EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 01/2013 - SMS.
“Chamamento
para
celebração
de
Termo
de
Convênio de Cooperação entre o Município de
Itabuna, por seu Fundo Municipal de Saúde e
entidades de Assistência Médica de natureza
filantrópica e/ou Fundações Públicas, para a
realização
de
cirurgias
Bariátricas
por
Videolaparoscopia em pacientes do Sistema Único
de Saúde.”
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABUNA - FMS, pessoa jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº.
08.218.991/0001-95, torna público que credenciará Entidades de Assistência
Médica de Natureza Filantrópica, com vistas à celebração de TERMO DE
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO
MÚTUA,
para
a
junção
de
esforços
técnico/financeiro para a realização de Cirurgias Bariátricas por Videolaparoscopia,
conforme preconiza a Lei Municipal de regência, observando, no que couber, a Lei
n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria nº 425, de 19 de março de 2013 do
Ministério da Saúde e demais normas complementares aplicáveis, ressalvadas as
condições constantes dos itens seguintes deste Edital:
1 - DO OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos de Entidades de Assistência
Médica de Natureza Filantrópica e/ou Fundações Públicas voltadas às ações de
saúde, notadamente no que se refere à complementação dos recursos
necessários à realização de Cirurgias Bariátricas no âmbito do SUS, permitindo a
seus beneficiários uma intervenção cirúrgica menos invasiva, mediante incremento
tecnológico de Videolaparoscopia, procedimento ainda não coberto pelo SUS,
mas garantido com este programa pela Secretaria Municipal de Saúde de
Itabuna/Ba, com vistas a assegurar ao paciente todo o atendimento de Pré –
Operatório, procedimento cirúrgico e Pós – operatório, menos traumático e mais
resolutivo.
1.2. O atendimento contempla a execução de todas as atividades de ações e
serviços necessários à prestação de assistência à saúde, para realização do
regular atendimento aos usuários do SUS, possibilitando, dentre outras, a
assistência de profissionais da área de saúde, entidades filantrópicas com ou sem
fins lucrativos e outras empresas prestadoras de serviços de saúde.
2 - ABRANGÊNCIA
2.1. O presente Edital abrange a participação de Entidades de Assistência Médica
de Natureza Filantrópica, situadas em Itabuna/Ba.
2.2. Os interessados inscritos e habilitados serão selecionados mediante análise
da documentação exigida no item 4 e seus subitens, cujo procedimento é de
responsabilidade da SMS/Fundo Municipal de Saúde, após análise das
coordenações de cada setor/categoria, e com o "de acordo" do gestor do Fundo
Municipal de Saúde.
3 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO
3.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por
eventuais irregularidades, podendo protocolar o pedido de impugnação no prazo
de 72 hs dias a partir da data da publicação deste.
4. DO PROJETO
4.1. Os projetos deverão ser apresentados objetivando a assistência por equipe
multidisciplinar (equipe médica mínima, que inclua cardiologista, anestesiologista,
enfermeiros, clínico geral, pneumologista, endocrinologista, angiologista/cirurgião
vascular, cirurgião plástico, nutricionista, psiquiatra/psicólogo, assistente social e
fisioterapeuta), durante todas as fases do procedimento cirúrgico, aí incluídos o pré
e pós - operatórios, para atender pacientes previamente cadastrados na Secretaria
de Saúde do Município.
4.2. O projeto deverá conter as especificações técnicas, conforme roteiro a seguir:
I - Caracterização da Entidade Proponente:
1.1. Identificação da Entidade Proponente
1.2. Identificação do Representante Legal da Entidade Proponente
II- Caracterização do Projeto de Cirurgia Bariátrica por Videolaparoscopia
2.1. Identificação do Projeto:
a)
Nome do Projeto
b)
Caracterização e histórico do local de execução do projeto
c)
Duração do Projeto
d)
Componentes do Projeto
e)
Público a que se destina
2.2. Justificativa
2.3. Objetivos
a)
Objetivo Geral
b)
Objetivos Específicos
2.4. Metas
2.5. Metodologia
2.6. Ação/Atividade e cronograma de execução
2.7. Resultados Esperados
2.8. Avaliação do Projeto (indicadores)
III - Dados Físico-Financeiros
3.1. Cronograma Físico
3.2. Cronograma Financeiro
3.3. Plano de Aplicação.
4. DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO, LOCAL E DATA.
4.1. Os profissionais e as empresas e entidades prestadores de serviços na área
de saúde interessados a se inscrever no processo de credenciamento para os
exercícios de 2013 e seguintes, respeitando as limitações de ordem financeira e
orçamentária, deverão entregar a documentação no período compreendido entre
os dias 22/11/2013 a 26/11/2013, no horário compreendido entre 8:00 hs às 12:00
hs e das 14:00 às 17:00 de segunda à sexta-feira, no Setor de Regulação da
Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria receberá a documentação dos
interessados durante todo o exercício de 2013 e seguintes, que serão analisados e
convidados para credenciamento conforme a necessidade.
5.2. As informações prestadas no ato da inscrição, assim como a documentação
entregue são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se,
antes da sua inscrição, de que atende a todos os requisitos para participar do
processo de credenciamento.
5.3. O interessado inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com eventuais erros de
informações ou realização da inscrição.
6 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas constantes nos instrumentos de credenciamento terão seu custo
coberto com os recursos provenientes da dotação Orçamentária para o exercício
de 2013, assim classificados: Fonte 02; Projeto Atividade – 2038; Elemento e
Despesa – 339039.
6.2 - As despesas para o exercício posterior sofrerão ajustes orçamentários
mediante apostilamento, conforme preconiza a norma de regência.
7 - DA PARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
7.1. O valor dos honorários profissionais pagos aos credenciados obedecerá ao
limite de R$. 6.000,00 (seis mil reais) por cirurgia, até o limite de 10 (dez)
procedimentos no mês, valores que servirão como referencial máximo para
pagamento dos serviços ora contratados. A complementação dos valores para
atendimento a manutenção dos custos operacionais do programa virão de
recursos do SUS, através de convênio firmado entre o credenciado e o Ministério
da Saúde.
7.2. Para entidades Conveniadas, prestadores de serviços com ou sem fins
lucrativos, e empresas privadas que terão seus serviços adquiridos pelo Fundo
Municipal de Saúde, serão pagos pelos serviços efetivamente prestados, os
valores unitários de cada procedimento, conforme valores dispostos no item
anterior, mediante faturas, relatórios e documentos comprobatórios para análise e
avaliação da Secretaria Municipal da Saúde.
S - DO PRAZO DE VALIDADE E DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
8.1. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será até 31
de dezembro de 2013, a contar da data de sua publicação, podendo, neste período
ser publicado edital suplementar sem a necessidade de revogação deste.
8.2. O presente Edital de Chamamento Público poderá ser prorrogado por
interesse das partes.
8.3. A SMS/Fundo Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, motivadamente,
aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem
que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os
interessados, seja de que natureza for.
8.4. A SMS/Fundo Municipal de Saúde poderá, realizar novos credenciamentos
através da divulgação de um novo regulamento.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas
responsabilidades com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária,
tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo o credenciado qualquer
vínculo empregatício com a SMS/Fundo Municipal de Saúde de Itabuna/Ba.
9.2. O credenciado (a) pessoa física, não terá qualquer vinculo de natureza
trabalhista.
10 - DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna/Ba, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas da execução deste Edital.
Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Itabuna/Ba, aos 21 dias do mês de
Novembro de 2013.
DR. PLINIO FERREIRA ADRY
Secretário Municipal da Saúde
Gestor do Fundo
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