MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA Considerações sobre Consultas Públicas da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas O presente documento apresenta as considerações às contribuições das consultas públicas, referentes à regulamentação da implantação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. Gostaríamos inicialmente de agradecer a participação de todos que contribuíram de alguma forma para a construção conjunta desses documentos. A participação da sociedade em geral, de especialistas e de pesquisadores da área é essencial para legitimação desse processo. Em função da similaridade das contribuições, optou-se por separá-las em temas. Elaborou-se, então, uma única consideração para o bloco de contribuições relacionadas àquele tema específico. Consulta Pública nº 12 - Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave. Consulta Pública nº 13 – Estabelece as diretrizes para organização do cuidado das pessoas com Diabetes Mellitus tipo 1 e tipo 2 como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e dá outras providências. Consulta Pública nº 14 - Atualiza as diretrizes para organização da prevenção e do tratamento do excesso de peso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e dá outras providencias. Consulta Pública nº 15 - Dispõe sobre o uso da avaliação do risco cardiovascular no cuidado de adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde. Consulta Pública nº 16 – Estabelece as diretrizes para a organização do cuidado das pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas e dá outras providências. Consulta Pública nº 17 - Institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Período da consulta pública: 24/09 à 15/10 TEMA: Diretrizes Considerações As diretrizes compreendem aspectos gerais de cuidado na Rede, não sendo o caso, neste momento, de detalhar as estratégias de ação específicas de categorias profissionais, como oferta da atenção nutricional. O aspecto da atenção multiprofissional está abordado em: “III. Garantia de implantação de um modelo de atenção de caráter multiprofissional, centrado no trabalho em equipe”; O aspecto da equidade e da promoção está abordado nas seguintes diretrizes: “XI. Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde; XII. Regulação articulada entre todos os componentes da rede com garantia da equidade e integralidade do cuidado; XIII. Ações de Promoção e Prevenção em saúde que respeitem hábitos e cultura locais, em todos os pontos de atenção, com parcerias intersetoriais;” Conforme sugestão incluiu-se a seguinte diretriz: “VII. Garantia da oferta de práticas integrativas e complementares para promoção da saúde, prevenção de agravos e tratamento das pessoas com HAS e DM;” na Portaria que institui as Linhas de Cuidado de Hipertensão e de Diabetes. Dentre as diretrizes propostas, está a que se refere à definição de indicadores e metas, de acompanhamento e de avaliação, para a linha de cuidado e para os pontos de atenção. A portaria não se propõe a fixar os indicadores que deverão ser utilizados. Portanto, fica a critério do nível local estabelecer seus indicadores de avaliação e de monitoramento. No Anexo II das consultas públicas nº13 e nº16, há uma lista de sugestões de indicadores que poderá ser utilizada e/ou adaptada, de acordo com a necessidade local. Tema: Objetivos Considerações A sugestão de inclusão do item “drogas de abuso” como fator de risco para doenças crônicas não foi baseada em evidência / referencias. O termo é muito amplo, conforme referência abaixo. Optou-se por manter apenas o álcool e o tabaco para dar ênfase a esses dois fatores de risco. Definição de drogas de abuso: qualquer substância (tomada através de qualquer forma de administração) que altera o humor, o nível de percepção ou o funcionamento do Sistem Nervoso Central (desde medicamentos até álcool e solventes) (Carlini et al, 2001). REFERÊNCIAS: Carlini, E.A.; Nappo, S.A.; Galduróz, J.C.F.; Noto, A.R. Drogas Psicotrópicas - o que são e como agem. Revista IMESC nº3, 2001. pp.9-35. TEMA: Inclusão de profissionais na equipe mínima Considerações Entre as sugestões para inclusão de profissionais de diferentes especialidades na equipe mínima, predominou a sugestão de inclusão do profissional nutricionista, tanto na Atenção Básica quanto na Atenção de Média e Alta Complexidade. O profissional nutricionista, assim como fisioterapeuta, psicólogo e terapeuta ocupacional podem ser incluídos na equipe multiprofissional do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), conforme disposto na Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Os NASF foram criados com o objetivo de ampliar a abrangência e o escopo das ações da atenção básica, bem como sua resolubilidade. São constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de conhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das equipes de Saúde da Família, das equipes de atenção básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes Ribeirinhas e Fluviais etc.) e Academia da Saúde, compartilhando as práticas e saberes em saúde nos territórios sob responsabilidade dessas equipes, atuando diretamente no apoio matricial às equipes da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o NASF está vinculado e no território dessas equipes. É por meio dessas equipes que os profissionais de diferentes áreas podem ser incorporados na ESF. Com relação à equipe mínima do Serviço de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave, foram incluídos o profissional nutricionista e o psicólogo. As minutas de Portaria contemplam como atribuição da atenção básica, da atenção especializada ambulatorial e da atenção especializada hospitalar a assistência e acompanhamento multiprofissional, ou seja, apresenta ações gerais e não estratégias específicas de categorias profissionais. REFERÊNCIA: Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 TEMA: Definição de responsabilidades por categoria profissional Considerações As minutas de portaria não têm como objetivo definir responsabilidades para cada categoria profissional. Por esse motivo, não serão especificadas as ações a serem desempenhadas pelo enfermeiro, conforme sugestão apontada. Outros materiais do ministério tratam deste tema, por exemplo, os Cadernos de Atenção Básica. TEMA: Alteração de redação de termos Considerações Conforme sugestão, o texto foi alterado para “Atendimento do Técnico ou do Auxiliar de Enfermagem”, visto que um termo não substitui o outro, pois são profissionais diferentes. O uso do termo sedentarismo ao invés de inatividade física se justifica pois está mais alinhado com a Política Nacional de Promoção da Saúde ao buscar identificar nos sujeitos, os modos de viver nos territórios, tendo os Determinantes Sociais da Saúde como fator que determina as condições de vida, enquanto o termo inatividade física, adaptado da física newtoniana, não faz referência aos modos de viver, negando principalmente a relação humana com o trabalho que remete ao conceito de movimento e transformação do meio – território -, sendo este o principal elemento produtor cultura e, portanto, de saúde. O termo “fatores de risco” para o excesso de peso e para a obesidade foi alterado para condições crônicas e fatores de risco. A portaria da consulta pública nº 12 utilizou o termo “Obesidade Grave”. Uma das contribuições esteve relacionada à substituição desse termo por “Obesidade Mórbida”. O texto foi alterado e a portaria passou a indicar o tratamento cirúrgico da obesidade para indivíduos portadores de obesidade grau III e obesidade grau II com comorbidades; o termo Obesidade Grave foi excluído da portaria. TEMA: Cuidados diferenciados para populações específicas Considerações As Linhas de Cuidado definidas nas portarias são direcionadas a todos os usuários do SUS, sem distinção de públicos específicos. Dessa forma, quando se fala em pessoas com doenças crônicas, pessoas com diabetes e pessoas com hipertensão, estão contemplados todos os usuários, de todas as idades, raças, gêneros e crenças. Para enfatizar aspectos específicos, a depender do público, foram adicionadas frases nos trechos iniciais das portarias. Portaria que institui a Rede: “Considerando o aumento da prevalência do sobrepeso e da obesidade em crianças e adolescentes, que pode acarretar o aumento de doenças crônicas na fase adulta;” “Considerando a Portaria nº 992, de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;” Nas diretrizes: “II - humanização da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário, baseado nas suas necessidades de saúde, respeitando as diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas;” E nas Portarias das linhas de cuidado: “VI. Garantia da oferta de apoio diagnóstico e terapêutico adequado para prevenção e tratamento da HAS e do DM, com efetivação de um modelo centrado no usuário, baseado nas suas necessidades de saúde, respeitando as diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas; TEMA: Processo de trabalho - ANAMNESE Considerações As portarias não têm o objetivo de definir os formulários para anamnese, nem de reformular os formulários existentes. A depender da necessidade local, a equipe de atenção básica pode incluir variáveis na anamnese. TEMA: Processo de trabalho – RESPONSABILIDADES ATENÇÃO BÁSICA Considerações Algumas contribuições estiveram relacionadas à inclusão de responsabilidades da Atenção Básica, principalmente nas portarias das linhas de cuidado. A autoavaliação do risco cardiovascular por meio de recursos de TICs não pode ser considerada algo factível, quando se considera a realidade brasileira. Por outro lado, sabe-se da importância do empoderamento do usuário para contribuir para o seu cuidado, e esse aspecto é destacado dentre as competências da AB: “j. Realizar atividades educativas e apoiar o autocuidado, ampliando a autonomia do usuário com HAS;” A assistência nutricional remete à responsabilidade do nutricionista. As minutas de portaria não têm como objetivo definir responsabilidades para cada categoria profissional. Por esse motivo, não serão especificadas as ações a serem desempenhadas pelo nutricionista, conforme sugestão apontada. Ações de Promoção à Saúde, antes descritas entre as responsabilidades de todos os pontos de atenção, recebeu nova redação e, respeitando a sugestão, ficou focada na Atenção Básica apenas. Entendemos que essas ações devem ser realizadas sob responsabilidade da Atenção Primária e apresentar caráter intersetorial. Outra contribuição esteve relacionada à inclusão de Práticas Integrativas e Complementares entre as responsabilidades da Atenção Básica. Porém, como esta atividade está considerada nas diretrizes das linhas de cuidado, entendemos que não caberia colocá-la nas responsabilidades. As Práticas Integrativas e Complementares não foram incluídas entre as competências da Atenção Básica pois foram consideradas nas diretrizes das portarias das Linhas de Cuidado de HAs e DM. TEMA: Processo de trabalho – RESPONSABILIDADES ATENÇÃO ESPECIALIZADA Considerações A redação tal qual foi apresentada – “Prestar apoio matricial às equipes de Atenção Básica, presencialmente ou por meio do Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes ou por meio de outras estratégias locais;” procura não limitar a responsabilidade da Atenção Especializada Ambulatorial por meio da utilização de instrumentos e/ou de diretrizes específicas. Por esse motivo, a redação será mantida, deixando claro que as diretrizes e os instrumentos podem ser definidos localmente. A redação do item “e” será mantida: e. Manter contato sistemático com as equipes multiprofissionais dos demais pontos de atenção. Ressalta-se que a redação das portarias procurou não “amarrar” os protocolos, que poderão ser definidos localmente, com diretrizes clínicas específicas. REFERÊNCIAS: TEMA: Regulação Considerações Esse item foi reescrito para se adequar à sugestão: “V – Regulação: compreende-se a regulação como componente de gestão para qualificar a demanda e a assistência prestada, otimizar a organização da oferta, promover a equidade no acesso às ações e serviços de saúde e auxiliar no monitoramento e avaliação dos pactos intergestores. Deve garantir o acesso às ações e serviços de maior densidade tecnológica.” TEMA: Sistemas Logísticos Considerações A qualificação técnica está implícita no item “a” desse tópico: a) Implementar sistemas de informação que permitam o acompanhamento do cuidado, a gestão de casos e a regulação do acesso aos serviços de atenção especializada, assim como o monitoramento e a avaliação das ações e serviços; Somente dessa forma será possível utilizar os sistemas de informação para garantir o acompanhamento do cuidado. Ressalta-se que esses sistemas não são, necessariamente, produtos do Ministério da Saúde, pois podem ter sido desenvolvidos localmente. TEMA: Diretrizes clínicas - RASTREAMENTO Considerações DM - O método para realizar o rastreamento é apenas uma sugestão, que respeitou as orientações do caderno de Atenção Básica nº 29 - Rastreamento. O Estado e/ou Município pode definir e elaborar localmente seus protocolos clínicos e critérios de rastreamento, utilizando, por exemplo, o FINDRISC. HAS - As referências apresentadas apontam justificativas que embasam a necessidade de realizar o rastreamento de HAS apenas com adultos, segundo orientações do caderno de Atenção Básica nº 29 Rastreamento. Conforme referências dessa publicação, a periodicidade de aferição da pressão depende do resultado obtido na primeira medição, como apontado nas diretrizes clínicas da portaria nº 16, e não deverá ser realizada toda vez que o usuário se dirigir à UBS. Foi incluída a questão de priorização de grupos vulneráveis: “O planejamento do rastreamento deve considerar a distribuição da população no território, priorizando os grupos mais vulneráveis.” REFERÊNCIAS: Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 29 – Rastreamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010, 95 p. TEMA: Diretrizes clínicas - PROGRAMAÇÃO DE CONSULTAS Considerações A definição do número de consultas com o dentista, de acordo com o controle metabólico, será definida com base na avaliação realizada na primeira consulta. Por esse motivo, sugere-se apenas um atendimento por usuário. A depender do grau de comprometimento, as demais consultas serão agendadas. Para reforçar essa diretriz, foi incluído o trecho abaixo: “A programação do cuidado (ex.: frequência de consultas e exames) não deve ser rígida e se limitar ao critério de controle metabólico. Deve considerar também os determinantes sociais da saúde, os princípios da Atenção Básica, descritos na Política Nacional de Atenção Básica e as necessidades individuais. A periodicidade da consulta odontológica se refere ao mínimo necessário, quando não há sinais de alerta ou doença periodontal.” TEMA: Diretrizes clínicas - MEDICAMENTOS Considerações A linha de cuidado das pessoas com Diabetes Mellitus não se propõe a definir os medicamentos necessários para o cuidado desses usuários. Outras legislações específicas, incluindo a Portaria 4.217 e a lista que define a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) estabelecem o elenco mínimo desses medicamentos. Nesse ano de 2012, foi finalizado a primeira etapa do estudo intitulado “Estudo de custo-efetividade dos análogos de insulina recombinantes a insulinas humanas NPH e Regular em portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1”, elaborado pelo Instituto Nacional de Cardiologia, do Rio de Janeiro. Após extensa revisão bibliográfica e cuidados da meta-análise concluiu-se que a maior parte dos artigos disponíveis são de baixa qualidade (74,3% com escore jadad menor que 3) e que os resultados meta-analíticos possuem heterogeneidade substancial ou grave. Baseado nesta revisão ficou claro que não há, até agora, evidência suficiente para garantir que estas drogas sejam mais eficientes que a terapia padrão utilizada atualmente. Ressalta-se que o medicamento Glicazida, apesar de não estar no elenco de medicamentos do programa “Saúde Não Tem preço”, está incluído na RENAME. A Gliclazida está no elenco de Referência Nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, na lista “Fármacos com aquisição pelos municípios, Distrito Federal e/ou Estados, conforme pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite e financiamento tripartite”, conforme disposto na Portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010, que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Essa Portaria foi considerada na minuta da Linha de Cuidado das pessoas com DM. A inclusão de novos medicamentos no SUS, como o inibidor de DPP4, deve respeitar o que diz o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde e sobre o processo administrativo para incorporação, exclusão e alteração de tecnologias em saúde pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Para informação sobre o processo de solicitação acesse: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/area.cfm?id_area=1611 REFERÊNCIAS: Portaria 4.217, de 28 de dezembro de 2010 Decreto nº7.646, de 21 de dezembro de 2011 Portaria Nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Instituto Nacional de Cardiologia. Estudo de custo-efetividade dos análogos de insulina recombinantes a insulinas humanas NPH e Regular em portadores de Diabetes Mellitus Tipo 1, Relatório Parcial. 2012 TEMA: Diretrizes clínicas - INSUMOS Considerações A definição dos insumos não é objeto desta Portaria. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares destinados aos usuários insulino dependentes de que trata a Lei Federal nº 11.347/2006 e a Portaria GM 2.583 de 10/10/2007. Os insumos para portadores de diabetes insulino - dependentes são: Tiras Reagentes de medida de glicemia capilar; Lancetas para punção digital; Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina. REFERENCIAS Lei Federal nº 11.347/2006 Portaria GM 2.583 de 10/10/2007 TEMA: Diretrizes clínicas – EXAMES / APOIO DIAGNÓSTICO / CRITÉRIOS DIAGNÓSTICO Considerações A periodicidade de realização de exames para atendimento inicial e acompanhamento das pessoas com diagnóstico de DM não é objeto desta consulta, e será definida em portaria específica. Com relação à hemoglobina glicada, foi incluída uma observação sobre a priorização deste exame para o acompanhamento, em detrimento do diagnóstico, nos locais onde o acesso é restrito. Conforme sugestão apontada para a linha de cuidado de DM, consideramos pertinente a inclusão da categoria de pré diabetes entre as categorias para diagnóstico. O texto incluído foi: Foram incluídos os valores para diagnóstico de pré-diabetes. • Glicemia de jejum ≥ 110 e < 126 mg/dL ou; • Glicemia de ≥ 140 e < 200 mg/dL pós-sobrecarga de 75 g de glicose oral; Manteve-se a classificação “hipertensão limítrofe”, porém, enfatizou-se que o tratamento medicamentoso não deve ser priorizado aos usuários que apresentam esse diagnóstico. Segue texto incluído: “Mudanças no estilo de vida são recomendadas como prevenção primária da HAS, principalmente nos indivíduos com PA limítrofe. Nenhum estudo já realizado tem poder suficiente para indicar tratamento medicamentoso para indivíduos com PA limítrofe.” REFERÊNCIAS American Diabetes Association. Standards of medical care in diabetes-2012. Diabetes Care. 2012; 35 (Suppl 1). Sociedade Brasileira de Cardiologia/ Sociedade Brasileira de Hipertensão/ Sociedade Brasileira de Nefrologia. VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão. Arq. Bras. Cardiol., 95 (Suppl.1): 1-51, 2010. TEMA: Diretrizes clínicas - INSTRUMENTO PARA AVALIAÇÃO DE RISCO – ESCORE DE FRAMINGHAM Considerações Diversos instrumentos podem ser utilizados para avaliar o risco cardiovascular em adultos. O mais conhecido é o Escore de Framingham, resultado de um grande estudo de coorte que avaliou variáveis importantes para a estimativa de risco cardiovascular. Esse foi o instrumento indicado nas portarias para realizar o cálculo do risco cardiovascular. A redação do artigo que define o Escore de Framingham como critério para avaliação do risco cardiovascular foi alterada a fim de deixar mais claro que o uso desse instrumento, em específico, não é obrigatório. Outros critérios de avaliação de risco podem ser utilizados, de acordo com diretrizes clínicas locais. O escore de Framingham apresenta limitações, sendo que não é possível incluir outros estágios de risco (por exemplo, “sem risco adicional”) nem novas variáveis, como raça, grau de vulnerabilidade, determinantes saciais de saúde entre outros. Os fatores multiplicadores foram excluídos, em função da falta de referências que embasem sua utilização. Apesar de o Escore de Framingham não trazer a definição de sedentarismo, a manutenção desse termo se justifica com base no fato do Ministério da Saúde ao adotar o modelo de promoção da saúde como estratégia de produção, prevenção e recuperação da saúde nos territórios, buscando garantir a conservação e expansão da vitalidade humana na sua totalidade sugerindo atividades e hábitos saudáveis em relação à alimentação, ao trabalho, à sociabilidade, à sexualidade e à vida emocional, ao lazer, enfim, ao viver em geral. O termo sedentarismo é aplicado à transição cultural, com as mudanças dos modos de viver, produzir, trabalho, transporte, lazer, baseado numa visão mais ampla do que apenas analisar a prática de atividade física e está mais alinhado com a Política Nacional de Promoção da Saúde em relação ao termo inatividade física. O termo inatividade física é colocado como a ausência de atividade física que, de acordo com o Glossário Temático “Promoção da Saúde”, é o “Movimento corporal que produz gastos de energia acima dos níveis de repouso (relaciona-se a caminhadas, corridas, práticas esportivas e de lazer). Portanto, adotar o termo inatividade física para fazer referência aos modos de viver é desconsiderar a integralidade dos sujeitos como protagonistas na produção de saúde tanto individual como coletiva. REFERÊNCIAS Expert Panel on Detection, Evaluation, and Treatment of High Blood Cholesterol in Adults. Executive Summary of the Third Report of the National Cholesterol Education Program (NCEP) Expert Panel on Detection, Evaluation, and Treatment of High Blood Cholesterol in Adults (Adult Treatment Panel III). JAMA, 285 (19): 2486-97, 2001. TEMA: Diretrizes Clínicas – INSTRUMENTO PARA DEFINIÇÃO DE METAS E INDICADORES PARA OS CÁLCULOS DAS PREVALÊNCIAS DE EXCESSO DE PESO E OBESIDADE EM MUNICÍPIOS. Considerações O SISVAN é o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional utilizado pelas equipes de Atenção Básica para realizar a Vigilância Alimentar e Nutricional da população atendida pela Atenção Básica nos municípios. Atualmente o SISVAN está presente em todos os municípios com cobertura populacional de média de 14%. O SISVAN tem integração com o sistema de acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família, Programa Saúde na Escola e compõem o rol de indicadores do Programa de Melhoria e Acesso à Qualidade (PMAQ). A sugestão feita foi pela adoção de inquéritos para a definição de metas e indicadores para cálculo da prevalência do sobrepeso e obesidade nos municípios. O Brasil não conta com um inquérito nacional que possibilite a avaliação do estado nutricional por município. A POF – Pesquisa Nacional de Orçamentos Familiares tem dados que podem ser expandidos até o nível estadual, não podendo ser aplicados para os municípios em separados, por conta do seu modelo de amostragem. O Vigitel – inquérito realizado por telefone tem a limitação de entrevistar apenas domicílios que possuam telefone fixo e que estão nas capitais brasileiras, o que impede a extrapolação destes dados para toda a população e todos os municípios. TEMA: Diretrizes clínicas – FAIXA ETÁRIA CIRURGIA BARIÁTRICA Considerações A redução da idade mínima para realização da cirurgia bariátrica vem acompanhada de diversos critérios que devem ser respeitados e que foram esclarecidos na nova redação da portaria. Nos jovens entre 16 e 18 anos o tratamento cirúrgico não deve ser realizado antes da consolidação das epífises de crescimento nos jovens, as cirurgias poderão ser realizadas naqueles que apresentarem o escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade, a avaliação deve incluir: a análise da idade óssea e avaliação criteriosa do risco-benefício, realizada por equipe multiprofissional com participação de profissional especialista. Nos adultos com idade acima de 65 anos deve ser realizada avaliação individual por equipe multiprofissional, considerando a avaliação criteriosa do risco-benefício, risco cirúrgico, presença de comorbidades, expectativa de vida e benefícios do emagrecimento. A seguir, segue justificativas referenciadas para alteração desse limite etário: A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar - 2009 que avaliou 60.973 escolares entre 13 e 15 anos, demostrou que o sobrepeso atinge 16% dos adolescentes, sendo que a prevalência de obesidade atinge 7,2% dessa população. A avaliação do estado nutricional da população de adolescentes estudada pela POF 2008-2009 demostrou que o excesso de peso foi diagnosticado em aproximadamente um quinto dos adolescentes, excedendo em seis vezes a frequência do déficit de peso. A obesidade correspondeu, nos dois sexos, aproximadamente um quarto do total de casos de excesso de peso. Entre os adolescentes a obesidade alcançou proporções de epidemia em muitos países. Nos Estados Unidos cerca de 15% dos adolescentes são considerados obesos (Sarwe D. B., 2012). A prevalência de obesidade e sobrepeso aumentou na população brasileira. A projeção dos resultados de estudos realizados nas últimas três décadas indica um comportamento epidêmico. Observa-se aumento gradativo da obesidade e do sobrepeso desde a infância até a idade adulta (Diretrizes Brasileiras de Obesidade – ABESO, 2009/2010). A obesidade é definida como o acúmulo de tecido gorduroso localizado ou generalizado, provocado por desequilíbrio nutricional associado ou não a distúrbios genéticos ou endocrinometabólicos (Fontaine KR et al, 2003). Em crianças e adolescentes, a classificação de sobrepeso e obesidade, segundo o índice de massa corpórea, é mais arbitrária, não se correlacionando com morbidade e mortalidade da forma como se define obesidade em adultos. (Diretrizes brasileiras de obesidade 2009/2010, ABESO). Os fatores de riscos associados à obesidade em adolescentes podem ser considerados de igual gravidade quando comparados aos adultos. Em geral, a autoestima do obeso encontra-se comprometida, principalmente para adolescentes do sexo feminino. Sabe-se que adolescentes obesos têm maior risco de desenvolver distúrbio de comportamento alimentar na idade adulta (Neumark-Sztainer, et al, 2002). Estudos recentes demonstram que a doença aterosclerótica se inicia na adolescência, bem como o risco para adquirir a síndrome plurimetabólica na vida adulta é maior nos indivíduos que apresentaram obesidade na adolescência. As doenças cardiovasculares, os riscos de hipertensão arterial e hipertrigliceridemia parecem ser maiores nas crianças mais novas e os riscos de hipercolesterolemia e hiperinsulinemia, maiores em adolescentes (Diretrizes Brasileiras de Obesidade – ABESO, 2009/2010). A incidência de diabetes tipo II na infância e, principalmente, na adolescência é crescente. A obesidade e o histórico familiar se associam intensamente ao aparecimento do diabetes tipo 2 tanto em adultos quanto em jovens. A resistência à insulina prediz o aparecimento de diabetes tipo II. A resistência é comum em crianças e adolescentes obesos e relaciona-se com outras alterações metabólicas (Diretrizes Brasileiras de Obesidade – ABESO, 2009/2010). A avaliação do impacto na qualidade de vida mostra que existem evidências de que adolescentes obesos apresentam certo grau de comprometimento físico em decorrência de alterações musculoesqueléticas, intolerância ao calor, cansaço e falta de ar. Nas crianças e adolescentes obesos, sugere-se investigar morbidades ortopédica e gastrointestinal do tipo esteatose hepática, refluxo gastroesofágico e colelitíase, bem como morbidades do sistema reprodutor do tipo ovário policístico e pseudoginecomastia (Croll J., et al, 2003). As estratégias de tratamento da obesidade e do sobrepeso nos adolescentes estão sendo cada vez mais documentadas pela literatura. Apesar da obesidade não possuir um tratamento considerado padrão as recomendações atuais para o manejo clínico do excesso de peso em crianças e adolescentes baseiam-se no controle de ganho ponderal e das comorbidades eventualmente encontradas, sendo instituído o cuidado assim que fizer o diagnóstico de obesidade. O tratamento convencional fundamenta-se na redução da ingestão calórica, aumento do gasto energético, modificação comportamental e envolvimento familiar no processo de mudança. O tratamento se dá em longo prazo e sugerem-se visitas frequentes (Diretrizes Brasileiras de Obesidade – ABESO, 2009/2010). Segundo estudo realizado pelo WHO/Europe, publicado em julho de 2012, onde estão reunidos mais de 100 publicações acerca do tema, são considerados critérios de elegibilidade para cirurgia bariátrica em adolescentes: A maturação física, a maturação e desenvolvimento esquelético, o Índice de Massa Corporal > 40 kg/m² associados à comorbidades, a tentativa de perda de peso com mudanças no estilo de vida por pelo menos 6 meses, o termo de consentimento dos responsáveis e a contínua participação familiar durante o pré e pós operatório. Muitos estudos concluem que os resultados da cirurgia em adolescentes são efetivos e realmente levam a perda de peso, podendo ser segura e uma boa opção para os adolescentes com obesidade grau III IMC>40 kg/m² (Apovian C, et al, 2005). A Resolução do CFM Nº 1.942/2010, publicada no D.O.U. de 12 de fevereiro de 2010, estabelece que jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o custo/benefício deve ser muito bem analisado. Confirmando o entendimento do CFM o Consenso Brasileiro Multissocietário em Cirurgia da Obesidade afirma que independentemente das técnicas utilizadas, as cirurgias bariátricas são indicadas para os adolescentes entre 16 a 18 anos sempre que houver indicação e consenso entre a família e a equipe multidisciplinar. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica – SBCBM – indica a cirurgia aos adolescentes quando a indicação é unânime, e, recomenda que nessa faixa etária, os riscos sejam avaliados por cirurgião e equipe multidisciplinar. Ressaltam que operação deve ser consentida pela família ou responsável legal e estes devem acompanhar o paciente no período de recuperação. Ressalta-se que nessa faixa etária as complicações cirúrgicas são as mesmas de qualquer cirurgia de redução de estômago em adulto. O adolescente está em uma fase de intenso acréscimo de massa óssea, até que o pico seja atingido no final da segunda década de vida. Prejuízos nesta aquisição podem levar a osteoporose e maior risco de fraturas na idade adulta. Por isso a recomendação de crescimento ósseo completo para não interferir no crescimento deve ser seguido. É recomendado acompanhamento contínuo para determinar se a massa óssea estabiliza ou sofre alterações. Acredita-se que é na adolescência que se atinge a quantidade máxima de cálcio dentro do organismo, ou seja, o valor máximo de massa óssea. (Revista Paulista de Pediatria, 2011). Nos jovens entre 16 e 18 anos as cirurgias poderão ser realizadas mediante avaliação da idade óssea, após a consolidação das epífises de crescimento nos jovens e avaliação criteriosa do risco-benefício, realizada por equipe multiprofissional. Portanto, um número muito restrito de jovens entre 16 e 18 anos terão a indicação cirúrgica confirmada após a avaliação criteriosa de risco/benefício. Assim um adolescente que exemplifica essa indicação seria um jovem, com escore-z maior que +4 na análise do IMC por idade, com comorbidades como hipertensão arterial sistêmica, apneia do sono grave, com dificuldade para frequentar a escola por causa de sono diurno (decorrente da apneia), acessibilidade ao mobiliário escolar, estigmatização do adolescente obeso no convívio social escolar e tentativa de perda de peso com mudanças no estilo de vida por pelo menos 2 anos. O Ministério da Saúde alerta que a indicação para cirurgia bariátrica nessa faixa etária seja individualizada e que a tomada de decisão considere a gravidade da obesidade e suas comorbidades. REFERÊNCIAS Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM n. 1942/2010. Brasília. 2010. Disponível em: www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1942_2010.htm Consenso Brasileiro Multissocietário em Cirurgia da http://www.sbcbm.org.br/ membros_consenso_bariatrico.php. Obesidade. 2006. Disponível em: World Heathy Organization. Do surgical interventions to treat obesity in children and adolescents have long- versus short-term advantages and are they cost-effective? 2012. Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica Diretrizes Brasileiras de obesidade 2009/2010 / ABESO - Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica. - 3.ed. - Itapevi, SP : AC Farmacêutica, 2009. IBGE. Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009 - Antropometria e Estado Nutricional de Crianças, Adolescentes e Adultos no Brasil. 2011. IBGE. Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar - 2009. Avaliação do Estado Nutricional dos Escolares do 9o Ano do Ensino Fundamental Municípios das Capitais e Distrito Federal. 2011. Sarwer DB, Dilks RJ Invited Commentary: Childhood and Adolescent Obesity: Psychological and Behavioral Issues in Weight Loss Treatment. Youth Adolescence (2012). 41:98–104. Treadwell JR, Sun F, Schoelles K. Systematic review and meta-analysis of bariatric surgery for paediatric obesity. Annals of Surgery. 2008; 248: 763-776. Pratt JS, Lenders CM, Dionne EA, Hoppin AG, Hsu GL, Inge TH, et al. Best practice updates for pediatric/adolescent weight loss surgery. Obesity (Silver Spring). 2009;17(5):901-10. Michalsky M, Kramer RE, Fullmer MA, et al. Developing criteria for pediatric/adolescent bariatric surgery programs. Pediatrics 2011;128:Suppl 2:S65-S70. Yermilov I, McGory ML, Shekelle PW, Ko CY, Maggard MA Appropriateness criteria for bariatric surgery: beyond the NIH guidelines. Obesity (Silver Spring). 2009. Aug; 17(8):1521-7. Epub 2009 Apr 2. Trends and Outcomes of Adolescent Bariatric Surgery in California, 2005-2007. Jen HC, Rickard DG, Shew SB, Maggard MA,Slusser WM, Dutson EP , DeUgarte DA. Pediatrics. Volume 126, Number 4, October 2010 126; 746. Capella JF, Capella RF. Bariatric surgery in adolescence. is this the best age to operate? Obesity Surgery. 2003 Dec;13(6):826-32. Fontaine KR, Redden DT, Wang C, Westfall AO, Allison DB. Years of life lost due extremely obesity. JAMA. 2003;289:187-93. Neumark-Sztainer D, Story M, Hannan PJ, Perry CL, Irving LM. Weight-related concerns and behaviors among overweight and nonoverweight adolescents: implications for preventing weight-related disorders. Arch Pediatr Adolesc Med 2002;156:171-8. Croll J, Neumark-Sztainer D, Story M, Ireland M. Prevalence and risk and protective factors related to disordered eating behaviors among adolescents: relationship to gender and ethnicity. J Adolesc Health 2002;31:166-75. Apovian C et al. Best practice guidelines in pediatric/adolescent weight loss surgery. Obes Res, 2005, 13(2):274–82. TEMA: Inclusão do procedimento de cirurgia bariátrica por vídeolaparoscopia Considerações Relata-se que a tabela do SUS inclui procedimentos bem estabelecidos na literatura médica, que requerem tempo para serem assim definidos. Para a incorporação de novos equipamentos, medicamentos ou técnicas, como a cirurgia por vídeolaparoscopia, que requer avaliação e tempo de experiência para a sua disseminação como uso de rotina no SUS, é necessário avaliação e incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS – CONITEC. O Brasil, assim como na maioria dos países do mundo, adotam mecanismos de avaliação de incorporação de novas tecnologias em saúde e contam com órgão de gestão de tecnologias em saúde similares à CONITEC, que é um órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, que tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. (Decreto nº 7.646 de 21 de dezembro de 2011). As deliberações desse órgão serão tomadas com base na existência de evidências científicas de eficácia, acurácia, efetividade, segurança e de estudos de avaliação econômica da tecnologia proposta, em comparação às demais incorporadas anteriormente, bem como na relevância e no impacto da incorporação da tecnologia no SUS. A incorporação de novas tecnologias de saúde deve resguardar o acesso individual a procedimentos cuja segurança e eficácia tenha sido consagrada pela ciência e experiência médica nacional e internacional. Porém, toda nova tecnologia em saúde deve ser analisada com base em pesquisas científicas, adequadamente desenhadas, com número de doentes bem determinados, perguntas adequadamente feitas, end points e objetivos finais compatíveis para que as hipóteses possam também ser adequadamente testadas, tanto em termos da eficácia e segurança, como também de eficiência, efetividade, custo/benefício. Sendo assim, os trabalhos relativos a cirurgias por vídeo vêm sendo avaliados no Ministério da Saúde juntamente com consultores e especialistas na área, considerando-se que se trata de assunto de extrema importância e enorme complexidade. TEMA: Inclusão de Diretrizes Gerais para o tratamento cirúrgico da obesidade e acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica. Considerações Apesar das Diretrizes Gerais para o tratamento cirúrgico da obesidade e acompanhamento pré e póscirurgia bariátrica constarem na consulta pública n° 14, verificou-se a necessidade de introduzir essas mesmas orientações na minuta de portaria para habilitação do serviço que oferece cirurgia bariátrica na Alta Complexidade. Foram introduzidas orientações como: Indicações para cirurgia bariátrica; Contra indicações para cirurgia bariátrica; Avaliação para tratamento cirúrgico para obesidade; Assistência pré e pós-operatória no tratamento cirúrgico da obesidade, e Indicações para cirurgia plástica reparadora. TEMA: Acompanhamento de paciente pré-cirurgia bariátrica por equipe multiprofissional Considerações Este acompanhamento foi alterado após as contribuições recebidas na Consulta Pública. Consiste na realização de acompanhamento multiprofissional pré-tratamento cirúrgico da obesidade. Os profissionais envolvidos nesta etapa são o Nutricionista; Psicólogo; Médico clínico; Médico psiquiatra; Médico endócrino; Médico cirurgião do aparelho digestivo; Médico cirurgião geral. TEMA: Técnica cirúrgica Considerações O procedimento Gastrectomia Vertical em Manga (Sleeve) é um procedimento aceito pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da resolução CFM nº 1.942/2010, Publicada no D.O.U. de 12 de fevereiro de 2010, Seção I, p. 72. O procedimento Gastroplastia Vertical com Banda não será excluído, como sugerido na consulta publica. TEMA: Equipamentos necessários para o Bloco cirúrgico. Considerações Os hospitais habilitados devem contar com sala cirúrgica equipada para obesos, conforme descrito na minuta de portaria colocada em consulta pública. O equipamento denominado elevador para transporte de paciente obeso grave foi retirado da lista de equipamentos necessários à assistência ao paciente obeso no bloco cirúrgico, contudo o equipamento compressão intermitente para membros inferiores foi mantido na portaria pelas seguintes observações apontadas abaixo: Tromboembolismo venoso (TEV) representa um espectro de doenças que inclui trombose venosa profunda (TVP), trombose associada a cateteres venosos centrais e, a complicação mais grave, tromboembolismo pulmonar (TEP). A prevenção do tromboembolismo venoso (TEV) é importante nas mais diversas condições, tanto cirúrgicas como clínicas, e a anticoagulação é padrão ouro para esta finalidade.1 Alguns estudos demonstraram que o compressão pneumática intermitente (CPI) pode ser eficaz na prevenção de trombose venosa profunda(TVP) em pacientes com risco de sangramento, que não podem receber anticoagulantes. Uma revisão sistemática 2 apoia a evidência de que os métodos mecânicos em combinação com HBPM é efetiva em pacientes considerados de risco moderado, submetidos a vários tipos de procedimentos cirúrgicos na profilaxia da TVP. Os métodos mecânicos que aumentam o fluxo e/ou reduzem a estase venosa em membros inferiores são: meias de compressão elástica gradual (GCS), compressor pneumático intermitente (CPI) e bomba venosa de pé (venous foot pump – VFP). Guideline do American College of Chest Physicians (ACCP)3 O CPI é um dispositivo que provê pulsos intermitentes de ar comprimido que insufla seqüencialmente as múltiplas câmaras das perneiras, inicinado-se no tornozelo e movendo-se através das pernas em direção à coxa. O sistema promove compressões (45/40/30) de 11 segundos a adequa o tempo para reabastecimento do retorno venoso conforme a necessidade do paciente, através de um sensor presente na perneira. Estudos têm demonstrado a redução do risco de TVP por estes métodos mecânicos de profilaxia em determinados grupos de pacientes. O guideline4 recomenda o uso de profilaxia mecânica como opção aceitável em determinados grupos de pacientes, especialmente naqueles com alto risco de sangramento ou quando usados em combinação com anticoagulantes para melhorar sua eficácia. A obesidade é considerada fator de risco para a trombose venosa profunda possivelmente pela dificuldade de mobilização no paciente com grande obesidade e talvez devido a uma diminuição da atividade fibrinolítica nestes pacientes.5 (Seidel, 2003). Recomenda-se o uso de CPI em pacientes com risco aumentado de sangramento conforme Guideline da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular , em que está portanto contra-indicado o uso de anti-coagulantes. REFERÊNCIAS Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular. Normas de orientação clínica para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da trombose venosa profunda. J Vasc Br 2005;4 Suppl 3:S205-S220. Limpus A, Chaboyer W, McDonald E, Thalib L. Mechanical thromboprophylaxis in critically Ill patients: a systematic review and meta-analysis. Am J Crit Care. 2006;15(4): 402-12. Geerts WH, Pineo GF, Heit JA, Bergqvist D, Lassen MR, Colwell CW, et al. Prevention of venous thromboembolism: the Seventh ACCP Conference on Antithrombotic and Thrombolytic Therapy. Chest 2004;126(3 Suppl1): 338S400S. National Guideline Clearinghouse. Scottish Intercollegiate Guidelines Network (SIGN). Prophylaxis of venous thromboembolism. A national clinical guideline. Edinburgh (Scotland): Scottish Intercollegiate Guidelines Network (SIGN); 2002. Oct. 47 p. (SIGN publication; no. 62). Disponível em: http://www.guideline.gov/. Seidel AC, Baptista-Silva JCC, Miranda Júnior F.Diagnóstico clínico e exames subsidiários da trombose venosa profunda. Rev Soc Bra Clin Méd.2003;1(3): 74-82. TEMA: Diretrizes clínicas - INCLUSÃO DE PROTOCOLOS Considerações A portaria não se propõe a definir protocolos de atendimento para cada ação dos pontos de atenção. Os Cadernos de Atenção Básica (CABs), que são publicações temáticas do Departamento de Atenção Básica (DAB), trazem essas informações de maneira detalhada, e são voltadas aos profissionais de saúde. Inclusive CABs que abordam as doenças crônicas, como o de obesidade, de DM e de HAS estão em fase de revisão, e suas novas versões serão publicados em breve. TEMA: Inclusão de novas tecnologias - EQUIPAMENTOS Considerações Algumas contribuições estiveram relacionadas à inclusão de novos equipamentos na Rede, como Laboratórios de Nutrologia, e Centros de Cuidado ao Pé Diabético. Apesar de reconhecer a importância de todas as áreas e de todos os profissionais de saúde, as portarias apresentadas não têm como objetivo propor inclusão de novos equipamentos de saúde, com foco de atuação em temas específicos. TEMA: Inclusão de portarias Considerações De acordo com as sugestões, foram incluídas as seguintes portarias: • Portaria GM nº 971, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (Incluída na Portaria que Institui a Rede de Atenção a Saúde às Pessoas com Doenças Crônicas e nas Portarias das linhas de cuidado das pessoas com DM e com HAS) • Portaria GM nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde (Incluída na Portaria que Institui a Rede de Atenção a Saúde às Pessoas com Doenças Crônicas.) • Portaria nº 2.715, que atualiza a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Incluída na Portaria que Institui a Rede de Atenção a Saúde às Pessoas com Doenças Crônicas.) • A Portaria nº 2.982/2009 foi revogada pela Portaria nº 4.217/2010. Esta já está considerada nos textos. TEMA: Monitoramento e Avaliação Considerações No Anexo II da portaria nº 13 e da portaria nº 16 está disponível o modelo do Plano de Trabalho Regional que deverá ser preenchido pela gestão local, como critério para implantação da Rede. No número ‘3’ deste Plano está disposto o item sobre monitoramento e avaliação, que segue: “Metas e indicadores que serão utilizados para monitoramento e avaliação da Linha de Cuidado: os Municípios deverão identificar, para cada componente da Rede, indicadores para avaliação do cuidado do usuário com HAS. Para cada indicador, deverão ser estabelecidas metas que serão pactuadas regionalmente. Abaixo, segue sugestão de indicadores que podem ser utilizados no monitoramento e na avaliação da Linha de Cuidado. Porém, outros indicadores poderão ser definidos e pactuados localmente.” Como descrito no texto, os indicadores poderão ser definidos localmente, a depender da necessidade identificada. Portanto, indicadores que avaliem as atividades em grupo poderão ser incluídos. TEMA: Outros temas sugeridos Considerações Algumas sugestões abordaram temas que, apesar de apresentarem relação indireta com o tema, não fazem parte do escopo das portarias em questão. As sugestões incluíam atuação na melhoria da qualidade e horário da alimentação escolar, prática de atividade física e de educação nutricional nas escolas e outras ações específicas com relação ao controle logístico e ao uso racional de medicamentos. As portarias não têm a pretensão de alcançar e abordar todos os fatores que contribuem para o aumento do risco das doenças crônicas. São assuntos que, apesar de transversais, estão no escopo de outros programas do Ministério e/ou de outros Ministérios, como o Programa Saúde na Escola, o Programa Nacional de Alimentação Escolar e as Políticas de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica.