Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL Diretoria-Geral Administrativa Em análise às Planilhas de Custos e Formação de Preços da Licitante FOX PRODUÇÕES LTDA, foram constatadas as seguintes ocorrências que justificam a desclassificação de sua proposta: CATEGORIA: MOTORISTA EXECUTIVO OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante cotou salário base inferior ao Descumprimento dos itens 4 e 18 das estabelecido na convenção coletiva de trabalho OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA TODAS AS vigente (R$ 1.500,00 em vez de R$ 1.680,00). CATEGORIAS PROFISSIONAIS do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 012/2013. A Licitante cotou auxílio alimentação inferior ao Descumprimento dos itens 4 e 18 das estabelecido na convenção coletiva de trabalho OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA TODAS AS vigente (R$ 374,00 em vez de R$ 429,00). CATEGORIAS PROFISSIONAIS do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico 012/2013. A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. CATEGORIA: ENCARREGADO DE COPA OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. CATEGORIA: AUXILIAR DE ENCARREGADO DE COPA OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. CATEGORIA: ENCARREGADO DE RECEPÇÃO OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL Diretoria-Geral Administrativa CATEGORIA: RECEPCIONISTA DE BALCÃO OCORRÊNCIA A Licitante não cotou valores para os itens C (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. A Licitante calculou o Lucro (item B do Módulo 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO) sobre valor não demonstrado no campo “base de cálculo do lucro”, erro este que refletiu nas demais tributos do mesmo Módulo. JUSTIFICATIVA Enquadramento na situação prevista no subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico 012/2013. A planilha apresenta erro no cálculo do lucro, com reflexo no valor do custo total da categoria. CATEGORIA: RECEPCIONISTA OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. CATEGORIA: RECEPCIONISTA DE BERÇÁRIO OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. CATEGORIA: SUPERVISOR DE MOVIMENTAÇÃO PATRIMONIAL OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. CATEGORIA: OPERADOR DE FOTOCOPIADORA OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL Diretoria-Geral Administrativa CATEGORIA: MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADO OCORRÊNCIA A Licitante não cotou valores para os itens C (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. A Licitante não considerou o valor correspondente ao adicional de insalubridade nos cálculos relativos ao MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (e submódulos) e do MÓDULO 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO. JUSTIFICATIVA Enquadramento na situação prevista no subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico 012/2013. A planilha apresenta erro de cálculo a partir do submódulo 4.1 A - INSS, com reflexo no valor do custo total da categoria. CATEGORIA: LAVADOR DE AUTO OCORRÊNCIA A Licitante não cotou valores para os itens C (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. A Licitante não considerou o valor correspondente ao adicional de insalubridade nos cálculos relativos ao MÓDULO 4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS (e submódulos) e do MÓDULO 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO. JUSTIFICATIVA Enquadramento na situação prevista no subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico 012/2013. A planilha apresenta erro de cálculo a partir do submódulo 4.1 A - INSS, com reflexo no valor do custo total da categoria. CATEGORIA: ENCARREGADO GERAL OCORRÊNCIA JUSTIFICATIVA A Licitante não cotou valores para os itens C Enquadramento na situação prevista no (SENAI ou SENAC), D (INCRA), E (Salário Educação), subitem 10.2.4 do Edital do Pregão Eletrônico G (Seguro Acidente do Trabalho) e H (SEBRAE) do 012/2013. Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. Além das ocorrências relativas às Planilhas de Custos e Formação de Preços que justificam a desclassificação da proposta da licitante, verificou-se, também, que os três atestados de capacidade técnica apresentados pela Licitante não satisfazem a exigência da alínea “b” do subitem 7.7 do Edital, no sentido de comprovarem que a licitante prestou serviços compatíveis com o objeto da licitação, vez que se referem a: 1) planejamento, organização e realização da III Copa Brasil de Para-ciclismo Estrada e Contra Relógio, no Autódromo Internacional Nelson Piquet, em Brasília; 2) elaborou o projeto, organizou, executou, deu suporte, proveu Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL Diretoria-Geral Administrativa a logística e seu abastecimento e supervisionou a 32ª Reunião do COTISE, realizada no dia 07 de dezembro de 2012, no Hotel Guanabara, Rio de Janeiro - RJ e 3) elaboração de projeto, organização e supervisão da exposição FURNAS 55 ANOS, na estação de metrô da Carioca, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 10 a 25 de dezembro de 2012, para um público de 5.000 pessoas. Diante das ocorrências acima elencadas, com suas devidas justificativas, o Pregoeiro decidiu desclassificar a proposta de preços da Licitante FOX PRODUÇÕES LTDA. SCCL, em 2 de outubro de 2013. Celso Duarte Pregoeiro