ATA
DE
ABERTURA
E
JULGAMENTO
DOS
ENVELOPES
Nº
01
–
“HABILITAÇÃO”
Processo nº 04/09 – Convite nº 01/09
ATA n.º 01
Às 14:15 horas, do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2009, na sala do Setor
de Licitações das FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI,
situada na Rua Nove de Julho n.º 730, nesta cidade e comarca de Adamantina,
Estado de São Paulo, reuniram-se, em sessão pública, os membros
da
Comissão Permanente de Licitação (abaixo-assinados), constituída pela
Portaria n.º 75, de 30 de junho de 2008 (anexada no Processo Licitatório), a
fim de procederem ao julgamento dos envelopes nº 01 - “Habilitação”. As
seguintes
empresas
“Habilitação”
e
protocolaram,
“Proposta
tempestivamente,
Comercial”:
os
QUALYLAB
envelopes
PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS – LTDA, cujo representante legal não
compareceu
na
sessão;
LIO SERUM
PRODUTOS LABORATORIAIS
E
HOSPITALARES - LTDA, cujo representante legal não esteve presente na
sessão; JOSÉ MARCOS LICERAS - EPP, cujo representante legal não
compareceu na sessão; ARAÇA PROLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS
- LTDA, cujo representante legal não esteve presente na sessão. Iniciada a
sessão em posse dos “envelopes”, a Presidente solicitou aos membros da
Comissão Permanente de Licitação que rubricassem os “envelopes habilitação e
proposta comercial” e que conferissem sua inviolabilidade. Aberta a palavra,
não houve manifestação. Prosseguindo os trabalhos, efetuou-se a abertura do
“Envelope Habilitação”, cujo conteúdo foi colocado à disposição de todos os
presentes. A Presidente da Comissão consignou que a empresa ARAÇA
PROLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS - LTDA não apresentou os
documentos exigidos no item 8. A. 2 (Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social,
ou Certidão de breve relato da Junta Comercial, ou Consolidação do Contrato
Social). A Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidiu que
como o documento não foi apresentado, é caso de inabilitação, nos termos do
Instrumento convocatório .
Prosseguindo os trabalhos, da análise e confirmação
dos documentos das demais empresas participantes, verificou-se que foram
atendidas todas as exigências do item 08 da Carta Convite n.º 01/09. Assim, a
Comissão Permanente de Licitação decidiu, por unanimidade, INABILITAR a
empresa ARAÇA PROLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS - LTDA e
HABILITAR todas as demais empresas participantes. Considerando a
inabilitação
da
empresa
ARAÇA
PROLAB
PRODUTOS
PARA
LABORATORIOS - LTDA, o processo licitatório deverá ficar suspenso, para
propositura de eventual recurso, que deverá ser apresentado pela interessada
dentro do prazo previsto na Lei nº 8.666/93. Fica, desde já designada para
abertura do Envelope nº 02 - Proposta, o dia 12 de fevereiro de 2009, às 16:00
horas. Os envelopes nº 02 deverão permanecer no Setor de Licitação,
devidamente lacrados, até ulterior decisão. Nada mais havendo a tratar e
encerrada a presente fase licitatória, lavrou-se a presente Ata que, após lida, vai
assinada pela Presidente, pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação, que a tudo estiveram presentes.
MARIANGELA CONCEIÇÃO VICENTE BERGAMINI DE CASTRO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RAFAEL HENRIQUE GRASSI
Membro
LAERT JOSÉ BARUZZO SAMPAIO
Membro
FLÁVIO ROBERTO NAVASCONI
Membro
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES Nº 02 – “Proposta
Comercial”
Processo nº 04/09 – Convite nº 01/09
ATA n.º 02
Às 16:00 horas, do dia 12 do mês de fevereiro do ano de 2009, na sala do Setor
de Licitações das FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI,
situada na Rua Nove de Julho n.º 730, nesta cidade e comarca de Adamantina,
Estado de São Paulo, reuniram-se, em sessão pública, os membros
da
Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria n.º 75, de 30 de
junho de 2008
(anexada no Processo Licitatório), a fim de procederem ao
julgamento do envelope nº 02 “Proposta Comercial”. As seguintes empresas
foram habilitadas para a presente fase licitatória: QUALYLAB PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS – LTDA, LIO SERUM PRODUTOS
LABORATORIAIS E HOSPITALARES - LTDA, JOSÉ MARCOS LICERAS EPP., cujos representantes legais não compareceram na sessão. Iniciados os
trabalhos, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação consignou que a
empresa ARAÇA PROLAB PRODUTOS PARA LABORATORIOS – LTDA,
inabilitada na Ata nº 01, não apresentou recurso, de forma que deverá receber o
envelope nº 02 – Proposta, devidamente lacrado. Prosseguindo os trabalhos, a
Comissão Permanente de Licitação procedeu à abertura do envelope “proposta
comercial”. O conteúdo foi colocado à disposição de todos os presentes para
rubrica e análise. Após análise das propostas, a Presidente da Comissão
consignou que diante das especificações dos materiais objeto do presente
processo licitatório, a sessão pública de Classificação e Julgamento das propostas
deverá ser suspensa para que ocorra a análise das propostas pelos técnicos de
laboratório da FAI. Aberta a palavra, não houve manifestação. Assim, com
fundamento no item 10.15, “a” e “b” da Carta Convite nº 01/2009, a Comissão
Permanente de Licitação, por unanimidade, decidiu suspender a presente
sessão e designar o dia 05 de março de 2009, às 14:00 horas, para a realização
da sessão pública de classificação e julgamento das propostas. Nada mais
havendo a tratar e encerrada a sessão, lavrou-se a presente Ata, que, após lida,
vai assinada pela Presidente e pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação, que a tudo estiveram presentes.
MARIANGELA CONCEIÇÃO VICENTE BERGAMINI DE CASTRO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RAFAEL HENRIQUE GRASSI
Membro
LAERT JOSÉ BARUZZO SAMPAIO
Membro
FLÁVIO ROBERTO NAVASCONI
Membro
ATA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES Nº 02 – “JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS”
Processo nº 04/09 – Convite nº 01/09
ATA n.º 03
Às 14:00 horas, do dia 05 do mês de março do ano de 2009, na sala do Setor de
Licitações das FACULDADES ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI, situada
na Rua Nove de Julho n.º 730, nesta cidade e comarca de Adamantina, Estado de
São Paulo, reuniram-se, em sessão pública, os membros
da Comissão
Permanente de Licitação (abaixo-assinados), constituída pela Portaria n.º 75, de
30 de junho de 2008 (anexada no Processo Licitatório), a fim de procederem ao
julgamento dos envelopes nº 02 - “Propostas”, conforme Ata nº 02, das
seguintes
empresas:
QUALYLAB
PRODUTOS
HOSPITALARES
E
LABORATORIAIS – LTDA, LIO SERUM PRODUTOS LABORATORIAIS E
HOSPITALARES – LTDA
e JOSÉ MARCOS LICERAS - EPP.
Os
representantes legais não compareceram na sessão. Iniciada a sessão, a
Presidente substituta consignou que o julgamento das propostas ficou designado
para a presente data em virtude da necessidade de parecer técnico. O
Encarregado de Laboratório da FAI, que também é membro da Comissão, após
análise das propostas, constatou que: a empresa JOSÉ MARCOS LICERAS –
EPP apresentou menor preço para os itens 10 e 246, mas
deve ter a sua
proposta desclassificada no que se refere aos itens em questão, haja vista que
a proposta não atende ao solicitado, não havendo outra cotação para os itens; a
empresa JOSÉ MARCOS LICERAS - EPP
apresentou menor preço para os
itens 69 e 130, mas também não atendeu as especificações solicitadas, devendo
a sua proposta, no que se refere a tais itens, ser desclassificada, ficando
vencedora a empresa que apresentou o 2º menor preço, a QUALYLAB
PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS – LTDA. Nos demais itens
cotados, as empresas que apresentaram o menor preço cumpriram as exigências
do Instrumento Convocatório, de forma que as propostas devem ser classificadas.
A Comissão Permanente de Licitação, por unanimidade, decidiu acatar o
Parecer Técnico e desclassificar os itens 10, 69,130 e 246 da empresa JOSÉ
MARCOS LICERAS – EPP e classificar todas as demais propostas. Verificou-se
que houve empate nos itens 41 e 251 entre as empresas LIO SERUM
PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES – LTDA e JOSÉ MARCOS
LICERAS - EPP
e
no item 62 entre as empresas QUALYLAB PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS – LTDA e LIO SERUM PRODUTOS
LABORATORIAIS E HOSPITALARES – LTDA . Após sorteio saíram vencedoras
as seguintes empresas:
-
item 41 - JOSÉ MARCOS LICERAS – EPP ;
-
item 62 - QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS
– LTDA ;
-
item 251 - JOSÉ MARCOS LICERAS – EPP
Fica registrado que, considerando as desclassificações acima mencionadas, não
houve proposta vencedora para os itens 10; 13; 14; 24; 31; 38; 58; 80; 84; 85; 102;
103; 104; 114; 119; 150; 204; 246 e 254 . Assim, a Comissão Permanente de
Licitação,
julgou
vencedoras
as
empresas
QUALYLAB
PRODUTOS
HOSPITALARES E LABORATORIAIS – LTDA, LIO SERUM PRODUTOS
LABORATORIAIS E HOSPITALARES – LTDA e JOSÉ MARCOS LICERAS EPP, nos respectivos itens em que apresentaram o menor preço, respeitadas as
desclassificações e os desempates acima registrados, tudo conforme mapa
comparativo de preço e parecer que ficam fazendo parte integrante do presente
processo licitatório. Aberta a palavra, não houve manifestação. Após o prazo
recursal, o processo será encaminhado ao Diretor Geral para proceder à
homologação e à adjudicação. Nada mais havendo a tratar e encerrada a presente
fase licitatória, lavrou-se a presente Ata que, após lida, vai assinada pela
Presidente Substituta e pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação, que a tudo estiveram presentes.
IVONE ARTIJAS DA SILVA
Presidente Substituta da Comissão Permanente de Licitação
RAFAEL HENRIQUE GRASSI
Membro
LAERT JOSÉ BARUZZO SAMPAIO
Membro
FLÁVIO ROBERTO NAVASCONI
Membro
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ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES Nº 01