Uma publicação do INOR Ano VII - Nº 25 EDITORIAL Benefícios para a empresa certificada M uito se divulga que a certificação obtida pelas empresas em relação aos seus produtos é um grande benefício para os consumidores em geral mas, na verdade, a certificação oferece um benefício incalculável para a empresa fabricante daquele produto: a tranquilidade de saber que está trabalhando dentro de regras aceitáveis e, melhor do que tudo, confiáveis, de qualidade e segurança. Este benefício traduz-se em menos problemas junto aos clientes, deixando para as empresas uma clientela mais satisfeita e mais tempo para se pensar no futuro, já que há menos solicitações de consertos, trocas e outros dissabores. Afinal, a certificação garante a implantação eficaz dos sistemas de controle e garantia da qualidade nas empresas, diminuindo a perda de produtos e os custo da produção. Além disso, a certificação também vem sendo utilizada como forma de agregar valor ao produto, atingir novos mercados como, geralmente, o externo, além de cuidar de outros tópicos como segurança, saúde pública, responsabilidade social e preservação do meio ambiente. No Brasil, por exemplo, ainda são muito poucos os produtos com certificação compulsória ou voluntária, mas em várias partes do mundo, como na Europa, há uma gama extensa de produtos (com destaque para a construção civil) que oferecem os benefícios da certificação. E não é de hoje que o homem certifica produtos. A história conta que, já no período das grandes navegações, o assunto estava na pauta dos investidores da busca de novos mundos, que queriam ter a máxima certeza de que os barcos produzidos chegariam aos seus destinos. No caso de produtos que possuem certificação compulsória, a avaliação da conformidade é uma condição de obrigatoriedade, e sem ela, o produto não tem permissão para ser comercializado no Brasil e em muitos outros países. A certificação voluntária, por sua vez, é cada vez mais uma imposição de um mercado, cujo consumidor teve seu comportamento alterado e hoje tem maior acesso a informações sobre processos, requisitos, benefícios e malefícios associados aos produtos que consome. Assim, tornou-se mais exigente e passou a atuar de forma mais expressiva, levando ao conhecimento, das partes envolvidas na cadeia produtiva e órgãos regulamentadores, informações e expectativas sobre os produtos. Há ainda no mercado os selos de qualidade, que não se baseiam necessariamente em normas, apenas em diretrizes da própria indústria, muitas vezes conduzidas por associações de classe. Neste contexto, vários segmentos buscam uma diferenciação. Confira: - O Selo Madeira (FSC – Forest Stewardship Council) teve seu início há cerca de 14 anos, quando algumas ONGs européias chamaram a atenção para o enorme consumo de madeira tropical e a conseqüente responsabilidade que os países importadores tinham sobre a destruição das florestas. Na época, alguns países pararam de comprar a matéria-prima brasileira para não acabar com a floresta Amazônica. - No mercado internacional, o frango rotulado francês com o “label rouge” aumentou sua participação no mercado de 2% em 1970 para 25% em 1993, depois de ter sido implementado o sistema oficial de certificação. - Os sistemas de denominação de origem permitem que uma determinada região e localidade designem um produto ali originado e que, portanto, tem características e qualidades devidas exclusivamente ao ambiente geográfico. Enquadram-se nestes sistemas os vinhos e queijos franceses. - O Selo de Pureza, da ABIC – Associação Brasileira das Indústrias de Café, cumpre com as determinações legais referentes aos níveis permitidos de impurezas - O Selo de Garantia ABIMA - Associação Brasileira de Massas Alimentícias tomou a iniciativa, em 1996, de promover ações que abordam toda a cadeia produtiva desde o processamento do produto até sua exposição ao consumidor nos pontos-de-venda. - O Selo Funcor, da Associação Brasileira de Cardiologia,visa informar e assegurar o consumidor que determinado produto traz benefícios ou pode ser utilizado por aqueles que têm restrições alimentares ou, ainda, desejam adquirir produtos recomendáveis ao controle de colesterol, ingestão de fibras, etc. - O Selo SBP, da Sociedade Brasileira de Pediatria, identifica uma ampla gama de produtos e serviços a fim de proteger um mercado consumidor infantil, no qual a segurança, especialmente, tem sido alvo de grandes discussões no âmbito internacional, resultando em controles mais rígidos e restrições sobre a utilização de determinadas matérias-primas e outros aditivos utilizados na produção de bens. O INOR participa desta importante empreitada, trabalhando na certificação de diversos produtos (veja no site www.inor.org.br/escopo), e realiza diversas outras ações, como a publicação deste informe, com o objetivo de melhor orientar os consumidores em geral sobre as exigências de segurança em diversos produtos. Outros exemplos interessantes de certificações e selos de qualidade podem ser encontrados em www.inor.org.br (notícias) Boa leitura a todos! Eng. Maria Salete Pereira Garcia Fontes: Ipem-SP, Sebrae-SC, Abic ATUALIDADES ÍNDICE Editorial 1 Atualidades 2 Dispositivos de retenção 4 Controle de pragas 7 GNV 8 Embalagens de álcool 10 Acreditação 12 Criança Segura A ONG Criança Segura e o Canal Futura estrearam, no dia 30 de junho, a série “Olha só o Perigo!”. Composta por 10 interprogramas em animação, a série irá abordar os diferentes riscos de acidentes e dicas para evitá-los. Contato mais rápido Para entrar em contato com o INOR, ligue Tel./Fax: (11) 3333-7218 ou MSN SKYPE Salete [email protected] inor.salete Carlos [email protected] inor.tecnico1 Patricia [email protected] inor.adm Silvia [email protected] inor.qualidade Sumaia [email protected] inor.faleconosco Desligamento de funcionário O INOR gostaria de informar que o Sr. Nelson Ferreira Júnior se desligou do quadro de funcionários deste Instituto. Um homem pode o que sabe Dúvida: “Caso um motociclista esteja trafegando em vias públicas e seja abordado pela autoridade de trânsito e seus agentes, o que estes irão verificar?” Verificarão os seguintes itens: 1) Se o condutor e o passageiro estão utilizando capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo Inmetro. 2) Se o capacete ostenta afixado na parte de traz do casco, o selo holográfico do Inmetro, conforme especificado em Portaria específica. 3) Na ausência do selo holográfico do Inmetro, deve-se examinar existência da logomarca do Inmetro, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR 7471; 4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso. 5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado na Resolução 203, de 29 de setembro de 2006. Carlyle A grande experiência é um grão perigoso Luís de Camões E x p O Informe INOR é uma publicação do INORInstituto da Normalização na Segurança, Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações e Juízo Arbitral, publicado pela Editora do Administrador. Tiragem: 1 000 exemplares Circulação: janeiro/agosto de 2008 e d i e Distribuição qualificada É proibida a reprodução total ou parcial de qualquer matéria desta publicação sem autorização prévia do INOR. Presidente: Maria Salete P. Garcia Av. Rio Branco 307 - conj. 123 - 01205-000 - São Paulo - SP Tels.: (11) 3333-7218 E-mail: [email protected] Site: www.inor.org.br n t e Editora do Administrador Simone Martins Souza Mtb 027303 Projeto gráfico/diagramação Marcelo Marcondes Marin Tel: (11) 3779-0270 Produção gráfica - Artsim ATUALIDADES INOR altera sua política de qualidade A política da qualidade do INOR está baseada nos seguintes princípios: busca contínua da excelência em qualidade das atividades desenvolvidas nas áreas de certificação e verificação de desempenho, atendendo os critérios de acreditação, visando garantir a imparcialidade de seus trabalhos, adotando os procedimentos e instruções por ele instituídos e possuindo uma estrutura de pessoal consciente de suas obrigações. Em relação aos objetivos da qualidade, o INOR determina que seu sistema da qualidade tem a finalidade de promover a aplicação das orientações da Política da Qualidade, de forma a atingir os seus objetivos: • Aperfeiçoamento contínuo da Qualidade através da conscientização, treinamento e participação de todos os colaboradores. • Perseverança no sentido de ser reconhecido nos mercados em que atua, pela qualidade e excelência de seus serviços. • Entrosamento com a sociedade, a fim de garantir sua contínua satisfação. • Garantir que os serviços diferenciem o INOR positivamente no mercado e que: atendam às prescrições legais e normas técnicas; atendam aos critérios de desempenho e confiabilidade; apresentem um padrão de atendimento dos prazos de execução. • E, acima de tudo, ter como princípio de atuação, sendo parte integrante de sua cultura, o trinômio Qualidade, Segurança e Produtividade. EPI com certificação No dia 2 de julho, a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho - Animaseg promoveu, no Fundacentro, em São Paulo, SP, um encontro entre os diversos órgãos responsáveis pelo novo sistema de certificação de EPIs, através do qual a Certificação de Conformidade pelo Sistema Inmetro passará a ser obrigatória e será condição para a obtenção do CA. Maria Salete Garcia, presidente do INOR, ministrou uma palestra sobre aplicação da Portaria nº 142, de 19 de maio de 2008 (modelos de certificação). Água para uso doméstico O INOR obteve (agosto/08), junto ao Inmetro, extensão de seu escopo de atuação, podendo agora atuar na certificação de Aparelhos para Melhoria da Qualidade da Água para Consumo Humano de acordo com a Portaria n.º 093, de 12 de março de 2007, do Inmetro. Segundo dados da International Water Resources Association - IWRA, entre 8 milhões e 11 milhões de pessoas morrem anualmente no mundo por causa de problemas relacionados ao controle da qualidade da água (doenças provenientes da contaminação). No Brasil, além dos problemas de má qualidade e contaminação, existe o agravante da irregular distribuição regional dos recursos hídricos (70% para a região Norte, 15% para a região Centro-Oeste, 12% para as regiões Sul e Sudeste e apenas 3% para a região Nordeste) em contraposição às altas densidades demográficas e intensa concentração industrial das regiões Sul e Sudeste. As empresas interessadas em obter essa certificação podem entrar em contato com o INOR: [email protected] ou www.inor.org.br RAC de luvas isolantes de borracha Considerando a importância dos equipamentos de proteção individual (EPIs) – luvas isolantes de borracha, comercializadas no país, apresentarem requisitos mínimos de segurança, o Inmetro, no final de junho, publicou a Portaria INMETRO/MDIC n° 231 de 30/06/08, colocando em consulta pública o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Equipamento de Proteção Individual (EPI) - Luvas Isolantes de Borracha. O setor teve 30 dias para apresentar suas sugestões. A próxima etapa será a instituição da certificação compulsória para este equipamento, que deverá ser realizada por um Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro. dispositivos de retenção Maior segurança para as crianças Burigotto Infanti Chicco Chansport Galzerano E m 28 de maio de 2008, foi publicada a Resolução 277 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, visando estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos em veículos (veja algumas considerações do Anexo desta Resolução no quadro da página ao lado). Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos: • a partir da data da publicação desta Resolução, as autoridades de trânsito e seus agentes adotaram medidas de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto à necessidade do atendimento das prescrições relativas ao transporte de crianças • a partir de 360 dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas para esclarecimento dos condutores dos veículos no tocante aos requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças • em 730 dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente. Após um ano da data da vigência plena desta Resolução, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem como as entidades que acompanharem a execução da presente Resolução, deverão remeter ao órgão executivo de trânsito da União, informações e estatísticas sobre a aplicação desta Resolução, seus benefícios, bem como sugestões para aperfeiçoamento das medidas ora adotadas. O não-cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades prevista no art. 168 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Desde maio deste ano, os fabricantes e importadores de cadeiras infantis para automóveis devem fabricar seus produtos de acordo com a NBR 14400 – Dispositivos de retenção para crianças. A primeira empresa a se certificar segundo esta norma compulsória foi a Burigotto (Limeira, SP). Atualmente, mais quatro empresas (entre fabricantes e importadores) estão certificadas: Chansport (Campos dos Goytacazes, RJ), Galzerano (Limeira, SP), Infanti (Diadema, SP) e Chicco (São Paulo, SP). Todas estas empresas foram certificadas pelo INOR. “Até 2006 o Inmetro disponibilizava a certificação voluntária para este produto. Entretanto, no dia 15 de abril de 2006 houve o cancelamento do único organismo acreditado pelo Inmetro para esta certificação”, explicou Jackson França, responsável pelo programa de dispositivos de retenção para crianças do Inmetro. França explicou que, depois deste cancelamento, houve uma manisfestação muito grande por parte do Ministério Público, ONG Criança Segura e Sociedade Brasileira de Pediatria, preocupados com a segurança da criança. “A partir deste fato, surgiu a certificação compulsória através da Portaria 38 de 29 de janeiro de 2007. Divulgamos o documento junto aos organismos de certificação e, hoje, o INOR, é o único acreditado”, contou. “A acreditação do INOR foi muito importante para o Inmetro e para o segmento também.” Certificação “Durante três anos, a Burigotto, que também foi a primeira empresa a obter a certificação voluntária, trabalhou na atualização de seus produtos para que atendessem todas as exigências da norma NBR 14400 e da Portaria 38”, comentou Élio Santini, diretor industrial. Destacou que a etapa de desen- volvimento de produto requereu muito esforço da empresa, com a determinação correta dos detalhes dos produtos, lote piloto para testes e ajustes finais. “Sem dúvida, a maior dificuldade concentrou-se na necessidade de realizarmos os testes em um laboratório no exterior”, mencionou Roberto Guimarães, consultor de comércio exterior para a Galzerano. Todas as empresas realizaram os testes de seus produtos em um laboratório italiano, uma vez que não há, no Brasil, um laboratório preparado para tais ensaios. Segundo Denise Busani, gerente de Qualidade da Chansport, a maior novidade foi a adequação dos processos da empresa às exigências da série de normas ISO 9000, que não era solicitado na certificação voluntária. “Aqui na Chicco, levamos um ano e meio para adequar nossos produtos à nova certificação, uma vez que atendiam as exigências da ECE 44/04 (norma européia)”, informou Valter Laurindo, supervisor de importação. A manutenção da certificação acontecerá periodicamente, sendo que o sistema de gestão de qualidade das empresas deverá ser reauditado a cada 18 meses e o OCP deverá realizar, a cada 12 meses, ensaio completo em, pelo menos, 25% dos modelos certificados. Quem decide quais produtos serão reensaiados é o organismo de certificação (no caso das empresas citadas nesta matéria, o INOR). “Nossa norma foi baseada na revisão 3 da ECE 44. No momento, está sendo feita uma revisão da NBR 14400, que visa um aprimoramento do produto em relação aos europeus”, explicou o responsável por este programa no Inmetro. O segundo passo, que deve demorar entre dois e três anos, é a atualização da NBR segundo as novas exigências da ECE – versão 4. Mercado Agora com a certificação, as empresas já pensam numa próxima etapa. “Entramos com o pedido de certificação do nosso produto que atende o grupo de massa 0+”, contou a gerente de qualidade da Chansport, que já tem certificados os produtos do grupo 1. Guimarães também contou que estão nos planos da Galzerano a certificação de novos modelos, inclusive para os outros grupos, além do 0+ e 1 que já possuem a certificação. A Burigotto, com produtos certificados para todos os grupos de massa previstos na norma (0, 0+, 1 e 2 e 3), tem como meta a ampla divulgação da compulsoriedade da certificação para o consumidor através de banners, tótens, cartilha educativa, e anúncios em revistas e jornais. Realizou, em março deste ano, um evento para comunicar a certificação a todos os seus clientes e imprensa em geral. Também é meta da empresa a melhoria contínua de seus produtos, através da pesquisa de novas matérias-primas e novas tecnologias de fabricação. “Através de nossa matriz na Itália, a Peg-Pérego, temos acesso a novos desenvolvimentos e facilidade nos testes de desempenho”, ressaltou Santini. Mais detalhes sobre a Resolução Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade. 1 As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível” 2 Figura 1 As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha” 3 As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação” 4 Figura 2 Figura 3 As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo Figura 4 O supervisor de importação da Chicco destacou a necessidade de se ampliar a certificação compulsória para outros produtos de puericultura como carrinhos de bebê, cadeiras para refeição, berços desmontáveis, andadores, entre outros. A certificação compulsória trará muitos benefícios para o mercado. O consumidor e o lojista terão um produto mais confiável, e a indústria fabricante e importadora terão mais segurança sobre o produto ofertado no mercado. “As empresas que não estiverem dispostas a buscar esta confiabilidade de produto não permanecerão no mercado”, afirmou Laurindo. “Os importadores que possuem produtos certificados de acordo com a norma européia ECE 44 não terão dificuldades de se certificar no Brasil”, complementou o diretor industrial da Burigotto. Entre os fabricantes e importadores, há consenso sobre o conhecimento da compulsoriedade da norma entre os lojistas, que só poderão vender produtos sem o selo do Inmetro até outubro deste ano. Há ainda outro consenso: o corpo de vendas das empresas lojistas precisa ser treinado para que instrua, corretamente, os usuários. “A Burigotto organiza cerca de 10 cursos por ano em sua fábrica. Em cada um deles, de 40 a 45 vendedores conhecem o processo de fabricação do produto, aprendem os procedimentos de instalação e uso da cadeira, como funcionam os grupos de massa, entre outras informações”, explicou o diretor industrial. Outras empresas como a Galzerano e a Chansport também desenvolvem ações de treinamento dos atendentes de lojas, e estão criando um manual para instruir estes profissionais e a sociedade como um todo. “Embora ainda seja necessária uma maior divulgação entre os usuários, já existe uma boa parcela de clientes que logo questiona sobre o selo do Inmetro nas cadeiras”, comentou Denise. “Eu não tenho dúvida de que o grande benefício desta certificação compulsória é o crescimento do mercado”, afirmou Santini. “Ao se trabalhar para manter um padrão mínimo de segurança, todos os fabricantes buscam melhorias no produto e a indústria, como um todo, trabalha de forma mais homogênea”, explicou Guimarães. “Muitas empresas, que não têm volume que justifique a certificação, deixarão de fabricar este produto.” “O investimento necessário para a certificação vale a pena, pois estamos falando de um mercado que cresce significativamente a cada ano. Além disso, o custo da certificação é muito pequeno quando comparado ao custo dos moldes, salientou o diretor industrial da Burigotto. “O Inmetro gostaria de ver um comprometimento de todos os fabricantes e impor- Um trágico número No Brasil, morrem cerca de 1.200 crianças, ocupantes de veículos, por ano, vítimas de acidentes de automóveis (neste número, não se inclui os atropelamentos). São as chamadas morte in loco ou, como dizem os guardas rodoviários, morte no asfalto. Ao se considerar a estatística dos acidentados que morrem até 30 dias depois, este número dobra (mortes nos hospitais, por exemplo). Se este número, por si só, não fosse não tráfico, constaou-se ainda que 10 mil crianças, por ano, sofrem lesões irreversíveis, segundo o Ministério da Saúde, como paralisia, perda de membros do corpo, danos cerebrais, etc. Em países que adotaram o uso obrigatório dos dispositivos de retenção, o número de mortes cau 71% e o de vítimas com lesões irreversíveis, 69%. tadores para a oferta de produtos seguros e está de portas abertas para ajudar no que for necessário”, informou França. “Agora temos uma produto seguro e podemos garantir que, quem adquire um produto certificado pelo Inmetro, está garantindo uma criança segura no veículo”, concluiu. NOVAS PORTARIAS Aos envasilhadores Segundo Portaria 270 do Inmetro, publicada no dia 5 de agosto deste ano, os envasilhadores que possuírem decisão judicial vigente que os permita comercializar álcool etílico em desconformidade com os requisitos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e adotados pelo Regulamento ora aprovado, poderão obter a certificação das embalagens desde que apresentem tal decisão aos Organismos de Certificação de Produtos Acreditados. Esta Portaria também determina que, no prazo de seis meses, contados a partir da data de sua publicação, os envasilhadores de álcool etílico deverão comercializar o produto em conformidade com este Regulamento, que estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade para embalagens de 0,1 a 5,0 litros, incluindo a tampa, destinadas ao envasilhamento de álcool etílico, inclusive na forma de gel, com foco na segurança do usuário, por meio do mecanismo de certificação compulsória, atendendo aos requisitos do Regulamento Técnico da Qualidade de Embalagens para Álcool Etílico. No prazo de doze meses, os distribuidores, atacadistas e varejistas deverão comercializar as embalagens destinadas ao envasilhamento de álcool etílico em conformidade com o Regulamento anteriormente mencionado. A Portaria revoga, ainda, em seis meses (a partir da data de sua publicação), a Portaria Inmetro n.º 222, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18 de setembro de 2006, seção 01 páginas 69 e 70, e a Portaria Inmetro nº 15, de 29 de janeiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 02 de fevereiro de 2001, seção 01, páginas 07 a 09 . Embalagens de álcool Na mesma data, foi publicada a Portaria 269 do Inmetro que visa aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool. O texto desta portaria está disponível nos sites www.inmetro.gov.br ou www.inor.org.br CONTROLE DE PRAGAS Controle de pragas S egurança alimentar é um assunto que deve ser tratado com a máxima seriedade, uma vez que alimentos armazenados de forma inadequada podem colocar em risco a saúde humana. A qualidade dos produtos depende de procedimentos e ações conjuntas de órgãos governamentais e estabelecimentos. Para controlar a proliferação de pragas como, por exemplo, insetos, baratas e roedores, é necessário que as empresas tenham regularmente um acompanhamento rigoroso, e cumpram as normas e procedimentos com foco nas práticas de armazenagem. Vários procedimentos devem ser realizados. Entre eles: - evitar janelas e portas abertas, e a existência de frestas - as janelas devem ter superfície lisa e fácil higienização, sem falhas no revestimento - as portas externas devem ter fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou outro) e barreiras adequadas para impedir a entrada de vetores e outros animais - devem ser instaladas proteções contra insetos e roedores (telas milimétricas ou outro sistema) em dutos de ventilação, janelas, etc. - devem ser instalados ralos do tipo abre/ fecha no esgoto (para se evitar os chamados animais do esgoto) - devem ser providenciadas a adoção de medidas preventivas e corretivas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação de pragas urbanas - em caso de adoção de controle químico, é necessária a existência do comprovante de execução do serviço expedido por empresa especializada - os alimentos não podem ser posicionados no chão. A primeira prateleira (de cima para baixo) deve estar a uma distância mínima de 40 cm do chão. Todas as prateleiras devem estar a uma distância mínima da parede de 15 cm (no caso de empresas de cesta básica, a distância é 50 cm). Estas ações visam dificultar o acesso dos insetos. No caso de empresas de cestas básicas, que recebem os produtos em caixas de papelão, deve-se atentar para a possibilidade de haver material vivo ou em forma de ovos dentro destas caixas “A legislação para locais que armazenam alimentos exige controle de pragas e, de acordo com nossa experiência, recomendamos o menor uso possível de produtos químicos e de forma coerente”, explicou Alessandro Fluminhan, biólogo do Centro de Controle de Zoonose (Covisa), em Campinas, SP. “Não existe nenhum veneno com ação duradoura. O efeito é imediato e, com raras exceções, dura mais do que quatro ou cinco dias”, complementou. Fluminhan defende o uso de iscas, que desempenham a ação de atrair o rato, a barata, etc. “A isca não libera o veneno para o ambiente. É segura e fácil de se usar”, explicou. A isca apropriada para ratos possui produtos como gordura e sementes para atrair o animal, e impede que o rato seja morto imediatamente (demora de três a quatro dias), o que evitaria que mais ratos comessem a mesma isca. Há iscas para moscas que contêm feromônio sexual da própria mosca com o objetivo de atrai-las. Para baratas, a isca contém um odor similar ao desprendido quando do acasalamento (também atrativo). “Além disso, o produto usado em iscas tem pouco efeito para animais domésticos (é muito amargo) e nenhuma atratividade para crianças (tem a cor azul)”, complementou. Todos os procedimentos devem ser supervisionados por um responsável téc- nico, que também necessita fornecer relatórios periódicos e completos sobre os resultados desse controle. De acordo com Celso Luiz Carmelo Jr., diretor da Passare (São Paulo, SP), empresa especializada no controle de pássaros e pragas, é aconselhável um relatório mensal com descritivo de todos os fatos ocorridos para a tomada de novas ações, se necesário. Existem várias legislações para o armazenamento de produtos. Uma delas é a Resolução RDC 275, de 21 de outubro de 2002, que tem como objetivo estabelecer procedimentos operacionais padronizados, no caso do controle integrado de vetores e pragas urbanas (contempla as medidas preventivas e corretivas citadas anteriormente). “Já a Portaria MS 1428, de 26 de novembro de 1993, um regulamento técnico para a inspeção sanitária de alimentos, estabelece as orientações necessárias que permitem executar as atividades de inspeção sanitária, de forma a avaliar as boas práticas de fabricação que também são normas e procedimentos, cujo intuito é atingir um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto e/ou serviço na área de alimentos. Sua eficácia e efetividade são avaliadas através de inspeção ou investigação”, disse Victor Marin, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz (Rio de Janeiro, RJ). O não-cumprimento dos procedimentos e normas estão descritos na lei nº6437 de 20 de agosto de 1977, que acarreta penalidades tais como advertência, apreensão, inutilização, cancelamento do registro e/ou multa. Tanto a Resolução RDC 275, como a Portaria MS 1428 como a lei 6437 podem ser encontradas no site www.anvisa.gov.br (basta clicar em legislação e sistema de legislação em vigilância sanitária para fazer a consulta). GNV “H oje, a frota brasileira de GNV pode ser considerada a maior do mundo, inclusive ultrapassando a argentina, um importante consumidor desta tecnologia. O GNV é menos poluente do que o álcool e a gasolina”, definiu Luiz Antonio Picholaro, responsável técnico e da qualidade na unidade do Tatuapé do CATA – Centro de Avaliação Técnica Automotiva, um OIA – Organismo de Inspeção Automotiva Acreditado pelo Inmetro e uma ITL – Instituição Técnica licenciada pelo Denatran. A aplicação do sistema GNV deve abranger as três fases do processo, ou seja, a fabricação dos componentes, a instalação do sistema e a inspeção veicular. Estas três fases estão regulamentadas pelo Inmetro e estão bem conciliadas com as normas ABNT NBR 11351 (última revisão publicada em 2007). “Em alguns aspectos, as normas brasileiras que abordam sistemas de GNV são mais detalhadas do que as da série ISO 15500. A NBR tem uma parte exclusivamente dedicada à instalação, o que não é abordado na ISO. Além disso, a norma brasileira também abrange a questão das emissões”, explicou Picholaro. A próxima Registro de instaladores Para instalar um sistema de GNV, o instalador deve atender os requisitos do RTQ – Regulamento Técnico de Qualidade 33 (já revisado) e obter registro junto ao Inmetro. É de responsabilidade do Ipem (Inmetro) a fiscalização dos instaladores. É importante mencionar que é possível ter um excelente componente mas, se este for mal instalado, seu desempenho poderá ficar comprometido. etapa é revisar o RTQ – Regulamento Técnico de Qualidade 37, que determina os critérios da inspeção veicular, utilizado pelas OIAs. O RTQ 37 é um regulamento específico de inspeção do sistema de GNV já instalado, que determina os critérios para se verificar todos os componentes do GNV em relação à posição de instalação, fixação, vazamento, entre vários outros requisitos. Um dos requisitos do RQT 37 é que o componente exiba a marca da conformidade, o que significa que o mesmo foi avaliado de acordo com o regulamento da certificação do produto, facilitando o trabalho da OIA, que realiza a inspeção visual da instalação e avaliação mecanizada do veículo (suspensão, direção e freio). Segundo o especialista, muitas vezes o componente não exibe a marca da conformidade, o que dificulta as inspeções, demonstrando que existem componentes não-certificados, instalados antes da publicação dos regulamentos técnicos. Certificação de produto “Hoje, no Brasil, existem vários fabricantes certificados que abrangem todos os componentes com certificação compulsória previstos na Portaria 257 como, por exemplo, suporte, redutor, manômetro, tubos de alta pressão, conexões e mangueiras de baixa pressão”, comentou o responsável técnico. Entretanto, ainda existem os componentes não-certificados, comercializados pelos estabelecimentos varejistas que, da mesma forma como o consumidor, não têm conhecimento da compulsoriedade da certificação. “O instalador tem este conhecimento e decide a compra do componente, tornando-se uma peça-chave neste processo”, alertou. Picholaro explicou que muitos dos produtos nãocertificados apresentam falhas graves de produção, que comprometem toda a segurança do sistema GNV. OCP Tork Certificação de manômetro/ indicador de pressão A Portaria 257, de dezembro de 2002, determina que os organismos de certificação coletem as amostras no fabricante, para a certificação inicial, e coletem no fabricante e no mercado para as auditorias de manutenção. Em seguida, são realizados os ensaios. A certificação não avalia apenas o produto, mas também o sistema de gestão da qualidade do fabricante como requisitos. Os manômetros estão contemplados na ABNT NBR 11353-2 , com o nome de indicadores de pressão (defini-se manômetro para o equipamento utilizado em laboratório). Existem dois tipos de indicadores de pressão: o mecânico e o eletromecânico (usado como sensor para indicar a quantidade de GNV no painel). Ambos são permitidos e escolhidos por quem define o kit de conversão, mas seguem uma rotina diferente de testes: se for mecânico, são necessários os ensaios de resistência hidrostática, operação continuada, resistência à corrosão, resistência a torque excessivo, momento de torção, envelhecimento por oxigênio, imersão de material sintético não-metálico, resistência à vibração, estanqueidade e compatibilidade do latão. Se for eletromecânico, além dos testes acima, os ensaios de resistência de isolamento elétrico, voltagem mínima de operação, sobretensão elétrica e referência de indicação também são obrigatórios e complementares aos anteriores. Veja, a seguir, em que consistem estes ensaios, de acordo com o Anexo A (NBR 11353-2) – Normativo Indicador de Pressão, indicador de quantidade de GNV e suas conexões – requisitos de segurança, métodos de ensaio e aceitação: a) Resistência hidrostática – para este ensaio devem ser utilizados água ou óleo como fluidos. O manômetro deve ser ensaiado a quatro vezes a pressão do trabalho. A amostra ensaiada não deve apresentar rupturas quando submetida a pressão mí- Tork nima de 80,0 MPa, durante o período mínimo de três minutos. Não pode apresentar variação de pressão b) Operação continuada - As amostras devem ser submetidas a ensaios de operação continuada conforme as temperaturas e pressões indicadas em tabela específica (ciclo de temperatura ambiente, ciclo de alta temperatura, ciclo de baixa temperatura). Para este tipo de ensaio, são realizados 19.200 ciclos de operação c) Resistência à corrosão – a amostra deve ser submetida a um ambiente de névoa salina, durante 96 horas, de acordo com o especificado na norma ISO 9227. Deve-se também manter a temperatura dentro da câmara de névoa salina entre 33 oC e 36 oC. A solução salina consiste de 5% de cloreto de sódio e 95% de água destilada, em massa. Imediatamente após o término da exposição à névoa salina, a amostra deverá ser cuidadosamente limpa para remoção dos depósitos de sais. Após o ensaio, a amostra não pode apresentar corrosão em mais de 5% da área total exposta. Em seguida, a amostra deve ser submetida ao ensaio de estanqueidade d) Resistência a torque excessivo – o equipamento é rosqueado num dispositivo e aplica-se uma força de, no mínimo, 150% do torque de fixação especificado pelo fabricante. e) Momento de torção – fixa-se a amostra num dispositivo e aplica-se uma força, a uma certa distância (conforme tabela contida na norma), para verificar a resistência f ) Envelhecimento por oxigênio – todas as partes sintéticas não-metálicas dos componentes devem ficar dentro de uma câmara a 70 oC com 2 MPa de pressão. Enquanto estiverem dentro da câmara, não podem sofrer nenhum tipo de dano. Geralmente o visor do manômetro (muitas vezes em acrílico) fica opaco g) Resistência a hidrocarbonetos dos componentes nãometálicos – os componentes elastoméricos e não-metálicos devem ser imersos em uma câmara, na qual ficam, durante um certo tempo, expostos ao GNV. Depois disso, os componentes são avaliados segundo variação de volume e variação de massa. Essas variações não podem ultrapassar os limites previstos na norma Inspeção automotiva Depois de instalado o sistema de GNV, o OIA realiza duas linhas de inspeção de segurança veicular: o veículo em si é avaliado em linha de inspeção mecanizada (suspensão, freio, direção e alinhamento) e o sistema de GNV passa por análise de emissões, de escapamento no combustível original e no GNV. Na instalação inicial, o veículo é inspecionado pelo OIA, uma exigência para a alteração do documento do carro (certificado de segurança veicular). Depois devem ser realizadas as inspeções periódicas, que são anuais. Ultimamente, as inspeções de sistema GNV tiveram uma queda acentuada (50%) em função do menor preço do álcool e do aumento do preço do GNV. Se o sistema de GNV for retirado do veículo, a inspeção deve ser refeita a fim de nova alteração no documento, atendendo a Resolução 262 do Contran e o RTQ 24 do Inmetro, que abordam as alterações do veículo. h) Ensaio de vibração – a amostra é afixada num dispositivo de ensaio e é submetida, durante um período de duas horas, a uma freqüência de 17 Hz, com uma amplitude de 1,5 mm, em cada um dos três eixos i) Estanqueidade – deve ser feito depois dos outros testes. Também deve seguir tabela com faixas de temperatura e pressão (temperatura ambiente, baixa e alta). O vazamento máximo permitido é de 20 cm3/hora, em qualquer uma das condições. Geralmente, os problemas aparecem em virtude de falhas nas vedações, roscas mal feitas, solda fria e no bourdon. “Quando a peça é feita com solda fria, as trincas surgem com o tempo, afetando a durabilidade”, explicou o responsável técnico j) Compatibilidade dos componentes de latão – todo o processo de fabricação de componentes de latão como conexão ou válvula, por exemplo, impõe tensões internas no material. A eliminação destas tensões pode se dar com a colocação da peça num forno a 400 oC por duas ou três horas, o que muitas vezes não acontece. Como estas tensões internas não desaparecem, à medida que se adiciona pressão cíclica ou choque por pressão, estas trincas podem aumentar, ocasionando vazamen- to ou ruptura. Por este motivo, o ensaio de compatibilidade de latão tem o objetivo de verificar se o material tem trincas (e se tiver tensões internas as trincas aparecerão). Para se fazer o ensaio, a amostra é colocada numa câmara de 30 litros de capacidade, com 600 cm3 de uma solução de amônia e água com densidade relativa a 0,94, em temperatura de 34 oC durante 240 horas. Depois deste período, a amostra é submetida a uma lente de aumento de 25 vezes para verificar se há trincas. Se houver trincas, está reprovada. No caso dos indicadores de pressão que trabalham com indicação elétrica, os ensaios adicionais são: a) Resistência de isolamento elétrico – impõe-se uma tensão de 1.000 volts entre dois pontos da amostra e verifica-se a resistência que ela impõe. A miníma que ela deve apresentar é de 240 kilo-ohms, pois tem que apresentar resistência à passagem de corrente para não fechar nenhum circuito b) Voltagem mínima de operação - tem que se manter operando com uma tensão de 75% da tensão nominal (mais ou menos 5%) por um período de três minutos (tem que operar mesmo com tensão mais baixa) c) Sobretensão - tem que operar com 1,5 vez a tensão nominal e não pode se danificar d) Referência de indicação – o indicador de pressão, propriamente dito, é um sensor. Ligado ao painel de instrumento do veículo, deve indicar corretamente quando o cilindro está cheio, na metade ou vazio. Picholaro, que trabalha com GNV desde 1983, contou que, segundo todas as estatísticas que já teve conhecimento, nunca houve um acidente, grave ou não-grave, com perda de material (dano no veículo) ou ferimento em pessoas, em veículos dotados de sistema GNV instalados de acordo com as normas e regulementos. Por isso, a única recomendação, para os fabricantes e instaladores, é que atendam a legislação. Definição De acordo com a Portaria Inmetro nº 417/2007 (revisão da portaria Inmetro nº 170 de 28 de agosto de 2002), o manômetro é parte do componente Indicador de Pressão (é um instrumento mecânico destinado a medir a pressão do GNV). EMBALAGEM DE ÁLCOOL Os objetivos dos ensaios 1 2 3 4 D e acordo com a NBR 5991/97 – Embalagens plásticas para álcool – Requisitos e métodos de ensaio, as embalagens de álcool (líquido ou gel) devem passar por ensaios específicos que determinem sua conformidade para utilização junto ao consumidor. “O objetivo de todos os ensaios é simular o que pode acontecer com o consumidor, principalmente na própria casa”, comentou Izildinha Fátima Garcia, diretora do laboratório D&J (São Paulo, SP), que realiza estes ensaios. Segundo a regra específica anexada à Portaria 15, de 29 de janeiro de 2001 (esta Portaria será substituída pela Portaria nº 270 - veja nota na pág. 02 deste Informe ou www.inor.org.br), o envasilhador, após obter a certificação de seus produtos deve, a cada seis meses, coletar amostra para os ensaios (fábrica e comércio). Para isso, o INOR recolhe uma amostra de 64 embalagens por modelo certificado, lacra e orienta a empresa a encaminhar para um laboratório acreditado como, por exemplo, o D&J. Das 64 embalagens, 32 são usadas para ensaios de marcação e queda, e 32 nos ensaios de estabilidade, vedação, rigidez, tampas, capacidade e orifício de saída. Os ensaios não-destrutivos, realizados segundo a Norma 5991 de julho de 1997, são: 1) estabilidade – tem o objetivo de verificar se a embalagem está abaulada. Deve-se colocar a embalagem plástica fechada e com seu conteúdo sobre um plano inclinado que forme um ângulo de 10º com a horizontal. Não pode haver queda, o que ocorre quando a embalagem está muito abaulada. 2) vedação* – a embalagem plástica fechada deve ser submetida, em posição vertical, estável com a boca para baixo e com seu conteúdo, a um esforço de compressão de 50 N, na seção transversal de menor diâmetro, excetuandose o gargalo. Este esforo deve ser exercido, durante 60 s, por um dispositivo específico (conforme determinado na norma ou equivalente), atuando segundo duas superfícies de contato cilíndricas com diâmetro de 15 mm, diretamente opostas. Não pode haver vazamento. 3) rigidez – também na seção transversal de menor 5 6 diâmetro da embalagem, é aplicada uma força de 20N, durante 60 segundos. Não pode transbordar. Não é aplicado para embalagens de 5 litros de álcool líquido, providas de alças. 4) tampas* – verificar se as tampas não permitem a saída do álcool em forma de jato. 5) capacidade – neste ensaio devem ser consideradas as tolerâncias estabelecidas na legislação metrológica brasileira. Para a realização deste ensaio, existem 2 métodos: volumétrico e gravimétrico. No método volumétrico, deve-se completar a embalagem plástica até sua capacidade, com álcool ou água. Em seguida, deve-se verter o excesso de líquido no vaso graduado, até o valor nominal. Também deve-se verter o excesso de líquido na proveta graduada e proceder à leitura do volume indicado. O volume mínimo deve ser igual ou superior a 103 % da capacidade e o máximo não pode ultrapassar 108%. Já no método gravimétrico, deve-se pesar a embalagem vazia e, em seguida, completá-la com água, anotando-se a temperatura e massa de água em volume, utilizando-se a densidade da água na temperatura em que foi realizado o ensaio. 6) orifício de saída* – deve-se medir, com um paquímetro, o diâmetro interno do orifício de saída, que não pode ser menor do que 15 mm. Nos ensaios de queda livre (7), deve-se liberar uma embalagem plástica com seu conteúdo de uma altura de 1,20 m da superfície rígida horizontal de impacto, nas seguintes quantidades e posições: 12 embalagens com o fundo voltado para a superfície (7a), 10 embalagens com a tampa voltada para a superfície (7b) e 10 embalagens com o eixo horizontal voltado para a superfície (7c). Deve-se seguir a tabela 1 da NBR 5991 em relação à quantidade aceita de embalagens com ruptura ou vazamento. A diretora explicou que o D&J oferece um serviço diferenciado aos seus clientes. “Fotografamos todos os testes e, em caso de reprovação, as fotos são anexadas junto ao relatório, com extenso descritivo do ocorrido.” Izidilnha explicou que estas duas ações são de extrema importância para que tanto o envasilhador do álcool como o fabricante de embalagens, uma vez evidenciado claramente o ocorrido, achem a melhor solução para aquele problema. “E no menor espaço de tempo também”, finalizou. 7a *Não é aplicado para álcool na forma gel. 7b 7c Painel principal Marcação Nome e/ou marca do produto (nome comercial completo) A marcação deve seguir as exigências da Resolução RDC 46, de 20 de fevereiro de 2002, da Anvisa, e da NBR-5991/97 para álcool líquido e gel, comercializado por atacadistas e varejistas. Seguem as frases e informações obrigatórias para os dizeres dos rótulos: ANTES DE USAR LEIA as instruções do rótulo Obrigatório com 1/10 da sua altura não menor que 5 mm (principal ou secundário) Destinação do álcool e graduação alcóolica em graus INPM Peso ou volume Recomendações de uso: modo de usar, limitações de uso e cuidados de conservação (principal ou secundário) PERIGO - PRODUTO INFLAMÁVEL Esta frase deve ser localizada logo acima do símbolo de inflamável, de acordo com a NBR-5991/97 figura 3 (principal ou secundário) Recomendações de segurança e uso (obrigatórias) - (principal ou secundário) Recomendações para primeiros socorros - SAC e CEATOX (principal ou secundário) Painel principal/ secundário/terciário ATENÇÃO - MANTER FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS Deve estar em destaque e logo acima do símbolo de alerta de acordo com a NBR-5991/1997 figura 2 (principal ou secundário) NÃO INGERIR - CONTÉM DESNATURANTE O nome do desnaturante deve estar em negrito e em caixa alta, se aplicável (principal ou secundário) Nome do responsável técnico e número do registro no seu Conselho Profissional (principal, secundário ou terciário) Nº de telefone p/ mais informações (principal ou secundário) Razão social, endereço do fabricante e cadastro nacional da pessoa jurídica (principal, secundário ou terciário) Indicação clara e precisa da validade do produto (principal, secundário ou terciário) Lote ou partida e a data de fabricação, codificado ou não (principal, secundário ou terciário) O D&J Laboratório de Ensaio é acreditado junto ao Inmetro, sob nº 0291, para a realização de ensaios em Embalagens Plásticas, de até 5 l, destinadas ao envasilhamento de álcool, qualquer que seja sua graduação, conforme NBR 5991, verificação de Marcação em Embalagem Plástica, RDC 046/Anvisa e em Fósforos de Segurança, NBR 13725. Conta com uma equipe técnica especializada no manuseio dos equipamentos de ensaio, como também instrumentos de medição calibrados de acordo com a RBC e que atendem a legislação metrológica brasileira, de forma a garantir a confiabilidade dos ensaios realizados. Acreditação Dia Internacional da Acreditação O Inmetro comemorou, no dia 9 de junho, o primeiro Dia Internacional da Acreditação. O Instituto tem, como missão, prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do país “A sociedade moderna envolve a interdependência de grande número de pessoas, empresas, instituições, interagindo de uma forma muito dinâmica e complexa. Por isso, a existência de uma boa relação de confiança entre esses inúmeros atores é fundamental, especialmente no que tange à competência para a realização de atividades técnicas específicas”, afirmou João Jornada, presidente do Inmetro. Segundo o presidente, neste contexto, a acreditação surge como uma ferramenta imprescindível por fornecer elementos objetivos e amplamente aceitos para demonstrar a competência de um determinado agente em realizar uma certa atividade. “Assim, nos últimos 30 anos, todos os países industrializados construíram sólidas estruturas internas de acreditação, voltada para os mais importantes temas técnicos, articuladas internacionalmente por respeitadas organizações, atuando tanto no âmbito de regiões de países como no âmbito global”, complementou o presidente. A acreditação consiste no reconhecimento da competência técnica de entidades para executar determinadas atividades de avaliação da conformidade como calibrações, ensaios, certificação e inspeção. Diferencia-se da certificação por exigir, além de um sistema de gestão da qualidade, demonstração de competência técnica para garantir confiança nos resultados e produtos das atividades acreditadas. Para o setor empresarial, representa uma diferenciação perante o mercado de clientes na área voluntária, gera maior facilidade e exatidão em resultados obtidos, e reduz a duplicidade de ensaios, calibrações, inspeções e certificações de produtos. Para a so- ciedade e o estado, assegura que os produtos e serviços são avaliados por entidades competentes e, portanto, cumprem efetivamente com requisitos de qualidade e segurança aplicáveis, além de contribuir ativamente para um melhor desempenho econômico do país, já que possibilita o desenvolvimento de infra-estruturas tecnológicas de credibilidade reconhecida. A Cgcre - Coordenação Geral de Acreditação, unidade principal do Inmetro, é responsável por planejar, dirigir, orientar, coordenar e executar as atividades de acreditação de organismos de certificação, de inspeção, de laboratórios de calibração e de ensaios. Em sua estrutura organizacional, dispõe de assessores técnicos, Secre – Setor de Apoio à Acreditação, além, de cinco unidades organizacionais: 1) Dicor – Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação é responsável por coordenar, gerenciar e executar as atividades relacionadas à concessão e manutenção da acreditação de organismos de certifica- ção. As áreas de atuação são os organismos de certificação de sistemas de gestão, os organismos de certificação de produtos e os organismos de certificação de pessoas. 2) Dicla – Divisão de Acreditação de Laboratórios é responsável por coordenar, gerenciar e executar as atividades relacionadas à concessão e manutenção da acreditação, de acordo com os resquisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, aplicável a laboratórios de calibração e ensaio e acreditação de laboratórios que realizam exames em amostras provenientes de seres humanos para fins preventivos, diagnósticos, prognósticos e de monitorização em saúde humana (laboratórios clínicos). 3) Diois – Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção é responsável por coordenar, gerenciar e executar as atividades de acreditação de organismos de inspeção, avaliar o desempenho dos organismos e divulgar a atividade de acreditação. Esta acreditação compreende o atendimento dos requisitos da norma ABNT ISO/IEC 17020 e critérios internos da Cgcre aplicáveis a três tipos de organismos: inspeção de segurança veicular, inspeção de veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos e inspeção de ensaios não-destrutivos. 4) Didac – Divisão de Desenvolvimento de Programas de Acreditação é responsável pelos acordos internacionais da Cgcre e pela análise de viabilidade para desenvolvimento de novos programas de acreditação. 5) Dicap – Divisão de Qualificação e Capacitação do Pessoal em Acreditação é a responsável pelo credenciamento, treinamento e monitoramento dos avaliadores e especialistas utilizados no processo de acreditação.