Uma publicação do INOR Ano VII - Nº 25
EDITORIAL
Benefícios para a empresa certificada
M
uito se divulga que a certificação obtida pelas empresas em relação
aos seus produtos é um grande benefício para os consumidores em
geral mas, na verdade, a certificação oferece um benefício incalculável
para a empresa fabricante daquele produto: a tranquilidade de saber que está
trabalhando dentro de regras aceitáveis e, melhor do que tudo, confiáveis, de
qualidade e segurança.
Este benefício traduz-se em menos problemas junto aos clientes, deixando
para as empresas uma clientela mais satisfeita e mais tempo para se pensar no futuro, já que há menos solicitações de consertos, trocas e outros dissabores. Afinal,
a certificação garante a implantação eficaz dos sistemas de controle e garantia da
qualidade nas empresas, diminuindo a perda de produtos e os custo da
produção.
Além disso, a certificação também vem sendo utilizada como forma de agregar valor ao produto, atingir
novos mercados como, geralmente, o externo, além
de cuidar de outros tópicos como segurança, saúde
pública, responsabilidade social e preservação do
meio ambiente.
No Brasil, por exemplo, ainda são muito poucos os
produtos com certificação compulsória ou voluntária,
mas em várias partes do mundo, como na Europa, há
uma gama extensa de produtos (com destaque para a
construção civil) que oferecem os benefícios da certificação. E não é de hoje que o homem certifica produtos. A
história conta que, já no período das grandes navegações, o
assunto estava na pauta dos investidores da busca de novos mundos, que queriam ter a máxima certeza de que os barcos produzidos
chegariam aos seus destinos.
No caso de produtos que possuem certificação compulsória, a avaliação da
conformidade é uma condição de obrigatoriedade, e sem ela, o produto não tem
permissão para ser comercializado no Brasil e em muitos outros países. A certificação voluntária, por sua vez, é cada vez mais uma imposição de um mercado,
cujo consumidor teve seu comportamento alterado e hoje tem maior acesso a
informações sobre processos, requisitos, benefícios e malefícios associados aos
produtos que consome. Assim, tornou-se mais exigente e passou a atuar de forma
mais expressiva, levando ao conhecimento, das partes envolvidas na cadeia produtiva e órgãos regulamentadores, informações e expectativas sobre os produtos.
Há ainda no mercado os selos de qualidade, que não se baseiam necessariamente
em normas, apenas em diretrizes da própria indústria, muitas vezes conduzidas
por associações de classe.
Neste contexto, vários segmentos buscam uma diferenciação. Confira:
- O Selo Madeira (FSC – Forest Stewardship Council) teve seu início há
cerca de 14 anos, quando algumas ONGs européias chamaram a atenção para o
enorme consumo de madeira tropical e a conseqüente responsabilidade que os
países importadores tinham sobre a destruição das florestas. Na época, alguns
países pararam de comprar a matéria-prima brasileira para não acabar com a
floresta Amazônica.
- No mercado internacional, o frango rotulado francês com o “label rouge”
aumentou sua participação no mercado de 2% em 1970 para 25% em 1993,
depois de ter sido implementado o sistema oficial de certificação.
- Os sistemas de denominação de origem permitem que uma determinada
região e localidade designem um produto ali originado e que, portanto,
tem características e qualidades devidas exclusivamente ao ambiente geográfico. Enquadram-se nestes sistemas os vinhos e
queijos franceses.
- O Selo de Pureza, da ABIC – Associação Brasileira
das Indústrias de Café, cumpre com as determinações legais referentes aos níveis permitidos de impurezas
- O Selo de Garantia ABIMA - Associação Brasileira de Massas Alimentícias tomou a iniciativa, em 1996,
de promover ações que abordam toda a cadeia produtiva desde o processamento do produto até sua exposição
ao consumidor nos pontos-de-venda.
- O Selo Funcor, da Associação Brasileira de
Cardiologia,visa informar e assegurar o consumidor que
determinado produto traz benefícios ou pode ser utilizado por aqueles que têm restrições alimentares ou, ainda, desejam adquirir produtos recomendáveis ao controle de colesterol,
ingestão de fibras, etc.
- O Selo SBP, da Sociedade Brasileira de Pediatria, identifica uma ampla
gama de produtos e serviços a fim de proteger um mercado consumidor infantil, no qual a segurança, especialmente, tem sido alvo de grandes discussões no
âmbito internacional, resultando em controles mais rígidos e restrições sobre a
utilização de determinadas matérias-primas e outros aditivos utilizados na produção de bens.
O INOR participa desta importante empreitada, trabalhando na certificação de diversos produtos (veja no site www.inor.org.br/escopo), e realiza diversas outras ações, como a publicação deste informe, com o objetivo de melhor
orientar os consumidores em geral sobre as exigências de segurança em diversos
produtos. Outros exemplos interessantes de certificações e selos de qualidade
podem ser encontrados em www.inor.org.br (notícias)
Boa leitura a todos!
Eng. Maria Salete Pereira Garcia
Fontes: Ipem-SP, Sebrae-SC, Abic
ATUALIDADES
ÍNDICE
Editorial
1
Atualidades
2
Dispositivos de retenção
4
Controle de pragas
7
GNV
8
Embalagens de álcool
10
Acreditação
12
Criança Segura
A ONG Criança Segura e o Canal Futura estrearam, no dia 30 de junho, a série “Olha só o
Perigo!”. Composta por 10 interprogramas em animação, a série irá abordar os diferentes riscos de
acidentes e dicas para evitá-los.
Contato mais rápido
Para entrar em contato com o INOR, ligue Tel./Fax: (11) 3333-7218 ou
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Sumaia
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inor.faleconosco
Desligamento de funcionário
O INOR gostaria de informar que o Sr. Nelson Ferreira Júnior se desligou do
quadro de funcionários deste Instituto.
Um homem pode
o que sabe
Dúvida: “Caso um motociclista esteja trafegando
em vias públicas e seja abordado pela autoridade de
trânsito e seus agentes, o que estes irão verificar?”
Verificarão os seguintes itens:
1) Se o condutor e o passageiro estão utilizando
capacete(s) motociclístico(s), certificados pelo Inmetro.
2) Se o capacete ostenta afixado na parte de traz do casco,
o selo holográfico do Inmetro, conforme especificado em Portaria específica.
3) Na ausência do selo holográfico do Inmetro, deve-se examinar existência da logomarca
do Inmetro, na etiqueta interna do capacete, especificada na norma NBR 7471;
4) O estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua
inadequação para o uso.
5) A existência de dispositivo retrorrefletivo de segurança como especificado na
Resolução 203, de 29 de setembro de 2006.
Carlyle
A grande experiência
é um grão perigoso
Luís de Camões
E
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p
O Informe INOR é uma publicação do INORInstituto da Normalização na Segurança,
Saúde, Qualidade, Produtividade, Avaliações
e Juízo Arbitral, publicado pela Editora do
Administrador.
Tiragem: 1 000 exemplares
Circulação: janeiro/agosto de 2008
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e
Distribuição qualificada
É proibida a reprodução total ou parcial de qualquer matéria
desta publicação sem autorização prévia do INOR.
Presidente:
Maria Salete P. Garcia
Av. Rio Branco 307 - conj. 123 - 01205-000 - São Paulo - SP
Tels.: (11) 3333-7218
E-mail: [email protected]
Site: www.inor.org.br
n
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Editora do Administrador
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Mtb 027303
Projeto gráfico/diagramação
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ATUALIDADES
INOR altera sua
política de qualidade
A política da qualidade do INOR está baseada nos seguintes princípios: busca contínua da excelência em qualidade das
atividades desenvolvidas nas áreas de certificação e verificação
de desempenho, atendendo os critérios de acreditação, visando garantir a imparcialidade de seus trabalhos, adotando os
procedimentos e instruções por ele instituídos e possuindo
uma estrutura de pessoal consciente de suas obrigações.
Em relação aos objetivos da qualidade, o INOR determina
que seu sistema da qualidade tem a finalidade de promover a
aplicação das orientações da Política da Qualidade, de forma a
atingir os seus objetivos:
• Aperfeiçoamento contínuo da Qualidade através da conscientização, treinamento e participação de todos os colaboradores.
• Perseverança no sentido de ser reconhecido nos mercados em que atua, pela
qualidade e excelência de seus serviços.
• Entrosamento com a sociedade, a fim de garantir sua contínua satisfação.
• Garantir que os serviços diferenciem o INOR positivamente no mercado e que:
 atendam às prescrições legais e normas técnicas;
 atendam aos critérios de desempenho e confiabilidade;
 apresentem um padrão de atendimento dos prazos de execução.
• E, acima de tudo, ter como princípio de atuação, sendo parte integrante de
sua cultura, o trinômio Qualidade, Segurança e Produtividade.
EPI com certificação
No dia 2 de julho, a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança
e Proteção ao Trabalho - Animaseg promoveu, no Fundacentro, em São Paulo,
SP, um encontro entre os diversos órgãos
responsáveis pelo novo sistema de certificação de EPIs, através do qual a Certificação de Conformidade pelo Sistema Inmetro passará a ser obrigatória e será condição para a obtenção do CA. Maria Salete
Garcia, presidente do INOR, ministrou
uma palestra sobre aplicação da Portaria
nº 142, de 19 de maio de 2008 (modelos
de certificação).
Água para uso
doméstico
O INOR obteve (agosto/08), junto ao
Inmetro, extensão de seu escopo de atuação, podendo agora atuar na certificação
de Aparelhos para Melhoria da Qualidade
da Água para Consumo Humano de acordo com a Portaria n.º 093, de 12 de março
de 2007, do Inmetro. Segundo dados da
International Water Resources Association
- IWRA, entre 8 milhões e 11 milhões de
pessoas morrem anualmente no mundo
por causa de problemas relacionados ao
controle da qualidade da água (doenças
provenientes da contaminação). No Brasil, além dos problemas de má qualidade
e contaminação, existe o agravante da irregular distribuição regional dos recursos
hídricos (70% para a região Norte, 15%
para a região Centro-Oeste, 12% para as
regiões Sul e Sudeste e apenas 3% para a
região Nordeste) em contraposição às altas
densidades demográficas e intensa concentração industrial das regiões Sul e Sudeste.
As empresas interessadas em obter
essa certificação podem entrar em contato
com o INOR: [email protected]
ou www.inor.org.br
RAC de luvas isolantes de borracha
Considerando a importância dos equipamentos de proteção individual (EPIs) –
luvas isolantes de borracha, comercializadas no país, apresentarem requisitos mínimos
de segurança, o Inmetro, no final de junho,
publicou a Portaria INMETRO/MDIC
n° 231 de 30/06/08, colocando em consulta pública o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Equipamento de Proteção Individual (EPI)
- Luvas Isolantes de Borracha. O setor teve 30 dias para apresentar suas
sugestões. A próxima etapa será a
instituição da certificação compulsória para este equipamento, que deverá
ser realizada por um Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado
pelo Inmetro.
dispositivos de retenção
Maior segurança para as crianças
Burigotto
Infanti
Chicco
Chansport
Galzerano
E
m 28 de maio de 2008, foi publicada
a Resolução 277 do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe
sobre o transporte de menores de 10 anos e
a utilização do dispositivo de retenção para o
transporte de crianças em veículos, visando
estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com
idade inferior a dez anos em veículos (veja
algumas considerações do Anexo desta Resolução no quadro da página ao lado).
Esta Resolução entrou em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:
• a partir da data da publicação desta
Resolução, as autoridades de trânsito e seus
agentes adotaram medidas de caráter educativo para esclarecimento dos usuários dos veículos quanto à necessidade do atendimento das
prescrições relativas ao transporte de crianças
• a partir de 360 dias após a publicação
desta Resolução, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito
deverão iniciar campanhas educativas para
esclarecimento dos condutores dos veículos
no tocante aos requisitos obrigatórios relativos ao transporte de crianças
• em 730 dias após a publicação desta Resolução, os órgãos e entidades componentes
do Sistema Nacional de Trânsito fiscalizarão o
uso obrigatório do sistema de retenção para o
transporte de crianças ou equivalente.
Após um ano da data da vigência plena
desta Resolução, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, bem
como as entidades que acompanharem a execução da presente Resolução, deverão remeter ao órgão executivo de trânsito da União,
informações e estatísticas sobre a aplicação
desta Resolução, seus benefícios, bem como
sugestões para aperfeiçoamento das medidas
ora adotadas. O não-cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores
às penalidades prevista no art. 168 do CTB
- Código de Trânsito Brasileiro.
Desde maio deste ano, os fabricantes e
importadores de cadeiras infantis para automóveis devem fabricar seus produtos de
acordo com a NBR 14400 – Dispositivos de
retenção para crianças. A primeira empresa a
se certificar segundo esta norma compulsória
foi a Burigotto (Limeira, SP). Atualmente,
mais quatro empresas (entre fabricantes e
importadores) estão certificadas: Chansport
(Campos dos Goytacazes, RJ), Galzerano (Limeira, SP), Infanti (Diadema, SP) e
Chicco (São Paulo, SP). Todas estas empresas foram certificadas pelo INOR.
“Até 2006 o Inmetro disponibilizava
a certificação voluntária para este produto. Entretanto, no dia 15 de abril de 2006
houve o cancelamento do único organismo
acreditado pelo Inmetro para esta certificação”, explicou Jackson França, responsável
pelo programa de dispositivos de retenção
para crianças do Inmetro. França explicou
que, depois deste cancelamento, houve uma
manisfestação muito grande por parte do
Ministério Público, ONG Criança Segura e
Sociedade Brasileira de Pediatria, preocupados com a segurança da criança.
“A partir deste fato, surgiu a certificação
compulsória através da Portaria 38 de 29 de
janeiro de 2007. Divulgamos o documento
junto aos organismos de certificação e, hoje,
o INOR, é o único acreditado”, contou. “A
acreditação do INOR foi muito importante
para o Inmetro e para o segmento também.”
Certificação
“Durante três anos, a Burigotto, que
também foi a primeira empresa a obter a certificação voluntária, trabalhou na atualização
de seus produtos para que atendessem todas
as exigências da norma NBR 14400 e da
Portaria 38”, comentou Élio Santini, diretor
industrial. Destacou que a etapa de desen-
volvimento de produto requereu muito esforço da empresa, com a determinação correta dos detalhes dos produtos,
lote piloto para testes e ajustes finais.
“Sem dúvida, a maior dificuldade concentrou-se na
necessidade de realizarmos os testes em um laboratório
no exterior”, mencionou Roberto Guimarães, consultor
de comércio exterior para a Galzerano. Todas as empresas
realizaram os testes de seus produtos em um laboratório
italiano, uma vez que não há, no Brasil, um laboratório
preparado para tais ensaios.
Segundo Denise Busani, gerente de Qualidade da
Chansport, a maior novidade foi a adequação dos processos da empresa às exigências da série de normas ISO 9000,
que não era solicitado na certificação voluntária.
“Aqui na Chicco, levamos um ano e meio para adequar
nossos produtos à nova certificação, uma vez que atendiam
as exigências da ECE 44/04 (norma européia)”, informou
Valter Laurindo, supervisor de importação.
A manutenção da certificação acontecerá periodicamente, sendo que o sistema de gestão de qualidade das
empresas deverá ser reauditado a cada 18 meses e o OCP
deverá realizar, a cada 12 meses, ensaio completo em, pelo
menos, 25% dos modelos certificados. Quem decide quais
produtos serão reensaiados é o organismo de certificação
(no caso das empresas citadas nesta matéria, o INOR).
“Nossa norma foi baseada na revisão 3 da ECE 44. No
momento, está sendo feita uma revisão da NBR 14400,
que visa um aprimoramento do produto em relação aos
europeus”, explicou o responsável por este programa no
Inmetro. O segundo passo, que deve demorar entre dois e
três anos, é a atualização da NBR segundo as novas exigências da ECE – versão 4.
Mercado
Agora com a certificação, as empresas já pensam numa
próxima etapa. “Entramos com o pedido de certificação do
nosso produto que atende o grupo de massa 0+”, contou a
gerente de qualidade da Chansport, que já tem certificados
os produtos do grupo 1. Guimarães também contou que
estão nos planos da Galzerano a certificação de novos modelos, inclusive para os outros grupos, além do 0+ e 1 que
já possuem a certificação.
A Burigotto, com produtos certificados para todos os
grupos de massa previstos na norma (0, 0+, 1 e 2 e 3),
tem como meta a ampla divulgação da compulsoriedade
da certificação para o consumidor através de banners, tótens, cartilha educativa, e anúncios em revistas e jornais.
Realizou, em março deste ano, um evento para comunicar
a certificação a todos os seus clientes e imprensa em geral.
Também é meta da empresa a melhoria contínua de seus
produtos, através da pesquisa de novas matérias-primas e
novas tecnologias de fabricação. “Através de nossa matriz na
Itália, a Peg-Pérego, temos acesso a novos desenvolvimentos
e facilidade nos testes de desempenho”, ressaltou Santini.
Mais detalhes sobre a Resolução
Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de
ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço
portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque
que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de
segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do
veículo com tal finalidade.
1
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto
ou conversível”
2
Figura 1
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a
quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de
retenção denominado “cadeirinha”
3
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual
a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção
denominado “assento de elevação”
4
Figura 2
Figura 3
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou
igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
Figura 4
O supervisor de importação da Chicco
destacou a necessidade de se ampliar a certificação compulsória para outros produtos
de puericultura como carrinhos de bebê,
cadeiras para refeição, berços desmontáveis,
andadores, entre outros.
A certificação compulsória trará muitos
benefícios para o mercado. O consumidor
e o lojista terão um produto mais confiável, e a indústria fabricante e importadora
terão mais segurança sobre o produto ofertado no mercado. “As empresas que não
estiverem dispostas a buscar esta confiabilidade de produto não permanecerão no
mercado”, afirmou Laurindo. “Os importadores que possuem produtos certificados
de acordo com a norma européia ECE 44
não terão dificuldades de se certificar no
Brasil”, complementou o diretor industrial
da Burigotto.
Entre os fabricantes e importadores, há
consenso sobre o conhecimento da compulsoriedade da norma entre os lojistas, que só
poderão vender produtos sem o selo do Inmetro até outubro deste ano. Há ainda outro
consenso: o corpo de vendas das empresas
lojistas precisa ser treinado para que instrua,
corretamente, os usuários. “A Burigotto organiza cerca de 10 cursos por ano em sua
fábrica. Em cada um deles, de 40 a 45 vendedores conhecem o processo de fabricação
do produto, aprendem os procedimentos de
instalação e uso da cadeira, como funcionam
os grupos de massa, entre outras informações”, explicou o diretor industrial. Outras
empresas como a Galzerano e a Chansport
também desenvolvem ações de treinamento
dos atendentes de lojas, e estão criando um
manual para instruir estes profissionais e a
sociedade como um todo.
“Embora ainda seja necessária uma
maior divulgação entre os usuários, já existe
uma boa parcela de clientes que logo questiona sobre o selo do Inmetro nas cadeiras”,
comentou Denise.
“Eu não tenho dúvida de que o grande
benefício desta certificação compulsória é o
crescimento do mercado”, afirmou Santini.
“Ao se trabalhar para manter um padrão
mínimo de segurança, todos os fabricantes buscam melhorias no produto e a indústria, como
um todo, trabalha de forma mais homogênea”,
explicou Guimarães. “Muitas empresas, que
não têm volume que justifique a certificação,
deixarão de fabricar este produto.”
“O investimento necessário para a certificação vale a pena, pois estamos falando de
um mercado que cresce significativamente a
cada ano. Além disso, o custo da certificação é
muito pequeno quando comparado ao custo
dos moldes, salientou o diretor industrial da
Burigotto.
“O Inmetro gostaria de ver um comprometimento de todos os fabricantes e impor-
Um trágico número
No Brasil, morrem cerca de 1.200 crianças,
ocupantes de veículos, por ano, vítimas de
acidentes de automóveis (neste número,
não se inclui os atropelamentos). São as
chamadas morte in loco ou, como dizem
os guardas rodoviários, morte no asfalto.
Ao se considerar a estatística dos acidentados que morrem até 30 dias depois,
este número dobra (mortes nos hospitais,
por exemplo).
Se este número, por si só, não fosse não
tráfico, constaou-se ainda que 10 mil crianças, por ano, sofrem lesões irreversíveis,
segundo o Ministério da Saúde, como
paralisia, perda de membros do corpo,
danos cerebrais, etc.
Em países que adotaram o uso obrigatório
dos dispositivos de retenção, o número de
mortes cau 71% e o de vítimas com lesões
irreversíveis, 69%.
tadores para a oferta de produtos seguros e
está de portas abertas para ajudar no que for
necessário”, informou França. “Agora temos
uma produto seguro e podemos garantir
que, quem adquire um produto certificado
pelo Inmetro, está garantindo uma criança
segura no veículo”, concluiu.
NOVAS PORTARIAS
Aos envasilhadores
Segundo Portaria 270 do Inmetro, publicada no dia 5 de agosto deste ano, os envasilhadores que possuírem decisão judicial vigente
que os permita comercializar álcool etílico em
desconformidade com os requisitos definidos
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, e adotados pelo Regulamento
ora aprovado, poderão obter a certificação das
embalagens desde que apresentem tal decisão
aos Organismos de Certificação de Produtos
Acreditados. Esta Portaria também determina
que, no prazo de seis meses, contados a partir
da data de sua publicação, os envasilhadores de
álcool etílico deverão comercializar o produto
em conformidade com este Regulamento, que
estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade para embalagens de
0,1 a 5,0 litros, incluindo a tampa, destinadas
ao envasilhamento de álcool etílico, inclusive
na forma de gel, com foco na segurança do
usuário, por meio do mecanismo de certificação compulsória, atendendo aos requisitos do
Regulamento Técnico da Qualidade de Embalagens para Álcool Etílico. No prazo de doze
meses, os distribuidores, atacadistas e varejistas
deverão comercializar as embalagens destinadas
ao envasilhamento de álcool etílico em conformidade com o Regulamento anteriormente
mencionado. A Portaria revoga, ainda, em seis
meses (a partir da data de sua publicação), a
Portaria Inmetro n.º 222, de 13 de setembro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União
- DOU de 18 de setembro de 2006, seção 01
páginas 69 e 70, e a Portaria Inmetro nº 15,
de 29 de janeiro de 2001, publicada no Diário
Oficial da União - DOU de 02 de fevereiro de
2001, seção 01, páginas 07 a 09 .
Embalagens
de álcool
Na mesma data, foi publicada a Portaria 269 do Inmetro que visa aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade
para Embalagens Destinadas ao Envasilhamento de Álcool.
O texto desta portaria está disponível nos
sites www.inmetro.gov.br ou www.inor.org.br
CONTROLE DE PRAGAS
Controle de pragas
S
egurança alimentar é um assunto que
deve ser tratado com a máxima seriedade, uma vez que alimentos armazenados de forma inadequada podem colocar
em risco a saúde humana. A qualidade dos
produtos depende de procedimentos e ações
conjuntas de órgãos governamentais e estabelecimentos.
Para controlar a proliferação de pragas
como, por exemplo, insetos, baratas e roedores, é necessário que as empresas tenham
regularmente um acompanhamento rigoroso, e cumpram as normas e procedimentos
com foco nas práticas de armazenagem.
Vários procedimentos devem ser realizados. Entre eles:
- evitar janelas e portas abertas, e a existência de frestas
- as janelas devem ter superfície lisa e fácil higienização, sem falhas no revestimento
- as portas externas devem ter fechamento automático (mola, sistema eletrônico ou
outro) e barreiras adequadas para impedir a
entrada de vetores e outros animais
- devem ser instaladas proteções contra insetos e roedores (telas milimétricas ou outro
sistema) em dutos de ventilação, janelas, etc.
- devem ser instalados ralos do tipo abre/
fecha no esgoto (para se evitar os chamados
animais do esgoto)
- devem ser providenciadas a adoção de
medidas preventivas e corretivas com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou proliferação de pragas urbanas
- em caso de adoção de controle químico, é necessária a existência do comprovante
de execução do serviço expedido por empresa especializada
- os alimentos não podem ser posicionados no chão. A primeira prateleira (de
cima para baixo) deve estar a uma distância
mínima de 40 cm do chão. Todas as prateleiras devem estar a uma distância mínima
da parede de 15 cm (no caso de empresas
de cesta básica, a distância é 50 cm). Estas
ações visam dificultar o acesso dos insetos.
No caso de empresas de cestas básicas,
que recebem os produtos em caixas de papelão, deve-se atentar para a possibilidade
de haver material vivo ou em forma de ovos
dentro destas caixas
“A legislação para locais que armazenam alimentos exige controle de pragas e,
de acordo com nossa experiência, recomendamos o menor uso possível de produtos
químicos e de forma coerente”, explicou
Alessandro Fluminhan, biólogo do Centro
de Controle de Zoonose (Covisa), em Campinas, SP. “Não existe nenhum veneno com
ação duradoura. O efeito é imediato e, com
raras exceções, dura mais do que quatro ou
cinco dias”, complementou. Fluminhan defende o uso de iscas, que desempenham a
ação de atrair o rato, a barata, etc. “A isca
não libera o veneno para o ambiente. É segura e fácil de se usar”, explicou.
A isca apropriada para ratos possui produtos como gordura e sementes para atrair o
animal, e impede que o rato seja morto imediatamente (demora de três a quatro dias), o
que evitaria que mais ratos comessem a mesma isca. Há iscas para moscas que contêm
feromônio sexual da própria mosca com o
objetivo de atrai-las. Para baratas, a isca contém um odor similar ao desprendido quando
do acasalamento (também atrativo).
“Além disso, o produto usado em iscas
tem pouco efeito para animais domésticos (é
muito amargo) e nenhuma atratividade para
crianças (tem a cor azul)”, complementou.
Todos os procedimentos devem ser
supervisionados por um responsável téc-
nico, que também necessita fornecer relatórios periódicos e completos sobre os
resultados desse controle. De acordo com
Celso Luiz Carmelo Jr., diretor da Passare
(São Paulo, SP), empresa especializada no
controle de pássaros e pragas, é aconselhável um relatório mensal com descritivo de
todos os fatos ocorridos para a tomada de
novas ações, se necesário.
Existem várias legislações para o armazenamento de produtos. Uma delas é a Resolução RDC 275, de 21 de outubro de 2002,
que tem como objetivo estabelecer procedimentos operacionais padronizados, no caso
do controle integrado de vetores e pragas
urbanas (contempla as medidas preventivas
e corretivas citadas anteriormente).
“Já a Portaria MS 1428, de 26 de novembro de 1993, um regulamento técnico para a inspeção sanitária de alimentos,
estabelece as orientações necessárias que
permitem executar as atividades de inspeção sanitária, de forma a avaliar as boas
práticas de fabricação que também são
normas e procedimentos, cujo intuito é
atingir um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto e/ou
serviço na área de alimentos. Sua eficácia e efetividade são avaliadas através de
inspeção ou investigação”, disse Victor
Marin, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Nacional
de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fundação Oswaldo Cruz (Rio
de Janeiro, RJ).
O não-cumprimento dos procedimentos
e normas estão descritos na lei nº6437 de 20
de agosto de 1977, que acarreta penalidades
tais como advertência, apreensão, inutilização, cancelamento do registro e/ou multa.
Tanto a Resolução RDC 275, como a
Portaria MS 1428 como a lei 6437 podem
ser encontradas no site www.anvisa.gov.br
(basta clicar em legislação e sistema de legislação em vigilância sanitária para fazer
a consulta).
GNV
“H
oje, a frota brasileira de GNV
pode ser considerada a maior
do mundo, inclusive ultrapassando a argentina, um importante consumidor desta tecnologia. O GNV é menos
poluente do que o álcool e a gasolina”, definiu Luiz Antonio Picholaro, responsável
técnico e da qualidade na unidade do Tatuapé do CATA – Centro de Avaliação Técnica Automotiva, um OIA – Organismo
de Inspeção Automotiva Acreditado pelo
Inmetro e uma ITL – Instituição Técnica
licenciada pelo Denatran.
A aplicação do sistema GNV deve abranger as três fases do processo, ou seja, a fabricação dos componentes, a instalação do sistema
e a inspeção veicular. Estas três fases estão regulamentadas pelo Inmetro e estão bem conciliadas com as normas ABNT NBR 11351
(última revisão publicada em 2007). “Em alguns aspectos, as normas brasileiras que abordam sistemas de GNV são mais detalhadas do
que as da série ISO 15500. A NBR tem uma
parte exclusivamente dedicada à instalação,
o que não é abordado na ISO. Além disso, a
norma brasileira também abrange a questão
das emissões”, explicou Picholaro. A próxima
Registro de instaladores
Para instalar um sistema de GNV, o instalador deve atender os requisitos do RTQ –
Regulamento Técnico de Qualidade 33 (já
revisado) e obter registro junto ao Inmetro.
É de responsabilidade do Ipem (Inmetro) a
fiscalização dos instaladores.
É importante mencionar que é possível ter
um excelente componente mas, se este
for mal instalado, seu desempenho poderá
ficar comprometido.
etapa é revisar o RTQ – Regulamento Técnico
de Qualidade 37, que determina os critérios
da inspeção veicular, utilizado pelas OIAs. O
RTQ 37 é um regulamento específico de inspeção do sistema de GNV já instalado, que
determina os critérios para se verificar todos
os componentes do GNV em relação à posição de instalação, fixação, vazamento, entre
vários outros requisitos. Um dos requisitos do
RQT 37 é que o componente exiba a marca
da conformidade, o que significa que o mesmo foi avaliado de acordo com o regulamento
da certificação do produto, facilitando o trabalho da OIA, que realiza a inspeção visual da
instalação e avaliação mecanizada do veículo
(suspensão, direção e freio).
Segundo o especialista, muitas vezes o
componente não exibe a marca da conformidade, o que dificulta as inspeções, demonstrando que existem componentes não-certificados, instalados antes da publicação dos
regulamentos técnicos.
Certificação de produto
“Hoje, no Brasil, existem vários fabricantes certificados que abrangem todos os
componentes com certificação compulsória
previstos na Portaria 257 como, por exemplo, suporte, redutor, manômetro, tubos de
alta pressão, conexões e mangueiras de baixa
pressão”, comentou o responsável técnico.
Entretanto, ainda existem os componentes
não-certificados, comercializados pelos estabelecimentos varejistas que, da mesma forma
como o consumidor, não têm conhecimento da compulsoriedade da certificação. “O
instalador tem este conhecimento e decide
a compra do componente, tornando-se uma
peça-chave neste processo”, alertou. Picholaro explicou que muitos dos produtos nãocertificados apresentam falhas graves de produção, que comprometem toda a segurança
do sistema GNV.
OCP
Tork
Certificação de manômetro/
indicador de pressão
A Portaria 257, de dezembro de 2002,
determina que os organismos de certificação
coletem as amostras no fabricante, para a
certificação inicial, e coletem no fabricante e
no mercado para as auditorias de manutenção. Em seguida, são realizados os ensaios.
A certificação não avalia apenas o produto,
mas também o sistema de gestão da qualidade do fabricante como requisitos.
Os manômetros estão contemplados na
ABNT NBR 11353-2 , com o nome de indicadores de pressão (defini-se manômetro para
o equipamento utilizado em laboratório).
Existem dois tipos de indicadores de pressão: o mecânico e o eletromecânico (usado
como sensor para indicar a quantidade de
GNV no painel). Ambos são permitidos e escolhidos por quem define o kit de conversão,
mas seguem uma rotina diferente de testes:
se for mecânico, são necessários os ensaios de
resistência hidrostática, operação continuada,
resistência à corrosão, resistência a torque excessivo, momento de torção, envelhecimento
por oxigênio, imersão de material sintético
não-metálico, resistência à vibração, estanqueidade e compatibilidade do latão. Se for eletromecânico, além dos testes acima, os ensaios
de resistência de isolamento elétrico, voltagem
mínima de operação, sobretensão elétrica e referência de indicação também são obrigatórios
e complementares aos anteriores.
Veja, a seguir, em que consistem estes
ensaios, de acordo com o Anexo A (NBR
11353-2) – Normativo Indicador de Pressão,
indicador de quantidade de GNV e suas conexões – requisitos de segurança, métodos de
ensaio e aceitação:
a) Resistência hidrostática – para este
ensaio devem ser utilizados água ou óleo
como fluidos. O manômetro deve ser ensaiado a quatro vezes a pressão do trabalho.
A amostra ensaiada não deve apresentar
rupturas quando submetida a pressão mí-
Tork
nima de 80,0 MPa, durante o período mínimo de três minutos. Não pode apresentar
variação de pressão
b) Operação continuada - As amostras
devem ser submetidas a ensaios de operação continuada conforme as temperaturas
e pressões indicadas em tabela específica
(ciclo de temperatura ambiente, ciclo de
alta temperatura, ciclo de baixa temperatura). Para este tipo de ensaio, são realizados
19.200 ciclos de operação
c) Resistência à corrosão – a amostra
deve ser submetida a um ambiente de névoa
salina, durante 96 horas, de acordo com o especificado na norma ISO 9227. Deve-se também manter a temperatura dentro da câmara
de névoa salina entre 33 oC e 36 oC. A solução
salina consiste de 5% de cloreto de sódio e
95% de água destilada, em massa. Imediatamente após o término da exposição à névoa
salina, a amostra deverá ser cuidadosamente
limpa para remoção dos depósitos de sais.
Após o ensaio, a amostra não pode apresentar corrosão em mais de 5% da área total
exposta. Em seguida, a amostra deve ser submetida ao ensaio de estanqueidade
d) Resistência a torque excessivo – o
equipamento é rosqueado num dispositivo e aplica-se uma força de, no mínimo,
150% do torque de fixação especificado
pelo fabricante.
e) Momento de torção – fixa-se a amostra num dispositivo e aplica-se uma força, a
uma certa distância (conforme tabela contida na norma), para verificar a resistência
f ) Envelhecimento por oxigênio – todas
as partes sintéticas não-metálicas dos componentes devem ficar dentro de uma câmara
a 70 oC com 2 MPa de pressão. Enquanto estiverem dentro da câmara, não podem sofrer
nenhum tipo de dano. Geralmente o visor
do manômetro (muitas vezes em acrílico)
fica opaco
g) Resistência a hidrocarbonetos dos componentes nãometálicos – os componentes
elastoméricos e não-metálicos devem ser imersos em
uma câmara, na qual ficam,
durante um certo tempo, expostos ao GNV. Depois disso,
os componentes são avaliados
segundo variação de volume e variação de massa. Essas variações não podem
ultrapassar os limites previstos na norma
Inspeção automotiva
Depois de instalado o sistema de GNV, o OIA
realiza duas linhas de inspeção de segurança
veicular: o veículo em si é avaliado em linha
de inspeção mecanizada (suspensão, freio,
direção e alinhamento) e o sistema de GNV
passa por análise de emissões, de escapamento no combustível original e no GNV. Na
instalação inicial, o veículo é inspecionado
pelo OIA, uma exigência para a alteração do
documento do carro (certificado de segurança
veicular). Depois devem ser realizadas as
inspeções periódicas, que são anuais.
Ultimamente, as inspeções de sistema GNV
tiveram uma queda acentuada (50%) em função do menor preço do álcool e do aumento
do preço do GNV.
Se o sistema de GNV for retirado do veículo,
a inspeção deve ser refeita a fim de nova
alteração no documento, atendendo a Resolução 262 do Contran e o RTQ 24 do Inmetro,
que abordam as alterações do veículo.
h) Ensaio de vibração – a amostra é afixada num dispositivo de ensaio e é submetida, durante um período de duas horas, a uma
freqüência de 17 Hz, com uma amplitude de
1,5 mm, em cada um dos três eixos
i) Estanqueidade – deve ser feito depois
dos outros testes. Também deve seguir tabela
com faixas de temperatura e pressão (temperatura ambiente, baixa e alta). O vazamento
máximo permitido é de 20 cm3/hora, em
qualquer uma das condições.
Geralmente, os problemas aparecem em
virtude de falhas nas vedações, roscas mal
feitas, solda fria e no bourdon. “Quando a
peça é feita com solda fria, as trincas surgem
com o tempo, afetando a durabilidade”, explicou o responsável técnico
j) Compatibilidade dos componentes
de latão – todo o processo de fabricação de componentes de latão como
conexão ou válvula, por exemplo,
impõe tensões internas no material. A eliminação destas tensões
pode se dar com a colocação da
peça num forno a 400 oC por
duas ou três horas, o que muitas
vezes não acontece. Como estas
tensões internas não desaparecem,
à medida que se adiciona pressão cíclica ou choque por pressão, estas trincas
podem aumentar, ocasionando vazamen-
to ou ruptura. Por este motivo, o ensaio de
compatibilidade de latão tem o objetivo de
verificar se o material tem trincas (e se tiver
tensões internas as trincas aparecerão).
Para se fazer o ensaio, a amostra é colocada numa câmara de 30 litros de capacidade, com 600 cm3 de uma solução
de amônia e água com densidade relativa
a 0,94, em temperatura de 34 oC durante
240 horas. Depois deste período, a amostra
é submetida a uma lente de aumento de 25
vezes para verificar se há trincas. Se houver
trincas, está reprovada.
No caso dos indicadores de pressão que
trabalham com indicação elétrica, os ensaios
adicionais são:
a) Resistência de isolamento elétrico
– impõe-se uma tensão de 1.000 volts entre
dois pontos da amostra e verifica-se a resistência que ela impõe. A miníma que ela deve
apresentar é de 240 kilo-ohms, pois tem que
apresentar resistência à passagem de corrente
para não fechar nenhum circuito
b) Voltagem mínima de operação - tem
que se manter operando com uma tensão
de 75% da tensão nominal (mais ou menos
5%) por um período de três minutos (tem
que operar mesmo com tensão mais baixa)
c) Sobretensão - tem que operar com 1,5
vez a tensão nominal e não pode se danificar
d) Referência de indicação – o indicador de pressão, propriamente dito, é um
sensor. Ligado ao painel de instrumento do
veículo, deve indicar corretamente quando
o cilindro está cheio, na metade ou vazio.
Picholaro, que trabalha com GNV desde 1983, contou que, segundo todas as estatísticas que já teve conhecimento, nunca
houve um acidente, grave ou não-grave,
com perda de material (dano no veículo) ou
ferimento em pessoas, em veículos dotados
de sistema GNV instalados de acordo com
as normas e regulementos. Por isso, a única
recomendação, para os fabricantes e instaladores, é que atendam a legislação.
Definição
De acordo com a Portaria Inmetro
nº 417/2007 (revisão da portaria Inmetro
nº 170 de 28 de agosto de 2002), o manômetro é parte do componente Indicador
de Pressão (é um instrumento mecânico
destinado a medir a pressão do GNV).
EMBALAGEM DE ÁLCOOL
Os objetivos dos ensaios
1
2
3
4
D
e acordo com a NBR 5991/97 – Embalagens
plásticas para álcool – Requisitos e métodos de
ensaio, as embalagens de álcool (líquido ou gel)
devem passar por ensaios específicos que determinem sua
conformidade para utilização junto ao consumidor. “O
objetivo de todos os ensaios é simular o que pode acontecer com o consumidor, principalmente na própria casa”,
comentou Izildinha Fátima Garcia, diretora do laboratório
D&J (São Paulo, SP), que realiza estes ensaios.
Segundo a regra específica anexada à Portaria 15, de
29 de janeiro de 2001 (esta Portaria será substituída pela
Portaria nº 270 - veja nota na pág. 02 deste Informe ou
www.inor.org.br), o envasilhador, após obter a certificação
de seus produtos deve, a cada seis meses, coletar amostra
para os ensaios (fábrica e comércio). Para isso, o INOR
recolhe uma amostra de 64 embalagens por modelo certificado, lacra e orienta a empresa a encaminhar para um
laboratório acreditado como, por exemplo, o D&J.
Das 64 embalagens, 32 são usadas para ensaios de marcação e queda, e 32 nos ensaios de estabilidade, vedação,
rigidez, tampas, capacidade e orifício de saída.
Os ensaios não-destrutivos, realizados segundo a
Norma 5991 de julho de 1997, são:
1) estabilidade – tem o objetivo de verificar se a
embalagem está abaulada. Deve-se colocar a embalagem
plástica fechada e com seu conteúdo sobre um plano inclinado que forme um ângulo de 10º com a horizontal.
Não pode haver queda, o que ocorre quando a embalagem está muito abaulada.
2) vedação* – a embalagem plástica fechada deve ser
submetida, em posição vertical, estável com a boca para
baixo e com seu conteúdo, a um esforço de compressão de
50 N, na seção transversal de menor diâmetro, excetuandose o gargalo. Este esforo deve ser exercido, durante 60 s, por
um dispositivo específico (conforme determinado na norma ou equivalente), atuando segundo duas superfícies de
contato cilíndricas com diâmetro de 15 mm, diretamente
opostas. Não pode haver vazamento.
3) rigidez – também na seção transversal de menor
5
6
diâmetro da embalagem, é aplicada uma força de 20N,
durante 60 segundos. Não pode transbordar. Não é
aplicado para embalagens de 5 litros de álcool líquido,
providas de alças.
4) tampas* – verificar se as tampas não permitem a
saída do álcool em forma de jato.
5) capacidade – neste ensaio devem ser consideradas
as tolerâncias estabelecidas na legislação metrológica brasileira. Para a realização deste ensaio, existem 2 métodos: volumétrico e gravimétrico. No método volumétrico, deve-se
completar a embalagem plástica até sua capacidade, com
álcool ou água. Em seguida, deve-se verter o excesso de
líquido no vaso graduado, até o valor nominal. Também
deve-se verter o excesso de líquido na proveta graduada e
proceder à leitura do volume indicado. O volume mínimo deve ser igual ou superior a 103 % da capacidade e o
máximo não pode ultrapassar 108%. Já no método gravimétrico, deve-se pesar a embalagem vazia e, em seguida,
completá-la com água, anotando-se a temperatura e massa
de água em volume, utilizando-se a densidade da água na
temperatura em que foi realizado o ensaio.
6) orifício de saída* – deve-se medir, com um paquímetro, o diâmetro interno do orifício de saída, que
não pode ser menor do que 15 mm.
Nos ensaios de queda livre (7), deve-se liberar uma embalagem plástica com seu conteúdo de uma altura de 1,20
m da superfície rígida horizontal de impacto, nas seguintes
quantidades e posições: 12 embalagens com o fundo voltado para a superfície (7a), 10 embalagens com a tampa
voltada para a superfície (7b) e 10 embalagens com o eixo
horizontal voltado para a superfície (7c). Deve-se seguir a
tabela 1 da NBR 5991 em relação à quantidade aceita de
embalagens com ruptura ou vazamento.
A diretora explicou que o D&J oferece um serviço diferenciado aos seus clientes. “Fotografamos todos os testes
e, em caso de reprovação, as fotos são anexadas junto ao
relatório, com extenso descritivo do ocorrido.” Izidilnha
explicou que estas duas ações são de extrema importância
para que tanto o envasilhador do álcool como o fabricante
de embalagens, uma vez evidenciado claramente o ocorrido, achem a melhor solução para aquele problema. “E no
menor espaço de tempo também”, finalizou.
7a
*Não é aplicado para álcool na forma gel.
7b
7c
Painel principal
Marcação
Nome e/ou marca do produto
(nome comercial completo)
A marcação deve seguir as exigências da Resolução
RDC 46, de 20 de fevereiro de 2002, da Anvisa, e da
NBR-5991/97 para álcool líquido e gel, comercializado por atacadistas e varejistas. Seguem as frases e informações obrigatórias para os dizeres dos rótulos:
ANTES DE USAR LEIA as instruções do rótulo
Obrigatório com 1/10 da sua altura não
menor que 5 mm (principal ou secundário)
Destinação do álcool e
graduação alcóolica em graus INPM
Peso ou volume
Recomendações de uso: modo de
usar, limitações de uso e cuidados de
conservação (principal ou secundário)
PERIGO - PRODUTO INFLAMÁVEL
Esta frase deve ser localizada logo
acima do símbolo de inflamável, de
acordo com a NBR-5991/97 figura 3
(principal ou secundário)
Recomendações de segurança
e uso (obrigatórias) - (principal
ou secundário)
Recomendações para primeiros
socorros - SAC e CEATOX
(principal ou secundário)
Painel principal/
secundário/terciário
ATENÇÃO - MANTER FORA DO ALCANCE
DE CRIANÇAS E ANIMAIS DOMÉSTICOS
Deve estar em destaque e logo acima
do símbolo de alerta de acordo com a
NBR-5991/1997 figura 2
(principal ou secundário)
NÃO INGERIR - CONTÉM DESNATURANTE
O nome do desnaturante deve estar
em negrito e em caixa alta, se aplicável
(principal ou secundário)
Nome do responsável técnico e número
do registro no seu Conselho Profissional
(principal, secundário ou terciário)
Nº de telefone p/ mais informações
(principal ou secundário)
Razão social, endereço do fabricante
e cadastro nacional da pessoa jurídica
(principal, secundário ou terciário)
Indicação clara e precisa da validade do
produto (principal, secundário ou terciário)
Lote ou partida e a data de
fabricação, codificado ou não
(principal, secundário ou terciário)
O D&J Laboratório de Ensaio é acreditado junto ao Inmetro, sob nº 0291, para a realização de ensaios em Embalagens Plásticas, de até 5 l, destinadas ao envasilhamento de álcool, qualquer que seja sua graduação, conforme NBR 5991, verificação de Marcação em Embalagem Plástica,
RDC 046/Anvisa e em Fósforos de Segurança, NBR 13725. Conta com uma equipe técnica especializada no manuseio dos equipamentos de
ensaio, como também instrumentos de medição calibrados de acordo com a RBC e que atendem a legislação metrológica brasileira, de forma a
garantir a confiabilidade dos ensaios realizados.
Acreditação
Dia Internacional da Acreditação
O Inmetro comemorou, no dia 9 de junho, o primeiro Dia Internacional da Acreditação. O Instituto tem, como missão,
prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade,
promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do país
“A
sociedade moderna envolve a
interdependência de grande número de pessoas, empresas, instituições, interagindo de uma forma muito
dinâmica e complexa. Por isso, a existência
de uma boa relação de confiança entre esses
inúmeros atores é fundamental, especialmente no que tange à competência para a
realização de atividades técnicas específicas”, afirmou João Jornada, presidente
do Inmetro.
Segundo o presidente, neste contexto, a acreditação surge como uma ferramenta imprescindível por fornecer elementos objetivos e amplamente aceitos
para demonstrar a competência de um
determinado agente em realizar uma
certa atividade. “Assim, nos últimos
30 anos, todos os países industrializados construíram sólidas estruturas
internas de acreditação, voltada para
os mais importantes temas técnicos,
articuladas internacionalmente por
respeitadas organizações, atuando
tanto no âmbito de regiões de países
como no âmbito global”, complementou o presidente.
A acreditação consiste no reconhecimento da competência técnica de entidades para executar determinadas atividades
de avaliação da conformidade como calibrações, ensaios, certificação e inspeção.
Diferencia-se da certificação por exigir,
além de um sistema de gestão da qualidade,
demonstração de competência técnica para
garantir confiança nos resultados e produtos das atividades acreditadas.
Para o setor empresarial, representa uma
diferenciação perante o mercado de clientes
na área voluntária, gera maior facilidade e
exatidão em resultados obtidos, e reduz a
duplicidade de ensaios, calibrações, inspeções e certificações de produtos. Para a so-
ciedade e o estado, assegura que os produtos
e serviços são avaliados por entidades competentes e, portanto, cumprem efetivamente com requisitos de qualidade e segurança
aplicáveis, além de contribuir ativamente
para um melhor desempenho econômico
do país, já que possibilita o desenvolvimento de infra-estruturas tecnológicas de credibilidade reconhecida.
A Cgcre
- Coordenação Geral de
Acreditação, unidade principal do
Inmetro, é responsável por planejar, dirigir,
orientar, coordenar e executar as atividades
de acreditação de organismos de certificação, de inspeção, de laboratórios de calibração e de ensaios. Em sua estrutura organizacional, dispõe de assessores técnicos, Secre
– Setor de Apoio à Acreditação, além, de
cinco unidades organizacionais:
1) Dicor – Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação é responsável por
coordenar, gerenciar e executar as atividades relacionadas à concessão e manutenção
da acreditação de organismos de certifica-
ção. As áreas de atuação são os organismos
de certificação de sistemas de gestão, os
organismos de certificação de produtos e
os organismos de certificação de pessoas.
2) Dicla – Divisão de Acreditação de Laboratórios é responsável por coordenar, gerenciar e executar as atividades relacionadas à
concessão e manutenção da acreditação, de
acordo com os resquisitos da norma ABNT
NBR ISO/IEC 17025, aplicável a laboratórios de calibração e ensaio e acreditação
de laboratórios que realizam exames em
amostras provenientes de seres humanos
para fins preventivos, diagnósticos,
prognósticos e de monitorização em saúde humana (laboratórios clínicos).
3) Diois – Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção é responsável por coordenar,
gerenciar e executar as atividades
de acreditação de organismos de
inspeção, avaliar o desempenho dos
organismos e divulgar a atividade de
acreditação. Esta acreditação compreende o atendimento dos requisitos da norma ABNT ISO/IEC 17020
e critérios internos da Cgcre aplicáveis
a três tipos de organismos: inspeção de
segurança veicular, inspeção de veículos e
equipamentos utilizados no transporte de
produtos perigosos e inspeção de ensaios
não-destrutivos.
4) Didac – Divisão de Desenvolvimento
de Programas de Acreditação é responsável
pelos acordos internacionais da Cgcre e pela
análise de viabilidade para desenvolvimento
de novos programas de acreditação.
5) Dicap – Divisão de Qualificação e Capacitação do Pessoal em Acreditação é a responsável pelo credenciamento, treinamento
e monitoramento dos avaliadores e especialistas utilizados no processo de acreditação.
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Benefícios para a empresa certificada