FACULDADE MORAES JÚNIOR MACKENZIE RIO
REGULAMENTO DA COORDENADORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO
CAPÍTULO I - DIRETRIZES GERAIS
A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão - CPE, da Faculdade Moraes Junior Mackenzie
– Rio- FMJ Mackenzie Rio, está inserido na perspectiva de mudanças inerente ao atual
panorama social, econômico, político, cultural e humano. Sua organização faz parte dos
desafios que vêem engendrando novos modelos de relacionamento acadêmico e
pedagógico. Coaduna-se a proposta do Governo de integrar o ensino com a pesquisa e a
extensão. Explica-se por cumprir os fins e objetivos da Educação Superior no Brasil, ao
reafirmar a função social das instituições de ensino superior, como previsto na LDB
9394/96; condiz com as perspectivas de governo estabelecidas pelo novo Plano Nacional
de Educação (PNE) como previsto na LEI Nº 13.005, DE 25 JUNHO DE 2014, ao propor
dentro dos limites das políticas de governo a superação das desigualdades educacionais
com e formas de discriminação em função dos princípios que direcionam a ideia de
Direitos Humanos e reconhecimento de diversidade política e social; Justifica-se por
ampliar a política de ação extensionista da FMJ Mackenzie Rio ao aproximar professores,
alunos e egressos em função de estudos e troca de conhecimento e saberes sobre a
condição humana e formas de viver. Tem como objetivo mais amplo compreender os
novos espaços culturais e as formas de relacionamento e sociabilidade em curso. Daí
impõe-se ações específicas que considerem a integração dos cursos da FMJ Mackenzie
Rio.
CAPÍTULO II - DO OBJETIVO, DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º. O presente Regulamento tem por objetivo normatizar as atividades da
Coordenadoria de Pesquisa e Extensão - CPE da FMJ Mackenzie Rio em ações
relacionadas à Pesquisa e Extensão.
§ 1º. A CPE desenvolve, estrutura e acompanha pesquisas científico-acadêmicas nas
áreas de estudo que compõem as linhas de pesquisas dos Cursos da FMJ Mackenzie Rio
§ 2º. A CPE propicia a promoção, incremento e aprimoramento das pesquisas científicas
e atividades de extensão desenvolvidas pela FMJ Mackenzie Rio
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§ 3º. Constituem-se objetivos específicos da CPE:
I. Planejar, organizar, divulgar e coordenar seminários, simpósios, conferências,
encontros e outras atividades vinculadas à pesquisa e à extensão da FMJ
Mackenzie Rio;
II. Estimular, colaborar e ampliar a construção de núcleos e grupos de Estudo no
âmbito dos Cursos da FMJ Mackenzie Rio e consolidar os já existentes junto
aos Órgãos de pesquisa nacionais e internacionais;
III. Fazer parcerias em território nacional e internacional com Grupos de Estudos e
Núcleos de Pesquisa que valorizem a Iniciação científica para o
desenvolvimento científico;
IV. Organizar fóruns de debates locais, regionais e nacionais com vistas a permitir a
ampliação e aprofundamento do processo de formação e capacitação
profissional do graduando;
V. Atuar em sintonia com o projeto pedagógico de cada curso para que o ensino, a
pesquisa e a extensão sejam atividades intercomunicáveis e interdisciplinares,
conforme determina o Regimento Geral da FMJ Mackenzie Rio;
VI. Assessorar as Coordenações de Cursos de graduação e a Pós-Graduação na
atribuição de encargos de pesquisa e extensão aos respectivos docentes;
VII. Estimular e colaborar com o fomento à pesquisa em cada Curso de Graduação,
mediante a criação de pelo menos 3 (três) linhas de pesquisa no âmbito de
VIII.
cada Curso;
Supervisionar e orientar estudos e ações referentes à pesquisa zelando pela
produtividade extensionista e científica.
Art. 2º. A CPE se constitui dos seguintes grupos e programas: Grupos de Pesquisa (GP),
Grupos de Estudo (GE), Programas de Extensão (PE), de Programas de Iniciação
Científica (PIC), e da Revista Científica Cades.
CAPÍTULO II - DO ÂMBITO E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3°. A CPE da FMJ Mackenzie Rio se caracteriza pela atuação na estruturação e
acompanhamento do conjunto de atividades que ligam a investigação científica, a
pesquisa e a Extensão.
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Art. 4°. O Coordenador de Pesquisa e Extensão é nomeado pelo Diretor Acadêmico,
dentre docentes vinculados à FMJ Mackenzie Rio, em regime de período integral ou
período parcial (RTI/RTP), portadores, no mínimo, do título de Doutor.
Art. 5º. Compete ao Coordenador de Pesquisa e Extensão:
I. Coordenar a atividades de pesquisa e extensão na FMJ Mackenzie Rio;
II. Representar a Instituição perante as demais instituições de ensino e pesquisa
superior e órgãos afins, mediante autorização do CEP em atividades que
objetivem desenvolvimento científico;
III. Padronizar, no âmbito de sua competência, documentos relativos à atuação da
CPE;
IV. Firmar parcerias, convênios e coordenar a atividade de pesquisa quando houver
intercâmbio com outras instituições de ensino superior ou com órgãos afins;
V. Acompanhar a atividade de pesquisa em desenvolvimento de professores e de
alunos;
VI. Organizar e divulgar os resultados obtidos através de relatórios e documentos de
pesquisa encaminhados pelos coordenadores de curso e/ou professores –
pesquisadores ou orientadores, relatórios semestrais sobre o desenvolvimento
das pesquisas realizadas pelos docentes e discentes dos respectivos cursos;
Promover palestras, seminários, simpósios, conferências e encontros em
âmbito interno e externo, no que se refere à pesquisa;
VIII. Organizar eventos de Pesquisa da Instituição e implementar a respectiva
realização em conjunto com os coordenadores dos cursos;
IX. Oferecer pareceres sobre assuntos pertinentes a sua área que lhe sejam
solicitados pelos órgãos superiores da Faculdade;
X. Criar normas para a seleção de pesquisadores e alunos de iniciação científica;
XI. Participar de bancas de seleção de pesquisadores e alunos para a iniciação
científica;
VII.
XII. Encaminhar à Direção Acadêmica, em datas previamente estabelecidas, relatório
XIII.
de atividades executadas e propostas para o próximo ano letivo;
Elaborar e atualizar, de acordo com as normas fixadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o Manual de Normas Técnicas e
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Científicas que servirá de guia para os trabalhos científicos incluindo as
pesquisas monográficas referentes ao trabalho de fim do Curso (TCC). .
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES EXTENSIONISTAS
Art. 6º. Entende-se a Extensão como um processo interdisciplinar, educativo, cultural,
científico e político que promove a interação transformadora entre as Instituições
Acadêmicas e outros setores da sociedade civil orientado pelo princípio constitucional da
indissociabilidade com o Ensino e a Pesquisa. A extensão é um eixo de atuação que
articulada às funções de ensino e pesquisa, amplia e viabiliza a relação entre a Faculdade
e a sociedade.
Art. 7º. As ações de extensão desenvolvidas são orientadas pelas diretrizes definidas no
Plano Nacional de Extensão Universitária, o qual recomenda que a Instituição mantenha
diálogo permanente com a sociedade mediante ações junto ao público em geral,
comunidades, segmentos organizados da sociedade civil, órgãos governamentais e
empresas públicas ou privadas, sob a forma de programas ou ações de extensão
científica.
Art. 8º. As ações de extensão serão classificadas nas modalidades: projetos, cursos,
eventos, trabalhos de campo, prestação de serviços, publicações e outros produtos
acadêmicos ou outra forma de atuação, compatíveis com a natureza das atividades
acadêmicas e com os contextos socioculturais, conforme as seguintes definições:
I. Programa de atividades extensionistas - o conjunto articulado de projetos e outras
ações de extensão de ensino superior (cursos, eventos, prestação de serviços),
preferencialmente integrando as atividades de extensão pesquisa e ensino, com caráter
orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo
executado conforme o cronograma apresentado;
II. Projeto - conjunto de ações contínuas de caráter comunitário, educativo, cultural,
cientifico e tecnológico, com objetivo definido e prazo determinado;
III. Cursos - atividades sistematizadas de caráter didático, que objetivam a disseminação
de princípios, conceitos, fundamentos, métodos e tecnologias para público-alvo definido;
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IV. Evento - ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com
clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e
tecnológico desenvolvido e reconhecido pela FMJ Mackenzie Rio;
V. Trabalhos de Campo - atividades que visam à produção e socialização de
conhecimento, realizadas junto a segmentos da sociedade, compreendendo diagnóstico,
planejamento, treinamento e desenvolvimento de ações de forma participativa;
VI. Prestação de serviços - ações através das quais habilidades e conhecimentos de
domínio dos Cursos oferecidos pela Faculdade são disponibilizados sob a forma de
atendimento, consulta, exame e ensaios laboratoriais, procedimento especializado,
consultoria, assessoria, assistência técnica, realização de estudos, organização de
publicação, elaboração e orientação de projetos e atividades similares;
VII. Publicação e outros produtos acadêmicos - modalidade que contempla a
elaboraçãode publicações e outros instrumentos oriundos das ações de extensão, para
difusão e divulgação cultural, artística, cientifica e tecnológica.
Art. 9. Cada Projeto de Extensão será orientado com base em um conjunto de ações
processuais contínuas, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, tem objetivo
específico e prazo determinado. Os Projetos de Extensão devem contemplar conteúdos
curriculares dos cursos envolvidos de forma interdisciplinar de modo a propiciar, desde o
planejamento até a realização do Projeto de Extensão, práticas que visem à
transformação social, a autonomia e formação do aluno-cidadão.
§ 1º. O aluno participante do Projeto de Extensão deverá ser avaliado a cada três meses
por seu coordenador;
§ 2º. O coordenador do Projeto de Extensão deverá enviar ao coordenador da CPE
avaliação positiva ou negativa do aluno participante, bem como indicação de horas a
serem certificadas. Em caso de avaliação negativa do aluno, o coordenador deverá emitir
parecer e enviá-lo à coordenação da CPE.
§ 3º. A inscrição em uma atividade de extensão, após aprovada pela CPE deverá ser
realizada de acordo com informações posteriores e próprias de cada atividade a ser
divulgada pelo CPE.
§ 4º. A CPE segue as sugestões do Ministério da Educação para projetos com ênfase na
inclusão social, propondo os seguintes temas que integrem o aluno da FMJ Mackenzie
Rio à comunidade: atenção integral à família; combate à fome; erradicação do trabalho
infantil; combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes; juventude e
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desenvolvimento social; geração de trabalho e renda em economia solidária; promoção
e/ou prevenção à saúde; violência urbana; direitos humanos; educação de jovens e
adultos; atenção à pessoa idosa, à pessoa com deficiência e às populações indígenas e
quilombolas; atividades complementares ao Programa Brasil Alfabetizado; educação
ambiental e apoio ao desenvolvimento comunitário; inclusão étnica; apoio à organização e
desenvolvimento comunitário; inclusão social dos usuários de drogas; inclusão digital;
apoio às atividades de escolas públicas; formação e consultoria a pequenas empresas.
CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 10º. A participação dos alunos e professores nos Grupos, Projetos e Programas, bem
como sua produção científica, deverão ser certificadas pela Instituição e/ou contabilizadas
como horas complementares no conjunto de horas destinadas à integralização do seu
Curso. O coordenador de horas complementares definirá o número a serem
contabilizadas por cada participação, mediante a certificação do aluno pelo CEP. Para a
certificação, o coordenador do grupo deverá preencher formulário específico e, quando for
o caso, submeter o Projeto para avaliação.
Parágrafo único. Os Grupos de Pesquisa do CPE estarão submetidos à Comissão de
Ética em Pesquisa, a fim orientar pesquisas quando envolvendo seres humanos.
Art. 11º. Para solicitar o cadastro do grupo e submeter projetos de pesquisa e de
extensão, o coordenador deverá enviar formulário específico à Coordenação da CPE e
anexar o Projeto ou Plano de Estudos, indicando a qual modalidade se refere.
Parágrafo único. O cadastro e reconhecimento do grupo dependem do cumprimento dos
requisitos correspondentes a cada proposta.
Art. 12º. Os Grupos de Pesquisa científica são constituídos por alunos e⁄ou professores
da FMJ Mackenzie Rio, podendo também incluir alunos e professores de outras
Instituições, laboratórios ou empresas, reunindo-se semanalmente ou quinzenalmente. Os
alunos devem estar regularmente matriculados em IES reconhecida, em nível de
graduação ou pós-graduação.
§ 1º. Os pesquisadores devem ter o título mínimo de Mestre e ter o currículo cadastrado
na plataforma Lattes do CNPq. Para cadastrar o grupo de pesquisa, o coordenador do
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grupo deverá encaminhar, ao coordenador da CPE, formulário próprio preenchido e
enviar, no prazo de 60 dias, o Projeto de Pesquisa.
Art. 13º. Os Grupos de Estudo são formados por alunos e⁄ou professores da FMJ
Mackenzie Rio, podendo ainda incluir também alunos e professores de outras Instituições.
Seus encontros são semanais ou quinzenais. Para cadastrar o grupo de estudo, o
coordenador do grupo deverá enviar ao coordenador do CPE formulário próprio
preenchido e anexar o Plano de Estudo.
Art. 14º. O Programa de Extensão deve privilegiar os projetos que incluam a atuação do
corpo discente e de propostas voltadas para a integração entre a Faculdade e a
comunidade. Para cadastrar Projeto de Extensão, o coordenador deverá enviar ao
Coordenador da CEP formulário próprio preenchido e anexar Projeto de Extensão. A
submissão do Projeto de Extensão deve ser feita por seu coordenador, sendo este um ou
mais professores da FMJ Mackenzie Rio.
Art. 15º. O Programa de Iniciação Científica se constitui de Projetos de Iniciação
Científica aprovados pela CPE e coordenadores dos Grupos de Pesquisa. Os
participantes da pesquisa serão professores da FMJ Mackenzie Rio, e, eventualmente, de
outra IES, devendo ser cada projeto composto por, pelo menos, um professor-orientador e
um aluno de graduação da FMJ Mackenzie Rio. O orientador da pesquisa deve ter a
titulação mínima de mestre e, sendo vinculada a outra IES, deverá ter um co-orientador
vinculado à FMJ Mackenzie Rio. O projeto de Iniciação Científica pode ser individual – um
graduando, ou coletivo - até 5 graduandos, podendo, ainda, ser de cursos ou áreas
diferentes.
Art. 16º. O pedido de cadastro e solicitações de Grupos de Pesquisa, Grupos de Estudo e
Projetos de Extensão, poderá ser efetuado a qualquer momento durante o semestre
letivo.
Art. 17º. Para o Programa de Iniciação Científica haverá calendário específico, com
divulgação, para submissão de Projetos de Iniciação Científica, seleção, definição do
início e fim das pesquisas, envio de seus produtos e avaliação.
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Parágrafo único. A submissão de Projetos de Iniciação Científica à avaliação deverá ser
feita pelo coordenador da Pesquisa de Iniciação Científica. Os participantes se reuniram
semanalmente, sendo que os alunos devem dedicar pelo menos 12 horas semanais às
atividades de pesquisa.
CAPÍTULO IV- DOS PROCEDIMENTOS
Art. 18º. Os Grupos de Pesquisa desenvolvem pesquisa científica com base em Projeto
de Pesquisa. Seu objetivo é definir e desenvolver atividades de investigação com base
em métodos científicos, a fim de gerar conhecimento e inovação, atendendo à
necessidade de responder a questionamentos, explicar sistematicamente os problemas
da realidade e para eles buscar soluções.
Art. 19º. As pesquisas que envolvam seres humanos deverão consultar as diretrizes da
Comissão Nacional de Ética em PESQUISA – CONEP através do Comitê de Ética em
Pesquisa (CEP) da FMJ Mackenzie-Rio.
Art. 20º. As pesquisas que demandarem entrevistas, grupos de discussão e outros
procedimentos de coleta de informação devem providenciar documento de consentimento
de informação, de forma que os sujeitos fiquem resguardados quanto aos dados
confidenciados e à sua liberdade de se recusar ou desistir, a qualquer momento, de
participar da pesquisa.
Art. 21º. Os Grupos de Estudo desenvolvem atividades de leitura, reflexão e
problematização acerca de determinado tema ou questão, com base em Plano de
Estudos.
Art. 22º. Além da participação voluntária alunos e professores poderão, mediante
chamada a ser divulgada, receber verbas futuras provenientes da Instituição ou de
agências de fomento à pesquisa. Neste caso, o aluno será considerado bolsista e deverá
seguir também as determinações da respectiva fonte de recursos.
§ 1º. Para orientar ou co-orientar um projeto de Extensão ou pesquisa o professor deve
ter a titulação mínima de mestre, deve ter formação na mesma área científica proposta
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pelo projeto e pode solicitar como Pesquisador individual bolsas às agências de fomento.
Sempre que possível, a solicitação deverá ser feita por via Institucional, através da CPE.
§ 2º. A partir da aprovação do Projeto de Pesquisa, o contato com a CPE deverá ser feito
através do coordenador da Pesquisa.
§ 3º. Os grupos de pesquisa e grupos de Estudos deverão a cada final de semestre
elaborar um relatório de pesquisa, produzido conforme modelo próprio pelos participantes
dos grupos..
Art. 23º. Para emitir avaliação de projetos de pesquisa ou extensão O coordenador da
CPE deverá emitir parecer e consultar um ou mais pareceristas internos e/ou externos. O
parecer poderá ser favorável sem ou com restrições ou desfavorável ao Relatório de
Pesquisa
§ 1º. Quando o Parecer for favorável com modificações, serão apresentadas as sugestões
de modificações a serem feitas cumpridas no prazo de 30 dias. O parecer final da CPE
será emitido em até 15 dias.
§ 2º. Quando o Parecer for desfavorável, deverá o mesmo especificar as razões pelas
quais o projeto não conseguiu aprovação, podendo ser refeito e entregue num prazo de
até 60 dias.
Da Publicação das Pesquisas
Art. 23º. A cada edição, pelo menos um produto de Iniciação Científica será publicado na
Revista Científica CADES sob o formato de painel, para os graduandos e artigo para os
pós graduandos.
Art. 24º. As pesquisas desenvolvidas pelos docentes e discentes sob a coordenação da
CPE são de propriedade da FMJ Mackenzie Rio, mesmo que tenham sido realizadas em
parcerias com outras instituições de ensino superior ou órgãos afins.
Art. 25o. Os resultados das pesquisas serão encaminhados, ao Conselho Editorial da
FMJ Mackenzie Rio, para serem publicadas, reservando-se o Conselho o direito de
publicar ou não as pesquisas encaminhadas.
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CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26o. O presente Regulamento deve ser atualizado de acordo com as necessidades
de adequá-lo às novas resoluções da FMJ Mackenzie Rio, mas somente pode ser
alterado com o voto de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho
Acadêmico.
Art. 27º. Os casos omissos no presente Regulamento devem ser encaminhados à
Coordenação para apreciação pelo Conselho Acadêmico.
Art. 28. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de
Ensino e Pesquisa.
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