Atuação dos Docentes no Ensino,
Pesquisa e Extensão - Universidades
Objetivo
Avaliar os critérios e procedimentos que envolvem a consecução de atividades
finalísticas de ensino, pesquisa e extensão, sob os seguintes aspectos:
-
Programação de atividades acadêmicas;
Distribuição das atividades dos professores entre ensino, pesquisa e extensão;
Controles dos Situações Identificadas das pesquisas;
Volume de produção em atividades de extensão;
Contratação de professores temporários;
Alteração do regime de trabalho de docentes.
Questões de Auditoria
1) Qual a distribuição da carga horária do docente entre o ensino, a pesquisa e a extensão?
Existem parâmetros para avaliação da adequada distribuição? Existem parâmetros para
avaliação da adequada distribuição? Qual a sistemática de acompanhamento?
2) Qual a distribuição da carga horária do docente entre a graduação, pós-graduação e
mestrado? Existem parâmetros para avaliação da adequada distribuição?
3) A distribuição da carga horária do docente entre ensino, pesquisa e extensão está de
acordo com o Planejamento Estratégico da IFE?
4) Qual a sistemática de seleção dos professores para as grades das matérias?
5) Como estão regulamentadas as atividades de pesquisa na IFE?
6) Como a IFE acompanha o atingimento das metas/execução das pesquisas?
7) Há indicadores/metas estabelecidas para a produção de pesquisas?
8) Como ocorre a apropriação das pesquisas pela IFE?
9) Quantos projetos/alunos/comunidade são atendidos pelos docentes nas horas dedicadas à
extensão?
10) No caso de aprovação do Conselho Superior da IFE para adoção de carga horária de
40 horas semanais, qual a justificativa para a decisão? (Decreto n.º 94.664/1987, art 14,
2º);
11) Qual a sistemática estabelecida pela IFE para contratação de professores substitutos?
12) Está sendo respeitado o limite de 20% do total de docentes efetivos na contratação de
professores substitutos? (Lei n.º 8.745/93, art 2º, parágrafo 2º);
13) Os professores substitutos estão cumprindo o prazo máximo de permanência de dois
anos? (Lei n.º 8.745/93, art 4º, II); 14) Os professores substitutos estão sendo
contratados para atender apenas os afastamentos temporários? (Decreto n.º
94.664/1987, art 9º, 2º)
Métodos e Técnicas Utilizadas
-
Reunião com os Pró-Reitores de Ensino, Pesquisa e Extensão, com os
Diretores dos Institutos e com os chefes de Departamento;
Observação, por amostragem nos departamentos da universidade, do
efetivo cumprimento de carga horária de aula;
Entrevista com o corpo docente e discente;
Observação dos controles internos administrativos da IFE no que se refere
à existência de procedimentos formalizados e normativos para orientação
dos pesquisadores.
Escopo do Trabalho
-
15 Universidades Federais que apresentaram processo de contas do
Exercício 2013, conforme a DN TCU 132/2013.
Universidade
UFMT
UFRGS
UFES
UFG
UFRJ
UFPE
FUB
UFF
UFPB
UNIFESP
UFSC
UFMG
UFPR
UFPI
UFMA
OS AAC – 2013 *
201407327
201407322
201407317
201407278
201407319
201407314
201407325
201407324
201407311
201407316
201407315
201407313
201407318
201407332
201407329
* Todos os relatórios de AAC - 2013 estão publicados
1) Qual a distribuição da carga horária do docente entre o ensino, a
pesquisa e a extensão? Existem parâmetros para avaliação da adequada
distribuição? Qual a sistemática de acompanhamento?
Situações Identificadas:
-
em algumas unidades auditadas há regramentos específicos para cada área de
atuação, com previsão de poder constar do Plano de Trabalho do
Departamento as ações de pesquisa e extensão e a carga horária semanal
máxima alocada para essas atividades;
-
há outras unidades que estabelecem em normativo a previsão de limite
mínimo de horas semanais em atividades de pesquisa e/ou extensão para os
docentes em regime de 40 horas ou DE;
-
em parte das universidades auditadas a área de ensino possui normatização
dos limites mínimos e máximos de carga horária de aulas semanais a ser
atribuído aos docentes pelo Conselho Superior competente da IFE;
-
há casos de IFE que não regulamentou esses limites, em desacordo com o
estabelecido no art. 10º da Portaria nº 475/87- MEC;
-
em algumas, os limites para definição da carga horária não fazem distinção entre os
docentes em regime de quarenta horas semanais em atividades de pesquisa e/ou
extensão e aqueles sem o desenvolvimento dessas atividades, ou seja, ambos
possuem os mesmos limites mínimos / máximos de carga horária;
-
há também unidades sem regramento institucional de critérios que orientem os
Departamentos na fixação de carga horária e no acompanhamento das atividades
docentes;
Conclusão:
-
Há fragilidades no acompanhamento das atividades docentes e na adoção
tempestiva de medidas corretivas, principalmente, em relação a casos de
descumprimento do limite mínimo de oito horas-aula semanais em sala de aula por
parte de alguns professores.
Portaria nº 475/87- MEC
Segundo o art. 10º da Portaria nº 475/87- MEC, cabe ao Conselho Superior competente
da IFE estabelecer em regulamento os limites mínimos e máximos de carga horária de
aulas, segundo os regimes de trabalho, observadas a natureza e a diversidade de encargos;
além do processo de acompanhamento e avaliação das atividades do docente. Sendo que,
para o Magistério Superior, o limite mínimo de carga horária de aulas não poderá ser
inferior a oito horas semanais, em qualquer regime, nem o máximo poderá ser superior a
60%, no regime de 20 horas (12 horas), e 50% nos de 40 horas e de dedicação exclusiva
(20 horas).
Lei 12.772/2012
Art. 37. Aos servidores de que trata esta Lei, pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos
de Magistério Federal, não se aplicam as disposições do Decreto no 94.664, de 23 de julho
de 1987.
art.57 da Lei n.º 9.394/1996 (LDB):
“Art. 57. Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado
ao mínimo de oito horas semanais de aulas.”
Exemplo de regulamentação
Resolução CONSEPE/UFMT158/2010
Capítulo II - Artigo 3º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica definir os critérios e aprovar a
distribuição das atividades de ensino entre os docentes conforme a organização administrativa de cada
unidade e obedecendo aos seguintes requisitos:
I - No regime de tempo parcial (20 horas semanais), no mínimo de 08 horas-aulas semanais;
II - No regime de tempo integral (40 horas semanais ou Dedicação Exclusiva);
a) - no mínimo, de oito horas-aulas semanais, garantidas 4 horas-aula na graduação, no caso de exercício de
outros encargos previstos nesta Resolução.
b) - 16 horas-aula semanais no caso de atividades exclusivamente de ensino
Capítulo III – Artigo 1º - § 1º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica aprovar o tempo a ser registrado
pelo docente em atividades de pesquisa, considerando:
- até o máximo de 10 (dez) horas semanais para coordenador de projeto(s).
- até o máximo de 05 (cinco) horas semanais para participante do projeto(s).
Capítulo IV – Artigo 1º - § 1º - Caberá ao Colegiado da Unidade Acadêmica, aprovar o tempo a ser registrado
pelo docente em atividades de extensão, considerando:
- até o máximo de 10 (dez) horas semanais para coordenador de projeto
- até o máximo de 05 (cinco) horas semanais para participante do projeto
2) Qual a distribuição da carga horária do docente entre a graduação,
pós-graduação e mestrado? Existem parâmetros para avaliação da
adequada distribuição?
Situações Identificadas:
-
algumas universidades não possuem normativos internos que tratem
expressamente da distribuição de carga horária do docente entre a
graduação e a pós-graduação, com a fixação de limite de horas máximo e
mínimo para cada (constatado pelas equipes de auditoria em 6 unidades
auditadas)
-
em outras unidades é estabelecida uma carga horária mínima para o ensino
de graduação. No geral, mesmo nesse caso, não existem parâmetros
estabelecidos pelas IFES para avaliação da adequada distribuição.
3) A distribuição da carga horária do docente entre ensino, pesquisa e
extensão está de acordo com o Planejamento Estratégico da IFE?
Situação Identificada:
-
Na maioria das universidades auditadas, não foi possível inferir se a
distribuição das atividades docentes entre ensino, pesquisa e extensão está
de acordo com o Planejamento Estratégico. Em alguns casos, as equipes de
auditoria evidenciaram a ausência de metas e indicadores relacionados às
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
4) Qual a sistemática de seleção dos professores para as grades das
matérias?
Situação Identificada:
-
Em regra, os Departamentos Acadêmicos são responsáveis pela seleção de
professores para as grades de disciplinas. Essa prerrogativa, em muitos
casos, está prevista em normativos das universidades.
Exemplo: UFSC
Com base nos exames empreendidos, verificou-se que o processo de seleção dos
professores para as grades de disciplinas é conduzido por cada departamento de ensino da
UFSC, seguindo, de maneira geral, as seguintes etapas:
a) Realiza-se um levantamento das disciplinas e horários a serem ofertadas no semestre
letivo.
b) Identificam-se os professores que possuem a formação adequada para ministrar cada
disciplina e/ou maior interesse na área objeto da matéria.
c) Cada chefia departamental negocia coletivamente com os docentes (ou até
individualmente, quando necessário) as situações que apresentam algum tipo de
dificuldade para preenchimento das grades das disciplinas.
Vencidas essas etapas, o processo se encerra, momento em que as grades das disciplinas
estão preenchidas e os docentes devidamente distribuídos entre as matérias e os horários
estabelecidos.
5) Como estão regulamentadas as atividades de pesquisa na IFE?
Situação Identificada:
-
A regulamentação da pesquisa ocorre em linhas gerais nos Regimentos e
Estatutos das Universidades, além de haver regulamentações específicas
por área (conselhos, Centro de Desenvolvimento Tecnológico, Comitês
de Ética, etc).
6) Como a IFE acompanha o atingimento das metas/execução das
pesquisas?
Situações Identificadas:
-
Base nos critérios de avaliação da CAPES. São estabelecidos critérios mínimos
de produção para o credenciamento de um pesquisador como parte do corpo
docente permanente de um programa de pós-graduação.
-
Algumas universidades possuem sistemas informatizados que permitem o
cadastramento de projeto de pesquisa, aprovação do projeto pelos
departamentos/centros de ensino respectivos e preenchimento do relatório final
do projeto, permitindo acompanhar o atingimento das metas e execução das
pesquisas.
Conclusão
-
As universidades auditadas em sua maioria não dispõem de metas institucionais
que reflitam a produção das pesquisas.
Boa Prática - UFMG
Foi criado sistema de registro de dados, necessário ao suporte, ao acompanhamento e
à disseminação da pesquisa, a Pró-Reitoria de Pesquisa criou uma plataforma que
disponibiliza informações e dados relativos à pesquisa na UFMG, totalmente aberta
(sem necessidade de cadastramento ou senha), denominada Somos, no endereço
virtual www.somos.ufmg.br
O sistema Somos permite consultas por assuntos ou temas de pesquisa, nome de
pesquisadores, artigos, unidades acadêmicas, departamentos, etc., ligados à produção
científica da UFMG, inclusive séries históricas. Os dados de pesquisa dos professores
são importados da Plataforma Lattes do CNPq (sistema de integração de currículos,
grupos e instituições de pesquisa). Segundo o Somos, 98% dos professores da UFMG
estão cadastrados no Lattes, ou seja, realizam atividade de pesquisa.
7) Há indicadores/metas estabelecidas para a produção de pesquisas?
Situações Identificadas:
-
Algumas unidades auditadas carecem de metas/indicadores institucionais globais,
como por exemplo: quantidade de projetos aprovados, quantidade de projetos
concluídos, número de grupos/núcleos de pesquisa, quantitativo de bolsas de
iniciação científica, quantidade de publicações.
-
No geral, os indicadores estabelecidos para a avaliação são os utilizados pela
CAPES.
8) Como ocorre a apropriação das pesquisas pela IFE?
Situações Identificadas:
-
Em parte das universidades auditadas não há normativos internos que estabeleçam
regras relativas à apropriação das pesquisas.
-
Foram constatadas lacunas no planejamento estratégico, objetivos, ações, metas e
inexistência de indicadores relativos à propriedade intelectual e produção
científica.
Boa Prática:
UFMG
Proteção da propriedade intelectual (Relatório 201317666)
A proteção de direitos relativos a invenções, propriedade industrial, direitos autorais e de programas de
computadores, no âmbito da UFMG, está regulamentada pela Resolução do Conselho Superior nº
08/1998, a partir do princípio de que a Universidade, ao estimular a produção científica que resulte em
novos processos e produtos, deve se resguardar quanto à apropriação de vantagens econômicas
decorrentes. Os pesquisadores, portanto, estão submetidos às seguintes condições:
- o pedido de proteção será apresentado pelos autores, ou por quem a lei ou o contrato de prestação
de serviços determina que pertença a titularidade. Os autores arcarão com o custo relativo ao pedido
de proteção no órgão competente (art. 2º. Parágrafo Único);
- a UFMG figurará sempre como titular, indicando-se os respectivos órgãos e os autores responsáveis
(art. 2º);
- Os pedidos de proteção dos direitos resultantes de projetos desenvolvidos em colaboração com
outras instituições, deverão conter o detalhamento da copropriedade (art. 3º);
- a Pró-Reitoria de Pesquisa é o órgão responsável tanto pela tramitação do processo junto aos órgãos
encarregados da concessão do direito de proteção, como pela fiscalização, consulta e assistência da
UFMG (art. 4º);
- a proposta que, com base na análise da Pró-Reitoria de Pesquisa, for considerada inadequada aos
interesses da UFMG será devolvida aos autores, para que seja retirada da documentação qualquer
vinculação existente com a Universidade (art. 5º, § 2º);
- caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa celebrar com as agências de financiamento e/ou empresas
interessadas o contrato de licença para exploração do objeto de proteção dos direitos (art. 6º);
- a UFMG fará a seguinte destinação dos Situações Identificadas financeiros obtidos da exploração
dos direitos (art. 7º):
- um terço aos autores, a título de incentivo;
- um sexto à Administração Central da UFMG;
- um sexto à Pró-Reitoria de Pesquisa, para aplicação em um Fundo de Estímulo à Pesquisa;
- um sexto às unidades acadêmicas às quais pertencerem os autores;
- um sexto aos departamentos aos quais pertencerem os autores.
Para atuar na gestão do conhecimento científico e tecnológico, em atividades concernentes à
disseminação da cultura de propriedade intelectual, ao sigilo das informações sensíveis, à proteção
do conhecimento e à comercialização das inovações geradas na Universidade (patentes), foi criada a
Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica – CTIT, integrante da estrutura da PróReitoria de Pesquisa.
A CTIT elaborou modelos de documentos necessários à proteção de direitos, tanto de pesquisadores
quanto de instituições, disponíveis no sítio da Coordenadoria na internet (www.ctit.ufmg.br ), nas
categoria de depósito de patente (Formulário de Consulta – Patentes, Formulário de Consulta –
Desenho Industrial, Termo de Participação dos Inventores e Declaração dos Inventores), registro de
programa de computador (Formulário de Consulta – Programa de computador e Termo de Cessão e
Termo de Participação), registro de marcas (Formulário de Consulta) e termos de sigilo (Modelo de
Termo de Sigilo para empresas/convênios de pesquisa, Termo de sigilo inglês/português - Geral, Termo
de Sigilo para Membros de Banca Examinadora, Termo de Sigilo para receptores da informação - Geral
e Termo Sigilo para Empresas- avaliação de proposta de comercialização de tecnologia protegida).
A Universidade é detentora de 613 patentes. Segundo a Pró-Reitoria de Pesquisa, a UFMG está entre
as três maiores instituições produtoras de patentes brasileiras, na sequência da Universidade de São
Paulo – USP e da empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, e responsável por cerca de 5% da
publicação científica nacional.
9) Quantos projetos/alunos/comunidade são atendidos pelos docentes nas horas
dedicadas à extensão?
Situações Identificadas:
-
-
-
Não há normatização específica sobre o funcionamento da extensão em parte das
universidades auditadas.
Algumas universidades possuem sistema informatizado, com o objetivo de auxiliar o
planejamento, gestão, avaliação de projetos de extensão, que permite o registro das
ações de extensão, embora em muitos casos não abranja todo o processo de
gerenciamento e acompanhamento da atividade de extensão.
Parte das unidades auditadas utiliza os seguintes instrumentos de acompanhamento e
avaliação das ações de extensão: relatório final de discentes extensionistas entregue ao
final da bolsa; relatório parcial e final de Coordenador de Projetos.
Devido às deficiências nos sistemas, nos mecanismos de controles existentes e na
avaliação da execução dos projetos, algumas universidades não disponibilizaram os
dados referentes ao quantitativo de projetos/alunos/comunidade atendidos pelos
docentes nas horas dedicadas à extensão.
Exemplo: UFMG
De acordo com os registros no Sistema de Informação da Extensão – Siex, as atividades
de extensão universitária na UFMG atingiram os seguintes quantitativos:
Quadro 1 – Ações de extensão realizadas em 2013
Programa
Projeto
Número de
197
1.100
ações
Docentes
545
1.138
envolvidos
Técnicos
77
242
envolvidos
Graduandos
1.044
3.092
envolvidos
Pósgraduandos
98
328
envolvidos
Membros
externos
343
754
envolvidos
Público
Não se
11.716.772
beneficiado
aplica
Fonte: Pró-Reitoria de Extensão.
Curso
Evento
Serviços
Total
362
350
265
2.274
416
535
272
1.642
58
117
47
390
333
797
123
4.069
130
205
62
671
257
333
82
1.466
9.987
46.041
5.752
11.778.552
10) No caso de aprovação do Conselho Superior da IFE para adoção de carga
horária de 40 horas semanais, qual a justificativa para a decisão? (Decreto
n.º 94.664/1987, art 14, 2º)
Situações Identificadas:
-
Alterações realizadas sem observância as resoluções da própria Universidade;
-
Processos de alteração de regime de trabalho que não são submetidos aos
respectivos Departamentos, o que pode ter reflexos negativos no planejamento
da Unidade Acadêmica;
-
Não definição das áreas que excepcionalmente podem adotar o regime;
-
Desvirtuamento da característica de excepcionalidade da medida.
11) Qual a sistemática estabelecida pela IFE para contratação de professores
substitutos?
Conforme legislação vigente, a contratação de professores substitutos deverá observar as
seguintes condições gerais:
- se a falta do professor efetivo for decorrente de (i) vacância do cargo, (ii) afastamento
ou licença ou (iii) nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, próreitor e diretor de campus (Lei nº 8.745/1993, que trata da contratação temporária de
servidor por excepcional interesse público, art. 2º
, § 1º, I, II e III);
- o regime de trabalho do professor substituto será limitado a 20 ou 40 horas semanais
(Lei nº 8.745/1993, art. 2º, § 10);
- o recrutamento será mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla
divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público
(Lei nº 8.745/1993, art. 3º);
Situação Identificada:
-
As IFE auditadas vem cumprindo as determinações legais
12) Está sendo respeitado o limite de 20% do total de docentes efetivos na
contratação de professores substitutos? (Lei n.º 8.745/93, art 2º, parágrafo 2º)
Situação Identificada:
-
Na maioria das universidades está sendo observado o limite legal de 20% do total
de docentes efetivos na contratação de professores substitutos (informação
prestada pelas equipes de auditoria em relação a 10 unidades auditadas).
13) Os professores substitutos estão cumprindo o prazo máximo de
permanência de dois anos? (Lei n.º8.745/93, art 4º, II)
Situação Identificada:
-
Na maioria das universidades não foram identificados casos em que tenha sido
ultrapassado o prazo de 2 anos de permanência ( informação prestada pelas
equipes de auditoria em relação a 9 unidades auditadas).
14) Os professores substitutos estão sendo contratados para atender apenas
os afastamentos temporários? (Decreto n.º 94.664/1987, art 9º, 2º)
Situação Identificada:
-
no geral, as contratações de professor substituto estão sendo realizadas apenas
para atender substituições eventuais ou para suprir a falta de professor efetivo em
razão de vacância do cargo, afastamento ou licença, nomeação para ocupar cargo
de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor ou diretor de campus, em
conformidade com o Decreto n°94.664/87 (informação prestada pelas equipes de
auditoria em relação a 5 unidades auditadas).
Principais Achados
-
-
-
-
Ausência de normas institucionais para a regulamentação da carga horária dos
docentes.
Ausência de regulamento específico para o desenvolvimento das atividades de
pesquisa.
Falhas no planejamento, na distribuição de atividades e autorização de
afastamentos dos docentes, resultando em ausência de professores para
disciplinas.
Fragilidade nos registros e controles dos encargos da atuação do docente.
Descumprimento da carga horária mínima de oito horas semanais de aulas em
desacordo com o art. 10 da Portaria n.º 475/87 do MEC e art. 57 da Lei 9.394/96.
Registros funcionais desatualizados e em duplicidade, decorrente de falhas nos
sistemas de registro.
Ausência de registro de atividades de extensão no sistema.
Falta de transparência na distribuição de atividades entre os docentes e
inconsistências dos dados dos Relatórios de Atividades.
Principais Recomendações
-
-
-
-
Estabelecer e implementar políticas, diretrizes e critérios concernentes à distribuição,
acompanhamento e avaliação da carga horária dos docentes entre as diferentes
atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Implantar uma forma de controle institucional para consolidação e integração das
informações; e acompanhamentos das ações e atividades dos docentes relacionadas
ao ensino, pesquisa e extensão.
Avaliar a conveniência e oportunidade de elaborar e implantar regulamento específico
sobre o desenvolvimento das atividades de pesquisa.
Implementar rotina com o objetivo de registrar/cadastrar as atividades de extensão no
Sistema.
Elaborar e implementar o uso de indicadores de produtividade em atividades de
extensão, incluindo o público efetivamente beneficiado e o quantitativo de alunos
participantes.
Implantar uma forma de controle institucional para propiciar a apropriação de
resultado de pesquisas.
atentar para que todos os docentes cumpram a carga horária mínima de oito horas
semanais de aulas, nos termos do art. 10 da Portaria n.º 475/87 do MEC e art. 57 da
Lei 9.394/96.
Obrigado!
Luiz Gonzaga Alvares de Oliveira
Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Educação - DSEDU
Diretoria de Auditoria da Área Social
Secretaria federal de Controle Interno
Controladoria-Geral da União
[email protected]
61 2020-7125
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Atuação do Docente no Ensino, Pesquisa e Extensão - FONAI-MEC