Jornal Oficial dos Municípios AMM As sociação Ma to-gros sense dos Municípios - Ano IV - Nº 722 - Quint a -feir a 30 DE Abril de 2009 Associação Mato-gros to-grossense Quinta -feira Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Apiacás Art. 2º. Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento Fora de Domicílio – TFD, obedecerão as seguintes normas: LEI MUNICIPAL Nº 550/2009 SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MATO GROSSO.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato Grosso com a finalidade de contribuir com as atividades em prol da saúde, defendendo interesse da Política de Saúde local e regional perante as Instâncias Estadual e Federal do SUS, conforme Minuta em anexo, que faz parte integrante da presente Lei. Artigo 2.º As despesas decorrentes do referido convênio correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 04.001.10.301.000092020.0060.339039000000 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT, Em 25 de março de 2009. SEBASTIÃO SILVA TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL 551/2009 SÚMULA: “INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio – TFD aos usuários do SUS no âmbito do Município de Apiacas/mt. Parágrafo único. Por Tratamento Fora de Domicílio – TFD entende-se, além do transporte de usuários do Sistema em situação de urgência ou emergência, também o deslocamento para a realização de exames ou tratamentos ainda não disponibilizados no âmbito do Município, bem como em caso de tratamento prolongados de usuários em outros municípios. a) Os interestaduais, quando necessários, serão custeados pela Secretaria de Estado da Saúde, em obediência à regulamentação constante da Portaria Estadual nº 11/94, de 29 de setembro de 1994 e Resolução nº 69/2000, da CIB/RS; b) Os intermunicipais serão custeados pelo Município. Parágrafo Único. Quando o deslocamento ocorrer na jurisdição da Secretaria de Saúde, a qual pertence o Município de origem do usuário, o custeio deverá ser realizado com recursos do Município. Art. 3º. Para consecução dos objetivos delineados por esta Lei o Município poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de usuários, adquirir passagens de transporte coletivo intermunicipal ou contratar a prestação de serviços habituais ou esporádicos, observada a Lei de Licitações e demais normas pertinentes. Art. 4º. O Processo TFD será iniciado mediante laudo médico que, emitido pelo responsável técnico da Unidade do SUS onde o paciente foi primeiramente atendido, atestará a necessidade do paciente e, se for o caso, de seu acompanhante, em utilizar o referido processo de tratamento. Art. 5º. O Município manterá controle e registro dos deslocamentos de usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo. Art. 6º. O Executivo regulamentará a presente Lei no que entender necessário, tendo presente as peculiaridades locais e o controle dos gastos públicos. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. . PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT, Em 25 de março de 2009. SEBASTIÃO SILVA TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 552/2009 SÚMULA – “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1201 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Art. 1º - Fica autorizado o Município de Apiacás/MT, conforme minuta em anexo, que faz parte integrante da presente Lei, a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Departamento Estadual de Transito de Mato Grosso – DETRAN/MT, com a finalidade de implantação da Agência Municipal de Trânsito no Município de Apiacás/MT. Art. 2.º As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 03SECRETARIA DE ADM E COORDENAÇÃO GERAL 001- DEPTO. DE ADM. E COORDENAÇÃO GERAL 04ADMINISTRAÇÃO 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 0007- GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA 2013- ATIVIDADE A CARGO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT, Em 17 de Abril de 2009. SEBASTIÃO SILVA TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 553/2009 SÚMULA: INSTITUI A OLIMPÍADA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER, DESPORTO E SAUDE. A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Olimpíada Municipal da Terceira Idade, a ser realizada anualmente, através das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Saúde. Parágrafo Único - Entende-se por terceira idade, todas as pessoas com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos, para efeito de interpretação desta Lei. Art. 2º - A participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas que deverá ser apresentado no ato da inscrição, e com validade de até trinta dias anteriores da data de início das atividades. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação através de Decreto Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e afixação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT, Em 17 de Abril de 2009. SEBASTIÃO SILVA TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 555/2009 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER” A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Finalidade Art. 1º. A Política Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade de fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas para o desenvolvimento de potencialidades do ser humano, visando bem-estar, promoção social e inserção na sociedade, consolidando sua cidadania. CAPÍTULO II Dos Princípios e das Diretrizes Seção I Dos Princípios Art. 2º. A Política Municipal de Esporte e Lazer rege-se pelos seguintes princípios: I. Democratização - proporcionar à comunidade o acesso às atividades de esporte, lazer e atividade física, dentro de um quadro humanizador, em todos os segmentos sociais, respeitando o interesse e as potencialidades do cidadão. II. Participação - legitimar o esporte, o lazer e a atividade física como atitudes de qualidade de vida, compartilhando com o cidadão o processo de integração entre comunidade e gestão pública. III. Informação - aperfeiçoar continuamente as informações à comunidade, em ações que objetivem a promoção constante do ser humano, para que se alcance um estilo de vida saudável através do esporte, do lazer e da atividade física. IV. Descentralização - possibilitar que as ações ocorram próximas ao cidadão, permitindo que as características locais e ambientais sejam respeitadas no intuito de alcançar as metas estabelecidas. Seção II Das Diretrizes Art. 3º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Esporte e Lazer: I. Estabelecer co-responsabilidades entre o poder público e a comunidade no desenvolvimento de ações de esporte, lazer e atividade física. II. Fomentar lideranças e organizações sociais no sentido da descentralização de ações, direcionando-as para a autogestão e conseqüente participação nas atividades socioculturais de esporte e lazer realizadas na comunidade. III. Viabilizar parcerias com organizações públicas e privadas para obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações. IV. Criar mecanismos que efetivem uma cultura de esporte, lazer e atividade física. V. Oportunizar a formação de equipes, nas diversas modalidades esportivas, visando à representação do Município em competições. VI. Democratizar o acesso às ações de esporte, lazer e atividades físicas na cidade, através da divulgação e informação clara e atualizada. VII. Viabilizar a capacitação profissional, objetivando o envolvimento consciente do indivíduo com a sua atuação e resultado final. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 3 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 VIII. Incentivar na população, a mudança de hábitos e atitudes visando à prevenção de doenças, manutenção da saúde e preservação do meio ambiente, nos diferentes segmentos sociais e faixas etárias. CAPÍTULO III Da Organização e Gestão Art. 4º. A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, como gestora das ações de esporte, lazer e atividade física, compartilha suas atividades com as organizações governamentais e não governamentais. CAPÍTULO IV Das Ações Municipais Art. 5º. Na implementação da Política Municipal de Esporte e Lazer, são competências do Município: Na área social: a) Desenvolver ações voltadas à inserção e promoção social do cidadão. b) Destacar a função social do esporte e do lazer como meio de afastar as crianças e adolescentes de problemas relacionados à drogadição e ociosidade. c) Sensibilizar a comunidade quanto à manutenção e gerenciamento de espaços e equipamentos públicos da cidade e também, quanto ao respeito e à preservação do meio ambiente. d) Estimular parcerias com diversos segmentos da sociedade, em ações descentralizadas. e) Promover e incentivar a atualização profissional. f) Estabelecer parcerias com universidades para o desenvolvimento de projetos. g) Desenvolver ações que privilegiem os portadores de deficiências. h) Desenvolver ações voltadas ao idoso na promoção do seu bemestar e sua integração social. Na área do esporte: a) Realizar eventos que possibilitem a participação de atletas de alto nível. b) Organizar e participar de eventos esportivos estudantis. c) Promover ações esportivas diferenciadas que possibilitem a integração social, respeitando a cultura corporal. d) Proporcionar atividades de iniciação esportiva a crianças e adolescentes. Na área do lazer: a) Desenvolver ações voltadas para diferentes segmentos da sociedade, em atividades educativas, sociorrecreativas e culturais que propiciem a participação espontânea, a ocupação do tempo disponível, o incentivo à criatividade e à melhoria da condição física. b) Realizar eventos em datas alusivas. c) Promover assessoramento e apoio técnico a entidades governamentais e não governamentais, na construção de equipamentos e materiais de lazer e práticas de atividades lúdicas. d) Estimular a prática de atividades sociorrecreativas e culturais, visando a apropriação dos espaços públicos multifuncionais, por parte da população. Na área da atividade física: a) Criar uma rede de atenção à população apiacaense, através da informação, sensibilização, incentivo e oferta de atividade física, visando mudança de atitudes. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação. Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT, Em 17 de Abril de 2009. SEBASTIÃO SILVA TRINDADE PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 027 DE 17 DE ABRIL DE 2009 . SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Acrescenta o artigo 229A; o artigo 229B; o artigo 229C; o artigo 229D; o artigo 229E; o artigo 229F; o artigo 229G e o artigo 229H; na Lei Municipal Complementar n.º 010/2008, que terão a seguinte redação: “...................................................................................................................................... Art. 229A - A admissão de equipe funcional de programas e projetos no âmbito do Município de Apiacás/MT prevista no inciso III, do artigo 227, será dos seguintes profissionais: a) médico; b) enfermeiro; c) auxiliar de enfermagem; d) agente comunitário de saúde e de combate à endemias; e) assistente social; f) psicólogo; g) monitor de reforço escolar; h) instrutor; i) técnico de pesquisa; j) coordenador; k) professor de reforço escolar I; l) instrutor I; m) instrutor de artes marciais. Parágrafo único - O número total de equipes será definido pelos Secretários Municipais relacionados aos respectivos programas, limitado a aquele necessário à cobertura total da população residente no Município. Art. 229B - A remuneração mensal a ser paga aos profissionais componentes das equipes dos programas, bem como os requisitos necessários às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de dedicação aos programas, são as definidas nas Leis Municipais vigentes. Art. 229C A vinculação dos profissionais componentes das equipes dos programas e projetos com a Administração Municipal de Apiacás/MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo. Art. 229D Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão a duração de 01 (um) ano. § 1º Devido à duração indeterminada dos programas tratados nessa lei, os contratos a que se refere o artigo 229A terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa e/ou Projeto, renovando-se o prazo mediante a celebração de termos aditivos. § 2º Caso haja a extinção do Programa e/ou Projeto, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Art. 229E Ao servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar nos programas e/ou projeto, a ele será deferido uma gratificação pelo exercício da função, em valor correspondente à diferença entre a remuneração de seu cargo ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 efetivo ou da função pública ocupada e a prevista para o Programa, constante nas Leis Municipais vigentes. Parágrafo único – Sobre a gratificação definida no Caput desse artigo incidem todos os descontos previstos em lei. Art. 229F O pagamento da gratificação pelo exercício da função nos programas prevista no artigo anterior não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição da República. Art. 229G O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos programas ficarão a cargo da Secretaria Municipal a que estejam vinculados. Art. 229H As dotações para cobertura orçamentária das despesas decorrentes dessa lei, são aquelas consignadas no orçamento vigente, destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal. Art. 229I A extinção do contrato temporário pertinentes aos programas e/ou projetos poderá ocorrer nos seguintes casos: I – Término do prazo contratual; II – A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; III – Interrupção do programa; IV – Falta grave cometida pelo contratado; e V – Por interesse da administração pública. ..................................................................................................................................................................” Art. 3º - As demais disposições da Lei Complementar n.º 010/2008 permanecerão em vigor. Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição da Lei Complementar n.º 010/2008, com as alterações da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT, Em 17 de Abril de 2009. LEI COMPLEMENTAR Nº 028 DE 17 DE ABRIL DE 2009 . SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II, III e IV, do artigo 11; o Anexo I, o Anexo II e o Anexo III, da Lei Complementar n.º 012/2008, que passarão a ter a seguinte redação: “...................................................................................... 11 - ............................................................................. I. Agente Conservação, Agente de Serviços Públicos, Agente de Vigilância, Agente de Limpeza Pública, Agente Manutenção, Agente Operacional, Agente auxiliar e Coveiro: ................................................................................................................................................................... II. Agente Administrativo, Agente de Fiscalização de Obras e Posturas, Agente de Fiscalização Sanitária, Agente de Fiscalização Tributária, Agente de Projetos I, II e III e Técnico de Controle Interno: III. Técnico Nível Médio e Técnico de Nível Médio I: ................................................................................................. IV. Técnico Nível Superior e Técnico Nível Superior I e II: .................................................................................................. ANEXO I – QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 5 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos XV, XVI, XVII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX , XX e XXI no artigo 5º e os incisos XV, XVI, XVII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX , XX e XXI no artigo 7º, na Lei Complementar n.º 012/2008, que terão a seguinte redação: “.................................................................................................................. Art. 5º - .............................................................................. .................................................................................................. XV -Agente Auxiliar; XVI - Agente de Projetos I; XVII -Agentes de Projetos II; XVIII –Agentes de Projetos III; XIX -Técnico Nível Médio I; XX -Técnico de Nível superior I; XXI -Técnico de Nível superior II. “......................................................................................... Art. 7º - ................................................................................ ................................................................................................................................................................ XV – Agente Auxiliar - Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito do Município de Apiacás/MT como instrutores de artes marciais; XVI – Agente de Projetos I - Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito do Município de Apiacás/MT como instrutores de informática, Instrutor de Artes Plásticas, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança; VXII – Agente de Projetos II - Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito do Município de Apiacás/MT como instrutores de informática, e Instrutor de Dança; XVIII – Agente de Projetos III - Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito do Município de Apiacás/MT como monitor de reforço escolar; XIX -Técnico Nível Médio I - Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito do Município de Apiacás/MT como coordenador; XX – Técnico Nível Superior I - Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito do Município de Apiacás/MT como técnico de pesquisa. XXI – Técnico de Nível Superior II - Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito do Município de Apiacás/MT como Monitor de reforço escolar e Educador de Projetos. ...............................................................................................................................................................” Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Complementar n.º 012/ 2008 permanecerão inalterados, ficando o Executivo autorizado a proceder a sua reedição com as presentes alterações. Art. 4º - Esta lei retroagirá seus efeitos na data de 12 de janeiro de 2.009, ficando revogadas as disposições em contrário. Apiacás/MT, 17 de Abril de 2.009. SEBASTIÃO SILVA TRINDADE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Arenápolis AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2009 A PREFEITURA MUNICIPÁL DE ARENÁPOLIS-MT, Torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:00 horas, do dia 12/ 05/2009, na sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis, sito na AV. Prefeito Caio, Nº 642, Bairro Vila Nova, Arenápolis- MT, será realizado em sessão pública, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/ 2009, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal Nº.19/2009 e Nº.20/2009, validade 12(doze) meses, objetivando a contratação de Empresa para Aquisição Gêneros Alimentícios, Material de Consumo destinado a Merenda Escolar das Escolas Municipais, Produtos de Higiene e Limpeza para atender as Secretarias desta Prefeitura, com recursos oriundos de Convênios e por Programas Próprios. O Edital completo encontra-se a disposição na sede Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, podendo ser solicitado por via e-mail: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 7 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 [email protected] e informações pelo telefone (65) 3343-1105. Arenápolis, 29 de abril de 2009. Farid Tenório Santos Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009 A PREFEITURA MUNICIPÁL DE ARENÁPOLIS, Torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:00 horas, do dia 15/05/ 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis, sito na AV. Prefeito Caio, Nº 642, Bairro Vila Nova, Arenápolis- MT, será realizado em sessão pública, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2009, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Nº.10.520/2002 e Decreto Municipal Nº.19/ 2009 e Nº20/2009, validade 12(doze) meses, objetivando a contratação de Empresa para Aquisição de Medicamentos, Material Hospitalares, Material de Laboratório, Material Odontológicos destinados a Secretaria de Saúde do Município. O Edital completo encontra-se a disposição na sede Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, podendo ser solicitado por via e-mail: [email protected] e informações pelo telefone (65) 3343-1105. Arenápolis, 29 de abril de 2009. Farid Tenório Santos Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia Decreto Legislativo N°. 002 /2009 22 de abril de 2009. Reprova a prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT do exercício de financeiro de 2007. O Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 237,§ 1°, e 238, do regimento Interno desta Augusta Casa de Leis concomitante com o art. 42, IX, e ss, Lei Orgânica do município, art. 210, incisos II e III da Constituição do Estado de Mato Grosso, e : Considerando o parecer emitido pela comissão de Assuntos Gerais desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal, das contas do Estado de Mato Grosso do poder Executivo Municipal, exercício financeiro de 2007. Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 15 (quinze) de Abril de 2.009, que votou pela reprovação da prestação de contas anual da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia / MT, relativa ao exercício financeiro de 2007, e a conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT, que opinam pela rejeição das contas anuais de 2007, Considerando, ainda, o que dispõem o art.31, §1° e §2°, da Constituição Federal e art. 302 e ss, da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal o aprovou o Parecer do TCE/MT,e reprovou as contas anuaís de 2007 e, em face do exposto, o Presidente da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Artigo 2°. Fica o Prefeito Hércules Martins sujeito aos efeitos e conseqüência legais sobre a reprovação das contas anuais do Exercício Financeiro de 2007. Artigo 3°. Fica a Comissão de Orçamento Finanças e Fiscalização nos termos do art. 241 do Regimento Interno, cientificada das providencias legais e necessárias a serem tomadas. Artigo 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, por afixação no mural desta Egrégia Casa de Leis. Artigo 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Bom Jesus do Araguaia - MT, 22 de abril de 2.009 Registre-se Publique-se Cumpra-se GEVERSON PITER DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°001/2.007 Sr. Presidente; Nobres Vereadores; A Comissão Permanente de Assuntos Gerais, apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, nos termos da Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa de Leis, sobre a votação das contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, referentes ao exercício financeiro de 2.007, conforme preceitua arts. 237, §1°, do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis. O referido Projeto de Decreto legislativo tem por finalidade, a deliberação sobre as contas da Prefeitura municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, referentes aos exercício financeiro de 2.007, conforme determina a Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno desta Casa. Diante do exposto, rogo em especial atenção dos nobres Edis desta Egrégia Casa de Leis, em apreciar e votar favorável a aprovação deste, conforme preceitua o parecer desta Comissão. Ronaldo Rosa de Oliveira Presidente Deni Moura do Nascimento Relator Josimar Ribeiro Batista Membro Prefeitura Municipal de Carlinda RESOLUÇÃO Nº 008/2009. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” DECRETA: Artigo 1°. Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de contas do Estado de Mato Grosso sobre o Processo TC n° 7.752-6/2008 e, assim sendo, fica reprovada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, relativa ao exercício financeiro 2007, com Referência aos itens Seguintes; I – Não foi aplicado o percentual mínimo de 60% da receita do FUNDEB na remuneração e valorização do Magistério da Educação básica. II – Déficit de execução Orçamentária do Exercício, no valor de R$ de 39.949, 15. III – Déficit financeiro de R$ 1.080.066,23 Recomenda-se, ainda ao poder executivo a dotação das seguintes emendas: OS MEMBROS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES, no uso de suas atribuições, aprovaram e eu, Orodovaldo Antônio de Miranda, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º O servidor, o Presidente e os Prefeitos consorciados do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Teles Pires - CDIVAT que, a serviço, afastarem-se da sede, em caráter eventual, transitório, para outro ponto do território mato-grossense, e de outras Unidades da Federação, farão jus a passagens e diárias para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e rural, na forma estabelecida nesta Resolução. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. § 2º As diárias devem ser empenhadas de uma só vez. Art. 2º As viagens ao exterior devem ser, expressamente autorizadas pelo Presidente do Consórcio, quando requeridos pelos servidores e por demais Prefeitos consorciados, sendo que para o Presidente serão autorizados pelo Conselho Deliberativo. § 1º Após autorização, pelo Presidente ou Conselho Deliberativo, o processamento das diárias para o exterior se dará da mesma forma que as viagens em território nacional. § 2º O valor das diárias para viagens ao exterior será estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada no Anexo Único desta Resolução, em dólares norte-americano (U$) – Dólar Turismo. Art. 3º As viagens destinadas ao interior do Estado de Mato Grosso e a outras Unidades da Federação somente serão autorizados pelo Presidente do Consórcio. Art. 4º O pagamento das diárias deve ser efetuado através de nota de ordem bancária – NOB ou cheque, obedecendo à Tabela de Diárias que constitui o Anexo Único desta Resolução. Art. 5º Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) diárias, fora ou dentro do Estado, somadas ou não, dentro do mesmo mês, para cada servidor, Presidente e Prefeitos consorciados do CDIVAT. § 1º Em se tratando de afastamento para curso, seminários, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, o limite estabelecido no caput deste artigo, será de 15 (quinze) diárias. § 2º Excepcionalmente, mediante justificativa prévia, o Presidente do CDIVAT poderá autorizar número superior de diárias acima dos limites especificados. Art. 6º A autorização de diárias será efetuada através de Ordem de Serviço, mediante Empenho Ordinário, que deve especificar claramente os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I - primeira via – anexa ao processo de pagamento; II - segunda via – ao servidor, Presidente ou Prefeito consorciado do CDIVAT. Art. 8º O servidor, o Presidente ou o Prefeito consorciado que receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o crédito na conta corrente do servidor. § 1º Na hipótese do servidor, o Presidente ou o Prefeito consorciado retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias não utilizadas em igual prazo. § 2º A devolução reverte à mesma dotação orçamentária, própria do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro. § 3º É considerada como “Receita” a devolução que for realizada após o encerramento do exercício financeiro no qual se realizou o pagamento. Art. 9º. Fica autorizada a concessão de adiantamento de verba para realização de despesas em viagens, transporte e dispêndios de pequena monta. § 1º O adiantamento será feito mediante nota de ordem bancária – NOB ou cheque em nome do servidor, do Presidente ou do Prefeito consorciado. § 2º O prazo para a aplicação da verba é de 15 (quinze) dias, e sua comprovação em até 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento. § 3º A comprovação das despesas a que se refere este artigo deverá ser submetida ao setor financeiro competente. Art. 10. Fica vedada a elaboração de qualquer tabela com valores de diárias em desacordo com o Anexo Único, ou ainda, a confecção de normas que contrariam às estabelecidas nesta Resolução. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário. Alta Floresta/MT, 29 de abril de 2009 ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA Presidente do CDIVAT § 1º O servidor, o Presidente e os Prefeitos consorciados do CDIVAT devem apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno à sede, Relatório de Viagem em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação: I - primeira via – ao setor financeiro ou contábil, para ser anexada ao processo de concessão; II - segunda via – ao servidor, Presidente ou Prefeito consorciado do CDIVAT. § 2º Sendo autorizada prorrogação do afastamento, o servidor, o Presidente e os Prefeitos consorciados do CDIVAT devem perceber as diárias correspondentes ao período prorrogado, formalizando-se novo processo de reembolso, no qual deve ser juntada cópia do relatório da viagem original, observado o disposto no art. 5º desta Resolução. Art. 7º O processo de pagamento deve conter os seguintes documentos: I - ordem de serviço que autorizou as diárias; II - pedido de empenho; III - nota de empenho ordinário; IV - liquidação do empenho; V - nota de ordem bancária – NOB ou cheque; VI - relatório de viagem. § 1º Quando for utilizado meio de transporte comercial, terrestre ou aéreo, deve ser anexado o comprovante de embarque. § 2º Sendo o meio de transporte de propriedade do CDIVAT, deve constar do relatório de viagem o número da placa do veículo. Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães EXTRATO DE CONTRATO Objeto do contrato: Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no Município de Chapada dos Guimarães – MT, na Região da Praia Rica: – Escola Municipal Profª. Irene Ferreira - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: 515 km. assim distribuído: 1. Região da Água Branca – Escola Municipal Água Branca -Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: saída às 4 horas do local Assentamento Zé Pneu, passagem pelas localidades de Assentamento Santo Expedito, Roncador dos Mendes, chegada na escola municipal Água Branca às 7 horas, roteiro diário com ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 9 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 aproximadamente 127,5 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 255 quilômetros. Empresa contratada: ELEANDRO ARAUJO BISPO EPP, com endereço na Rua João Carro s/n, Vila João Carro – Chapada dos Guimarães - MT, inscrita no CNPJ sob o n° 09.319.736/0001-00, devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Eleandro Araújo Bispo, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 1770090-6/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 014.480.441-10. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 56.528,00 (cinqüenta e seis mil quinhentos e vinte oito reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em função. –Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório. -Razão da escolha da empresa que executará os serviços – Trata-se de empresa localizada na região onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços. Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009. Flávio Daltro Filho Prefeito Municipal Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009. EXTRATO DE CONTRATO Flavio Daltro Filho Prefeito Municipal EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que se fala o regular processo licitatório. 1. Objeto do contrato: 1.1 Os serviços consistirão em entregas de todos os gêneros alimentícios para as escolas das redes municipais (relação constante no Anexo I – contendo nome das Escolas e quilometragem), as quais são divididas setores, tendo como ponto zero o Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 1.2. O objeto da presente contratação, descrito no item 1.1, acima, compreende a utilização de um veículo, com motorista, despesas de peças, manutenção e lubrificantes e combustíveis Empresa contratada: ELEANDRO ARAUJO BISPO EPP, com endereço na Rua João Carro s/n, Vila João Carro – Chapada dos Guimarães - MT, inscrita no CNPJ sob o n° 09.319.736/0001-00, devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Eleandro Araújo Bispo, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 1770090-6/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 014.480.441-10. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 56.528,00 (cinqüenta e seis mil quinhentos e vinte oito reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. 1.3. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados a partir do dia a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação, através da expedição de competente Ordem de Serviço, conforme a necessidade de cada unidade escolar e a sua capacidade de estocagem de alimentos, variando o período conforme a perecividade de cada produto que compõem a merenda escolar, inclusive os produtos hortifrutigranjeiros. Empresa contratada: ELSON MAMORÉ-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.669.683/0001-28, com endereço a Rua dos Guanais, 222, Aldeia Velha, Chapada dos Guimarães/MT, neste ato representado pelo seu proprietário ELSON MAMORÉ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 1104037 SSP/MT e do CPF nº. 911.799.201-04. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) -Da fundamentação legal: - Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93. Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. -Da fundamentação de fato -Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada pelo seguinte: -Da caracterização da situação emergencial –Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009. Flavio Daltro Filho Prefeito Municipal EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que se fala o regular processo licitatório. Empresa contratada: mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório. -Razão da escolha da empresa que executará os serviços ELSON MAMORÉ-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 10.669.683/0001-28, com endereço a Rua dos Guanais, 222, Aldeia Velha, Chapada dos Guimarães/MT, neste ato representado pelo seu proprietário ELSON MAMORÉ, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 1104037 SSP/MT e do CPF nº. 911.799.201-04. – Trata-se de empresa localizada na Chapada dos Guimarães, local onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços. Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Do objeto: 1.1 Os serviços consistirão em entregas de todos os gêneros alimentícios para as escolas das redes municipais (relação constante no Anexo I – contendo nome das Escolas e quilometragem), as quais são divididas setores, tendo como ponto zero o Setor de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 1.2. O objeto da presente contratação, descrito no item 1.1, acima, compreende a utilização de um veículo, com motorista, despesas de peças, manutenção e lubrificantes e combustíveis 1.3. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados a partir do dia a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação, através da expedição de competente Ordem de Serviço, conforme a necessidade de cada unidade escolar e a sua capacidade de estocagem de alimentos, variando o período conforme a perecividade de cada produto que compõem a merenda escolar, inclusive os produtos hortifrutigranjeiros. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 22.940,00 (vinte e dois mil novecentos e quarenta reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. -Da fundamentação legal: - Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93. Flávio Daltro Filho Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Objeto do contrato: -Transporte escolar na região da Jangada/Roncador, no atendimento à Escola Municipal Santa Helena, com um total diário de 292 quilômetros rodados, da seguinte forma: -Linha 1 - Samambaia a Santa Helena - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: saída às 5 horas do local Samambaia, passagem pelas localidades de Rio Vermelho, chegada na escola municipal Santa Helena às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 82 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 164 quilômetros. Linha 2 - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: saída às 5 horas do local Rio Jangada, passagem pelas localidades de Igrejinha Grilão, chegada na escola municipal às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 64 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 128 quilômetros. Empresa contratada: Viação Lago Azul Ltda, com endereço a Rua Antônio Militão n° 253B, Bairro Santa Cruz em Chapada dos Guimarães – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.085.153/0001-30, devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Silvandir Martins Queiroz, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 4974103 SSP/SP; CPF sob o n.° 375.685.748-49. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) -Da fundamentação de fato -Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada pelo seguinte: -Da caracterização da situação emergencial –Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em função. –Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009. Flavio Daltro Filho Prefeito Municipal EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 11 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que se fala o regular processo licitatório. Empresa contratada: Viação Lago Azul Ltda, com endereço a Rua Antônio Militão n° 253-B, Bairro Santa Cruz em Chapada dos Guimarães – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.085.153/0001-30, devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Silvandir Martins Queiroz, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 4974103 SSP/SP; CPF sob o n.° 375.685.74849. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Escola Municipal Profª. Irene Ferreira - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: 362 km, assim distribuído: Linha 1: Saída às 5 horas do local Cambaioval, com passagem pelas localidades de Arraia, chegada na escola municipal Profª Irene Ferreira às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 89 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 178 quilômetros. Linha 2: Saída às 5 horas do local Genésio Alves, passagem pelas localidades de Paraíso do Manso, chegada na escola municipal Irene Ferreira às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 92 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 184 quilômetros. Empresa contratada: Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. -Da fundamentação legal: - Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93. -Da fundamentação de fato -Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada pelo seguinte: -Da caracterização da situação emergencial –Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em função. –Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório. -Razão da escolha da empresa que executará os serviços – Trata-se de empresa localizda na região onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços. Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009. Flávio Daltro Filho Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Gerson Benedito da Silva – Elijak Transportes, com endereço na Rodovia MT 351 – Rio Manso – Km 130 – 78.195-000 - Chapada dos Guimarães – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.587.703/0001-19, devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Gerson Benedito da Silva, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 550.536-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 495.377.091-91. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 117.195,00 (cento e dezessete mil cento e noventa e cinco reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009. Flavio Daltro Filho Prefeito Municipal EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que se fala o regular processo licitatório. Empresa contratada: Gerson Benedito da Silva – Elijak Transportes, com endereço na Rodovia MT 351 – Rio Manso – Km 130 – 78.195-000 - Chapada dos Guimarães – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.587.703/0001-19, devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Gerson Benedito da Silva, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 550.536-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 495.377.091-91. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 117.195,00 (cento e dezessete mil cento e noventa e cinco reais). Objeto do contrato: Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no Município de Chapada dos Guimarães – MT, na Região da Praia Rica: – Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 12 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. -Da fundamentação legal: - Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93. Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009. -Da fundamentação de fato Flavio Daltro Filho Prefeito Municipal -Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada pelo seguinte: EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO -Da caracterização da situação emergencial –Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em função. –Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório. Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que se fala o regular processo licitatório. Empresa contratada: JOSÉ SOUZA MIRANDA, com endereço na Rua Principal, Água Fria – Chapada dos Guimarães - MT, portador da cédula de identidade RG n° 257.120/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 495.592.221-04, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas: Do objeto: -Razão da escolha da empresa que executará os serviços – Trata-se de empresa localizda na região onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços. Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no Município de Chapada dos Guimarães – MT, da seguinte forma e com o seguinte percurso diário: 140 km. Região da Água Fria.- Escola Municipal Elba Xavier e São José. Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009. Flávio Daltro Filho Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Objeto do contrato: Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no Município de Chapada dos Guimarães – MT, da seguinte forma e com o seguinte percurso diário: 140 km. Região da Água Fria.- Escola Municipal Elba Xavier e São José. Linha 2 - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: saída às 5 horas do local Acorá, passagem pelas localidades do Morro da Laje, chegada na escola municipal às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 70 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 140 quilômetros Empresa contratada: JOSÉ SOUZA MIRANDA, com endereço na Rua Principal, Água Fria – Chapada dos Guimarães - MT, portador da cédula de identidade RG n° 257.120/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 495.592.221-04, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas: Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 22.940,00 (vinte e dois mil novecentos e quarenta reais) Linha 2 - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: saída às 5 horas do local Acorá, passagem pelas localidades do Morro da Laje, chegada na escola municipal às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 70 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 140 quilômetros Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 22.940,00 (vinte e dois mil novecentos e quarenta reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. -Da fundamentação legal: - Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93. -Da fundamentação de fato -Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada pelo seguinte: -Da caracterização da situação emergencial –Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em função. –Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 13 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório. -Razão da escolha da empresa que executará os serviços – Trata-se de empresa localizda na região onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços. Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009. Flávio Daltro Filho Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO 1. Objeto do contrato: Transporte de professores, servidores administrativos, técnicos envolvidos nas atividades da educação municipal, pedagogos, entre as escolas e a sede do município e entre as próprias escolas, como também em atividades de treinamento em Cuiabá, treinamento nas escolas, com aproximadamente 3.500 km. Rodados por mês, conforme as localidades anteriormente descritas, constante do anexo I deste contrato. Transporte de professores, servidores administrativos, técnicos envolvidos nas atividades da educação municipal, pedagogos, entre as escolas e a sede do município e entre as próprias escolas, como também em atividades de treinamento em Cuiabá, treinamento nas escolas, com aproximadamente 3.500 km. Rodados por mês, conforme as localidades anteriormente descritas, constante do anexo I deste contrato. Empresa contratada: MAURO JOVINO DA COSTA ME, com endereço na Rua das Palmeiras 158 – Bairro São Sebastião - Chapada dos Guimarães - MT, portador da cédula de identidade RG n° 542.743/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 395.363.601-44 Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. -Da fundamentação legal: - Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93. -Da fundamentação de fato Empresa contratada: MAURO JOVINO DA COSTA ME, com endereço na Rua das Palmeiras 158 – Bairro São Sebastião - Chapada dos Guimarães - MT, portador da cédula de identidade RG n° 542.743/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 395.363.601-44 -Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais de transporte de professores, servidores administrativos, técnicos, pedagogos e outros servidors em atividade nas escolas municipais, em regime de emergência caracterizada pelo seguinte: -Da caracterização da situação emergencial Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009. Flavio Daltro Filho Prefeito Municipal EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO –Necessidade inadiável de transporte de professores e servidores da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em função da necessidade inadiável dos serviços. –Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte de professores e servidores das escolas municipais, que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte, a presente dispensa permitirá o atendimento dos serviços até a realização de processo licitatório. -Razão da escolha da empresa que executará os serviços Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que se fala o regular processo licitatório. – Trata-se de empresa localizada na Chapada dos Guimarães, local onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços. Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009. Empresa contratada: Flávio Daltro Filho Prefeito Municipal MAURO JOVINO DA COSTA ME, com endereço na Rua das Palmeiras 158 – Bairro São Sebastião - Chapada dos Guimarães - MT, portador da cédula de identidade RG n° 542.743/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 395.363.601-44 EXTRATO DE CONTRATO Objeto do contrato: Do objeto: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 14 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no Município de Chapada dos Guimarães – MT, na Região da Praia Rica: – Escola Municipal Profª. Irene Ferreira - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: 515 km. assim distribuído: 1. Região do Rio Manso – Escola Municipal JJ -Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: saída às 5 horas do local Mariano, passagem pelas localidades de Serra Morena e Xaraés, chegada na escola municipal JJ às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 115 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 230 quilômetros. 2. Região do Rio Manso – Escola Municipal Córrego do Campo -Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: saída às horas do local Padilha, passagem pelas localidades de chegada na escola municipal Córrego do Campo às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 142,5 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 285 quilômetros. Empresa contratada: Transrodex Transportes Ltda ME, com endereço na Av. Tancredo Neves 696 – Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 05.911.612/0001-50, devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Odenildo de Sá Teles, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 216.218SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 046.013.861-87. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 110.720,00 (cento e dez mil setecentos e vinte reais) - Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93. -Da fundamentação de fato -Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada pelo seguinte: -Da caracterização da situação emergencial –Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em função. –Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório. -Razão da escolha da empresa que executará os serviços – Trata-se de empresa localizda na região onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços. Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009. Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. Flávio Daltro Filho Prefeito Municipal Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009. Flavio Daltro Filho Prefeito Municipal EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que se fala o regular processo licitatório. Empresa contratada: Transrodex Transportes Ltda ME, com endereço na Av. Tancredo Neves 696 – Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 05.911.612/0001-50, devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Odenildo de Sá Teles, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 216.218SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 046.013.861-87. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 110.720,00 (cento e dez mil setecentos e vinte reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. EXTRATO DE CONTRATO Objeto do contrato: -Fornecimento em regime de locação, de 06 (seis) ônibus destinados ao atendimento da demanda de transporte descolar com o atendimento do transportes escolar da Região da Água Fria.- Escola Municipal Elba Xavier e São José, através da locação de 06 (seis) ônibus, para o atendimento do transporte com 790 km. diários, da seguinte forma: Linhas 1- Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino: saída às 5 horas do local : Esta rota deverá ser atendida por 06 (seis) ônibus nas escolas Elba Xavier, São José e Jacondino Bezerra – serviços a serem atendimentos com a locação de 06 (seis) ônibus apropriados para o transporte escolar. Empresa contratada: Macedo e Pinho Ltda - Estrela Transporte, com endereço na Rua Fortaleza 405 – Térreo – Alvorada – Cuiabá, Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 02.606.439/0001-98, devidamente representada pelo seu titular, Sr. José Everaldo T. Macedo, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 496673-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 346.010.661-15. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais) -Da fundamentação legal: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 15 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009. Flavio Daltro Filho Prefeito Municipal -Razão da escolha da empresa que executará os serviços – Trata-se de empresa conhecedora das estradas e demais condições regionais, com relação a região onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços. Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009. EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa fornecedora de ônibus em regime de locação, destinados ao atendimento dos serviços de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que se faça o regular processo licitatório. Empresa contratada: Macedo e Pinho Ltda - Estrela Transporte, com endereço na Rua Fortaleza 405 – Térreo – Alvorada – Cuiabá, Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n° 02.606.439/0001-98, devidamente representada pelo seu titular, Sr. José Everaldo T. Macedo, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 496673-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 346.010.661-15. Data do contrato: 27 de abril de 2009 Prazo: 120 (cento e vinte) dias Valor do contrato: R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e cinqüenta reais) Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos serviços prestados. -Da fundamentação legal: - Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93. -Da fundamentação de fato -Contratação de empresa para o fornecimento em regime de locação, de 06 (seis) ônibus para o atendimento do transporte escolar conforme detalhado no presente processo, ônibus estes apropriados para o transporte de alunos, como também apropriados para o atendimento dos serviços de acordo com as circunstâncias regionais, em regime de emergência caracterizada pelo seguinte: -Da caracterização da situação emergencial –Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizandose a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em função. –Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante a contratação direta em regime emergencial de locação de ônibus para o transporte escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório. Flávio Daltro Filho Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cláudia LEI Nº 259/2009 Súmula: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO ( PREVI-CLÁUDIA ), REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA/ MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicada no íntegra no site oficial WWW.claudia.mt.gov.br PREVI-CLAUDIA, em 27 de abril de 2009. VILMAR GIACHINI PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 025 /2.009. “Dispõe sobre a retificação da portaria nº 20/2009, que trata concessão do beneficio de aposentadoria voluntária por Idade em favor da Servidora Sra. AURIA RIBEIRO MONTHAY”. A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cláudia/MT, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/ 2003, e ainda combinado com art.12, Inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 228/2008 de 08 de abril de 2.008, que rege a Previdência Municipal, art.187 da Lei Municipal nº004/2005, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público e a Lei Municipal Complementar nº. 005/ 2008, e alterações posteriores que dispõe sobre o plano de cargos e carreira dos servidores deste Município. Resolve, Art. 1º Conceder o beneficio de Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais a servidora Sra. AURIA RIBEIRO MONTHAY, efetiva no cargo de ZELADORA, Padrão D, Grau II e Nivel de Referencia 04, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, portadora do RG nº 503880, SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.562.051-87, conforme o processo do PREVI-CLAUDIA N.º 2009.08.000000002, a partir desta data, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. CLAUDIA-MT, 30 de abril de 2.009. SHEILA YOTZCHETZ Diretora Executiva Homologado em: VILMAR GIACHINI PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 16 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Cocalinho PORTARIA N. 05/2009. “Dispõe sobre a concessão do benefício aposentadoria por idade ao servidor Sr. Agnelo Martins Pereira.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Cocalinho - MT, 01 de abril de 2009. O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 504, de 17 de outubro de 2005, que rege a previdência municipal, Art. 69 da Lei Municipal n. 56/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos Servidores públicos do município, Art. 1º - Cargos de Provimentos Efetivos, através de Concurso Público da Lei Municipal nº 488/2005, que Institui nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Cocalinho, com posterior reajuste dado pelo salário mínimo nacional vigente; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade, ao servidor Sr. Agnelo Martins Pereira, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 1.054.092, SSP/MG e CPF nº 132.499.671-49, efetivo no cargo de Fiscal de Postura, nível “IV” – Categoria Funcional, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2009.02.0002P, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Cocalinho - MT, 01 de abril de 2009. LUIZ HENRIQUE DO AMARAL Prefeito Municipal PORTARIA N. 04/2009. “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez à servidora Sra. Eulina Lobo de Castro Barbosa.” O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com art. 12, inciso I, da Lei Municipal n. 504, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Art. 1º - Cargos de Provimentos Efetivos, através de Concurso Público da Lei Municipal nº 488/2005, que Institui nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Cocalinho, com posterior reajuste dado pelo salário mínimo nacional vigente Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, à Sra. Eulina Lobo de Castro Barbosa, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n. 0320319-0, SSP/MT e do CPF n. 514.226.971-34, servidora pública efetiva no cargo de Servente de Limpeza, Categoria Funcional, nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, com proventos integrais, conforme processo administrativo do n.º 2009.03.0001P, a partir desta data, até posterior deliberação. LUIS HENRIQUE DO AMARAL Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Colider Projeto de Lei nº 048/2009 Autoria: Poder Executivo LEI Nº 2160/2009 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA VIEIRA & OLIVEIRA LTDA, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº 01, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 864,81 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 15,78 m; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 02, com distância de 45,18 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Rua Cleonice Francisca de Jesus, com distância de 46,19 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 11 e 12, com distância de 22,56 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria VIEIRA & OLIVEIRA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.953.952/000116 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.211.920-0. Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma indústria de FÁBRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA EM MADEIRAS e outras de interesse do donatário. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 17 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2001/2008. . Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado do junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2028/2008. Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 049/2009 Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei nº 050/2009 Autoria: Poder Executivo LEI Nº 2161/2009 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A EMPRESA IREMAR ROQUE RODRIGUES – ME, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº. 03, DA QUADRA Nº. 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 651,99 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 14,44 m; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 02, com distância de 45,25 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 04, com distância de 45,25 m; FUNDOS: Confronta-se com o lote nº. 688 (Jardim Alvorada), com distância de 14,44 m, nesta cidade de Colíder/MT, à empresa IREMAR ROQUE RODRIGUES – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.536.785/ 0001-60 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.307.831-0. Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma indústria de FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS e outras de interesse do donatário. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. LEI Nº 2162/2009 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA S. FELDKIRCHER, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº 03, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 717,69 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações , FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 15,95 m; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 04, com distância de 45,07 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 02, com distância de 45,13 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 08 e 09, com distância de 15,95 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria S. FELDKIRCHER inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.524.717/0001-42 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.142.557-9. Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma indústria de FÁBRICAÇÃO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADO e outras de interesse do donatário. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 18 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1998/2008. Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1994/2008. . Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. Projeto de Lei nº 053/2009 Autoria: Poder Executivo CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2163/2009 Projeto de Lei nº 055/2009 Autoria: Poder Executivo SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA A. MOURA ANTONAGI, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº 02, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 718,56 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 15,95 m; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 03, com distância de 45,13 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 01, com distância de 45,18 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 09, 10 e 11, com distância de 15,95 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria A. MOURA ANTONAGI inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.008.568/0001-60 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.322.708-1. Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma Indústria de MONTAGEM/FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS, MONTAGENS E DESMONTAGENS DE ANDAIMES E DE OUTRAS ESTRUTURAS de interesse do donatário. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. LEI Nº 2164/2009 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A EMPRESA F. DA SILVA ALVES - ME, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº. 10, DA QUADRA Nº. 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 546,35 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2 com os seguintes limites e confrontações, LOTE Nº 10, FRENTE: confronta-se com a Avenida do Governador com 12,00 metros lineares, FUNDO confronta com o Lote 02, medindo 12,33 metros lineares, LADO DIREITO confronta como lote 11, medindo 44,91 metros lineares e ao LADO ESQUERDO confronta com o lote 09, medindo 44,97 metros lineares, nesta cidade de Colíder/MT, à empresa F DA SILVA ALVES - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.484.506/0001-98 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.353.683-1. Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma indústria de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA e outras de interesse do donatário. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 19 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 056/2009 Autoria: Poder Executivo Projeto de Lei nº 058/2009 Autoria: Poder Executivo LEI Nº 2165/2009 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A EMPRESA CONSTRUTORA E METALURGICA METAL LIDER LTDA, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº. 11, DA QUADRA Nº. 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 545,01 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2 com os seguintes limites e confrontações, Lote n° 11, FRENTE: confronta-se com a Avenida do Governador com 12,00 metros lineares, ao FUNDO confronta-se com o Lote 01 e 02, medindo 12,33 metros lineares, ao LADO DIREITO confronta-se com o lote 12, medindo 44,85 metros lineares e ao LADO ESQUERDO confronta-se com o lote 10, medindo 44,91 metros lineares, nesta cidade de Colíder/MT, à empresa CONSTRUTORA E METALURGICA METAL LIDER LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.167.988/0001-27 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.289.796-2. Artigo 2º - A área objeto desta Lei, se destina a implantação de uma indústria de FÁBRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL e outras de interesse do donatário. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. LEI Nº 2166/2009 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA VALDEMAR CAON – ME, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº 06, DA QUADRA Nº 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 651,99 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 14,44 m; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 05, com distância de 45,25 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 02 – A da quadra nº. 249 – (Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. – CEMAT), com distância de 45,25 m; FUNDOS: Confronta-se com o lote nº. 688 – (Jardim Alvorada), com distância de 14,44 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria VALDEMAR CAON – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.512.521/000100 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.354.291-2. Artigo 2º - A área objeto desta Lei, se destina a implantação de uma Indústria de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO NA CONSTRUÇÃO de interesse do donatário. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 20 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese de o Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. . Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 061/2009 Autoria: Poder Executivo CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 062/2009 Autoria: Poder Executivo LEI Nº 2168/2009 LEI Nº 2167/2009 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA PAULO G. DE OLIVEIRA - ME, LOCALIZADO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº 05-REM, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um o terreno público, com área total de 357,975 m 2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confronta-se com a Rua sem denominação, com distância de 22,48 m; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 06 e 07, com distância de 15,95 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 05 - A, com distância de 15,95 m; FUNDOS: Confronta-se com o lote nº. 04, com distância de 22,51 m, nesta cidade de Colíder/MT, à empresa PAULO G. DE OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.273.247/0001-20 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.299.453-4. Artigo 2º - A área objeto da desta Lei se destina a implantação de uma Indústria de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO de interesse do donatário. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA JOCINÉIA L. MACHADO – ME, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº 09, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 546,92 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Avenida do Governador, com distância de 12,00 m; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 10, com distância de 44,97 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 08, com distância de 45,03 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 02 e 03, com distância de 12,33 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria de confecção JOCINÉIA L. MACHADO – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.172.822/0001-00 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.197.993-0. Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma indústria de CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS e outras de interesse da donatária. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 21 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1997/2008. . Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 065/2009 Autoria: Poder Executivo LEI Nº 2169/2009 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA MARIA APARECIDA CASTARDO BOCCHI, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº 08, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar um terreno público, com área total de 547,48 m2, SETOR INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Avenida do Governador, com distância de 12,00 m; LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 09, com distância de 45,03 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 07, com distância de 45,09 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 03 e 04, com distância de 12,33 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria MARIA APARECIDA CASTARDO BOCCHI inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.688.825/0001-00 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.204.504-4. Artigo 2º - A área objeto da desta Lei se destina a implantação de uma Indústria de FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO de interesse do donatária. Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das atividades industriais. Parágrafo Primeiro - A referida donatária cumprirá os prazos determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida infraestrutura pelo Poder Executivo. Parágrafo Segundo – Fica a donatária obrigada a manter registrado o ramo de atividade industrial no CNAE – Código e Descrição na Atividade Econômica Principal, junto à Receita Federal do Brasil, sob pena de reversão da doação. Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente, observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e demais obrigações a que se submeterá a donatária. Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que dispõe a Lei nº 8.666/1993. Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese da Donatária necessitar oferecer o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do Doador. Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação, mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo para análise do pedido. Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2027/2008. . Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI Nº 33/2009 AUTOR: Ver. BENEDITO MOREIRA BRITO - PR LEI Nº 2170/2009 “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE SUBSISTÊNCIA ALIMENTAR “PRATO CHEIO” PARA OS AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICIPIO DE COLÍDER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e ele, CELSO PAULO BANAZESKI, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nesta municipalidade, através da coordenaria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, o projeto de subsistência alimentar “Prato Cheio”, direcionados para atender a classe de agricultores familiares, deste município. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 22 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Artigo 2º - Para o bom desempenho dos objetivos do projeto em tela, a Secretaria Municipal de Agricultura celebrará ato de parceria com os seguintes órgãos: a) Secretaria Estadual de Agricultura (SEDER); b) Banco do Brasil c) EMPAER; d) INCRA; e) INDEA; f ) Cooperativa Agrícola Mista de Colíder – COMACOL; g) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colíder-MT; h) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; i) Associações dos Pequenos Produtores Rurais de Colíder-MT. Artigo 3° - O objetivo do projeto é promover a segurança alimentar da família rural, através de incentivos / Fomento a produzir os alimentos básicos na sua propriedade, em harmonia com o meio ambiente. Artigo 4° - Incumbi à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiário e Meio Ambiente, a responsabilidade de buscar parcerias, com os demais órgãos afins, estadual e federal, para que busque os insumos necessários principalmente, sementes, calcários, etc. Para implantação do projeto. Artigo 5° - Fica o município responsável, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiário e Meio Ambiente, celebrar convênio com a cooperativa, associações de pequeno produtores rurais, para efetuar o preparo do solo com área de até 3,0 has ( Três Hectares). Artigo 6° - O custo da hora máquina para o preparo do solo e plantio, será o valor cobrado pela Cooperativa, sendo que 50% (cinquenta por cento) do valor deverá ser pago no ato da solicitação do serviço, e o restante na colheita, podendo ser em produto ou em espécie. Artigo 7° - Fica vinculado especificamente, o preparo do solo do que trata o artigo anterior especificamente para implantar culturas de subsistências (Arroz, Feijão, Milho, Mandioca, etc.). Artigo 8° - Fica o Poder Executivo, através do setor competente, responsável da ação de fomentar a análise do solo, calcário e sementes para o plantio. Artigo 9° - Fica o produtor comprometido em devolver, dois por um , ou seja, a cada quilo de sementes que ele recebe para o plantio devolverá dois quilos na colheita, que será destinado para Secretaria de Educação/ Merenda e Escolar e Secretaria de Assistência Social para seres convertidas em cestas básica para famílias carentes. Artigo 10 - Tem como objetivo o referido projeto atender no primeiro ano pelo menos duzentas famílias, quatrocentas famílias no segundo ano, seiscentas famílias no terceiro ano e oitocentas famílias no quarto ano. Artigo 11 - Com objetivo de fortalecer o associativismo é importante que o programa atenda preferencialmente, aquelas famílias que participam de uma entidade associativa formal, associação e ou cooperativa ou grupo informal de produtores. Artigo 12 - Para implantação do projeto, serão utilizadas técnicas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiário e Meio Ambiente, e da EMPAER, coordenados pelo secretário municipal da referida pasta. Artigo 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a aquisição de veículos, bem como, a contratar novas técnicas, para ajudar na implantação, acompanhamento e assistência técnica ao referido projeto. Artigo 14 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Colíder, em 16 de abril de 2009. CELSO PAULO BANAZESKI PREFEITO MUNICIPAL RESULTADO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna pública para conhecimento dos interessados que do julgamento do certame Licitatório sob Modalidade Tomada de Preços nº 023/2009, sagrou-se vencedora a empresa CONSTRUTORA PADRÃO LTDA - ME. Colider/MT, em 30 de Abril de 2009. EDUARDO DA SILVA GUILHERME Presidente da CPL Publique-se Prefeitura Municipal de Colniza Nº. 06/2009 PROCEDIMENTONº. 324/2009 AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2009 A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA, no exercício das atribuições que lhe confere a decreto nº 055/ GP/09 de 06/02/2009, torna público, para conhecimento de todos que com amparo no Art. 25 da Lei 8.666/93, realiza a Inexigibilidade do procedimento n° 324 para locação de horas de vôos para atender as necessidades desta Prefeitura Municipal. Colniza/MT, 30 de abril de 2009. Antonio Apolinário Presidente da Comissão Permanente de Licitação TOMADA DE PREÇO TP Nº. 16/2009 PROCEDIMENTONº. 287/2009 AVISO DE LICITAÇÃO Nº TP 16/2009 A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA, no exercício das atribuições que lhe confere a decreto nº 055/ GP/09 de 06/02/2009, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará no dia 15/05/2009, às 14:00 horas no endereço, Av. taruma nº33, Colniza-MT, a reunião para abertura da TP 016/2009, tendo como objeto de licitação, o seguinte: aquisição de materiais de construção conforme edital e anexo. Valor do Edital R$ 50,00 Colniza/MT, 29 de abril de 2009. Antonio Apolinário Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL Nº 001/2009 A Comissão Permanente de Licitação torna público que do julgamento da proposta do certame Supracitado, resultou vencedora a Cleide Batista da Silva, que apresentou proposta no valor global de R$ 21.600,00 (Vinte e Um Mil e Seiscentos Reais). Câmara Municipal de Colniza – MT em 01 de Abril de 2009. Celma Ferreira Reis Presidente da CPL ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 23 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Confresa ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 24 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Diamantino AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2009 OBJETO: Aquisição de 06 (seis) veículos 0 km para atender as secretarias Municipais, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. CREDENCIAMENTO: das 13:30 (treze e trinta horas) às 14:00 (quatorze horas) de 15 de Maio de 2009. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INICIO DA SESSÃO: às 14:00 horas, do dia 15 de maio de 2009. AQUISIÇÃO DO EDITAL: Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº2211, Bairro Jardim Eldorado, setor de Licitações, Fone:65.3336.6400, www.diamantino.mt.gov.br. FUNDAMENTO LEGAL: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98). Diamantino- MT, 30 de abril de 2009. Fabio Tomekiti Fukushima Pregoeiro Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2009 A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, através do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 043/2009, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico no dia 14/05/2009 às 09:00 horas (Horário de BrasíliaDF). Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 001/2009. OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos e materiais ambulatoriais. ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas. ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇO: 09:30 horas. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no aplicativo denominado “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica do Banco do Brasil, www.bb.com.br ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br. Gaúcha do Norte, 29 de Abril de 2.009. Alessandro Aparecido Medina Ubeda Pregoeiro Oficial Prefeitura Municipal de Itaúba AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2009 A Prefeitura Municipal de Itaúba – MT Av. Tancredo Neves nº 799, Centro nesta cidade de Itaúba – MT, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pela Portaria nº 077/2009, de 02/03/2009, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei Estadual n° 12.337, de 10/07/2002 e Decreto Municipal n.º 013, de 23/03/2006 com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/ 93, suas alterações e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria, comunica a reabertura de prazo da licitação supracitada, publicada no D.O.E. e A.M.M. no dia 16/04/2009 Pág. nº 111, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 25 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 10 respectivamente, com o Objeto Contratação de empresa para fornecimento de combustível, visando o suprimento das necessidades das diversas Secretaria da Administração Pública do Município de Itaúba Estado de Mato Grosso. Novo Edital a partir 30/04/2009 das 07:30 às 11:30 nas dependências da Prefeitura Municipal de Itaúba-MT, Entrega das Propostas: 12/05/2009 às 08:00 horas. Zenilda Alves da Silva Pregoeira Prefeitura Municipal de Juara família a serem prestados no PSF 2 na unidade de Saúde do Município de Lambari D’Oeste MTVALOR GLOBAL: R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais)CONTRATADA: Drª. CAROLINE DE MORAES OLIVEIRA EXTRATO DE CONTRATO Nº. 036/2009 DATA: 30/04/2009VIGÊNCIA: 30/04/2009 A 31/12/2009PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N°: 002/2009OBJETO:Contratação de serviços de 01 (um) médicos compreendendo, clinica geral e médico da família a serem prestados no PSF 1 na unidade de Saúde do Município de Lambari D’Oeste MTVALOR GLOBAL: R$: 120.000,00 (cento e vinte mil reais)CONTRATADO: Drº. NAPOLEON MERCADO ORTEGA PORTARIA N. 060/2008. EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2009 “Dispõe sobre a concessão do benefício aposentadoria por idade ao servidor Sr. Alcídio Barreto.” O Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o preenchimento do Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n. 41/2003, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 1.656, de 20 de abril de 2005, anexo IV, da Lei Complementar n. 030 de 26 de dezembro de 2007, que transforma cargos na administração direta, reestrutura o plano de carreiras geral da municipalidade, com posterior reajuste dado pela Lei n. 1922 de 04 de abril de 2008; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício aposentadoria por idade, ao servidor Sr. Alcídio Barreto, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. 1.408.048, SSP/PR e inscrito no CPF sob o n. 091.327.679-00, efetivo no cargo de agente de vigilância, nível “4”, classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2008.02.0003P, a partir desta data até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DATA: 03/04/2009VIGÊNCIA: 03/04/2009 A 31/12/2009OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DE INTERESSE DESTA ADMINISTRAÇÃOVALOR MENSAL: R$: 400,00 (quatrocentos reais)VALOR GLOBAL: R$: 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)CONTRATADO: S.M.D.TRINDADE – JORNAL – ME. Prefeitura Municipal de Marcelândia AVISO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇO N.º 004/2009 O Município de Marcelândia, através da Comissão Permanente de Licitação, torna Público aos interessados, o CANCELAMENTO da Tomada de Preço nº 004/2009, cujo objeto trata-se da Contratação de Serviços de Horas Máquinas, atendendo as características previstas no Edital e anexos, cuja abertura se deu no dia 23 de Abril de 2009, às 15:00 horas, o cancelamento refere-se ao acontecimento de fato superveniente em relação aos preços ofertados no que tange ao combustível a ser utilizado pelos maquinários na prestação dos serviços, objeto do certame. Aos interessados no Certame avisamos que tão logo seja publicado edital de novo procedimento, será imediatamente comunicado aos mesmos. Marcelândia MT, 29 de Abril de 2009. Registre-se, publique-se, cumpre-se. _________________________ Daiane Quirino dos Santos Presidente CPL Juara /MT, 23 de Outubro de 2008. Prefeitura Municipal de Matupá OSCAR MARTINS BEZERRA Prefeito Municipal Resolução Nº02/2009 Prefeitura Municipal de Lambari D’ Oeste EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2009 DATA: 23/04/2009VIGÊNCIA: 23/04/2009 A 31/12/2009PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N°: 001/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALOR GLOBAL: R$: R$: 71.321,92 (setenta e um mil trezentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos)CONTRATADO: HELIO CIRINO CAVALCANTE FELIPE – ME EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2009 DATA: 23/04/2009VIGÊNCIA: 23/04/2009 A 31/12/2009PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N°: 001/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA VALOR GLOBAL: R$: 10.857,00 (dez mil oitocentos e cinquenta e sete reais)CONTRATADO: CÉSAR BRAMBILLA & CIA LTDA_ME EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2009 DATA: 30/04/2009VIGÊNCIA: 30/04/2009 A 31/12/2009PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N°: 002/2009OBJETO:Contratação de serviços de 01 (um) médicos compreendendo, clinica geral e médico da SUMULA: Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS - Ano 2008. O Conselho Municipal de Assistência Social de Matupá, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de assistência social em âmbito Municipal e, Considerando a Lei Orgânica da Assistência social Nº 8742/93, que dá o caráter de política pública a assistência social; Considerando a reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 29/04/2009 para análise do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS - Ano 2008; Resolve: Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução FísicoFinanceira do SUAS - Ano 2008 conforme Ata nº02/09. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 26 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Matupá/MT, 29 DE Abril 2009. ANGELA MARIA DE OLIVEIRA PRESIDENTE CMAS GESTÃO: ABRIL 2007 À ABRIL 2009 079.667.331-49 para o Cargo em Comissão Nível DAS-4 “ Coordenador Administrativo do Departamento de Transporte” da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, a partir desta data. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 23 DE JANEIRO DE 2009. PARECER Nº 002/2009 O Conselho Municipal de Assistência Social reuniu-se em reunião extraordinária na Sede da Prefeitura Municipal, situada à Av. Dr. Hermínio Ometto n°101 – ZE-022 no dia 29/04/09 para análise do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do SUAS - Ano 2008. Neurilan Fraga Prefeito Municipal Jossimar José Fernandes Secretário de Administração, Planej.e Gestão PORTARIA N.º 033/2009 Analisou a documentação encaminhada pelo órgão gestor, bem como a execução e aplicação dos recursos financeiros e a qualidade dos serviços prestados através de acompanhamento das ações, neste sentido resolve emitir parecer favorável com o objetivo de validar e aprovar o referido documento para o exercício de 2008, conforme Ata n°02/009. Matupá, 29 de Abril de 2009. ANGELA MARIA DE OLIVEIRA PRESIDENTE CMAS Prefeitura Municipal de Nortelândia O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, R E S O L V E: De acordo com o Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, conforme Lei 024/2005 de 09 de Novembro de 2005 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), promover a PROGRESSÃO por merecimento e Tempo de Serviço (Classe e Nível) os servidores abaixo relacionados: PORTARIA N.º 031/2009 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, R E S O L V E: Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1.º - Nomear o Senhor Augusto Costa Lima, Portador da Cédula de Identidade RG nº 062.925 SSP/MT e do CPF nº 172.738.461-04 para o Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador Administrativo de Frotas” da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, a partir desta data. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. C U M PRA– S E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário de Administração PORTARIA N.º 036 /2009 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 23 DE JANEIRO DE 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal PORTARIA N.º 032/2009 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, O Sr.NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, Informa que a Portaria n° 014/2009 publicada no dia 02 de janeiro de 2009, contêm erros no Cargo em Comissão, Srº Valdey Souto Cardoso, razão pela qual Retifica e publica a mesma. o Cargo em Comissão Nível DAS-3 “Coordenador do Departamento de Esporte”. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R E S O L V E: Art. 1.º - Nomear o Senhor Sinval Firmino da Silva, Portador da Cédula de Identidade RG nº 371.025 SSP/MT e do CPF/MF nº CUMPRA–SE ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 27 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal JOSSIMAR JOSE FERNANDES Secretário de Administração Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE MARÇO DE 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal PORTARIA N.º 038/2009 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, R E S O L V E: Art. 1.º - Nomear o Senhor Claudynei César Vieira Silva, Portador da Cédula de Identidade RG nº 1187190-3 SJ/MT e do CPF nº 841.631.94134 para o Cargo em Comissão Nível DAS-3 “Coordenador Administrativo” da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal Jossimar José Fernandes Secretário de Administração, Planej.e Gestão PORTARIA N.º 040/2009 O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, PORTARIA N.º 046/2009 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, R E S O L V E: Art. 1.º - Nomear a Senhora Ana dos Anjos Martins Peron, Portador da Cédula de Identidade RG nº 063.001 SSP/MT e do CPF nº 535.244.971-87 para o Cargo em Comissão Nível DAS-1 “Secretária de Assistência Social” da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, a partir desta data. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICA-SE REGISTRA-SE CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 09 DE MARÇO DE 2009. Neurilan Fraga Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia R E S O L V E: Designar para compor a Comissão Municipal de Avaliação e estudo técnico, para avaliar o Processo de Concessão de Água e Esgoto, bem como o cumprimento das cláusulas contratuais, técnicas e jurídicas, as Senhoras: KELLY CRISTINA DA SILVA - Presidente; ALIANE PIOVEZAN GOMES – Secretária e ELENA REGINA CAMAPNHOLI - Membro. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. C U M PRA– S E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2009. NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Secretário de Administração PORTARIA N.º 045/2009 O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, R E S O L V E: Art. 1.º - Exonerar a Senhora Ana dos Anjos Martins Peron, Portador da Cédula de Identidade RG nº 063.001 SSP/MT e do CPF nº 535.244.971-87 do Cargo em Comissão Nível DAS-3 “Coordenadora Administrativa do CRAS” da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, a partir desta data. ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 28 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena COMUNICADO LEI Nº. 310/2.009. DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DE RUA DA CIDADE DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica denominada de Rua OLGA SARAN DE SOUZA a atual Rua GUIOMAR GUIMARÃES RIBEIRO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, em 08 de abril de 2009. DORIVAL LORCA Prefeito Municipal LEI Nº. 311/2.009. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 302/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Altera a redação do Artigo 54 da Lei nº 302/2009, que passará a ter seguinte redação: Art. 54 – O infrator, uma vez multado, terá 90 (noventa) dias para efetuar o recolhimento da multa e exibir ao SIM o respectivo comprovante. Art. 2º - Essa emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, em 08 de abril de 2009. DORIVAL LORCA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde COMUNICADO Comunicamos que o servidor Alcionei Duarte, efetivo, inscrito na CTPS 35046 serie 0015/SC, não compareceu a esta prefeitura até a presente data, para retornar as suas atividades no cargo de Fiscal de Tributos, pois o mesmo requereu licença por 02 (dois) anos, sendo que o prazo terminou no dia 12 de abril de 2009. Considera-se abandono de cargo a ausência do servidor, sem causa justificada por mais de 30 (trinta) dias continuados, conforme Art. 199 § 2º da Lei Municipal 289/2005. Comunicamos que o servidor Fernando Luiz Veríssimo, efetivo, inscrito na CI/RG 1466937-4 SSP/MT, não compareceu a esta prefeitura até a presente data, para retornar as suas atividades no cargo de Assistente de Controle Administrativo, pois o mesmo requereu licença por 03 (três) meses, sendo que o prazo terminou no dia 01 de março de 2009. O referido servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias para retornar ao trabalho, pois o não comparecimento ocorrerá à exoneração. Nova Monte Verde/MT, 29 de abril de 2009. Mirian Barbosa Camargo Diretora de Depto de R.H. Prefeitura Municipal de Nova Olímpia AVISO DE LICITAÇAO - TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2009 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT, ATRAVÉS DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR A SEGUINTE LICITAÇÃO, REGIDA PELA LEI 8.666 DE 21/06/ 1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2009. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL”. DATA DE ABERTURA: 20/05/2009. HORÁRIO 08:00 HORAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA. O EDITAL COMPLETO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NA SEDE DA PREFEITURA MEDIANTE O PAGAMENTO DA TAXA NÃO REEMBOLSÁVEL NO VALOR DE R$ 10,00 (DEZ REAIS). NOVA OLÍMPIA - MT, 28 DE ABRIL DE 2009. MANOEL DA COSTA CAMPOS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte LEI N.º 826, DE 29 DE ABRIL DE 2009 Altera Símbolos na Estrutura Administrativa do órgão Gabinete do Prefeito e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Art. 19 da Lei nº 594/2003, Cargos de provimento em Comissão e, ainda, as Funções de Confiança, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Reinaldo Aparecido Rodrigues de Oliveira, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado na Estrutura Administrativa do órgão Gabinete do Prefeito e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Art. 19 da Lei nº 594/2003, Cargos de Provimento em Comissão e, ainda as Funções de Confiança , dos cargos conforme demonstrativo: Situação dos Símbolos Atual Alterado Para: Secretários Municipais Símbolos CC4 Símbolos CC5 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 29 de abril de 2009. Nova Monte Verde-MT, 29 de abril de 2009. Mirian Barbosa Camargo Diretora de Depto de R.H. Reinaldo Aparecido Rodrigues de Oliveira Prefeito Municipal ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 29 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Prefeitura Municipal de Paranatinga Aviso de licitação - Pregão Presencial A Prefeitura Municipal de Paranatinga, através de sua pregoeira nomeada pela Portaria 128/2009, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2009, regido pela Lei 10.520/ 2002 e pelo Decreto Municipal nº 481/2009, subsidiada pela Lei 8.666/93. Objeto: Locação de dois caminhões para instalação de tanque pipa e um caminhão completo com pipa atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Infreestrutura. Abertura da Sessão: Dia 18/05/2009 às 08h (horário local). Abertura da disputa de preços: 08h15 (horário local). O Edital e os seus Anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, Sito Av. Brasil, 1900 – Centro, das 13 às 17h. Informações pelo telefone 66-3573-1329. Paranatinga, MT, 27 de abril de 2009. Azélide Aparecida Borille Garcia Pregoeira Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 006/2009 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, torna público, que fará realizar-se na sala de licitações, a seguinte Licitação regida pela Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº 557/2007 subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis. Modalidade: Pregão Presencial nº. 006/ 2009. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo Camionete 4x4, flex, zero quilometro, ano/modelo 2009/2009, para atender as necessidades dos serviços do Gabinete do Prefeito, com alienação simultânea de 01(um) veículo a diesel, sendo uma Camionete MMC L200/OUTDOOR, de cor preta, ano/modelo - 2007/2007 e placa NJB-6310, portador do chassi 93XHNK7408C735847. Realização: 07/05/2009. Horas: 09:00hs(horário local). O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, no horário da 07:30hs às 13:30hs. Demais informações pelo telefone:(66)3401-3349/8541, ou pelo endereço www.pmpontaldoaraguaia.com.br.Pontal do Araguaia/ MT, 23 de abril de 2009. Márcia Regina S. Carolo – Pregoeira. Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos EDITAL DE PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009. A COMISSÃO MUNICIPAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº 10/2009 de 05 de janeiro de 2009, torna público a todos os interessados, o Resultado Final do Teste Seletivo Simplificado nº 002/2009, para contratação por prazo determinado, conforme orientação do TCE e consoante dispõe os artigos 260º a 261º da Lei nº 018/91 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município), c.c. com as Leis 107/2005 e 136/2006, conforme segue, por pontuação obtida, obedecendo ao critério de maior pontuação nas questões específicas e posteriormente por idade: CARGO: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL/DISTRITO DE SÃO JOÃO Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Aldo Arnaldo Mendes 72 2º Mauricio Miranda da Silva 64 3º Roberto Rezer 44 4º Leandro Dias de Jesus 40 5º André Luciano Medeiros Scariot 36 6º Tiago Ferreira da Silva 28 CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Olivia Correa Portes 68 2º Marilda da Silva Domingues Apolinário 60 3º Luzineti Aparecida Rodrigues 56 4º Keli Pereira dos Santos de Araujo 56 5º Edina Macedo Ramires 56 6º Lourdes Gonçalves da Costa 52 7º Joice Borges de Moraes 52 8º Márcia Gomes Martins 52 9º Éderson Teixeira Arcanjo 48 10º Maria Neusa de Souza 44 11º Lindomar dos Santos 44 12º Raquel de Lima Coelho 44 13º Rosilene Raimondi Bianchezzi 44 14º Dayenne Davies Scalisse 40 15º Sara Vaz de Lima 40 16º Neide da Silva Freitas 40 17º Luciano dos Santos 40 18º Adelar Natividade 36 19º Luciana Moreira Silvério da Silva 36 20º Silvana Santana Allembrandt 36 21º Dienyffer Alves da Silva 36 22º Lucicreia Gonçalves Matos 32 23º Patrícia Tibolla Leal 28 24º Vanderleia Bianchezzi dos Santos 28 25º Jacqueliny Chaves de Souza 28 26º Danytielli Alves da Silva 24 27º Mike Douglas Mendes da Silva 04 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ÁREA 013 - PSF ARINOS Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Luciene Aparecida Martins de Souza 60 2º Vera Lucia de Souza 52 3º Soeli Andrade Ronnau 52 4º Regiane Pereira da Silva 48 5º Crisanvania Kelly Heinen 48 6º Alexsandra Teixeira da Silva 44 7º Gisleide Kerin Alexandre da Silva 32 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO/ESCOLA GUSTAVO ADOLFO WILKE Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Matilde Silveira 92 2º Claudia Seraphim Mano 80 3º Rosana Barbosa da Silva 64 4º Leandro de Medeiros Carlos 64 5º Ariane Bruna dos Santos 64 6º Marines Rezer da Rosa 60 7º Eunice Ramires do Nascimento Oliveira 60 8º Ducileia Gomes de Oliveira 56 9º Eliane Magalhães 56 10º Elidiane Karine Trevisan 52 11º Luzia Mirtes Abegg da Silva 48 12º Leandro da Silva 48 13º Elisabete Buchelt Mota 44 14º Cristiane Batista de Almeida 40 CARGO: VIGIA – /ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 30 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Luciano Pinheiro Godinho 96 2º Rubenilson Sanches Novais 96 3º Benedito Mariano da Silva Filho 84 4º Jonathan Junior Celestino 80 5º Luiz Sanches Carpes 72 6º Marcio Luiz Bertol 68 7º Otavio Soares Barrozo 64 8º Jose de Souza Breves 40 9º Jose Barbosa da Silva 04 CARGO: SERVIÇOS GERAIS/SÃO JOÃO – SECRETARIA DE OBRAS Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Eder Pereira dos Santos 84 2º Osvaldo Rodrigues da Silva 80 Pontuação 84 CARGO: GARI – SECRETARIA DE OBRAS Classificação Nome do Candidato 1º Carlos Aparecido Pacheco Pontuação 52 Porto dos Gaúchos/MT, 30 de abril de 2009. Arlete Ivani Ronnau Grobe Presidente da Comissão Carmem Lima Duarte Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Querência CARGO: GARI – SECRETARIA DE OBRAS Classificação Nome do Candidato 1º Carlos Aparecido Pacheco 2º Marcos Batista de Lima Pontuação 52 28 Porto dos Gaúchos/MT, 30 de abril de 2009. Arlete Ivani Ronnau Grobe Presidente da Comissão Carmen Lima Duarte Prefeita Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009. Pelo presente ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Teste Seletivo Simplificado nº 002/2009, realizado em 26/04/2009, para comparecerem junto a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, na Secretaria de Administração, nos dias 04/05/2009 a 08/05/2009, sem prorrogação de prazo, para confirmação de sua vaga e posterior contratação por prazo determinado e ainda para receberem relação de documentos a serem providenciados no prazo de cinco dias para os devidos fins: CARGO: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL/SÃO JOÃO Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Aldo Arnaldo Mendes 72 CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Classificação Nome do Candidato 1º Olivia Correa Portes Classificação Nome do Candidato 1º Eder Pereira dos Santos Pontuação 68 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ÁREA 013 - PSF ARINOS Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Luciene Aparecida Martins de Souza 60 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO/ESCOLA GUSTAVO ADOLFO WILKE Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Matilde Silveira 92 CARGO: VIGIA – /ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE Classificação Nome do Candidato Pontuação 1º Luciano Pinheiro Godinho 96 CARGO: SERVIÇOS GERAIS/SÃO JOÃO – SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal Senhor Fernando Görgen, juntamente com a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência, nomeada pela portaria 383/2009, torna Público o processo de licitação nº 022/2009; MODALIDADE: Pregão Presencial n. 008/2009. OBJETO: Aquisição de areia e tintas para diversas secretarias desta Prefeitura. Data: Prorroga a abertura para dia 08/05/2009, por interesse Público. HORÁRIO: 09 horas; LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento. O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail [email protected]. Querência – MT., 29 de abril de 2009. Fernando Görgen Prefeito Municipal Cristiane Tiecker Reidel Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal Senhor Fernando Görgen, juntamente com a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência, nomeada pela portaria 383/2009, torna Público o Processo de Licitação nº 024/2009; MODALIDADE: Pregão Presencial n. 010/2009. OBJETO: Aquisição de 01 (UM) ROLO COMPACTADOR DE PATAS NOVO DE FABRICAÇÃO NACIONAL. Data: 13/05/2009 HORÁRIO: 14 horas; LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail [email protected]. Querência, 29 abril de 2009. Fernando Görgen Prefeito Municipal Cristiane Tiecker Reidel Pregoeira ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 31 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 AVISO DE LICITAÇÃO. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e O Prefeito Municipal Senhor Fernando Görgen, juntamente com a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência, nomeada pela portaria 383/2009, torna Público o processo de licitação nº 023/2009; MODALIDADE: Pregão Presencial para registro de preços n. 009/2009. OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxa conforme especificado no, Anexo I do edital. Data: 28/04/2009 HORÁRIO: 8h30min; LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e Julgamento. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail [email protected]. Querência, 28 de abril de 2009. embasado no inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 325, de 04 de dezembro de 2008 (Lei Orçamentária do Exercício de 2009); D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2009, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO (17) 04.122.0002.2.002-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo R$ 4.100,00. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL Fernando Görgen Prefeito Municipal Cristiane Tiecker Reidel Pregoeira Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos (51) 12.361.0026.1.008-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo R$ 18.000,00. 05.002 – FUNDO DE MANUT. E DES. EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL PROF. MAGIST. - FUNDEB (256) 12.361.0023.2.015-3190.09.00.00.00 – Salário Família R$ PORTARIA Nº 184 DE 22 DE ABRIL DE 2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 3.800,00. (250) 12.365.0024.2.016-3190.09.00.00.00 – Salário Família R$ 3.000,00. (102) 12.366.0025.2.018-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 11.000,00. JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferi-das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO; (107) 12.367.0042.2.020-3190.12.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 16.500,00. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO RESOLVE: 06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (285) 10.302.0035.2.027-3190.09.00.00.00 – Salário Família Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo PROFESSOR II PEDAGOGIA, as Senhoras MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA REZIO e NEUSELI GAMERO DE ANDRADE, fazendo jus ao vencimento do cargo. Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. R$ 1.800,00. 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO (206) 15.452.0013.2.036-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo R$ 10.000,00. REGISTRADA PUBLICADA CUMPRA-SE 08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTES (223) 26.782.0015.2.038-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AOS 22 DE ABRIL DE 2009 JOÃO ROBERTO FERLIN Prefeito Municipal R$ 35.000,00. TOTAL ..................................................... R$ 103.200,00. Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes dotações orçamentárias: PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME Prefeitura Municipal de União do Sul 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO DECRETO Nº 544, DE 24 DE ABRIL DE 2009. (16) 04.122.0002.2.002-3390.14.00.00.00 – Diárias R$ Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2009. 2.100,00. (20) 04.122.0002.2.002-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Perman. R$ 2.000,00. 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected] Página 32 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009 Consórcios Intermunicipais 05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL (63) 12.361.0028.2.011-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00. (67) 12.361.0028.2.011-3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros, Pessoa Física CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURISMO DO “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL” R$ 52.300,00. (68) 12.361.0028.2.011-3390.39.00.00.00–Outros Serv. Terceiros, Pessoa Jurídica EXTRATO DE TERMO ADITIVO R$ 20.000,00. 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 06.002 – FUNDO DE SAÚDE (296) 10.302.0040.2.028-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo R$ 1.800,00. Segundo Termo Aditivo do Contrato N.º 001/2008. Contratante: CIDESAT do “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”. Contratada: SM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reajuste objetivando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, alterando o valor mensal dos serviços para R$ 92.377,25. E altera as obrigações da contratada. Data: 01/04/2009. 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO (207) 15.452.0013.2.036-3390.36.00.00.00–Outros Ser. Terceiros, Pessoa Física R$ 5.000,00. 08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTES (225) 26.782.0015.2.038-3390.39.00.00.00–Outros Ser. Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 10.000,00. TOTAL ............................................................. R$ 103.200,00. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 24 de abril de 2009. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 083/2009. Data: 30/04/2009 Dá nova redação ao inciso IV, do Art. 1º, da Portaria Nº 067/2009, de 19 de fevereiro de 2009, e dá outras providências. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso X, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de União do Sul, e embasado no § 2º, do art. 28, da Lei nº 294, de 29 de fevereiro de 2008; R E S O L V E: ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3920, Morada do Ouro CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT Fone: (65)2123-1200 Portal: www.amm.org.br COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM Art. 1º - Por força desta Portaria, o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria Nº 057/2009, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ....................................................................................... ............................................................................................................................................................” “IV – ADRIMONE MARIA HELBING – Assistente de Controle Administrativo = 70% (setenta por cento)”. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Orientação para publicação De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12 horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete, CD ou enviadas para o e-mail: [email protected] Atendimento Externo: De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas Das 13h30 às 17 horas Distribuição: Via Correio Jornal Oficial dos Municípios GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 30 de abril de 2009. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS Prefeito Municipal Gerênica de Comunicação: Kaká Barros (65) 2123-1244 Editoração Eletrônica: Balthazar Borges Barbosa Atendimento: Silvio Luiz Gomes da Silva (65) 2123-1270 E-mail: [email protected] ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: www.amm.org.br e-mail: [email protected]