Jornal Oficial
dos
Municípios
AMM
As
sociação Ma
to-gros
sense dos Municípios - Ano IV - Nº 722 - Quint
a -feir
a 30 DE Abril de 2009
Associação
Mato-gros
to-grossense
Quinta
-feira
Poder Executivo Municipal
Prefeitura Municipal de Apiacás
Art. 2º. Os deslocamentos de usuários do SUS, para Tratamento
Fora de Domicílio – TFD, obedecerão as seguintes normas:
LEI MUNICIPAL Nº 550/2009
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DE MATO GROSSO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com o Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Mato
Grosso com a finalidade de contribuir com as atividades em prol da saúde,
defendendo interesse da Política de Saúde local e regional perante as
Instâncias Estadual e Federal do SUS, conforme Minuta em anexo, que faz
parte integrante da presente Lei.
Artigo 2.º As despesas decorrentes do referido convênio
correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária:
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
04.001.10.301.000092020.0060.339039000000
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT,
Em 25 de março de 2009.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL 551/2009
SÚMULA: “INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
PARA TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído auxílio para Tratamento Fora de Domicílio – TFD
aos usuários do SUS no âmbito do Município de Apiacas/mt.
Parágrafo único. Por Tratamento Fora de Domicílio – TFD entende-se,
além do transporte de usuários do Sistema em situação de urgência ou
emergência, também o deslocamento para a realização de exames ou
tratamentos ainda não disponibilizados no âmbito do Município, bem como
em caso de tratamento prolongados de usuários em outros municípios.
a) Os interestaduais, quando necessários, serão custeados pela
Secretaria de Estado da Saúde, em obediência à regulamentação constante
da Portaria Estadual nº 11/94, de 29 de setembro de 1994 e Resolução nº
69/2000, da CIB/RS;
b) Os intermunicipais serão custeados pelo Município.
Parágrafo Único. Quando o deslocamento ocorrer na jurisdição da
Secretaria de Saúde, a qual pertence o Município de origem do usuário, o
custeio deverá ser realizado com recursos do Município.
Art. 3º. Para consecução dos objetivos delineados por esta Lei o
Município poderá executar diretamente os serviços de deslocamento de
usuários, adquirir passagens de transporte coletivo intermunicipal ou
contratar a prestação de serviços habituais ou esporádicos, observada a
Lei de Licitações e demais normas pertinentes.
Art. 4º. O Processo TFD será iniciado mediante laudo médico que,
emitido pelo responsável técnico da Unidade do SUS onde o paciente foi
primeiramente atendido, atestará a necessidade do paciente e, se for o
caso, de seu acompanhante, em utilizar o referido processo de tratamento.
Art. 5º. O Município manterá controle e registro dos deslocamentos
de usuários para TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal
de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º. O Executivo regulamentará a presente Lei no que entender
necessário, tendo presente as peculiaridades locais e o controle dos
gastos públicos.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT,
Em 25 de março de 2009.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 552/2009
SÚMULA – “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT A FIRMAR TERMO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1201 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Apiacás/MT, conforme minuta
em anexo, que faz parte integrante da presente Lei, a firmar Termo de
Cooperação Técnica com o Departamento Estadual de Transito de Mato
Grosso – DETRAN/MT, com a finalidade de implantação da Agência
Municipal de Trânsito no Município de Apiacás/MT.
Art. 2.º As despesas decorrente da presente Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
03SECRETARIA DE ADM E COORDENAÇÃO GERAL
001- DEPTO. DE ADM. E COORDENAÇÃO GERAL
04ADMINISTRAÇÃO
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
0007- GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
2013- ATIVIDADE A CARGO DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT,
Em 17 de Abril de 2009.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 553/2009
SÚMULA: INSTITUI A OLIMPÍADA MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE, NO
ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
LAZER, DESPORTO E SAUDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Olimpíada Municipal da Terceira Idade, a ser
realizada anualmente, através das Secretarias Municipais de Educação,
Cultura, Lazer, Desporto e Saúde.
Parágrafo Único - Entende-se por terceira idade, todas as pessoas
com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos, para efeito de
interpretação desta Lei.
Art. 2º - A participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente,
mediante atestado médico de aptidão para tais práticas que deverá ser
apresentado no ato da inscrição, e com validade de até trinta dias anteriores
da data de início das atividades.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo
máximo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação através de
Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
afixação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT,
Em 17 de Abril de 2009.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 555/2009
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º. A Política Municipal de Esporte e Lazer tem a finalidade de
fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas para o
desenvolvimento de potencialidades do ser humano, visando bem-estar,
promoção social e inserção na sociedade, consolidando sua cidadania.
CAPÍTULO II
Dos Princípios e das Diretrizes
Seção I
Dos Princípios
Art. 2º. A Política Municipal de Esporte e Lazer rege-se pelos
seguintes princípios:
I. Democratização - proporcionar à comunidade o acesso às
atividades de esporte, lazer e atividade física, dentro de um quadro
humanizador, em todos os segmentos sociais, respeitando o interesse e
as potencialidades do cidadão.
II. Participação - legitimar o esporte, o lazer e a atividade física como
atitudes de qualidade de vida, compartilhando com o cidadão o processo
de integração entre comunidade e gestão pública.
III. Informação - aperfeiçoar continuamente as informações à
comunidade, em ações que objetivem a promoção constante do ser
humano, para que se alcance um estilo de vida saudável através do
esporte, do lazer e da atividade física.
IV. Descentralização - possibilitar que as ações ocorram próximas
ao cidadão, permitindo que as características locais e ambientais sejam
respeitadas no intuito de alcançar as metas estabelecidas.
Seção II
Das Diretrizes
Art. 3º. Constituem diretrizes da Política Municipal de Esporte e
Lazer:
I. Estabelecer co-responsabilidades entre o poder público e a
comunidade no desenvolvimento de ações de esporte, lazer e atividade
física.
II. Fomentar lideranças e organizações sociais no sentido da
descentralização de ações, direcionando-as para a autogestão e
conseqüente participação nas atividades socioculturais de esporte e
lazer realizadas na comunidade.
III. Viabilizar parcerias com organizações públicas e privadas para
obtenção de recursos necessários ao desenvolvimento das ações.
IV. Criar mecanismos que efetivem uma cultura de esporte, lazer e
atividade física.
V. Oportunizar a formação de equipes, nas diversas modalidades
esportivas, visando à representação do Município em competições.
VI. Democratizar o acesso às ações de esporte, lazer e atividades
físicas na cidade, através da divulgação e informação clara e atualizada.
VII. Viabilizar a capacitação profissional, objetivando o envolvimento
consciente do indivíduo com a sua atuação e resultado final.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
VIII. Incentivar na população, a mudança de hábitos e atitudes visando
à prevenção de doenças, manutenção da saúde e preservação do meio
ambiente, nos diferentes segmentos sociais e faixas etárias.
CAPÍTULO III
Da Organização e Gestão
Art. 4º. A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, como gestora das
ações de esporte, lazer e atividade física, compartilha suas atividades
com as organizações governamentais e não governamentais.
CAPÍTULO IV
Das Ações Municipais
Art. 5º. Na implementação da Política Municipal de Esporte e Lazer,
são competências do Município:
Na área social:
a) Desenvolver ações voltadas à inserção e promoção social do
cidadão.
b) Destacar a função social do esporte e do lazer como meio de
afastar as crianças e adolescentes de problemas relacionados à
drogadição e ociosidade.
c) Sensibilizar a comunidade quanto à manutenção e gerenciamento
de espaços e equipamentos públicos da cidade e também, quanto ao
respeito e à preservação do meio ambiente.
d) Estimular parcerias com diversos segmentos da sociedade, em
ações descentralizadas.
e) Promover e incentivar a atualização profissional.
f) Estabelecer parcerias com universidades para o desenvolvimento
de projetos.
g) Desenvolver ações que privilegiem os portadores de deficiências.
h) Desenvolver ações voltadas ao idoso na promoção do seu bemestar e sua integração social.
Na área do esporte:
a) Realizar eventos que possibilitem a participação de atletas de alto
nível.
b) Organizar e participar de eventos esportivos estudantis.
c) Promover ações esportivas diferenciadas que possibilitem a
integração social, respeitando a cultura corporal.
d) Proporcionar atividades de iniciação esportiva a crianças e
adolescentes.
Na área do lazer:
a) Desenvolver ações voltadas para diferentes segmentos da
sociedade, em atividades educativas, sociorrecreativas e culturais que
propiciem a participação espontânea, a ocupação do tempo disponível, o
incentivo à criatividade e à melhoria da condição física.
b) Realizar eventos em datas alusivas.
c) Promover assessoramento e apoio técnico a entidades
governamentais e não governamentais, na construção de equipamentos
e materiais de lazer e práticas de atividades lúdicas.
d) Estimular a prática de atividades sociorrecreativas e culturais,
visando a apropriação dos espaços públicos multifuncionais, por parte da
população.
Na área da atividade física:
a) Criar uma rede de atenção à população apiacaense, através da
informação, sensibilização, incentivo e oferta de atividade física, visando
mudança de atitudes.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de noventa
dias a partir da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS- MT,
Em 17 de Abril de 2009.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 027 DE 17 DE ABRIL DE 2009 .
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta o artigo 229A; o artigo 229B; o artigo 229C; o
artigo 229D; o artigo 229E; o artigo 229F; o artigo 229G e o artigo 229H; na
Lei Municipal Complementar n.º 010/2008, que terão a seguinte redação:
“......................................................................................................................................
Art. 229A - A admissão de equipe funcional de programas e projetos
no âmbito do Município de Apiacás/MT prevista no inciso III, do artigo 227,
será dos seguintes profissionais:
a) médico;
b) enfermeiro;
c) auxiliar de enfermagem;
d) agente comunitário de saúde e de combate à endemias;
e) assistente social;
f) psicólogo;
g) monitor de reforço escolar;
h) instrutor;
i) técnico de pesquisa;
j) coordenador;
k) professor de reforço escolar I;
l) instrutor I;
m) instrutor de artes marciais.
Parágrafo único - O número total de equipes será definido pelos
Secretários Municipais relacionados aos respectivos programas, limitado
a aquele necessário à cobertura total da população residente no Município.
Art. 229B - A remuneração mensal a ser paga aos profissionais
componentes das equipes dos programas, bem como os requisitos
necessários às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de
dedicação aos programas, são as definidas nas Leis Municipais vigentes.
Art. 229C A vinculação dos profissionais componentes das equipes
dos programas e projetos com a Administração Municipal de Apiacás/MT
se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido
pelo direito administrativo.
Art. 229D Os contratos a serem celebrados com os profissionais
contratados por esta lei terão a duração de 01 (um) ano.
§ 1º Devido à duração indeterminada dos programas tratados nessa
lei, os contratos a que se refere o artigo 229A terão sua duração adstrita
ao período de existência do Programa e/ou Projeto, renovando-se o prazo
mediante a celebração de termos aditivos.
§ 2º Caso haja a extinção do Programa e/ou Projeto, o contrato
poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Art. 229E Ao servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de
pessoal da municipalidade, quando designado para atuar nos programas
e/ou projeto, a ele será deferido uma gratificação pelo exercício da função,
em valor correspondente à diferença entre a remuneração de seu cargo
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
efetivo ou da função pública ocupada e a prevista para o Programa,
constante nas Leis Municipais vigentes.
Parágrafo único – Sobre a gratificação definida no Caput desse
artigo incidem todos os descontos previstos em lei.
Art. 229F O pagamento da gratificação pelo exercício da função nos
programas prevista no artigo anterior não configura a existência de novo
vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do
Artigo 37 da Constituição da República.
Art. 229G O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos
programas ficarão a cargo da Secretaria Municipal a que estejam
vinculados.
Art. 229H As dotações para cobertura orçamentária das despesas
decorrentes dessa lei, são aquelas consignadas no orçamento vigente,
destinadas especificamente para cobertura das despesas com pessoal.
Art. 229I A extinção do contrato temporário pertinentes aos programas
e/ou projetos poderá ocorrer nos seguintes casos:
I – Término do prazo contratual;
II – A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30
(trinta) dias;
III – Interrupção do programa;
IV – Falta grave cometida pelo contratado; e
V – Por interesse da administração pública.
..................................................................................................................................................................”
Art. 3º - As demais disposições da Lei Complementar n.º
010/2008 permanecerão em vigor.
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a proceder a reedição
da Lei Complementar n.º 010/2008, com as alterações da presente
Lei.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT,
Em 17 de Abril de 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 028 DE 17 DE ABRIL DE 2009 .
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2008 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, aprovou e eu, Sebastião Silva Trindade, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II, III e IV, do artigo 11; o
Anexo I, o Anexo II e o Anexo III, da Lei Complementar n.º 012/2008, que
passarão a ter a seguinte redação:
“......................................................................................
11 - .............................................................................
I. Agente Conservação, Agente de Serviços Públicos, Agente de
Vigilância, Agente de Limpeza Pública, Agente Manutenção, Agente
Operacional, Agente auxiliar e Coveiro:
...................................................................................................................................................................
II. Agente Administrativo, Agente de Fiscalização de Obras e
Posturas, Agente de Fiscalização Sanitária, Agente de Fiscalização
Tributária, Agente de Projetos I, II e III e Técnico de Controle Interno:
III. Técnico Nível Médio e Técnico de Nível Médio I:
.................................................................................................
IV.
Técnico Nível Superior e Técnico Nível Superior I e II:
..................................................................................................
ANEXO I – QUANTIDADE DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Art. 2º - Ficam acrescentados os incisos XV, XVI, XVII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX , XX e XXI no artigo 5º e os incisos XV, XVI, XVII, XV, XVI,
XVII, XVIII, XIX , XX e XXI no artigo 7º, na Lei Complementar n.º 012/2008,
que terão a seguinte redação:
“..................................................................................................................
Art. 5º - ..............................................................................
..................................................................................................
XV -Agente Auxiliar;
XVI - Agente de Projetos I;
XVII -Agentes de Projetos II;
XVIII –Agentes de Projetos III;
XIX -Técnico Nível Médio I;
XX -Técnico de Nível superior I;
XXI -Técnico de Nível superior II.
“.........................................................................................
Art. 7º - ................................................................................
................................................................................................................................................................
XV – Agente Auxiliar - Compreende a categoria funcional com as
atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito do
Município de Apiacás/MT como instrutores de artes marciais;
XVI – Agente de Projetos I - Compreende a categoria funcional com
as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito
do Município de Apiacás/MT como instrutores de informática, Instrutor de
Artes Plásticas, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança;
VXII – Agente de Projetos II - Compreende a categoria funcional com
as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito
do Município de Apiacás/MT como instrutores de informática, e Instrutor
de Dança;
XVIII – Agente de Projetos III - Compreende a categoria funcional
com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no
âmbito do Município de Apiacás/MT como monitor de reforço escolar;
XIX -Técnico Nível Médio I - Compreende a categoria funcional com
as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no âmbito
do Município de Apiacás/MT como coordenador;
XX – Técnico Nível Superior I - Compreende a categoria funcional
com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no
âmbito do Município de Apiacás/MT como técnico de pesquisa.
XXI – Técnico de Nível Superior II - Compreende a categoria funcional
com as atribuições de executar serviços nos projetos e programas no
âmbito do Município de Apiacás/MT como Monitor de reforço escolar e
Educador de Projetos.
...............................................................................................................................................................”
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Complementar n.º 012/
2008 permanecerão inalterados, ficando o Executivo autorizado a
proceder a sua reedição com as presentes alterações.
Art. 4º - Esta lei retroagirá seus efeitos na data de 12 de janeiro
de 2.009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Apiacás/MT, 17 de Abril de 2.009.
SEBASTIÃO SILVA TRINDADE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Arenápolis
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2009
A PREFEITURA MUNICIPÁL DE ARENÁPOLIS-MT, Torna público,
para conhecimento dos interessados, que às 08:00 horas, do dia 12/
05/2009, na sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis, sito na AV.
Prefeito Caio, Nº 642, Bairro Vila Nova, Arenápolis- MT, será realizado
em sessão pública, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/
2009, tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal
Nº.19/2009 e Nº.20/2009, validade 12(doze) meses, objetivando a
contratação de Empresa para Aquisição Gêneros Alimentícios, Material
de Consumo destinado a Merenda Escolar das Escolas Municipais,
Produtos de Higiene e Limpeza para atender as Secretarias desta
Prefeitura, com recursos oriundos de Convênios e por Programas
Próprios. O Edital completo encontra-se a disposição na sede Prefeitura
Municipal de Arenápolis-MT, podendo ser solicitado por via e-mail:
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 7
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
[email protected] e informações pelo telefone (65)
3343-1105.
Arenápolis, 29 de abril de 2009.
Farid Tenório Santos
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2009
A PREFEITURA MUNICIPÁL DE ARENÁPOLIS, Torna público, para
conhecimento dos interessados, que às 08:00 horas, do dia 15/05/
2009, na sede da Prefeitura Municipal de Arenápolis, sito na AV. Prefeito
Caio, Nº 642, Bairro Vila Nova, Arenápolis- MT, será realizado em sessão
pública, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2009, tipo
MENOR PREÇO, regido pela Lei Nº.10.520/2002 e Decreto Municipal Nº.19/
2009 e Nº20/2009, validade 12(doze) meses, objetivando a contratação
de Empresa para Aquisição de Medicamentos, Material Hospitalares,
Material de Laboratório, Material Odontológicos destinados a Secretaria
de Saúde do Município. O Edital completo encontra-se a disposição na
sede Prefeitura Municipal de Arenápolis-MT, podendo ser solicitado por
via e-mail: [email protected] e informações pelo
telefone (65) 3343-1105.
Arenápolis, 29 de abril de 2009.
Farid Tenório Santos
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia
Decreto Legislativo N°. 002 /2009
22 de abril de 2009.
Reprova a prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal
de Bom Jesus do Araguaia/MT do exercício de financeiro de 2007.
O Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, no
uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 237,§ 1°, e 238, do
regimento Interno desta Augusta Casa de Leis concomitante com o art. 42,
IX, e ss, Lei Orgânica do município, art. 210, incisos II e III da Constituição
do Estado de Mato Grosso, e : Considerando o parecer emitido pela
comissão de Assuntos Gerais desta Casa Legislativa, recomendando ao
Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal, das contas
do Estado de Mato Grosso do poder Executivo Municipal, exercício
financeiro de 2007.
Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada
em 15 (quinze) de Abril de 2.009, que votou pela reprovação da prestação
de contas anual da Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia / MT, relativa ao
exercício financeiro de 2007, e a conseqüente aprovação do parecer
prévio, emitido pelo TCE/MT, que opinam pela rejeição das contas anuais
de 2007, Considerando, ainda, o que dispõem o art.31, §1° e §2°, da
Constituição Federal e art. 302 e ss, da Lei Orgânica deste Município.
Faço saber que a Câmara Municipal o aprovou o Parecer do TCE/MT,e
reprovou as contas anuaís de 2007 e, em face do exposto, o Presidente
da Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Artigo 2°. Fica o Prefeito Hércules Martins sujeito aos efeitos e
conseqüência legais sobre a reprovação das contas anuais do Exercício
Financeiro de 2007.
Artigo 3°. Fica a Comissão de Orçamento Finanças e Fiscalização
nos termos do art. 241 do Regimento Interno, cientificada das providencias
legais e necessárias a serem tomadas.
Artigo 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
por afixação no mural desta Egrégia Casa de Leis.
Artigo 5°.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bom Jesus do Araguaia - MT, 22 de abril de 2.009
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
GEVERSON PITER DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°001/2.007
Sr. Presidente;
Nobres Vereadores;
A Comissão Permanente de Assuntos Gerais, apresenta o presente
Projeto de Decreto Legislativo, nos termos da Lei Orgânica e Regimento
Interno desta Casa de Leis, sobre a votação das contas da Prefeitura
Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, referentes ao exercício
financeiro de 2.007, conforme preceitua arts. 237, §1°, do Regimento
Interno desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Decreto legislativo tem por finalidade, a
deliberação sobre as contas da Prefeitura municipal de Bom Jesus do
Araguaia/MT, referentes aos exercício financeiro de 2.007, conforme
determina a Constituição Federal, Constituição do Estado, Lei Orgânica
Municipal, e o Regimento Interno desta Casa.
Diante do exposto, rogo em especial atenção dos nobres Edis desta
Egrégia Casa de Leis, em apreciar e votar favorável a aprovação deste,
conforme preceitua o parecer desta Comissão.
Ronaldo Rosa de Oliveira
Presidente
Deni Moura do Nascimento
Relator
Josimar Ribeiro Batista
Membro
Prefeitura Municipal de Carlinda
RESOLUÇÃO Nº 008/2009.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETA:
Artigo 1°. Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de
contas do Estado de Mato Grosso sobre o Processo TC n° 7.752-6/2008
e, assim sendo, fica reprovada a prestação de contas da Prefeitura
Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, relativa ao exercício financeiro
2007, com Referência aos itens Seguintes;
I – Não foi aplicado o percentual mínimo de 60% da receita do FUNDEB
na remuneração e valorização do Magistério da Educação básica.
II – Déficit de execução Orçamentária do Exercício, no valor de R$ de
39.949, 15.
III – Déficit financeiro de R$ 1.080.066,23 Recomenda-se, ainda ao
poder executivo a dotação das seguintes emendas:
OS MEMBROS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO TELES PIRES,
no uso de suas atribuições, aprovaram e eu, Orodovaldo Antônio de
Miranda, Presidente, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º O servidor, o Presidente e os Prefeitos consorciados do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale
do Teles Pires - CDIVAT que, a serviço, afastarem-se da sede, em caráter
eventual, transitório, para outro ponto do território mato-grossense, e de
outras Unidades da Federação, farão jus a passagens e diárias para
cobrir as despesas de hospedagem, alimentação, locomoção urbana e
rural, na forma estabelecida nesta Resolução.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida
pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.
§ 2º As diárias devem ser empenhadas de uma só vez.
Art. 2º As viagens ao exterior devem ser, expressamente
autorizadas pelo Presidente do Consórcio, quando requeridos pelos
servidores e por demais Prefeitos consorciados, sendo que para o
Presidente serão autorizados pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º Após autorização, pelo Presidente ou Conselho Deliberativo, o
processamento das diárias para o exterior se dará da mesma forma que
as viagens em território nacional.
§ 2º O valor das diárias para viagens ao exterior será
estabelecido tomando-se por base a conversão da diária fixada no Anexo
Único desta Resolução, em dólares norte-americano (U$) – Dólar Turismo.
Art. 3º As viagens destinadas ao interior do Estado de Mato
Grosso e a outras Unidades da Federação somente serão autorizados
pelo Presidente do Consórcio.
Art. 4º O pagamento das diárias deve ser efetuado através de nota
de ordem bancária – NOB ou cheque, obedecendo à Tabela de Diárias
que constitui o Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Fica estabelecido o limite máximo de 10 (dez) diárias, fora ou
dentro do Estado, somadas ou não, dentro do mesmo mês, para cada
servidor, Presidente e Prefeitos consorciados do CDIVAT.
§ 1º Em se tratando de afastamento para curso, seminários, simpósios
e eventos de aperfeiçoamento profissional, o limite estabelecido no caput
deste artigo, será de 15 (quinze) diárias.
§ 2º Excepcionalmente, mediante justificativa prévia, o Presidente
do CDIVAT poderá autorizar número superior de diárias acima dos limites
especificados.
Art. 6º A autorização de diárias será efetuada através de Ordem de
Serviço, mediante Empenho Ordinário, que deve especificar claramente
os serviços a serem executados, emitidos em 02 (duas) vias, com a
seguinte destinação:
I - primeira via – anexa ao processo de pagamento;
II - segunda via – ao servidor, Presidente ou Prefeito consorciado do
CDIVAT.
Art. 8º O servidor, o Presidente ou o Prefeito consorciado que
receber diárias e não se afastar da sede por qualquer motivo fica obrigado
a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o
crédito na conta corrente do servidor.
§ 1º Na hipótese do servidor, o Presidente ou o Prefeito consorciado
retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento,
restituirá as diárias não utilizadas em igual prazo.
§ 2º A devolução reverte à mesma dotação orçamentária, própria
do órgão ou entidade, observando-se o princípio do exercício financeiro.
§ 3º É considerada como “Receita” a devolução que for realizada
após o encerramento do exercício financeiro no qual se realizou o
pagamento.
Art. 9º. Fica autorizada a concessão de adiantamento de verba
para realização de despesas em viagens, transporte e dispêndios de
pequena monta.
§ 1º O adiantamento será feito mediante nota de ordem bancária –
NOB ou cheque em nome do servidor, do Presidente ou do Prefeito
consorciado.
§ 2º O prazo para a aplicação da verba é de 15 (quinze) dias, e sua
comprovação em até 30 (trinta) dias, a partir da data do recebimento.
§ 3º A comprovação das despesas a que se refere este artigo
deverá ser submetida ao setor financeiro competente.
Art. 10. Fica vedada a elaboração de qualquer tabela com valores
de diárias em desacordo com o Anexo Único, ou ainda, a confecção de
normas que contrariam às estabelecidas nesta Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Alta Floresta/MT, 29 de abril de 2009
ORODOVALDO ANTÔNIO DE MIRANDA
Presidente do CDIVAT
§ 1º O servidor, o Presidente e os Prefeitos consorciados do CDIVAT
devem apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis de seu retorno à
sede, Relatório de Viagem em 02 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I - primeira via – ao setor financeiro ou contábil, para ser anexada
ao processo de concessão;
II - segunda via – ao servidor, Presidente ou Prefeito consorciado do
CDIVAT.
§ 2º Sendo autorizada prorrogação do afastamento, o servidor, o
Presidente e os Prefeitos consorciados do CDIVAT devem perceber as
diárias correspondentes ao período prorrogado, formalizando-se novo
processo de reembolso, no qual deve ser juntada cópia do relatório da
viagem original, observado o disposto no art. 5º desta Resolução.
Art. 7º O processo de pagamento deve conter os seguintes
documentos:
I - ordem de serviço que autorizou as diárias;
II - pedido de empenho;
III - nota de empenho ordinário;
IV - liquidação do empenho;
V - nota de ordem bancária – NOB ou cheque;
VI - relatório de viagem.
§ 1º Quando for utilizado meio de transporte comercial, terrestre
ou aéreo, deve ser anexado o comprovante de embarque.
§ 2º Sendo o meio de transporte de propriedade do CDIVAT, deve
constar do relatório de viagem o número da placa do veículo.
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto do contrato:
Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no
Município de Chapada dos Guimarães – MT, na Região da Praia Rica: –
Escola Municipal Profª. Irene Ferreira - Rota diária de transporte de alunos
da rede municipal de ensino: 515 km. assim distribuído:
1. Região da Água Branca – Escola Municipal Água Branca
-Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino:
saída às 4 horas do local Assentamento Zé Pneu, passagem pelas
localidades de Assentamento Santo Expedito, Roncador dos Mendes,
chegada na escola municipal Água Branca às 7 horas, roteiro diário com
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
aproximadamente 127,5 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta
diariamente no total rodado com transporte de alunos de 255 quilômetros.
Empresa contratada:
ELEANDRO ARAUJO BISPO EPP, com endereço na Rua João Carro s/n,
Vila João Carro – Chapada dos Guimarães - MT, inscrita no CNPJ sob o n°
09.319.736/0001-00, devidamente representada pelo seu proprietário Sr.
Eleandro Araújo Bispo, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade
RG n° 1770090-6/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 014.480.441-10.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 56.528,00 (cinqüenta e seis mil quinhentos e
vinte oito reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em
função.
–Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa
que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar
mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar
no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o
andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço
de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente
situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório.
-Razão da escolha da empresa que executará os serviços
– Trata-se de empresa localizada na região onde prestará os serviços
a serem contratados, portanto possui melhores condições para a
execução dos serviços inclusive com melhores preços.
Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009.
Flávio Daltro Filho
Prefeito Municipal
Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009.
EXTRATO DE CONTRATO
Flavio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa
prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na
forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao
atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no
atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que
se fala o regular processo licitatório.
1. Objeto do contrato:
1.1 Os serviços consistirão em entregas de todos os gêneros
alimentícios para as escolas das redes municipais (relação constante no
Anexo I – contendo nome das Escolas e quilometragem), as quais são
divididas setores, tendo como ponto zero o Setor de Alimentação Escolar
da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. O objeto da presente contratação, descrito no item 1.1, acima,
compreende a utilização de um veículo, com motorista, despesas de
peças, manutenção e lubrificantes e combustíveis
Empresa contratada:
ELEANDRO ARAUJO BISPO EPP, com endereço na Rua João Carro s/n,
Vila João Carro – Chapada dos Guimarães - MT, inscrita no CNPJ sob o n°
09.319.736/0001-00, devidamente representada pelo seu proprietário Sr.
Eleandro Araújo Bispo, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade
RG n° 1770090-6/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 014.480.441-10.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 56.528,00 (cinqüenta e seis mil quinhentos e
vinte oito reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
1.3. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados a
partir do dia a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação,
através da expedição de competente Ordem de Serviço, conforme a
necessidade de cada unidade escolar e a sua capacidade de estocagem
de alimentos, variando o período conforme a perecividade de cada produto
que compõem a merenda escolar, inclusive os produtos hortifrutigranjeiros.
Empresa contratada:
ELSON MAMORÉ-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº. 10.669.683/0001-28, com endereço a Rua dos
Guanais, 222, Aldeia Velha, Chapada dos Guimarães/MT, neste ato
representado pelo seu proprietário ELSON MAMORÉ, brasileiro, portador da
cédula de identidade RG nº. 1104037 SSP/MT e do CPF nº. 911.799.201-04.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
-Da fundamentação legal:
- Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93.
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
-Da fundamentação de fato
-Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais
DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada pelo
seguinte:
-Da caracterização da situação emergencial
–Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública
municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria,
caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer,
Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009.
Flavio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa
prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na
forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao
atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no
atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que
se fala o regular processo licitatório.
Empresa contratada:
mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte
escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo
em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento
do serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a
presente situação atenderá os serviços até a realização de processo
licitatório.
-Razão da escolha da empresa que executará os serviços
ELSON MAMORÉ-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº. 10.669.683/0001-28, com endereço a Rua dos
Guanais, 222, Aldeia Velha, Chapada dos Guimarães/MT, neste ato representado
pelo seu proprietário ELSON MAMORÉ, brasileiro, portador da cédula de
identidade RG nº. 1104037 SSP/MT e do CPF nº. 911.799.201-04.
– Trata-se de empresa localizada na Chapada dos Guimarães, local
onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores
condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços.
Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)
Do objeto:
1.1 Os serviços consistirão em entregas de todos os gêneros
alimentícios para as escolas das redes municipais (relação constante no
Anexo I – contendo nome das Escolas e quilometragem), as quais são
divididas setores, tendo como ponto zero o Setor de Alimentação Escolar
da Secretaria Municipal de Educação.
1.2. O objeto da presente contratação, descrito no item 1.1, acima,
compreende a utilização de um veículo, com motorista, despesas de peças,
manutenção e lubrificantes e combustíveis
1.3. Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados a
partir do dia a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação,
através da expedição de competente Ordem de Serviço, conforme a
necessidade de cada unidade escolar e a sua capacidade de estocagem
de alimentos, variando o período conforme a perecividade de cada produto
que compõem a merenda escolar, inclusive os produtos hortifrutigranjeiros.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 22.940,00 (vinte e dois mil novecentos e
quarenta reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
-Da fundamentação legal:
- Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93.
Flávio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto do contrato:
-Transporte escolar na região da Jangada/Roncador, no atendimento
à Escola Municipal Santa Helena, com um total diário de 292 quilômetros
rodados, da seguinte forma:
-Linha 1 - Samambaia a Santa Helena - Rota diária de transporte de
alunos da rede municipal de ensino: saída às 5 horas do local Samambaia,
passagem pelas localidades de Rio Vermelho, chegada na escola
municipal Santa Helena às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente
82 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado
com transporte de alunos de 164 quilômetros.
Linha 2 - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de
ensino: saída às 5 horas do local Rio Jangada, passagem pelas localidades
de Igrejinha Grilão, chegada na escola municipal às 7 horas, roteiro diário
com aproximadamente 64 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta
diariamente no total rodado com transporte de alunos de 128 quilômetros.
Empresa contratada:
Viação Lago Azul Ltda, com endereço a Rua Antônio Militão n° 253B, Bairro Santa Cruz em Chapada dos Guimarães – MT, inscrita no CNPJ
sob o n° 04.085.153/0001-30, devidamente representada pelo seu
proprietário Sr. Silvandir Martins Queiroz, brasileiro, casado, empresário,
portador da cédula de identidade RG n° 4974103 SSP/SP; CPF sob o n.°
375.685.748-49.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
-Da fundamentação de fato
-Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais
DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada
pelo seguinte:
-Da caracterização da situação emergencial
–Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública
municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria,
caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer,
tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em
função.
–Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa
que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009.
Flavio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa
prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial,
na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no
atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que
se fala o regular processo licitatório.
Empresa contratada:
Viação Lago Azul Ltda, com endereço a Rua Antônio Militão n° 253-B,
Bairro Santa Cruz em Chapada dos Guimarães – MT, inscrita no CNPJ sob
o n° 04.085.153/0001-30, devidamente representada pelo seu proprietário
Sr. Silvandir Martins Queiroz, brasileiro, casado, empresário, portador da
cédula de identidade RG n° 4974103 SSP/SP; CPF sob o n.° 375.685.74849.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Escola Municipal Profª. Irene Ferreira - Rota diária de transporte de alunos
da rede municipal de ensino: 362 km, assim distribuído:
Linha 1: Saída às 5 horas do local Cambaioval, com passagem pelas
localidades de Arraia, chegada na escola municipal Profª Irene Ferreira
às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 89 quilômetros, sendo o
roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte de alunos
de 178 quilômetros.
Linha 2: Saída às 5 horas do local Genésio Alves, passagem pelas
localidades de Paraíso do Manso, chegada na escola municipal Irene
Ferreira às 7 horas, roteiro diário com aproximadamente 92 quilômetros,
sendo o roteiro de ida e volta diariamente no total rodado com transporte
de alunos de 184 quilômetros.
Empresa contratada:
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
-Da fundamentação legal:
- Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93.
-Da fundamentação de fato
-Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais
DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada pelo
seguinte:
-Da caracterização da situação emergencial
–Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública
municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria,
caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer,
tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em
função.
–Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa
que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante
a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar no
atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o
andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço
de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente
situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório.
-Razão da escolha da empresa que executará os serviços
– Trata-se de empresa localizda na região onde prestará os serviços
a serem contratados, portanto possui melhores condições para a
execução dos serviços inclusive com melhores preços.
Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009.
Flávio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Gerson Benedito da Silva – Elijak Transportes, com endereço
na Rodovia MT 351 – Rio Manso – Km 130 – 78.195-000 - Chapada dos
Guimarães – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.587.703/0001-19,
devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Gerson Benedito
da Silva, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.°
550.536-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 495.377.091-91.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 117.195,00 (cento e dezessete mil cento e
noventa e cinco reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009.
Flavio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa
prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na
forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao
atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no
atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até
que se fala o regular processo licitatório.
Empresa contratada:
Gerson Benedito da Silva – Elijak Transportes, com endereço
na Rodovia MT 351 – Rio Manso – Km 130 – 78.195-000 - Chapada dos
Guimarães – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.587.703/0001-19,
devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Gerson Benedito
da Silva, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.°
550.536-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 495.377.091-91.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 117.195,00 (cento e dezessete mil cento e
noventa e cinco reais).
Objeto do contrato:
Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no
Município de Chapada dos Guimarães – MT, na Região da Praia Rica: –
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 12
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
-Da fundamentação legal:
- Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93.
Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009.
-Da fundamentação de fato
Flavio Daltro Filho
Prefeito Municipal
-Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais
DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada
pelo seguinte:
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
-Da caracterização da situação emergencial
–Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública
municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria,
caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer,
tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em
função.
–Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa
que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar
mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar
no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o
andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço
de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente
situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório.
Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa
prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial,
na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao
atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no
atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até
que se fala o regular processo licitatório.
Empresa contratada:
JOSÉ SOUZA MIRANDA, com endereço na Rua Principal, Água Fria
– Chapada dos Guimarães - MT, portador da cédula de identidade RG n°
257.120/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 495.592.221-04, mediante as
cláusulas a seguir estabelecidas:
Do objeto:
-Razão da escolha da empresa que executará os serviços
– Trata-se de empresa localizda na região onde prestará os serviços
a serem contratados, portanto possui melhores condições para a
execução dos serviços inclusive com melhores preços.
Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no
Município de Chapada dos Guimarães – MT, da seguinte forma e com o
seguinte percurso diário: 140 km.
Região da Água Fria.- Escola Municipal Elba Xavier e São José.
Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009.
Flávio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto do contrato:
Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no
Município de Chapada dos Guimarães – MT, da seguinte forma e com o
seguinte percurso diário: 140 km.
Região da Água Fria.- Escola Municipal Elba Xavier e São José.
Linha 2 - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de
ensino: saída às 5 horas do local Acorá, passagem pelas localidades do
Morro da Laje, chegada na escola municipal às 7 horas, roteiro diário com
aproximadamente 70 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta diariamente
no total rodado com transporte de alunos de 140 quilômetros
Empresa contratada:
JOSÉ SOUZA MIRANDA, com endereço na Rua Principal, Água Fria –
Chapada dos Guimarães - MT, portador da cédula de identidade RG n°
257.120/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 495.592.221-04, mediante as
cláusulas a seguir estabelecidas:
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 22.940,00 (vinte e dois mil novecentos e
quarenta reais)
Linha 2 - Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de
ensino: saída às 5 horas do local Acorá, passagem pelas localidades do
Morro da Laje, chegada na escola municipal às 7 horas, roteiro diário
com aproximadamente 70 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta
diariamente no total rodado com transporte de alunos de 140 quilômetros
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 22.940,00 (vinte e dois mil novecentos e
quarenta reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
-Da fundamentação legal:
- Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93.
-Da fundamentação de fato
-Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais
DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada
pelo seguinte:
-Da caracterização da situação emergencial
–Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública
municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria,
caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer,
tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em
função.
–Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa
que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar
mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em
vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do
serviço de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a
presente situação atenderá os serviços até a realização de processo
licitatório.
-Razão da escolha da empresa que executará os serviços
– Trata-se de empresa localizda na região onde prestará os serviços
a serem contratados, portanto possui melhores condições para a
execução dos serviços inclusive com melhores preços.
Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009.
Flávio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
1. Objeto do contrato:
Transporte de professores, servidores administrativos, técnicos
envolvidos nas atividades da educação municipal, pedagogos, entre as
escolas e a sede do município e entre as próprias escolas, como também
em atividades de treinamento em Cuiabá, treinamento nas escolas, com
aproximadamente 3.500 km. Rodados por mês, conforme as localidades
anteriormente descritas, constante do anexo I deste contrato.
Transporte de professores, servidores administrativos, técnicos
envolvidos nas atividades da educação municipal, pedagogos, entre as
escolas e a sede do município e entre as próprias escolas, como também
em atividades de treinamento em Cuiabá, treinamento nas escolas, com
aproximadamente 3.500 km. Rodados por mês, conforme as localidades
anteriormente descritas, constante do anexo I deste contrato.
Empresa contratada:
MAURO JOVINO DA COSTA ME, com endereço na Rua das Palmeiras
158 – Bairro São Sebastião - Chapada dos Guimarães - MT, portador da
cédula de identidade RG n° 542.743/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.°
395.363.601-44
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
-Da fundamentação legal:
- Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93.
-Da fundamentação de fato
Empresa contratada:
MAURO JOVINO DA COSTA ME, com endereço na Rua das Palmeiras
158 – Bairro São Sebastião - Chapada dos Guimarães - MT, portador da
cédula de identidade RG n° 542.743/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.°
395.363.601-44
-Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais
de transporte de professores, servidores administrativos, técnicos,
pedagogos e outros servidors em atividade nas escolas municipais, em
regime de emergência caracterizada pelo seguinte:
-Da caracterização da situação emergencial
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009.
Flavio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
–Necessidade inadiável de transporte de professores e servidores
da rede pública municipal e a impossibilidade de executar os serviços
com frota própria, caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência
que o caso requer, tendo em vista que os serviços não podem ser adiados,
justamente em função da necessidade inadiável dos serviços.
–Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa
que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar
mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte de
professores e servidores das escolas municipais, que tendo em vista o
andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço
de transporte, a presente dispensa permitirá o atendimento dos serviços
até a realização de processo licitatório.
-Razão da escolha da empresa que executará os serviços
Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa
prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na
forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao
atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no
atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que
se fala o regular processo licitatório.
– Trata-se de empresa localizada na Chapada dos Guimarães, local
onde prestará os serviços a serem contratados, portanto possui melhores
condições para a execução dos serviços inclusive com melhores preços.
Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009.
Empresa contratada:
Flávio Daltro Filho
Prefeito Municipal
MAURO JOVINO DA COSTA ME, com endereço na Rua das Palmeiras
158 – Bairro São Sebastião - Chapada dos Guimarães - MT, portador da
cédula de identidade RG n° 542.743/SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.°
395.363.601-44
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto do contrato:
Do objeto:
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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Prestação de serviços especializados de transporte escolar, no
Município de Chapada dos Guimarães – MT, na Região da Praia Rica: –
Escola Municipal Profª. Irene Ferreira - Rota diária de transporte de alunos
da rede municipal de ensino: 515 km. assim distribuído:
1. Região do Rio Manso – Escola Municipal JJ
-Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino:
saída às 5 horas do local Mariano, passagem pelas localidades de Serra
Morena e Xaraés, chegada na escola municipal JJ às 7 horas, roteiro
diário com aproximadamente 115 quilômetros, sendo o roteiro de ida e
volta diariamente no total rodado com transporte de alunos de 230
quilômetros.
2. Região do Rio Manso – Escola Municipal Córrego do Campo
-Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de ensino:
saída às horas do local Padilha, passagem pelas localidades de chegada
na escola municipal Córrego do Campo às 7 horas, roteiro diário com
aproximadamente 142,5 quilômetros, sendo o roteiro de ida e volta
diariamente no total rodado com transporte de alunos de 285 quilômetros.
Empresa contratada:
Transrodex Transportes Ltda ME, com endereço na Av. Tancredo
Neves 696 – Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 05.911.612/0001-50,
devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Odenildo de Sá Teles,
brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 216.218SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 046.013.861-87.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 110.720,00 (cento e dez mil setecentos e vinte reais)
- Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93.
-Da fundamentação de fato
-Contratação de empresa para a execução de serviços essenciais
DE TRANSPORTE ESCOLAR, em regime de emergência caracterizada
pelo seguinte:
-Da caracterização da situação emergencial
–Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública
municipal e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria,
caracterizando-se a excepcionalidade pela urgência que o caso requer,
tendo em vista que os serviços não podem ser adiados, justamente em
função.
–Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa
que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar
mediante a contratação direta em regime emergencial de transporte escolar
no atendimento aos alunos das escolas municipais, que tendo em vista o
andamento do semestre letivo e a necessidade do fornecimento do serviço
de transporte para que os alunos possam assistir às aulas, a presente
situação atenderá os serviços até a realização de processo licitatório.
-Razão da escolha da empresa que executará os serviços
– Trata-se de empresa localizda na região onde prestará os serviços
a serem contratados, portanto possui melhores condições para a
execução dos serviços inclusive com melhores preços.
Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009.
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
Flávio Daltro Filho
Prefeito Municipal
Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009.
Flavio Daltro Filho
Prefeito Municipal
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa
prestadora de serviços de transporte escolar, em regime emergencial, na
forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao
atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no
atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que
se fala o regular processo licitatório.
Empresa contratada:
Transrodex Transportes Ltda ME, com endereço na Av. Tancredo
Neves 696 – Cuiabá – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 05.911.612/0001-50,
devidamente representada pelo seu proprietário Sr. Odenildo de Sá Teles,
brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade RG n.° 216.218SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.° 046.013.861-87.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 110.720,00 (cento e dez mil setecentos e vinte
reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
EXTRATO DE CONTRATO
Objeto do contrato:
-Fornecimento em regime de locação, de 06 (seis) ônibus destinados
ao atendimento da demanda de transporte descolar com o atendimento
do transportes escolar da Região da Água Fria.- Escola Municipal Elba
Xavier e São José, através da locação de 06 (seis) ônibus, para o
atendimento do transporte com 790 km. diários, da seguinte forma:
Linhas 1- Rota diária de transporte de alunos da rede municipal de
ensino: saída às 5 horas do local : Esta rota deverá ser atendida por 06
(seis) ônibus nas escolas Elba Xavier, São José e Jacondino Bezerra –
serviços a serem atendimentos com a locação de 06 (seis) ônibus
apropriados para o transporte escolar.
Empresa contratada:
Macedo e Pinho Ltda - Estrela Transporte, com endereço na
Rua Fortaleza 405 – Térreo – Alvorada – Cuiabá, Mato Grosso, inscrita no
CNPJ sob o n° 02.606.439/0001-98, devidamente representada pelo seu
titular, Sr. José Everaldo T. Macedo, brasileiro, empresário, portador da
cédula de identidade RG n.° 496673-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.°
346.010.661-15.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e
cinqüenta reais)
-Da fundamentação legal:
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
Chapada dos Guimarães, em 27 de abril de 2009.
Flavio Daltro Filho
Prefeito Municipal
-Razão da escolha da empresa que executará os serviços
– Trata-se de empresa conhecedora das estradas e demais
condições regionais, com relação a região onde prestará os serviços a
serem contratados, portanto possui melhores condições para a
execução dos serviços inclusive com melhores preços.
Chapada dos Guimarães em 27 de abril de 2009.
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de licitação para efeito de contratação direta de empresa
fornecedora de ônibus em regime de locação, destinados ao atendimento
dos serviços de serviços de transporte escolar, em regime emergencial,
na forma do disposto no art. 24, inc. IV da Lei 8666/93, com vistas ao
atendimento dos serviços inadiáveis, na forma justificada nos autos, no
atendimento das questões emergenciais de transporte de alunos, até que
se faça o regular processo licitatório.
Empresa contratada:
Macedo e Pinho Ltda - Estrela Transporte, com endereço na
Rua Fortaleza 405 – Térreo – Alvorada – Cuiabá, Mato Grosso, inscrita no
CNPJ sob o n° 02.606.439/0001-98, devidamente representada pelo seu
titular, Sr. José Everaldo T. Macedo, brasileiro, empresário, portador da
cédula de identidade RG n.° 496673-SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.°
346.010.661-15.
Data do contrato: 27 de abril de 2009
Prazo: 120 (cento e vinte) dias
Valor do contrato: R$ 78.750,00 (setenta e oito mil setecentos e
cinqüenta reais)
Forma de pagamento: 04 (quatro) parcelas mensais ou em períodos
menores, mediante disponibilidade financeira, mediante medição dos
serviços prestados.
-Da fundamentação legal:
- Art. 24, inc. IV da Lei 8666/93.
-Da fundamentação de fato
-Contratação de empresa para o fornecimento em regime de locação,
de 06 (seis) ônibus para o atendimento do transporte escolar conforme
detalhado no presente processo, ônibus estes apropriados para o
transporte de alunos, como também apropriados para o atendimento dos
serviços de acordo com as circunstâncias regionais, em regime de
emergência caracterizada pelo seguinte:
-Da caracterização da situação emergencial
–Necessidade inadiável de transporte de alunos da rede pública municipal
e a impossibilidade de executar os serviços com frota própria, caracterizandose a excepcionalidade pela urgência que o caso requer, tendo em vista que
os serviços não podem ser adiados, justamente em função.
–Observa-se ainda, como ponto fundamental da presente justificativa
que os serviços contemplados no contrato que se pretende firmar mediante
a contratação direta em regime emergencial de locação de ônibus para o
transporte escolar no atendimento aos alunos das escolas municipais,
que tendo em vista o andamento do semestre letivo e a necessidade do
fornecimento do serviço de transporte para que os alunos possam assistir
às aulas, a presente situação atenderá os serviços até a realização de
processo licitatório.
Flávio Daltro Filho
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cláudia
LEI Nº 259/2009
Súmula: DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO ( PREVI-CLÁUDIA
), REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CLÁUDIA/
MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicada no íntegra no site oficial WWW.claudia.mt.gov.br
PREVI-CLAUDIA, em 27 de abril de 2009.
VILMAR GIACHINI
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº
025 /2.009.
“Dispõe sobre a retificação da portaria nº 20/2009, que trata
concessão do beneficio de aposentadoria voluntária por Idade em favor
da Servidora Sra. AURIA RIBEIRO MONTHAY”.
A Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Cláudia/MT, Estado de Mato grosso, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do art. 40, III, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/
2003, e ainda combinado com art.12, Inciso III, alínea “b” da Lei
Municipal nº. 228/2008 de 08 de abril de 2.008, que rege a Previdência
Municipal, art.187 da Lei Municipal nº004/2005, que dispõe sobre o
Estatuto do Servidor Público e a Lei Municipal Complementar nº. 005/
2008, e alterações posteriores que dispõe sobre o plano de cargos e
carreira dos servidores deste Município.
Resolve,
Art. 1º Conceder o beneficio de Aposentadoria por Idade, com
proventos proporcionais a servidora Sra. AURIA RIBEIRO MONTHAY,
efetiva no cargo de ZELADORA, Padrão D, Grau II e Nivel de Referencia
04, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, portadora do
RG nº 503880, SSP/MT, inscrita no CPF nº 361.562.051-87, conforme o
processo do PREVI-CLAUDIA N.º 2009.08.000000002, a partir desta
data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
CLAUDIA-MT, 30 de abril de 2.009.
SHEILA YOTZCHETZ
Diretora Executiva
Homologado em:
VILMAR GIACHINI
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Prefeitura Municipal de Cocalinho
PORTARIA N. 05/2009.
“Dispõe sobre a concessão do benefício aposentadoria por idade ao
servidor Sr. Agnelo Martins Pereira.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Cocalinho - MT, 01 de abril de 2009.
O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição
Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º 504, de 17
de outubro de 2005, que rege a previdência municipal, Art. 69 da Lei
Municipal n. 56/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos
Servidores públicos do município, Art. 1º - Cargos de Provimentos Efetivos,
através de Concurso Público da Lei Municipal nº 488/2005, que Institui
nova estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Cocalinho,
com posterior reajuste dado pelo salário mínimo nacional vigente;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade, ao
servidor Sr. Agnelo Martins Pereira, brasileiro, casado, portador da
cédula de identidade nº 1.054.092, SSP/MG e CPF nº 132.499.671-49,
efetivo no cargo de Fiscal de Postura, nível “IV” – Categoria Funcional,
lotado na Secretaria Municipal de Finanças, com proventos proporcionais,
conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º
2009.02.0002P, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Cocalinho - MT, 01 de abril de 2009.
LUIZ HENRIQUE DO AMARAL
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 04/2009.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por
invalidez à servidora Sra. Eulina Lobo de Castro Barbosa.”
O Prefeito do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40,
§1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n. 41/2003, combinado com art. 12, inciso I, da Lei Municipal
n. 504, de 17 de outubro de 2005, que regulamenta o Regime Próprio de
Previdência Social, Art. 1º - Cargos de Provimentos Efetivos, através de
Concurso Público da Lei Municipal nº 488/2005, que Institui nova estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Cocalinho, com posterior
reajuste dado pelo salário mínimo nacional vigente
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez, à Sra.
Eulina Lobo de Castro Barbosa, brasileira, casada, portadora da cédula
de identidade n. 0320319-0, SSP/MT e do CPF n. 514.226.971-34, servidora
pública efetiva no cargo de Servente de Limpeza, Categoria Funcional,
nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, com proventos
integrais, conforme processo administrativo do n.º 2009.03.0001P, a partir
desta data, até posterior deliberação.
LUIS HENRIQUE DO AMARAL
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Colider
Projeto de Lei nº 048/2009
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº 2160/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA
VIEIRA & OLIVEIRA LTDA, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE
2, LOTE Nº 01, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 864,81 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 15,78 m; LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 02, com distância de 45,18 m;
LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Rua Cleonice Francisca de Jesus,
com distância de 46,19 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 11 e
12, com distância de 22,56 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria
VIEIRA & OLIVEIRA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.953.952/000116 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.211.920-0.
Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma
indústria de FÁBRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA EM
MADEIRAS e outras de interesse do donatário.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção
do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das
atividades industriais.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e
demais obrigações a que se submeterá a donatária.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
Página 17
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2001/2008.
.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado do junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras
e Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2028/2008.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 049/2009
Autoria: Poder Executivo
Projeto de Lei nº 050/2009
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº 2161/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A EMPRESA
IREMAR ROQUE RODRIGUES – ME, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL
PARTE 2, LOTE Nº. 03, DA QUADRA Nº. 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 651,99 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 14,44 m; LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 02, com distância de 45,25 m;
LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 04, com distância de
45,25 m; FUNDOS: Confronta-se com o lote nº. 688 (Jardim Alvorada),
com distância de 14,44 m, nesta cidade de Colíder/MT, à empresa IREMAR
ROQUE RODRIGUES – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.536.785/
0001-60 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.307.831-0.
Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma
indústria de FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO
ESQUADRIAS e outras de interesse do donatário.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção
do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das
atividades industriais.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e
demais obrigações a que se submeterá a donatária.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
LEI Nº 2162/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA
S. FELDKIRCHER, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE
Nº 03, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 717,69 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações , FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 15,95 m; LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 04, com distância de 45,07 m;
LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 02, com distância de
45,13 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 08 e 09, com distância
de 15,95 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria S. FELDKIRCHER
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.524.717/0001-42 e no Estado de Mato
Grosso sob o nº. 13.142.557-9.
Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma
indústria de FÁBRICAÇÃO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE
MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADO e outras de
interesse do donatário.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção
do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365
dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início
das atividades industriais.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão
e demais obrigações a que se submeterá a donatária.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1998/2008.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1994/2008.
.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
Projeto de Lei nº 053/2009
Autoria: Poder Executivo
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 2163/2009
Projeto de Lei nº 055/2009
Autoria: Poder Executivo
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA
A. MOURA ANTONAGI, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2,
LOTE Nº 02, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 718,56 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 15,95 m; LADO DIREITO:
Confronta-se com o lote nº. 03, com distância de 45,13 m; LADO
ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 01, com distância de 45,18 m;
FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 09, 10 e 11, com distância de
15,95 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria A. MOURA ANTONAGI
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.008.568/0001-60 e no Estado de Mato
Grosso sob o nº. 13.322.708-1.
Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma
Indústria de MONTAGEM/FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS,
MONTAGENS E DESMONTAGENS DE ANDAIMES E DE OUTRAS
ESTRUTURAS de interesse do donatário.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do
prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das
atividades industriais.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
LEI Nº 2164/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A EMPRESA
F. DA SILVA ALVES - ME, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2,
LOTE Nº. 10, DA QUADRA Nº. 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 546,35 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2 com os seguintes limites e confrontações, LOTE Nº 10, FRENTE:
confronta-se com a Avenida do Governador com 12,00 metros lineares,
FUNDO confronta com o Lote 02, medindo 12,33 metros lineares, LADO
DIREITO confronta como lote 11, medindo 44,91 metros lineares e ao
LADO ESQUERDO confronta com o lote 09, medindo 44,97 metros lineares,
nesta cidade de Colíder/MT, à empresa F DA SILVA ALVES - ME inscrita
no CNPJ/MF sob o nº. 09.484.506/0001-98 e no Estado de Mato Grosso
sob o nº. 13.353.683-1.
Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma
indústria de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA e outras de
interesse do donatário.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção
do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das
atividades industriais.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e
demais obrigações a que se submeterá a donatária.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e
demais obrigações a que se submeterá a donatária.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 056/2009
Autoria: Poder Executivo
Projeto de Lei nº 058/2009
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº 2165/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A EMPRESA
CONSTRUTORA E METALURGICA METAL LIDER LTDA, LOCALIZADO NO
SETOR INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº. 11, DA QUADRA Nº. 02 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 545,01 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2 com os seguintes limites e confrontações, Lote n° 11, FRENTE:
confronta-se com a Avenida do Governador com 12,00 metros lineares,
ao FUNDO confronta-se com o Lote 01 e 02, medindo 12,33 metros lineares,
ao LADO DIREITO confronta-se com o lote 12, medindo 44,85 metros
lineares e ao LADO ESQUERDO confronta-se com o lote 10, medindo
44,91 metros lineares, nesta cidade de Colíder/MT, à empresa
CONSTRUTORA E METALURGICA METAL LIDER LTDA inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. 07.167.988/0001-27 e no Estado de Mato Grosso sob o nº.
13.289.796-2.
Artigo 2º - A área objeto desta Lei, se destina a implantação de uma
indústria de FÁBRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL e outras de
interesse do donatário.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção
do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das
atividades industriais.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e
demais obrigações a que se submeterá a donatária.
LEI Nº 2166/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA
VALDEMAR CAON – ME, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL PARTE
2, LOTE Nº 06, DA QUADRA Nº 01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 651,99 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Rua sem denominação, com distância de 14,44 m; LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 05, com distância de 45,25 m;
LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 02 – A da quadra nº. 249
– (Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. – CEMAT), com distância de
45,25 m; FUNDOS: Confronta-se com o lote nº. 688 – (Jardim Alvorada),
com distância de 14,44 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria
VALDEMAR CAON – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.512.521/000100 e no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.354.291-2.
Artigo 2º - A área objeto desta Lei, se destina a implantação de uma
Indústria de FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO PARA USO
NA CONSTRUÇÃO de interesse do donatário.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção
do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365
dias (trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início
das atividades industriais.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão
e demais obrigações a que se submeterá a donatária.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese de o Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 061/2009
Autoria: Poder Executivo
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 062/2009
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº 2168/2009
LEI Nº 2167/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA
PAULO G. DE OLIVEIRA - ME, LOCALIZADO SETOR INDUSTRIAL PARTE 2,
LOTE Nº 05-REM, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um o terreno público, com área total de 357,975 m 2, SETOR
INDUSTRIAL – PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE:
Confronta-se com a Rua sem denominação, com distância de 22,48 m;
LADO DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 06 e 07, com distância de
15,95 m; LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 05 - A, com
distância de 15,95 m; FUNDOS: Confronta-se com o lote nº. 04, com
distância de 22,51 m, nesta cidade de Colíder/MT, à empresa PAULO G. DE
OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.273.247/0001-20 e no
Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.299.453-4.
Artigo 2º - A área objeto da desta Lei se destina a implantação de
uma Indústria de FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E
POLIMENTO de interesse do donatário.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção do
prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das
atividades industriais.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e
demais obrigações a que se submeterá a donatária.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA
JOCINÉIA L. MACHADO – ME, LOCALIZADO NO SETOR INDUSTRIAL
PARTE 2, LOTE Nº 09, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 546,92 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Avenida do Governador, com distância de 12,00 m; LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 10, com distância de 44,97 m;
LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 08, com distância de
45,03 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 02 e 03, com distância
de 12,33 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria de confecção JOCINÉIA
L. MACHADO – ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.172.822/0001-00 e
no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.197.993-0.
Artigo 2º - A área objeto desta Lei se destina a implantação de uma
indústria de CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS e outras de interesse
da donatária.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção
do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das
atividades industriais.
Parágrafo único. A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão e
demais obrigações a que se submeterá a donatária.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese do Donatário necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 1997/2008.
.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 065/2009
Autoria: Poder Executivo
LEI Nº 2169/2009
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE UMA ÁREA PÚBLICA PARA A INDÚSTRIA
MARIA APARECIDA CASTARDO BOCCHI, LOCALIZADO NO SETOR
INDUSTRIAL PARTE 2, LOTE Nº 08, DA QUADRA Nº 02 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato
Grosso, Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, no uso de suas atribuições
legais, e em obediência à Constituição Federal, Constituição do Estado,
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orgânica do Município e demais
legislações, faz saber que a Câmara Municipal de Colíder/MT., aprovou e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e doar um terreno público, com área total de 547,48 m2, SETOR INDUSTRIAL
– PARTE 2, com os seguintes limites e confrontações, FRENTE: Confrontase com a Avenida do Governador, com distância de 12,00 m; LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote nº. 09, com distância de 45,03 m;
LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote nº. 07, com distância de
45,09 m; FUNDOS: Confronta-se com os lotes nº. 03 e 04, com distância
de 12,33 m, nesta cidade de Colíder/MT, à Indústria MARIA APARECIDA
CASTARDO BOCCHI inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.688.825/0001-00 e
no Estado de Mato Grosso sob o nº. 13.204.504-4.
Artigo 2º - A área objeto da desta Lei se destina a implantação de
uma Indústria de FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA
PARA CONSTRUÇÃO de interesse do donatária.
Artigo 3º - Obriga-se a donatária a iniciar as obras de construção
do prédio que abrigará a futura indústria no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da data de publicação desta Lei e o prazo de 365 dias
(trezentos e sessenta e cinco) para conclusão da mesma e início das
atividades industriais.
Parágrafo Primeiro - A referida donatária cumprirá os prazos
determinados no artigo anterior, a partir da implantação da devida
infraestrutura pelo Poder Executivo.
Parágrafo Segundo – Fica a donatária obrigada a manter registrado
o ramo de atividade industrial no CNAE – Código e Descrição na Atividade
Econômica Principal, junto à Receita Federal do Brasil, sob pena de
reversão da doação.
Artigo 4º - A doação de que trata esta lei, deverá obrigatoriamente,
observar o disposto no art. 17, parágrafo 4º e 5ª da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993.
Artigo 5º - A doação objeto desta lei deverá ser precedida do
competente Instrumento de Doação, que obrigatoriamente deverá conter
todos os encargos, prazo de seus cumprimentos, cláusula de reversão
e demais obrigações a que se submeterá a donatária.
Artigo 6º - Tratando-se de doação de interesse público, cujo objetivo
é geração de emprego e renda e por conseqüência a elevação da receita
tributária, dispensa-se Processo Licitatório em conformidade com o que
dispõe a Lei nº 8.666/1993.
Artigo 7º – Ocorrendo a hipótese da Donatária necessitar oferecer
o imóvel objeto da doação em garantia de financiamento, a Cláusula de
Reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em segundo
grau em favor do Doador.
Artigo 8º - O Poder Executivo Municipal poderá contribuir para
realização de serviços de terraplanagem na área objeto da doação,
mediante prévia solicitação do interessado, e cujo requerimento deverá
ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e
Urbanismo para análise do pedido.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Nº 2027/2008.
.
Gabinete do Prefeito, 14 de Abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 33/2009
AUTOR: Ver. BENEDITO MOREIRA BRITO - PR
LEI Nº 2170/2009
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE SUBSISTÊNCIA
ALIMENTAR “PRATO CHEIO” PARA OS AGRICULTORES FAMILIARES DO
MUNICIPIO DE COLÍDER E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, aprovou e ele, CELSO PAULO
BANAZESKI, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nesta
municipalidade, através da coordenaria da Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, o projeto de
subsistência alimentar “Prato Cheio”, direcionados para atender a classe
de agricultores familiares, deste município.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Artigo 2º - Para o bom desempenho dos objetivos do projeto em tela,
a Secretaria Municipal de Agricultura celebrará ato de parceria com os
seguintes órgãos:
a) Secretaria Estadual de Agricultura (SEDER);
b) Banco do Brasil
c) EMPAER;
d) INCRA;
e) INDEA;
f ) Cooperativa Agrícola Mista de Colíder – COMACOL;
g) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colíder-MT;
h) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
i) Associações dos Pequenos Produtores Rurais de Colíder-MT.
Artigo 3° - O objetivo do projeto é promover a segurança alimentar da
família rural, através de incentivos / Fomento a produzir os alimentos
básicos na sua propriedade, em harmonia com o meio ambiente.
Artigo 4° - Incumbi à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Assuntos Fundiário e Meio Ambiente, a responsabilidade de buscar
parcerias, com os demais órgãos afins, estadual e federal, para que
busque os insumos necessários principalmente, sementes, calcários, etc.
Para implantação do projeto.
Artigo 5° - Fica o município responsável, através da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiário e Meio Ambiente,
celebrar convênio com a cooperativa, associações de pequeno produtores
rurais, para efetuar o preparo do solo com área de até 3,0 has ( Três
Hectares).
Artigo 6° - O custo da hora máquina para o preparo do solo e plantio,
será o valor cobrado pela Cooperativa, sendo que 50% (cinquenta por
cento) do valor deverá ser pago no ato da solicitação do serviço, e o
restante na colheita, podendo ser em produto ou em espécie.
Artigo 7° - Fica vinculado especificamente, o preparo do solo do que
trata o artigo anterior especificamente para implantar culturas de
subsistências (Arroz, Feijão, Milho, Mandioca, etc.).
Artigo 8° - Fica o Poder Executivo, através do setor competente,
responsável da ação de fomentar a análise do solo, calcário e sementes
para o plantio.
Artigo 9° - Fica o produtor comprometido em devolver, dois por um ,
ou seja, a cada quilo de sementes que ele recebe para o plantio devolverá
dois quilos na colheita, que será destinado para Secretaria de Educação/
Merenda e Escolar e Secretaria de Assistência Social para seres
convertidas em cestas básica para famílias carentes.
Artigo 10 - Tem como objetivo o referido projeto atender no primeiro
ano pelo menos duzentas famílias, quatrocentas famílias no segundo ano,
seiscentas famílias no terceiro ano e oitocentas famílias no quarto ano.
Artigo 11 - Com objetivo de fortalecer o associativismo é importante
que o programa atenda preferencialmente, aquelas famílias que participam
de uma entidade associativa formal, associação e ou cooperativa ou
grupo informal de produtores.
Artigo 12 - Para implantação do projeto, serão utilizadas técnicas da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Assuntos Fundiário e Meio
Ambiente, e da EMPAER, coordenados pelo secretário municipal da referida
pasta.
Artigo 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a aquisição
de veículos, bem como, a contratar novas técnicas, para ajudar na
implantação, acompanhamento e assistência técnica ao referido projeto.
Artigo 14 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colíder, em 16 de abril de 2009.
CELSO PAULO BANAZESKI
PREFEITO MUNICIPAL
RESULTADO DE JULGAMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER-MT, através da sua Comissão
Permanente de Licitação, torna pública para conhecimento dos
interessados que do julgamento do certame Licitatório sob Modalidade
Tomada de Preços nº 023/2009, sagrou-se vencedora a empresa
CONSTRUTORA PADRÃO LTDA - ME.
Colider/MT, em 30 de Abril de 2009.
EDUARDO DA SILVA GUILHERME
Presidente da CPL
Publique-se
Prefeitura Municipal de Colniza
Nº. 06/2009
PROCEDIMENTONº. 324/2009
AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2009
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLNIZA, no exercício das atribuições que lhe confere a decreto nº 055/
GP/09 de 06/02/2009, torna público, para conhecimento de todos que com
amparo no Art. 25 da Lei 8.666/93, realiza a Inexigibilidade do procedimento
n° 324 para locação de horas de vôos para atender as necessidades
desta Prefeitura Municipal.
Colniza/MT, 30 de abril de 2009.
Antonio Apolinário
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TOMADA DE PREÇO
TP Nº. 16/2009
PROCEDIMENTONº. 287/2009
AVISO DE LICITAÇÃO Nº TP 16/2009
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
COLNIZA, no exercício das atribuições que lhe confere a decreto nº 055/
GP/09 de 06/02/2009, torna público, para conhecimento dos interessados,
que realizará no dia 15/05/2009, às 14:00 horas no endereço, Av. taruma
nº33, Colniza-MT, a reunião para abertura da TP 016/2009, tendo como
objeto de licitação, o seguinte: aquisição de materiais de construção
conforme edital e anexo.
Valor do Edital R$ 50,00
Colniza/MT, 29 de abril de 2009.
Antonio Apolinário
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO MENOR PREÇO
GLOBAL Nº 001/2009
A Comissão Permanente de Licitação torna público que do julgamento
da proposta do certame Supracitado, resultou vencedora a Cleide Batista
da Silva, que apresentou proposta no valor global de R$ 21.600,00 (Vinte
e Um Mil e Seiscentos Reais).
Câmara Municipal de Colniza – MT em 01 de Abril de 2009.
Celma Ferreira Reis
Presidente da CPL
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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Prefeitura Municipal de Confresa
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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Prefeitura Municipal de Diamantino
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2009
OBJETO: Aquisição de 06 (seis) veículos 0 km para atender as
secretarias Municipais, conforme especificações e condições
constantes no Edital e seus anexos.
CREDENCIAMENTO: das 13:30 (treze e trinta horas) às 14:00
(quatorze horas) de 15 de Maio de 2009.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INICIO DA SESSÃO: às 14:00
horas, do dia 15 de maio de 2009.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira
Mendes, nº2211, Bairro Jardim Eldorado, setor de Licitações,
Fone:65.3336.6400, www.diamantino.mt.gov.br.
FUNDAMENTO LEGAL: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da
Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).
Diamantino- MT, 30 de abril de 2009.
Fabio Tomekiti Fukushima
Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2009
A Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso,
através do seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 043/2009,
comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de
Pregão Eletrônico no dia 14/05/2009 às 09:00 horas (Horário de BrasíliaDF). Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação
subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições
aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 001/2009.
OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos e materiais
ambulatoriais.
ABERTURA DA SESSÃO: 09:00 horas.
ABERTURA DA DISPUTA DE PREÇO: 09:30 horas.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados
no aplicativo denominado “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do
Brasil S/A, constante da página eletrônica do Banco do Brasil,
www.bb.com.br ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br.
Gaúcha do Norte, 29 de Abril de 2.009.
Alessandro Aparecido Medina Ubeda
Pregoeiro Oficial
Prefeitura Municipal de Itaúba
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2009
A Prefeitura Municipal de Itaúba – MT Av. Tancredo Neves nº 799,
Centro nesta cidade de Itaúba – MT, por intermédio de seu PREGOEIRO,
designado pela Portaria nº 077/2009, de 02/03/2009, torna público, para
conhecimento dos interessados que, conforme a Lei Federal n° 10.520,
de 17/07/2002, a Lei Estadual n° 12.337, de 10/07/2002 e Decreto Municipal
n.º 013, de 23/03/2006 com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/
93, suas alterações e demais legislação complementar, vigente e
pertinente à matéria, comunica a reabertura de prazo da licitação
supracitada, publicada no D.O.E. e A.M.M. no dia 16/04/2009 Pág. nº 111,
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
10 respectivamente, com o Objeto Contratação de empresa para
fornecimento de combustível, visando o suprimento das necessidades
das diversas Secretaria da Administração Pública do Município de Itaúba
Estado de Mato Grosso. Novo Edital a partir 30/04/2009 das 07:30 às
11:30 nas dependências da Prefeitura Municipal de Itaúba-MT, Entrega
das Propostas: 12/05/2009 às 08:00 horas.
Zenilda Alves da Silva
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Juara
família a serem prestados no PSF 2 na unidade de Saúde do Município de
Lambari D’Oeste MTVALOR GLOBAL: R$: 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)CONTRATADA: Drª. CAROLINE DE MORAES OLIVEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 036/2009
DATA: 30/04/2009VIGÊNCIA: 30/04/2009 A 31/12/2009PROCESSO
LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N°: 002/2009OBJETO:Contratação
de serviços de 01 (um) médicos compreendendo, clinica geral e médico
da família a serem prestados no PSF 1 na unidade de Saúde do Município
de Lambari D’Oeste MTVALOR GLOBAL: R$: 120.000,00 (cento e vinte
mil reais)CONTRATADO: Drº. NAPOLEON MERCADO ORTEGA
PORTARIA N. 060/2008.
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 031/2009
“Dispõe sobre a concessão do benefício aposentadoria por idade ao
servidor Sr. Alcídio Barreto.”
O Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento do Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”,
da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.
41/2003, combinado com Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n.º
1.656, de 20 de abril de 2005, anexo IV, da Lei Complementar n. 030 de 26
de dezembro de 2007, que transforma cargos na administração direta,
reestrutura o plano de carreiras geral da municipalidade, com posterior
reajuste dado pela Lei n. 1922 de 04 de abril de 2008;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício aposentadoria por idade, ao servidor
Sr. Alcídio Barreto, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
n. 1.408.048, SSP/PR e inscrito no CPF sob o n. 091.327.679-00, efetivo
no cargo de agente de vigilância, nível “4”, classe “A”, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, com proventos proporcionais, conforme
processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2008.02.0003P, a partir
desta data até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
DATA: 03/04/2009VIGÊNCIA: 03/04/2009 A 31/12/2009OBJETO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA DE
INTERESSE DESTA ADMINISTRAÇÃOVALOR MENSAL: R$: 400,00
(quatrocentos reais)VALOR GLOBAL: R$: 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais)CONTRATADO: S.M.D.TRINDADE – JORNAL – ME.
Prefeitura Municipal de Marcelândia
AVISO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO
TOMADA DE PREÇO N.º 004/2009
O Município de Marcelândia, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna Público aos interessados, o CANCELAMENTO da Tomada
de Preço nº 004/2009, cujo objeto trata-se da Contratação de Serviços
de Horas Máquinas, atendendo as características previstas no Edital
e anexos, cuja abertura se deu no dia 23 de Abril de 2009, às 15:00
horas, o cancelamento refere-se ao acontecimento de fato superveniente
em relação aos preços ofertados no que tange ao combustível a ser
utilizado pelos maquinários na prestação dos serviços, objeto do certame.
Aos interessados no Certame avisamos que tão logo seja publicado
edital de novo procedimento, será imediatamente comunicado aos
mesmos.
Marcelândia MT, 29 de Abril de 2009.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
_________________________
Daiane Quirino dos Santos
Presidente CPL
Juara /MT, 23 de Outubro de 2008.
Prefeitura Municipal de Matupá
OSCAR MARTINS BEZERRA
Prefeito Municipal
Resolução Nº02/2009
Prefeitura Municipal de Lambari D’ Oeste
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 033/2009
DATA: 23/04/2009VIGÊNCIA: 23/04/2009 A 31/12/2009PROCESSO
LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N°: 001/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE
MERENDA ESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E CULTURA VALOR GLOBAL: R$: R$: 71.321,92 (setenta e um mil trezentos
e vinte e um reais e noventa e dois centavos)CONTRATADO: HELIO CIRINO
CAVALCANTE FELIPE – ME
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 034/2009
DATA: 23/04/2009VIGÊNCIA: 23/04/2009 A 31/12/2009PROCESSO
LICITATÓRIO PREGÃO N°: 001/2009OBJETO: AQUISIÇÃO DE MERENDA
ESCOLAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA VALOR GLOBAL: R$: 10.857,00 (dez mil oitocentos e cinquenta
e sete reais)CONTRATADO: CÉSAR BRAMBILLA & CIA LTDA_ME
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 035/2009
DATA: 30/04/2009VIGÊNCIA: 30/04/2009 A 31/12/2009PROCESSO
LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N°: 002/2009OBJETO:Contratação de
serviços de 01 (um) médicos compreendendo, clinica geral e médico da
SUMULA: Aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de
Execução Físico-Financeira do SUAS - Ano 2008.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Matupá, cumprindo
sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de
assistência social em âmbito Municipal e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência social Nº 8742/93,
que dá o caráter de política pública a assistência social;
Considerando a reunião extraordinária do Conselho Municipal
de Assistência Social, realizada em 29/04/2009 para análise do
Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do
SUAS - Ano 2008;
Resolve:
Aprovar o Demonstrativo Sintético Anual de Execução FísicoFinanceira do SUAS - Ano 2008 conforme Ata nº02/09.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Matupá/MT, 29 DE Abril 2009.
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CMAS
GESTÃO: ABRIL 2007 À ABRIL 2009
079.667.331-49 para o Cargo em Comissão Nível DAS-4 “
Coordenador Administrativo do Departamento de Transporte”
da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, a partir desta data.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 23 DE JANEIRO DE 2009.
PARECER Nº 002/2009
O Conselho Municipal de Assistência Social reuniu-se em
reunião extraordinária na Sede da Prefeitura Municipal, situada à
Av. Dr. Hermínio Ometto n°101 – ZE-022 no dia 29/04/09 para análise
do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira
do SUAS - Ano 2008.
Neurilan Fraga
Prefeito Municipal
Jossimar José Fernandes
Secretário de Administração, Planej.e Gestão
PORTARIA N.º 033/2009
Analisou a documentação encaminhada pelo órgão gestor, bem como
a execução e aplicação dos recursos financeiros e a qualidade dos
serviços prestados através de acompanhamento das ações, neste sentido
resolve emitir parecer favorável com o objetivo de validar e aprovar o
referido documento para o exercício de 2008, conforme Ata n°02/009.
Matupá, 29 de Abril de 2009.
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE CMAS
Prefeitura Municipal de Nortelândia
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo cargo,
R E S O L V E:
De acordo com o Enquadramento dos Servidores Públicos Municipais
da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, conforme Lei 024/2005 de 09
de Novembro de 2005 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS),
promover a PROGRESSÃO por merecimento e Tempo de Serviço (Classe
e Nível) os servidores abaixo relacionados:
PORTARIA N.º 031/2009
O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo cargo,
R E S O L V E:
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.º - Nomear o Senhor Augusto Costa Lima, Portador da
Cédula de Identidade RG nº 062.925 SSP/MT e do CPF nº 172.738.461-04
para o
Cargo em Comissão Nível DAS-2 “Coordenador
Administrativo de Frotas” da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT,
a partir desta data.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
C U M PRA– S E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Secretário de Administração
PORTARIA N.º 036 /2009
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 23 DE JANEIRO DE 2009.
Neurilan Fraga
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 032/2009
O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo cargo,
O Sr.NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo cargo,
Informa que a Portaria n° 014/2009 publicada no dia 02 de janeiro
de 2009, contêm erros no Cargo em Comissão, Srº Valdey Souto
Cardoso, razão pela qual Retifica e publica a mesma.
o Cargo em Comissão Nível DAS-3 “Coordenador do
Departamento de Esporte”.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Nomear o Senhor Sinval Firmino da Silva, Portador da
Cédula de Identidade RG nº 371.025 SSP/MT e do CPF/MF nº
CUMPRA–SE
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO
DE MATO GROSSO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2009.
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
JOSSIMAR JOSE FERNANDES
Secretário de Administração
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 09 DE MARÇO DE 2009.
Neurilan Fraga
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 038/2009
O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo cargo,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Nomear o Senhor Claudynei César Vieira Silva, Portador
da Cédula de Identidade RG nº 1187190-3 SJ/MT e do CPF nº 841.631.94134 para o Cargo em Comissão Nível DAS-3 “Coordenador
Administrativo” da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2009.
Neurilan Fraga
Prefeito Municipal
Jossimar José Fernandes
Secretário de Administração, Planej.e Gestão
PORTARIA N.º 040/2009
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo cargo,
PORTARIA N.º 046/2009
O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo cargo,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Nomear a Senhora Ana dos Anjos Martins Peron,
Portador da Cédula de Identidade RG nº 063.001 SSP/MT e do CPF nº
535.244.971-87 para o Cargo em Comissão Nível DAS-1 “Secretária
de Assistência Social” da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, a
partir desta data.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE
REGISTRA-SE
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE
MATO GROSSO, EM 09 DE MARÇO DE 2009.
Neurilan Fraga
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia
R E S O L V E:
Designar para compor a Comissão Municipal de Avaliação e estudo
técnico, para avaliar o Processo de Concessão de Água e Esgoto, bem
como o cumprimento das cláusulas contratuais, técnicas e jurídicas, as
Senhoras: KELLY CRISTINA DA SILVA - Presidente; ALIANE PIOVEZAN
GOMES – Secretária e ELENA REGINA CAMAPNHOLI - Membro.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
C U M PRA– S E
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO
DE MATO GROSSO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2009.
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Secretário de Administração
PORTARIA N.º 045/2009
O Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo cargo,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Exonerar a Senhora Ana dos Anjos Martins Peron,
Portador da Cédula de Identidade RG nº 063.001 SSP/MT e do CPF nº
535.244.971-87 do
Cargo em Comissão Nível DAS-3
“Coordenadora Administrativa do CRAS” da Prefeitura Municipal de
Nortelândia-MT, a partir desta data.
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena
COMUNICADO
LEI Nº. 310/2.009.
DISPÕE SOBRE A NOMENCLATURA DE RUA DA CIDADE DE NOVA
SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica denominada de Rua OLGA SARAN DE SOUZA a atual
Rua GUIOMAR GUIMARÃES RIBEIRO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, em 08 de abril
de 2009.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
LEI Nº. 311/2.009.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 54 DA LEI Nº 302/2009, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato
Grosso, Sr. DORIVAL LORCA faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Altera a redação do Artigo 54 da Lei nº 302/2009, que
passará a ter seguinte redação:
Art. 54 – O infrator, uma vez multado, terá 90 (noventa) dias para
efetuar o recolhimento da multa e exibir ao SIM o respectivo comprovante.
Art. 2º - Essa emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, em 08 de abril
de 2009.
DORIVAL LORCA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde
COMUNICADO
Comunicamos que o servidor Alcionei Duarte, efetivo, inscrito na
CTPS 35046 serie 0015/SC, não compareceu a esta prefeitura até a
presente data, para retornar as suas atividades no cargo de Fiscal de
Tributos, pois o mesmo requereu licença por 02 (dois) anos, sendo que o
prazo terminou no dia 12 de abril de 2009.
Considera-se abandono de cargo a ausência do servidor, sem causa
justificada por mais de 30 (trinta) dias continuados, conforme Art. 199 § 2º
da Lei Municipal 289/2005.
Comunicamos que o servidor Fernando Luiz Veríssimo, efetivo,
inscrito na CI/RG 1466937-4 SSP/MT, não compareceu a esta prefeitura
até a presente data, para retornar as suas atividades no cargo de
Assistente de Controle Administrativo, pois o mesmo requereu licença por
03 (três) meses, sendo que o prazo terminou no dia 01 de março de 2009.
O referido servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias para retornar ao
trabalho, pois o não comparecimento ocorrerá à exoneração.
Nova Monte Verde/MT, 29 de abril de 2009.
Mirian Barbosa Camargo
Diretora de Depto de R.H.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia
AVISO DE LICITAÇAO - TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA/MT, ATRAVÉS DA
COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ
REALIZAR A SEGUINTE LICITAÇÃO, REGIDA PELA LEI 8.666 DE 21/06/
1993 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. MODALIDADE: TOMADA DE
PREÇOS N.º 011/2009. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TELEFONIA MÓVEL”. DATA DE ABERTURA: 20/05/2009. HORÁRIO 08:00
HORAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA. O EDITAL
COMPLETO ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS NA SALA
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, NA SEDE DA PREFEITURA
MEDIANTE O PAGAMENTO DA TAXA NÃO REEMBOLSÁVEL NO VALOR
DE R$ 10,00 (DEZ REAIS).
NOVA OLÍMPIA - MT, 28 DE ABRIL DE 2009.
MANOEL DA COSTA CAMPOS
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte
LEI N.º 826, DE 29 DE ABRIL DE 2009
Altera Símbolos na Estrutura Administrativa do órgão Gabinete do
Prefeito e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Art. 19 da Lei nº 594/2003, Cargos de provimento em Comissão e, ainda,
as Funções de Confiança, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato
Grosso, Reinaldo Aparecido Rodrigues de Oliveira, usando das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado na Estrutura Administrativa do órgão
Gabinete do Prefeito e no Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas do Art. 19 da Lei nº 594/2003, Cargos de Provimento em
Comissão e, ainda as Funções de Confiança , dos cargos conforme
demonstrativo:
Situação dos Símbolos Atual Alterado Para:
Secretários Municipais
Símbolos CC4
Símbolos CC5
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 29 de
abril de 2009.
Nova Monte Verde-MT, 29 de abril de 2009.
Mirian Barbosa Camargo
Diretora de Depto de R.H.
Reinaldo Aparecido Rodrigues de Oliveira
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Prefeitura Municipal de Paranatinga
Aviso de licitação - Pregão Presencial
A Prefeitura Municipal de Paranatinga, através de sua pregoeira
nomeada pela Portaria 128/2009, torna público que realizará licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 002/2009, regido pela Lei 10.520/
2002 e pelo Decreto Municipal nº 481/2009, subsidiada pela Lei 8.666/93.
Objeto: Locação de dois caminhões para instalação de tanque pipa e um
caminhão completo com pipa atendendo as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Infreestrutura. Abertura da Sessão: Dia 18/05/2009
às 08h (horário local). Abertura da disputa de preços: 08h15 (horário
local).
O Edital e os seus Anexos poderão ser retirados na sede da
Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, Sito Av. Brasil, 1900 – Centro,
das 13 às 17h. Informações pelo telefone 66-3573-1329.
Paranatinga, MT, 27 de abril de 2009.
Azélide Aparecida Borille Garcia
Pregoeira
Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 006/2009
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, torna
público, que fará realizar-se na sala de licitações, a seguinte Licitação
regida pela Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº 557/2007
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e
demais legislações aplicáveis. Modalidade: Pregão Presencial nº. 006/
2009. Objeto: Aquisição de 01(um) veículo Camionete 4x4, flex, zero
quilometro, ano/modelo 2009/2009, para atender as necessidades dos
serviços do Gabinete do Prefeito, com alienação simultânea de 01(um)
veículo a diesel, sendo uma Camionete MMC L200/OUTDOOR, de cor
preta, ano/modelo - 2007/2007 e placa NJB-6310, portador do chassi
93XHNK7408C735847. Realização: 07/05/2009. Horas: 09:00hs(horário
local). O Edital contendo as instruções estará a disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT,
no horário da 07:30hs às 13:30hs. Demais informações pelo
telefone:(66)3401-3349/8541,
ou
pelo
endereço
www.pmpontaldoaraguaia.com.br.Pontal do Araguaia/ MT, 23 de abril de
2009. Márcia Regina S. Carolo – Pregoeira.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
RESULTADO FINAL
DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009.
A COMISSÃO MUNICIPAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO,
nomeada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº 10/2009 de 05 de
janeiro de 2009, torna público a todos os interessados, o Resultado
Final do Teste Seletivo Simplificado nº 002/2009, para contratação
por prazo determinado, conforme orientação do TCE e consoante dispõe
os artigos 260º a 261º da Lei nº 018/91 (Estatuto dos Funcionários Públicos
do Município), c.c. com as Leis 107/2005 e 136/2006, conforme segue,
por pontuação obtida, obedecendo ao critério de maior pontuação nas
questões específicas e posteriormente por idade:
CARGO: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL/DISTRITO DE SÃO JOÃO
Classificação
Nome do Candidato
Pontuação
1º
Aldo Arnaldo Mendes
72
2º
Mauricio Miranda da Silva
64
3º
Roberto Rezer
44
4º
Leandro Dias de Jesus
40
5º
André Luciano Medeiros Scariot
36
6º
Tiago Ferreira da Silva
28
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Classificação
Nome do Candidato
Pontuação
1º
Olivia Correa Portes
68
2º
Marilda da Silva Domingues Apolinário 60
3º
Luzineti Aparecida Rodrigues
56
4º
Keli Pereira dos Santos de Araujo
56
5º
Edina Macedo Ramires
56
6º
Lourdes Gonçalves da Costa
52
7º
Joice Borges de Moraes
52
8º
Márcia Gomes Martins
52
9º
Éderson Teixeira Arcanjo
48
10º
Maria Neusa de Souza
44
11º
Lindomar dos Santos
44
12º
Raquel de Lima Coelho
44
13º
Rosilene Raimondi Bianchezzi
44
14º
Dayenne Davies Scalisse
40
15º
Sara Vaz de Lima
40
16º
Neide da Silva Freitas
40
17º
Luciano dos Santos
40
18º
Adelar Natividade
36
19º
Luciana Moreira Silvério da Silva
36
20º
Silvana Santana Allembrandt
36
21º
Dienyffer Alves da Silva
36
22º
Lucicreia Gonçalves Matos
32
23º
Patrícia Tibolla Leal
28
24º
Vanderleia Bianchezzi dos Santos
28
25º
Jacqueliny Chaves de Souza
28
26º
Danytielli Alves da Silva
24
27º
Mike Douglas Mendes da Silva
04
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ÁREA 013 - PSF ARINOS
Classificação
Nome do Candidato
Pontuação
1º
Luciene Aparecida Martins de Souza 60
2º
Vera Lucia de Souza
52
3º
Soeli Andrade Ronnau
52
4º
Regiane Pereira da Silva
48
5º
Crisanvania Kelly Heinen
48
6º
Alexsandra Teixeira da Silva
44
7º
Gisleide Kerin Alexandre da Silva
32
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO/ESCOLA GUSTAVO ADOLFO WILKE
Classificação Nome do Candidato
Pontuação
1º
Matilde Silveira
92
2º
Claudia Seraphim Mano
80
3º
Rosana Barbosa da Silva
64
4º
Leandro de Medeiros Carlos
64
5º
Ariane Bruna dos Santos
64
6º
Marines Rezer da Rosa
60
7º
Eunice Ramires do Nascimento Oliveira 60
8º
Ducileia Gomes de Oliveira
56
9º
Eliane Magalhães
56
10º
Elidiane Karine Trevisan
52
11º
Luzia Mirtes Abegg da Silva
48
12º
Leandro da Silva
48
13º
Elisabete Buchelt Mota
44
14º
Cristiane Batista de Almeida
40
CARGO: VIGIA – /ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
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Página 30
JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Classificação Nome do Candidato
Pontuação
1º
Luciano Pinheiro Godinho
96
2º
Rubenilson Sanches Novais
96
3º
Benedito Mariano da Silva Filho
84
4º
Jonathan Junior Celestino
80
5º
Luiz Sanches Carpes
72
6º
Marcio Luiz Bertol
68
7º
Otavio Soares Barrozo
64
8º
Jose de Souza Breves
40
9º
Jose Barbosa da Silva
04
CARGO: SERVIÇOS GERAIS/SÃO JOÃO – SECRETARIA DE OBRAS
Classificação
Nome do Candidato
Pontuação
1º
Eder Pereira dos Santos
84
2º
Osvaldo Rodrigues da Silva
80
Pontuação
84
CARGO: GARI – SECRETARIA DE OBRAS
Classificação Nome do Candidato
1º
Carlos Aparecido Pacheco
Pontuação
52
Porto dos Gaúchos/MT, 30 de abril de 2009.
Arlete Ivani Ronnau Grobe
Presidente da Comissão
Carmem Lima Duarte
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Querência
CARGO: GARI – SECRETARIA DE OBRAS
Classificação
Nome do Candidato
1º
Carlos Aparecido Pacheco
2º
Marcos Batista de Lima
Pontuação
52
28
Porto dos Gaúchos/MT, 30 de abril de 2009.
Arlete Ivani Ronnau Grobe
Presidente da Comissão
Carmen Lima Duarte
Prefeita Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2009.
Pelo presente ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Teste Seletivo Simplificado nº 002/2009,
realizado em 26/04/2009, para comparecerem junto a Prefeitura
Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, na Secretaria de
Administração, nos dias 04/05/2009 a 08/05/2009, sem prorrogação
de prazo, para confirmação de sua vaga e posterior contratação por
prazo determinado e ainda para receberem relação de documentos a
serem providenciados no prazo de cinco dias para os devidos fins:
CARGO: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL/SÃO JOÃO
Classificação Nome do Candidato
Pontuação
1º
Aldo Arnaldo Mendes
72
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Classificação Nome do Candidato
1º
Olivia Correa Portes
Classificação Nome do Candidato
1º
Eder Pereira dos Santos
Pontuação
68
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/ÁREA 013 - PSF ARINOS
Classificação Nome do Candidato
Pontuação
1º
Luciene Aparecida Martins de Souza
60
CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO/ESCOLA GUSTAVO ADOLFO WILKE
Classificação Nome do Candidato
Pontuação
1º
Matilde Silveira
92
CARGO: VIGIA – /ESCOLA MUNICIPAL GUSTAVO ADOLFO WILKE
Classificação Nome do Candidato
Pontuação
1º
Luciano Pinheiro Godinho
96
CARGO: SERVIÇOS GERAIS/SÃO JOÃO – SECRETARIA DE OBRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal Senhor Fernando Görgen, juntamente com a
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência, nomeada pela portaria
383/2009, torna Público o processo de licitação nº 022/2009;
MODALIDADE: Pregão Presencial n. 008/2009.
OBJETO: Aquisição de areia e tintas para diversas secretarias desta
Prefeitura.
Data: Prorroga a abertura para dia 08/05/2009, por interesse Público.
HORÁRIO: 09 horas;
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e
Julgamento.
O Edital contendo as instruções estará a disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min
às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail
[email protected].
Querência – MT., 29 de abril de 2009.
Fernando Görgen
Prefeito Municipal
Cristiane Tiecker Reidel
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal Senhor Fernando Görgen, juntamente com a
Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência, nomeada pela portaria
383/2009, torna Público o Processo de Licitação nº 024/2009;
MODALIDADE: Pregão Presencial n. 010/2009.
OBJETO: Aquisição de 01 (UM) ROLO COMPACTADOR DE PATAS
NOVO DE FABRICAÇÃO NACIONAL.
Data: 13/05/2009
HORÁRIO: 14 horas;
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e
Julgamento.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min
às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail
[email protected].
Querência, 29 abril de 2009.
Fernando Görgen
Prefeito Municipal
Cristiane Tiecker Reidel
Pregoeira
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
AVISO DE LICITAÇÃO.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União
do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e
O Prefeito Municipal Senhor Fernando Görgen, juntamente
com a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Querência, nomeada pela
portaria 383/2009, torna Público o processo de licitação nº 023/2009;
MODALIDADE: Pregão Presencial para registro de preços n.
009/2009.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o registro de preços
para aquisição de óleos lubrificantes, hidráulicos e graxa conforme
especificado no, Anexo I do edital.
Data: 28/04/2009
HORÁRIO: 8h30min;
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação e
Julgamento.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados
na sede da Prefeitura Municipal de Querência MT, no horário da 07h30min
às 11h30min e das 13h30min até as 17h30min horas ou e-mail
[email protected].
Querência, 28 de abril de 2009.
embasado no inciso I, do art. 4º, da Lei Municipal nº 325, de 04 de
dezembro de 2008 (Lei Orçamentária do Exercício de 2009);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício
financeiro de 2009, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
103.200,00 (cento e três mil e duzentos reais), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
(17) 04.122.0002.2.002-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo
R$
4.100,00.
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL
Fernando Görgen
Prefeito Municipal
Cristiane Tiecker Reidel
Pregoeira
Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos
(51) 12.361.0026.1.008-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo
R$ 18.000,00.
05.002 – FUNDO DE MANUT. E DES. EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL PROF.
MAGIST. - FUNDEB
(256) 12.361.0023.2.015-3190.09.00.00.00 – Salário Família
R$
PORTARIA Nº 184 DE 22 DE ABRIL DE 2009
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CONCURSADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
3.800,00.
(250) 12.365.0024.2.016-3190.09.00.00.00 – Salário Família
R$
3.000,00.
(102) 12.366.0025.2.018-3190.13.00.00.00 – Obrigações Patronais
R$ 11.000,00.
JOÃO ROBERTO FERLIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são
conferi-das no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICíPIO;
(107) 12.367.0042.2.020-3190.12.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas
R$ 16.500,00.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
RESOLVE:
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(285) 10.302.0035.2.027-3190.09.00.00.00 – Salário Família
Artigo 1º - NOMEAR para exercer o cargo PROFESSOR II PEDAGOGIA, as Senhoras MARIA APARECIDA ALVES DE ALMEIDA REZIO
e NEUSELI GAMERO DE ANDRADE, fazendo jus ao vencimento do cargo.
Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
R$
1.800,00.
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO
(206) 15.452.0013.2.036-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo
R$ 10.000,00.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTES
(223) 26.782.0015.2.038-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 22 DE ABRIL DE 2009
JOÃO ROBERTO FERLIN
Prefeito Municipal
R$ 35.000,00.
TOTAL .....................................................
R$ 103.200,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto
no artigo 1º deste Decreto, fica anulada igual importância das seguintes
dotações orçamentárias:
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME
Prefeitura Municipal de União do Sul
02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
DECRETO Nº 544, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
(16) 04.122.0002.2.002-3390.14.00.00.00 – Diárias
R$
Abre Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município,
do Exercício Financeiro de 2009.
2.100,00.
(20) 04.122.0002.2.002-4490.52.00.00.00 – Equipamentos e Material
Perman.
R$
2.000,00.
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quinta-Feira, 30 de Abril de 2009
Consórcios Intermunicipais
05.001 – DEPARTAMENTO DE APOIO EDUCACIONAL
(63) 12.361.0028.2.011-3190.11.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens
Fixas
R$ 10.000,00.
(67) 12.361.0028.2.011-3390.36.00.00.00 – Outros Serv. Terceiros, Pessoa
Física
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,
SOCIAL, AMBIENTAL E TURISMO DO “COMPLEXO NASCENTES DO
PANTANAL”
R$ 52.300,00.
(68) 12.361.0028.2.011-3390.39.00.00.00–Outros Serv. Terceiros, Pessoa
Jurídica
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
R$ 20.000,00.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
06.002 – FUNDO DE SAÚDE
(296) 10.302.0040.2.028-3390.30.00.00.00 – Material de Consumo
R$
1.800,00.
Segundo Termo Aditivo do Contrato N.º 001/2008.
Contratante: CIDESAT do “COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL”.
Contratada: SM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reajuste objetivando o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, alterando o valor mensal dos
serviços para R$ 92.377,25. E altera as obrigações da contratada. Data:
01/04/2009.
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
08.001 – DIVISÃO DE URBANISMO
(207) 15.452.0013.2.036-3390.36.00.00.00–Outros Ser. Terceiros, Pessoa
Física
R$
5.000,00.
08.002 – DIVISÃO DE TRANSPORTES
(225) 26.782.0015.2.038-3390.39.00.00.00–Outros Ser. Terceiros, Pessoa
Jurídica
R$ 10.000,00.
TOTAL .............................................................
R$ 103.200,00.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 24 de abril de 2009.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 083/2009.
Data: 30/04/2009
Dá nova redação ao inciso IV, do Art. 1º, da Portaria Nº 067/2009, de
19 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de União do Sul,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
inciso X, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município de União do Sul, e
embasado no § 2º, do art. 28, da Lei nº 294, de 29 de fevereiro de 2008;
R E S O L V E:
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE
DOS MUNICÍPIOS
Av. Hist. Rubens de Mendonça, 3920, Morada do Ouro
CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT
Fone: (65)2123-1200
Portal: www.amm.org.br
COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM
Art. 1º - Por força desta Portaria, o inciso IV, do artigo 1º, da
Portaria Nº 057/2009, de 19 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - .......................................................................................
............................................................................................................................................................”
“IV – ADRIMONE MARIA HELBING – Assistente de Controle
Administrativo = 70% (setenta por cento)”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as demais disposições em contrário.
Orientação para publicação
De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos
Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12
horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete,
CD ou enviadas para o e-mail: [email protected]
Atendimento Externo:
De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas
Das 13h30 às 17 horas
Distribuição: Via Correio
Jornal Oficial dos Municípios
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 30 de abril de 2009.
ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Gerênica de Comunicação: Kaká Barros (65) 2123-1244
Editoração Eletrônica: Balthazar Borges Barbosa
Atendimento: Silvio Luiz Gomes da Silva (65) 2123-1270
E-mail: [email protected]
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA, 3.920 - CPA -TEL: (65)2123-1200 / FAX: (65)2123-1228 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT
Portal: www.amm.org.br
e-mail: [email protected]
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