ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
DECRETO Nº. 477 DE 09 DE SETEMBRO DE 2009
“Regulamenta a Lei nº. 3.284 de 09 de julho de 2009, e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com
base no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da
Lei Municipal nº. 3.284 de 09 de julho de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1º.
A autorização de transferência do alvará por DOAÇÃO,
será concedida mediante carta de doação do proprietário
ao interessado com firma reconhecida como verdadeira,
conforme anexo I deste decreto.
Parágrafo Único: Fica proibida a venda ou negociação
comercial a qualquer título do direito de exploração dos
serviços de Moto-Táxi.
Art. 2º.
O interessado na transferência do Alvará de Moto-taxista
deverá providenciar cópia autenticada dos seguintes
documentos:
I-
RG, CPF, Título de Eleitor e CNH;
II -
Comprovante de residência;
III-
Certidão Negativa
a) Cartório Eleitoral;
b) Justiça Federal;
c) Justiça Comum;
d) Débitos com a Prefeitura Municipal.
IV-
Foto ¾;
V-
Carta de Doação do titular do Alvará;
VI – Recibo do veículo preenchido e reconhecido firma
para transferência.
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Art. 3º.
O interessado deverá protocolar a documentação exigida
na Secretaria Municipal de Finanças, no setor de
protocolo, para inscrição no cadastro de atividade
econômica-CAE.
Art. 4º.
A autorização de transferência do alvará por SUCESSÃO,
será concedida ao o interessado mediante a Carta de
Sucessão com firma reconhecida como verdadeira,
conforme anexo II deste decreto.
Art. 5º.
O interessado na transferência do Alvará de Moto-taxista,
por sucessão, deverá providenciar cópia autenticada da
documentação abaixo e atender a determinação do art.4º
deste decreto.
I-
RG, CPF, Título de Eleitor e CNH;
II -
Comprovante de residência;
III-
Certidão Negativa
a) Cartório Eleitoral;
b) Justiça Federal;
c) Justiça Comum;
d) Débitos com a Prefeitura Municipal.
IV-
Foto ¾;
V-
Carta de Sucessão;
VI-
Certidão de óbito do titular;
VI – Recibo do veículo preenchido e reconhecido firma
para transferência.
Art. 6º.
A autorização de transferência do alvará por INVALIDEZ,
será concedido ao interessado mediante apresentação da
Carta de Doação por invalidez com firma reconhecida
como verdadeira, conforme anexo III deste decreto.
Art. 7º.
O interessado na transferência do Alvará de Moto-taxista,
por invalidez deverá providenciar cópia autenticada da
documentação abaixo e atender a determinação do art.4º
deste decreto.
I-
RG, CPF, Título de Eleitor e CNH;
II -
Comprovante de residência;
III-
Certidão Negativa
a) Cartório Eleitoral;
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b) Justiça Federal;
c) Justiça Comum;
d) Débitos com a Prefeitura Municipal.
IV-
Foto ¾;
V-
Carta de Doação por invalidez;
VI-
Laudo da Junta Médica Municipal comprovando a
Invalidez;
VI – Recibo do veículo preenchido e reconhecido firma
para transferência.
Art. 8º
O interessado na transferência da concessão de serviço de
moto-taxista deverá cumprir todas as obrigações impostas
na Lei 2152 de 10 de setembro de 1997, em especial o
capitulo II, que trata dos cursos de formação do condutor.
Art. 9º.
Após aprovação do cadastro, proceder-se-á às vistorias do
veículo, devendo o interessado apresentar comprovante de
pagamento de seguro de acidente, recolhido junto ao
Sindicato dos Moto-taxistas, referente ao mês corrente.
Art. 10.
Este decreto entrará em vigor a partir da data desta
publicação.
Dourados, MS, 09 de setembro de 2009.
Ari Valdecir Artuzi
Prefeito Municipal
Fernando José Baraúna Recalde
Procurador Geral do Município
Claudio Marcelo Machado Hall
Secretário Municipal de Serviços Urbanos
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ANEXO I
CARTA DE DOAÇÃO
Eu, _____________________________, portador (a) do RG: ____________ e do CPF:
________________, residente à Rua: ______________________, nº. _____, Bairro: ______________, na
cidade de Dourados/MS, moto-taxista com o Registro nº. ______, ponto situado à Rua:
____________________________________, declaro para devidos fins, que estou doando, sem fins
lucrativos, a concessão para exploração dos serviços de moto-taxi para o (a) Sr. (a)
____________________________, portador (a) do RG_____________ e do CPF _________________,
residente à Rua: ______________________, nº. ______, bairro:_____________, Dourados/MS.
_________________________
Assinatura do proprietário
(assinatura reconhecida firma como verdadeira)
Dourados/MS, ____ de _______________ de _______.
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ANEXO II
CARTA DE SUCESSÃO
Eu, _____________________________, portador (a) do RG: ____________ e do CPF:
________________, residente à Rua: ______________________, nº. _____, Bairro: ______________, na
cidade de Dourados/MS, herdeiro (a) do Sr. (a) _______________________, que exerceu a
função de moto-taxista com o Registro nº._____, declaro para devidos fins, que sou o (a)
único (a) interessado (a) em exercer a função de moto-taxista em seu lugar.
____________________________________
Assinatura do interessado
(assinatura reconhecida firma como verdadeira)
Dourados/MS, ____ de ______________ de _______.
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ANEXO III
CARTA DE DOAÇÃO POR INVALIDEZ
Eu, _____________________________, portador (a) do RG: ____________ e do CPF:
________________, residente à Rua: ______________________, nº. _____, Bairro: ______________, na
cidade de Dourados/MS, moto-taxista com o Registro nº. ______, ponto situado à Rua:
____________________________________, declaro para devidos fins, que estou doando, sem fins
lucrativos, a concessão para exploração dos serviços de moto-taxi para o (a) Sr. (a)
____________________________, portador (a) do RG_____________ e do CPF _________________,
residente à Rua: ______________________, nº. ______, bairro:_____________, Dourados/MS, por
motivo de invalidez.
_________________________
Assinatura do proprietário
(assinatura reconhecida firma como verdadeira)
Dourados/MS, ____ de _______________ de _______.
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