DECRETO Nº 1133/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ANÁLISE PRÉVIA DE DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Boa Esperança – Estado do Paraná, Claudio Gotardo, no uso de suas atribuições legais decreta: Art. 1º - Foi Analisado previamente o desmembramento do Lote Urbano constituído pelo Lote de Terras nº 27-1-D (vinte e sete – um – “D”) , com a área de 23.458,60 metros quadrados, subdivisão do lote nº 27-1, situado no Perímetro Urbano, da Cidade de Boa Esperança, Comarca de Mamborê, Estado do Paraná, com os seguintes limites e confrontações: Inicia no ponto situado na margem esquerda do Rio Barreiro, na divisa com o lote nº 27-1-“E”; segue por linha seca no rumo NE 08º38’18”SW, numa distancia de 386,87 metros, confrontando com o lote nº 27-1-E, até o ponto situado no alinhamento predial da Rua Santa Catarina da Cidade de Boa Esperança; segue á direita pelo, citado alinhamento predial, numa distância de 51,52 metros, até o ponto situado na divisa com o lote nº 27-1-C; segue por linha seca rumo SW 05º04’18”NE, numa distancia de 408,81 metros, confrontando com o lote nº 27-1-C, até o ponto situado na margem esquerda do Rio Barreiro; segue margeando o Rio Barreiro, à montante até o ponto de partida da presente descrição. Matricula nº 5.979, do Cartório de Registro de Imóveis de Mamborê, Comarca de Mamborê, Estado do Paraná. Quadro de Áreas: Total Lote 27-1-D 23.458,60 M²² 100,00 % Lote 27-1-D/REM 22.738,60 M² 96,94 % Lote 27-1-D/A 360,00 M² 1,53 % Lote 27-1-D/B 360,00 M² 1,53 % Art. 2° - O proprietário do imóvel apresentou, Mapa e Memorial descritivo para o referido desmembramento, sendo que já existe pavimentação asfáltica, rede água potável, galeria de águas pluviais, iluminação publica e arborização. Art. 3° - Fica o proprietário autorizado a efetuar o desmembramento do lote acima descrito. Art. 4° - Fica o proprietário dispensado das reservas contidas no art. 10, incisos I e II da Lei 187/2007, ou seja, 5% da área da gleba para equipamentos comunitários e 10% da área da gleba para áreas verdes. Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 1118/2014 de 10 de março de 2014. Boa Esperança – Pr., 10 de abril de 2014. CLAUDIO GOTARDO Prefeito Municipal