Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE CIJ Corte Internacional de Justiça 1 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE 03, 04, 05 e 06 de junho de 2015 São Paulo www.faap.br [email protected] (11) 3662-7262 CONSELHO DE CURADORES Presidente Sra. Celita Procopio de Carvalho Integrantes Dr. Benjamin Augusto Baracchini Bueno Dr. Octávio Plínio Botelho do Amaral Dr. José Antonio de Seixas Pereira Neto Sra. Maria Christina Farah Nassif Fioravanti Embaixador Paulo Tarso Flecha de Lima DIRETORIA EXECUTIVA Diretor-Presidente Dr. Antonio Bias Bueno Guillon ASSESSORIA DA DIRETORIA Assessor Administrativo e Financeiro Sr. Tomio Ogassavara Assessor de Assuntos Acadêmicos Prof. Rogério Massaro Suriani Diretor do Conselho de Ensino Prof. Victor Mirshawka Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE ORGANIZADORES Corte Internacional de Justiça Luana Assunção Teodoro Souza Marcela da Costa Valente Natália Brazinski de Andrade Gabriella Caterina Longobrado Secretariado Victor Dias Grinberg – Secretário-Geral Acadêmico José Victor Rosa Vilches – Secretário-Geral Administrativo Counter-Terrorism Committee STAFF ADMINISTRATIVO Guilherme de Pinho Vieira Silva Renato Gonzales Raposo de Mello Matheus D`Agostino Martins André de Melo Reis Bueno Filho – Diretor Financeiro Henrique Tilelli de Almeida Anacleto – Diretor de Estrutura Julia Pereira Borges – Diretora de Comunicação Gabinete Russo Thaís Mingoti Dutra Rafael Facuri Villela Thiago Godoy Organização Internacional do Trabalho STAFF ACADÊMICO Gabriela Lotaif Manoela Meirelles V. de Azevedo Agência Internacional de Energia Atômica Raquel Pereira Silva Dell’Agli Taís Duarte Grecco Isabela de Oliveira Maia Organização Mundial da Saúde Guiliano Guidi Braga Maiara Mayumi Ribeiro Shimote Rayanne C. Morales Assembleia Geral das Nações Unidas Leticia Astolfi Santana Madalena Rodrigues Derzi Carolina Andreosi Rachel Naddeo Gomes Gabriele Sampaio Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Bárbara Ilana Molitor Perini Fernanda Alves de Oliveira Jéssica Tozatti Comitê de Imprensa Terceiro Setor Julia Pereira Borges Priscila Tiemo Lopes Kawakami Victoria Junqueira F. Ribeiro Fernanda Cardoso de Oliveira Bruno Rossetto Carolina Comitre Conselho de Direitos Humanos União das Nações Sul-Americanas Júlio César Bardini Cuginotti Bethânia Kopke Carolina de Faveri Siqueira Giovanni de Oliveira Furlani Heitor P. Felippe Marcos Vinícius Alexandre Santos Conselho Europeu United Nations Security Council Thayná Mesquita de Abreu Yann Lucas Siqueira Severo Victoria Fontes Rodrigues Renan Yukio Nakano Gabriella Lemos Brackman Luiza Oliveira Damasceno 4 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE CARTA DE APRESENTAÇÃO Senhores juízes sejam bem-vindos à Corte Internacional de Justiça (CIJ) no XI Fórum FAAP de Discussão Estudantil. Pois é, como é possível perceber em nossa saudação, na CIJ os senhores não serão chamados simplesmente de delegados. Como se trata de um organismo jurídico, os senhores representarão juízes e se comportarão do mesmo modo que um juiz da CIJ. Neste comitê a capacidade de negociação depende muito mais de oratória, colheita de argumentos e provas, além de disciplina jurídica, do que simplesmente da realização de alianças com outros países, como ocorre em outros comitês. Depois de muito tempo fora do Fórum FAAP, a CIJ voltou na XI edição para dinamizar os tipos de comitês presentes. As discussões serão realizadas por meio de arbitragem, porém com as regras apresentadas no Guia de Regras. Produzimos este guia para esclarecer alguns pontos que poderiam ser de dificuldade para os senhores, podendo ser uma fonte de auxílio nas pesquisas e na elaboração de seus argumentos durante sua preparação prévia para o comitê. A mesa será composta por Marcela Valente, Natália Andrade e Gabriella Longobrado, três estudantes de Direito na FAAP que propuseram a volta da CIJ para o Fórum, para complementar a simulação com a parte jurídica. No XI Fórum FAAP, a CIJ discutirá “A Questão Marítima entre Peru e Chile”, sendo que este guia possui as informações necessárias para que os senhores possam realizar uma pesquisa objetiva e organizada acerca do tema. Portanto, desejamos a todos os juízes da CIJ bons estudos e esperamos que tenhamos uma boa discussão durante os dias do fórum. Marcela da Costa Valente Natália Bazinski de Andrade Gabriella Caterina Longobrado Diretoras da CIJ 5 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE HISTÓRICO DO COMITÊ modo efetivas, pois conseguiram postergar o início da Segunda Guerra Mundial para 1939. Apesar disso, a Corte já percebia uma retomada das tensões entre os países europeus4. Vista a necessidade de encontrar interesses semelhantes entre os países, em sua maioria europeus, após um período de intensas crises políticas, sociais e econômicas, Woodrow Wilson propôs a criação de um organismo em que proporcionasse aos Estados um espaço para discussão de suas necessidades e interesses. De acordo com o liberalismo wilsoniano, os países deveriam ser orientados por uma Organização Internacional que pudesse, por meio do Direito Internacional, organizar o Sistema de Estados para que não houvesse um novo conflito como a Primeira Guerra Mundial. Desse modo, em 1919 foi criada a Liga das Nações e, dentro da Liga, para abordar a pauta do direito internacional, foi criada a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI).1 No ano de 1939, com o início da Guerra, a CPJI teve que ser extinta, pois seus propósitos de conciliação já não eram mais efetivos para a contenção do conflito. Desse modo, o sistema Liga das Nações foi juntamente extinto, voltando os países para um sistema internacional sem uma organização supranacional, como Wilson previa. Desse modo, após o fim da Segunda Guerra, foi identificada a necessidade de haver uma Organização Internacional que efetivamente tivesse a participação de todos os países, e não somente europeus ou selecionados, como no caso da Liga das Nações. Nesse sentido foi criada a ONU em 1945. Exportando de Wilson a ideia de que teria de haver um órgão supranacional que resolvesse litígios de modo jurídico e pacífico, foi inserida no sistema ONU a Corte Internacional de Justiça (CIJ), se mostrando como o principal órgão judiciário com competência intergovernamental5. A CPJI foi o órgão pertencente à Liga das Nações que foi considerado historicamente como o mais efetivo do sistema. Sua composição se dava pela indicação de juristas pelos países membros, devendo ser aprovados pelo Conselho e pela Assembleia. Os membros do Conselho da CPJI eram Itália, França, Reino Unido, Japão e os Estados Unidos. A presença desses países no Conselho fazia com que prioritariamente, juristas indicados por eles fossem aprovados como membros da corte. 2 De acordo com o Artigo 22º do estatuto da CIJ, a sede do organismo é localizada em Haia, Países Baixos. Por esse motivo, a CIJ pode ser conhecida e citada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua fundação jurídica pode ser encontrada no artigo 92º da Carta das Nações Unidas, o qual institui: Foi na CPJI que foi criado o conceito de “Juiz ad hoc”, que estabelece que se o país que estiver envolvido em litígio apresentar um juiz na composição da Corte, a outra parte envolvida, no caso de não possuir, pode indicar um juiz para acompanhar o caso dentro da CPJI.3 “A Corte Internacional de Justiça constitui o órgão judiciário principal das Nações Unidas. Funciona de acordo com um Estatuto estabelecido com base no Com os conflitos na Polônia, referentes às invasões alemãs pelo exército nazista, a CPJI foi obrigada a realizar seus últimos esforços para conter uma possível guerra. Duas resoluções foram estabelecidas para retaliar a Alemanha pelo dito episódio (agosto de 1925 e maio de 1926), e foram de certo Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e anexado à presente Carta da qual faz parte integrante.” (ONU, 1945)6. Em seu estatuto, estão localizadas certas particularidades que a diferem de sua antecessora, a CPJI. 6 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE Primeiramente, quanto à sua composição, é estabelecido no Artigo 3º que a Corte deverá ser composta por quinze membros de nacionalidades diferentes, sendo que não poderão haver dois membros da mesma nacionalidade. Os membros da Corte deverão ser eleitos respectivamente pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança, sendo que sua indicação deverá ser realizada pela Corte Permanente de Arbitragem. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples, tanto na Assembleia Geral como no Conselho de Segurança, como disposto no Artigo 10º do estatuto da Corte7. ser reeleitos, seguindo os procedimentos compreendidos no Artigo 13º do estatuto da Corte10. HISTÓRICO DO PROBLEMA No XI Fórum FAAP, o tema que será discutido pela Corte Internacional de Justiça (CIJ) será “A Questão Marítima entre Peru e Chile”, caso que teve grande repercussão tanto jurídica, quando se refere às complicações do caso apresentado, como diplomática, na medida em que aumentaram-se as tensões entre os países. A CIJ tem como competência estabelecida em estatuto, atender os casos que sejam levantados apenas por Estados. Nenhum particular pode levantar um procedimento na Corte. Os temas que se apresentam como de alçada da CIJ, são todas as ações litigiosas submetidas pelos membros da Corte com os assuntos previstos na Carta das Nações Unidas e em convenções e tratados acordados anteriormente8. As raízes para a disputa em questão podem ser encontradas no século XIX, mais precisamente no ano de 1883, com o fim da Guerra do Pacífico, que teve início em 187911. O conflito foi causado pela disputa territorial entre Peru, Chile e Bolívia por um espaço no Deserto do Atacama que possuía grande quantidade de recursos minerais. Neste espaço, havia o controle de indústrias chilenas, financiadas por capital britânico, que impunha altas taxações para o uso destes minerais por outros países. Em retaliação à especulação comercial dos minérios na região, o governo Boliviano, no ano de 1878 declarou um aumento nas taxas de exploração às indústrias chilenas que se encontravam em território boliviano. As empresas chilenas que lá estavam localizadas se recusaram a pagar a taxa extra, fazendo com que o governo boliviano retaliasse de modo a confiscar todas as suas propriedades. Em resposta ao confisco, o Chile enviou um navio de guerra para a costa boliviana para declarar o conflito entre a Bolívia12. Outra ação de competência da CIJ é a emissão de pareceres jurídicos sobre casos apontados pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. No estatuto da Corte, tal mecanismo está definido como “Opiniões Consultivas”. Tais pareceres servem para que os países membros da ONU possuam um argumento jurídico para auxiliar nas decisões dos casos apresentados. Os pareceres têm legitimidade legal, mas possuem caráter recomendatório9. Quanto à sua composição, como dito anteriormente, os 15 (quinze) juízes que comporão a CIJ devem ser indicados pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Conselho de Segurança, devendo vencer uma votação realizada por maioria simples entre os membros. Cada candidato a juiz da CIJ possui notória relevância em seu país, sendo um importante nome acerca do Direito Internacional. Quando eleitos, os juízes deverão exercer o cargo por um período total de 9 (nove) anos, podendo No ano de 1879, obtendo o apoio do Peru, já que o conflito já se alastrava para a costa peruana, a Bolívia declara guerra ao Chile, conflito este conhecido como Guerra do Pacífico. O conflito durou 4 (quatro) anos, encerrando-se em 1883. Como 7 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE consequência da guerra, houve a vitória chilena e a anexação por parte do Chile da porção territorial que compreendia uma parte do litoral sul do Peru e a única passagem que a Bolívia possuía como acesso ao mar. Ainda em 1883, Peru e Chile assinaram um acordo que delegava a jurisdição de cada país sobre os territórios de Tacna e Arica13. Em relação a outro tratado celebrado entre as partes no ano de 1954, o Convênio sobre Zona Especial Fronteiriça Marítima, estabeleceu que as embarcações pesqueiras de pequeno porte provindas de ambos os territórios que passarem pelo espaço marítimo comum entre ambos os países devem não devem sofrer fricções entre os países, não delegando nada sobre as fronteiras marítimas de cada país16. O Chile, após a assinatura dos tratados supracitados, não os cumpriu, devendo a comunidade internacional intervir para que um novo acordo pudesse ser firmado para resolver a disputa territorial entre os dois países. Com essa intervenção, principalmente dos EUA, levou os países a assinarem o Tratado de Lima, no ano de 1929 somente, para que pudessem ser definidas as fronteiras terrestres dos dois países. Pela parte terrestre, a jurisdição de cada país já estava definida, porém, os tratados não celebraram nenhuma parte sobre a questão das fronteiras marítimas de cada país14. Com a vinda da Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar (CNUDM) em 1982, que estabelecia a jurisdição e soberania dos países perante seu território no mar. Foi acertado que as fronteiras marítimas deveriam ser estabelecidas utilizando linhas de base para a delimitação territorial. Pela primeira vez, o Peru reconheceu que havia uma delimitação territorial a ser cumprida, porém nada havia sido discutido quanto aos territórios marítimos da região Chile-Peru17. Na interpretação chilena, no entanto, a Declaração de Santiago, já havia uma linha a qual delimitava que a fronteira marítima seria uma linha paralela à Linha do Equador, alegando que já deveria haver um acordo entre ambos os países sobre o assunto. Ao longo dos anos, com o avanço da tecnologia de exploração marítima, os interesses que antes estavam sobre a terra, se debruçaram sobre o mar. No ano de 1947, Peru e Chile foram dois dos primeiros países a estabelecer sua jurisdição marítima demarcada em 200 (duzentas) milhas náuticas. Com o intuito de legalizar perante a justiça internacional, assinaram no ano de 1952 a Declaração de Santiago, que estabelecia a proteção do território marítimo de Peru e Chile a respeito das empresas estrangeiras de pesquisa e de caça às baleias. A declaração nada afirmou a respeito da delimitação entre ambos os territórios na interpretação peruana, já que delimitava sobre os recursos naturais, já que foi reconhecida ao território em questão, uma importância pesqueira singular, sendo uma região economicamente de interesse para ambos os países, transformando essa disputa em uma disputa com alto teor econômico.15 Somente no ano de 2008, com a paralisia das negociações bilaterais entre Peru e Chile, que o Peru leva a questão à CIJ. O argumento peruano era o de que não havia nenhuma documentação reconhecida legítima pelo Peru que acordava sobre a fronteira marítima em questão, pedindo à CIJ para que chegasse em um consenso sobre a delimitação territorial e que apresentasse a tese aos países, criando um meio termo entre a delimitação dos países, obedecendo o nível de 200 milhas náuticas. Já o argumento chileno, como apresentado anteriormente, era de que já havia uma delimitação acordada na Declaração de Santiago que estabelecia uma linha paralela ao Equador18. 8 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE Delimitação territorial de acordo com cada um dos países da disputa.19 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA O mapa acima ilustra o argumento chileno e a delimitação estabelecida pelo país juntamente com o contra argumento peruano. Pela imagem é possível observar que a linha de delimitação se encontra entre os territórios de Tacna e Arica, base territorial do conflito da Guerra do Pacífico, ficando respectivamente em jurisdição do Peru e Chile. Nesse sentido, busca-se uma delimitação em mar para resolver a questão e acabar com os resquícios da Guerra. Na Corte Internacional de Justiça (CIJ), o caso trazido pelo Peru foi colocado em minuciosa análise sendo que sua decisão foi proferida somente em 27 de Janeiro de 2014. A decisão final da CIJ acatou o argumento chileno que retomava a Declaração de Santiago de 1952, e utilizou a delimitação territorial proposta pelo Chile como base para a decisão final20. 9 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE Disputa marítima Peru X Chile21 que ponto se dá a divisão entre fronteiras marítimas, se mostrando como um modo de facilitar a delimitação. Porém a Corte ainda não emitiu nenhum parecer sobre a construção ou não deste farol, ficando essa questão em aberto, necessitando ser inclusa nas futuras pautas de discussão sobre o caso. Processo Decisório Tendo conhecimento da decisão final da CIJ, é necessário agora entender como foi dado seu processo decisório em relação ao litígio Peru X Chile que está em pauta neste documento. Primeiramente, como disposto em estatuto, o processo decisório se dá, em primeira fase, pela apresentação do caso à CIJ por um ou mais Estados Membros. Após apresentado e verificado sua legítima importância, as partes e os juízes membros da Corte são convocados para uma reunião primária de apresentação do caso. As partes do processo poderão ter representação perante a Corte por meio de advogados23. O mapa acima ilustra o conflito jurídico em questão, sendo que a linha cinza contínua delimita a primeira divisão apresentada pelo Chile, que utilizava a linha paralela ao Equador. Já a área preenchida com uma cor mais clara exprime o que o Peru alegava que deveria ser seu território. A linha contínua azul exprime a lei internacional de 200 milhas náuticas como território marítimo. O procedimento se dá em duas partes: uma Escrita e outra Oral. A parte escrita compreende a apresentação de todos os documentos pelas partes no processo, podendo ser memórias históricas ou documentos recém-criados contanto que tenha pertinência e auxilie a parte no caso envolvido. A parte oral diz respeito à audiência composta por testemunhos, agentes, peritos e advogados que participam do caso24. A decisão da Corte de Haia representou um meio termo entre os pedidos de ambos os países. De acordo com a CIJ, a delimitação proposta pelo Chile era condizente ao antigo tratado de deliberação marítima dos anos 50 (cinquenta), que estabelecia 80 (oitenta) milhas marítimas de usufruto. Tal parâmetro deixou de fazer sentido com a assinatura da CNUDM no ano de 1982, que estabelecia as 200 milhas marítimas. Por esse motivo, a CIJ reorganizou os argumentos e delimitou que a fronteira seria realizada a partir de uma linha equidistante à costa de ambos os países, sendo que se inicia paralelamente ao Equador inclinando-se a sudeste como mostra a linha pontilhada azul no mapa acima22. Se for necessária a obtenção de provas para o auxílio da decisão da CIJ, uma petição deve ser encaminhada para ao Estado em que a investigação se faz necessária, sendo que estas provas devem ser apresentadas dentro de um prazo fixado pela Corte com consentimento das partes. Se houver consentimento do Estado, a investigação poderá ser realizada, em caso contrário, não poderão ser obtidas as provas25. Uma medida cogitada pela Corte, após a decisão tomada, foi a criação de um farol para delimitar em 10 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE Após realizada as apresentações necessárias, a Corte se retira para realizar a deliberação sobre o caso. Esse processo se dá de forma privada e secreta, sendo pública somente a decisão final acordada pela CIJ. A deliberação se dá por votação de maioria entre os presentes. No caso de empate, fica a cargo do presidente ou de seu substituto desempatar a votação26. ção, que denominaram “Concordia”, localizado a 10 (dez) quilômetros ao norte da ponte do rio “Lluta”, no Chile, bem próximo da fronteira com o Peru30. A CIJ ainda retoma que no Tratado de Lima, foi concordado uma demarcação por Comissão Mista, ou seja, realizada por um demarcador físico, chamado de “Boundary Marker”. No entanto, durante a deliberação, as partes não concordaram quanto à localização de “Concordia”, o Boundary Marker em questão. Portanto, a Corte delegou que a marcação seria realizada a partir do paralelo que passava por “Concordia”, mas que se limitava à parte do paralelo que passava sobre o mar31. Deliberado sobre o caso, os juízes da CIJ incentivam a produção da sentença final. Uma vez escrita a sentença, ela deverá ser assinada pelo presidente e pelo secretário, devendo ser apresentada a todos os juízes. Uma vez aprovada, a sentença é final, inalterável e inapelável27. PANORAMAS Processo Decisório na Questão Marítima Peru X Chile Diferentemente dos outros comitês do XI Fórum FAAP em que os panoramas demonstram a posição dos países ou das regiões em relação ao tema que está sendo discutido pelo comitê, a CIJ apresenta uma pequena apresentação sobre cada um dos juízes que irão compor a discussão, dispondo de uma pequena biografia e seu voto na disputa em questão. Esta parte do guia serve para que os senhores possam delimitar sua pesquisa na vasta imensidão da internet e auxiliar em como os senhores devem se portar durante os dias na CIJ. O ponto de partida dado para esse caso foi por parte do Peru, que levou o litígio à CIJ. Após apresentado, foram convocados todos os membros, incluindo um juiz ad hoc para cada uma das partes, já que não possuíam uma representação permanente perante a Corte28. Após a convocação das partes, o Peru apresentou seus argumentos, dizendo que não haviam tratados que delimitassem a fronteira marítima entre os dois países em litígio. Já o Chile, apresentou que as fronteiras já haviam sido divididas como apresentado na declaração de 195229. Peter Tomka / Presidente É da Eslováquia, nascido em Banská Bystrica, em 01 de junho de 1956. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2003; vice-presidente de 06 de fevereiro de 2009 a 05 de fevereiro de 2012; reeleito de 06 de fevereiro de 2012; Presidente do Tribunal desde 06 de fevereiro de 2012 – 2015. Realizadas as apresentações das partes, a corte se isolou para deliberar o caso. Nesse ponto, a corte discutiu a existência de uma fronteira marítima entre os países, devendo identificar o ponto de partida do referido limite territorial. A CIJ concorda que ambas as partes apresentaram um acordo para o Tratado de Lima, reconhecendo a presença de uma fronteira marítima para cada um dos países. Foi identificado pela Corte um ponto de partida para a delimita- VOTO: Concorda com a conclusão do Tribunal de que a fronteira marítima única entre Peru e Chile começa na interseção do paralelo de latitude pas- 11 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE Sir Kenneth Keith sando por Boundary Marker No. 1 com a linha de baixa-mar. Ele também concorda que a única fronteira marítima é a que segue o paralelo de latitude. É da Nova Zelândia, nascido em Auckland, em 19 de novembro de 1937. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2006. Bernardo Sepúlveda Amor / Vice-Presidente VOTO: Votou de acordo com a decisão de que a fronteira marítima se inicia com o paralelo de latitude passando por Boundary Marker nº 1 para o Ocidente. É do México, nascido na Cidade do México em 14 de dezembro de 1941. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2006; vice-presidente desde 06 de fevereiro de 2012 – 2015. Mohammed Bennouna VOTO: Ele aceita que, nas circunstâncias apropriadas, uma fronteira marítima pode ser feita mediante acordo tácito. Mas ele rejeita que o Acordo Especial Marítima Frontier Zona 1954 comprova a existência de tal acordo que criaria essa fronteira. É do Marrocos, nascido em Marrakesh, em 29 de abril de 1943. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2006. VOTO: Concordou com a decisão de que o segmento inicial corre até um ponto situado a uma distância de 80 milhas náuticas do ponto de partida da fronteira marítima. Hisashi Owada É do Japão, nascido em Niigata, em 18 de setembro de 1932. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2003; presidente de 06 de fevereiro de 2009 a 05 de fevereiro de 2012; reeleito de 06 de fevereiro de 2012. Leonid Skotnikov É da Rússia, nascido em Kalinin, em 26 de março de 1951. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2006. VOTO: Embora ele tenha aceitado as conclusões da decisão do acórdão, ele ainda não tem sido capaz de associar-se plenamente com o raciocínio que levou o Tribunal a sua conclusão quanto à delimitação concreta de a fronteira marítima única entre Peru e Chile. VOTO: Votou a favor das conclusões do Tribunal. No entanto, ele não concorda com o tratamento do Tribunal sobre a questão da extensão da fronteira marítima entre Peru e Chile. Ronny Abraham Antônio Augusto Cançado Trindade É da França, nascido em 05 de setembro de 1951 em Alexandria, no Egito. Membro da CIJ desde 15 de fevereiro de 2005; reeleito a partir de 06 de fevereiro de 2009. É do Brasil, nascido em Belo Horizonte, em 17 de setembro de 1947. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2009. VOTO: Concordou com a decisão de que a fronteira partisse da intersecção do paralelo de latitude passando por Boundary Marker No. 1 com a linha a baixo do mar. VOTO: Decidiu de acordo com o Tribunal que o ponto de partida da fronteira marítima, é a intersecção do paralelo de latitude passando por Boundary Marker no. 1 com a linha abaixo do mar. 12 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE Abdulqawi Ahmed Yusuf Em particular, ele discorda sobre a conclusão do Tribunal de que uma fronteira marítima para todos os fins já existe entre as partes ao longo do paralelo de latitude que passa através do nº Boundary Marker 1, com base em um acordo tácito entre as partes. É da Somália, nascido em Eyl, 12 de setembro de 1948. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2009. VOTO: Votou em favor da decisão que diz que o segmento inicial da fronteira marítima segue o paralelo de latitude passando por Boundary Marker no. 1 para o Ocidente. Dalveer Bhandari É da Índia, nascido 01 de outubro de 1947. Membro da CIJ desde 27 de abril de 2012. Xue Hanqin É da China, nascida em Xangai, em 15 de setembro de 1955. Membro da CIJ desde 29 de junho de 2010; reeleita a partir de 06 de fevereiro de 2012. VOTO: Votou contra a decisão que diz que o segmento inicial corre até um ponto situado a uma distância de 80 milhas náuticas do ponto de partida da fronteira marítima. VOTO: Votou contra a decisão que diz que o segmento inicial corre até um ponto situado a uma distância de 80 milhas náuticas do ponto de partida da fronteira marítima. Gilbert Guillaume / ad hoc É da França, nascido em 4 de dezembro de 1930, em Bois-Colombe. Membro da Corte Internacional de Justiça desde 1987, sendo Presidente durante 2000 – 2003. É um juiz ad hoc escolhido por parte do Peru. Joan E. Donoghue É dos Estados Unidos da América, nascida 12 de dezembro de 1956, Yonkers, Nova Iorque. Membro da CIJ desde 09 de setembro de 2010. VOTO: Concorda com a decisão e ações do Tribunal. Ele observa, em particular, que o Chile não conseguiu demonstrar que o limite decorrente do acordo tácito entre as partes prorrogada para além de 60 a 80 milhas marítimas das costas. VOTO: Tribunal concluiu que não há “provas convincentes” de acordo tácito para uma fronteira marítima, correndo ao longo do paralelo que atravessa Boundary Marker no. 1, de acordo com a norma que o Tribunal de Justiça havia articulado no caso de disputa territorial e marítima entre a Nicarágua e Honduras sobre mar do Caribe. Francisco Orrego Vicuña / ad hoc É do Chile, nascido em 12 de abril de 1942, em Santiago do Chile. É um juiz ad hoc escolhido por parte do Chile. Julia Sebutinde VOTO: Em parte explica os aspectos do julgamento com o qual ele concorda, e em parte observa questões do qual ele discorda. Há, em primeiro lugar, o ponto de partida de delimitação marítima, estabelecida no ponto em que o paralelo que passa por Boundary Marker no. 1 cruza com a linha de baixo-mar. Igual importância é ligado ao reconhe- É da Uganda, nascida em Entebbe, em 28 de fevereiro de 1954. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2012. VOTO: Em sua opinião divergente, o juiz expressa sua discordância com as conclusões do Tribunal. 13 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE cimento do paralelo como um critério para efetuar a delimitação marítima, em certa medida. Vice-presidente Sepúlveda-Amor; Juízes Owada, Abraão, Keith, Bennouna, Skotnikov, Cançado Trindade, Yusuf, Xue, Donoghue, Gaja, Bhandari; Juízes Guillaume ad hoc, Orrego Vicuña; CONTRA: Juiz Sebutinde. Giorgio Gaja É da Itália, nascido em Lucerna, na Suíça, em 7 de dezembro de 1939, nacionalidade italiana. Membro da CIJ desde 06 de fevereiro de 2012. (3) Por dez votos a seis, decide que este segmento inicial é executado até um ponto (Ponto A) situado a uma distância de 80 milhas náuticas do ponto de partida da única fronteira marítima; A FAVOR: Vice-Presidente Sepúlveda-Amor; Juízes Owada, Abraão, Keith, Bennouna, Skotnikov, Cançado Trindade, Yusuf, Donoghue; Juiz ad hoc Guillaume; CONTRA: Presidente Tomka; Juízes Xue, Gaja, Sebutinde, Bhandari; Juiz ad hoc Orrego Vicuña. VOTO: Como explicado na opinião oposta, a delimitação marítima entre Chile e Peru de acordo com a Declaração de Santiago segue o paralelo que atravessa o ponto em que a fronteira terrestre atinge o mar. Comportamento dos Juízes na Votação do Caso (4) Por quinze votos a um, decide que, pelas razões expostas no parágrafo 189 [do mesmo acórdão], ele não precisa para se pronunciar sobre a segunda apresentação definitiva da República do Peru. A FAVOR: Presidente Tomka; Vice-presidente Sepúlveda-Amor; Juízes Owada, Abraão, Keith, Bennouna, Skotnikov, Cançado Trindade, Yusuf, Xue, Donoghue, Gaja, Sebutinde, Bhandari; Juiz ad hoc Guillaume; CONTRA: Juiz ad hoc Orrego Vicuña. Como no caso dos juízes, se torna mais difícil encontrar históricos de decisões e, em se tratando de indivíduos, não podemos ter uma linha tênue, como os países e suas respectivas políticas externas. Portanto apresentamos a seguir o comportamento dos juízes nas cláusulas votadas durante o caso, para auxiliá-los em seu comportamento durante os dias do fórum. A CORTE DOCUMENTO DE POSIÇÃO OFICIAL (DPO) (1) Por quinze votos a um decide que o ponto de partida da única fronteira marítima delimitando as respectivas áreas marítimas entre a República do Peru e da República do Chile é a intersecção do paralelo que passa por Boundary Marker No. 1 com a linha de baixa-mar; A FAVOR: Presidente Tomka; Vice-presidente Sepúlveda-Amor; Juízes Owada, Abraão, Keith, Bennouna, Skotnikov, Cançado Trindade, Yusuf, Xue, Donoghue, Sebutinde, Bhandari; Juízes Guillaume ad hoc, Orrego Vicuña; CONTRA: Juiz Gaja; O documento de posição oficial (DPO) é o primeiro documento elaborado pelos senhores na condição de delegados do XI Fórum FAAP. Para sua participação no fórum, os senhores devem realizar uma pesquisa prévia, utilizando-se deste guia como uma fonte inicial e de outras fontes para complementar a pesquisa realizada. No DPO deve estar contida a pesquisa realizada que exprime a posição do juiz de que os senhores representarão expressamente o que foi debatido nas discussões. Ele deve ser uma ferramenta a partir da qual os outros delegados/juízes possam entender o seu posicionamento dentro do comitê. (2) Por quinze votos a um, decide que o segmento inicial da única fronteira marítima segue o paralelo de latitude passando por Boundary Marker No. 1 para o ocidente; A FAVOR: Presidente Tomka; 14 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE Nesta sessão do Guia de Estudos, os senhores verão 5 (cinco) perguntas para que elas possam guiá-los durante a elaboração dos trabalhos. Lembre-se que o DPO não deve ser realizado em meio de perguntas e respostas, mas sim os senhores deverão se utilizar dessas perguntas para montar o documento. conclusão. Desse modo, o documento possuirá uma clareza e objetividade necessárias para o bom entendimento pela parte dos outros juízes. O DPO deve seguir a formatação estabelecida no Guia de Regras do XI Fórum FAAP. No canto superior esquerdo deve estar contido o símbolo da CIJ. A formatação deverá ser em Times New Roman 12, com espaçamento simples e margem superior e esquerda de 3cm e inferior e direita de 2cm. O delegado deverá assinar o documento no canto inferior direito. CAEI. “La disputa de Haia: Peru X Chile” [on line]. Seguem as 5 (cinco) perguntas que os auxiliarão na formulação do DPO: CIJ. “Histórico da Corte” [on line]. Disponível em REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Disponível em < http://www.caei.com.ar/sites/default / files/working_paper_ndeg_37.pdf> Acesso em 15/03/2015. CIJ. “Decisões e resoluções da CPIJ” [on line]. Disponível em <http://www.icj-cij.org/pcij/series-a. php?p1=9&p2=1> Acesso em 14/03/2015. <http://www.icj-cij.org/docket/files/137/14385.pdf> Acesso em 15/03/2015. 1. Do ponto de vista histórico, qual dos países em questão mais usufruiu do território marítimo discutido e suas riquezas? EL PAIS. “Caso Peru X Chile” [on line]. Disponível em <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/01/27/ internacional/1390836755_275707.html> Acesso em 2. Na opinião de V. Ex., qual o país que perdeu mais território de abrangência nacional marítima? 15/03/2015. EL PAIS. “Mapa da disputa” [on line]. Disponível 3. Qual país foi mais prejudicado em questões econômicas pesqueiras? Qual deles mais se baseia na economia de pesca para abastecimento interno e externo? em <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/ 01/27/ internacional/1390836755_275707.html> Acesso em 15/03/2015. JUS NAVIGANDI. “Resquícios da Guerra do Pacífico” 4. Ambos, Chile e Peru, requerem o território por motivos econômicos, como demonstrado. Existe mais alguma razão para essa disputa? [on line]. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/ 26629/chile-peru-e-bolivia-a-questao-do-acessosoberano-ao-mar-resquicios-da-guerra-do-pacificoencontrando-solucoes> Acesso em 15/03/2015. 5. Seria a população chilena ou a peruana que ficaria mais prejudicada na perda do território e seu usufruto? LIMA, L. C. “O surgimento da corte permanente de justiça internacional: formação europeia e fundamento voluntarista”. UFSM: 2013. A estrutura de texto recomendada para o DPO é que os senhores realizem uma pequena introdução, coloquem seus argumentos baseados nas perguntas em seguida e logo após elaborem uma MARINHA. “CNUDM” [on line] Acesso em <https:// www.egn.mar.mil.br/arquivos/cursos/csup/ CNUDM. pdf> Acesso em 15/03/2015. 15 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em <http:// 11. EL PAIS “Caso Peru X Chile” [on line]. Disponível legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute _e.pdf> Acesso em <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/01/27/ em 14/03/2015. internacional/1390836755_275707.html> Acesso em 15/03/2015. PERU. “O processo de Haia” [on line]. Disponível em <http://www.presidencia.gob.pe/o-processo-da-haia> 12. JUS NAVIGANDI. “Resquícios da Guerra do Pacífico” Acesso em 15/03/2015. [on line]. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/ 26629/chile-peru-e-bolivia-a-questao-do-acessosoberano-ao-mar-resquicios-da-guerra-do-pacifico- NOTAS encontrando-solucoes> Acesso em 15/03/2015. 1. LIMA, L. C. “O surgimento da corte permanente 13. Idem. Ibidem de justiça internacional: formação europeia e fundamento voluntarista”. UFSM: 2013. 14. Idem. Ibidem 2. Idem. Ibidem. 15. PERU. “O processo de Haia” [on line]. Disponível em <http://www.presidencia.gob.pe/o-processo-da- 3. Idem. Ibidem. haia> Acesso em 15/03/2015. 4. CIJ. “Decisões e resoluções da CPIJ” [on line]. 16. Idem. Ibidem Disponível em <http://www.icj-cij.org/pcij/series-a. php?p1=9&p2=1> Acesso em 14/03/2015. 17. MARINHA. “CNUDM” [on line] Acesso em <https:// www.egn.mar.mil.br/arquivos/cursos/csup/ CNUDM. 5. CIJ. “Histórico da Corte” [on line]. Disponível em pdf> Acesso em 15/03/2015. <http://www.icj-cij.org/docket/files/137/14385.pdf> Acesso em 15/03/2015. 18. CAEI. “La disputa de Haia: Peru X Chile” [on line]. Disponível em < http://www.caei.com.ar/sites/default 6. ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em /files/working_paper_ndeg_37.pdf> Acesso em <http://legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute 15/03/2015. _e.pdf> Acesso em 14/03/2015. 19. CAEI. “Mapa da disputa” [on line] Disponível em 7. Idem. Ibidem <http://www.caei.com.ar/sites/default/files /working_ paper_ndeg_37.pdf> Acesso em 15/03/2015. 8. Idem. Ibidem 20. Idem. Ibidem 9. ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em <http://legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute 21. EL PAIS. “Mapa da disputa” [on line]. Disponível _e.pdf> Acesso em 14/03/2015. em <http://brasil.elpais.com/brasil/2014/ 01/27/ internacional/1390836755_275707.html> Acesso em 10. Idem. Ibidem 15/03/2015. 16 Fórum FAAP de Discussão Estudantil – 2015 GUIA DE ESTUDOS / STUDY GUIDE 22. Idem. Ibidem 23. ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em <http://legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute _e.pdf> Acesso em 14/03/2015. 24. Idem. Ibidem 25. Idem. Ibidem 26. Idem. Ibidem 27. ONU “Estatuto da CIJ” [on line]. Disponível em <http://legal.un.org/avl/pdf/ha/ sicj/ icj_statute _e.pdf> Acesso em 14/03/2015. 28. CAEI. “La disputa de Haia: Peru X Chile” [on line]. Disponível em < http://www.caei.com.ar/sites/default /files/working_paper_ndeg_37.pdf> Acesso em 15/03/2015. 29. Idem. Ibidem 30. Idem. Ibidem 31. Idem. Ibidem 17