Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Assessoria Especial para Modernização da Gestão Central de Compras e Contratações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2015 PROCESSO Nº 04300.002982/2013-73 OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de videoconferência, áudio e vídeo para instalação em salas de reunião e auditórios, abrangendo a instalação e a garantia on-site, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, visando atender as demandas dos órgãos, nas condições e formas descritas no Edital e seus anexos. ESCLARECIMENTO XXI O pedido de esclarecimento foi submetido à área técnica que manifestou conforme segue: PERGUNTA 1: “1.1.46 SISTEMA DE PROJEÇÃO – Modelo I (HD) nº.1) 1.1.46.9 Solicitamos que as linhas de definição em PAL possam ser 576, uma vez que a atual referência restringe produtos com especificação técnica que atende perfeitamente ao sistema.” RESPOSTA 1: Entendemos que 576 linhas (PAL) atende a especificação sendo superior ao exigido. PERGUNTA 2: “nº.2) 1.1.46.20.2 Solicitamos que o subitem seja alterado de modo a possibilitar que o tipo de fixação em questão possa ser vinculado a outro produto.” RESPOSTA 2: Deverá ser obedecida a especificação técnica constante do Edital. PERGUNTA 3: “nº.3) 1.1.46.20.3 Solicitamos que o subitem seja retirado, uma vez que as definições para o sistema de projeção garantem a carga mínima necessária. Os requisitos para o sistema de projeção garantem o serviço em questão, sendo, portanto, um subitem independente do produto. Deve-se ainda levar em consideração a dificuldade nessa definição para o preenchimento da tabela ponto a ponto.” RESPOSTA 3: Tanto o suporte quanto o projetor fazem parte do mesmo item compondo o sistema de projeção. Em termos da validação ponto a ponto, será aceita uma declaração de capacidade do suporte por parte do fornecedor. PERGUNTA 4: “nº.4) 1.1.46.20.4 Solicitamos que o subitem seja retirado, uma vez que as definições para o sistema de projeção garantem o alinhamento necessário, bem como eventuais ajustes posteriores. Os requisitos para o sistema de projeção garantem o serviço em questão, sendo, portanto, um subitem independente do produto. Deve-se ainda levar em consideração a dificuldade nessa definição para o preenchimento da tabela ponto a ponto.” RESPOSTA 4: Deverá ser obedecida a especificação técnica constante do Edital. Houve atualização na especificação do referido item. PERGUNTA 5: “nº.5) 1.1.46.20.5 Solicitamos que o subitem seja retirado, uma vez que os requisitos para o sistema de projeção garantem o serviço em questão, sendo, portanto, um subitem independente do produto. Deve-se ainda levar em consideração a dificuldade nessa definição para o preenchimento da tabela ponto a ponto.” RESPOSTA 5: Deverá ser mantida a especificação técnica constante do Edital. PERGUNTA 6: “1.1.47 SISTEMA DE PROJEÇÃO – Modelo II (FULL HD) nº.6) 1.1.47.9 Solicitamos que as linhas de definição em PAL possam ser 576, uma vez que a atual referência restringe uma especificação técnica que atende perfeitamente ao sistema.” RESPOSTA 6: Entendemos que 576 linhas (PAL) atende a especificação sendo superior ao exigido. Adicionalmente informamos que este item teve sua especificação técnica atualizada no Edital. PERGUNTA 7: nº.7) 1.1.47.14 Solicitamos que a abertura de imagem possua a variação mínima de 50’’ a 300’’, uma vez que essa especificação atende perfeitamente o sistema. RESPOSTA 7: Entendemos que o limite mínimo de 50’’ não comprometerá as funcionalidades e requisitos esperados pela solução. Portanto, entendemos que a solicitação pode ser atendida e as especificações do Edital foram atualizadas. PERGUNTA 8: “nº.8) 1.1.47.17 Solicitamos que o subitem seja alterado de modo a possibilitar a conexão DVI por meio de adaptadores, uma vez que assim é possível atender o sistema perfeitamente.” RESPOSTA 8: Será aceito adaptador para o DVI desde que não haja nenhuma perda de qualidade do sinal. Portanto, entendemos que a solicitação pode ser atendida e as especificações do Edital foram atualizadas. Brasília-DF, 4 de maio de 2015. Karla Cavalcanti e Silva Pregoeira