EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 OBJETO: Formação de Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de pessoa jurídica prestadora de serviços para Organização de Eventos e Serviços de Buffet necessários à realização de eventos da Formatura/encerramento da edição 2013/2014 do PROJOVEM URBANO. ANEXOS: I – Termo de Referência II – Mapa de Pedido de Cotação de Preço INDICE: ITEM ASSUNTO 12345678910 11 12 13 14 15 16 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES DO OBJETO DA PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA DA SESSÃO DO PREGÃO DA HABILITAÇÃO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DOS RECURSOS DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS PENALIDADES DO PAGAMENTO DA ENTREGA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE, com endereço na Av. Presidente Castelo Branco, 6417 – Barra do Ceará, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CNPJ/MF: 10.514.191/0001-63, torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme os Anexos deste Edital . 01 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES 01.01. Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão recebidos no Escritório do Instituto CUCA, localizada a Av. Dos Expedicionários, 4690 – Montese - Fortaleza - Ceará, no dia 14 de Abril de 2015, às 14:00 horas, quando, impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, terá início a sessão pública para abertura do envelope nº 01 (PROPOSTA); 01.02. Local e horário de expediente para esclarecimento e informações aos licitantes: horário comercial (08:00 às 12: 00 e 13: 00 às 17:00 horas) e local: Av. Dos Expedicionários, 4690 – Montese - Fortaleza – Ceará; FONE: 3023.00.88 01.03. Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas no primeiro dia útil subsequente; 01.04. Este Edital está disponível gratuitamente no www.fortaleza.ce.gov.br/redecuca. e no endereço indicado no item 01.02. site: 02.0 – DO OBJETO 02.01 – Constitui objeto desta licitação a Formação de Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de pessoa jurídica prestadora de serviços para organização de eventos e serviços de Buffet necessários à realização de eventos da Formatura/encerramento da edição 2013/2014 do PROJOVEM URBANO, conforme as especificações e quantitativos previstos nos Anexos deste Edital, os quais são parte integrante do mesmo. 03.00 – DA PARTICIPAÇÃO 03.01 – Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s) Anexo(s); 03.02 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: 03.02.01 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 03.02.02 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; 03.02.03 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.0 – DO CREDENCIAMENTO 04.01 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital; 04.02 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação, através de seu representante credenciado; 04.03 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar-se para credenciamento junto a Pregoeira devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 3.555/2002; 04.04 – Cada licitante poderá credenciar um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada; 04.05 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos: 04.05.01 – Documento oficial de identidade; 04.05.02 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura. 04.05.03 – Declaração de Habilitação, através de seu representante credenciado; 04.06 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante; 04.07 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim; 04.08 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto impedirá a participação da licitante no presente pregão; 04.09 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira; 05.0 – DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA. 05.01 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na presença dos representantes das licitantes, devidamente credenciados e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada a remessa postal das propostas. 05.02 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento, a partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pela Pregoeira, com o início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO (envelope nº 02) em dois envelopes distintos; 06.0 - DA PROPOSTA 06.01 – A Proposta de preço deverá ser apresentada em envelope fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: AO INSTITUTO CUCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO NOME DA LICITANTE: 06.02 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo, quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal, contendo no mínimo: 06.02.01 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, endereço, telefone, fax, email, agência e conta corrente. 06.02.02 - Especificação completa dos serviços; 06.02.03 – Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional (real); 06.02.04 – A proposta de preços deverá conter o preço unitário por item e global no modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital. OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTAVEIS. 06.02.05 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura. 06.02.06 - A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, A proposta deverá estar devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do proponente, endereço completo nome e número do banco, nome e número da agência bancária, o número da conta corrente, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver. 06.02.07 – O proponente deverá declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu(s) anexo(s); 06.03 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os SERVIÇOS serem fornecidos ao Instituto CUCA sem ônus adicionais; 06.04 – Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos; 07.0 – DA SESSÃO DO PREGÃO 07.01 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão a Pregoeira os envelopes com as propostas de preços e os documentos de habilitação. 07.02 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços (classificação das propostas): 07.02.01 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos imediatamente pela Pregoeira, que verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente, aquelas que estiverem: 07.02.01.01 – Em desacordo com este Edital; 07.02.01.02 – Com preços manifestamente inexequíveis, passíveis de comprovação; 07.02.02 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital, serão classificadas as propostas de menor preço e aqueles que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela; 07.02.03 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão classificadas as 03 (três) melhores de menor preço, quaisquer que sejam seus valores. 07.02.04 – Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas. 7.03 – DOS LANCES VERBAIS: 07.03.01 – Após a classificação das propostas, a Pregoeira a divulgará em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 07.03.02 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a convocação realizada, implicará na exclusão do licitante do certame, a não ser que todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, quando, então, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida; 07.03.03 – Só será aceito lance cujo preço para o item seja menor do que o do último lance anteriormente registrado; 07.03.04 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13 deste Edital. 7.04 – DO JULGAMENTO: 07.04.01 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, a Pregoeira examinará a adequabilidade e exequibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos; 07.04.02 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o produto definido no objeto deste Edital e seus Anexos; 07.04.03 – Na ocorrência do disposto no subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para obter outro melhor preço; 07.04.04 – Será desclassificada a proposta que em ordem decrescente: 07.04.04.01 - não atender aos requisitos deste Edital; 07.04.04.02 - apresentar preço baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor; 07.04.04.03 - cujo preço inexeqüível, passíveis de comprovação; for considerado manifestamente 07.04.04.04 - oferecer propostas alternativas. 08.0 – DA HABILITAÇÃO 08.01 – Para habilitarem-se nesta licitação, os interessados deverão apresentar envelope fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres: INSTITUTO CUCA PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE: 8.1.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certificado de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 08.01.02 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débito-CND do INSS; 08.01.03 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, dentro de sua validade; 08.01.04 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 08.01.05 - Comprovação de qualificação técnica da proponente, através de atestados fornecidos por empresas privadas ou entidades publicas, que ateste haver a licitante realizado ou estar realizando de forma satisfatória serviços com características compatíveis ao do objeto desta licitação. 08.01.06 – Declaração da empresa, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, da Lei 9.854, de 27/10/99, de que não utiliza mão de obra de menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer trabalho de menores de 14 anos, salvo, na condição de aprendiz. 08.02 - Somente serão aceitos documentos acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Pregoeira de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos já entregues; 08.03 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem à exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma. 08.04 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados dentro do prazo de validade e poderá ser apresentado em original, cópia autenticada em cartório ou publicação na Imprensa Oficial. 09.0 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 09.01 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; 09.02 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho, a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica; 09.03 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada; 09.04 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ata pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos; 10.0 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.01 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada no Escritório do Instituto CUCA; 10.02 – A Pregoeira decidirá sobre petições no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 10.03 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no Edital será designada nova data para a realização do Pregão. 11.0 – DOS RECURSOS 11.01 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 11.02 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso, ao final da sessão do Pregão não importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor; 11.03 – Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo; 11.04 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.05 – Decidido(s) o(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor; 11.06 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E A DA HOMOLOGAÇÃO 12.01 – Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário da Pasta, afixando-se a decisão no quadro de avisos; 12.02 – Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, poderá a Pregoeira negociar diretamente com o adjudicatário, buscando obter um melhor preço; 12.03 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá o Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se a competente homologação do resultado, com a afixação da decisão no quadro de avisos; 12.04 – O licitante vencedor será convocado a comparecer, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis após o ato convocatório, para assinatura da Ata de Registro de Preços; 12.05 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo INSTITUTO CUCA; 12.06 – A recusa injusta do licitante vencedor em assinar a Ata caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital; 13.0 – – DAS PENALIDADES 13.01 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e comprovados a juízo da Direção do Instituto CUCA, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do Instituto CUCA: 13.01.01 – Advertência; 13.01.02 – Multa, correspondente a 1% (hum por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço; 13.01.03 – Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos; 14.0 – DO PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetivado pelo Instituto CUCA, após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal dos Serviços, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestado o recebimento do objeto pela Coordenação do Projeto PROJOVEM. O prazo para o pagamento será de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente atestado. 14.2 A solicitação de pagamento deverá ser acompanhada de relatório dos serviços realizados no período, devidamente aprovada pelo Coordenador do Contrato (Sr. Rogério Grangeiro). 14.3 Os Preços são fixos e irreajustáveis. 15.0 – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 - Os serviços devem ser executados por profissionais devidamente treinados, idôneos, capacitados e vinculados a empresa CONTRATADA, não gerando nenhum vínculo empregatício do mesmo com a CONTRATANTE (Instituto CUCA). 15.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela realização dos serviços, assumindo integralmente e exclusivamente com todos os custos que se fizerem necessários à plena execução dos serviços. 16.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.01 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Instituto CUCA revogar a licitação, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O INSTITUTO CUCA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 16.02 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 16.03 - É permitido ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 16.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro; 16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 16.06 - As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 16.07 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em dias sem expediente no Instituto CUCA, o término ocorrerá no segundo dia útil subseqüente; 16.08 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos; 16.09 – O resultado deste Pregão será afixado no flanelógrafo do Escritório do Instituto CUCA,, na Av. Dos Expedicionários, 4690 - Fortaleza – Ceará bem como no site do Instituto CUCA. Fortaleza, 26 de Março de 2014. Adriana F. Victorino C. Rocha PREGOEIRA OFICIAL 01. OBJETO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 01.01. Formação de Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de pessoa jurídica prestadora de serviços para organização de eventos e serviços de Buffet necessários à realização de eventos da Formatura/encerramento da edição 2013/2014 do PROJOVEM URBANO, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo. 02. JUSTIFICATIVA 02.01 Tendo em vista a finalização do Programa PROJOVEM URBANO, após 18 meses de curso, a coordenação planeja evento para conclusão do curso. A solenidade de formatura envolverá turma do Projovem Urbano. Participarão desse momento 1.200 educandos, que por sua vez poderá levar para solenidade 01 (um) acompanhante. Também participarão do evento os educadores que acompanharam as turmas. No total serão envolvidas 300 pessoas, totalizando 2.700 pessoas. 03. DAS ESPECIFICAÇÕES: 03.01. Este objeto será realizado por meio de licitação na modalidade PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, sob o regime de execução indireta empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL. 03.02. O evento está previsto a ser realizado no mês de abril de 2015 no município de Fortaleza na data de 22/04/2015: 04. DOS SERVIÇOS: 04.01 – Descrição dos serviços: 04.01.01. Contratar pessoa jurídica para realizar o evento citado neste projeto, compreendendo todas as descrições dos serviços necessários para o bom andamento do mesmo, como: a) Fornecer mesas, cadeiras, toalhas e centros de mesa, pratos, talheres, copos, guardanapos, gelo, recipientes para comida e demais equipamentos de infraestrutura de festa; b) Decorar o ambiente do evento fornecendo arranjos para mesa principal. c) Fornecer e executar coquetel, bem como oferecer todo o material descartável, durante o evento. d) Oferecer pessoal para recepção, garçons para o evento. 05. SERVIÇOS DE BUFFET: 05.01. Serviço de Buffet completo para 2.700 pessoas com fornecimento de coquetel para participantes, com previsão de alimentos adequados a portadores de intolerância a lactose e outras restrições alimentares como diabetes, hipertensão. O coquetel tem previsão de duração de 03 (três) horas, onde serão servidos no mínimo: 5.01.01. SALGADOS DIVERSOS para 2.700 pessoas, com previsão de alimentos adequado hipertensão, com mínimo os seguintes itens 10 tipos entres os especificados abaixo: a) SALGADOS FRITOS - 10 tipos de: Quibe, Coxinha frango, Coxinha de frango c/ catupiry, Croquete de carne, Risole de frango, Risole de carne, Bolinha de queijo e orégano, Bolinha maravilha(presunto e queijo), Pastel de trigo carne, Pastel de trigo queijo; b) SALGADOS ASSADOS - Empada de frango, Empada de frango c/ catupiry, Empada 4 queijos, Esfirra de carne; c) SANDUÍCHES: sanduichinhos de várias formas (triângulo, trancinhas, prensado, aberto, etc.) sabores (atum, frango, presunto e queijo ); mini cachorro quente. 05.01.02 Fornecimento do Jantar para 2.700 pessoas, onde ocorrerá o evento, com previsão de alimentos adequados a portadores de intolerância a lactose e outras restrições alimentares como diabetes, hipertensão, com mínimo os seguintes itens: a) Variedades de saladas (no mínimo duas); b) Arroz; c) Purê d) Carne vermelha (01 tipo); e) Carne branca (01 tipo) 05.01.03 - DOCINHOS para 2.700 pessoas, onde ocorrerá o evento, com previsão de alimentos adequados a portadores de intolerância a lactose e outras restrições alimentares como diabetes, hipertensão, com mínimo 05 (cinco) tipos de docinhos (beijinhos,brigadeiros, casadinhos, olho de sogro, etc) 05.01.04 - BEBIDAS (Refrigerantes, água mineral sem gás, coquetéis de frutas sem álcool) para 10.000 (dez mil) pessoas, onde ocorrerá o evento. 06. LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO: 06.01 Os ambientes onde acontecerão os eventos deverão ser sonorizados conforme especificação abaixo: a) 02 Microfones sem fio SM58 b) 01 Microfone com fio SM58 c) Caixa de som ativa 300 Watts. d) Note book com Windows e pacote Office instalados. e) Telão de projeção multimídia. f) Pedestal para microfone com fio. g) Projetor 4 mil ansien lumens h) Mesa de som até 16 canais. i) j) CD Player para execução de DVDs e CDs. Equalizador k) Fornecimento de equipe técnica especializada para montagem e desmontagem do sistema do evento. l) Fornecimento de Operador para o Evento 06.02 - Decoração e ambientação a) 01 Mesa grande para a solenidade; b) 02 mesas grandes para servir o coquetel c) Arranjo com rosas em vaso de vidro para mesa principal. Quantos? d) Cadeiras quantos? e) Toalhas longas brancas para as mesas ( 01 para solenidade e 02 para o coquetel). 06.03. Recursos humanos a) Garçons uniformizados para serviço b) Coordenador ou cerimonialista 07. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 07.01. Os recursos necessários para a contratação do objeto ora licitado ocorrerão por conta do INSTITUTO CUCA para atender ao PROJOVEM URBANO , conforme previsto no Contrato de Gestão nº 04/2013. Item Projeto Rubrica Descrição PROJOVEM URBANO Despesas com Apoio Logistico 08. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 08.01. As datas dos eventos serão confirmadas pela Coordenação pedagógica do Instituto Cuca, em no máximo 15 (QUINZE) dias, anteriores a cada evento, através de e-mail, protocolo físico ou fax. 08.02. A empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar no prazo de até 08(OITO) dias anterior à data do evento, o planejamento para os eventos, com cardápios e logística de deslocamento e ainda o pessoal envolvido no processo, para verificação da Coordenação se está de acordo com o especificado neste Termo e Edital. 08.03. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 01(UM) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 08.04. Os bens e serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02(dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação tácita ou mediante termo circunstanciado. 08.05. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 09. DO PAGAMENTO 09.01. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento definitivo da última entrega do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais, Autorização de Serviços e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal e das Provas de Regularidades com a Seguridade Social – INSS, FGTS e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943. 09.02. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 09.03. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 09.04. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.01. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão: I. Advertência; II. Multa; III. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto Cuca por até 2 (dois) anos; 10.02. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 13,32% (treze vírgula trinta e dois por cento) desse valor. 10.03. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 5 dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do contrato e suas consequências, e da aplicação da sanção prevista no inciso III desta cláusula. 10.04. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 10.05. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE. 10.06. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 10.07. A exceção do previsto no item 10.02 do respectivo Termo, as aplicações das penalidades serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei. 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.01. A CONTRATADA se obriga: 11.01.01. Entregar o objeto do presente serviço com as características de quantidade, qualidade e nos prazos acima indicados; 11.01.02. Estar adimplente para com suas obrigações tributárias federal, estadual e municipal. 11.01.03. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.01.04. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 11.01.05. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois da solicitação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.01.06. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.01.07. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 11.01.08. Manter os empregados identificados e uniformizados; 11.01.09. Substituir o(s) empregado(s) quando necessário e quando solicitado; 11.01.10. Responder por danos materiais causados por seus funcionários; 11.01.11. Atender com cortesia e urbanidade. 11.01.12. A Empresa vencedora deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a prestação dos serviços descritos no presente termo, responsabilizando-se pela ininterrupção de sua utilização. 11.01.13. Cabe à Empresa vencedora providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, quando necessários durante o evento. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.01. Constitui obrigação da CONTRATANTE: 12.01.01. Receber o objeto da presente aquisição com as características de quantidade, qualidade e nos prazos acima indicados; 12.01.02. Atestar o recebimento do objeto acima referido, após fiscalizar os locais oferecidos, verificando a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos antes do início do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para o Instituto Cuca e para o bom desempenho do evento. 12.01.03. Exigir as certidões comprobatórias da regular situação da contratada para com as fazendas federal, estadual e municipal; 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.01. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual. 14. CONTROLE DA EXECUÇÃO 14.01. Nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhada e fiscalizada pelo Gestor do contrato, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento. 14.02. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao seu Gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem necessárias. 14.03. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.04. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 15 – PROPOSTA COMERCIAL 15.01. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de custos detalhada com base nos serviços e bens enumerados na especificação técnica, com valores unitários discriminados em relação a cada item, e ainda, após a execução do objeto, Notas Fiscais, pormenorizadas de todos os serviços, prestando todos os esclarecimentos à CONTRATANTE. 16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.01 A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 04 (quatro) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo considerado concluído com a entrega definitiva da última parcela do seu objeto e devido pagamento. AN E X O – II PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: E-mail (se houver): A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos. 1. Identificação do Licitante: •Razão Social: •CPF/CNPJ e Inscrição Estadual •Endereço completo •Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, domicílio) •Telefone, celular, fax, e-mail •Banco, Agência e nº da Conta Corrente 2. Condições Gerais da Proposta: a) A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão 3. Formação do Preço: Nossa proposta de preço para o objeto da licitação em epígrafe é de R$________(___________), estando inclusos neste preço final todos os impostos, tributos, encargos trabalhistas e custos de transporte e de fornecimento que por ventura venham a incidir. Serviços de Buffet Unidade Quantidades Valor Valor Total Unitário Serviço de Buffet completo para 2.700 (DUAS MIL E SETECENTAS PESSOAS) mil seiscentos e quarenta pessoas do Programa com fornecimento de coquetel para participantes, com previsão de alimentos adequado a portadores de intolerância a lactose e outras restrições alimentares como diabetes, hipertensão. Fornecer mesas, cadeiras, toalhas e centros de mesa, pratos, talheres, copos, guardanapos, gelo, recipientes para comida e demais equipamentos d infraestrutura de festa; Decorar o ambiente do evento fornecendo arranjos para mesa principal. Fornecer e executar coquetel, bem como oferecer todo o material descartável, durante o evento. Oferecer pessoal para recepção, garçons para o evento. Locação de Espaço Físico Unid. Unidade 3.640 Quantidades Valor Unitário Fornecimento de Espaço Físico Local e Data Assinatura do Representante Legal Unid. 1 Valor Total