EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
OBJETO: Formação de Registro de Preços para futuras e eventuais
Contratações de pessoa jurídica prestadora de serviços para Organização de
Eventos e Serviços de Buffet necessários à realização de eventos da
Formatura/encerramento da edição 2013/2014 do PROJOVEM URBANO.
ANEXOS: I – Termo de Referência
II – Mapa de Pedido de Cotação de Preço
INDICE:
ITEM
ASSUNTO
12345678910 11 12 13 14 15 16 -
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
DO OBJETO
DA PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
DA PROPOSTA
DA SESSÃO DO PREGÃO
DA HABILITAÇÃO
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
DOS RECURSOS
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
DAS PENALIDADES
DO PAGAMENTO
DA ENTREGA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
O INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E
ESPORTE, com endereço na Av. Presidente Castelo Branco, 6417 – Barra do
Ceará, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CNPJ/MF: 10.514.191/0001-63,
torna público para conhecimentos dos interessados, de acordo com a Lei nº
10.520/2002 e Lei nº 8.666/93, que se encontra aberta à licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, conforme os
Anexos deste Edital .
01 – INFORMAÇÕES PRELIMINARES
01.01. Os envelopes de nº 01 (proposta) e de nº 02 (documentação) serão
recebidos no Escritório do Instituto CUCA, localizada a Av. Dos
Expedicionários, 4690 – Montese - Fortaleza - Ceará, no dia 14 de Abril de
2015, às 14:00 horas, quando, impreterivelmente e após o credenciamento
dos proponentes, terá início a sessão pública para abertura do envelope nº 01
(PROPOSTA);
01.02. Local e horário de expediente para esclarecimento e informações
aos licitantes: horário comercial (08:00 às 12: 00 e 13: 00 às 17:00 horas) e
local: Av. Dos Expedicionários, 4690 – Montese - Fortaleza – Ceará; FONE:
3023.00.88
01.03. Caso seja decretado feriado, as reuniões previstas serão realizadas
no primeiro dia útil subsequente;
01.04. Este Edital está disponível gratuitamente no
www.fortaleza.ce.gov.br/redecuca. e no endereço indicado no item 01.02.
site:
02.0 – DO OBJETO
02.01 – Constitui objeto desta licitação a Formação de Registro de
Preços para futuras e eventuais Contratações de pessoa jurídica prestadora de
serviços para organização de eventos e serviços de Buffet necessários à
realização de eventos da Formatura/encerramento da edição 2013/2014 do
PROJOVEM URBANO, conforme as especificações e quantitativos previstos nos
Anexos deste Edital, os quais são parte integrante do mesmo.
03.00 – DA PARTICIPAÇÃO
03.01 – Poderão participar do presente Pregão na condição de
proponente, empresas individuais, sociedades comerciais e civis, regulamente
estabelecidas neste país, que sejam nacionais e que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seu(s)
Anexo(s);
03.02 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
03.02.01 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
03.02.02 – Que estejam com o direito de licitar e contratar com a
Administração suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
03.02.03 – Que estejam reunidas em consórcio e sejam
controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja
sua forma de constituição;
4.0 – DO CREDENCIAMENTO
04.01 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública,
dirigida pela Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo
com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste Edital;
04.02 – Cada licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação,
através de seu representante credenciado;
04.03 – Antes do início da sessão, os representantes das empresas
interessadas em participar do certame deverão apresentar-se para
credenciamento junto a Pregoeira devidamente munidos de documentos que os
credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação
de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do
Decreto nº 3.555/2002;
04.04 – Cada licitante poderá credenciar um representante que será o
único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder
por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada;
04.05 – Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos
seguintes documentos:
04.05.01 – Documento oficial de identidade;
04.05.02 – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma
da lei, para formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, ou documento no
qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no
caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
licitante, em decorrência de tal investidura.
04.05.03 – Declaração de Habilitação, através de seu representante
credenciado;
04.06 – Caso a procuração seja particular, deverá ter firma
reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes
do outorgante;
04.07 – Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado
cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim;
04.08 – A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos
documentos de credenciamento do preposto impedirá a participação da licitante
no presente pregão;
04.09 – O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da
proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça
representar, legitimamente, em umas eventuais negociações entre as partes,
evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos visando o
esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos
excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira;
05.0
–
DO
RECEBIMENTO
DA
PROPOSTA,
DOCUMENTAÇÃO E ABERTURA DA PROPOSTA.
05.01 – No dia, hora e local designado neste Edital de Pregão, na
presença dos representantes das licitantes, devidamente credenciados e demais
pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá dos representantes
credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos
fechos, as propostas de preço e a documentação exigida para a habilitação das
licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada a
remessa postal das propostas.
05.02 – Declarados encerrados os procedimentos de credenciamento,
a partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, não mais serão
admitidos novos proponentes, sendo aberta a sessão pela Pregoeira, com o
início do recebimento da PROPOSTA (envelope nº 01) e DOCUMENTAÇÃO
(envelope nº 02) em dois envelopes distintos;
06.0 - DA PROPOSTA
06.01 – A Proposta de preço deverá ser apresentada em envelope
fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
AO
INSTITUTO CUCA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE:
06.02 – A proposta de preço deverá ser apresentada em 02 (duas)
vias, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas,
rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, obrigatoriamente em papel
timbrado do proponente, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo,
quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas
(sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal,
contendo no mínimo:
06.02.01 – Razão Social, Inscrição Estadual, Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas, endereço, telefone, fax, email, agência e conta
corrente.
06.02.02 - Especificação completa dos serviços;
06.02.03 – Os preços propostos deverão ser cotados em moeda
corrente nacional (real);
06.02.04 – A proposta de preços deverá conter o preço unitário por
item e global no modelo de proposta de preços – Anexo II deste Edital. OS
PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTAVEIS.
06.02.05 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de
04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura.
06.02.06 - A proposta deverá ter validade de 60(sessenta) dias
contados a partir da data de sua apresentação, A proposta deverá estar
devidamente datada e assinada na última folha e rubricado nas demais pelo
proponente ou seu representante legal, indicando nome ou razão social do
proponente, endereço completo nome e número do banco, nome e número da
agência bancária, o número da conta corrente, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver.
06.02.07 – O proponente deverá declarar expressamente que os
preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e
sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguros e
outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seu(s)
anexo(s);
06.03 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas
omitidos nas propostas ou incorretamente cotados, serão considerados como
inclusos nos preços, não sendo considerados pelos pleitos de acréscimos a esse
ou qualquer título, devendo os SERVIÇOS serem fornecidos ao Instituto CUCA
sem ônus adicionais;
06.04 – Em caso de divergência entre os valores expressos em
algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos;
07.0 – DA SESSÃO DO PREGÃO
07.01 – Declarada aberta à sessão, os credenciados entregarão a
Pregoeira os envelopes com as propostas de preços e os documentos de
habilitação.
07.02 – Da abertura dos envelopes com propostas de preços
(classificação das propostas):
07.02.01 – Os envelopes com as propostas de preços serão abertos
imediatamente pela Pregoeira, que verificará a conformidade das propostas com
os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando, preliminarmente,
aquelas que estiverem:
07.02.01.01 – Em desacordo com este Edital;
07.02.01.02 – Com preços manifestamente inexequíveis, passíveis de
comprovação;
07.02.02 – Verificada a compatibilidade com o exigido no Edital,
serão classificadas as propostas de menor preço e aqueles que tenham valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) daquela;
07.02.03 – Quando não existirem, no mínimo, três propostas
superiores em até 10% (dez por cento) da menor proposta de preços, serão
classificadas as 03 (três) melhores de menor preço, quaisquer que sejam seus
valores.
07.02.04 – Havendo empate entre as propostas de preços que se
enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas
consideradas classificadas.
7.03 – DOS LANCES VERBAIS:
07.03.01 – Após a classificação das propostas, a Pregoeira a divulgará
em alta voz, e convidará individualmente os representantes dos licitantes
classificados a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de
maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
07.03.02 – A desistência de apresentação de lance verbal, após a
convocação realizada, implicará na exclusão do licitante do certame, a não ser
que todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, quando, então, a
ordem de classificação das propostas escritas será mantida;
07.03.03 – Só será aceito lance cujo preço para o item seja menor do
que o do último lance anteriormente registrado;
07.03.04 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados,
sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 13
deste Edital.
7.04 – DO JULGAMENTO:
07.04.01 – Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a
classificação final das propostas, a Pregoeira examinará a adequabilidade e
exequibilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito, conforme definido neste Edital e seus anexos;
07.04.02 – Se a oferta vencedora não for aceitável ou se o proponente
não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor
e a ele adjudicado o produto definido no objeto deste Edital e seus Anexos;
07.04.03 – Na ocorrência do disposto no subitem anterior, a
Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para obter outro
melhor preço;
07.04.04 – Será desclassificada a proposta que em ordem
decrescente:
07.04.04.01 - não atender aos requisitos deste Edital;
07.04.04.02 - apresentar preço baseado em outras propostas,
inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
07.04.04.03 - cujo preço
inexeqüível, passíveis de comprovação;
for
considerado
manifestamente
07.04.04.04 - oferecer propostas alternativas.
08.0 – DA HABILITAÇÃO
08.01 – Para habilitarem-se nesta licitação, os interessados deverão
apresentar envelope fechado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
INSTITUTO CUCA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE:
8.1.1
– Prova de regularidade para com as Fazendas Federal
(Certificado de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto
a Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do
licitante.
08.01.02 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social,
mediante Certidão Negativa de Débito-CND do INSS;
08.01.03 – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço-FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por Lei, dentro de sua validade;
08.01.04 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
08.01.05 - Comprovação de qualificação técnica da proponente,
através de atestados fornecidos por empresas privadas ou entidades publicas,
que ateste haver a licitante realizado ou estar realizando de forma satisfatória
serviços com características compatíveis ao do objeto desta licitação.
08.01.06 – Declaração da empresa, para fins de cumprimento do
disposto no art. 1º, da Lei 9.854, de 27/10/99, de que não utiliza mão de obra de
menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e de qualquer
trabalho de menores de 14 anos, salvo, na condição de aprendiz.
08.02 - Somente serão aceitos documentos acondicionados no
envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela
Pregoeira de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante
fazer qualquer adendo aos já entregues;
08.03 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem à
exigências deste Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem
os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma.
08.04 - Os documentos exigidos neste Edital deverão ser
apresentados dentro do prazo de validade e poderá ser apresentado em original,
cópia autenticada em cartório ou publicação na Imprensa Oficial.
09.0 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
09.01 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a
Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de
habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento das condições fixadas no edital;
09.02 – A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está
em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais,
Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho, a comprovação de que atende
às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica;
09.03 – Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de
requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será
desclassificada;
09.04 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das
licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira,
devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura da ata pela licitante
vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das
licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão
destruídos;
10.0 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.01 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento
das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada no
Escritório do Instituto CUCA;
10.02 – A Pregoeira decidirá sobre petições no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas;
10.03 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou
providências solicitados determinem alterações no Edital será designada nova
data para a realização do Pregão.
11.0 – DOS RECURSOS
11.01 – Declarado o vencedor do presente PREGÃO, qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde
que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será
concedido o prazo de 03(três) dias úteis para apresentação das razões do
recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais
licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos;
11.02 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante
em interpor recurso, ao final da sessão do Pregão não importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao
vencedor;
11.03 – Qualquer recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito
suspensivo;
11.04 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.05 – Decidido(s) o(s), e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante
vencedor;
11.06 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á
conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito.
12.0 – DA ADJUDICAÇÃO E A DA HOMOLOGAÇÃO
12.01 – Inexistindo manifestação recursal, caberá a Pregoeira a
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior
homologação do resultado pelo Secretário da Pasta, afixando-se a decisão no
quadro de avisos;
12.02 – Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, poderá a
Pregoeira negociar diretamente com o adjudicatário, buscando obter um melhor
preço;
12.03 – Ocorrendo recursos, resolvidos os mesmos, caberá o
Pregoeiro a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, seguindo-se
a competente homologação do resultado, com a afixação da decisão no quadro
de avisos;
12.04 – O licitante vencedor será convocado a comparecer, dentro do
prazo de 05(cinco) dias úteis após o ato convocatório, para assinatura da Ata de
Registro de Preços;
12.05 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo INSTITUTO
CUCA;
12.06 – A recusa injusta do licitante vencedor em assinar a Ata
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades previstas neste Edital;
13.0 – – DAS PENALIDADES
13.01 – Ao licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências
constantes desta licitação e compromissos assumidos em suas propostas,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificado e
comprovados a juízo da Direção do Instituto CUCA, aplicar-se-ão as seguintes
penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida,
considerando ainda, as circunstâncias e o interesse do Instituto CUCA:
13.01.01 – Advertência;
13.01.02 – Multa, correspondente a 1% (hum por cento) sobre o valor
total da Nota de Empenho/Ordem de Serviço;
13.01.03 – Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05
(cinco) anos;
14.0 – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetivado pelo Instituto CUCA, após a
formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal
dos Serviços, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente,
devidamente atestado o recebimento do objeto pela Coordenação do
Projeto PROJOVEM. O prazo para o pagamento será de 10 (dez) dias
a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura
devidamente atestado.
14.2 A solicitação de pagamento deverá ser acompanhada de relatório
dos serviços realizados no período, devidamente aprovada pelo
Coordenador do Contrato (Sr. Rogério Grangeiro).
14.3
Os Preços são fixos e irreajustáveis.
15.0 – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - Os serviços devem ser executados por profissionais devidamente
treinados, idôneos, capacitados e vinculados a empresa
CONTRATADA, não gerando nenhum vínculo empregatício do
mesmo com a CONTRATANTE (Instituto CUCA).
15.2 - A CONTRATADA se responsabiliza pela realização dos serviços,
assumindo integralmente e exclusivamente com todos os custos que se fizerem
necessários à plena execução dos serviços.
16.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.01 - A presente licitação não importa necessariamente em
contratação, podendo o Instituto CUCA revogar a licitação, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anular por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O
INSTITUTO CUCA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura;
16.02 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente
que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.03 - É permitido ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em
qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo;
16.4
- Os proponentes intimados para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro;
16.5.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não
importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da
sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
16.06 - As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação;
16.07 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital de Pregão,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á a data do vencimento. Se este recair em
dias sem expediente no Instituto CUCA, o término ocorrerá no segundo dia útil
subseqüente;
16.08 – Participar deste Pregão implica na aceitação integral e
irretratável dos termos deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos
regulamentos administrativos;
16.09 – O resultado deste Pregão será afixado no flanelógrafo do
Escritório do Instituto CUCA,, na Av. Dos Expedicionários, 4690 - Fortaleza –
Ceará bem como no site do Instituto CUCA.
Fortaleza, 26 de Março de 2014.
Adriana F. Victorino C. Rocha
PREGOEIRA OFICIAL
01. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01.01. Formação de Registro de Preços para futuras e eventuais Contratações de pessoa
jurídica prestadora de serviços para organização de eventos e serviços de Buffet
necessários à realização de eventos da Formatura/encerramento da edição 2013/2014 do
PROJOVEM URBANO, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo.
02. JUSTIFICATIVA
02.01 Tendo em vista a finalização do Programa PROJOVEM URBANO, após 18 meses de
curso, a coordenação planeja evento para conclusão do curso.
A solenidade de formatura envolverá turma do Projovem Urbano. Participarão desse
momento 1.200 educandos, que por sua vez poderá levar para solenidade 01 (um)
acompanhante. Também participarão do evento os educadores que acompanharam as
turmas. No total serão envolvidas 300 pessoas, totalizando 2.700 pessoas.
03. DAS ESPECIFICAÇÕES:
03.01. Este objeto será realizado por meio de licitação na modalidade PREGÃO REGISTRO
DE PREÇOS, na forma PRESENCIAL, sob o regime de execução indireta empreitada por
MENOR PREÇO GLOBAL.
03.02. O evento está previsto a ser realizado no mês de abril de 2015 no município de
Fortaleza na data de 22/04/2015:
04. DOS SERVIÇOS:
04.01 – Descrição dos serviços:
04.01.01. Contratar pessoa jurídica para realizar o evento citado neste projeto,
compreendendo todas as descrições dos serviços necessários para o bom andamento do
mesmo, como:
a) Fornecer mesas, cadeiras, toalhas e centros de mesa, pratos, talheres, copos,
guardanapos, gelo, recipientes para comida e demais equipamentos de
infraestrutura de festa;
b) Decorar o ambiente do evento fornecendo arranjos para mesa principal.
c) Fornecer e executar coquetel, bem como oferecer todo o material descartável,
durante o evento.
d) Oferecer pessoal para recepção, garçons para o evento.
05. SERVIÇOS DE BUFFET:
05.01. Serviço de Buffet completo para 2.700 pessoas com fornecimento de coquetel para
participantes, com previsão de alimentos adequados a portadores de intolerância a lactose e
outras restrições alimentares como diabetes, hipertensão. O coquetel tem previsão de duração
de 03 (três) horas, onde serão servidos no mínimo:
5.01.01. SALGADOS DIVERSOS para 2.700 pessoas, com previsão de alimentos adequado
hipertensão, com mínimo os seguintes itens 10 tipos entres os especificados abaixo:
a) SALGADOS FRITOS - 10 tipos de: Quibe, Coxinha frango, Coxinha de frango c/ catupiry,
Croquete de carne, Risole de frango, Risole de carne, Bolinha de queijo e orégano, Bolinha
maravilha(presunto e queijo), Pastel de trigo carne, Pastel de trigo queijo;
b) SALGADOS ASSADOS - Empada de frango, Empada de frango c/ catupiry, Empada 4 queijos,
Esfirra de carne;
c) SANDUÍCHES: sanduichinhos de várias formas (triângulo, trancinhas, prensado, aberto, etc.)
sabores (atum, frango, presunto e queijo ); mini cachorro quente.
05.01.02 Fornecimento do Jantar para 2.700 pessoas, onde ocorrerá o evento, com previsão de
alimentos adequados a portadores de intolerância a lactose e outras restrições alimentares
como diabetes, hipertensão, com mínimo os seguintes itens:
a) Variedades de saladas (no mínimo duas);
b) Arroz;
c) Purê
d) Carne vermelha (01 tipo);
e) Carne branca (01 tipo)
05.01.03 - DOCINHOS para 2.700 pessoas, onde ocorrerá o evento, com previsão de alimentos
adequados a portadores de intolerância a lactose e outras restrições alimentares como
diabetes, hipertensão, com mínimo 05 (cinco) tipos de docinhos (beijinhos,brigadeiros,
casadinhos, olho de sogro, etc)
05.01.04 - BEBIDAS (Refrigerantes, água mineral sem gás, coquetéis de frutas sem álcool) para
10.000 (dez mil) pessoas, onde ocorrerá o evento.
06. LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO:
06.01 Os ambientes onde acontecerão os eventos deverão ser sonorizados conforme
especificação abaixo:
a)
02 Microfones sem fio SM58
b)
01 Microfone com fio SM58
c)
Caixa de som ativa 300 Watts.
d)
Note book com Windows e pacote Office instalados.
e)
Telão de projeção multimídia.
f)
Pedestal para microfone com fio.
g)
Projetor 4 mil ansien lumens
h)
Mesa de som até 16 canais.
i)
j)
CD Player para execução de DVDs e CDs.
Equalizador
k)
Fornecimento de equipe técnica especializada para montagem e desmontagem do sistema do
evento.
l)
Fornecimento de Operador para o Evento
06.02 - Decoração e ambientação
a)
01 Mesa grande para a solenidade;
b)
02 mesas grandes para servir o coquetel
c)
Arranjo com rosas em vaso de vidro para mesa principal. Quantos?
d)
Cadeiras quantos?
e)
Toalhas longas brancas para as mesas ( 01 para solenidade e 02 para o coquetel).
06.03. Recursos humanos
a) Garçons uniformizados para serviço
b) Coordenador ou cerimonialista
07. OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
07.01. Os recursos necessários para a contratação do objeto ora licitado ocorrerão por conta
do INSTITUTO CUCA para atender ao PROJOVEM URBANO , conforme previsto no Contrato de
Gestão nº 04/2013.
Item
Projeto
Rubrica
Descrição
PROJOVEM URBANO
Despesas com Apoio Logistico
08. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
08.01. As datas dos eventos serão confirmadas pela Coordenação pedagógica do Instituto
Cuca, em no máximo 15 (QUINZE) dias, anteriores a cada evento, através de e-mail, protocolo
físico ou fax.
08.02. A empresa ganhadora do certame deverá disponibilizar no prazo de até 08(OITO) dias
anterior à data do evento, o planejamento para os eventos, com cardápios e logística de
deslocamento e ainda o pessoal envolvido no processo, para verificação da Coordenação se
está de acordo com o especificado neste Termo e Edital.
08.03. Os bens e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo
com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no
prazo de 01(UM) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da
aplicação das penalidades.
08.04. Os bens e serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02(dois) dias, contados
do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação tácita ou mediante termo circunstanciado.
08.05. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
09. DO PAGAMENTO
09.01. O pagamento será efetuado, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data do recebimento
definitivo da última entrega do produto, acompanhado das respectivas Notas Fiscais,
Autorização de Serviços e das Provas de Regularidades com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal e das Provas de Regularidades com a Seguridade Social – INSS, FGTS e Prova de
inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943.
09.02. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir
da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
09.03. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
09.04. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.01. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão: I.
Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar com o Instituto Cuca por até 2 (dois) anos;
10.02. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a
3,33% (três vírgula trinta e três por cento) por dia, calculada sobre o valor total do contrato ou
da parcela dos serviços não cumprida, até o limite de 13,32% (treze vírgula trinta e dois por
cento) desse valor.
10.03. Na hipótese mencionada no item anterior, o atraso injustificado por período superior a 5
dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com a rescisão unilateral do
contrato e suas consequências, e da aplicação da sanção prevista no inciso III desta cláusula.
10.04. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
10.05. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou
indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
10.06. Sempre que não houver prejuízo para a CONTRATANTE, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.07. A exceção do previsto no item 10.02 do respectivo Termo, as aplicações das penalidades
serão precedidas de concessões de oportunidades de ampla defesa por parte da CONTRATADA,
na forma da lei.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.01. A CONTRATADA se obriga:
11.01.01. Entregar o objeto do presente serviço com as características de quantidade,
qualidade e nos prazos acima indicados;
11.01.02. Estar adimplente para com suas obrigações tributárias federal, estadual e municipal.
11.01.03. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os
artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.01.04. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de
Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
11.01.05. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas depois da
solicitação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
11.01.06. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.01.07. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
11.01.08. Manter os empregados identificados e uniformizados;
11.01.09. Substituir o(s) empregado(s) quando necessário e quando solicitado;
11.01.10. Responder por danos materiais causados por seus funcionários;
11.01.11. Atender com cortesia e urbanidade.
11.01.12. A Empresa vencedora deverá fornecer todos os equipamentos necessários para a
prestação dos serviços descritos no presente termo, responsabilizando-se pela ininterrupção
de sua utilização.
11.01.13. Cabe à Empresa vencedora providenciar a substituição de equipamentos defeituosos
ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos
organizadores, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, quando necessários durante o evento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.01. Constitui obrigação da CONTRATANTE:
12.01.01. Receber o objeto da presente aquisição com as características de quantidade,
qualidade e nos prazos acima indicados;
12.01.02. Atestar o recebimento do objeto acima referido, após fiscalizar os locais oferecidos,
verificando a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos antes do início
do evento, de modo que o local escolhido reflita a melhor relação custo-benefício para o
Instituto Cuca e para o bom desempenho do evento.
12.01.03. Exigir as certidões comprobatórias da regular situação da contratada para com as
fazendas federal, estadual e municipal;
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.01. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente
designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
14. CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.01. Nos termos do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhada e fiscalizada pelo
Gestor do contrato, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
14.02. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas ao seu Gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas que se fizerem
necessárias.
14.03. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o
art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.04. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente
para as providências cabíveis.
15 – PROPOSTA COMERCIAL
15.01. A CONTRATADA deverá apresentar planilha de custos detalhada com base nos serviços e
bens enumerados na especificação técnica, com valores unitários discriminados em relação a
cada item, e ainda, após a execução do objeto, Notas Fiscais, pormenorizadas de todos os
serviços, prestando todos os esclarecimentos à CONTRATANTE.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.01 A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência de 04 (quatro) meses, contados a
partir de sua assinatura, sendo considerado concluído com a entrega definitiva da última
parcela do seu objeto e devido pagamento.
AN E X O – II
PEDIDO DE COTAÇÃO DE PREÇO
DADOS DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE:
E-mail (se houver):
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no
Edital e seus anexos.
1. Identificação do Licitante:
•Razão Social:
•CPF/CNPJ e Inscrição Estadual
•Endereço completo
•Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, domicílio)
•Telefone, celular, fax, e-mail
•Banco, Agência e nº da Conta Corrente
2. Condições Gerais da Proposta:
a) A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão
3. Formação do Preço:
Nossa proposta de preço para o objeto da licitação em epígrafe é de
R$________(___________), estando inclusos neste preço final todos os impostos,
tributos, encargos trabalhistas e custos de transporte e de fornecimento que por
ventura venham a incidir.
Serviços de Buffet
Unidade
Quantidades
Valor
Valor Total
Unitário
Serviço de Buffet completo para 2.700 (DUAS MIL E
SETECENTAS PESSOAS) mil seiscentos e quarenta
pessoas do Programa com fornecimento de coquetel para
participantes, com previsão de alimentos adequado a
portadores de intolerância a lactose e outras restrições
alimentares como diabetes, hipertensão. Fornecer mesas,
cadeiras, toalhas e centros de mesa, pratos, talheres,
copos, guardanapos, gelo, recipientes para comida e
demais equipamentos d infraestrutura de festa; Decorar o
ambiente do evento fornecendo arranjos para mesa
principal. Fornecer e executar coquetel, bem como
oferecer todo o material descartável, durante o evento.
Oferecer pessoal para recepção, garçons para o evento.
Locação de Espaço Físico
Unid.
Unidade
3.640
Quantidades
Valor
Unitário
Fornecimento de Espaço Físico
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
Unid.
1
Valor Total
Download

Edital de Pregão Presencial - Prefeitura Municipal de Fortaleza