Regulamento da Cesta de Serviços CAIXA - Pessoa Jurídica
Grau de sigilo
# Público
Do Produto
Artigo 1º - A CESTA DE SERVIÇOS CAIXA – PESSOA JURÍDICA é um conjunto de
serviços bancários no qual o Cliente tem direito à utilização dos serviços inclusos em
quantidade pré-determinada, a partir da adesão e mediante pagamento de tarifa única
mensal, conforme descrito na Tabela de Tarifas Pessoa Jurídica.
Das Modalidades
Artigo 2º - A CESTA DE SERVIÇOS CAIXA – PESSOA JURÍDICA, adequada aos
diferentes perfis de consumo no Segmento PJ, apresenta as seguintes modalidades, à
escolha do Cliente:
- EXECUTIVA;
- CLÁSSICA;
- SUPER;
- MASTER;
- PREMIUM.
Parágrafo Único: Os serviços e produtos, bem como os respectivos valores de cada
modalidade estão disponíveis na Tabela de Tarifas Pessoa Jurídica.
Artigo 3º - Os serviços e produtos não contemplados na CESTA DE SERVIÇOS CAIXA –
PESSOA JURÍDICA, e/ou os que excederem ao limite máximo de utilização estabelecido,
são cobrados normalmente, no seu valor e periodicidade, de acordo com a Tabela de
Tarifas Pessoa Jurídica.
Artigo 4º - O Cliente poderá migrar para outra modalidade a qualquer momento, por meio
dos canais disponíveis, contudo a alteração efetuada impactará no primeiro dia útil do
mês seguinte.
Da Adesão
Artigo 5º - A adesão pode ser feita no Internet Banking ou na agência detentora da conta,
sendo permitida apenas uma adesão por conta corrente.
Artigo 6º - Cada uma das contas vinculadas a um mesmo CNPJ pode ter adesão à Cesta
de Serviços Pessoa Jurídica, na modalidade definida pelo Cliente.
Da Vigência
Artigo 7º - A vigência da Cesta de Serviços ocorre por tempo indeterminado a partir do
primeiro dia útil subseqüente à data de adesão, e está limitada ao encerramento da conta
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corrente vinculada, ou motivo que determine a extinção do serviço por qualquer das
partes.
Do Cancelamento
Artigo 8º - O cancelamento da adesão à CESTA DE SERVIÇOS CAIXA – PESSOA
JURIDICA pode ser efetuado a qualquer momento, pelo Cliente ou pela CAIXA, cessando
os efeitos no mês da solicitação/cancelamento, sendo preservada a cobrança da tarifa da
Cesta referente ao mês do cancelamento, pelo valor nominal da Tabela, independente da
utilização ou não do serviço e das respectivas quantidades de transações disponibilizadas
ao Cliente na Composição da Cesta de Serviços.
Parágrafo Único - O cancelamento pode ser feito no Internet Banking ou na agência
detentora da conta, mediante solicitação escrita.
Artigo 9º - Será efetuado cancelamento automático por iniciativa da CAIXA quando não
ocorrer o efetivo débito da tarifa.
Do Pagamento
Artigo 10º - É cobrada tarifa mensal única pelo uso dos serviços especificados em cada
modalidade da CESTA DE SERVIÇOS CAIXA – PESSOA JURÍDICA.
Parágrafo Primeiro - Esta mensalidade é debitada na conta do Cliente, a partir do mês
subsequente ao da adesão, na data de débito escolhida, independente da utilização dos
serviços disponibilizados.
Parágrafo Segundo - A cobrança da tarifa referente ao mês do cancelamento da adesão
à Cesta de Serviços é efetuada em mês subseqüente, na data escolhida pelo Cliente e,
não havendo saldo disponível para débito da tarifa, a CAIXA está autorizada a efetuar o
débito pelo seu valor integral em data futura, quando da existência de saldo disponível.
Artigo 11º - Caso não haja saldo disponível na conta vinculada à CESTA DE SERVIÇOS
CAIXA – PESSOA JURÍDICA, na data de débito escolhida pelo Cliente, a CAIXA está
autorizada a efetuar o débito pelo valor integral ou o disponível na conta em data futura.
Artigo 12º - Os serviços e produtos não contemplados na CESTA DE SERVIÇOS CAIXA –
PESSOA JURÍDICA, e/ou os que excederem ao limite máximo de utilização estabelecido,
são cobrados normalmente, no seu valor e periodicidade, de acordo com a Tabela de
Tarifas Pessoa Jurídica.
Artigo 13º - Não haverá devolução total ou parcial de qualquer tarifa cobrada
anteriormente à data da vigência da CESTA DE SERVIÇOS CAIXA – PESSOA
JURÍDICA.
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Do Desconto
Artigo 14º - O Cliente obtém desconto progressivo na tarifa da CESTA DE SERVIÇOS
CAIXA – PESSOA JURÍDICA de acordo com os critérios divulgados na Tabela de Tarifas
Pessoa Jurídica.
Parágrafo Primeiro - Mantendo mais de uma conta corrente na CAIXA com adesão à
CESTA, o titular deve optar por uma delas para que incida o desconto, denominada
“Conta Vantagem”.
Parágrafo Segundo - O Cliente poderá, a qualquer momento, alterar a conta em que
incide o benefício de desconto, sendo a vigência a partir do primeiro dia útil do mês
subseqüente.
Artigo 15º - Perderá o desconto na tarifa da Cesta, o Cliente que apresentar:
- inadimplência por excesso sobre limite ou adiantamento a depositantes, a partir de 30
(trinta) dias consecutivos;
- inadimplência em qualquer carteira de crédito da CAIXA ou por ela administrada, por
mais de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único – Havendo a perda do desconto, a concessão de novo benefício
somente ocorrerá após 180 (cento e oitenta) dias da quitação da inadimplência.
Das Disposições Finais
Artigo 16º - Os serviços eletrônicos e de movimentação financeira, constantes da CESTA,
estão sujeitos às limitações de valores e de horários.
Artigo 17º - As tarifas e composição da CESTA DE SERVIÇOS CAIXA – PESSOA
JURÍDICA estão expostas na Tabela de Tarifas Pessoa Jurídica afixada nas agências da
CAIXA e disponível no endereço www.caixa.gov.br, podendo ser alteradas a qualquer
momento, desde que haja divulgação com antecedência mínima de 30 dias, conforme
determina o Banco Central.
Artigo 18º - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do
presente contrato, o foro competente é o da seção Judiciária da Justiça Federal deste
Estado.
Artigo 19º - O Cliente declara para os devidos fins de direito que, previamente à
contratação, alteração ou cancelamento das CESTAS DE SERVIÇOS CAIXA, teve
conhecimento e está de pleno acordo com as condições negociais e disposições contidas
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nas Cláusulas Especiais e nas Cláusulas deste instrumento, devidamente registradas no
Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Brasília/DF.
Contrato registrado em 11/05/2010, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e
Documentos, Brasília/Distrito Federal, sob o nº. 963289.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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