MARÇO
01 | 2015
23 | 03 | 2015
Com a publicação da Lei nº 82/VIII/2014, que aprova o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas (IRPC) o qual entrou em vigor no passado dia 1 de
Janeiro de 2015, são definidas novas regras para a liquidação do imposto, o qual passa
a ser liquidado na sua quase totalidade no decorrer do exercício correspondente.
O regime aplicável às empresas com contabilidade organizada determina que ocorra
um primeiro pagamento por conta no final de Março/2015, correspondente a 30% da
colecta relativa ao exercício anterior, ou caso este seja negativo, ao último exercício
com resultado positivo. Os restantes pagamentos por conta ocorrerão no final de Julho
(30%) e Novembro (20%).
O valor mínimo a liquidar em cada um dos pagamentos é de 50.000$.
As empresas com contabilidade organizada podem liquidar o valor restante de IUR
relativo ao exercício de 2014, até ao ano de 2018, optando pelas modalidades
definidas no presente diploma.
As empresas enquadradas no regime simplificado para micro e pequenas empresas
estão também obrigadas a efectuarem pagamentos fraccionados nos prazos para elas
definidos.
Chama-se à atenção que é prevista a publicação de diversos diplomas complementares, por
parte da Direcção de Contribuições e Impostos, que irão regulamentar os códigos de IRPC e
IRPS.
Esta informação é de carácter informativo geral, não dispensando a consulta de serviços profissionais. A BTOC Consulting não se
responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base nesta informação. © 2015 BTOC Consulting
Para esclarecimentos e informações adicionais consulte www.btoc.com.cv
Download

cabo-verde-03-2015