POPULAR PROTEÇÃO PAGAMENTOS Boletim Informativo 1. O que é Pagamentos? o Popular Proteção O Popular Proteção Pagamentos é um plano que tem como objetivo o reembolso das prestações associadas ao crédito, novo ou já existente, caso se verifiquem situações delicadas que, temporariamente, possam afetar a sua capacidade de auferir rendimento. Está disponível em duas modalidades, em função da natureza do crédito que lhe esteja associado: - Popular Proteção Pagamentos H, para o crédito à habitação; - Popular Proteção Pagamentos C, para o crédito ao consumo. 2. Quais as garantias do Popular Proteção Pagamentos? O Popular Proteção Pagamentos oferece-lhe um conjunto de garantias alargado e definido em função do regime laboral (trabalhador por conta de outrem ou trabalhador por conta própria) em que se encontre à data em que ocorra: - Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Acidente (ITA) - Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho por Doença (ITA) (exclusivo para trabalhadores por conta de outrem) - Desemprego Involuntário (DI) (exclusivo para trabalhadores por conta de outrem) - Salários em Atraso (SA) (exclusivo para trabalhadores por conta de outrem) - Hospitalização (H) (exclusivo para trabalhador por conta própria). 3. Quais as condições para subscrever o Popular Proteção Pagamentos? A subscrição é feita mediante o preenchimento da correspondente proposta que inclui uma declaração de saúde confirmando que a Pessoa Segura toma conhecimento de que estão excluídas todas as patologias pré-existentes à data da adesão a este seguro e toda e qualquer patologia futura com relação direta ou indireta com as mesmas. Não é necessário realizar exames médicos no momento da subscrição. À data de subscrição, a Pessoa Segura deve ter: Para a opção H: - entre 18 e 59 anos de idade; - uma atividade profissional de pelo menos 16 horas semanais nos últimos 12 meses, sem ter conhecimento de um possível desemprego. Para a opção C: - entre 18 e 64 anos de idade, deve ter-se em atenção que a idade limite de permanência é de 65 anos; - uma atividade profissional de pelo menos 16 horas semanais nos últimos 12 meses, sem ter conhecimento de um possível desemprego. 4. Quando tem início o Popular Proteção Pagamentos? O contrato tem efeito às zero horas da data de início indicada nas Condições Particulares, desde que se verifique a boa cobrança do 1º pagamento. 5. Por quanto tempo é possível fazer o Popular Proteção Pagamentos? No caso do Popular Proteção Pagamentos H o prazo é 60 meses. No Popular Proteção Pagamentos C, o prazo mínimo é 6 meses e o máximo 120 meses (ter em consideração a idade limite de permanência de 65 anos). 6. Qual o capital a segurar? O capital a segurar é o valor das prestações devidas ao Banco, pelo que, em caso de sinistro, será efetuado o reembolso das prestações associadas ao crédito associado à apólice, no máximo de 2.000,00 € por prestação. O número máximo de pagamentos por sinistro e contrato são os que abaixo se indicam, por cada modalidade. Popular Proteção Pagamentos H: - ITA/H - 12 meses/sinistro e 24 meses/contrato - DI/SA - 6 meses/sinistro e 12 meses/contrato Popular Proteção Pagamentos C: - ITA/H - 12 meses/sinistro e 36 meses/contrato - DI/SA - 6 meses/sinistro e 18 meses/contrato Caso a última indemnização não corresponda a um período inteiro de 30 dias, o reembolso será parcial e igual a 1/30 do valor mensal da prestação, por cada dia em situação de sinistro. POPULAR SEGUROS – Companhia de Seguros, S. A. z Telef. +351 213 808 330 z Fax +351 213 808 331 z e-mail: [email protected] z www.popularseguros.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 1099-090 Lisboa - Portugal z dezembro 2013 CRCL / Pes. Col. 507 592 034 z Capital Social 7.500.000 Euro 1/3 POPULAR PROTEÇÃO PAGAMENTOS Boletim Informativo 7. Quais as Franquias Indemnização? e Limites de 9. Qual o prémio a pagar? O período de carência (período em que, imediatamente após a adesão da Pessoa Segura ao contrato, não existe direito à prestação da seguradora) é 60 dias para todas as coberturas. O Popular Proteção Pagamentos H tem um prémio total de 38,76 € por cada 5.000 € de capital seguro/empréstimo. O valor do prémio poderá ser financiado e incluído nas prestações mensais. Existe uma franquia relativa (período em que, imediatamente após o sinistro, não existe direito à prestação da seguradora. Se o período de incapacidade ultrapassar o período da franquia, esta não será aplicada) por cobertura: - Hospitalização - 7 dias; - Salários em Atraso - 90 dias; - Todas as restantes - 30 dias. O Popular Proteção Pagamentos C tem um prémio definido em função do prazo. A título de exemplo, para os prazos de 36 e 60 meses, os prémios totais são 165,89 € e 180,60 €, respetivamente, por cada 5.000 € de empréstimo. O prémio é único e pago no início do contrato, através do débito na conta do cliente. Existe um período de requalificação (período em que, imediatamente após a cessação dos efeitos de um sinistro, não existe direito à prestação da Seguradora), pelo que, entre o último pagamento de uma indemnização relativo a um sinistro e uma nova reclamação, decorrerá obrigatoriamente um período mínimo de 6 meses de trabalho efetivo. O prémio inclui 2% para o INEM e 5% de imposto de selo. Ao primeiro pagamento acresce o custo de apólice de 5,35 € (INEM e imposto de selo incluídos). 8. Quais as exclusões do Popular Proteção Pagamentos? Existem situações que, pela sua natureza, se encontram excluídas do âmbito do Popular Proteção Pagamentos. Para além dos atos ou omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura e de quaisquer situações préexistentes à data de adesão ao contrato, destacam-se as seguintes associadas às coberturas relacionadas com o emprego: - Caducidade do contrato de trabalho por a Pessoa Segura ter atingido a reforma ou préreforma; - Revogação do contrato de trabalho por acordo das partes; - Rescisão do contrato de trabalho por parte do trabalhador, sem justa causa; - Rescisão do contrato de trabalho pelas partes, no período experimental; - Trabalhadores no estrangeiro com contratos de trabalho não vinculados à legislação portuguesa; - Despedimento com justa causa; - Não renovação de contrato de trabalho a termo; - Desemprego sazonal normal da atividade desenvolvida. 10. Quando termina Pagamentos? o Popular Proteção O Popular Proteção Pagamentos acaba no final do prazo contratado ou, antecipadamente, em alguma destas situações: - em caso de morte ou de Invalidez Absoluta e Definitiva da Pessoa Segura; - na data em que a Pessoa Segura atinja os limites máximos de indemnização para o conjunto das coberturas; - na data da reforma ou pré reforma da Pessoa Segura, havendo lugar à devolução do prémio correspondente ao período não decorrido, desde que se verifique a comunicação à Popular Seguros; - na data em que a Pessoa Segura complete 65 anos de idade (idade limite de permanência), havendo lugar à devolução do prémio correspondente ao período não decorrido, desde que se verifique a comunicação à Popular Seguros; a pedido do Tomador de Seguro, nomeadamente resultante de transferência ou liquidação do empréstimo, com aviso à Popular Seguros com 30 dias de antecedência face à data de anulação, desde que, com a devida autorização do Banco Popular Portugal. Neste caso, há lugar à devolução do prémio correspondente ao período não decorrido. Sugere-se a leitura das Condições Gerais e Especiais, onde constam todas as exclusões. POPULAR SEGUROS – Companhia de Seguros, S. A. z Telef. +351 213 808 330 z Fax +351 213 808 331 z e-mail: [email protected] z www.popularseguros.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 1099-090 Lisboa - Portugal z dezembro 2013 CRCL / Pes. Col. 507 592 034 z Capital Social 7.500.000 Euro 2/3 POPULAR PROTEÇÃO PAGAMENTOS Boletim Informativo 11. O que devo fazer em caso de sinistro? Em caso de sinistro, deve comunicá-lo à Popular Seguros no prazo de 8 dias, após ter tido conhecimento do facto. Através do 808 200 220 (dias úteis, das 9h às 18h) tem disponível um serviço exclusivo para o acompanhar nessa situação, que lhe poderá indicar como proceder, quais os documentos que deverá enviar à Seguradora ou ainda obter informação sobre o estado de um sinistro participado. Em www.popularseguros.pt encontra igualmente informação sobre como proceder, bem como o documento que poderá utilizar para participar um sinistro. Alerta-se para o facto de que o reembolso das prestações será feito por crédito na sua conta bancária, mantendo-se, por isso, a sua responsabilidade de liquidar os pagamentos junto do seu Banco, pelo que deverá continuar a ter a conta aprovisionada. Tenha ainda em consideração que, caso pretenda ativar a cobertura de Incapacidade Temporária, Desemprego Involuntário ou Salários em Atraso é necessário enviar mensalmente, via agência ou diretamente, o documento que comprove que se mantém nessa situação, caso a mesma se mantenha. A não receção desta documentação implica a suspensão do pagamento da indemnização. 12. Quais as vantagens fiscais do Popular Proteção Pagamentos? Sobre os capitais recebidos a título indemnizatório, não incide qualquer tributação fiscal. 13. Posso desistir do contrato? Sim, o Tomador de Seguro dispõe de um prazo legalmente fixado de 30 dias, após a data da celebração do contrato, para exercer o direito de livre resolução do mesmo. Este direito não se aplica sempre que o Tomador de Seguro seja Pessoa Coletiva. Para tal, deverá comunicá-lo à Popular Seguros por correio registado. Nesse caso, o valor pago pelo cliente é devolvido, havendo lugar apenas à dedução relativa ao período entretanto decorrido e custo de apólice. O contrato pode ainda ser resolvido no prazo de 30 dias após a receção da apólice, no caso de incumprimento dos deveres de informação que incumbem à Seguradora, salvo quando a falta não tenha afetado a decisão de contratação, dando origem à devolução da totalidade do prémio pago. O contrato pode ainda ser resolvido caso a apólice não seja entregue ao Tomador de Seguro no prazo de 14 dias após a sua celebração, tendo a cessação efeito retroativo, com direito à devolução da totalidade do prémio pago. 14. Que informação é que recebo após a subscrição do Popular Proteção Pagamentos? O seu gestor entregar-lhe-á no momento da subscrição as Condições Gerais e Especiais e após a emissão do contrato as respetivas Condições Particulares. Visando a qualidade do serviço prestado, a Popular Seguros implementou um modelo de gestão de reclamações, podendo para o efeito utilizar o endereço eletrónico [email protected]. Não obstante posteriormente, caso não tenha tido resposta no período legalmente estabelecido ou discorde da mesma, pode dirigir a sua reclamação para o Provedor do Cliente através do endereço eletrónico [email protected]. Para além de todas estas ações, sem prejuízo do recurso a tribunais, podem sempre ambas as partes acordar o recurso à arbitragem. Neste caso, para efeitos de resolução de eventual litígio, o foro competente é o fixado na lei civil. Visite-nos em www.popularseguros.pt. A qualquer altura poderá contactar a Popular Seguros através do 808 020 545 (9h às 17h todos os dias úteis) ou de [email protected]. Nota Final: Esta informação não dispensa a consulta das Condições Gerais e Especiais do Popular Proteção Pagamentos. POPULAR SEGUROS – Companhia de Seguros, S. A. z Telef. +351 213 808 330 z Fax +351 213 808 331 z e-mail: [email protected] z www.popularseguros.pt Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 1099-090 Lisboa - Portugal z dezembro 2013 CRCL / Pes. Col. 507 592 034 z Capital Social 7.500.000 Euro 3/3