POPULAR PROTEÇÃO PAGAMENTOS
Boletim Informativo
1. O
que
é
Pagamentos?
o
Popular
Proteção
O Popular Proteção Pagamentos é um plano
que tem como objetivo o reembolso das
prestações associadas ao crédito, novo ou já
existente, caso se verifiquem situações delicadas
que, temporariamente, possam afetar a sua
capacidade de auferir rendimento.
Está disponível em duas modalidades, em
função da natureza do crédito que lhe esteja
associado:
- Popular Proteção Pagamentos H, para o crédito
à habitação;
- Popular Proteção Pagamentos C, para o crédito
ao consumo.
2. Quais as garantias do Popular Proteção
Pagamentos?
O Popular Proteção Pagamentos oferece-lhe
um conjunto de garantias alargado e definido
em função do regime laboral (trabalhador por
conta de outrem ou trabalhador por conta
própria) em que se encontre à data em que
ocorra:
- Incapacidade Temporária Absoluta para o
Trabalho por Acidente (ITA)
- Incapacidade Temporária Absoluta para o
Trabalho por Doença (ITA) (exclusivo para
trabalhadores por conta de outrem)
- Desemprego Involuntário (DI) (exclusivo para
trabalhadores por conta de outrem)
- Salários em Atraso (SA) (exclusivo para
trabalhadores por conta de outrem)
- Hospitalização (H) (exclusivo para trabalhador
por conta própria).
3. Quais as condições para subscrever o
Popular Proteção Pagamentos?
A subscrição é feita mediante o preenchimento
da correspondente proposta que inclui uma
declaração de saúde confirmando que a Pessoa
Segura toma conhecimento de que estão
excluídas todas as patologias pré-existentes à
data da adesão a este seguro e toda e qualquer
patologia futura com relação direta ou indireta
com as mesmas. Não é necessário realizar
exames médicos no momento da subscrição.
À data de subscrição, a Pessoa Segura deve ter:
Para a opção H:
- entre 18 e 59 anos de idade;
- uma atividade profissional de pelo menos 16
horas semanais nos últimos 12 meses, sem ter
conhecimento de um possível desemprego.
Para a opção C:
- entre 18 e 64 anos de idade, deve ter-se em
atenção que a idade limite de permanência é de
65 anos;
- uma atividade profissional de pelo menos 16
horas semanais nos últimos 12 meses, sem ter
conhecimento de um possível desemprego.
4. Quando tem início o Popular Proteção
Pagamentos?
O contrato tem efeito às zero horas da data de
início indicada nas Condições Particulares, desde
que se verifique a boa cobrança do 1º
pagamento.
5. Por quanto tempo é possível fazer o
Popular Proteção Pagamentos?
No caso do Popular Proteção Pagamentos H
o prazo é 60 meses.
No Popular Proteção Pagamentos C, o prazo
mínimo é 6 meses e o máximo 120 meses (ter
em consideração a idade limite de permanência
de 65 anos).
6. Qual o capital a segurar?
O capital a segurar é o valor das prestações
devidas ao Banco, pelo que, em caso de sinistro,
será efetuado o reembolso das prestações
associadas ao crédito associado à apólice, no
máximo de 2.000,00 € por prestação.
O número máximo de pagamentos por sinistro e
contrato são os que abaixo se indicam, por cada
modalidade.
Popular Proteção Pagamentos H:
- ITA/H - 12 meses/sinistro e 24 meses/contrato
- DI/SA - 6 meses/sinistro e 12 meses/contrato
Popular Proteção Pagamentos C:
- ITA/H - 12 meses/sinistro e 36 meses/contrato
- DI/SA - 6 meses/sinistro e 18 meses/contrato
Caso a última indemnização não corresponda a
um período inteiro de 30 dias, o reembolso será
parcial e igual a 1/30 do valor mensal da
prestação, por cada dia em situação de sinistro.
POPULAR SEGUROS – Companhia de Seguros, S. A. z Telef. +351 213 808 330 z Fax +351 213 808 331 z e-mail: [email protected] z www.popularseguros.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 1099-090 Lisboa - Portugal z
dezembro 2013
CRCL / Pes. Col. 507 592 034 z
Capital Social 7.500.000 Euro
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7. Quais as Franquias
Indemnização?
e
Limites
de
9. Qual o prémio a pagar?
O período de carência (período em que,
imediatamente após a adesão da Pessoa Segura
ao contrato, não existe direito à prestação da
seguradora) é 60 dias para todas as coberturas.
O Popular Proteção Pagamentos H tem um
prémio total de 38,76 € por cada 5.000 € de
capital seguro/empréstimo. O valor do prémio
poderá ser financiado e incluído nas prestações
mensais.
Existe uma franquia relativa (período em que,
imediatamente após o sinistro, não existe direito
à prestação da seguradora. Se o período de
incapacidade ultrapassar o período da franquia,
esta não será aplicada) por cobertura:
- Hospitalização - 7 dias;
- Salários em Atraso - 90 dias;
- Todas as restantes - 30 dias.
O Popular Proteção Pagamentos C tem um
prémio definido em função do prazo. A título de
exemplo, para os prazos de 36 e 60 meses, os
prémios totais são 165,89 € e 180,60 €,
respetivamente,
por
cada
5.000
€
de
empréstimo. O prémio é único e pago no início
do contrato, através do débito na conta do
cliente.
Existe um período de requalificação (período em
que, imediatamente após a cessação dos efeitos
de um sinistro, não existe direito à prestação da
Seguradora), pelo que, entre o último
pagamento de uma indemnização relativo a um
sinistro e uma nova reclamação, decorrerá
obrigatoriamente um período mínimo de 6
meses de trabalho efetivo.
O prémio inclui 2% para o INEM e 5% de
imposto de selo. Ao primeiro pagamento acresce
o custo de apólice de 5,35 € (INEM e imposto de
selo incluídos).
8. Quais as exclusões do Popular Proteção
Pagamentos?
Existem situações que, pela sua natureza, se
encontram excluídas do âmbito do Popular
Proteção Pagamentos. Para além dos atos ou
omissões dolosos do Tomador do Seguro ou da
Pessoa Segura e de quaisquer situações préexistentes à data de adesão ao contrato,
destacam-se as seguintes associadas às
coberturas relacionadas com o emprego:
- Caducidade do contrato de trabalho por a
Pessoa Segura ter atingido a reforma ou préreforma;
- Revogação do contrato de trabalho por acordo
das partes;
- Rescisão do contrato de trabalho por parte do
trabalhador, sem justa causa;
- Rescisão do contrato de trabalho pelas partes,
no período experimental;
- Trabalhadores no estrangeiro com contratos de
trabalho não vinculados à legislação portuguesa;
- Despedimento com justa causa;
- Não renovação de contrato de trabalho a
termo;
- Desemprego sazonal normal da atividade
desenvolvida.
10. Quando termina
Pagamentos?
o
Popular
Proteção
O Popular Proteção Pagamentos acaba no
final do prazo contratado ou, antecipadamente,
em alguma destas situações:
- em caso de morte ou de Invalidez Absoluta e
Definitiva da Pessoa Segura;
- na data em que a Pessoa Segura atinja os
limites máximos de indemnização para o
conjunto das coberturas;
- na data da reforma ou pré reforma da Pessoa
Segura, havendo lugar à devolução do prémio
correspondente ao período não decorrido, desde
que se verifique a comunicação à Popular
Seguros;
- na data em que a Pessoa Segura complete 65
anos de idade (idade limite de permanência),
havendo
lugar
à
devolução
do
prémio
correspondente ao período não decorrido, desde
que se verifique a comunicação à Popular
Seguros;
a
pedido
do
Tomador
de
Seguro,
nomeadamente resultante de transferência ou
liquidação do empréstimo, com aviso à Popular
Seguros com 30 dias de antecedência face à
data de anulação, desde que, com a devida
autorização do Banco Popular Portugal. Neste
caso, há lugar à devolução do prémio
correspondente ao período não decorrido.
Sugere-se a leitura das Condições Gerais e
Especiais, onde constam todas as exclusões.
POPULAR SEGUROS – Companhia de Seguros, S. A. z Telef. +351 213 808 330 z Fax +351 213 808 331 z e-mail: [email protected] z www.popularseguros.pt
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11. O que devo fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, deve comunicá-lo à Popular
Seguros no prazo de 8 dias, após ter tido
conhecimento do facto.
Através do 808 200 220 (dias úteis, das 9h às
18h) tem disponível um serviço exclusivo para o
acompanhar nessa situação, que lhe poderá
indicar como proceder, quais os documentos que
deverá enviar à Seguradora ou ainda obter
informação sobre o estado de um sinistro
participado.
Em www.popularseguros.pt encontra igualmente
informação sobre como proceder, bem como o
documento que poderá utilizar para participar
um sinistro.
Alerta-se para o facto de que o reembolso das
prestações será feito por crédito na sua conta
bancária, mantendo-se, por isso, a sua
responsabilidade de liquidar os pagamentos
junto do seu Banco, pelo que deverá continuar a
ter a conta aprovisionada.
Tenha ainda em consideração que, caso
pretenda ativar a cobertura de Incapacidade
Temporária,
Desemprego
Involuntário
ou
Salários em Atraso é necessário enviar
mensalmente, via agência ou diretamente, o
documento que comprove que se mantém nessa
situação, caso a mesma se mantenha. A não
receção
desta
documentação
implica
a
suspensão do pagamento da indemnização.
12. Quais as vantagens fiscais do Popular
Proteção Pagamentos?
Sobre
os
capitais
recebidos
a
título
indemnizatório, não incide qualquer tributação
fiscal.
13. Posso desistir do contrato?
Sim, o Tomador de Seguro dispõe de um prazo
legalmente fixado de 30 dias, após a data da
celebração do contrato, para exercer o direito de
livre resolução do mesmo. Este direito não se
aplica sempre que o Tomador de Seguro seja
Pessoa Coletiva.
Para tal, deverá comunicá-lo à Popular Seguros
por correio registado.
Nesse caso, o valor pago pelo cliente é
devolvido, havendo lugar apenas à dedução
relativa ao período entretanto decorrido e custo
de apólice.
O contrato pode ainda ser resolvido no prazo de
30 dias após a receção da apólice, no caso de
incumprimento dos deveres de informação que
incumbem à Seguradora, salvo quando a falta
não tenha afetado a decisão de contratação,
dando origem à devolução da totalidade do
prémio pago.
O contrato pode ainda ser resolvido caso a
apólice não seja entregue ao Tomador de
Seguro no prazo de 14 dias após a sua
celebração, tendo a cessação efeito retroativo,
com direito à devolução da totalidade do prémio
pago.
14. Que informação é que recebo após a
subscrição
do
Popular
Proteção
Pagamentos?
O seu gestor entregar-lhe-á no momento da
subscrição as Condições Gerais e Especiais e
após a emissão do contrato as respetivas
Condições Particulares.
Visando a qualidade do serviço prestado, a
Popular Seguros implementou um modelo de
gestão de reclamações, podendo para o efeito
utilizar
o
endereço
eletrónico
[email protected]. Não obstante
posteriormente, caso não tenha tido resposta no
período legalmente estabelecido ou discorde da
mesma, pode dirigir a sua reclamação para o
Provedor do Cliente através do endereço
eletrónico [email protected]. Para além de
todas estas ações, sem prejuízo do recurso a
tribunais, podem sempre ambas as partes
acordar o recurso à arbitragem. Neste caso,
para efeitos de resolução de eventual litígio, o
foro competente é o fixado na lei civil.
Visite-nos
em
www.popularseguros.pt.
A
qualquer altura poderá contactar a Popular
Seguros através do 808 020 545 (9h às 17h
todos
os
dias
úteis)
ou
de
[email protected].
Nota Final:
Esta informação não dispensa a consulta das
Condições Gerais e Especiais do Popular
Proteção Pagamentos.
POPULAR SEGUROS – Companhia de Seguros, S. A. z Telef. +351 213 808 330 z Fax +351 213 808 331 z e-mail: [email protected] z www.popularseguros.pt
Sede Social: Rua Ramalho Ortigão, nº 51 1099-090 Lisboa - Portugal z
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Capital Social 7.500.000 Euro
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