GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
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GERENCIA DE INFORMAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA COMPROVAÇÃO DE OPERAÇÕES DIFERENCIADAS:
1) BRINDES: Possíveis CFOP’S:
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
Art. 652 "Considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do
contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final."
- Para comprovação da operação:
. Cópia da nota fiscal de aquisição;
. Cópia da nota fiscal emitida nos termos do inciso II do Art. 653 do RICMS-MT;
. Cópia do DAR de recolhimento correspondente ao ICMS apurado nos termos do Art. 653 do RICMS-MT.
- Para cobrança de Diferencial de Alíquota:
. Cópia da nota fiscal de entrada;
. Cópia do Livro de Registro de Entradas, referente ao lançamento da nota fiscal, devidamente carimbado
com o CNPJ da empresa e assinado pelo contador ou responsável.
2) COMODATO: Possíveis CFOP’S:
2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato
6.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Art. 579 Código Civil: “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a
tradição do objeto.”
Art. 85 Código Civil: “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.”
- Para comprovação da operação:
. Cópia da nota fiscal referente à operação de comodato;
. Cópia da nota fiscal de retorno em comodato;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte correspondente à devolução, caso o transporte não
tenha sido feito pelo próprio contribuinte;
. Cópia do contrato de comodato devidamente assinado pelas partes.
3) ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DO DOCUMENTO FISCAL EM RAZÃO DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO
SUJEITO PASSIVO:
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. Cópia da nota fiscal autenticada (poderá ser adquirida em contato com o remetente/fornecedor).
4) DOAÇÕES CONTEMPLADAS PELAS ISENÇÕES PREVISTAS NO ANEXO IV DO RICMS-MT: Possíveis CFOP’S:
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
. Cópia da nota fiscal de aquisição;
. Cópia do Livro de Registro de Entradas e de Saídas com lançamento das notas fiscais, devidamente carimbado
com o CNPJ da empresa e assinado pelo contador ou responsável;
. Cópias de outros documentos necessários, quando as isenções previstas no Anexo IV do RICMS-MT
estiverem condicionadas à apresentação/emissão dos mesmos.
5) REMESSA/RETORNO PARA CONSERTO: Possíveis CFOP’S:
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
. Cópia da nota fiscal de remessa para conserto e cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte
correspondente ou na falta deste, cópia da NF de REMESSA carimbada pelos Postos Fiscais;
. Cópia da nota fiscal de retorno do conserto com o valor da (s) mercadoria (s) empregada (s) na prestação de
serviços, quando houver;
. Cópia da NF de prestação de serviços da operação de conserto.
6) MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO, DESDE QUE RETORNEM AO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM
NO PRAZO DE 60 DIAS, CONFORME ARTIGO 680-O A 681-P DO RICMS-MT: Possíveis CFOP’S:
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
. Cópia da nota fiscal de remessa para demonstração;
. Cópia da nota fiscal de retorno à origem no prazo regulamentar de 60 dias;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte que acompanhou a devolução, caso o transporte
não seja feito pelo próprio contribuinte ou, na falta deste, cópia da NF de retorno devidamente carimbada
pelos Postos Fiscais até o destino.
7) MERCADORIAS DESTINADAS A MOSTRUÁRIO, DESDE QUE RETORNEM AO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM
NO PRAZO DE 180 DIAS, CONFORME ARTIGO 682-Q a 683-R DO RICMS-MT: Possíveis CFOP’S:
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2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
. Cópia da nota fiscal de remessa de mostruário, com alíquota interna do Estado de origem;
. Cópia da nota fiscal de entrada emitida pelo remetente quando do retorno das mercadorias, no prazo
regulamentar de 180 dias;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte que acompanhou a devolução, caso o transporte
não seja feito pelo próprio contribuinte ou, na falta deste, cópia da NF de remessa de mostruário
devidamente carimbada pelos Postos Fiscais até o destino.
8) ICMS RECOLHIDO ANTECIPADAMENTE POR MEIO DE AÇÃO FISCAL/TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO/TAD:
. Cópia da nota fiscal e das demais que compõem o TAD, caso houver;
. Cópia do TAD - Termo de Apreensão e Depósito;
. Cópia do Documento de arrecadação DAR1 AUT referente ao recolhimento da ação fiscal.
9) REMESSA EM CONSIGNAÇÃO MERCANTIL – ARTIGO 667-A A 671-E DO RICMSMT: Possíveis CFOP’S:
2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
. Cópia da nota fiscal (remessa em consignação);
. Cópia da nota fiscal de retorno da remessa em consignação mercantil;
. Cópia do conhecimento de transporte que acompanhou o retorno da mercadoria, caso o transporte não
seja feito pelo próprio contribuinte, ou na falta deste, cópia da NF de retorno devidamente carimbada pelos
Postos Fiscais até o destino.
. Cópia do livro de entrada e saída com registro das notas fiscais, devidamente carimbado com o CNPJ da
empresa e assinado pelo contador ou responsável.
10) ARRENDAMENTO MERCANTIL – LEASING – ARTIGO 4º DO INCISO X DO RICMSMT E RESOLUÇÃO DO BANCO
CENTRAL Nº 2309/96: Possíveis CFOP’S:
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros
. Cópia da NF de venda emitida em nome da Instituição Financeira/Arrendadora;
. Cópia da NF de remessa por conta e ordem em nome do Arrendatário;
. Cópia do Contrato Público ou Particular de Arrendamento Mercantil formalizado;
. Cópia do Termo de Recebimento e Aceitação -TRA;
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. Cópia do pagamento da 1ª parcela;
. Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo, quando couber.
11) REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo VII, art. 29 a art. 34 do RICMS-MT): Possíveis CFOP’S:
2.901 Entrada para industrialização por encomenda
2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar
pelo estabelecimento do adquirente
2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.901 Remessa para industrialização por encomenda
6.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
6.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar
pelo estabelecimento do adquirente
6.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,
quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
- Quando a mercadoria é remetida para industrialização em outro Estado:
. Cópia da NF de remessa para industrialização;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte emitido na remessa para industrialização, caso
o transporte não seja feito pelo próprio contribuinte;
. Cópia da NF do produto industrializado, no prazo regulamentar de 120 dias, com destaque do imposto sobre as
mercadorias e serviços prestados.
- Quando a matéria-prima é adquirida em outro Estado e é remetida simbolicamente para industrialização
em outro estabelecimento:
. Cópia de NF de aquisição de matéria-prima;
. Cópia da NF de remessa simbólica da matéria prima ao estabelecimento industrializador emitida pelo autor
da encomenda;
. Cópia da NF de remessa por conta e ordem para industrialização emitida pelo fornecedor;
. Cópia da NF do produto industrializado, no prazo regulamentar de 120 dias, com destaque do imposto sobre as
mercadorias e serviços prestados.
- Quando a mercadoria é remetida para industrialização no Estado de Mato Grosso:
. Cópia da NF de venda para o autor da encomenda situado em outro Estado;
. Cópia da NF de remessa por conta e ordem para industrialização no Estado de MT;
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. Cópia da NF de remessa simbólica emitida pelo estabelecimento autor da encomenda destinada ao
estabelecimento industrializador em MT;
. Cópia da NF do produto industrializado, no prazo regulamentar de 120 dias, com destaque do imposto sobre as
mercadorias e serviços prestados;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte referente à NF de saída do produto industrializado
com destino ao autor da encomenda, caso o transporte não seja feito pelo próprio contribuinte.
12) PRODUTOS AMPARADOS PELA NÃO INCIDÊNCIA, IMUNIDADE, ISENÇÃO E DIFERIMENTO DO ICMS:
. Cópia da nota fiscal;
. Cópias de outros documentos necessários, quando nas situações acima descritas a legislação condicionar a
apresentação/emissão dos mesmos, ou para fins de comprovação de que a operação esteja amparada por
não incidência, imunidade, isenção e diferimento do ICMS.
13) SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA: Possíveis CFOP’S:
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
- Oficina credenciada ou autorizada que, com permissão do fabricante, promove substituição de peça em
virtude de garantia (Artigos 662 a 666 do RICMS–MT):
. Cópia da nota fiscal de entrada no estabelecimento da Oficina Credenciada ou Autorizada com valor de 10 % (dez
por cento) do preço de venda da peça nova e sem destaque do imposto, ou cópia da nota fiscal englobando as
entradas de peças defeituosas ocorridas no período que poderá ser emitida no último dia do período de apuração,
sempre observando os demais requisitos na legislação supracitada;
. Cópia da nota fiscal de remessa da peça defeituosa para o fabricante, emitida pelo estabelecimento da Oficina
Credenciada ou Autorizada, isenta do ICMS, observando os requisitos da legislação supracitada;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte relativo à remessa da peça defeituosa para o
fabricante;
. Cópia da nota fiscal de retorno da remessa da peça substituída emitida pelo fabricante para o estabelecimento
da Oficina Credenciada ou Autorizada;
. Cópia da nota fiscal emitida pelo estabelecimento da Oficina Credenciada ou Autorizada destinada ao
proprietário da mercadoria/bem, observando os requisitos da legislação supracitada.
- Estabelecimentos, não enquadrados no item anterior, que realizam operação de substituição em garantia ou
troca (Art. 657 do RICMS-MT):
. Cópia da nota fiscal de venda ao proprietário da mercadoria/bem;
. Cópia da nota fiscal de entrada da mercadoria no estabelecimento, mencionando o número e a série, se
adotada, bem como a data e o valor do documento fiscal original;
. Cópia da nota fiscal de remessa da mercadoria para o fabricante ou remetente;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte relativo à remessa da mercadoria para o fabricante
ou remetente;
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. Cópia da nota fiscal de retorno da remessa da mercadoria emitida pelo fabricante ou remetente.
14) EMPRÉSTIMO / LOCAÇÃO (Alínea a, Inc. XV, Art. 5º do RICMS-MT): Possíveis CFOP’S:
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Artigo 565 do Código Civil: “Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo
determinado ou não, o uso e gozo de coisas não fungíveis, mediante certa retribuição.”
Artigo 85 do Código Civil: ”São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie,
qualidade e quantidade.”
. Cópia da nota fiscal referente à operação de locação/empréstimo;
. Cópia do contrato de locação/empréstimo assinado entre as partes;
. Cópia do pagamento do aluguel referente à operação de locação;
. Cópia da nota fiscal de retorno referente à operação de locação/empréstimo;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte correspondente a operações de remessa e retorno de
locação/empréstimo, caso o transporte não seja feito pelo próprio contribuinte.
15) DEVOLUÇÃO DE VENDAS DE MERCADORIAS: Possíveis CFOP’S:
2.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural
6.202 Devolução de compra para comercialização
- Devolução total ou parcial das mercadorias que entraram no estabelecimento do destinatário:
. Cópia da nota fiscal de aquisição;
. Cópia da nota fiscal de devolução, conforme Artigo 658 do RICMS-MT, e cópia do documento fiscal do
conhecimento de transporte correspondente, caso o transporte não tenha sido feito pelo próprio contribuinte,
ou cópia da NF de devolução carimbada pelos Postos Fiscais até o destino;
. Cópia do livro de entrada e de saída com o registro das notas fiscais, devidamente carimbado com CNPJ
da empresa e assinado pelo contador ou responsável.
- Devolução total das mercadorias que não entraram no estabelecimento do destinatário:
. Cópia da NF de aquisição frente e verso com declaração do motivo da devolução no verso da NF,
datado, assinado e carimbado com o CNPJ do destinatário ou transportador, nos termos do Parágrafo Único
do Artigo 660 do RICMS-MT;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte correspondente, caso o transporte não tenha
sido feito pelo próprio contribuinte, ou cópia da NF de devolução carimbada pelos Postos Fiscais até o destino;
. Cópia da NF de Entrada emitida pelo estabelecimento remetente.
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16) REMESSA POR CONTA E ORDEM (Art. 182 §3º do RICMS-MT): Possíveis CFOP’S:
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros
. Cópia da nota fiscal de venda emitida pelo adquirente originário em nome do estabelecimento destinatário da
mercadoria;
. Cópia da nota fiscal de remessa por conta e ordem emitida pelo vendedor remetente em nome do
estabelecimento destinatário da mercadoria;
. Cópia da nota fiscal de remessa simbólica-venda à Ordem emitida pelo vendedor remetente em nome do
adquirente originário.
17) MERCADORIAS REMETIDAS PARA TREINAMENTO, DESDE QUE RETORNEM AO ESTABELECIMENTO DE ORIGEM
NO PRAZO DE 90 DIAS, CONFORME § 2º DO ARTIGO 683 DO RICMS-MT: Possíveis CFOP’S:
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
. Cópia da nota fiscal de remessa de mercadorias para Treinamento, emitida em nome do próprio remetente, com
alíquota interna do Estado de origem;
. Cópia da nota fiscal de entrada emitida pelo remetente quando do retorno das mercadorias, no prazo
regulamentar de 90 dias;
. Cópia do documento fiscal do conhecimento de transporte que acompanhou a devolução, caso o transporte não
tenha sido feito pelo próprio contribuinte, ou cópia da nota fiscal de remessa de mercadorias para treinamento,
devidamente carimbada pelos Postos Fiscais até o destino.
18) O ICMS DA NOTA JÁ FOI RECOLHIDO:
. Cópia da nota fiscal;
. Cópia do Documento de arrecadação (DAR) referente ao recolhimento do imposto. Caso o Dar de
recolhimento seja referente a mais de uma nota, faz-se necessário apresentar cópia de todas as demais.
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