PASSAPORTE
PARA
MOÇAMBIQUE
Auditório SIBS
SISTEMA
FISCAL
27 de Outubro
SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA
ÍNDICE
• Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas (“IRPC”)
• Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares (“IRPS”)
• Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”)
• Imposto do Selo
• Acordos de Dupla Tributação (ADT’s)
• Benefícios Fiscais
• Outros Impostos
IMPOSTO SOBRE O
RENDIMENTO DAS PESSOAS
COLECTIVAS (“IRPC”)
Incidência Subjectiva
• Sociedades comerciais ou civis sob a forma
comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais
pessoas colectivas de direito público ou privado com
sede ou direcção efectiva em território Moçambicano
• Entidades não residentes com Estabelecimento
Estável (“EE”) no país
• Pessoas Colectivas e outras entidades não
residentes sem EE pelos rendimentos obtidos no país
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Estabelecimento Estável
• Instalação fixa através da qual a empresa exerça
toda ou parte da sua actividade
• Local de direcção, sucursal, escritório, fábrica,
oficina, mina, poço de petróleo ou gás, pedreira o
qualquer outro local de extracção de recursos
naturais situados no país
• Local ou estaleiro de construção, de instalação ou
de montagem, quando a sua duração ou a duração da
obra ou da actividade exceder 6 meses
• Agente dependente
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Incidência Objectiva - Residentes
• Lucros imputáveis ao exercício
comercial industrial ou agrícola
de
actividade
Lucro Tributável – Diferença entre os valores do
património liquido no fim e no início do período de
tributação (ano civil) eventualmente corrigidas de
acordo com as regras fiscais
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Incidência Objectiva – Não Residentes
Rendimentos imputáveis a EE / Rendimentos obtidos
por não residentes sem EE no país
• Rendimentos relativos a imóveis situados no país
• Ganhos resultantes da venda de participações
sociais de entidades residentes
• Royalties, Juros e serviços realizados ou utilizados
em Moçambique e pagos por entidades residentes
• No Branch Tax
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Taxa
• A taxa normal de imposto em Moçambique é de
32%
• Tributação autónoma de 35% para despesas não
devidamente documentadas e para despesas
confidenciais
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Outras Regras
• Custos – critério da indispensabilidade (não são
dedutíveis 50% das ajudas de custo e 80% despesas
de representação)
• Possibilidade de reinvestimento de mais-valias em
bens do activo imobilizado corpóreo no prazo de 3
anos
• Dedução de prejuízos fiscais durante 5 exercícios
• Regime de neutralidade fiscal nas fusões internas
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Retenções na Fonte
• Dividendos – 20%
• Juros – 20%
• Royalties – 20%
• Serviços – 10% (serviços relacionados com
telecomunicações, transportes internacionais e
instalação de equipamentos)
• Mais-valias – 20% ou 35%?
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Eliminação interna de dupla tributação de
lucros distribuídos
Para efeitos de determinação do lucros tributável são
dedutíveis os dividendos recebidos desde que
cumpridos os seguintes requisitos:
• Distribuição de lucros entre entidades com sede ou
direcção efectiva em Moçambique
• Participação no capital não inferior a 20%
• Período de detenção no mínimo de 2 anos
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Outras Regras
• Regras de Subcapitalização aplicáveis a não
residentes (excesso de endividamento em 2:1 valor
da participação no capital próprio do sujeito passivo)
• Preços de Transferência
• Normas anti-abuso de não dedutibilidade de
despesas pagas a entidades residentes em “Paraísos
Fiscais” - salvo se for possível provar substância das
operações
• Control Foreign Corporation “CFC” rules (para
participações directas de 25% ou indirectas de 50%)
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
Principais Obrigações
• Pagamento por conta (Maio/Julho/Setembro) – 80%
do imposto liquidado no exercício anterior liquido das
retenções na fonte
• Pagamento especial por conta (Junho / Agosto /
Outubro) – 0,5% volume de negócios
• Apresentação da declaração anual - Maio
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”)
IRPC
IMPOSTO SOBRE O
RENDIMENTO DAS PESSOAS
SINGULARES (“IRPS”)
Incidência Subjectiva
• Pessoas singulares residentes
universal
- Tributação base
• Pessoas não residentes pelos rendimentos obtidos
em Moçambique
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS
Incidência Subjectiva
•
Critérios para aferir a residência:
i) Permanência em Moçambique mais de 180 dias
(seguidos ou interpolados)
ii) Manutenção de uma habitação permanente
iii) Funcionários ao serviço do estado Moçambicano
no estrangeiro
iv) Tripulantes de navios ou aeronaves
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS
Categorias de Rendimento
• Primeira Categoria
Dependente
–
Rendimentos
Trabalho
• Segunda Categoria – Rendimentos empresariais e
profissionais
• Terceira Categoria – Rendimentos de Capitais e
Mais-Valias
• Quarta Categoria – Rendimentos Prediais
• Quinta Categoria – Outros Rendimentos
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS
Rendimentos obtidos em Moçambique
• Rendimentos de trabalho dependente decorrente de
actividades exercidas no país, ou
• Pagos por entidades com sede ou direcção efectiva em
Moçambique a quem se deva imputar o pagamento
• Royalties pagos por entidades com sede ou direcção
efectiva em Moçambique
• Rendimentos relativos a imóveis situados no país
• Ganhos resultantes da venda de participações sociais de
entidades residentes
• Royalties, comissões e serviços realizados ou utilizados
em Moçambique e pagos por entidades residentes
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS
Taxas
• Taxas progressivas de 10% a 32%
• Retenções na fonte de trabalho dependente variam
entre 0% e 30,2%
• Retenções na fonte:
i) Trabalho dependente não residentes – 20%
ii) Dividendos, Royalties e Juros – 20%
iii) Juros depósitos a prazo 10%
IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS
PESSOAS SINGULARES (“IRPS”)
IRPS
IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO (“IVA”)
IVA
• Prestações de serviços, transmissões e importações
de bens efectuadas no território nacional
• Pessoas singulares ou colectivas que de um modo
independente e com carácter de habitualidade
exerçam actividades de produção, comércio ou
prestação de serviços
• Não residentes sem EE que realizem qualquer
operação tributável de acordo com as regras do
Código do IVA (regra do reverse charge)
IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO (“IVA”)
Principais Regras de Incidência
IVA
• Regra Transmissão de Bens – local onde se inicia o
transporte
• Regra Prestação de Serviços – sede do prestador de
serviços
• Várias excepções (ex. domicílio do adquirente do
serviço) - Serviços de publicidade, telecomunicações,
consultores, advogados, engenheiros, colocação de
pessoal à disposição, etc.
IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO (“IVA”)
Principais Regras de Localização
IVA
Algumas Isenções
• Transmissão de alguns bens (farinha de milho, pão ,
arroz, sal, trigo, batata, cebola, petróleo de
iluminação, jet fuel, etc.)
• Serviços médicos
• Operações sujeitas a SISA ainda que delas isentas
• Transmissões de jornais, revistas
considerados de carácter social, etc.
e
livros
IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO (“IVA”)
• Operações bancárias e financeiras
IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO (“IVA”)
IVA
Taxas
• A taxa de IVA é 17%
IVA
Outras Regras
de
imposto
similares
às
• Mecanismo do reverse charge para a prestação de
alguns serviços prestados por não residentes
• Existência de Imposto Consumos Específicos
aplicável sobre determinados bens (tabaco, álcool,
veículos automóveis) com taxas que variam entre os
5% e os 75%
IMPOSTO SOBRE O VALOR
ACRESCENTADO (“IVA”)
• Regras de dedução
aplicadas na UE
IMPOSTO DO SELO
Imposto do Selo
Incidência Territorial
• Excepções:
- Actos e documentos apresentados em território
nacional
- Operações de crédito e garantias prestadas por
entidades não residentes a entidades residentes
- Juros e comissões cobrados por entidades
financeiras não residentes a entidades
residentes
IMPOSTO DO SELO
• Actos e contratos celebrados/ocorridos em território
moçambicano
Imposto do Selo
Incidência Objectiva
• Compra e venda de bens imóveis – 0,2%
• Hipoteca ou Penhor – 0,3%
• Aval, caução, fiança, garantia bancária, seguro caução – 0,02% - 0,3%
• Escrituras – 250.000 MT
• Utilização de crédito 0,03% a 0,5%
• Juros – 2%
• Transmissão de acções – 0,4%
• Seguros – 1% a 5%
IMPOSTO DO SELO
• Outras garantias – 0,3%
Imposto do Selo
• Apólices ramo vida e saúde
• Escritos de contratos referentes a Bolsa de Valores
• Empréstimos concedidos a entidades residentes que desenvolvam
actividades agrícolas
• Empréstimos a habitação
• Suprimentos (prazo superior a 1 ano)
• Constituição e aumento de capital
• Títulos divida publica
• Transmissões de acções e obrigações aquando da admissão em
Bolsa
• Garantias materialmente acessórias
• Contrato de locação financeira
• Doações e partilhas aos cônjuges, ascendentes e descendentes
IMPOSTO DO SELO
Isenções
ACORDOS DE DUPLA
TRIBUTAÇÃO (“ADT’S”)
ADT’S Assinados
Em vigor: África do Sul, Emirados Árabes Unidos,
Portugal, Ilhas Maurícias, Itália, Vietname.
Aguarda formalidades: Macau, Índia, Botswana,
Qatar, Singapura, Autoridade Palestiniana,
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
(“ADT’S”)
ADT’S
ADT Moçambique - Portugal
Dividendos
Sociedade A
Sociedade B
Juros
Serviços
Royalties
Retenção IRPC
Dividendos – 20%
Juros – 20%
Serviços – 20%
Retenção com ADT
Dividendos 10%
Juros – 10%
Serviços – 0%
Royalties – 20%
Royalties – 10%
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
(“ADT’S”)
ADT’S
Problemas
• Discrepâncias nas versões
Português de alguns ADT’s
em
Inglês
e
em
• Desconhecimento generalizado das autoridades
fiscais Moçambicanas quanto à aplicação prática dos
ADT’s
• Pedido de ruling é por vezes a melhor solução
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
(“ADT’S”)
ADT’S
Regime Português de Eliminação da
Dupla Tributação Económica sobre
Dividendos – Artigo 42.º EBF
Casa-Mãe PT
•Deve estar sujeita e não isenta de IRC
•Tem de deter, directamente, pelo menos 25%
da subsidiária nos PALOP
•Por período não inferior a 2 anos (anterior à
distribuição dos lucros)
Distribuição de lucros e
dividendos
Subsidiária PALOP
•Sujeita e não isenta a Imposto sobre o
Rendimento
•A uma taxa não inferior a 10%
•Lucros não resultem de actividades
geradoras de rendimentos passivos
0% em sede de IRC
em PT na
distribuição de
lucros e dividendos
20% (ou 10% - ADT)
em sede de IRPC em
Moçambique na
distribuição de
lucros e dividendos
ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO
(“ADT’S”)
ADT’S
BENEFÍCIOS FISCAIS
Benefícios Fiscais
•
Benefícios genéricos concedidos ao abrigo da Lei
de Investimentos
ii) Benefícios fiscais sobre o Rendimento tais como: a)
crédito fiscal por investimento, b) amortizações e
reintegrações aceleradas c) deduções à matéria
colectável, majoração de custos
BENEFÍCIOS FISCAIS
i) Isenção de IVA e Direitos Aduaneiros na
importação de determinados bens de equipamento
Benefícios Fiscais
• Benefícios genéricos concedidos ao abrigo da Lei de
Investimentos
- Amortizações aceleradas em 50%
- Dedução de 10% a matéria colectável de
investimentos em novas tecnologias durante 5
exercícios
- Dedução de 5% a matéria colectável de despesas de
formação profissional durante 5 exercícios
- Majoração de certos investimentos durante 5
exercícios (ex: construção ou reabilitação de infraestruturas de utilidade publica)
BENEFÍCIOS FISCAIS
- Dedução a colecta de 5% (Maputo) ou 10% do
investimento durante 5 exercícios
Benefícios Fiscais
i)
Benefícios específicos (sectorial)
Criação de infra-estruturas básicas - redução do IRPC
em 80% durante 5 anos, 60% até 10 anos, 25% entre
11 e 15 anos
ii) Comércio e Industria nas Zonas Rurais - isenção de IVA e
direitos aduaneiros
iii) Industria transformadora e de moagem - isenção de
direitos aduaneiros
iv) Agricultura e Pescas - isenção de direitos aduaneiros e
IVA e redução até 31.12.2015 de 80% IRPC, 50% até
2020
v) Hotelaria e Turismo – aplicação dos benefícios genéricos,
isenção de IVA e direitos aduaneiros
BENEFÍCIOS FISCAIS
•
Benefícios Fiscais
• Benefícios específicos (sectorial)
vii) Projectos de grande dimensão - acima de 12,5 milhões
de MT isenções de IVA e direitos aduaneiros e benefícios
genéricos
viii) Zonas de rápido desenvolvimento – isenção de IVA e
direitos aduaneiros, crédito fiscal de 20% do investimento
ix) Zonas Francas industriais e zonas económicas especiais
– isenções totais sobre o rendimento durante 3 ou 5
exercícios e reduções nos exercícios subsequentes, isenção
de IVA e direitos aduaneiros
BENEFÍCIOS FISCAIS
vi) Parques de ciência e tecnologia – isenção de IVA e
direitos aduaneiros, isenção de IRPC durante 5 exercícios,
redução de 50% nos 5 seguintes e 25% em mais 5
OUTROS IMPOSTOS
Outros Impostos
• Imposto Pessoal Autárquico
• Imposto Autárquico de Veículos
• SISA
• Contribuição Especial
• Taxa da actividade económica
OUTROS IMPOSTOS
• Imposto Predial Autárquico
Obrigado
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