PASSAPORTE PARA MOÇAMBIQUE Auditório SIBS SISTEMA FISCAL 27 de Outubro SAMUEL FERNANDES DE ALMEIDA ÍNDICE • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (“IRPC”) • Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRPS”) • Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) • Imposto do Selo • Acordos de Dupla Tributação (ADT’s) • Benefícios Fiscais • Outros Impostos IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) Incidência Subjectiva • Sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, cooperativas, empresas públicas, e demais pessoas colectivas de direito público ou privado com sede ou direcção efectiva em território Moçambicano • Entidades não residentes com Estabelecimento Estável (“EE”) no país • Pessoas Colectivas e outras entidades não residentes sem EE pelos rendimentos obtidos no país IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Estabelecimento Estável • Instalação fixa através da qual a empresa exerça toda ou parte da sua actividade • Local de direcção, sucursal, escritório, fábrica, oficina, mina, poço de petróleo ou gás, pedreira o qualquer outro local de extracção de recursos naturais situados no país • Local ou estaleiro de construção, de instalação ou de montagem, quando a sua duração ou a duração da obra ou da actividade exceder 6 meses • Agente dependente IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Incidência Objectiva - Residentes • Lucros imputáveis ao exercício comercial industrial ou agrícola de actividade Lucro Tributável – Diferença entre os valores do património liquido no fim e no início do período de tributação (ano civil) eventualmente corrigidas de acordo com as regras fiscais IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Incidência Objectiva – Não Residentes Rendimentos imputáveis a EE / Rendimentos obtidos por não residentes sem EE no país • Rendimentos relativos a imóveis situados no país • Ganhos resultantes da venda de participações sociais de entidades residentes • Royalties, Juros e serviços realizados ou utilizados em Moçambique e pagos por entidades residentes • No Branch Tax IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Taxa • A taxa normal de imposto em Moçambique é de 32% • Tributação autónoma de 35% para despesas não devidamente documentadas e para despesas confidenciais IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Outras Regras • Custos – critério da indispensabilidade (não são dedutíveis 50% das ajudas de custo e 80% despesas de representação) • Possibilidade de reinvestimento de mais-valias em bens do activo imobilizado corpóreo no prazo de 3 anos • Dedução de prejuízos fiscais durante 5 exercícios • Regime de neutralidade fiscal nas fusões internas IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Retenções na Fonte • Dividendos – 20% • Juros – 20% • Royalties – 20% • Serviços – 10% (serviços relacionados com telecomunicações, transportes internacionais e instalação de equipamentos) • Mais-valias – 20% ou 35%? IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Eliminação interna de dupla tributação de lucros distribuídos Para efeitos de determinação do lucros tributável são dedutíveis os dividendos recebidos desde que cumpridos os seguintes requisitos: • Distribuição de lucros entre entidades com sede ou direcção efectiva em Moçambique • Participação no capital não inferior a 20% • Período de detenção no mínimo de 2 anos IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Outras Regras • Regras de Subcapitalização aplicáveis a não residentes (excesso de endividamento em 2:1 valor da participação no capital próprio do sujeito passivo) • Preços de Transferência • Normas anti-abuso de não dedutibilidade de despesas pagas a entidades residentes em “Paraísos Fiscais” - salvo se for possível provar substância das operações • Control Foreign Corporation “CFC” rules (para participações directas de 25% ou indirectas de 50%) IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC Principais Obrigações • Pagamento por conta (Maio/Julho/Setembro) – 80% do imposto liquidado no exercício anterior liquido das retenções na fonte • Pagamento especial por conta (Junho / Agosto / Outubro) – 0,5% volume de negócios • Apresentação da declaração anual - Maio IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS (“IRPC”) IRPC IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (“IRPS”) Incidência Subjectiva • Pessoas singulares residentes universal - Tributação base • Pessoas não residentes pelos rendimentos obtidos em Moçambique IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (“IRPS”) IRPS Incidência Subjectiva • Critérios para aferir a residência: i) Permanência em Moçambique mais de 180 dias (seguidos ou interpolados) ii) Manutenção de uma habitação permanente iii) Funcionários ao serviço do estado Moçambicano no estrangeiro iv) Tripulantes de navios ou aeronaves IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (“IRPS”) IRPS Categorias de Rendimento • Primeira Categoria Dependente – Rendimentos Trabalho • Segunda Categoria – Rendimentos empresariais e profissionais • Terceira Categoria – Rendimentos de Capitais e Mais-Valias • Quarta Categoria – Rendimentos Prediais • Quinta Categoria – Outros Rendimentos IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (“IRPS”) IRPS Rendimentos obtidos em Moçambique • Rendimentos de trabalho dependente decorrente de actividades exercidas no país, ou • Pagos por entidades com sede ou direcção efectiva em Moçambique a quem se deva imputar o pagamento • Royalties pagos por entidades com sede ou direcção efectiva em Moçambique • Rendimentos relativos a imóveis situados no país • Ganhos resultantes da venda de participações sociais de entidades residentes • Royalties, comissões e serviços realizados ou utilizados em Moçambique e pagos por entidades residentes IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (“IRPS”) IRPS Taxas • Taxas progressivas de 10% a 32% • Retenções na fonte de trabalho dependente variam entre 0% e 30,2% • Retenções na fonte: i) Trabalho dependente não residentes – 20% ii) Dividendos, Royalties e Juros – 20% iii) Juros depósitos a prazo 10% IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES (“IRPS”) IRPS IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (“IVA”) IVA • Prestações de serviços, transmissões e importações de bens efectuadas no território nacional • Pessoas singulares ou colectivas que de um modo independente e com carácter de habitualidade exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços • Não residentes sem EE que realizem qualquer operação tributável de acordo com as regras do Código do IVA (regra do reverse charge) IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (“IVA”) Principais Regras de Incidência IVA • Regra Transmissão de Bens – local onde se inicia o transporte • Regra Prestação de Serviços – sede do prestador de serviços • Várias excepções (ex. domicílio do adquirente do serviço) - Serviços de publicidade, telecomunicações, consultores, advogados, engenheiros, colocação de pessoal à disposição, etc. IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (“IVA”) Principais Regras de Localização IVA Algumas Isenções • Transmissão de alguns bens (farinha de milho, pão , arroz, sal, trigo, batata, cebola, petróleo de iluminação, jet fuel, etc.) • Serviços médicos • Operações sujeitas a SISA ainda que delas isentas • Transmissões de jornais, revistas considerados de carácter social, etc. e livros IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (“IVA”) • Operações bancárias e financeiras IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (“IVA”) IVA Taxas • A taxa de IVA é 17% IVA Outras Regras de imposto similares às • Mecanismo do reverse charge para a prestação de alguns serviços prestados por não residentes • Existência de Imposto Consumos Específicos aplicável sobre determinados bens (tabaco, álcool, veículos automóveis) com taxas que variam entre os 5% e os 75% IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (“IVA”) • Regras de dedução aplicadas na UE IMPOSTO DO SELO Imposto do Selo Incidência Territorial • Excepções: - Actos e documentos apresentados em território nacional - Operações de crédito e garantias prestadas por entidades não residentes a entidades residentes - Juros e comissões cobrados por entidades financeiras não residentes a entidades residentes IMPOSTO DO SELO • Actos e contratos celebrados/ocorridos em território moçambicano Imposto do Selo Incidência Objectiva • Compra e venda de bens imóveis – 0,2% • Hipoteca ou Penhor – 0,3% • Aval, caução, fiança, garantia bancária, seguro caução – 0,02% - 0,3% • Escrituras – 250.000 MT • Utilização de crédito 0,03% a 0,5% • Juros – 2% • Transmissão de acções – 0,4% • Seguros – 1% a 5% IMPOSTO DO SELO • Outras garantias – 0,3% Imposto do Selo • Apólices ramo vida e saúde • Escritos de contratos referentes a Bolsa de Valores • Empréstimos concedidos a entidades residentes que desenvolvam actividades agrícolas • Empréstimos a habitação • Suprimentos (prazo superior a 1 ano) • Constituição e aumento de capital • Títulos divida publica • Transmissões de acções e obrigações aquando da admissão em Bolsa • Garantias materialmente acessórias • Contrato de locação financeira • Doações e partilhas aos cônjuges, ascendentes e descendentes IMPOSTO DO SELO Isenções ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO (“ADT’S”) ADT’S Assinados Em vigor: África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Portugal, Ilhas Maurícias, Itália, Vietname. Aguarda formalidades: Macau, Índia, Botswana, Qatar, Singapura, Autoridade Palestiniana, ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO (“ADT’S”) ADT’S ADT Moçambique - Portugal Dividendos Sociedade A Sociedade B Juros Serviços Royalties Retenção IRPC Dividendos – 20% Juros – 20% Serviços – 20% Retenção com ADT Dividendos 10% Juros – 10% Serviços – 0% Royalties – 20% Royalties – 10% ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO (“ADT’S”) ADT’S Problemas • Discrepâncias nas versões Português de alguns ADT’s em Inglês e em • Desconhecimento generalizado das autoridades fiscais Moçambicanas quanto à aplicação prática dos ADT’s • Pedido de ruling é por vezes a melhor solução ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO (“ADT’S”) ADT’S Regime Português de Eliminação da Dupla Tributação Económica sobre Dividendos – Artigo 42.º EBF Casa-Mãe PT •Deve estar sujeita e não isenta de IRC •Tem de deter, directamente, pelo menos 25% da subsidiária nos PALOP •Por período não inferior a 2 anos (anterior à distribuição dos lucros) Distribuição de lucros e dividendos Subsidiária PALOP •Sujeita e não isenta a Imposto sobre o Rendimento •A uma taxa não inferior a 10% •Lucros não resultem de actividades geradoras de rendimentos passivos 0% em sede de IRC em PT na distribuição de lucros e dividendos 20% (ou 10% - ADT) em sede de IRPC em Moçambique na distribuição de lucros e dividendos ACORDOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO (“ADT’S”) ADT’S BENEFÍCIOS FISCAIS Benefícios Fiscais • Benefícios genéricos concedidos ao abrigo da Lei de Investimentos ii) Benefícios fiscais sobre o Rendimento tais como: a) crédito fiscal por investimento, b) amortizações e reintegrações aceleradas c) deduções à matéria colectável, majoração de custos BENEFÍCIOS FISCAIS i) Isenção de IVA e Direitos Aduaneiros na importação de determinados bens de equipamento Benefícios Fiscais • Benefícios genéricos concedidos ao abrigo da Lei de Investimentos - Amortizações aceleradas em 50% - Dedução de 10% a matéria colectável de investimentos em novas tecnologias durante 5 exercícios - Dedução de 5% a matéria colectável de despesas de formação profissional durante 5 exercícios - Majoração de certos investimentos durante 5 exercícios (ex: construção ou reabilitação de infraestruturas de utilidade publica) BENEFÍCIOS FISCAIS - Dedução a colecta de 5% (Maputo) ou 10% do investimento durante 5 exercícios Benefícios Fiscais i) Benefícios específicos (sectorial) Criação de infra-estruturas básicas - redução do IRPC em 80% durante 5 anos, 60% até 10 anos, 25% entre 11 e 15 anos ii) Comércio e Industria nas Zonas Rurais - isenção de IVA e direitos aduaneiros iii) Industria transformadora e de moagem - isenção de direitos aduaneiros iv) Agricultura e Pescas - isenção de direitos aduaneiros e IVA e redução até 31.12.2015 de 80% IRPC, 50% até 2020 v) Hotelaria e Turismo – aplicação dos benefícios genéricos, isenção de IVA e direitos aduaneiros BENEFÍCIOS FISCAIS • Benefícios Fiscais • Benefícios específicos (sectorial) vii) Projectos de grande dimensão - acima de 12,5 milhões de MT isenções de IVA e direitos aduaneiros e benefícios genéricos viii) Zonas de rápido desenvolvimento – isenção de IVA e direitos aduaneiros, crédito fiscal de 20% do investimento ix) Zonas Francas industriais e zonas económicas especiais – isenções totais sobre o rendimento durante 3 ou 5 exercícios e reduções nos exercícios subsequentes, isenção de IVA e direitos aduaneiros BENEFÍCIOS FISCAIS vi) Parques de ciência e tecnologia – isenção de IVA e direitos aduaneiros, isenção de IRPC durante 5 exercícios, redução de 50% nos 5 seguintes e 25% em mais 5 OUTROS IMPOSTOS Outros Impostos • Imposto Pessoal Autárquico • Imposto Autárquico de Veículos • SISA • Contribuição Especial • Taxa da actividade económica OUTROS IMPOSTOS • Imposto Predial Autárquico Obrigado [email protected]