VINCULAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM
(IN SRF 225/2002)
De acordo com a IN SRF 225/2002, só serão cadastrados pela IRF/SP os contratos
de importação por conta e ordem de terceiros de empresas adquirentes cuja matriz
esteja sob jurisdição da IRF/SP e que já estejam cadastradas no RADAR.
DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR:
1. Petição em forma livre, em nome da empresa adquirente da mercadoria,
solicitando o registro do contrato, assinada por seu representante com poderes
para tal, endereçada ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
em São Paulo e com firma reconhecida.
Obs.: Na petição deverão constar o prazo ou as operações para os quais o
importador foi contratado, Nºs de telefone, fax e e-mail atualizados;
2. Cópia autenticada do documento de identificação (com RG e CPF) do signatário;
3. Cópias autenticadas da procuração (com firma reconhecida) e do documento de
identificação do Procurador (com RG e CPF), se este assinar algum documento do
pedido;
4. Cópia autenticada do Contrato de Importação por Conta e Ordem (com firmas
reconhecidas);
5. Cópias autenticadas dos atos constitutivos e de sua última consolidação, se
houver, e das alterações posteriores da empresa adquirente;
6. Cópia autenticada do Contrato Social (ou última alteração, se houver) da
empresa importadora;
7. Comprovante de adesão à Caixa Postal do e-Cac;
8. Índice, informando em qual folha se localiza cada grupo de documentos listados
acima;
Observações:
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Todas as cópias autenticadas e as assinaturas com firma reconhecida;
A documentação acima deverá ser digitalizada, na ordem definida acima e
transformada em um arquivo com a extensão “.pdf” e gravada em um CD/DVD,
conforme as orientações constantes no “ROTEIRO E-PROCESSO - CONTRIBUINTE
v3” constante deste CD.
Além do CD/DVD mencionado acima, deverão ser apresentados no ato da
protocolização o Recibo do SVA e o Recibo Declaratório (Anexo da OS IRF/SPO Nº
11/2011) AMBOS EM PAPEL, assinados e com reconhecimento de firma.
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