VINCULAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM (IN SRF 225/2002) De acordo com a IN SRF 225/2002, só serão cadastrados pela IRF/SP os contratos de importação por conta e ordem de terceiros de empresas adquirentes cuja matriz esteja sob jurisdição da IRF/SP e que já estejam cadastradas no RADAR. DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR: 1. Petição em forma livre, em nome da empresa adquirente da mercadoria, solicitando o registro do contrato, assinada por seu representante com poderes para tal, endereçada ao Inspetor-Chefe da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Paulo e com firma reconhecida. Obs.: Na petição deverão constar o prazo ou as operações para os quais o importador foi contratado, Nºs de telefone, fax e e-mail atualizados; 2. Cópia autenticada do documento de identificação (com RG e CPF) do signatário; 3. Cópias autenticadas da procuração (com firma reconhecida) e do documento de identificação do Procurador (com RG e CPF), se este assinar algum documento do pedido; 4. Cópia autenticada do Contrato de Importação por Conta e Ordem (com firmas reconhecidas); 5. Cópias autenticadas dos atos constitutivos e de sua última consolidação, se houver, e das alterações posteriores da empresa adquirente; 6. Cópia autenticada do Contrato Social (ou última alteração, se houver) da empresa importadora; 7. Comprovante de adesão à Caixa Postal do e-Cac; 8. Índice, informando em qual folha se localiza cada grupo de documentos listados acima; Observações: • • • Todas as cópias autenticadas e as assinaturas com firma reconhecida; A documentação acima deverá ser digitalizada, na ordem definida acima e transformada em um arquivo com a extensão “.pdf” e gravada em um CD/DVD, conforme as orientações constantes no “ROTEIRO E-PROCESSO - CONTRIBUINTE v3” constante deste CD. Além do CD/DVD mencionado acima, deverão ser apresentados no ato da protocolização o Recibo do SVA e o Recibo Declaratório (Anexo da OS IRF/SPO Nº 11/2011) AMBOS EM PAPEL, assinados e com reconhecimento de firma.