1 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARUARU Caruaru- 2015 2 PREFEITO José Queiroz de Lima VICE-PREFEITO Jorge José Gomes SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO Maria das Graças de Albuquerque Rosal Gonçalves SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO Adriana Maria Pereira COORDENAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE CARUARU Maria Erivalda dos Santos Torres REALIZAÇÃO DO PME Fórum Municipal de Educação de Caruaru CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- 2015 PARTICIPAÇÃO: 1. FORUM EJA/PE: Mário José Disnard da Silva 2. SENAI: Márcia Cristiane Florêncio Adriana Cordeiro de J. Mazzola 3. GRE AGRESTE CENTRO NORTE: Ana Lúcia Oliveira Dulcineia Alves Silva Ribeiro Carmem Georgia Siqueira Patriota Siqueira Eliane Araújo Soares Santos Fabíola de Melo R. Arruda Jaqueline Muniz de Siqueira Rosivânia Santos Mota Valéria Freitas de Souza 4. FAFICA: Edivalda Leite Miranda Wilson Rufino da Silva 5. ALUNA OUVINTE – UFPE: Cristiane Maria Silva de Souza 3 6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Adriana Maria da Silva Ana Carla F. de Lima Melo Ana Márcia da Silva Costa Anícia Emily Silva de Oliveira Annezabelle S. de A. Ferres Daniela Celi da Silva Ferreira Dayse Katharina L. Valença L. Ferreira Denise Xavier Torres Gersonilda Maria da Silva Gilda Maria Silva Mergulhão Helga Maria Gomes de Melo Ivaneide Albuquerque José Alan Pereira Karina Cristina M. Lapa Melo Lessa Leurane Marques de Assis Liliane Freitas Lúcia de Fátima Rabelo P. de Siqueira Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva Maria Erivalda dos Santos Torres Maria José Pereira Ferreira de Moraes Maria Luiza Alves Bezerra Marina de Lima Barros Marta Jacqueline Melo Rosângela Beserra Silva Rubenísio Silva Medeiros Silvia Jussara B. S. Domingos Solange Florêncio de Melo Soraya Chaves Brito Teresa Raquel Silva Wedja Barros C. de Andrade Ytala Verônica Ferreira Pinto Silva 7. UFPE: Maria Joselma do Nascimento Franco 8. ASCES: Ana Paula Cavalcanti Luna de Andrade Roberta de Granville Barboza 9. OBSERVATÓRIO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA AMÉRICA LATINA – CAA/UFPE: Maisa dos Santos Farias 10. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Carlos Antônio Amaral de Almeida Edivalda Leite Miranda Michele Guerreiro Tânia Maria Goretti Donato Bazante 4 11. CÂMARA DOS VEREADORES: Ricardo Liberato 12. SIMPRO: Antônio José Trajano 13. COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO: Napoleão Fernandes Filho ETAPA 1 – COMISSÃO DE DIAGNÓSTICO NÍVEIS DE ENSINO Educação Infantil: Soraya Chaves Brito Ensino Fundamental: Annezabelle S. de A. Ferres Silvia Jussara B. S. Domingos Ensino Médio: Eliane Araújo Soares Santos Valéria Freitas de Souza Ensino Superior: Edivalda Leite Miranda Maria Joselma do Nascimento Franco Roberta de Granville Barboza Wilson Rufino da Silva MODALIDADES Educação de Jovens e Adultos: Maria Erivalda dos Santos Torres Rubenísio Silva Medeiros Educação Especial: Helga Maria Gomes de Melo Ivaneide Maria de Albuquerque Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva Solange Florêncio de Melo Valentim POLÍTICAS Educação de Tempo Integral: Dayse Katharina L. Valença L. Ferreira 5 Educação no Campo: Ana Márcia da Silva Costa Maria Luiza Alves Bezerra ETAPA 2 - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DAS METAS E ESTRATÉGIAS NÍVEIS DE ENSINO Educação Infantil: Annezabelle S. de A. Ferres Soraya Chaves Brito Ensino Fundamental: Anícia Emily Silva de Oliveira Carlos Antônio Amaral de Almeida Daniela Celi da Silva Ferreira Denise Xavier Torres Maria José Pereira Ferreira de Moraes Silvia Jussara B. S. Domingos Tânia Maria Goretti Donato Bazante Ytala Verônica Ferreira Pinto Silva Ensino Médio: Carlos Antônio Amaral de Almeida Denise Xavier Torres Maisa dos Santos Farias Maria Erivalda dos Santos Torres Tânia Maria Goretti Donato Bazante Ensino Superior: Edivalda Leite Miranda Maria Joselma do Nascimento Franco Roberta de Granville Barboza Wilson Rufino da Silva MODALIDADES Educação de Jovens e Adultos Maria Erivalda dos Santos Torres Educação Especial Helga Maria Gomes de Melo Ivaneide Maria de Albuquerque Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva Solange Florêncio de Melo POLÍTICAS Educação de Tempo Integral: Dayse Katharina L. Valença L. Ferreira 6 Educação no Campo: Ana Márcia da Silva Costa Gersonilda Maria da Silva Gilda Maria Silva Mergulhão Lúcia de Fátima Rabelo P. de Siqueira Maisa dos Santos Farias Maria Luiza Alves Bezerra Marta Jacqueline Melo ETAPA 3– COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TEXTOS INTRODUTÓRIOS APRESENTAÇÃO: Edivalda Leite Miranda Maria Erivalda dos Santos Torres CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO: Rubenísio Silva Medeiros NÍVEIS DE ENSINO Educação Infantil: Soraya Chaves Brito Ensino Fundamental: Maisa dos Santos Farias Silvia Jussara B. S. Domingos Ensino Médio: Maisa dos Santos Farias Ensino Superior: Edivalda Leite Miranda MODALIDADES Educação de Jovens e Adultos: Maria Erivalda dos Santos Torres Educação Especial: Fabíola de Melo R. Arruda Ivaneide Maria Silva de Albuquerque Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva Helga Maria Gomes de Melo Solange Florêncio de Melo POLÍTICAS Educação de Tempo Integral: Dayse Katharina L. Valença L. Ferreira Rubenísio Silva Medeiros 7 Educação no Campo: Maisa dos Santos Farias ETAPA 4 – AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRECIAÇÃO E VALIDAÇÃO DO DOCUMENTO BASE Coordenação da plenária: Maria Erivalda dos Santos Torres Leitura do documento base: Adriana Cordeiro de Souza Mazzola Edivalda Leite Miranda Maisa dos Santos Farias Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva Roberta de Granville Barboza Rubenísio Silva Medeiros Soraya Chaves Brito Tânia Maria Goretti Donato Bazante ETAPA 5 – COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO BASE Adriana Cordeiro de Souza Mazzola – SENAI Edivalda Leite Miranda – FAFICA/ CME Maisa dos Santos Farias – Observatório dos Movimentos Sociais na América Latina – CAA/UFPE Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva - SEEJCT Maria Erivalda dos Santos Torres – SEEJCT / FME – Caruaru Roberta de Granville Barboza - Faculdade ASCES Rubenísio Silva Medeiros – SEEJCT Soraya Chaves Brito – SEEJCT Tânia Maria Goretti Donato Bazante - CME 8 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO................................................................................................. 09 1.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.......................................................... 11 2.NÍVEIS DE ENSINO....................................................................................... 20 A. Educação Básica............................................................................................ 20 B. Educação Superior........................................................................................ 26 3.MODALIDADES DE ENSINO....................................................................... 27 4.POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO........................................................................ 34 5.METAS E ESTRATÉGIAS............................................................................. 41 LISTA DE SIGLAS............................................................................................ 74 REFERÊNCIAS.................................................................................................. 75 9 APRESENTAÇÃO O Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado através da Lei nº 13.005 em 26 de junho de 2014, atendendo ao que dispõe o art. 214 da Constituição Federal, tem por finalidade: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos (as) profissionais da educação; e promoção dos princípios, do respeito aos debates em educação e direitos humanos (SILVEIRA, 2008), à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. A República do Brasil instalou-se ideologicamente sobre as bases do liberalismo francês e do paradigma federativo americano. Porém, o republicanismo adotado e dirigido pelas elites políticas dominantes, não percebeu que o novo modelo de governança exigia também reformas pedagógicas necessárias, uma instrução pública nacional, capaz de formar um novo ser humano, um novo cidadão e cidadã, para este novo contexto político. Este entendimento comprova-se na 1ª Constituição da República (1891), pela sua omissão no que se refere à responsabilidade e criação de um sistema nacional de ensino. Em 1932, o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, dirigida “ao povo e ao governo”, que propunha a realizar a reconstrução social pela reconstrução educacional, influenciará o texto da Constituição de 1934, no seu art. 159 “a”, ao “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo território do país”. E no art. 152 da mesma Constituição estabeleceu que o Conselho Nacional de Educação – CNE – seria o responsável pela elaboração do primeiro PNE. A Constituição do Estado Novo (1937) apenas confirma (art. 15, IX) a responsabilidade da União, mas o PNE continuará sem ser construído. A Constituição Federal de 1946, art. 170, estabelecerá: “A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios”. Somente em 20 de dezembro de 1961 foi aprovada a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN (Lei nº 4.024/61) que entraria em vigor no ano seguinte. No terceiro ano de sua vigência, o Golpe Militar (1964,) exigiu adequações que 10 implicaram em reformas na legislação educacional, ocorrendo uma reorientação geral no ensino do país. Assim, pela Lei nº 5.540, aprovada em 28 de novembro de 1968, o Ensino Superior foi reformulado, e pela Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, que alterou os ensinos primário e médio, transformados em ensino de primeiro e segundo graus. Com a Constituição de outubro de 1988, atendendo o que dispõe o seu art. 214, dois meses depois, iniciou-se o processo de elaboração da nossa segunda LDBEN, que culminou com a aprovação da Lei nº 9.394, aprovada em 20 de dezembro de 1996, que fixou novas diretrizes e bases da educação nacional, propondo que seja elaborada em regime de colaboração e adotando a duração decenal. A Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001, passa a exigir um diagnóstico da realidade, objetivos e metas, e que os planos sejam construídos no âmbito estadual, distrital e municipal. A Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE/MEC, através do Decreto 7.690 de 02 de março de 2012, obriga a criação de um Sistema Nacional de Educação, após dois anos da publicação do novo PNE, cujo papel é o de articulador do referido Sistema. Em atendimento ao que prevê a Constituição Federal de 1988, art. 205 e art. 214, a Lei nº 13.005 de 26 de junho de 2014, determina a construção do Plano Municipal de Educação – PME. O PME de Caruaru, concretizado nesse documento, é resultado de um trabalho coletivo, com seis encontros para apresentação do diagnóstico; sete encontros para a construção das metas, estratégias e elaboração dos textos introdutórios. Para sistematização textual do documento base realizou-se dez encontros. Os vinte e três encontros tiveram como base o diálogo, coordenado pelo Fórum Municipal de Educação de Caruaru, com a participação de representantes de vários segmentos sociais, e de instituições educacionais de todos os níveis, tanto da instância pública como privada. O Conselho Municipal de Educação nas suas competências: normatizadora, deliberativa, consultiva e fiscalizadora, tem papel fundamental no processo de acompanhamento e avaliação da execução do PME, respeitando o que prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal. A nossa Constituição, no art. 1º, III estabelece: o Estado Democrático de Direito tem como fundamento “a dignidade da pessoa humana”. Concebe-se a escola como o principal espaço para aprender o respeito dessa dignidade, e a defesa dos valores democráticos socialmente construídos. A educação como um processo de humanização, que tem dentre outros, o dever de inserção das crianças e dos jovens no avanço civilizatório do mundo contemporâneo, terá no PME/2015 o documento que se propõe a nortear a apropriação do 11 conhecimento, do instrumental científico, técnico, tecnológico, do pensamento político, social e econômico, do desenvolvimento cultural, para que sejam capazes de pensar e gestar soluções que priorizem os interesses da coletividade. 1- CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Aspectos sociodemográficos A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, passando de 253.312 para 314.912 habitantes. Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,07% (um inteiro e sete centésimos por cento) ao ano, e superior a cifra de 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento) ao ano da Região Nordeste. A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 85,7% (oitenta e cinco inteiros e sete décimos por cento) e em 2010 a passou a representar 88,78% (oitenta e oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento) do total. A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que, em termos anuais, cresceu 3,0% 12 (três por cento) em média. Em 2000, este grupo representava 9,3% (nove inteiros e três décimos por cento) da população, já em 2010 detinha 10,0% (dez por cento) do total da população municipal. O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento positivo entre 2000 e 2010 (0,3% ao ano). Crianças e jovens detinham 30,0% (trinta por cento) do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 75.961 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 24,8% (vinte e quatro inteiros e oito décimos por cento) da população, totalizando 78.066 habitantes. A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu crescimento populacional (em média 2,90% ao ano), passando de 154.172 habitantes em 2000 para 205.210 em 2010. Em 2010, este grupo representava 65,2% (sessenta e cinco inteiros e dois décimos por cento) da população do município. Perfil social Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que o fornecimento de energia elétrica estava presente praticamente em todos os domicílios. A coleta de lixo atendia 95,5% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água o acesso estava em 88,8% (oitenta e oito inteiros e oito décimos por cento) dos domicílios 13 particulares permanentes e 82,0% (oitenta e dois por cento) das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. Quanto aos níveis de pobreza, em termos proporcionais, 8,6% (oito inteiros e seis décimos por cento) da população está na extrema pobreza, com intensidade maior na área rural (21,3% da população na extrema pobreza na área rural contra 7,0% na área urbana). Em 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento). Na área urbana, a taxa era de 12,4% (doze inteiros e quatro décimos por cento) e na zona rural era de 31,9% (trinta e um inteiros e 14 nove décimos por cento). Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento). População residente no município 2010 GÊNERO POPULAÇÃO URBANA POPULAÇÃO POPULAÇÃO RURAL TOTAL HOMEM 131.317 17.836 149.153 MULHER 148.272 17.487 165.759 TOTAL 279.589 35.323 314.912 Elaboração própria. Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010 Aspectos econômicos Produção Entre 2005 e 2009, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto – PIB, do município cresceu 59,9% (cinquenta e nove inteiros e nove décimos por cento), passando de R$ 1.514,1 milhões para R$ 2.420,4 milhões. O crescimento percentual foi superior ao verificado no Estado que foi de 57,1% (cinquenta e sete inteiros e um décimo por cento). A participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 3,03% (três inteiros e três centésimos por cento) para 3,09% (três inteiros e nove centésimos por cento) no período de 2005 a 2009. . 15 A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual responde por 74,4% (setenta e quatro inteiros e quatro décimos por cento) do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 11,9% em (onze inteiros e nove décimos por cento) 2009 contra 11,7% (onze inteiros e sete décimos por cento) em 2005. No mesmo sentido ao verificado no Estado, em que a participação industrial cresceu de 11,7% (onze inteiros e sete décimos por cento) em 2005 para 18,9% (dezoito inteiros e nove décimos por cento) em 2009. Mercado de trabalho O mercado de trabalho formal do município apresentou em todos os anos saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2004 e 2010. O número de vagas criadas neste período foi de 19.979. No último ano as admissões registraram 24.225 contratações contra 20.151 demissões. 16 Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 58.542 postos, 85,7% (oitenta e cinco inteiros e sete décimos por cento) a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu 50,3% (cinquenta inteiros e três décimos por cento) no mesmo período. O comércio foi o setor com maior volume de empregos formais, com 18.942 postos de trabalho, seguido pelo setor de Serviços com 16.425 postos em 2010. Somados, estes dois setores representavam 60,4% (sessenta inteiros e quatro décimos por cento) do total dos empregos formais do município. 17 Os setores que mais aumentaram a participação entre 2004 e 2010 na estrutura do emprego formal do município foram Serviços (de 25,04% em 2004 para 28,06% em 2010) e Administração Pública (de 11,28% para 12,99%). A que mais perdeu participação foi Indústria de Transformação de 23,92% (vinte e três inteiros e noventa e dois centésimos por cento) para 22,03% (vinte e dois inteiros e três centésimos por cento). Finanças públicas A receita orçamentária do município passou de R$ 145,5 milhões em 2005 para R$ 260,9 milhões em 2009, o que retrata uma alta de 79,3% (setenta e nove inteiros e três décimos por cento) no período ou 15,71% (quinze inteiros e cinquenta e setenta e um centésimos por cento) ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 25,09% (vinte e cinco inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) em 2005 para 20,71% (vinte inteiros e setenta e um centésimos por cento) em 2009, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 19,65% (dezenove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) para 19,54% (dezenove inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, diminuiu no município, passando de 23,04% (vinte e três inteiros e quatro centésimos por cento)da receita orçamentária em 2005 para 20,04% (vinte inteiros e quatro centésimos por cento) em 2009. Essa dependência foi inferior àquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 26,84% (vinte e seis inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) em 2009. 18 As despesas com administração, educação, saúde, urbanismo e previdência social foram responsáveis por 91,86% (noventa e um inteiros e oitenta e seis centésimos por cento)das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 1,17% (um inteiros e dezessete centésimos por cento) do orçamento total, valor esse inferior à média de todos os municípios do estado, de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos por cento). Caruaru apresenta números em relação às suas redes de ensinos, que nos coloca na posição de municípios de médio porte do Brasil. Apresentamos a seguir quadros que trazem os números que ilustram essas informações. Escolas - Ensino pré-escolar – 2012 REDE DE ENSINO NÚMERO Municipal 71 Estadual 00 Privada 68 TOTAL 139 Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012. Escolas - Ensino Fundamental – 2012 REDE NÚMERO Municipal 116 Estadual 19 Privada 74 TOTAL 209 Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012. 19 Escolas - Ensino Médio - 2012 REDE NÚMERO Municipal 00 Estadual 17 Privada 18 TOTAL 35 Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012. Docentes - Ensino pré-escolar – 2012 REDE NÚMERO Municipal 139 Estadual 00 Privada 192 TOTAL 331 Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012. Docentes - Ensino Fundamental – 2012 REDE NÚMERO Municipal 1.028 Estadual 459 Privada 662 TOTAL 2.149 Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012. 20 Docentes - Ensino Médio - 2012 REDE NÚMERO Municipal 00 Estadual 411 Privada 267 TOTAL 678 Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012. 2- NÍVEIS DE ENSINO A- EDUCAÇÃO BÁSICA 2.1 - Educação Infantil A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, conforme preceitua o art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN (Lei 9394/96), compreendendo as creches, para crianças de 0 a 3 anos, e as pré-escolas, para crianças de 4 e 5 anos de idade. Conforme declara o artigo 29 da referida lei: A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, de 1990 foram dispositivos legais que contribuíram para a promulgação da LDBEN (Lei 9394/96), consolidando esse nível de ensino numa perspectiva de cunho educativo, na qual ratifica a Educação Infantil como dever do Estado, em regime de colaboração com os municípios e a União, afirmando ser um direito de toda criança e um direito social. A Educação Infantil vem passando por um longo e permanente processo de transformação no Brasil. Nos últimos anos, duas mudanças importantes foram introduzidas na Educação Brasileira: a idade prevista para o término da pré-escola, alterada em 2006, passou de 6 para 5 anos de idade, antecipando a entrada da criança no Ensino 21 Fundamental. A outra mudança, por meio da Emenda Constitucional nº 59 de 2009, determinou a obrigatoriedade de matrícula/frequência na pré-escola para crianças de 4 e 5 anos de idade. As instituições que oferecem Educação Infantil, integrantes dos sistemas de ensino público, são as creches e as pré-escolas, nas quais a organização se dá por faixa etária, em tempo integral ou parcial, sendo aquela oferecida em Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI – escolas da cidade e do campo. Sendo assim, este nível de ensino no município de Caruaru, está organizado da seguinte forma: EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE IDADE NO ANO DE MATRÍCULA Berçário a partir de 4 meses Berçário I 2 anos completos até 31 de março Berçário II 3 anos completos até 31 de março Elaboração própria. Fonte: A partir dos documentos legais que define as diretrizes para a Educação Infantil EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLAR IDADE NO ANO DE MATRÍCULA Pré I 4 anos completos até 31 de março Pré II 5 anos completos até 31 de março Elaboração própria. Fonte: A partir dos documentos legais que define as diretrizes para a Educação Infantil As particularidades da faixa etária de 0 a 5 anos exigem que a Educação Infantil cumpra funções indissociáveis e complementares, dentro de três princípios básicos: cuidar/educar/brincar. Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – DCNEI (Resolução nº 05 de 17/12/2009), que norteiam as ações das políticas públicas do Município de Caruaru, consolidam-se as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil quando afirma em seu artigo 4º: 22 As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivenciam, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. 2.1.1 DADOS DE MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL/2014. DEPENDÊNCIA CRECHE PRÉ-ESCOLA ESTADUAL 0 0 MUNICIPAL 1.013 3.579 PRIVADA 1.731 3.990 TOTAL 2.744 7.569 Fonte: Censo Escolar/ MEC/ INEP/ Resultados Finais Ao fazermos o diagnóstico da Educação Infantil no município, constatamos uma demanda reprimida de 0 a 3 anos bem maior e preocupante do que a pré-escola. Faz-se necessária a análise desses dados numa perspectiva de priorizar as políticas públicas com ações efetivas para o atendimento dessa população, conforme meta estabelecida neste PME. 2.1.2 DEMANDA REPRIMIDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CARUARU/2013. DEMANDA REPRIMIDA DE 0 A 3 DEMANDA REPRIMIDA DE 4 e 5 ANOS ANOS 7.800 CRIANÇAS 2.637 CRIANÇAS FONTE: Censo Escolar/2013 /INEP/MEC- Resultados Finais Diante da realidade apresentada, este Plano Municipal de Educação estabelece como prioridade a universalização, até 2016, da Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade, além de ampliar a oferta da Educação Infantil em creches para atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 anos de idade. 23 2.1.3 SITUAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À META NACIONAL 1. Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola Meta Brasil 23,2% Meta Nordeste 19,2% Meta Nacional Meta 20,7% Atender 50% Pernambuco Meta Caruaru 23,4% Elaboração própria. Fontes: Estado, Região e Brasil IBGE/; Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2013; Município e Mesorregião IBGE/Censo Populacional 2010 2. Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola Meta Brasil 81,4% Meta Nordeste 87,0% Meta Nacional Meta 82,1% Universalização (Atender 100%) Pernambuco Meta Caruaru 78,0% Elaboração própria. Fontes: Estado, Região e Brasil IBGE/; Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2013; Município e Mesorregião IBGE/Censo Populacional 2010 2.2 - Ensino Fundamental A Constituição Federal de 1988 estabelece nos arts. 205, 206 e 208 a educação como direito de todos e dever do Estado, declarando como princípios do ensino não só a igualdade de condições de acesso e permanência, mas a correspondente obrigação de oferta de uma escola com padrão de qualidade. Essa qualidade entendida como uma escola que possibilite a todos os brasileiros e todas as brasileiras, desenvolverem suas potencialidades em um espaço que ofereça plenas condições de funcionamento garantindo condições de igualdade social e pedagógica. Esse é um desafio que se faz presente para a sociedade brasileira há décadas por isso a necessidade de políticas educacionais que alcancem esse almejado panorama. O Ensino Fundamental, assim como os demais níveis de ensino da Educação Básica, consiste num período de relevante importância no processo de ensino e 24 aprendizagem dos(as) estudantes, tendo em vista que, neste período do processo de escolarização, os(as) mesmos(as) precisam prosseguir, aprimorar e apreender os conhecimentos construídos até então na Educação Infantil, e assegurar a construção dos conhecimentos no nível em andamento. Por isso, assegurar o acesso e a permanência dos(as) estudantes em todo o processo do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) se faz urgente, bem como e de igual importância garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem. Um passo importante no sentido de ampliação da escolaridade obrigatória e gratuita, foi efetivado em 6 de fevereiro de 2006, através Lei 11.274 que estendeu o Ensino Fundamental, para 9 anos de duração, possibilitando que as crianças a partir de 6 anos de idade ingressem nesse nível de ensino. Outro passo significativo nessa direção foi efetivado através do PNE - Lei 13.005 de 2014, que apresenta como Meta 2 do plano, universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos(as) estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Nos indicadores disponibilizados pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, que apresentam a situação dos Estados e Municípios pode ser observada a seguinte realidade para a cidade de Caruaru. No que se refere à universalização (100% - cem por cento), nosso município apresenta 94,9%(noventa e quatro inteiros e nove décimos por cento), indicador que pode ser avaliado positivamente em relação à meta nacional. No entanto, quando observado o indicador, do ano de 2010, do Censo populacional que diz respeito à conclusão desse nível de ensino, o quadro apresenta-se desafiador para o município, visto que o percentual de jovens de 16 anos de idade que concluíram o ensino fundamental é de 48,3% (quarenta e oito inteiros e três décimos por cento), onde a meta nacional prevê que seja atingido até o ano de 2024, final de vigência do PNE, o percentual de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento). O desafio nesse sentido é a garantia da permanência e conclusão dessas crianças e jovens nesse nível de ensino, o que para tanto, como citado no início desse texto, requer a garantia de condições que ofereçam uma escola de qualidade. Em consonância com o Plano Nacional de Educação, o Fórum Municipal de Educação – FME – representado pelos diversos segmentos da sociedade caruaruense, elaborou o documento base que dará origem ao Plano Municipal de Educação - PME. Este norteará o atendimento das necessidades detectadas, buscando a qualidade do ensino e da 25 aprendizagem no município, consolidando, em forma de lei, as metas e estratégias elaboradas para o documento base no que concerne às demandas do Ensino Fundamental. 2.3 - Ensino Médio O Ensino Médio se refere à etapa final do processo formativo da Educação Básica, deve ter uma base unitária sobre a qual podem ser assentadas possibilidades diversas como a preparação geral para o trabalho, profissões técnicas, iniciação tecnológica e científica, assim como a ampliação da formação cultural. Essa etapa da educação é orientada pelo ordenamento jurídico brasileiro, especificamente a LDBEN 9394/96 no seu art. 35, que apresenta as seguintes finalidades para esse nível de ensino: I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II. a preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado este como princípio educativo, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de enfrentar novas condições de ocupação e aperfeiçoamento posteriores; III. o desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV. a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a prática. Infelizmente, o Ensino Médio reúne atualmente no nosso país alguns dos piores indicadores da Educação Básica, como também uma das maiores taxas de abandono da escola para esse nível de ensino. Esse quadro é preocupante diante de um nível de ensino tão complexo e significativo e que tem como princípio a consolidação de uma indispensável formação que assegure o exercício da cidadania. Além de preparar a juventude para o mundo do trabalho, assim como sua inserção no nível da educação superior. O IBGE, que analisou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD, mostrou que o percentual de jovens que não haviam completado o Ensino Médio e que não estavam estudando passou de 43,8% (quarenta e três inteiros e oito décimos por cento) em 2001 para 32,2% (trinta e dois inteiros e dois décimos por cento) em 2011. Ainda de acordo com o IBGE, em 2011 o abandono escolar atingia mais da metade dos jovens de 18 a 24 anos pertencentes à fatia mais pobre da população, enquanto no 26 quinto mais rico dessa proporção era de apenas 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento). Os indicadores disponibilizados pelo MEC, de acordo com o Censo Populacional do IBGE para o ano de 2010, apresentam que a frequência escolar no Brasil para a população de 15 a 17 anos de idade é de 84,3% (oitenta e quatro inteiros e três décimos por cento) e para a cidade de Caruaru é de 75,8% (setenta e cinco inteiros e oito décimos por cento), apresentando uma margem de pouco menos de 10% (dez por cento) em relação à realidade nacional. A taxa de escolarização do Ensino Médio na faixa etária de 15 a 17 anos no Brasil é de 55% (cinquenta e cinco por cento), para Caruaru essa taxa é de 37% (trinta e sete por cento). Essa realidade para a cidade de Caruaru é bastante desafiadora quando observada a meta 3 do PNE, que almeja a universalização até 2016 o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos, e elevar até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Assim, torna-se fundamental a efetivação das estratégias elaboradas para o Plano Municipal de Educação de Caruaru no sentido de ampliar esforços que contribuam para assegurar o cumprimento da meta nacional. B – EDUCAÇÃO SUPERIOR 2.4 - Ensino Superior O Ensino Superior está inserido no contexto social global, cujo papel social tem compromissos historicamente definidos. Entendendo a Universidade como uma instituição educativa, responsável por esse nível de ensino, e que se sustenta na pesquisa, no ensino e na extensão, busca-se a produção do conhecimento através da problematização dos conhecimentos historicamente produzidos, de seus resultados na construção da sociedade humana e das novas demandas e desafios que ela apresenta (ANASTASIOU, 2005). Entendendo a humanização como o sentido da educação, ela deve possibilitar que todos os seres humanos tenham condições de ser partícipes e desfrutadores dos avanços da civilização historicamente construídos e compromissados com a solução dos problemas que essa mesma civilização gerou. Os espaços institucionais de Ensino Superior são pluridisciplinares de formação dos profissionais de nível superior, e de domínio e cultivo do saber humano, que democraticamente constituídos (LDBEN 9.394/96), devem expressar e contemplar a 27 diversidade e pluralidade de pensamento, pois o processo educativo de qualidade deve possibilitar a participação dos sujeitos nos processos decisórios, resultando no fortalecimento de práticas colegiadas na condução dos projetos e das ações educativas, assim como preceitua o art. 56 da Lei supracitada. As finalidades e organização do Ensino Superior estão expressas nos arts. 43 a 57 da LDBEN 9.394/96. Os arts. 16 e 45 da mesma Lei determinam que as Universidades, Centros Universitários, Faculdades Integradas e Institutos ou Escolas Superiores, são Instituições de Ensino Superior – IES – que se diferenciam entre si pela abrangência de ações e pelas condições de trabalho dos(as) seus(as) docentes conforme os contextos nos quais se realizam. A Educação Superior no Município de Caruaru tem apresentado um grande crescimento. Isso se deve, principalmente, a implantação da política de interiorização, do Ensino Superior, do Governo Federal. Essa política tem contribuído consideravelmente para instalações de Instituições Públicas como a Universidade Federal de Pernambuco UFPE e Instituto Federal de Pernambuco – IFPE; o fortalecimento da política do governo do Estado de Pernambuco a partir da definição do espaço que será Campus da Universidade de Pernambuco – UPE; como também centros universitários e faculdades privadas que oferecem cursos presenciais, semipresenciais e à distância. Diante do exposto, este Plano descreve a meta 12 e suas respectivas estratégias para o Ensino Superior, no Município de Caruaru, acreditando na importância da ampliação do acesso à graduação com qualidade social, principalmente no que concerne à oferta de licenciaturas e demais cursos de graduação de forma a atender a demanda local. 3 – MODALIDADES DE ENSINO 3.1 - Educação de Jovens e Adultos A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade do ensino que oportuniza a jovens e adultos dar continuidade a seus estudos. A lei assegura esse direito ao estudante brasileiro através da Constituição de 1988, em seu art. 208, I, garantindo o acesso ao ensino fundamental gratuito, inclusive àqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria. Esse dispositivo constitucional determina, portanto, o dever do poder público (Estado/Município) de promover a educação de jovens e adultos. 28 No município de Caruaru, devido à necessidade de uma modalidade de ensino que atendesse a clientela trabalhadora, a rede municipal, a rede estadual e a rede privada implantaram a Educação para Jovens e Adultos – EJA, para suprir essa demanda. Assim, a preocupação com o ensino e aprendizagem de escrita e leitura politizada passou a ser o princípio norteador das redes, já que a meta principal dessa modalidade de ensino é o desenvolvimento de estímulos para o estudo, a valorização do potencial criativo dessa comunidade escolar e que cada um se torne sujeito de sua história, ou seja, agente de transformação social, pois a realidade vivida por eles muitas vezes impede que prossigam na formação escolar. No entanto, não é suficiente implantar ou garantir esse direito é necessário manter esse(a) jovem ou adulto(a) na escola. Para tanto realizar atividades que atraiam o interesse e despertem a curiosidade é fundamental. Segundo o parecer nº 11, de 10 de maio de 2000, do Conselho Nacional de Educação – CNE, a Educação de Jovens e Adultos possui três funções: reparadora, equalizadora e qualificadora. A função reparadora refere-se não só a entrada dos(as) jovens ou adultos(as) no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado – o direito a uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento da igualdade de todo e qualquer ser humano quanto ao acesso a um bem real, social e simbolicamente importante. A função equalizadora relaciona-se à igualdade de oportunidades que possibilitarão aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e nos canais de participação. A função qualificadora é a função permanente e, mais que uma função, o próprio sentido da Educação de Jovens e Adultos; refere-se à educação permanente, com base no caráter incompleto do ser humano, cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se atualizar em espaços escolares ou não escolares. Vários são os estudos a respeito do tema exposto, tanto no âmbito nacional como internacional. De acordo com as recomendações internacionais (Conferência Internacional de Educação de Adultos – CONFINTEA) a Educação de Jovens e Adultos deve ter como princípios: ● Sua inserção num modelo educacional inovador e de qualidade, orientado para a formação de cidadãos democráticos, sujeitos de sua ação, valendo-se de educadores que tenham formação permanente como respaldo da qualidade de sua atuação. ● Currículo variado, que respeite a diversidade de etnias, de manifestações regionais e da cultura popular, cujo conhecimento seja concebido como uma 29 construção social fundada na interação entre a teoria e a prática e o processo de ensino e aprendizagem como uma relação de ampliação de saberes. ● A educação de jovens e adultos deve abordar conteúdos básicos, disponibilizando os bens socioculturais acumulados pela humanidade. ● As modernas tecnologias de comunicação existentes devem ser colocadas à disposição da melhoria da atuação dos educadores. ● A articulação da educação de jovens e adultos à formação profissional, no atual estágio de desenvolvimento da globalização da economia, marcada por paradigma de organização do trabalho, não pode ser vista de forma instrumental, mas exige um modelo educacional voltado para a formação do cidadão e do ser humano em todas as suas dimensões. ● O respeito aos conhecimentos construídos pelos jovens e adultos em sua vida cotidiana. Todo trabalho realizado com os níveis de ensino baseia-se em uma teoria que fundamenta o processo de ensino e aprendizagem das práticas pedagógicas. No caso do(a) jovem e adulto(a) sua fundamentação se dá através do processo de resolução de problemas, do uso de diferentes estratégias metodológicas para a aprendizagem de diferentes conteúdos devendo-se a partir dos conhecimentos prévios dos(as) estudantes para, realmente, ser significativa. Havendo assim, a interação entre os pares e com os(as) parceiros(as) mais experientes. Esse direito também está garantido na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDBEN 9394/96 em seu art. 4º onde ressalta o dever do Estado com a educação escolar pública que será efetivado mediante a garantia de um ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, de acordo com seu inciso I. Ainda na mesma Lei no art. 37 a Educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos, ampliando a obrigatoriedade também para o Ensino Médio. E em seu § 1º os sistemas de ensino assegurarão oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do(a) estudante, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. No § 2º, do mesmo artigo, o Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do(a) trabalhador(a) na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Para tanto, é importante levar em conta que os sujeitos desta modalidade de ensino, especialmente os(as) estudantes trabalhadores(as), devido as mais variadas e diversas situações vividas em seu cotidiano, às vezes se deparam com situações que provocam interrupções nos estudos. 30 É preciso ressignificar os conteúdos apresentados para esta modalidade de ensino para que haja um resgate significativo no processo de ensino e aprendizagem, entendendose como saberes culturais: conceitos, explicações, habilidades, linguagens, fatos, valores, crenças, sentimentos, atitudes, interesses, condutas, raciocínios entre outros, para que o(a) educando(a) tenha seu desenvolvimento e sua formação integral. Outro aspecto a ser observado é o número de matrícula, índice de analfabetismo, evolução da taxa de analfabetismo, no decorrer dos anos, pois sabemos que há uma demanda grandiosa de jovens e adultos analfabetos absolutos e funcionais, como também os que não concluíram sequer o Ensino Fundamental, conforme quadros a seguir: Índices de Analfabetismo Evolução da taxa de analfabetismo em Caruaru Linha do Tempo | população acima de 15 anos Sexo: Feminino/Masculino Evolução da taxa de analfabetismo em Caruaru Linha do Tempo | população acima de 15 anos 31 Zona Urbana e Rural Evolução da taxa de analfabetismo em Caruaru Linha do Tempo | população acima de 15 anos Percentual por FAIXA ETÁRIA Idade (anos) 1991 (%) 2000 (%) 2010 (%) 15 – 24 18,17 10,49 4,59 25 – 59 29,76 20,19 14,37 60 – 69 55,87 42,40 33,09 70 – 79 59,59 50,09 38,86 80 e mais 73,24 63,83 46,76 Mediante o exposto, os(as) jovens e adultos(as) quando se dirigem a uma escola não se encontram “vazios” como muitas vezes a escola acredita. Buscam nela aquilo que perderam durante anos em suas vidas. É muito preocupante os anos de permanência dos(as) estudantes na escola, onde o Brasil estabelece uma meta de 12 anos de escolarização para a população de 18 a 29 anos de idade e, em Caruaru, na cidade a média é de 8 anos e no campo de 5,5 anos. Outro dado importante é o indicador nacional do ensino integrado à educação profissional que estabelece até o final da vigência do PNE 32 25% (vinte e cinco por cento) e atualmente em Caruaru é 0% (zero por cento). A proposta para a EJA no PME previstas nas metas 8,9 e 10 é de valorização desses sujeitos. 3.2 - Educação Especial A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) foi elaborada segundo os preceitos de uma escola em que cada estudante tem a possibilidade de aprender, a partir de suas aptidões e capacidades, e em que o conhecimento se constrói sem resistência ou submissão ao que é selecionado para compor o currículo, resultando na promoção de alguns (as) estudantes e na marginalização de outros do processo escolar. A compreensão da Educação Especial nesta perspectiva está relacionada a uma concepção e a práticas da escola regular que mudam a lógica do processo de escolarização, a sua organização e o estatuto dos saberes que são objetos do ensino formal. Como modalidade que não substitui a escolarização de estudantes com deficiência, com transtorno do espectro autista e com altas habilidades/superdotação, essa educação supõe uma escola que não exclui estudantes que não atendam ao perfil idealizado. A Educação Especial perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de ensino, sem substitui-los, oferecendo aos seus estudantes serviços, recursos e estratégias de acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares. Nesse contexto, deixa de ser um sistema paralelo de ensino, com níveis e etapas próprias. Sinalizando um novo conceito de Educação Especial, essa Política enseja novas práticas de ensino, com vistas a atender as especificidades dos(as) estudantes que constituem seu público alvo e garantir o direito à educação a todos. Aponta para a necessidade de se subverter a hegemonia de uma cultura escolar segregadora para a possibilidade de se reinventar seus princípios e práticas escolares. Nesse sentido, as Salas de Recursos Multifuncionais são espaços localizados nas escolas de Educação Básica, da rede pública, onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado - AEE. Essas salas são organizadas com mobiliários, materiais didáticos e pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos para o atendimento aos estudantes público alvo da Educação Especial, em turno contrário à escolarização. O Ministério da Educação, com o objetivo de apoiar as redes públicas de ensino na organização e na oferta do AEE e contribuir com o fortalecimento do processo de inclusão educacional nas classes comuns de ensino, instituiu o Programa de Implantação de Salas de 33 Recursos Multifuncionais, por meio da Portaria Nº. 13, de 24 de abril de 2007. Nesse processo, o Programa atende a demanda das escolas públicas que possuem matrículas de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista ou superdotados/altas habilidades, disponibilizando as salas de recursos multifuncionais, Tipo I e Tipo II. Para tanto, é necessário que o gestor do município garanta professor para o AEE, bem como o espaço para a sua implantação. As Salas de Recursos Multifuncionais Tipo I são constituídas de microcomputadores, monitores, fones de ouvido e microfones, scanner, impressora laser, teclado e colmeia, mouse e acionador de pressão, laptop, materiais e jogos pedagógicos acessíveis, software para comunicação alternativa, lupas manuais e lupa eletrônica, plano inclinado, mesas, cadeiras, armário e quadro melanínico. As Salas de Recursos Multifuncionais Tipo II são constituídas dos recursos da sala Tipo I, acrescidos de outros recursos específicos para o atendimento de alunos com cegueira, tais como impressora Braille, máquina de datilografia Braille, reglete de mesa, punção, soroban, guia de assinatura, globo terrestre acessível, kit de desenho geométrico acessível, calculadora sonora, software para produção de desenhos gráficos e táteis. Nessa perspectiva, o município conta, de acordo com o Censo Escolar 2013, com 928 estudantes público-alvo da Educação Especial, incluídos nas escolas municipais e 52 incluídos na Rede Estadual, e também com 2 salas especiais com 31 estudantes matriculados e um Centro de Atendimento Educacional Especializado – AEE, com 145 estudantes da rede estadual e municipal, desse total 240 recebem o AEE em ambas as redes. O referido atendimento acontece nas Salas de Recursos Multifuncionais, que atualmente somam um total de 27 instaladas nas escolas da Rede Municipal, das quais 14 estão em funcionamento e o restante em processo de implantação e 15 instaladas na rede Estadual, 7 em funcionamento, 4 sem demanda e 4 em processo de implantação, contando com 48 professores(as) de AEE. Esse público compreende estudantes com deficiência física, deficiência intelectual, deficiência visual, pessoa com surdez e estudantes com transtorno do espectro autista, entre outros. Em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, estamos cumprindo o nosso papel quanto à garantia de acesso e permanência dos mesmos às escolas da rede pública, em condições de igualdade com os demais estudantes, conforme determina a LDBEN 9.394/96, embora alguns casos requeiram uma atuação diferenciada por parte das secretarias de educação municipal e 34 estadual, no sentido de prover recursos humanos que atendam às especificidades e demandas de determinados discentes. Nessa perspectiva o Município de Caruaru conta atualmente com 3 cuidadores que atuam junto a estudantes que apresentam comprometimento severo dos membros superiores e inferiores e limitações severas para a realização de práticas educacionais para a vida independente – PEVI, como alimentar-se ou usar instalações sanitárias, sendo este serviço assegurado pela Resolução nº 2/2001 – art. 8º, IV, “d”. O município dispõe ainda de 3 professores assistentes, que atuam pedagogicamente com alunos que tem transtornos do espectro autista e apresentam dificuldades significativas na comunicação e comprometimento na interação social, além de apresentarem um repertório de interesses restrito e padrões repetitivos de comportamento, fazendo jus a um acompanhante durante sua permanência no turno escolar, conforme determina a Lei nº 12.764/2012 no Art. 3º, Parágrafo Único, que ressalta: Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado. Em se tratando da pessoa com surdez usuária da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, o município tem atualmente 24 intérpretes de LIBRAS e 2 instrutores que atuam na rede pública no intuito de promover a aprendizagem e efetivar o processo de escolarização desse público, conforme disposto na Lei Municipal 5.131/2011. Para o atendimento as pessoas com deficiência visual (baixa visão e cegueira) o município conta com 04 brailistas que atuam nas SRM e no Centro de Atendimento Educacional Especializado - CAEE - Rotary Club Caruaru. Nesse contexto, o município vem desenvolvendo um trabalho numa perspectiva inclusiva, e embora haja percalços no que se refere à resistência dos profissionais da educação com relação a essa demanda e também em aspectos relativos à família, à saúde, à qualificação profissional e assistência social, o município vem apresentando progressos significativos nas ações desenvolvidas ao longo do processo, reafirmando assim o seu compromisso com a execução do Programa. 4 – POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO 4.1- Educação de Tempo Integral 35 A sociedade atual traz em suas configurações realidades que exigem das instituições educativas uma intervenção mais efetiva quanto ao processo de formação das crianças e dos(as) jovens. A organização do trabalho pedagógico e o tempo de permanência desses sujeitos nos espaços escolares evidenciam que, quanto mais rápido as políticas pensadas para educação compreenderem a urgência da ampliação do tempo dos(as) estudantes na escola, mais significativas serão as propostas de formação que uma rede de ensino precisa promover. Pensar e vivenciar a escola como um lugar onde as crianças e os(as) jovens possam ampliar seu universo intelectual e cultural, se constitui em umas das tantas razões para o funcionamento das escolas de tempo integral no Município de Caruaru. A proposta para escola de tempo integral se reveste de pertinência e revela que um dos caminhos para atender as necessidades da comunidade é respeitar suas características, partindo de uma leitura crítica das dimensões econômica e cultural, produzida na realidade local, condição esta, que exige a compreensão da relação com o saber, sustentada por uma nova investida na concepção de educação e inserção social. Visto que a escola de tempo integral é um projeto educacional de grande importância e que também é parte integrante de algumas políticas públicas, sua efetivação vem validar o ato de educar na perspectiva de fazer com que o sujeito atue na sua própria história e seja capaz de intervir na realidade, superando a prática da violência e das atitudes de desrespeito com o meio ambiente. Uma proposta como esta tem a intenção de garantir a socialização e o fortalecimento dos conhecimentos historicamente construídos na escola, ao mesmo tempo em que dinamiza os espaços de formação na busca de vivências cada vez mais prazerosas, deixando bem claro que não há uma territorialização para aprender. Esse cuidado justifica a organização e o funcionamento da escola com momentos que asseguram a construção dos conhecimentos, atitudes de intervenção, ensaios de profissionalização e práticas de efetivação da transformação social. Atentos a essa realidade, a implantação da escola de tempo integral busca em sua estratégia de ação criar situações que fortaleçam, significativamente, as definições políticas comprometidas com a organização de uma sociedade mais humana e solidária, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9.394/96, em seu art. 34 e no § 2º: 36 A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. O art. 87, no § 5º, da mesma lei afirma que: Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral. A Educação Integral também está presente na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 207; no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei nº 9089/1990); no Plano Nacional de Educação (Lei 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007). Cabe, ainda, citar o Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, no § 1º que dispõe sobre o programa Mais Educação e define educação em tempo integral como a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais. 4.2 - Educação Profissionalizante A Educação Profissional foi inicialmente regulamentada pelo Decreto nº 2.208/97 respaldada no Capítulo III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN. Na sequência, a Câmara de Educação Básica – CEB, do Conselho Nacional de Educação CNE, com base no Parecer nº 16/99, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional de Nível Técnico através da Resolução nº 4/99 do CNE/CEB. Em 23 de julho de 2004, o Decreto nº 2.208/97 foi substituído pelo Decreto nº 5.154/2004, o qual trouxe de volta a possibilidade de integrar o Ensino Médio à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a par das outras formas de organização e oferta dessa modalidade de Educação Profissional e Tecnológica. Em decorrência, a Câmara de Educação Básica do CNE atualizou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de 37 Nível Médio, por meio da Resolução CNE/CEB nº 1/2005, com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 39/2004. Posteriormente, a Resolução CNE/CEB nº 3/2008, que teve como base o Parecer CNE/CEB nº 11/2008, dispôs sobre a instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, sendo que seu art. 3º determina que os cursos constantes desse Catálogo sejam organizados por eixos tecnológicos definidores de um projeto pedagógico que contemple as trajetórias dos itinerários formativos e estabeleça exigências profissionais que direcionem a ação educativa das instituições e dos sistemas de ensino na oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Em relação à organização curricular da Educação Profissional e Tecnológica por Eixo Tecnológico, o referido Parecer entende que a mesma: fundamenta-se na identificação das tecnologias que se encontram na base de uma dada formação profissional e dos arranjos lógicos por elas constituídos. Por considerar os conhecimentos tecnológicos pertinentes a cada proposta da formação profissional, os eixos tecnológicos facilitam a organização de itinerários formativos apontando possibilidades de percursos tanto dentro de um mesmo nível educacional quanto na passagem do nível básico para o superior. A Resolução CNE/CEB nº 4/2010, ao definir as Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica, assim caracteriza a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos arts. 30 a 34: Art.30. A Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e articula-se como o ensino regular e com outras modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação à Distância. Art.31. Como modalidade da Educação Básica, a Educação Profissional e Tecnológica ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e nos de Educação Profissional Técnica de nível médio. Art.32. A Educação Profissional Técnica de nível médio é desenvolvida nas seguintes formas: I – articulada com o Ensino Médio, sob duas formas: a) integrada, na mesma instituição; ou b) concomitante, na mesma instituição; ou II – subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio. 38 § 1º Os cursos articulados com o Ensino Médio, organizados na forma integrada, são cursos de matrícula única, que conduzem os educandos à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que concluem a última etapa da Educação Básica. § 2º Os cursos técnicos articulados com o Ensino Médio, ofertados na forma concomitante, com dupla matricula e dupla certificação, podem correr: I – na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; II – em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, com planejamento e desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. § 3º São admitidas, nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, a organização e a estruturação em etapas que possibilitem qualificação profissional intermediária. § 4º A Educação Profissional e Tecnológica pode ser desenvolvida por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho, incluindo os programas e cursos de aprendizagem previstos na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT). Art.33. A organização curricular da Educação Profissional e Tecnológica por eixo tecnológico fundamenta-se na identificação das tecnologias que encontram na base de uma dada formação profissional e dos arranjos lógicos por elas constituídos. Art.34. Os conhecimentos e as habilidades adquiridos tanto nos cursos de Educação Profissional e Tecnológica, como os adquiridos na pratica laboral pelos trabalhadores, podem ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Essa modalidade educacional apresenta uma educação que contempla, também, a formação ou qualificação para o trabalho, como um dos direitos fundamentais do cidadão. Uma educação que procura superar a dicotomia historicamente cristalizada da divisão social do trabalho entre a ação de executar e as ações de pensar, planejar, dirigir, supervisionar ou controlar a qualidade dos produtos ou serviços. Na atualidade, o Estado de Pernambuco tem apoiado o desenvolvimento de cadeias produtivas estratégicas e apresentado um cenário econômico constituído de uma série de investimentos estruturadores, do qual emergem ações sistemáticas que exigem uma infraestrutura adequada, inclusive no que tange à qualificação profissional. Lançando um olhar para o Agreste Pernambucano, destacamos a cidade de Caruaru, com uma população de aproximadamente 342.328 habitantes, dotada de uma localização privilegiada, permitindo um escoamento da produção e do comércio em condições estratégicas. Considerada como um forte polo socioeconômico, exerce influências econômicas, sociais, culturais e políticas em média sobre quarenta municípios. Empresas de vários portes estão instaladas no Município de Caruaru. Com a demanda de 39 investimentos no município, foi necessária a criação dos Distritos Industriais I e II, numa área total de 1.920.000m². Hoje já contando com a implantação do Distrito Industrial III. Os distritos dispõem de instalações de fábricas de grande e médio porte, acrescentando e confirmando o potencial industrial e dinâmico que Caruaru tem mantido com uma População Economicamente Ativa – PEA de 164.720 habitantes, representando 66% (sessenta e seis por cento) da população total, empregando formalmente na indústria cerca de 20,9% (vinte inteiros e nove décimos por cento), perfazendo assim um cenário atrativo para a formação de profissionais. No âmbito educacional o município tem um número expressivo no que diz respeito à educação profissional onde contamos com várias instituições privadas, um Instituto Federal, Sistema S. Já na educação superior existe várias Instituições Privadas de grande porte, um Campus da Universidade Federal – UFPE, Universidade de Pernambuco - UPE e o Instituto Federal – IFPE, onde concentra milhares de estudantes do município e das cidades e estados circunvizinhos. Tais constatações corroboram com a finalidade da educação profissional de nível técnico para ingresso no mundo do trabalho, evidenciando a importância dos Cursos Técnicos na integração do binômio educação – trabalho, possibilitando ao cidadão a sua inserção no processo produtivo. 4.3 Educação no Campo No Brasil as desigualdades se revelam como uma nódoa pouco modificada no decorrer da história do nosso país. Ainda que o acesso à educação, especificamente ao Ensino Fundamental, seja hoje no Brasil universalizado e que venham sendo vivenciados projetos e programas no intuito de reduzir as desigualdades regionais e sociais, e mesmo que alguns tenham tido resultados favoráveis, não são suficientes para transformar esse quadro no nosso país. Essas desigualdades se tornam ainda mais perceptíveis quando verificadas entre o campo e a cidade. Os sujeitos do campo têm sua história marcada por uma educação onde o processo de escolarização, era(é) vivenciado por poucos, em condições precárias e que não ultrapassava o Ensino Fundamental. Dados estatísticos como os do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, constatam essa realidade quando em 2007 publica o relatório Panorama da Educação do Campo, revelando que no ano de 2004 a média de anos de estudos da população brasileira com 15 anos ou mais de idade, na área urbana era de 7,3 anos, enquanto que na área rural era de 4 anos. Passados 6 anos dessa realidade 40 observamos através do documento do IBGE – Síntese dos Indicadores Sociais 2010, que o quadro pouco se modificou, pois apesar do aumento da média de anos de estudo da população de 15 anos ou mais de idade, as desigualdades ainda se revelam fortemente entre o urbano e o rural, já que no urbano a média de anos de estudo para essa população no ano de 2010 foi de 8,8 anos, e no rural de 4,8 anos. Outra questão que evidencia essas desigualdades é o que vem sendo denunciada pelos movimentos sociais do campo, é o fechamento de escolas, que tem agravado a situação da educação destinada a essa população. De acordo os movimentos sociais do campo, mais de 24 mil escolas foram fechadas de 2002 a 2009. Essas denúncias podem ser confirmadas quando analisados os dados do Censo Escolar 2009. Esse panorama de negação histórica de direitos educacionais aos povos do campo faz com que a década de 1990 seja marcada por iniciativas dos movimentos sociais do campo, que buscam pensar e praticar uma educação diferenciada da educação rural. Para tanto, identificam a necessidade de ruptura com o modelo de educação ligada à tradição ruralista, geradora de desigualdades e violências, tanto físicas quanto simbólicas. Essa educação rural, na compreensão desses movimentos sociais, perpetua a condição de desigualdade entre o campo e a cidade, pois concebe a formação da população do campo, no patamar o mais elementar possível. As experiências educacionais foram se fortalecendo em encontros e eventos nacionais onde partilham essas vivências. Esse fazer coletivo passa na década de 2000, a ser nomeada de Educação do Campo. Hoje, a Educação do Campo é uma realidade da educação brasileira, que vem sendo construída a partir das experiências educacionais dos trabalhadores(as) rurais em suas organizações políticas, alicerçado em práticas e experimentos de saberes diferentes das que orientam, de forma geral, a educação no nosso país. Ao verificarmos essa trajetória da Educação do Campo, podemos até considerá-la bem curta do ponto de vista cronológico, mas o processo que a desencadeou tem raízes bem mais profundas, que são as lutas históricas contra as desigualdades produzidas pela grande concentração de terras no Brasil. Desse modo, os sujeitos coletivos dos movimentos sociais do campo enxergam no processo educacional formal, mais uma frente de luta contra as desigualdades, redimensionando a questão agrária na perspectiva da indivisibilidade dos direitos sociais, políticos, econômicos e culturais. Por isso, entendem que a prática pedagógica precisa ser focada na formação humana e nas especificidades dos grupos sociais que os caracterizam, fortalecendo sua cultura e os seus processos identitários, tomando a forma de 41 uma educação crítica, onde a consciência política da mudança da realidade opressora passe a ser o primeiro passo no processo de humanização das relações entre os sujeitos. Nessa luta mais ampla pela terra, visto que reforma agrária não se resume a posse da terra, esses povos do campo através das suas organizações políticas identificam a educação como um instrumento fundamental para o fortalecimento de suas lutas, instrumentalizando os sujeitos não só do ponto de vista intelectual, como também técnico e político, para que dialoguem com os saberes oriundos de suas práticas no movimento de luta pelos seus direitos. Nessa direção à educação escolar passa a ter um papel específico para esses movimentos sociais e as organizações que apoiam a luta pela democratização da terra no nosso país. Esse agir educacional dos movimentos sociais do campo, caracteriza a Educação do Campo enquanto movimento de luta dessas populações pelos direitos historicamente negados, dimensionando a concepção educacional interligada a luta pela reforma agrária e por um outro projeto de sociedade. Assim, com base no movimento da Educação do Campo e nos dados fornecidos por institutos de pesquisa, podemos mensurar a urgência da modificação dessa persistente realidade de desigualdade. Desse modo, se faz necessário investir em ações mais efetivas em relação à educação oferecida à população residente no campo. É com o intuito de reverter no nosso município, a realidade educacional dessa população do campo, que frisamos a urgência da efetivação das estratégias que foram construídas coletivamente no Fórum Municipal de Educação, e que dão corpo ao Plano Municipal de Educação de Caruaru - PME. A realidade da escolaridade da população jovem do campo em nosso país, não é diferente da dos jovens do campo em nosso município, onde a escolaridade média da população de 18 a 29 anos é de 5,5 anos de estudo. Assim, as estratégias do PME do nosso município foram construídas no sentido de atender as necessidades educacionais dos povos do campo em todos os níveis de ensino, ao mesmo tempo em que contempla o que propõe a Meta 8 do Plano Nacional de educação, que pretende elevar para 12 anos, a média de anos de estudo da população de 18 a 29 anos de idade. 5- METAS E ESTRATÉGIAS O Plano Nacional de Educação é composto de 20 metas as quais devem nortear a adequação do Plano Municipal de Educação. O PME de Caruaru está composto por 18 metas, 42 isso porque a Educação Superior aglutinou as três metas que mencionavam esse nível de ensino em uma única meta e 206 estratégias, resultando na seguinte configuração: Meta 1 – Educação Infantil (13 estratégias) Meta 2 – Ensino Fundamental (15 estratégias) Meta 3 – Ensino Médio (13 estratégias) Meta 4 – Educação Inclusiva(16 estratégias) Meta 5 – Alfabetização Infantil (7 estratégias) Meta 6 – Educação Integral (7 estratégias) Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB (6 estratégias) Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade (22 estratégias) Meta 9 – Alfabetização de jovens e adultos (14 estratégias) Meta 10 – EJA Integrada a Educação Profissional (8 estratégias) Meta 11 – Educação Profissional (15 estratégias) Meta 12 – Educação Superior/ Qualidade da Educação Superior/ Pós-Graduação (13 estratégias) Meta 13 – Profissionais da Educação Básica (8 estratégias) Meta 14 – Formação dos Profissionais da Educação (7 estratégias) Meta 15 – Valorização dos Profissionais do Magistério (6 estratégias) Meta 16 – Planos de Carreira (9 estratégias) Meta 17 – Gestão Democrática (9 estratégias) Meta 18 – Financiamento da Educação (15 estratégias) METAS/ESTRATÉGIAS COMPETÊNCIA UNIÃO ESTADO MUNICÍPIO Meta 1: universalizar, até 2016, o atendimento na educação infantil, no que concerne à préescola para as crianças de 4 e 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos de idade na rede pública até o final da vigência deste PME. ESTRATÉGIAS META 1 1.1 consolidar as metas de expansão no atendimento da rede pública de educação infantil, buscando parceria em regime de colaboração entre X a União, o Estado e o Município, considerando as peculiaridades locais; X X 43 1.2 criar mecanismos que permitam monitorar semestralmente a atualização do levantamento da demanda por creche e pré-escola, sendo competência do município, como forma de planejar, verificar a oferta e o atendimento, divulgando a demanda para consulta pública; 1.3 manter padrões de qualidade na infraestrutura das instituições de educação infantil, no que concerne ao credenciamento e ao funcionamento dessas instituições, respeitando as normas de acessibilidade, programa nacional de construção, bem como de aquisição de equipamentos específicos para essa faixa etária, visando à expansão e a melhoria da rede física das instituições públicas que atendam à Educação Infantil em regime de colaboração entre União, Estado e Município; 1.4 fomentar a Educação para o Trânsito na Educação Infantil por meio de ações coordenadas entre os órgãos de fiscalização e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação em nível federal, estadual e municipal; 1.5 garantir, em diálogo com a sociedade, mecanismos de avaliação das instituições de educação infantil, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos e a situação de acessibilidade, conforme os Indicadores Nacionais de Qualidade na Educação Infantil, sendo realizadas a cada 2 anos; 1.6 promover a formação continuada de todos os profissionais de Educação Infantil, numa perspectiva de fomentar sua formação em curso superior e pós-graduação lato e stricto sensu; 1.7 realizar parcerias entre núcleos de pesquisas, pós-graduação e cursos de formação para profissionais da educação, garantindo a reformulação de currículos, propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo ensino-aprendizagem e as teorias e práticas no atendimento da população de 0 a 5 anos de idade, a partir do segundo ano de vigência deste Plano, sendo mantida a periodicidade anual; X X X X X X X X X X X X 44 1.8 assegurar o atendimento das populações do campo na educação infantil, contemplando o deslocamento dessas crianças intracampo, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, tendo como referência as discrepâncias e distribuição geográfica; 1.9 assegurar a oferta e o atendimento educacional especializado à Educação Infantil, de forma a complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro do autismo - TEA e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da Educação Básica; 1.10 fortalecer o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas sociais, em colaboração com as famílias e órgãos públicos, assegurando 60% (sessenta por cento) de frequência na pré-escola e preservando o direito e opção da família em relação às crianças de até 3 anos de idade; 1.11 promover ações intersetoriais em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade; 1.12 assegurar a transição de crianças de 5 anos para etapa subsequente, de forma que o acesso do (a) estudante de 6 anos de idade no Ensino Fundamental respeite sua maturidade e o seu desenvolvimento cronológico com habilidades específicas dessa faixa etária; 1.13 implementar, gradativamente, o acesso à Educação Infantil em tempo integral para todas as crianças de 0 a 5 anos de idade, conforme preceitua as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Meta 2: universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos(as) estudantes concluam essa X X X X X X X X 45 etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS META 2 2.1 o município, em articulação e colaboração com o Estado e a União, deverá, até o final do segundo ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de X consulta pública municipal, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os(as) estudantes do Ensino Fundamental; 2.2 pactuar com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º desta Lei (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014), a implantação dos direitos e objetivos de X aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3 criar mecanismos para o acompanhamento do desempenho individualizado dos(as) estudantes do Ensino Fundamental; 2.4 criar e/ou fortalecer mecanismos de acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o X sucesso escolar dos(as) estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, promoção da igualdade étnico racial, identidade de gênero e orientação sexual e origem; 2.5 promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.6 desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo, dos(as) estudantes em privação de X X X X X X X X X X X 46 liberdade e em liberdade assistida; 2.7 disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8 promover a relação das escolas com instituições, movimentos sociais e culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos(as) estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9 incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.10 garantir a oferta do ensino fundamental para as populações do campo, nas próprias comunidades; 2.11 oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.12 promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional; 2.13 propor a elaboração de uma política municipal de formação de professores(as) da Educação Básica, bem como todos(as) os(as) profissionais da educação, definindo diretrizes municipais em consonância com as estaduais e nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 2.14 fomentar a Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental por meio de ações coordenadas entre os órgãos de fiscalização e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação em nível federal, estadual e municipal; 2.15 constituir grupo técnico (GT), em ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação, X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 47 Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia, Secretaria Estadual de Educação/ Regência Regional de Educação do Agreste Centro Norte – GRE e instituições privadas, composto por profissionais da educação das redes púbicas e particular para a produção de materiais paradidáticos referenciados no contexto local e regional em apoio às práticas de ensino de educação ambiental, a partir do ano em curso. Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda população de 15 anos a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS META 3 3.1 fomentar a expansão das matrículas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se peculiaridades e características territoriais das populações do campo; 3.2 estabelecer parceria com secretarias que promovam políticas de direitos humanos e com a sociedade civil organizada para juntos traçarem planos, programas e projetos que venham minimizar a evasão escolar por questões excludentes, sejam elas por diferenças de gênero, cor, etnia e diversas formas de bullying no Ensino Médio, no prazo mínimo de 2 anos com avaliação anual dessas ações; 3.3 adquirir e elaborar materiais pedagógicos e recursos de tecnologia assistiva para atender as necessidades específicas dos(as) estudantes do Ensino Médio com deficiências, TEA, altas habilidades ou superdotações; 3.4 promover a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da assistência social e da saúde, Conselhos Tutelares, COMDICA e Ministério Público; 3.5 fortalecer parcerias com empresas e instituições, bem como as que contratam estudantes estagiários, disponibilizando para as mesmas, jovens com perfis condizentes às exigências do mundo do trabalho; X X X X X X X X 48 3.6 universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, otimizando as escolas que já dispõem do serviço e implantando nas demais, e aumentar a relação computador/estudantes/professor nas escolas da rede pública de Ensino Médio, promovendo a utilização pedagógica das novas tecnologias da informação e da comunicação; 3.7 redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a toda demanda, de acordo com as necessidades específicas dos(as) estudantes; 3.8 ampliar a implantação de salas de recursos multifuncionais e assegurar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado complementar, nas escolas urbanas e rurais, para alunos do Ensino Médio; 3.9 investir na infraestrutura da rede pública de ensino, envolvendo não só a construção, mas também a reforma de prédios já em funcionamento, bem como investimento na expansão do quadro de servidores de forma a disponibilizar a cada ano, um aumento de 11,8% (onze inteiros oito décimos por cento) no número de vagas para atingir a taxa líquida de matrículas na faixa dos 15 aos 17 anos; 3.10 oferecer, simultaneamente, o Ensino Médio regular e profissionalizante; 3.11 garantir a inclusão das escolas de Ensino Médio regulares no programa federal “Ensino Médio Inovador”; 3.12 promover a formação continuada dos profissionais da educação atuantes no Ensino Médio, assegurando-lhes a participação em atividades de formação (cursos, simpósios, debates, encontros, congressos e afins), garantindo o abono das ausências para tal participação; 3.13 fomentar a Educação para o Trânsito no Ensino Médio por meio de ações coordenadas entre os órgãos de fiscalização e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação em nível federal, estadual e municipal. Meta 4: universalizar, para a população de 4 a X X X X X X X X X X X X 49 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo e de salas de recursos multifuncionais. ESTRATÉGIAS META 4 4.1 assegurar a matricula de 100%(cem por cento) dos(as) estudantes público-alvo da Educação Especial em todos os níveis e modalidades de ensino nas escolas da cidade e do campo da rede pública e privada de ensino, garantindo a oferta de educação inclusiva, sendo vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência; 4.2 ofertar o Atendimento Educacional Especializado – AEE, aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista – TEA, ou altas habilidades / superdotação, matriculados na sala de aula regular das redes de ensino, garantido a alocação em recursos humanos qualificados tais como cuidadores e acompanhantes especializados; 4.3 implantar, em parceria com o MEC/FNDE, ao longo deste Plano Municipal de Educação, salas de recursos multifuncionais nas escolas da cidade e do campo, bem como garantir o funcionamento das salas de recursos já implantadas, através da aquisição de recursos materiais e ampliação da equipe de professores de Atendimento Educacional Especializado - AEE; 4.4 garantir a alocação de recursos humanos qualificados para realizar os serviços de apoio necessários aos estudantes com dificuldade motora severa ou com transtorno do espectro autista TEA, de acordo com as demandas apresentadas no seu processo de escolarização; 4.5 assegurar o concurso público para intérpretes da Língua Brasileira de Sinais para atuarem nas salas de aula comuns da cidade e do campo, onde haja estudantes com surdez e que façam uso da LIBRAS como sua primeira língua; 4.6 disponibilizar nas escolas, através de concurso X X X X X X X X X X X X 50 público, professores(as) brailistas com o intuito de efetivar a aprendizagem dos alunos com cegueira; 4.7 fortalecer o acompanhamento e o monitoramento da permanência e do desenvolvimento escolar, além da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, para os(as) estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista -TEA, e altas habilidades ou superdotação, a fim de possibilitar a participação e a aprendizagem desses estudantes em todas as modalidades e níveis de ensino; 4.8 incluir na proposta pedagógica das escolas das redes de ensino a oferta da Educação Especial numa perspectiva inclusiva; 4.9 fomentar e promover a formação continuada de professores(as) para o atendimento educacional especializado, nas escolas da cidade e do campo; 4.10 promover a formação em serviço para os profissionais da educação das escolas da cidade e do campo, com vistas à construção de uma escola inclusiva, que leve em consideração o respeito à diversidade, o altruísmo e a necessidade de validar a participação do(a) estudante público-alvo da Educação Especial em todas as vivências pedagógicas no decorrer do ano letivo; 4.11 disponibilizar material didático próprio e recursos de tecnologia assistiva, além de mobiliário com acessibilidade para subsidiar o trabalho pedagógico do(a) professor(a) e a aprendizagem do(a) estudante com deficiência, transtorno do espectro autista – TEA, e altas habilidades ou superdotação; 4.12 promover a adequação dos prédios escolares das escolas da cidade e do campo, com vistas à acessibilidade arquitetônica e pleno acesso do(a) estudante com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades / superdotação às dependências da escola; 4.13 disponibilizar o transporte escolar acessível para os(as) estudantes com dificuldade motora severa que estudam na rede pública de ensino; 4.14 implantar, no turno diurno, turmas do primeiro segmento da EJA e ampliar as turmas do segundo X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 51 segmento, já existentes, para atender os(as) estudantes público-alvo da Educação Especial, com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória; 4.15 estimular a articulação entre as redes de ensino e as instituições acadêmicas na área da pedagogia e da psicologia para apoiar a prática pedagógica com os(as) estudantes público alvo da Educação Especial; 4.16 promover a articulação intersetorial entre os órgãos e políticas públicas de saúde e assistência social, com vistas ao fortalecimento da inclusão dos(as) estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista –TEA, e altas habilidades ou superdotação, e a participação da família em seu processo de escolarização. Meta 5: alfabetizar todas as crianças, de até 8 anos de idade, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS META 5 5.1 estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos(as) professores(as) X alfabetizadores(as) e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, objetivando um letramento eficaz; 5.2 utilizar-se de instrumentos de avaliação nacional, estadual e municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular/orientar os sistemas de ensino e as escolas a criarem os X respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos(as) os(as) estudantes até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental; 5.3 selecionar e fomentar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de X crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o X X X X X X X X X X 52 acompanhamento dos resultados no sistema de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais aberto e acessíveis a todos. 5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as) estudante(s), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5 assegurar a alfabetização de crianças do campo com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento X que considerem o uso das variedades linguísticas das comunidades e a identidade cultural destas; 5.6 promover e estimular a formação inicial e continuada de professores(as) para a alfabetização de crianças, com vista ao conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas X inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação e ações de formação continuada de professores(as) para a alfabetização; 5.7 promover a alfabetização dos(as) estudantes público-alvo da educação especial, considerando X suas necessidades específicas de aprendizagem. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a tender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) estudantes da Educação Básica. ESTRATÉGIAS META 6 6.1 promover, com o apoio do Estado e da União, a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o X tempo de permanência dos(as) estudantes(as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2 instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas, no espaço urbano e rural, X com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, X X X X X X X X X X X X 53 prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social; 6.3 garantir, em regime de colaboração, o programa nacional proposto para a ampliação e reestruturação das escolas públicas, do município, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros com chuveiro, salas para descanso do professor e do aluno e outros equipamentos, bem como da produção e aquisição de material didático e a composição de profissionais docentes e não docentes de cargos efetivos para a educação em tempo integral; X 6.4 fomentar a articulação entre a Secretaria de Educação e escolas com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.5 atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.7 ampliar a oferta da educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista – TEA, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional X especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. Meta 7: fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias nacionais para o IDEB até o término da vigência deste plano. IDEB 2015 2017 2019 Anos iniciais do Ensino Fundamental 4,5 4,8 5,1 Anos finais do Ensino Fundamental 4.1 4,4 4,7 Ensino Médio 3,4 3,7 4,0 ESTRATÉGIAS META 7 7.1 regularizar o fluxo escolar, aumentando a taxa de aprovação e reduzindo a taxa de evasão escolar, garantindo a efetiva aprendizagem; 7.2 desenvolver, implementar e garantir as condições necessárias para efetivação de um X X X X X X X X 2021 5,4 5,0 4,3 2023 5,7 5,3 4,6 2025 60 5,6 4,9 X X X X 54 programa próprio de monitoramento do ensino/aprendizagem, aprimorando, assim, os mecanismos de avaliação interna, com a participação dos envolvidos no processo educacional, por meio de uma dinâmica democrática, legítima e transparente; 7.3 utilizar os indicadores das avaliações externas em larga escala como um dos subsídios para as tomadas de decisões no processo de ensino/aprendizagem; 7.4 divulgar e promover a análise dos resultados das avaliações externas; 7.5 criar, em regime de colaboração, instrumentos internos de avaliação e de autoavaliação que forneçam informações substanciais para a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria X contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos(as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.6 desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos. Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, no Município de Caruaru, declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ESTRATÉGIAS META 8 8.1 promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, de forma a garantir o acesso e a permanência destes, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude; 8.2 disponibilizar transporte escolar aos estudantes da Educação de Jovens e Adultos – EJA, que estudam no turno da noite e residem em lugares distantes, ermos ou descampados da zona rural e, X também, aos estudantes da zona urbana que residem em localidades desprovidas do transporte coletivo, e/ou que este passe muito distante de suas residências; X X X X X X X X X X X 55 8.3 garantir instalações escolares que atendam aos padrões mínimos de qualidades, estabelecidos pelo MEC, com ambientes, tecnologias educacionais e recursos pedagógicos adequados à modalidade da EJA, em especial no campo; 8.4 fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para profissionais da educação, articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio das entidades públicas e privadas de formação profissional; 8.5 cooperar com os programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, através de estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.6 garantir a segurança no ambiente escolar à estudantes e profissionais da EJA através de profissionais de segurança, durante o turno, bem como promover parcerias com a segurança pública e assistência social no que tange à segurança no entorno escolar; 8.7 promover a educação inclusiva nas salas da EJA, por meio da articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola, de outra escola da rede pública ou em instituições conveniadas; 8.8 investigar o nível de escolaridade da população do campo, por distrito, identidade étnico racial e de gênero e, orientação sexual e origem, renda per capita, atividade produtiva, mapeando as escolas do campo que ofertam a EJA, e o ensino médio; 8.9 elaborar a Matriz Curricular da Educação do Campo; 8.10 garantir às escolas do campo a implementação de uma proposta pedagógica adequada aos princípios do campo; 8.11 garantir a construção de escolas no campo, que atenda aos diferentes níveis e modalidades de ensino; 8.12 ofertar, a partir do levantamento das demandas da população do campo, a EJA, a alfabetização, o primeiro e o segundo segmentos e Ensino Médio; 8.13 garantir a aquisição de merenda de qualidade e em quantidade adequada, adquirida por meio da agricultura familiar local, respeitando os hábitos alimentares de cada região; 8.14 implantar bibliotecas públicas municipais no espaço do campo; X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 56 8.15 incentivar a formação dos grêmios estudantis nas escolas do campo, como espaço de participação, construção e exercício da cidadania; 8.16 garantir a realização de concurso público para o exercício do magistério, com exclusividade de atuação no espaço do campo; 8.17 assegurar política de remuneração salarial que incentive a permanência do docente nas escolas do campo; 8.18 desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o X ambiente comunitário, em prol da educação do campo; 8.19 disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 8.20 garantir a inclusão digital das escolas do campo, como estratégia de democratização do X acesso aos bens tecnológicos e meios de informação e comunicação global; 8.21 garantir assento de discentes e docentes nos conselhos existentes ou que venham a ser criados, no município; 8.22 pautar na formação da equipe gestora e de professores(as) as especificidades do campo com suas características identitárias e ambientais, observando-se peculiaridades e características territoriais das populações do campo com a finalidade de construção de novos paradigmas voltados para um novo olhar sobre os sujeitos do campo. Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PME, diminuir o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS META 9 9.1 assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria, buscando mecanismos para a permanência dos mesmos; 9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação X X X X X X X X X X X X X X X X 57 de Jovens e Adultos em parceria com a ação social e a saúde; 9.3 implementar ações de alfabetização de jovens e adultos, independentemente dos programas, com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4 realizar chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, para atender as necessidades do campo e da cidade, promovendo busca ativa em regime de colaboração com o estado e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.5 executar ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.6 assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de Ensino Fundamental e Médio, às pessoas privadas de liberdade no estabelecimento penal, assegurando formação específica dos(as) professores(as); 9.7 fomentar e apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses(as) estudantes; 9.8 ofertar uma educação problematizadora que retrate a realidade do(a) estudante, de forma que eleve a sua autoestima; 9.9 oferecer formação continuada, específica, para os profissionais da EJA, em parceria com as IES; 9.10 desenvolver métodos de avaliação, adequados à modalidade da EJA, que atendam as necessidades dos(as) estudantes, tornando-os sujeitos críticos e agentes de transformação social; 9.11 manter um calendário de formação continuada para os gestores(as) e supervisores(as) que atuam na EJA; 9.12 criar mecanismos que fomentem a integração dos segmentos empregadores, públicos e privados, com os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos(as) empregados(as) com a oferta das ações de alfabetização e da EJA; 9.13 promover programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os estudantes com deficiência, transtorno do espectro altista –TEA - e altas habilidades ou superdotação, articulando o sistema de ensino, a Rede Federal de Educação X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X 58 Profissional, Científica e Tecnológica, as IES, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.14 assegurar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de redução do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. Meta 10: oferecer, no mínimo, 25 % (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, na forma integrada à educação profissional, nos Ensinos Fundamental e Médio. ESTRATÉGIAS META 10 10.1 cooperar com o Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da Educação Básica; 10.2 fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação profissional, em cursos planejados de acordo com as características e X especificidades do público da EJA, inclusive na modalidade de educação à distância; 10.3 sistematizar, integrar e ampliar os programas e políticas públicas de iniciação à qualificação profissional da EJA, através de convênios entre o X governo federal e o Sistema “S”, sem ônus para as instituições beneficiadas; 10.4 produzir material didático contextualizado e fomentar o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas para avaliação e formação continuada de docentes das redes públicas que X atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à educação profissional articuladas com a EJA, permitindo uma linguagem única; 10.5 criar centro de educação para jovens, adultos e idosos com profissionais habilitados para a modalidade de ensino; 10.6 ampliar oferta de cursos profissionalizantes à EJA, com vistas ao empreendedorismo, levando-se em consideração os arranjos produtivos locais, atendendo às especificidades de cada região, X X X X X X X X X X X X X 59 envolvendo conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e as escolas do sistema prisional; 10.7 fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio Integrado, e/ou subsequente e/ou concomitante à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas público alvo da Educação Especial; 10.8 fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da EJA e considerando as especificidades das populações do campo. Meta 11: duplicar, até o sexto ano da vigência do PME, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público no Município de Caruaru, de acordo com as necessidades locais e da mesorregião em que está inserido. ESTRATÉGIAS META 11 11.1 expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, X levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais; 11.2 expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de X ensino; 11.3 fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação à distância, com a finalidade de X ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade social; 11.4 firmar parcerias com instituições que promovam vagas de estágio, e estimular a prática do estágio na educação profissional técnica de nível médio, preservando-se seu caráter pedagógico X integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; X X X X X X X X 60 11.5 ampliar através da intersetorialidade as ofertas de vagas de estágios como uma das garantias da conclusão dos cursos dos(as) estudantes matriculados em instituição pública e privada que estejam vinculados a Educação Profissional, Científica e Tecnológica em Institutos Federais e Estaduais, Sistema S, Instituição de Educação Superior e outras entidades educacionais; 11.6 ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 11.7 ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à estudantes, público alvo da educação especial, com atuação exclusiva na modalidade; 11.8 expandir a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação em níveis superior e tecnológico; 11.9 institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 11.10 expandir o atendimento do Ensino Médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.11 expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, como também respeitar a igualdade étnico racial, a identidade de gênero e a orientação sexual; 11.12 elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica para 90% (noventa por cento); 11.13 elevar gradativamente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias à permanência dos (as) X X X X X X X X X X X X X X X X 61 estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.14 reduzir as desigualdades étnico-raciais no acesso e permanência na educação profissional X técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 11.15 disponibilizar através das bibliotecas públicas e privadas acervo com relação a Educação X Profissional, Científica e Tecnológica. Meta 12: ampliar para 33% (trinta e três por cento) a taxa líquida e 50% (cinquenta por cento) a taxa bruta, em regime de colaboração entre município, estado e união, o acesso à graduação, com especial destaque para as licenciaturas e demais demandas profissionais locais. ESTRATÉGIAS META 12 12.1 promover junto ao Fórum Municipal de Educação o fortalecimento acerca da oferta e qualidade da Educação Superior no município; 12.2 prestar assistência estudantil para o acesso a X programas federais como o FIES e PROUNI; 12.3 promover eventos científicos periódicos de forma a garantir a articulação entre as Instituições X de Educação Superior públicas e privadas na perspectiva da produção científica; 12.4 garantir a formação continuada dos profissionais da Educação Superior na perspectiva X lato e strict sensu, a partir das demandas profissionais; 12.5 assegurar, no prazo de dois anos, a elaboração, ajuste ou regulamentação de planos de carreiras nas X Instituições de Educação Superior visando a valorização profissional; 12.6 criar mecanismos de avaliação da educação superior oferecida à distância, nas Instituições de X Educação Superior, contribuindo para a qualidade da formação ofertada; 12.7 promover a oferta de educação superior pública e gratuita para a formação de professores e professoras para a educação básica, em todas as X áreas do conhecimento, para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.8 ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições X privadas de Educação Superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que X X X X X X X X X X X X X X X 62 trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na Educação Superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na Educação Superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e de estudantes público alvo da Educação Especial, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.9 assegurar condições de acessibilidade arquitetônica nas instituições de Educação X Superior, na forma da legislação; 12.10 aprimorar e ampliar, através de parceria com entidades e órgãos, públicos e privados, responsáveis pelo transporte, o acesso e à condução X às Instituições de Ensino Superior de forma a facilitar o processo de mobilidade para estudantes e profissionais; 12.11 promover o aprimoramento e ampliação dos mecanismos de apoio a estudantes do Ensino X Superior que advém de outras cidades; 12.12 aumentar a abrangência do atendimento das Instituições de Ensino Superior a estudantes do Ensino Médio de outros municípios, em parceria com escolas públicas e privadas, levando X informações sobre a existência dos cursos de graduação, bem como de programas de acesso ao Ensino Superior (FIES e PROUNI); 12.3 fomentar o acesso ao Ensino Superior de pessoas acima de 50 anos em instituições públicas, assim como em parcerias com instituições privadas para a oferta de bolsas parciais ou integrais. Meta 13: garantir, em regime de colaboração com a união e o estado, no prazo de 2 anos de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores(as) da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. ESTRATÉGIAS META 13 13.1 atuar, conjuntamente, com base em diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de X atendimento, por parte das instituições públicas ou privadas e comunitárias de Educação Superior existentes no estado e no município para, assim, X X X X X X X X X X 63 propor plano estratégico que defina obrigações recíprocas entre os partícipes; 13.2 ampliar programa permanente de iniciação à docência à estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Básica; 13.3 criar, em parceria com o estado e a união, plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos; 13.4 implementar programas específicos para formação continuada de profissionais da Educação Básica, das escolas do campo, da Educação Especial e àqueles que trabalham com estudantes em liberdade assistida; 13.5 implantar, no prazo de 1 ano de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para os(as) trabalhadores em educação, construída em regime de colaboração entre os entes federados; 13.6 fomentar a participação no PROFUNCIONÁRIO, programa que visa à formação em nível técnico dos funcionários, em efetivo exercício, em habilitação compatível com a atividade que exerce na escola, de acordo com o Decreto 7.415/ 2010; 13.7 realizar formação em articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia, Secretaria Estadual de Educação/ Gerência Regional de Educação do Agreste Centro Norte – GRE, e instituições locais para a Formação Continuada na área de Diversidade Étnica Racial, a partir da aprovação deste PME; 13.8 garantir, no segundo ano de aprovação do PME, a implementação de uma sólida e eficaz política de Educação Ambiental Municipal, utilizando como instrumento as Diretrizes Curriculares de Educação Ambiental, pautada na Lei nº. 9.795/99, garantindo que a Educação Ambiental seja objeto de formação continuada, X X X X X X X X X X X X X X 64 numa perspectiva interdisciplinar. Meta 14: formar, em nível de pós-graduação, 80% ( oitenta por cento) dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino. ESTRATÉGIAS META 14 14.1 criar uma política municipal, em consonância com as políticas nacionais, que garanta formação inicial e continuada para todos(as) os(as) profissionais da educação; 14.2 realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas X de Educação Superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do estado e da união; 14.3 consolidar política municipal de formação de professores(as) da Educação Básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 14.4 expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a X serem disponibilizados para os(as) professores(as) da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 14.5 criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos(as) professores(as) da Educação Básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível, dividido por componente curricular e área de conhecimento; 14.6 garantir e assegurar aos profissionais da educação, matriculados regularmente nos X programas de pós-graduação em educação ou nas áreas específicas em que atuam, a dispensa de suas X X X X X X X X X X 65 atividades curriculares, em forma de licença, em tempo integral ou parcial (a escolha do(a) profissional), sendo no mínimo 12 meses para especialização, no mínimo 24 meses para mestrado e no mínimo 48 meses para doutorado, sem perda ou redução de sua remuneração; 14.7 garantir e fortalecer a formação dos(as) professores(as) das escolas públicas de Educação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição X de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público, na bienal internacional do livro de Pernambuco. Meta 15: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. ESTRATÉGIAS META 15 15.1 constituir, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, Fórum Permanente (Fórum Municipal de Negociação), assegurando um trabalho de maneira articulada com a mesa de negociação permanente e efetiva, formada pelo sindicato e outras instituições representativas da classe, e desta forma, assegurar este Fórum, como lugar onde serão efetivadas as exigências presentes na descrição da Meta em tela. Na sua configuração, existirá a representação da união, do estado, do município, da sociedade civil organizada, da entidade legalmente constituída como representante dessa categoria e demais servidores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os (as) profissionais do magistério público da Educação Básica; 15.2 garantir como tarefa do Fórum permanente do Município de Caruaru o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD, Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; sem que as decisões tomadas, localmente, impliquem em arranjos que ferem o X X X X 66 que normativa e resolve a Lei do Piso Nacional (Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008); 15.3 revisitar e reelaborar, no prazo de 1 ano, a partir da vigência do PME, em âmbito municipal de Caruaru, o plano de carreira para os (as) profissionais do magistério da rede pública de Educação Básica deste município, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, visto que o plano de carreira em vigência está em desacordo com o que define a questão salarial e a implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 15.4 solicitar, incondicionalmente e sempre que se fizer necessário, a assistência financeira específica da união aos entes federados, para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial profissional nacional, com vistas a assegurar a qualidade do trabalho docente, independente da situação funcional em que este profissional esteja submetido; 15.5 elaborar no âmbito municipal de Caruaru, até o final do primeiro ano de vigência do PME, plano de carreira para os profissionais da educação, não docentes, e que não estejam contemplados no atual plano de carreira da rede pública de Educação Básica deste município, observadas as orientações que definem o trabalho destes profissionais e seus direitos, presentes na Constituição Brasileira, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e demais Leis que definem piso e regime de trabalho destes profissionais; 15.6 assegurar, a partir da vigência deste PME, na Educação do Município de Caruaru, a isonomia salarial aos profissionais do magistério da rede pública de educação básica deste município, independentemente da sua situação funcional, seja do quadro efetivo ou contrato a título precário, respeitando a exigência da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008. Meta 16: assegurar, no prazo de 2 anos, a existência do plano de carreira para os (as) profissionais não docentes da Educação Básica pública do sistema de ensino e a reelaboração do plano de carreira dos (as) profissionais do magistério da Educação Básica pública, tomando como referência os pisos salariais nacionais X X X X X X 67 profissionais, definidos em lei e Constituição Federal. ESTRATÉGIAS META 16 16.1 estruturar a Rede Pública Municipal de Educação Básica de Caruaru de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 16.2 implantar, na Rede Pública de Educação Básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais com qualificação na área específica de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e, oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para a construção da identidade e formação docente, a prática pedagógica, os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino inerentes a cada disciplina; 16.3 realizar, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, a cada 2 anos, a partir da vigência deste PME, concurso público de admissão de profissionais do magistério, 100% ( cem por cento) dos cargos em regência, e profissionais da educação não docentes para a Rede Pública de Educação Básica deste município, tendo em vista os dados existentes e que revelam que a grande maioria dos profissionais destes segmentos têm, atualmente, uma situação funcional com contratos de caráter precário; 16.4 prever, nos planos de carreira dos profissionais da educação do Município de Caruaru, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive, em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, o que implica em revisar e reelaborar a atual versão do plano de carreira da educação municipal, uma vez que o tempo previsto para que um profissional efetive sua qualificação nestes níveis, se apresenta indevido, inadequado e desarticulado com o que está definido X X X X 68 pelos programas de pós-graduação e órgãos de fomento, quanto ao tempo/período necessário para que um profissional conclua sua formação em nível de pós-graduação; 16.5 realizar, anualmente, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, por iniciativa da Secretaria de Educação em parceria com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas e com o Conselho Municipal de Educação, o Censo dos (as) Profissionais da Educação Básica e de outros segmentos da educação que não os do magistério; 16.6 considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas da rede pública da Educação Básica; 16.7 solicitar prioritariamente o repasse de transferências federais voluntárias, na área da educação, obedecendo ao princípio da transparência, para o Município de Caruaru, uma vez que existe, aprovada, a Lei (Lei nº 035 de 22 de fevereiro de 2013) específica estabelecendo plano de carreira para os (as) profissionais da educação; 16.8 assegurar a existência de comissões permanentes, previstas por portaria e publicação em Diário Oficial do Município, de profissionais da educação do sistema de ensino no Município de Caruaru, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de carreira, respeitando a participação e a contribuição do Fórum Permanente de Negociação em parcerias com os fóruns municipais de educação e conselhos de educação; 16.9 constituir uma comissão permanente de avaliação dos servidores municipais da educação, a partir da aprovação deste PME, com representantes do corpo efetivo da Rede Pública de Ensino da Educação Básica do Município de Caruaru, com instrumento de avaliação que seja elaborado de maneira colegiada (dos atores envolvidos no processo) e definido de maneira objetiva e de conhecimento dos servidores públicos do município. Compreendendo que os critérios/instrumentos de avaliação sejam diferenciados, entre o que se refere a um estágio probatório (respeitando os dispositivos legais que orientam essa avaliação) e formas de avaliação em X X X X X X 69 serviço, para a definição de encaminhamentos que visem à qualificação do profissional e do seu trabalho com o ensino em uma rede. Meta 17: assegurar condições, até 2 anos da vigência deste PME, para a efetivação da gestão democrática da educação, através de eleição direta com a participação da comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas da rede municipal de Caruaru, prevendo recursos e apoio técnico da união para tanto. ESTRATÉGIAS META 17 17.1 solicitar o repasse de transferências voluntárias oriundas da união na área da educação para o município após a aprovação do PME, na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere a eleição dos diretores e diretoras de escola, com a participação da comunidade escolar; 17.2 ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros(as) do conselho de acompanhamento e controle social do FUNDEB, do conselho de alimentação escolar aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 17.3 apoiar o Fórum Municipal Permanente de Educação, para que o mesmo efetive a coordenação da conferência municipal de educação, bem como acompanhar a execução deste PME e do seu plano de educação; 17.4 estimular, em até 2 anos, em todas as redes de educação básica do município, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações; 17.5 fortalecer os conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 17.6 assegurar a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e seus X X X X X X X X 70 familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, criando mecanismos que garantam a efetiva participação dos pais na avaliação de docentes e gestores(as) escolares; 17.7 acompanhar a efetivação dos processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino, socializando a prestação de contas à comunidade escolar; 17.8 promover programas de formação dos(as) gestores(as) escolares, bem como aplicar prova nacional específica, como comprovação da sua qualificação profissional; 17.9 criar um cronograma de atividades visando à aplicabilidade da gestão democrática, na rede municipal de Caruaru, para ser implementado a partir da aprovação deste PME até o segundo ano de vigência do mesmo. Meta 18: ampliar o investimento público em educação pública considerando a ampliação dos recursos federais de no mínimo 7%(sete por cento) do Produto Interno Bruto-PIB do País no 5º ano de vigência dessa lei e, no mínimo o equivalente a 10%(dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS META 18 18.1 acessar as fontes de financiamento permanentes e sustentáveis, em parceria com o Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação COMFUNDEB, para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, disponibilizadas pela união, com vistas a atender as demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional; 18.2 acompanhar os mecanismos de arrecadação da contribuição social do salário-educação, em parceria com o COMFUNDEB e Fórum Permanente de Negociação; 18.3 utilizar na manutenção e desenvolvimento do ensino, além do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros produtos de acordo com o previsto na Constituição Federal de 1988; 18.4 fortalecer os mecanismos e os instrumentos X X X X X X X X X X 71 que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretaria de Educação do Estado e do Município e o Tribunal de Contas do Estado e da União; 18.5 acompanhar os estudos regulares dos investimentos e custos por aluno da Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, em parceira com o COMFUNDEB e Fórum Municipal de Educação; 18.6 garantir o cumprimento da implantação do Custo Aluno Qualidade inicial - CAQi no prazo de 2 anos de acordo com os critérios estabelecidos pelo PNE; 18.7 garantir, no município, a aplicação dos valores do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da Educação Básica, dos investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 18.8 acompanhar, ininterruptamente, a aplicação do CAQ seguindo a metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, pelo Fórum Municipal de Educação- FME, pelo Conselho Municipal de Educação - CME e pela Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores e Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e COMFUNDEB; 18.9 respeitar a regulamentação, no prazo previsto, na Constituição Federal de acordo com o art. 23, parágrafo único e o art. 211, que estabelecerá as normas de cooperação entre a união e o estado em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, X X X X X X 72 com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva, contribuindo para o combate às desigualdades educacionais locais; 18.10 caberá ao município, na forma da lei, solicitar e gerir a complementação de recursos financeiros, advindos da união, para atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 18.11 cumprir a Lei de Responsabilidade Educacional, que assegura o padrão de qualidade na Educação Básica no sistema municipal e redes de ensino indicadas pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacional; 18.12 utilizar os recursos adicionais dirigidos à educação distribuídos pelo governo federal ao longo do decênio, definidos a partir de critérios que consideram a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino; 18.13 ampliar, progressivamente, os investimentos do tesouro municipal em manutenção dos espaços físicos, construção de escolas e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar, bem como formação dos profissionais da educação; 18.14 garantir a articulação do Plano Municipal de Educação – PME, aos Planos Plurianuais – PPA, Leis Orçamentárias Anuais – LOA, e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, garantindo o foco da educação no município nos próximos 10 anos, para que não ocorram mudanças geradas por descontinuidade administrativa ou contingenciamentos, com a necessária previsão do suporte financeiro às metas e estratégias constantes neste PME; 18.15 criar um Núcleo de Referência em Educação Ambiental no Parque Natural Municipal Professor João Vasconcelos Sobrinho - PNMPJVS, com gestão descentralizada decisória do Conselho do PNMPJVS e gestão administrativa de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP local, de acordo com a Lei No 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, no segundo ano de vigência deste PME. X X X X X X X X X 73 LISTA DE SIGLA AEE – atendimento Educacional Especializado CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado CAQ – Custo Aluno Qualidade CAQi - Custo Aluno Qualidade inicial CEB - Câmara de Educação Básica CLT - Consolidação da Leis do Trabalho CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil CNE - Conselho Nacional de Educação COMDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMFUNDEB - Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CONFINTEA - Conferência Internacional de Educação de Adultos DCNEI - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente EJA – Educação de Jovens e Adultos FIES- Fundo de Financiamento Estudantil FME - Fórum Municipal de Educação FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FPM - Fundo de Participação dos Municípios FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação GRE – Gerência Regional de Educação GT – Grupo Técnico IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IES - Instituições de Ensino Superior INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais LDBEN- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais LOA - Leis Orçamentárias Anuais 74 MEC - Ministério da Educação e Cultura OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público PEA - População Economicamente Ativa PEVI - Práticas Educacionais para a Vida Independente – PEVI PIB - Produto Interno Bruto PME – Plano Municipal de Educação PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNE - Plano Nacional de Educação PNMPJVS - Parque Natural Municipal Professor João Vasconcelos Sobrinho PPA - Planos Plurianuais PROUNI- Programa Universidade para Todos S NUC - Sistema Nacional de Unidade de Conservação SASE - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino SRM – Sala de Recursos Multifuncionais TEA – Transtorno do Espectro Autista UFPE - Universidade Federal de Pernambuco UPE – Universidade de Pernambuco REFERÊNCIAS ANASTASIOU, Léa das Graças Camargo, Selma Garrido Pimenta. Docência no Ensino Superior. 2. ed. São Pulo: Cortez, 2005. (Coleção Docência em Formação) BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001. (Coleção Constituições Brasileiras; v. 3) BRASIL. Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001. (Coleção, Constituições Brasileiras; v. 4) BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de estudos Estratégicos, 2001. (Coleção, Constituições Brasileiras; v. 5) BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. 75 BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP,1994. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Portaria Normativa Nº. 13, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a criação do "Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais. CENSO ESCOLAR 2009. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) www.inep.gov.br CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS. Disponível em : http://www.unesco.org/pt/confinteavi/. Acesso em 27-04-2015 Lei nº 4.024 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1961. Brasília, DF: Senado, 1961. Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968. Brasília, DF: Senado, 1968. Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971. Brasília, DF: Senado, 1971. Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. 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