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PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE CARUARU
Caruaru- 2015
2
PREFEITO
José Queiroz de Lima
VICE-PREFEITO
Jorge José Gomes
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Maria das Graças de Albuquerque Rosal Gonçalves
SECRETÁRIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
Adriana Maria Pereira
COORDENAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE CARUARU
Maria Erivalda dos Santos Torres
REALIZAÇÃO DO PME
Fórum Municipal de Educação de Caruaru
CONSTRUÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- 2015
PARTICIPAÇÃO:
1. FORUM EJA/PE:
Mário José Disnard da Silva
2. SENAI:
Márcia Cristiane Florêncio
Adriana Cordeiro de J. Mazzola
3. GRE AGRESTE CENTRO NORTE:
Ana Lúcia Oliveira
Dulcineia Alves Silva Ribeiro
Carmem Georgia Siqueira Patriota Siqueira
Eliane Araújo Soares Santos
Fabíola de Melo R. Arruda
Jaqueline Muniz de Siqueira
Rosivânia Santos Mota
Valéria Freitas de Souza
4. FAFICA:
Edivalda Leite Miranda
Wilson Rufino da Silva
5. ALUNA OUVINTE – UFPE:
Cristiane Maria Silva de Souza
3
6. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, JUVENTUDE, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA:
Adriana Maria da Silva
Ana Carla F. de Lima Melo
Ana Márcia da Silva Costa
Anícia Emily Silva de Oliveira
Annezabelle S. de A. Ferres
Daniela Celi da Silva Ferreira
Dayse Katharina L. Valença L. Ferreira
Denise Xavier Torres
Gersonilda Maria da Silva
Gilda Maria Silva Mergulhão
Helga Maria Gomes de Melo
Ivaneide Albuquerque
José Alan Pereira
Karina Cristina M. Lapa Melo Lessa
Leurane Marques de Assis
Liliane Freitas
Lúcia de Fátima Rabelo P. de Siqueira
Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva
Maria Erivalda dos Santos Torres
Maria José Pereira Ferreira de Moraes
Maria Luiza Alves Bezerra
Marina de Lima Barros
Marta Jacqueline Melo
Rosângela Beserra Silva
Rubenísio Silva Medeiros
Silvia Jussara B. S. Domingos
Solange Florêncio de Melo
Soraya Chaves Brito
Teresa Raquel Silva
Wedja Barros C. de Andrade
Ytala Verônica Ferreira Pinto Silva
7. UFPE:
Maria Joselma do Nascimento Franco
8. ASCES:
Ana Paula Cavalcanti Luna de Andrade
Roberta de Granville Barboza
9. OBSERVATÓRIO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS NA AMÉRICA LATINA
– CAA/UFPE:
Maisa dos Santos Farias
10. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Carlos Antônio Amaral de Almeida
Edivalda Leite Miranda
Michele Guerreiro
Tânia Maria Goretti Donato Bazante
4
11. CÂMARA DOS VEREADORES:
Ricardo Liberato
12. SIMPRO:
Antônio José Trajano
13. COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO:
Napoleão Fernandes Filho
ETAPA 1 – COMISSÃO DE DIAGNÓSTICO
NÍVEIS DE ENSINO
Educação Infantil:
Soraya Chaves Brito
Ensino Fundamental:
Annezabelle S. de A. Ferres
Silvia Jussara B. S. Domingos
Ensino Médio:
Eliane Araújo Soares Santos
Valéria Freitas de Souza
Ensino Superior:
Edivalda Leite Miranda
Maria Joselma do Nascimento Franco
Roberta de Granville Barboza
Wilson Rufino da Silva
MODALIDADES
Educação de Jovens e Adultos:
Maria Erivalda dos Santos Torres
Rubenísio Silva Medeiros
Educação Especial:
Helga Maria Gomes de Melo
Ivaneide Maria de Albuquerque
Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva
Solange Florêncio de Melo Valentim
POLÍTICAS
Educação de Tempo Integral:
Dayse Katharina L. Valença L. Ferreira
5
Educação no Campo:
Ana Márcia da Silva Costa
Maria Luiza Alves Bezerra
ETAPA 2 - COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DAS METAS E ESTRATÉGIAS
NÍVEIS DE ENSINO
Educação Infantil:
Annezabelle S. de A. Ferres
Soraya Chaves Brito
Ensino Fundamental:
Anícia Emily Silva de Oliveira
Carlos Antônio Amaral de Almeida
Daniela Celi da Silva Ferreira
Denise Xavier Torres
Maria José Pereira Ferreira de Moraes
Silvia Jussara B. S. Domingos
Tânia Maria Goretti Donato Bazante
Ytala Verônica Ferreira Pinto Silva
Ensino Médio:
Carlos Antônio Amaral de Almeida
Denise Xavier Torres
Maisa dos Santos Farias
Maria Erivalda dos Santos Torres
Tânia Maria Goretti Donato Bazante
Ensino Superior:
Edivalda Leite Miranda
Maria Joselma do Nascimento Franco
Roberta de Granville Barboza
Wilson Rufino da Silva
MODALIDADES
Educação de Jovens e Adultos
Maria Erivalda dos Santos Torres
Educação Especial
Helga Maria Gomes de Melo
Ivaneide Maria de Albuquerque
Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva
Solange Florêncio de Melo
POLÍTICAS
Educação de Tempo Integral:
Dayse Katharina L. Valença L. Ferreira
6
Educação no Campo:
Ana Márcia da Silva Costa
Gersonilda Maria da Silva
Gilda Maria Silva Mergulhão
Lúcia de Fátima Rabelo P. de Siqueira
Maisa dos Santos Farias
Maria Luiza Alves Bezerra
Marta Jacqueline Melo
ETAPA 3– COMISSÃO DE ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS TEXTOS
INTRODUTÓRIOS
APRESENTAÇÃO:
Edivalda Leite Miranda
Maria Erivalda dos Santos Torres
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO:
Rubenísio Silva Medeiros
NÍVEIS DE ENSINO
Educação Infantil:
Soraya Chaves Brito
Ensino Fundamental:
Maisa dos Santos Farias
Silvia Jussara B. S. Domingos
Ensino Médio:
Maisa dos Santos Farias
Ensino Superior:
Edivalda Leite Miranda
MODALIDADES
Educação de Jovens e Adultos:
Maria Erivalda dos Santos Torres
Educação Especial:
Fabíola de Melo R. Arruda
Ivaneide Maria Silva de Albuquerque
Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva
Helga Maria Gomes de Melo
Solange Florêncio de Melo
POLÍTICAS
Educação de Tempo Integral:
Dayse Katharina L. Valença L. Ferreira
Rubenísio Silva Medeiros
7
Educação no Campo:
Maisa dos Santos Farias
ETAPA 4 – AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRECIAÇÃO E VALIDAÇÃO DO
DOCUMENTO BASE
Coordenação da plenária:
Maria Erivalda dos Santos Torres
Leitura do documento base:
Adriana Cordeiro de Souza Mazzola
Edivalda Leite Miranda
Maisa dos Santos Farias
Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva
Roberta de Granville Barboza
Rubenísio Silva Medeiros
Soraya Chaves Brito
Tânia Maria Goretti Donato Bazante
ETAPA 5 – COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO BASE
Adriana Cordeiro de Souza Mazzola – SENAI
Edivalda Leite Miranda – FAFICA/ CME
Maisa dos Santos Farias – Observatório dos Movimentos Sociais na América Latina –
CAA/UFPE
Marcilânia Cláudia Araújo Moraes da Silva - SEEJCT
Maria Erivalda dos Santos Torres – SEEJCT / FME – Caruaru
Roberta de Granville Barboza - Faculdade ASCES
Rubenísio Silva Medeiros – SEEJCT
Soraya Chaves Brito – SEEJCT
Tânia Maria Goretti Donato Bazante - CME
8
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO.................................................................................................
09
1.CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO..........................................................
11
2.NÍVEIS DE ENSINO.......................................................................................
20
A. Educação Básica............................................................................................
20
B. Educação Superior........................................................................................
26
3.MODALIDADES DE ENSINO.......................................................................
27
4.POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO........................................................................
34
5.METAS E ESTRATÉGIAS.............................................................................
41
LISTA DE SIGLAS............................................................................................
74
REFERÊNCIAS..................................................................................................
75
9
APRESENTAÇÃO
O Plano Nacional de Educação – PNE, aprovado através da Lei nº 13.005 em 26 de
junho de 2014, atendendo ao que dispõe o art. 214 da Constituição Federal, tem por
finalidade: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação
das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de
todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação; formação para o
trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos; promoção do princípio da
gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e
tecnológica do país; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades
de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos (as) profissionais da
educação; e promoção dos princípios, do respeito aos debates em educação e direitos
humanos (SILVEIRA, 2008), à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
A República do Brasil instalou-se ideologicamente sobre as bases do liberalismo
francês e do paradigma federativo americano. Porém, o republicanismo adotado e dirigido
pelas elites políticas dominantes, não percebeu que o novo modelo de governança exigia
também reformas pedagógicas necessárias, uma instrução pública nacional, capaz de formar
um novo ser humano, um novo cidadão e cidadã, para este novo contexto político.
Este entendimento comprova-se na 1ª Constituição da República (1891), pela sua
omissão no que se refere à responsabilidade e criação de um sistema nacional de ensino. Em
1932, o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, dirigida “ao povo e ao governo”, que
propunha a realizar a reconstrução social pela reconstrução educacional, influenciará o texto
da Constituição de 1934, no seu art. 159 “a”, ao “fixar o plano nacional de educação,
compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e
fiscalizar a sua execução, em todo território do país”. E no art. 152 da mesma Constituição
estabeleceu que o Conselho Nacional de Educação – CNE – seria o responsável pela
elaboração do primeiro PNE.
A Constituição do Estado Novo (1937) apenas confirma (art. 15, IX) a
responsabilidade da União, mas o PNE continuará sem ser construído. A Constituição Federal
de 1946, art. 170, estabelecerá: “A União organizará o sistema federal de ensino e o dos
Territórios”. Somente em 20 de dezembro de 1961 foi aprovada a primeira Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDBEN (Lei nº 4.024/61) que entraria em vigor no ano
seguinte. No terceiro ano de sua vigência, o Golpe Militar (1964,) exigiu adequações que
10
implicaram em reformas na legislação educacional, ocorrendo uma reorientação geral no
ensino do país.
Assim, pela Lei nº 5.540, aprovada em 28 de novembro de 1968, o Ensino Superior foi
reformulado, e pela Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, que alterou os ensinos primário e
médio, transformados em ensino de primeiro e segundo graus.
Com a Constituição de outubro de 1988, atendendo o que dispõe o seu art. 214, dois
meses depois, iniciou-se o processo de elaboração da nossa segunda LDBEN, que culminou
com a aprovação da Lei nº 9.394, aprovada em 20 de dezembro de 1996, que fixou novas
diretrizes e bases da educação nacional, propondo que seja elaborada em regime de
colaboração e adotando a duração decenal.
A Lei 10.172 de 09 de janeiro de 2001, passa a exigir um diagnóstico da realidade,
objetivos e metas, e que os planos sejam construídos no âmbito estadual, distrital e municipal.
A Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE/MEC, através do
Decreto 7.690 de 02 de março de 2012, obriga a criação de um Sistema Nacional de
Educação, após dois anos da publicação do novo PNE, cujo papel é o de articulador do
referido Sistema.
Em atendimento ao que prevê a Constituição Federal de 1988, art. 205 e art. 214, a Lei
nº 13.005 de 26 de junho de 2014, determina a construção do Plano Municipal de Educação –
PME. O PME de Caruaru, concretizado nesse documento, é resultado de um trabalho coletivo,
com seis encontros para apresentação do diagnóstico; sete encontros para a construção das
metas, estratégias e elaboração dos textos introdutórios. Para sistematização textual do
documento base realizou-se dez encontros. Os vinte e três encontros tiveram como base o
diálogo, coordenado pelo Fórum Municipal de Educação de Caruaru, com a participação de
representantes de vários segmentos sociais, e de instituições educacionais de todos os níveis,
tanto da instância pública como privada. O Conselho Municipal de Educação nas suas
competências: normatizadora, deliberativa, consultiva e fiscalizadora, tem papel fundamental
no processo de acompanhamento e avaliação da execução do PME, respeitando o que
prescreve a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
A nossa Constituição, no art. 1º, III estabelece: o Estado Democrático de Direito tem
como fundamento “a dignidade da pessoa humana”. Concebe-se a escola como o principal
espaço para aprender o respeito dessa dignidade, e a defesa dos valores democráticos
socialmente construídos. A educação como um processo de humanização, que tem dentre
outros, o dever de inserção das crianças e dos jovens no avanço civilizatório do mundo
contemporâneo, terá no PME/2015 o documento que se propõe a nortear a apropriação do
11
conhecimento, do instrumental científico, técnico, tecnológico, do pensamento político, social
e econômico, do desenvolvimento cultural, para que sejam capazes de pensar e gestar
soluções que priorizem os interesses da coletividade.
1- CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Aspectos sociodemográficos
A população do município ampliou, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010,
à taxa de 2,20% (dois inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, passando de 253.312
para 314.912 habitantes. Essa taxa foi superior àquela registrada no Estado, que ficou em
1,07% (um inteiro e sete centésimos por cento) ao ano, e superior a cifra de 1,08% (um
inteiro e oito centésimos por cento) ao ano da Região Nordeste.
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana
em 2000 representava 85,7% (oitenta e cinco inteiros e sete décimos por cento) e em
2010 a passou a representar 88,78% (oitenta e oito inteiros e setenta e oito centésimos por
cento) do total.
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e
2010 foi verificada ampliação da população idosa que, em termos anuais, cresceu 3,0%
12
(três por cento) em média. Em 2000, este grupo representava 9,3% (nove inteiros e três
décimos por cento) da população, já em 2010 detinha 10,0% (dez por cento) do total da
população municipal.
O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento positivo entre 2000 e 2010
(0,3% ao ano). Crianças e jovens detinham 30,0% (trinta por cento) do contingente
populacional em 2000, o que correspondia a 75.961 habitantes. Em 2010, a participação
deste grupo reduziu para 24,8% (vinte e quatro inteiros e oito décimos por cento) da
população, totalizando 78.066 habitantes.
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu
crescimento populacional (em média 2,90% ao ano), passando de 154.172 habitantes em
2000 para 205.210 em 2010. Em 2010, este grupo representava 65,2% (sessenta e cinco
inteiros e dois décimos por cento) da população do município.
Perfil social
Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que o fornecimento de energia
elétrica estava presente praticamente em todos os domicílios. A coleta de lixo atendia
95,5% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água o acesso
estava em 88,8% (oitenta e oito inteiros e oito décimos por cento) dos domicílios
13
particulares permanentes e 82,0% (oitenta e dois por cento) das residências dispunham de
esgotamento sanitário adequado.
Quanto aos níveis de pobreza, em termos proporcionais, 8,6% (oito inteiros e seis
décimos por cento) da população está na extrema pobreza, com intensidade maior na área
rural (21,3% da população na extrema pobreza na área rural contra 7,0% na área urbana).
Em 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 14,5%
(quatorze inteiros e cinco décimos por cento). Na área urbana, a taxa era de 12,4% (doze
inteiros e quatro décimos por cento) e na zona rural era de 31,9% (trinta e um inteiros e
14
nove décimos por cento). Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era
de 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento).
População residente no município 2010
GÊNERO
POPULAÇÃO
URBANA
POPULAÇÃO
POPULAÇÃO
RURAL
TOTAL
HOMEM
131.317
17.836
149.153
MULHER
148.272
17.487
165.759
TOTAL
279.589
35.323
314.912
Elaboração própria. Fonte: IBGE – Censo Demográfico 2010
Aspectos econômicos
Produção
Entre 2005 e 2009, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto – PIB, do município
cresceu 59,9% (cinquenta e nove inteiros e nove décimos por cento), passando de R$
1.514,1 milhões para R$ 2.420,4 milhões. O crescimento percentual foi superior ao
verificado no Estado que foi de 57,1% (cinquenta e sete inteiros e um décimo por cento). A
participação do PIB do município na composição do PIB estadual aumentou de 3,03% (três
inteiros e três centésimos por cento) para 3,09% (três inteiros e nove centésimos por cento)
no período de 2005 a 2009.
.
15
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de
Serviços, o qual responde por 74,4% (setenta e quatro inteiros e quatro décimos por cento)
do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB
era de 11,9% em (onze inteiros e nove décimos por cento) 2009 contra 11,7% (onze
inteiros e sete décimos por cento) em 2005. No mesmo sentido ao verificado no Estado, em
que a participação industrial cresceu de 11,7% (onze inteiros e sete décimos por cento) em
2005 para 18,9% (dezoito inteiros e nove décimos por cento) em 2009.
Mercado de trabalho
O mercado de trabalho formal do município apresentou em todos os anos saldo
positivo na geração de novas ocupações entre 2004 e 2010. O número de vagas criadas
neste período foi de 19.979. No último ano as admissões registraram 24.225 contratações
contra 20.151 demissões.
16
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho
formal em 2010 totalizava 58.542 postos, 85,7% (oitenta e cinco inteiros e sete décimos
por cento) a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média
verificada para o Estado, que cresceu 50,3% (cinquenta inteiros e três décimos por cento)
no mesmo período.
O comércio foi o setor com maior volume de empregos formais, com 18.942 postos
de trabalho, seguido pelo setor de Serviços com 16.425 postos em 2010. Somados, estes
dois setores representavam 60,4% (sessenta inteiros e quatro décimos por cento) do total
dos empregos formais do município.
17
Os setores que mais aumentaram a participação entre 2004 e 2010 na estrutura do
emprego formal do município foram Serviços (de 25,04% em 2004 para 28,06% em 2010)
e Administração Pública (de 11,28% para 12,99%). A que mais perdeu participação foi
Indústria de Transformação de 23,92% (vinte e três inteiros e noventa e dois centésimos
por cento) para 22,03% (vinte e dois inteiros e três centésimos por cento).
Finanças públicas
A receita orçamentária do município passou de R$ 145,5 milhões em 2005 para R$
260,9 milhões em 2009, o que retrata uma alta de 79,3% (setenta e nove inteiros e três
décimos por cento) no período ou 15,71% (quinze inteiros e cinquenta e setenta e um
centésimos por cento) ao ano.
A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do
município, em relação à receita orçamentária total, passou de 25,09% (vinte e cinco
inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) em 2005 para 20,71% (vinte inteiros e
setenta e um centésimos por cento) em 2009, e quando se analisa todos os municípios
juntos do estado, a proporção aumentou de 19,65% (dezenove inteiros e sessenta e cinco
centésimos por cento) para 19,54% (dezenove inteiros e cinquenta e quatro centésimos por
cento).
A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM,
diminuiu no município, passando de 23,04% (vinte e três inteiros e quatro centésimos por
cento)da receita orçamentária em 2005 para 20,04% (vinte inteiros e quatro centésimos por
cento) em 2009. Essa dependência foi inferior àquela registrada para todos os municípios
do Estado, que ficou em 26,84% (vinte e seis inteiros e oitenta e quatro centésimos por
cento) em 2009.
18
As despesas com administração, educação, saúde, urbanismo e previdência social
foram responsáveis por 91,86% (noventa e um inteiros e oitenta e seis centésimos por
cento)das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 1,17% (um
inteiros e dezessete centésimos por cento) do orçamento total, valor esse inferior à média
de todos os municípios do estado, de 4,42% (quatro inteiros e quarenta e dois centésimos
por cento).
Caruaru apresenta números em relação às suas redes de ensinos, que nos coloca na
posição de municípios de médio porte do Brasil. Apresentamos a seguir quadros que
trazem os números que ilustram essas informações.
Escolas - Ensino pré-escolar – 2012
REDE DE ENSINO
NÚMERO
Municipal
71
Estadual
00
Privada
68
TOTAL
139
Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012.
Escolas - Ensino Fundamental – 2012
REDE
NÚMERO
Municipal
116
Estadual
19
Privada
74
TOTAL
209
Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012.
19
Escolas - Ensino Médio - 2012
REDE
NÚMERO
Municipal
00
Estadual
17
Privada
18
TOTAL
35
Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012.
Docentes - Ensino pré-escolar – 2012
REDE
NÚMERO
Municipal
139
Estadual
00
Privada
192
TOTAL
331
Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012.
Docentes - Ensino Fundamental – 2012
REDE
NÚMERO
Municipal
1.028
Estadual
459
Privada
662
TOTAL
2.149
Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012.
20
Docentes - Ensino Médio - 2012
REDE
NÚMERO
Municipal
00
Estadual
411
Privada
267
TOTAL
678
Elaboração própria. Fonte: Ministério da Educação, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais INEP - Censo Educacional 2012.
2- NÍVEIS DE ENSINO
A- EDUCAÇÃO BÁSICA
2.1 - Educação Infantil
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, conforme preceitua o
art. 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN (Lei 9394/96),
compreendendo as creches, para crianças de 0 a 3 anos, e as pré-escolas, para crianças de 4
e 5 anos de idade. Conforme declara o artigo 29 da referida lei:
A Educação Infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da
criança de até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
de 1990 foram dispositivos legais que contribuíram para a promulgação da LDBEN (Lei
9394/96), consolidando esse nível de ensino numa perspectiva de cunho educativo, na qual
ratifica a Educação Infantil como dever do Estado, em regime de colaboração com os
municípios e a União, afirmando ser um direito de toda criança e um direito social.
A Educação Infantil vem passando por um longo e permanente processo de
transformação no Brasil. Nos últimos anos, duas mudanças importantes foram introduzidas
na Educação Brasileira: a idade prevista para o término da pré-escola, alterada em 2006,
passou de 6 para 5 anos de idade, antecipando a entrada da criança no Ensino
21
Fundamental. A outra mudança, por meio da Emenda Constitucional nº 59 de 2009,
determinou a obrigatoriedade de matrícula/frequência na pré-escola para crianças de 4 e 5
anos de idade.
As instituições que oferecem Educação Infantil, integrantes dos sistemas de ensino
público, são as creches e as pré-escolas, nas quais a organização se dá por faixa etária, em
tempo integral ou parcial, sendo aquela oferecida em Centros Municipais de Educação
Infantil – CMEI – escolas da cidade e do campo.
Sendo assim, este nível de ensino no município de Caruaru, está organizado da
seguinte forma:
EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHE
IDADE NO ANO DE MATRÍCULA
Berçário
a partir de 4 meses
Berçário I
2 anos completos até 31 de março
Berçário II
3 anos completos até 31 de março
Elaboração própria. Fonte: A partir dos documentos legais que define as diretrizes para a Educação Infantil
EDUCAÇÃO INFANTIL
PRÉ-ESCOLAR
IDADE NO ANO DE MATRÍCULA
Pré I
4 anos completos até 31 de março
Pré II
5 anos completos até 31 de março
Elaboração própria. Fonte: A partir dos documentos legais que define as diretrizes para a Educação Infantil
As particularidades da faixa etária de 0 a 5 anos exigem que a Educação Infantil
cumpra funções indissociáveis e complementares, dentro de três princípios básicos:
cuidar/educar/brincar.
Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
– DCNEI (Resolução nº 05 de 17/12/2009), que norteiam as ações das políticas públicas do
Município de Caruaru, consolidam-se as propostas pedagógicas das instituições de
Educação Infantil quando afirma em seu artigo 4º:
22
As propostas pedagógicas da Educação Infantil deverão considerar que a
criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de
direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivenciam,
constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia,
deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói
sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.
2.1.1 DADOS DE MATRÍCULA DA EDUCAÇÃO INFANTIL/2014.
DEPENDÊNCIA
CRECHE
PRÉ-ESCOLA
ESTADUAL
0
0
MUNICIPAL
1.013
3.579
PRIVADA
1.731
3.990
TOTAL
2.744
7.569
Fonte: Censo Escolar/ MEC/ INEP/ Resultados Finais
Ao fazermos o diagnóstico da Educação Infantil no município, constatamos uma
demanda reprimida de 0 a 3 anos bem maior e preocupante do que a pré-escola. Faz-se
necessária a análise desses dados numa perspectiva de priorizar as políticas públicas com
ações efetivas para o atendimento dessa população, conforme meta estabelecida neste
PME.
2.1.2 DEMANDA REPRIMIDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE
CARUARU/2013.
DEMANDA REPRIMIDA DE 0 A 3 DEMANDA REPRIMIDA DE 4 e 5
ANOS
ANOS
7.800 CRIANÇAS
2.637 CRIANÇAS
FONTE: Censo Escolar/2013 /INEP/MEC- Resultados Finais
Diante da realidade apresentada, este Plano Municipal de Educação estabelece
como prioridade a universalização, até 2016, da Educação Infantil na pré-escola para as
crianças de 4 a 5 anos de idade, além de ampliar a oferta da Educação Infantil em creches
para atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 anos de idade.
23
2.1.3 SITUAÇÃO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO À META
NACIONAL
1. Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola
Meta Brasil
23,2%
Meta Nordeste
19,2%
Meta Nacional
Meta
20,7%
Atender 50%
Pernambuco
Meta Caruaru
23,4%
Elaboração própria. Fontes: Estado, Região e Brasil IBGE/; Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) 2013; Município e Mesorregião IBGE/Censo Populacional 2010
2. Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola
Meta Brasil
81,4%
Meta Nordeste
87,0%
Meta Nacional
Meta
82,1%
Universalização
(Atender 100%)
Pernambuco
Meta Caruaru
78,0%
Elaboração própria. Fontes: Estado, Região e Brasil IBGE/; Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD) 2013; Município e Mesorregião IBGE/Censo Populacional 2010
2.2 - Ensino Fundamental
A Constituição Federal de 1988 estabelece nos arts. 205, 206 e 208 a educação
como direito de todos e dever do Estado, declarando como princípios do ensino não só a
igualdade de condições de acesso e permanência, mas a correspondente obrigação de oferta
de uma escola com padrão de qualidade. Essa qualidade entendida como uma escola que
possibilite a todos os brasileiros e todas as brasileiras, desenvolverem suas potencialidades
em um espaço que ofereça plenas condições de funcionamento garantindo condições de
igualdade social e pedagógica. Esse é um desafio que se faz presente para a sociedade
brasileira há décadas por isso a necessidade de políticas educacionais que alcancem esse
almejado panorama.
O Ensino Fundamental, assim como os demais níveis de ensino da Educação
Básica, consiste num período de relevante importância no processo de ensino e
24
aprendizagem dos(as) estudantes, tendo em vista que, neste período do processo de
escolarização, os(as) mesmos(as) precisam prosseguir, aprimorar e apreender os
conhecimentos construídos até então na Educação Infantil, e assegurar a construção dos
conhecimentos no nível em andamento. Por isso, assegurar o acesso e a permanência
dos(as) estudantes em todo o processo do Ensino Fundamental (do 1º ao 9º ano) se faz
urgente, bem como e de igual importância garantir a qualidade do ensino e da
aprendizagem.
Um passo importante no sentido de ampliação da escolaridade obrigatória e
gratuita, foi efetivado em 6 de fevereiro de 2006, através Lei 11.274 que estendeu o Ensino
Fundamental, para 9 anos de duração, possibilitando que as crianças a partir de 6 anos de
idade ingressem nesse nível de ensino. Outro passo significativo nessa direção foi
efetivado através do PNE - Lei 13.005 de 2014, que apresenta como Meta 2 do plano,
universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e
garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos(as) estudantes concluam essa
etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Nos indicadores disponibilizados pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC,
que apresentam a situação dos Estados e Municípios pode ser observada a seguinte
realidade para a cidade de Caruaru. No que se refere à universalização (100% - cem por
cento), nosso município apresenta 94,9%(noventa e quatro inteiros e nove décimos por
cento), indicador que pode ser avaliado positivamente em relação à meta nacional. No
entanto, quando observado o indicador, do ano de 2010, do Censo populacional que diz
respeito à conclusão desse nível de ensino, o quadro apresenta-se desafiador para o
município, visto que o percentual de jovens de 16 anos de idade que concluíram o ensino
fundamental é de 48,3% (quarenta e oito inteiros e três décimos por cento), onde a meta
nacional prevê que seja atingido até o ano de 2024, final de vigência do PNE, o percentual
de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento). O desafio nesse sentido é a garantia da
permanência e conclusão dessas crianças e jovens nesse nível de ensino, o que para tanto,
como citado no início desse texto, requer a garantia de condições que ofereçam uma escola
de qualidade.
Em consonância com o Plano Nacional de Educação, o Fórum Municipal de
Educação – FME – representado pelos diversos segmentos da sociedade caruaruense,
elaborou o documento base que dará origem ao Plano Municipal de Educação - PME. Este
norteará o atendimento das necessidades detectadas, buscando a qualidade do ensino e da
25
aprendizagem no município, consolidando, em forma de lei, as metas e estratégias
elaboradas para o documento base no que concerne às demandas do Ensino Fundamental.
2.3 - Ensino Médio
O Ensino Médio se refere à etapa final do processo formativo da Educação Básica,
deve ter uma base unitária sobre a qual podem ser assentadas possibilidades diversas como
a preparação geral para o trabalho, profissões técnicas, iniciação tecnológica e científica,
assim como a ampliação da formação cultural. Essa etapa da educação é orientada pelo
ordenamento jurídico brasileiro, especificamente a LDBEN 9394/96 no seu art. 35, que
apresenta as seguintes finalidades para esse nível de ensino:
I.
a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos
no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II.
a preparação básica para a cidadania e o trabalho, tomado este
como princípio educativo, para continuar aprendendo, de modo a ser
capaz de enfrentar novas condições de ocupação e aperfeiçoamento
posteriores;
III.
o desenvolvimento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e estética, o desenvolvimento da autonomia intelectual e
do pensamento crítico;
IV. a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos
presentes na sociedade contemporânea, relacionando a teoria com a
prática.
Infelizmente, o Ensino Médio reúne atualmente no nosso país alguns dos piores
indicadores da Educação Básica, como também uma das maiores taxas de abandono da
escola para esse nível de ensino. Esse quadro é preocupante diante de um nível de ensino
tão complexo e significativo e que tem como princípio a consolidação de uma
indispensável formação que assegure o exercício da cidadania. Além de preparar a
juventude para o mundo do trabalho, assim como sua inserção no nível da educação
superior.
O IBGE, que analisou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD, mostrou que o percentual de jovens que não haviam completado o Ensino Médio e
que não estavam estudando passou de 43,8% (quarenta e três inteiros e oito décimos por
cento) em 2001 para 32,2% (trinta e dois inteiros e dois décimos por cento) em 2011.
Ainda de acordo com o IBGE, em 2011 o abandono escolar atingia mais da metade
dos jovens de 18 a 24 anos pertencentes à fatia mais pobre da população, enquanto no
26
quinto mais rico dessa proporção era de apenas 9,6% (nove inteiros e seis décimos por
cento).
Os indicadores disponibilizados pelo MEC, de acordo com o Censo Populacional
do IBGE para o ano de 2010, apresentam que a frequência escolar no Brasil para a
população de 15 a 17 anos de idade é de 84,3% (oitenta e quatro inteiros e três décimos por
cento) e para a cidade de Caruaru é de 75,8% (setenta e cinco inteiros e oito décimos por
cento), apresentando uma margem de pouco menos de 10% (dez por cento) em relação à
realidade nacional. A taxa de escolarização do Ensino Médio na faixa etária de 15 a 17
anos no Brasil é de 55% (cinquenta e cinco por cento), para Caruaru essa taxa é de 37%
(trinta e sete por cento).
Essa realidade para a cidade de Caruaru é bastante desafiadora quando observada a
meta 3 do PNE, que almeja a universalização até 2016 o atendimento escolar para toda a
população de 15 a 17 anos, e elevar até o final do período de vigência do PNE, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Assim, torna-se fundamental a efetivação das estratégias elaboradas para o Plano
Municipal de Educação de Caruaru no sentido de ampliar esforços que contribuam para
assegurar o cumprimento da meta nacional.
B – EDUCAÇÃO SUPERIOR
2.4 - Ensino Superior
O Ensino Superior está inserido no contexto social global, cujo papel social tem
compromissos historicamente definidos. Entendendo a Universidade como uma instituição
educativa, responsável por esse nível de ensino, e que se sustenta na pesquisa, no ensino e
na extensão, busca-se a produção do conhecimento através da problematização dos
conhecimentos historicamente produzidos, de seus resultados na construção da sociedade
humana e das novas demandas e desafios que ela apresenta (ANASTASIOU, 2005).
Entendendo a humanização como o sentido da educação, ela deve possibilitar que
todos os seres humanos tenham condições de ser partícipes e desfrutadores dos avanços da
civilização historicamente construídos e compromissados com a solução dos problemas
que essa mesma civilização gerou.
Os espaços institucionais de Ensino Superior são pluridisciplinares de formação dos
profissionais de nível superior, e de domínio e cultivo do saber humano, que
democraticamente constituídos (LDBEN 9.394/96), devem expressar e contemplar a
27
diversidade e pluralidade de pensamento, pois o processo educativo de qualidade deve
possibilitar a participação dos sujeitos nos processos decisórios, resultando no
fortalecimento de práticas colegiadas na condução dos projetos e das ações educativas,
assim como preceitua o art. 56 da Lei supracitada.
As finalidades e organização do Ensino Superior estão expressas nos arts. 43 a 57
da LDBEN 9.394/96. Os arts. 16 e 45 da mesma Lei determinam que as Universidades,
Centros Universitários, Faculdades Integradas e Institutos ou Escolas Superiores, são
Instituições de Ensino Superior – IES – que se diferenciam entre si pela abrangência de
ações e pelas condições de trabalho dos(as) seus(as) docentes conforme os contextos nos
quais se realizam.
A Educação Superior no Município de Caruaru tem apresentado um grande
crescimento. Isso se deve, principalmente, a implantação da política de interiorização, do
Ensino Superior, do Governo Federal. Essa política tem contribuído consideravelmente
para instalações de Instituições Públicas como a Universidade Federal de Pernambuco UFPE e Instituto Federal de Pernambuco – IFPE; o fortalecimento da política do governo
do Estado de Pernambuco a partir da definição do espaço que será Campus da
Universidade de Pernambuco – UPE; como também centros universitários e faculdades
privadas que oferecem cursos presenciais, semipresenciais e à distância.
Diante do exposto, este Plano descreve a meta 12 e suas respectivas estratégias
para o Ensino Superior, no Município de Caruaru, acreditando na importância da
ampliação do acesso à graduação com qualidade social, principalmente no que concerne à
oferta de licenciaturas e demais cursos de graduação de forma a atender a demanda local.
3 – MODALIDADES DE ENSINO
3.1 - Educação de Jovens e Adultos
A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade do ensino que oportuniza a
jovens e adultos dar continuidade a seus estudos. A lei assegura esse direito ao estudante
brasileiro através da Constituição de 1988, em seu art. 208, I, garantindo o acesso ao ensino
fundamental gratuito, inclusive àqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria. Esse
dispositivo constitucional determina, portanto, o dever do poder público (Estado/Município)
de promover a educação de jovens e adultos.
28
No município de Caruaru, devido à necessidade de uma modalidade de ensino que
atendesse a clientela trabalhadora, a rede municipal, a rede estadual e a rede privada
implantaram a Educação para Jovens e Adultos – EJA, para suprir essa demanda. Assim, a
preocupação com o ensino e aprendizagem de escrita e leitura politizada passou a ser o
princípio norteador das redes, já que a meta principal dessa modalidade de ensino é o
desenvolvimento de estímulos para o estudo, a valorização do potencial criativo dessa
comunidade escolar e que cada um se torne sujeito de sua história, ou seja, agente de
transformação social, pois a realidade vivida por eles muitas vezes impede que prossigam na
formação escolar. No entanto, não é suficiente implantar ou garantir esse direito é necessário
manter esse(a) jovem ou adulto(a) na escola. Para tanto realizar atividades que atraiam o
interesse e despertem a curiosidade é fundamental. Segundo o parecer nº 11, de 10 de maio de
2000, do Conselho Nacional de Educação – CNE, a Educação de Jovens e Adultos possui três
funções: reparadora, equalizadora e qualificadora.
A função reparadora refere-se não só a entrada dos(as) jovens ou adultos(as) no
circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado – o direito a uma escola de
qualidade, mas também o reconhecimento da igualdade de todo e qualquer ser humano quanto
ao acesso a um bem real, social e simbolicamente importante. A função equalizadora
relaciona-se à igualdade de oportunidades que possibilitarão aos indivíduos novas inserções
no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e nos canais de participação. A
função qualificadora é a função permanente e, mais que uma função, o próprio sentido da
Educação de Jovens e Adultos; refere-se à educação permanente, com base no caráter
incompleto do ser humano, cujo potencial de desenvolvimento e de adequação pode se
atualizar em espaços escolares ou não escolares.
Vários são os estudos a respeito do tema exposto, tanto no âmbito nacional como
internacional. De acordo com as recomendações internacionais (Conferência Internacional de
Educação de Adultos – CONFINTEA) a Educação de Jovens e Adultos deve ter como
princípios:
● Sua inserção num modelo educacional inovador e de qualidade, orientado
para a formação de cidadãos democráticos, sujeitos de sua ação, valendo-se
de educadores que tenham formação permanente como respaldo da
qualidade de sua atuação.
● Currículo variado, que respeite a diversidade de etnias, de manifestações
regionais e da cultura popular, cujo conhecimento seja concebido como uma
29
construção social fundada na interação entre a teoria e a prática e o processo
de ensino e aprendizagem como uma relação de ampliação de saberes.
● A educação de jovens e adultos deve abordar conteúdos básicos,
disponibilizando os bens socioculturais acumulados pela humanidade.
● As modernas tecnologias de comunicação existentes devem ser colocadas
à disposição da melhoria da atuação dos educadores.
● A articulação da educação de jovens e adultos à formação profissional, no
atual estágio de desenvolvimento da globalização da economia, marcada por
paradigma de organização do trabalho, não pode ser vista de forma
instrumental, mas exige um modelo educacional voltado para a formação do
cidadão e do ser humano em todas as suas dimensões.
● O respeito aos conhecimentos construídos pelos jovens e adultos em sua
vida cotidiana.
Todo trabalho realizado com os níveis de ensino baseia-se em uma teoria que
fundamenta o processo de ensino e aprendizagem das práticas pedagógicas. No caso
do(a) jovem e adulto(a) sua fundamentação se dá através do processo de resolução de
problemas, do uso de diferentes estratégias metodológicas para a aprendizagem de
diferentes conteúdos devendo-se a partir dos conhecimentos prévios dos(as) estudantes
para, realmente, ser significativa. Havendo assim, a interação entre os pares e com
os(as) parceiros(as) mais experientes.
Esse direito também está garantido na Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional – LDBEN 9394/96 em seu art. 4º onde ressalta o dever do Estado com a
educação escolar pública que será efetivado mediante a garantia de um ensino
fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria, de acordo com seu inciso I. Ainda na mesma Lei no art. 37 a Educação
de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de
estudos, ampliando a obrigatoriedade também para o Ensino Médio. E em seu § 1º os
sistemas de ensino assegurarão oportunidades educacionais apropriadas, consideradas
as características do(a) estudante, seus interesses, condições de vida e de trabalho,
mediante cursos e exames. No § 2º, do mesmo artigo, o Poder Público viabilizará e
estimulará o acesso e a permanência do(a) trabalhador(a) na escola, mediante ações
integradas e complementares entre si.
Para tanto, é importante levar em conta que os sujeitos desta modalidade de
ensino, especialmente os(as) estudantes trabalhadores(as), devido as mais variadas e
diversas situações vividas em seu cotidiano, às vezes se deparam com situações que
provocam interrupções nos estudos.
30
É preciso ressignificar os conteúdos apresentados para esta modalidade de ensino
para que haja um resgate significativo no processo de ensino e aprendizagem, entendendose como saberes culturais: conceitos, explicações, habilidades, linguagens, fatos, valores,
crenças, sentimentos, atitudes, interesses, condutas, raciocínios entre outros, para que o(a)
educando(a) tenha seu desenvolvimento e sua formação integral.
Outro aspecto a ser observado é o número de matrícula, índice de analfabetismo,
evolução da taxa de analfabetismo, no decorrer dos anos, pois sabemos que há uma
demanda grandiosa de jovens e adultos analfabetos absolutos e funcionais, como também
os que não concluíram sequer o Ensino Fundamental, conforme quadros a seguir:
Índices de Analfabetismo
Evolução da taxa de analfabetismo em Caruaru
Linha do Tempo | população acima de 15 anos
Sexo: Feminino/Masculino
Evolução da taxa de analfabetismo em Caruaru
Linha do Tempo | população acima de 15 anos
31
Zona Urbana e Rural
Evolução da taxa de analfabetismo em Caruaru
Linha do Tempo | população acima de 15 anos
Percentual por FAIXA ETÁRIA
Idade (anos)
1991 (%)
2000 (%)
2010 (%)
15 – 24
18,17
10,49
4,59
25 – 59
29,76
20,19
14,37
60 – 69
55,87
42,40
33,09
70 – 79
59,59
50,09
38,86
80 e mais
73,24
63,83
46,76
Mediante o exposto, os(as) jovens e adultos(as) quando se dirigem a uma escola
não se encontram “vazios” como muitas vezes a escola acredita. Buscam nela aquilo que
perderam durante anos em suas vidas. É muito preocupante os anos de permanência
dos(as) estudantes na escola, onde o Brasil estabelece uma meta de 12 anos de
escolarização para a população de 18 a 29 anos de idade e, em Caruaru, na cidade a média
é de 8 anos e no campo de 5,5 anos. Outro dado importante é o indicador nacional do
ensino integrado à educação profissional que estabelece até o final da vigência do PNE
32
25% (vinte e cinco por cento) e atualmente em Caruaru é 0% (zero por cento). A proposta
para a EJA no PME previstas nas metas 8,9 e 10 é de valorização desses sujeitos.
3.2 - Educação Especial
A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
(2008) foi elaborada segundo os preceitos de uma escola em que cada estudante tem a
possibilidade de aprender, a partir de suas aptidões e capacidades, e em que o
conhecimento se constrói sem resistência ou submissão ao que é selecionado para compor
o currículo, resultando na promoção de alguns (as) estudantes e na marginalização de
outros do processo escolar.
A compreensão da Educação Especial nesta perspectiva está relacionada a uma
concepção e a práticas da escola regular que mudam a lógica do processo de escolarização,
a sua organização e o estatuto dos saberes que são objetos do ensino formal. Como
modalidade que não substitui a escolarização de estudantes com deficiência, com
transtorno do espectro autista e com altas habilidades/superdotação, essa educação supõe
uma escola que não exclui estudantes que não atendam ao perfil idealizado.
A Educação Especial perpassa todos os níveis, etapas e demais modalidades de
ensino, sem substitui-los, oferecendo aos seus estudantes serviços, recursos e estratégias de
acessibilidade ao ambiente e aos conhecimentos escolares. Nesse contexto, deixa de ser um
sistema paralelo de ensino, com níveis e etapas próprias.
Sinalizando um novo conceito de Educação Especial, essa Política enseja novas
práticas de ensino, com vistas a atender as especificidades dos(as) estudantes que
constituem seu público alvo e garantir o direito à educação a todos. Aponta para a
necessidade de se subverter a hegemonia de uma cultura escolar segregadora para a
possibilidade de se reinventar seus princípios e práticas escolares.
Nesse sentido, as Salas de Recursos Multifuncionais são espaços localizados nas
escolas de Educação Básica, da rede pública, onde se realiza o Atendimento Educacional
Especializado - AEE. Essas salas são organizadas com mobiliários, materiais didáticos e
pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos para o atendimento aos
estudantes público alvo da Educação Especial, em turno contrário à escolarização.
O Ministério da Educação, com o objetivo de apoiar as redes públicas de ensino na
organização e na oferta do AEE e contribuir com o fortalecimento do processo de inclusão
educacional nas classes comuns de ensino, instituiu o Programa de Implantação de Salas de
33
Recursos Multifuncionais, por meio da Portaria Nº. 13, de 24 de abril de 2007. Nesse
processo, o Programa atende a demanda das escolas públicas que possuem matrículas de
alunos com deficiência, transtornos do espectro autista ou superdotados/altas habilidades,
disponibilizando as salas de recursos multifuncionais, Tipo I e Tipo II. Para tanto, é
necessário que o gestor do município garanta professor para o AEE, bem como o espaço
para a sua implantação.
As Salas de Recursos Multifuncionais Tipo I são constituídas de microcomputadores,
monitores, fones de ouvido e microfones, scanner, impressora laser, teclado e colmeia,
mouse e acionador de pressão, laptop, materiais e jogos pedagógicos acessíveis, software
para comunicação alternativa, lupas manuais e lupa eletrônica, plano inclinado, mesas,
cadeiras, armário e quadro melanínico. As Salas de Recursos Multifuncionais Tipo II são
constituídas dos recursos da sala Tipo I, acrescidos de outros recursos específicos para o
atendimento de alunos com cegueira, tais como impressora Braille, máquina de
datilografia Braille, reglete de mesa, punção, soroban, guia de assinatura, globo terrestre
acessível, kit de desenho geométrico acessível, calculadora sonora, software para produção
de desenhos gráficos e táteis.
Nessa perspectiva, o município conta, de acordo com o Censo Escolar 2013,
com 928 estudantes público-alvo da Educação Especial, incluídos nas escolas municipais e
52 incluídos na Rede Estadual, e também com 2 salas especiais com 31 estudantes
matriculados e um Centro de Atendimento Educacional Especializado – AEE, com 145
estudantes da rede estadual e municipal, desse total 240 recebem o AEE em ambas as
redes. O referido atendimento acontece nas Salas de Recursos Multifuncionais, que
atualmente somam um total de 27 instaladas nas escolas da Rede Municipal, das quais 14
estão em funcionamento e o restante em processo de implantação e 15 instaladas na rede
Estadual, 7 em funcionamento, 4 sem demanda e 4 em processo de implantação, contando
com 48 professores(as) de AEE.
Esse público compreende estudantes com deficiência física, deficiência
intelectual, deficiência visual, pessoa com surdez e estudantes com transtorno do
espectro autista, entre outros.
Em consonância com a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva
da Educação Inclusiva, estamos cumprindo o nosso papel quanto à garantia de acesso e
permanência dos mesmos às escolas da rede pública, em condições de igualdade com os
demais estudantes, conforme determina a LDBEN 9.394/96, embora alguns casos
requeiram uma atuação diferenciada por parte das secretarias de educação municipal e
34
estadual, no sentido de prover recursos humanos que atendam às especificidades e
demandas de determinados discentes.
Nessa perspectiva o Município de Caruaru conta atualmente com 3 cuidadores
que atuam junto a estudantes que apresentam comprometimento severo dos membros
superiores e inferiores e limitações severas para a realização de práticas educacionais para
a vida independente – PEVI, como alimentar-se ou usar instalações sanitárias, sendo este
serviço assegurado pela Resolução nº 2/2001 – art. 8º, IV, “d”. O município dispõe ainda
de 3 professores assistentes, que atuam pedagogicamente com alunos que tem transtornos
do espectro autista e apresentam dificuldades significativas na comunicação e
comprometimento na interação social, além de apresentarem um repertório de interesses
restrito e padrões repetitivos de comportamento, fazendo jus a um acompanhante durante
sua permanência no turno escolar, conforme determina a Lei nº 12.764/2012 no Art. 3º,
Parágrafo Único, que ressalta:
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do
espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos
do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.
Em se tratando da pessoa com surdez usuária da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS, o município tem atualmente 24 intérpretes de LIBRAS e 2 instrutores que atuam
na rede pública no intuito de
promover a aprendizagem e efetivar o processo de
escolarização desse público, conforme disposto na Lei Municipal 5.131/2011.
Para o atendimento as pessoas com deficiência visual (baixa visão e cegueira) o
município conta com 04 brailistas que atuam nas SRM e no Centro de Atendimento
Educacional Especializado - CAEE - Rotary Club Caruaru.
Nesse contexto, o município vem desenvolvendo um trabalho numa
perspectiva inclusiva, e embora haja percalços no que se refere à resistência dos
profissionais da educação com relação a essa demanda e também em aspectos relativos à
família, à saúde, à qualificação profissional e assistência social, o município vem
apresentando progressos significativos nas ações desenvolvidas ao longo do processo,
reafirmando assim o seu compromisso com a execução do Programa.
4 – POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
4.1- Educação de Tempo Integral
35
A sociedade atual traz em suas configurações realidades que exigem das
instituições educativas uma intervenção mais efetiva quanto ao processo de formação das
crianças e dos(as) jovens. A organização do trabalho pedagógico e o tempo de
permanência desses sujeitos nos espaços escolares evidenciam que, quanto mais rápido as
políticas pensadas para educação compreenderem a urgência da ampliação do tempo
dos(as) estudantes na escola, mais significativas serão as propostas de formação que uma
rede de ensino precisa promover.
Pensar e vivenciar a escola como um lugar onde as crianças e os(as) jovens possam
ampliar seu universo intelectual e cultural, se constitui em umas das tantas razões para o
funcionamento das escolas de tempo integral no Município de Caruaru.
A proposta para escola de tempo integral se reveste de pertinência e revela que um
dos caminhos para atender as necessidades da comunidade é respeitar suas características,
partindo de uma leitura crítica das dimensões econômica e cultural, produzida na realidade
local, condição esta, que exige a compreensão da relação com o saber, sustentada por uma
nova investida na concepção de educação e inserção social.
Visto que a escola de tempo integral é um projeto educacional de grande
importância e que também é parte integrante de algumas políticas públicas, sua efetivação
vem validar o ato de educar na perspectiva de fazer com que o sujeito atue na sua própria
história e seja capaz de intervir na realidade, superando a prática da violência e das atitudes
de desrespeito com o meio ambiente.
Uma proposta como esta tem a intenção de garantir a socialização e o
fortalecimento dos conhecimentos historicamente construídos na escola, ao mesmo tempo
em que dinamiza os espaços de formação na busca de vivências cada vez mais prazerosas,
deixando bem claro que não há uma territorialização para aprender. Esse cuidado justifica
a organização e o funcionamento da escola com momentos que asseguram a construção
dos conhecimentos, atitudes de intervenção, ensaios de profissionalização e práticas de
efetivação da transformação social.
Atentos a essa realidade, a implantação da escola de tempo integral busca em sua
estratégia de ação criar situações que fortaleçam, significativamente, as definições políticas
comprometidas com a organização de uma sociedade mais humana e solidária, conforme
prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN 9.394/96, em seu art. 34
e no § 2º:
36
A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos
quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo
progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 2º. O ensino fundamental será ministrado progressivamente em
tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
O art. 87, no § 5º, da mesma lei afirma que:
Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes
escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de
escolas de tempo integral.
A Educação Integral também está presente na Constituição Federal, nos artigos
205, 206 e 207; no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei nº 9089/1990); no Plano
Nacional de Educação (Lei 10.179/01) e no Fundo Nacional de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007).
Cabe, ainda, citar o Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, no § 1º que dispõe
sobre o programa Mais Educação e define educação em tempo integral como a jornada
escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo,
compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades
escolares em outros espaços educacionais.
4.2 - Educação Profissionalizante
A Educação Profissional foi inicialmente regulamentada pelo Decreto nº 2.208/97
respaldada no Capítulo III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN.
Na sequência, a Câmara de Educação Básica – CEB, do Conselho Nacional de Educação CNE, com base no Parecer nº 16/99, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Profissional de Nível Técnico através da Resolução nº 4/99 do CNE/CEB.
Em 23 de julho de 2004, o Decreto nº 2.208/97 foi substituído pelo Decreto nº
5.154/2004, o qual trouxe de volta a possibilidade de integrar o Ensino Médio à Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, a par das outras formas de organização e oferta dessa
modalidade de Educação Profissional e Tecnológica. Em decorrência, a Câmara de
Educação Básica do CNE atualizou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de
37
Nível Médio, por meio da Resolução CNE/CEB nº 1/2005, com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 39/2004.
Posteriormente, a Resolução CNE/CEB nº 3/2008, que teve como base o Parecer
CNE/CEB nº 11/2008, dispôs sobre a instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos
de Nível Médio, sendo que seu art. 3º determina que os cursos constantes desse Catálogo
sejam organizados por eixos tecnológicos definidores de um projeto pedagógico que
contemple as trajetórias dos itinerários formativos e estabeleça exigências profissionais que
direcionem a ação educativa das instituições e dos sistemas de ensino na oferta da
Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
Em relação à organização curricular da Educação Profissional e Tecnológica por
Eixo Tecnológico, o referido Parecer entende que a mesma:
fundamenta-se na identificação das tecnologias que se encontram
na base de uma dada formação profissional e dos arranjos lógicos
por elas constituídos. Por considerar os conhecimentos
tecnológicos pertinentes a cada proposta da formação profissional,
os eixos tecnológicos facilitam a organização de itinerários
formativos apontando possibilidades de percursos tanto dentro de
um mesmo nível educacional quanto na passagem do nível básico
para o superior.
A Resolução CNE/CEB nº 4/2010, ao definir as Diretrizes Curriculares Gerais para
a Educação Básica, assim caracteriza a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nos
arts. 30 a 34:
Art.30. A Educação Profissional e Tecnológica, no cumprimento dos
objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e
modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia, e articula-se como o ensino regular e com outras modalidades
educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e
Educação à Distância.
Art.31. Como modalidade da Educação Básica, a Educação Profissional e
Tecnológica ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada
ou qualificação profissional e nos de Educação Profissional Técnica de
nível médio.
Art.32. A Educação Profissional Técnica de nível médio é desenvolvida
nas seguintes formas:
I – articulada com o Ensino Médio, sob duas formas:
a)
integrada, na mesma instituição; ou
b)
concomitante, na mesma instituição; ou
II – subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o
Ensino Médio.
38
§ 1º Os cursos articulados com o Ensino Médio, organizados na forma
integrada, são cursos de matrícula única, que conduzem os educandos à
habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que
concluem a última etapa da Educação Básica.
§ 2º Os cursos técnicos articulados com o Ensino Médio, ofertados na
forma concomitante, com dupla matricula e dupla certificação, podem
correr:
I – na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades
educacionais disponíveis;
II – em instituições de ensino distintas, mediante convênios de
intercomplementaridade, com planejamento e desenvolvimento de projeto
pedagógico unificado.
§ 3º São admitidas, nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, a organização e a estruturação em etapas que possibilitem
qualificação profissional intermediária.
§ 4º A Educação Profissional e Tecnológica pode ser desenvolvida por
diferentes estratégias de educação continuada, em instituições
especializadas ou no ambiente de trabalho, incluindo os programas e
cursos de aprendizagem previstos na Consolidação da Leis do Trabalho
(CLT).
Art.33. A organização curricular da Educação Profissional e Tecnológica
por eixo tecnológico fundamenta-se na identificação das tecnologias que
encontram na base de uma dada formação profissional e dos arranjos
lógicos por elas constituídos.
Art.34. Os conhecimentos e as habilidades adquiridos tanto nos cursos de
Educação Profissional e Tecnológica, como os adquiridos na pratica
laboral pelos trabalhadores, podem ser objeto de avaliação,
reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de
estudos.
Essa modalidade educacional apresenta uma educação que contempla, também, a
formação ou qualificação para o trabalho, como um dos direitos fundamentais do cidadão.
Uma educação que procura superar a dicotomia historicamente cristalizada da divisão
social do trabalho entre a ação de executar e as ações de pensar, planejar, dirigir,
supervisionar ou controlar a qualidade dos produtos ou serviços.
Na atualidade, o Estado de Pernambuco tem apoiado o desenvolvimento de cadeias
produtivas estratégicas e apresentado um cenário econômico constituído de uma série de
investimentos estruturadores, do qual emergem ações sistemáticas que exigem uma
infraestrutura adequada, inclusive no que tange à qualificação profissional.
Lançando um olhar para o Agreste Pernambucano, destacamos a cidade de Caruaru,
com uma população de aproximadamente 342.328 habitantes, dotada de uma localização
privilegiada, permitindo um escoamento da produção e do comércio em condições
estratégicas. Considerada como um forte polo socioeconômico, exerce influências
econômicas, sociais, culturais e políticas em média sobre quarenta municípios. Empresas
de vários portes estão instaladas no Município de Caruaru. Com a demanda de
39
investimentos no município, foi necessária a criação dos Distritos Industriais I e II, numa
área total de 1.920.000m². Hoje já contando com a implantação do Distrito Industrial III.
Os distritos dispõem de instalações de fábricas de grande e médio porte, acrescentando e
confirmando o potencial industrial e dinâmico que Caruaru tem mantido com uma
População Economicamente Ativa – PEA de 164.720 habitantes, representando 66%
(sessenta e seis por cento) da população total, empregando formalmente na indústria cerca
de 20,9% (vinte inteiros e nove décimos por cento), perfazendo assim um cenário atrativo
para a formação de profissionais.
No âmbito educacional o município tem um número expressivo no que diz respeito
à educação profissional onde contamos com várias instituições privadas, um Instituto
Federal, Sistema S. Já na educação superior existe várias Instituições Privadas de grande
porte, um Campus da Universidade Federal – UFPE, Universidade de Pernambuco - UPE e
o Instituto Federal – IFPE, onde concentra milhares de estudantes do município e das
cidades e estados circunvizinhos. Tais constatações corroboram com a finalidade da
educação profissional de nível técnico para ingresso no mundo do trabalho, evidenciando a
importância dos Cursos Técnicos na integração do binômio educação – trabalho,
possibilitando ao cidadão a sua inserção no processo produtivo.
4.3 Educação no Campo
No Brasil as desigualdades se revelam como uma nódoa pouco modificada no decorrer
da história do nosso país. Ainda que o acesso à educação, especificamente ao Ensino
Fundamental, seja hoje no Brasil universalizado e que venham sendo vivenciados projetos e
programas no intuito de reduzir as desigualdades regionais e sociais, e mesmo que alguns
tenham tido resultados favoráveis, não são suficientes para transformar esse quadro no nosso
país. Essas desigualdades se tornam ainda mais perceptíveis quando verificadas entre o campo
e a cidade. Os sujeitos do campo têm sua história marcada por uma educação onde o
processo de escolarização, era(é) vivenciado por poucos, em condições precárias e que não
ultrapassava o Ensino Fundamental.
Dados estatísticos como os do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais – INEP, constatam essa realidade quando em 2007 publica o relatório
Panorama da Educação do Campo, revelando que no ano de 2004 a média de anos de
estudos da população brasileira com 15 anos ou mais de idade, na área urbana era de 7,3
anos, enquanto que na área rural era de 4 anos. Passados 6 anos dessa realidade
40
observamos através do documento do IBGE – Síntese dos Indicadores Sociais 2010, que o
quadro pouco se modificou, pois apesar do aumento da média de anos de estudo da
população de 15 anos ou mais de idade, as desigualdades ainda se revelam fortemente
entre o urbano e o rural, já que no urbano a média de anos de estudo para essa população
no ano de 2010 foi de 8,8 anos, e no rural de 4,8 anos.
Outra questão que evidencia essas desigualdades é o que vem sendo denunciada
pelos movimentos sociais do campo, é o fechamento de escolas, que tem agravado a
situação da educação destinada a essa população. De acordo os movimentos sociais do
campo, mais de 24 mil escolas foram fechadas de 2002 a 2009. Essas denúncias podem ser
confirmadas quando analisados os dados do Censo Escolar 2009.
Esse panorama de negação histórica de direitos educacionais aos povos do campo
faz com que a década de 1990 seja marcada por iniciativas dos movimentos sociais do
campo, que buscam pensar e praticar uma educação diferenciada da educação rural. Para
tanto, identificam a necessidade de ruptura com o modelo de educação ligada à tradição
ruralista, geradora de desigualdades e violências, tanto físicas quanto simbólicas. Essa
educação rural, na compreensão desses movimentos sociais, perpetua a condição de
desigualdade entre o campo e a cidade, pois concebe a formação da população do campo,
no patamar o mais elementar possível.
As experiências educacionais foram se fortalecendo em encontros e eventos
nacionais onde partilham essas vivências. Esse fazer coletivo passa na década de 2000, a
ser nomeada de Educação do Campo. Hoje, a Educação do Campo é uma realidade da
educação brasileira, que vem sendo construída a partir das experiências educacionais dos
trabalhadores(as) rurais em suas organizações políticas, alicerçado em práticas e experimentos
de saberes diferentes das que orientam, de forma geral, a educação no nosso país.
Ao verificarmos essa trajetória da Educação do Campo, podemos até considerá-la
bem curta do ponto de vista cronológico, mas o processo que a desencadeou tem raízes
bem mais profundas, que são as lutas históricas contra as desigualdades produzidas pela
grande concentração de terras no Brasil. Desse modo, os sujeitos coletivos dos movimentos
sociais do campo enxergam no processo educacional formal, mais uma frente de luta contra as
desigualdades, redimensionando a questão agrária na perspectiva da indivisibilidade dos
direitos sociais, políticos, econômicos e culturais. Por isso, entendem que a prática pedagógica
precisa ser focada na formação humana e nas especificidades dos grupos sociais que os
caracterizam, fortalecendo sua cultura e os seus processos identitários, tomando a forma de
41
uma educação crítica, onde a consciência política da mudança da realidade opressora passe a
ser o primeiro passo no processo de humanização das relações entre os sujeitos.
Nessa luta mais ampla pela terra, visto que reforma agrária não se resume a posse
da terra, esses povos do campo através das suas organizações políticas identificam a
educação como um instrumento fundamental para o fortalecimento de suas lutas,
instrumentalizando os sujeitos não só do ponto de vista intelectual, como também técnico e
político, para que dialoguem com os saberes oriundos de suas práticas no movimento de luta
pelos seus direitos.
Nessa direção à educação escolar passa a ter um papel específico para esses
movimentos sociais e as organizações que apoiam a luta pela democratização da terra no
nosso país. Esse agir educacional dos movimentos sociais do campo, caracteriza a Educação
do Campo enquanto movimento de luta dessas populações pelos direitos historicamente
negados, dimensionando a concepção educacional interligada a luta pela reforma agrária e por
um outro projeto de sociedade.
Assim, com base no movimento da Educação do Campo e nos dados fornecidos por
institutos de pesquisa, podemos mensurar a urgência da modificação dessa persistente
realidade de desigualdade. Desse modo, se faz necessário investir em ações mais efetivas em
relação à educação oferecida à população residente no campo. É com o intuito de reverter no
nosso município, a realidade educacional dessa população do campo, que frisamos a urgência
da efetivação das estratégias que foram construídas coletivamente no Fórum Municipal de
Educação, e que dão corpo ao Plano Municipal de Educação de Caruaru - PME.
A realidade da escolaridade da população jovem do campo em nosso país, não é
diferente da dos jovens do campo em nosso município, onde a escolaridade média da
população de 18 a 29 anos é de 5,5 anos de estudo. Assim, as estratégias do PME do nosso
município foram construídas no sentido de atender as necessidades educacionais dos povos
do campo em todos os níveis de ensino, ao mesmo tempo em que contempla o que propõe a
Meta 8 do Plano Nacional de educação, que pretende elevar para 12 anos, a média de anos de
estudo da população de 18 a 29 anos de idade.
5- METAS E ESTRATÉGIAS
O Plano Nacional de Educação é composto de 20 metas as quais devem nortear a
adequação do Plano Municipal de Educação. O PME de Caruaru está composto por 18 metas,
42
isso porque a Educação Superior aglutinou as três metas que mencionavam esse nível de
ensino em uma única meta e 206 estratégias, resultando na seguinte configuração:
Meta 1 – Educação Infantil (13 estratégias)
Meta 2 – Ensino Fundamental (15 estratégias)
Meta 3 – Ensino Médio (13 estratégias)
Meta 4 – Educação Inclusiva(16 estratégias)
Meta 5 – Alfabetização Infantil (7 estratégias)
Meta 6 – Educação Integral (7 estratégias)
Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB (6 estratégias)
Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade (22 estratégias)
Meta 9 – Alfabetização de jovens e adultos (14 estratégias)
Meta 10 – EJA Integrada a Educação Profissional (8 estratégias)
Meta 11 – Educação Profissional (15 estratégias)
Meta 12 – Educação Superior/ Qualidade da Educação Superior/ Pós-Graduação (13
estratégias)
Meta 13 – Profissionais da Educação Básica (8 estratégias)
Meta 14 – Formação dos Profissionais da Educação (7 estratégias)
Meta 15 – Valorização dos Profissionais do Magistério (6 estratégias)
Meta 16 – Planos de Carreira (9 estratégias)
Meta 17 – Gestão Democrática (9 estratégias)
Meta 18 – Financiamento da Educação (15 estratégias)
METAS/ESTRATÉGIAS
COMPETÊNCIA
UNIÃO ESTADO MUNICÍPIO
Meta 1: universalizar, até 2016, o atendimento
na educação infantil, no que concerne à préescola para as crianças de 4 e 5 anos de idade e
ampliar a oferta de educação infantil em
creches, de forma a atender, no mínimo, 50%
das crianças de até 3 anos de idade na rede
pública até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS META 1
1.1
consolidar as metas de expansão no
atendimento da rede pública de educação infantil,
buscando parceria em regime de colaboração entre
X
a União, o Estado e o Município, considerando as
peculiaridades locais;
X
X
43
1.2
criar mecanismos que permitam monitorar
semestralmente a atualização do levantamento da
demanda por creche e pré-escola, sendo
competência do município, como forma de
planejar, verificar a oferta e o atendimento,
divulgando a demanda para consulta pública;
1.3
manter
padrões
de
qualidade
na
infraestrutura das instituições de educação infantil,
no que concerne ao credenciamento e ao
funcionamento dessas instituições, respeitando as
normas de acessibilidade, programa nacional de
construção, bem como de aquisição de
equipamentos específicos para essa faixa etária,
visando à expansão e a melhoria da rede física das
instituições públicas que atendam à Educação
Infantil em regime de colaboração entre União,
Estado e Município;
1.4
fomentar a Educação para o Trânsito na
Educação Infantil por meio de ações coordenadas
entre os órgãos de fiscalização e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito e de Educação em
nível federal, estadual e municipal;
1.5
garantir, em diálogo com a sociedade,
mecanismos de avaliação das instituições de
educação infantil, a fim de aferir a infraestrutura
física, o quadro pessoal, as condições de gestão, os
recursos pedagógicos e a situação de
acessibilidade, conforme os Indicadores Nacionais
de Qualidade na Educação Infantil, sendo
realizadas a cada 2 anos;
1.6
promover a formação continuada de todos
os profissionais de Educação Infantil, numa
perspectiva de fomentar sua formação em curso
superior e pós-graduação lato e stricto sensu;
1.7
realizar parcerias entre núcleos de
pesquisas, pós-graduação e cursos de formação
para profissionais da educação, garantindo a
reformulação de currículos, propostas pedagógicas
que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao
processo ensino-aprendizagem e as teorias e
práticas no atendimento da população de 0 a 5 anos
de idade, a partir do segundo ano de vigência deste
Plano, sendo mantida a periodicidade anual;
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
44
1.8
assegurar o atendimento das populações do
campo na educação infantil, contemplando o
deslocamento dessas crianças intracampo, de forma
a atender às especificidades dessas comunidades,
tendo como referência as discrepâncias e
distribuição geográfica;
1.9
assegurar a oferta e o atendimento
educacional especializado à Educação Infantil, de
forma a complementar e suplementar aos
estudantes com deficiência, transtorno do espectro
do autismo - TEA e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilíngue
para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da Educação Básica;
1.10 fortalecer o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na Educação Infantil, em
especial dos beneficiários de programas sociais, em
colaboração com as famílias e órgãos públicos,
assegurando 60% (sessenta por cento) de
frequência na pré-escola e preservando o direito e
opção da família em relação às crianças de até 3
anos de idade;
1.11 promover ações intersetoriais em caráter
complementar, programas de orientação e apoio às
famílias por meio da articulação das áreas de
educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos
de idade;
1.12 assegurar a transição de crianças de 5 anos
para etapa subsequente, de forma que o acesso do
(a) estudante de 6 anos de idade no Ensino
Fundamental respeite sua maturidade e o seu
desenvolvimento cronológico com habilidades
específicas dessa faixa etária;
1.13 implementar, gradativamente, o acesso à
Educação Infantil em tempo integral para todas as
crianças de 0 a 5 anos de idade, conforme preceitua
as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação
Infantil.
Meta 2: universalizar o Ensino Fundamental de
9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e
garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco
por cento) dos(as) estudantes concluam essa
X
X
X
X
X
X
X
X
45
etapa na idade recomendada, até o último ano
de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS META 2
2.1 o município, em articulação e colaboração com
o Estado e a União, deverá, até o final do segundo
ano de vigência deste PME, elaborar e encaminhar
ao Conselho Nacional de Educação, precedida de
X
consulta pública municipal, proposta de direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para
os(as) estudantes do Ensino Fundamental;
2.2 pactuar com a União e o Estado, no âmbito da
instância permanente de que trata o § 5º do art. 7º
desta Lei (Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014), a
implantação dos direitos e objetivos de
X
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão
a base nacional comum curricular do ensino
fundamental;
2.3 criar mecanismos para o acompanhamento do
desempenho individualizado dos(as) estudantes do
Ensino Fundamental;
2.4 criar e/ou fortalecer mecanismos de
acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos
beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o
X
sucesso escolar dos(as) estudantes, em colaboração
com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude, promoção da igualdade
étnico racial, identidade de gênero e orientação
sexual e origem;
2.5 promover a busca ativa de crianças e
adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância, adolescência e juventude;
2.6 desenvolver tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
ambiente
comunitário,
considerando
as
especificidades da educação especial, das escolas
do campo, dos(as) estudantes em privação de
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
46
liberdade e em liberdade assistida;
2.7 disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a
organização do trabalho pedagógico, incluindo
adequação do calendário escolar de acordo com a
realidade local, a identidade cultural e as condições
climáticas da região;
2.8 promover a relação das escolas com
instituições, movimentos sociais e culturais, a fim
de garantir a oferta regular de atividades culturais
para a livre fruição dos(as) estudantes dentro e fora
dos espaços escolares, assegurando ainda que as
escolas se tornem polos de criação e difusão
cultural;
2.9 incentivar a participação dos pais ou
responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das
relações entre as escolas e as famílias;
2.10 garantir a oferta do ensino fundamental para
as populações do campo, nas próprias
comunidades;
2.11 oferecer atividades extracurriculares de
incentivo aos estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e
concursos nacionais;
2.12 promover atividades de desenvolvimento e
estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do
desporto educacional e de desenvolvimento
esportivo nacional;
2.13 propor a elaboração de uma política municipal
de formação de professores(as) da Educação
Básica, bem como todos(as) os(as) profissionais da
educação, definindo diretrizes municipais em
consonância com as estaduais e nacionais, áreas
prioritárias, instituições formadoras e processos de
certificação das atividades formativas;
2.14 fomentar a Educação para o Trânsito no
Ensino Fundamental por meio de ações
coordenadas entre os órgãos de fiscalização e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de
Educação em nível federal, estadual e municipal;
2.15 constituir grupo técnico (GT), em ação
conjunta entre a Secretaria Municipal de Educação,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
47
Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia,
Secretaria Estadual de Educação/ Regência
Regional de Educação do Agreste Centro Norte –
GRE e instituições privadas, composto por
profissionais da educação das redes púbicas e
particular para a produção de materiais
paradidáticos referenciados no contexto local e
regional em apoio às práticas de ensino de
educação ambiental, a partir do ano em curso.
Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento
escolar para toda população de 15 anos a 17
anos e elevar, até o final do período de vigência
deste PME, a taxa líquida de matrículas no
ensino médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
ESTRATÉGIAS META 3
3.1 fomentar a expansão das matrículas de ensino
médio integrado à educação profissional,
observando-se peculiaridades e características
territoriais das populações do campo;
3.2 estabelecer parceria com secretarias que
promovam políticas de direitos humanos e com a
sociedade civil organizada para juntos traçarem
planos, programas e projetos que venham
minimizar a evasão escolar por questões
excludentes, sejam elas por diferenças de gênero,
cor, etnia e diversas formas de bullying no Ensino
Médio, no prazo mínimo de 2 anos com avaliação
anual dessas ações;
3.3 adquirir e elaborar materiais pedagógicos e
recursos de tecnologia assistiva para atender as
necessidades específicas dos(as) estudantes do
Ensino Médio com deficiências, TEA, altas
habilidades ou superdotações;
3.4 promover a busca ativa da população de 15 a
17 anos fora da escola, em parceria com as áreas da
assistência social e da saúde, Conselhos Tutelares,
COMDICA e Ministério Público;
3.5 fortalecer parcerias com empresas e
instituições, bem como as que contratam estudantes
estagiários, disponibilizando para as mesmas,
jovens com perfis condizentes às exigências do
mundo do trabalho;
X
X
X
X
X
X
X
X
48
3.6 universalizar o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade,
otimizando as escolas que já dispõem do serviço e
implantando nas demais, e aumentar a relação
computador/estudantes/professor nas escolas da
rede pública de Ensino Médio, promovendo a
utilização pedagógica das novas tecnologias da
informação e da comunicação;
3.7 redimensionar a oferta de Ensino Médio nos
turnos diurno e noturno, bem como a distribuição
territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a
atender a toda demanda, de acordo com as
necessidades específicas dos(as) estudantes;
3.8 ampliar a implantação de salas de recursos
multifuncionais e assegurar a formação continuada
de professores para o atendimento educacional
especializado complementar, nas escolas urbanas e
rurais, para alunos do Ensino Médio;
3.9 investir na infraestrutura da rede pública de
ensino, envolvendo não só a construção, mas
também a reforma de prédios já em funcionamento,
bem como investimento na expansão do quadro de
servidores de forma a disponibilizar a cada ano, um
aumento de 11,8% (onze inteiros oito décimos por
cento) no número de vagas para atingir a taxa
líquida de matrículas na faixa dos 15 aos 17 anos;
3.10 oferecer, simultaneamente, o Ensino Médio
regular e profissionalizante;
3.11 garantir a inclusão das escolas de Ensino
Médio regulares no programa federal “Ensino
Médio Inovador”;
3.12 promover a formação continuada dos
profissionais da educação atuantes no Ensino
Médio, assegurando-lhes a participação em
atividades de formação (cursos, simpósios, debates,
encontros, congressos e afins), garantindo o abono
das ausências para tal participação;
3.13 fomentar a Educação para o Trânsito no
Ensino Médio por meio de ações coordenadas entre
os órgãos de fiscalização e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito e de Educação em nível
federal, estadual e municipal.
Meta 4: universalizar, para a população de 4 a
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
49
17 anos, o atendimento escolar aos estudantes
com deficiência, transtorno do espectro autista
e altas habilidades ou superdotação o acesso à
Educação Básica e ao atendimento educacional
especializado, com a garantia de
sistema
educacional inclusivo e de salas de recursos
multifuncionais.
ESTRATÉGIAS META 4
4.1 assegurar a matricula de 100%(cem por cento)
dos(as) estudantes público-alvo da Educação
Especial em todos os níveis e modalidades de
ensino nas escolas da cidade e do campo da rede
pública e privada de ensino, garantindo a oferta de
educação inclusiva, sendo vedada a exclusão do
ensino regular sob alegação de deficiência;
4.2
ofertar
o
Atendimento
Educacional
Especializado – AEE, aos estudantes com
deficiência, transtorno do espectro autista – TEA,
ou altas habilidades / superdotação, matriculados
na sala de aula regular das redes de ensino,
garantido a alocação em recursos humanos
qualificados tais como cuidadores e acompanhantes
especializados;
4.3 implantar, em parceria com o MEC/FNDE, ao
longo deste Plano Municipal de Educação, salas de
recursos multifuncionais nas escolas da cidade e do
campo, bem como garantir o funcionamento das
salas de recursos já implantadas, através da
aquisição de recursos materiais e ampliação da
equipe de professores de Atendimento Educacional
Especializado - AEE;
4.4 garantir a alocação de recursos humanos
qualificados para realizar os serviços de apoio
necessários aos estudantes com dificuldade motora
severa ou com transtorno do espectro autista TEA, de acordo com as demandas apresentadas no
seu processo de escolarização;
4.5 assegurar o concurso público para intérpretes da
Língua Brasileira de Sinais para atuarem nas salas
de aula comuns da cidade e do campo, onde haja
estudantes com surdez e que façam uso da LIBRAS
como sua primeira língua;
4.6 disponibilizar nas escolas, através de concurso
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
50
público, professores(as) brailistas com o intuito de
efetivar a aprendizagem dos alunos com cegueira;
4.7 fortalecer o acompanhamento e o
monitoramento
da
permanência
e
do
desenvolvimento escolar, além da oferta do
Atendimento Educacional Especializado – AEE,
para os(as) estudantes com deficiência, transtorno
do espectro autista -TEA, e altas habilidades ou
superdotação, a fim de possibilitar a participação e
a aprendizagem desses estudantes em todas as
modalidades e níveis de ensino;
4.8 incluir na proposta pedagógica das escolas das
redes de ensino a oferta da Educação Especial
numa perspectiva inclusiva;
4.9 fomentar e promover a formação continuada de
professores(as) para o atendimento educacional
especializado, nas escolas da cidade e do campo;
4.10 promover a formação em serviço para os
profissionais da educação das escolas da cidade e
do campo, com vistas à construção de uma escola
inclusiva, que leve em consideração o respeito à
diversidade, o altruísmo e a necessidade de validar
a participação do(a) estudante público-alvo da
Educação Especial em todas as vivências
pedagógicas no decorrer do ano letivo;
4.11 disponibilizar material didático próprio e
recursos de tecnologia assistiva, além de mobiliário
com acessibilidade para subsidiar o trabalho
pedagógico do(a) professor(a) e a aprendizagem
do(a) estudante com deficiência, transtorno do
espectro autista – TEA, e altas habilidades ou
superdotação;
4.12 promover a adequação dos prédios escolares
das escolas da cidade e do campo, com vistas à
acessibilidade arquitetônica e pleno acesso do(a)
estudante com deficiência, transtorno do espectro
autista
e altas habilidades / superdotação às
dependências da escola;
4.13 disponibilizar o transporte escolar acessível
para os(as) estudantes com dificuldade motora
severa que estudam na rede pública de ensino;
4.14 implantar, no turno diurno, turmas do primeiro
segmento da EJA e ampliar as turmas do segundo
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
51
segmento, já existentes, para atender os(as)
estudantes público-alvo da Educação Especial, com
idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória;
4.15 estimular a articulação entre as redes de
ensino e as instituições acadêmicas na área da
pedagogia e da psicologia para apoiar a prática
pedagógica com os(as) estudantes público alvo da
Educação Especial;
4.16 promover a articulação intersetorial entre os
órgãos e políticas públicas de saúde e assistência
social, com vistas ao fortalecimento da inclusão
dos(as) estudantes com deficiência, transtorno do
espectro autista –TEA, e altas habilidades ou
superdotação, e a participação da família em seu
processo de escolarização.
Meta 5: alfabetizar todas as crianças, de até 8
anos de idade, até o final do terceiro ano do
ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS META 5
5.1 estruturar os processos pedagógicos de
alfabetização, nos anos iniciais do Ensino
Fundamental, articulando-os com as estratégias
desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e
valorização
dos(as)
professores(as)
X
alfabetizadores(as) e com apoio pedagógico
específico, a fim de garantir a alfabetização plena
de todas as crianças, objetivando um letramento
eficaz;
5.2 utilizar-se de instrumentos de avaliação
nacional, estadual e municipal periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças,
aplicados a cada ano, bem como estimular/orientar
os sistemas de ensino e as escolas a criarem os
X
respectivos instrumentos de avaliação e
monitoramento,
implementando
medidas
pedagógicas para alfabetizar todos(as) os(as)
estudantes até o final do terceiro ano do Ensino
Fundamental;
5.3 selecionar e fomentar, certificar e divulgar
tecnologias educacionais para a alfabetização de
X
crianças, assegurada a diversidade de métodos e
propostas
pedagógicas,
bem
como
o
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
52
acompanhamento dos resultados no sistema de
ensino em que forem aplicadas, devendo ser
disponibilizadas, preferencialmente, como recursos
educacionais aberto e acessíveis a todos.
5.4 fomentar o desenvolvimento de tecnologias
educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras
que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos(as)
estudante(s), consideradas as diversas abordagens
metodológicas e sua efetividade;
5.5 assegurar a alfabetização de crianças do campo
com a produção de materiais didáticos específicos,
e desenvolver instrumentos de acompanhamento
X
que considerem o uso das variedades linguísticas
das comunidades e a identidade cultural destas;
5.6 promover e estimular a formação inicial e
continuada de professores(as) para a alfabetização
de crianças, com vista ao conhecimento de novas
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
X
inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós-graduação e ações de formação
continuada de professores(as) para a alfabetização;
5.7 promover a alfabetização dos(as) estudantes
público-alvo da educação especial, considerando
X
suas necessidades específicas de aprendizagem.
Meta 6: oferecer educação em tempo integral
em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
escolas públicas, de forma a tender, pelo menos,
25% (vinte e cinco por cento) dos(as) estudantes
da Educação Básica.
ESTRATÉGIAS META 6
6.1 promover, com o apoio do Estado e da União, a
oferta de Educação Básica pública em tempo
integral,
por
meio
de
atividades
de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares,
inclusive culturais e esportivas, de forma que o
X
tempo de permanência dos(as) estudantes(as) na
escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser
igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o
ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada
de professores em uma única escola;
6.2 instituir, em regime de colaboração, programa
de construção de escolas, no espaço urbano e rural,
X
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado
para
atendimento
em
tempo
integral,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
53
prioritariamente em comunidades pobres ou com
crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social;
6.3 garantir, em regime de colaboração, o programa
nacional proposto para a ampliação e reestruturação
das escolas públicas, do município, por meio da
instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,
inclusive de informática, espaços para atividades
culturais,
bibliotecas,
auditórios,
cozinhas,
refeitórios, banheiros com chuveiro, salas para
descanso do professor e do aluno e outros
equipamentos, bem como da produção e aquisição
de material didático e a composição de
profissionais docentes e não docentes de cargos
efetivos para a educação em tempo integral;
X
6.4 fomentar a articulação entre a Secretaria de
Educação e escolas com os diferentes espaços
educativos, culturais e esportivos e com
equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros,
cinemas e planetários;
6.5 atender às escolas do campo na oferta de
educação em tempo integral, com base em consulta
prévia
e
informada,
considerando-se
as
peculiaridades locais;
6.7 ampliar a oferta da educação em tempo integral
para pessoas com deficiência, transtornos do
espectro autista – TEA, na faixa etária de 4 a 17
anos, assegurando atendimento educacional
X
especializado complementar e suplementar ofertado
em salas de recursos multifuncionais da própria
escola ou em instituições especializadas.
Meta 7: fomentar a qualidade da Educação
Básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de
modo a atingir as médias nacionais para o IDEB
até o término da vigência deste plano.
IDEB
2015 2017 2019
Anos iniciais do Ensino Fundamental 4,5
4,8
5,1
Anos finais do Ensino Fundamental
4.1
4,4
4,7
Ensino Médio
3,4
3,7
4,0
ESTRATÉGIAS META 7
7.1 regularizar o fluxo escolar, aumentando a taxa
de aprovação e reduzindo a taxa de evasão escolar,
garantindo a efetiva aprendizagem;
7.2 desenvolver, implementar
e garantir as
condições necessárias para efetivação de um
X
X
X
X
X
X
X
X
2021
5,4
5,0
4,3
2023
5,7
5,3
4,6
2025
60
5,6
4,9
X
X
X
X
54
programa próprio
de monitoramento do
ensino/aprendizagem, aprimorando, assim, os
mecanismos de avaliação interna, com a
participação dos envolvidos no processo
educacional, por meio de uma dinâmica
democrática, legítima e transparente;
7.3 utilizar os indicadores das avaliações externas
em larga escala como um dos subsídios para as
tomadas
de
decisões
no
processo
de
ensino/aprendizagem;
7.4 divulgar e promover a análise dos resultados
das avaliações externas;
7.5 criar, em regime de colaboração, instrumentos
internos de avaliação e de autoavaliação que
forneçam informações substanciais para a
elaboração de planejamento estratégico, a melhoria
X
contínua da qualidade educacional, a formação
continuada dos(as) profissionais da educação e o
aprimoramento da gestão democrática;
7.6 desenvolver indicadores específicos de
avaliação da qualidade da educação especial, bem
como da qualidade da educação bilíngue para
surdos.
Meta 8: elevar a escolaridade média da
população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar,
no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de
vigência deste Plano, para as populações do
campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros, no Município de Caruaru,
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE.
ESTRATÉGIAS META 8
8.1 promover busca ativa de jovens fora da escola
pertencentes
aos
segmentos
populacionais
considerados, de forma a garantir o acesso e a
permanência destes, em parceria com as áreas de
assistência social, saúde e proteção à juventude;
8.2 disponibilizar transporte escolar aos estudantes
da Educação de Jovens e Adultos – EJA, que
estudam no turno da noite e residem em lugares
distantes, ermos ou descampados da zona rural e,
X
também, aos estudantes da zona urbana que
residem em localidades desprovidas do transporte
coletivo, e/ou que este passe muito distante de suas
residências;
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
55
8.3 garantir instalações escolares que atendam aos
padrões mínimos de qualidades, estabelecidos pelo
MEC, com ambientes, tecnologias educacionais e
recursos pedagógicos adequados à modalidade da
EJA, em especial no campo;
8.4 fomentar a oferta pública de formação inicial e
continuada para profissionais da educação,
articulada à educação de jovens e adultos, em
regime de colaboração e com apoio das entidades
públicas e privadas de formação profissional;
8.5 cooperar com os programas de educação de
jovens e adultos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, através de estratégias que
garantam a continuidade da escolarização, após a
alfabetização inicial;
8.6 garantir a segurança no ambiente escolar à
estudantes e profissionais da EJA através de
profissionais de segurança, durante o turno, bem
como promover parcerias com a segurança pública
e assistência social no que tange à segurança no
entorno escolar;
8.7 promover a educação inclusiva nas salas da
EJA, por meio da articulação entre o ensino regular
e o atendimento educacional especializado
complementar, ofertado em salas de recursos
multifuncionais da própria escola, de outra escola
da rede pública ou em instituições conveniadas;
8.8 investigar o nível de escolaridade da população
do campo, por distrito, identidade étnico racial e de
gênero e, orientação sexual e origem, renda per
capita, atividade produtiva, mapeando as escolas do
campo que ofertam a EJA, e o ensino médio;
8.9 elaborar a Matriz Curricular da Educação do
Campo;
8.10 garantir às escolas do campo a implementação
de uma proposta pedagógica adequada aos
princípios do campo;
8.11 garantir a construção de escolas no campo,
que atenda aos diferentes níveis e modalidades de
ensino;
8.12 ofertar, a partir do levantamento das demandas
da população do campo, a EJA, a alfabetização, o
primeiro e o segundo segmentos e Ensino Médio;
8.13 garantir a aquisição de merenda de qualidade e
em quantidade adequada, adquirida por meio da
agricultura familiar local, respeitando os hábitos
alimentares de cada região;
8.14 implantar bibliotecas públicas municipais no
espaço do campo;
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
56
8.15 incentivar a formação dos grêmios estudantis
nas escolas do campo, como espaço de
participação, construção e exercício da cidadania;
8.16 garantir a realização de concurso público para
o exercício do magistério, com exclusividade de
atuação no espaço do campo;
8.17 assegurar política de remuneração salarial
que incentive a permanência do docente nas escolas
do campo;
8.18 desenvolver tecnologias pedagógicas que
combinem, de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o
X
ambiente comunitário, em prol da educação do
campo;
8.19 disciplinar, no âmbito do sistema de ensino,
a organização flexível do trabalho pedagógico,
incluindo adequação do calendário escolar de
acordo com a realidade local, a identidade cultural
e as condições climáticas da região;
8.20 garantir a inclusão digital das escolas do
campo, como estratégia de democratização do
X
acesso aos bens tecnológicos e meios de
informação e comunicação global;
8.21 garantir assento de discentes e docentes nos
conselhos existentes ou que venham a ser criados,
no município;
8.22 pautar na formação da equipe gestora e de
professores(as) as especificidades do campo com
suas características identitárias e ambientais,
observando-se peculiaridades e características
territoriais das populações do campo com a
finalidade de construção de novos paradigmas
voltados para um novo olhar sobre os sujeitos do
campo.
Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos
por cento) até 2019 e, até o final da vigência
deste PME, diminuir o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de
analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS META 9
9.1 assegurar a oferta gratuita da Educação de
Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso
à Educação Básica na idade própria, buscando
mecanismos para a permanência dos mesmos;
9.2 realizar diagnóstico dos jovens e adultos com
Ensino Fundamental e Médio incompletos, para
identificar a demanda ativa por vagas na Educação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
57
de Jovens e Adultos em parceria com a ação social
e a saúde;
9.3 implementar ações de alfabetização de jovens e
adultos, independentemente dos programas, com
garantia de continuidade da escolarização básica;
9.4 realizar chamadas públicas regulares para
Educação de Jovens e Adultos, para atender as
necessidades do campo e da cidade, promovendo
busca ativa em regime de colaboração com o estado
e em parceria com organizações da sociedade civil;
9.5 executar ações de atendimento ao estudante da
Educação de Jovens e Adultos por meio de
programas
suplementares
de
transporte,
alimentação e saúde, inclusive atendimento
oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos,
em articulação com a área da saúde;
9.6 assegurar a oferta de Educação de Jovens e
Adultos, nas etapas de Ensino Fundamental e
Médio, às pessoas privadas de liberdade no
estabelecimento penal, assegurando formação
específica dos(as) professores(as);
9.7 fomentar e apoiar técnica e financeiramente
projetos inovadores na EJA que visem ao
desenvolvimento de modelos adequados às
necessidades específicas desses(as) estudantes;
9.8 ofertar uma educação problematizadora que
retrate a realidade do(a) estudante, de forma que
eleve a sua autoestima;
9.9 oferecer formação continuada, específica, para
os profissionais da EJA, em parceria com as IES;
9.10 desenvolver métodos de avaliação, adequados
à modalidade da EJA, que atendam as necessidades
dos(as) estudantes, tornando-os sujeitos críticos e
agentes de transformação social;
9.11 manter um calendário de formação continuada
para os gestores(as) e supervisores(as) que atuam
na EJA;
9.12 criar mecanismos que fomentem a integração
dos segmentos empregadores, públicos e privados,
com os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos(as)
empregados(as) com a oferta das ações de
alfabetização e da EJA;
9.13 promover programas de capacitação
tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis
de escolarização formal e para os estudantes com
deficiência, transtorno do espectro altista –TEA - e
altas habilidades ou superdotação, articulando o
sistema de ensino, a Rede Federal de Educação
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
58
Profissional, Científica e Tecnológica, as IES, as
cooperativas e as associações, por meio de ações de
extensão desenvolvidas em centros vocacionais
tecnológicos, com tecnologias assistivas que
favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva
dessa população;
9.14 assegurar, nas políticas públicas de jovens e
adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à
promoção de políticas de redução do
analfabetismo,
ao
acesso
a
tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e
esportivas, à implementação de programas de
valorização e compartilhamento dos conhecimentos
e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do
envelhecimento e da velhice nas escolas.
Meta 10: oferecer, no mínimo, 25 % (vinte e
cinco por cento) das matrículas de Educação de
Jovens e Adultos, na forma integrada à
educação profissional, nos Ensinos Fundamental
e Médio.
ESTRATÉGIAS META 10
10.1 cooperar com o Programa Nacional de
Educação de Jovens e Adultos voltado à conclusão
do Ensino Fundamental e à formação profissional
inicial, de forma a estimular a conclusão da
Educação Básica;
10.2 fomentar a integração da Educação de Jovens
e Adultos com a educação profissional, em cursos
planejados de acordo com as características e
X
especificidades do público da EJA, inclusive na
modalidade de educação à distância;
10.3 sistematizar, integrar e ampliar os programas e
políticas públicas de iniciação à qualificação
profissional da EJA, através de convênios entre o
X
governo federal e o Sistema “S”, sem ônus para as
instituições beneficiadas;
10.4 produzir material didático contextualizado e
fomentar o desenvolvimento de currículos e
metodologias específicas para avaliação e formação
continuada de docentes das redes públicas que
X
atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à
educação profissional articuladas com a EJA,
permitindo uma linguagem única;
10.5 criar centro de educação para jovens, adultos e
idosos com profissionais habilitados para a
modalidade de ensino;
10.6 ampliar oferta de cursos profissionalizantes à
EJA, com vistas ao empreendedorismo, levando-se
em consideração os arranjos produtivos locais,
atendendo às especificidades de cada região,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
59
envolvendo conteúdos culturais correspondentes às
respectivas comunidades e as escolas do sistema
prisional;
10.7 fomentar a expansão das matrículas
gratuitas de Ensino Médio Integrado, e/ou
subsequente e/ou concomitante à educação
profissional, observando-se as peculiaridades das
populações do campo e das pessoas público alvo da
Educação Especial;
10.8 fomentar a integração da Educação de Jovens
e Adultos com a educação profissional, em cursos
planejados, de acordo com as características do
público da EJA e considerando as especificidades
das populações do campo.
Meta 11: duplicar, até o sexto ano da vigência do
PME, as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade
da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público no
Município de Caruaru, de acordo com as
necessidades locais e da mesorregião em que
está inserido.
ESTRATÉGIAS META 11
11.1 expandir as matrículas de educação
profissional técnica de nível médio na Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica,
X
levando em consideração a responsabilidade dos
Institutos na ordenação territorial, sua vinculação
com arranjos produtivos, sociais e culturais locais;
11.2 expandir a oferta de educação profissional
técnica de nível médio na rede pública estadual de
X
ensino;
11.3 fomentar a expansão da oferta de educação
profissional técnica de nível médio na modalidade
de educação à distância, com a finalidade de
X
ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação
profissional pública e gratuita, assegurado padrão
de qualidade social;
11.4 firmar parcerias com instituições que
promovam vagas de estágio, e estimular a prática
do estágio na educação profissional técnica de nível
médio, preservando-se seu caráter pedagógico
X
integrado ao itinerário formativo do estudante,
visando à formação de qualificações próprias da
atividade profissional, à contextualização curricular
e ao desenvolvimento da juventude;
X
X
X
X
X
X
X
X
60
11.5 ampliar através da intersetorialidade as ofertas
de vagas de estágios como uma das garantias da
conclusão dos cursos dos(as) estudantes
matriculados em instituição pública e privada que
estejam vinculados a Educação Profissional,
Científica e Tecnológica em Institutos Federais e
Estaduais, Sistema S, Instituição de Educação
Superior e outras entidades educacionais;
11.6 ampliar a oferta de programas de
reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico;
11.7 ampliar a oferta de matrículas gratuitas de
educação profissional técnica de nível médio pelas
entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins
lucrativos de atendimento à estudantes, público
alvo da educação especial, com atuação exclusiva
na modalidade;
11.8 expandir a oferta de financiamento estudantil à
educação profissional técnica de nível médio
oferecida em instituições privadas de educação em
níveis superior e tecnológico;
11.9 institucionalizar sistema de avaliação da
qualidade da educação profissional técnica de nível
médio das redes escolares públicas e privadas;
11.10 expandir o atendimento do Ensino Médio
gratuito integrado à formação profissional para as
populações do campo, de acordo com os seus
interesses e necessidades;
11.11 expandir a oferta de educação profissional
técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos do espectro autista e altas
habilidades ou superdotação, como também
respeitar a igualdade étnico racial, a identidade de
gênero e a orientação sexual;
11.12 elevar gradualmente a taxa de conclusão
média dos cursos técnicos de nível médio na Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica para 90% (noventa por cento);
11.13 elevar gradativamente o investimento em
programas de assistência estudantil e mecanismos
de mobilidade acadêmica, visando garantir as
condições necessárias à permanência dos (as)
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
61
estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de
nível médio;
11.14 reduzir as desigualdades étnico-raciais no
acesso e permanência na educação profissional
X
técnica de nível médio, inclusive mediante a
adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.15 disponibilizar através das bibliotecas
públicas e privadas acervo com relação a Educação
X
Profissional, Científica e Tecnológica.
Meta 12: ampliar para 33% (trinta e três por
cento) a taxa líquida e 50% (cinquenta por
cento) a taxa bruta, em regime de colaboração
entre município, estado e união, o acesso à
graduação, com especial destaque para as
licenciaturas e demais demandas profissionais
locais.
ESTRATÉGIAS META 12
12.1 promover junto ao Fórum Municipal de
Educação o fortalecimento acerca da oferta e
qualidade da Educação Superior no município;
12.2 prestar assistência estudantil para o acesso a
X
programas federais como o FIES e PROUNI;
12.3 promover eventos científicos periódicos de
forma a garantir a articulação entre as Instituições
X
de Educação Superior públicas e privadas na
perspectiva da produção científica;
12.4 garantir a formação continuada dos
profissionais da Educação Superior na perspectiva
X
lato e strict sensu, a partir das demandas
profissionais;
12.5 assegurar, no prazo de dois anos, a elaboração,
ajuste ou regulamentação de planos de carreiras nas
X
Instituições de Educação Superior visando a
valorização profissional;
12.6 criar mecanismos de avaliação da educação
superior oferecida à distância, nas Instituições de
X
Educação Superior, contribuindo para a qualidade
da formação ofertada;
12.7 promover a oferta de educação superior
pública e gratuita para a formação de professores e
professoras para a educação básica, em todas as
X
áreas do conhecimento, para atender ao déficit de
profissionais em áreas específicas;
12.8 ampliar as políticas de inclusão e de
assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes
de instituições públicas, bolsistas de instituições
X
privadas de Educação Superior e beneficiários do
Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
62
trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na
Educação Superior, de modo a reduzir as
desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de
acesso e permanência na Educação Superior de
estudantes
egressos
da
escola
pública,
afrodescendentes e de estudantes público alvo da
Educação Especial, de forma a apoiar seu sucesso
acadêmico;
12.9 assegurar condições de acessibilidade
arquitetônica nas instituições de Educação
X
Superior, na forma da legislação;
12.10 aprimorar e ampliar, através de parceria com
entidades e órgãos, públicos e privados,
responsáveis pelo transporte, o acesso e à condução
X
às Instituições de Ensino Superior de forma a
facilitar o processo de mobilidade para estudantes e
profissionais;
12.11 promover o aprimoramento e ampliação dos
mecanismos de apoio a estudantes do Ensino
X
Superior que advém de outras cidades;
12.12 aumentar a abrangência do atendimento das
Instituições de Ensino Superior a estudantes do
Ensino Médio de outros municípios, em parceria
com escolas públicas e privadas, levando
X
informações sobre a existência dos cursos de
graduação, bem como de programas de acesso ao
Ensino Superior (FIES e PROUNI);
12.3 fomentar o acesso ao Ensino Superior de
pessoas acima de 50 anos em instituições públicas,
assim como em parcerias com instituições privadas
para a oferta de bolsas parciais ou integrais.
Meta 13: garantir, em regime de colaboração
com a união e o estado, no prazo de 2 anos de
vigência deste PME, política nacional de
formação dos profissionais da educação de que
tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
assegurado que todos os professores(as) da
Educação Básica possuam formação específica
de nível superior, obtida em curso de
licenciatura na área de conhecimento em que
atuam.
ESTRATÉGIAS META 13
13.1 atuar, conjuntamente, com base em
diagnóstico das necessidades de formação de
profissionais da educação e da capacidade de
X
atendimento, por parte das instituições públicas ou
privadas e comunitárias de Educação Superior
existentes no estado e no município para, assim,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
63
propor plano estratégico que defina obrigações
recíprocas entre os partícipes;
13.2 ampliar programa permanente de iniciação à
docência à estudantes matriculados em cursos de
licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da Educação
Básica;
13.3 criar, em parceria com o estado e a união,
plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e
continuada de profissionais da educação, bem
como para divulgar e atualizar seus currículos
eletrônicos;
13.4 implementar programas específicos para
formação continuada de profissionais da Educação
Básica, das escolas do campo, da Educação
Especial e àqueles que trabalham com estudantes
em liberdade assistida;
13.5 implantar, no prazo de 1 ano de vigência desta
Lei, política municipal de formação continuada
para os(as) trabalhadores em educação, construída
em regime de colaboração entre os entes federados;
13.6 fomentar
a
participação
no
PROFUNCIONÁRIO, programa que visa à
formação em nível técnico dos funcionários, em
efetivo exercício, em habilitação compatível com a
atividade que exerce na escola, de acordo com o
Decreto 7.415/ 2010;
13.7 realizar formação em articulação entre a
Secretaria Municipal de Educação, Esportes,
Juventude, Ciência e Tecnologia, Secretaria
Estadual de Educação/ Gerência Regional de
Educação do Agreste Centro Norte – GRE, e
instituições locais para a Formação Continuada na
área de Diversidade Étnica Racial, a partir da
aprovação deste PME;
13.8 garantir, no segundo ano de aprovação do
PME, a implementação de uma sólida e eficaz
política de Educação Ambiental Municipal,
utilizando como instrumento as Diretrizes
Curriculares de Educação Ambiental, pautada na
Lei nº. 9.795/99, garantindo que a Educação
Ambiental seja objeto de formação continuada,
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
64
numa perspectiva interdisciplinar.
Meta 14: formar, em nível de pós-graduação,
80% ( oitenta por cento) dos professores da
Educação Básica, até o último ano de vigência
deste PME, e garantir a todos(as) os(as)
profissionais da Educação Básica formação
continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e
contextualizações do sistema de ensino.
ESTRATÉGIAS META 14
14.1 criar uma política municipal, em consonância
com as políticas nacionais, que garanta formação
inicial e continuada para todos(as) os(as)
profissionais da educação;
14.2 realizar, em regime de colaboração, o
planejamento estratégico para dimensionamento da
demanda por formação continuada e fomentar a
respectiva oferta por parte das instituições públicas
X
de Educação Superior, de forma orgânica e
articulada às políticas de formação do estado e da
união;
14.3 consolidar política municipal de formação de
professores(as) da Educação Básica, definindo
diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições
formadoras e processos de certificação das
atividades formativas;
14.4 expandir programa de composição de acervo
de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e de
dicionários, e programa específico de acesso a bens
culturais, incluindo obras e materiais produzidos
em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a
X
serem disponibilizados para os(as) professores(as)
da rede pública de Educação Básica, favorecendo a
construção do conhecimento e a valorização da
cultura da investigação;
14.5 criar e consolidar portal eletrônico para
subsidiar a atuação dos(as) professores(as) da
Educação Básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares,
inclusive aqueles com formato acessível, dividido
por componente curricular e área de conhecimento;
14.6 garantir e assegurar aos profissionais da
educação,
matriculados
regularmente
nos
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programas de pós-graduação em educação ou nas
áreas específicas em que atuam, a dispensa de suas
X
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X
X
X
X
X
X
X
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65
atividades curriculares, em forma de licença, em
tempo integral ou parcial (a escolha do(a)
profissional), sendo no mínimo 12 meses para
especialização, no mínimo 24 meses para mestrado
e no mínimo 48 meses para doutorado, sem perda
ou redução de sua remuneração;
14.7 garantir e fortalecer a formação dos(as)
professores(as) das escolas públicas de Educação
Básica, por meio da implementação das ações do
Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição
X
de programa nacional de disponibilização de
recursos para acesso a bens culturais pelo
magistério público, na bienal internacional do livro
de Pernambuco.
Meta 15: valorizar os (as) profissionais do
magistério das redes públicas de Educação Básica
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos
(as) demais profissionais com escolaridade
equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste PME.
ESTRATÉGIAS META 15
15.1 constituir, até o final do primeiro ano de
vigência deste PME, Fórum Permanente (Fórum
Municipal de Negociação), assegurando um
trabalho de maneira articulada com a mesa de
negociação permanente e efetiva, formada pelo
sindicato e outras instituições representativas da
classe, e desta forma, assegurar este Fórum, como
lugar onde serão efetivadas as exigências presentes
na descrição da Meta em tela. Na sua configuração,
existirá a representação da união, do estado, do
município, da sociedade civil organizada, da
entidade legalmente constituída como representante
dessa categoria e demais servidores da educação,
para acompanhamento da atualização progressiva
do valor do piso salarial nacional para os (as)
profissionais do magistério público da Educação
Básica;
15.2 garantir como tarefa do Fórum permanente do
Município de Caruaru o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD,
Departamento
Intersindical
de
Estatística e Estudos Socioeconômicos –
DIEESE,
periodicamente
divulgados
pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE; sem que as decisões tomadas,
localmente, impliquem em arranjos que ferem o
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X
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66
que normativa e resolve a Lei do Piso Nacional
(Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008);
15.3 revisitar e reelaborar, no prazo de 1 ano, a
partir da vigência do PME, em âmbito municipal de
Caruaru, o plano de carreira para os (as)
profissionais do magistério da rede pública de
Educação Básica deste município, observados os
critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de
julho de 2008, visto que o plano de carreira em
vigência está em desacordo com o que define a
questão salarial e a implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em um único
estabelecimento escolar;
15.4 solicitar, incondicionalmente e sempre que se
fizer necessário, a assistência financeira específica
da união aos entes federados, para implementação
de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério, em particular o piso salarial
profissional nacional, com vistas a assegurar a
qualidade do trabalho docente, independente da
situação funcional em que este profissional esteja
submetido;
15.5 elaborar no âmbito municipal de Caruaru, até
o final do primeiro ano de vigência do PME, plano
de carreira para os profissionais da educação, não
docentes, e que não estejam contemplados no atual
plano de carreira da rede pública de Educação
Básica deste município, observadas as orientações
que definem o trabalho destes profissionais e seus
direitos, presentes na Constituição Brasileira, na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), e
demais Leis que definem piso e regime de trabalho
destes profissionais;
15.6 assegurar, a partir da vigência deste PME, na
Educação do Município de Caruaru, a isonomia
salarial aos profissionais do magistério da rede
pública de educação básica deste município,
independentemente da sua situação funcional, seja
do quadro efetivo ou contrato a título precário,
respeitando a exigência da Lei no 11.738, de 16 de
julho de 2008.
Meta 16: assegurar, no prazo de 2 anos, a
existência do plano de carreira para os (as)
profissionais não docentes da Educação Básica
pública do sistema de ensino e a reelaboração do
plano de carreira dos (as) profissionais do
magistério da Educação Básica pública, tomando
como referência os pisos salariais nacionais
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67
profissionais, definidos em lei e Constituição
Federal.
ESTRATÉGIAS META 16
16.1 estruturar a Rede Pública Municipal de
Educação Básica de Caruaru de modo que, até o
início do terceiro ano de vigência deste PME, 90%
(noventa por cento), no mínimo, dos respectivos
profissionais do magistério e 90% (noventa por
cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da
educação não docentes, sejam ocupantes de cargos
de provimento efetivo e estejam em exercício nas
redes escolares a que se encontrem vinculados;
16.2 implantar, na Rede Pública de Educação
Básica, acompanhamento dos profissionais
iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais com qualificação na área específica de
ensino, a fim de fundamentar, com base em
avaliação documentada, a decisão pela efetivação
após o estágio probatório e, oferecer, durante esse
período, curso de aprofundamento de estudos na
área de atuação do (a) professor (a), com destaque
para a construção da identidade e formação
docente, a prática pedagógica, os conteúdos a
serem ensinados e as metodologias de ensino
inerentes a cada disciplina;
16.3 realizar, por iniciativa da Secretaria Municipal
de Educação, a cada 2 anos, a partir da vigência
deste PME, concurso público de admissão de
profissionais do magistério, 100% ( cem por cento)
dos cargos em regência, e profissionais da
educação não docentes para a Rede Pública de
Educação Básica deste município, tendo em vista
os dados existentes e que revelam que a grande
maioria dos profissionais destes segmentos têm,
atualmente, uma situação funcional com contratos
de caráter precário;
16.4 prever, nos planos de carreira dos
profissionais da educação do Município de
Caruaru, licenças remuneradas e incentivos para
qualificação profissional, inclusive, em nível de
pós-graduação lato e stricto sensu, o que implica
em revisar e reelaborar a atual versão do plano de
carreira da educação municipal, uma vez que o
tempo previsto para que um profissional efetive sua
qualificação nestes níveis, se apresenta indevido,
inadequado e desarticulado com o que está definido
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X
X
68
pelos programas de pós-graduação e órgãos de
fomento, quanto ao tempo/período necessário para
que um profissional conclua sua formação em nível
de pós-graduação;
16.5 realizar, anualmente, a partir do primeiro ano
de vigência deste PME, por iniciativa da Secretaria
de Educação em parceria com a Secretaria de
Administração e Gestão de Pessoas e com o
Conselho Municipal de Educação, o Censo dos (as)
Profissionais da Educação Básica e de outros
segmentos da educação que não os do magistério;
16.6 considerar as especificidades socioculturais
das escolas do campo e das comunidades
quilombolas no provimento de cargos efetivos para
essas escolas da rede pública da Educação Básica;
16.7 solicitar prioritariamente o repasse de
transferências federais voluntárias, na área da
educação,
obedecendo
ao
princípio
da
transparência, para o Município de Caruaru, uma
vez que existe, aprovada, a Lei (Lei nº 035 de 22 de
fevereiro de 2013) específica estabelecendo plano
de carreira para os (as) profissionais da educação;
16.8 assegurar a existência de comissões
permanentes, previstas por portaria e publicação
em Diário Oficial do Município, de profissionais da
educação do sistema de ensino no Município de
Caruaru, para subsidiar os órgãos competentes na
elaboração, reestruturação e implementação dos
planos de carreira, respeitando a participação e a
contribuição do Fórum Permanente de Negociação
em parcerias com os fóruns municipais de
educação e conselhos de educação;
16.9 constituir uma comissão permanente de
avaliação dos servidores municipais da educação, a
partir da aprovação deste PME, com representantes
do corpo efetivo da Rede Pública de Ensino da
Educação Básica do Município de Caruaru, com
instrumento de avaliação que seja elaborado de
maneira colegiada (dos atores envolvidos no
processo) e definido de maneira objetiva e de
conhecimento dos servidores públicos do
município.
Compreendendo
que
os
critérios/instrumentos
de
avaliação
sejam
diferenciados, entre o que se refere a um estágio
probatório (respeitando os dispositivos legais que
orientam essa avaliação) e formas de avaliação em
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X
X
X
X
X
69
serviço, para a definição de encaminhamentos que
visem à qualificação do profissional e do seu
trabalho com o ensino em uma rede.
Meta 17: assegurar condições, até 2 anos da
vigência deste PME, para a efetivação da gestão
democrática da educação, através de eleição direta
com a participação da comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas da rede municipal de
Caruaru, prevendo recursos e apoio técnico da
união para tanto.
ESTRATÉGIAS META 17
17.1 solicitar o repasse de transferências
voluntárias oriundas da união na área da educação
para o município após a aprovação do PME, na
área de sua abrangência, respeitando-se a legislação
nacional, e que considere a eleição dos diretores e
diretoras de escola, com a participação da
comunidade escolar;
17.2 ampliar os programas de apoio e formação aos
(às)
conselheiros(as)
do
conselho
de
acompanhamento e controle social do FUNDEB,
do conselho de alimentação escolar aos (às)
representantes educacionais em demais conselhos
de acompanhamento de políticas públicas,
garantindo a esses colegiados recursos financeiros,
espaço físico adequado, equipamentos e meios de
transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao
bom desempenho de suas funções;
17.3 apoiar o Fórum Municipal Permanente de
Educação, para que o mesmo efetive a coordenação
da conferência municipal de educação, bem como
acompanhar a execução deste PME e do seu plano
de educação;
17.4 estimular, em até 2 anos, em todas as redes de
educação básica do município, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações
de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços
adequados e condições de funcionamento nas
escolas e fomentando a sua articulação orgânica
com os conselhos escolares, por meio das
respectivas representações;
17.5 fortalecer os conselhos escolares e conselho
municipal de educação, como instrumentos de
participação e fiscalização na gestão escolar e
educacional, inclusive por meio de programas de
formação
de
conselheiros,
assegurando-se
condições de funcionamento autônomo;
17.6 assegurar a participação e a consulta de
profissionais da educação, estudantes e seus
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70
familiares na formulação dos projetos políticopedagógicos, currículos escolares, planos de gestão
escolar
e
regimentos
escolares,
criando
mecanismos que garantam a efetiva participação
dos pais na avaliação de docentes e gestores(as)
escolares;
17.7 acompanhar a efetivação dos processos de
autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino,
socializando a prestação de contas à comunidade
escolar;
17.8 promover programas de formação dos(as)
gestores(as) escolares, bem como aplicar prova
nacional específica, como comprovação da sua
qualificação profissional;
17.9 criar um cronograma de atividades visando à
aplicabilidade da gestão democrática, na rede
municipal de Caruaru, para ser implementado a
partir da aprovação deste PME até o segundo ano
de vigência do mesmo.
Meta 18: ampliar o investimento público em
educação pública considerando a ampliação dos
recursos federais de no mínimo 7%(sete por
cento) do Produto Interno Bruto-PIB do País no
5º ano de vigência dessa lei e, no mínimo o
equivalente a 10%(dez por cento) do PIB ao
final do decênio.
ESTRATÉGIAS META 18
18.1 acessar as fontes de financiamento
permanentes e sustentáveis, em parceria com o
Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação COMFUNDEB, para todos os níveis, etapas e
modalidades da educação básica, disponibilizadas
pela união, com vistas a atender as demandas
educacionais à luz do padrão de qualidade
nacional;
18.2 acompanhar os mecanismos de arrecadação da
contribuição social do salário-educação, em
parceria com o COMFUNDEB e Fórum
Permanente de Negociação;
18.3 utilizar na manutenção e desenvolvimento do
ensino, além do mínimo de 25% (vinte e cinco por
cento) da receita resultante de impostos, a parcela
da participação no resultado ou da compensação
financeira pela exploração de petróleo e gás natural
e outros produtos de acordo com o previsto na
Constituição Federal de 1988;
18.4 fortalecer os mecanismos e os instrumentos
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71
que assegurem, nos termos do parágrafo único do
art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio
de 2000, a transparência e o controle social na
utilização dos recursos públicos aplicados em
educação, especialmente a realização de audiências
públicas, a criação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros de
conselhos de acompanhamento e controle social do
FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da
Educação, as Secretaria de Educação do Estado e
do Município e o Tribunal de Contas do Estado e
da União;
18.5 acompanhar os estudos regulares dos
investimentos e custos por aluno da Educação
Básica, em todas as suas etapas e modalidades
desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP,
em parceira com o COMFUNDEB e Fórum
Municipal de Educação;
18.6 garantir o cumprimento da implantação do
Custo Aluno Qualidade inicial - CAQi no prazo de
2 anos de acordo com os critérios estabelecidos
pelo PNE;
18.7 garantir, no município, a aplicação dos valores
do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro
para o financiamento da educação de todas etapas e
modalidades
da
Educação
Básica,
dos
investimentos em qualificação e remuneração do
pessoal docente e dos demais profissionais da
educação pública, em aquisição, manutenção,
construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição
de material didático-escolar, alimentação e
transporte escolar;
18.8 acompanhar, ininterruptamente, a aplicação
do CAQ seguindo a metodologia formulada pelo
Ministério da Educação - MEC, pelo Fórum
Municipal de Educação- FME, pelo Conselho
Municipal de Educação - CME e pela Comissão de
Educação da Câmara dos Vereadores e Conselho
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB e
COMFUNDEB;
18.9 respeitar a regulamentação, no prazo previsto,
na Constituição Federal de acordo com o art. 23,
parágrafo único e o art. 211, que estabelecerá as
normas de cooperação entre a união e o estado em
matéria educacional, e a articulação do sistema
nacional de educação em regime de colaboração,
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X
72
com equilíbrio na repartição das responsabilidades
e dos recursos e efetivo cumprimento das funções
redistributiva e supletiva, contribuindo para o
combate às desigualdades educacionais locais;
18.10 caberá ao município, na forma da lei,
solicitar e gerir a complementação de recursos
financeiros, advindos da união, para atingir o valor
do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
18.11 cumprir a Lei de Responsabilidade
Educacional, que assegura o padrão de qualidade
na Educação Básica no sistema municipal e redes
de ensino indicadas pelo processo de metas de
qualidade aferidas por institutos oficiais de
avaliação educacional;
18.12 utilizar os recursos adicionais dirigidos à
educação distribuídos pelo governo federal ao
longo do decênio, definidos a partir de critérios que
consideram a equalização das oportunidades
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o
compromisso técnico e de gestão do sistema de
ensino;
18.13 ampliar, progressivamente, os investimentos
do tesouro municipal em manutenção dos espaços
físicos, construção de escolas e conservação de
instalações e equipamentos necessários ao ensino e
em aquisição de material didático-escolar,
alimentação e transporte escolar, bem como
formação dos profissionais da educação;
18.14 garantir a articulação do Plano Municipal de
Educação – PME, aos Planos Plurianuais – PPA,
Leis Orçamentárias Anuais – LOA, e Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, garantindo o foco
da educação no município nos próximos 10 anos,
para que não ocorram mudanças geradas por
descontinuidade
administrativa
ou
contingenciamentos, com a necessária previsão do
suporte financeiro às metas e estratégias constantes
neste PME;
18.15 criar um Núcleo de Referência em Educação
Ambiental no Parque Natural Municipal Professor
João Vasconcelos Sobrinho - PNMPJVS, com
gestão descentralizada decisória do Conselho do
PNMPJVS e gestão administrativa de Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP
local, de acordo com a Lei No 9.985/2000 que
institui o Sistema Nacional de Unidade de
Conservação – SNUC, no segundo ano de vigência
deste PME.
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73
LISTA DE SIGLA
AEE – atendimento Educacional Especializado
CAEE – Centro de Atendimento Educacional Especializado
CAQ – Custo Aluno Qualidade
CAQi - Custo Aluno Qualidade inicial
CEB - Câmara de Educação Básica
CLT - Consolidação da Leis do Trabalho
CMEI - Centro Municipal de Educação Infantil
CNE - Conselho Nacional de Educação
COMDICA – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
COMFUNDEB - Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
CONFINTEA - Conferência Internacional de Educação de Adultos
DCNEI - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
EJA – Educação de Jovens e Adultos
FIES- Fundo de Financiamento Estudantil
FME - Fórum Municipal de Educação
FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FPM - Fundo de Participação dos Municípios
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
GRE – Gerência Regional de Educação
GT – Grupo Técnico
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IES - Instituições de Ensino Superior
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
LDBEN- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais
LOA - Leis Orçamentárias Anuais
74
MEC - Ministério da Educação e Cultura
OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
PEA - População Economicamente Ativa
PEVI - Práticas Educacionais para a Vida Independente – PEVI
PIB - Produto Interno Bruto
PME – Plano Municipal de Educação
PNAD - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
PNE - Plano Nacional de Educação
PNMPJVS - Parque Natural Municipal Professor João Vasconcelos Sobrinho
PPA - Planos Plurianuais
PROUNI- Programa Universidade para Todos
S NUC - Sistema Nacional de Unidade de Conservação
SASE - Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino
SRM – Sala de Recursos Multifuncionais
TEA – Transtorno do Espectro Autista
UFPE - Universidade Federal de Pernambuco
UPE – Universidade de Pernambuco
REFERÊNCIAS
ANASTASIOU, Léa das Graças Camargo, Selma Garrido Pimenta. Docência no Ensino
Superior. 2. ed. São Pulo: Cortez, 2005. (Coleção Docência em Formação)
BRASIL. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos
Estratégicos, 2001. (Coleção Constituições Brasileiras; v. 3)
BRASIL. Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Ministério da
Ciência e Tecnologia, Centro de Estudos Estratégicos, 2001. (Coleção, Constituições
Brasileiras; v. 4)
BRASIL. Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Brasília, DF:
Senado Federal e Ministério da Ciência e Tecnologia, Centro de estudos Estratégicos,
2001. (Coleção, Constituições Brasileiras; v. 5)
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado, 1988.
75
BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de
Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP,1994.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de
Educação Especial. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Portaria Normativa
Nº. 13, de 24 de abril de 2007. Dispõe sobre a criação do "Programa de Implantação de
Salas de Recursos Multifuncionais.
CENSO ESCOLAR 2009. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (INEP) www.inep.gov.br
CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS. Disponível
em : http://www.unesco.org/pt/confinteavi/. Acesso em 27-04-2015
Lei nº 4.024 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de
1961. Brasília, DF: Senado, 1961.
Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968. Brasília, DF: Senado, 1968.
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Lei nº 9.394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de
1996. Brasília, DF: Senado, 1996.
Lei nº 10.172 de 09 de janeiro de 2001. Brasília, DF: Senado, 2001.
Lei nº 4.662 - Plano Municipal de Educação, de 28 de dezembro de 2007. Caruaru, PE.
Lei nº 7.690 de 02 de março de 2012. Brasília, DF: Senado, 2012.
Lei nº 13.005 de 26 de junho de 2014. Brasília, DF: Senado, 2014.
Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Lei 5.131, de setembro de 2012. Oficializa e reconhece a LIBRAS como língua materna do
surdo em Caruaru.
SCANTIMBURGO, João de. O Brasil e a Revolução Francesa. São Paulo: Pioneira,
1989. (Coleção novos umbrais)
SILVEIRA, Rosa Maria Godoy, et al. Educação em Direitos Humanos: fundamentos
teórico – metodológicos. João Pessoa: Editora Universitária, 2008.
ROPOLI, Edilene Aparecida. et.al. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão
Escolar: a escola comum inclusiva Brasília: MEC/SEESP; Fortaleza: Universidade
Federal do Ceará, 2010
Baixar

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARUARU