QUESTÕES COMENTADAS CONCURSO PÚBLICO – TJMG - CARGO: Oficial Judiciário / Oficial Judiciário – Questões de atos de ofício (questões 51 a 60) Prof. IVAL HECKERT JR. COMENTÁRIOS GERAIS – prova TJMG: Acho que a prova de oficial judiciário, questões de atos de ofício, foi relativamente fácil, entretanto algumas críticas devem ser feitas. - Fizeram um edital “enorme” e cobraram questões com assertivas envolvendo artigos que vão do 139 ao 207 do CPC, ou seja, de que adianta fazer um edital com vários tópicos (no meu entender com vários equívocos) quando querem cobrar somente uma pequena parte do mesmo?? - Nitidamente a montagem da prova foi uma reprodução literal dos artigos de lei, com alterações para tornar algumas assertivas falsas (técnica do “copiar e colar”); questões montadas, inclusive, na ordem crescente dos artigos do código. Tanto foi essa a técnica utilizada (“copiar e colar”) que houve um equivoco na questão 54, onde deixaram passar, na revisão, a expressão “parágrafo único”... - Acho que essa técnica utilizada na montagem das questões não seleciona aqueles que realmente estudaram com afinco, que dedicaram muito de seu tempo e esforço se preparando para essa prova. - ENFIM, vamos lá... – ABAIXO APRESENTO AS QUESTÕES com breves comentários. Nitidamente a questão 57 é passível de recurso, existem outros elementos passíveis de recursos que serão analisados e disponibilizados em breve. QUESTÃO 51 Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA: a) São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete. b) Em cada juízo, haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pela Corregedoria de justiça. c) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício; d) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto na lei. GABARITO OFICIAL: letra B COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 139 CPC. LETRA B – assertiva ERRADA. O artigo 140 do CPC dita que as atribuições do oficial de justiça serão “determinadas pelas normas de organização judiciária”, não pela “Corregedoria de Justiça” como lançado na assertiva. Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais oficios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. LETRA C – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 141, I CPC. LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 141, V CPC. QUESTÃO 52 Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA: a) No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato. b) Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício. c) O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-Ihes. d) A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas ao escrivão ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. GABARITO OFICIAL: letra D COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 142 CPC. LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 143, I CPC. LETRA C – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 144, I CPC. LETRA D – assertiva ERRADA. A guarda e conservação dos bens não são confiadas ao “escrivão ou ao administrador”, segundo o art. 148, CPC, esse dever compete ao “depositário ou a administrador”. Art. 148. A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo. QUESTÃO 53 Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA: a) Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que o Escrivão praticar de outro modo, se preencherem a finalidade essencial. b) Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça, os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. c) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos não é restrito às partes e a seus procuradores sendo estendido ao terceiro, que demonstrar interesse jurídico. d) Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer. GABARITO OFICIAL: letra C COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 154 CPC. LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 155 CPC. LETRA C – assertiva ERRADA. Nitidamente a banca que montou a prova pensou no parágrafo único do art. 155, CPC, na medida que os processos que tramitam em segredo de justiça tem a publicidade restrita às partes e seus procuradores, razão pela qual essa foi a assertiva tida como errada e, portanto, a do gabarito oficial. Art. 155. ... Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite. LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 159, caput, CPC. QUESTÃO 54 Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA: a) Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início. b) As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório, salvo quanto aos documentos públicos. c) Os despachos e decisões serão redigidos, datados e assinados pelos escrivães. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. d) Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. GABARITO OFICIAL: letra A COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 166 CPC, portanto é a do gabarito. LETRA B – assertiva ERRADA. É lícito às partes exigir recibo de tudo aquilo que apresentam em juízo para ser junto aos autos, nos termos do art. 160, CPC Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório. LETRA C – assertiva ERRADA. Sendo despachos e decisões atos do juiz, compete aos mesmos, em regra, redigir tais atos, sendo por eles, sempre assinados, tudo consoante disposto no art. 164 do CPC. Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. LETRA D – assertiva “ERRADA”. Equivoco GRAVE NESSA ASSERITIVA, observe que utilizaram a técnica do “COPIAR E COLAR” e deixaram passar a expressão “PARAGRAFO ÚNICO”; a assertiva realmente está errada, pois em desacordo com o art. 167, parágrafo único do CPC. Entretanto, questiono, referido “equivoco” não poderia gerar a anulação da questão?? – UM ERRO GROTESCO que passou na revisão. Art. 167.... Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. QUESTÃO 55 Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA: a) Os termos de juntada de mandado aos autos do respectivo processo, cumprido ou não, constarão de notas datadas e rubricadas pelo oficial de justiça. b) Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, mas a citação e a penhora poderão, excepcionalmente, e com autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados. c) Os termos de audiência serão assinados pelas pessoas que neles intervieram. Quando estas não quiserem firmá-los, o escrivão providenciará para que as assinem sob vara. d) Caso haja eventuais contradições na transcrição dos atos ocorridos na audiência, deverão ser suscitadas oralmente naquele momento, ou no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. GABARITO OFICIAL: letra B COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva ERRADA. O ato não é do oficial de justiça, mas, sim, do escrivão, conforme art. 168, CPC. Art. 168. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão. LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 172, parágrafo segundo do CPC, portanto é a do gabarito. LETRA C – assertiva ERRADA. Caso ocorra recusa em assinar o termo, pelas pessoas que neles intervieram, o escrivão “certificará, nos autos, a ocorrência”, como preceitua o art. 169, caput, CPC. Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. LETRA D – assertiva ERRADA. Quem montou a prova estava pensando no parágrafo 3º do art. 169 do CPC, que dita que eventuais contradições deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato. Art. 169.... ... § 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo QUESTÃO 56 Consoante o Código de Processo Civil, durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam -se : a) a produção antecipada de provas (art. 846) b) todos os atos de jurisdição voluntária c) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito d) o arresto, o seqüestro, a penhora e o depósito GABARITO OFICIAL: letra B COMENTÁRIOS A questão põe em análise os arts. 173 e 174 e, pelo entendimento da banca, o gabarito correto é a letra B, posto que no art. 174, I, os atos de jurisdição voluntário somente tramitariam durante as férias quando “possam ser prejudicados pelo adiamento”. Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento; QUESTÃO 57 Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que: a) os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz. b) os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa. c) o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, apenas se interrompendo nos feriados. d) a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. GABARITO OFICIAL: letra D COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 176 CPC. LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 177 CPC. LETRA C – assertiva pelo gabarito “CORRETA”. OCORRE que essa assertiva é FALSA!!! – Consoante o disposto no art. 178 do CPC, durante os feriados os prazos são contínuos, não havendo qualquer interrupção. A partir do momento que a assertiva fala “apenas se interrompendo nos feriados” torna-se assertiva FALSA!! Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. LETRA D – assertiva pelo gabarito “ERRADA”. OCORRE que essa assertiva é VERDADEIRA!!! – A mesma esta idêntica à redação do art. 179 CPC, portanto é assertiva correta, estando equivocado o gabarito. Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. CONCLUSÃO: gabarito ERRADO!! – vale recurso sim, salvo se o erro for reconhecido de ofício QUESTÃO 58 Consoante o Código de Processo Civil, é CORRETO dizer que: a) Suspende-se, em seu favor, o curso do prazo por obstáculo criado pela parte, caso em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. b) Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. c) O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90 (noventa) dias, podendo, em caso de calamidade pública, ser excedido o limite. d) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa. GABARITO OFICIAL: letra D COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva ERRADA. Segundo o art. 180, CPC, o obstáculo criado pela parte suspende o curso do prazo, entretanto, em favor da outra parte, não a favor da parte que criou o obstáculo. Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação. LETRA B – assertiva ERRADA. Não é possível às partes reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, somente os dilatórios. Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. LETRA C – assertiva ERRADA. O prazo não é de 90 dias, é de 60. Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos. LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 183, CPC. QUESTÃO 59 Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que: a) Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. b) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. c) Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas. d) O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar. GABARITO OFICIAL: letra A COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva ERRADA. Forma clássica de cobrar o art. 188 CPC; o prazo é em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer. Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 191, CPC. LETRA C – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 192, CPC. LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 195, CPC. QUESTÃO 60 Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que: a) Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos. b) Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das comunicações e à natureza da diligência. c) A carta não tem caráter itinerante; não podendo ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. d) O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato. GABARITO OFICIAL: letra C COMENTÁRIOS LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 201, CPC. LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 203, CPC. LETRA C – assertiva ERRADA. A carta tem caráter itinerante. Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato. LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 207, CPC. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-