QUESTÕES COMENTADAS
CONCURSO PÚBLICO – TJMG - CARGO: Oficial Judiciário / Oficial Judiciário –
Questões de atos de ofício (questões 51 a 60)
Prof. IVAL HECKERT JR.
COMENTÁRIOS GERAIS – prova TJMG: Acho que a prova de oficial judiciário, questões de atos de ofício, foi
relativamente fácil, entretanto algumas críticas devem ser feitas.
- Fizeram um edital “enorme” e cobraram questões com assertivas envolvendo artigos que vão do 139 ao 207 do CPC,
ou seja, de que adianta fazer um edital com vários tópicos (no meu entender com vários equívocos) quando querem
cobrar somente uma pequena parte do mesmo??
- Nitidamente a montagem da prova foi uma reprodução literal dos artigos de lei, com alterações para tornar algumas
assertivas falsas (técnica do “copiar e colar”); questões montadas, inclusive, na ordem crescente dos artigos do código.
Tanto foi essa a técnica utilizada (“copiar e colar”) que houve um equivoco na questão 54, onde deixaram passar, na
revisão, a expressão “parágrafo único”...
- Acho que essa técnica utilizada na montagem das questões não seleciona aqueles que realmente estudaram com
afinco, que dedicaram muito de seu tempo e esforço se preparando para essa prova.
- ENFIM, vamos lá... – ABAIXO APRESENTO AS QUESTÕES com breves comentários. Nitidamente a questão 57 é
passível de recurso, existem outros elementos passíveis de recursos que serão analisados e disponibilizados em breve.
QUESTÃO 51
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:
a) São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o
escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.
b) Em cada juízo, haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pela Corregedoria de
justiça.
c) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos
que pertencem ao seu ofício;
d) Incumbe ao escrivão, entre outros atos, dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo
do processo, observado o disposto na lei.
GABARITO OFICIAL: letra B
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 139 CPC.
LETRA B – assertiva ERRADA. O artigo 140 do CPC dita que as atribuições do oficial de justiça serão “determinadas
pelas normas de organização judiciária”, não pela “Corregedoria de Justiça” como lançado na assertiva.
Art. 140. Em cada juízo haverá um ou mais oficios de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas
de organização judiciária.
LETRA C – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 141, I CPC.
LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 141, V CPC.
QUESTÃO 52
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:
a) No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o
ato.
b) Incumbe ao oficial de justiça fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias
do seu ofício.
c) O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir,
dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, comete-Ihes.
d) A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão confiadas ao escrivão
ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
GABARITO OFICIAL: letra D
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 142 CPC.
LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 143, I CPC.
LETRA C – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 144, I CPC.
LETRA D – assertiva ERRADA. A guarda e conservação dos bens não são confiadas ao “escrivão ou ao administrador”,
segundo o art. 148, CPC, esse dever compete ao “depositário ou a administrador”.
Art. 148. A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados serão
confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
QUESTÃO 53
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção INCORRETA:
a) Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir,
reputando-se válidos os que o Escrivão praticar de outro modo, se preencherem a finalidade essencial.
b) Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça, os processos: I - em que o exigir o
interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio,
alimentos e guarda de menores.
c) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos não é restrito às partes e a seus procuradores
sendo estendido ao terceiro, que demonstrar interesse jurídico.
d) Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não
constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer.
GABARITO OFICIAL: letra C
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 154 CPC.
LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 155 CPC.
LETRA C – assertiva ERRADA. Nitidamente a banca que montou a prova pensou no parágrafo único do art. 155, CPC, na
medida que os processos que tramitam em segredo de justiça tem a publicidade restrita às partes e seus
procuradores, razão pela qual essa foi a assertiva tida como errada e, portanto, a do gabarito oficial.
Art. 155. ...
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus
procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da
sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 159, caput, CPC.
QUESTÃO 54
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA:
a) Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o
número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início.
b) As partes não podem exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório, salvo
quanto aos documentos públicos.
c) Os despachos e decisões serão redigidos, datados e assinados pelos escrivães. Quando forem proferidos,
verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
d) Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é
obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
GABARITO OFICIAL: letra A
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 166 CPC, portanto é a do gabarito.
LETRA B – assertiva ERRADA. É lícito às partes exigir recibo de tudo aquilo que apresentam em juízo para ser junto aos
autos, nos termos do art. 160, CPC
Art. 160. Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em
cartório.
LETRA C – assertiva ERRADA. Sendo despachos e decisões atos do juiz, compete aos mesmos, em regra, redigir tais
atos, sendo por eles, sempre assinados, tudo consoante disposto no art. 164 do CPC.
Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes
para revisão e assinatura.
LETRA D – assertiva “ERRADA”. Equivoco GRAVE NESSA ASSERITIVA, observe que utilizaram a técnica do “COPIAR E
COLAR” e deixaram passar a expressão “PARAGRAFO ÚNICO”; a assertiva realmente está errada, pois em desacordo
com o art. 167, parágrafo único do CPC. Entretanto, questiono, referido “equivoco” não poderia gerar a anulação da
questão?? – UM ERRO GROTESCO que passou na revisão.
Art. 167....
Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é
facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
QUESTÃO 55
Consoante o Código de Processo Civil, assinale a opção CORRETA:
a) Os termos de juntada de mandado aos autos do respectivo processo, cumprido ou não, constarão de notas datadas
e rubricadas pelo oficial de justiça.
b) Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, mas a citação e a penhora poderão, excepcionalmente, e com
autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados.
c) Os termos de audiência serão assinados pelas pessoas que neles intervieram. Quando estas não quiserem firmá-los,
o escrivão providenciará para que as assinem sob vara.
d) Caso haja eventuais contradições na transcrição dos atos ocorridos na audiência, deverão ser suscitadas oralmente
naquele momento, ou no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
GABARITO OFICIAL: letra B
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva ERRADA. O ato não é do oficial de justiça, mas, sim, do escrivão, conforme art. 168, CPC.
Art. 168. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e
rubricadas pelo escrivão.
LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 172, parágrafo segundo do CPC, portanto é a do gabarito.
LETRA C – assertiva ERRADA. Caso ocorra recusa em assinar o termo, pelas pessoas que neles intervieram, o escrivão
“certificará, nos autos, a ocorrência”, como preceitua o art. 169, caput, CPC.
Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével,
assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o
escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.
LETRA D – assertiva ERRADA. Quem montou a prova estava pensando no parágrafo 3º do art. 169 do CPC, que dita que
eventuais contradições deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato.
Art. 169....
...
§ 3o No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no
momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a
alegação e a decisão no termo
QUESTÃO 56
Consoante o Código de Processo Civil, durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam
-se :
a) a produção antecipada de provas (art. 846)
b) todos os atos de jurisdição voluntária
c) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito
d) o arresto, o seqüestro, a penhora e o depósito
GABARITO OFICIAL: letra B
COMENTÁRIOS
A questão põe em análise os arts. 173 e 174 e, pelo entendimento da banca, o gabarito correto é a letra B, posto que
no art. 174, I, os atos de jurisdição voluntário somente tramitariam durante as férias quando “possam ser prejudicados
pelo adiamento”.
Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser
prejudicados pelo adiamento;
QUESTÃO 57
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
a) os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão
de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
b) os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos,
tendo em conta a complexidade da causa.
c) o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, apenas se interrompendo nos feriados.
d) a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil
seguinte ao termo das férias.
GABARITO OFICIAL: letra D
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 176 CPC.
LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 177 CPC.
LETRA C – assertiva pelo gabarito “CORRETA”. OCORRE que essa assertiva é FALSA!!! – Consoante o disposto no art.
178 do CPC, durante os feriados os prazos são contínuos, não havendo qualquer interrupção. A partir do momento que
a assertiva fala “apenas se interrompendo nos feriados” torna-se assertiva FALSA!!
Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
LETRA D – assertiva pelo gabarito “ERRADA”. OCORRE que essa assertiva é VERDADEIRA!!! – A mesma esta idêntica à
redação do art. 179 CPC, portanto é assertiva correta, estando equivocado o gabarito.
Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do
primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.
CONCLUSÃO: gabarito ERRADO!! – vale recurso sim, salvo se o erro for reconhecido de ofício
QUESTÃO 58
Consoante o Código de Processo Civil, é CORRETO dizer que:
a) Suspende-se, em seu favor, o curso do prazo por obstáculo criado pela parte, caso em que o prazo será restituído
por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
b) Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório; a convenção, porém, só tem eficácia
se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
c) O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 90
(noventa) dias, podendo, em caso de calamidade pública, ser excedido o limite.
d) Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo,
porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
GABARITO OFICIAL: letra D
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva ERRADA. Segundo o art. 180, CPC, o obstáculo criado pela parte suspende o curso do prazo,
entretanto, em favor da outra parte, não a favor da parte que criou o obstáculo.
Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das
hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua
complementação.
LETRA B – assertiva ERRADA. Não é possível às partes reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios, somente os
dilatórios.
Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só
tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
LETRA C – assertiva ERRADA. O prazo não é de 90 dias, é de 60.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de
60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a
prorrogação de prazos.
LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 183, CPC.
QUESTÃO 59
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
a) Computar-se-á em dobro o prazo para contestar e em quádruplo para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública
ou o Ministério Público.
b) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar,
para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
c) Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24
(vinte e quatro) horas.
d) O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles
houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.
GABARITO OFICIAL: letra A
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva ERRADA. Forma clássica de cobrar o art. 188 CPC; o prazo é em quadruplo para contestar e em
dobro para recorrer.
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a
Fazenda Pública ou o Ministério Público.
LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 191, CPC.
LETRA C – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 192, CPC.
LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 195, CPC.
QUESTÃO 60
Consoante o Código de Processo Civil, é INCORRETO dizer que:
a) Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando
dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
b) Em todas as cartas declarará o juiz o prazo dentro do qual deverão ser cumpridas, atendendo à facilidade das
comunicações e à natureza da diligência.
c) A carta não tem caráter itinerante; não podendo ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se
praticar o ato.
d) O secretário do tribunal ou o escrivão do juízo deprecante transmitirá, por telefone, a carta de ordem, ou a carta
precatória ao juízo, em que houver de cumprir-se o ato.
GABARITO OFICIAL: letra C
COMENTÁRIOS
LETRA A – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 201, CPC.
LETRA B – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 203, CPC.
LETRA C – assertiva ERRADA. A carta tem caráter itinerante.
Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser
apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
LETRA D – assertiva CORRETA. Idêntica redação do art. 207, CPC.
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