DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal DE de Justiça - RO ESTADO RONDÔNIA 1 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Poder Judiciário N. 165/2008 Data da divulgação: quinta-feira, 04 de setembro de 2008. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050 PRESIDENTE Desembargadora Zelite Andrade Carneiro VICE-PRESIDENTE Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior CORREGEDOR-GERAL Desembargador Sansão Batista Saldanha SECRETÁRIA JUDICIÁRIA Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Administrador José Leonardo Gomes Donato Porto Velho - RO 1.3 - Os Exames Médicos e os demais procedimentos pré-admissionais são de responsabilidade do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, tendo caráter eliminatório. 1.4 - O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 345 (trezentos e quarenta e cinco) vagas, distribuídas de acordo com o item 2 deste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 1.5 - Os cargos oferecidos, vagas, requisitos básicos e remuneração total, encontram-se especificados no item 2. 1.6 - A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais. 1.7 - A critério do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os portadores de deficiência, poderão ser designados para qualquer unidade do TJ/RO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA independente do local em que tenham feito inscrição ou prestado as provas do concurso. EDITAL DE CONCURSO 1.8 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Porto Velho/RO, ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso III do artigo 66 c/c inciso V, artigo 68 da Lei Complementar 154 de 26/07/1996, resolve realizar Concurso Público para preenchimento de vagas para os cargos constantes no Item 2 de acordo com as condições contidas neste Edital. 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES RES Ariquemes/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Cacoal/RO, Vilhena/RO, Rolim de Moura/RO e Guajará-Mirim/RO. 1.9 - A prova prática será realizada somente na cidade de Porto Velho/RO. 1.10 - Ao se inscrever para determinada Comarca, o candidato estará, automaticamente, vinculado à ela, para fins de classificação, posse e demais condições do presente edital. 1.11 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.1 - O Concurso será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO 2 - DO QUADRO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS/ESPECIALIDADES CESGRANRIO. E VAGAS 1.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO é responsável, técnica e operacionalmente, pelo desenvolvimento das etapas relativas às Provas Objetivas (eliminatórias e classificatórias) para todos os cargos e da prova prática, para o cargo de Técnico Judiciário/Especialidade RegistroTaquígrafo (somente habilitatória). CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE JUDICIÁRIO ESPECIALIDADE NÍVEL MÉDIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Informática 7 Relações Públicas 4 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 2 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE JUDICIÁRIO NÍVEL SUPERIOR 2ª ENTRÂNCIA/VAGAS ESPECIALIDADE TRIBUNAL DE JUSTIÇA/VAGAS Administrador Analista de Sistemas (Desenvolvimento) Analista de Sistemas (Microinformática) Contador Economista Engenheiro Eletricista Fonoaudiólogo Jornalista 2 3 1 4 2 2 1 2 COMARCA/VAGAS COMARCA/VAGAS ARIQUEMES ROLIM DE MOURA 1 1 CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR OPERACIONAL NÍVEL MÉDIO 3ª ENTRÂNCIA/VAGAS ESPECIALIDADE COMARCA/VAGAS PORTO VELHO 10 Comissário de Menores COMARCA/VAGAS JI-PARANÁ 5 OURO PRETO DO OESTE PIMENTA BUENO PRESIDENTE MÉDICI ROLIM DE MOURA VILHENA ALTA FLORESTA DO OESTE ALVORADA DO OESTE BURITIS COSTA MARQUES ESPIGÃO DO OESTE MACHADINHO DO OESTE NOVA BRASILÂNDIA SANTA LUZIA SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 3 3 2 3 3 3 3 3 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO JUDICIÁRIO ARIQUEMES CACOAL CEREJEIRAS COLORADO DO OESTE GUAJARÁ-MIRIM JARU OURO PRETO DO OESTE PIMENTA BUENO PRESIDENTE MÉDICI ROLIM DE MOURA ALTA FLORESTA DO OESTE ALVORADA DO OESTE BURITIS COSTA MARQUES ESPIGÃO DO OESTE MACHADINHO DO OESTE NOVA BRASILÂNDIA SANTA LUZIA SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 7 3 4 6 9 7 8 8 8 8 7 9 7 7 1 6 6 6 6 Psicólogo 7 1 14 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ MACHADINHO DO OESTE 1 1 ESPIGÃO DO OESTE 1 1 BURITIS 1 VILHENA 1 ROLIM DE MOURA OURO PRETO DO OESTE JARU GUAJARÁ-MIRIM COLORADO DO OESTE CEREJEIRAS CACOAL ARIQUEMES COMARCAS/VAGAS JI-PARANÁ COMARCAS/VAGAS SANTA LUZIA 1 COMARCAS/ VAGAS NOVA BRASILÂNDIA Biblioteconomista 1ª ENTRÂNCIA PRESIDENTE MÉDICI 1 2ª ENTRÂNCIA PIMENTA BUENO Assistente Social NÍVEL SUPERIOR 3ª ENTRÂNCIA PORTO VELHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESPECIALIDADE CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO JUDICIÁRIO ALVORADA DO OESTE 2 14 ALTA FLORESTA DO OESTE Registro Taquigráfico COMARCAS/VAGAS JI-PARANÁ 34 3 1ª ENTRÂNCIA COMARCAS/VAGAS COMARCAS Apoio Técnico Pesquisa Bibliográfica NÍVEL MÉDIO 2ª ENTRÂNCIA ENTRÂNCIA PORTO VELHO ESPECIALIDADE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª COSTA MARQUES 5 CACOAL 15 JARU COMARCAS/VAGAS GUAJARÁMIRIM COMARCAS/VAGAS COLORADO DO OESTE COMARCAS CEREJEIRAS 1ª ENTRÂNCIA ARIQUEMES 2ª ENTRÂNCIA JI-PARANÁ Oficial de Justiça NÍVEL SUPERIOR 3ª ENTRÂNCIA PORTO VELHO ESPECIALIDADE CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL DE JUSTIÇA 1 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3 2.1 - Atribuições das Categorias Funcionais/Especialidades/Requisitos/ 2.2 - Atribuições das Categorias Funcionais /Especialidades/Requisitos/ Remuneração dos cargos de Nível Médio: Remuneração dos cargos de Nível Superior: 2.1.1 - Agente Judiciário/Relações Públicas Atribuições: apoiar na organização de eventos, na divulgação e comunicação social da Instituição, executar tarefas relacionadas ao cerimonial, estabelecer contatos e relações públicas. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por 2.2.1 - Agente Judiciário/Administrador instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$ 1.129,22 2.1.2 - Agente Judiciário/Informática Atribuições: atuar na recuperação, conservação e manutenção de equipamentos de informática e redes de transmissão de dados; verificar regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade; instalar e manter programas e sistemas já desenvolvidos; instalar e manter redes de transmissão de dados já desenvolvidos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas ao cargo. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$ 1.129,22 2.1.3 - Técnico Judiciário/Apoio Técnico Atribuições: desenvolver tarefas em atividades judiciais de apoio aos órgãos julgadores e aos magistrados, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho, baseando-se em diretrizes específicas e orientações de seu superior hierárquico. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$ 1.129,22 2.1.4 - Técnico Judiciário/Pesquisa Bibliográfica Atribuições: apoiar nas atividades de organização da biblioteca e atendimento aos usuários; controlar os fichários e localização de livros e publicações, arquivos de materiais de imprensa e legislação oficial. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$ 1.129,22 2.1.5 - Técnico Judiciário/Registro Taquigráfico Atribuições: estenografar e digitar conteúdos diversos, registrando por meio de sinais e abreviaturas, as palavras ditadas e transcrevendo-as no computador, para preparar documentos oficiais, acórdãos e discursos. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$ 1.129,22 2.1.6 - Auxiliar Operacional/Comissário de Menores Atribuições: fiscalizar as normas de prevenção e proteção à criança e ao adolescente contidas na legislação e portarias judiciais, bem como Atribuições: planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicoadministrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Administração. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Prof i s s i o n a l n o Ó r g ã o d e c l a s s e c o m p e t e n t e . R em u n e r a çã o : R$ 1.982,04 2.2.2. - Agente Judiciário/Analista de Sistemas - Desenvolvimento Atribuições: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático do TJ/RO, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Análise de Sistemas ou Instrução Equivalente. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente, se for o caso Remuneração: R$ 1.982,04 2.2.3. - Agente Judiciário/Analista de Sistemas - Microinformática Atribuições: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático do TJ/RO, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Análise de Sistemas ou Instrução Equivalente. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Remuneração: R$ 1.982,04 2.2.4 - Agente Judiciário/Contador Atribuições: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e o controle da situação patrimonial e financeira da Instituição. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Contabilidade. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04 2.2.5 - Agente Judiciário/Economista Atribuições: realizar o planejamento de estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e teorias da economia no tratamento de assuntos referentes à produção, incremento e distribuição de bens, a fim de formular soluções e diretrizes assessorar a Justiça da Infância e Juventude, participar de equipes para os problemas econômicos do TJ/RO. Requisitos: certificado de multidisciplinares, planejando e implementando ações que visem o bem conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso estar de crianças e adolescentes. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$ 1.225,73 graduação de nível superior, bacharelado em Economia. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2.2.6 - Agente Judiciário/Engenheiro Eletricista Atribuições: elaborar e dirigir estudo e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Engenharia Elétrica. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04 2.2.7 - Agente Judiciário/Fonoaudiólogo Atribuições: estudar, planejar e tratar de linguagem de audição e problemas psicomotores, bem como realizar audiológios e medicina preventiva. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Fonoaudiologia; Especialista em audiometria. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04 2.2.8 - Agente Judiciário/Jornalista Atribuições: desempenhar atividades jornalísticas voltadas para a divulgação institucional; elaborando textos e programas jornalísticos a serem distribuídos e veiculados em emissoras de rádio, televisão, e webjornais; atuar na organização e direção dos programas de divulgação e preparação de material publicitário a ser distribuído aos veículos de comunicação, a fim de despertar o interesse público para ações promovidas no Poder Judiciário e a utilização dos serviços oferecidos. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Jornalismo ou equivalente conforme legislação em vigor. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Remuneração: R$ 1.982,04 2.2.9 - Oficial de Justiça Atribuições: executar citações, notificações, intimações, penhores e outras tarefas similares na vara em que está em exercício, baseandose em diretrizes específicas, para cumprir determinações judiciais. Requisitos: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado. Remuneração: R$ 2.014,48 2.2.10 - Técnico Judiciário/Assistente Social Atribuições: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração desses à sociedade. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Serviço Social. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 2.061,96 2.2.11 - Técnico Judiciário/Biblioteconomista Atribuições: organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter específico e colocálas à disposição de usuários. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de 4 nível superior, bacharelado em Biblioteconomia. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04 2.2.12 - Técnico Judiciário/Psicólogo Atribuições: atuar no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das características de personalidade e fornecer subsídio ao processo judicial, além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível superior, em Psicologia. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04 3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1 - Das vagas destinadas aos cargos relacionados neste Edital, ficam reservados 10% (dez por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais na forma da Lei nº 515, de 4 de outubro de 1993, observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que seja o candidato portador. 3.1.1 - Do total de vagas previstos neste Edital, 35 (trinta e cinco), serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais: a) Para os cargos de Nível Superior: 9 vagas para Porto Velho, assim distribuídas pelas especialidades: Assistente Social: 2; Analista de Sistemas-Desenvolvimento: 1; Oficial de Justiça: 4; Psicólogo: 2. b) Para os cargos de Nível Médio: 26 vagas, assim distribuídos por Comarca e especialidades; Informática: 1 (Porto Velho), Apoio Técnico: 23 (Porto Velho: 5, Ji-Paraná: 3, Ariquemes: 1, Colorado do Oeste: 1, Guajará-Mirim: 1, Jaru: 1, Ouro Preto do Oeste: 1, Pimenta Bueno: 1, Rolim de Moura: 1, Alta Floresta do Oeste: 1, Alvorada do Oeste: 1, Buritis: 1, Costa Marques: 1, Machadinho do Oeste: 1, Nova Brasilândia: 1, Santa Luzia: 1, São Miguel do Guaporé: 1) e Comissário de Menores: 2 (Porto Velho: 1, Ji-Paraná:1). 3.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, deverão: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais; b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, conforme definido no subitem 3.4.1. Caso o candidato não envie o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para portadores de necessidades especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.2.1 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. 3.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional). 3.3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de suas necessidades especiais. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 3.4 - O candidato portador de necessidades especiais que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado em 3.2, 3.2.1 e 3.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.4.1 - O candidato portador de necessidades especiais que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX ou carta registrada, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 22/09/2008 (mencionando Concurso Público TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 01/2008), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa de sua deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 3.5 - Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.6 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos na Categoria Funcional/Especialidade de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador de necessidades especiais. 3.7 - Após a investidura do candidato PNE, a sua deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria. 4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1 - Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos habilitados no concurso as seguintes condições e/ou documentos: a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72; b) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino; e) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse; f) ter concluído, até a data da posse, o(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que se candidatou, conforme item 2. Não será considerada, como curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação; g) ter registro no Órgão de classe competente, quando assim exigido por lei; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica designada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para o ato da posse; i) não estar sendo processado criminalmente; j) não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer Órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, distrital e municipal; e k) apresentar certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de classe em relação ao exercício profissional. 5 4.2 - Os documentos comprobatórios dos requisitos elencados no subitem 4.1 serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados. No entanto, o candidato que não satisfizer, no prazo legal e integralmente, os requisitos de investidura será eliminado do concurso, apesar de regularmente inscrito e aprovado. 5 - DO RECOLHIMENTO DA TAXA E DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pela Categoria Funcional/Especialidade/Comarca de vaga, observado o item 2 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 5.2 - No ato da inscrição, o candidato somente poderá optar por uma das categorias Funcionais/Especialidades/Comarca oferecidas, devendo efetuar uma única inscrição, de vez que as provas poderão ser realizadas no mesmo dia e horário. 5.2.1 - O candidato deverá optar também, pelo município de prova. 5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet nos seguintes valores: a) R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Nível Médio; b) R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Superior. 5.3.1 - Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição será, automaticamente, CANCELADA. 5.4 - INSCRIÇÕES 5.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 04/09/2008 e 23h e 59 min. do dia 22/09/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO; d) os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 15/10/2008, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. 5.4.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários. 5.4.3 - Os candidatos inscritos deverão enviar, até 22/09/2008, se for o caso, o laudo médico citado no subitem 3.3 deste edital endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261 – 903). 5.4.4 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei. 5.5 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente. 5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações. 5.7 - A não-integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5.8 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará nos dias úteis postos de inscrição com computadores, no período entre 09 horas do dia 04 de setembro de 2008 e 16 horas do dia 22 de setembro de 2008, localizados nos endereços constantes do Anexo II deste edital. 5.9 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos doadores de sangue amparados pelo Decreto nº 10709, de 10 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 1134, de 10 de dezembro de 2002. 5.10 - O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição preliminar neste concurso público deverá preencher o Requerimento de Inscrição na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio. org.br) entregar pessoalmente ou por procuração, no período de 04 a 09 de setembro de 2008, nos dias úteis, das 08 às 13 horas à Comissão do Concurso, situado à Rua Rogério Weber, nº 1872, Centro, CEP 78.916050, - Porto Velho - RO. 5.11 - A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de doador de sangue ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção. 5.12 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso. 5.13 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo TJ/RO. 5.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 16 de setembro de 2008, pela Internet, no endereço eletrônico http://www.cesgranrio.org.br. 5.15 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição. 5.16 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 16 a 22 de setembro de 2008, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo. 6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ÃO DE INSCRIÇÃO 6.1 - O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será enviado por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição credenciados, para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição. 6.1.1 - O candidato que efetuou a sua inscrição via Internet deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição acessando o endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) a partir do dia 15/10/2008. 6.1.2 - No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, Categoria Funcional/Especialidade/ Comarca, data, horário e local de realização das provas. 6.2 - É obrigação do candidato conferir, no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo; Categoria Funcional/Especialidade/Comarca em que se inscreveu; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais. 6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa a Categoria Funcional/ Especialidade/Comarca e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@ cesgranrio.org.br, nos dias 16 ou 17/10/2008. 6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data 6 de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas. 6.5 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO dos candidatos inscritos via postos de inscrição não seja recebido até 15/10/2008, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 16 ou 17/10/2008. 6.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de Confirmação de Inscrição. 6.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O nãocomparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do concurso público. 7 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO 7 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO 7.1 - Cargos de Nível Médio: Agente Judiciário - Relações Públicas; Técnico Judiciário - Apoio Técnico e Pesquisa Bibliográfica; Auxiliar Operacional - Comissário de Menores 7.1.1 - ETAPA ÚNICA: Constituída de Provas Objetivas (50 questões de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos), Matemática (5 questões com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos), História e Geografia do Estado de Rondônia I (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos), Informática (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos) e Conhecimentos Específicos (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto, 5 com valor de 2,0 pontos, 5 com valor de 2,5 pontos e 5 com valor de 3,0 pontos, subtotalizando 45,0 pontos). Total: 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta. 7.1.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas. Havendo empate na totalização, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I, de Informática e de Matemática. Mantido o empate, prevalecerá o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I e de Informática. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 7.1.3 - Após a etapa única, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, considerando-se aprovados para preenchimento das vagas oferecidas o contingente dos mais bem colocados segundo os quantitativos estabelecidos no item 2. Os demais candidatos, não-eliminados, comporão o cadastro de reserva. 7.2 - Cargo de Nível Médio: Agente Judiciário - Informática 7.2.1 - ETAPA ÚNICA: Constituída de Provas Objetivas (50 questões de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos), Matemática (5 questões com valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos), História e Geografia do Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Estado de Rondônia I (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos), Raciocínio Lógico (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos) e Conhecimentos Específicos (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto, 5 com valor de 2,0 pontos, 5 com valor de 2,5 pontos e 5 com valor de 3,0 pontos, subtotalizando 45,0 pontos). Total: 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta. 7.2.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas. Havendo empate na totalização, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I, de Raciocínio Lógico e de Matemática. Mantido o empate, prevalecerá o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I e de Raciocínio Lógico. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 7.2.3 - Após a etapa única, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, considerando-se aprovados para preenchimento das vagas oferecidas o contingente dos mais bem colocados segundo os quantitativos estabelecidos no item 2. Os demais candidatos, não-eliminados, comporão o cadastro de reserva. 7.3 - Cargo de Nível Médio: Técnico Judiciário - Registro Taquigráfico 7.3.1 - PRIMEIRA ETAPA: Constituída de Provas Objetivas (50 questões de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa II (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto, 5 com valor de 2,0 pontos, 5 com valor de 2,5 pontos e 5 com valor de 3,0 pontos, subtotalizando 45,0 pontos), Matemática (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos), História e Geografia do Estado de Rondônia I (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos) e Informática (15 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto, 5 com valor de 2,0 pontos e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 30,0 pontos). Total: 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta. 7.3.2 - Após a primeira etapa, os candidatos serão classificados, por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas. Havendo empate na totalização, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Língua Portuguesa II, de Informática e de Matemática. Mantido o empate, prevalecerá o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, nas provas de Língua Portuguesa II, de Informática e de Matemática. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 7.3.3 - Após a primeira etapa, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca. 7.3.4 - SEGUNDA ETAPA: PROVA PRÁTICA DE TAQUIGRAFIA - Serão convocados para a prova prática de taquigrafia os candidatos que não foram eliminados na 1ª etapa, de acordo com os critérios detalhados 7 no item 7.3.2, e que estejam colocados, entre os 10 (dez), mais bem classificados na forma do subitem 7.3.3, respeitados os empates na última posição 7.3.5 - A prova prática de Taquigrafia constará de: a) apanhamento taquigráfico de texto ditado correntemente, com duração de dez minutos e velocidade máxima de cem palavras por minuto; b) tradução do apanhamento a ser feita em tempo máximo de 3 horas. 7.3.6 - A prova terá o valor de cem pontos e será habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, cinqüenta pontos. 7.3.7 - A correção desta prova obedecerá aos seguintes critérios: ERRO Cada palavra omitida ou acrescida Cada palavra substituída com alteração do significado Cada palavra substituída sem alteração do significado Cada caso de uso indevido do padrão da língua culta DESCONTO 1 erro 1 erro 0,5 erro 1 erro 7.3.8 - Os erros cometidos numa mesma palavra não serão computados cumulativamente. 7.3.9 - Cada 1 erro cometido acarretará a perda de 0,5 ponto e cada 0,5 erro, a perda de 0,25 ponto. 7.3.10 - Esta prova terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato. 7.3.11 - Os candidatos serão julgados “habilitados” na prova de Taquigrafia ou “não-habilitados”. Somente os candidatos considerados “habilitados” poderão ser classificados no presente Concurso Público. 7.4 - Cargos de Nível Superior: Agente Judiciário - Administrador, Analista de Sistemas (todas as modalidades), Contador, Economista, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Jornalista; Oficial de Justiça - Oficial de Justiça; Técnico Judiciário - Assistente Social, Biblioteconomista e Psicólogo. 7.4.1 - ETAPA ÚNICA: Constituída de Provas Objetivas (50 questões de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa III (15 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto, 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos), História e Geografia do Estado de Rondônia II (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos), e Conhecimentos Específicos (30 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto, 5 com valor de 1,5 ponto, 5 com valor de 2,0 pontos, 5 com valor de 2,5 pontos, 5 com valor de 3,0 pontos e 5 com valor de 4,0 pontos, subtotalizando 70,0 pontos). Total: 100,0 pontos. 7.4.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, de acordo com o total de pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas. Havendo empate na totalização, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa III. Mantido o empate, prevalecerá o maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa III. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 7.4.3 - Após a etapa única, os candidatos serão listados em ordem de classificação por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, considerando-se aprovados para preenchimento das vagas oferecidas o contingente dos mais bem colocados segundo os quantitativos estabelecidos no item 2. Os demais candidatos, não-eliminados, comporão o cadastro de reserva. TINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 - As provas terão por base Conteúdos Programáticos especificados no Anexo I e que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição. 8.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira de Motorista (modelo novo, com foto) ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de preferência de tinta na cor preta. 8.4 - Não será admitido ingresso do candidato no local de realização de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. 8.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 8.6 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivo de segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento. 8.7 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página (www. cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais do Concurso Público. 8.8 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas. 8.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica transparente de preferência de tinta na cor preta. 8.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 8.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www. cesgranrio.org.br). 8.12 - O candidato será sumariamente ELIMINADO do Concurso Público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas. 8.13 - São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, “pagers”, microcomputadores portáteis ou similares. 8.14 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em 8 local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 8.15 - Os resultados das provas objetivas serão distribuídos à imprensa, para divulgação, e estarão disponíveis nos sites do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). 8.16 - Não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. 8.17 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, informações referentes ao conteúdo das provas. 9 - DOS RECURSOS - DOS RECURSOS 9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, na página referente a este concurso. 9.1.1 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora e poderá ser entregue, também, no dia das provas, à Coordenação, nos locais de realização das mesmas. 9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 05/12/2008. 9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas. 9.2 - Revisão da nota da prova prática da Especialidade Registro Taquigráfico - o candidato Categoria Funcional/Especialidade Registro Taquigráfico poderá solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 18 ou 19/11/2008. A nota do candidato poderá ser mantida, aumentada ou diminuída. 9.2.1 - As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva que forem deferidos serão dadas a conhecer coletivamente, quando da divulgação do resultado final, em 05/12/2008. 9.3- A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais. 10 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS 10.1 - Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração, às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das respectivas admissões ou readmissões. 10.2 - Os candidatos que vierem a ser admitidos poderão receber os seguintes benefícios: a) O servidor fará jus a auxílio alimentação, auxílio transporte (nos municípios onde houver transporte urbano legalizado), mais auxílio saúde (Lei 1591/06) b) Para os cargos de Assistente Social e Psicólogo, além das gratificações gerais, a remuneração será acrescida de gratificação de incentivo prevista na resolução 020/2004. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem eventualmente divulgados. 11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público que forem publicados no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (www.tj.ro.gov.br) e/ou informados na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 11.3 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público serão de inteira responsabilidade do candidato. 11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 11.5 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas objetivas e da prova prática do presente Concurso Público nos sites do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO. 11.6 - As vagas serão preenchidas com estrita observância da ordem classificatória por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca em que o candidato optou. 11.7 - O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público. 10.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. 11.9 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Concurso Público deverão ser obtidas junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. 11.10 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO. FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO 9 VI – Flexão nominal. VII – Flexão verbal. VIII – Classes das palavras. IX – Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. X – Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. XI – Concordância nominal e verbal. XII – Concordância Redação oficial: aspectos gerais, comunicações oficiais, atos normativos nominal. XIII – Regência verbal. XIV – Regência nominal. XV – Pontuação. XVI – Sintaxe da oração e do período. XVII – Linguagem formal e informal. XVIII - Redação oficial: aspectos gerais, comunicações oficiais, atos normativos. XIX – Redação de correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento). HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE RONDÔNIA I e II (Para todos os cargos) I – História do Estado de Rondônia: Exploração, conquista, ocupação e colonização da Amazônia. Mercantilismo e políticas de colonização dos vales do Madeira e Guaporé. Submissão do indígena e resistência escrava. Navegação no Rio Madeira. Abertura do Rio Amazonas à navegação internacional. Exploração e colonização do Oeste da Amazônia. Processo de ocupação e expropriação indígena na área do Beni. Mão-de-obra para os seringais do Alto Madeira, questão acreana e construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Território Federal do Guaporé e criação do Estado de Rondônia. II – Geografia do Estado de Rondônia: Aspectos gerais. Limites. Evolução político-administrativa e econômica. Setores produtivos da agropecuária. Hidrografia. Área e população. Zoneamento socioeconômico e ecológico. Obs.: O conteúdo programático é o mesmo para os cargos de Nível Médio e Superior, mas as provas atenderão ao nível de escolaridade exigido para o cargo. MATEMÁTICA (Para todos os cargos de Nível Médio) Juiz Auxiliar da Presidência I – Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. II – Presidente da Comissão de Realização do Concurso Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. III – Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. IV – Equações e inequações de 1o e 2o graus. Sistemas de 1o e 2o graus. Problemas. V – Progressões ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CONHECIMENTOS GERAIS aritméticas e geométricas. VI – Análise combinatória. VII – Probabilidade. VIII – Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida. INFORMÁTICA (Para todos os cargos de Nível Médio, à exceção de Agente Judiciário – Informática) LÍNGUA PORTUGUESA I e III (Para todos os cargos de Nível Médio, à exceção de Técnico Judiciário - Registro Taquigráfico, e para todos os cargos de Nível Superior) I – Compreensão e interpretação de texto. II – Significação das palavras. III – Emprego da crase. IV – Ortografia oficial. V – Acentuação gráfica. VI – Flexão nominal. VII – Flexão verbal. VIII – Classes das palavras. IX – Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos. X – Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. XI – Concordância nominal e verbal. XII – Concordância Redação oficial: aspectos gerais, comunicações oficiais, atos normativos nominal. XIII – Regência verbal. XIV – Regência nominal. XV – Pontuação. XVI – Sintaxe da oração e do período. XVII – Linguagem formal e informal. Obs.: O conteúdo programático é o mesmo para os cargos de Nível Médio e Superior, mas as provas atenderão ao nível de escolaridade exigido para o cargo. LÍNGUA PORTUGUESA II (Para o cargo de Técnico Judiciário - Registro Taquigráfico) I – Compreensão e interpretação de texto. II – Significação das palavras. III – Emprego da crase. IV – Ortografia oficial. V – Acentuação gráfica. I – Conceitos básicos de operação de microcomputadores. II – Noções básicas de operação de microcomputadores em rede local. III – Operação do sistema operacional Windows 2000, XP: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes, uso de aplicativos e ferramentas. IV – Operação do editor de textos Word 2000: conceitos básicos. Principais comandos aplicáveis ao texto. Uso de tabelas, mala direta e ferramentas. Impressão de documentos. Compartilhamento de documentos. Modelos, temas e estilos. Editoração eletrônica. Edição de múltiplos documentos. V – Operação da planilha Excel 2000: conceitos básicos. Digitação e edição de dados. Construção de fórmulas para cálculos de valores. Criação de gráficos. Formatação de dados e planilhas. VI – Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas. VII – Editor de texto do Broffice Writer: conceitos básicos. Principais comandos aplicáveis ao texto. Uso de tabelas, mala direta e ferramentas. Impressão de documentos. Compartilhamento de documentos. Modelos, temas e estilos. Editoração eletrônica. Edição de múltiplos documentos. VIII – Planilha de cálculo do BrOffice Calc: conceitos básicos. Digitação e edição de dados. Construção de fórmulas para cálculos de valores. Criação de gráficos. Formatação de dados e planilhas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 10 RACIOCÍNIO LÓGICO (Apenas para o cargo de Agente Judiciário - Modelagem de processos, automação de processos. Técnicas de Informática) entrevista. Técnicas de reunião. RUP - Rational Unified Process: conceitos, I – Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, diretrizes, disciplinas. Linguagens de programação: Java, HTML, XML, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos. II – Javascript. II – Fundamentos de sistemas operacionais: Conceitos, Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos. funções, III – Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas. de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, IV – Lógica da argumentação. V – Diagramas lógicos. VI – Análise, compartilhamento e segurança, integridade. Interoperação de sistemas interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos. operacionais. Sistemas distribuídos: clusters e redes. III – Comunicação características, componentes e classificação. Sistemas de dados, redes, conectividade e segurança: Redes de Computadores. Topologias: linhas de comunicação, redes geograficamente distribuídas, topologias em estrela, anel e barra, switches. Transmissão de informação: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGOS DE NÍVEL SUPE AGENTE JUDICIÁRIO: ADMINISTRADOR I – Conceitos básicos de Administração: organização, eficiência, eficácia, efetividade, qualidade. II – Teorias da Administração. Planejamento. Processo Decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. III – Administração Pública: princípios da administração pública; controle e atos administrativos. Concessão e permissão de serviços públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Contratos administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidades. Dispensa e inexigibilidade. Edital. Lei 8.666/93. Lei 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos). Código de Conduta da Alta Administração Federal. IV – Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Padronização, normalização, classificação e inspeção de materiais. Compras, especificações, seleção de fornecedores e análise de valor. Gestão de estoques. Logística de suprimentos. V – Matemática Financeira: Juros simples e compostos: conceitos, aplicação, capitalização. Descontos simples e compostos. Taxas de juros: proporcional, equivalente, real, nominal, bruta, líquida. Fluxos de caixa: série uniforme, valor presente líquido, taxa interna de retorno, equivalência. VI – Noções de Contabilidade Pública e Geral. VII – Noções de Direito Administrativo. VIII – Administração de Recursos Humanos: Estratégias de RH. Relações com empregados. Equipes e liderança. Gerenciamento de desempenho. Recrutamento e Seleção. Remuneração e benefícios. AGENTE JUDICIÁRIO: ANALISTA DE SISTEMAS – DESENVOLVIMENTO I – Desenvolvimento de Sistemas: Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de projeto e programação orientados a objetos. UML e ambientes de modelagem. Servidores de aplicação J2EE: TomCat / Oracle Application Server. Servidores WEB: apache, IIS, Oracle HTTP Server. SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL. SOAP. Integração e interoperabilidade: XML. XSLT, e-ping. Sistemas de gerenciamento de conteúdo. Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag. Princípios de engenharia de software. Processos de software. Análise de requisitos funcionais e não funcionais. Técnicas e estratégias de validação. Visão conceitual sobre ferramentas CASE. Projeto de interfaces. Arquitetura de aplicações para o ambiente Internet. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional. Modelo relacional e normalização de dados. Arquitetura cliente-servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes, arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções, triggers e procedimentos armazenados, controle e processamento de transações. Bancos de dados distribuídos. Arquitetura OLAP. Conceitos de qualidade de software. Gerenciamento eletrônico de documentos e processos. banda passante, taxa de transmissão máxima de um canal, formas de distorção de sinais em transmissão. Meios de transmissão. Ligação ao meio: ponto a ponto, multiponto, redes de fibra ótica. Arquiteturas de redes de computadores. Padrão IEEE 802.11. Arquitetura da Internet TCP/IP. Sistemas operacionais de redes: conceito de redirecionador, arquitetura pier-to-pier e cliente-servidor, módulo cliente, módulo servidor; redes ATM e gigabit-Ethernet. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações. Ataques e proteções relativos a: hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls eproxies, pessoas e ambiente físico. Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação. Modelo OSI. IV – Gestão de Tecnologia da Informação: Métodos de planejamento de tecnologia da informação. Planejamento estratégico de informação. Integração dos elementos das camadas de planejamento. Identificação de necessidades de informação. Modelo CMMi: Princípios do CMMi, níveis de maturidade em áreas de processo do modelo CMMi. Modelo Cobit: conceitos básicos, estrutura e objetivos, requisitos da informação, recursos de tecnologia da informação, domínios, processos e objetivos de controle. Modelo ITIL: função de suporte de serviços; gerenciamento de incidente, de problema, de configuração, de mudança, de liberação, de nível de serviço, financeiro, de capacidade, de disponibilidade de serviços de tecnologia da informação. Gerenciamento de projetos: análise de viabilidade; métricas para estimativas de prazo e custo; os processos da gerência de projetos; planos do projeto; gerenciamento do escopo, de mudanças, do tempo, do custo, da qualidade, da comunicação, dos riscos, das aquisições do projeto. AGENTE JUDICIÁRIO: ANALISTA DE SISTEMAS – MICROINFORMÁTICA I – ARQUITETURA J2EE: Conceitos, benefícios e componentes das camadas cliente e web, JAR, WAR e EAR. Servlets, JSF, EJB, aplicações, deploy. Persistência e datasources. Arquitetura MVC e design patterns. Manutenção de estados e serialização, segurança e transação. Servidores de aplicação: em alta disponibilidade e balanceamento de carga, Oracle Aplication Server (10.1.3.3), TomCat (5.5.7). Linguagens de programação: Java, HTML, XML, Javascript. SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL, SOAP. Integração e interoperabilidade: XML e e-ping. Servidores Web: Apache IIS Server 2003 (6.0), Oracle HTTP Server (10.1.3.3). II – FRAMEWORKS: Eclipse. Hibernate. JSF. III – SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO: Arquitetura de informação. conceitos básicos e aplicações. Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag. IV – WEB 2.0: Conceitos básicos e aplicações. Ferramentas de colaboração: WiKi, Blog´s, FAQ´s, Fóruns, Plugin´s. V – INTERNET: modelo hipermídia de páginas e elos, World Wide Web, padrões da tecnologia Web, intranets. VI – UML: UML e ambientes de concepção. VII – Ferramentas de webdesign: Flash CS3 e dreamweaver CS3. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO AGENTE JUDICIÁRIO: CONTADOR I – Contabilidade Geral: Objetivo, finalidade. Conceito, objeto e campo de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano de contas). Escrituração. Métodos, diário, razão e livros auxiliares. Registro de operações mercantis e de serviços. Provisões. Depreciação, amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração das origens e aplicações de recursos). Participações societárias (conceito, classificação e formas). Cisão, incorporação e fusão. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. II – Contabilidade de custos: conceitos, classificação, custos para avaliação, controle e tomada de decisão. III – Análise de demonstrações contábeis: objetivos, padronização das demonstrações, análise horizontal e vertical, análise através de índices (estrutura, endividamento, liquidez, rentabilidade e atividade). IV – Auditoria: noções básicas de auditoria interna e externa. Natureza e campo de atuação da auditoria. Controle interno e parecer de auditoria. V – Orçamento Público: conceito, elaboração, campo de ação, tipos e regime orçamentário. Despesas e receitas públicas segundo as categorias econômicas. Programa de trabalho de governo. Programas e subprogramas por projetos e atividades. VI – Contabilidade Pública: conceito e campo de atuação. Princípios fundamentais da Contabilidade de acordo com a Resolução no 750 do Conselho Federal de Contabilidade. Bens públicos: Conceito e classificação. Créditos adicionais: Conceito e classificação. Receitas e despesas orçamentárias. Estágios e classificação. Receitas e despesas extra-orçamentárias. Variações independentes da execução orçamentária. Sistema de contas: Conceito e classificação. Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar). Organização dos serviços de Contabilidade Pública. Fórmulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais. Demonstrativos Contábeis: Balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais, voltados para a concepção do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira). VII – Legislação: Lei 4.320, de 17/03/1964. Lei 8.666, de 21/06/1993. Lei Complementar 101, de 04/05/2000. Lei 6.404, de 15/12/1976, com alterações da Lei 10.303/01. VIII – Tributos: Conhecimentos básicos. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Imposto Sobre Serviço – ISS, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. IX – Convênio na Administração Pública: celebração, execução, prestação de contas e contabilização dos eventos. AGENTE JUDICIÁRIO: ECONOMISTA I – Microeconomia: comportamento do consumidor, demanda individual e demanda de mercado. Função de produção, lei dos rendimentos decrescentes, custos de produção e economia de escala. Estruturas de mercado e maximização de lucros: concorrência perfeita e monopólio. Elasticidades, preço, renda e substituição. II – Macroeconomia: mercado de bens e serviços, mercado monetário e demanda agregada da economia. Produto de equilíbrio e o modelo IS/LM. Setor externo e regimes cambiais: taxas de câmbio fixa e flutuante. Modelo IS/LM/ BP. Oferta agregada da economia. Modelo IS/LM/BP e demanda e oferta agregadas: políticas fiscal, monetária, cambial e seus efeitos sobre o produto, os preços e o balanço de pagamentos. Interação entre as políticas monetária, fiscal e cambial. Deficit e dívida pública. III – Matemática Financeira: juros simples e composto. Taxas efetivas, normal, equivalente e real. Desconto simples e composto. Equivalência 11 de capitais. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização de dívidas. Cálculo financeiro: Custo real e efetivo de operações de financiamento, empréstimos e investimento. IV – Estatística: Teoria da Probabilidade. Amostragem. Inferência estatística. Variância. Correlação. Regressão. Séries temporais. Números índices. V – Sistema Financeiro Nacional: conceitos e função. Subsistemas Normativo e de Intermediação Financeira. Autoridades Monetárias. Atribuições do Banco Central do Brasil. Conselho Monetário Nacional. Banco do Brasil. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. VI – Administração Financeira e Orçamentária: Princípios básicos da administração financeira. Métodos de avaliação do investimento. Elaboração e execução orçamentária. Elaboração e gerenciamento do fluxo de caixa. VII – Finanças Públicas: orçamento, princípios orçamentários, relatório de gestão fiscal (RGF), relatório resumido de execução orçamentária (RREO). VIII – Lei 4.320/64 e 101/2000. AGENTE JUDICIÁRIO: ENGENHEIRO ELETRICISTA I – Circuitos Elétricos: Circuitos de corrente contínua e de corrente alternada. Teoremas de análise de circuitos (Norton, Thevenin). Medidas em circuitos, no domínio do tempo e da freqüência. Conceito de potência. Decibéis, filtros e gráficos de BODE. II – Circuitos Trifásicos: Sistemas trifásicos equilibrados e desequilibrados. Potências complexa e trifásica. Fator de potência e correção do fator de potência. Medição de potência trifásica. III – Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Esquemas de aterramento TN, TT e IT e suas variações.Dimensionamento de circuitos, alimentadores e proteções. Traçado de circuitos e alimentadores. IV – Instalações Elétricas de Média e Alta Tensão: Subestações industriais e de alta potência. Linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica. V – Materiais e Equipamentos Elétricos: materiais e equipamentos de baixa e média tensão. VI – Medição de Energia Elétrica: tipos de tarifação e de medidores. VII – Conversão Eletromecânica de Energia: Transformadores, motores e geradores. VIII – Eletrônica de Potência: Diodos semicondutores de potência e retificadores.Circuitos retificadores controlados e transistores. Transistores de potência. Fontes de alimentação IX – Automação e Controle: Conceitos de sistemas, controles e processos. Modelos matemáticos em função de transferência. Realimentação e análise de estabilidade. Análise de sistemas pelo método do lugar das raízes.Modelagem em espaço de estado e controle com realimentação de estados. X – Análise de Sistemas de Energia: Valores percentuais e por unidade. Componentes simétricos. Cálculo de curto-circuito. XI – Acionamentos Elétricos Convencionais: conceitos. Identificação e interpretação de diagramas de acionamentos elétricos. XII – Eficiência Energética: arquitetura e conforto ambiental. Gerenciamento de energia elétrica. Diagnóstico energético e estudo de demanda. Uso de fontes não convencionais de energia. XIII – Proteção de Sistemas de Energia Elétrica: Esquemas de proteção. Transformador de corrente e de potencial. Relés de sobrecorrente, direcional e de distância. XIV – Rede estruturada de dados e voz. XV – Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. XVI – Segurança em instalações e serviços em eletricidade, NR-10. AGENTE JUDICIÁRIO: FONOAUDIÓLOGO I – Disfonias: Anátomo-fisiologia, avaliação, classificação, prevenção e tratamento. II – Laringectomizado: Classificação, etiologia e tratamento. III – Motricidade oral: avaliação e tratamento. IV – Fissura: avaliação, diagnóstico e tratamento. V –Gagueira: Conceito, etiologia, classificação e tratamento. VI – Afasia e Disartria: Conceito, neurofisiologia, avaliação classificação e distúrbios associados. VII –Audiologia: Anátomo-fisiologia da audição, patologias do sistema auditivo, classificação das perdas auditivas, avaliação audiológica, próteses auditivas e reabilitação da deficiência auditiva. VIII – Atraso de linguagem: Conceito, etiologia, classificação, prevenção e tratamento. IX – Distúrbios da linguagem escrita: Prevenção, diagnóstico, etiologia e intervenção. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO AGENTE JUDICIÁRIO: JORNALISTA I – Sistemas de comunicação e suas configurações locais e globais. II – Linguagens, meios e mediações da comunicação contemporânea. O direito à informação e o dever de informar. III – A função do jornalismo na sociedade e suas implicações éticas. IV – Políticas de comunicação, planejamento e consumo do processo da informação jornalística. V – Novas e tradicionais técnicas de comunicação: do jornal impresso à Internet. VI – Comunicação nas organizações. Métodos e técnicas de marketing, Jornalismo Empresarial, Assessoria de Imprensa e Relações Públicas. VII – Qualidade do texto jornalístico e suas características principais. Criação publicitária e técnicas de promoções e eventos e ações de relações públicas. VIII – Redes digitais, novas tecnologias da comunicação, convergência das mídias. IX – JORNALISMO: A linguagem jornalística: estrutura, texto, lide, sublide, título, entretítulo. O jornalismo econômico. Assessoria de imprensa: conceito, finalidade. Meios de divulgação: entrevista coletiva, entrevista exclusiva, “press release” etc. Relacionamento e atendimento à imprensa. Os veículos: jornal, revista, televisão. Agências, mídia eletrônica/Internet. OFICIAL DE JUSTIÇA I – Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (arts. 1o a 4o). Dos Direitos e Deveres Individuais e coletivos. (art. 5o). Dos Direitos Sociais (art. 6o a 11o). Da Organização do Estado (arts. 18 e 19). Da União (arts. 20 a 24). Da Administração Pública: Disposições Gerais (arts. 37 e 38). Dos servidores Públicos Civis (arts. 39 a 41). Do Poder Judiciário. Disposições Gerais (arts. 92 a 100). Do Supremo Tribunal Federal (arts. 101 a 103). Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126). Das Funções Essenciais à Justiça. Do Ministério Público (arts. 127 a 130). II – Direito Penal: A aplicação da lei penal. O crime. A ação penal. Os crimes contra o patrimônio, contra a Administração Pública e contra a organização do trabalho. Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. III – Direito Processual Penal: O inquérito policial. A competência em geral. As exceções. As nulidades. Os recursos em geral. IV – Direito Civil: Pessoas, Personalidades e Capacidades, Fatos e Atos Jurídicos, Forma, Validade, Modalidade e Defeitos. Responsabilidade Civil. Prescrição e decadência. V – Direito Processual Civil: Dos Atos Processuais. Da Forma. Do Tempo e do Lugar. Dos Prazos. Das Comunicações. Intimação. Notificação. Citação. Das Nulidades. Do Processo de execução. Da execução em Geral. Da execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente. Execução das Obrigações de Fazer. Depositário. Praça e Leilão. Busca e Apreensão. Condução Coercitiva. Ordem de nomeação de Bens à Penhora. Preferência. Anterioridade de Penhora. Nova Penhora. Substituição de Penhora. Reforço de Penhora. Aspectos de compatibilidade com a Lei de Execução Fiscal. Diligências fora de hora. VI – Direito Administrativo: Lei 68/92. TÉCNICO JUDICIÁRIO: ASSISTENTE SOCIAL I – Ética em Serviço Social. II – Lei Orgânica da Assistência Social. Lei no 8742/93. III – Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas. IV – O Serviço Social: Assistência e Cidadania. V – Possibilidades e Limites da Prática do Serviço Social em Empresas. VI – A contribuição do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço Social e as áreas de Administração de RH. VII – Relações de Trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. VIII – Fundamentos Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. IX – A Pesquisa e a Prática Profissional. X – A questão da instrumentalidade na profissão. XI – A relação Empresa/Empregado/ Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana. XII – Prevenção e Reabilitação de Doenças. XIII – O alcoolismo nas empresas. XIV – Atuação do Assistente Social em equipes interprofissionais e interdisciplinares. XV – A Atuação do Serviço Social na prevenção dos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. 12 TÉCNICO JUDICIÁRIO: BIBLIOTECONOMISTA I – Biblioteconomia, Documentação e Informação. II – Planejamento, organização e administração de bibliotecas. Gestão do conhecimento e inteligência organizacional. III – Formação e desenvolvimento de Coleções. IV – Normas de Documentação (ABNT). V – Tratamento da Informação: Catalogação (Princípios, Notação de Autor, AACR2R, MARC), Classificação (Princípios, CDD), Indexação (descritores e metadados). VI –Processos técnicos: Registro, Inventário, Catálogos, Sistemas de Localização e Tipologia Documental. VII – Preservação, Disseminação e Acesso. VIII – Serviço de Referência. Estudos de Uso e de Usuários. IX – Tecnologias de informação: automação de serviços, bancos e bases de dados, biblioteca digital. X – A Biblioteca e o Bibliotecário. XI – Serviço de Referência: Conceituação. Atendimento a pesquisas e consultas. Técnicas de busca. Utilização de fontes de informação: enciclopédias, dicionários, ementários, bibliografias, diretórios. Recuperação da informação. Doação de duplicatas. Serviços de alerta e disseminação da informação. Estudo e perfil do usuário. Empréstimo, reserva, devolução e cobrança de publicações. XII – Elaboração de Bibliografias: Referenciação de livros, publicações periódicas e não periódicas, no todo ou em parte, e de artigos de periódicos, segundo as normas da ABNT. TÉCNICO JUDICIÁRIO: PSICÓLOGO I – Psicologia de Desenvolvimento – principais teorias; desenvolvimento emocional e social. II – Infância e adolescência – delinqüência e criminalidade; violência e drogas; violência familiar. III – Psicologia Social – o indivíduo e a sociedade; o grupo familiar (influências e transformações). IV – Diagnóstico psicológico – técnicas de avaliação psicológica; entrevista diagnóstica; elaboração de laudos psicológicos. V – Psicologia e Justiça – a atuação do Psicólogo na área judicial; psicopatologia e criminalidade; ética e direitos humanos. VI – Psicologia Institucional e métodos de trabalho institucional; Psicologia e saúde pública. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO NÍVEL MÉDIO AGENTE JUDICIÁRIO: INFORMÁTICA I – Microsoft Office 2000 Professional: Conceitos básicos. Instalação. Configuração. Suporte e uso dos programas integrantes: MS Word 2000, MS Excel 2000, MS PowerPoint 2000, MS Access 2000, Outlook 2000. II – Tecnologias Internet: Conceitos básicos. Correio eletrônico. III – Sistema Operacional Windows XP e VISTA: Conceitos básicos. Configuração. Instalação de software. Conectividade. Principais tipos de aplicativos e utilitários. IV – Sistema Operacional Windows 2000: Conceitos básicos. Configuração. Conectividade. Administração. Recursos e utilitários. Clientes de rede. V – Sistema Operacional Linux: Conceitos básicos. Configuração. Conectividade. Administração. Recursos. Comandos e utilitários. Clientes de rede. VI – Hardware e Software: Conceitos básicos. Montagem. Instalação e manutenção de computadores e periféricos (impressora, fax-modem, mouse, scanner, etc.). Instalação e configuração de software. Suporte. Teste de produtos. VII – Redes de Computadores: Conceitos básicos. Topologias. Arquitetura. Protocolos. Componentes. Padrões. Segurança. Redes LAN, WAN e ATM. Administração e manutenção de redes. Suporte. Características, emprego, instalação e construção de cabos de rede. Procedimento para realização de cópia de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Vírus e antivírus. VIII – BrOffice: Conceitos básicos. Instalação. Configuração. Suporte e uso dos programas integrantes: Writer e Calc. IX – Conceituação de Banco de Dados. AGENTE JUDICIÁRIO: RELAÇÕES PÚBLICAS I – Organização de eventos. Cerimonial e protocolo. II – Cerimonial publico. II – Ordem geral de precedência. III – Recepção a visitantes e autoridades. IV – Noções sobre Assessoria de Imprensa e Comunicação Social. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 TÉCNICO JUDICIÁRIO: APOIO TÉCNICO 13 I – Noções de Direito Constitucional: Dos direitos e garantias fundamentais Organização Judiciária: da organização judiciária, do Tribunal de Justiça, do funcionamento, do tribunal pleno, das câmaras cível e criminal, da Da organização do Estado. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à câmara de férias. Lei Complementar 68/92 - Regimento Jurídico do justiça. II – Noções de Direito Administrativo: Poderes e organização político- Serviço Público do Estado de RO. administrativa do Estado. A Administração Pública. Órgãos Públicos. Agentes Públicos. A Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. TÉCNICO JUDICIÁRIO: PESQUISA BIBLIOGRÁFICA Atos Administrativos: conceito, classificação, requisitos, atributos, efeitos I – Biblioteca: Tipologia, acervo, coleções e preservação. Serviços e e invalidação. Processo Administrativo Disciplinar. Servidor Público: produtos. II - Organização da biblioteca. III – Atendimento aos usuários. estabilidade, aposentadoria, demissão, responsabilidade, deveres, IV – Organização e controle dos fichários. V – Localização de livros e proibições, penas disciplinares (Lei Complementar 68/92 - Regimento outras publicações. VI – Legislação oficial. Jurídico do Serviço Público do Estado de RO). III – Noções de Direito Processual Penal: Inquérito policial: Natureza, Início e Dinâmica. Ação AUXILIAR OPERACIONAL: COMISSÁRIO DE MENORES Penal: Ação Penal Pública e Privada. A Denúncia. A Representação. I – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Histórico, implantação e A Queixa. A Renúncia. Sujeitos do Processo: Juiz, Curador, Ofendido, avaliação. Política de atendimento, entidades de atendimento, medidas Defensor, Assistente, Curador do Réu Menor, Auxiliares da Justiça. Atos Processuais: Forma. Lugar. Tempo (prazo, contagem). Comunicações de proteção, medidas socioeducativas, direitos individuais. A prática Processuais (citação, notificação, intimação). Prisão: Temporária, em Direitos: Municipal, estadual e nacional: composição, funcionamento. IV flagrante, preventiva, decorrente de sentença condenatória. IV – Noções – Direitos da criança: educar ou punir? V – A infância, a adolescência e o conceito de direitos humanos. VI – A exclusão social: vivendo nas ruas. VII – O perfil dos meninos e meninas de rua. VIII – O educador social de rua: desafios, possibilidades e proposta pedagógica. IX – Protagonismo juvenil. X – A relação educador/educando. XI – O acolhimento. XII – Trabalhando na rua, trabalhando em abrigos. XIII – A família e sua importância no trabalho com crianças e adolescentes. XIV – A violência doméstica. O abuso sexual. de Direito Processual Civil: Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério Público. Do Juiz: Dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação. Da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário (Da petição inicial. Da Resposta do Réu. Das Provas. Da Audiência. Da Revelia. Da Sentença e Da Coisa Julgada). V – Noções sobre Juizado Especial Criminal e Cível. VI – Legislação: Código de do ato infracional. II – Os Conselhos Tutelares. III – Os Conselhos de ANEXO II POSTOS CREDENCIADOS CIDADE ARIQUEMES CACOAL GUAJARA MIRIM JARU JI-PARANÁ PORTO VELHO ROLIM DE MOURA VILHENA POSTO GATE 7 LAN HOUSE RWTD SERVIÇOS CONTÁBEIS LAN HOUSE DRAGOON GAMES LAN HOUSE PADRÃO LAN HOUSE MICROLINS NETS HOUSE FUTURE INFORMÁTICA ENDEREÇOS AVENIDA CANAÃ, 3021 - SETOR 3 AVENIDA 2 DE JUNHO, 2720 - CENTRO AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, 490 - CENTRO AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, 2007 D - CENTRO AVENIDA MONTE CASTELO, 370 - JARDIM DOS MIGRANTES RUA CAMPOS SALES, 2283 - CENTRO RUA GUAPORÉ, 5073 - CENTRO RUA MAJOR AMARANTE, 4537 - CENTRO ANEXO III CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS DATAS EVENTOS 04 a 22/09/2008 Inscrições: pela Internet ou Postos Credenciados Até 15/10/2008 Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados 16 e 17/10/2008 Atendimento aos candidatos que tenham dúvidas sobre os respectivos locais de prova 19/10/2008 20/10/2008 21 e 22/10/2008 04/11/2008 08 e 09/11/2008 17/11/208 18 e 19/11/2008 Aplicação das provas. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados Divulgação dos resultados das provas objetivas para todos os cargos e convocação para a prova prática de Taquigrafia. Aplicação da prova Prática de Taquigrafia Divulgação do resultado da prova de Taquigrafia Interposição de eventuais pedidos de revisão dos resultados da prova prática de taquigrafia 05/12/2008 Divulgação dos resultados finais Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 14 PRESIDÊNCIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA ATOS DA PRESIDENTE A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA N. 1.638/2008 PR. Considerando o que consta na C.I. n. 016/2008, datada de 14/08/2008, protocolo n. 480264, R E S O L V E: I‑ Relotar o servidor HERNANDES AUGUSTO DA SILVA, Cadastro n. 203618‑5, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Gabinete do Desembargador Eurico Montenegro Júnior. II‑ Designar o servidor em referência para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Eurico Montenegro Júnior, símbolo DAS‑2. III‑ Efeitos a partir de 14/08/2008. PORTARIA N. 1.639/2008 PR. Considerando o que consta na certidão de óbito datada de 16/08/2008, R E S O L V E: Declarar a vacância de cargo, em virtude do falecimento do servidor ALTEVIR LINDOSO PINTO, Cadastro n. 003633‑1, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância, com efeitos a partir de 15/08/2008, com base no artigo 40, VI, da Lei Complementar n. 068/92. PORTARIA N. 1.640/2008 PR. Considerando o que consta no Processo n. 418/DRH/08, datado de 09/07/2008, protocolo n. 471447, R E S O L V E: Alterar os termos da Portaria n. 1.549/2008‑PR, publicada no DJ n. 134, de 22/07/2008‑PR, referente à Vacância do Cargo de Auxiliar Operacional, ocupado pela servidora MARLI ROSA MAGALHÃES, Cadastro n. 203941‑9, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para onde se lê: com efeitos a partir de 04/07/2008; leia‑se: com efeitos a partir de 14/08/2008. PORTARIA N. 1.641/2008 PR. Considerando o que consta no Processo n. 067/DRH/05, datado de 14/02/2005, protocolo n. 252758, R E S O L V E: Retificar os termos da Portaria n. 1.878/2005‑PR, publicada no DJ n. 140, de 01/08/2005 que concedeu Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA MENDES ALVES, Cadastro n. 003457‑6, para onde se lê: “conforme disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, e art. 44, § 1º da Lei Complementar n. 228/2000”; leia‑se: conforme disposto no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC n. 20/98, c/c o artigo 44, § 1º da Lei Complementar n. 228/00. PORTARIA N. 1.642/2008 PR. Considerando o que consta no processo n. 840/DRH/04, datado de 05/11/2004, protocolo n. 240669, R E S O L V E: Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, à servidora LUCINDA ULKOWSKI, Cadastro n. 002032‑0, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de Espigão do Oeste/RO, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com fundamento nos artigos 3º, da Emenda Constitucional n. 47/2005 e art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeitos a partir de 01/09/2008. Publique‑se. Registre‑se. Cumpra‑se. Porto Velho‑RO, 03 de setembro de 2008. (a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a contratação direta com o Mendes e Lopes Pesquisa, Treinamento e Eventos Ltda, com fundamentado no art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, para cobrir despesa com pagamento de assinaturas anual da Revista JML de Licitações e Contratos, bem como, de Serviços de consulta por escrito em Licitação e Contratos Administrativos e em Direito Administrativos, pelo período de 12 meses, para atender a Consultoria Jurídica do Tribunal de Justiça de Rondônia, no valor de R$ 3.895,00, com base no Parecer Jurídico n. 1.071/CONJUR/2008, acostado nos autos n. 0301/1128/2008. Porto Velho, 2 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente TJRO CONSELHO DA MAGISTRATURA ATOS DA PRESIDENTE ATO N. 664/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante da C.I. Nº 201/2008/EMERON de 19/8/2008, RESOLVE: CONCEDER meia diária aos Magistrados DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI, CARLOS AUGUSTO BENASSE e ADRIANO LIMA TOLDO, em virtude de seus deslocamento à Comarca de Porto Velho, para participarem da Palestra Fonética Forense, ministrada pelo Dr. Ricardo Molina, no dia 22/8/2008, nos termos do artigo 201 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente ATO N. 665/2008-CM A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o que consta do processo n. 085/2002-CM, às fls. 83/85, RESOLVE: CONCEDER uma diária e passagens aéreas aos Juízes de Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, titular da Vara de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho e VALDECI CASTELLAR CITON, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, em virtude de seus deslocamento à cidade de Brasília/ DF, nos 10 e 11/9/2008, para participarem do “I Seminário sobre Execução Penal”, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2008. (a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO SECRETARIA JUDICIÁRIA DESPACHOS TRIBUNAL PLENO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.003952-9 Requerente: Danilo Miguel Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Requerido: Município de Ariquemes - RO Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995) Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347) “Vistos. Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à formalização do precatório. Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos autos às partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 10/ 04/ 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 12.156,23 (doze mil, cento e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) - fl. 20. Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.010011-2 Requerente: Edson Janella Advogados: Arcelino Leon(OAB/RO 991) e outro(a/s) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação. Após, dê-se vista dos autos às partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2008.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 39.217,74 (trinta e nove mil, duzentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) - fl. 27. Despacho DA PRESIDENTE Mandado de Segurança nrº 200.000.2005.003720-0 Impetrante: Lérida Maria dos Santos Vieira Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039) Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1617A) Advogada: Silvana Laura de Souza Andrade (AC 2737) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia “Vistos. O Estado de Rondônia vem, pela petição de fl. 720, requerer a suspensão do presente feito em face da pendência de julgamento do Recurso Extraordinário n 532.986-RO, bem como a intimação da exeqüente para se manifestar sobre o alegado erro material dos cálculos por ela apresentados. Quanto ao pleito de suspensão do feito, entendo que o mesmo deve ser indeferido uma vez que o mencionado apelo extremo é originário da Apelação Cível n. 100.001.2004.013850-9, onde se discute matéria diversa destes autos. Por outro lado, há informação da ocorrência de erro material nos cálculos apresentados pela exeqüente. Assim, remeta-se os autos à Contadoria para que dirima eventuais erros nos cálculos. Após, digam as partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente OBS: Os cálculos de fls. 660/662 apresentados pelo exequente foram ratificados pela contadora do Tribunal de Justiça e atualizados, importando em atualmente R$169.148,18 (cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta e oito reais e dezoito centavos) - fl. 725. 15 Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2000.001148-7 Requerente: João Soares Rodrigues Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A) Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Requerente: Aliomar Alberto Matta de Morhy Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A) Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Requerente: Flávio Conesuque Filho Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A) Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009) Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896) Requerido: Município de Costa Marques Advogado: Sebastião Quaresma Junior (OAB/RO 1372) “Vistos. Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2001.000626-5 Requerente: Cleonildes Ferreira Leite Souza Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Requerido: Município de Ji-Paraná Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399), Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) e outros “Vistos, Ante a petição de fl. 49, intime-se o requerido na pessoa do Prefeito Municipal, para que, sob as penas da lei, apresente a ordem cronológica dos precatórios pagos em 2007, bem como dos precatórios que serão pagos neste ano de 2008. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2002.003316-8 Requerente: Carlos Alberto Pereira Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Advogado: Sergio Roberto Mazzarotto (OAB/RO 58A) Requerente: Laudivan Ferrarí Pereira Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Advogado: Sergio Roberto Mazzarotto (OAB/RO 58A) Requerente: Lourival Orvelino Calixto de Jesus Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Advogado: Sergio Roberto Mazzarotto (OAB/RO 58A) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. O crédito foi atualizado a pedido dos requerentes (fl. 232). O requerido manifestou sua anuência com a atualização (fl. 239). Assim, considerando a certidão fl. 128, homologo o cálculo de fl. 235, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Aguarde-se o respectivo de pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3 Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Remetam-se os autos â douta Procuradoria de Justiça. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.014.2000.005193-8 Requerente: Cícero Nunes de Lima Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Requerido: Prefeitura do Município de Vilhena Advogado: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) “Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 55/91, manifeste-se a douta Procuradoria de Justiça. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 101.019.2003.000559-9 Requerente: Sara Ludmila de Martin Assis Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761) Requerido: Município de Machadinho do Oeste Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834) “Vistos. Com razão o órgão ministerial. Conforme o ofício de fl. 179, o débito está previsto no orçamento de 2008 e figura como primeiro na ordem cronológica, de sorte que deverá aguardar o respectivo pagamento. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 101.007.1997.000399-0 Requerente: Empresa de Navegacao Alianca S. A. Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A) Requerido: Município de Cacoal Advogado: Marcelo Pena Carvalho (OAB/RO 1171) “Vistos. Manifeste-se o requerente se concorda com o teor da petição de fls. 86/87 (parcelamento do crédito). Após, conclusos. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 100.016.2002.000530-5 Requerente: Miguel Ramires Bondezan Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Requerido: Município de São Francisco do Guaporé Advogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048) “Vistos, Considerando que as partes efetuaram acordo (fl. 41), bem como a informação dos requerentes à fl. 55, decreto a extinção do presente precatório, com supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO. Cumpra-se ao disposto no inc. IX, do art. 296, do RITJ/RO, enviando ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Marques cópia desta decisão para ser juntada aos autos que deram origem à requisição. Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.002099-2 Requerente: Maria Luiza Mariano Aran Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403) Advogada: Elisângela Falconi (OAB/RO 3852) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos, De acordo com o Ofício de fl. 31, é de se registrar que o presente precatório enquadra-se no crédito de pequeno valor, no termos do art. 87, II, da ADCT. Com efeito, havendo a necessidade de padronizar a expedição das requisições de pequeno valor, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio da Corregedoria-Geral, baixou Provimento de n. 006/2006 - CG, disciplinando as regras para seu processamento, visando 16 dar maior segurança e celeridade à prestação jurisdicional. Ante o exposto, devolva-se o presente à origem, onde deverá ser processada a execução do crédito, mediante expedição de requisição de pequeno valor. Expeça-se o necessário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.” (a) Desª. Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.010009-0 Requerente: Carlos Sifontes Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Requerente: Francisco Onofre da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação. Após, dê-se vista dos autos às partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 36.393,09 (trinta e seis mil, trezentos e noventa e três reais e nove centavos) - fl. 62/63. Despacho DA PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2008.010023-6 Requerente: José Dantas Advogados: Juarez Paulo Bearzi(OAB/RO 752) e outro(a/s) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “Vistos. Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR, atualize-se a conta de liquidação. Após, dê-se vista dos autos às partes. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.” (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 116.751,68 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos) - fl. 31/34. Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010500-9 Impetrante: Eliomar Ribeiro Advogada: Karima Faccioli Caram (OAB/RO 3460) Impetrado: Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia [...] “Contudo, para processamento do mandamus, é necessário que este obedeça aos requisitos da petição inicial determinados no Código de Processo Civil (arts. 282 e 283). Nesta esteira, observo que não foi atribuído valor à causa, bem como não há o recolhimento das custas judiciais. Portanto, deve o impetrante emendar a inicial, no prazo de dez dias, atribuindo valor à causa, bem como recolhendo as custas judiciais pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 284, parágrafo único e RITJ/RO, art. 450, parágrafo único). Intime-se, publicando.” Porto Velho, 2 de setembro de 2008 (a) Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Embargos Infringentes nrº 200.501.2005.002102-3 Recorrente: Marcos Augusto Grácio Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização do porte de remessa e de retorno do Recurso Extraordinário, no prazo de 5 (cinco) dias.” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a) Bel Jucelio Scheffmacher Diretor do DEJUP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2007.003876-5 Agravante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogado: David Alves Moreira (OAB/SP 299B) Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386) Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E) Agravado: Daniel Mariano Pereira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) [...] “ DESPACHO DA PRESIDENTE Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2007.003876-5 Agravante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes FAECA Advogados: David Alves Moreira(OAB/SP 299B) e outros Agravado: Daniel Mariano Pereira Def.Públ: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.007.2002.004878-1 Agravante: Francisco Bezerra Neto Advogado: Tancredo Pereira(OAB/RO 1031) Agravada: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda Curador: Manoel Flávio Médici Jurado(OAB/RO 12B) Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. (a) Desa. Zelite Andrade Carneiro Presidente ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.018384-9 Agravante: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Agravada: Rondominas Construções Ltda Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outros “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 3 de setembro de 2008” (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2003.007583-5 Agravantes: Valdomiro Barbosa dos Santos e outro Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e Airo Antônio Maciel Pereira (OAB/RO 693) Agravado: Eurípedes Rosella Advogados: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A), David Antônio Rosella e outros [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 3 de setembro de 2008. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 17 Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 101.001.1999.014148-0 Apelante: Francisco Silva Cavalcante Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Apelado: Elizeu Ferreira da Silva Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Vistos. Constato dos autos que o valor do preparo da apelação foi recolhido a menor, sem a correção monetária devida, pois o valor no qual se baseou o recolhimento do preparo é de 13/12/1999. Assim, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, completar o valor do preparo, incidente sobre o valor corrigido da causa, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. (a) Des. Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.015.2008.001879-7 Apelante: Suênia da Costa Batista dos Santos Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570) Apelado: Tim Celular S/A Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Advogada: Andréa Veloso de Aguiar (OAB/DF 11696) Vistos. Nas ações cujo pleito envolvem o dano moral o preparo do recurso deve ser no montante de 1,5% sobre o valor total da condenação, sendo o valor atribuído à causa pelo autor estimativo e provisório, conforme entendimento desta Corte. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR PROVISÓRIO. PRECEDENTES. Nas ações de indenização por dano moral o valor da causa deve ser o atribuído pelo autor, porém, a título provisório, devendo o valor real ser o da condenação, se for o caso, sobre o qual recairão os ônus provenientes da sucumbência (Agravo de Instrumento n. 00.002392-2, Rel. Sérgio Lima).” INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CUSTAS DE PREPARO . O valor das custas de preparo nas ações de indenização por dano moral são calculadas com base no valor da condenação (Agravo de Instrumento n. 03.003968-1, Rel. Des. Renato Mimessi).” À luz do exposto, com espeque no §2º do art. 511 do CPC, intime-se a apelante para complementar o valor do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique-se. Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. (a) Des. Kiyochi Mori Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.005.1998.006162-2 Agravante: Jaciara Elias Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Agravada: Ivanilda Soares Ferreira Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480) “[...] Em face do exposto, ante o descumprimento de requisito de admissibilidade recursal, não conheço do agravo ante o defeito na formação de seu instrumento, e por conseqüência, nego-lhe seguimento, monocraticamente (art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte). Publique-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2008.” (a) Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª CÂMARA CÍVEL Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2006.024263-8 Apelante: Maria do Socorro Lopes Pacheco Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Apelados: Osvaldo Gomes de Albuquerque e outra Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) [...] “Compulsando os autos, constato que o apelo não foi instruído com o comprovante de recolhimento do preparo, dando ensejo à deserção do recurso. Em face do exposto, declaro deserto o recurso de apelação e nego-lhe seguimento (art. 136, VI, do RITJ/RO). Intimem-se, publicando. Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à origem.” Porto Velho, 2 de setembro de 2008. (a) Juiz Convocado EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Agravo de Instrumento nrº 100.001.1995.015158-1 Agravante: José Carlos de Oliveira Borim Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outros Agravada: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) e outros [...] “Em face do exposto, indefiro o pedido de reconsideração em apreço. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a) Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Agravo de Instrumento nrº 100.010.2007.004563-0 Agravante: Banco Finasa S/A Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Ana Lucia dos Santos Souza (OAB/SP 115849), Paulo Celso Pompeu (OAB/SP 129933),Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Agravado: Dyones Clever Pereira Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogados: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) e outro [...] “Intime-se o agravado para que, em igual prazo, apresente contra-minuta ao presente recurso. “ Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a)Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.021.2007.001292-0 Agravante: Lourival da Silva Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravada: Angelina de Jesus Carneiro Bonon ME Advogados: Edmilson da Silva Pinheiro (OAB/SP 143763) e Edméa da Silva Pinheiro (OAB/SP 239006) [...] “Em face do exposto, não conheço do recurso, em razão da ausência de pressuposto objetivo (irregularidade formal), negando-lhe, portanto, seguimento, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC, c/c art. 139, IV, do RITJ-RO. Intime-se, publicando.” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a) Juiz Convocado EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.009483-3 Agravante: Luís Felipe Belmonte dos Santos Advogados: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574), Carla Carine Gonçalves Rosa Baeta (OAB/DF 22411) e outros Agravado: Irlan Rogério Erasmo da Silva Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) [...] “Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 2 de setembro de 2008 (a) Belª Maria da Conceição dos Santos Bastista Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 18 Apelação Cível nrº 100.001.2007.012316-0 Apelante: Elizabethe Coelho da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Apelado: M. Roberto Fernandes Machado ME [...] “Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Intime-se via ARMP. Ao Departamento, para providências.” Porto Velho, 2 de setembro de 2008. (a) Juiz Convocado EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.005.2005.009481-0 Apelante: Banco Itaú S/A Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422), Eliete Santana Matos (OAB/CE 10423) e outros Apelada: Silvana Helena Gontark Advogadas: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e Érika Ramalho Alves (OAB/RO 3649) [...] “Isso posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2008.016612-0 Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) e outros Agravada: Maria Fernandes Ferreira Advogados: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072),Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros [...] “Isso posto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.005.2007.010823-0 Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Apelada: Cleunice Aparecida da Silva Reis Advogados: Sinval Barros (OAB/RO 2321), Mayk Jefferson Barros (OAB/ RO 1113) e outros [...] “Alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes, nego seguimento à apelação, com fundamento no art. 557, “caput”, do CPC. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se. “ Porto Velho, 29 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2007.009260-4 Apelante: Borges & Neves Ltda Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra Apelada: Serasa S/A Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356) e outra [...] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 19 “Ante o exposto, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal e do STJ em casos semelhantes, nego provimento ao recurso interposto, na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Deixo de condenar o agravante por litigância de má-fé, em virtude de entender ter havido erro de hermenêutica processual, ressalvando, porém, que a interposição de recursos infundados e incabíveis processualmente poderá acarretar condenação prevista no art. 18 do CPC. Após o trânsito em julgado deste despacho, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 28/08/2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.009.2006.010047-0 Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelada: Cleuza Anita Galli Advogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714) [...] “Pelas razões expostas e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso e aplico à apelante pena de deserção. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 28/08/08. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.005.2006.008175-4 Apelante: Moisés Simão da Silva Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2245) Apelado: Norte Brasil Madeiras Ltda Advogados: Marina Camilo (OAB/RO 2614), Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros [...] “Pelas razões expostas e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.006.2007.001049-2 Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511), Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Apelado: Emerson Ferreira Rangel Advogados: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) e Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043) [...] “Pelas razões expostas e ante a ausência de pressuposto de admissibilidade, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Agravo em Apelação Cível nº 100.001.2005.008145-3 Agravante: Brasil Telecom S/A Advogados: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750), Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) e outros Agravados: Francisco de Assis Lima e outro Advogados: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614), Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro [...] “Isso posto, evidenciada a intempestividade do recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao agravo interno. Publique-se.” Porto Velho, 29/08/2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 102.022.2005.002472-0 Agravante: Lemuel Soares Lenk Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872) Agravado: Augusto Nascimento Tulha Advogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A), Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) e outros [...] “Assim, diante da ausência dos pressuposto da adequabilidade recursal e em razão do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais, não conheço do do agravo regimental interposto e, conseqüentemente, negolhe seguimento com fulcro no art. 139, IV, do RITJRO, mantendo íntegra a decisão agravada. Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.005.2007.009504-9 Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) e outra Apelados: Noeme Miranda da Silva Batista e outros Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) [...] “Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo no prazo de 05 dias, tendo como base o valor da causa devidamente atualizado, sob pena de deserção.” Porto Velho, 28/08/2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.004.2007.003111-4 Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros Apelado: José Jurandir Pereira Advogados: Cláudia Fidelis (OAB/RO 3470), Suellem Carla Fernandes da Costa (OAB/RO 3475) e outro [...] “Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego provimento ao recurso e mantenho inalterada a decisão guerreada. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os autos à origem. Publique-se.” Porto Velho, 20 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Apelação Cível nº 100.014.2007.011840-4 Apelante: Morena Construções Civis Ltda Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Apelados: Marcos Antonio Pavelegini e outra Advogados: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) e Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) [...] “Posto isso, ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso, com esteio no art. 139, IV, do RITJ/RO, c/c art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.001.2007.000816-6 Apelante: Francisco Marques de Araujo Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outra Apelado: Vulmar Araujo Coelho Junior Advogada: Dagmar Eliete do Couto Ramos Coelho (OAB/RO 674A) [...] “Assim sendo, evidente a intempestividade do recurso, e, com base no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento ao recurso. Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.009.2008.000918-4 Agravante: Comércio de Petróleo Ideal Ltda Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Agravado: Júnior Miguel Scheffer [...] “Assim é nos casos em que não há o recurso de apelação e se não fosse esta possibilidade a parte ficaria inteiramente desprovida de meio processual para chegar à segunda instância. Esta é a hipótese presente em que se trata de recurso interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de execução, daí porque cabível o agravo na forma de instrumento. Requisitem-se as informações do juízo de primeiro grau, consignandolhe o prazo de dez dias para prestá-las. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta do recurso no prazo legal. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se.” Porto Velho, 29 de agosto de 2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Despacho DO RELATOR Ação Rescisória nº 200.000.2008.000069-0 Autor: Pedro Alexandre Assis Moreira Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Réu: Rodrigo José Dantas Lima Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) [...] “Apesar de comprovada a invalidade da citação do réu, restou suprida com a apresentação da contestação (fls. 458/464), porquanto, desnecessária a devolução do prazo. A questão de mérito dispensa a produção de provas em audiência, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, I). Presentes os pressupostos processuais, condições da ação; dou o feito por saneado. Faculto às partes apresentarem as alegações finais no prazo de 10 dias. Após, os autos deverão seguir para parecer da Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 28/08/2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator Despacho DO RELATOR Impugnação ao Valor da Causa nº 201.000.2008.000069-0 Impugnante: Rodrigo José Dantas Lima Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583) Impugnado: Pedro Alexandre Assis Moreira [...] “Apense-se à Rescisória Nº. 200.000.2008.000069-0, manifestando-se o réu no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 261 do CPC. Após, voltem-me concluso. Publique-se. Intime-se Cumpra-se.” Porto Velho, 28/08/2008. (a) Des. Miguel Monico Neto Relator 20 1ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Extraordinario nrº 101.001.2007.000238-9 Recorrente: Município de Porto Velho - RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129) Recdos: Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON e outro(a/s) Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B) no Recurso Extraordinário 573675/SC, baixe-se o feito ao departamento, onde deverá permanecer pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me conclusos. Publique-se, cumpra-se e intime-se. (a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Despacho DA PRESIDENTE Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 163, de 02/09/2008, considerando-se como data da publicação o dia 19/08/2008 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR. Recurso Extraordinario nrº 100.002.2006.028011-3 Recorrente: Marcos Elias Camargo Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 207-4) Recorrido: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2.649) e outros Relator: Desembargador Eliseu Fernandes [...]. Posto isso, não admito este recurso extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2008. (a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Despacho DA PRESIDENTE Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 163, de 02/09/2008, considerando-se como data da publicação o dia 19/08/2008 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR. Recurso Especial nrº 100.002.2006.007558-7 Recorrentes: Aparecido Belato Moraes Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outros Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto [...]. Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Despacho DA PRESIDENTE Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 163, de 02/09/2008, considerando-se como data da publicação o dia 19/08/2008 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR. Recurso Especial n. 100.002.2006.007558-7 Recorrente: J. Minari Consultoria e Assessoria Administrativa S/C Ltda. Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO 574 A) e outro Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto [...]. Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL Despacho DA PRESIDENTE Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 163, de 02/09/2008, considerando-se como data da publicação o dia 19/08/2008 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR. Recurso Extraordinario nrº 100.002.2006.007558-7 Recorrentes: J. Minari Consultoria e Assessoria Administrativa S/C Ltda. Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO 574 A) e outro Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto [...]. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Recurso Especial nrº 100.014.2008.003208-1 Rectes: Vitório Alexandre Abrão e outro(a/s) Advogadas: Xirlei Campos Almeida(OAB/RO 3157) e outro(a/s) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Glodner Pauletto Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, apreciou o despacho em ação civil pública, o qual deferiu os requerimentos formulados pelo recorrido, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Especial nrº 100.009.2004.003901-1 Rectes: Altamiro Gomes de Souza e outro(a/s) Advogado: Rouscelino Passos Borges(OAB/RO 1205) Recorrido: Banco do Estado de Rondônia S/A Procurador: Renato Condeli(OAB/RO 370) [...] Posto isso, não admito este recurso especial. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DA PRESIDENTE Recurso Extraordinario nrº 100.001.2004.019943-5 Recorrente: Estado de Rondônia Procdors: Joel de Oliveira( ) e outro(a/s) Recorrida: Maria de Fátima Antelo Machado Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Relator: Desembargador Eurico Montenegro [...] Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário e, por conseqüência, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se, cumpra-se e intime-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro Presidente Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2007.008420-1 Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B), Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) e outro Agravado: Rodrigues & Torres Indústria e Comércio de Madeiras Ltda [...] “Assim, diante da deficiente formação do instrumento, nego seguimento ao presente agravo, nos termos do art. 557, caput, do CPC, o que faço monocraticamente com base no art. 139, IV, do RITJ/RO.” Porto Velho, 3 de setembro de 2008. (a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator 21 ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.004.2007.002462-2 Agravante: Município do Vale do Paraíso - RO Procurador: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Vale do Paraíso Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Lusimar Bernardes Viana (OAB/RO 2662) e outro “Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Ordinario em Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.002663-0 Recorrente: Marilete Alberton Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Recorrido: Estado de Rondônia “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário. (art. 542 do CPC).” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010541-6 Impetrante: Eduardo Carlos da Silva Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Em face do exposto, suficientemente comprovado pelo impetrante a enfermidade e necessidade do remédios prescrito, concedo a liminar determinando que o impetrado forneça, em caráter de urgência, o medicamento TARCEVA 150mg, na quantidade especificada no receituário médico (fl. 13), até o julgamento do mérito do presente mandamus, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 no caso de descumprimento, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado. Por fim, determino ao DEDIST que observe com mais rigor o horário de recebimento dos processos, uma vez que consoante o protocolo geral, o presente feito deu entrada nesta Corte às 16: 28, não havendo, ao menos a princípio, justificativa para o encaminhamento ao plantão. Requisitem-se as informações da autoridade coatora. Intimem-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Desembargador Renato Martins Mimessi Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.024168-8 Agravante: Paulo Roberto Moncks Garcia Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686) Agravado: Estado de Rondônia [...]”O periculum in mora, aparentemente presente, à vista da proximidade do novo curso, por si só, não é suficiente a garantir o provimento liminar, razão por que o indefiro. Solicitem-se informações ao Juízo da Causa, no prazo legal. Após, intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta. Determino ao agravante juntar cópia do Regime Escolar da Academia, no prazo de 10 dias. Publique-se.” Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. (a) Exmo. Des. ROWILSON TEIXEIRA Relator em substituição Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.007801-5 Paciente: José Alberto Barbosa de Souza Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO [...]”Ante o exposto, indefiro o habeas corpus, com fundamento no art. 139, XIV, do Regimento Interno desta Corte. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Publique-se.” Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. (a) Exmo. Des. Rowilson Teixeira Relator em Substituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 107.501.2008.006524-0 Paciente: Sandro Valente dos Santos Impetrantes(Advogados): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e Fátima Nágila de Almeida Machado (OAB/RO 3891) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO [...] “DECISÃO Os documentos apresentados com a inicial não possibilitam o reconhecimento, de início, da ilegalidade da prisão, sendo prudente aguardar as informações do juízo impetrado para uma análise mais abalisada dos fatos. A concessão de liminar em habeas corpus é cabível em casos excepcionais, quando se pode concluir, de pronto, pela ilegalidade da prisão. O pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja análise caberá, oportunamente, ao colegiado. Assim, indefiro a liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Porto Velho, 3 de setembro de 2008. (a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010583-1 Impetrante: Joel Batista de Freitas Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Administração [...] “Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se as informações à autoridade coatora no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se”. Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2008. (a) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos Relator ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.005449-4 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Recorridos: José Antônio Barbosa e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641); Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Especial (Art. 542 do CPC).” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordiário em Apelação Cível nrº 100.001.2007.005449-4 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Recorridos: José Antônio Barbosa e outros Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641); Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem0 contra-razões ao Recurso Extraordinário (Art. 542 do CPC).” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 22 2ª CÂMARA ESPECIAL Recurso Extraordinario nrº 100.001.2005.002848-0 Rectes: Adelice Silva de Souza Lucena e outro(a/s) Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outro(a/s) Recorrido: Estado de Rondônia Procdors: Marta de Carvalho Ferreira(OAB/RO 1672) e outro(a/s) Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B) no Recurso Extraordinário 565089/SP, baixe-se o feito ao departamento, onde deverá permanecer pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido tal prazo, com ou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me conclusos. Publique-se, cumpra-se e intime-se. (a) Desª Zelite Andrade Carneiro Porto Velho, 1º/09/ 2008. Presidente Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010440-1 Impetrante: Airla Maria Dionizio de Souza Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “...incabível o writ, razão pela qual indefiro a inicial com fundamento no art. 8º da Lei n. 1.533/51. Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se.” Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. (a) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010582-3 Impetrante: Sandra Maria Caetano Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Em face do exposto, concedo a liminar e determino à autoridade indicada coatora que providencie a realização do exame de “Translocação” descrito nos receituários de fls. 15/16, na rede pública ou particular, com a urgência que o caso recomenda. Fixo multa diária de R$300,00 para o caso de eventual descumprimento da medida, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado. Solicitem-se as informações e após, com ou sem elas, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria de Justiça. Intime-se. Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. (a) Desembargador Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.002.2007.004637-7 Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B) Agravado: Isaias Cândido da Silva e Cia Ltda [...] Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. Des. Rowilson Teixeira Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.002607-4 Paciente: Péricles Courinos Nascimento Júnior Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 23 No caso dos autos, o juiz na sentença proferida nos autos de Ação Penal n. 501.2007.002607-4 (fls.12/22) deixou de justificar os motivos ensejadores da prisão, o que impõe a concessão da liminar pleiteada, especialmente porque o paciente Péricles Courino Nascimento Júnior respondeu ao processo em liberdade, inclusive com comparecimento a todos os atos a que foi intimado, razão pela qual ao que parece não há pressuposto apto a validar a prisão cautelar. Ante o exposto, concedo a ordem. Expeça-se Alvará de soltura, se por al não estiver preso. Suficientemente instruído o feito, dispenso as informações do Juízo da causa. Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Desembargador Renato Martins Mimessi Relator em Substituição Regimental Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/AC 2237) [...] “ Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 dias.” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 102.501.2008.000978-1 Paciente: Felipe Araújo Limoeiro Impetrante(Advogado): Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “...deixo de conhecer do presente habeas corpus. Intime-se.” Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. (a) Des. Renato Martins Mimessi Relator Despacho DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.501.2008.008513-5 Paciente: Francisco das Chagas Ribeiro de Alencar Impetrante(Advogado): Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator em substituição Regimental: Des. Rowilson Teixeira [...] “Ante o exposto, em razão de não vislumbrar o indispensável estado de flagrância, concedo a liminar, relaxando a prisão do paciente. Expeça-se alvará de soltura, se por “al” não estiver preso. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Providencie-se o necessário. Porto Velho, 02 de setembro de 2008.” (a) Desembargador Rowilson Teixeira Relator em Substituição Regimental Despacho DO RELATOR Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010581-5 Impetrante: Alice de Oliveira Cavalcante Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Impetrado: Secretário Municipal de Saúde de Porto Velho [...] Pelo exposto, concedo a liminar para determinar que a autoridade indicada como coatora adquira e forneça, imediatamente, os medicamentos Synvisc, Fematron e Suplasyn necessário à paciente, sob pena de multa diária a ser suportada pessoalmente, no valor de R$ 200,00, além de eventual responsabilização criminal. Notifique-se a autoridade indicada como coatora desta decisão, solicitando-lhe informações na mesma oportunidade. À d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Intime-se. Expeça-se o necessário com urgência. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008. Des. Rowilson Teixeira Relator ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 101.501.2007.012881-8 Apelante: Edson Oliveira de Carvalho Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Renato Martins Mimessi “Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001 e art. 678 do RITJ/RO, fica o Advogado Pompílio Nascimento de Mendonça, em favor de Edson Oliveira de Carvalho, intimado para apresentar as razões do recurso interposto. Porto Velho, 3 de setembro de 2008.” (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nrº 200.001.1997.014614-1 Agravante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do Estado de Rondônia - SINDLER Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2006.016927-2 Recorrente: Estado de Rondônia Procurador: Terezinha de Jesus Barbosa Lima ( ) Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Recorrido: Valme da Silva Costa Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942) Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A) [...] “ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 3 de setembro de 2008 (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO CÂMARA CRIMINAL Despacho DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.501.2008.007624-1 Paciente: Elizeu Rodrigues da Silva Impetrante(Advogado): José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação por ilegitimidade ou abuso de poder. No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes da lei adjetiva penal. De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do paciente e a denegação do pedido de liberdade provisória, e, tratandose a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de plano, tal excepcionalidade, indefiro a liminar. Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender necessárias. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, na forma de praxe. Publique-se e cumpra-se. ] Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2008. (a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges Relatora ] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PAUTA DE JULGAMENTO 2ª CÂMARA CÍVEL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 133 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às 8h. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 100.004.2006.000458-8 Apelação Cível Origem : 00420060004588 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelantes: Dalton Dursk e outra Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro Apelado: Wilmar Antônio Testoni Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des.Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 11/10/2007 Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA.” Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 02 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível Origem : 01020060090004 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Apelantes: José Amado Pereira e outra Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523) Apelado: Daniel Constance Martins Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa Distribuído por Sorteio em 20/08/2007 Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA ACOMPANHANDO O RELATOR PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, OS AUTOS RETORNARAM AO RELATOR PARA JULGAMENTO DO MÉRITO, AGUARDANDO O RETORNO DO REVISOR.” Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 Processo de interesse do Ministério Público n. 03 100.002.2005.012145-4 Apelação Cível Origem : 00220050121454 Ariquemes/ 1ª Vara Cível Apelante: José Nazaré de Oliveira Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro Apelado: Geraldo Cândido da Silva Advogado: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345B) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 16/05/2007 Processo de interesse do Ministério Público n. 04 100.005.2007.008665-1 Apelação Cível Origem : 00520070086651 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante: P. C. P. F. Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183) Apelada: E. G. de M. F. representada por sua mãe A. G. de M. Advogados: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705) e outra Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/07/2008 24 Processo de interesse do Ministério Público n. 05 101.014.2002.003477-0 Agravo de Instrumento Origem : 01420020034770 Vilhena/ 2ª Vara Cível Agravantes: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Agravado: Espólio de Juvenal Sudário da Silva representado pela inventariante Euledemara de Souza Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Prevenção em 01/07/2008 Processo de interesse do Ministério Público n. 06 100.008.2007.002476-3 Apelação Cível Origem : 00820070024763 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: S. V. P. da S. representada por sua mãe R. S. P. Advogadas: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) e outra Apelado: A. R. da S. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 04/08/2008 Processo de interesse do Ministério Público n. 07 100.005.2006.009991-2 Apelação Cível Origem : 00520060099912 Ji-Paraná / Juizado da Infância e da Juventude Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelada: F. R. S. Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 04/06/2008 n. 08 100.001.2007.009707-0 Apelação Cível Origem : 00120070097070 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Apelante: P. H. L. representado por sua mãe M. M. de L. Advogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra Apelado: I. de M. L. Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 100.010.2007.003729-7 Apelação Cível Origem : 01020070037297 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelantes: R. da S. P. Representado por sua mãe S. G. da S. e outra Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898) Apelado: É. G. P. Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Prevenção em 08/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.001.2004.015568-3 Apelação Cível Origem : 00120040155683 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Andreza Ibiapina de Araújo Advogados: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) e outro Apelado: Ramiro Alves da Silva Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/12/2006 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 11 100.001.2007.024221-5 Apelação Cível Origem : 00120070242215 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Sílvia Roberta Augusta Souza Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outra Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 08/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 12 100.001.2004.003714-1 Apelação Cível Origem : 00120040037141 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Ass dos Subten e Sargentos da Guar de João Pessoa Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276) Apelado: Francisco de Moura Bonfim Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 06/02/2006 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 19 100.001.2007.016024-3 Apelação Cível Origem : 00120070160243 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Vivo S/A Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros Apelada: Novo Rumo Indústria e Comércio Ltda Advogadas: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653) e outro Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 22/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 13 100.001.2007.010596-0 Apelação Cível Origem : 00120070105960 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Espólio de Maria Simões Barbosa Advogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) e outra Apelada: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil CASSI Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 26/06/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 20 100.001.2006.013381-2 Apelação Cível Origem : 00120060133812 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros Apelado: Arioston Ribeiro de Araújo Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 23/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 14 100.001.2007.020043-1 Apelação Cível Origem : 00120070200431 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Marivaldo Reis Silva Advogados: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) e outros Apelada: Associação dos Servidores Públicos Brasileiros- Aspbras Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira (OAB/CE 11677) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 30/06/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 15 100.001.2006.000103-7 Apelação Cível Origem : 00120060001037 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante/Apelado: Raimundo Ferreira Lima Advogados: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) e outra Apelado/Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A. Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 25 n. 21 100.001.2007.013656-3 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120070136563 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Agravada: Érica Aparecida de Sousa Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro Apelado/Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogadas: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 17/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 22 100.001.2006.023236-5 Apelação Cível Origem : 00120060232365 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: T. J. Veículos e Peças Ltda Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros Apelada: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 04/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 16 100.001.2007.009620-0 Apelação Cível Origem : 00120070096200 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Francisco Rogério Tavares Abílio Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outro Apelado: Banco Itaucred Financiamentos S/A Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 23 100.001.2007.028083-4 Apelação Cível Origem : 00120070280834 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelante: Ideal Eletromóveis Ltda Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outras Apelado: Francisco Gonçalves dos Santos Advogadas: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 07/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 17 100.001.2007.012197-3 Apelação Cível Origem : 00120070121973 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Apelado: Domingos Coradelli Advogados: Antônio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592) e outra Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 24 100.005.2003.005188-1 Apelação Cível Origem : 00520030051881 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelantes: Pennacchi & Cia Ltda e outros Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros Apelados: Nelson Montanari de Araújo e outra Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 11/05/2006 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 18 100.001.2005.020780-5 Apelação Cível Origem : 00120050207805 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Eliete de Andrade Quintela Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro Apelada: Marisa Lojas Varejistas Ltda Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 10/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 25 100.001.2007.010680-0 Apelação Cível Origem : 00120070106800 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Gilmar Inácio de Souza Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 16/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 26 100.001.2008.013364-8 Apelação Cível Origem : 00120080133648 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante: Joaquim Cézar Ferreira Pereira Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro Apelada: Serasa S/A. Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 18/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 03/07/2008 n. 34 100.001.2006.011246-7 Apelação Cível Origem : 00120060112467 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Comércio de Gêneros Alimentícios Nunes Ltda ME Advogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) e outro Apelado: Moacir Alves de Souza Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outras Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 06/08/2008 n. 27 100.001.2007.018904-7 Apelação Cível Origem : 00120070189047 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) e outros Apelada: Adalgiza Amorim de Melo Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 03/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 35 100.005.2005.005215-8 Apelação Cível Origem : 00520050052158 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelantes: Israel Pereira e outros Advogados: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) e outro Apelada: Maria Lúcia Rios Mota Vieira Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Prevenção em 22/01/2008 n. 28 100.001.2001.009952-1 Apelação Cível Origem : 00120010099521 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelado/Apelante: Base Sólida Ind. e Com. de Mat. Para Const. Ltda Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 05/07/2007 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 36 100.005.2005.000195-2 Apelação Cível Origem : 00520050001952 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível Apelante: Israel Pereira Advogados: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) e outro Apelado: Jeronildo Ferreira Leite Apelada: Maria Lúcia Rios Mota Vieira Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 22/01/2008 n. 29 100.001.2007.014331-4 Apelação Cível Origem : 00120070143314 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante: Brasil Telecom S/A Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) e outros Apelado: Claudio Leonardi Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 02/07/2008 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 37 100.001.2007.020466-6 Apelação Cível Origem : 00120070204666 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Zilma Miranda de Queiroz Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 21/07/2008 n. 30 100.001.2001.007761-7 Apelação Cível Origem : 00120010077617 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A. Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outra Apelado: Donizete Tavares de Souza Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 30/03/2007 Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008 n. 31 100.001.2005.001587-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120050015876 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelados/Recorrentes: Cooperativa Agropecuária Extrativista Amazônia Ltda e outros Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 05/07/2007 26 da n. 32 100.001.2006.018384-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo) Origem : 00120060183844 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante/Recorrido: Banco da Amazônia S/A Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Apelados/Recorrentes: Milton Cavassani e outra Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Prevenção em 05/07/2007 n. 33 100.001.2007.028080-0 Apelação Cível Origem : 00120070280800 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Auto Posto Padrão Ltda n. 38 100.001.2007.017491-0 Apelação Cível Origem : 00120070174910 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda Advogados: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187369) e outras Apelado: S. Dalagnol Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 02/07/2008 n. 39 100.001.2006.007293-7 Apelação Cível Origem : 00120060072937Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outro Apelado: Francisco Geraldo Gomes dos Santos Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Relator : JUIZ CONCOVADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 07/07/2008 n. 40 100.010.2008.004364-8 Agravo de Instrumento Origem : 01020080043648 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível Agravante: Raysa Carla Freitas Garcia Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Agravado: Admilson Alves da Silva Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 07/07/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 41 100.001.2007.020172-1 Apelação Cível Origem : 00120070201721 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Reginaldo Gomes Ferreira Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/08/2008 n. 42 100.004.2005.005718-2 Apelação Cível Origem : 00420050057182 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível Apelante: Magnovaldo de Carvalho Barros Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Apelado: Carlos André Tadeu Majer Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A) Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 03/07/2008 n. 43 102.001.2004.012365-0 Agravo de Instrumento Origem : 00120040123650 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Agravante: Edson de Oliveira Cavalcante Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510) Agravada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015), Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Prevenção em 27/05/2008 n. 44 100.002.2008.007099-8 Agravo de Instrumento Origem : 00220080070998 Ariquemes/ 3ª Vara Cível Agravantes: Rosângela Rodrigues da Mata e outro Advogadas: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outra Agravados: Valter de Oliveira e outra Advogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outra Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 07/08/2008 n. 45 100.001.2007.025878-2 Apelação Cível Origem : 00120070258782 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Sandra Ronie Vitaliano Gomes Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/08/2008 n. 46 100.001.2006.012440-6 Apelação Cível Origem : 00120060124406 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante: Francisco de Mello Argento Advogados: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) e outros Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 06/08/2008 n. 47 100.006.2008.000994-2 Agravo de Instrumento Origem : 00620080009942 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível Agravante: Eli Bitencourt Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OABRO 3214) e outros Agravados: Waldomiro da Silva Leite e outra Advogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO 1315) e outro Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 25/07/2008 n. 48 100.001.2007.013514-1 Apelação Cível Origem : 00120070135141 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível Apelante: Eliel Pereira Barros Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico 27 Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 07/07/2008 n. 49 100.001.2007.021084-4 Apelação Cível Origem : 00120070210844 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Ivone dos Anjos Moura Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/08/2008 n. 50 100.001.2007.010332-0 Apelação Cível Origem : 00120070103320 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível Apelante: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar FIMCA Advogados: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) e outro Apelado: Paulo Sérgio Ramos Merli Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 18/07/2008 n. 51 100.001.2007.026830-3 Agravo de Instrumento Origem : 00120070268303 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Agravante: Carla Cíntia Teixeira Peçanha Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e outro Agravante: Tiago Oliveira de Arruda Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Agravada: Francineide Alves de Miranda Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 24/07/2008 n. 52 100.007.2007.005048-5 Apelação Cível Origem : 00720070050485 Cacoal/ 1ª Vara Cível Apelante: Banco do Brasil S/A Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outro Apelado: Mário Antônio Ribeiro Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 16/06/2008 n. 53 100.001.2007.020169-1 Apelação Cível Origem : 00120070201691 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Tarciso Bezerra Feitosa Júnior Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 08/08/2008 n. 54 100.007.2007.006248-3 Apelação Cível Origem : 00720070062483 Cacoal/ 3ª Vara Cível Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros Apelado: Nilson Pereira da Silva Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outro Apelada: Lucineide Moreira Mendes Apelado: João Carlos Pereira da Silva Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 18/07/2008 n. 55 100.002.2003.001486-9 Agravo de Instrumento Origem : 00220030014869 Ariquemes/ 1ª Vara Cível Agravante: Jovaci Rosa da Silva Advogado: José Wilham de Melo (OAB/RO 3782) Agravado: Hermanus Adrianus Kok Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 18/07/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 56 100.012.2005.002372-3 Agravo de Instrumento Origem : 01220050023723 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível Agravante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) e outros Agravados: Ademir Miranda e outra Advogado: Marcelo Mendes (OAB/SC 20583) Agravada: HDI Seguros S/A Advogados: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 16/07/2008 n. 57 100.001.2007.027576-8 Apelação Cível Origem : 00120070275768 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelante: Cleide Cardoso Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des.Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 07/08/2008 n. 58 100.001.2005.021788-6 Apelação Cível Origem : 00120050217886 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível Apelantes: Benedita de Jesus Silva e outras Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Apelado: Centro Profissionalizante Simone Araújo Ltda Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa Distribuído por Sorteio em 23/07/2008 n. 59 100.005.2007.006052-0 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem : 00520070060520 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível Agravante: Helan Carlo Garcia Gimenes Chiarelli Advogados: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) e outro Agravado: HSBC Bank Brasil S/A Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Interposto em 12/08/2008 n. 60 100.001.2008.018753-5 Agravo de Instrumento Origem : 00120080187535 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Agravante: Miguel Souza da Silva Júnior Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Agravada: Coimbra Importação e Exportação Ltda. Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Distribuído por Sorteio em 17/07/2008 n. 61 100.001.2007.024225-8 Apelação Cível Origem : 00120070242258 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível Apelante: Severino Ferreira da Silva Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 04/08/2008 n. 62 100.014.2004.002402-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01420040024028 Vilhena/ 2ª Vara Cível Embargante: Ovaldi Mantoani Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros Embargado: Ademar Diniz Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO Interpostos em 11/07/2008 n. 63 100.007.2007.002230-9 Apelação Cível Origem : 00720070022309 Cacoal/ 2ª Vara Cível Apelante: Edvaldo da Silva Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Apelado: Banco da Amazônia S/A 28 Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia Distribuído por Sorteio em 30/05/2008 n. 64 100.010.2007.003627-4 Apelação Cível Origem : 01020070036274 Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível Apelante: Tim Celular S/A Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros Apelado: Escritório Contábil Arno Ltda ME Advogados: José Renato Mota (OAB/RO 1485) e outra Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA Revisor : Des. Miguel Monico Neto Distribuído por Sorteio em 30/07/2008 n. 65 101.001.2006.003258-7 Agravo de Instrumento Origem : 00120060032587 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível Agravante: José Joaquim dos Santos Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Agravada: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído por Prevenção em 01/07/2008 Porto Velho, 1 de setembro de 2008. (a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Cível 1ª CÂMARA ESPECIAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 484 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. n. 01 100.001.2008.007877-9 Apelação Cível Origem: 00120080078779 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: William Ernesto Zavallos Pollito Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 16/06/2008 DECISÃO PARCIAL: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR EURICO MOTENEGRO, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA” Processo de Interesse do Ministério Público n. 02 102.501.2007.007828-4 Apelação Criminal Origem: 50120070078284 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Diego Duarte de Morais Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo de Interesse do Ministério Público n. 03 200.000.2008.008049-9 Mandado de Segurança Impetrante: Gilson Lopes de Santana Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 10/07/2008 DE Processo de Interesse do Ministério Público n. 04 200.000.2008.004481-6 Ação Penal (Decisão de Admissibilidade ou Rejeição da Denúncia) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réu: Irandir Oliveira Souza Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 22/04/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 05 101.501.2007.005218-8 Apelação Criminal Origem: 50120070052188 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Vanessa Alves da Silva Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/04/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 06 200.000.2008.007559-2 Mandado de Segurança Impetrante: R. M. S. Representado por sua mãe A. das D. M. S. Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Cacoal Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 03/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 10 100.501.2007.008769-0 Apelação Criminal Origem: 50120070087690 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Anderson de Souza Santos e Valdir Vieira dos Santos Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 26/06/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 11 100.501.2007.010100-6 Apelação Criminal Origem: 50120070101006 Porto Velho /1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Amilton Faustino da Silva Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) e Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 23/04/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 12 200.000.2008.008771-0 Mandado de Segurança Impetrante: Udiane Alexandra Cortez Forest Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 25/07/2008 DE Processo de Interesse do Ministério Público n. 07 100.501.2003.002878-2 Apelação Criminal Origem: 50120030028782 Porto Velho/3ª Vara Criminal Apelante: Elias Barboza Dias Advogados: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659), Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082) e outros Apelante: Lauro Lauri das Neves Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Apelante: Lauzon Braga Neves Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Apelante: Lúcia Maria Alves Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 02/07/2007 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 08 100.501.2007.008071-8 Apelação Criminal Origem: 50120070080718 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Sandra Carla Santos Luiz Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 02/05/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 09 200.000.2008.008902-0 Mandado de Segurança Impetrante: Cleysson Claros Palú Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 29/07/2008 29 DE Processo de Interesse do Ministério Público n. 13 100.501.2007.012491-0 Apelação Criminal Origem: 50120070124910 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelantes: Sonáli Sampaio Cabral e Neldicleide Guimarães da Silva Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 03/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 14 101.501.2007.008659-7 Apelação Criminal Origem: 50120070086597 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Iego da Silva Santos Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/05/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 15 101.001.2006.004348-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120060043481 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Carlos Alberto Troncoso Justo e Maria Nazarete Pereira da Silva Advogados: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/07/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 16 100.014.2007.008435-6 Apelação Cível Origem: 01420070084356 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelada: South Service Trading S.A. Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A), Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) e outros Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 23/04/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Processo de Interesse do Ministério Público n. 17 100.014.2006.012951-9 Apelação Cível Origem: 01420060129519 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Município de Vilhena - RO Procuradores: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) e Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705) Apelado: Vilson Domingos Fiori Defensora Pública: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189-B) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 28/04/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 18 101.011.2006.000814-9 Apelação Cível Origem: 01120060008149 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: L. & A. Engenharia Ltda Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Apelado: Prefeito do Município de Alvorada do Oeste - RO Advogado: Sílvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2006 n. 19 101.011.2006.000814-9 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 01120060008149 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Prefeito do Município de Alvorada do Oeste - RO Advogados: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) e Sílvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320) Agravada: L. & A. Engenharia Ltda Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Interpostos em 23/11/2006 Processo de Interesse do Ministério Público n. 20 100.009.2008.000430-1 Agravo de Instrumento Origem: 00920080004301 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Agravante: Google Brasil Internet Ltda Advogados: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 14/04/2008 DE Processo de Interesse do Ministério Público n. 21 100.014.2006.012107-0 Apelação Cível Origem: 01420060121070 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Apelada: NC Indústria e Comércio de Madeiras Ltda EPP Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610) e Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 Processo de Interesse do Ministério Público n. 22 101.001.2007.024107-3 Apelção Cível Origem: 00120070241073 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sérgio Araújo Pereira Advogdos: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485), Benedito Antônio Alves (OB/RO 947) e outros Apelado: Município de Porto Velho – RO Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 08/05/2008 Adiado da Pauta do dia 03/09/2008 n. 23 200.000.2007.011908-2 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Advogado: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Opostos em 01/08/2008 30 n. 24 100.011.2007.000549-5 Embargos de Declaração em Apelação Criminal Origem: 0112007000549-5 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Embargante: Diego Santos da Costa Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OB/MG 85518B) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Opostos em 01/07/2008 n. 25 100.009.2006.011357-1 Apelação Cível Origem: 00920060113571 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: F. A. de Andrade & Cia Ltda Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685), Luciana Paes Popinhaki (OAB/RO 2668) e outras Apelado: Município de Pimenta Bueno RO Procuradores: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) e Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR) Distribuído por Sorteio em 25/08/2007 n. 26 100.001.2007.016348-0 Apelação Cível Origem: 00120070163480 Porto Velho /2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Celso Leandro da Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 07/05/2008 n. 27 100.001.2007.004088-4 Apelação Cível Origem: 00120070040884 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Rosimeire Araújo Vieira Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e Valter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 30/05/2008 n. 28 100.017.2007.000909-7 Apelação Cível Origem: 01720070009097 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Loidete Terezinha Alflen Santos Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) e José Renato Mota (OAB/RO 1485) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 13/05/2008 n. 29 100.017.2007.001043-5 Apelação Cível Origem: 01720070010435 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecís/RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelado: Claudemir Fernandes da Silva Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) e José Renato Mota (OAB/RO 1485) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 20/05/2008 n. 30 100.001.2007.016363-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070163633 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Joelson Rodrigues Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE VASCONCELLOS Distribuído por Sorteio em 30/05/2008 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 31 100.004.2008.001319-4 Apelação Cível Origem: 00420080013194 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Apelada: Lionídia Ribeiro de Araújo Defensor Público: Jornicezar Fernandes da Rocha (OB/RO 899) Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Eurico Montenegro Distribuído por Sorteio em 13/06/2008 Porto Velho, 2 de setembro de 2008 (a.) Des. Eurico Montenegro Presidente da 1ª Câmara Especial PUBLICAÇÃO DE ATAS CÂMARA CRIMINAL Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Criminal Ata de Julgamento Sessão 1073 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Valter de Oliveira. Presentes o Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Procurador de Justiça, Dr. Charles José Grabner. Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo. O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às 08: 30h. Pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extrapauta, adiados da sessão anterior e os constantes da pauta. Às treze horas e quinze minutos a sessão foi suspensa, prosseguindo no dia vinte e nove, das quatorze às quinze horas e cinqüenta minutos. n. 1 - 100.501.2008.007846-5 Habeas Corpus Origem: 50120080078465 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Paciente: Rogério Pereira Pimenta Impetrante(Advogado): Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 07/08/2008 Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Arcelino Leon. Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. VENCIDO O RELATOR COM RELAÇÃO A ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA. n. 2 - 102.016.2007.003118-8 Habeas Corpus Origem: 01620070031188 Costa Marques / 1ª Vara Criminal Paciente: Antônio Alves Rodrigues Impetrante(Advogado): Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por prevenção em 07/08/2008 Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva. Decisão: ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE. n. 3 - 100.501.2008.008098-2 Habeas Corpus Origem: 50120080080982 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Paciente: Cleuton Nogueira Lima Impetrante(Advogado): Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 12/08/2008 Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Nilson Aparecido de Souza. Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. 31 n. 4 - 100.501.2008.004675-0 Habeas Corpus Origem: 50120080046750 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Paciente: Acleumisson Ortiz Barros Impetrante(Advogado): Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuído prevenção em 12/08/2008 Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Nilson Aparecido de Souza. Decisão: ORDEM CONCEDIDA POR MAIORIA.VENCIDO O RELATOR. EMENTARÁ O ACÓRDÃO A DESA. IVANIRA BORGES. n. 5 - 100.002.2008.007724-0 Habeas Corpus Origem: 00220080077240 Ariquemes / 1ª Vara Criminal Paciente: Vanderlei José Gomes Impetrante(Advogada): Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Impetrante(Advogada): Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 31/07/2008 Sustentou oralmente em favor do paciente a Drª. Érica Caroline Ferreira Vairich. Decisão: ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE. n. 6 - 100.501.2008.007613-6 Habeas Corpus Origem: 50120080076136 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Paciente: Raimundo Vagner Neves de Souza Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 07/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 7 - 101.005.2005.000155-3 Habeas Corpus Origem: 00520050001553 Ji-Paraná / 2ª Vara Cível Pac/Impt: José Vieira Filho Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por prevenção em 04/08/2008 Decisão: ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE. n. 8 - 101.007.2008.005752-0 Habeas Corpus Origem: 00720080057520 Cacoal / 1ª Vara Criminal Paciente: Adriano Santana da Rocha Impetrante(Advogado): José Rossifran de Souza (OAB/RO 2932) Impetrante(Advogada): Evani Souza Trindade (OAB/RO 1431) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Relatora: DESª IVANIRA BORGES Distribuído por prevenção em 18/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. n. 9 - 101.007.2002.007051-5 Habeas Corpus Origem: 00720020070515 Cacoal / 1ª Vara Criminal Pac/Impt: José Francisco Alves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por prevenção em 18/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 10 - 100.001.1994.002642-9 Habeas Corpus Origem: 00119940026429 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri Paciente: Raimundo Rodrigues Guimarães Impetrante(Advogado): Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544) Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 31/07/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO n. 11 - 100.004.2008.001504-9 Habeas Corpus Origem: 00420080015049 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Mário Alves da Cunha Impetrante(Advogada): Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Impetrante(Advogado): Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Impetrante(Advogado): Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO Relatora: DESª IVANIRA BORGES Distribuído por sorteio em 12/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 12 - 100.501.2008.006979-2 Habeas Corpus Origem: 50120080069792 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Paciente: Francisco Nogueira Bento Impetrante(Advogado): Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795) Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 08/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 13 - 100.012.2007.000475-3 Habeas Corpus Origem: 01220070004753 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Sebastião Campos Jordão Impetrante(Advogada): Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado do Oeste - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 12/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 14 - 100.020.2007.000884-8 Habeas Corpus Origem: 02020070008848 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal Paciente: Antônio Carlos Pieroni Impetrante(Advogado): Murillo Espinola de Oliveira Lima (OAB/MT 3127A) Advogada: Ozana Baptista Gusmão (OAB/MT 4062) Advogado: Amaro Cesar Castilho (OAB/MT 4384B) Advogada: Íria Maria Davanse Pieroni (OAB/MT 7097) Advogado: Itamar Francisconi Silva Filho (OAB/MT 7954) Advogado: Rodrigo Otávio Gomes Chastineth Barbosa (OAB/MT 7873) Advogado: Targus Rigon Weska (OAB/MT 7530) Advogada: Renata Pereira Pimentel (OAB/MT 10504) Advogado: Cleber Junior Stiegemeier (OAB/MT 10291A) Advogado: Marcelo Martins de Almeida Silva (OAB/SP 246170) Advogada: Karina Martins (OAB/MT 8498) Advogado: Carlos Alberto Takase (OAB/MT 11640) Advogada: Andressa Katherine de Britto Corrêa (OAB/MT 10797) Advogado: Carlos Henrique Alves Ferreira Martins (OAB/MT 11368) Advogada: Marielly Divina do Espírito Santos (OAB/MT 10795) Advogada: Maisa Marques Pelet (OAB/MT 11889) Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO 1026) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste - RO Relatora: DESª IVANIRA BORGES Distribuído por sorteio em 06/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 15 - 101.010.2008.003785-0 Habeas Corpus Origem: 01020080037850 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Paciente: Iracy Sabatine Scarmagnani Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Relatora: DESª IVANIRA BORGES Distribuído por prevenção em 07/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 16 - 100.003.2007.005771-8 Habeas Corpus Origem: 00320070057718 Jaru / 1ª Vara Criminal Paciente: Valério Nass Impetrante(Advogado): Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO 32 Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 14/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 17 - 101.010.2007.003494-8 Habeas Corpus Origem: 01020070034948 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal Paciente: Claudimar Prata Impetrante(Advogado): Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A) Advogado: Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por prevenção em 25/07/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 18 - 100.005.1997.011510-0 Habeas Corpus Origem: 00519970115100 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal Paciente: Florentino Cervante Impetrante(Advogado): Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 05/08/2008 Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. n. 19 - 100.021.2006.002082-3 Embargos de Declaração Embargante: Nelson de Lemos Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383) Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Interpostos em 04/04/2008. Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS À UNANIMIDADE. n. 20 - 103.501.2007.001142-2 Apelação Criminal Origem: 50120070011422 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Anderson Alex Duck da Silva Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884) Apelante: Advaldo da Silva Gonzaga Advogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A) Advogado: Hélio Silva Melo Júnior (RO 958) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Distribuído por sorteio em 05/03/2008 Decisão: APELAÇÃO DE ADVALDO DA SILVA GONZAGA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DE ANDERSON ALEX DUCK DA SILVA NÃO PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE. n. 21 - 100.501.2007.007983-3 Apelação Criminal Origem: 50120070079833 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Margarido Pereira da Silva Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893) Advogado: Geraldo Peres Guerreiro Neto (OAB/RO 577) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Distribuído por sorteio em 19/05/2008 Decisão: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE. n. 22 - 100.501.2005.006388-5 Apelação Criminal Origem: 50120050063885 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra criança e adolescente Apelante: Leonardo Lucian Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 07/11/2006 Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 23 - 100.015.2007.006322-6 Apelação Criminal Origem: 01520070063226 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Silvano Monteiro Gonçalves Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Apelante: Igor de Lima Miranda Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Distribuído por sorteio em 04/03/2008 Decisão: APELAÇÕES NÃO PROVIDAS À UNANIMIDADE. n. 24 - 101.501.2006.016009-3 Apelação Criminal Origem: 50120060160093 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Rubenilson Almeida do Nascimento Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por prevenção em 24/10/2007 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA . TUDO À UNANIMIDADE. n. 25 - 100.010.2006.002286-8 Apelação Criminal Origem: 01020060022868 Rolim de Moura/ 1ª Vara Criminal Apelante: Jovanir José da Silva Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogada: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Distribuído por sorteio em 17/04/2007 Decisão: APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 26 - 100.501.2002.002839-9 Apelação Criminal Origem: 50120020028399 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Rone Assunção da Costa Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 24/10/2007 Decisão: APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 27 - 100.015.2005.000866-2 Apelação Criminal Origem: 01520050008662 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal Apelante: Francisco Mendonça Defensor nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 08/02/2006 Decisão: APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 28 - 100.007.2006.001920-0 Apelação Criminal Origem: 00720060019200 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Vanderlan Paulino da Silveira Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Distribuído por sorteio em 30/05/2007 Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 29 - 100.501.2003.000697-5 Apelação Criminal Origem: 50120030006975 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Antônio Carlos Rodrigues Martins Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 3829) Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769) Apelante: Lázaro Abilio Soares Pinheiro Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 09/08/2006 Decisão: APELAÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES MARTINS PROVIDA E NÃO PROVIDA A DE LÁZARO ABILIO SOARES PINHEIRO. TUDO À UNANIMIDADE. n. 30 - 100.501.2004.001546-2 Apelação Criminal Origem: 50120040015462 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Edvaldo Laurindo da Silva Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Gilberto Baptista (OAB/RO 1373) 33 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 17/02/2006 Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 31 - 100.012.2007.001860-6 Recurso em Sentido Estrito Origem: 01220070018606 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal Recorrente: Esmael Pacheco Duarte Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086) Advogado: Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Distribuído por sorteio em 01/04/2008 Decisão: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO. TUDO À UNANIMIDADE. n. 32 - 100.501.2003.002246-6 Apelação Criminal Origem: 50120030022466 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Alexandre Ferreira Lima Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 02/07/2008 Decisão: APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 33 - 100.007.2004.002091-2 Apelação Criminal Origem: 00720040020912 Cacoal / 2ª Vara Criminal Apelante: Antônio Ramalho Coelho Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 27/09/2006 Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Flávio Luís dos Santos. Decisão: APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 34 - 101.005.2007.007259-6 Apelação Criminal Origem: 00520070072596 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal Apelante: Alisson Leobino Cardoso Magalhães Advogado: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869) Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Apelante: Gilmar Chiodi Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Distribuído por sorteio em 22/02/2008 Decisão: APELAÇÕES DE VALMIR JOSÉ BALTAZAR E DEVANIR RODRIGUES DE SALES NÃO CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS AS APELAÇÕES DE ALISSON LEOBINO CARDOSO MAGALHÃES E GILMAR CHIODI. TUDO À UNANIMIDADE. n. 35 - 100.501.2001.000786-0 Apelação Criminal Origem: 50120010007860 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Anselmo Garcia de Almeida Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por sorteio em 21/05/2008 Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 36 - 100.008.2006.001805-1 Apelação Criminal Origem: 00820060018051 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal Apelante: Isaias Domingues de Godoy Advogado: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869) Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Distribuído por sorteio em 29/06/2007 Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 37 - 101.501.2008.001046-1 Apelação Criminal Origem: 50120080010461 Porto Velho / 2ª Vara Criminal Apelante: Izaias Alves Pereira Junior Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz Levatti (OAB/RO 998) Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A) Advogada: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Relatora: DESª IVANIRA BORGES Revisor: Des. Valter de Oliveira Distribuído por prevenção em 21/05/2008 Sustentou oralmente em favor do apelante a Drª. Andréia Cristina Nogueira. Decisão: PRELIMINARES AFASTADAS A UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O DES. VALTER DE OLIVEIRA QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. n. 38 - 100.002.2007.006717-0 Apelação Criminal Origem: 00220070067170 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal Apelante: Valceir Venuto Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Distribuído por sorteio em 20/02/2008 Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 39 - 100.501.2005.006909-3 Apelação Criminal Origem: 50120050069093 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Jonas Ramos Cipriano Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. CÁSSIO SBARZI Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges Distribuído por sorteio em 08/12/2005 Decisão: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UDO À UNANIMIDADE. n. 40 - 100.501.2005.007487-9 Apelação Criminal Origem: 50120050074879 Porto Velho / 3ª Vara Criminal Apelante: Mauro Biqueri Advogado: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Distribuído por sorteio em 14/03/2007 Decisão: APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 41 - 100.501.2004.001766-0 Apelação Criminal Origem: 50120040017660 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e de Crimes contra criança e adolescente Apelante: Antônio Ferreira da Silva Filho Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598) Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883) Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 01/06/2006 Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. n. 42 - 100.015.2005.003229-6 Apelação Criminal Origem: 01520050032296 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal Apelante: Carlos Chaves Martins Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 28/06/2006 Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE. PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA 100.501.2006.015157-4 Apelação Criminal Origem: 50120060151574 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar Apelante: Adriano Arroyo da Rocha Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) 34 Apelante: Gilberto Verly de Sousa Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Apelante: José Neris Martins Maciel Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA Distribuído por sorteio em 21/05/2008 Ao final, foi lida a presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade. Porto Velho, 29 de agosto de 2008 Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª CÂMARA CÍVEL Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 03/07/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.001.2006.000330-7 Apelação Cível Origem: 00120060003307 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Apelante: Verci Aguiar Bueno Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) Apelado: TRR - Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VENCIDO O JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN. “. Ementa: Ação anulatória de título de crédito. Cheque. Discussão da causa debendi. Possibilidade. Compra e venda. Mercadoria não entregue. Em regra o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu origem, contudo, em alguns casos, tem-se admitido a discussão da causa debendi. Não tendo se concretizado o negócio jurídico estabelecido entre as partes em razão do descumprimento da obrigação pelo vendedor, que deixou de entregar a mercadoria adquirida pelo comprador, impõe-se seja declarado inexigível os cheques dado como forma de pagamento daquele. Data de distribuição: 04/07/2008 Data do julgamento: 05/08/2008 100.003.2007.003301-0 Apelação Cível Origem: 00320070033010 Jaru/RO (2ª Vara Cível - Juizado da Infância e da Juventude) Apelante: F. C. P. da S. Advogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e Mauro Consuelo Sales de Sousa (OAB/RO 4.047) Apelados: C. B. I. e outro Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e Guiomar Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1.219) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Modificação de guarda. Interesse do menor. Parcialidade dos assistentes sociais. Ausência de comprovação. Ante as peculiaridades da causa, deve a guarda ser concedida aos avós, que têm melhor condições de desempenhar o papel, visando atender aos interesses do menor e a proteção de seu bem-estar. A parcialidade deve ser comprovada, não decorrendo de mera alegação da parte ou insatisfação com a solução dada à lide. Data de interposição: 04/08/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.005.2006.002746-6 Apelação Cível Embargante: Jurandir Etelvino Matos e outro(a/s) Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO2634) e outro(a/s) Embargado: Sergio Antônio Albuquerque Leite Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO1037) e outro(a/s) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade. Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, onde a decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do art. 535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade. Data de interposição: 21/07/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 100.014.2005.003918-4 Apelação Cível Origem: 01420050029183 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533), Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.538) e outros Agravada: Rodo Trem Acessórios e Estofados para Caminhões Ltda. EPP Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B) Agravada: Maria Elizabeth Dias Ferreira Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933), Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) e outro Agravado: Osmir José Lorensetti Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e Esperendeus Ferreira de Pinho (OAB/RO 1.429) Relator originárinário: Desembargador Moreira Chagas Relator p/o acórdão: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO. VENCIDO O RELATOR. “. Ementa: Agravo interno. Decisão que negou seguimento à apelação. Preparo insuficiente. Intimação para complementar o valor recolhido. Necessidade. A ausência de intimação da parte para que efetue a complementação do valor do preparo obsta o direito desta de obter o reexame da decisão proferida, assim conceituado como princípio do duplo grau de jurisdição. A pena de deserção somente deve ser aplicada se a parte, intimada a efetuar a complementação do valor do preparo, não o fizer no prazo concedido. Data de distribuição: 30/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.015492-8 Apelação Cível Origem: 00120070154928 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apelante: Dinâmica Lavanderia Ltda. Advogados: César Eduardo Misael de Andrade (OAB/PR 17.523), Stéfano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) e outros Apelado: Absoluto Comércio de Confecções Ltda. Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Comercial e processual civil. Duplicata sem aceite. Endosso. Ação declaratória de inexigibilidade da dívida. Legitimidade passiva da endossatária responsável pelo envio a protesto. Ônus da prova. CPC, art. 333, I e II. Recaindo a responsabilidade pela cobrança e envio a protesto à ré, que recebeu como pagamento duplicata sem aceite e comprovação da realização do negócio jurídico causal, cabe-lhe, uma vez que a empresa emitente da cártula não foi denunciada à lide, responder no pólo passivo de ação declaratória de inexigibilidade da dívida movida pela sacada, bem assim o ônus de provar o fato extintivo do direito da autora. Data de interposição: 19/06/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.001.2007.024343-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120070243432 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível) Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros Embargado: Izidio Amazonas Batista Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1,073) e Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 35 Ementa: Declaratórios. Efeito modificativo. Erro de fato. Inocorrência. Obscuridade. Cabem os embargos de declaração quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição ou, ainda, se for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal. Somente é possível a aplicação de efeito modificativo aos embargos de declaração quando demonstrado erro de fato na interpretação e conclusão da prova, bem como das circunstâncias fáticas do processo, expostas no acórdão de tal forma a caracterizar como injusta e teratológica a decisão. Data de distribuição: 31/07/2008 Data do julgamento: 19/08/2008 100.005.2007.004814-8 Apelação Cível Origem: 00520070048148 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Kedasyl Comércio e Serviços de Máquinas Gráficas Ltda. ME Advogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B), Érick Althman (OAB/ SP 200.178) e outros Apelada: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda. Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1.583) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação monitória. Cheque prescrito. Discussão da causa debendi. Possibilidade. Ausência de prova do fato extintivo do direito da autora. É possível a discussão da causa debendi caso suscitada a má-fé do portador das cártulas em cobrá-las. Cabe à embargante o ônus de comprovar a existência de fato extintivo do direito da embargada, sob pena de, não o fazendo a contento, constituirse de pleno direito o título executivo judicial. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de distribuição: 18/04/2006 Data do julgamento: 16/05/2008 200.000.2006.004173-0 Ação Rescisória Autor : Hamilton Ferreira Teixeira Advogados: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1.804), Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3.567) e outros Réu : Wanderlei Pereira Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1.682) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Revisor: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. “. Ementa: Possessória. Dolo. Uso de documento falso. Litigância de má-fé. Uma vez comprovada a utilização de instrumento particular de contrato de compra e venda de imóvel obtido mediante fraude para assegurar decisão judicial favorável em ação de reintegração de posse, a rescisão do julgado é medida que se impõe. A condenação em litigância de má-fé há de ser reconhecida quando comprovada a alteração da verdade dos fatos com prova documental falsa buscando auferir proveito próprio. Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de interposição: 11/06/2008 Data do julgamento: 04/07/2008 200.000.2007.004767-7 Embargos de Declaração em Ação Rescisória Embargante: Chevron Brasil Ltda. Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO 30-B) e outra Embargado: Amadeu Nascimento Dantas Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. Ementa: Embargos de Declaração. Vícios. Inexistência. Não havendo vícios no acórdão a ser sanados por meio de embargados declaratórios, devem ser rejeitados por falta de amparo legal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de interposição: 17/06/2008 Data do julgamento: 22/07/2008 100.014.2006.008416-7 Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 01420060084167 Vilhena/RO (2ª Vara Cível) Embargante: V. A. G. Advogados: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20.015) e outros Embargada: M. A. de O. A. representado por sua mãe R. P. de O. Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B) Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. “. Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Não havendo vício no acórdão que evidencie julgamento diverso das razões assentidas, devem os declaratórios ser rejeitados. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO 2ª CÂMARA CÍVEL Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de interposição: 04/08/2008 Data do julgamento: 20/08/2008 100.001.2002.018599-4 Agravo Regimental em Apelação Cível Origem: 00120020185994 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravantes: Paulo Roberto Parente e outra Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 3.194) e outras Agravado: Banco Itaú S/A Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PE 12.450), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1.482) e outros Agravada: Caixa Seguradora S/A Advogado: Ademar de Souza Santos (OAB/RO 635) Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Agravo Regimental. Extinção da ação principal. Cautelar. Cessação dos efeitos. Perda do objeto. Acessoriedade. Extinta a ação principal, cessam os efeitos da cautelar preparatória, ante a perda do objeto, em vista do princípio da acessoriedade. Data de distribuição: 14/07/2008 Data do julgamento: 27/08/2008 100.001.1993.009652-9 Apelação Cível Origem: 00119930096529 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD Advogadas: Fernanda Marinho Corrêa de Almeida (OAB/PA 12.005) e MariaAngélica Pazdziorny (OAB/RO 777) Apelada: Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda. Advogados: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) e outro Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Execução. Abandono. Configuração. Extinção. Inviabilidade. Ausência de requerimento do réu. São requisitos da extinção do processo de execução por abandono da causa a regular intimação do credor para dar andamento ao processo, sob pena de extinção e o requerimento do réu, sem os quais se revela inviável. Data de distribuição: 03/12/2007 Data do julgamento: 27/08/2008 100.001.2003.002753-4 Apelação Cível Origem: 00120030027534 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e Concordata) Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A. Advogados: Luciana Beal (OAB/RO 1.926) e outros Apelados/Apelantes: Maria Aparecida de Andrade ME e outros Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1.524) Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa 36 Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Cobrança. Contrato bancário. Comissão de permanência inacumulável com outros encargos. Capitalização de juros. Incidência. Cláusula expressa. Inexistência. Conforme já pacificado na jurisprudência, a comissão de permanência é inacumulável com outros encargos de inadimplência de débitos bancários. A capitalização de juros somente incide se houver, no contrato, previsão em cláusula expressa. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Data de distribuição: 15/08/2007 Data do julgamento: 30/01/2008 100.001.2006.018389-5 Apelação Cível Origem: 00120060183895 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Apelada: Eudete de Oliveira Donadon Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO”. Ementa: Transporte aéreo. Programa de fidelidade. Constrangimentos na fila de embarque. Abordagem pública dos passageiros. Alegação de fraude na aquisição dos bilhetes. Embarque recusado. Ato ilícito. Defeito na prestação do serviço. Teoria do risco proveito. Responsabilidade objetiva. Danos materiais e morais devidos. Se a empresa aérea admitiu o crédito e emitiu o bilhete em favor do passageiro, ainda que não cliente, por meio do programa de fidelidade, não pode, depois, impedi-lo de viajar, por fraude não comprovada, notadamente se trata de passageiro em trânsito. O defeito do serviço, com a permissão de emissão de bilhete por terceiro fraudador não pode ser carreado ao passageiro, quando sua participação na fraude não é sequer aventada. Sendo indevida a recusa ae embarque de retorno necessário do passageiro à origem, caracterizado está o seu direito à devolução do valor desembolsado para adquirir nova passagem. Comprovando o passageiro que foi abordado publicamente por funcionário de empresa aérea no momento do embarque e impedido de viajar por suspeita de fraude não comprovada, resta configurado o dano moral, passível de indenização. Republicação por erro material Data de interposição: 18/07/2008 Data do julgamento: 06/08/2008 101.003.2005.002601-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00320050026014 Jaru/Ro (2ª Vara Cível) Embargante: Agripec Química e Farmacêutica S/A Advogados: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB/CE 10.144), Dilson José Martins (OAB/RO 576 - A) e outros Embargado: Comércio de Produtos Agropecuários Terra Boa Ltda EPP Advogados: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Embargados: Elviro Pereira Ramos e outra Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1.293) Embargados: José Pereira Torres e Zilda da Silva Torres Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Processo civil. Declaratórios. Omissão. Rediscussão de matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento. Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmaras Reunidas Cíveis Data de distribuição: 18/10/2007 Data do julgamento: 16/05/2008 200.000.2007.010813-7 Ação Rescisória Autora : D. G. da S. Advogados: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728), Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) e outra Réu : V. M. Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596), José Carlos de Carvalho (OAB/RO 377-E) e outro Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação rescisória. Ofensa a literal dispositivo de lei. Prova falsa. Erro de fato. Influência decisiva no julgado. Erro de fato. Documento novo. Só será possível rescindir sentença ou acórdão por ofensa literal a dispositivo de lei quando a decisão rescindenda violar diretamente dispositivo legal em sua literalidade. A prova falsa, apta a rescindir decisão, é aquela em que houver sido provada a falsidade em processo criminal ou no bojo da ação rescisória. E mesmo havendo prova da falsidade, sendo possível subsistir a decisão por outro motivo, não há ensejo para sua rescisão. Para que o erro de fato legitime a propositura da ação rescisória, é preciso que tenha influído decisivamente no julgamento rescindendo. O documento novo, apto a instruir a ação rescisória, é aquele cujo conteúdo deve ser de tal ordem que apenas ele seja capaz de alterar o resultado da sentença rescindenda, favorecendo o autor da rescisória. Se assim não o for, ele é inidôneo para o decreto da rescisão. Data de interposição: 04/07/2008 Data do julgamento: 01/08/2008 200.000.2003.008720-1 Embargos de Declaração em Ação Rescisória Embargante: Margareth Pinheiro Gondim Advogados: Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2.541) e outros Autora : Maria de Fátima Mota de Oliveira Advogados: José Pereira Ramos (OAB/RO 814) e outros Relator: Desembargador Kiyochi Mori Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa: Declaratórios. Omissão inexistente. Prequestionamento. Necessidade de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. É admissível a interposição de embargos de declaração para fins de prequestionamento, desde que sejam observados os requisitos do art. 535 do CPC, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, aos embargos deve ser negado provimento. Data de distribuição: 29/08/2006 Data de redistribuição: 25/09/2007 Data do julgamento: 01/08/2008 200.000.2006.009131-2 Ação Rescisória Autor: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: e outro(a/s) Réu: Heitor Magalhães Lopes Advogado: José Bernardes Passos Filho(OAB/RO245B) Relator: Desembargador Kiyochi Mori Revisor: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Ação Rescisória. Ausência de configuração das hipóteses elencadas no art. 485 do CPC. Indeferimento da petição inicial. Impossibilidade. Busca e apreensão. Decisão transitada em julgado. Revisão do contrato por ação autônoma. Viabilidade. Ofensa à coisa julgada e violação à disposição de lei não configuradas. Litigância de má-fé. Inocorrência. A configuração ou não das hipóteses previstas no art. 485 do Código de Processo Civil é matéria afeta ao mérito da demanda, que levará à procedência ou improcedência do pedido autoral, sendo defeso ao julgador indeferir a petição inicial sob o argumento de que os fatos alegados não se enquadram no rol de referido dispositivo legal. A existência de sentença transitada em julgado em cautelar de busca e apreensão não prejudica o direito da parte em requerer a análise do 37 contrato bancário, em ação autônoma, com o escopo de excluir eventuais cláusulas abusivas e/ou ilegais, caso a matéria ainda não tenha sido objeto de análise pelo Judiciário, não havendo que se falar em afronta à coisa julgada. Não havendo prejuízo à parte, nem comprovado o dolo, não há que se penalizar a parte por litigância de má-fé. 1ª CÂMARA ESPECIAL Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Especial Data de distribuição: 21/05/2008 Data do julgamento: 11/06/2008 100.001.2007.022923-5 Apelação Cível Origem: 00120070229235 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Maria de Lurdes Pio Machado Advogados: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2.497), João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relator: Desembargador Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Ementa: Danos. Responsabilidade objetiva.Prescrição. Norma especial. Aplicam-se às hipóteses de responsabilidade objetiva o prazo de prescrição previsto em norma especial, fixado em cinco anos para se haver indenização contra a Fazenda Pública. (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO 2ª CÂMARA ESPECIAL Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 03/08/2007 Data do julgamento: 05/08/2008 101.007.2005.008245-7 Apelação Cível Origem: 00720050082457 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Equipo Médica Comercial Ltda Advogado: José Henrique Sobrinho(OAB/RO50B) Apelado: Município de Cacoal - RO Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO1119) e outro(a/s) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR UNANIMIDADE”. Ementa: Ação de cobrança. Município. Fornecimento de produtos farmacêuticos e hospitalares sem licitação. Incerteza de entrega dos bens. Ilicitude. Pedido improcedente. Recurso não provido. Improcede o pedido de cobrança pelo fornecimento de produtos farmacêuticos e hospitalares ao Município feito sem licitação, à revelia dos ordenadores de despesas, em especial se há incerteza sobre a efetiva entrega dos bens, sobre os quais ainda paira suspeita de sobrepreço. Em casos como este há de prevalecer o interesse público na preservação da legalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, em detrimento do princípio que veda o enriquecimento sem causa, pois, caso contrário, o Judiciário estaria pactuando com a ilegalidade, favorecendo a prática de abusos e fraudes em detrimento da Administração Pública. Data de distribuição: 22/10/2007 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2006.022399-4 Apelação Cível Origem: 00120060223994 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Luiz Carlos da Rosa Garcia Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO3300) e outro(a/s) Apelado: Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Procurador: Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO137B) e outro(a/s) Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Servidor celetista aposentado. Extensão de vantagens de servidor estatutário. Falta de previsão legal. Impossibilidade. Salvo expressa previsão legal inexistente no caso, o servidor celetista não faz jus às vantagens e benefícios previstos na legislação própria dos servidores estatutários. Data de distribuição: 31/10/2007 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2006.022530-0 Apelação Cível Origem: 00120060225300 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante/Apelada: Suraia Roumie Gurgel Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Relator: Desembargador Renato Mimessi Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE SURAIS ROUMIE GURGEL E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE RONDÔNIA”. Ementa: Administrativo. Servidor demitido. Acordo para reintegração. Renúncia expressa a direitos. Validade do ato. Ajuizamento de ação. Vedação legal. É válido o termo de renúncia de direitos trabalhistas e indenizatórios, efetivado pelo sindicato da categoria e pelo próprio servidor demitido, que transaciona mediante reintegração ao cargo. Em decorrência, é vedada a ele a posterior propositura de ação com o fito de receber aquelas referidas verbas. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 07/11/2007 Data do julgamento: 12/08/2008 100.001.2002.020340-2 Apelação Cível Origem: 00120020203402 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Espólio de Raimundo Fidelis de Araújo representado pelo inventariante Áurea dos Santos Araújo Advogados: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outro Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia -DETRAN Procuradores: José Isaac Soud Morhed (OAB/RO 658) e outros Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outros Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Administrativo. Despachante. Irregularidades praticadas por preposto (funcionário). Processo administrativo perante o DETRAN. Suspensão provisória do exercício da atividade. Pena aplicada somente ao preposto. Ausência de prova contra o despachante. Ilícito da Administração Pública. Não-ocorrência. Indenização. Impossibilidade. Teoria do Risco Administrativo. Excludente. Mitigação. O princípio insculpido no art. 37, § 6º, da CF/88 é o da Teoria do Risco Administrativo, cuja responsabilidade objetiva, diversamente do que ocorre com a Teoria do Risco Integral, admite mitigação, por força da presença de excludentes de responsabilidade, tais como, caso fortuito, força maior, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e ainda ausência de nexo de causalidade. É indevida a indenização a despachante que foi processado e suspenso provisoriamente de suas atividades, em procedimento instaurado pelo DETRAN, quando seu preposto prática atos, reconhecidamente ilegais, porquanto, nesta hipótese, agiu a Administração Pública, além de dentro da legalidade, com base na culpa (in eligendo) da vítima (despachante). 38 Data de distribuição: 12/06/2008 Data do julgamento: 12/08/2008 200.000.2008.006673-9 Mandado de Segurança Impetrante : Aline Zanella, assistida por sua mãe Leci Zanella Def. Público : Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado : Secretário de Estado da Saúde do Estado de Rondônia Procurador-Geral: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594 - A) Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”. Ementa: Constitucional. Cidadão menor hipossuficiente. Saúde. UTI no ar .Sistema Único de saúde. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e certo. O cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da República, possui o direito líquido e certo de obter à custa do Poder Público a concessão de transporte próprio e urgente (UTI no ar), inclusive com acompanhante, para que possar realizar cirurgia em outro estado da federação, desde que o serviço profissional necessário não seja realizado em seu domicílio. Data de distribuição: 06/08/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2008.002591-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120080025918 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e outros Apelada: Cicelene Correia da Silva Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Previdenciário. Seguro pecúlio. Cobrança. IPERON. Mero estipulante. Inexistência. Condição de co-responsável. Responsável pelo recolhimento dos valores dos segurados. Denunciação à lide. Desnecessidade. Restituição dos valores descontados indevidamente nos vencimentos do servidor sem a devida opção. Legalidade. Revogação do art. 18 da Lei n. 153/86. Inexistência de violação ao art. 195, § 5º, da CF/88. É responsável, o IPERON, para o pagamento dos valores descontados compulsoriamente a título de seguro pecúlio, realizado sem a efetiva opção do servidor, porquanto sua condição contratual não se trata de mero estipulante, mas de gerente da relação obrigacional, na qual pactua contratualmente, inclui e exclui segurados, e, principalmente, arrecada, administra e repassa os valores à seguradora, situação que o torna co-responsável pelos descontos indevidos, legitimando, portanto, a obrigação de ressarcimento ao servidor, cabendo à autarquia, a ação regressiva. O art. 18 da Lei n. 153/86, foi revogado pelo art. 77 da Lei Complementar n. 228/2000. Precedentes. A imposição do pagamento dos valores descontados indevidamente a título de seguro pecúlio, não ofende o Princípio da Devida fonte de Custeio para Cada Benefício (art. 195, § 5º da CF/88), porquanto simplesmente se trata de indenização por ato ilícito, qual seja, cobrança indevida de seguro não pactuado. Data de distribuição: 01/02/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.010.2006.000029-5 Apelação Cível Origem: 01020060000295 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Município de Rolim de Moura/RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1.615) Apelada: Leonice Rodrigues da Silva Def. Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150 - A) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Administrativo. Cidadão hipossuficiente. SUS. Pedido de passagens para tratamento fora do domicílio. Demora no atendimento. Passagens custeadas pelo próprio cidadão. Ressarcimento dos valores. Possibilidade. São devidos os valores desprendidos pelo cidadão para pagamento de passagens para tratamento fora do domicílio quando o Poder Público, demandado administrativamente, em razão da burocracia administrativa, não promove o atendimento da pretensão do paciente. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Data de distribuição: 26/02/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.020.2006.002391-0 Apelação Cível Origem: 02020060023910 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Nova Previ - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523) Apelado: Espólio de João de Almeida Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Previdenciário. Verbas de caráter transitório. Incidência de descontos previdenciários. Impossibilidade. Ausência de autorização expressa do servidor. Incompatibilidade com o Texto Constitucional. Restituição devida. Cessação de descontos. É devida a restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, incidentes sobre parcela remuneratória de caráter transitória, porquanto, até a edição de norma complementar que estabeleça o contrário, de acordo com a Constituição, o fator previdenciário deverá incidir tão-somente sobre o vencimento base do servidor. Data de distribuição: 07/08/2008 Data do julgamento: 26/08/2008 100.101.2007.003390-7 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 10120070033907 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos) Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211) Apelados: Horiam Administradora de Serviços Ltda. e Jesus David de Lima Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública. Possibilidade. É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da lei n. 6.830/80 é consoante o reconhecimento da prescrição intercorrente, hipótese diversa dos autos. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 14/09/2007 Data do julgamento: 22/07/2008 100.001.2007.003758-1 Apelação Cível Origem: 00120070037581 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Mário Jonas Freitas Guterres e outro Advogados: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3.300) e outra Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR”. Ementa: Indenização. Danos morais. Administração Pública. Réus em ação civil pública. Não-demonstração do dano. Ausência do nexo de causalidade. Recurso não provido. O reconhecimento da obrigação de reparação por danos morais só é possível quando restar comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Data de distribuição: 26/02/2008 Data do julgamento: 22/07/2008 100.010.2002.004642-1 Apelação Cível Origem: 01020020046421 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível) Apelante: Ivo Narciso Cassol Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros 39 Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”. Ementa: Processo Civil. Medida cautelar antecipada de provas. Prova pericial. Designação. Fundamentação. Intimação. Ausência dos assistentes técnicos indicados. Inexistência de cerceamento de defesa. Nulidade. Não-ocorrência. Perito. Alegação de suspeição. Desobediência ao rito imposto pelo CPC. Ausência de provas. Honorários periciais. Fixação. Fundamento. Eqüidade. Legitimidade da decisão. Razoabilidade e Proporcionalidade. Honorários advocatícios em ação civil pública movida pelo Ministério Público. Não cabimento. Precedentes do STJ. É legítima a decisão que designa perícia, com fundamento, em sede de liminar em ação cautelar de antecipação de prova, de cuja decisão são intimadas as partes. É válida a perícia em que os assistentes, embora devida e regularmente intimados, não comparecem ao ato pericial para acompanhar os trabalhos do perito, porquanto tal circunstância não implica em cerceamento de defesa. A suspeição de perito deve ser formulada nos termos do art. 138, § 1º, do CPC, sob pena da contumácia da parte levar à preclusão da alegação, mormente quando inexistente qualquer prova da alegação. É razoável e proporcional a fixação de honorários periciais em torno de 5% sobre o valor do objeto pericial, quando o ato depreendeu muito tempo para sua elaboração, restando comprovado nos autos que o perito teve que percorrer inúmeras obras públicas, analisando-as detidamente e confrontando-as com os contratos, de tal modo a levantar possíveis irregularidades contratuais, mormente quando a verba honorária há de ser rateada entre várias empresas e pessoas físicas com capacidade econômica notória, razão pela qual é legítima a decisão de arbitramento dos honorários do perito. São incabíveis honorários advocatícios em sede de ação civil pública movida pelo Ministério Público. Data de distribuição: 12/12/2007 Data do julgamento: 22/07/2008 102.007.2006.001570-1 Apelação Cível Origem: 00720060015701 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Antonio Silva Marques Advogados: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1.341) e outro Apelados: Antonio Roberto Alves Martins e outra Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467) Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”. Ementa: Processo Civil, Constitucional e Administrativo. Ação Civil Pública. Defesa coletiva de consumidores. Ministério Público. Legitimidade. Optometristas. Exercício ilegal da medicina. Crime. Nãoconfiguração. Profissão regulamentada pelo Decreto 20.931/32. Portaria 397/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. Inconstitucionalidade parcial. Suspensão de realização de consulta e prescrição de óculos sem laudo (receituário) médico. Possibilidade. O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública na defesa coletiva de direitos dos consumidores. É parcialmente inconstitucional a Portaria n. 397/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, com relação à profissão de Optometrista, na medida em que extrapola seu poder regulamentador, porquanto outorgou funções aos respectivos profissionais que se inserem no campo de atuação médica, ultrapassando os limites da lei. É possível, em ação civil pública, com base na tutela de direitos coletivos dos consumidores, suspender a realização, por parte de Optometristas, de consulta, bem como a prescrição de óculos, sem laudos médicos, quando tais condutas se revelem ilegais. Data de distribuição: 09/06/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.001.2007.004179-1 Apelação Cível Origem: 00120070041791 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e outros Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelado: José Santos Dias Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Previdenciário. Servidor público. Gratificação de quintos. Recebimento de verbas retroativas. Indenização. Caracterização. Contribuição previdenciária. Não-incidência. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas recebidas retroativamente, por meio de decisão judicial ou administrativa, relativa ao adicional de isonomia, porquanto caracterizada indenização, já que não está atrelada ao fato gerador da atividade laboral ordinária, mas, sim, possui a precípua finalidade de reparação do ilícito cometido pela Administração Pública, qual seja, o inadimplemento salarial, pago a destempo. Data de distribuição: 07/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 100.501.2007.010197-9 Apelação Criminal Origem: 50120070101979 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Carlos Gomes de Queiroz Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo(OAB/RO2853) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Juiz Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Tráfico ilícito de entorpecente. Dosimetria. Acima do mínimo. Possibilidade. Colaborador. Prova. Ausência. Regime de pena. É cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando apreendida grande quantidade de entorpecente, mesmo sendo o agente primário, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. A redução da pena de um a dois terços só é possível quando o agente colabora voluntariamente com a investigação criminal e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, conforme dispõe o art. 41 da Lei 11.343/06. Aplica-se o regime inicialmente fechado para o cumprimento de pena decorrente de condenação por tráfico ilícito de drogas. Data de distribuição: 30/04/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 103.001.2007.002791-8 Apelação Cível Origem: 00120070027918 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda Pública) Apelantes: Emerson Boritza e outros Advogados: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2.564) e outros Apelante: Fundação José Pelúcio Ferreira Advogado: Darcy Bernardo Filho (OAB/RJ 67.446) Apelante: Felipe Tadeu Lima Silvino Advogados: Cláudia Germana Santos Silvino (OAB/PB 13.706) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia e outro(a/s) Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A) Litisconsorte Passivo Necessário: Aristela Márcia Teixeira Lima Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outros Relator: Juiz Oudivanil de Marins Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. “. Ementa: Ação civil pública. Preliminares. Nulidade da sentença. Citação por edital. Possibilidade. Prova. Gradação legal. Ausência. Contraditório e ampla defesa. Ofensa. Não-ocorrência. Cabível a citação por edital quando existir lei específica prevendo tal possibilidade para facilitar o andamento de ações civis públicas. Inexiste gradação legal na valoração de provas, devendo estas servirem unicamente à livre convicção do juiz. Ação civil pública. Concurso público. Impessoalidade. Isonomia. Ofensa. Nulidade. Decreta-se a nulidade de concurso publico que apresentar ofensa aos princípios da imparcialidade e da isonomia. Data de distribuição: 20/05/2008 Data do julgamento: 29/07/2008 200.000.2008.005742-0 Mandado de Segurança Impetrante: Renivaldo Pereira Gomes Advogada: Flávia Aparecida Flores (OAB/RO 3.111) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A) 40 Relator: Juiz Oudivanil de Marins Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA”. Ementa: Administrativo. Vantagem abrangente. Servidor. Agente penitenciário. Ingresso na carreira após a instituição da parcela remuneratória. Percepção. Impossibilidade. Não possui o direito de percepção de vantagem abrangente o agente penitenciário que ingressou no serviço público após o advento da lei 1.068/2002, porque a citada parcela remuneratória não possui como pressuposto o exercício de atividade funcional de risco, mas, sim, representa rubrica remuneratória de incorporação de vantagens pessoais e outras gratificações devidas aos servidores da categoria à época de sua criação, inclusive a gratificação de risco de vida, extinta pela lei n. 1.068/2002. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Especial Data de distribuição: 23/11/2007 Data do julgamento: 26/08/2008 100.001.2004.016305-8 Apelação Cível Origem: 00120040163058 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Manoel do Nascimento Negreiros Advogados: Orestes Muniz (OAB/RO 40) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Rowilson Teixeira Revisor: Desembargador Waltenberg Junior Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”. Ementa: Improbidade administrativa. Servidor público. Fins particulares. Sanções. Razoabilidade. Representa ato de improbidade administrativa a nomeação de assessor parlamentar para trabalho de motorista identificado com o nome do então deputado ou de sua propriedade. É cabível a condenação ao ressarcimento do valor do dano, multa civil, suspensão dos direitos políticos e vedação de recebimento de incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público sem mácula ao princípio da razoabilidade. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO ATA DE DISTRIBUIÇÃO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 18/08/2008 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2008.009872-0 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Geraldo Tarciano Fernandes Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Requerido: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Procurador: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Distribuição por Sorteio 200.000.2008.009879-7 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Marli Cândida Pereira Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 200.101.2005.004191-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2005.004191-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Agravado: Leonardo Marques da Frota Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002158-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002158-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Agravado: Argemiro José dos Santos Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002159-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002159-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Agravado: Agostinho William Fernades de Moraes Agravado: Genésio Teles de Carvalho Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002162-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002162-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Agravado: Francisco Batista Cabral Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002166-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002166-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Agravado: Flavio Gomes de Christo Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002187-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002187-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Agravado: Idelmar Nunes de Araujo Distribuição por Sorteio 41 200.101.2007.002198-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002198-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Mario Calixto Filho Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002223-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002223-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Agravada: Cine Parecis Ltda Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002798-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002798-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Agravado: Loteamento Morada Sul Agravada: Maria Ivaneide Dantas Ferreira Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002805-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002805-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Agravada: F. de T. N. Fernandes Agravado: Francisco de Tacio Nunes Fernandes Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002906-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.101.2007.002906-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Agravada: Plataforma Engenharia e Sistemas Ltda Agravada: Rosemberg de Souza Oliveira Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002993-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.101.2007.002993-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Mineração Max Brita Indústria e Comércio Ltda Agravado: Luiz Alberto de Souza Avila Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 200.101.2007.003001-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.101.2007.003001-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Agravado: José de Jesus Madeira Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003032-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.101.2007.003032-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Francisco Vicente de Souza Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003076-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.101.2007.003076-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Agravado: Cledomildo Gomes Bezerra Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003294-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.003294-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravado: Saul Pantoja Pereira Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003350-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.003350-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: L. C. Representações Comerciais Ltda Agravada: Maria da Consolação Correa Lima Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003552-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.003552-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Antonio Gomes de Padua Agravado: Aurimar Oliveira do Nascimento Bau Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003731-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.003731-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) 42 Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Novacap Imóveis Ltda Agravada: Maria das Graças Camilo Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003735-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.003735-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Joel Moreira da Silva Agravado: Joel Moreira da Silva Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003876-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.003876-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravada: Norma Administradora de Bens Ltda Distribuição por Sorteio 200.101.2007.003890-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.003890-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Lívio Cuellar Distribuição por Sorteio 200.101.2007.004243-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.004243-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravada: Empreendimentos da Amazônia Ltda Distribuição por Sorteio 200.101.2007.004538-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.004538-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Agravado: Empreendimentos da Amazônia Ltda Distribuição por Sorteio 200.101.2007.004630-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.004630-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Agravado: Joaquim Natal da Silva ME Agravado: Joaquim Natal da Silva Distribuição por Sorteio 201.000.2003.004676-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 200.000.2003.004676-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Pedro Miranda Gil Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Agravante: Maria Heliomar Gois Gil Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Rodrigo Braga Correia (OAB/RO 188E) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 166E) Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E) Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 176E) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Antonio Pedro da Silva Machado (OAB/DF 1739A) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Cleiton Carlos de Abreu Coelho Barreto (OAB/RO 428E) Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E) Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E) Advogada: Mirian Cristina Nogueira (OAB/RO 421E) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2008.009829-0 Queixa Crime Relator: Des. Kiyochi Mori Querelante: Daniela Santana Amorim Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) Querelado: Jidalias dos Anjos Pinto Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.501.2004.008100-7 Embargos Infringentes Origem: 100.501.2004.008100-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Embargante: Sérgio Mauro da Conceição Botelho Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2002.019254-0 Apelação Cível Origem: 00120020192540 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: Concrepostes Indústria e Comércio Ltda Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Apelado: Vellox Consultoria e Projetos Ltda Advogado: Nivaldo de Almeida Carvalho (OAB/MT 3826) Advogado: Humberto José Peixoto Vellozo (OAB/RJ 109231) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.019134-0 Apelação Cível Origem: 00120060191340 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Tech Data Brasil Ltda Advogado: Mário Eduardo Lourenço Matielo (OAB/SP 72905) Advogada: Elza Megumi Iida (OAB/SP 95740) Apelada: Fundação Educacional Tecnológica e Cultural da Amazonia FUNTEC Advogado: Mário Eduardo Lourenço Matielo (OAB/SP 72905) Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668) Advogada: Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B) Distribuição por Sorteio 43 100.001.2007.022481-0 Apelação Cível Origem: 00120070224810 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: José Ribamar dos Reis Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.002.2008.008758-0 Agravo de Instrumento Origem: 00220080087580 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: José Maurício Lopes da Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Agravado: José Luiz Lenzi Advogado: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B) Distribuição por Sorteio 100.003.2006.003051-0 Apelação Cível Origem: 00320060030510 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: João Venâncio de Souza Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Apelado: Firmino Fabris Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Distribuição por Sorteio 100.020.2006.002563-8 Agravo de Instrumento Origem: 02020060025638 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Agravante: I. de O. S. Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719) Agravado: A. V. dos S. Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056) Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/RO 3167) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.005.2003.002275-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520030022750 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Riccardo Zaniolo Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Agravante: Xirlei Fernandes Coimbra Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A) Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164) Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Agravado: Silvio Vicente Cunha de Souza Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO CÂMARA CRIMINAL 100.003.2006.005888-6 Recurso de Oficio Origem: 00320060058886 Jaru/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ré: Maria Madalena Bento de Alcântara Curador: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Distribuição por Sorteio 100.006.2006.001642-1 Apelação Criminal Origem: 00620060016421 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Paulino Carlos da Silva Advogado: Nilton Cezar Rios. (OAB/RO 1795) Apelado: Ministério Público do Estado de Rôndonia Distribuição por Sorteio 100.010.1997.000292-0 Apelação Criminal Origem: 01019970002920 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Nelcides Pereira Lopes Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2008.001190-3 Apelação Criminal Origem: 01520080011903 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Julio Mota da Silva Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.012903-2 Agravo em Execução de Pena Origem: 50120070129032 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Valério Araújo da Silveira Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.005.2005.007270-1 Apelação Criminal Origem: 00520050072701 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Josuel Lopes Reina Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B) Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.007.2002.007051-5 Habeas Corpus Origem: 00720020070515 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Pac/Impt: José Francisco Alves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 44 101.007.2008.005752-0 Habeas Corpus Origem: 00720080057520 Cacoal/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Adriano Santana da Rocha Impetrante(Advogado): José Rossifran de Souza (OAB/RO 2932) Impetrante(Advogada): Evani Souza Trindade (OAB/RO 1431) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2008.003005-5 Apelação Criminal Origem: 50120080030055 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Elismar Pereira Santos Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Advogada: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Apelado: Roni Jefferson Souza de Araújo Advogado: João Gomes de Souza Neto (OAB/RO 512) Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Distribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.002.2008.004286-2 Reexame Necessário Origem: 00220080042862 Ariquemes/3ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessado (Parte Ativa): Aloysio Gonçalves Nunes Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Ariquemes Interessado (Parte Passiva): Município de Ariquemes RO Advogado: Procuradoria Geral do Município de Ariquemes RO Distribuição por Sorteio 100.014.2008.006703-9 Agravo de Instrumento Origem: 01420080067039 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Agravante: Nilton Gomes Cordeiro Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: Paulo Ferreira dos Santos Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: Lidiomar Gonçalves Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: Jurandir Lico de Camargo Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: José Felipe Correia Filho Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: Jhones Alves Godim Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: Anézio Deiró Carvalho Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: Almir Veiber Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: Adair Pagani Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Dias (OAB/RO Dias (OAB/RO Dias (OAB/RO Dias (OAB/RO Dias (OAB/RO Dias (OAB/RO Dias (OAB/RO Dias (OAB/RO Dias (OAB/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Agravante: Lucinei Gomes da Silva Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravante: Sebastião Fernandes de Aguiar Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO 2353) Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2003.015923-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120030159236 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR Procuradora: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Procuradora: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Procuradora: Thays Gabrielle Neves Prado (OAB/RO 2453) Agravado: Valdomiro Gonçalves Dias Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2007.011740-9 Habeas Corpus Origem: 50120070117409 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Jimy Batista da Silva Impetrante(Advogada): Alcilene Cezário dos Santos (OAB/RO 3033) Impetrante(Advogado): Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.009842-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Juracema Gatti Advogado: Núnzio Grasso Júnior (OAB/RO 3904) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Impetrado: Gerente da Gerência Regional da Saúde de Vilhena Distribuição por Sorteio 200.000.2008.009844-4 Medida Cautelar Inominada Relator: Des. Eurico Montenegro Requerente: Município de Theobroma - RO Procurador: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Distribuição por Prevenção de Magistrado 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.000378-4 Apelação Cível Origem: 00120070003784 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207) Advogado: Grey Bellis Dias Lira (OAB/RO 2736) Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167) Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480) Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791) Apelado: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.005102-9 Apelação Cível Origem: 00120070051029 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior 45 Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apte/Apdo: Osmar Sotero Leite Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Apdo/Apte: Estado de Rondônia Advogado: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.011198-6 Apelação Cível Origem: 00120070111986 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038) Apelado: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia - SINDEPRO Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E) Distribuição por Sorteio 100.501.2007.003421-0 Apelação Criminal Origem: 50120070034210 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda Advogado: Igor Billalba Carvalho (OAB/SP 247190) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2008.008513-5 Habeas Corpus Origem: 50120080085135 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Ricardo Pereira Pimentel Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 101.001.2007.016701-9 Agravo de Instrumento Origem: 00120070167019 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Junta Comercial do Estado de Rondônia JUCER Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B) Agravado: Carlos Alberto Santana de Barros Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.013.2001.002284-0 Agravo de Instrumento Origem: 01320010022840 Cerejeiras/2ª Vara Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Altair Moresco Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo Necessario: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.001.2007.001524-3 Recurso Adesivo Relator: Des. Renato Martins Mimessi Recorrente: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Recorrida: Brasil Telecom S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791) Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167) Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 102.001.2007.001524-3 Apelação Cível Origem: 00120070015243 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791) Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167) Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480) Apelado: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.007.2008.004110-1 Habeas Corpus Origem: 00720080041101 Cacoal/2ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Cláudio Rodrigues Fachiano Impetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.009868-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Juliana da Silva Almeida Brisola Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Advogado: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528) Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.1995.015158-1 Agravo de Instrumento Origem: 00119950151581 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Agravante: José Carlos de Oliveira Borim Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Agravada: Dental Médica Comércio e Representações Ltda Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093) Advogado: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A) Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025459-0 Apelação Cível Origem: 00120070254590 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Joaquim Gonçalves Mendes Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) 46 Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.020213-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120080202135 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Agravante: Constantino Carvalho Pinheiro Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497) Agravada: Autovema Veículos Ltda Distribuição por Sorteio 100.009.2008.000918-4 Agravo de Instrumento Origem: 00920080009184 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Comércio de Petróleo Ideal Ltda Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Agravado: Júnior Miguel Scheffer Distribuição por Sorteio 101.005.2004.008153-8 Apelação Cível Origem: 00520040081538 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Apelante: Izabel Curtinhas da Silva Filipak Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Apelada: Nabia Mohanna Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.018.2002.002930-3 Agravo de Instrumento Origem: 01820020029303 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Agravante: Espólio de Valdir Gomes Representado pelo inventariante João Paulo Gomes Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Agravado: Paulo Henrique de Almeida Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) Agravada: Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Ivanira Feitosa Borges 2 3 4 0 0 0 0 0 0 2 3 4 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 28 0 0 28 TRIBUNAL PLENO Des. Kiyochi Mori Des. Renato Martins Mimessi 1 1 0 0 0 0 1 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Guilherme Ribeiro Baldan 2 2 3 0 0 0 0 0 0 2 2 3 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 2 Des. Eurico Montenegro 2 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2 0 0 0 0 0 0 2 2 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa 1 2 3 0 0 0 0 0 0 1 2 3 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4 1 5 0 0 0 0 0 0 4 1 5 Total de Distribuições 68 0 0 68 Porto Velho, 18 de agosto de 2008 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 19/08/2008 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.001.1998.017148-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.001.1998.017148-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Sistema Financeiro Beron - BERONPREV Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: João Baptista Vendramini Fleury (OAB/SP 22582) Advogada: Maria Dinorah Perlingeiro Rocha (OAB/RJ 25552) Advogado: Paulo Cesar Portella Lemos (OAB/RJ 33478) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Distribuição por Sorteio 200.001.2006.009229-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.001.2006.009229-6 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E) Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Agravada: Marina Oliveira da Silveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Distribuição por Sorteio 200.101.2007.002172-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.002172-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749) Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906) Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Agravada: Elizabeth Adorno Araújo Coimbra Distribuição por Sorteio 47 200.101.2007.003387-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.101.2007.003387-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Município de Porto Velho RO Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Agravado: Rivaldo Lavour Balleiro Distribuição por Sorteio 201.000.2008.001809-2 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Origem: 200.000.2008.001809-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Dilza Maria Oliveira Teles Calado Luz Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 201.000.2008.001859-9 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Origem: 200.000.2008.001859-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Adão Caetano Gonçalves Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2008.008785-0 Ação Direta de Inconstitucionalidade Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Requerente: Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira - RO Procuradora: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Requerido: Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira-RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.013844-7 Apelação Cível Origem: 00120050138447 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Gilson Nazif Rasul Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56) Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) Apelada: Marcina Santos Biavati Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577) Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Apelado: Sadi Olivio Biavati Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577) Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.015995-9 Apelação Cível Origem: 00120050159959 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: Allan Pinto Pedrosa Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770) Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540) Apelada: Credicard S.A. Administradora de Cartões de Crédito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogado: Paulo Henrique Gomes de Medeiros (OAB/RO 434E) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Advogada: Kátia Marucci (OAB/SP 155265) Advogado: Ricardo Azevedo Sette (OAB/SP 138486A) Advogado: Alessandro de Oliveira Thuller (OAB/RJ 102861) Advogado: Ana Cristina Mantoanelli (OAB/SP 156827) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020239-6 Apelação Cível Origem: 00120070202396 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: E. J. de S. Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886) Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821) Apelado: D. C. J. de S. Representado por sua mãe D. M. C. dos S. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Apelado: D. C. J. de S. Representado por sua mãe D. M. C. dos S. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.001313-5 Apelação Cível Origem: 00120070013135 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Advogada: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B) Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304) Apelado: Auto Posto Carga Pesada Ltda Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005407-1 Apelação Cível Origem: 00120080054071 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Olavo Brasil Paes Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelante: Vera Lúcia Silva Paes Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelado: Acyr Mendes Cunha Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644) Advogado: Ana Cláudia Miranda (OAB/RO 3286) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2007.005227-0 Apelação Cível Origem: 00120070052270 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Francisco de Assis Medeiros Anunciado Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Apelada: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/SP 135319) Advogado: Vitor César Bonvino (OAB/SP 34357) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.012295-3 Apelação Cível Origem: 00120070122953 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Ricardo Lopes Moreira (OAB/RJ 124061) Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/RJ 133055) Advogada: Cláudia Vassere Zangrande Munhoz (OAB/SP 120488) Advogado: James Clark (OAB/RJ 16499) Apelado: Hertz Negrelli Ignácio Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.019155-6 Apelação Cível Origem: 00120070191556 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Bradesco S/A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Advogado: Caio Medici Madureira (OAB/SP 236735) Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979) Apelada: Maria da Gloria de Jesus Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Distribuição por Sorteio 48 100.001.2008.007217-7 Apelação Cível Origem: 00120080072177 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: V. L. da S. G. Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Apelado: C. C. P. Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Apelada: C. M. C. R. Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.008.2007.001381-8 Apelação Cível Origem: 00820070013818 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: Adriano Fernandes dos Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Apelante: Carla Inês Stevens Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Apelante: Marcos Fernandes dos Santos Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Apelante: Áurea Oliveira Rocha Fernandes Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR 36778) Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815) Distribuição por Prevenção de Magistrado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.014.2008.001602-7 Apelação Cível Origem: 01420080016027 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Lenita Rodrigues Cuban de Souza Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A) Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E) Apelado: Felipe Comércio de Confecções e Calçados Ltda Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A) Distribuição por Sorteio 100.019.2008.002745-8 Agravo de Instrumento Origem: 01920080027458 Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Henrique Vale Advogado: Henrique Vale (OAB/RO 2129) Agravado: Aristides Lourenço de Corduva Advogado: Douglas Tadeu Chiquetti (OAB/RO 3946) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.003.2008.000003-4 Apelação Criminal Origem: 00320080000034 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: José André Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.011.2003.001462-0 Apelação Criminal Origem: 01120030014620 Alvorada do Oeste Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Olices Oliveira de Lima Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Apelante: Klerio Fabiano da Silva Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.013.2008.001629-0 Habeas Corpus Origem: 01320080016290 Cerejeiras/1ª Vara Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: José Rodrigues Moura Impetrante(Advogado): Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras Distribuição por Sorteio 100.015.2006.004403-3 Apelação Criminal Origem: 01520060044033 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Elison Cardoso de Freitas Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2007.004101-0 Apelação Criminal Origem: 01520070041010 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Roberto Coelho da Silva Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.008344-1 Apelação Criminal Origem: 50120040083441 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 49 Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Ivan da Conceição Ribeiro Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 3829) Apelante: Douglas Coelho dos Santos Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 3829) Apelante: Eli dos Santos Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 3829) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.005.2008.004581-8 Apelação Criminal Origem: 00520080045818 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Marcos Dione Santana Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.007.2007.010141-1 Apelação Criminal Origem: 00720070101411 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Felizardo Silva de Souza Advogada: Maria Odete Miranda (OAB/RO 1353) Advogado: Rubens Alves de Campos (OAB/SP 90988) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2008.009900-9 Habeas Corpus Relator: Des. Valter de Oliveira Pac/Impt: José Francisco Alves Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.015254-2 Apelação Cível Origem: 00120070152542 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN RO Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B) Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650) Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690) Procuradora: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748) Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217) Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Apelado: Alberto Nobuo Kuroda Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.000201-2 Apelação Cível Origem: 00120080002012 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Janilde Silva Santos Peixoto Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.014.2006.007215-0 Apelação Cível Origem: 01420060072150 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Márcia Rodrigues de Oliveira Advogada: Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180) Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB/RO 3516) Apelado: Município de Vilhena/RO Procurador: Natanael Galvão Pereira (OAB/RO 2491) Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699) Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691) Procurador: Mário Gardini (OAB/RO 2941) Procurador: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A) Apelada: Credere Escritório de Contabilidade e Representações Ltda Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061) Advogada: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.002250-8 Apelação Criminal Origem: 50120080022508 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Alencassio Marques da Costa Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.005.2008.003198-1 Apelação Criminal Origem: 00520080031981 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Evandro Carlos Pereira Gama Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.009926-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Elena Marcia Tavares de Alencar Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2008.021646-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120080216462 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Admilson Fernandes Alves Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Agravante: Francisco Osvaldo Filho Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Agravante: Paulo França Pinheiro Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Agravado: Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO Distribuição por Sorteio Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2008.009923-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Deocleciano Gonzaga do Nascimento Filho Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.000873-5 Apelação Cível Origem: 00120070008735 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco do Brasil S/A Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178) Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907) Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718) Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536) Apelado: Clênio de Castro Sidrim Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelado: Daniel Azevedo Coelho Sidrim Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelada: C. A. C. S. Representada por seu pai C. de C. S. Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.006319-1 Apelação Cível Origem: 00120070063191 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Carlos Augusto Barros de Carvalho Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679) Apelada: Dinair Ferreira da Silva de Carvalho Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.012416-6 Apelação Cível Origem: 00120070124166 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Apelada: Lucy Camelo Batista Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogada: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Distribuição por Sorteio 200.000.2008.009921-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Adilson da Rocha Lopes Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 100.001.2007.013145-6 Apelação Cível Origem: 00120070131456 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Cemape Transportes S/A Advogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A) Apelado: Antonio Rodrigues Soares Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Apelada: Maria Pires Soares Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Distribuição por Sorteio 200.000.2008.009922-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: José Carlos Przybysz Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrante: Cícero Marreiros de Souza 100.001.2007.015520-7 Apelação Cível Origem: 00120070155207 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia 200.000.2008.009920-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Arilson Garcia de Souza Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 50 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelante: Banco Panamericano S.A. Advogada: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Domingos Savio Marcondes Dall’aglio (OAB/RO 1131) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506) Apelado: Olavo Moreira Luna Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B) Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.017676-0 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070176760 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Bradesco Seguros S.A. Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Advogada: Carolina May Martins de Albuquerque (OAB/RJ 129900) Apelado: Fernando Roger Pontes Jacaúna Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020995-1 Apelação Cível Origem: 00120070209951 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Noel Bernadino de Andrade Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.027464-8 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070274648 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Apelada: Maria de Nazaré Centeno Mazziero Advogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303) Apelado: Nelson Roque Mazziero Advogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303) Distribuição por Sorteio 100.002.2006.027854-2 Agravo de Instrumento Origem: 00220060278542 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Manoel Raimundo Dias Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476) Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606) Agravado: Alan Dias Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350) Distribuição por Sorteio 51 100.010.2005.005162-8 Apelação Cível Origem: 01020050051628 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Elias de Souza Advogado: Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.003475-9 Apelação Cível Origem: 01420040034759 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apte/Apda: Bradesco Seguros S/A Advogada: Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581) Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Advogado: Paulo Sogayar Junior (OAB/SP 132968) Advogada: Fabricia da Lamarta (OAB/RO 1199) Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455) Advogado: André Luiz Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389) Apdo/Apte: Zero Grau Indústria e Comércio Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Apdo/Apte: Antonio Marcos dos Santos Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835) Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047) Apelado: Gedean Santos Cruz Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Distribuição por Sorteio 100.014.2004.006177-2 Apelação Cível Origem: 01420040061772 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Comavil Comércio de Máquinas Ferramentas e Representações Vilhena Ltda Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelado: Gerson Pereira Affonso Advogado: Oswaldo Maia (OAB/SP 115391) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.010457-8 Apelação Cível Origem: 01420070104578 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: S. R. Pivante & Cia LTDA ME Advogada: Rosangela de Andrade Kelm (OAB/MT 9639A) Advogada: Sheila Denise de Oliveira Kelm (OAB/MT 11143) Apelada: Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) Distribuição por Sorteio 100.014.2008.000622-6 Apelação Cível Origem: 01420080006226 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Banco Panamericano S/A Advogada: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506) Advogada: Aline Moraes de Almeida Silva (OAB/AC 2078) Advogado: Domingos Savio Marcondes Dall’aglio (OAB/RO 1131) Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099) Advogado: Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno (OAB/SP 24554) Apelado: Joscinei da Silva Ferreira Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025) Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.000.2008.009888-6 Ação Rescisória Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Autor: Espólio de João Leandro Barbosa Representado pelo inventariante Evaldo Liandro Barboza Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Ré: Rita Fernandes Brasil Distribuição por Sorteio 200.001.2004.021514-7 Embargos Infringentes Origem: 100.001.2004.021514-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Embargante: Arlete Maria da Silva e Souza Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) Embargante: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) Embargante: Cristina de Oliveira Teixeira Silva Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) Embargada: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225) Distribuição por Sorteio Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Ivanira Feitosa Borges 4 2 3 0 0 0 0 0 0 4 2 3 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Des. Kiyochi Mori Juiz Guilherme Ribeiro Baldan 1 1 0 0 0 0 1 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 6 0 0 6 TRIBUNAL PLENO Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Guilherme Ribeiro Baldan 4 5 3 0 0 0 0 0 0 4 5 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 2 Des. Eurico Montenegro 2 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos2 0 0 0 0 0 0 2 2 2 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa 5 5 4 0 0 0 0 0 0 5 5 4 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 1 2 2 0 0 0 0 0 0 1 2 2 Total de Distribuições 59 0 0 59 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 20/08/2008 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2008.010007-4 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Maria do Rosário Aires Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogado: Augusto Vieira da Silva (OAB/RO 422A) Requerido: Município de Teixeirópolis - RO Procurador: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080) Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010009-0 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Carlos Sifontes Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Requerente: Francisco Onofre da Silva Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Porto Velho, 19 de agosto de 2008 52 Tot 200.000.2008.010011-2 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Edson Janella Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2999) Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010012-0 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Espólio de Francisco Veriano da Costa Representado pelo inventariante Maria Rodrigues da Costa Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130) Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010020-1 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Maria de Souza Pachêco Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010023-6 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: José Dantas Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Distribuição por Sorteio 200.001.2002.014049-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 101.001.2002.014049-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Fiat Automóveis S/A Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238) Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B) Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB/PR 7295) Advogada: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB/PR 22129A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/PR 24498) Advogada: Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB/PR 15711) Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB/PR 25814) Advogada: Patricia Carla de Deus Lima (OAB/PR 28277) Advogado: Alexandre Pericles Itabirano Gomide (OAB/MG 51743) Agravado: Cláudio Ribeiro de Mendonça Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 100.001.2008.021578-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120080215784 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Miguel Monico Neto Agravante: Clenir das Graças Coelho de Lima Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463) Agravado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2005.013844-7 Agravo Retido Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Sadi Olivio Biavati Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577) Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Agravante: Marcina Santos Biavati Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214) Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577) Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657) Agravado: Gilson Nazif Rasul Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351) Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56) Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2007.012590-1 Apelação Cível Origem: 00120070125901 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apte/Apda: Panificadora Sol Nascente Ltda Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogada: Thaís da Silva Costa (OAB/RO 389E) Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.021692-3 Apelação Cível Origem: 00120070216923 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: Banco Bradesco S. A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) 53 Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315) Apelada: Sandra Andréia Morais Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005828-0 Apelação Cível Origem: 00120080058280 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Banco Finasa S.A. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Apelado: Paulo Tarso Silva Nobre Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Distribuição por Sorteio 100.010.2007.003962-1 Apelação Cível Origem: 01020070039621 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Maria de Souza dos Santos Defensor público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A) Distribuição por Sorteio 100.012.2005.003146-7 Apelação Cível Origem: 01220050031467 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217) Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) Advogada: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813) Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617) Apelado: Nilo Roberto Coradini Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) Distribuição por Sorteio 100.014.2006.002454-6 Recurso Adesivo Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Recorrente: Adelino Vinicius Vieira Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Recorrente: Alda Vieira Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Recorrida: Paula Veit Volpato Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Recorrido: Severiano Volpato Júnior Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.014.2006.002454-6 Apelação Cível Origem: 01420060024546 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Paula Veit Volpato Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Apelante: Severiano Volpato Júnior Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386) Apelado: Adelino Vinicius Vieira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Apelada: Alda Vieira Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Distribuição por Sorteio 101.009.2007.002464-4 Apelação Cível Origem: 00920070024644 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Banco CNH Capital S/A Advogado: Sadi Bonatto (OAB/PR 10011) Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962) Advogado: Fernando José Bonatto (OAB/PR 25698) Advogada: Cláudia Vidal Kuster (OAB/PR 31806) Advogado: Cezar Artur Felberg (OAB/RO 3841) Apelado: Gilmar Jair Cremonese Advogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B) Advogada: Cristhiane Paula Cremonese (OAB/RO 2470) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.003.2004.001461-7 Apelação Criminal Origem: 00320040014617 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Juraci Canuto Nunes Advogada: Guacira Gonçalves de Alencar Masta (OAB/PI 3581) Advogado: Elizio Gibin (OAB/SP 122918B) Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.014.2008.006151-0 Habeas Corpus Origem: 01420080061510 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Arno Will Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549) Impetrante(Advogada): Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564) Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.020.2005.000583-9 Habeas Corpus Origem: 02020050005839 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Gerson Pereira de Lima Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2008.001544-7 Apelação Criminal Origem: 50120080015447 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Eder Silva Barros Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.005.2008.003529-4 Apelação Criminal Origem: 00520080035294 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Myken Ulisses de Oliveira Barros Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 54 101.501.2007.012159-7 Apelação Criminal Origem: 50120070121597 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Des. Valter de Oliveira Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Alisnilson Martins dos Reis Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916) Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2005.007597-6 Apelação Cível Origem: 00120050075976 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Apelada: Empresa Jornalística O Observador de Rondônia Ltda Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B) Apelado: Rubens Coutinho dos Santos Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853) Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.025866-6 Recurso Adesivo Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Recorrente: Roseli Ronkoski Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Recorrido: Luis Rônei Monteiro de Medeiros Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Recorrido: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2006.025866-6 Apelação Cível Origem: 00120060258666 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Luis Rônei Monteiro de Medeiros Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780) Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Apelada: Roseli Ronkoski Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2008.013807-0 Apelação Cível Origem: 00120080138070 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Lucio Almeida Carvalho Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante: Idália Adriana Duarte Lima Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante: Maria das Dores Rodrigues Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante: Maria Batista de Jesus Miranda Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante: Cleusa Felícia de Sousa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Apelante: Marli Apolinário de Souza Pereira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante: Mário Barbosa da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante: Jussara Aparecida de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante: Alberto Gomes da Silva Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelante: Sebastião Gomes Valim Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Distribuição por Sorteio 100.005.2007.010171-5 Reexame Necessário Origem: 00520070101715 Ji-Paraná/5ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessada (Parte Ativa): Alluzan Rocha Ribeiro de Souza Advogada: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064) Advogado: Eva Condak Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Distribuição por Sorteio 100.006.2007.001644-0 Agravo de Instrumento Origem: 00620070016440 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravado: Colman & Arruda Ltda Agravado: Alex Alves Arruda Distribuição por Sorteio 101.001.2007.028259-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070282594 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Eunice dos Anjos Mota Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.001.2008.005005-0 Reexame Necessário Origem: 00120080050050 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Interessado (Parte Ativa): Elcias de Freitas Cabral Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2008.003026-8 Habeas Corpus Origem: 50120080030268 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Paciente: Denise Medina Roca Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Impetrante(Advogada): Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515) 55 Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.009999-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: C. de S. Representada por sua mãe V. C. dos S. Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010000-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Maricely da Conceição Botelho Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010002-3 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: José Carlos de Souza Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN RO Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010013-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Adriano Marcelo Lázaro de Moura Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.010016-3 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Williams Ribeiro de Lima Representado por curador Fátima Fernanda Henrique Ribeiro Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010022-8 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Renata do Amaral Andrade (OAB/RO 454-E) Impetrado: Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2007.027087-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120070270871 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Carlos Botelho da Silva Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238) Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925) Advogada: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/RO 386E) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.005.2006.001772-0 Apelação Cível Origem: 00520060017720 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Adelina Aparecida da Silva Advogado: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) Distribuição por Sorteio 100.005.2008.002438-1 Apelação Cível Origem: 00520080024381 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Joelita Neves Ferreira Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Apelado: Município de Ji-Paraná RO Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Distribuição por Sorteio 100.014.2005.006518-5 Agravo de Instrumento Origem: 01420050065185 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Agravado: Martins & Brida Ltda. Distribuição por Sorteio 100.501.2007.001103-1 Apelação Criminal Origem: 50120070011031 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Cridão Veículos Ltda ME Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2008.008612-3 Habeas Corpus Origem: 50120080086123 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Orlando Batista dos Santos Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 102.012.2006.004025-0 Agravo de Instrumento Origem: 01220060040250 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Mirian Donadon Campos Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 102.501.2007.010000-0 Apelação Criminal Origem: 50120070100000 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Maria Lucia Soares Pereira Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2007.011744-1 Apelação Criminal Origem: 50120070117441 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi 56 Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: José Portela de Aguiar Filho Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886) Apelante: Jair Pereira Barros Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 106.501.2008.002555-8 Habeas Corpus Origem: 50120080025558 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Paciente: Francisco Santos do Nascimento Impetrante(Advogada): Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.010017-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Vanessa Bonetti Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010018-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Renato Martins Mimessi Impetrante: Raimundo Nonato Alves de Oliveira Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010019-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Impetrante: Meneses da Silva Rosa Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.019598-5 Apelação Cível Origem: 00120070195985 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Apelante: Banco Volkswagen S.A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773) Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335) Advogado: Fernando Augusto Alves Pinto (OAB/SP 203501) Apelada: Miriam da Silva Lins Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Advogada: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Advogada: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769) Advogado: Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020834-3 Apelação Cível Origem: 00120070208343 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Morais e Belarmino Ltda-ME Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Apelada: Serasa S.A. Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737) Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430) Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Advogada: Eucilen Freitas de Sá (OAB/RO 4028) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2007.022675-9 Apelação Cível Origem: 00120070226759 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Bruna Araujo de Lima Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559) Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626) Advogada: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Distribuição por Sorteio 100.008.2007.001460-1 Apelação Cível Origem: 00820070014601 Espigão do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: M. M. E. Silveira - ME Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Apelante: Elcita Erdtmann Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Apelante: Sérgio Henrique Silveira Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Apelante: Marilise Maria Erdtmann da Silveira Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374) Apelante: Espólio de Mathias Gabriel Erdtmann Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865) Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.007674-4 Recurso Adesivo Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Recorrente: Rubens Garcia Moreira Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Recorrido: Manoel Pereira de Araújo Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Recorrida: Aparecida Souza Araújo Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.014.2007.007674-4 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 01420070076744 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Manoel Pereira de Araújo Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Apelante: Aparecida Souza Araújo Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B) Apelado: Rubens Garcia Moreira Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157) Distribuição por Sorteio 101.014.2005.008788-0 Apelação Cível Origem: 01420050087880 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Luiz Carlos Nichio Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelado: Adalto Cordeiro do Nascimento Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Alberto Dalacosta Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Antonio Carlos dos Reis 57 Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Antônio José Betero Dias Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Arnaldo Lopes Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Aroldo Alves da Silva Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Auxiliadora Lina Fernandes de Souza Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Cícero José da Silva Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Cícero Moreira Lourenço Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Deonilda Cendron Brandalise Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Edeclaudio da Silva Albuquerque Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Elifelete Evêncio de Souza Gonçalves Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Enéas Rodrigues Aragão Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Euclides Pacheco da Silva Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Evani Veiber Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Fátima Aparecida de Carvalho Silva Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Hilda Weiber Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Isabel Cristina Pimenta Frigeri Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Itacy Pereira da Silva Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: João Carlos Croetz Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: João Gilmar de Souza Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: João de Deus Pires Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: João Paulo das Virgens Lima Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: João Rebosco da Silva Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: José Kedezierski Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Laís Freitas Pimenta Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Laudionor Conceição Nunes Santos Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Lizett Possidônio Pilz Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Lourival Luiz da Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Luiz Carlos Dantas Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Magno Rondon da Silva Edgar Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Marcelo Venícius Limoeiro Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Mário Alves Mourão Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Maria Célia de Moraes Fritschy Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Nadir de Souza Corcino Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Neide Melechco Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Orivaldo Teodoro Mariano Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Rivadávia Marcelino da Silva Filho Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Samuel Barbosa Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Sandra Maria da Silva Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelada: Selma de Freitas Pimentel Sena Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Silvaldo Martins de Oliveira Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Valdemir Cláudio Alexandre Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Wagner Jácomo Maranho Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Apelado: Wilson Deflon Tabalipa Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Distribuição por Prevenção de Magistrado 58 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Guilherme Ribeiro Baldan 2 2 3 0 0 0 0 0 0 2 2 3 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 5 Des. Eurico Montenegro 4 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos5 0 0 0 0 0 0 5 4 5 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa 2 5 0 0 0 0 2 5 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4 4 5 0 0 0 0 0 0 4 4 5 Total de Distribuições 56 0 0 56 Porto Velho, 20 de agosto de 2008 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 21/08/2008 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 200.000.2008.010093-7 Precatorio Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Requerente: Zilanda Valentim de Souza Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Nadia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B) Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Requerido: Município de Mirante da Serra - RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Mirante da Serra Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2004.020755-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120040207551 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Agravante: Gilberto dos Santos Scheffer Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715) Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Agravado: Magno Comércio e Construções Ltda Distribuição por Sorteio 101.014.2005.008789-8 Apelação Cível Origem: 01420050087898 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Luiz Carlos Nichio Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelada: Sandra Vitório Dias Córdova Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B) Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Ivanira Feitosa Borges 1 4 1 0 0 0 0 0 0 1 4 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 7 0 0 7 TRIBUNAL PLENO Des. Miguel Monico Neto 1 0 0 1 100.001.2005.000884-5 Apelação Cível Origem: 00120050008845 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: Wellis Menezes Maciel E P P Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Advogado: Wanderson César de Almeida (OAB/RO 2090) Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035) Apelada: Conseg Consórcio Segurança S/C - Ltda. Advogada: Suzana Bonat (OAB/MT 7639) Advogado: Plinio Roberto da Silva (OAB/SC 3773A) Distribuição por Sorteio 100.001.2006.025968-9 Apelação Cível Origem: 00120060259689 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Jackson Chediak Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelante: Jorge Chediak Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Apelado: France Nei Briançon Busquet Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.013180-4 Apelação Cível Origem: 00120070131804 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apte/Apdo: João Teixeira de Souza Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905) Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.016911-9 Apelação Cível Origem: 00120070169119 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680) Apelado: José Assis de Lima Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.024618-0 Apelação Cível Origem: 00120070246180 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Israel Reis dos Santos Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Apelada: Associação de Policiais Militares e Policiais Federais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - ADRECSRO Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.027363-3 Apelação Cível Origem: 00120070273633 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: J. E. de S. Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E) Apelada: V. R. A. da S. S. Assistida por sua mãe G. A. da S. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) 59 Advogada: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935) Advogado: Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521) Advogado: José João Soares Barbosa (OAB/RO 531) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.005060-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120080050602 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: Itaú Seguros S. A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Apelado: Emerson Luiz Barbosa Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.016713-5 Apelação Cível Origem: 00120080167135 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apelante: Décio Dias de Oliveira Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205) Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E) Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E) Apelado: Raimundo Gomes do Carmo Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022326-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120080223264 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Agravante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S A Eletronorte Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogada: Rosa Maria Teles de Almeida (OAB/DF 8340) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.003.2008.000996-1 Apelação Cível Origem: 00320080009961 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: C. M. A. Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelado: R. F. F. Advogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.011944-3 Apelação Cível Origem: 01420070119443 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Ronaldo Ribeiro da Rocha Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Apelada: Vivo S.A Advogada: Carmem Roberta Pietrobon (OAB/RO 3266) Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Advogada: Michele Sodré Azevedo (OAB/RO 2985) Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116) Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637) Advogado: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 102.014.2001.010387-6 Agravo de Instrumento Origem: 01420010103876 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130) Advogada: Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB/SP 34248) Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB/SP 180737) Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Agravado: Wilson Ally da Silva Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022) Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.004.2007.007388-7 Apelação Criminal Origem: 00420070073887 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Marcelo Apolinário dos Santos Defensora nomeada: Cláudia Fidelis (OAB/RO 3470) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2008.001735-0 Apelação Criminal Origem: 00520080017350 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Leandro Aparecido Rosa Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2008.002311-6 Habeas Corpus Origem: 01020080023116 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Paciente: Elias Coelho Fernandes Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Distribuição por Sorteio 100.014.2008.006590-7 Apelação Criminal Origem: 01420080065907 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Apelante: Cláudio Humberto Carlotto Barbizan Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975) Apelante: Jean Carlo Kruger Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelante: Max Denner Fernandes de Oliveira Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.015.2007.004180-0 Apelação Criminal Origem: 01520070041800 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Adriano Ribeiro Ulisse Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/RO 3190) Advogado: Nivaldo Ribera de Oliveira (OAB/RO 3527) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 60 100.501.2006.014075-0 Recurso em Sentido Estrito Origem: 50120060140750 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrida: Eloene Macedo Ramos Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Distribuição por Sorteio 101.020.2008.000560-4 Habeas Corpus Origem: 02020080005604 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Rogélio da Silva Quartezani Impetrante(Advogada): Gleise Horn (OABRO 3237) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.021.2008.000133-0 Apelação Criminal Origem: 02120080001330 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Wagner Gomes de Souza Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.501.2003.006226-3 Apelação Criminal Origem: 50120030062263 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Reginaldo Martins dos Santos Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) Distribuição por Prevenção de Magistrado 105.501.2004.000108-9 Apelação Criminal Origem: 50120040001089 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra criança/adole Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Francilene Rocha do Nascimento Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1999.002453-0 Reexame Necessário Origem: 00119990024530 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Interessado (Parte Ativa): Pedro Origa Neto Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Interessado (Parte Ativa): José Baptista de Lima Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Interessado (Parte Passiva): Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) Interessado (Parte Passiva): Fundação Carlos Chagas Advogado: Pyrro Massella (OAB/SP 11484) Advogado: Nelson Ricardo Massella (OAB/SP 110377) Interessado (Parte Passiva): José Euler Potyguara Pereira de Mello Interessado (Parte Passiva): Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado Advogado: Miguel Roumié (OAB/RO 745) Interessado (Parte Passiva): Hélio Máximo Pereira Advogada: Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267) Interessado (Parte Passiva): José Gomes de Melo Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 015E) Interessado (Parte Passiva): Rochilmer Mello da Rocha Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 015E) Interessado (Parte Passiva): Jonathas Hugo Parra Motta Advogada: Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267) Interessado (Parte Passiva): Francisco Arquilau de Paula Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Litisconsorte Ativo Necessario: Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessario: Marcelo Carlos Cândido Advogado: Aldacir Alves (OAB/MG 43673) Advogado: Samuel Goulart Matozinho (OAB/MG 31291) Advogada: Rosane Borges Gomes (OAB/MG 67915) Litisconsorte Passivo Necessario: Jarbas Lacerda de Miranda Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Litisconsorte Passivo Necessario: Paulo Curi Neto Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670) Advogado: José Ricardo Gonçalves Lopes (OAB/SP 160502) Litisconsorte Passivo Necessario: Cássio Dalla-Déa Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB/SP 156830) Litisconsorte Passivo Necessario: Fernando Santos Carneiro Litisconsorte Passivo Necessario: Érika Patrícia Saldanha de Oliveira Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Advogada: Priscila Araújo (OAB/RO 2485) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Litisconsorte Passivo Necessario: Yvonete Fontinelle de Melo Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670) Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Litisconsorte Passivo Necessario: Lucival Fernandes Advogado: Guido Esmério da Silva (OAB/RO 590A) Litisconsorte Passivo Necessario: Valdivino Crispim de Souza Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Litisconsorte Passivo Necessario: Evandro Araújo Oliveira Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Litisconsorte Passivo Necessario: Dario Massao Mimura Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogado: Edimar Ferreira Soares (OAB/RO 613A) Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) Litisconsorte Passivo Necessario: David Dantas da Silva Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166) Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A) Litisconsorte Passivo Necessario: Iolene Andrade de Moura Litisconsorte Passivo Necessario: Minimosine Pego Raymundo Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Litisconsorte Passivo Necessario: Maria Francisca Ferreira Campos Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.015253-4 Apelação Cível Origem: 00120070152534 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) 61 Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Procuradora: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B) Procurador: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Procurador: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010) Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848) Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Apelada: Maria das Graças Sales Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.024067-0 Apelação Cível Origem: 00120070240670 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Nelson Festi Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736) Advogada: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170) Advogada: Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022213-6 Agravo de Instrumento Origem: 00120080222136 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Agravante: Francisco Édison Santana Andrade Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022215-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120080222152 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Gesimar Monteiro Silva Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022216-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120080222160 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Márcia Alessandra Vieira de Azevedo Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador Geral do Estado de Rondonia Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Distribuição por Sorteio 100.003.2007.000743-5 Apelação Cível Origem: 00320070007435 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Apelado: Valdeir de Jesus Santos Advogado: Sidnei da Silva (OAB/RO 3187) Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.004.2005.004638-5 Apelação Cível Origem: 00420050046385 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Município de Teixeirópolis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Maria Elieuza de Amorim Cardoso Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Distribuição por Sorteio 100.004.2005.004638-5 Recurso Adesivo Relator: Des. Eurico Montenegro Recorrente: Maria Elieuza de Amorim Cardoso Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Recorrido: Município de Teixeirópolis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.014.2007.009997-3 Apelação Cível Origem: 01420070099973 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Transportadora Planalto Ltda Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Distribuição por Sorteio 100.501.2008.000593-0 Apelação Criminal Origem: 50120080005930 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Eliana Sabina Ferreira Salinas Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2008.005968-5 Apelação Cível Origem: 00120080059685 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Charles Marcio Zimmermann Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.004.2007.004670-7 Reexame Necessário Origem: 00420070046707 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Rondônia - SINDERON Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste RO Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO 2469) Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.501.2007.011552-0 Apelação Criminal Origem: 50120070115520 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Adriana de Oliveira Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 62 105.501.2008.006524-0 Habeas Corpus Origem: 50120080065240 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Paciente: Érica Prata Vargas Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Advogado: Karina Teles Plácido (OAB/RO 2709) Paciente: Cilene Hortêncio de Souza Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.010095-3 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Paulo Caetano Bezerra Filho Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080) Advogado: Flávio Bruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO 2584) Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010097-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: Paulo Sérgio de Almeida Silva Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) Advogada: Regina Lúcia Ribeiro (OAB/MG 106703) Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.016533-0 Apelação Cível Origem: 00120020165330 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Arno Voigt Advogado: Reginaldo Adauto Marques Junior (OAB/RO 333) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A) Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.000616-3 Apelação Cível Origem: 00120070006163 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Advogado: Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484) Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731) Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) Apelada: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.001.2007.020415-1 Apelação Cível Origem: 00120070204151 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Dejair dos Santos Almeida Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Márcia Maia (OAB/RJ 135558) Apelante: Abimael Araújo dos Santos Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Márcia Maia (OAB/RJ 135558) Apelante: Wagner Wilson Moreira Borges Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Márcia Maia (OAB/RJ 135558) Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RS 70369) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio Apelante: Município de Teixeirópolis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Delminda Ferreira da Silva Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.022214-4 Agravo de Instrumento Origem: 00120080222144 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Jorge Alexandre Franco Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Distribuição por Sorteio 100.004.2006.000659-9 Recurso Adesivo Relator: Des. Rowilson Teixeira Recorrente: Delminda Ferreira da Silva Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Recorrido: Município de Teixeirópolis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.001.2008.022401-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120080224015 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Marcos Arnaldo Mota do Nascimento Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Distribuição por Sorteio 100.002.2008.005458-5 Apelação Cível Origem: 00220080054585 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apte/Apdo: Município de Ariquemes - RO Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B) Apelante: Valério Cesar Milani e Silva Advogado: Valério César Milani e Silva (OAB/RO 3934) Apelado: Paulo César dos Santos Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B) Litisconsorte Passivo Necessario: Mauro Pereira dos Santos Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Litisconsorte Passivo Necessario: Vergílio Pereira Rezende Advogado: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068) Litisconsorte Passivo Necessario: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo Advogada: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800) Distribuição por Sorteio 100.004.2005.004967-8 Recurso Adesivo Relator: Des. Rowilson Teixeira Recorrente: Arnaldo dos Santos Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Recorrido: Município de Teixeirópolis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.004.2005.004967-8 Apelação Cível Origem: 00420050049678 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Município de Teixeirópolis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelado: Arnaldo dos Santos Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Distribuição por Sorteio 100.004.2006.000659-9 Apelação Cível Origem: 00420060006599 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior 63 100.005.2001.002442-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520010024420 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Daniel Franco ME Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919) Distribuição por Sorteio 100.012.2007.002644-7 Reexame Necessário Origem: 01220070026447 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Município de Colorado do Oeste RO Procurador: Procuradoria Geral do Município de Colorado do Oeste Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.012.2007.002651-0 Apelação Cível em Execução Fiscal Origem: 01220070026510 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Leidson Ferreira de Souza Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A) Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659) Apelado: Município de Corumbiara - RO Procurador: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.000814-0 Apelação Cível Origem: 01520050008140 Guajará-Mirim/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Maria Avenilde Bezerra Lima Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Apelado: Francisco Apolinário Mereles Advogado: Célio Meireles Frazão (OAB/AC 2676) Advogado: Felipe Henrique de Souza (OAB/AC 2713) Distribuição por Sorteio 100.501.2007.013040-5 Apelação Criminal Origem: 50120070130405 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Jair Nogueira Caracara Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335) Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.006711-0 Habeas Corpus Origem: 50120080067110 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Renato Martins Mimessi Paciente: Audeis Batista de Oliveira Impetrante: Izaura Batista de Oliveira Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 101.501.2007.013425-7 Apelação Criminal Origem: 50120070134257 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ricardo Ferreira da Silva Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.010073-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Jeferson de Souza Rodrigues Advogada: Mie Tamara Roque Kuroda (OAB/RO 3994) Advogado: Silvio Machado (OAB/RO 3355) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Impetrado: Presidente da Comissão de Exames e Concursos da FUNRIO Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.004271-2 Apelação Cível Origem: 00120070042712 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Indústria Eletromecânica Balestro Ltda Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B) Apelado: Evaldo da Rocha Maia - ME Advogada: Lena Claudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.011956-1 Apelação Cível Origem: 00120070119561 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apte/Apda: Tereza Cácia Ribeiro Duarte Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Apdo/Apte: L. Calixto da Silva - ME Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Advogada: Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO 3401) Distribuição por Sorteio 100.002.1997.003674-6 Agravo de Instrumento Origem: 00219970036746 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Agravante: Rádio e Televisão OM Ltda Advogado: Luiz Carlos da Rocha (OAB/PR 13832) Advogado: Luciano Dell’Agnolo Kuhn (OAB/PR 33442) Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A) Advogada: Iraê Cristina Holetz Petrovic (OAB/PR 21047) Advogado: Luciano Rodrigo Duarte (OAB/PR 10223E) Advogada: Juliana Kuriu (OAB/PR 32855) Advogada: Adriana de França (OAB/PR 26787) Advogado: Sílvio Nagamine (OAB/PR 23621) Advogada: Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira (OAB/PR 36115) Advogado: Ogier Alberge Buchi (OAB/PR 7797) Advogada: Patrícia Binder (OAB/PR 25169) Agravado: João Tadeu Severo de Almeida Neto Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Advogado: Paulo Sérgio Guedes (OAB/PR 25648) Advogado: Marcus Ely Soares dos Reis (OAB/PR 20777) Advogado: Aiton Passos de Souza (OAB/PR 11301) Distribuição por Sorteio 100.003.2008.001706-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00320080017069 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) 64 Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646) Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818) Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Advogado: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Apelada: Nileide Pelis da Silva Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473) Advogado: Fabricio Moura Ferreira (OAB/RO 3762) Distribuição por Sorteio 101.001.2004.015737-6 Apelação Cível Origem: 00120040157376 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: M. de L. dos R. Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Apelante: R. R. R. Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Apelado: J. A. R. de B. Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Distribuição por Prevenção de Magistrado RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Des. Valter de Oliveira Desª Ivanira Feitosa Borges 3 1 5 1 0 0 0 0 0 4 1 5 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Guilherme Ribeiro Baldan 4 4 5 0 0 0 0 0 0 4 4 5 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 5 Des. Eurico Montenegro 6 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 5 0 0 0 0 0 0 5 6 5 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa 2 1 2 0 0 0 0 0 0 2 1 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 6 4 6 0 0 0 0 0 0 6 4 6 Total de Distribuições 65 1 0 66 Porto Velho, 21 de agosto de 2008 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data: 22/08/2008 Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846) PRESIDÊNCIA 201.015.2006.004157-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 100.015.2006.004157-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro Agravante: Jonas Oliveira Martins Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 200.000.2008.010201-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Cleosam Lemes de Jesus Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.003.2006.002461-8 Embargos Infringentes Origem: 100.003.2006.002461-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Kiyochi Mori Embargante: Marcelo Nogueira Fortunato Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 203.000.2003.008271-4 Reclamação Origem: 200.000.2003.008271-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Reclamante: Roberto Trifiates da Silva Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OABRO 3766) Reclamada: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Reclamado: Diretor de Pessoal Adjunto da Polícia Militar do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2007.021932-9 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070219329 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Apte/Apdo: Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237) Advogado: Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves (OAB/RJ 88799) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B) Advogado: André Luiz Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389) Apda/Apte: Francisca dos Santos Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.002106-8 Agravo de Instrumento Origem: 00120080021068 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Agravante: Agropecuária Sansaruê Ltda Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B) Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Agravado: Winston George Saita 65 Advogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212) Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615) Redistribuição por Sorteio 100.001.2008.016598-1 Agravo de Instrumento Origem: 00120080165981 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Advogado: Gustavo Corrêa Rodrigues (OAB/RJ 110459) Advogada: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971) Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531) Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474) Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Agravada: L. T. C. Representada por seu pai E. A. C. Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481) Distribuição por Sorteio 100.012.2006.002026-3 Apelação Cível Origem: 01220060020263 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Revisor: Des. Moreira Chagas Apelante: Brasílio Antonio Ugoline Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B) Advogado: Luiz Antônio de Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Apelado: Geraldo Garcia Sobrinho Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.009767-9 Apelação Cível Origem: 01420070097679 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Moreira Chagas Revisor: Des. Kiyochi Mori Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190) Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752) Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938) Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449) Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823) Apelado: Thiago Tremea dos Santos - EPP Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724) Apelada: Reni Antonia Grein Cristo Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.1999.014148-0 Apelação Cível Origem: 00119990141480 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan Apelante: Francisco Silva Cavalcante Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Apelado: Elizeu Ferreira da Silva Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 101.009.2003.001608-6 Agravo de Instrumento Origem: 00920030016086 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Relator: Des. Kiyochi Mori Agravante: José Gonçalves Loiola Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Advogado: Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607A) Agravado: José Carlos Laux Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.002.2008.009560-5 Habeas Corpus Origem: 00220080095605 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Des. Valter de Oliveira Paciente: Oldair Felizardo de Lima Impetrante(Advogado): Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982) Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Distribuição por Sorteio 100.021.2008.000328-7 Apelação Criminal Origem: 02120080003287 Buritis/1ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: Antônio Pereira Dias Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.1999.005665-8 Habeas Corpus Origem: 50119990056658 Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: Pedro Rivelino Almeida da Costa Impetrante(Advogado): José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio 100.501.2007.002658-6 Apelação Criminal Origem: 50120070026586 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisor: Des. Valter de Oliveira Apelante: César Andrade da Cruz Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelante: Shelton Teixeira Lima Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 1ª CÂMARA ESPECIAL 100.011.2008.000575-3 Agravo de Instrumento Origem: 01120080005753 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravado: Laticinio Vale do Urupá Indústria e Comércio Ltda Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000579-6 Agravo de Instrumento Origem: 01120080005796 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravada: A. Rodrigues de Sousa Marcenaria Distribuição por Sorteio 66 100.011.2008.000583-4 Agravo de Instrumento Origem: 01120080005834 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravada: Marizete L. Ferreira da Silva EPP Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000584-2 Agravo de Instrumento Origem: 01120080005842 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravado: Souza & Campos Comércio de Confecções e Armarinhos Ltda ME Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000837-0 Agravo de Instrumento Origem: 01120080008370 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Agravada: Mundial Fabricação de Uniformes ME Advogada: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738) Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000839-6 Agravo de Instrumento Origem: 01120080008396 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Agravado: Antônio Henrique da Silva-ME Distribuição por Sorteio 100.501.2007.012498-7 Apelação Criminal Origem: 50120070124987 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Nadson Ferreira de Souza Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2007.013289-0 Apelação Criminal Origem: 50120070132890 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Pedro Vilson Foppa Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2008.000264-7 Apelação Criminal Origem: 50120080002647 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Apelante: Aderaldo Borba Brasil Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 101.001.2008.005972-3 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120080059723 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Apelante: Eduardo Lourenço Dias Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817) Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814) Procurador: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Procuradora: Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.501.2007.013057-0 Apelação Criminal Origem: 50120070130570 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: José Oliveira de Lima Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 102.007.2007.011824-1 Apelação Criminal Origem: 00720070118241 Cacoal/1ª Vara Criminal Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Revisor: Des. Eurico Montenegro Apelante: Francisca Fernandes Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175) Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.501.2007.001012-4 Habeas Corpus Origem: 50120070010124 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Paciente: Vivaldo das Dores Pereira Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 106.501.2008.006524-0 Habeas Corpus Origem: 50120080065240 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Paciente: Paulo Sérgio Lacerda Barbosa Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297) Impetrante(Advogado): Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.010117-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Impetrante: Antônio Olavo de Araújo Monteiro Advogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2008.010150-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos Impetrante: Janete Aparecida Aires Santana Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010185-2 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Maria Nazaré Sarmento Lima Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010190-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Amarildo Carneiro da Fonseca Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) 67 Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA ESPECIAL 100.001.1998.016049-0 Apelação Cível Origem: 00119980160490 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764) Procurador: Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946) Procurador: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Procuradora: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A) Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389) Procuradora: Maria Augusta Matola Pacheco Rodrigues (OAB/RO 218A) Procuradora: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373A) Procuradora: Rosária Gonçalves Novais Marques (OAB/RO 407) Procurador: Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231B) Procurador: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A) Apelado: Ademário Castro Magalhães Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Apelado: Mickey Yuji Katsuragawa Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A) Apelada: Norterra Norte Mecanização Agrícola e Terraplanagem Ltda Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Apelado: José Francisco Alferes Siqueira Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Apelado: José Roberto Alferes Siqueira Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.008265-4 Apelação Cível Origem: 00120050082654 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: Ildemar Kussler Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/SP 156820) Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.015495-2 Apelação Cível Origem: 00120070154952 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Apelante: Hazael Martins Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776) Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Redistribuição por Sorteio 100.001.2007.016362-5 Reexame Necessário Origem: 00120070163625 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Renato Martins Mimessi Interessado (Parte Ativa): Fábio dos Santos Rabelo Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Distribuição por Sorteio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 100.001.2008.013803-8 Apelação Cível Origem: 00120080138038 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Sonia Maria de Oliveira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelante: Maria Teresa Ornaghi Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelante: Maria Rita de Moura Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelante: Marilene Sousa Dias Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelante: Zenilza Oliveira Santos Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelante: Regina Schuvant Maggi Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelante: Neide Aparecida Valério Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelante: Jaime Tenório Siqueira Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelante: Claúdio Pereira Gomes Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelada: Benedita da Mata Rezende Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E) Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676) Distribuição por Sorteio 100.004.2005.004642-3 Recurso Adesivo Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Recorrente: Lucimar de Souza Abílio Teixeira Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Recorrido: Município de Teixeirópolis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Distribuição por Encaminhamento ao Relator 100.004.2005.004642-3 Apelação Cível Origem: 00420050046423 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Município de Teixeirópolis RO Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A) Apelada: Lucimar de Souza Abílio Teixeira Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967) Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.007656-4 Agravo de Instrumento Origem: 00520060076564 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Jose Edgenaldo Batista Advogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473) Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Distribuição por Sorteio 68 100.011.2001.002577-5 Agravo de Instrumento Origem: 01120010025775 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Agravada: Fueta Comércio de Cereais Ltda Agravado: Fernando Antônio de Freitas Agravada: Mamede Maroneis Tramontina Distribuição por Sorteio 100.011.2007.001333-1 Agravo de Instrumento Origem: 01120070013331 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Agravado: Abraão Fernandes Lopes Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000365-3 Agravo de Instrumento Origem: 01120080003653 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Agravada: Cooperativa de Produtores na Agricultura Familiar Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000560-5 Agravo de Instrumento Origem: 01120080005605 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravado: Comércio de Móveis Médici Ltda Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000568-0 Agravo de Instrumento Origem: 01120080005680 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravado: Délsio Ferreira da Rocha ME Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000570-2 Agravo de Instrumento Origem: 01120080005702 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravada: Oliveira & Holanda Ltda EPP Distribuição por Sorteio 100.011.2008.000585-0 Agravo de Instrumento Origem: 01120080005850 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Agravado: Supermercado Leal Ltda - ME Distribuição por Sorteio 100.014.2008.006037-9 Agravo de Instrumento Origem: 01420080060379 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior Agravante: Severiano Volpato Júnior Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385) Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia Agravada: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia Agravado: Paulo Sérgio Gomes Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010108-9 Mandado de Segurança Relator: Des. Rowilson Teixeira Impetrante: Jales Bento Cavalcante Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Distribuição por Sorteio 2ª CÂMARA CÍVEL 100.001.2006.011983-6 Apelação Cível Origem: 00120060119836 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Lucinei Gomes da Silva Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390) Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832) Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497) Distribuição por Sorteio 100.001.2007.025622-4 Apelação Cível Origem: 00120070256224 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Miguel Monico Neto Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Apelante: Rosalen Comércio de Confecções Ltda Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915) Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) Apelada: Maria Josiane Pereira da Silva Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Distribuição por Sorteio 100.001.2008.019499-0 Agravo de Instrumento Origem: 00120080194990 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Agravante: Neuzete Paulo Afonso Advogada: Inês Aparecida Gulak (OAB/RO 3512) Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634) Agravado: José Ribamar Guimarães Neto Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Distribuição por Sorteio 100.005.2006.007409-0 Agravo de Instrumento Origem: 00520060074090 Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Agravante: Banco Honda S.A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206) Advogada: Maria das Graças R. de Melo (OAB/SP 96226) Advogada: Elisabete Juglair (RO 2001) Agravado: Joel de Oliveira da Silva Advogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652) Advogado: Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880) Distribuição por Sorteio 100.014.2007.007200-5 Apelação Cível Origem: 01420070072005 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Apelante: Real Previdência e Seguros S/A Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815) Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370) 69 Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132) Apelado: Osmar Reco Advogada: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404) Distribuição por Sorteio 100.018.2007.000772-2 Apelação Cível Origem: 01820070007722 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Apelante: Banco Itaú S/A Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504) Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979) Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967) Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901) Advogada: Eliene Fátima Campoe Barbosa (OAB/SP 240202) Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217) Apelado: Jair Muczinski Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B) Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868) Distribuição por Sorteio 200.000.2008.010102-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Miguel Monico Neto Impetrante: Michel Fernandes Barros Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Porto Velho - RO Distribuição por Sorteio CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS 200.002.2006.012074-4 Embargos Infringentes Origem: 100.002.2006.012074-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia Revisor: Des. Miguel Monico Neto Embargante: Gilmar Santos Batista Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Embargado: Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760) Distribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot CÂMARA CRIMINAL Des. Valter de Oliveira Desª Ivanira Feitosa Borges 1 3 0 0 0 0 1 3 CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS Des. Marcos Alaor D. Grangeia 1 0 0 1 PRESIDÊNCIA Desª Zelite Andrade Carneiro 1 0 0 1 TRIBUNAL PLENO Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 1 1 1 0 0 0 0 0 0 1 1 1 1ª CÂMARA CÍVEL Des. Kiyochi Mori Des. Moreira Chagas Juiz Guilherme Ribeiro Baldan 4 1 1 0 1 0 0 0 0 4 2 1 1ª CÂMARA ESPECIAL Des. Eliseu Fernandes 6 Des. Eurico Montenegro 6 Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 6 0 0 0 0 0 0 6 6 6 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 2ª CÂMARA CÍVEL Des. Marcos Alaor D. Grangeia Des. Miguel Monico Neto Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa 3 2 2 0 0 0 0 0 0 3 2 2 2ª CÂMARA ESPECIAL Des. Renato Martins Mimessi Des. Rowilson Teixeira Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4 6 5 0 1 0 0 0 0 4 7 5 Total de Distribuições 61 2 0 63 Porto Velho, 22 de agosto de 2008 Des. Walter Waltenberg Silva Junior Vice-Presidente do TJ / RO. SECRETARIA ADMINISTRATIVA O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008, PORTARIA N. 1.028/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 1505/2008, datado de 19/08/2008, protocolo n.481402, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora CLEDIR BORGES PINHEIRO, Cadastro n. 003806 7, Auxiliar Operacional, Padrão 15, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício da função de Escrivã Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular ROSANJELA BEZERRA GOMES ARAÚJO, concedida pela Portaria n. 717/08 SA, publicada no DJ n. 139, de 29/07/2008, até 27/08/2008. PORTARIA N. 1.029/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 1505/2008, datado de 19/08/2008, protocolo n.481402, R E S O L V E: Prorrogar a designação da servidora ALZENIRA FERNANDES PONCIANO, Cadastro n. 203199 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular CLEDIR BORGES PINHEIRO, concedida pela Portaria n. 718/08 SA, publicada no DJ n. 139, de 29/07/2008, até 27/08/2008. PORTARIA N. 1.030/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 023/GAB/2ª VCR/08, datado de 01/08/2008, protocolo n. 479654, R E S O L V E: Designar a servidora DANIELA CHRISTINA KLEMZ ELLER, Cadastro n. 204855 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO, símbolo FG 3, em substituição à titular ADENILZA PEREIRA DANTAS, no período de 01/08/2008 a 27/01/2009. PORTARIA N. 1.031/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 615/2008, datado de 04/08/2008, protocolo n. 480421, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora LINDONÉIA DE SOUZA CONCEIÇÃO, Cadastro n. 204636 9, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, símbolo FG 1, em substituição ao titular HUMBERTO DOS SANTOS JORGE, no período de 01/08/2008 a 01/09/2008. 70 PORTARIA N. 1.032/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 613/2008, datado de 04/08/2008, protocolo n. 480421, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor HUMBERTO DOS SANTOS JORGE, Cadastro n. 204226 6, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício da função de Escrivão Judicial do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, em substituição ao titular JOSÉ RICARDO SIMÕES RODRIGUES, no período de 01/08/2008 a 01/09/2008. PORTARIA N. 1.033/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 476/2008, datado de 12/08/2008, protocolo n. 481252, R E S O L V E: Designar a servidora APARECIDA FILOMENA TEIXEIRA PINTO, Cadastro n. 003012 0, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Secretária de Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO, símbolo FG 3, em substituição à titular MARIA DULCILENE DE SOUZA FRANÇA, no período de 11/08/2008 a 30/09/2008. PORTARIA N. 1.034/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 706/2008, datado de 31/07/2008, protocolo n.478290, R E S O L V E: Designar a servidora VERA REGINA RIBAS, Cadastro n. 204239 8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico , pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, em substituição a titular MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO, no período de 28/07/2008 a 10/09/2008. PORTARIA N. 1.035/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 2557/2008, datado de 04/08/2008, protocolo n. 478008, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pela servidora NEUSA DE CÁSSIA SOUZA RIBEIRO, Cadastro n. 204178 2, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício da função de Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO, em substituição a titular MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, no período de 01/07/2008 a 01/08/2008. PORTARIA N. 1.036/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 040/2008, datado de 14/08/2008, protocolo n.480452, R E S O L V E: Designar a servidora SILVANIR RIBEIRO DE TOLEDO, Cadastro n. 002171 7, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico , pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição ao titular EDVALDO COSTA DE ALENCAR, no período de 30/06/2008 a 14/11/2008. PORTARIA N. 1.037/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 74/2008 2ºDEJUCIV, datada de 15/08/2008, protocolo n.480636, R E S O L V E: Designar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS BATISTA, Cadastro n. 002499 6, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Assistente Jurídico, símbolo DAS 3, para exercer o cargo de Diretora do 2º Departamento Judiciário Cível, símbolo DAS 5, em substituição a titular LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS, no período de 01/09/2008 a 20/09/2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 1.038/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 148/2008 ADM, datado de 18/08/2008, protocolo n. 481479, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor JONAS DE LACERDA, Cadastro n. 203617 7, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício da função de Escrivão Judicial do Cartório Criminal da Comarca de Cerejeiras/RO, em substituição ao titular OSMAR GUARNIERI, no período de 11/08/2008 a 30/08/2008. PORTARIA N. 1.039/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 049/gab/08, datada de 05/08/2008, protocolo n.480718, R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo servidor LEONARDO GOMES DE MOURA, Cadastro n. 204607 5, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício da função de Escrivão Judicial pro tempore da Vara Criminal da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em substituição a titular SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES, no período de 01/07/2008 a 31/07/2008. PORTARIA N. 1.040/2008 SA. Considerando o que consta no ofício NA/n. 296/08, datado de 12/08/2008, protocolo n.480423, R E S O L V E: Designar a servidora ELAINE GUNCHOROWSKI CAVALCANTE, Cadastro n. 205006 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular ELIZANE ODISIO DOS SANTOS DA SILVA, no período de 01/08/2008 a 29/10/2008. PORTARIA N. 1.041/2008 SA. Considerando o que consta no ofício NA/n. 295/08, datado de 12/08/2008, protocolo n.480425, R E S O L V E: Designar a servidora JAQUELINE KÁTIA DOS SANTOS, Cadastro n. 002959 9, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para exercer a função de Escrivã Judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO, em substituição a titular LÚCIA APARECIDA SANCHES DE ANDRADE, no período de 04/08/2008 a 03/09/2008. PORTARIA N. 1.042/2008 SA. Considerando o que consta no ofício 2.552/08, datado de 20/08/2008, protocolo n.482075, R E S O L V E: Designar o servidor JERSON SOLIZ BATALHA, Cadastro n. 204639 3, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO, símbolo FG 1, em substituição ao titular DAMIÃO DO NASCIMENTO MOURA, no período de 11/07/2008 a 30/08/2008. PORTARIA N. 1.043/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 29/07/2008, protocolo n. 477274, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 27/10/2008 a 15/11/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora OTÍLIA GUEDES NETA DE SOUZA, Cadastro n. 002637 9, Técnico Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Depositário Público, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO. 71 PORTARIA N. 1.044/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 12/08/2008, protocolo n. 480237, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 01/12/2008 a 30/12/2008 para 11/09/2008 a 30/09/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora MARTA ELENA MIRANDA, Cadastro n. 002582 8, Agente Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Divisão de Execução Orçamentária. PORTARIA N. 1.045/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 31/07/2008, protocolo n. 478281, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/10/2008 a 30/10/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor MÁRCIO BATISTA MACHADO, Cadastro n. 204389 0, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO. PORTARIA N. 1.046/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 25/08/2008, protocolo n. 482308, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 01/09/2008 a 20/09/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora IRENE KEIKO YAMAMOTO, Cadastro n. 204446 3, Assistente Técnico, símbolo DAS 2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada na Secretaria Administrativa. PORTARIA N. 1.047/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 02/04/2008, protocolo n. 481909, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/09/2008 a 30/09/2008, a que faz jus a servidora JAYLA GEVEZIER LOUREIRO TIZIANO, Cadastro n. 205027 7, Conciliadora, símbolo DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de São Miguel do Guaporé/RO. PORTARIA N. 1.048/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 11, datada de 26/08/2008, protocolo n. 482865, R E S O L V E: Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, de 11/12/2008 a 30/12/2008 para 01/10/2008 a 20/10/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor KLEBER GONÇALVES PINTO, Cadastro n. 203786 6, Técnico Judiciário, Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, símbolo DAS 1, lotado na 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA N. 1.049/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 10/2008, datada de 18/08/2008, protocolo n. 480853, R E S O L V E: Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, de 11/08/2008 a 30/08/2008 para 12/02/2009 a 03/03/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora DANIELLA MARCONDES MALAVASI FAIG, Cadastro n. 204125 1, Assessora de Desembargador, símbolo DAS 5, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Gabinete do Desembargador Gabriel Marques de Carvalho. PORTARIA N. 1.050/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 01/08/2008, protocolo n. 478006, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 03/11/2008 a 22/11/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor FRANKLIN CORREIA, Cadastro n. 204406 4, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 4ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO PORTARIA N. 1.051/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 01/08/2008, protocolo n.477682, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 02/01/2009 a 31/01/2009, a que faz jus a servidora CLAUDIONEA SOUZA DA SILVA, Cadastro n. 204671 7, Conciliadora, símbolo DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO. PORTARIA N. 1.052/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 18/08/2008, protocolo n. 481471, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2006/2007, para gozo no período de 03/11/2008 a 02/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CLAITON CÉSAR DUWE, Cadastro n. 203031 4, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO. PORTARIA N. 1.053/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 19/08/2008, protocolo n. 481474, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/12/2008 a 20/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora DERLI LUIZA VIAN NANTES, Cadastro n. 204336 0, Técnico Judiciário, Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz, símbolo FG 3, lotada na 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO. PORTARIA N. 1.054/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 01/08/2008, protocolo n. 480828, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/12/2008 a 20/12/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor RAFAEL RICCI, Cadastro n. 205037 4, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D, Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas. 72 PORTARIA N. 1.058/2008 SA. Considerando o que consta no atestado n. 857, datado de 27/08/2008, Protocolo n. 482863, R E S O L V E: Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, a servidora FABIANA ARAÚJO SILVA, Cadastro n. 204533 8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, com base no §12, do artigo 20, da Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 25/08/2008 a 20/02/2009. PORTARIA N. 1.059/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 21/08/2008, Protocolo n.482054, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a estudante RONIELEN AMÂNCIO RODRIGUES, Cadastro n. 801259 8, lotada no 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 21/08/2008. PORTARIA N. 1.060/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 07/08/2008, Protocolo n.482071, R E S O L V E: Dispensar, a pedido, a estudante TAMIRIS GOMES BRANDÃO, Cadastro n. 801410 8, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/ RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com efeitos a partir de 18/08/2008. PORTARIA N. 1.061/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 605/DRH/2008, datada de 27/08/2008, protocolo n. 483044, R E S O L V E: ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de 02 de setembro de 2008, a estudante JOSIFLANIA GONÇALVES FIGUEIREDO, do curso de Administração, como Estagiária deste Órgão, para lotação no Serviço Médico, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no Regulamento do Exame de Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia EDITAL N°001/2007 TJ/RO, publicado no Diário da Justiça n. 170, de 12/09/2007, de acordo com o artigo 11º, §1º da Resolução n. 014/2007 PR. PORTARIA N. 1.062/2008 SA. Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005 PR, de 22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005, Considerando o que consta na solicitação de adiantamento SA, datada de 06/08/2008, Protocolo 479621, PORTARIA N. 1.055/2008 SA. Considerando o que consta no requerimento datado de 18/08/2008, protocolo n. 481172, R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/10/2008 a 30/10/2008, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LUCILA MOREIRA DA SILVA, Cadastro n. 003668 4, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada na Seção de Conservação e Limpeza. R E S O L V E: Conceder adiantamento à servidora ROSILDA DE SOUZA ARRUDA FERREIRA, Cadastro n. 003796 6, Administradora do Fórum, símbolo FG 4, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Buritis/ RO, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correndo as despesas por conta do presente exercício. R E C U R S O: TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Elementos de Despesas: 3.3.90.30 Material de Consumo: no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para Atividade 02.122.1278.2308 Administração da Unidade, para atender a Administração do Fórum da Comarca de Buritis/RO. PORTARIA N. 1.056/2008 SA. Considerando o que consta no ofício n. 092/ADM/08, datado de 18/08/2008, protocolo n. 481784, R E S O L V E: Relotar temporariamente o servidor FÁBIO TEIXEIRA, Cadastro n. 204079 4, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Núcleo da Coordenadoria de Informática de Espigão do Oeste/RO, no período de 11/09/2008 a 30/10/2008. PORTARIA N. 1.063/2008 SA. Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de 09/08/2004, Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias, protocolo n. 481733, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora FATIMA APARECIDA SAVASTANO JACOB, Cadastro 203653 3, Assistente Social, lotada no 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, e EDILSON PEREIRA DA SILVA, Cadastro n. 003711 7, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, ao município de Itapuã do Oeste/RO, em objeto de serviço, no dia 03/09/2008, concedendo lhes o equivalente a ½ (meia) diária. PORTARIA N. 1.057/2008 SA. Considerando o que consta na C.I. n. 295/ADM/08, datada de 04/08/2008, protocolo n. 478284, R E S O L V E: Relotar a servidora ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO, Cadastro n. 002687 5, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, na Administração do Fórum da Comarca de Vilhena/RO, com efeitos a partir de 01/07/2008. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 03 de setembro de 2008. JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO Secretário Administrativo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 065/2008 ALMOX DETENTORA: J. Brilhante Comercial Ltda. - ME PROCESSO: 0301/1003/2008 REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo Administrativo 0301/0169/2008, Pregão Eletrônico nº. 005/2008 – CPL/ TJRO. OBJETO: Lote Item Especificação 3.1 03 3.2 3.4 3.5 3.6 04 4.1 Garrafa térmica, com alça lateral, tampa rosqueavel (sem pressão), estrutura externa em material plástico, capacidade 1 litro. (Cód. TJ-520) Marca: INVICTA Copo de vidro, para água, transparente, liso, tipo cristal, com capacidade 300 ml. (Cód. TJ-549) Marca: N.Figueredo Xícara para café com asa e pires, em porcelana branca, capacidade mínima de 50 ml e máxima de 75ml, acondicionadas em embalagem com 06 unidades.(Cód. TJ550). Marca: Pozani Leiteira em alumínio, com tampa em alumínio, com cabo de madeira preso por hastes de alumínio, capacidade 5 litros. (Cód. TJ2392) Marca: Havaí Colher grande em alumínio, medindo 33 cm (Cód TJ-2004) Marca: GAZOLA Filtro descartável, para café, ref. 103, acondicionados em caixas contendo 40 unidades. (Cód. TJ-518) Marca: MÉTODO Quant 120 Preço Unitário (R$) Valor Total (R$) 21,92 2.630,40 73 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0311/0091/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 041/2008 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 041/2008, que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual fornecimento de equipamentos de informática (Impressora matricial, web cam, terminal de auto atendimento etc.), visando atender a Coordenadoria de Informática (COINF/TJRO) e ao Setor de Engenharia (SENGE/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: VANDERLEI MARQUES DE LIMA FILHO Lote: 2 R$ 14.889,00 288 2,23 642,24 Empresa: PORTAL DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA Lotes: 3 R$ 4.930,00 Empresa: INDÚSTRIA DE MÓVEIS CEQUIPEL PARANÁ LTDA Lotes: 4 R$ 237.000,00 144 11,00 1.584,00 Empresa: COMERCIAL MM LTDA Lotes: 5 R$ 25.900,00 Empresa: WEBSITE ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS LTDA Lotes: 6 R$ 14.360,00 O lote 1 do Anexo I do Edital restou anulado. Valor total: R$ 297.079,00 (Duzentos e noventa e sete mil e setenta e nove reais). 12 32,00 384,00 Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Pedro Bentes Bernardes Pregoeiro 12 5,00 60,00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0311/0088/2008 PREGÃO ELETRÔNICO 042/2008 120 1,68 201,60 VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO R$ 5.502,24 PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento (29/07/08). P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 NOTA DE EMPENHO: 2008NE01848 DEF EM: 02/9/2008 (a). Márcia Duarte da Silva Dirª Depto de Economia e Finanças RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 042/2008, que tem por objeto a aquisição de solução de segurança Firewall (Hardware e Software), contemplando treinamento, instalação e assistência técnica durante o prazo de garantia, que teve como vencedora a seguinte empresa: Empresa: SAGA SISTEMAS E COMPUTADORES S.A. Lote: 1 R$ 532.300,00 Valor total: R$ 532.300,00 (Quinhentos e trinta e dois mil e trezentos reais). Porto Velho, 03 de setembro de 2008. Frederico Reis Pinto Pregoeiro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PAUTA DE JULGAMENTO Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno, para julgamento no dia 09/09/2008, às 16: 00 horas, do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: RECURSO CRIMINAL Nº 97 – CLASSE 31 PROCEDÊNCIA. JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA;RO Processo de origem: 2219/2006 RECORRENTE) : JOÃO BATISTA GONÇALVES. ADVOGADA : ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA. ADVOGADA : MARIA BEATRIZ IMTHON. RECORRENTE : GLÉCIA RANNY ALVES. ADVOGADA : ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA. ADVOGADA : MARIA BEATRIZ IMTHON. RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATOR: JUIZ FEDERAL ÉLCIO ARRUDA REVISOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Presidente TRE/RO Poder Judiciário Juízo da 24ª Zona Eleitoral Porto Velho - Rondônia Edital nº 143/2008 O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Sérgio William Domingues Teixeira, uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52, § 2º; 57 caput e § 2º; 77, II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º, § 1º, resolve Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos eleitores que tiveram deferidos os pedidos de Alistamento (Cód. 1), Transferência (Cód. 3), Revisão (Cód. 5) e Segunda Via (Cód. 7), no período de 1 de junho a 31 de agosto de 2008, conforme se segue: Cód. Nome Inscrição 7 CLAUDIO MARTINS 002323872372 7 009044952372 7 SEBASTIAO CARLOS COELHO DOS SANTOS IRANDI PINTO DE FRANCA 7 SEBASTIANA RODRIGUES DE SOUZA 001495962380 7 VAGNO ALMEIDA ALBUQUERQUE 008991062356 7 RAIMUNDA GONZAGA DOS SANTOS 011841352348 7 IRAIANE BATISTA DA ROCHA 013051552356 7 FRANCISCO ALVES FEITOSA 007919442313 7 SAULO DA SILVA PEREIRA 013324582364 7 ALONCIO FAUSTINO MADEIRA 009330512380 7 ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA 008808422321 7 CLAUDIO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA FRANCISCO ALVES DE LIMA 006720082305 7 013003672348 002664831864 74 7 ALOILTON MACEDO DOS SANTOS 014011482348 7 JOSE JUVENCIO DE SOUZA 000587352348 7 JOSÉ AMORIM SOBRINHO 013001412380 7 DALVA ALMEIDA PEREIRA 005367402399 7 MARINALVA DE SOUSA MAGALHAES 007060122321 7 JHEMIMA DA COSTA FRANÇA 014670032380 7 JANEHER MARY ALVES DE SOUZA 012849212399 7 SANDERSON DE ALENCAR BERTULINO 003083542437 7 009066502305 7 RAIMUNDO HOLANDA CAVALCANTE FILHO HILBERTO PASCOAL PEREIRA 7 ERILANE DA SILVA ALMEIDA 010973962364 7 BENEDITO LAURINDO DA SILVA JUNIOR MIQUEIAS SOARES DE MOURA 014010022305 000044602313 7 SANDRA REGINA LIMA DO NASCIMENTO LUIZ CARLOS DA SILVA 7 DIANA ALVES LIMA 013033962348 7 MARCIA MARIA ABADIAS SILVA SOUZA 005543202372 7 ANTONIO GILMAR MERENCIO DA SILVA 013322072399 7 ANDERSON FREITAS DA COSTA 003843642453 7 SHEILA DA SILVA PRESTES 018229192208 7 WANDERSON TIAGO RODRIGUES MAIA 014158272321 7 ALEX SANDRO PUERTA 013173532372 7 JOSIANE PATRICIA COSTA RENDEIRO 014168992356 7 001710842321 7 FRANCISCO ANICETO PEREIRA DA SILVA ALECSANDRO DA SILVA GUA 7 LUZIA DEUSLANI DE SOUZA 000571262313 7 PEDRO NAVECA DE LIMA FILHO 008328472313 7 FRANCISCO DE OLIVEIRA MONTEIRO 013037522380 7 JAIRO DA SILVA LINO DE BARROS 011097192313 7 RAIMUNDO RODRIGUES DOS PASSOS 013241512364 7 JOAO DO NASCIMENTO DE ARAUJO 000490172321 7 VALDOMIRO TRINDADE BOTELHO 006323062356 7 ADRIANO BOTELHO DE ALMEIDA 013047172356 7 SEBASTIAO NATANAEL NASCIMENTO 006706342372 7 FRANSERGIO CARLOS DIAS CAMARGO 010107162399 7 ELISANGELA DE PAIVA 013861422356 7 ELENILDA SANTOS DA SILVA MATOS 008536562321 7 PEDRO PEREIRA DA COSTA 009358022313 7 LUCAS MAGALHAES REGO 005243272305 7 ROSIVALDO SILVESTRE ANDRADE 005863002372 7 MELQUESEDEQUE SILVA DE OLIVEIRA 014289742313 7 VALDIZA POSSIDONIO DE LIMA 006326812313 7 GEDEON FERREIRA PINTO 012099672380 7 ZEZITO BARBOSA DE MENDONCA 075526850299 7 013054272399 7 JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR THIAGO BARBOSA MARTINS 7 JUCINEI GOMES NOGUEIRA 009852962348 7 CLEOSVALDO DA SILVA 008551292348 7 JOSIVANIO CORREIA MEDINA 013035442348 7 CLEITON FERREIRA 014636002305 7 MIQUEIAS RIBEIRO DE CARVALHO 013122372313 7 DEVANIR DA SILVA MUNHAK 004753372321 7 ARNALDO COELHO DE SOUZA 001738042364 7 000555002321 7 LEOBINO FLORIANO RAMOS BATISTA DAS NEVES REGINALDO PATRICIO RAMOS 7 JANEIDE FERREIRA SANTOS 013045752305 7 7 001538142348 014546182330 001691682364 013052812305 013054282372 012854842305 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 Tribunal de Justiça - RO DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 7 VILMAR GONCALVES DE SOUZA 007443012330 7 JOSÂNGELA DO NASCIMENTO LEMOS 013045792321 7 VILSON OLIVEIRA DOS SANTOS 013041892348 7 VANI LUCIA AZZI 010609202321 7 JADERSON DA SILVA MONTEIRO 013052712330 7 LUIZ DE FARIAS FILHO 051219610116 7 MARIA RODRIGUES DE SOUZA 004942312305 7 HELOIANA VIEIRA DA SILVA 014563862305 7 010978102305 7 RAIMUNDO JOSICLEI BARROS NOGUEIRA ALEX DOS SANTOS SILVA 7 ELIESEL ANTONIO 001990262380 7 DENER DUARTE OLIVEIRA 006221412364 7 ADRIANA PRUDÊNCIO SOUZA 013047072380 7 MANOEL AUGUSTINHO DA SILVA 002990962321 7 DAIANE GOMES DE OLIVEIRA 014635922356 7 GEZIVALDO LIMA DA SILVA 013170152356 7 CINEIDE RODRIGUES ALVES 015334872321 7 CATIANE RODRIGUES DE MOURA 014546202356 7 NAIR MIGUEL GOVEIA 012632892399 7 010977682364 7 GEOVANI CARLOS MACHADO DE SOUZA DANIEL JOSE NOGUEIRA 7 ARNALDO PERTUZZATTI 013053562364 7 JOSÉ CARLOS DE SOUZA VIEIRA 007886912380 7 CARLOS MAGNO DA COSTA 000665972356 7 MARIA MARQUES BARAGA 006500742399 7 ADEMAR ANTONIO ANTUNES JÚNIOR 014989132313 7 ALAENI ALVES 012932732364 7 ANTONIO TORRES FERNANDES 000577172305 7 AMADEU MARQUES 014010002330 7 DANIEL BORDIGNON OGNIBENE MILANESI CLEONICE PIRES DE SOUSA 007859682364 7 013292762356 002952752305 005906032321 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e publicado no Diário da Justiça no prazo determinado por lei, para impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos 2 dias do mês de setembro de 2008, Eu, ...... Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e assino. (a) Sérgio William Domingues Teixeira Juiz Eleitoral MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA PORTARIA Nº 989 1º DE SETEMBRO DE 2008 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120008271, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, das Promotoras de Justiça EMÍLIA OIYE, cadastro nº 2114-4, e ANA MARIA SALDANHA GONTIJO, cadastro nº 2124-4, à cidade de Fortaleza-CE, no período de 09 a 13 de setembro do corrente ano, a fim de participarem do IV Encontro Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde, concedendo-lhes passagens aéreas e o pagamento de 03 (três) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça 75 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA CONSELHO SUPERIOR XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO EDITAL N.º 19 – MPE/RO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA torna pública a retificação do subitem 3.1 do Edital n.º 18 – MPE/RO, de 2 de setembro de 2008, publicado no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. 3.1 Os candidatos convocados para a inscrição definitiva, para a investigação moral e social e para a avaliação de títulos disporão dos dias 9 a 12 de setembro de 2008, no horário das 9 às 17 horas (horário local), para a entrega da documentação, no Hotel Central – Rua Tenreiro Aranha, n.º 2.472 – Centro, Porto Velho/RO. IVO BENITEZ Procurador-Geral de Justiça em exercício EXTRATO DO CONTRATO N. 034/2008-PGJ CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC sob o nº. 04.381.083/0001-67, com sede na Av. Jamary, nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO. CONTRATADA: FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA, entidade educacional, inscrita no CNPJ nº. 05.902.606/0001-36, neste ato representada pelo Diretor Geral, da Faculdade Católica de Rondônia, Sr. Fábio Rychecki Hecktheuer, cuja mantenedora é a ARQUIDIOCESE DE PORTO VELHO, inscrita no CNPJ nº 05.902.606/0001-36, com sede à Avenida Carlos Gomes, nº. 964, Centro, Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Arcebispo Metropolitano Dom Moacyr Grechi. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o custeio parcial correspondente à prestação de serviços educacionais, referente a aplicação do curso de Pós-Graduação lato sensu Direito Educacional, em favor de servidor pertencente ao Ministério Público do Estado de Rondônia. A servidora Ana Maria Ximenes da Rocha Pelegrini será a beneficiada com o curso descrito no caput, ficando com a obrigação de custear 50% (cinqüenta por cento) das respectivas mensalidades. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), que serão pagos da seguinte forma: uma parcela inicial de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) e o restante em 11 (onze) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, de R$ 90,00 (noventa reais), a serem pagas até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencimento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a partir da data de sua assinatura, por meio de Termo Aditivo, nas condições do inciso II do art. 57 da Lei nº. 8666/93. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta do programa de trabalho nº 0309112592951, elemento de despesa nº 339039 e nota de empenho nº 2008NE00222, inerentes ao Processo Administrativo nº 2008001120004704. DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato. Porto Velho, 03 de julho de 2008. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça CONTRATANTE DOM MOACYR GRECHI Arcebispo Metropolitano CONTRATADA FÁBIO RYCHECKI HECKTHEUER Diretor-Geral CONTRATADA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO TERCEIRA ENTRÂNCIA COMARCA DE PORTO VELHO COLÉGIO RECURSAL Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Porto Velho Republicação por erro material Data de distribuição: 09/07/2008 Data do julgamento: 25/08/2008 100.601.2008.000839-1 Mandado de Segurança Origem: 60120080008391 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (2ª Vara do Juizado Especial Cível) Impetrante: Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia Faro Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira(OAB/RO1546) Impetrado: 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão: ”SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME”. Ementa: EMENTA: RECURSO. PREPARO. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. Tratando-se de ação de indenização por dano moral, o valor atribuído à causa pelo autor é estimativo e provisório, sendo que o valor da condenação é que servirá de base para o preparo de eventual recurso. (a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva Secretária da Turma Recursal de Porto Velho Data: 03/09/2008 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Porto Velho Data de interposição: 02/06/2008 Data do julgamento: 04/08/2008 101.002.2006.011692-5 Recurso Cível Embargante: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO1358) e outro(a/s) Embargado: Tereza de Jesus Santos Advogada: Sônia Mara Schroder(OAB/RO432) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. UNÂNIME”. Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSÓRCIO. MODIFICAÇÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO. Responde a administradora de consórcio com exclusividade pela alteração ilegal do objeto do consórcio, quando a concessionária não concorreu de qualquer forma para a prática abusiva. Embargos parcialmente acolhidos. Republicação por erro material Data de distribuição: 01/07/2008 Data do julgamento: 25/08/2008 100.601.2007.003452-7 Recurso Cível Origem: 60120070034527 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco Hsbc Bank Brasil S.A Advogado: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO1198) Recorrida: Maria Valéria Santos Terra Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz(OAB/RO1100) Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira Relator para o acórdão: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. “. Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. TUTELA ESPECÍFICA. LIMINAR. DESCUMPRIMENTO. MULTA PROCESSUAL. LIMITES. Caracterizado o descumprimento de ordem judicial reiterada mais de uma vez, impõe-se a aplicação de multa processual proporcional a desídia da parte e sua capacidade econômica, não estando limitada ao valor de alçada dos Juizados Especiais. Recurso improvido. 76 Republicação por erro material Data de distribuição: 29/05/2008 Data do julgamento: 25/08/2008 100.601.2008.000346-2 Recurso Cível Origem: 60120080003462 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Emilia dos Santos Geber Advogado: Diogo Morais da Silva(OAB/RO3830) Recorrido: Ivo Sollis Ribeiro Advogada: Thaís Camila Alves Lessa Peano(OAB/RO2818) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: EMENTA RECURSO INOMINADO CÍVEL – COBRANÇA – REVELIA – JUSTIFICAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA APÓS A REALIZAÇÃO. Tendo sido protocolado pedido de redesignação de audiência juntamente com a respectiva justificativa após a realização da audiência, não há que se falar que não houve revelia. Lembre-se que a petição de justificativa pode ser protocolada por qualquer pessoa. Recurso improvido. Republicação por erro material Data de distribuição: 16/05/2008 Data do julgamento: 25/08/2008 100.601.2008.000658-5 Recurso Cível Origem: 60120080006585 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (2ª Vara do Juizado Especial Cível) Rcte/Rcdo: Pedro Vieira da Silva Filho Advogado: Célio dos Santos Ferreira(RO1224) Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s) Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão: ”RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO E PROVIDO O RECURSO DO SEGURADO. UNÂNIME”. Ementa: EMENTA SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA - INVALIDEZ PERMANENTE – GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS - LEGITIMIDADE DA LEI Nº 6.194/74. Tendo as lesões sofridas causado ao segurado, além da debilidade permanente, aspectos que comprometam sensivelmente sua estética, cabe recebimento ao valor integral do recurso. Recurso do segurado provido e improvido o recurso da seguradora. Republicação por erro material Data de distribuição: 04/08/2008 Data do julgamento: 25/08/2008 100.604.2007.000670-9 Recurso Cível Origem: 60420070006709 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível/RO (4º Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Stefane Daiana de Carvalho Amorim Advogado: Janaina Silva Pinheiro (OAB/RO3667) e outro(a/s) Recorrido: Benq Eletroeletrônica Ltda Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”. Ementa: EMENTA DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO. APARELHO CELULAR. DEFEITO NO PRODUTO SE SOLUÇÃO. DECURSO TEMPORAL. DESCASO. IMPOTÊNCIA. REPARAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO. Comporta indenização quando resta caracterizado o descaso e a provocação do sentimento de impotência por quase dois anos sem providenciar qualquer solução do defeito no produto, bem como sem sequer efetuar a respectiva devolução do valor mesmo diante das insistentes buscas em sede administrativa e perante o PROCON e a própria justiça. O quantum da indenização deve ser valorado de acordo com as peculiaridades do caso em questão. (a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva Secretária da Turma Recursal de Porto Velho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 2º Cartório do Juizado Especial Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja Proc.: 601.2008.006013-0 Ação: Ocorrência policial (crime detenção) Vítima do fato: Administracao Publica Autor do fato: Edmar de Melo Brasil, RG 517.645 SSP/RO, brasileira, solteiro, natural de Manaus/AM, nascido aos 14/07/67, filho de Eunice de Melo Brasil e Eudes de Campo Brasil, residente à Rua Cassiana Paes, n. 8505 - Bairro Tancredo Neves - Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o advogado do suposto autor do fato, acima qualificado, Dra. NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268, para ciência da sentença conforme segue: “...Razão ao Ministério Público. Extrai-se dos autos a inexistência de elementos que possam ensejar o prosseguimento do feito, assim, acolho a promoção ministerial de fls. 38/40, determinando o arquivamento dos autos, com às baixas, anotações e comunicações necessárias. Custas ex lege. PRIC”. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2008. (as) Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto. Proc.: 601.2008.004586-6 Ação: Ocorrência policial (crime detenção) Vítima do fato: Gisele Lima Cruz, RG 703.278 SSP/RO, brasileira, solteira, empresária, natural de Porto Velho/RO, nascida aos 13/12/83, filha de Antônio Pereira da Cruz e Vera Norma de Lima Cruz, residente à Rua Cardeal, n. 3840 - Bairro Caladinho - Porto Velho/RO. Autora do Fato: Lojas Marisa Varejistas LTDA. Finalidade: Intimar a advogada da suposta autora do fato, Dra. LENA CLÁUDIA DE NAZARÉ BRASIL - OAB/RO 1056, para ciência da sentença conforme segue: “...Face ao exposto, à ausência de elementos suficientes para o oferecimento de denúncia e consequentemente ausência de justa causa para a ação penal, acolho a manifestação do Dr. Promotor de Justiça (fls. 16/17), determinando o arquivamento dos autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Sem custas. PRIC”. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2008. (as) Elson Pereira de Oliveira Bastos, Juiz Substituto. VARA DA AUDITORIA MILITAR Vara da Auditoria Militar Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin Escrivã: Marlene Jacinta Dinon Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.000276-0 Ação: Ação penal (crime militar) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Diomedes Batista de Souza Advogado: Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883 Finalidade: Intimar o defensor para fins do art. 427 do CPPM. Porto Velho, 03 de setembro de 2008 Marlene Jacinta Dinon Escrivã Criminal VARA DE DELITOS DE TÓXICOS Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Proc.: 501.2008.003025-0 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ré (u) (S): Maria de Fátima Pessoa Leão e outros Adv.: Nery Alvarenga OAB/RO 470 77 FINALIDADE: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS dos autos acima especificados. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.003975-3 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jhonleu Silva Oliveira, Jonatas da Silva Oliveira, Jadson da Silva Oliveira, Willian Jarimar Ataíde Peres, Irivan Mendes do Nascimento, Cristiane Assis Almeida Advogado: JOSÉ CLARINDO QUEIROZ – OAB/RO 265-A Finalidade: Fica intimado o advogado acima citado do despacho a seguir: “Redesigno esta solenidade para o dia 15 de setembro do corrente ano, às 08h00min.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.005234-2 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Rosa Maria Gomes Paiva, Lecilda dos Santos da Silva Ou Debora Pereira da Silva Advogado: JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A Finalidade: Fica intimado o advogado acima citado do despacho a seguir: “Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia 12/09/08 às 09: 30.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.004346-7 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Ré (u) (S): André Rebouças Paulino Adv.: Pompílio Mendonça OAB/RO 769 FINALIDADE: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS dos autos acima especificados. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.005989-4 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edelcio Martins da Silva, Francisca Maria Cipriano Barbosa Advogado: RAIMUNDO JANSEN – OAB/RO 176 Finalidade: Fica intimado o advogado acima citado do despacho a seguir: “Redesigno audiência para o dia 29 de setembro do corrente ano, às 08: 30.” Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial VARA DE ENTORPECENTES PODER JUDICIÁRIO VARA DE ENTORPECENTES JUIZ DE DIREITO Processo Crime: Nº 501.07.004362-6 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: ANA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO (A): DR. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHIO OAB/ RO 433-A. FINALIDADE: Intimar o(as) advogados (as) do (as) réus acima mencionado para tomarem ciência dos cálculos da multa, conforme valor(es) abaixo: Importando no valor de R$ 6.789,08 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e oito centavos). Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 501.2007.011777-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 2339 Absolvidoo: ELHENDES NAZARENO BARRETO Parte dispositiva da sentença: Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 03/05 para o fim de CONDENAR o réu REGINALDO ROCHA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, e ABSOLVER o denunciado Elhendes Nazareno Barreto, das imputações que lhe foram feitas (arts. 33, caput, c/c art. 40, III, daquela Lex), com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. Passo a dosar-lhe a pena. (...) totalizando a pena provisória em 04 (quatro) anos e 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusã o e ao pagamento de 486 (quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa , para torná-la DEFINITIVA, em razão da inexistência de outra circunstância modificadora, por entender que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e prevenção do crime. Levando-se em conta a capacidade econômica do réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado, observado, entretanto, o disposto no Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06. Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, nos termos do artigo 59 da Lei 11.343/06, não se olvidando, ainda, o disposto nos artigos 393, I, e 594 do Código de Processo Penal, e Súmula 09 do STJ, pois que foi preso em flagrante, assim permanecendo durante o tramitar do processo que neste momento sobreveio a sentença condenatória. Custas pelo Estado, pois que o réu foi assistido pela Defensoria Pública. Determino a incineração da substância entorpecente apreendida. Restou evidenciado nos autos que os objetos e valores apreendidos com Reginaldo são provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes, destarte, com fulcro no artigo 243, parágrafo único da Constituição Federal, e art. 60, § 1º da Lei n. 11.343/06, decreto a perda em favor do Estado, cuja destinação será feita oportunamente. Relativamente ao aparelho celular e o montante apreendido com Elhendes Nazareno Barreto, determino a restituição, mediante comprovação de propriedade do objeto, ante a decisão absolutória. (...) Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto” Proc.: 501.2008.003964-8 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Rafael dos Santos Alves Adv.: José Gomes Bandeira, OAB/RO 816 Finalidade: Fica o Advogado acima nominado intimado para apresentar alegações finais no prazo legal. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Proc.: 501.2008.006711-0 Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Fernando Moreira OAB/RO 559-A Francisco Gaston Magalhães da Silva OAB/RO 3606 Denunciado: Messias Rodrigues Mendes Despacho: Os réus Messias e João Marcelo tem advogado constituído às fls. 107/108 e 109/110, respectivamente. João juntou defesa fls. 186 2) Intime-se quanto ao réu messias. Proc.: 501.2008.002505-1 Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Jefferson Silva de Brito OAB/RO 2952 Condenada: Salete Ferreira dos Santos Despacho: Intime-se o advogado da ré para apresentação das razões recursais. Proc.: 501.2008.005393-4 Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A 78 Adv.: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856 Denunciado: José Cícero de Almeida Marcelo da Silva Mendes Despacho: Intime-se os advogados João de Castro e Francismar Landi Silva para apresentação da defesa preliminar já que indicados pelos réus. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Proc. : 501.1998.003205-5 Classe: Ação Penal Réu: Edson Leite de Souza Adv.: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo – OAB/RO 2853. FINALIDADE: INTIMAR o advogado a acima nomido do inteiro teor da decisão de fl. 88, referente autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Vistos etc. Este processo apura infração prevista no art. 180, caput, do CP, em tese, praticado pelo acusado Edson Leite de Souza, estando suspenso nos termos do art. 366 do CPP, desde 03 de fevereiro de 1999, posto que o acusado, citado por edital, não compareceu para ser interrogado (fl. 61). A defesa, entretanto, alega a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, sob o argumento de que já se passaram mais de nove anos da consumação do fato e que o processo não pode permanecer eternamente suspenso, tendo em vista que as hipóteses de imprescritibilidade estão enumeradas taxativamente na Constituição Federal. De fato não é razoável que o processo permaneça suspenso eternamente, o que, na prática, tornaria o crime imprescritível. Diante disso, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o processo dever ficar suspenso pelo prazo máximo em abstrato previsto para o crime, de acordo com o art. 109 do CP, e, em seguida retomar o curso da prescrição, calculado pelo máximo da pena em abstrato previsto para o delito. Neste sentido: STJ: “O período máximo de suspensão da fluência do prazo, na hipótese do artigo 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no artigo 109, do CP, observada a pena máxima cominada para a infração penal” (RHC 7.052, 5ª T., Rel. Felix Ficher, 07.04.1998) Assim, como o art. 180 do CP prevê pena máxima de 04 (quatro) de reclusão, a contagem do prazo prescricional pode permanecer suspensa por até 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do CP para, após, voltar a correr. Diante disso, não há que se falar em ocorrência da prescrição punitiva estatal no caso em tela. Destarte, considerando que o acusado constituiu advogado, devidamente habilitado nos autos, determino o prosseguimento do feito, abrindo-se vistas às partes para manifestarem quanto as testemunhas ainda não ouvidas. P.R.I. Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2008. Álvaro Kalix Ferro - Juiz de Direito” Porto Velho, 03 de setembro de 2008 ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, façamnos pessoalmente ou contate-nos via telefone ou endereço eletrônico: [email protected] - fr Processo Crime nº 501.2005.001312-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Réu: Renato Raimundo Postigo Barros Adv.: Dr. Marcos Vilela Carvalho - OAB/RO 084 Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) para que apresente(m) as Razões de Recurso referente aos autos em epígrafe, no prazo legal. Porto Velho/RO, 3 de Setembro de 2008. ANTÔNIO LEAL ALVES Escrivão Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas pessoalmente, via telefone ou -ndereço eletrônico: [email protected]. gov.br - EA - Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI PODER - JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO-RO. 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Pauta dos processos que serão submetidos a Julgamento na 7ª Sessão Periódica, com realização no período de 15 a 30 de Setembro de 2008, às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de Júri desta Comarca. Dia: 15-09-2008 RÉU PRESO Proc. n. 501.2001.000697-0 Réu: EDVALDO BERNARDO DE OLIVEIRA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Dia: 16-09-2008 RÉU PRESO Proc. n. 501.2003.005395-7 Réu: MARCÍLIO SOARES DA SILVA Adv: Valdenira Freitas Neves de Souza - OAB/RO 1983 Art: 121, § 2º, II, c. art. 14, II, ambos do Código Penal. Dia: 17-09-2008 RÉU PRESO Proc. n. 001.1995.005484-5 Réu: EXPEDITO ARAÚJO RUBIM Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I e IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal. Dia: 18-09-2008 RÉUS SOLTOS Proc. n. 501.2003.007597-7 Réus: SHAILON ENDERSON FERREIRA CASTRO BORGES e TIAGO ALMEIDA NASCIMENTO Advs: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/RO 1683 e Antônio Madson Erasmo Silva - OAB/RO 2582 Art: 121, § 2º, II, III e IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal. Dia: 22-09-2008 RÉU PRESO Proc. n. 501.2006.000387-7 Réu: MÁRCIO VIANA DA SILVA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, I, II e IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal. Dia: 23-09-2008 RÉU SOLTO Proc. n. 501.2005.008148-4 Réu: EPIFÂNIO SOARES CARNEIRO Adv: Wilson Damusci - OAB/RO 139-B Art: 121, § 2º, II e IV, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. Dia: 24-09-2008 RÉUS PRESOS Proc. n. 501.2002.002893-3 Réu: MARIVALDO BARROS FILHO Adv: Defensor Público. Art: 121, § 2º, II e IV, do Código Penal. Dia: 25-09-2008 RÉU PRESO/SOLTO Proc. n. 501.2004.008387-5 Réus: JOSÉ MADSON OVÍDIO DA SILVA, FABIANO LUIZ DE QUEIROZ SILVA e GILSIRLEI DOS SANTOS SILVA . Adv: Francisco Ferreira Brandão Neto, OAB/RO 454 e Defensor Público Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal. Dia: 29-09-2008 RÉU SOLTO Proc. n. 501.2002.000973-4 Réu: SALOMÃO ALVES DE SOUZA Adv: Agenor Carlos Sales da Silva, OAB/RO 4757. Art: 121, caput, do Código Penal. 79 Dia: 30-09-2008 RÉU PRESO Proc. n. 501.2003.006256-5 Réu: ALDINEI VIEIRA Adv: Defensor Público Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal. Porto Velho, 29 de Agosto de 2008. (a) Sandra Mª Lima Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL 1º Cartório Criminal Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Processo: 501.2008.008872-0 Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente: Joelma Muniz Pinheiro Advogado: Edivaldo Soares da Silva , OAB/RO 3082 Sentença: “ Vistos, etc. JOELMA MUNIZ PINHEIRO, qualificada nos autos, via advogado constituído, requer a concessão do benefício da liberdade provisória, alegando, em suma, ser primária, ter residência fixa e ocupação lícita, se comprometendo a cumprir todas as determinações que lhe forem impostas. Juntou ao pedido, dentre outros documentos, certidão circunstanciada criminal (fls. 14/43). O Ministério Público, às fls. 45/47, afirma que os documentos juntados não comprovaram satisfatoriamente possuir residência fixa e não registrar antecedentes criminais. Considerando ainda a natureza do delito imputado à Requerente, sustenta a necessidade da manutenção da prisão como garantia da ordem pública e da futura aplicação da lei penal. É o relatório. DECIDO. A requerente afirma que sendo posta em liberdade, não restará prejudicada a ordem pública, pois possui residência fixa, ocupação licita, além de ser primária e estar colaborando para a instrução criminal. Como bem salientou o i. representante do MP, o comprovante de residência juntado às fls. não registra qualquer endereço, não sendo apto a demonstrar tal requisito e, ainda, não juntou certidão circunstanciada criminal estadual e federal, bem como a certidão de Polinter. Inobstante isso, é certo que para a concessão da liberdade provisória além da primariedade, ocupação licita e residência fixa, não pode haver configurado qualquer dos fundamentos da prisão preventiva. No caso em tela, constata-se indícios de autoria e materialidade da pratica de roubo qualificado. O delito foi praticado com concurso de pessoas e à mão armada, o que demonstra certa periculosidade na ação delituosa. Por conta disso, mesmo havendo comprovação da primariedade, bons antecedentes e residência fixa, em se tratando do crime em apreço, um dos mais inquietantes e perturbadores da sociedade, não constituiria óbice à manutenção da sua segregação como forma de garantia da ordem pública (CPP, art. 312). Assim tem decidido, repetida e cediçamente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, consoante se colhe do julgado abaixo transcrito: “O roubo, por si só, denota uma gravidade que demonstra a necessidade de garantia da ordem pública, não somente pelo dano que causa, mas pela audácia, frieza e premeditação comumente empregadas pelos sujeitos desse crime, evidenciando, pois, periculosidade no meio social (TJ/RO HC 02.000779-5 - Rel. Desembargadora Ivanira Feitosa Borges - in DJ nº 067, de 15/04/2002, p. A-24).” É como entendo. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória. Intime-se. Após arquive-se. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. (a) Juíza Substituta. “ Processo: 501.2008.005286-5 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: José Leandro Machado de Aguiar, José Cleonilson Rebouças Parente, Antônio Nilton de Rebouças Parente, Valdir Peres de Oliveira Advogados: Lise Helene M. Vitorine OAB/RO 2101 e Merien Mantéa Fernandes OAB/RO 2695. Finalidade: “Intimar as advogadas acima mencionadas à apresentação das alegações finais nos auto supra.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 80 Processo: 501.2008.005286-5 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: José Leandro Machado de Aguiar, José Cleonilson Rebouças Parente, Antônio Nilton de Rebouças Parente, Valdir Peres de Oliveira Advogados: Lise Helene M. Vitorine OAB/RO 2101 e Merien Mantéa Fernandes OAB/RO 2695. Finalidade: “Intimar as advogadas acima mencionadas à apresentação das alegações finais nos auto supra.” Proc.: 501.2008.008896-7 Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente: Marcelo Bastos dos Santos Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A) Despacho: ”Considerando que o delito imputado ao requerente foi praticado mediante violência ou grave ameaça(art. 323, V, do CPP) e que o requerente é reincidente por crime doloso(art. 323, III, do CPP), indefiro o pedido inicial. Intime-se e arquive-se. PVH, 02.09.08. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”. Luzia de Lima Secundo Escrivã Judicial Proc.: 501.2007.005742-2 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edio Wilson Pinheiro dos Santos Advogado: João Lenes, OAB/RO 392. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) acima indicado(a) para que devolva os autos n. 501.2007.005742-2, em vinte e quatro(24) horas, sob as penas do art. 196 do CPC. (a) Kauê Alexsandro Lima. Escrivão Judicial. 2ª VARA CRIMINAL 2º Cartório Criminal Proc.: 501.2007.012677-7 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Edmar de Melo Raposo Advogado: Dr. Aparecido Donizete Ribeiro de Araujo – OAB/RO 2853 Finalidade: Intimar o defensor acima nominado, para apresentar as alegações finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/ RO, 02/09/2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial. Proc.: 501.2008.002990-1 Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Indiciado: Francisco Emídio Barbosa de Araújo Advogados: Rafael Pereira Venâncio - OAB/RO 3938; Alzerina Nogueira Leite Souza - OAB/RO 3939 e Jeane Salviano da Silva do Couto Ramos - OAB/RO 3927. Despacho: Restitua a arma. PVH, 01.09.08. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Proc.: 501.2008.006512-6 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Ednei Alves Queiroz, Gabriel Martins de Lima, Raimundo Nonato Ribeiro Junior, Raquel Fernandes Guimarães Advogados: Dimas Queiroz de Oliveira, OAB/RO 2622; José Eduvirge Mariano , OAB/RO 3829; Telson Monteiro de Souza, OAB/RO 1051; Eudislene Mendes de Oliveira, OAB/RO 1464. Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para apresentarem as alegações finais, no prazo legal. Proc.: 501.2007.009886-2 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Anderson Casanova de Oliveira Advogado: Telson Monteiro de Souza - OAB/RO 1051 Sentença: [...] Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver ANDERSON CASANOVA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhes foram atribuídas na inicial. Restitua-se ao réu o capacete, a camiseta e o valor apreendido. Intime o réu para que comprove a propriedade da motocicleta apreendida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua perda em favor do Conselho Municipal em Execução de Pena do Município de Porto Velho. Após o trânsito em julgado, proceda-se as baixas e comunicações de praxe e arquive-se. Sem Custas. P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito Proc.: 501.2007.008269-9 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Geraldo Barboza Rocha Júnior Advogado: Antônio Lacouth da Silva - OAB/RO 2306 Sentença: [...] Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para absolver GERALDO BARBOZA ROCHA JUNIOR, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações que lhes foram atribuídas na inicial. [...]. Após o trânsito em julgado, procedase as baixas e comunicações de praxe e arquive-se. Sem Custas. P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito. Kauê Alexsandro Lima Escrivão Judicial 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Proc.: 501.2006.016296-9 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Condenado: Carolina Célia Capobianco Monteiro Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO-1950 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de R$ 112,69 e de R$ 112,77, importando no montante de R$ 225,46. Porto Velho, 03.09. 2008. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito Proc.: 501.2005.007684-7 Ação: Ação penal (réu solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: José Ribamar Viana Cardoso Advogado: Marcelo Xavier da Silva Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada nos autos, cuja parte dispostiva transcrevo: “...De conseqüência, com fundamento no parágrafo 5º. do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 declaro extinta a punibilidade do fato imputado o réu JOSÉ RIBAMAR VIANA CARDOSO...” (a) Dr. Daniel R. Lagos Proc.: 501.2004.006392-0 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Sidnei Silva de Oliveira Advogado: Pompilia Armélia dos Santos, OAB/RO-118 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada nos autos, cuja parte dispostiva transcrevo: “...De conseqüência, com fundamento no parágrafo 5º. do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 declaro extinta a punibilidade do fato imputado ao réu SIDNEI SILVA DE OLIVEIRA...” “ (a) Dr. Daniel R. Lagos Proc.: 501.2007.008888-3 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Jozimar Nascimento Xavier Advogado: Elenir Ávalo, OAB/RO-500 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada nos autos, cuja parte dispostiva transcrevo: “...Ao exposto, com fulcro no Art. 386, III do CP, julgo improcedente a denúncia inaugural e absolvo JOZIMAR NASCIMENTO XAVIER, qualificado devidamente nos autos, das imputações por atipicidade penal de conduta. Certificado o trânsito em julgado da decisão, dê-se baixa na Distribuição, promovam-se as anotações e comunicações pertinentes e arquivem-se os autos. Liberem-se as importâncias depositadas como fiança e restituase ao acusado. Decreto o Perdimento das armas e munições apreendidas nos autos em favor da União, devendo as mesmas ser remetidas ao Exército Nacional para destruição...” (a) Daniel Ribeiro Lagos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 501.2006.013280-4 Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Mauricio Batista de Oliveira Advogado: Carlos Catanhede, OAB/RO-3206 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se manifestem, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito Proc.: 501.2003.006772-9 Ação: Ação penal (lesão corporal) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Alberto da Cunha Linhares, brasileiro, nascido aos 15.11.1961, natural de Caxias/MA, filho de Francisco da Cunha Linhares de Raimunda Francisca Linharas, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder à acusação (Artigo 129, § 1º, inc. I, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos à defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2005.010608-8 Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Gesiane Augusto de Oliveira, brasileira, nascida em maio de 1984, natural de Porto Velho/RO, filha de Arilton Augusto de Oliveira e de Rosália dos Santos Amaral, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder à acusação (Artigo 155, caput, do CP (1º fato) e art. 155, § 4º, IV, do CP (2º fato), na forma do art. 71 do mesmo códex), no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos à defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2008.001252-9 Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia PRAZO: 15 DIAS Denunciado: Geovane Ferreira, brasileiro, nascido aos 29.12.1976, natural de Suzano/SP, filho de Devair Eduardo Ferreira e Maria Gomes, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder à acusação (Artigo 129, § 9º, inc. e art. 147, ambos do CP) no prazo de 10 (dez) dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos autos à defensoria Pública para este fim. Proc.: 501.2005.010702-5 Ação: Ação Penal (réu preso) Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Denunciado: Marcos Rainho Advogado: Maguis Umberto Correia, OAB/RO-1214 Finalidade: Intimar o advogado do réu do despacho exarado nos autos: “J. Como requer”. . Intime-se. PVH, 01.09.2008 - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito. 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS 1º Cartório de Execuções Fiscais SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected] Juiz Titular: Francisco Prestello de Vasconcellos Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Proc.: 001.2008.022887-8 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Claudiomar Bonfá Advogado: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373 Requerido: Fazenda Publica do Estado de Rondonia 81 Despacho: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.Após, devolva-se.” Porto Velho, 26 de agosto de 2008. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023190-9 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Marcia Schlosser Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata.. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” (juntar procuração). Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023189-5 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Ivone Redel Schlosser Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata.. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” (juntar procuração). Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023191-7 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Valdecir Felini Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata.. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” (juntar procuração). Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023188-7 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Neuza Rocha Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata.. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” (juntar procuração). Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023193-3 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Nelcilene Antonio de Oliveira Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata.. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” (juntar procuração). Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.023194-1 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Sinvaldo Dias de Souza Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata.. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” (juntar procuração). Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023192-5 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Augusto dos Santos Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni Despacho: “Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata.. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se.” (juntar procuração). Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.1998.010388-7 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado Executado: Industria E Comercio de Estofados Brasil Ltda Adv.: Henry Rodrigo R. Gouvêa OAB/RO 632-A e Samuel dos Santos Júnior OAB/RO 1238 Despacho: “Junte-se. Intime-se para as contra-razões.” Porto Velho, 14 de agosto de 2008 Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Substituo Proc.: 001.2008.015533-1 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Rodoviario Nova Era Advogado: André de Souza Pacheco OAB/RS 65329 Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Adv.: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado Despacho: “Junte-se. Digam sobre mais provas.” Porto Velho, 21 de agosto de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto Proc.: 001.2008.023075-9 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Irmãos Domingues Ltda Advogado: Erika Camargo Gerhardt OAB/RO 1911 Requerido: Supermercado Dalbram Ltda - Epp Advogado: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3134 Despacho: “Designo a oitiva para o dia 18 de setembro de 2008, às 9h. Intime-se.” Porto Velho, 27 de agosto de 2008. Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2008.023070-8 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Raquel Barbosa Balcon Advogado: Ruth Barbosa Balcon OAB/RO 3454 Requerido: Waldemar Moreira Luna, Funeraria Sao Francisco Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 Despacho: “Designo a oitiva para o dia 24 de setembro de 2008, às 8h. Intime-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta 82 Proc.: 001.2008.022189-0 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Ana Maria Hinojosa Nunez Advogado: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 Requerido: Município de Pimenta Bueno-RO Advogado: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Despacho: “Designo a oitiva para o dia 18 de setembro de 2008, às 9h30m. Intime-se.” Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.: 001.2006.001110-5 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rejane Isley Correa Hugati OAB/RO 2449 Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Despacho: “Junte-se. Diga a embargante quanto à proposta de honorários.” Porto Velho, 6 de agosto de 2008 Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Escrivão Judicial 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@ tj.ro.gov.br JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio) Proc.: 601.2007.011973-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Maria do Perpétuo Socorro Vale Brandão Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido: Elistella Vassilakis Helou Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao despacho de fls. 40 e ao decurso de prazo, efetivei consulta no sistema BACENJUD, constatando a persistida diligência improdutiva, de modo que deixei de reiterar a ordem de penhora eletrônica e cancelei todas as pendências, conforme espelho que se segue. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em finais 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95, e das Portarias editadas por este Juízo. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.003329-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Cicero Pessoa Rego Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO-838) Requerido: Sandra Oliveira Nascimento Despacho: Vistos e etc..., Em função do atual estágio do processo de inventário (fls. 109), diga o exeqüente o que pretende em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito e desconstituição da penhora efetivada no rosto mencionados autos. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2006.015880-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: Delnice Guarate Cavalheiro Executado: Siemens Autorizada, F & F Comércio de Celular Ltda Advogado: Paula Estela Gurgel do A. Lima (OAB/RO-3327) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, devendo o cartório expedir alvará em favor da empresa F & F COM. CELULAR LTDA da quantia depositada às fls.104/105, conforme despacho de fls. 75 (ítem I). Cumpridas as determinações e diligências, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000167-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Aguison Sales Nogueira Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792) Requerido: Kinkas - Comércio de Peças Novas e Usadas C & D Comercial Ltda Advogado: Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000325-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Rodrigo Reis Ribeiro Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO-1659) Requerido: Oceanair Linhas Aéreas Ltda Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000197-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Valdenir Ferreira de Souza Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO-2326) Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. 83 Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2006.009474-8 Ação: Reparação de danos Requerente: João Cruz Beleza Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO-1655) Requerido: Nahylde Marcelino Rodrigues, Adriano Vieira Sodre Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001287-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Marco Aurelio Penedo Cesar Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933) Requerido: CREDI 21 Participações Ltda Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000250-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Nery Alvarenga Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A) Requerido: Deusdete Marques de Araújo Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2007.009943-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Carlos Oscar de Andrade Lopes Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido: MMDS Bahia Ltda Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO-2326) Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2002.014977-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Edmar Ferreira de Sena Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A) Requerido: Transportadora Jotão Ltda Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO-198) Despacho: 010.16- “ Vistos e etc..., Intime-se o impugnado a manifestar-se sobre os novos documentos apresentados às fls.267/281, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito no estado em que se encontra.CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 28 de Agosto de 2008. João Luiz Rolim Sampaio-Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.004558-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: CBS Centro Automotivo Ltda Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A) Requerido: Davi de Lara Matozo Advogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO-2659) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, e 333, I e II, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor CBS CENTRO AUTOMOTIVO, pessoa jurídica já qualificada, para o fim de para o fim de CONDENAR o réu DAVI DE LARA MATOZO, igualmente, no pagamento de R$ 766,62 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), acrescido de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Transitada esta em julgado, ficará o requerido automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 84 Proc.: 601.2008.004292-1 Ação: Reparação de danos Requerente: José Rodrigues Loiola Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO-3300) Requerido: Faculdade de Ciencias Humanas e Letras de Rondonia Faro Advogado: Elenrrizia S. da Silva (OAB/RO-1748) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8078/90, 331, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor JOSÉ RODRIGUES LOIOLA, já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE RONDÔNIA – FARO, pessoa jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$3.000,00 (três mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação. Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001281-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria das Gracas Macedo Coelho Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643) Requerido: Banco Itaú Sa Itaucard Mastercard Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO-3270) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DAS GRAÇAS MACEDO COELHO, já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETO o requerido BANCO ITAU S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, da responsabilidade civil reclamada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I e CUMPRA-SE. Porto Velho/JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.003518-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Sonia Cetauro de Freitas Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421) Requerido: AESA - Faculdade de Ciencias Humanas e Letras de RO Advogado: Elenrrizia S. da Silva (OAB/RO-1748) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 30 e 38, da LF 9.099/95, 4º, 6º e 14 da LF 8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS DA João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora SONIA CETAURO DE FREITAS, já qualificada, para o fim de: A) CONDENAR a ré AESA- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DE RONDÔNIA , pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO partir da presente condenação; B) CONFIRMAR INTEGRALMENTE O TEOR DA TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 27. Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000650-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Maria das Graças Brito da Silva Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199) Requerido: Bau Barateiro Advogado: Paulo Timoteo Batista (OAB/RO-2437) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e arts. 6º, 30 e 38, da LF 9.099/95, 4º, 6º e 14 da LF 8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora MARIA DAS GRAÇAS BRITO DA SILVA, já qualificada, para o fim de: A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES (contrato n.º 413055), BEM COMO A INEXISTÊNCIA E/OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA - (FLS.10); B)CONDENAR a ré L. B. NEVES (BAÚ BARATEIRO) , pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 20. Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000807-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Jose Brauna Carneiro Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Samily Fontenele Silva (OAB/RO-406-E) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com 85 fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor JOSÉ BRAÚNA CARNEIRO, já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré TIM CELULARES S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação. Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. 2 Elias, Helena - O Dano Moral na Jurisprudência do STJ - pag. 99/100 - Rio de Janeiro Editora Lumen Juris - 2004. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.006429-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisco Manoel Rodrigues dos Santos Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) Requerido: Banco Itaú S.A. Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO-1433) Despacho: Vistos e etc..., I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º, CPC), impugnar a execução. Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do exeqüente, caso não haja impugnação; II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os autos oportunamente conclusos; III- Cumpra-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.009154-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antonino Cardoso dos Santos Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO-2421) Requerido: Hamilton César de Araújo Costa Despacho: Vistos e etc..., Indefiro, por ora o pedido de fls.46, eis que o exeqüente não cumpriu o mister determinado pelo art.475-B do Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se o(a) credor(a) à providência em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito (art. 53, §4º, LF 9099/95). CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.008365-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Euderly Araujo Marques, Ricardo Douglas de Souza Gentil Advogado: José Antonio Gentil (OAB/RO 2348) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Floricultura Aliança Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675) Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.012758-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Renato Sabino dos Santos Advogado: Rodrigo H. de Oliveira (OAB/RO 2042) Requerido: Maximo Araujo da Cunha, Angela Maria Araujo da Cunha Advogado: Sergio Luiz Condelli (OAB/RO-335-B) Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA-SE. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.002008-1 Ação: Declaratória Requerente: Carla Begnini Pinheiro Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Requerido: Americel Rondônia (Operadora Claro) Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011) Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Carla Begnini Pinheiro, com fundamento no artigo 6º e 38 da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno a empresa Americel S.A. - CLARO a pagar ao Requerente a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão e declaro a inexistência do débito inscrito no SERASA (fls.22), confirmando integralmente a liminar concedida. Finalmente, extingo o processo com resolução do mérito, em conformidade com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta decisão, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Transitada esta em julgado, FICA A EMPRESA REQUERIDA INTIMADA para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Sem custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz substituto Proc.: 601.2008.001639-4 Ação: Declaratória Requerente: Radeo Sousa Silva Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755) 86 Requerido: Banco Itaú Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO-1433) Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Carlos Oliveira Carneiro, com fundamento no artigo 6º e 38 da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno o Banco do Brasil S.A a pagar ao Requerente a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão. Declaro, também, a inexistência do débito mencionado às fls. 22. Finalmente, extingo o processo com resolução do mérito, em conformidade com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta decisão, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Transitada esta em julgado, FICA O BANCO REQUERIDO INTIMADO para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Sem custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz substituto Proc.: 601.2008.000273-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Angela Caminotto, Sérgio Cardoso Melo Requerido: Tam Linhas Aéreas S/A Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO-3208) Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelos autores ANGELA CAMINOTTO e SÉRGIO CARDOSO MELO, ambos já qualificados, para o fim de CONDENAR a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento exclusivo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de indenização dos danos morais causados, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da presente condenação. Transitada esta em julgado, ficarão as requeridas automaticamente intimadas para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004429-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Evaldo da Rocha Maia - Me Advogado: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056) Requerido: Alexandre Pinatto Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 884, do CC e 331, I, do CPC, RECONHEÇO A REVELIA e Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 87 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado por EVALDO DA ROCHA MAIA – ME (3A ENGENHARIA), pessoa jurídica já qualificada, para o fim de CONDENAR o réu ALEXANDRE PINATTO, igualmente qualificado, no PAGAMENTO DE R$ 13.731,91 (treze mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), a título de danos materiais, acrescidos de correção monetária a partir da propositura da ação e juros legais de 1 % (um por cento) a partir da citação válida; Transitada esta em julgado, FICA O REQUERIDO IMEDIATAMENTE INTIMADO para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 9.099/95 e, em conseqüência, condeno o Banco do Brasil S.A a pagar ao Requerente a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão e declaro a inexistência do débito relativo as parcelas vencidas até 11 de abril de 2008, da operação bancária 36452. Finalmente, extingo o processo com resolução do mérito, em conformidade com o artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta decisão, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Transitada esta em julgado, FICA O BANCO REQUERIDO IMEDIATAMENTE INTIMADO para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Sem custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. P.R.I. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Paulo José do Nascimento Fabrício Juiz Substituto Proc.: 601.2007.011499-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Diliane Barroso Macedo Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO-1740) Despacho: Vistos e etc..., Em atenção ao pedido de fls. 102, intime-se a executada para pagar o crédito remanescente em 10 (dez) dias, sob pena de nova penhora on line. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.011479-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Cristiane Reis Soares Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO-1961) Requerido: Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda Advogado: Flávia Volpe Otake (OAB/RO-3530) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora CRISTIANE REIS SOARES, já qualificada, para o fim de: A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, BEM COMO A INEXISTÊNCIA E/OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA - (FLS.16); B)CONDENAR a ré BPN CREDITUS BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 31. Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2003.001720-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: José Ivaldo Neves Cavalcante Requerido: Associação dos Sub Tenentes e Sargentos da Polícia Militar de Rondônia - Asspom Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO-1937) Decisão: 121- “ Vistos e etc..., A executada (representante legal) teve a respectiva prisão civil decretada (fls. 30) porque não apresentou o bem penhorado e sobre o qual assumiu o encargo de depositária fiel. Contudo, cumprida a ordem de custódia, resolveu a parte pagar o valor respectivo do objeto da constrição judicial (fls. 22), fazendo com que a medida coercitiva e restritiva de liberdade perdesse a finalidade. ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, REVOGO A PRISÃO CIVIL DECRETADA NOS AUTOS, devendo o cartório expedir alvará de soltura clausulado (¿se por al não estiver preso¿), bem como alvará de levantamento em prol do credor da quantia depositada (fls. 84). Quanto à marcha processual, no ato de entrega da ordem de saque de valores ao exeqüente, intimese-o a requerer o que de direito (arquivamento ou prosseguimento), valendo consignar que o valor depositado não cobre o somatório do crédito pendente nestes autos com o saldo ainda existente no feito em apenso (autos nº 601.2003.000874-6), conforme planilhas juntadas às fls. 140/141 daquele outro feito. PRI e CUMPRA-SE”. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.013415-7 Ação: Declaratória Requerente: Carlos Oliveira Carneiro Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Requerido: Banco do Brasil S. A. Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Carlos Oliveira Carneiro, com fundamento no artigo 6º e 38 da Lei Proc.: 601.2008.003479-1 Ação: Declaratória Requerente: Ivaneide da Silva Souza Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Mabiagina Mendes de Lima (OABRO 3912) Requerido: Cacique Promotora de Vendas Ltda, Facilar Antiga Gr Eletro Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO-3336), Sarah Melendes Lemos (OAB/RO-2879) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora IVANEIDE DA SILVA SOUZA, já qualificada, para o fim de: A)DECLARAR INEXISTENTE E INEXIGÍVEL DO DÉBITO QUE GEROU A ANOTAÇÃO E RESTRIÇÃO DE FLS. 17/18; B)CONDENAR SOLIDARIAMENTE as empresas requeridas CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA e VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA (LOJAS FACILAR), pessoas jurídicas igualmente qualificadas, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 21. Transitada esta em julgado, ficarão as requeridas automaticamente intimadas para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000921-5 Ação: Declaratória Requerente: Stéffano José do Nascimento Rodrigues Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Requerido: Banco do Brasil S/a Agência Av. Nações Unidas Advogado: Tatiane de Souza Lima e Silva (OAB/RO-392-E) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES, já qualificado, para o fim de CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada: A) no pagamento de R$ 373,62 - trezentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) a título dos reconhecidos danos materiais, referentes à devolução, em dobro, do valor descontado indevidamente e sem autorização (R$ 186,81). Referido quantum deverá ser acrescido de correção monetária, desde a data do ajuizamento da ação, e de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; B) no pagamento indenizatório de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da presente condenação. Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a instituição bancária para pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo 88 judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.000460-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Rafael Pereira Venâncio Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB-3938) Requerido: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor RAFAEL PEREIRA VENÂNCIO, já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré UNIÃO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON, pessoa jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação. Transitada esta em julgado FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do quantum total informado, nos moldes do art. 475 - J e Enunciados Cíveis FONAJE n. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.003408-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Amanda Daiane Araujo dos Santos Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara Leite Lima (OAB/RO 309 E) Requerido: Vivo S.A. Advogado: Fabrício Crisi Médici Jurado (OAB/RO-1751) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora AMANDA DAIANE ARAÚJO DOS SANTOS, já qualificada, para o fim de: A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, BEM COMO A INEXISTÊNCIA E/OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/ SERASA - (FLS.27); B)CONDENAR a ré VIVO CELULAR S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 31. Transitada esta em julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2007.010554-8 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Geysa do Valle Sá Peixoto e Castanheira Silva Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Requerido: Sky Brasil Serviços Ltda Advogado: Wiliano Alves Correia (OAB/RO-2715) Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/95, DECRETO A REVELIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora GEYSA DO VALLE DE SÁ PEIXOTO E CASTANHEIRA SILVA, já qualificada, para o fim de: A) DECRETAR A RESCISÃO DO CONTRATO DE TV POR ASSINATURA firmado pelas partes litigantes, a partir do mês de agosto de 2007, inclusive, TORNANDO NULAS E INEXIGÍVEIS AS FATURAS MENSAIS GERADAS pela ré SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, VENCIDAS APÓS O DIA 31/07/2007; B) CONDENAR a mesma ré SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica igualmente qualificada, NA OBRIGAÇÃO DE ABSTER-SE DE EFETIVAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VIA BOLETO OU DÉBITO EM CONTA CORRENTE, QUAISQUER COBRANÇAS REFERENTES AO CARTÃO SKY 22190232 (fls. 19 e 28), nos moldes acima expostos, DEVENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, após o trânsito em julgado desta, COMPROVAR NOS AUTOS O CANCELAMENTO E/ OU EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES EM NOME DA AUTORA GEYSA DO VALLE DE SÁ PEIXOTO E CASTANHEIRA SILVA, sob pena de pagamento de multa cominatória diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite indenizatório de R$ 6.000,00 (seis mil reais), após o que, como consignado, a obrigação converter-se-á em indenização, devendo ser formalizado, via PROJUDI, a execução (cumprimento de sentença) por quantia certa, na forma do art. 475, do CPC, acrescendose juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir da integralização do teto fixado (R$ 6.000,00); c) CONDENAR a requerida SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, no pagamento de R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; Transitada esta em julgado: 1) ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação por danos morais - R$ 4.000,00, acrescido dos consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo; 2) intime-se a empresa demandada e condenada a efetivar a obrigação imposta no ítem (B) acima, sob pena de execução das astreintes e cumprimento da sentença. Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação retro e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (cumprimento de sentença - distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a execução nos moldes acima, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 12 de agosto de 2008 JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito 89 Proc.: 601.2008.000925-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Aline Cristina Barreto Advogado: Vinicius Jácome (OAB/RO 3099) Requerido: Banco Bradesco S.A. Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora ALINE CRISTINA BARREIROS SANTOS, já qualificado, para o fim de CONDENAR o réu BANCO ITAÚ CARTÕES S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação. Transitada esta em julgado FICA O REQUERIDO IMEDIATAMENTE INTIMADO para pronto pagamento do quantum total informado, nos moldes do art. 475 - J e Enunciados Cíveis FONAJE n. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001071-0 Ação: Reparação de danos Requerente: José Arlindo Souza da Fonseca Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Requerido: Banco Itaú Cartões Sa Advogado: Marcel Reis Fernandes Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor JOSÉ ARLINDO SOUZA DA FONSECA, já qualificado, para o fim de: A) DECLARAR INEXISTENTE E INEXIGÍVEL, PELA QUITAÇÃO, O DÉBITO APURADO E QUE DEU ORIGEM ÀS ANOTAÇÕES NO SPC/SERASA (FLS.18/19); B) CONDENAR o réu BANCO ITAÚ CARTÕES S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 26. Transitada esta em julgado FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do quantum total informado, nos moldes do art. 475 - J e Enunciados Cíveis FONAJE n. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). P.R.I. e CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO Juiz de Direito Giglianne Castro Romanini Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO 121/08 Proc.: 601.2006.008296-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Hely Camurça Lima Advogado: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030);Ronel Rodrigues da Silva (OAB/RO 1459) Executado: M. G. Comercio e Representação Ltda Me Despacho: Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.PVH 01/02/08 Proc.: 601.2008.004629-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Zulenir Miguel da Silva Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A), Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) Requerido: Bradesco Vida e Previdência - Av. 7 de Setembro Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644);Renato T.Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762) Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 51, em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte ré a apresentar, caso queira, impugnação à penhora, no prazo legal. Observe-se a petição de fl. 52 e 53, para intimação dos advogados. Cumpra-se. Proc.: 601.2007.011666-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Naira Lopes Ramos Advogado: Lúcia Valéria N.G.Ivankovics (OAB/RO 3017) Requerido: CVC Viagens e Turismo Ltda., O & K Servicos e Empreendimentos Turisticos Advogado: Stéfano José N.Rodrigues (OAB/RO 1336);Flora Maria C.B.Correa Santos (OAB/RO 391A);Keila Naujorks (OAB/RO 2531) Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 201, em penhora de dinheiro e determino a intimação da parte ré a apresentar, caso queira, impugnação à penhora, no prazo legal. PVH 01/09/08 Proc.: 601.2008.002949-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Eunice Rodrigues da Silva Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Requerido: Jenny Mendonça de Oliveira Despacho: Indefiro o requerimento de fl. 33, pois já existe nos autos, decisão extinguindo o feito, devendo a parte autora, pagar as custas e ingressar com nova ação. PVH 01/09/08 Proc.: 601.2008.004806-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Cleilson Sávio Pessoa Bezerra Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798), Tais Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: Intime-se a parte autora a trazer aos autos, planilha de cálculo, atualizada, incluindo a multa de 10 % (dez por cento) do artigo 475-J do CPC, conforme determinado no dispositivo da sentença de fl. 46,(no prazo de 10 dias). PVH 01/09/08 Proc.: 601.2008.001385-9 Ação: Reparação de danos Requerente: João Vitor Pires Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Luiz Antonio Rebelo Miralha (RO 700) Requerido: Eline Moura da Conceição Advogado: Defensor Público Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra razões do recurso de fl.(69/74), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho. 02/09/2008.” 90 Proc.: 601.2004.013370-5 Ação: Execução de título judicial Requerente: Jucinaldo Moura de Lima Advogado: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095);Edilamar Barbosa de Holanda (OAB/RO 1653) Requerido: José Pereira da Silva Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl.185), Porto Velho.” /2008.” Proc.: 601.2007.012266-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Honório Cardoso da Costa Filho, Ivaneide Reis Barbosa Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido: B. R. A. Transportes Aéreos Ltda Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646) Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho.02/09 /2008.” Proc.: 601.2007.012740-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: R. N. da Silva Mesquita Me Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094) Requerido: Waldemir Andrade Moura Advogado: João Batista G.Martins (OAB/RO 306) Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 02/09/2008.” Proc.: 601.2008.004092-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Edney Ocampo de Souza Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692) Requerido: Edilson Silva do Nascimento, Celso José Prior Advogado: Filipe C.Batista Carvalho (OAB/RO 2675) Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno os réus a restituírem ao autor a quantia de R$ 5.394,00 (cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) atualizada monetariamente a partir da data dos desembolsos (fls. 016 e 019), com acréscimo de juros legais, estes devidos a partir da citação. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverão os réus efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos da lei.P.R.I. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.005375-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Jose Florindo Silva Araujo Advogado: Eliana Soleto A. Massaro-OAB1847/RO (RO 1847) Requerido: City Lar, Sony Ericson Advogado: Augusto Cesar C.Barcelos (OAB/MT 11652);Fabio Luiz M.Oliveira (OAB/MT 6848) Sentença: ”...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno as empresas rés a restituírem ao autor, a quantia de R$210,00 (duzentos e dez reais), que será corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos a partir da citação.Com o cumprimento do disposto nesta sentença, deverá o autor restituir o aparelho celular em questão, juntamente com o cupom fiscal e os respectivos acessórios. Sem custas e honorários na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverão as rés efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P.R.I.Porto Velho, 29 de agosto de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.004757-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Nazaré Alves Montenegro Advogado: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633), Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494) Requerido: Americel Rondônia (Operadora Claro) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Jhonatas Coelho de Mello (OAB/RO 3011) Sentença: ’Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, ordenando que a ré proceda ao levantamento definitivo da anotação do nome da autora junto ao cadastro de restrição de crédito (fl. 020) e condeno a ré a pagar a autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça.Sem custas e honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. P.R.I.Porto Velho, 29 de agosto de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Proc.: 601.2008.001128-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Francisco de Assis Felicio Santos Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224), Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Requerido: Neilton Gomes Pereira, Rolf Schossig Junior Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar endereço atualizado do 2º requerido para fins de intimação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. “ Porto Velho 02/09/08 Proc.: 601.2007.010385-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: José Honorato Sobrinho Advogado: Pedro da S. F. Queiroz (OAB/RO 2339) Requerido: Luciano Barrozo da Silva Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, para fins de intimação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias. “ Porto Velho.” 02/09/2008 Proc.: 601.2007.010774-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Vanêssa Azevêdo Macêdo Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) Finalidade: ”Intimar a AUTORA a manifestar-se quanto a petição e guia de depósito de fls.(138/139), no prazo de 10 (dez) dias.” PVH/RO 02/09/2008” Proc.: 601.2007.011538-1 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisca de Oliveira Inuma Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Real Seguradora S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Finalidade: ”Intimar a AUTORA a manifestar-se quanto a petição e guia de depósito de fls.(118/120), no prazo de 10 (dez) dias.” PVH/RO 02/09/2008” Proc.: 601.2007.009118-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Lincon da Silva Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 02/09/2008.” Proc.: 601.2008.001728-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Fernando José Costa Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Eridan Fernades (OAB/RO 3072) Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 02/09/2008.” Proc.: 601.2007.010780-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Fátima Marissue Martins Rodrigues Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867) 91 Requerido: Tim Celular S/A Advogado: Alessandra Eaine Matuda (OAB/RO 1713);Josimar O.Muniz (OAB/RO 912) Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) a cumprir a decisão da Turma Recursal,devendo pagar o valor constanstante na planilha de fl.(126) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Civil.”PVH/RO 01/09/2008” Proc.: 601.2004.002262-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria do Socorro Mota da Costa Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959);Risolene Eliane G.S.Pereira (OAB/RO 3963) Requerido: Hidros Empreendimentos Ltda Finalidade: ”Transcorreu o prazo legal sem qualquer impugnação à penhora de fls (129), procedo a intimação da parte credora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.” PVH/RO 01/09/08 Proc.: 601.2007.003260-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Cristiane Pedraça de Souza Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Orlando de Lima Gomes, Jose Valdir Duarte Despacho: Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento e devolução do bem removido.PVH 01/09/08 Proc.: 601.2008.004290-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Vanessa dos Santos Romera Carvalho Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: HSBC Bank Brasil S.A Advogado Joaquim Fabio M.Camargo (OAB/RO 2680) Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos, incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C, bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho. 02/09/2008.” Proc.: 601.2007.003115-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Juarez Santiago Araujo Advogado: Carlos Cantanhêde (RO 3206) Requerido: Amanda Bastos Martins Despacho: Tendo em vista o acordo realizado entre as partes á fl. 119, expeça-se alvará, em favor da parte autora da quantia depositada à fl. 116 e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento da sentença, arquive-se.(prazo de 05(cinco) dias). Pvh 26/08/08 Proc.: 601.2007.000726-0 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Francisco Ribeiro Filho Advogado: Nucimélia C. da Silva Ribeiro (RO 2671) Requerido: Francisco Edberto Torres de Castro Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl.45), Porto Velho.” /2008.” Proc.: 601.2007.000834-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Evangelúcia Magalhães Nunes Advogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492) Requerido: Osias Ferreira da Silva Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de fl. 65, pois tal depósito acusa o recebimento do crédito em sua conta bancária. Intime-se. PVH 01/09/08 Proc.: 601.2007.012058-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Dion Alberto Souza Melo Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido: BRADESCO - Bradesco Brasileiro de Desconto S.A Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o depósito de fl. 113, para cumprimento da obrigação. Intime-se.PVH 01/09/08 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 601.2008.002003-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Adriana da Silva Neves Advogado: Érika Scardua Soares (RO 2900) Executado: Valdete de Souza Dantas Despacho: Redesigno audiência de conciliação pós penhora para o dia 22/09/2008 às 08h00. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008 José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.: 601.2008.005499-7 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Fabiano da Costa Santos Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido: Bradesco Seguros S/A Advogado: Shanti Correia D’Angio - (OAB/RO 3971) Certidão: Certifico e dou fé, que fica designado o dia 29/09/2008, às 08h00, para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, para tanto espeço o necessário. Porto Velho, 03 de novembro de 2008. IEDA CELLA Escrivã Judicial 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL A MM. Juíza Substituta Dra. Karina Miguel Sobral Manda publicar os seguintes despachos/sentença; Proc.: 604.2008.001215-9 Ação: Reclamação Requerente: FRANCISCO EMÍDIO BARBOSA DE ARAÚJO Advogado: Dra. Jeanne Salviano da Silva Couto Ramos- OAB/RO 3927 e Dr. Rafael Pereira Venâncio – OAB/RO 3938 e Dra. Alzerina Nogueira Leite Souza – OAB/RO 3939 Requerido: C M P COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA LTDA Advogado: não informado Finalidade: Proceder intimação da parte autora, por seus patronos para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/10/2008 às 11: 00 horas. (Inêz Dulcineia M.F. de Carvalho – Escrivã Judicial) Proc.: 604.2008.001412-7 Ação: Reclamação Requerente: FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER Advogado: Dr. José Reinaldo de Oliveira–OAB/SP 25685 Requerido: BANCO BRADESCO S. A. Advogado: Dr. Ely Roberto de Castro – OAB/RO 509 Finalidade: Proceder intimação da parte requerida, através de seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho a seguir; Despacho: Intime-se o requerido acerca do teor do v. acórdão de fls. 66/68, para dar-lhe cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.Proceda a serventia a atualização do débito. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.Karina Miguel Sobral. Juíza Substituta. Teor do v. acórdão: “(...) Destarte, ante o exposto voto pela reforma da sentença, no sentido de dar provimento ao recurso para condenar o Banco recorrido ao pagamento da multa pelo não cumprimento da decisão judicial de fl. 18, com incidência de correção monetária e juros legais, além é claro de ter que apresentar uma via do respectivo contrato. Sucumbente, arcará o recorrido com as custas processuais e os honorários da parte adversa, que fixo em 20% do valor da condenação. (...) Proc.: 604.2007.000141-3 Ação: Reparação de danos Requerente: FRANCISCO VALDENOR DUTRA DE SOUZA Advogado: Dr. Richardson Cruz da Silva– OAB/RO 2767 Requerido: BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA Advogado: Não informado Proceder a intimação da parte requerente através de seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da sentença do MM. Juiz abaixo transcrita. Sentença: ... A parte autora, apesar de ciente e instada, conforme movimento N. 34, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme certidão de movimento N. 36, deixando de cumprir diligência que lhe 92 competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N. 301/90 e Enunciado FONAJE N. 28. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Elisangela Nogueira . Juíza Substituta. Proc. 604.2007.000151-0 Ação: Reclamação Requerente: ALTHEMBERG MÁXIMO DA SILVA VIEIRA Advogado: : Dr. Richardson Cruz da Silva– OAB/RO 2767 Requerida: BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA Advogado: não informado Proceder intimação da parte requerente através de seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da sentença do MM. Juiz abaixo transcrita. Sentença: (...) A parte autora, apesar de ciente e instada, conforme movimento N. 48, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme certidão de movimento N. 50, deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N. 301/90 e Enunciado FONAJE N. 28. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Elisangela Nogueira . Juíza Substituta Proc. 604.2007.000235-5 Ação: Reparação de danos Requerente: LUCIANE MACIEL DA SILVA OLIVEIRA Advogado: Dr. Richardson Cruz da Silva– OAB/RO 2767 Requerida: BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA a Advogado: Não informado Proceder intimação da parte requerente através de seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da sentença do MM. Juiz abaixo transcrita. Sentença: ... A parte autora, apesar de ciente e instada, conforme movimento N. 63, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme certidão de movimento N. 65, deixando de cumprir diligência que lhe competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N. 301/90 e Enunciado FONAJE N. 28. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2008.Elisangela Nogueira. Juíza Substituta Proc. 604.2008.000861-5 Ação: Reclamação Requerente: Cleideir Nunes Lima , Gilvania Sousa da Silva e João Batista Advogado: Dra. Tuanny Iaponira Pereira Braga – OAB/RO 2820 e Dr. José Alves Pereira Filho OAB/RO 647 Requerida: Floriano de Mello Figueiredo Neto Advogado: Dr. Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho – OAB/RO 1026 Proceder intimação das partes,através de seus advogados, para tomarem ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da sentença do MM. Juiz abaixo transcrita. Sentença: ... As partes não se manifestaram dentro do prazo fixado no despacho de movimento n. 11, deixando os autores, principalmente, de cumprir diligências que lhe competiam, demonstrando total desinteresse pela causa.Isto posto, com fulcro no inciso III, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Elisangela Nogueira. Juíza Substituta Proc. 604.2008.000344-3 Ação: Reclamação Requerente: ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA Advogado: não informado Requerida: AMERICEL S. A. Advogado: Dr. Jonathas Coelho Baptista de Mello - OAB/RO 3011 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proceder intimação da parte requerida através de seu advogado, para tomar ciência e manifestarem-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, do dispositivo da sentença do MM. Juiz abaixo transcrita. Sentença: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA em face da GRADIENTE ELETRÔNICA S/A. e AMERICEL S/A., todos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONDENO solidariamente as requeridas ao pagamento da importância de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), corrigida monetariamente desde 24-12-2006 (efetivação da compra – movimento de N. 1.2 e 33.2) e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde 12-03-2008 (última citação – movimento de N. 12). Sem custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Elisangela Nogueira. Juíza Substituta Proc. 604.2008.001247-7 Ação: Reclamação Requerente: MARIA DO CARMO SOUZA DE OLIVEIRA Advogado: Não informado Requerida: UNIMED RONDÔNIA COOP. DE TRAB. MÉDICO Advogado: Dra. Michele Luana Sanches – OAB/RO 2910 Proceder intimação da parte requerida através de seu advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da decisão do MM. Juiz abaixo transcrita. Embargos Admitidos: Apesar da petição de movimento N. 17, trazer questão que não seja de Embargos de Declaração, mas, que por sua natureza de erro material, pode ser retificado de ofício, ACOLHO o pedido da requerida. Retifico parcialmente a sentença de movimento N. 11, substituindo a frase “Desta forma, a ausência da parte requerida à audiência de conciliação é irrelevante, sendo que a obrigação principal de comparecimento competia à parte requerente, que não a cumpriu.” pela seguinte frase, “Desta forma, a presença da parte requerida à audiência de conciliação é irrelevante, sendo que a obrigação principal de comparecimento competia à parte requerente, que não a cumpriu”. Os demais termos permanecem inalterados.P.R.I. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Elisangela Nogueira Juíza Substituta 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 1º Cartório da Fazenda Pública Juiz de Direito: Alexandre Miguel Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.. A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente no SAP. E-MAIL GABINETE: [email protected] E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected] Proc.: 001.2008.022419-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Eraldo Ribeiro Pinto Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 16) Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação para a data de 15/10/2008, às 09: 05 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. 93 Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.010128-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Valdemar Zuza da Silva Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido: Município de Porto Velho RO Procurador: Moacir de Souza Magalhães Despacho: (fl. 07v) Cumpra-se o v. acórdão do TJ/RO. Desentranhe a apelação de fls. 56 e forme-se o agravo de instrumento intimando as parts para apresentar as peças que julgar necessárias e o recorrido para suas contra-razões. Na seqüencia, encaminhem o recurso ao TJ/RO. Int. Pvh, 12/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.005062-9 Ação: Indenização Requerente: Maria Luciane de Oliveira Barros Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Claricéa Soares Despacho: (fl. 52) Vistos etc. Sem preliminares ou nulidades, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2008, às 09: 00 horas. Fixo como ponto controvertido a demonstração da ocorrência ou não das alegadas humilhações e ofensas verbais. Intimem as testemunhas arroladas. Int. Pvh, 14/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.022346-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Leila Martins Nogueira Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337) Requerido: Município de Porto Velho RO Despacho: (fl. 368) Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário.Defiro o pagamento das custas ao final.Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência de conciliação para a data de 15/10/2008, às 09: 15 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se.Porto Velho, 01 de setembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.023399-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Daniel Galvão de Santana Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 14) Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário.Defiro o pagamento das custas ao final.Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência de conciliação para a data de 15/10/2008, às 09: 35 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 94 de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se.Porto Velho, 28 de agosto de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.005510-2 Ação: Indenização Requerente: Ailton Mendes da Silva Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido: Município de Porto Velho - RO Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães Despacho: (fl. 51v) Vistos etc. Arquive-se. Int. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.023489-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Antonio Afro de Assis Santana e Outros Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 94) Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário.Defiro o pagamento das custas ao final.Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência de conciliação para a data de 21/10/2008, às 09: 00 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se.Porto Velho, 01 de setembro de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.005720-5 Ação: Anulatória Requerente: Construtora Dina Ltda Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976) Requerido: Estado de Rondônia - Rondonpoup Procurador: Rentao Condeli Intimação: Ficam intimadas as partes para especificação das provas, no prazo comum de 05 dias. Proc.: 001.2008.023178-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Geraldo Fonseca Soares Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 14) Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário.Defiro o pagamento das custas ao final.Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência de conciliação para a data de 15/10/2008, às 09: 30 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade. Intime-se.Porto Velho, 28 de agosto de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.004870-0 Ação: Anulatória Requerente: Brasil Telecom S/A Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449), Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel Despacho: (fl. 464) Vistos etc. Considerando a desistência da produção de prova pericial e considerando ainda, a existência dos embargos à execução em apenso, cuja matéria discutida não são explicitamente idênticas a desses autos, faculto às partes manifestação, em forma de alegações finais, no prazo sucessivo de 10 dias. Após decorrido o prazo, concluso para sentença. Int. Pvh, 20/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.020103-9 Ação: Indenização Requerente: Luiz Ney de Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Despacho: (fl. 72) Manifeste-se o Estado de Rondônia sobre acordão de fls. 62/71, no prazo de 10 dias. Se nada requerido, arquive-se. Int. Pvh, 25/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.025655-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Lucas José Rodrigues Martins Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 37) Vistos etc. Arquive-se. Int. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.026780-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Nelson Alves Aragão Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Requerido: Estado de Rondônia Despacho: (fl. 35) Arquive-se. Int. Pvh, 25/08/2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.013221-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Nelton da Silva Lopes Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Despacho: (fl. 124) Vistos etc. Manifeste-se o Estado de Rondônia sobre acórdão de fls. 115/123, no prazo de 10 dias. Se nada requerido, arquive-se. Int. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.014371-3 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotor de Justiça: Alexandre Augusto Corbacho Martins Litisconsorte Ativo: Município de Porto Velho Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia Requeridos: A. T. LIMA – ME, Jorge Luiz Teixeira Lima, Arlene Teixeira Lima, Kairy Cristina Lima da Silva Advogado: Sandoval Rodrigues Lopes (OAB/RO 804) Despacho: (fl. 566) Vistos em saneador.Inexistindo preliminares ou nulidades, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal, com depoimento pessoal dos réus Jorge Luiz Teixeira Lima, Arlene Teixeira Lima e Kairy Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Cristina Lima da Silva, sob pena de confesso.Marco audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2008, às 09: 00 hs.Intimem as partes e as testemunhas arroladas em até 10 dias.Int.Porto Velho, 29 de agosto de 2008.Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.017658-4 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Reginaldo Oliveira Marques Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Sentença: (fls. 24/25) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/ PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. Presente os acadêmicos: Rômulo Pessoa de Oliveira e karine Medeiros. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado. Proc.: 001.2008.016741-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Léia Ferreira Sampaio Advogado: Liliane Aparecida Avila (OAB/RO 1763) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Sentença: (fls. 37/39) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o requerido restituir os descontos previdenciários sobre na gratificação transitória, corrigidos monetariamente a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas de lei. O requerido arcará com os honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Presente os acadêmicos: Rômulo Pessoa de Oliveira e Karine Medeiros. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado. Proc.: 001.2008.013800-3 Ação: Indenização Requerente: Sisney Gusmão Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: João Ricardo Valle Machado Sentença: (fls. 97/40) Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, devendo ser acrescido de correção monetária e juros de mora no percentual de 1% ao mês a partir desta decisão. O requerido deverá arcar com honorários advocatícios da parte autora no valor de R$ 800,00. Custas de lei. PRI. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2008 Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.017657-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisco Eduardo de Medeiros Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Sentença: (fls. 24/25) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/ PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. Presente os acadêmicos: Romulo Pessoa de Oliveira e Karine Medeiros. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado. 95 Proc.: 001.2004.007924-3 Ação: Ação civil pública Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Promotora de Justiça: Andrea Waleska Nucini Bogo Requerido: Oscar Ilton de Andrade Advogado: Alexandre Maldonado (OAB/RO 1179) Sentença: (fls. 743/747) Do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu a ressarcir o dano causado ao erário, no importe de R$ 150.632,44 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), corrigidos a partir da propositura da ação, com juros de 0,5% ao mês. Condeno o réu ainda à pena de suspensão dos direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 1 de setembro de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2007.007290-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Paulo César Pires Andrade Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: Sem Requerido: Banco Itaú S/a Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447),Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Sentença: (fls. 141/149) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito pela ilegitimidade passiva do Banco Itaú S/A e do Banco do Brasil S/A, e julgo improcedente o pedido inicial nos termos do inciso IV, do art. 269 do CPC, resolvendo o feito com apreciação do mérito, com relação ao Estado de Rondônia. Condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 para o Estado de Rondônia e Banco Itaú S/A. Deixo de condená-lo nos encargos de sucumbência em favor do Banco do Brasil, dada a ausência de contrariedade ao pedido. Custas de lei. PRI. Porto Velho/Ro, 14 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.024437-4 Ação: Indenização Requerente: João Batista do Nascimento Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171), Luiz Flaviano Volnistein (RO 2.609) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran Sentença: (fls. 117/120) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do art. 269, I do Código de Ritos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por João Batista do Nascimento em desfavor do Estado de Rondônia, CONDENANDO o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 400,00, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade dos mesmos, vez que o requerente encontra-se amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto Proc.: 001.2007.028530-5 Ação: Consignação em pagamento Consignante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antonio de Borba Consignado: M. M. Camargo Metalúrgica Me Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Sentença: (fl. 113) Vistos etc. Considerando que foi cumprido a determinação de fls. 108, e a quantia R$ 183,28, foi depositada em conta judicial , expeçase alvará em nome do favorecido MM.CAMARGO METALÚRGICA-ME. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 19 de Agosto de 2008 Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2007.025369-1 Ação: Indenização Requerente: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli Requerido: Banco da Amazônia S/A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogada: Monamares Gomes (OAB/RO 903) Sentença: (fls. 328/334) Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a restituir ao autor os valores aplicados nas contas 196056-9 e 196020-8, descontando-se eventuais resgates, conforme último parágrafo acima, tudo atualizados monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês. Pagará o requerido ainda, honorários de sucumbência que fixo em R$ 10.000,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.025950-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Vanessa Brasil de Carvalho Advogado: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Eslandia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Sentença: (fl. 61) Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2006.019921-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Márcia Simone Lopes de Carvalho, Maria do Carmo Costa Miranda, Maria Auxiliadora Ferreira do Nascimento, Marilene Santos da Cruz, Omar de Souza Martins Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Assessora Jurídica: Malbânia M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756) Sentença: (fl. 159) Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.011563-1 Ação: Indenização Requerente: Mercedes Soares Macale Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Sentença: (fls. 80/84) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do art. 269, I do Código de Ritos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Mercedes Soares Macale em desfavor do Estado de Rondônia, CONDENANDO o réu a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo este valor ser atualizado com juros de 1% ao mês e com correção monetária a partir desta data, tendo em vista que por ocasião do arbitramento foi considerada a quantia atualizada. Condeno ainda o réu no pagamento dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em R$ 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 001.2008.010062-6 Ação: Indenização Requerente: Pedro Marcelo de Oliveira Lima Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba Sentença: (fls. 355/358) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do art. 269, I do Código de Ritos, JULGO IMPROCEDENTE COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado por Pedro Marcelo Oliveira Lima em desfavor do Estado de Rondônia, CONDENANDO o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte vencida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual 96 foi condenada no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. P. R. I. C. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto Proc.: 001.2008.018740-3 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: A Analisa Análises Clínicas Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho- IPAM Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656) Sentença: (fls. 42/46) Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada para determinar ao impetrado a se abster em exigir as certidões das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como condicionante para o pagamento pelos serviços prestados, e como conseqüência, confirmo a liminar deferida. Indevido os honorários advocatícios. Custas de lei. A sentença está sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/Ro, 25 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.016132-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Tony Carlos Nunes Pereira Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Sentença: (fls. 58/60) Do exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial e condeno o Estado a pagar ao autor o valor de R$ 2.400,00, corrigidos a partir da citação, incluídos juros de 1%. Em razão de o autor ter decaído de parte mínima do pedido, fixo os honorários em R$ 300,00. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel Proc.: 001.2008.011040-0 Ação: Indenização Requerente: Ataíde Marques dos Santos Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN Advogada: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697) Sentença: (fls. 50/55) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do art. 269, I do Código de Ritos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Ataíde Marques dos Santos em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, CONDENANDO o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 400,00, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade dos mesmos, vez que o requerente encontra-se amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto Proc.: 001.2008.018267-3 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Leri Antonio Souza e Silva Embargado: Ricardo Magalhães Aguiar da Silva Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Sentença: (fls. 14/16) Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, uma vez que os valores executados não apresentaram em excesso. Considerando a atualização do crédito executado pela Contadoria Judicial, homologoos para que a execução prossiga sobre esse valor. Extingo o feito com resolução do mérito nos termos do inciso I, do art. 269 do CPC. Prossiga com a execução. Oportunamente, traslade-se cópia da sentença e cálculos homologados para os autos principais, desapensando-se e arquivando-se estes em seguida. PRI. Porto Velho/Ro, 20 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.015723-7 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Miguel Alves Ferreira Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) Requerido: Município de Porto Velho Sentença: (fls. 6978) Ante o exposto, concedo em parte a segurança pleiteada, para determinar ao impetrado a se abster de cobrar a contribuição de iluminação pública Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO do impetrante, enquanto revestida de inconstitucionalidade na forma acima exposta e, de conseqüência, confirmo a liminar deferida. Custas de lei. Indevido os honorários advocatícios conforme Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ. Decisão sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL Proc.: 001.2008.016124-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Leonida Aniceto da Silva Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832) Requerido: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima Sentença: (fls. 30/31) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/ PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. Presente as acadêmicas: Sheila Patrícia da Silva Barbosa, Irís Pereira Santos, Angélica Lopes e José Arimatéia Araújo de Queiroz. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado. Proc.: 001.2008.016738-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Raquel Erika Leite Rodrigues Advogado: Liliane Aparecida Avila (OAB/RO 1763) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Assessora Jurídica: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402) Sentença: (fls. 39/41) Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o requerido restituir os descontos previdenciários sobre na gratificação transitória, corrigidos monetariamente a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Custas de lei. O requerido arcará com os honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI. Presente os acadêmicos de direito: karine Medeiros e Rômulo Pessoa de Oliveira. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei sob ditado. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email: [email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO MATERIAL Proc.: 001.2008.001582-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Ellen Kátia de Oliveira Alves Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Aparício Paixão R. Junior INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO MATERIAL Proc.: 001.2008.001815-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Maurício Coutinho Nascimento, Michel Demarchi de Souza, Messias Moreira Batista, Marcos Campos Sobrinho, Messias Damasceno de Oliveira 97 Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609), Severino Aldenor Monteiro da Silva - OAB-RO 2352 Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.001070-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva Embargado: Joaquim Justiniano da Silva Advogado: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632), Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, julgo procedente estes embargos e acolho o cálculo do Contador Judicial para determinar que a execução prossiga no valor por ele apresentado, R$ 2.380,49 (fl. 18). Condeno o Embargado em honorários que fixo em R$ 200,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.014605-7 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: Edite Rebouças de Paula (RO 959), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Guilherme Ribeiro Baldan Advogado: Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931) SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial em razão de sua atualização. RESOLVO o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno o Embargado em honorário que fixo em 10% sobre a diferença firmada, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas de lei. P.R.I. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.015624-9 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Lindemberg Souza de Almeida Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, considerando a inexistência de demostração de efetiva participação do Curso de Formação de Sargento da PMROCFS/RO04. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento de honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dêse vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta” Proc.: 001.2008.016131-5 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Rosiane Pereira de Araújo Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, considerando a participação da Autora no Curso Especial de Formação de Cabo, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo, correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo (art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 04 de junho a 03 de agosto de 2007, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento do valor corrigido monetariamente e incidentes juros legais a partir da citação. EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de honorários que fixo no valor de R$300,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, arquivem-se o feito a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.015622-2 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Carlos Aparecido Castão Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima SENTENÇA (Dispositivo): ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial de Formação de Sargentos, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo, correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo (art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 28 de junho a 20 de agosto de 2004, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento do valor corrigido monetariamente e incidentes juros legais a partir da citação. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: IRAILTON DE ALBUQUERQUE CABRAL, brasileiro, casado, comerciante RG n. 902.629-SP/PE e CPF n. 080.895-664-72, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citá-lo para tomar conhecimento da Ação e, querendo, contestá-la no prazo legal. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: não sendo apresentada contestação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública Processo: 001.2007.016905-4 Classe: Nulidade de ato jurídico (área cível) Procedimento: Ordinário Parte Autora: Ademir Ferreira de Almeida Advogado: Ivanilson Lucas Cabral OAB 1104 RESUMO DA INICIAL: “...Consta na Inicial que Ademir Ferreira de Almeida propôs a ação de nulidade de ato jurídico c/c indenização por danos morais em face da Junta Comercial de Rondônia, Irailton de Albuquerque Cabral e Idalício Antônio Fonseca da Silva. Em meados do ano de 2006, o requerente dirigiu-se ao comércio local com a intenção de adquirir eletrodomésticos para sua residência pelo sistema crediário, quando teve o crédito indeferido sob a alegação de que seu CPF estava bloqueado em decorrência de débito junto a Receita Federal em seu nome. O requerente dirigiu-se a Receita Federal para esclarecer a questão, quando então confirmou o fato o seu CPF estava com restrição porque seu nome estava vinculado como sócio da empresa Royal Gold Invest Comércio de Minérios Ltda. Ocorre que o requerente é pessoa humilde, trabalhador de parcos recursos e nunca em sua vida possuiu qualquer empresa e dirigiu-se a Junta Comercial de Rondônia solicitando cópia do Contrato Social da Empresa, onde constatou que na Primeira Alteração Contratual registrada em 04/08/1994, sem o seu conhecimento, seu nome passou a integrar o quadro societário da empresa Royal Gold Invest Comércio de Minérios Ltda, em substituição ao sócio majoritário Irailton de Albuquerque Cabral, que supostamente havia vendido suas quotas societárias pela inexpressiva quantia de CR$ 1,00 (um cruzeiro real). Consta na mesma alteração social que a administração da sociedade seria exercida pelo requerente, individualmente. Não sabendo onde os requeridos conseguiram seus dados e documentos, mas o fato é que a assinatura no contrato social é falsa. O requerente nunca foi sócio da empresa e nunca assinou tais documentos.(...) Os acontecimentos relacionados ao caso em tela causaram transtornos ao requerente, com repercussão profunda em seu íntimo, resultando em depressão, medo, angústia e a incerteza, pois se perder seus poucos bens não poderá prover sua família (filhos), situação que caracterizava verdadeira lesão que atinge 98 valores físicos e espirituais, a honra, ideologias, paz íntima e a vida nos múltiplos aspectos (...). Ademais o CPF bloqueado em decorrência da ação dos requeridos impde que tenha uma vida norma, sendo evidente o abalo de crédito provocado, o que torna o dano presumido.(...) Portanto, patente o dever dos requeridos de indenizar o requerente pelos danos morais suportados. Requereu que fosse julgada procedente a ação para Declarar a nulidade do contrato social da empresa Royal Gold Invest Comércio de Minérios Ltda, a partir da alteração que fraudulentamente transferiu as quotas sociais para o requerente, como a comunicação aos órgãos previdenciários e fazendários de todas as esferas, bem como aos demais órgãos onde consta registros da empresa,para alterar os assentamentos e eximir a responsabilidade; Condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais em quantia a ser arbitrada pelo Juízo. Condenar os requeridos ao pagamentos das multas e demais encargos constantes da Receita Federal que incidem no CPF do requerente; A citação dos requeridos para responderem a ação no prazo legal, sob pena de revelia; A condenação dos requeridos nas custa processuais e honorários advocatícios; Determinar que os requeridos em especial a Junta Comercial exiba o contrato social da empresa Royal Gold Invest Com. De Minérios Ltda; Finalmente a concessão da Assistência Judiciária.(..) Dá-se o valor a causa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Pede deferimento. Porto Velho, 23 de julho de 2007.” E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital em 02 (três) laudas e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 -Fone: ( 69) 3217-1330. Eu, Sílvia Assunção Ormonde-Escrivã Judicial, li e subscrevi. Porto Velho, 29 de Julho de 2008. Wanderley J. Cardoso Juiz Substituto Proc.: 001.2008.016129-3 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Isaias Alves Pinheiro Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial de Formação de Sargentos, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo, correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo (art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 28 de agosto a 27 de outubro de 2005, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento do valor corrigido monetariamente e incidentes juros legais a partir da citação. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.016121-8 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Francisco Carlos Passos Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial de Formação de Cabo, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo, correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo (art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 29 de agosto a 27 de outubro de 2005, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento do valor corrigido monetariamente do evento e incidentes juros legais a partir da citação. EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processandose na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, arquivem-se o feito a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.015620-6 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: João Cesar Cabral Ribeiro Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima SENTENÇA (Dispositivo): “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial de Formação de Cabo, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo, correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo (art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 04 de junho a 03 de agosto de 2007, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento do valor corrigido monetariamente do evento e incidentes juros legais a partir da citação. EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido, arquivem- se o feito a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.017655-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Adaizo da Silva Gomes Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832 Requerido: Estado de Rondônia Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima ( SENTENÇA (Dispositivo): “...Extingo este processo, determinando o arquivamento, na inteligência do art. 267, IV c/c art. 301, § 3o, Código de Processo Civil. Condeno o Autor em honorários que fixo em R$ 100,00. Custas de Lei. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Após, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.012007-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Embargado: Amilcar da Silva Lopes Advogada: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini - OAB-RO 1248 SENTENÇA (Dispositivo): “...Posto isso, RESOLVO o processo, nos termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2005.018927-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Francisco Aparecido Ferreira Advogado: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713) Requerido: Município de Porto Velho - RO Proc. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 135/2008 (fls. 86), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2004.002778-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Gráfica e Editora Maia Ltda Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues - OAB-RO 2934 99 Requerido: Estado de Rondônia Proc. Maria Rejane Sampaio dos Santos SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 150/2008 (fls. 185), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução, no que se refere ao valor principal. Certifique-se a entrega do Alvará Judicial. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2008.KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2006.023709-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Exequente: Fabiola Cristina Inocencio Advogado: Edelson Inocencio (0AB-RO 128-B), Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Executado: Estado de Rondônia Proc. Valdecir da Silva Maciel SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 108/2008 (fls. 57), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2004.012550-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Jorge Correia Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Requerido: Estado de Rondônia Proc. Lívia Renata de Oliveira Silva SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 146/2008 (fls. 98), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.013776-7 Ação: Embargos a execução Embargante: Estado de Rondônia Proc. Lerí Antônio Souza e Silva Embargado: Francisca Ferreira de Araujo Adv.: Antônio Rabelo Pinheiro SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial em razão de sua atualização, determinando que a execução prossiga no valor por ele apresentado. RESOLVO o processo com analise do mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno a Embargada em honorário que fixo em R$ 100,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide e o valor a prosseguir em execução. Custas de lei P.R.I.C. Porto Velho, 24 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza de Direito Substituta. Proc.: 001.2008.005705-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Iris Mariana da Costa Barros, Anamaria da Costa Barros Advogado: Pricilla Araújo (RO 2485), Vinicius N. Saldanha de Oliveira OAB-RO 1933 Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Proc. Ariadnes P. de Freitas Trovó - OAB-RO 1079; Hugo Rondon Flandoli - OAB-RO 2925 SENTENÇA (Dispositivo): “...Assim, pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial por terem as Requerentes atingido maioridade e, portanto não há previsão legal para extensão de pensão por morte até que completem 24 (vinte e quatro) anos em razão de estar cursando nível superior nos termos da previdência estadual. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno as Requerentes em honorário que fixo em R$ 1.000,00 e custas judiciais, contudo obedecerá ao estatuído no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da gratuidade judiciária. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2005.009825-9 Ação: Mandado de segurança (área cível) Requerente: Maria Gilda Vieira de Moraes Advogado: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Proc. Ariadnes P. de Freitas Tróvo - OAB-RO 1079; Hugo Rondon Flandoli - OAB-RO 2925 SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme comprovando de depósito informado as fls. 95/100, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 26 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2000.004623-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Walter de Farias Leite Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), Rosa de Fátima Guedes do Nascimento - OAB-RO 614 Requerido: Estado de Rondônia Proc. Lerí Antônio Souza e Silva Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Proc. Ariadnes P. de Freitas Trovó; Eslandia de Medeiros Silva SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 106/2008 as fls. 302/307, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2004.012512-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Nilson Alves de Oliveira Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B) Requerido: Estado de Rondônia Proc. Sávio de Jesus Gonçalves SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 145/2008 (fls. 97), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2006.014187-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Selma Martins de Lima Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Proc. Ariadnes P. de Freitas Trovó; Edite Rebouças de Paula - OAB-RO 959 SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Requisição de Pequeno Valor n. 102/2008 as fls. 70/75, entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.000525-9 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Requerido: Município de Porto Velho RO Proc. Geane Pereira da Silva Goveia SENTENÇA: Homologo a desistência da ação requerida, pois não se opôs a este pedido, conforme consta das fls. 189/190 e, em conseqüência, RESOLVO o processo sem julgamento do mérito, conforme fundamento 100 junto ao art. 267, VI e § 4º, do Código de Processo Civil, contudo condeno o Requerente em honorários que fixo em R$ 1.000,00, levando em consideração o valor da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA RODOEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2007.018712-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Edeilson Vieira Pimentel Advogado: Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO 3018) Requerido: Estado de Rondônia Proc. Aparício Paixão Ribeiro Junior SENTENÇA (Dispositivo)”... Assim, pelos fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois não caracterizada relação regular de admissão do Autor ao serviço público por ato valido, por isso não decorrendo efeito regular de contrato, situação em que se resguarda somente direito de percepção de verbas salariais como retribuição por serviços efetivamente prestados, para vedar enriquecimento indevido ao Estado. RESOLVO a ação com apreciação do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento de honorários em favor do Réu, fixando em R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como no pagamento das custas, consignando, porém a previsão do art. 12 da Lei 1.060/50. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certifique-se a tempestividade e intime-se o Apelado para contra-razões, recebido nos efeitos do art. 520 CPC. Após, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2003.021799-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Marta Alves de Araújo Lima, Bruna Thaís Araújo Lima, Carson André Araújo Lima Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653) Requerido: Estado de Rondônia Proc. Lerí Antônio Souza e Silva SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 151/2008 (fls. 188), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Certifique-se a entrega do Alvará Judicial. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.001787-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Alex Sales Fernandes, Acrisio dos Santos Barbosa Junior, Alysson Cristiano de Souza, Andre Roza, Ademir Felix dos Santos Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609) Requerido: Estado de Rondônia Proc. Jersilene de Souza Moura SENTENÇA (Dispositivo): “...43. Considerando os fundamentos expostos, tudo mais dos autos, JULGO IMPROCEDENTE, pois inexistente direito aos Autores em promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º). RESOLVO o processo na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 44. Condeno os Autores no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1000,00 (um mil reais), solidariamente, na forma do art. 20, § 4o, CPC, bem como no pagamento das custas processuais. 45. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intimese o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520, CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos a seguir. 46. P.R.I. Porto Velho, 26 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta”.; Proc.: 001.2006.026666-9 Ação: Declaratória Requerente: Elizio de Jesus Barbosa e Outros Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B), Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (RO 1112) Requerido: Estado de Rondônia Proc. Alciléa Pinheiro Medeiros SENTENÇA: A parte autora foi intimada para dar andamento no processo, conforme despacho de fl. 157, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certidão de fl. 158-V. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos originais que devem ser substituídos por cópia, em sendo o caso. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2004.008294-5 Ação: Reparação de danos Requerente: Elieser Ribeiro de Souza Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN RO Adv.: Cleuzemer Sorene Unlendorf - OAB-RO 549 SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução conforme Alvará Judicial n. 147/2008 (fls. 143), entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2008.016120-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Campolim de Almeida Neto Advogado: Christovão Pereira Neto Requerido: Estado de Rondônia Proc. Terezinha de Jesus Barbosa Lima SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, considerando a inexistência de demostração de efetiva participação do Curso de Formação de Sargento da PMROCFS/RO04, bem assim a graduação de Sargento. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento de honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza de Direito Substituta Proc.: 001.2007.024155-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Jose Camilo Ferreira da Silva Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho - OAB-RO 816. Requerido: Estado de Rondônia Proc. Regina Coeli S. de M. Franco SENTENÇA (Dispositivo): “...15. Ante o exposto, acolho a preliminar, reconhecendo a inexistência de uma das condições da ação, qual seja, a ilegitimidade passiva de parte e, em conseqüência, RESOLVO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. VI, do CPC. Condeno o Autor em honorários que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Custas judiciais. 16. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processandose na forma do art. 520, CPC 17. Após, certifique-se e arquive-se. 17. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial 1ª VARA DE FAMÍLIA 1ª Cartório de Família Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2004.019435-2 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente: E. S. C. Advogado: Defensoria Pública Executado: G. M. L. Advogado: Maria da Conceição S. Vera (OAB/RO 573) FINALIDADE: Intimar a parte requerida para se manifestar sobre o leilão de fls. 79/80. Proc.: 001.2007.020541-7 Ação: Negatória de paternidade Requerente: V. R. M. Advogado: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851) e Oziney Maria dos Santos (OAB/RO 3628) 101 Requerido: A. C. da S. M.e A. B. da S. M. Advogado: Defensoria Pública Despacho: Vistos etc., 1. Diante dos Autos e da cota do Ministério Público (fl.68), designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07 DE OUTUBRO DE 2008 ÀS 11H 00MIN. 2. Sejam todos intimados, inclusive patronos, o Ministério Público e as partes, e testemunhas já arroladas (fl.05) estas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso, e também para providenciarem o comparecimento do(s) menor(es) autor(es) na audiência. 3. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20 (vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Advirta-se o autor de que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data da audiência acima designada. 4. Intime-se a Defensoria Pública apresentar o rol, cientificando os defensores (autor e réu) pessoalmente. 5. Determino a realização de estudo psicológico e social do caso, no prazo de 30 (trinta) dias, para esclarecer e apurar os laços de afetividade entre o requerente e as menores. 6.Intime-se a todos. Porto Velho, 04 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.027819-8 Ação: Inventário Inventariante: S. de S. S. A. Advogado: Carlos Cantanhede (OAB/RO 3206) Inventariado: R. N. de S. S. Despacho: Vistos, etc. 1-Diante da petição de fl. 62, defiro o sobrestamento pelo prazo de 20 dias para o cumprimento do despacho de fl. 54. Com o transcurso do prazo fica a parte autora ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. Se não o fizer, independentemente de novo despacho, deverá a escrivania intimar pessoalmente a parte autora, via AR-MP, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. 3-Cumpra-se. Porto Velho, 19 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.019779-4 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: M. do S. M. Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Despacho: Vistos, etc. 1- Defiro o sobrestamento pelo prazo de 20 dias, tendo em vista a informação de que os co-proprietários residem em outra Comarca, para o cumprimento integral da emenda determinada à fl. 12 (itens “c”,”d” e “e”). Com o transcurso do prazo fica a parte autora ciente de que deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. 2- Cumpra-se. Porto Velho, 19 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.022624-7 Ação: Revisional de alimentos Requerente: B. A. P. e outros Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido: F. A. P. Despacho: Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça. 2- Seja emendada a inicial para que a parte autora: a) traga cópia do ofício que determinou os descontos dos alimentos junto à fonte pagadora (GRAMF/RO); b) apresente cópia da certidão de nascimento dos menores e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos genitores; c) retifique o instrumento procuratório, pois os menores devem ser representados pela genitora; d) providencie cópia do contra-cheque; e) esclareça o acordo apresentado às fls. 03/05, se será valor fixo (R$800,00 e nesse caso será considerado o percentual do salário mínimo) ou se em percentual do salário líquido (nesse caso indique o percentual), Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO bem como esclareça quanto ao desconto de 30% nos reajustes salariais (já ocorridos - reajustes específicos - datas especificas). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. 3- Intime-se. Porto Velho, 19 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.022813-4 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: A. da S. S. e A. do S. da S.C.S. Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651) Despacho: Vistos etc., 1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade. 2- Seja emendada a inicial para que a parte autora: a) observa-se dos autos que foi informado que há pensão alimentícia fixada para ao cônjuge virago com desconto em folha, devendo trazer cópia da sentença e o ofício que fixaram os alimentos; não havendo fixação por sentença, conste da emenda o valor e a data de pagamento, para apreciação; b) providencie cópia do contracheque do cônjuge varão. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. 3- Intime-se. Porto Velho, 19 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2008.020340-9 Ação: Tutela Requerente: L. M. S. N. Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Despacho: Vistos, etc., 1- Não houve o cumprimento integral do despacho de fls.22/23, assim, deve a parte autora providenciar o item 4, em relação à comprovação do valor a ser recebido pelos menores à título de pensão por morte. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. 2- Cumprido o item acima, independentemente de nova conclusão, o que pode ser verificado pela Escrivania, cumpra-se os itens 6 (relatório social) e 7 (vista ao Ministério Público). 3- Intime-se. Porto Velho, 19 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2007.003340-3 Ação: Modificação de guarda Requerente: J. Z. de O. Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outros Requerido: J. C. Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) e Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Despacho: Vistos e examinados, 1. Verifica-se que nada foi requerido pelas partes após o retorno dos Autos do Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 153). Assim, intime-se a parte sucumbente - via DJ - para recolher o valor das custas finais (fl. 90), sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, verifique a Escrivania a questão do valor irrisório ou não, certifique e promova-se o necessário para fins de arquivamento. Porto Velho/RO, 18 de Agosto de 2008. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito Proc.: 001.2006.017469-1 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: A. N. P. e T. N. P. Advogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845) e outros Executado: J. B. P. Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Junior (OAB/RO 3214) e outros Sentença: (...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão do Excipiente J. B. P., para o fim de DECLARAR, nos termos do parágrafo 5º do art. 219 do CPC., prescrita a cobrança dos valores correspondentes a prestação alimentícia do período de janeiro de 2003 a junho de 2004. Sem condenação de custas ou honorários. P.R.I. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juíza Substituta Gualter Fabrício M. Cruz Escrivão Judicial 102 2ª VARA DE FAMÍLIA 2º Cartório de Família JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Proc.: 001.2007.006219-5 Ação: Alimentos Requerente: E. S. S. dos S. R. N. dos S. N. R. S. dos S. A. L. S. dos S. Advogado: Paulo Sergio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410) e Edvaldo Caires/ Defensoria Pública Requerido: JOSÉ CARLOS BARRETO DOS SANTOS Advogado: Despacho: fls. 48. Considerando que o requerido é revel, na forma do artigo 319, do CPC, intime-se e, ..., pois já foi oficiado para o desconto da pensão. Porto Velho, 22 de agosto de 2008. João Adalberto Castro Alves, Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019159-1 Ação: Guarda (área família) Requerente: T. S. das N. Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Requerido: A. de C. O. Despacho: FLS. 26 Defiro a gratuidade judiciária. Designo audiência de conciliação para o dia23/10/2008, às 14: 50 horas. Sem prejuízo, determino que seja realizado estudo psicossocial do caso. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022254-3 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: J. de S. S. e outros Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521) Sentença: FLS. 34/35..É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de alvará judicial para levantamento de valores referentes ao PASEP, em nome do “ de cujus”, junto à Caixa Econômica Federal. Considerando que os requerentes são os únicos herdeiros, o valor pleiteado deverá ser por eles levantado, conforme art. 1º Lei 6858/80. Diante do teor dos documentos que instruíram estes autos, defiro a expedição de alvará para ser levantado diretamente pelos autores, a quantia mencionada às fls.28/29 ( quota parte de 1/6), com os acréscimos legais, e por conseqüência julgo extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil Frise-se que o alvará só poderá ser retirado pelos respectivos beneficiários, pessoalmente ou, por seu procurador, desde que munido de instrumento público com poderes especiais para levantamento do montante . Após o pagamento das custas e, transitada esta em julgado, expeça-se o alvará na forma supra. Após, observadas as cautelas e formalidades legais, arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 15 de agosto de 2008. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto Proc.: 001.2008.011003-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: B. L. de M. C. Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)/ Defensoria Pública Executado: W. P. C. Advogado: Wyliano Alves Correia (OAB/2715) Sentença: fls. 26 ...Vistos, etc... Diante do teor do documento retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro no artigo 794, I, do CPC. ... Expeça-se alvará, em nome da exeqüente, para levantamento dos valores. Transitada esta em julgado, arquivem-se, observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 05 de agosto de 2008. MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto Av Lauro Sodré, 1728 - Jardim América - Fones: 3217-1314 Proc.: 001.2008.023335-9 Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição Excipiente: Â. D. P. N. M. de L. J. Advogado: Aurison Florentino ( 308/b) Excepto: R. de S. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171) Despacho: fls. 21. Intime-se o excepto para manifestação no prazo legal. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023500-9 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: N. dos S. S. N. N. D. S. Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (RO 852) Despacho: fls. 20. Intimem-se os interessados para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, ajustando o valor da causa e complementando as custas, sob pena de indeferimento. Porto Velho,01 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022253-5 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: C. D. dos S. Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651) Requerido: P. M. da S. Despacho: fls. 12 R.h. Diante do teor da petição retro, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, preencher todos os requisitos do artigo 282, do CPC, sob pena de indeferimento. Porto Velho,01 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.018290-8 Ação: Separação judicial consensual Requerente: R. L. do A. I. C. A. do A. Advogado: Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642) Despacho: fls. 23 R.h., Defiro a suspensão do presente por 30 dias, por entender suficiente, devendo neste prazo a parte autora impulsionar o feito, sob pena de extinção. Intime-se. Porto Velho,01 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023486-0 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: D. G. G. B. Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252) Executado: P. C. B. Despacho: fls. 17 Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, optando por qual das duas execuções (artigo 733 ou 732, do CPC) pretende prosseguir, uma vez que as mesmas possuem procedimentos distintos, sob pena de indeferimento. Certificando-se, conclusos. Porto Velho,01 de setembro de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021445-1 Ação: Ação ordinária Requerente: L F C M, L. V das N. M Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651) Despacho: fls. 18. Considerando que o Código Civil de 2002 facultou a alteração do regime de bens escolhido pelo casal por ocasião do casamento, condicionado a pedido motivado de ambos os cônjuges (artigo 1.639, §2º, do CPC), intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, apresentando os motivos determinantes para a alteração do regime de bens, comprovando o patrimônio e eventuais dívidas atualmente constituído pelo casal, bem como o que cada um tinha antes do casamento, sob pena de indeferimento da inicial. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà 103 3ª VARA DE FAMÍLIA 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2005.021249-3 Ação: Inventário Intimação: Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos: Advogado: Carla Christiane Nina Palitot OAB/RO 764 Autos: 001.2005.021249-3 Ação: Inventário Partes: Adelio Barofaldi/Antonio B Maia Carga: 15.07.2008 Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho OAB/RO 2313 Autos: 001.1995.019021-8 Ação: Inventário Partes: Alex Sander S Morong/Maria M S Morong Carga: 15.07.2008 Advogado: Weilma Gomes de Moraes OAB/RO 1809 Autos: 001.1998.015539-9 Ação: Oposição Partes: M. F. de S./A. de L. Carga: 18.07.2008 Advogado: Márcia Cristine Dantas P Lima OAB/RO 2679 Autos: 001.2008.010167-3 Ação: Execução de alimentos Partes: A. L. S S./J. C. F S. Carga: 21.07.2008 Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro OAB/RO 2252 Autos: 001.2001.001188-8 Ação: Inventário Partes: Ruliane G Figueiredo/Jose Ruy M Figueiredo Carga: 28.07.2008 Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A Autos: 001.2006.014785-6 Ação: Execução de título Partes: C. A. M. F./B. R. F. Carga: 28.07.2008 Advogado: Eduardo Pinheiro Dias OAB/RO 3491 Autos: 001.2008.013506-3 Ação: Guarda Partes: P. H. G. O/K. K. A. C. Carga: 29.07.2008 Advogado: Jânio Sergio S Maciel OAB/RO 1950 Autos: 001.1994.008174-2 Ação: Invnetário Partes: Olga Nacif S Camelo Carga: 30.07.2008 Proc.: 001.2008.013603-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. A. Q. G. L. V. Q. G. Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Executado: A. J. G. J. Sentença de fls. 27: Vistos. Considerando a informação dos exequentes de que o débito foi quitado (fls. 24), julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo. Conseqüentemente revogo a prisão do executado, e determino o seu imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de agosto de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.014215-9 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. L. G. L. L. G. L. L. G. Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651), Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873), Executado: L. P. G. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença de fls. 23: Vistos, etc. Como se vê nos autos, não foi localizado bens do executado passiveis de penhora, e os exeqüentes devidamente intimados não se manifestaram quanto ao prosseguimento deste feito. Assim, considerando que a existência de bens penhoráveis é pressuposto de desenvolvimento de toda execução, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267, inc. IV do CPC.Sem custas.PRIC.Porto Velho, 26 de agosto de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO Proc.: 001.2008.017763-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: E. M. dos S. Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679), Iacira Gonçalves Braga de Amorim (OAB/RO 3162) Executado: E. R. dos S. Advogado: Casa da Cidadania Sentença de fls. 26: Vistos etc., Considerando a informação da parte autora de que a dívida executada foi paga (fls. 25) com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil resolvo este feito, e conseqüentemente determino o imediato arquivamento destes autos, após as anotações e formalidades pertinentes. As execuções relativas a meses que se venceram no curso do processo, deverão ser objeto de autos próprios. Condeno o executado ao pagamento de custas, bem assim de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução.Registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2008.(a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.008340-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. A. R. da S. Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421) Executado: E. R. da S. Sentença de fls. 45: Vistos etc., Considerando a comprovação de que a dívida executada foi integralmente paga (fls. 44) com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil resolvo este feito, e conseqüentemente determino o imediato arquivamento deste, após as anotações e formalidades pertinentes. Condeno o executado ao pagamento de custas, bem assim de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução.Registre-se e cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2008.(a)Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.2008.009373-5 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Maria do C. Porto Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Despacho de fls. 22: Vistos, etc., Intime-se o autor, através de seu patrono, para que comprove o óbito, do titular do crédito que pretende levantar, no prazo de 48 h, sob pena de extinção e arquivamento. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Juiz Raduan Miguel Filho Proc.: 001.1999.008314-5 Ação: Inventário Inventariante: Maria do Ceu Rodrigues Silva Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452), Francisco Gaston Magalhães da Silva (OAB/RO 3603), Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Inventariado: Benedito Rodrigues Silva Despacho de fls. 577: Vistos, etc., 1. Indefiro o pedido de venda de bens requerido às fls. 574 porquanto a lei impõe procedimento próprio e autônomo para este fim. Ademais, deferir tal pleito dentro dos autos de inventário somente tumultuaria ainda mais o processo, que frise-se, já tramita há quase uma década. 2. Para o regular prosseguimento deste feito, deve a inventariante, no prazo de 05 (cinco) apresentar as certidões negativas de tributos estadual e federal, bem assim cumprir o despacho de fls. 516, que apesar de ter sido proferido há mais de três anos, ainda não foi cumprido. 3. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquivem-se advertindo que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva taxa. Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Juiz Raduan Miguel Filho Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã 104 4ª VARA DE FAMÍLIA 4º Cartório de Família e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Proc.: 001.2008.007786-1 Ação: Arrolamento de bens Requerente: S. V. M. M. Advogado: Astrid Senn (OAB/RO 1448) Requerido: R. M. F. Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2 A) Decisão: Vistos. S.V.M.M., devidamente qualificada, opôs os presentes embargos de declaração pelas razões expostas às fls.316/329, ante a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito de fls.310/314, nos autos de ação de arrolamento de bens em que demanda em face de R. M.F., também devidamente qualificado. No caso em tela, aduz a embargante que houve contradição, omissão e erro de fato na sentença objeto destes embargos, alegando, em síntese: 1- Que houve equívoco deste Juízo ao extinguir o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento da não propositura tempestiva da ação principal a contar da efetivação da medida, pois a liminar não havia sido cumprida em sua totalidade e portanto, o prazo somente começaria a correr a partir do cumprimento integral de todas as medidas deferidas liminarmente. Assevera que além deste equívoco, houve erro de fato na contagem do prazo, pois mesmo se todas as medidas tivessem sido cumpridas, este somente poderia começar a contar a partir do primeiro dia útil depois da juntada do mandado e não a partir da data da efetivação da medida, tal como foi feito. 2- Que houve omissão na sentença pois não houve manifestação sobre a data e a forma do cumprimento das demais medidas, além daquela que foi efetivamente cumprida. 3- Existência de erro de fato deste Juízo ocasionado pela certidão da escrivania que atestou a intempestividade da propositura da ação principal sendo que as demais medidas liminares foram cumpridas em datas posteriores, e portanto, o prazo ainda não teria começado a fluir e por isso, a certidão está equivocada. 4- Arremata dizendo que ainda que a ação principal tenha sido proposta intempestivamente, a cautelar não deveria ter sido extinta e ao final pede o conhecimento dos embargos. É o relatório. Conhece-se dos Embargos de Declaração porque tempestivos e regularmente opostos. Conforme esclarece o art.535 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Vejamos. Não assiste razão à embargante ao mencionar que houve erro na contagem do prazo para o ajuizamento da ação principal, sob o fundamento de que nem todas as medidas liminares deferidas haviam sido cumpridas ao mesmo tempo. Ora, foi exaustivamente explicado na sentença embargada que a necessidade da propositura da ação principal, entre outros motivos, é de justamente não eternizar a vantagem obtida em detrimento da parte contrária que vê seu direito afetado e restringido, o que in casu ocorreu no momento em que o oficial de justiça cumpriu o mandado de arrolamento em quase sua totalidade, só faltando o arrolamento de um trator, pois estava em uma oficina e vacas de elite, as quais estavam em outra fazenda informações prestadas pela própria autora, de acordo com a certidão de fls.196v. Embora não tenha sido arrolado todos os bens e em que pese as respostas dos ofícios expedidos aos bancos não tivessem sido juntados ao autos até aquele momento, a outra parte já se viu afetada pela medida cautelar e por isso, já houve restrição do direito da parte contrária, devendo-se daí fluir o prazo. Tampouco houve erro na forma de contagem do prazo, que também foi devidamente esclarecido, inclusive, por meio de julgados, que a contagem inicia-se com a efetivação da medida. Do mesmo modo não há que se falar em omissão em não se fazer referência às demais medidas liminares, pois independentemente de terem sido cumpridas em datas posteriores, como já explicado acima, não têm o condão de alterar o prazo da propositura da ação principal, já que este começa a contar a partir da interferência judicial no direito da outra parte, que no caso, se deu com o deferimento da liminar. Também não houve equívoco quanto à certidão desta escrivania, pois está em consonância com os ditames legais, além do que, possui fundamento nos motivos já expostos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Quanto à última argumentação da embargante, ao mencionar que a não propositura da ação principal não acarreta na extinção da ação cautelar, este fundamento também foi enfrentado por ocasião da sentença, tendose inclusive citado recentes julgados do STJ sobre o tema. Dessa forma, não merece guarida os argumentos ora lançados pela embargante, vez que não houve omissão, contradição e nem erro na exposição dos fatos que convergiram na decisão, seja com a conclusão, seja com o relatório e seja na parte dispositiva, que estão em perfeita harmonia. Ora, o que se vê dos argumentos utilizados pela embargante é que a mesma pretende utilizar-se dos embargos para alterar a decisão que julgou extinto a ação cautelar sem resolução de mérito, o que é incabível em sede de embargos de declaração, uma vez que nos embargos de declaração destinados ao esclarecimento de decisão obscura ou contraditória não se quer que o juízo redecida, mas que reexprima, esclareça o decidido. Nesse sentido a jurisprudência, verbis: São incabíveis embargos de declaração utilizados para apreciar questão nova, não suscitada antes dos embargos (RSTJ 59/170) Os embargos de declaração não cabem se interpostos, salvo casos excepcionais, com o objetivo de modificar o julgamento em seu mérito. ( STJ-4ª Turma, RMS 6.487-PB-EDcl.rel. Min. Athos Carneiro). Assim, a sentença foi escrita de forma clara, inteligível, não sendo o caso de ser esclarecida por meio de embargos de declaração. Pelo exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos e no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.023227-1 Ação: Revisional de alimentos Requerente: M. G. da M. Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (RO 2101), Merien AmantÉa Fernandes (RO 2695) Requerido: D. P. da M. Despacho: Intime-se a parte autora, por sua representante legal, na pessoade seu procurador, para que se fala juntar declaração de próprio punho acerca do pedido de Assitência Judiciária e impossibilidade das custas processuais ou, alternativamente, a recolher as custas iniciais no prazo de 10(dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição.Porto Velho, 29 de Agosto de 2008. João Corrêa de Azevedo Neto.Juiz Substituto. Proc.: 001.2008.022595-0 Ação: Inventário Requerente: E. F. e F. L. Advogado: Pricilla Araújo (RO 2485) Requerido: Z. P. de O. Despacho: Traga o requerente certidão da Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Em 15 dias.PortoVelho, 29 de agosto de 2008 .Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.012485-1 Ação: Inventário Requerente: A. C. dos S. Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Inventariado: O. do C. C. Despacho: Dê-se o prosseguimento ao inventário nos termos do despacho de fls. 11. Porto Velho, 29 de agosto de 2008 .Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.008545-7 Ação: Alvará judicial (área família) Requerente: M. M. P. de O. A. O. L. A. de O. L. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: A cota do MP não foi cumprida. Cumpra-se em 15 dias. PortoVelho, 29 de agosto de 2008 .Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.022375-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Eduardo Gomes de Moura, Elias Gomes de Moura, Elismar Gomes de Moura, Elsias Gomes de Moura, Elsima Gomes de Moura, Elsinha Gomes de Moura 105 Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674) Despacho: Completem os autores a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome da falecida, Ismaelita Gomes de Moura, perante as instituições bancárias Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, junte a declaração de dependentes da falecida (junto ao órgão/empresa competente). No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 18 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.022282-9 Ação: Guarda (área família) Requerente: F. K. Advogado: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409) Requerido: I. X. Despacho: Vistos... Compulsando os autos, verifico que o subscritor da petição inicial não possui poderes para representar a parte autora em juízo, eis que lhe falta o instrumento de procuração, o que leva à conclusão de que, sem o referido documento, não será ele admitido a procurar em juízo, ex vi, do art. 37 do CPC. Portanto, intime-se o subscritor da peça de ingresso para, no prazo de dez dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de seu indeferimento (art. 284, do CPC).Porto Velho, 29 de Agosto de 2008. JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO.Juiz Substituto. Proc.: 001.2008.023251-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: E. M. da S. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495) Requerido: S. de B. M. Despacho: Vistos... Compulsando os autos, me chama a atenção o doc. de fl.33, consistente no contra cheque do autor, o qual demonstra receber este uma quantia líquida mensal considerável no cargo em que exerce, o que denota pertencer a uma pequena parcela privilegiada da sociedade brasileira. Além disso, demonstrou capacidade de constituir um excelente advogado para a defesa dos seus interesses. É nesse sentido que, não obstante não se ignore sua alegada condição de humildade, porque essa é uma condição própria da maior parcela dos brasileiros, não vejo repercutir a necessidade do benefício da assistência judiciária pleiteado, visto também tratar-se de ação de natureza patrimonial de valor vultuoso, bem superior à média alcançada pela sofrida população local. Nestes termos, INDEFIRO o benefício pleiteado. Intime-se o autor, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2008.JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO. Juiz Substituto Proc.: 001.2008.023263-8 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: S. H. da C. P. Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692) Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que se faça juntar declaração de próprio punho acerca do pedido de Assistência Judiciária e impossibilidade de pagamento das custas processuais ou, alternativamente, a recolher as custas iniciais no prazo de 10 dias sob pena de cancelamento da distribuição.Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2008.JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO .Juiz Substituto. Proc.: 001.2008.022874-6 Ação: Revisional de alimentos Requerente: V. E. S. M. Advogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 3191) Requerido: C. E. L. M. Despacho: Emende a autora a inicial, atribuindo ao valor dado à causa, a soma de doze prestações mensais pedidas, nos termos do inciso VI, do artigo 259, do CPC.No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.004381-3 Ação: Separação judicial litigiosa Requerente: C. P. C. B. de O. Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A) Requerido: E. B. de O. Advogada: Elizabeth W. dos S. Fraga (OAB/RO 2763) Despacho: Digam as partes quanto à manifestação do perito de fls. 403/412. Porto Velho, 29 de Agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2006.002598-0 Ação: Inventário Requerente: Antonio Resky Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher MAchado (OAB/RO 2997) Inventariado: Menta Resky Despacho: Indefiro o pedido de alvará para a venda do imóvel de fls. 177/178 pelos fundamentos expostos pelo MP em seu parecer de fls. 267/269. Intime-se o inventariante para dar andamento ao processo. Porto Velho, 29 de Agosto de 2008 Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.021548-2 Ação: Destituição de tutela/curatela Requerente: A. P. M. Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Requerido: J. D. A. de S. Despacho: Complete a autora a inicial, esclarecendo a este Juízo a que se referem os valores que estão sendo objeto do pedido de alvará judicial, sob o n. 001.2007.028719-7, em trâmite na 2ª Vara de Família desta Capital. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.022502-0 Ação: Divórcio direto consensual Requerente: A. F. de S. M. D. G. de S. Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892), Antonio Vieira Ramos (OAB/SP 117443) Despacho: Tratam os autos de pedido de divórcio direto consensual. Visando maior celeridade e economia processual, complementem os autores a inicial, juntando aos autos 03 (três) declarações, com reconhecimento de firma em cartório, que atestem a separação de fato do casal por mais de 02 (dois) anos. No prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos.Porto Velho, 18 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.015151-4 Ação: Alimentos Requerente: F. S. A. Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300) Requerido: L. F. F. Despacho: Emende a inicial trazendo aos autos certidão de nascimento do requerido constando o nome do autor como sendo o pai, em 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 26 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.023955-1 Ação: Busca e apreensão (área família) Requerente: C. F. M. de S. Advogado: Juliano Amora Couceiro (RO 1142) Requerido: L. R. C. Sentença: Vistos etc. Cuida-se de Medida Cautelar de Busca e Apreensão de Menor proposta por Cristiano Fabrini Manso de Souza em desfavor de Luciana Ribeiro Cabral, na qual argumenta que foi casado com a requerida com ela tendo tido um um filho, o menor SAMUEL FABRINI CABRAL, atualmente com 02 (dois) anos de idade. Segue informando que quando da separação, acordaram de forma verbal o direito de visitas. Argumenta que a requerida não vem cumprindo com o acordo, estando o autor impedido de ver o filho. 106 Ao final, requer seja deferida, liminarmente, a busca e apreensão do menor a fim de que no final de semana próximo possa ter o filho em sua companhia, das 08 (oito) horas do sábado às 20 (vinte) horas do domingo e, no mérito, seja regulado seu direito de visitas para com o mesmo. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a DECIDIR. Pela análise dos documentos que acompanham a inicial, bem como de sua própria redação, verifico que o acordo quanto ao direito de visitas foi apenas e tão somente de forma verbal, nada tendo sido judicializado, além do que o filho encontra-se sob a guarda, de fato, da requerida. Além disso, o que pleiteia o autor é apenas e tão somente ter o menor em sua companhia no próximo final de semana, bem como regulamentar seu direito de visitas para os demais, situação para qual não se presta o rito escorreito da medida processual intitulada doutrinariamente de BUSCA E APREENSÃO DE MENORES. Diferente seria a hipótese de haver sido judicializado o acordo quanto ao direito de visitas e qualquer das partes recusasse a cumpri-lo, o que poderia ocasionar, inclusive, a reversão da guarda. Para as situações em que se busca garantir o direito de visitas aos filhos, resta no nosso ordenamento jurídico o procedimento da regulamentação do direito de visitas. Falta, portanto, ao autor, uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, na modalidade adequação, eis que a medida intentada é inadequada para o que se busca alcançar. Por tais razões, com fulcro no art. 267, III do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, e determino o seu arquivamento, com a baixa devida na distribuição. Indefiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, dada a falta de declaração de próprio punho comprovando a necessidade e condeno-o ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. P.R.I. Certifique-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 29 de Agosto de 2008. JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO Juiz Substituto Proc.: 001.2008.022809-6 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: M. F. N. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Requerido: M. K. N. Despacho: Emende a autora a inicial, informando o último endereço do réu e/ou de seus familiares, para que se esgotem as possibilidades de citação pessoal, antes que se proceda a citação por edital e, ainda, atribua ao valor dado à causa, a soma de doze prestações mensais pedidas, nos termos do inciso VI, do artigo 259, do CPC, bem como o valor atribuído ao bem mencionado às fls. 09/10. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 21 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022474-0 Ação: Declaratória Requerente: G. P. Advogado: Maria Almeida de Jesus (RO 663) Requerido: A. F. de M. R. A. de M. Despacho: Emende a autora a inicial, informando o último endereço dos réus e/ou de seus familiares, para que se esgotem as possibilidades de citação pessoal, antes que se proceda a citação por edital. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 22 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.022190-3 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: P. B. dos S. C. Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Despacho: Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome do de cujus, Marcos Silva Correia, junto ao Caixa Econômica Federal, HSBC Bank Múltiplo S/A, Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros do Estado de Rondônia SINCOR, Bradesco Seguros S/A e INSS . No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Expeça-se o necessário.Porto Velho, 18 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.022475-9 Ação: Inventário Requerente: N. L. P. B. Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: A. C. A. P. Despacho: R.A. Custas ao final. Nomeio inventariante a Sra. Nélia Leopoldina Pereira Barreto, que prestará compromisso em cinco dias. Após o compromisso, em vinte dias, venham as primeiras declarações. Com as primeiras declarações, lavre-se o Termo previsto no art. 993 do CPC. Após citem-se os herdeiros não representados, o Ministério Público se houver Com a manifestação dos herdeiros, Ministério Público e Fazenda e não havendo herdeiros preteridos, outras impugnações ou necessidade avaliação de bens, venham aos autos as últimas declarações. Vindo as últimas declarações, em dez dias falem os demais interessados, o Ministério Público em havendo interesse de menores e a Fazenda Pública. Após ao cálculo do imposto. Feito o cálculo manifeste-se o inventariante e os demais herdeiros interessados em cinco dias. Após ao Parecer do Ministério Público em havendo interesse de menores e a manifestação da Fazenda Pública. Não havendo impugnação venham os autos conclusos para julgamento do cálculo e intimação para recolhimento do imposto e custas judiciais. Intime-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022903-3 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: K. K. K. K. M. K. Advogado: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756) Executado: T. K. Despacho: Adeqüem os exeqüentes a inicial, aos termos da nova sistemática processual civil. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.022850-9 Ação: Inventário Requerente: Q. C. B. G. Advogado: Claudecy C. Feitosa. (RO 3257) Requerido: A. G. da S. Despacho: R.A. Custas ao final. Nomeio inventariante a Sra. Quele Castro Bezerra Gonçalves, que prestará compromisso em cinco dias. Após o compromisso, em vinte dias, venham as primeiras declarações. Com as primeiras declarações, lavre-se o Termo previsto no art. 993 do CPC. Após citem-se os herdeiros não representados, o Ministério Público se houver interesse de menor e a Fazenda Pública. Com a manifestação dos herdeiros, Ministério Público e Fazenda e não havendo herdeiros preteridos, outras impugnações ou necessidade avaliação de bens, venham aos autos as últimas declarações. Vindo as últimas declarações, em dez dias falem os demais interessados, o Ministério Público em havendo interesse de menores e a Fazenda Pública. Após ao cálculo do imposto. Feito o cálculo manifeste-se o inventariante e os demais herdeiros interessados em cinco dias. Após ao Parecer do Ministério Público em havendo interesse de menores e a manifestação da Fazenda Pública. Não havendo impugnação venham os autos conclusos para julgamento do cálculo e intimação para recolhimento do imposto e custas judiciais. Intime-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020542-8 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Z. Q. de S. R. Advogado: Jonas GArcia de Souza (OAB/AC 2319) 107 Despacho: Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome do de cujus, Francisco das Chagas Rabelo de Souza, perante a instituição bancária HSBC Bank S/A, referentes ao título de capitalização TC Super Sorte. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento..Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.020541-0 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Z. Q. de S. R. Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319) Despacho: Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome do de cujus, Francisco das Chagas Rabelo de Souza, perante a instituição bancária Banco do Brasil S/A Administradora de Consórcio S/A, uma vez que há nos autos somente uma proposta, não assinada, de adesão a grupo de consórcio de bens móveis. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.022856-8 Ação: Alimentos Requerente F.M. da S. Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802) Requerido: J. C. M. M. Despacho: Emende a autora a inicial, atribuindo ao valor dado à causa, a soma de doze prestações mensais pedidas, nos termos do inciso VI, do artigo 259, do CPC. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento..Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.023265-1 Ação: Execução de título judicial Exequente: E. E. C. C. Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB/RO 3801) Executado: G. F. do N. Despacho: Diga o exeqüente quanto ao resultado da penhora on-line. Porto Velho, 19 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.017650-9 Ação: Inventário Requerente: M. I. L. P. Advogado: Francisco Nunes Neto (RO 158) Inventariado: O. E. B. G. Despacho: Houve equívoco deste Juízo na nomeação de inventariante às fls.37, pois não é parte neste processo, portanto, revogo o despacho nesta parte e nomeio inventariante Mercedes Ivanka Lazarte Pezo. Porto Velho, 20 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.014100-6 Ação: Inventário Requerente: S. R. F. S. M. de N. de S. F. C. E. de S. F. A. C. de S. F. Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326), Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326) Inventariado: N. A. de F. Despacho: Venham aos autos as últimas declarações com a inclusão dos valores de fls.117 e com o esboço da partilha dos bens.Após, remetam-se os autos à Fazenda Pública e à contadoria sobre a inclusão dos bens.Porto Velho, 20 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.015365-7 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: C. A. F. Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: S. M. S. do C. Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveira (OAB/RO 3661) Despacho: Diga a parte autora quanto à contestação e documentos juntados..Porto Velho, 20 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.013924-7 Ação: Declaratória Requerente: José Luiz Vieira Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688) Requerido: Lereene dos Santos Rocha Despacho: Diga a parte autora quanto à contestação e documentos juntados..Porto Velho, 20 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.013675-2 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: M. W. S. da S. Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (RO 2007) Requerido: T. de F. da S. Advogado: Manoel Hipólito MAntovani (OAB/RO 3521) Despacho: Diga a parte autora quanto à contestação.Porto Velho, 22 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.013045-4 Ação: Inventário Requerente: J. B. D. B. R. B. da S. M. Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Inventariado: A. B. Despacho: Traga a inventariante certidão de inteiro teor dos imóveis relacionados por João Balarez. Em 30 dias.Porto Velho, 28 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.007990-4 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: R. S. dos S. Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Requerido: L. S. M. dos S. Advogado: Raimundo José de Paulo Moraes Athayde (OAB/PA 6669) Despacho: O TJ/RO recentemente decidiu que a execução de honorários advocatícios deve ser nos próprios autos, mesmo em se tratando de Varas de Família, portanto este Juízo não é incompetente para julgar a presente execução de honorários. Diga o exeqüente quanto ao ofício de fls.318. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks.Juiz de Direito. Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300. E- mail: [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.: 001.1998.009720-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Comercio e Representação de Cimento Nacional Ltda Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Executado: Icarol Industria de Concreto Acre Rondonia Ltda Decisão: Julgo improcedentes os embargos de declaração opostos pelas partes (fls. 185/187), pois não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na sentença de fls. 183. Vejo que a pretensão do embargante é de modificar materialmente a essência da sentença proferida e não sanar omissão, contradição ou obscuridade. Assim, o recurso cabível não é o de embargos declaratórios. ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença hígida em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 20 de agosto de 2008. 108 Proc.: 001.2003.002097-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: GATE - Assistência Médica Hospitalar Ltda S.S. Ltda Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) Requerido: Doracy Maria de Araujo Despacho: 1.Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line , pois a diligência já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas bancárias do executado. 2.Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Pvh, 27/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2001.013563-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Socibra Distribuidora Ltda Advogado: Sabrina de Lisboa Oliveira (OAB/RO 3313) Requerido: Izidoro Celso Nobre da Costa Despacho: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, _27/08/2008_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023519-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Lygia Zanirato Laureano Oliveira Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (RO 1506) Requerido: Parperfeito Comunicação S/A Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326) Requerido: Google Brasil Internet Ltda, Advogado: Flora Maria Castelo BRanco (OAB/RO 391-A) Despacho: Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados, no prazo de 5 dias. I. Pvh, 26.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.000318-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Market Comercial Ltda Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Despacho: Especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 05 (cinco) dias. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017583-6 Ação: Indenização Requerente: Fabiano dos Santos Lima Advogado: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653) Requerido: Urubu Com Chicoria Advogado: Edimar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Despacho: Especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 05 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.002341-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Maria Mazarello Mendonça Nobre Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198) Despacho: Desentranhe-se a réplica face a sua intempestividade. Após, intimemse as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e utilidade, em 5 dias. I. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2005.008281-6 Ação: Usucapião Requerente: Severino Salgueiro da Silva, Francisca Ferreira da Silva Advogado: Clodoaldo Luiz Rodrigues (OAB/RO 2720 Requerido: Maria da Conceição Ferreira da Rocha Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Advogado: Manoel Flávio Medici Jurado (OAB/RO 12-A (Curador de Ausente) Despacho: Venham as razões finais por memoriais da parte autora, após o curador de ausentes e por último o Ministério Público. Saem os presentes intimados. Nada mais. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020016-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Antonio Vieira Gomes Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 000000), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido: Banco Citicard Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.020380-8 Ação: Declaratória Requerente: Valéria Gomes Batista Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Bpn Créditus Brasil Promotora de Vendas Ltda Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.020871-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Marizete Lira de Moraes Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 925), Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A) Requerido: Banco Ibi Banco Múltiplo, Ibi Promotora de Vendas Ltda Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial 109 de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.020881-8 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Maurino Cassiano dos Santos Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido: Clubmaxi Clube de Benefícios Ltda Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.021426-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.a Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Ana da Paz Cavalcante Neves Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 06/08/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020547-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Nivaldo Ribeiro da Silva Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho, 06/08/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.019358-6 Ação: Revisional de contrato Requerente: José Florêncio Freire Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020498-7 Ação: Rescisão de contrato Requerente: Sarafina Martins Ferreira Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazare Pereira da Silva ( ) Requerido: Banco Itaucard S . A Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2005.004509-0 Ação: Indenização Requerente: Renato Berwanger da Silva Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482) Requerido: Viação Aérea São Paulo S/A - SP Despacho: Defiro o novo sobrestamento do feito, agora pelo prazo de 30 dias. I. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.018624-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Biavatti & Filhos Ltda Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) Requerido: Forca Nova Industria de Calçados Ltda, Cred Rapido Factoring Fomento Ltda 110 Despacho: Vistos. Trata-se de questionamento trazido pela parte autora onde busca se determine ao cartório de protesto que efetue o cancelamento do apontamento e protesto realizado conforme a sentença. O cartório afirma que não pode fazer o cancelamento porque suas despesas não foram pagas, e devem ser recolhidas antecipadamente. Verifico dos autos que a decisão judicial foi clara. O cancelamento deve ser feito sob pena de não servir para nada a sentença. A parte ré foi condenada a indenizar a autora porque agiu errado, levando a protesto título sem origem. As despesas são da parte ré condenada, não da parte vencedora do processo. Assim, oficie-se ao cartório para cumprimento da ordem em 48 horas. Cumprida, expeça-se certidão em favor da oficial, para que possa cobrar as despesas da ré força nova. I. Pvh, 28.7.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.000220-6 Ação: Indenização Requerente: Antonio Figueiredo de Lima Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A Embratel Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao autor (fls.17), resta inviável qualquer execução de sentença proposta pela vencedora. 2. Sendo assim, tendo ocorrido o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente. 3. Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.000047-8 Ação: Indenização Requerente: Valdecir dos Santos Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (RO 816), Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843) Requerido: Casa Lotérica Zebra Ltda Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037) Despacho: Defiro a dilação de prazo requerida por 5 dias. I. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023117-5 Ação: Indenização Requerente: Sandra Andréia Morais Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Lojas Renner Sct Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823) Despacho: Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO. Pvh, 15/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.019690-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S/A - C.F.I. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Jose Carlos Fernandes de Araujo Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o original do contrato. Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora, pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra unidade da federação. Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.017463-8 Ação: Embargos a execução Embargante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Embargado: Banco Itaú S.A. Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Despacho: 1.Recebo os embargos, posto que tempestivos. Intime-se o Embargado para, querendo, impugná-los, no prazo legal. 2.Indefiro o pedido de suspensão da execução, pois não houve garantia do juízo, conforme dispõe o art. 739-A, §1º, do CPC, in veris: Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 3.Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019717-4 Ação: Reparação de danos Requerente: Sanuzia Heline do Nascimento Rodrigues Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Alex Nogueira de Souza Despacho: 1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única diligência, e são várias delas no processo; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas. 3. Intime-se. Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.008280-3 Ação: Reintegração de posse Requerente: Izaias Correa Bernardo Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline Costa Monteiro (OAB/ RO 3905) Requerido: Osvaldo Passos Coutinho Despacho: Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias. Porto Velho, 30 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.026610-3 Ação: Indenização Requerente: L. F. Imports Ltda Advogado: Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Requerido: Vivo S.A Advogado: Matheus Evaristo de Santana (OAB/RO 3230) Despacho: Intime-se a executada para indicar bens possíveis de penhora, conforme pleiteado. Porto Velho, 30 de julho de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito 111 Proc.: 001.2005.018837-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Domingos Sávio Alves Feitosa Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682) Requerido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto Velho - Ro Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Despacho: Vistos. A parte devedora depositou o valor que entende devido, como forma de pagamento da dívida proveniente da sentença. Assim sendo, libere-se alvará em favor da parte credora, através de sua advogada. I. a parte ré a dizer sobre o pedido de complementação feito, depositando a diferença se com ele concordar. 3 dias. Pvh, 3.9.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.004243-7 Ação: Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente: Condomínio Edifício Ipanema Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060), Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242-B) Requerido: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 28/08/2008_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.006077-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Jp Serviços e Comércio de Ferragens Ltda Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Executado: M. do C. da Silva Fernandes Me Despacho: Suspendo o andamento do feito por 30 dias. I. Porto Velho/RO, 28/08/2008_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.013124-5 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/A Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015) Requerido: Adailton Pereira da Costa Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Despacho: A petição de fls. 116 e seguintes não diz respeito a este processo, mas sim ao feito nº 001.2006.019521-4. Assim sendo, deverá ser desentranhada e juntada aos autos corretos, certificando-se o ocorrido ambos os feitos. Neste processo, atendendo ao requerimento de fls. 115, suspendo o feito até 01.12.2008. Passado o prazo de suspensão, o credor deverá movimentar o feito indicado bens para penhora. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2004.017322-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido: Raimundo Sarmento Regis, Helda Reis Santos Despacho: 1.Considerando que não houve impugnação, libere-se o valor penhorado pelo sistema BACEN JUD em favor do Credor. Expeça-se alvará de levantamento. 2.Após, intime-se o Credor para dizer se sua pretensão foi satisfeita, no prazo de 5(cinco) dias. 3.Decorrido este prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. 4.Intimem-se. Porto Velho/RO, 25/08/2008_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.005702-4 Ação: Execução provisória Exequente: Queiroz & Cia. Ltda Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Executado: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo Despacho: Indefiro o pedido de fls. 335 face à irreversibilidade da medida. Aguardese a solução do agravo. Porto Velho/RO, 26/08/2008_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2002.011543-0 Ação: Execução provisória Exequente: Raimundo Carmo de Sá, Gelvina Rodrigues de Sá Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Executado: Otino José de Araújo Freitas, Santiago Ramon Gisbert Banus, Elenir Alves de Almeida Advogado: Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143) Despacho: Manifestem-se as aprtes sobre os novos cálculos da contadoria, em 5 dias. I. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004821-7 Ação: Indenização Requerente: Jelcilene do Nascimento Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: M. N. Dantas Chaves - Me Advogado: Fabrine Dantas Chaves (OAB/RO 2278) Despacho: Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.005467-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( ), Pedro Bannwart Costa (OAB/RO 3494), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Claudio Jovelino Asevedo dos Santos Júnior Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.014070-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299-B) Requerido: Suely Freitas de Siqueira Despacho: Esclareça o credor se o pretende é a extinção do feito, no prazo de 5 dias. Porto Velho, 27/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2006.022361-7 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Dibens S. A. Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Cirino e Cirino Ltda. Advogado: CHRISTIANE ROUMIÉ (OAB/RO 764) Despacho: Intime-se o requerido para entregar o bem ou o seu equivalente em dinheiro, em 5 dias, sob pena de prisão cível. Porto Velho, 28/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.002021-5 Ação: Ação monitória Requerente: Darlei Vons Nogueira Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Requerido: Só Escapamentos Ltda. 112 Despacho: Intime-se o autor para, apresentar impugnação aos embargos monitórios, no prazo legal. Porto Velho/RO, 26/08/2008_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.017916-5 Ação: Declaratória Requerente: Maria Neuma da Silva Monteiro Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730) Requerido: Adelphia Comunicações, S/a - Viacabo Tv Despacho: Defiro a dilação de prazo requerida, por 5 dias. I. Porto Velho/RO, 26/08/2008_. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2006.013833-4 Ação: Execução de título judicial Requerente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogado: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Clederson Germiniani (OAB/RO 277E) Requerido: Jozélia da Silva Santos Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015238-0 Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente: Elias Luiz Barbosa Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveia (OAB/AC 2332) Requerido: Cartorio de Registro Civil de Labreaam Despacho: 1.Considerando que não houve impugnação, libere-se o valor penhorado pelo sistema BACEN JUD em favor do Credor. Expeça-se alvará de levantamento. 2.Após, intime-se o Credor para dizer se sua pretensão foi satisfeita, no prazo de 5(cinco) dias. 3.Decorrido este prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento do feito em 48 horas, sob pena de extinção. 4.Intimem-se. Porto Velho/RO, 25/08/2008. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.: 001.2008.003054-7 Ação: Declaratória Requerente: Mara Lucilene Gomes de Souza Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Vivo S.A. Despacho: Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls. 74/75, em 5 dias. I. Porto Velho, 28/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.000255-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado: Joao Manoel da Silva Neto Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2007.015703-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: G. & D. Comercio de Tecidos Ltda Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido: J. M. S. Souza Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2006.004379-1 Ação: Despejo Requerente: Maria Figueiredo Benicasa Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767), Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252) Requerido: Francisco Nunes Neto Despacho: Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2005.014968-6 Ação: Execução de título judicial Requerente: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B) Requerido: Jesus Coutinho dos Santos Despacho: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.1999.010397-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Banco do Brasil S/A, Keila Maria da Silva Oliveira Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Requerido: Luiz Cláudio de Souza Despacho: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.: 001.2002.017071-7 Ação: Execução de título judicial Declarante: Gasparelo & Souza Ltda Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Declarado: Embrasil - Editora Brasileira de Listas Telefônicas Ltda Despacho: 1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà 2ª VARA CÍVEL 2º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes Proc.: 001.2000.004979-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: Distribuidora de Bebidas Sao Geraldo Ltda Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Requerido: Azevedo e Ramos Ltda, Jose Carlos Alves da Silva, Jane Araújo Reis Silva 113 Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932) Decisão: fls 267. Vistos.A nova sistemática do CPC, realizada pela Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado.Assim, a ausência de bens passíveis de penhora não permite a suspensão indefinida do processo e tendo em vista que o autor protestou o título executivo judicial, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2007.023427-1 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Maria do Socorro Moreira Castro Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/ RO 793), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310) Requerido: Metlife Metropolitan Life Seguros e PrevidÊncia Privada S.a, Banco Itaú S/a Advogado: Renner Silva Fonseca (OAB/MG 97515), Juliano Toledo Santos (OAB/MG 101657) Despacho: de fl. 81: Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência. Porto Velho, 15 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008241-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Luiz de Franca Passos Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Luiz de França Passos (OAB/RO 2936) Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446), Paulo Cesar Rodrigues de Araújo (SSP/RO 3182), Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963), Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931) Decisão: fls178.Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.014920-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Comercial e Empacotamento Norte e Sul Ltda Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveira (ORDEM DOS 3661) Executado: C. M. de Assunção -me Decisão: fls 86. Vistos,Expeça-se alvará em favor do exeqüente para levantamento do valor depositado às fls.63. Após intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 48h sob pena de extinção.Porto Velho, 08 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020494-4 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Calc Engenharia e Construções Ltda Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143) Executado: Uni Engenharia e Comércio Ltda Decisão: de fl. 29/V: Vistos. A duplicata que instrui a presente execução não traz aceite e não demonstra relação com nenhuma das faturas e comprovantes de entrega juntados. Emende-se a inicial em 10 dias. PVH, 18/08/08. Proc.: 001.2008.018782-9 Ação: Embargos a execução Embargante: Auto Posto Padrão Ltda Advogado: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824), Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) Embargado: I. R. Costa- Comércio e Transporte de Combustíveis-ltda Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Decisão: de fl. 70v: Vistos. Recebo os embargos atribuindo-se efeito suspensivo. Diga a embargada em 15 dias. PVH 15/08/08. Proc.: 001.2008.020357-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S/ A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Executado: Simone Alves de Souza Neta Decisão: de fl. 23v: Esclareça a autora a prescrição dos títulos que instruem a execução. PVH 18/08/08 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.009320-4 Ação: Ação monitória Requerente: Manoel Lourenco da Silva Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Requerido: Raimundo Nonato Cordeiro de Jesus Advogado: Nadia Alves da Silva (OAB/RO 3690) Decisão: de fl. 70: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas. II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019017-0 Ação: Embargos a execução Embargante: Telma Silva Santos Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Embargado: Associacao dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883) Decisão: de fl.50v: Recebo em embargos sem suspender a execução. Diga o embargado em 15 dias. PVH, 15/08/08. Proc.: 001.2007.013652-0 Ação: Indenização Requerente: Elielson Ferreira da Costa Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162) Requerido: Zte do Brasil Ind. Comércio Serv. Participação Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) Decisão: fls. 47. Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas. II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 26 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022871-1 Ação: Exibição de documentos Requerente: Raimundo Gomes da Silva Filho Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Banco Cacique S/A Despacho: fls.12/V. Vistos. Os pedidos formulados devem ser compatibilizados sob o rito ordinário. Emede-se a inicial. Prazo 10 dias. PVH 26/08/08. Jorge Luiz Gurgel do Amaral-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.021849-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Lourenco Fernandes de Freitas Neto Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Requerido: Banco do Brasil S. A. Despacho: fls.17/V.Vistos. Venham os documentos pessoais da parte autora. PVH 26/08/08. Jorge Luiz Gurgel do Amaral-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.021408-7 Ação: Ação ordinária Requerente: Francisca das Chagas Holanda Xavier Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (RO 1806) Requerido: Brasil Telecom S/A Despacho: Vistos. Ante o pedido de gratuidade venha comprovante de rendimentos. PVH 26/08/08. Jorge Luiz Gurgel do Amaral-Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.011018-4 Ação: Ação ordinária Requerente: Ângela Maria da Silva, Gudemberg de Oliveira Rita Advogado: Elaine Vieira Cioffi (OAB/RO 3444) Requerido: White Martins Gases Industriais Ltda Advogado: Jocimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Decisão: fls 121. Vistos.I - A natureza da tutela antecipatória é sempre provisória, pelo que, a parte autora deverá permanecer com o aparelho novo até decisão final deste juízo. II - Especifiquem circunstanciadamente as provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência. Porto Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito 114 Proc.: 001.2005.018161-0 Ação: Ação monitória Requerente: Frigorífico Porto Ltda. Advogado: Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259), Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Requerido: Marcelo Augusto Escame de Almeida Decisão: fls 44. Vistos em saneador.I - Acolho a preliminar de nulidade de citação, devendo a parte autora promover a publicação do edital de citação novamente no diário da justiça e pelo menos duas vezes em jornal do local onde indicava o último endereço do requerido, sob pena de indeferimento da inicial. II - Não comparecendo o requerido, encaminhese os autos para a curadoria de ausentes para oferecer contestação e especificar as provas que deverão ser produzidas Porto Velho, 26 de agosto de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.002105-4 Ação: Despejo Requerente: José Nobrega Rocha Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A) Requerido: Cartório de Registro Civil e Anexos de Porto Velho, Albino Lopes do Nascimento Decisão: fls 68. Vistos.I - Diga o requerente sobre a manifestação de fl. 65/66 no prazo de 10 dias.II - Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento válido ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Porto Velho, 26 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.002836-4 Ação: Declaratória Requerente: Edson Nogueira Silva Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Requerido: Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda Advogado: Silvane Casalli Tessila de Melo (OAB/RO 3734) Decisão: de fl. 64: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas. II Rejeito a preliminar de denunciação a lide, pois incabível a intervenção de terceiros nas lides de consumo. III Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.018637-7 Ação: Embargos a execução Embargante: Hidronorte Construções e Comércio Ltda Advogado: Max Rolim (RO 984) Embargado: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Decisão: de fl. 13v: Vistos. Recebo os embargos atribuindo -lhe efeito suspensivo. Diga o embargante em 15 dias, manifestando-se inclusive sobre a litispendência. PVH, 15/08/08. Proc.: 001.2004.015003-7 Ação: Imissão na posse Requerente: Ivan Moreira Dias Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Requerido: Maria Santos Arruda Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280) Despacho: fls. 180. Vistos.A nova sistemática do CPC, introduzida pela Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando, portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06 meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado. Embora regularmente intimado às fls. 33 para dar andamento no feito no prazo de 48h, o autor manteve-se silente, pelo que, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 26 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022368-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Milton Correa da Silva Júnior Despacho: fls 19/V. Vistos. Venham os atos contitutivos da empresa. PVH 26/08/08. Jorge Luiz Gurgel do Amaral-Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.002075-4 Ação: Indenização Requerente: Angela Maria Monteiro de Souza Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB-RO 172-B) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir A. E. Sant”anna ( ), Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Decisão: de fl. 29: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas. II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.008422-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Alex Silveira Diefenthaeler Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Requerido: Americanas Com. Advogado: Andrey Cavalcante (RO 303-B) Decisão: de fl. 73: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem representadas. II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2006.004044-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Catia Braga de Lima, Elenita dos Santos Machado, Marlene Valeriano Moura, Ester Pereira dos Anjos, Moary de Souza Lima Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Decisão: de fl. 204: Vistos.Marlene Valeriano Moura apresentou impugnação à fase de cumprimento de sentença (fls. 192/197) alegando, em síntese, que é beneficiária da justiça gratuita, portanto não tem condições de arcar com o pagamento de honorários advocatícios. Sem razão a impugnante. Nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº 1.060/50, o detentor da gratuidade processual responde pelos honorários do advogado se restar comprovado que possui condições de arcar com os custos da sucumbência. No caso dos autos, a efetivação de penhora de valores em conta corrente da executada, revela ter a vencida condições de suportar o cumprimento da sentença. Assim, indefiro o pedido de arquivamento do feito.Do exposto, rejeito a impugnação ofertada. Intimese a exeqüente para dar andamento no feito no prazo de 48h, sob pena de extinção.Porto Velho, 15 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Proc.: 001.2008.020183-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: HSBC Bank Brasil S.A. Advogado: Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202) Executado: D. F. de Carvalho e Silva - Me., Daniely Fátima de Carvalho e Silva Despacho: de fl. 19/V: Vistos. Os documentos juntados, inclusive a inicial se trata de cópia. Venham os originais. PVH, 18/08/2008. Proc.: 001.2007.028046-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Associação Comunitaria de Difusão Novo Horizonte Rádio Itapuã Fm Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (RO 287) Decisão: fl. 372: Vistos.I - Recebo a apelação de fl. 238/241, em seus ambos efeitos, e o recurso adesivo de fl. 323/364 somente no efeito devolutivo. II Intime-se a CERON para apresentar contra-razões aos recurso adesivo no prazo legal.II - Subam ao E. TJ/RO, com as nossas homenagens.Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito 115 Proc.: 001.2008.014661-8 Ação: Declaratória Requerente: Leudo Ribamar Souza Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Banco Itaú S/A Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069) Decisão: de fl. 67v: Vistos. Ante a natureza da controvérsia e interesses colidentes, identifico a presença dos requisitos do art. 273, I, do CPC e defiro a antecipação de tutela para determinar que a requerida promova a exclusão do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00. A seguir especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir observada a inversão do ônus da prova desde já deferida. Intimem-se. PVH, 22/08/08. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito Proc.: 001.2006.009372-1 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda S.A. Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero Toscan (OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358), Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B) Requerido: Roni Jorge de Almeida Albuquerque Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Sentença: Pelo exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69 e no art. 901 e seguintes do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo BANCO HONDA S/A em face de RONI JORGE DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, para, atestada a impossibilidade de restituição e depósito do bem que objetiva a presente ação, condenar o requerido a pagar ao requerente o valor do débito de R$ 7.235,17 (fl. 19), referente ao Contrato de Financiamento n. 558.387A5, devidamente corrigido a partir do vencimento de cada parcela e com juros contados da constituição em mora, promovendo-se a liquidação na forma do art. 475-B do CPC. Por dever de ofício, ante a confissão da alienação de bem que não lhe pertencia, encaminhe-se cópias à autoridade policial para instauração de inquérito. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.020014-5 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A), Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) Requerido: Silva & Serafim Ltda - Me Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538) Sentença: Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar a requerida Silva & Serafim Ltda a pagar à Embratel S/A o valor de R$ 53.285,25, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Custas pela requerida. Fixo honorário advocatício em 10% do valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859) P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008 Proc.: 001.2006.004354-6 Ação: Indenização Requerente: Francisco José Benigno do Carmo Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Requerido: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E) Sentença: Do exposto, Julgo Improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o requerente em custas e honorários advocatícios fixando estes em R$ 600,00, observadas as circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da Lei 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2006.017388-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Eliseu Freire da Silva Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Requerido: Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro. Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787) Sentença: Do exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a Avon Cosméticos Ltda a indenizar o autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, nos termos do art. 6º, VI do CDC, com atualização e aplicação de juros legais de 1% ao mês a partir do arbitramento. Torno definitivo a tutela concedida. Oficie-se. Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento voluntário sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.024320-3 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Jean Carlos de Souza Soares Sentença: Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar Jean Carlos de Souza Soares a pagar a autora o valor de R$ 4.851,51, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Encaminhem-se cópias dos autos ao Ministério Público. Condeno a requerida nas custas e honorários advocatícios, fixando estes no correspondente a 15% sobre o valor da condenação. P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.026806-8 Ação: Indenização Requerente: Cleuza de Jesus Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido formulado por Cleuza de Jesus, nos autos da presente Ação de Indenização por Danos Morais proposta em face de Ponte Irmão e Cia Ltda, e por conseqüência, condeno a ré ao pagamento no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Em corolário ao presente “decisum”, ratifico os efeitos da tutela antecipada concedida pelo magistrado que me antecedeu. Saliento que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais está atualizado até a presente data, razão pela qual, eventual correção monetária e juros de mora somente incidirão a partir da data da prolação da presente sentença. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Após o trânsito em julgado do presente “decisum”, o pagamento do principal e também dos honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Sem custas e honorários advocatícios nos termos da lei. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.003818-9 Ação: Produção antecipada de provas Requerente: Fundação Educacional Tecnológica e Cultural da Amazonia - FUNTEC Advogado: ( ), Maria Elzenira Soares Rebouças (RO 311/B) Requerido: Pilar Engenharia Ltda 116 Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 80E), Douglacir A. E. Sant”anna ( ), Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), ( ), Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Sentença: Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do CPC, JULGO EXTINTO estes autos, e DETERMINO o seu arquivamento. CONFIRMO a liminar concedida às fls. 70. Custas e honorários pela requerida arbitrando estes em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.009765-4 Ação: Sustação de protesto Requerente: Supermercado Gonçalves Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814) Requerido: Jose Nazareno de Medeiros Campelo Sentença: Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial nos termos do art. 269, I, do CPC. Torno definitivo a liminar concedida. Oficie-se. Condeno o réu em custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00. Publique-se, Registre-se, e Intimem-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2002.013181-9 Ação: Indenização Requerente: Edinailce da Silva Duarte Lima Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF Sentença: ANTE O EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente para condenar o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia – SINDSEF, a pagar a título de danos materiais o valor de R$ R$ 13.932,21 (treze mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) nos termos do artigo 188 e 927 do Código Civil. Condeno o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios fixados em 1.000,00 (Mil reais), segundo o art. 20, §3º do CPC. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.000230-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Diego Araujo Cavalcanti Advogado: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) Requerido: GR Eletro Sentença: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 613,73 (seiscentos e treze reais e setenta e três centavos) a título de danos materiais, nos termos do artigo 6º, VI do CDC, atualizado a partir da citação com juros de 1% ao mês. Custas pela requerida. Fixo honorário advocatício em 20% sobre o valor da condenação. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P.R.I. Porto Velho, 26 de agosto de 2008. Proc.: 001.2008.020817-6 Ação: Ação monitória Requerente: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557) Requerido: Padrão Construção e Comércio Ltda Sentença: Do exposto, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Custas na forma da lei. P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2005.018531-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Cledison Costa Monteiro, Marilucia Pereira de Oliveira, Adelaide Amuntaria Victor, Maria das Gracas Paiz da Silva, Maria da Penha Barreto Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Brasil Telecom S/A Sentença: Isso posto, julgo procedente a impugnação para desconstituir a penhora de fls. 131, extinguindo a execução. Decorrência da sucumbência, pagará a impugnada honorários no importe de R$ 300,00 (trezentos reais). Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada e arquivem-se os autos. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.002432-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Juvenil Marques da Silva, Marlene de Morais Damasceno, Maria de Lourdes Carvalho Lima, Avalcir dos Santos Vieira, Edson Cavalcante Rodrigues Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683) Requerido: Brasil Telecom S/A Sentença: Isso posto, julgo procedente a impugnação para desconstituir a penhora de fls. 190, extinguindo a execução. Decorrência da sucumbência, pagará a impugnada honorários no importe de R$ 300,00 (trezentos reais). Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada e arquivem-se os autos. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.018190-6 Ação: Declaratória Requerente: Pedro Coelho Azevedo Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462), Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488) Requerido: Health SaÚde S. R. Com. Prod. Nat. Ltda Sentença: Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a requerida Health Saúde na Rede Com. Prod. Nat. Ltda a indenizar o autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 6º, VI do CDC. A atualização monetária e aplicação de juros de 1% ao mês deverão ser aplicados à partir de então. Torno definitivo a antecipação de tutela concedida. Oficie-se. Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.006081-8 Ação: Reparação de danos Requerente: Vera Maria Silva Pereira Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Requerido: Alex Souza Cunha Sentença: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2008.015363-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Dalila Delfino da Silva Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (RO 1806) Requerido: Brasil Telecom S/A Sentença: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO 117 EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2008.004985-0 Ação: Cobrança (Rito sumário) Requerente: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Jose Luiz Spindola Viana, Terezinha de Jesus Spindola de Araújo Viana Sentença: Do Exposto, Declaro Procedente a pretensão inicial, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para condenar os requeridos R$ 7.305,29 a pagarem ao autor o valor de R$ 7.305,29, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.018765-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Vons Comercio e Representacoes Ltda Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido: Brasil Telecom S/A Sentença: Do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, DECLARO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela empresa autora. Condeno a requerente em custas e honorários advocatícios, que arbitro no valor de R$ 600,00. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.005748-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Supermercado Gonçalves Ltda Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Requerido: Jose Nazareno de Medeiros Campelo Sentença: Sendo assim, JULGO EXTINTO PROCESSO, nos termos do artigo 267, V, do CPC. Custas pelo autor, bem como honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00. P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.025303-6 Ação: Ação ordinária Requerente: Adriano Rocha Batista Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Marcos Aurélio de Almeida (OAB/PR 27914) Sentença: Do exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a empresa Gazin Industria e Comércio de Imóveis e Eletrodomésticos Ltda a indenizar o autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, nos termos do art. 6º, VI do CDC, com atualização e aplicação de juros legais de 1% ao mês a partir do arbitramento. Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento voluntário sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). P.R.I. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.007237-9 Ação: Ação ordinária Requerente: A. J. Peixe FI Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Mk Publicita Produções Publicidade e Propaganda Ltda Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por A. J. PEIXEFI contra MK PUBLICITA PRODUÇÕES PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, ambos qualificados nos autos. Condeno a parte requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P.R.I. arquivando oportunamente. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.007091-0 Ação: Indenização Requerente: I. J. F. de Araújo Advogado: José Ribamar Fernandes Morais ( ) Requerido: Rondônia Refrigerantes S. A. Sentença: AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual Civil. Condeno o requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios fixados em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P. R. I. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.000422-5 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Elena Bolonha Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336) Requerido: Cabal Brasil Ltda - Bancoob Servidor Card Sentença: Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar Cabal Brasil Ltda - Banco Cooperativo do Brasil – BANCOOB Servidor Card, a indenizar o autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC. A atualização deverá incidir a partir da fixação e os juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Condeno ainda o banco réu em custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859). Deve se oficiar ao órgão de restrição de crédito (SPC/SERASA) para retirar o nome da requerente de seus bancos de dados pelo objeto discutido nesses autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias. P.R.I. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Proc.: 001.2002.017483-6 Ação: Indenização Requerente: Fantunes Bijuteria Ltda - Me Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Carvalho Rodrigues Transportes Ltda, Juliana T. Rosa Rodrigues Franca - Me, Banco do Brasil S/A Sentença: Do exposto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido inicial para: a) declarar inexistente o débito no valor de R$ 68,00, referente ao título nº 009363; b) condenar solidariamente os réus Carvalho Rodrigues Transportes Ltda e Juliana T. Rosa Rodrigues França – ME ao pagamento da importância de R$ 4.000,00 pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, com correção monetária e aplicação de juros 1% ao mês a partir da prolação da sentença; c) declarar improcedente a pretensão de danos morais em relação ao Banco do Brasil S/A. Condeno o banco réu em custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2008.020944-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S/ A Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892) 118 Executado: Simeao Furtado Passos Sentença: Ante o exposto, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia. Sem custas. Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa. P.R.I. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2008.007193-6 Ação: Indenização Requerente: Ricardo Augusto da Silva Faleiros Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido: Banco Dibens S. A. Sentença: Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2008.021244-0 Ação: Ação monitória Requerente: Casa do Eletricista Ltda Advogado: Jussier Costa Firmino (RO 3557) Requerido: Padrão Construção e Comércio Ltda Sentença: Do exposto, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. Custas na forma da lei. P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2008.015131-0 Ação: Ação monitória Requerente: Editora e Distribuidora Educacional Ltda Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Requerido: Marcia Regina Sampaio Monteiro Sentença: Do exposto, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos do CPC. Expeça-se alvará em favor da requerente para levantamento do valor depositado às fls. 12. Custas na forma da lei. Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia. P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.011881-3 Ação: Reparação de danos Requerente: Iracema Monteiro da Costa Advogado: Marcus Vinicius Prudente ( ), Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244), ( ) Requerido: Brasil Telecom S/A Sentença: Do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, DECLARO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora. Condeno o requerente em custas e honorários advocatícios fixando estes em R$ 400,00, observadas as circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da Lei 1060/50. P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.001812-9 Ação: Declaratória Requerente: Giovane Rafael Alves Neves Advogado: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411), Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1411) Requerido: Brasil Telecom S/A Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido formulado por Giovane Rafael Alves Neves, devidamente qualificado nos autos da presente Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Indenização por Danos Morais proposta em face de Brasil Telecom S/A, também qualificada nos autos, tendo em vista a inexistência Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO do dever de indenizar considerando a ausência dos elementos ou pressupostos da responsabilidade civil. Em corolário a presente decisão, revogo os efeitos da tutela antecipada concedida pelo magistrado que me antecedeu. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Inobstante o mencionado, isento o autor do pagamento das verbas mencionadas tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvando a aplicabilidade do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.023448-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Rassene Nunes Abrahim Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396) Requerido: Gol Transportes Aéreos S.A Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido formulado por Rassene Nunes Abrahim, devidamente qualificado nos autos da presente Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais proposta em face de Gol Transportes Aéreos S/A, também qualificada nos autos, tendo em vista a inexistência do dever de indenizar considerando a ausência dos elementos ou pressupostos da responsabilidade civil. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Ressalto que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.002194-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Auto Posto e Lanchonete Jessica Sentença: Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar Auto Posto e Lanchonete Jéssica a pagar a autora o valor de R$ 2.394,92, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a partir da citação. Condeno a requerida nas custas e honorários advocatícios, fixando estes no correspondente a 15% sobre o valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp. 95.4859) P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2007.005267-0 Ação: Anulatória Requerente: Iraci Bezerra Lima Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Brasil Transportes Intermodal Ltda Sentença: Do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, Julgo Improcedentes os pedidos formulados pela autora. Condeno a requerente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2006.026378-3 Ação: Declaratória Requerente: Edson Irmao Severino Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318) Requerido: Telesp Celular S.A 119 Sentença: Do exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o pedido inicial para: a) declarar inexistente a relação jurídica havida entre as partes, bem como os contratos que que originaram os títulos nº 2004738155 e nº 2004738195; b) condenar a Telesp Celular S/A (VIVO S/A) a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, nos termos do art. 6º, VI do CDC, com atualização monetária e aplicação de juros legais de 1% a partir do arbitramento. Torno definitivo a tutela concedida. Oficie-se. Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para pagamento voluntário sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp.95.4859). P.R.I. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Proc.: 001.2008.022325-6 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Pedro Gomes de Oliveira, Eloides Mariano Alves, Gerson Ricardo Schulz, Maria Neuza Gomes da Silva Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A. Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Decisão: fls. 69/V. Vistos.Intime-se a instituição requerida a dar cumprimento à liminar em 48h. Após tornem para decisão. PVH 29/08/08. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito. Maria Dulcenira Cruz Bentes 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Proc.: 001.2002.015329-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Comercial Porto Madeira Ltda. Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Executado: Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representacões Ltda Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO COMARCA DE PORTO VELHO TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Intimação DE: ARIOSVALDO FERREIRA, bras., qualificação ignorada, sito à Rua Alberto Pasqualini nº 660, QD. 34, Jd. Das Mangueiras, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. Processo nº 001.2002.015329-4 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Procedimento: DEMAIS EXECUÇÕES AA: COMERCIAL PORTO MADEIRA LTDA Adv.: Dra. Raquel de Oliveira Holanda Gali - OAb - 363-BRO RR: DANFRIOS DISTRIBUIDORADEALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA O DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR - JUIZ DE DIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sendo Autor COMERCIAL PORTO MADEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº 03.983.378/0001-40, sito à Rua Rafael Vaz e Silva nº 3.091, Liberdade, nesta Capital, e Réu: DANFRIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº 03.311.647/000122, sito à Rua Almirante Barros nº 2.259, Nossa Sra. Das Graças, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica por meio deste INTIMADO O REPRESENTANTE DA EMPRESA ACIMA SR. ARIOSVALDO FERREIRA, para que proceda A ENTREGA DO BEM PENHORADO NOS AUTOS E QUE ENCONTRA-SE SOB SUA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO GUARDA OU SEU EQUIVALENET EM DINHEIRO, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 904 DO CPC(DEPOSITÁRIO INFIEL, BEM A SEGUIR DESCRITO: 01(UM) VEÍCULO TIPO CAMIONETE FECHADA, TIPO KOMBI, GASOLINA, ANO 1979,PLACA Nº NBL-6582, COM DOCUMENTOS ORIGINAIS, RENAVAN Nº 36429890, AVALIADO EM R$ 3.600,00(TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), conforme despacho judicial a seguir. DESPACHO: “J. Defiro. PVH, 06/09/2006.” E para constar passou presente edital em 04 vias de igual Forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. - (o) Osny Claro de Oliveira Junior- Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Osny Claro de Oliveira Junior.Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.015938-8 Ação: Ação sumária Requerente: Francisco Mota da Costa Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A), Regianeide Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607) Requerido: Vera Cruz Seguradora S A AR Negativo: Manifeste a parte interessada, AUTORA em cinco dias , sobre a juntada de AR NEGATIVO. PVH. Proc.: 001.2008.020691-2 Ação: Busca e apreensão (área cível) Requerente: W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática Ltda Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) Requerido: Jezeni da Silva Oliveira Decisão: “ Vistos etc;...Examinando detidamente a inicial e os documentos que a acompanham, vejo que a prova dos autos se mostra robusta o bastante para evidenciar, mesmo em sede de juízo provisório, busca e apreensão dos produtos adquiridos pelo requerido. Da mesma forma, pelo contexto geral das alegacões apostas, presume-se que o requerido efetivamente pode estar em débito com o requerente, de modo que tais circunstancia, em tese, permitiriam a concessão da liminar. Com efeito, atento ao poder geral de cautela, tenho que a medida comporta deferimento mediante a prestação de caução real ou em dinheiro.Ante as considerações acima expendidas, com espeque nos arts. 804 e 805 do Código de Processo Civil, defiro a liminar pleiteada e determino e determino a busca e apreensão dos equipamentos de informáticas descritos na inicial, depositando-os em mãos da autora. O cumprimento da liminar, contudo, fica vinculada à prestação de caução real ou caução em dinheiro, no valor dos objetos apreendidos.Efetivada a caução, expeça-se mandado de busca e apreensão, e intime-se o requerido para que cumpra imediatamente a determinação contida nesta decisão, sob pena de desobediência. Cite-se o requerido para contestar o presente feito no prazo legal (art. 802 do CPC), sob pena de revelia.Aguarde-se o ajuizamento da ação principal, no prazo de 30 dias, a contar desta data. Se ajuizada, apensese. Se não, certifique-se e venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho/RO.” Julia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO Proc.: 001.2008.011498-8 Ação: Indenização Requerente: Cynthia Cristina Zulian Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido: Banco Rural S/A Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) Sentença: (...) E, em face de tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu BANCO RURAL S/A a pagar à autora CYNTHIA CRISTINA ZULIAN indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais contados a partir da sentença, determinando, ainda, seja oficiado ao SPC 120 e ao SERASA, para que procedam ao cancelamento dos apontamentos do nome da autora nos seus cadastros. Condeno o réu, ainda, a pagar à autora honorários de advogado fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista o trabalho efetivamente desenvolvido pelo causídico. Custas de lei, pelo réu. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a efetivação da sentença, procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento – fatos a serem certificados oportunamente -, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS JUIZ SUBSTITUTO Proc.: 001.2008.013905-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Melanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479) Requerido: Eloia de Oliveira da Silva Sentença: (...) III - CONCLUSÃO Ante ao exposto, com fundamento no Decreto- Lei nº.911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 350,00. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.006758-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Banco Itaucard S . A Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Rui Martins da Silva Sentença: (...) III – CONCLUSÃO Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Reintegração de Posse com pedido de perdas e danos promovida por Banco Itaucard S/A em face de Rui Martins da Silva, ambos qualificados nos autos e CONDENO o requerido a pagar ao autor, a título de perdas e danos, o valor referente às parcelas vencidas e não pagas até a efetivação da reintegração de posse do bem, a ser apurado através de simples cálculo aritmético, com juros a partir da citação e corrigidos desde a propositura da ação. CONFIRMO a liminar deferida às fls. 28, tornando-a definitiva. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 350,00. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.014707-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Moisés dos Santos Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2008.011182-2 Ação: Reparação de danos Requerente: Jose Ernesto de Oliveira Dantas Advogado: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1.040), Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430) Requerido: Supermercado Gonçalves Ltda Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Saiera Silva de Oliveira (OAB/RO 2458) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu SUPERMERCADO GONÇALVES LTDA a pagar ao autor JOSÉ ERNESTO DE OLIVEIRA DANTAS indenização a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Pagará o réu as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. . Custas de lei. Honorários fixados em 10% do valor da condenação. P.R.I. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.002697-3 Ação: Execução Exeqüente: Maria Cleonice Gomes de Araújo Advogado: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442), Elizabeth Leite de Oliveira (OAB/RO 1609), Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Executada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Sentença: (...) Vistos, etc. Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente aceitação da exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo em que são partes Maria Cleonice Gomes de Araújo (exeqüente) e Centrais Elétricas de Rondônia S/A (executada). Expeça-se alvará em favor da exeqüente. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Custas pela executada. Apurados os valores, intime-se para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Desde já determino a expedição de ofício, em caso de não pagamento. Arquivem-se os autos oportunamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.008113-3 Ação: Declaratória Requerente: Adriana Mendes da Silva Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido: Ponte Irmão & Cia Ltda Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111) Sentença: Vistos, etc. Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente aceitação da exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Adriana Mendes da Silva contra Ponte Irmão & Cia Ltda, ambas qualificadas à fl. 3 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor da exeqüente para saque do valor de fl. 58 e rendimentos. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Outrossim, considerando que do valor depositado, R$ 100,50 (cem reais e cinqüenta centavos) se referem ao pagamento das custas, deverá a própria autora comprovar o recolhimento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho 121 Proc.: 001.2006.026956-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Otoniel Irineu da Conceicao Advogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Banco do Brasil S/A Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187-A) Sentença: (...) Vistos, etc. Diante do pagamento do débito comprovado nos autos (fl. 93), nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Otoniel Irineu da Conceição contra Banco do Brasil S/A, ambos qualificados à fl. 3 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor do exeqüente. Faculto o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 2 de setembro de 2008. Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho Proc.: 001.2008.011588-7 Ação: Declaratória Requerente: Dinarte Costa Advogado: Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447) Requerido: Lojas Renner SCT Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823-A) Sentença: (...) Diante do exposto, por considerar que a ré não se desincumbiu do seu ônus de provar a existência de contrato juridicamente válido e descumprido, para ensejar a inserção do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) condenar a ré a pagar uma indenização a título de danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; b) declarar inexistente qualquer vínculo contratual ou relação de crédito entre as partes demandantes; c) confirmar a antecipação de tutela concedida às fls. 20/21, para excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Pagará a ré as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 01 de setembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2008.013470-9 Ação: Reparação de danos Requerente: Wesley Canuto Maciel Advogado: Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976) Requerido: Ocidental Indústria de Refrigerantes S.a., Rondonia Refrigerantes S A Advogado: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645) Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), cuja execução é suspensa porquanto lhe concedo o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerimento de fl. 08. P.R.I. Porto Velho, 02 de setembro de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2007.020961-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Gomes Materiais para Construção Ltda Advogado: Paulo César Pires Andrade (OAB/RO 914), Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Réu: Arthur Bagder da Silva Schiave Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 26v: mandado negativo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.026105-8 Ação: Ação monitória Requerente: Clovis Alberto Nunes Ewerton Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) Requerido: R. S. Administradora e Produtora Ltda, Natanael Jose da Silva Advogado: Roseneide Koury Góes (RO 373-A) Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2004.011307-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Requerido: Carlos Alberto Rabelo Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 114v: mandado negativo. Proc.: 001.2007.028860-6 Ação: Indenizatória (sumário) Requerente: Ademar de Oliveira Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Requerido: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/a Advogada: Alessandra Miyuki Dote OAB/RO 172.362 Recurso de Apelação Réu: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso Adesivo à Apelação apresentado. Proc.: 001.1999.012755-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco do Brasil S.A. Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187-A Executado: Transodoma Revendedora Diesel Ltda, Flavio Oliveira Veiga, Alceu de Oliveira Veiga Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2007.015847-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Franmig Industria e Comercio Ltda Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692) Requerido: Joao Rios Neto -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para manifestar-se acerca da falta de apresentação de embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.000560-7 Ação: Reparação de danos Requerente: Jayme Sinclair Gritti Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Recurso de Apelação Autor: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.: 001.2008.009825-7 Ação: Ação monitória Requerente: Cooperativa Agricola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda - Copro Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924) Requerido: Panificadora e Loja de Conveniencia Rodrigues e Boscato Ltda AR Negativo: -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias. 122 Proc.: 001.2007.024999-6 Ação: Interpelação judicial (área cível) Requerente: Hidros Empreendimentos Ltda Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334) Requerido: Claurenice Giacomelli -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para retirar o processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2008.006515-4 Ação: Execução de título judicial Exequente: Wilson Hassegawa Moscoso Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614) Executado: Empresa Jornalística Estadão do Norte Ltda -Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para manifestar-se acerca da falta de pagamento espontâneo, no prazo de 5 (cinco) dias. Proc.: 001.2007.015310-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Luciano Mello de Souza Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado: Lupércio Bento dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls. 67v: mandado negativo. Proc.: 001.2008.009856-7 Ação: Exibição de documentos Requerente: Sandra Maria Barreto de Moraes Advogado: Breno de Paula (RO 399-B) Requerido: Banco do Brasil S. A. Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 001.2006.007472-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Executado: Pedro Inacio da Silva Junior Carta precatória - retirar: -Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 001.2007.026105-8 Ação: Ação monitória Requerente: Clovis Alberto Nunes Ewerton Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901) Requerido: R. S. Administradora e Produtora Ltda, Natanael Jose da Silva Advogado: Roseneide Koury Góes (RO 373-A) Decisão: O embargante não aponta na sentença de fl. 48 qualquer omissão, contradição ou obscuridade, a ensejar os declaratórios, como exige o art. 535 do CPC. A prescrição é sempre de ordem patrimonial e, pela nova sistemática da Lei nº 11280/06, o juiz deve pronunciá-la ex officio -independentemente de quem será o prejudicado ou o beneficiado por esse reconhecimento. É dizer: mesmo os réus não citados ou que não apresentaram defesa devem ser beneficiados com tal reconhecimento, o que ocorre nos autos. Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo 535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Intime-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho Proc.: 001.2007.020666-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Ewerton Sá Moreira Advogado: Christovão Pereira Neto ( ) Executado: Banco Panamericano S.A - Brasil Cred Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1.111 Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada para apresentar procuração nos autos e retirar alvará judicial. SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVÃ: [email protected] VARA: [email protected] Proc.: 001.2003.017908-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361) Requerido: Generival Alves de Oliveira Despacho: Defiro o pedido de fls. 108.Cumpra-se o despacho de fls. 104.Porto Velho, 30 de julho de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2006.011895-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602) Executado: Carlos Augusto de Melo Despacho: Vistos.Ao efetuar consulta junto ao Detran nesta data, constatei que o veículo que menciona a parte credora encontra-se registrado em nome de terceira pessoa estranha à presente relação processual.Assim sendo indefiro o pedido de fl 58. À parte credora para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 48 horas, pena de extinção da presente.Intimem-se.Porto Velho, 28 de maio de 2008.José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito Proc.: 001.2007.026751-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e Saúde Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618) Executado: Georgia Cláudia da Silva Oliveira Despacho: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante, conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 28 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito”. Proc.: 001.2006.013141-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Flaézio Lima Negócios Imobiliários Ltda Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido: Nutritiva Alimentos Ltda Despacho: A planilha apresentada às fls. 62 está fora dos limites da condenação, portanto, intime-se o exeqüente para apresentar a planilha correta, devidamente atualizada, bem como indicar o endereço atual da executada, para que seja possível o prosseguimento da execução, e ainda, indique bens a serem penhorados, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Porto Velho, 28 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2008.022966-1 Ação: Reintegração de posse Requerente: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Expedito Sabino Costa Filho Despacho: A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39). Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, devendo a parte autora apresentar substabelecimento, contrato e notificação originais ou devidamente autenticados. Intime-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito 123 Proc.: 001.2007.013757-8 Ação: Declaratória Requerente: Clarice Sanchez Feliszyn Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (RO 1355) Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Glaucy Pereira de Medeiros Concordia (OAB/SP 192.105), Marcia da Silva Rodrigues (OAB/RO 188.119) e Denise Pereira dos Santos (OAB/RO 188.446) Decisão: “...Portanto, em tendo sido a intimação da sentença sido feita na pessoa de advogado com poderes nos autos, não há que se falar em nulidade.Com essas considerações tenho por intempestiva o recurso de apelação de fls. 79/90 dos autos, que deverá ser desentranhada e devolvida ao subscritor mediante recibo.Transitado em julgado a presente decisão, tornem-me para decisão sobre a impugnação apresentada as fls. 90 e seguintes.Intimem-se”.Porto Velho, 29 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito. Proc.: 001.2008.012431-2 Ação: Indenização Requerente: Alisson Alexandre Mourão Bernardo Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva Maciel (SSP/RO 1950) Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiro Unicard Banco Multiplo S.a Advogado: Eridan M. Mafra de Laet Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 65/66, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento noart. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Alisson Alexandre Mourão Bernardo em face de Unibanco –União de Bancos Brasileiro – Unicard Banco Múltiplo S/A, ambos qualificados nos autos. Defiro o pedido de substituição do pólo passivo, para que conste Unicard Banco Múltiplo S/A. Retifique-se a autuação. Sem custas.Tendo em vista o cumprimento do acordo pelo requerido (fls. 70), arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 28 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2005.002312-7 Ação: Ação monitória Requerente: F. das C. M. Figueiredo-me Advogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341) Requerido: Marcos dos Santos Pereira Sentença: Ante o pedido de desistência formulado às fls. 38, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por F. Das C. M. Figueiredo Me em face de Marcos dos Santos Pereira, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.Fica autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2008.004370-3 Ação: Ação ordinária Requerente: Maria Lima da Silva Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido: Credicard Banco S. A. Advogado: Fabricio Matos da Costa Sentença: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Maria Lima da Silva contra Credicard Banco S/A, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela deferida ás fls 27, tornando definitiva a exclusão do nome da autora do SPC. DECLARO inexistente a relação jurídica entre as partes, para justificar a inscrição no cadastro de inadimplentes demonstrada nestes autos. CONDENO o requerido a pagar a autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado.CONDENO o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15%(quinze por cento) do valor da condenação. Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC.Transitada em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO julgado a presente, deverá a requerida efetuar o pagamento do importe da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado, desde já arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença, no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação improcedente.Após o trânsito em julgado desta, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor de que poderão ser desarquivados os autos independente de custas próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 – J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2008.019668-2 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia. Advogado: Marcelo Lima de Oliveira (OAB/RO 598), Dandy Jesus Leite Borges (OAB/RO 2137) Requerido: Bloco Maria Fumaça Sentença: Trata-se a presente de medida cautelar inominada, em que o autor pretende liminarmente a interrupção do evento Porto Alegria – Maria Fumaça 2008. Porém, como é público e notório, o evento supra citado já ocorreu. Deste modo, a teor do art. 462, do CPC, declaro prejudicada a presente medida cautelar inominada e a extingo, sem julgamento do mérito, considerando a perda do objeto da presente ação, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2008. José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito Proc.: 001.2008.014044-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido: Aldinéia Aguiar Barros Sentença ...Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº. 4.728/65 e no Decreto-Lei nº. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Banco Bradesco S/A em face de Aldinéia Aguiar Barros, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL nº. 911/69, devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado, se houver, na forma do art.2º, do DL nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno ainda ao requerido no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Fica o requerido ciente de que, após o trânsito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando ocredor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses dotrânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2007.028349-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Irene Cherem de Araújo Pereira Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447) Executado: Manoel Pedro Geraldes, Evaristo Geraldes Despacho: Desentranhe-se os documentos de fls. 37/38, entregandoos para a parte exequente, mediante recibo, para que providencie diretamente a regularização da Carta Precatória, já que é ônus da parte e não deste Juízo. Desentranhe-se o mandado de execução de fls. 26, para integral cumprimento. Porto Velho, 31 de julho de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito 124 Proc.: 001.2008.021778-7 Ação: Reconvenção Requerente: Sebastiao de Sa Filho Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido: Espólio de Francisco de Assis Lima Advogado: Erica Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) Despacho: Intime-se o autor/reconvindo na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvenção, no prazo de 15 dias.Porto Velho, 26 de agosto de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2007.010112-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado: Alexandre Camargo ( ) Executado: José Mário Fraga Miranda Decisão: Vistos...As partes nestes autos são apenas Einstein Instituição de Ensino Ltda e José Mário Fraga Miranda, como se extrai dos autos. Assim, diante do erro material verificado na sentença homologatória de fls. 24, onde se lê “Losango Promoções de Vendas Ltda Manaus” devese ler “José Mário Fraga Miranda.”, mantendo-se, no mais, as demais determinações. Proceda, o Cartório, as devidas correções. Para evitar discussões futuras e desnecessárias a respeito, por cautela determino nova publicação da sentença já com a devida correção. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 26 de agosto de 2008. José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito Proc.: 001.2006.009947-9 Ação: Indenização Requerente: Antonio Fernandes da Cunha Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Requerido: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529), Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B) Intimar as partes para tomarem conhecimento do ofício 1408/08 do juízo deprecado, com o seguinte teor: “... solicito de Vossa Senhoria a intimação da parte autora pra formular as perguntas conforme o teor do despacho de fls. 279, cuja cópia segue em anexo.” Proc.: 001.2005.020768-6 Ação: Embargos de terceiros Embargante: Dennis Antônio Leite Borges Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Embargado: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa Advogado: Cleonice Ferreira de Souza OAB/RO 1389, Christian Piana Camurça OAB/RO 2169 DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou parcialmente positivo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, determinei a transferência do valor bloqueado para conta a cargo deste juízo. Realizada a transferência, aguarde-se prazo de impugnação. Em nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor da parte credora. Após, no prazo de cinco dias deverá a parte credora indicar bens a serem penhorados, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.003533-6 Ação: Declaratória Requerente: Genilson da Silva Santos Advogado: Aline Daros (OAB/RO 3353) Requerido: Gazin Comércio de Móveis e Eletrodoméstico Ltda Advogado: Armando Silva Bretas OAB/PR 31997 Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos Proc.: 001.2008.011092-3 Ação: Ação monitória Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B) Requerido: Ana Fatima Fernandes dos Santos Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Sentença: ”Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso II, do art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória promovida por Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me em face de Ana Fátima Fernandes dos Santos, todos qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.026709-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Pemaza S.A. Advogado: Karina Rocha Prado (OAB-RO 1776) Executado: V. L. Silva Ferraz Me Sentença: ”Diante do acordo celebrado entre as partes às fls. 73/74, com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Pemaza S/A em face de V. L. Silva Ferraz Me, ambos qualificados nos. Sem custas finais. Fica autorizado o desentranhamento do cheque e das duplicatas (fls. 18/62) pela executada, mediante apresentação de fotocópia nos autos, com exceção da taxa e da procuração. Tendo em vista as partes terem renunciado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.011688-3 Ação: Declaratória Requerente: Sebastião Conceição Santos Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) Requerido: Credicard S.A. Administradora de Cartões de Crédito Advogado: Fabricio Matos da Costa OAB/RO 3270 Intimação: o requerido especificar provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção de prova que não as já constantes dos autos. Proc.: 001.2007.017627-1 Ação: Reparação de danos Requerente: Rosileia Pires Santos Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido: Serasa S.A. Advogado: Selma Lirio Severi OAB/SP 116356 Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2004.015619-1 Ação: Indenização Requerente: Wellington Carlos Gottardo Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A) Requerido: Teleron Celular S/A, Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CD Advogado: Rodrigo de Assis Souza OAB/DF 12086, Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2008.021113-4 Ação: Embargos a execução Embargante: Paulo Tarcito Ramos da Silva Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963) Embargado: Assiperon Associação dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia DESPACHO INICIAL: Apensa-se aos autos nº. 001.2008.016694-5. O autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho, 04 de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” 125 Proc.: 001.2008.007685-7 Ação: Ação monitória Requerente: Dany Faby Confecções Ltda. Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido: Maria Ivone de Lima Despacho: Indefiro o pedido de fls. 26. Promova o requerente a citação do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de julho de 2008.(a) Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito. Proc.: 001.2007.009783-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Raimundo Assis de Lima Intimar o requerente para informar o andamento da carta precatória da Comarca de São Paulo, em 05 dias. Proc.: 001.2001.007270-4 Ação: Insolvência Requerente: Manuel Pedro da Costa Santos Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Nilce Madeira Casara Advogado: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494/A Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Proc.: 001.2007.024864-7 Ação: Execução de título judicial Requerente: Márcio dos Santos Rodrigues Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B) Requerido: Liderança Informática e Inglês Centro de Treinamento Advogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 Despacho: ”...Realizada a transferência, intime-se a parte devedora, aguardando-se prazo de impugnação. Em nada sendo requerido, expeçase alvará em favor da parte credora.Após, no prazo de cinco dias deverá a parte credora indicar bens a serem penhorados, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2002.012285-2 Ação: Execução de título judicial Requerente: Raimundo Soares de Lima Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Requerido: Sony Card Administradora Ltda Advogado: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238 Despacho: ”...Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” Proc.: 001.2008.005714-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: Ivanei da Silva Gomes, Alcinei da Silva Botelho Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438) Requerido: Bradesco Seguros S.A. Advogado: Carlos henrique T. Negreiros OAB/RO 3185 Despacho “...Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito,.” Proc.: 001.2007.002060-3 Ação: Execução de título judicial Requerente: M & Z Comercial de Papéis Ltda - ME Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959), Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Requerido: Indústria Mancini SA Advogado: Cinthia Loise Jacob Denzin OAB/SP 156925 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Despacho: “...Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” Proc.: 001.2004.003652-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Klester Batista de Oliveira Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa OAB/RO 632/A Despacho: “...Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.” Proc.: 001.2005.014501-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre - Sinsjustra Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido: Manoel Alves de Souza, José Severino dos Santos, Manuel das Graças Silva, Lucio Stenho Portela Batista Advogado: Albebnísia Ferreira Pinheiro OAB/RO 2341, Claudia lorena Gomes de Oliveira Franco OAB/RO 395/B Despacho: ”...Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias.Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.” Proc.: 001.2006.019323-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Erinaldo da Silva Advogado: Marcia Antonetti OAB/RO 1028 Requerido: Green Business do Brasil Administração e Serviços de Cemitérios Ltda Advogado: Maria Lucia Andrade Teixeira de Camargo OAB/SP 104750 Despacho: ”...Realizada a transferência intime-se a pare devedora aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o presente feito com as anotações necessárias.Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz -Juiz de Direito.” Proc.: 001.2007.004675-0 Ação: Execução de título judicial Requerente: Maria de Fátima Durães Aguiar Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido: Benq Eletrônica Ltda Despacho: ”Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma, à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)josé Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito..” Marina Oliveira da Silveira Escrivã 6ª VARA CÍVEL 6ª Cartório Cível, Falência e Concordata Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected] Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva. Proc.: 001.1998.016704-4 Ação: Reintegração de posse Autor: Tauá Engenharia Ltda Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (RO 568), Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778) 126 Requerido: Francisca Barroso Paiva, Messias Barros Costa, Benedito Reis do Nascimento, Alzerina Piedade de Nazare, Antonio Luiz de Carvalho, Cergio Cunha da Silva, Claudio Lira da Costa, Delcy Marinho Rodrigues, Edivaldo Muniz de Andrade, David Ferreira Campos, Dimmys Rhendrix Francelino Guimarães, Domingas Longuinhas de Sá Pinheiro, Francisco Matias de Souza, Igreja Pentecostal Filhos do Óleo, Isaias de Lima Pires, Joao Carlos do Nascimento, Jose Ribamar Deodato, Leidianny Barbosa Deodato, Lindalva Galdino de Araújo, Luiz Gonzaga Ferreira de Mendonça, Marcos Cavalcante dos Santos, Maria de Fátima de Freitas Lima, Maria de Lourdes Sales de Oliveira, Maria Mazarello Lobo Maia, Maria Meire Ramos Santos, Maurilio Alexandre dos Santos, Natália dos Santos Ferreira, Raimunda Socorro Lobo Maia, Robert Freire Biajo, Sandra Maria Ferreira, Paulo Maciel Brito, Maria da Conceição Trindade de Souza Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Fica o advogado abaixo relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos: Francisco Alves Pinheiro Filho (RO 568) Proc.: 001.2004.016911-0 Ação: Reintegração de posse Requerente: Tauá Engenharia Ltda Advogado: Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa (OAB/RO 910) Requerido: Albina Campos de Andrade, Aldeni Albino Monteiro, Beatriz Roberta de Menezes Semem, Edijane Alves da Silva, Eloir de Aguida, Francisco Miguel Oliveira Sobrinho, Gabriel Camelo de Oliveira, Ivanice de Alcântara, Jaelson Rodrigues Fonseca, Leydianny Motoso Dato, Manuel Cabral, Josafa, Raquel de Lima Santos, Sandra Lucia dos Santos Silva, Silvania Santos Freire, Tereza Cristina Antenor da Silva, Wanderley Rosa Trindade, Dinelsa Trindade de Souza, Adelmo Nazaré Chagas, Manoel Carlos Batista da Costa, Evandro de Sá Almeida, Cristiano Batista dos Santos, Raimundo Pontes de Carvalho Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A) Fica o advogado abaixo relacionado, intimado a devolver os autos no prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob pena de busca e apreensão dos mesmos: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Proc.: 001.2007.012189-2 Ação: Ação ordinária Requerente: Ueliton Fraga de Paula Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB-RO 1688) Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A. Advogado: Marcelo Orabona Angélico (OAB/SP 94389), Karen Amann Oliveira (OAB/SP 140975) Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada para se manifestar sobre petição e depósito de fl. 53/55. Proc.: 001.2008.012034-1 Ação: Ação ordinária Requerente: Mario Almeida Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Requerido: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (RO 1401) Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada da petição de fls. 146/148. Proc.: 001.2006.009657-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Roberto Carlos Martins Machado Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263) Executado: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Rondônia SINDERON Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen de fl. 40. Proc.: 001.2008.007303-3 Ação: Indenização Requerente: Neide dos Reis Nogueira Advogado: Marcos Maia Rodrigues (OAB/RO 3427) Requerido: Moises da Rocha Benlolo, Dhiego Maksuell Abrantes Viana, Jose Raimundo Lopes Viana, Marcia Abrantes Alves Viana Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.004774-9 Ação: Indenização Requerente: Jorge Luis Haupenthal Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275) Requerido: Banco do Brasil S/A, Policred Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B), João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Monares Gomes (RO 903), Arcelino Leon (OAB/RO 991) Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada da petição e documento de fls. 73/74. Proc.: 001.2008.006130-2 Ação: Ação ordinária Requerente: M. S. M. Industrial Ltda. Advogado: Almir Antônio Pagliarini (OAB/AC 2680) Requerido: Noma Ind. Com.exportação Importação de Peças Veículos e Componentes Ltda Advogado: Carlos Alberto dos Santos (OAB/PR 22.329) ,Clovis Barros Botelho Neto (OAB/PR 32.840) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.008836-4 Ação: Declaratória Requerente: Valério da Silva Muniz Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (RO 1605) Requerido: Banco Bradesco S/A Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da resposta do Bacen. Proc.: 001.2007.020325-2 Ação: Indenização Requerente: Wanderlei Ramalho dos Santos Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO 1994) Requerido: Portocell Comércio e Telefonia Ltda, Global Telecom Ltda Advogados: Daniel Penha Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124), Fabrício Grisi Médice Jurado (OAB/RO 1751) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.028166-0 Ação: Ação monitória Requerente: Claudinei Baptista Advogado: João Carlos Garcia de Oliveira (OAB/RO 3095), Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Requerido: Imirian Terezinha Gonchorovski de Brito Advogado: Jeferson Silva de Brito (OAB/RO 2952) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Proc.: 001.2007.001238-4 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Normaneide Alves Pereira Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Requerido: Vivo S.A. Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada da certidão de fl. 21. Proc.: 001.2008.018019-0 Ação: Impugnação ao valor da causa Impugnante: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Renato da Costa Cavalcante Junior (OAB-RO 2390) Impugnado: Elcio Barbosa Antunes Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513) Despacho de fl. 07: ”Vistos e etc.Certifique-se a apresentação de impugnação no processo principal.Processe-se, na forma do art. 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o Autor em cinco dias.Intime-se.Porto Velho, quinta-feira, 26 de junho de 2008.(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de Direito 127 Proc.: 001.2007.000786-0 Ação: Indenização Requerente: Antonio Carlos da Rocha Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983) Requerido: Luciano de Carvalho Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752) Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas. Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial 7ª VARA CÍVEL 7ª Vara Cível Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via Internet - [email protected] Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins Proc.: 001.2005.012939-1 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco do Brasil S/a Av. Amazonas Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) Requerido: Tamara Jennyffer Passos Borba Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.020546-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Fiat S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Antonio de Franca Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.020928-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaúcard S A Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Jean George Ribeiro Cavalheiro Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.008570-8 Ação: Ação monitória Requerente: Elizabeth Sbrana Garcia Somenzari Advogado: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910) Requerido: Cristiane Alexandre da Costa Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.010523-7 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Rodão Auto Peças Ltda Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E) Executado: Aroldo José Olivas Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.001642-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Adailton Queiroz da Silva Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205); Dra. Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034) Executado: Anizio Gorayeb Filho Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2007.020928-5 Ação: Declaratória Requerente: Walter Flores Lopes de Azevedo Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2007.007824-5 Ação: Ação monitória Requerente: Rondônia Refrigerantes S. A. Advogado: Flávio Pinho Ferreira (OAB-RO 1815) - Dra. Michele Marques (OAB/RO 3645) Requerido: J. A. Barros Rodeios Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão . Proc.: 001.2006.019098-0 Ação: Embargos a execução Embargante: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações Ltda, Miranda Filho Construções Ltda, Métrica - Projetos, Construções e Empreendimentos Ltda Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984) Embargado: Maria Amélia Moreira Gomes Freire Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2005.013381-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: M & M Gráfica e Editora Ltda Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Executado: Oscar Ilton de Andrade, Oscar Ilton de Andrade Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão . Proc.: 001.2005.013382-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: M & M Gráfica e Editora Ltda Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Executado: Oscar Ilton de Andrade, Oscar Ilton de Andrade Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2006.017316-4 Ação: Declaratória Requerente: Andreis Oliveira da Silva Requerido: Supraseg Rondônia Segurança Eletrônica Ltda Dr. Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802) Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão . Proc.: 001.2005.013818-8 Ação: Execução de título judicial Requerente: Banco do Brasil S/A Requerido: Portoaço Ltda., Terenice Gomes de Souza, Francinato Gomes de Souza, Marcos Wendel Belarmino da Silva, Maria Valéria de Araújo Advogado: Anisio Feliciano da Silva (RO 36A), Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.012503-3 Ação: Ação monitória Requerente: C. M. I. Regina Pacis Ltda Advogado: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido: Adriana Oliveira e Silva Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2005.021510-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Ademar dos Santos Silva, Diomar Aparecida da Silva Godinho Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Executado: Neusim de Oliveira Cavalcante Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. 128 Proc.: 001.2006.019630-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Bradesco S.a. Requerido: João Carlos de Souza Adv.: Dra. Vera Maria (OAB/RO 573) Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2006.016475-0 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: C. C. Silva Acessórios Advogado: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631) Requerido: Valcleir Oliveira de Melo Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2007.019605-1 Ação: Execução de título extrajudicial Requerente: Rondônia Refrigerantes S. A. Advogado: Michele Marques (OAB/RO 3645) Requerido: Joao Francisco de Souza Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.018988-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Edinaldo Cordeiro Rodrigues Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.002694-9 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Thiago da Silva Fernandes Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão . Proc.: 001.2007.000476-4 Ação: Usucapião Requerente: Edson Nascimento Dalto Advogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300) Requerido: Construtora Lastro Ltda Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão . Proc.: 001.2007.017912-2 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON Advogado: Renan Campos (OAB/RO 951) Executado: Elson Ferreira Lima Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2006.024855-5 Ação: Execução de título judicial Exequente: M. H. de M. P. Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B) Requerido: A. B. A. Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2005.010971-4 Ação: Indenização Requerente: Leonídia Ferreira da Silva Lopes Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Requerido: Telelista Região 2 - Ltda Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2007.010210-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Edilson Pereira Rodrigues Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644); Fabricio Matos (OAB/RO 3270) Executado: Maria Roseslangia Fernandes Moreira, Jesse Paulo Vilhena de Amorim Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 001.2007.008208-0 Ação: Ação monitória Requerente: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda Advogado: Sérgio Luiz Condeli (OAB/RO 335B) Requerido: Maria Tereza da Silva Gomes Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.020237-2 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Bv Financeira S A Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Cleidson Vieira da Cunha Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.019697-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Volkswagem S. A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Valério Araújo da Silveira Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.019696-8 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: BV Financeira S/A - C.F.I. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Leandro Cesar Lamarão Bezerra Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. Proc.: 001.2008.005702-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519) Requerido: Francisco Carlos de Almeida Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Processo nº 001.2007.004251-8 Classe: Depósito (área cível) Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível) AA: Banco Dibens S.A. ADV: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO – 1847 RR: Celio Gomes Macedo ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório da 7º Vara Cível, se processa a Ação de DEPÓSITO, em que é autor BANCO DIBENS S.A., CNPJ n.º 61.199.881/0001-06, e como requerido CELIO GOMES MACEDO, CPF n.º 940.601.852-72, residia na Maria de Lourdes, 6255, Igarapé, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA CELIO GOMES MACEDO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acima discriminado, CITADO nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositála em juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação, advertindo que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, bem como já foi requerida pelo credor, a prisão do devedor, como depositário infiel, até um ano, na forma do § 1º do art. 902 do CPC. Despacho: “ ... Cite-se por edital ..”. PVH, 18/07/2008. - (a) Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). Eu, Elza Elena Gomes Silva, Escrivã Judicial Substituta, Subscrevi. Porto Velho, 24 de julho de 2008 Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito José Adilson I. Martins Escrivão Judicial 129 COMARCA DE JI-PARANÁ COLÉGIO RECURSAL Turma Recursal - Ji-Paraná Despacho DO RELATOR Recurso Criminal nrº 100.010.2007.004937-6 Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia Recorrido: Antônio Carlos da Silva Advogado: Sônia Castilho Rocha (OAB/RO 2617) [...] “ Vistos. Recebo a petição de fl. 82/84 como pedido de reconsideração da decisão de fl. 79, haja vista que não é cabível o recurso de agravo no procedimento da L. 9.099/95. Em que pese a solicitação apresentada não é possível o recebimento da apelação de fl. 54/56 pois o recurso foi interposto intempestivamente. O prazo de dez dias para interposição fluiu interruptamente da data em que o representante do Ministério Público exarou seu ciente, dia 28/08/2007 - terça (fl.52vº) até o dia 07/09/2007-sexta, todavia sendo feriado nacional, ficou automaticamente prorrogado até o dia útil seguinte dia 10/09/2007-segunda. Apesar do recurso ter sido recebido neste dia, foi após às 18h00m, fora do horário de expediente ao público, assim, por analogia dos termos do artigo 172, §3º do CPC, o prazo para recurso havia precluído. Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, mantenho a decisão de fl. 79. Intime-se e cumpra-se. Ji-Paraná, 28 de agosto de 2008. “ (a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora JULGAMENTO MONOCRÁTICO Recurso Cível nrº 100.009.2007.001820-2 Recorrente: José Carlos Takahashi Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Recorrido: Banco Cruzeiro do Sul S/a Advogada: Ana Rita Côgo (RO 660) [...] “ Vistos. Conforme ficou estabelecido na decisão de fls.128/129, a parte foi intimada a preparar o recurso em 48horas e não atendeu a determinação. Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, deixo de receber o recurso de fl.120/121 porque é deserto. Intimem-se. Proceda-se a baixa dos autos. Ji-Paraná, 28 de agosto de 2008 “ (a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora JULGAMENTO MONOCRÁTICO Recurso Cível nrº 100.010.2007.005898-7 Recorrente: Arthur Paulo de Lima Advogado: Arthur Paulo de Lima (RO 1669) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) [...] “ Vistos. Conforme ficou estabelecido na decisão de fls.81, a parte foi intimada a preparar o recurso em 48horas e não atendeu a determinação. Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, deixo de receber o recurso de fl.63/68 porque é deserto. Intimem-se. Proceda-se a baixa dos autos. Ji-Paraná, 28 de agosto de 2008 “ (a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora Despacho DO RELATOR Embargos de Declaração em Recurso Cível nrº 100.010.2006.002802-5 Recorrente: Brasil Telecom S.A. Advogado: Rochimer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrido: Alex Santos Lopes Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) [...] “ Vistos. Pedido de reconsideração protocolizado à fl. 170, acerca da deicisão de fl. 168, que entendeu intempestivos os embargos de Declaração interpostos às fls. 162/166. Tomando a data da sessão (14/04/2008) como data inicial do prazo para Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO embargos declaratórios, cumpre observar que o prazo de cinco dias fluiu até o dia 19/04/2008 (sábado), e teve o termo final automaticamente prorrogado para próimo dia útil seguinte, o dia 22/04/2008 (terça). Pois bem. Em tempo, vislumbra-se que a petição dos embargos foi transmitida por fac-símile no dia 22/04/2008 e substituída pelo original no dia 23/04/2008. Ou seja, obedeceu os prazos legais conforme autoriza a Lei nº 9.800/99, e portanto, o recurso deve ser conhecido e prosseguir com o regular julgamento. Assim, revogo a decisão de fl. 168 e recebo os embargos. Aguarde a oportuna inclusão em pauta. Intimem-se. Ji-Paraná 28 de agosto de 2008. “ (a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora JULGAMENTO MONOCRÁTICO Recurso Criminal nrº 100.013.2005.001054-1 Recorrente: Augusto César Pintar Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia [...] “ Vistos. Recurso de apelação interposto às fls.240/249 em face da sentença de fls.226/231 que, todavia, não observou o requisito de admissibilidade. Vislumbra-se que o réu e seu defensor foram intimados da mencionada decisão no dia 20/09/2007 – quinta-feira (fl.236), assim, considerando que no procedimento dos juizados o prazo recursal inicia da data da ciência, o termo final dos dez dias ocorreu em 30/09/2007 – domingo, e ficou automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, dia 01/10/2007 – segunda-feira. O recurso foi interposto por protocolo integrado somente no dia 18/10/2007, assim, intempestivamente. Desta feita, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, deixo de receber e dar prosseguimento ao recurso e o faço monocraticamente com base no Enunciado Criminal 81 do FONAJE1. Intime-se e cumprase. Após as providências pertinentes, restituam-se à origem. Ji-Paraná, 28 de Agosto de 2008. Enunciado 81 – O relator, nas Turmas Recursais Criminais, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, ou julgar extinta a punibilidade, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. “ (a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora JULGAMENTO MONOCRÁTICO Embargos de Declaração em Recurso Cível nrº 100.004.2008.001014-4 Embargante: Neuza de Lima Santos Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/RO 1390) [...] “ Vistos. Embargos de declaração ás fls.39/40, protocolizados no dia 24/06/2008. Em que pese a solicitação da recorrente, nãopossível o recebimento dos embargos pois intempestivos. O prazo de cinco dias para interposição flui da data da sessção da Turma Recursal, conforme dita o Enunciado 85 do FONAJE: “O prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluir da data do julgamento”. Logo, ocorrida a sessão no dia 16/06/2008, o prazo fluiu até o dia 21/06/2008 (....), e teve o termo final automaticamente prorrogado para o dia 23/06/2008. Assim, evidenciada a ausencia de requisito de admissibilidade, nego seguimento ao recurso, por aplicaão analitica, ao caso, da regra insculpida no artigo 557 do CPC c/c Provimento 028/2005 - CG, decidindo monocraticamente. Intimem-se e devolvam-se á origem Ji-Paraná 22 de Agosto de 2008 “ (a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora JULGAMENTO MONOCRÁTICO Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010415-0 Impetrante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Impetrado: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RO [...] “ Vistos etc. O impetrante alegando que teve violado direito líquido e certo, pleiteia liminarmente o recebimento e o processamento de recurso inominado a 130 fim de evitar o início da execução da sentença de primeiro grau. Alega que o recurso foi julgado deserto pelo relator e membro desta Turma, não obstante tenha o preparo sido recolhido de acordo com as determinações legais. Cumpre observar que a inicial do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Na hipótese em exame o pedido primeiro foi instruído apenas com a cópia da decisão do relator, que julgou deserto o recurso. Carece, todavia, de outras peças essenciais que permitam a análise e eventual constatação da alegada ofensa, quais sejam: a cópia da inicial da ação originária, da sentença atacada no recurso e sobretudo da guia de recolhimento do preparo e sua tempestiva juntada. Assim, não obedecidos os requisitos legais firmados nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a inicial do mandado de segurança é passível de indeferimento, por não restar configurado o invocado direito líquido e certo. Posto isto, INDEFIRO A INICIAL, com fulcro no artigo 8º da Lei 1.533/51, e o faço monocraticamente de acordo com o artigo 527 do CPC c/c Provimento 28 do TJ/RO. P.R.I. Ji-Paraná, 29 de Agosto de 2008 “ (a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima Relatora 1ª VARA CÍVEL 1º Cartório Cível Juíza SANDRA MARTINS LOPES Escrivã Jozilda da Silva Bezerra Proc.: 005.2008.010170-0 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: L. E. C. Advogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B) Requerido: T. M. C. Edital - Publicar: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Autos: 005.2008.010170-0 Classe: Divórcio direto litigioso Requerente: Leomir Ermani Caliman Advogado: Defensoria Pública Requerida: Tania Mara Caliman Valor da Ação: R$415,00 CITAÇÃO DE: TANIA MARA CALIMAN, brasileira, casada, costureira, RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliada, atualmente em lugar incerto e não sabido. A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. .... FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida TANIA MARA CALIMAN, para responder a presente ação de Divórcio Direto Litigioso, e querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente. ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo de 20 dias, para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC). Ji-Paraná/RO, 21 de agosto de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza de Direito. NATUREZA DO PEDIDO: O requerente e a requerida casaram-se em 18.11.1978, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. O casal está separado de fato há aproximadamente 24 anos, não havendo possibilidade ou interesse em conciliação. Dessa união conjugal o casal teve 02 filhos, todos maiores de idade. O casal não tinha bens quando se casaram e nem adquiriram na constância do casamento. Ji-Paraná, 25 de agosto de 2008 Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Proc.: 005.2003.008198-5 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Tac Plástico Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Requerido: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Despacho: “Manifeste-se o Estado de Rondônia, em razão do depósito consignado, digo, Brasil Telecom S.A. I”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.004226-6 Ação: Separação judicial consensual Requerente: I. A. H. C. P. Advogado: Pericles Xavier Gama (OAB/RO 2512) Despacho: “Vistos. O feito já foi sentenciado (fls. 17), devendo a parte autora devolver a carta precatória em Cartório, no prazo de 05 dias. I.” Proc.: 005.2008.011237-0 Ação: Medida cautelar inominada Autor: Claudinei Ferreira Dias Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Requerido: Conselho Estadual de Educação de Rondônia CEE RO Decisão: “Vistos. Trata-se de medida cautelar inominada, com pedido liminar, para retificação do histórico escolar do autor para constar como aprovado nas disciplinas de arte, língua estrangeira (inglês), matemática, física e biologia, cursadas no 3º ano do ensino médio no Colégio Porto Seguro. Analisando os autos, constata-se caracterizado pedido de antecipação de tutela, e, ainda, pleiteia-se a própria tutela antecipadamente, o que não é possível, pois não estão presentes os requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Posto isso, a parte autora deverá emendar a inicial para ação própria, com cópia, com observância do art. 282 do CPC, no prazo de 10 dias. I. “ Proc.: 005.2008.001157-3 Ação: Declaratória de concubinato Requerente: J. F. do N. Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343) Requerido: L. R. de F. Advogado: Laudinéia Moura da Silva (OAB/MS 8846) Despacho: “Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação às fls. 46/47, no prazo de 10 dias. I.” Proc.: 005.2005.008699-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Jogre Francisco de Oliveira Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194) Requerido: Jonas de Carvalho Mariano Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Despacho: “Vistos. Intime-se a parte Requerida, vencida, para comprovar o pagamento das custas (fl.233). Trata-se de execução de título judicial por SENTENÇA CÍVEL (artigo 475-N, inciso I, do CPC). Reclassifique-se para execução de título judicial (fls.231/232), estando incluída a multa de 10% porque a parte devedora não quitou voluntariamente (art. 475-J do CPC), sendo oportuna a menção ao acórdão do STJ ¿ Resp 954859/ RS, RECURSO ESPECIAL, 2007/0119225-2, e, ainda, honorários advocatícios para o procedimento de execução em R$ 2.000,00 (art.20, §4º do CPC), salvo impugnação. Após, conclusos”. Proc.: 005.2007.005945-0 Ação: Ação ordinária Requerente: Abc Comércio e Representações Ltda Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Requerido: Banco Nossa Caixa S/A, Gran Lotoy Comércio e Confecção Ltda Advogado: Sandro Roberto Garcêz (OAB/SP 177848) Despacho: “V. considerando c.p. p/ São Paulo (fl. 35), aguarde-se informação da parte autora por 90 dias. I.” Proc.: 005.2004.000149-6 Ação: Reparação de danos Requerente: Ernani Rodrigues Cruz Advogado: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO 1044) Requerido: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) Denunciada: Pró-Saúde Assistência Médica Hosp. S/C Ltda Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Despacho: “Vistos. Respondidos os quesitos pela perita (fl. 256/257), manifestem-se as partes, cada qual com prazo de 10 dias. I.” 131 Proc.: 005.1999.004319-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537) Executado: Industria e Comercio de Produtos de Mandioca Ltda e outros Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Decisão: “Vistos. Concedo o prazo de 01 (um) ano para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação. Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado, o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 e 598, do CPC). No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar), processo de conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no exercício da função pública de jurisdição. Subordinam-se a princípios comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao processo de conhecimento (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das disposições gerais de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento. Dentre as disposições que regem o processo de conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se relacionam com a exigência de representação das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas, recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também, mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” Proc.: 005.2008.010244-7 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Geovane Georg dos Santos Advogado: Edson Cesar Calixto Junior (OAB/RO 3897) Requerido: Vicente Nunes de Freitas Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933) Despacho: “Vistos. Para oitiva das testemunhas arroladas, designo o dia 07 de novembro de 2008, às 10 horas. Comunique-se ao Juízo Deprecante. I”. Proc.: 005.2008.005843-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: C. C. da S. Z. dos A. S. Advogado: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98.080) Carta precatória - retirar: - Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. Proc.: 005.2001.008670-1 Ação: Execução de título judicial Requerente: Carlos Fernandes Nogueira Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) Requerido: Pemaza S/A Despacho: “V. Quem recebeu o alvará foi o patrono (fl. 293, v), devendo ser intimado para regularizar a comprovação do pagamento das custas. Regularize-se a numeração das folhas. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2005.003282-3 Ação: Usucapião Requerente: Iracy Basílio Inacio, Wilson de Moraes Inácio Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324) Requerido: Zoraide Fernandes Coleto, Guido Framinio Coleto Advogado: Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) Sentença: Acolhendo o parecer ministerial à fl. 187, v, HOMOLOGO O ACORDO instrumentalizado às fls. 178/179, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com cláusulas a seguir transcritas: “Os requerentes devidamente qualificados nos autos, pagarão aos Requeridos a quantia de R$1.000,00 (um mil reais), como pagamento do imóvel objeto do litígio. O valor deverá ser quitado no escritório do causídico dos requeridos. Após o pagamento o advogado dos Requeridos apresentará o recibo ao Juízo para que sejam tomadas as providências legais.”, consignando que o recibo foi apresentado à fl. 185, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, III, do CPC. Sem ônus. P.R.I. Proc.: 005.2008.005190-7 Ação: Inventário Inventariante: Erli Padilha Fiorotti Advogado: Ideniria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213) Inventariado: Jose Fiorotti Despacho: “Vistos. Cite-se o Dr. Promotor e eventuais interessados não representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública Estadual (CPC, art. 999), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art.1.002) ou atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art.1.008), manifestando-se expressamente. Havendo concordância, quanto às primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às últimas declarações (art.1.001) e digam, em 10 dias (art.1.012). Se concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (art.1.013). I.” Proc.: 005.2008.003236-8 Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico Requerente: Kamila de Oliveira Cardoso Cazula Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2008.006120-1 Ação: Declaratória Declarante: Antonio de Andrade Bezerra Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) Requerido: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Despacho: “Vistos. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o recolhimento das custas iniciais e finais, podendo posteriormente, em sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I. Custas Judiciais: R$ 317,92 (trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos). Proc.: 005.2007.004568-8 Ação: Indenização Requerente: Samir Hamad Alauns Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) Requerido: KSL Associados S/C Ltda. Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747) Despacho: “V. Oficie-se ao DETRAN, conforme requerido à fl. 121, para que informe a data da desalienação comunicada pelo Agente, e a data da desalienação baixada a pedido do proprietário, ora autor. Vindo a resposta, ao autor para manifestação em 10 dias.” Ato Ordinário: Ofício 494/2008-DETRAN, juntado em 19-08-2008. 132 Proc.: 005.2008.007049-9 Ação: Ação ordinária Requerente: Jauru Transmissora de Energia Ltda Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669) Requerido: Soraya Cristina de Souza Cabrini Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2245) Réplica: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.: 005.2008.005993-2 Ação: Divórcio direto litigioso Requerente: A. V. F. Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332) Requerido: N. N. D. da S. V. Edital - retirar: Ato ordinário: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório, retirar o boleto bancário, comprovar o respectivo recolhimento, para possibilitar a transmissão e publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e se necessário retirar o Edital e promover a publicação no Jornal de Circulação, na forma lei. Proc.: 005.2008.008656-5 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Construtec ComÉrcio de Materiais Para ConstruÇÕes Ltda Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Requerido: Construtora Ouro Verde Ltda Despacho: “Vistos. Nos termos do art. 296 do CPC, mantenho a decisão, sendo oportuna a transcrição de sentença que trilha o mesmo entendimento: Autos n. 005.2007.007857-8 Ação: Arresto Requerente: Centro Sul Engenharia Comércio Indústria e Serviços Ltda Requerido: Guiso Construções e Terraplenagem. Registro de Sentença no Lv. n. 146, sob n. 0652/2007. CENTRO SUL ENGENHARIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 37.551.801/0001-55, com sede na Rua Francisco Milani, n. 1161, cidade de São Gabriel do Oeste/MS, propôs AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO em desfavor de GUISO CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 84.572.098/0001-41, com sede na Avenida Tenente Brasil, n. 175, Centro, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, objetivando a concessão liminar de arresto sobre bens da requerida, alegando, em suma, que é credora da R. de dívida no valor de R$30.001,28, representada por boletos bancários, conforme inicial às fls. 03/08, instruída com documentos às fls. 09/40. Custas iniciais recolhidas à fl. 10. É o relatório. Decido, de forma mais concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação, e nos termos do art. 459, ¿caput¿, segunda parte, do CPC. A parte autora nomina a demanda de ação cautelar incidental de arresto, apresentando pedido em conformidade com o art. 813 e art. 814, do CPC. A parte autora declara como ação principal a ação monitória n. 005.2007.005214-5, que está na fase de citação, conforme Ficha Completa do Processo em anexo. O pedido de arresto exige título com força executiva, não sendo o caso dos autos, porquanto, inadmissível a tutela cautelar de arresto. Mesmo que fosse considerado como tutela inominada para arresto de bens visando garantir cobrança futura, também inadmissível porque o procedimento cautelar de arresto é destinado para atender necessidade cautelar específica, exigindo para a sua concessão título executivo, seja extrajudicial ou judicial, indispensável nos termos do art. 814 do CPC, podendo ser concedida somente nos casos expressos em lei, não podendo ser ampliada como medida cautelar inominada (RT 600/165, RTFR 162/173 e JTJ 191/241). No caso em questão, a ação principal proposta é ação monitória, não havendo título de execução, ausente, porquanto, documento essencial para invocação e obtenção da tutela jurisdicional pleiteada. A respeito do assunto já foi proferida sentença neste Juízo, conforme sentença a seguir transcrita: Autos n. 005.2005.007031-8 Ação Arresto Requerente: Transportadora Gobor Ltda e outros Requerido: Interfrutas Comércio de Frutas e Verduras e outros Registro no Lv. n. 113, sob n. 0402/2005. Vistos etc. TRANSPORTADORA GOBOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 77.505.550/0007-82, inscrição estadual n. 00.000.000.124.310-1, estabelecida na rua Júlio Guerra, n. 3080, bairro Jardim Aurélio Bernardi, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, propôs MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, em face de INTERFRUTAS COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, pessoa jurídica de direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO privado, inscrita no CNPJ n. 05.120.275/0001-82, inscrição estadual n. 00.000.000.112.479-0, com endereço na rua Mogno, n. 2435, bairro Nova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, invocando o art. 813, II, b, e art. 814, do CPC, objetivando a decretação liminar de arresto de um veículo caminhão FORD/CARGO, com restrição de alienação do Banco Finasa S/A, bem como de demais mercadorias em estoque, requerendo o processamento em apenso aos autos da ação monitória sob n. 005.2005.0068698-0, conforme inicial às fls. 03/09, instruída com documentos às fls. 10/39. É o relatório. Decido, de forma mais concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante para o deslinde da ação, e nos termos do art. 459, caput, segunda parte, do CPC. Constatamos que a ação monitória informada, recentemente interposta, está conclusa para receber o ato judicial inicial, porquanto, ainda em fase de processo de conhecimento, isto é, ainda não convertida em execução de título judicial. O procedimento cautelar de arresto é destinado para atender necessidade cautelar específica, exigindo para a sua concessão título executivo, seja extrajudicial ou judicial, indispensável nos termos do art. 814 do CPC, podendo ser concedida somente nos casos expressos em lei, não podendo ser ampliada como medida cautelar inominada (RT 600/165, RTFR 162/173 e JTJ 191/241). No caso em questão, a ação monitória ainda está em fase inicial, não havendo título de execução, ausente, porquanto, documento essencial para invocação e obtenção da tutela jurisdicional pleiteada. Posto isso, configurada a carência de ação por falta de possibilidade jurídica do pedido, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, autorizando o desentranhamento dos documentos instrutórios, após o trânsito em julgado. P.R.I. Ji-Paraná, 27 de maio 2005. Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Considerando situação de extinção do processo sem realização de ato citatório, sem condenação em honorários advocatícios, conforme entendimentos jurisprudenciais a seguir transcritos: PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO EXTINTO ANTES DE EFETIVAR-SE A CITAÇÃO. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. SE O PROCESSO É EXTINTO ANTES DE APERFEIÇOAR-SE A RELAÇÃO PROCESSUAL, NÃO TENDO O RÉU, PORTANTO SUPORTADO DESPESAS COM PROCURADOR JUDICIAL, INJUSTIFICÁVEL A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. (TJ/DF, Apelação Cível 20010110407496APC DF, Rel.: Carmelita Brasil, DJU: 01/10/2003, Pág.: 41). AÇÃO CAUTELAR - FALTA DE INTERESSE - CARACTERIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - SUCUMBÊNCIA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIDA. 1. HAVENDO O ATENDIMENTO DO DIREITO QUE A PARTE AUTORA DA AÇÃO CAUTELAR SUSTENTA QUE ESTARIA SENDO AMEAÇADO, ANTES MESMO DE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO, OU DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR, NÃO MAIS EXISTE INTERESSE QUE JUSTIFIQUE A EXISTÊNCIA DO FEITO, PORQUE NÃO MAIS PRECISA A REQUERENTE DA INTERVENÇÃO ESTATAL, QUE NENHUMA UTILIDADE PARA ELA TERIA, DEVENDO, POR ISSO MESMO, O FEITO SER EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 2. NÃO DEVE A AUTORA DA AÇÃO, QUE NÃO MAIS SE MOSTRA NECESSÁRIA, SUPORTAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO A PARTE DEMANDADA AOS AUTOS VEIO SEM QUE TIVESSE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO, DE FORMA VOLUNTÁRIA E PRECIPITADA, ARCANDO SOMENTE COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. 3. PROCESSO EXTINTO. (TJ/DF, Apelação Cível 20020110568524APC DF, Rel.: Luciano Vasconcellos, DJU: 09/03/2006 Pág.: 116). Posto isso, configurada a carência de ação por falta de possibilidade jurídica do pedido, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267, VI, do CPC, sem condenação em honorários advocatícios em razão da extinção do processo sem realização de ato citatório. Após o trânsito em julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos instrutórios. P.R.I. Ji-Paraná, 09 de agosto de 2007. Sandra Martins Lopes Juíza de Direito Recebo o recurso de apelação (fls. 34/39) na forma do art. 520, caput e incisos do CPC, devendo o feito ser imediatamente remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (art. 296 do CPC). I.” Proc.: 005.2008.010165-3 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: França & Cia Ltda Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007) Impetrado: Presidente do Conselho Regional de Farmacia do Estado de Rondonia Despacho: “Vistos. Não vislumbro a presença dos requisitos mínimos para o deferimento da liminar pretendida. Não há nos autos indícios mínimos 133 de que a Impetrante esteja sendo compelida a fechar suas portas, como alega. Também, pelos documentos acostados, não se pode desde logo afirmar que há direito líquido e certo da Impetrante ameaçado pelo Impetrado. Frise-se que a Impetrante sequer fez juntar aos autos a alegada autorização provisória de funcionamento que lhe teria sido fornecida pelo Conselho Regional de Farmácia. Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo legal. Após, ao Ministério Público.” Ato Ordinário: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias comparecer em cartório e retirar a carta precatória. Proc.: 005.2008.005850-2 Ação: Indenização Requerente: Silvario Pereira Porto Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Requerido: UNIMED Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Cléber Carmona de Freitas (OAB/RO 3314), Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Sentença: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, condenando a requerida UNIMED Ji-Paraná – Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de reparação por dano material consistente nos tratamentos médicos e ambulatoriais do autor Silvario Pereira Porto, em valor previsto na tabela da UNIMED relativa aos hospitais acobertados pelo plano de saúde do autor, devendo o valor da condenação ser apurado em liquidação de sentença por artigos, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Considerando sucumbência recíproca, condeno as partes litigantes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$3.000,00 (art. 20, §4º, CPC), respondendo o autor Silvario Pereira Porto na proporção de 50% (cinqüenta por cento) e a requerida UNIMED Ji-Paraná – Cooperativa de Trabalho Médico no percentual de 50% (cinqüenta por cento), entretanto, isentando o autor, por ora, do pagamento em razão do benefício de gratuidade de justiça (art. 12 da Lei 1.060/50). P.R.I. Proc.: 005.2008.007735-3 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Transcontinental Hoteis e Turismo S.A Advogado: Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362) Impetrado: Prefeito do Município de Ji- Paraná - RO Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Sentença: Posto isso, CONCEDO A SEGURANÇA postulada, confirmando a liminar concedida, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula 105 do STJ. Custas processuais pelo impetrado, conforme entendimento jurisprudencial (RT 673/71). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51. P.R.I. Jozilda da Silva Bezerra Escrivã 3ª VARA CÍVEL 3º Cartório Cível - Comarca de Ji-Paraná/RO. Sugestões e/ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos, via internet, pelos seguintes endereços eletrônicos: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Proc.: 005.2007.004092-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Luciano Mello de Souza Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Executado: Maria de Fatima Gomes da Silva Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730) Despacho: ”À executada para comprovar o pagamento em parcela única nos termos da concordância da exequente, manifestada a fls. 88, juntamente com as custas pendentes, pena de inscrição em D. A. Int. JP. 20/08/2008.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2008.007133-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Itaú S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva OAB/RO 8773 Requerido: Renata Schrippe Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO 303 Sentença: ”...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado às folhas 41, via de conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90. Torno sem efeito a decisão liminar de fls. 30. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue assamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.004716-0 Ação: Exoneração de pensão alimentícia Requerente: J. D. Advogado: Justino Araujo (OAB/RO 565A) Requerido: J. P. D. I. M. P. C. Advogado: Marina Maletzki de Toledo Sentença: “Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 1.699 do Código Civil e nos do que dispõe o art. 7º da Lei 5.478/62, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor J. D., em face de J. P. D., via de conseqüência, exonero o autor de prestar alimentos em favor do Requerido J. P. D.. Oficie-se ao Órgão empregador do autor, informado às fls. 03, acerca da suspensão dos escontos dos alimentos da folha da pagamento do mesmo. Deixo de condenar os requeridos ao ônus da sucumbência, face nenhuma resistência oposta 3ª VARA CÍVEL JI-PARANÁ / RO.Recolha-se as custas pendentes. Transitada esta em julgado, recolhidas as custas pendentes, ou providenciada a inscrição em Dívida Ativa, se for o caso, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 8 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO: Fica o autor na pessoa de seu advogado intimado para no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. Proc.: 005.2007.009655-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A) Executado: Eliana Merlo Stens Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito face a satisfação da obrigação pelo adjudicação dos bens, dando por satisfeita a execução, vez que o saldo remanescente se afigura valor irrisório, o que inviabiliza o seu presseguimento. Custas irrisórias (fls. 41). Expeça-se a Carta de Adjudicação em favor da exeqüente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 14 de agosto de 2008.Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.000490-9 Ação: Indenização Requerente: Tereza Pedgurnei Advogado: Irian Medianeira Braga ( OAB/RO 3654) e /ou Aparecido Modesto da Silva OAB/RO 1610 Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047) Sentença: “...Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por Tereza Pedgurnei nesta Ação de Indenização movida contra Departamento Estadual de Trânsito - Detran e, via de conseqüência: A) CONDENO a autarquia Ré ao pagamento de indenização a Autora a título de danos morais, com fundamento no que dispõe o §6º do artigo 37 da CF/88 c/c parágrafo único do artigo 927do Código Civil, que fixo em R$3.000,00 (Três mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta decisão e com juros de mora contados da citação até a data da efetivação do pagamento. B)REJEITO o pedido de danos materiais, consistente em 134 restituição do valor atinente a multa, por não demonstrado nos autos o pagamento. C) Confirmo os efeitos, da decisão liminar as folhas 24. Ante o ônus da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento dos honorários advocatícios, estes no valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos reais), atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 475, §2º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 14 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.000991-9 Ação: Guarda (área família) Requerente: A. P. P. N. Requerido: R. M. C. Advogado: Jose da Penha Bezerra de Almeida (RO 26) Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o Parecer Ministerial de fls. 48/49,e HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls. 43/44, via de conseqüência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais nos termos do § 7º do art. 6º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 13 de agosto de 2008. (a)Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.009588-0 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Fox Pneus Ltda Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (RO 861) e/ou Manoel Rivaldo de Araujo OAB/RO 315-B Executado: R. T. Transportes Ltda Despacho: ”Defiro (fls. 39), sem prejuízo da deliberação de fls. 35, vº. Aguarde-se o prazo de suspensão. Int. JP. 12.08.08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010510-9 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Elida Pereira Jeronimo ( 10323-MT) e/ou Silmara Ruiz Matsura OAB/MT 9941-B Requerido: Crispim Bispo Reis dos Santos Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face inércia da parte autora. Revogo a liminar de fls. 20. Sem custas finais por não ter sido integralmente satisfeita a pretensão. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 6 de agosto de 2008. (a).EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.009936-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226 Requerido: Maria Neli Maciel Sentença: ”...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face inércia da parte autora. Revogo a liminar de fls. 19. Sem custas finais por não ter sido integralmente satisfeita a pretensão. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN para que seja liberado o veículo em questão. Após, arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 12 de agosto de 2008.(a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010877-9 Ação: Execução de título judicial Exequente: Maria da Penha Silva Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) Executado: Wilson Barbosa da Silva Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765 Despacho: ”Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se as deliberações de fls. 127/128. Int . JP. 12/08/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.005774-0 Ação: Reparação de danos Requerente: Willian Mendes Codeço Advogado: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705), Solange M. C. Pereira ( 2945) Requerido: Romulado Ferreira da Costa Advogado: Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública Sentença: “...Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil c/c artigos 186 e 927 Código Civil, julgo procedente o pedido formulado por Willian Mendes Codeço nesta Ação de Indenização movida contra Ismael Ferreira da Costa e Romualdo Ferreira da Costa e, via de consequência: Com fundamento nos artigos 927 e 186, condeno os réus a pagarem ao autor, solidariamente, a título de reparação pelos danos materiais causados o valor de R$ 6.660,52 (Seis mil, seiscentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), corrigido monetariamente a contar da propositura da ação e com juros de mora a contar da citação do segundo réu. Ante o ônus da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I, e, transitado em julgado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse no cumprimento da sentença, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 6 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.008654-9 Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: J. C. B. da S. J. L. P. C. da S. Advogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003) Sentença: ”...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorrida há mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes , com fundamento no art 1.580, “caput” do Código Civil, permanecendo inalteradas as condições assumidas quando da decretação da separação judicial. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 8 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.007043-0 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Bv Financeira S/a Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Cassia de Araújo Souza Pantaroto (OAB/MT 10.921) e/ou Silmara Ruiz Matsura OAB/MT 9.941-B Requerido: J. L. Moita Moveis Exoticos Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 19, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução do mérito. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 12 de Agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.010418-0 Ação: Indenização Requerente: Rogerio Silva de Oliveira Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e/ ou Leni Matias Oldakowski OAB/RO 1.627 Requerido: Francisco Redante Despacho Liminar: “Vistos, O autor pretende seja deferida antecipação de tutela, obrigando o réu seja condenado ao pagamento da cirurgia no valor de R$ 6.463,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais) para custear seu tratamento médico e prover o seu sustento, em virtude de danos causados em sua perna esquerda, pelo acidente que supostamente teria sido causado pelo requerido que teria invadido a mão de direção do autor. Pois bem! Em análise dos observo estarem presentes os pressupostos legais necessários ao deferimento da medida, consistentes no dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a verossimilhança das alegações da parte autora (art. 273 do CPC). A prova inequívoca de suas alegações está alicerçada no boletim de ocorrência de acidente (fls. 135 23/25) em que foi vítima, conforme descrição no laudo de fls. 26/44, onde o autor aparentemente dirigindo em sua mão de direção foi na BR 364, foi interceptado pelo veículo do requerido próximo ao cruzamento da rua Teresina, ocasionando a fratura e dilaceração de sua perna esquerda, conforme demonstrado pelas fotos e documentos acostados às fls. 26/44. Sobre o tema, vale ressaltar as lições do Mestre J.J. Calmon de Passos, “prova inequívoca é aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado. Ela é convincente, inequívoca, isto é, prova que não permite equívoco, engano, quando a fundamentação que nela assenta é dessa natureza”. Não é outra a verossimilhança das alegações (prova inequívoca) senão a demonstração dos danos causados ao autor pelo acidente, que de acordo com o Boletim de Acidente de Trânsito emitido pela Polícia Rodoviária Federal, (fl.23), foi concluído que o veículo do réu, teria ao cruzar a BR colidido transversamente com a motocicleta do autor. Demais disso, a demonstração efetiva e prévia da existência de danos causados ao requerente, bem como a diminuição de sua renda e o aumento das despesas, face o tratamento médico, justificam a ocorrência da situação codificada como de danos irreparáveis ou de difícil reparação. Todavia, ante a possibilidade de irreversibilidade da medida, imprescindível a prestação de caução pelo autor, sem a qual a medida não pode ser concedida, até porque, em caso de provimento contrário da tutela jurisdicional, poderá causar prejuízos irreparáveis ao demandado. Por todo exposto, nos termos do artigo 273, I do Código de Processo Civil, DEFIRO, inaldita altera parts, o pedido de antecipação de tutela requerida, para determinar ao réu, que proceda imediatamente o pagamento do valor da cirurgia necessária ao tratamento médico do autor, no valor de R$ 6.463,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais) . Defiro a gratuidade judiciária requerida, face a impossibilidade da autora em recolher as custas sem prejuízo de seu próprio sustento. A presente medida necessita da prestação de caução, prestada caução real, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, expeça-se o mandado liminar. Decorrido o prazo fixado, sem prestação de caução, fica sem efeito a decisão liminar, cabendo a escrivania proceder a citação do requerido, sem a expedição do mandado liminar. Cite-se e notifique-se a ré, para que providencie o pagamento do valor supra, a ser depositado em conta bancária em nome da autora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de lhe ser fixada multa diária por dia de descumprimento. Intime-se a parte autora para que informe neste juízo o número da agência e conta bancária para depósito. Em caso de não ser detentora de conta bancária, que requeira a abertura, indicando a agência. Ji-Paraná, 21 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003283-0 Ação: Carta precatória (área cível) Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1.627 Executado: João Carlos dos Santos Soares Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 17 verso: “DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA, em virtude de não haver localizado bens de propriedade do devedor nesta comarca. Na Av. Castelo Branco - Bairro Jardim Presidencial III, o n. 5477 não foi localizado na sua ordem lógica, sendo o mesmo inexistente...JI-Paraná, 25 de agosto de 2008. (a). Sidnei Hercilio Vieira.” Proc.: 005.2008.004393-9 Ação: Indenização Requerente: Renato Pereira de Jesus Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513) Requerido: Brasil Telecom S. A. Sentença: “...Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil c/c artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, julgo procedente o pedido formulado por RENATO PEREIRA DE JESUS nesta Ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, movida contra BRASIL TELECOM S/A, via de consequência: a) Decreto a anulação do contrato n. 210.679.678-6, nos termos da fundamentação supra. b)DECLARO a inexistência de débitos em nome do autor, perante a ré, uma vez que decretada a anulação do contrato pelo autor, de aparelho com plano “Brasil Controle”, referente a linha telefônica n. 8428 9409, mostrando-se indevidas as fatura emitidas. Ainda, com fundamento no art. 14 do CDC e artigo 927, parágrafo único do Código Civil, CONDENO a requerida a pagar ao autor a título por danos morais o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO contar da data do fato que fixo em 04/03/08, (data da inclusão no SPC ) e com juros legais a contar desta decisão. Mantenho os efeitos da liminar deferida às fls. 25. Oficie-se ao órgão restritivo de crédito, dando conta desta decisão. Julgo extinto estes autos, com resolução de mérito. Ante o ônus da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, intime-se o requerente, para que manifeste-se sobre o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 475, I e seguintes do Código de Processo Civil, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 29 de agosto de 2008.(a).Silvio Viana, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002595-7 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8.773 Requerido: Egri Marques de Oliveira Despacho: ”A parte autora para manifestar-se em termos de seguimento, trazendo o demonstrativo do débito atualizado se for o caso, pena de arquivamento. Não havendo manifestação, arquivem-se. Int . JP. 20.08.08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007438-6 Ação: Declaratória Requerente: Euclides Gomes de Souza Neto Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Advogado: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/RO 1114 e/ou Claudete Solange Ferreira OAB/RO972 Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, Julgo parcialmente procedente o pedido formulado, nesta Ação Declaratória, proposta em face de Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron, e via de consequência: 1) Julgo improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade do débito, eis que o valor se afigura devido, nos termos da fundamentação supra. 2) Julgo improcedente o pedido de declaração de ilegalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, eis que confirmado a validade do débito e possibilitada a defesa do autor na esfera administrativa, mediante prévia notificação. 3) Declaro indevida a cobrança da multa de 30% aplicada sobre o saldo devedor apurado e, DETERMINO a EXCLUSÃO da multa de 30%, fixada na Resolução n.º 456 da ANEEL, por ser inconstitucional e ilegal. 4) Julgo improcedente o pedido de danos morais, por não configurados na espécie. 5) Condeno a autor ao pagamento dos honorários periciais fixados às fls. 78, eis que deu causa a realização da perícia. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas, pro rata, cabendo a cada parte suportar os honorários de seu patrono, tudo nos termos do artigo 21 do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.006020-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: Fernando Haran Morais Alves Advogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B) Executado: Marcelo Maciel Alves Advogado: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156 Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido desistência formulado a fls. 26, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003327-5 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: F. C. P. e outro Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240) Executado: V. P. de P. 136 Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/RO 2634 Sentença: “...Assim, considerando os comprovantes de pagamento da obrigação alimentar juntado às fls. 30/33, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 14 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002838-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: L. G. L.da S. Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240) Executado: J. D. A. da S. Advogado: Leandro Marcel Garcia OAB/RO 3.003 Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo, ermos do art. 267 III , do Código de Processo Civil,sem resolução do mérito, face a desídia do exeqüente. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 5 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.001522-6 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Maria de Fatima Souza Loiola Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007) Sentença: ”...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido, determinando a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL para autorizar a requerente MARIA DE FÁTIMA SOUZA LOIOLA, a levantar os valores que encontram-se depositados a título de PIS/PASEP e FGTS, junto a Caixa Econômica Federal (fls.23), em nome do “de cujus” JOSÉ PINTO DE SOUZA. Concedo à Requerente os benefícios da assistência judiciária. Isento de custas. Expeça-se o alvará necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” INTIMAÇÃO: Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado intimada para no prazo de 05(cinco) dias, retirar o Alvará Judicial expedido nos autos acima mencionados. Proc.: 005.2007.009232-5 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e/ou Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8.773 Requerido: Deuzenira Gonçalves do Nascimento Advogado: Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública Sentença: “...Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão de um veículo marca Fiat, modelo Palio EDX, ano de fabricação 1998, cor preta, placa NBE 3109, chassi 9BD178226W697881, Renavam n. 703808281, promovida por BANCO FINASA S/A, contra DEUZENIRA GONÇALVES DO NASCIMENTO, via de conseqüência, declaro rescindido o contrato, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda pelo autor, na forma do art.3º, 5º, do Decreto Lei n.911/69. Havendo saldo remanescente, a parte autora deverá cumprir o estatuído no § 3º do artigo 1.071, do Código de Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência, condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários Advocatícios que fixo em 15%( quinze por cento) do valor dado a causa, atento à sua complexidade, importância da causa e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado e tomada as providências para cobrança das custas pendentes, inclusive com eventual expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010452-8 Ação: Medida cautelar inominada Requerente: Maria Fernanda Meirelles Bernardo Advogado: isabela Calili Couy OAB/RO 3807 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Requerido: Banco Itau S A Advogado: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 e/ou José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504 Sentença: ”...Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por Maria Fernanda Meirelles Bernardo nesta Ação de Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e Medida Cautelar inominada movida contra Banco Itaú. e, via de conseqüência: A) DECLARO a inexistência da relação jurídica existente entre as partes e, via de consequência mantenho os efeitos da liminar deferida às fls. 25. B) CONDENO, a instituição bancária ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados a autora, que fixo em R$ 3.000,00 (Três mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta decisão e com juros de mora de 1% (um por cento ) ao mês, a contar da citação. C) Extingo estes autos e os autos de medida cautelar apensos, nº 005.2007.010452-8, com resolução de mérito. Junte-se cópia desta decisão nos autos de medida cautelar apensos. Face a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendo à natureza e complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, em conformidade como o §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora se tem interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 18 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.011787-5 Ação: Declaratória Requerente: Maria Fernanda Meirelles Bernardo Advogado: Isabela Calili Couy OAB/RO 3807 Requerido: Banco Itaú S.A. Advogado: Gustavo Bonelli OAAB/SP 242.340 e/ou Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 Sentença: “...Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por Maria Fernanda Meirelles Bernardo nesta Ação de Declaratória c/c Indenização por Danos Morais e Medida Cautelar inominada movida contra Banco Itaú. e, via de conseqüência: A) DECLARO a inexistência da relação jurídica existente entre as partes e, via de consequência mantenho os efeitos da liminar deferida às fls. 25. B) CONDENO, a instituição bancária ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados a autora, que fixo em R$ 3.000,00 (Três mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta decisão e com juros de mora de 1% (um por cento ) ao mês, a contar da citação. C) Extingo estes autos e os autos de medida cautelar apensos, nº 005.2007.010452-8, com resolução de mérito. Junte-se cópia desta decisão nos autos de medida cautelar apensos. Face a sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendo à natureza e complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, em conformidade como o §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora se tem interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 18 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2006.008989-5 Ação: Indenização Requerente: Maria Eulina Silva Gomes Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183), Edilson Stutz e/ou Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz Requerido: Prefeitura Municipal de Ji- Paraná - Ro Advogado: Julian Cuadal Soares (RO 2597) Despacho: ”Nesta ocasião constatei a pertinência da certidão supra e imprimi e assinei a lauda que deixou de ser juntada. Providencie-se a juntada da lauda da sentença, intimando-se novamente as partes, bem como, reabrindo-se os respectivos prazos, renumerando-se as folhas dos autos. Int. JP. 20/08/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001137-6 Ação: Execução de título judicial Exequente: Ademir Braga dos Santos 137 Advogado: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031), Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) Executado: Vitasal Indústria e Comércio de Rações Ltda ME, Hugo Santana Neto, Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) Executada: Fabiola Santana Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para surta seus jurídicos o e legais o acordo de fls. 68/69, via de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de suspensão, face o prazo de parcelamento ser superior a seis meses, facultando, para a hipótese do não cumprimento do acordo, o desarquivamento nos termos do § 5º do art. 475-J do CPC. Procedi o desbloqueio de fls. 62/64, conforme comprovante juntado adiante. Sem custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 14 de agosto de 2008 Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2005.000329-7 Ação: Execução de título judicial Exequente: Sol Supermercados Ltda Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Executado: Vera Lucia Lima de Amaral Despacho: “Defiro (fls76.). Designo os dias 08/10/08 e 18/10/08, às 9 horas , para 1º e 2º leilões respectivamente. Int. JP. 08.08.08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.001940-7 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. N. P. Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Executado: M. N. de S. Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO 301-B Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 62, em conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do art. 267,VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/ RO, 13 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.007787-6 Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente: Banco Finasa S.A. Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8.773 e/ou Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 Requerido: Ana Marta dos Santos da Silva Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado às folhas 35, via de conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90. Torno sem efeito a decisão liminar de fls. 29. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010072-7 Ação: Indenização Requerente: Marcelo Rodrigues Dantas Advogado: Márcia Rodrigues Dantas de Oliveira (RO 1803) Requerido: Folha de Rondônia Advogado: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A e /ou Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894 Sentença: ”Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARCELO RODRIGUES DANTAS em face de NOVA FOLHA DE RONDÔNIA EDITORA GRÁFICA LTDA., para o fim de condenar a ré a pagar ao autor a indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida e com juros de mora legais, a contar da presente data, eis que o valor foi considerado atualizado para arbitramento. Por ser principal sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15 % (quinze por cento) do valor da condenação, tendo em vistas os parâmetros delineados pelo art. 20 do Código de Processo Civil. A ré deverá cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475, “J” do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Ji-Paraná, 8 de agosto de 2.008.(a).CARLOS AUGUSTO LUCAS BENASSE, Juiz de Direito - Substituto.” Proc.: 005.2007.006850-5 Ação: Execução fiscal Exequente: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Executado: Cerâmica Rondon Ltda, Jorge Alves Cardoso Neto, Helio Rodrigues Pimenta Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ou Valdemir Rodrigues Martins OAB/RO 1651 Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos temos do artigo 269, I e IV do Código de Processo Civil c/c art. 174, caput do Código Tributário Nacional, JULGO procedente os Embargos à Execução interpostos por Cerâmica Rondon Ltda contra a execução que lhe move a Fazenda Pública do Estado de Rondônia e via de conseqüência: A) Declaro prescrita a pretensão executória quanto a embargante Cerâmica Rondon Ltda, com relação ao crédito tributário proveniente do auto de infração nº 020212989 lavrado em 03/07/2001,materializado na certidão de dívida ativa acostada à fl.03 dos autos de execução apensos, sob o nº 20070200006156. B)Extingo estes autos e os autos de execução apensos com resolução de mérito, face a prescrição. Libere-se eventual constrição judicial existente sobre bens do embargado. Face o ônus da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), atento ao valor e complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Isento de custas, nos termos do artigo 8º, IV e item 3.5 do Capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais. Dispensado o reexame necessário nos termos do §2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. e, transitado em julgado, certifique-se nos autos de execução, após, remetam-se os autos ao arquivo. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.010738-1 Ação: Embargos a Execução Fiscal Embargante: Cerâmica Rondon Ltda Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ou Valdemir Rodrigues Martins OAB/RO 1651 Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia Procurador: Willame Soares Lima Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos temos do artigo 269, I e IV do Código de Processo Civil c/c art. 174, caput do Código Tributário Nacional, JULGO procedente os Embargos à Execução interpostos por Cerâmica Rondon Ltda contra a execução que lhe move a Fazenda Pública do Estado de Rondônia e via de conseqüência: A) Declaro prescrita a pretensão executória quanto a embargante Cerâmica Rondon Ltda, com relação ao crédito tributário proveniente do auto de infração nº 020212989 lavrado em 03/07/2001,materializado na certidão de dívida ativa acostada à fl.03 dos autos de execução apensos, sob o nº 20070200006156. B)Extingo estes autos e os autos de execução apensos com resolução de mérito, face a prescrição. Libere-se eventual constrição judicial existente sobre bens do embargado. Face o ônus da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), atento ao valor e complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, nos termos do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Isento de custas, nos termos do artigo 8º, IV e item 3.5 do Capítulo III das Diretrizes Gerais Judiciais. Dispensado o reexame necessário nos termos do §2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. e, transitado em julgado, certifique-se nos autos de execução, após, remetam-se os autos ao arquivo. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2008.(a) Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002428-4 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: R. A. dos S. da S. e outros Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240) Executado: F. S. da S. 138 Advogado: Fábio Christiano Nakano OAB/RO 3652 e/ou Angelo Luiz Ataide Moroni OAB/RO 3880 Sentença: “...Diante do exposto, homologo o pedido de fls. 37, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação alimentar. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I Ji-Paraná, 5 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.009928-4 Ação: Indenização Requerente: Delmar Luiz Teleken Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680) Requerido: H. C. Comercio de Motos Ltda Despacho: “Designo audiência de conciliação prévia para o dia 25 de setembro de 2008, às 10 horas. 2 - Cite-se a Requerida, ficando advertida de que não comparecendo, ou comparecendo e não se defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. 3 - Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. Caso não haja necessidade de produção de prova oral, poderá ocorrer julgamento antecipado da lide. 4 - Convoquem-se as partes para audiência, cientificando-se elas de todas as advertências deste despacho. Cite-se e intimem-se. Ji-Paraná-RO., 14 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto.” Proc.: 005.2008.009727-3 Ação: Carta precatória (área cível) Requerente: Marcos Antonio Pedlowski Advogado: Wagner de O. Rodrigues OAB/RJ 121.705 e/ou Magno Pessanha Rocha OAB/RJ 129.529-E Requerido: O Diário Despacho: ”Designo dia 18 de setembro de 2008, às 9 horas , para oitiva da testemunha. Intime-se a testemunha indicada, conforme ato deprecado, fazendo constar no mandado as advertências do artigo 412 do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo deprecante comunicando a data supra designada, bem como solicitando cópia da contestação. Int. Ji-Paraná-RO., 14 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.006261-2 Ação: Alvará judicial (sucessão) Requerente: Mariah Prado Martins Advogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307) Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o pedido inicial e determino que seja expedido alvará nos termos do pedido, AUTORIZANDO a requerente MARIAH PRADO MARTINS, representada por genitora CRISTINA HIRATA PRADO MARTINS vender sua cota- parte correspondente a 20% do imóvel constituído pela Agrovila Santa Izabel, situado no município de Promissão/SP, com área de 5 alqueires e 12,10 hectares, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Promissão/SP, sob n. 4330 do livro n. 02 , cujo valor deverá ser depositado em conta judicial, sem qualquer abatimento. Determino que seja efetuada prestação de contas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, no tocante a venda do imóvel. Expeça-se o alvará, requerido. Sem custas finais, nos termos da Lei 301/90. Solicite-se a devolução da carta precatória de fls. 26. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.006612-2 Ação: Inventário Inventariante: Silvana Rodrigues Carvalho, Jiuvani Antonio de Carvalho, Stefany Silva de Carvalho, Stella da Silva Carvalho Advogado: Milton Fugiwara ( 1194/RO) Inventariado: Jovenil Antonio de Carvalho Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para comparecer em Cartório a fim de assinar o Termo de Compromisso de Inventariante . Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 005.2007.008008-4 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Panamericano S/A Advogado: Francisco Morato Crenitte (OAB/SP 98479) e/ou José Martins OAB/SP 84.314 Requerido: Alexsandro Alves Lopes Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, face inércia da parte autora. Sem custas finais por não ter sido integralmente satisfeita a pretensão. Certificado o trânsito em julgado, arquiive-se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 12 de agosto de 2008. Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.003190-3 Ação: Ação monitória Requerente: UNIMED Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252), Cléber Carmona de Freitas (OAB/RO 3314) Requerido: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Despacho: ”Cumpra-se o V. Acórdão. Int. JP. 13.08.08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.007988-4 Ação: Declaratória Declarante: Francisco Oliveira do Norte Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e/ou Valdir Heesch OAB/RO 1245 Declarado: Estado de Rondônia Advogado: Ana Paula de Freitas Melo - Procuradora do Estado Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no Art.22 da Lei Complementar Estadual nº228/2000, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida nesta Ação de Declaratória movida por FRANSCISCO OLIVEIRA DO NORTE contra o ESTADO DE RONDÔNIA, via de conseqüência 1- condeno o réu a incluir o autor dentre os seus pensionistas, mediante a remuneração mensal correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) da remuneração liquida do soldado policial militar 1ª classe, reajustada em conformidade com a legislação pertinente. 2- condeno o réu a pagar ao autor, em forma de parcela única, as pensões vencidas a partir da data do falecimento do filho Frank dos Santos Norte, no valor determinado no item anterior, corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros legais a partir da citação. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (um mil reais), atento ao disposto no parágrafo único do art. 21, combinado com o § 4º do art. 20, todos do Código de Processo Civil. Isento de custas. Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, para o reexame necessário, nos termos do que dispõe o art.475, II do Código de Processo Civil P. R. I. JiParaná, 20 de agosto de 2008. (a).EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.009998-2 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Soares Representações Comerciais Ltda-me Advogado: Cléber Carmona de Freitas (OAB/RO 3314) Requerido: Space Industria Metalurgica Ltda Advogado: Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública Despacho: ”Arquivem-se, observadas às formalidades legais. JP. 19/08/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2007.002606-3 Ação: Consignação em pagamento Requerente: Jaime Evandro Nunes Advogado: Geneci Alves Apolinário (RO 1007) Requerido: Noeli Monteiro Ramos Advogado: Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo procedente a Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, promovida por JAIME EVANDRO NUNES contra NOELI MONTEIRO RAMOS, via de conseqüência, declaro extinta a obrigação proveniente da emissão do cheque n. 850091, Ag. 4263, conta 23831, do Banco 139 do Brasil S/A, no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais), em favor de Noeli Monteiro Ramos. Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Deixo de condenar a ré ao ônus da sucumbência face nenhuma resistência oposta e em razão da incerteza do local em que se encontra. Transitada esta em julgado, intime-se a requerida, para levantar o valor depositado, bem como, oficie-se ao SERASA, SPC e Banco do Brasil, comunicando o teor desta decisão, após, arquive-se o feito observadas as formalidades legais. P. R. I. C. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008 (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.003203-1 Ação: Depósito (área cível) Requerente: Banco Honda S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226 Requerido: Maine Viana de Souza Galvao Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado às folhas 42, via de conseqüência, JULGO extinto o processo nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º da Lei 301/90. Torno sem efeito a decisão liminar de fls. 20. Oficie-se ao Detran para liberação da restrição. Recolha-se o mandado de citação de fls. 41. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2001.005954-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: C. de S. S. e outros Advogado: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) e/ ou Jakson Felberk de Almeida OAB/RO 982 Executado: Nilson de Jesus Santos Despacho: “Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 122/123, eis que o feito contém decisão terminativa a fls. 116. Faculto a extração de carta de sentença. Arquive-se. Int. JP. 18.08.08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.000789-4 Ação: Declaratória Requerente: A. M. F. Com. e Representações Ltda Advogado: Edilaine Cecilia Dalla Martha. (OAB/RO 1466) e/ou Edineia Carina Dalla Martha OAB/RO 2612 Requerido: Ahmeyndukato Alimentos Ltda Advogado: Joice Gushy Mota OAB/RO 2.487 e/ou Salam Farhat OAB/ SP 247.267 Sentença: “...Isto postos e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por A.M.F. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA nesta Ação Declaratória de Nulidade de Contrato c/c pedido de indenização por danos materiais e morais, movida contra AHMEYNDUKATO ALIMENTOS LTDA , via de conseqüência: 1) com fundamento no art.441 do Código Civil, decreto a rescisão do contrato de compra e venda das mercadorias, bem como declaro nula a Duplicata Mercantil nº 002586, mencionada a fls.23, tornando definitiva a liminar deferida a fls.28 dos autos. 2)Rejeito os pedidos de indenização pelos dano materiais, por não demonstrado nos autos e pelos danos morais, face a autora ter dado causa ao protesto indevido. Em face do parcial acolhimento dos pedidos, dou por reciprocamente compensados entre s partes os honorários advocatícios. Condenando as partes pro-rata, ao pagamento das custar processuais, nos termos do disposto no art. 21 do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 15 de agosto de 2008. (a).EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2008.002509-4 Ação: Dissolução de sociedade de fato Requerente: M. A. S. G. Advogado: Claudete Solange Ferreira (RO 972) Requerido: G. A. G. Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A) Despacho: ”Designo audiência para conciliação o dia 01/10/08, às 10 horas. Int . JP. 20/08/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.” Vanderlei Guedes Cardoso Pro Tempore Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 4ª VARA CÍVEL 4º Cartório Cível Silvio Viana - Juiz de Direito Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial Proc.: 005.2006.009001-0 Ação: Ação monitória Requerente: Alcino Fermino Moreira Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Requerido: Fabio Aparecido Pires Goncalves Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Despacho de fls. 39: “Manifeste-se a exeqüente no prazo de dez dias quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome do executado, conforme espelho em anexo. Sem manifestação, arquivem-se os autos”. Ji-Paraná, 26/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana- Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.007785-0 Ação: Mandado de segurança (área cível) Impetrante: Manoel Necácio do Nascimento Advogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745), Tatiana Oliveira de Lima (OAB/RO 3990) Impetrado: CAERD - Companhia de Água e Esgotos de Rondônia Advogado: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460) FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 36/38, assim transcrita: “(...). Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada em caráter definitivo, confirmando a liminar concedida nestes autos. Decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se”. Ji-Paraná, 26/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2006.005550-8 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A), Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) Executado: Adivaldo de Oliveira Montagil Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106) Despacho de fls. 51: “Retire-se de pauta os leilões designados. Aguardese o cumprimento do acordo celebrado nas folhas 48/50 dos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção”. Ji-Paraná, 15/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.1997.006316-9 Ação: Execução de título extrajudicial Exequente: Bamerindus S/a Participações - Empreendimentos Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Executado: M. Tec. Assistencia Tec. Equipamentos p/ Aut., Elivaldo Silva Munduruca Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627), João Carlos Veris (OAB/RO 906) Despacho de fls. 64: “Promova-se o desapensamento dos autos em apenso, arquivando-os. Antes de indicar o profissional na área de corretagem para alienação do imóvel objeto da penhora de folha 20, a exeqüente deverá promover a averbação da penhora no ofício imobiliário desta comarca, nos termos do artigo 659 § 4º do Código de Processo Civil. comprovada a averbação, voltem para a nomeação do corretor”. Ji-Paraná, 20/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.003289-9 Ação: Reintegração de posse Requerente: Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) Requerido: Marcos Geovani Nunes Freire Despacho de fls. 41: “Manifeste-se a requerente no prazo de dez dias quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome do executado, conforme espelho em anexo.Sem manifestação, arquivem-se os autos”. Ji-Paraná, 26/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.010380-0 Ação: Declaratória Declarante: Diego Rigamonti Advogado: José Henrique Cardoso Abrahão (OAB/RO5897-A) Declarado: UNIMED Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda 140 Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252) Despacho de fls. 39: Para a concessão da tutela antecipada é necessária a demonstração da verossimilhança da alegação, com base em prova inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Tenho que o primeiro elemento, consubstanciado na verossimilhança da alegação, pelo menos até o momento, não esté demonstrada uma vez que o requerente promoveu a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, sem a opção, por óbvio, de obstetrícia, tanto que assinado a exclusão da cobertura de procedimentos obstétricos(fls. 16 e 18). Assim, ainda que em um exame perfunctório, os valores cobrados pela requerida não transparessem ilegais, uma vez que o artigo 12 inciso III, letra “b”, da Lei 9.656/98, somente possibilita que o recém nascido tenha cobertura assegurada independente de carência quando o plano de saúde incluir obstetrícia, o que não é o caso dos autos. Sendo assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se a requerido pelo rito sumário a fim de comparecer a audiência de conciliação que designo para o dia 29 de outubro às 11: 00 horas.Intime-se o requerente”. Ji-Paraná, 18/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.007873-2 Ação: Ação sumária Exequente: Ponto Certo Comércio e Representações Ltda Advogado: Jess Jose Gonçalves (OAB/RO 1739), Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Executado: Copel Materiais Para Construção Me Despacho de fls. 36: “Cite-se pelo rito sumário. Retifique-se a distribuição. Designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro de 2008, às 09: 00 horas.Intimem-se”. Ji-Paraná, 08/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.008708-1 Ação: Ação sumária Requerente: Antonio Quixabeira Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido: Centauro Vida e Previdência S. A. Despacho de fls. 17: “Nos termos do artigo 275 inciso II alínea “e”, a ação de cobrança de seguro decorrente de acidente de veículo deve seguir o procedimento sumário. Assim, retifique-se a distribuição, convertendo-se o rito, de ordinário para sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de outubro de 2.008 ás 11: 00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná, 21/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.008967-0 Ação: Ação sumária Requerente: Claudio Rodrigues da Silva Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Requerido: BCS Seguros S/A Despacho de fls. 15: “Nos termos do artigo 275 inciso II alínea “e”, a ação de cobrança de seguro decorrente de acidente de veículo deve seguir o procedimento sumário. Assim, retifique-se a distribuição, convertendo-se o rito, de ordinário para sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 09 de outubro de 2.008 ás 09: 00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná, 21/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito. Proc.: 005.2008.009087-2 Ação: Alimentos Requerente: B. H. A. P. Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Requerido: R. R. P. Despacho de fls. 12: “Defiro a gratuidade judiciária. Fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) salário mínimo, devendo ser pago diretamente à genitora do requerente a partir da citação.Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2008, às 11: 00 horas. Cite-se o requerido para pagamento imediato e intimemse as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença”. Ji-Paraná, 30/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado: Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) , para manifestarse sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 15, assim transcrita: “(...) intimei o Sr. B.H.A.P., na pessoa de Janaina Alves da Silva que exarou ciente e aceitou a contrafé. Deixei de citar Rodrigo por esta afastado do serviço, fazendo tratamento de saúde em Vilhena/RO. Ji-Paraná, 19/08/2008. (a) André Luis Damacena Ferreira - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2008.008410-4 Ação: Cobrança (Rito ordinário) Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Requerido: Manuel Messias de Oliveira FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) , para manifestar-se sobre a Certidão da Escrivania de fls. 28 verso, assim transcrita: “Certifico e dou fé que a Carta de Citação foi devolvida pelos correios com a seguinte informação: mudou-se o Sr. Manuel Messias de Oliveira. Ji-Paraná, 25/08/2008. Proc.: 005.2007.004227-1 Ação: Interdição e curatela Requerente: N. de J. A. L. Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007), Lincoln Assis de Astrê (OAB/RO 2962) Interditado: D. A. L. Despacho de fls. 26: “(fl. 24) Cite-se e intimem-se na forma dos artigos 1.181 e 1.182 do CPC. Designo audiência para interrogatório da interditanda para o dia 02 de outubro de 2.008, às 11: 00 horas. Dê-se ciência ao Ministério Público”. Ji-Paraná, 11/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana Juiz de Direito. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial 5ª VARA CÍVEL 5º Cartório Cível MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO. Proc.: 005.2008.008725-1 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) dias DE: CLAYPPOLL MELO NEVES, brasileiro, convivente, garimpeiro, sem número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar incerto. Processo: 005.2008.008725-1 Classe : Alimentos Requerente: L. A.N, representado por sua genitora Elisângela de Arruda Defensora : Élia Oliveira Mello-OAB/RO 351-B Requerido : Clayppoll Melo Neves Valor da Ação: R$ 2.490,00 FINALIDADE: CITAR o requerido CLAYPPOLL MELO NEVES dos termos da ação em referência e INTIMÁ-LO para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA designada para o dia 08 de OUTUBRO de 2008, às 9 horas e 30 minutos. Na audiência, se não houver acordo, poderá contestar desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias contados a partir da audiência. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência. OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido, via Edital, sob pena de revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller - Av. Ji-Paraná, 615 – Bairro Urupá – Ji-Paraná/Rondônia - CEP: 78.961-070 - Fone: (069) 3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br. Ji-Paraná-RO, 02 de setembro de 2006. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 141 3ª VARA CRIMINAL 3º Cartório Criminal Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Proc.: 005.2008.001359-2 Classe: Ação penal (réu solto) Proced.: Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE: CELSO GOMES, brasileiro, solteiro, jardineiro, nascido em Ji-Paraná/RO, no dia 29.7.1986, filho de Cícero Bernardino Gomes e Nair Gomes, residente e domiciliado na Rua Goiânia, com K 5, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia do Ministério Público ,por violação ao artigo 168 do Código Penal pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos de Inquérito Policial 361/07,2ªDP, que no dia 22/08/2007, o denunciado apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha posse, consistente em um equino, pertencente à vítima João Moreno dos Santos. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 22/09/2008 às 8: 00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á3 nomeado Defensor Público. Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 22/09/2008 às 8: 00 horas (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , JiParaná-RO, 78958000 - Fax: - Fone: 3421-1337 Ramal: 234 Ji-Paraná, 03 de setembro de 2008. Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 DIAS Proc.: 005.2008.008546-1 Classe: Ação penal (réu solto) Proced.: Processos juiz singular Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia CITAÇÃO DE: ERISVALDO DOS SANTOS, brasileiro, amasiado, serviços gerais, filho de Arioaldo os Santos e de Celestina Alves dos Santos, natural de Alto Piquiri/PR, nascido aos 10.08.1981, residente e domiciliado na rua São Paulo c/ rua T 17, Bairro Nova Brasília, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia do Ministério Público ,por violação ao artigo 28 da Lei 11343/2006pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos que no dia 07.11.2007, o denunciado foi surpreendido por policiais militares, trazendo consigo, para uso próprio, aproximadamente 800mg (oitocentos miligramas) de droga tipo cacaína, acondicionada em papel de cor marrom, que estavam dentre de uma carteira de cigarros. Bem como para Comparecer perante este Juízo no dia 25/09/2008 às 8: 00 horas, para ser interrogado sob pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 25/09/2008 às 8: 00 horas (A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por determinação Judicial. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , JiParaná-RO, 78958000 - Fax: - Fone: 3421-1337 Ramal: 234 Ji-Paraná, 03 de setembro de 2008. Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito Cleonice Cabral dos Santos Almeida Escrivã Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO SEGUNDA ENTRÂNCIA COMARCA DE ARIQUEMES 2ª vARA CÍVEL 2º Cartório Cível 2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO. Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail: [email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] Proc.: 002.2004.000095-0 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Dulcineia Aparecida de Oliveira Advogado:Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301), Fabrício dos Santos Fernandes (OAB/RO 1940) Requerido:Forro Brasil Advogado:Edelson Inocencio (OAB/RO 128-B), Edemar Antonio Mattei (OAB/RO 635-A) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seus Advogados, intimada da certidão do Oficial de Justiça de fl: 243, a seguir transcrita: Certifico que deixei de proceder a penhora e demas atos, em virtude de estar estabelecida no local a empresa F. E. ALVES FILHO-ME, inscrita no CNPJ sob n. 04.601.109/0001-35, de propriedade do Sr. Francisco Emanuel, conhecido por Raidi Alves. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 18/07/08. Proc.: 002.2000.006381-0 Ação: Execução de Título Judicial Requerente:Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil Ltda Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B), Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418), Requerido:Valderes Alencar Santos (Jurídica) Advogado: Não Informado ( ) Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimados da certidão do Oficial de Justiça de fls. 137, a seguir transcrita: Certifico que intimei a executada de todo o teor do mandado, não tendo a mesma oferecido bens e não havendo indicação deixei de proceder a penhora e demais atos. Certifico ainda que a executada não indicou seu endereço residencial, razão pela qual deixei de dar cumprimento ao artigo 659 § 3º do CPC. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 28/07/08. Proc.: 002.2001.008096-3 Ação:Indenização Requerente:Gilberto Marçal de Oliveira, Agnoberto Moraes de Oliveira, Eliene Moraes de Oliveira, Elieude Moraes de Oliveira Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B) Requerido:João Bosco Ferreira do Nascimento Advogado:Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634), Jamyson de Jesus Nascimento (RO 1646) Promover o Andamento dos Autos: Fica a parte Autora, através de seu advogado, inimada do retorno da Carta Precatória, bem como, da certidão do oficial de justiça, a seguir transcrita:Certifico que deixei de proceder a penhora e demais atos em razão de não ter encontrado a parte executada, sendo que fui informado que o mesmo não reside no endereço mencionado. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 09/07/08. Proc.: 002.2008.009478-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Holandês Indústria e Comércio de Madeiras e Calçados Ltda Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771) Embargado:Finaj Assessoria e Cobrança Ltda Advogado: Não Informado ( 000) Despacho: Pela nova sistemática da Lei n. 11382/2006 os embargos são distribuídos por dependência e autuados em apartado, ou seja, não mais apensados aos autos principais. Assim, emende-se juntando cópia das peças dos autos de execução que se fizerem necessárias à 142 compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos, tais como cópia da petição inicial da execução e do título executivo, da procuração outorgada ao patrono do exeqüente e da certidão do oficial de justiça. As cópias podem ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Código de Processo Civil, art. 544, §1º, in fine). Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Ariq. 13/08/2008. Proc.: 002.2008.004246-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962) Executado:Eliane Aparecida da Silva Advogado: Não Informado ( 000) Despacho: Certifique-se a escrivania o valor da diligência negativa (f. 19). Após, intime-se o exeqüente a comprovar seu depósito em favor do TJ FUJU. A seguir, expeça-se o necessário. I. Ariq. 21/08/08. VALOR DA DILIGÂNCIA A SER RECOLHIDA: R$ 41,50 (quarenta e um reais e cinqüenta centavos) Proc.: 002.2008.004149-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Executado:Elizeu Monteiro de Sales Advogado: Não Informado ( 000) Despacho: O executado nega-se a ficar como depositário dos bens, como se infere da certidão de f. 22. Portanto, cabe ao exeqüente indicar alguém que o seja (art. 666, III e §1º, do CPC). Vindo o nome do depositário, desentranhe-se o mandado para cumprimento. Ariq., 21/08/08. Proc.: 002.2008.008249-0 Ação:Anulatória Requerente:Empresa de Transportes de Passageiros Mediterrâneo Ltda Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO), Karine Reis e Silva (RO 3942) Requerido:Dorian Barboza de Souza Advogado: Não Informado ( 000) Despacho: Emende-se, indicando o endereço correto para citação do requerido, conforme estabelece o artigo 282, II, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ariq. 21/08/08. Proc.: 002.2006.002025-1 Ação:Execução de título judicial Exequente:M A da Cruz Neto - ME (Casa do Indio) Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Executado:Astral Factoring Fomento Comercial Ltda Despacho: O silêncio do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo, portanto, incidir a multa de 15% sobre o valor atualizado do débito, a teor do que dispõem os artigos 600, III, e 601, ambos do CPC. Intime-se o exeqüente a juntar demonstrativo de cálculo atualizado, bem como requerer o necessário para o andamento do feito. Ariq. 21/08/08. Proc.: 002.2007.011616-2 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Cesarino Ferreira. Advogado: Não Informado ( ) Despacho: Defiro a emenda. Ante a impossibilidade de reintegração do bem a questão se resolverá por perdas e danos. Providenciada a cópia da emenda a inicial. cite-se o requerido para responder em até 15 (quinze) dias sob pena de confissão e revelia. I. A. 22/08/2008. Proc.: 002.2008.004047-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Pedro Carvalho Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Indústria e Comércio e Exp. de Pedras e Madeiras Cristal Ltda Advogado: Não Informado ( 000) Despacho: Indefiro, dado que a certidão do oficial de justiça informa que o representante legal da executada encontra-se viajando, o que presume o seu retorno. Decorrido vinte dias, desentranhe-se o mandado para nova diligência. Após, ao exequente para requerer o que de direito. Ariq. 21/08/08. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.009062-0 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Roberto Alves de Oliveira Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Não Informado ( ) Despacho: Emende-se o autor a inicial, comprovando, nos termos do artigo 20, §3º, da Lei n. 8.742/93, a renda mensal per capita, juntando, na oportunidade, declaração de que não é, bem como sua família, filiado ao regime de previdência social e nem recebe benefício público de espécie alguma. Junte, ainda, CTPS com anotações atualizadas de todos os membros da família. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Ariq. 13/08/08. Proc.: 002.2006.012985-7 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Eneias Souza Oliveira Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Valdivino Marques Machado Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B) Despacho: Tendo em vista a desistência manifestada pelo vencedor à f. 82, determino o arquivamento dos autos com baixa. I. Ariq. 22/08/08. Proc.: 002.2001.003700-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074) Executado:Vasco Arlan Peres da Silva Advogado: Não Informado ( ) Despacho: O silêncio do executado configura ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo, portanto, incidir a multa de 15% sobre o valor atualizado do débito, a teor do que dispõem os artigos 600, III, e 601, ambos do CPC. Intime-se o exeqüente a juntar demonstrativo de cálculo atualizado, bem como requerer o necessário para o andamento do feito. Ariq. 25/08/08. Proc.: 002.2007.001964-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ezequiel Alves Cardoso - Me Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962), ( ) Executado:Wellington Medeiro da Cruz Despacho: Defiro o desentranhamento das duplicatas, desde que entregues a executada mediante substituição por cópias nos autos. Os bens de f. 30 são impenhoráveis, conforme já salientando na sentença. À exequente para requerer o que de direito. Ariq., 22/08/08. Proc.: 002.2000.008451-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Express Factoring Fomento Mercantil Ltda. Advogado:Corina Fernandes Pereira (RO 2074) Executado:Indústria e Comércio de Madeiras Veranópolis Ltda Advogado: Não Informado ( ) Despacho: Ratifico a decisão de fls. 90v, lembrando que o ônus de tal prova é do exequente (REsp 876974/SP). Requeira o que de direito. A. 26/08/2008. Proc.: 002.2005.003373-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Trescinco Veículos Pesados Ltda Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (RO 1096), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Executado:Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834) Despacho: Nâo se conhece outro profissional habilitado para a perícia. O exequente deverá abrir mão da constrição ou indicar profissionais na comarca habilitados. A. 25/08/2008. Proc.: 002.2007.009036-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Fiat S/a Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519) Requerido:Pedro Gomes de Oliveira Advogado: Não Informado ( ) Sentença: Isto posto, com lastro no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no art. 3º, § 4º do Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, declarando rescindido o contrato e consolidado nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do automóvel descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a sua venda 143 pelo autor (art. 3º, § 5º do Decreto-Lei nº 911/69). Observado o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar, permanecendo nos autos os títulos que o instruem. Em virtude da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.P.R.I. Ariq., 25/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2007.006767-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Fort Motos Ltda Advogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) Executado:Donizete Angelo Piques, Anderson Carminatti Advogado: Não Informado ( ) Sentença: ANTE O EXPOSTO julgo extinto o feito com base no art. 267, VI, do CPC. Deixo, contudo, de condenar a parte referida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios já que beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivemse. P. R. I. Ariq., 21/08/0/8. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Proc.: 002.2008.000342-5 Ação:Depósito (cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado: Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375) Requerido:José Gaspar Advogado:Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746) Sentença: Diante da desistência formulada pelo autor (f. 106), JULGO EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas indevidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 18/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.006226-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811) Requerido:Laides Catarina Limberger Advogado: Não Informado ( 000) Sentença: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Expeça-se o necessário e após, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq. 15/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.005269-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Vilmar Apolinário Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030) Requerido:Aurélio Antônio Ferrazo Advogado: Não Informado ( ) Sentença: Isto posto, com lastro no art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 267, inciso I e IV, do mesmo diploma processual. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq. 15/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Proc.: 002.2008.000446-4 Ação:Ação monitória Requerente:Marina Oliveira da Silveira Advogado:Ana Paula Silveira Dias (RO 1888), Raimundo Gonçalves de Araújo. (OAB/RO 3300) Requerido:Marciel Oliveira da Silveira Espolio Advogado: Não Informado ( 000) Sentença: Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos (CPC, art. 1.102.c., § 3º) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão monitória deduzida por MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA em face do espólio de MARCIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA, constituindo de pleno direito em título executivo judicial, a obrigação de pagar o valor expresso no documento de fls.8 (um mil quinhentos e trinta e quatro reais), acrescidos de juros e correção monetária, aquele a partir da citação e esta da emissão do título; reconhecendo a a ilegitimidade da autora em relação aos demais. Com vistas a sucumbência recíproca mas em proporções distintas, condeno a autora ao pagamento de três quartos das custas, bem como honorários advocatícios no correspondente a 10% do valor atribuído à causa. P. R. I. Ariq. 22/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Proc.: 002.2008.008572-3 Ação:Divórcio direto consensual Requerente:E. A. M. da P. S. A. Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575) Sentença: Isto posto, com fulcro no artigo 1580, § 2º do Código Civil c.c. artigo 226, § 6º da Constituição da República, HOMOLOGO o pedido e DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas na inicial. A cônjuge virago continuará a utilizar o nome de casada. Expeça-se mandado para averbação do divórcio à margem do assento de casamento no Cartório de Registro Civil onde se realizou a solenidade de matrimonio, conforme certidão de casamento anexa ao feito. Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, expeça-se os mandados necessários e arquive-se. P. R. I. Ariq., 15/08/08. RINALDO FORTI SILVA/Juiz de Direito. Proc.: 002.2007.010671-0 Ação:Prestação de contas (credor ou devedor) Requerente:Alvize Corrente Advogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/RO 2547), Pedro Riola dos Santos Júnior (OAB/RO 2640) Requerido:Banco da Amazônia S/A Ariquemes Advogado:Gilberto Silva Bonfim (RO 1.727) Sentença: Diante do pedido de desistência da ação formulado pelo requerente e anuído pelo requerido, JULGO EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq., 15/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Proc.: 002.2007.012264-2 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Telmar Indústria Ae Comércio Ltda Advogado:Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634) Executado:Arildes Vieira Santana Advogado: Não Informado ( ) Sentença: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou honorários. Libere-se eventual bem penhorado. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.R.I. Ariq., 15/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito. Proc.: 002.2008.001249-1 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:José Felicio Almeida Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Sentença: Isto posto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, o que faço com lastro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, em razão de ser a sucumbente beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq., 18/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito Proc.: 002.2007.002023-8 Ação:Embargos de terceiros Embargante:Aldecir Tadeu Araújo, Angela Cristina de Morais Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia, Osmar Alves Trindade Advogado:Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143), Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418) Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia 10/11/2008, às 10h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria Pública. Ariquemes, 19 de agosto de 2008. Proc.: 002.2008.007136-6 Ação:Embargos a execução Embargante:Josiane Moulaz Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça (OAB/RO 2960) Embargado:Edso Borgheti Advogado:Weverton J. Teixeira Heringer (OAB/RO 2514) Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/11/2008, às 10h, o que faço com lastro no art. 740 do CPC. Intimem-se. Ariquemes, 18 de agosto de 2008. 144 Proc.: 002.2008.008995-8 Ação:Alimentos Requerente:E. N. de C. Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147) Requerido:E. F. M. C. Advogado:Advogado Não Informado ( ) Despacho: 1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Defiro a gratuidade da justiça; 3. Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2008, às 11h00min. 4. Cite-se e intimem-se, anotando-se que a contestação deverá ser apresentada quinze dias após a audiência acima designada. 5. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 14 de agosto de 2008. Constância Verônica Mazzonetto Escrivã Judicial 4ª vARA CÍVEL 4º Cartório Cível COMARCA DE ARIQUEMES Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Proc.: 002.2008.004434-2 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Geny Maria de Oliveira Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador Despacho: Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de outubro de 2008, às 09:30 horas. Intime-se e expeça-se o necessário. Ariquemes (RO), 28 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito crpm 02.09publ 04.09 Proc.: 002.2008.007694-5 Ação:Indenização Requerente:Franciele Abrantes Alves Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B) Requerido:Losango Promoções e Vendas Ltda Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2.281 Requerido: Distribuição e Eletrodomésticos Ltda - City Lar Advogado: Fábio Luis de Melo Oliveira OAB/MT 6848; Fernando Biral de Freitas OAB/SP 176.019; Intimação dos patronos das partes, quanto à audiência designada conforme despacho abaixo: Vistos. Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia 05 de novembro de 2008, às 08:30 horas. Expeça-se o necessário. Ariquemes (RO), 28 de agosto de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito crpm 02.09publ 04.09 Proc.: 002.2008.004139-4 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Manoel Pinheiro de Souza Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514) Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:procurador autárquico Intimação do patrono do autor quanto à audiência redesignada para o dia 31/10/2008, ás 08:30 horas, Tendo em vista que o dia designado para a audiência é feriado(Dia do Servidor Público). crpm 02.09publ 04.09 Proc.: 002.2008.003344-8 Ação:Indenização Requerente:Osmir Dalpra Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842) Requerido:Geraldo Rodrigues Costa Advogado:João Francisco dos Santos. (RO 3926) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Intimação dos patronos das partes, quanto à audiência redesignada conforme despacho abaixo: “Tendo em vista que o dia designado para a audiência é feriado(Dia do Servidor Público), redesigno-a pra o dia 31 de outubro de 2008, às 09:30 horas...” crpm 02.09publ 04.09 Proc.: 002.2008.004764-3 Ação:Concessão de benefícios previdenciários Requerente:Edilsa Rodrigues Henrique Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225); Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140 Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado:Procurador autárquico Intimação do patrono do autor, quanto à audiência redesignada conforme despacho abaixo: “Tendo em vista que o dia designado para a audiência é feriado(Dia do Servidor Público), redesigno-a pra o dia 31 de outubro de 2008, às 10:30 horas...” crpm 02.09publ 04.09 Proc.: 002.2008.007021-1 Ação:Interdito proibitório Requerente:Nereu Mezzomo, Marlei Menezes Feier Mezzomo Advogado:Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B) Requerido:Antônio Martins dos Santos Advogado:Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085; Ideildo Martins dos Santos OAB/RO 2693 e outro Intimação dos patronos das partes, quanto à liminar concedida nos autos, conforme transcrição a seguir, devendo o patrono do autor retirar Carta Precatória expedida para intimação pessoal do requerido. “Vistos. Os requerentes pretendem, liminarmente, a concessão de mandado proibitório, alegando receio de serem molestados na posse de imóvel com área de 7000 hectares, objeto de arrendamento, conforme contrato de fls. 32/33. Argumentam que exploram projeto de manejo florestal sobre a área, de onde estão retirando madeiras e que o réu pretende “de uma forma ou de outra impedir que o autor execute os trabalhos do plano de manejo, para tanto, recorreu à pressão de seus funcionários e ao Judiciário” (fl. 5). Junto com a inicial vieram os documentos de fls. 24/73. Designada justificação, o requerido foi citado. Durante a audiência, foram ouvidas duas testemunhas (fls. 101/102). Novos documentos foram juntados às fls. 81/100, sendo que a contestação, acompanhada de documentos foi juntada às fls. 103/123. É o sucinto relato. DECIDO. Passemos a analisar os requisitos necessários para a concessão da liminar. Presente a verossimilhança do pedido, uma vez que a petição inicial encontra-se devidamente instruída com o contrato de arrendamento e respectivo aditivo de prorrogação de prazo, referentes ao imóvel objeto da lide. Há, também, indícios de que os autores exercem a posse sobre o imóvel, explorando inclusive projeto de manejo na área. O justo receio de serem os autores molestados na posse também restou razoavelmente demonstrado através dos depoimentos das testemunhas ouvidas na audiência de justificação, sendo certo que o fato de o requerido buscar a proteção do Judiciário não caracteriza nenhum tipo de ameaça, capaz, por si só, de justificar a concessão da medida. Presente se encontra o periculum in mora tendo em vista os autores demonstraram que estão executando sobre a área projeto de manejo florestal, sendo que eventual suspensão das atividades trará prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Frise-se ainda que é prematura qualquer discussão acerca dos documentos relativos à propriedade do imóvel e ao arrendamento, mesmo porque o termo aditivo do contrato de arrendamento é objeto de ação anulatória (autos n. 002.2008.006591-9), mas o próprio negócio de compra e venda realizado entre o requerido e o antigo proprietário do imóvel também é objeto de ação judicial, considerando que os autores requereram a adjudicação do imóvel (autos n. 002.2008.009777-2). Assim, presentes os requisitos, defiro liminarmente a expedição de mandado proibitório, nos termos do artigo 932 do CPC, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Intime-se e cumpra-se. Ariquemes (RO), 2 de setembro de 2008. EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito “ crpm03.09publ 04.09 Maria Apª Góis Dib Escrivã 145 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 1º Cartório Juizado Especial Cível Juíza: Duília Sgrott Reis Proc.: 002.2007.010941-7 Ação:Indenização Requerente:Ricardo Luiz Frezza Advogado:Luísa Paula Nogueira R. Melo OAB/RO 1575 Requerido:Banco Itaucard S.A. Advogado:Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387, Ary Gurjão OAB/RO 121 e Saiera Oliveira OAB/RO 2458 Intimar os advogados do requerido do despacho a seguir. Despacho: “- Intime-se as partes para que apresentem alegações finais no prazo sucessivo de 5 dias.” Proc.: 002.2007.011589-1 Ação:Declaratória Requerente:Antoniel Amaral de Souza Advogado:Maria Aparecida Dias Gomes (OAB/RO 3388), Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347), Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649) Requerido:Yamaha Administradora de Consórcio S/c Ltda Advogado:Charles baccan Júnior OAB/RO 2823 e Daniel Tasiano Felipe Filho OAB/SP 159.201 Intimar as partes na pessoa de seus advogados da sentença a seguir. Sentença: ....”DIPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta nos autos, julgo procedentes, em parte, os pedidos do autor e declaro inexistente o negocio efetivado pela requerida em nome do requerente e seus consectários; por conseguinte, condeno a empresa ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, a título de reparação morais, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Fica a requerida intimada a cumprir a presente no prazo de 15 após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% do Art. 475, J, do Código de Processo Civil. Sem Custas ou honorários, posto que incabíveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” Proc.: 002.2006.029566-8 Ação:Indenização Requerente:Rubens Alves de Almeida Advogado:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) Requerido:Rainha Importação e Exportação Ltda Advogado: Flávio Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 Intimar a advogado do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo legal, tendo em vista o retorno da Carta Precatória. Proc.: 002.2007.012474-2 Ação:Indenização Requerente:Cláudio Bento de Oliveira Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S.a Advogado:Advogado não Informado Sentença: ...” DISPOSITIVO. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação a aplicação dos efeitos da revelia, e como consequência declaro inexistente o débito existente em nome do autor, referente ao título 06186062116, com vencimento em 09/03/2007 (fl. 11) e condeno a requerida Telecomunicações de São Paulo S/A no pagamento da importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, ao requerente Cláudio Bento de Oliveira, com juros legais a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da pretensão. Fica a requerida intimada a cumprir a presente, no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475 J, co Código de Processo Civil. Oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito determinado a exclusão da negativação existene em nome do autor, referente a requerida Telecomunicações de São Paulo S/A. Observadas as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivem-se. Sem custas e honorários advocatícios, posto que incabíveis á espécie, com fulcro aos arts. 54 caput e 55, caput. ambos da Lei n. 9.099/95. Publiquese. Regsitre-se. Intime-se, observando que se trata de sentença com a aplicação dos efeitos da revelia.” Proc.: 002.2007.011239-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Saul Lemes da Silva Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. OAB/RO 1842 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO Executado:Higesa Engenharia Ambiental Ltda Advogado:Advogado não Informado Intimar o advogado autor do despacho a seguir. Despacho: Indefiro o pedido de recebimento, autuação e distribuição da presente inicial “na forma física”, bem como o apensamento aos autos 002.2007.011239-6, uma vez que desde a implementação do Processo Virtual, em 27/11/2007, é obrigatório e cadastramento e distribuição de todas as ações no sistema virtual. Fica facultado ao autor extrair cópias dos documentos necessários, dos autos mencionados, para posterior lançamento ao processo virtual. Intime-se devolva-se a petição inicial, contra-fé e evental documento anexado ao autor. Proc.: 002.2007.011238-8 Ação:Cobrança (Rito sumário) Exequente:Olívio Lemes da Silva Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842) Requerido:Higesa Engenharia Ambiental Ltda Advogado:Advogado não Informado Intimar o advogado do autor do despacho a seguir. Despacho: “ Indefiro o pedido de recebimento, autuação e distribuição da presente incial “na forma física”, bem como o apensamento aos autos 002.2007.011238-8, uma vez que desde a implementação do Processo Virtual, em 27/11/2007, é obrigatório o cadastramento e distribuição de todas as ações no sistema virtual. Fica facultado ao autor extrair cópias dos documentos necessários, dos autos mencionados, para posterior lançamento ao processo virtual. Intime-se e devolva-se a petição inicial, contra-fé eventual documento anexado ao autor.” Proc.: 002.2006.007231-6 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Rodrigo de Souza Azevedo Advogado:Édio José Ghellere. ( OAB/RO 2121) Requerido:Banco Itaucred Financiamentos S/A Intimar o advogado do autor do despacho a seguir Despacho: Indefiro o pedido de recebimento, autuação e distribuição da presente inicial “na forma física”, bem como o apensamento aos autos 002.2006.007231-6, uma vez que desde a implementação do Processo Virtual, em 27/11/2007, é obrigatório o cadastramento e distribuição de todas as ações no sistema virtual. Fica facultado ao autor extrair cópias dos documentos necessários, dos autos mencionados, para posterior lançamento ao processo virtual.Intime-se e devolva-se a petição inicial, contra-fé e eventual documento anexado ao autor. Maria Conceição Tanazildo Escrivã PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE ARIQUEMES - VARA DO JUIZADO ESPECIAL ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Aos 26(vinte e seis) do mês de agosto do ano de dois mil e oito, no Fórum da Comarca de Ariquemes, presentes a MM. Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Drª. DUÍLIA SGROTT REIS, procedeu-se à Inspeção Ordinária determinada pela Portaria 001/2008, do Juizado Especial Cível, publicada no DJ no dia 20.06.2008, alterada pela Portaria n. 002/2008, publicada em 07.07.2008, nos termos a seguir evidenciados: 01.CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos da correição estavam previstas para ocorrer no período de 18 a 22 de agosto de 2008, todavia, em virtude de problemas no funcionamento do PROJUDI e vinda de equipe da COINF, de Porto Velho, bem como do Des. Walter Waltenberg, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para resolução daqueles, teve início efetivo em 26.08.2008 e término no dia 29.08.2008. Os trabalhos ocorreram sem qualquer incidente ou interrupção das atividades normais da Vara, realizando-se as audiências designadas e o atendimento ao público. 02. DO PESSOAL DO CARTÓRIO CÍVEL: integram o pessoal do Cartório Cível seis servidores, a saber: MARIA CONCEIÇÃO TANAZILDO, como Escrivã Judicial pro tempore; CÍNTIA VECCHI DE CARVALHO FERREIRA, como Secretária do Juízo, e as técnicas judiciárias MARIA OLIVEIRA SILVA, NILCÉIA MAXIMIANO PEREIRA e SAULO MOREIRA DA SILVA. O serventuário Saulo Moreira da Silva foi cedido pelo 146 Tribunal de Justiça ao Governo do Estado de Rondônia. Objetivando dar andamento ao trabalho no cartório e, em face da existência de funcionários disponíveis foi solicitada à Câmara Municipal de Ariquemes a cessão do funcionário RODRIGO LOZANO DA SILVA, estando o pedido de cessão em tramitação no Tribunal de Justiça. Integram, ainda, o quadro de funcionários o conciliador sem remuneração Dr. NELSON HENRI SILVA; os conciliadores Bel. FABIANA COUTINHO TERRA e Bel. LEON HOLANDA MONTANARI DE SOUZA e, assessora de juiz, RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI, bem como a estagiária concursada LAURA ROGO MASCARO. 2.1. FOLHA DE FREQÜENCIA: As folhas de freqüência são assinadas normalmente na Administração do Fórum. 2.2. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO. Conforme determinação constante na correição ordinária do ano de 2007, foi elaborada escala de atendimento ao público, nos moldes seguintes : segunda-feira, Maria Oliveira Silva; terça-feira, Rodrigo Lozano da Silva; quarta-feira, Cíntia Vecchi de Carvalho Ferreira; quinta-feira, Laura Rogo Mascaro e, sextafeira, Nilcéia Maximiano Pereira. Os pedidos iniciais, em virtude do déficit quantitativo de funcionários, são feitos pelos conciliadores e assessora, na forma seguinte: segunda-feira, Leon Holanda Montanari de Souza; quarta-feira, Rithyelle de Medeiros Bissi e na sexta-feira, Fabiana Coutinho Terra. Conforme recomendação na correição anterior, tem sido feita à distribuição de senhas, visando otimizar o serviço e evitar que os jurisdicionados fiquem aguardando, com o tempo ocioso. 03. DOS LIVROS e CLASSIFICADORES DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Os livros em meio físico foram encerrados em 28.11.2007, em virtude da vigência das novas Diretrizes da Corregedoria. Os livros digitais do SAP estão sendo utilizados normalmente. No sistema CNJ(PROJUDI), o único livro disponível é o registro de sentença. O controle de remessa, carga e descarga de autos e mandados, para o Colégio Recursal de Porto Velho, Advogados, Ministério Público, Contadora, Defensoria Pública, são exercidos meio de pastas com folhas soltas, com assinatura do recebedor, as quais são inutilizadas, após a baixa de todos os processos que nelas constam, conforme determina o parágrafo único, do art. 19 das Diretrizes Gerais da Corregedoria. São mantidos, por meio eletrônico, os livros de : a) Visitas e Correições; b) Registro de Sentenças e, c) Depósitos Judiciais, nos termos do artigo 18, “caput”, das Diretrizes Gerais da Corregedoria. 4.0. PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a agenda é organizada da seguinte forma: nas segundas, terças e sextas-feiras são realizadas audiências de conciliação, pelo período da manhã, com intervalo de 20 minutos entre elas; as quintas-feiras são realizadas audiências de instrução, pelo período da manhã. A audiência de instrução mais distante está designada para o dia 18.09.2008 - autos n. 002.2007.012750-4(físico) e dia 16.10.2008, autos n. 902.2008.0001117-2(PROJUDI)) e, de conciliação para o dia 24.09.2008 – autos n. 002.2007.008845-2 e dia 13.10.2008, autos n. 902.2008.0038-0(PROJUDI). As audiências são designadas pelos funcionários e pela Magistrada, em face dos princípios norteadores do Juizado Especial. 5.0. DO EXAME DOS PROCESSOS FÍSICOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL: Em 30.06.2004 foi instalada a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, da Comarca de Ariquemes. Por questão de otimização dos serviços, os cartórios e sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal, funcionam independentes, como se fossem varas autônomas, visando dar uma prestação jurisdicional mais célere. A sala de juiz substituto, que era inutilizada, foi transformada em sala de coleta de pedidos iniciais, para dar maior privacidade ao jurisdicionado, que às vezes, tinha seus problemas expostos ao público, a medida em que precisava narrar a lide perante todos os serventuários do cartório, bem como, terceiros desconhecidos, que aguardavam atendimento no balcão. 5.1. NÚMERO DE PROCESSOS. Os processos de competência do Juizado Cível estão separados, em espaço próprio, e, em regra, o andamento está em ordem. Verificou-se, conforme relatório extraído do SAP – Serviço de Autuação Processual - no dia 01.10.2007, a existência de 190(cento e noventa), desse quantitativo foi constatada a existência de 02(duas) cartas precatórias; 70(trezentos e vinte e duas) execuções de título extrajudicial e judicial; 02(duas) reintegração de posse e despejo; 17(dezessete) ações de rito ordinário; 01(um) outros feitos de natureza cível; 22(vinte e dois) processos indenizatórios; 05(cinco) ações de cobrança e 71(setenta e um) processo de rito sumário. Procedido ao confronto, houve o batimento entre os relatórios emitidos pela COINF e o número de processos existentes na Vara. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 5.2. DOS PROCESSOS ARQUIVADOS. Constatou-se que nas ações de execuções de título executivo judicial e extrajudicial, quando é negativo o mandado de penhora, são arquivadas, nos termos da Lei n. 9.099/95. Posteriormente, sendo localizado bem passível de penhora, através de petição ou pedido no balcão do Juizado, a parte exeqüente pode ingressar com ação executória, todavia, essa nova ação, ao invés de ser física, deverá ser virtual em face da implantação da Lei n. 11.419/2006, no âmbito do Juizado. 5.3. DOS ESCANINHOS DO CARTÓRIO. Foi alterada a dinâmica de estruturação dos escaninhos objetivando otimização do serviço e a possibilidade de acesso fácil aos autos, de forma que agora há três armários de metal, subdivididos da seguinte forma: Armário 01 escaninhos verticais, subdivididos por dias do mês, de 01 a 10; de 11 a 20, aguardando decurso de prazo. Foram inspecionados os feitos de ns.: 1) 002.2007.004299-1; 2) 002.2006.011685-2; 3) 002.2007.5328-4; 4) 002.2007.009846-6; 5) 002.2007.009796-6; 6) 002.2007.012673-7; 7) 002.2006.009753-0; 8) 002.2006.009473-5; 9) 002.2007.011060-1; 10) 002.2007.004493-7; 11) 002.2007.006180-5, todos em ordem. Foi determinado o arquivamento do feito dos autos n. 002.2007.011718-2. Armário 02 – contém caixas de processos para incineração; Armário 03 – possui escaninhos verticais, subdivididos por dias do mês, de 21 a 30, aguardando decurso de prazo. Nesse escaninho foram inspecionados os autos: 1) 002.2007.013306-7; 2) 002.2007.013307-5; 3) 002.2007.001039-9, 4) 002.2006.006864-5; 5) 002.2007.002178-1; todos em ordem. Nos autos n. 002.2006.001854-0, foi determinada a intimação da autora para impulsionar o feito, tendo em vista que foi expedida Carta Precatória para Cuiabá/MT, há mais de 06(seis) meses e não houve retorno até o presente momento, constando do sistema de lá que desde 21.05.2008. No escaninho, aguardando audiência, repartido de acordo com a data do ato processual, subdividido em três fileiras a saber: de 01/09; de 10/20 e de 21/31. Foram inspecionados os feitos de ns.: 1) 002.2006.029127-1(Estatuto do Idoso); 2) 002.2006.007713-0; 002.2007.0012750-4, em ordem. ORIENTAÇÕES GERAIS QUANTO AOS PROCESSOS FÍSICOS: CARTAS PRECATÓRIAS. Verifica-se que seguindo orientação da Correição anterior têm sido fixado o prazo de 30(trinta) dias para devolução das precatórias e não sendo devolvidas, são requisitadas informações do ato deprecado em 10(dez) dias ou sendo o juízo deprecante, informatizado, retirada a informação do andamento processual do ato e informado às partes e, sendo necessário é feita a conclusão ao juízo. BLOQUEIO ON LINE. Visando impulsionar os feitos envolvendo penhora on line, nas ações de execução, foi criado um escaninho próprio, para verificação da implementação ou não do bloqueio, tendo em vista, que no sistema atual do BACEN JUD 2.0, tal informação não é repassada ao magistrado. Desta forma, adota-se como procedimento padrão, o seguinte: determinado o bloqueio, decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, é implementada consulta, via on line, para verificar se o bloqueio foi positivo ou negativo. Sendo positivo, é lavrado auto de penhora, o valor é transferido e em, seguida, aberta vista às partes. Todavia se o bloqueio é negativo ou irrisório, abre-se vista dos autos ao exeqüente. Foi constatado que os técnicos judiciários lavram certidões e as assinam sem que, todavia, sejam identificados pelo nome, utilizando para isso carimbo com o nome de cada funcionário. Recomenda-se, que após a lavratura de qualquer certidão o funcionário se identifique, apondo seu carimbo funcional. ATIVIDADE JUDICANTE NOS PROCESSOS FÍSICOS SETEMBRO/2007 A AGOSTO DE 2008. 6.0. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE SETEMBRO/2007 a AGOSTO/2008 – PROCESSOS FÍSICOS ESPÉCIES Nº de Sentenças de Mérito Nº de Audiências Realizadas Nº de Pessoas Ouvidas Nº de Processos Iniciados Nº de Audiências Designadas PERÍODO DE SETEMBRO/2007 A AGOSTO DE 2008 Nº de Processos Arquivados 1026 Nº de Sentenças Homologatórias 164 Nº de demais sentenças 437 120 698 89 431 23 147 7.0. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Constatouse, ainda, que há pastas individuais para controle de produtividade dos oficiais de justiça, sendo assim, sanada a irregularidade constatada na correição anterior. Destaca-se que houve o batimento entre o relatório encaminhado à DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório. 8.0. DO EXAME DOS PROCESSOS VIRTUAIS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Em 27.11.2007 foi instalado o sistema PROJUDI, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ariquemes, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), objetivando a implantação da Lei n. 11.419/2006. Foi disponibilizado aos operadores do direito, curso para compreender o funcionamento do novo sistema, o qual demonstrou resolver o problema quanto à celeridade processual, todavia, necessita de diversos ajustes, sem o qual, mostra-se mais lento que o processo físico. Constatou-se, também, que relatório estatístico do Sistema CNJ vem apresentando inconsistência no número total de processos ativos e segundo consta há necessidade de alguns ajustes no sistema, fato que já foi levado ao conhecimento da Coordenadoria de Informática. 8.1. PROCESSOS PARALISADOS HÁ MAIS DE 30(TRINTA) DIAS. Foi tirado relatório do sistema CNJ(PROJUDI), onde aparentemente constam, na data de hoje, 29.08.2008, 110(cento e dez) feitos paralisados. No entanto, verificando-se esses, constatou-se que 55(cinqüenta e cinco) feitos referem-se a cartas precatórias devolvidas a comarca de origem, que aparecem no relatório estatístico, como se ainda estivessem na Comarca de Ariquemes e que já foram devolvidos ao juízo de origem e os outros 55 feitos, apresentam movimentações diversas, sendo que a grande maioria, encontra-se aguardando decurso de prazo ou foram remetidos ao Colégio Recursal. Foi determinado que cópia dessa lista fosse juntada à presente ata. ATIVIDADE JUDICANTE – NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS 8.2 ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO DE NOVEMBRO/2007 a AGOSTO/2008 ESPÉCIES Nº de Sentenças de Mérito Nº de Audiências Realizadas Nº de Pessoas Ouvidas Nº de Processos Iniciados Nº de Audiências Designadas Nº de Processos Arquivados Nº de Sentenças Homologatórias Nº de demais sentenças PERÍODO DE NOVEMBRO/2007 A AGOSTO DE 2008 082 401 825 625 338 201 147 9.0. OBSERVAÇÕES FINAIS:Foi orientado ao cartório, em face da virtualização dos feitos, que os processos físicos, sejam conclusos, em blocos de 10 em 10 feitos, alternadamente, a fim de que seja proferida sentença para digitaliza-los e com uso de estagiários de direito, seja implementado esse serviço, sendo fixado prazo de 40(quarenta) dias para cumprir essa determinação, contados do sai 08 de setembro de 2008. Finalmente, cumpre registrar a abnegação dos servidores lotados no Juizado Especial Cível, que mesmo com condições adversas e com excesso de trabalho, se mostram cônscios de suas atribuições. Relativamente às determinações constantes nos itens acima especificados, concedo o prazo de 60(sessenta) dias, para que sejam implementadas. Os trabalhos foram encerrados no dia 29 de agosto de 2008, às 12h00min. Não houve acompanhamento dos trabalhos pelo Ministério Público ou Ordem dos Advogados do Brasil. Houveram reclamações quanto ao sistema do CNJ(PROJUDI), quanto as falhas existentes no sistema.Nada mais havendo a registrar, salvo as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi lavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada por mim, pela escrivã do Juizado Especial Cível,e pela conciliadora e assessor, devendo ser encaminhada cópia ao DJ para publicação e à Corregedoria. DUÍLIA SGROTT REIS Juíza de Direito MARIA CONCEIÇÃO TANAZILDO Escrivã Judicial Pro Tempore Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 148 ESTADO DE RONDÔNIA Poder Judiciário PRIMEIRA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Comarca de Ariquemes EDITAL PARA CONHECIMENTO DAS PARTES DE TERCEIROS E/OU INTERESSADOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N. 14/98/PR Prazo: 30 (trinta) dias A MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA. DUÍLIA SGROTT REIS, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes-RO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO de processos pelo sistema mecânico, a ser realizado no dia 27-11-2008 às 09h, nas instalações da empresa RIMA – Comércio de Aparas Ltda., situada na rua Jaú, nº 5992 – Bairro Lagoinha, Porto Velho – RO, telefone 3226-4551, em cumprimento à Resolução 014/98/PR, solenidade a ser presidida pelos MM. Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral, na presença das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na relação anexa e cópia afixada como de costume nos Fóruns Cível, Criminal e no Tribunal de Justiça, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERESSADOS, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito às PARTES, TERCEIROS E/OU INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou parcial do feito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 03 (três) vias de igual teor que será publicada juntamente com a relação de processos a serem destruídos e ainda afixados na forma da lei. CUMPRA-SE com a observância das formalidades legais. Ariquemes – RO, 03 de setembro de 2008 Duília Sgrott Reis Juíza de Direito. Ordem Nº de Processo Ação Requerente Requerido Distribuição 1 002.1997.004886-4 Execução de título extrajudicial Rui de Matos Correia Geraldo Torres Maia 30/09/1997 2 002.1997.004983-0 Execução de título Extrajudicial Ildo Geremias Paulo Laerte Kozerski 30/09/1997 3 002.1997.004985-6 Indenização Rubens Antônio de Oliveira Zacarias Alves de Lima 30/09/1997 4 002.1997.008060-5 Cobrança Hermes José Rosa Francisco Gaspar 29/10/1997 5 002.1998.000641-6 Cobrança Adalto Ranucci José Sebastião de Carvalho 18/02/1998 6 002.1998.001111-8 Procedimento Especial José Kagick Gilberto Hiromi Kubotani e Aparecido Braz Sanches 27/03/1998 7 002.1998.001154-1 Execução de título Extrajudicial Hosana Bezerra Salton Lourival Rodrigues da Silva 28/04/1998 8 002.1998.001243-2 Prestação de Serviço Ronaildo Francisco de Carvalho Wilmar Ferreira 27/05/1998 9 002.1998.001246-7 Locação Antônio José de Oliveira Abel Pereira Lameira 04/06/1998 10 002.1998.001264-5 Cobrança Nelson Sales Jazon David Neto 09/06/1998 11 002.1998.004716-3 Cobrança Rutemberg Dias dos Santos Rosana da Silva Braga e Euzébio Mateus e Sônia 10/08/1998 12 002.1998.004725-2 Execução Edelson Inocencio Gilberto Hiromi Kubotani 10/08/1998 13 002.1998.004740-6 Cobrança Judite Queiroz da Silva Ivani de Souza Barros 13/08/1998 14 002.1998.004760-0 Procedimento especial Cível Ignêz Eusébio de Oliveira Edson Martins de Oliveira 25/08/1998 15 002.1998.004765-1 Procedimento especial Geraldo Nicodemus Sanvido Junior Gilberto Hiromi Kubotani 28/08/1998 16 002.1998.005814-9 Obrigação de Fazer Venerindo Lemos Cometa Center Car 04/12/1998 17 002.1997.010588-7 Ressarcimento de Danos Antônio Webler José Kubanti 15/12/1998 18 002.1997.010597-7 Execução Hildo Luiz Salton Vergolino Wan Muller Neto 15/12/1998 19 002.1999.001185-4 Indenização Ivan Cardoso Lopes Ailton Casales Teixeira 19/01/1999 20 002.1999.001254-0 Execução de título Extrajudicial Joanir Stopazzoli Vilma de Oliveira e Marinalva Gomes de Lima 25/02/1999 21 002.1999.001361-0 Execução de título extrajudicial Waldemar de Oliveira Mello Jauri Outeiro Guimarães 19/04/1999 22 002.1999.001385-7 Execução de título Extrajudicial Paulo Roberto Real Manoel Campanari da Silva 29/04/1999 23 002.1999.001432-2 Declaratória Dalva Maria Miola Beviláqua Consórcio Nacional Brastemp 12/05/1999 24 002.1999.001449-7 Execução Maria das Dores Fernandes Maia Ermógenes Jacinto de Souza e Rejane C. Rebouças 09/06/1999 25 002.1999.001482-9 Execução de título Extrajudicial Vitor Gomes da Silva Antônio Marques Gusmão 22/06/1999 26 002.1999.001510-8 Execução Eny Nata Guedes Pedro Savoldi 22/06/1999 27 002.1999.001570-1 Indenização Lourival dos Santos José Francisco da Silva 21/07/1999 28 002.1999.001644-9 Cobrança Antônio Silva Milhomens Milton Schons 26/08/1999 29 002.1999.001692-9 Execução de título Judicial Galdino José dos Santos João Aparecido Retróz 20/09/1999 30 002.1999.001710-0 Execução Silvio Lopes de Andrade Eliel Pena Bezerra 24/09/1999 31 002.1999.001718-6 Cobrança Manoel Custódio Soeiro Luiz Penteado 05/10/1999 32 002.1999.001719-4 Execução de título extrajudicial Valmor Martins da Silveira antônio Ronaldo de Souza 05/10/1999 33 002.1999.001750-0 Cobrança Sebastião Gomes Correia José Aparecido Pascoal 20/10/1999 34 002.1999.001774-7 Execução de título Judicial Volmir Luiz Milioransa Laminadora Capivari 27/10/1999 35 002.1999.001790-9 Execução Reni Rodrigues do Carmo Paulo Neldiza Soares dos Santos 10/11/1999 36 002.1999.001791-7 Execução de título Extrajudicial Reni Rodrigues do Camo Paulo Márcia Pereira Guimarães 10/11/1999 37 002.1999.001807-7 Indenização josé Ribamar Correia Atair Vanderlei de Almeida 11/11/1999 38 002.1999.001816-6 Cobrança Geraldo Guarin e Atonia Guarim Sobrinha ARAOPAM - Associação Rural Ariquemense 12/11/1999 39 002.1999.001822-0 Cobrança Antônio Pereira da Silva José Paulo de Medeiros 12/11/1999 40 002.1999.001847-6 Execução Elias Cardoso Nepumoceno Lourival Cordeiro da Silva e Joalice da Cruz 24/11/1999 41 002.1999.001833-6 Cobrança Valdir Machado Miranda José Amauri dos Santos 25/11/1999 42 002.1999.001834-4 Cobrança Valdir Machado Miranda João Batista dos Santos 25/11/1999 43 002.1999.001863-8 Indenização Luis de Oliveira Aguiar Vasp-Viação Aérea São Paulo S/A 25/11/1999 44 002.1999.001875-1 Cobrança Josemy Apolinário Leite de Rezende Reginaldo Lago Ribeiro 07/12/1999 45 002.1999.001892-1 Execução Suely Raimundo da Silva Einéia Pires 27/12/1999 46 002.2000.000341-9 Cobrança Reinildes Gonçalves Cedro Móveis Ltda e J Moreira do Brasil Ltda 20/01/2000 47 002.2000.000344-3 Execução Erly Ruela Brustolon Edson Cesco 03/02/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 149 48 002.2000.000353-2 Execução de título Judicial Elza Vitor Rodrigues Aparecido Galhardi Salto - ME 15/02/2000 49 002.2000.000360-5 Cobrança Idalina Ribeiro Martins Adilson Souza Santos 16/02/2000 50 002.2000.000361-3 Indenização Cícera Gomes Ponce Luiz Fernando Moreira Campos 16/02/2000 51 002.2000.000373-7 Execução de Título Extrajudicial Telma Vecchi de Carvalho Ferreira Rosilene Bezerra da Silva 22/02/2000 52 002.2000.000413-0 Cobrança Getúlio Galvão de Almeida Paulo Raimundo Vieira Zacarias 02/03/2000 53 002.2000.000419-9 Cobrança Ana Maria Fernandes Viação Expresso Marlim Ltda 03/03/2000 54 002.2000.000446-6 Execução Arysson Clério Mendes Caminha Leonildo Machado 17/03/2000 55 002.2000.000498-9 Cobrança João Batista Lopes Aparecido Galhardi 20/03/2000 56 002.2000.000507-1 Cobrança Elenice Rodrigues dos Santos Osvaldo Daltiba Junior 24/03/2000 57 002.2000.002821-7 Cobrança Vilson Paschuini Odair Giunco 05/04/2000 58 002.2000.002822-5 Cobrança George Michelli Patta da Silva Raimundo de Souza 05/04/2000 59 002.2000.002829-8 Cobrança Sinval Rodrigues Pinto Alexsander Nascimento Pereira 05/04/2000 60 002.2000.002839-0 Cobrança Simão de Andrade Ferreira Associação Bom Jesus 05/04/2000 61 002.2002.002844-6 Cobrança Emiliano Mendes da Silva José de Souza e outros 10/04/2000 62 002.2000.002856-0 Revisional de Contrato Nair Cordeiro Caetano Gaúcha Cross Com. E Rep. Ltda 14/04/2000 63 002.2000.002874-8 Cobrança João Batista Vieira de Camargo Aparecido Vieira de Camargo 02/05/2000 64 002.2000.002875-6 Execução de título Extrajudicial José Olmiro Tavares Valdir Correia da Silva 02/05/2000 65 002.2000.002897-7 Execução de título Judicial Edemir Rigoto Cláudio Donizete Carvalho 04/05/2000 66 002.2000.002898-5 Cobrança Jacyrene Sidon Sirianni Carlos de J. Araújo e Selene Rúbia O de M. Araújo 04/05/2000 67 002.2000.002916-7 Cobrança Dina Nunes Elda Lhomes 11/05/2000 68 002.2000.002917-5 Execução de título Extrajudicial Itacir Michelin Madeireira Elo Ltda 11/05/2000 69 002.2000.002927-2 Despejo Iracilda Francisca Regis e Renato Francisco Regis Sr. João Estevo da Fonseca 11/05/2000 70 002.2000.002949-3 Execução de título Judicial Iraci Vieira de Amorim e Silva José Ambrósio Filho 23/05/2000 71 002.2000.002960-4 Cobrança Marceli Andreia da Silva Geremias Quieza da Silva 30/05/2000 72 002.2000.002972-8 Cobrança Helena Franco Jucelino de Souza Franco 30/05/2000 73 002.2000.002970-1 Cobrança Ormandina Leffer Costa Iolanda Maria Cosmo e José Roberto Prandi 31/05/2000 74 002.2000.002974-4 Cobrança Anísio Arnaut Constril Construões e Técnicas Ltda/Marcelo Fontes 07/06/2000 75 002.2002.002980-9 Cobrança Moacir Jerônimo Trevisan Cometa Motocenter 07/06/2000 76 002.2000.002989-2 Cobrança Nicolau José da Silva Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações 13/06/2000 77 002.2000.002997-3 Cobrança Pedro Rabelo Santa Rosa Teleron - Tecomunicações de Rondônia - S/A 13/06/2000 78 002.2000.004207-4 Execução Josemira Alves de Souza Maria Leonice Mendes Feitosa 20/06/2000 79 002.2000.004225-2 Cobrança Ronilda Nascimento de Carvalho Empresa Contijo de Transportes Ltda. 28/06/2000 80 002.2000.004226-0 Cobrança Amaury Carlos de Oliveira Elia José Melo 28/06/2000 81 002.2000.004233-3 Cobrança Marli Dahm Teleron - Tecomunicações de Rondônia - S/A 28/06/2000 82 002.2000.004237-6 Cobrança Wilson Edemar Silva Rogério Marcelino Alves 04/07/2000 83 002.2000.004240-6 Cobrança Rosilda Cândido Faustino Elias de Souza Moria 04/07/2000 84 002.2000.004258-9 Rescisão de Contrato Alcindino Santos Souza Sebastião Antônio Rosa 12/07/2000 85 002.2000.004260-0 Cobrança Juvenal José Selene Rúbia Oliveira de Moraes Araújo 12/07/2000 86 002.2000.004247-3 Despejo Darcy Ferrari Júnior Jair Américo Correia 13/07/2000 87 002.2000.004270-8 Restituição de Coisa Jonas Silva de Góes Milton Ricardo Ferreto 19/07/2000 88 002.2000.004275-9 Execução de título Extrajudicial Maria Lopes Machado dos Santos Hilda dos Santos 19/07/2000 89 002.2000.004283-0 Restituição de coisa (área cível) Alceu de Freitas Híper Motos - Gaúcha Cross com. E rep. Ltda 19/07/2000 90 002.2000.004293-7 Execução de título Extrajudicial Maria Lopes Machado dos Santos Genecilda Cabral de Souza 19/07/2000 91 002.2000.004302-0 Cobrança Garcia Souza da Rocha José Aparecido Siqueira Cavalcante 26/07/2000 92 002.2000.004303-8 Cobrança Hélcio Ferreira de Souza Zacarias de Souza Lima 26/07/2000 93 002.2000.004304-6 Execução de título Extrajudicial Cristiano Alves da Silva Josildo Lopes Chagas 26/07/2000 94 002.2000.004305-4 Execução de título extrajudicial Heleno Lopes Neto Geraldo Trindade da Rocha 26/07/2000 95 002.2000.004314-3 Cobrança Milton Antônio de Oliveira Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações 03/08/2000 96 002.2000.004316-0 Cobrança Alberto dos Santos Ferreira Gidevaldo Pereira dos Santos 03/08/2000 97 002.2000.004336-4 Execução de título Extrajudicial Roberto Lopes da Silva Valter Santos da Silva 09/08/2000 98 002.2000.004337-2 Cobrança Marinho Leandro Moreira José de Ribamar dos Santos 09/08/2000 99 002.2000.004358-9 Cobrança Acácio Fernandes de Souza Cometa Center Car Veículos/Consórcio Volkswagem 09/08/2000 100 002.2000.004330-5 Cobrança João Rodrigues Pego Solange Pereira Xavier 10/08/2000 101 002.2000.004332-1 Execução de título Extrajudicial Dina Nunes Cleonice Rodrigues dos Santos 10/08/2000 102 002.2000.004333-0 Cobrança João Batista Zanetti Nilson Matte 10/08/2000 103 002.2000.004353-4 Indenização Sônia Cristina Ferreira Junqueira Aparecido José Abreu e Marli Terezinha de Abreu 10/08/2000 104 002.2000.004358-5 Execução Maurilia Santiago Dirce Pietrangela da Silva 17/08/2000 105 002.2000.004368-2 Cobrança João Caplaca Angelin Bernardes 17/08/2000 106 002.2000.004371-2 Indenização Osvaldo Santos de Santana Edmundo de Souza 17/08/2000 107 002.2000.004376-3 Execução de título Extrajudicial Maria Ivone de Almeida José Domingos Del Padre 17/08/2000 108 002.2000.004381-0 Execução de título Extrajudicial Márcio Martins Otávio Lemos Teixeira e Pedro Ferreira da Silva 17/08/2000 109 002.2000.004384-4 Execução de título Extrajudicial Arnaldo Gomes dos Santos Filho Flávio Gonçalves de Oliveira 25/08/2000 110 002.2000.004391-7 Execução de título extrajudicial Alaide Pereira Izaias Lima da Mata 25/08/2000 111 002.2000.004392-5 Execução p/ entrega de coisa certa Maria Cristina Motta Machado Jorge Martins de Oliveira 25/08/2000 112 002.2000.007726-9 Execução Zélia Maria Pereira Primo Rosangela Aparecida Fogaça dos Santos 25/08/2000 113 002.2000.007731-5 Cobrança Gervasio Alexandre Tonatto Adenir de Oliveira Vieira 25/08/2000 114 002.2000.007735-8 Execução de título extrajudicial José Maria Alves Soares Simone Melo Oliveira 01/09/2000 115 002.2000.007741-2 Rescisão de Contrato Osvaldo de Jesus Muniz Ivaneide Aparecida Bragança 01/09/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 150 116 002.2000.007742-0 Cobrança Izabel Alves de Lima Oliveira Suely Belo de Vasconcelos 01/09/2000 117 002.2000.007744-7 Indenização Manoel de Jesus Gomes Bracon Indústria e Com. De Madeiras ltda e outros 01/09/2000 118 002.2000.007747-1 Execução Erly Ruela Brustolon Edson Cesco 01/09/2000 119 002.2000.007776-5 Cobrança Geraldo Laurenco Mário de Souza 12/09/2000 120 002.2000.007753-6 Cobrança Gileno da Silva Filho Luciana Jurema Andrade 13/09/2000 121 002.2000.007758-7 Cobrança Edivanir Souza Neves Claudio Souza de Oliveira e Sebastiana Silva Brasil 13/09/2000 122 002.2000.007760-9 Rescisão de Contrato Luiz Caetano de Andrade Selene Rúbia Oliveira de Moraes Araújo 13/09/2000 123 002.2000.007765-0 Execução José Andrade de Castro Sérgio Antônio Krammer 13/09/2000 124 002.2000.007766-8 Cobrança Lucimar Lemos Loja Vitor e Lucimara Fiala 13/09/2000 125 002.2000.007786-2 Cobrança Maria Lopes Machado dos Santos Genezilda Cabral de Souza 22/09/2000 126 002.2000.007787-0 Cobrança Justino Luiz Moreira Zilmar Ferreira de Oliveira 22/09/2000 127 002.2000.007790-0 Cobrança Manoel Araújo de Moura Leni Loubak Felizardo 22/09/2000 128 002.2000.007797-8 Cobrança Maria Antonieta Silva Fonseca Carlos Alberto Ferreira 22/09/2000 129 002.2000.007799-4 Indenização Raimundo de Souza Duarte Fernandes e Perego Ltda 22/09/2000 130 002.2000.007800-1 Cobrança Maria Sirlei Alecrim K-Nela Motos 22/09/2000 131 002.2000.007803-6 Cobrança Vania Benedita da Silva José de Souza Rodrigues Neto 29/09/2000 132 002.2000.007813-3 Execução de título Extrajudicial Geraldo Paiva Mendes José Andrade de Castro 29/09/2000 133 002.2000.007808-7 Rescisão de Contrato Lauro Pereira dos Santos Filho Ronaldo Martimiano Ferreira 02/10/2000 134 002.2000.007812-5 Cobrança Maria Stela Santos Santana Carlos Pereira do Nascimento 02/10/2000 135 002.2000.007818-4 Execução Walter Bósio Ruthe Alves de Almeida 02/10/2000 136 002.2000.007820-6 Execução de título extrajudicial Ailton da Silva Pereira Marcilho Gomes Patriarcha 02/10/2000 137 002.2000.007821-4 Execução de título Extrajudicial Darcy Oliveira da Silva Sebastião Paulo de Oliveira 02/10/2000 138 002.2000.007822-2 Cobrança Marta Rodrigues Batista Souza Ienes Stauffer da Rocha 02/10/2000 139 002.2000.007824-9 Execução de título extrajudicial Maria Alice Dias de Souza Eliuder Rocha Junior 02/10/2000 140 002.2000.007832-0 Cobrança Maria de Souza Paulo Márcio José Teixeira 06/10/2000 141 002.2000.007835-4 Cobrança Sérgio Luiz dos Santos Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações 06/10/2000 142 002.2000.007841-9 Execução de título Extrajudicial Jairo Barbosa de Oliveira Antônio Carlos Pereira Matos 06/10/2000 143 002.2000.007842-7 Execução de título Extrajudicial Dina Nunes Inês Neves dos Santos Galhardo 06/10/2000 144 002.2000.007848-6 Cobrança Wilson Miguel Tavares Cafeeira Comcafé 13/10/2000 145 002.2000.007851-6 Cobrança Juvenal José Selene Rúbia Oliveira de Moraes Araújo 13/10/2000 146 002.2000.007860-5 Execução Ivonio Martins de Paula Loja Marissol 18/10/2000 147 002.2000.007862-1 Cobrança Paul André Alfred Baume Wando Juliano Pereira Alves da Silva 18/10/2000 148 002.2000.007886-9 Execução de título Extrajudicial Enock Vieira Santana Valter Batista de Oliveira 21/10/2000 149 002.2000.007881-8 Execução Jeane dos Santos Pinto Reinaldo José Patrício 24/10/2000 150 002.2000.007887-7 Indenização Osélia Mafalda da Silva Valdemir Garcia Rodrigues e Roberto Carlos Pessoa 24/10/2000 151 002.2000.007890-7 Execução Enock Vieira Santana José Alves de Jesus 24/10/2000 152 002.2000.007893-1 Despejo Aparecida Elena Barranco Valme Dias de Azevedo 27/10/2000 153 002.2000.007894-0 Cobrança Augusto Chagas da Rocha Idalécio Faustino de Oliveira e Waldomiro Farias 27/10/2000 154 002.2000.007905-9 Rescisão de Contrato Cícero Ferreira de Oliveira Galdino José dos Santos 27/10/2000 155 002.2000.007907-5 Execução de título Extrajudicial Olga Marthos Iria Verônica Sales 27/10/2000 156 002.2000.007908-3 Execução Jamiro Rodrigues de Oliveira Jonas Oliveira de Castro 27/10/2000 157 002.2000.007906-7 Execução João Batista de Moura Hilda Quintino Ferraz 30/10/2000 158 002.2000.007915-6 Cobrança Lorival de Oliveira Vilas Boas João de Oliveira Ricardo 06/11/2000 159 002.2000.007918-0 Cobrança Manoel Luiz Neto Cleuza Quadros Santiago 08/11/2000 160 002.2000.007928-8 Cobrança Belanice Santos de Oliveira Melvinho Carvalho de Araújo 08/11/2000 161 002.2000.007930-0 Execução de título Extrajudicial Maria Auxiliadora Santos da Silva Fábio Rone Azevedo 08/11/2000 162 002.2000.007931-8 Execução de título Extrajudicial Maria Teodoro de Campos Maria Aparecida Moreira dos Santos 08/11/2000 163 002.2000.007937-7 Cobrança Woney Elgen Barfknecht José Azevedo de Pinho 08/11/2000 164 002.2000.007939-3 Execução Suely Raimundo da Silva João Maria de Almeida 08/11/2000 165 002.2000.007942-3 Execução da Obrigação de Fazer Jamiro Rodrigues de Oliveira Jonas Oliveira de Carvalho 08/11/2000 166 002.2000.007951-2 Execução de título Extrajudicial Romildo José Basso Valdemar Sanagioto 14/11/2000 167 002.2000.007952-0 Cobrança Luiz Augusto Martinelli Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações 14/11/2000 168 002.2000.007955-5 Cobrança Ervelino Rodrigues de Morais Pedro Alves da Cruz 16/11/2000 169 002.2000.007957-1 Cobrança Hilda Maria da Silva de Almeida Paulo Raimundo Vieira Zacarias 16/11/2000 170 002.2000.007959-8 Cobrança Sueli Marques de Oliveira Adriano Dombroski da Silva 20/11/2000 171 002.2000.007963-6 Execução de título extrajudicial Nilton Batista Pinto César Moreira de Menezes e outros 20/11/2000 172 002.2000.007964-4 Indenização Jeane dos Santos Pinto Mário Felipe 20/11/2000 173 002.2000.007965-2 Execução de título Extrajudicial Márcio Martins Antônio José da Silva 20/11/2000 174 002.2000.007966-0 Execução de título Extrajudicial Márcio Martins Geraldo Martins de Souza 20/11/2000 175 002.2000.007967-9 Execução de título Extrajudicial Josué Ramos de Almeida Hilda Quintino Ferraz 20/11/2000 176 002.2000.007969-5 Execução de título Extrajudicial Roni Sales Brandão Emerson Carvalho 20/11/2000 177 002.2000.007971-7 Execução de título Extrajudicial Roni Sales Brandão Telma de J. Silva 20/11/2000 178 002.2000.007975-0 Execução Vitória Socolik Bernardo Rosangela Baltazar Abreu 22/11/2000 179 002.2000.007978-4 Execução Sebastião Campos Jacinto Lourival Luiz da Silva 22/11/2000 180 002.2000.007979-2 Execução Felipe Ronaldo Santos Gonçalves Aparecido Galhardi Salto ME 22/11/2000 181 002.2000.007984-9 Execução de título Extrajudicial Manoel Tavares de Oliveira Edemar R. Sampaio 24/11/2000 182 002.2000.007985-7 Execução de título Extrajudicial Cézar Roberto Novais Claudiomir Ferraz 30/11/2000 183 002.2000.007986-5 Cobrança izabeth Siqueira Chaves Jaqueline de Oliveira 30/11/2000 184 002.2000.007987-3 Cobrança Diogenes Nereu Mocellin Artaxerches Julio da Silva e Gersino 30/11/2000 185 002.2000.007988-1 Cobrança Joaquim Francisco dos Santos Cleovane Vilas Boas 30/11/2000 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008 DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008 Tribunal de Justiça - RO 151 186 002.2000.007989-0 Cobrança Sebastião da Silva Caubi Moreira Quinto 30/11/2000 187 002.2000.007997-0 Execução de título Extrajudicial David Marçola Cunha Josefa Olendrina Pascoal e José Aparecido Pascoal 05/12/2000 188 002.2000.007998-9 Execução de título Judicial David Marçola Cunha Josefa Olendrina Pascoal e Suprema equipamentos 05/12/2000 189 002.2000.007999-7 Execução de título Extrajudicial Márcio Martins Pedro Ferreira da Silva 05/12/2000 190 002.2000.00894