DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal DE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 165/2008
Data da divulgação: quinta-feira, 04 de setembro de 2008.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua: Rogério Weber, 1872 - Centro, Cep: 78916-050
PRESIDENTE
Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE
Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL
Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA
Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Administrador José Leonardo Gomes Donato
Porto Velho - RO
1.3 - Os Exames Médicos e os demais procedimentos pré-admissionais
são de responsabilidade do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, tendo caráter eliminatório.
1.4 - O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o
preenchimento de 345 (trezentos e quarenta e cinco) vagas, distribuídas
de acordo com o item 2 deste Edital e das que vierem a surgir durante o
prazo de validade do concurso.
1.5 - Os cargos oferecidos, vagas, requisitos básicos e remuneração
total, encontram-se especificados no item 2.
1.6 - A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
1.7 - A critério do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
os candidatos aprovados e nomeados, inclusive os portadores de
deficiência, poderão ser designados para qualquer unidade do TJ/RO,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
independente do local em que tenham feito inscrição ou prestado as
provas do concurso.
EDITAL DE CONCURSO
1.8 - As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Porto Velho/RO,
ESTADO DE RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o inciso III do artigo 66 c/c inciso V, artigo 68 da Lei Complementar 154
de 26/07/1996, resolve realizar Concurso Público para preenchimento de
vagas para os cargos constantes no Item 2 de acordo com as condições
contidas neste Edital.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
RES
Ariquemes/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Cacoal/RO, Vilhena/RO, Rolim de
Moura/RO e Guajará-Mirim/RO.
1.9 - A prova prática será realizada somente na cidade de Porto
Velho/RO.
1.10 - Ao se inscrever para determinada Comarca, o candidato estará,
automaticamente, vinculado à ela, para fins de classificação, posse e
demais condições do presente edital.
1.11 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em
outras localidades.
1.1 - O Concurso será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO
2 - DO QUADRO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS/ESPECIALIDADES
CESGRANRIO.
E VAGAS
1.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO é responsável, técnica e
operacionalmente, pelo desenvolvimento das etapas relativas às
Provas Objetivas (eliminatórias e classificatórias) para todos os cargos
e da prova prática, para o cargo de Técnico Judiciário/Especialidade RegistroTaquígrafo (somente habilitatória).
CATEGORIA FUNCIONAL:
AGENTE JUDICIÁRIO
ESPECIALIDADE
NÍVEL MÉDIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Informática
7
Relações Públicas
4
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2
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE JUDICIÁRIO
NÍVEL SUPERIOR
2ª ENTRÂNCIA/VAGAS
ESPECIALIDADE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA/VAGAS
Administrador
Analista de Sistemas (Desenvolvimento)
Analista de Sistemas (Microinformática)
Contador
Economista
Engenheiro Eletricista
Fonoaudiólogo
Jornalista
2
3
1
4
2
2
1
2
COMARCA/VAGAS
COMARCA/VAGAS
ARIQUEMES
ROLIM DE MOURA
1
1
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR
OPERACIONAL
NÍVEL MÉDIO
3ª ENTRÂNCIA/VAGAS
ESPECIALIDADE
COMARCA/VAGAS
PORTO VELHO
10
Comissário de Menores
COMARCA/VAGAS
JI-PARANÁ
5
OURO PRETO
DO OESTE
PIMENTA
BUENO
PRESIDENTE
MÉDICI
ROLIM DE
MOURA
VILHENA
ALTA
FLORESTA DO
OESTE
ALVORADA
DO OESTE
BURITIS
COSTA
MARQUES
ESPIGÃO DO
OESTE
MACHADINHO
DO OESTE
NOVA
BRASILÂNDIA
SANTA LUZIA
SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ
3
3
2
3
3
3
3
3
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3 3
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ARIQUEMES
CACOAL
CEREJEIRAS
COLORADO DO
OESTE
GUAJARÁ-MIRIM
JARU
OURO PRETO DO
OESTE
PIMENTA BUENO
PRESIDENTE
MÉDICI
ROLIM DE
MOURA
ALTA FLORESTA
DO OESTE
ALVORADA DO
OESTE
BURITIS
COSTA MARQUES
ESPIGÃO DO
OESTE
MACHADINHO DO
OESTE
NOVA
BRASILÂNDIA
SANTA LUZIA
SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ
7
3
4
6
9
7
8
8
8
8
7
9
7
7
1
6
6
6
6
Psicólogo
7
1
14
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ
MACHADINHO DO
OESTE
1
1
ESPIGÃO DO
OESTE
1
1
BURITIS
1
VILHENA
1
ROLIM DE
MOURA
OURO PRETO DO
OESTE
JARU
GUAJARÁ-MIRIM
COLORADO DO
OESTE
CEREJEIRAS
CACOAL
ARIQUEMES
COMARCAS/VAGAS
JI-PARANÁ
COMARCAS/VAGAS
SANTA LUZIA
1
COMARCAS/
VAGAS
NOVA
BRASILÂNDIA
Biblioteconomista
1ª ENTRÂNCIA
PRESIDENTE
MÉDICI
1
2ª ENTRÂNCIA
PIMENTA BUENO
Assistente Social
NÍVEL SUPERIOR
3ª
ENTRÂNCIA
PORTO VELHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESPECIALIDADE
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ALVORADA DO
OESTE
2
14
ALTA FLORESTA
DO OESTE
Registro
Taquigráfico
COMARCAS/VAGAS
JI-PARANÁ
34
3
1ª ENTRÂNCIA
COMARCAS/VAGAS
COMARCAS
Apoio
Técnico
Pesquisa
Bibliográfica
NÍVEL MÉDIO
2ª ENTRÂNCIA
ENTRÂNCIA
PORTO VELHO
ESPECIALIDADE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
3ª
COSTA MARQUES
5
CACOAL
15
JARU
COMARCAS/VAGAS
GUAJARÁMIRIM
COMARCAS/VAGAS
COLORADO
DO OESTE
COMARCAS
CEREJEIRAS
1ª ENTRÂNCIA
ARIQUEMES
2ª ENTRÂNCIA
JI-PARANÁ
Oficial de
Justiça
NÍVEL SUPERIOR
3ª ENTRÂNCIA
PORTO VELHO
ESPECIALIDADE
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICIAL DE JUSTIÇA
1
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3
2.1 - Atribuições das Categorias Funcionais/Especialidades/Requisitos/
2.2 - Atribuições das Categorias Funcionais /Especialidades/Requisitos/
Remuneração dos cargos de Nível Médio:
Remuneração dos cargos de Nível Superior:
2.1.1 - Agente Judiciário/Relações Públicas
Atribuições: apoiar na organização de eventos, na divulgação e
comunicação social da Instituição, executar tarefas relacionadas ao
cerimonial, estabelecer contatos e relações públicas. Requisitos:
certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por
2.2.1 - Agente Judiciário/Administrador
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Remuneração: R$ 1.129,22
2.1.2 - Agente Judiciário/Informática
Atribuições: atuar na recuperação, conservação e manutenção de
equipamentos de informática e redes de transmissão de dados; verificar
regularmente as condições de funcionamento dos equipamentos
sob sua responsabilidade; instalar e manter programas e sistemas
já desenvolvidos; instalar e manter redes de transmissão de dados já
desenvolvidos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos
e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas ao cargo. Requisitos: certificado de
conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$
1.129,22
2.1.3 - Técnico Judiciário/Apoio Técnico
Atribuições: desenvolver tarefas em atividades judiciais de apoio aos
órgãos julgadores e aos magistrados, para assegurar e agilizar o fluxo
de trabalho, baseando-se em diretrizes específicas e orientações de seu
superior hierárquico. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo
segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$ 1.129,22
2.1.4 - Técnico Judiciário/Pesquisa Bibliográfica
Atribuições: apoiar nas atividades de organização da biblioteca e
atendimento aos usuários; controlar os fichários e localização de livros
e publicações, arquivos de materiais de imprensa e legislação oficial.
Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Remuneração: R$ 1.129,22
2.1.5 - Técnico Judiciário/Registro Taquigráfico
Atribuições: estenografar e digitar conteúdos diversos, registrando por
meio de sinais e abreviaturas, as palavras ditadas e transcrevendo-as no
computador, para preparar documentos oficiais, acórdãos e discursos.
Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido
por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Remuneração: R$ 1.129,22
2.1.6 - Auxiliar Operacional/Comissário de Menores
Atribuições: fiscalizar as normas de prevenção e proteção à criança e
ao adolescente contidas na legislação e portarias judiciais, bem como
Atribuições: planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicoadministrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros
e outros, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar
correta aplicação, produtividade e eficiência dos referidos serviços.
Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em
Administração. Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro
Prof i s s i o n a l n o Ó r g ã o d e c l a s s e c o m p e t e n t e . R em u n e r a çã o :
R$ 1.982,04
2.2.2. - Agente Judiciário/Analista de Sistemas - Desenvolvimento
Atribuições: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de
processamento automático do TJ/RO, estudando as necessidades,
possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a
exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação. Requisitos:
certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Análise
de Sistemas ou Instrução Equivalente. Diploma devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe competente, se
for o caso Remuneração: R$ 1.982,04
2.2.3. - Agente Judiciário/Analista de Sistemas - Microinformática
Atribuições: analisar e estabelecer a utilização de sistemas de
processamento automático do TJ/RO, estudando as necessidades,
possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a
exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação. Requisitos:
certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de
conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em Análise
de Sistemas ou Instrução Equivalente. Diploma devidamente registrado,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação. Remuneração: R$ 1.982,04
2.2.4 - Agente Judiciário/Contador
Atribuições: organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando
dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas para
apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e o controle
da situação patrimonial e financeira da Instituição. Requisitos: certificado
de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
graduação de nível superior, bacharelado em Contabilidade. Diploma
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão
de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04
2.2.5 - Agente Judiciário/Economista
Atribuições: realizar o planejamento de estudos, análises e previsões de
natureza econômica, financeira e administrativa, aplicando os princípios
e teorias da economia no tratamento de assuntos referentes à produção,
incremento e distribuição de bens, a fim de formular soluções e diretrizes
assessorar a Justiça da Infância e Juventude, participar de equipes
para os problemas econômicos do TJ/RO. Requisitos: certificado de
multidisciplinares, planejando e implementando ações que visem o bem
conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
estar de crianças e adolescentes. Requisitos: certificado de conclusão ou
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio
(antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC). Remuneração: R$ 1.225,73
graduação de nível superior, bacharelado em Economia. Diploma
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão
de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04
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2.2.6 - Agente Judiciário/Engenheiro Eletricista
Atribuições: elaborar e dirigir estudo e projetos de engenharia elétrica,
estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas
de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases
de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de
instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões
técnicos exigidos. Requisitos: certificado de conclusão ou diploma,
devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de nível
superior, bacharelado em Engenharia Elétrica. Diploma devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe
competente. Remuneração: R$ 1.982,04
2.2.7 - Agente Judiciário/Fonoaudiólogo
Atribuições: estudar, planejar e tratar de linguagem de audição e problemas
psicomotores, bem como realizar audiológios e medicina preventiva.
Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em
Fonoaudiologia; Especialista em audiometria. Diploma devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe
competente. Remuneração: R$ 1.982,04
2.2.8 - Agente Judiciário/Jornalista
Atribuições: desempenhar atividades jornalísticas voltadas para a
divulgação institucional; elaborando textos e programas jornalísticos
a serem distribuídos e veiculados em emissoras de rádio, televisão, e
webjornais; atuar na organização e direção dos programas de divulgação
e preparação de material publicitário a ser distribuído aos veículos
de comunicação, a fim de despertar o interesse público para ações
promovidas no Poder Judiciário e a utilização dos serviços oferecidos.
Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado em
Jornalismo ou equivalente conforme legislação em vigor. Diploma
devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação. Remuneração: R$ 1.982,04
2.2.9 - Oficial de Justiça
Atribuições: executar citações, notificações, intimações, penhores e
outras tarefas similares na vara em que está em exercício, baseandose em diretrizes específicas, para cumprir determinações judiciais.
Requisitos: Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso graduação de nível superior, bacharelado.
Remuneração: R$ 2.014,48
2.2.10 - Técnico Judiciário/Assistente Social
Atribuições: prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos,
identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas
e de outra ordem, aplicando métodos e processos básicos do serviço
social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial
e promover a integração ou reintegração desses à sociedade. Requisitos:
certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso graduação de nível superior, bacharelado em Serviço Social.
Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional
no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 2.061,96
2.2.11 - Técnico Judiciário/Biblioteconomista
Atribuições: organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às
atividades biblioteconômicas, desenvolvendo um sistema de catalogação,
classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico, para
armazenar e recuperar informações de caráter específico e colocálas à disposição de usuários. Requisitos: certificado de conclusão ou
diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso graduação de
4
nível superior, bacharelado em Biblioteconomia. Diploma devidamente
registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação. Registro Profissional no Órgão de classe
competente. Remuneração: R$ 1.982,04
2.2.12 - Técnico Judiciário/Psicólogo
Atribuições: atuar no âmbito da Justiça, colaborando no planejamento
e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção
da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico
repassado não só para os juristas como também aos indivíduos
que carecem de tal intervenção, para possibilitar a avaliação das
características de personalidade e fornecer subsídio ao processo judicial,
além de contribuir para a formulação, revisão e interpretação das leis.
Requisitos: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado,
de conclusão de curso graduação de nível superior, em Psicologia.
Diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Registro Profissional
no Órgão de classe competente. Remuneração: R$ 1.982,04
3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
3.1 - Das vagas destinadas aos cargos relacionados neste Edital, ficam
reservados 10% (dez por cento) do total das vagas aos portadores de
necessidades especiais na forma da Lei nº 515, de 4 de outubro de 1993,
observada a compatibilidade do cargo com a necessidade especial que
seja o candidato portador.
3.1.1 - Do total de vagas previstos neste Edital, 35 (trinta e cinco), serão
reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais:
a) Para os cargos de Nível Superior: 9 vagas para Porto Velho, assim
distribuídas pelas especialidades: Assistente Social: 2; Analista de
Sistemas-Desenvolvimento: 1; Oficial de Justiça: 4; Psicólogo: 2.
b) Para os cargos de Nível Médio: 26 vagas, assim distribuídos por
Comarca e especialidades; Informática: 1 (Porto Velho), Apoio Técnico:
23 (Porto Velho: 5, Ji-Paraná: 3, Ariquemes: 1, Colorado do Oeste: 1,
Guajará-Mirim: 1, Jaru: 1, Ouro Preto do Oeste: 1, Pimenta Bueno: 1,
Rolim de Moura: 1, Alta Floresta do Oeste: 1, Alvorada do Oeste: 1,
Buritis: 1, Costa Marques: 1, Machadinho do Oeste: 1, Nova Brasilândia:
1, Santa Luzia: 1, São Miguel do Guaporé: 1) e Comissário de Menores:
2 (Porto Velho: 1, Ji-Paraná:1).
3.2 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que desejarem
concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades
especiais, deverão:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido
nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável
causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação
ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, conforme definido no
subitem 3.4.1. Caso o candidato não envie o laudo médico, não poderá
concorrer ao percentual reservado para portadores de necessidades
especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de
Inscrição.
3.2.1 - O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser
considerado.
3.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais
que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá
requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para
a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição,
sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional).
3.3.1 - O candidato portador de necessidades especiais que necessite de
tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo
no ato da inscrição e apresentar justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de suas necessidades especiais.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
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3.4 - O candidato portador de necessidades especiais que não declarar
tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de
inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado em
3.2, 3.2.1 e 3.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas
portadoras de necessidades especiais ou de dispor das condições
diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.4.1 - O candidato portador de necessidades especiais que solicitar
condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos
reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX
ou carta registrada, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de
Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 22/09/2008
(mencionando Concurso Público TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA 01/2008), confirmando sua pretensão, e anexando
laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa de sua
deficiência. Caso o candidato não envie o laudo médico, não será
considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos
reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que
tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.5 - Os candidatos que se declararem portadores de necessidades
especiais participarão do concurso público em igualdade de condições
com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de
aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais
candidatos.
3.6 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades
especiais e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste
edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação
geral dos candidatos na Categoria Funcional/Especialidade de sua
opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador
de necessidades especiais.
3.7 - Após a investidura do candidato PNE, a sua deficiência não poderá
ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 - Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos habilitados
no concurso as seguintes condições e/ou documentos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto
n.º 70.436/72;
b) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso
de candidato brasileiro do sexo masculino;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse;
f) ter concluído, até a data da posse, o(s) curso(s) exigido(s) para o cargo
a que se candidatou, conforme item 2. Não será considerada, como
curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de
recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação;
g) ter registro no Órgão de classe competente, quando assim exigido
por lei;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
apurada por Junta Médica designada pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, para o ato da posse;
i) não estar sendo processado criminalmente;
j) não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer
Órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual, distrital e
municipal; e
k) apresentar certidão comprobatória de não possuir condenação em
Órgão de classe em relação ao exercício profissional.
5
4.2 - Os documentos comprobatórios dos requisitos elencados no subitem
4.1 serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados. No
entanto, o candidato que não satisfizer, no prazo legal e integralmente,
os requisitos de investidura será eliminado do concurso, apesar de
regularmente inscrito e aprovado.
5 - DO RECOLHIMENTO DA TAXA E DOS PROCEDIMENTOS PARA
A INSCRIÇÃO
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento
da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de provas e pela
Categoria Funcional/Especialidade/Comarca de vaga, observado o item
2 deste edital. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em
hipótese alguma, a sua alteração.
5.2 - No ato da inscrição, o candidato somente poderá optar por uma
das categorias Funcionais/Especialidades/Comarca oferecidas, devendo
efetuar uma única inscrição, de vez que as provas poderão ser realizadas
no mesmo dia e horário.
5.2.1 - O candidato deverá optar também, pelo município de prova.
5.3 - A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet nos seguintes
valores:
a) R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Nível Médio;
b) R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Superior.
5.3.1 - Caso o cheque seja devolvido, por qualquer motivo, a inscrição
será, automaticamente, CANCELADA.
5.4 - INSCRIÇÕES
5.4.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público.
Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br);
b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 04/09/2008 e 23h
e 59 min. do dia 22/09/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF,
por meio do formulário específico disponível na página citada;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição
em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo.
O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da
inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO
CESGRANRIO;
d) os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de
15/10/2008, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do
pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
5.4.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por
solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer
motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.
5.4.3 - Os candidatos inscritos deverão enviar, até 22/09/2008, se for
o caso, o laudo médico citado no subitem 3.3 deste edital endereçado
ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(mencionando Concurso Público TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido,
Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261 – 903).
5.4.4 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de
identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos
dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
5.5 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de
requerimento mais recente.
5.6 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata
ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições
enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas
provas, exames e avaliações.
5.7 - A não-integralização dos procedimentos de inscrição implica a
insubsistência da mesma.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
5.8 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a
FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará nos dias úteis postos de
inscrição com computadores, no período entre 09 horas do dia 04 de
setembro de 2008 e 16 horas do dia 22 de setembro de 2008, localizados
nos endereços constantes do Anexo II deste edital.
5.9 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição,
exceto para os candidatos doadores de sangue amparados pelo Decreto
nº 10709, de 10 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei nº 1134,
de 10 de dezembro de 2002.
5.10 - O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados
no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
preliminar neste concurso público deverá preencher o Requerimento de
Inscrição na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.
org.br) entregar pessoalmente ou por procuração, no período de 04 a 09
de setembro de 2008, nos dias úteis, das 08 às 13 horas à Comissão do
Concurso, situado à Rua Rogério Weber, nº 1872, Centro, CEP 78.916050, - Porto Velho - RO.
5.11 - A não apresentação de qualquer documento estabelecido para
comprovar a condição de doador de sangue ou a apresentação dos
documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no
indeferimento do pedido de isenção.
5.12 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e
dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação
bem como revisão e/ou recurso.
5.13 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo TJ/RO.
5.14 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
será divulgado no dia 16 de setembro de 2008, pela Internet, no endereço
eletrônico http://www.cesgranrio.org.br.
5.15 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de
isenção de pagamento da taxa de inscrição.
5.16 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão
efetuar a inscrição no período de 16 a 22 de setembro de 2008, e efetuar
o pagamento da taxa no período respectivo.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
ÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será enviado
por via postal, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição credenciados,
para o endereço indicado pelo candidato no Requerimento de Inscrição.
6.1.1 - O candidato que efetuou a sua inscrição via Internet deverá
imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição acessando o endereço
eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) a partir do
dia 15/10/2008.
6.1.2 - No Cartão, serão colocados, além dos principais dados do
candidato, seu número de inscrição, Categoria Funcional/Especialidade/
Comarca, data, horário e local de realização das provas.
6.2 - É obrigação do candidato conferir, no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO
DE INSCRIÇÃO ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet,
os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla
do Órgão expedidor e Estado emitente; CPF; data de nascimento; sexo;
Categoria Funcional/Especialidade/Comarca em que se inscreveu; e,
quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de
deficiência que demande condição especial para a realização das
provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores de
necessidades especiais.
6.3 - Caso haja inexatidão na informação relativa a Categoria Funcional/
Especialidade/Comarca e/ou em relação à sua eventual condição de
pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá entrar
em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701
2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@
cesgranrio.org.br, nos dias 16 ou 17/10/2008.
6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão
expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data
6
de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das
respectivas provas.
6.5 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO dos
candidatos inscritos via postos de inscrição não seja recebido até
15/10/2008, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário
de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 16
ou 17/10/2008.
6.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão
disponíveis, também, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo o documento impresso
por meio do acesso à página na Internet válido como Cartão de
Confirmação de Inscrição.
6.7 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais
de realização das provas como justificativa de sua ausência. O nãocomparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo,
será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua
ELIMINAÇÃO do concurso público.
7 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
7 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
7.1 - Cargos de Nível Médio:
Agente Judiciário - Relações Públicas; Técnico Judiciário - Apoio Técnico
e Pesquisa Bibliográfica; Auxiliar Operacional - Comissário de Menores
7.1.1 - ETAPA ÚNICA: Constituída de Provas Objetivas (50 questões
de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua
Portuguesa I (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor
de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos), Matemática (5 questões com
valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos), História e Geografia do
Estado de Rondônia I (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando
5,0 pontos), Informática (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e
5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos) e Conhecimentos
Específicos (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto, 5 com
valor de 2,0 pontos, 5 com valor de 2,5 pontos e 5 com valor de 3,0
pontos, subtotalizando 45,0 pontos). Total: 100,0 pontos. Cada questão
apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta.
7.1.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por
Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, de acordo com o total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento
inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas
ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas. Havendo empate na
totalização, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade
igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste
concurso público, conforme o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso; obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas
de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I, de Informática
e de Matemática. Mantido o empate, prevalecerá o maior número de
acertos nas questões de maior valor, sucessivamente, nas provas de
Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I e de Informática.
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
7.1.3 - Após a etapa única, os candidatos serão listados em ordem
de
classificação
por
Categoria
Funcional/Especialidade/Comarca,
considerando-se aprovados para preenchimento das vagas oferecidas
o contingente dos mais bem colocados segundo os quantitativos
estabelecidos no item 2. Os demais candidatos, não-eliminados,
comporão o cadastro de reserva.
7.2 - Cargo de Nível Médio:
Agente Judiciário - Informática
7.2.1 - ETAPA ÚNICA: Constituída de Provas Objetivas (50 questões
de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua
Portuguesa I (10 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto e 5 com valor
de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos), Matemática (5 questões com
valor de 2,0 pontos, subtotalizando 10,0 pontos), História e Geografia do
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
Estado de Rondônia I (5 questões com valor de 1,0 ponto, subtotalizando
5,0 pontos), Raciocínio Lógico (10 questões, sendo 5 com valor de
1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos) e
Conhecimentos Específicos (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5
ponto, 5 com valor de 2,0 pontos, 5 com valor de 2,5 pontos e 5 com valor
de 3,0 pontos, subtotalizando 45,0 pontos). Total: 100,0 pontos. Cada
questão apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta.
7.2.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por
Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, de acordo com o total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento
inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das Provas
Objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas. Havendo
empate na totalização, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição neste concurso público, conforme o artigo 27, parágrafo único,
do Estatuto do Idoso; obtiver o maior número de pontos, sucessivamente,
nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I, de
Raciocínio Lógico e de Matemática. Mantido o empate, prevalecerá o
maior número de acertos nas questões de maior valor, sucessivamente,
nas provas de Conhecimentos Específicos, de Língua Portuguesa I e de
Raciocínio Lógico. Persistindo o empate, terá preferência o candidato
com mais idade.
7.2.3 - Após a etapa única, os candidatos serão listados em ordem
de classificação por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca,
considerando-se aprovados para preenchimento das vagas oferecidas
o contingente dos mais bem colocados segundo os quantitativos
estabelecidos no item 2. Os demais candidatos, não-eliminados,
comporão o cadastro de reserva.
7.3 - Cargo de Nível Médio:
Técnico Judiciário - Registro Taquigráfico
7.3.1 - PRIMEIRA ETAPA: Constituída de Provas Objetivas (50 questões
de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua
Portuguesa II (20 questões, sendo 5 com valor de 1,5 ponto, 5 com valor
de 2,0 pontos, 5 com valor de 2,5 pontos e 5 com valor de 3,0 pontos,
subtotalizando 45,0 pontos), Matemática (10 questões, sendo 5 com valor
de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 20,0 pontos),
História e Geografia do Estado de Rondônia I (5 questões com valor de
1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos) e Informática (15 questões, sendo
5 com valor de 1,5 ponto, 5 com valor de 2,0 pontos e 5 com valor de 2,5
pontos, subtotalizando 30,0 pontos). Total: 100,0 pontos. Cada questão
apresentará cinco alternativas e uma única resposta correta.
7.3.2 - Após a primeira etapa, os candidatos serão classificados, por
Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, de acordo com o total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento
inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das Provas
Objetivas ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas. Havendo
empate na totalização, terá preferência, sucessivamente, o candidato
que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de
inscrição neste concurso público, conforme o artigo 27, parágrafo único,
do Estatuto do Idoso; obtiver o maior número de pontos, sucessivamente,
nas provas de Língua Portuguesa II, de Informática e de Matemática.
Mantido o empate, prevalecerá o maior número de acertos nas questões
de maior valor, sucessivamente, nas provas de Língua Portuguesa II, de
Informática e de Matemática. Persistindo o empate, terá preferência o
candidato com mais idade.
7.3.3 - Após a primeira etapa, os candidatos serão listados em ordem de
classificação por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca.
7.3.4 - SEGUNDA ETAPA: PROVA PRÁTICA DE TAQUIGRAFIA - Serão
convocados para a prova prática de taquigrafia os candidatos que não
foram eliminados na 1ª etapa, de acordo com os critérios detalhados
7
no item 7.3.2, e que estejam colocados, entre os 10 (dez), mais bem
classificados na forma do subitem 7.3.3, respeitados os empates na
última posição
7.3.5 - A prova prática de Taquigrafia constará de:
a) apanhamento taquigráfico de texto ditado correntemente, com duração
de dez minutos e velocidade máxima de cem palavras por minuto; b)
tradução do apanhamento a ser feita em tempo máximo de 3 horas.
7.3.6 - A prova terá o valor de cem pontos e será habilitado o candidato
que obtiver, no mínimo, cinqüenta pontos.
7.3.7 - A correção desta prova obedecerá aos seguintes critérios:
ERRO
Cada palavra omitida ou acrescida
Cada palavra substituída com alteração do significado
Cada palavra substituída sem alteração do significado
Cada caso de uso indevido do padrão da língua culta
DESCONTO
1 erro
1 erro
0,5 erro
1 erro
7.3.8 - Os erros cometidos numa mesma palavra não serão computados
cumulativamente.
7.3.9 - Cada 1 erro cometido acarretará a perda de 0,5 ponto e cada 0,5
erro, a perda de 0,25 ponto.
7.3.10 - Esta prova terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo
na classificação do candidato.
7.3.11 - Os candidatos serão julgados “habilitados” na prova de Taquigrafia
ou “não-habilitados”. Somente os candidatos considerados “habilitados”
poderão ser classificados no presente Concurso Público.
7.4 - Cargos de Nível Superior:
Agente Judiciário - Administrador, Analista de Sistemas (todas
as modalidades), Contador, Economista, Engenheiro Eletricista,
Fonoaudiólogo, Jornalista; Oficial de Justiça - Oficial de Justiça; Técnico
Judiciário - Assistente Social, Biblioteconomista e Psicólogo.
7.4.1 - ETAPA ÚNICA: Constituída de Provas Objetivas (50 questões
de múltipla escolha), de caráter eliminatório e classificatório, de Língua
Portuguesa III (15 questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto, 5 com valor
de 1,5 ponto e 5 com valor de 2,5 pontos, subtotalizando 25,0 pontos),
História e Geografia do Estado de Rondônia II (5 questões com valor de
1,0 ponto, subtotalizando 5,0 pontos), e Conhecimentos Específicos (30
questões, sendo 5 com valor de 1,0 ponto, 5 com valor de 1,5 ponto, 5
com valor de 2,0 pontos, 5 com valor de 2,5 pontos, 5 com valor de 3,0
pontos e 5 com valor de 4,0 pontos, subtotalizando 70,0 pontos). Total:
100,0 pontos.
7.4.2 - Após a etapa única, os candidatos serão classificados, por
Categoria Funcional/Especialidade/Comarca, de acordo com o total de
pontos obtidos, sendo eliminado o candidato que obtiver aproveitamento
inferior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas
ou obtiver grau ZERO em qualquer das provas. Havendo empate na
totalização, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade
igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste
concurso público, conforme o artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso; obtiver o maior número de pontos, sucessivamente, nas provas
de Conhecimentos Específicos e de Língua Portuguesa III. Mantido o
empate, prevalecerá o maior número de acertos nas questões de maior
valor, sucessivamente, nas provas de Conhecimentos Específicos e de
Língua Portuguesa III. Persistindo o empate, terá preferência o candidato
com mais idade.
7.4.3 - Após a etapa única, os candidatos serão listados em ordem
de classificação por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca,
considerando-se aprovados para preenchimento das vagas oferecidas
o contingente dos mais bem colocados segundo os quantitativos
estabelecidos no item 2. Os demais candidatos, não-eliminados,
comporão o cadastro de reserva.
TINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À
CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
8.1 - As provas terão por base Conteúdos Programáticos especificados
no Anexo I e que serão entregues aos candidatos no ato da inscrição.
8.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver
munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por
Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira de Motorista (modelo
novo, com foto) ou de Passaporte (documentação que, necessariamente,
deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará
retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias,
ainda que autenticadas.
8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora
de antecedência do início das mesmas, munido de CARTÃO DE
CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, do documento de identidade original
com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica transparente de
preferência de tinta na cor preta.
8.4 - Não será admitido ingresso do candidato no local de realização de
provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
8.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato.
8.6 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após
uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivo de
segurança, o candidato não poderá levar o Caderno de Questões, a
qualquer momento.
8.7 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos, no
primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, na página (www.
cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a
divulgação dos resultados finais do Concurso Público.
8.8 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos na sala só serão
liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas tenham
se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo
previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do
candidato da sala de provas.
8.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria
(Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, a caneta esferográfica
transparente de preferência de tinta na cor preta.
8.10 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões
que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que
legíveis.
8.11 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à imprensa,
no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando
disponíveis, também, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.
cesgranrio.org.br).
8.12 - O candidato será sumariamente ELIMINADO do Concurso Público
se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares
ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas;
afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes
de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e
os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o
Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções
contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em
qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de
máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos
ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na
realização das mesmas.
8.13 - São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros,
fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais
como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, “pagers”,
microcomputadores portáteis ou similares.
8.14 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova
deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em
8
local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem
necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação
ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um
acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
8.15 - Os resultados das provas objetivas serão distribuídos à imprensa,
para divulgação, e estarão disponíveis nos sites do TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
8.16 - Não serão concedidas recontagens de pontos, vistas de provas,
exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do
candidato.
8.17 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por
qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, informações referentes ao conteúdo das provas.
9 - DOS RECURSOS
- DOS RECURSOS
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos
gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde
que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos e
encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de
Interposição de Recursos no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br,
na página referente a este concurso.
9.1.1 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Banca Examinadora
e poderá ser entregue, também, no dia das provas, à Coordenação, nos
locais de realização das mesmas.
9.1.2 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente,
e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da
divulgação dos resultados das provas objetivas, em 05/12/2008.
9.1.3 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as
provas objetivas.
9.2 - Revisão da nota da prova prática da Especialidade Registro
Taquigráfico - o candidato Categoria Funcional/Especialidade Registro
Taquigráfico poderá solicitar revisão, dirigida à Banca Examinadora,
nos dias 18 ou 19/11/2008. A nota do candidato poderá ser mantida,
aumentada ou diminuída.
9.2.1 - As decisões dos pedidos de revisão da nota da prova discursiva
que forem deferidos serão dadas a conhecer coletivamente, quando da
divulgação do resultado final, em 05/12/2008.
9.3- A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Concurso
Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
10 - DAS VANTAGENS E DOS BENEFÍCIOS
10.1 - Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração,
às vantagens e aos benefícios que estiverem vigorando à época das
respectivas admissões ou readmissões.
10.2 - Os candidatos que vierem a ser admitidos poderão receber os
seguintes benefícios:
a) O servidor fará jus a auxílio alimentação, auxílio transporte (nos
municípios onde houver transporte urbano legalizado), mais auxílio
saúde (Lei 1591/06)
b) Para os cargos de Assistente Social e Psicólogo, além das gratificações
gerais, a remuneração será acrescida de gratificação de incentivo prevista
na resolução 020/2004.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a
serem eventualmente divulgados.
11.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
divulgação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este
Concurso Público que forem publicados no Diário da Justiça do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia (www.tj.ro.gov.br) e/ou informados na
página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
11.3 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase
do Concurso Público serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de
classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de
Homologação publicado no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia.
11.5 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das
provas objetivas e da prova prática do presente Concurso Público nos
sites do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
11.6 - As vagas serão preenchidas com estrita observância da ordem
classificatória por Categoria Funcional/Especialidade/Comarca em que
o candidato optou.
11.7 - O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos
determinados será considerado desistente, sendo automaticamente
excluído do Concurso Público.
10.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos,
contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação dos
resultados finais, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por
igual período, a critério do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.
11.9 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações
relativas ao Concurso Público deverão ser obtidas junto ao TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
11.10 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Concurso
Público, serão resolvidos conjuntamente pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO
9
VI – Flexão nominal. VII – Flexão verbal. VIII – Classes das palavras.
IX – Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos.
X – Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais.
XI – Concordância nominal e verbal. XII – Concordância Redação oficial:
aspectos gerais, comunicações oficiais, atos normativos nominal. XIII
– Regência verbal. XIV – Regência nominal. XV – Pontuação. XVI –
Sintaxe da oração e do período. XVII – Linguagem formal e informal.
XVIII - Redação oficial: aspectos gerais, comunicações oficiais, atos
normativos. XIX – Redação de correspondências oficiais (relatório, ata,
atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento).
HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO ESTADO DE RONDÔNIA I e II (Para
todos os cargos)
I – História do Estado de Rondônia: Exploração, conquista, ocupação
e colonização da Amazônia. Mercantilismo e políticas de colonização
dos vales do Madeira e Guaporé. Submissão do indígena e resistência
escrava. Navegação no Rio Madeira. Abertura do Rio Amazonas
à navegação internacional. Exploração e colonização do Oeste da
Amazônia. Processo de ocupação e expropriação indígena na área do
Beni. Mão-de-obra para os seringais do Alto Madeira, questão acreana
e construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Território Federal
do Guaporé e criação do Estado de Rondônia. II – Geografia do Estado
de Rondônia: Aspectos gerais. Limites. Evolução político-administrativa
e econômica. Setores produtivos da agropecuária. Hidrografia. Área e
população. Zoneamento socioeconômico e ecológico.
Obs.: O conteúdo programático é o mesmo para os cargos de Nível
Médio e Superior, mas as provas atenderão ao nível de escolaridade
exigido para o cargo.
MATEMÁTICA (Para todos os cargos de Nível Médio)
Juiz Auxiliar da Presidência
I – Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. II –
Presidente da Comissão de Realização do Concurso
Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão
proporcional. Regras de três simples e composta. III – Porcentagem.
Juros simples e compostos. Descontos. IV – Equações e inequações de
1o e 2o graus. Sistemas de 1o e 2o graus. Problemas. V – Progressões
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS GERAIS
aritméticas e geométricas. VI – Análise combinatória. VII – Probabilidade.
VIII – Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo. Sistema legal de unidades de medida.
INFORMÁTICA (Para todos os cargos de Nível Médio, à exceção de
Agente Judiciário – Informática)
LÍNGUA PORTUGUESA I e III (Para todos os cargos de Nível Médio, à
exceção de Técnico Judiciário - Registro Taquigráfico, e para todos os
cargos de Nível Superior)
I – Compreensão e interpretação de texto. II – Significação das palavras.
III – Emprego da crase. IV – Ortografia oficial. V – Acentuação gráfica.
VI – Flexão nominal. VII – Flexão verbal. VIII – Classes das palavras.
IX – Pronomes: emprego, colocação dos pronomes oblíquos e átonos.
X – Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais.
XI – Concordância nominal e verbal. XII – Concordância Redação oficial:
aspectos gerais, comunicações oficiais, atos normativos nominal. XIII –
Regência verbal. XIV – Regência nominal. XV – Pontuação. XVI – Sintaxe
da oração e do período. XVII – Linguagem formal e informal.
Obs.: O conteúdo programático é o mesmo para os cargos de Nível
Médio e Superior, mas as provas atenderão ao nível de escolaridade
exigido para o cargo.
LÍNGUA PORTUGUESA II (Para o cargo de Técnico Judiciário - Registro
Taquigráfico)
I – Compreensão e interpretação de texto. II – Significação das palavras.
III – Emprego da crase. IV – Ortografia oficial. V – Acentuação gráfica.
I – Conceitos básicos de operação de microcomputadores. II – Noções
básicas de operação de microcomputadores em rede local. III – Operação
do sistema operacional Windows 2000, XP: uso de arquivos, pastas
e operações mais freqüentes, uso de aplicativos e ferramentas. IV –
Operação do editor de textos Word 2000: conceitos básicos. Principais
comandos aplicáveis ao texto. Uso de tabelas, mala direta e ferramentas.
Impressão de documentos. Compartilhamento de documentos. Modelos,
temas e estilos. Editoração eletrônica. Edição de múltiplos documentos. V
– Operação da planilha Excel 2000: conceitos básicos. Digitação e edição
de dados. Construção de fórmulas para cálculos de valores. Criação
de gráficos. Formatação de dados e planilhas. VI – Noções gerais de
utilização da Internet e suas ferramentas. VII – Editor de texto do Broffice
Writer: conceitos básicos. Principais comandos aplicáveis ao texto.
Uso de tabelas, mala direta e ferramentas. Impressão de documentos.
Compartilhamento de documentos. Modelos, temas e estilos. Editoração
eletrônica. Edição de múltiplos documentos. VIII – Planilha de cálculo
do BrOffice Calc:
conceitos básicos. Digitação e edição de dados.
Construção de fórmulas para cálculos de valores. Criação de gráficos.
Formatação de dados e planilhas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
10
RACIOCÍNIO LÓGICO (Apenas para o cargo de Agente Judiciário -
Modelagem de processos, automação de processos. Técnicas de
Informática)
entrevista. Técnicas de reunião. RUP - Rational Unified Process: conceitos,
I – Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições,
diretrizes, disciplinas. Linguagens de programação: Java, HTML, XML,
implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos. II –
Javascript. II – Fundamentos de sistemas operacionais: Conceitos,
Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos.
funções,
III – Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas.
de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso,
IV – Lógica da argumentação. V – Diagramas lógicos. VI – Análise,
compartilhamento e segurança, integridade. Interoperação de sistemas
interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos.
operacionais. Sistemas distribuídos: clusters e redes. III – Comunicação
características,
componentes
e
classificação.
Sistemas
de dados, redes, conectividade e segurança: Redes de Computadores.
Topologias: linhas de comunicação, redes geograficamente distribuídas,
topologias em estrela, anel e barra, switches. Transmissão de informação:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGOS DE NÍVEL SUPE
AGENTE JUDICIÁRIO: ADMINISTRADOR
I – Conceitos básicos de Administração: organização, eficiência, eficácia,
efetividade, qualidade. II – Teorias da Administração. Planejamento.
Processo Decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas
funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e
produção. III – Administração Pública: princípios da administração pública;
controle e atos administrativos. Concessão e permissão de serviços
públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Contratos administrativos. Licitação: conceito, princípios, modalidades.
Dispensa e inexigibilidade. Edital. Lei 8.666/93. Lei 8.987/1995 (Regime
de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos).
Código de Conduta da Alta Administração Federal. IV – Administração
de Recursos Materiais e Patrimoniais: Padronização, normalização,
classificação e inspeção de materiais. Compras, especificações, seleção
de fornecedores e análise de valor. Gestão de estoques. Logística de
suprimentos. V – Matemática Financeira: Juros simples e compostos:
conceitos, aplicação, capitalização. Descontos simples e compostos.
Taxas de juros: proporcional, equivalente, real, nominal, bruta, líquida.
Fluxos de caixa: série uniforme, valor presente líquido, taxa interna de
retorno, equivalência. VI – Noções de Contabilidade Pública e Geral. VII
– Noções de Direito Administrativo. VIII – Administração de Recursos
Humanos: Estratégias de RH. Relações com empregados. Equipes e
liderança. Gerenciamento de desempenho. Recrutamento e Seleção.
Remuneração e benefícios.
AGENTE
JUDICIÁRIO:
ANALISTA
DE
SISTEMAS
–
DESENVOLVIMENTO
I – Desenvolvimento de Sistemas: Orientação a objetos: conceitos
fundamentais, princípios de projeto e programação orientados a objetos.
UML e ambientes de modelagem. Servidores de aplicação J2EE: TomCat
/ Oracle Application Server. Servidores WEB: apache, IIS, Oracle HTTP
Server. SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL.
SOAP. Integração e interoperabilidade: XML. XSLT, e-ping. Sistemas de
gerenciamento de conteúdo. Acessibilidade na web: conceitos básicos,
recomendações W3C, e-Mag. Princípios de engenharia de software.
Processos de software. Análise de requisitos funcionais e não funcionais.
Técnicas e estratégias de validação. Visão conceitual sobre ferramentas
CASE. Projeto de interfaces. Arquitetura de aplicações para o ambiente
Internet. Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional.
Modelo relacional e normalização de dados. Arquitetura cliente-servidor:
tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes,
arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções, triggers e
procedimentos armazenados, controle e processamento de transações.
Bancos de dados distribuídos. Arquitetura OLAP. Conceitos de qualidade
de software. Gerenciamento eletrônico de documentos e processos.
banda passante, taxa de transmissão máxima de um canal, formas de
distorção de sinais em transmissão. Meios de transmissão. Ligação ao
meio: ponto a ponto, multiponto, redes de fibra ótica. Arquiteturas de
redes de computadores. Padrão IEEE 802.11. Arquitetura da Internet
TCP/IP. Sistemas operacionais de redes: conceito de redirecionador,
arquitetura pier-to-pier e cliente-servidor, módulo cliente, módulo servidor;
redes ATM e gigabit-Ethernet. Vulnerabilidades e ataques a sistemas
computacionais. Processos de definição, implantação e gestão de
políticas de segurança e auditoria. Criptografia, protocolos criptográficos,
sistemas de criptografia e aplicações. Ataques e proteções relativos
a: hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de
dados, redes, inclusive firewalls eproxies, pessoas e ambiente físico.
Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação. Modelo OSI.
IV – Gestão de Tecnologia da Informação: Métodos de planejamento
de tecnologia da informação. Planejamento estratégico de informação.
Integração dos elementos das camadas de planejamento. Identificação
de necessidades de informação. Modelo CMMi: Princípios do CMMi,
níveis de maturidade em áreas de processo do modelo CMMi. Modelo
Cobit: conceitos básicos, estrutura e objetivos, requisitos da informação,
recursos de tecnologia da informação, domínios, processos e objetivos
de controle. Modelo ITIL: função de suporte de serviços; gerenciamento
de incidente, de problema, de configuração, de mudança, de liberação,
de nível de serviço, financeiro, de capacidade, de disponibilidade de
serviços de tecnologia da informação. Gerenciamento de projetos: análise
de viabilidade; métricas para estimativas de prazo e custo; os processos
da gerência de projetos; planos do projeto; gerenciamento do escopo,
de mudanças, do tempo, do custo, da qualidade, da comunicação, dos
riscos, das aquisições do projeto.
AGENTE
JUDICIÁRIO:
ANALISTA
DE
SISTEMAS
–
MICROINFORMÁTICA
I – ARQUITETURA J2EE: Conceitos, benefícios e componentes
das camadas cliente e web, JAR, WAR e EAR. Servlets, JSF, EJB,
aplicações, deploy. Persistência e datasources. Arquitetura MVC e design
patterns. Manutenção de estados e serialização, segurança e transação.
Servidores de aplicação: em alta disponibilidade e balanceamento de
carga, Oracle Aplication Server (10.1.3.3), TomCat (5.5.7). Linguagens
de programação: Java, HTML, XML, Javascript. SOA e Web services:
conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL, SOAP. Integração e
interoperabilidade: XML e e-ping. Servidores Web: Apache IIS Server
2003 (6.0), Oracle HTTP Server (10.1.3.3). II – FRAMEWORKS:
Eclipse. Hibernate. JSF. III – SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE
CONTEÚDO: Arquitetura de informação. conceitos básicos e aplicações.
Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS.
Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C,
e-Mag. IV – WEB 2.0: Conceitos básicos e aplicações. Ferramentas de
colaboração: WiKi, Blog´s, FAQ´s, Fóruns, Plugin´s. V – INTERNET:
modelo hipermídia de páginas e elos, World Wide Web, padrões da
tecnologia Web, intranets. VI – UML: UML e ambientes de concepção.
VII – Ferramentas de webdesign: Flash CS3 e dreamweaver CS3.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
AGENTE JUDICIÁRIO: CONTADOR
I – Contabilidade Geral: Objetivo, finalidade. Conceito, objeto e campo
de atuação. Patrimônio e suas variações. Contas (conceito, tipo e plano
de contas). Escrituração. Métodos, diário, razão e livros auxiliares.
Registro de operações mercantis e de serviços. Provisões. Depreciação,
amortização e exaustão. Ajustes e levantamento de demonstrativos
financeiros (balanço patrimonial, demonstração do resultado do
exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e
demonstração das origens e aplicações de recursos). Participações
societárias (conceito, classificação e formas). Cisão, incorporação e
fusão. Princípios Fundamentais da Contabilidade e Normas Brasileiras
de Contabilidade. II – Contabilidade de custos: conceitos, classificação,
custos para avaliação, controle e tomada de decisão. III – Análise de
demonstrações contábeis: objetivos, padronização das demonstrações,
análise horizontal e vertical, análise através de índices (estrutura,
endividamento, liquidez, rentabilidade e atividade). IV – Auditoria: noções
básicas de auditoria interna e externa. Natureza e campo de atuação da
auditoria. Controle interno e parecer de auditoria. V – Orçamento Público:
conceito, elaboração, campo de ação, tipos e regime orçamentário.
Despesas e receitas públicas segundo as categorias econômicas.
Programa de trabalho de governo. Programas e subprogramas por
projetos e atividades. VI – Contabilidade Pública: conceito e campo de
atuação. Princípios fundamentais da Contabilidade de acordo com a
Resolução no 750 do Conselho Federal de Contabilidade. Bens públicos:
Conceito e classificação. Créditos adicionais: Conceito e classificação.
Receitas e despesas orçamentárias. Estágios e classificação. Receitas
e despesas extra-orçamentárias. Variações independentes da
execução orçamentária. Sistema de contas: Conceito e classificação.
Comparativo da receita orçada com a arrecadada. Comparativo da
despesa autorizada com a realizada. Demonstrativo da dívida flutuante
(restos a pagar). Organização dos serviços de Contabilidade Pública.
Fórmulas de escrituração contábil. Controle dos bens patrimoniais.
Demonstrativos Contábeis: Balanços orçamentários, financeiro
patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais, voltados para a
concepção do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira).
VII – Legislação: Lei 4.320, de 17/03/1964. Lei 8.666, de 21/06/1993.
Lei Complementar 101, de 04/05/2000. Lei 6.404, de 15/12/1976, com
alterações da Lei 10.303/01. VIII – Tributos: Conhecimentos básicos.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre o Lucro.
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS. Programa de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Imposto Sobre
Serviço – ISS, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. IX – Convênio
na Administração Pública: celebração, execução, prestação de contas e
contabilização dos eventos.
AGENTE JUDICIÁRIO: ECONOMISTA
I – Microeconomia: comportamento do consumidor, demanda individual
e demanda de mercado. Função de produção, lei dos rendimentos
decrescentes, custos de produção e economia de escala. Estruturas de
mercado e maximização de lucros: concorrência perfeita e monopólio.
Elasticidades, preço, renda e substituição. II – Macroeconomia:
mercado de bens e serviços, mercado monetário e demanda agregada
da economia. Produto de equilíbrio e o modelo IS/LM. Setor externo
e regimes cambiais: taxas de câmbio fixa e flutuante. Modelo IS/LM/
BP. Oferta agregada da economia. Modelo IS/LM/BP e demanda e
oferta agregadas: políticas fiscal, monetária, cambial e seus efeitos
sobre o produto, os preços e o balanço de pagamentos. Interação
entre as políticas monetária, fiscal e cambial. Deficit e dívida pública.
III – Matemática Financeira: juros simples e composto. Taxas efetivas,
normal, equivalente e real. Desconto simples e composto. Equivalência
11
de capitais. Rendas uniformes e variáveis. Planos de amortização
de dívidas. Cálculo financeiro: Custo real e efetivo de operações de
financiamento, empréstimos e investimento. IV – Estatística: Teoria da
Probabilidade. Amostragem. Inferência estatística. Variância. Correlação.
Regressão. Séries temporais. Números índices. V – Sistema Financeiro
Nacional: conceitos e função. Subsistemas Normativo e de Intermediação
Financeira. Autoridades Monetárias. Atribuições do Banco Central do
Brasil. Conselho Monetário Nacional. Banco do Brasil. Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social. VI – Administração Financeira
e Orçamentária: Princípios básicos da administração financeira. Métodos
de avaliação do investimento. Elaboração e execução orçamentária.
Elaboração e gerenciamento do fluxo de caixa. VII – Finanças Públicas:
orçamento, princípios orçamentários, relatório de gestão fiscal (RGF),
relatório resumido de execução orçamentária (RREO). VIII – Lei 4.320/64
e 101/2000.
AGENTE JUDICIÁRIO: ENGENHEIRO ELETRICISTA
I – Circuitos Elétricos: Circuitos de corrente contínua e de corrente
alternada. Teoremas de análise de circuitos (Norton, Thevenin). Medidas
em circuitos, no domínio do tempo e da freqüência. Conceito de potência.
Decibéis, filtros e gráficos de BODE. II – Circuitos Trifásicos: Sistemas
trifásicos equilibrados e desequilibrados. Potências complexa e trifásica.
Fator de potência e correção do fator de potência. Medição de potência
trifásica. III – Instalações Elétricas de Baixa Tensão: Esquemas de
aterramento TN, TT e IT e suas variações.Dimensionamento de circuitos,
alimentadores e proteções. Traçado de circuitos e alimentadores. IV –
Instalações Elétricas de Média e Alta Tensão: Subestações industriais e
de alta potência. Linhas de distribuição e transmissão de energia elétrica.
V – Materiais e Equipamentos Elétricos: materiais e equipamentos
de baixa e média tensão. VI – Medição de Energia Elétrica: tipos
de tarifação e de medidores. VII – Conversão Eletromecânica de
Energia: Transformadores, motores e geradores. VIII – Eletrônica de
Potência: Diodos semicondutores de potência e retificadores.Circuitos
retificadores controlados e transistores. Transistores de potência. Fontes
de alimentação IX – Automação e Controle: Conceitos de sistemas,
controles e processos. Modelos matemáticos em função de transferência.
Realimentação e análise de estabilidade. Análise de sistemas pelo
método do lugar das raízes.Modelagem em espaço de estado e controle
com realimentação de estados. X – Análise de Sistemas de Energia:
Valores percentuais e por unidade. Componentes simétricos. Cálculo de
curto-circuito. XI – Acionamentos Elétricos Convencionais: conceitos.
Identificação e interpretação de diagramas de acionamentos elétricos. XII
– Eficiência Energética: arquitetura e conforto ambiental. Gerenciamento
de energia elétrica. Diagnóstico energético e estudo de demanda. Uso
de fontes não convencionais de energia. XIII – Proteção de Sistemas
de Energia Elétrica: Esquemas de proteção. Transformador de corrente
e de potencial. Relés de sobrecorrente, direcional e de distância. XIV –
Rede estruturada de dados e voz. XV – Noções da Lei 8.666/93 e suas
alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. XVI –
Segurança em instalações e serviços em eletricidade, NR-10.
AGENTE JUDICIÁRIO: FONOAUDIÓLOGO
I – Disfonias: Anátomo-fisiologia, avaliação, classificação, prevenção e
tratamento. II – Laringectomizado: Classificação, etiologia e tratamento.
III – Motricidade oral: avaliação e tratamento. IV – Fissura: avaliação,
diagnóstico e tratamento. V –Gagueira: Conceito, etiologia, classificação
e tratamento. VI – Afasia e Disartria: Conceito, neurofisiologia, avaliação
classificação e distúrbios associados. VII –Audiologia: Anátomo-fisiologia
da audição, patologias do sistema auditivo, classificação das perdas
auditivas, avaliação audiológica, próteses auditivas e reabilitação da
deficiência auditiva. VIII – Atraso de linguagem: Conceito, etiologia,
classificação, prevenção e tratamento. IX – Distúrbios da linguagem
escrita: Prevenção, diagnóstico, etiologia e intervenção.
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Tribunal de Justiça - RO
AGENTE JUDICIÁRIO: JORNALISTA
I – Sistemas de comunicação e suas configurações locais e globais. II
– Linguagens, meios e mediações da comunicação contemporânea. O
direito à informação e o dever de informar. III – A função do jornalismo
na sociedade e suas implicações éticas. IV – Políticas de comunicação,
planejamento e consumo do processo da informação jornalística. V –
Novas e tradicionais técnicas de comunicação: do jornal impresso à
Internet. VI – Comunicação nas organizações. Métodos e técnicas de
marketing, Jornalismo Empresarial, Assessoria de Imprensa e Relações
Públicas. VII – Qualidade do texto jornalístico e suas características
principais. Criação publicitária e técnicas de promoções e eventos e
ações de relações públicas. VIII – Redes digitais, novas tecnologias
da comunicação, convergência das mídias. IX – JORNALISMO: A
linguagem jornalística: estrutura, texto, lide, sublide, título, entretítulo.
O jornalismo econômico. Assessoria de imprensa: conceito, finalidade.
Meios de divulgação: entrevista coletiva, entrevista exclusiva, “press
release” etc. Relacionamento e atendimento à imprensa. Os veículos:
jornal, revista, televisão. Agências, mídia eletrônica/Internet.
OFICIAL DE JUSTIÇA
I – Direito Constitucional: Dos Princípios Fundamentais (arts. 1o a 4o).
Dos Direitos e Deveres Individuais e coletivos. (art. 5o). Dos Direitos
Sociais (art. 6o a 11o). Da Organização do Estado (arts. 18 e 19). Da
União (arts. 20 a 24). Da Administração Pública: Disposições Gerais
(arts. 37 e 38). Dos servidores Públicos Civis (arts. 39 a 41). Do Poder
Judiciário. Disposições Gerais (arts. 92 a 100). Do Supremo Tribunal
Federal (arts. 101 a 103). Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts.
125 e 126). Das Funções Essenciais à Justiça. Do Ministério Público
(arts. 127 a 130). II – Direito Penal: A aplicação da lei penal. O crime.
A ação penal. Os crimes contra o patrimônio, contra a Administração
Pública e contra a organização do trabalho. Efeitos civis e trabalhistas
da sentença penal. III – Direito Processual Penal: O inquérito policial. A
competência em geral. As exceções. As nulidades. Os recursos em geral.
IV – Direito Civil: Pessoas, Personalidades e Capacidades, Fatos e Atos
Jurídicos, Forma, Validade, Modalidade e Defeitos. Responsabilidade
Civil. Prescrição e decadência. V – Direito Processual Civil: Dos Atos
Processuais. Da Forma. Do Tempo e do Lugar. Dos Prazos. Das
Comunicações. Intimação. Notificação. Citação. Das Nulidades. Do
Processo de execução. Da execução em Geral. Da execução por Quantia
Certa contra Devedor Solvente. Execução das Obrigações de Fazer.
Depositário. Praça e Leilão. Busca e Apreensão. Condução Coercitiva.
Ordem de nomeação de Bens à Penhora. Preferência. Anterioridade de
Penhora. Nova Penhora. Substituição de Penhora. Reforço de Penhora.
Aspectos de compatibilidade com a Lei de Execução Fiscal. Diligências
fora de hora. VI – Direito Administrativo: Lei 68/92.
TÉCNICO JUDICIÁRIO: ASSISTENTE SOCIAL
I – Ética em Serviço Social. II – Lei Orgânica da Assistência Social. Lei
no 8742/93. III – Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas.
IV – O Serviço Social: Assistência e Cidadania. V – Possibilidades e
Limites da Prática do Serviço Social em Empresas. VI – A contribuição
do Serviço Social no contexto de uma empresa estatal: o Serviço
Social e as áreas de Administração de RH. VII – Relações de Trabalho,
Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. VIII – Fundamentos
Históricos, Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática
Profissional. IX – A Pesquisa e a Prática Profissional. X – A questão
da instrumentalidade na profissão. XI – A relação Empresa/Empregado/
Família/Comunidade e o desenvolvimento da sociabilidade humana.
XII – Prevenção e Reabilitação de Doenças. XIII – O alcoolismo
nas empresas. XIV – Atuação do Assistente Social em equipes
interprofissionais e interdisciplinares. XV – A Atuação do Serviço Social
na prevenção dos problemas relacionados ao uso de álcool e outras
drogas.
12
TÉCNICO JUDICIÁRIO: BIBLIOTECONOMISTA
I – Biblioteconomia, Documentação e Informação. II – Planejamento,
organização e administração de bibliotecas. Gestão do conhecimento
e inteligência organizacional. III – Formação e desenvolvimento de
Coleções. IV – Normas de Documentação (ABNT). V – Tratamento da
Informação: Catalogação (Princípios, Notação de Autor, AACR2R, MARC),
Classificação (Princípios, CDD), Indexação (descritores e metadados).
VI –Processos técnicos: Registro, Inventário, Catálogos, Sistemas de
Localização e Tipologia Documental. VII – Preservação, Disseminação
e Acesso. VIII – Serviço de Referência. Estudos de Uso e de Usuários.
IX – Tecnologias de informação: automação de serviços, bancos e bases
de dados, biblioteca digital. X – A Biblioteca e o Bibliotecário. XI – Serviço
de Referência: Conceituação. Atendimento a pesquisas e consultas.
Técnicas de busca. Utilização de fontes de informação: enciclopédias,
dicionários, ementários, bibliografias, diretórios. Recuperação da
informação. Doação de duplicatas. Serviços de alerta e disseminação da
informação. Estudo e perfil do usuário. Empréstimo, reserva, devolução e
cobrança de publicações. XII – Elaboração de Bibliografias: Referenciação
de livros, publicações periódicas e não periódicas, no todo ou em parte, e
de artigos de periódicos, segundo as normas da ABNT.
TÉCNICO JUDICIÁRIO: PSICÓLOGO
I – Psicologia de Desenvolvimento – principais teorias; desenvolvimento
emocional e social. II – Infância e adolescência – delinqüência e
criminalidade; violência e drogas; violência familiar. III – Psicologia Social –
o indivíduo e a sociedade; o grupo familiar (influências e transformações).
IV – Diagnóstico psicológico – técnicas de avaliação psicológica;
entrevista diagnóstica; elaboração de laudos psicológicos. V – Psicologia
e Justiça – a atuação do Psicólogo na área judicial; psicopatologia e
criminalidade; ética e direitos humanos. VI – Psicologia Institucional e
métodos de trabalho institucional; Psicologia e saúde pública.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL MÉDIO
AGENTE JUDICIÁRIO: INFORMÁTICA
I – Microsoft Office 2000 Professional: Conceitos básicos. Instalação.
Configuração. Suporte e uso dos programas integrantes: MS Word 2000,
MS Excel 2000, MS PowerPoint 2000, MS Access 2000, Outlook 2000. II –
Tecnologias Internet: Conceitos básicos. Correio eletrônico. III – Sistema
Operacional Windows XP e VISTA: Conceitos básicos. Configuração.
Instalação de software. Conectividade. Principais tipos de aplicativos e
utilitários. IV – Sistema Operacional Windows 2000: Conceitos básicos.
Configuração. Conectividade. Administração. Recursos e utilitários.
Clientes de rede. V – Sistema Operacional Linux: Conceitos básicos.
Configuração. Conectividade. Administração. Recursos. Comandos e
utilitários. Clientes de rede. VI – Hardware e Software: Conceitos básicos.
Montagem. Instalação e manutenção de computadores e periféricos
(impressora, fax-modem, mouse, scanner, etc.). Instalação e configuração
de software. Suporte. Teste de produtos. VII – Redes de Computadores:
Conceitos básicos. Topologias. Arquitetura. Protocolos. Componentes.
Padrões. Segurança. Redes LAN, WAN e ATM. Administração e
manutenção de redes. Suporte. Características, emprego, instalação e
construção de cabos de rede. Procedimento para realização de cópia
de segurança. Conceitos de organização de arquivos e métodos de
acesso. Vírus e antivírus. VIII – BrOffice: Conceitos básicos. Instalação.
Configuração. Suporte e uso dos programas integrantes: Writer e Calc.
IX – Conceituação de Banco de Dados.
AGENTE JUDICIÁRIO: RELAÇÕES PÚBLICAS
I – Organização de eventos. Cerimonial e protocolo. II – Cerimonial
publico. II – Ordem geral de precedência. III – Recepção a visitantes e
autoridades. IV – Noções sobre Assessoria de Imprensa e Comunicação
Social.
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Tribunal de Justiça - RO
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TÉCNICO JUDICIÁRIO: APOIO TÉCNICO
13
I – Noções de Direito Constitucional: Dos direitos e garantias fundamentais
Organização Judiciária: da organização judiciária, do Tribunal de Justiça,
do funcionamento, do tribunal pleno, das câmaras cível e criminal, da
Da organização do Estado. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à
câmara de férias. Lei Complementar 68/92 - Regimento Jurídico do
justiça. II – Noções de Direito Administrativo: Poderes e organização político-
Serviço Público do Estado de RO.
administrativa do Estado. A Administração Pública. Órgãos Públicos.
Agentes Públicos. A Atividade Administrativa. Poderes Administrativos.
TÉCNICO JUDICIÁRIO: PESQUISA BIBLIOGRÁFICA
Atos Administrativos: conceito, classificação, requisitos, atributos, efeitos
I – Biblioteca: Tipologia, acervo, coleções e preservação. Serviços e
e invalidação. Processo Administrativo Disciplinar. Servidor Público:
produtos. II - Organização da biblioteca. III – Atendimento aos usuários.
estabilidade, aposentadoria, demissão, responsabilidade, deveres,
IV – Organização e controle dos fichários. V – Localização de livros e
proibições, penas disciplinares (Lei Complementar 68/92 - Regimento
outras publicações. VI – Legislação oficial.
Jurídico do Serviço Público do Estado de RO). III – Noções de Direito
Processual Penal: Inquérito policial: Natureza, Início e Dinâmica. Ação
AUXILIAR OPERACIONAL: COMISSÁRIO DE MENORES
Penal: Ação Penal Pública e Privada. A Denúncia. A Representação.
I – O Estatuto da Criança e do Adolescente. Histórico, implantação e
A Queixa. A Renúncia. Sujeitos do Processo: Juiz, Curador, Ofendido,
avaliação. Política de atendimento, entidades de atendimento, medidas
Defensor, Assistente, Curador do Réu Menor, Auxiliares da Justiça. Atos
Processuais: Forma. Lugar. Tempo (prazo, contagem). Comunicações
de proteção, medidas socioeducativas, direitos individuais. A prática
Processuais (citação, notificação, intimação). Prisão: Temporária, em
Direitos: Municipal, estadual e nacional: composição, funcionamento. IV
flagrante, preventiva, decorrente de sentença condenatória. IV – Noções
– Direitos da criança: educar ou punir? V – A infância, a adolescência e o
conceito de direitos humanos. VI – A exclusão social: vivendo nas ruas.
VII – O perfil dos meninos e meninas de rua. VIII – O educador social de
rua: desafios, possibilidades e proposta pedagógica. IX – Protagonismo
juvenil. X – A relação educador/educando. XI – O acolhimento. XII
– Trabalhando na rua, trabalhando em abrigos. XIII – A família e sua
importância no trabalho com crianças e adolescentes. XIV – A violência
doméstica. O abuso sexual.
de Direito Processual Civil: Das Partes e dos Procuradores. Do Ministério
Público. Do Juiz: Dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da
Formação. Da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Procedimento
Ordinário (Da petição inicial. Da Resposta do Réu. Das Provas. Da
Audiência. Da Revelia. Da Sentença e Da Coisa Julgada). V – Noções
sobre Juizado Especial Criminal e Cível. VI – Legislação: Código de
do ato infracional. II – Os Conselhos Tutelares. III – Os Conselhos de
ANEXO II
POSTOS CREDENCIADOS
CIDADE
ARIQUEMES
CACOAL
GUAJARA MIRIM
JARU
JI-PARANÁ
PORTO VELHO
ROLIM DE MOURA
VILHENA
POSTO
GATE 7 LAN HOUSE
RWTD SERVIÇOS CONTÁBEIS
LAN HOUSE DRAGOON GAMES
LAN HOUSE PADRÃO
LAN HOUSE
MICROLINS
NETS HOUSE
FUTURE INFORMÁTICA
ENDEREÇOS
AVENIDA CANAÃ, 3021 - SETOR 3
AVENIDA 2 DE JUNHO, 2720 - CENTRO
AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, 490 - CENTRO
AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, 2007 D - CENTRO
AVENIDA MONTE CASTELO, 370 - JARDIM DOS MIGRANTES
RUA CAMPOS SALES, 2283 - CENTRO
RUA GUAPORÉ, 5073 - CENTRO
RUA MAJOR AMARANTE, 4537 - CENTRO
ANEXO III
CRONOGRAMA DE EVENTOS BÁSICOS
DATAS
EVENTOS
04 a 22/09/2008
Inscrições: pela Internet ou Postos Credenciados
Até 15/10/2008
Entrega dos Cartões de Confirmação de Inscrição (via ECT) exclusivamente para os inscritos nos postos credenciados
16 e 17/10/2008
Atendimento aos candidatos que tenham dúvidas sobre os respectivos locais de prova
19/10/2008
20/10/2008
21 e 22/10/2008
04/11/2008
08 e 09/11/2008
17/11/208
18 e 19/11/2008
Aplicação das provas.
Divulgação dos gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados
Divulgação dos resultados das provas objetivas para todos os cargos e convocação para a prova prática de Taquigrafia.
Aplicação da prova Prática de Taquigrafia
Divulgação do resultado da prova de Taquigrafia
Interposição de eventuais pedidos de revisão dos resultados da prova prática de taquigrafia
05/12/2008
Divulgação dos resultados finais
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Tribunal de Justiça - RO
14
PRESIDÊNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA
ATOS DA PRESIDENTE
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA N. 1.638/2008 PR.
Considerando o que consta na C.I. n. 016/2008, datada de
14/08/2008, protocolo n. 480264,
R E S O L V E:
I‑ Relotar o servidor HERNANDES AUGUSTO DA SILVA, Cadastro
n. 203618‑5, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, no Gabinete do Desembargador Eurico
Montenegro Júnior.
II‑ Designar o servidor em referência para exercer o cargo em
comissão de Oficial de Gabinete do Desembargador Eurico Montenegro
Júnior, símbolo DAS‑2.
III‑ Efeitos a partir de 14/08/2008.
PORTARIA N. 1.639/2008 PR.
Considerando o que consta na certidão de óbito datada de
16/08/2008,
R E S O L V E:
Declarar a vacância de cargo, em virtude do falecimento do
servidor ALTEVIR LINDOSO PINTO, Cadastro n. 003633‑1, Auxiliar
Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de
Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotado na Seção de Segurança e Vigilância, com efeitos
a partir de 15/08/2008, com base no artigo 40, VI, da Lei Complementar
n. 068/92.
PORTARIA N. 1.640/2008 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 418/DRH/08, datado
de 09/07/2008, protocolo n. 471447,
R E S O L V E:
Alterar os termos da Portaria n. 1.549/2008‑PR, publicada no
DJ n. 134, de 22/07/2008‑PR, referente à Vacância do Cargo de Auxiliar
Operacional, ocupado pela servidora MARLI ROSA MAGALHÃES,
Cadastro n. 203941‑9, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, para onde se lê: com efeitos a partir de 04/07/2008;
leia‑se: com efeitos a partir de 14/08/2008.
PORTARIA N. 1.641/2008 PR.
Considerando o que consta no Processo n. 067/DRH/05, datado
de 14/02/2005, protocolo n. 252758,
R E S O L V E:
Retificar os termos da Portaria n. 1.878/2005‑PR, publicada no
DJ n. 140, de 01/08/2005 que concedeu Aposentadoria por Invalidez à
servidora MARIA MENDES ALVES, Cadastro n. 003457‑6, para onde se
lê: “conforme disposto no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, e
art. 44, § 1º da Lei Complementar n. 228/2000”; leia‑se: conforme disposto
no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela EC n. 20/98, c/c o artigo 44, § 1º da Lei Complementar n. 228/00.
PORTARIA N. 1.642/2008 PR.
Considerando o que consta no processo n. 840/DRH/04, datado
de 05/11/2004, protocolo n. 240669,
R E S O L V E:
Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais,
à servidora LUCINDA ULKOWSKI, Cadastro n. 002032‑0, Técnico
Judiciário, Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de
Escrivão Judicial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de Espigão do
Oeste/RO, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
com fundamento nos artigos 3º, da Emenda Constitucional n. 47/2005
e art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeitos a partir de
01/09/2008.
Publique‑se.
Registre‑se.
Cumpra‑se.
Porto Velho‑RO, 03 de setembro de 2008.
(a) Desª. ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a contratação direta com o Mendes e Lopes Pesquisa,
Treinamento e Eventos Ltda, com fundamentado no art. 25, “caput”, da
Lei 8.666/93, para cobrir despesa com pagamento de assinaturas anual
da Revista JML de Licitações e Contratos, bem como, de Serviços de
consulta por escrito em Licitação e Contratos Administrativos e em Direito
Administrativos, pelo período de 12 meses, para atender a Consultoria
Jurídica do Tribunal de Justiça de Rondônia, no valor de R$ 3.895,00,
com base no Parecer Jurídico n. 1.071/CONJUR/2008, acostado nos
autos n. 0301/1128/2008.
Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente TJRO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
ATOS DA PRESIDENTE
ATO N. 664/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o constante da C.I. Nº 201/2008/EMERON de
19/8/2008,
RESOLVE:
CONCEDER meia diária aos Magistrados DANILO AUGUSTO
KANTHACK PACCINI, CARLOS AUGUSTO BENASSE e ADRIANO
LIMA TOLDO, em virtude de seus deslocamento à Comarca de Porto
Velho, para participarem da Palestra Fonética Forense, ministrada pelo
Dr. Ricardo Molina, no dia 22/8/2008, nos termos do artigo 201 do
Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de setembro de 2008.
(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
ATO N. 665/2008-CM
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
154, IX, do RI/TJRO.
Considerando o que consta do processo n. 085/2002-CM, às
fls. 83/85,
RESOLVE:
CONCEDER uma diária e passagens aéreas aos Juízes de
Direito SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, titular da Vara
de Execuções e Contravenções Penais da Comarca de Porto Velho e
VALDECI CASTELLAR CITON, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Porto Velho, em virtude de seus deslocamento à cidade de Brasília/
DF, nos 10 e 11/9/2008, para participarem do “I Seminário sobre
Execução Penal”, nos termos do art. 201c/c 207 do Regimento Interno
deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de setembro de 2008.
(a) DESª ZELITE ANDRADE CARNEIRO
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.003952-9
Requerente: Danilo Miguel
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Requerido: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Procurador: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Procurador: Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)
Procurador: Márcio Juliano Borges Costa (OAB/RO 2347)
“Vistos.
Oficie-se ao Juízo de origem para fornecer as peças necessárias à
formalização do precatório.
Após, cumpra-se o inc. II, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,
atualizando-se a conta de liquidação e dê-se vista dos autos às partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 10/ 04/ 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 12.156,23 (doze mil, cento e
cinquenta e seis reais e vinte e três centavos) - fl. 20.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.010011-2
Requerente: Edson Janella
Advogados: Arcelino Leon(OAB/RO 991) e outro(a/s)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,
atualize-se a conta de liquidação.
Após, dê-se vista dos autos às partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 39.217,74 (trinta e nove mil,
duzentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos) - fl. 27.
Despacho DA PRESIDENTE
Mandado de Segurança nrº 200.000.2005.003720-0
Impetrante: Lérida Maria dos Santos Vieira
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Júnior (OAB/DF 1617A)
Advogada: Silvana Laura de Souza Andrade (AC 2737)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
“Vistos.
O Estado de Rondônia vem, pela petição de fl. 720, requerer a suspensão
do presente feito em face da pendência de julgamento do Recurso
Extraordinário n 532.986-RO, bem como a intimação da exeqüente
para se manifestar sobre o alegado erro material dos cálculos por ela
apresentados.
Quanto ao pleito de suspensão do feito, entendo que o mesmo deve
ser indeferido uma vez que o mencionado apelo extremo é originário
da Apelação Cível n. 100.001.2004.013850-9, onde se discute matéria
diversa destes autos.
Por outro lado, há informação da ocorrência de erro material nos cálculos
apresentados pela exeqüente.
Assim, remeta-se os autos à Contadoria para que dirima eventuais erros
nos cálculos.
Após, digam as partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
OBS: Os cálculos de fls. 660/662 apresentados pelo exequente
foram ratificados pela contadora do Tribunal de Justiça e atualizados,
importando em atualmente R$169.148,18 (cento e sessenta e nove mil,
cento e quarenta e oito reais e dezoito centavos) - fl. 725.
15
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2000.001148-7
Requerente: João Soares Rodrigues
Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A)
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Requerente: Aliomar Alberto Matta de Morhy
Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A)
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Requerente: Flávio Conesuque Filho
Advogado: Aliomar Alberto Matta de Morhy (OAB/RO 587A)
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
Advogado: João Soares Rodrigues (OAB/RO 896)
Requerido: Município de Costa Marques
Advogado: Sebastião Quaresma Junior (OAB/RO 1372)
“Vistos.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2001.000626-5
Requerente: Cleonildes Ferreira Leite Souza
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Requerido: Município de Ji-Paraná
Advogado: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399), Sérgio Luiz
Calcagnotto (OAB/RO 71B) e outros
“Vistos,
Ante a petição de fl. 49, intime-se o requerido na pessoa do Prefeito
Municipal, para que, sob as penas da lei, apresente a ordem cronológica
dos precatórios pagos em 2007, bem como dos precatórios que serão
pagos neste ano de 2008.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2002.003316-8
Requerente: Carlos Alberto Pereira
Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Advogado: Sergio Roberto Mazzarotto (OAB/RO 58A)
Requerente: Laudivan Ferrarí Pereira
Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Advogado: Sergio Roberto Mazzarotto (OAB/RO 58A)
Requerente: Lourival Orvelino Calixto de Jesus
Advogada: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Advogado: Sergio Roberto Mazzarotto (OAB/RO 58A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
O crédito foi atualizado a pedido dos requerentes (fl. 232). O requerido
manifestou sua anuência com a atualização (fl. 239). Assim, considerando
a certidão fl. 128, homologo o cálculo de fl. 235, nos termos do artigo 2º,
inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Aguarde-se o respectivo de pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3
Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Remetam-se os autos â douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.014.2000.005193-8
Requerente: Cícero Nunes de Lima
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Requerido: Prefeitura do Município de Vilhena
Advogado: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483)
“Vistos.
Sobre a petição e documentos de fls. 55/91, manifeste-se a douta
Procuradoria de Justiça.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.019.2003.000559-9
Requerente: Sara Ludmila de Martin Assis
Advogado: Ronaldo de Oliveira Couto (OAB/RO 2761)
Requerido: Município de Machadinho do Oeste
Advogado: Fernando Martins Gonçalves (OAB/RO 834)
“Vistos.
Com razão o órgão ministerial. Conforme o ofício de fl. 179, o débito
está previsto no orçamento de 2008 e figura como primeiro na ordem
cronológica, de sorte que deverá aguardar o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.007.1997.000399-0
Requerente: Empresa de Navegacao Alianca S. A.
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A)
Requerido: Município de Cacoal
Advogado: Marcelo Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
“Vistos.
Manifeste-se o requerente se concorda com o teor da petição de fls.
86/87 (parcelamento do crédito).
Após, conclusos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.016.2002.000530-5
Requerente: Miguel Ramires Bondezan
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Requerido: Município de São Francisco do Guaporé
Advogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048)
“Vistos,
Considerando que as partes efetuaram acordo (fl. 41), bem como a
informação dos requerentes à fl. 55, decreto a extinção do presente
precatório, com supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO.
Cumpra-se ao disposto no inc. IX, do art. 296, do RITJ/RO, enviando
ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Costa Marques cópia desta
decisão para ser juntada aos autos que deram origem à requisição.
Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.002099-2
Requerente: Maria Luiza Mariano Aran
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211)
Advogada: Isla Graciele Guerreiro Santini (OAB/RO 2403)
Advogada: Elisângela Falconi (OAB/RO 3852)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos,
De acordo com o Ofício de fl. 31, é de se registrar que o presente
precatório enquadra-se no crédito de pequeno valor, no termos do art.
87, II, da ADCT.
Com efeito, havendo a necessidade de padronizar a expedição das
requisições de pequeno valor, o Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, por meio da Corregedoria-Geral, baixou Provimento de n.
006/2006 - CG, disciplinando as regras para seu processamento, visando
16
dar maior segurança e celeridade à prestação jurisdicional.
Ante o exposto, devolva-se o presente à origem, onde deverá ser
processada a execução do crédito, mediante expedição de requisição
de pequeno valor.
Expeça-se o necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.”
(a) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.010009-0
Requerente: Carlos Sifontes
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Requerente: Francisco Onofre da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,
atualize-se a conta de liquidação.
Após, dê-se vista dos autos às partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 36.393,09 (trinta e seis mil,
trezentos e noventa e três reais e nove centavos) - fl. 62/63.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2008.010023-6
Requerente: José Dantas
Advogados: Juarez Paulo Bearzi(OAB/RO 752) e outro(a/s)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“Vistos.
Nos termos do disposto no inc. III, do art. 2º, do Provimento n. 001/96-PR,
atualize-se a conta de liquidação.
Após, dê-se vista dos autos às partes.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$ 116.751,68 (cento e dezesseis
mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito
centavos) - fl. 31/34.
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010500-9
Impetrante: Eliomar Ribeiro
Advogada: Karima Faccioli Caram (OAB/RO 3460)
Impetrado: Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
[...]
“Contudo, para processamento do mandamus, é necessário que este
obedeça aos requisitos da petição inicial determinados no Código de
Processo Civil (arts. 282 e 283).
Nesta esteira, observo que não foi atribuído valor à causa, bem como não
há o recolhimento das custas judiciais.
Portanto, deve o impetrante emendar a inicial, no prazo de dez dias,
atribuindo valor à causa, bem como recolhendo as custas judiciais
pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 284,
parágrafo único e RITJ/RO, art. 450, parágrafo único).
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 2 de setembro de 2008
(a) Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Embargos Infringentes
nrº 200.501.2005.002102-3
Recorrente: Marcos Augusto Grácio
Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrente intimado para providenciar a regularização do porte de
remessa e de retorno do Recurso Extraordinário, no prazo de 5 (cinco)
dias.”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a) Bel Jucelio Scheffmacher
Diretor do DEJUP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2007.003876-5
Agravante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogado: David Alves Moreira (OAB/SP 299B)
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386)
Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E)
Agravado: Daniel Mariano Pereira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
[...]
“
DESPACHO DA PRESIDENTE
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.002.2007.003876-5
Agravante: Fundação Assistencial e Educativa Cristã de Ariquemes
FAECA
Advogados: David Alves Moreira(OAB/SP 299B) e outros
Agravado: Daniel Mariano Pereira
Def.Públ: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.007.2002.004878-1
Agravante: Francisco Bezerra Neto
Advogado: Tancredo Pereira(OAB/RO 1031)
Agravada: Construtora e Comércio Rosamaris Ltda
Curador: Manoel Flávio Médici Jurado(OAB/RO 12B)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
(a) Desa. Zelite Andrade Carneiro
Presidente
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.001.2004.018384-9
Agravante: Morada Construção Terraplenagem e Pavimentação Ltda
Advogados: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531), Rodrigo
Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros
Agravada: Rondominas Construções Ltda
Advogados: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544), Antônio Lacouth
da Silva (OAB/RO 2306) e outros
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 3 de setembro de 2008”
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nrº 200.014.2003.007583-5
Agravantes: Valdomiro Barbosa dos Santos e outro
Advogados: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e Airo Antônio
Maciel Pereira (OAB/RO 693)
Agravado: Eurípedes Rosella
Advogados: Edélcio Vieira (OAB/RO 551A), David Antônio Rosella e
outros
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos,
no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 3 de setembro de 2008.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
17
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 101.001.1999.014148-0
Apelante: Francisco Silva Cavalcante
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Apelado: Elizeu Ferreira da Silva
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Vistos.
Constato dos autos que o valor do preparo da apelação foi recolhido a
menor, sem a correção monetária devida, pois o valor no qual se baseou
o recolhimento do preparo é de 13/12/1999.
Assim, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, completar
o valor do preparo, incidente sobre o valor corrigido da causa, sob pena
de deserção.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.015.2008.001879-7
Apelante: Suênia da Costa Batista dos Santos
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelado: Tim Celular S/A
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Advogada: Andréa Veloso de Aguiar (OAB/DF 11696)
Vistos.
Nas ações cujo pleito envolvem o dano moral o preparo do recurso deve
ser no montante de 1,5% sobre o valor total da condenação, sendo o
valor atribuído à causa pelo autor estimativo e provisório, conforme
entendimento desta Corte.
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR
PROVISÓRIO. PRECEDENTES.
Nas ações de indenização por dano moral o valor da causa deve ser o
atribuído pelo autor, porém, a título provisório, devendo o valor real ser o
da condenação, se for o caso, sobre o qual recairão os ônus provenientes
da sucumbência (Agravo de Instrumento n. 00.002392-2, Rel. Sérgio
Lima).”
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CUSTAS DE PREPARO .
O valor das custas de preparo nas ações de indenização por dano moral
são calculadas com base no valor da condenação (Agravo de Instrumento
n. 03.003968-1, Rel. Des. Renato Mimessi).”
À luz do exposto, com espeque no §2º do art. 511 do CPC, intime-se a
apelante para complementar o valor do preparo, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
(a) Des. Kiyochi Mori
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.005.1998.006162-2
Agravante: Jaciara Elias
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Agravada: Ivanilda Soares Ferreira
Advogada: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902)
Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
Advogado: Douglas Wagner Codignola (OAB/RO 2480)
“[...]
Em face do exposto, ante o descumprimento de requisito de
admissibilidade recursal, não conheço do agravo ante o defeito na
formação de seu instrumento, e por conseqüência, nego-lhe seguimento,
monocraticamente (art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e art.
139, IV, do Regimento Interno desta Corte).
Publique-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.”
(a) Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2006.024263-8
Apelante: Maria do Socorro Lopes Pacheco
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2281) e Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO
3025)
Apelados: Osvaldo Gomes de Albuquerque e outra
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
[...]
“Compulsando os autos, constato que o apelo não foi instruído com o
comprovante de recolhimento do preparo, dando ensejo à deserção do
recurso.
Em face do exposto, declaro deserto o recurso de apelação e nego-lhe
seguimento (art. 136, VI, do RITJ/RO).
Intimem-se, publicando.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos à origem.”
Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
(a) Juiz Convocado EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Agravo de Instrumento nrº 100.001.1995.015158-1
Agravante: José Carlos de Oliveira Borim
Advogados: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) e outros
Agravada: Dental Médica Comércio e Representações Ltda
Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), José Ronaldo Palitot
(OAB/RO 221A) e outros
[...]
“Em face do exposto, indefiro o pedido de reconsideração em apreço.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a) Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Agravo de Instrumento nrº 100.010.2007.004563-0
Agravante: Banco Finasa S/A
Advogados: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519), Ana Lucia dos
Santos Souza (OAB/SP 115849), Paulo Celso Pompeu (OAB/SP
129933),Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Agravado: Dyones Clever Pereira
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogados: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) e outro
[...]
“Intime-se o agravado para que, em igual prazo, apresente contra-minuta
ao presente recurso. “
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a)Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.021.2007.001292-0
Agravante: Lourival da Silva
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravada: Angelina de Jesus Carneiro Bonon ME
Advogados: Edmilson da Silva Pinheiro (OAB/SP 143763) e Edméa da
Silva Pinheiro (OAB/SP 239006)
[...]
“Em face do exposto, não conheço do recurso, em razão da ausência
de pressuposto objetivo (irregularidade formal), negando-lhe, portanto,
seguimento, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC, c/c art. 139, IV, do
RITJ-RO.
Intime-se, publicando.”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a) Juiz Convocado EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.009483-3
Agravante: Luís Felipe Belmonte dos Santos
Advogados: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574), Carla Carine
Gonçalves Rosa Baeta (OAB/DF 22411) e outros
Agravado: Irlan Rogério Erasmo da Silva
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o Agravado intimado para, querendo, contraminutar o Agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 2 de setembro de 2008
(a) Belª Maria da Conceição dos Santos Bastista
Diretora em exercício do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
18
Apelação Cível nrº 100.001.2007.012316-0
Apelante: Elizabethe Coelho da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Apelado: M. Roberto Fernandes Machado ME
[...]
“Ao apelado para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal.
Intime-se via ARMP.
Ao Departamento, para providências.”
Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
(a) Juiz Convocado EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2005.009481-0
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogados: Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10422), Eliete Santana Matos
(OAB/CE 10423) e outros
Apelada: Silvana Helena Gontark
Advogadas: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865) e Érika Ramalho
Alves (OAB/RO 3649)
[...]
“Isso posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV,
do RITJ/RO, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 100.001.2008.016612-0
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B), Michele Luana
Sanches (OAB/RO 2910) e outros
Agravada: Maria Fernandes Ferreira
Advogados: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072),Vinícius Silva
Lemos (OAB/RO 2281) e outros
[...]
“Isso posto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo
de instrumento em agravo retido.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.005.2007.010823-0
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Apelada: Cleunice Aparecida da Silva Reis
Advogados: Sinval Barros (OAB/RO 2321), Mayk Jefferson Barros (OAB/
RO 1113) e outros
[...]
“Alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos semelhantes,
nego seguimento à apelação, com fundamento no art. 557, “caput”, do
CPC.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se
os autos à origem.
Publique-se. “
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.001.2007.009260-4
Apelante: Borges & Neves Ltda
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300), Salete
Bergamaschi (OAB/RO 2230) e outra
Apelada: Serasa S/A
Advogados: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385), Selma Lírio Severi
(OAB/SP 116356) e outra
[...]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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“Ante o exposto, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal e do
STJ em casos semelhantes, nego provimento ao recurso interposto, na
forma do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se
os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Deixo de condenar o agravante por litigância de má-fé, em virtude de
entender ter havido erro de hermenêutica processual, ressalvando, porém,
que a interposição de recursos infundados e incabíveis processualmente
poderá acarretar condenação prevista no art. 18 do CPC.
Após o trânsito em julgado deste despacho, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 28/08/2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.009.2006.010047-0
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114), Pedro
Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelada: Cleuza Anita Galli
Advogado: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)
[...]
“Pelas razões expostas e ante a ausência de pressuposto de
admissibilidade, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao recurso e aplico à apelante pena de deserção.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se
os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 28/08/08.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2006.008175-4
Apelante: Moisés Simão da Silva
Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2245)
Apelado: Norte Brasil Madeiras Ltda
Advogados: Marina Camilo (OAB/RO 2614), Wagner Almeida Barbedo
(OAB/RO 31B) e outros
[...]
“Pelas razões expostas e ante a ausência de pressuposto de
admissibilidade, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.006.2007.001049-2
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511), Rochilmer
Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Apelado: Emerson Ferreira Rangel
Advogados: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435) e Elisângela
de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
[...]
“Pelas razões expostas e ante a ausência de pressuposto de
admissibilidade, com fundamento no artigo 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo em Apelação Cível nº 100.001.2005.008145-3
Agravante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750), Suellen Consuelo
Silva Dantas (OAB/RO 3336) e outros
Agravados: Francisco de Assis Lima e outro
Advogados: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614),
Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
[...]
“Isso posto, evidenciada a intempestividade do recurso, com fundamento
no artigo 557 do CPC, nego seguimento ao agravo interno.
Publique-se.”
Porto Velho, 29/08/2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Agravo Regimental em Agravo de Instrumento
nº 102.022.2005.002472-0
Agravante: Lemuel Soares Lenk
Advogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e Sônia Cristina
Arrabal de Brito (OAB/RO 1872)
Agravado: Augusto Nascimento Tulha
Advogados: Alcides Souza de Assunção (OAB/RO 506A), Pedro Paixão
dos Santos (OAB/RO 1928) e outros
[...]
“Assim, diante da ausência dos pressuposto da adequabilidade recursal
e em razão do princípio da unirecorribilidade das decisões judiciais, não
conheço do do agravo regimental interposto e, conseqüentemente, negolhe seguimento com fulcro no art. 139, IV, do RITJRO, mantendo íntegra
a decisão agravada.
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.005.2007.009504-9
Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), José Carlos Lino
Costa (OAB/RO 1163) e outra
Apelados: Noeme Miranda da Silva Batista e outros
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
[...]
“Intime-se o apelante para complementar o valor do preparo no prazo de
05 dias, tendo como base o valor da causa devidamente atualizado, sob
pena de deserção.”
Porto Velho, 28/08/2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.004.2007.003111-4
Apelante: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Carlos
Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) e outros
Apelado: José Jurandir Pereira
Advogados: Cláudia Fidelis (OAB/RO 3470), Suellem Carla Fernandes
da Costa (OAB/RO 3475) e outro
[...]
“Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, nego provimento
ao recurso e mantenho inalterada a decisão guerreada.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se
os autos à origem.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nº 100.014.2007.011840-4
Apelante: Morena Construções Civis Ltda
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Apelados: Marcos Antonio Pavelegini e outra
Advogados: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353) e Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
[...]
“Posto isso, ausente um dos pressupostos objetivos de admissibilidade
do recurso, com esteio no art. 139, IV, do RITJ/RO, c/c art. 557 do CPC,
nego seguimento ao recurso.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.001.2007.000816-6
Apelante: Francisco Marques de Araujo
Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar
Magalhães (OAB/RO 105) e outra
Apelado: Vulmar Araujo Coelho Junior
Advogada: Dagmar Eliete do Couto Ramos Coelho (OAB/RO 674A)
[...]
“Assim sendo, evidente a intempestividade do recurso, e, com base no
art. 557, caput, do CPC c/c art. 139, IV, do RITJ/RO, nego seguimento
ao recurso.
Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.009.2008.000918-4
Agravante: Comércio de Petróleo Ideal Ltda
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Agravado: Júnior Miguel Scheffer
[...]
“Assim é nos casos em que não há o recurso de apelação e se não
fosse esta possibilidade a parte ficaria inteiramente desprovida de meio
processual para chegar à segunda instância. Esta é a hipótese presente
em que se trata de recurso interposto contra decisão interlocutória
proferida em processo de execução, daí porque cabível o agravo na
forma de instrumento.
Requisitem-se as informações do juízo de primeiro grau, consignandolhe o prazo de dez dias para prestá-las.
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta do
recurso no prazo legal.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.”
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nº 200.000.2008.000069-0
Autor: Pedro Alexandre Assis Moreira
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Réu: Rodrigo José Dantas Lima
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
[...]
“Apesar de comprovada a invalidade da citação do réu, restou suprida com
a apresentação da contestação (fls. 458/464), porquanto, desnecessária
a devolução do prazo.
A questão de mérito dispensa a produção de provas em audiência, razão
pela qual se impõe o julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330, I).
Presentes os pressupostos processuais, condições da ação; dou o feito
por saneado.
Faculto às partes apresentarem as alegações finais no prazo de 10 dias.
Após, os autos deverão seguir para parecer da Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho, 28/08/2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
Despacho DO RELATOR
Impugnação ao Valor da Causa nº 201.000.2008.000069-0
Impugnante: Rodrigo José Dantas Lima
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1583)
Impugnado: Pedro Alexandre Assis Moreira
[...]
“Apense-se à Rescisória Nº. 200.000.2008.000069-0, manifestando-se o
réu no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 261 do CPC.
Após, voltem-me concluso.
Publique-se.
Intime-se
Cumpra-se.”
Porto Velho, 28/08/2008.
(a) Des. Miguel Monico Neto
Relator
20
1ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Extraordinario nrº 101.001.2007.000238-9
Recorrente: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães(OAB/RO 1129)
Recdos: Diretor Presidente das Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
CERON e outro(a/s)
Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise
de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B)
no Recurso Extraordinário 573675/SC, baixe-se o feito ao departamento,
onde deverá permanecer pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido
tal prazo, com ou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me
conclusos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
nº. 163, de 02/09/2008, considerando-se como data da publicação o dia
19/08/2008 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução
n. 007/2007-PR.
Recurso Extraordinario nrº 100.002.2006.028011-3
Recorrente: Marcos Elias Camargo
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 207-4)
Recorrido: Município de Ariquemes - RO
Procuradores: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2.649) e outros
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
[...].
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
nº. 163, de 02/09/2008, considerando-se como data da publicação o dia
19/08/2008 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução
n. 007/2007-PR.
Recurso Especial nrº 100.002.2006.007558-7
Recorrentes: Aparecido Belato Moraes
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outros
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
[...].
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
nº. 163, de 02/09/2008, considerando-se como data da publicação o
dia 19/08/2008 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução
n. 007/2007-PR.
Recurso Especial n. 100.002.2006.007558-7
Recorrente: J. Minari Consultoria e Assessoria Administrativa S/C Ltda.
Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO 574 A) e outro
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
[...].
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
nº. 163, de 02/09/2008, considerando-se como data da publicação o
dia 19/08/2008 nos termos da Lei 11.419, de 19/12/2006 e Resolução
n. 007/2007-PR.
Recurso Extraordinario nrº 100.002.2006.007558-7
Recorrentes: J. Minari Consultoria e Assessoria Administrativa S/C
Ltda.
Advogados: João Evangelista Minari (OAB/RO 574 A) e outro
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Glodner Luiz Pauletto
[...].
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.014.2008.003208-1
Rectes: Vitório Alexandre Abrão e outro(a/s)
Advogadas: Xirlei Campos Almeida(OAB/RO 3157) e outro(a/s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Glodner Pauletto
Vistos.
Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em
agravo de instrumento, apreciou o despacho em ação civil pública, o qual
deferiu os requerimentos formulados pelo recorrido, a teor do § 3º do
art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento
dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja,
quando da interposição do recurso contra a decisão final.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 1º de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Especial nrº 100.009.2004.003901-1
Rectes: Altamiro Gomes de Souza e outro(a/s)
Advogado: Rouscelino Passos Borges(OAB/RO 1205)
Recorrido: Banco do Estado de Rondônia S/A
Procurador: Renato Condeli(OAB/RO 370)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2004.019943-5
Recorrente: Estado de Rondônia
Procdors: Joel de Oliveira( ) e outro(a/s)
Recorrida: Maria de Fátima Antelo Machado
Advogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e
outro(a/s)
Relator: Desembargador Eurico Montenegro
[...]
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário e, por conseqüência,
indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 1º de setembro de 2008.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2007.008420-1
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradores: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B), Eder Luiz
Guarnieri (OAB/RO 398B) e outro
Agravado: Rodrigues & Torres Indústria e Comércio de Madeiras Ltda
[...]
“Assim, diante da deficiente formação do instrumento, nego seguimento
ao presente agravo, nos termos do art. 557, caput, do CPC, o que faço
monocraticamente com base no art. 139, IV, do RITJ/RO.”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008.
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
21
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.004.2007.002462-2
Agravante: Município do Vale do Paraíso - RO
Procurador: José D’Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Vale do
Paraíso
Advogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Lusimar
Bernardes Viana (OAB/RO 2662) e outro
“Nos termos do artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 001/2001/PR, de
13/9/2001, fica o agravado intimado para, querendo, contraminutar o
agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Ordinario em Mandado de Segurança
nrº 200.000.2008.002663-0
Recorrente: Marilete Alberton
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Recorrido: Estado de Rondônia
“Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário.
(art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010541-6
Impetrante: Eduardo Carlos da Silva
Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Em face do exposto, suficientemente comprovado pelo impetrante a
enfermidade e necessidade do remédios prescrito, concedo a liminar
determinando que o impetrado forneça, em caráter de urgência,
o medicamento TARCEVA 150mg, na quantidade especificada no
receituário médico (fl. 13), até o julgamento do mérito do presente
mandamus, sob pena de multa diária no valor de R$300,00 no caso de
descumprimento, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado.
Por fim, determino ao DEDIST que observe com mais rigor o horário de
recebimento dos processos, uma vez que consoante o protocolo geral, o
presente feito deu entrada nesta Corte às 16: 28, não havendo, ao menos
a princípio, justificativa para o encaminhamento ao plantão.
Requisitem-se as informações da autoridade coatora.
Intimem-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2008.024168-8
Agravante: Paulo Roberto Moncks Garcia
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Agravado: Estado de Rondônia
[...]”O periculum in mora, aparentemente presente, à vista da proximidade
do novo curso, por si só, não é suficiente a garantir o provimento liminar,
razão por que o indefiro. Solicitem-se informações ao Juízo da Causa,
no prazo legal. Após, intime-se o agravado para, querendo, oferecer
resposta. Determino ao agravante juntar cópia do Regime Escolar da
Academia, no prazo de 10 dias.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
(a) Exmo. Des. ROWILSON TEIXEIRA
Relator em substituição
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.007801-5
Paciente: José Alberto Barbosa de Souza
Impetrante(Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO
2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
[...]”Ante o exposto, indefiro o habeas corpus, com fundamento no art.
139, XIV, do Regimento Interno desta Corte. Transitada em julgado esta
decisão, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
(a) Exmo. Des. Rowilson Teixeira
Relator em Substituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 107.501.2008.006524-0
Paciente: Sandro Valente dos Santos
Impetrantes(Advogados): Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576) e
Fátima Nágila de Almeida Machado (OAB/RO 3891)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
[...]
“DECISÃO
Os documentos apresentados com a inicial não possibilitam o
reconhecimento, de início, da ilegalidade da prisão, sendo prudente
aguardar as informações do juízo impetrado para uma análise mais
abalisada dos fatos.
A concessão de liminar em habeas corpus é cabível em casos
excepcionais, quando se pode concluir, de pronto, pela ilegalidade da
prisão.
O pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da impetração, cuja
análise caberá, oportunamente, ao colegiado.
Assim, indefiro a liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 3 de setembro de 2008.
(a.) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010583-1
Impetrante: Joel Batista de Freitas
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Requisitem-se as informações à autoridade coatora no prazo de 10 (dez)
dias.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se”.
Porto Velho - RO, 2 de setembro de 2008.
(a) Juiz Convocado Francisco Prestello de Vasconcellos
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.001.2007.005449-4
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e
Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Recorridos: José Antônio Barbosa e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641); Hélio
Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao
Recurso Especial (Art. 542 do CPC).”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordiário em Apelação Cível nrº 100.001.2007.005449-4
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradoras: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) e
Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Recorridos: José Antônio Barbosa e outros
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641); Hélio
Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outros
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para,
querendo, apresentarem0 contra-razões ao Recurso Extraordinário (Art.
542 do CPC).”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
22
2ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Extraordinario nrº 100.001.2005.002848-0
Rectes: Adelice Silva de Souza Lucena e outro(a/s)
Advogados: Roberto Franco da Silva(OAB/RO 835) e outro(a/s)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procdors: Marta de Carvalho Ferreira(OAB/RO 1672) e outro(a/s)
Considerando que a matéria do presente recurso será objeto de análise
de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (CPC, art. 543-B)
no Recurso Extraordinário 565089/SP, baixe-se o feito ao departamento,
onde deverá permanecer pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido
tal prazo, com ou sem julgamento pelo Pretório Excelso, tornem-me
conclusos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Porto Velho, 1º/09/ 2008.
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010440-1
Impetrante: Airla Maria Dionizio de Souza
Advogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“...incabível o writ, razão pela qual indefiro a inicial com fundamento no
art. 8º da Lei n. 1.533/51.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.”
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010582-3
Impetrante: Sandra Maria Caetano
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Em face do exposto, concedo a liminar e determino à autoridade indicada
coatora que providencie a realização do exame de “Translocação”
descrito nos receituários de fls. 15/16, na rede pública ou particular, com
a urgência que o caso recomenda.
Fixo multa diária de R$300,00 para o caso de eventual descumprimento
da medida, a ser suportada pessoalmente pelo impetrado.
Solicitem-se as informações e após, com ou sem elas, dê-se vista dos
autos à d. Procuradoria de Justiça.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
(a) Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2007.004637-7
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Agravado: Isaias Cândido da Silva e Cia Ltda
[...]
Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao
recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.002607-4
Paciente: Péricles Courinos Nascimento Júnior
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO
1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
23
No caso dos autos, o juiz na sentença proferida nos autos de Ação
Penal n. 501.2007.002607-4 (fls.12/22) deixou de justificar os motivos
ensejadores da prisão, o que impõe a concessão da liminar pleiteada,
especialmente porque o paciente Péricles Courino Nascimento Júnior
respondeu ao processo em liberdade, inclusive com comparecimento a
todos os atos a que foi intimado, razão pela qual ao que parece não há
pressuposto apto a validar a prisão cautelar.
Ante o exposto, concedo a ordem.
Expeça-se Alvará de soltura, se por al não estiver preso.
Suficientemente instruído o feito, dispenso as informações do Juízo da
causa.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator em Substituição Regimental
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procurador: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/AC 2237)
[...]
“ Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os Agravados intimados para, querendo, contraminutar o Agravo
em Recurso Extraordinário e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 102.501.2008.000978-1
Paciente: Felipe Araújo Limoeiro
Impetrante(Advogado): Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“...deixo de conhecer do presente habeas corpus.
Intime-se.”
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
(a) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.501.2008.008513-5
Paciente: Francisco das Chagas Ribeiro de Alencar
Impetrante(Advogado): Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator em substituição Regimental: Des. Rowilson Teixeira
[...]
“Ante o exposto, em razão de não vislumbrar o indispensável estado de
flagrância, concedo a liminar, relaxando a prisão do paciente.
Expeça-se alvará de soltura, se por “al” não estiver preso.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Providencie-se o necessário.
Porto Velho, 02 de setembro de 2008.”
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator em Substituição Regimental
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010581-5
Impetrante: Alice de Oliveira Cavalcante
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Impetrado: Secretário Municipal de Saúde de Porto Velho
[...]
Pelo exposto, concedo a liminar para determinar que a autoridade indicada
como coatora adquira e forneça, imediatamente, os medicamentos
Synvisc, Fematron e Suplasyn necessário à paciente, sob pena de multa
diária a ser suportada pessoalmente, no valor de R$ 200,00, além de
eventual responsabilização criminal.
Notifique-se a autoridade indicada como coatora desta decisão,
solicitando-lhe informações na mesma oportunidade.
À d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário com urgência.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 3 de setembro de 2008.
Des. Rowilson Teixeira
Relator
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 101.501.2007.012881-8
Apelante: Edson Oliveira de Carvalho
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
“Nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento 001/2001-PR, de 13/9/2001
e art. 678 do RITJ/RO, fica o Advogado
Pompílio Nascimento de
Mendonça, em favor de Edson Oliveira de Carvalho, intimado para
apresentar as razões do recurso interposto.
Porto Velho, 3 de setembro de 2008.”
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.1997.014614-1
Agravante: Sindicato dos Trabalhadores dos Poderes Legislativos do
Estado de Rondônia - SINDLER
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.001.2006.016927-2
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Terezinha de Jesus Barbosa Lima ( )
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Recorrido: Valme da Silva Costa
Advogada: Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
[...]
“ Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o
recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso
Extraordinário.”
Porto Velho, 3 de setembro de 2008
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Despacho DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.501.2008.007624-1
Paciente: Elizeu Rodrigues da Silva
Impetrante(Advogado): José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
O habeas corpus, remédio jurídico constitucional, tutela a liberdade
individual de locomoção, visando reprimir ameaça, violência ou coação
por ilegitimidade ou abuso de poder.
No presente caso, as condições de admissibilidade da ação são
inquestionáveis eis que se amoldam ao disposto no artigo 647 e seguintes
da lei adjetiva penal.
De outro lado, os elementos trazidos aos autos não são suficientes,
pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram a prisão do
paciente e a denegação do pedido de liberdade provisória, e, tratandose a concessão de liminar de medida extrema, e não demonstrado, de
plano, tal excepcionalidade, indefiro a liminar.
Oficie-se à autoridade impetrada a prestar as informações que entender
necessárias.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça,
na forma de praxe.
Publique-se e cumpra-se. ]
Porto Velho - RO, 1 de setembro de 2008.
(a) Exma. Srª. Desª. Ivanira Feitosa Borges
Relatora ]
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª CÂMARA CÍVEL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 133
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal,
aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às 8h.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Cível,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 100.004.2006.000458-8 Apelação Cível
Origem : 00420060004588 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Dalton Dursk e outra
Advogados: José Oscar Kluppel Teixeira (OAB/RO 293) e outro
Apelado: Wilmar Antônio Testoni
Advogados: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des.Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 11/10/2007
Pedido de Vista do Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em 28/05/2008
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A
PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE NO QUE DIVERGIU O DES. ROOSEVELT
QUEIROZ COSTA PELA REJEIÇÃO, PEDIU VISTA O DES. MARCOS
ALAOR DINIZ GRANGEIA.”
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 02 100.010.2006.009000-4 Apelação Cível
Origem : 01020060090004 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Apelantes: José Amado Pereira e outra
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2523)
Apelado: Daniel Constance Martins
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Des. Roosevelt Queiroz Costa
Distribuído por Sorteio em 20/08/2007
Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA ACOMPANHANDO O
RELATOR PELA REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA, OS
AUTOS RETORNARAM AO RELATOR PARA
JULGAMENTO DO MÉRITO, AGUARDANDO O RETORNO DO
REVISOR.”
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
Processo de interesse do Ministério Público
n. 03 100.002.2005.012145-4 Apelação Cível
Origem : 00220050121454 Ariquemes/ 1ª Vara Cível
Apelante: José Nazaré de Oliveira
Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B) e outro
Apelado: Geraldo Cândido da Silva
Advogado: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345B)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des.Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 16/05/2007
Processo de interesse do Ministério Público
n. 04 100.005.2007.008665-1 Apelação Cível
Origem : 00520070086651 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Apelante: P. C. P. F.
Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)
Apelada: E. G. de M. F. representada por sua mãe A. G. de M.
Advogados: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705) e outra
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/07/2008
24
Processo de interesse do Ministério Público
n. 05 101.014.2002.003477-0 Agravo de Instrumento
Origem : 01420020034770 Vilhena/ 2ª Vara Cível
Agravantes: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Agravado: Espólio de Juvenal Sudário da Silva representado pela
inventariante Euledemara de Souza
Advogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Prevenção em 01/07/2008
Processo de interesse do Ministério Público
n. 06 100.008.2007.002476-3 Apelação Cível
Origem : 00820070024763 Espigão do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: S. V. P. da S. representada por sua mãe R. S. P.
Advogadas: Ana Rita Côgo (OAB/RO 660) e outra
Apelado: A. R. da S.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 04/08/2008
Processo de interesse do Ministério Público
n. 07 100.005.2006.009991-2 Apelação Cível
Origem : 00520060099912 Ji-Paraná / Juizado da Infância e da
Juventude
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: F. R. S.
Advogado: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 04/06/2008
n. 08 100.001.2007.009707-0 Apelação Cível
Origem : 00120070097070 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família
e Sucessões
Apelante: P. H. L. representado por sua mãe M. M. de L.
Advogadas: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) e outra
Apelado: I. de M. L.
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 100.010.2007.003729-7 Apelação Cível
Origem : 01020070037297 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelantes: R. da S. P. Representado por sua mãe S. G. da S. e outra
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Apelado: É. G. P.
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Prevenção em 08/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.001.2004.015568-3 Apelação Cível
Origem : 00120040155683 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Andreza Ibiapina de Araújo
Advogados: James de Peder Barros (OAB/RO 1010) e outro
Apelado: Ramiro Alves da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/12/2006
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 11 100.001.2007.024221-5 Apelação Cível
Origem : 00120070242215 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Sílvia Roberta Augusta Souza
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO 535A) e outra
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa(OAB/RO 1953) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 08/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 12 100.001.2004.003714-1 Apelação Cível
Origem : 00120040037141 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Ass dos Subten e Sargentos da Guar de João Pessoa
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Apelado: Francisco de Moura Bonfim
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 06/02/2006
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 19 100.001.2007.016024-3 Apelação Cível
Origem : 00120070160243 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Vivo S/A
Advogados: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751) e outros
Apelada: Novo Rumo Indústria e Comércio Ltda
Advogadas: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653) e outro
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 22/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 13 100.001.2007.010596-0 Apelação Cível
Origem : 00120070105960 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Espólio de Maria Simões Barbosa
Advogados: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363) e outra
Apelada: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil CASSI
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 26/06/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 20 100.001.2006.013381-2 Apelação Cível
Origem : 00120060133812 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante: Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Advogados: Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304) e outros
Apelado: Arioston Ribeiro de Araújo
Advogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outra
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 23/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 14 100.001.2007.020043-1 Apelação Cível
Origem : 00120070200431 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Marivaldo Reis Silva
Advogados: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120) e outros
Apelada: Associação dos Servidores Públicos Brasileiros- Aspbras
Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira (OAB/CE 11677)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 30/06/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 15 100.001.2006.000103-7 Apelação Cível
Origem : 00120060001037 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Raimundo Ferreira Lima
Advogados: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333) e outra
Apelado/Apelante: Banco Sudameris Brasil S/A.
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
25
n. 21 100.001.2007.013656-3 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem : 00120070136563 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante/Agravada: Érica Aparecida de Sousa
Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) e outro
Apelado/Agravante: Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogadas: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620) e
outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 17/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 22 100.001.2006.023236-5 Apelação Cível
Origem : 00120060232365 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: T. J. Veículos e Peças Ltda
Advogados: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) e outros
Apelada: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 04/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 16 100.001.2007.009620-0 Apelação Cível
Origem : 00120070096200 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Francisco Rogério Tavares Abílio
Advogados: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) e outro
Apelado: Banco Itaucred Financiamentos S/A
Advogados: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 23 100.001.2007.028083-4 Apelação Cível
Origem : 00120070280834 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelante: Ideal Eletromóveis Ltda
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outras
Apelado: Francisco Gonçalves dos Santos
Advogadas: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270) e
outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 07/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 17 100.001.2007.012197-3 Apelação Cível
Origem : 00120070121973 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Apelado: Domingos Coradelli
Advogados: Antônio Manoel Rebello Chagas (OAB/RO 1592) e outra
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 24 100.005.2003.005188-1 Apelação Cível
Origem : 00520030051881 Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Apelantes: Pennacchi & Cia Ltda e outros
Advogados: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e outros
Apelados: Nelson Montanari de Araújo e outra
Advogados: Edilson Stutz (OAB/RO 309B) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 11/05/2006
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 18 100.001.2005.020780-5 Apelação Cível
Origem : 00120050207805 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Eliete de Andrade Quintela
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro
Apelada: Marisa Lojas Varejistas Ltda
Advogados: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 10/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 25 100.001.2007.010680-0 Apelação Cível
Origem : 00120070106800 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Gilmar Inácio de Souza
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogados: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) e outros
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 16/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 26 100.001.2008.013364-8 Apelação Cível
Origem : 00120080133648 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante: Joaquim Cézar Ferreira Pereira
Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) e outro
Apelada: Serasa S/A.
Relator : DES. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 18/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Apelado: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 03/07/2008
n. 34 100.001.2006.011246-7 Apelação Cível
Origem : 00120060112467 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Comércio de Gêneros Alimentícios Nunes Ltda ME
Advogados: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300) e outro
Apelado: Moacir Alves de Souza
Advogados: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806) e outras
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 06/08/2008
n. 27 100.001.2007.018904-7 Apelação Cível
Origem : 00120070189047 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) e outros
Apelada: Adalgiza Amorim de Melo
Advogados: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 03/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 35 100.005.2005.005215-8 Apelação Cível
Origem : 00520050052158 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível
Apelantes: Israel Pereira e outros
Advogados: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) e outro
Apelada: Maria Lúcia Rios Mota Vieira
Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Prevenção em 22/01/2008
n. 28 100.001.2001.009952-1 Apelação Cível
Origem : 00120010099521 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante/Apelado: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelado/Apelante: Base Sólida Ind. e Com. de Mat. Para Const. Ltda
Advogados: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 05/07/2007
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 36 100.005.2005.000195-2 Apelação Cível
Origem : 00520050001952 Ji-Paraná/ 1ª Vara Cível
Apelante: Israel Pereira
Advogados: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) e outro
Apelado: Jeronildo Ferreira Leite
Apelada: Maria Lúcia Rios Mota Vieira
Advogada: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 22/01/2008
n. 29 100.001.2007.014331-4 Apelação Cível
Origem : 00120070143314 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336) e outros
Apelado: Claudio Leonardi
Advogados: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A) e outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 02/07/2008
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 37 100.001.2007.020466-6 Apelação Cível
Origem : 00120070204666 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Zilma Miranda de Queiroz
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outra
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 21/07/2008
n. 30 100.001.2001.007761-7 Apelação Cível
Origem : 00120010077617 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Apelante: Banco Mercantil do Brasil S/A.
Advogados: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) e outra
Apelado: Donizete Tavares de Souza
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 30/03/2007
Observação: Julgamento adiado em 03/09/2008
n. 31 100.001.2005.001587-6 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem : 00120050015876 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelados/Recorrentes: Cooperativa Agropecuária Extrativista
Amazônia Ltda e outros
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 05/07/2007
26
da
n. 32 100.001.2006.018384-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo)
Origem : 00120060183844 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante/Recorrido: Banco da Amazônia S/A
Advogados: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Apelados/Recorrentes: Milton Cavassani e outra
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Prevenção em 05/07/2007
n. 33 100.001.2007.028080-0 Apelação Cível
Origem : 00120070280800 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Auto Posto Padrão Ltda
n. 38 100.001.2007.017491-0 Apelação Cível
Origem : 00120070174910 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda
Advogados: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187369) e outras
Apelado: S. Dalagnol
Advogados: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852) e outros
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 02/07/2008
n. 39 100.001.2006.007293-7 Apelação Cível
Origem : 00120060072937Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda
Advogados: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231) e outro
Apelado: Francisco Geraldo Gomes dos Santos
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Relator : JUIZ CONCOVADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 07/07/2008
n. 40 100.010.2008.004364-8 Agravo de Instrumento
Origem : 01020080043648 Rolim de Moura/ 2ª Vara Cível
Agravante: Raysa Carla Freitas Garcia
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Agravado: Admilson Alves da Silva
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 07/07/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 41 100.001.2007.020172-1 Apelação Cível
Origem : 00120070201721 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Reginaldo Gomes Ferreira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/08/2008
n. 42 100.004.2005.005718-2 Apelação Cível
Origem : 00420050057182 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara Cível
Apelante: Magnovaldo de Carvalho Barros
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Apelado: Carlos André Tadeu Majer
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (OAB/RO 331A)
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 03/07/2008
n. 43 102.001.2004.012365-0 Agravo de Instrumento
Origem : 00120040123650 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Agravante: Edson de Oliveira Cavalcante
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Agravada: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI
Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015), Erika
Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Prevenção em 27/05/2008
n. 44 100.002.2008.007099-8 Agravo de Instrumento
Origem : 00220080070998 Ariquemes/ 3ª Vara Cível
Agravantes: Rosângela Rodrigues da Mata e outro
Advogadas: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824) e outra
Agravados: Valter de Oliveira e outra
Advogados: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e outra
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 07/08/2008
n. 45 100.001.2007.025878-2 Apelação Cível
Origem : 00120070258782 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Sandra Ronie Vitaliano Gomes
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/08/2008
n. 46 100.001.2006.012440-6 Apelação Cível
Origem : 00120060124406 Porto Velho - Fórum Cível/ 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Apelante: Francisco de Mello Argento
Advogados: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) e outros
Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) e outros
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 06/08/2008
n. 47 100.006.2008.000994-2 Agravo de Instrumento
Origem : 00620080009942 Presidente Médici/ 1ª Vara Cível
Agravante: Eli Bitencourt
Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OABRO 3214) e outros
Agravados: Waldomiro da Silva Leite e outra
Advogados: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/RO
1315) e outro
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 25/07/2008
n. 48 100.001.2007.013514-1 Apelação Cível
Origem : 00120070135141 Porto Velho - Fórum Cível/ 4ª Vara Cível
Apelante: Eliel Pereira Barros
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Apelada: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
27
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 07/07/2008
n. 49 100.001.2007.021084-4 Apelação Cível
Origem : 00120070210844 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Ivone dos Anjos Moura
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/08/2008
n. 50 100.001.2007.010332-0 Apelação Cível
Origem : 00120070103320 Porto Velho - Fórum Cível/ 1ª Vara Cível
Apelante: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência,
Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar FIMCA
Advogados: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) e outro
Apelado: Paulo Sérgio Ramos Merli
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 18/07/2008
n. 51 100.001.2007.026830-3 Agravo de Instrumento
Origem : 00120070268303 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Agravante: Carla Cíntia Teixeira Peçanha
Advogados: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) e
outro
Agravante: Tiago Oliveira de Arruda
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Agravada: Francineide Alves de Miranda
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 24/07/2008
n. 52 100.007.2007.005048-5 Apelação Cível
Origem : 00720070050485 Cacoal/ 1ª Vara Cível
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outro
Apelado: Mário Antônio Ribeiro
Advogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 16/06/2008
n. 53 100.001.2007.020169-1 Apelação Cível
Origem : 00120070201691 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Tarciso Bezerra Feitosa Júnior
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 08/08/2008
n. 54 100.007.2007.006248-3 Apelação Cível
Origem : 00720070062483 Cacoal/ 3ª Vara Cível
Apelante: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogados: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) e outros
Apelado: Nilson Pereira da Silva
Advogados: Cristiano Silveira Pinto (OAB/RO 1157) e outro
Apelada: Lucineide Moreira Mendes
Apelado: João Carlos Pereira da Silva
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 18/07/2008
n. 55 100.002.2003.001486-9 Agravo de Instrumento
Origem : 00220030014869 Ariquemes/ 1ª Vara Cível
Agravante: Jovaci Rosa da Silva
Advogado: José Wilham de Melo (OAB/RO 3782)
Agravado: Hermanus Adrianus Kok
Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 18/07/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 56 100.012.2005.002372-3 Agravo de Instrumento
Origem : 01220050023723 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Cível
Agravante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda.
Advogados: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) e
outros
Agravados: Ademir Miranda e outra
Advogado: Marcelo Mendes (OAB/SC 20583)
Agravada: HDI Seguros S/A
Advogados: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 16/07/2008
n. 57 100.001.2007.027576-8 Apelação Cível
Origem : 00120070275768 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelante: Cleide Cardoso
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e
outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des.Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 07/08/2008
n. 58 100.001.2005.021788-6 Apelação Cível
Origem : 00120050217886 Porto Velho - Fórum Cível/ 2ª Vara Cível
Apelantes: Benedita de Jesus Silva e outras
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Apelado: Centro Profissionalizante Simone Araújo Ltda
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Revisor : Juiz Convocado Edenir Sebastião A. da Rosa
Distribuído por Sorteio em 23/07/2008
n. 59 100.005.2007.006052-0 Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento
Origem : 00520070060520 Ji-Paraná/ 5ª Vara Cível
Agravante: Helan Carlo Garcia Gimenes Chiarelli
Advogados: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518) e outro
Agravado: HSBC Bank Brasil S/A
Advogados: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Interposto em 12/08/2008
n. 60 100.001.2008.018753-5 Agravo de Instrumento
Origem : 00120080187535 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Agravante: Miguel Souza da Silva Júnior
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Agravada: Coimbra Importação e Exportação Ltda.
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Distribuído por Sorteio em 17/07/2008
n. 61 100.001.2007.024225-8 Apelação Cível
Origem : 00120070242258 Porto Velho - Fórum Cível/ 5ª Vara Cível
Apelante: Severino Ferreira da Silva
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e outro
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953) e outros
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 04/08/2008
n. 62 100.014.2004.002402-8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem : 01420040024028 Vilhena/ 2ª Vara Cível
Embargante: Ovaldi Mantoani
Advogados: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022) e outros
Embargado: Ademar Diniz
Relator : DES.MIGUEL MONICO NETO
Interpostos em 11/07/2008
n. 63 100.007.2007.002230-9 Apelação Cível
Origem : 00720070022309 Cacoal/ 2ª Vara Cível
Apelante: Edvaldo da Silva
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Apelado: Banco da Amazônia S/A
28
Advogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) e outros
Relator : JUIZ CONVOCADO EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Revisor : Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Distribuído por Sorteio em 30/05/2008
n. 64 100.010.2007.003627-4 Apelação Cível
Origem : 01020070036274 Rolim de Moura/ 1ª Vara Cível
Apelante: Tim Celular S/A
Advogados: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713) e outros
Apelado: Escritório Contábil Arno Ltda ME
Advogados: José Renato Mota (OAB/RO 1485) e outra
Relator : DES.MARCOS ALAOR D. GRANGEIA
Revisor : Des. Miguel Monico Neto
Distribuído por Sorteio em 30/07/2008
n. 65 101.001.2006.003258-7 Agravo de Instrumento
Origem : 00120060032587 Porto Velho - Fórum Cível/ 7ª Vara Cível
Agravante: José Joaquim dos Santos
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Agravada: Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho Ltda Portocredi
Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outra
Relator : DES. MIGUEL MONICO NETO
Distribuído por Prevenção em 01/07/2008
Porto Velho, 1 de setembro de 2008.
(a) Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Presidente em Substituição Regimental
da 2ª Câmara Cível
1ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 484
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do
Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo
relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que
serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal,
aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e
parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão
inscrever-se, previamente, junto ao 1º Departamento Judiciário Especial,
ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
n. 01 100.001.2008.007877-9 Apelação Cível
Origem: 00120080078779 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: William Ernesto Zavallos Pollito
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B)
Relator:
JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 16/06/2008
DECISÃO PARCIAL: “APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO
PROVIMENTO AO RECURSO NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO
DESEMBARGADOR EURICO MOTENEGRO, PEDIU VISTA O
DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA”
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 02 102.501.2007.007828-4 Apelação Criminal
Origem: 50120070078284 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Diego Duarte de Morais
Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 12/05/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 03 200.000.2008.008049-9 Mandado de Segurança
Impetrante: Gilson Lopes de Santana
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 10/07/2008
DE
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 04 200.000.2008.004481-6 Ação Penal (Decisão de Admissibilidade
ou Rejeição da Denúncia)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Irandir Oliveira Souza
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 22/04/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 05 101.501.2007.005218-8 Apelação Criminal
Origem: 50120070052188 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Vanessa Alves da Silva
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 24/04/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 06 200.000.2008.007559-2 Mandado de Segurança
Impetrante: R. M. S. Representado por sua mãe A. das D. M. S.
Defensora Pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Cacoal
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 03/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 10 100.501.2007.008769-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070087690 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Anderson de Souza Santos e Valdir Vieira dos Santos
Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 26/06/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 11 100.501.2007.010100-6 Apelação Criminal
Origem: 50120070101006 Porto Velho /1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Amilton Faustino da Silva
Advogados: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Floriano Vieira dos
Santos (OAB/RO 544) e Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 23/04/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 12 200.000.2008.008771-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Udiane Alexandra Cortez Forest
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 25/07/2008
DE
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 07 100.501.2003.002878-2 Apelação Criminal
Origem: 50120030028782 Porto Velho/3ª Vara Criminal
Apelante: Elias Barboza Dias
Advogados: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659), Edivaldo
Soares da Silva (OAB/RO 3082) e outros
Apelante: Lauro Lauri das Neves
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237), Orestes Muniz
Filho (OAB/RO 40) e Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Apelante: Lauzon Braga Neves
Advogados: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e Orestes Muniz
Filho (OAB/RO 40)
Apelante: Lúcia Maria Alves
Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Joannes Paulus de
Lima Santos (OAB/RO 342E)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 02/07/2007
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 04/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 08 100.501.2007.008071-8 Apelação Criminal
Origem: 50120070080718 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Sandra Carla Santos Luiz
Defensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 02/05/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 09 200.000.2008.008902-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Cleysson Claros Palú
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 29/07/2008
29
DE
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 13 100.501.2007.012491-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070124910 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelantes: Sonáli Sampaio Cabral e Neldicleide Guimarães da Silva
Defensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 03/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 14 101.501.2007.008659-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070086597 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Iego da Silva Santos
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 02/05/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 15 101.001.2006.004348-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060043481 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravantes: Carlos Alberto Troncoso Justo e Maria Nazarete Pereira da
Silva
Advogados: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e Carlos Alberto Troncoso
Justo (OAB/RO 535A)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/07/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 16 100.014.2007.008435-6 Apelação Cível
Origem: 01420070084356 Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelada: South Service Trading S.A.
Advogados: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A), Kátia Costa
Teodoro (OAB/RO 661A) e outros
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 23/04/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 17 100.014.2006.012951-9 Apelação Cível
Origem: 01420060129519 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante: Município de Vilhena - RO
Procuradores: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/PR 41483) e
Blandina Amélia Leonardo Pinto Gonçalves (OAB/RO 1705)
Apelado: Vilson Domingos Fiori
Defensora Pública: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189-B)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 28/04/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 18 101.011.2006.000814-9 Apelação Cível
Origem: 01120060008149 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: L. & A. Engenharia Ltda
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Apelado: Prefeito do Município de Alvorada do Oeste - RO
Advogado: Sílvio Luiz Ulkowski (OAB/RO 2320)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2006
n. 19 101.011.2006.000814-9 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 01120060008149 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Agravante: Prefeito do Município de Alvorada do Oeste - RO
Advogados: José de Arimatéia Alves (OAB/RO 1693) e Sílvio Luiz
Ulkowski (OAB/RO 2320)
Agravada: L. & A. Engenharia Ltda
Advogado: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Interpostos em 23/11/2006
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 20 100.009.2008.000430-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00920080004301 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível
Agravante: Google Brasil Internet Ltda
Advogados: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 14/04/2008
DE
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 21 100.014.2006.012107-0 Apelação Cível
Origem: 01420060121070 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelada: NC Indústria e Comércio de Madeiras Ltda EPP
Advogados: Fernando César Volpini (OAB/RO 610) e Odair Flauzino de
Moraes (OAB/RO 115A)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
Processo de Interesse do Ministério Público
n. 22 101.001.2007.024107-3 Apelção Cível
Origem: 00120070241073 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Sérgio Araújo Pereira
Advogdos: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485), Benedito Antônio
Alves (OB/RO 947) e outros
Apelado: Município de Porto Velho – RO
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 08/05/2008
Adiado da Pauta do dia 03/09/2008
n. 23 200.000.2007.011908-2 Embargos de Declaração em Mandado
de Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Advogado: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Opostos em 01/08/2008
30
n. 24 100.011.2007.000549-5 Embargos de Declaração em Apelação
Criminal
Origem: 0112007000549-5 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Embargante: Diego Santos da Costa
Advogado: Nilton Pinto de Almeida (OB/MG 85518B)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Opostos em 01/07/2008
n. 25 100.009.2006.011357-1 Apelação Cível
Origem: 00920060113571 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante: F. A. de Andrade & Cia Ltda
Advogados: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685), Luciana Paes
Popinhaki (OAB/RO 2668) e outras
Apelado: Município de Pimenta Bueno RO
Procuradores: Marcos Antônio Nunes (OAB/RO 337) e Maria José de
Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Relator: DES. EURICO MONTENEGRO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira (Resolução n. 003/2008-PR)
Distribuído por Sorteio em 25/08/2007
n. 26 100.001.2007.016348-0 Apelação Cível
Origem: 00120070163480 Porto Velho /2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Celso Leandro da Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 07/05/2008
n. 27 100.001.2007.004088-4 Apelação Cível
Origem: 00120070040884 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Rosimeire Araújo Vieira
Advogados: Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e Valter Nunes
de Almeida (OAB/RO 237)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradoras: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e
Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 30/05/2008
n. 28 100.017.2007.000909-7 Apelação Cível
Origem: 01720070009097 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Loidete Terezinha Alflen Santos
Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) e José Renato Mota
(OAB/RO 1485)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 13/05/2008
n. 29 100.017.2007.001043-5 Apelação Cível
Origem: 01720070010435 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Alto Alegre dos Parecís/RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelado: Claudemir Fernandes da Silva
Advogados: Adriana Janes da Silva (OAB/RO 3166) e José Renato Mota
(OAB/RO 1485)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 20/05/2008
n. 30 100.001.2007.016363-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070163633 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Joelson Rodrigues
Advogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e Nádia
Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Relator: JUIZ CONVOCADO FRANCISCO PRESTELLO DE
VASCONCELLOS
Distribuído por Sorteio em 30/05/2008
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 31 100.004.2008.001319-4 Apelação Cível
Origem: 00420080013194 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Apelada: Lionídia Ribeiro de Araújo
Defensor Público: Jornicezar Fernandes da Rocha (OB/RO 899)
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Distribuído por Sorteio em 13/06/2008
Porto Velho, 2 de setembro de 2008
(a.) Des. Eurico Montenegro
Presidente da 1ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ATAS
CÂMARA CRIMINAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1073
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e oito dias do
mês de agosto do ano de dois mil e oito. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Valter de Oliveira. Presentes o Desembargador Cássio
Rodolfo Sbarzi Guedes e a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Procurador de Justiça, Dr. Charles José Grabner.
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão às
08: 30h. Pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extrapauta, adiados da sessão anterior e os constantes da pauta. Às treze
horas e quinze minutos a sessão foi suspensa, prosseguindo no dia vinte
e nove, das quatorze às quinze horas e cinqüenta minutos.
n. 1 - 100.501.2008.007846-5 Habeas Corpus
Origem: 50120080078465 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Paciente: Rogério Pereira Pimenta
Impetrante(Advogado): Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 07/08/2008
Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Arcelino Leon.
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE. VENCIDO O
RELATOR COM RELAÇÃO A ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA.
n. 2 - 102.016.2007.003118-8 Habeas Corpus
Origem: 01620070031188 Costa Marques / 1ª Vara Criminal
Paciente: Antônio Alves Rodrigues
Impetrante(Advogado): Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2352)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por prevenção em 07/08/2008
Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Severino Aldenor
Monteiro da Silva.
Decisão: ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE.
n. 3 - 100.501.2008.008098-2 Habeas Corpus
Origem: 50120080080982 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Paciente: Cleuton Nogueira Lima
Impetrante(Advogado): Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 12/08/2008
Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Nilson Aparecido de
Souza.
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
31
n. 4 - 100.501.2008.004675-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080046750 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Paciente: Acleumisson Ortiz Barros
Impetrante(Advogado): Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca
de Porto Velho RO
Relator: DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Distribuído prevenção em 12/08/2008
Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Nilson Aparecido de
Souza.
Decisão: ORDEM CONCEDIDA POR MAIORIA.VENCIDO O RELATOR.
EMENTARÁ O ACÓRDÃO A DESA. IVANIRA BORGES.
n. 5 - 100.002.2008.007724-0 Habeas Corpus
Origem: 00220080077240 Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Paciente: Vanderlei José Gomes
Impetrante(Advogada): Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Impetrante(Advogada): Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 31/07/2008
Sustentou oralmente em favor do paciente a Drª. Érica Caroline Ferreira
Vairich.
Decisão: ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE.
n. 6 - 100.501.2008.007613-6 Habeas Corpus
Origem: 50120080076136 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Paciente: Raimundo Vagner Neves de Souza
Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 07/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 7 - 101.005.2005.000155-3 Habeas Corpus
Origem: 00520050001553 Ji-Paraná / 2ª Vara Cível
Pac/Impt: José Vieira Filho
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por prevenção em 04/08/2008
Decisão: ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE À UNANIMIDADE.
n. 8 - 101.007.2008.005752-0 Habeas Corpus
Origem: 00720080057520 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Paciente: Adriano Santana da Rocha
Impetrante(Advogado): José Rossifran de Souza (OAB/RO 2932)
Impetrante(Advogada): Evani Souza Trindade (OAB/RO 1431)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Distribuído por prevenção em 18/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE.
n. 9 - 101.007.2002.007051-5 Habeas Corpus
Origem: 00720020070515 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Pac/Impt: José Francisco Alves
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por prevenção em 18/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 10 - 100.001.1994.002642-9 Habeas Corpus
Origem: 00119940026429 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do Júri
Paciente: Raimundo Rodrigues Guimarães
Impetrante(Advogado): Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Porto Velho - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 31/07/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
n. 11 - 100.004.2008.001504-9 Habeas Corpus
Origem: 00420080015049 Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente: Mário Alves da Cunha
Impetrante(Advogada): Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Impetrante(Advogado): Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Impetrante(Advogado): Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Distribuído por sorteio em 12/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 12 - 100.501.2008.006979-2 Habeas Corpus
Origem: 50120080069792 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Paciente: Francisco Nogueira Bento
Impetrante(Advogado): Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 08/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 13 - 100.012.2007.000475-3 Habeas Corpus
Origem: 01220070004753 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente: Sebastião Campos Jordão
Impetrante(Advogada): Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colorado
do Oeste - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 12/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 14 - 100.020.2007.000884-8 Habeas Corpus
Origem: 02020070008848 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª Vara Criminal
Paciente: Antônio Carlos Pieroni
Impetrante(Advogado): Murillo Espinola de Oliveira Lima (OAB/MT
3127A)
Advogada: Ozana Baptista Gusmão (OAB/MT 4062)
Advogado: Amaro Cesar Castilho (OAB/MT 4384B)
Advogada: Íria Maria Davanse Pieroni (OAB/MT 7097)
Advogado: Itamar Francisconi Silva Filho (OAB/MT 7954)
Advogado: Rodrigo Otávio Gomes Chastineth Barbosa (OAB/MT 7873)
Advogado: Targus Rigon Weska (OAB/MT 7530)
Advogada: Renata Pereira Pimentel (OAB/MT 10504)
Advogado: Cleber Junior Stiegemeier (OAB/MT 10291A)
Advogado: Marcelo Martins de Almeida Silva (OAB/SP 246170)
Advogada: Karina Martins (OAB/MT 8498)
Advogado: Carlos Alberto Takase (OAB/MT 11640)
Advogada: Andressa Katherine de Britto Corrêa (OAB/MT 10797)
Advogado: Carlos Henrique Alves Ferreira Martins (OAB/MT 11368)
Advogada: Marielly Divina do Espírito Santos (OAB/MT 10795)
Advogada: Maisa Marques Pelet (OAB/MT 11889)
Advogado: Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho (OAB/RO
1026)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia D’Oeste - RO
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Distribuído por sorteio em 06/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 15 - 101.010.2008.003785-0 Habeas Corpus
Origem: 01020080037850 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Paciente: Iracy Sabatine Scarmagnani
Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Distribuído por prevenção em 07/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 16 - 100.003.2007.005771-8 Habeas Corpus
Origem: 00320070057718 Jaru / 1ª Vara Criminal
Paciente: Valério Nass
Impetrante(Advogado): Everton Campos de Queiroz (OAB/RO 2982)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Jaru - RO
32
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 14/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 17 - 101.010.2007.003494-8 Habeas Corpus
Origem: 01020070034948 Rolim de Moura / 1ª Vara Criminal
Paciente: Claudimar Prata
Impetrante(Advogado): Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A)
Advogado: Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por prevenção em 25/07/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 18 - 100.005.1997.011510-0 Habeas Corpus
Origem: 00519970115100 Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Paciente: Florentino Cervante
Impetrante(Advogado): Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 05/08/2008
Decisão: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
n. 19 - 100.021.2006.002082-3 Embargos de Declaração
Embargante: Nelson de Lemos
Advogado: Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/RO 2383)
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Interpostos em 04/04/2008.
Decisão: EMBARGOS NÃO PROVIDOS À UNANIMIDADE.
n. 20 - 103.501.2007.001142-2 Apelação Criminal
Origem: 50120070011422 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Anderson Alex Duck da Silva
Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)
Apelante: Advaldo da Silva Gonzaga
Advogado: João Batista Gomes Martins (OAB/RO 306A)
Advogado: Hélio Silva Melo Júnior (RO 958)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por sorteio em 05/03/2008
Decisão: APELAÇÃO DE ADVALDO DA SILVA GONZAGA NÃO
CONHECIDA. APELAÇÃO DE ANDERSON ALEX DUCK DA SILVA NÃO
PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE.
n. 21 - 100.501.2007.007983-3 Apelação Criminal
Origem: 50120070079833 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Margarido Pereira da Silva
Advogada: Érica Caroline Ferreira Vairich (OAB/RO 3893)
Advogado: Geraldo Peres Guerreiro Neto (OAB/RO 577)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Distribuído por sorteio em 19/05/2008
Decisão: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO
PROVIDA. TUDO À UNANIMIDADE.
n. 22 - 100.501.2005.006388-5 Apelação Criminal
Origem: 50120050063885 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra criança e adolescente
Apelante: Leonardo Lucian
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 07/11/2006
Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 23 - 100.015.2007.006322-6 Apelação Criminal
Origem: 01520070063226 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante: Silvano Monteiro Gonçalves
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Apelante: Igor de Lima Miranda
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por sorteio em 04/03/2008
Decisão: APELAÇÕES NÃO PROVIDAS À UNANIMIDADE.
n. 24 - 101.501.2006.016009-3 Apelação Criminal
Origem: 50120060160093 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Rubenilson Almeida do Nascimento
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Advogado: Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por prevenção em 24/10/2007
Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, APELAÇÃO
PARCIALMENTE PROVIDA . TUDO À UNANIMIDADE.
n. 25 - 100.010.2006.002286-8 Apelação Criminal
Origem: 01020060022868 Rolim de Moura/ 1ª Vara Criminal
Apelante: Jovanir José da Silva
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogada: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por sorteio em 17/04/2007
Decisão: APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 26 - 100.501.2002.002839-9 Apelação Criminal
Origem: 50120020028399 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Rone Assunção da Costa
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 24/10/2007
Decisão: APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 27 - 100.015.2005.000866-2 Apelação Criminal
Origem: 01520050008662 Guajará-Mirim / 2ª Vara Criminal
Apelante: Francisco Mendonça
Defensor nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 08/02/2006
Decisão: APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 28 - 100.007.2006.001920-0 Apelação Criminal
Origem: 00720060019200 Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante: Vanderlan Paulino da Silveira
Defensor público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por sorteio em 30/05/2007
Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 29 - 100.501.2003.000697-5 Apelação Criminal
Origem: 50120030006975 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Antônio Carlos Rodrigues Martins
Advogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO 3829)
Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)
Apelante: Lázaro Abilio Soares Pinheiro
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 09/08/2006
Decisão: APELAÇÃO DE ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES MARTINS
PROVIDA E NÃO PROVIDA A DE LÁZARO ABILIO SOARES PINHEIRO.
TUDO À UNANIMIDADE.
n. 30 - 100.501.2004.001546-2 Apelação Criminal
Origem: 50120040015462 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Edvaldo Laurindo da Silva
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Gilberto Baptista (OAB/RO 1373)
33
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 17/02/2006
Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 31 - 100.012.2007.001860-6 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01220070018606 Colorado do Oeste / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Esmael Pacheco Duarte
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Advogado: Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por sorteio em 01/04/2008
Decisão: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO
PROVIDO. TUDO À UNANIMIDADE.
n. 32 - 100.501.2003.002246-6 Apelação Criminal
Origem: 50120030022466 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Alexandre Ferreira Lima
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 02/07/2008
Decisão: APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 33 - 100.007.2004.002091-2 Apelação Criminal
Origem: 00720040020912 Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante: Antônio Ramalho Coelho
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 27/09/2006
Sustentou oralmente em favor do paciente o Dr. Flávio Luís dos Santos.
Decisão: APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 34 - 101.005.2007.007259-6 Apelação Criminal
Origem: 00520070072596 Ji-Paraná / 2ª Vara Criminal
Apelante: Alisson Leobino Cardoso Magalhães
Advogado: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869)
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Apelante: Gilmar Chiodi
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por sorteio em 22/02/2008
Decisão: APELAÇÕES DE VALMIR JOSÉ BALTAZAR E DEVANIR
RODRIGUES DE SALES NÃO CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS AS
APELAÇÕES DE ALISSON LEOBINO CARDOSO MAGALHÃES E
GILMAR CHIODI. TUDO À UNANIMIDADE.
n. 35 - 100.501.2001.000786-0 Apelação Criminal
Origem: 50120010007860 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Anselmo Garcia de Almeida
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por sorteio em 21/05/2008
Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 36 - 100.008.2006.001805-1 Apelação Criminal
Origem: 00820060018051 Espigão do Oeste / 1ª Vara Criminal
Apelante: Isaias Domingues de Godoy
Advogado: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869)
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por sorteio em 29/06/2007
Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 37 - 101.501.2008.001046-1 Apelação Criminal
Origem: 50120080010461 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Izaias Alves Pereira Junior
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz Levatti (OAB/RO 998)
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Advogada: Raimunda Nonata de Lima Barbosa e Silva (OAB/RO 3322)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Relatora: DESª IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por prevenção em 21/05/2008
Sustentou oralmente em favor do apelante a Drª. Andréia Cristina
Nogueira.
Decisão: PRELIMINARES AFASTADAS A UNANIMIDADE. NO MÉRITO,
APELAÇÃO NÃO PROVIDA POR MAIORIA. VENCIDO O DES. VALTER
DE OLIVEIRA QUE APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO.
n. 38 - 100.002.2007.006717-0 Apelação Criminal
Origem: 00220070067170 Ariquemes/ 2ª Vara Criminal
Apelante: Valceir Venuto
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( )
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por sorteio em 20/02/2008
Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 39 - 100.501.2005.006909-3 Apelação Criminal
Origem: 50120050069093 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Jonas Ramos Cipriano
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Feitosa Borges
Distribuído por sorteio em 08/12/2005
Decisão: PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, APELAÇÃO NÃO
PROVIDA. UDO À UNANIMIDADE.
n. 40 - 100.501.2005.007487-9 Apelação Criminal
Origem: 50120050074879 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Mauro Biqueri
Advogado: Leandro Vicente Low Lopes (OAB/RO 785)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Distribuído por sorteio em 14/03/2007
Decisão: APELAÇÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 41 - 100.501.2004.001766-0 Apelação Criminal
Origem: 50120040017660 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos de Trânsito e
de Crimes contra criança e adolescente
Apelante: Antônio Ferreira da Silva Filho
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)
Advogada: Amanda Camelo Corrêa (OAB/RO 883)
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 01/06/2006
Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
n. 42 - 100.015.2005.003229-6 Apelação Criminal
Origem: 01520050032296 Guajará-Mirim / 1ª Vara Criminal
Apelante: Carlos Chaves Martins
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 28/06/2006
Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE.
PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA
100.501.2006.015157-4 Apelação Criminal
Origem: 50120060151574 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria Militar
Apelante: Adriano Arroyo da Rocha
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
34
Apelante: Gilberto Verly de Sousa
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Apelante: José Neris Martins Maciel
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por sorteio em 21/05/2008
Ao final, foi lida a presente ata, a qual foi aprovada à
unanimidade.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 03/07/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.001.2006.000330-7 Apelação Cível
Origem: 00120060003307 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Apelante: Verci Aguiar Bueno
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A)
Apelado: TRR - Petropal Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR MAIORIA, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. VENCIDO O JUIZ GUILHERME RIBEIRO BALDAN. “.
Ementa: Ação anulatória de título de crédito. Cheque. Discussão da causa
debendi. Possibilidade. Compra e venda. Mercadoria não entregue.
Em regra o cheque não se vincula ao negócio jurídico que lhe deu
origem, contudo, em alguns casos, tem-se admitido a discussão da
causa debendi.
Não tendo se concretizado o negócio jurídico estabelecido entre as
partes em razão do descumprimento da obrigação pelo vendedor, que
deixou de entregar a mercadoria adquirida pelo comprador, impõe-se
seja declarado inexigível os cheques dado como forma de pagamento
daquele.
Data de distribuição: 04/07/2008
Data do julgamento: 05/08/2008
100.003.2007.003301-0 Apelação Cível
Origem: 00320070033010 Jaru/RO (2ª Vara Cível - Juizado da Infância
e da Juventude)
Apelante: F. C. P. da S.
Advogados: Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e Mauro Consuelo
Sales de Sousa (OAB/RO 4.047)
Apelados: C. B. I. e outro
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e Guiomar
Bernardino Monte Raso (OAB/RO 1.219)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Modificação de guarda. Interesse do menor. Parcialidade dos
assistentes sociais. Ausência de comprovação.
Ante as peculiaridades da causa, deve a guarda ser concedida aos avós,
que têm melhor condições de desempenhar o papel, visando atender aos
interesses do menor e a proteção de seu bem-estar.
A parcialidade deve ser comprovada, não decorrendo de mera alegação
da parte ou insatisfação com a solução dada à lide.
Data de interposição: 04/08/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.005.2006.002746-6 Apelação Cível
Embargante: Jurandir Etelvino Matos e outro(a/s)
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO2634) e
outro(a/s)
Embargado: Sergio Antônio Albuquerque Leite
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO1037) e outro(a/s)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. Prequestionamento. Impossibilidade.
Sendo os embargos declaratórios com fins prequestionatórios, onde a
decisão embargada não possui os vícios apontados pela norma do art.
535 do CPC, impõe-se a sua inviabilidade.
Data de interposição: 21/07/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
100.014.2005.003918-4 Apelação Cível
Origem: 01420050029183 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533), Vera Mônica Queiroz
Fernandes Aguiar (OAB/RO 2.538) e outros
Agravada: Rodo Trem Acessórios e Estofados para Caminhões Ltda.
EPP
Advogados: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) e Urano
Freire de Morais (OAB/RO 240-B)
Agravada: Maria Elizabeth Dias Ferreira
Advogados: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933), Jormicezar
Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) e outro
Agravado: Osmir José Lorensetti
Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e Esperendeus
Ferreira de Pinho (OAB/RO 1.429)
Relator originárinário: Desembargador Moreira Chagas
Relator p/o acórdão: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO. VENCIDO
O RELATOR. “.
Ementa: Agravo interno. Decisão que negou seguimento à apelação.
Preparo insuficiente. Intimação para complementar o valor recolhido.
Necessidade.
A ausência de intimação da parte para que efetue a complementação do
valor do preparo obsta o direito desta de obter o reexame da decisão
proferida, assim conceituado como princípio do duplo grau de jurisdição.
A pena de deserção somente deve ser aplicada se a parte, intimada
a efetuar a complementação do valor do preparo, não o fizer no prazo
concedido.
Data de distribuição: 30/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.015492-8 Apelação Cível
Origem: 00120070154928 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apelante: Dinâmica Lavanderia Ltda.
Advogados: César Eduardo Misael de Andrade (OAB/PR 17.523),
Stéfano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1.336) e outros
Apelado: Absoluto Comércio de Confecções Ltda.
Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Comercial e processual civil. Duplicata sem aceite. Endosso.
Ação declaratória de inexigibilidade da dívida. Legitimidade passiva da
endossatária responsável pelo envio a protesto. Ônus da prova. CPC,
art. 333, I e II.
Recaindo a responsabilidade pela cobrança e envio a protesto à ré,
que recebeu como pagamento duplicata sem aceite e comprovação da
realização do negócio jurídico causal, cabe-lhe, uma vez que a empresa
emitente da cártula não foi denunciada à lide, responder no pólo passivo
de ação declaratória de inexigibilidade da dívida movida pela sacada,
bem assim o ônus de provar o fato extintivo do direito da autora.
Data de interposição: 19/06/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.001.2007.024343-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00120070243432 Porto Velho/RO (7ª Vara Cível)
Embargante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1.953), Ivone de Paula Chagas
Sant’Ana (OAB/RO 1.114) e outros
Embargado: Izidio Amazonas Batista
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1,073) e Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535-A)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AOS
RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
35
Ementa: Declaratórios. Efeito modificativo. Erro de fato. Inocorrência.
Obscuridade.
Cabem os embargos de declaração quando houver na sentença ou no
acórdão obscuridade, contradição ou, ainda, se for omitido ponto sobre o
qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal.
Somente é possível a aplicação de efeito modificativo aos embargos de
declaração quando demonstrado erro de fato na interpretação e conclusão
da prova, bem como das circunstâncias fáticas do processo, expostas
no acórdão de tal forma a caracterizar como injusta e teratológica a
decisão.
Data de distribuição: 31/07/2008
Data do julgamento: 19/08/2008
100.005.2007.004814-8 Apelação Cível
Origem: 00520070048148 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Kedasyl Comércio e Serviços de Máquinas Gráficas Ltda. ME
Advogados: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B), Érick Althman (OAB/
SP 200.178) e outros
Apelada: Editora Gráfica A Folha de Rondônia Ltda.
Advogado: Leonardo Guimarães Bressan Silva (OAB/RO 1.583)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação monitória. Cheque prescrito. Discussão da causa debendi.
Possibilidade. Ausência de prova do fato extintivo do direito da autora.
É possível a discussão da causa debendi caso suscitada a má-fé do
portador das cártulas em cobrá-las.
Cabe à embargante o ônus de comprovar a existência de fato extintivo do
direito da embargada, sob pena de, não o fazendo a contento, constituirse de pleno direito o título executivo judicial.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de distribuição: 18/04/2006
Data do julgamento: 16/05/2008
200.000.2006.004173-0 Ação Rescisória
Autor : Hamilton Ferreira Teixeira
Advogados: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1.804), Oscar Dias de
Souza Netto (OAB/RO 3.567) e outros
Réu : Wanderlei Pereira
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1.682)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Revisor: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA. “.
Ementa: Possessória. Dolo. Uso de documento falso. Litigância de má-fé.
Uma vez comprovada a utilização de instrumento particular de contrato
de compra e venda de imóvel obtido mediante fraude para assegurar
decisão judicial favorável em ação de reintegração de posse, a rescisão
do julgado é medida que se impõe.
A condenação em litigância de má-fé há de ser reconhecida quando
comprovada a alteração da verdade dos fatos com prova documental
falsa buscando auferir proveito próprio.
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de interposição: 11/06/2008
Data do julgamento: 04/07/2008
200.000.2007.004767-7 Embargos de Declaração em Ação Rescisória
Embargante: Chevron Brasil Ltda.
Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40), Odair Martini (OAB/RO
30-B) e outra
Embargado: Amadeu Nascimento Dantas
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”.
Ementa: Embargos de Declaração. Vícios. Inexistência.
Não havendo vícios no acórdão a ser sanados por meio de embargados
declaratórios, devem ser rejeitados por falta de amparo legal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de interposição: 17/06/2008
Data do julgamento: 22/07/2008
100.014.2006.008416-7 Embargos de Declaração em Embargos de
Declaração em Apelação Cível
Origem: 01420060084167 Vilhena/RO (2ª Vara Cível)
Embargante: V. A. G.
Advogados: Josélia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto
Siqueira Castro (OAB/DF 20.015) e outros
Embargada: M. A. de O. A. representado por sua mãe R. P. de O.
Advogado: Jacyr Rosa Júnior (OAB/RO 264-B)
Relatora: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. “.
Ementa: Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Não havendo vício no acórdão que evidencie julgamento diverso das
razões assentidas, devem os declaratórios ser rejeitados.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de interposição: 04/08/2008
Data do julgamento: 20/08/2008
100.001.2002.018599-4 Agravo Regimental em Apelação Cível
Origem: 00120020185994 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravantes: Paulo Roberto Parente e outra
Advogados: José Carlos Lino Costa (OAB/RO 3.194) e outras
Agravado: Banco Itaú S/A
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PE 12.450), Marcos Antônio
Metchko (OAB/RO 1.482) e outros
Agravada: Caixa Seguradora S/A
Advogado: Ademar de Souza Santos (OAB/RO 635)
Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Agravo Regimental. Extinção da ação principal. Cautelar.
Cessação dos efeitos. Perda do objeto. Acessoriedade.
Extinta a ação principal, cessam os efeitos da cautelar preparatória, ante
a perda do objeto, em vista do princípio da acessoriedade.
Data de distribuição: 14/07/2008
Data do julgamento: 27/08/2008
100.001.1993.009652-9 Apelação Cível
Origem: 00119930096529 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD
Advogadas: Fernanda Marinho Corrêa de Almeida (OAB/PA 12.005) e
MariaAngélica Pazdziorny (OAB/RO 777)
Apelada: Rede Sanmori de Rádio e Televisão Ltda.
Advogados: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) e outro
Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Execução. Abandono. Configuração. Extinção. Inviabilidade.
Ausência de requerimento do réu.
São requisitos da extinção do processo de execução por abandono da
causa a regular intimação do credor para dar andamento ao processo,
sob pena de extinção e o requerimento do réu, sem os quais se revela
inviável.
Data de distribuição: 03/12/2007
Data do julgamento: 27/08/2008
100.001.2003.002753-4 Apelação Cível
Origem: 00120030027534 Porto Velho/RO (6ª Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Luciana Beal (OAB/RO 1.926) e outros
Apelados/Apelantes: Maria Aparecida de Andrade ME e outros
Advogado: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1.524)
Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
36
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Cobrança. Contrato bancário. Comissão de permanência
inacumulável com outros encargos. Capitalização de juros. Incidência.
Cláusula expressa. Inexistência.
Conforme já pacificado na jurisprudência, a comissão de permanência
é inacumulável com outros encargos de inadimplência de débitos
bancários.
A capitalização de juros somente incide se houver, no contrato, previsão
em cláusula expressa.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Data de distribuição: 15/08/2007
Data do julgamento: 30/01/2008
100.001.2006.018389-5 Apelação Cível
Origem: 00120060183895 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogados: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros
Apelada: Eudete de Oliveira Donadon
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1.953) e outros
Relator: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Revisor: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, POR
MAIORIA, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
VENCIDO O DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO”.
Ementa: Transporte aéreo. Programa de fidelidade. Constrangimentos
na fila de embarque. Abordagem pública dos passageiros. Alegação de
fraude na aquisição dos bilhetes. Embarque recusado. Ato ilícito. Defeito
na prestação do serviço. Teoria do risco proveito. Responsabilidade
objetiva. Danos materiais e morais devidos.
Se a empresa aérea admitiu o crédito e emitiu o bilhete em favor do
passageiro, ainda que não cliente, por meio do programa de fidelidade,
não pode, depois, impedi-lo de viajar, por fraude não comprovada,
notadamente se trata de passageiro em trânsito. O defeito do serviço,
com a permissão de emissão de bilhete por terceiro fraudador não pode
ser carreado ao passageiro, quando sua participação na fraude não é
sequer aventada.
Sendo indevida a recusa ae embarque de retorno necessário do
passageiro à origem, caracterizado está o seu direito à devolução do
valor desembolsado para adquirir nova passagem.
Comprovando o passageiro que foi abordado publicamente por
funcionário de empresa aérea no momento do embarque e impedido de
viajar por suspeita de fraude não comprovada, resta configurado o dano
moral, passível de indenização.
Republicação por erro material
Data de interposição: 18/07/2008
Data do julgamento: 06/08/2008
101.003.2005.002601-4 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: 00320050026014 Jaru/Ro (2ª Vara Cível)
Embargante: Agripec Química e Farmacêutica S/A
Advogados: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB/CE 10.144),
Dilson José Martins (OAB/RO 576 - A) e outros
Embargado: Comércio de Produtos Agropecuários Terra Boa Ltda EPP
Advogados: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Embargados: Elviro Pereira Ramos e outra
Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1.293)
Embargados: José Pereira Torres e Zilda da Silva Torres
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Processo civil. Declaratórios. Omissão. Rediscussão de matéria
de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento.
Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, não
se caracteriza defeito passível de embargos de declaração.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmaras Reunidas Cíveis
Data de distribuição: 18/10/2007
Data do julgamento: 16/05/2008
200.000.2007.010813-7 Ação Rescisória
Autora : D. G. da S.
Advogados: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1.728), Francisco Alves
Pinheiro
Filho (OAB/RO 568) e outra
Réu : V. M.
Advogados: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596), José Carlos de
Carvalho (OAB/RO 377-E) e outro
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação rescisória. Ofensa a literal dispositivo de lei. Prova falsa.
Erro de fato. Influência decisiva no julgado. Erro de fato. Documento
novo.
Só será possível rescindir sentença ou acórdão por ofensa literal a
dispositivo de lei quando a decisão rescindenda violar diretamente
dispositivo legal em sua literalidade.
A prova falsa, apta a rescindir decisão, é aquela em que houver sido
provada a falsidade em processo criminal ou no bojo da ação rescisória.
E mesmo havendo prova da falsidade, sendo possível subsistir a decisão
por outro motivo, não há ensejo para sua rescisão.
Para que o erro de fato legitime a propositura da ação rescisória, é preciso
que tenha influído decisivamente no julgamento rescindendo.
O documento novo, apto a instruir a ação rescisória, é aquele cujo
conteúdo deve ser de tal ordem que apenas ele seja capaz de alterar o
resultado da sentença rescindenda, favorecendo o autor da rescisória.
Se assim não o for, ele é inidôneo para o decreto da rescisão.
Data de interposição: 04/07/2008
Data do julgamento: 01/08/2008
200.000.2003.008720-1 Embargos de Declaração em Ação Rescisória
Embargante: Margareth Pinheiro Gondim
Advogados: Manoel Carlos de Moura (OAB/RO 2.541) e outros
Autora : Maria de Fátima Mota de Oliveira
Advogados: José Pereira Ramos (OAB/RO 814) e outros
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa:
Declaratórios. Omissão inexistente. Prequestionamento.
Necessidade de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade.
É admissível a interposição de embargos de declaração para fins de
prequestionamento, desde que sejam observados os requisitos do
art. 535 do CPC, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no
acórdão, aos embargos deve ser negado provimento.
Data de distribuição: 29/08/2006
Data de redistribuição: 25/09/2007
Data do julgamento: 01/08/2008
200.000.2006.009131-2 Ação Rescisória
Autor: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: e outro(a/s)
Réu: Heitor Magalhães Lopes
Advogado: José Bernardes Passos Filho(OAB/RO245B)
Relator: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor: Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO
RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação Rescisória. Ausência de configuração das hipóteses
elencadas no art. 485 do CPC. Indeferimento da petição inicial.
Impossibilidade. Busca e apreensão. Decisão transitada em julgado.
Revisão do contrato por ação autônoma. Viabilidade. Ofensa à coisa
julgada e violação à disposição de lei não configuradas. Litigância de
má-fé. Inocorrência.
A configuração ou não das hipóteses previstas no art. 485 do Código
de Processo Civil é matéria afeta ao mérito da demanda, que levará
à procedência ou improcedência do pedido autoral, sendo defeso ao
julgador indeferir a petição inicial sob o argumento de que os fatos
alegados não se enquadram no rol de referido dispositivo legal.
A existência de sentença transitada em julgado em cautelar de busca
e apreensão não prejudica o direito da parte em requerer a análise do
37
contrato bancário, em ação autônoma, com o escopo de excluir eventuais
cláusulas abusivas e/ou ilegais, caso a matéria ainda não tenha sido
objeto de análise pelo Judiciário, não havendo que se falar em afronta
à coisa julgada.
Não havendo prejuízo à parte, nem comprovado o dolo, não há que se
penalizar a parte por litigância de má-fé.
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição: 21/05/2008
Data do julgamento: 11/06/2008
100.001.2007.022923-5 Apelação Cível
Origem: 00120070229235 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Maria de Lurdes Pio Machado
Advogados: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2.497), João Bosco
Vieira de Oliveira (OAB/RO 2.213) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relator: Desembargador Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Glodner Luiz Pauletto
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Danos. Responsabilidade objetiva.Prescrição. Norma especial.
Aplicam-se às hipóteses de responsabilidade objetiva o prazo de
prescrição previsto em norma especial, fixado em cinco anos para se
haver indenização contra a Fazenda Pública.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 03/08/2007
Data do julgamento: 05/08/2008
101.007.2005.008245-7 Apelação Cível
Origem: 00720050082457 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Equipo Médica Comercial Ltda
Advogado: José Henrique Sobrinho(OAB/RO50B)
Apelado: Município de Cacoal - RO
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO1119) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR
UNANIMIDADE”.
Ementa: Ação de cobrança. Município. Fornecimento de produtos
farmacêuticos e hospitalares sem licitação. Incerteza de entrega dos
bens. Ilicitude. Pedido improcedente. Recurso não provido.
Improcede o pedido de cobrança pelo fornecimento de produtos
farmacêuticos e hospitalares ao Município feito sem licitação, à revelia dos
ordenadores de despesas, em especial se há incerteza sobre a efetiva
entrega dos bens, sobre os quais ainda paira suspeita de sobrepreço.
Em casos como este há de prevalecer o interesse público na preservação
da legalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos, em
detrimento do princípio que veda o enriquecimento sem causa, pois, caso
contrário, o Judiciário estaria pactuando com a ilegalidade, favorecendo
a prática de abusos e fraudes em detrimento da Administração Pública.
Data de distribuição: 22/10/2007
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2006.022399-4 Apelação Cível
Origem: 00120060223994 Porto Velho - Fórum Cível/RO (2ª Vara da
Fazenda Pública)
Apelante: Luiz Carlos da Rosa Garcia
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO3300) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Rondônia
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Procurador:
Terezinha de Jesus Barbosa Lima(OAB/RO137B) e
outro(a/s)
Relator: Desembargador Renato Martins Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Servidor celetista aposentado. Extensão de vantagens de
servidor estatutário. Falta de previsão legal. Impossibilidade.
Salvo expressa previsão legal inexistente no caso, o servidor celetista
não faz jus às vantagens e benefícios previstos na legislação própria dos
servidores estatutários.
Data de distribuição: 31/10/2007
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2006.022530-0 Apelação Cível
Origem: 00120060225300 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante/Apelada: Suraia Roumie Gurgel
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198) e outros
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
Revisor: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
SURAIS ROUMIE GURGEL E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO ESTADO DE RONDÔNIA”.
Ementa: Administrativo. Servidor demitido. Acordo para reintegração.
Renúncia expressa a direitos. Validade do ato. Ajuizamento de ação.
Vedação legal.
É válido o termo de renúncia de direitos trabalhistas e indenizatórios,
efetivado pelo sindicato da categoria e pelo próprio servidor demitido, que
transaciona mediante reintegração ao cargo. Em decorrência, é vedada
a ele a posterior propositura de ação com o fito de receber aquelas
referidas verbas.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 07/11/2007
Data do julgamento: 12/08/2008
100.001.2002.020340-2 Apelação Cível
Origem: 00120020203402 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Espólio de Raimundo Fidelis de Araújo representado pelo
inventariante Áurea dos Santos Araújo
Advogados: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) e outro
Apelado: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
-DETRAN
Procuradores: José Isaac Soud Morhed (OAB/RO 658) e outros
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287-B) e outros
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Administrativo. Despachante. Irregularidades praticadas por
preposto (funcionário). Processo administrativo perante o DETRAN.
Suspensão provisória do exercício da atividade. Pena aplicada somente
ao preposto. Ausência de prova contra o despachante. Ilícito da
Administração Pública. Não-ocorrência. Indenização. Impossibilidade.
Teoria do Risco Administrativo. Excludente. Mitigação.
O princípio insculpido no art. 37, § 6º, da CF/88 é o da Teoria do Risco
Administrativo, cuja responsabilidade objetiva, diversamente do que
ocorre com a Teoria do Risco Integral, admite mitigação, por força da
presença de excludentes de responsabilidade, tais como, caso fortuito,
força maior, culpa exclusiva ou concorrente da vítima e ainda ausência
de nexo de causalidade.
É indevida a indenização a despachante que foi processado e suspenso
provisoriamente de suas atividades, em procedimento instaurado pelo
DETRAN, quando seu preposto prática atos, reconhecidamente ilegais,
porquanto, nesta hipótese, agiu a Administração Pública, além de dentro
da legalidade, com base na culpa (in eligendo) da vítima (despachante).
38
Data de distribuição: 12/06/2008
Data do julgamento: 12/08/2008
200.000.2008.006673-9 Mandado de Segurança
Impetrante : Aline Zanella, assistida por sua mãe Leci Zanella
Def. Público : Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado : Secretário de Estado da Saúde do Estado de Rondônia
Procurador-Geral: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594 - A)
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”SEGURANÇA CONCEDIDA, POR UNANIMIDADE”.
Ementa: Constitucional. Cidadão menor hipossuficiente. Saúde. UTI no
ar .Sistema Único de saúde. Atendimento pelo Estado. Direito líquido e
certo.
O cidadão hipossuficiente, nos termos da Constituição da República,
possui o direito líquido e certo de obter à custa do Poder Público a
concessão de transporte próprio e urgente (UTI no ar), inclusive com
acompanhante, para que possar realizar cirurgia em outro estado da
federação, desde que o serviço profissional necessário não seja realizado
em seu domicílio.
Data de distribuição: 06/08/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2008.002591-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120080025918 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e
outros
Apelada: Cicelene Correia da Silva
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO”.
Ementa: Previdenciário. Seguro pecúlio. Cobrança. IPERON. Mero
estipulante. Inexistência. Condição de co-responsável. Responsável
pelo recolhimento dos valores dos segurados. Denunciação à lide.
Desnecessidade. Restituição dos valores descontados indevidamente
nos vencimentos do servidor sem a devida opção. Legalidade. Revogação
do art. 18 da Lei n. 153/86. Inexistência de violação ao art. 195, § 5º, da
CF/88.
É responsável, o IPERON, para o pagamento dos valores descontados
compulsoriamente a título de seguro pecúlio, realizado sem a efetiva
opção do servidor, porquanto sua condição contratual não se trata
de mero estipulante, mas de gerente da relação obrigacional, na qual
pactua contratualmente, inclui e exclui segurados, e, principalmente,
arrecada, administra e repassa os valores à seguradora, situação que o
torna co-responsável pelos descontos indevidos, legitimando, portanto,
a obrigação de ressarcimento ao servidor, cabendo à autarquia, a ação
regressiva.
O art. 18 da Lei n. 153/86, foi revogado pelo art. 77 da Lei Complementar
n. 228/2000. Precedentes.
A imposição do pagamento dos valores descontados indevidamente a
título de seguro pecúlio, não ofende o Princípio da Devida fonte de Custeio
para Cada Benefício (art. 195, § 5º da CF/88), porquanto simplesmente
se trata de indenização por ato ilícito, qual seja, cobrança indevida de
seguro não pactuado.
Data de distribuição: 01/02/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.010.2006.000029-5 Apelação Cível
Origem: 01020060000295 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Município de Rolim de Moura/RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1.615)
Apelada: Leonice Rodrigues da Silva
Def. Público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150 - A)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Administrativo. Cidadão hipossuficiente. SUS. Pedido de
passagens para tratamento fora do domicílio. Demora no atendimento.
Passagens custeadas pelo próprio cidadão. Ressarcimento dos valores.
Possibilidade.
São devidos os valores desprendidos pelo cidadão para pagamento de
passagens para tratamento fora do domicílio quando o Poder Público,
demandado administrativamente, em razão da burocracia administrativa,
não promove o atendimento da pretensão do paciente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Data de distribuição: 26/02/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.020.2006.002391-0 Apelação Cível
Origem: 02020060023910 Nova Brasilândia do Oeste/RO (1ª Vara
Cível)
Apelante: Nova Previ - Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Nova Brasilândia do Oeste - RO
Advogado: Ronan Almeida de Araújo (OAB/RO 2.523)
Apelado: Espólio de João de Almeida
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1.719)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Previdenciário. Verbas de caráter transitório. Incidência de
descontos previdenciários. Impossibilidade. Ausência de autorização
expressa do servidor. Incompatibilidade com o Texto Constitucional.
Restituição devida. Cessação de descontos.
É devida a restituição dos valores descontados indevidamente a título
de contribuição previdenciária, incidentes sobre parcela remuneratória
de caráter transitória, porquanto, até a edição de norma complementar
que estabeleça o contrário, de acordo com a Constituição, o fator
previdenciário deverá incidir tão-somente sobre o vencimento base do
servidor.
Data de distribuição: 07/08/2008
Data do julgamento: 26/08/2008
100.101.2007.003390-7 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 10120070033907 Porto Velho/RO (2ª Vara de Execuções
Fiscais e Registros Públicos)
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2.211)
Apelados: Horiam Administradora de Serviços Ltda. e Jesus David de
Lima
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Processo Civil e Tributário. Execução fiscal. Prescrição.
Decretação liminar. Extinção do feito sem oitiva da Fazenda Pública.
Possibilidade.
É possível a decretação liminar da prescrição em executivo fiscal, com
conseqüente extinção do feito, sem que haja necessidade de oitiva da
Fazenda Pública, porquanto o procedimento previsto no art. 40, § 4º, da
lei n. 6.830/80 é consoante o reconhecimento da prescrição intercorrente,
hipótese diversa dos autos.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 14/09/2007
Data do julgamento: 22/07/2008
100.001.2007.003758-1 Apelação Cível
Origem: 00120070037581 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Mário Jonas Freitas Guterres e outro
Advogados: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3.300) e outra
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) e outra
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VENCIDO O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR”.
Ementa: Indenização. Danos morais. Administração Pública. Réus em
ação civil pública. Não-demonstração do dano. Ausência do nexo de
causalidade. Recurso não provido.
O reconhecimento da obrigação de reparação por danos morais só é
possível quando restar comprovado o nexo de causalidade entre a
conduta e o dano.
Data de distribuição: 26/02/2008
Data do julgamento: 22/07/2008
100.010.2002.004642-1 Apelação Cível
Origem: 01020020046421 Rolim de Moura/RO (1ª Vara Cível)
Apelante: Ivo Narciso Cassol
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outros
39
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO”.
Ementa:
Processo Civil. Medida cautelar antecipada de provas.
Prova pericial. Designação. Fundamentação. Intimação. Ausência dos
assistentes técnicos indicados. Inexistência de cerceamento de defesa.
Nulidade. Não-ocorrência. Perito. Alegação de suspeição. Desobediência
ao rito imposto pelo CPC. Ausência de provas. Honorários periciais.
Fixação. Fundamento. Eqüidade. Legitimidade da decisão. Razoabilidade
e Proporcionalidade. Honorários advocatícios em ação civil pública
movida pelo Ministério Público. Não cabimento. Precedentes do STJ.
É legítima a decisão que designa perícia, com fundamento, em sede de
liminar em ação cautelar de antecipação de prova, de cuja decisão são
intimadas as partes.
É válida a perícia em que os assistentes, embora devida e regularmente
intimados, não comparecem ao ato pericial para acompanhar os trabalhos
do perito, porquanto tal circunstância não implica em cerceamento de
defesa.
A suspeição de perito deve ser formulada nos termos do art. 138, § 1º, do
CPC, sob pena da contumácia da parte levar à preclusão da alegação,
mormente quando inexistente qualquer prova da alegação.
É razoável e proporcional a fixação de honorários periciais em torno
de 5% sobre o valor do objeto pericial, quando o ato depreendeu muito
tempo para sua elaboração, restando comprovado nos autos que o perito
teve que percorrer inúmeras obras públicas, analisando-as detidamente
e confrontando-as com os contratos, de tal modo a levantar possíveis
irregularidades contratuais, mormente quando a verba honorária há de
ser rateada entre várias empresas e pessoas físicas com capacidade
econômica notória, razão pela qual é legítima a decisão de arbitramento
dos honorários do perito.
São incabíveis honorários advocatícios em sede de ação civil pública
movida pelo Ministério Público.
Data de distribuição: 12/12/2007
Data do julgamento: 22/07/2008
102.007.2006.001570-1 Apelação Cível
Origem: 00720060015701 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Antonio Silva Marques
Advogados: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1.341) e outro
Apelados: Antonio Roberto Alves Martins e outra
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1.467)
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO”.
Ementa:
Processo Civil, Constitucional e Administrativo. Ação
Civil Pública. Defesa coletiva de consumidores. Ministério Público.
Legitimidade. Optometristas. Exercício ilegal da medicina. Crime. Nãoconfiguração. Profissão regulamentada pelo Decreto 20.931/32. Portaria
397/2002, do Ministério do Trabalho e Emprego. Classificação Brasileira
de Ocupações - CBO. Inconstitucionalidade parcial. Suspensão de
realização de consulta e prescrição de óculos sem laudo (receituário)
médico. Possibilidade.
O Ministério Público é legítimo para propor ação civil pública na defesa
coletiva de direitos dos consumidores.
É parcialmente inconstitucional a Portaria n. 397/2002, do Ministério do
Trabalho e Emprego, que trata da Classificação Brasileira de Ocupações
- CBO, com relação à profissão de Optometrista, na medida em que
extrapola seu poder regulamentador, porquanto outorgou funções aos
respectivos profissionais que se inserem no campo de atuação médica,
ultrapassando os limites da lei.
É possível, em ação civil pública, com base na tutela de direitos coletivos
dos consumidores, suspender a realização, por parte de Optometristas,
de consulta, bem como a prescrição de óculos, sem laudos médicos,
quando tais condutas se revelem ilegais.
Data de distribuição: 09/06/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.001.2007.004179-1 Apelação Cível
Origem: 00120070041791 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1.079) e
outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: José Santos Dias
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Previdenciário. Servidor público. Gratificação de quintos.
Recebimento de verbas retroativas. Indenização. Caracterização.
Contribuição previdenciária. Não-incidência.
Não incide contribuição previdenciária sobre verbas recebidas
retroativamente, por meio de decisão judicial ou administrativa, relativa
ao adicional de isonomia, porquanto caracterizada indenização, já que
não está atrelada ao fato gerador da atividade laboral ordinária, mas,
sim, possui a precípua finalidade de reparação do ilícito cometido pela
Administração Pública, qual seja, o inadimplemento salarial, pago a
destempo.
Data de distribuição: 07/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
100.501.2007.010197-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070101979 Porto Velho - Fórum Criminal/RO (1ª Vara de
Delitos de Tóxicos)
Apelante: Carlos Gomes de Queiroz
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo(OAB/RO2853)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Juiz Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Tráfico ilícito de entorpecente. Dosimetria. Acima do mínimo.
Possibilidade. Colaborador. Prova. Ausência. Regime de pena.
É cabível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando
apreendida grande quantidade de entorpecente, mesmo sendo o agente
primário, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06.
A redução da pena de um a dois terços só é possível quando o agente
colabora voluntariamente com a investigação criminal e o processo
criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime,
conforme dispõe o art. 41 da Lei 11.343/06.
Aplica-se o regime inicialmente fechado para o cumprimento de pena
decorrente de condenação por tráfico ilícito de drogas.
Data de distribuição: 30/04/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
103.001.2007.002791-8 Apelação Cível
Origem: 00120070027918
Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelantes: Emerson Boritza e outros
Advogados: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2.564) e outros
Apelante: Fundação José Pelúcio Ferreira
Advogado: Darcy Bernardo Filho (OAB/RJ 67.446)
Apelante: Felipe Tadeu Lima Silvino
Advogados: Cláudia Germana Santos Silvino (OAB/PB 13.706) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia e outro(a/s)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)
Litisconsorte Passivo Necessário: Aristela Márcia Teixeira Lima
Advogados: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214) e outros
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO
MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. “.
Ementa: Ação civil pública. Preliminares. Nulidade da sentença. Citação
por edital. Possibilidade. Prova. Gradação legal. Ausência. Contraditório
e ampla defesa. Ofensa. Não-ocorrência.
Cabível a citação por edital quando existir lei específica prevendo tal
possibilidade para facilitar o andamento de ações civis públicas.
Inexiste gradação legal na valoração de provas, devendo estas servirem
unicamente à livre convicção do juiz.
Ação civil pública. Concurso público. Impessoalidade. Isonomia. Ofensa.
Nulidade.
Decreta-se a nulidade de concurso publico que apresentar ofensa aos
princípios da imparcialidade e da isonomia.
Data de distribuição: 20/05/2008
Data do julgamento: 29/07/2008
200.000.2008.005742-0 Mandado de Segurança
Impetrante: Renivaldo Pereira Gomes
Advogada: Flávia Aparecida Flores (OAB/RO 3.111)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Procurador-Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594-A)
40
Relator: Juiz Oudivanil de Marins
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A SEGURANÇA”.
Ementa:
Administrativo. Vantagem abrangente. Servidor. Agente
penitenciário. Ingresso na carreira após a instituição da parcela
remuneratória. Percepção. Impossibilidade.
Não possui o direito de percepção de vantagem abrangente o agente
penitenciário que ingressou no serviço público após o advento da lei
1.068/2002, porque a citada parcela remuneratória não possui como
pressuposto o exercício de atividade funcional de risco, mas, sim,
representa rubrica remuneratória de incorporação de vantagens pessoais
e outras gratificações devidas aos servidores da categoria à época de
sua criação, inclusive a gratificação de risco de vida, extinta pela lei n.
1.068/2002.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Especial
Data de distribuição: 23/11/2007
Data do julgamento: 26/08/2008
100.001.2004.016305-8 Apelação Cível
Origem: 00120040163058 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante: Manoel do Nascimento Negreiros
Advogados: Orestes Muniz (OAB/RO 40) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
Revisor: Desembargador Waltenberg Junior
Decisão: ”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO”.
Ementa: Improbidade administrativa. Servidor público. Fins particulares.
Sanções. Razoabilidade.
Representa ato de improbidade administrativa a nomeação de assessor
parlamentar para trabalho de motorista identificado com o nome do então
deputado ou de sua propriedade.
É cabível a condenação ao ressarcimento do valor do dano, multa civil,
suspensão dos direitos políticos e vedação de recebimento de incentivos
fiscais ou creditícios do Poder Público sem mácula ao princípio da
razoabilidade.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora 2º DEJUESP/TJ/RO
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 18/08/2008
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2008.009872-0 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Geraldo Tarciano Fernandes
Advogado: Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Requerido: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Procurador: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.009879-7 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Marli Cândida Pereira
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
200.101.2005.004191-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2005.004191-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Agravado: Leonardo Marques da Frota
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002158-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002158-5
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Agravado: Argemiro José dos Santos
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002159-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002159-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Agravado: Agostinho William Fernades de Moraes
Agravado: Genésio Teles de Carvalho
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002162-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002162-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Agravado: Francisco Batista Cabral
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002166-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002166-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Agravado: Flavio Gomes de Christo
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002187-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002187-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Agravado: Idelmar Nunes de Araujo
Distribuição por Sorteio
41
200.101.2007.002198-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002198-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Mario Calixto Filho
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002223-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002223-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Agravada: Cine Parecis Ltda
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002798-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002798-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Agravado: Loteamento Morada Sul
Agravada: Maria Ivaneide Dantas Ferreira
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002805-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002805-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Agravada: F. de T. N. Fernandes
Agravado: Francisco de Tacio Nunes Fernandes
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002906-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 101.101.2007.002906-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Agravada: Plataforma Engenharia e Sistemas Ltda
Agravada: Rosemberg de Souza Oliveira
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002993-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 101.101.2007.002993-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Mineração Max Brita Indústria e Comércio Ltda
Agravado: Luiz Alberto de Souza Avila
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
200.101.2007.003001-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 101.101.2007.003001-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Agravado: José de Jesus Madeira
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003032-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 101.101.2007.003032-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Francisco Vicente de Souza
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003076-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 101.101.2007.003076-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Agravado: Cledomildo Gomes Bezerra
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003294-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.003294-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravado: Saul Pantoja Pereira
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003350-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.003350-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: L. C. Representações Comerciais Ltda
Agravada: Maria da Consolação Correa Lima
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003552-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.003552-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Antonio Gomes de Padua
Agravado: Aurimar Oliveira do Nascimento Bau
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003731-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.003731-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
42
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Novacap Imóveis Ltda
Agravada: Maria das Graças Camilo
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003735-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.003735-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Joel Moreira da Silva
Agravado: Joel Moreira da Silva
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003876-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.003876-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Norma Administradora de Bens Ltda
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.003890-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.003890-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Lívio Cuellar
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.004243-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.004243-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravada: Empreendimentos da Amazônia Ltda
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.004538-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.004538-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: Empreendimentos da Amazônia Ltda
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.004630-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.004630-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravado: Joaquim Natal da Silva ME
Agravado: Joaquim Natal da Silva
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.004676-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 200.000.2003.004676-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Pedro Miranda Gil
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Agravante: Maria Heliomar Gois Gil
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273B)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Rodrigo Braga Correia (OAB/RO 188E)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 166E)
Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E)
Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 176E)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 2672)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Antonio Pedro da Silva Machado (OAB/DF 1739A)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Cleiton Carlos de Abreu Coelho Barreto (OAB/RO 428E)
Advogada: Gigliane Estelita dos Santos Bizarello (OAB/RO 411E)
Advogada: Melanie Figueiredo Ito (OAB/RO 401E)
Advogada: Mirian Cristina Nogueira (OAB/RO 421E)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2008.009829-0 Queixa Crime
Relator: Des. Kiyochi Mori
Querelante: Daniela Santana Amorim
Advogada: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824)
Advogada: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)
Querelado: Jidalias dos Anjos Pinto
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.501.2004.008100-7 Embargos Infringentes
Origem: 100.501.2004.008100-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Embargante: Sérgio Mauro da Conceição Botelho
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2002.019254-0 Apelação Cível
Origem: 00120020192540
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: Concrepostes Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Apelado: Vellox Consultoria e Projetos Ltda
Advogado: Nivaldo de Almeida Carvalho (OAB/MT 3826)
Advogado: Humberto José Peixoto Vellozo (OAB/RJ 109231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.019134-0 Apelação Cível
Origem: 00120060191340
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Tech Data Brasil Ltda
Advogado: Mário Eduardo Lourenço Matielo (OAB/SP 72905)
Advogada: Elza Megumi Iida (OAB/SP 95740)
Apelada: Fundação Educacional Tecnológica e Cultural da Amazonia FUNTEC
Advogado: Mário Eduardo Lourenço Matielo (OAB/SP 72905)
Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
Advogada: Priscila Araújo (OAB/RO 2485)
Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Distribuição por Sorteio
43
100.001.2007.022481-0 Apelação Cível
Origem: 00120070224810
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: José Ribamar dos Reis
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.002.2008.008758-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00220080087580
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: José Maurício Lopes da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Agravado: José Luiz Lenzi
Advogado: José Luiz Lenzi (OAB/RO 112B)
Distribuição por Sorteio
100.003.2006.003051-0 Apelação Cível
Origem: 00320060030510
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: João Venâncio de Souza
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Apelado: Firmino Fabris
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Distribuição por Sorteio
100.020.2006.002563-8 Agravo de Instrumento
Origem: 02020060025638
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Agravante: I. de O. S.
Advogada: Alice Sirlei Minosso (OAB/RO 1719)
Agravado: A. V. dos S.
Advogado: Juraci Marques Junior (OAB/RO 2056)
Advogada: Andréia Fernanda Barbosa de Mello Marques (OAB/RO
3167)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.005.2003.002275-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520030022750
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Riccardo Zaniolo
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Agravante: Xirlei Fernandes Coimbra
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogada: Alice Barbosa Reigota Ferreira (OAB/RO 164)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Agravado: Silvio Vicente Cunha de Souza
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2006.005888-6 Recurso de Oficio
Origem: 00320060058886
Jaru/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Recorrente: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Jaru - RO
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré: Maria Madalena Bento de Alcântara
Curador: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Distribuição por Sorteio
100.006.2006.001642-1 Apelação Criminal
Origem: 00620060016421
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Paulino Carlos da Silva
Advogado: Nilton Cezar Rios. (OAB/RO 1795)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rôndonia
Distribuição por Sorteio
100.010.1997.000292-0 Apelação Criminal
Origem: 01019970002920
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Nelcides Pereira Lopes
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2008.001190-3 Apelação Criminal
Origem: 01520080011903
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Julio Mota da Silva
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.012903-2 Agravo em Execução de Pena
Origem: 50120070129032
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções
Penais
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Valério Araújo da Silveira
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)
Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.005.2005.007270-1 Apelação Criminal
Origem: 00520050072701
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Josuel Lopes Reina
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.007.2002.007051-5 Habeas Corpus
Origem: 00720020070515
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Pac/Impt: José Francisco Alves
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
44
101.007.2008.005752-0 Habeas Corpus
Origem: 00720080057520
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Adriano Santana da Rocha
Impetrante(Advogado): José Rossifran de Souza (OAB/RO 2932)
Impetrante(Advogada): Evani Souza Trindade (OAB/RO 1431)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2008.003005-5 Apelação Criminal
Origem: 50120080030055
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Elismar Pereira Santos
Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940)
Advogada: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Apelado: Roni Jefferson Souza de Araújo
Advogado: João Gomes de Souza Neto (OAB/RO 512)
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.002.2008.004286-2 Reexame Necessário
Origem: 00220080042862
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessado (Parte Ativa): Aloysio Gonçalves Nunes
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de
Ariquemes
Interessado (Parte Passiva): Município de Ariquemes RO
Advogado: Procuradoria Geral do Município de Ariquemes RO
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.006703-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080067039
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Agravante: Nilton Gomes Cordeiro
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: Paulo Ferreira dos Santos
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: Lidiomar Gonçalves
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: Jurandir Lico de Camargo
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: José Felipe Correia Filho
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: Jhones Alves Godim
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: Anézio Deiró Carvalho
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: Almir Veiber
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: Adair Pagani
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Dias (OAB/RO
Dias (OAB/RO
Dias (OAB/RO
Dias (OAB/RO
Dias (OAB/RO
Dias (OAB/RO
Dias (OAB/RO
Dias (OAB/RO
Dias (OAB/RO
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Agravante: Lucinei Gomes da Silva
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravante: Sebastião Fernandes de Aguiar
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias (OAB/RO
2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/SP 213787)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2003.015923-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120030159236
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR
Procuradora: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Procuradora: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983)
Procuradora: Thays Gabrielle Neves Prado (OAB/RO 2453)
Agravado: Valdomiro Gonçalves Dias
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2007.011740-9 Habeas Corpus
Origem: 50120070117409
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Jimy Batista da Silva
Impetrante(Advogada): Alcilene Cezário dos Santos (OAB/RO 3033)
Impetrante(Advogado): Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.009842-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Juracema Gatti
Advogado: Núnzio Grasso Júnior (OAB/RO 3904)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Impetrado: Gerente da Gerência Regional da Saúde de Vilhena
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.009844-4 Medida Cautelar Inominada
Relator: Des. Eurico Montenegro
Requerente: Município de Theobroma - RO
Procurador: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de
Rondônia - SINTERO
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.000378-4 Apelação Cível
Origem: 00120070003784
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Grey Bellis Dias Lira (OAB/RO 2736)
Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167)
Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480)
Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791)
Apelado: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.005102-9 Apelação Cível
Origem: 00120070051029
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
45
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apte/Apdo: Osmar Sotero Leite
Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Apdo/Apte: Estado de Rondônia
Advogado: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.011198-6 Apelação Cível
Origem: 00120070111986
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Procuradora: Adriana Sousa Guedes (OAB/RO 3038)
Apelado: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Rondônia
- SINDEPRO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 322E)
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.003421-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070034210
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Equipamentos Rodoviários Rodrigues Ltda
Advogado: Igor Billalba Carvalho (OAB/SP 247190)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2008.008513-5 Habeas Corpus
Origem: 50120080085135
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Ricardo Pereira Pimentel
Impetrante(Advogado): Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.016701-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070167019
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Junta Comercial do Estado de Rondônia JUCER
Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B)
Agravado: Carlos Alberto Santana de Barros
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.013.2001.002284-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01320010022840
Cerejeiras/2ª Vara
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Altair Moresco
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.001.2007.001524-3 Recurso Adesivo
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrida: Brasil Telecom S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791)
Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167)
Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
102.001.2007.001524-3 Apelação Cível
Origem: 00120070015243
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Advogada: Danielle de Carvalho Pacheco de Melo (OAB/RJ 135791)
Advogado: Gustavo do Amaral Martins (OAB/RJ 72167)
Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480)
Apelado: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.007.2008.004110-1 Habeas Corpus
Origem: 00720080041101
Cacoal/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Cláudio Rodrigues Fachiano
Impetrante(Advogado): Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
- RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.009868-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Juliana da Silva Almeida Brisola
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogado: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.1995.015158-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00119950151581
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Agravante: José Carlos de Oliveira Borim
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Agravada: Dental Médica Comércio e Representações Ltda
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
Advogado: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Advogada: Carla Cristina Vieira Sales (OAB/RO 1003)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025459-0 Apelação Cível
Origem: 00120070254590
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Joaquim Gonçalves Mendes
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
46
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.020213-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080202135
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Agravante: Constantino Carvalho Pinheiro
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)
Agravada: Autovema Veículos Ltda
Distribuição por Sorteio
100.009.2008.000918-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00920080009184
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Comércio de Petróleo Ideal Ltda
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Agravado: Júnior Miguel Scheffer
Distribuição por Sorteio
101.005.2004.008153-8 Apelação Cível
Origem: 00520040081538
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Atacado Rio Machado Tecidos Ltda
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Apelante: Izabel Curtinhas da Silva Filipak
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Apelada: Nabia Mohanna
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.018.2002.002930-3 Agravo de Instrumento
Origem: 01820020029303
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Agravante: Espólio de Valdir Gomes Representado pelo inventariante
João Paulo Gomes
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Agravado: Paulo Henrique de Almeida
Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)
Agravada: Maria Cecília Sandoval Leal de Almeida
Advogado: Torquato Fernandes Cota (OAB/RO 558A)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
3
4
0
0
0
0
0
0
2
3
4
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
28
0
0
28
TRIBUNAL PLENO
Des. Kiyochi Mori
Des. Renato Martins Mimessi
1
1
0
0
0
0
1
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
2
2
3
0
0
0
0
0
0
2
2
3
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
2
Des. Eurico Montenegro
2
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 2
0
0
0
0
0
0
2
2
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
1
2
3
0
0
0
0
0
0
1
2
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
4
1
5
0
0
0
0
0
0
4
1
5
Total de Distribuições
68
0
0
68
Porto Velho, 18 de agosto de 2008
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 19/08/2008
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.1998.017148-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 101.001.1998.017148-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Sistema Financeiro
Beron - BERONPREV
Advogado: David Pinto Castiel (OAB/RO 1363)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: João Baptista Vendramini Fleury (OAB/SP 22582)
Advogada: Maria Dinorah Perlingeiro Rocha (OAB/RJ 25552)
Advogado: Paulo Cesar Portella Lemos (OAB/RJ 33478)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.009229-6 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.001.2006.009229-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Agravada: Marina Oliveira da Silveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.002172-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.002172-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Agravada: Elizabeth Adorno Araújo Coimbra
Distribuição por Sorteio
47
200.101.2007.003387-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.101.2007.003387-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Rivaldo Lavour Balleiro
Distribuição por Sorteio
201.000.2008.001809-2 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Origem: 200.000.2008.001809-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Dilza Maria Oliveira Teles Calado Luz
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Agravado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
201.000.2008.001859-9 Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Origem: 200.000.2008.001859-9
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Adão Caetano Gonçalves
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Agravado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2008.008785-0 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Requerente: Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira - RO
Procuradora: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Requerido: Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira-RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.013844-7 Apelação Cível
Origem: 00120050138447
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Gilson Nazif Rasul
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56)
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Apelada: Marcina Santos Biavati
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577)
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Apelado: Sadi Olivio Biavati
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577)
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.015995-9 Apelação Cível
Origem: 00120050159959
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: Allan Pinto Pedrosa
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618)
Advogada: Regeane Rosa Freitas Ferreira (OAB/RO 1770)
Advogada: Célia Regina Gomes de Oliveira Lobo (OAB/RO 1540)
Apelada: Credicard S.A. Administradora de Cartões de Crédito
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)
Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogado: Paulo Henrique Gomes de Medeiros (OAB/RO 434E)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Advogada: Kátia Marucci (OAB/SP 155265)
Advogado: Ricardo Azevedo Sette (OAB/SP 138486A)
Advogado: Alessandro de Oliveira Thuller (OAB/RJ 102861)
Advogado: Ana Cristina Mantoanelli (OAB/SP 156827)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020239-6 Apelação Cível
Origem: 00120070202396
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: E. J. de S.
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886)
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/RO 2821)
Apelado: D. C. J. de S. Representado por sua mãe D. M. C. dos S.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: D. C. J. de S. Representado por sua mãe D. M. C. dos S.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.001313-5 Apelação Cível
Origem: 00120070013135
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Rosa Maria das Chagas de Jesus (OAB/RO 391B)
Advogado: Altivani Ramos Lacerda (OAB/MT 2304)
Apelado: Auto Posto Carga Pesada Ltda
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005407-1 Apelação Cível
Origem: 00120080054071
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Olavo Brasil Paes
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelante: Vera Lúcia Silva Paes
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelado: Acyr Mendes Cunha
Advogado: Rodrigo Luciano Alves Nestor (OAB/RO 1644)
Advogado: Ana Cláudia Miranda (OAB/RO 3286)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2007.005227-0 Apelação Cível
Origem: 00120070052270
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Francisco de Assis Medeiros Anunciado
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Apelada: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Ricardo Gazzi (OAB/SP 135319)
Advogado: Vitor César Bonvino (OAB/SP 34357)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.012295-3 Apelação Cível
Origem: 00120070122953
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Ricardo Lopes Moreira (OAB/RJ 124061)
Advogado: Adam Miranda Sá Stehling (OAB/RJ 133055)
Advogada: Cláudia Vassere Zangrande Munhoz (OAB/SP 120488)
Advogado: James Clark (OAB/RJ 16499)
Apelado: Hertz Negrelli Ignácio
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.019155-6 Apelação Cível
Origem: 00120070191556
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Bradesco S/A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogada: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Advogado: Caio Medici Madureira (OAB/SP 236735)
Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)
Apelada: Maria da Gloria de Jesus
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Distribuição por Sorteio
48
100.001.2008.007217-7 Apelação Cível
Origem: 00120080072177
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: V. L. da S. G.
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Apelado: C. C. P.
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Apelada: C. M. C. R.
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.008.2007.001381-8 Apelação Cível
Origem: 00820070013818
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: Adriano Fernandes dos Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Apelante: Carla Inês Stevens Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Apelante: Marcos Fernandes dos Santos
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Apelante: Áurea Oliveira Rocha Fernandes
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO 3247)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Ranulfo de Moura Machado Neto (OAB/RO 2815)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.014.2008.001602-7 Apelação Cível
Origem: 01420080016027
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Lenita Rodrigues Cuban de Souza
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)
Apelado: Felipe Comércio de Confecções e Calçados Ltda
Advogado: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Distribuição por Sorteio
100.019.2008.002745-8 Agravo de Instrumento
Origem: 01920080027458
Machadinho do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Henrique Vale
Advogado: Henrique Vale (OAB/RO 2129)
Agravado: Aristides Lourenço de Corduva
Advogado: Douglas Tadeu Chiquetti (OAB/RO 3946)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2008.000003-4 Apelação Criminal
Origem: 00320080000034
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: José André
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.011.2003.001462-0 Apelação Criminal
Origem: 01120030014620
Alvorada do Oeste
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Olices Oliveira de Lima
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Apelante: Klerio Fabiano da Silva
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.013.2008.001629-0 Habeas Corpus
Origem: 01320080016290
Cerejeiras/1ª Vara
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: José Rodrigues Moura
Impetrante(Advogado): Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cerejeiras
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.004403-3 Apelação Criminal
Origem: 01520060044033
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Elison Cardoso de Freitas
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.004101-0 Apelação Criminal
Origem: 01520070041010
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Roberto Coelho da Silva
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.008344-1 Apelação Criminal
Origem: 50120040083441
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
49
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Ivan da Conceição Ribeiro
Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 3829)
Apelante: Douglas Coelho dos Santos
Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 3829)
Apelante: Eli dos Santos
Advogado: Eduvirge Mariano (OAB/RO 3829)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.005.2008.004581-8 Apelação Criminal
Origem: 00520080045818
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Marcos Dione Santana
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.007.2007.010141-1 Apelação Criminal
Origem: 00720070101411
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Felizardo Silva de Souza
Advogada: Maria Odete Miranda (OAB/RO 1353)
Advogado: Rubens Alves de Campos (OAB/SP 90988)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.009900-9 Habeas Corpus
Relator: Des. Valter de Oliveira
Pac/Impt: José Francisco Alves
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.015254-2 Apelação Cível
Origem: 00120070152542
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN RO
Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B)
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Apelado: Alberto Nobuo Kuroda
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.000201-2 Apelação Cível
Origem: 00120080002012
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Janilde Silva Santos Peixoto
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.014.2006.007215-0 Apelação Cível
Origem: 01420060072150
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Márcia Rodrigues de Oliveira
Advogada: Ana Paula Zanchett (OAB/RO 3180)
Advogado: João Batista da Rocha Filho (OAB/RO 3516)
Apelado: Município de Vilhena/RO
Procurador: Natanael Galvão Pereira (OAB/RO 2491)
Procurador: Tiago Cavalcanti Lima de Holanda (OAB/RO 3699)
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691)
Procurador: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Procurador: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Apelada: Credere Escritório de Contabilidade e Representações Ltda
Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)
Advogada: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.002250-8 Apelação Criminal
Origem: 50120080022508
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Alencassio Marques da Costa
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.005.2008.003198-1 Apelação Criminal
Origem: 00520080031981
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Evandro Carlos Pereira Gama
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.009926-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Elena Marcia Tavares de Alencar
Defensora pública: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2008.021646-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080216462
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Admilson Fernandes Alves
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Agravante: Francisco Osvaldo Filho
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Agravante: Paulo França Pinheiro
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Agravado: Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes - DER/RO
Distribuição por Sorteio
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.009923-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Deocleciano Gonzaga do Nascimento Filho
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.000873-5 Apelação Cível
Origem: 00120070008735
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogada: Tatiane de Souza Lima (OAB/RO 392E)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 3718)
Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536)
Apelado: Clênio de Castro Sidrim
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelado: Daniel Azevedo Coelho Sidrim
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelada: C. A. C. S. Representada por seu pai C. de C. S.
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.006319-1 Apelação Cível
Origem: 00120070063191
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Carlos Augusto Barros de Carvalho
Advogada: Márcia Cristine Dantas Paiva Lima (OAB/RO 2679)
Apelada: Dinair Ferreira da Silva de Carvalho
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.012416-6 Apelação Cível
Origem: 00120070124166
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco ABN AMRO Real S/A
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Apelada: Lucy Camelo Batista
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogada: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.009921-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Adilson da Rocha Lopes
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.013145-6 Apelação Cível
Origem: 00120070131456
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Cemape Transportes S/A
Advogado: Zaqueu Noujain (OAB/RO 145A)
Apelado: Antonio Rodrigues Soares
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Apelada: Maria Pires Soares
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.009922-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: José Carlos Przybysz
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrante: Cícero Marreiros de Souza
100.001.2007.015520-7 Apelação Cível
Origem: 00120070155207
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
200.000.2008.009920-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Arilson Garcia de Souza
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
50
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelante: Banco Panamericano S.A.
Advogada: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Domingos Savio Marcondes Dall’aglio (OAB/RO 1131)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506)
Apelado: Olavo Moreira Luna
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.017676-0 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070176760
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogada: Carolina May Martins de Albuquerque (OAB/RJ 129900)
Apelado: Fernando Roger Pontes Jacaúna
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020995-1 Apelação Cível
Origem: 00120070209951
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Noel Bernadino de Andrade
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.027464-8 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070274648
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelada: Maria de Nazaré Centeno Mazziero
Advogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303)
Apelado: Nelson Roque Mazziero
Advogado: Ricardo Furtado da Frota (OAB/RO 3303)
Distribuição por Sorteio
100.002.2006.027854-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00220060278542
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Manoel Raimundo Dias
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO 2476)
Advogada: Fábia Carla Varea Nakad (OAB/RO 2606)
Agravado: Alan Dias
Advogado: Alan Dias (OAB/RO 3350)
Distribuição por Sorteio
51
100.010.2005.005162-8 Apelação Cível
Origem: 01020050051628
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Elias de Souza
Advogado: Maycon Douglas Machado (OAB/RO 2509)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.003475-9 Apelação Cível
Origem: 01420040034759
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apte/Apda: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Eduarda da Silva Almeida (OAB/RO 1581)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Advogado: Paulo Sogayar Junior (OAB/SP 132968)
Advogada: Fabricia da Lamarta (OAB/RO 1199)
Advogado: Alexandre Cardoso Júnior (OAB/SP 139455)
Advogado: André Luiz Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389)
Apdo/Apte: Zero Grau Indústria e Comércio
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Apdo/Apte: Antonio Marcos dos Santos
Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305)
Advogado: Watson Müeller (OAB/RO 2835)
Advogado: Roberto Carlos Maílho (OAB/RO 3047)
Apelado: Gedean Santos Cruz
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Distribuição por Sorteio
100.014.2004.006177-2 Apelação Cível
Origem: 01420040061772
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Comavil Comércio de Máquinas Ferramentas e Representações
Vilhena Ltda
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelado: Gerson Pereira Affonso
Advogado: Oswaldo Maia (OAB/SP 115391)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.010457-8 Apelação Cível
Origem: 01420070104578
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: S. R. Pivante & Cia LTDA ME
Advogada: Rosangela de Andrade Kelm (OAB/MT 9639A)
Advogada: Sheila Denise de Oliveira Kelm (OAB/MT 11143)
Apelada: Unimed Vilhena - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.000622-6 Apelação Cível
Origem: 01420080006226
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Banco Panamericano S/A
Advogada: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506)
Advogada: Aline Moraes de Almeida Silva (OAB/AC 2078)
Advogado: Domingos Savio Marcondes Dall’aglio (OAB/RO 1131)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Advogado: Luiz Augusto Teixeira de Carvalho Bruno (OAB/SP 24554)
Apelado: Joscinei da Silva Ferreira
Advogado: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1025)
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Distribuição por Sorteio
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.000.2008.009888-6 Ação Rescisória
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Autor: Espólio de João Leandro Barbosa Representado pelo inventariante
Evaldo Liandro Barboza
Advogado: Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B)
Ré: Rita Fernandes Brasil
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.021514-7 Embargos Infringentes
Origem: 100.001.2004.021514-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Embargante: Arlete Maria da Silva e Souza
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)
Embargante: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)
Embargante: Cristina de Oliveira Teixeira Silva
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)
Embargada: Engecom Engenharia Comércio e Indústria Ltda
Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556)
Advogado: Amadeu Guilherme Lopes Machado (OAB/RO 1225)
Distribuição por Sorteio
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Ivanira Feitosa Borges
4
2
3
0
0
0
0
0
0
4
2
3
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Des. Kiyochi Mori
Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
1
1
0
0
0
0
1
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
6
0
0
6
TRIBUNAL PLENO
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
4
5
3
0
0
0
0
0
0
4
5
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
2
Des. Eurico Montenegro
2
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos2
0
0
0
0
0
0
2
2
2
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
5
5
4
0
0
0
0
0
0
5
5
4
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
1
2
2
0
0
0
0
0
0
1
2
2
Total de Distribuições
59
0
0
59
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 20/08/2008
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2008.010007-4 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Maria do Rosário Aires
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogado: Augusto Vieira da Silva (OAB/RO 422A)
Requerido: Município de Teixeirópolis - RO
Procurador: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98080)
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010009-0 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Carlos Sifontes
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Requerente: Francisco Onofre da Silva
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Porto Velho, 19 de agosto de 2008
52
Tot
200.000.2008.010011-2 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Edson Janella
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2999)
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010012-0 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Espólio de Francisco Veriano da Costa Representado pelo
inventariante Maria Rodrigues da Costa
Advogado: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010020-1 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Maria de Souza Pachêco
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010023-6 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: José Dantas
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO
1143)
Distribuição por Sorteio
200.001.2002.014049-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 101.001.2002.014049-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Fiat Automóveis S/A
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB/PR 7295)
Advogada: Teresa Arruda Alvim Wambier (OAB/PR 22129A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB/PR 24498)
Advogada: Rita de Cássia Corrêa de Vasconcelos (OAB/PR 15711)
Advogada: Izabela Cristina Rucker Curi (OAB/PR 25814)
Advogada: Patricia Carla de Deus Lima (OAB/PR 28277)
Advogado: Alexandre Pericles Itabirano Gomide (OAB/MG 51743)
Agravado: Cláudio Ribeiro de Mendonça
Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
100.001.2008.021578-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080215784
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Clenir das Graças Coelho de Lima
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Advogado: Marcelo Rodrigues de Oliveira (OAB/RO 2463)
Agravado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.013844-7 Agravo Retido
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Sadi Olivio Biavati
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577)
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Agravante: Marcina Santos Biavati
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Advogada: Carolina Álvares Bragança (OAB/RO 2577)
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (OAB/RO 2657)
Agravado: Gilson Nazif Rasul
Advogado: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426)
Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56)
Advogada: Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2007.012590-1 Apelação Cível
Origem: 00120070125901
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apda: Panificadora Sol Nascente Ltda
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Advogada: Thaís da Silva Costa (OAB/RO 389E)
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.021692-3 Apelação Cível
Origem: 00120070216923
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
53
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Apelada: Sandra Andréia Morais
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005828-0 Apelação Cível
Origem: 00120080058280
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Banco Finasa S.A.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Apelado: Paulo Tarso Silva Nobre
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Distribuição por Sorteio
100.010.2007.003962-1 Apelação Cível
Origem: 01020070039621
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Maria de Souza dos Santos
Defensor público: Leonídio Quadros Caldeira Brant (OAB/RO 150A)
Distribuição por Sorteio
100.012.2005.003146-7 Apelação Cível
Origem: 01220050031467
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e
Turismo Ltda.
Advogado: Wisley Machado dos Santos de Almada (OAB/RO 1217)
Advogado: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 78B)
Advogado: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B)
Advogada: Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813)
Advogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)
Apelado: Nilo Roberto Coradini
Advogado: Moacir Nascimento de Barros (OAB/RO 1747)
Distribuição por Sorteio
100.014.2006.002454-6 Recurso Adesivo
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Recorrente: Adelino Vinicius Vieira
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Recorrente: Alda Vieira
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Recorrida: Paula Veit Volpato
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Recorrido: Severiano Volpato Júnior
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.014.2006.002454-6 Apelação Cível
Origem: 01420060024546
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Paula Veit Volpato
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Apelante: Severiano Volpato Júnior
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Apelado: Adelino Vinicius Vieira
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Apelada: Alda Vieira
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Distribuição por Sorteio
101.009.2007.002464-4 Apelação Cível
Origem: 00920070024644
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Banco CNH Capital S/A
Advogado: Sadi Bonatto (OAB/PR 10011)
Advogado: Haroldo Lopes Lacerda (OAB/RO 962)
Advogado: Fernando José Bonatto (OAB/PR 25698)
Advogada: Cláudia Vidal Kuster (OAB/PR 31806)
Advogado: Cezar Artur Felberg (OAB/RO 3841)
Apelado: Gilmar Jair Cremonese
Advogada: Cibele Thereza Barbosa Rissardo (OAB/RO 235B)
Advogada: Cristhiane Paula Cremonese (OAB/RO 2470)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2004.001461-7 Apelação Criminal
Origem: 00320040014617
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Juraci Canuto Nunes
Advogada: Guacira Gonçalves de Alencar Masta (OAB/PI 3581)
Advogado: Elizio Gibin (OAB/SP 122918B)
Advogada: Marta de Assis Nogueira Calixto (OAB/RO 498A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.006151-0 Habeas Corpus
Origem: 01420080061510
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Arno Will
Impetrante(Advogada): Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Impetrante(Advogada): Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO
2564)
Impetrante(Advogado): José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.020.2005.000583-9 Habeas Corpus
Origem: 02020050005839
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Gerson Pereira de Lima
Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.001544-7 Apelação Criminal
Origem: 50120080015447
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Eder Silva Barros
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.005.2008.003529-4 Apelação Criminal
Origem: 00520080035294
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Myken Ulisses de Oliveira Barros
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
54
101.501.2007.012159-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070121597
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra
criança/adole
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Alisnilson Martins dos Reis
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Advogado: Diogo Spricigo da Silva (OAB/RO 3916)
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2005.007597-6 Apelação Cível
Origem: 00120050075976
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Apelada: Empresa Jornalística O Observador de Rondônia Ltda
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
Apelado: Rubens Coutinho dos Santos
Advogado: Caetano Vendimiatti Neto (OAB/RO 1853)
Advogada: Marilda Garcia (OAB/RO 378B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.025866-6 Recurso Adesivo
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Recorrente: Roseli Ronkoski
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Recorrido: Luis Rônei Monteiro de Medeiros
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2006.025866-6 Apelação Cível
Origem: 00120060258666
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Luis Rônei Monteiro de Medeiros
Advogado: Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Apelada: Roseli Ronkoski
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.013807-0 Apelação Cível
Origem: 00120080138070
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Lucio Almeida Carvalho
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante: Idália Adriana Duarte Lima
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante: Maria das Dores Rodrigues
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante: Maria Batista de Jesus Miranda
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante: Cleusa Felícia de Sousa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Apelante: Marli Apolinário de Souza Pereira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante: Mário Barbosa da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante: Jussara Aparecida de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante: Alberto Gomes da Silva
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelante: Sebastião Gomes Valim
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.010171-5 Reexame Necessário
Origem: 00520070101715
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Alluzan Rocha Ribeiro de Souza
Advogada: Eliane Aparecida de Barros (OAB/RO 2064)
Advogado: Eva Condak Dias Pereira da Silva (OAB/RO 2273)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Distribuição por Sorteio
100.006.2007.001644-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00620070016440
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravado: Colman & Arruda Ltda
Agravado: Alex Alves Arruda
Distribuição por Sorteio
101.001.2007.028259-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070282594
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Eunice dos Anjos Mota
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2728)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.001.2008.005005-0 Reexame Necessário
Origem: 00120080050050
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessado (Parte Ativa): Elcias de Freitas Cabral
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral de Recursos Humanos
da Secretaria de Estado da Administração
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2008.003026-8 Habeas Corpus
Origem: 50120080030268
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Denise Medina Roca
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrante(Advogada): Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
55
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho/RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.009999-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: C. de S. Representada por sua mãe V. C. dos S.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010000-7 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Maricely da Conceição Botelho
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010002-3 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: José Carlos de Souza
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do
Estado de Rondônia DETRAN RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010013-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Adriano Marcelo Lázaro de Moura
Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.010016-3 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Williams Ribeiro de Lima Representado por curador Fátima
Fernanda Henrique Ribeiro
Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010022-8 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Renata do Amaral Andrade (OAB/RO 454-E)
Impetrado: Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.027087-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070270871
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Carlos Botelho da Silva
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Agravado: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Advogada: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/RO 386E)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.005.2006.001772-0 Apelação Cível
Origem: 00520060017720
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Adelina Aparecida da Silva
Advogado: Aparecido Modesto da Silva (OAB/RO 1610)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.002438-1 Apelação Cível
Origem: 00520080024381
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Joelita Neves Ferreira
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelado: Município de Ji-Paraná RO
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Distribuição por Sorteio
100.014.2005.006518-5 Agravo de Instrumento
Origem: 01420050065185
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Agravado: Martins & Brida Ltda.
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.001103-1 Apelação Criminal
Origem: 50120070011031
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Cridão Veículos Ltda ME
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2008.008612-3 Habeas Corpus
Origem: 50120080086123
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Orlando Batista dos Santos
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
102.012.2006.004025-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01220060040250
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Mirian Donadon Campos
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.501.2007.010000-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070100000
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Maria Lucia Soares Pereira
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2007.011744-1 Apelação Criminal
Origem: 50120070117441
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
56
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: José Portela de Aguiar Filho
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886)
Apelante: Jair Pereira Barros
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
106.501.2008.002555-8 Habeas Corpus
Origem: 50120080025558
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Francisco Santos do Nascimento
Impetrante(Advogada): Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.010017-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Vanessa Bonetti
Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010018-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Raimundo Nonato Alves de Oliveira
Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010019-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Meneses da Silva Rosa
Defensor público: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.019598-5 Apelação Cível
Origem: 00120070195985
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Apelante: Banco Volkswagen S.A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)
Advogado: Fernando Augusto Alves Pinto (OAB/SP 203501)
Apelada: Miriam da Silva Lins
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Advogada: Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Advogada: Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769)
Advogado: Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020834-3 Apelação Cível
Origem: 00120070208343
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Morais e Belarmino Ltda-ME
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Apelada: Serasa S.A.
Advogado: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/SP 214737)
Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogada: Eucilen Freitas de Sá (OAB/RO 4028)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2007.022675-9 Apelação Cível
Origem: 00120070226759
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Bruna Araujo de Lima
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogada: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Distribuição por Sorteio
100.008.2007.001460-1 Apelação Cível
Origem: 00820070014601
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: M. M. E. Silveira - ME
Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Apelante: Elcita Erdtmann
Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Apelante: Sérgio Henrique Silveira
Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Apelante: Marilise Maria Erdtmann da Silveira
Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Apelante: Espólio de Mathias Gabriel Erdtmann
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338B)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Marçal Marcellino da Silva Neto (OAB/PA 5865)
Advogado: Pedro José Coelho Pinto (OAB/PA 3771)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.007674-4 Recurso Adesivo
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Recorrente: Rubens Garcia Moreira
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Recorrido: Manoel Pereira de Araújo
Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Recorrida: Aparecida Souza Araújo
Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.014.2007.007674-4 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 01420070076744
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Manoel Pereira de Araújo
Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Apelante: Aparecida Souza Araújo
Defensor público: Élia Oliveira Mello (OAB/RO 351B)
Apelado: Rubens Garcia Moreira
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogada: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.008788-0 Apelação Cível
Origem: 01420050087880
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Luiz Carlos Nichio
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelado: Adalto Cordeiro do Nascimento
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Alberto Dalacosta
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Antonio Carlos dos Reis
57
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Antônio José Betero Dias
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Arnaldo Lopes
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Aroldo Alves da Silva
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Auxiliadora Lina Fernandes de Souza
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Cícero José da Silva
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Cícero Moreira Lourenço
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Deonilda Cendron Brandalise
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Edeclaudio da Silva Albuquerque
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Elifelete Evêncio de Souza Gonçalves
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Enéas Rodrigues Aragão
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Euclides Pacheco da Silva
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Evani Veiber
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Fátima Aparecida de Carvalho Silva
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Hilda Weiber
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Isabel Cristina Pimenta Frigeri
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Itacy Pereira da Silva
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: João Carlos Croetz
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: João Gilmar de Souza
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: João de Deus Pires
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: João Paulo das Virgens Lima
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: João Rebosco da Silva
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: José Kedezierski
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Laís Freitas Pimenta
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Laudionor Conceição Nunes Santos
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Lizett Possidônio Pilz
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Lourival Luiz da Silva
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Luiz Carlos Dantas
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Magno Rondon da Silva Edgar
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Marcelo Venícius Limoeiro
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Mário Alves Mourão
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Maria Célia de Moraes Fritschy
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Nadir de Souza Corcino
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Neide Melechco
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Orivaldo Teodoro Mariano
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Rivadávia Marcelino da Silva Filho
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Samuel Barbosa
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Sandra Maria da Silva
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelada: Selma de Freitas Pimentel Sena
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Silvaldo Martins de Oliveira
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Valdemir Cláudio Alexandre
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Wagner Jácomo Maranho
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Apelado: Wilson Deflon Tabalipa
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
58
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
2
2
3
0
0
0
0
0
0
2
2
3
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
5
Des. Eurico Montenegro
4
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos5
0
0
0
0
0
0
5
4
5
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
2
5
0
0
0
0
2
5
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
4
4
5
0
0
0
0
0
0
4
4
5
Total de Distribuições
56
0
0
56
Porto Velho, 20 de agosto de 2008
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 21/08/2008
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2008.010093-7 Precatorio
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Zilanda Valentim de Souza
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Nadia Aparecida Zani Abreu (OAB/RO 300B)
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Requerido: Município de Mirante da Serra - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Mirante da Serra
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2004.020755-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120040207551
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Agravante: Gilberto dos Santos Scheffer
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Advogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)
Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Agravado: Magno Comércio e Construções Ltda
Distribuição por Sorteio
101.014.2005.008789-8 Apelação Cível
Origem: 01420050087898
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Luiz Carlos Nichio
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelada: Sandra Vitório Dias Córdova
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
4
1
0
0
0
0
0
0
1
4
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
7
0
0
7
TRIBUNAL PLENO
Des. Miguel Monico Neto
1
0
0
1
100.001.2005.000884-5 Apelação Cível
Origem: 00120050008845
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: Wellis Menezes Maciel E P P
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Advogado: Wanderson César de Almeida (OAB/RO 2090)
Advogada: Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)
Apelada: Conseg Consórcio Segurança S/C - Ltda.
Advogada: Suzana Bonat (OAB/MT 7639)
Advogado: Plinio Roberto da Silva (OAB/SC 3773A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.025968-9 Apelação Cível
Origem: 00120060259689
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Jackson Chediak
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelante: Jorge Chediak
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Apelado: France Nei Briançon Busquet
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.013180-4 Apelação Cível
Origem: 00120070131804
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apdo: João Teixeira de Souza
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.016911-9 Apelação Cível
Origem: 00120070169119
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Apelado: José Assis de Lima
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Advogado: Antônio Adamor Gurgel do Amaral (OAB/RO 1059)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.024618-0 Apelação Cível
Origem: 00120070246180
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Israel Reis dos Santos
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Advogada: Roberta Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Apelada: Associação de Policiais Militares e Policiais Federais e
Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - ADRECSRO
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.027363-3 Apelação Cível
Origem: 00120070273633
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: J. E. de S.
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 378E)
Apelada: V. R. A. da S. S. Assistida por sua mãe G. A. da S.
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
59
Advogada: Andréia Maia de Queiroz (OAB/RO 935)
Advogado: Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521)
Advogado: José João Soares Barbosa (OAB/RO 531)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005060-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120080050602
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: Itaú Seguros S. A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Apelado: Emerson Luiz Barbosa
Advogado: Álvaro Sotero Alves (OAB/RO 710)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.016713-5 Apelação Cível
Origem: 00120080167135
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Décio Dias de Oliveira
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Apelado: Raimundo Gomes do Carmo
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022326-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080223264
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Agravante: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S A Eletronorte
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Rosa Maria Teles de Almeida (OAB/DF 8340)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.000996-1 Apelação Cível
Origem: 00320080009961
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: C. M. A.
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelado: R. F. F.
Advogado: Airam Fernandes Lage (OAB/RO 347)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.011944-3 Apelação Cível
Origem: 01420070119443
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Ronaldo Ribeiro da Rocha
Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969)
Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B)
Apelada: Vivo S.A
Advogada: Carmem Roberta Pietrobon (OAB/RO 3266)
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Advogada: Michele Sodré Azevedo (OAB/RO 2985)
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB/DF 18116)
Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)
Advogado: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
102.014.2001.010387-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01420010103876
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB/SP 34248)
Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB/SP 180737)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Agravado: Wilson Ally da Silva
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Leandro Marcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.004.2007.007388-7 Apelação Criminal
Origem: 00420070073887
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Marcelo Apolinário dos Santos
Defensora nomeada: Cláudia Fidelis (OAB/RO 3470)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.001735-0 Apelação Criminal
Origem: 00520080017350
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Leandro Aparecido Rosa
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.002311-6 Habeas Corpus
Origem: 01020080023116
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Elias Coelho Fernandes
Impetrante(Advogado): Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.006590-7 Apelação Criminal
Origem: 01420080065907
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Cláudio Humberto Carlotto Barbizan
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Apelante: Jean Carlo Kruger
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelante: Max Denner Fernandes de Oliveira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.015.2007.004180-0 Apelação Criminal
Origem: 01520070041800
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Adriano Ribeiro Ulisse
Advogado: Douglas Augusto do Nascimento Oliveira (OAB/RO 3190)
Advogado: Nivaldo Ribera de Oliveira (OAB/RO 3527)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
60
100.501.2006.014075-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 50120060140750
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrida: Eloene Macedo Ramos
Advogado: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Distribuição por Sorteio
101.020.2008.000560-4 Habeas Corpus
Origem: 02020080005604
Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Rogélio da Silva Quartezani
Impetrante(Advogada): Gleise Horn (OABRO 3237)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.021.2008.000133-0 Apelação Criminal
Origem: 02120080001330
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Wagner Gomes de Souza
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2003.006226-3 Apelação Criminal
Origem: 50120030062263
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Reginaldo Martins dos Santos
Advogado: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 84)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogado: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
105.501.2004.000108-9 Apelação Criminal
Origem: 50120040001089
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª V. Delitos de Trâns/Crimes contra
criança/adole
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Francilene Rocha do Nascimento
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1999.002453-0 Reexame Necessário
Origem: 00119990024530
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Interessado (Parte Ativa): Pedro Origa Neto
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Interessado (Parte Ativa): José Baptista de Lima
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Interessado (Parte Passiva): Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Interessado (Parte Passiva): Fundação Carlos Chagas
Advogado: Pyrro Massella (OAB/SP 11484)
Advogado: Nelson Ricardo Massella (OAB/SP 110377)
Interessado (Parte Passiva): José Euler Potyguara Pereira de Mello
Interessado (Parte Passiva): Amadeu Guilherme Matzenbacher
Machado
Advogado: Miguel Roumié (OAB/RO 745)
Interessado (Parte Passiva): Hélio Máximo Pereira
Advogada: Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267)
Interessado (Parte Passiva): José Gomes de Melo
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 015E)
Interessado (Parte Passiva): Rochilmer Mello da Rocha
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 015E)
Interessado (Parte Passiva): Jonathas Hugo Parra Motta
Advogada: Rosemary Roberto Malta Machado (OAB/RO 1267)
Interessado (Parte Passiva): Francisco Arquilau de Paula
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Litisconsorte Ativo Necessario: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Litisconsorte Passivo Necessario: Marcelo Carlos Cândido
Advogado: Aldacir Alves (OAB/MG 43673)
Advogado: Samuel Goulart Matozinho (OAB/MG 31291)
Advogada: Rosane Borges Gomes (OAB/MG 67915)
Litisconsorte Passivo Necessario: Jarbas Lacerda de Miranda
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Litisconsorte Passivo Necessario: Paulo Curi Neto
Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670)
Advogado: José Ricardo Gonçalves Lopes (OAB/SP 160502)
Litisconsorte Passivo Necessario: Cássio Dalla-Déa
Advogado: Ricardo Soares Caiuby (OAB/SP 156830)
Litisconsorte Passivo Necessario: Fernando Santos Carneiro
Litisconsorte Passivo Necessario: Érika Patrícia Saldanha de Oliveira
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Advogada: Priscila Araújo (OAB/RO 2485)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Litisconsorte Passivo Necessario: Yvonete Fontinelle de Melo
Advogada: Fátima Maria Teixeira Fernandes (OAB/RO 670)
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Litisconsorte Passivo Necessario: Lucival Fernandes
Advogado: Guido Esmério da Silva (OAB/RO 590A)
Litisconsorte Passivo Necessario: Valdivino Crispim de Souza
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Litisconsorte Passivo Necessario: Evandro Araújo Oliveira
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Litisconsorte Passivo Necessario: Dario Massao Mimura
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Edimar Ferreira Soares (OAB/RO 613A)
Advogada: Renata Alice Pessôa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Litisconsorte Passivo Necessario: David Dantas da Silva
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)
Advogada: Camile Gonçalves Zimmermann (OAB/RO 675A)
Litisconsorte Passivo Necessario: Iolene Andrade de Moura
Litisconsorte Passivo Necessario: Minimosine Pego Raymundo
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Patrícia Cristianeys Cordeiro de Mesquita (OAB/RO 1094)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Litisconsorte Passivo Necessario: Maria Francisca Ferreira Campos
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.015253-4 Apelação Cível
Origem: 00120070152534
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia DETRAN
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
61
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut de Aguiar (OAB/RO 212B)
Procurador: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Procurador: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/RO 3010)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Apelada: Maria das Graças Sales
Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)
Advogada: Karlyanne Arruda Pagung (OAB/RO 3647)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.024067-0 Apelação Cível
Origem: 00120070240670
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Nelson Festi
Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736)
Advogada: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170)
Advogada: Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022213-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080222136
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Agravante: Francisco Édison Santana Andrade
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022215-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080222152
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Gesimar Monteiro Silva
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022216-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080222160
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Márcia Alessandra Vieira de Azevedo
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procurador Geral do Estado de Rondonia
Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro
Distribuição por Sorteio
100.003.2007.000743-5 Apelação Cível
Origem: 00320070007435
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Apelado: Valdeir de Jesus Santos
Advogado: Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.004.2005.004638-5 Apelação Cível
Origem: 00420050046385
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Teixeirópolis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Maria Elieuza de Amorim Cardoso
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Distribuição por Sorteio
100.004.2005.004638-5 Recurso Adesivo
Relator: Des. Eurico Montenegro
Recorrente: Maria Elieuza de Amorim Cardoso
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Recorrido: Município de Teixeirópolis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.014.2007.009997-3 Apelação Cível
Origem: 01420070099973
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Transportadora Planalto Ltda
Advogado: Greicis André Biazussi (OAB/RO 1542)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.000593-0 Apelação Criminal
Origem: 50120080005930
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Eliana Sabina Ferreira Salinas
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2008.005968-5 Apelação Cível
Origem: 00120080059685
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Charles Marcio Zimmermann
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.004.2007.004670-7 Reexame Necessário
Origem: 00420070046707
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de
Rondônia - SINDERON
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Interessado (Parte Passiva): Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Procuradora: Hemanuele Fabyana dos Anjos Ferro Marques (OAB/RO
2469)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.501.2007.011552-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070115520
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Adriana de Oliveira
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
62
105.501.2008.006524-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080065240
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Paciente: Érica Prata Vargas
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Advogado: Karina Teles Plácido (OAB/RO 2709)
Paciente: Cilene Hortêncio de Souza
Impetrante(Advogado): José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.010095-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Paulo Caetano Bezerra Filho
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Advogado: Flávio Bruno Amâncio Vale Fontenele (OAB/RO 2584)
Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010097-0 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: Paulo Sérgio de Almeida Silva
Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)
Advogada: Regina Lúcia Ribeiro (OAB/MG 106703)
Impetrado: Secretário de Segurança Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.016533-0 Apelação Cível
Origem: 00120020165330
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Arno Voigt
Advogado: Reginaldo Adauto Marques Junior (OAB/RO 333)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.000616-3 Apelação Cível
Origem: 00120070006163
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Juliano Domingues de Oliveira (OAB/RO 2484)
Advogado: Fernando José Gonçalves (OAB/PR 34731)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125)
Apelada: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020415-1 Apelação Cível
Origem: 00120070204151
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Dejair dos Santos Almeida
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Márcia Maia (OAB/RJ 135558)
Apelante: Abimael Araújo dos Santos
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Márcia Maia (OAB/RJ 135558)
Apelante: Wagner Wilson Moreira Borges
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Márcia Maia (OAB/RJ 135558)
Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RS 70369)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
Apelante: Município de Teixeirópolis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Delminda Ferreira da Silva
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022214-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080222144
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Jorge Alexandre Franco
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.000659-9 Recurso Adesivo
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Recorrente: Delminda Ferreira da Silva
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Recorrido: Município de Teixeirópolis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2008.022401-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080224015
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Marcos Arnaldo Mota do Nascimento
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Agravada: FUNRIO Fundação de Ensino e Assistência a Universidade
Federal do Estado do Rio de Janeiro
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.005458-5 Apelação Cível
Origem: 00220080054585
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apte/Apdo: Município de Ariquemes - RO
Procurador: Flávio Viola (OAB/RO 177B)
Apelante: Valério Cesar Milani e Silva
Advogado: Valério César Milani e Silva (OAB/RO 3934)
Apelado: Paulo César dos Santos
Advogado: Brian Griehl (OAB/RO 261B)
Litisconsorte Passivo Necessario: Mauro Pereira dos Santos
Advogado: Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO 2649)
Litisconsorte Passivo Necessario: Vergílio Pereira Rezende
Advogado: Vergílio Pereira Rezende (OAB/RO 4068)
Litisconsorte Passivo Necessario: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo
Advogada: Quilvia Carvalho de Sousa Araújo (OAB/RO 3800)
Distribuição por Sorteio
100.004.2005.004967-8 Recurso Adesivo
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Recorrente: Arnaldo dos Santos
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Recorrido: Município de Teixeirópolis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.004.2005.004967-8 Apelação Cível
Origem: 00420050049678
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Município de Teixeirópolis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelado: Arnaldo dos Santos
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.000659-9 Apelação Cível
Origem: 00420060006599
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
63
100.005.2001.002442-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520010024420
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Daniel Franco ME
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/RO 1919)
Distribuição por Sorteio
100.012.2007.002644-7 Reexame Necessário
Origem: 01220070026447
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Ministério Público do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Município de Colorado do Oeste RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Colorado do Oeste
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.012.2007.002651-0 Apelação Cível em Execução Fiscal
Origem: 01220070026510
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Leidson Ferreira de Souza
Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Apelado: Município de Corumbiara - RO
Procurador: Vangivaldo Bispo Filho (OAB/RO 2732)
Distribuição por Sorteio
100.015.2005.000814-0 Apelação Cível
Origem: 01520050008140
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Maria Avenilde Bezerra Lima
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Apelado: Francisco Apolinário Mereles
Advogado: Célio Meireles Frazão (OAB/AC 2676)
Advogado: Felipe Henrique de Souza (OAB/AC 2713)
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.013040-5 Apelação Criminal
Origem: 50120070130405
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Jair Nogueira Caracara
Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.006711-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080067110
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Audeis Batista de Oliveira
Impetrante: Izaura Batista de Oliveira
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
101.501.2007.013425-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070134257
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ricardo Ferreira da Silva
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.010073-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Jeferson de Souza Rodrigues
Advogada: Mie Tamara Roque Kuroda (OAB/RO 3994)
Advogado: Silvio Machado (OAB/RO 3355)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrado: Presidente da Comissão de Exames e Concursos da
FUNRIO
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.004271-2 Apelação Cível
Origem: 00120070042712
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Indústria Eletromecânica Balestro Ltda
Advogado: José Alexandre Casagrande (OAB/RO 379B)
Apelado: Evaldo da Rocha Maia - ME
Advogada: Lena Claudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.011956-1 Apelação Cível
Origem: 00120070119561
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apte/Apda: Tereza Cácia Ribeiro Duarte
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apdo/Apte: L. Calixto da Silva - ME
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogada: Meirielen do Rocio Rigon Terra (OAB/RO 3401)
Distribuição por Sorteio
100.002.1997.003674-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00219970036746
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Agravante: Rádio e Televisão OM Ltda
Advogado: Luiz Carlos da Rocha (OAB/PR 13832)
Advogado: Luciano Dell’Agnolo Kuhn (OAB/PR 33442)
Advogado: Lourival Cordeiro da Silva (OAB/RO 408A)
Advogada: Iraê Cristina Holetz Petrovic (OAB/PR 21047)
Advogado: Luciano Rodrigo Duarte (OAB/PR 10223E)
Advogada: Juliana Kuriu (OAB/PR 32855)
Advogada: Adriana de França (OAB/PR 26787)
Advogado: Sílvio Nagamine (OAB/PR 23621)
Advogada: Andressa Jarletti Gonçalves de Oliveira (OAB/PR 36115)
Advogado: Ogier Alberge Buchi (OAB/PR 7797)
Advogada: Patrícia Binder (OAB/PR 25169)
Agravado: João Tadeu Severo de Almeida Neto
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Advogado: Paulo Sérgio Guedes (OAB/PR 25648)
Advogado: Marcus Ely Soares dos Reis (OAB/PR 20777)
Advogado: Aiton Passos de Souza (OAB/PR 11301)
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.001706-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00320080017069
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
64
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogado: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Apelada: Nileide Pelis da Silva
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Advogada: Lionela Ferreira Correa (OAB/RO 2473)
Advogado: Fabricio Moura Ferreira (OAB/RO 3762)
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.015737-6 Apelação Cível
Origem: 00120040157376
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: M. de L. dos R.
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Apelante: R. R. R.
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Apelado: J. A. R. de B.
Advogada: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Ivanira Feitosa Borges
3
1
5
1
0
0
0
0
0
4
1
5
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
4
4
5
0
0
0
0
0
0
4
4
5
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
5
Des. Eurico Montenegro
6
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 5
0
0
0
0
0
0
5
6
5
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
2
1
2
0
0
0
0
0
0
2
1
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
6
4
6
0
0
0
0
0
0
6
4
6
Total de Distribuições
65
1
0
66
Porto Velho, 21 de agosto de 2008
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 22/08/2008
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/RO 846)
PRESIDÊNCIA
201.015.2006.004157-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 100.015.2006.004157-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Jonas Oliveira Martins
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1297)
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2008.010201-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Cleosam Lemes de Jesus
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.003.2006.002461-8 Embargos Infringentes
Origem: 100.003.2006.002461-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Embargante: Marcelo Nogueira Fortunato
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
203.000.2003.008271-4 Reclamação
Origem: 200.000.2003.008271-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Reclamante: Roberto Trifiates da Silva
Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OABRO 3766)
Reclamada: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia
Reclamado: Diretor de Pessoal Adjunto da Polícia Militar do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.021932-9 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070219329
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Apte/Apdo: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Marcella Monsores Barros (OAB/RJ 114237)
Advogado: Paulo Marcelo Moutinho Gonçalves (OAB/RJ 88799)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Janaína Alexandre Nunes (OAB/SP 181570B)
Advogado: André Luiz Rhein da Silva Cordeiro (OAB/RJ 64389)
Apda/Apte: Francisca dos Santos
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.002106-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080021068
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Agravante: Agropecuária Sansaruê Ltda
Advogado: José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Agravado: Winston George Saita
65
Advogado: Marcus Vinicius Prudente (OAB/RO 212)
Advogada: Maria Letice Pessoa Freitas (OAB/RO 2615)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2008.016598-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080165981
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Advogado: Gustavo Corrêa Rodrigues (OAB/RJ 110459)
Advogada: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Advogada: Keila Souza da Cunha Naujorks (OAB/RO 2531)
Advogada: Ângela Terezinha Rambo (OAB/RO 3474)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Agravada: L. T. C. Representada por seu pai E. A. C.
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogada: Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Distribuição por Sorteio
100.012.2006.002026-3 Apelação Cível
Origem: 01220060020263
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Revisor: Des. Moreira Chagas
Apelante: Brasílio Antonio Ugoline
Advogado: Armando Krefta (OAB/RO 321B)
Advogado: Luiz Antônio de Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Apelado: Geraldo Garcia Sobrinho
Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.009767-9 Apelação Cível
Origem: 01420070097679
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Moreira Chagas
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogada: Munize Natália Soares de Melo (OAB/RO 3449)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Apelado: Thiago Tremea dos Santos - EPP
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Apelada: Reni Antonia Grein Cristo
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.1999.014148-0 Apelação Cível
Origem: 00119990141480
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Apelante: Francisco Silva Cavalcante
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Apelado: Elizeu Ferreira da Silva
Advogado: Antônio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
101.009.2003.001608-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00920030016086
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: José Gonçalves Loiola
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Advogado: Carlos Oliveira Spadoni (OAB/RO 607A)
Agravado: José Carlos Laux
Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2008.009560-5 Habeas Corpus
Origem: 00220080095605
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Oldair Felizardo de Lima
Impetrante(Advogado): Ricardo Sousa Rodrigues (OAB/RO 1982)
Advogado: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361B)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes
- RO
Distribuição por Sorteio
100.021.2008.000328-7 Apelação Criminal
Origem: 02120080003287
Buritis/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Antônio Pereira Dias
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.1999.005665-8 Habeas Corpus
Origem: 50119990056658
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Pedro Rivelino Almeida da Costa
Impetrante(Advogado): José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.002658-6 Apelação Criminal
Origem: 50120070026586
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: César Andrade da Cruz
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelante: Shelton Teixeira Lima
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.011.2008.000575-3 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080005753
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravado: Laticinio Vale do Urupá Indústria e Comércio Ltda
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000579-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080005796
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravada: A. Rodrigues de Sousa Marcenaria
Distribuição por Sorteio
66
100.011.2008.000583-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080005834
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravada: Marizete L. Ferreira da Silva EPP
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000584-2 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080005842
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravado: Souza & Campos Comércio de Confecções e Armarinhos Ltda ME
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000837-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080008370
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Agravada: Mundial Fabricação de Uniformes ME
Advogada: Flavia Ronchi da Silva (OAB/RO 2738)
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000839-6 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080008396
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Agravado: Antônio Henrique da Silva-ME
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.012498-7 Apelação Criminal
Origem: 50120070124987
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Nadson Ferreira de Souza
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.013289-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070132890
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Pedro Vilson Foppa
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.000264-7 Apelação Criminal
Origem: 50120080002647
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Apelante: Aderaldo Borba Brasil
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2008.005972-3 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120080059723
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Eduardo Lourenço Dias
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)
Procurador: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Procuradora: Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.013057-0 Apelação Criminal
Origem: 50120070130570
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: José Oliveira de Lima
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.007.2007.011824-1 Apelação Criminal
Origem: 00720070118241
Cacoal/1ª Vara Criminal
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Francisca Fernandes
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/RO 2736)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.501.2007.001012-4 Habeas Corpus
Origem: 50120070010124
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: Vivaldo das Dores Pereira
Impetrante(Advogado): Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
106.501.2008.006524-0 Habeas Corpus
Origem: 50120080065240
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Paciente: Paulo Sérgio Lacerda Barbosa
Impetrante(Advogada): Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO
1297)
Impetrante(Advogado): Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.010117-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Antônio Olavo de Araújo Monteiro
Advogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2008.010150-0 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Impetrante: Janete Aparecida Aires Santana
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010185-2 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Maria Nazaré Sarmento Lima
Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010190-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Amarildo Carneiro da Fonseca
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
67
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1998.016049-0 Apelação Cível
Origem: 00119980160490
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do
Estado de Rondônia - DER/RO
Procuradora: Ana Gleysa de Oliveira Guedes (OAB/RO 1764)
Procurador: Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946)
Procurador: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Procuradora: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80A)
Procuradora: Cleonice Ferreira de Souza (OAB/RO 1389)
Procuradora: Maria Augusta Matola Pacheco Rodrigues (OAB/RO 218A)
Procuradora: Roseneide Koury Góes (OAB/RO 373A)
Procuradora: Rosária Gonçalves Novais Marques (OAB/RO 407)
Procurador: Antônio Normando Gaião de Queiroz (OAB/RO 231B)
Procurador: Célio Renato da Silveira (OAB/RO 173A)
Apelado: Ademário Castro Magalhães
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Apelado: Mickey Yuji Katsuragawa
Advogado: Amaury Adão de Souza (OAB/RO 279A)
Apelada: Norterra Norte Mecanização Agrícola e Terraplanagem Ltda
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Apelado: José Francisco Alferes Siqueira
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Apelado: José Roberto Alferes Siqueira
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Advogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Distribuição por Sorteio
100.001.2005.008265-4 Apelação Cível
Origem: 00120050082654
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Apelado: Ildemar Kussler
Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861)
Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/SP 156820)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.015495-2 Apelação Cível
Origem: 00120070154952
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Hazael Martins
Advogado: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2007.016362-5 Reexame Necessário
Origem: 00120070163625
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Fábio dos Santos Rabelo
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.013803-8 Apelação Cível
Origem: 00120080138038
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sonia Maria de Oliveira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelante: Maria Teresa Ornaghi
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelante: Maria Rita de Moura
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelante: Marilene Sousa Dias
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelante: Zenilza Oliveira Santos
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelante: Regina Schuvant Maggi
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelante: Neide Aparecida Valério
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelante: Jaime Tenório Siqueira
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelante: Claúdio Pereira Gomes
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelada: Benedita da Mata Rezende
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Distribuição por Sorteio
100.004.2005.004642-3 Recurso Adesivo
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Recorrente: Lucimar de Souza Abílio Teixeira
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Recorrido: Município de Teixeirópolis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.004.2005.004642-3 Apelação Cível
Origem: 00420050046423
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Município de Teixeirópolis RO
Procurador: Almiro Soares (OAB/RO 412A)
Apelada: Lucimar de Souza Abílio Teixeira
Advogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.007656-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00520060076564
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Jose Edgenaldo Batista
Advogada: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Advogada: Michelly Mensch Fogiatto (OAB/RO 1473)
Advogada: Valdira Abreu Magalhães Nina Lee de Sá (OAB/RO 3154)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Distribuição por Sorteio
68
100.011.2001.002577-5 Agravo de Instrumento
Origem: 01120010025775
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Agravada: Fueta Comércio de Cereais Ltda
Agravado: Fernando Antônio de Freitas
Agravada: Mamede Maroneis Tramontina
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.001333-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01120070013331
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Agravado: Abraão Fernandes Lopes
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000365-3 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080003653
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Agravada: Cooperativa de Produtores na Agricultura Familiar
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000560-5 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080005605
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravado: Comércio de Móveis Médici Ltda
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000568-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080005680
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravado: Délsio Ferreira da Rocha ME
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000570-2 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080005702
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravada: Oliveira & Holanda Ltda EPP
Distribuição por Sorteio
100.011.2008.000585-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01120080005850
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Agravado: Supermercado Leal Ltda - ME
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.006037-9 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080060379
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Agravante: Severiano Volpato Júnior
Advogada: Paula Veit Volpato (OAB/RO 2385)
Advogada: Lyssia Santos Hernandes (OAB/RO 3042)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Agravada: Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia
Agravado: Paulo Sérgio Gomes
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010108-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Jales Bento Cavalcante
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.011983-6 Apelação Cível
Origem: 00120060119836
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Lucinei Gomes da Silva
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Apelado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/MT 7497)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.025622-4 Apelação Cível
Origem: 00120070256224
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Apelante: Rosalen Comércio de Confecções Ltda
Advogada: Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Advogado: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79A)
Apelada: Maria Josiane Pereira da Silva
Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.019499-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080194990
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Agravante: Neuzete Paulo Afonso
Advogada: Inês Aparecida Gulak (OAB/RO 3512)
Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634)
Agravado: José Ribamar Guimarães Neto
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Distribuição por Sorteio
100.005.2006.007409-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00520060074090
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Banco Honda S.A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Advogada: Maria das Graças R. de Melo (OAB/SP 96226)
Advogada: Elisabete Juglair (RO 2001)
Agravado: Joel de Oliveira da Silva
Advogado: Fábio Christiano Nakano (OAB/RO 3652)
Advogado: Angelo Luiz Ataide Moroni (OAB/RO 3880)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.007200-5 Apelação Cível
Origem: 01420070072005
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Real Previdência e Seguros S/A
Advogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)
Advogado: Henrique Alberto Faria Motta (OAB/RJ 113815)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
69
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Apelado: Osmar Reco
Advogada: Simone Oliveira Nascimento (OAB/RO 2404)
Distribuição por Sorteio
100.018.2007.000772-2 Apelação Cível
Origem: 01820070007722
Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Itaú S/A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP 126504)
Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901)
Advogada: Eliene Fátima Campoe Barbosa (OAB/SP 240202)
Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217)
Apelado: Jair Muczinski
Advogado: Silvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Distribuição por Sorteio
200.000.2008.010102-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Impetrante: Michel Fernandes Barros
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
200.002.2006.012074-4 Embargos Infringentes
Origem: 100.002.2006.012074-4
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Embargante: Gilmar Santos Batista
Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811)
Advogado: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128B)
Advogado: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Embargado: Associação dos Pecuaristas de Ariquemes APA
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Advogada: Luciene Peterle (OAB/RO 2760)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Valter de Oliveira
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
3
0
0
0
0
1
3
CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
1
1
1
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Kiyochi Mori
Des. Moreira Chagas
Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
4
1
1
0
1
0
0
0
0
4
2
1
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
6
Des. Eurico Montenegro
6
Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos 6
0
0
0
0
0
0
6
6
6
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
3
2
2
0
0
0
0
0
0
3
2
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
4
6
5
0
1
0
0
0
0
4
7
5
Total de Distribuições
61
2
0
63
Porto Velho, 22 de agosto de 2008
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR ,
publicada no DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 1.028/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 1505/2008, datado de
19/08/2008, protocolo n.481402,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora CLEDIR BORGES
PINHEIRO, Cadastro n. 003806 7, Auxiliar Operacional, Padrão 15,
Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no
exercício da função de Escrivã Judicial da 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular ROSANJELA
BEZERRA GOMES ARAÚJO, concedida pela Portaria n. 717/08 SA,
publicada no DJ n. 139, de 29/07/2008, até 27/08/2008.
PORTARIA N. 1.029/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 1505/2008, datado de
19/08/2008, protocolo n.481402,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora ALZENIRA FERNANDES
PONCIANO, Cadastro n. 203199 0, Técnico Judiciário, Padrão 29A,
Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no exercício da
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Porto Velho/RO, em substituição a titular CLEDIR
BORGES PINHEIRO, concedida pela Portaria n. 718/08 SA, publicada
no DJ n. 139, de 29/07/2008, até 27/08/2008.
PORTARIA N. 1.030/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 023/GAB/2ª VCR/08,
datado de 01/08/2008, protocolo n. 479654,
R E S O L V E:
Designar a servidora DANIELA CHRISTINA KLEMZ ELLER,
Cadastro n. 204855 8, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Secretária de Juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal/RO, símbolo FG 3, em substituição à titular ADENILZA PEREIRA
DANTAS, no período de 01/08/2008 a 27/01/2009.
PORTARIA N. 1.031/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 615/2008, datado de
04/08/2008, protocolo n. 480421,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora LINDONÉIA
DE SOUZA CONCEIÇÃO, Cadastro n. 204636 9, Técnico Judiciário,
Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
no exercício da função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório da
2ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, símbolo FG 1, em
substituição ao titular HUMBERTO DOS SANTOS JORGE, no período
de 01/08/2008 a 01/09/2008.
70
PORTARIA N. 1.032/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 613/2008, datado de
04/08/2008, protocolo n. 480421,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor HUMBERTO DOS
SANTOS JORGE, Cadastro n. 204226 6, Técnico Judiciário, Padrão 19,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função
gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício da
função de Escrivão Judicial do Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rolim de Moura/RO, em substituição ao titular JOSÉ RICARDO SIMÕES
RODRIGUES, no período de 01/08/2008 a 01/09/2008.
PORTARIA N. 1.033/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 476/2008, datado de
12/08/2008, protocolo n. 481252,
R E S O L V E:
Designar a servidora APARECIDA FILOMENA TEIXEIRA
PINTO, Cadastro n. 003012 0, Técnico Judiciário, Padrão 28, Classe B,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função
gratificada de Secretária de Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Guajará Mirim/RO, símbolo FG 3, em substituição à titular
MARIA DULCILENE DE SOUZA FRANÇA, no período de 11/08/2008 a
30/09/2008.
PORTARIA N. 1.034/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 706/2008, datado de
31/07/2008, protocolo n.478290,
R E S O L V E:
Designar a servidora VERA REGINA RIBAS, Cadastro n. 204239
8, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico , pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de Chefe de Serviço do
Cartório da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, em substituição a
titular MARIA DO CARMO PALÁCIO RIBEIRO, no período de 28/07/2008
a 10/09/2008.
PORTARIA N. 1.035/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 2557/2008, datado de
04/08/2008, protocolo n. 478008,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pela servidora NEUSA DE CÁSSIA
SOUZA RIBEIRO, Cadastro n. 204178 2, Técnico Judiciário, Padrão 19,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no
exercício da função de Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal da Comarca
de Guajará Mirim/RO, em substituição a titular MARIA DE FÁTIMA DA
SILVA, no período de 01/07/2008 a 01/08/2008.
PORTARIA N. 1.036/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 040/2008, datado de
14/08/2008, protocolo n.480452,
R E S O L V E:
Designar a servidora SILVANIR RIBEIRO DE TOLEDO, Cadastro
n. 002171 7, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico , pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada de
Chefe de Serviço do Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto
Velho/RO, em substituição ao titular EDVALDO COSTA DE ALENCAR,
no período de 30/06/2008 a 14/11/2008.
PORTARIA N. 1.037/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 74/2008 2ºDEJUCIV,
datada de 15/08/2008, protocolo n.480636,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
BATISTA, Cadastro n. 002499 6, Técnico Judiciário, Padrão 42, Classe
D, Nível Superior, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo
em comissão de Assistente Jurídico, símbolo DAS 3, para exercer o
cargo de Diretora do 2º Departamento Judiciário Cível, símbolo DAS 5,
em substituição a titular LORENZA DA VEIGA LIMA DARWICH PASSOS,
no período de 01/09/2008 a 20/09/2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 1.038/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 148/2008 ADM, datado
de 18/08/2008, protocolo n. 481479,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor JONAS DE LACERDA,
Cadastro n. 203617 7, Técnico Judiciário, Padrão 22, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada
de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no exercício da função de
Escrivão Judicial do Cartório Criminal da Comarca de Cerejeiras/RO, em
substituição ao titular OSMAR GUARNIERI, no período de 11/08/2008 a
30/08/2008.
PORTARIA N. 1.039/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 049/gab/08, datada de
05/08/2008, protocolo n.480718,
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo servidor LEONARDO GOMES
DE MOURA, Cadastro n. 204607 5, Técnico Judiciário, Padrão 18,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a
função gratificada de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, no
exercício da função de Escrivão Judicial pro tempore da Vara Criminal
da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO, em substituição a titular
SOLANGE APARECIDA GONÇALVES RODRIGUES, no período de
01/07/2008 a 31/07/2008.
PORTARIA N. 1.040/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício NA/n. 296/08, datado de
12/08/2008, protocolo n.480423,
R E S O L V E:
Designar a servidora ELAINE GUNCHOROWSKI CAVALCANTE,
Cadastro n. 205006 4, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada
de Chefe de Serviço de Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta
Bueno/RO, símbolo FG 1, em substituição a titular ELIZANE ODISIO
DOS SANTOS DA SILVA, no período de 01/08/2008 a 29/10/2008.
PORTARIA N. 1.041/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício NA/n. 295/08, datado de
12/08/2008, protocolo n.480425,
R E S O L V E:
Designar a servidora JAQUELINE KÁTIA DOS SANTOS,
Cadastro n. 002959 9, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função gratificada
de Chefe de Serviço de Cartório, símbolo FG 1, para exercer a função de
Escrivã Judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO,
em substituição a titular LÚCIA APARECIDA SANCHES DE ANDRADE,
no período de 04/08/2008 a 03/09/2008.
PORTARIA N. 1.042/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício 2.552/08, datado de
20/08/2008, protocolo n.482075,
R E S O L V E:
Designar o servidor JERSON SOLIZ BATALHA, Cadastro n.
204639 3, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função gratificada
de Chefe de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Guajará Mirim/RO, símbolo FG 1, em substituição ao titular DAMIÃO DO
NASCIMENTO MOURA, no período de 11/07/2008 a 30/08/2008.
PORTARIA N. 1.043/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
29/07/2008, protocolo n. 477274,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 27/10/2008 a 15/11/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora OTÍLIA
GUEDES NETA DE SOUZA, Cadastro n. 002637 9, Técnico Judiciário,
Padrão 44B, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Depositário
Público, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena/RO.
71
PORTARIA N. 1.044/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
12/08/2008, protocolo n. 480237,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 01/12/2008 a 30/12/2008 para 11/09/2008 a 30/09/2008, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
MARTA ELENA MIRANDA, Cadastro n. 002582 8, Agente Judiciário,
Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na Divisão de Execução Orçamentária.
PORTARIA N. 1.045/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
31/07/2008, protocolo n. 478281,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 01/10/2008 a 30/10/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor MÁRCIO
BATISTA MACHADO, Cadastro n. 204389 0, Técnico Judiciário, Padrão
18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 1ª Vara
Criminal da Comarca de Vilhena/RO.
PORTARIA N. 1.046/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
25/08/2008, protocolo n. 482308,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 01/09/2008 a 20/09/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora IRENE
KEIKO YAMAMOTO, Cadastro n. 204446 3, Assistente Técnico, símbolo
DAS 2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada na
Secretaria Administrativa.
PORTARIA N. 1.047/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
02/04/2008, protocolo n. 481909,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 01/09/2008 a 30/09/2008, a que
faz jus a servidora JAYLA GEVEZIER LOUREIRO TIZIANO, Cadastro
n. 205027 7, Conciliadora, símbolo DAS 1, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Cartório Cível da Comarca de São
Miguel do Guaporé/RO.
PORTARIA N. 1.048/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 11, datada de 26/08/2008,
protocolo n. 482865,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2006/2007, de 11/12/2008 a 30/12/2008 para 01/10/2008 a 20/10/2008,
e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor
KLEBER GONÇALVES PINTO, Cadastro n. 203786 6, Técnico Judiciário,
Padrão 21, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo o cargo em comissão de Assessor de Juiz, símbolo DAS 1,
lotado na 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO.
PORTARIA N. 1.049/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 10/2008, datada de
18/08/2008, protocolo n. 480853,
R E S O L V E:
Transferir o gozo das férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, de 11/08/2008 a 30/08/2008 para 12/02/2009 a 03/03/2009, e
10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
DANIELLA MARCONDES MALAVASI FAIG, Cadastro n. 204125 1,
Assessora de Desembargador, símbolo DAS 5, pertencente ao Quadro
de Pessoal do Poder Judiciário, lotada no Gabinete do Desembargador
Gabriel Marques de Carvalho.
PORTARIA N. 1.050/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
01/08/2008, protocolo n. 478006,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 03/11/2008 a 22/11/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor FRANKLIN
CORREIA, Cadastro n. 204406 4, Técnico Judiciário, Padrão 18, Classe
A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 4ª Vara
Cível da Comarca de Ji Paraná/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 1.051/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
01/08/2008, protocolo n.477682,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 02/01/2009 a 31/01/2009, a que faz
jus a servidora CLAUDIONEA SOUZA DA SILVA, Cadastro n. 204671
7, Conciliadora, símbolo DAS 1, pertencente ao Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário, lotada no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de
Porto Velho/RO.
PORTARIA N. 1.052/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
18/08/2008, protocolo n. 481471,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2006/2007, para gozo no período de 03/11/2008 a 02/12/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor CLAITON
CÉSAR DUWE, Cadastro n. 203031 4, Técnico Judiciário, Padrão 29B,
Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na 2ª Vara
Criminal da Comarca de Cacoal/RO.
PORTARIA N. 1.053/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
19/08/2008, protocolo n. 481474,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 01/12/2008 a 20/12/2008, e 10
(dez) dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora
DERLI LUIZA VIAN NANTES, Cadastro n. 204336 0, Técnico Judiciário,
Padrão 19, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
exercendo a função gratificada de Secretária de Juiz, símbolo FG 3,
lotada na 1ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO.
PORTARIA N. 1.054/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
01/08/2008, protocolo n. 480828,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 01/12/2008 a 20/12/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus o servidor RAFAEL
RICCI, Cadastro n. 205037 4, Agente Judiciário, Padrão 37, Classe D,
Nível Superior, na especialidade de Analista de Sistemas, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado na Divisão de
Desenvolvimento de Sistemas.
72
PORTARIA N. 1.058/2008 SA.
Considerando o que consta no atestado n. 857, datado de
27/08/2008, Protocolo n. 482863,
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, a
servidora FABIANA ARAÚJO SILVA, Cadastro n. 204533 8, Técnico
Judiciário, Padrão 18, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto
Velho/RO, com base no §12, do artigo 20, da Constituição do Estado
de Rondônia, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 46/2006, no
período de 25/08/2008 a 20/02/2009.
PORTARIA N. 1.059/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
21/08/2008, Protocolo n.482054,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a estudante RONIELEN AMÂNCIO
RODRIGUES, Cadastro n. 801259 8, lotada no 5ª Vara Cível da Comarca
de Porto Velho/RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado
de Rondônia, com efeitos a partir de 21/08/2008.
PORTARIA N. 1.060/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
07/08/2008, Protocolo n.482071,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a estudante TAMIRIS GOMES BRANDÃO,
Cadastro n. 801410 8, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/
RO, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia,
com efeitos a partir de 18/08/2008.
PORTARIA N. 1.061/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 605/DRH/2008, datada de
27/08/2008, protocolo n. 483044,
R E S O L V E:
ADMITIR, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de 02 de
setembro de 2008, a estudante JOSIFLANIA GONÇALVES FIGUEIREDO,
do curso de Administração, como Estagiária deste Órgão, para lotação no
Serviço Médico, por ter atendido às exigências e formalidades contidas no
Regulamento do Exame de Seleção para Estagiário do Poder Judiciário
do Estado de Rondônia EDITAL N°001/2007 TJ/RO, publicado no Diário
da Justiça n. 170, de 12/09/2007, de acordo com o artigo 11º, §1º da
Resolução n. 014/2007 PR.
PORTARIA N. 1.062/2008 SA.
Considerando o que consta na Instrução n. 005/2005 PR, de
22/08/2005, publicada no D.J. n.156, de 24/08/2005,
Considerando o que consta na solicitação de adiantamento SA,
datada de 06/08/2008, Protocolo 479621,
PORTARIA N. 1.055/2008 SA.
Considerando o que consta no requerimento datado de
18/08/2008, protocolo n. 481172,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período aquisitivo
2007/2008, para gozo no período de 11/10/2008 a 30/10/2008, e 10 (dez)
dias convertidos em abono pecuniário, a que faz jus a servidora LUCILA
MOREIRA DA SILVA, Cadastro n. 003668 4, Auxiliar Operacional, Padrão
15A, Classe B, Nível Básico, na especialidade de Serviços Gerais,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário,
lotada na Seção de Conservação e Limpeza.
R E S O L V E:
Conceder adiantamento à servidora ROSILDA DE SOUZA
ARRUDA FERREIRA, Cadastro n. 003796 6, Administradora do Fórum,
símbolo FG 4, lotada na Administração do Fórum da Comarca de Buritis/
RO, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), correndo as despesas
por conta do presente exercício.
R E C U R S O:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Elementos de Despesas: 3.3.90.30
Material de Consumo: no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais),
para Atividade 02.122.1278.2308
Administração da Unidade, para
atender a Administração do Fórum da Comarca de Buritis/RO.
PORTARIA N. 1.056/2008 SA.
Considerando o que consta no ofício n. 092/ADM/08, datado de
18/08/2008, protocolo n. 481784,
R E S O L V E:
Relotar temporariamente o servidor FÁBIO TEIXEIRA, Cadastro
n. 204079 4, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível Básico,
na especialidade de Agente de Segurança, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, no Núcleo da Coordenadoria
de Informática de Espigão do Oeste/RO, no período de 11/09/2008 a
30/10/2008.
PORTARIA N. 1.063/2008 SA.
Considerando o que consta na Resolução 013/2004 PR, de
09/08/2004,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação de
Diárias, protocolo n. 481733,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora FATIMA APARECIDA
SAVASTANO JACOB, Cadastro 203653 3, Assistente Social, lotada no 4ª
Vara de Família da Comarca de Porto Velho/RO, e EDILSON PEREIRA
DA SILVA, Cadastro n. 003711 7, Motorista, lotado no Serviço de
Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, ao município de Itapuã do Oeste/RO, em objeto de serviço, no
dia 03/09/2008, concedendo lhes o equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA N. 1.057/2008 SA.
Considerando o que consta na C.I. n. 295/ADM/08, datada de
04/08/2008, protocolo n. 478284,
R E S O L V E:
Relotar a servidora ANAZILA DA SILVA PAZ ARAÚJO, Cadastro
n. 002687 5, Técnico Judiciário, Padrão 27, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, na Administração do Fórum da Comarca
de Vilhena/RO, com efeitos a partir de 01/07/2008.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 03 de setembro de 2008.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N. 065/2008
ALMOX
DETENTORA: J. Brilhante Comercial Ltda. - ME
PROCESSO: 0301/1003/2008
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços proveniente do Processo
Administrativo 0301/0169/2008, Pregão Eletrônico nº. 005/2008 – CPL/
TJRO.
OBJETO:
Lote
Item Especificação
3.1
03
3.2
3.4
3.5
3.6
04
4.1
Garrafa térmica, com
alça lateral, tampa
rosqueavel (sem pressão), estrutura externa
em material plástico,
capacidade 1 litro.
(Cód. TJ-520) Marca:
INVICTA
Copo de vidro, para
água,
transparente,
liso, tipo cristal, com
capacidade 300 ml.
(Cód. TJ-549) Marca:
N.Figueredo
Xícara para café com
asa e pires, em porcelana branca, capacidade mínima de 50
ml e máxima de 75ml,
acondicionadas
em
embalagem com 06
unidades.(Cód.
TJ550). Marca: Pozani
Leiteira em alumínio,
com tampa em alumínio, com cabo de madeira preso por hastes
de alumínio, capacidade 5 litros. (Cód. TJ2392) Marca: Havaí
Colher grande em alumínio, medindo 33 cm
(Cód TJ-2004) Marca:
GAZOLA
Filtro descartável, para
café, ref. 103, acondicionados em caixas
contendo 40 unidades.
(Cód. TJ-518) Marca:
MÉTODO
Quant
120
Preço
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
21,92
2.630,40
73
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE
MATERIAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0311/0091/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 041/2008
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o
resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 041/2008,
que tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para eventual fornecimento de equipamentos de informática (Impressora
matricial, web cam, terminal de auto atendimento etc.), visando atender a
Coordenadoria de Informática (COINF/TJRO) e ao Setor de Engenharia
(SENGE/TJRO), que teve como vencedoras as seguintes empresas:
Empresa: VANDERLEI MARQUES DE LIMA FILHO
Lote: 2
R$ 14.889,00
288
2,23
642,24
Empresa: PORTAL DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA
Lotes: 3
R$ 4.930,00
Empresa: INDÚSTRIA DE MÓVEIS CEQUIPEL PARANÁ LTDA
Lotes: 4
R$ 237.000,00
144
11,00
1.584,00
Empresa: COMERCIAL MM LTDA
Lotes: 5
R$ 25.900,00
Empresa: WEBSITE ACESSÓRIOS E SUPRIMENTOS LTDA
Lotes: 6
R$ 14.360,00
O lote 1 do Anexo I do Edital restou anulado.
Valor total: R$ 297.079,00 (Duzentos e noventa e sete mil e setenta e
nove reais).
12
32,00
384,00
Porto Velho, 03 de setembro de 2008.
Pedro Bentes Bernardes
Pregoeiro
12
5,00
60,00
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA
PROCESSO n. 0311/0088/2008
PREGÃO ELETRÔNICO 042/2008
120
1,68
201,60
VALOR TOTAL DESTA ORDEM DE FORNECIMENTO R$ 5.502,24
PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir
do primeiro dia útil após o recebimento da ordem de fornecimento
(29/07/08).
P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2308 – Administração da Unidade.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30
NOTA DE EMPENHO: 2008NE01848
DEF EM: 02/9/2008
(a). Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto de Economia e Finanças
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro,
torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado
da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 042/2008, que tem
por objeto a aquisição de solução de segurança Firewall (Hardware e
Software), contemplando treinamento, instalação e assistência técnica
durante o prazo de garantia, que teve como vencedora a seguinte
empresa:
Empresa: SAGA SISTEMAS E COMPUTADORES S.A.
Lote: 1
R$ 532.300,00
Valor total: R$ 532.300,00 (Quinhentos e trinta e dois mil e trezentos
reais).
Porto Velho, 03 de setembro de 2008.
Frederico Reis Pinto
Pregoeiro
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA
DE
REGISTROS
E
INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento Interno,
para julgamento no dia 09/09/2008, às 16: 00 horas, do(s) processo(s)
abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas
já publicadas:
RECURSO CRIMINAL Nº 97 – CLASSE 31
PROCEDÊNCIA. JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA;RO
Processo de origem: 2219/2006
RECORRENTE) : JOÃO BATISTA GONÇALVES.
ADVOGADA
: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA.
ADVOGADA
: MARIA BEATRIZ IMTHON.
RECORRENTE
: GLÉCIA RANNY ALVES.
ADVOGADA
: ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA.
ADVOGADA
: MARIA BEATRIZ IMTHON.
RECORRIDO
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ FEDERAL ÉLCIO ARRUDA
REVISOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente TRE/RO
Poder Judiciário
Juízo da 24ª Zona Eleitoral
Porto Velho - Rondônia
Edital nº 143/2008
O MM. Juiz da 24ª Zona Eleitoral, Sérgio William
Domingues Teixeira, uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o constante nos art. 45 § 6º, 52, § 2º;
57 caput e § 2º; 77, II do Código Eleitoral e Lei 6.996/82, art. 7º,
§ 1º, resolve
Publicar, para ciência dos interessados, a relação dos
eleitores que tiveram deferidos os pedidos de Alistamento (Cód.
1), Transferência (Cód. 3), Revisão (Cód. 5) e Segunda Via (Cód.
7), no período de 1 de junho a 31 de agosto de 2008, conforme
se segue:
Cód.
Nome
Inscrição
7
CLAUDIO MARTINS
002323872372
7
009044952372
7
SEBASTIAO CARLOS COELHO DOS
SANTOS
IRANDI PINTO DE FRANCA
7
SEBASTIANA RODRIGUES DE SOUZA
001495962380
7
VAGNO ALMEIDA ALBUQUERQUE
008991062356
7
RAIMUNDA GONZAGA DOS SANTOS
011841352348
7
IRAIANE BATISTA DA ROCHA
013051552356
7
FRANCISCO ALVES FEITOSA
007919442313
7
SAULO DA SILVA PEREIRA
013324582364
7
ALONCIO FAUSTINO MADEIRA
009330512380
7
ROBSON JOSE MELO DE OLIVEIRA
008808422321
7
CLAUDIO ROBERTO DA SILVA
OLIVEIRA
FRANCISCO ALVES DE LIMA
006720082305
7
013003672348
002664831864
74
7
ALOILTON MACEDO DOS SANTOS
014011482348
7
JOSE JUVENCIO DE SOUZA
000587352348
7
JOSÉ AMORIM SOBRINHO
013001412380
7
DALVA ALMEIDA PEREIRA
005367402399
7
MARINALVA DE SOUSA MAGALHAES
007060122321
7
JHEMIMA DA COSTA FRANÇA
014670032380
7
JANEHER MARY ALVES DE SOUZA
012849212399
7
SANDERSON DE ALENCAR BERTULINO 003083542437
7
009066502305
7
RAIMUNDO HOLANDA CAVALCANTE
FILHO
HILBERTO PASCOAL PEREIRA
7
ERILANE DA SILVA ALMEIDA
010973962364
7
BENEDITO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR
MIQUEIAS SOARES DE MOURA
014010022305
000044602313
7
SANDRA REGINA LIMA DO
NASCIMENTO
LUIZ CARLOS DA SILVA
7
DIANA ALVES LIMA
013033962348
7
MARCIA MARIA ABADIAS SILVA SOUZA
005543202372
7
ANTONIO GILMAR MERENCIO DA SILVA 013322072399
7
ANDERSON FREITAS DA COSTA
003843642453
7
SHEILA DA SILVA PRESTES
018229192208
7
WANDERSON TIAGO RODRIGUES MAIA 014158272321
7
ALEX SANDRO PUERTA
013173532372
7
JOSIANE PATRICIA COSTA RENDEIRO
014168992356
7
001710842321
7
FRANCISCO ANICETO PEREIRA DA
SILVA
ALECSANDRO DA SILVA GUA
7
LUZIA DEUSLANI DE SOUZA
000571262313
7
PEDRO NAVECA DE LIMA FILHO
008328472313
7
FRANCISCO DE OLIVEIRA MONTEIRO
013037522380
7
JAIRO DA SILVA LINO DE BARROS
011097192313
7
RAIMUNDO RODRIGUES DOS PASSOS
013241512364
7
JOAO DO NASCIMENTO DE ARAUJO
000490172321
7
VALDOMIRO TRINDADE BOTELHO
006323062356
7
ADRIANO BOTELHO DE ALMEIDA
013047172356
7
SEBASTIAO NATANAEL NASCIMENTO
006706342372
7
FRANSERGIO CARLOS DIAS CAMARGO 010107162399
7
ELISANGELA DE PAIVA
013861422356
7
ELENILDA SANTOS DA SILVA MATOS
008536562321
7
PEDRO PEREIRA DA COSTA
009358022313
7
LUCAS MAGALHAES REGO
005243272305
7
ROSIVALDO SILVESTRE ANDRADE
005863002372
7
MELQUESEDEQUE SILVA DE OLIVEIRA
014289742313
7
VALDIZA POSSIDONIO DE LIMA
006326812313
7
GEDEON FERREIRA PINTO
012099672380
7
ZEZITO BARBOSA DE MENDONCA
075526850299
7
013054272399
7
JOAQUIM BARBOSA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
THIAGO BARBOSA MARTINS
7
JUCINEI GOMES NOGUEIRA
009852962348
7
CLEOSVALDO DA SILVA
008551292348
7
JOSIVANIO CORREIA MEDINA
013035442348
7
CLEITON FERREIRA
014636002305
7
MIQUEIAS RIBEIRO DE CARVALHO
013122372313
7
DEVANIR DA SILVA MUNHAK
004753372321
7
ARNALDO COELHO DE SOUZA
001738042364
7
000555002321
7
LEOBINO FLORIANO RAMOS BATISTA
DAS NEVES
REGINALDO PATRICIO RAMOS
7
JANEIDE FERREIRA SANTOS
013045752305
7
7
001538142348
014546182330
001691682364
013052812305
013054282372
012854842305
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
7
VILMAR GONCALVES DE SOUZA
007443012330
7
JOSÂNGELA DO NASCIMENTO LEMOS
013045792321
7
VILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
013041892348
7
VANI LUCIA AZZI
010609202321
7
JADERSON DA SILVA MONTEIRO
013052712330
7
LUIZ DE FARIAS FILHO
051219610116
7
MARIA RODRIGUES DE SOUZA
004942312305
7
HELOIANA VIEIRA DA SILVA
014563862305
7
010978102305
7
RAIMUNDO JOSICLEI BARROS
NOGUEIRA
ALEX DOS SANTOS SILVA
7
ELIESEL ANTONIO
001990262380
7
DENER DUARTE OLIVEIRA
006221412364
7
ADRIANA PRUDÊNCIO SOUZA
013047072380
7
MANOEL AUGUSTINHO DA SILVA
002990962321
7
DAIANE GOMES DE OLIVEIRA
014635922356
7
GEZIVALDO LIMA DA SILVA
013170152356
7
CINEIDE RODRIGUES ALVES
015334872321
7
CATIANE RODRIGUES DE MOURA
014546202356
7
NAIR MIGUEL GOVEIA
012632892399
7
010977682364
7
GEOVANI CARLOS MACHADO DE
SOUZA
DANIEL JOSE NOGUEIRA
7
ARNALDO PERTUZZATTI
013053562364
7
JOSÉ CARLOS DE SOUZA VIEIRA
007886912380
7
CARLOS MAGNO DA COSTA
000665972356
7
MARIA MARQUES BARAGA
006500742399
7
ADEMAR ANTONIO ANTUNES JÚNIOR
014989132313
7
ALAENI ALVES
012932732364
7
ANTONIO TORRES FERNANDES
000577172305
7
AMADEU MARQUES
014010002330
7
DANIEL BORDIGNON OGNIBENE
MILANESI
CLEONICE PIRES DE SOUSA
007859682364
7
013292762356
002952752305
005906032321
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém
possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se
expedisse o presente edital, afixando-o no local de costume e
publicado no Diário da Justiça no prazo determinado por lei, para
impugnação. Dado e passado neste Município de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos 2 dias do mês de setembro de 2008,
Eu, ...... Edilson Santos da Costa, Chefe de Cartório, digitei e
assino.
(a) Sérgio William Domingues Teixeira
Juiz Eleitoral
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 989
1º DE SETEMBRO DE 2008
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e considerando o contido no Processo nº 2008001120008271,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, das Promotoras
de Justiça EMÍLIA OIYE, cadastro nº 2114-4, e ANA MARIA SALDANHA
GONTIJO, cadastro nº 2124-4, à cidade de Fortaleza-CE, no período de
09 a 13 de setembro do corrente ano, a fim de participarem do IV Encontro
Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde, concedendo-lhes
passagens aéreas e o pagamento de 03 (três) diárias para custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
75
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONSELHO SUPERIOR
XIX CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO E FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO
EDITAL N.º 19 – MPE/RO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2008
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA torna pública a
retificação do subitem 3.1 do Edital n.º 18 – MPE/RO, de 2 de setembro
de 2008, publicado no Diário da Justiça do Estado de Rondônia, que
passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados
os demais itens e subitens do referido edital.
3.1 Os candidatos convocados para a inscrição definitiva, para a
investigação moral e social e para a avaliação de títulos disporão dos
dias 9 a 12 de setembro de 2008, no horário das 9 às 17 horas (horário
local), para a entrega da documentação, no Hotel Central – Rua Tenreiro
Aranha, n.º 2.472 – Centro, Porto Velho/RO.
IVO BENITEZ
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
EXTRATO DO CONTRATO N. 034/2008-PGJ
CONTRATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA,
inscrito no CGC sob o nº. 04.381.083/0001-67, com sede na Av. Jamary,
nº. 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
CONTRATADA: FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA, entidade
educacional, inscrita no CNPJ nº. 05.902.606/0001-36, neste ato
representada pelo Diretor Geral, da Faculdade Católica de Rondônia,
Sr. Fábio Rychecki Hecktheuer, cuja mantenedora é a ARQUIDIOCESE
DE PORTO VELHO, inscrita no CNPJ nº 05.902.606/0001-36, com sede
à Avenida Carlos Gomes, nº. 964, Centro, Porto Velho/RO, neste ato
representada pelo Arcebispo Metropolitano Dom Moacyr Grechi.
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto o custeio parcial
correspondente à prestação de serviços educacionais, referente a
aplicação do curso de Pós-Graduação lato sensu Direito Educacional,
em favor de servidor pertencente ao Ministério Público do Estado de
Rondônia. A servidora Ana Maria Ximenes da Rocha Pelegrini será a
beneficiada com o curso descrito no caput, ficando com a obrigação de
custear 50% (cinqüenta por cento) das respectivas mensalidades.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente
contrato é de R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais), que serão
pagos da seguinte forma: uma parcela inicial de R$ 270,00 (duzentos
e setenta reais) e o restante em 11 (onze) parcelas, mensais, iguais
e sucessivas, de R$ 90,00 (noventa reais), a serem pagas até o 10º
(décimo) dia do mês subseqüente ao vencimento, mediante apresentação
da respectiva nota fiscal.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado, a partir da data de sua assinatura, por
meio de Termo Aditivo, nas condições do inciso II do art. 57 da Lei nº.
8666/93.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes deste
contrato correrão à conta do programa de trabalho nº 0309112592951,
elemento de despesa nº 339039 e nota de empenho nº 2008NE00222,
inerentes ao Processo Administrativo nº 2008001120004704.
DO FORO: Fica eleito o foro de Porto Velho/RO, preterido qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões oriundas deste contrato.
Porto Velho, 03 de julho de 2008.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
CONTRATANTE
DOM MOACYR GRECHI
Arcebispo Metropolitano
CONTRATADA
FÁBIO RYCHECKI HECKTHEUER
Diretor-Geral
CONTRATADA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
COLÉGIO RECURSAL
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Porto Velho
Republicação por erro material
Data de distribuição: 09/07/2008
Data do julgamento: 25/08/2008
100.601.2008.000839-1 Mandado de Segurança
Origem: 60120080008391 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (2ª Vara
do Juizado Especial Cível)
Impetrante: Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de
Rondônia Faro
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira(OAB/RO1546)
Impetrado: 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Porto
Velho
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão: ”SEGURANÇA CONCEDIDA. UNÂNIME”.
Ementa: EMENTA:
RECURSO. PREPARO. DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO.
Tratando-se de ação de indenização por dano moral, o valor atribuído
à causa pelo autor é estimativo e provisório, sendo que o valor da
condenação é que servirá de base para o preparo de eventual recurso.
(a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva
Secretária da Turma Recursal de Porto Velho
Data: 03/09/2008
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Porto Velho
Data de interposição: 02/06/2008
Data do julgamento: 04/08/2008
101.002.2006.011692-5 Recurso Cível
Embargante: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO1358) e outro(a/s)
Embargado: Tereza de Jesus Santos
Advogada: Sônia Mara Schroder(OAB/RO432)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. UNÂNIME”.
Ementa: RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSÓRCIO. MODIFICAÇÃO
CONTRATUAL. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DESCARACTERIZAÇÃO.
Responde a administradora de consórcio com exclusividade pela
alteração ilegal do objeto do consórcio, quando a concessionária
não concorreu de qualquer forma para a prática abusiva. Embargos
parcialmente acolhidos.
Republicação por erro material
Data de distribuição: 01/07/2008
Data do julgamento: 25/08/2008
100.601.2007.003452-7 Recurso Cível
Origem: 60120070034527 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial
Cível
Recorrente: Banco Hsbc Bank Brasil S.A
Advogado: Renato Spadoto Righetti(OAB/RO1198)
Recorrida: Maria Valéria Santos Terra
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz(OAB/RO1100)
Relator: Juiz Roberto Gil de Oliveira
Relator para o acórdão: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA, VENCIDO O
RELATOR. “.
Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. TUTELA ESPECÍFICA. LIMINAR.
DESCUMPRIMENTO. MULTA PROCESSUAL. LIMITES.
Caracterizado o descumprimento de ordem judicial reiterada mais de uma
vez, impõe-se a aplicação de multa processual proporcional a desídia
da parte e sua capacidade econômica, não estando limitada ao valor de
alçada dos Juizados Especiais. Recurso improvido.
76
Republicação por erro material
Data de distribuição: 29/05/2008
Data do julgamento: 25/08/2008
100.601.2008.000346-2 Recurso Cível
Origem: 60120080003462 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (1ª Vara
do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Emilia dos Santos Geber
Advogado: Diogo Morais da Silva(OAB/RO3830)
Recorrido: Ivo Sollis Ribeiro
Advogada: Thaís Camila Alves Lessa Peano(OAB/RO2818)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: EMENTA
RECURSO INOMINADO CÍVEL – COBRANÇA – REVELIA –
JUSTIFICAÇÃO DE NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA APÓS A
REALIZAÇÃO.
Tendo sido protocolado pedido de redesignação de audiência juntamente
com a respectiva justificativa após a realização da audiência, não há que
se falar que não houve revelia. Lembre-se que a petição de justificativa
pode ser protocolada por qualquer pessoa. Recurso improvido.
Republicação por erro material
Data de distribuição: 16/05/2008
Data do julgamento: 25/08/2008
100.601.2008.000658-5 Recurso Cível
Origem: 60120080006585 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (2ª Vara
do Juizado Especial Cível)
Rcte/Rcdo: Pedro Vieira da Silva Filho
Advogado: Célio dos Santos Ferreira(RO1224)
Rcdo/Rcte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Odair Martini(OAB/RO30B) e outro(a/s)
Relator: Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Decisão: ”RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO E PROVIDO O
RECURSO DO SEGURADO. UNÂNIME”.
Ementa: EMENTA
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AÇÃO DE COBRANÇA - INVALIDEZ
PERMANENTE – GRAU DAS LESÕES SOFRIDAS - LEGITIMIDADE DA
LEI Nº 6.194/74.
Tendo as lesões sofridas causado ao segurado, além da debilidade
permanente, aspectos que comprometam sensivelmente sua estética,
cabe recebimento ao valor integral do recurso. Recurso do segurado
provido e improvido o recurso da seguradora.
Republicação por erro material
Data de distribuição: 04/08/2008
Data do julgamento: 25/08/2008
100.604.2007.000670-9 Recurso Cível
Origem: 60420070006709 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível/RO
(4º Vara do Juizado Especial Cível)
Recorrente: Stefane Daiana de Carvalho Amorim
Advogado: Janaina Silva Pinheiro (OAB/RO3667) e outro(a/s)
Recorrido: Benq Eletroeletrônica Ltda
Relator: Juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Decisão: ”RECURSO PROVIDO. UNÂNIME”.
Ementa: EMENTA
DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO. APARELHO CELULAR. DEFEITO
NO PRODUTO SE SOLUÇÃO. DECURSO TEMPORAL. DESCASO.
IMPOTÊNCIA. REPARAÇÃO CABÍVEL. RECURSO PROVIDO.
Comporta indenização quando resta caracterizado o descaso e a
provocação do sentimento de impotência por quase dois anos sem
providenciar qualquer solução do defeito no produto, bem como sem
sequer efetuar a respectiva devolução do valor mesmo diante das
insistentes buscas em sede administrativa e perante o PROCON e a
própria justiça.
O quantum da indenização deve ser valorado de acordo com as
peculiaridades do caso em questão.
(a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva
Secretária da Turma Recursal de Porto Velho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
2º Cartório do Juizado Especial Criminal
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
Proc.: 601.2008.006013-0
Ação: Ocorrência policial (crime detenção)
Vítima do fato: Administracao Publica
Autor do fato: Edmar de Melo Brasil, RG 517.645 SSP/RO, brasileira,
solteiro, natural de Manaus/AM, nascido aos 14/07/67, filho de Eunice de
Melo Brasil e Eudes de Campo Brasil, residente à Rua Cassiana Paes, n.
8505 - Bairro Tancredo Neves - Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o advogado do suposto autor do fato, acima qualificado,
Dra. NEIDY JANE DOS REIS OAB/RO 1268, para ciência da sentença
conforme segue: “...Razão ao Ministério Público. Extrai-se dos autos
a inexistência de elementos que possam ensejar o prosseguimento do
feito, assim, acolho a promoção ministerial de fls. 38/40, determinando
o arquivamento dos autos, com às baixas, anotações e comunicações
necessárias. Custas ex lege. PRIC”. Porto Velho/RO, 21 de agosto de
2008. (as) Wanderley José Cardoso, Juiz Substituto.
Proc.: 601.2008.004586-6
Ação: Ocorrência policial (crime detenção)
Vítima do fato: Gisele Lima Cruz, RG 703.278 SSP/RO, brasileira,
solteira, empresária, natural de Porto Velho/RO, nascida aos 13/12/83,
filha de Antônio Pereira da Cruz e Vera Norma de Lima Cruz, residente à
Rua Cardeal, n. 3840 - Bairro Caladinho - Porto Velho/RO.
Autora do Fato: Lojas Marisa Varejistas LTDA.
Finalidade: Intimar a advogada da suposta autora do fato, Dra. LENA
CLÁUDIA DE NAZARÉ BRASIL - OAB/RO 1056, para ciência da
sentença conforme segue: “...Face ao exposto, à ausência de elementos
suficientes para o oferecimento de denúncia e consequentemente
ausência de justa causa para a ação penal, acolho a manifestação do
Dr. Promotor de Justiça (fls. 16/17), determinando o arquivamento dos
autos, com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Sem
custas. PRIC”. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2008. (as) Elson Pereira
de Oliveira Bastos, Juiz Substituto.
VARA DA AUDITORIA MILITAR
Vara da Auditoria Militar
Juiz de direito: Dr. Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Proc.: 501.2008.000276-0
Ação: Ação penal (crime militar)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Diomedes Batista de Souza
Advogado: Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883
Finalidade: Intimar o defensor para fins do art. 427 do CPPM.
Porto Velho, 03 de setembro de 2008
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Criminal
VARA DE DELITOS DE TÓXICOS
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2008.003025-0
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré (u) (S): Maria de Fátima Pessoa Leão e outros
Adv.: Nery Alvarenga OAB/RO 470
77
FINALIDADE: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para
apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS dos autos acima especificados.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.003975-3
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jhonleu Silva Oliveira, Jonatas da Silva Oliveira, Jadson da
Silva Oliveira, Willian Jarimar Ataíde Peres, Irivan Mendes do Nascimento,
Cristiane Assis Almeida
Advogado:
JOSÉ CLARINDO QUEIROZ – OAB/RO 265-A
Finalidade: Fica intimado o advogado acima citado do despacho a
seguir:
“Redesigno esta solenidade para o dia 15 de setembro do corrente ano,
às 08h00min.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.005234-2
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Rosa Maria Gomes Paiva, Lecilda dos Santos da Silva Ou
Debora Pereira da Silva
Advogado:
JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHO – OAB/RO 433-A
Finalidade: Fica intimado o advogado acima citado do despacho a
seguir:
“Designo audiência preliminar de instrução e julgamento para o dia
12/09/08 às 09: 30.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.004346-7
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Ré (u) (S): André Rebouças Paulino
Adv.: Pompílio Mendonça OAB/RO 769
FINALIDADE: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para
apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS dos autos acima especificados.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.005989-4
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edelcio Martins da Silva, Francisca Maria Cipriano Barbosa
Advogado:
RAIMUNDO JANSEN – OAB/RO 176
Finalidade: Fica intimado o advogado acima citado do despacho a
seguir:
“Redesigno audiência para o dia 29 de setembro do corrente ano, às 08:
30.”
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
VARA DE ENTORPECENTES
PODER JUDICIÁRIO
VARA DE ENTORPECENTES
JUIZ DE DIREITO
Processo Crime: Nº 501.07.004362-6
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Réu: ANA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO (A): DR. JOÃO DE CASTRO INÁCIO SOBRINHIO OAB/
RO 433-A.
FINALIDADE: Intimar o(as) advogados
(as) do (as) réus acima mencionado para tomarem ciência dos cálculos
da multa, conforme valor(es) abaixo:
Importando no valor de R$ 6.789,08 (seis mil, setecentos e oitenta e nove
reais e oito centavos).
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 501.2007.011777-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Pedro da Silva Freitas Queiroz OAB/RO 2339
Absolvidoo: ELHENDES NAZARENO BARRETO
Parte dispositiva da sentença:
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal
constante da denúncia de fls. 03/05 para o fim de CONDENAR o réu
REGINALDO ROCHA SILVA, já devidamente qualificado nos autos,
como incurso nas penas do artigo 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei n.
11.343/06, e ABSOLVER o denunciado Elhendes Nazareno Barreto, das
imputações que lhe foram feitas (arts. 33, caput, c/c art. 40, III, daquela
Lex), com base no art. 386, IV, do Código de Processo Penal. Passo a
dosar-lhe a pena. (...) totalizando a pena provisória em 04 (quatro) anos
e 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusã o e ao pagamento de 486
(quatrocentos e oitenta e seis) dias-multa , para torná-la DEFINITIVA, em
razão da inexistência de outra circunstância modificadora, por entender
que a pena ora aplicada é suficiente e necessária para a reprovação e
prevenção do crime. Levando-se em conta a capacidade econômica do
réu, fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente a época
dos fatos, corrigidos monetariamente desde então. A pena privativa de
liberdade deverá ser cumprida em regime inicial fechado, observado,
entretanto, o disposto no Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06.
Nego ao réu o direito de apelar em liberdade, nos termos do artigo 59
da Lei 11.343/06, não se olvidando, ainda, o disposto nos artigos 393, I,
e 594 do Código de Processo Penal, e Súmula 09 do STJ, pois que foi
preso em flagrante, assim permanecendo durante o tramitar do processo
que neste momento sobreveio a sentença condenatória. Custas pelo
Estado, pois que o réu foi assistido pela Defensoria Pública. Determino a
incineração da substância entorpecente apreendida. Restou evidenciado
nos autos que os objetos e valores apreendidos com Reginaldo são
provenientes do tráfico ilícito de entorpecentes, destarte, com fulcro no
artigo 243, parágrafo único da Constituição Federal, e art. 60, § 1º da Lei
n. 11.343/06, decreto a perda em favor do Estado, cuja destinação será
feita oportunamente. Relativamente ao aparelho celular e o montante
apreendido com Elhendes Nazareno Barreto, determino a restituição,
mediante comprovação de propriedade do objeto, ante a decisão
absolutória.
(...)
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2008.
Ivens dos Reis Fernandes
Juiz Substituto”
Proc.: 501.2008.003964-8
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Rafael dos Santos Alves
Adv.: José Gomes Bandeira, OAB/RO 816
Finalidade: Fica o Advogado acima nominado intimado para
apresentar alegações finais no prazo legal.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2008.006711-0
Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Fernando Moreira OAB/RO 559-A
Francisco Gaston Magalhães da Silva OAB/RO 3606
Denunciado:
Messias Rodrigues Mendes
Despacho:
Os réus Messias e João Marcelo tem advogado constituído às fls. 107/108
e 109/110, respectivamente. João juntou defesa fls. 186 2) Intime-se
quanto ao réu messias.
Proc.: 501.2008.002505-1
Ação: Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Jefferson Silva de Brito OAB/RO 2952
Condenada: Salete Ferreira dos Santos
Despacho:
Intime-se o advogado da ré para apresentação das razões recursais.
Proc.: 501.2008.005393-4
Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: João de Castro Inácio Sobrinho OAB/RO 433-A
78
Adv.: Francismar Landi Silva OAB/RO 1856
Denunciado: José Cícero de Almeida
Marcelo da Silva Mendes
Despacho:
Intime-se os advogados João de Castro e Francismar Landi Silva para
apresentação da defesa preliminar já que indicados pelos réus.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E DE CRIMES
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Proc. : 501.1998.003205-5
Classe: Ação Penal
Réu: Edson Leite de Souza
Adv.: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo – OAB/RO 2853.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado a acima nomido do inteiro teor da
decisão de fl. 88, referente autos em epígrafe, a seguir transcrito:
“Vistos etc.
Este processo apura infração prevista no art. 180, caput, do CP, em tese,
praticado pelo acusado Edson Leite de Souza, estando suspenso nos
termos do art. 366 do CPP, desde 03 de fevereiro de 1999, posto que o
acusado, citado por edital, não compareceu para ser interrogado (fl. 61).
A defesa, entretanto, alega a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva
estatal, sob o argumento de que já se passaram mais de nove anos da
consumação do fato e que o processo não pode permanecer eternamente
suspenso, tendo em vista que as hipóteses de imprescritibilidade estão
enumeradas taxativamente na Constituição Federal.
De fato não é razoável que o processo permaneça suspenso eternamente,
o que, na prática, tornaria o crime imprescritível.
Diante disso, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que o processo
dever ficar suspenso pelo prazo máximo em abstrato previsto para o
crime, de acordo com o art. 109 do CP, e, em seguida retomar o curso
da prescrição, calculado pelo máximo da pena em abstrato previsto para
o delito.
Neste sentido:
STJ: “O período máximo de suspensão da fluência do prazo, na hipótese
do artigo 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no artigo 109, do
CP, observada a pena máxima cominada para a infração penal” (RHC
7.052, 5ª T., Rel. Felix Ficher, 07.04.1998)
Assim, como o art. 180 do CP prevê pena máxima de 04 (quatro) de
reclusão, a contagem do prazo prescricional pode permanecer suspensa
por até 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do CP para, após,
voltar a correr.
Diante disso, não há que se falar em ocorrência da prescrição punitiva
estatal no caso em tela.
Destarte, considerando que o acusado constituiu advogado, devidamente
habilitado nos autos, determino o prosseguimento do feito, abrindo-se
vistas às partes para manifestarem quanto as testemunhas ainda não
ouvidas.
P.R.I. Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2008. Álvaro Kalix Ferro - Juiz
de Direito”
Porto Velho, 03 de setembro de 2008
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP:
78.916-050 - Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, façamnos pessoalmente ou contate-nos via telefone ou endereço eletrônico:
[email protected] - fr Processo Crime nº 501.2005.001312-8
Classe: Ação Penal
Autor: Ministério Público
Réu: Renato Raimundo Postigo Barros
Adv.: Dr. Marcos Vilela Carvalho - OAB/RO 084
Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) para que
apresente(m) as Razões de Recurso referente aos autos em epígrafe,
no prazo legal.
Porto Velho/RO, 3 de Setembro de 2008.
ANTÔNIO LEAL ALVES
Escrivão Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.
Rogério Weber, 1928 - Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 Fone: (069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações, podem ser feitas
pessoalmente, via telefone ou -ndereço eletrônico: [email protected].
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
PODER - JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO VELHO-RO.
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Pauta dos processos que serão submetidos a Julgamento na 7ª Sessão
Periódica, com realização no período de 15 a 30 de Setembro de 2008,
às 8h, no Salão Nobre do 2º Tribunal de Júri desta Comarca.
Dia: 15-09-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2001.000697-0
Réu: EDVALDO BERNARDO DE OLIVEIRA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I e IV, do Código Penal.
Dia: 16-09-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2003.005395-7
Réu: MARCÍLIO SOARES DA SILVA
Adv: Valdenira Freitas Neves de Souza - OAB/RO 1983
Art: 121, § 2º, II, c. art. 14, II, ambos do Código Penal.
Dia: 17-09-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 001.1995.005484-5
Réu: EXPEDITO ARAÚJO RUBIM
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I e IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal.
Dia: 18-09-2008
RÉUS SOLTOS
Proc. n. 501.2003.007597-7
Réus: SHAILON ENDERSON FERREIRA CASTRO BORGES e TIAGO
ALMEIDA NASCIMENTO
Advs: Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB/RO 1683 e Antônio Madson
Erasmo Silva - OAB/RO 2582
Art: 121, § 2º, II, III e IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal.
Dia: 22-09-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2006.000387-7
Réu: MÁRCIO VIANA DA SILVA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, I, II e IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal.
Dia: 23-09-2008 RÉU SOLTO
Proc. n. 501.2005.008148-4
Réu: EPIFÂNIO SOARES CARNEIRO
Adv: Wilson Damusci - OAB/RO 139-B
Art: 121, § 2º, II e IV, c.c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Dia: 24-09-2008
RÉUS PRESOS
Proc. n. 501.2002.002893-3
Réu: MARIVALDO BARROS FILHO
Adv: Defensor Público.
Art: 121, § 2º, II e IV, do Código Penal.
Dia: 25-09-2008
RÉU PRESO/SOLTO
Proc. n. 501.2004.008387-5
Réus: JOSÉ MADSON OVÍDIO DA SILVA, FABIANO LUIZ DE QUEIROZ
SILVA e GILSIRLEI DOS SANTOS SILVA .
Adv: Francisco Ferreira Brandão Neto, OAB/RO 454 e Defensor Público
Art: 121, § 2º, IV, c.c art. 29, ambos do Código Penal.
Dia: 29-09-2008
RÉU SOLTO
Proc. n. 501.2002.000973-4
Réu: SALOMÃO ALVES DE SOUZA
Adv: Agenor Carlos Sales da Silva, OAB/RO
4757.
Art: 121, caput, do Código Penal.
79
Dia: 30-09-2008
RÉU PRESO
Proc. n. 501.2003.006256-5
Réu: ALDINEI VIEIRA
Adv: Defensor Público
Art: 121, § 2º, IV, do Código Penal.
Porto Velho, 29 de Agosto de 2008.
(a) Sandra Mª Lima Cantanhêde de Vasconcellos
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
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ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Processo: 501.2008.008872-0
Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente: Joelma Muniz Pinheiro
Advogado: Edivaldo Soares da Silva , OAB/RO 3082
Sentença: “ Vistos, etc. JOELMA MUNIZ PINHEIRO, qualificada nos
autos, via advogado constituído, requer a concessão do benefício da
liberdade provisória, alegando, em suma, ser primária, ter residência fixa
e ocupação lícita, se comprometendo a cumprir todas as determinações
que lhe forem impostas. Juntou ao pedido, dentre outros documentos,
certidão circunstanciada criminal (fls. 14/43). O Ministério Público,
às fls. 45/47, afirma que os documentos juntados não comprovaram
satisfatoriamente possuir residência fixa e não registrar antecedentes
criminais. Considerando ainda a natureza do delito imputado à Requerente,
sustenta a necessidade da manutenção da prisão como garantia da
ordem pública e da futura aplicação da lei penal. É o relatório. DECIDO. A
requerente afirma que sendo posta em liberdade, não restará prejudicada
a ordem pública, pois possui residência fixa, ocupação licita, além de
ser primária e estar colaborando para a instrução criminal. Como bem
salientou o i. representante do MP, o comprovante de residência juntado
às fls. não registra qualquer endereço, não sendo apto a demonstrar tal
requisito e, ainda, não juntou certidão circunstanciada criminal estadual
e federal, bem como a certidão de Polinter. Inobstante isso, é certo
que para a concessão da liberdade provisória além da primariedade,
ocupação licita e residência fixa, não pode haver configurado qualquer
dos fundamentos da prisão preventiva. No caso em tela, constata-se
indícios de autoria e materialidade da pratica de roubo qualificado. O
delito foi praticado com concurso de pessoas e à mão armada, o que
demonstra certa periculosidade na ação delituosa. Por conta disso, mesmo
havendo comprovação da primariedade, bons antecedentes e residência
fixa, em se tratando do crime em apreço, um dos mais inquietantes e
perturbadores da sociedade, não constituiria óbice à manutenção da sua
segregação como forma de garantia da ordem pública (CPP, art. 312).
Assim tem decidido, repetida e cediçamente, o Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, consoante se colhe do julgado abaixo transcrito: “O
roubo, por si só, denota uma gravidade que demonstra a necessidade de
garantia da ordem pública, não somente pelo dano que causa, mas pela
audácia, frieza e premeditação comumente empregadas pelos sujeitos
desse crime, evidenciando, pois, periculosidade no meio social (TJ/RO HC 02.000779-5 - Rel. Desembargadora Ivanira Feitosa Borges - in DJ nº
067, de 15/04/2002, p. A-24).” É como entendo. Assim sendo, INDEFIRO
o pedido de liberdade provisória. Intime-se. Após arquive-se. Porto Velho,
02 de setembro de 2008. (a) Juíza Substituta. “
Processo: 501.2008.005286-5
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: José Leandro Machado de Aguiar, José Cleonilson Rebouças
Parente, Antônio Nilton de Rebouças Parente, Valdir Peres de Oliveira
Advogados: Lise Helene M. Vitorine OAB/RO 2101 e Merien Mantéa
Fernandes OAB/RO 2695.
Finalidade: “Intimar as advogadas acima mencionadas à apresentação
das alegações finais nos auto supra.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
80
Processo: 501.2008.005286-5
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: José Leandro Machado de Aguiar, José Cleonilson Rebouças
Parente, Antônio Nilton de Rebouças Parente, Valdir Peres de Oliveira
Advogados: Lise Helene M. Vitorine OAB/RO 2101 e Merien Mantéa
Fernandes OAB/RO 2695.
Finalidade: “Intimar as advogadas acima mencionadas à apresentação
das alegações finais nos auto supra.”
Proc.: 501.2008.008896-7
Ação: Pedido de liberdade provisória com/sem fiança
Requerente: Marcelo Bastos dos Santos
Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263A)
Despacho: ”Considerando que o delito imputado ao requerente foi
praticado mediante violência ou grave ameaça(art. 323, V, do CPP) e
que o requerente é reincidente por crime doloso(art. 323, III, do CPP),
indefiro o pedido inicial. Intime-se e arquive-se. PVH, 02.09.08. MM. Juiz
de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon”.
Luzia de Lima Secundo
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2007.005742-2
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edio Wilson Pinheiro dos Santos
Advogado: João Lenes, OAB/RO 392.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) acima indicado(a) para que devolva
os autos n. 501.2007.005742-2, em vinte e quatro(24) horas, sob as
penas do art. 196 do CPC. (a) Kauê Alexsandro Lima. Escrivão Judicial.
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2007.012677-7
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edmar de Melo Raposo
Advogado: Dr. Aparecido Donizete Ribeiro de Araujo – OAB/RO 2853
Finalidade: Intimar o defensor acima nominado, para apresentar as
alegações finais (fase do Art. 500 do CPP), no prazo de lei. Porto Velho/
RO, 02/09/2008. Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.
Proc.: 501.2008.002990-1
Ação: Inquérito/peças de informação (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado: Francisco Emídio Barbosa de Araújo
Advogados: Rafael Pereira Venâncio - OAB/RO 3938; Alzerina Nogueira
Leite Souza - OAB/RO 3939 e Jeane Salviano da Silva do Couto Ramos
- OAB/RO 3927.
Despacho: Restitua a arma. PVH, 01.09.08. MM. Juiz de Direito, Dr.
Valdeci Castellar Citon.
Proc.: 501.2008.006512-6
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ednei Alves Queiroz, Gabriel Martins de Lima, Raimundo
Nonato Ribeiro Junior, Raquel Fernandes Guimarães
Advogados: Dimas Queiroz de Oliveira, OAB/RO 2622; José Eduvirge
Mariano , OAB/RO 3829; Telson Monteiro de Souza, OAB/RO 1051;
Eudislene Mendes de Oliveira, OAB/RO 1464.
Finalidade: Intimar os advogados acima nominados para apresentarem
as alegações finais, no prazo legal.
Proc.: 501.2007.009886-2
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Anderson Casanova de Oliveira
Advogado: Telson Monteiro de Souza - OAB/RO 1051
Sentença: [...] Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para
absolver ANDERSON CASANOVA DE OLIVEIRA, com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações que
lhes foram atribuídas na inicial. Restitua-se ao réu o capacete, a camiseta
e o valor apreendido. Intime o réu para que comprove a propriedade
da motocicleta apreendida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
sua perda em favor do Conselho Municipal em Execução de Pena do
Município de Porto Velho. Após o trânsito em julgado, proceda-se as
baixas e comunicações de praxe e arquive-se. Sem Custas. P.R.I. Porto
Velho, 28 de agosto de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de
Direito
Proc.: 501.2007.008269-9
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Geraldo Barboza Rocha Júnior
Advogado: Antônio Lacouth da Silva - OAB/RO 2306
Sentença: [...] Ante o exposto, julgo improcedente a denúncia para
absolver GERALDO BARBOZA ROCHA JUNIOR, com fundamento no
artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, das imputações que
lhes foram atribuídas na inicial. [...]. Após o trânsito em julgado, procedase as baixas e comunicações de praxe e arquive-se. Sem Custas. P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008. VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz
de Direito.
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Proc.: 501.2006.016296-9
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Carolina Célia Capobianco Monteiro
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO-1950
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do cálculo da multa e
custas processuais, nos autos em epígrafe, respectivamente, no valor de
R$ 112,69 e de R$ 112,77, importando no montante de R$ 225,46. Porto
Velho, 03.09. 2008. (a) Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito
Proc.: 501.2005.007684-7
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: José Ribamar Viana Cardoso
Advogado: Marcelo Xavier da Silva
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada
nos autos, cuja parte dispostiva transcrevo: “...De conseqüência, com
fundamento no parágrafo 5º. do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 declaro
extinta a punibilidade do fato imputado o réu JOSÉ RIBAMAR VIANA
CARDOSO...” (a) Dr. Daniel R. Lagos
Proc.: 501.2004.006392-0
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Sidnei Silva de Oliveira
Advogado: Pompilia Armélia dos Santos, OAB/RO-118
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada
nos autos, cuja parte dispostiva transcrevo: “...De conseqüência, com
fundamento no parágrafo 5º. do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 declaro
extinta a punibilidade do fato imputado ao réu
SIDNEI SILVA DE OLIVEIRA...” “ (a) Dr. Daniel R. Lagos
Proc.: 501.2007.008888-3
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Jozimar Nascimento Xavier
Advogado: Elenir Ávalo, OAB/RO-500
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado da decisão prolatada
nos autos, cuja parte dispostiva transcrevo: “...Ao exposto, com fulcro
no Art. 386, III do CP, julgo improcedente a denúncia inaugural e absolvo
JOZIMAR NASCIMENTO XAVIER, qualificado devidamente nos autos,
das imputações por atipicidade penal de conduta.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, dê-se baixa na Distribuição,
promovam-se as anotações e comunicações pertinentes e arquivem-se
os autos. Liberem-se as importâncias depositadas como fiança e restituase ao acusado. Decreto o Perdimento das armas e munições apreendidas
nos autos em favor da União, devendo as mesmas ser remetidas ao
Exército Nacional para destruição...” (a) Daniel Ribeiro Lagos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 501.2006.013280-4
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Mauricio Batista de Oliveira
Advogado: Carlos Catanhede, OAB/RO-3206
Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado para que se
manifestem, no prazo legal, na fase do art. 499 do CPP, nos autos em
epígrafe - (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos - Juiz de Direito
Proc.: 501.2003.006772-9
Ação: Ação penal (lesão corporal)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Alberto da Cunha Linhares, brasileiro, nascido aos
15.11.1961, natural de Caxias/MA, filho de Francisco da Cunha Linhares
de Raimunda Francisca Linharas, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder à acusação
(Artigo 129, § 1º, inc. I, do CP), no prazo de 10 (dez) dias, podendo
alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas,
por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos à defensoria Pública para este fim.
Proc.: 501.2005.010608-8
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Gesiane Augusto de Oliveira, brasileira, nascida em maio de
1984, natural de Porto Velho/RO, filha de Arilton Augusto de Oliveira e de
Rosália dos Santos Amaral, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder à acusação
(Artigo 155, caput, do CP (1º fato) e art. 155, § 4º, IV, do CP (2º fato), na
forma do art. 71 do mesmo códex), no prazo de 10 (dez) dias, podendo
alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar testemunhas,
por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade de constituir
defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto vista dos
autos à defensoria Pública para este fim.
Proc.: 501.2008.001252-9
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
PRAZO: 15 DIAS
Denunciado: Geovane Ferreira, brasileiro, nascido aos 29.12.1976,
natural de Suzano/SP, filho de Devair Eduardo Ferreira e Maria Gomes,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: Citar o réu acima qualificado para responder à acusação
(Artigo 129, § 9º, inc. e art. 147, ambos do CP) no prazo de 10 (dez)
dias, podendo alegar tudo que interessar à sua defesa, inclusive arrolar
testemunhas, por intermédio de defensor constituído. Na impossibilidade
de constituir defensor ou não vindo a defesa no prazo legal, será aberto
vista dos autos à defensoria Pública para este fim.
Proc.: 501.2005.010702-5
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Marcos Rainho
Advogado: Maguis Umberto Correia, OAB/RO-1214
Finalidade: Intimar o advogado do réu do despacho exarado nos autos:
“J. Como requer”. . Intime-se. PVH, 01.09.2008 - (a) Dr. Daniel Ribeiro
Lagos - Juiz de Direito.
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail: [email protected]
Juiz Titular: Francisco Prestello de Vasconcellos
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.2008.022887-8
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Claudiomar Bonfá
Advogado: Claudiomar Bonfá OAB/RO 2373
Requerido: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
81
Despacho:
“Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo
cópia de mandado.Após, devolva-se.”
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023190-9
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Marcia Schlosser
Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho:
“Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do
art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata..
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.” (juntar procuração).
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023189-5
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Ivone Redel Schlosser
Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho:
“Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do
art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata..
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.” (juntar procuração).
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023191-7
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Valdecir Felini
Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho:
“Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do
art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata..
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.” (juntar procuração).
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023188-7
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Neuza Rocha
Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho:
“Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do
art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata..
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.” (juntar procuração).
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023193-3
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Nelcilene Antonio de Oliveira
Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho:
“Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do
art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata..
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.” (juntar procuração).
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.023194-1
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Sinvaldo Dias de Souza
Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho:
“Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do
art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata..
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.” (juntar procuração).
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023192-5
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Augusto dos Santos
Advogado: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
Requerido: Eliseu Valagni, Cecilia da Silva Godoy Valagni
Despacho:
“Intime-se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do
art. 202 do CPC, em cinco dias, sob pena de devolução da deprecata..
Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.” (juntar procuração).
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1998.010388-7
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do Estado
Executado: Industria E Comercio de Estofados Brasil Ltda
Adv.: Henry Rodrigo R. Gouvêa OAB/RO 632-A e Samuel dos Santos
Júnior OAB/RO 1238
Despacho:
“Junte-se. Intime-se para as contra-razões.”
Porto Velho, 14 de agosto de 2008
Marcus Vinicius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituo
Proc.: 001.2008.015533-1
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Rodoviario Nova Era
Advogado: André de Souza Pacheco OAB/RS 65329
Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Adv.: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do Estado
Despacho:
“Junte-se. Digam sobre mais provas.”
Porto Velho, 21 de agosto de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.023075-9
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Irmãos Domingues Ltda
Advogado: Erika Camargo Gerhardt OAB/RO 1911
Requerido: Supermercado Dalbram Ltda - Epp
Advogado: Jeverson Leandro Costa OAB/RO 3134
Despacho:
“Designo a oitiva para o dia 18 de setembro de 2008, às 9h. Intime-se.”
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2008.023070-8
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Raquel Barbosa Balcon
Advogado: Ruth Barbosa Balcon OAB/RO 3454
Requerido: Waldemar Moreira Luna, Funeraria Sao Francisco Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069
Despacho:
“Designo a oitiva para o dia 24 de setembro de 2008, às 8h. Intime-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
82
Proc.: 001.2008.022189-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Ana Maria Hinojosa Nunez
Advogado: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586
Requerido: Município de Pimenta Bueno-RO
Advogado: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Despacho:
“Designo a oitiva para o dia 18 de setembro de 2008, às 9h30m. Intime-se.”
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2006.001110-5
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rejane Isley Correa Hugati OAB/RO 2449
Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Despacho:
“Junte-se. Diga a embargante quanto à proposta de honorários.”
Porto Velho, 6 de agosto de 2008
Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira
Juiz Substituto
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
DEVEM
SER
FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: pvh1jespcivel@
tj.ro.gov.br
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas execuções,
contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado
13 - FONAJE - MM Juiz de Direito - João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2007.011973-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria do Perpétuo Socorro Vale Brandão
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido: Elistella Vassilakis Helou
Despacho:
Vistos e etc...,
Em atenção ao despacho de fls. 40 e ao decurso de prazo, efetivei consulta
no sistema BACENJUD, constatando a persistida diligência improdutiva,
de modo que deixei de reiterar a ordem de penhora eletrônica e cancelei
todas as pendências, conforme espelho que se segue.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em finais 10(dez) dias,
impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de
arquivamento definitivo dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95,
e das Portarias editadas por este Juízo.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.003329-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Cicero Pessoa Rego
Advogado: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO-838)
Requerido: Sandra Oliveira Nascimento
Despacho:
Vistos e etc...,
Em função do atual estágio do processo de inventário (fls. 109), diga o
exeqüente o que pretende em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento
do feito e desconstituição da penhora efetivada no rosto mencionados
autos.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2006.015880-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Delnice Guarate Cavalheiro
Executado: Siemens Autorizada, F & F Comércio de Celular Ltda
Advogado: Paula Estela Gurgel do A. Lima (OAB/RO-3327)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos
do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, devendo
o cartório expedir alvará em favor da empresa F & F COM. CELULAR
LTDA da quantia depositada às fls.104/105, conforme despacho de fls. 75
(ítem I). Cumpridas as determinações e diligências, arquivem-se os autos
com as cautelas e anotações de praxe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000167-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Aguison Sales Nogueira
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Requerido: Kinkas - Comércio de Peças Novas e Usadas C & D Comercial
Ltda
Advogado:
Despacho:
Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema
BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer
ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já
empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad
eternum. Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez)
dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de
arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000325-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rodrigo Reis Ribeiro
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO-1659)
Requerido: Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000197-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Valdenir Ferreira de Souza
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO-2326)
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
83
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2006.009474-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: João Cruz Beleza
Advogado: Hosanilson Brito (OAB/RO-1655)
Requerido: Nahylde Marcelino Rodrigues, Adriano Vieira Sodre
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001287-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Marco Aurelio Penedo Cesar
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300), Vinicius Nascimento
Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Requerido: CREDI 21 Participações Ltda
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000250-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Nery Alvarenga
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470-A)
Requerido: Deusdete Marques de Araújo
Despacho:
Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema
BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer
ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já
empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad
eternum.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar
o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos
autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2007.009943-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Carlos Oscar de Andrade Lopes
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido: MMDS Bahia Ltda
Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO-2326)
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2002.014977-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Edmar Ferreira de Sena
Advogado: Marcos Antonio Silva Pereira (OAB/RO 367A)
Requerido: Transportadora Jotão Ltda
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO-198)
Despacho:
010.16- “ Vistos e etc..., Intime-se o impugnado a manifestar-se sobre
os novos documentos apresentados às fls.267/281, dentro do prazo de
10 (dez) dias, sob pena de preclusão e imediato julgamento do feito no
estado em que se encontra.CUMPRA-SE”. Porto Velho/RO, 28 de Agosto
de 2008. João Luiz Rolim Sampaio-Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.004558-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: CBS Centro Automotivo Ltda
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631-A)
Requerido: Davi de Lara Matozo
Advogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO-2659)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, e 333, I e II, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor CBS CENTRO AUTOMOTIVO,
pessoa jurídica já qualificada, para o fim de para o fim de CONDENAR o
réu DAVI DE LARA MATOZO, igualmente, no pagamento de R$ 766,62
(setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), acrescido
de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros legais
de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Transitada esta em
julgado, ficará o requerido automaticamente intimada para pagamento
integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do
art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em
julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze)
dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a
extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de
cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de
cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para
que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos
Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de
título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
84
Proc.: 601.2008.004292-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Rodrigues Loiola
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO-3300)
Requerido: Faculdade de Ciencias Humanas e Letras de Rondonia Faro
Advogado: Elenrrizia S. da Silva (OAB/RO-1748)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da LF
9099/95, 6º, 14 da LF 8078/90, 331, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor JOSÉ RODRIGUES LOIOLA, já
qualificado, para o fim de CONDENAR a ré FACULDADE DE CIÊNCIAS
HUMANAS DE RONDÔNIA – FARO, pessoa jurídica igualmente
qualificada, no PAGAMENTO DE R$3.000,00 (três mil reais), a título
dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de
correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir
da presente condenação. Transitada esta em julgado, ficará a requerida
automaticamente intimada para pagamento integral do quantum
determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC,
e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo
de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e,
caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração
de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados
Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título
executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege.
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001281-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria das Gracas Macedo Coelho
Advogado: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643)
Requerido: Banco Itaú Sa Itaucard Mastercard
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO-3270)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei
9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial
formulado por MARIA DAS GRAÇAS MACEDO COELHO, já qualificada,
ISENTANDO POR COMPLETO o requerido BANCO ITAU S/A, pessoa
jurídica igualmente qualificada, da responsabilidade civil reclamada. Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o
trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55
da Lei 9.099/95.
P.R.I e CUMPRA-SE. Porto Velho/JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.003518-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sonia Cetauro de Freitas
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421)
Requerido: AESA - Faculdade de Ciencias Humanas e Letras de RO
Advogado: Elenrrizia S. da Silva (OAB/RO-1748)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 30 e 38, da
LF 9.099/95, 4º, 6º e 14 da LF 8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS
DA João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito REVELIA e JULGO
TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela
autora SONIA CETAURO DE FREITAS, já qualificada, para o fim de:
A) CONDENAR a ré AESA- FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E
LETRAS DE RONDÔNIA , pessoa jurídica igualmente qualificada, no
pagamento de R$ 4.500,00 (QUATRO MIL E QUINHENTOS REAIS), à
título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido
de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
partir da presente condenação; B) CONFIRMAR INTEGRALMENTE O
TEOR DA TUTELA CONCEDIDA ÀS FLS. 27. Transitada esta em julgado,
ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do
quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários
legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,
CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo
de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e,
caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração
de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados
Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título
executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000650-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria das Graças Brito da Silva
Advogado: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Requerido: Bau Barateiro
Advogado: Paulo Timoteo Batista (OAB/RO-2437)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e arts. 6º, 30 e 38, da
LF 9.099/95, 4º, 6º e 14 da LF 8.078/90, RECONHEÇO OS EFEITOS
DA REVELIA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL formulado pela autora MARIA DAS GRAÇAS BRITO DA SILVA,
já qualificada, para o fim de: A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA
RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES (contrato n.º 413055),
BEM COMO A INEXISTÊNCIA E/OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE
GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA - (FLS.10); B)CONDENAR
a ré L. B. NEVES (BAÚ BARATEIRO) , pessoa jurídica igualmente
qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título
dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de
correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 20. Transitada esta em julgado,
ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do
quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários
legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J,
CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo
de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e,
caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração
de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados
Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título
executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000807-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jose Brauna Carneiro
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Samily Fontenele Silva (OAB/RO-406-E)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
85
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pelo autor JOSÉ BRAÚNA CARNEIRO, já qualificado, para
o fim de CONDENAR a ré TIM CELULARES S/A, pessoa jurídica
igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente,
acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento)
ao mês a partir da presente condenação. Transitada esta em julgado,
ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento integral do
quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários
legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC,
e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de
10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. 2 Elias, Helena
- O Dano Moral na Jurisprudência do STJ - pag. 99/100 - Rio de Janeiro Editora Lumen Juris - 2004. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito Por
fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e,
caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração
de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados
Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título
executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege.
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.006429-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisco Manoel Rodrigues dos Santos
Advogado: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Requerido: Banco Itaú S.A.
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO-1433)
Despacho:
Vistos e etc...,
I- Em consulta ao sistema BACENJUD, constatei o bloqueio total do valor
requisitado e equivalente ao crédito exeqüendo, de modo que converto
o referido bloqueio em penhora, devendo o cartório intimar o executado
para, querendo e dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, §1º,
CPC), impugnar a execução.
Cancelei as demais ordens de bloqueio e determinei a transferência
de valores para conta judicial remunerada (espelho anexo), devendo
o cartório, após a respectiva confirmação, liberar a quantia em prol do
exeqüente, caso não haja impugnação;
II- Havendo impugnação, intime-se o credor à contrariedade, vindo os
autos oportunamente conclusos;
III- Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.009154-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antonino Cardoso dos Santos
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO-2421)
Requerido: Hamilton César de Araújo Costa
Despacho:
Vistos e etc...,
Indefiro, por ora o pedido de fls.46, eis que o exeqüente não cumpriu o
mister determinado pelo art.475-B do Código de Processo Civil.
Sendo assim, intime-se o(a) credor(a) à providência em 05 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento do feito (art. 53, §4º, LF 9099/95).
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.008365-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Euderly Araujo Marques, Ricardo Douglas de Souza Gentil
Advogado: José Antonio Gentil (OAB/RO 2348)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Floricultura Aliança
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Despacho:
Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema
BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer
ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já
empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad
eternum.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar
o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos
autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.012758-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Renato Sabino dos Santos
Advogado: Rodrigo H. de Oliveira (OAB/RO 2042)
Requerido: Maximo Araujo da Cunha, Angela Maria Araujo da Cunha
Advogado: Sergio Luiz Condelli (OAB/RO-335-B)
Despacho:
Vistos e etc...,
Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema
BACENJUD, informando a inexistência de bloqueio de quaisquer
ativos financeiros, cancelei todas as ordens pendentes, eis que já
empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad
eternum.
Desta forma, intime-se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar
o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos
autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002008-1
Ação: Declaratória
Requerente: Carla Begnini Pinheiro
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Requerido: Americel Rondônia (Operadora Claro)
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO-3011)
Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por
Carla Begnini Pinheiro, com fundamento no artigo 6º e 38 da Lei 9.099/95
e, em conseqüência, condeno a empresa Americel S.A. - CLARO a pagar
ao Requerente a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título
de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e
juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão e
declaro a inexistência do débito inscrito no SERASA (fls.22), confirmando
integralmente a liminar concedida. Finalmente, extingo o processo com
resolução do mérito, em conformidade com o artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta decisão, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze)
dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a
extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de
cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de
cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para
que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos
Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução
de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Transitada
esta em julgado, FICA A EMPRESA REQUERIDA INTIMADA para pronto
pagamento do quantum total determinado, nos moldes do art. 475-J e
Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10%
(dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Sem custas ou
honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz substituto
Proc.: 601.2008.001639-4
Ação: Declaratória
Requerente: Radeo Sousa Silva
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618), Michele Perêdo Chaves
(OAB/RO 2755)
86
Requerido: Banco Itaú
Advogado: Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO-1433)
Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado
por Carlos Oliveira Carneiro, com fundamento no artigo 6º e 38 da Lei
9.099/95 e, em conseqüência, condeno o Banco do Brasil S.A a pagar
ao Requerente a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de
indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de
1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão. Declaro,
também, a inexistência do débito mencionado às fls. 22. Finalmente,
extingo o processo com resolução do mérito, em conformidade com o
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo o cartório,
após o trânsito em julgado desta decisão, aguardar o transcurso do prazo
automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte
credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito,
acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado
e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual
implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo
de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento).
Transitada esta em julgado, FICA O BANCO REQUERIDO INTIMADO
para pronto pagamento do quantum total determinado, nos moldes
do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo,
independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Sem custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei 9099/95.
P.R.I.
Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz substituto
Proc.: 601.2008.000273-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Angela Caminotto, Sérgio Cardoso Melo
Requerido: Tam Linhas Aéreas S/A
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO-3208)
Sentença: ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da
LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL formulado pelos autores ANGELA CAMINOTTO e SÉRGIO
CARDOSO MELO, ambos já qualificados, para o fim de CONDENAR
a ré TAM LINHAS AÉREAS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada,
no pagamento exclusivo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de
indenização dos danos morais causados, acrescido de juros legais de
1% (um por cento) ao mês e correção monetária, a partir da presente
condenação. Transitada esta em julgado, ficarão as requeridas
automaticamente intimadas para pagamento integral do quantum
determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC,
e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo
de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo. Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e,
caso haja pedido de execução da parte credora, promover a extração
de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da
presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo,
encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para que se
formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados
Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título
executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004429-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Evaldo da Rocha Maia - Me
Advogado: Lena Cláudia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Requerido: Alexandre Pinatto
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da
LF 9099/95, 884, do CC e 331, I, do CPC, RECONHEÇO A REVELIA e
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
87
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado
por EVALDO DA ROCHA MAIA – ME (3A ENGENHARIA), pessoa jurídica
já qualificada, para o fim de CONDENAR o réu ALEXANDRE PINATTO,
igualmente qualificado, no PAGAMENTO DE R$ 13.731,91 (treze mil,
setecentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), a título de danos
materiais, acrescidos de correção monetária a partir da propositura da
ação e juros legais de 1 % (um por cento) a partir da citação válida;
Transitada esta em julgado, FICA O REQUERIDO IMEDIATAMENTE
INTIMADO para pronto pagamento do quantum total determinado, nos
moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob
pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e
certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o
trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático
de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte credora,
promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito,
acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado
e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual
implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo
de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento).
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF
9099/95).
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
9.099/95 e, em conseqüência, condeno o Banco do Brasil S.A a pagar
ao Requerente a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de
indenização por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de
1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente decisão e declaro
a inexistência do débito relativo as parcelas vencidas até 11 de abril de
2008, da operação bancária 36452. Finalmente, extingo o processo com
resolução do mérito, em conformidade com o artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, devendo o cartório, após o trânsito em julgado
desta decisão, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze)
dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a
extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de
cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de
cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para
que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos
Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução
de título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Transitada
esta em julgado, FICA O BANCO REQUERIDO IMEDIATAMENTE
INTIMADO para pronto pagamento do quantum total determinado, nos
moldes do art. 475-J e Enunciados Cíveis FONAJE nº 97 e 105, sob
pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e
certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Sem custas ou honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei 9099/95.
P.R.I.
Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
Paulo José do Nascimento Fabrício
Juiz Substituto
Proc.: 601.2007.011499-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Diliane Barroso Macedo
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO-1740)
Despacho:
Vistos e etc...,
Em atenção ao pedido de fls. 102, intime-se a executada para pagar o
crédito remanescente em 10 (dez) dias, sob pena de nova penhora on
line.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.011479-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Cristiane Reis Soares
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO-1961)
Requerido: Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Flávia Volpe Otake (OAB/RO-3530)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pela autora CRISTIANE REIS SOARES, já qualificada,
para o fim de: A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO
CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, BEM COMO A INEXISTÊNCIA
E/OU INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO
NO SPC/SERASA - (FLS.16); B)CONDENAR a ré BPN CREDITUS
BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA, pessoa jurídica igualmente
qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título
dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido
de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 31. Transitada esta em
julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento
integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do
art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e
certo. João Luiz Rolim Sampaio Juiz de Direito Por fim, JULGO EXTINTO
O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I,
CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar
o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso haja
pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta de
sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente, de
certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando
toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via
PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais
no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo
judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a
execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório
arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº
002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2003.001720-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: José Ivaldo Neves Cavalcante
Requerido: Associação dos Sub Tenentes e Sargentos da Polícia Militar
de Rondônia - Asspom
Advogado: José Cleber Martins Viana (OAB/RO-1937)
Decisão:
121- “ Vistos e etc..., A executada (representante legal) teve a respectiva
prisão civil decretada (fls. 30) porque não apresentou o bem penhorado
e sobre o qual assumiu o encargo de depositária fiel. Contudo, cumprida
a ordem de custódia, resolveu a parte pagar o valor respectivo do objeto
da constrição judicial (fls. 22), fazendo com que a medida coercitiva e
restritiva de liberdade perdesse a finalidade. ISSO POSTO, e por tudo
mais que dos autos conste, REVOGO A PRISÃO CIVIL DECRETADA
NOS AUTOS, devendo o cartório expedir alvará de soltura clausulado
(¿se por al não estiver preso¿), bem como alvará de levantamento em prol
do credor da quantia depositada (fls. 84). Quanto à marcha processual,
no ato de entrega da ordem de saque de valores ao exeqüente, intimese-o a requerer o que de direito (arquivamento ou prosseguimento),
valendo consignar que o valor depositado não cobre o somatório do
crédito pendente nestes autos com o saldo ainda existente no feito em
apenso (autos nº 601.2003.000874-6), conforme planilhas juntadas às
fls. 140/141 daquele outro feito. PRI e CUMPRA-SE”.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.013415-7
Ação: Declaratória
Requerente: Carlos Oliveira Carneiro
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado
por Carlos Oliveira Carneiro, com fundamento no artigo 6º e 38 da Lei
Proc.: 601.2008.003479-1
Ação: Declaratória
Requerente: Ivaneide da Silva Souza
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Mabiagina
Mendes de Lima (OABRO 3912)
Requerido: Cacique Promotora de Vendas Ltda, Facilar Antiga Gr Eletro
Advogados: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO-3336), Sarah
Melendes Lemos (OAB/RO-2879)
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pela autora IVANEIDE DA SILVA SOUZA, já qualificada, para
o fim de: A)DECLARAR INEXISTENTE E INEXIGÍVEL DO DÉBITO QUE
GEROU A ANOTAÇÃO E RESTRIÇÃO DE FLS. 17/18; B)CONDENAR
SOLIDARIAMENTE as empresas requeridas CACIQUE PROMOTORA
DE VENDAS LTDA e VESLE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA (LOJAS FACILAR), pessoas jurídicas igualmente qualificadas,
no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos
reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de
correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir
da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 21. Transitada esta em julgado,
ficarão as requeridas automaticamente intimadas para pagamento
integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do
art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em
julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze)
dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a
extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de
cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de
cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para
que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos
Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de
título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000921-5
Ação: Declaratória
Requerente: Stéffano José do Nascimento Rodrigues
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Requerido: Banco do Brasil S/a Agência Av. Nações Unidas
Advogado: Tatiane de Souza Lima e Silva (OAB/RO-392-E)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da
LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC,
JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado
pelo autor STÉFFANO JOSÉ DO NASCIMENTO RODRIGUES, já
qualificado, para o fim de CONDENAR o réu BANCO DO BRASIL S/A,
pessoa jurídica igualmente qualificada: A) no pagamento de R$ 373,62
- trezentos e setenta e três reais e sessenta e dois centavos) a título
dos reconhecidos danos materiais, referentes à devolução, em dobro,
do valor descontado indevidamente e sem autorização (R$ 186,81).
Referido quantum deverá ser acrescido de correção monetária, desde
a data do ajuizamento da ação, e de juros legais de 1% (um por cento)
ao mês, desde a citação; B) no pagamento indenizatório de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados ao
requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um
por cento) ao mês, a contar da presente condenação. Transitada esta
em julgado, fica automaticamente intimada a instituição bancária para
pronto pagamento do total devido (principal mais consectários legais
determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, do CPC
e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de
10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta,
aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso
haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta
de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente,
de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando
toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via
PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais
no último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo
88
judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não requeira a
execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá o cartório
arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a Portaria nº
002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege.
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.000460-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rafael Pereira Venâncio
Advogado: Rafael Pereira Venâncio (OAB-3938)
Requerido: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da
LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC,
RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL formulado pelo autor RAFAEL PEREIRA VENÂNCIO,
já qualificado, para o fim de CONDENAR a ré UNIÃO DAS ESCOLAS
SUPERIORES DE RONDÔNIA - UNIRON, pessoa jurídica igualmente
qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título
dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de
correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da
presente condenação. Transitada esta em julgado FICA A REQUERIDA
IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto pagamento do quantum total
informado, nos moldes do art. 475 - J e Enunciados Cíveis FONAJE n. 97
e 105, sob pena de acréscimo de 10 % (dez por cento) sobre o montante
líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais
(40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o
cartório, após o trânsito em julgado desta, aguardar o transcurso do prazo
automático de 15 (quinze) dias e, caso haja pedido de execução da parte
credora, promover a extração de carta de sentença ou certidão de crédito,
acompanhada de cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado
e de planilha de cálculo, encaminhando toda a referida documentação à
Distribuição para que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual
implantado nos Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo
de execução de título executivo judicial (distribuição por direcionamento).
Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF
9099/95).
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.003408-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Amanda Daiane Araujo dos Santos
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207), Cristina Mara
Leite Lima (OAB/RO 309 E)
Requerido: Vivo S.A.
Advogado: Fabrício Crisi Médici Jurado (OAB/RO-1751)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
formulado pela autora AMANDA DAIANE ARAÚJO DOS SANTOS, já
qualificada, para o fim de: A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO
CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, BEM COMO A INEXISTÊNCIA E/OU
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/
SERASA - (FLS.27); B)CONDENAR a ré VIVO CELULAR S/A, pessoa
jurídica igualmente qualificada, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL
REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente,
acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao
mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR
DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 31. Transitada esta em
julgado, ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento
integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos
consectários legais determinados), em 15 (quinze) dias, nos moldes do
art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo.
Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em
julgado desta, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze)
dias e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de
cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de
cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para
que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos
Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução de
título executivo judicial (distribuição por direcionamento). Caso a parte não
requeira a execução após o transcurso da quinzena consignada, deverá
o cartório arquivar definitivamente o feito, observando oportunamente a
Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege.
PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 01 de setembro de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2007.010554-8
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Geysa do Valle Sá Peixoto e Castanheira Silva
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Requerido: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogado: Wiliano Alves Correia (OAB/RO-2715)
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF
9099/95, DECRETO A REVELIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL formulado pela autora GEYSA DO VALLE DE SÁ PEIXOTO E
CASTANHEIRA SILVA, já qualificada, para o fim de: A) DECRETAR A
RESCISÃO DO CONTRATO DE TV POR ASSINATURA firmado pelas
partes litigantes, a partir do mês de agosto de 2007, inclusive, TORNANDO
NULAS E INEXIGÍVEIS AS FATURAS MENSAIS GERADAS pela ré
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, VENCIDAS APÓS O DIA 31/07/2007;
B) CONDENAR a mesma ré SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, pessoa
jurídica igualmente qualificada, NA OBRIGAÇÃO DE ABSTER-SE DE
EFETIVAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VIA BOLETO OU DÉBITO
EM CONTA CORRENTE, QUAISQUER COBRANÇAS REFERENTES
AO CARTÃO SKY 22190232 (fls. 19 e 28), nos moldes acima expostos,
DEVENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, após o trânsito em
julgado desta, COMPROVAR NOS AUTOS O CANCELAMENTO E/
OU EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES EM NOME DA AUTORA
GEYSA DO VALLE DE SÁ PEIXOTO E CASTANHEIRA SILVA, sob
pena de pagamento de multa cominatória diária de R$ 200,00 (duzentos
reais), até o limite indenizatório de R$ 6.000,00 (seis mil reais), após
o que, como consignado, a obrigação converter-se-á em indenização,
devendo ser formalizado, via PROJUDI, a execução (cumprimento de
sentença) por quantia certa, na forma do art. 475, do CPC, acrescendose juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a
partir da integralização do teto fixado (R$ 6.000,00); c) CONDENAR a
requerida SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA, no pagamento de R$ 4.000,00
(QUATRO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados
à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um
por cento) ao mês a partir da presente condenação; Transitada esta em
julgado: 1) ficará a requerida automaticamente intimada para pagamento
integral do quantum determinado (valor da condenação por danos morais
- R$ 4.000,00, acrescido dos consectários legais determinados), em
15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475-J, CPC, e Enunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento)
sobre o montante total líquido e certo; 2) intime-se a empresa demandada
e condenada a efetivar a obrigação imposta no ítem (B) acima, sob pena
de execução das astreintes e cumprimento da sentença. Por fim, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta,
aguardar o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação
retro e, caso haja pedido de execução da parte credora, promover a
extração de carta de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de
cópia da presente, de certidão do trânsito em julgado e de planilha de
cálculo, encaminhando toda a referida documentação à Distribuição para
que se formalize via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos
Juizados Especiais no último dia 03/06/2008, o processo de execução
de título executivo judicial (cumprimento de sentença - distribuição por
direcionamento). Caso a parte não requeira a execução nos moldes
acima, deverá o cartório arquivar definitivamente o feito, observando
oportunamente a Portaria nº 002/2008-1ºJECIV. Sem custas ou honorários
advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 12 de agosto de 2008
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
89
Proc.: 601.2008.000925-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Aline Cristina Barreto
Advogado: Vinicius Jácome (OAB/RO 3099)
Requerido: Banco Bradesco S.A.
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38, da
LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC,
RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL formulado pela autora ALINE CRISTINA BARREIROS
SANTOS, já qualificado, para o fim de CONDENAR o réu BANCO ITAÚ
CARTÕES S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO
DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais
causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de
1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação. Transitada
esta em julgado FICA O REQUERIDO IMEDIATAMENTE INTIMADO para
pronto pagamento do quantum total informado, nos moldes do art. 475 - J
e Enunciados Cíveis FONAJE n. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10
% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta,
aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso
haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta
de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente,
de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando
toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via
PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no
último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial
(distribuição por direcionamento). Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95).
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001071-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Arlindo Souza da Fonseca
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Requerido: Banco Itaú Cartões Sa
Advogado: Marcel Reis Fernandes
Sentença: ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com
fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º, 20 e 38,
da LF 9099/95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927,
CC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA e JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor JOSÉ ARLINDO
SOUZA DA FONSECA, já qualificado, para o fim de: A) DECLARAR
INEXISTENTE E INEXIGÍVEL, PELA QUITAÇÃO, O DÉBITO APURADO
E QUE DEU ORIGEM ÀS ANOTAÇÕES NO SPC/SERASA (FLS.18/19);
B) CONDENAR o réu BANCO ITAÚ CARTÕES S/A, pessoa jurídica
igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), a título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente,
acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao
mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR
DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 26. Transitada esta em
julgado FICA A REQUERIDA IMEDIATAMENTE INTIMADA para pronto
pagamento do quantum total informado, nos moldes do art. 475 - J e
Enunciados Cíveis FONAJE n. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10
% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO
EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta,
aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e, caso
haja pedido de execução da parte credora, promover a extração de carta
de sentença ou certidão de crédito, acompanhada de cópia da presente,
de certidão do trânsito em julgado e de planilha de cálculo, encaminhando
toda a referida documentação à Distribuição para que se formalize via
PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos Juizados Especiais no
último dia 03/06/2008, o processo de execução de título executivo judicial
(distribuição por direcionamento). Sem custas ou honorários advocatícios,
ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95).
P.R.I. e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 29 de agosto de 2008.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Giglianne Castro Romanini
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 121/08
Proc.: 601.2006.008296-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Hely Camurça Lima
Advogado: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030);Ronel Rodrigues
da Silva (OAB/RO 1459)
Executado: M. G. Comercio e Representação Ltda Me
Despacho: Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento.PVH 01/02/08
Proc.: 601.2008.004629-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Zulenir Miguel da Silva
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A), Regianeide Sousa Jota
Gomes (OAB/RO 3607)
Requerido: Bradesco Vida e Previdência - Av. 7 de Setembro
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644);Renato
T.Rondina Mandaliti (OAB/SP 115762)
Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 51, em penhora de
dinheiro e determino a intimação da parte ré a apresentar, caso queira,
impugnação à penhora, no prazo legal. Observe-se a petição de fl. 52 e
53, para intimação dos advogados. Cumpra-se.
Proc.: 601.2007.011666-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Naira Lopes Ramos
Advogado: Lúcia Valéria N.G.Ivankovics (OAB/RO 3017)
Requerido: CVC Viagens e Turismo Ltda., O & K Servicos e
Empreendimentos Turisticos
Advogado: Stéfano José N.Rodrigues (OAB/RO 1336);Flora Maria
C.B.Correa Santos (OAB/RO 391A);Keila Naujorks (OAB/RO 2531)
Despacho: Converto o bloqueio “on line” de fl. 201, em penhora de
dinheiro e determino a intimação da parte ré a apresentar, caso queira,
impugnação à penhora, no prazo legal. PVH 01/09/08
Proc.: 601.2008.002949-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Eunice Rodrigues da Silva
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Requerido: Jenny Mendonça de Oliveira
Despacho: Indefiro o requerimento de fl. 33, pois já existe nos autos,
decisão extinguindo o feito, devendo a parte autora, pagar as custas e
ingressar com nova ação. PVH 01/09/08
Proc.: 601.2008.004806-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Cleilson Sávio Pessoa Bezerra
Advogado: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798), Tais
Juliana do Nascimento Saunier (OABRO 3729)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho: Intime-se a parte autora a trazer aos autos, planilha de cálculo,
atualizada, incluindo a multa de 10 % (dez por cento) do artigo 475-J do
CPC, conforme determinado no dispositivo da sentença de fl. 46,(no
prazo de 10 dias). PVH 01/09/08
Proc.: 601.2008.001385-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: João Vitor Pires
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Luiz
Antonio Rebelo Miralha (RO 700)
Requerido: Eline Moura da Conceição
Advogado: Defensor Público
Finalidade: “Intimar a parte recorrida (autora), a apresentar as contra
razões do recurso de fl.(69/74), no prazo de 10 (dez) dias.”Porto Velho.
02/09/2008.”
90
Proc.: 601.2004.013370-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Jucinaldo Moura de Lima
Advogado: Ionete Ferreira dos Santos (OAB/RO 1095);Edilamar Barbosa
de Holanda (OAB/RO 1653)
Requerido: José Pereira da Silva
Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl.185), Porto
Velho.” /2008.”
Proc.: 601.2007.012266-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Honório Cardoso da Costa Filho, Ivaneide Reis Barbosa
Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2317), Vanda de Melo
Bogoevich (OAB/RO 841)
Requerido: B. R. A. Transportes Aéreos Ltda
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C,
bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto
Velho.02/09 /2008.”
Proc.: 601.2007.012740-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: R. N. da Silva Mesquita Me
Advogado: João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido: Waldemir Andrade Moura
Advogado: João Batista G.Martins (OAB/RO 306)
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C,
bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho.
02/09/2008.”
Proc.: 601.2008.004092-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Edney Ocampo de Souza
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692)
Requerido: Edilson Silva do Nascimento, Celso José Prior
Advogado: Filipe C.Batista Carvalho (OAB/RO 2675)
Sentença: ”...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
condeno os réus a restituírem ao autor a quantia de R$ 5.394,00 (cinco
mil, trezentos e noventa e quatro reais) atualizada monetariamente a
partir da data dos desembolsos (fls. 016 e 019), com acréscimo de juros
legais, estes devidos a partir da citação. Após o trânsito em julgado desta
decisão, deverão os réus efetuar o pagamento da condenação, na forma
do art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito atualizado. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos
da lei.P.R.I.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de
Direito
Proc.: 601.2008.005375-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jose Florindo Silva Araujo
Advogado: Eliana Soleto A. Massaro-OAB1847/RO (RO 1847)
Requerido: City Lar, Sony Ericson
Advogado: Augusto Cesar C.Barcelos (OAB/MT 11652);Fabio Luiz
M.Oliveira (OAB/MT 6848)
Sentença: ”...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial e condeno as empresas rés a restituírem ao autor, a quantia de
R$210,00 (duzentos e dez reais), que será corrigida monetariamente a
partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros legais, estes devidos
a partir da citação.Com o cumprimento do disposto nesta sentença,
deverá o autor restituir o aparelho celular em questão, juntamente com
o cupom fiscal e os respectivos acessórios. Sem custas e honorários na
forma da lei. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverão as rés
efetuar o pagamento da condenação, na forma do art. 475-J, do Código
de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa de 10% sobre o valor do débito atualizado. P.R.I.Porto Velho, 29
de agosto de 2008.JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.004757-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Nazaré Alves Montenegro
Advogado: Adelina Ferreira do Nascimento Hirschmann (OAB/RO 1633),
Gilberto Paulo Hirschmann (OAB/RO 1494)
Requerido: Americel Rondônia (Operadora Claro)
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Jhonatas Coelho de Mello (OAB/RO 3011)
Sentença: ’Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
inicial, ordenando que a ré proceda ao levantamento definitivo da
anotação do nome da autora junto ao cadastro de restrição de crédito
(fl. 020) e condeno a ré a pagar a autora, a título de danos morais, a
quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizada monetariamente e
acrescida de juros legais a partir da publicação desta decisão, consoante
precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça.Sem custas e
honorários nesta fase, na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta
decisão, deverá a ré efetuar o pagamento da condenação, na forma do
art. 475-J, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do débito atualizado. P.R.I.Porto Velho, 29 de agosto de 2008. JOSÉ
TORRES FERREIRA Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.001128-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Francisco de Assis Felicio Santos
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224), Adhemar Alberto
Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Requerido: Neilton Gomes Pereira, Rolf Schossig Junior
Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar endereço atualizado do
2º requerido para fins de intimação da parte requerida, no prazo de 10
(dez) dias. “ Porto Velho 02/09/08
Proc.: 601.2007.010385-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: José Honorato Sobrinho
Advogado: Pedro da S. F. Queiroz (OAB/RO 2339)
Requerido: Luciano Barrozo da Silva
Finalidade: ”Intimar a parte autora a apresentar planilha de cálculos
devidamente atualizada, para fins de intimação da parte requerida, no
prazo de 10 (dez) dias. “ Porto Velho.” 02/09/2008
Proc.: 601.2007.010774-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Vanêssa Azevêdo Macêdo
Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867)
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Finalidade: ”Intimar a AUTORA a manifestar-se quanto a petição e
guia de depósito de fls.(138/139), no prazo de 10 (dez) dias.” PVH/RO
02/09/2008”
Proc.: 601.2007.011538-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisca de Oliveira Inuma
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Real Seguradora S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Finalidade: ”Intimar a AUTORA a manifestar-se quanto a petição e
guia de depósito de fls.(118/120), no prazo de 10 (dez) dias.” PVH/RO
02/09/2008”
Proc.: 601.2007.009118-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Lincon da Silva
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C,
bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho.
02/09/2008.”
Proc.: 601.2008.001728-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Fernando José Costa
Advogado: Célio dos Santos (OAB/RO 1224)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Eridan Fernades (OAB/RO 3072)
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C,
bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho.
02/09/2008.”
Proc.: 601.2007.010780-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Fátima Marissue Martins Rodrigues
Advogado: Vanêssa Azevêdo Macêdo (OAB/RO 2867)
91
Requerido: Tim Celular S/A
Advogado: Alessandra Eaine Matuda (OAB/RO 1713);Josimar O.Muniz
(OAB/RO 912)
Finalidade: ”Intimar a parte devedora (requerida) a cumprir a decisão
da Turma Recursal,devendo pagar o valor constanstante na planilha de
fl.(126) , no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J,
do Código de Processo Civil.”PVH/RO 01/09/2008”
Proc.: 601.2004.002262-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria do Socorro Mota da Costa
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959);Risolene
Eliane G.S.Pereira (OAB/RO 3963)
Requerido: Hidros Empreendimentos Ltda
Finalidade: ”Transcorreu o prazo legal sem qualquer impugnação
à penhora de fls (129), procedo a intimação da parte credora para se
manifestar no prazo de 10 (dez) dias.” PVH/RO 01/09/08
Proc.: 601.2007.003260-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Cristiane Pedraça de Souza
Advogado: Marcos Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Orlando de Lima Gomes, Jose Valdir Duarte
Despacho: Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento e devolução do bem
removido.PVH 01/09/08
Proc.: 601.2008.004290-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Vanessa dos Santos Romera Carvalho
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A
Advogado Joaquim Fabio M.Camargo (OAB/RO 2680)
Finalidade: ”Intimar a parte credora a apresentar planilha de cálculos,
incluindo a multa de 10%(dez por cento),conforme art.475-J, do C.P.C,
bem como a impulsionar o feito, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho.
02/09/2008.”
Proc.: 601.2007.003115-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Juarez Santiago Araujo
Advogado: Carlos Cantanhêde (RO 3206)
Requerido: Amanda Bastos Martins
Despacho: Tendo em vista o acordo realizado entre as partes á fl. 119,
expeça-se alvará, em favor da parte autora da quantia depositada à fl. 116
e intime-se a fazer o levantamento. Após, tendo em vista o cumprimento
da sentença, arquive-se.(prazo de 05(cinco) dias). Pvh 26/08/08
Proc.: 601.2007.000726-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Francisco Ribeiro Filho
Advogado: Nucimélia C. da Silva Ribeiro (RO 2671)
Requerido: Francisco Edberto Torres de Castro
Finalidade: ” Intimar a parte autora a manifestar-se, no prazo de 10
(dez) dias, quanto a certidão do Oficial de Justiça de (fl.45), Porto Velho.”
/2008.”
Proc.: 601.2007.000834-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Evangelúcia Magalhães Nunes
Advogado: Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/RO 1492)
Requerido: Osias Ferreira da Silva
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias,
quanto ao depósito de fl. 65, pois tal depósito acusa o recebimento do
crédito em sua conta bancária. Intime-se. PVH 01/09/08
Proc.: 601.2007.012058-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Dion Alberto Souza Melo
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido: BRADESCO - Bradesco Brasileiro de Desconto S.A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se
concorda com o depósito de fl. 113, para cumprimento da obrigação.
Intime-se.PVH 01/09/08
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 601.2008.002003-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Adriana da Silva Neves
Advogado: Érika Scardua Soares (RO 2900)
Executado: Valdete de Souza Dantas
Despacho: Redesigno audiência de conciliação pós penhora para o dia
22/09/2008 às 08h00. Intime-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2008 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.005499-7
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Fabiano da Costa Santos
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’Angio - (OAB/RO 3971)
Certidão: Certifico e dou fé, que fica designado o dia 29/09/2008, às
08h00, para realização da Audiência de Tentativa de Conciliação, para
tanto espeço o necessário. Porto Velho, 03 de novembro de 2008.
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
A MM. Juíza Substituta Dra. Karina Miguel Sobral
Manda publicar os seguintes despachos/sentença;
Proc.: 604.2008.001215-9
Ação: Reclamação
Requerente: FRANCISCO EMÍDIO BARBOSA DE ARAÚJO
Advogado: Dra. Jeanne Salviano da Silva Couto Ramos- OAB/RO 3927
e Dr. Rafael Pereira Venâncio – OAB/RO 3938 e Dra. Alzerina Nogueira
Leite Souza – OAB/RO 3939
Requerido: C M P COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA LTDA
Advogado: não informado
Finalidade: Proceder intimação da parte autora, por seus patronos
para tomar ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia
15/10/2008 às 11: 00 horas. (Inêz Dulcineia M.F. de Carvalho – Escrivã
Judicial)
Proc.: 604.2008.001412-7
Ação: Reclamação
Requerente: FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA VANZILER
Advogado: Dr. José Reinaldo de Oliveira–OAB/SP 25685
Requerido: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado: Dr. Ely Roberto de Castro – OAB/RO 509
Finalidade: Proceder intimação da parte requerida, através de seu
advogado, para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, conforme despacho a seguir;
Despacho: Intime-se o requerido acerca do teor do v. acórdão de fls.
66/68, para dar-lhe cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias, na forma
do artigo 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito.Proceda a serventia a atualização
do débito. Porto Velho, 27 de agosto de 2008.Karina Miguel Sobral. Juíza Substituta.
Teor do v. acórdão: “(...) Destarte, ante o exposto voto pela reforma
da sentença, no sentido de dar provimento ao recurso para condenar o
Banco recorrido ao pagamento da multa pelo não cumprimento da decisão
judicial de fl. 18, com incidência de correção monetária e juros legais,
além é claro de ter que apresentar uma via do respectivo contrato.
Sucumbente, arcará o recorrido com as custas processuais e os
honorários da parte adversa, que fixo em 20% do valor da condenação.
(...)
Proc.: 604.2007.000141-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: FRANCISCO VALDENOR DUTRA DE SOUZA
Advogado: Dr. Richardson Cruz da Silva– OAB/RO 2767
Requerido: BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA
Advogado: Não informado
Proceder a intimação da parte requerente através de seu advogado,
para tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias,
da sentença do MM. Juiz abaixo transcrita.
Sentença: ... A parte autora, apesar de ciente e instada, conforme
movimento N. 34, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme
certidão de movimento N. 36, deixando de cumprir diligência que lhe
92
competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto
posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento
dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas
as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N.
301/90 e Enunciado FONAJE N. 28. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Elisangela Nogueira . Juíza
Substituta.
Proc. 604.2007.000151-0
Ação: Reclamação
Requerente: ALTHEMBERG MÁXIMO DA SILVA VIEIRA
Advogado: : Dr. Richardson Cruz da Silva– OAB/RO 2767
Requerida: BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA
Advogado: não informado
Proceder intimação da parte requerente através de seu advogado, para
tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da
sentença do MM. Juiz abaixo transcrita.
Sentença: (...) A parte autora, apesar de ciente e instada, conforme
movimento N. 48, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme
certidão de movimento N. 50, deixando de cumprir diligência que lhe
competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o
arquivamento dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados
após recolhidas as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei
Estadual N. 301/90 e Enunciado FONAJE N. 28. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Elisangela Nogueira
. Juíza Substituta
Proc. 604.2007.000235-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: LUCIANE MACIEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado: Dr. Richardson Cruz da Silva– OAB/RO 2767
Requerida: BENQ ELETROELETRÔNICA LTDA a
Advogado: Não informado
Proceder intimação da parte requerente através de seu advogado, para
tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da
sentença do MM. Juiz abaixo transcrita.
Sentença: ... A parte autora, apesar de ciente e instada, conforme
movimento N. 63, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme
certidão de movimento N. 65, deixando de cumprir diligência que lhe
competia, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Isto
posto, com fulcro no artigo 267,III do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento
dos autos. Os autos somente poderão ser desarquivados após recolhidas
as custas e despesas processuais, nos moldes da Lei Estadual N. 301/90
e Enunciado FONAJE N. 28. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto
Velho, 21 de agosto de 2008.Elisangela Nogueira. Juíza Substituta
Proc. 604.2008.000861-5
Ação: Reclamação
Requerente: Cleideir Nunes Lima , Gilvania Sousa da Silva e João
Batista
Advogado: Dra. Tuanny Iaponira Pereira Braga – OAB/RO 2820 e Dr.
José Alves Pereira Filho OAB/RO 647
Requerida: Floriano de Mello Figueiredo Neto
Advogado: Dr. Marcos Antônio do Nascimento de Souza Sobrinho –
OAB/RO 1026
Proceder intimação das partes,através de seus advogados, para tomarem
ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da sentença
do MM. Juiz abaixo transcrita.
Sentença: ... As partes não se manifestaram dentro do prazo fixado no
despacho de movimento n. 11, deixando os autores, principalmente, de
cumprir diligências que lhe competiam, demonstrando total desinteresse
pela causa.Isto posto, com fulcro no inciso III, do art. 267, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito,
determinando o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Elisangela Nogueira.
Juíza Substituta
Proc. 604.2008.000344-3
Ação: Reclamação
Requerente: ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA
Advogado: não informado
Requerida: AMERICEL S. A.
Advogado: Dr. Jonathas Coelho Baptista de Mello - OAB/RO 3011
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proceder intimação da parte requerida através de seu advogado, para
tomar ciência e manifestarem-se, querendo, no prazo de dez (10) dias,
do dispositivo da sentença do MM. Juiz abaixo transcrita.
Sentença: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por ADRIANO NOGUEIRA DA SILVA em face da GRADIENTE
ELETRÔNICA S/A. e AMERICEL S/A., todos qualificados nos autos e, em
conseqüência, CONDENO solidariamente as requeridas ao pagamento
da importância de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais),
corrigida monetariamente desde 24-12-2006 (efetivação da compra –
movimento de N. 1.2 e 33.2) e juros de mora, de 1% (um por cento)
ao mês, desde 12-03-2008 (última citação – movimento de N. 12). Sem
custas e honorários, haja vista que se trata de decisão em primeiro grau
de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, tudo na forma dos
artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, a
parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação
na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 21 de agosto
de 2008.
Elisangela Nogueira. Juíza Substituta
Proc. 604.2008.001247-7
Ação: Reclamação
Requerente: MARIA DO CARMO SOUZA DE OLIVEIRA
Advogado: Não informado
Requerida: UNIMED RONDÔNIA COOP. DE TRAB. MÉDICO
Advogado: Dra. Michele Luana Sanches – OAB/RO 2910
Proceder intimação da parte requerida através de seu advogado, para
tomar ciência e manifestar-se, querendo, no prazo de dez (10) dias, da
decisão do MM. Juiz abaixo transcrita.
Embargos Admitidos: Apesar da petição de movimento N. 17, trazer
questão que não seja de Embargos de Declaração, mas, que por sua
natureza de erro material, pode ser retificado de ofício, ACOLHO o
pedido da requerida. Retifico parcialmente a sentença de movimento N.
11, substituindo a frase “Desta forma, a ausência da parte requerida à
audiência de conciliação é irrelevante, sendo que a obrigação principal
de comparecimento competia à parte requerente, que não a cumpriu.”
pela seguinte frase, “Desta forma, a presença da parte requerida à
audiência de conciliação é irrelevante, sendo que a obrigação principal de
comparecimento competia à parte requerente, que não a cumpriu”. Os
demais termos permanecem inalterados.P.R.I. Porto Velho, 21 de agosto
de 2008. Elisangela Nogueira Juíza Substituta
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
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Proc.: 001.2008.022419-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Eraldo Ribeiro Pinto
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 16)
Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s),
com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural
ora predefinido.
Designo audiência de conciliação para a data de 15/10/2008, às 09:
05 horas, à qual as partes deverão comparecer
pessoalmente ou
representadas por prepostos, com poderes para transigir ocasião em
que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita
(ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida
perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já,
assistente técnico. Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em
seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.
Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário resultar prova dos
autos. Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano.
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Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento
sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de igual, se indispensável
prova técnica de notável complexidade. Intime-se. Porto Velho, 19 de
agosto de 2008.
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.010128-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Valdemar Zuza da Silva
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães
Despacho: (fl. 07v)
Cumpra-se o v. acórdão do TJ/RO. Desentranhe a apelação de fls. 56 e
forme-se o agravo de instrumento intimando as parts para apresentar as
peças que julgar necessárias e o recorrido para suas contra-razões. Na
seqüencia, encaminhem o recurso ao TJ/RO. Int. Pvh, 12/08/2008 Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.005062-9
Ação: Indenização
Requerente: Maria Luciane de Oliveira Barros
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéa Soares
Despacho: (fl. 52)
Vistos etc. Sem preliminares ou nulidades, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução
e julgamento para o dia 14/10/2008, às 09: 00 horas. Fixo como ponto
controvertido a demonstração da ocorrência ou não das alegadas
humilhações e ofensas verbais. Intimem as testemunhas arroladas. Int.
Pvh, 14/08/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.022346-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Leila Martins Nogueira
Advogado: Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Despacho: (fl. 368)
Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário.Defiro o pagamento das custas
ao final.Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte
(20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência
de conciliação para a data de 15/10/2008, às 09: 15 horas, à qual as partes
deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação,
o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito
ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento
de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à
parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art.
319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na
primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda,
capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário.
A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade. Intime-se.Porto Velho, 01 de setembro de 2008.Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.023399-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Daniel Galvão de Santana
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 14)
Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário.Defiro o pagamento das custas
ao final.Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte
(20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência
de conciliação para a data de 15/10/2008, às 09: 35 horas, à qual as partes
deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação,
o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito
ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
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de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à
parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art.
319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na
primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda,
capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário.
A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de
notável complexidade. Intime-se.Porto Velho, 28 de agosto de 2008.Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.005510-2
Ação: Indenização
Requerente: Ailton Mendes da Silva
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães
Despacho: (fl. 51v)
Vistos etc. Arquive-se. Int. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Juiz
ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.023489-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Antonio Afro de Assis Santana e Outros
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 94)
Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário.Defiro o pagamento das custas
ao final.Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte
(20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência
de conciliação para a data de 21/10/2008, às 09: 00 horas, à qual as partes
deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação,
o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito
ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento
de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à
parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art.
319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na
primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda,
capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário.
A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade. Intime-se.Porto Velho, 01 de setembro de 2008.Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.005720-5
Ação: Anulatória
Requerente: Construtora Dina Ltda
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206), Geraldo
Ferreira de Assis (OAB/RO 1976)
Requerido: Estado de Rondônia - Rondonpoup
Procurador: Rentao Condeli
Intimação:
Ficam intimadas as partes para especificação das provas, no prazo
comum de 05 dias.
Proc.: 001.2008.023178-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Geraldo Fonseca Soares
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 14)
Vistos, etc. Processe-se pelo rito sumário.Defiro o pagamento das custas
ao final.Cite(m)-se o (s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte
(20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo audiência
de conciliação para a data de 15/10/2008, às 09: 30 horas, à qual as partes
deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir ocasião em que não obtida à conciliação,
o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito
ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento
de ambas as pretensões será conjunto.Ausente, injustificadamente, à
parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art.
319) salvo se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também, na
primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda,
capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário.
A conversão ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de
notável complexidade. Intime-se.Porto Velho, 28 de agosto de 2008.Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.004870-0
Ação: Anulatória
Requerente: Brasil Telecom S/A
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449), Eurico Soares
Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel
Despacho: (fl. 464)
Vistos etc. Considerando a desistência da produção de prova pericial e
considerando ainda, a existência dos embargos à execução em apenso,
cuja matéria discutida não são explicitamente idênticas a desses autos,
faculto às partes manifestação, em forma de alegações finais, no prazo
sucessivo de 10 dias. Após decorrido o prazo, concluso para sentença.
Int. Pvh, 20/08/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.020103-9
Ação: Indenização
Requerente: Luiz Ney de Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Despacho: (fl. 72)
Manifeste-se o Estado de Rondônia sobre acordão de fls. 62/71, no
prazo de 10 dias. Se nada requerido, arquive-se. Int. Pvh, 25/08/2008
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.025655-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Lucas José Rodrigues Martins
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro
Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 37)
Vistos etc. Arquive-se. Int. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. Juiz
ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.026780-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Nelson Alves Aragão
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349), Pedro
Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: Estado de Rondônia
Despacho: (fl. 35)
Arquive-se. Int. Pvh, 25/08/2008 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.013221-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Nelton da Silva Lopes
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Despacho: (fl. 124)
Vistos etc. Manifeste-se o Estado de Rondônia sobre acórdão de fls.
115/123, no prazo de 10 dias. Se nada requerido, arquive-se. Int. Porto
Velho, 25 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.014371-3
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotor de Justiça: Alexandre Augusto Corbacho Martins
Litisconsorte Ativo: Município de Porto Velho
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia
Requeridos: A. T. LIMA – ME, Jorge Luiz Teixeira Lima, Arlene Teixeira
Lima, Kairy Cristina Lima da Silva
Advogado: Sandoval Rodrigues Lopes (OAB/RO 804)
Despacho: (fl. 566)
Vistos em saneador.Inexistindo preliminares ou nulidades, dou o feito
por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal, com depoimento
pessoal dos réus Jorge Luiz Teixeira Lima, Arlene Teixeira Lima e Kairy
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Cristina Lima da Silva, sob pena de confesso.Marco audiência de instrução
e julgamento para o dia 16 de outubro de 2008, às 09: 00 hs.Intimem as
partes e as testemunhas arroladas em até 10 dias.Int.Porto Velho, 29 de
agosto de 2008.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.017658-4
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Reginaldo Oliveira Marques
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Sentença: (fls. 24/25)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o
requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual
de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/
PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados
por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e
corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros
de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno
o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$
350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto
no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. Presente os acadêmicos: Rômulo
Pessoa de Oliveira e karine Medeiros. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de
Aquino, secretário, que a digitei sob ditado.
Proc.: 001.2008.016741-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Léia Ferreira Sampaio
Advogado: Liliane Aparecida Avila (OAB/RO 1763)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia
Assessora Jurídica: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Sentença: (fls. 37/39)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o requerido restituir
os descontos previdenciários sobre na gratificação transitória, corrigidos
monetariamente a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Custas de lei. O requerido arcará com
os honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita
ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI.
Presente os acadêmicos: Rômulo Pessoa de Oliveira e Karine
Medeiros. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a digitei
sob ditado.
Proc.: 001.2008.013800-3
Ação: Indenização
Requerente: Sisney Gusmão
Advogado: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Juliana Morheb Nunes
(OAB/RO 3737)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: João Ricardo Valle Machado
Sentença: (fls. 97/40)
Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o requerido
a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral,
devendo ser acrescido de correção monetária e juros de mora no
percentual de 1% ao mês a partir desta decisão. O requerido deverá
arcar com honorários advocatícios da parte autora no valor de R$ 800,00.
Custas de lei. PRI. Porto Velho/RO, 21 de agosto de 2008
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.017657-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisco Eduardo de Medeiros
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Sentença: (fls. 24/25)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o
requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual
de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/
PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados
por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e
corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros
de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno
o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$
350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto
no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. Presente os acadêmicos: Romulo
Pessoa de Oliveira e Karine Medeiros. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de
Aquino, secretário, que a digitei sob ditado.
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Proc.: 001.2004.007924-3
Ação: Ação civil pública
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Promotora de Justiça: Andrea Waleska Nucini Bogo
Requerido: Oscar Ilton de Andrade
Advogado: Alexandre Maldonado (OAB/RO 1179)
Sentença: (fls. 743/747)
Do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu a
ressarcir o dano causado ao erário, no importe de R$ 150.632,44 (cento
e cinqüenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro
centavos), corrigidos a partir da propositura da ação, com juros de 0,5%
ao mês. Condeno o réu ainda à pena de suspensão dos direitos políticos
por 5 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo
prazo. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 1 de setembro de 2008. Juiz
Alexandre Miguel
Proc.: 001.2007.007290-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Paulo César Pires Andrade
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Sem
Requerido: Banco Itaú S/a
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447),Marcos Rodrigo Bentes
Bezerra (OAB/RO 644)
Sentença: (fls. 141/149)
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito pela
ilegitimidade passiva do Banco Itaú S/A e do Banco do Brasil S/A, e julgo
improcedente o pedido inicial nos termos do inciso IV, do art. 269 do CPC,
resolvendo o feito com apreciação do mérito, com relação ao Estado de
Rondônia. Condeno o autor no pagamento dos honorários advocatícios
no valor de R$ 1.000,00 para o Estado de Rondônia e Banco Itaú S/A.
Deixo de condená-lo nos encargos de sucumbência em favor do Banco
do Brasil, dada a ausência de contrariedade ao pedido. Custas de lei.
PRI. Porto Velho/Ro, 14 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2007.024437-4
Ação: Indenização
Requerente: João Batista do Nascimento
Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171), Luiz Flaviano
Volnistein (RO 2.609)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran
Sentença: (fls. 117/120)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do
art. 269, I do Código de Ritos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por João Batista do Nascimento em desfavor do Estado de
Rondônia, CONDENANDO o autor ao pagamento das custas processuais
e de honorários advocatícios, estes que arbitro em R$ 400,00, com fulcro
no art. 20, § 4º do CPC, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade dos
mesmos, vez que o requerente encontra-se amparado pelos benefícios da
assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 25 de
agosto de 2008. Leonardo Meira Couto. Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.028530-5
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba
Consignado: M. M. Camargo Metalúrgica Me
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Risolene
Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Sentença: (fl. 113)
Vistos etc. Considerando que foi cumprido a determinação de fls. 108, e
a quantia R$ 183,28, foi depositada em conta judicial , expeçase alvará
em nome do favorecido MM.CAMARGO METALÚRGICA-ME. EXTINGO
a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 19 de Agosto de 2008 Juiz ALEXANDRE
MIGUEL
Proc.: 001.2007.025369-1
Ação: Indenização
Requerente: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli
Requerido: Banco da Amazônia S/A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Monamares Gomes (OAB/RO 903)
Sentença: (fls. 328/334)
Do exposto, julgo procedente o pedido inicial e condeno o réu a
restituir ao autor os valores aplicados nas contas 196056-9 e 196020-8,
descontando-se eventuais resgates, conforme último parágrafo acima,
tudo atualizados monetariamente e com juros de mora de 1% ao mês.
Pagará o requerido ainda, honorários de sucumbência que fixo em R$
10.000,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Custas de lei.
PRI. Porto Velho, 28 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.025950-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Vanessa Brasil de Carvalho
Advogado: Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/RO 2757)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Eslandia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Sentença: (fl. 61)
Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de
Pequeno Valor, EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Porto Velho/RO, 20 de agosto
de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.019921-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Márcia Simone Lopes de Carvalho, Maria do Carmo Costa
Miranda, Maria Auxiliadora Ferreira do Nascimento, Marilene Santos da
Cruz, Omar de Souza Martins
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Assessora Jurídica: Malbânia M.M.A.F. Ferreira (OAB/RO 1756)
Sentença: (fl. 159)
Vistos etc. Considerando que houve pagamento da Requisição de
Pequeno Valor, conforme informado nos autos, EXTINGO a execução de
título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.
Porto Velho/RO, 18 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.011563-1
Ação: Indenização
Requerente: Mercedes Soares Macale
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Sentença: (fls. 80/84)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos
do art. 269, I do Código de Ritos, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por Mercedes Soares Macale em desfavor do Estado de
Rondônia, CONDENANDO o réu a pagar a quantia de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, devendo este
valor ser atualizado com juros de 1% ao mês e com correção monetária
a partir desta data, tendo em vista que por ocasião do arbitramento foi
considerada a quantia atualizada. Condeno ainda o réu no pagamento
dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, estes que
arbitro em R$ 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20,
§ 3º do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos
do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil. Custas na forma da
lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de
agosto de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.010062-6
Ação: Indenização
Requerente: Pedro Marcelo de Oliveira Lima
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
Sentença: (fls. 355/358)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do art.
269, I do Código de Ritos, JULGO IMPROCEDENTE COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO o pedido formulado por Pedro Marcelo Oliveira Lima em
desfavor do Estado de Rondônia, CONDENANDO o autor ao pagamento
das custas processuais e de honorários advocatícios decorrentes da
sucumbência, estes que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais),
nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Nesta oportunidade, fica a parte
vencida ciente de que caso não efetue o pagamento do valor, ao qual
96
foi condenada no prazo de 15 dias a contar do transito em julgado desta
decisão, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%,
nos termos do que dispõe o art. 475-J do CPC. P. R. I. C. Porto Velho, 28
de agosto de 2008. Leonardo Meira Couto Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.018740-3
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: A Analisa Análises Clínicas Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Porto Velho- IPAM
Advogado: David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Sentença: (fls. 42/46)
Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada para determinar ao
impetrado a se abster em exigir as certidões das Fazendas Federal,
Estadual e Municipal, como condicionante para o pagamento pelos
serviços prestados, e como conseqüência, confirmo a liminar deferida.
Indevido os honorários advocatícios. Custas de lei. A sentença está
sujeita a reexame necessário. PRI. Porto Velho/Ro, 25 de agosto de
2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.016132-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Tony Carlos Nunes Pereira
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Sentença: (fls. 58/60)
Do exposto, julgo procedente em parte o pedido inicial e condeno o
Estado a pagar ao autor o valor de R$ 2.400,00, corrigidos a partir da
citação, incluídos juros de 1%. Em razão de o autor ter decaído de parte
mínima do pedido, fixo os honorários em R$ 300,00. Custas de lei. PRI.
Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.011040-0
Ação: Indenização
Requerente: Ataíde Marques dos Santos
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Advogada: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Sentença: (fls. 50/55)
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, nos termos do
art. 269, I do Código de Ritos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por Ataíde Marques dos Santos em desfavor do Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, CONDENANDO o autor ao
pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes
que arbitro em R$ 400,00, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC, ficando,
todavia, suspensa a exigibilidade dos mesmos, vez que o requerente
encontra-se amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita,
nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 27 de agosto de 2008. Leonardo
Meira Couto.
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.018267-3
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva
Embargado: Ricardo Magalhães Aguiar da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Sentença: (fls. 14/16)
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos à execução, uma vez
que os valores executados não apresentaram em excesso. Considerando
a atualização do crédito executado pela Contadoria Judicial, homologoos para que a execução prossiga sobre esse valor. Extingo o feito com
resolução do mérito nos termos do inciso I, do art. 269 do CPC. Prossiga
com a execução. Oportunamente, traslade-se cópia da sentença e
cálculos homologados para os autos principais, desapensando-se e
arquivando-se estes em seguida. PRI. Porto Velho/Ro, 20 de agosto de
2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.015723-7
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Miguel Alves Ferreira
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)
Requerido: Município de Porto Velho
Sentença: (fls. 6978)
Ante o exposto, concedo em parte a segurança pleiteada, para determinar
ao impetrado a se abster de cobrar a contribuição de iluminação pública
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
do impetrante, enquanto revestida de inconstitucionalidade na forma
acima exposta e, de conseqüência, confirmo a liminar deferida. Custas
de lei. Indevido os honorários advocatícios conforme Súmulas n. 512 do
STF e n. 105 do STJ. Decisão sujeita a reexame necessário. PRI. Porto
Velho/RO, 21 de agosto de 2008. Juiz ALEXANDRE MIGUEL
Proc.: 001.2008.016124-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Leonida Aniceto da Silva
Advogado: Christovão Pereira Neto (OAB/RO 832)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Sentença: (fls. 30/31)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar o
requerido no pagamento da bolsa de estudo equivalente ao percentual
de 70% sobre o total apurado com o cálculo de 30% do soldo de Cabo/
PM, pelo período da duração do curso. Os valores deverão ser apurados
por meio de simples cálculos e mediante do valor do soldo da época e
corrigidos monetariamente a partir da data do término do curso e juros
de mora de 0,5% ao mês a partir da citação. Custas de lei. Condeno
o requerido no pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$
350,00. Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista do disposto
no § 2º do art. 475 do CPC. PRI. Presente as acadêmicas: Sheila Patrícia
da Silva Barbosa, Irís Pereira Santos, Angélica Lopes e José Arimatéia
Araújo de Queiroz. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário,
que a digitei sob ditado.
Proc.: 001.2008.016738-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Raquel Erika Leite Rodrigues
Advogado: Liliane Aparecida Avila (OAB/RO 1763)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia
Assessora Jurídica: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Sentença: (fls. 39/41)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o requerido restituir
os descontos previdenciários sobre na gratificação transitória, corrigidos
monetariamente a partir do desembolso de cada parcela e juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Custas de lei. O requerido arcará com
os honorários advocatícios no valor de R$ 350,00. Sentença não sujeita
ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRI.
Presente os acadêmicos de direito: karine Medeiros e Rômulo Pessoa
de Oliveira. NADA MAIS. Eu, Ivan Corte de Aquino, secretário, que a
digitei sob ditado.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email: [email protected]
OBS:
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO MATERIAL
Proc.: 001.2008.001582-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Ellen Kátia de Oliveira Alves
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-A
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão R. Junior
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
PUBLICADO NOVAMENTE POR ERRO MATERIAL
Proc.: 001.2008.001815-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maurício Coutinho Nascimento, Michel Demarchi de Souza,
Messias Moreira Batista, Marcos Campos Sobrinho, Messias Damasceno
de Oliveira
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Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609), Severino Aldenor
Monteiro da Silva - OAB-RO 2352
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
INTIMAÇÃO: Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no
prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.001070-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva
Embargado: Joaquim Justiniano da Silva
Advogado: Joana D’arc dos Santos Lima (OAB/RO 2632), Edson Matos
da Rocha (OAB/RO 1208)
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, julgo procedente estes
embargos e acolho o cálculo do Contador Judicial para determinar
que a execução prossiga no valor por ele apresentado, R$ 2.380,49
(fl. 18). Condeno o Embargado em honorários que fixo em R$ 200,00,
considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da
lide. Custas de Lei. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. KEILA
ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.014605-7
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado: Edite Rebouças de Paula (RO 959), Ariadnes Pereira de
Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Guilherme Ribeiro Baldan
Advogado: Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931)
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial em
razão de sua atualização. RESOLVO o processo com analise do mérito,
de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno o Embargado em honorário
que fixo em 10% sobre a diferença firmada, considerando a simplicidade
da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas de lei. P.R.I. Porto
Velho, 25 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito
Substituta
Proc.: 001.2008.015624-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Lindemberg Souza de Almeida
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, considerando a inexistência de demostração de efetiva
participação do Curso de Formação de Sargento da PMROCFS/RO04. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento de
honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, considerando
a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Sentença não
sujeita ao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dêse vista ao recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade
e preparo, processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada
em julgado, requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena
de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. KEILA
ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta”
Proc.: 001.2008.016131-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Rosiane Pereira de Araújo
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, considerando a participação da Autora no Curso Especial
de Formação de Cabo, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n.
1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo,
correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo
(art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 04 de junho a 03
de agosto de 2007, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento
do valor corrigido monetariamente e incidentes juros legais a partir da
citação. EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma art.
269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Réu no pagamento de honorários que fixo no valor de
R$300,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao
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Tribunal de Justiça - RO
reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao
recorrido para as contra razões, certificando a tempestividade e preparo,
processando-se na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,
requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento.
Nada sendo requerido, arquivem-se o feito a seguir. P.R.I.C. Porto Velho,
14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito
Substituta
Proc.: 001.2008.015622-2
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Carlos Aparecido Castão
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
SENTENÇA (Dispositivo): ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial de
Formação de Sargentos, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei
n. 1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo,
correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo
(art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 28 de junho a 20
de agosto de 2004, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento
do valor corrigido monetariamente e incidentes juros legais a partir da
citação. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art.
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de
honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma
do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário
(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as
contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se
na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05
dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho,
14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito
Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
CITAÇÃO DE: IRAILTON DE ALBUQUERQUE CABRAL, brasileiro,
casado, comerciante RG n. 902.629-SP/PE e CPF n. 080.895-664-72,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citá-lo para tomar conhecimento da Ação e, querendo,
contestá-la no prazo legal.
PRAZO: 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: não sendo apresentada contestação no prazo legal,
presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 001.2007.016905-4
Classe: Nulidade de ato jurídico (área cível)
Procedimento: Ordinário
Parte Autora: Ademir Ferreira de Almeida
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral OAB 1104
RESUMO DA INICIAL: “...Consta na Inicial que Ademir Ferreira de
Almeida propôs a ação de nulidade de ato jurídico c/c indenização por
danos morais em face da Junta Comercial de Rondônia, Irailton de
Albuquerque Cabral e Idalício Antônio Fonseca da Silva. Em meados do
ano de 2006, o requerente dirigiu-se ao comércio local com a intenção
de adquirir eletrodomésticos para sua residência pelo sistema crediário,
quando teve o crédito indeferido sob a alegação de que seu CPF estava
bloqueado em decorrência de débito junto a Receita Federal em seu
nome. O requerente dirigiu-se a Receita Federal para esclarecer a
questão, quando então confirmou o fato o seu CPF estava com restrição
porque seu nome estava vinculado como sócio da empresa Royal Gold
Invest Comércio de Minérios Ltda. Ocorre que o requerente é pessoa
humilde, trabalhador de parcos recursos e nunca em sua vida possuiu
qualquer empresa e dirigiu-se a Junta Comercial de Rondônia solicitando
cópia do Contrato Social da Empresa, onde constatou que na Primeira
Alteração Contratual registrada em 04/08/1994, sem o seu conhecimento,
seu nome passou a integrar o quadro societário da empresa Royal Gold
Invest Comércio de Minérios Ltda, em substituição ao sócio majoritário
Irailton de Albuquerque Cabral, que supostamente havia vendido suas
quotas societárias pela inexpressiva quantia de CR$ 1,00 (um cruzeiro
real). Consta na mesma alteração social que a administração da
sociedade seria exercida pelo requerente, individualmente. Não sabendo
onde os requeridos conseguiram seus dados e documentos, mas o fato é
que a assinatura no contrato social é falsa. O requerente nunca foi sócio
da empresa e nunca assinou tais documentos.(...) Os acontecimentos
relacionados ao caso em tela causaram transtornos ao requerente, com
repercussão profunda em seu íntimo, resultando em depressão, medo,
angústia e a incerteza, pois se perder seus poucos bens não poderá prover
sua família (filhos), situação que caracterizava verdadeira lesão que atinge
98
valores físicos e espirituais, a honra, ideologias, paz íntima e a vida nos
múltiplos aspectos (...). Ademais o CPF bloqueado em decorrência da
ação dos requeridos impde que tenha uma vida norma, sendo evidente o
abalo de crédito provocado, o que torna o dano presumido.(...) Portanto,
patente o dever dos requeridos de indenizar o requerente pelos danos
morais suportados. Requereu que fosse julgada procedente a ação para
Declarar a nulidade do contrato social da empresa Royal Gold Invest
Comércio de Minérios Ltda, a partir da alteração que fraudulentamente
transferiu as quotas sociais para o requerente, como a comunicação aos
órgãos previdenciários e fazendários de todas as esferas, bem como
aos demais órgãos onde consta registros da empresa,para alterar os
assentamentos e eximir a responsabilidade; Condenar os requeridos ao
pagamento de indenização por danos morais em quantia a ser arbitrada
pelo Juízo. Condenar os requeridos ao pagamentos das multas e
demais encargos constantes da Receita Federal que incidem no CPF
do requerente; A citação dos requeridos para responderem a ação no
prazo legal, sob pena de revelia; A condenação dos requeridos nas custa
processuais e honorários advocatícios; Determinar que os requeridos em
especial a Junta Comercial exiba o contrato social da empresa Royal Gold
Invest Com. De Minérios Ltda; Finalmente a concessão da Assistência
Judiciária.(..) Dá-se o valor a causa de R$ 1.000,00 (um mil reais). Pede
deferimento. Porto Velho, 23 de julho de 2007.” E para que ninguém
possa alegar ignorância, passou-se o presente Edital em 02 (três) laudas
e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as
demais publicadas de acordo com a lei.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América,
Porto Velho - Fórum Cível-RO, 78904300 -Fone: ( 69) 3217-1330.
Eu, Sílvia Assunção Ormonde-Escrivã Judicial, li e subscrevi.
Porto Velho, 29 de Julho de 2008.
Wanderley J. Cardoso
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.016129-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Isaias Alves Pinheiro
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial de
Formação de Sargentos, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei
n. 1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo,
correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo
(art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 28 de agosto a 27
de outubro de 2005, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento
do valor corrigido monetariamente e incidentes juros legais a partir da
citação. EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art.
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de
honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma
do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário
(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as
contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se
na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05
dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho,
14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito
Substituta
Proc.: 001.2008.016121-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisco Carlos Passos
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial
de Formação de Cabo, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n.
1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo,
correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo
(art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 29 de agosto a 27 de
outubro de 2005, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento do
valor corrigido monetariamente do evento e incidentes juros legais a partir
da citação. EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma art.
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de
honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma
do art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário
(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processandose na forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor
em 05 dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Nada sendo
requerido, arquivem-se o feito a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de agosto
de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.015620-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: João Cesar Cabral Ribeiro
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
SENTENÇA (Dispositivo): “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido, considerando a participação do Autor no Curso Especial
de Formação de Cabo, incidente a regra do art. 16, § 4º, IV, da Lei n.
1.063/2002, reconhecendo o direito à percepção da bolsa de estudo,
correspondente a 70% do percentual do inciso III do mesmo dispositivo
(art. 16, § 4º, IV, da Lei n. 1063/02), no período de 04 de junho a 03 de
agosto de 2007, condenando o Estado de Rondônia ao pagamento do
valor corrigido monetariamente do evento e incidentes juros legais a partir
da citação. EXTINGO o processo, com resolução do mérito, na forma art.
269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Réu no pagamento de
honorários em favor do Autor, fixado no valor de R$ 300,00, na forma do
art. 20, § 4º, do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art.
475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra
razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma
do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05 dias
o prosseguimento, sob pena de arquivamento. Nada sendo requerido,
arquivem- se o feito a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de agosto de 2008.
KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.017655-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Adaizo da Silva Gomes
Advogado: Christovão Pereira Neto - OAB-RO 832
Requerido: Estado de Rondônia
Advogado: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (
SENTENÇA (Dispositivo): “...Extingo este processo, determinando o
arquivamento, na inteligência do art. 267, IV c/c art. 301, § 3o, Código de
Processo Civil. Condeno o Autor em honorários que fixo em R$ 100,00.
Custas de Lei. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, §
2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra razões,
certificando a tempestividade e preparo, processando-se na forma do
art. 520, CPC. Após, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 14
de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito
Substituta
Proc.: 001.2008.012007-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1756), Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Embargado: Amilcar da Silva Lopes
Advogada: Verônica Fátima B.S.R. Cavalini - OAB-RO 1248
SENTENÇA (Dispositivo): “...Posto isso, RESOLVO o processo, nos
termos do art. 267, VI do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
recurso voluntário, certifique-se e arquive-se. P.R.I.C. Porto Velho, 20 de
agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2005.018927-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Francisco Aparecido Ferreira
Advogado: Caroline França Ferreira (OAB/RO 2713)
Requerido: Município de Porto Velho - RO
Proc. Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Alvará Judicial n. 135/2008 (fls. 86), entendo, como satisfeita
a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 21 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito
Substituta
Proc.: 001.2004.002778-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Gráfica e Editora Maia Ltda
Advogado: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues - OAB-RO 2934
99
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Maria Rejane Sampaio dos Santos
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Alvará Judicial n. 150/2008 (fls. 185), entendo, como satisfeita
a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução, no que se refere ao valor principal. Certifique-se a entrega do
Alvará Judicial. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 29 de agosto de 2008.KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de
Direito Substituta
Proc.: 001.2006.023709-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Exequente: Fabiola Cristina Inocencio
Advogado: Edelson Inocencio (0AB-RO 128-B), Jacimar Pereira Rigolon
(OAB/RO 1740)
Executado: Estado de Rondônia
Proc. Valdecir da Silva Maciel
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Alvará Judicial n. 108/2008 (fls. 57), entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 13 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR ROEDER. Juíza de
Direito Substituta
Proc.: 001.2004.012550-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Jorge Correia
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Lívia Renata de Oliveira Silva
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Alvará Judicial n. 146/2008 (fls. 98), entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 21 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR ROEDER. Juíza de
Direito Substituta
Proc.: 001.2008.013776-7
Ação: Embargos a execução
Embargante: Estado de Rondônia
Proc. Lerí Antônio Souza e Silva
Embargado: Francisca Ferreira de Araujo
Adv.: Antônio Rabelo Pinheiro
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Contador Judicial
em razão de sua atualização, determinando que a execução prossiga
no valor por ele apresentado. RESOLVO o processo com analise do
mérito, de acordo com o art. 269, I do CPC. Condeno a Embargada em
honorário que fixo em R$ 100,00, considerando a simplicidade da causa
e o julgamento antecipado da lide e o valor a prosseguir em execução.
Custas de lei P.R.I.C. Porto Velho, 24 de agosto de 2008. KEILA
ALESSANDRA ROEDER
Juíza de Direito Substituta.
Proc.: 001.2008.005705-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Iris Mariana da Costa Barros, Anamaria da Costa Barros
Advogado: Pricilla Araújo (RO 2485), Vinicius N. Saldanha de Oliveira OAB-RO 1933
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Proc. Ariadnes P. de Freitas Trovó - OAB-RO 1079; Hugo Rondon
Flandoli - OAB-RO 2925
SENTENÇA (Dispositivo): “...Assim, pelos fundamentos expostos,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial por terem as Requerentes
atingido maioridade e, portanto não há previsão legal para extensão de
pensão por morte até que completem 24 (vinte e quatro) anos em razão
de estar cursando nível superior nos termos da previdência estadual.
EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Condeno as Requerentes em honorário que
fixo em R$ 1.000,00 e custas judiciais, contudo obedecerá ao estatuído
no artigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação sob o crivo da
gratuidade judiciária. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art.
475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra
razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05
dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Porto Velho,
29 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de Direito
Substituta
Proc.: 001.2005.009825-9
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Requerente: Maria Gilda Vieira de Moraes
Advogado: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Proc. Ariadnes P. de Freitas Tróvo - OAB-RO 1079; Hugo Rondon Flandoli
- OAB-RO 2925
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme comprovando de depósito informado as fls. 95/100, entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do
Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a
presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de
Direito Substituta
Proc.: 001.2000.004623-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Walter de Farias Leite
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572), Rosa de Fátima
Guedes do Nascimento - OAB-RO 614
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Lerí Antônio Souza e Silva
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Proc. Ariadnes P. de Freitas Trovó; Eslandia de Medeiros Silva
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Requisição de Pequeno Valor n. 106/2008 as fls. 302/307,
entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo
795, ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência,
julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 25 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR
ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2004.012512-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Nilson Alves de Oliveira
Advogado: Cícero da Rocha (OAB/RO 394B)
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Sávio de Jesus Gonçalves
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Alvará Judicial n. 145/2008 (fls. 97), entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795, ambos do Código
de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 21 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR ROEDER. Juíza de
Direito Substituta
Proc.: 001.2006.014187-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Selma Martins de Lima
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Proc. Ariadnes P. de Freitas Trovó; Edite Rebouças de Paula - OAB-RO
959
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Requisição de Pequeno Valor n. 102/2008 as fls. 70/75, entendo,
como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795,
ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo
resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDAR
ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.000525-9
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Instituto Paulista de Medicina de Porto Velho Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Proc. Geane Pereira da Silva Goveia
SENTENÇA: Homologo a desistência da ação requerida, pois não se
opôs a este pedido, conforme consta das fls. 189/190 e, em conseqüência,
RESOLVO o processo sem julgamento do mérito, conforme fundamento
100
junto ao art. 267, VI e § 4º, do Código de Processo Civil, contudo condeno
o Requerente em honorários que fixo em R$ 1.000,00, levando em
consideração o valor da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas
de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 14 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA
RODOEDER. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2007.018712-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Edeilson Vieira Pimentel
Advogado: Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO 3018)
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Aparício Paixão Ribeiro Junior
SENTENÇA (Dispositivo)”... Assim, pelos fundamentos expostos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, pois não caracterizada relação regular
de admissão do Autor ao serviço público por ato valido, por isso não
decorrendo efeito regular de contrato, situação em que se resguarda
somente direito de percepção de verbas salariais como retribuição por
serviços efetivamente prestados, para vedar enriquecimento indevido ao
Estado. RESOLVO a ação com apreciação do mérito, na
forma art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor no
pagamento de honorários em favor do Réu, fixando em R$ 1.000,00 (um
mil reais), bem como no pagamento das custas, consignando, porém a
previsão do art. 12 da Lei 1.060/50. Sentença não sujeita ao reexame
necessário. Vindo recurso, certifique-se a tempestividade e intime-se o
Apelado para contra-razões, recebido nos efeitos do art. 520 CPC. Após,
certifique-se e arquive-se. P.R.I. Porto Velho, 21 de agosto de 2008.
Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2003.021799-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Marta Alves de Araújo Lima, Bruna Thaís Araújo Lima,
Carson André Araújo Lima
Advogado: Edilamar Barboza de Holanda (OAB/RO 1653)
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Lerí Antônio Souza e Silva
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Alvará Judicial n. 151/2008 (fls. 188), entendo, como satisfeita
a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Certifique-se a entrega do Alvará Judicial. Sem custas.
Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de
2008. Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2008.001787-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Alex Sales Fernandes, Acrisio dos Santos Barbosa Junior,
Alysson Cristiano de Souza, Andre Roza, Ademir Felix dos Santos
Advogado: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Jersilene de Souza Moura
SENTENÇA (Dispositivo): “...43. Considerando os fundamentos expostos,
tudo mais dos autos, JULGO IMPROCEDENTE, pois inexistente direito
aos Autores em promoção por ressarcimento de preterição (Decreto Lei
n. 09-A/82, art. 60, e Decreto n. 4923/90, art. 9º). RESOLVO o processo
na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. 44. Condeno os Autores
no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1000,00 (um
mil reais), solidariamente, na forma do art. 20, § 4o, CPC, bem como no
pagamento das custas processuais. 45. Sentença não sujeita ao reexame
necessário. Vindo recurso, certificada a tempestividade e preparo, intimese o Apelado para as contra razoes, recebido nos efeitos do art. 520,
CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos a seguir. 46. P.R.I.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER.
Juíza de Direito Substituta”.;
Proc.: 001.2006.026666-9
Ação: Declaratória
Requerente: Elizio de Jesus Barbosa e Outros
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B), Renata Alice Pessoa Ribeiro
de Castro Stutz (RO 1112)
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Alciléa Pinheiro Medeiros
SENTENÇA: A parte autora foi intimada para dar andamento no
processo, conforme despacho de fl. 157, deixando escoar o prazo legal
sem qualquer manifestação, conforme certidão de fl. 158-V. A vista
do exposto e nos termos do artigo 267, III, do CPC, julgo extinto este
processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento
dos documentos originais que devem ser substituídos por cópia, em
sendo o caso. Sem custas. P.R.I.C. Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Keila Alessandra Roeder. Juíza de Direito Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2004.008294-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Elieser Ribeiro de Souza
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia
- DETRAN RO
Adv.: Cleuzemer Sorene Unlendorf - OAB-RO 549
SENTENÇA: Considerando que houve pagamento do valor em execução
conforme Alvará Judicial n. 147/2008 (fls. 143), entendo, como satisfeita
a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de
Processo Civil e, por via de conseqüência, julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto
Velho, 28 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA ROEDER. Juíza de
Direito Substituta
Proc.: 001.2008.016120-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Campolim de Almeida Neto
Advogado: Christovão Pereira Neto
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Terezinha de Jesus Barbosa Lima
SENTENÇA (Dispositivo): “...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, considerando a inexistência de demostração de efetiva
participação do Curso de Formação de Sargento da PMROCFS/RO04, bem assim a graduação de Sargento. EXTINGO o processo com
resolução do mérito, na forma art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor no pagamento de honorários em favor do Autor, fixado no
valor de R$ 300,00, considerando a simplicidade da causa e o julgamento
antecipado da lide. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art.
475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as contra
razões, certificando a tempestividade e preparo, processando-se na
forma do art. 520, CPC. Transitada em julgado, requeira o Autor em 05
dias o prosseguimento, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C. Porto Velho, 18 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA
ROEDER
Juíza de Direito Substituta
Proc.: 001.2007.024155-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jose Camilo Ferreira da Silva
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho - OAB-RO 816.
Requerido: Estado de Rondônia
Proc. Regina Coeli S. de M. Franco
SENTENÇA (Dispositivo): “...15. Ante o exposto, acolho a preliminar,
reconhecendo a inexistência de uma das condições da ação, qual seja, a
ilegitimidade passiva de parte e, em conseqüência, RESOLVO o feito sem
resolução do mérito, na forma do art. 267, inc. VI, do CPC. Condeno o
Autor em honorários que fixo em R$ 800,00, nos termos do art. 20, § 4º do
CPC. Custas judiciais. 16. Sentença não sujeita ao reexame necessário
(art. 475, § 2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para as
contra razões, certificando a tempestividade e preparo, processandose na forma do art. 520, CPC 17. Após, certifique-se e arquive-se. 17.
P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. KEILA ALESSANDRA
ROEDER. Juíza de Direito Substituta
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2004.019435-2
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: E. S. C.
Advogado: Defensoria Pública
Executado: G. M. L.
Advogado: Maria da Conceição S. Vera (OAB/RO 573)
FINALIDADE: Intimar a parte requerida para se manifestar sobre o leilão
de fls. 79/80.
Proc.: 001.2007.020541-7
Ação: Negatória de paternidade
Requerente: V. R. M.
Advogado: Valdinéia Rolim Meireles (OAB/RO 3851) e Oziney Maria dos
Santos (OAB/RO 3628)
101
Requerido: A. C. da S. M.e A. B. da S. M.
Advogado: Defensoria Pública
Despacho:
Vistos etc.,
1. Diante dos Autos e da cota do Ministério Público (fl.68), designo
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07 DE
OUTUBRO DE 2008 ÀS 11H 00MIN.
2. Sejam todos intimados, inclusive patronos, o Ministério Público e as
partes, e testemunhas já arroladas (fl.05) estas para prestarem depoimento
pessoal, sob pena de confesso, e também para providenciarem o
comparecimento do(s) menor(es) autor(es) na audiência.
3. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de até 20
(vinte) dias antes da audiência (artigo 407 do CPC). Advirta-se o autor de
que deverá providenciar o comparecimento de suas testemunhas na data
da audiência acima designada.
4. Intime-se a Defensoria Pública apresentar o rol, cientificando os
defensores (autor e réu) pessoalmente.
5. Determino a realização de estudo psicológico e social do caso, no
prazo de 30 (trinta) dias, para esclarecer e apurar os laços de afetividade
entre o requerente e as menores.
6.Intime-se a todos.
Porto Velho, 04 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.027819-8
Ação: Inventário
Inventariante: S. de S. S. A.
Advogado: Carlos Cantanhede (OAB/RO 3206)
Inventariado: R. N. de S. S.
Despacho:
Vistos, etc.
1-Diante da petição de fl. 62, defiro o sobrestamento pelo prazo de 20
dias para o cumprimento do despacho de fl. 54. Com o transcurso do
prazo fica a parte autora ciente de que deverá impulsionar o feito no
prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento.
Se não o fizer, independentemente de novo despacho, deverá a escrivania
intimar pessoalmente a parte autora, via AR-MP, para dar andamento ao
feito em 48 horas, sob pena de arquivamento.
3-Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.019779-4
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: M. do S. M.
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Despacho:
Vistos, etc.
1- Defiro o sobrestamento pelo prazo de 20 dias, tendo em vista a
informação de que os co-proprietários residem em outra Comarca, para
o cumprimento integral da emenda determinada à fl. 12 (itens “c”,”d”
e “e”). Com o transcurso do prazo fica a parte autora ciente de que
deverá impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e
arquivamento.
2- Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.022624-7
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: B. A. P. e outros
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido: F. A. P.
Despacho:
Vistos etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça.
2- Seja emendada a inicial para que a parte autora:
a) traga cópia do ofício que determinou os descontos dos alimentos junto
à fonte pagadora (GRAMF/RO);
b) apresente cópia da certidão de nascimento dos menores e cópia dos
documentos pessoais (RG e CPF) dos genitores;
c) retifique o instrumento procuratório, pois os menores devem ser
representados pela genitora;
d) providencie cópia do contra-cheque;
e) esclareça o acordo apresentado às fls. 03/05, se será valor fixo
(R$800,00 e nesse caso será considerado o percentual do salário mínimo)
ou se em percentual do salário líquido (nesse caso indique o percentual),
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
bem como esclareça quanto ao desconto de 30% nos reajustes salariais
(já ocorridos - reajustes específicos - datas especificas).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
3- Intime-se.
Porto Velho, 19 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.022813-4
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: A. da S. S. e A. do S. da S.C.S.
Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Despacho:
Vistos etc.,
1- R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
2- Seja emendada a inicial para que a parte autora:
a) observa-se dos autos que foi informado que há pensão alimentícia
fixada para ao cônjuge virago com desconto em folha, devendo trazer
cópia da sentença e o ofício que fixaram os alimentos; não havendo
fixação por sentença, conste da emenda o valor e a data de pagamento,
para apreciação;
b) providencie cópia do contracheque do cônjuge varão.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
3- Intime-se.
Porto Velho, 19 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2008.020340-9
Ação: Tutela
Requerente: L. M. S. N.
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Despacho:
Vistos, etc.,
1- Não houve o cumprimento integral do despacho de fls.22/23, assim,
deve a parte autora providenciar o item 4, em relação à comprovação do
valor a ser recebido pelos menores à título de pensão por morte.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.
2- Cumprido o item acima, independentemente de nova conclusão, o que
pode ser verificado pela Escrivania, cumpra-se os itens 6 (relatório social)
e 7 (vista ao Ministério Público).
3- Intime-se.
Porto Velho, 19 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2007.003340-3
Ação: Modificação de guarda
Requerente: J. Z. de O.
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) e outros
Requerido: J. C.
Advogado: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) e Ayrton
Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Verifica-se que nada foi requerido pelas partes após o retorno dos
Autos do Egrégio Tribunal de Justiça (fl. 153). Assim, intime-se a parte
sucumbente - via DJ - para recolher o valor das custas finais (fl. 90), sob
pena de inscrição em dívida ativa. Após, verifique a Escrivania a questão
do valor irrisório ou não, certifique e promova-se o necessário para fins
de arquivamento.
Porto Velho/RO, 18 de Agosto de 2008.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2006.017469-1
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: A. N. P. e T. N. P.
Advogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845) e outros
Executado: J. B. P.
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Junior (OAB/RO 3214) e outros
Sentença: (...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão do
Excipiente J. B. P., para o fim de DECLARAR, nos termos do parágrafo 5º
do art. 219 do CPC., prescrita a cobrança dos valores correspondentes a
prestação alimentícia do período de janeiro de 2003 a junho de 2004.
Sem condenação de custas ou honorários.
P.R.I.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Cláudia Vieira Maciel de Sousa
Juíza Substituta
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
102
2ª VARA DE FAMÍLIA
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2007.006219-5
Ação: Alimentos
Requerente: E. S. S. dos S. R. N. dos S. N. R. S. dos S. A. L. S. dos S.
Advogado: Paulo Sergio Cidade de Oliveira (OAB/RO 3410) e Edvaldo
Caires/ Defensoria Pública
Requerido: JOSÉ CARLOS BARRETO DOS SANTOS
Advogado:
Despacho: fls. 48. Considerando que o requerido é revel, na forma do
artigo 319, do CPC, intime-se e, ..., pois já foi oficiado para o desconto
da pensão. Porto Velho, 22 de agosto de 2008. João Adalberto Castro
Alves, Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019159-1
Ação: Guarda (área família)
Requerente: T. S. das N.
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Requerido: A. de C. O.
Despacho: FLS. 26 Defiro a gratuidade judiciária.
Designo audiência de conciliação para o dia23/10/2008, às 14: 50 horas.
Sem prejuízo, determino que seja realizado estudo psicossocial
do caso.
Porto Velho, 21 de agosto de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022254-3
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: J. de S. S. e outros
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Sentença: FLS. 34/35..É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de alvará
judicial para levantamento de valores referentes ao PASEP, em nome
do “ de cujus”, junto à Caixa Econômica Federal. Considerando que os
requerentes são os únicos herdeiros, o valor pleiteado deverá ser por eles
levantado, conforme art. 1º Lei 6858/80. Diante do teor dos documentos
que instruíram estes autos, defiro a expedição de alvará para ser
levantado diretamente pelos autores, a quantia mencionada às fls.28/29 (
quota parte de 1/6), com os acréscimos legais, e por conseqüência julgo
extinto o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil Frise-se que o alvará só poderá ser retirado
pelos respectivos beneficiários, pessoalmente ou, por seu procurador,
desde que munido de instrumento público com poderes especiais para
levantamento do montante . Após o pagamento das custas e, transitada
esta em julgado, expeça-se o alvará na forma supra. Após, observadas
as cautelas e formalidades legais, arquive-se.
P. R. I. C.
Porto Velho, 15 de agosto de 2008.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.011003-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: B. L. de M. C.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)/ Defensoria Pública
Executado: W. P. C.
Advogado: Wyliano Alves Correia (OAB/2715)
Sentença: fls. 26 ...Vistos, etc...
Diante do teor do documento retro, julgo extinto o presente feito, com fulcro
no artigo 794, I, do CPC. ... Expeça-se alvará, em nome da exeqüente,
para levantamento dos valores. Transitada esta em julgado, arquivem-se,
observando-se as cautelas legais. CONCEDO A GRATUIDADE.
P. R. I. C.
Porto Velho, 05 de agosto de 2008.
MARCUS VINICIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Juiz Substituto
Av Lauro Sodré, 1728 - Jardim América - Fones: 3217-1314
Proc.: 001.2008.023335-9
Ação: Exceção de impedimento/incompetência/suspeição
Excipiente: Â. D. P. N. M. de L. J.
Advogado: Aurison Florentino ( 308/b)
Excepto: R. de S.
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
Despacho: fls. 21. Intime-se o excepto para manifestação no prazo
legal.
Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023500-9
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: N. dos S. S. N. N. D. S.
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (RO 852)
Despacho: fls. 20. Intimem-se os interessados para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, ajustando o valor da causa e complementando as
custas, sob pena de indeferimento.
Porto Velho,01 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022253-5
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: C. D. dos S.
Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651)
Requerido: P. M. da S.
Despacho: fls. 12 R.h.
Diante do teor da petição retro, intime-se a requerente para, no prazo de
05 (cinco) dias, preencher todos os requisitos do artigo 282, do CPC, sob
pena de indeferimento.
Porto Velho,01 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.018290-8
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: R. L. do A. I. C. A. do A.
Advogado: Flora Maria Ribas Araujo (OAB/RO 2642)
Despacho: fls. 23 R.h.,
Defiro a suspensão do presente por 30 dias, por entender suficiente,
devendo neste prazo a parte autora impulsionar o feito, sob pena de
extinção.
Intime-se.
Porto Velho,01 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023486-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: D. G. G. B.
Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro (OAB/RO 2252)
Executado: P. C. B.
Despacho: fls. 17 Intime-se o exeqüente para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, optando por qual das duas execuções (artigo 733 ou
732, do CPC) pretende prosseguir, uma vez que as mesmas possuem
procedimentos distintos, sob pena de indeferimento.
Certificando-se, conclusos.
Porto Velho,01 de setembro de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021445-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: L F C M, L. V das N. M
Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651)
Despacho: fls. 18. Considerando que o Código Civil de 2002 facultou
a alteração do regime de bens escolhido pelo casal por ocasião do
casamento, condicionado a pedido motivado de ambos os cônjuges
(artigo 1.639, §2º, do CPC), intimem-se os requerentes para, no prazo de
10 (dez) dias, emendar a inicial, apresentando os motivos determinantes
para a alteração do regime de bens, comprovando o patrimônio e eventuais
dívidas atualmente constituído pelo casal, bem como o que cada um tinha
antes do casamento, sob pena de indeferimento da inicial.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
João Adalberto Castro Alves
Juiz de Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
103
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2005.021249-3
Ação: Inventário
Intimação:
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados a devolver os autos
no prazo de 48 h, que encontra-se com carga além do prazo, sob pena
de ser procedida a busca e apreensão dos mesmos:
Advogado: Carla Christiane Nina Palitot OAB/RO 764
Autos: 001.2005.021249-3
Ação: Inventário
Partes: Adelio Barofaldi/Antonio B Maia
Carga: 15.07.2008
Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho OAB/RO 2313
Autos: 001.1995.019021-8
Ação: Inventário
Partes: Alex Sander S Morong/Maria M S Morong
Carga: 15.07.2008
Advogado: Weilma Gomes de Moraes OAB/RO 1809
Autos: 001.1998.015539-9
Ação: Oposição
Partes: M. F. de S./A. de L.
Carga: 18.07.2008
Advogado: Márcia Cristine Dantas P Lima OAB/RO 2679
Autos: 001.2008.010167-3
Ação: Execução de alimentos
Partes: A. L. S S./J. C. F S.
Carga: 21.07.2008
Advogado: Marilia Lisboa Benincasa Moro OAB/RO 2252
Autos: 001.2001.001188-8
Ação: Inventário
Partes: Ruliane G Figueiredo/Jose Ruy M Figueiredo
Carga: 28.07.2008
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A
Autos: 001.2006.014785-6
Ação: Execução de título
Partes: C. A. M. F./B. R. F.
Carga: 28.07.2008
Advogado: Eduardo Pinheiro Dias OAB/RO 3491
Autos: 001.2008.013506-3
Ação: Guarda
Partes: P. H. G. O/K. K. A. C.
Carga: 29.07.2008
Advogado: Jânio Sergio S Maciel OAB/RO 1950
Autos: 001.1994.008174-2
Ação: Invnetário
Partes: Olga Nacif S Camelo
Carga: 30.07.2008
Proc.: 001.2008.013603-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. A. Q. G. L. V. Q. G.
Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803)
Executado: A. J. G. J.
Sentença de fls. 27: Vistos.
Considerando a informação dos exequentes de que o débito foi quitado
(fls. 24), julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do
Código de Processo. Conseqüentemente revogo a prisão do executado,
e determino o seu imediato arquivamento, após as anotações e
formalidades pertinentes.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.(a)Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.014215-9
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. L. G. L. L. G. L. L. G.
Advogado: Angela Maria Mendes dos Santos (RO 2651), Marcelo
Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873),
Executado: L. P. G.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença de fls. 23: Vistos, etc.
Como se vê nos autos, não foi localizado bens do executado passiveis de
penhora, e os exeqüentes devidamente intimados não se manifestaram
quanto ao prosseguimento deste feito. Assim, considerando que a
existência de bens penhoráveis é pressuposto de desenvolvimento de
toda execução, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, na
forma do art. 267, inc. IV do CPC.Sem custas.PRIC.Porto Velho, 26 de
agosto de 2008.(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.017763-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: E. M. dos S.
Advogado: Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679), Iacira Gonçalves
Braga de Amorim (OAB/RO 3162)
Executado: E. R. dos S.
Advogado: Casa da Cidadania
Sentença de fls. 26: Vistos etc.,
Considerando a informação da parte autora de que a dívida executada
foi paga (fls. 25) com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de
Processo Civil resolvo este feito, e conseqüentemente determino o
imediato arquivamento destes autos, após as anotações e formalidades
pertinentes. As execuções relativas a meses que se venceram no curso
do processo, deverão ser objeto de autos próprios. Condeno o executado
ao pagamento de custas, bem assim de honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da execução.Registre-se e cumpra-se. Porto
Velho, 22 de agosto de 2008.(a)Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2008.008340-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. A. R. da S.
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB 2421)
Executado: E. R. da S.
Sentença de fls. 45: Vistos etc.,
Considerando a comprovação de que a dívida executada foi integralmente
paga (fls. 44) com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo
Civil resolvo este feito, e conseqüentemente determino o imediato
arquivamento deste, após as anotações e formalidades pertinentes.
Condeno o executado ao pagamento de custas, bem assim de honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da execução.Registre-se e
cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2008.(a)Juiz Raduan Miguel
Filho
Proc.: 001.2008.009373-5
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Maria do C. Porto
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Despacho de fls. 22: Vistos, etc., Intime-se o autor, através de seu
patrono, para que comprove o óbito, do titular do crédito que pretende
levantar, no prazo de 48 h, sob pena de extinção e arquivamento. Porto
Velho, 21 de agosto de 2008. Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.1999.008314-5
Ação: Inventário
Inventariante: Maria do Ceu Rodrigues Silva
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452), Francisco Gaston
Magalhães da Silva (OAB/RO 3603), Hailton Otero Ribeiro de Araújo
(OAB/RO 529)
Inventariado: Benedito Rodrigues Silva
Despacho de fls. 577: Vistos, etc.,
1. Indefiro o pedido de venda de bens requerido às fls. 574 porquanto
a lei impõe procedimento próprio e autônomo para este fim. Ademais,
deferir tal pleito dentro dos autos de inventário somente tumultuaria ainda
mais o processo, que frise-se, já tramita há quase uma década.
2. Para o regular prosseguimento deste feito, deve a inventariante, no
prazo de 05 (cinco) apresentar as certidões negativas de tributos estadual
e federal, bem assim cumprir o despacho de fls. 516, que apesar de ter
sido proferido há mais de três anos, ainda não foi cumprido.
3. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquivem-se advertindo
que eventual pedido de desarquivamento deverá vir acompanhado do
comprovante de pagamento da respectiva taxa. Porto Velho, 20 de
agosto de 2008. Juiz Raduan Miguel Filho
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
104
4ª VARA DE FAMÍLIA
4º Cartório de Família e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Proc.: 001.2008.007786-1
Ação: Arrolamento de bens
Requerente: S. V. M. M.
Advogado: Astrid Senn (OAB/RO 1448)
Requerido: R. M. F.
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2 A)
Decisão:
Vistos.
S.V.M.M., devidamente qualificada, opôs os presentes embargos de
declaração pelas razões expostas às fls.316/329, ante a sentença que
julgou extinto o processo sem resolução de mérito de fls.310/314, nos
autos de ação de arrolamento de bens em que demanda em face de R.
M.F., também devidamente qualificado.
No caso em tela, aduz a embargante que houve contradição, omissão e
erro de fato na sentença objeto destes embargos, alegando, em síntese:
1- Que houve equívoco deste Juízo ao extinguir o processo sem
resolução de mérito, sob o fundamento da não propositura tempestiva da
ação principal a contar da efetivação da medida, pois a liminar não havia
sido cumprida em sua totalidade e portanto, o prazo somente começaria
a correr a partir do cumprimento integral de todas as medidas deferidas
liminarmente. Assevera que além deste equívoco, houve erro de fato
na contagem do prazo, pois mesmo se todas as medidas tivessem sido
cumpridas, este somente poderia começar a contar a partir do primeiro
dia útil depois da juntada do mandado e não a partir da data da efetivação
da medida, tal como foi feito.
2- Que houve omissão na sentença pois não houve manifestação sobre
a data e a forma do cumprimento das demais medidas, além daquela que
foi efetivamente cumprida.
3- Existência de erro de fato deste Juízo ocasionado pela certidão da
escrivania que atestou a intempestividade da propositura da ação
principal sendo que as demais medidas liminares foram cumpridas em
datas posteriores, e portanto, o prazo ainda não teria começado a fluir e
por isso, a certidão está equivocada.
4- Arremata dizendo que ainda que a ação principal tenha sido proposta
intempestivamente, a cautelar não deveria ter sido extinta e ao final pede
o conhecimento dos embargos.
É o relatório.
Conhece-se dos Embargos de Declaração porque tempestivos e
regularmente opostos.
Conforme esclarece o art.535 do CPC, os embargos de declaração são
cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou
contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz
ou tribunal.
Vejamos.
Não assiste razão à embargante ao mencionar que houve erro na
contagem do prazo para o ajuizamento da ação principal, sob o
fundamento de que nem todas as medidas liminares deferidas haviam
sido cumpridas ao mesmo tempo.
Ora, foi exaustivamente explicado na sentença embargada que a
necessidade da propositura da ação principal, entre outros motivos,
é de justamente não eternizar a vantagem obtida em detrimento da
parte contrária que vê seu direito afetado e restringido, o que in casu
ocorreu no momento em que o oficial de justiça cumpriu o mandado de
arrolamento em quase sua totalidade, só faltando o arrolamento de um
trator, pois estava em uma oficina e vacas de elite, as quais estavam em
outra fazenda informações prestadas pela própria autora, de acordo
com a certidão de fls.196v. Embora não tenha sido arrolado todos os
bens e em que pese as respostas dos ofícios expedidos aos bancos não
tivessem sido juntados ao autos até aquele momento, a outra parte já
se viu afetada pela medida cautelar e por isso, já houve restrição do
direito da parte contrária, devendo-se daí fluir o prazo. Tampouco houve
erro na forma de contagem do prazo, que também foi devidamente
esclarecido, inclusive, por meio de julgados, que a contagem inicia-se
com a efetivação da medida.
Do mesmo modo não há que se falar em omissão em não se fazer
referência às demais medidas liminares, pois independentemente de
terem sido cumpridas em datas posteriores, como já explicado acima,
não têm o condão de alterar o prazo da propositura da ação principal, já
que este começa a contar a partir da interferência judicial no direito da
outra parte, que no caso, se deu com o deferimento da liminar.
Também não houve equívoco quanto à certidão desta escrivania, pois
está em consonância com os ditames legais, além do que, possui
fundamento nos motivos já expostos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Quanto à última argumentação da embargante, ao mencionar que a não
propositura da ação principal não acarreta na extinção da ação cautelar,
este fundamento também foi enfrentado por ocasião da sentença, tendose inclusive citado recentes julgados do STJ sobre o tema.
Dessa forma, não merece guarida os argumentos ora lançados pela
embargante, vez que não houve omissão, contradição e nem erro na
exposição dos fatos que convergiram na decisão, seja com a conclusão,
seja com o relatório e seja na parte dispositiva, que estão em perfeita
harmonia.
Ora, o que se vê dos argumentos utilizados pela embargante é que a
mesma pretende utilizar-se dos embargos para alterar a decisão que
julgou extinto a ação cautelar sem resolução de mérito, o que é incabível
em sede de embargos de declaração, uma vez que nos embargos
de declaração destinados ao esclarecimento de decisão obscura ou
contraditória não se quer que o juízo redecida, mas que reexprima,
esclareça o decidido.
Nesse sentido a jurisprudência, verbis:
São incabíveis embargos de declaração utilizados para apreciar questão
nova, não suscitada antes dos embargos (RSTJ 59/170)
Os embargos de declaração não cabem se interpostos, salvo casos
excepcionais, com o objetivo de modificar o julgamento em seu mérito. (
STJ-4ª Turma, RMS 6.487-PB-EDcl.rel. Min. Athos Carneiro).
Assim, a sentença foi escrita de forma clara, inteligível, não sendo o caso
de ser esclarecida por meio de embargos de declaração.
Pelo exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos
e no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação
supra. Intimem-se as partes.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023227-1
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: M. G. da M.
Advogado: Lise Helene Machado Vitorino (RO 2101), Merien AmantÉa
Fernandes (RO 2695)
Requerido: D. P. da M.
Despacho:
Intime-se a parte autora, por sua representante legal, na pessoade
seu procurador, para que se fala juntar declaração de próprio punho
acerca do pedido de Assitência Judiciária e impossibilidade das custas
processuais ou, alternativamente, a recolher as custas iniciais no prazo
de 10(dez) dias sob pena de cancelamento da distribuição.Porto Velho,
29 de Agosto de 2008. João Corrêa de Azevedo Neto.Juiz Substituto.
Proc.: 001.2008.022595-0
Ação: Inventário
Requerente: E. F. e F. L.
Advogado: Pricilla Araújo (RO 2485)
Requerido: Z. P. de O.
Despacho:
Traga o requerente certidão da Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
Em 15 dias.PortoVelho, 29 de agosto de 2008 .Adolfo Theodoro Naujorks
Neto. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.012485-1
Ação: Inventário
Requerente: A. C. dos S.
Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)
Inventariado: O. do C. C.
Despacho:
Dê-se o prosseguimento ao inventário nos termos do despacho de fls.
11. Porto Velho, 29 de agosto de 2008 .Adolfo Theodoro Naujorks Neto.
Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.008545-7
Ação: Alvará judicial (área família)
Requerente: M. M. P. de O. A. O. L. A. de O. L.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho:
A cota do MP não foi cumprida. Cumpra-se em 15 dias. PortoVelho, 29
de agosto de 2008 .Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.022375-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Eduardo Gomes de Moura, Elias Gomes de Moura, Elismar
Gomes de Moura, Elsias Gomes de Moura, Elsima Gomes de Moura,
Elsinha Gomes de Moura
105
Advogado: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Despacho:
Completem os autores a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos
de todos os valores que pretende levantar, existentes em nome da
falecida, Ismaelita Gomes de Moura, perante as instituições bancárias
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, junte a declaração de
dependentes da falecida (junto ao órgão/empresa competente). No prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 18 de agosto de
2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.022282-9
Ação: Guarda (área família)
Requerente: F. K.
Advogado: Alberto José Beira Pantoja (OAB/RO 409)
Requerido: I. X.
Despacho:
Vistos...
Compulsando os autos, verifico que o subscritor da petição inicial não
possui poderes para representar a parte autora em juízo, eis que lhe
falta o instrumento de procuração, o que leva à conclusão de que, sem
o referido documento, não será ele admitido a procurar em juízo, ex vi,
do art. 37 do CPC.
Portanto, intime-se o subscritor da peça de ingresso para, no prazo de
dez dias, regularizar a sua representação processual, sob pena de seu
indeferimento (art. 284, do CPC).Porto Velho, 29 de Agosto de 2008.
JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO.Juiz Substituto.
Proc.: 001.2008.023251-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: E. M. da S.
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de Oliveira Lima
(OAB/RO 3495)
Requerido: S. de B. M.
Despacho:
Vistos...
Compulsando os autos, me chama a atenção o doc. de fl.33, consistente
no contra cheque do autor, o qual demonstra receber este uma quantia
líquida mensal considerável no cargo em que exerce, o que denota
pertencer a uma pequena parcela privilegiada da sociedade brasileira.
Além disso, demonstrou capacidade de constituir um excelente advogado
para a defesa dos seus interesses.
É nesse sentido que, não obstante não se ignore sua alegada condição
de humildade, porque essa é uma condição própria da maior parcela dos
brasileiros, não vejo repercutir a necessidade do benefício da assistência
judiciária pleiteado, visto também tratar-se de ação de natureza
patrimonial de valor vultuoso, bem superior à média alcançada pela
sofrida população local.
Nestes termos, INDEFIRO o benefício pleiteado.
Intime-se o autor, por seu procurador, para efetuar o preparo no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Porto Velho-RO, 26 de agosto de 2008.JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO
NETO. Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.023263-8
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: S. H. da C. P.
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Despacho:
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que se faça
juntar declaração de próprio punho acerca do pedido de Assistência
Judiciária e impossibilidade de pagamento das custas processuais ou,
alternativamente, a recolher as custas iniciais no prazo de 10 dias sob
pena de cancelamento da distribuição.Porto Velho-RO, 26 de agosto de
2008.JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO .Juiz Substituto.
Proc.: 001.2008.022874-6
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: V. E. S. M.
Advogado: Pedro Pereira de Oliveira (OAB/RO 3191)
Requerido: C. E. L. M.
Despacho:
Emende a autora a inicial, atribuindo ao valor dado à causa, a soma de
doze prestações mensais pedidas, nos termos do inciso VI, do artigo
259, do CPC.No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Porto
Velho, 20 de agosto de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.004381-3
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: C. P. C. B. de O.
Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263-A)
Requerido: E. B. de O.
Advogada: Elizabeth W. dos S. Fraga (OAB/RO 2763)
Despacho:
Digam as partes quanto à manifestação do perito de fls. 403/412. Porto
Velho, 29 de Agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2006.002598-0
Ação: Inventário
Requerente: Antonio Resky
Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher MAchado (OAB/RO 2997)
Inventariado: Menta Resky
Despacho:
Indefiro o pedido de alvará para a venda do imóvel de fls. 177/178 pelos
fundamentos expostos pelo MP em seu parecer de fls. 267/269. Intime-se
o inventariante para dar andamento ao processo.
Porto Velho, 29 de Agosto de 2008
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021548-2
Ação: Destituição de tutela/curatela
Requerente: A. P. M.
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Requerido: J. D. A. de S.
Despacho:
Complete a autora a inicial, esclarecendo a este Juízo a que se referem
os valores que estão sendo objeto do pedido de alvará judicial, sob o n.
001.2007.028719-7, em trâmite na 2ª Vara de Família desta Capital. Em
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Porto Velho, 25 de agosto de
2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.022502-0
Ação: Divórcio direto consensual
Requerente: A. F. de S. M. D. G. de S.
Advogado: Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892), Antonio Vieira Ramos
(OAB/SP 117443)
Despacho:
Tratam os autos de pedido de divórcio direto consensual.
Visando maior celeridade e economia processual, complementem
os autores a inicial, juntando aos autos 03 (três) declarações, com
reconhecimento de firma em cartório, que atestem a separação de fato
do casal por mais de 02 (dois) anos. No prazo de 10 (dez) dias. Após,
voltem conclusos.Porto Velho, 18 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.015151-4
Ação: Alimentos
Requerente: F. S. A.
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300)
Requerido: L. F. F.
Despacho:
Emende a inicial trazendo aos autos certidão de nascimento do requerido
constando o nome do autor como sendo o pai, em 10 dias, sob pena
de indeferimento.Porto Velho, 26 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro
Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.023955-1
Ação: Busca e apreensão (área família)
Requerente: C. F. M. de S.
Advogado: Juliano Amora Couceiro (RO 1142)
Requerido: L. R. C.
Sentença:
Vistos etc.
Cuida-se de Medida Cautelar de Busca e Apreensão de
Menor proposta por Cristiano Fabrini Manso de Souza em desfavor
de Luciana Ribeiro Cabral, na qual argumenta que foi casado com a
requerida com ela tendo tido um um filho, o menor SAMUEL FABRINI
CABRAL, atualmente com 02 (dois) anos de idade.
Segue informando que quando da separação, acordaram de forma verbal
o direito de visitas.
Argumenta que a requerida não vem cumprindo com o acordo, estando o
autor impedido de ver o filho.
106
Ao final, requer seja deferida, liminarmente, a busca e apreensão do
menor a fim de que no final de semana próximo possa ter o filho em sua
companhia, das 08 (oito) horas do sábado às 20 (vinte) horas do domingo
e, no mérito, seja regulado seu direito de visitas para com o mesmo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Passo a DECIDIR.
Pela análise dos documentos que acompanham a inicial, bem como de
sua própria redação, verifico que o acordo quanto ao direito de visitas
foi apenas e tão somente de forma verbal, nada tendo sido judicializado,
além do que o filho encontra-se sob a guarda, de fato, da requerida.
Além disso, o que pleiteia o autor é apenas e tão somente ter o menor em
sua companhia no próximo final de semana, bem como regulamentar seu
direito de visitas para os demais, situação para qual não se presta o rito
escorreito da medida processual intitulada doutrinariamente de BUSCA E
APREENSÃO DE MENORES.
Diferente seria a hipótese de haver sido judicializado o acordo quanto
ao direito de visitas e qualquer das partes recusasse a cumpri-lo, o que
poderia ocasionar, inclusive, a reversão da guarda.
Para as situações em que se busca garantir o direito de visitas aos filhos,
resta no nosso ordenamento jurídico o procedimento da regulamentação
do direito de visitas.
Falta, portanto, ao autor, uma das condições da ação, qual seja, o
interesse de agir, na modalidade adequação, eis que a medida intentada
é inadequada para o que se busca alcançar.
Por tais razões, com fulcro no art. 267, III do CPC,
declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, e determino o seu
arquivamento, com a baixa devida na distribuição.
Indefiro os benefícios da assistência judiciária ao autor, dada a falta de
declaração de próprio punho comprovando a necessidade e condeno-o
ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
P.R.I. Certifique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de Agosto de 2008.
JOÃO CORRÊA DE AZEVEDO NETO
Juiz Substituto
Proc.: 001.2008.022809-6
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: M. F. N.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido: M. K. N.
Despacho:
Emende a autora a inicial, informando o último endereço do réu e/ou de
seus familiares, para que se esgotem as possibilidades de citação pessoal,
antes que se proceda a citação por edital e, ainda, atribua ao valor dado
à causa, a soma de doze prestações mensais pedidas, nos termos do
inciso VI, do artigo 259, do CPC, bem como o valor atribuído ao bem
mencionado às fls. 09/10. Em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 21 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.022474-0
Ação: Declaratória
Requerente: G. P.
Advogado: Maria Almeida de Jesus (RO 663)
Requerido: A. F. de M. R. A. de M.
Despacho:
Emende a autora a inicial, informando o último endereço dos réus e/ou
de seus familiares, para que se esgotem as possibilidades de citação
pessoal, antes que se proceda a citação por edital. Em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Porto Velho, 22 de agosto de 2008.Adolfo
Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.022190-3
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: P. B. dos S. C.
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Despacho:
Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de
todos os valores que pretende levantar, existentes em nome do de cujus,
Marcos Silva Correia, junto ao Caixa Econômica Federal, HSBC Bank
Múltiplo S/A, Sindicato dos Corretores e Empresas Corretoras de Seguros
do Estado de Rondônia SINCOR, Bradesco Seguros S/A e INSS . No
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Expeça-se o necessário.Porto Velho, 18 de agosto de 2008.Adolfo
Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.022475-9
Ação: Inventário
Requerente: N. L. P. B.
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: A. C. A. P.
Despacho:
R.A. Custas ao final.
Nomeio inventariante a Sra. Nélia Leopoldina Pereira Barreto, que
prestará compromisso em cinco dias.
Após o compromisso, em vinte dias, venham as primeiras declarações.
Com as primeiras declarações, lavre-se o Termo previsto no art. 993 do
CPC.
Após citem-se os herdeiros não representados, o Ministério Público se
houver Com a manifestação dos herdeiros, Ministério Público e Fazenda
e não havendo herdeiros preteridos, outras impugnações ou necessidade
avaliação de bens, venham aos autos as últimas declarações.
Vindo as últimas declarações, em dez dias falem os demais interessados,
o Ministério Público em havendo interesse de menores e a Fazenda
Pública.
Após ao cálculo do imposto.
Feito o cálculo manifeste-se o inventariante e os demais herdeiros
interessados em cinco dias.
Após ao Parecer do Ministério Público em havendo interesse de menores
e a manifestação da Fazenda Pública.
Não havendo impugnação venham os autos conclusos para julgamento
do cálculo e intimação para recolhimento do imposto e custas judiciais.
Intime-se.
Porto Velho, 21 de agosto de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022903-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: K. K. K. K. M. K.
Advogado: Heleneide Afonso da Silva Soccol (OAB/RO 756)
Executado: T. K.
Despacho:
Adeqüem os exeqüentes a inicial, aos termos da nova sistemática
processual civil. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 21 de agosto de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.022850-9
Ação: Inventário
Requerente: Q. C. B. G.
Advogado: Claudecy C. Feitosa. (RO 3257)
Requerido: A. G. da S.
Despacho:
R.A. Custas ao final.
Nomeio inventariante a Sra. Quele Castro Bezerra Gonçalves, que
prestará compromisso em cinco dias.
Após o compromisso, em vinte dias, venham as primeiras declarações.
Com as primeiras declarações, lavre-se o Termo previsto no art. 993 do
CPC.
Após citem-se os herdeiros não representados, o Ministério Público se
houver interesse de menor e a Fazenda Pública.
Com a manifestação dos herdeiros, Ministério Público e Fazenda e não
havendo herdeiros preteridos, outras impugnações ou necessidade
avaliação de bens, venham aos autos as últimas declarações.
Vindo as últimas declarações, em dez dias falem os demais interessados,
o Ministério Público em havendo interesse de menores e a Fazenda
Pública.
Após ao cálculo do imposto.
Feito o cálculo manifeste-se o inventariante e os demais herdeiros
interessados em cinco dias.
Após ao Parecer do Ministério Público em havendo interesse de menores
e a manifestação da Fazenda Pública.
Não havendo impugnação venham os autos conclusos para julgamento
do cálculo e intimação para recolhimento do imposto e custas judiciais.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de agosto de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020542-8
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Z. Q. de S. R.
Advogado: Jonas GArcia de Souza (OAB/AC 2319)
107
Despacho:
Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de
todos os valores que pretende levantar, existentes em nome do de cujus,
Francisco das Chagas Rabelo de Souza, perante a instituição bancária
HSBC Bank S/A, referentes ao título de capitalização TC Super Sorte. No
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento..Porto Velho, 12 de
agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.020541-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Z. Q. de S. R.
Advogado: Jonas Garcia de Souza (OAB/AC 2319)
Despacho:
Complete a autora a inicial, juntando aos autos os extratos/saldos de
todos os valores que pretende levantar, existentes em nome do de cujus,
Francisco das Chagas Rabelo de Souza, perante a instituição bancária
Banco do Brasil S/A Administradora de Consórcio S/A, uma vez que
há nos autos somente uma proposta, não assinada, de adesão a grupo
de consórcio de bens móveis. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento.Porto Velho, 12 de agosto de 2008. Adolfo Theodoro
Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.022856-8
Ação: Alimentos
Requerente F.M. da S.
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Requerido: J. C. M. M.
Despacho:
Emende a autora a inicial, atribuindo ao valor dado à causa, a soma de
doze prestações mensais pedidas, nos termos do inciso VI, do artigo 259,
do CPC. No prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento..Porto Velho, 20
de agosto de 2008. Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.023265-1
Ação: Execução de título judicial
Exequente: E. E. C. C.
Advogado: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB/RO 3801)
Executado: G. F. do N.
Despacho:
Diga o exeqüente quanto ao resultado da penhora on-line.
Porto Velho, 19 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz
de Direito.
Proc.: 001.2008.017650-9
Ação: Inventário
Requerente: M. I. L. P.
Advogado: Francisco Nunes Neto (RO 158)
Inventariado: O. E. B. G.
Despacho:
Houve equívoco deste Juízo na nomeação de inventariante às fls.37, pois
não é parte neste processo, portanto, revogo o despacho nesta parte e
nomeio inventariante Mercedes Ivanka Lazarte Pezo.
Porto Velho, 20 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz
de Direito.
Proc.: 001.2005.014100-6
Ação: Inventário
Requerente: S. R. F. S. M. de N. de S. F. C. E. de S. F. A. C. de S. F.
Advogado: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326),
Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Inventariado: N. A. de F.
Despacho:
Venham aos autos as últimas declarações com a inclusão dos valores de
fls.117 e com o esboço da partilha dos bens.Após, remetam-se os autos
à Fazenda Pública e à contadoria sobre a inclusão dos bens.Porto Velho,
20 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.015365-7
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: C. A. F.
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: S. M. S. do C.
Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveira (OAB/RO 3661)
Despacho:
Diga a parte autora quanto à contestação e documentos juntados..Porto
Velho, 20 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de
Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.013924-7
Ação: Declaratória
Requerente: José Luiz Vieira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (RO 1688)
Requerido: Lereene dos Santos Rocha
Despacho:
Diga a parte autora quanto à contestação e documentos juntados..Porto
Velho, 20 de agosto de 2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2008.013675-2
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: M. W. S. da S.
Advogado: Mauricio Gomes de Araújo (RO 2007)
Requerido: T. de F. da S.
Advogado: Manoel Hipólito MAntovani (OAB/RO 3521)
Despacho:
Diga a parte autora quanto à contestação.Porto Velho, 22 de agosto de
2008.Adolfo Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2005.013045-4
Ação: Inventário
Requerente: J. B. D. B. R. B. da S. M.
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Manoel Onildo
Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Inventariado: A. B.
Despacho:
Traga a inventariante certidão de inteiro teor dos imóveis relacionados
por João Balarez. Em 30 dias.Porto Velho, 28 de agosto de 2008.Adolfo
Theodoro Naujorks Neto.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2005.007990-4
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: R. S. dos S.
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Requerido: L. S. M. dos S.
Advogado: Raimundo José de Paulo Moraes Athayde (OAB/PA 6669)
Despacho:
O TJ/RO recentemente decidiu que a execução de honorários advocatícios
deve ser nos próprios autos, mesmo em se tratando de Varas de Família,
portanto este Juízo não é incompetente para julgar a presente execução
de honorários.
Diga o exeqüente quanto ao ofício de fls.318.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
Adolfo Theodoro Naujorks.Juiz de Direito.
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.1998.009720-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Comercio e Representação de Cimento Nacional Ltda
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Executado: Icarol Industria de Concreto Acre Rondonia Ltda
Decisão:
Julgo improcedentes os embargos de declaração opostos pelas partes
(fls. 185/187), pois não vislumbro qualquer omissão, contradição ou
obscuridade a ser sanada na sentença de fls. 183.
Vejo que a pretensão do embargante é de modificar materialmente
a essência da sentença proferida e não sanar omissão, contradição
ou obscuridade. Assim, o recurso cabível não é o de embargos
declaratórios.
ISTO POSTO, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos,
mantendo a sentença hígida em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 20 de agosto de 2008.
108
Proc.: 001.2003.002097-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: GATE - Assistência Médica Hospitalar Ltda S.S. Ltda
Advogado: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831)
Requerido: Doracy Maria de Araujo
Despacho:
1.Indefiro o pedido de nova tentativa de penhora on line , pois a diligência
já foi realizada uma vez e nada foi encontrado nas contas bancárias
do executado. 2.Dessa forma, intime-se o exeqüente para dar efetivo
andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Pvh, 27/08/2008.
Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2001.013563-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Socibra Distribuidora Ltda
Advogado: Sabrina de Lisboa Oliveira (OAB/RO 3313)
Requerido: Izidoro Celso Nobre da Costa
Despacho:
1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para
dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.
2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Porto Velho/RO, _27/08/2008_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023519-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Lygia Zanirato Laureano Oliveira
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (RO 1506)
Requerido: Parperfeito Comunicação S/A
Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Requerido: Google Brasil Internet Ltda,
Advogado: Flora Maria Castelo BRanco (OAB/RO 391-A)
Despacho:
Manifestem-se as partes sobre os documentos juntados, no prazo de 5
dias. I. Pvh, 26.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.000318-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Market Comercial Ltda
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Despacho:
Especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade
e utilidade, em 05 (cinco) dias. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL - Juiz
de Direito
Proc.: 001.2007.017583-6
Ação: Indenização
Requerente: Fabiano dos Santos Lima
Advogado: Clara Regina Góes Orlando (OAB/RO 653)
Requerido: Urubu Com Chicoria
Advogado: Edimar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Despacho:
Especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade
e utilidade, em 05 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.002341-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Maria Mazarello Mendonça Nobre
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Despacho:
Desentranhe-se a réplica face a sua intempestividade. Após, intimemse as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
indicando a necessidade e utilidade, em 5 dias. I.
Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.008281-6
Ação: Usucapião
Requerente: Severino Salgueiro da Silva, Francisca Ferreira da Silva
Advogado: Clodoaldo Luiz Rodrigues (OAB/RO 2720
Requerido: Maria da Conceição Ferreira da Rocha
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Manoel Flávio Medici Jurado (OAB/RO 12-A (Curador de
Ausente)
Despacho:
Venham as razões finais por memoriais da parte autora, após o curador de
ausentes e por último o Ministério Público. Saem os presentes intimados.
Nada mais.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020016-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Antonio Vieira Gomes
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (RO 000000), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido: Banco Citicard
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa
certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor;
esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa; 2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte
autora para adequar o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao
benefício pretendido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor
da causa fixado por este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.020380-8
Ação: Declaratória
Requerente: Valéria Gomes Batista
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Bpn Créditus Brasil Promotora de Vendas Ltda
Despacho:
1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao
benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide;
o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível
com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça
paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale
à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir
uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído
à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à
menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que
não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente
do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.020871-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Marizete Lira de Moraes
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 925), Geraldo Tadeu Campos
(OAB-RO 533/A)
Requerido: Banco Ibi Banco Múltiplo, Ibi Promotora de Vendas Ltda
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
109
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa
certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor;
esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.020881-8
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Maurino Cassiano dos Santos
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido: Clubmaxi Clube de Benefícios Ltda
Despacho:
1.Considerando que: o valor dado à causa é manifestamente inferior ao
benefício econômico pretendido pela parte autora na decisão final da lide;
o recolhimento das custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível
com a realidade do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça
paga ao Oficial de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale
à R$62,25 (Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir
uma única diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído
à causa certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à
menor; esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que
não recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente
do repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.021426-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.a
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Ana da Paz Cavalcante Neves
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 06/08/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020547-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Nivaldo Ribeiro da Silva
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho, 06/08/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.019358-6
Ação: Revisional de contrato
Requerente: José Florêncio Freire
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Márcia de Oliveira
Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; esta situação tem levado o
Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo
trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo
Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o
Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências
e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020498-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Sarafina Martins Ferreira
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazare Pereira da Silva ( )
Requerido: Banco Itaucard S . A
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; o valor atribuído à causa
certamente foi calculado para fins de recolhimento das custas à menor;
esta situação tem levado o Poder Judiciário à penúria, vez que não
recebe as taxas devidas pelo trabalho, dependendo exclusivamente do
repasse de verbas do Governo Estadual, causando prejuízos à enorme
maioria dos jurisdicionados; e o Poder Judiciário não pode ser compelido
a pagar os custos das diligências e demais despesas que é do interesse
de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se. Pvh, 6.8.2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2005.004509-0
Ação: Indenização
Requerente: Renato Berwanger da Silva
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846), Marcos
Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Viação Aérea São Paulo S/A - SP
Despacho:
Defiro o novo sobrestamento do feito, agora pelo prazo de 30 dias. I.
Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.018624-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Biavatti & Filhos Ltda
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Requerido: Forca Nova Industria de Calçados Ltda, Cred Rapido Factoring
Fomento Ltda
110
Despacho:
Vistos. Trata-se de questionamento trazido pela parte autora onde busca
se determine ao cartório de protesto que efetue o cancelamento do
apontamento e protesto realizado conforme a sentença. O cartório afirma
que não pode fazer o cancelamento porque suas despesas não foram
pagas, e devem ser recolhidas antecipadamente. Verifico dos autos que
a decisão judicial foi clara. O cancelamento deve ser feito sob pena de
não servir para nada a sentença. A parte ré foi condenada a indenizar
a autora porque agiu errado, levando a protesto título sem origem.
As despesas são da parte ré condenada, não da parte vencedora do
processo. Assim, oficie-se ao cartório para cumprimento da ordem em 48
horas. Cumprida, expeça-se certidão em favor da oficial, para que possa
cobrar as despesas da ré força nova. I. Pvh, 28.7.2008. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.000220-6
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Figueiredo de Lima
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A Embratel
Advogado: Rodrigo B. M. do Rosário (OAB/RO 2969)
Despacho:
Considerando foi deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita
ao autor (fls.17), resta inviável qualquer execução de sentença proposta
pela vencedora.
2. Sendo assim, tendo ocorrido o trânsito em julgado, encaminhem-se
os autos ao arquivo geral, oportunizando ao Credor que, cumpridas
as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira
dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da
legislação vigente.
3. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000047-8
Ação: Indenização
Requerente: Valdecir dos Santos
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho (RO 816), Laercio Batista de
Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Casa Lotérica Zebra Ltda
Advogado: Ramiro de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037)
Despacho:
Defiro a dilação de prazo requerida por 5 dias. I.
Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023117-5
Ação: Indenização
Requerente: Sandra Andréia Morais
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Lojas Renner Sct
Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823)
Despacho:
Recebo os recursos em ambos os efeitos e no efeito devolutivo em face
da antecipação de tutela. Subam os autos ao Tribunal de Justiça/RO.
Pvh, 15/07/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.019690-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S/A - C.F.I.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Jose Carlos Fernandes de Araujo
Despacho:
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos o
original do contrato.
Na mesma oportunidade, comprove a parte autora a constituição em mora,
pois o documento de Notificação Extrajudicial veio desacompanhado da
assinatura da parte ré e, além disso, foi expedida por cartório de outra
unidade da federação.
Prazo: 10 dias. Pena: Indeferimento da inicial.
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.017463-8
Ação: Embargos a execução
Embargante: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Embargado: Banco Itaú S.A.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Despacho:
1.Recebo os embargos, posto que tempestivos. Intime-se o Embargado
para, querendo, impugná-los, no prazo legal.
2.Indefiro o pedido de suspensão da execução, pois não houve garantia
do juízo, conforme dispõe o art. 739-A, §1º, do CPC, in veris:
Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito
suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o
prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado
grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já
esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
3.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 30 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019717-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sanuzia Heline do Nascimento Rodrigues
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Márcia de Oliveira
Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Alex Nogueira de Souza
Despacho:
1.Considerando que:
o valor dado à causa é manifestamente inferior ao benefício econômico
pretendido pela parte autora na decisão final da lide; o recolhimento das
custas em até R$15,00 (Quinze reais) é incompatível com a realidade
do que se pretende, uma vez que o Tribunal de Justiça paga ao Oficial
de Justiça 15% do salário mínimo vigente, que equivale à R$62,25
(Sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos) para cumprir uma única
diligência, e são várias delas no processo; esta situação tem levado o
Poder Judiciário à penúria, vez que não recebe as taxas devidas pelo
trabalho, dependendo exclusivamente do repasse de verbas do Governo
Estadual, causando prejuízos à enorme maioria dos jurisdicionados; e o
Poder Judiciário não pode ser compelido a pagar os custos das diligências
e demais despesas que é do interesse de uma só pessoa;
2. Assim, sendo DETERMINO a intimação da parte autora para adequar
o valor da causa ao mínimo razoável em relação ao benefício pretendido,
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de ter-se o valor da causa fixado por
este Juízo. Recolha a diferença das custas.
3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 17 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.008280-3
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Izaias Correa Bernardo
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline Costa Monteiro (OAB/
RO 3905)
Requerido: Osvaldo Passos Coutinho
Despacho:
Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias.
Porto Velho, 30 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.026610-3
Ação: Indenização
Requerente: L. F. Imports Ltda
Advogado: Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Requerido: Vivo S.A
Advogado: Matheus Evaristo de Santana (OAB/RO 3230)
Despacho:
Intime-se a executada para indicar bens possíveis de penhora, conforme
pleiteado.
Porto Velho, 30 de julho de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
111
Proc.: 001.2005.018837-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Domingos Sávio Alves Feitosa
Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/a - Eletronorte - Porto
Velho - Ro
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Despacho:
Vistos. A parte devedora depositou o valor que entende devido, como
forma de pagamento da dívida proveniente da sentença. Assim sendo,
libere-se alvará em favor da parte credora, através de sua advogada. I.
a parte ré a dizer sobre o pedido de complementação feito, depositando
a diferença se com ele concordar. 3 dias. Pvh, 3.9.2008. Jorge Luiz dos
Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.004243-7
Ação: Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente: Condomínio Edifício Ipanema
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060), Rui Benedito Galvão
(OAB/RO 242-B)
Requerido: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo (OAB/RO 2853)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 28/08/2008_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.006077-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Jp Serviços e Comércio de Ferragens Ltda
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Executado: M. do C. da Silva Fernandes Me
Despacho:
Suspendo o andamento do feito por 30 dias. I.
Porto Velho/RO, 28/08/2008_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.013124-5
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Carlos Roberto
Siqueira Castro (OAB/DF 20015)
Requerido: Adailton Pereira da Costa
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Despacho:
A petição de fls. 116 e seguintes não diz respeito a este processo, mas sim
ao feito nº 001.2006.019521-4. Assim sendo, deverá ser desentranhada
e juntada aos autos corretos, certificando-se o ocorrido ambos os feitos.
Neste processo, atendendo ao requerimento de fls. 115, suspendo o
feito até 01.12.2008. Passado o prazo de suspensão, o credor deverá
movimentar o feito indicado bens para penhora. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.017322-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido: Raimundo Sarmento Regis, Helda Reis Santos
Despacho:
1.Considerando que não houve impugnação, libere-se o valor penhorado
pelo sistema BACEN JUD em favor do Credor. Expeça-se alvará de
levantamento.
2.Após, intime-se o Credor para dizer se sua pretensão foi satisfeita, no
prazo de 5(cinco) dias.
3.Decorrido este prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a
parte autora para dar efetivo andamento do feito em 48 horas, sob pena
de extinção.
4.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 25/08/2008_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.005702-4
Ação: Execução provisória
Exequente: Queiroz & Cia. Ltda
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721), Hiram Souza Marques
(OAB/RO 205)
Executado: HSBC Bank Brasil S.A Banco Múltiplo
Despacho:
Indefiro o pedido de fls. 335 face à irreversibilidade da medida. Aguardese a solução do agravo.
Porto Velho/RO, 26/08/2008_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.011543-0
Ação: Execução provisória
Exequente: Raimundo Carmo de Sá, Gelvina Rodrigues de Sá
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Executado: Otino José de Araújo Freitas, Santiago Ramon Gisbert Banus,
Elenir Alves de Almeida
Advogado: Santiago Ramon Gisbert Banus (OAB/RO 143)
Despacho:
Manifestem-se as aprtes sobre os novos cálculos da contadoria, em 5
dias. I.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004821-7
Ação: Indenização
Requerente: Jelcilene do Nascimento
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: M. N. Dantas Chaves - Me
Advogado: Fabrine Dantas Chaves (OAB/RO 2278)
Despacho:
Especifiquem as provas, indicando a necessidade e utilidade. Prazo: 5
(cinco) dias. Intimem-se.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.005467-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda.
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( ), Pedro Bannwart
Costa (OAB/RO 3494), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Claudio Jovelino Asevedo dos Santos Júnior
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.014070-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299-B)
Requerido: Suely Freitas de Siqueira
Despacho:
Esclareça o credor se o pretende é a extinção do feito, no prazo de 5 dias.
Porto Velho, 27/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.022361-7
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Dibens S. A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Cirino e Cirino Ltda.
Advogado: CHRISTIANE ROUMIÉ (OAB/RO 764)
Despacho:
Intime-se o requerido para entregar o bem ou o seu equivalente em
dinheiro, em 5 dias, sob pena de prisão cível.
Porto Velho, 28/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.002021-5
Ação: Ação monitória
Requerente: Darlei Vons Nogueira
Advogado: David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Requerido: Só Escapamentos Ltda.
112
Despacho:
Intime-se o autor para, apresentar impugnação aos embargos monitórios,
no prazo legal.
Porto Velho/RO, 26/08/2008_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.017916-5
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Neuma da Silva Monteiro
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730)
Requerido: Adelphia Comunicações, S/a - Viacabo Tv
Despacho:
Defiro a dilação de prazo requerida, por 5 dias. I.
Porto Velho/RO, 26/08/2008_.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.013833-4
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogado: Taciana Germiniani (OAB/RO 2725), Clederson Germiniani
(OAB/RO 277E)
Requerido: Jozélia da Silva Santos
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho/RO, 27 de agosto de 2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015238-0
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente: Elias Luiz Barbosa
Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveia (OAB/AC 2332)
Requerido: Cartorio de Registro Civil de Labreaam
Despacho:
1.Considerando que não houve impugnação, libere-se o valor penhorado
pelo sistema BACEN JUD em favor do Credor. Expeça-se alvará de
levantamento.
2.Após, intime-se o Credor para dizer se sua pretensão foi satisfeita, no
prazo de 5(cinco) dias.
3.Decorrido este prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a
parte autora para dar efetivo andamento do feito em 48 horas, sob pena
de extinção.
4.Intimem-se.
Porto Velho/RO, 25/08/2008.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.003054-7
Ação: Declaratória
Requerente: Mara Lucilene Gomes de Souza
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Vivo S.A.
Despacho:
Manifeste-se o credor sobre o depósito de fls. 74/75, em 5 dias. I. Porto
Velho, 28/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.000255-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein - Instituto de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado: Joao Manoel da Silva Neto
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015703-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: G. & D. Comercio de Tecidos Ltda
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: J. M. S. Souza
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.004379-1
Ação: Despejo
Requerente: Maria Figueiredo Benicasa
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767), Marilia Lisboa
Benincasa Moro (OAB/RO 2252)
Requerido: Francisco Nunes Neto
Despacho:
Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 26/08/2008. Jorge Luiz
dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.014968-6
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Cimentec - Transportes, Exportação e Comércio Ltda
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Requerido: Jesus Coutinho dos Santos
Despacho:
1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para
dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.
2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho,
26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.1999.010397-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Banco do Brasil S/A, Keila Maria da Silva Oliveira
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Requerido: Luiz Cláudio de Souza
Despacho:
1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para
dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.
2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho,
26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.017071-7
Ação: Execução de título judicial
Declarante: Gasparelo & Souza Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Declarado: Embrasil - Editora Brasileira de Listas Telefônicas Ltda
Despacho:
1.Suspendo o andamento do feito até o dia 01/12/2008. Decorrido este
prazo sem manifestação, reative-se o processo e intime-se o credor para
dar andamento efetivo ao feito ou informar quais buscas já realizou, no
prazo de 10 (dez) dias.
2.Passado esse prazo sem manifestação, intime-se a parte, pessoalmente,
a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.Porto Velho,
26/08/2008. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2000.004979-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Distribuidora de Bebidas Sao Geraldo Ltda
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Requerido: Azevedo e Ramos Ltda, Jose Carlos Alves da Silva, Jane
Araújo Reis Silva
113
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Decisão: fls 267. Vistos.A nova sistemática do CPC, realizada pela
Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou
a representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando,
portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06 meses
para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado.Assim, a
ausência de bens passíveis de penhora não permite a suspensão
indefinida do processo e tendo em vista que o autor protestou o título
executivo judicial, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, sendo que
no prazo de 06(seis) meses poderá ser desarquivado sem a cobrança de
taxa para dar continuidade à fase de cumprimento de sentença.Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho, 21 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023427-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Maria do Socorro Moreira Castro
Advogado: Vitor Martins Noé (RO 3035), Rosecleide Martins Noé (OAB/
RO 793), Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Requerido: Metlife Metropolitan Life Seguros e PrevidÊncia Privada S.a,
Banco Itaú S/a
Advogado: Renner Silva Fonseca (OAB/MG 97515), Juliano Toledo
Santos (OAB/MG 101657)
Despacho: de fl. 81: Vistos.Especifiquem circunstanciadamente as
provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência.
Porto Velho, 15 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008241-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Luiz de Franca Passos
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Luiz de França Passos
(OAB/RO 2936)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/BA 9446),
Paulo Cesar Rodrigues de Araújo (SSP/RO 3182), Risolene Eliane
Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963), Fabrício da Costa Bensiman
(OAB/RO 3931)
Decisão: fls178.Vistos. Especifiquem circunstanciadamente as provas
que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência. Porto
Velho, 14 de agosto de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.014920-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Comercial e Empacotamento Norte e Sul Ltda
Advogado: Francisco de Assis Forte de Oliveira (ORDEM DOS 3661)
Executado: C. M. de Assunção -me
Decisão: fls 86. Vistos,Expeça-se alvará em favor do exeqüente para
levantamento do valor depositado às fls.63. Após intime-se para dar
andamento ao feito no prazo de 48h sob pena de extinção.Porto Velho,
08 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020494-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Calc Engenharia e Construções Ltda
Advogado: Andiara Afonso Figueira (OAB/RO 3143)
Executado: Uni Engenharia e Comércio Ltda
Decisão: de fl. 29/V: Vistos. A duplicata que instrui a presente execução
não traz aceite e não demonstra relação com nenhuma das faturas e
comprovantes de entrega juntados. Emende-se a inicial em 10 dias. PVH,
18/08/08.
Proc.: 001.2008.018782-9
Ação: Embargos a execução
Embargante: Auto Posto Padrão Ltda
Advogado: Rejane Saruhashi (OAB/RO 1824), Helma Santana Amorim
(OAB/RO 1631)
Embargado: I. R. Costa- Comércio e Transporte de Combustíveis-ltda
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Decisão: de fl. 70v: Vistos. Recebo os embargos atribuindo-se efeito
suspensivo. Diga a embargada em 15 dias. PVH 15/08/08.
Proc.: 001.2008.020357-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S/ A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Simone Alves de Souza Neta
Decisão: de fl. 23v: Esclareça a autora a prescrição dos títulos que
instruem a execução. PVH 18/08/08
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.009320-4
Ação: Ação monitória
Requerente: Manoel Lourenco da Silva
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Requerido: Raimundo Nonato Cordeiro de Jesus
Advogado: Nadia Alves da Silva (OAB/RO 3690)
Decisão: de fl. 70: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem
representadas.
II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender
que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o
convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto
Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.019017-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Telma Silva Santos
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Risolene
Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Embargado: Associacao dos Servidores do Sistema Penitenciario do
Estado de Rondonia
Advogado: Nilson Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
Decisão: de fl.50v: Recebo em embargos sem suspender a execução.
Diga o embargado em 15 dias. PVH, 15/08/08.
Proc.: 001.2007.013652-0
Ação: Indenização
Requerente: Elielson Ferreira da Costa
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Zte do Brasil Ind. Comércio Serv. Participação Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A)
Decisão: fls. 47. Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem
representadas.
II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender
que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o
convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto
Velho, 26 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.022871-1
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Raimundo Gomes da Silva Filho
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter Gustavo da
Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Banco Cacique S/A
Despacho: fls.12/V. Vistos. Os pedidos formulados devem ser
compatibilizados sob o rito ordinário. Emede-se a inicial. Prazo 10 dias.
PVH 26/08/08. Jorge Luiz Gurgel do Amaral-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.021849-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Lourenco Fernandes de Freitas Neto
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Despacho: fls.17/V.Vistos. Venham os documentos pessoais da parte
autora. PVH 26/08/08. Jorge Luiz Gurgel do Amaral-Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.021408-7
Ação: Ação ordinária
Requerente: Francisca das Chagas Holanda Xavier
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (RO 1806)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho: Vistos. Ante o pedido de gratuidade venha comprovante
de rendimentos. PVH 26/08/08. Jorge Luiz Gurgel do Amaral-Juiz de
Direito.
Proc.: 001.2008.011018-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ângela Maria da Silva, Gudemberg de Oliveira Rita
Advogado: Elaine Vieira Cioffi (OAB/RO 3444)
Requerido: White Martins Gases Industriais Ltda
Advogado: Jocimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Decisão: fls 121. Vistos.I - A natureza da tutela antecipatória é sempre
provisória, pelo que, a parte autora deverá permanecer com o aparelho
novo até decisão final deste juízo. II - Especifiquem circunstanciadamente
as provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência.
Porto Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
114
Proc.: 001.2005.018161-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Frigorífico Porto Ltda.
Advogado: Silvia Letícia Munin Zancan (OAB/RO 1259), Jean de Jesus
Silva (OAB/RO 2518)
Requerido: Marcelo Augusto Escame de Almeida
Decisão: fls 44. Vistos em saneador.I - Acolho a preliminar de nulidade
de citação, devendo a parte autora promover a publicação do edital de
citação novamente no diário da justiça e pelo menos duas vezes em
jornal do local onde indicava o último endereço do requerido, sob pena de
indeferimento da inicial. II - Não comparecendo o requerido, encaminhese os autos para a curadoria de ausentes para oferecer contestação e
especificar as provas que deverão ser produzidas Porto Velho, 26 de
agosto de 2007.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.002105-4
Ação: Despejo
Requerente: José Nobrega Rocha
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A)
Requerido: Cartório de Registro Civil e Anexos de Porto Velho, Albino
Lopes do Nascimento
Decisão: fls 68. Vistos.I - Diga o requerente sobre a manifestação de
fl. 65/66 no prazo de 10 dias.II - Não havendo manifestação, intime-se
pessoalmente a parte autora para dar andamento válido ao feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.002836-4
Ação: Declaratória
Requerente: Edson Nogueira Silva
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Requerido: Bpn Créditus Brasil - Promotora de Vendas Ltda
Advogado: Silvane Casalli Tessila de Melo (OAB/RO 3734)
Decisão: de fl. 64: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem
representadas.
II Rejeito a preliminar de denunciação a lide, pois incabível a intervenção
de terceiros nas lides de consumo. III Por tratar-se de matéria
preponderantemente de direito, e por entender que os documentos que
acompanham os autos são suficientes para o convencimento do Juízo,
venham os autos conclusos para decisão.Porto Velho, 15 de agosto de
2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.018637-7
Ação: Embargos a execução
Embargante: Hidronorte Construções e Comércio Ltda
Advogado: Max Rolim (RO 984)
Embargado: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda
Advogado: Antonio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Decisão: de fl. 13v: Vistos. Recebo os embargos atribuindo -lhe efeito
suspensivo. Diga o embargante em 15 dias, manifestando-se inclusive
sobre a litispendência. PVH, 15/08/08.
Proc.: 001.2004.015003-7
Ação: Imissão na posse
Requerente: Ivan Moreira Dias
Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803)
Requerido: Maria Santos Arruda
Advogado: José Ney Martins Junior (OAB/RO 2280)
Despacho: fls. 180. Vistos.A nova sistemática do CPC, introduzida pela
Lei nº 11.232/05, prevê que o processo de execução judicial passou a
representar uma fase do processo de conhecimento, dispensando,
portanto, uma nova sentença.A lei confere ao credor o prazo de 06
meses para o cumprimento do julgado, após o que, será arquivado.
Embora regularmente intimado às fls. 33 para dar andamento no feito no
prazo de 48h, o autor manteve-se silente, pelo que, ARQUIVEM-SE OS
PRESENTES AUTOS, sendo que no prazo de 06(seis) meses poderá
ser desarquivado sem a cobrança de taxa para dar continuidade à fase
de cumprimento de sentença.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 26 de
agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022368-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Milton Correa da Silva Júnior
Despacho: fls 19/V. Vistos. Venham os atos contitutivos da empresa. PVH
26/08/08. Jorge Luiz Gurgel do Amaral-Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.002075-4
Ação: Indenização
Requerente: Angela Maria Monteiro de Souza
Advogado: Paulo Delmar Leismann (OAB-RO 172-B)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553), Douglacir A. E.
Sant”anna ( ), Pedro Origa (OAB/RO 1953), Pedro Origa Neto (OAB/RO
2A)
Decisão: de fl. 29: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem
representadas.
II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender
que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o
convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão.Porto
Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.008422-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Alex Silveira Diefenthaeler
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado (OAB/RO
1776)
Requerido: Americanas Com.
Advogado: Andrey Cavalcante (RO 303-B)
Decisão: de fl. 73: Vistos em saneador.I - Partes legítimas e bem
representadas.
II Por tratar-se de matéria preponderantemente de direito, e por entender
que os documentos que acompanham os autos são suficientes para o
convencimento do Juízo, venham os autos conclusos para decisão. Porto
Velho, 15 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz
de Direito
Proc.: 001.2006.004044-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Catia Braga de Lima, Elenita dos Santos Machado,
Marlene Valeriano Moura, Ester Pereira dos Anjos, Moary de Souza
Lima
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Decisão: de fl. 204: Vistos.Marlene Valeriano Moura apresentou
impugnação à fase de cumprimento de sentença (fls. 192/197) alegando,
em síntese, que é beneficiária da justiça gratuita, portanto não tem
condições de arcar com o pagamento de honorários advocatícios. Sem
razão a impugnante. Nos termos do art. 11, § 2º, da Lei nº 1.060/50,
o detentor da gratuidade processual responde pelos honorários do
advogado se restar comprovado que possui condições de arcar com os
custos da sucumbência. No caso dos autos, a efetivação de penhora de
valores em conta corrente da executada, revela ter a vencida condições
de suportar o cumprimento da sentença. Assim, indefiro o pedido de
arquivamento do feito.Do exposto, rejeito a impugnação ofertada. Intimese a exeqüente para dar andamento no feito no prazo de 48h, sob pena
de extinção.Porto Velho, 15 de agosto de 2008.Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020183-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: HSBC Bank Brasil S.A.
Advogado: Silvana Simões Pessoa (OAB/SP 112202)
Executado: D. F. de Carvalho e Silva - Me., Daniely Fátima de Carvalho
e Silva
Despacho: de fl. 19/V: Vistos. Os documentos juntados, inclusive a inicial
se trata de cópia. Venham os originais. PVH, 18/08/2008.
Proc.: 001.2007.028046-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Associação Comunitaria de Difusão Novo Horizonte Rádio
Itapuã Fm
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana (RO 287)
Decisão: fl. 372: Vistos.I - Recebo a apelação de fl. 238/241, em seus
ambos efeitos, e o recurso adesivo de fl. 323/364 somente no efeito
devolutivo. II Intime-se a CERON para apresentar contra-razões aos
recurso adesivo no prazo legal.II - Subam ao E. TJ/RO, com as nossas
homenagens.Porto Velho, 20 de agosto de 2008. Jorge Luiz de M. Gurgel
do Amaral Juiz de Direito
115
Proc.: 001.2008.014661-8
Ação: Declaratória
Requerente: Leudo Ribamar Souza Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/AC 2069)
Decisão: de fl. 67v: Vistos. Ante a natureza da controvérsia e interesses
colidentes, identifico a presença dos requisitos do art. 273, I, do CPC e
defiro a antecipação de tutela para determinar que a requerida promova a
exclusão do nome do autor dos órgãos de restrição ao crédito no prazo de
48h, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 10.000,00.
A seguir especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir
observada a inversão do ônus da prova desde já deferida. Intimem-se.
PVH, 22/08/08. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.009372-1
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda S.A.
Advogado: Ailton Alves Fernandes (OAB/GO 16854), Lourdes Favero
Toscan (OAB/GO 16802), Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358),
Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Requerido: Roni Jorge de Almeida Albuquerque
Advogado: Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Sentença:
Pelo exposto, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69 e no
art. 901 e seguintes do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
pelo BANCO HONDA S/A em face de RONI JORGE DE ALMEIDA
ALBUQUERQUE, para, atestada a impossibilidade de restituição e
depósito do bem que objetiva a presente ação, condenar o requerido a
pagar ao requerente o valor do débito de R$ 7.235,17 (fl. 19), referente ao
Contrato de Financiamento n. 558.387A5, devidamente corrigido a partir
do vencimento de cada parcela e com juros contados da constituição
em mora, promovendo-se a liquidação na forma do art. 475-B do CPC.
Por dever de ofício, ante a confissão da alienação de bem que não lhe
pertencia, encaminhe-se cópias à autoridade policial para instauração de
inquérito.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% do valor do débito, nos termos do art.
20, § 3º, do CPC.
P.R.I.C.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.020014-5
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391-A), Alexandre
Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Requerido: Silva & Serafim Ltda - Me
Advogado: Luiz Euclides Helfer (OAB/AC 1538)
Sentença:
Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar a
requerida Silva & Serafim Ltda a pagar à Embratel S/A o valor de R$
53.285,25, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de
juros legais a partir da citação. Custas pela requerida. Fixo honorário
advocatício em 10% do valor da condenação. Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para
pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp.
95.4859)
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008
Proc.: 001.2006.004354-6
Ação: Indenização
Requerente: Francisco José Benigno do Carmo
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173),
Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Requerido: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1E)
Sentença:
Do exposto, Julgo Improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 269,
I, do CPC. Condeno o requerente em custas e honorários advocatícios
fixando estes em R$ 600,00, observadas as circunstâncias do art. 11, §2º
e art. 12 da Lei 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.017388-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Eliseu Freire da Silva
Advogado: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Requerido: Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro.
Advogado: Alan Arais Lopes (OAB/RO 1787)
Sentença:
Do exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, Julgo Procedente o
pedido inicial para condenar a Avon Cosméticos Ltda a indenizar o autor
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, nos
termos do art. 6º, VI do CDC, com atualização e aplicação de juros legais
de 1% ao mês a partir do arbitramento. Torno definitivo a tutela concedida.
Oficie-se. Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários
advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. Faculto o
pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que
o prazo para pagamento voluntário sem a multa de 10% independe de
nova intimação (Resp. 95.4859).
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.024320-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Jean Carlos de Souza Soares
Sentença:
Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar Jean
Carlos de Souza Soares a pagar a autora o valor de R$ 4.851,51,
atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros legais a
partir da citação. Encaminhem-se cópias dos autos ao Ministério Público.
Condeno a requerida nas custas e honorários advocatícios, fixando estes
no correspondente a 15% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.026806-8
Ação: Indenização
Requerente: Cleuza de Jesus
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo procedente
o pedido formulado por Cleuza de Jesus, nos autos da presente Ação de
Indenização por Danos Morais proposta em face de Ponte Irmão e Cia
Ltda, e por conseqüência, condeno a ré ao pagamento no importe de R$
3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. Em
corolário ao presente “decisum”, ratifico os efeitos da tutela antecipada
concedida pelo magistrado que me antecedeu. Saliento que o valor
arbitrado a título de indenização por danos morais está atualizado até a
presente data, razão pela qual, eventual correção monetária e juros de
mora somente incidirão a partir da data da prolação da presente sentença.
Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil.Condeno a ré no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da autora que
fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Ressalto
que o mencionado valor foi aferido de acordo com o § 3º do artigo 20 do
Código de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional,
do local da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do
trabalho realizado e do tempo exigido para o serviço. Após o trânsito em
julgado do presente “decisum”, o pagamento do principal e também dos
honorários deverão ser efetuados no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de 10%, nos termos do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Não
havendo o pagamento e nem requerimento do credor para a execução
da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida
no prazo de 06 (seis) meses do trânsito em julgado.Sem custas e
honorários advocatícios nos termos da lei. Certificado o trânsito em
julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.003818-9
Ação: Produção antecipada de provas
Requerente: Fundação Educacional Tecnológica e Cultural da Amazonia
- FUNTEC
Advogado: ( ), Maria Elzenira Soares Rebouças (RO 311/B)
Requerido: Pilar Engenharia Ltda
116
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 80E), Douglacir A. E. Sant”anna ( ),
Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114), Fábio Antônio Moreira
(OAB/RO 1553), ( ), Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Sentença:
Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do CPC,
JULGO EXTINTO estes autos, e DETERMINO o seu arquivamento.
CONFIRMO a liminar concedida às fls. 70. Custas e honorários pela
requerida arbitrando estes em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se
os autos.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.009765-4
Ação: Sustação de protesto
Requerente: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18814)
Requerido: Jose Nazareno de Medeiros Campelo
Sentença:
Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial nos termos do art. 269, I,
do CPC. Torno definitivo a liminar concedida. Oficie-se. Condeno o réu
em custas e honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00.
Publique-se, Registre-se, e Intimem-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2002.013181-9
Ação: Indenização
Requerente: Edinailce da Silva Duarte Lima
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de
Rondônia - SINDSEF
Sentença:
ANTE O EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais abalizada e
da jurisprudência sobre o caso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado pela requerente para condenar o Sindicato dos
Servidores Públicos Federais do Estado de Rondônia – SINDSEF, a
pagar a título de danos materiais o valor de R$ R$ 13.932,21 (treze
mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos) nos termos
do artigo 188 e 927 do Código Civil. Condeno o requerente nas custas
processuais e nos honorários advocatícios fixados em 1.000,00 (Mil
reais), segundo o art. 20, §3º do CPC. A partir do trânsito em julgado,
a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
P. R. I. Cumpra-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.000230-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Diego Araujo Cavalcanti
Advogado: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Requerido: GR Eletro
Sentença:
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
condenando a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 613,73 (seiscentos
e treze reais e setenta e três centavos) a título de danos materiais, nos
termos do artigo 6º, VI do CDC, atualizado a partir da citação com juros
de 1% ao mês. Custas pela requerida. Fixo honorário advocatício em
20% sobre o valor da condenação. A partir do trânsito em julgado, a parte
autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do
art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor do débito. P.R.I.
Porto Velho, 26 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2008.020817-6
Ação: Ação monitória
Requerente: Eletrotel Eletricidades e Telecomunicações Ltda
Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Requerido: Padrão Construção e Comércio Ltda
Sentença:
Do exposto, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade
com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante
a substituição por cópia. Custas na forma da lei.
P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2005.018531-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Cledison Costa Monteiro, Marilucia Pereira de Oliveira,
Adelaide Amuntaria Victor, Maria das Gracas Paiz da Silva, Maria da
Penha Barreto
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Sentença:
Isso posto, julgo procedente a impugnação para desconstituir a penhora
de fls. 131, extinguindo a execução. Decorrência da sucumbência, pagará
a impugnada honorários no importe de R$ 300,00 (trezentos reais). Sem
custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento da
quantia depositada e arquivem-se os autos.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.002432-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Juvenil Marques da Silva, Marlene de Morais Damasceno,
Maria de Lourdes Carvalho Lima, Avalcir dos Santos Vieira, Edson
Cavalcante Rodrigues
Advogado: Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Sentença:
Isso posto, julgo procedente a impugnação para desconstituir a penhora
de fls. 190, extinguindo a execução. Decorrência da sucumbência, pagará
a impugnada honorários no importe de R$ 300,00 (trezentos reais). Sem
custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia
depositada e arquivem-se os autos.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.018190-6
Ação: Declaratória
Requerente: Pedro Coelho Azevedo
Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462), Francisca
Marques Mendes (OAB/RO 1488)
Requerido: Health SaÚde S. R. Com. Prod. Nat. Ltda
Sentença:
Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a
requerida
Health Saúde na Rede Com. Prod. Nat. Ltda a indenizar o autor no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 6º, VI do CDC.
A atualização monetária e aplicação de juros de 1% ao mês deverão
ser aplicados à partir de então. Torno definitivo a antecipação de tutela
concedida. Oficie-se.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Faculto
o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo
que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe de nova
intimação (Resp. 95.4859).
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.006081-8
Ação: Reparação de danos
Requerente: Vera Maria Silva Pereira
Advogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Requerido: Alex Souza Cunha
Sentença:
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO
EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Sem custas.
P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2008.015363-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Dalila Delfino da Silva
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (RO 1806)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Sentença:
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO
117
EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Sem custas.
P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2008.004985-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Colégio Pitágoras Porto Velho Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Jose Luiz Spindola Viana, Terezinha de Jesus Spindola de
Araújo Viana
Sentença:
Do Exposto, Declaro Procedente a pretensão inicial, resolvendo o feito
com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para
condenar os requeridos R$ 7.305,29 a pagarem ao autor o valor de R$
7.305,29, atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de
juros legais a partir da citação.
Custas pela requerida, bem como honorários advocatícios, os quais
arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias,
advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10% independe
de nova intimação (Resp. 95.4859).
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.018765-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Vons Comercio e Representacoes Ltda
Advogado: Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Sentença:
Do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, DECLARO
IMPROCEDENTE o pedido formulado pela empresa autora. Condeno a
requerente em custas e honorários advocatícios, que arbitro no valor de
R$ 600,00. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15
dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC.
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.005748-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Jose Nazareno de Medeiros Campelo
Sentença:
Sendo assim, JULGO EXTINTO PROCESSO, nos termos do artigo 267,
V, do CPC. Custas pelo autor, bem como honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 500,00.
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.025303-6
Ação: Ação ordinária
Requerente: Adriano Rocha Batista
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda
Advogado: Marcos Aurélio de Almeida (OAB/PR 27914)
Sentença:
Do exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, Julgo Procedente
o pedido inicial para condenar a empresa Gazin Industria e Comércio
de Imóveis e Eletrodomésticos Ltda a indenizar o autor no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, nos termos do art. 6º,
VI do CDC, com atualização e aplicação de juros legais de 1% ao mês a
partir do arbitramento. Condeno a requerida ao pagamento de custas e
honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação.
Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias,
advertindo que o prazo para pagamento voluntário sem a multa de 10%
independe de nova intimação (Resp. 95.4859).
P.R.I.
Porto Velho, 25 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.007237-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: A. J. Peixe FI
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Mk Publicita Produções Publicidade e Propaganda Ltda
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença:
Ante ao exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por
A. J. PEIXEFI contra MK PUBLICITA PRODUÇÕES PUBLICIDADE E
PROPAGANDA LTDA, ambos qualificados nos autos. Condeno a parte
requerente a pagar as custas processuais e honorários advocatícios da
parte requerida, estes arbitrados na forma do art. 20, § 4º, do CPC, em
R$ 500,00 (quinhentos reais), com juros de 1% (um por cento) ao mês
e correção monetária a partir desta data. A partir do trânsito em julgado,
a parte autora deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na
forma do art. 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
P.R.I. arquivando oportunamente.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.007091-0
Ação: Indenização
Requerente: I. J. F. de Araújo
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais ( )
Requerido: Rondônia Refrigerantes S. A.
Sentença:
AO TEOR DO EXPOSTO, à luz do direito vigente, da doutrina mais
abalizada e da jurisprudência sobre o caso, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido mediato formulado pela requerente, resolvendo o feito com
apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I do Digesto Processual
Civil. Condeno o requerente nas custas processuais e nos honorários
advocatícios fixados em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20,
§4º do CPC. A partir do trânsito em julgado, a parte autora deverá efetuar
o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J do CPC,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. P. R. I. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.000422-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Elena Bolonha
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Requerido: Cabal Brasil Ltda - Bancoob Servidor Card
Sentença:
Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar Cabal
Brasil Ltda - Banco Cooperativo do Brasil – BANCOOB Servidor Card,
a indenizar o autor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos
morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC. A atualização deverá
incidir a partir da fixação e os juros legais de 1% ao mês a partir da
citação. Condeno ainda o banco réu em custas e honorários advocatícios
que fixo em 20% sobre o valor da condenação. Faculto o pagamento
voluntário da obrigação no prazo de 15 dias, advertindo que o prazo para
pagamento sem a multa de 10% independe de nova intimação (Resp.
95.4859). Deve se oficiar ao órgão de restrição de crédito (SPC/SERASA)
para retirar o nome da requerente de seus bancos de dados pelo objeto
discutido nesses autos no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
P.R.I.
Porto Velho, 25 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2002.017483-6
Ação: Indenização
Requerente: Fantunes Bijuteria Ltda - Me
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Carvalho Rodrigues Transportes Ltda, Juliana T. Rosa
Rodrigues Franca - Me, Banco do Brasil S/A
Sentença:
Do exposto, Julgo Parcialmente Procedente o pedido inicial para: a)
declarar inexistente o débito no valor de R$ 68,00, referente ao título
nº 009363; b) condenar solidariamente os réus Carvalho Rodrigues
Transportes Ltda e Juliana T. Rosa Rodrigues França – ME ao pagamento
da importância de R$ 4.000,00 pelos danos morais causados nos termos
do art. 6º, VI do CDC, com correção monetária e aplicação de juros 1%
ao mês a partir da prolação da sentença; c) declarar improcedente a
pretensão de danos morais em relação ao Banco do Brasil S/A. Condeno
o banco réu em custas e honorários advocatícios que fixo em
15% sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2008.020944-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S/ A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776), Jane Sampaio de
Souza (OAB/RO 3892)
118
Executado: Simeao Furtado Passos
Sentença:
Ante o exposto, Julgo Extinta a presente ação de execução, nos termos
do art. 794, II, c/c art. 795, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruem a inicial, mediante a substituição por cópia.
Sem custas.
Arquivem-se os autos, aguardando-se o cumprimento do ajuste no
arquivo. A qualquer tempo, o processo poderá ser desarquivado para
eventual execução deste acordo, sem a cobrança de taxa.
P.R.I.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2008.007193-6
Ação: Indenização
Requerente: Ricardo Augusto da Silva Faleiros
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido: Banco Dibens S. A.
Sentença:
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que se regerá
pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO
EXTINTO o processo supra referido, nos termos do art. 269, III, do CPC.
Sem custas.
P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2008.021244-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Casa do Eletricista Ltda
Advogado: Jussier Costa Firmino (RO 3557)
Requerido: Padrão Construção e Comércio Ltda
Sentença:
Do exposto, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade
com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial, mediante
a substituição por cópia. Custas na forma da lei.
P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2008.015131-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Editora e Distribuidora Educacional Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Marcia Regina Sampaio Monteiro
Sentença:
Do exposto, julgo extinta a presente ação monitória em conformidade
com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos do CPC. Expeça-se alvará
em favor da requerente para levantamento do valor depositado às fls. 12.
Custas na forma da lei. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante a substituição por cópia.
P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.011881-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Iracema Monteiro da Costa
Advogado: Marcus Vinicius Prudente ( ), Shisley Nilce Soares da Costa
(OAB/RO 1244), ( )
Requerido: Brasil Telecom S/A
Sentença:
Do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, DECLARO IMPROCEDENTE
o pedido formulado pela autora. Condeno o requerente em custas e
honorários advocatícios fixando estes em R$ 400,00, observadas as
circunstâncias do art. 11, §2º e art. 12 da Lei 1060/50.
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.001812-9
Ação: Declaratória
Requerente: Giovane Rafael Alves Neves
Advogado: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411), Noêmia Fernandes
Saltão (OAB/RO 1411)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo improcedente
o pedido formulado por Giovane Rafael Alves Neves, devidamente
qualificado nos autos da presente Ação Declaratória de Inexistência de
Débitos c/c Indenização por Danos Morais proposta em face de Brasil
Telecom S/A, também qualificada nos autos, tendo em vista a inexistência
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
do dever de indenizar considerando a ausência dos elementos ou
pressupostos da responsabilidade civil. Em corolário a presente decisão,
revogo os efeitos da tutela antecipada concedida pelo magistrado que
me antecedeu. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos
do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o autor no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo
no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalto que o mencionado
valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo
Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local da prestação
de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado e
do tempo exigido para o serviço. Inobstante o mencionado, isento o autor
do pagamento das verbas mencionadas tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvando a aplicabilidade
do artigo 12 da Lei n. 1.060/50. Certificado o trânsito em julgado e
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.023448-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rassene Nunes Abrahim
Advogado: Giuliano de Toledo Viecili (OAB/RO 2396)
Requerido: Gol Transportes Aéreos S.A
Sentença:
Diante do exposto e por tudo mais que consta dos autos, julgo
improcedente o pedido formulado por Rassene Nunes Abrahim,
devidamente qualificado nos autos da presente Ação de Reparação por
Danos Materiais e Morais proposta em face de Gol Transportes Aéreos
S/A, também qualificada nos autos, tendo em vista a inexistência do dever
de indenizar considerando a ausência dos elementos ou pressupostos da
responsabilidade civil. Extingo o processo com julgamento do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o
autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Ressalto que o
mencionado valor foi aferido de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código
de Processo Civil, após a análise do grau de zelo do profissional, do local
da prestação de serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho
realizado e do tempo exigido para o serviço.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 29 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.002194-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Auto Posto e Lanchonete Jessica
Sentença:
Do Exposto, Julgo Procedente a pretensão inicial, para condenar Auto
Posto e Lanchonete Jéssica a pagar a autora o valor de R$ 2.394,92,
atualizados a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros
legais a partir da citação. Condeno a requerida nas custas e honorários
advocatícios, fixando estes no correspondente a 15% sobre o valor da
condenação. Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de
15 dias, advertindo que o prazo para pagamento sem a multa de 10%
independe de nova intimação (Resp. 95.4859)
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2007.005267-0
Ação: Anulatória
Requerente: Iraci Bezerra Lima
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Brasil Transportes Intermodal Ltda
Sentença:
Do exposto, nos termos do art. 269, I, do CPC, Julgo Improcedentes os
pedidos formulados pela autora. Condeno a requerente ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2006.026378-3
Ação: Declaratória
Requerente: Edson Irmao Severino
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido: Telesp Celular S.A
119
Sentença:
Do exposto, com fundamento no art. 269, I do CPC, Julgo Procedente
o pedido inicial para: a) declarar inexistente a relação jurídica havida
entre as partes, bem como os contratos que que originaram os títulos nº
2004738155 e nº 2004738195; b) condenar a Telesp Celular S/A (VIVO
S/A) a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título
de danos morais, nos termos do art. 6º, VI do CDC, com atualização
monetária e aplicação de juros legais de 1% a partir do arbitramento.
Torno definitivo a tutela concedida. Oficie-se. Condeno a requerida ao
pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre
o valor da condenação.
Faculto o pagamento voluntário da obrigação no prazo de 15 dias,
advertindo que o prazo para pagamento voluntário sem a multa de 10%
independe de nova intimação (Resp.95.4859).
P.R.I.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.
Proc.: 001.2008.022325-6
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Pedro Gomes de Oliveira, Eloides Mariano Alves, Gerson
Ricardo Schulz, Maria Neuza Gomes da Silva
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Decisão: fls. 69/V. Vistos.Intime-se a instituição requerida a dar
cumprimento à liminar em 48h. Após tornem para decisão. PVH 29/08/08.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito.
Maria Dulcenira Cruz Bentes
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2002.015329-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Comercial Porto Madeira Ltda.
Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B)
Executado: Danfrios Distribuidora de Alimentos e Representacões Ltda
Edital:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
Intimação DE: ARIOSVALDO FERREIRA, bras., qualificação ignorada,
sito à Rua Alberto Pasqualini nº 660, QD. 34, Jd. Das Mangueiras, nesta
Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Processo nº 001.2002.015329-4
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento: DEMAIS EXECUÇÕES
AA: COMERCIAL PORTO MADEIRA LTDA
Adv.: Dra. Raquel de Oliveira Holanda Gali - OAb - 363-BRO
RR: DANFRIOS DISTRIBUIDORADEALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES
LTDA
O DOUTOR OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR - JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório
da 3ª Vara Cível, se processa a Ação DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, sendo Autor COMERCIAL PORTO MADEIRA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CGC nº 03.983.378/0001-40, sito
à Rua Rafael Vaz e Silva nº 3.091, Liberdade, nesta Capital, e Réu:
DANFRIOS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC nº 03.311.647/000122, sito à Rua Almirante Barros nº 2.259, Nossa Sra. Das Graças,
nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido. Fica por
meio deste INTIMADO O REPRESENTANTE DA EMPRESA ACIMA
SR. ARIOSVALDO FERREIRA, para que proceda A ENTREGA DO
BEM PENHORADO NOS AUTOS E QUE ENCONTRA-SE SOB SUA
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
GUARDA OU SEU EQUIVALENET EM DINHEIRO, SOB PENA DE
SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 904
DO CPC(DEPOSITÁRIO INFIEL, BEM A SEGUIR DESCRITO: 01(UM)
VEÍCULO TIPO CAMIONETE FECHADA, TIPO KOMBI, GASOLINA, ANO
1979,PLACA Nº NBL-6582, COM DOCUMENTOS ORIGINAIS, RENAVAN
Nº 36429890, AVALIADO EM R$ 3.600,00(TRÊS MIL E SEISCENTOS
REAIS), conforme despacho judicial a seguir. DESPACHO: “J. Defiro.
PVH, 06/09/2006.” E para constar passou presente edital em 04 vias de
igual Forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume
e as demais publicadas de acordo com a lei. - (o) Osny Claro de Oliveira
Junior- Juiz de Direito”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto
Velho (RO). EU,
, Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.
Osny Claro de Oliveira Junior.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.015938-8
Ação: Ação sumária
Requerente: Francisco Mota da Costa
Advogado: Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A), Regianeide Sousa Jota
Gomes (OAB/RO 3607)
Requerido: Vera Cruz Seguradora S A
AR Negativo:
Manifeste a parte interessada, AUTORA em cinco dias , sobre a juntada
de AR NEGATIVO. PVH.
Proc.: 001.2008.020691-2
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: W Net Kolnet Comércio de Aparelho de Informática Ltda
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Requerido: Jezeni da Silva Oliveira
Decisão:
“ Vistos etc;...Examinando detidamente a inicial e os documentos que a
acompanham, vejo que a prova dos autos se mostra robusta o bastante
para evidenciar, mesmo em sede de juízo provisório, busca e apreensão
dos produtos adquiridos pelo requerido. Da mesma forma, pelo contexto
geral das alegacões apostas, presume-se que o requerido efetivamente
pode estar em débito com o requerente, de modo que tais circunstancia,
em tese, permitiriam a concessão da liminar. Com efeito, atento ao poder
geral de cautela, tenho que a medida comporta deferimento mediante a
prestação de caução real ou em dinheiro.Ante as considerações acima
expendidas, com espeque nos arts. 804 e 805 do Código de Processo Civil,
defiro a liminar pleiteada e determino e determino a busca e apreensão
dos equipamentos de informáticas descritos na inicial, depositando-os
em mãos da autora.
O cumprimento da liminar, contudo, fica vinculada à prestação de caução
real ou caução em dinheiro, no valor dos objetos apreendidos.Efetivada
a caução, expeça-se mandado de busca e apreensão, e intime-se o
requerido para que cumpra imediatamente a determinação contida nesta
decisão, sob pena de desobediência.
Cite-se o requerido para contestar o presente feito no prazo legal (art.
802 do CPC), sob pena de revelia.Aguarde-se o ajuizamento da ação
principal, no prazo de 30 dias, a contar desta data. Se ajuizada, apensese. Se não, certifique-se e venham os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se.Porto Velho/RO.”
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2008.011498-8
Ação: Indenização
Requerente: Cynthia Cristina Zulian
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido: Banco Rural S/A
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Sentença: (...) E, em face de tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, para condenar o réu BANCO RURAL S/A a pagar à autora
CYNTHIA CRISTINA ZULIAN indenização por danos morais, fixada em R$
5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária e juros legais
contados a partir da sentença, determinando, ainda, seja oficiado ao SPC
120
e ao SERASA, para que procedam ao cancelamento dos apontamentos
do nome da autora nos seus cadastros. Condeno o réu, ainda, a pagar
à autora honorários de advogado fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação, tendo em vista o trabalho efetivamente
desenvolvido pelo causídico. Custas de lei, pelo réu. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da
condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não
havendo pagamento e nem requerimento do credor para a efetivação da
sentença, procedam-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando o
credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento, se requerida no
prazo de seis meses do trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas
em dívida ativa em caso de não pagamento – fatos a serem certificados
oportunamente -, arquive-se. P.R.I.
Porto Velho, 02 de setembro de 2008.
BRUNO MAGALHÃES RIBEIRO DOS SANTOS
JUIZ SUBSTITUTO
Proc.: 001.2008.013905-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Melanie Galindo Martinho (OAB/RO 3793), Lorena Cristina
dos Santos Melo (OAB/RO 3479)
Requerido: Eloia de Oliveira da Silva
Sentença: (...) III - CONCLUSÃO
Ante ao exposto, com fundamento no Decreto- Lei nº.911/69, julgo
procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato celebrado
entre as partes, consolidando nas mãos do autor a posse plena e exclusiva
do bem descrito e caracterizado na petição inicial, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Faculto, ainda, a venda do bem pelo autor, na forma
do art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto no art. 2º do DL
supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar o autor
autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar. Condeno
ainda a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
estes arbitrados em R$ 350,00. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.006758-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Banco Itaucard S . A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rui Martins da Silva
Sentença: (...) III – CONCLUSÃO
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Reintegração
de Posse com pedido de perdas e danos promovida por Banco Itaucard
S/A em face de Rui Martins da Silva, ambos qualificados nos autos e
CONDENO o requerido a pagar ao autor, a título de perdas e danos, o
valor referente às parcelas vencidas e não pagas até a efetivação da
reintegração de posse do bem, a ser apurado através de simples cálculo
aritmético, com juros a partir da citação e corrigidos desde a propositura
da ação. CONFIRMO a liminar deferida às fls. 28, tornando-a definitiva.
CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 350,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.014707-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Moisés dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
inicial e condeno o autor no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento do valor da
condenação na forma do artigo 475-J do Código de Processo Civil, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo o pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da
taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses do
trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso
de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.011182-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jose Ernesto de Oliveira Dantas
Advogado: Marisselma Maria da Conceição Mariano (OAB/RO 1.040),
Pedro Alexandre de Sa Barbosa (OAB/RO 1430)
Requerido: Supermercado Gonçalves Ltda
Advogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Saiera Silva de
Oliveira (OAB/RO 2458)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e
condeno o réu SUPERMERCADO GONÇALVES LTDA a pagar ao autor
JOSÉ ERNESTO DE OLIVEIRA DANTAS indenização a título de danos
morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. Pagará o
réu as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da
condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora deverá
efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do
CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem requerimento
do credor para a execução da sentença, proceda-se às baixas e
comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento da taxa
de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do trânsito
em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de
não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. . Custas de lei.
Honorários fixados em 10% do valor da condenação.
P.R.I.
Porto Velho, 02 de setembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.002697-3
Ação: Execução
Exeqüente: Maria Cleonice Gomes de Araújo
Advogado: Albenisia Ferreira Pinheiro (OAB 3442), Elizabeth Leite de
Oliveira (OAB/RO 1609), Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO
1608)
Executada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Sentença: (...) Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente
aceitação da exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo
extinto este processo em que são partes Maria Cleonice Gomes de
Araújo (exeqüente) e Centrais Elétricas de Rondônia S/A (executada).
Expeça-se alvará em favor da exeqüente. Faculto o desentranhamento
dos documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por
cópia. Custas pela executada. Apurados os valores, intime-se para
pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Desde já determino a
expedição de ofício, em caso de não pagamento.
Arquivem-se os autos oportunamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.008113-3
Ação: Declaratória
Requerente: Adriana Mendes da Silva
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1.111)
Sentença: Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito comprovado nos autos, e conseqüente
aceitação da exeqüente, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo
extinto este processo, movido por Adriana Mendes da Silva contra Ponte
Irmão & Cia Ltda, ambas qualificadas à fl. 3 e, em conseqüência, ordeno
o seu arquivamento. Expeça-se alvará em favor da exeqüente para
saque do valor de fl. 58 e rendimentos. Faculto o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição por cópia.
Outrossim, considerando que do valor depositado, R$ 100,50 (cem reais
e cinqüenta centavos) se referem ao pagamento das custas, deverá a
própria autora comprovar o recolhimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
121
Proc.: 001.2006.026956-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Otoniel Irineu da Conceicao
Advogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187-A)
Sentença: (...) Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito comprovado nos autos (fl. 93), nos termos
do artigo 794, I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Otoniel
Irineu da Conceição contra Banco do Brasil S/A, ambos qualificados à fl.
3 e, em conseqüência, ordeno o seu arquivamento. Expeça-se alvará em
favor do exeqüente. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 2 de setembro de 2008.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.011588-7
Ação: Declaratória
Requerente: Dinarte Costa
Advogado: Elvis Dias Pinto (OAB/RO 3447)
Requerido: Lojas Renner SCT
Advogado: Charles Baccan Junior (OAB/RO 2823-A)
Sentença: (...) Diante do exposto, por considerar que a ré não se
desincumbiu do seu ônus de provar a existência de contrato juridicamente
válido e descumprido, para ensejar a inserção do nome do autor nos
cadastros de inadimplentes, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais
para: a) condenar a ré a pagar uma indenização a título de danos morais
no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de 1% (um por
cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que
na fixação do valor foi considerado montante atualizado; b) declarar
inexistente qualquer vínculo contratual ou relação de crédito entre as
partes demandantes; c) confirmar a antecipação de tutela concedida às
fls. 20/21, para excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
Pagará a ré as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do
valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado, a parte devedora
deverá efetuar o pagamento do valor da condenação na forma do art.
475-J, do CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se às
baixas e comunicações pertinentes, ficando o credor isento do pagamento
da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de seis meses do
trânsito em julgado. Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso
de não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 01 de setembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.013470-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Wesley Canuto Maciel
Advogado: Geraldo Ferreira de Assis (OAB/RO 1976)
Requerido: Ocidental Indústria de Refrigerantes S.a., Rondonia
Refrigerantes S A
Advogado: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Sentença: (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e
condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em R$ 700,00 (setecentos reais), cuja execução é
suspensa porquanto lhe concedo o benefício da gratuidade de justiça,
conforme requerimento de fl. 08.
P.R.I.
Porto Velho, 02 de setembro de 2008.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2007.020961-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Gomes Materiais para Construção Ltda
Advogado: Paulo César Pires Andrade (OAB/RO 914), Marcelo Estebanez
Martins (OAB/RO 3208)
Réu: Arthur Bagder da Silva Schiave
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
26v: mandado negativo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.026105-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Clovis Alberto Nunes Ewerton
Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
Requerido: R. S. Administradora e Produtora Ltda, Natanael Jose da
Silva
Advogado: Roseneide Koury Góes (RO 373-A)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2004.011307-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio
Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Requerido: Carlos Alberto Rabelo
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
114v: mandado negativo.
Proc.: 001.2007.028860-6
Ação: Indenizatória (sumário)
Requerente: Ademar de Oliveira
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A), Jânio Sérgio
da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Requerido: Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/a
Advogada: Alessandra Miyuki Dote OAB/RO 172.362
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso Adesivo à Apelação
apresentado.
Proc.: 001.1999.012755-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187-A
Executado: Transodoma Revendedora Diesel Ltda, Flavio Oliveira Veiga,
Alceu de Oliveira Veiga
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2007.015847-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Franmig Industria e Comercio Ltda
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692)
Requerido: Joao Rios Neto
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para
manifestar-se acerca da falta de apresentação de embargos, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.000560-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jayme Sinclair Gritti
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Recurso de Apelação Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.: 001.2008.009825-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Cooperativa Agricola de Produtores de Cana de Campo
Novo do Parecis Ltda - Copro
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Requerido: Panificadora e Loja de Conveniencia Rodrigues e Boscato
Ltda
AR Negativo:
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado sobre a
juntada de AR NEGATIVO, no prazo de 5 (cinco) dias.
122
Proc.: 001.2007.024999-6
Ação: Interpelação judicial (área cível)
Requerente: Hidros Empreendimentos Ltda
Advogado: Filipe Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 3334)
Requerido: Claurenice Giacomelli
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para
retirar o processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2008.006515-4
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Wilson Hassegawa Moscoso
Advogado: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (RO 614)
Executado: Empresa Jornalística Estadão do Norte Ltda
-Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a) intimado(a) para
manifestar-se acerca da falta de pagamento espontâneo, no prazo de 5
(cinco) dias.
Proc.: 001.2007.015310-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Luciano Mello de Souza
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado: Lupércio Bento dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça de fls.
67v: mandado negativo.
Proc.: 001.2008.009856-7
Ação: Exibição de documentos
Requerente: Sandra Maria Barreto de Moraes
Advogado: Breno de Paula (RO 399-B)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 001.2006.007472-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Executado: Pedro Inacio da Silva Junior
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2007.026105-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Clovis Alberto Nunes Ewerton
Advogado: Alberto Nunes Ewerton (OAB/RO 901)
Requerido: R. S. Administradora e Produtora Ltda, Natanael Jose da
Silva
Advogado: Roseneide Koury Góes (RO 373-A)
Decisão: O embargante não aponta na sentença de fl. 48 qualquer
omissão, contradição ou obscuridade, a ensejar os declaratórios, como
exige o art. 535 do CPC. A prescrição é sempre de ordem patrimonial
e, pela nova sistemática da Lei nº 11280/06, o juiz deve pronunciá-la ex
officio -independentemente de quem será o prejudicado ou o beneficiado
por esse reconhecimento. É dizer: mesmo os réus não citados ou que não
apresentaram defesa devem ser beneficiados com tal reconhecimento, o
que ocorre nos autos. Diante de todo o exposto, com respaldo no artigo
535 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos. Intime-se.
Porto Velho, 07 de julho de 2008. Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2007.020666-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Ewerton Sá Moreira
Advogado: Christovão Pereira Neto ( )
Executado: Banco Panamericano S.A - Brasil Cred
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior OAB/RO 1.111
Fica a parte Executada, por via de seu(ua) Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada para apresentar procuração nos autos e retirar alvará
judicial.
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER
OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO
JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2003.017908-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Requerido: Generival Alves de Oliveira
Despacho:
Defiro o pedido de fls. 108.Cumpra-se o despacho de fls. 104.Porto Velho,
30 de julho de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.011895-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173),
Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Executado: Carlos Augusto de Melo
Despacho:
Vistos.Ao efetuar consulta junto ao Detran nesta data, constatei que o
veículo que menciona a parte credora encontra-se registrado em nome
de terceira pessoa estranha à presente relação processual.Assim sendo
indefiro o pedido de fl 58.
À parte credora para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 48
horas, pena de extinção da presente.Intimem-se.Porto Velho, 28 de maio
de 2008.José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito
Proc.: 001.2007.026751-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg. Tec. Ed. e
Saúde
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado: Georgia Cláudia da Silva Oliveira
Despacho: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou positivo em valor absolutamente insignificante,
conforme protocolamento anexo. Dessa forma, determinei o desbloqueio
do valor. Assim sendo, à parte credora para indicar bens à penhora,
no prazo de cinco dias, pena de extinção do presente. Intimem-se.
Porto Velho, 28 de maio de 2008. (a) José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito”.
Proc.: 001.2006.013141-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Flaézio Lima Negócios Imobiliários Ltda
Advogado: Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido: Nutritiva Alimentos Ltda
Despacho: A planilha apresentada às fls. 62 está fora dos limites da
condenação, portanto, intime-se o exeqüente para apresentar a planilha
correta, devidamente atualizada, bem como indicar o endereço atual da
executada, para que seja possível o prosseguimento da execução, e
ainda, indique bens a serem penhorados, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção.Porto Velho, 28 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022966-1
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Expedito Sabino Costa Filho
Despacho: A cópia reprográfica do instrumento de procuração só é eficaz
quando devidamente autenticada (RT 715/206; RJTSP, Lex 122/39).
Em sendo assim, emende-se a inicial no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento, devendo a parte autora apresentar substabelecimento,
contrato e notificação originais ou devidamente autenticados. Intime-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de
Direito
123
Proc.: 001.2007.013757-8
Ação: Declaratória
Requerente: Clarice Sanchez Feliszyn
Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (RO 1355)
Requerido: Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP
Advogados: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391), Glaucy Pereira
de Medeiros Concordia (OAB/SP 192.105), Marcia da Silva Rodrigues
(OAB/RO 188.119) e Denise Pereira dos Santos (OAB/RO 188.446)
Decisão: “...Portanto, em tendo sido a intimação da sentença sido feita
na pessoa de advogado com poderes nos autos, não há que se falar
em nulidade.Com essas considerações tenho por intempestiva o recurso
de apelação de fls. 79/90 dos autos, que deverá ser desentranhada e
devolvida ao subscritor mediante recibo.Transitado em julgado a presente
decisão, tornem-me para decisão sobre a impugnação apresentada as
fls. 90 e seguintes.Intimem-se”.Porto Velho, 29 de agosto de 2008.José
Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.012431-2
Ação: Indenização
Requerente: Alisson Alexandre Mourão Bernardo
Advogado: Nelson Sergio da Silva Maciel ( 624A), Jânio Sérgio da Silva
Maciel (SSP/RO 1950)
Requerido: Unibanco União de Bancos Brasileiro Unicard Banco
Multiplo S.a
Advogado: Eridan M. Mafra de Laet
Sentença: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.
65/66,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência,
com fundamento noart. 269, inciso III, do Código de Processo Civil,
JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Alisson
Alexandre Mourão Bernardo em face de Unibanco –União de Bancos
Brasileiro – Unicard Banco Múltiplo S/A, ambos qualificados nos autos.
Defiro o pedido de substituição do pólo passivo, para que conste Unicard
Banco Múltiplo S/A. Retifique-se a autuação.
Sem custas.Tendo em vista o cumprimento do acordo pelo requerido
(fls.
70), arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 28 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.002312-7
Ação: Ação monitória
Requerente: F. das C. M. Figueiredo-me
Advogado: Albenísia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 2341)
Requerido: Marcos dos Santos Pereira
Sentença: Ante o pedido de desistência formulado às fls. 38, com
fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por F.
Das C. M. Figueiredo Me em face de Marcos dos Santos Pereira, ambos
qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. Sem custas.Fica
autorizado o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante apresentação de fotocópias.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004370-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Maria Lima da Silva
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido: Credicard Banco S. A.
Advogado: Fabricio Matos da Costa
Sentença: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
formulado por Maria Lima da Silva contra Credicard Banco S/A, ambos
qualificados nos autos e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de
tutela deferida ás fls 27, tornando definitiva a exclusão do nome da autora
do SPC. DECLARO inexistente a relação jurídica entre as partes, para
justificar a inscrição no cadastro de inadimplentes demonstrada nestes
autos. CONDENO o requerido a pagar a autora o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez
que na fixação do valor foi considerado montante atualizado.CONDENO
o requerido, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 15%(quinze por
cento) do valor da condenação. Julgo resolvida a presente ação, com
análise do mérito, na forma do art. 269, inc. I do CPC.Transitada em
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
julgado a presente, deverá a requerida efetuar o pagamento do importe
da respectiva condenação de forma espontânea no prazo de quinze
dias, após incidirá multa no equivalente a 10% (dez por cento) do valor
do débito atualizado, nos termos do Artigo 475 – J, do referido diploma
processual; Em não havendo pagamento de forma espontânea e em
comparecendo o autor aos autos, acompanhado de advogado, desde já
arbitro honorários advocatícios para a fase de cumprimento da sentença,
no importe equivalente a 10% (dez por cento) do valor da condenação,
excetuada a multa, sem prejuízo da majoração em eventual impugnação
improcedente.Após o trânsito em julgado desta, em nada sendo requerido
em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias, ciente o autor
de que poderão ser desarquivados os autos independente de custas
próprias, se requerido no prazo de seis meses, com base no Artigo 475 –
J § 5º, do referido diploma legal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 27 de agosto de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de
Direito
Proc.: 001.2008.019668-2
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Advogado: Marcelo Lima de Oliveira (OAB/RO 598), Dandy Jesus Leite
Borges (OAB/RO 2137)
Requerido: Bloco Maria Fumaça
Sentença: Trata-se a presente de medida cautelar inominada, em que
o autor pretende liminarmente a interrupção do evento Porto Alegria –
Maria Fumaça 2008. Porém, como é público e notório, o evento supra
citado já ocorreu. Deste modo, a teor do art. 462, do CPC, declaro
prejudicada a presente medida cautelar inominada e a extingo, sem
julgamento do mérito, considerando a perda do objeto da presente
ação, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo
Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado esta decisão,
procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 27 de agosto de
2008.
José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito
Proc.: 001.2008.014044-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Aldinéia Aguiar Barros
Sentença ...Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº.
4.728/65 e no Decreto-Lei nº. 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por Banco Bradesco S/A em face de Aldinéia Aguiar
Barros, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, DECLARO
rescindido o contrato celebrado entre as partes, consolido nas mãos
do autor a posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na
petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Faculto, ainda, a
venda do bem pelo autor, na forma do art. 3º, § 5º, do DL nº. 911/69,
devendo ser entregue ao devedor o saldo porventura apurado, se houver,
na forma do art.2º, do DL nº. 911/69. Cumpra-se o disposto no § 1º, do
art. 3º do DL supracitado, oficiando-se ao Detran-RO, comunicando estar
o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar.
Condeno ainda ao requerido no pagamento das custas processuais e
nos honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais),
nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Fica o requerido ciente de que,
após o trânsito em julgado, deverá efetuar o pagamento no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 475-J
do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento e nem
requerimento do credor para a execução da sentença, proceda-se as
baixas e comunicações pertinentes, ficando ocredor isento do pagamento
da taxa de desarquivamento, se requerida no prazo de 06 (seis) meses
dotrânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2008.
José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.028349-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Irene Cherem de Araújo Pereira
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644), Helwi Hijazi
Zaglout (OAB/RO 2447)
Executado: Manoel Pedro Geraldes, Evaristo Geraldes
Despacho: Desentranhe-se os documentos de fls. 37/38, entregandoos para a parte exequente, mediante recibo, para que providencie
diretamente a regularização da Carta Precatória, já que é ônus da parte
e não deste Juízo.
Desentranhe-se o mandado de execução de fls. 26, para integral
cumprimento.
Porto Velho, 31 de julho de 2008.José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de
Direito
124
Proc.: 001.2008.021778-7
Ação: Reconvenção
Requerente: Sebastiao de Sa Filho
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Requerido: Espólio de Francisco de Assis Lima
Advogado: Erica Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Despacho: Intime-se o autor/reconvindo na pessoa de seu procurador,
para contestar a reconvenção, no prazo de 15 dias.Porto Velho, 26 de
agosto de 2008.
José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.010112-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo ( )
Executado: José Mário Fraga Miranda
Decisão: Vistos...As partes nestes autos são apenas Einstein Instituição
de Ensino Ltda e José Mário Fraga Miranda, como se extrai dos autos.
Assim, diante do erro material verificado na sentença homologatória de
fls. 24, onde se lê “Losango Promoções de Vendas Ltda Manaus” devese ler “José Mário Fraga Miranda.”, mantendo-se, no mais, as demais
determinações.
Proceda, o Cartório, as devidas correções.
Para evitar discussões futuras e desnecessárias a respeito, por cautela
determino nova publicação da sentença já com a devida correção.
Intimem-se. Cumpra-se.Porto Velho, 26 de agosto de 2008.
José Jorge Ribeiro da Luz Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.009947-9
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Fernandes da Cunha
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes Bandeira
Filho (OAB/RO 816)
Requerido: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo
Ltda
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529), Gilberto Piselo do
Nascimento (OAB/RO 78B)
Intimar as partes para tomarem conhecimento do ofício 1408/08 do
juízo deprecado, com o seguinte teor: “... solicito de Vossa Senhoria a
intimação da parte autora pra formular as perguntas conforme o teor do
despacho de fls. 279, cuja cópia segue em anexo.”
Proc.: 001.2005.020768-6
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Dennis Antônio Leite Borges
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Embargado: Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa
Advogado: Cleonice Ferreira de Souza OAB/RO 1389, Christian Piana
Camurça OAB/RO 2169
DESPACHO: “Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da
parte devedora resultou parcialmente positivo, conforme detalhamento
anexo. Dessa forma, determinei a transferência do valor bloqueado para
conta a cargo deste juízo. Realizada a transferência, aguarde-se prazo
de impugnação. Em nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor da
parte credora. Após, no prazo de cinco dias deverá a parte credora indicar
bens a serem penhorados, pena de extinção do presente. Intimem-se.
Porto Velho, 04 de julho de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de
Direito.”
Proc.: 001.2008.003533-6
Ação: Declaratória
Requerente: Genilson da Silva Santos
Advogado: Aline Daros (OAB/RO 3353)
Requerido: Gazin Comércio de Móveis e Eletrodoméstico Ltda
Advogado: Armando Silva Bretas OAB/PR 31997
Intimação: às partes especificarem provas que pretendem produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2008.011092-3
Ação: Ação monitória
Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B)
Requerido: Ana Fatima Fernandes dos Santos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: ”Ante o pagamento do débito, com fundamento no inciso II, do
art. 269, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação monitória
promovida por Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me em face de Ana
Fátima Fernandes dos Santos, todos
qualificados nos autos. Sem custas. Com o trânsito em julgado desta
decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 12 de
agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.026709-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pemaza S.A.
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB-RO 1776)
Executado: V. L. Silva Ferraz Me
Sentença: ”Diante do acordo celebrado entre as partes às fls. 73/74,
com fundamento no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO RESOLVIDO, com mérito, o processo movido por Pemaza S/A
em face de V. L. Silva Ferraz Me, ambos qualificados nos. Sem custas
finais. Fica autorizado o desentranhamento do cheque e das duplicatas
(fls. 18/62) pela executada, mediante apresentação de fotocópia nos
autos, com exceção da taxa e da procuração. Tendo em vista as partes
terem renunciado o prazo recursal, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2008. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.011688-3
Ação: Declaratória
Requerente: Sebastião Conceição Santos
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Credicard S.A. Administradora de Cartões de Crédito
Advogado: Fabricio Matos da Costa OAB/RO 3270
Intimação: o requerido especificar provas que pretende produzir,
justificando a sua necessidade e utilidade, ciente de que o silêncio
implicará na desconsideração, inclusive das testemunhas já mencionadas
nos autos, bem como na consideração de falta de interesse na produção
de prova que não as já constantes dos autos.
Proc.: 001.2007.017627-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rosileia Pires Santos
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinícius
Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido: Serasa S.A.
Advogado: Selma Lirio Severi OAB/SP 116356
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2004.015619-1
Ação: Indenização
Requerente: Wellington Carlos Gottardo
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Requerido: Teleron Celular S/A, Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito
Federal - CD
Advogado: Rodrigo de Assis Souza OAB/DF 12086, Pedro Origa Neto
OAB/RO 2/A
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2008.021113-4
Ação: Embargos a execução
Embargante: Paulo Tarcito Ramos da Silva
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Risolene
Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Embargado: Assiperon Associação dos Servidores do Sistema
Penitenciario do Estado de Rondonia
DESPACHO INICIAL: Apensa-se aos autos nº. 001.2008.016694-5. O
autor pugnou pela concessão da assistência judiciária gratuita, mas não
comprovou a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim,
para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º
da Lei 1.060/50, o autor deverá apresentar nos autos o seu comprovante
de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato
de trabalho, pró-labore, etc.), bem como suas despesas básicas, sob
pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da
inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para
apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se. Porto Velho,
04 de agosto de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
125
Proc.: 001.2008.007685-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Dany Faby Confecções Ltda.
Advogado: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido: Maria Ivone de Lima
Despacho: Indefiro o pedido de fls. 26. Promova o requerente a citação
do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. Porto Velho, 21 de julho de 2008.(a) Ivens dos Reis
Fernandes Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.009783-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847), Luciano Mello
de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Raimundo Assis de Lima
Intimar o requerente para informar o andamento da carta precatória da
Comarca de São Paulo, em 05 dias.
Proc.: 001.2001.007270-4
Ação: Insolvência
Requerente: Manuel Pedro da Costa Santos
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Nilce Madeira Casara
Advogado: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO 494/A
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio
Tribunal de Justiça.
Proc.: 001.2007.024864-7
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Márcio dos Santos Rodrigues
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315-B)
Requerido: Liderança Informática e Inglês Centro de Treinamento
Advogado: Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247
Despacho: ”...Realizada a transferência, intime-se a parte devedora,
aguardando-se prazo de impugnação. Em nada sendo requerido, expeçase alvará em favor da parte credora.Após, no prazo de cinco dias deverá
a parte credora indicar bens a serem penhorados, pena de extinção do
presente. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de 2008. (a)José
Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2002.012285-2
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Raimundo Soares de Lima
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio
Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Requerido: Sony Card Administradora Ltda
Advogado: Samuel dos Santos Junior OAB/RO 1238
Despacho: ”...Realizada a transferência intime-se a pare devedora
aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte
devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o
presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho,
1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2008.005714-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Ivanei da Silva Gomes, Alcinei da Silva Botelho
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Carlos henrique T. Negreiros OAB/RO 3185
Despacho “...Realizada a transferência intime-se a pare devedora
aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte
devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o
presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho, 1º
de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito,.”
Proc.: 001.2007.002060-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: M & Z Comercial de Papéis Ltda - ME
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco
Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959), Richard Harley Amaral de Souza
(OAB/RO 1532)
Requerido: Indústria Mancini SA
Advogado: Cinthia Loise Jacob Denzin OAB/SP 156925
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “...Realizada a transferência intime-se a pare devedora
aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte
devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o
presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho,
1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2004.003652-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Klester Batista de Oliveira
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Unimed Rondônia Coop. de Trab. Médico
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa OAB/RO 632/A
Despacho: “...Realizada a transferência intime-se a pare devedora
aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte
devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o
presente feito com as anotações necessárias. Intimem-se. Porto Velho,
1º de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2005.014501-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados
de Rondônia e Acre - Sinsjustra
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213), Francisco
Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
Requerido: Manoel Alves de Souza, José Severino dos Santos, Manuel
das Graças Silva, Lucio Stenho Portela Batista
Advogado: Albebnísia Ferreira Pinheiro OAB/RO 2341, Claudia lorena
Gomes de Oliveira Franco OAB/RO 395/B
Despacho: ”...Realizada a transferência intime-se a pare devedora
aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte
devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o
presente feito com as anotações necessárias.Intimem-se. Porto Velho, 1º
de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2006.019323-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Erinaldo da Silva
Advogado: Marcia Antonetti OAB/RO 1028
Requerido: Green Business do Brasil Administração e Serviços de
Cemitérios Ltda
Advogado: Maria Lucia Andrade Teixeira de Camargo OAB/SP 104750
Despacho: ”...Realizada a transferência intime-se a pare devedora
aguardando-se prazo de impugnação. Em não se manifestando a parte
devedora, expeça-se alvará em favor da parte credora, arquivando-se o
presente feito com as anotações necessárias.Intimem-se. Porto Velho, 1º
de setembro de 2008. (a)José Jorge Ribeiro da Luz -Juiz de Direito.”
Proc.: 001.2007.004675-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Maria de Fátima Durães Aguiar
Advogado: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088), Israel Augusto
Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Requerido: Benq Eletrônica Ltda
Despacho: ”Vistos. Determinado bloqueio de valores em contas da parte
devedora resultou negativo, conforme detalhamento anexo. Dessa forma,
à parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, pena
de extinção do presente. Intimem-se. Porto Velho, 1º de setembro de
2008. (a)josé Jorge Ribeiro da Luz-Juiz de Direito..”
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.1998.016704-4
Ação: Reintegração de posse
Autor: Tauá Engenharia Ltda
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (RO 568), Carla Begnini
Pinheiro (OAB/RO 778)
126
Requerido: Francisca Barroso Paiva, Messias Barros Costa, Benedito
Reis do Nascimento, Alzerina Piedade de Nazare, Antonio Luiz de
Carvalho, Cergio Cunha da Silva, Claudio Lira da Costa, Delcy Marinho
Rodrigues, Edivaldo Muniz de Andrade, David Ferreira Campos, Dimmys
Rhendrix Francelino Guimarães, Domingas Longuinhas de Sá Pinheiro,
Francisco Matias de Souza, Igreja Pentecostal Filhos do Óleo, Isaias
de Lima Pires, Joao Carlos do Nascimento, Jose Ribamar Deodato,
Leidianny Barbosa Deodato, Lindalva Galdino de Araújo, Luiz Gonzaga
Ferreira de Mendonça, Marcos Cavalcante dos Santos, Maria de Fátima
de Freitas Lima, Maria de Lourdes Sales de Oliveira, Maria Mazarello
Lobo Maia, Maria Meire Ramos Santos, Maurilio Alexandre dos Santos,
Natália dos Santos Ferreira, Raimunda Socorro Lobo Maia, Robert Freire
Biajo, Sandra Maria Ferreira, Paulo Maciel Brito, Maria da Conceição
Trindade de Souza
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Fica o advogado abaixo relacionado, intimado a devolver os autos no
prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob
pena de busca e apreensão dos mesmos: Francisco Alves Pinheiro Filho
(RO 568)
Proc.: 001.2004.016911-0
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Tauá Engenharia Ltda
Advogado: Georgida Fabiana Moreira de Alencar Costa (OAB/RO 910)
Requerido: Albina Campos de Andrade, Aldeni Albino Monteiro, Beatriz
Roberta de Menezes Semem, Edijane Alves da Silva, Eloir de Aguida,
Francisco Miguel Oliveira Sobrinho, Gabriel Camelo de Oliveira, Ivanice de
Alcântara, Jaelson Rodrigues Fonseca, Leydianny Motoso Dato, Manuel
Cabral, Josafa, Raquel de Lima Santos, Sandra Lucia dos Santos Silva,
Silvania Santos Freire, Tereza Cristina Antenor da Silva, Wanderley Rosa
Trindade, Dinelsa Trindade de Souza, Adelmo Nazaré Chagas, Manoel
Carlos Batista da Costa, Evandro de Sá Almeida, Cristiano Batista dos
Santos, Raimundo Pontes de Carvalho
Advogado: Nery Alvarenga (OAB/RO 470A)
Fica o advogado abaixo relacionado, intimado a devolver os autos no
prazo de 48 horas, que se encontram com carga além do prazo, sob
pena de busca e apreensão dos mesmos: Francisco Alves Pinheiro Filho
(OAB/RO 568)
Proc.: 001.2007.012189-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ueliton Fraga de Paula
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB-RO 1688)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S. A.
Advogado: Marcelo Orabona Angélico (OAB/SP 94389), Karen Amann
Oliveira (OAB/SP 140975)
Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada
para se manifestar sobre petição e depósito de fl. 53/55.
Proc.: 001.2008.012034-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Mario Almeida
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Requerido: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (RO 1401)
Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada
da petição de fls. 146/148.
Proc.: 001.2006.009657-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Roberto Carlos Martins Machado
Advogado: Roberto Carlos Martins Machado (OAB/RO 1263)
Executado: Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de
Rondônia SINDERON
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen de fl. 40.
Proc.: 001.2008.007303-3
Ação: Indenização
Requerente: Neide dos Reis Nogueira
Advogado: Marcos Maia Rodrigues (OAB/RO 3427)
Requerido: Moises da Rocha Benlolo, Dhiego Maksuell Abrantes Viana,
Jose Raimundo Lopes Viana, Marcia Abrantes Alves Viana
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias,
intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.004774-9
Ação: Indenização
Requerente: Jorge Luis Haupenthal
Advogado: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Lorena
Cristina dos Santos Melo (OAB/RO 3479), Jéssica Peixoto Cantanhêde
(OAB/RO 2275)
Requerido: Banco do Brasil S/A, Policred
Advogado: Laércio Faeda (OAB/MT 3589B), João Zaniboni (OAB/RO
187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620), Monares
Gomes (RO 903), Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada da
petição e documento de fls. 73/74.
Proc.: 001.2008.006130-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: M. S. M. Industrial Ltda.
Advogado: Almir Antônio Pagliarini (OAB/AC 2680)
Requerido: Noma Ind. Com.exportação Importação de Peças Veículos e
Componentes Ltda
Advogado: Carlos Alberto dos Santos (OAB/PR 22.329) ,Clovis Barros
Botelho Neto (OAB/PR 32.840)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.008836-4
Ação: Declaratória
Requerente: Valério da Silva Muniz
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (RO 1605)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Fica a parte Exequente, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias,
intimada da resposta do Bacen.
Proc.: 001.2007.020325-2
Ação: Indenização
Requerente: Wanderlei Ramalho dos Santos
Advogado: Mary Terezinha de Souza dos Santos Ramos (OAB/RO
1994)
Requerido: Portocell Comércio e Telefonia Ltda, Global Telecom Ltda
Advogados: Daniel Penha Oliveira (OAB/RO 3434), Marcelo rodrigues
Xavier (OAB/RO 2391), Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO
3124), Fabrício Grisi Médice Jurado (OAB/RO 1751)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.028166-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Claudinei Baptista
Advogado: João Carlos Garcia de Oliveira (OAB/RO 3095), Márcia Janete
Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Requerido: Imirian Terezinha Gonchorovski de Brito
Advogado: Jeferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2007.001238-4
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Normaneide Alves Pereira
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Requerido: Vivo S.A.
Fica a parte Autora, através de seu advogado, no prazo legal, intimada
da certidão de fl. 21.
Proc.: 001.2008.018019-0
Ação: Impugnação ao valor da causa
Impugnante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Renato da
Costa Cavalcante Junior (OAB-RO 2390)
Impugnado: Elcio Barbosa Antunes
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258), Francisco Reginaldo
Joca (OAB/RO 513)
Despacho de fl. 07: ”Vistos e etc.Certifique-se a apresentação de
impugnação no processo principal.Processe-se, na forma do art. 261 do
Código de Processo Civil, sem suspensão do processo, ouvindo-se o
Autor em cinco dias.Intime-se.Porto Velho, quinta-feira, 26 de junho de
2008.(a)Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza-Juiz(a) de
Direito
127
Proc.: 001.2007.000786-0
Ação: Indenização
Requerente: Antonio Carlos da Rocha
Advogado: Valdenira Freitas Neves de Souza (RO 1983)
Requerido: Luciano de Carvalho
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
7ª VARA CÍVEL
7ª Vara Cível
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiz ou via
Internet - [email protected]
Escrivão Judicial: José Adilson I. Martins
Proc.: 001.2005.012939-1
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco do Brasil S/a Av. Amazonas
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A), Marly Vieira Tonett Sismeiro
de Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido: Tamara Jennyffer Passos Borba
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.020546-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Fiat S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Antonio de Franca
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.020928-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaúcard S A
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Jean George Ribeiro Cavalheiro
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.008570-8
Ação: Ação monitória
Requerente: Elizabeth Sbrana Garcia Somenzari
Advogado: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Requerido: Cristiane Alexandre da Costa
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.010523-7
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta Pires Ribeiro
(OAB/RO 3069), Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/RO 342E)
Executado: Aroldo José Olivas
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.001642-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Adailton Queiroz da Silva
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205); Dra. Fernanda Maia
Marques (OAB/RO 3034)
Executado: Anizio Gorayeb Filho
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2007.020928-5
Ação: Declaratória
Requerente: Walter Flores Lopes de Azevedo
Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2007.007824-5
Ação: Ação monitória
Requerente: Rondônia Refrigerantes S. A.
Advogado: Flávio Pinho Ferreira (OAB-RO 1815) - Dra. Michele Marques
(OAB/RO 3645)
Requerido: J. A. Barros Rodeios
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão .
Proc.: 001.2006.019098-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: PLACON - Planejamento, Construções e Incorporações
Ltda, Miranda Filho Construções Ltda, Métrica - Projetos, Construções e
Empreendimentos Ltda
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984)
Embargado: Maria Amélia Moreira Gomes Freire
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2005.013381-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: M & M Gráfica e Editora Ltda
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Executado: Oscar Ilton de Andrade, Oscar Ilton de Andrade
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão .
Proc.: 001.2005.013382-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: M & M Gráfica e Editora Ltda
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da
Silva (OAB/RO 1779)
Executado: Oscar Ilton de Andrade, Oscar Ilton de Andrade
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2006.017316-4
Ação: Declaratória
Requerente: Andreis Oliveira da Silva
Requerido: Supraseg Rondônia Segurança Eletrônica Ltda
Dr. Antonio Pereira da Silva (OAB/RO 802)
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão .
Proc.: 001.2005.013818-8
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Banco do Brasil S/A
Requerido: Portoaço Ltda., Terenice Gomes de Souza, Francinato Gomes
de Souza, Marcos Wendel Belarmino da Silva, Maria Valéria de Araújo
Advogado: Anisio Feliciano da Silva (RO 36A),
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.012503-3
Ação: Ação monitória
Requerente: C. M. I. Regina Pacis Ltda
Advogado: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248)
Requerido: Adriana Oliveira e Silva
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2005.021510-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Ademar dos Santos Silva, Diomar Aparecida da Silva
Godinho
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Executado: Neusim de Oliveira Cavalcante
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
128
Proc.: 001.2006.019630-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Bradesco S.a.
Requerido: João Carlos de Souza
Adv.: Dra. Vera Maria (OAB/RO 573)
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2006.016475-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: C. C. Silva Acessórios
Advogado: Helma Santana Amorim (OAB/RO 1631)
Requerido: Valcleir Oliveira de Melo
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2007.019605-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Rondônia Refrigerantes S. A.
Advogado: Michele Marques (OAB/RO 3645)
Requerido: Joao Francisco de Souza
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.018988-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Edinaldo Cordeiro Rodrigues
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.002694-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Thiago da Silva Fernandes
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão .
Proc.: 001.2007.000476-4
Ação: Usucapião
Requerente: Edson Nascimento Dalto
Advogado: Raimundo Gonçalves Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Construtora Lastro Ltda
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão .
Proc.: 001.2007.017912-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda - UNIRON
Advogado: Renan Campos (OAB/RO 951)
Executado: Elson Ferreira Lima
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2006.024855-5
Ação: Execução de título judicial
Exequente: M. H. de M. P.
Advogado: Marcello Henrique de Menezes Pinheiro (OAB/RO 265B)
Requerido: A. B. A.
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2005.010971-4
Ação: Indenização
Requerente: Leonídia Ferreira da Silva Lopes
Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326)
Requerido: Telelista Região 2 - Ltda
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2007.010210-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Edilson Pereira Rodrigues
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644); Fabricio
Matos (OAB/RO 3270)
Executado: Maria Roseslangia Fernandes Moreira, Jesse Paulo Vilhena
de Amorim
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.008208-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Agromotores Máquinas e Implementos Ltda
Advogado: Sérgio Luiz Condeli (OAB/RO 335B)
Requerido: Maria Tereza da Silva Gomes
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.020237-2
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Bv Financeira S A
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Cleidson Vieira da Cunha
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.019697-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Valério Araújo da Silveira
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.019696-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S/A - C.F.I.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Leandro Cesar Lamarão Bezerra
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
Proc.: 001.2008.005702-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Francisco Carlos de Almeida
Intimação: devolver os autos no prazo de 48 h, que encontra-se com
carga além do prazo, sob pena de ser procedida a busca e apreensão.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2007.004251-8
Classe: Depósito (área cível)
Procedimento: Jurisdição especial contenciosa (Cível)
AA: Banco Dibens S.A.
ADV: Eliana Soleto Alves Massaro - OAB/RO – 1847
RR: Celio Gomes Macedo
ILISIR BUENO RODRIGUES - JUIZ DE DIREITO
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, ou a quem possa interessar que por este Juízo e Cartório
da 7º Vara Cível, se processa a Ação de DEPÓSITO, em que é autor
BANCO DIBENS S.A., CNPJ n.º 61.199.881/0001-06, e como requerido
CELIO GOMES MACEDO, CPF n.º 940.601.852-72, residia na Maria
de Lourdes, 6255, Igarapé, nesta Capital. FICA A PARTE REQUERIDA
CELIO GOMES MACEDO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, acima discriminado, CITADO nos termos do artigo 231, inciso II,
do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositála em juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação, advertindo
que, não contestando, se presumirão aceitos como verdadeiros, os fatos
articulados pela parte autora, bem como já foi requerida pelo credor, a
prisão do devedor, como depositário infiel, até um ano, na forma do § 1º
do art. 902 do CPC.
Despacho: “ ... Cite-se por edital ..”. PVH, 18/07/2008. - (a) Ilisir Bueno
Rodrigues - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Porto Velho (RO).
Eu, Elza Elena Gomes Silva, Escrivã Judicial Substituta, Subscrevi.
Porto Velho, 24 de julho de 2008
Ilisir Bueno Rodrigues
Juiz de Direito
José Adilson I. Martins
Escrivão Judicial
129
COMARCA DE JI-PARANÁ
COLÉGIO RECURSAL
Turma Recursal - Ji-Paraná
Despacho DO RELATOR
Recurso Criminal nrº 100.010.2007.004937-6
Recorrente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Recorrido: Antônio Carlos da Silva
Advogado: Sônia Castilho Rocha (OAB/RO 2617)
[...]
“ Vistos.
Recebo a petição de fl. 82/84 como pedido de reconsideração da decisão
de fl. 79, haja vista que não é cabível o recurso de agravo no procedimento
da L. 9.099/95.
Em que pese a solicitação apresentada não é possível o recebimento da
apelação de fl. 54/56 pois o recurso foi interposto intempestivamente.
O prazo de dez dias para interposição fluiu interruptamente da data
em que o representante do Ministério Público exarou seu ciente, dia
28/08/2007 - terça (fl.52vº) até o dia 07/09/2007-sexta, todavia sendo
feriado nacional, ficou automaticamente prorrogado até o dia útil seguinte
dia 10/09/2007-segunda. Apesar do recurso ter sido recebido neste dia,
foi após às 18h00m, fora do horário de expediente ao público, assim, por
analogia dos termos do artigo 172, §3º do CPC, o prazo para recurso
havia precluído.
Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, mantenho
a decisão de fl. 79. Intime-se e cumpra-se.
Ji-Paraná, 28 de agosto de 2008. “
(a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
Recurso Cível nrº 100.009.2007.001820-2
Recorrente: José Carlos Takahashi
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Recorrido: Banco Cruzeiro do Sul S/a
Advogada: Ana Rita Côgo (RO 660)
[...]
“ Vistos.
Conforme ficou estabelecido na decisão de fls.128/129, a parte foi intimada
a preparar o recurso em 48horas e não atendeu a determinação.
Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, deixo de
receber o recurso de fl.120/121 porque é deserto.
Intimem-se. Proceda-se a baixa dos autos.
Ji-Paraná, 28 de agosto de 2008 “
(a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
Recurso Cível nrº 100.010.2007.005898-7
Recorrente: Arthur Paulo de Lima
Advogado: Arthur Paulo de Lima (RO 1669)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
[...]
“ Vistos.
Conforme ficou estabelecido na decisão de fls.81, a parte foi intimada a
preparar o recurso em 48horas e não atendeu a determinação.
Assim, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, deixo de
receber o recurso de fl.63/68 porque é deserto.
Intimem-se. Proceda-se a baixa dos autos.
Ji-Paraná, 28 de agosto de 2008 “
(a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
Despacho DO RELATOR
Embargos de Declaração em Recurso Cível nrº 100.010.2006.002802-5
Recorrente: Brasil Telecom S.A.
Advogado: Rochimer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Recorrido: Alex Santos Lopes
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
[...]
“ Vistos.
Pedido de reconsideração protocolizado à fl. 170, acerca da deicisão
de fl. 168, que entendeu intempestivos os embargos de Declaração
interpostos às fls. 162/166.
Tomando a data da sessão (14/04/2008) como data inicial do prazo para
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
embargos declaratórios, cumpre observar que o prazo de cinco dias fluiu
até o dia 19/04/2008 (sábado), e teve o termo final automaticamente
prorrogado para próimo dia útil seguinte, o dia 22/04/2008 (terça).
Pois bem. Em tempo, vislumbra-se que a petição dos embargos foi
transmitida por fac-símile no dia 22/04/2008 e substituída pelo original no
dia 23/04/2008. Ou seja, obedeceu os prazos legais conforme autoriza a
Lei nº 9.800/99, e portanto, o recurso deve ser conhecido e prosseguir
com o regular julgamento.
Assim, revogo a decisão de fl. 168 e recebo os embargos. Aguarde a
oportuna inclusão em pauta.
Intimem-se.
Ji-Paraná 28 de agosto de 2008. “
(a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
Recurso Criminal nrº 100.013.2005.001054-1
Recorrente: Augusto César Pintar
Advogada: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 3051)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
“ Vistos.
Recurso de apelação interposto às fls.240/249 em face da sentença de
fls.226/231 que, todavia, não observou o requisito de admissibilidade.
Vislumbra-se que o réu e seu defensor foram intimados da mencionada
decisão no dia 20/09/2007 – quinta-feira (fl.236), assim, considerando
que no procedimento dos juizados o prazo recursal inicia da data da
ciência, o termo final dos dez dias ocorreu em 30/09/2007 – domingo, e
ficou automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, dia
01/10/2007 – segunda-feira.
O recurso foi interposto por protocolo integrado somente no dia
18/10/2007, assim, intempestivamente.
Desta feita, evidenciada a ausência de requisito de admissibilidade, deixo
de receber e dar prosseguimento ao recurso e o faço monocraticamente
com base no Enunciado Criminal 81 do FONAJE1. Intime-se e cumprase.
Após as providências pertinentes, restituam-se à origem.
Ji-Paraná, 28 de Agosto de 2008.
Enunciado 81 – O relator, nas Turmas Recursais Criminais, em decisão
monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, prejudicado, ou julgar extinta a punibilidade, cabendo
recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias. “
(a) Des. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
Embargos de Declaração em Recurso Cível nrº 100.004.2008.001014-4
Embargante: Neuza de Lima Santos
Advogada: Nívea Magalhães Silva (OAB/RO 1613)
Embargado: Banco do Brasil S/A
Advogada: Rosimeire de Oliveira Lima Daudt de Araujo (OAB/RO 1390)
[...]
“ Vistos.
Embargos de declaração ás fls.39/40, protocolizados no dia 24/06/2008.
Em que pese a solicitação da recorrente, nãopossível o recebimento dos
embargos pois intempestivos.
O prazo de cinco dias para interposição flui da data da sessção da Turma
Recursal, conforme dita o Enunciado 85 do FONAJE: “O prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluir da data do julgamento”.
Logo, ocorrida a sessão no dia 16/06/2008, o prazo fluiu até o dia
21/06/2008 (....), e teve o termo final automaticamente prorrogado para
o dia 23/06/2008.
Assim, evidenciada a ausencia de requisito de admissibilidade, nego
seguimento ao recurso, por aplicaão analitica, ao caso, da regra
insculpida no artigo 557 do CPC c/c Provimento 028/2005 - CG, decidindo
monocraticamente.
Intimem-se e devolvam-se á origem
Ji-Paraná 22 de Agosto de 2008 “
(a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
JULGAMENTO MONOCRÁTICO
Mandado de Segurança nrº 200.000.2008.010415-0
Impetrante: Empresa Brasileira da Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Impetrado: Colégio Recursal da Comarca de Ji-Paraná - RO
[...]
“ Vistos etc.
O impetrante alegando que teve violado direito líquido e certo, pleiteia
liminarmente o recebimento e o processamento de recurso inominado a
130
fim de evitar o início da execução da sentença de primeiro grau.
Alega que o recurso foi julgado deserto pelo relator e membro desta
Turma, não obstante tenha o preparo sido recolhido de acordo com as
determinações legais.
Cumpre observar que a inicial do mandado de segurança exige prova
pré-constituída do direito líquido e certo invocado. Na hipótese em
exame o pedido primeiro foi instruído apenas com a cópia da decisão do
relator, que julgou deserto o recurso. Carece, todavia, de outras peças
essenciais que permitam a análise e eventual constatação da alegada
ofensa, quais sejam: a cópia da inicial da ação originária, da sentença
atacada no recurso e sobretudo da guia de recolhimento do preparo e
sua tempestiva juntada.
Assim, não obedecidos os requisitos legais firmados nos artigos 282 e
283 do Código de Processo Civil, a inicial do mandado de segurança é
passível de indeferimento, por não restar configurado o invocado direito
líquido e certo.
Posto isto, INDEFIRO A INICIAL, com fulcro no artigo 8º da Lei 1.533/51,
e o faço monocraticamente de acordo com o artigo 527 do CPC c/c
Provimento 28 do TJ/RO.
P.R.I.
Ji-Paraná, 29 de Agosto de 2008 “
(a) Juíza Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima
Relatora
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Juíza SANDRA MARTINS LOPES
Escrivã Jozilda da Silva Bezerra
Proc.: 005.2008.010170-0
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: L. E. C.
Advogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B)
Requerido: T. M. C.
Edital - Publicar:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Autos: 005.2008.010170-0
Classe: Divórcio direto litigioso
Requerente: Leomir Ermani Caliman
Advogado: Defensoria Pública
Requerida: Tania Mara Caliman
Valor da Ação: R$415,00
CITAÇÃO DE: TANIA MARA CALIMAN, brasileira, casada, costureira,
RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliada, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
A Doutora SANDRA MARTINS LOPES, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara
Cível desta Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia, na forma da
Lei, etc. ....
FINALIDADE: CITAÇÃO da requerida TANIA MARA CALIMAN, para
responder a presente ação de Divórcio Direto Litigioso, e querendo,
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA:
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo(a) Requerente.
ATO JUDICIAL: “Vistos. Cite-se por edital, sob o rito ordinário, com prazo
de 20 dias, para que se considere realizada a citação (art. 232, IV, CPC).
Ji-Paraná/RO, 21 de agosto de 2008. (a) Sandra Martins Lopes, Juíza
de Direito.
NATUREZA DO PEDIDO: O requerente e a requerida casaram-se
em 18.11.1978, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens. O casal
está separado de fato há aproximadamente 24 anos, não havendo
possibilidade ou interesse em conciliação. Dessa união conjugal o casal
teve 02 filhos, todos maiores de idade. O casal não tinha bens quando se
casaram e nem adquiriram na constância do casamento.
Ji-Paraná, 25 de agosto de 2008
Sandra Martins Lopes
Juíza de Direito
Proc.: 005.2003.008198-5
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Tac Plástico Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas
Ltda
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Despacho:
“Manifeste-se o Estado de Rondônia, em razão do depósito consignado,
digo, Brasil Telecom S.A. I”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.004226-6
Ação: Separação judicial consensual
Requerente: I. A. H. C. P.
Advogado: Pericles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
Despacho:
“Vistos. O feito já foi sentenciado (fls. 17), devendo a parte autora devolver
a carta precatória em Cartório, no prazo de 05 dias. I.”
Proc.: 005.2008.011237-0
Ação: Medida cautelar inominada
Autor: Claudinei Ferreira Dias
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Requerido: Conselho Estadual de Educação de Rondônia CEE RO
Decisão:
“Vistos. Trata-se de medida cautelar inominada, com pedido liminar, para
retificação do histórico escolar do autor para constar como aprovado
nas disciplinas de arte, língua estrangeira (inglês), matemática, física e
biologia, cursadas no 3º ano do ensino médio no Colégio Porto Seguro.
Analisando os autos, constata-se caracterizado pedido de antecipação
de tutela, e, ainda, pleiteia-se a própria tutela antecipadamente, o que
não é possível, pois não estão presentes os requisitos autorizadores do
art. 273 do CPC. Posto isso, a parte autora deverá emendar a inicial para
ação própria, com cópia, com observância do art. 282 do CPC, no prazo
de 10 dias. I. “
Proc.: 005.2008.001157-3
Ação: Declaratória de concubinato
Requerente: J. F. do N.
Advogado: Dilcenir Camilo de Melo (OAB/RO 2343)
Requerido: L. R. de F.
Advogado: Laudinéia Moura da Silva (OAB/MS 8846)
Despacho:
“Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação às fls.
46/47, no prazo de 10 dias. I.”
Proc.: 005.2005.008699-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Jogre Francisco de Oliveira
Advogado: Milton Fugiwara (OAB/RO 1194)
Requerido: Jonas de Carvalho Mariano
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Despacho:
“Vistos. Intime-se a parte Requerida, vencida, para comprovar o
pagamento das custas (fl.233). Trata-se de execução de título judicial
por SENTENÇA CÍVEL (artigo 475-N, inciso I, do CPC). Reclassifique-se
para execução de título judicial (fls.231/232), estando incluída a multa
de 10% porque a parte devedora não quitou voluntariamente (art. 475-J
do CPC), sendo oportuna a menção ao acórdão do STJ ¿ Resp 954859/
RS, RECURSO ESPECIAL, 2007/0119225-2, e, ainda, honorários
advocatícios para o procedimento de execução em R$ 2.000,00 (art.20,
§4º do CPC), salvo impugnação. Após, conclusos”.
Proc.: 005.2007.005945-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Abc Comércio e Representações Ltda
Advogado: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Requerido: Banco Nossa Caixa S/A, Gran Lotoy Comércio e Confecção
Ltda
Advogado: Sandro Roberto Garcêz (OAB/SP 177848)
Despacho:
“V. considerando c.p. p/ São Paulo (fl. 35), aguarde-se informação da
parte autora por 90 dias. I.”
Proc.: 005.2004.000149-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ernani Rodrigues Cruz
Advogado: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO 1044)
Requerido: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares
COOPMEDH
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627)
Denunciada: Pró-Saúde Assistência Médica Hosp. S/C Ltda
Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031)
Despacho:
“Vistos. Respondidos os quesitos pela perita (fl. 256/257), manifestem-se
as partes, cada qual com prazo de 10 dias. I.”
131
Proc.: 005.1999.004319-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco da Amazônia S/A
Advogado: Paulo Eduardo da Silva Nascimento (OAB/RO 2537)
Executado: Industria e Comercio de Produtos de Mandioca Ltda e
outros
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Decisão:
“Vistos. Concedo o prazo de 01 (um) ano para a parte credora diligenciar
no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação
jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens
fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo
sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de
pressuposto para o desenvolvimento regular do processo, com espeque
no art. 267, IV, c/c 598 do CPC, independente de nova intimação.
Oportuno constar, desde logo, que eventual pretensão à suspensão sine
die é contrária ao ordenamento jurídico, pois não havendo prazo fixado,
o juiz tem o dever de fixá-lo, regra aplicável em quaisquer procedimentos
(art. 177 e 598, do CPC).
No escólio de Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito Processual
Civil, Vol. II, Processo de Execução e Processo Cautelar), processo de
conhecimento e processo de execução não são figuras antagônicas e
inconciliáveis. Ao contrário, são instrumentos que se completam no
exercício da função pública de jurisdição. Subordinam-se a princípios
comuns e se destinam a um mesmo fim: manutenção efetiva da
ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional
de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e
procedimentos. Coube, assim, ao processo de conhecimento (Livro I) a
tarefa de funcionar como o repositório das disposições gerais de todo
o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar
subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo
de conhecimento. Dentre as disposições que regem o processo de
conhecimento, podem ser exemplificadamente mencionadas as que se
relacionam com a exigência de representação das partes por advogado
(art. 36), sobre poderes, deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125
a 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), sobre o tempo e
lugar dos atos processuais (arts. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199),
distribuição, registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), provas,
recursos e tudo mais que, não tendo sido objeto de regulamentação
específica no processo de execução , possa ser cogitado e aplicado
no curso da execução forçada e seus incidentes. Relevante, também,
mencionar, o princípio da utilidade da execução, que se expressa
através da afirmação de que a execução deve ser útil ao credor, não
se permitindo sua transformação em instrumento de simples castigo ou
sacrifício do devedor. I.”
Proc.: 005.2008.010244-7
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Geovane Georg dos Santos
Advogado: Edson Cesar Calixto Junior (OAB/RO 3897)
Requerido: Vicente Nunes de Freitas
Advogado: Jormicezar Fernandes da Rocha (OAB/RO 899) Deraldo
Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
Despacho:
“Vistos. Para oitiva das testemunhas arroladas, designo o dia 07 de
novembro de 2008, às 10 horas. Comunique-se ao Juízo Deprecante. I”.
Proc.: 005.2008.005843-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: C. C. da S. Z. dos A. S.
Advogado: Júlio Marcos Pretti Bueno (OAB/SP 98.080)
Carta precatória - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a retirar carta precatória expedida, bem como, no prazo de 10
dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 005.2001.008670-1
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Carlos Fernandes Nogueira
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Requerido: Pemaza S/A
Despacho:
“V. Quem recebeu o alvará foi o patrono (fl. 293, v), devendo ser intimado
para regularizar a comprovação do pagamento das custas. Regularize-se
a numeração das folhas.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2005.003282-3
Ação: Usucapião
Requerente: Iracy Basílio Inacio, Wilson de Moraes Inácio
Advogado: Rodrigo Sampaio Souza (OAB/RO 2324)
Requerido: Zoraide Fernandes Coleto, Guido Framinio Coleto
Advogado: Nailson Nando de Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)
Sentença:
Acolhendo o parecer ministerial à fl. 187, v, HOMOLOGO O ACORDO
instrumentalizado às fls. 178/179, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, com cláusulas a seguir transcritas: “Os requerentes
devidamente qualificados nos autos, pagarão aos Requeridos a quantia
de R$1.000,00 (um mil reais), como pagamento do imóvel objeto do
litígio. O valor deverá ser quitado no escritório do
causídico dos requeridos. Após o pagamento o advogado dos
Requeridos apresentará o recibo ao Juízo para que sejam tomadas as
providências legais.”, consignando que o recibo foi apresentado à fl. 185,
DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 269,
III, do CPC. Sem ônus. P.R.I.
Proc.: 005.2008.005190-7
Ação: Inventário
Inventariante: Erli Padilha Fiorotti
Advogado: Ideniria Felberk de Almeida (OAB/RO 1213)
Inventariado: Jose Fiorotti
Despacho:
“Vistos. Cite-se o Dr. Promotor e eventuais interessados
não
representados, se for o caso, bem como a Fazenda Pública Estadual
(CPC, art. 999), manifestando-se ela sobre os valores e podendo, se
deles discordar, juntar prova de cadastro, em 20 dias (art.1.002) ou
atribuir valores, que poderão ser aceitos pelos interessados (art.1.008),
manifestando-se expressamente. Havendo concordância, quanto às
primeiras declarações e quanto aos valores, iniciais ou atribuídos, às
últimas declarações (art.1.001) e digam, em 10 dias (art.1.012). Se
concordes, ao cálculo e digam, em 5 dias (art.1.013). I.”
Proc.: 005.2008.003236-8
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Requerente: Kamila de Oliveira Cardoso Cazula
Advogado: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1404)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogado: Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 005.2008.006120-1
Ação: Declaratória
Declarante: Antonio de Andrade Bezerra
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Requerido: Ceron - Centrais Elétrica de Rondonia
Advogado: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Despacho:
“Vistos. Conforme art. 19 do CPC, precede ao julgamento do feito o
recolhimento das custas iniciais e finais, podendo posteriormente, em
sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos termos do art. 20 do CPC.
Após a comprovação do recolhimento, conclusos para sentença. I.
Custas Judiciais: R$ 317,92 (trezentos e dezessete reais e noventa e
dois centavos).
Proc.: 005.2007.004568-8
Ação: Indenização
Requerente: Samir Hamad Alauns
Advogado: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112)
Requerido: KSL Associados S/C Ltda.
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747)
Despacho:
“V. Oficie-se ao DETRAN, conforme requerido à fl. 121, para que informe a
data da desalienação comunicada pelo Agente, e a data da desalienação
baixada a pedido do proprietário, ora autor. Vindo a resposta, ao autor
para manifestação em 10 dias.”
Ato Ordinário:
Ofício 494/2008-DETRAN, juntado em 19-08-2008.
132
Proc.: 005.2008.007049-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogado: Bernardo Rosário Fusco Pessoa de Oliveira (OAB/DF 7669)
Requerido: Soraya Cristina de Souza Cabrini
Advogado: Flademir Raimundo de Carvalho Avelino (OAB/RO 2245)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias,
intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.: 005.2008.005993-2
Ação: Divórcio direto litigioso
Requerente: A. V. F.
Advogado: Josenelma das Flores Beserra (OAB/RO 1332)
Requerido: N. N. D. da S. V.
Edital - retirar:
Ato ordinário: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em cartório, retirar o boleto bancário, comprovar o respectivo
recolhimento, para possibilitar a transmissão e publicação do edital no
Diário da Justiça Eletrônico e se necessário retirar o Edital e promover a
publicação no Jornal de Circulação, na forma lei.
Proc.: 005.2008.008656-5
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Construtec ComÉrcio de Materiais Para ConstruÇÕes Ltda
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Requerido: Construtora Ouro Verde Ltda
Despacho:
“Vistos. Nos termos do art. 296 do CPC, mantenho a decisão, sendo
oportuna a transcrição de sentença que trilha o mesmo entendimento:
Autos n. 005.2007.007857-8 Ação: Arresto Requerente: Centro Sul
Engenharia Comércio Indústria e Serviços Ltda Requerido: Guiso
Construções e Terraplenagem. Registro de Sentença no Lv. n. 146, sob
n. 0652/2007. CENTRO SUL ENGENHARIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA
E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n. 37.551.801/0001-55, com sede na Rua Francisco Milani, n.
1161, cidade de São Gabriel do Oeste/MS, propôs AÇÃO CAUTELAR
INCIDENTAL DE ARRESTO em desfavor de GUISO CONSTRUÇÕES E
TERRAPLENAGEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
n. 84.572.098/0001-41, com sede na Avenida Tenente Brasil, n. 175,
Centro, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, objetivando a concessão liminar
de arresto sobre bens da requerida, alegando, em suma, que é credora da
R. de dívida no valor de R$30.001,28, representada por boletos bancários,
conforme inicial às fls. 03/08, instruída com documentos às fls. 09/40.
Custas iniciais recolhidas à fl. 10. É o relatório. Decido, de forma mais
concisa, diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado
relevante para o deslinde da ação, e nos termos do art. 459, ¿caput¿,
segunda parte, do CPC. A parte autora nomina a demanda de ação
cautelar incidental de arresto, apresentando pedido em conformidade com
o art. 813 e art. 814, do CPC. A parte autora declara como ação principal
a ação monitória n. 005.2007.005214-5, que está na fase de citação,
conforme Ficha Completa do Processo em anexo. O pedido de arresto
exige título com força executiva, não sendo o caso dos autos, porquanto,
inadmissível a tutela cautelar de arresto. Mesmo que fosse considerado
como tutela inominada para arresto de bens visando garantir cobrança
futura, também inadmissível porque o procedimento cautelar de arresto
é destinado para atender necessidade cautelar específica, exigindo
para a sua concessão título executivo, seja extrajudicial ou judicial,
indispensável nos termos do art. 814 do CPC, podendo ser concedida
somente nos casos expressos em lei, não podendo ser ampliada como
medida cautelar inominada (RT 600/165, RTFR 162/173 e JTJ 191/241).
No caso em questão, a ação principal proposta é ação monitória, não
havendo título de execução, ausente, porquanto, documento essencial
para invocação e obtenção da tutela jurisdicional pleiteada. A respeito
do assunto já foi proferida sentença neste Juízo, conforme sentença a
seguir transcrita: Autos n. 005.2005.007031-8 Ação Arresto Requerente:
Transportadora Gobor Ltda e outros Requerido: Interfrutas Comércio de
Frutas e Verduras e outros Registro no Lv. n. 113, sob n. 0402/2005.
Vistos etc. TRANSPORTADORA GOBOR LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ n. 77.505.550/0007-82, inscrição
estadual n. 00.000.000.124.310-1, estabelecida na rua Júlio Guerra,
n. 3080, bairro Jardim Aurélio Bernardi, nesta cidade de Ji-Paraná/RO,
propôs MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO, em face de INTERFRUTAS
COMÉRCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA, pessoa jurídica de direito
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http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
privado, inscrita no CNPJ n. 05.120.275/0001-82, inscrição estadual n.
00.000.000.112.479-0, com endereço na rua Mogno, n. 2435, bairro
Nova Brasília, nesta cidade de Ji-Paraná/RO, invocando o art. 813,
II, b, e art. 814, do CPC, objetivando a decretação liminar de arresto
de um veículo caminhão FORD/CARGO, com restrição de alienação
do Banco Finasa S/A, bem como de demais mercadorias em estoque,
requerendo o processamento em apenso aos autos da ação monitória
sob n. 005.2005.0068698-0, conforme inicial às fls. 03/09, instruída com
documentos às fls. 10/39. É o relatório. Decido, de forma mais concisa,
diante do excesso de serviço forense, apreciando o considerado relevante
para o deslinde da ação, e nos termos do art. 459, caput, segunda parte,
do CPC. Constatamos que a ação monitória informada, recentemente
interposta, está conclusa para receber o ato judicial inicial, porquanto,
ainda em fase de processo de conhecimento, isto é, ainda não convertida
em execução de título judicial. O procedimento cautelar de arresto é
destinado para atender necessidade cautelar específica, exigindo para a
sua concessão título executivo, seja extrajudicial ou judicial, indispensável
nos termos do art. 814 do CPC, podendo ser concedida somente nos
casos expressos em lei, não podendo ser ampliada como medida cautelar
inominada (RT 600/165, RTFR 162/173 e JTJ 191/241). No caso em
questão, a ação monitória ainda está em fase inicial, não havendo título
de execução, ausente, porquanto, documento essencial para invocação
e obtenção da tutela jurisdicional pleiteada. Posto isso, configurada a
carência de ação por falta de possibilidade jurídica do pedido, DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com
espeque no art. 267, VI, do CPC, autorizando o desentranhamento dos
documentos instrutórios, após o trânsito em julgado. P.R.I. Ji-Paraná, 27
de maio 2005. Sandra Martins Lopes Juíza de Direito
Considerando situação de extinção do processo sem realização de
ato citatório, sem condenação em honorários advocatícios, conforme
entendimentos jurisprudenciais a seguir transcritos: PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO EXTINTO ANTES DE EFETIVAR-SE A CITAÇÃO. VERBA
HONORÁRIA INDEVIDA. SE O PROCESSO É EXTINTO ANTES DE
APERFEIÇOAR-SE A RELAÇÃO PROCESSUAL, NÃO TENDO O RÉU,
PORTANTO SUPORTADO DESPESAS COM PROCURADOR JUDICIAL,
INJUSTIFICÁVEL A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DA
VERBA HONORÁRIA. (TJ/DF, Apelação Cível 20010110407496APC DF,
Rel.: Carmelita Brasil, DJU: 01/10/2003, Pág.: 41). AÇÃO CAUTELAR
- FALTA DE INTERESSE - CARACTERIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - SUCUMBÊNCIA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIDA.
1. HAVENDO O ATENDIMENTO DO DIREITO QUE A PARTE
AUTORA DA AÇÃO CAUTELAR SUSTENTA QUE ESTARIA SENDO
AMEAÇADO, ANTES MESMO DE DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO,
OU DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE LIMINAR, NÃO MAIS EXISTE
INTERESSE QUE JUSTIFIQUE A EXISTÊNCIA DO FEITO, PORQUE
NÃO MAIS PRECISA A REQUERENTE DA INTERVENÇÃO ESTATAL,
QUE NENHUMA UTILIDADE PARA ELA TERIA, DEVENDO, POR ISSO
MESMO, O FEITO SER EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
2. NÃO DEVE A AUTORA DA AÇÃO, QUE NÃO MAIS SE MOSTRA
NECESSÁRIA, SUPORTAR O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, QUANDO A PARTE DEMANDADA AOS AUTOS
VEIO SEM QUE TIVESSE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO, DE
FORMA VOLUNTÁRIA E PRECIPITADA, ARCANDO SOMENTE COM
AS DESPESAS PROCESSUAIS. 3. PROCESSO EXTINTO. (TJ/DF,
Apelação Cível 20020110568524APC DF, Rel.: Luciano Vasconcellos,
DJU: 09/03/2006 Pág.: 116). Posto isso, configurada a carência de ação
por falta de possibilidade jurídica do pedido, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 267,
VI, do CPC, sem condenação em honorários advocatícios em razão da
extinção do processo sem realização de ato citatório. Após o trânsito em
julgado, fica autorizado o desentranhamento dos documentos instrutórios.
P.R.I. Ji-Paraná, 09 de agosto de 2007. Sandra Martins Lopes Juíza de
Direito Recebo o recurso de apelação (fls. 34/39) na forma do art. 520,
caput e incisos do CPC, devendo o feito ser imediatamente remetido ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (art. 296 do CPC). I.”
Proc.: 005.2008.010165-3
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: França & Cia Ltda
Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007)
Impetrado: Presidente do Conselho Regional de Farmacia do Estado de
Rondonia
Despacho:
“Vistos. Não vislumbro a presença dos requisitos mínimos para o
deferimento da liminar pretendida. Não há nos autos indícios mínimos
133
de que a Impetrante esteja sendo compelida a fechar suas portas, como
alega. Também, pelos documentos acostados, não se pode desde logo
afirmar que há direito líquido e certo da Impetrante ameaçado pelo
Impetrado. Frise-se que a Impetrante sequer fez juntar aos autos a
alegada autorização provisória de funcionamento que lhe teria sido
fornecida pelo Conselho Regional de Farmácia. Assim, INDEFIRO a
liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar
informações, no prazo legal. Após, ao Ministério Público.”
Ato Ordinário: Intimação da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias
comparecer em cartório e retirar a carta precatória.
Proc.: 005.2008.005850-2
Ação: Indenização
Requerente: Silvario Pereira Porto
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Requerido: UNIMED Ji - Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Cléber Carmona de Freitas (OAB/RO 3314), Maria Luiza de
Almeida (OAB/RO 3252)
Sentença:
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, condenando a requerida
UNIMED Ji-Paraná – Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento
de reparação por dano material consistente nos tratamentos médicos e
ambulatoriais do autor Silvario Pereira Porto, em valor previsto na tabela
da UNIMED relativa aos hospitais acobertados pelo plano de saúde do
autor, devendo o valor da condenação ser apurado em liquidação de
sentença por artigos, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
espeque no art. 269, I, do CPC. Considerando sucumbência recíproca,
condeno as partes litigantes ao pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados no valor de R$3.000,00 (art.
20, §4º, CPC), respondendo o autor Silvario Pereira Porto na proporção
de 50% (cinqüenta por cento) e a requerida UNIMED Ji-Paraná –
Cooperativa de Trabalho Médico no percentual de 50% (cinqüenta por
cento), entretanto, isentando o autor, por ora, do pagamento em razão do
benefício de gratuidade de justiça (art. 12 da Lei 1.060/50). P.R.I.
Proc.: 005.2008.007735-3
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Transcontinental Hoteis e Turismo S.A
Advogado: Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362)
Impetrado: Prefeito do Município de Ji- Paraná - RO
Advogado: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Sentença:
Posto isso, CONCEDO A SEGURANÇA postulada, confirmando a liminar
concedida, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do
art. 269, I, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula 105
do STJ.
Custas processuais pelo impetrado, conforme entendimento
jurisprudencial (RT 673/71). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição,
nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51. P.R.I.
Jozilda da Silva Bezerra
Escrivã
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível - Comarca de Ji-Paraná/RO.
Sugestões e/ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos, via internet, pelos seguintes endereços eletrônicos:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Proc.: 005.2007.004092-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Luciano Mello de Souza
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Executado: Maria de Fatima Gomes da Silva
Advogado: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Despacho: ”À executada para comprovar o pagamento em parcela
única nos termos da concordância da exequente, manifestada a fls. 88,
juntamente com as custas pendentes, pena de inscrição em D. A. Int. JP.
20/08/2008.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2008.007133-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e/ou Carlos
Alessandro Santos Silva OAB/RO 8773
Requerido: Renata Schrippe
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO 303
Sentença: ”...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado às folhas 41, via de conseqüência, JULGO extinto
o processo nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º da
Lei 301/90. Torno sem efeito a decisão liminar de fls. 30.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008. (a).
Edson Yukishigue assamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.004716-0
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
Requerente: J. D.
Advogado: Justino Araujo (OAB/RO 565A)
Requerido: J. P. D. I. M. P. C.
Advogado: Marina Maletzki de Toledo
Sentença: “Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
com fundamento no art. 1.699 do Código Civil e nos do que dispõe o
art. 7º da Lei 5.478/62, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
pelo autor J. D., em face de J. P. D., via de conseqüência, exonero o
autor de prestar alimentos em favor do Requerido J. P. D.. Oficie-se ao
Órgão empregador do autor, informado às fls. 03, acerca da suspensão
dos escontos dos alimentos da folha da pagamento do mesmo. Deixo
de condenar os requeridos ao ônus da sucumbência, face nenhuma
resistência oposta 3ª VARA CÍVEL JI-PARANÁ / RO.Recolha-se as custas
pendentes. Transitada esta em julgado, recolhidas as custas pendentes,
ou providenciada a inscrição em Dívida Ativa, se for o caso, arquivem-se
os autos observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 8 de
agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
INTIMAÇÃO: Fica o autor na pessoa de seu advogado intimado para no
prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais
finais.
Proc.: 005.2007.009655-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A)
Executado: Eliana Merlo Stens
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, I, do Código de
Processo Civil, com resolução de mérito face a satisfação da obrigação
pelo adjudicação dos bens, dando por satisfeita a execução, vez que
o saldo remanescente se afigura valor irrisório, o que inviabiliza o
seu presseguimento. Custas irrisórias (fls. 41). Expeça-se a Carta de
Adjudicação em favor da exeqüente. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 14 de agosto de 2008.Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz
de Direito.”
Proc.: 005.2008.000490-9
Ação: Indenização
Requerente: Tereza Pedgurnei
Advogado: Irian Medianeira Braga ( OAB/RO 3654) e /ou Aparecido
Modesto da Silva OAB/RO 1610
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Sentença: “...Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 269, I,
do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os pedidos
formulados por Tereza Pedgurnei nesta Ação de Indenização movida
contra Departamento Estadual de Trânsito - Detran e, via de conseqüência:
A) CONDENO a autarquia Ré ao pagamento de indenização a Autora a
título de danos morais, com fundamento no que dispõe o §6º do artigo 37
da CF/88 c/c parágrafo único do artigo 927do Código Civil, que fixo em
R$3.000,00 (Três mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta
decisão e com juros de mora contados da citação até a data da efetivação
do pagamento. B)REJEITO o pedido de danos materiais, consistente em
134
restituição do valor atinente a multa, por não demonstrado nos autos o
pagamento. C) Confirmo os efeitos, da decisão liminar as folhas 24. Ante
o ônus da sucumbência, condeno o Réu ao pagamento dos honorários
advocatícios, estes no valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos
reais), atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação
do causídico, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 20 do Código de
Processo Civil. Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo
475, §2º do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 14 de agosto de
2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.000991-9
Ação: Guarda (área família)
Requerente: A. P. P. N.
Requerido: R. M. C.
Advogado: Jose da Penha Bezerra de Almeida (RO 26)
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
acolho o Parecer Ministerial de fls. 48/49,e HOMOLOGO, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as
fls. 43/44, via de conseqüência, julgo extinto o processo com resolução
de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem
custas finais nos termos do § 7º do art. 6º da Lei 301/90. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas às formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 13 de agosto de 2008. (a)Edson Yukishigue
Sassamoto
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.009588-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Fox Pneus Ltda
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (RO 861) e/ou Manoel Rivaldo de
Araujo OAB/RO 315-B
Executado: R. T. Transportes Ltda
Despacho: ”Defiro (fls. 39), sem prejuízo da deliberação de fls. 35, vº.
Aguarde-se o prazo de suspensão. Int. JP. 12.08.08. (a). Edson Yukishigue
Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010510-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado: Elida Pereira Jeronimo ( 10323-MT) e/ou Silmara Ruiz Matsura
OAB/MT 9941-B
Requerido: Crispim Bispo Reis dos Santos
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito, face inércia da parte autora. Revogo
a liminar de fls. 20. Sem custas finais por não ter sido integralmente
satisfeita a pretensão. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito,
observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 6 de agosto de
2008. (a).EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.009936-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Yamaha Adm. Consórcios S/C Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) e/ou Maria das
Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226
Requerido: Maria Neli Maciel
Sentença: ”...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo
extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito, face inércia da parte autora. Revogo a liminar
de fls. 19. Sem custas finais por não ter sido integralmente satisfeita
a pretensão. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DETRAN
para que seja liberado o veículo em questão. Após, arquive-se o feito,
observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 12 de agosto de
2008.(a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010877-9
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Maria da Penha Silva
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)
Executado: Wilson Barbosa da Silva
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza OAB/RO 1765
Despacho: ”Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpra-se as deliberações de fls. 127/128. Int . JP. 12/08/08. (a). Edson
Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.005774-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Willian Mendes Codeço
Advogado: Romildo Alves Pereira (OAB/RO 2705), Solange M. C. Pereira
( 2945)
Requerido: Romulado Ferreira da Costa
Advogado: Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública
Sentença: “...Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos
termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil c/c
artigos 186 e 927 Código Civil, julgo procedente o pedido formulado por
Willian Mendes Codeço nesta Ação de Indenização movida contra Ismael
Ferreira da Costa e Romualdo Ferreira da Costa e, via de consequência:
Com fundamento nos artigos 927 e 186, condeno os réus a pagarem
ao autor, solidariamente, a título de reparação pelos danos materiais
causados o valor de R$ 6.660,52 (Seis mil, seiscentos e sessenta reais
e sessenta e dois centavos), corrigido monetariamente a contar da
propositura da ação e com juros de mora a contar da citação do segundo
réu. Ante o ônus da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes no valor
correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
atento à natureza e complexidade da causa, bem como à dedicação do
causídico, nos termos do que dispõe o § 3º do art. 20 do Código de
Processo Civil. P. R. I, e, transitado em julgado, manifeste-se a parte
autora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse no cumprimento da
sentença, pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 6 de agosto de
2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto,Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.008654-9
Ação: Conversão Consensual de separação em divórcio
Requerente: J. C. B. da S. J. L. P. C. da S.
Advogado: Leandro Marcel Garcia (OAB/RO 3003)
Sentença: ”...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta,
considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação ocorrida
há mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações
porventura assumidas na separação, CONVERTO EM DIVÓRCIO
a separação dos requerentes , com fundamento no art 1.580, “caput”
do Código Civil, permanecendo inalteradas as condições assumidas
quando da decretação da separação judicial. Sem custas finais em razão
do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito
em julgado, expeçam-se os mandados necessários. Após, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 8 de
agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.007043-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Bv Financeira S/a Crédito Financiamento e Investimento
Advogado: Cassia de Araújo Souza Pantaroto (OAB/MT 10.921) e/ou
Silmara Ruiz Matsura OAB/MT 9.941-B
Requerido: J. L. Moita Moveis Exoticos
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado a fls. 19, via de conseqüência, julgo extinto o
processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil,
sem resolução do mérito. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º
da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 12 de Agosto de
2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.010418-0
Ação: Indenização
Requerente: Rogerio Silva de Oliveira
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e/
ou Leni Matias Oldakowski OAB/RO 1.627
Requerido: Francisco Redante
Despacho Liminar: “Vistos, O autor pretende seja deferida antecipação
de tutela, obrigando o réu seja condenado ao pagamento da cirurgia no
valor de R$ 6.463,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais) para
custear seu tratamento médico e prover o seu sustento, em virtude de
danos causados em sua perna esquerda, pelo acidente que supostamente
teria sido causado pelo requerido que teria invadido a mão de direção
do autor. Pois bem! Em análise dos observo estarem presentes os
pressupostos legais necessários ao deferimento da medida, consistentes
no dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a verossimilhança
das alegações da parte autora (art. 273 do CPC). A prova inequívoca de
suas alegações está alicerçada no boletim de ocorrência de acidente (fls.
135
23/25) em que foi vítima, conforme descrição no laudo de fls. 26/44, onde
o autor aparentemente dirigindo em sua mão de direção foi na BR 364,
foi interceptado pelo veículo do requerido próximo ao cruzamento da rua
Teresina, ocasionando a fratura e dilaceração de sua perna esquerda,
conforme demonstrado pelas fotos e documentos acostados às fls.
26/44. Sobre o tema, vale ressaltar as lições do Mestre J.J. Calmon de
Passos, “prova inequívoca é aquela que possibilita uma fundamentação
convincente do magistrado. Ela é convincente, inequívoca, isto é, prova
que não permite equívoco, engano, quando a fundamentação que nela
assenta é dessa natureza”. Não é outra a verossimilhança das alegações
(prova inequívoca) senão a demonstração dos danos causados ao autor
pelo acidente, que de acordo com o Boletim de Acidente de Trânsito
emitido pela Polícia Rodoviária Federal, (fl.23), foi concluído que o veículo
do réu, teria ao cruzar a BR colidido transversamente com a motocicleta
do autor. Demais disso, a demonstração efetiva e prévia da existência
de danos causados ao requerente, bem como a diminuição de sua
renda e o aumento das despesas, face o tratamento médico, justificam
a ocorrência da situação codificada como de danos irreparáveis ou de
difícil reparação. Todavia, ante a possibilidade de irreversibilidade da
medida, imprescindível a prestação de caução pelo autor, sem a qual
a medida não pode ser concedida, até porque, em caso de provimento
contrário da tutela jurisdicional, poderá causar prejuízos irreparáveis ao
demandado. Por todo exposto, nos termos do artigo 273, I do Código de
Processo Civil, DEFIRO, inaldita altera parts, o pedido de antecipação
de tutela requerida, para determinar ao réu, que proceda imediatamente
o pagamento do valor da cirurgia necessária ao tratamento médico do
autor, no valor de R$ 6.463,00 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três
reais) . Defiro a gratuidade judiciária requerida, face a impossibilidade
da autora em recolher as custas sem prejuízo de seu próprio sustento.
A presente medida necessita da prestação de caução, prestada caução
real, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, expeça-se o mandado
liminar. Decorrido o prazo fixado, sem prestação de caução, fica sem
efeito a decisão liminar, cabendo a escrivania proceder a citação do
requerido, sem a expedição do mandado liminar. Cite-se e notifique-se
a ré, para que providencie o pagamento do valor supra, a ser depositado
em conta bancária em nome da autora no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de lhe ser fixada multa diária por dia de descumprimento. Intime-se
a parte autora para que informe neste juízo o número da agência e conta
bancária para depósito. Em caso de não ser detentora de conta bancária,
que requeira a abertura, indicando a agência. Ji-Paraná, 21 de agosto de
2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003283-0
Ação: Carta precatória (área cível)
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco OAB/RO 1.627
Executado: João Carlos dos Santos Soares
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça de fl 17 verso: “DEIXEI DE PROCEDER
A PENHORA, em virtude de não haver localizado bens de propriedade
do devedor nesta comarca. Na Av. Castelo Branco - Bairro Jardim
Presidencial III, o n. 5477 não foi localizado na sua ordem lógica, sendo o
mesmo inexistente...JI-Paraná, 25 de agosto de 2008. (a). Sidnei Hercilio
Vieira.”
Proc.: 005.2008.004393-9
Ação: Indenização
Requerente: Renato Pereira de Jesus
Advogado: Deomagno Felipe Meira (OAB/RO 2513)
Requerido: Brasil Telecom S. A.
Sentença: “...Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos termos
do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil c/c artigo 14 do
Código de Defesa do Consumidor, julgo procedente o pedido formulado
por RENATO PEREIRA DE JESUS nesta Ação de INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO,
movida contra BRASIL TELECOM S/A, via de consequência: a) Decreto
a anulação do contrato n. 210.679.678-6, nos termos da fundamentação
supra. b)DECLARO a inexistência de débitos em nome do autor, perante
a ré, uma vez que decretada a anulação do contrato pelo autor, de
aparelho com plano “Brasil Controle”, referente a linha telefônica n.
8428 9409, mostrando-se indevidas as fatura emitidas. Ainda, com
fundamento no art. 14 do CDC e artigo 927, parágrafo único do Código
Civil, CONDENO a requerida a pagar ao autor a título por danos morais
o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
contar da data do fato que fixo em 04/03/08, (data da inclusão no SPC )
e com juros legais a contar desta decisão. Mantenho os efeitos da liminar
deferida às fls. 25. Oficie-se ao órgão restritivo de crédito, dando conta
desta decisão. Julgo extinto estes autos, com resolução de mérito. Ante
o ônus da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes no valor correspondente a
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atento à natureza
e complexidade da causa, bem como à dedicação do causídico, nos
termos do que dispõe o § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. P.
R. I, e, certificado o trânsito em julgado, intime-se o requerente, para que
manifeste-se sobre o cumprimento da sentença, nos termos do artigo
475, I e seguintes do Código de Processo Civil, pena de arquivamento
dos autos. Ji-Paraná/RO, 29 de agosto de 2008.(a).Silvio Viana, Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2008.002595-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e/ou Carlos
Alessandro Santos Silva OAB/ES 8.773
Requerido: Egri Marques de Oliveira
Despacho: ”A parte autora para manifestar-se em termos de seguimento,
trazendo o demonstrativo do débito atualizado se for o caso, pena
de arquivamento. Não havendo manifestação, arquivem-se. Int . JP.
20.08.08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.007438-6
Ação: Declaratória
Requerente: Euclides Gomes de Souza Neto
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Ivone de Paula Chagas Santana OAB/RO 1114 e/ou Claudete
Solange Ferreira OAB/RO972
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam,
nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, Julgo
parcialmente procedente o pedido formulado, nesta Ação Declaratória,
proposta em face de Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron, e via
de consequência: 1) Julgo improcedente o pedido de declaração de
inexigibilidade do débito, eis que o valor se afigura devido, nos termos
da fundamentação supra. 2) Julgo improcedente o pedido de declaração
de ilegalidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, eis
que confirmado a validade do débito e possibilitada a defesa do autor na
esfera administrativa, mediante prévia notificação. 3) Declaro indevida a
cobrança da multa de 30% aplicada sobre o saldo devedor apurado e,
DETERMINO a EXCLUSÃO da multa de 30%, fixada na Resolução n.º
456 da ANEEL, por ser inconstitucional e ilegal. 4) Julgo improcedente o
pedido de danos morais, por não configurados na espécie. 5) Condeno
a autor ao pagamento dos honorários periciais fixados às fls. 78, eis
que deu causa a realização da perícia. Ante a sucumbência recíproca,
condeno as partes ao pagamento das custas, pro rata, cabendo a cada
parte suportar os honorários de seu patrono, tudo nos termos do artigo
21 do Código de Processo Civil. P.R.I. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2008.
(a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.006020-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: Fernando Haran Morais Alves
Advogado: Elia Oliveira Mello (OAB/RO 351-B)
Executado: Marcelo Maciel Alves
Advogado: Agnaldo dos Santos Alves OAB/RO 1156
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surta seus jurídicos e legais o pedido desistência
formulado a fls. 26, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de
mérito, face a satisfação da obrigação. Sem custas finais em razão do
feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003327-5
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: F. C. P. e outro
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240)
Executado: V. P. de P.
136
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/RO 2634
Sentença: “...Assim, considerando os comprovantes de pagamento da
obrigação alimentar juntado às fls. 30/33, julgo extinto o processo, nos
termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil, com resolução de
mérito, face a satisfação da obrigação. Sem custas finais em razão do
feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
Ji-Paraná/RO, 14 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002838-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: L. G. L.da S.
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240)
Executado: J. D. A. da S.
Advogado: Leandro Marcel Garcia OAB/RO 3.003
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo extinto o processo, ermos do art. 267 III , do Código de Processo
Civil,sem resolução do mérito, face a desídia do exeqüente. Sem custas
finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade judiciária.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 5 de agosto de 2008. (a).Edson
Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.001522-6
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Maria de Fatima Souza Loiola
Advogado: Geneci Alves Apolinario (OAB/RO 1007)
Sentença: ”...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
DEFIRO o pedido, determinando a expedição do competente ALVARÁ
JUDICIAL para autorizar a requerente MARIA DE FÁTIMA SOUZA
LOIOLA, a levantar os valores que encontram-se depositados a título
de PIS/PASEP e FGTS, junto a Caixa Econômica Federal (fls.23), em
nome do “de cujus” JOSÉ PINTO DE SOUZA. Concedo à Requerente os
benefícios da assistência judiciária. Isento de custas. Expeça-se o alvará
necessário. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto de
2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora, na pessoa de seu advogado intimada
para no prazo de 05(cinco) dias, retirar o Alvará Judicial expedido nos
autos acima mencionados.
Proc.: 005.2007.009232-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519) e/ou Carlos
Alessandro Santos Silva OAB/ES 8.773
Requerido: Deuzenira Gonçalves do Nascimento
Advogado: Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública
Sentença: “...Isto posto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão de um veículo marca
Fiat, modelo Palio EDX, ano de fabricação 1998, cor preta, placa NBE
3109, chassi 9BD178226W697881, Renavam n. 703808281, promovida
por BANCO FINASA S/A, contra DEUZENIRA GONÇALVES DO
NASCIMENTO, via de conseqüência, declaro rescindido o contrato,
consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a venda pelo
autor, na forma do art.3º, 5º, do Decreto Lei n.911/69. Havendo saldo
remanescente, a parte autora deverá cumprir o estatuído no § 3º do
artigo 1.071, do Código de Processo Civil. Ante o ônus da sucumbência,
condeno, ainda, a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários Advocatícios que fixo em 15%( quinze por cento) do
valor dado a causa, atento à sua complexidade, importância da causa
e dedicação do causídico, nos termos que dispõe o artigo 20, § 4º do
CPC. Certificado o trânsito em julgado e tomada as providências para
cobrança das custas pendentes, inclusive com eventual expedição de
certidão para inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de agosto de 2008. (a).
Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010452-8
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Maria Fernanda Meirelles Bernardo
Advogado: isabela Calili Couy OAB/RO 3807
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Banco Itau S A
Advogado: Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 e/ou José Edgard
da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504
Sentença: ”...Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos
termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente os pedidos formulados por Maria Fernanda
Meirelles Bernardo nesta Ação de Declaratória c/c Indenização por
Danos Morais e Medida Cautelar inominada movida contra Banco Itaú.
e, via de conseqüência: A) DECLARO a inexistência da relação jurídica
existente entre as partes e, via de consequência mantenho os efeitos
da liminar deferida às fls. 25. B) CONDENO, a instituição bancária ré ao
pagamento de indenização pelos danos morais causados a autora, que
fixo em R$ 3.000,00 (Três mil reais), corrigidos monetariamente a contar
desta decisão e com juros de mora de 1% (um por cento ) ao mês, a
contar da citação. C) Extingo estes autos e os autos de medida cautelar
apensos, nº 005.2007.010452-8, com resolução de mérito. Junte-se
cópia desta decisão nos autos de medida cautelar apensos. Face a
sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendo à natureza
e complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, em
conformidade como o §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I
e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora se tem
interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, pena
de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 18 de agosto de 2008. (a). Edson
Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.011787-5
Ação: Declaratória
Requerente: Maria Fernanda Meirelles Bernardo
Advogado: Isabela Calili Couy OAB/RO 3807
Requerido: Banco Itaú S.A.
Advogado: Gustavo Bonelli OAAB/SP 242.340 e/ou Claudete Solange
Ferreira OAB/RO 972
Sentença: “...Ante o exposto, e o mais que dos autos constam, nos
termos do que dispõe o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedente os pedidos formulados por Maria Fernanda
Meirelles Bernardo nesta Ação de Declaratória c/c Indenização por
Danos Morais e Medida Cautelar inominada movida contra Banco Itaú.
e, via de conseqüência: A) DECLARO a inexistência da relação jurídica
existente entre as partes e, via de consequência mantenho os efeitos
da liminar deferida às fls. 25. B) CONDENO, a instituição bancária ré ao
pagamento de indenização pelos danos morais causados a autora, que
fixo em R$ 3.000,00 (Três mil reais), corrigidos monetariamente a contar
desta decisão e com juros de mora de 1% (um por cento ) ao mês, a
contar da citação. C) Extingo estes autos e os autos de medida cautelar
apensos, nº 005.2007.010452-8, com resolução de mérito. Junte-se
cópia desta decisão nos autos de medida cautelar apensos. Face a
sucumbência mínima da parte autora, condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, atendo à natureza
e complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, em
conformidade como o §3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I
e, certificado o trânsito em julgado, manifeste-se a parte autora se tem
interesse no cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, pena
de arquivamento dos autos. Ji-Paraná, 18 de agosto de 2008. (a).Edson
Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2006.008989-5
Ação: Indenização
Requerente: Maria Eulina Silva Gomes
Advogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183), Edilson Stutz e/ou
Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz
Requerido: Prefeitura Municipal de Ji- Paraná - Ro
Advogado: Julian Cuadal Soares (RO 2597)
Despacho: ”Nesta ocasião constatei a pertinência da certidão supra e
imprimi e assinei a lauda que deixou de ser juntada. Providencie-se a
juntada da lauda da sentença, intimando-se novamente as partes, bem
como, reabrindo-se os respectivos prazos, renumerando-se as folhas
dos autos. Int. JP. 20/08/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2007.001137-6
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Ademir Braga dos Santos
137
Advogado: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031), Solange
Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
Executado: Vitasal Indústria e Comércio de Rações Ltda ME, Hugo
Santana Neto,
Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
Executada: Fabiola Santana
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para surta seus jurídicos o e legais o acordo de fls. 68/69,
via de conseqüência, tendo a transação ter efeito de sentença entre as
partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do
artigo 269, III c/c 794, II, todos do Código de Processo Civil. Indefiro o
pedido de suspensão, face o prazo de parcelamento ser superior a seis
meses, facultando, para a hipótese do não cumprimento do acordo, o
desarquivamento nos termos do § 5º do art. 475-J do CPC. Procedi o
desbloqueio de fls. 62/64, conforme comprovante juntado adiante. Sem
custas finais nos termos do parágrafo 7º, art. 6º, da Lei 301/90. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 14 de agosto de 2008
Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2005.000329-7
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Sol Supermercados Ltda
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
Executado: Vera Lucia Lima de Amaral
Despacho: “Defiro (fls76.). Designo os dias 08/10/08 e 18/10/08, às 9
horas , para 1º e 2º leilões respectivamente. Int. JP. 08.08.08. (a). Edson
Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.001940-7
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. N. P.
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Executado: M. N. de S.
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/RO 301-B
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado a fls. 62, em conseqüência, JULGO extinto o
processo nos termos do art. 267,VIII, do Código de Processo Civil, sem
resolução de mérito. Isento de custas. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/
RO, 13 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de
Direito.”
Proc.: 005.2008.007787-6
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva OAB/ES 8.773 e/ou Luciano
Mello de Souza OAB/RO 3.519
Requerido: Ana Marta dos Santos da Silva
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado às folhas 35, via de conseqüência, JULGO extinto
o processo nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º
da Lei 301/90. Torno sem efeito a decisão liminar de fls. 29. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008. (a).Edson Yukishigue
Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010072-7
Ação: Indenização
Requerente: Marcelo Rodrigues Dantas
Advogado: Márcia Rodrigues Dantas de Oliveira (RO 1803)
Requerido: Folha de Rondônia
Advogado: Flora Maria Castelo Branco C. Santos OAB/RO 391-A e /ou
Alexandre Paiva Calil OAB/RO 2894
Sentença: ”Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial formulado por MARCELO RODRIGUES DANTAS em face
de NOVA FOLHA DE RONDÔNIA EDITORA GRÁFICA LTDA., para o fim
de condenar a ré a pagar ao autor a indenização de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), corrigida e com juros de mora legais, a contar da presente
data, eis que o valor foi considerado atualizado para arbitramento. Por
ser principal sucumbente, condeno o réu no pagamento das custas,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15 %
(quinze por cento) do valor da condenação, tendo em vistas os parâmetros
delineados pelo art. 20 do Código de Processo Civil. A ré deverá cumprir a
sentença, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena
de incidência da multa prevista no art. 475, “J” do Código de Processo
Civil. P. R. I. C. Ji-Paraná, 8 de agosto de 2.008.(a).CARLOS AUGUSTO
LUCAS BENASSE, Juiz de Direito - Substituto.”
Proc.: 005.2007.006850-5
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Executado: Cerâmica Rondon Ltda, Jorge Alves Cardoso Neto, Helio
Rodrigues Pimenta
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ou Valdemir Rodrigues
Martins OAB/RO 1651
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos
temos do artigo 269, I e IV do Código de Processo Civil c/c art. 174, caput do
Código Tributário Nacional, JULGO procedente os Embargos à Execução
interpostos por Cerâmica Rondon Ltda contra a execução que lhe move
a Fazenda Pública do Estado de Rondônia e via de conseqüência: A)
Declaro prescrita a pretensão executória quanto a embargante Cerâmica
Rondon Ltda, com relação ao crédito tributário proveniente do auto de
infração nº 020212989 lavrado em 03/07/2001,materializado na certidão
de dívida ativa acostada à fl.03 dos autos de execução apensos, sob
o nº 20070200006156. B)Extingo estes autos e os autos de execução
apensos com resolução de mérito, face a prescrição. Libere-se eventual
constrição judicial existente sobre bens do embargado. Face o ônus
da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), atento ao valor e
complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, nos termos
do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Isento de
custas, nos termos do artigo 8º, IV e item 3.5 do Capítulo III das Diretrizes
Gerais Judiciais. Dispensado o reexame necessário nos termos do
§2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. e, transitado em
julgado, certifique-se nos autos de execução, após, remetam-se os
autos ao arquivo. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2008.(a) Edson Yukishigue
Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.010738-1
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Cerâmica Rondon Ltda
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) e/ou Valdemir Rodrigues
Martins OAB/RO 1651
Embargado: Fazenda Publica do Estado de Rondonia
Procurador: Willame Soares Lima
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, nos
temos do artigo 269, I e IV do Código de Processo Civil c/c art. 174, caput do
Código Tributário Nacional, JULGO procedente os Embargos à Execução
interpostos por Cerâmica Rondon Ltda contra a execução que lhe move
a Fazenda Pública do Estado de Rondônia e via de conseqüência: A)
Declaro prescrita a pretensão executória quanto a embargante Cerâmica
Rondon Ltda, com relação ao crédito tributário proveniente do auto de
infração nº 020212989 lavrado em 03/07/2001,materializado na certidão
de dívida ativa acostada à fl.03 dos autos de execução apensos, sob
o nº 20070200006156. B)Extingo estes autos e os autos de execução
apensos com resolução de mérito, face a prescrição. Libere-se eventual
constrição judicial existente sobre bens do embargado. Face o ônus
da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), atento ao valor e
complexidade da causa, bem como dedicação do causídico, nos termos
do que dispõe o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Isento de
custas, nos termos do artigo 8º, IV e item 3.5 do Capítulo III das Diretrizes
Gerais Judiciais. Dispensado o reexame necessário nos termos do
§2º do artigo 475 do Código de Processo Civil. P.R.I. e, transitado em
julgado, certifique-se nos autos de execução, após, remetam-se os
autos ao arquivo. Ji-Paraná, 20 de agosto de 2008.(a) Edson Yukishigue
Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002428-4
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: R. A. dos S. da S. e outros
Advogado: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (RO 240)
Executado: F. S. da S.
138
Advogado: Fábio Christiano Nakano OAB/RO 3652 e/ou Angelo Luiz
Ataide Moroni OAB/RO 3880
Sentença: “...Diante do exposto, homologo o pedido de fls. 37, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos, via de conseqüência, julgo
extinto o processo nos termos do art. 794, I, do Código de Processo
Civil, com resolução de mérito, face a satisfação da obrigação alimentar.
Sem custas finais em razão do feito tramitar sob pálio da gratuidade
judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. P.R.I Ji-Paraná, 5 de agosto de 2008. (a). Edson
Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.009928-4
Ação: Indenização
Requerente: Delmar Luiz Teleken
Advogado: Bassem de Moura Mestou (OAB/RO 3680)
Requerido: H. C. Comercio de Motos Ltda
Despacho: “Designo audiência de conciliação prévia para o dia 25
de setembro de 2008, às 10 horas. 2 - Cite-se a Requerida, ficando
advertida de que não comparecendo, ou comparecendo e não se
defendendo, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial e intimem-se as partes a fim
de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados.
3 - Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde
que o faça por intermédio de advogado. Caso não haja necessidade de
produção de prova oral, poderá ocorrer julgamento antecipado da lide. 4
- Convoquem-se as partes para audiência, cientificando-se elas de todas
as advertências deste despacho. Cite-se e intimem-se. Ji-Paraná-RO.,
14 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto.”
Proc.: 005.2008.009727-3
Ação: Carta precatória (área cível)
Requerente: Marcos Antonio Pedlowski
Advogado: Wagner de O. Rodrigues OAB/RJ 121.705 e/ou Magno
Pessanha Rocha OAB/RJ 129.529-E
Requerido: O Diário
Despacho: ”Designo dia 18 de setembro de 2008, às 9 horas , para
oitiva da testemunha. Intime-se a testemunha indicada, conforme ato
deprecado, fazendo constar no mandado as advertências do artigo 412
do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo deprecante comunicando
a data supra designada, bem como solicitando cópia da contestação. Int.
Ji-Paraná-RO., 14 de agosto de 2008. (a). Edson Yukishigue Sassamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.006261-2
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Mariah Prado Martins
Advogado: Ivan Francisco Machiaveli (OAB/RO 307)
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
DEFIRO o pedido inicial e determino que seja expedido alvará nos termos
do pedido, AUTORIZANDO a requerente MARIAH PRADO MARTINS,
representada por genitora CRISTINA HIRATA PRADO MARTINS vender
sua cota- parte correspondente a 20% do imóvel constituído pela Agrovila
Santa Izabel, situado no município de Promissão/SP, com área de 5
alqueires e 12,10 hectares, registrado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Promissão/SP, sob n. 4330 do livro n. 02 , cujo valor deverá
ser depositado em conta judicial, sem qualquer abatimento. Determino
que seja efetuada prestação de contas dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias, no tocante a venda do imóvel. Expeça-se o alvará, requerido. Sem
custas finais, nos termos da Lei 301/90. Solicite-se a devolução da carta
precatória de fls. 26. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Ji-Paraná-RO, 14 de agosto
de 2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.006612-2
Ação: Inventário
Inventariante: Silvana Rodrigues Carvalho, Jiuvani Antonio de Carvalho,
Stefany Silva de Carvalho, Stella da Silva Carvalho
Advogado: Milton Fugiwara ( 1194/RO)
Inventariado: Jovenil Antonio de Carvalho
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para comparecer em Cartório a fim de assinar o Termo de
Compromisso de Inventariante .
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 005.2007.008008-4
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Panamericano S/A
Advogado: Francisco Morato Crenitte (OAB/SP 98479) e/ou José Martins
OAB/SP 84.314
Requerido: Alexsandro Alves Lopes
Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo extinto o processo nos termos do art. 267, III, do Código de Processo
Civil, sem resolução de mérito, face inércia da parte autora. Sem custas
finais por não ter sido integralmente satisfeita a pretensão. Certificado
o trânsito em julgado, arquiive-se o feito, observadas às formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 12 de agosto de 2008. Edson Yukishigue
Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.003190-3
Ação: Ação monitória
Requerente: UNIMED Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252), Cléber Carmona de
Freitas (OAB/RO 3314)
Requerido: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogado: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Despacho: ”Cumpra-se o V. Acórdão. Int. JP. 13.08.08. (a). Edson
Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.007988-4
Ação: Declaratória
Declarante: Francisco Oliveira do Norte
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651) e/ou Valdir
Heesch OAB/RO 1245
Declarado: Estado de Rondônia
Advogado: Ana Paula de Freitas Melo - Procuradora do Estado
Sentença: “...Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, nos
termos do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, e com
fundamento no Art.22 da Lei Complementar Estadual nº228/2000,
julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida nesta Ação de
Declaratória movida por FRANSCISCO OLIVEIRA DO NORTE contra o
ESTADO DE RONDÔNIA, via de conseqüência 1- condeno o réu a incluir
o autor dentre os seus pensionistas, mediante a remuneração mensal
correspondente a 25%(vinte e cinco por cento) da remuneração liquida
do soldado policial militar 1ª classe, reajustada em conformidade com a
legislação pertinente. 2- condeno o réu a pagar ao autor, em forma de
parcela única, as pensões vencidas a partir da data do falecimento do filho
Frank dos Santos Norte, no valor determinado no item anterior, corrigidos
monetariamente e acrescidos dos juros legais a partir da citação. Em
razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento
de honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (um mil reais),
atento ao disposto no parágrafo único do art. 21, combinado com o § 4º
do art. 20, todos do Código de Processo Civil. Isento de custas. Decorrido
o prazo sem interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia, para o reexame necessário, nos
termos do que dispõe o art.475, II do Código de Processo Civil P. R. I. JiParaná, 20 de agosto de 2008. (a).EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.009998-2
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Soares Representações Comerciais Ltda-me
Advogado: Cléber Carmona de Freitas (OAB/RO 3314)
Requerido: Space Industria Metalurgica Ltda
Advogado: Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública
Despacho: ”Arquivem-se, observadas às formalidades legais. JP.
19/08/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2007.002606-3
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Jaime Evandro Nunes
Advogado: Geneci Alves Apolinário (RO 1007)
Requerido: Noeli Monteiro Ramos
Advogado: Curadoria de Ausentes - Defensoria Pública
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos constam,
julgo procedente a Ação de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO,
promovida por JAIME EVANDRO NUNES contra NOELI MONTEIRO
RAMOS, via de conseqüência, declaro extinta a obrigação proveniente
da emissão do cheque n. 850091, Ag. 4263, conta 23831, do Banco
139
do Brasil S/A, no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais), em favor
de Noeli Monteiro Ramos. Sem custas finais em razão do feito tramitar
sob pálio da gratuidade judiciária. Deixo de condenar a ré ao ônus da
sucumbência face nenhuma resistência oposta e em razão da incerteza
do local em que se encontra. Transitada esta em julgado, intime-se a
requerida, para levantar o valor depositado, bem como, oficie-se ao
SERASA, SPC e Banco do Brasil, comunicando o teor desta decisão,
após, arquive-se o feito observadas as formalidades legais. P. R. I. C.
Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de 2008 (a).Edson Yukishigue Sassamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.003203-1
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/MS 7657-B) e/ou Maria das
Graças Ribeiro de Melo Montero OAB/SP 96.226
Requerido: Maine Viana de Souza Galvao
Sentença: “...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta,
homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência formulado às folhas 42, via de conseqüência, JULGO extinto
o processo nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil,
sem resolução de mérito. Sem custas finais, nos termos do art. 6º, § 7º
da Lei 301/90. Torno sem efeito a decisão liminar de fls. 20. Oficie-se ao
Detran para liberação da restrição. Recolha-se o mandado de citação
de fls. 41. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 19 de agosto de
2008. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2001.005954-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: C. de S. S. e outros
Advogado: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) e/
ou Jakson Felberk de Almeida OAB/RO 982
Executado: Nilson de Jesus Santos
Despacho: “Vistos. Prejudicado o pedido de fls. 122/123, eis que o feito
contém decisão terminativa a fls. 116. Faculto a extração de carta de
sentença. Arquive-se. Int. JP. 18.08.08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto,
Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.000789-4
Ação: Declaratória
Requerente: A. M. F. Com. e Representações Ltda
Advogado: Edilaine Cecilia Dalla Martha. (OAB/RO 1466) e/ou Edineia
Carina Dalla Martha OAB/RO 2612
Requerido: Ahmeyndukato Alimentos Ltda
Advogado: Joice Gushy Mota OAB/RO 2.487 e/ou Salam Farhat OAB/
SP 247.267
Sentença: “...Isto postos e por tudo mais que dos autos constam, nos
termos do disposto no art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgo
parcialmente procedentes os pedidos formulados por A.M.F. COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LTDA nesta Ação Declaratória de Nulidade de
Contrato c/c pedido de indenização por danos materiais e morais, movida
contra AHMEYNDUKATO ALIMENTOS LTDA , via de conseqüência: 1)
com fundamento no art.441 do Código Civil, decreto a rescisão do contrato
de compra e venda das mercadorias, bem como declaro nula a Duplicata
Mercantil nº 002586, mencionada a fls.23, tornando definitiva a liminar
deferida a fls.28 dos autos. 2)Rejeito os pedidos de indenização pelos
dano materiais, por não demonstrado nos autos e pelos danos morais,
face a autora ter dado causa ao protesto indevido. Em face do parcial
acolhimento dos pedidos, dou por reciprocamente compensados entre
s partes os honorários advocatícios. Condenando as partes pro-rata, ao
pagamento das custar processuais, nos termos do disposto no
art. 21 do Código de Processo Civil. P. R. I. Ji-Paraná, 15 de agosto de
2008. (a).EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2008.002509-4
Ação: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: M. A. S. G.
Advogado: Claudete Solange Ferreira (RO 972)
Requerido: G. A. G.
Advogado: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653A)
Despacho: ”Designo audiência para conciliação o dia 01/10/08, às 10
horas. Int . JP. 20/08/08. (a). Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de
Direito.”
Vanderlei Guedes Cardoso
Pro Tempore
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
Silvio Viana - Juiz de Direito
Jandira Garbulhe Braguin - Escrivã Judicial
Proc.: 005.2006.009001-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Alcino Fermino Moreira
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Requerido: Fabio Aparecido Pires Goncalves
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Despacho de fls. 39: “Manifeste-se a exeqüente no prazo de dez dias
quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome do executado,
conforme espelho em anexo. Sem manifestação, arquivem-se os autos”.
Ji-Paraná, 26/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana- Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.007785-0
Ação: Mandado de segurança (área cível)
Impetrante: Manoel Necácio do Nascimento
Advogado: Laura Canuto Porto (OAB/RO 3745), Tatiana Oliveira de Lima
(OAB/RO 3990)
Impetrado: CAERD - Companhia de Água e Esgotos de Rondônia
Advogado: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
FINALIDADE: Intimação das partes, por via de seus Advogados, sobre o
teor da parte dispositiva da Sentença de fls. 36/38, assim transcrita: “(...).
Ante o exposto, concedo a segurança pleiteada em caráter definitivo,
confirmando a liminar concedida nestes autos. Decorrido o prazo legal,
subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se”. Ji-Paraná, 26/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2006.005550-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Caiari Materiais Para Construção Ltda
Advogado: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541A), Melissa Maria
Valério (OAB/RO 2232)
Executado: Adivaldo de Oliveira Montagil
Advogado: Jair Ferraz dos Santos (OAB/RO 2106)
Despacho de fls. 51: “Retire-se de pauta os leilões designados. Aguardese o cumprimento do acordo celebrado nas folhas 48/50 dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção”.
Ji-Paraná, 15/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.1997.006316-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Bamerindus S/a Participações - Empreendimentos
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Executado: M. Tec. Assistencia Tec. Equipamentos p/ Aut., Elivaldo Silva
Munduruca
Advogado: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627),
João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Despacho de fls. 64: “Promova-se o desapensamento dos autos
em apenso, arquivando-os. Antes de indicar o profissional na área de
corretagem para alienação do imóvel objeto da penhora de folha 20, a
exeqüente deverá promover a averbação da penhora no ofício imobiliário
desta comarca, nos termos do artigo 659 § 4º do Código de Processo
Civil. comprovada a averbação, voltem para a nomeação do corretor”.
Ji-Paraná, 20/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.003289-9
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Cia Itaúleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Marcos Geovani Nunes Freire
Despacho de fls. 41: “Manifeste-se a requerente no prazo de dez
dias quanto a resposta negativa de bloqueio de valores em nome do
executado, conforme espelho em anexo.Sem manifestação, arquivem-se
os autos”. Ji-Paraná, 26/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.010380-0
Ação: Declaratória
Declarante: Diego Rigamonti
Advogado: José Henrique Cardoso Abrahão (OAB/RO5897-A)
Declarado: UNIMED Ji-Paraná - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda
140
Advogado: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)
Despacho de fls. 39: Para a concessão da tutela antecipada é necessária
a demonstração da verossimilhança da alegação, com base em prova
inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos
termos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Tenho que o primeiro
elemento, consubstanciado na verossimilhança da alegação, pelo
menos até o momento, não esté demonstrada uma vez que o requerente
promoveu a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços
médicos e hospitalares, sem a opção, por óbvio, de obstetrícia, tanto que
assinado a exclusão da cobertura de procedimentos obstétricos(fls. 16 e
18). Assim, ainda que em um exame perfunctório, os valores cobrados
pela requerida não transparessem ilegais, uma vez que o artigo 12 inciso
III, letra “b”, da Lei 9.656/98, somente possibilita que o recém nascido
tenha cobertura assegurada independente de carência quando o plano
de saúde incluir obstetrícia, o que não é o caso dos autos. Sendo assim,
indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.Cite-se a requerido
pelo rito sumário a fim de comparecer a audiência de conciliação que
designo para o dia 29 de outubro às 11: 00 horas.Intime-se o requerente”.
Ji-Paraná, 18/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.007873-2
Ação: Ação sumária
Exequente: Ponto Certo Comércio e Representações Ltda
Advogado: Jess Jose Gonçalves (OAB/RO 1739), Jack Douglas
Gonçalves (OAB/RO 586)
Executado: Copel Materiais Para Construção Me
Despacho de fls. 36: “Cite-se pelo rito sumário. Retifique-se a distribuição.
Designo audiência de conciliação para o dia 24 de outubro de 2008, às
09: 00 horas.Intimem-se”. Ji-Paraná, 08/08/2008. (a) Dr. Silvio Viana Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.008708-1
Ação: Ação sumária
Requerente: Antonio Quixabeira
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido: Centauro Vida e Previdência S. A.
Despacho de fls. 17: “Nos termos do artigo 275 inciso II alínea “e”, a ação
de cobrança de seguro decorrente de acidente de veículo deve seguir o
procedimento sumário. Assim, retifique-se a distribuição, convertendo-se
o rito, de ordinário para sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 09
de outubro de 2.008 ás 11: 00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná, 21/08/2008.
(a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.008967-0
Ação: Ação sumária
Requerente: Claudio Rodrigues da Silva
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Requerido: BCS Seguros S/A
Despacho de fls. 15: “Nos termos do artigo 275 inciso II alínea “e”, a ação
de cobrança de seguro decorrente de acidente de veículo deve seguir o
procedimento sumário. Assim, retifique-se a distribuição, convertendo-se
o rito, de ordinário para sumário. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se pelo rito sumário. Designo audiência de conciliação para o dia 09
de outubro de 2.008 ás 09: 00 horas. Intimem-se”. Ji-Paraná, 21/08/2008.
(a) Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito.
Proc.: 005.2008.009087-2
Ação: Alimentos
Requerente: B. H. A. P.
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Requerido: R. R. P.
Despacho de fls. 12: “Defiro a gratuidade judiciária. Fixo os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) salário mínimo, devendo ser pago
diretamente à genitora do requerente a partir da citação.Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2008,
às 11: 00 horas. Cite-se o requerido para pagamento imediato e intimemse as partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados e de testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência desta em arquivamento do
processo (art. 7º da Lei de Alimentos) e daquele em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida
das testemunhas e à prolação da sentença”. Ji-Paraná, 30/07/2008. (a)
Dr. Silvio Viana - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/valida Diario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado:
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) , para manifestarse sobre a Certidão do Oficial de Justiça de fls. 15, assim transcrita: “(...)
intimei o Sr. B.H.A.P., na pessoa de Janaina Alves da Silva que exarou
ciente e aceitou a contrafé. Deixei de citar Rodrigo por esta afastado
do serviço, fazendo tratamento de saúde em Vilhena/RO. Ji-Paraná,
19/08/2008. (a) André Luis Damacena Ferreira - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2008.008410-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Manuel Messias de Oliveira
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, por via de seu Advogado:
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) , para manifestar-se sobre a
Certidão da Escrivania de fls. 28 verso, assim transcrita: “Certifico e dou
fé que a Carta de Citação foi devolvida pelos correios com a seguinte
informação: mudou-se o Sr. Manuel Messias de Oliveira. Ji-Paraná,
25/08/2008.
Proc.: 005.2007.004227-1
Ação: Interdição e curatela
Requerente: N. de J. A. L.
Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007), Lincoln Assis de
Astrê (OAB/RO 2962)
Interditado: D. A. L.
Despacho de fls. 26: “(fl. 24) Cite-se e intimem-se na forma dos artigos
1.181 e 1.182 do CPC. Designo audiência para interrogatório da
interditanda para o dia 02 de outubro de 2.008, às 11: 00 horas. Dê-se
ciência ao Ministério Público”. Ji-Paraná, 11/07/2008. (a) Dr. Silvio Viana
Juiz de Direito.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
MARCOS ALBERTO OLDAKOSWKI - JUIZ DE DIREITO - 5ª VARA
CÍVEL DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2008.008725-1
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) dias
DE: CLAYPPOLL MELO NEVES, brasileiro, convivente, garimpeiro, sem
número dos documentos pessoais citado nos autos, atualmente em lugar
incerto.
Processo: 005.2008.008725-1
Classe : Alimentos
Requerente: L. A.N, representado por sua genitora Elisângela de Arruda
Defensora : Élia Oliveira Mello-OAB/RO 351-B
Requerido : Clayppoll Melo Neves
Valor da Ação: R$ 2.490,00
FINALIDADE: CITAR o requerido CLAYPPOLL MELO NEVES dos termos
da ação em referência e INTIMÁ-LO para comparecer à AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRÉVIA designada para o dia 08 de OUTUBRO de 2008,
às 9 horas e 30 minutos. Na audiência, se não houver acordo, poderá
contestar desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15
dias contados a partir da audiência.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos
pela requerida, como verdadeiros, os fatos articulado pelo requerente.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias, contados a partir da data
da audiência.
OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requerido, via Edital, sob pena de
revelia e confissão, com conseqüente procedência da ação.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller - Av. Ji-Paraná, 615
– Bairro Urupá – Ji-Paraná/Rondônia - CEP: 78.961-070 - Fone: (069)
3421-1337 ou 3421-1369 - Ramal 216 - site: www.tj.ro.gov.br.
Ji-Paraná-RO, 02 de setembro de 2006.
Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
141
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Proc.: 005.2008.001359-2
Classe: Ação penal (réu solto)
Proced.: Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
CITAÇÃO DE: CELSO GOMES, brasileiro, solteiro, jardineiro, nascido
em Ji-Paraná/RO, no dia 29.7.1986, filho de Cícero Bernardino Gomes
e Nair Gomes, residente e domiciliado na Rua Goiânia, com K 5, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, nesta Cidade, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme
denúncia do Ministério Público ,por violação ao artigo 168 do Código
Penal pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos de Inquérito Policial
361/07,2ªDP, que no dia 22/08/2007, o denunciado apropriou-se de coisa
alheia móvel, de que tinha posse, consistente em um equino, pertencente
à vítima João Moreno dos Santos. Bem como para Comparecer perante
este Juízo no dia 22/09/2008 às 8: 00 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando
ciente de que não o fazendo ser-lhe-á3 nomeado Defensor Público.
Após o interrogatório, poderá, querendo, no prazo de 03 dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer
diligências.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 22/09/2008 às 8: 00 horas
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por
determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , JiParaná-RO, 78958000 - Fax: - Fone: 3421-1337 Ramal: 234
Ji-Paraná, 03 de setembro de 2008.
Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 15 DIAS
Proc.: 005.2008.008546-1
Classe: Ação penal (réu solto)
Proced.: Processos juiz singular
Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia
CITAÇÃO DE: ERISVALDO DOS SANTOS, brasileiro, amasiado,
serviços gerais, filho de Arioaldo os Santos e de Celestina Alves dos
Santos, natural de Alto Piquiri/PR, nascido aos 10.08.1981, residente e
domiciliado na rua São Paulo c/ rua T 17, Bairro Nova Brasília, nesta
cidade, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal ,conforme denúncia
do Ministério Público ,por violação ao artigo 28 da Lei 11343/2006pelo
seguinte fato resumido: “Consta dos autos que no dia 07.11.2007, o
denunciado foi surpreendido por policiais militares, trazendo consigo,
para uso próprio, aproximadamente 800mg (oitocentos miligramas) de
droga tipo cacaína, acondicionada em papel de cor marrom, que estavam
dentre de uma carteira de cigarros. Bem como para Comparecer perante
este Juízo no dia 25/09/2008 às 8: 00 horas, para ser interrogado sob
pena de revelia. Deverá comparecer acompanhado de advogado ficando
ciente de que não o fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 25/09/2008 às 8: 00 horas
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã substituta, assina por
determinação Judicial.
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá , JiParaná-RO, 78958000 - Fax: - Fone: 3421-1337 Ramal: 234
Ji-Paraná, 03 de setembro de 2008.
Oscar Francisco Alves Júnior- Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
2ª vARA CÍVEL
2º Cartório Cível
2ª Vâra Cível, Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2004.000095-0
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Dulcineia Aparecida de Oliveira
Advogado:Amauri Luiz de Souza (OAB/RO 1301), Fabrício dos Santos
Fernandes (OAB/RO 1940)
Requerido:Forro Brasil
Advogado:Edelson Inocencio (OAB/RO 128-B), Edemar Antonio Mattei
(OAB/RO 635-A)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seus Advogados, intimada da certidão
do Oficial de Justiça de fl: 243, a seguir transcrita: Certifico que deixei
de proceder a penhora e demas atos, em virtude de estar estabelecida
no local a empresa F. E. ALVES FILHO-ME, inscrita no CNPJ sob n.
04.601.109/0001-35, de propriedade do Sr. Francisco Emanuel, conhecido
por Raidi Alves. O referido e verdade e dou fé. Ariq. 18/07/08.
Proc.: 002.2000.006381-0
Ação: Execução de Título Judicial
Requerente:Proccion Antares Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado:Niltom Edgard Mattos Marena. (OAB/RO 361B), Vanda Salete
Gomes Almeida (OAB/RO 418),
Requerido:Valderes Alencar Santos (Jurídica)
Advogado: Não Informado ( )
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimados da certidão
do Oficial de Justiça de fls. 137, a seguir transcrita: Certifico que intimei a
executada de todo o teor do mandado, não tendo a mesma oferecido bens
e não havendo indicação deixei de proceder a penhora e demais atos.
Certifico ainda que a executada não indicou seu endereço residencial,
razão pela qual deixei de dar cumprimento ao artigo 659 § 3º do CPC. O
referido e verdade e dou fé. Ariq. 28/07/08.
Proc.: 002.2001.008096-3
Ação:Indenização
Requerente:Gilberto Marçal de Oliveira, Agnoberto Moraes de Oliveira,
Eliene Moraes de Oliveira, Elieude Moraes de Oliveira
Advogado:Brian Griehl. (OAB/RO 261B)
Requerido:João Bosco Ferreira do Nascimento
Advogado:Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634), Jamyson
de Jesus Nascimento (RO 1646)
Promover o Andamento dos Autos:
Fica a parte Autora, através de seu advogado, inimada do retorno da
Carta Precatória, bem como, da certidão do oficial de justiça, a seguir
transcrita:Certifico que deixei de proceder a penhora e demais atos em
razão de não ter encontrado a parte executada, sendo que fui informado
que o mesmo não reside no endereço mencionado. O referido e verdade
e dou fé. Ariq. 09/07/08.
Proc.: 002.2008.009478-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Holandês Indústria e Comércio de Madeiras e Calçados
Ltda
Advogado:Adeusair Ferreira dos Anjos. (OAB/RO 3780), Rodrigo
Henrique Mezabarba. (OAB/RO 3771)
Embargado:Finaj Assessoria e Cobrança Ltda
Advogado: Não Informado ( 000)
Despacho: Pela nova sistemática da Lei n. 11382/2006 os embargos
são distribuídos por dependência e autuados em apartado, ou seja,
não mais apensados aos autos principais. Assim, emende-se juntando
cópia das peças dos autos de execução que se fizerem necessárias à
142
compreensão e ao julgamento da matéria objeto dos embargos, tais como
cópia da petição inicial da execução e do título executivo, da procuração
outorgada ao patrono do exeqüente e da certidão do oficial de justiça. As
cópias podem ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal (Código de Processo Civil, art. 544, §1º, in fine).
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Ariq. 13/08/2008.
Proc.: 002.2008.004246-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Antunes e Antunes Ltda - Lar Center
Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962)
Executado:Eliane Aparecida da Silva
Advogado: Não Informado ( 000)
Despacho: Certifique-se a escrivania o valor da diligência negativa (f. 19).
Após, intime-se o exeqüente a comprovar seu depósito em favor do TJ FUJU. A seguir, expeça-se o necessário. I. Ariq. 21/08/08.
VALOR DA DILIGÂNCIA A SER RECOLHIDA: R$ 41,50 (quarenta e um
reais e cinqüenta centavos)
Proc.: 002.2008.004149-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Executado:Elizeu Monteiro de Sales
Advogado: Não Informado ( 000)
Despacho: O executado nega-se a ficar como depositário dos bens, como
se infere da certidão de f. 22. Portanto, cabe ao exeqüente indicar alguém
que o seja (art. 666, III e §1º, do CPC). Vindo o nome do depositário,
desentranhe-se o mandado para cumprimento. Ariq., 21/08/08.
Proc.: 002.2008.008249-0
Ação:Anulatória
Requerente:Empresa de Transportes de Passageiros Mediterrâneo Ltda
Advogado:José Zeferino da Silva. (RO 286-RO), Karine Reis e Silva (RO
3942)
Requerido:Dorian Barboza de Souza
Advogado: Não Informado ( 000)
Despacho: Emende-se, indicando o endereço correto para citação do
requerido, conforme estabelece o artigo 282, II, do CPC. Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ariq. 21/08/08.
Proc.: 002.2006.002025-1
Ação:Execução de título judicial
Exequente:M A da Cruz Neto - ME (Casa do Indio)
Advogado:Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423)
Executado:Astral Factoring Fomento Comercial Ltda
Despacho: O silêncio do executado configura ato atentatório à dignidade
da Justiça, devendo, portanto, incidir a multa de 15% sobre o valor
atualizado do débito, a teor do que dispõem os artigos 600, III, e 601,
ambos do CPC. Intime-se o exeqüente a juntar demonstrativo de cálculo
atualizado, bem como requerer o necessário para o andamento do feito.
Ariq. 21/08/08.
Proc.: 002.2007.011616-2
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Cesarino Ferreira.
Advogado: Não Informado ( )
Despacho: Defiro a emenda. Ante a impossibilidade de reintegração do
bem a questão se resolverá por perdas e danos. Providenciada a cópia da
emenda a inicial. cite-se o requerido para responder em até 15 (quinze)
dias sob pena de confissão e revelia. I. A. 22/08/2008.
Proc.: 002.2008.004047-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Pedro Carvalho
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Indústria e Comércio e Exp. de Pedras e Madeiras Cristal
Ltda
Advogado: Não Informado ( 000)
Despacho: Indefiro, dado que a certidão do oficial de justiça informa que
o representante legal da executada encontra-se viajando, o que presume
o seu retorno. Decorrido vinte dias, desentranhe-se o mandado para
nova diligência. Após, ao exequente para requerer o que de direito. Ariq.
21/08/08.
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.009062-0
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Roberto Alves de Oliveira
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Não Informado ( )
Despacho: Emende-se o autor a inicial, comprovando, nos termos do
artigo 20, §3º, da Lei n. 8.742/93, a renda mensal per capita, juntando, na
oportunidade, declaração de que não é, bem como sua família, filiado ao
regime de previdência social e nem recebe benefício público de espécie
alguma. Junte, ainda, CTPS com anotações atualizadas de todos os
membros da família. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Ariq. 13/08/08.
Proc.: 002.2006.012985-7
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Eneias Souza Oliveira
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Valdivino Marques Machado
Advogado: Flávio Viola (OAB/RO 177-B)
Despacho: Tendo em vista a desistência manifestada pelo vencedor à f.
82, determino o arquivamento dos autos com baixa. I. Ariq. 22/08/08.
Proc.: 002.2001.003700-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Gima-Gilberto Miranda Automóveis Ltda
Advogado:Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Executado:Vasco Arlan Peres da Silva
Advogado: Não Informado ( )
Despacho: O silêncio do executado configura ato atentatório à dignidade
da Justiça, devendo, portanto, incidir a multa de 15% sobre o valor
atualizado do débito, a teor do que dispõem os artigos 600, III, e 601,
ambos do CPC. Intime-se o exeqüente a juntar demonstrativo de cálculo
atualizado, bem como requerer o necessário para o andamento do feito.
Ariq. 25/08/08.
Proc.: 002.2007.001964-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ezequiel Alves Cardoso - Me
Advogado:Lincoln Assis de Astrê. (OAB/RO 2962), ( )
Executado:Wellington Medeiro da Cruz
Despacho: Defiro o desentranhamento das duplicatas, desde que
entregues a executada mediante substituição por cópias nos autos. Os
bens de f. 30 são impenhoráveis, conforme já salientando na sentença. À
exequente para requerer o que de direito. Ariq., 22/08/08.
Proc.: 002.2000.008451-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Express Factoring Fomento Mercantil Ltda.
Advogado:Corina Fernandes Pereira (RO 2074)
Executado:Indústria e Comércio de Madeiras Veranópolis Ltda
Advogado: Não Informado ( )
Despacho: Ratifico a decisão de fls. 90v, lembrando que o ônus de tal
prova é do exequente (REsp 876974/SP). Requeira o que de direito. A.
26/08/2008.
Proc.: 002.2005.003373-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Trescinco Veículos Pesados Ltda
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (RO 1096), Luiz Gonçalo da Silva
(OAB/MT 4265)
Executado:Distribuidora de Bebidas Aliança Ltda
Advogado:Fernando Martins Gonçalves (RO 834)
Despacho: Nâo se conhece outro profissional habilitado para a perícia.
O exequente deverá abrir mão da constrição ou indicar profissionais na
comarca habilitados. A. 25/08/2008.
Proc.: 002.2007.009036-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Fiat S/a
Advogado:Luciano Mello de Souza. (RO 3519)
Requerido:Pedro Gomes de Oliveira
Advogado: Não Informado ( )
Sentença: Isto posto, com lastro no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no art. 3º,
§ 4º do Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido contido
na inicial, declarando rescindido o contrato e consolidado nas mãos do
autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do automóvel descrito na
inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando a sua venda
143
pelo autor (art. 3º, § 5º do Decreto-Lei nº 911/69). Observado o disposto
no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficie-se ao Detran comunicando
estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que
indicar, permanecendo nos autos os títulos que o instruem. Em virtude da
sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa.P.R.I. Ariq., 25/08/08. Rinaldo Forti
Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2007.006767-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Fort Motos Ltda
Advogado:Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Executado:Donizete Angelo Piques, Anderson Carminatti
Advogado: Não Informado ( )
Sentença: ANTE O EXPOSTO julgo extinto o feito com base no art. 267,
VI, do CPC. Deixo, contudo, de condenar a parte referida ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios já que
beneficiária da assistência gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivemse. P. R. I. Ariq., 21/08/0/8. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.000342-5
Ação:Depósito (cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Manoel Araujo de Souza (OAB/RO 1375)
Requerido:José Gaspar
Advogado:Suzana Avelar de Santana. (OAB/RO 3746)
Sentença: Diante da desistência formulada pelo autor (f. 106), JULGO
EXTINTO os presentes autos, sem apreciação do mérito, o que faço
com lastro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas
indevidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq. 18/08/08.
Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.006226-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Construtora Empreendimentos Vanvera
Advogado:Arlindo Frare Neto ( OAB/RO 3811)
Requerido:Laides Catarina Limberger
Advogado: Não Informado ( 000)
Sentença: Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço
com lastro no art. 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas
ou honorários. Expeça-se o necessário e após, arquivem-se os autos. P.
R. I. Ariq. 15/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.005269-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Vilmar Apolinário
Advogado:João Alberto Chagas Muniz. ( OAB/RO 3030)
Requerido:Aurélio Antônio Ferrazo
Advogado: Não Informado ( )
Sentença: Isto posto, com lastro no art. 295, inciso I, do Código de
Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e via de conseqüência JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com
arrimo no art. 267, inciso I e IV, do mesmo diploma processual. Transitada
esta em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Ariq. 15/08/08. Rinaldo
Forti Silva/Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.000446-4
Ação:Ação monitória
Requerente:Marina Oliveira da Silveira
Advogado:Ana Paula Silveira Dias (RO 1888), Raimundo Gonçalves de
Araújo. (OAB/RO 3300)
Requerido:Marciel Oliveira da Silveira Espolio
Advogado: Não Informado ( 000)
Sentença: Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos opostos
(CPC, art. 1.102.c., § 3º) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
pretensão monitória deduzida por MARINA OLIVEIRA DA SILVEIRA em
face do espólio de MARCIEL OLIVEIRA DA SILVEIRA, constituindo de
pleno direito em título executivo judicial, a obrigação de pagar o valor
expresso no documento de fls.8 (um mil quinhentos e trinta e quatro
reais), acrescidos de juros e correção monetária, aquele a partir da
citação e esta da emissão do título; reconhecendo a a ilegitimidade da
autora em relação aos demais. Com vistas a sucumbência recíproca mas
em proporções distintas, condeno a autora ao pagamento de três quartos
das custas, bem como honorários advocatícios no correspondente a 10%
do valor atribuído à causa. P. R. I. Ariq. 22/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz
de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.008572-3
Ação:Divórcio direto consensual
Requerente:E. A. M. da P. S. A.
Advogado:José de Oliveira Heringer. (OAB/RO 575)
Sentença: Isto posto, com fulcro no artigo 1580, § 2º do Código Civil c.c.
artigo 226, § 6º da Constituição da República, HOMOLOGO o pedido e
DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições
estabelecidas na inicial. A cônjuge virago continuará a utilizar o nome de
casada. Expeça-se mandado para averbação do divórcio à margem do
assento de casamento no Cartório de Registro Civil onde se realizou a
solenidade de matrimonio, conforme certidão de casamento anexa ao
feito.
Sem custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça. Após
o trânsito em julgado, expeça-se os mandados necessários e arquive-se.
P. R. I. Ariq., 15/08/08. RINALDO FORTI SILVA/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2007.010671-0
Ação:Prestação de contas (credor ou devedor)
Requerente:Alvize Corrente
Advogado:Vinícius de Brito Pozza. (OAB/RO 2547), Pedro Riola dos
Santos Júnior (OAB/RO 2640)
Requerido:Banco da Amazônia S/A Ariquemes
Advogado:Gilberto Silva Bonfim (RO 1.727)
Sentença: Diante do pedido de desistência da ação formulado pelo
requerente e anuído pelo requerido, JULGO EXTINTO os presentes
autos, sem apreciação do mérito, o que faço com lastro no art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Ariq., 15/08/08. Rinaldo Forti
Silva/Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.012264-2
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Telmar Indústria Ae Comércio Ltda
Advogado:Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)
Executado:Arildes Vieira Santana
Advogado: Não Informado ( )
Sentença: Isto posto, com lastro no art. 267, inciso III do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA o presente feito. Sem custas ou
honorários. Libere-se eventual bem penhorado. Transitada esta em
julgado, expeça-se o necessário e arquivem-se. P.R.I. Ariq., 15/08/08.
Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.001249-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:José Felicio Almeida
Advogado:Fernando Martins Gonçalves. (OAB/RO 834)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Sentença: Isto posto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito,
o que faço com lastro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, em razão de ser a sucumbente beneficiária da
assistência judiciária gratuita. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
P. R. I. Ariq., 18/08/08. Rinaldo Forti Silva/Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.002023-8
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Aldecir Tadeu Araújo, Angela Cristina de Morais
Advogado:Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Embargado:Fazenda Pública do Estado de Rondônia, Osmar Alves
Trindade
Advogado:Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143),
Vanda Salete Gomes Almeida (OAB/RO 418)
Despacho: Designo audiência preliminar (CPC, art. 331) para o dia
10/11/2008, às 10h30. Intimem-se os procuradores que deverão vir
acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados
pessoalmente (RT 471/191), salvo de patrocinados pela Defensoria
Pública. Ariquemes, 19 de agosto de 2008.
Proc.: 002.2008.007136-6
Ação:Embargos a execução
Embargante:Josiane Moulaz
Advogado:Luiz Eduardo Fogaça. (OAB/RO 876), José Carlos Fogaça
(OAB/RO 2960)
Embargado:Edso Borgheti
Advogado:Weverton J. Teixeira Heringer (OAB/RO 2514)
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 06/11/2008, às 10h, o que faço com lastro no art. 740 do CPC.
Intimem-se. Ariquemes, 18 de agosto de 2008.
144
Proc.: 002.2008.008995-8
Ação:Alimentos
Requerente:E. N. de C.
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias. (OAB/RO 1147)
Requerido:E. F. M. C.
Advogado:Advogado Não Informado ( )
Despacho: 1. Processe-se em segredo de justiça. 2. Defiro a gratuidade
da justiça; 3. Designo audiência de conciliação para o dia 03/11/2008,
às 11h00min. 4. Cite-se e intimem-se, anotando-se que a contestação
deverá ser apresentada quinze dias após a audiência acima designada.
5. Ciência ao Ministério Público. Ariquemes, 14 de agosto de 2008.
Constância Verônica Mazzonetto
Escrivã Judicial
4ª vARA CÍVEL
4º Cartório Cível
COMARCA DE ARIQUEMES
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.004434-2
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Geny Maria de Oliveira
Advogado:Pedro Riola dos Santos Junior. ( OAB/RO 2640)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador
Despacho:
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 9 de outubro de
2008, às 09:30 horas.
Intime-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes (RO), 28 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
crpm 02.09publ 04.09
Proc.: 002.2008.007694-5
Ação:Indenização
Requerente:Franciele Abrantes Alves
Advogado:Sidnei Doná. (OAB/RO 377B)
Requerido:Losango Promoções e Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2.281
Requerido: Distribuição e Eletrodomésticos Ltda - City Lar
Advogado: Fábio Luis de Melo Oliveira OAB/MT 6848; Fernando Biral de
Freitas OAB/SP 176.019;
Intimação dos patronos das partes, quanto à audiência designada
conforme despacho abaixo:
Vistos.
Designo audiência preliminar, na forma do artigo 331 do CPC, para o dia
05 de novembro de 2008, às 08:30 horas.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes (RO), 28 de agosto de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
crpm 02.09publ 04.09
Proc.: 002.2008.004139-4
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Manoel Pinheiro de Souza
Advogado:Weverton Jefferson Teixeira Heringer ( OAB/RO 2514)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:procurador autárquico
Intimação do patrono do autor quanto à audiência redesignada para o dia
31/10/2008, ás 08:30 horas, Tendo em vista que o dia designado para a
audiência é feriado(Dia do Servidor Público).
crpm 02.09publ 04.09
Proc.: 002.2008.003344-8
Ação:Indenização
Requerente:Osmir Dalpra
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)
Requerido:Geraldo Rodrigues Costa
Advogado:João Francisco dos Santos. (RO 3926)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Intimação dos patronos das partes, quanto à audiência redesignada
conforme despacho abaixo:
“Tendo em vista que o dia designado para a audiência é feriado(Dia do
Servidor Público), redesigno-a pra o dia 31 de outubro de 2008, às 09:30
horas...”
crpm 02.09publ 04.09
Proc.: 002.2008.004764-3
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Edilsa Rodrigues Henrique
Advogado:Lilian Maria Sulzbacher. ( OAB/RO 3225); Karine de Paula
Rodrigues OAB/RO 3140
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Procurador autárquico
Intimação do patrono do autor, quanto à audiência redesignada conforme
despacho abaixo:
“Tendo em vista que o dia designado para a audiência é feriado(Dia do
Servidor Público), redesigno-a pra o dia 31 de outubro de 2008, às 10:30
horas...”
crpm 02.09publ 04.09
Proc.: 002.2008.007021-1
Ação:Interdito proibitório
Requerente:Nereu Mezzomo, Marlei Menezes Feier Mezzomo
Advogado:Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213B)
Requerido:Antônio Martins dos Santos
Advogado:Sebastião Martins dos Santos OAB/RO 1085; Ideildo Martins
dos Santos OAB/RO 2693 e outro
Intimação dos patronos das partes, quanto à liminar concedida nos autos,
conforme transcrição a seguir, devendo o patrono do autor retirar Carta
Precatória expedida para intimação pessoal do requerido.
“Vistos.
Os requerentes pretendem, liminarmente, a concessão de mandado
proibitório, alegando receio de serem molestados na posse de imóvel
com área de 7000 hectares, objeto de arrendamento, conforme contrato
de fls. 32/33.
Argumentam que exploram projeto de manejo florestal sobre a área, de
onde estão retirando madeiras e que o réu pretende “de uma forma ou de
outra impedir que o autor execute os trabalhos do plano de manejo, para
tanto, recorreu à pressão de seus funcionários e ao Judiciário” (fl. 5).
Junto com a inicial vieram os documentos de fls. 24/73.
Designada justificação, o requerido foi citado. Durante a audiência, foram
ouvidas duas testemunhas (fls. 101/102). Novos documentos foram
juntados às fls. 81/100, sendo que a contestação, acompanhada de
documentos foi juntada às fls. 103/123.
É o sucinto relato. DECIDO.
Passemos a analisar os requisitos necessários para a concessão da
liminar.
Presente a verossimilhança do pedido, uma vez que a petição inicial
encontra-se devidamente instruída com o contrato de arrendamento e
respectivo aditivo de prorrogação de prazo, referentes ao imóvel objeto
da lide. Há, também, indícios de que os autores exercem a posse sobre o
imóvel, explorando inclusive projeto de manejo na área.
O justo receio de serem os autores molestados na posse também restou
razoavelmente demonstrado através dos depoimentos das testemunhas
ouvidas na audiência de justificação, sendo certo que o fato de o requerido
buscar a proteção do Judiciário não caracteriza nenhum tipo de ameaça,
capaz, por si só, de justificar a concessão da medida.
Presente se encontra o periculum in mora tendo em vista os autores
demonstraram que estão executando sobre a área projeto de manejo
florestal, sendo que eventual suspensão das atividades trará prejuízos
irreparáveis ou de difícil reparação.
Frise-se ainda que é prematura qualquer discussão acerca dos
documentos relativos à propriedade do imóvel e ao arrendamento,
mesmo porque o termo aditivo do contrato de arrendamento é objeto de
ação anulatória (autos n. 002.2008.006591-9), mas o próprio negócio de
compra e venda realizado entre o requerido e o antigo proprietário do
imóvel também é objeto de ação judicial, considerando que os autores
requereram a adjudicação do imóvel (autos n. 002.2008.009777-2).
Assim, presentes os requisitos, defiro liminarmente a expedição de
mandado proibitório, nos termos do artigo 932 do CPC, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00. Intime-se e cumpra-se.
Ariquemes (RO), 2 de setembro de 2008.
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito “
crpm03.09publ 04.09
Maria Apª Góis Dib
Escrivã
145
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório Juizado Especial Cível
Juíza: Duília Sgrott Reis
Proc.: 002.2007.010941-7
Ação:Indenização
Requerente:Ricardo Luiz Frezza
Advogado:Luísa Paula Nogueira R. Melo OAB/RO 1575
Requerido:Banco Itaucard S.A.
Advogado:Gerson Souza da Luz OAB/RO 2387, Ary Gurjão OAB/RO 121
e Saiera Oliveira OAB/RO 2458
Intimar os advogados do requerido do despacho a seguir.
Despacho:
“- Intime-se as partes para que apresentem alegações finais no prazo
sucessivo de 5 dias.”
Proc.: 002.2007.011589-1
Ação:Declaratória
Requerente:Antoniel Amaral de Souza
Advogado:Maria Aparecida Dias Gomes (OAB/RO 3388), Márcio Juliano
Borges Costa (OAB/RO 2347), Mauro Pereira dos Santos (OAB/RO
2649)
Requerido:Yamaha Administradora de Consórcio S/c Ltda
Advogado:Charles baccan Júnior OAB/RO 2823 e Daniel Tasiano Felipe
Filho OAB/SP 159.201
Intimar as partes na pessoa de seus advogados da sentença a seguir.
Sentença: ....”DIPOSITIVO Ante o exposto e considerando tudo o mais
que consta nos autos, julgo procedentes, em parte, os pedidos do autor
e declaro inexistente o negocio efetivado pela requerida em nome do
requerente e seus consectários; por conseguinte, condeno a empresa
ao pagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor,
a título de reparação morais, nos termos do art. 269, I, do Código de
Processo Civil. Fica a requerida intimada a cumprir a presente no prazo
de 15 após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa de 10%
do Art. 475, J, do Código de Processo Civil. Sem Custas ou honorários,
posto que incabíveis à espécie. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Proc.: 002.2006.029566-8
Ação:Indenização
Requerente:Rubens Alves de Almeida
Advogado:Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Requerido:Rainha Importação e Exportação Ltda
Advogado: Flávio Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
Intimar a advogado do autor para dar prosseguimento ao feito no prazo
legal, tendo em vista o retorno da Carta Precatória.
Proc.: 002.2007.012474-2
Ação:Indenização
Requerente:Cláudio Bento de Oliveira
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes. (OAB/RO 2433)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S.a
Advogado:Advogado não Informado
Sentença: ...” DISPOSITIVO. Ante o exposto e considerando tudo o mais
que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a ação a aplicação
dos efeitos da revelia, e como consequência declaro inexistente o
débito existente em nome do autor, referente ao título 06186062116,
com vencimento em 09/03/2007 (fl. 11) e condeno a requerida
Telecomunicações de São Paulo S/A no pagamento da importância
de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a título de indenização
por danos morais, ao requerente Cláudio Bento de Oliveira, com juros
legais a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da
pretensão. Fica a requerida intimada a cumprir a presente, no prazo de
15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado, sob pena de aplicação de
multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475 J, co
Código de Processo Civil. Oficie-se ao Serviço de Proteção ao Crédito
determinado a exclusão da negativação existene em nome do autor,
referente a requerida Telecomunicações de São Paulo S/A. Observadas
as formalidades legais, transitada esta em julgado, arquivem-se. Sem
custas e honorários advocatícios, posto que incabíveis á espécie, com
fulcro aos arts. 54 caput e 55, caput. ambos da Lei n. 9.099/95. Publiquese. Regsitre-se. Intime-se, observando que se trata de sentença com a
aplicação dos efeitos da revelia.”
Proc.: 002.2007.011239-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Saul Lemes da Silva
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. OAB/RO 1842
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
Executado:Higesa Engenharia Ambiental Ltda
Advogado:Advogado não Informado
Intimar o advogado autor do despacho a seguir.
Despacho: Indefiro o pedido de recebimento, autuação e distribuição da
presente inicial “na forma física”, bem como o apensamento aos autos
002.2007.011239-6, uma vez que desde a implementação do Processo
Virtual, em 27/11/2007, é obrigatório e cadastramento e distribuição de
todas as ações no sistema virtual. Fica facultado ao autor extrair cópias
dos documentos necessários, dos autos mencionados, para posterior
lançamento ao processo virtual. Intime-se devolva-se a petição inicial,
contra-fé e evental documento anexado ao autor.
Proc.: 002.2007.011238-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Exequente:Olívio Lemes da Silva
Advogado:Marcelo Antônio Geron Ghellere. (OAB/RO 1842)
Requerido:Higesa Engenharia Ambiental Ltda
Advogado:Advogado não Informado
Intimar o advogado do autor do despacho a seguir.
Despacho: “ Indefiro o pedido de recebimento, autuação e distribuição
da presente incial “na forma física”, bem como o apensamento aos autos
002.2007.011238-8, uma vez que desde a implementação do Processo
Virtual, em 27/11/2007, é obrigatório o cadastramento e distribuição de
todas as ações no sistema virtual. Fica facultado ao autor extrair cópias
dos documentos necessários, dos autos mencionados, para posterior
lançamento ao processo virtual. Intime-se e devolva-se a petição inicial,
contra-fé eventual documento anexado ao autor.”
Proc.: 002.2006.007231-6
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Rodrigo de Souza Azevedo
Advogado:Édio José Ghellere. ( OAB/RO 2121)
Requerido:Banco Itaucred Financiamentos S/A
Intimar o advogado do autor do despacho a seguir
Despacho:
Indefiro o pedido de recebimento, autuação e distribuição da presente
inicial “na forma física”, bem como o apensamento aos autos
002.2006.007231-6, uma vez que desde a implementação do Processo
Virtual, em 27/11/2007, é obrigatório o cadastramento e distribuição de
todas as ações no sistema virtual. Fica facultado ao autor extrair cópias
dos documentos necessários, dos autos mencionados, para posterior
lançamento ao processo virtual.Intime-se e devolva-se a petição inicial,
contra-fé e eventual documento anexado ao autor.
Maria Conceição Tanazildo
Escrivã
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COMARCA DE ARIQUEMES - VARA DO JUIZADO ESPECIAL
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES
Aos 26(vinte e seis) do mês de agosto do ano de dois mil e oito, no
Fórum da Comarca de Ariquemes, presentes a MM. Juíza de Direito da
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Drª. DUÍLIA SGROTT REIS,
procedeu-se à Inspeção Ordinária determinada pela Portaria 001/2008,
do Juizado Especial Cível, publicada no DJ no dia 20.06.2008, alterada
pela Portaria n. 002/2008, publicada em 07.07.2008, nos termos a seguir
evidenciados:
01.CONDIÇÕES GERAIS: os trabalhos da correição estavam previstas
para ocorrer no período de 18 a 22 de agosto de 2008, todavia, em
virtude de problemas no funcionamento do PROJUDI e vinda de equipe
da COINF, de Porto Velho, bem como do Des. Walter Waltenberg,
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, para resolução daqueles, teve
início efetivo em 26.08.2008 e término no dia 29.08.2008. Os trabalhos
ocorreram sem qualquer incidente ou interrupção das atividades normais
da Vara, realizando-se as audiências designadas e o atendimento ao
público.
02. DO PESSOAL DO CARTÓRIO CÍVEL: integram o pessoal do Cartório
Cível seis servidores, a saber: MARIA CONCEIÇÃO TANAZILDO,
como Escrivã Judicial pro tempore; CÍNTIA VECCHI DE CARVALHO
FERREIRA, como Secretária do Juízo, e as técnicas judiciárias MARIA
OLIVEIRA SILVA, NILCÉIA MAXIMIANO PEREIRA e SAULO MOREIRA
DA SILVA. O serventuário Saulo Moreira da Silva foi cedido pelo
146
Tribunal de Justiça ao Governo do Estado de Rondônia. Objetivando
dar andamento ao trabalho no cartório e, em face da existência de
funcionários disponíveis foi solicitada à Câmara Municipal de Ariquemes
a cessão do funcionário RODRIGO LOZANO DA SILVA, estando o
pedido de cessão em tramitação no Tribunal de Justiça. Integram, ainda,
o quadro de funcionários o conciliador sem remuneração Dr. NELSON
HENRI SILVA; os conciliadores Bel. FABIANA COUTINHO TERRA e
Bel. LEON HOLANDA MONTANARI DE SOUZA e, assessora de juiz,
RITHYELLE DE MEDEIROS BISSI, bem como a estagiária concursada
LAURA ROGO MASCARO.
2.1. FOLHA DE FREQÜENCIA: As folhas de freqüência são assinadas
normalmente na Administração do Fórum.
2.2. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO. Conforme determinação
constante na correição ordinária do ano de 2007, foi elaborada escala
de atendimento ao público, nos moldes seguintes : segunda-feira, Maria
Oliveira Silva; terça-feira, Rodrigo Lozano da Silva; quarta-feira, Cíntia
Vecchi de Carvalho Ferreira; quinta-feira, Laura Rogo Mascaro e, sextafeira, Nilcéia Maximiano Pereira. Os pedidos iniciais, em virtude do déficit
quantitativo de funcionários, são feitos pelos conciliadores e assessora,
na forma seguinte: segunda-feira, Leon Holanda Montanari de Souza;
quarta-feira, Rithyelle de Medeiros Bissi e na sexta-feira, Fabiana
Coutinho Terra. Conforme recomendação na correição anterior, tem sido
feita à distribuição de senhas, visando otimizar o serviço e evitar que os
jurisdicionados fiquem aguardando, com o tempo ocioso.
03. DOS LIVROS e CLASSIFICADORES DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Os livros em meio físico foram encerrados em 28.11.2007, em virtude da
vigência das novas Diretrizes da Corregedoria. Os livros digitais do SAP
estão sendo utilizados normalmente. No sistema CNJ(PROJUDI), o único
livro disponível é o registro de sentença. O controle de remessa, carga
e descarga de autos e mandados, para o Colégio Recursal de Porto
Velho, Advogados, Ministério Público, Contadora, Defensoria Pública,
são exercidos meio de pastas com folhas soltas, com assinatura do
recebedor, as quais são inutilizadas, após a baixa de todos os processos
que nelas constam, conforme determina o parágrafo único, do art. 19 das
Diretrizes Gerais da Corregedoria. São mantidos, por meio eletrônico,
os livros de : a) Visitas e Correições; b) Registro de Sentenças e, c)
Depósitos Judiciais, nos termos do artigo 18, “caput”, das Diretrizes
Gerais da Corregedoria.
4.0. PAUTA DE AUDIÊNCIAS: a agenda é organizada da seguinte
forma: nas segundas, terças e sextas-feiras são realizadas audiências
de conciliação, pelo período da manhã, com intervalo de 20 minutos
entre elas; as quintas-feiras são realizadas audiências de instrução,
pelo período da manhã. A audiência de instrução mais distante está
designada para o dia 18.09.2008 - autos n. 002.2007.012750-4(físico)
e dia 16.10.2008, autos n. 902.2008.0001117-2(PROJUDI)) e, de
conciliação para o dia 24.09.2008 – autos n. 002.2007.008845-2 e dia
13.10.2008, autos n. 902.2008.0038-0(PROJUDI). As audiências são
designadas pelos funcionários e pela Magistrada, em face dos princípios
norteadores do Juizado Especial.
5.0. DO EXAME DOS PROCESSOS FÍSICOS DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL: Em 30.06.2004 foi instalada a Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal, da Comarca de Ariquemes. Por questão de otimização
dos serviços, os cartórios e sala de audiências do Juizado Especial
Cível e Criminal, funcionam independentes, como se fossem varas
autônomas, visando dar uma prestação jurisdicional mais célere. A
sala de juiz substituto, que era inutilizada, foi transformada em sala de
coleta de pedidos iniciais, para dar maior privacidade ao jurisdicionado,
que às vezes, tinha seus problemas expostos ao público, a medida em
que precisava narrar a lide perante todos os serventuários do cartório,
bem como, terceiros desconhecidos, que aguardavam atendimento no
balcão.
5.1. NÚMERO DE PROCESSOS. Os processos de competência do
Juizado Cível estão separados, em espaço próprio, e, em regra, o
andamento está em ordem. Verificou-se, conforme relatório extraído do
SAP – Serviço de Autuação Processual - no dia 01.10.2007, a existência
de 190(cento e noventa), desse quantitativo foi constatada a existência
de 02(duas) cartas precatórias; 70(trezentos e vinte e duas) execuções
de título extrajudicial e judicial; 02(duas) reintegração de posse e
despejo; 17(dezessete) ações de rito ordinário; 01(um) outros feitos de
natureza cível; 22(vinte e dois) processos indenizatórios; 05(cinco) ações
de cobrança e 71(setenta e um) processo de rito sumário. Procedido ao
confronto, houve o batimento entre os relatórios emitidos pela COINF e o
número de processos existentes na Vara.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
5.2. DOS PROCESSOS ARQUIVADOS. Constatou-se que nas ações de
execuções de título executivo judicial e extrajudicial, quando é negativo
o mandado de penhora, são arquivadas, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Posteriormente, sendo localizado bem passível de penhora, através
de petição ou pedido no balcão do Juizado, a parte exeqüente pode
ingressar com ação executória, todavia, essa nova ação, ao invés de ser
física, deverá ser virtual em face da implantação da Lei n. 11.419/2006,
no âmbito do Juizado.
5.3. DOS ESCANINHOS DO CARTÓRIO. Foi alterada a dinâmica
de estruturação dos escaninhos objetivando otimização do serviço
e a possibilidade de acesso fácil aos autos, de forma que agora há
três armários de metal, subdivididos da seguinte forma: Armário 01 escaninhos verticais, subdivididos por dias do mês, de 01 a 10; de 11
a 20, aguardando decurso de prazo. Foram inspecionados os feitos de
ns.: 1) 002.2007.004299-1; 2) 002.2006.011685-2; 3) 002.2007.5328-4;
4) 002.2007.009846-6; 5) 002.2007.009796-6; 6) 002.2007.012673-7;
7) 002.2006.009753-0; 8) 002.2006.009473-5; 9) 002.2007.011060-1;
10) 002.2007.004493-7; 11) 002.2007.006180-5, todos em ordem. Foi
determinado o arquivamento do feito dos autos n. 002.2007.011718-2.
Armário 02 – contém caixas de processos para incineração; Armário
03 – possui escaninhos verticais, subdivididos por dias do mês, de
21 a 30, aguardando decurso de prazo. Nesse escaninho foram
inspecionados os autos: 1) 002.2007.013306-7; 2) 002.2007.013307-5;
3) 002.2007.001039-9, 4) 002.2006.006864-5; 5) 002.2007.002178-1;
todos em ordem. Nos autos n. 002.2006.001854-0, foi determinada
a intimação da autora para impulsionar o feito, tendo em vista que foi
expedida Carta Precatória para Cuiabá/MT, há mais de 06(seis) meses e
não houve retorno até o presente momento, constando do sistema de lá
que desde 21.05.2008. No escaninho, aguardando audiência, repartido
de acordo com a data do ato processual, subdividido em três fileiras a
saber: de 01/09; de 10/20 e de 21/31. Foram inspecionados os feitos
de ns.: 1) 002.2006.029127-1(Estatuto do Idoso); 2) 002.2006.007713-0;
002.2007.0012750-4, em ordem.
ORIENTAÇÕES GERAIS QUANTO AOS PROCESSOS FÍSICOS:
CARTAS PRECATÓRIAS. Verifica-se que seguindo orientação da
Correição anterior têm sido fixado o prazo de 30(trinta) dias para devolução
das precatórias e não sendo devolvidas, são requisitadas informações
do ato deprecado em 10(dez) dias ou sendo o juízo deprecante,
informatizado, retirada a informação do andamento processual do ato e
informado às partes e, sendo necessário é feita a conclusão ao juízo.
BLOQUEIO ON LINE. Visando impulsionar os feitos envolvendo penhora
on line, nas ações de execução, foi criado um escaninho próprio, para
verificação da implementação ou não do bloqueio, tendo em vista, que
no sistema atual do BACEN JUD 2.0, tal informação não é repassada
ao magistrado. Desta forma, adota-se como procedimento padrão, o
seguinte: determinado o bloqueio, decorrido o prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, é implementada consulta, via on line, para verificar se
o bloqueio foi positivo ou negativo. Sendo positivo, é lavrado auto de
penhora, o valor é transferido e em, seguida, aberta vista às partes.
Todavia se o bloqueio é negativo ou irrisório, abre-se vista dos autos ao
exeqüente. Foi constatado que os técnicos judiciários lavram certidões e
as assinam sem que, todavia, sejam identificados pelo nome, utilizando
para isso carimbo com o nome de cada funcionário. Recomenda-se, que
após a lavratura de qualquer certidão o funcionário se identifique, apondo
seu carimbo funcional.
ATIVIDADE JUDICANTE NOS PROCESSOS FÍSICOS
SETEMBRO/2007 A AGOSTO DE 2008.
6.0. ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO
DE SETEMBRO/2007 a AGOSTO/2008 –
PROCESSOS FÍSICOS
ESPÉCIES
Nº de Sentenças de Mérito
Nº de Audiências Realizadas
Nº de Pessoas Ouvidas
Nº de Processos Iniciados
Nº de Audiências Designadas
PERÍODO DE
SETEMBRO/2007 A
AGOSTO DE 2008
Nº de Processos Arquivados
1026
Nº de Sentenças Homologatórias
164
Nº de demais sentenças
437
120
698
89
431
23
147
7.0. DA PRODUTIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA: Constatouse, ainda, que há pastas individuais para controle de produtividade dos
oficiais de justiça, sendo assim, sanada a irregularidade constatada na
correição anterior.
Destaca-se que houve o batimento entre o relatório encaminhado à
DECOR e os valores constantes dos registros do Cartório.
8.0. DO EXAME DOS PROCESSOS VIRTUAIS DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL.
Em 27.11.2007 foi instalado o sistema PROJUDI, na Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal de Ariquemes, adotado pelo Conselho Nacional
de Justiça(CNJ), objetivando a implantação da Lei n. 11.419/2006. Foi
disponibilizado aos operadores do direito, curso para compreender o
funcionamento do novo sistema, o qual demonstrou resolver o problema
quanto à celeridade processual, todavia, necessita de diversos ajustes,
sem o qual, mostra-se mais lento que o processo físico. Constatou-se,
também, que relatório estatístico do Sistema CNJ vem apresentando
inconsistência no número total de processos ativos e segundo consta
há necessidade de alguns ajustes no sistema, fato que já foi levado ao
conhecimento da Coordenadoria de Informática.
8.1. PROCESSOS PARALISADOS HÁ MAIS DE 30(TRINTA) DIAS. Foi
tirado relatório do sistema CNJ(PROJUDI), onde aparentemente constam,
na data de hoje, 29.08.2008, 110(cento e dez) feitos paralisados. No
entanto, verificando-se esses, constatou-se que 55(cinqüenta e cinco)
feitos referem-se a cartas precatórias devolvidas a comarca de origem,
que aparecem no relatório estatístico, como se ainda estivessem na
Comarca de Ariquemes e que já foram devolvidos ao juízo de origem
e os outros 55 feitos, apresentam movimentações diversas, sendo que
a grande maioria, encontra-se aguardando decurso de prazo ou foram
remetidos ao Colégio Recursal. Foi determinado que cópia dessa lista
fosse juntada à presente ata.
ATIVIDADE JUDICANTE – NOS PROCESSOS ELETRÔNICOS
8.2 ATIVIDADE JUDICANTE DO PERÍODO
DE NOVEMBRO/2007 a AGOSTO/2008
ESPÉCIES
Nº de Sentenças de Mérito
Nº de Audiências Realizadas
Nº de Pessoas Ouvidas
Nº de Processos Iniciados
Nº de Audiências Designadas
Nº de Processos Arquivados
Nº de Sentenças Homologatórias
Nº de demais sentenças
PERÍODO DE
NOVEMBRO/2007 A
AGOSTO DE 2008
082
401
825
625
338
201
147
9.0. OBSERVAÇÕES FINAIS:Foi orientado ao cartório, em face da
virtualização dos feitos, que os processos físicos, sejam conclusos,
em blocos de 10 em 10 feitos, alternadamente, a fim de que seja
proferida sentença para digitaliza-los e com uso de estagiários de
direito, seja implementado esse serviço, sendo fixado prazo de
40(quarenta) dias para cumprir essa determinação, contados do sai
08 de setembro de 2008. Finalmente, cumpre registrar a abnegação
dos servidores lotados no Juizado Especial Cível, que mesmo com
condições adversas e com excesso de trabalho, se mostram cônscios
de suas atribuições. Relativamente às determinações constantes nos
itens acima especificados, concedo o prazo de 60(sessenta) dias, para
que sejam implementadas. Os trabalhos foram encerrados no dia 29
de agosto de 2008, às 12h00min. Não houve acompanhamento dos
trabalhos pelo Ministério Público ou Ordem dos Advogados do Brasil.
Houveram reclamações quanto ao sistema do CNJ(PROJUDI), quanto
as falhas existentes no sistema.Nada mais havendo a registrar, salvo
as recomendações para cumprimento das Diretrizes Gerais Judiciais, foi
lavrada a presente ata, que, após lida, vai assinada por mim, pela escrivã
do Juizado Especial Cível,e pela conciliadora e assessor, devendo ser
encaminhada cópia ao DJ para publicação e à Corregedoria.
DUÍLIA SGROTT REIS
Juíza de Direito
MARIA CONCEIÇÃO TANAZILDO
Escrivã Judicial Pro Tempore
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
148
ESTADO DE RONDÔNIA
Poder Judiciário
PRIMEIRA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Comarca de Ariquemes
EDITAL PARA CONHECIMENTO DAS PARTES DE TERCEIROS E/OU INTERESSADOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
PROCEDIMENTO DE DESTRUIÇÃO DE PROCESSOS, A TEOR DA RESOLUÇÃO N. 14/98/PR
Prazo: 30 (trinta) dias
A MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA. DUÍLIA SGROTT REIS, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes-RO, no
uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital vir ou dele tomarem conhecimento, que por este meio INTIMA
às partes, terceiros e interessados para o ato de DESTRUIÇÃO de processos pelo sistema mecânico, a ser realizado no dia 27-11-2008 às 09h, nas
instalações da empresa RIMA – Comércio de Aparas Ltda., situada na rua Jaú, nº 5992 – Bairro Lagoinha, Porto Velho – RO, telefone 3226-4551, em
cumprimento à Resolução 014/98/PR, solenidade a ser presidida pelos MM. Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Geral, na presença
das autoridades constituídas, representante do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil, cujos feitos encontram-se descriminados na
relação anexa e cópia afixada como de costume nos Fóruns Cível, Criminal e no Tribunal de Justiça, sendo facultado às PARTES, TERCEIROS E/OU
INTERESSADOS, no prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de requerimento e/ou reclamações, e, ainda, sendo lícito às PARTES, TERCEIROS
E/OU INTERESSADOS requererem, às suas expensas, o desentranhamento de documentos que foram juntados aos autos, ou a reprodução total ou
parcial do feito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 03
(três) vias de igual teor que será publicada juntamente com a relação de processos a serem destruídos e ainda afixados na forma da lei. CUMPRA-SE
com a observância das formalidades legais. Ariquemes – RO, 03 de setembro de 2008
Duília Sgrott Reis
Juíza de Direito.
Ordem
Nº de Processo
Ação
Requerente
Requerido
Distribuição
1
002.1997.004886-4
Execução de título extrajudicial
Rui de Matos Correia
Geraldo Torres Maia
30/09/1997
2
002.1997.004983-0
Execução de título Extrajudicial
Ildo Geremias
Paulo Laerte Kozerski
30/09/1997
3
002.1997.004985-6
Indenização
Rubens Antônio de Oliveira
Zacarias Alves de Lima
30/09/1997
4
002.1997.008060-5
Cobrança
Hermes José Rosa
Francisco Gaspar
29/10/1997
5
002.1998.000641-6
Cobrança
Adalto Ranucci
José Sebastião de Carvalho
18/02/1998
6
002.1998.001111-8
Procedimento Especial
José Kagick
Gilberto Hiromi Kubotani e Aparecido Braz Sanches
27/03/1998
7
002.1998.001154-1
Execução de título Extrajudicial
Hosana Bezerra Salton
Lourival Rodrigues da Silva
28/04/1998
8
002.1998.001243-2
Prestação de Serviço
Ronaildo Francisco de Carvalho
Wilmar Ferreira
27/05/1998
9
002.1998.001246-7
Locação
Antônio José de Oliveira
Abel Pereira Lameira
04/06/1998
10
002.1998.001264-5
Cobrança
Nelson Sales
Jazon David Neto
09/06/1998
11
002.1998.004716-3
Cobrança
Rutemberg Dias dos Santos
Rosana da Silva Braga e Euzébio Mateus e Sônia
10/08/1998
12
002.1998.004725-2
Execução
Edelson Inocencio
Gilberto Hiromi Kubotani
10/08/1998
13
002.1998.004740-6
Cobrança
Judite Queiroz da Silva
Ivani de Souza Barros
13/08/1998
14
002.1998.004760-0
Procedimento especial Cível
Ignêz Eusébio de Oliveira
Edson Martins de Oliveira
25/08/1998
15
002.1998.004765-1
Procedimento especial
Geraldo Nicodemus Sanvido Junior
Gilberto Hiromi Kubotani
28/08/1998
16
002.1998.005814-9
Obrigação de Fazer
Venerindo Lemos
Cometa Center Car
04/12/1998
17
002.1997.010588-7
Ressarcimento de Danos
Antônio Webler
José Kubanti
15/12/1998
18
002.1997.010597-7
Execução
Hildo Luiz Salton
Vergolino Wan Muller Neto
15/12/1998
19
002.1999.001185-4
Indenização
Ivan Cardoso Lopes
Ailton Casales Teixeira
19/01/1999
20
002.1999.001254-0
Execução de título Extrajudicial
Joanir Stopazzoli
Vilma de Oliveira e Marinalva Gomes de Lima
25/02/1999
21
002.1999.001361-0
Execução de título extrajudicial
Waldemar de Oliveira Mello
Jauri Outeiro Guimarães
19/04/1999
22
002.1999.001385-7
Execução de título Extrajudicial
Paulo Roberto Real
Manoel Campanari da Silva
29/04/1999
23
002.1999.001432-2
Declaratória
Dalva Maria Miola Beviláqua
Consórcio Nacional Brastemp
12/05/1999
24
002.1999.001449-7
Execução
Maria das Dores Fernandes Maia
Ermógenes Jacinto de Souza e Rejane C. Rebouças 09/06/1999
25
002.1999.001482-9
Execução de título Extrajudicial
Vitor Gomes da Silva
Antônio Marques Gusmão
22/06/1999
26
002.1999.001510-8
Execução
Eny Nata Guedes
Pedro Savoldi
22/06/1999
27
002.1999.001570-1
Indenização
Lourival dos Santos
José Francisco da Silva
21/07/1999
28
002.1999.001644-9
Cobrança
Antônio Silva Milhomens
Milton Schons
26/08/1999
29
002.1999.001692-9
Execução de título Judicial
Galdino José dos Santos
João Aparecido Retróz
20/09/1999
30
002.1999.001710-0
Execução
Silvio Lopes de Andrade
Eliel Pena Bezerra
24/09/1999
31
002.1999.001718-6
Cobrança
Manoel Custódio Soeiro
Luiz Penteado
05/10/1999
32
002.1999.001719-4
Execução de título extrajudicial
Valmor Martins da Silveira
antônio Ronaldo de Souza
05/10/1999
33
002.1999.001750-0
Cobrança
Sebastião Gomes Correia
José Aparecido Pascoal
20/10/1999
34
002.1999.001774-7
Execução de título Judicial
Volmir Luiz Milioransa
Laminadora Capivari
27/10/1999
35
002.1999.001790-9
Execução
Reni Rodrigues do Carmo Paulo
Neldiza Soares dos Santos
10/11/1999
36
002.1999.001791-7
Execução de título Extrajudicial
Reni Rodrigues do Camo Paulo
Márcia Pereira Guimarães
10/11/1999
37
002.1999.001807-7
Indenização
josé Ribamar Correia
Atair Vanderlei de Almeida
11/11/1999
38
002.1999.001816-6
Cobrança
Geraldo Guarin e Atonia Guarim
Sobrinha
ARAOPAM - Associação Rural Ariquemense
12/11/1999
39
002.1999.001822-0
Cobrança
Antônio Pereira da Silva
José Paulo de Medeiros
12/11/1999
40
002.1999.001847-6
Execução
Elias Cardoso Nepumoceno
Lourival Cordeiro da Silva e Joalice da Cruz
24/11/1999
41
002.1999.001833-6
Cobrança
Valdir Machado Miranda
José Amauri dos Santos
25/11/1999
42
002.1999.001834-4
Cobrança
Valdir Machado Miranda
João Batista dos Santos
25/11/1999
43
002.1999.001863-8
Indenização
Luis de Oliveira Aguiar
Vasp-Viação Aérea São Paulo S/A
25/11/1999
44
002.1999.001875-1
Cobrança
Josemy Apolinário Leite de Rezende
Reginaldo Lago Ribeiro
07/12/1999
45
002.1999.001892-1
Execução
Suely Raimundo da Silva
Einéia Pires
27/12/1999
46
002.2000.000341-9
Cobrança
Reinildes Gonçalves
Cedro Móveis Ltda e J Moreira do Brasil Ltda
20/01/2000
47
002.2000.000344-3
Execução
Erly Ruela Brustolon
Edson Cesco
03/02/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
149
48
002.2000.000353-2
Execução de título Judicial
Elza Vitor Rodrigues
Aparecido Galhardi Salto - ME
15/02/2000
49
002.2000.000360-5
Cobrança
Idalina Ribeiro Martins
Adilson Souza Santos
16/02/2000
50
002.2000.000361-3
Indenização
Cícera Gomes Ponce
Luiz Fernando Moreira Campos
16/02/2000
51
002.2000.000373-7
Execução de Título
Extrajudicial
Telma Vecchi de Carvalho Ferreira
Rosilene Bezerra da Silva
22/02/2000
52
002.2000.000413-0
Cobrança
Getúlio Galvão de Almeida
Paulo Raimundo Vieira Zacarias
02/03/2000
53
002.2000.000419-9
Cobrança
Ana Maria Fernandes
Viação Expresso Marlim Ltda
03/03/2000
54
002.2000.000446-6
Execução
Arysson Clério Mendes Caminha
Leonildo Machado
17/03/2000
55
002.2000.000498-9
Cobrança
João Batista Lopes
Aparecido Galhardi
20/03/2000
56
002.2000.000507-1
Cobrança
Elenice Rodrigues dos Santos
Osvaldo Daltiba Junior
24/03/2000
57
002.2000.002821-7
Cobrança
Vilson Paschuini
Odair Giunco
05/04/2000
58
002.2000.002822-5
Cobrança
George Michelli Patta da Silva
Raimundo de Souza
05/04/2000
59
002.2000.002829-8
Cobrança
Sinval Rodrigues Pinto
Alexsander Nascimento Pereira
05/04/2000
60
002.2000.002839-0
Cobrança
Simão de Andrade Ferreira
Associação Bom Jesus
05/04/2000
61
002.2002.002844-6
Cobrança
Emiliano Mendes da Silva
José de Souza e outros
10/04/2000
62
002.2000.002856-0
Revisional de Contrato
Nair Cordeiro Caetano
Gaúcha Cross Com. E Rep. Ltda
14/04/2000
63
002.2000.002874-8
Cobrança
João Batista Vieira de Camargo
Aparecido Vieira de Camargo
02/05/2000
64
002.2000.002875-6
Execução de título Extrajudicial
José Olmiro Tavares
Valdir Correia da Silva
02/05/2000
65
002.2000.002897-7
Execução de título Judicial
Edemir Rigoto
Cláudio Donizete Carvalho
04/05/2000
66
002.2000.002898-5
Cobrança
Jacyrene Sidon Sirianni
Carlos de J. Araújo e Selene Rúbia O de M. Araújo
04/05/2000
67
002.2000.002916-7
Cobrança
Dina Nunes
Elda Lhomes
11/05/2000
68
002.2000.002917-5
Execução de título Extrajudicial
Itacir Michelin
Madeireira Elo Ltda
11/05/2000
69
002.2000.002927-2
Despejo
Iracilda Francisca Regis e Renato
Francisco Regis
Sr. João Estevo da Fonseca
11/05/2000
70
002.2000.002949-3
Execução de título Judicial
Iraci Vieira de Amorim e Silva
José Ambrósio Filho
23/05/2000
71
002.2000.002960-4
Cobrança
Marceli Andreia da Silva
Geremias Quieza da Silva
30/05/2000
72
002.2000.002972-8
Cobrança
Helena Franco
Jucelino de Souza Franco
30/05/2000
73
002.2000.002970-1
Cobrança
Ormandina Leffer Costa
Iolanda Maria Cosmo e José Roberto Prandi
31/05/2000
74
002.2000.002974-4
Cobrança
Anísio Arnaut
Constril Construões e Técnicas Ltda/Marcelo Fontes 07/06/2000
75
002.2002.002980-9
Cobrança
Moacir Jerônimo Trevisan
Cometa Motocenter
07/06/2000
76
002.2000.002989-2
Cobrança
Nicolau José da Silva
Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
13/06/2000
77
002.2000.002997-3
Cobrança
Pedro Rabelo Santa Rosa
Teleron - Tecomunicações de Rondônia - S/A
13/06/2000
78
002.2000.004207-4
Execução
Josemira Alves de Souza
Maria Leonice Mendes Feitosa
20/06/2000
79
002.2000.004225-2
Cobrança
Ronilda Nascimento de Carvalho
Empresa Contijo de Transportes Ltda.
28/06/2000
80
002.2000.004226-0
Cobrança
Amaury Carlos de Oliveira
Elia José Melo
28/06/2000
81
002.2000.004233-3
Cobrança
Marli Dahm
Teleron - Tecomunicações de Rondônia - S/A
28/06/2000
82
002.2000.004237-6
Cobrança
Wilson Edemar Silva
Rogério Marcelino Alves
04/07/2000
83
002.2000.004240-6
Cobrança
Rosilda Cândido Faustino
Elias de Souza Moria
04/07/2000
84
002.2000.004258-9
Rescisão de Contrato
Alcindino Santos Souza
Sebastião Antônio Rosa
12/07/2000
85
002.2000.004260-0
Cobrança
Juvenal José
Selene Rúbia Oliveira de Moraes Araújo
12/07/2000
86
002.2000.004247-3
Despejo
Darcy Ferrari Júnior
Jair Américo Correia
13/07/2000
87
002.2000.004270-8
Restituição de Coisa
Jonas Silva de Góes
Milton Ricardo Ferreto
19/07/2000
88
002.2000.004275-9
Execução de título Extrajudicial
Maria Lopes Machado dos Santos
Hilda dos Santos
19/07/2000
89
002.2000.004283-0
Restituição de coisa (área
cível)
Alceu de Freitas
Híper Motos - Gaúcha Cross com. E rep. Ltda
19/07/2000
90
002.2000.004293-7
Execução de título Extrajudicial
Maria Lopes Machado dos Santos
Genecilda Cabral de Souza
19/07/2000
91
002.2000.004302-0
Cobrança
Garcia Souza da Rocha
José Aparecido Siqueira Cavalcante
26/07/2000
92
002.2000.004303-8
Cobrança
Hélcio Ferreira de Souza
Zacarias de Souza Lima
26/07/2000
93
002.2000.004304-6
Execução de título Extrajudicial
Cristiano Alves da Silva
Josildo Lopes Chagas
26/07/2000
94
002.2000.004305-4
Execução de título extrajudicial
Heleno Lopes Neto
Geraldo Trindade da Rocha
26/07/2000
95
002.2000.004314-3
Cobrança
Milton Antônio de Oliveira
Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
03/08/2000
96
002.2000.004316-0
Cobrança
Alberto dos Santos Ferreira
Gidevaldo Pereira dos Santos
03/08/2000
97
002.2000.004336-4
Execução de título Extrajudicial
Roberto Lopes da Silva
Valter Santos da Silva
09/08/2000
98
002.2000.004337-2
Cobrança
Marinho Leandro Moreira
José de Ribamar dos Santos
09/08/2000
99
002.2000.004358-9
Cobrança
Acácio Fernandes de Souza
Cometa Center Car Veículos/Consórcio
Volkswagem
09/08/2000
100
002.2000.004330-5
Cobrança
João Rodrigues Pego
Solange Pereira Xavier
10/08/2000
101
002.2000.004332-1
Execução de título Extrajudicial
Dina Nunes
Cleonice Rodrigues dos Santos
10/08/2000
102
002.2000.004333-0
Cobrança
João Batista Zanetti
Nilson Matte
10/08/2000
103
002.2000.004353-4
Indenização
Sônia Cristina Ferreira Junqueira
Aparecido José Abreu e Marli Terezinha de Abreu
10/08/2000
104
002.2000.004358-5
Execução
Maurilia Santiago
Dirce Pietrangela da Silva
17/08/2000
105
002.2000.004368-2
Cobrança
João Caplaca
Angelin Bernardes
17/08/2000
106
002.2000.004371-2
Indenização
Osvaldo Santos de Santana
Edmundo de Souza
17/08/2000
107
002.2000.004376-3
Execução de título Extrajudicial
Maria Ivone de Almeida
José Domingos Del Padre
17/08/2000
108
002.2000.004381-0
Execução de título Extrajudicial
Márcio Martins
Otávio Lemos Teixeira e Pedro Ferreira da Silva
17/08/2000
109
002.2000.004384-4
Execução de título Extrajudicial
Arnaldo Gomes dos Santos Filho
Flávio Gonçalves de Oliveira
25/08/2000
110
002.2000.004391-7
Execução de título extrajudicial
Alaide Pereira
Izaias Lima da Mata
25/08/2000
111
002.2000.004392-5
Execução p/ entrega de coisa
certa
Maria Cristina Motta Machado
Jorge Martins de Oliveira
25/08/2000
112
002.2000.007726-9
Execução
Zélia Maria Pereira Primo
Rosangela Aparecida Fogaça dos Santos
25/08/2000
113
002.2000.007731-5
Cobrança
Gervasio Alexandre Tonatto
Adenir de Oliveira Vieira
25/08/2000
114
002.2000.007735-8
Execução de título extrajudicial
José Maria Alves Soares
Simone Melo Oliveira
01/09/2000
115
002.2000.007741-2
Rescisão de Contrato
Osvaldo de Jesus Muniz
Ivaneide Aparecida Bragança
01/09/2000
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço:
http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 165 Ano 2008
DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
150
116
002.2000.007742-0
Cobrança
Izabel Alves de Lima Oliveira
Suely Belo de Vasconcelos
01/09/2000
117
002.2000.007744-7
Indenização
Manoel de Jesus Gomes
Bracon Indústria e Com. De Madeiras ltda e outros
01/09/2000
118
002.2000.007747-1
Execução
Erly Ruela Brustolon
Edson Cesco
01/09/2000
119
002.2000.007776-5
Cobrança
Geraldo Laurenco
Mário de Souza
12/09/2000
120
002.2000.007753-6
Cobrança
Gileno da Silva Filho
Luciana Jurema Andrade
13/09/2000
121
002.2000.007758-7
Cobrança
Edivanir Souza Neves
Claudio Souza de Oliveira e Sebastiana Silva Brasil
13/09/2000
122
002.2000.007760-9
Rescisão de Contrato
Luiz Caetano de Andrade
Selene Rúbia Oliveira de Moraes Araújo
13/09/2000
123
002.2000.007765-0
Execução
José Andrade de Castro
Sérgio Antônio Krammer
13/09/2000
124
002.2000.007766-8
Cobrança
Lucimar Lemos
Loja Vitor e Lucimara Fiala
13/09/2000
125
002.2000.007786-2
Cobrança
Maria Lopes Machado dos Santos
Genezilda Cabral de Souza
22/09/2000
126
002.2000.007787-0
Cobrança
Justino Luiz Moreira
Zilmar Ferreira de Oliveira
22/09/2000
127
002.2000.007790-0
Cobrança
Manoel Araújo de Moura
Leni Loubak Felizardo
22/09/2000
128
002.2000.007797-8
Cobrança
Maria Antonieta Silva Fonseca
Carlos Alberto Ferreira
22/09/2000
129
002.2000.007799-4
Indenização
Raimundo de Souza Duarte
Fernandes e Perego Ltda
22/09/2000
130
002.2000.007800-1
Cobrança
Maria Sirlei Alecrim
K-Nela Motos
22/09/2000
131
002.2000.007803-6
Cobrança
Vania Benedita da Silva
José de Souza Rodrigues Neto
29/09/2000
132
002.2000.007813-3
Execução de título Extrajudicial
Geraldo Paiva Mendes
José Andrade de Castro
29/09/2000
133
002.2000.007808-7
Rescisão de Contrato
Lauro Pereira dos Santos Filho
Ronaldo Martimiano Ferreira
02/10/2000
134
002.2000.007812-5
Cobrança
Maria Stela Santos Santana
Carlos Pereira do Nascimento
02/10/2000
135
002.2000.007818-4
Execução
Walter Bósio
Ruthe Alves de Almeida
02/10/2000
136
002.2000.007820-6
Execução de título extrajudicial
Ailton da Silva Pereira
Marcilho Gomes Patriarcha
02/10/2000
137
002.2000.007821-4
Execução de título Extrajudicial
Darcy Oliveira da Silva
Sebastião Paulo de Oliveira
02/10/2000
138
002.2000.007822-2
Cobrança
Marta Rodrigues Batista Souza
Ienes Stauffer da Rocha
02/10/2000
139
002.2000.007824-9
Execução de título extrajudicial
Maria Alice Dias de Souza
Eliuder Rocha Junior
02/10/2000
140
002.2000.007832-0
Cobrança
Maria de Souza Paulo
Márcio José Teixeira
06/10/2000
141
002.2000.007835-4
Cobrança
Sérgio Luiz dos Santos
Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
06/10/2000
142
002.2000.007841-9
Execução de título Extrajudicial
Jairo Barbosa de Oliveira
Antônio Carlos Pereira Matos
06/10/2000
143
002.2000.007842-7
Execução de título Extrajudicial
Dina Nunes
Inês Neves dos Santos Galhardo
06/10/2000
144
002.2000.007848-6
Cobrança
Wilson Miguel Tavares
Cafeeira Comcafé
13/10/2000
145
002.2000.007851-6
Cobrança
Juvenal José
Selene Rúbia Oliveira de Moraes Araújo
13/10/2000
146
002.2000.007860-5
Execução
Ivonio Martins de Paula
Loja Marissol
18/10/2000
147
002.2000.007862-1
Cobrança
Paul André Alfred Baume
Wando Juliano Pereira Alves da Silva
18/10/2000
148
002.2000.007886-9
Execução de título Extrajudicial
Enock Vieira Santana
Valter Batista de Oliveira
21/10/2000
149
002.2000.007881-8
Execução
Jeane dos Santos Pinto
Reinaldo José Patrício
24/10/2000
150
002.2000.007887-7
Indenização
Osélia Mafalda da Silva
Valdemir Garcia Rodrigues e Roberto Carlos
Pessoa
24/10/2000
151
002.2000.007890-7
Execução
Enock Vieira Santana
José Alves de Jesus
24/10/2000
152
002.2000.007893-1
Despejo
Aparecida Elena Barranco
Valme Dias de Azevedo
27/10/2000
153
002.2000.007894-0
Cobrança
Augusto Chagas da Rocha
Idalécio Faustino de Oliveira e Waldomiro Farias
27/10/2000
154
002.2000.007905-9
Rescisão de Contrato
Cícero Ferreira de Oliveira
Galdino José dos Santos
27/10/2000
155
002.2000.007907-5
Execução de título Extrajudicial
Olga Marthos
Iria Verônica Sales
27/10/2000
156
002.2000.007908-3
Execução
Jamiro Rodrigues de Oliveira
Jonas Oliveira de Castro
27/10/2000
157
002.2000.007906-7
Execução
João Batista de Moura
Hilda Quintino Ferraz
30/10/2000
158
002.2000.007915-6
Cobrança
Lorival de Oliveira Vilas Boas
João de Oliveira Ricardo
06/11/2000
159
002.2000.007918-0
Cobrança
Manoel Luiz Neto
Cleuza Quadros Santiago
08/11/2000
160
002.2000.007928-8
Cobrança
Belanice Santos de Oliveira
Melvinho Carvalho de Araújo
08/11/2000
161
002.2000.007930-0
Execução de título Extrajudicial
Maria Auxiliadora Santos da Silva
Fábio Rone Azevedo
08/11/2000
162
002.2000.007931-8
Execução de título Extrajudicial
Maria Teodoro de Campos
Maria Aparecida Moreira dos Santos
08/11/2000
163
002.2000.007937-7
Cobrança
Woney Elgen Barfknecht
José Azevedo de Pinho
08/11/2000
164
002.2000.007939-3
Execução
Suely Raimundo da Silva
João Maria de Almeida
08/11/2000
165
002.2000.007942-3
Execução da Obrigação de
Fazer
Jamiro Rodrigues de Oliveira
Jonas Oliveira de Carvalho
08/11/2000
166
002.2000.007951-2
Execução de título Extrajudicial
Romildo José Basso
Valdemar Sanagioto
14/11/2000
167
002.2000.007952-0
Cobrança
Luiz Augusto Martinelli
Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações
14/11/2000
168
002.2000.007955-5
Cobrança
Ervelino Rodrigues de Morais
Pedro Alves da Cruz
16/11/2000
169
002.2000.007957-1
Cobrança
Hilda Maria da Silva de Almeida
Paulo Raimundo Vieira Zacarias
16/11/2000
170
002.2000.007959-8
Cobrança
Sueli Marques de Oliveira
Adriano Dombroski da Silva
20/11/2000
171
002.2000.007963-6
Execução de título extrajudicial
Nilton Batista Pinto
César Moreira de Menezes e outros
20/11/2000
172
002.2000.007964-4
Indenização
Jeane dos Santos Pinto
Mário Felipe
20/11/2000
173
002.2000.007965-2
Execução de título Extrajudicial
Márcio Martins
Antônio José da Silva
20/11/2000
174
002.2000.007966-0
Execução de título Extrajudicial
Márcio Martins
Geraldo Martins de Souza
20/11/2000
175
002.2000.007967-9
Execução de título Extrajudicial
Josué Ramos de Almeida
Hilda Quintino Ferraz
20/11/2000
176
002.2000.007969-5
Execução de título Extrajudicial
Roni Sales Brandão
Emerson Carvalho
20/11/2000
177
002.2000.007971-7
Execução de título Extrajudicial
Roni Sales Brandão
Telma de J. Silva
20/11/2000
178
002.2000.007975-0
Execução
Vitória Socolik Bernardo
Rosangela Baltazar Abreu
22/11/2000
179
002.2000.007978-4
Execução
Sebastião Campos Jacinto
Lourival Luiz da Silva
22/11/2000
180
002.2000.007979-2
Execução
Felipe Ronaldo Santos Gonçalves
Aparecido Galhardi Salto ME
22/11/2000
181
002.2000.007984-9
Execução de título Extrajudicial
Manoel Tavares de Oliveira
Edemar R. Sampaio
24/11/2000
182
002.2000.007985-7
Execução de título Extrajudicial
Cézar Roberto Novais
Claudiomir Ferraz
30/11/2000
183
002.2000.007986-5
Cobrança
izabeth Siqueira Chaves
Jaqueline de Oliveira
30/11/2000
184
002.2000.007987-3
Cobrança
Diogenes Nereu Mocellin
Artaxerches Julio da Silva e Gersino
30/11/2000
185
002.2000.007988-1
Cobrança
Joaquim Francisco dos Santos
Cleovane Vilas Boas
30/11/2000
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DJE. N. 165/2008 - quinta-feira, 04 de setembro de 2008
Tribunal de Justiça - RO
151
186
002.2000.007989-0
Cobrança
Sebastião da Silva
Caubi Moreira Quinto
30/11/2000
187
002.2000.007997-0
Execução de título Extrajudicial
David Marçola Cunha
Josefa Olendrina Pascoal e José Aparecido Pascoal
05/12/2000
188
002.2000.007998-9
Execução de título Judicial
David Marçola Cunha
Josefa Olendrina Pascoal e Suprema equipamentos
05/12/2000
189
002.2000.007999-7
Execução de título Extrajudicial
Márcio Martins
Pedro Ferreira da Silva
05/12/2000
190
002.2000.00894
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04 - Tribunal de Justiça de Rondônia