SEMANA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO 1. INTRODUÇÃO “O oficial de justiça exerce função de incontestável relevância no universo judiciário. É através dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais – atuando o meirinho como verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça.” (Leonel Baldasso Pires, 1994) 2. FÉ PÚBLICA, CERTIDÃO E AUTO FÉ PÚBLICA: PRERROGATIVA INERENTE AO OFICIAL DE JUSTIÇA. ATESTAÇÃO QUALIFICADA DOTADA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, LEVANDO SEGURANÇA A TODOS QUE PARTICIPAM DO PROCESSO, PODENDO SER CONTESTADA APENAS MEDIANTE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. 2. FÉ PÚBLICA, CERTIDÃO E AUTO CERTIDÃO: ATO PELO QUAL O OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTARÁ A OCORRÊNCIA DE UM FATO, MEDIANTE FÉ PÚBLICA. DEVE SER CLARA E PORMENORIZADA, LEVANDO AOS AUTOS ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO. 2. FÉ PÚBLICA, CERTIDÃO E AUTO AUTO: ATO PRATICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. NARRATIVA DE UMA PROVIDÊNCIA, MEDIDA OU ATO PROCESSUAL, CONTENDO TODOS OS ELEMENTOS REVELADORES DA SITUAÇÃO. NÃO SE CONFUNDE COM A CERTIDÃO. DIZ RESPEITO ÀS HIPÓTESES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA. EX: AUTO DE BUSCA E APREENSÃO; AUTO DE DESPEJO; AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ETC. 2. FÉ PÚBLICA, CERTIDÃO E AUTO REQUISITOS DO AUTO: - TÍTULO (EX: AUTO DE BUSCA E APREENSÃO; AUTO DE DESPEJO; AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ETC) - DATA, HORA, VARA E COMARCA EM QUE O ATO FOI REALIZADO - NOME DO MAGISTRADO QUE DETERMINOU O ATO - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E NÚMERO DO PROCESSO - ENDEREÇO ONDE FOI REALIZADO O ATO - NOME DE TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS NA DILIGÊNCIA E SUAS ASSINATURAS - ASSINATURA DO OFICIAL 3. ATO PROCESSUAL CONCEITO: ATO PROCESSUAL “É TODO AQUELE QUE ENTRA NA FORMAÇÃO DO PROCESSO PARA DAR VIDA E MOVIMENTO À AÇÃO.” (PEDRO DOS REIS NUNES) ATO PROCESSUAL CONSUBSTANCIA-SE NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS SUJEITOS DO PROCESSO, VISANDO A MODIFICAÇÃO, CONSTITUIÇÃO OU EXTINÇAO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DO PROCEDIMENTO ATRAVÉS DE UM CONJUNTO LÓGICO E SUCESSIVO DE ATOS PREVISTOS EM LEI. - CABE AO OFICIAL DE JUSTIÇA TRAZER O MUNDO EXTERIOR DO PROCESSO, LEVANDO AOS AUTOS A EFETIVA REALIDADE DOS FATOS. 3. ATO PROCESSUAL CLASSIFICAÇÃO: OS ATO PROCESSUAIS PODEM SER DIVIDIDOS EM ATOS PROCESSUAIS INTERNOS E EXTERNOS: INTERNOS: COMUNICAÇÃO DO ATOS ENDOPROCESSUAIS, SEJA FISICAMENTE OU POR VIAS ELETRÔNICAS ATRAVÉS DA CENTRAL DE MANDADOS. EX: ATOS DE DISTRIBUIÇÃO, DEVOLUÇAO E BAIXA DOS MANDADOS. EXTERNOS: REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, ARRESTO, PENHORA, BUSCA E APREENSÃO ETC. 3. ATO PROCESSUAL FORMA DO ATO: CONJUNTO DE SOLENIDADES QUE TORNAM O ATO JURÍDICO EFICAZ. - É ATRAVÉS DA FORMA QUE A DECLARAÇÃO DE VONTADE SE MATERIALIZA, TORNANDO-SE ATO JURÍDICO PROCESSUAL E LEVANDO SEGURANÇA ÀS PARTES. - ENTRETANTO, O EXCESSO DE FORMALIDADE PODE SE MOSTRAR CONTRÁRIA À EFETIVAÇÃO DO DIREITO. 3. ATO PROCESSUAL PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS: NÃO HAVERÁ PREJUÍZO ACASO O OFICIAL DE JUSTIÇA, QUANDO DA ELABORAÇÃO DO ATO (CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, AUTO), ATINJA A FINALIDADE PERSEGUIDA. - HÁ DE SE OBEDECER, NO ENTANTO, AS ORIENTAÇÕES ADVINDAS DA CENTRAL DE MANDADOS, COM O OBJETIVO DE PADRONIZAR AS DILIGÊNCIAS. Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. 3. ATO PROCESSUAL TEMPO DO ATO: ARTS. 172, 173 E 175, DO CPC. Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 3. ATO PROCESSUAL TEMPO DO ATO: Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se: (...) II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos. 3. ATO PROCESSUAL TEMPO DO ATO: - SÁBADOS: AO CONTRÁRIO DOS PRAZOS, PARA EFEITOS DE REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS, CONSIDERAR-SE-Á SÁBADO COMO DIA ÚTIL: Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei. 3. ATO PROCESSUAL DO LUGAR: - EM REGRA, O LOCAL DA REALIZAÇÃO DO ATO SERÁ O CONSTANTE NO MANDADO. ENTRETANTO, VISANDO DAR EFETIVIDADE À ORDEM JUDICIAL, DEVE O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCURAR O RÉU E, ONDE O ENCONTRAR, CITÁLO. (ART. 216, CAPUT, E ART. 226, DO CPC) Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. 3. ATO PROCESSUAL DO LUGAR: Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo: I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé; II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé; III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado. 3. ATO PROCESSUAL LIMITAÇÕES À REALIZAÇÃO DOS ATOS: - O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE HIPÓTESES NAS QUAIS O OFICIAL DE JUSTIÇA SE ENCONTRARÁ OBSTADO DE EFETUAR O CUMPRIMENTO DO ATO PROCESSUAL, SALVO, POR ÓBVIO, EM CASO DE PERECIMENTO DO DIREITO: (ARTS. 217 E 218, DO CPC) 3. ATO PROCESSUAL Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 3. ATO PROCESSUAL Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias. § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu. OBS: NAS HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE RECEBER A INTIMAÇAO, APLICAR-SE-Á O DISPOSITIVO LEGAL ACIMA EXPOSTO, HAJA VISTA QUE CONSIDERA-SE O SUJEITO INCAPAZ À ÉPOCA DA DILIGÊNCIA. 3. ATO PROCESSUAL CAPACIDADE DE DIREITO: É ATRIBUTO DE TODA E QUALQUER PESSOA, DECORRE SIMPLESMENTE DO NASCIMENTO COM VIDA. CAPACIDADE DE FATO: É ATRIBUTO DE ADQUIRIR E EXERCER DIREITOS SEM NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA OU REPRESENTAÇÃO. ART. 9º, CPC - O juiz dará curador especial: I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele. 3. ATO PROCESSUAL - SEGREDO DE JUSTIÇA: - O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ, AINDA, A HIPÓTESE DO ATO PRATICADO ESTAR ACOBERTADO PELO SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155, DO CPC), DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA TRANSMITIR O CONTEÚDO DO MANDADO APENAS ÀQUELE PARA QUEM ESTÁ ENDEREÇADO. - NEM MESMO O ADVOGADO DA PARTE PODERÁ VISUALIZAR O MANDADO. - PODERÁ O ADVOGADO, NO ENTANTO, ACOMPANHAR O OFICIAL QUANDO DA ENTREGA DO MANDADO À PARTE. VEJA-SE O QUE DISPÕE O ART. 155, DO CPC: 3. ATO PROCESSUAL Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. INTERESSE PÚBLICO: TRATA-SE DE CONCEITO VAGO, SEM LIMITES PRECISOS. A DOUTRINA COSTUMA AFIRMAR QUE ESTARÁ PRESENTE O INTERESSE PÚBLICO QUANDO A DIVULGAÇÃO DOS DADOS E DOS ATOS PROCESSUAIS POSSA CAUSAR PREJUÍZO AOS INTERESSADOS, VIOLANDO O DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. 3. ATO PROCESSUAL - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO: A TERCEIRA LIMITAÇÃO A SER DESTACADA TRATA-SE DO RESPEITO AO DOMICÍLIO (ART. 5º, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E §2º, DO ART. 172, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL): ART. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 3. ATO PROCESSUAL - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO: O §2º, DO ART. 172, DO CPC ESTABELECE, AINDA, QUE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO MAGISTRADO, A CITAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA EM DOMINGOS, FERIADOS E FORA DO HORÁRIO COMUM, DESDE QUE DURANTE O DIA. VEJA-SE O CITADO ARTIGO: 3. ATO PROCESSUAL §2º, DO ART. 172, DO CPC: A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS – VISÃO GERAL OS ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS SÃO AQUELES REALIZADOS FORA DOS LIMITES DA SERVENTIA JUDICIAL. DIZ RESPEITO A CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E DEMAIS ATOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA (EX: CUMPRIMENTO DE AUTOS). 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS – VISÃO GERAL CITAÇÃO: ATO FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO, PREVENINDO A JURISDIÇÃO, TORNANDO A COISA LITIGIOSA, INDUZINDO A LITISPENDÊNCIA, CONSTITUINDO EM MORA O DEVEDOR E INTERROMPENDO A PRESCRIÇÃO. INTIMAÇÃO: ATO EM QUE SE DÁ CIÊNCIA AO SUJEITO DOS TERMOS DO PROCESSO, PODENDO DETERMINAR QUE FAÇA OU DEIXE DE FAZER ALGO. NOTIFICAÇÃO: ATO QUE POSSUI CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO, TENDO POR OBJETIVO PREVENIR RESPONSABILIDADES E DIRIMIR ALEGAÇÕES FUTURAS DE DESCONHECIMENTO DOS TERMOS DOS AUTOS. DEMAIS ATOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: OS ATOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO SE LIMITAM AOS 3 (TRÊS) CITADOS ACIMA, AO CONTRÁRIO, DETÉM EM SUA ROTINA A ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DIVERSAS OUTRAS DILIGÊNCIAS. EX: AUTO DE PENHORA, AUTO DE SEQUESTRO ETC. IMPORTANTE: INSTA RESSALTAR QUE EM DETERMINADAS OCASIÕES A ELABORAÇÃO DO AUTO TAMBÉM DEVERÁ SER ACOMPANHADA DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PELO OFICIAL, E A CONSEQUENTE LAVRATURA DO DOCUMENTO CORRESPONDENTE JUNTO AOS AUTOS. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS CITAÇÃO: “É O ATO PELO QUAL SE CHAMA A JUÍZO O RÉU OU O INTERESSADO A FIM DE SE DEFENDER.” (ART. 213, DO CPC) CITAÇÃO REAL/PESSOAL: É REALIZADA PESSOALMENTE, PODENDO SE DAR ATRAVÉS DE CITAÇÃO POSTAL (CORREIOS), POR MEIO ELETRÔNICO (PORTAL) OU ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. CITAÇÃO FICTA: SE DÁ ATRAVÉS DE AVISOS, NÃO EXISTINDO CERTEZA SE O RÉU FOI EFETIVAMENTE CITADO. PODE SE DAR ATRAVÉS DE EDITAL OU POR HORA CERTA. OBS: APLICAR-SE-ÃO AS REGRAS PERTINENTES À CITAÇÃO PARA A INTIMAÇÃO, ACASO NÃO HAJA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO. - EM REGRA SERÁ EFETUADA PELO CORREIO, SALVO NAS HIPÓTESES DO ART. 222, DO CPC, EM QUE SERÁ ATRAVÉS DE MANDADO: 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas ações de estado; b) quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processos de execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma. MODELO DE CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n. xxxxxxxxx, compareci no endereço consignado e, às 14 horas, CITEI FULANO DE TAL (nome em negrito e em caixa alta), pelo inteiro teor do mandado, o qual após a leitura exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que ofereci. Dou fé. Local, data. P. J. Oficial de Justiça 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS - CITAÇÃO POR HORA CERTA: MODALIDADE DE CITAÇÃO FICTA. OCORRE QUANDO, APÓS SER PROCURADO EM SUA RESIDÊNCIA, POR TRÊS VEZES, EM DIAS E HORÁRIOS DIFERENTES, NÃO FOR ENCONTRADO O RÉU, E EXISTIR SUSPEITA DE OCULTAÇÃO. - SUSPEITA DA OCULTAÇÃO: REQUISITO SUBJETIVO, EM QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ EVIDENCIAR QUE O SUJEITO NÃO ENCONTRADO TEM O PROPÓSITO DE EVITAR A CONSUMAÇÃO DO ATO PROCESSUAL 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS CITAÇÃO POR HORA CERTA. PROCEDIMENTO: - O OFICIAL DEVERÁ PROCURAR O RÉU EM SEU DOMICÍLIO POR TRÊS VEZES, SEM SUCESSO; - DEVERÁ FICAR CONFIGURADA A SUSPEITA DA OCULTAÇÃO; - DETERMINARÁ DIA E HORA PARA RETORNAR À RESIDÊNCIA; - ACASO NÃO ENCONTRE O SUJEITO, DEVERÁ DEIXAR A CONTRAFÉ COM PESSOA DA FAMÍLIA OU VIZINHO; - A CONTRAFÉ DEVERÁ CONTER O LOCAL, OS DIAS E HORAS EM QUE PROCUROU O CITANDO, BEM COMO OS MOTIVOS QUE LEVARAM A SUSPEITAR DE OCULTAÇÃO INTENCIONAL E, POR FIM, NOME DOS SUJEITOS ENVOLVIDOS (A QUEM FOI ENTREGUE A CONTRAFÉ E A QUEM FOI DEIXADO O AVISO DO DIA E HORA DA CITAÇÃO) MODELO CITAÇÃO POR HORA CERTA: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n. XXXXXXXX, compareci no endereço consignado, por três vezes, em dias distintos (9, 12 e 13) e deixei de proceder a CITAÇÃO de Fulana de tal, em virtude de não a encontrar pessoalmente. Suspeitando que a requerida se oculta deliberadamente para evitar a citação, na conformidade do artigo 227 do Código de Processo Civil, designei-lhe hora certa para o dia 15 de setembro, às 13 horas. Intimei o sogro da citanda, Sr. Beltrano, da diligência designada, o qual bem ciente ficou de que sua nora deveria estar presente para ser citada na forma da lei. Dou fé. Local, data. P.J. Oficial de Justiça 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS INTIMAÇÃO: É O ATO PELO QUAL SE DÁ CIÊNCIA A ALGUÉM DOS ATOS E TERMOS DO PROCESSO, PARA QUE FAÇA OU DEIXE DE FAZER ALGO. - TAMBÉM ADMITE A MODALIDADE POR HORA CERTA. MODELO INTIMAÇÃO: Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n. 063.04.0002320-2, compareci no endereço consignado e, às 14 horas, INTIMEI FULANO DE TAL (nome em negrito e em caixa alta), pelo inteiro teor do mandado, o qual após a leitura exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que ofereci. Dou fé. Local, data. P. J. Oficial de Justiça 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS PENHORA DE BENS: MEIO PELO QUAL SE INDIVIDUALIZA O BEM DO PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, PASSANDO A SUJEITAR-SE À EXECUÇÃO. CABERÁ PENHORA DE BENS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS PENHORA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: CONSOANTE O §3º, DO ART 475-J, O CREDOR TEM A FACULDADE DE INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS ACASO O DEVEDOR NÃO EFETUE O PAGAMENTO. O OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUARÁ A PENHORA E A AVALIAÇÃO, INTIMANDO IMEDIATAMENTE O EXECUTADO, PARA OFERECER IMPUGNAÇÃO. ACASO O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO POSSA PROCEDER COM A AVALIAÇÃO, POR DEPENDER DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS, O JUIZ PODERÁ NOMEAR PERITO. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS PENHORA NA EXECUÇÃO: ACASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO NO PRAZO DE TRÊS DIAS DA CITAÇÃO DO EXECUTADO, CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA NOMEAR TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL, JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACASO NÃO LOCALIZE BENS A SEREM PENHORADOS, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR NOS AUTOS, QUANDO ENTÃO SERÁ OPORTUNIZADO AO EXEQUENTE DAR ANDAMENTO AO FEITO. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS PENHORA DE BENS PROCEDIMENTO: APÓS CONSTATAR QUE NÃO EFETUADO O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU A NOMEAÇÃO DE BENS, CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA. - CASO O MANDADO ESPECIFIQUE UM BEM, SERÁ ELE PENHORADO. - CASO NÃO SEJA ESPECIFICADO UM BEM, TEM O OFICIAL DE JUSTIÇA PLENA AUTONOMIA PARA AVERIGUAR O VALOR DA CAUSA E PENHORAR OS BENS QUE ACHAR NECESSÁRIO PARA GARANTIR A DÍVIDA. - EXISTINDO RESISTÊNCIA À PENHORA, DEVE O OFICIAL CERTIFICAR A RESISTÊNCIA, DEVOLVER O MANDADO AO JUIZ E REQUERER ORDEM DE ARROMBAMENTO A SER CUMPRIDA POR 2 (DOIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA E FORÇA POLICIAL, CASO NECESSÁRIO. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS - BENS IMPENHORÁVEIS: Art. 649. São absolutamente impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; VI - o seguro de vida; (CONTINUA) 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. § 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem. § 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS PENHORA DE BEM IMÓVEL: - RECAINDO A PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL, O OFICIAL DEVERÁ SITUAR O BEM, MENCIONAR DIVISAS E CONFRONTAÇOES, BEM COMO INDICAR AS TRANSCRIÇÕES AQUISITIVAS. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS PENHORA POR TERMOS NOS AUTOS: - REALIZADA PELO ESCRIVÃO QUE IRÁ REDIGIR O TERMO DE PENHORA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA DO IMÓVEL TRAZIDA POR QUALQUER DAS PARTES. - CONSTITUI FORMA MAIS RÁPIDA PARA O REGISTRO DA PENHORA NOS AUTOS, NÃO EXCLUINDO, NO ENTANTO, A PENHORA ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. MODELO PENHORA 1 Certifico e dou fé que, decorridas 24 horas da citação, dirigi-me à secretaria de juízo da --------Vara Cível, onde verifiquei não ter havido pagamento do débito executado, nem nomeação de bens à penhora, pelo que dirigi-me novamente na Rua-------------------------------------------------, n.º -------------, bairro ----------------- onde procedi, às -------------horas, à penhora em bens do executado, em auto respectivo como se segue. Local e data. Oficial de Justiça MODELO PENHORA 2 Certifico e dou fé que, realizada penhora ordenada e o respectivo depósito às --------- horas, intimei o executado, Sr. (a) --------------------------- ---------, para que oponha os embargos que quiser, no prazo legal de dez dias. Dei-lhe contrafé que aceitou, exarando abaixo sua nota de ciência. Local e data. Oficial de Justiça MODELO PENHORA 3 INTIMAÇÃO PENHORA SOBRE IMÓVEIS Certifico e dou fé que, realizada a penhora ordenada e o respectivo depósito, dirigi-me na Rua -------------------------------------------, n.º ---------- --, bairro-----------------------, onde, às ---------horas, intimei o executado, Sr.------------------------------------, e sua mulher Sra.------------------------------ --------------, para que oponham os embargos que quiserem, no prazo legal de dez dias. Dei-lhes contrafés que aceitaram exarando abaixo suas notas de ciência. Local e data Oficial de Justiça Executado Cônjuge MODELO PENHORA E AVALIAÇÃO No dia 29/04/2013, às 13h50, compareci no endereço indicado e penhorei e avaliei o seguinte imóvel: Descrição oficial – Lote de terras nº 08 (oito) da quadra nº 10 (dez) com área de 200 m2 situado no Conjunto Habitacional Maria Cecília Serrano de Oliveira, na cidade de Londrina Matrícula – 52.128 do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Londrina. Endereço atual – Rua Itu, 127. Benfeitorias averbadas – Uma casa popular em alvenaria com 33m2. Benfeitorias não averbadas – A construção original foi ampliada e edificou-se também uma dependência nos fundos e garagem. Área total construída é de 130,20 m2, conforme dados obtidos no cadastro municipal (inscrição imobiliária 01250419303720001). O estado de conservação é razoável e a idade aparente 20 anos. Ocupação – Imóvel ocupado pela Srª Rosana Lutero Reis, CPF 258.123.959-15, que se declarou adquirente por contrato particular e ficou ciente da penhora. Avaliação – Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Londrina, avalio o bem em R$ 162.489,00, conforme demonstrativo em anexo. Data, local Oficial de Justiça 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS ARRESTO DA EXECUÇÃO: AO NÃO ENCONTRAR O DEVEDOR, E ACASO TENHA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE BENS, SERÃO ARRESTADOS TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. - NOS 10 (DEZ) DIAS SUBSEQUENTES, O OFICIAL PROCURARÁ O DEVEDOR POR 03 (TRÊS) VEZES, EM DIAS DISTINTOS. - LOCALIZADO O DEVEDOR, ESTE SERÁ CITADO, E O ARRESTO SERÁ CONVERTIDO EM PENHORA AUTOMATICAMENTE. - NÃO LOCALIZANDO O DEVEDOR, O OFICIAL CERTIFICARÁ O OCORRIDO. - CABERÁ, ENTÃO, AO CREDOR, DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA DATA DA INTIMAÇÃO DO ARRESTO, REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL DO DEVEDOR. TERMINADO O PRAZO DO EDITAL, CONVERTE-SE O ARRESTO EM PENHORA. MODELO NEGATIVA DE CITAÇÃO COM ARRESTO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº ----------retro, extraído dos autos da execução nº -------, que corre perante a ----------------Vara Cível, dirigi-me na Rua ---------------------------------------------------, n.º ----------------, bairro----------------, onde , nos dias:---/---/---,às ---------------horas;----/---/----, às ------------horas e -----/----/---às ------horas, não encontrei o executado(a) Sr.(a) -----------------------, nem obtive outro endereço onde este arresto ordenado em bens do executado(a), nos termos do art.653 do C.P.C, o que fiz em auto como se segue. Local e data Oficial de Justiça 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS AÇÕES POSSESSÓRIAS: - A MANUTENÇÃO (TURBAÇÃO), A REINTEGRAÇÃO (ESBULHO), E O INTERDITO PROIBITÓRIO (PERIGO IMINENTE), VISAM A PROTEÇÃO DA POSSE. - O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ LAVRAR A CERTIDÃO, DESCREVENDO MINUCIOSAMENTE TUDO O QUE OCORRER DURANTE A DILIGÊNCIA, DE FORMA A FICAR TUDO DOCUMENTADO NO PROCESSO. - ACASO EXISTAM BENS QUE NÃO POSSAM SER REMOVIDOS NA DILIGÊNCIA, OU BENFETORIAS CONSTRUÍDAS, DEVERÁ O OFICIAL DESCREVÊ-LOS MINUCIOSAMENTE NO AUTO. - PODERÁ CUMPRIR O MANDADO COM AJUDA DE FORÇA POLICIAL. - EM REGRA SERÁ CUMPRIDO POR APENAS UM OFICIAL DE JUSTIÇA, PODENDO ESSE NÚMERO SER MAIOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE. MODELO MANUTENÇÃO DE POSSE: Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e três, nesta cidade e Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n° 049.99.000000-4, de Manutenção de Posse, movido por Francisco de Tal em desfavor de João Pires de Tal e outros, nós oficiais de justiça comparecemos na Rua João Antunes Pereira n. 1600 e após as formalidades legais procedemos a manutenção do autor Francisco de Tal, na posse do imóvel abaixo descrito. Na vistoria realizada, o imóvel encontrava-se no estado a seguir descrito: Terreno de 800,00m2: Uma cerca de madeira adentrando aproximadamente dez metros para dentro do terreno esbulhado e com extensão de 80,00m, a qual foi devidamente retirada. Benfeitorias: Sobre o terreno tem as seguintes benfeitorias: Uma casa de madeira coberta de telha, medindo 30,00m²; um galpão coberto com telhas de 10,00m². Para constar, lavramos o presente auto que vai assinado por nós oficiais de justiça e pelo manutenido. Nomes e nºs das matrículas, manutenido Cota: localidade diligenciada 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS BUSCA E APREENSÃO: O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ A POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. - EM REGRA, SERÃO UTILIZADOS 2 (DOIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA. ENTRETANTO, O CUMPRIMENTO POR APENAS 1 (UM) OFICIAL NÃO ACARRETA NENHUMA NULIDADE AO ATO. - AINDA QUE NÃO CONSTE NO MANDADO A DETERMINAÇÃO DE ARROMBAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ PROCEDER COM O ARROMBAMENTO ACASO EXISTA PERIGO DE DETERIORAÇÃO DO BEM. - ACASO A BUSCA RESTE INFRUTÍFERA, O OFICIAL DEVERÁ LAVRAR AUTO DE BUSCA, EM QUE CONSTARÁ TODAS AS DILIGÊNCIAS QUE FORAM EMPREENDIDAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA COISA. MODELO BUSCA E APREENSÃO: Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade e Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n° 055.99.000000-7, Ação de Busca e Apreensão (Carta Precatória) movida por Banco General Motors S/A – GM Leasing em desfavor de Leandro de Tal, nós oficiais de justiça comparecemos na Avenida Luiz de Pereira s/n° e após as formalidades legais procedemos a busca e apreensão do seguinte bem que se encontrava na posse de Jean de Tal: Um veículo GM/S10 Deluxe 2.2 S, cor vermelha, placa TZV3992, chassi 9BG124CRVVC73628, combustível gasolina, ano fabricação 1997, ano modelo 1997. Acompanha Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Acompanha chave da ignição e portas. Contém extintor, macaco, chave de rodas, triângulo e estepe com roda de ferro e pneu Fyrestone FSR novo. O veículo contém: dois tapetes de borracha borcol; quatro pneus Fyrestone FSR meia vida, quatro rodas de liga leve originais Chevrolet; O veículo apresenta amassado na tampa traseira lado esquerdo e a borda superior arranhada em toda a extensão; vários piques de pedras e riscos pela lataria; dois retrovisores externos arranhados na pintura; estofamento rasgado na parte central do encosto. O veículo apresenta no momento da apreensão 59.853 Km. Procedida a apreensão, removemos o veículo e o depositamos junto ao autor BANCO General Motors S/A na pessoa de seu representante legal Sr. José de Tal, RG 2.973.199-1, que aceitou o encargo sob as penas da lei. Para constar, lavramos o presente auto que após lido e achado conforme, vai devidamente assinado por nós, oficiais de justiça e pelo depositário. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS CAUTELAR DE ARRESTO: MEDIDA CAUTELAR DE PREVENÇÃO, QUE VISA IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO. - DEVE O OFICIAL DE JUSTIÇA ATER-SE AO CONJUNTO DE BENS QUE SATISFAÇA O VALOR DA DÍVIDA. CAUTELAR DE SEQUESTRO: CONSISTE NA APREENSÃO DE DETERMINADO(S) BEM(NS), EM RAZÃO DO PERIGO IMINENTE DE PERDA. - NESTA HIPÓTESE, O OFICIAL DEVERÁ ATENTAR-SE PARA O BEM EM SI, DE FORMA A GARANTIR QUE A COISA SEJA ENTREGUE FUTURAMENTE AO DEMANDANTE. MODELO ARRESTO 1 NEGATIVA DE CITAÇÃO E NEGATIVA DE ARRESTO Certifico que, em cumprimento ao mandado retro nº -------------, extraído dos autos da execução nº --------------, que corre perante a ----------- Manual do Oficial de Justiça 35 -----------Vara Cível dirigi-me na Rua ------------------------------------------, n.º------------, bairro ------------------- , onde, nos dias:----/----/ às ------------- ----horas ; ----/----/----às --------horas e -----/---/---, às horas, não encontrei o executado(a) Sr. (a) -------------------------------------------------, nem obtive outro endereço onde este pudesse ser encontrado, pelo que diligenciei, no sentido de realizar o arresto ordenado em bens do executado, nos termos do art. 653 do CPC, não tendo encontrado qualquer bem pertencente ao réu. Pelo que devolvo o mandado para os devidos fins. Dou fé. Local e data Oficial de Justiça MODELO ARRESTO 2 NEGATIVA DE CITAÇÃO COM REALIZAÇÃO DE ARRESTO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº ---------- retro, extraído dos autos da execução nº --------, que corre perante a ---------- ------Vara Cível, dirigi-me na Rua -------------------------------------------------- -, n.º ----------------, bairro----------------, onde , nos dias:---/---/--,às ---------- -----horas;----/---/----, às ------------horas e -----/----/---às ------horas, não encontrei o executado(a) Sr.(a) -----------------------, nem obtive outro endereço onde este arresto ordenado em bens do executado(a) , nos termos do art. 653 do C.P.C, o que fiz em auto como se segue. Local e data Oficial de Justiça MODELO ARRESTO 3 CITAÇÃO POSITIVA DE CITAÇÃO DO ARRESTO Certifico e dou fé que, realizado o arresto ordenado e o respectivo depósito, dirigi-me nos dez dias seguintes, na Rua ----------------------------, n.º---------, onde citei, às -----------horas ,---------------, do arresto realizado, bem como de todos os termos e conteúdo do mandado, que li e lhe dei para ler, do que ficou bem ciente. Dei-lhe contrafé, que aceitou, exarando no ---- ----------------, mandado e no auto sua nota de ciência. Local e data Oficial de Justiça MODELO ARRESTO 4 NEGATIVA DE CITAÇÃO DO ARRESTO Certifico e dou fé que, realizado o arresto ordenado e o respectivo depósito , diligenciei nos dez dias seguintes na Rua----------------------------, n.º------------bairro----------------, nos dias :----/---/----, às --------horas; e ----- /----/----horas, não conseguindo ali encontrar o executado --------------------- -----,nem obter de citá-lo. Devolvo pois o mandado para para os devidos fins. Local e data MODELO ARRESTO 5 NEGATIVA DE CITAÇÃO E RECUSA DO DEPÓSITO NO ARRESTO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro nº-------- --------------, extraído dos autos da execução nº -------------------, que corre perante a --------- Vara Cível dirigi-me na Rua -----------------------------, n.º -----------------, bairro-------------- , onde nos dias ----/----/---- às horas ,---- /----/---- às --------horas e ------/----/----às-------horas, não encontrei o executado --------------------, nem obtive outro endereço onde ele pudesse ser encontrado, pelo que diligenciei no sentido de realizar o arresto ordenado em bens do executado, tendo ali encontro bens pertencentes a ele, passíveis de arresto, havendo, no entanto recusa por parte das pessoa que encontrei no local, mulher do executado ,Sra. ------------------------------------- ------, em exercer o encargo do depósito dos bens arrestados, pelo que procedi também à remoção dos bens, depositando-os com o autor, nos termos do art. 653 do C.P.C, o que fiz em auto como se segue local e data. Local e data Oficial de Justiça MODELO CAUTELAR DE SEQUESTRO: Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dois, nesta cidade e Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos da Ação de Seqüestro n° 099.02.000000-8, movido por Geraldo de Tal em desfavor de Neves Ltda. e outro, comparecemos na Rua Duarte da Costa n° 113 e após as formalidades legais, nós oficiais de justiça procedemos ao SEQUESTRO sobre o seguinte bem: Um veículo marca Ford modelo F-4000, ano de fabricação 1984, chassi LB7GEE094655, placas LEE 6454 que se encontrava na posse de Juventino de Tal nas seguintes condições: Dois pneus dianteiros semi-novo marca Prime Well; quatro pneus traseiros recapados sendo um liso; carroceria em bom estado; estofamento em bom estado; cabine com lataria apresentando vários pontos de ferrugem e riscos; bateria em estado normal e estepe recapado liso. Contém um extintor vencido em fev/02; um rádio Roadstar RS-3100GP; dois auto-falante pequeno no painel; não contém tapetes no assoalho e falta a manivela para o vidro na porta esquerda; a manivela da porta direita está danificada. No momento do Seqüestro o veículo marca 16.000 km. Acompanha chave da ignição. Não foi encontrado Certificado de Registro e Licenciamento de veículo. Procedido o seqüestro, o veículo foi removido para a Avenida Ivo Silveira, anexo ao prédio da empresa Pneus Esso e depositado junto ao Sr. Rubens de Tal, mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Fiel Depositário anexo. Para constar, lavramos o presente auto assinado por 2 oficiais de justiça e pelo depositário. 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS ARROLAMENTO DE BENS: ATO A SER REALIZADO SEMPRE QUE EXISTIR FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS. - O OFICIAL DE JUSTIÇA IRÁ SE DIRIGIR AO LOCAL, INTIMANDO O RESPONSÁVEL PELOS BENS PARA PERMITIR A ENTRADA. - DEVERÁ ENTÃO TOMAR NOTA DE TODOS OS BENS DE FORMA MINUCIOSA, GERANDO O AUTO DE ARROLAMENTO DE BENS. - ACASO SEJA OBSTADO, PODERÁ SOLICITAR ORDEM DE ARROMBAMENTO E/OU FORÇA POLICIAL. MODELO DE AUTO DE ARROLAMENTO DE BENS Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, nesta cidade e Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n° 089.01.000000-1, Ação de Arrolamento de Bens, movido por Marcos de Tal em desfavor de João de Tal, dirigi-me na Rua Pe. Felipe Antunes, 151 e após as formalidades legais, procedi ao ARROLAMENTO dos bens que guarnecem a residência do executado: Uma mesa com tampo em vidro com 8 cadeiras estofadas, conjunto estofado 3 e 2 lugares, sofá de canto, Stereo System 7 CDs Philips, rack para som, mesa com 6, cadeiras, refrigerador electrolux, freezer Slim Cônsul, forno microondas Sharp, fogão 6 bocas Geral, máquina lavar louça Enxuta, armário e balcão para forno, televisor 18” CCE, em cores, cama casal e dois criados-mudos, duas camas de solteiro, duas cômodas, sofá sem pernas, mesa para computador. Feito o arrolamento, dei ciência ao executado, que após a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Para constar, lavrei o presente auto que vai assinado por mim oficial de justiça. (acrescentar nº matrícula e cota – local da diligência). 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS EMBARGO OU NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA: TEM O FITO DE IMPEDIR A EXECUÇÃO DE OBRAS QUE CAUSEM PREJUÍZOS OU ATENTEM CONTRA A LEI. - O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ SE DIRIGIR AO ENCARREGADO DA OBRA, DANDO-LHE CIÊNCIA DO MANDADO E SOLICITANDO QUE AVISE A TODOS OS EMPREGADOS, IMEDIATAMENTE, QUE A OBRA SERÁ PARALISADA, SOB PENA DE INCORRER NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. - AO FINAL, LAVRARÁ AUTO CIRCUNSTANCIADO, DESCREVENDO O ESTADO EM QUE A OBRA SE ENCONTRA, DESCREVENDO EM DETALHES E SOLICITANDO AO RESPONSÁVEL DA OBRA QUE SUBSCREVA. MODELO AUTO DE EMBARGO DE OBRA NOVA Aos ------------------ dias do mês de --------------- do ano de -------------, na Rua -------------------nº ---------, bairro ----------------------, onde fomos nós Oficiais de Justiça abaixo assinados , em cumprimento ao mandado nº ------------passado nos autos de Nunciação de Obra Nova nº -------------, que corre perante a ------------------move a ---------------------------, observadas as formalidades legais, procedemos ao embargo determinado da obra, situado à Rua ------------------------- nº -------, bairro de -------------- estando a construção no seguinte estado: Trata-se da edificação de ---------------cômodo (s), nos fundos do imóvel, separado da casa já edificada, estando terminados os alicerces, levantadas quatro paredes , sem qualquer acabamento, e já preparada a estrutura da laje, faltando-lhe a aplicação de concreto. Do que, para constar, lavramos o presente auto que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Local e data Oficial de Justiça Oficial de Justiça 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS DESPEJO: APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, ACASO OS SUJEITOS PERMANEÇAM NO IMÓVEL, SERÁ EFETUADO O DESPEJO, MEDIANTE 02 (DOIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA, INCLUSIVE, COM O USO DA FORÇA E DO ARROMBAMENTO, SE NECESSÁRIO. - O DESPEJO NÃO PODERÁ SER REALIZADO ATÉ O TRIGÉSIMO DIA DO FALECIMENTO DO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO DE QUALQUER PESSOA QUE HABITE O IMÓVEL. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO ATESTADO DE ÓBITO, DEVENDO O OFICIAL JUNTAR CÓPIA AO MANDADO E CERTIFICAR O OCORRIDO. - ACASO O DESPEJADO NÃO QUEIRA RETIRAR, OS MÓVEIS E UTENSÍLIOS SERÃO ENTREGUES A GUARDA DO DEPOSITÁRIO. MODELO DE AUTO DE DESPEJO Aos --------------dias do mês de -----------------do ano-------------, na Rua ------------------------------------------n.º --------- bairro -------------------------------, onde fui em cumprimento ao mandado n.º----------------passado nos autos de Despejo Falta de Pagamento n.º -------------, que corre perante a ------------Vara, que---------------- move a---------------------, Observadas as formalidades legais procedi ao despejo compulsório do imóvel objeto da ação, composto pelo apartamento n.º-----------, do edifício-------------------------, situado na Rua --------------------------------------------, n.º---------, bairro ------------------------------, e da respectiva fração ideal do terreno composto pelo lote n.º do quarteirão com área de ----------m², limites e confrontações de acordo com a planta cadastral respectiva, o qual se encontrava nas seguintes condições de conservação: pintura e revestimento (azulejo na cozinha e banheiro) das paredes bem como revestimento do piso em estado razoável; instalação elétrica e hidráulica em boas condições de uso. O réu (A empresa ré, por seu representante legal) prontificou-se a mudar-se por sua conta e risco e realmente o fez, com assistência dos oficiais de Justiça, e estando o imóvel totalmente desocupado, imitimos o autor na sua posse e, para constar, lavramos o presente auto que vai devidamente assinado. Local e data 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS PRISÃO CÍVEL: IMPORTA DESTACAR A PRISÃO CÍVEL DECORRENTE DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL. - ACASO O DEVEDOR TENTE OBSTAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO, O OFICIAL DE JUSTIÇA DARÁ VOZ DE PRISÃO, LAVRANDO DOIS AUTOS DE RESISTÊNCIA, DEVENDO UM SER ENTREGUE AO ESCRIVÃO DO PROCESSO, E OUTRO À AUTORIDADE POLICIAL A QUEM FOI ENTREGUE O PRESO. MODELO AUTO DE PRISÃO Aos ----------- dias do mês de ------------- do ano de --------------, na Rua -----------------------------------, nº -------, bairro----------------, onde fomos nós, Oficias de Justiça abaixo assinados, em cumprimento ao mandado retro nº -------- passado nos autos de execução nº ----------- que corre perante a ------- Vara Cível , que -------------------- move a ------------------------ encontramos as portas do imóvel trancadas, movido pelo qual, com auxílio do chaveiro profissional Sr.------------------------------------- portador do documento de identidade ---------------------, estabelecido na Rua -----------------------------, nº ------------ e, estando presentes as testemunhas Srs. ------------------------------------------,-----------------------------------------, residentes na Rua --------------------------------------- n.º -------------portadores das cédulas de identidade ------------------- e ------------------, efetuamos o arrombamento da porta, e, ao entrar no imóvel encontramos o devedor, que persistiu na resistência. Efetuamos então a sua prisão e o conduzimos ao Departamento de Investigações, apresentando-o à autoridade policial com a segunda via deste Auto, conforme recibo. Do que, para constar, lavramos o presente auto, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Local e data Oficial de Justiça Oficial de Justiça Testemunha Testemunha 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS CENTRAL DE MANDADOS: CRIADA COM O OBJETIVO DE TRAZER MAIOR AGILIDADE E EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADS, COM GESTÃO INTEGRADA OCASIONANDO MELHOR APROVEITAMENTO LOGÍSTICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA. - O PROVIMENTO Nº CGJ – 01/2012 REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DA CAPITAL. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS DISTRIBUIÇÃO: A DISTRIBUIÇÃO DOS MANDADOS SERÁ REALIZADA DE FORMA INFORMATIZADA PELO SISTEMA, FICANDO VEDADO O DIRECIONAMENTO DE MANDADO A DETERMINADO OFICIAL DE JUSTIÇA: Art. 11. A distribuição dos mandados, a ser realizada diretamente pelo sistema informatizado, levará em conta as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça, agrupadas por Regiões formadas por bairros da Comarca da Capital. Art. 14. Não haverá distribuição de mandados por tipo de ato, matéria ou unidade judiciária de origem, sendo expressamente vedado o direcionamento de mandado a determinado Oficial de Justiça, sob pena de caracterização de falta disciplinar. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS DO COMPARECIMENTO SEMANAL À CENTRAL DE MANDADOS: - Art. 19. Salvo em casos excepcionais, todos os Oficiais de Justiça deverão comparecer à Central de Mandados semanalmente para recebimento dos mandados que lhes foram distribuídos e devolução dos que foram cumpridos, conforme escala de plantão a ser definida e divulgada pelo Juiz Coordenador. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS AO RECEBER O MANDADO, CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA VERIFICAR, DENTRO DE 24 HORAS A REGULARIDADE FORMAL DO MANDADO: Art. 21. Sob pena de caracterizar infração disciplinar, cabe ao Oficial de Justiça verificar, no prazo de vinte e quatro (24) horas após o recebimento da carga, se o mandado está dentro dos limites de sua Região, se contém os documentos necessários ao cumprimento das diligências nele determinadas, realizando a devolução dos mandados em caso de irregularidade. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS PRAZOS PARA CUMPRIMENTO: O ART. 18 PREVÊ OS PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DOS MANDADOS: - MANDADOS NORMAIS: 30 DIAS. - MANDADOS URGENTES: 05 DIAS. - MANDADOS URGENTES – PLANTÃO: 24 HORAS. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS O MANDADO DEVERÁ SER CUMPRIDO DE FORMA INTEGRAL (ART. 24), NÃO SE ADMITINDO ALEGAÇÃO DE: I - prazo expirado, falta de tempo para seu integral cumprimento ou excesso de trabalho; II - que a pessoa a ser citada, intimada, notificada etc. não foi localizada porque somente retornará em data posterior ao término do prazo para cumprimento do mandado; III – necessidade de reforço policial, arrombamento ou das medidas previstas no artigo 172, do Código de Processo Civil; IV – falta de vias do mandado ou das peças que o acompanham em quantidade suficiente para os atos a serem praticados, ressalvado o disposto no artigo 16 deste Provimento; V – gozo de férias, horas credoras ou licença-prêmio; VI – impedimento de acesso ao local em que deva ser realizada a diligência; VII – falta de depósito prévio do valor das diligências necessárias à prática do ato. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS É VEDADA A TRANSMISSÃO DE MANDADOS ENTRE OFICIAIS, SALVO POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS (ART. 23) 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS DA COMUNICAÇÃO AO SISTEMA: - Art. 25. Cumprido o ato ou a diligência, o Oficial utilizará o sistema informatizado para registrar o resultado obtido e emitir a respectiva certidão, que será encaminhada eletronicamente à unidade Judiciária, pela Central de Mandados. - Art. 26. No cumprimento dos mandados de citação, penhora, avaliação e intimação expedidos em processos de execução de título extrajudicial, realizada a citação, o Oficial prosseguirá no cumprimento do restante do mandado para a prática dos atos constritivos. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS DA BAIXA DOS MANDADOS: - Art. 28. O Oficial devolverá o mandado acompanhado das vias correspondentes. - Art. 29. Recebidos os mandados, a Central verificará se os atos foram regularmente praticados, se as informações e certidões foram lançadas no sistema e conferirá o número de atos e diligências realizados. - Parágrafo único. Em caso de irregularidade, a Central fará nova carga do mandado ao Oficial de Justiça, para regularização no prazo de quarenta e oito (48) horas, se outro não for fixado pelo Juiz Coordenador. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS DA FISCALIZAÇÃO AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS: - Art. 37. O sistema informatizado emitirá relatório diário e estatístico mensal sobre as atividades da Central, que serão encaminhados ao Juiz Coordenador, para análise e posterior encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça. 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS TABELA DE FLUXO DE PROCESSOS DO SISTEMA SAJ/MÓDULO CENTRAL DE MANDADOS: 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TROUXE INOVAÇÕES QUE REVERBERAM POR TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO. NO QUE TANGE À PRAXIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, VALE DESTACAR: 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC CITAÇÃO POR HORA CERTA: - REDUÇÃO PARA DUAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS. - EXISTINDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO O RETORNO DO OFICIAL DE JUSTIÇA SERÁ NO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. - ATO PROCESSUAL SERÁ CONCLUÍDO MESMO QUE A PESSOA DA FAMÍLIA/VIZINHO SE RECUSE A RECEBER O MANDADO OU ESTEJA AUSENTE. - PARA AS HIPÓTESES DE CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS E LOTEAMENTOS, SERÁ CONSIDERADA VÁLIDA A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA. 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC TEMPO PARA REALIZAÇÃO DOS ATOS: - SERÁ DESNECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ATOS PRATICADOS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO (06H ÀS 20H) E RELATIVOS AO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES E FERIADOS (§2º, ART. 212): - ART. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC NOVA ATRIBUIÇÃO - AUTOCOMPOSIÇÃO: - O INCISO VI, DO ART. 154, DO NCPC ESTABELECE QUE CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR A PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO APRESENTADA PELA PARTE: - ART. 154, VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber. 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO: - OS ARTS. 255 E 782, §1º, ESTABELECE QUE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA TAMBÉM PODERÃO ATUAR EM COMARCAS CONTÍGUAS, QUE PERTENÇAM À MESMA REGIÃO METROPOLITANA OU QUE SEJAM DE FÁCIL COMUNICAÇÃO: 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC - Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. - Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC DESNECESSIDADE DE PRESENÇA EM AUDIÊNCIAS: - NÃO HÁ MAIS PREVISÃO, NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA EM AUDIÊNCIAS. “Mas, se a sociedade não pode igualar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos limites da sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas, pela educação, atividade e perseverança.” (Ruy Barbosa) Muito obrigado, Mário Augusto Albiani Alves Júnior Juiz de Direito