 SEMANA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA BAHIA
 MÁRIO AUGUSTO ALBIANI ALVES JÚNIOR
 JUIZ DE DIREITO
 1. INTRODUÇÃO
“O oficial de justiça exerce função de incontestável relevância no universo judiciário. É através
dele que se concretiza grande parte dos comandos judiciais – atuando o meirinho como
verdadeira longa manus do magistrado. É um auxiliar da Justiça e, no complexo de sutilezas
dos atos processuais, é elemento importante para a plena realização da justiça.”
(Leonel Baldasso Pires, 1994)
 2. FÉ PÚBLICA, CERTIDÃO E AUTO
 FÉ PÚBLICA: PRERROGATIVA INERENTE AO OFICIAL DE JUSTIÇA.
ATESTAÇÃO QUALIFICADA DOTADA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE,
LEVANDO SEGURANÇA A TODOS QUE PARTICIPAM DO PROCESSO,
PODENDO SER CONTESTADA APENAS MEDIANTE PROVA ROBUSTA EM
CONTRÁRIO.
 2. FÉ PÚBLICA, CERTIDÃO E AUTO
 CERTIDÃO: ATO PELO QUAL O OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTARÁ A
OCORRÊNCIA DE UM FATO, MEDIANTE FÉ PÚBLICA. DEVE SER CLARA E
PORMENORIZADA, LEVANDO AOS AUTOS ELEMENTOS DE
CONVENCIMENTO.
 2. FÉ PÚBLICA, CERTIDÃO E AUTO
 AUTO: ATO PRATICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. NARRATIVA DE UMA
PROVIDÊNCIA, MEDIDA OU ATO PROCESSUAL, CONTENDO TODOS OS
ELEMENTOS REVELADORES DA SITUAÇÃO. NÃO SE CONFUNDE COM A
CERTIDÃO. DIZ RESPEITO ÀS HIPÓTESES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E
VOLUNTÁRIA.
 EX: AUTO DE BUSCA E APREENSÃO; AUTO DE DESPEJO; AUTO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE ETC.
 2. FÉ PÚBLICA, CERTIDÃO E AUTO
 REQUISITOS DO AUTO:
-
TÍTULO (EX: AUTO DE BUSCA E APREENSÃO; AUTO DE DESPEJO; AUTO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE ETC)
-
DATA, HORA, VARA E COMARCA EM QUE O ATO FOI REALIZADO
-
NOME DO MAGISTRADO QUE DETERMINOU O ATO
-
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E NÚMERO DO PROCESSO
-
ENDEREÇO ONDE FOI REALIZADO O ATO
-
NOME DE TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS NA DILIGÊNCIA E SUAS
ASSINATURAS
-
ASSINATURA DO OFICIAL
 3. ATO PROCESSUAL
 CONCEITO: ATO PROCESSUAL “É TODO AQUELE QUE ENTRA NA
FORMAÇÃO DO PROCESSO PARA DAR VIDA E MOVIMENTO À AÇÃO.”
(PEDRO DOS REIS NUNES)
 ATO PROCESSUAL CONSUBSTANCIA-SE NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
DOS SUJEITOS DO PROCESSO, VISANDO A MODIFICAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
OU EXTINÇAO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DENTRO DO PROCEDIMENTO
ATRAVÉS DE UM CONJUNTO LÓGICO E SUCESSIVO DE ATOS PREVISTOS
EM LEI.
- CABE AO OFICIAL DE JUSTIÇA TRAZER O MUNDO EXTERIOR DO PROCESSO,
LEVANDO AOS AUTOS A EFETIVA REALIDADE DOS FATOS.
 3. ATO PROCESSUAL
 CLASSIFICAÇÃO: OS ATO PROCESSUAIS PODEM SER DIVIDIDOS EM ATOS
PROCESSUAIS INTERNOS E EXTERNOS:
 INTERNOS: COMUNICAÇÃO DO ATOS ENDOPROCESSUAIS, SEJA
FISICAMENTE OU POR VIAS ELETRÔNICAS ATRAVÉS DA CENTRAL DE
MANDADOS.
EX: ATOS DE DISTRIBUIÇÃO, DEVOLUÇAO E BAIXA DOS MANDADOS.
 EXTERNOS: REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, ARRESTO,
PENHORA, BUSCA E APREENSÃO ETC.
 3. ATO PROCESSUAL
 FORMA DO ATO: CONJUNTO DE SOLENIDADES QUE TORNAM O ATO
JURÍDICO EFICAZ.
-
É ATRAVÉS DA FORMA QUE A DECLARAÇÃO DE VONTADE SE
MATERIALIZA, TORNANDO-SE ATO JURÍDICO PROCESSUAL E LEVANDO
SEGURANÇA ÀS PARTES.
-
ENTRETANTO, O EXCESSO DE FORMALIDADE PODE SE MOSTRAR
CONTRÁRIA À EFETIVAÇÃO DO DIREITO.
 3. ATO PROCESSUAL
 PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS: NÃO HAVERÁ
PREJUÍZO ACASO O OFICIAL DE JUSTIÇA, QUANDO DA ELABORAÇÃO DO
ATO (CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, AUTO), ATINJA A
FINALIDADE PERSEGUIDA.
- HÁ DE SE OBEDECER, NO ENTANTO, AS ORIENTAÇÕES ADVINDAS DA CENTRAL
DE MANDADOS, COM O OBJETIVO DE PADRONIZAR AS DILIGÊNCIAS.
Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei
expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a
finalidade essencial.
 3. ATO PROCESSUAL
 TEMPO DO ATO: ARTS. 172, 173 E 175, DO CPC.
Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o
adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
 3. ATO PROCESSUAL
 TEMPO DO ATO:
Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:
(...)
II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a
penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a
abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos
análogos.
 3. ATO PROCESSUAL
 TEMPO DO ATO:
-
SÁBADOS: AO CONTRÁRIO DOS PRAZOS, PARA EFEITOS DE REALIZAÇÃO
DOS ATOS PROCESSUAIS, CONSIDERAR-SE-Á SÁBADO COMO DIA ÚTIL:
Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
 3. ATO PROCESSUAL
 DO LUGAR:
- EM REGRA, O LOCAL DA REALIZAÇÃO DO ATO SERÁ O CONSTANTE NO
MANDADO. ENTRETANTO, VISANDO DAR EFETIVIDADE À ORDEM JUDICIAL,
DEVE O OFICIAL DE JUSTIÇA PROCURAR O RÉU E, ONDE O ENCONTRAR, CITÁLO.
(ART. 216, CAPUT, E ART. 226, DO CPC)
Art. 216. A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.
 3. ATO PROCESSUAL
 DO LUGAR:
Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:
I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.
 3. ATO PROCESSUAL
 LIMITAÇÕES À REALIZAÇÃO DOS ATOS:
-
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESTABELECE HIPÓTESES NAS QUAIS O
OFICIAL DE JUSTIÇA SE ENCONTRARÁ OBSTADO DE EFETUAR O
CUMPRIMENTO DO ATO PROCESSUAL, SALVO, POR ÓBVIO, EM CASO DE
PERECIMENTO DO DIREITO:
(ARTS. 217 E 218, DO CPC)
 3. ATO PROCESSUAL
Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;
II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha
colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
 3. ATO PROCESSUAL
Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está
impossibilitado de recebê-la.
§ 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz
nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.
§ 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à
sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.
§ 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.
OBS: NAS HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DE RECEBER A
INTIMAÇAO, APLICAR-SE-Á O DISPOSITIVO LEGAL ACIMA EXPOSTO, HAJA VISTA
QUE CONSIDERA-SE O SUJEITO INCAPAZ À ÉPOCA DA DILIGÊNCIA.
 3. ATO PROCESSUAL
 CAPACIDADE DE DIREITO: É ATRIBUTO DE TODA E QUALQUER PESSOA,
DECORRE SIMPLESMENTE DO NASCIMENTO COM VIDA.
 CAPACIDADE DE FATO: É ATRIBUTO DE ADQUIRIR E EXERCER DIREITOS
SEM NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA OU REPRESENTAÇÃO.
ART. 9º, CPC - O juiz dará curador especial:
I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os
daquele.
 3. ATO PROCESSUAL
-
SEGREDO DE JUSTIÇA:
-
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ, AINDA, A HIPÓTESE DO ATO
PRATICADO ESTAR ACOBERTADO PELO SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 155,
DO CPC), DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA TRANSMITIR O CONTEÚDO DO
MANDADO APENAS ÀQUELE PARA QUEM ESTÁ ENDEREÇADO.
-
NEM MESMO O ADVOGADO DA PARTE PODERÁ VISUALIZAR O
MANDADO.
-
PODERÁ O ADVOGADO, NO ENTANTO, ACOMPANHAR O OFICIAL
QUANDO DA ENTREGA DO MANDADO À PARTE.
VEJA-SE O QUE DISPÕE O ART. 155, DO CPC:
 3. ATO PROCESSUAL
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os
processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em
divórcio, alimentos e guarda de menores.
INTERESSE PÚBLICO: TRATA-SE DE CONCEITO VAGO, SEM LIMITES PRECISOS.
A DOUTRINA COSTUMA AFIRMAR QUE ESTARÁ PRESENTE O INTERESSE
PÚBLICO QUANDO A DIVULGAÇÃO DOS DADOS E DOS ATOS PROCESSUAIS
POSSA CAUSAR PREJUÍZO AOS INTERESSADOS, VIOLANDO O DIREITO
CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA.
 3. ATO PROCESSUAL
-
INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO: A TERCEIRA LIMITAÇÃO A SER
DESTACADA TRATA-SE DO RESPEITO AO DOMICÍLIO (ART. 5º, INCISO XI,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E §2º, DO ART. 172, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL):
ART. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
 3. ATO PROCESSUAL
-
INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO: O §2º, DO ART. 172, DO CPC
ESTABELECE, AINDA, QUE MEDIANTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO
MAGISTRADO, A CITAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA EM DOMINGOS,
FERIADOS E FORA DO HORÁRIO COMUM, DESDE QUE DURANTE O DIA.
VEJA-SE O CITADO ARTIGO:
 3. ATO PROCESSUAL
§2º, DO ART. 172, DO CPC: A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e
mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis,
fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da
Constituição Federal.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS – VISÃO GERAL
 OS ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS SÃO AQUELES REALIZADOS FORA DOS
LIMITES DA SERVENTIA JUDICIAL.
 DIZ RESPEITO A CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E DEMAIS ATOS DO
OFICIAL DE JUSTIÇA (EX: CUMPRIMENTO DE AUTOS).
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS – VISÃO GERAL
 CITAÇÃO: ATO FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO
PROCESSO, PREVENINDO A JURISDIÇÃO, TORNANDO A COISA LITIGIOSA,
INDUZINDO A LITISPENDÊNCIA, CONSTITUINDO EM MORA O DEVEDOR E
INTERROMPENDO A PRESCRIÇÃO.
 INTIMAÇÃO: ATO EM QUE SE DÁ CIÊNCIA AO SUJEITO DOS TERMOS DO
PROCESSO, PODENDO DETERMINAR QUE FAÇA OU DEIXE DE FAZER
ALGO.
 NOTIFICAÇÃO: ATO QUE POSSUI CARÁTER EMINENTEMENTE
PREVENTIVO, TENDO POR OBJETIVO PREVENIR RESPONSABILIDADES E
DIRIMIR ALEGAÇÕES FUTURAS DE DESCONHECIMENTO DOS TERMOS
DOS AUTOS.
 DEMAIS ATOS DO OFICIAL DE JUSTIÇA: OS ATOS DO OFICIAL DE
JUSTIÇA NÃO SE LIMITAM AOS 3 (TRÊS) CITADOS ACIMA, AO CONTRÁRIO,
DETÉM EM SUA ROTINA A ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO DE DIVERSAS
OUTRAS DILIGÊNCIAS. EX: AUTO DE PENHORA, AUTO DE SEQUESTRO
ETC.
 IMPORTANTE: INSTA RESSALTAR QUE EM DETERMINADAS OCASIÕES A
ELABORAÇÃO DO AUTO TAMBÉM DEVERÁ SER ACOMPANHADA DA
REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PELO OFICIAL, E A
CONSEQUENTE LAVRATURA DO DOCUMENTO CORRESPONDENTE JUNTO
AOS AUTOS.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 CITAÇÃO: “É O ATO PELO QUAL SE CHAMA A JUÍZO O RÉU OU O
INTERESSADO A FIM DE SE DEFENDER.” (ART. 213, DO CPC)
 CITAÇÃO REAL/PESSOAL: É REALIZADA PESSOALMENTE, PODENDO SE
DAR ATRAVÉS DE CITAÇÃO POSTAL (CORREIOS), POR MEIO ELETRÔNICO
(PORTAL) OU ATRAVÉS DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
 CITAÇÃO FICTA: SE DÁ ATRAVÉS DE AVISOS, NÃO EXISTINDO CERTEZA
SE O RÉU FOI EFETIVAMENTE CITADO. PODE SE DAR ATRAVÉS DE EDITAL
OU POR HORA CERTA.
 OBS: APLICAR-SE-ÃO AS REGRAS PERTINENTES À CITAÇÃO PARA A
INTIMAÇÃO, ACASO NÃO HAJA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO.
-
EM REGRA SERÁ EFETUADA PELO CORREIO, SALVO NAS HIPÓTESES DO
ART. 222, DO CPC, EM QUE SERÁ ATRAVÉS DE MANDADO:
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
MODELO DE CERTIDÃO:
Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n. xxxxxxxxx, compareci no
endereço consignado e, às 14 horas, CITEI FULANO DE TAL (nome em negrito e em caixa
alta), pelo inteiro teor do mandado, o qual após a leitura exarou sua nota de ciente e aceitou a
contrafé que ofereci.
Dou fé.
Local, data.
P. J.
Oficial de Justiça
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
-
CITAÇÃO POR HORA CERTA: MODALIDADE DE CITAÇÃO FICTA.
OCORRE QUANDO, APÓS SER PROCURADO EM SUA RESIDÊNCIA, POR
TRÊS VEZES, EM DIAS E HORÁRIOS DIFERENTES, NÃO FOR ENCONTRADO
O RÉU, E EXISTIR SUSPEITA DE OCULTAÇÃO.
-
SUSPEITA DA OCULTAÇÃO: REQUISITO SUBJETIVO, EM QUE O OFICIAL
DE JUSTIÇA DEVERÁ EVIDENCIAR QUE O SUJEITO NÃO ENCONTRADO
TEM O PROPÓSITO DE EVITAR A CONSUMAÇÃO DO ATO PROCESSUAL
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 CITAÇÃO POR HORA CERTA.
 PROCEDIMENTO:
-
O OFICIAL DEVERÁ PROCURAR O RÉU EM SEU DOMICÍLIO POR TRÊS
VEZES, SEM SUCESSO;
-
DEVERÁ FICAR CONFIGURADA A SUSPEITA DA OCULTAÇÃO;
-
DETERMINARÁ DIA E HORA PARA RETORNAR À RESIDÊNCIA;
-
ACASO NÃO ENCONTRE O SUJEITO, DEVERÁ DEIXAR A CONTRAFÉ COM
PESSOA DA FAMÍLIA OU VIZINHO;
-
A CONTRAFÉ DEVERÁ CONTER O LOCAL, OS DIAS E HORAS EM QUE
PROCUROU O CITANDO, BEM COMO OS MOTIVOS QUE LEVARAM A
SUSPEITAR DE OCULTAÇÃO INTENCIONAL E, POR FIM, NOME DOS
SUJEITOS ENVOLVIDOS (A QUEM FOI ENTREGUE A CONTRAFÉ E A QUEM
FOI DEIXADO O AVISO DO DIA E HORA DA CITAÇÃO)
MODELO CITAÇÃO POR HORA CERTA:
Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n. XXXXXXXX, compareci no
endereço consignado, por três vezes, em dias distintos (9, 12 e 13) e deixei de proceder a
CITAÇÃO de Fulana de tal, em virtude de não a encontrar pessoalmente. Suspeitando que a
requerida se oculta deliberadamente para evitar a citação, na conformidade do artigo 227 do
Código de Processo Civil, designei-lhe hora certa para o dia 15 de setembro, às 13 horas.
Intimei o sogro da citanda, Sr. Beltrano, da diligência designada, o qual bem ciente ficou de que
sua nora deveria estar presente para ser citada na forma da lei.
Dou fé.
Local, data.
P.J.
Oficial de Justiça
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 INTIMAÇÃO: É O ATO PELO QUAL SE DÁ CIÊNCIA A ALGUÉM DOS ATOS E
TERMOS DO PROCESSO, PARA QUE FAÇA OU DEIXE DE FAZER ALGO.
- TAMBÉM ADMITE A MODALIDADE POR HORA CERTA.
MODELO INTIMAÇÃO:
Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n. 063.04.0002320-2, compareci
no endereço consignado e, às 14 horas, INTIMEI FULANO DE TAL (nome em negrito e em
caixa alta), pelo inteiro teor do mandado, o qual após a leitura exarou sua nota de ciente e
aceitou a contrafé que ofereci.
Dou fé.
Local, data.
P. J.
Oficial de Justiça
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 PENHORA DE BENS: MEIO PELO QUAL SE INDIVIDUALIZA O BEM DO
PATRIMÔNIO DO EXECUTADO, PASSANDO A SUJEITAR-SE À EXECUÇÃO.
 CABERÁ PENHORA DE BENS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E NA
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 PENHORA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
 CONSOANTE O §3º, DO ART 475-J, O CREDOR TEM A FACULDADE DE
INDICAR BENS A SEREM PENHORADOS ACASO O DEVEDOR NÃO EFETUE
O PAGAMENTO.
 O OFICIAL DE JUSTIÇA EFETUARÁ A PENHORA E A AVALIAÇÃO,
INTIMANDO IMEDIATAMENTE O EXECUTADO, PARA OFERECER
IMPUGNAÇÃO.
 ACASO O OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO POSSA PROCEDER COM A
AVALIAÇÃO, POR DEPENDER DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS, O
JUIZ PODERÁ NOMEAR PERITO.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 PENHORA NA EXECUÇÃO:
 ACASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO NO PRAZO DE TRÊS DIAS DA
CITAÇÃO DO EXECUTADO, CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA NOMEAR
TANTOS BENS QUANTO BASTEM PARA O PAGAMENTO DO PRINCIPAL,
JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
 ACASO NÃO LOCALIZE BENS A SEREM PENHORADOS, DEVERÁ O OFICIAL
DE JUSTIÇA CERTIFICAR NOS AUTOS, QUANDO ENTÃO SERÁ
OPORTUNIZADO AO EXEQUENTE DAR ANDAMENTO AO FEITO.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 PENHORA DE BENS
 PROCEDIMENTO: APÓS CONSTATAR QUE NÃO EFETUADO O
PAGAMENTO DA DÍVIDA OU A NOMEAÇÃO DE BENS, CABERÁ AO OFICIAL
DE JUSTIÇA EFETUAR A PENHORA.
-
CASO O MANDADO ESPECIFIQUE UM BEM, SERÁ ELE PENHORADO.
-
CASO NÃO SEJA ESPECIFICADO UM BEM, TEM O OFICIAL DE JUSTIÇA
PLENA AUTONOMIA PARA AVERIGUAR O VALOR DA CAUSA E PENHORAR
OS BENS QUE ACHAR NECESSÁRIO PARA GARANTIR A DÍVIDA.
-
EXISTINDO RESISTÊNCIA À PENHORA, DEVE O OFICIAL CERTIFICAR A
RESISTÊNCIA, DEVOLVER O MANDADO AO JUIZ E REQUERER ORDEM DE
ARROMBAMENTO A SER CUMPRIDA POR 2 (DOIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA E
FORÇA POLICIAL, CASO NECESSÁRIO.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
-
BENS IMPENHORÁVEIS:
Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado,
salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um
médio padrão de vida;
III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado
valor;
IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria,
pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis
necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
VI - o seguro de vida;
(CONTINUA)
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em
educação, saúde ou assistência social;
X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de
poupança.
XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político.
§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do
próprio bem.
§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para
pagamento de prestação alimentícia.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 PENHORA DE BEM IMÓVEL:
- RECAINDO A PENHORA SOBRE BEM IMÓVEL, O OFICIAL DEVERÁ SITUAR O
BEM, MENCIONAR DIVISAS E CONFRONTAÇOES, BEM COMO INDICAR AS
TRANSCRIÇÕES AQUISITIVAS.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 PENHORA POR TERMOS NOS AUTOS:
-
REALIZADA PELO ESCRIVÃO QUE IRÁ REDIGIR O TERMO DE PENHORA
QUANDO DA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA DO IMÓVEL TRAZIDA POR
QUALQUER DAS PARTES.
-
CONSTITUI FORMA MAIS RÁPIDA PARA O REGISTRO DA PENHORA NOS
AUTOS, NÃO EXCLUINDO, NO ENTANTO, A PENHORA ATRAVÉS DE
OFICIAL DE JUSTIÇA.
MODELO PENHORA 1
Certifico e dou fé que, decorridas 24 horas da citação, dirigi-me à secretaria de juízo da --------Vara Cível, onde verifiquei não ter havido pagamento do débito executado, nem nomeação de
bens à penhora, pelo que dirigi-me novamente na Rua-------------------------------------------------,
n.º -------------, bairro ----------------- onde procedi, às -------------horas, à penhora em bens do
executado, em auto respectivo como se segue.
Local e data.
Oficial de Justiça
MODELO PENHORA 2
Certifico e dou fé que, realizada penhora ordenada e o respectivo depósito às --------- horas,
intimei o executado, Sr. (a) --------------------------- ---------, para que oponha os embargos que
quiser, no prazo legal de dez dias. Dei-lhe contrafé que aceitou, exarando abaixo sua nota de
ciência.
Local e data.
Oficial de Justiça
MODELO PENHORA 3
INTIMAÇÃO PENHORA SOBRE IMÓVEIS
Certifico e dou fé que, realizada a penhora ordenada e o respectivo depósito, dirigi-me na Rua -------------------------------------------, n.º ---------- --, bairro-----------------------, onde, às ---------horas, intimei o executado, Sr.------------------------------------, e sua mulher Sra.------------------------------ --------------, para que oponham os embargos que quiserem, no prazo legal de dez dias.
Dei-lhes contrafés que aceitaram exarando abaixo suas notas de ciência.
Local e data
Oficial de Justiça
Executado
Cônjuge
MODELO PENHORA E AVALIAÇÃO
No dia 29/04/2013, às 13h50, compareci no endereço indicado e penhorei e avaliei o seguinte
imóvel:
Descrição oficial – Lote de terras
nº 08 (oito) da quadra nº 10 (dez) com área de 200 m2 situado no Conjunto Habitacional Maria
Cecília Serrano de Oliveira, na cidade de Londrina
Matrícula – 52.128 do 3° Ofício de Registro de Imóveis de Londrina.
Endereço atual – Rua Itu, 127.
Benfeitorias averbadas – Uma casa popular em alvenaria com 33m2.
Benfeitorias não averbadas – A construção original foi ampliada e edificou-se também uma
dependência nos fundos e garagem. Área total construída é de
130,20 m2, conforme dados obtidos no cadastro municipal (inscrição imobiliária
01250419303720001). O estado de conservação é razoável e a idade aparente 20 anos.
Ocupação – Imóvel ocupado pela Srª Rosana Lutero Reis, CPF 258.123.959-15, que se
declarou adquirente por contrato particular e ficou ciente da penhora.
Avaliação – Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário de Londrina, avalio
o bem em R$ 162.489,00, conforme demonstrativo em anexo.
Data, local
Oficial de Justiça
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 ARRESTO DA EXECUÇÃO: AO NÃO ENCONTRAR O DEVEDOR, E ACASO
TENHA CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE BENS, SERÃO ARRESTADOS
TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO.
-
NOS 10 (DEZ) DIAS SUBSEQUENTES, O OFICIAL PROCURARÁ O DEVEDOR
POR 03 (TRÊS) VEZES, EM DIAS DISTINTOS.
-
LOCALIZADO O DEVEDOR, ESTE SERÁ CITADO, E O ARRESTO SERÁ
CONVERTIDO EM PENHORA AUTOMATICAMENTE.
-
NÃO LOCALIZANDO O DEVEDOR, O OFICIAL CERTIFICARÁ O OCORRIDO.
-
CABERÁ, ENTÃO, AO CREDOR, DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS DA
DATA DA INTIMAÇÃO DO ARRESTO, REQUERER A CITAÇÃO POR EDITAL
DO DEVEDOR. TERMINADO O PRAZO DO EDITAL, CONVERTE-SE O
ARRESTO EM PENHORA.
MODELO NEGATIVA DE CITAÇÃO COM ARRESTO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº ----------retro, extraído dos autos da
execução nº -------, que corre perante a ----------------Vara Cível, dirigi-me na Rua ---------------------------------------------------, n.º ----------------, bairro----------------, onde , nos dias:---/---/---,às
---------------horas;----/---/----, às ------------horas e -----/----/---às ------horas, não encontrei o
executado(a) Sr.(a) -----------------------, nem obtive outro endereço onde este arresto ordenado
em bens do executado(a), nos termos do art.653 do C.P.C, o que fiz em auto como se segue.
Local e data
Oficial de Justiça
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 AÇÕES POSSESSÓRIAS:
-
A MANUTENÇÃO (TURBAÇÃO), A REINTEGRAÇÃO (ESBULHO), E O
INTERDITO PROIBITÓRIO (PERIGO IMINENTE), VISAM A PROTEÇÃO DA
POSSE.
-
O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ LAVRAR A CERTIDÃO, DESCREVENDO
MINUCIOSAMENTE TUDO O QUE OCORRER DURANTE A DILIGÊNCIA, DE
FORMA A FICAR TUDO DOCUMENTADO NO PROCESSO.
-
ACASO EXISTAM BENS QUE NÃO POSSAM SER REMOVIDOS NA
DILIGÊNCIA, OU BENFETORIAS CONSTRUÍDAS, DEVERÁ O OFICIAL
DESCREVÊ-LOS MINUCIOSAMENTE NO AUTO.
-
PODERÁ CUMPRIR O MANDADO COM AJUDA DE FORÇA POLICIAL.
-
EM REGRA SERÁ CUMPRIDO POR APENAS UM OFICIAL DE JUSTIÇA,
PODENDO ESSE NÚMERO SER MAIOR DE ACORDO COM A NECESSIDADE.
MODELO MANUTENÇÃO DE POSSE:
Aos doze dias do mês de setembro de dois mil e três, nesta cidade e Comarca de São Joaquim,
Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n° 049.99.000000-4,
de Manutenção de Posse, movido por Francisco de Tal em desfavor de João Pires de Tal e
outros, nós oficiais de justiça comparecemos na Rua João Antunes Pereira n. 1600 e após as
formalidades legais procedemos a manutenção do autor Francisco de Tal, na posse do imóvel
abaixo descrito. Na vistoria realizada, o imóvel encontrava-se no estado a seguir descrito:
Terreno de 800,00m2:
Uma cerca de madeira adentrando aproximadamente dez metros para dentro do terreno
esbulhado e com extensão de 80,00m, a qual foi devidamente retirada.
Benfeitorias: Sobre o terreno tem as seguintes benfeitorias: Uma casa de madeira coberta
de telha, medindo 30,00m²; um galpão coberto com telhas de 10,00m².
Para constar, lavramos o presente auto que vai assinado por nós oficiais de justiça e pelo
manutenido.
Nomes e nºs das matrículas, manutenido
Cota: localidade diligenciada
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 BUSCA E APREENSÃO: O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ A
POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO.
-
EM REGRA, SERÃO UTILIZADOS 2 (DOIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA.
ENTRETANTO, O CUMPRIMENTO POR APENAS 1 (UM) OFICIAL NÃO
ACARRETA NENHUMA NULIDADE AO ATO.
-
AINDA QUE NÃO CONSTE NO MANDADO A DETERMINAÇÃO DE
ARROMBAMENTO, O OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ PROCEDER COM O
ARROMBAMENTO ACASO EXISTA PERIGO DE DETERIORAÇÃO DO BEM.
-
ACASO A BUSCA RESTE INFRUTÍFERA, O OFICIAL DEVERÁ LAVRAR AUTO
DE BUSCA, EM QUE CONSTARÁ TODAS AS DILIGÊNCIAS QUE FORAM
EMPREENDIDAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DA COISA.
MODELO BUSCA E APREENSÃO:
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove, nesta cidade
e Comarca de São Joaquim, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído
dos autos n° 055.99.000000-7, Ação de Busca e Apreensão (Carta Precatória) movida por
Banco General Motors S/A – GM Leasing em desfavor de Leandro de Tal, nós oficiais de
justiça comparecemos na Avenida Luiz de Pereira s/n° e após as formalidades legais
procedemos a busca e apreensão do seguinte bem que se encontrava na posse de Jean de Tal:
Um veículo GM/S10 Deluxe 2.2 S, cor vermelha, placa TZV3992, chassi
9BG124CRVVC73628, combustível gasolina, ano fabricação 1997, ano modelo 1997.
Acompanha Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Acompanha chave da ignição
e portas.
Contém extintor, macaco, chave de rodas, triângulo e estepe com roda de ferro e pneu Fyrestone
FSR novo.
O veículo contém: dois tapetes de borracha borcol; quatro pneus Fyrestone FSR meia vida,
quatro rodas de liga leve originais Chevrolet;
O veículo apresenta amassado na tampa traseira lado esquerdo e a borda superior arranhada em
toda a extensão; vários piques de pedras e riscos pela lataria; dois retrovisores externos
arranhados na pintura; estofamento rasgado na parte central do encosto. O veículo apresenta no
momento da apreensão 59.853 Km.
Procedida a apreensão, removemos o veículo e o depositamos junto ao autor BANCO General
Motors S/A na pessoa de seu representante legal Sr. José de Tal, RG 2.973.199-1, que aceitou o
encargo sob as penas da lei.
Para constar, lavramos o presente auto que após lido e achado conforme, vai devidamente
assinado por nós, oficiais de justiça e pelo depositário.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 CAUTELAR DE ARRESTO: MEDIDA CAUTELAR DE PREVENÇÃO, QUE
VISA IMPEDIR A OCORRÊNCIA DE DANO DE DIFÍCIL E INCERTA
REPARAÇÃO.
- DEVE O OFICIAL DE JUSTIÇA ATER-SE AO CONJUNTO DE BENS QUE SATISFAÇA
O VALOR DA DÍVIDA.
 CAUTELAR DE SEQUESTRO: CONSISTE NA APREENSÃO DE
DETERMINADO(S) BEM(NS), EM RAZÃO DO PERIGO IMINENTE DE PERDA.
- NESTA HIPÓTESE, O OFICIAL DEVERÁ ATENTAR-SE PARA O BEM EM SI, DE
FORMA A GARANTIR QUE A COISA SEJA ENTREGUE FUTURAMENTE AO
DEMANDANTE.
MODELO ARRESTO 1
NEGATIVA DE CITAÇÃO E NEGATIVA DE ARRESTO
Certifico que, em cumprimento ao mandado retro nº -------------, extraído dos autos da execução
nº --------------, que corre perante a ----------- Manual do Oficial de Justiça 35 -----------Vara
Cível dirigi-me na Rua ------------------------------------------, n.º------------, bairro -------------------
, onde, nos dias:----/----/ às ------------- ----horas ; ----/----/----às --------horas e -----/---/---, às
horas, não encontrei o executado(a) Sr. (a) -------------------------------------------------, nem obtive
outro endereço onde este pudesse ser encontrado, pelo que diligenciei, no sentido de realizar o
arresto ordenado em bens do executado, nos termos do art. 653 do CPC, não tendo encontrado
qualquer bem pertencente ao réu. Pelo que devolvo o mandado para os devidos fins.
Dou fé.
Local e data
Oficial de Justiça
MODELO ARRESTO 2
NEGATIVA DE CITAÇÃO COM REALIZAÇÃO DE ARRESTO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº ---------- retro, extraído dos autos da
execução nº --------, que corre perante a ---------- ------Vara Cível, dirigi-me na Rua -------------------------------------------------- -, n.º ----------------, bairro----------------, onde , nos dias:---/---/--,às ---------- -----horas;----/---/----, às ------------horas e -----/----/---às ------horas, não encontrei o
executado(a) Sr.(a) -----------------------, nem obtive outro endereço onde este arresto ordenado
em bens do executado(a) , nos termos do art. 653 do C.P.C, o que fiz em auto como se segue.
Local e data
Oficial de Justiça
MODELO ARRESTO 3
CITAÇÃO POSITIVA DE CITAÇÃO DO ARRESTO
Certifico e dou fé que, realizado o arresto ordenado e o respectivo depósito, dirigi-me nos dez
dias seguintes, na Rua ----------------------------, n.º---------, onde citei, às -----------horas ,---------------, do arresto realizado, bem como de todos os termos e conteúdo do mandado, que li e lhe
dei para ler, do que ficou bem ciente. Dei-lhe contrafé, que aceitou, exarando no ---- ----------------, mandado e no auto sua nota de ciência.
Local e data
Oficial de Justiça
MODELO ARRESTO 4
NEGATIVA DE CITAÇÃO DO ARRESTO
Certifico e dou fé que, realizado o arresto ordenado e o respectivo depósito , diligenciei nos dez
dias seguintes na Rua----------------------------, n.º------------bairro----------------, nos dias :----/---/----, às --------horas; e ----- /----/----horas, não conseguindo ali encontrar o executado --------------------- -----,nem obter de citá-lo. Devolvo pois o mandado para para os devidos fins.
Local e data
MODELO ARRESTO 5
NEGATIVA DE CITAÇÃO E RECUSA DO DEPÓSITO NO ARRESTO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao mandado retro nº-------- --------------, extraído dos
autos da execução nº -------------------, que corre perante a --------- Vara Cível dirigi-me na Rua -----------------------------, n.º -----------------, bairro-------------- , onde nos dias ----/----/---- às
horas ,---- /----/---- às --------horas e ------/----/----às-------horas, não encontrei o executado --------------------, nem obtive outro endereço onde ele pudesse ser encontrado, pelo que diligenciei
no sentido de realizar o arresto ordenado em bens do executado, tendo ali encontro bens
pertencentes a ele, passíveis de arresto, havendo, no entanto recusa por parte das pessoa que
encontrei no local, mulher do executado ,Sra. ------------------------------------- ------, em exercer o
encargo do depósito dos bens arrestados, pelo que procedi também à remoção dos bens,
depositando-os com o autor, nos termos do art. 653 do C.P.C, o que fiz em auto como se segue
local e data.
Local e data
Oficial de Justiça
MODELO CAUTELAR DE SEQUESTRO:
Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dois, nesta cidade e Comarca de
São Joaquim, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos da
Ação de Seqüestro n° 099.02.000000-8, movido por Geraldo de Tal em desfavor de Neves Ltda.
e outro, comparecemos na Rua Duarte da Costa n° 113 e após as formalidades legais, nós
oficiais de justiça procedemos ao SEQUESTRO sobre o seguinte bem:
Um veículo marca Ford modelo F-4000, ano de fabricação 1984, chassi LB7GEE094655, placas
LEE 6454 que se encontrava na posse de Juventino de Tal nas seguintes condições: Dois pneus
dianteiros semi-novo marca Prime Well; quatro pneus traseiros recapados sendo um liso;
carroceria em bom estado; estofamento em bom estado; cabine com lataria apresentando vários
pontos de ferrugem e riscos; bateria em estado normal e estepe recapado liso. Contém um
extintor vencido em fev/02; um rádio Roadstar RS-3100GP; dois auto-falante pequeno no
painel; não contém tapetes no assoalho e falta a manivela para o vidro na porta esquerda; a
manivela da porta direita está danificada. No momento do Seqüestro o veículo marca 16.000
km. Acompanha chave da ignição. Não foi encontrado Certificado de Registro e Licenciamento
de veículo.
Procedido o seqüestro, o veículo foi removido para a Avenida Ivo Silveira, anexo ao prédio da
empresa Pneus Esso e depositado junto ao Sr. Rubens de Tal, mediante a assinatura do Termo
de Compromisso de Fiel Depositário anexo.
Para constar, lavramos o presente auto assinado por 2 oficiais de justiça e pelo depositário.
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 ARROLAMENTO DE BENS: ATO A SER REALIZADO SEMPRE QUE EXISTIR
FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS.
-
O OFICIAL DE JUSTIÇA IRÁ SE DIRIGIR AO LOCAL, INTIMANDO O
RESPONSÁVEL PELOS BENS PARA PERMITIR A ENTRADA.
-
DEVERÁ ENTÃO TOMAR NOTA DE TODOS OS BENS DE FORMA
MINUCIOSA, GERANDO O AUTO DE ARROLAMENTO DE BENS.
-
ACASO SEJA OBSTADO, PODERÁ SOLICITAR ORDEM DE ARROMBAMENTO
E/OU FORÇA POLICIAL.
MODELO DE AUTO DE ARROLAMENTO DE BENS
Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, nesta cidade e Comarca de São
Joaquim, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao mandado extraído dos autos n°
089.01.000000-1, Ação de Arrolamento de Bens, movido por Marcos de Tal em desfavor de
João de Tal, dirigi-me na Rua Pe. Felipe Antunes, 151 e após as formalidades legais, procedi ao
ARROLAMENTO dos bens que guarnecem a residência do executado: Uma mesa com tampo
em vidro com 8 cadeiras estofadas, conjunto estofado 3 e 2 lugares, sofá de canto, Stereo
System 7 CDs Philips, rack para som, mesa com 6, cadeiras, refrigerador electrolux, freezer
Slim Cônsul, forno microondas Sharp, fogão 6 bocas Geral, máquina lavar louça Enxuta,
armário e balcão para forno, televisor 18” CCE, em cores, cama casal e dois criados-mudos,
duas camas de solteiro, duas cômodas, sofá sem pernas, mesa para computador.
Feito o arrolamento, dei ciência ao executado, que após a leitura do mandado, exarou sua nota
de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Para constar, lavrei o presente auto que vai
assinado por mim oficial de justiça.
(acrescentar nº matrícula e cota – local da diligência).
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 EMBARGO OU NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA: TEM O FITO DE IMPEDIR A
EXECUÇÃO DE OBRAS QUE CAUSEM PREJUÍZOS OU ATENTEM CONTRA A
LEI.
-
O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ SE DIRIGIR AO ENCARREGADO DA OBRA,
DANDO-LHE CIÊNCIA DO MANDADO E SOLICITANDO QUE AVISE A TODOS
OS EMPREGADOS, IMEDIATAMENTE, QUE A OBRA SERÁ PARALISADA,
SOB PENA DE INCORRER NO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
-
AO FINAL, LAVRARÁ AUTO CIRCUNSTANCIADO, DESCREVENDO O
ESTADO EM QUE A OBRA SE ENCONTRA, DESCREVENDO EM DETALHES E
SOLICITANDO AO RESPONSÁVEL DA OBRA QUE SUBSCREVA.
MODELO AUTO DE EMBARGO DE OBRA NOVA
Aos ------------------ dias do mês de --------------- do ano de -------------, na Rua -------------------nº ---------, bairro ----------------------, onde fomos nós Oficiais de Justiça abaixo assinados , em
cumprimento ao mandado nº ------------passado nos autos de Nunciação de Obra Nova nº -------------, que corre perante a ------------------move a ---------------------------, observadas as
formalidades legais, procedemos ao embargo determinado da obra, situado à Rua ------------------------- nº -------, bairro de -------------- estando a construção no seguinte estado:
Trata-se da edificação de ---------------cômodo (s), nos fundos do imóvel, separado da casa já
edificada, estando terminados os alicerces, levantadas quatro paredes , sem qualquer
acabamento, e já preparada a estrutura da laje, faltando-lhe a aplicação de concreto. Do que,
para constar, lavramos o presente auto que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Local e data
Oficial de Justiça
Oficial de Justiça
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 DESPEJO: APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO DO
IMÓVEL, ACASO OS SUJEITOS PERMANEÇAM NO IMÓVEL, SERÁ
EFETUADO O DESPEJO, MEDIANTE 02 (DOIS) OFICIAIS DE JUSTIÇA,
INCLUSIVE, COM O USO DA FORÇA E DO ARROMBAMENTO, SE
NECESSÁRIO.
-
O DESPEJO NÃO PODERÁ SER REALIZADO ATÉ O TRIGÉSIMO DIA DO
FALECIMENTO DO CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE OU IRMÃO DE
QUALQUER PESSOA QUE HABITE O IMÓVEL. É OBRIGATÓRIA A
APRESENTAÇÃO DO ATESTADO DE ÓBITO, DEVENDO O OFICIAL JUNTAR
CÓPIA AO MANDADO E CERTIFICAR O OCORRIDO.
-
ACASO O DESPEJADO NÃO QUEIRA RETIRAR, OS MÓVEIS E UTENSÍLIOS
SERÃO ENTREGUES A GUARDA DO DEPOSITÁRIO.
MODELO DE AUTO DE DESPEJO
Aos --------------dias do mês de -----------------do ano-------------, na Rua ------------------------------------------n.º --------- bairro -------------------------------, onde fui em cumprimento ao mandado
n.º----------------passado nos autos de Despejo Falta de Pagamento n.º -------------, que corre
perante a ------------Vara, que---------------- move a---------------------, Observadas as
formalidades legais procedi ao despejo compulsório do imóvel objeto da ação, composto pelo
apartamento n.º-----------, do edifício-------------------------, situado na Rua --------------------------------------------, n.º---------, bairro ------------------------------, e da respectiva fração ideal do
terreno composto pelo lote n.º do quarteirão com área de ----------m², limites e confrontações de
acordo com a planta cadastral respectiva, o qual se encontrava nas seguintes condições de
conservação: pintura e revestimento (azulejo na cozinha e banheiro) das paredes bem como
revestimento do piso em estado razoável; instalação elétrica e hidráulica em boas condições de
uso. O réu (A empresa ré, por seu representante legal) prontificou-se a mudar-se por sua conta
e risco e realmente o fez, com assistência dos oficiais de Justiça, e estando o imóvel totalmente
desocupado, imitimos o autor na sua posse e, para constar, lavramos o presente auto que vai
devidamente assinado.
Local e data
 4. ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS
 PRISÃO CÍVEL: IMPORTA DESTACAR A PRISÃO CÍVEL DECORRENTE DE
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
- ACASO O DEVEDOR TENTE OBSTAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO, O
OFICIAL DE JUSTIÇA DARÁ VOZ DE PRISÃO, LAVRANDO DOIS AUTOS DE
RESISTÊNCIA, DEVENDO UM SER ENTREGUE AO ESCRIVÃO DO PROCESSO, E
OUTRO À AUTORIDADE POLICIAL A QUEM FOI ENTREGUE O PRESO.
MODELO AUTO DE PRISÃO
Aos ----------- dias do mês de ------------- do ano de --------------, na Rua -----------------------------------, nº -------, bairro----------------, onde fomos nós, Oficias de Justiça abaixo assinados, em
cumprimento ao mandado retro nº -------- passado nos autos de execução nº ----------- que corre
perante a ------- Vara Cível , que -------------------- move a ------------------------ encontramos as
portas do imóvel trancadas, movido pelo qual, com auxílio do chaveiro profissional Sr.------------------------------------- portador do documento de identidade ---------------------, estabelecido na
Rua -----------------------------, nº ------------ e, estando presentes as testemunhas Srs. ------------------------------------------,-----------------------------------------, residentes na Rua --------------------------------------- n.º -------------portadores das cédulas de identidade ------------------- e ------------------, efetuamos o arrombamento da porta, e, ao entrar no imóvel encontramos o devedor, que
persistiu na resistência. Efetuamos então a sua prisão e o conduzimos ao Departamento de
Investigações, apresentando-o à autoridade policial com a segunda via deste Auto, conforme
recibo. Do que, para constar, lavramos o presente auto, que lido e achado conforme, vai
devidamente assinado.
Local e data
Oficial de Justiça
Oficial de Justiça
Testemunha
Testemunha
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 CENTRAL DE MANDADOS: CRIADA COM O OBJETIVO DE TRAZER MAIOR
AGILIDADE E EFETIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADS, COM
GESTÃO INTEGRADA OCASIONANDO MELHOR APROVEITAMENTO
LOGÍSTICO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.
- O PROVIMENTO Nº CGJ – 01/2012 REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA
CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DA CAPITAL.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 DISTRIBUIÇÃO: A DISTRIBUIÇÃO DOS MANDADOS SERÁ REALIZADA DE
FORMA INFORMATIZADA PELO SISTEMA, FICANDO VEDADO O
DIRECIONAMENTO DE MANDADO A DETERMINADO OFICIAL DE JUSTIÇA:
 Art. 11. A distribuição dos mandados, a ser realizada diretamente pelo sistema
informatizado, levará em conta as áreas de atuação dos Oficiais de Justiça, agrupadas
por Regiões formadas por bairros da Comarca da Capital.
 Art. 14. Não haverá distribuição de mandados por tipo de ato, matéria ou unidade
judiciária de origem, sendo expressamente vedado o direcionamento de mandado a
determinado Oficial de Justiça, sob pena de caracterização de falta disciplinar.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 DO COMPARECIMENTO SEMANAL À CENTRAL DE MANDADOS:
- Art. 19. Salvo em casos excepcionais, todos os Oficiais de Justiça deverão comparecer à
Central de Mandados semanalmente para recebimento dos mandados que lhes foram
distribuídos e devolução dos que foram cumpridos, conforme escala de plantão a ser definida e
divulgada pelo Juiz Coordenador.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 AO RECEBER O MANDADO, CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA VERIFICAR,
DENTRO DE 24 HORAS A REGULARIDADE FORMAL DO MANDADO:
 Art. 21. Sob pena de caracterizar infração disciplinar, cabe ao Oficial de Justiça
verificar, no prazo de vinte e quatro (24) horas após o recebimento da carga, se o
mandado está dentro dos limites de sua Região, se contém os documentos necessários
ao cumprimento das diligências nele determinadas, realizando a devolução dos
mandados em caso de irregularidade.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 PRAZOS PARA CUMPRIMENTO: O ART. 18 PREVÊ OS PRAZOS PARA
CUMPRIMENTO DOS MANDADOS:
- MANDADOS NORMAIS: 30 DIAS.
- MANDADOS URGENTES: 05 DIAS.
- MANDADOS URGENTES – PLANTÃO: 24 HORAS.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 O MANDADO DEVERÁ SER CUMPRIDO DE FORMA INTEGRAL (ART. 24),
NÃO SE ADMITINDO ALEGAÇÃO DE:
I - prazo expirado, falta de tempo para seu integral cumprimento ou excesso de trabalho;
II - que a pessoa a ser citada, intimada, notificada etc. não foi localizada porque somente
retornará em data posterior ao término do prazo para cumprimento do mandado;
III – necessidade de reforço policial, arrombamento ou das medidas previstas no artigo 172, do
Código de Processo Civil;
IV – falta de vias do mandado ou das peças que o acompanham em quantidade suficiente para
os atos a serem praticados, ressalvado o disposto no artigo 16 deste Provimento;
V – gozo de férias, horas credoras ou licença-prêmio;
VI – impedimento de acesso ao local em que deva ser realizada a diligência;
VII – falta de depósito prévio do valor das diligências necessárias à prática do ato.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 É VEDADA A TRANSMISSÃO DE MANDADOS ENTRE OFICIAIS, SALVO
POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ COORDENADOR DA CENTRAL DE
MANDADOS (ART. 23)
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 DA COMUNICAÇÃO AO SISTEMA:
-
Art. 25. Cumprido o ato ou a diligência, o Oficial utilizará o sistema informatizado para
registrar o resultado obtido e emitir a respectiva certidão, que será encaminhada
eletronicamente à unidade Judiciária, pela Central de Mandados.
-
Art. 26. No cumprimento dos mandados de citação, penhora, avaliação e intimação
expedidos em processos de execução de título extrajudicial, realizada a citação, o
Oficial prosseguirá no cumprimento do restante do mandado para a prática dos atos
constritivos.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 DA BAIXA DOS MANDADOS:
-
Art. 28. O Oficial devolverá o mandado acompanhado das vias correspondentes.
-
Art. 29. Recebidos os mandados, a Central verificará se os atos foram regularmente
praticados, se as informações e certidões foram lançadas no sistema e conferirá o
número de atos e diligências realizados.
-
Parágrafo único. Em caso de irregularidade, a Central fará nova carga do mandado ao
Oficial de Justiça, para regularização no prazo de quarenta e oito (48) horas, se outro
não for fixado pelo Juiz Coordenador.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 DA FISCALIZAÇÃO AO CUMPRIMENTO DOS MANDADOS:
-
Art. 37. O sistema informatizado emitirá relatório diário e estatístico mensal sobre as
atividades da Central, que serão encaminhados ao Juiz Coordenador, para análise e
posterior encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça.
 5. ATOS PROCESSUAIS INTERNOS
 TABELA DE FLUXO DE PROCESSOS DO SISTEMA SAJ/MÓDULO
CENTRAL DE MANDADOS:
 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC
 O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TROUXE INOVAÇÕES QUE
REVERBERAM POR TODO O ORDENAMENTO JURÍDICO. NO QUE TANGE À
PRAXIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, VALE DESTACAR:
 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC
 CITAÇÃO POR HORA CERTA:
-
REDUÇÃO PARA DUAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS.
-
EXISTINDO SUSPEITA DE OCULTAÇÃO O RETORNO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA SERÁ NO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.
-
ATO PROCESSUAL SERÁ CONCLUÍDO MESMO QUE A PESSOA DA
FAMÍLIA/VIZINHO SE RECUSE A RECEBER O MANDADO OU ESTEJA
AUSENTE.
-
PARA AS HIPÓTESES DE CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS E LOTEAMENTOS, SERÁ
CONSIDERADA VÁLIDA A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO RESPONSÁVEL
PELO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA.
 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC
 TEMPO PARA REALIZAÇÃO DOS ATOS:
-
SERÁ DESNECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ATOS
PRATICADOS FORA DO HORÁRIO ESTABELECIDO (06H ÀS 20H) E
RELATIVOS AO PERÍODO DE FÉRIAS FORENSES E FERIADOS (§2º, ART. 212):
-
ART. 212, § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos
feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo, observado o disposto no
art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC
 NOVA ATRIBUIÇÃO - AUTOCOMPOSIÇÃO:
-
O INCISO VI, DO ART. 154, DO NCPC ESTABELECE QUE CABERÁ AO
OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR A PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO
APRESENTADA PELA PARTE:
-
ART. 154, VI – certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por
qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC
 AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO:
-
OS ARTS. 255 E 782, §1º, ESTABELECE QUE OS OFICIAIS DE JUSTIÇA
TAMBÉM PODERÃO ATUAR EM COMARCAS CONTÍGUAS, QUE
PERTENÇAM À MESMA REGIÃO METROPOLITANA OU QUE SEJAM DE
FÁCIL COMUNICAÇÃO:
 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC
-
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma
região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações,
intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
-
Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e
o oficial de justiça os cumprirá.
§ 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas
comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.
 6. INOVAÇÕES DO NOVO CPC
 DESNECESSIDADE DE PRESENÇA EM AUDIÊNCIAS:
- NÃO HÁ MAIS PREVISÃO, NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DE
OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA EM AUDIÊNCIAS.
“Mas, se a sociedade não pode igualar os que a natureza criou desiguais, cada um, nos
limites da sua energia moral, pode reagir sobre as desigualdades nativas, pela educação,
atividade e perseverança.”
(Ruy Barbosa)
Muito obrigado,
Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Juiz de Direito
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semana dos oficiais de justiça tribunal de justiça do estado da bahia