PROGRAMA DE
PERMANÊNCIA ESTUDANTIL
DO ESTADO DA BAHIA
Salvador, Bahia
Julho de 2015
Sumário
1. Justificativa............................................................................................. 3
2. Objetivo Geral ........................................................................................ 5
3. Objetivos Específicos .............................................................................. 5
4. Meta do Programa ................................................................................. 5
5. Estratégias adotadas para identificação dos beneficiários...................... 5
6. Condicionantes ....................................................................................... 7
7. Tipos de Bolsas de Permanência Estudantil ............................................ 8
8. Forma de Pagamento ............................................................................. 8
9. Duração da Bolsa Permanência .............................................................. 8
10. ANEXOS ................................................................................................ 9
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1. Justificativa
O Programa de Permanência Estudantil do Estado da Bahia é um compromisso previsto no
Programa de Governo Participativo (PGP 2014) do Governador da Bahia de “criar a política de
Assistência Estudantil para a educação superior para apoiar estudantes de baixa renda”.
Com esse Programa, o Governo da Bahia opta por uma intervenção positiva, trazendo para sua
própria responsabilidade, com financiamento específico, um programa de bolsas de
permanência estudantil. Além disso, fortalecer, ampliar e aperfeiçoar a rede de atendimento
em torno das Ações Afirmativas, especialmente no que se refere à permanência e conclusão
da formação superior.
Nas recentes ampliações de vagas nas universidades públicas foi facilitado o acesso dos
estudantes pobres através de seleções mais adequadas como ENEM/SISU1 e também das
variadas políticas de cotas. Apesar de se constatar que o desempenho acadêmico de alunos
cotistas é, em geral, similar ao dos não cotistas, verifica-se maior evasão entre os alunos mais
pobres. Este fato, além de reduzir o impacto positivo da ampliação do acesso ao ensino
superior dos jovens excluídos, representa desperdício de recursos públicos na medida em que
o investimento aportado na inclusão durante o acesso não pode ser recuperado quando o
aluno abandona o curso.
Através de pesquisas e observações das próprias instituições de ensino superior em nosso
estado, foi constatado que o maior fator de evasão são as dificuldades de permanência e não a
incapacidade de absorver os conhecimentos de nível superior. A esse respeito, inclusive,
existem estudos que apontam o desempenho acadêmico dos cotistas semelhante ao dos não
cotistas. O que mais contribui para que os alunos pobres, em estado de vulnerabilidade social,
deixem de concluir seus cursos universitários é a falta de condições adequadas de alimentação
e moradia, fazendo com que muitos optem pelo mercado de trabalho imediatamente.
No âmbito das universidades estaduais da Bahia existe um esforço louvável, mas insuficiente
para contemplar as necessidades dos estudantes. Objeto de preocupações dos Diretórios
Centrais dos Estudantes, das reitorias das quatro Universidades Estaduais e do governo do
1
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da
Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos
participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
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Estado, foi realizado o I Seminário de Políticas Públicas para Assistência Estudantil (2007). Já
em 2009, com a consolidação da política de cotas e maior acesso de excluídos, aumentaram as
demandas por uma política de permanência, de modo que as Políticas de Ações Afirmativas
passaram a figurar como uma diretriz da política de Educação Superior do Estado da Bahia.
Deste modo, as Universidades Estaduais buscaram conter a evasão de estudantes
socioeconomicamente vulneráveis, criando ações de apoio à vida acadêmica discente,
atendendo a necessidades no âmbito financeiro, biopsicossocial e pedagógico.
Em 2010, o Governo Federal ampliou o atendimento aos estudantes com o lançamento do
Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), através do Decreto Nº 7.234, de 19 de
julho de 2010. Este programa, que instituiu a Assistência Estudantil, o restringe para
instituições que adotam o acesso pelo sistema ENEM/SISU e estabeleceu que os atendimentos
deveriam ser desenvolvidos em 10 (dez) áreas distintas (moradia, alimentação, transporte,
saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acesso, participação e
aprendizagem de estudantes com necessidades educativas especiais), considerando elementos
básicos à sobrevivência, como alimentação e moradia, até questões gerais como cultura,
esporte e lazer.
Entre as Universidades Estaduais, apenas a UESC adota integralmente e a UNEB parcialmente o
sistema ENEM/SISU como forma de acesso. Mesmo assim, as UEBAs2, no período de 2010 a
2014, implantaram ações, tais como: Bolsa-Auxílio (residência/moradia, permanência,
emergência, alimentação, transporte urbano e rural); Residência Universitária; Apoio para
Participação em Eventos; Meia-Passagem Estudantil; Cursos Livres (inglês, espanhol,
matemática, produção textual, informática); Atendimento Biopsicossocial (psicologia, serviço
social, psicopedagogia).
Apesar dos inquestionáveis avanços produzidos no contexto universitário a partir destes
atendimentos aos estudantes, verifica-se uma pulverização no que hoje é classificado como
Assistência Estudantil. A ação do Governo do Estado da Bahia visa preencher a partir de 2016
uma lacuna para a garantia da Permanência Estudantil, em articulação com outras estratégias
de acesso ao mundo do trabalho.
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Universidades Estaduais da Bahia: Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Universidade Estadual de
Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Universidade Estadual de
Santa Cruz (Uesc).
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2. Objetivo Geral
Contribuir para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica
nas universidades públicas estaduais da Bahia, por meio de Bolsa-Auxílio, exclusivamente para
os matriculados nos cursos de graduação presencial a partir de 2016.
3. Objetivos Específicos
•
Atender aos estudantes matriculados nas Universidades Estaduais cujas famílias
estejam Cadastradas no CadÚnico.
•
Garantir, através de Bolsa Permanência Estudantil, a conclusão dos cursos da Educação
Superior aos estudantes beneficiados.
•
Contribuir com as UEBAs para a redução da evasão e do abandono de estudantes.
4. Meta do Programa
Meta – Atender estudantes de famílias do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)
matriculados nas Universidades Públicas Estaduais por até 2/3 da duração do curso com:
•
Auxílio-Alimentação para 100% dos estudantes cadastrados no Programa de
Permanência Estudantil.
•
Auxílio-Transporte para 100% dos estudantes cadastrados no Programa de
Permanência Estudantil.
•
Auxílio-Moradia para a demanda levantada a partir do cadastramento efetuado pela
Secretaria de Educação, desde que a residência de origem comprovada na matrícula
regular esteja situada fora da sede do campus em que o estudante esteja matriculado.
5. Estratégias adotadas para identificação dos beneficiários
A estratégia de identificação dos beneficiários do Programa de Permanência Estudantil foi
definida em três fases:
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•
Primeira fase – levantamento junto a todas as Universidades dos dados pessoais dos
estudantes matriculados nos cursos de graduação presencial, inclusive o nome da
mãe.
•
Segunda fase – cruzamento das informações recebidas com a base de dados do
CadÚnico do Governo Federal.3 Este procedimento possibilitou quantificar e qualificar
os possíveis beneficiários do Programa de Permanência Estudantil.
Na Tabela abaixo, são apresentados os dados encontrados por Universidade em 2015, que
serão atualizados a cada semestre letivo:
TABELA 1 – IDENTIFICAÇÃO DE ESTUDANTES MATRICULADOS
E CADASTRADOS NO CADÚNICO – Julho 2015
Matrícula
Nº Estudantes
%
Graduação
UEBAs
CadÚnico
Beneficiários
2015.1
UNEB
20.395
5.365
26,30
UEFS
8.058
1.113
13,81
UESC
6.029
840
13,93
UESB
7.769
1.631
20,99
TOTAL
42.251
8.949
21,18
Fonte: Dados de matrículas das Reitorias das UEBAs e cadastros do CadÚnico, julho 2015.
Nota: Parâmetros cruzamento com o CadÚnico: Nome do estudante; Nome da mãe.
Portanto, considerando o número de alunos matriculados em 2015.1, foram
identificados 8.949 estudantes de famílias cadastradas no CadÚnico. Este universo
corresponde a mais de 1/5 (um quinto) das matrículas nas graduações presenciais das
Universidades Estaduais da Bahia e deverá ser atualizado a cada semestre letivo.
•
Terceira fase – criação de um cadastro específico para qualificar os estudantes
identificados no CadÚnico. Esse processo servirá para confirmar informações sobre os
estudantes, buscando aprofundar e qualificar o perfil social e a situação de
vulnerabilidade para dimensionar o programa. Com esse propósito, foi enviada carta
aos 8.949 estudantes identificados no levantamento inicial, estimulando-os a
3
O CadÚnico possui informações de 8.763.341 pessoas, agrupadas em 3.038.872 famílias residentes na
Bahia.
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preencher o formulário no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br) - (ver Carta
e Formulário em Anexo).
6. Condicionantes
Durante o período da formação universitária, algumas exigências serão necessárias para
garantir o atendimento do beneficiário do auxilio da Permanência Estudantil. Os critérios
iniciais de entrada serão monitorados durante todo o período em que o estudante esteja
recebendo o beneficio, com apresentação de documentos comprobatórios que justifiquem a
situação de vulnerabilidade social e local de residência do estudante. Será necessária a
comprovação de que o estudante:
•
Faça parte de família obrigatoriamente com vínculo no CadÚnico:
•
Renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo per capita.
•
Renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos.
•
Não tenha qualquer tipo de vínculo empregatício.
•
Esteja regularmente matriculado exclusivamente em cursos de graduação presencial,
desde que não tenham concluído qualquer outro curso de nível superior.
•
Para acesso ao Auxílio Moradia, comprove que reside com a família registrada no
CadÚnico fora da sede do município do campus de matrícula e necessitará mudar-se
de domicílio para frequentar o curso.
Para permanecer no Programa, o estudante deverá comprovar:
•
Renovação de matrícula semestral e de aproveitamento, garantindo a integralização
curricular4.
•
Matrícula em número de disciplinas que possibilite a formação no tempo mínimo
definido para seu respectivo curso.
•
Aprovação em todas as disciplinas matriculadas, não sendo permitido o trancamento
total ou parcial de disciplinas ou cancelamento de matrícula.
4
Considera-se integralização curricular a obtenção de carga horária total das disciplinas/atividades
fixada no Currículo do Curso e prevista no Projeto Pedagógico do Curso, para cada período letivo, seja
semestral ou anual.
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7. Tipos de Bolsas de Permanência Estudantil
As Bolsas de Permanência Estudantil visam atender as necessidades de Alimentação, Moradia
e Transporte. Serão dois tipos de Bolsa:
Perfil 1:
ESTUDANTES RESIDENTES no mesmo município do campus onde estejam
matriculados. Este Auxílio será pago durante 8 (oito) meses ao longo do ano, referentes ao
período letivo e o valor será de R$ 300,00 (trezentos reais).
Perfil 2: Estudantes que NÃO POSSUEM RESIDÊNCIA INICIAL no município do campus onde
estejam matriculados. Para acesso a este benefício, será considerada a necessidade de o
estudante passar a residir no mesmo município onde irá cursar a Universidade. Este Auxílio
será pago durante 12 (doze) meses ao longo do ano e o valor será de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
8. Forma de Pagamento
Os estudantes contemplados no Programa de Permanência Estudantil receberão os
pagamentos mensais dos benefícios exclusivamente através cartão-benefício de instituição
financeira.
9. Duração da Bolsa Permanência
Os estudantes contemplados no Programa de Permanência Estudantil receberão a Bolsa
Permanência por até 2/3 do período previsto de duração do curso em que estão matriculados.
Ao final do curso, o aluno concluinte migrará para programa de estágio e primeiro emprego
articulado entre diversas Secretarias. Dessa forma, o jovem terá a oportunidade de iniciar
atividades profissionais em sua área de formação.
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10. ANEXOS
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DESENVOLVIMENTO DAS ETAPAS
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
Instituir o Programa:
Discussão no âmbito do Governo Estadual de uma
política comum e articulada de Permanência Estudantil
1
Discussão com as Universidades
Definição de critérios para seleção e atendimento dos
estudantes
Cruzamento de informações referentes aos estudantes
matriculados nas IES/2016 que possuam vínculo com o
CadÚnico
Cadastrar e selecionar estudantes:
2
Levantamento de informações, por meio de
cadastramento dos possíveis beneficiários
identificados no CadÚnico que serão atendidos pelo
Programa
Quantificação dos beneficiários selecionados e
qualificação dos tipos de benefícios (Alimentação /
Moradia / Transporte) para cada beneficiário, de
acordo com os 2 tipos de Perfis instituídos para
pagamento da Bolsa Permanência
Implantar o Programa de Permanência
Estudantil:
Elaboração do Projeto de Lei
3
Instituição da Lei
Disponibilização de recursos
Inscrição dos beneficiários
PAGAMENTO DAS BOLSAS AOS ESTUDANTES
(2016)
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DEZ
Carta aos Estudantes
(UNEB, UEFS, UESB, UESC)
Caro Estudante
O Governo do Estado da Bahia iniciou ampla discussão junto às Universidades
Estaduais no intuito de atender a uma demanda histórica dos estudantes
universitários. Esta iniciativa busca destinar recursos específicos, fora dos
orçamentos das universidades estaduais, para formular, implementar e
consolidar uma Política Estadual de Permanência Estudantil, que atenda às
expectativas de acesso, permanência e conclusão da formação nas 4 (quatro)
Universidades do nosso Estado.
No momento, estamos realizando o levantamento de informações e
desenvolvendo os estudos necessários para identificar os beneficiários que
serão contemplados pela Política Estadual de Permanência Estudantil.
Esclarecemos que você foi identificado no Cadastro Único do Governo Federal
(CadÚnico), como um possível beneficiário da política do Governo do Estado
da Bahia. No entanto, para usufruir de tal benefício necessitamos da
atualização de seus dados e confirmação de informações para serem definidos
os critérios para acesso aos benefícios (Alimentação, Transporte e Moradia).
Para isso, solicitamos que seja realizado o registro de informações individual e
familiar no formulário anexo. Ressaltamos a importância do cuidado e
precisão no registro destas informações, considerando que as mesmas
passarão por um processo de validação e comprovações futuras.
Para acessar o Formulário de Definição de Perfil, solicitamos que siga o link
abaixo ou copie e cole o endereço na barra de navegação. O formulário estará
disponível para preenchimento no período de 16 a 31 de julho de 2015.
Link: Formulário de Definição de Perfil
Endereço: http://permanenciaestudantil.educacao.ba.gov.br/
Paulo Pontes da Silva – Coordenador Geral
Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior (Codes)
Secretaria da Educação do Estado da Bahia
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