PROGRAMA DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL DO ESTADO DA BAHIA Salvador, Bahia Julho de 2015 Sumário 1. Justificativa............................................................................................. 3 2. Objetivo Geral ........................................................................................ 5 3. Objetivos Específicos .............................................................................. 5 4. Meta do Programa ................................................................................. 5 5. Estratégias adotadas para identificação dos beneficiários...................... 5 6. Condicionantes ....................................................................................... 7 7. Tipos de Bolsas de Permanência Estudantil ............................................ 8 8. Forma de Pagamento ............................................................................. 8 9. Duração da Bolsa Permanência .............................................................. 8 10. ANEXOS ................................................................................................ 9 2 1. Justificativa O Programa de Permanência Estudantil do Estado da Bahia é um compromisso previsto no Programa de Governo Participativo (PGP 2014) do Governador da Bahia de “criar a política de Assistência Estudantil para a educação superior para apoiar estudantes de baixa renda”. Com esse Programa, o Governo da Bahia opta por uma intervenção positiva, trazendo para sua própria responsabilidade, com financiamento específico, um programa de bolsas de permanência estudantil. Além disso, fortalecer, ampliar e aperfeiçoar a rede de atendimento em torno das Ações Afirmativas, especialmente no que se refere à permanência e conclusão da formação superior. Nas recentes ampliações de vagas nas universidades públicas foi facilitado o acesso dos estudantes pobres através de seleções mais adequadas como ENEM/SISU1 e também das variadas políticas de cotas. Apesar de se constatar que o desempenho acadêmico de alunos cotistas é, em geral, similar ao dos não cotistas, verifica-se maior evasão entre os alunos mais pobres. Este fato, além de reduzir o impacto positivo da ampliação do acesso ao ensino superior dos jovens excluídos, representa desperdício de recursos públicos na medida em que o investimento aportado na inclusão durante o acesso não pode ser recuperado quando o aluno abandona o curso. Através de pesquisas e observações das próprias instituições de ensino superior em nosso estado, foi constatado que o maior fator de evasão são as dificuldades de permanência e não a incapacidade de absorver os conhecimentos de nível superior. A esse respeito, inclusive, existem estudos que apontam o desempenho acadêmico dos cotistas semelhante ao dos não cotistas. O que mais contribui para que os alunos pobres, em estado de vulnerabilidade social, deixem de concluir seus cursos universitários é a falta de condições adequadas de alimentação e moradia, fazendo com que muitos optem pelo mercado de trabalho imediatamente. No âmbito das universidades estaduais da Bahia existe um esforço louvável, mas insuficiente para contemplar as necessidades dos estudantes. Objeto de preocupações dos Diretórios Centrais dos Estudantes, das reitorias das quatro Universidades Estaduais e do governo do 1 O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). 3 Estado, foi realizado o I Seminário de Políticas Públicas para Assistência Estudantil (2007). Já em 2009, com a consolidação da política de cotas e maior acesso de excluídos, aumentaram as demandas por uma política de permanência, de modo que as Políticas de Ações Afirmativas passaram a figurar como uma diretriz da política de Educação Superior do Estado da Bahia. Deste modo, as Universidades Estaduais buscaram conter a evasão de estudantes socioeconomicamente vulneráveis, criando ações de apoio à vida acadêmica discente, atendendo a necessidades no âmbito financeiro, biopsicossocial e pedagógico. Em 2010, o Governo Federal ampliou o atendimento aos estudantes com o lançamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), através do Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010. Este programa, que instituiu a Assistência Estudantil, o restringe para instituições que adotam o acesso pelo sistema ENEM/SISU e estabeleceu que os atendimentos deveriam ser desenvolvidos em 10 (dez) áreas distintas (moradia, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com necessidades educativas especiais), considerando elementos básicos à sobrevivência, como alimentação e moradia, até questões gerais como cultura, esporte e lazer. Entre as Universidades Estaduais, apenas a UESC adota integralmente e a UNEB parcialmente o sistema ENEM/SISU como forma de acesso. Mesmo assim, as UEBAs2, no período de 2010 a 2014, implantaram ações, tais como: Bolsa-Auxílio (residência/moradia, permanência, emergência, alimentação, transporte urbano e rural); Residência Universitária; Apoio para Participação em Eventos; Meia-Passagem Estudantil; Cursos Livres (inglês, espanhol, matemática, produção textual, informática); Atendimento Biopsicossocial (psicologia, serviço social, psicopedagogia). Apesar dos inquestionáveis avanços produzidos no contexto universitário a partir destes atendimentos aos estudantes, verifica-se uma pulverização no que hoje é classificado como Assistência Estudantil. A ação do Governo do Estado da Bahia visa preencher a partir de 2016 uma lacuna para a garantia da Permanência Estudantil, em articulação com outras estratégias de acesso ao mundo do trabalho. 2 Universidades Estaduais da Bahia: Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs), Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc). 4 2. Objetivo Geral Contribuir para a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nas universidades públicas estaduais da Bahia, por meio de Bolsa-Auxílio, exclusivamente para os matriculados nos cursos de graduação presencial a partir de 2016. 3. Objetivos Específicos • Atender aos estudantes matriculados nas Universidades Estaduais cujas famílias estejam Cadastradas no CadÚnico. • Garantir, através de Bolsa Permanência Estudantil, a conclusão dos cursos da Educação Superior aos estudantes beneficiados. • Contribuir com as UEBAs para a redução da evasão e do abandono de estudantes. 4. Meta do Programa Meta – Atender estudantes de famílias do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) matriculados nas Universidades Públicas Estaduais por até 2/3 da duração do curso com: • Auxílio-Alimentação para 100% dos estudantes cadastrados no Programa de Permanência Estudantil. • Auxílio-Transporte para 100% dos estudantes cadastrados no Programa de Permanência Estudantil. • Auxílio-Moradia para a demanda levantada a partir do cadastramento efetuado pela Secretaria de Educação, desde que a residência de origem comprovada na matrícula regular esteja situada fora da sede do campus em que o estudante esteja matriculado. 5. Estratégias adotadas para identificação dos beneficiários A estratégia de identificação dos beneficiários do Programa de Permanência Estudantil foi definida em três fases: 5 • Primeira fase – levantamento junto a todas as Universidades dos dados pessoais dos estudantes matriculados nos cursos de graduação presencial, inclusive o nome da mãe. • Segunda fase – cruzamento das informações recebidas com a base de dados do CadÚnico do Governo Federal.3 Este procedimento possibilitou quantificar e qualificar os possíveis beneficiários do Programa de Permanência Estudantil. Na Tabela abaixo, são apresentados os dados encontrados por Universidade em 2015, que serão atualizados a cada semestre letivo: TABELA 1 – IDENTIFICAÇÃO DE ESTUDANTES MATRICULADOS E CADASTRADOS NO CADÚNICO – Julho 2015 Matrícula Nº Estudantes % Graduação UEBAs CadÚnico Beneficiários 2015.1 UNEB 20.395 5.365 26,30 UEFS 8.058 1.113 13,81 UESC 6.029 840 13,93 UESB 7.769 1.631 20,99 TOTAL 42.251 8.949 21,18 Fonte: Dados de matrículas das Reitorias das UEBAs e cadastros do CadÚnico, julho 2015. Nota: Parâmetros cruzamento com o CadÚnico: Nome do estudante; Nome da mãe. Portanto, considerando o número de alunos matriculados em 2015.1, foram identificados 8.949 estudantes de famílias cadastradas no CadÚnico. Este universo corresponde a mais de 1/5 (um quinto) das matrículas nas graduações presenciais das Universidades Estaduais da Bahia e deverá ser atualizado a cada semestre letivo. • Terceira fase – criação de um cadastro específico para qualificar os estudantes identificados no CadÚnico. Esse processo servirá para confirmar informações sobre os estudantes, buscando aprofundar e qualificar o perfil social e a situação de vulnerabilidade para dimensionar o programa. Com esse propósito, foi enviada carta aos 8.949 estudantes identificados no levantamento inicial, estimulando-os a 3 O CadÚnico possui informações de 8.763.341 pessoas, agrupadas em 3.038.872 famílias residentes na Bahia. 6 preencher o formulário no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br) - (ver Carta e Formulário em Anexo). 6. Condicionantes Durante o período da formação universitária, algumas exigências serão necessárias para garantir o atendimento do beneficiário do auxilio da Permanência Estudantil. Os critérios iniciais de entrada serão monitorados durante todo o período em que o estudante esteja recebendo o beneficio, com apresentação de documentos comprobatórios que justifiquem a situação de vulnerabilidade social e local de residência do estudante. Será necessária a comprovação de que o estudante: • Faça parte de família obrigatoriamente com vínculo no CadÚnico: • Renda familiar mensal de até 1/2 (meio) salário mínimo per capita. • Renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos. • Não tenha qualquer tipo de vínculo empregatício. • Esteja regularmente matriculado exclusivamente em cursos de graduação presencial, desde que não tenham concluído qualquer outro curso de nível superior. • Para acesso ao Auxílio Moradia, comprove que reside com a família registrada no CadÚnico fora da sede do município do campus de matrícula e necessitará mudar-se de domicílio para frequentar o curso. Para permanecer no Programa, o estudante deverá comprovar: • Renovação de matrícula semestral e de aproveitamento, garantindo a integralização curricular4. • Matrícula em número de disciplinas que possibilite a formação no tempo mínimo definido para seu respectivo curso. • Aprovação em todas as disciplinas matriculadas, não sendo permitido o trancamento total ou parcial de disciplinas ou cancelamento de matrícula. 4 Considera-se integralização curricular a obtenção de carga horária total das disciplinas/atividades fixada no Currículo do Curso e prevista no Projeto Pedagógico do Curso, para cada período letivo, seja semestral ou anual. 7 7. Tipos de Bolsas de Permanência Estudantil As Bolsas de Permanência Estudantil visam atender as necessidades de Alimentação, Moradia e Transporte. Serão dois tipos de Bolsa: Perfil 1: ESTUDANTES RESIDENTES no mesmo município do campus onde estejam matriculados. Este Auxílio será pago durante 8 (oito) meses ao longo do ano, referentes ao período letivo e o valor será de R$ 300,00 (trezentos reais). Perfil 2: Estudantes que NÃO POSSUEM RESIDÊNCIA INICIAL no município do campus onde estejam matriculados. Para acesso a este benefício, será considerada a necessidade de o estudante passar a residir no mesmo município onde irá cursar a Universidade. Este Auxílio será pago durante 12 (doze) meses ao longo do ano e o valor será de R$ 600,00 (seiscentos reais). 8. Forma de Pagamento Os estudantes contemplados no Programa de Permanência Estudantil receberão os pagamentos mensais dos benefícios exclusivamente através cartão-benefício de instituição financeira. 9. Duração da Bolsa Permanência Os estudantes contemplados no Programa de Permanência Estudantil receberão a Bolsa Permanência por até 2/3 do período previsto de duração do curso em que estão matriculados. Ao final do curso, o aluno concluinte migrará para programa de estágio e primeiro emprego articulado entre diversas Secretarias. Dessa forma, o jovem terá a oportunidade de iniciar atividades profissionais em sua área de formação. 8 10. ANEXOS CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DESENVOLVIMENTO DAS ETAPAS JUL AGO SET OUT NOV Instituir o Programa: Discussão no âmbito do Governo Estadual de uma política comum e articulada de Permanência Estudantil 1 Discussão com as Universidades Definição de critérios para seleção e atendimento dos estudantes Cruzamento de informações referentes aos estudantes matriculados nas IES/2016 que possuam vínculo com o CadÚnico Cadastrar e selecionar estudantes: 2 Levantamento de informações, por meio de cadastramento dos possíveis beneficiários identificados no CadÚnico que serão atendidos pelo Programa Quantificação dos beneficiários selecionados e qualificação dos tipos de benefícios (Alimentação / Moradia / Transporte) para cada beneficiário, de acordo com os 2 tipos de Perfis instituídos para pagamento da Bolsa Permanência Implantar o Programa de Permanência Estudantil: Elaboração do Projeto de Lei 3 Instituição da Lei Disponibilização de recursos Inscrição dos beneficiários PAGAMENTO DAS BOLSAS AOS ESTUDANTES (2016) 9 DEZ Carta aos Estudantes (UNEB, UEFS, UESB, UESC) Caro Estudante O Governo do Estado da Bahia iniciou ampla discussão junto às Universidades Estaduais no intuito de atender a uma demanda histórica dos estudantes universitários. Esta iniciativa busca destinar recursos específicos, fora dos orçamentos das universidades estaduais, para formular, implementar e consolidar uma Política Estadual de Permanência Estudantil, que atenda às expectativas de acesso, permanência e conclusão da formação nas 4 (quatro) Universidades do nosso Estado. No momento, estamos realizando o levantamento de informações e desenvolvendo os estudos necessários para identificar os beneficiários que serão contemplados pela Política Estadual de Permanência Estudantil. Esclarecemos que você foi identificado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), como um possível beneficiário da política do Governo do Estado da Bahia. No entanto, para usufruir de tal benefício necessitamos da atualização de seus dados e confirmação de informações para serem definidos os critérios para acesso aos benefícios (Alimentação, Transporte e Moradia). Para isso, solicitamos que seja realizado o registro de informações individual e familiar no formulário anexo. Ressaltamos a importância do cuidado e precisão no registro destas informações, considerando que as mesmas passarão por um processo de validação e comprovações futuras. Para acessar o Formulário de Definição de Perfil, solicitamos que siga o link abaixo ou copie e cole o endereço na barra de navegação. O formulário estará disponível para preenchimento no período de 16 a 31 de julho de 2015. Link: Formulário de Definição de Perfil Endereço: http://permanenciaestudantil.educacao.ba.gov.br/ Paulo Pontes da Silva – Coordenador Geral Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior (Codes) Secretaria da Educação do Estado da Bahia 10 11 12