TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO CONCURSO PÚBLICO NOTA DE ESCLARECIMENTO 1. Para fins de desempate na classificação do Concurso Público, será considerado o tempo de serviço prestado, conforme disposto no item 4 do Capítulo XI do Edital nº 01/2011 de Abertura de Inscrições, da seguinte forma: a) Tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral: considera-se, para esse fim, o tempo de serviço prestado, até a data de término do período das inscrições, como servidor efetivo do quadro de pessoal e em atividade no âmbito da Justiça Eleitoral, como servidor ocupante de cargo comissionado ou como servidor requisitado na forma da lei. b) Tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no art. 98 da Lei nº 9.504/1997: considera-se, para esse fim, o tempo de serviço prestado, até a data de término do período das inscrições, na condição de eleitor convocado para atuar como mesário, escrutinador, administrador de prédio ou outra função específica do processo eleitoral. c) Tempo de serviço prestado ao Poder Judiciário da União: considera-se, para esse fim, o tempo de serviço prestado, até a data de término do período das inscrições, como servidor efetivo do quadro de pessoal e em atividade nos órgãos previstos nos incisos I a VI do artigo 92 da Constituição Federal, como servidor ocupante de cargo comissionado ou como servidor requisitado na forma da lei. d) Tempo de serviço público, abrangendo, inclusive, o exercício efetivo da função de jurado, conforme Lei nº 11.689/08: considera-se, para esse fim, o tempo de serviço prestado, até a data de término do período das inscrições, como servidor ou empregado da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2. Os dados digitados pelos candidatos no formulário eletrônico de inscrição serão corroborados por documentação comprobatória apresentada pelo candidato em período a ser estabelecido por Edital específico para desempate. 3. Será considerada, como documentação comprobatória do tempo de serviço, a certidão ou declaração expedida pelos órgãos da administração centralizada ou autárquica, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 4. Caso o candidato necessite corrigir algum dado informado, poderá fazê-lo até o 3º dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e da Prova Discursiva-Redação, conforme item 5 do Capítulo VIII do Edital nº 01/2011 de Abertura das Inscrições. 5. O tempo de serviço prestado referente ao item “a” supramencionado deverá ser adicionado aos tempos de serviço citados nos itens “c” e “d”; assim como o tempo de serviço referente ao item “c” deverá ser adicionado ao tempo de serviço citado no item “d”. Recife/PE, 20 de outubro de 2011. Des. RICARDO PAES BARRETO Presidente