RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 060
Natal/RN, 1º de Abril de 2014.
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 02 (Quarta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Duarte
Supervisor de Operação...............................Cap PM Egitto
Oficial Supervisor do HCCPG.....................Cap QOSPM Bastos
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Liano
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
CURSO DE ESPANHOL BÁSICO APLICADO À ATIVIDADE POLICIAL
NOTA PARA BG Nº 002/2014-DE/3, DATADA DE 28 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto
Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 –
GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
1. INFORMAR que será realizado no âmbito da Corporação o Curso de
Espanhol Aplicado à Atividade Policial - CEAP/2014, conforme especificações abaixo:
2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:
a) Local de inscrição: Diretoria de Ensino da PMRN
b) Hora: 08h00min as 13h00min
c) Período de Inscrições: de 01 a 04 de abril de 2014.
d) Local de Funcionamento: Academia de Policia Militar Cel Milton Freire de Andrade
e) Período de realização: 15 de abril a 15 de julho de 2014.
f) Dias:
1. De segunda a quinta-feira.
2. As disciplinas práticas ocorrerão após o término das aulas teóricas, no mesmo período.
g) Horários: 09h00min as 12h00min
h) Público Alvo:
1. Oficiais da PMRN
2. Praças da PMRN (a partir da graduação de sargento)
e) Distribuição de vagas:
ORD QUADRO DE VAGAS POR OPM
VAGAS
1
CPRE
02
2
1º BPM
01
3
3º BPM
01
4
4º BPM
01
5
5º BPM
01
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
003
6
7
8
9
9º BPM
01
11º BPM
01
BPChoque
01
BOPE
01
TOTAL
10
3. PROCESSO SELETIVO:
3.1. Critérios estabelecidos para o processo seletivo:
a) Ser indicado pelo Cmt da OPM na qual esteja lotado;
b) Estar servindo em unidade operacional;
c) Não estar à disposição da Junta Policial Militar de Saúde – JPMS;
d) Estar, no mínimo, no Bom Comportamento, no caso das Praças; e
e) Ter cursado, preferencialmente, a carga horária de 60 horas/aula em língua
espanhola, devidamente comprovado através de certificação documental, emitida por
estabelecimento de ensino;
f) Ordem de inscrição.
3.2. Documentação exigida para inscrição:
- Parte da OPM solicitando a inscrição do (s) candidato(s), contendo nome
completo, posto/graduação/função, matrícula, identidade, CPF, unidade/instituição, com
respectiva ficha de inscrição, em anexo, devidamente preenchida.
4 . DISCIPLINAS E CARGA HORÁRIA:
ORD.
DISCIPLINAS
CH
1
Língua española: aspectos gramaticais e diálogos 60
2
Cultura dos países hispanohablantes
10
3
Análise de Passaportes
10
4
Oficina de Prática Policial
20
5
Didática
20
CARGA HORÁRIA DO CURSO
120
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
5.1. As condições e funcionamento do Curso, conduta e regime escolar,
organização do ensino, programa de disciplinas e demais peculiaridades serão definidas
no Plano de Curso, a ser publicado em BG.
5.2. Os casos omissos ou não estabelecidos neste plano serão resolvidos pela
Coordenação do Curso e pela Diretoria de Ensino.
5.3 DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em
seguida, a Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar.
Despacho da Chefia do EMG em 28/03/2014: Aprovo.
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE ENSINO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CADASTRO DE PESSOAL PARA CURSOS/ESTÁGIOS
(Todos os dados são de preenchimento obrigatório, de forma completa, clara e legível, a fim de
evitar problemas posteriores).
INSC nº _________ /20____. Campo a ser preenchido por parte da Instituição realizadora do Curso
CONVÊNIO Nº
_____________________________________________________________________________.
Preencher caso o evento seja realizado através de Convênio.
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
004
ATIVIDADE A SER DESEMPENHADA Marque com um “X” a opção que lhe é correspondente:
( ) Coordenador ( ) Docente(Professor/Instrutor) ( ) Supervisor ( ) Tutor ( ) Monitor ( )Aluno
( ) Conteudista.
DADOS DO CURSO
CURSO DE ESPANHOL APLICADO À ATIVIDADE POLICIAL - CEAP/2014
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
PERÍODO:
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
IDENT. N°:
CPF:
MATRÍCULA:
PIS/PASEP:
MÃE:
PAI:
D. NASCIMENTO:
NATURALIDADE:
ÓRGÃO SUB:
POSTO/GRAD/FUNÇÃO:
E-MAIL:
ENDEREÇO DA OPM/INSTITUIÇÃO OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO (END. COMERCIAL)
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TELEFONE P/ CONTATO:
FAX:
( )
( )
NOME DO SUPERIOR A QUEM ESTÁ SUBORDINADO(A):
ENDEREÇO RESIDENCIAL
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CIDADE:
UF:
CEP:
TEL/CEL P/ CONTATO PESSOAL: FAX:
( )
( )
DADOS BANCÁRIOS
Preenchimento facultativo para discentes e obrigatório para coordenador, docente (professor/instrutor), supervisor e monitor
BANCO:
CÓDIGO:
AGÊNCIA Nº:
CONTA Nº:
AEROPORTO PARA EMBARQUE Caso necessário
( ) Declaro para os devidos fins, que estou ciente das normas e regras relativas ao curso/estágio que me
inscrevo, previstas no respectivo Plano de Curso e demais documentos normativos da instituição
realizadora, tais como horários, disciplinas, formas de avaliação, etc., bem como que são verdadeiras as
informações acima prestadas.
Campo de preenchimento somente para alunos
Natal/RN, ____ de ____________ de 20____.
_______________________________________
Assinatura
III - CURSO “ENFRENTAMENTO A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES”.
NOTA PARA BG Nº 005/2014–DE/3, de 24 DE MARÇO DE 2014.
(Referência: Ofício nº 040/ACADEPOL de 17 de março de 2014)
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
005
1. INFORMAR ao público interno que será realizado no âmbito da Academia de Polícia
Civil-ACADEPOL/RN o Curso “Enfrentamento a Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes”, conforme especificações abaixo:
2. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:
a) Local de inscrição: Diretoria de Ensino da PMRN.
b) Hora: 08h00min as 13h00min
c) Período de Inscrições: de 28 de março a 03 de abril de 2014.
d) Local de Funcionamento: Academia de Polícia Civil.
e) Período de realização: 1ª turma: de 22 a 28 de abril de 2014. 2ª turma: de 19 a 23 de
maio de 2014.
f) O regime escolar será presencial e obedecerá ao seguinte:
Carga Horária Diária: 08 (oito) horas/aula.
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas/aula;
Carga Horária Total: 40 (quarenta) horas/aula.
Turno de aula e intervalo: As aulas serão em 02 (dois) turnos, a saber: matutino das
08h00min as 12h15min e vespertino das 14h00min as 18h20min, com intervalo para o almoço
das 12h15min as 14h00min.
g) Público Alvo:
- Oficiais da PMRN.
- Praças da PMRN.
3. PROCESSO SELETIVO:
3.1 Critérios estabelecidos para o processo seletivo:
a) Ser indicado pelo Cmt da OPM, na qual esteja lotado;
b) Não estar à disposição da Junta Policial Militar de Saúde – JPMS; e
c) Estar, no mínimo, no Bom Comportamento, no caso das praças;
d) A inscrição na Diretoria de Ensino será efetivada considerando a ordem de entrega da
documentação exigida, solicitando a vaga do policial militar no referido curso.
3.2 Documentação exigida para inscrição:
Parte da OPM, solicitando a inscrição do (s) candidato(s), conforme modelo abaixo:
Nome
Data nasc.
Local nasc.
Nome do
pai
Nome da
mãe
CPF
Ident. Órg.
Emissor
Unidade
Organização
Título /
patente
E-mail
Fone /
cód. área
Com a respectiva ficha de inscrição, datada e assinada, fornecida pela ACADEPOL.
4. DETERMINAR à Ajudância Geral para publicar em Boletim Geral e, em seguida, a
Diretoria de Ensino – DE/3 para arquivar.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
IV - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O 1º Sgt PM Nº 94.420 Lindomar Soares de Oliveira, da 1ª CPM/7º BPM, solicitou
que sejam registrados em seus assentamentos os Certificados de conclusão dos cursos realizados
na Rede Nacional de Educação a Distância Para a Segurança Pública/SENASP/Ministério da
Justiça e outros documentos, abaixo:
- Direitos Humanos, - Violência, Criminalidade e Prevenção, - Formação de
Formadores, - Busca e Apreensão, - Uso Progressivo da Força, - Polícia Comunitária, - Local
de Crime: Isolamento e Preservação/VA, - Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação
Policial, - Gerenciamento de Crises, - Investigação Criminal 1 e Identificação Veicular 1.
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
006
(Requerimento datado de 25/03/2014 – Encaminhamento Nº 03/14-7º BPM, de 25 de
março de 2014).
Despacho da DP em 28/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 2º Sgt PM Vital Soares de Araújo, Mat. Nº 112.497-8, solicitou que sejam
registrados em meus assentamentos os certificados de conclusão dos curso abaixo relacionados,
realizados à distância:
- DIREITOS HUMANOS, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 09/09 à
13/10/2009, com carga horária de 40 horas/aulas;
- USO PROGRESSIVO DA FORÇA - VA, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no
período de 25/02 à 14/04/2010, com carga horária de 60 horas/aulas;
- POLÍCIA COMUNITARIA, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de
25/02 à 14/04/2010, com carga horária de 60 horas/aulas;
- GERENCIAMENTO DE CRISES, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período
de 10/09 à 28/10/2010, com carga horária de 60 horas/aulas;
- CRIMES AMBIENTAIS, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 10/09 à
28/10/2010, com carga horária de 60 horas/aulas;
- PORTUGUÊS INSTRUMENTAL, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período
de 23/02 à 13/04/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;
- ASPECTOS JURÍDICOS DA ABORDAGEM, promovido pelo MJ/SENASP - EAD,
no período de 23/02 à 13/04/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;
- IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de
07/06 à 26/07/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;
- TÉCNICAS E TECNOLOGIAS NÃO LETAIS DE ATUAÇÃO POLICIAL,
promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 07/06 à 26/07/2011, com carga horária de
60 horas/aulas;
- LOCAL DO CRIME: ISOLAMENTO E PRESERVAÇÃO – VA, promovido pelo
MJ/SENASP - EAD, no período de 07/06 à 26/07/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;
- REDAÇÃO TÉCNICA, promovido pelo MJ/SENASP - EAD, no período de 13/09 à
05/11/2011, com carga horária de 60 horas/aulas;
(Parte S/Nº-2014, de 27 de março de 2014 / Ofício Nº 087/2014 – GSI, de 27 de março
de 2014.).
Despacho da DP em 31/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Maj PM Francisco Flávio Melo dos Santos, do CPI, solicitou que seja registrado em
seus assentamentos a concessão da Medalha “Mérito Forte São José”, que lhe foi conferida
através do Decreto Nº 6.539, de 25 de novembro de 2013 do Governo do Estado do Amapá,
pelos relevantes serviços prestado à Polícia Militar daquele Estado.
(Parte Especial S/Nº-CPI, datada de 31 de março de 2014).
Despacho da DP em 31/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
V -
FÉRIAS DE OFICIAL E PRAÇAS - Solicitações.
O Maj PM Cmt do 10º BPM solicitou que as férias relativas ao ano de 2013 do 2º Ten
PM Cristiano Silva de Lira, Mat. Nº 167.363-7, previstas para 1º a 30/09/2014 - 10ª turma,
sejam antecipadas para gozo no período de 24 de março a 22 de abril de 2014.
(Parte Nº 037/2014, de 20 de março de 2014).
Despacho da DP em 26/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
007
O Sd PM Nº 2006.0302 Diego de Andrade Barbalho, da Diretoria de Pessoal, solicitou
que as suas férias relativas ao exercício de 2013 previstas para 5ª turma, sejam asseguradas para o
período de 1º a 30 de janeiro de 2015, por se encontrar em tratamento de saúde.
(Parte Nº 037/2014, de 20 de março de 2014).
Despacho da DP em 27/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Sd PM Petrônio Pereira do Lago Neto, Mat. Nº 196.345-7, da Diretoria de Pessoal,
solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2013 previstas para 06/03 a 04/04/2014 - 4ª turma,
sejam concedidas da seguinte forma: de 1º a 15 de abril de 2014 e de 1º a 15 de setembro de
2014, por questão de saúde.
(Parte S/Nº, de 27 de março de 2014).
Despacho da DP em 27/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
VI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM
PORTARIA Nº 024/2014-CPM, DE 27 DE MARÇO DE 2014.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Resolução administrativa 001/2014- GCG, de 09 de janeiro de
2014, publicada no BG nº 013 de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE:
I. Movimentar os seguintes policiais militares:
3º SGT PM Nº 2000.0789 JEAN CARLOS DA COSTA SILVA, Mat. Nº 163.925-0
• Do Pelotão de Comando e Serviço / 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM
(Natal/RN) para a 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM
(São José de Mipibú/RN);
CB PM Nº 88.776 JOSÉ PEREIRA DE PAIVA JÚNIOR, Mat. Nº 015.402-4
• Da 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São
José de Mipibú/RN) para o Pelotão de Comando e Serviço / 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º
BPM (Natal/RN);
SD PM Nº 2010.0358 ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FILHO, Mat. Nº 206.370-0
• Do Pelotão Destacado de Vera Cruz / 11º Batalhão de Polícia Militar – 11º BPM (Vera
Cruz/RN) para a 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São
José de Mipibú/RN);
SD PM Nº 92.785 SERGIO ALVES DE SOUZA, Mat. Nº 112.485-4
• Da 2ª Companhia de Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São
José de Mipibú/RN) para o Pelotão Destacado de Vera Cruz / 11º Batalhão de Polícia Militar –
11º BPM (Vera Cruz/RN);
SD PM N° 2004.0117 FRANCISCO DA SILVA TAVARES, Mat. Nº 176.383-6
• Da Companhia Independente de Policiamento Ambiental - CIPAM (Natal/RN) para o
5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM (Natal/RN).
SD PM N° 2004.0285 ANDRÉ FÉLIX DA SILVA, Mat. Nº 175.871-3
• Do 5º Batalhão de Polícia Militar – 5º BPM (Natal/RN) para a 2ª Companhia de
Polícia Militar / 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (São José de Mipibú/RN);
SD PM N° 2001.0395 CARLOS ALVES DE SOUZA JÚNIOR, Mat. Nº 167.284-3
• Do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN) para o Batalhão de Polícia de
Choque – BPCHOQUE (Natal/RN);
II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes.
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Cmt do CPM.
Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
008
VII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 061/2014-DP/4, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12,
letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes para um melhor funcionamento das
Organizações Policiais Militares, a fim de adequar o quantitativo de recursos humanos disponível,
garantindo a funcionabilidade de tais unidades, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES, matrícula N° 163.2167, de estar adido a Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN);
- O Capitão PM JONAS ALVES CABRAL NETO, matrícula N° 114.675-0, de exercer
a função de Comandante da 1ª Companhia de Policia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º
BPM (Natal/RN);
- O Capitão PM FÁBIO SANDRINE PEREIRA DE LIMA, matrícula N° 113.051-0, de
exercer a função de Comandante da 3ª Companhia / 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º BPM
(Goianinha/RN).
2. Designar:
- O Capitão PM CLÁUDIO HENRIQUE DE SÁ RODRIGUES, matrícula N° 163.2167, para exercer a função de Comandante da 3ª Companhia / 8º Batalhão de Polícia Militar – 8º
BPM (Goianinha/RN);
- O Capitão PM JONAS ALVES CABRAL NETO, matrícula N° 114.675-0, para ficar
adido a Diretoria de Pessoal – DP/4 (Natal/RN);
- O Capitão PM FÁBIO SANDRINE PEREIRA DE LIMA, matrícula N° 113.051-0,
para exercer a função de Comandante da 1ª Companhia de Policia Militar / 1º Batalhão de Polícia
Militar – 1º BPM (Natal/RN).
3. Determinar a Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, a Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
VIII - EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO
O Sd PM Alacid Carlos de Melo, Mat. Nº 164.512-9, do Pelotão de Guardas da
Assembléia Legislativa, participou o furto de sua pistola .40, número de série SBU26923,
SIGMA Nº 481933 e SIGAP Nº 0004258/PMRN, nas dependências da Faculdade Estácio de Sá,
localizada na Av. Almirante Alexandrino de Alencar, Alecrim. Foi registrado o Boletim de
Ocorrência sob Protocolo Nº F24452320140324072122/Delegacia Eletrônica, datado de 24 de
março de 2014.
(Parte Nº SN/ALRN, de 27/03/2014 - Encaminhada através da Parte Nº 02/SS-ALRN,
datada de 27 de março de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 31/03/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Os Setores
responsáveis para conhecimento, registro e providências. 3. Após concluso, retorne-se ao Gab. do
Subcmt.
IX - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares abaixo relacionados,
a Junta Policial Militar Especial de Saúde - JPMES emitiu os seguintes pareceres na sessões que
se seguem:
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
009
Sessão JPMES 001/2014, de 20 de março de 2014.
Aldemir Peixoto de Oliveira, 3º Sgt PM 84.155, do BPChoque: Incapaz definitivamente
para o serviço ativo da Polícia Militar, não podendo prover meios para sua subsistência, a contar
de 20/03/2014. Não preenche critérios para Isenção de Imposto de Renda/ IPERN. A patologia
em questão guarda relação de causa e efeito com a atividade policial militar. Encaminhado
através da Portaria N° 001/2014 - GDS/PMRN, de 04 de fevereiro de 2014, para fins de
Reforma.
Claudionor de Oliveira Júnior, Sd PM 01.674, da CIPRED: Apto para atividade
administrativa, dispensado de educação física, instrução e serviço ostensivo em caráter definitivo,
a contar de 20.03.14. Encaminhado através da Portaria N° 001/2014 - GDS/PMRN, de 04 de
fevereiro de 2014, para fins de Inspeção de Saúde.
(Relação encaminhada através das Partes Nº 001 e 002/2014-JPMES datadas de 20 de
março de 2014).
Despachos da Ajudância Geral Em 31/03/2014: 1. Publique-se em BG. 2. Encaminhese à Diretoria de Pessoal para as demais providências.
X -
FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SELEÇÃO DE EFETIVO
PORTARIA N° 025/2014-DP/5. DE 21 DE MARCO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4o da Lei Complementar
N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4o, do Decreto Estadual N° 11.519, de
24 de novembro de 1992,
CONSIDERANDO a Portaria N° 021/2014-DP/5, de 07 de março de 2014, publicada no
BG N° 046, de 12 de março de 2014, que convocou o SD PM N° 2000.0477 - FLAVIO ILSEN
COSTA CARVALHO, matrícula N° 163.847-5, para participar do processo de seleção para
compor o efetivo junto a Forçá Nacional, em virtude da desmobilização do SD PM JOSÉ
FÁBIO DA SILVA; e,
CONSIDERANDO que o SD PM N° 2000.0477 - FLAVIO ILSEN COSTA
CARVALHO, matrícula N° 163.847-5, foi considerado APTO, na Inspeção de Saúde realizada na
Sessão 030.2/2014, de 21 de março de 2014, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS),
conforme DECLARAÇÃO expedida por aquela junta médica, datada de 21 de março de 2014,
urotocolada sob o N° 62009/2014-5, bem como, foi considerado ' APTO, no exame de ap.idão
física, conforme Ata dc Teste de Aptidão Física para Fins de Mobilização Junto ao Departamento
da Força Nacional de Segurança Pública, encaminhada através da Parte N° 119/2014-Sec, de 18
de março de 2014, protocolada soboN0 58848/2014-1, RESOLVE:
1. INDICAR o SD PM N° 2000.0477 - FLAVIO ILSEN COSTA CARVALHO,
matrícula N° 163.847-5, para compor o efetivo junto a Força Nacional, conforme termos da
Portaria Ministerial N° 3.383, de 26 de outubro de 2013, visando dar continuidade às atividades
operacionais da Força Nacional, em virtude da desmobilização do SD PM JOSÉ FÁBIO DA
SILVA.
2. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida* à Diretoria de
Pessoal - DP/5 para arquivar.
XI - DIRETORIA DE SAÚDE – Designação de Oficial e Praças.
Portaria N° 005/2014 - GDSPM/RN, de 24 de fevereiro de 2014.
O Diretor de Saúde da Polícia Militar no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
e diante da necessidade de fiscalização, conferencia e certificação de recebimento de material
adquirido para esta Diretoria de Saúde, resolve:
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
010
DESIGNAR:
O 1º Ten QOSPM Farm. Carla Kaline Fernandes Câmara, mat. 168.208-3, ST PM Hugo
Gomes Pinheiro, mat. 054.912-6 e 2o Sgt PM Maria Aluiza Marinho, mat. 113.771-9 para, sob a
presidência do primeiro, compor a Comissão de Recebimento de Material adquirido pela Polícia
Militar destinado a Diretoria de Saúde, conforme Processo com Protocolo 269239/2013-1 Empresa: Reunidas Veículos e Serviços Ltda, sem prejuízo das funções que exercem.
Publique-se,
Dê ciência.
Cumpra-se.
Portaria N° 006/2014 - GDSPM/RN, de 14 de fevereiro de 2014.
O Diretor de Saúde da Polícia Militar no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
e diante da necessidade de fiscalização, conferencia e certificação de recebimento de material
adquirido para esta Diretoria de Saúde, resolve:
DESIGNAR:
O ST PM Kerginaldo Jerônimo de Almeida, mat. 111.345-3, o Sgt PM José Antonio da
Silva, mat. 077.120-1 e o Sd PM Terzio Araújo da Silva, mat. 164.098-4, para, sob a presidência
do primeiro, compor a Comissão de Recebimento de Material adquirido pela Polícia Militar
destinado a Diretoria de Saúde, conforme Processos com Protocolos 223472/2013-5 - Empresa:
Flexform Industria Metalúrgica Ltda e 223433/2013-5 - Empresa Miranti Móveis para Escritório
Ltda, sem prejuízo das funções que exercem.
Publique-se,
Dê ciência.
Cumpra-se.
(Portarias encaminhadas para publicação através da Parte Nº 006/2014-GDSPM/RN, de
25 de março de 2014).
Despacho da Chefia do EMG em 27/03/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 3.
Arquive-se na DS.
XII - MINISTÉRIO DA DEFESA – EXERCÍTO BRASILEIRO – COMANDO LOGÍSTICO
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
Estabelece normas para a aquisição, o registro, o cadastro e a transferência de
propriedade de 'armas de uso restrito por policiai rodoviário federai, policial ferroviário federa!,
policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal, e dá outras
providências.
O COMANDANTE LOGÍSTIC no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 14
do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria do Comandante do
Exército nº 719, de 21 de novembro 2011; e art. 2º da Portaria do Comandante do Exército nº
1.042, de 10 de dezembro de 2012; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Fiscalização de
Produtos Controlados (DFPC), resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Reguladoras para a aquisição, o registro, o cadastro e a
transferência de propriedade das armas de uso restrito por policial rodoviário federal, policial
ferroviário federal, policial civil, policial militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito
Federal,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Os policiais rodoviários federais, os policiais ferroviários federais, os policiais
civis, os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal estão autorizados a
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
011
adquirir, na indústria nacional, até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os
calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo.
Art. 3º A arma adquirida não deve ser brasonada nem ter gravado o nome da instituição
ou corporação de vinculação do adquirente.
CAPÍTULO II
DA AQUISIÇÃO, DO REGISTRO E DO CADASTRO
Art. 4º A autorização para aquisição de arma de fogo de uso restrito de que trata esta
Portaria é concedida pelo Comando Logístico (COLOG), por intermédio da DFPC, mediante
requerimento (Anexo I) enviado pelo órgão de vinculação do adquirente da arma.
Art. 5º A indústria nacional deve enviar a arma para o órgão de vinculação do adquirente
e cadastrar os dados no Sistema de Controle Fabril de Armas (SICOFA).
Art. 6º Os dados da arma e do adquirente devem ser publicados em documento oficial de
caráter permanente e cadastrados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) ou
no Sistema Nacional de Armas (SINARM).
§ 1º Os dados de que trata o caput são os previstos no § 2º do art. 18 do Decreto 5.123,
de 1º de julho de 2004,
§ 2º Quando o adquirente for policial rodoviário federal, policial ferroviário federal ou
policial civil, o cadastro será realizado no SINARM por intermédio do órgão competente do
Departamento de Polícia Federal (DPF) mediante solicitação da Organização de vinculação.
§ 3º Quando o adquirente for policial militar ou bombeiro militar, o cadastramento será
realizado no SIGMA pela Região Militar (RM) com encargo de fiscalização de produtos
controlados na Unidade da Federação da Corporação do adquirente, após o envio da publicação
oficial da Corporação, na forma preestabelecida pela RM.
Art. 7º O Certificado de Registro de Arma de Fogo (CEAF) das armas adquiridas por
policial rodoviário federal policial ferroviário federal ou policial civil é expedido pelo órgão
competente do DPF.
Art. 8º O CRAF das armas adquiridas por policial militar ou bombeiro militar é expedido
pela Corporação após recebimento do número SIGMA da RM.
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Art, 9º As armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, adquiridas na indústria
nacional por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial militar
ou bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal podem ser transferidas para as pessoas
físicas que estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, desde que sejam respeitados os
critérios previstos em normas específicas,
Art. 10. Os policiais rodoviários federais, os policiais ferroviários federais, os policiais
civis, os policiais militares e os bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal podem
adquirir por transferência até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .
357 Magnum. .40 S&W ou .45 ACP, de qualquer modelo.
§ 1º Computadas as armas calibre .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP adquiridas na
indústria nacional ou por transferência por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal,
policial civil, policial militar ou bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal, o total não
pode exceder a quantidade de 2 (duas) armas.
§ 2º Fica vedada a aquisição por transferência de armas calibre .357 Magnum, .40 S&W
ou .45 ACP por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial
militar e bombeiro militar dos estados e do Distrito Federal quando a arma objeto de aquisição
pertencer a acervo de coleção tiro ou caça.
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
012
Art. 11. A autorização para transferência de propriedade é concedida pela RM que possui
encargo de fiscalização de produtos controlados na respectiva Unidade da Federação da
Corporação ou da Instituição, mediante requerimento (Anexo II) do adquirente por intermédio
de sua Instituição ou Corporação de vinculação.
§ 1º Quando o adquirente for policial rodoviário federal, policial ferroviário federal ou
policial civil, o CRAF é expedido pelo órgão competente do DPF após a autorização da RM e
mediante solicitação encaminhada pela organização de vinculação do adquirente.
§ 2º Quando se tratar de armas cujo adquirente for policial militar ou bombeiro militar, o
CRAF é expedido pela Corporação de vinculação e o SIGMA atualizado pela RM.
Art. 12. Quando a transferência envolver outras categorias de pessoas físicas que
estiverem autorizadas a adquirir armas de uso restrito, os procedimentos devem ocorrer conforme
o previsto para cada categoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSÍÇÕES GERAIS
Art. 13. O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito adquirida nos termos
destas Normas extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso
restrito depois de solução de procedimento investigatório que ateste não ter havido, por parte do
proprietário, imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.
Art. 14. O proprietário de arma de uso restrito que vier a falecer; deixar de pertencer à
Corporação ou Instituição, a pedido ou ex-offício; ou tiver o seu porte de arma cassado deve ter a
sua arma recolhida e ser estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias. a contar da data da certidão de
óbito, do desligamento ou da cassação do porte para a transferência da arma para quem esteja
autorizado a adquirir ou para recolhimento à Polícia Federal, nos termos do art. 31, da Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Cabe ao órgão de vinculação do proprietário da arma estabelecer e
executar mecanismos que favoreçam o controle da arma e a sua entrega à Polícia Federal nos
termos do art. 31, da Lei nº 10.826/03.
Art. 15. Revogar a Portaria nº 021-D Log, de 23 de novembro de 2005.
Anexos;
I - REQUERIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO
RESTRITO.
II - REQUERIMENTO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO.
ANEXO I
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO(S) ADQUIRENTES(S)
AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO NA INDÚSTRIA NACIONAL
Fornecedor do(s) produtos(s) objeto de aquisição:__________________Local de entrega:_____________
Nº
Ordem
Nome completo de
requerente
Cargo/Posto
ou
Graduação
Unidade de
Lotação
CPF
Armas ou Munições
Qtd.
Tipo
Marca Modelo Calibre
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
013
PARECER DO ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO(S)
ADQUIRENTE(S):
Autorizo:
Local e Data
( ) Favorável
( ) Desfavorável
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
______________________
Fiscalização de Produtos
Controlados
Local e data
___________________________
ANEXO II
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQIRENTE
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO
IDENTIFICAÇÃO DO ALIENANTE
Categoria Funcional:
Nome:
Identidade:
CPF:
Cargo:
Unidade de Lotação:
Endereço:
Situação:
Ativa - (
)
Inativo - (
)
Reformado - (
)
IDENTIFICAÇÃO DO ADQUIRENTE
Categoria Funcional:
Nome:
Identidade:
CPF:
Cargo:
Unidade de Lotação:
Endereço:
Situação:
Ativa - (
)
Inativo - (
)
Reformado - (
)
Declaro estar de acordo com a transferência de propriedade da arma objeto da presente solicitação.
Local e Data
_____________
Alienante
(Nome completo)
____________
Adquirente
(Nome completo)
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO ADQUIRENTE
PARECER: ( ) Favorável ( ) Desfavorável
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Local e Data
_______________________
Órgão de vinculação
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
014
Gen. Ex. MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Comandante Logístico
(Portaria encaminhada para publicação através da Parte Nº 023/2014 SSMMB, de
11/03/2014).
Despacho da Chefia do EMG em 17/03/2014: 1. À Ajudância Geral para transcrição da
Portaria. 2. Arquive-se na SSMMB.
XIII - AGREGAÇÃO DE OFICIAL - Transcrita do DOE de 1º/04/2014 - Edição Nº 13.164.
* A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. 77, §
1º, inciso III, § 4º, art. 79, §§ 1º e 2º, art. 90, inciso II e art. 92, inciso II, da Lei Estadual nº 4.630,
de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo art. 3º, da Lei Estadual nº 5.209, de 26
de agosto de 1983, alterada pela Lei Complementar nº 392, de 29 de julho de 2009, alterada pela
Lei Complementar nº 455, de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº
40342/2014-6-PMRN,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, para fins de Transferência, “ex-officio”,
para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, o Ten Cel QOPM
KLÉCIUS BANDEIRA CAVALCANTI, matrícula nº 051.553-1, por contar mais de 30 (trinta)
anos de serviço e 08 (oito) anos de permanência no posto de Tenente Coronel, a contar de 22 de
abril de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de março de 2014, 193º da
Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Eliéser Girão Monteiro Filho
* Republicado por incorreção.
XIV - COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS – CPP
* QUADRO DE ACESSO PARA PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE
SUBTENENTE QPMP-0 (COMBATENTE).
1. De acordo com o disposto no artigo 21 e seu Parágrafo Único, e o caput do artigo 23,
do Regulamento de Promoção de Graduados da PMRN, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto
Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, e considerando o decurso do prazo recursal
previsto no art. 25, caput e §§ 1º e 2º do referido diploma legal, a Comissão de Promoção de
Praças (CPP) organizou o presente Quadro de Acesso (QA), para a promoção à graduação de
Subtenente QPMP-0 (Combatente), prevista para 21 de abril de 2013.
ORD
GRAD
Nº
NOME
1.
1º SGT
84.013
DÁRIO DE CASTRO DANTAS
2.
1º SGT
84.292
ANTONIO DE AZEVEDO CARNEIRO
3.
1º SGT
88.426
4.
1º SGT
89.372
5.
1º SGT
6.
1º SGT
7.
8.
MAT
OME
PONTOS
054.256-3
CC
2.959,33
054.460-4
7º BPM
2.421,67
SUBJUDICE
015.050-9
2ª CIPM
2.406,89
SUBJUDICE
111.174-4
8º BPM
1.983,23
89.342
EDVALDO SILVÉRIO
VALDENOR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
JOÃO BATISTA DA COSTA
111.202-3
2ª CIPM
1.949,20
86.275
JOSÉ HUMBERTO RAIMUNDO
077.563-0
8º BPM
1.918,83
1º SGT
89.381
ROBERTO MUCIO BAY
111.193-0
CIPGD
1.908,44
1º SGT
88.208
RIVANALDO DA ROCHA BEZERRA
014.744-3
3º BPM
1.907,31
9.
1º SGT
84.102
MANOEL ADALBERTO DA COSTA
054.095-1
4º BPM
1.905,38
10.
1º SGT
90.198
VÂNIA MARIA P. DE CARVALHO MOTTA
111.488-3
CPFEM
1.904,54
11.
1º SGT
94.015
JORGE ALVES DE SOUSA
112.817-5
3º BPM
1.904,45
12.
1º SGT
90.150
JOSÉ GILMAR GOMES PEREIRA
111.310-0
4ª CIPM
1.903,40
13.
1º SGT
92.032
IRIS MIRANDA DE OLIVEIRA
111.961-3
CPRE
1.903,32
OBS
SUBJUDICE
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
015
14.
1º SGT
89.144
JOÃO MARCONI DE ANDRADE
054.857-0
8º BPM
1.902,80
15.
1º SGT
94.017
ALESSANDRO ALVES DE OLIVEIRA
112.819-1
CPRE
1.899,24
16.
1º SGT
94.023
RICARDO RIBEIRO DE SOUZA
152.633-2
ASS LEG
1.896,18
17.
1º SGT
89.082
JOSÉ WALTER DOS SANTOS
054.942-8
DS
1.894,34
18.
1º SGT
92.186
HOSANA MARIA DO NASCIMENTO
111.949-4
SESED
1.887,38
19.
1º SGT
92.719
EDMILSON CÂNDIDO F. DA COSTA
112.230-4
COSEG
1.886,97
20.
1º SGT
88.352
JADIR LIMA DA SILVA
014.977-2
6º BPM
1.886,80
21.
1º SGT
93.018
MANOEL CÂNDIDO DA COSTA FILHO
113.237-7
COSEG
1.883,70
22.
1º SGT
94.012
ADRIANO DA SILVA BEZERRA
112.814-0
CPRE
1.881,53
23.
1º SGT
89.353
JOSUÉ PEREIRA DA SILVA
111.139-6
ASS LEG
1.880,40
24.
1º SGT
84.405
FRANCISCO CANINDÉ DE F. VARELA
054.493-0
3º BPM
1.879,04
25.
1º SGT
94.013
CLÉBIO DE BESSA BARROS
112.815-9
4º BPM
1.876,27
26.
1º SGT
87.065
SOLANO COSTA NELSON
077.811-7
CIPGD
1.872,44
27.
1º SGT
94.014
JOSÉ NEY SOUZA E SILVA
112.816-7
3º BPM
1.871,75
28.
1º SGT
94.022
LUCIANO ANDRÉ GINANE
112.824-8
6º BPM
1.866,39
29.
1º SGT
94.020
ÉZIO LUIZ GOMES DA FONSECA
112.822-1
2ª CIPM
1.858,51
30.
1º SGT
92.531
JEAN CARLO DA SILVA DANTAS
112.537-0
3ª CIPM
1.852,40
31.
1º SGT
94.025
SIRMÔNIO HERPER COSTA DE OLIVEIRA
112.827-2
5ª CIPM
1.838,91
32.
1º SGT
92.005
MARIA TIANE DA CUNHA
111.959-1
GAB MIL
1.837,46
33.
1º SGT
90.185
MARCIA DE CARVALHO FERNANDES
111.535-9
SESED
1.834,49
34.
1º SGT
90.164
ELIANE BEZERRA DE F. B. DO NASCIMENTO
111.503-0
TCE
1.833,27
35.
1º SGT
90.222
FRANCISCO ALCIVAN VIANA GAMA
111.570-7
2º BPM
1.831,27
36.
1º SGT
94.011
MARCELO COELHO DOS SANTOS
112.813-2
5ª CIPM
1.828,53
37.
1º SGT
90.060
JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA
111.297-0
2º BPM
1.828,15
38.
1º SGT
93.344
JOÃO BATISTA DA SILVA
113.156-7
AD DP
1.823,65
39.
1º SGT
89.175
VANTUIL JOSÉ CARVALHO DE OLIVEIRA
054.860-0
SESED
1.821,65
40.
1º SGT
92.653
EDUARDO DE ANDRADE SILVA
112.223-1
DP
1.815,22
41.
1º SGT
89.063
IVANALDO PIMENTA
054.837-5
CPRE
1.808,62
42.
1º SGT
88.738
JAIRO ALVES BRAZÃO
015.178-5
CFAPM
1.807,14
43.
1º SGT
80.046
FRANCISCO ANSELMO LOPES RIBEIRO
051.880-8
8º BPM
1.805,55
44.
1º SGT
90.161
DENISE DIAS DE ALIXANDRIA
111.487-5
CIASP
1.805,11
45.
1º SGT
90.176
KATIENE CRISTINA PESSOA DANTAS
111.502-2
TCE
1.800,50
46.
1º SGT
88.411
PEDRO DE OLIVEIRA
014.919-5
8º BPM
1.797,41
47.
1º SGT
90.175
SORAIA VALCÁCIO CAMPELO
111.496-4
DS
1.797,12
48.
1º SGT
90.180
SUELY TEIXEIRA DE LIMA
111.501-4
SESED
1.796,87
49.
1º SGT
89.101
ROBERTO ALVES DA SILVA
054.916-9
BOPE
1.796,38
50.
1º SGT
86.044
ALCIVAN ROQUE DE SOUZA
077.318-2
CPRE
1.795,10
51.
1º SGT
92.106
ROSIENE MARIA BATISTA DA COSTA
111.948-6
DF
1.794,97
52.
1º SGT
92.009
CAUCÉZIO ALVES DE OLIVEIRA
112.033-6
12º BPM
1.794,52
53.
1º SGT
85.156
JOSÉ EDNALDO RAMOS DA SILVA
077.119-8
CPRE
1.794,14
54.
1º SGT
92.449
JUSCELIO DE OLIVEIRA SILVA
111.392-0
CPRE
1.793,44
55.
1º SGT
90.209
LENI OLIVEIRA DE FRANÇA
111.537-5
CPRE
1.793,21
56.
1º SGT
87.108
WILLIAM FELIX DE ANDRADE
077.856-7
7º BPM
1.792,26
57.
1º SGT
90.187
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DA SILVA
111.528-6
DS
1.792,11
58.
1º SGT
90.210
MARILDA DE SOUZA SILVA
111.512-0
DS
1.791,78
59.
1º SGT
86.283
EDIVAN JOSÉ MELO DE BRITO
077.611-4
COSEG
1.791,43
60.
1º SGT
80.392
ANTÔNIO AIRTON DE SOUZA
052.352-6
DS
1.791,06
61.
1º SGT
90.189
MARIA APARECIDA R. DA SILVA CORREIA
111.515-4
SESED
1.790,87
62.
1º SGT
90.195
MARIA NICELMA GOMES DOS SANTOS
111.481-6
CPFEM
1.790,72
63.
1º SGT
86.267
JOSIMAR DANTAS
077.578-9
DS
1.790,29
64.
1º SGT
92.376
JOSÉ CARLOS DA SILVA
112.103-0
8º BPM
1.789,86
65.
1º SGT
92.634
REGINALDO ADRIANO DE OLIVEIRA
112.109-0
8º BPM
1.789,72
SUBJUDICE
SUBJUDICE
SUBJUDICE
SUBJUDICE
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
016
66.
1º SGT
92.407
MARCÍLIO FÉLIX PINHEIRO DA SILVA
112.417-0
CPRE
1.789,31
67.
1º SGT
92.222
JAILMA MASCENA ALVES
111.974-5
DS
1.788,68
68.
1º SGT
89.104
VICENTE COSME DA SILVA
054.883-9
3º BPM
1.788,44
69.
1º SGT
88.264
FRANCISCO CARLOS PEREIRA
014.954-3
2º BPM
1.787,71
70.
1º SGT
90.027
ITAMAR DE FREITAS FALCÃO
111.368-2
COSEG
1.787,38
71.
1º SGT
92.420
LINDOMAR SOARES DE OLIVEIRA
112.600-8
7º BPM
1.786,73
72.
1º SGT
92.151
JOANA D'ARC MARINHO
111.965-6
CPFEM
1.786,28
73.
1º SGT
92.304
ADAILDO BENEDITO DOS SANTOS
112.527-3
CIPRED
1.786,27
74.
1º SGT
92.197
FRANCICLEIDE BORGES DE ARAÚJO
111.983-4
CIPRED
1.785,16
75.
1º SGT
90.193
ROUVANI SILVA NUNES
111.483-2
CPM
1.785,15
76.
1º SGT
88.083
MARIVAL ROSA DA CRUZ
077.933-4
11º BPM
1.785,11
77.
1º SGT
92.324
SILVAN MOREIRA DE LIMA
112.489-7
RPMON
1.785,01
78.
1º SGT
92.007
MARCELINO BEZERRA DA SILVA
112.024-7
2º BPM
1.784,67
79.
1º SGT
88.088
NICÁCIO RIBEIRO DO NASCIMENTO
014.773-7
CPRE
1.783,66
80.
1º SGT
86.309
PEDRO NUNES DE LIMA
077.612-2
8º BPM
1.782,93
81.
1º SGT
83.321
AILTON FRANCISCO DE SANT'ANA
053.932-5
8º BPM
1.782,89
82.
1º SGT
92.021
LOURIVAL MARINHO FILHO
112.000-0
CPRE
1.782,34
83.
1º SGT
89.037
EDMILSON EMANOEL DA SILVA
054.877-4
4ª CIPM
1.782,12
84.
1º SGT
88.248
JEOVÁ DE OLIVEIRA FERNANDES
014.957-8
CIOSP
1.780,71
85.
1º SGT
92.058
JOÃO CARLOS DE MEDEIROS
112.020-4
CIPAM
1.779,79
86.
1º SGT
89.162
MARCOS AURÉLIO NUNES LEMOS
054.925-8
2ª CIPM
1.779,70
87.
1º SGT
90.091
EUSTÁQUIO RUFINO DE OLIVEIRA
111.444-1
6º BPM
1.779,64
88.
1º SGT
88.677
SILVAN HIGINO DA SILVA
015.196-3
CIOSP
1.779,49
89.
1º SGT
92.060
PEDRO VALDEVINO DA SILVA
111.851-0
8º BPM
1.779,17
90.
1º SGT
88.134
FRANCISCO DE CANINDÉ PEREIRA
014.820-2
5º BPM
1.778,69
91.
1º SGT
92.218
ELIANE GADELHA DO NASCIMENTO
111.973-7
CPRE
1.778,66
92.
1º SGT
92.061
EDILSON HIPÓLITO DA SILVA
111.852-8
CPRE
1.778,24
93.
1º SGT
90.142
UZIEL JOSÉ DA SILVA
111.442-5
2º BPM
1.778,03
94.
1º SGT
92.092
FRANCIZOZI SANTOS DE S. MONTEIRO
111.981-8
ASS LEG
1.777,54
95.
1º SGT
89.110
ADENAUER MAILER DE MORAIS
054.875-8
3º BPM
1.777,42
96.
1º SGT
88.774
JOSÉ EVARISTO AZEVEDO CARNEIRO
015.407-5
7º BPM
1.777,22
97.
1º SGT
83.174
FERNANDO BEZERRA DA SILVA
053.829-9
2º BPM
1.776,80
98.
1º SGT
89.220
ARIOSVALDO FERNANDES ANÍSIO
054.736-0
7º BPM
1.776,56
99.
1º SGT
90.255
ALCI DINIZ DE SOUZA
111.554-5
12º BPM
1.776,53
100.
1º SGT
86.196
ERIVALDO SILVA DA COSTA
077.508-8
CPRE
1.776,49
101.
1º SGT
88.797
EDMILSON PEREIRA DA SILVA
015.134-3
10º BPM
1.776,11
FALTOU
JPMS
102.
1º SGT
92.385
JOSIVAN BATISTA
112.515-0
3ª CIPM
1.774,87
SUBJUDICE
103.
1º SGT
92.306
CARLOS BRITO DE LIMA
112.734-9
6º BPM
1.774,81
104.
1º SGT
89.043
FLÁVIO ROBÉRIO DANTAS PEREIRA
054.954-1
CPRE
1.774,70
105.
1º SGT
92.156
CARLINE SANTOS MUNAY
111.942-7
SUBCMD
O
1.774,63
106.
1º SGT
90.202
EDILEUZA MARIA MOURA DE ARAÚJO
111.538-3
CPRE
1.774,24
107.
1º SGT
92.499
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO
112.339-4
11º BPM
1.773,88
108.
1º SGT
88.407
MANOEL SOARES DA CRUZ SOBRINHO
014.913-6
8º BPM
1.773,80
109.
1º SGT
92.527
EMÍLIO RODRIGUES DA SILVA
112.233-9
2ª CIPM
1.773,67
110.
1º SGT
90.067
AMAURI SOARES FIRMO
111.412-3
CPRE
1.773,16
111.
1º SGT
89.396
DINARTE DIONÍSIO LIMA DA SILVA
111.204-0
PGE
1.772,77
112.
1º SGT
90.125
LUCIANO FERNANDES COUTINHO
111.450-6
CIPGD
1.772,54
113.
1º SGT
90.093
FÁBIO DELFINO DE MOURA
111.403-4
DS
1.772,48
114.
1º SGT
86.413
ADMILSON SANTIAGO DA MACENA
077.725-0
11º BPM
1.772,21
115.
1º SGT
89.076
JORGE LUIZ DA SILVA
054.958-4
3º BPM
1.771,76
SUBJUDICE
FALTOU
JPMS
SUBJUDICE
FALTOU
JPMS
INAPTO
FALTOU
JPMS
SUBJUDICE
FALTOU
JPMS
INAPTO
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
017
116.
1º SGT
87.002
WELLIGTON DIONÍSIO DA SILVA
053.737-3
CPRE
1.771,42
117.
1º SGT
90.218
DALMACIA ARAÚJO MOUZINHO
111.504-9
CIPRED
1.771,30
118.
1º SGT
89.027
ANAÍSO LEOCÁDIO DA SILVA
054.867-7
CIPGD
1.770,41
119.
1º SGT
85.057
FRANCISCO NILSON PEREIRA
077.015-9
DS
1.769,11
120.
1º SGT
85.058
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
077.017-5
CPRE
1.768,47
121.
1º SGT
92.313
JOÃO MARQUES DOS SANTOS
112.520-6
COSEG
1.768,30
122.
1º SGT
92.362
ELIABE MARQUES DA SILVA
112.221-5
5º BPM
1.767,40
123.
1º SGT
90.068
ANTONI ANTONIO CORREIA
111.347-0
5º BPM
1.767,32
124.
1º SGT
88.397
JOÃO MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA
014.900-4
8º BPM
1.766,69
125.
1º SGT
86.293
JOÃO EVANGELISTA SOARES DA CRUZ
077.627-0
8º BPM
1.765,85
126.
1º SGT
88.513
FRANCISCO DE ASSIS GOMES
015.339-7
8º BPM
1.762,79
127.
1º SGT
85.162
LUCAS ALBERTO GOMES DE MIRANDA
077.170-8
1ª CIPM
1.762,53
128.
1º SGT
90.126
LUZINALDO SOARES DE FREITAS
111.299-6
CPRE
1.762,19
129.
1º SGT
88.311
ANTONIO GARCIA DE MEDEIROS
014.985-3
6º BPM
1.761,10
130.
1º SGT
89.260
JADSON GOMES DE LIMA ARAÚJO
111.001-2
7º BPM
1.760,96
131.
1º SGT
87.029
GILVAN ALVES MELO
077.757-9
7º BPM
1.760,35
132.
1º SGT
92.190
DJANILSON NUNES DE ARAÚJO
111.780-7
BPCHOQU
E
1.759,48
133.
1º SGT
88.494
ALCIDES MARCELINO DE ARAÚJO
015.333-8
1º BPM
1.758,99
SUBJUDICE
134.
1º SGT
89.488
JUSCELINO REGIS DA COSTA
111.205-8
8º BPM
1.754,12
FALTOU
JPMS
135.
1º SGT
88.624
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
015.243-9
3º BPM
1.752,96
136.
1º SGT
88.321
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
015.000-2
5ª CIPM
1.752,40
137.
1º SGT
85.159
JOSÉ WILSON DA SILVA
077.040-0
4ª CIPM
1.752,02
138.
1º SGT
89.444
JOSÉ SEVERINO DA SILVA
111.168-0
CIPGD
1.749,40
139.
1º SGT
90.036
JOSÉ ALDO DE LIMA
111.340-2
DS
1.748,95
140.
1º SGT
89.088
LUIZ GONZAGA DA SILVA
054.913-4
CPI
1.748,77
141.
1º SGT
83.299
JOSÉ GOMES DA SILVA
053.983-0
6º BPM
1.746,67
142.
1º SGT
90.028
IVALDO ARAÚJO PONTES
111.416-6
5º BPM
1.745,60
143.
1º SGT
86.326
MANOEL SIMÃO DA COSTA NETO
077.706-4
10º BPM
1.743,23
144.
1º SGT
82.085
FRANCISCO XAVIER LEONEZ
053.187-1
10º BPM
1.742,11
145.
1º SGT
92.326
JOSÉ EZEQUIEL DA COSTA
112.389-0
4º BPM
1.739,25
146.
1º SGT
92.715
LUIZ GONZAGA ESPINELO
112.114-6
8º BPM
1.737,92
147.
1º SGT
88.476
JAIR GOMES DA SILVA
015.082-7
CPRE
1.735,64
148.
1º SGT
88.801
GILSON GALDINO DE SOUZA
015.138-6
2ª CIPM
1.732,81
149.
1º SGT
92.188
MARTHA DE CARVALHO FERNANDES
111.950-8
COSEG
1.731,00
150.
1º SGT
90.166
VERACÍ CÂMARA DE FREITAS
111.499-9
CIASP
1.729,60
151.
1º SGT
90.041
JUANILDO RIBEIRO DA COSTA
111.317-8
BPCHOQU
E
1.727,98
152.
1º SGT
92.650
SANDRO FERREIRA MUNIZ
112.488-9
CIPGD
1.722,85
153.
1º SGT
92.239
VALDERÍ GOMES DA SILVA
111.817-0
CIPGD
1.722,51
154.
1º SGT
85.036
CARLOS CEZAR GOMES
077.093-0
11º BPM
1.714,74
155.
1º SGT
88.791
GILMAR FERREIRA DE SOUZA
015.137-8
2ª CIPM
1.713,11
156.
1º SGT
92.474
JOSENALDO ALVES DE ALMEIDA
112.613-0
8º BPM
1.713,05
157.
1º SGT
89.138
HUMBERTO NUNES DA SILVA
054.847-2
DE
1.708,57
158.
1º SGT
90.081
EDÉZIO DA SILVA
111.438-7
CIPGD
1.707,09
159.
1º SGT
92.478
ALUÍZIO ALVES BEZERRA
112.094-8
CIPTUR
1.706,99
160.
1º SGT
92.175
MAGALY ROMEIRO GALVÃO
111.951-6
CIPTUR
1.706,01
161.
1º SGT
92.081
EDYONE CONCEIÇÃO DE LIMA
111.969-9
CPFEM
1.703,86
162.
1º SGT
92.051
ADELINO SOARES DE SOUZA
111.931-1
4º BPM
1.700,28
163.
1º SGT
92.678
IVANALDO INÁCIO DA SILVA
112.111-1
8º BPM
1.695,77
FALTOU
JPMS
SUBJUDICE
SUBJUDICE
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
SUBJUDICE
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
018
164.
1º SGT
80.009
FRANCISCO DANTAS MARQUES
051.885-9
7º BPM
1.664,75
165.
1º SGT
93.041
FÁBIO DOS SANTOS VALLE
113.059-5
DE
1.627,18
166.
1º SGT
90.179
ROSÂNGELA MARIA DE MELO CRUZ
111.522-7
3º BPM
1.620,31
167.
1º SGT
90.221
ANTONIO FRANCISCO BEZERRA
111.548-0
2º BPM
1.617,21
168.
1º SGT
88.087
NERIVALDO RIBEIRO DE SOUZA
014.730-3
CPRE
1.614,25
169.
1º SGT
92.374
LUIZ ALEXANDRE DANTAS BARBOSA
112.405-6
COSEG
1.613,21
170.
1º SGT
90.190
REGINA LÚCIA DA SILVA
111.532-4
DS
1.611,85
171.
1º SGT
93.123
JOÃO MARIA LIMA DE SENA
113.161-3
DAL
1.610,64
172.
1º SGT
90.086
ELIONO MANOEL DOS SANTOS
111.429-8
COSEG
1.610,29
173.
1º SGT
92.453
MARCOS ANTONIO DA SILVA
112.418-8
GAB MIL
1.602,07
174.
1º SGT
88.660
MOISÉS CORREIA DA COSTA
015.364-8
3ª CIPM
1.600,89
175.
1º SGT
90.240
ANTÔNIO SÉRGIO DE FRANÇA
111.552-9
CPRE
1.600,06
176.
1º SGT
89.056
GILZEMAR CARDOSO DE PAIVA
054.824-3
9º BPM
1.600,02
177.
1º SGT
93.153
ROBSON IZIDRO DE LIMA MARINHO
113.285-7
ASS LEG
1.599,39
178.
1º SGT
90.201
MARGARETH COSTA DE MOURA RIBEIRO
111.493-0
CORREG
1.597,94
179.
1º SGT
89.139
ISAIAS GOMES PACHECO
054.835-9
DF
1.590,88
180.
1º SGT
90.006
AILSON ANTUNES DE LIMA
111.304-6
8º BPM
1.590,72
181.
1º SGT
85.142
JOÃO MARIA DE ASSIS VARELA
077.145-7
DS
1.583,30
182.
1º SGT
82.277
LUIZ PEREIRA DA SILVA
053.545-1
8º BPM
1.582,78
183.
1º SGT
90.200
MARIA EDILEUSA FÉLIX
111.529-4
1ª CIPM
1.577,55
184.
1º SGT
88.568
UBIRATAN TOMÉ
015.270-6
1º BPM
1.576,20
185.
1º SGT
92.433
MAGNUS MAVIGNIER DA SILVA MELO
112.433-1
4º BPM
1.571,46
186.
1º SGT
84.332
ELIONALDO GOMES DE ABREU
054.377-2
8º BPM
1.567,20
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
FALTOU
JPMS
INAPTO
FALTOU
JPMS
2. O presente Quadro de Acesso entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 21 de abril de 2013.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – Secretaria da CPP.
* Republicada por incorreção no BG Nº 052, de 20 de março de 2014.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar em Natal/RN, 24 de março de 2014, 126º
da República.
FRANCISCO BELARMINO DANTAS JUNIOR, Cel PM - SUBCOMANDANTE E
CHEFE/EMG/PRESIDENTE DA CPP;
EDILSON FIDELIS DA SILVA, Cel PM - DIRETOR DE PESSOAL/MEMBRO NATO DA
CPP;
JOSÉ FRANCISCO PEREIRA JÚNIOR, Ten Cel PM - SUBDIRETOR DE
PESSOAL/SECRETÁRIO DA CPP;
ZACARIAS FIGUEIREDO DE MENDONÇA NETO, Ten Cel PM - MEMBRO DA CPP;
ADILSON GONÇALVES PEREIRA, Cap PM - MEMBRO DA CPP.
XV - CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NO ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO DO
QUADRO EXCEDENTE DE PRAÇAS (QEP)/2014
PORTARIA Nº 028/2014-DP/5, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º, alíneas “a”, “b”, e “c”, e
artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN), c/c
o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do Regulamento de Promoções de Graduados da
PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº 7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
019
Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº
001/95-GCG, de 11 de julho de 1995,
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 24 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68238/2014-8, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0801460-66.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde nos autores, ora o SD
PM Nº 95.083 TARCÍSIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO; o SD PM Nº 97.363 JONAS DA
SILVA LIRA; e, o SD PM Nº 97.412 MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA, caso
estejam aptos, convoque-os a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação
pertinentes à uma possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em
virtude da previsão inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia
25/04/2014, conforme BG nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 24 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68231/2014-6, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0801462-36.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde nos autores, ora o SD
PM Nº 97.044 ALDENIR GARCIA DA SILVA; o SD PM Nº 97.010 FABIANO DANTAS DE
OLIVEIRA; e, o SD PM Nº 97.367 CANDIDO LINHARES BRAGA, caso estejam aptos,
convoque-os a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma
possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão
inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014,
conforme BG Nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 26 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68223/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0801782-86.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM
Nº 97.746 GEORGE FERNANDES DA SILVA, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do
Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida
para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo
seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG Nº 040, de 27 de
fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO os Mandados de Notificação expedidos pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datados de 20 de março de 2014,
protocolados sob o Nº 68201/2014-5 e o Nº 68321/2014-5, recebidos na Diretoria de Pessoal, em
27 de março de 2014, que determinam o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos
autos do Processo Nº 0801811-39.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para
determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no
autor, ora o SD PM Nº 92.486 RENÊ HENRIQUE DE MEDEIROS, e, caso esteja apto,
convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma
possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão
inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014,
conforme BG Nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
020
CONSIDERANDO os Mandados de Notificação expedidos pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datados de 20 de março de 2014,
protocolados sob o Nº 68192/2014-1 e o Nº 68316/2014-4, recebidos na Diretoria de Pessoal, em
27 de março de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos
autos do Processo Nº 0801826-08.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para
determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no
autor, ora o SD PM Nº 92.419 ABELARDO DA COSTA BARROS, e, caso esteja apto,
convoque-o a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma
possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão
inicial de um novo processo seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014,
conforme BG Nº 040, de 27 de fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 24 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68227/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0802004-54.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM
Nº 97.563 TALLES FERREIRA CRESCÊNCIO, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do
Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida
para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo
seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG nº 040, de 27 de
fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 25 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68207/2014-2, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0801719-48.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM
Nº 92.207 IVAN EPAMINONDAS DE SOUZA, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do
Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida
para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo
seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG nº 040, de 27 de
fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 26 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68139/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0801786-26.2014.8.20.0001, que deferiu em parte a tutela antecipada, para determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM
Nº 97.875 PAULO ROBERTO DA TRINDADE, e, caso esteja apto, convoque-o a participar do
Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à uma possível promoção pretendida
para Cabo, no prazo de 05 (cinco) dias, em virtude da previsão inicial de um novo processo
seletivo para à graduação de Cabo PM para o dia 25/04/2014, conforme BG nº 040, de 27 de
fevereiro de 2014;
CONSIDERANDO os Mandados de Notificação expedidos pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datados de 20 de março de 2014,
protocolados sob o Nº 68186/2014-4 e o Nº 68323/2014-4, recebidos na Diretoria de Pessoal, em
27 de março de 2014, que determinam o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
021
autos do Processo Nº 0801798-40.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de
determinar que o Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no
demandante, ora o SD PM Nº 95.061 ROBERTO CARLSBERG CAVALCANTE, bem como,
que os convoque a participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma
possível promoção pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 20 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68289/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0801849-51.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o
SD PM Nº 93.377 MÁRCIO EVARISTO SANTOS GOMES, bem como, que os convoque a
participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção
pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 21 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68234/2014-1, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0802230-59.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o
SD PM Nº 95.048 MARCELO FERREIRA DE SOUZA, bem como, que os convoque a
participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção
pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 21 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68269/2014-3, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0802194-17.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o
SD PM Nº 93.358 JOÃO BATISTA SILVA DE OLIVEIRA, bem como, que os convoque a
participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção
pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 20 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68220/2014-8, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0801847-81.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o
SD PM Nº 93.328 GEILSON LOPES DE LIMA, bem como, que os convoque a participar do
Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida
para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 20 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68214/2014-2, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0802180-33.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o
SD PM Nº 92.154 CRISTIANO SILVA MIRANDA, bem como, que os convoque a participar do
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
022
Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção pretendida
para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 20 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68284/2014-8, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0802225-37.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no demandante, ora o
SD PM Nº 97.342 AURINETE ROCHA DE QUEIROZ, bem como, que os convoque a
participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes a uma possível promoção
pretendida para Cabo, no prazo de 30 (trinta) dias;
CONSIDERANDO o Mandado de Notificação expedido pelo Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, datado de 21 de março de 2014,
protocolado sob o Nº 68170/2014-3, recebido na Diretoria de Pessoal, em 27 de março de 2014,
que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0802287-77.2014.8.20.0001, que deferiu a tutela antecipada, no sentido de determinar que o
Estado do Rio Grande do Norte promova a competente Inspeção de Saúde no autor, ora o SD PM
Nº 86.187 SEBASTIÃO CORDEIRO PEREIRA, e, caso declarado apto, convoque-o a
participar do Curso de Formação e Estágio de Habilitação pertinentes à promoção pretendida para
Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 15 (quinze) dias, tal
qual requerido na inicial,
RESOLVE:
1. CONVOCAR os SOLDADOS PM abaixo discriminados, beneficiados por decisão
judicial, por ordem de Antiguidade, considerado o tempo de afastamento do serviço ativo por
crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para se inscreverem,
voluntariamente, no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de
Cabo PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014,
ORD
GRAD
NUM
NOME
MATR
OME
1
SD
86.187
SEBASTIÃO CORDEIRO PEREIRA
077.616-5
BPCHOQUE
2
SD
92.154
CRISTIANO SILVA MIRANDA
111.769-6
1°BPM
3
SD
92.207
IVAN EPAMINONDAS DE SOUZA
111.815-3
9º BPM
4
SD
92.49
ABELARDO DA COSTA BARROS
112.547-8
3ª CIPM
5
SD
92.486
RENÊ HENRIQUE DE MEDEIROS
112.474-9
BPCHOQUE
6
SD
93.328
GEILSON LOPES DE LIMA
113.089-7
8º BPM
7
SD
93.358
JOÃO BATISTA SILVA DE OLIVEIRA
113.188-5
BOPE
8
SD
93.377
MÁRCIO EVARISTO SANTOS GOMES
113.243-1
DS
9
SD
95.048
MARCELO FERREIRA DE SOUZA
113.873-1
CIPAM
10
SD
95.061
ROBERTO CARLSBERG CAVALCANTE
113.886-3
11º BPM
11
SD
95.083
TARCÍSIO CÂNDIDO DO NASCIMENTO
113.893-6
BPCHOQUE
12
SD
97.010
FABIANO DANTAS DE OLIVEIRA
114.126-0
4° BPM
13
SD
97.205
JOSÉ BATISTA DA SILVA
114.223-2
CBOM
14
SD
97.342
AURINETE ROCHA DE QUEIROZ
107.939-5
7°BPM
15
SD
97.363
JONAS DA SILVA LIRA
107.974-3
4° BPM
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
023
16
SD
97.367
CANDIDO LINHARES BRAGA
107.999-9
4º BPM
17
SD
97.412
MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
114.830-3
RPMON
18
SD
97.563
TALLES FERREIRA CRESCÊNCIO
114.907-5
3ª CIPM
19
SD
97.746
GEORGE FERNANDES DA SILVA
107.885-2
3ª CIPM
20
SD
97.875
PAULO ROBERTO DA TRINDADE
108.461-5
9º BPM
2. DETERMINAR ao Comandante da Organização Militar Estadual (OME), que tenha
em seu efetivo algum Soldado integrante da relação acima, para notificá-lo da convocação e
enviar para o e-mail: [email protected], com cópia para o e-mail: [email protected], a
cópia digitalizada da ficha disciplinar do convocado, com o comportamento atualizado do militar
(com a devida publicação em BG, conforme determinado na RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG DE 09 DE JANEIRO DE 2014, transcrita do DOE de
11 de janeiro de 2014 – Edição Nº 13.110, publicada no BG Nº 007 de 13 de janeiro de 2014, que
delega competência para movimentação de pessoal no âmbito da Polícia Militar e dá outras
providências) até às 10 horas, do dia 08 de abril de 2014 (terça-feira), sob pena de não inscrição
do militar no Processo Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo
PM (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014.
3. INFORMAR que o Soldado convocado com interesse em participar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2014, deverá comparecer ao Salão Nobre do Quartel do Comando
Geral da Polícia Militar, impreterivelmente, às 09 horas, do dia 09 de abril de 2014 (quarta-feira),
para efetuar a inscrição no referido Processo Seletivo e entregar os documentos abaixo
relacionados, sob pena de não efetivação da inscrição, sendo eles:
3.1. Cópia reconhecida ou autêntica de sua respectiva ficha disciplinar atualizada,
inclusive com o registro do Boletim Geral que publicou a última alteração de comportamento;
3.2. Original da Certidão Negativa da Justiça Comum e Militar (Certidões de
Antecedentes Criminais – Autoridade Judiciária, emitida com fins judiciais, de acordo com o
artigo 6º, da Resolução Nº 121/2010, do CNJ, que se destina a identificar os termos
circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no
pólo passivo da relação processual originária);
3.3. Certidão Negativa da Corregedoria; e
3.4. Certidão Negativa da Assessoria Administrativa do Comando Geral.
4. INFORMAR que o Soldado convocado que não comparecer na data, hora e local
anteriormente determinados para efetuar a inscrição, estará tacitamente declarando o não interesse
em participar do Processo Seletivo.
5. INFORMAR que somente será deferida a inscrição do Soldado que esteja com o
comportamento ÓTIMO ou EXCEPCIONAL (devidamente publicado em BG) e que não esteja
cumprindo pena decorrente de decisão judicial.
6. DETERMINAR que os soldados convocados compareçam, impreterivelmente, às 07
horas, do dia 07 de abril de 2014 (segunda-feira), ao Centro Clínico da Polícia Militar, a fim de
serem submetidos a Inspeção de Saúde na JPMS, ocasião em que será de suas responsabilidades
apresentarem os exames abaixo relacionados:
a) Eletrocardiograma; (acima de 40 anos)
b) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
024
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina
9) PSA (acima de 40 anos)
7. DETERMINAR a JPMS que envie a ata de Inspeção de Saúde dos Militares inscritos
no processo seletivo para ingresso no Estágio de Habilitação de Cabos (EHC) até o dia 10 de abril
de 2014 (quinta-feira).
8. INFORMAR que a não realização da Inspeção de Saúde na JPMS, no prazo
estabelecido, ou a INAPTIDÃO nos exames, implicará na exclusão do militar do Processo
Seletivo para Ingresso no Estágio de Habilitação à Graduação de Cabo PM (EHC), do Quadro
Excedente de Praças (QEP)/2014.
9. INFORMAR que após a publicação em Boletim Geral da Ata da Inspeção de Saúde,
os militares APTOS serão apresentados a Diretoria de Ensino para iniciarem o Estágio de
Habilitação à Graduação de Cabo (EHC), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014, a ser
realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar (CFAPM), com data para
início prevista para o dia 14 de abril de 2014.
10. DETERMINAR à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria
de Pessoal – DP/5 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XVI - DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TOUROS/RN - Transcrição de Ofícios.
Senhor Comandante,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria e também,
tornar público a formalização de elogio a que faz jus os Policiais Militares do Grupo Tático
Operacional / GTO do Pelotão de Touros, quais sejam:
Magno Alexandro Ferreira Xavier, Mat. Nº 175.767-9, Otávio Augusto Souza Queiroz,
Mat. Nº 208.173-3, Magaly Bezerra Câmara, Mat. Nº 208.131-8, Magella Bezerra Câmara,
Mat. Nº 208.139-3, em virtude do excelente desempenho de suas atividades direcionadas ao
combate da criminalidade na cidade, notadamente nos últimos 04 meses em que este subscritor
encontra-se à frente da Unidade de Polícia Civil de Touros, resultando inclusive numa ação digna
dos mais salutares elogios, que culminou com a prisão do homicida Lucimario Ferreira, vulgo
esquerdinha, indivíduo de elevada periculosidade e que protagonizava um verdadeiro terror no
Distrito de Santa Luzia, onde esta autoridade acompanhou de perto toda a perspicácia e
determinação dos mencionados Policiais, quando poucas horas após o delito, o indigitado
criminoso fora colocado atrás das grades.
Torna-se de bom alvitre ressaltar que, na operação esquerdinha, os referidos Policiais
Militares demonstraram um comportamento profissional exemplar, contribuindo de maneira
bastante salutar na repressão do delito praticado na manhã de 05/03/2014, que vitimou Valter de
Oliveira Lima e que chocou a comunidade pacata de Touros.
Atenciosamente,
Robson Coêlho, Delegado de Polícia Civil.
(Oficio Nº 130-A/2014, de 20 de março de 2014).
Despacho do GCG em 28/03/2014: Publique-se em BG.
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
025
Senhor Comandante,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Senhoria e também,
tornar público a formalização de elogio a que faz jus o Sgt PMRN Eli Ferreira de Lima, do
Grupo Tático Operacional / GTO do Pelotão de Touros, em virtude do excelente desempenho de
suas atividades direcionadas ao combate da criminalidade na cidade de Touros, onde vem
desempenhando ação preventiva e repressiva no combate à violência, fazendo patrulhamento e
atuando na periferia, tendo chamado a atenção desta autoridade policial nesses últimos 04 meses
em que este signatário encontra-se à frente da Unidade de Polícia Civil de Touros, período em
que o referido Sargento demonstrou uma desenvoltura na dinâmica profissional do GTO,
tornando-o um profissional exemplar não apenas para os demais integrantes do Grupo Tático,
mas também, para todos os servidores que atuam na segurança pública no município;
principalmente no que tange ao incisivo combate ao tráfico de entorpecente e crime de roubo na
região, auxiliando de forma eficaz e com notável coragem nas investidas e diligências
comandadas por este signatário em locais de considerável atuação de infratores.
Destarte, cumpre-me salientar que o referido Policial Militar é exemplo de
dedicação e comprometimento com a valorização da Instituição Polícia Militar, fato
observado não apenas por este Delegado, mas sobretudo, pela população, órgãos e
entidades que atuam na cidade de Touros.
Atenciosamente,
Robson Coêlho, Delegado de Polícia Civil.
(Oficio Nº 131-A/2014, de 20 de março de 2014).
Despacho do GCG em 28/03/2014: Publique-se em BG.
XVII - DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LAGOA NOVA/RN - Transcrição de
Ofício.
Senhor Comandante,
Através do presente expediente informo para os devidos fins legais, que o Sgt PM Jean
Carlos da Silva Dantas, Cmt do Destacamento de Polícia Militar de Lagoa Nova e o Cb Ailton
Thiago da Costa, quando do assassinato ocorrido na sua circunscrição, de Luiz Ricardo,
desempenharam um papel de relevância, decisivo na elucidação do fato.
Desde o ocorrido os referidos senhores empenharam-se desde as primeiras horas,
elucidando o crime em 72 horas, algo extraordinário e raro no nosso meio. Aqueles dignos
representantes da nossa gloriosa Polícia Militar, merecem todo o reconhecimento e elogios das
nossas autoridades de segurança pública, pelo desempenho, abnegação e competência no
trabalho desempenhado a custo de muito sacrifício, sem aguardar nenhuma recompensa ou
gratificação. Sem dúvida um exemplo para todos nós.
Antônio Pinto, Delegado de Polícia Civil.
(Oficio Nº 131-A/2014, de 20 de março de 2014 / Parte Nº 038-2014-3ª CIPM, de
11/03/2014 / Encaminhamento Nº 010/2014, de 19/03/2014).
Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.
XVIII- REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
Ao Cap PM Fem Sylmara Carvalho de Almeida, matrícula 114.695-4 e ao Cb PM nº
88.0583 Armando José do Nascimento, ambos à disposição do Comando Geral da PMRN, por
haverem, no dia 11/03/2014, por volta das 17h10, na Av. Campos Sales, Bairro de Tirol, nesta
capital, durante o retorno de suas atividades laborais se deparado com ocorrência policial de
natureza assalto, o qual teve como vítima identificada como Pero Gil Cabral. A vítima foi
assaltado por dois (02) elementos, os quais subtraíram uma quantia da R$ 90.00 Reais, alem de
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seu automóvel modelo Chevrolet/Classic LS, de placa NOD 2314. Ciente da ocorrência os
citados policiais efetivaram buscas no sentido de prenderem os infratores. Foi quando os referidos
policiais militares ao realizarem um patrulhamento pela área, avistaram dois (02) elementos em
atitude suspeita, sendo que um deles fugiu e o outro apreendido em poder de um Celular de marca
LG com um Chip e uma carteira com a Xerox do seu RG, passando-se, em seguida, a adotarem
as providências legais que o caso requer, conforme cópia do Auto de Prisão em Flagrante de
Delito. Tal conduta demonstra o interesse, desprendimento profissionais e atenção para com
atividade inerente ao policiamento. Diante do exposto, este Comando, em reconhecimento à
importância da referida ação policial, torna público este encômio, como forma de estímulo a
atitudes correlatas (individual).
Wellington Alves Pinto, Cel PM - Cmt do CPM.
(Nota de Elogio, datada de 18 de março de 2014).
Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.
Louvo, agradeço e enalteço o 2º Ten PM EVERTHON VINÍCIO GUABIRABA DE
LIMA, matrícula 176.166-8, o Cb PM nº 1988.384 ANTÔNIO EVALDO DE AMORIM,
matrícula 014.883-0, o Sd PM nº 1995.056 CHARLES PAULO E SILVA, matrícula 113.803-0, o
Sd PM nº 2000.0429 AGUINALDO PAULO DE OLIVEIRA, matrícula 163.797-5 e o Sd PM nº
2000.1221 ROBSON MACEDO DO NASCIMENTO, matrícula 165.871-9, por haverem no dia
26 de fevereiro do corrente ano, por volta das 11h30min, quando realizavam patrulhamento no
Bairro de Carmo, na cidade de Santo Antônio/RN, se deparado com a pessoa de RAFAEL
SANTIAGO DE SOUZA SILVA, 20 anos, que ao contemplar a viatura policial militar, tentou de
evadir, adentrando em uma residência, que de imediato foi realizado um cerco a esta, e após a
busca pessoal no suspeito, foi encontrado em seu poder (um) revólver calibre 22, numeração
133225, com 05 (cinco) munições intactas, 10 (dez) trouxas de maconha, 13 (treze) pedras de
crack, R$ 402, 00 (quatrocentos e dois reais), 01 (um) celular, marca Nokia e 02 (dois) chips,
tendo sido dado voz de prisão a Rafael, que também foi o autor dos disparos de arma de fogo
contra o Maj PMRN Marlon Bay, bem como suspeito de diversos delitos na Região Agreste
Potiguar e no Estado da Paraíba. Que o material encontrado com o suspeito foi apreendido e
encaminhado a Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio/RN, para procedimentos cabíveis.
Ressalto que os policiais envolvidos na ocorrência agiram com determinação, iniciativa,
profissionalismo e técnica, sem cometimento de qualquer excesso e dentro da legalidade.
“Policiais com estas temperanças e solidários com os objetivos deste Batalhão, é objeto de
admiração pelos seus pares, e de enaltecimento por parte de seus superiores, honrando o nome da
instituição da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (individual).
Louvo, agradeço e enalteço o 2º Ten PM JORGIVAN DE SOUSA PEREIRA, matrícula
196.104-7, o Sd PM nº 1999.242 FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA, matrícula
162.285-4, o Sd PM nº 1992.733 FRANCISCO ALVES MARINHO, matrícula 112.092-1, o Sd
PM nº 2000.0969 WADSON CARLOS DE CARVALHO ALVES, matrícula 164.251-0, o Sd
PM nº 2001.0661 CLAUDILSON CAMPOS DE SOUZA, matrícula 167.330-0, o Sd PM nº
2006.0633 VALTERCI AVELINO DE PAIVA, matrícula 195.673-6, o Sd PM nº 2010.0094
KLEILSON FREIRE SILVA, matrícula 205.604-6 e o Sd PM nº 2010.0459 LUDWIG DE
SOUZA LIMA, matrícula 208.120-2, por haverem nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2014, após
levantamento deste Comandante juntamente com o Serviço Reservado deste Batalhão, que
localizou a residência do Sr. José Carlos Marques dos Santos, vulgo “Carlinho Bomba”, 25 (vinte
e cinco) anos, na cidade Dona Inês/PB, que com auxílio da co-irmã PM/PB, do município acima
citado, conseguimos através de um cerco prender o Carlinho e apreender o material; 01 (uma)
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moto modelo POP HONDA, placa: NNY-1094 de cor preta, 01 (uma) TV de LED, marca CCE,
24 polegadas, 01 (uma) TV de LED, marca AOC, 26 polegadas, 01 (uma) TV LED marca LG
com controle remoto nº de série 210AZNK3R471, 01 (uma) TV LCD com controle remoto
marca Philips nº de série HC3011370995137, 01 (um) mini system Britania, 01 (um) mini system
Precision, 01 (um) micro system (com duas caixas acústicas) Sony modelo GTX-787, 01 (um)
capacete marca Honda, 01 (um) DVD marca LG, modelo DK 140, 01 (um) aparelho playstation2 com 01 controle e 01 memory card, 01 (uma) máquina fotográfica digital marca Samsung, nº de
série 5398C90Z601874A, 01 (uma) máquina fotográfica digital marca Sony, nº de série 3195695,
01 (um) aparelho DVD marca CCE, nº de série 8868, 01 (um) adaptator USB “HUB”, 01 (uma)
máquina de cortar cabelo marca gama com carregador, modelo GC 550, 01 (um) cortador de
cabelo marca Mallory modelo mithos Max, 01 (uma) furadeira de impacto marca Mallory
modelo MFI400, 01 (uma) sanduicheira marca eterny modelo ET16003B, 01 (um) rádio
reprodutor MP3, 03 (três) pen drives, 01 (um) moldem da Operadora Tim, 01 (um) controle
remoto marca Toshiba, 01 (um) controle remoto marca Elsys, 01 (um) controle remoto marca dvd
vídeo, 01 (um) controle remoto marca Lenox, 01 (um) controle remoto marca MXT, 01 (um)
controle remoto marca Philips, 01 (um) carregador de bateria universal, 01 (um) par de sandálias
havaiana, Vários carregadores de Celular, Vários cabos de áudio e vídeo, 02 (duas) facas peixeira,
01 (um) facão marca Tramontina, 02 (dois) canivetes, 04 (quatro) óculos de 3D, 01 (um) kit de
tratamento cicatricure, Várias chaves de moto e de carro, 18 (dezoito) bermudas marca Rota do
Mar, 01 (uma) capa com calça de chuva, 01 (um) casaco marca Highstand, 01 (um) casaco marca
Koman, 01 (um) casaco marca land’s end, 01 (um) casaco marisa original, 01 (uma) calça de
malha marca atletic work, 01 (um) par de tênis marca Olimpikus, 02 (dois) pares de tênis marca
Nike, 01 (um) par de tênis star flex, 01 (uma) bolsa azul contendo diversas chaves (boca, fenda,
fresada, alien, marreta, alicate, prumo entre outros objetos), 01 (um) conjunto de colcha de renda
e Uma quantia de R$ 105,00 (cento e cinco reais), material furtados nas residências dos
Novacruzenses, tendo sido todos os equipamentos reconhecidos pelos seus legítimos
proprietários, onde foram encaminhados à 6ª DRP, para a realização de procedimentos legais.
Pela abnegação, profissionalismo, voluntariedade e a brilhante atitude de realizar um bom
serviço em prol da segurança pública, não medindo esforços para prender o acusado dos delitos,
que ora vinha sendo praticado na cidade de Nova Cruz/RN, bem como restituído a tranquilidade e
a paz aos moradores Novacruzenses, esses militares em tela, são merecedores de Elogio por parte
deste Comandante. Que o caráter dos meliantes envolvidos na ação, venha ser adotada pelo seus
pares e subordinados e que estes sintam-se estimulados a continuarem desempenhando um bom
serviço em prol da segurança da população Novacruzense e norte-rio-grandense (coletivo).
Louvo, agradeço e enalteço o 1º Sgt PM 1988.513 FRANCISCO DE ASSIS GOMES,
matrícula 015.339-7, o Cb PM nº 1989.072 JOÃO MARIA DE SOUZA, matrícula 054.861-8 e o
Sd PM nº 2001.0175 RILDOMAR LOPES MENDES, matrícula 167.017-4, por haverem na
madrugada do dia 01 de fevereiro de 2014, após denúncia anônima, que no Kiosque da pessoa
conhecida por ANDERSON DO NASCIMENTO SILVA, vulgo “Nenem Vieira”, estava sendo
comercializado drogas, tendo esses militares realizado uma campana nas proximidades e
observado o intenso movimento de pessoas, que após realização de buscas pessoal no interior do
Kiosque, foram encontrados, 14 (catorze) pedras de crack, 16 (dezesseis) trouxinhas de maconha
e 01 (uma) garrucha de nº 152 com coldre, material que foi apreendido e encaminhado a
Delegacia Civil da cidade de Monte Alegre para procedimentos legais.
Diante da iniciativa, paciência, perseverança no intuito de tirar de circulação pessoas
como Anderson, que ora comete esse tipo de delito e tiram o sossego dos pais e familiares,
brilhante trabalho, atitude em realizar um bom serviço em prol dos moradores da cidade de Lagoa
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Salgada e adjacência, tais policias são merecedores de Elogio, a fim de que sirvam de exemplo
para seus superiores, pares e subordinados, e assim estimulando-os a continuarem
desempenhando, não só a sua atividade fim, policiamento ostensivo, bem como realizando este
magnífico trabalho que ora está sendo relatado por este Comandante e enaltecendo assim com
mais esta ação exitosa, a gloriosa Polícia Militar deste Estado (coletivo).
(Formuladas por Genilton Tavares, Maj PM – Cmt do 8º BPM / Encaminhadas através da
Parte Nº 068/2014-8º BPM, de 11/03/2014 / Parte Nº 103/2014-ADM-CPI, de 24/03/2014).
Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.
Louvo, agradeço e enalteço o ST PM BOANERGES RAMALHO NETO,
matrícula 077.440-5, ST PM MILTON JOSÉ BEZERRA, matrícula 054.554-6, 1º Sgt PM
1988.513 FRANCISCO DE ASSIS GOMES, matrícula 015.339-7, 1º Sgt PM 1992.060
PEDRO VALDEVINO DA SILVA, matrícula 111.851-0, Sd PM 1990.103 HERIBERTO
JOSÉ GOMES, matrícula 111.390-9, Sd PM 1992.733 FRANCISCO ALVES
MARINHO, matrícula 112.092-1, Sd PM 2000.0810 LUIZ CARLOS GOMES DA
SILVA, matrícula 164.388-6, Sd PM 2000.1187 ERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO, matrícula 165.656-2, Sd PM 2001.0661 CLAUDILSON CAMPOS DE
SOUZA, matrícula 167.330-0, Sd PM 2001.0947 JOÃO FRANCELINO DA SILVA,
matrícula 166.711-4, Sd PM 2004.0510 PETSON MAGUINU DO N. RODRIGUES,
matrícula 175.857-8, Sd PM 2009.0187 MARCOS FRANKILI DA SILVA, matrícula
202.153-6, Sd PM 2010.0016 CLEITON TEIXEIRA DE LIMA CRUZ, matrícula
205.587-2, Sd PM 2010.0193 JOSÉ WAGNER RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula
205.623-2, Sd PM 2010.0459 LUDWIG DE SOUZA LIMA, matrícula 208.120-2, Sd PM
2010.0473 BRUNO DE LIMA PONTES, matrícula 207.774-4, por haverem no dia 15 de
janeiro do corrente ano, por volta das 02h15min, quando da explosão ao caixa eletrônico
do Banco do Brasil, da cidade de São José do Campestre/RN, em operação comandada
por este Comandante de Batalhão, se empenhado incansavelmente, não medindo esforços,
inclusive ultrapassando sua jornada de trabalhado, que após vários confrontos com os
meliantes e um cerco policial entre as cidades de Lagoa de Pedras e Monte Alegre/RN,
mais precisamente no Distrito denominado Comum, apreendido uma Camioneta modelo
Hilux, placa PGJ 1767, cor prata e prendido as pessoas de ROGÉRIO REINALDO DA
SILVA, 39 anos, residente em Lagoa Nova – Natal/RN, MARCOS ANTÔNIO LOPES,
30 anos, residente em Salgueiro/PE e VICTOR ALEXANDRE DE SIQUEIRA
MAGALHÃES BARROS, 25 anos, residente em Lagoa Nova – Natal/RN, os quais foram
conduzidos a DEICOR, Natal/RN, para procedimentos cabíveis e legais.
Diante da abnegação, perseverança e atitudes de realizar um bom serviço, não medindo
esforços para prender os acusados do delito ora relatado, os policiais militares em tela, são
merecedores de elogio por parte deste Comandante de Batalhão, a fim de que sirva de exemplo e
estimulo a fim de continuarem desempenhando um bom serviço em prol da segurança da
população norteriograndense (COLETIVO).
(Formuladas por Genilton Tavares, Maj PM – Cmt do 8º BPM / Encaminhada através da
Parte Nº 068/2014-8º BPM, de 11/03/2014 / Parte Nº 103/2014-ADM-CPI, de 24/03/2014).
Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.
Louvo e agradeço aos policiais Sd PM 2001.0371 Breno Antônio Fernandes Oliveira,
matrícula nº 167.320-3, Sd PM 2006.0259 Diego do Amaral Borges, matrícula nº 194.908-0, Sd
nº 2006.0381 Leonardo Sanderson Bezerra da Costa, matrícula nº 194.890-3 e Sd 2007.0105
William Gleydson Santiago da Silva, matrícula nº 196.242-6, todos componentes da VTRTÁTICO-DELTA, por no dia 22 de janeiro de 2014, por volta das 22h, quando em patrulhamento
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na Rua Belo Monte, durante uma abordagem de rotina encontraram um casal sob atitude suspeita,
desta abordagem encontraram a quantia de 501 gramas de maconha. O referido casal foi
conduzido a DP de Plantão da Zona Sul, onde foi lavrado o flagrante. Foi encontrado 02 (dois)
chips, sendo 01 (um) claro e 01 (um) tim, 02 (dois) celulares, sendo 01 (um) marca LG e 01 (um)
marca Nokia. Diante da atuação, empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência.
COLETIVO.
Louvo e agradeço aos policiais Sd PM 1993.0310 João Cândido da Silva Júnior,
matrícula nº 113.133-8, o Sd PM 1997.0801 Márcio Laurentino Torres, matrícula nº 107.914-0 e
o Sd nº 2004.0612 Jean Antonio de Lima, matrícula nº 175.846-2, todos componentes da VTR532, por no dia 24 de janeiro de 2014, haver prestado apoio ao Sd PM 1999.0126 José Teixeira
Neto, A ocorrência foi iniciada pela informação de que havia um automóvel, marca VW, tipo
GOL, de cor prata, abandonado na Rua Senador José Arimatéia, no bairro de Cidade Nova. Por
tal fato o Sd PM Teixeira abordou 02 (dois) indivíduos suspeitos e, posteriormente, junto com a
equipe supracitada fizeram diligências até a residência de Alisson Luiz da Silva Soares; onde
foram encontrados: 01 (uma) espingarda, calibre .28, 01 (uma) motocicleta, marca Honda, tipo
CG Titan 125, de cor azul (com ocorrência de roubo) e o CRLV do mencionado GOL. Por fim,
conduziram o acusado à Delegacia para os tramites legais cabíveis. Diante da atuação, empenho,
dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência. COLETIVO.
Louvo e agradeço aos policiais Sd PM 2000.0270 Jaknelson Alves de Brito, matrícula nº
164.513-7, Sd PM 2000.1008 Gilvan de Sales Ferreira, matrícula nº 164.311-8 e Sd 2010.0228
Gustavo Pinheiro de Andrade, matrícula nº 206.426-0, todos componentes da VTR-520, por no
dia 18 de fevereiro de 2014, por volta das 22h50min, nas proximidades do cruzamento das ruas
João Motta com a Maria Câmara, em Capim Macio, três indivíduos em um veículo tipo Eco
Sport de placas MZL-7378, com queixa de roubo, roubavam a senhora Roberta Góis de Lima,
surpreendeu o trio, momento este em que o motorista do veículo colocou o carro para cima dos
policiais e os outros dois empreenderam fuga a pé em direção a av Roberto Freire. Que os
componentes da viatura citada conseguiram prender o José Rodrigo Nascimento da Silva, 20
anos, foragido do CDP da Ribeira, que conduzia o veículo e a vtr-choque-10 conseguiu apreender
os menores, Joselton Ferreira da Silva, 17 anos e Kleivson Gil Carneiro da Silva, 17 anos este
portando um revolver calibre .38 com cinco munições intactas. Ambos com várias passagens pela
polícia. Todo material foi apreendido, celulares, pertences pessoais, dinheiro, a arma e munições,
além do veículo e apresentados a autoridade policial para os procedimentos legais. Diante da
atuação, empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da ocorrência. COLETIVO.
Louvo e agradeço aos policiais o Sd PM 2000.0396 Maurílio Duarte da Silva, matrícula
nº 163.666-9, o Sd PM 2009.0393 Marcos A. Vasconcelos do Nascimento, matrícula nº 201.7237 e o Sd nº 2010.0730 André Silva Nepomuceno Paiva, matrícula nº 207.755-8, todos
componentes da VTR-530, por no dia 06 de fevereiro de 2014, por volta das 21h, quando
acionada pelo CIOSP para atender uma ocorrência de roubo de um veículo tipo Golf, marca VW,
cor branca, placa OKB-0916, roubado próximo ao Sam’s Clube, bairro de Candelária, nesta
capital. O CIOSP informou que o veículo ora citado estava sendo acompanhado por viaturas do
9º BPM e acionou as demais viaturas para fazerem o cerco, inclusive viaturas do BPChoque, uma
vez que o veículo estava nas imediações da Av. Miguel Castro com a Av. Jaguarari, no bairro de
Lagoa Nova, tendo a VTR-530 se deparado com o referido veículo em fuga neste local e que
somente conseguiram fazê-lo parar na Av. da Integração, próximo a Av. Prudente de Morais, com
apoio da VRT do 9º BPM e do BPChoque. No veículo estava apenas o condutor, sendo de
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imediato dado voz de prisão e conduzido a DP de Plantão da Zona Sul, onde foi lavrado o
flagrante. Foi encontrado, no veículo, 01 (um) revólver, calibre 38, 04 (quatro) munições de
mesmo calibre, sendo 01 (uma) deflagrada, 01 (uma) percutida e 02 (duas) intactas, os quais
foram apreendidos. Diante da atuação, empenho, dedicação e pelo desfecho positivo da
ocorrência. COLETIVO.
(Formuladas por Francisco Heriberto Rodrigues da Silva – Maj PM Cmt do 5º BPM /
Encaminhada através da Parte Nº 078/2014-5º BPM, de 26/03/2014).
Despacho da DP em 31/03/2014: Publique-se em BG.
XIX - CANCELAMENTO DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR
PARECER Nº 004/2014-DP/3, DE 24 DE MARÇO DE 2014.
INTERESSADO: 2º SGT PM N° 94.037 – ANTÔNIO AZEVEDO DE ARAÚJO, MAT.
N° 113.610-0.
ANÁLISE :
1.1.
DO AMPARO AO PEDIDO
O cancelamento de punição disciplinar é um direito concedido a todos os policiais
militares norte-rio-grandenses que requererem, atendidas as exigências previstas no artigo 62, do
Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPMRN), in verbis:
“Art. 62 – O cancelamento da punição pode ser conferido ao Policial Militar que requerer,
dentro das seguintes condições:
I - Não ser a transgressão, objeto da punição, atentatória ao sentimento do dever, à honra
pessoal, ao pundonor policial-militar ou ao decoro da classe.
II - Ter bons serviços prestados, comprovados pela análise de suas alterações.
III - Ter conceito favorável de seu Comandante.
IV - Ter completado, sem qualquer punição: (nove) anos de efetivo serviço, quando a
punição a cancelar for de prisão 05 (cinco) anos de efetivo serviço, quando a punição a cancelar
for de repreensão ou detenção.”
Em obediência ao supracitado artigo, observa-se que o requerimento (folha 02) é o
instrumento necessário para o alcance deste direito, contendo as informações pessoais, o pedido e
a sua fundamentação, acompanhado dos registros funcionais (assentamentos ou ficha disciplinar),
bem como outros elementos citados neste dispositivo, indispensáveis a sua formalização.
Acatado o pleito, o cancelamento terá efeito a partir da data da sua publicação, favorecendo o
requerente, principalmente em sua ascensão profissional. Contudo, seus efeitos serão mantidos
em relação ao período que perduraram registradas na sua ficha funcional.
1.2. DO PEDIDO:
O requerente pleiteia o cancelamento das punições disciplinares abaixo relacionadas:
a) 08 (oito) dias de DETENÇÃO, publicada no BI N° 231, de 25 de novembro de 2002,
(transgressão MÉDIA);
RT 18 - Não cumprir ordem recebida;
RT 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou
instrução;
RT 94 - Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior
RT 95 - Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo.
b) REPREENSÃO, publicada no BI N° 089, de 08 de abri de 2003, (transgressão
MÉDIA);
RT 18 - Não cumprir ordem recebida;
RT 79 - Desrespeitar regras de trânsito, medidas Gerais de ordem policial, judicial ou
administrativa.
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c) 20 (vinte) dias de PRISÃO, publicada no BG N° 193, de 18 de outubro de 2004,
(transgressão GRAVE).
RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 20 - Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção, em qualquer serviço ou
instrução.
d) 03 (três) dias de DETENÇÃO, publicada no BI N° 214, de 29 de outubro de 2007,
(transgressão MÉDIA);
RT 01 - Faltar à verdade;
RT 06 - Não levar falta ou irregularidade que presenciar, ou de que tiver ciência e não lhe
couber reprimir, ao conhecimento de autoridade competente, no mais curto prazo;
RT 07 - Deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares na esfera de suas
atribuições;
RT 09 - Deixar de comunicar ao superior imediato ou na ausência deste a qualquer
autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou
grave alteração do serviço, logo que isto tenha ocorrido;
RT 37- Deixar de providenciar, a tempo, na esfera de suas atribuições, por negligência ou
incúria, medidas contra qualquer irregularidade que venha a tomar conhecimento.
1.3. DA ANÁLISE:
Procedida à análise de suas alterações, em concordância com o que preceituam os incisos
do Artigo 62, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982 (RDPM/RN), verifica-se
que o policial militar tem em seu requerimento de cancelamento de punição disciplinar o conceito
favorável de seu comandante e preenche o requisito de estar a 09 (nove) anos de efetivo serviço
sem qualquer punição, conforme busca realizada nos Boletins Gerais da PM/RN, porém as
transgressões que deram origem às sanções publicadas: a) 08 (oito) dias de DETENÇÃO,
publicada no BI N° 231, de 25 de novembro de 2002, (transgressão MÉDIA); b)
REPREENSÃO, publicada no BI N° 089, de 08 de abri de 2003, (transgressão MÉDIA); c) 20
(vinte) dias de PRISÃO, publicada no BG N° 193, de 18 de outubro de 2004, (transgressão
GRAVE) e d) 03 (três) dias de DETENÇÃO, publicada no BI N° 214, de 29 de outubro de 2007,
(transgressão MÉDIA), ferem o inciso I do referido artigo, ou seja, afetam o pundonor militar, o
sentimento do dever, a honra pessoal ou ao decoro da classe, além de que a transgressão de
natureza GRAVE é insuscetível de análise de cancelamento, uma vez que, por si só, já traduz o
que reza o artigo 21 do RDPM/RN, que diz:
“Artigo 21 -A transgressão da disciplina deve ser classificada como “GRAVE” quando,
não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento de dever, a honra
pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.”
1.4. DA COMPETÊNCIA:
Caberá ao Sr. Cel. QOPM Comandante Geral o julgamento do pedido de cancelamento
de sanção disciplinar, conforme prevê o parágrafo único, do Art. 63 do RDPM/RN, nestes termos:
Art. 63 -...
Parágrafo único – A solução do requerimento de cancelamento de punição é
da competência do Comandante Geral “. (grifo nosso)”.
1.5. DO PARECER
O parecer visa, tão somente, facilitar a compreensão do julgador que, discricionariamente,
poderá divergir do que lhe fora apresentado.
Diante do exposto e considerando o pedido de cancelamento das punições relacionadas
no item 1.2, examinando as peças que instruem o processo, opinamos, salvo melhor juízo, pelo
INDEFERIMENTO do pedido de cancelamento das sanções disciplinares elencadas, por
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
032
infringirem o que preceitua o inciso I do Artigo 62, do Decreto Estadual nº 8.336, de 12 de
fevereiro de 1982 (RDPM/RN), ou seja, por afetar o pundonor militar, o sentimento do dever, a
honra pessoal ou ao decoro da classe.
Edson Silvério – Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências
decorrentes.
Edilson Fidelis da Silva – Cel QOPM Diretor de Pessoal.
XX - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
Encarregado: Edilson Fidélis da Silva – Cel. QOPM
Sindicado:
Sd PM Edilson Ubiratan da Silva, Sd PM Joseias Dantas de Oliveira, Sd
PM José Leudo da Silva, Sd PM Francisco das Chagas Mendonça e o Cb PM Genival de
Oliveira
Ofendido:
Administração Pública
Escrivão:
Major PM Eduardo Franco Correia Cruz, N° 112.745-4
Referência:
Portaria nº 063/2013 - AAD, datada de 18 de março de 2013.
Protocolo:
47687/2011-1
Trata-se de Sindicância instaurada com objetivo de apurar suposta prática de corrupção
passiva por parte de policiais militares na Agro Vila de Maisa, zona rural de Mossoró entre os
anos de 2007 e 2008.
Visto e analisado os autos, foi observado que o pagamento de valores aos militares
investigados se deu espontaneamente por parte da Associação Comunitária e Esportiva da Maisa,
e que esses valores findavam sendo revertidos para custear despesas relativas a manutenção dos
militares no local, tais como: energia do posto policial, manutenção, conserto e abastecimento de
viatura, inclusive a própria alimentação dos mesmos. Objetivando dessa forma evitar maior
ausência de policiamento na região.
Desta feita, corroboro com o parecer do encarregado e soluciono a presente sindicância
determinando seu ARQUIVAMENTO, por entender que no caso concreto inexistiu a prática de
crime.
Por fim, determino à Ajudância Geral que proceda a devida publicação desta solução em
BG e em seguida remeta os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes.
XXI - MELHORIA DE COMPORTAMENTO
INFORMAÇÃO N° 066/2014 – DP/3, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Em atenção a Parte Nº 032/2014-3ª CPM/7º BPM, datada de 07 de março de 2014,
protocolada sob o N° 56275/2014-7, solicitando melhoria de comportamento dos policiais
militares abaixo relacionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art.
51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e
melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa realizada pelo SD PM nº
2010.0324 FÉLIX, das fichas disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN,
constatou-se que os policiais fazem jus a melhoria de comportamento.
Cabe ressaltar que o Comandante dos militares cumpriu rigorosamente o que estabelece o
Parágrafo Único, do Artigo 1°, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 001/2014 – GCG, de
09 de Janeiro de 2013, publicada no BG N° 007, de 13 de Janeiro de 2014, onde prevê, que a
partir da data da entrada em vigor da referida Resolução, todos os pedidos de melhoria de
comportamento devem ser remetidos para a Diretoria de Pessoal, para que esta providencie a
publicação em Boletim Geral e, logo após, a respectiva Organização Militar de origem transcreva
para o Boletim Interno, in verbis:
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
033
“Art.1°. (…)
Parágrafo Único – Para fins de registro e controle pela Diretoria de Pessoal, as Partes
de Ausência e de Deserção, o Termo de Deserção, o Auto de Apresentação Espontânea ou de
Captura, bem como os elogios, as punições disciplinares e a melhoria de comportamento do
Militar, serão encaminhados diretamente a Diretoria de Pessoal, que providenciará a publicação
em Boletim Geral, e após deverão ser transcritos para o Boletim Interno da respectiva
Organização Militar.” (Grifo Inexistente no Original).
CLASSIFICAR NO EXCEPCIONAL
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
3º Sgt PM
88.753
015.442-3 Antônio Cortez Filho
Já está no Excepcional desde 12/01/2012,
conforme BI Nº 009/7º BPM, de 12/01/2012.
02
3º Sgt PM
89.251
054.750-6 Franky Arruda Moura
Tem direito ao Ótimo desde 25/08/92 ao
Excepcional desde 26/12/2002, conforme ficha
disciplinar em anexo.
03
Sd PM
99.331
162.748-1 Pedro Egidio de Oliveira
Tem direito ao Excepcional desde 27/10/2012,
conforme ficha disciplinar em anexo.
04
Sd PM
00.0684
163.388-0 Ronaldo Marcos da Silva
Tem direito ao Ótimo desde 24/04/2004 e ao
Excepcional desde 24/04/2008, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
05
Sd PM
00.0719
164.343-6 Valdemar Izídio de Lima Neto
Tem direito ao Ótimo dede 24/04/2004 e ao
Excepcional desde 24/04/2008, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
06
Sd PM
00.0992
163.352-0 José Leeberkan Lopes Alves Tem direito ao Ótimo dede 24/04/2004 ao
Rocha
Excepcional desde 24/04/2008, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
07
Sd PM
00.1150
165.735-6 Ivanaldo Silvestre Freire
Tem direito ao Ótimo desde 31/10/2008 e ao
Excepcional desde 31/10/2008, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
08
Sd PM
01.0198
166.799-8 Josivan Alves dos Santos
Tem direito ao Ótimo desde 30/10/2005 e ao
Excepcional desde 30/10/2009, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
09
Sd PM
01.0370
122.361-5 Rogério Galdêncio de Queiroz
Tem direito ao Ótimo desde 13/08/2005 e ao
Excepcional desde 13/08/2009, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
10
Sd PM
04.0039
176.227-3 Lindalberto Arruda Pires
Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao
Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
11
Sd PM
04.0044
176.195-1 Francisco Ricardo da Silva
Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao
Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
12
Sd PM
04.0146
176.189-7 Fernando Leite Neto
Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao
Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
13
Sd PM
04.0433
175.840-3 Jambson Lopes Candido
Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao
Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
14
Sd PM
04.0505
175.974-4 Samuel Cândido Lopes
Tem direito ao Ótimo desde 06/12/2008 e ao
Excepcional desde 06/12/2012, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
034
CLASSIFICAR NO ÓTIMO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
01.0589
166.922-2 Messias Cosme Batista
02
Sd PM
06.0006
195.525-0 Antônio Marcos Florentino dos Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
Santos
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
03
Sd PM
06.0029
195.242-0 Luis Carlos da Silva
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
04
Sd PM
06.0034
195.514-4 Afrânio Peixoto de Queiroz
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
05
Sd PM
06.0039
195.520-9 Emerson Barbosa Ribeiro
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
06
Sd PM
06.0055
195.447-4 José Wilker de Arruda Pires
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
07
Sd PM
06.0100
195.540-3 Rafael Laurentino de Miranda
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar ficha
disciplinar em anexo.
08
Sd PM
06.0101
195.511-0 Ednaldo Aleixo de Souza
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
09
Sd PM
06.0137
195.400-8 Gean Fábio Tavares Brasil
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
10
Sd PM
06.0310
195.336-2 Otacílio Pereira da Silva Júnior
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
11
Sd PM
06.0319
195.503-9 Gildásio Gomes Bezerra
Tem direito ao Ótimo desde 31/07/2010, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
12
Sd PM
07.0005
196.282-5 Breno Matias Linhares
Tem direito ao Ótimo desde 09/02/2011, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
13
Sd PM
09.0020
201.989-2 Aldyneberg Dunga Rodrigues Tem direito ao Ótimo desde 29/04/2013, conforme
de Santana
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
14
Sd PM
09.0023
127.778-8 Francisco Evangelista Matias
Tem direito ao Ótimo desde 20/11/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
15
Sd PM
09.0026
202.041-6 João Leite Ângelo
Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
16
Sd PM
09.0097
202.029-8 Felipe Richer Lira Pereira
Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar ficha
disciplinar em anexo.
17
Sd PM
09.0131
202.064-5 Melquizedeque da Silva Jácome Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
18
Sd PM
09.0173
202.616-3 Josenildo Clemente da Silva
Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar ficha
disciplinar em anexo.
19
Sd PM
09.0258
202.044-0 Jobson Ferraz de Sá
Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
20
Sd PM
09.0274
202.055-6 José Neris Fernandes
Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
21
Sd PM
09.0292
202.615-5 Geovane Alves Pereira
Tem direito ao Ótimo desde 27/06/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
22
Sd PM
09.0296
202.620-1 Ariosvaldo Vasconcelo Luciano Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
23
Sd PM
09.0297
202.022-0 Carlos Alberto Alves
Tem direito ao Ótimo desde 30/08/2011, conforme
e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.
Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme
a data de inclusão e ficha disciplinar em anexo.
BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014
035
24
Sd PM
09.0467
202.132-3 Francisco Roberto de Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de
Oliveira Galdino
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
25
Sd PM
09.0549
202.246-0 Manoel
Messias Tem direito ao Ótimo desde 28/04/2013, conforme a data de
Gomes Junior
inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.
26
Sd PM
10.0145
205.440-0 Jakson Alves da Silva
27
Sd PM
10.0289
205.469-8 Elton Jonh Alves da Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
Silva
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
28
Sd PM
10.0290
205.491-4 Francisco
Diego Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
Nascimento da Silva
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
29
Sd PM
10.0318
205.416-7 Mácio Lenes de Freitas Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
30
Sd PM
10.0319
205.435-3 Sérgio Roberto Bezerra Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
da Silva
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
31
Sd PM
10.0338
205.466-3 Nuno
Leite
Carvalho Neto
32
Sd PM
10.0340
205.448-5 Gilcivan Dias Pereira
33
Sd PM
10.0347
205.433-7 João Paulo
Pereira
34
Sd PM
10.0354
205.451-5 Alzivo Leite de Arruda Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
Sobrinho
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
35
Sd PM
10.0370
205.436-1 Lenildo de
Fernandes
36
Sd PM
10.0384
205.438-8 Jailson Paulo dos Anjos Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
37
Sd PM
10.0390
205.465-5 Tiego Pessoa e Silva
38
Sd PM
10.0397
205.425-6 Luis Alves Bezerra Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
Neto
inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.
39
Sd PM
10.0404
205.447-7 Rômulo Carlos Palácio Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar ficha disciplinar em anexo.
40
Sd PM
10.0411
205.421-3 Liderlane
Batista
41
Sd PM
10.0417
205.461-2 Cícero Antônio Vieira Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
da Costa
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
da
Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
de Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
Matias Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
Souza Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
Silva Tem direito ao Ótimo desde 24/02/2014, conforme a data de
inclusão e ficha disciplinar em anexo.
CLASSIFICAR NO BOM
ORD.
GRAD.
Nº
01
Sd PM
06.0054
MAT.
NOME
195.335-4 Antônio Alves Sobrinho
PARECER
Está no Bom desde 02/08/2011, conforme ficha
disciplinar em anexo.
Edson Silvério – Cap QOPM Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se ao Sr. Cel PM Subcomandante e Chefe do EMG para as providências
decorrentes.
Edilson Fidelis da Silva – Cel QOPM Diretor de Pessoal.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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BG Nº 060, de 1º de Abril de 2014 - Associação dos Subtenentes e