Policy 5.1816 - Portuguese version
NORMAS DO CONSELHO ESCOLAR DO CONDADO DE PALM BEACH, FLORIDA
Título 6Gx50
Capítulo 5.Do Corpo Discente
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Regulamento 5.1816 Alteração nos Arquivos dos Alunos e Apelações
1. Propósito.— Este Regulamento propõe diretrizes homogêneas e procedimentos para correção, anulação,
cancelamento ou réplica de informações ou materiais incorretos ou falsos ou por outro lado, que não sejam
apropriados, inclusos nos arquivos dos alunos, conforme os Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c).
a. Definição.—Como propósito deste Regulamento, o termo “arquivos e relatórios do aluno” se limitam
aos “tipos de documentos e relatórios, relacionados diretamente aos alunos . . . mantidos pela
instituição que o aluno frequente ou que tenha frequentado”, no qual os pais ou o aluno maior de
idade tenha direito de acesso, conforme os Estatutos da Flórida 1002.22(2)(c) e (3)(a).
b. Limitação.—Há outros tipos de arquivos especificados nos Estatutos da Flórida § 1002.22(2)(c)1-8
referentes aos alunos nos quais não estão sujeitos à contestação, conforme a legislação que rege os
arquivos educacionais, como os livros para lançamento de notas utilizados pelos professores;
registros policiais arquivados exclusivamente para cumprimento da lei; ficha de emprego do aluno e
arquivos criados ou mantidos pelos médicos, psiquiatras, psicólogos ou por outros tipos de
profissionais reconhecidos ou por paraprofessional por motivo de tratamento do aluno.
2. Direito à Contestação
a. Os pais ou o aluno maior de idade deverá ter direito a contestar os arquivos ou os relatórios, como
definido na subseção (1) (a), com a finalidade de assegurar que as fichas ou relatórios do aluno não
estejam equivocados, incluam informações falsas, ou que, por outro lado, não estejam cometendo
violação de privacidade ou dos direitos do aluno; mas isto apenas com o propósito de ter “uma
oportunidade para correção, anulação ou cancelamento de qualquer material ou quaisquer
informações incorretas, falsas ou não apropriadas ali incluídas", Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c).
b. Apenas erros no texto poderão ser contestados de acordo com os Estatutos da Flórida §
1002.22(3)(c). A lei não permite contestar as razões fundamentais das informações incluídas nos
arquivos.
i.
Por exemplo, este regulamento permite uma constestação da exatidão tipográfica ou
matemática de uma nota, porém não permite contestar os argumentos do professor ao decidir
aplicar determinada nota.
ii.
Outro exemplo: não se pode apelar da suspensão de aluno, de acordo com os Estatutos da
Flórida § 1002.22(3)(c), com base em controvérsia originada pela não aceitação dos pais
quanto ao merecimento da suspensão, ou na argumentação do diretor ao dicidir aplicar a
suspensão. Todavia, qualquer equívoco no texto poderá ser corrigido (ex.:se nos documentos
constarem errôneamente que a suspensão do aluno seja motivada pelo uso indevido do
computador quando na realidade foi por motivo de briga).
3. Resolução Informal
a. Qualquer contestacão feita aos arquivos do aluno poderá ser solucionada através de reuniões
informais ou debates entre as partes (os pais ou o aluno maior de idade e os representantes
escolares pertinentes, como o diretor).
b. Se em tal reunião as partes entrarem em acordo para corrigir, anular ou cancelar material ou para
juntar uma declaração explicativa ou replicar o documento, tal acordo deverá ser resumido por
escrito, assinado e datado pelas partes; e os representantes escolares pertinentes deverão tomar as
diligências necessárias para implementação do acordo. O acordo deverá indicar apenas que o
documento foi corrigido, anulado ou cancelado ou que uma declaração elucidativa ou réplica foi
juntada, conforme os Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c) e as Normas do Conselho Escolar Estadual
6A-1.0955(6)(k)3.
4. Procedimentos para Convocação de Audiência.—Se as partes não chegarem a um acordo através de uma
resolução informal como estabelecido na seção (3), cada parte poderá solicitar uma audiência de contestação
sob a jurisdição da Comissão do Departamento de Atendimento ao Aluno. A secretaria de atendimento ao
aluno convocará uma audiência conforme os Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c) e Normas do Conselho
Escolar Estadual 6A-1.0955(6)(k)2, 4:
a. a audiência deverá ser realizada dentro de um período de tempo razoável após a solicitação da
mesma.
b. mediante solicitação dos pais ou do aluno, a audiência deverá estar isenta dos requisitos
estabelecidos pelas Leis do Estado da Flórida;
c.
d.
e.
f.
g.
h.
o propósito de tal audiência deverá ser o de corrigir, anular ou cancelar informações no texto que
estejam incorretas, sejam falsas ou demonstrem violação aos direitos de privacidade do aluno – e
não para apelar dos fundamentos ou argumentações essenciais para a decisão ou das medidas
tomadas inseridas nos arquivos;
A audiência deverá ser realizada e a decisão tomada por representantes do Distrito que não tenham
interesse imediato no resultado da audiência;
Os pais ou o aluno deverá ter oportunidade justa e plena de apresentar prova relevante às questões
levantadas;
A decisão deverá ser anunciada dentro de um período de tempo razoável após a conclusão da
audiência; e
Os representantes escolares pertinentes deverão tomar as diligências necessárias à implementação
da decisão.
A decisão tomada pela comissão de atendimento ao aluno deverá ser definitiva. Não haverá mais
apelação da decisão tomada pela comissão de atendimento ao aluno. Entretanto, os pais ou aluno
maior de idade deverá ter o “direito de juntar uma declaração aos arquivos caso a decisão da
audiência indique que os arquivos estejam equivocados, informações falsas ou se por outro lado,
violação à privacidade do aluno. A declaração deverá ser referente às informações contidas nos
arquivos do aluno e estabelecer as razões de discordar da decisão. “Normas do Conselho Escolar
Estadual 6A-1.0955(6)(k)4.
AUTORIDADE ESTATUTÁRIA: Estatutos da Flórida §§ 1001.41(2); 1001.43(6), (8),
LEIS IMPLEMENTADAS:
Estatutos da Flórida §§ 1002.22(3)(c); 20 U.S.C. § 1232g(a)(2), (b)(1)(B),
NORMA SUPLEMENTAR DO CONSELHO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO 6A1.0955(6)(k)
HISTÓRICO:
19/04/2004
The Department of Multicultural Education Translation Team certifies that this is a true and faithful translation of the original document. July 2010 - (561) 434-8620 - SY 10-1146
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