Policy 5.1816 - Portuguese version NORMAS DO CONSELHO ESCOLAR DO CONDADO DE PALM BEACH, FLORIDA Título 6Gx50 Capítulo 5.Do Corpo Discente ← Prévio. Seção 5.1816 Seguinte → Regulamento 5.1816 Alteração nos Arquivos dos Alunos e Apelações 1. Propósito.— Este Regulamento propõe diretrizes homogêneas e procedimentos para correção, anulação, cancelamento ou réplica de informações ou materiais incorretos ou falsos ou por outro lado, que não sejam apropriados, inclusos nos arquivos dos alunos, conforme os Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c). a. Definição.—Como propósito deste Regulamento, o termo “arquivos e relatórios do aluno” se limitam aos “tipos de documentos e relatórios, relacionados diretamente aos alunos . . . mantidos pela instituição que o aluno frequente ou que tenha frequentado”, no qual os pais ou o aluno maior de idade tenha direito de acesso, conforme os Estatutos da Flórida 1002.22(2)(c) e (3)(a). b. Limitação.—Há outros tipos de arquivos especificados nos Estatutos da Flórida § 1002.22(2)(c)1-8 referentes aos alunos nos quais não estão sujeitos à contestação, conforme a legislação que rege os arquivos educacionais, como os livros para lançamento de notas utilizados pelos professores; registros policiais arquivados exclusivamente para cumprimento da lei; ficha de emprego do aluno e arquivos criados ou mantidos pelos médicos, psiquiatras, psicólogos ou por outros tipos de profissionais reconhecidos ou por paraprofessional por motivo de tratamento do aluno. 2. Direito à Contestação a. Os pais ou o aluno maior de idade deverá ter direito a contestar os arquivos ou os relatórios, como definido na subseção (1) (a), com a finalidade de assegurar que as fichas ou relatórios do aluno não estejam equivocados, incluam informações falsas, ou que, por outro lado, não estejam cometendo violação de privacidade ou dos direitos do aluno; mas isto apenas com o propósito de ter “uma oportunidade para correção, anulação ou cancelamento de qualquer material ou quaisquer informações incorretas, falsas ou não apropriadas ali incluídas", Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c). b. Apenas erros no texto poderão ser contestados de acordo com os Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c). A lei não permite contestar as razões fundamentais das informações incluídas nos arquivos. i. Por exemplo, este regulamento permite uma constestação da exatidão tipográfica ou matemática de uma nota, porém não permite contestar os argumentos do professor ao decidir aplicar determinada nota. ii. Outro exemplo: não se pode apelar da suspensão de aluno, de acordo com os Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c), com base em controvérsia originada pela não aceitação dos pais quanto ao merecimento da suspensão, ou na argumentação do diretor ao dicidir aplicar a suspensão. Todavia, qualquer equívoco no texto poderá ser corrigido (ex.:se nos documentos constarem errôneamente que a suspensão do aluno seja motivada pelo uso indevido do computador quando na realidade foi por motivo de briga). 3. Resolução Informal a. Qualquer contestacão feita aos arquivos do aluno poderá ser solucionada através de reuniões informais ou debates entre as partes (os pais ou o aluno maior de idade e os representantes escolares pertinentes, como o diretor). b. Se em tal reunião as partes entrarem em acordo para corrigir, anular ou cancelar material ou para juntar uma declaração explicativa ou replicar o documento, tal acordo deverá ser resumido por escrito, assinado e datado pelas partes; e os representantes escolares pertinentes deverão tomar as diligências necessárias para implementação do acordo. O acordo deverá indicar apenas que o documento foi corrigido, anulado ou cancelado ou que uma declaração elucidativa ou réplica foi juntada, conforme os Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c) e as Normas do Conselho Escolar Estadual 6A-1.0955(6)(k)3. 4. Procedimentos para Convocação de Audiência.—Se as partes não chegarem a um acordo através de uma resolução informal como estabelecido na seção (3), cada parte poderá solicitar uma audiência de contestação sob a jurisdição da Comissão do Departamento de Atendimento ao Aluno. A secretaria de atendimento ao aluno convocará uma audiência conforme os Estatutos da Flórida § 1002.22(3)(c) e Normas do Conselho Escolar Estadual 6A-1.0955(6)(k)2, 4: a. a audiência deverá ser realizada dentro de um período de tempo razoável após a solicitação da mesma. b. mediante solicitação dos pais ou do aluno, a audiência deverá estar isenta dos requisitos estabelecidos pelas Leis do Estado da Flórida; c. d. e. f. g. h. o propósito de tal audiência deverá ser o de corrigir, anular ou cancelar informações no texto que estejam incorretas, sejam falsas ou demonstrem violação aos direitos de privacidade do aluno – e não para apelar dos fundamentos ou argumentações essenciais para a decisão ou das medidas tomadas inseridas nos arquivos; A audiência deverá ser realizada e a decisão tomada por representantes do Distrito que não tenham interesse imediato no resultado da audiência; Os pais ou o aluno deverá ter oportunidade justa e plena de apresentar prova relevante às questões levantadas; A decisão deverá ser anunciada dentro de um período de tempo razoável após a conclusão da audiência; e Os representantes escolares pertinentes deverão tomar as diligências necessárias à implementação da decisão. A decisão tomada pela comissão de atendimento ao aluno deverá ser definitiva. Não haverá mais apelação da decisão tomada pela comissão de atendimento ao aluno. Entretanto, os pais ou aluno maior de idade deverá ter o “direito de juntar uma declaração aos arquivos caso a decisão da audiência indique que os arquivos estejam equivocados, informações falsas ou se por outro lado, violação à privacidade do aluno. A declaração deverá ser referente às informações contidas nos arquivos do aluno e estabelecer as razões de discordar da decisão. “Normas do Conselho Escolar Estadual 6A-1.0955(6)(k)4. AUTORIDADE ESTATUTÁRIA: Estatutos da Flórida §§ 1001.41(2); 1001.43(6), (8), LEIS IMPLEMENTADAS: Estatutos da Flórida §§ 1002.22(3)(c); 20 U.S.C. § 1232g(a)(2), (b)(1)(B), NORMA SUPLEMENTAR DO CONSELHO ESCOLAR DE EDUCAÇÃO 6A1.0955(6)(k) HISTÓRICO: 19/04/2004 The Department of Multicultural Education Translation Team certifies that this is a true and faithful translation of the original document. July 2010 - (561) 434-8620 - SY 10-1146