APONTAMENTOS SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE Rogério Rudiniki Neto UFPR/TN Orientador: Sérgio Said Staut Júnior Introdução/Objetivos: -proceder a uma análise crítica do conceito de propriedade; -verificar a origem e o conteúdo do instituto da função social da propriedade, bem como suas vicissitudes; -estudar os vários estatutos proprietários e apontar a ruptura da tradicional unicidade do instituto; -investigar se a função social da propriedade é ou não uma cláusula geral. Método Pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais Resultados/Discussão -a relação do homem com os bens é um dos temas mas tormentos do direito, vez que circundado por diversas ideologias e opções políticas; -a forma pela qual concebemos um instituto é uma construção histórica, espacial e temporalmente delimitada; -os manuais tradicionais de Direito Civil limitam-se a abordar os elementos estruturais do direito de propriedade; -funcionalizar um instituto jurídica significa afastá-lo de preocupações meramente técnicas e inseri-lo dentro de um contexto sociológico; -a Constituição de 1988 garantiu o direito de propriedade, mas determinou que a propriedade deve cumprir sua função social; -questiona-se se a propriedade que não cumpre com a sua função social merece algum tipo de tutela. Referências Conclusões -BESSONE, Darcy. Direitos Reais. -CORTIANO JÚNIOR, Eroulths. O discurso jurídico da -a inexistência de deveres do proprietário para com terceiros legou a esse a faculdade de fazer o que bem entendesse com o objeto propriedade e suas rupturas. -GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros en- de sua propriedade; -as disposições constitucionais findaram com a unicidade do instisaios. -LOUREIRO, Francisco. A propriedade com relação ju- tuto, há uma ampla variedade de estatutos das propriedades. -grande parte da doutrina afirma que a função social da propriedaRídica complexa. -TEPEDINO, Gustavo. Contornos constitucionais da de é uma cláusula geral, todavia, a existência de parâmetros objetivos para a averiguação do cumprimento da função social da propropriedade privada. priedade imóvel enfraquecem, em parte, o posicionamento citado. (etc.)