3.5 O BRASIL PLURINACIONAL – AS NAÇÕES INDÍGENAS A análise desse novo Brasil, por outro lado, evidencia um Brasil bem mais plural do que se costuma perceber. Este pluralismo alcança também as dimensões étnicas e culturais, pluralismo que vai além das injustas diferenças regionais até agora analisadas, e que, ao contrário dessa diferenças, constitui um patrimônio nacional a ser preservado. Fugindo à análise das diversas teorias, em torno dos conceitos de Estado, território, povo e nação, buscando abrir novas perspectivas de análise e tratamento da questão, levantam-se, a seguir, algumas hipóteses referentes ao Brasil “ plurinacional” , tema evidentemente polêmico, mas do qual não se pode fugir, em face ao processo que está ocorrendo no país e às propostas da Sociedade Humanizada – participativa e plural, objeto desse livro. A Constituição brasileira e a legislação decorrente, porém, não se referem explicitamente à pluralidade nacional do Brasil, a não ser na medida em que reconhece a igualdade de todos os cidadãos brasileiros e repele qualquer forma de discriminação, inclusive por razão de raça, cor ou ideologia (cultura). No entanto, o Brasil, além da diversidade de raças, cor e ideologia, pode ser considerado um país plurinacional. O reconhecimento da multiplicidade de raças e culturas é um conceito que costuma ser aplicado preferencialmente ao negro. No entanto, a Constituição e a lei permitem designar com o status de nação os povos indígenas. O artigo 231 da Constituição federal, que é complementado pelo Estatuto do Índio, ao lhes reconhecer a cultura, a etnia, e especialmente o uso de território próprio, além de outras identidades específicas e diferenciadas, abre caminho a essa interpretação. Embora, os territórios indígenas pertençam à união, definem e delimitam áreas territoriais de uso e posse exclusivos dos povos indígenas. No entanto, ao atribuir aos povos indígenas essas características, a legislação, não lhes concede soberania, pois que os subordina às normas e à legislação do país e ao Estado brasileiro. Também, e em conseqüência, não os reconhece como Estado, mas apenas como parcela específica da Comunidade Nacional, ou seja, como parte específica de um Estado plurinacional. Por essas razões, por sua importância e complexidade, a questão indígena merece, especificamente, dois tipos de considerações. A primeira, referente aos territórios por eles ocupados e à soberania nacional. A segunda, referente à preservação, integração e desenvolvimento de sua cultura e etnia. • Territórios indígenas e soberania nacional Os territórios indígenas, hoje, ocupam uma área equivalente à soma dos territórios da França, Espanha, Bélgica e Portugal, ou seja, quase metade da Europa Ocidental – Veja-se o mapa nº 7. A cultura indígena pressupõe uma forma de vida em contato com a natureza, extraindo dela sua sobrevivência. Para isso, as áreas reservadas às Nações Indígenas são extremamente suficiente, consideradas as necessidades de ocupação e preservação cultural dos cerca de 300 mil índios remanescentes dos quase 5 milhões existentes à época do descobrimento. Pode-se dizer, também, que a área é adequada para a multiplicação desejável da população indígena e de seu desenvolvimento cultural, mesmo porque será inevitável que o desenvolvimento cultural introduza formas alternativas de convivência com a natureza. Essas formas serão seguramente mais intensivas, embora devam ocorrer sem que venham a se constituir em ameaça à natureza e à preservação das características culturais dos povos indígenas. Por isso, embora extensas, as áreas parecem adequadas ao objetivo a que se destinam. Mapa nº 20 – Territórios indígenas: 12% do território nacional ou 40% da União Européia (ao lado o detalhe). Outras questões a serem consideradas referem-se ao exercício da soberania nacional sobre os territórios indignas. Grande parte desses territórios localizam-se nas áreas de fronteira, abrangendo partes significativas dos Estados do Pará, Roraima, Amazonas e Rondônia, principalmente. A questão da segurança das fronteiras, em áreas de dimensão das terras indígenas, tem muito a ver com a questão da soberania nacional, nem tanto no sentido tradicional da ameaça de invasão de tropas estrangeiras, mas em termos de invasão cultural, disseminação de interesses escusos, introdução do contrabando e exploração clandestina das riquezas naturais, especialmente da biodiversidade; também a introdução de rotas de narcotráfico e de outros procedimentos, que atentam contra a soberania nacional, e que constituem um bom exemplo das ameaças crescentes dessa passagem de era ou civilização. No que se refere à introdução de interesses escusos deve-se considerar a desnacionalização dessas áreas, tese de alguns segmentos internacionais, defendida por motivações de ordem ideológica, sobretudo ligadas a uma visão equivocada da preservação ambiental ou da cultura indígena; mais graves são as motivações que inspiram interesses de ordem econômica e outros referentes ao domínio e exploração dos recursos naturais da Amazônia, especialmente de sua biodiversidade. A existência das Nações Indígenas não é, e nem pode se transformar num instrumento desses propósitos. No entanto, se o Brasil não definir uma política de aproveitamento sustentável, em seu próprio favor e das populações locais, em favor da humanidade, dos recursos planetários da Amazônia e do Centro-Norte em geral, essas teses, hoje escusas e marginais, poderão ser transformadas em fortes argumentos jurídicos em favor da desnacionalização dessa imensa parcela do Brasil, ditados em foruns ou por interesses internacionais. Na verdade, se essas regiões continuarem improdutivas, e tanto mais se continuarem objeto de depredação, ao invés de áreas de ocupação produtiva e sustentável, escassearão cada vez mais, os argumentos de ordem ética ou jurídica, em favor da soberania nacional. Nesta perspectiva, existe uma ameaça de desnacionalização da Amazônia, a ser considerada com urgência e responsabilidade. • Preservação, integração e desenvolvimento cultural O outro tipo de consideração referente às Nações Indígenas, diz respeito à questão de sua preservação cultural. A preservação cultural é vista, às vezes, como incompatível com o desenvolvimento dos povos indígenas. Nessa linha, prega-se a segregação dos povos indígenas da comunidade nacional, para preservá-los como culturas primitivas, talvez até como espécimes raras, para estudo dos antropólogos, ou curiosidade dos turistas. Teses desse teor, evidentemente, são atentatórias aos direitos dos povos e à dignidade e direito das pessoas, como são contrárias ao desenvolvimento desses povos e sua integração nos processos globais, independentemente do estágio cultural em que se encontram. O que deve ser considerado é que seu desenvolvimento e integração nesses processos, não pode ser traumático e imposto à custa da perda dos seus valores culturais. É necessário, em conseqüência, que aos povos indígenas se dê condições de desenvolvimento, a eles e a sua cultura, de acordo com ela e com seus valores e tradições. Essa há de ser a forma de os povos indígenas chegarem, sem perder sua cultura, mas embasados nela, a progredir, e a se inserir na comunidade nacional e inserir sua identidade no mundo globalizado, em vez de serem transformados em guetos de raças ou espécies em extinção, que é a ameaça que pesa sobre eles. Paralelamente a essa forma de preservação da cultura, é necessário desenvolver canais de interação entre a cultura indígena e as demais manifestações da cultura nacional. Essa perspectiva é possível desde que se busque, efetivamente, desenvolver a cultura indígena ao invés de, simplesmente, integrá-la na cultura nacional, ou preservá-la intocável. A Fundação Universidade do Tocantins em determinado momento∗, introduziu condições especiais para o ingresso e a permanência de representantes das Nações Indígenas na Universidade, e aprofundou significativamente a iteração entre a Universidade e a Cultura indígena, de acordo com a perspectiva proposta. Para isso, foi institucionalizada, naquela Universidade a possibilidade de ministração de disciplinas ou conhecimentos referentes a valores culturais, tradições, usos e costumes indígenas por meio de representantes das próprias Nações Indígenas, por elas indicados. De outra parte, representantes das Nações Indígenas poderiam aperfeiçoar-se nas funções que exercem na tribo, com conhecimentos formais adquiridos e atestados na Universidade, como alternativa a adoção de currículos da cultura formal, que os introduz sempre na cultura oficial, afastando-os dos seus próprios conhecimentos , dos usos e da cultura tribal. No entanto, os preconceitos, o corporativismo, a resistência à inovação e a mudança, a falta de compreensão da questão cultural e a burocratização, tem criado obstáculos à implementação da proposta, como aliás é costume fazer com toda proposta que inove. Pensar dói... ∗ O autor foi reitor dessa Universidade, à época da adoção das políticas propostas. Na mesma linha de iteração* das Nações Indígenas com a cultura oficial – embora a cultura indígena, sendo reconhecida pelas instituições nacionais deva igualmente ser tida como oficial, o Plano Diretor do Campus da mesma Universidade reservou área específica – o espaço das Nações Indígenas – mapa nº 21, destinado a habitação dos indígenas, de acordo com sua cultura, enquanto ligados à Universidade. Visava-se com esta proposta, libertar o processo de desenvolvimento indígena evitar sua adesão obrigatória à cultura e ao modo de vida oficial – a pensão e o apartamento, ao arrepio das garantias que são deferidas aos povos indígenas e à sua cultura, pela Constituição e pela lei, além de proclamadas pela retórica oficial. Nem sempre, porém, a prática consegue ser coerente com a retórica. As garantias, ou a retórica oficial, inclusive da antropologia oficial, no entanto, não estão conseguindo salvar, da degradação e da extinção, as Nações Indígenas e sua riquíssima cultura, o que constitui um crime contra os direitos desses povos e contra o que preconiza a lei postura que, na História, se constituiu, também em fator de desaparecimento dos 5 milhões de indígenas, anteriormente referidos. Esta digressão foi posta, especialmente porque a situação da minorias nacionais, em geral, e dos povos indígenas, em especial, deve constituir uma denúncia necessária e urgente – tão grave quanto a denúncia da pobreza iníqua e desumana, ou seja, do processo de desumanização e da exclusão de mais uma parcela da população brasileira, em geral pouco considerada nos números oficiais da exclusão. * O conceito de iteração, ao invés de integração é fortemente proposto pelo cacique Idjaruri Karajá, da Nação Indi em palestras ministradas na Universidade do Tocantins. Mapa nº 21 – Plano Diretor e Zoneamento de usos do Campus Universitário de Palmas – Espaço das Nações Indígenas. No contexto desta proposta voltada à construção de uma sociedade humanizada e pluralista e plurinacional permanece necessário propiciar às minorias e ao indígena, em especial, condições para seu desenvolvimento, de acordo com sua cultura, em oposição às teses de que eles sejam relegados a guetos culturais, étnicos e sociais, com vistas à preservação intacta de suas formas primitivas de vida. Se estas teses tivessem sido aplicadas à cultura oficial, estaríamos a morar nas florestas da Germânia, ou a cortar os mares nos barcos fenícios. Esta política preconizada de desenvolvimento e de convivência iterativa entre as culturas deve significar, pois, a integração não só das Nações Indígena, mas da variedade de culturas e das diferentes etnias entre si, as culturas negras, asiáticas, européias e outras, para formar a grande Comunidade Nacional, pluricultural, pluriracial e plurinacional e por isso imensamente rica, complexa e humanizada. Tudo isto é parte da necessária Revolução do terceiro milênio, que não pode ser protelada sempre, para as calendas gregas.