Comissão Europeia - Comunicado de imprensa
Transportes: Comissão intenta ações contra a REPÚBLICA CHECA por não
impedir o chamado «turismo de cartas de condução» e contra a ESTÓNIA, a
ITÁLIA, PORTUGAL e a ESLOVÉNIA por não estarem ainda ligados à rede de
cartas de condução da UE
Bruxelas, 19 de novembro de 2015
A Comissão Europeia decidiu processar a República Checa, a Estónia, a Itália, Portugal e a
Eslovénia junto do Tribunal de Justiça da UE por estes países não terem transposto
corretamente a legislação europeia em matéria de cartas de condução.
A Comissão Europeia decidiu intentar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia contra a
República Checa, a Estónia, a Itália, Portugal e a Eslovénia por estes países não terem
transposto corretamente a legislação europeia em matéria de cartas de condução (Diretiva
2006/126/CE).
Concretamente, a República Checa não cumpriu, durante o período 2004-2011, a sua obrigação de
garantir que as cartas de condução só fossem emitidas aos residentes no país. Este aspeto é essencial
para prevenir o chamado «turismo de cartas de condução». As cartas de condução emitidas em
violação da Diretiva 2006/126/CE e que ainda se encontram em vigor são um risco para a credibilidade
do sistema de cartas de condução da UE e para a segurança rodoviária. A República Checa violou
igualmente várias outras obrigações que lhe incumbem, nomeadamente assegurar que as categorias
de certos veículos correspondem às categorias previstas na Diretiva.
Por outro lado, a Comissão Europeia decidiu instaurar ações no Tribunal de Justiça da UE contra a
Estónia, a Itália, Portugal, a República Checa e a Eslovénia por estes países não se terem ainda
ligado à rede de cartas de condução da UE (RESPER), como exigido pela Diretiva 2006/126/CE. Esta
rede é utilizada para ajudar os Estados-Membros a cooperarem entre si e para garantir que as cartas
são emitidas em conformidade com as normas da UE. O intercâmbio de informações através da
RESPER deveria ter tido início em 19 de janeiro de 2013.
A Comissão Europeia iniciou procedimentos de infração em julho de 2014, tendo enviado pareceres
fundamentados aos referidos Estados-Membros em fevereiro de 2015. Até à data, os Estados-Membros
ainda não cumpriram as obrigações que lhes incumbem por força da Diretiva 2006/126/CE e,
consequentemente, a Comissão decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça da UE.
Contexto
A Diretiva 2006/126/CE atualiza a Diretiva 91/439/CEE relativa às cartas de condução, introduzindo,
nomeadamente, novas categorias de carta de condução e fixando um prazo de validade harmonizado
para estes documentos. Cria igualmente uma rede para o intercâmbio de informações sobre as cartas
de condução (RESPER). Estas regras contribuem para reduzir as possibilidades de fraude, garantir uma
verdadeira liberdade de circulação aos condutores da UE e reforçar a segurança nas estradas europeias
(ver IP/13/25 e MEMO/13/10).
A Diretiva prevê que as cartas de condução só possam ser emitidas às pessoas que tenham a sua
residência habitual, na aceção da Diretiva, no Estado-Membro emissor. Os Estados-Membros que
emitem cartas de condução têm de aplicar a diligência necessária para garantir o cumprimento de
todos os requisitos para a emissão das cartas de condução.
O chamado «turismo de cartas de condução» diz respeito à tentativa de alguns condutores
contornarem as restrições nacionais, nomeadamente a inibição de conduzir, impostas no seu local de
residência normal, adquirindo uma carta emitida noutro Estado-Membro.
A utilização da RESPER ajuda os Estados-Membros a assegurar que a mesma pessoa não pode ser
titular de mais do que uma carta de condução. Isto é necessário para garantir que os condutores só
conduzem veículos das categorias em relação às quais estão qualificados e autorizados, contribuindo
assim para se atingir um dos principais objetivos da Diretiva, designadamente, aumentar a segurança
rodoviária.
Mais informações:
Principais decisões quanto aos processos por infração de novembro de 2015: ver MEMO/15/6006
Informações gerais sobre processos por infração: MEMO/12/12
Informações sobre os processos por infração
IP/15/6013
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Comissão intenta ações contra a REPÚBLICA CHECA por