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DISCIPLINA DE DESENHO II
ARQUITETURA E URBANISMO
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A circulação vertical tem função de vencer os desníveis em geral
e/ou entre pavimentos consecutivos, possibilitando o livre acesso
e circulação entre estes.
DISCIPLINA DE DESENHO II
ARQUITETURA E URBANISMO
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A circulação vertical faz-se por meio de
ESCADAS, de RAMPAS e de ELEVADORES.
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ARQUITETURA E URBANISMO
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ARQUITETURA E URBANISMO
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TERMOS TÉCNICOS
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CORRIMÃO
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ALTURA
GUARDA CORPO
h+ 80 a 100 cm
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ESPELHO
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DEGRAU
BASE/PISO
DISCIPLINA DE DESENHO II
ARQUITETURA E URBANISMO
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ONDE:
N = numero de degraus
H = Pe direito
E = espessura do piso
h = espelho
A LARGURA MINIMA PARA ESCADAS DEVE SER = 0,80M
PARA EDIFICAÇÕES COM MAIS DE DOIS PAVIMENTOS AS
ESCADAS DEVEM SER DE MATERIAIS INCOMBUSTIVEIS.
EX: CONCRETO ARMADO
DADOS EXPERIMENTAIS:
Espelho máximo = 0,18M
Piso mínimo = 0,25 (MINIMO)
FORMULA DE BLONDELL
2h + p = 0,64
P = 0,64 – 2 x 0,18
P = 0,28
H = 0,64 – P/2
D = p (n -1)
IMPORTANTE
SEMPRE INDICAR SOBE E DESCE NA PLANTA BAIXA
CÓDIGO DE OBRAS CASCAVEL
SEÇÃO V
Das Escadas e Rampas
Artigo 35º - As escadas de uso comum ou coletivo deverão ter largura suficiente para
proporcionar o escoamento do número de pessoas que dela dependem, exceto para as
atividades específicas detalhadas na própria seção, sendo:
I A largura mínima das escadas de uso comum ou coletivo será de 1,10 m (um metro e
dez centímetros) e não inferior às portas e corredores de que trata o artigo 34º.
II As escadas de uso privativo ou restrito ao compartimento, ambiente ou local, poderão
ter largura mínima de 0,80 m (oitenta centímetros).
III As escadas deverão oferecer passagem com altura mínima nunca inferior a 2,00 m
(dois metros).
IV Só serão permitidas escadas em caracol quando interligarem somente dois
compartimentos.
V Nas escadas em leque, a largura mínima do degrau será de 0,07 m (sete
centímetros), devendo a 0,50 m (cinqüenta centímetros) do bordo interno, o degrau
apresentar largura mínima do piso de 0,25 m (vinte e cinco centímetros).
VI As escadas deverão ser de material resistente ao fogo, quando atenderem a mais de
dois pavimentos.
VII As escadas deverão ter seus degraus com altura máxima de 0,19 m (dezenove
centímetros) e largura mínima de 0,25 m (vinte e cinco centímetros).
VIII Ter um patamar intermediário, de pelo menos 0,76 m (setenta e seis centímetros)
de profundidade, quando o lance de escada exceder a 19 degraus.
Artigo 36º - No caso de emprego de rampas, em substituição às escadas da edificação,
aplicam-se as mesmas exigências relativas ao dimensionamento e especificações de
materiais fixadas para as mesmas escadas.
§ 1º - As rampas poderão apresentar inclinação máxima de 20% (vinte por cento) para
uso de veículos e de 12% (doze por cento) para uso de pedestres.
§ 2º - As rampas de acesso para pedestres, quando externas serão revestidas com
piso antiderrapante.
§ 3º - As rampas de acesso para veículos deverão ter seu início, no mínimo a 1,50 m
(um metro e cinqüenta centímetros) do alinhamento.
Artigo 37º - As escadas e rampas deverão observar no que couber as exigências da
NBR 90771/1993 ou substituta.
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Largura: 100cm
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Base/piso: 30cm
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Espelho:17cm
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ESCADA EM “L”
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PROJETO 1
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ARQUITETURA E URBANISMO
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DISCIPLINA DE DESENHO II
ARQUITETURA E URBANISMO
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Largura: 100cm
Patamar:100cm
Base/piso: 30cm
Espelho:17cm
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ESCADA EM “U”
OU ESCADA DE
DOIS LANCES
PROJETO 2
DISCIPLINA DE DESENHO II
ARQUITETURA E URBANISMO
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Largura: 100cm
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Base/piso: 30cm
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Espelho:17cm
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DISCIPLINA DE DESENHO II
ESCADA EM “L”
PROJETO 3
ARQUITETURA E URBANISMO
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Largura: 100cm
Ri: 20cm
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Re:120cm
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Base/piso no
centro: 27cm
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R i =20
Espelho:17cm
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ESCADA
CARACOL/
HELICOIDAL
PROJETO 4
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DISCIPLINA DE DESENHO II
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Largura: 100cm
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Base/piso: 27cm
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ESCADA LANCE
ÚNICO
PROJETO 5
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Largura: 100cm
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Base/piso: 27cm
Espelho:17cm
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ESCADA EM “U”
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DISCIPLINA DE DESENHO II
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PROJETO 6
ARQUITETURA E URBANISMO
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