Senhor Presidente,
Moção de Apelo
“Manifesta apelo ao Ministério das Cidades para que corrija distorção na
taxa de juros, no valor dos subsídios e no limite de empréstimo de R$
115.000,00 para R$ 190.000,00 do Programa Minha Casa Minha Vida que
prejudica a população de São Carlos e região ”
Considerando que o Programa Habitacional do Governo Federal “Minha
Casa Minha Vida” tem prestado relevantes serviços aos municípios brasileiros,
como forma de incentivar a aquisição de imóvel próprio para as famílias de baixa
renda;
Considerando que o município de São Carlos, com mais de 220 mil
habitantes, esta enquadrado no Artigo 20 – inciso IV da Resolução 702 do
Conselho Curador do FGTS que limita em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)
o valor do credito subsidiado a baixas taxas de juros;
Art. 20 IV – até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), nos casos de imóveis situados
em municípios com população igual ou superior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Considerando que com a valorização dos imóveis numa cidade universitária
como São Carlos, fica cada vez mais difícil a compra de imóveis limitados a este
valor;
Considerando que a mesma Resolução 702 de 04 de outubro de 2012 do
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço eleva esse valor para
R$ 190.000,00 em outras regiões, conforme sua redação:
Art.20 –I – Até R$ 190.000,00 nos casos de imóveis situados no Distrito Federal ou em
municípios integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos Estados do Rio de Janeiro e
de São Paulo
Considerando que também no mesmo sentido a Instrução Normativa nº 30 de
15 de outubro de 2012 do Ministério das Cidades que regulamenta o Programa
Carta de Credito estabelece o valor de R$190.000,00 como limite superior,
conforme se vê abaixo:
d) admitir-se-á a elevação deste limite nos casos a seguir especificados:
I- Até R$ 190.000,00 nos casos de imóveis situados no Distrito Federal ou em municípios
integrantes das regiões metropolitanas ou equivalentes dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Considerando que o Governo Estadual sancionou a Lei Complementar nº
1178/12 de 26 de junho de 2012 que criou a Aglomeração Urbana de Piracicaba -
unidade regional do Estado de São Paulo constituída pelo agrupamento dos
municípios do entorno daquela cidade : Piracicaba, Rio Claro, Charqueada, Leme,
Santa Gertrudes, Analândia, Águas de São Pedro, Araras, Capivari, Conchal,
Cordeirópolis, Corumbataí, Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Limeira, Mombuca,
Rafard, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Maria da Serra e São Pedro;
Considerando que o Aglomerado Urbano é considerado equivalente a região
metropolitana, tendo assim privilégios na aplicação do Programa Minha Casa
Minha Vida, inclusive no limite superior de empréstimos de R$ 190.000,00;
Considerando que este conjunto da legislação privilegia algumas regiões
mais adensadas populacionalmente e casuisticamente denominados de
Aglomerados Urbanos, incluindo municípios circunvizinhos dentre elas a Região de
Piracicaba em prejuízo de outras como a região de São Carlos;
Considerando que esta situação criou uma distorção que vem prejudicando
economicamente a população do município de São Carlos e região, pois essas
cidades passaram do limite de financiamento R$ 115.000,00 para R$ 190.000,00
nas condições de baixo custo e subsidiados, sendo que São Carlos permanece com
menor limite;
Considerando que a partir desta norma, nas cidades integrantes do
Aglomerado Urbano, o financiamento para uma família, no caso de Rio Claro (com
186.523 habitantes) de renda bruta R$ 2.000,00 poderá comprar imóvel no valor de
até R$ 190.000,00 com juros de 4,5% e um subsidio de quase R$ 17.000,00;
conforme simulador habitacional feito no próprio site da Caixa Econômica Federal;
Considerando que para São Carlos (com 222 mil habitantes), nas mesmas
condições e situações de renda bruta R$ 2.000,00, passando o valor do imóvel
acima de R$ 115.000,00 a taxa de juros é de 8,42% e não tem subsidio algum como
beneficio;
Considerando que qualquer município da região de São Carlos, como por
exemplo : Itirapina (com 15.524 habitantes), nas condições e situações para valores
acima de R$ 115.000,00 o juros é quase 8,5% e não há nenhum subsidio do
Programa;
Considerando que fazendo uma comparação com uma outra cidade da região
de Piracicaba, como Charqueada (com 15.085 habitantes), a família com renda
bruta de R$ 2.000,00 consegue financiar um imóvel de R$ 190 mil com juros de
4,5% e subsídio de R$ 16.842,00;
Considerando, ainda, que o Promotor de Justiça IVAN CARNEIRO
CASTANHEIRO integrante do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio
Ambiente (GAEMA) - Núcleo PCJ-Piracicaba, instaurou Inquérito Civil com a
finalidade de apurar e acompanhar os detalhes técnicos e jurídicos versando sobre a
implantação e futuro funcionamento da Aglomeração Urbana de Piracicaba (AUPiracicaba) como unidade regional do Estado de São Paulo, para investigar a real
aplicação das políticas de caráter regional com o necessário planejamento, bem com
a existência de eventuais políticas já adotadas sobre os aspectos ambientais e
urbanísticos de saneamento básico de interesse comum da aglomeração Urbana de
Piracicaba, condições “sino qua non” para a implantação de uma verdadeira área de
aglomeração urbana;
Pelo exposto acima, o vereador abaixo assinado propõe e esta casa
manifesta esta moção de apelo ao Excelentíssimo Ministro Sr. Gilberto Occhi,
do Ministério das Cidades, assim como o Conselho Curador do FGTS - Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, para corrigir tal distorção na taxa de
juros, no valor dos subsídios e no limite de financiamento do Programa Minha
Casa Minha Vida que prejudica a população de São Carlos e região,
aumentando o valor dos atuais R$ 115.000,00 para R$ 190.000,00. Encaminhese cópias a Caixa Econômica Federal, ao Governador do Estado de São Paulo,
a Associação Paulista dos Municípios, a Associação Brasileira de Municípios, a
Confederação dos Municípios do Brasil, a Frente Nacional dos Prefeitos, a
UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo e ao Prefeito
Municipal de São Carlos;
Sala de sessões, 28 de Maio de 2014.
Lucão Fernandes
Vereador – PMDB
Excelentíssimo Ministro
Sr. GILBERTO OCCHI
Ministério das Cidades
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Lote 01/06, Bloco "H", Ed. Telemundi II Brasília/
DF - CEP: 70070-010
Ao
CONSELHO CURADOR DO FGTS
A/C. Sr. Presidente Manoel Dias
Esplanada dos Ministérios -Bloco F
CEP: 70056-900 – Brasília/DF
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A/C. Sr. Presidente Jorge Fontes Hereda
SBS Quadra 04 Lote 03/04, Edifício Sede, 21° Andar
CEP 70.092-900 - Brasília/DF
Excelentíssimo Sr.
GERALDO ALCKMIN
MD. Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Portão 2 - Morumbi CEP 05650-905 - São Paulo/SP
À
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS
A/C. Sr. Presidente Marcos Monti
Rua Manoel da Nóbrega, 2010 – Paraíso
CEP 04001-006 - São Paulo/SP
À
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS
A/C. Sr. Presidente : Eduardo Tadeu Pereira
SAUS Quadra 05 Bloco F – Edifício da ABM
CEP 70.070-910 – Brasília/DF
À
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
A/C. Sr. Presidente Paulo Ziulkoski
SCRS 505, Bloco C Lote 01 - 3º andar
CEP: 70.350-530 - Brasília/DF
À
FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS
A/C. Sr. Presidente José Fortunati
SRTVS, Quadra 701, Bloco H, Lote 10, Ed. Record, Sala 603
CEP 70.340-910 | Brasília/DF
À
UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo
A/C. Sr. Presidente Sebastião Misiara
Rua Pamplona, n. 1188 - sala 73 - Jardim Paulista
CEP 01405-001 - São Paulo/SP
Ao Excelentíssimo Sr.
PAULO ROBERTO ALTOMANI
MD. Prefeito do Município de São Carlos
Rua Episcopal, 1575 – Centro
CEP 13560-905 – São Carlos/SP
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Moção de Apelo