Prezados Senhores,
Para que todos tenham o mesmo entendimento pertinente ao processo licitatório nº 288323 Pregão Eletrônico
02/2010-SENAC/SC, abaixo alguns questionamentos e seus devidos esclarecimentos:
QUESTIONAMENTO 1 – Item 3 – DO OBJETO, Subitem 3.1
Entendemos que a manutenção preventiva programada deve ser executada mensalmente.
É correto nosso entendimento? Caso contrário favor especificar.
ESCLARECIMENTO 1 – 3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de
serviços contínuos de manutenção preventiva em aparelhos condicionadores de ar instalados na sede da
Administração Regional do SENAC/SC e de suas Unidades Operativas no Estado de SC, conforme endereços
constantes do Anexo I, incluindo no valor do contrato o fornecimento de ferramentas, materiais e mão-de-obra
necessários às manutenções dos equipamentos, nas quantidades e especificações dos aparelhos constantes no
Anexo II deste Edital.
Os Serviços de Manutenção Preventiva para os Aparelhos de Ar Condicionado consiste no mínimo o que segue
abaixo, Cabendo a proponente desconsiderar os itens que não se apliquem aos equipamentos relacionados no
anexo II do Edital.
Implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, adotado para o
sistema de climatização. Este Plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes
climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade das mesmas, as recomendações a
serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de
climatização e outros de interesse, conforme especificações contidas no Anexo I deste Regulamento Técnico e NBR
13971/97 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Plano Mensal:
Limpeza ou substituição do filtro G3;
Limpeza do painel Frontal;
Limpeza do dreno;
Limpeza das Bandejas;
Verificar atuação do termostato;
Verificar atuação do protetor térmico;
Medições de tensão e corrente;
Verificar correias, polias, mancais, e Rolamento;
Reaperto dos terminais e Contatos Elétricos;
Verificação de operação e rendimento;
Registrar Leituras;
Verificar, desobstruir retorno de Ar;
Verificar Ruídos e vibrações anormais;
Plano Trimestral:
Substituir os filtros F1 da caixa de mistura;
Verificar pressões de gás;
Verificar atuação das proteções;
Verificar suporte;
Verificar fiação elétrica;
Verificar balanceamento dos Rotores;
Verificar balanceamento e alinhamento de polias;
Verificar e engraxar rolamentos e mancais;
Demais Itens da rotina mensal;
Plano Semestral:
Limpeza dos trocadores de calor;
Eliminar pontos de ferrugem;
Limpeza dos ventiladores;
Limpeza das unidades condensadoras;
Limpeza das unidades Evaporadoras;
E os demais itens das rotinas Mensal e trimestral.
QUESTIONAMENTO 2 – Item 3 – DO OBJETO, Subitem 3.1
Entendemos que faz parte deste escopo somente os serviços de manutenção preventiva programada, e que a
correção de defeitos que por ventura ocorram nos equipamentos não fazem parte do escopo, assim como
atendimentos emergências de qualquer natureza que não sejam as visitas mensais de manutenção preventiva.
É correto nosso entendimento? Caso contrário favor especificar.
ESCLARECIMENTO 2:
A manutenção é preventiva é deve contemplar os planos mensal, trimestral e semestral acima citados no
esclarecimento 1, no atendimento de manutenção corretiva, o Senac solicitará da Contratada ou de outra empresa,
orçamento para sua correção com fornecimento de peças e mão de obra.
QUESTIONAMENTO 3 – Item 3 – DO OBJETO, Subitem 3.2
“3.2 Para fins de esclarecimentos, entende-se como Manutenção Preventiva: avaliação e controle do ar ambiental
interior dos ambientes climatizados de uso coletivo conforme a legislação em vigor, em especial, Portaria 3.523/98 e
Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 Anvisa. Tendo como objetivo deixar o ambiente em condições de ser
utilizado sem que haja contaminantes no ar, com as renovações de ar determinadas pelo cálculo da carga térmica.
Além disso, com responsabilidade de garantir o bom funcionamento e aumento da vida útil do equipamento,
conforme segue:”
Para atender o item acima é necessário efetuar análise microbiológica do ar em laboratório especializado, este custo
deve fazer parte do escopo da proposta?
ESCLARECIMENTO 3:
Desconsiderar o subitem 3.2 do Edital.
QUESTIONAMENTO 4 – Item 3 – DO OBJETO, Subitem 3.2
“.....Tendo como objetivo deixar o ambiente em condições de ser utilizado sem que haja contaminantes no ar, com as
renovações de ar determinadas pelo cálculo da carga térmica.....”
Se as renovações de ar determinadas pelo cálculo da carga térmica não forem suficientes para atender o que é
exigido pela Portaria 3.523/98 e Resolução RE nº 9, de 16 de janeiro de 2003 Anvisa, quem será responsável pelos
custos para adaptar as renovações de ar exigidas?
ESCLARECIMENTO 4:
Desconsiderar o subitem 3.2 do Edital.
QUESTIONAMENTO 5 – Item 3 – DO OBJETO, Subitem 3.2
- Limpeza e higienização dos dutos em todas as linhas do Sistema de Ar Condicionado, assim como grelhas,
difusores, realizado com equipamento mecânico apropriado.
Para efetuar o levantamento deste custo necessitamos que nos seja informado quais unidades do SENAC possuem
rede de dutos, qual a metragem e características dos mesmos.
ESCLARECIMENTO 5:
Desconsiderar o subitem 3.2 do Edital.
QUESTIONAMENTO 6 – MINUTA DE CONTRATO
“Contrato de Serviços Contínuos Especializados de Manutenção Preventiva de Condicionadores de Ar com
fornecimento de Peças, Materiais e Mão de Obra, que entre
si fazem o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa Catarina, e a
empresa_______________________.”
Endentemos que o fornecimento de quaisquer peças danificadas/defeituosas como, por exemplo: compressores,
motores, hélices, contatores, chaves de controle, serpentinas, placas eletrônicas, disjuntores, controles remotos,
tubulações de refrigerante, etc e a mão-de-obra para substituição das mesmas não fazem parte do escopo desta
proposta.
É correto nosso entendimento? Caso contrário favor especificar.
ESCLARECIMENTO 6:
Foi alterada a redação do Preâmbulo da Minuta de Contrato (Anexo VII do Edital), que passa ter a seguinte redação:
“Contrato de Serviços Contínuos Especializados de Manutenção Preventiva de Condicionadores de Ar com
fornecimento de ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários às manutenções dos equipamentos, que
entre si fazem o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Santa
Catarina, e a empresa____________.”
ATT.
Fernando Farias
Comissão de Licitação SENAC/SC
(48) 3251 0510
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esclarecimento