COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 PROCESSO 23566.000367/2012-75 A Comissão Permanente de Licitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, instituída pela Portaria nº. Portaria Nº. 75, de 20 de agosto de 2012, torna público que estará reunida no dia, hora e local abaixo descriminado, a fim de examinar documentação e propostas de interessados que pretendam participar da Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, atendendo às disposições da Lei Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº. 6.204/2007, legislação complementar e demais exigências do presente Edital e anexos que o integram. OBJETO: ITEM ÚNICO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA – CONSTRUÇÃO DE UM BLOCO PEDAGÓGICO NA UNIDADE CAJAZEIRAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU. MODALIDADE: Concorrência – Execução indireta sob regime de empreitada por preço global. TIPO: Menor Preço Global por Item LANÇAMENTO DA LICITAÇÃO: 19/10/2012 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES (DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS): De 09:00 horas do dia 19/10/2012 às 17:00 horas do dia 20/11/2012 ABERTURA DOS ENVELOPES: 21/11/2012 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília) LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu. Rod. Iguatu/Várzea Alegre Km 05 CEP: 63.500-000 Iguatu-CE Fone: (088) 3582.1000 (ramal 238) Fax: (088) 3582.0868 CÓPIAS DO EDITAL: Nos sites www.comprasnet.gov.br; www.iguatu.ifce.edu.br; ou mediante apresentação de CD ou DVD virgem, pen-drive ou produto similar. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 – DO OBJETO 1.1. Item único - Serviços de Engenharia – Construção de um bloco pedagógico na Unidade Cajazeiras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como, na legislação específica que rege a matéria. 2.2 Estarão impedidas de participar deste certame as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil e as empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei nº. 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002, com suas respectivas alterações posteriores. 2.3 Não poderá participar desta licitação: 2.3.1 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 2.3.2 Servidor ou dirigente de Órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.4 Não será admitida nesta licitação, a participação de empresas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição ou em regime de subcontratação. 2.5 Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, ou sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração com firma reconhecida em cartório. 2.5.1 O representante da empresa se identificará perante a Comissão, entregando-lhe o original ou cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitens 2.5, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura. 2.5.2 A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 2.5 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa. 2.5.3 Não se admitirá, sob qualquer hipótese, crachá de identificação funcional, ou equivalente, para fins do credenciamento de que tratam os itens precedentes. 2.5.4 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração, poderá representar mais de uma empresa licitante. 3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 3.1 As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto 6.204, de 5 de setembro de 2007, terão que apresentar junto com a documentação do envelope de habilitação documento atual comprobatório de enquadramento, da empresa como ME/EPP. 3.1.1 As ME/EPP’s que não apresentarem a declaração ou comprovarem esta condição, poderão participar normalmente desta Licitação, porém não terão os benefícios garantidos nas Normas Legais acima exaradas. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4 - DA VISITA TÉCNICA 4.1 Representante da empresa licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local dos serviços e cercanias, em horário comercial, de segunda à sexta-feira até as 12:00 horas do dia 20/11/2012, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória juntada da Declaração de Vistoria emitida pelo Órgão responsável pela Licitação no envelope “habilitação”. 4.2 No ato da visita técnica, o representante da empresa deverá portar documento que demonstre vínculo empregatício (Procuração, Contrato Social ou Carteira de Trabalho), documento pessoal de identidade e uma mídia eletrônica (CD, DVD, Pen-drive, etc) para retirada do Projeto Executivo da Obra. 4.3 A visita e inspeção do local onde serão executados os serviços objeto desta licitação são obrigatórias aos licitantes e tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade da proponente, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma, formas e condições de suprimentos e meios de acesso ao local; 4.4 Todos os custos associados à visita e à inspeção do local serão de inteira responsabilidade da proponente; 4.5 Não será admitida posterior modificação nos preços, prazos ou condições da proposta, sob alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre a obra ou condições do local. 4.6 Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato; 4.7 A vistoria DEVERÁ ser realizada, por engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações devidamente registrado no CREA, no prazo designado no subitem 4.1; 4.8 O responsável pela vistoria deverá fazer parte do quadro permanente da empresa licitante. 4.9 O responsável pela vistoria deverá entregar ao Engenheiro do IFCE cópia do registro profissional expedido pelo CREA, que será anexado a uma via do Termo de Vistoria, para composição dos autos. 4.10 A não realização da vistoria e a conseqüente não apresentação do termo de vistoria inabilitará a empresa. 5 - DA HABILITAÇÃO 5.1 A habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeiro e regularidade fiscal das empresas que tenham demonstrado interesse em participar desta licitação, dar-se-á, exclusivamente, pela observância do que consta de seus dados cadastrais, em conformidade com o disposto neste item e seus subitens do presente Edital de Convocação. 5.2 Para fins de habilitação, será observada a seguinte documentação: 5.2.1 Relativos à habilitação jurídica, um dos documentos abaixo descritos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2.2 Quanto à qualificação técnica: a) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) por esse Conselho, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica são: SERVIÇO OU PARCELA QUANTIDADE MÍNIMA 1-Concreto armado. 2-Laje Nervurada 3-Piso granilit. 4-Subestação aérea de 150 KVA 3 266 m 2 500 m 2 860 m 01 und Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da licitante; c) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão e/ou coordenação da execução de obras/serviços: SERVIÇO OU PARCELA b) 1-Concreto armado. 2-Laje Nervurada 3-Piso granilit. 4-Subestação aérea de 150 KVA d) O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão(ões) do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos; e) Declaração emitida pelo Órgão responsável pela Licitação, de que o representante da empresa fez visita ao local da obra, observado o item 4 deste edital. 5.2.3 Relativo à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Comprovação de que o licitante está em situação regular perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social, e o Fundo de Garantia por tempo de serviço – FGTS; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Será inabilitado o licitante que não for detentor de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei nº. 12.440/2011. Tal comprovação poderá ser observada “on-line” no sítio www.tst.jus.br/certidao. d) Declaração expressa de que a empresa não está impedida de participar de licitações públicas, e, bem assim de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma da IN/MARE nº 05, alterada pela IN/MARE nº 09, de 19/04/1996, observado o modelo no anexo II; 5.2.4 Relativo à qualificação econômico-financeira: a) Prova de que a empresa possui Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% do valor do valor orçado da obra, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta. b) Certidão negativa de falência ou concordata expedido pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação; 5.2.5 Declaração de que a empresa não mantém em seus quadros funcionais menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no anexo III. 5.2.6 Declaração de elaboração independente de proposta, conforme determina IN 02/2009 do MPOG, observado o modelo presente no anexo IV. 5.2.7 As ME/EPP’s participantes deste certame, para usufruir das prerrogativas legais constantes no arts. 42 e ss. da Lei Complementar 123/2006, terão que incluir documentação comprobatória de enquadramento. 5.3 Caso o fornecedor seja cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF, no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, sua situação para fins de habilitação será verificada “on-line” no início dos trabalhos de análise da documentação, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2010. 5.4 Haverá consulta on-line ao Portal da Transparência do Governo Federal: www.portaldatransparencia.gov.br/ceis. Empresas proibidas de licitar ou contratar com o Poder Público serão inabilitadas. 5.5 É vedada a indicação de um mesmo profissional de nível superior por mais de uma empresa licitante. Caso o mesmo profissional responda por mais de uma empresa, todas elas serão desclassificadas. 5.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos. 5.7 A documentação de habilitação deverá apresentar rubrica e numeração sequencial, da primeira à última folha, de modo identificar seu número exato. 5.7.1 A exigência do subitem anterior somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “Habilitação” com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência. 5.8 A documentação referente à habilitação deverá ser entregue no setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, Rodovia Iguatu – Várzea Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Alegre, km 05, Iguatu-CE, em envelope lacrado, até as 17:00 horas do dia 20/11/2012, contendo em sua face externa: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 ENVELOPE Nº. 01 HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ: E-MAIL: 5 - DAS PROPOSTAS 5.1 A proposta relativa ao objeto deste certame deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em papel timbrado da empresa e devidamente assinada por seu representante, no setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, Rodovia Iguatu – Várzea Alegre, km 05, Iguatu-CE, em envelope lacrado, até as 17:00 horas do dia 20/11/2012, devendo este envelope ser entregue sob o mesmo protocolo do envelope de habilitação, contendo em sua face externa: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS IGUATU CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 ENVELOPE Nº. 02 PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: CNPJ: E-MAIL 5.2 Na Proposta de Preços deverá conter: 5.2.1 Carta de apresentação da proposta, incluindo: a) Referência ao órgão, modalidade e número desta licitação; b) O objeto desta licitação. c) Valor global da proposta, estando expresso em algarismos e por extenso, em moeda corrente brasileira; d) Declaração expressa que no preço proposto estão incluídas todas as despesas legais, inclusive impostos, taxas, leis sociais e demais encargos e deduzidos os abatimentos e descontos porventura existentes, não sendo possível a cobrança posterior de qualquer ônus. 5.2.2 Cronograma Físico – Financeiro da execução da obra. 5.2.3 Planilha Orçamentária observando-se os quantitativos do Projeto Básico, contendo os preços unitários cotados em moeda corrente nacional e o preço global dos objetos licitados; 5.3 Havendo discordância entre os preços unitários e os totais resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 5.4 A proposta deverá conter assinatura ou rubrica e numeração seqüencial, da primeira à última folha, de modo identificar seu número exato. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 A responsabilidade pelo processamento da presente Licitação caberá à Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº. 75, de 20 de agosto de 2012, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu. 6.2 Será admitido o envio dos envelopes por via postal, observado o horário e data limites para a abertura dos envelopes de habilitação. Neste caso, a empresa licitante não terá direito a representatividade. 6.2.1 O IFCE, campus Iguatu, não se responsabilizará por envio de documentação extraviada ou que não der efetiva entrada no setor de protocolo até o horário e data previstos para início do processamento deste certame. 6.3 Não havendo expediente no último dia marcado para apresentação dos envelopes de que trata o presente Edital, o prazo será adiado para o primeiro dia útil subsequente à mesma hora e local. 6.4 Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento de documentação, nenhum outro documento poderá ser recebido pela Comissão de Licitação ou devolvido por esta aos licitantes, exceção feita aos documentos comprobatórios de representatividade das empresas. 6.5 A Comissão procederá à consulta da habilitação dos concorrentes, na forma prevista na Seção 4 deste Edital, e, em seguida, passará os respectivos documentos aos licitantes para que possam analisá-los e rubricá-los. 6.6 Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos. 6.7 A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos, de pessoas físicas ou jurídicas, próximas ou estranhas a ela, para orientar-se na sua decisão. 6.8 Ocorrendo interrupções, qualquer que seja o seu motivo, tal circunstância será consignada em Ata própria, e, até que seja julgada a habilitação, os documentos relativos a ela e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, ficarão sob o poder da Comissão, após serem rubricados por seus Membros e pelos licitantes presentes ao ato. 6.9 Caso todos os licitantes sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão convocará todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que deram motivo à desclassificação. 6.10 Analisada a documentação de habilitação e proferida a decisão da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis por parte dos licitantes. Caso seja manifestada expressamente a renúncia ao direito de recorrer por parte de todas as empresas, será lavrada ata circunstanciada encerrando a fase de habilitação, sendo facultada à Comissão prosseguir com a abertura dos envelopes contendo as Propostas ou marcá-la para outro dia se assim lhe convir. 6.11 Somente os licitantes habilitados passarão à próxima fase, ou seja, o julgamento das propostas. Os envelopes fechados, contendo as respectivas propostas, serão devolvidos aos licitantes inabilitados, caso não tenha havido recurso ou após sua denegação. Decorrido o prazo recursal da fase de habilitação, caso a(s) empresa(s) inabilitada(s) não solicitem a devolução de seus envelopes, estes serão incinerados. 6.12 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais a qualquer dos licitantes, mas a oferta não poderá ser modificada. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.13 A Comissão de Licitação opinará sobre a aceitabilidade, ou não, das propostas que deixarem de atender algumas das condições formais, que não alterem o sentido substancial das mesmas, devendo ser consignado em ata. 6.14 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo expressamente justificado e aceito pela Comissão de Licitação. 6.15 Das reuniões realizadas serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes, nas quais serão consignados os nomes das empresas concorrentes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e as impugnações formuladas, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação. 6.16 As dúvidas surgidas durante as reuniões serão, a juízo do Presidente da CPL/IFCE, por esta resolvida na presença dos licitantes ou deixadas para ulterior deliberação, devendo, neste caso ser encaminhada comunicações a todos os interessados. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, desde que atendidas às especificações deste Edital; 7.2 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital; 7.3 As propostas das empresas consideradas habilitadas serão lidas em voz alta por membro da Comissão, analisadas e registradas em Mapa de Apuração, e, ao final, rubricadas por todos os Membros da Comissão e por todos os licitantes presentes. 7.4 Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital, bem como aquelas que apresentem valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestadamente inexeqüíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, comparados aos orçamentos básicos; 7.5 Após análise da conformidade das propostas com os ditames estabelecidos neste Edital, será declarada como mais vantajosas para a Administração as ofertas de menor preço em cada um dos itens, que serão consideradas vencedoras da presente licitação. 7.6 Na análise das propostas contendo erros irrelevantes, fica estabelecido que: a) discrepâncias entre os preços unitários e totais, prevalecerão os unitários, e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; b) erros de transcrição das quantidades do Projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total; c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto; d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, corrigindo-se o resultado; e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor. 7.7 Caso ocorra situação de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, a ME ou EPP detentora da melhor oferta terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar nova planilha orçamentária e novo cronograma físico financeiro, de acordo com a proposta verbalmente apresentada. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.8 Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a Comissão procederá à classificação da proposta vencedora de acordo com o que determina o Parágrafo 2º. do art. 3º., c/c o art. 45, parágrafo 2º., todos da Lei 8.666/93; 8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 8.1 É admissível recurso em qualquer fase da licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. 8.2 Os recursos serão protocolados no Setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, dirigidos ao Diretor-Geral, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Diretor-Geral, que, devidamente informado, proferirá decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 8.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, abrindo-se-lhes vistas ao processo. 8.4 Os recursos interpostos fora do prazo previsto no item 8.1, ou em desconformidade com o item 8.2 deste Capítulo não serão conhecidos. 8.5 É vedada a qualquer licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. 9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1 O objeto desta licitação será adjudicado aos licitantes cujas propostas sejam consideradas mais vantajosas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, observado o disposto no item 7.5. deste Edital. 9.2 A homologação desta licitação é de competência do Diretor-Geral do IFCE, Campus Iguatu; 9.3 Na homologação da licitação, a Administração poderá fazer um acréscimo ou supressão de 25% (vinte e cinco por cento) nos seus quantitativos, de acordo com suas conveniências, sem que ao adjudicatário caiba qualquer reclamação ou indenização; 9.4 Homologada e adjudicada a licitação, será emitida a Nota de Empenho em favor da firma vencedora. 9.5 A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a Nota de Empenho ou em assinar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 9.6 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, é facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a licitação independentemente da norma prevista no Art. 81 da Lei 8.666/93. 9.7 Os licitantes convocados na hipótese prevista no subitem anterior, não ficarão sujeitos às penalidades em caso de não aceitação das condições propostas. 10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Orçamento Geral da União exercício 2012; Natureza da Despesa: 4490.51; PTRES 044678; Fonte 0112000000. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11 - DO CONTRATO 11.1 Será firmado contrato com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, conforme minuta constante do Anexo VIII deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação para comparecimento para celebração do Contrato. 11.2 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato e de seus eventuais termos aditivos no DOU, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº. 8.666/93, e legislação complementares; 11.3 Será parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenha servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 11.4 Quando da assinatura do contrato, será exigida prestação de garantia nos termos do Parágrafo 1º e 2 º do Art. 56 da Lei nº. 8.666/93. 11.5 O representante da empresa vencedora deverá comparecer para firmar Contrato e receber a ordem de serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação. 11.6 Como condição para celebração e manutenção do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação. 11.7 Caso a(s) empresa(s) adjudicatária(s) não estiver(em) inscrita(s) no SICAF, o seu cadastramento deverá ser feito pela Administração, sem ônus para a(s) proponente(s), antes da contratação, com base no reexame da documentação apresentada para habilitação, devidamente atualizada 11.8 Emitida a ordem de serviço, a obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de multa prevista em contrato. 11.9 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outros resultantes do objeto desta licitação. 11.10 O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 e ss., da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações posteriores. 11.11 Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será regularmente notificada, na forma da lei. 12 – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 12.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por Comissão ou profissional com formação técnica compatível com a obra, especialmente designada pelo Diretor-Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu. 12.2 A Comissão ou o profissional notificará, através de registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 12.3 Ao ser notificada, a Contratada deverá iniciar a correção no mais curto espaço de tempo. Ficará a cargo da Fiscalização a maneira adequada para a demolição e conserto do serviço executado ou simples correção do defeito. Caso a correção executada não seja satisfatória e a Contratada se negue a refazê-lo, o pagamento do serviço será passível de descontos, conforme entendimento da Fiscalização. 12.4 O descumprimento das recomendações da Fiscalização poderá ensejar a rescisão contratual e suas cominações legais. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 10 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 12.5 Executada a obra, esta será recebida provisoriamente pela Comissão ou o profissional que acompanha e fiscaliza, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita formulado pelo contratado. 12.6 O recebimento definitivo do objeto executado será feito pela Comissão ou o profissional que acompanha e fiscaliza, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, observado o disposto no Art. 69 da Lei 8.666/93. 12.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança das obras e serviços, nem ético – profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 13 - DO PAGAMENTO 13.1 O pagamento será efetuado parceladamente de acordo com o Cronograma Físico-financeiro de Execução, sendo pago os serviços efetivamente realizados e de acordo com as disponibilidades financeiras da Contratante, observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente a cada uma das medições realizadas, aprovadas e atestadas pela fiscalização do IFCE, Campus Iguatu. 13.2 Será retido da empresa contratada o percentual constante da coluna 06 da Tabela de Retenções, segundo a IN 539 da Secretaria da Receita Federal, de 25/04/2005, referentes a pagamentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, CSLL/COFIN/PIS/PASEP e para a Previdência Social, conforme capítulo IX da IN/INSS/DC 003 de 14/07/2005. 13.3 As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL não estarão sujeitas a retenção de que trata o item anterior, desde que se apresente cópia do “Termo de Opção” no ato de cada pagamento. 13.4 Será procedida consulta “on-line” junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado à contratada, para verificação da situação da mesma, relativas às condições de habilitação exigidas na licitação. 13.5 Será necessário que a empresa tenha conta bancária para que possa ser efetuado o pagamento. 14 - DAS PENALIDADES 14.1 Aos licitantes que, sem justa causa, não cumprirem as exigências desta licitação e/ou compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados e comprovados a juízo da administração do IFCE, Campus Iguatu, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida: a) Advertência, até o máximo de 03 (três); b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor total da nota de empenho, pela inexecução total do contrato; c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, por dia, caso ultrapasse o prazo para início da execução dos serviços; d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, por dia que exceda o prazo de conclusão dos serviços; e) Suspensão do direito de participar em licitação da Administração pelo prazo máximo de 02(dois) anos; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 11 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15 – DAS CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS 15.1 Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame, poderão formular consultas por escrito, no local e horário indicado abaixo, para os esclarecimentos necessários: Rodovia Iguatu / Várzea Alegre, km 05, Iguatu/CE, telefone (88) 3582-1000, ramal 238, fax (88) 3582-0868, ou através do e-mail [email protected], em dias úteis, de segunda a sexta-feira, de 07:30 às 10:30 horas e de 14:00 às 17:00 horas. 15.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a entrega dos envelopes. 15.3 Não serão atendidas solicitações verbais, ou as formuladas após o prazo estabelecido no item anterior. 16 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Ato Convocatório por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido por escrito até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração do IFCE, Campus Iguatu, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 16.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do IFCE, Campus Iguatu, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes com as propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização das reuniões nas datas marcadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, deste que não haja comunicação em contrário. 17.2 A documentação contida nos envelopes 1 (habilitação) e 2 (proposta) e as consultas on-line aos sítios oficiais serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos representantes das proponentes presentes na Sessão Pública. 17.3 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 17.4 Os documentos apresentados nesta licitação deverão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão de Licitação. 17.5 Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (REAL) mesmo que não contenha o símbolo da moeda (R$). 17.6 É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 12 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 17.7 A Comissão poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento. 17.8 A Comissão, sempre que julgar necessário, poderá exigir esclarecimentos sobre determinado componente da proposta apresentada, fixando prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para seu atendimento. O não atendimento da exigência por parte da licitante dentro do prazo estabelecido, a critério da Comissão, poderá implicar na desclassificação da proposta. 17.9 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos legais e administrativos. 17.10 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 17.11 Estará sempre ressalvada ao Instituto promotor da licitação, tendo em vista imposições de ordem administrativa, por despacho motivado de que se dará ciência aos licitantes, revogar ou anular no todo ou em parte esta licitação, sem que caiba direitos a reclamação ou pedido de indenização por qualquer um dos participantes. 17.12 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 17.13 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência de anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé a ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 17.14 O licitante é responsável pela fidelidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.15 O presente edital de Concorrência encontra-se de acordo com o Parecer da Procuradoria Jurídica Federal. 18 – DO FORO 18.1As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Iguatu-CE, ___ de ____________ de 2012. ELISEU TEIXEIRA DE MENDONÇA JUNIOR Presidente da Comissão de Licitação Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 13 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO OBRA: BLOCO ENSINO IGUATU Duração de cada Etapa : 60 dias Prazo Global para conclusão dos serviços e obras: 240 dias Ítem 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 2.0 SERVIÇOS PRELIMINARES Valor Etapa 01 (R$) (60 DIAS) 50.785,75 100% Etapa 02 ( VALOR 120 DIAS) 50.785,75 0% IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO MOVIMENTO DE TERRA FUNDAÇÃO ESTRUTURA DE CONCRETO PAREDES E PAINÉIS PAVIMENTAÇÃO REVESTIMENTO FORRO IMPERMEABILIZAÇÃO SERRALHEIRIA CARPINTARIA FERRAGEM VIDRAÇARIA COBERTURA PINTURA DIVERSOS LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 77.289,50 47.070,41 263.309,72 650.257,58 100.949,56 248.760,20 169.986,48 105.062,63 61.958,57 224.162,40 53.585,82 13.124,10 43.186,20 84.440,56 112.617,38 6.900,88 12.709,03 143.656,83 19.322,38 30.595,76 105.323,89 65.025,76 5.047,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.182,84 25% 65% 40% 10% 5% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 0% 5% Etapa 03 ( VALOR 180 DIAS) 0,00 0% 25% 19.322,38 35% 16.474,64 50% 131.654,86 65% 422.667,43 50% 50.474,78 30% 74.628,06 40% 67.994,59 35% 36.771,92 35% 21.685,50 50% 112.081,20 45% 24.113,62 45% 5.905,85 20% 8.637,24 30% 25.332,17 20% 22.523,48 50% 3.450,44 0% 0,00 35% 50.279,89 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] Etapa 04 (210 VALOR DIAS) 0,00 0% 25% 19.322,38 0% 0,00 10% 26.330,97 25% 162.564,40 45% 45.427,30 50% 124.380,10 50% 84.993,24 45% 47.278,18 65% 40.273,07 45% 100.873,08 55% 29.472,20 55% 7.218,26 70% 30.230,34 35% 29.554,19 50% 56.308,69 45% 3.105,39 30% 3.812,71 45% 64.645,57 25% 0% 0% 0% 0% 20% 10% 20% 0% 5% 0% 0% 10% 35% 30% 5% 70% 15% VALOR 0,00 19.322,38 0,00 0,00 0,00 0,00 49.752,04 16.998,65 21.012,53 0,00 11.208,12 0,00 0,00 4.318,62 29.554,19 33.785,21 345,04 8.896,32 21.548,52 1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO * 3.0 4.0 INSTALAÇÕES CABEAMENTO ESTRUTURADO INSTALAÇÕES DO CFTV 66.693,01 5.082,94 5% 5% 3.334,65 254,15 50% 50% 33.346,51 2.541,47 40% 40% 26.677,21 2.033,18 5% 5% 3.334,65 254,15 5.0 INSTALAÇÕES DE COMBATE À INCÊNDIO E ATERRAMENTO 35.633,91 5% 1.781,70 50% 17.816,96 40% 14.253,57 5% 1.781,70 6.0 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIA /LOUÇAS E METAIS 66.237,95 5% 3.311,90 35% 23.183,28 50% 33.118,97 10% 6.623,79 7.0 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 274.739,31 0% 0,00 20% 54.947,86 60% 164.843,59 20% 54.947,86 TOTAL GLOBAL (R$) ETAPAS R$ 2.918.200,72 Etapa 01 (%) Etapa 01 (R$) Etapa 02 (%) Etapa 02 (R$) Etapa 03 (%) Etapa 03 (R$) Etapa 04 (%) Etapa 04 (R$) TOTAL DA PARCELA 10,01% 291.966,24 42,01% 1.225.834,11 38,27% 1.116.716,59 9,72% 283.683,78 TOTAL ACUMULADO 10,01% 291.966,24 52,01% 1.517.800,35 90,28% 2.634.516,94 100,00% 2.918.200,72 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ITEM SERVIÇOS 1.0 OBRAS CIVIS 1.1 SERVICOS PRELIMINARES UND QTDE PREÇO DO MATERIAL R$ UNIT. BDI TOTAL PREÇO DA MDO - R$ UNIT BDI PREÇO DO SERVIÇO/ITEM - R$ TOTAL MAT. MDO TOTAL 2.326.156,77 50.785,75 1.1.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 1.1.2 ALUGUEL DE ANDAIMES BETONEIRAS ETC M2 4,00 MES 1,00 429,81 107,45 537,26 29,70 7,43 37,13 2.149,05 148,50 2.297,55 2.500,00 625,00 3.125,00 0,00 0,00 0,00 3.125,00 0,00 3.125,00 42,07 11.434,70 3.963,46 15.398,16 1.1.3 BARRACAO DE OBRA EM TABUAS DE MADEIRA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALAC M2 94,20 97,11 24,28 121,39 33,66 8,41 1.1.4 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA l,sOM M2 1.230,41 3,11 0,78 3,89 2,13 0,53 2,66 4.783,23 3.275,96 8.059,19 M2 1.230,41 0,00 0,00 0,00 1,63 0,41 2,04 0,00 2.506,96 2.506,96 UN 1.230,41 0,00 0,00 0,00 0,27 0,07 0,34 0,00 415,26 415,26 M2 465,00 15,64 3,91 19,55 17,02 4,26 21,28 9.090,75 9.892,88 18.983,63 1.1.5 LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) 1.1.6 DESMATAMENTO DE ARVORES ENTRE 0,15M E 0,30M DE DIAMETRO INCLUSIVE DESTOCAMENTO E LIMPEZA DO TERRENO, 1.1.7 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL 1.2 77.289,50 IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO 1.2.1 ADMINISTRAÇÃO LOCAL (1ENGENHEIRO PLENO RESIDENTE) VB 1,00 0,00 0,00 48.854,45 12.213,61 61.068,06 0,00 61.068,06 61.068,06 1.2.2 ADMINISTRAÇÃO LOCAL ( 1 MESTRE DE OBRAS) VB 1,00 0,00 0,00 11.766,35 0,00 14.707,94 14.707,94 1.2.3 CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE M3 120,00 1,32 6,61 1.3 5,29 4,80 2.941,59 14.707,94 1,20 6,00 793,50 720,00 1.513,50 47.070,41 MOVIMENTO DE TERRA 1.3.1 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS H <= 1,50 M M3 340,80 0,00 0,00 0,00 19,50 4,88 24,38 0,00 8.307,00 8.307,00 1.3.2 COMPACTACAO DE VALAS, MANUALMENTE M3 151,48 0,00 0,00 0,00 11,05 2,76 13,81 0,00 2.092,31 2.092,31 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.3.4 REATERRO DE VALA, MANUAL M3 71,73 0,00 0,00 0,00 19,50 4,88 24,38 1.748,43 1.748,43 1.3.3 ATERRO C/COMPACTAÇÃO MANUAL, MAT. C/AQUISIÇÃO M3 635,68 26,40 6,60 33,00 17,55 4,39 21,94 20.977,44 13.945,23 34.922,67 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 0,00 4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.4 263.309,72 FUNDAÇÕES 1.4.1 BALDRAME EM TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 5Xl0X20CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 M3 18,18 216,59 54,15 270,74 113,48 28,37 141,85 1.4.2 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=30Mpa M3 184,00 341,45 85,36 426,81 14,96 3,74 1.4.3 FORMA PLANA EM COMPENSADO PLASTIFICADO 12MM (MONTAGEM E DESFORMA) REAP. 3XINCL. ESCORAMENTO/MONT/DESMONT M2 954,00 15,13 3,78 18,91 18,89 1.4.4 LANÇAMENTO E ADENSAMENTO DE CONCRETO EM FUNDAÇÕES. M3 47,50 0,30 0,08 0,38 1.4.5 ARMACAO (FORN., CORTE, DOBRA E COLOC.) ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,OMM. KG 10.372,00 5,07 1,27 6,34 1.4.6 ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA) M3 90,89 115,97 28,99 144,96 1.4.7 MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE TIJOLOS M3 68,70 132,06 33,01 165,07 114,43 28,61 143,04 1.5 4.922,01 2.578,83 7.500,85 18,70 78.533,50 3.440,80 81.974,30 4,72 23,61 18.042,53 22.526,33 40.568,85 52,20 13,05 65,25 3.099,38 3.117,19 1,81 65.732,55 18.799,25 84.531,80 99,23 24,81 124,04 13.175,64 11.273,77 24.449,41 11.340,65 21.167,33 1,45 0,36 17,81 9.826,68 650.257,58 ESTRUTURA CONCRETO 1.5.1 VERGA 10Xl0CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLU M 282,30 9,67 2,42 12,09 3,07 0,77 1.5.2 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=30Mpa M3 348,00 341,34 85,34 426,68 14,96 3,74 18,70 148.482,90 1.5.3 FORMA MADEIRA COMP RESINADA 12MM P/ ESTRUTURA REAPROV 3 VEZES CORTE/MONTAGEM/ESCORAMENTO/DESFORMA M2 1.795,00 19,44 4,86 24,30 23,72 5,93 29,65 43.618,50 53.221,75 96.840,25 1.5.4 LANÇAMENTO E APLICAÇÃO DE CONCRETO S/ ELEVAÇÃO M3 336,50 0,00 0,00 0,00 91,47 22,87 114,34 0,00 38.474,57 38.474,57 1.5.5 ARMACAO C/ ACO CA-50/CA-60 PARA FUNDAÇÃO DIRETA KG 21.156,00 5,07 1,27 6,34 1.5.6 CINTA DE CONCRETO ARMADO FCK: 15MPA M3 4,55 1.5.7 FORMA PLÁSTICA PARA LAJES NERVURADAS (61X61X26) CM UND 2.778,00 1,64 0,41 3,84 6,73 33,63 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 1,51 0,38 1.083,33 4.495,63 6.507,60 154.990,50 2,05 134.076,15 43.369,80 177.445,95 801,51 200,38 1.001,89 257,95 64,49 322,44 26,90 3.412,30 1,89 4.558,59 1.467,09 6.025,68 93.410,25 5.243,48 98.653,73 5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.5.8 ESTRUTURA METALICA (BRISES) EM CHAPA AÇO COR (FORNECIDO E MONTADO) 1.5.9 BRISE EM CONCRETO ES:5 CM 1.5.10 BRISE EM CONCRETO ESP:12 CM KG 8.181,00 6,15 1,54 7,69 M3 M3 0,00 0,00 0,00 62.891,44 0,00 62.891,44 38,74 146,88 36,72 6,21 352,52 88,13 183,60 9,87 2,47 12,34 7.112,66 477,95 7.590,62 440,65 14,53 3,63 18,16 2.736,44 112,79 2.849,23 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.6 100.949,56 PAREDES E PAINÉIS 1.6.1 ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E M2 2.345,32 1.6.2 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) M2 1.6.3 COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) 1.6.4 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm 1.7 11,60 2,90 14,50 15,42 3,86 19,28 34.007,14 45.206,04 33,70 33,67 8,42 42,09 39,64 9,91 49,55 1.418,35 1.669,84 3.088,18 M2 71,82 58,95 14,74 73,69 2,17 10,85 5.292,24 779,25 6.071,48 M2 38,82 205,73 51,43 257,16 53,45 13,36 66,81 9.983,05 2.593,66 12.576,71 8,68 79.213,18 248.760,20 PAVIMENTAÇÃO 1.7.1 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:4:8, ESPESSURA 7CM, PREPARO MECANICO M2 1.795,14 18,15 4,54 1.7.2 REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:5 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,OCM, PREPARO MANUAL M2 1.7.3 CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 34x34 cm- PEI-5/PEI-4 - P/ PISO 1.7.4 22,69 12,23 96,60 5,14 1,28 M2 69,60 29,06 7,27 REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 69,60 0,73 0,18 0,91 3,42 0,85 1.7.5 SOLEIRA EM GRANITO POLIDO 15CM (S1) M 3,60 46,86 11,71 58,57 2,96 1.7.6 SOLEIRA DE GRANITO FLAMEADO 15cm (S2, S3, S4) M 28,64 45,41 11,35 56,76 1,92 1.7.7 Granito cinza flameado esp:2 cm M2 39,40 1.7.8 PISO CIMENTADO LISO DESEMPENADO, TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 3,5CM, PREPARO MANUAL M2 330,00 6,42 4,09 36,33 10,28 151,40 37,85 189,25 27,35 9,49 2,37 11,86 14,61 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 3,06 15,29 40.727,24 27.443,20 1,02 68.170,44 5,11 620,65 493,86 1.114,51 2,57 12,85 2.528,23 894,36 3.422,59 4,27 63,51 297,54 361,05 0,74 3,70 210,87 13,32 224,19 0,48 2,40 1.625,68 68,74 1.694,41 6,84 34,19 7.456,45 1.346,99 8.803,44 3,65 18,26 3.914,63 6.026,63 9.941,25 7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.7.9 PISO INDUSTRIAL ALTA RESISTENCIA ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO ME M2 1.725,54 22,74 5,69 28,43 25,41 1.7.10 POLIMENTO EM PISO INDUSTRIAL M2 1.725,54 0,00 0,00 0,00 15,01 3,75 18,76 1.7.11 GRAMA EM PLACAS E=6 CM FORNECIMENTO E PLANTIO M2 101,80 5,69 1,42 7,11 1,56 0,39 1,95 724,05 198,51 922,56 M 303,80 13,20 3,30 16,50 9,28 2,32 11,60 5.012,70 3.524,08 8.536,78 M 493,40 8,70 2,18 10,88 6,44 1,61 5.365,73 3.971,88 9.337,60 1.7.12 MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PRE-MOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30Xl00CM {FACE SUPERIOR X FACE IN FERIORXAL 1.7.13 RODAPÉ DE MADEIRA (1,5X5)cm Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 6,35 31,76 49.048,47 54.807,46 103.855,94 8,05 0,00 32.375,44 32.375,44 8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.8 169.986,48 REVESTIMENTO 1.8.1 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 1CM, PREPARO MANUAL M2 4.985,34 2,66 0,67 3,33 2,80 0,70 3,50 1.8.2 EMBOCO TRACO 1:7 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MANUAL M2 6,93 1,73 8,66 0,98 0,24 1,22 1.8.3 REBOCO C/ ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:2:8, ESP=20 mm P/ TETO M2 4.791,02 4,09 1,02 5,11 13,31 1.8.4 CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ATÉ 30x30 cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PISO M2 194,32 35,76 1.8.5 REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 194,32 0,73 1.8.6 PEITORIL DE GRANITO L= 15 cm M 269,30 39,78 1.9 194,32 3,33 16,64 8,94 44,70 10,04 12,33 22,37 0,18 16.576,26 17.448,69 1.683,30 238,04 34.024,95 1.921,34 24.494,09 79.710,60 104.204,69 8.686,10 4.346,94 13.033,04 0,91 3,42 0,85 4,27 177,31 830,71 1.008,03 9,95 49,73 7,14 1,78 8,92 13.390,94 2.403,50 15.794,44 105.062,63 FORROS E PISOS FALSOS 1.9.1 FORRO MODULADO (625x1250)mm C/ PERFIL "T" EM ALUMÍNIO - FORNECIMENTO E MONTAGEM M2 1.213,00 67,56 16,89 84,45 0,00 0,00 0,00 102.437,85 0,00 102.437,85 1.9.2 FORRO PVC - LAMBRI (100x6000 OU 200x6000)mm - FORNECIMENTO E MONTAGEM M2 0,00 0,00 0,00 0,00 1.10 IMPERMEABILIZAÇÃO 1.10.1 69,60 30,17 7,54 37,71 2.624,79 2.624,79 61.958,57 IMPERMEABILIZACAO COM MANTA ASFALTICA ESPESSURA 3MM PROTEGIDA COM FILME DE ALUMINIO GOFRADO ESPESSUR 1.10.2 IMPERMEABILIZACAO DE BANHEIRO SUPERIOR - MANTA 3mm M2 520,08 28,49 7,12 35,61 17,52 4,38 21,90 M2 45,20 30,04 7,51 37,55 15,83 3,96 19,79 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 18.521,35 11.389,75 1.697,26 894,40 29.911,10 2.591,66 9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.10.3 IMPERMEABILIZACAO COM TINTA BETUMINOSA EM FUNDACOES, BALDRAMES E MUROS DE ARRIMO, DUAS DEMAOS M2 45,20 2,40 1.10.4 REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE DE CONCRETO APARENTE - 2 DEMÃOS M2 610,48 14,22 1.10.5 PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIES IMPERMEABILIZADAS M2 610,48 4,93 0,60 3,00 2,60 0,65 3,25 3,56 17,78 14,22 3,56 17,78 1,23 1,22 6,16 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 4,86 6,08 135,60 146,90 282,50 10.851,28 10.851,28 21.702,56 3.762,09 3.708,67 7.470,75 10 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.11 SERRALHARIA 1.11.1 CORRIMÃO DE AÇO INOX ESCOVADO M 1.11.2 JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, COM BANDEIRA, LINHA 25 M2 290,34 251,00 62,75 313,75 28,18 7,04 35,22 1.11.3 CHAPA DE AÇO PARA REVESTIMENTO DE PORTA DE WC DEF FISICO M2 4,00 90,80 22,70 113,50 12,47 3,12 15,59 454,00 62,35 516,35 1.11.4 PORTA DE FERRO ABRIR TIPO GRADE COM CHAPA 0,87X2,10M, INCLUSO GUARNICOES M2 1,20 213,03 53,26 266,29 43,70 10,93 54,63 319,55 65,55 385,10 1.12 CARPINTARIA E MARCENARIA 1.12.1 Porta de madeira maciça PM1 (0,60 x 1,60) M2 15,36 169,84 42,46 212,30 36,32 9,08 45,40 3.260,93 697,34 3.958,27 1.12.2 Porta de madeira maciça PM2 (0,80 x 2,10) M2 6,72 169,84 42,46 212,30 36,32 9,08 45,40 1.426,66 305,09 1.731,74 1.12.3 Porta de madeira maciça PM3 (0,90 x 2,10) M2 3,78 169,84 42,46 212,30 36,32 9,08 45,40 802,49 171,61 974,11 1.12.4 Porta tipo madeira maciça PM4 (0,90x2,10) M2 17,01 169,84 42,46 212,30 36,32 9,08 45,40 3.611,22 772,25 4.383,48 1.12.5 Porta tipo madeira maciça folha dupla PM5 (1,80x2,10) M2 15,12 169,84 42,46 212,30 36,32 9,08 45,40 3.209,98 686,45 3.896,42 1.12.6 Forramento ou batente de madeira 15x3cm M 174,40 17,10 4,28 21,38 5,39 1,35 6,74 3.727,80 1.175,02 4.902,82 1.12.7 Alisar (guarnição) de madeira - 5x1cm M 348,80 2,28 0,57 2,85 1,80 0,45 2,25 994,08 784,80 1.778,88 1.12.8 Régua em madeira com altura de 20cm fixada a 80cm do piso M2 102,84 226,27 5,59 27,94 29.087,01 2.873,09 31.960,10 1.13 1.13.1 224.162,40 163,90 533,13 133,28 666,41 62,06 15,52 77,58 109.225,01 12.714,54 121.939,55 91.094,18 10.227,23 101.321,40 53.585,82 56,57 282,84 22,35 13.124,10 FERRAGENS FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS INTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO SUPERIOR UN 39,00 132,05 33,01 165,06 24,78 6,20 30,98 6.437,44 1.208,03 7.645,46 1.13.2 Fechadura banheiro cromada c/maçaneta tipo alavanca, marca papaiz standard ref.: MZ270-CR UN 6,00 121,08 30,27 151,35 24,17 6,04 30,21 908,10 181,28 1.089,38 1.13.3 DOBRADICA EM FERRO CROMADO 3X3", SEM ANEIS UN 159,00 1.13.4 TARJETA TIPO LIVRE 1 OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO UN 1.13.5 PUXADOR EM AÇO INOX 40CM PARA PORTA UD 9,73 2,43 12,16 5,72 1,43 7,15 1.933,84 1.136,85 3.070,69 16,00 18,55 4,64 23,19 4,76 1,19 5,95 371,00 95,20 466,20 4,00 120,00 30,00 150,00 2,18 0,55 2,73 600,00 10,90 610,90 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 11 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.13.6 FECHADURA EXTERNA EM LATÃO MARCA PADO LINHA VITÓRIA REF. 4735-895CR COM RAIO OU SIMILAR UD 2,00 92,23 23,06 115,29 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 4,36 1,09 5,45 230,58 10,90 241,48 12 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.14 43.186,20 VIDRAÇARIA Vidro liso transparente 5mm - esquadrias M2 239,94 1.15.1 COBERTURA Telhamento fibrocimento tipo ondulada e=8mm- M2 494,50 30,79 1.15.2 Chapa em policarbonato Alveolar 4 mm cor cristal(Lexan) M2 198,40 1.15.3 Madeiramento para telha de fibrocimento M2 1.15.4 Chapim pré-moldado de concreto (platibanda) 15 cm - 1.15.5 Rufo metálico em chapa galvanizada n 24 larg: 25 cm 1.14.1 1.15 1.16 133,28 33,32 166,60 10,71 2,68 13,39 39.974,00 3.212,20 43.186,20 84.440,56 7,70 38,49 3,96 0,99 4,95 19.031,02 2.447,78 21.478,79 64,83 16,21 81,04 12,35 3,09 15,44 16.077,84 3.062,80 19.140,64 494,50 23,84 5,96 29,80 16,73 4,18 20,91 14.736,10 10.341,23 25.077,33 M 228,60 28,19 7,05 35,23 26,15 6,54 32,69 8.054,45 7.473,51 15.527,96 M 116,20 13,28 3,32 16,60 1.928,92 1.286,92 3.215,84 8,86 2,22 11,08 112.617,38 PINTURA 1.16.1 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRES DEMAOS M2 2.434,26 3,30 0,83 4,13 7,88 1,97 9,85 10.041,32 23.977,46 34.018,78 1.16.2 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS M2 2.434,26 3,16 0,79 3,95 6,18 1,54 7,72 28.419,99 1.16.3 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS M2 51,70 3,65 0,91 4,56 8,80 2,20 11,00 235,89 568,70 804,59 1.16.4 EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS M2 51,70 2,21 0,55 2,76 5,15 1,29 6,44 142,83 332,83 475,65 1.16.5 Pintura em esmalte sintético na cor Platina - Coralit c/emassamento - folha das portas de madeira M2 146,22 4,91 1,23 6,14 10,50 2,63 13,13 897,43 1.919,14 2.816,56 1.16.5 Pintura em esmalte sintético na cor cinza médio 014 - Coralit c/emassamento - forramento / alisar M2 47,10 4,91 1,23 6,14 10,50 2,63 13,13 289,08 618,19 907,26 1.16.6 Pintura em esmalte sintético na cor cinza médio 014 - Coralit c/emassamento - rodapé M2 34,54 4,91 1,23 6,14 10,50 2,63 13,13 211,98 453,31 665,29 1.16.7 Pintura esmalte sintético acabamento acetinado na cor cinza médio com tratamento anti corrosivo( portao de ferro) M2 2,40 4,90 1,23 6,13 11,82 2,96 14,78 14,70 35,46 50,16 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 9.615,33 18.804,66 13 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1.16.8 Textura acrílica cor vermelho 19 YR M2 6,15 1,54 7,69 3,84 0,96 4,80 1.237,15 772,46 2.009,61 1.16.9 Textura acrílica cor verde floresta amazonica M2 1.039,00 160,93 6,15 1,54 7,69 3,84 0,96 4,80 7.987,31 4.987,20 12.974,51 1.16.10 Textura acrílica cor verde aruba 90GY M2 946,51 6,15 1,54 7,69 3,84 0,96 4,80 7.276,26 4.543,23 11.819,49 1.16.11 Pintura em verniz acabamento brilhante da Coral ou similar - régua de madeira M2 205,68 4,20 1,05 5,25 5,32 1,33 6,65 1.079,82 1.367,77 2.447,59 1.16.12 Pintura esmalte sintético na cor vermelho toureiro com tratamento anti corrosivo-estrutura metálica M2 727,65 4,90 1,23 6,13 11,82 2,96 14,78 4.456,86 10.751,03 15.207,89 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 14 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.0 2.1 INST. ELÉTRICA - ILUMINAÇÃO/FORÇA 143.656,83 8.391,19 ELETRODUTOS, ELETROCALHAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS 2.1.1 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO M 485,00 2,05 0,51 2,56 2,88 0,72 3,60 1.242,81 1.746,00 2.1.2 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO M 84,00 3,41 0,85 4,26 5,09 1,27 6,36 358,05 534,45 892,50 2.1.3 ELETRODUTO EM PVC RÍDIGO, ROSCÁVEL, 1.1/4`` M 25,00 4,36 1,09 5,45 3,39 0,85 4,24 136,25 105,94 242,19 2.1.4 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO M 9,00 8,12 2,03 10,15 11,45 2,86 14,31 91,35 128,81 220,16 2.1.5 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLÍTICO TIPO LEVE 3/4", INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO E INSTA M 85,00 5,25 1,31 8,49 2,12 10,61 557,81 902,06 1.459,88 2.1.6 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLÍTICO TIPO SEMI-PESADO 3", INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO E M 16,00 32,48 8,12 40,60 16,96 4,24 21,20 649,60 339,20 988,80 2.1.7 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 260,00 0,69 0,17 0,86 0,18 0,05 0,23 224,25 58,50 282,75 2.1.8 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 25mm (1") PAR 30,00 0,77 0,19 0,96 0,18 0,05 0,23 28,88 6,75 35,63 2.1.9 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 32mm (1 1/4") PAR 18,00 1,17 0,29 1,46 0,54 0,14 0,68 26,33 12,15 38,48 2.1.10 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1" UN 2,00 2,03 0,51 2,54 2,20 0,55 2,75 5,08 5,50 10,58 2.1.11 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4" UN 70,00 1,36 0,34 1,70 1,70 0,43 2,13 119,00 148,75 267,75 2.1.12 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1.1/4" UN 1,00 2,79 0,70 3,49 3,39 0,85 4,24 3,49 4,24 7,73 2.1.13 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 2,00 2,77 0,69 3,46 2,20 0,55 2,75 6,93 5,50 12,43 2.1.14 LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, 3/4" UN 160,00 0,79 0,20 0,99 0,51 0,13 0,64 158,00 102,00 260,00 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 6,56 2.988,81 15 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.1.15 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1" UN 20,00 0,96 0,24 1,20 0,85 0,21 1,06 24,00 21,25 45,25 2.1.16 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN 2,00 1,48 0,37 1,85 1,49 0,37 1,86 3,70 3,73 7,43 2.1.17 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 4,00 1,64 0,41 2,05 1,53 0,38 1,91 8,20 7,65 15,85 M 24,00 6,11 1,53 7,64 14,39 3,60 17,99 183,30 431,70 615,00 2.1.18 DUTO PERFURADO - PERFILADOS CHAPA DE AÇO (25X25)mm Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 16 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.2 25.761,39 2.2.1 CABEAÇÃO CABO ISOLADO PVC 750V 2,5 MM2 M 5.750,00 0,94 0,24 1,18 0,85 0,21 1,06 6.756,25 6.109,38 12.865,63 2.2.2 CABO EM PVC 1000V 4MM2 M 46,00 1,70 0,43 2,13 2,16 0,54 2,70 97,75 124,20 221,95 2.2.3 CABO EM PVC 1000V 10MM2 M 42,00 3,68 0,92 4,60 2,51 0,63 3,14 193,20 131,78 324,98 2.2.4 CABO EM PVC 1000V 16MM2 M 4,00 5,40 1,35 6,75 2,87 0,72 3,59 27,00 14,35 41,35 2.2.5 CABO EM PVC 1000V 25MM2 M 16,00 8,75 2,19 10,94 3,06 0,77 3,83 175,00 61,20 236,20 2.2.6 CABO EM PVC 1000V 50MM2 M 24,00 16,69 4,17 20,86 5,57 1,39 6,96 500,70 167,10 667,80 2.2.7 CABO EM PVC 1000V 95MM2 M 30,00 34,41 8,60 43,01 11,69 2,92 14,61 1.290,38 438,38 1.728,75 2.2.8 CABO EM PVC 1000V 150MM2 M 45,00 60,08 15,02 75,10 12,59 3,15 15,74 3.379,50 708,19 4.087,69 2.2.9 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 2,5MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 560,00 1,94 0,49 2,43 5,09 1,27 6,36 1.358,00 3.563,00 4.921,00 2.2.10 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 4MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 20,00 1,94 0,49 2,43 5,09 1,27 6,36 48,50 127,25 175,75 2.2.11 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 10MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 1,94 0,49 2,43 5,09 1,27 6,36 24,25 63,63 87,88 2.2.12 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 10,00 2,42 0,61 3,03 5,09 1,27 6,36 30,25 63,63 93,88 2.2.13 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 25MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00 3,23 0,81 4,04 5,09 1,27 6,36 16,15 25,45 41,60 2.2.14 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 6,00 4,19 1,05 5,24 6,78 1,70 8,48 31,43 50,85 82,28 2.2.15 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 95MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00 5,81 1,45 7,26 6,78 1,70 8,48 29,05 33,90 62,95 2.2.16 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 150MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 6,00 7,74 1,94 9,68 8,49 2,12 10,61 58,05 63,68 121,73 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 17 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.3 14.270,74 2.3.1 DIVERSOS ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO UN 560,00 0,18 0,05 2.3.2 ARAME GUIA Nº16 BWG KG 35,00 9,56 2,39 2.3.3 ARREBITES R3.9 UN 96,00 0,20 0,05 0,25 1,57 0,39 1,96 2.3.4 BUCHA + PARAFUSO S8 UN 15,00 0,50 0,13 0,63 0,58 0,15 2.3.5 FITA ISOLANTE 3M UN 13,00 8,19 2,05 10,24 4,51 2.3.6 FITA AUTO FUSÃO RL 13,00 11,49 2,87 14,36 2.3.7 FITA PERFURADA ERAFLEX M 308,00 1,40 0,35 1,75 2.3.8 SOLDA 50%X50% KG 3,00 44,00 11,00 2.3.9 PORCA, PARAFUSO E ARRUELA 1/4`` UN 770,00 0,55 0,14 2.3.10 PARAFUSO ROSCA SOBERBA 1"X3/8" UD 770,00 3,87 2.3.11 SUPORTE EM `Y` UN 770,00 1,88 2.3.12 2.4 ALARME SONORO/VISUAL, SIRENE 120 dB, COM ACIONADOR MANUAL, ALIMENTAÇÃO 220 VAC INSTALADO UN 2,00 0,23 0,36 0,45 126,00 252,00 378,00 3,83 19,13 418,25 669,38 1.087,63 24,00 188,40 212,40 0,73 9,38 10,88 20,25 1,13 5,64 133,09 73,29 206,38 0,00 0,00 0,00 186,71 0,00 186,71 1,87 0,47 2,34 539,00 719,95 1.258,95 55,00 4,94 1,24 6,18 165,00 18,53 183,53 0,69 0,28 0,07 0,35 529,38 269,50 798,88 0,97 4,84 3,09 0,77 3,86 3.724,88 2.974,13 6.699,00 0,47 2,35 0,94 0,24 1,18 1.809,50 904,75 2.714,25 209,91 52,48 262,39 0,00 0,00 0,00 0,00 524,78 11,95 15,30 0,09 524,78 3.283,15 CAIXAS E CONDULETES 2.4.1 CAIXA DE PASSAGEM 4`X4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA UN 180,00 1,57 0,39 1,96 3,39 0,85 4,24 353,25 762,75 1.116,00 2.4.2 CAIXA DE PASSAGEM 4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA UN 183,00 0,99 0,25 1,24 3,27 0,82 4,09 226,46 748,01 974,48 2.4.3 CAIXA DE PASSAGEM 30X30X10CM, COM TAMPA CEGA APARAFUSADA UN 8,00 22,55 5,64 28,19 12,19 3,05 15,24 225,50 121,90 347,40 2.4.4 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 150X150X80mm UN 20,00 8,95 2,24 11,19 12,58 3,15 15,73 223,75 314,50 538,25 2.4.5 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 40X40X10cm UN 2,00 48,77 12,19 60,96 12,58 3,15 15,73 121,93 31,45 153,38 2.4.6 CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 60x60x60cm UN 1,00 47,98 12,00 59,98 74,94 18,74 93,68 59,98 93,68 153,65 TOMADAS TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 152,00 6,51 1.409,80 989,90 2.5 2.5.1 2.399,70 7,42 1,86 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 9,28 5,21 1,30 2.399,70 18 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.6 62.028,56 LUMINÁRIAS E ACESSÓRIOS 2.6.1 REATOR AFP-220V, DUPLO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 2X16W UN 48,00 30,20 7,55 37,75 5,23 1,31 6,54 1.812,00 313,80 2.125,80 2.6.2 REATOR AFP-220V, DUPLO P/ LÂMPADA FLUORESCENTE 2X32W UN 156,00 30,20 7,55 37,75 5,23 1,31 6,54 5.889,00 1.019,85 6.908,85 2.6.3 LAMPADA FLUORESCENTE 16W UN 96,00 7,24 1,81 9,05 3,14 0,79 3,93 376,80 1.245,60 2.6.4 LAMPADA FLUORESCENTE 32W UN 312,00 7,24 1,81 9,05 3,14 0,79 3,93 2.823,60 1.224,60 4.048,20 2.6.5 BLOCO AUTÔNOMO DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA COM INDICAÇÃO DE SAÍDA DE EMERGÊNCIA, POTÊNCIA 11W UN 19,00 75,95 18,99 94,94 5,62 1,41 7,03 1.803,81 133,48 1.937,29 2.6.6 LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM CORPO EM AÇO TRATADO PARA 2X16W FLUORESCENTE/TUBULAR COM ALETAS PARABÓLICAS EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO. UN 32,00 84,22 21,06 105,28 14,06 3,52 17,58 3.368,80 562,40 3.931,20 2.6.7 LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM CORPO EM AÇO TRATADO PARA 2X16W FLUORESCENTE/TUBULAR UN 16,00 84,22 21,06 105,28 14,06 3,52 17,58 1.684,40 281,20 1.965,60 2.6.8 LUMINÁRIA DE SOBREPOR COM CORPO EM AÇO TRATADO PARA 2X32W FLUORESCENTE/TUBULAR UN 156,00 168,96 42,24 211,20 14,06 3,52 17,58 32.947,20 2.741,70 35.688,90 2.6.9 LUMINARIA ABERTA PARA ILUMINACAO PUBLICA, PARA LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO ATE 400W E MISTA ATE 500W UN 12,00 PROJETOR DE SOBREPOR COM FOCO ORIENTÁVEL, C/ LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO, 2.6.10 C/FOTOCÉLULA, CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO E PINTURA POLIÉSTER TEXTURIZADA COM LÂMPADA 1x150W UN UN 2.6.11 POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=7M CARGA NOMINAL TOPO 200KG INCLUSIVE ESCAVACAO EXCLUSIVE 51,51 12,88 868,80 64,39 32,70 8,18 40,88 772,65 490,50 1.263,15 6,00 189,30 47,33 236,63 35,96 8,99 44,95 1.419,75 269,70 1.689,45 3,00 297,59 74,40 371,99 28,95 7,24 36,19 1.115,96 108,56 1.224,53 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 19 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.7 QUADROS 2.7.1 QDLF - TER 4.802,21 985,30 2.7.1.1 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40A UN 1,00 50,59 12,65 2.7.1.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 26,00 6,35 1,59 7,94 5,85 2.7.1.3 CANALETA PLÁSTICA HELLERMAN 2.7.1.4 2.7.2 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 28 DISJUNTORES TERM M 2,00 4,68 1,17 UN 1,00 304,77 76,19 63,24 16,18 4,05 20,23 5,40 1,35 6,75 1,87 0,47 2,34 380,96 98,10 24,53 122,63 83,46 206,38 175,50 381,88 11,70 4,68 16,38 380,96 122,63 503,59 969,10 UN 1,00 47,03 11,76 58,79 6,78 1,70 8,48 2.7.2.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 26,00 6,35 1,59 7,94 5,40 1,35 6,75 5,85 1,87 0,47 2,34 2.7.2.3 CANALETA PLÁSTICA HELLERMAN 2.7.3 20,23 QDLF - P1 2.7.2.1 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A 2.7.2.4 63,24 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 28 DISJUNTORES TERM M 2,00 4,68 1,17 UN 1,00 304,77 76,19 380,96 98,10 24,53 122,63 58,79 8,48 67,26 206,38 175,50 381,88 11,70 4,68 16,38 380,96 122,63 503,59 2.847,81 QGBT - BLOCO SALAS DE AULA 2.7.3.1 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 250A 600V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 806,09 201,52 1.007,61 6,78 1,70 8,48 1.007,61 8,48 1.016,09 2.7.3.2 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 125 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 186,06 46,52 6,78 1,70 8,48 232,58 8,48 241,05 2.7.3.3 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 63A, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 50,59 12,65 63,24 16,18 4,05 20,23 63,24 20,23 83,46 2.7.3.4 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 40A UN 1,00 50,59 12,65 63,24 16,18 4,05 20,23 63,24 20,23 83,46 2.7.3.5 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 2,00 47,03 11,76 58,79 1,70 8,48 117,58 16,95 134,53 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 232,58 6,78 20 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.7.3.6 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 3,00 50,59 12,65 2.7.3.7 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 3,00 6,35 1,59 2.7.3.8 QUADRO PARA ARRANJO DO QGBT UN 1,00 2.7.3.9 PÁRA RAIO ELETRÔNICO CLAMPER VR7 - 385 40KA UN 3,00 495,50 123,88 68,85 17,21 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 63,24 16,18 4,05 20,23 189,71 60,68 250,39 1,35 6,75 23,81 20,25 44,06 619,38 46,85 11,71 58,56 619,38 58,56 677,94 19,55 258,19 58,65 316,84 7,94 5,40 86,06 15,64 3,91 21 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2.8 INTERRUPTORES E PORTA EQUIPAMENTOS 2.8.1 INTERRUPTOR UMA TECLA SIMPLES 10A 250V UN 21,00 4,26 1,07 5,33 3,78 0,95 4,73 111,83 99,23 211,05 2.8.2 INTERRUPTOR DUAS TECLAS SIMPLES 10A 250V UN 6,00 7,33 1,83 9,16 6,65 1,66 8,31 54,98 49,88 104,85 2.8.3 INTERRUPTOR UMA TECLA PARALELO 10A 250V UN 11,00 5,54 1,39 6,93 5,21 1,30 6,51 76,18 71,64 147,81 8,00 19,05 4,76 23,81 12,58 3,15 15,73 190,50 125,80 316,30 2.8.4 2.9 2.9.1 PORTA EQUIP. NA COR CINZA PARA UMA TOMADA DE CORRENTE 2P+T MAIS 2 MÓDULOS CEGOS 780,01 UN 21.939,88 SUBESTAÇÃO, REDE AÉREA E ACESSÓRIOS SUBESTAÇÃO AÉREA DE 150 KVA / 13.800-380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL 2.9.2 CABO COBRE NU 95MM2 UN 1,00 13.110,52 3.277,63 16.388,15 2.677,50 669,38 3.346,88 16.388,15 3.346,88 19.735,03 M 30,00 24,88 6,22 31,10 6,11 1,53 7,64 933,00 229,13 1.162,13 2.9.3 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 6,00 37,99 9,50 47,49 25,00 6,25 31,25 284,93 187,50 472,43 2.9.4 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO COM TAMPA 30X30CM UN 6,00 40,85 10,21 51,06 4,69 1,17 5,86 306,38 35,18 341,55 2.9.5 SOLDA EXOTÉRMICA UN 6,00 29,13 7,28 36,41 1,37 0,34 1,71 218,48 10,28 228,75 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 22 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.0 3.1 CABEAMENTO ESTRUTURADO 66.693,01 11.306,15 ELETROCALHAS, DUTOS, ELETRODUTOS E CONEXÕES 3.1.1 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO M 585,00 2,05 0,51 2,56 2,88 0,72 3,60 1.499,06 2.106,00 3.605,06 3.1.2 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO M 7,00 3,41 0,85 4,26 5,09 1,27 6,36 29,84 44,54 74,38 3.1.3 ELETRODUTO EM PVC RÍDIGO, ROSCÁVEL, 1.1/4`` M 9,00 4,36 1,09 5,45 3,39 0,85 4,24 49,05 38,14 87,19 3.1.4 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (I 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO M 24,00 6,31 1,58 7,89 9,81 2,45 12,26 189,30 294,30 483,60 3.1.5 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLÍTICO TIPO SEMI-PESADO 2", INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENTO E M 12,00 16,38 4,10 20,48 12,72 3,18 15,90 245,70 190,80 436,50 3.1.6 ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLÍTICO TIPO SEMI-PESADO 2 1/2", INCLUSIVE CONEXOES FORNECIMENT M 6,00 23,63 5,91 29,54 16,96 4,24 21,20 177,23 127,20 304,43 3.1.7 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4" UN 17,00 1,36 0,34 1,70 1,70 0,43 2,13 28,90 36,13 65,03 3.1.8 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1" UN 2,00 2,03 0,51 2,54 2,20 0,55 2,75 5,08 5,50 10,58 3.1.9 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 2,00 2,77 0,69 3,46 4,24 1,06 5,30 6,93 10,60 17,53 3.1.10 LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, 3/4" UN 125,00 0,79 0,20 0,99 0,51 0,13 0,64 123,44 79,69 203,13 3.1.11 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1" UN 7,00 0,96 0,24 1,20 0,85 0,21 1,06 8,40 7,44 15,84 3.1.12 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 50mm (1 1/2") UN 6,00 1,64 0,41 2,05 1,53 0,38 1,91 12,30 11,48 23,78 3.1.13 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 40mm (1 1/4") UN 2,00 1,48 0,37 1,85 1,19 0,30 1,49 3,70 2,98 6,68 M 65,00 53,26 13,32 66,58 10,79 2,70 13,49 4.327,38 876,69 5.204,06 3.1.15 Tampa terminal em ABS p/ duto UN 13,00 3,64 0,91 6,75 59,15 87,75 146,90 3.1.16 ARAME GUIA Nº16 BWG KG 20,00 9,56 2,39 11,95 15,30 3,83 19,13 239,00 382,50 621,50 3.1.14 DUTO TRIPLO 25 EM ALUMÍNIO CINZA TEXTURIZADO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 4,55 5,40 1,35 23 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.2 32.850,71 3.2.1 CABEAÇÃO CABO ISOLADO PVC 750V 2,5 MM2 M 1.675,00 0,94 0,24 1,18 0,85 0,21 1,06 3.2.2 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP M 2.402,00 4,46 1,12 5,58 4,50 1,13 5,63 13.391,15 13.511,25 26.902,40 3.2.3 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 2,5MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 160,00 1,94 0,49 2,43 5,09 1,27 6,36 388,00 1.018,00 1.406,00 3.2.4 CABO LÓGICO 25PARES - UTP M 35,00 15,82 3,96 19,78 2,34 0,59 2,93 692,13 102,38 794,50 3.3 1.968,13 1.779,69 3.747,81 4.024,06 3.3.1 TOMADAS TOMADA 2 POLOS MAIS TERRA 20A 250V UN 3,00 7,42 1,86 9,28 5,21 1,30 6,51 27,83 19,54 47,36 3.3.2 TOMADA 2P + T - 2 SEÇÕES UN 12,00 8,54 2,14 10,68 5,21 1,30 6,51 128,10 78,15 206,25 3.3.3 PORTA EQUIP. NA COR CINZA PARA UMA TOMADA DE CORRENTE 2P+T MAIS 2 MÓDULOS CEGOS UN 19,00 19,05 4,76 23,81 12,58 3,15 15,73 452,44 298,78 751,21 3.3.4 PORTA EQUIP. NA COR CINZA PARA DUAS TOMADAS DE CORRENTE 2P+T MAIS 1 MÓDULO CEGO UN 2,00 17,70 4,43 22,13 12,58 3,15 15,73 44,25 31,45 75,70 3.3.5 PORTA EQUIP. NA COR CINZA COM UMA TOMADA MODULAR FÊMEA RJ 45 CAT. 5 UN 19,00 22,55 5,64 28,19 16,18 4,05 20,23 535,56 384,28 919,84 3.3.6 PORTA EQUIP. NA COR CINZA COM DUAS TOMADAS MODULARES FÊMEAS RJ 45 CAT. 6 UN 2,00 36,55 9,14 45,69 16,18 4,05 20,23 91,38 40,45 131,83 3.3.7 CONECTOR FÊMEA RJ-45 UN 50,00 1,10 0,28 1,38 8,99 2,25 11,24 68,75 561,88 630,63 3.3.8 CONECTOR MACHO RJ-45 UN 100,00 1,10 0,28 1,38 8,99 2,25 11,24 137,50 1.123,75 1.261,25 3.4 QUADROS 2.491,45 3.4.1 QFRL - TER 2.491,45 3.4.1.1 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 32A UN 25,00 3.4.1.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 16A UN 8,00 3.4.1.3 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR 207X332X95mm, C/BARRAMENTO UN 1,00 50,59 12,65 1.580,94 505,63 2.086,56 6,75 63,50 54,00 117,50 193,95 48,49 242,44 35,96 8,99 44,95 242,44 44,95 287,39 6,35 1,59 63,24 16,18 4,05 20,23 7,94 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 5,40 1,35 24 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.5 9.540,40 3.5.1 DIVERSOS ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO UN 528,00 0,18 0,05 0,23 0,36 0,09 0,45 118,80 237,60 356,40 3.5.2 ARREBITES R3.9 UN 260,00 0,20 0,05 0,25 1,57 0,39 1,96 65,00 510,25 575,25 3.5.3 BUCHA + PARAFUSO S8 UN 30,00 0,50 0,13 0,63 0,58 0,15 0,73 18,75 21,75 40,50 3.5.4 CERTIFICAÇÃO DE REDE UN 50,00 0,95 0,24 1,19 3,89 0,97 4,86 59,38 243,13 302,50 3.5.5 FITA PERFURADA ERAFLEX M 198,00 1,40 0,35 1,75 1,87 0,47 2,34 346,50 462,83 809,33 3.5.6 FITA ISOLANTE 3M UN 7,00 8,19 2,05 10,24 4,51 1,13 5,64 71,66 39,46 111,13 3.5.7 FITA AUTO FUSÃO RL 7,00 11,49 2,87 14,36 4,51 1,13 5,64 100,54 39,46 140,00 3.5.8 LINE CORD 2,50M DE COMPRIMENTO COMCONECTOR RJ45 CAT.6 UN 52,00 19,60 4,90 24,50 3,75 0,94 4,69 1.274,00 243,75 1.517,75 3.5.9 PORCA, PARAFUSO E ARRUELA 1/4`` UN 792,00 0,55 0,14 0,69 0,28 0,07 0,35 544,50 277,20 3.5.10 SUPORTE EM `Y` UN 396,00 1,88 0,47 2,35 0,94 0,24 1,18 930,60 465,30 1.395,90 3.5.11 TIROS E PINO DE AÇO PARA FIXAÇÃO - VALSYWA UN 396,00 3,87 0,97 4,84 3,14 0,79 3,93 1.915,65 1.554,30 3.469,95 3.6 821,70 4.826,99 3.6.1 EQUIPAMENTOS RACK FECHADO DE PAREDE 12U PADRÃO 19` UN 1,00 618,02 154,51 772,53 130,80 32,70 163,50 772,53 163,50 936,03 3.6.2 PATCH PANEL 16 PORTAS UN 3,00 170,00 42,50 212,50 12,33 3,08 15,41 637,50 46,24 683,74 3.6.3 VOICE PANEL 16 PORTAS UN 1,00 140,00 35,00 175,00 58,12 14,53 72,65 175,00 72,65 247,65 3.6.4 PATCH CABLE EXTRA-FLEXÍVEL RJ-45/RJ-45 DE 1,50m UN 50,00 42,29 10,57 52,86 2,18 0,55 2,73 2.643,13 3.6.5 GUIA DE CABOS HORIZONTAL ABERTO 1U UN 2,00 35,53 8,88 44,41 2,92 0,73 3,65 88,83 7,30 96,13 3.6.6 CALHA DE TOMADAS 19" 1U COM 4 TOMADAS UN 1,00 54,93 13,73 68,66 12,33 3,08 15,41 68,66 15,41 84,08 3.7 136,25 2.779,38 1.653,25 CAIXAS - CABEAMENTO ESTRUTURADO 3.7.1 CAIXA DE PASSAGEM 30X30X10CM, COM TAMPA CEGA APARAFUSADA UN 10,00 22,55 5,64 28,19 12,19 3,05 15,24 281,88 152,38 434,25 3.7.2 CAIXA DE PASSAGEM 4`X4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA UN 123,00 1,57 0,39 1,96 3,39 0,85 4,24 241,39 521,21 762,60 3.7.3 CAIXA DE PASSAGEM 4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA UN 0,99 0,25 1,24 3,27 0,82 4,09 34,65 114,45 149,10 28,00 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 25 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3.7.4 CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 60x60x60cm UN 2,00 47,98 12,00 59,98 74,94 18,74 93,68 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 119,95 187,35 307,30 26 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.0 INSTALAÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TV - CFTV 5.082,94 4.1 EQUIPAMENTOS 1.670,93 4.1.1 4.2 CÂMERA COM ILUMINAÇÃO INFRAVERMELHO CCD 1/3", LENTE 3,6mm, DAY-NIGHT COM 36 LEDs COM ALCANCE DE 40m, SEM CAIXA DE PROTEÇÃO UN 3,00 400,60 100,15 500,75 44,98 11,25 56,23 1.502,25 168,68 1.670,93 213,18 CAIXAS E CONDULETES 4.2.1 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 150X150X80mm UN 2,00 8,95 2,24 4.2.2 CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "LL" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 8,00 7,80 1,95 9,75 4.2.3 CONDULETE 3/4" EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO TIPO "T" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 4,00 8,89 2,22 11,11 4.3 11,19 12,58 3,15 15,73 22,38 31,45 53,83 2,46 0,62 3,08 78,00 24,60 102,60 2,46 0,62 3,08 44,45 12,30 56,75 56,95 ELETRODUTOS, ELETROCALHAS, CONEXÕES E ACESSÓRIOS 4.3.1 BUCHA E ARRUELA DE AÇO GALV. D= 20mm (3/4") PAR 6,00 0,69 0,17 0,86 0,18 0,05 0,23 5,18 1,35 6,53 4.3.2 CURVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") UN 2,00 1,10 0,28 1,38 1,80 0,45 2,25 2,75 4,50 7,25 M 6,00 2,05 0,51 2,56 2,88 0,72 3,60 15,38 21,60 36,98 UN 4,00 0,70 0,18 0,88 0,54 0,14 0,68 3,50 2,70 6,20 M 100,00 0,93 0,23 1,16 4,50 1,13 5,63 UN 12,00 0,18 0,05 0,23 0,36 0,09 0,45 4.3.3 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO 4.3.4 LUVA P/ELETRODUTO PVC ROSC. D= 25mm (3/4") 4.4 CABEAÇÃO 4.4.1 CABO LÓGICO/VÍDEO COAXIAL 5O (OHMS) 4.5 DIVERSOS 4.5.1 ANILHAS DE IDENTIFICAÇÃO 678,75 116,25 562,50 678,75 2.463,14 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 2,70 5,40 8,10 27 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4.5.2 ARAME GUIA Nº16 BWG KG 2,00 9,56 2,39 3,83 19,13 23,90 38,25 62,15 4.5.3 CONECTOR BNC UN 6,00 1,95 0,49 2,44 2,46 0,62 3,08 14,63 18,45 33,08 346,50 462,83 809,33 4.5.4 FITA PERFURADA ERAFLEX 11,95 15,30 M 198,00 1,40 0,35 1,75 1,87 0,47 2,34 4.5.5 PORCA, PARAFUSO E ARRUELA 1/4`` UN 104,00 0,55 0,14 0,69 0,28 0,07 0,35 4.5.6 SUPORTE EM `Y` UN 396,00 1,88 0,47 2,35 0,94 0,24 1,18 4.5.7 PARAFUSO CABEÇA REDONDA ROSCA "WW" 1/4"X3/4" UN 45,00 0,55 0,14 0,69 0,28 0,07 0,35 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 71,50 36,40 107,90 930,60 465,30 1.395,90 30,94 15,75 46,69 28 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.0 INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO 5.1 EXTINTORES E ROTA DE FUGA 35.633,91 3.902,28 5.1.1 EXTINTOR DE C02 6KG COM SUPORTE METÁLICO PARA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 2,00 441,94 110,49 552,43 4,91 1,23 6,14 1.104,85 12,28 1.117,13 5.1.2 EXTINTOR DE C02 6KG COM CAIXA DE ALUMÍNIO E BLINDEX (INSTALADO NA CASA DE GÁS)FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 441,94 110,49 552,43 4,91 1,23 6,14 552,43 6,14 558,56 5.1.3 EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PARA PISO CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO UN 3,00 124,87 31,22 156,09 8,18 2,05 10,23 468,26 30,68 498,94 5.1.4 EXTINTOR DE PÓ QUÍMICO 6KG UN 8,00 112,50 28,13 140,63 2,32 0,58 2,90 1.125,00 23,20 1.148,20 5.1.5 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE ROTA DE FUGA E SAÍDA DA EDIFICAÇÃO UN 14,00 8,00 2,00 10,00 1,63 0,41 2,04 140,00 28,53 168,53 5.1.6 PLACA DE SINALIZAÇÃO DE PAREDE E PINTURA NO PISO PARA EXTINTOR UN 14,00 8,00 2,00 10,00 1,63 0,41 2,04 140,00 28,53 168,53 5.1.7 SUPORTE PARA EXTINTORES UN 12,00 8,00 2,00 10,00 8,16 2,04 10,20 120,00 122,40 242,40 M 594,00 10,26 2,57 12,83 3,78 0,95 4,73 7.618,05 2.806,65 10.424,70 5.2.2 SUPORTE GUIA GELCAM P/ CABO DE COBRE DE 35MM² UN 508,00 3,55 0,89 4,44 1,87 0,47 2,34 2.254,25 1.187,45 5.2.3 TERMINAL AÉREO EM BARRA CHATA DE COBRE 600MMX3/4"X3/16" FIXAÇÃO HORIZONTAL UN 18,00 4,80 1,20 6,00 1,41 0,35 1,76 108,00 31,73 139,73 5.2.4 CONECTOR PARAFUSO FENDIDO "SPLIT-BOLT" - PARA CABO DE 35MM2 - FORNECER E INSTALAR UN 24,00 2,81 0,70 3,51 3,39 0,85 4,24 84,30 101,70 186,00 M 178,00 13,19 3,30 16,49 5,57 1,39 6,96 2.934,78 1.239,33 4.174,10 5.2.6 CAIXA DE INSPEÇÃO PARA ATERRAMENTO COM TAMPA 30X30CM UN 20,00 40,85 10,21 51,06 4,69 1,17 5,86 1.021,25 1.138,50 5.2.7 SOLDA EXOTÉRMICA UN 20,00 29,13 7,28 36,41 1,37 0,34 1,71 728,25 34,25 762,50 5.2.8 HASTE DE TERRA 5/8"x3,00m GCW 19L30 UN 20,00 37,99 9,50 47,49 25,00 6,25 31,25 949,75 625,00 1.574,75 5.2 ATERRAMENTO/SPDA 5.2.1 CABO COBRE NU 35MM2 21.985,60 5.2.5 CABO COBRE NU 50MM2 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 117,25 3.441,70 29 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.2.9 MISCELÂNEOS UN 1,00 114,90 28,73 143,63 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 0,00 0,00 0,00 143,63 0,00 143,63 30 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.3 7.370,84 INSTALAÇÃO DE HIDRANTES 5.3.1 NIPLE DE ACO GALVANIZADO 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 2,00 19,71 4,93 5.3.2 TE DE ACO GALVANIZADO 2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 43,30 5.3.3 COTOVELO AÇO GALV. D= 65mm (2 1/2") UN 4,00 24,50 5.3.4 TUBO DE AÇO PRETO 2.1/2" SEM COSTURASCHEDULE 40/NBR 5590, INCLUSIVE CONEXOESFORNECIMENTO E INSTALA M 35,00 82,13 5.3.5 ABRIGO P/ HIDRANTE C/MANGUEIRA E ESGUICHO DE LATÃO UN 2,00 5.3.6 CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 60x60x60cm UN 1,00 47,98 5.3.7 MISCELÂNEOS UN 1,00 114,90 5.4 24,64 6,54 1,64 8,18 49,28 16,35 65,63 10,83 54,13 13,90 3,48 17,38 54,13 17,38 71,50 6,13 30,63 14,39 3,60 17,99 122,50 71,95 194,45 20,53 102,66 30,64 7,66 38,30 3.593,19 1.340,50 4.933,69 639,71 159,93 799,64 83,61 20,90 104,51 1.599,28 12,00 59,98 74,94 18,74 28,73 143,63 0,00 0,00 209,03 1.808,30 93,68 59,98 93,68 153,65 0,00 143,63 0,00 143,63 2.375,20 INSTALAÇÃO DE GÁS GLP 5.4.1 Tubo de aço galvanizado schedule 40, astm a-53 sem costura ø 1/2" , apolo ou similar. M 20,00 14,00 3,50 17,50 8,52 2,13 10,65 350,00 213,00 563,00 5.4.2 CURVA COBRE OU BRONZE D= 15mm (1/2") UN 8,00 2,45 0,61 3,06 3,23 0,81 4,04 24,50 32,30 56,80 5.4.3 TÊ COBRE OU BRONZE D= 15mm (1/2") UN 4,00 3,14 0,79 3,93 3,59 0,90 4,49 15,70 17,95 33,65 5.4.4 União assento cônico de bronze-ferro conexão com rosca ntp ø1/2". UN 4,00 22,00 5,50 27,50 6,81 1,70 8,51 110,00 34,05 144,05 5.4.5 Niple duplo 280 em ferro galvanizado classe 300lbs dn 1/2" fab.: tupy. UN 4,00 7,00 1,75 8,75 6,81 1,70 8,51 35,00 34,05 69,05 5.4.6 Válvula esfera de alta pressão tripartida 300lbs dn 1/2". Fab.: mipel. UN 1,00 28,00 7,00 35,00 8,52 2,13 10,65 35,00 10,65 45,65 5.4.7 Regulador de gás tipo industrial de primeiro estágio fa.:eluma UN 1,00 155,00 38,75 193,75 17,02 4,26 21,28 193,75 21,28 215,03 5.4.8 Regulador de gás tipo industrial de segundo estágio fa.:eluma UN 1,00 137,00 34,25 171,25 17,02 4,26 21,28 171,25 21,28 192,53 5.4.9 Ponto de gás com torneira bico mamadeira 1/2"x3/8", altura indicada em projeto. UN 2,00 5,00 1,25 6,25 8,52 2,13 10,65 12,50 21,30 33,80 UN 2,00 8,00 2,00 10,00 6,81 1,70 8,51 20,00 17,03 37,03 5.4.10 Bucha de redução em latão 1/2"x3/8" Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 31 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 5.4.11 Mangueira trançada para interligação na conexão do equipamento UN 2,00 18,00 5.4.12 Cilindro metálico p-45kg UN 2,00 327,00 5.4.13 Pig tail p/ p-45kg (mangueira de aço blindado) UN 2,00 25,00 4,50 22,50 6,81 1,70 8,51 45,00 17,03 62,03 81,75 408,75 8,52 2,13 10,65 817,50 21,30 838,80 8,52 2,13 10,65 62,50 21,30 83,80 6,25 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 31,25 32 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.0 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS 6.1 66.237,95 6.1.1 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - ÁGUA FRIA TUBO PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") M 176,50 2,19 0,55 2,74 2,16 0,54 2,70 483,17 476,55 959,72 6.1.2 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 32mm (1") M 66,20 5,11 1,28 6,39 2,34 0,59 2,93 422,85 193,64 616,49 6.1.3 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") M 34,50 6,81 1,70 8,51 3,59 0,90 4,49 293,68 154,82 448,50 6.1.4 TUBO PVC SOLD. MARROM D= 50mm (1 1/2") M 12,00 7,93 1,98 9,91 4,31 1,08 5,39 118,95 64,65 183,60 6.1.5 REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 20mm (3/4") UN 7,00 42,41 10,60 53,01 10,97 2,74 13,71 371,09 95,99 467,08 6.1.6 REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 25mm (1") UN 4,00 52,05 13,01 65,06 10,97 2,74 13,71 260,25 54,85 315,10 6.1.7 REGISTRO DE GAVETA C/CANOPLA CROMADA D= 32mm (1 1/4") UN 2,00 70,30 17,58 87,88 17,08 4,27 21,35 175,75 42,70 218,45 6.1.8 REGISTRO DE GAVETA BRUTO D= 40mm (1 1/2") UN 2,00 44,21 11,05 55,26 15,28 3,82 19,10 110,53 38,20 148,73 6.1.9 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 25mm (3/4") 5.910,63 UN 14,00 0,57 0,14 0,71 1,62 0,41 2,03 9,98 28,35 38,33 6.1.10 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 32mm (1") UN 8,00 1,08 0,27 1,35 1,62 0,41 2,03 10,80 16,20 27,00 6.1.11 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 40mm (1 1/4") UN 4,00 2,22 0,56 2,78 2,70 0,68 3,38 11,10 13,50 24,60 6.1.12 ADAPTADOR PVC P/ REGISTRO 50mm (1 1/2") UN 4,00 2,51 0,63 3,14 2,70 0,68 3,38 12,55 13,50 26,05 6.1.13 LUVA REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL MARROM D= 32X25mm (1"X3/4") UN 7,00 1,92 0,48 2,40 1,62 0,41 2,03 16,80 14,18 30,98 6.1.14 LUVA REDUÇÃO PVC SOLDÁVEL MARROM D= 40X32mm (1 1/4"X1") UN 5,00 4,09 1,02 5,11 2,51 0,63 3,14 25,56 15,69 41,25 6.1.15 BUCHA DE REDUÇÃO DE AÇO GALVANIZADO 50x40mm 1 1/2"x 1" 1/4" UN 2,00 8,82 2,21 11,03 3,60 0,90 4,50 22,05 9,00 31,05 6.1.16 JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA 90° AGUA FRIA 25MMXl/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 36,00 1,24 0,31 1,55 3,40 0,85 4,25 55,80 153,00 208,80 6.1.17 JOELHO OU CURVA PVC ROSC. D=3/4" (25mm) UN 12,00 1,46 0,37 1,83 3,95 0,99 4,94 21,90 59,25 81,15 6.1.18 JOELHO OU CURVA PVC ROSC. D=1 1/4" (40mm) UN 6,00 6,21 1,55 7,76 6,12 1,53 7,65 46,58 45,90 92,48 6.1.19 JOELHO OU CURVA PVC ROSC. D=1" (32mm) UN 19,00 2,38 0,60 2,98 3,95 0,99 4,94 56,53 93,81 150,34 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 33 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.1.20 JOELHO OU CURVA PVC ROSC. D=1 1/2" (50mm) UN 4,00 6,82 1,71 8,53 30,60 64,70 6.1.21 Tê de redução soldável 32x25mm UN 30,00 7,91 1,98 9,89 12,41 3,10 15,51 296,63 465,38 762,00 6.1.22 Tê de redução soldável 40x25mm UN 5,00 7,91 1,98 9,89 12,41 3,10 15,51 49,44 77,56 127,00 6.1.23 Tê de redução soldável 40x32mm UN 4,00 7,91 1,98 9,89 12,41 3,10 15,51 39,55 62,05 101,60 6.1.24 Tê de redução soldável 50x40mm UN 2,00 7,91 1,98 9,89 12,41 3,10 15,51 19,78 31,03 50,80 6.1.25 Tê soldável e com bucha de latão na bolsa central 25mm UN 16,00 5,03 1,26 6,29 7,32 1,83 9,15 100,60 146,40 247,00 6.1.26 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 25mm (3/4") UN 15,00 1,01 0,25 1,26 3,42 0,86 4,28 18,94 64,13 83,06 6.1.27 TÊ PVC SOLD. MARROM D= 40mm (1 1/4") UN 6,00 4,94 1,24 6,18 5,40 1,35 6,75 37,05 40,50 77,55 6.1.28 MISCELÂNEOS UN 2,00 114,90 28,73 143,63 0,00 0,00 0,00 287,25 0,00 287,25 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 6,12 1,53 7,65 34,10 34 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.2 35.932,97 EQUIPAMENTO SANITÁRIOS 6.2.1 VASO SANITARIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA - LOUCA BRANCA UN 16,00 6.2.2 Vaso sanitário cor branca linha Vouge Plus Conforto com válvula Fabrimar modelo Flux ref= 3650 cromado inclusive assento para cadeirante UN 6.2.3 ASSENTO SANITARIO AP-80 MONTE CARLO BRANCO GELO OU SIMILAR UD 16,00 6.2.4 BARRA DE APOIO EM AÇO INOX P/ LAVATÓRIO DE PNE UD 6.2.5 BARRA DE APOIO EM TUBO DE AÇO INOX 1.1/2´´ FIXADA NO PISO H=75CM CONF. PROJETO 6.2.6 2,00 212,49 8,76 43,79 4.249,80 700,60 4.950,40 1.263,47 315,87 1.579,34 53,94 13,49 67,43 3.158,67 134,85 3.293,52 265,61 35,03 16,98 84,88 1,31 0,33 1,64 1.358,00 26,20 1.384,20 2,00 470,00 117,50 587,50 2,18 0,55 2,73 1.175,00 5,45 1.180,45 UD 4,00 220,00 55,00 275,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00 1.100,00 LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA C/ COLUNA SUSPENSA E ACESSÓRIOS UN 2,00 371,69 92,92 464,61 59,34 14,84 74,18 929,23 148,35 1.077,58 6.2.7 CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E ACESSÓRIOS UN 16,00 133,15 33,29 166,44 26,97 6,74 33,71 2.663,00 539,40 3.202,40 6.2.8 PORTA PAPEL HIGIÊNICO EM ABS PARA ROLO DE 300 A 500 M UD 18,00 48,00 12,00 60,00 1,31 0,33 1,64 1.080,00 29,48 1.109,48 6.2.9 PORTA SABÃO LÍQUIDO DE VIDRO (INSTALAD0) UN 14,00 12,37 3,09 15,46 5,23 1,31 6,54 216,48 91,53 308,00 6.2.10 PORTA PAPEL TOALHA EM ABS MARCA JSN OU SIMILAR UD 6,00 47,50 11,88 59,38 2,14 0,54 2,68 356,25 16,05 372,30 6.2.11 SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2"X2"- FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 18,00 67,86 16,97 84,83 4,25 1,06 5,31 1.526,85 95,63 1.622,48 6.2.12 ENGATE PLÁSTICO (INSTALADO) UN 34,00 3,45 0,86 4,31 1,57 0,39 1,96 66,73 213,35 6.2.13 TORNEIRA DE PRESSÃO PARA LAVATÓRIO MARCA DOCOL 110 MESA OU SIMILAR UD 18,00 277,76 69,44 347,20 4,86 1,22 6,08 6.249,60 109,35 6.358,95 6.2.14 DUCHA MANUAL DECA COM REGISTRO LINHA TARGA REF.1984 UD 18,00 181,30 45,33 226,63 0,00 0,00 0,00 4.079,25 0,00 4.079,25 6.2.15 ESPELHO CRISTAL 3MM (1,15X0,60M) UD 18,00 155,32 38,83 194,15 7,49 1,87 9,36 3.494,70 168,53 3.663,23 6.2.16 CABIDE DECA 2060 FLX OU SIMILAR UD 37,00 9,25 46,25 1,31 0,33 1,64 6,00 67,90 53,12 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 146,63 277,50 9,83 287,33 35 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.2.17 BANCADA DE GRANITO (OUTRAS CORES) ESP. = 2cm (COLOCADO) M2 6,05 202,90 50,73 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 253,63 25,87 6,47 32,34 1.534,44 195,64 1.730,08 36 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.3 24.394,34 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS 6.3.1 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") M 64,10 3,21 0,80 4,01 4,31 1,08 5,39 257,20 345,34 602,54 6.3.2 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") M 32,20 5,65 1,41 7,06 5,40 6.3.3 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") M 23,00 7,66 1,92 9,58 8,63 1,35 6,75 227,41 217,35 444,76 2,16 10,79 220,23 248,11 6.3.4 TUBO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100MM (4´) M 166,70 9,55 2,39 11,94 468,34 9,35 2,34 11,69 1.989,98 1.948,31 3.938,29 6.3.5 TUBO PVC BRANCO RÍGIDO ESGOTO D=150mm (6") M 62,45 19,44 4,86 24,30 10,79 2,70 13,49 1.517,54 842,29 2.359,83 6.3.6 CAIXA EM ALVENARIA (60X60X60cm) DE 1/2 TIJOLO COMUM, LASTRO DE CONCRETO E TAMPA DE CONCRETO UN 10,00 61,47 15,37 76,84 123,21 30,80 154,01 768,38 1.540,13 2.308,50 6.3.7 CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA - PADRÃO POPULAR UN 14,00 15,82 19,78 8,99 2,25 11,24 276,85 157,33 434,18 6.3.8 Caixa de gordura 300x230, entrada e saída de 100 linha múltipla, com cesto coletor UN 7,00 188,20 47,05 235,25 16,04 4,01 20,05 1.646,75 140,35 1.787,10 6.3.9 JOELHO PVC CINZA P/ESGOTO D=150mm (6") - JUNTA C/ANÉIS UN 17,00 116,33 29,08 145,41 10,07 2,52 12,59 2.472,01 213,99 2.686,00 6.3.10 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") - JUNTA C/ANÉIS UN 28,00 16,56 4,14 20,70 8,09 2,02 10,11 579,60 283,15 862,75 6.3.11 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") - JUNTA C/ANÉIS UN 12,00 11,10 2,78 13,88 6,48 1,62 8,10 166,50 97,20 263,70 6.3.12 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") - JUNTA C/ANÉIS UN 19,00 6,63 1,66 8,29 5,04 1,26 6,30 157,46 119,70 277,16 6.3.13 JOELHO PVC BRANCO P/ESGOTO D=40mm (1 1/2") UN 55,00 1,49 0,37 1,86 5,04 1,26 6,30 102,44 346,50 448,94 6.3.14 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=50mm (2") UN 15,00 4,23 1,06 5,29 7,55 1,89 9,44 79,31 141,56 220,88 6.3.15 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=40mm (1 1/4") UN 4,00 2,38 0,60 2,98 5,39 1,35 6,74 11,90 26,95 38,85 6.3.16 JOELHO 45 PVC BRANCO PARA ESGOTO D=100mm (4") UN 6,00 5,72 1,43 7,15 7,55 1,89 9,44 42,90 56,63 99,53 6.3.17 JUNÇÃO SIMPLES C/INSPEÇÃO PVC P/ESGOTO D=100mm (4") UN 10,00 10,86 2,72 13,58 8,27 2,07 10,34 135,75 103,38 239,13 3,96 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 37 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.3.18 JUNÇÃO SIMPLES DE REDUÇÃO PVC P/ESGOTO 100X50mm(4"X2") UN 6,00 10,25 2,56 12,81 8,27 2,07 10,34 76,88 62,03 138,90 6.3.19 JUNÇÃO SIMPLES PVC BRANCO P/ ESGOTO 40MM UD 12,00 8,98 2,25 11,23 3,45 0,86 4,31 134,70 51,75 186,45 6.3.20 JUNÇÃO SIMPLES PVC BRANCO P/ ESGOTO 50MM UD 4,00 8,76 2,19 10,95 3,45 0,86 4,31 43,80 17,25 61,05 6.3.21 Junção simples em pvc branco para esgoto, Dim. 150x100mm UN 2,00 36,50 9,13 45,63 9,06 2,27 11,33 91,25 22,65 113,90 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 38 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.3.22 BUCHA DE REDUÇÃO PVC SOL. MARROM 50MMX40MM UN 8,00 6.3.23 Bucha de Redução Longa Série Normal 100x75mm - TIGRE UN 6.3.24 Bucha de Redução Longa Série Normal 150x100mm - TIGRE 2,55 0,64 3,19 1,05 0,26 1,31 25,50 10,50 36,00 2,00 50,23 12,56 62,79 3,65 0,91 4,56 125,58 9,13 134,70 UN 1,00 50,23 12,56 62,79 3,65 0,91 4,56 62,79 4,56 67,35 6.3.25 REDUÇÃO EXCÊNTRICA PVC BRANCO REFORÇADO D=75X50mm (3"X2") UN 8,00 3,47 0,87 4,34 3,23 0,81 4,04 34,70 32,30 67,00 6.3.26 Redução Excêntrica Série Normal 100x75mm - TIGRE UN 2,00 4,76 1,19 5,95 3,65 0,91 4,56 11,90 9,13 21,03 6.3.27 Redução Excêntrica Série Normal 150x100mm - TIGRE UN 1,00 20,57 5,14 25,71 4,45 1,11 5,56 25,71 5,56 31,28 6.3.28 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100mm (4") - JUNTA C/ANÉIS UN 20,00 26,36 6,59 32,95 8,27 2,07 10,34 659,00 206,75 865,75 6.3.29 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100X75mm (4"X3")-JUNTAS C/ANÉIS UN 25,00 26,18 6,55 32,73 8,27 2,07 10,34 818,13 258,44 1.076,56 6.3.30 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=100X50mm (4"X2")-JUNTAS C/ANÉIS UN 4,00 12,01 3,00 15,01 8,27 2,07 10,34 6.3.31 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=75mm (3") - JUNTA C/ANÉIS UN 20,00 18,86 4,72 23,58 6.3.32 TÊ PVC BRANCO P/ESGOTO D=50mm (2") - JUNTA C/ANÉIS UN 11,00 11,70 2,93 6.3.33 Curva 45º longa série normal 100mm UN 5,00 6.3.34 Curva 90º longa série normal 75mm UN 2,00 6.3.35 Curva 90º longa série normal 100mm UN 1,00 6.3.36 Luva simples Série Normal 100mm UN 22,00 6,32 1,58 7,90 6.3.37 Luva simples Série Normal 150mm UN 10,00 23,52 5,88 6.3.38 Luva simples Série Normal 40mm, com bolsas lisas UN 4,00 1,26 6.3.39 Anel de Borracha 100mm UN 34,00 6.3.40 Anel de Borracha 50mm UN 32,00 6.3.41 Anel de Borracha 75mm 6.3.42 ANEL DE CERA PARA VEDAÇÃO 60,05 41,35 101,40 6,65 1,66 8,31 471,50 166,25 637,75 14,63 5,21 1,30 6,51 160,88 71,64 232,51 70,75 17,69 88,44 8,44 2,11 10,55 442,19 52,75 494,94 22,65 5,66 28,31 8,44 2,11 10,55 56,63 21,10 77,73 70,75 17,69 88,44 8,44 2,11 10,55 88,44 10,55 98,99 3,65 0,91 4,56 173,80 100,38 274,18 29,40 4,45 1,11 5,56 294,00 55,63 349,63 0,32 1,58 2,23 0,56 2,79 6,30 11,15 17,45 1,25 0,31 1,56 0,68 0,17 0,85 53,13 28,90 82,03 0,80 0,20 1,00 0,68 0,17 0,85 32,00 27,20 59,20 UN 24,00 1,25 0,31 1,56 0,68 0,17 0,85 37,50 20,40 57,90 UN 18,00 27,00 6,75 33,75 11,88 2,97 14,85 607,50 267,30 874,80 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 39 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 6.3.43 TERMINAL DE VENTILAÇÃO 50MM UD 1,00 4,45 1,11 5,56 2,25 0,56 2,81 5,56 2,81 8,38 6.3.44 Terminal de ventilação em pvc 100mm UD 2,00 7,25 1,81 9,06 2,25 0,56 2,81 18,13 5,63 23,75 6.3.45 RALO TIPO ABACAXI 100MM UN 4,00 63,83 15,96 79,79 5,94 1,49 7,43 319,15 29,70 348,85 6.3.46 Ralo tipo abacaxi de 50mm UN 1,00 63,83 15,96 79,79 5,94 1,49 7,43 79,79 7,43 87,21 6.3.47 MISCELÂNEOS UN 2,00 114,90 28,73 143,63 0,00 0,00 0,00 287,25 0,00 287,25 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 40 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.0 INSTALAÇÃO AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA 274.739,31 7.1 EQUIPAMENTOS 199.252,30 7.1.1 7.2 SPLIT SYSTEM COMPLETO C/ CONTROLE REMOTO - CAP. 3,00 TR (FORNECIMENTO E MONTAGEM) UN 26,00 6.130,84 1.532,71 7.663,55 0,00 0,00 0,00 199.252,30 0,00 199.252,30 41.350,73 7.2.1 TUBULAÇÃO FRIGORÍFICA TUBO DE COBRE 3/8" KG 125,00 35,03 8,76 43,79 21,21 5,30 26,51 5.473,44 3.314,06 8.787,50 7.2.2 TUBO DE COBRE 7/8" KG 298,00 35,03 8,76 43,79 21,21 5,30 26,51 13.048,68 7.900,73 20.949,40 7.2.3 COTOVELO 90º DE COBRE 3/8" UN 156,00 1,88 0,47 2,35 3,05 0,76 3,81 366,60 594,75 961,35 7.2.4 COTOVELO DE COBRE RÍGIDO 7/8" UN 156,00 6,52 1,63 8,15 3,05 0,76 3,81 1.271,40 594,75 1.866,15 7.2.5 TUBO ESPONJOSO 7/8" M 640,00 1,50 0,38 1,88 2,04 0,51 2,55 1.200,00 1.632,00 2.832,00 7.2.6 BARRA CHATA 3/4"X1/8" M 26,00 8,56 2,14 10,70 5,09 1,27 6,36 278,20 165,43 443,63 7.2.7 PARAFUSO ROSCA SOBERBA 1"X3/8" UD 104,00 3,87 0,97 4,84 3,09 0,77 3,86 503,10 401,70 904,80 7.2.8 PORCA, PARAFUSO E ARRUELA 1/4`` UN 104,00 0,55 0,14 0,69 0,28 0,07 0,35 71,50 36,40 107,90 7.2.9 FILTRO SECADOR 210 X 3/8 UN 26,00 35,00 8,75 43,75 4,25 1,06 5,31 1.137,50 138,13 1.275,63 7.2.10 BRAÇADEIRA TIPO "D" 3/8" UN 260,00 0,61 0,15 0,76 2,26 0,57 2,83 198,25 734,50 932,75 7.2.11 BRAÇADEIRA TIPO "D" 7/8" UN 260,00 0,61 0,15 0,76 2,26 0,57 2,83 198,25 734,50 932,75 7.2.12 VISOR DE 3/8" LIQUIDO UN 37,50 9,38 46,88 4,25 1,06 5,31 1.218,75 138,13 1.356,88 26,00 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 41 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.3 27.801,34 7.3.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS CABO ISOLADO PVC 750V 1,5 MM2 M 2.065,00 0,67 0,17 0,84 0,67 0,17 0,84 1.729,44 1.729,44 3.458,88 7.3.2 CABO ISOLADO PVC 750V 4MM2 M 2.164,00 1,38 0,35 1,73 2,16 0,54 2,70 3.732,90 5.842,80 9.575,70 7.3.3 TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 4MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 156,00 1,94 0,49 2,43 5,09 1,27 6,36 992,55 1.370,85 7.3.4 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO M 705,00 2,05 0,51 2,56 2,88 0,72 3,60 1.806,56 2.538,00 4.344,56 7.3.5 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO M 28,00 3,41 0,85 4,26 5,09 1,27 6,36 119,35 178,15 297,50 7.3.6 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 40MM (I 1/2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO M 20,00 6,31 1,58 7,89 9,81 2,45 12,26 157,75 245,25 403,00 7.3.7 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO M 30,00 8,12 2,03 10,15 11,45 2,86 14,31 304,50 429,38 733,88 7.3.8 ELETROCALHA LISA TIPO "U" S/ ABAS EM CHAPA GALVANIZADA #18USG (250X150)mm, C/ TAMPA DE ENCAIXE M 30,00 29,75 7,44 37,19 13,12 3,28 16,40 1.115,63 492,00 1.607,63 7.3.9 PERFIL METÁLICO EM CHAPA GALVANIZADA #22 - PINTADO (SEM TAMPA) DIMENSÕES 250x150mm M 24,00 139,44 34,86 174,30 22,05 5,51 27,56 4.183,20 661,50 4.844,70 7.3.10 BRAÇADEIRA TIPO "D" 3/4" UN 10,00 1,04 0,26 1,30 2,26 0,57 2,83 13,00 28,25 41,25 7.3.11 BRAÇADEIRA TIPO "D" 1" UN 19,00 1,04 0,26 1,30 2,26 0,57 2,83 24,70 53,68 78,38 7.3.12 BRAÇADEIRA TIPO "D" 1.1/2" UN 15,00 1,04 0,26 1,30 2,26 0,57 2,83 19,50 42,38 61,88 7.3.13 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 30x30x10cm UN 14,00 14,07 3,52 17,59 22,48 5,62 28,10 246,23 393,40 639,63 7.3.14 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 15X15X10cm UN 10,00 8,95 2,24 11,19 12,58 3,15 15,73 111,88 157,25 269,13 7.3.15 CAIXA DE PASSAGEM 4`X4`X2` C/ TAMPA CEGA APARAFUSADA UN 12,00 1,57 0,39 23,55 50,85 74,40 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 1,96 3,39 0,85 4,24 378,30 42 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.4 2.306,29 QUADROS 1.000,91 7.4.1 QFAC - TÉRREO 7.4.1.1 CANALETA PLÁSTICA HELLERMAN M 2,00 4,68 1,17 5,85 1,87 0,47 2,34 11,70 4,68 16,38 7.4.1.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 3,00 6,35 1,59 7,94 5,40 1,35 6,75 23,81 20,25 44,06 7.4.1.3 PÁRA RAIO ELETRÔNICO CLAMPER VR7 - 385 40KA UN 3,00 3,91 19,55 258,19 58,65 316,84 7.4.1.4 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 12,00 1,35 7.4.1.5 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 63A, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 1,00 7.4.1.6 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO UN 1,00 68,85 17,21 6,35 1,59 86,06 15,64 6,75 95,25 81,00 176,25 4,05 20,23 63,24 20,23 83,46 219,22 54,81 274,03 71,92 17,98 89,90 274,03 89,90 363,93 50,59 12,65 7,94 5,40 63,24 16,18 1.305,38 7.4.2 QFAC - SUPERIOR 7.4.2.1 CANALETA PLÁSTICA HELLERMAN M 2,00 4,68 1,17 5,85 1,87 0,47 2,34 11,70 4,68 16,38 7.4.2.2 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10A UN 3,00 6,35 1,59 7,94 5,40 1,35 6,75 23,81 20,25 44,06 7.4.2.3 PÁRA RAIO ELETRÔNICO CLAMPER VR7 - 385 40KA UN 3,00 3,91 19,55 258,19 58,65 316,84 7.4.2.4 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 25A UN 22,00 7.4.2.5 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 125A, FORNECIMENTO E INSTALACAO 7.4.2.6 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EMBUTIR ATÉ 36 DIVISÕES 457X332X95mm, C/ BARRAMENTO 68,85 17,21 6,35 1,59 86,06 15,64 7,94 5,40 1,35 6,75 174,63 148,50 323,13 6,78 1,70 UN 1,00 186,06 46,52 232,58 8,48 232,58 8,48 241,05 UN 1,00 219,22 54,81 274,03 71,92 17,98 89,90 274,03 89,90 363,93 Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 43 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 7.5 4.028,66 SERVIÇOS DIVERSOS 7.5.1 CAIXA ALVENARIA/REBOCO C/TAMPA CONCRETO FUNDO BRITA 50x50x60cm UN 7.5.2 CALÇO DE BORRACHA(AMORTECEDOR) DIMENSÃO 10x10x2,5CM 4,00 UN 104,00 47,98 12,00 59,98 74,94 18,74 93,68 239,90 374,70 614,60 4,70 1,18 5,88 1,70 0,43 2,13 611,00 221,00 832,00 7.5.3 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 1" (32mm) M 55,00 8,68 2,17 10,85 2,87 0,72 3,59 596,75 197,31 794,06 7.5.4 TUBO PVC ROSC. BRANCO D= 3/4" (25mm) M 80,00 4,48 1,12 5,60 2,70 0,68 3,38 448,00 270,00 718,00 7.5.5 COTOVELO PVC SOLD. MARROM D=25mm (3/4") UN 110,00 0,60 0,15 0,75 3,23 0,81 4,04 82,50 444,13 526,63 7.5.6 LUVA PVC BRANCO ROSC. D=3/4" (25mm) UN 30,00 1,02 0,26 1,28 1,98 0,50 2,48 38,25 74,25 112,50 7.5.7 MISCELÂNEOS UN 3,00 114,90 28,73 143,63 0,00 0,00 0,00 430,88 0,00 430,88 1.992.964,06 925.236,66 2.918.200,72 TOTAL GERAL ............................................................................................................................. R$ Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 44 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO II PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 PROCESSO Nº 23566.000367/2012-75 DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES F (Nome da empresa) ______________________________________________________________ CNPJ n.º _______________ sediada _______________________ (endereço completo)____________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ________________, ______ de _________________ de 2012. _______________________________________________ assinatura e carimbo do declarante carimbo do CNPJ da Empresa Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO III PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 PROCESSO Nº 23566.000367/2012-75 DECLARAÇÃO A empresa ______________________________________________________________________, CNPJ_______________________________, ____________________(endereço)________ declara, declara, na forma do art. 27, inciso V da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854/99, que não possui em seu quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. ______________, _____ de ______________ de 2012. (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) OBS.: Se a empresa possuir menor de 16 (dezesseis) anos, na condição de aprendiz, desde que maior de 14 (quatorze) anos, deverá declarar essa condição. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 PROCESSO Nº 23566.000367/2012-75 _____________________(nome do representante da empresa)___________________, RG ___________(n° e órgão emissor)______________, como representante ____________________________________(Nome da empresa) devidamente constituído da empresa _______________________, CNPJ n.º _______________, _______________________________(endereço completo)_______________________, doravante denominado Licitante, para fins do disposto no subitem do item 4.2.6 do Edital 01/2012, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 229 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar na Concorrência 01/2012 foi elaborada de maneira independente por este licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência 01/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intensão de apresentar a proposta elaborada para participar da Concorrência 01/2012 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência 01/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência 01/2012, quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência 01/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Concorrência 01/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Concorrência 01/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Iguatu, antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detêm plenos poderes e informações para firmá-la. ______________, _____ de ______________ de 2012. ___________________________________________________________ (assinatura, nome e RG do representante legal) Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DO ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO RESPONSÁVEL (Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa) CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 PROCESSO Nº. 23566.000367/2012-75 A empresa ..................................................................................................................., com sede a ........................................................................................................ Município de ................................................ inscrita no C.N.P.J. sob no. ..............................................................., registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA sob o no. ....................... neste ato representada pelo seu sócio – gerente Sr(a). .................................................................... RG ..................................., CPF ................................................... abaixo assinado, declara, para fins de participação na Concorrência no. 01/2012, que: Nomeia e autoriza inclusão na equipe técnica para a realização dos serviços objeto desta licitação, ATUANDO COMO ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO RESPONSÁVEL, o Sr (a). ................................................................., registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura sob o nº ........................., caso a empresa a qual represento seja declarada vencedora do certame. ................................................................ Engenheiro Civil ou Arquiteto ............................................................................ Representante Legal da Empresa Iguatu-CE, ............... de ............................................ de 2012. ________________________________________ CARIMBO DA EMPRESA (CNPJ). Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO VI EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO 23566.000367/2012-75 CONTRATO Nº. ____/2012 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, E, DE OUTRO, A EMPRESA – ________________________________CUJO OBJETO É _______________________________________________ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS IGUATU, autarquia federal vinculada à Secretaria de Educação Média e Tecnológica, do Ministério da Educação e do Desporto, situada na Rodovia CE 064, km 05, Vila Cajazeiras, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará, CNPJ 10.744.098/0008-11, neste ato representada por seu Diretor-Geral “Pro Tempore”, o Sr. IVAM HOLANDA DE SOUZA, portador do RG nº. 23.452.416-9, CPF/MF nº. 232.434.813-68, residente e domiciliado nesta cidade de Iguatu-CE, no uso da competência que lhe foi atribuída pela portaria nº. 125 de 04 de fevereiro de 2009, do Magnífico Reitor Cláudio Ricardo Gomes de Lima, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a Empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. __________________________, estabelecida na __________________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (Gerente/Diretor Comercial), o Sr. ___________________________, RG ______________, CPF ______________________residente e domiciliado em __________________________, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 1. O presente instrumento de contrato reger-se-á pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores, bem como, pelos princípios e normas gerais do Direito Público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, e obedecerá ao estipulado na Concorrência nº. 01/2012, nas obrigações ali assumidas, proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, contendo o valor global do item a ser executado a esta última e, bem assim, nos documentos constantes dos autos do Processo nº. 23566.000367/2012-75, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1. O presente Contrato tem por objeto ___________________________________ ___________________________________________________________ na Unidade Cajazeiras do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, campus Iguatu. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. São obrigações da Contratante: a) efetuar, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento, o pagamento do preço anteriormente estipulado; b) proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar a execução do objeto; c) acompanhar, fiscalizar e conferir os materiais no ato do recebimento destes, através de servidor ou técnico habilitado, especialmente designado pela Administração; d) propiciar todos os meios ao seu alcance com vistas à execução das obrigações a cargo da CONTRATADA, não permitindo que outrem execute os fornecimentos a que esta se obrigou; e) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; f) exercer o acompanhamento e a fiscalização das obras, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; g) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; h) aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento parcial ou total da obrigação por parte da CONTRATADA; i) receber o serviço provisoriamente e definitivamente, conforme definido nos Projetos Básico e Executivo. 2. São obrigações da Contratada: a) Cumprir fielmente o presente Contrato de modo que, no prazo estabelecido, os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados em perfeitas condições de usabilidade; b) manter as condições iniciais de habilitação exigidas quando do certame licitatório; c) manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução deste Contrato; d) fornecer fardamento e todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários, bem como obrigar a utilização destes por parte de seus empregados, observada a legislação pertinente. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados e utilizando Equipamentos de Proteção Individual necessários a obra; e) fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e mão de obra adequados, materiais novos e de primeira qualidade, conforme memorais descritivos apresentados; f) arcar com despesas de mão de obra, inclusive as decorrentes das obrigações previstas na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, apresentando à CONTRATANTE, cópias dos documentos de quitação, quando solicitados; Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO g) efetivar o pagamento de todas as custas, inclusive taxas, impostos e demais tributos de qualquer natureza, que venham a incidir em qualquer das etapas do processo de preparação para a realização dos trabalhos durante a execução do objeto contratado. h) manter, no recinto dos serviços, livro “Diário de Serviços” para registros de ocorrências, consultas, acompanhamento dos serviços e demais anotações que se fizeram necessárias; i) executar as obras conforme especificações dos Projetos Básico e Executivo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. Qualquer modificação nos Projetos e nos detalhes fornecidos pela CONTRATANTE, somente poderá ser feita mediante autorização escrita da Fiscalização; j) seguir as recomendações de instalação, execução e manutenção dos fabricantes dos materiais a serem utilizados na obra; k) facilitar a fiscalização dos materiais e da execução das obras contratadas, facultando também o acesso a todas as partes da execução do objeto; l) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, partes da obra em que a fiscalização verifique vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sem prejuízo do prazo fixado neste Contrato; m) responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato; n) proceder a periódica remoção do entulho e detritos, para que estes não se acumulem no terreno durante a execução dos serviços; o) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; p) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; q) substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e após justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do estabelecimento ou ao interesse do Serviço Público; r) atender aos chamados da CONRATANTE, no período de disponibilidade do serviço, que compreende o horário comercial, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; s) responsabilizar-se pela guarda de seus materiais, equipamentos e ferramentas, necessários à execução da obra; t) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução das obras; u) não permitir a utilização do trabalho de menor; v) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993; w) prestar as obras no tempo, lugar e forma estabelecidos nos Projetos Básico e Executivo; x) entregar os locais onde serão realizadas as obras totalmente limpos, acabados e em condições de uso imediato. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO 1. A CONTRATADA observará o prazo de até ____ (_____________________) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviço, para término dos serviços, que após vistoriado e se encontrando em perfeitas condições de uso serão recebidos pela CONTRATANTE. 2. O recebimento dos serviços será nos termos do Art. 73 da Lei nº. 8.666/93, provisoriamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada e definitivamente mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, que será de 90 (noventa) dias, observado o disposto no Art. 69, da lei nº. 8.666/93. 3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos ou pelo contrato. 4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este instrumento contratual. 5. Desde o recebimento provisório, a CONTRATANTE estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo. 6. O Termo de Recebimento Definitivo não exime a CONTRATADA no que respeita à sua responsabilidade técnica pela execução do Objeto. 7. Após o recebimento definitivo a empresa garantirá o Objeto executado pelo prazo estabelecido na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO. 1. A CONTRATANTE pagará através de parcelas, baseadas na planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro apresentados pela CONTRATADA no ato licitatório, após medições realizadas pela Comissão de Fiscalização, quando então a CONTRATADA receberá autorização para emitir as Notas Fiscais. 2. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços ora contratados o preço certo e fixo global de R$ _____________ (______________________________________), conforme Nota de Empenho __________________, de ___/___/_____na forma acima especificada. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária, depositada em conta corrente da contratada, junto a instituição financeira indicada por essa em sua proposta, obedecendo ao seguinte: a) Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias, depois de recebidas as Notas Fiscais pelo protocolo da CONTRATANTE, devidamente aprovadas e atestadas pela fiscalização da obra. b) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 8 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO c) Na hipótese de inadimplemento da obrigação de pagamento, por fato não imputável à CONTRATADA e alheios à vontade da administração devidamente justificado, a parcela em atraso poderá ser corrigida obedecendo à legislação vigente. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a contratada não seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei 9.317/96, será efetuada a retenção na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, de acordo com o artigo 64 da Lei 9.340/96, regulamentado pela Instrução Normativa SRF de nº. 480, de 15/12/2004 ou outro dispositivo legal que venha a substituí-la. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços terão seus valores reajustados com base em regulamentação específica do Governo Federal, observando-se que é nulo de pleno direito qualquer reajuste ou correção monetária com periodicidade inferior a 01 (um) ano (§ 1º, art. 2º, Lei 10.192/2001). CLASÚLA SEXTA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS. 1. Será exigida garantia na forma do art. 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 2. Fica a critério da CONTRATADA a modalidade escolhida para a prestação da garantia. A CONTRATADA recolherá em garantia do cumprimento do contrato, a importância de R$ ____________ (____________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Optando a CONTRATADA pela caução em dinheiro, esta deverá ser caucionada sob custódia da Caixa Econômica Federal. PARÁGRAFO SEGUNDO – A caução garantirá o fiel cumprimento deste CONTRATO, ficando a CONTRATANTE autorizada inclusive em caso de rescisão, a utilizar-se total ou parcialmente de tanto quanto necessário, para cobrir as eventuais responsabilidades da CONTRATADA. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual até que seja feito o RECEBIMENTO DEFINITIVO da obra. CLASÚLA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelo Orçamento Geral da União exercício 2011; Natureza da Despesa: ______________________; PTRES __________; Fonte _____________________. CLASÚLA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 1. Este contrato poderá ser alterado, justificadamente, pelos motivos elencados no art. 65 da Lei 8.666/93. 2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, caso a outra parte deixe de cumprir quaisquer das Cláusulas aqui estabelecidas. 3. A CONTRTADA deve manter a situação inicial de regularidade verificada no SICAF. Caso seja constatada irregularidade da CONTRATADA no decurso do período contratual, esta será notificada a regularizar a situação no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou, no mesmo prazo a apresentar sua defesa, sob pena de rescisão contratual em caso de omissão ou de indeferimento da defesa. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4. A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato de pleno direito, independente de qualquer notificação ou avisos prévios, judiciais ou extrajudiciais, nos seguintes casos: a) A CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da assinatura do presente Contrato; b) Vier a ser comprovada a incapacidade técnica ou a inidoneidade da CONTRATADA; c) A CONTRATADA ceder o objeto do presente Contrato, no todo ou em parte; d) A CONTRATADA não atender ás exigências da CONTRATANTE, relativamente a defeitos ou imperfeições dos serviços ou com respeito à qualidade do material, do equipamento e da mão-de-obra utilizados; e) A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condição ou obrigação prevista neste Contrato ou dele decorrente; f) Nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei. Nº. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa, é assegurados à administração os direitos previstos no artigo 80 do aludido diploma legal. No caso de rescisão Administrativa ou amigável, esta deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada do Diretor-Geral da Instituição. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 1. O presente contrato terá vigência de ____/____/2011 a ____/____/2012. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e retirar a ordem de serviço, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 2. Em cumprimento ao disposto no artigo 86 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, alterada pela 8.883/94, o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação, ou sua inexecução parcial ou total sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas em legislação pertinente à matéria, bem como neste instrumento contratual, a juízo da Administração, especifricamente: a) Advertência, até o máximo de 03 (três); b) Multa de 15 % (quinze por cento) do valor atualizado do Contrato pela inexecução total do contrato; c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato, por dia, caso ultrapasse o prazo para início da execução dos serviços; d) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do contrato atualizado, por dia que exceda o prazo de conclusão dos serviços; e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos. f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 10 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o valor da multa não for pago mediante recolhimento através de DARF, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. PARÁGRAFO SEGUNDO – Dos atos que aplicarem as penalidades previstas nas alíneas a, b e c desta cláusula, caberá recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato e, da penalidade prevista na alínea d, caberá pedido de reconsideração no prazo 10 (dez) dias úteis, conforme disposição do art. 109, inciso I, alínea f, e inciso III a Lei 8.666/93, respectivamente. PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas são independentes e serão aplicadas cumulativamente. PARÁGRAFO QUARTO – No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, não será devolvida a garantia de cumprimento do contrato. PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA não incorrerá em multa, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior ou de responsabilidade da CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO – Serão garantidos à CONTRATADA, antes da aplicação de qualquer penalidade, os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO 1. Incumbirá à CONTRATANTE promover a publicação do extrato deste contrato e, bem assim, de seus eventuais termos aditivos, no Diário Oficial da União, devendo a publicação ser providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NÃO VINCULAÇÃO 1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 1. A execução do contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Edital e seus Anexos, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no Foro da 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Subseção Judiciária de Iguatu - CE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 11 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, de acordo com o que dispõe a Lei 8.666/93, e que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo-se as cópias necessárias a sua aprovação, publicação e execução. Iguatu, _____de ______________ de 2012. CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ____________________________________ CPF: CONTRATADA ____________________________________ CPF: Rodovia Iguatu - Várzea Alegre, km 05 – Vila Cajazeiras – CEP 63 500-000 – Iguatu – Ceará. (088) 3582-1000 – ramal 244/ Fax (88) 3582- 1000 – E-mail: [email protected] 12