JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
PROCESSO Nº 12.4.000052219-5
PREGÃO ELETRÔNICO 004/13
PREÂMBULO
A JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
(Código UASG 90018), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar o
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 004/13, sob regime de empreitada por preço global, do tipo menor
preço, adjudicação global, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para
execução de reforma em edificação na Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
No dia 21 de janeiro de 2013, às 13 horas, em sua sede localizada na Avenida Anita Garibaldi,
888, Ahú, Curitiba/PR, será realizada sessão pública on line por meio do site
www.comprasnet.gov.br.
Esta licitação será regida pela Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 3.555/2000, com alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 3.693/2000, Decreto n.º 5.450/2005, e subsidiariamente, pela Lei
n.º 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo Decreto nº 6.204/2007. Além dessa
legislação específica, aplicam-se quaisquer outras vigentes e pertinentes à matéria, bem como
as regras e condições estabelecidas neste Edital.
I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de engenharia para
execução de reforma em edificação na Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
1.2. As especificações técnicas referentes ao objeto constam do Anexo I – Termo de Referência
– deste Edital.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão estas.
1.4. Mesmo em caso de expressa contradição entre as especificações acima citadas, não se
alegará indução ao erro, devendo o licitante se atentar unicamente às descrições do objeto
contidas neste Edital.
1.5. As partes integrantes deste Edital, que contêm as informações que fundamentam a
necessidade da aquisição pela Justiça Federal, detalham a operacionalização da contratação e
que dispõem sobre as obrigações originárias desta licitação, são as seguintes:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
1.6. Além dos Anexos que integram este documento, também fazem parte do edital a Planilha de
Formação de Custos, em arquivo Excel, e as plantas elaboradas pela Seção de Engenharia, em
arquivo PDF, disponíveis nos mesmos endereços de retirada deste edital.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Esta licitação sob a modalidade “Pregão Eletrônico” será realizada em sessão pública on
line, conforme condições estabelecidas neste Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico
indicados no preâmbulo;
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definidos, desde que não
haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
2.3. Para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas, além de disporem, por seus
próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e operação do
sistema eletrônico, deverão:
2.3.1 atender a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus Anexos quanto ao objeto,
à documentação e demais exigências;
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2.3.2 estar devidamente credenciadas no sistema COMPRASNET da Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para
acesso ao sistema eletrônico por meio do site www.comprasnet.gov.br;
2.3.3 possuir registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF). Esse registro também será requisito para fins de habilitação.
2.4. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a interessada deverá declarar o
pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital, que deverá
ser enviada no momento do cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos
termos sugeridos a seguir: “(NOME DA EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO
COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente com todos os requisitos de
habilitação exigidos no edital de Pregão Eletrônico n.º 004/13, de acordo com o artigo 4.º, inc. VII
da Lei 10.520/02”.
2.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de
preços sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital, no Decreto 5.450/2005, no artigo 7º
da Lei nº 10.520/2002, dentre outros efeitos legais.
2.7. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados em original, em
publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da
Administração, quando solicitados pelo Pregoeiro.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no site
www.comprasnet.gov.br, observado o seguinte:
3.1.1 o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.1.2 a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso;
3.1.3 o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema
eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade
da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os
lances inseridos durante a sessão pública.
IV - ENVIO ELETRÔNICO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Divulgado o Edital no site www.comprasnet.gov.br, os interessados em participar desta
licitação deverão acessar neste site, mediante utilização de chave de acesso e senha privativa
de licitante, o sistema “Pregão Eletrônico”, encaminhando a sua proposta de preços
exclusivamente por meio eletrônico, da qual deverá constar obrigatoriamente a descrição
detalhada do objeto ofertado;
4.2. Para cada item, deverão ser cadastrados os seguintes valores:
Valor Unitário:
Valor Total com BDI
Quantidade:
01
Unidade:
Global
Valor Global:
Valor Total com BDI
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4.3. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa
de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do
art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.4. O cadastramento de propostas encerrar-se-á, automaticamente, na data e hora marcadas
para a abertura da sessão.
4.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
4.6. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida por meio de sistema eletrônico ou de sua
desconexão.
V - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública on
line via internet, no site www.comprasnet.gov.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e
senha.
5.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando
aquelas que não apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema
eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.4. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão
disponíveis na internet.
5.5. A partir da abertura da sessão pública on line até o encerramento da fase de lances, a
comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes somente poderá ocorrer via sistema eletrônico,
mediante a utilização do campo próprio para a troca de mensagens (chat), vedada qualquer
identificação da licitante, sob pena de desclassificação.
5.6. O sistema eletrônico ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro,
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
VI - FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. A licitante será imediatamente informada pelo sistema do recebimento do seu lance e do
respectivo valor consignado no registro.
6.3. Na formulação de lances deverão ser observados os seguintes aspectos:
6.3.1 as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.3.2 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
pelo sistema eletrônico;
6.3.3 lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
6.4. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real
do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de quem o ofereceu.
6.5. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado
inexeqüível.
6.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 01 (uma) hora, a sessão do pregão
eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
6.6.2 Este prazo poderá ser reduzido ou acrescido em função das condicionantes do próprio
sistema COMPRASNET.
6.7. O Pregoeiro determinará, previamente, o momento do encerramento da etapa de lances,
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observando um tempo mínimo de 05 (cinco) minutos entre a comunicação on line às licitantes e
a hora determinada.
6.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o quê
transcorrerá até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado. Encerrado tal período, estará
automaticamente cessado o recebimento de novos lances.
6.9. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais
licitantes.
VII - BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. No caso de a proposta classificada em primeiro lugar não ter sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte de valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor
proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte com a melhor classificação poderá
apresentar nova proposta de valor inferior àquela classificada em primeiro lugar, caso em que
será declarada vencedora após esgotada a fase de negociação e o preço resultante for
aceitável.
7.1.1.1 Para efeitos do exercício do direito de preferência, o Pregoeiro poderá solicitar à
microempresa ou empresa de pequeno porte que anexe no sistema ou envie por outro meio
indicado durante a sessão, no prazo de até 10 (dez) minutos, declaração de que cumpre, sob as
penas da lei, os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49
da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.2 Não havendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte de apresentar
nova proposta, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem
no item 7.1 na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito no prazo de até 5 (cinco)
minutos, desde que haja comprovação do enquadramento conforme previsto no subitem 7.1.1.1.
7.1.3 No caso de não haver oferecimento de lances e de equivalência dos valores apresentados
nas propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo
estabelecido no item acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.4 A abertura e o encerramento dos prazos referidos neste subitem serão comunicados pelo
sistema eletrônico.
7.2. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 7.1.1, será aberta a
negociação com a empresa que originalmente ofereceu a proposta de menor valor.
VIII - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, se solicitada pelo pregoeiro, a
licitante deverá anexar a proposta comercial por meio do sistema.
8.2. No julgamento das propostas, serão analisados o atendimento das exigências estipuladas
neste Edital e seus Anexos, o menor preço, o valor de mercado e a exequibilidade dos valores
ofertados.
8.2.1 Os custos unitários utilizados na proposta comercial poderão ser diferentes daqueles
estimados pela Administração, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas
previstas no cronograma físico-financeiro do contrato reflitam a realidade do mercado, em
consonância com os valores estimados pela Administração.
8.2.2 O valor global constante da proposta não poderá ser superior a R$ 336.026,05
(trezentos e trinta e seis mil e vinte e seis reais e cinco centavos).
8.2.3 Os valores após a segunda casa decimal serão desconsiderados para fins de
arredondamento da proposta, inclusive em relação aos valores unitários que integram o
valor global da proposta, se o caso.
8.3. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, sem,
entretanto a estes se limitar: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração,
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materiais, manutenção da garantia, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens,
lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação.
8.3.1 Quaisquer despesas, tributos, custos, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
contemplados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus
adicionais.
8.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da
data de abertura da licitação (caso a proposta se omita, presumir-se-á a validade expressa neste
edital).
8.5. Caso solicitada, a proposta comercial deverá conter os seguintes documentos:
8.5.1 Formulário de Proposta de Preços contendo, no mínimo, os elementos consignados no
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial – deste Edital, obedecendo aos seguintes prazos e
condições:
8.5.1.1 Prazo de garantia dos serviços não inferior ao estabelecido na cláusula 9 do Anexo I –
Termo de Referência.(caso a proposta se omita, presumir-se-á a garantia expressa neste edital).
8.5.1.2 Prazo de execução dos serviços não superior ao estabelecido na cláusula 5 do Anexo I –
Termo de Referência. (caso a proposta se omita, presumir-se-á o prazo expresso neste edital).
8.5.1.3 A razão social completa da licitante e o CNPJ deverão ser os mesmos da Nota Fiscal
apresentada por ocasião do pagamento, caso seja vencedora do certame.
8.5.1.4 A licitante poderá preencher e assinar o Anexo III (Modelo de Proposta Comercial) deste
Edital, que passará a funcionar como formulário da proposta, gerando a presunção de que a
mesma cotou aceitando as quantidades, especificações e demais condições exigidas neste
edital.
8.6. A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada novamente para anexar a proposta
por meio do sistema nas fases de habilitação e adjudicação.
8.7. O Pregoeiro verificará, de imediato, as condições de habilitação da licitante detentora da
melhor oferta.
IX - HABILITAÇÃO
9.1. Para habilitar-se neste pregão eletrônico, a licitante deverá possuir registro cadastral
atualizado no SICAF, que será confirmado por consulta, durante a sessão. Será analisada a
regularidade dos seguintes documentos:
9.1.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal;
9.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
9.1.3 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.1.4 Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados ainda:
9.2.1 Comprovante de Registro da empresa licitante no CREA – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia.
9.2.2 Comprovante de Registro do responsável técnico da licitante no CREA – Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia.
9.2.3 Atestado de vistoria, nos termos do item 2.6 do Anexo I – Termo de Referência.
9.2.4 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, na forma do §
2.º do art. 32 da Lei n.º 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do cadastramento da
proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir: “(NOME DA
EMPRESA), CNPJ/MF, sediada em (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores”.
9.2.5 Declaração dos representantes legais da licitante quanto ao emprego de menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, assim como da utilização de trabalho
de menores de 16 (dezesseis) anos, nos moldes do Decreto 4.358/02 e de acordo com a
exigência do inc. V, do art. 27, da Lei 8.666/93, que deverá ser enviada no momento do
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cadastramento da proposta no site www.comprasnet.gov.br, nos termos sugeridos a seguir:
“(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), em
atendimento ao Decreto 4.358/02 e de acordo com a exigência do inc. V, do art. 27, da Lei
8666/93, declara, sob as penas da lei, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como, não se utiliza de trabalho de menores de
16 (dezesseis) anos”.
9.3. Caberá ao pregoeiro, se entender necessário, efetuar diligências no sentido de verificar a
veracidade ou complementar as informações prestadas nos atestados apresentados, antes de se
manifestar sobre sua aceitação.
9.4. As declarações constantes dos itens acima poderão ser realizadas por manifestação no
chat, após indagação a ser formulada pelo Pregoeiro no sistema, mediante registro em ata.
9.5. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do
SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – e estejam acessíveis por meio de
consulta on line, e que, na data de abertura desta licitação, estejam perfeitamente válidos.
9.6. O pregoeiro poderá solicitar que os documentos, anexos e certidões exigidos para a
habilitação sejam anexados no sistema ou enviados por outro meio indicado durante a sessão,
no prazo de até 2 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.6.1 A critério do pregoeiro, a licitante poderá ser convocada a apresentar os documentos e
anexos exigidos para habilitação em original ou por cópia autenticada até o prazo de 2 (dois)
dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro, na Seção de Compras, na Avenida Anita
Garibaldi, 888, 8º andar, Bairro Ahú, Curitiba/Paraná, CEP 80540-180. No envelope, deverá
constar o número do pregão ao qual os documentos se referem.
9.7. Caso a empresa de melhor proposta se enquadre na condição de microempresa ou
empresa de pequeno porte e apresente alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal
lhe será concedido prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que o proponente for
declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação fiscal.
9.7.1 A prorrogação do prazo previsto no subitem acima deverá ser requerida pelo licitante.
9.7.2 Caso a empresa não comprove sua regularização fiscal no prazo estabelecido será
caracterizada a decadência do seu direito de contratar.
9.8. Na hipótese de a proposta ou de o lance de menor valor não serem aceitos ou se a licitante
detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a
proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou
lance que atenda ao Edital;
9.9. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço para o item licitado e
cumprir todos os requisitos de habilitação.
X - ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
10.2. Caberá à Seção de Compras instruir a petição e encaminhá-la ao Pregoeiro para análise e
julgamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do
certame.
10.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referidos nos subitens anteriores, deverão
ser enviados exclusivamente por meio eletrônico via Internet para [email protected].
XI - RECURSOS
11.1. Declarados os vencedores, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
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11.2. Aceita a intenção de recorrer, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para
apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para,
querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a ser contado do término
do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
11.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à
licitante declarada vencedora.
11.5. O acolhimento de recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente
informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da
homologação do procedimento.
XII - ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologada esta licitação pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do Paraná, a
adjudicatária será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar e devolver o
Contrato.
12.1.1 O Contrato será encaminhado em meio eletrônico, devendo a adjudicatária imprimir duas
vias, assinar e devolvê-las através de Serviço de Encomenda Expressa (Sedex), no prazo acima
estipulado;
12.1.2 Após a assinatura pela Direção do Foro, uma das vias ficará à disposição para retirada
pela adjudicatária, sendo também digitalizada e encaminhada em meio eletrônico;
12.1.3 Como condição para assinar o Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas
condições de habilitação;
12.1.4 A não assinatura do Contrato no prazo estipulado sujeitará a adjudicatária à multa
de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do objeto que lhe foi adjudicado, sem prejuízo
das demais penalidades estipuladas na Cláusula abaixo;
12.1.5 No caso de a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar injustificadamente o Contrato, as demais licitantes serão
chamadas a fazê-lo, na ordem de classificação registrada na ata da sessão de abertura e
julgamento da licitação.
12.2. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do Contrato,
será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para a assinatura do
respectivo Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
àquelas licitantes que deixaram de assinar tal instrumento, conforme previsto no subitem 12.1.4
acima.
XIII - PENALIDADES
13.1. Sem prejuízo às demais cominações legais e penalidades previstas neste Edital e em seus
anexos, ficará impedido de licitar ou contratar com a União e, se for o caso, será descredenciado
no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.1.1 Não mantiver a proposta;
13.1.2 Não celebrar o contrato;
13.1.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
13.1.4 Falhar ou fraudar a execução do contrato;
13.1.5 Apresentar documentação falsa;
13.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.2. No caso de não cumprimento de obrigações assumidas em função desta licitação, as
adjudicatárias sujeitar-se-ão às penalidades previstas na Lei 8666/93.
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13.3. As penalidades relativas às condições de entrega estão previstas na Cláusula IX –
Penalidades do Anexo II – Minuta do Contrato – deste Edital.
13.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02 e
legislação complementar.
13.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla
defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XIV - RESERVA ORÇAMENTÁRIA
14.1. Em sendo contratado o objeto da presente licitação, as despesas dela decorrentes correrão
por conta dos Programas de Trabalho: 02.061.0569.4257.0001 – Julgamento de Causas na
Justiça Federal e 02.122.0569.3755.0001 - Implantação de Varas Federais; Elemento de
Despesa: 3390.39.16 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
XV - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
15.1. As condições de pagamento e compensação financeira relativas a esta licitação estão
dispostas nas Cláusulas VII – Pagamento e VIII – Compensação Financeira, do Anexo II –
Minuta do Contrato.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As condições trazidas no Edital e em seus Anexos, bem como a proposta da licitante
vencedora, farão parte integrante da Nota de Empenho, independentemente de transcrição.
16.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico.
16.5. As comunicações, intimações, notificações ou solicitações da Administração serão
realizadas preferencialmente por e-mail, podendo ainda ser publicadas, feitas pessoalmente ou
enviadas pelos correios ou fax para o número ou endereço eletrônico indicados pela licitante na
documentação/proposta apresentada. Nos casos em que não houver imediata confirmação do
recebimento do e-mail ou fax até o primeiro dia útil seguinte à sua expedição, serão
consideradas recebidas pelo destinatário nesse mesmo prazo, para todos os efeitos legais.
16.6. Informações complementares poderão ser obtidas na Seção de Compras e Licitações, na
Avenida Anita Garibaldi, 888, 6.º andar, Ahú, Curitiba/PR, das 13 às 18 horas, ou pelos telefones
(41) 3210-1454, e-mail: [email protected].
XVII - FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir
questões oriundas desta licitação.
Curitiba, 20 de dezembro de 2012.
Thiago Alexandre dos Santos
Supervisor do Setor de Processamento de Licitações
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de engenharia para reforma em edificação visando a instalação de novo Juizado
Especial Federal para a Subseção Judiciária de Ponta Grossa/PR.
1. OBJETO
1.1
Execução de serviços técnicos de engenharia para reforma em edifício sede da
Subseção Judiciária de Ponta Grossa, sito à Rua Theodoro Rosas, 1150, Centro.
1.2
O presente memorial tem por objetivo estabelecer as normas e encargos que presidirão o
desenvolvimento da obra.
2. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
2.1
A empresa deverá comprovar, através de documento escrito, autenticado e atualizado
que está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
2.2
Os serviços constantes do presente edital deverão ser prestados sob a responsabilidade
técnica de um Engenheiro Civil, conforme atribuição técnica definida na resolução nº 218, de
29/06/73 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
2.3
O referido profissional deverá estar regularmente inscrito no CREA, comprovado através
da apresentação da certidão de registro expedida por aquele Conselho.
2.4
O profissional de engenharia responderá tecnicamente pela execução de todos os
serviços envolvidos, devendo estar presente no local diariamente e sempre que for solicitado
pela Fiscalização.
2.5
A Contratada será responsável pelo comportamento de seu pessoal técnico no recinto da
Justiça Federal, obrigando-se a substituir, quando recomendado pela fiscalização ou pelo
representante da administração na edificação, o técnico que se comportar de maneira
inconveniente.
2.6
Para a habilitação da empresa no presente certame licitatório, será imprescindível a
apresentação de documento devidamente atestado por servidor responsável pelo agendamento
da visita técnica, que comprove que esta vistoriou todas as dependências da sede da Justiça
Federal envolvidas na reforma e teve conhecimento de todas as imposições técnicas e demais
condições necessárias para a execução dos serviços.
2.7
O agendamento das vistorias poderá ser feito com o Sr. Almir ou Sr. Fábio, com
antecedência mínima de 24 horas da sua realização, no horário compreendido entre as 13:30 e
as 18:00 horas, através do telefone (42) 3222-4343 ramal 201 ou pelo endereço eletrônico
[email protected].
2.8
Todas as medidas e quantitativos apresentados serão obrigatoriamente conferidos pelos
licitantes, no local dos serviços, correndo por sua conta exclusiva a aferição dos mesmos.
Qualquer divergência deverá ser imediatamente comunicada a Fiscalização.
2.9
Em anexo ao presente memorial estão sendo disponibilizados os projetos arquitetônicos
da presente reforma.
Página 1 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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2.10 Os esclarecimentos técnicos deverão ser solicitados, via e-mail, através do endereço
eletrônico: [email protected] aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações da Seção
Judiciária do Paraná.
2.11 Todos os licitantes deverão preencher a composição analítica do BDI apresentada no
final da planilha orçamentária, como parte integrante de suas propostas, segundo a Fórmula:
 1 

BDI = 
 * (1 + ADM ) * (1 + DEF ) * (1 + RIS ) * (1 + LB ) − 1
 1 − IMP 

Onde;
BDI =
Bonificações e todas as demais despesas indiretas, previstas ou não;
IMP = Impostos incidentes sobre o faturamento. Deverá considerar os valores de PIS,
COFINS e ISS;
ADM = Despesas Administrativas;
DEF = Despesas financeiras e seguros;
RIS =
Riscos e imprevistos;
LB =
Lucro Bruto. Parcela em que deverá estar inclusa a provisão para pagamento do IRPJ e
da CSSL.
2.12 Deverá ser recolhida e apresentada a SJPR/NAO a Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) de todos os serviços contratados, que será encaminhada à área técnica da Seção
Judiciária do Paraná, no seguinte endereço: Avenida Anita Garibaldi, 888 – 8º andar – Bairro
Ahú, Curitiba/PR, CEP 80.540-180. A apresentação da mesma é condição indispensável para o
pagamento da nota fiscal.
2.13 O prazo máximo para que a Contratante emita a Ordem de Início de Serviço será de 10
(dez) dias contados a partir da assinatura do contrato.
3. PROCEDIMENTOS GERAIS
3.1
Os serviços a serem executados, além destas especificações, deverão atender, ainda, às
seguintes Normas e Práticas Complementares, no que for aplicável à obra:
3.1.1 - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;
3.1.2 - Normas da ABNT e do INMETRO:
3.1.3 - Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA;
3.1.4 - Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
3.1.5 - Normas e Regulamentações do Corpo de Bombeiros, referentes à segurança e combate
a incêndios;
3.1.6 - Normas de Segurança do Ministério do Trabalho;
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
São despesas de responsabilidade da Contratada:
Encargos sociais e demais encargos relacionados ao pessoal;
Seguros;
Licenças, taxas e alvarás;
Transportes diversos e remoção de entulhos;
Deslocamento, alojamento e alimentação do pessoal.
3.3
Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer espécie de
solidariedade por parte da Justiça Federal, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária,
trabalhista e civil, em relação aos funcionários que a mesma alocar para a prestação de serviços.
3.4
Em cumprimento ao disposto no Art. 19, II, “c” da Instrução Normativa RFB nº 971/2009,
a empresa Contratada deverá proceder à abertura de matrícula CEI para a obra, no prazo
Página 2 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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máximo de 30 (trinta) dias contados do início da obra de construção civil, devendo as GFIP e
CND apresentadas por ocasião dos pagamentos intermediários e/ou de encerramento, estarem
vinculadas à matrícula CEI aberta para a obra.
3.5
Correrão por conta da Contratada todos os custos decorrentes da correção ou
refazimento dos serviços ou no caso dos trabalhos serem impugnados pela Fiscalização, por
estarem fora das especificações ou Normas vigentes.
3.6
A Justiça Federal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores,
técnicos ou quaisquer outros.
3.7
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho,
contidas na Norma Regulamentadora NR-18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção”, aprovada pela Portaria 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho,
publicada no D.O.U. de 06/07/78 (Suplemento), inclusive as alterações definidas pela Portaria
nº 157, publicada no D.O.U. de 12.04.2006.
3.8
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes
móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre
platibandas, passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como ao dispositivo
que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. Cada
máquina e equipamento deverá ser sempre ligado a circuitos dimensionados às suas
capacidades e protegidos por disjuntor termomagnético.
3.9
As ferramentas e equipamentos necessários para a realização dos serviços serão
dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de
execução, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso.
3.10 Será obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual – EPIs, obedecendo ao
disposto na Norma Regulamentadora NR-6, “Equipamento de Proteção Individual - EPI", para as
situações em que se configurem a necessidade de proteção para:
3.10.1 -Cabeça: capacetes de segurança; protetores faciais; óculos de segurança contra
impacto; óculos de segurança contra radiações; óculos de segurança contra respingos e soldas;
3.10.2 -Mãos e braços: luvas e mangas de proteção, de couro, lona plastificada, borracha ou
neoprene;
3.10.3 -Pés e pernas: botas de borracha ou de PVC e calçados de couro;
3.10.4 -Contra quedas com diferença de nível: cintos de segurança;
3.10.5 -Proteção auditiva: protetores auriculares em locais em que o nível do ruído seja
superior ao estabelecido na NR-15, "Atividades e Operações Insalubres"
3.10.6 -Proteção respiratória: respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia,
respiradores e máscaras de filtro químico;
3.10.7 -Proteção de tronco: avental de raspa.
3.11
O uso de equipamentos de proteção coletiva ficará ao encargo da Contratada, em
cumprimento da NB-252/1980 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção com especial atenção à execução de: Andaimes; Guarda-corpos; Cabos de segurança;
Segurança de terceiros; Plataformas.
3.12 Para a realização dos serviços será exigida a presença de um mestre de obras ou
encarregado continuamente na obra. A presença deste profissional não exime a
responsabilidade de supervisão do engenheiro responsável técnico da Contratada.
3.13 A Contratada não poderá cobrar valores adicionais, relacionados a deslocamentos,
alimentação, transporte, alojamento, jornada de trabalho fora do período normal, pois estes já
deverão ter sido considerados no valor da sua proposta.
Página 3 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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3.14 A Contratada deverá cumprir todos os prazos definidos no presente edital, sob pena da
aplicação das penalidades previstas.
3.15 Todas as correções apontadas nos relatórios emitidos pela fiscalização deverão ser
efetuadas no prazo estipulado por esta, sob pena de aplicação das penalidades previstas em
edital.
3.16 Para a autorização da realização dos trabalhos, a Contratada deverá encaminhar um email de solicitação à fiscalização, contendo: nome e número do R.G. dos funcionários que
participarão das atividades, data e horário da realização dos serviços.
3.17 Qualquer dano ou prejuízo causado à Justiça Federal ou a terceiros, serão de exclusiva
responsabilidade da Contratada e deverão ser corrigidos às expensas da mesma.
3.18 A Contratada deverá manter os caminhos livres de materiais, sujeira e poeiras que
possam resultar em acidentes ou danos às pessoas e equipamentos, ou seja, proceder, no
decorrer da execução da obra, à periódica remoção de todo o entulho e detritos acumulados nas
dependências da edificação.
3.19 Para a retirada de caliça, entrega de materiais e demais procedimentos da obra deverão
ser seguidas às orientações da Fiscalização, do representante local da administração e as
posturas municipais.
3.20 A Contratada deverá entrar em contato com a Seção de Engenharia em face de
situações imprevistas que ocorrerem durante a fase de execução dos serviços.
3.21 Em caso de divergência entre este documento e os desenhos do Projeto Arquitetônico,
cotas, dimensões, medidas em escala e dos elementos de projeto deverá ser feita consulta à
Fiscalização.
3.22 Por ocasião da emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada no local da obra,
uma reunião entre o Executor do Contrato (fiscal da obra) e o Responsável Técnico da
Contratada, para esclarecimentos e explanações a respeito de detalhes referentes aos materiais
e/ou serviços a serem prestados.
3.23 A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar a totalidade
dos serviços objeto do contrato.
3.24
3.24.1
3.24.2
3.24.3
3.24.4
Os serviços passíveis de subcontratação para a referida obra são os seguintes:
Montagem de paredes em gesso acartonado;
Serviços de serralheria (grades metálicas);
Instalação de piso laminado;
Serviços de refrigeração/conforto térmico (ar condicionado).
3.25 Caberá a Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da(s)
subcontratada(s), bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.26 A Contratada deverá executar os serviços e obras em conformidade com desenhos,
memoriais, especificações e demais elementos de projeto.
3.27 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pelo Contratante será
efetivado pela Contratada sem a prévia e expressa autorização da Fiscalização, respeitadas
todas as disposições e condições estabelecidas no contrato.
Página 4 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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4 - SERVIÇOS A EXECUTAR
4.1
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
4.1.1 Aspectos gerais:
4.1.1.1 As demolições e retiradas necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica,
tomados os devidos cuidados de forma a se evitarem danos à edificação e a terceiros.
4.1.1.2 A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão
executados pela Contratada, de acordo com as exigências da municipalidade local.
4.1.2. Demolição de alvenaria:
4.1.2.1 Será realizada a demolição de trechos de parede de alvenaria, para abertura de vãos de
porta no 1º pavimento (para instalação de esquadria oriunda do 3º pavimento com dimensões
acabadas de 200x250 cm) e no 5º pavimento para a instalação de portas de madeira novas nas
dimensões do vão de 97x214 cm.
4.1.2.2 As demolições deverão ser feitas com o máximo cuidado para não comprometer
estruturalmente as paredes em que estão inseridas, para o que recomendamos sejam feitos
cortes iniciais nos revestimentos, com a remoção inicial destes para identificação da possível
existência de instalações prediais (tubulação de elétrica, lógica ou telefone), os quais deverão
ser desviados, para não comprometer o funcionamento de pontos existentes.
4.1.3. Demolição de paredes de gesso acartonado:
4.1.3.1 Será realizada a demolição das paredes de gesso existentes no 2 º pavimento
(mezanino), no 3º pavimento (salas de perícias) e no 5º pavimento (sala da OAB), além de
trecho no 3 º pavimento para abertura de vão de passagem com 150 cm de largura.
4.1.4. Retirada de grade metálica:
4.1.4.1 Será removida a porta em grade metálica da cela existente no 1º pavimento para o
reaproveitamento na grade da nova cela a ser instalada no pavimento subsolo, conforme
detalhamento definido em projeto.
4.1.4.2 A retirada da porta em grade deverá ser feita com o máximo de cuidado a fim de não
danificar os perfis metálicos, dobradiças e trancas, evitando fragilizá-los em virtude da sua
função de segurança.
4.1.5. Retirada de portão metálico:
Página 5 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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4.1.5.1 Será removido o portão metálico existente no acesso ao estacionamento do 1º pavimento
e recolhido em depósito da Contratante localizado no pavimento subsolo, com o cuidado
necessário para que não seja danificado.
4.1.6. Retirada de divisória naval:
4.1.6.1 Serão removidos os painéis de divisória naval existentes no 1º pavimento, com previsão
de reaproveitamento parcial (vestiários das salas de perícias) no próprio pavimento.
4.1.7. Retirada de esquadrias de vidro temperado:
4.1.7.1 Serão removidas as esquadrias de vidro temperado 10 mm existentes no 2º pavimento (2
folhas de abrir + 2 folhas fixas + bandeira fixa superior, de dimensões totais de 330x238 cm) e no
3º pavimento (2 folhas de abrir + bandeira fixa superior, de dimensões totais de 200x250 cm),
com o máximo cuidado, devido ao reaproveitamento das mesmas esquadrias no térreo e 1º
pavimento, respectivamente.
4.2
PAREDES
4.2.1 Alvenarias:
4.2.1.1 Serão executadas com tijolos cerâmicos de 6 furos com dimensões aproximadas de
9x14x19 cm, de 1ª qualidade, regulares no tamanho, com arestas vivas, assentados com junta
amarrada, aprumados, intertravados e amarrados nos encontros das paredes conforme as
dimensões, alinhamento e espessura indicada no projeto arquitetônico, ou seja, em ¾ de vez
(espessura aproximada de 14 cm ou de no máximo de 18 cm com revestimentos).
4.2.1.2 Deverão ser travadas às paredes laterais existentes através do uso de ganchos
metálicos em formato “S” confeccionados com ferro de construção de diâmetro de 5mm, com
comprimento de 25 cm, instalados a cada 50 cm.
4.2.1.3 Quando necessária a amarração das paredes em elementos estruturais (pilares), deverá
ser executada com o uso de “inserts” metálicos (aço CA-50), de diâmetro de 3/8” (10mm), com
comprimento de 40 cm, a cada 50 cm.
4.2.1.4 Para tanto, deverão ser executados furos com diâmetro ½” nos pilares, com profundidade
15 cm e preenchidos com adesivo estrutural, base epoxi, de alta viscosidade (ex.: Compound
adesivo tix da Otto Baumgart ou Sikadur32 da Sika).
4.2.1.5
Para que seja possível uma furação segura nos locais previstos para a fixação dos
“inserts” aos pilares, será necessária a execução de uma avaliação estrutural por parte da
Contratada.
4.2.1.6
Tal avaliação deverá originar um laudo técnico com base em testes executados
através do uso de pacômetro digital, localizador eletrônico de barras metálicas em concreto
Página 6 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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com display digital, nas regiões onde serão executados as furações para os pontos de fixação da
estrutura metálica, com o intuito de localizar as barras e mostrar o seu diâmetro, bem como a
espessura de cobrimento das ferragens, com pelo menos 300 mm distantes da superfície, a fim
de evitar o corte dos ferros das armaduras dos pilares durante o procedimento de furação do
concreto.
4.2.1.7 A cada 5 (cinco) fiadas de tijolos, as paredes deverão ser enrijecidas com o transpasse
de dois ferros de construção de 5 mm (CA-60), amarrados aos “inserts” ou ganchos instalados
nos encontros dos pilares ou paredes.
4.2.1.8 Tanto os revestimentos das paredes quanto o assentamento dos tijolos deverão ser
executados com o uso de argamassa pré-fabricada de múltiplo uso, conforme classificação da
NBR 13281/05 (ex. Votomassa), não sendo permitida em hipótese alguma a utilização de
argamassas dosadas em obra.
4.2.1.9 A argamassa deverá ser utilizada sobre base plana, limpa, seca, fria ao tato, isenta de:
poeiras, substâncias oleosas, tintas, restos de argamassa, eflorescência ou outras condições
que possam prejudicar a aderência da argamassa. No caso específico da base de revestimento,
todas as superfícies devem ser chapiscadas.
4.2.1.10 Os revestimentos das paredes deverão ser executados em espessura média acabada
de 2,0 cm, devendo ser aplicada em uma única camada.
4.2.1.11 Preparo de acabamento:
4.2.1.11.1 o sarrafeamento e o desempeno devem ser feitos logo após o tempo de puxamento
da argamassa;
4.2.1.11.2 recomenda-se utilizar desempenadeira plástica para proporcionar um melhor
acabamento, a fim de evitar a necessidade de lixamento final;
4.2.1.11.3 após a aplicação do revestimento, iniciar o acabamento final depois de 28 dias para
pintura ou impermeabilização.
4.2.1.12 Nas aberturas previstas para as janelas, deverão ser executadas vergas e contravergas pré-moldadas em concreto armado com 2 dois ferros de 5,0 mm, na mesma largura e
altura dos tijolos utilizados, conforme os comprimentos definidos em projeto.
4.2.1.13 Nos locais indicados em projeto, deverão ser instalados bancos com assentos
confeccionados em laje de concreto armado de espessura = 10 cm, sobre parede de alvenaria
com tijolos cerâmicos furados assentados em ¾ de vez, com revestimentos finais em cimento
alisado do tipo “queimado” com aplicação de camada superficial em agregado de alta
resistência.
4.2.2 Gesso acartonado:
4.2.2.1 Serão executadas paredes de gesso acartonado, nos locais indicados em projeto
arquitetônico anexo, do piso até a base inferior do forro, laje, ou perfil estrutural existente.
4.2.2.2
As paredes previstas para a presente reforma poderão ser:
Página 7 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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- do tipo dupla acústica (GAC 115/120 acústica): com espessura mínima entre 115 e
120 mm, parede dupla, composta por 4 painéis de gesso de 10 ou 12,5 mm de espessura, sendo
2 painéis em cada face da parede, fixados em montantes de aço galvanizado de espessura de
70 mm ou 75 mm, totalmente preenchidas com lã mineral, tipo lã de rocha (LR) ou lã de vidro
(LV), com espessura de 50 mm, densidade de 32 kg/m² (LR) ou de 16 kg/m² (LV), conforme
detalhamento em projeto;
- do tipo simples (GA95): com espessura mínima de 95 mm, parede simples,
composta por 2 painéis de gesso de 12,5 mm de espessura, sendo 1 painel em cada face da
parede, fixados em montantes de aço galvanizado de espessura de 70 mm, conforme
detalhamento em projeto;
- do tipo vedação de vãos (GA150 PD): composta por 2 painéis de gesso de
12,5 mm de espessura, sendo 1 painel em cada face da parede, fixados em montantes de aço
galvanizado duplos, que atinjam a largura da parede de alvenaria em que será inserida, devido a
instalação de porta de madeira.
4.2.2.3 Durante a montagem, deverá ser tomado todos os cuidados necessários para que as
paredes fiquem perfeitamente alinhadas e aprumadas, sem quaisquer ondulações ou vestígios
das emendas dos painéis.
4.2.2.4 A estrutura metálica de sustentação deverá ser confeccionada com montantes metálicos
verticais a cada 60 cm de parede.
4.2.2.5
Características dos painéis:
4.2.2.5.1 - constituídos por gesso natural revestidos por cartão dúplex em ambas as faces,
resistente ao fogo, seguindo normas internacionais e do IPT (Instituto de Pesquisas
Tecnológicas) de São Paulo, SP;
4.2.2.5.2 - flexível e resistente a impactos;
4.2.2.5.3 - imune ao ataque de fungos;
4.2.2.5.4 - boa estabilidade, sem movimentação aparente nas variações de temperatura;
4.2.2.5.5 - largura dos painéis: 1,20 m;
4.2.2.5.6 - placa com borda rebaixada para tratamento de junta;
4.2.2.6 Tratamento das juntas: o tratamento das juntas entre os painéis e entre estes e
as paredes, deverá ser feito com gesso-cola e fita de papel kraft de modo a resultar em uma
superfície lisa, uniforme, que não trinque e permaneça inalterável ao longo do tempo, seguindo
os procedimentos abaixo:
4.2.2.6.1- aplica-se a primeira camada de gesso sobre a junta;
4.2.2.6.2 - após é colocada a fita Kraft;
4.2.2.6.3 - aplica-se a segunda camada de gesso, mais larga que a primeira;
4.2.2.6.4 - após a secagem deverá ser lixado com lixa fina.
4.2.2.6.5 - para o caso de paredes com placas duplas (por face), as juntas da segunda camada
devem ser defasadas da primeira. A junta entre as placas deve ser feita sempre sobre um
montante.
4.2.2.7 Fixação dos painéis: para a fixação dos painéis de gesso acartonado deverão ser
utilizados parafusos do tipo GN, especialmente desenvolvidos para este fim. Estes parafusos são
de aço fosfatado com ponta em formato de broca, dupla rosca e haste mais fina, o que possibilita
uma penetração mais rápida. Possuem cabeça chata com fenda philips, o que possibilita um
perfeito acabamento da superfície. Sob hipótese alguma deverão ser utilizados parafusos
comuns.
Página 8 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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4.2.2.7.1 As placas são parafusadas aos montantes, com espaçamento máximo de 30 cm
entre os parafusos, no mínimo a 1 cm da borda da placa;
4.2.2.7.2 no caso dos montantes duplos, parafusar alternadamente sobre cada montante
na região fora da junta, tomando o devido cuidado para que a cabeça do parafuso não perfure
totalmente o cartão e para que não fique saliente em relação à face da placa;
4.2.2.7.3 - após a colocação das placas em uma das faces da parede, executar a instalação
da lã mineral e da colocação de reforço para a instalação de quadros na parede, em altura a ser
definida pela fiscalização;
4.2.2.7.4 - em seguida, executar a instalação dos painéis na outra face da parede, conforme
procedimento descrito anteriormente.
4.2.2.9 Observações importantes:
4.2.2.9.1
As paredes de gesso acartonado com isolamento acústico, deverão ser
obrigatoriamente confeccionadas com espessura entre 115 e 120 mm, ou seja, com duas placas
de gesso acartonado fixadas em cada lado da parede e preenchidas com material isolante
descrito no item 4.2.2.2.
4.2.2.9.2 Os equipamentos de ar condicionado já instalados nos locais onde serão
desenvolvidos os serviços com gesso acartonado e revestimentos com aplicação de acabamento
final em massa corrida, deverão ser devidamente protegidos com lona preta, durante a
realização dos serviços, a fim de evitar, danos causados pela poeira e resíduos dos serviços
realizados.
4.2.2.9.3 Especial atenção deverá ser dada as tomadas lógicas, telefônicas e elétricas
existente nos locais, com a devida proteção e vedação das mesmas com lona plástica e fita
adesiva a fim de evitar com que a poeira e os resíduos dos serviços possam atingi-las, podendo
ocasionar futuros problemas com o seu funcionamento.
4.3
ESQUADRIAS
4.3.1 Grades metálicas
4.3.1.1 Na cela prevista para o pavimento subsolo serão instaladas grades de ferro de
proteção, incluindo porta com tranca tipo ferrolho com olhal para cadeado retirada da antiga cela
existente no 1º pavimento, confeccionadas com barras redondas de ferro liso de ¬ 5/8”
instaladas na posição vertical, paralelas entre si, espaçadas a cada 10 cm, devidamente
soldadas em perfis retos de chapa 1¼”x ¼” horizontais, espaçados a cada 65 cm. As laterais das
grades deverão possuir chumbadores para a fixação nas paredes. No piso e nas lajes, deverão
ser fixados com parafusos com bucha 10, sendo a cabeça dos parafusos soldadas ao perfil
metálico de acabamento. As grades depois de montadas deverão ser fosfatizadas, limpas e
pintadas com 2 demãos de esmalte sintético fosco, cor grafite escuro, sobre fundo de cromato de
zinco.
4.3.2 Portas metálicas:
4.3.2.1As portas de acesso indicadas no projeto da cela (sala segurança e box para oitiva do réu
preso) serão confeccionadas em chapa eletrogalvanizadas nº 18 MSG (e= 1,2 mm), em ambas
as faces, sobre estrutura metálica disposta de forma que não ocorram deformações nas chapas,
com janela-espia de 12x25 cm em vidro temperado 8 mm.
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4.3.2.2 As dobradiças deverão ser do tipo reforçadas, com pino e contra-pino, instalados sobre
batentes metálicos chumbados aos vãos devidamente requadrados das portas, e fechadura tipo
tranca, com dispositivo para colocação de cadeado tipo CR50 (50 mm de base).
4.3.3 Portas de madeira
4.3.3.1 As portas a serem instaladas nos acessos dos advogados (80x210 cm) e as portas a
serem instaladas nos banheiros adaptados no 1º pavimento (90x210 cm) deverão ser no padrão
laminado de madeira em “curupixá”, revestimento liso, encabeçadas, espessura de 35 mm, de 1ª
qualidade, em madeira seca, livre de empenamentos e quaisquer defeitos, fixados em caixilhos
de madeira a serem instalados de igual padrão, conforme a espessura das paredes em que
serão instaladas.
4.3.3.2 As demais portas a serem instaladas serão conforme o padrão utilizado na edificação, ou
seja, no padrão laminado de madeira em “curupixá”, com almofadas rebaixadas e molduras,
encabeçadas, nas dimensões de 90x210 cm, espessura de 35 mm, de 1ª qualidade, em madeira
seca, livre de empenamentos e quaisquer defeitos, fixados em caixilhos de madeira a serem
instalados de igual padrão, conforme a espessura das paredes em que serão instaladas.
4.3.3.3 Os caixilhos novos serão no padrão semelhante ao das portas existentes, do tipo
ajustável à largura das paredes, ou seja, com as guarnições reguláveis. Em todos os batentes
deverá ser utilizada borracha amortecedora anti-impacto e anti-ruído, de preferência encaixada
em cavidade pré-existente no caixilho.
4.3.3.4 Os caixilhos deverão ser fixados nos perfis metálicos para conformação e reforço do
vão nas paredes de gesso acartonado ou nas faces requadradas dos vãos em alvenaria, através
de espuma de poliuretano expansiva, conforme recomendações do fabricante.
4.3.3.3 Ferragens:
4.3.3.3.1- Fechaduras: tipo cilindro externo ou de banheiro, em latão, acabamento aço inox
escovado, com roseta, maçaneta tipo alavanca e duas chaves, conforme modelo empregado na
edificação.
4.3.3.3.2 - Dobradiças: tipo perfiladas com acabamento aço inox escovado ou polido, de
3.½” x 3” (3 por porta), com 3 anéis de reforço.
4.3.4 Janelas:
4.3.4.1 Será instalada no box da oitiva (parlatório), vidros de segurança tipo laminado 60x60 cm,
em moldura com perfis metálicos reforçados, chumbados aos requadramentos dos vãos.
4.3.4.2 O vidro laminado acima descrito, deverão possuir no mínimo 7,38 mm de espessura com
“float” com camada a vácuo sobre substrato incolor na espessura de 4 mm + manta PVB butiral
de espessura 0,38 mm + “float” incolor de 3 mm, com furo central para instalação de
equipamento tipo intercomunicador para ambientes isolados (tipo bilheteria), com a haste flexível
voltada para o local do advogado.
4.3.4.3 Nas paredes das salas de assessoria a serem instaladas no 5º pavimento deverão ser
instalados vidros temperados de 8 mm de espessura, incolor, com dimensões de 210x120 cm,
em perfis “U” de alumínio anodizado cor branca sobre parede de gesso acartonado.
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4.3.4.4 No 1º pavimento deverá ser instalado sobre o sóculo de alvenaria executado no antigo
acesso à veículos, vidros temperados de 10 mm na cor verde, em 5 módulos de 76x200 cm (total
de 380x200 cm), em perfis “U” de alumínio anodizado cor branca.
4.3.5 Equipamentos:
4.3.5.1 Nos locais indicados em projeto, sobre os bancos das celas, deverão ser instaladas
barras de apoio para fixação de algemas, com diâmetro de 1.¾” (45 mm), em tubo com parede
reforçada, chumbados à laje de assento do banco e às paredes.
4.3.5.2 Na rampa existente entre o térreo e o 1º pavimento deverá ser instalado um corrimão
fixado em parede de alvenaria e um guarda-corpo fixado no piso da rampa, com perfis tubulares
de diâmetro de 1.¾” (45 mm), em tubo de alma de aço de 2,25 mm de espessura, com
longarinas de 1” (no guarda-corpo), conforme especificado nas Normas da ABNT, NBR 9050 e
NBR 9077.
4.3.5.3 Nos sanitários destinados ao uso de PNE, serão instaladas barras de apoio lateral e de
fundos para os vasos sanitários e no entorno do lavatório, em perfil tubular de diâmetro de 1. ¾”
(45 mm), em tubo de alma de aço de 2,25 mm de espessura, com 90 cm de comprimento, além
de barra de 30 cm instaladas nas portas de acesso.
4.4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
4.4.1
Os serviços serão executados pela Contratada devendo atender as seguintes normas:
- Normas Técnicas da COPEL;
- Normas da ABNT pertinentes à obra.
4.4.2 Os serviços a serem realizados na presente reforma se resumem na ampliação dos
circuitos de iluminação e de tomadas de energia conforme as exigências técnicas do local.
4.4.3
Eletrodutos
4.4.3.1 Serão instalados eletrodutos de PVC rígido cinza (para instalação de conduletes
aparentes) na ampliação da rede elétrica do pavimento subsolo.
4.4.3.2 Nos demais pavimentos sob lajes e paredes de alvenaria serão instalados eletrodutos de
aço galvanizado eletrolítico leve de até 1” ou semi-pesado em bitolas maiores, fixados através de
braçadeiras e parafusos a cada metro, com caixas de derivação e de tomadas, tipo condulete em
alumínio.
4.4.3.3 Nos locais onde existirem paredes em gesso acartonado a serem executadas, deverão
ser utilizados eletrodutos flexíveis do tipo corrugado de ¾”.
4.4.4
Eletrocalhas
4.4.4.1 Para condução dos circuitos elétricos no 1º pavimento serão utilizados perfilados
metálicos de chapa galvanizada a fogo nº 20 AWG, 38x38 mm, fixados às lajes por meio de
ganchos curtos.
Página 11 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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4.4.5
Caixas de passagem
4.4.5.1 Serão instaladas caixas de passagem metálicas tipo 2”x4” nas paredes de alvenaria dos
banheiros para instalação de interruptores.
4.4.5.2 Nas paredes de gesso acartonado serão instaladas caixas de passagem 2”x4”
apropriadas para a fixação em superfícies de gesso.
4.4.5.3 Nas demais instalações aparentes serão utilizadas caixas tipo condulete em PVC
(subsolo) ou em alumínio (demais pavimentos).
4.4.6
Condutores:
4.4.6.1 Todos os condutores serão de cobre, têmpera mole, singelos com isolamento
termoplástico de PVC para 750V.
4.4.6.2 Os circuitos das tomadas serão ampliados com condutores com bitola mínima de 2,5
mm² (tomadas e iluminação), sendo o isolamento do neutro = azul, do aterramento = verde e
da fase = vermelho ou demais cores. Todas as tomadas serão do tipo 2P+T.
4.4.6.3 Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita
autofusão e outra isolante nº 22.
4.4.7
Tomadas de energia:
4.4.7.1 Para os circuitos monofásicos, serão usadas tomadas do tipo 2P+T no novo padrão
brasileiro (NBR 14136) para correntes de 10A e 20A (circuitos de impressoras).
4.4.8
Disjuntores:
4.4.8.1 Serão instalados nos quadros de energia do pavimento novos disjuntores tipo DIN (minidisjuntores) conforme o dimensionamento indicado em planilha anexa, de acordo com as cargas
a serem atendidas.
4.4.9
Luminárias:
4.4.9.1 Serão instalados luminárias tipo blindada múltipla em alumínio, tipo arandela 45º, base E27 nos ambientes da cela identificados em projeto.
4.4.9.2 Serão instaladas luminárias de sobrepor, de duas lâmpadas fluorescentes de 32W cada,
corpo em chapa galvanizada com pintura eletrostática na cor branca, com sistema refletor e
aletas parabólicas em alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e alojamento
interno para os reatores.
4.4.9.3 Os reatores serão para duas lâmpadas fluorescentes, com alimentação em 127V, de alto
fator de potência, coseno φ igual a 0,99, com partida rápida e THDA máximo de 10%.
Página 12 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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4.4.9.4 Lâmpada fluorescente 32 watts, com aproximadamente 37,5 mm de diâmetro (± 2 mm) e
1,21 m de comprimento entre as pontas dos conectores (± 5 mm).
4.4.9.5 Serão instaladas luminárias de sobrepor, para duas lâmpadas compactas de até 23W,
corpo em chapa galvanizada com pintura eletrostática na cor branca, com sistema refletor em
alumínio anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e vidro temperado 6 mm incolor, nos
locais indicados em planta.
4.5 SEGURANÇA
4.5.1 Sistema de CFTV e alarme
Deverá ser ampliado o nº de pontos do sistema de CFTV e alarme, através da instalação
de perfilados metálicos e/ou eletrodutos de ferro galvanizado à fogo, diâmetro de ¾” e caixas tipo
condulete de alumínio, conforme definido em projeto, incluindo as guias para a passagem de
futuro cabeamento.
4.6
INSTALAÇÕES DE LÓGICA
Compreende a execução dos seguintes serviços pela Contratada:
Passagem de cabeamento;
Fixação de Switch;
Instalação de Path-Panel com 24 portas;
Instalação de tomadas de rede RJ 45;
Confecção das conexões de rede RJ45 em todos os cabos;
Instalação elétrica para Switch.
4.6.2 A contratada deverá fornecer os cabos de rede (cabo UTP categoria 6 padrão Furukawa) a
ser utilizado, patch-corders, Patch-Panel, “mini racks” do tipo parede ou suspenso de 19” para
instalação do Switch fornecido pela Contratante, conectores RJ45 (Padrão AMP) e tomadas de
rede RJ 45 (Padrão AMP), além dos outros materiais necessários à conclusão da obra (diretos e
indiretos).
4.6.3 Descrição dos serviços:
4.6.3.1Inicialmente, serão instalados os “mini racks” tipo suspenso no 1º pavimento (corredor),
no 2º pavimento (CEMAN) e no 7º pavimento (atendimento da Vara Federal voltada para a Rua
Balduíno Taques). O rack deverá ser fechado, de material metálico, de 19”, devendo possuir
todos os suportes necessários à fixação dos equipamentos de comunicação com no mínimo 2
bandejas e disporem de 2 ventiladores/exaustores instalados no topo do mesmo.
4.6.3.2 Passagem de cabeamento:
A partir do rack instalado serão passados os cabos até os pontos determinados em projeto,
destinados aos micros e impressora de rede, definidos pelas tomadas existentes. Do rack
principal existente no 2º pavimento será feita a passagem de dois cabos UTP cat. 6 para cada
um dos novos racks.
O cabeamento deverá unir cada ponto do Path-Panel a sua respectiva tomada de rede.
A quantidade necessária de cabeamento está prevista na planilha orçamentária distribuída as
licitantes, assim como as tubulações, dutos e a localização dos pontos que serão definidas em
projeto a ser entregue a Contratada.
Página 13 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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A empresa contratada deverá manter as condições originais da edificação após qualquer
modificação que venha a ocorrer durante os serviços de passagem, tais como: perfurações em
concreto, quebra de vidro, etc. (quando estritamente necessário, ou seja, deverá ser evitado ao
máximo, com a realização de tais serviços somente mediante consulta à fiscalização).
4.6.3.3Fixação de Switch:
O Switch deverá ser fixado junto do Patch-Panel, no interior dos novos racks.
4.6.3.4 Instalação de Patch-Panel:
O Patch-Panel deverá ser instalado e fixado no interior do rack, parafusados nas réguas laterais.
O Patch-Panel deverá possuir capacidade para atender 24 pontos.
Todas as tomadas do Patch-Panel deverão ser identificadas, a fim de estabelecer
correspondência com a identificação das tomadas de rede.
4.6.3.5 Instalação de tomadas de rede RJ 45:
Deverão ser instaladas tomadas de rede RJ 45, fixas em caixas de passagem embutidas e/ou
sobrepostas às paredes.
Deverão ser instaladas 60 tomadas de lógica na nova edificação.
Todas as tomadas deverão ser identificadas, a fim de estabelecer correspondência com a
identificação das tomadas dos Patch-Panel.
A contratada deverá realizar a conexão dos cabos de rede com as tomadas de rede e PatchPanel (“crimpagem” dos cabos).
As ferramentas para a confecção do cabeamento são de total responsabilidade da Contratada.
4.6.3.6 Confecção das conexões de rede RJ45 em todos os cabos:
A Contratada deverá fornecer patch-corders com 3 metros de comprimento, com pontas RJ 45.
Deverão ser fornecidas as quantidades correspondentes aos pontos instalados. Esses patchcorders serão utilizados para unir os equipamentos às respectivas tomadas de rede.
As ferramentas para a confecção do cabeamento são de total responsabilidade da Contratada.
A Contratada deverá fornecer patch-corders com 1 metro de comprimento, com pontas RJ 45.
Deverão ser fornecidas em igual número dos patch-corders de 3,0 metros. Esses patch-corders
serão utilizados para unir as tomadas dos Switches com os Patch-Panels.
4.6.3.7 Instalação elétrica para Switch:
Deverão ser instaladas tomadas 2P+T para os Switch, dentro do rack. A tomada deverá ser
instalada ao lado do equipamento e possuir proteção própria (disjuntor compatível).
Toda a fiação, disjuntores e tomadas deverão ser fornecidas pela contratada.
4.6.3.8 Observações:
4.6.3.8.1
Para segurança dos serviços, deverá ser montado, inicialmente, protótipo para
testes. Somente após o protótipo estiver comunicando sem problemas, a Contratada poderá
iniciar o restante dos trabalhos.
4.6.3.8.2
Devido à complexidade do trabalho em questão, a empresa deverá realizar visita
as dependências da Justiça Federal para verificar os seguintes itens: local de trabalho,
configuração dos cabos, local de passagem do cabeamento, necessidade de canaletas, tipo de
identificação para o cabeamento e equipamentos, etc..
4.6.3.8.3
Todos os serviços serão acompanhados por servidor do Núcleo de Tecnologia da
Informação lotado na Subseção local, principalmente quanto à passagem de cabeamento
(localização dos pontos, etc.).
4.6.3.9 Certificação de rede:
4.6.3.9.1 A fim de evitar problemas de perdas de pacotes de dados na nova rede devido ao mau
funcionamento do sistema de cabeamento ou de conectorização de tomadas ou de cordões
adaptadores, deverá ser executada a certificação da rede conforme previsto na norma EIA/TIA
Página 14 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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568 B, inclusive com o fornecimento de relatórios escritos do desempenho de cada ponto lógico
instalado.
4.6.3.9.2 Para a Cat. 6 são feitas as seguintes medições:
- Wire map - mapa dos fios T568 - A/B;
- Lenght - comprimento;
- Attenuation - atenuação;
- Next - quanto maior melhor, é a interferência no outro fio medido na mesma ponta.
- Return Loss - casamento de impedância;
- Elfext - é a interferência medida na outra ponta do fio;
- Delay - retorna um valor médio de retardo entre os pares;
- Delay skew - retorna o valor de retardo de cada par.
- Alien crosstalk - é a interferência entre os cabos.
4.7
AR CONDICIONADO:
4.7.1 Serão instalados novos equipamentos de ar condicionado tipo Split Piso Teto, conforme
previstos em projeto específico.
4.7.2 Estes equipamentos caracterizam-se pelo funcionamento através de duas unidades
distintas: condensadora (externa) e evaporadora (interna), que serão fornecidos pela Contratante
(Justiça Federal).
4.7.3 Todos os aparelhos a serem instalados possuem as seguintes características:
4.7.3.1 Os aparelhos de ar do tipo Split Piso Teto com capacidade entre 18.000 e 48.000 BTU/h;
4.7.3.2 Composto por duas unidades distintas, condensadora (externa) e evaporadora (interna);
4.7.3.3 Unidade evaporadora instalada no teto;
4.7.3.4 Ciclo reverso, quente e frio;
4.7.3.5 Comando remoto sem fio com “display” de cristal líquido;
4.7.3.6 Seleção de modo de operação, temperatura e velocidade de insuflamento de ar;
Tensão de operação: 220 V, mono ou trifásica, 60 Hz;
4.7.4 Além dos aparelhos novos, o aparelho de 60.000 BTU/h (58.000 da York), deverá ser
remanejado da loja 2 (pavimento térreo) para o novo saguão de atendimento ao público a ser
instalado no 1º pavimento.
4.7.4 Caberá à Contratada, a responsabilidade pela execução dos equipamentos e da
respectiva infra-estrutura, composta por:
Instalação de eletrocalhas metálicas com tampa, do tipo perfuradas, fabricadas em chapa
galvanizada nº 20, instaladas sob o forro de gesso e nas paredes externas, conforme trajeto e
dimensionamento indicado em projeto. As eletrocalhas e os seus respectivos suportes
confeccionados em perfilado metálico, deverão ser pintadas com pintura eletrostática
texturizada, cor branco gelo. As eletrocalhas destinam-se a ligação entre as unidades
evaporadoras localizadas nos ambientes com as condensadoras a serem instaladas na parede
externa da edificação;
instalação de pontos elétricos para alimentação de energia das unidades condensadoras, na
tensão de 220V. A instalação será do tipo monofásica para aparelhos de capacidade até 30.000
BTU/h e trifásica para capacidades superiores. A fiação será de acordo com o projeto específico,
com isolação mínima para 750V e terá proteção do tipo mini-disjuntor (disjuntores tipo DIN, curva
C) de acordo com o dimensionamento de projeto, que serão instalados nos respectivos quadros
de energia nos pavimentos atendidos pelas máquinas evaporadoras. Os circuitos terão
isolamento vermelho para as fases, azul para o neutro e verde para o aterramento. Os circuitos
de ar condicionados deverão ser instalados conforme verificadas as exigências dos fabricantes,
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usando os condutores determinados pela tabela de distâncias x condutores, indicada no manual
de instalação, a ser consultado no momento da instalação.
Todas as emendas na fiação serão feitas após amarração mecânica e isoladas com fita
autofusão e outra isolante nº 22.
instalação das unidades evaporadoras fornecidas pela Contratante;
as unidades condensadoras serão apoiadas aos pisos das lajes nos terraços do 2º pavimento e
no pavimento cobertura;
nos pontos de fixação das máquinas aos pisos deverão ser instalados pés (calços) de borracha
apropriados, a fim de evitar a transmissão de vibração excessiva às lajes;
fornecimento e instalação de tubulação de cobre para gás refrigerante e de retorno (líquido e
sucção), revestido com isolamento térmico e instalação de cabo elétrico tipo PP com 8 vias de
1,5 mm² (2 de 4x1,5 mm²) para a interligação frigorígena e elétrica das unidades evaporadoras e
condensadoras;
todas as emendas e conexões de cobre deverão receber solda;
instalação de tubulação dreno em PVC soldável de 25 mm, na saída de cada unidade
evaporadora e interligação com a rede de águas pluviais sob a laje piso do 1º pavimento, em
pontos mais próximos de cada situação. Estas tubulações deverão ser fixadas com braçadeiras
metálicas a cada metro a fim de evitar o curvamento das mesmas. Ao final, nos locais em que a
tubulação ficar exposta, esta deverá ser pintada na mesma cor das paredes;
aplicação de carga de 1.400 g de gás refrigerante R22;
testes finais de funcionamento na presença de representante da Contratante.
4.8
ESTRUTURA DE MEZANINO:
Será executada em ampliação da laje do mezanino da loja 2 (pavimento térreo da
sede da Justiça Federal) uma estrutura metálica revestida com placas de painel tipo “wall” e piso
em granito ou porcelanato, conforme padrão existente no local, segundo detalhamento em
projeto, com as seguintes características:
4.8.1
Estrutura metálica: será confeccionada com vigas em perfis dobrados tipo “U” de
10” com dimensões de 254x66,04 mm e espessura de parede de 6,10 mm, simples nas
extremidades da estrutura fixados às paredes e/ou vigas laterais da edificação, através de
chumbador tipo parabolt de ½”x4” e perfis “U” soldados de topo nas vigas intermediárias de
travamento. Nas extremidades serão instalados pilares em perfis estruturais tipo “U” (UDC
simples) de 200x50 mm soldados de topo, descarregando em placa apoiada sobre o piso, de ¼”
(6,35 mm) com dimensões de 50x50 cm, conforme detalhamento em projeto anexo;
4.8.1.1
Toda a estrutura metálica deverá ser submetida à aplicação de um produto
desengraxante, decapante e fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de
Zinco. A pintura deverá ser feita com tinta epóxi-pó na cor branca ou através do processo de
pintura eletrostática.
4.8.1.2 Não será tolerada, na zona de soldagem, qualquer irregularidade superficial, nem
alterações das características químicas e de resistência mecânica.
4.8.1.3
A costura de solda não apresentará poros ou rachaduras capazes de prejudicar a
perfeita uniformidade da superfície, mesmo em caso de ulterior anodização.
4.8.2
Painel tipo Wall: serão utilizados painéis compostos de miolo de madeira maciça,
laminada ou sarrafeada, contraplacado em ambas as faces por lâminas de madeira e
externamente por placas cimentícias em CRFS (Cimento Reforçado com Fio Sintético)
prensadas, em alta temperatura.
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4.8.2.1 Painéis com largura de 1200 mm, comprimento de 2500 mm e 40 mm de espessura, com
resistência à carga distribuída (em 3 apoios) de 500 kg/m² e peso aproximado de 32 kg/m².
Importante: - o desenho da estrutura metálica constante do projeto, é orientativo, devendo ser
procedido pela empresa metalúrgica, a verificação da resistência e estabilidade da mesma,
devendo reforçá-la, se necessário, pela qual serão responsáveis solidariamente à Contratada.
Para tanto, informamos o peso nominal do painel wall = 32,0 kg, peso médio do perfil “U” de 10”
(22,77 kg/m), peso médio do perfil “U” UDC simples de 200x50 de espessura 4,75 mm (10,51
kg/m);
- deverá ser feita também, a verificação estrutural da edificação (vigas, lajes e
pilares) a fim de suportar a nova estrutura de mezanino, para uma carga de utilização prevista de
no máximo 350 kg/m².
Sobre os painéis tipo “Wall” serão aplicados iniciamente uma camada de pintura de
ligação com produto adesivo polimérico para argamassas, tipo Sika Chapisco Plus, a fim de
proporcionar uma alta aderência à argamassa de cimento colante para assentamento do piso
final (porcelanato ou granito) conforme o piso existente na laje do mezanino em ampliação.
A modulação do piso deverá ser feita de acordo com a modulação da chapa, de forma
que as juntas dos painéis Wall coincidam com as juntas dos pisos finais, que receberão
tratamento com mastique elastomérico.
4.9 APARELHOS HIDRÁULICOS:
4.9.1 Sanitários adaptados
4.9.1.1 Os sanitários definidos em planta como sendo para uso de deficientes (PNE), deverão
ser devidamente aparelhados para tal funcionalidade, sendo que:
4.9.1.2 Os vasos deverão ser levantados a uma altura de 46 cm, já incluído o assento sanitário,
com relação ao nivelamento do piso do banheiro, com o auxílio de uma plataforma revestida em
pastilha, da mesma cor da faixa pastilhada das paredes dos banheiros, cuja projeção horizontal
não ultrapasse em 5 cm o contorno da base do vaso, borda arredondada e furo central (verificar
posicionamento da saída do vaso existente) para ligação da saída de esgoto.
4.9.1.3 Deverão ser instaladas junto à bacia sanitária, na lateral e no fundo barras horizontais
para apoio e transferência, em metal com pintura automotiva na cor branca, diâmetro
aproximado de 45 mm (1.3/4”), fixadas a cerca de 30 cm de altura em relação ao assento da
bacia (a 75 cm do piso), de comprimento mínimo de 90 cm, afastados a 4 cm das paredes onde
serão fixadas.
4.9.1.4 Deverá ser instalada uma barra de apoio na frente do lavatório e do tampo de granito,
com altura entre 78 e 80 cm, conforme preconizado na norma NBR 9050, com diâmetro de 45
mm (1.3/4”), fixados ao piso ou em parede sob o lavatório.
4.9.1.5Instalação chapas de aço inoxidável escovado e = 1 mm na parte inferior da porta até
uma altura de 0,40 m do piso, em ambas as faces, para suportarem as pancadas de bengala,
muletas, plataformas de pés de cadeira de rodas ou das rodas dessa cadeira.
Página 17 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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4.9.1.6Instalação de mola hidráulica aérea, cor preta, potência 2 (para portas até 90 cm) para
fechamento automático das portas, sempre reguladas de maneira a permitir a sua completa
abertura, preferencialmente em um único movimento.
4.9.1.7 As maçanetas das portas devem ser do tipo alavanca além de ser necessário a
instalação de um puxador metálico tubular de aço inoxidável de 30 cm.
4.9.1.8Instalação de espelho adaptado com base inclinada fabricada em MDF revestido com
laminado melamínico branco, medindo 120x75 cm, conforme ângulo definido em norma (10 º).
4.9.1.9 As torneiras dos lavatórios dos sanitários para deficientes deverão ser do tipo automática,
com acionamento hidromecânico, com uma leve pressão e fechamento automático após um
período entre 8 a 12 segundos, do tipo mesa, inclinada, com haste prolongada para fins do
atendimento das exigências da norma NBR 9050.
4.9.1.10 Nos demais sanitários permanecerão instaladas as torneiras originais da edificação.
4.9.1.11 Os assentos sanitários serão em plástico, na cor branca.
4.9.1.12 A Contratada deverá fazer a instalação dos porta-papéis (toalha e higiênico) que serão
fornecidos pela Contratante.
4.10 FORROS
4.10.1 Nas áreas do pavimento térreo e sob a estrutura de mezanino, serão executados forros
de gesso pré-moldada, de 60x60 cm, acabamento liso, sistema de encaixe tipo macho-fêmea,
perfeitamente nivelados com os forros existentes no local.
4.10.2 As placas de forro não poderão apresentar quaisquer tipo de amarelamento, não sendo
aceitas sob hipótese alguma, placas de gesso que sejam desmoldadas durante o seu processo
de fabricação com a utilização de óleo diesel.
4.11 PINTURAS:
4.11.1 Paredes de alvenaria novas: receberão tantas demãos de tinta látex acrílica para
interiores na cor branco gelo, acabamento acetinado, quantas necessárias para um
acabamento de 1ª qualidade. A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª, de
forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a parede deverá
estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.
4.11.2 Paredes de alvenaria existentes: tanto as paredes de alvenaria existentes nos locais
onde serão executados os serviços objeto da presente contratação, além das que forem
afetadas por tais serviços, deverão receber pintura em toda a sua extensão. As imperfeições
existentes nas paredes, tais como fissuras e furos deverão ser vedadas com massa corrida PVA.
Deverão receber tantas demãos de tinta látex acrílico para interiores na cor branco gelo,
acabamento acetinado, quantas necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o
intervalo de tempo suficiente para as suas perfeitas secagens.
4.11.3 Sinalização viária em paredes: as paredes voltadas para o interior do estacionamento
no subsolo deverão receber faixa em tinta acrílica amarela na altura e na largura das faixas já
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existentes no local, além de receberem pintura em látex acrílico cor cinza médio, na base das
paredes (entre o piso e a faixa amarela), conforme o padrão existente no local, em tantas
demãos quantas forem necessárias para um acabamento de 1ª qualidade, com o intervalo de
tempo suficiente para as suas perfeitas secagens.
4.11.4 Porta e rodapés de madeira: todas as portas de madeira, inclusive os respectivos
batentes e guarnições deverão ser pintadas com verniz semi-brilho, após o seu lixamento, em
tantas demãos quantas necessárias para o perfeito acabamento.
Os rodapés de madeira novos instalados nos diversos ambientes, deverão receber tratamento
em verniz semi-brilho, conforme procedimento adotado para as esquadrias de madeira.
4.11.5 Forros de gesso: nos ambientes do 1o pavimento e sob a estrutura de mezanino,
deverão ter as superfícies tratadas com massa corrida PVA para correção das imperfeições e
danos existentes, serem perfeitamente acabadas com lixa e receberão tantas demãos de tinta
acrílica para interiores, na cor branco neve, acabamento acetinado, quantas necessárias para
um acabamento de 1ª qualidade. A 2ª demão deverá ser sempre, no mínimo, 24 horas após a 1ª,
de forma que garanta a não existência de manchas. Para a aplicação da tinta, a superfície
deverá estar totalmente seca, ou seja, no mínimo 48 horas após a aplicação da massa.
4.11.6 Superfícies metálicas (grades e chapas): todas as superfícies metálicas deverão ser
submetidas em fábrica/serralheria à aplicação de um produto desengraxante, decapante e
fosfatizante, seguido da aplicação de um primer de Cromato de Zinco e receber pintura em
esmalte automotivo na cor grafite escuro.
4.11.6.1 No gradil não poderá haver excesso de solda e tampouco pontos de ferrugem que
possam comprometer a vida útil do material, devendo ser procedida a eliminação de pontos de
ferrugem com a utilização de produto anti-ferruginoso, que em presença da ferrugem provoque
uma reação de oxidação que a transforme em película protetora contra a corrosão no material.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
60 (sessenta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviço.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS
6.1
O horário de entrega de materiais durante os dias de semana deverá ocorrer
obrigatoriamente das 8 as 10 horas ou aos sábados, sempre em presença de representante da
Contratada, com prévio aviso e autorização da fiscalização.
6.2
Nenhum servidor da Justiça Federal poderá receber qualquer material ou equipamentos
destinados à reforma, cuja responsabilidade será exclusiva da Contratada.
7. CONDIÇÕES PARA ENTREGA DA OBRA
7.1
Para a obra ser considerada entregue, todo o seu conjunto deverá estar perfeitamente
acabado conforme o solicitado no projeto, memorial descritivo e fiscalização e estar livre de
entulhos ou sujeiras de qualquer natureza.
Página 19 de 21 do Anexo I – Termo de Referência – Pregão Eletrônico nº 004/13
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7.2
O recebimento dos serviços está vinculado ao ressarcimento de qualquer dano causado
ao patrimônio da Justiça Federal ou de terceiros, bem como ao funcionamento de todo o
conjunto montado.
7.3
Ao final da execução dos serviços previstos no projeto básico, por ocasião da vistoria
para fins de recebimento dos serviços, a fiscalização poderá emitir o Termo de Recebimento
Provisório, desde que constatadas pendências de ordem qualitativa dos serviços, resultando
apenas em ajustes e melhorias de acabamento a serem efetuados dentro do prazo definido em
edital.
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento se dará em consonância com os serviços efetivamente finalizados previstos
na planilha da proposta da empresa e do cronograma físico-financeiro da obra, conforme as
seguintes condições:
8.1.1 -Serão realizadas medições mensais, cujo valor das parcelas será definido mediante a
totalização dos serviços listados na planilha orçamentária da obra, que estejam efetivamente
concluídos à época de sua medição. A autorização da emissão da respectiva nota fiscal estará
condicionada à análise da área técnica da Justiça Federal, para a averiguação dos itens
faturados pela Contratada se correspondem com a situação verificada em obra, respeitando-se o
percentual mínimo a ser mantido para o pagamento final da obra (última etapa) apurado pela
seguinte relação:
PF (%)= _1_ x 100
M+2
Onde: PF = percentual final a ser preservado na última parcela;
M = n° de medições previstas contratualmente (incluindo as medições adicionadas
através de termo aditivo, quando houver necessidade);
* quando aprovada a inclusão de serviços em aditivo pela Administração, será considerado
automaticamente o acréscimo de uma nova medição;
8.1.2 -Em conseqüência, o valor a ser preservado para a última parcela de obra, após o
recebimento definitivo da mesma, será:
VF = PF x VC
Onde: VF = valor para o pagamento final da obra;
VC = valor do contrato (atualizado);
Considerando o intervalo mensal entre as medições e o prazo total da obra, teremos 2 (duas)
medições, sendo uma intermediária e uma final.
8.3 Será indispensável para a liberação do pagamento final, o atendimento das seguintes
condições:
– Conclusão de todos os serviços previstos, apresentação da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica da obra) referente à execução da obra, todas as instalações em
perfeito funcionamento, o Termo de Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo emitido pela
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Fiscalização, além de toda a
acompanhamento da nota fiscal.
documentação
relacionada
no
edital
prevista
para
9. GARANTIA
9.1
Mínima de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Art. 618 do Novo Código Civil
Brasileiro, a contar da data de recebimento definitivo da obra.
10 -
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA:
Deverá ser feita uma limpeza diária dos caminhos e locais envolvidos na reforma, com a
retirada de caliças e entulhos. No final da reforma deverá ser feita uma limpeza geral de todos os
locais envolvidos na obra.
Marcelo Guaringue
Analista Judiciário/Engenheiro
Justiça Federal do Paraná
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ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
Contrato n.º YYY/12, execução de reforma em
edificação na Subseção Judiciária de Ponta
Grossa, firmado entre a Justiça Federal - Seção
Judiciária
do
Paraná
e
a
empresa
XXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pregão Eletrônico 004/13
PA nº 12.4.000052219-5
CONTRATANTE
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ,
com sede na Avenida Anita Garibaldi, 888, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80.540-180, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Sr. Diretor do Foro,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominada
CONTRATANTE.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em XXXXX, na
XXXXXXXXXXXX, XXX, XXXXXXX, CEP XX.XXX-XXX, e-mail XXXXXXXXXXXXXXXXXX,
telefone (XX) XXXX-XXXXX, representada neste ato por seu(ua) XXXXXXXXXX, Sr(a).
XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX-X, inscrito(a) no CPF/MF
sob n.º XXX.XXX.XXX-XX, a seguir denominada CONTRATADA.
I. OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de execução de reforma em
edificação na Subseção Judiciária de Ponta Grossa.
1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo I – Termo de Referência do
Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
1.3. A assinatura do Contrato implica em total concordância da CONTRATADA com a
adequação do projeto básico (termo de referência, plantas e planilhas) em relação aos serviços a
serem executados.
II. VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato iniciará em XXXXXXXXXXX e terminará em 31/12/2014, ou com o
adimplemento recíproco das obrigações, se anterior.
III. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a execução deste contrato serão atendidas com recursos previstos no
Programa de Trabalho: XX.XXX.XXXX.XXXX.XXXX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
Elemento de Despesa: XXXX.XX.XX - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nota de Empenho
n.º 2013NEXXXXXX, de XX/XX/2013
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serviços
4.1. Realizar o serviço, cumprindo todas as obrigações relacionadas ao objeto da prestação, nos
termos e prazos estipulados, de acordo com o constante no Edital do Pregão Eletrônico nº
004/13 e seus Anexos, na proposta apresentada e nos termos deste contrato, com observância
de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes.
4.2. Dar início aos serviços na data definida na Ordem de Serviço emitida pelo Executor deste
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contrato.
Garantia
4.3. Prestar garantia mínima nos termos do Anexo I deste contrato.
Materiais Utilizados
4.4. Utilizar apenas materiais novos e de procedência conhecida, atendendo às especificações
dos fabricantes quanto à utilização, aplicação, garantia, conservação e prazos de validade.
Cadastro da Previdência Social
4.5. Nas hipóteses em que seja obrigatória a matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS
– CEI, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da execução dos serviços,
comprovante de matrícula.
Disposições Gerais
4.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que
possa comprometer a manutenção do presente.
4.7. Manter a disciplina nos locais onde os serviços estão sendo executados, retirando no prazo
máximo de 24 horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta
inconveniente pela CONTRATANTE.
4.8. Manter os locais onde serão executados os serviços, limpos e em condições normais de
uso, sendo a CONTRATADA responsável pela retirada de todos os entulhos provenientes da
execução do objeto do presente contrato.
4.9. Absorver, na execução do Contrato, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de
medidas e penas alternativas em percentual não inferior a 2%.
V. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim
for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança.
5.2. Efetuar os pagamentos devidos em função do presente contrato estritamente de acordo com
o disposto nas Cláusulas VI - Preço e VII - Pagamento.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas em relação à
execução do presente Contrato.
5.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de eventual multa, nos termos da
Cláusula IX – Penalidades
VI. PREÇO
6.1. Pelo serviço objeto deste contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
6.2. Incluídos no preço estão todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com seguros, licenças,
taxas, alvarás, transportes e remoção de entulhos, alojamento e alimentação do pessoal e,
ainda, todas as ferramentas e materiais necessários à execução do objeto deste contrato.
VII. PAGAMENTO
Termos de Recebimento
7.1. Por ocasião da entrega, será fornecido pela CONTRATANTE um Termo de Recebimento
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Provisório, de acordo com o disposto no artigo 73, inciso I, alínea "a", da Lei 8.666/93.
7.2. Quando da análise dos serviços executados, o Executor do Contrato avaliará o serviço de
forma global, podendo apontar correções a serem realizadas no prazo máximo de 20% (vinte por
cento) daquele inicialmente estabelecido para a conclusão dos serviços.
7.3. O Termo de Recebimento Definitivo, devidamente circunstanciado, será expedido pela
ADMINISTRAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da expedição do último Termo de
Recebimento Provisório.
7.4. Após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA estará apta a
apresentar a Nota Fiscal ao Executor do contrato para Atesto.
Nota Fiscal
7.5. Obrigatoriamente deverão constar na Nota Fiscal o banco, agência e número da conta da
CONTRATADA.
7.5.1. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no
documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do
pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda
Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação
acessória, prevista no item 9.2.3 deste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita
Federal.
7.6. Cabe ao fiscal do contrato atestar, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do
recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total
consonância com o presente contrato.
7.7. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as
obrigações relacionadas ao presente contrato hajam sido devidamente cumpridas, o Fiscal do
Contrato encaminhará a nota fiscal para o Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças para
o devido pagamento;
Documentos Necessários ao Pagamento
7.8. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação,
será verificada pela CONTRATANTE a regularidade fiscal da CONTRATADA com a Seguridade
Social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Dívida Ativa da União, Tributos
e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, devendo a
CONTRATADA fornecer, quando assim solicitado, as certidões hábeis a comprovar as situações
de regularidade.
7.8.1. A regularidade fiscal poderá ser verificada por meio de consulta on-line no SICAF,
cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela atualização do Sistema.
7.8.2. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que
comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer
meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, tal como previsto na
cláusula 9.5. deste Contrato.
7.8.3. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão
apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
para a CONTRATADA.
Pagamento
7.9. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado em parcelas, de acordo com
a cláusula 8 do Anexo I – Termo de Referência, mediante crédito bancário, em moeda corrente
nacional, após a autorização de despesa emitida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária do
Paraná, em até 05 (cinco) dias úteis do atesto da Nota Fiscal.
7.10. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica
(IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da
seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º
1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal, de 12 de Janeiro de 2012, e suas alterações
posteriores. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo
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SIMPLES.
7.10.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser
demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de
competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa
SRF nº 1.234/12, de 12 de janeiro de 2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante
legal.
Retenções
7.11. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota
fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/99.
7.12. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer
natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.13. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento
de eventuais danos provocados pela CONTRATADA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela
Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à
CONTRATADA.
7.13.1. Caso venha a ocorrer, a retenção será objeto de procedimento administrativo, sendo
assegurada ampla defesa à CONTRATADA.
VIII. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da CONTRATANTE, em favor
da CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a
data prevista para o pagamento da parcela até a data do efetivo pagamento, consoante o
disposto no art. 40, inc. XIV, Alínea d, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
IX. PENALIDADES
9.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar
com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da
rescisão contratual.
9.2. Salvo se previstos percentuais diversos no Anexo I – Termo de Referência, serão aplicadas
subsidiariamente as seguintes multas:
9.2.1. Pela total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato,
multa de 30% (trinta por cento), atualizado pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento,
calculado com base no valor global do contrato constante do subitem 6.1 deste Contrato.
9.2.2. Pela inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato,
multa de até 20% (vinte por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada
pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
9.2.3. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tais como a não
apresentação de quaisquer dos documentos atinentes a este Contrato ou a apresentação de
Nota Fiscal sem a discriminação de valores tais como a contribuição para o INSS, multa de 01%
(um por centro), calculada sobre o valor mensal da prestação constante do subitem 6.1.
9.2.4. Ocorrendo atraso nos prazos estipulados neste Contrato, multa de 01% (um por cento)
por dia de atraso, calculado sobre a parcela em mora, limitado a 10% (dez por cento), sendo
que o atraso superior a 10 (dez) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação
assumida.
9.3. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que
lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste
Contrato.
9.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei nº
8.666/93 e legislação complementar.
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X. PRORROGAÇÃO DE PRAZO
10.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do
contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo
com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja
protocolizado em até três dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado.
10.1.1. Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a
CONTRATADA terá 05 dias úteis, contados do termo final para o início ou conclusão da
prestação do objeto ou da intimação do indeferimento, respectivamente, para apresentar recurso
administrativo que justifique o atraso, acompanhado de prova.
10.1.1.1. Em havendo recurso, o pagamento será efetuado, ficando o valor correspondente à
multa de mora retido até a decisão final.
10.1.1.2. Não havendo recurso, o pagamento será efetuado com recolhimento definitivo da multa
de mora após o decurso do prazo para apresentação, ou após a desistência expressa da
CONTRATADA na sua interposição
XI. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da CONTRATANTE, por intermédio do Supervisor da Seção de Engenharia, o qual
exercerá cumulativamente as funções de Gestor e de Fiscal do Contrato.
11.2. Os executores do contrato têm autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal –
Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização,
segundo a IN-40-A-06, do TRF da 4ª Região, principalmente quanto:
11.2.1. aos meios utilizados pela contratada para execução dos serviços, avaliando se são
adequados para garantir a integridade dos equipamentos objeto da manutenção e segurança
dos usuários;
11.2.2. à conformidade dos serviços executados com as exigências contidas neste Contrato;
11.2.3. à adequação dos procedimentos utilizados pela CONTRATADA em relação às exigências
da legislação que regulamente ou que venha a regulamentar o objeto deste Contrato.
11.3. O Fiscal do Contrato somente aceitará os serviços e/ou materiais se forem
executados/entregues com estrito atendimento às condições expressas nos subitens acima.
11.4. Caberá aos executores do contrato a notificação da CONTRATADA de que trata o subitem
9.4 pela aplicação de penalidade, nos casos em que lhe seja cabível, de acordo com capítulo IX
– Penalidades.
11.5. A fiscalização de que trata os itens anteriores será exercida no interesse da
CONTRATANTE, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicando corresponsabilidade
do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XII. RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material
que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da
CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto
desta licitação e, em especial:
12.1.1. pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da
infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma
que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
12.1.2. por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus
prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do
Trabalho;
12.1.3. pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços
executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
12.1.4. pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que
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venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
12.2. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando
cabível.
12.3. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Justiça Federal, poderá incluir no presente
contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros,
desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de
seus prepostos.
12.4. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por
obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
XIII. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA indica como responsável técnico pelo serviço objeto deste contrato o
Engenheiro XXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CREA sob n.º XXXXXXX.
XIV. ALTERAÇÃO E RESCISÃO
14.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo
entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
14.2. Alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças,
orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não
poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
14.3. A formação do preço de aditivos contratuais contará com orçamento específico, detalhado
em planilhas elaboradas pela CONTRATANTE, mantendo-se a proporcionalidade da diferença
entre o valor global estimado pela CONTRATANTE e o valor global contratado.
14.4. A rescisão deste Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93.
14.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão
administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93.
14.6. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de
serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes
de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal
do Paraná, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ.
14.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços
com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para
o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da
Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
XV. VINCULAÇÃO
15.1. A CONTRATADA vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/13, bem como a todos
os seus anexos, e à proposta apresentada, sendo que a Justiça Federal somente aceitará o
objeto deste contrato caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi
apresentado no momento da entrega.
XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Integram este contrato a proposta da CONTRATADA apresentada por época do Pregão
Eletrônico nº 004/13 e seus anexos.
16.2. Todas as notificações de que trata este Contrato serão feitas por escrito, preferencialmente
em meio eletrônico, para o endereço especificado no preâmbulo.
16.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal – Subseção Judiciária de Curitiba para dirimir questões
oriundas deste Contrato.
16.4. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas nas Leis n.º
8.666/93 e 10.520/02, e legislação complementar.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos por mútuo entendimento das partes contraentes e
constituirão objeto de termo aditivo ao presente contrato, tudo de acordo com os preceitos da Lei
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n.º 8.666/93.
E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, forma e
data.
Curitiba, XX de XXXXXXXXXXXXXX de 2013
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ – SJPR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor do Foro
XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXX
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ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DATA: ................................
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 004/13
DADOS DA PROPONENTE
PROPONENTE: .................................................................................................................................
(RAZÃO SOCIAL)
TELEFONE/FAX: ...............................................................................................................................
ENDEREÇO: ......................................................................................................................................
EMAIL: ................................................................................................................................................
CARIMBO DO CNPJ
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL QUE IRÁ ASSINAR O CONTRATO EM CASO DE A
EMPRESA SER A VENCEDORA DESTE CERTAME:
NOME: ..................................................................................................................................................
CPF: ................................................................ RG: ............................................................................
CARGO OCUPADO NA EMPRESA: ..................................................................................................
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS EM
CASO DE A EMPRESA SER A VENCEDORA:
NOME: ..................................................................................................................................................
N.º DA INSCRIÇÃO NO CREA: ..........................................................................................................
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: ...........................................................................................................
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE:
CONTA-CORRENTE: ..........................................................................................................................
BANCO: .............................................................. AGÊNCIA: ............................................................
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RESUMO DA PROPOSTA
A Planilha de Formação de Custos é parte integrante desta proposta comercial, devendo ser
preenchida, e poderá ser encontrada no site da Justiça Federal, www.jfpr.jus.br, bem como no
COMPRASNET, junto com o arquivo deste edital, em formato Microsoft Excel (.xls).
ITEM
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL COM BDI
Reforma geral no prédio que abrigará a SJ
de Ponta Grossa
R$________________
R$_________________
PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS..............................................................................................
1
PRAZO MÁXIMO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.............................................................................
2
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:3.................................................dias.
Assinatura: .................................................................................................
Nome Legível: ............................................................................................
Identidade n.º: ............................................................................................
1
Para preenchimento, observar o prazo mínimo de garantia dos serviços previsto no item 8.5.1.1. do edital.
Para preenchimento, observar o prazo máximo de execução dos serviços previsto no item 8.5.1.2. do edital.
3
Para preenchimento, observar o prazo mínimo de validade da proposta previsto no item 8.4. do edital.
2
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PG-004 _13_ reforma PGO - Tribunal Regional Federal da 4ª Região