PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 007/2010
PODE R JUDICIÁ R I O
TRIB U N A L DE JUSTIÇA DO ESTA D O DA PA R A Í B A
CO MI S S Ã O PER M A N E N T E DE LICITA Ç Ã O
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 007/2010
(Contr a t a ç ã o de e m p r e s a de eng e n h a r i a par a exec u ç ã o dos
servi ç o s de pint u r a do Pal á c i o da Justiç a)
ABE R T U R A : 22 de abril de 20 1 0, às 1 4:0 0 hs
An e x o Ad m i n i s t r a t i v o Arc h i m e d e s Sou t o M a i o r, 5º an d a r, Praç a Ven â n c i o Neiv a, s/n, Cent r o, João Pess o a – PB
Tel: (83) 32 1 6- 1 4 5 6 - Fax: (83) 32 1 6- 1 4 4 6 – e-m a i l: co m l i c @ t j p b.j u s. b r
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EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 007/2010
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do
Pregoeiro e Equipe de Apoio, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo,
MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e da
Resolução TJPB nº 21/2006 de 21/08/2006, Resolução TJPB nº 03/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e
legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e a Resolução nº 03/07, de 25 de janeiro de 2007, na forma
abaixo:
•
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 22/04/2010, ás 12:00hs. (Horário de Brasília)
•
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/04/2010, ás 12:00 hs (Horário de Brasília)
•
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/04/2010, às 14:00 hs (Horário de Brasília)
•
TEMPO DA DISPUTA: inicial determinada pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado
aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 01(um) segundo até 30 (trinta) minutos.
•
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil S.A.
•
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de
pintura no Palácio da Justiça, de acordo com as especificações e demais condições gerais que constam dos Anexos I e II
deste Edital fornecidos pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal de Justiça, que fazem parte integrante do
presente Edital.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente Edital e os Anexo(s) são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou
detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos
e eficazes.
2.2. As empresas interessadas deverão adquirir o Edital pela Internet, nos sites: www.tjpb.jus.br ou www.licitacoese.com.br ou, mediante a entrega de 01 (um) pen drive, diretamente na sala da CPL/TJ-PB, no 5º andar do Anexo
Administrativo Archimedes Souto Maior, localizado na Praça Venâncio Neiva, S/N – Centro CEP 58011-900, nesta
Capital, no horário de segunda a sexta-feira das 08:00 hrs às 12:00 hrs e de 14:00 hrs às 17:30 hrs, (Horário Local).
2.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por
criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor efetivo do Tribunal de Justiça da Paraíba, denominado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da
página eletrônica do TJPB, acessada pelo endereço http://www.tjpb.jus.br/(Pregão Eletrônico/Compras eletrônicas –
acesso ao sistema) ou www.licitacoes-e.com.br;
2.5. Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados
no presente edital, bem como para a data e o horário do início da disputa;
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2.6. Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, no mesmo
horário anteriormente divulgado, salvo em caso de ulterior determinação por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba em
sentido diverso;
2.7. Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/
ou Anexos (s), até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas.
2.8. Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos, desde que o
faça até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas.
2.9. Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8, poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se à comissão de
licitação através do e-mail: [email protected] ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR -, dirigida à
Comissão de Licitação deste Poder, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supra discriminado;
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas
neste Edital e Anexo (s) e que estejam previamente credenciados no sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil
S.A, em qualquer agência sediada no país;
3.2. Não poderão participar do certame os licitantes:
3.2.1. Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de direitos prevista no artigo 88 da lei n. 8.666/93 e
alterações posteriores, imposta por qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de
qualquer dos Poderes, nas esferas municipal, estadual ou federal;
3.2.3. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.2.4. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.2.5. Tenham objeto social incompatível com o objeto licitado.
4 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1.
CONDUÇÃO DO CERTAME
4.1.1
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando
mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
l) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
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4.1.2. Caberá ao Presidente deste Tribunal de Justiça:
a - indicar o provedor do sistema;
b - solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c - determinar a abertura do processo licitatório;
d - decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f - homologar o resultado da licitação;
g - celebrar o contrato e/ou a(s) apólice(s) do seguro.
4.2 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “Licitações-e”
4.2.1. O Tribunal de Justiça da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização
desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no
País;
4.2.3 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4. – A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser
utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
Banco, devidamente justificada;
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade
legal pelos atos praticados, e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3 – PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS VIRTUAL
4.3.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
4.3.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br , opção
“Acesso Identificado”;
4.3.3. O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação, previstas no Edital e Anexo (s). A PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de
DECLARAÇÃO FALSA;
4.3.4. A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
•
•
O preço global para a execução do serviço conforme Anexo III.
As microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP deverão declarar a condição de ME ou EPP, para
utilização dos benefícios resguardados pela Lei Complementar nº 123/2006;
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Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, esta contiver Anexo, inseri-lo mediante a opção
DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (.zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.:
Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB.
4.3.4.1. A falta do detalhamento da PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA, exigido neste item, observadas as
condições previstas nos subitens 8.5.4 e 8.5.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da
proposta, implicará na desclassificação do licitante.
4.3.5. A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos
praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Justiça da Paraíba ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções
previstas neste edital;
4.3.7. A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão;
4.3.8. Caberá a PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9. A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer
acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4 - ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do
Pregoeiro;
4.4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS
eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3. O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
4.4.4. A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes;
4.4.5. O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as
propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6. Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para
participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de
seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que
ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
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4.4.9.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10. Os lances serão ofertados sobre o valor global da proposta.
4.4.10.1
Serão desclassificadas as propostas:
1. – apresentadas em desacordo com as exigências do Edital;
2. – com preço global manifestamente inexeqüível(is), assim entendidos aqueles inferiores a 70%
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
b.1 – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor
orçado pela Administração Judiciária, ou
b.2 – valor orçado pelo Tribunal de Justiça
4.4.11. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O
sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.4.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
4.4.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida
melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes;
4.4.14. O critério de desempate com preferência de contratação para as microempresas – ME e empresas de pequeno
porte – EPP:
4.4.14.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2 Ocorrendo o empate, será obedecido o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será
convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão
convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa
ou empresa de pequeno porte;
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Tel: (83) 32 1 6- 1 4 5 6 - Fax: (83) 32 1 6- 1 4 4 6 – e-m a i l: co m l i c @ t j p b.j u s. b r
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4.4.14.3 – No caso de divergência entre o valor unitário e o global, se for o caso, prevalecerá o valor unitário.
4.4.15. No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão
eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível as licitantes, os
lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.16. Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, somente devendo ser reiniciada após comunicação aos participantes, no
endereço eletrônico utilizado para divulgação, de novo dia e hora para a oferta dos lances;
4.4.17. Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do
procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
4.5.- ATOS POSTERIORES À SESSÃO VIRTUAL
4.5.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará à empresa que oferecer o menor lance
que encaminhe, imediatamente, via fax, os documentos constantes no item 6 juntamente com a proposta do item 4.3.4
(conforme modelo do Anexo III). Constatada a regularidade dos documentos enviados pelo fax o Pregoeiro solicitará o
encaminhamento do original ou das cópias autenticadas dos mesmos juntamente com os documentos do item 5, em
envelopes lacrados, NO PRAZO MÁXIMO DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contados do 1º dia útil posterior à data da
sessão pública virtual. Esses documentos devem ser enviados ao endereço constante no item 2.2 deste edital. Chegando
nesse endereço, os documentos serão remetidos à Coordenadoria de Engenharia para que, através de seus técnicos, seja
analisada a documentação da empresa e expedido respectivo Parecer Técnico de Exequibilidade quanto à aceitabilidade
ou não da proposta que ofereceu o menor lance.
4.5.2. Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original, ou publicação em órgão
da imprensa oficial;
4.5.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de
classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o
Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4 A licitante só será declarada vencedora quando enviar tempestivamente a documentação e estes estiverem em
conformidade com todas as normas do edital. O Pregoeiro fixará data e horário em que fará a declaração de vencedor,
momento em que os licitantes deverão estar conectados para, se quiserem, manifestar a intenção de recurso. Só poderá
recorrer quem manifestar a intenção de recurso até 02 (duas) horas após a declaração de vencedor. Os licitantes tomarão
conhecimento da data e horário em que fará a declaração de vencedor através do licitacoes-e e/ou no sítio do TJPB.
4.5.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da
proposta ou lance de menor preço, caso não haja intenção de recurso por parte de algum licitante;
4.5.5. Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada para celebrar o contrato.
5 – PROPOSTA DE PREÇOS DOCUMENTAL
5.1.A PROPONENTE, primeira classificada, deverá apresentar detalhamento de sua proposta, de acordo com o abaixo
especificado, inclusive as determinações dos itens 7 e 8 e seus subitens e Anexos I, II e III deste Edital, para avaliação,
observando o prazo e autenticação, consoante subitens 4.5.1 e 4.5.2:
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5.1.1. A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto
às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da
proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas assinada pelo representante legal da empresa,
constando e estando em harmonia, obrigatoriamente, com o determinado neste edital e seus anexos.
5.1.1.1 Nenhum item da proposta poderá ser cotado a preço superior ao preços unitários definidos na planilha do Anexo
I.
5.1.2. Estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva
PROPONENTE;
5.1.3. Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no
ANEXO I, contendo o preço global, readequado ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas
casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso
sobre os numéricos;
5.1.4. Conter prazo máximo previsto para a execução dos serviços, que não poderá exceder a 90 (trinta) dias corridos,
contados do início do serviço;
5.1.5. Conter prazo de validade da proposta, o qual será de 60 (sessenta) dias;
5.1.6. Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e
encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e
deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7. Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e ainda,
que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – A documentação de habilitação deverá constar do seguinte:
6.1.2 – Empresa já cadastrada, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral do próprio Tribunal de Justiça ou o SIREF – Sistema Integrado de Registro
de Fornecedores do Estado da Paraíba, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à
documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual
deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de
apresentar a documentação atualizada e regularizada. Não será aceito o registro cadastral do SICAF, em virtude deste
Órgão não ser abrangido pelo referido sistema, conforme disposição do parágrafo único do art. 13 do Decreto n°
3.555/2000;
b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo
no ANEXO V do presente edital;
c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
d) Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida
pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de
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Tel: (83) 32 1 6- 1 4 5 6 - Fax: (83) 32 1 6- 1 4 4 6 – e-m a i l: co m l i c @ t j p b.j u s. b r
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pequeno porte que tenha se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma
do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
e) termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes
de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art.
3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de
2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
f) Declaração, em papel timbrado, de que a empresa disponibilizará vagas aos presos, egressos, cumpridores
de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, conforme modelo constante do Anexo IX do
presente edital.
g) Da Qualificação Técnica:
g.1) A Empresa deverá comprovar através de atestado técnico operacional a execução de serviços de Pintura para
exteriores em tinta acrílica acetinada com retoques de massa acrílica com no mínimo 60%, ou seja 3.460,98m², e de
Pintura lavável a base de PVA, látex nobre com 01 (uma) demão de emassamento, com no mínimo 60%, ou seja
6426,18m².
6.1.2.1 – Empresas não cadastradas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da
sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus
administradores;
b) da Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extra judicial, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura da licitação, quando não determinado o prazo.
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da
licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de
sua isenção;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documentos equivalentes, na forma da Lei;
c.5) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, representada pela CND Certidão Negativa de Débitos, emitida
pelo INSS;
c.6) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido
pela Caixa Econômica Federal;
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d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
e) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, conforme modelo
no ANEXO V do presente edital;
f) Termo de compromisso, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não empregará
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes
de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, na forma do art.
3º da Resolução nº 07/2005, de 18 de outubro de 2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06 de dezembro de
2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
g) Declaração, em papel timbrado, de que a empresa disponibilizará vagas aos presos, egressos, cumpridores
de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito com a lei, conforme modelo constante do Anexo IX do
presente edital.
h) Da Qualificação Técnica:
h.1) A Empresa deverá comprovar através de atestado técnico operacional a execução de serviços de Pintura para
exteriores em tinta acrílica acetinada com retoques de massa acrílica com no mínimo 60%, ou seja 3.460,98m², e de
Pintura lavável a base de PVA, látex nobre com 01 (uma) demão de emassamento, com no mínimo 60%, ou seja
6426,18m².
i) Comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de
Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida
pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de
pequeno porte que tenha se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma
do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
6.2 - as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
6.3 – os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo
licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta
Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em
órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e,
preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para
pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem
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assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos
centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão
ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que,
pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na inabilitação do licitante;
7- DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, sem rasuras, emendas
e borrões com identificação da empresa proponente, assinada pelo representante legal da empresa, constando,
obrigatoriamente:
7.2 – Indicação do preço global da proposta, que corresponderá ao somatório total da planilha do Anexo I, incluindo o
B.D.I. E encargos sociais.
7.2.1 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país.
7.3 – Planilha do Anexo I, referente a todos os serviços a serem executados, preenchida nas colunas de preços unitários,
parcial e total.
7.4 – Planilha de composição de preços unitários para os itens que sofrerem modificações nos valores indicados no
orçamento proposto pela Coordenadoria de Engenharia para este serviço.
7.5 - Planilha de composição do B.D.I.
7.6 - Planilha de composição dos encargos sociais.
7.7 – Declaração de que no preço a ser praticado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre o
objeto licitado.
7.8 – Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação;
7.8.1 - Se a proposta for omissa quanto ao prazo estabelecido neste item, o prazo acima mencionado será considerado
como se nela constasse, não sendo, portanto, motivo de desclassificação.
7.9 – A licitante será responsável pelos quantitativos apresentados com base nos projetos e especificações que integram
a presente licitação.
7.10 – Com o recebimento da proposta, a Comissão entenderá que todos os projetos, prazos, especificações e local das
instalações foram detalhadamente analisados pelo licitante e que todos as máquinas, equipamentos, transporte, mão-deobra e demais custos e encargos foram considerados para a execução dos serviços. Os materiais a serem utilizados nos
serviços serão fornecidos pelo contratante.
7.10.1 – Se o licitante julgar necessário, poderá agendar vistoria ao local das obras junto à Coordenadoria de Engenharia,
pelo telefone (83) 3216-1591, até o segundo dia útil anterior ao da abertura das propostas.
7.11 – Consideram-se incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas direta ou indiretamente com a
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prestação dos serviços, tais como: quaisquer gastos ou despesas com tributos, fretes, salários, ônus previdenciários e
trabalhistas, seguros, lucro e outros encargos ou acessórios.
7.12 – A proposta deverá referir-se a todo o especificado no objeto da presente licitação.
7.13
– A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância
com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
7.14 - a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.2.1 acima, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas acima, sendo facultado à administração do Tribunal de
Justiça, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prestação do objeto ora licitado ou
revogar a licitação.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS, será adotado o critério de MENOR PREÇO
GLOBAL, observadas as condições e exigências deste edital e seus anexos.
8.2. O Pregoeiro poderá sanar evidentes erros materiais, que não alterem a substância da PROPOSTA, dos documentos e
sua validade jurídica, bem como divergência entre o quantitativo do (s) Anexo(s) e o da PROPOSTA, reservando-se o
direito de corrigir e refazer os cálculos da PROPOSTA, exceto do preço unitário;
8.3. No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou
Anexos, será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, ficará sujeita às sanções previstas no item 10 do Edital.
8.4 – Da documentação de habilitação;
8.4.1 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no
Item 6.1 e seguintes inabilitará a proponente.
8.5 – Da proposta de preços
8.5.1 - Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR PREÇO atende às
exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo global aceitável pela Administração - R$
138.900,15 (cento e trinta e oito mil, novecentos reais e quinze centavos) será adjudicado o objeto em favor da
licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro.
8.5.2– Considera-se preço global da proposta a soma dos valores relativos ao custo total apresentado na planilha somado
ao BDI e encargos sociais e todos os demais custos.
8.5.3 - A empresa licitante deverá apresentar composições dos preços unitários dos serviços e obras objeto desta
licitação como elemento de avaliação da consistência na formação dos preços unitários e global dos serviços, devendo o
preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com
materiais, mão-de-obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras
despesas incidentes sobre os serviços.
8.5.4 – Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da
documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da
proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
8.5.5 – As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
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8.3. – Será desclassificada a proposta que:
8.3.1 - não atender aos requisitos deste instrumento convocatório;
8.3.2 – Deixar de apresentar a Planilha de composição de preços unitários citada no item 7.4., salvo quando apresentar
proposta com os mesmos valores (unitários e global) estimados pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal;
8.3.3– não respeitar o preço máximo proposto pela Administração, deixar de cotar qualquer dos itens da obra e/ou alterar
quantidade constante da planilha;
8.3.4– apresentar preço global e/ou unitário: simbólico, irrisório, de valor zero, incompatível com os preços de mercado
inclusive dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos;
8.3.5 – contiver preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
a – considerar-se-á excessivo o preço global e/ou unitário fixado em valor superior ao orçado pela Coordenadoria de
Engenharia, constante da planilha do Anexo I deste Edital.
b – considerar-se-á inexeqüível:
b.1) – Proposta cujo valor sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
b.2) – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Tribunal
de Justiça
8.3.6 – Propostas com valores globais ou unitários que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade e composição dos custos unitários sejam compatíveis com a execução do objeto do contrato (art. 48, II da
8.666/93).
8.3.7 - Apresentar preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor
valor;
8.3.8 - Contiver em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeito de linguagem capaz de
dificultar o julgamento, assim como aquelas que enquadrem em qualquer das situações previstas no art. 48 da Lei
8.666/93.
8.4 – Prevalecerá o preço unitário, em caso de divergência entre este e o preço total.
8.5 – Prevalecerá o preço expresso por extenso, em caso de divergência entre este e o preço expresso por algarismos.
8.6 - No julgamento da documentação e das propostas a Comissão permanente de Licitação poderá, a seu critério,
solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
8.7 - As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação técnica da Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura
deste Tribunal para verificação do atendimento ao objeto licitado.
8.8 - Os resultados da habilitação das licitantes, bem como do julgamento das propostas, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado da Paraíba.
9. DOS PRAZOS
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9.1. O prazo máximo para a execução do contrato e para a entrega do objeto da presente licitação é de 90 (noventa) dias
consecutivos, e será contado a partir da data de recebimento da ordem de serviço.
9.2. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Tribunal de Justiça convocará o adjudicatário para assinar o termo de
contrato em até 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93.
9.3. O Tribunal de Justiça poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste
edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo deste que o
remanescente atenda a todas as exigências deste edital e seus anexos.
9.4. Os prazos de que tratam o item 9.1 poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1º, da
Lei nº. 8.666/93.
10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
10.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às
penalidades previstas no art. 28 do Decreto 5.450/2005 bem como dos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. A recusa do adjudicatário em atender a qualquer convocação prevista neste instrumento convocatório sujeitará
mesmo as penalidades, garantida prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pela área
competente deste Tribunal de Justiça a saber:
a) Decadência do direito de participar do Pregão em tela;
b) Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso, limitados a 30 dias, em que, sem justa causa, não
comparecer para a assinatura do contrato no prazo de que trata o subitem 9.2 deste edital;
c) Multa de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, limitados a trinta dias, em que, sem justa causa, não cumprir
qualquer outra convocação prevista neste edital;
d) Outras penalidades na forma da lei;
10.2- o valor resultante da aplicação da multa prevista será cobrado pela via administrativa, devendo ser recolhida no
prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido,
judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e ampla defesa;
10.3– O licitante que ensejar o retardamento da execução da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de
até 5 anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, e, se for o caso descredenciado no SIREF – Sistema Integrado
de Registro de Fornecedores da Secretaria de Administração deste Estado pelos órgãos competentes, sem prejuízo das
multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais;
10.4– a recusa injustificada do licitante vencedor em receber a ordem de serviço e/ou Nota de Empenho, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida.
11
– DA CONTRATAÇÃO DO PESSOAL PARA EXECUÇÃO DA OBRA
11.1. Considerando deliberação plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sua 96ª sessão, onde, o mesmo
recomendou aos Tribunais que incluam nos Editais de licitação de obras e serviços públicos exigência para o proponente
vencedor, quando da execução do contrato, disponibilizar vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas
alternativas e adolescentes em conflito com a lei, o Tribunal de Justiça poderá exigir na fase executória do contrato essas
vagas, ao menos na seguinte proporção;
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I – 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
II – 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada a disponibilização de
vaga para as contratações até 05 (cinco) trabalhadores.
12 – DO PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – O pagamento será realizado na forma constante na cláusula quarta da minuta de contrato.
12.2 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela
função programática: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046;
Projeto/Atividade – 4194 – conservação, reforma e adaptação de imóveis; Natureza da Despesa – 3390.39 – outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica – Fonte de Recurso – 00 e Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02;
Subfunção - 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4194 – conservação, reforma e adaptação de imóveis; Natureza
da Despesa – 3390.39- serviços de terceiros – pessoa jurídica –Fonte de Recursos – 70.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
13.1 Antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá no prazo de 02 (dois) dias úteis
anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão.
13.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
13.3. APÓS DECLARADA O VENCEDOR, NO SISTEMA, qualquer licitante, poderá, durante a sessão pública,
recorrer contra decisões do Pregoeiro, de forma imediata e motivada, EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA,
manifestando sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhe facultado apresentar as
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias.
13.3.1. No caso de recurso intentado após a declaração do vencedor, ficam os demais licitantes desde logo intimadas
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos;
13.3.2. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, OS LICITANTES DEVERÃO CONSULTAR
REGULARMENTE O SISTEMA PARA VERIFICAR QUALQUER TIPO DE AVISO, A DECLARAÇÃO DO
VENCEDOR BEM COMO SE CONSTA A LIBERAÇÃO DA OPÇÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. A partir da liberação, a licitante terá 02:00 (duas) horas para manifestar sua intenção de recorrer, com o
registro da síntese de suas razões;
13.3.3. As razões do recurso referidas nos subitens 12.3 e 12.3.1 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03
(três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, juntamente com os documentos que demonstrem a
capacidade legal do signatário do recurso;
13.3.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Pregoeiro no endereço e horário descritos no subitem 2.2 deste Edital;
13.3.4 O sistema licitações-e abre a opção de recurso por um prazo de até 24 (vinte quatro) horas corrido para motivar
seu recurso, mas faculta ao Pregoeiro a definição de um tempo menor, que é o caso, ainda assim permanece disponível
para o fornecedor as 24 (vinte e quatro) horas, entretanto prevalecerá para efeito de julgamento o tempo definido neste
Edital que é de 02 (duas) horas.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada quando da interposição de recurso importará a preclusão do direito de
recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora;
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EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 007/2010
13.4.1. Caso a adjudicação do vencedor não aconteça conforme previsto neste edital, O PRAZO DE RECURSO
PASSARÁ A CONTAR A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CERTAME NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA OU DIÁRIO DA JUSTIÇA deste Tribunal.
13.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e
homologará o procedimento licitatório.
14. RECEBIMENTO DO OBJETO DE LICITAÇÃO
14.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei
8.666/93.
14.2. Executado o objeto do contrato, a contratada responderá pela solidez e segurança da obra durante o prazo de cinco
anos, em conformidade com o disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
14.3. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato
correrão por conta da contratada.
15 – DA RESCISÃO
15.1. - A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80
da Lei 8.666/93, no que for cabível;
15.2. - A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Justiça previstos nos artigos 77 e 80 da Lei
8.666/1993, em caso de rescisão administrativa.
15.3 - O contrato poderá ser rescindido, judicialmente, nos termos da legislação vigente.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da
licitação. O TJPB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua
abertura;
16.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o
cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com
vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.4. Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão
considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o
objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Justiça de Paraíba;
An e x o Ad m i n i s t r a t i v o Arc h i m e d e s Sou t o M a i o r, 5º an d a r, Praç a Ven â n c i o Neiv a, s/n, Cent r o, João Pess o a – PB
Tel: (83) 32 1 6- 1 4 5 6 - Fax: (83) 32 1 6- 1 4 4 6 – e-m a i l: co m l i c @ t j p b.j u s. b r
PODER JUDICIÁRIO
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16.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as
proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
17.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que
comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Paraíba;
16.7. Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de
contas, auditorias internas e externas;
16.8. Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na
internet para acesso livre;
16.9. Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais
pertinentes à matéria;
17 – DO FORO
16.1. - Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa-PB para dirimir quaisquer
litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 06 de abril de 2010.
Fransklucio Nunes Gomes
Pregoeiro
An e x o Ad m i n i s t r a t i v o Arc h i m e d e s Sou t o M a i o r, 5º an d a r, Praç a Ven â n c i o Neiv a, s/n, Cent r o, João Pess o a – PB
Tel: (83) 32 1 6- 1 4 5 6 - Fax: (83) 32 1 6- 1 4 4 6 – e-m a i l: co m l i c @ t j p b.j u s. b r
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COORDENADORIA DE ENGENHARIA
PINTURA DO PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Anexo I – Planilha de Composição de Preços Unitários/Planilha de Custos Orçamentária e
Projeto Básico
An e x o Ad m i n i s t r a t i v o Arc h i m e d e s Sou t o M a i o r, 5º an d a r, Praç a Ven â n c i o Neiv a, s/n, Cent r o, João Pess o a – PB
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P.A.: 263.787-1
DISCRIMINAÇÃO
OBRA/SERVIÇO
ITEM
1.0
PRELIMINARES
1.1
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES
2.0
2.1
PINTURA
PINTURA EXTERNA
PINTURA PARA EXTERIORES, SOBRE PAREDES, COM
LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE SELADOR
ACRÍLICO, COM RETOQUES DE MASSA ACRÍLICA E 02
DEMÃOS DE TINTA ACRÍLICA ACETINADA PARA
EXTERIORES(APENAS M. DE OBRA)
PINTURA INTERNA
UNID
QUANT.
P. UNIT.
VALOR TOTAL
R$ 2.639,25
M²/
mês
500,00
R$ 5,28
R$ 2.639,25
R$ 126.755,26
M²
5.768,30
R$ 6,04
R$ 34.862,60
PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM PAREDES, COM
RETOQUES DE MASSA, ACABAMENTO ACETINADO,
EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMAOS, INCLUSIVE
LIXAMENTO (APENAS M. DE OBRA)
M²
3.392,26
R$ 5,41
R$ 18.356,62
PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA, LATEX NOBRE, EM
PAREDES INTERNAS, COM RETOQUES DE MASSA,
ACABAMENTO FOSCO AVELUDADO, EXECUTADA EM
02 (DUAS) DEMAOS, INCLUSIVE LIXAMENTO (APENAS
M. DE OBRA)
M²
7.318,04
R$ 5,41
R$ 39.600,29
M²
2.269,27
R$ 4,78
R$ 10.844,44
2.2.3
PINTURA LAVAVEL A BASE DE PVA EM SUPERFICIES
HORIZONTAIS, SEM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM
02 (DUAS) DEMAOS (APENAS M. DE OBRA)
M²
1.620,08
R$ 5,13
R$ 8.311,25
2.2.4
PINTURA EM ESMALTE SINTETICO EM SUPERFICIES
HORIZONTAIS DE MADEIRA, SEM EMASSAMENTO,
EXECUTADA EM 02 (DUAS) DEMAOS (APENAS M.DE
OBRA)
M²
497,82
R$ 3,23
R$ 1.609,28
2.2.5
PINTURA EM VERNIZ SINTETICO EM SUPERFICIES
HORIZONTAIS DE MADEIRA EXECUTADA EM 02 (DUAS)
DEMAOS (APENAS M. DE OBRA)
PINTURA LAVÁVEL A BASE DE PVA EM PAREDES
INTERNAS, SEM EMASSAMENTO, EXECUTADA EM 02
(DUAS)DEMÃOS (APENAS M. DE OBRA)
M²
1.693,70
R$ 4,78
R$ 8.093,90
2.1.1
2.2
2.2.1
2.2.2
2.2.6
2.3
PINTURA EM ESQUADRIAS
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2.3.1
2.4
2.4.1
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
PINTURA PARA SUPERFÍCIES DE MADEIRA COM
LIXAMENTO, APLICAÇÃO DE 01 DEMÃO DE FUNDO
SINTÉTICO NIVELADOR E 02 DEMÃOS DE TINTA
ESMALTE OU ÓLEO (APENAS M. DE OBRA)
PINTURA DE ADORNOS
PINTURA COM TINTA AUTOMOTIVA EM ELEMENTOS DE
ADORNO, INCLUSIVE VERNIZ
VIDRAÇARIA E ESQUADRIAS
REMOÇÃO DE VIDROS EXISTENTES EM ESQUADRIAS
DE MADEIRA (APENAS M. DE OBRA)
VIDROS FANTASIA LEITOSO PARA ESQUADRIAS
REVISÃO DE JANELA DE ABRIR EM MADEIRA DE LEI,
MODELO CONFORME EXISTENTE
LIMPEZA
LIMPEZA GERAL, CFE ESPECIFICAÇÕES
TOTAL
M²
994,00
R$ 4,50
R$ 4.470,66
M²
26,61
R$ 22,78
R$ 606,22
R$ 5.121,49
M²
15,00
R$ 1,23
R$ 18,46
M²
38,66
R$ 56,09
R$ 2.168,27
M²
23,66
R$ 124,04
R$ 2.934,76
R$ 4.384,15
M²
4.189,35
R$ 1,05
Coordenadoria de Engenharia do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 14 de dezembro de 2009.
ENGº RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
Coordenador de Engenharia
Técnicos Auxiliares
Lúcia Miriam e Silva
Mat.: 475.512-0
Ana Paula da Silva Batista
Mat.: 474.103-0
An e x o Ad m i n i s t r a t i v o Arc h i m e d e s Sou t o M a i o r, 5º an d a r, Praç a Ven â n c i o Neiv a, s/n, Cent r o, João Pess o a – PB
Tel: (83) 32 1 6- 1 4 5 6 - Fax: (83) 32 1 6- 1 4 4 6 – e-m a i l: co m l i c @ t j p b.j u s. b r
R$ 4.384,15
R$ 138.900,15
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
A
OBJETIVO
Contratação de Empresa de Engenharia para Execução da Obra de Pintura do Palácio da
Justiça do Estado da Paraíba em João Pessoa/PB.
JUSTIFICATIVA
Necessidade de mão-de-obra especializada para execução dos serviços de pintura, tanto
interna quanto externa.
C
META FÍSICA
Execução de pintura, conforme especificações técnicas, num prazo máximo de 90
(noventa) dias corridos.
PERIODO DE EXECUÇÃO
O prazo previsto para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos e o prazo de
D vigência do Contrato deverá ser de 06 (seis) meses.
PENALIDADES
O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a licitante vencedora à multa de
0,5% (cinco décimos porcento) sobre o valor total da respectiva atividade, BDI incluso,
por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
E
F
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO
R$ 138.900,15 (Cento e trinta e oito mil, novecentos reais e quinze centavos)
EMPREITADA:
(
) Preço Global
( x ) Preço Unitário
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:( x ) Global
(
) Por Item
NENHUM ITEM DA PROPOSTA PODERÁ SER COTADO A PREÇO SUPERIOR AO PREÇO
UNITÁRIO DEFINIDO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL.
LOCAL DE EXECUÇÃO
Palácio da Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa/PB.
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
G
Nome: Coordenadoria de Engenharia do Tribunal de Justiça da Paraíba - COENGE
UNIDADE FISCALIZADORA
H
Coordenadoria de Engenharia do Tribunal de Justiça da Paraíba - COENGE
COMPOSIÇÃO DO BDI E ENCARGOS SOCIAIS
I
A Comissão de Licitação deverá solicitar no Edital a Composição do BDI e Encargos Sociais
das Empresas participantes do processo licitatório.
ACERVO TÉCNICO
J
A Empresa deverá comprovar através de atestado técnico operacional a execução de
serviços de Pintura para exteriores em tinta acrílica acetinada com retoques de massa
acrílica com no mínimo 60%, ou seja 3.460,98m², e de Pintura lavável a base de PVA,
látex nobre com 01 (uma) demão de emassamento, com no mínimo 60%, ou seja
6426,18m².
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
I. INTRODUÇÃO
As presentes especificações técnicas visam subsidiar a contratação de empresa de
engenharia para realização da obra de Pintura do Palácio da Justiça do Estado da
Paraíba.
II. DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes Especificações, o termo Tribunal significa Tribunal de
Justiça da Paraíba, órgão do Poder Judiciário do Estado da Paraíba que contratará os
serviços objeto da presente licitação, o termo CONTRATADO define o proponente vencedor
do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto, e o termo FISCALIZAÇÃO define a
equipe que representará o Tribunal perante o CONTRATADO e a quem este último
dever-se-á reportar.
Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
- às normas e especificações constantes deste caderno;
- às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT;
- às disposições legais do Governo do Estado da Paraíba;
- aos regulamentos das empresas concessionárias;
- às prescrições e recomendações dos fabricantes;
- às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
- às qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e
Produtividade do Habitat (PBQP-H).
Caso algum licitante venha constatar divergência significativa entre quantitativos,
avaliados com base nos projetos fornecidos, e os constantes na planilha orçamentária
anexa ao Edital, deverá comunicar, formalmente, a Comissão de Licitação – Anexo
Administrativo na Praça João Pessoa, 5º andar – telefone (83) 3216-1456, tal fato, até o
segundo dia útil anterior ao da abertura das propostas.
Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a
documentação referente à presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas,
de modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de
eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. Se julgarem necessário, poderão
agendar vistoria ao local das obras junto a Coordenadoria de Engenharia, pelo telefone
(83) 3216-1591, até o segundo dia útil anterior ao da abertura das propostas.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e projetos
ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o
CONTRATADO cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
Considerar-se-á, inapelavelmente, o CONTRATADO como altamente especializado nos
serviços objeto da contratação o que significa que deverá ter computado, nos preços
unitários ou no BDI propostos, todos os custos diretos e indiretos, tais como, atividades
acessórias e preliminares, impostos, contribuições, taxas, encargos sociais, entre outros,
necessários à completa e correta execução dos serviços. Não será admitida reivindicação
de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não
consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados,
quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo,
entre outros.
Após a adjudicação do objeto da licitação, não será levada em conta qualquer
reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da
proposta do CONTRATADO.
Ao assinar o contrato e receber a respectiva ordem de serviço, o CONTRATADO
deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto executivo, a ser fornecido na
ocasião pelo Tribunal, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos,
toda e qualquer dúvida sobre detalhes construtivos, materiais a serem aplicados e
possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
Quaisquer dos itens mencionados nas presentes especificações e não incluídos nos
desenhos de execução dos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se
figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade do CONTRATADO.
Havendo divergência entre os desenhos dos projetos fornecidos e as especificações,
prevalecerá o contido nestas últimas.
Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre
os de maior escala (os de menor denominador). Na divergência entre cotas dos desenhos
e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a
FISCALIZAÇÃO.
Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos
projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter
o padrão de qualidade previsto para os serviços.
O CONTRATADO fornecerá as máquinas, os equipamentos, a mão-de-obra, o
transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção
das obras, sejam elas definitivas ou temporárias. Os custos relativos a esses insumos
deverão estar incluídos nos respectivos custos unitários ou no BDI. OS MATERIAIS A
SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE.
As máquinas e os equipamentos que o CONTRATADO levar para o local dos
serviços, ou as instalações por ele executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus
trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATADO deverá alocar profissionais especializados para o desenvolvimento
dos serviços. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da
equipe do CONTRATADO, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos
trabalhos.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO reportar-se-ão diretamente ao Responsável
Técnico do CONTRATADO.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão
livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados
com o objeto da presente licitação, ainda que nas dependências do CONTRATADO ou de
terceiros.
O CONTRATADO interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços
sempre que:
- assim estiver previsto e determinado no Instrumento Convocatório ou no
Contrato;
- for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do
Instrumento Convocatório e de acordo com as presentes especificações;
- houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo
da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos
subsequentes; e
- a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
O CONTRATADO ficará responsável por lavrar atas expeditas de todas as reuniões
pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos
públicos, fornecedores, consultores e demais interessados nos serviços em questão. Cópias
dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, à FISCALIZAÇÃO para aprovação.
O CONTRATADO deverá providenciar Diário de Obra, dotado de páginas numeradas
e em três vias, onde serão registradas todas as atividades, ocorrências e demais fatos
relevantes relativos aos serviços. O Diário de Obra deverá estar sempre à disposição da
FISCALIZAÇÃO, sendo vedada sua retirada do canteiro.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer
responsabilidade do CONTRATADO para terceiros, sejam subempreiteiros, fabricantes ou
outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços. Eventuais subcontratações
deverão ser submetidas à aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATADO não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em
razão deste contrato, e não utilizará o nome do Tribunal para fins comerciais ou em
campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços serão de responsabilidade
deste Tribunal de Justiça.
O CONTRATADO deverá levar em conta todas as precauções e zelar
permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais
a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais
danos causados.
Qualquer patologia (vazamentos, infiltrações, etc.) identificada na estrutura e em
possíveis instalações prediais hidrossanitárias e de incêndio deverá ser comunicada à
FISCALIZAÇÃO para as devidas providências.
O CONTRATADO será responsável pela proteção de todas as instalações da
Residência, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que
provocar nas mesmas, deixando-as em conformidade como o seu estado original, incluindo
a recomposição do gramado, plantas e árvores.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam o
CONTRATADO do cumprimento de outras disposições legais, estaduais e municipais
pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações
movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções
exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e
indenizações oriundas de danos ou quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO serão
de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade
solidária por parte do Tribunal.
A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica a não
aceitação parcial ou total dos serviços, devendo o CONTRATADO refazer as partes
recusadas sem direito a indenização.
O CONTRATADO cuidará para que toda a obra e as instalações que seu pessoal
venha a se utilizar, inclusive sanitários, permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os
materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
Não será permitida a presença de funcionários do CONTRATADO em área da
Residência que não seja imediata do trabalho e, ainda, em qualquer local fora do horário
de trabalho.
Os serviços só serão considerados entregues, após o término, por completo, de
todos os trabalhos, inclusive a limpeza final, tendo sido efetuada a vistoria pela
FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATADO deverá fornecer ao Tribunal, por ocasião da entrega Definitiva da
Obra, Termo de Responsabilidade pelos serviços de reforma, que assegure a estabilidade e
resistência física de todos os serviços executados, garantindo sua segurança e aptidão
para o serviço durante o período correspondente à sua vida útil.
A Coordenadoria de Engenharia através de seus técnicos, analisará a
documentação da Empresa que oferecer o menor lance, para posteriormente expedir o
Parecer Técnico de Exeqüibilidade quanto à aceitabilidade ou não da proposta que
ofereceu o menor lance.
ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 Estruturação/acompanhamento de obras
Durante a execução da obra, os serviços terão o acompanhamento técnico dos respectivos
fiscais, seja no esclarecimento das dúvidas, seja no encaminhamento de soluções técnicas
para as eventuais mudanças e/ou adequações.
2.0 PINTURA
2.1 Pintura para exteriores com tinta acrílica acetinada, com retoques de
massa, aplicação de fundo selador, inclusive lixamento.
Conceito
Execução de serviço de pintura em paredes externas com tinta acrílica acetinada.
Características
A parede deverá ser lixada, e em seguida aplicada massa acrílica para corrigir as
imperfeições; lixar novamente para uniformizar a superfície e eliminar o pó.
Aplicar 01 (uma) demão de líquido selador acrílico.
Aplicar 02 (duas) demãos de látex acrílico acetinado em superfície de emassada,
devidamente uniforme e com o pó eliminado. Só deverá ser aplicado quando o líquido
selador estiver seco. A cor deverá seguir as especificações pré-determinadas.
Tinta de elevada consistência à base de polímero sintético, que produz efeito acetinado
sobre a superfície de aplicação.
Procedimentos de Execução
Deve ser aplicada sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas usando rolo de lã
normal, desempenadeira e espátula; em dias muitos secos, a superfície deve ser
ligeiramente umedecida a fim de melhorar a aderência da tinta.
Recomendações
Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. O
operador deve usar máscara apropriada e óculos protetores quando aplicar tinta por
pulverização
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
2.2 Pintura em esmalte sintético em paredes, com retoques de massa,
acabamento acetinado, executada em 02 (duas) demãos, inclusive lixamento.
Conceito
Execução de serviço de pintura em esmalte sintético em paredes internas com retoques de
massa a base de óleo
Características
A parede deverá ser lixada, e em seguida aplicada massa a base de óleo para corrigir as
imperfeições; lixar novamente para uniformizar a superfície e eliminar o pó.
Aplicar 02 (duas) demãos de esmalte sintético acetinado em superfície de argamassa,
devidamente uniforme e com o pó eliminado. A cor deverá seguir as especificações prédeterminadas.
Esmalte sintético de alta qualidade, durabilidade e resistência. Efeito acetinado sobre a
superfície de aplicação.
Procedimentos de Execução
Deve ser aplicada com rolo de espuma ou revólver (pulverização convencional) sobre a
superfície limpa, plana e livre de graxas. As ferramentas devem estar devidamente limpas.
Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão
anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a
primeira demão deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água.
Recomendações
Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. O
operador deve usar máscara apropriada e óculos protetores quando aplicar tinta por
pulverização
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
2.3 Pintura lavável a base de PVA, látex nobre, em paredes internas, com
retoque de massa, acabamento fosco, executada em 02 (duas) demãos,
inclusive lixamento.
Conceito
Execução de serviço de pintura em paredes internas com tinta lavável a base de PVA, látex
nobre, acabamento fosco aveludado.
Características
A parede deverá ser lixada, e em seguida aplicada massa corrida para interiores para
corrigir as imperfeições; lixar novamente para uniformizar a superfície e eliminar o pó.
Aplicar 02 (duas) demãos de látex PVA nobre, acabamento fosco, em superfície de
argamassa, devidamente uniforme e com o pó eliminado. A cor deverá seguir as
especificações pré-determinadas.
Tinta de elevada consistência à base de acetato de polivinil, com efeito acetinado sobre a
superfície de aplicação.
Procedimentos de Execução
Deve ser aplicada sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas usando rolo de lã
normal, desempenadeira e espátula; em dias muitos secos, a superfície deve ser
ligeiramente umedecida a fim de melhorar a aderência da tinta.
Recomendações
Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. O
operador deve usar máscara apropriada e óculos protetores quando aplicar tinta por
pulverização
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
2.4 Pintura lavável a base de PVA em superfícies horizontais sem emassamento,
executada em 02 (duas) demãos.
Idem ao item anterior, desconsiderando o emassamento.
2.5 Pintura em esmalte sintético em superfícies horizontais de madeira, sem
emassamento, executada em 02 (duas) demãos.
Conceito
Execução de serviço de pintura em esmalte sintético em superfícies horizontais de
madeira.
Características
A superfície deverá ser lixada, e em seguida limpa para eliminar o pó.
Aplicar 02 (duas) demãos de esmalte sintético em superfície de madeira, devidamente
uniforme e com o pó eliminado. A cor deverá seguir as especificações pré-determinadas.
Esmalte sintético de alta qualidade, durabilidade e resistência.
Procedimentos de Execução
Deve ser aplicada com revólver sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas. As
ferramentas devem estar devidamente limpas.
Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão
anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a
primeira demão deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água.
Recomendações
Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. O
operador deve usar máscara apropriada e óculos protetores quando aplicar tinta por
pulverização
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
2.6 Pintura em verniz sintético em superfícies horizontais de madeira executada
em 02 (duas) demãos
Conceito
Aplicação de pintura em verniz sintético em superfícies de madeira horizontais.
Procedimentos de Execução
Para a aplicação do verniz deve-se verificar as condições de madeira que, por sua vez,
deve estar seca, isenta de óleo, graxa, sujeira, resinas exsudadas, resíduos de serragem e
outros contaminantes. O preparo da superfície deve ser feito de acordo com as condições
encontradas: remove-se a resina exsudada, se a madeira é resinosa, com duas demãos de
20 a 25 gr de goma laca dissolvida em 100ml de álcool etílico, lixa-se superfície no sentido
das fibras e remove-se o pó por escovamento e ou pano embebido em aguarrás. Aplica-se
uma demão de selador para madeira, diluído conforme recomendações do fabricante e,
depois de seco, lixa se levemente a superfície, eliminando o pó. Faz-se a calafetagem dos
furos existentes. Então, deve-se aplicar a primeira demão de verniz diluído conforme
orientação do fabricante; esperar de 12 a 24 horas e lixa-se levemente, eliminando-se o
pó. Aplica-se a segunda demão e depois a terceira. O acabamento final deve ser uniforme,
regular, sem falhas ou imperfeições.
Recomendações
As esquadrias submetidas ao acabamento de verniz não devem estar sujeitas ao tempo e
as peças devem ser protegidas logo após a sua colocação para não serem manchadas com
outros materiais utilizados na obra.
2.7 Pintura lavável a base de PVA em paredes internas, sem emassamento,
executada em 02 (duas) demãos.
Conceito
Execução de serviço de pintura em paredes internas com tinta lavável a base de PVA.
Características
A parede deverá ser lixada, e em seguida aplicada massa corrida para interiores para
corrigir as imperfeições; lixar novamente para uniformizar a superfície e eliminar o pó.
Aplicar 02 (duas) demãos de tinta PVA, acabamento fosco, em superfície emassada,
devidamente uniforme e com o pó eliminado. A cor deverá seguir as especificações prédeterminadas.
Tinta de elevada consistência à base de acetato de polivinil, com efeito fosco sobre a
superfície de aplicação.
Procedimentos de Execução
Deve ser aplicada sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas usando rolo de lã
normal, desempenadeira e espátula; em dias muitos secos, a superfície deve ser
ligeiramente umedecida a fim de melhorar a aderência da tinta.
Recomendações
Deve-se manter o ambiente bem ventilado durante a aplicação e secagem da tinta. O
operador deve usar máscara apropriada e óculos protetores quando aplicar tinta por
pulverização
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m²).
2.8 Pintura para superfícies de madeira com lixamento, aplicação de 01 demão
de fundo sintético nivelador e 02 demãos de tinta esmalte ou óleo.
Conceito
Execução de serviços de pintura esquadrias de madeira com tinta a óleo ou esmalte
sintético, com ou sem emassamento.
Procedimentos de execução
Para aplicar a tinta a óleo ou esmalte sintético, sobre a madeira, deve-se, primeiro,
verificar as condições das peças, ou seja, as peças devem estar secas, isentas de óleos,
graxas, sujeiras, resinas, resíduos de serragem e outras contaminantes. Deve-se então
aplicar a primeira demão de acordo com as orientações técnicas e recomendações do
fabricante. Depois de 12 a 24 horas de secagem, aplica-se a segunda demão de trinta,
sendo que o acabamento final deve se apresentar uniforme, sem falhas, manchas ou
imperfeições.
Recomendações
Para esse serviço recomenda-se que a aplicação seja feita em recintos fechados, quando
possível, para evitar que partículas de pó adiram à tinta.
Medição
Para fins de recebimento a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
2.9 Pintura com tinta automotiva em elementos de adorno, inclusive verniz
Conceito
Execução de pintura automotiva em elementos decorativos existentes em parede.
Procedimentos de execução
A superfície deve ser lixada, em seguida eliminar o pó e aplicar o Primer; lixar novamente.
Esperar secar para aplicar a tinta.
Aplicar 03 (três) demãos da tinta metálica dourada e 02 (duas) demãos de verniz.
Deve ser aplicada com revólver sobre a superfície limpa, plana e livre de graxas. As
ferramentas devem estar devidamente limpas.
Cada demão da pintura deve ser aplicada somente após a secagem completa da demão
anterior, com intervalo de tempo mínimo de 4 horas. Sobre superfície não selada, a
primeira demão deve ser diluída de 1:1 em volume de tinta e água.
Recomendações
Nivelar a superfície para evitar bolhas na re
3.0 VIDRAÇARIA E ESQUADRIAS
3.1 Remoção de vidros existentes em esquadrias de madeira
Conceito
Remoção de vidros existentes em esquadrias de madeira.
Procedimento de execução
Os vidros devem ser retirados com equipamentos adequados e transportados para local
apropriados.
Recomendações
Os operários devem estar qualificados para manusear as peças de vidro, devendo ser
impreterivelmente, os equipamentos de segurança a fim de evitar danos físicos.
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
3.2 Vidros fantasia leitoso para esquadrias
Conceito
Instalação de vidro fantasia de 4mm em esquadrias de madeira.
Procedimentos de execução
Os vidros, devem ser fornecidos nas dimensões conforme especificação que evitem o corte
no local da construção. Serão sem manchas, falhas, rachaduras, bolhas ou outros defeitos,
com espessura mínima de 4,0mm. Os vidros serão colocados sobre o leito elástico de
massa (gesso e óleo de linhaça) e recobertos com massa aplicada à espátula de modo a
resultar em superfície acabada e lisa. O vidro será fantasia, tipo leitoso, em todas as
esquadrias.
Recomendações
Os operários devem estar qualificados para manusear as peças de vidro, devendo ser
impreterivelmente, os equipamentos de segurança a fim de evitar danos físicos.
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
3.3 Revisão de janela de abrir em madeira de lei, modelo conforme existente
Conceito
Retirada de esquadrias de madeira inclusive forras e batentes.
Procedimento de execução
Deverão ser retiradas as peças das esquadrias de madeiras danificadas e repostas com o
mesmo design, utilizando-se para a confecção madeira de lei. Quando da retirada deverão
ser utilizadas ferramentas adequadas e os critérios de segurança recomendados. As
esquadrias deverão ser limpas, transportadas e armazenadas.
As espessuras de madeira – portas e janelas – obedecerão, rigorosamente, ao modelo
existente.
Serão sumariamente recusadas todas as peças que apresentem sinais de empenamento,
descolamento, rachaduras, lascas, desigualdade de madeira ou outros defeitos.
Recomendações
Deverão ser tornadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos
transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 e da NBR
5682/77 - Contrato, execução e supervisão de demolições.
Medição
Para fins de recebimento, a unidade de medição é o metro quadrado (m2)
4.0 LIMPEZA
4.1 Limpeza Geral
- Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as
partes da obra e de seus complementos, que serão removidos para o bota fora apropriado.
Em seguida será feita uma varredura geral da obra e de seus complementos;
- Posteriormente será feita uma limpeza prévia de todos os pisos, paredes, tetos, portas,
janelas e vidros, com flanela umedecida ligeiramente em solução de sabão neutro e flanela
seca, limpa, para retirada de toda poeira;
Far-se-á após, a lavagem e limpeza com retirada de manchas, respingos e sujeiras da
seguinte maneira:
- Soleiras de mármore e granito: utilizar água, sabão neutro e flanela seca limpa, para a
retirada de respingos, utilizar espátula de plástico;
- Paredes Pintadas, Vidros: utilizar esponja embebida de solução de sabão neutro, em
seguida flanela em água pura e depois flanela seca.
- Não deverão ser usadas espátulas de metal na limpeza da obra, para se evitar arranhões.
4.2 Remoção de entulho
-Seguir as mesmas recomendações da limpeza geral.
5.0 ENTREGA E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
- A obra será acompanhada e recebida de acordo com o disposto nos artigos 73, 75 e 76
da Lei 8.666/93;
- Depois de concluídos integralmente todos os serviços e instalações, com fiel observância
das disposições editalícias e contratuais, será a obra recebida, em caráter provisório, pela
Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura;
- O recebimento provisório da obra, ou a sua impugnação, far-se-á mediante inspeção, a
ser realizada por servidor designado para tal, da Coordenadoria de Engenharia e
Arquitetura. Será, então, lavrado um termo, com indicação das obras e serviços a que ela
corresponder, devendo ser assinado pelas partes;
•
Até 90 (noventa) dias após a entrega provisória da obra e verificada a sua perfeita
execução, de acordo com o projeto, desenhos e especificações técnicas, a
Coordenadoria de Engenharia expedirá o “Termo de Recebimento Final da Obra”, sem
prejuízo, entretanto, das disposições do Código Civil aplicáveis à espécie;
- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato, em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados;
- O Tribunal de Justiça só receberá as obras, serviços e instalações, integralmente prontos;
- Os pagamentos parciais relativos às medições mensais, não implicam o recebimento dos
serviços, até então executados;
- O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nos limites estabelecidos em lei ou pelo
contrato.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2009.
RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
Coordenador de Engenharia
Técnicos Auxiliares:
Ana Paula da Silva Batista
Mat.: 474.103-0
Lúcia Miriam e Silva
Mat.: 475.512-0
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
AO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ________
01 - Razão Social da Empresa Proponente:
02 – CNPJ:
03 - Inscrição Estadual nº :
Inscrição Municipal nº :
04 - Endereço :
05 - Bairro :
06 - Fone : ( )
Cidade/UF :
Fax : ( )
07 08 09 10 -
Nº do Banco :
Nº da Agência :
Nome para contato :
Conta Corrente nº :
Nome do Banco :
Nome da Agência :
CEP :
E-Mail :
Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, do
Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05 e da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do
Pregão Eletrônico nº _______ e seus anexos.
Propomos a execução do serviço, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente Edital e às suas
especificações, e asseverando que :
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 dias consecutivos;
b) o prazo previsto para execução dos serviços é de 90 (noventa) dias corridos;
c) Declaro que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e
quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
Segue a Proposta de Preços :
Prestação do serviço de pintura do Palácio da Justiça do Estado da Paraíba, conforme anexos I e II do Edital do Pregão
Eletrônico nº ____/2010.
Valor Global da proposta R$ _________________________
(valor numérico e por extenso)
[
] João Pessoa, _____ de ______________ de 2010.
Carimbo Padronizado do CNPJ
[
Assinatura : ____________________________________
]
Nome :
RG :
CPF :
Cargo :
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
DECLARAÇÃO
______________________________________, inscrita no CNPJ n.º _______________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr.(a)___________________________________________, portador da Carteira de Identidade
n.º ____________________________ e do CPF ____________________ n.º ____________________, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(data)
____________________________________
Representante legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.).
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
MODELO
(em papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO
(Nome / Razão Social, por seu representante legal), infra-assinado, DECLARA para os devidos fins e efeitos legais, sob as
penalidades cabíveis, inexistir fato superveniente impeditivo de sua habilitação e que aceita integralmente todas as condições e
exigências contidas no presente Edital.
Local e data
Nome e assinatura
ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE
DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO, JUIZ OU
DESEMBARGADOR VINCULADO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA.
TERMO DE COMPROMISSO
Através deste instrumento, assumo compromisso de não permitir ingresso nos quadros da
minha empresa de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados
ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, ficando desde já ciente de que a inobservância dessa vedação acarretará a
rescisão imediata do serviço de fornecimento a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
_______________, ____ de ________ de 2010.
____________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO – A presente declaração deverá estar contida no envelope 02 (Documentação), depois de elaborada em
papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
(Nome / Razão Social), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ____________________,
portador da carteira de identidade nº ____________ DECLARA que sendo vencedora do presente certame
fará as contratações recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme determina o XXXV do
PARÁGRAFO SEGUNDO da CLÁUSULA OITAVA do ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO do
presente edital.
João Pessoa, ____/_______________/2010.
Assinatura do representante da empresa
ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE
SI CELEBRAM DE UM LADO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAIBA
E,
DE
OUTRO
A
EMPRESA__________________________________, NA FORMA ABAIXO
ADUZIDA.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede na Praça João Pessoa, s/nº, Centro, nesta cidade
de João Pessoa – PB, inscrito no CNPJ sob o nº 09.283.185/0001-63, neste ato por seu Presidente,
Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JUNIOR, daqui por diante denominado Contratante e a empresa
_____________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, representada pelo Sr. ............................, doravante
denominada simplesmente Contratada têm entre si, justo e acordado celebrar o presente instrumento, em
decorrência do Processo Administrativo nº 263.787-1 o qual deu origem ao procedimento licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico nº ___/2010 e seus anexos, que integram este instrumento como se dele fizesse
parte, e nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 5.450 de 31/05/2005 e da Resolução TJPB
nº 21/2006 de 21/08/2006, Resolução TJPB nº 03/2007 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e
legislação complementar vigente e pertinente à matéria, a qual as partes desde já se submetem, mediante as
cláusulas e estipulações que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O Contrato tem como objeto contratação de empresa de engenharia para
execução do serviço de pintura do Palácio da Justiça em João Pessoa - PB, de acordo com as especificações e
demais condições gerais que constam dos Anexos I e II deste edital (Projeto Básico e Especificações Técnicas),
fornecido pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal de Justiça..
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO – O prazo para execução do objeto contrato será de 90 (noventa) dias
consecutivos, contados da data de assinatura, pela Contratada, e da Ordem de Serviço, emitida pela
Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal de Justiça.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O preço total do presente contrato é de R$ ____________(_________), que o
CONTRATANTE pagará de acordo com as condições estabelecidas na proposta da CONTRATADA (fls.___).
PARÁGRAFO ÚNICO – Não será concedido reajuste ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado após a execução de cada etapa dos
serviços, consoante o cronograma físico - financeiro e medições correspondentes e, até o 15º (décimo quinto)
dia útil após a apresentação da nota fiscal, acompanhada do termo de recebimento provisório dos serviços
executados, emitido pela Coordenadoria de Engenharia deste Tribunal, devidamente assinado pela Contratada
em conta corrente da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando da celebração do contrato a empresa vencedora apresentará os seguintes
documentos:
a – ART da contratada para execução dos serviços contratados;
b – Relação de funcionários da empresa que irão atuar na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada a exigência de
entrega dos seguintes documentos:
5
6
Alvará de Serviços de reforma, emitido pela Prefeitura local;
Matricula de inscrição do INSS-CEI, referente a Reforma e após verificado o exato cumprimento das
obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A liberação do pagamento da ultima medição ficará condicionada a entrega dos
seguintes documentos:
3. Certidão Negativa de débitos (CND) do INSS;
4. Certidão Negativa de débitos (CND) do ISS – Prefeitura local;
5. Baixa do CEI.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA recolherá, no ato do pagamento de qualquer medição, uma alíquota de
1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor devido referente à TPDP – Taxa de Processamento da Despesa
Pública, conforme Lei Estadual nº 7.947, de 22 de março de 2006.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER ÀS DESPESAS – As despesas decorrentes
do objeto ora licitado correrão por conta da seguinte funcional programática: Unidade Orçamentária – 05.101;
Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4194 – conservação reforma e
adaptação de imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.39– Fonte de Recurso – 00 e Unidade Orçamentária –
05.901; Função – 02; Subfunção - 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4194 – conservação, reforma e
adaptação de imóveis; Natureza da Despesa – 33.90.39–Fonte de Recursos – 70;
CLÁUSULA SEXTA – DA LICITAÇÃO – A presente contratação originou o Processo Administrativo nº 263.787-1,
na modalidade Pregão Eletrônico, autuado sob o nº ___/2010.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO - Cabe ao CONTRATANTE, ao seu critério e através da Coordenadoria de
Engenharia e Arquitetura, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução da
obra e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus
responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de
inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A existência e a atuação da Fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas
conseqüências e implicações, próximas e remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As obras integrantes do conjunto objeto deste Contrato serão fiscalizadas e recebidas
de acordo com os arts. 67, 68, 69, 73, inciso I e §§ 2º e 3º, e 76 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o
presente Contrato e seu anexo.
PARÁGRAFO QUINTO - Cabe a Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura, receber da Contratada, o(s) nome(s)
do(s) preso(s), egresso(s), cumpridor(es) de pena(s) e medida(s) alternativa(s) e adolescente(s) em conflito com a
lei, a fim de verificar a veracidade da informação junto ao Setor competente e, registrar no Portal de
Oportunidades do Projeto Começar de Novo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES - Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas
técnicas oficiais para boa execução das obras correrão por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – a contratada deverá apresentar à Coordenadoria de Engenharia, ART para a execução
dos serviços e relação dos funcionários da empresa que irão atuar na execução dos serviços contratados:
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caberá à CONTRATADA:
I - examinar os projetos, especificações técnicas e detalhes construtivos relativos à
execução das obras;
II - observar, na execução dos serviços e obras, os projetos básico e executivo, as
normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições do Diário de Obras;
III - arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade
social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com as obra ora
contratadas, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
IV - arcar com todas as despesas decorrentes da eventual execução de trabalhos em
horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados), inclusive iluminação, despesas com instalações e
equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados, quando indispensável ao cumprimento
dos prazos estipulados;
V - responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos
os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados ou
serviços;
VI - indenizar os danos e prejuízos referidos no inciso anterior;
VII - indenizar as vítimas de danos decorrentes de atos ilícitos consumados os tentados
nas dependências das obras sob sua responsabilidade;
VIII - providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o Contratante, todos
os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação ás obras contratadas;
IX - arcar com todas as despesas referentes ao transporte vertical e horizontal, bem
como carga e descarga de todos os materiais e equipamentos a serem utilizados e retirados do local das obras;
X - arcar com eventuais gastos com o acesso ao local das obras e com a locação de
bens, móveis ou imóveis, que se demonstrarem necessários à execução destas;
XI - fornecer mão-de-obra, máquinas, equipamentos, ferramentas necessários à
execução dos serviços, instalações e obras previstos. OS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS NOS SERVIÇOS
SERÃO FORNECIDOS PELO CONTRATANTE;
XII - entregar as obras concluídas, livres e desembaraçadas de quaisquer materiais e
equipamentos utilizados na sua execução, incluindo a limpeza das áreas adjacentes;
XIII - providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos
estaduais ou municipais, o licenciamento, a aprovação de projetos, a execução de ligações provisórias ou
definitivas e outras quaisquer medidas indispensáveis à execução dos serviços e a sua entrega;
Contratante;
XIV - colocar placa identificadora de obra pública, no modelo padrão indicado pelo
XV - certificar-se, respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus
empregados e os de suas possíveis subcontratadas, fazem uso dos equipamentos de proteção individual (EPI),
tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, previstos em leis
e regulamentos concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho; a Fiscalização do Contratante poderá
determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo os
respectivos ônus por conta da Contratada e mantendo-se inalterados os prazos de execução das obras;
XVI - responder pela idoneidade e pelo comportamento de seus responsáveis técnicos,
empregados, prepostos, subordinados e eventuais subcontratados;
XVII - fornecer uniformes adequados aos seus empregados, exigindo e fiscalizando o
seu uso, bem como o de identidade funcional, que também exigirá dos empregados das possíveis
subcontratadas;
XVIII - responder exclusiva e integralmente, perante o Contratante, pela execução dos serviços e obras
contratados.
XIX - manter no local das obras, até o seu final, profissionais idôneos e habilitados, de
acordo com o gabarito técnico indispensável, designando um engenheiro residente, que a representará em suas
relações com a Fiscalização do Contratante em matéria de serviços e cuja substituição somente poderá ser feita
por outro de igual qualificação, notificado previamente o Contratante;
XX - atender aos pedidos fundamentados do Contratante para substituir ou afastar
quaisquer de seus empregados;
XXI - programar e propor métodos de trabalho e de utilização dos equipamentos a
serem empregados na execução dos serviços ou obras, submetendo-os à apreciação da Fiscalização do
Contratante, atendendo, imediatamente, à notificação escrita desta para alterá-los, seja com o fim de ajustá-los
às necessidades do serviço ou de suplementar mão-de-obra ou equipamento deficiente ou insuficiente, sem
prejuízo das penalidades que couberem pelo desatendimento;
XXII - ensejar, por todos os meios a seu alcance, o mais amplo exercício da Fiscalização
do Contratante, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo, prontamente, às
observações e exigências que lhe forem dirigidas;
XXIII - manter, no local dos serviços, um “Diário de Obra” para o registro de ocorrências
e irregularidade na execução dos trabalhos, devendo ser assinado, diária e simultaneamente, pelo representante
credenciado da Contratada e pelo fiscal do Contratante, permanecendo em local acessível à Fiscalização desta a
qualquer momento;
XXIV - manter as suas instalações adequadas, inclusive escritórios com suficientes
recursos técnicos e pessoal especializado, de maneira a atender, com presteza, às necessidades dos serviços
contratados e do equipamento;
XXV - manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, livres de
monturos, detritos, materiais imprestáveis, refugados ou sucatas;
XXVI - responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de
execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem
devidas;
XXVII - executar os serviços concernentes à obtenção de locações, cotas de referência
de nível e demais levantamentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados, em absoluta
conformidade com os projetos básico e executivo;
XXVIII - executar os trabalhos objeto do presente contrato de acordo com a melhor
técnica aplicável a trabalhos dessa natureza, com zelo, diligência e economia, sempre em rigorosa observância
às cláusulas e condições estabelecidas nos documentos contratuais;
XXIX - acatar as determinações do Contratante no sentido de reparar e/ou refazer, de
imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
XXX - substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem
de acordo com as especificações;
XXXI - permitir e facilitar, nos canteiros e frentes de obras, o trabalho de terceiros
autorizados pelo Contratante;
XXXII - respeitar, na execução das obras, as características ambientais da região,
obrigando-se ainda, a transportar, para local apropriado, aprovado pelo Contratante, os materiais de “bota-fora”,
entulhos e lixos de qualquer natureza provenientes das obras;
XXXIII - apresentar, quando da entrega da obra, levantamento cadastral da
construção/reforma ou modificação, desenhado a nanquim, na escala 1:100, em papel vegetal e normografado,
obedecendo às normas gráficas padronizadas e com os seguintes elementos: a) planta de situação; b) planta
baixa com dois cortes; c) planta de cobertura.
XXXIV – O Adjudicatário esta obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta,
os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65,§
1º, da Lei nº 8.666/93;
XXXV – Disponibilizar nas obras, quando da execução do contrato, vagas aos presos,
egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e adolescentes em conflito coma lei, ao menos na
seguinte proporção;
I – 5% (cinco por cento) das vagas quando da contratação de 20 (vinte) ou mais trabalhadores;
II – 01 (uma) vaga quando da contratação de 06 (seis) a 19 (dezenove) trabalhadores, facultada
a disponibilização de vaga para as contratações até 5 trabalhadores.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES –
Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, a Contratada ficará sujeita a
penalidades, garantida a prévia defesa em regular Processo Administrativo, a ser conduzido pelo órgão de
Administração do Contratante, salvo justificativas expressas aceitas pelo Contratante, a saber:
a) Advertência;
b) Multa nos casos de:
b.1) Descumprimento de qualquer obrigação estipulada neste contrato:
R$ 200,00 (duzentos reais), por
ocorrência; no caso de reincidência a multa será de: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b.2) Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para o caso de recusa parcial da prestação do serviço;
b.3) Multa de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o caso de recusa total da prestação do serviço;
c) Suspensão temporária de participação em licitação pública e impedimento de contratar com a Administração,
por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d)
As
penalidades
anteriormente
previstas
são
independentes,
podendo
ser
aplicadas
cumulativamente, dependendo da gravidade, facultada, entretanto, a defesa prévia do interessado no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARAGRÁFO PRIMEIRO – Ressalvada a hipótese de força maior, a inexecução parcial ou total das obras objeto
deste pregão, nos prazos fixados em cronograma aprovado pelo Tribunal sujeitará à contratada em relação a
elas a aplicação das seguintes multas:
PARAGRÁFO SEGUNDO - multa diária de R$ ____,00 (___________), correspondente a 0,5 % (cinco décimos
porcento) sobre o valor total da respectiva atividade, BDI incluso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento),
por não ter iniciado o objeto contratado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo TJPB;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Multa diária de R$ ___,00 (__________),correspondente a 0,5 % (cinco décimos
porcento) sobre o valor total da respectiva atividade, BDI incluso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) por
atraso em unidade de execução das obras, definido no cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO – Multa diária de R$ ___,00 (_____________),correspondente a 0,5 % (cinco décimos
porcento) sobre o valor total da respectiva atividade, BDI incluso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) por
não cumprimento do prazo final de entrega das obras;
PARAGRAFO QUINTO – Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de
inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes,
perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de
força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que, mesmo
diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluía a greve trabalhista por ser direito do trabalhador;
PARAGRAFO SEXTO - A contratada deverá comunicar ao TJPB os fatos de força maior, dentro do prazo de 02
(dois) dias da sua ocorrência e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias
a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
PARÁGRAFO SÉTIMO- O atraso injustificado, da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido no item 9.2 do Edital caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com aplicação de
multa prevista na cláusula nona b.3) deste contrato sem prejuízo das demais sanções.
PARAGRAFO OITAVO – A multa de mora a que se refere o parágrafo segundo deste titulo não impede que o
Tribunal rescinda unilateralmente o contrato e aplique conjuntamente ou isoladamente, as outras sanções
previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93
PARAGRAFO NONO – O pagamento da multa será efetivado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contado da
data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo, no entanto, respeitado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contado da data da comunicação da sua aplicação, para interposição de recurso, e no caso em que não
venha a ocorrer o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após o recurso, sendo este
denegado, a multa será reajustada.
PARAGRAFO DÉCIMO – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá o contratado pela sua diferença, que será desconhecida dos pagamentos eventualmente devidos
pelo Tribunal, e subsidiariamente, da garantia contratual a que se refere a cláusula quatorze ou cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO - O Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo
unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93, sem que caiba à Contratada
qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo
administrativo regular.
CLÁUSULA ONZE - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE - São prerrogativas do Contratante as previstas no art. 58 da
Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DOZE - DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou
transferência, no todo ou em parte.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Contratada poderá subcontratar partes dos serviços, respondendo, perante o
Contratante, com exclusividade, pela fiel execução da integralidade de todas as obras previstas neste contrato.
CLÁUSULA TREZE - DAS DESPESAS DO CONTRATO - Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de
tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu
objeto, inclusive Imposto de Renda a ser retido quando devido.
CLÁUSULA CATORZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Os casos omissos serão resolvidos pelas partes contratantes
de comum acordo, com base na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da
Paraíba, como competente para dirimir toda e qualquer controvérsia resultante do presente contrato,
renunciando, expressamente, a outro qualquer por mais privilegiado que se configure.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma,
juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa (PB), ______ de ___________ de 2010.
Desembargador LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHA:_________________________________________________
TESTEMUNHA:_________________________________________________
RECIBO
Recebemos da Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça, cópia do Edital de Pregão Eletrônico nº ____/
2010, que tem como objetivo a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de pintura do
prédio do Tribunal de Justiça, com abertura da sessão prevista para o dia ___ de _________ de 2010.
FIRMA_______________________________________________________________________
ENDEREÇO__________________________________________________________________
TELEFONE____________________FAX________________
E-MAIL________________________
João Pessoa, ______ de ______________ de 2010.
______________________________________________
Assinatura/Carimbo
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Nº 007/2010 - Tribunal de Justiça da Paraíba