Guia
de Habitação
Tudo o que precisa saber antes de comprar casa
Guia de Habitação
Imobiliário ABANCA
do
Grupo
Esta publicação é propriedade do Grupo Imobiliário ABANCA.
É proibido a reprodução total ou parcial.
Qualquer transgressão ao direito de propriedade ou à proibição acima
descrita será punido de acordo com a legislação vigente.
[Documento escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico]
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Operação Casa Ideal .......................... Pág. 4
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Compra .....................................................................Pág. 6
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Financiamento .................................. Pág. 8
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Seguros ......................................................................Pág. 17
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Glossário .......................................... Pág. 19
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Operação Casa Ideal
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1. Operação Casa Ideal
Compare as várias opções dentro da sua capacidade económica e selecione as zonas
onde gostaria de residir.
Visite os imóveis escolhidos verificando se dispõem de boas condições de
acessibilidade, adequados meios de transporte, proximidade do seu emprego, escolas,
supermercados, farmácias, serviços de saúde e outros que facilitem a sua vida no dia a
dia.
Escolha o imóvel
Para a compra da sua futura casa há aspetos que deve considerar como a vista, a
luminosidade, o meio envolvente e as características do próprio imóvel.
Se a casa for “em segunda mão”, verifique igualmente a antiguidade, o grau de
conservação e a probabilidade de possíveis investimentos na sua reabilitação.
Características da casa
A área e a distribuição do espaço são fundamentais para tomar a melhor decisão de
compra.
O número de divisões, a arrumação, acabamentos, isolamento térmico e acústico,
entre outros, são elementos importantes para escolher a casa mais adequada às suas
necessidades. Naturalmente, estes elementos influenciam o preço final do imóvel.
Preço
O preço está relacionado com a área da casa,
com a qualidade dos acabamentos, com a
vista, entre outros aspetos.
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2
Compra
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2. Compra
É importante ter em consideração a necessidade de dispor de
capital próprio para fazer face ao valor das despesas,
nomeadamente para os registos necessários, despesas de
avaliação, impostos legais, etc., assim como para poder
investir no imóvel, caso seja necessária a entrega de um valor
de Sinal.
Após a escolha da casa, é conveniente realizar um Contrato de Promessa de Compra e
Venda, no qual o vendedor e o comprador se comprometem a realizar, em data futura,
a escritura com consequente transmissão de propriedade.
Contrato de Promessa de Compra e Venda
Elementos que devem constar
Identificação dos promitentes-compradores e vendedores (nome, estado civil,
número fiscal, morada)
Identificação do imóvel
Referência expressa à existência da Licença de Habitação/Utilização
Preço de venda acordado (incluindo valor dado como sinal)
Prazo para outorga da escritura
Referência à inexistência de ónus ou encargos
Penalizações em caso de incumprimento do contrato
As assinaturas devem ser reconhecidas
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Financiamento
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3. Financiamento
Taxa de Esforço
É importante verificar o peso da prestação do Crédito à Habitação em conjunto com os
encargos mensais atuais (Crédito automóvel, Cartões de Crédito, entre outros).
Para calcular a sua taxa de esforço, divida o valor total dos encargos pelos rendimentos
mensais do agregado familiar. Esta não deve exceder 1/3 do seu vencimento, uma vez
que terá outras despesas como a alimentação, seguros, escolas e poupança.
Alertamos que durante o prazo do financiamento podem ocorrer imprevistos, como
doença, desemprego ou a subida de taxas de juro, pelo que deve ter sempre presentes
estes fatores aquando da sua decisão.
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Pedido de Crédito
Para iniciar o processo de financiamento junto do nosso Banco, é necessário que se
desloque a um dos nossos balcões, onde terá ao seu dispor uma equipa de
profissionais dispostos a disponibilizar as simulações necessárias, assim como para
esclarecer todas as suas questões.
Será necessário apresentar alguns documentos pessoais, patrimoniais e financeiros
dos proponentes e fiadores, se aplicável, e ainda documentos referentes ao imóvel.
Avaliação
Após a análise de todos os documentos, é altura de avançar para a avaliação do
imóvel.
A avaliação é efetuada por uma empresa idónea e independente, contratada pelo
Banco.
Logo que seja emitido o Relatório de Avaliação ser-lhe-á entregue uma simulação de
aprovação onde constam as condições finais que serão aplicadas ao seu
financiamento, a Ficha de Informação Normalizada com Plano Financeiro (com as taxas
em vigor e com o acréscimo de 1 e 2 pontos percentuais) e a minuta do Documento
Complementar que será assinada na outorga da escritura.
No caso de se tratar de um Crédito para Construção de um imóvel, uma vez que o
valor do financiamento é disponibilizado por tranches, são efetuadas vistorias sempre
que for necessário libertar mais valor.
Seguros
Uma vez comunicada a aprovação, é necessário proceder à contratação dos seguros.
Seguros obrigatórios: Seguro de Vida, Seguro Multirriscos (ou Seguro de Obras e
Montagens, nos casos de Autoconstrução)
Seguros Facultativos: Seguro de Proteção ao Crédito.
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Escritura
A Escritura poderá ser efetuada num Cartório Notarial ou através do Serviço Casa
Pronta.
Escritura em Cartório Notarial
Necessário efetuar os Registos Provisórios junto de uma Conservatória de Registo
Predial antes da marcação da Escritura e efetuar o pagamento do IMT. Após a escritura
deverá converter os Registos Provisórios em Definitivos.
Escritura através do Serviço Casa Pronta
Não é necessário proceder a registos prévios, uma vez que se trata de um balcão único
onde é possível realizar todas as operações relacionadas com a compra e venda de
imóveis. Poderá efetuar o registo do imóvel, pagamento do IMT e pedido de isenção do
IMI aquando da realização da Escritura.
Aquando a outorga da Escritura, o valor do financiamento é disponibilizado para que
possa efetuar o pagamento ao vendedor.
Seja bem-vindo à sua nova casa!
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Tipos de Crédito
Crédito à Habitação de Taxa Variável
Os financiamentos de Taxa Variável estão indexados a uma taxa de referência – Euribor
– que vai sofrendo alterações ao longo do prazo do contrato.
A revisão da taxa de juro, e consequente alteração da prestação, ocorrerá anualmente.
ABANCA utiliza a taxa de juro Euribor a 12 meses.
Crédito à Habitação de Taxa Fixa
Nos financiamentos de Taxa Fixa, a taxa de juro é definida no início do contrato e vigora
durante todo o prazo, mantendo as prestações sempre constantes durante esse período.
Crédito Multiopções
Trata-se de um crédito conexo, isto é, um financiamento complementar ao crédito
habitação que poderá ser utilizado para diversos fins, como por exemplo: obras,
mobílias, etc.
Este tipo de financiamento é, por norma, garantido pela mesma hipoteca do Crédito à
Habitação. Caso a garantia seja dada pela hipoteca de um segundo imóvel, poderão ser
aplicadas taxas de juro diferentes.
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Finalidades
O Crédito à Habitação poderá ser solicitado para as seguintes finalidades:
Aquisição de Habitação Própria e Permanente, Secundária ou para
Arrendamento
Nos Créditos à Habitação para aquisição, o valor é disponibilizado na totalidade no
dia da escritura, para que o cliente possa efetuar o pagamento ao vendedor.
Transferência de Crédito à Habitação de outra Instituição de Crédito
Nos casos de transferência de crédito de outra instituição, será, na data de
escritura, disponibilizado o valor exato em dívida na outra instituição.
Autoconstrução e Obras para beneficiação ou ampliação do imóvel.
Nos Créditos Habitação para autoconstrução ou obras, o valor do financiamento é
disponibilizado por tranches, isto é, sempre que seja necessário dispor de um valor
para continuar as obras, o cliente deve solicitar, junto do gestor de conta, a
realização de uma vistoria e o valor é posteriormente disponibilizado.
Durante a fase de construção e até à conclusão da obra, o cliente efetua apenas o
pagamento de juros sobre o valor já utilizado. Após a conclusão da construção,
começará a reembolsar capital e juros.
Comissões
Ao contratar um Crédito Habitação há comissões que deverá ter em conta,
nomeadamente:
Comissão de Abertura de processo, na formalização do crédito;
Comissão de Amortização Parcial, cobrada quando efetua amortizações e é
cobrada sobre o capital que amortiza;
Comissão de Liquidação antecipada, cobrada caso efetue o pagamento total da
dívida antes do prazo contratado;
Comissão de Atraso no Pagamento de Prestação, no caso de faltar ao
pagamento de uma ou mais prestações;
Comissão de Deslocação, cobrada quando a escritura é efetuada fora dos
distritos onde ABANCA dispõe de Balcões;
Comissão de Avaliação e de Vistorias;
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Tipos de Juro
Ao contratar um crédito habitação, é necessário verificar se o mesmo está indexado a
uma taxa de juro variável, acrescida de um spread, ou se tem taxa de juro fixa.
Ao optar por uma taxa variável, conforme as oscilações das taxas de juro no mercado,
a sua prestação poderá ser alterada. É vantajoso nos casos em que se prevê a descida
das taxas de juro.
À taxa de juro variável é acrescido um Spread. O Spread é estabelecido pelo Banco e
varia de acordo com o risco de crédito, o valor do imóvel e garantias adicionais
prestadas pelo cliente.
Os créditos de taxa fixa têm taxas elevadas, sendo apenas vantajosas se se prever uma
subida acentuada das taxas de juro. Ao contratar uma taxa fixa, o valor da prestação
não será alterado durante o prazo do empréstimo.
Documentação
A documentação necessária para a análise e pré-aprovação do processo é a seguinte:
Documentos pessoais, patrimoniais e financeiros dos compradores e fiadores (se
aplicável)
Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade/Passaporte/Autorização de
Residência e Cartão de Contribuinte)
Duas últimas Declarações de IRS e respetivas Notas de Liquidação
Três últimos Recibos de Vencimento e Declaração da Entidade Patronal (onde
conste valor do vencimento e vínculo laboral)
Comprovativo de Morada
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Documentos do Imóvel
Certidão Predial com as descrições e inscrições em vigor na Conservatória do
Registo Predial, com menos de 6 meses
Caderneta Predial, com menos de 6 meses
Planta da Habitação e de Localização
Licença de Habitação/Utilização
Contrato de Promessa de Compra e Venda
Comprovativo bancário do valor em dívida e do prazo remanescente do
crédito em vigor (no caso de Transferência de Crédito à Habitação)
Título de Propriedade do terreno e projeto de construção, ampliação ou
beneficiação (no caso de Autoconstrução)
Orçamento do Construtor e Memória Descritiva (no caso de Autoconstrução)
Licença de Construção aprovada pela Câmara Municipal (no caso de
Autoconstrução)
Após a avaliação do imóvel, são informadas ao cliente as condições de aprovação.
Posteriormente, para emissão de minutas e marcação de escritura, é necessário
recolher os seguintes documentos:
Documentos do Imóvel para a escritura
Certidão de Infraestruturas (1ª transmissão do imóvel)
Certificado Energético
Ficha Técnica
Declaração de Dispensa do Direito de Preferência
Identificação do Promotor Imobiliário (quando aplicável)
Declaração de Conta Poupança-Habitação (quando aplicável)
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Ficha de Informação Normalizada
A Ficha de Informação Normalizada é um documento onde constam as condições
financeiras do empréstimo, o Plano Financeiro, os documentos necessários e os
produtos a subscrever.
A FIN encontra-se dividida em três partes essenciais:
Na Parte I constam as condições financeiras do empréstimo, as garantias exigidas,
taxas de juro e comissões.
A Parte II é composta pelos Planos Financeiros. Deve estar apresentado o Plano
Financeiro do empréstimo, assim como os planos financeiros com taxa de juro
acrescida de um e de dois pontos percentuais.
Na Parte III encontra-se a informação geral sobre os documentos necessários e os
produtos de crédito habitação.
Impostos
Na contratação de um Crédito à Habitação há que considerar alguns Impostos.
Aquando da escritura pública é necessário efetuar antecipadamente o pagamento do
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), conforme tabela em vigor
disponibilizada pelos Serviços de Finanças.
No dia da escritura, quando os fundos são disponibilizados, há lugar ao Imposto de
Selo que é cobrado sobre o Valor de Aquisição do Imóvel e também sobre o Valor da
Hipoteca.
Após a compra do imóvel é cobrado, anualmente, o Imposto Municipal sobre Imóveis,
contudo, após a escritura é possível solicitar a isenção deste imposto durante um
determinado período de tempo.
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Seguros
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4. Seguros
A contratação de um Crédito à Habitação implica a subscrição obrigatória de alguns
seguros. Por isso, no sentido de salvaguardar os seus interesses, encontrámos as
melhores soluções para si, pelo que disponibilizamos os seguros com melhor relação
qualidade/preço!
Para além dos seguros obrigatórios, Seguro de Vida e Seguro Multirriscos (ou Seguro
de Obras e Montagens, no caso de Autoconstrução) dispomos ainda de um Seguro de
Proteção ao Crédito para complementar a sua proteção.
Seguro de Vida
O seguro que negociámos com a Companhia de Seguros Eurovida, garante o
pagamento do valor em dívida em caso de Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva e
Invalidez Total e Permanente.
Seguro Multirriscos/Seguro de Obras e Montagens
Junto da Companhia de Seguros Lusitânia conseguimos proteção para um alargado
número de possíveis sinistros, para que desfrute da sua casa em segurança.
Seguro de Proteção ao Crédito
Seguro contratado através da Companhia de Seguros Cardiff, para garantir o
pagamento das prestações em caso de desemprego ou baixa médica.
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Glossário
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5. Glossário
Em qualquer guia hipotecário, processos judiciais, gestão administrativa ou outras
ações relacionadas com o mundo de hipotecas, irá defrontar-se com uma série de
termos com os quais não está familiarizado.
Conceitos legais, financeiros e técnicos que nem sempre são bem interpretados ou
conhecidos para quem se defronta com a primeira compra de casa e consequente
empréstimo hipotecário.
Por isso, e para que seja menos complicado, reunimos alguns conceitos mais
frequentes com que se deparará.
Recorra a este guia sempre que necessite e, se houver algo que não entenda, não
hesite em nos contactar.
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Amortização antecipada do Crédito à Habitação
Devolução parcial do capital em dívida de um financiamento, efetuada antes da data
acordada para pagamento da prestação.
Área Bruta
Área da casa que inclui as paredes exteriores, as varandas e as partes correspondentes
das áreas comuns.
Área de Construção
Área da casa que inclui as zonas ocupadas pelos armários encastrados e as paredes
interiores.
Área Útil
Área de construção excluindo as zonas ocupadas pelas paredes interiores.
Aval
Garantia prestada por uma terceira pessoa que se compromete a efetuar o pagamento
das prestações, caso o devedor principal (comprador) não o faça.
Avaliação
Valor de mercado atribuído ao imóvel por um perito contratado pelo Banco, pelo qual
vai ser constituída a hipoteca.
Avalista
Pessoa que assume o compromisso de pagar o valor em dívida caso o devedor não
efetue o pagamento das prestações devidas.
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Caderneta Predial ou Certidão Matricial
Documento emitido pelo Serviço de Finanças que identifica o imóvel através de um
artigo matricial, sendo possível confirmar a sua localização, composição, áreas,
proprietário inscrito e valor patrimonial tributável. É sobre este valor que é
determinado o Imposto Municipal sobre Imóveis.
Este documento é obrigatório para a outorga da escritura.
Capital
Montante do empréstimo que exclui os juros, que corresponde ao valor em dívida.
Carência de Capital
Período do empréstimo em que apenas há lugar ao pagamento de juros, mantendo-se
inalterado o capital em dívida.
Certidão de Infraestruturas
Documento emitido pela Câmara Municipal que tem como objetivo certificar que o
imóvel se encontra de acordo com o plano urbanístico em vigor.
É apenas necessário para a escritura, quando se trate da 1ª transmissão após a
conclusão da construção do imóvel.
Certidão de Teor ou Certidão Predial
Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial, onde consta a descrição do
imóvel, a sua localização, identifica o titular inscrito assim como todos os registos e
inscrições efetuados no imóvel.
Comissão de Amortização Antecipada
Comissão cobrada quando o devedor efetua o pagamento parcial do crédito de forma
antecipada. É uma percentagem que se aplica sobre o capital em dívida.
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Comissão de Liquidação Antecipada
Comissão cobrada quando o devedor efetua o pagamento total do crédito de forma
antecipada. É uma percentagem que se aplica sobre o capital em dívida.
Conta Poupança-Habitação
Conta de poupança cujos fundos apenas podem ser utilizados na aquisição, construção
ou recuperação do imóvel do titular da conta.
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Contrato de Promessa de Compra e Venda
É a convenção pela qual as partes se comprometem a celebrar entre si um contrato de
compra e venda.
A parte que pretende comprar é designada por promitente-comprador e a parte que
pretende vender por promitente-vendedor.
Deve conter todos os elementos de identificação das partes, do imóvel, valor de
compra, prazo para celebração da escritura, penalizações em caso de incumprimentos,
entre outros.
Contrato de Empréstimo/Mútuo
Contrato estabelecido entre o Banco (mutuante) e o seu Cliente (mutuário) relativo a
um financiamento onde se especificam as condições inerentes ao mesmo,
nomeadamente montantes, prazos, taxas de juro, etc.
Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
Direito de Preferência
Confere ao seu titular o direito de fazer valer e impor o seu direito relativamente a
outro indivíduo que tenha constituído posteriormente outro direito sobre a mesma
coisa. Exemplo: direito do inquilino na opção de compra do imóvel arrendado.
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Direito de Superfície
Confere ao seu titular o poder de construir ou manter uma construção no terreno de
outrem. A duração deste direito é definida no seu título constitutivo, podendo ser
temporário ou perpétuo.
Distrate
Documento emitido pelo Banco que detém uma garantia hipotecária sobre um imóvel,
para cancelamento do registo de hipoteca, em virtude da extinção do empréstimo à
habitação que a hipoteca garantia.
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Documento Complementar
Documento anexo à escritura pública e que dela faz parte integrante, ou seja, o
contrato do crédito à habitação.
Escritura Pública
Documento escrito outorgado perante o Notário, onde estão presentes o vendedor, o
comprador e o representante do Banco. Formaliza o ato de compra e venda de um
imóvel e hipoteca voluntária.
Euribor (European Interbank Offered Rate)
Taxa interbancária utilizada pelos Bancos como taxa de referência ao Crédito à
Habitação.
ABANCA utiliza a Euribor a 6 ou 12 meses.
Ficha de Informação Normalizada
Documento emitido pelo Banco, aquando da aprovação do crédito à habitação e tem
como objetivo dar a conhecer as características do empréstimo. Deve ser assinada
pelos clientes.
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Ficha Técnica da Habitação (FTH)
Documento onde são descritas as principais características técnicas e funcionais da
habitação, aquando da conclusão da construção do imóvel.
A FTH é obrigatória para todas as construções, exceto:
a) Prédios já edificados e para os quais fora emitida licença de habitação,
anteriormente a 30 de março de 2004;
b) Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas (RGEU) (prédios anteriores a 7 de agosto de 1951).
Habitação Própria Permanente
Habitação onde o mutuário e o seu agregado familiar vão manter o centro da sua vida
familiar.
Habitação Secundária
Habitação que não se destina a ser a habitação principal do mutuário e do seu
agregado familiar e nem a arrendamento. Pode ser, por exemplo, a casa de férias.
Habitação para Arrendamento
Habitação que tem como principal objetivo ser arrendada.
Hipoteca
Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de um imóvel
pertencente ao devedor ou a um terceiro, com preferência sobre os demais credores,
que não gozem de privilégio especial ou propriedade de registo.
A hipoteca deve ser registada, sob pena de não ter efeito.
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Imposto do Selo
Imposto que incide sobre atos e documentos. A taxa é de 0,8% sobre o valor declarado
de compra e venda e 0,6% sobre o valor do financiamento (para financiamentos com
prazo ≥ a 5 anos) .
Estão isentos de IS os juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção ou
melhoramento da habitação própria permanente.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto que veio substituir a Contribuição Autárquica. O IMI incide sobre o Valor
Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos. A aquisição de Habitação
Própria Permanente pode ficar isenta deste imposto durante um determinado período
de tempo.
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)
Imposto que veio substituir a Sisa. O IMT incide sobre o maior dos valores de escritura
ou Valor Patrimonial Tributário do imóvel. É liquidado antes da outorga da escritura.
Juros
Quantia paga como remuneração pela disponibilização do empréstimo, durante um
determinado período.
Juros de Mora
Sobretaxa cobrada sobre o capital e juros vencidos, aquando do atraso no pagamento
das prestações de um empréstimo.
Licença de Construção
Documento emitido pela Câmara Municipal da localização do imóvel a construir.
Comprova a autorização, durante um determinado período de tempo, da construção
de um imóvel com as características indicadas nesse documento.
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Licença de Habitação/Utilização
Documento emitido pela Câmara Municipal da localização do imóvel que se destina a
confirmar que o mesmo foi inspecionado e que se encontra nas condições exigidas por
lei para ser habitado.
Certifica que o imóvel está de acordo com o projeto aprovado e tem condições de
habitabilidade ou de utilização.
Este documento é obrigatório para a outorga da escritura.
Liquidação Antecipada do Crédito à Habitação
Devolução total do capital em dívida de um financiamento, efetuada antes da data de
vencimento convencionada.
Livre de Ónus ou Encargos
Indica-se que um Imóvel está livre de ónus ou encargos quando não recai sobre o
mesmo nenhuma hipoteca, usufrutos ou outras limitações.
Mutuante
Entidade que concede o empréstimo e recebe juros como contrapartida (Credor –
Banco ou Instituição Financeira).
Mutuário
Pessoa que recebe o empréstimo e paga juros (Devedor – Cliente).
Notário
Entidade que dá fé pública a determinados documentos, como os contratos de compra
e venda e empréstimos hipotecários. O notário verifica a legalidade de todas as
condições do contrato.
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Obras de Beneficiação
São as que servem para melhorar ou beneficiar os imóveis ou frações
correspondentes.
Obras de conservação extraordinária
São as obras efetuadas devido a defeitos de construção do prédio ou por caso fortuito.
Obras de conservação ordinária
Obras que se referem à reparação e limpeza geral do prédio ou obras impostas pela
Administração Pública para que o prédio mantenha as características apresentadas
aquando da concessão da licença de habitação.
Ónus
Encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem.
Outorgante
Interveniente como interessado em escritura pública, contrato promessa ou qualquer
outro contrato.
Penhora
Ónus registado sobre o imóvel que consequentemente impede o titular do imóvel de
dispor livremente do mesmo, para garantir o cumprimento de uma dívida.
Período de amortização
Período de tempo em que é efetuada a devolução do capital do empréstimo, acrescido
de juros.
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Período de revisão da Taxa de Juro
Frequência com que se realiza a alteração da taxa de juro num empréstimo com taxa
de juro variável.
Pessoa Segura
Pessoa singular no interesse da qual é celebrado o contrato de seguro, no sentido de
salvaguardar determinados sinistros.
Prédio Misto
Prédio constituído por uma parte rústica e outra urbana, em que nenhuma das partes
pode ser considerada como principal.
Prédio Rústico
Parte delimitada do solo com as construções nele edificadas, desde que não tenham
autonomia económica.
Prédio Urbano
Edifício incorporado no solo com terrenos que lhe sirvam de logradouro ou lote,
classificado como terreno de construção.
Prémio (Seguros)
Valor pago pelo tomador do seguro à companhia de seguros para prevenir eventuais
futuros sinistros.
Prestações Constantes
Prestação em que o pagamento de juros e amortização de capital se mantém
constante ao longo do tempo, refletindo apenas as alterações provocadas pela
alteração da taxa de juro.
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Procuração
Documento reconhecido por um notário, através do qual uma pessoa confere a outra
poderes para tratar de negócios em seu nome. São indicadas exatamente quais as
funções a desempenhar pelo procurador.
Propriedade Horizontal
Trata-se do fracionamento do imóvel em unidades autónomas (frações autónomas),
constituindo unidades independentes, isoladas e pertencentes a diversos
proprietários.
A constituição da propriedade horizontal deve ser efetuada através de escritura
pública e está sujeita a registo na Conservatória do Registo Predial.
Regime Geral
Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou
beneficiação de habitação própria, secundária ou para arrendamento.
Registo de Aquisição
Registo na Conservatória do Registo Predial da aquisição de um imóvel e respetiva
transmissão de propriedade.
Registo de Hipoteca
Registo na Conservatória do Registo Predial da constituição de uma hipoteca sobre um
imóvel.
Registo Definitivo
Registo que converte em definitivo os registos provisórios.
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Registo Provisório
Averbamento na Conservatória do Registo Predial, previamente à celebração da
escritura, em que se mencionam a transmissão de propriedade e o fato de passar a
existir uma hipoteca sobre o imóvel a favor do Banco que concede o empréstimo.
Estes registos são válidos por um período de 6 meses, devendo ser nesse prazo
convertidos em definitivos.
Sinal
Cláusula contratual que consiste na entrega de dinheiro, no momento da celebração
do contrato promessa por uma das partes à outra. Presume-se que tem caráter de
sinal todas as quantias entregues pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor
a título de antecipação do pagamento do valor de compra.
Sinistro
Acontecimento suscetível de acionar as coberturas do contrato de seguro (Morte,
invalidez, infiltrações na habitação, etc.).
Seguro Multiriscos
Seguro que engloba a proteção face a um conjunto de riscos que possam ocorrer a um
imóvel, bem como os prejuízos resultantes da ocorrência desses riscos cobertos pela
apólice.
É um seguro obrigatório na concessão de um crédito à habitação.
Seguro de Obras e Montagens
Seguro que salvaguarda determinados sinistros que possam ocorrer durante a
construção de um imóvel.
Seguro de Proteção ao Crédito
Seguro que se destina a garantir o pagamento das prestações em caso de desemprego,
hospitalização, baixa, entre outras.
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Seguro de Vida
Seguro que visa garantir os riscos de morte e invalidez total e permanente e invalidez
absoluta e definitiva, efetuando a liquidação do empréstimo associado.
É um seguro obrigatório na concessão de um crédito à habitação.
Serviço de Solicitadoria
Serviço prestado por um solicitador, contratado pelo Banco, para tratar de todo o
processo relacionado com a concessão de crédito (registos, obtenção de outros
documentos necessários) em representação da instituição ou do cliente.
Spread
Margem acrescida à taxa de juro de referência (Euribor) que representa a margem de
lucro do Banco.
Taxa Anual Efetiva (TAE)
É a taxa que engloba todos os custos associados a um empréstimo, incluindo os juros e
outros encargos que lhes estejam associados.
Taxa Anual Efetiva Global (TAEG)
É o custo total do crédito para o cliente, expresso em percentagem anual do montante
do crédito concedido.
Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e
por se referir apenas ao crédito ao consumo.
Taxa Anual Efetiva Revista (TAER)
Corresponde à TAE do empréstimo acrescido dos eventuais custos associados à
aquisição de produtos e serviços financeiros que o cliente tenha optado por contratar
com o Crédito à Habitação.
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Taxa de Esforço
Parte do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento das prestações de
um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as
responsabilidades assumidas com um empréstimo.
A taxa de esforço não deverá ultrapassar 1/3 do rendimento mensal do agregado
familiar.
Taxa indexada
Taxa de juro utilizada nos Créditos à Habitação revista automaticamente em função da
evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associado (Euribor).
Taxa promocional
Taxas de juro reduzidas, isto é, inferiores às praticadas a cada momento no mercado,
concedidas durante um período determinado.
Taxa variável
Taxa de juro que sofre variações (subidas e descidas), em função das condições do
mercado.
Tomador de Seguro
Pessoa que contrata um seguro junto de uma companhia de seguros, sendo
responsável pelo pagamento dos prémios.
Poderá simultaneamente ser pessoa segura.
Tranche
Parcelas do financiamento à construção que são disponibilizadas consoante a
necessidade do cliente.
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Transferência de Crédito à Habitação para outra Instituição de Crédito
Possibilidade de transferir o Crédito à Habitação para outra instituição da preferência
do cliente, sendo necessário informar o banco com 10 dias úteis de antecedência e
pagar uma comissão no máximo de 0,5% caso se trate de um empréstimo de taxa
variável ou 2% caso seja de taxa fixa.
Valor Residual
Percentagem do financiamento que é amortizado, de uma só vez, no final do
empréstimo.
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Vistoria
Inspeção efetuada pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está
conforme o projeto aprovado.
Este termo também é utilizado para designar as avaliações realizadas ao imóvel
durante o financiamento à construção/obras de um imóvel.
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