Guia de Habitação Tudo o que precisa saber antes de comprar casa Guia de Habitação Imobiliário ABANCA do Grupo Esta publicação é propriedade do Grupo Imobiliário ABANCA. É proibido a reprodução total ou parcial. Qualquer transgressão ao direito de propriedade ou à proibição acima descrita será punido de acordo com a legislação vigente. [Documento escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico] 1 Operação Casa Ideal .......................... Pág. 4 2 Compra .....................................................................Pág. 6 3 Financiamento .................................. Pág. 8 4 Seguros ......................................................................Pág. 17 5 Glossário .......................................... Pág. 19 1 Operação Casa Ideal 4 1. Operação Casa Ideal Compare as várias opções dentro da sua capacidade económica e selecione as zonas onde gostaria de residir. Visite os imóveis escolhidos verificando se dispõem de boas condições de acessibilidade, adequados meios de transporte, proximidade do seu emprego, escolas, supermercados, farmácias, serviços de saúde e outros que facilitem a sua vida no dia a dia. Escolha o imóvel Para a compra da sua futura casa há aspetos que deve considerar como a vista, a luminosidade, o meio envolvente e as características do próprio imóvel. Se a casa for “em segunda mão”, verifique igualmente a antiguidade, o grau de conservação e a probabilidade de possíveis investimentos na sua reabilitação. Características da casa A área e a distribuição do espaço são fundamentais para tomar a melhor decisão de compra. O número de divisões, a arrumação, acabamentos, isolamento térmico e acústico, entre outros, são elementos importantes para escolher a casa mais adequada às suas necessidades. Naturalmente, estes elementos influenciam o preço final do imóvel. Preço O preço está relacionado com a área da casa, com a qualidade dos acabamentos, com a vista, entre outros aspetos. 5 2 Compra 6 2. Compra É importante ter em consideração a necessidade de dispor de capital próprio para fazer face ao valor das despesas, nomeadamente para os registos necessários, despesas de avaliação, impostos legais, etc., assim como para poder investir no imóvel, caso seja necessária a entrega de um valor de Sinal. Após a escolha da casa, é conveniente realizar um Contrato de Promessa de Compra e Venda, no qual o vendedor e o comprador se comprometem a realizar, em data futura, a escritura com consequente transmissão de propriedade. Contrato de Promessa de Compra e Venda Elementos que devem constar Identificação dos promitentes-compradores e vendedores (nome, estado civil, número fiscal, morada) Identificação do imóvel Referência expressa à existência da Licença de Habitação/Utilização Preço de venda acordado (incluindo valor dado como sinal) Prazo para outorga da escritura Referência à inexistência de ónus ou encargos Penalizações em caso de incumprimento do contrato As assinaturas devem ser reconhecidas 7 3 Financiamento 8 3. Financiamento Taxa de Esforço É importante verificar o peso da prestação do Crédito à Habitação em conjunto com os encargos mensais atuais (Crédito automóvel, Cartões de Crédito, entre outros). Para calcular a sua taxa de esforço, divida o valor total dos encargos pelos rendimentos mensais do agregado familiar. Esta não deve exceder 1/3 do seu vencimento, uma vez que terá outras despesas como a alimentação, seguros, escolas e poupança. Alertamos que durante o prazo do financiamento podem ocorrer imprevistos, como doença, desemprego ou a subida de taxas de juro, pelo que deve ter sempre presentes estes fatores aquando da sua decisão. 9 Pedido de Crédito Para iniciar o processo de financiamento junto do nosso Banco, é necessário que se desloque a um dos nossos balcões, onde terá ao seu dispor uma equipa de profissionais dispostos a disponibilizar as simulações necessárias, assim como para esclarecer todas as suas questões. Será necessário apresentar alguns documentos pessoais, patrimoniais e financeiros dos proponentes e fiadores, se aplicável, e ainda documentos referentes ao imóvel. Avaliação Após a análise de todos os documentos, é altura de avançar para a avaliação do imóvel. A avaliação é efetuada por uma empresa idónea e independente, contratada pelo Banco. Logo que seja emitido o Relatório de Avaliação ser-lhe-á entregue uma simulação de aprovação onde constam as condições finais que serão aplicadas ao seu financiamento, a Ficha de Informação Normalizada com Plano Financeiro (com as taxas em vigor e com o acréscimo de 1 e 2 pontos percentuais) e a minuta do Documento Complementar que será assinada na outorga da escritura. No caso de se tratar de um Crédito para Construção de um imóvel, uma vez que o valor do financiamento é disponibilizado por tranches, são efetuadas vistorias sempre que for necessário libertar mais valor. Seguros Uma vez comunicada a aprovação, é necessário proceder à contratação dos seguros. Seguros obrigatórios: Seguro de Vida, Seguro Multirriscos (ou Seguro de Obras e Montagens, nos casos de Autoconstrução) Seguros Facultativos: Seguro de Proteção ao Crédito. 10 Escritura A Escritura poderá ser efetuada num Cartório Notarial ou através do Serviço Casa Pronta. Escritura em Cartório Notarial Necessário efetuar os Registos Provisórios junto de uma Conservatória de Registo Predial antes da marcação da Escritura e efetuar o pagamento do IMT. Após a escritura deverá converter os Registos Provisórios em Definitivos. Escritura através do Serviço Casa Pronta Não é necessário proceder a registos prévios, uma vez que se trata de um balcão único onde é possível realizar todas as operações relacionadas com a compra e venda de imóveis. Poderá efetuar o registo do imóvel, pagamento do IMT e pedido de isenção do IMI aquando da realização da Escritura. Aquando a outorga da Escritura, o valor do financiamento é disponibilizado para que possa efetuar o pagamento ao vendedor. Seja bem-vindo à sua nova casa! 11 Tipos de Crédito Crédito à Habitação de Taxa Variável Os financiamentos de Taxa Variável estão indexados a uma taxa de referência – Euribor – que vai sofrendo alterações ao longo do prazo do contrato. A revisão da taxa de juro, e consequente alteração da prestação, ocorrerá anualmente. ABANCA utiliza a taxa de juro Euribor a 12 meses. Crédito à Habitação de Taxa Fixa Nos financiamentos de Taxa Fixa, a taxa de juro é definida no início do contrato e vigora durante todo o prazo, mantendo as prestações sempre constantes durante esse período. Crédito Multiopções Trata-se de um crédito conexo, isto é, um financiamento complementar ao crédito habitação que poderá ser utilizado para diversos fins, como por exemplo: obras, mobílias, etc. Este tipo de financiamento é, por norma, garantido pela mesma hipoteca do Crédito à Habitação. Caso a garantia seja dada pela hipoteca de um segundo imóvel, poderão ser aplicadas taxas de juro diferentes. 12 Finalidades O Crédito à Habitação poderá ser solicitado para as seguintes finalidades: Aquisição de Habitação Própria e Permanente, Secundária ou para Arrendamento Nos Créditos à Habitação para aquisição, o valor é disponibilizado na totalidade no dia da escritura, para que o cliente possa efetuar o pagamento ao vendedor. Transferência de Crédito à Habitação de outra Instituição de Crédito Nos casos de transferência de crédito de outra instituição, será, na data de escritura, disponibilizado o valor exato em dívida na outra instituição. Autoconstrução e Obras para beneficiação ou ampliação do imóvel. Nos Créditos Habitação para autoconstrução ou obras, o valor do financiamento é disponibilizado por tranches, isto é, sempre que seja necessário dispor de um valor para continuar as obras, o cliente deve solicitar, junto do gestor de conta, a realização de uma vistoria e o valor é posteriormente disponibilizado. Durante a fase de construção e até à conclusão da obra, o cliente efetua apenas o pagamento de juros sobre o valor já utilizado. Após a conclusão da construção, começará a reembolsar capital e juros. Comissões Ao contratar um Crédito Habitação há comissões que deverá ter em conta, nomeadamente: Comissão de Abertura de processo, na formalização do crédito; Comissão de Amortização Parcial, cobrada quando efetua amortizações e é cobrada sobre o capital que amortiza; Comissão de Liquidação antecipada, cobrada caso efetue o pagamento total da dívida antes do prazo contratado; Comissão de Atraso no Pagamento de Prestação, no caso de faltar ao pagamento de uma ou mais prestações; Comissão de Deslocação, cobrada quando a escritura é efetuada fora dos distritos onde ABANCA dispõe de Balcões; Comissão de Avaliação e de Vistorias; 13 Tipos de Juro Ao contratar um crédito habitação, é necessário verificar se o mesmo está indexado a uma taxa de juro variável, acrescida de um spread, ou se tem taxa de juro fixa. Ao optar por uma taxa variável, conforme as oscilações das taxas de juro no mercado, a sua prestação poderá ser alterada. É vantajoso nos casos em que se prevê a descida das taxas de juro. À taxa de juro variável é acrescido um Spread. O Spread é estabelecido pelo Banco e varia de acordo com o risco de crédito, o valor do imóvel e garantias adicionais prestadas pelo cliente. Os créditos de taxa fixa têm taxas elevadas, sendo apenas vantajosas se se prever uma subida acentuada das taxas de juro. Ao contratar uma taxa fixa, o valor da prestação não será alterado durante o prazo do empréstimo. Documentação A documentação necessária para a análise e pré-aprovação do processo é a seguinte: Documentos pessoais, patrimoniais e financeiros dos compradores e fiadores (se aplicável) Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade/Passaporte/Autorização de Residência e Cartão de Contribuinte) Duas últimas Declarações de IRS e respetivas Notas de Liquidação Três últimos Recibos de Vencimento e Declaração da Entidade Patronal (onde conste valor do vencimento e vínculo laboral) Comprovativo de Morada 14 Documentos do Imóvel Certidão Predial com as descrições e inscrições em vigor na Conservatória do Registo Predial, com menos de 6 meses Caderneta Predial, com menos de 6 meses Planta da Habitação e de Localização Licença de Habitação/Utilização Contrato de Promessa de Compra e Venda Comprovativo bancário do valor em dívida e do prazo remanescente do crédito em vigor (no caso de Transferência de Crédito à Habitação) Título de Propriedade do terreno e projeto de construção, ampliação ou beneficiação (no caso de Autoconstrução) Orçamento do Construtor e Memória Descritiva (no caso de Autoconstrução) Licença de Construção aprovada pela Câmara Municipal (no caso de Autoconstrução) Após a avaliação do imóvel, são informadas ao cliente as condições de aprovação. Posteriormente, para emissão de minutas e marcação de escritura, é necessário recolher os seguintes documentos: Documentos do Imóvel para a escritura Certidão de Infraestruturas (1ª transmissão do imóvel) Certificado Energético Ficha Técnica Declaração de Dispensa do Direito de Preferência Identificação do Promotor Imobiliário (quando aplicável) Declaração de Conta Poupança-Habitação (quando aplicável) 15 Ficha de Informação Normalizada A Ficha de Informação Normalizada é um documento onde constam as condições financeiras do empréstimo, o Plano Financeiro, os documentos necessários e os produtos a subscrever. A FIN encontra-se dividida em três partes essenciais: Na Parte I constam as condições financeiras do empréstimo, as garantias exigidas, taxas de juro e comissões. A Parte II é composta pelos Planos Financeiros. Deve estar apresentado o Plano Financeiro do empréstimo, assim como os planos financeiros com taxa de juro acrescida de um e de dois pontos percentuais. Na Parte III encontra-se a informação geral sobre os documentos necessários e os produtos de crédito habitação. Impostos Na contratação de um Crédito à Habitação há que considerar alguns Impostos. Aquando da escritura pública é necessário efetuar antecipadamente o pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), conforme tabela em vigor disponibilizada pelos Serviços de Finanças. No dia da escritura, quando os fundos são disponibilizados, há lugar ao Imposto de Selo que é cobrado sobre o Valor de Aquisição do Imóvel e também sobre o Valor da Hipoteca. Após a compra do imóvel é cobrado, anualmente, o Imposto Municipal sobre Imóveis, contudo, após a escritura é possível solicitar a isenção deste imposto durante um determinado período de tempo. 16 4 Seguros 17 4. Seguros A contratação de um Crédito à Habitação implica a subscrição obrigatória de alguns seguros. Por isso, no sentido de salvaguardar os seus interesses, encontrámos as melhores soluções para si, pelo que disponibilizamos os seguros com melhor relação qualidade/preço! Para além dos seguros obrigatórios, Seguro de Vida e Seguro Multirriscos (ou Seguro de Obras e Montagens, no caso de Autoconstrução) dispomos ainda de um Seguro de Proteção ao Crédito para complementar a sua proteção. Seguro de Vida O seguro que negociámos com a Companhia de Seguros Eurovida, garante o pagamento do valor em dívida em caso de Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva e Invalidez Total e Permanente. Seguro Multirriscos/Seguro de Obras e Montagens Junto da Companhia de Seguros Lusitânia conseguimos proteção para um alargado número de possíveis sinistros, para que desfrute da sua casa em segurança. Seguro de Proteção ao Crédito Seguro contratado através da Companhia de Seguros Cardiff, para garantir o pagamento das prestações em caso de desemprego ou baixa médica. 18 5 Glossário 19 5. Glossário Em qualquer guia hipotecário, processos judiciais, gestão administrativa ou outras ações relacionadas com o mundo de hipotecas, irá defrontar-se com uma série de termos com os quais não está familiarizado. Conceitos legais, financeiros e técnicos que nem sempre são bem interpretados ou conhecidos para quem se defronta com a primeira compra de casa e consequente empréstimo hipotecário. Por isso, e para que seja menos complicado, reunimos alguns conceitos mais frequentes com que se deparará. Recorra a este guia sempre que necessite e, se houver algo que não entenda, não hesite em nos contactar. 20 Amortização antecipada do Crédito à Habitação Devolução parcial do capital em dívida de um financiamento, efetuada antes da data acordada para pagamento da prestação. Área Bruta Área da casa que inclui as paredes exteriores, as varandas e as partes correspondentes das áreas comuns. Área de Construção Área da casa que inclui as zonas ocupadas pelos armários encastrados e as paredes interiores. Área Útil Área de construção excluindo as zonas ocupadas pelas paredes interiores. Aval Garantia prestada por uma terceira pessoa que se compromete a efetuar o pagamento das prestações, caso o devedor principal (comprador) não o faça. Avaliação Valor de mercado atribuído ao imóvel por um perito contratado pelo Banco, pelo qual vai ser constituída a hipoteca. Avalista Pessoa que assume o compromisso de pagar o valor em dívida caso o devedor não efetue o pagamento das prestações devidas. 21 Caderneta Predial ou Certidão Matricial Documento emitido pelo Serviço de Finanças que identifica o imóvel através de um artigo matricial, sendo possível confirmar a sua localização, composição, áreas, proprietário inscrito e valor patrimonial tributável. É sobre este valor que é determinado o Imposto Municipal sobre Imóveis. Este documento é obrigatório para a outorga da escritura. Capital Montante do empréstimo que exclui os juros, que corresponde ao valor em dívida. Carência de Capital Período do empréstimo em que apenas há lugar ao pagamento de juros, mantendo-se inalterado o capital em dívida. Certidão de Infraestruturas Documento emitido pela Câmara Municipal que tem como objetivo certificar que o imóvel se encontra de acordo com o plano urbanístico em vigor. É apenas necessário para a escritura, quando se trate da 1ª transmissão após a conclusão da construção do imóvel. Certidão de Teor ou Certidão Predial Documento emitido pela Conservatória do Registo Predial, onde consta a descrição do imóvel, a sua localização, identifica o titular inscrito assim como todos os registos e inscrições efetuados no imóvel. Comissão de Amortização Antecipada Comissão cobrada quando o devedor efetua o pagamento parcial do crédito de forma antecipada. É uma percentagem que se aplica sobre o capital em dívida. 22 Comissão de Liquidação Antecipada Comissão cobrada quando o devedor efetua o pagamento total do crédito de forma antecipada. É uma percentagem que se aplica sobre o capital em dívida. Conta Poupança-Habitação Conta de poupança cujos fundos apenas podem ser utilizados na aquisição, construção ou recuperação do imóvel do titular da conta. 16 Contrato de Promessa de Compra e Venda É a convenção pela qual as partes se comprometem a celebrar entre si um contrato de compra e venda. A parte que pretende comprar é designada por promitente-comprador e a parte que pretende vender por promitente-vendedor. Deve conter todos os elementos de identificação das partes, do imóvel, valor de compra, prazo para celebração da escritura, penalizações em caso de incumprimentos, entre outros. Contrato de Empréstimo/Mútuo Contrato estabelecido entre o Banco (mutuante) e o seu Cliente (mutuário) relativo a um financiamento onde se especificam as condições inerentes ao mesmo, nomeadamente montantes, prazos, taxas de juro, etc. Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular. Direito de Preferência Confere ao seu titular o direito de fazer valer e impor o seu direito relativamente a outro indivíduo que tenha constituído posteriormente outro direito sobre a mesma coisa. Exemplo: direito do inquilino na opção de compra do imóvel arrendado. 23 Direito de Superfície Confere ao seu titular o poder de construir ou manter uma construção no terreno de outrem. A duração deste direito é definida no seu título constitutivo, podendo ser temporário ou perpétuo. Distrate Documento emitido pelo Banco que detém uma garantia hipotecária sobre um imóvel, para cancelamento do registo de hipoteca, em virtude da extinção do empréstimo à habitação que a hipoteca garantia. 17 Documento Complementar Documento anexo à escritura pública e que dela faz parte integrante, ou seja, o contrato do crédito à habitação. Escritura Pública Documento escrito outorgado perante o Notário, onde estão presentes o vendedor, o comprador e o representante do Banco. Formaliza o ato de compra e venda de um imóvel e hipoteca voluntária. Euribor (European Interbank Offered Rate) Taxa interbancária utilizada pelos Bancos como taxa de referência ao Crédito à Habitação. ABANCA utiliza a Euribor a 6 ou 12 meses. Ficha de Informação Normalizada Documento emitido pelo Banco, aquando da aprovação do crédito à habitação e tem como objetivo dar a conhecer as características do empréstimo. Deve ser assinada pelos clientes. 24 Ficha Técnica da Habitação (FTH) Documento onde são descritas as principais características técnicas e funcionais da habitação, aquando da conclusão da construção do imóvel. A FTH é obrigatória para todas as construções, exceto: a) Prédios já edificados e para os quais fora emitida licença de habitação, anteriormente a 30 de março de 2004; b) Prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (prédios anteriores a 7 de agosto de 1951). Habitação Própria Permanente Habitação onde o mutuário e o seu agregado familiar vão manter o centro da sua vida familiar. Habitação Secundária Habitação que não se destina a ser a habitação principal do mutuário e do seu agregado familiar e nem a arrendamento. Pode ser, por exemplo, a casa de férias. Habitação para Arrendamento Habitação que tem como principal objetivo ser arrendada. Hipoteca Garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de um imóvel pertencente ao devedor ou a um terceiro, com preferência sobre os demais credores, que não gozem de privilégio especial ou propriedade de registo. A hipoteca deve ser registada, sob pena de não ter efeito. 25 Imposto do Selo Imposto que incide sobre atos e documentos. A taxa é de 0,8% sobre o valor declarado de compra e venda e 0,6% sobre o valor do financiamento (para financiamentos com prazo ≥ a 5 anos) . Estão isentos de IS os juros cobrados por empréstimos para aquisição, construção ou melhoramento da habitação própria permanente. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Imposto que veio substituir a Contribuição Autárquica. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos. A aquisição de Habitação Própria Permanente pode ficar isenta deste imposto durante um determinado período de tempo. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) Imposto que veio substituir a Sisa. O IMT incide sobre o maior dos valores de escritura ou Valor Patrimonial Tributário do imóvel. É liquidado antes da outorga da escritura. Juros Quantia paga como remuneração pela disponibilização do empréstimo, durante um determinado período. Juros de Mora Sobretaxa cobrada sobre o capital e juros vencidos, aquando do atraso no pagamento das prestações de um empréstimo. Licença de Construção Documento emitido pela Câmara Municipal da localização do imóvel a construir. Comprova a autorização, durante um determinado período de tempo, da construção de um imóvel com as características indicadas nesse documento. 26 Licença de Habitação/Utilização Documento emitido pela Câmara Municipal da localização do imóvel que se destina a confirmar que o mesmo foi inspecionado e que se encontra nas condições exigidas por lei para ser habitado. Certifica que o imóvel está de acordo com o projeto aprovado e tem condições de habitabilidade ou de utilização. Este documento é obrigatório para a outorga da escritura. Liquidação Antecipada do Crédito à Habitação Devolução total do capital em dívida de um financiamento, efetuada antes da data de vencimento convencionada. Livre de Ónus ou Encargos Indica-se que um Imóvel está livre de ónus ou encargos quando não recai sobre o mesmo nenhuma hipoteca, usufrutos ou outras limitações. Mutuante Entidade que concede o empréstimo e recebe juros como contrapartida (Credor – Banco ou Instituição Financeira). Mutuário Pessoa que recebe o empréstimo e paga juros (Devedor – Cliente). Notário Entidade que dá fé pública a determinados documentos, como os contratos de compra e venda e empréstimos hipotecários. O notário verifica a legalidade de todas as condições do contrato. 27 Obras de Beneficiação São as que servem para melhorar ou beneficiar os imóveis ou frações correspondentes. Obras de conservação extraordinária São as obras efetuadas devido a defeitos de construção do prédio ou por caso fortuito. Obras de conservação ordinária Obras que se referem à reparação e limpeza geral do prédio ou obras impostas pela Administração Pública para que o prédio mantenha as características apresentadas aquando da concessão da licença de habitação. Ónus Encargo ou limitação que recai sobre a propriedade de um bem. Outorgante Interveniente como interessado em escritura pública, contrato promessa ou qualquer outro contrato. Penhora Ónus registado sobre o imóvel que consequentemente impede o titular do imóvel de dispor livremente do mesmo, para garantir o cumprimento de uma dívida. Período de amortização Período de tempo em que é efetuada a devolução do capital do empréstimo, acrescido de juros. 28 Período de revisão da Taxa de Juro Frequência com que se realiza a alteração da taxa de juro num empréstimo com taxa de juro variável. Pessoa Segura Pessoa singular no interesse da qual é celebrado o contrato de seguro, no sentido de salvaguardar determinados sinistros. Prédio Misto Prédio constituído por uma parte rústica e outra urbana, em que nenhuma das partes pode ser considerada como principal. Prédio Rústico Parte delimitada do solo com as construções nele edificadas, desde que não tenham autonomia económica. Prédio Urbano Edifício incorporado no solo com terrenos que lhe sirvam de logradouro ou lote, classificado como terreno de construção. Prémio (Seguros) Valor pago pelo tomador do seguro à companhia de seguros para prevenir eventuais futuros sinistros. Prestações Constantes Prestação em que o pagamento de juros e amortização de capital se mantém constante ao longo do tempo, refletindo apenas as alterações provocadas pela alteração da taxa de juro. 29 Procuração Documento reconhecido por um notário, através do qual uma pessoa confere a outra poderes para tratar de negócios em seu nome. São indicadas exatamente quais as funções a desempenhar pelo procurador. Propriedade Horizontal Trata-se do fracionamento do imóvel em unidades autónomas (frações autónomas), constituindo unidades independentes, isoladas e pertencentes a diversos proprietários. A constituição da propriedade horizontal deve ser efetuada através de escritura pública e está sujeita a registo na Conservatória do Registo Predial. Regime Geral Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, secundária ou para arrendamento. Registo de Aquisição Registo na Conservatória do Registo Predial da aquisição de um imóvel e respetiva transmissão de propriedade. Registo de Hipoteca Registo na Conservatória do Registo Predial da constituição de uma hipoteca sobre um imóvel. Registo Definitivo Registo que converte em definitivo os registos provisórios. 30 Registo Provisório Averbamento na Conservatória do Registo Predial, previamente à celebração da escritura, em que se mencionam a transmissão de propriedade e o fato de passar a existir uma hipoteca sobre o imóvel a favor do Banco que concede o empréstimo. Estes registos são válidos por um período de 6 meses, devendo ser nesse prazo convertidos em definitivos. Sinal Cláusula contratual que consiste na entrega de dinheiro, no momento da celebração do contrato promessa por uma das partes à outra. Presume-se que tem caráter de sinal todas as quantias entregues pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor a título de antecipação do pagamento do valor de compra. Sinistro Acontecimento suscetível de acionar as coberturas do contrato de seguro (Morte, invalidez, infiltrações na habitação, etc.). Seguro Multiriscos Seguro que engloba a proteção face a um conjunto de riscos que possam ocorrer a um imóvel, bem como os prejuízos resultantes da ocorrência desses riscos cobertos pela apólice. É um seguro obrigatório na concessão de um crédito à habitação. Seguro de Obras e Montagens Seguro que salvaguarda determinados sinistros que possam ocorrer durante a construção de um imóvel. Seguro de Proteção ao Crédito Seguro que se destina a garantir o pagamento das prestações em caso de desemprego, hospitalização, baixa, entre outras. 31 Seguro de Vida Seguro que visa garantir os riscos de morte e invalidez total e permanente e invalidez absoluta e definitiva, efetuando a liquidação do empréstimo associado. É um seguro obrigatório na concessão de um crédito à habitação. Serviço de Solicitadoria Serviço prestado por um solicitador, contratado pelo Banco, para tratar de todo o processo relacionado com a concessão de crédito (registos, obtenção de outros documentos necessários) em representação da instituição ou do cliente. Spread Margem acrescida à taxa de juro de referência (Euribor) que representa a margem de lucro do Banco. Taxa Anual Efetiva (TAE) É a taxa que engloba todos os custos associados a um empréstimo, incluindo os juros e outros encargos que lhes estejam associados. Taxa Anual Efetiva Global (TAEG) É o custo total do crédito para o cliente, expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. Distingue-se da TAE por incluir também os impostos associados a um empréstimo e por se referir apenas ao crédito ao consumo. Taxa Anual Efetiva Revista (TAER) Corresponde à TAE do empréstimo acrescido dos eventuais custos associados à aquisição de produtos e serviços financeiros que o cliente tenha optado por contratar com o Crédito à Habitação. 32 Taxa de Esforço Parte do rendimento de um agregado familiar afeto ao pagamento das prestações de um empréstimo. Pretende medir a capacidade do agregado em cumprir as responsabilidades assumidas com um empréstimo. A taxa de esforço não deverá ultrapassar 1/3 do rendimento mensal do agregado familiar. Taxa indexada Taxa de juro utilizada nos Créditos à Habitação revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associado (Euribor). Taxa promocional Taxas de juro reduzidas, isto é, inferiores às praticadas a cada momento no mercado, concedidas durante um período determinado. Taxa variável Taxa de juro que sofre variações (subidas e descidas), em função das condições do mercado. Tomador de Seguro Pessoa que contrata um seguro junto de uma companhia de seguros, sendo responsável pelo pagamento dos prémios. Poderá simultaneamente ser pessoa segura. Tranche Parcelas do financiamento à construção que são disponibilizadas consoante a necessidade do cliente. 33 Transferência de Crédito à Habitação para outra Instituição de Crédito Possibilidade de transferir o Crédito à Habitação para outra instituição da preferência do cliente, sendo necessário informar o banco com 10 dias úteis de antecedência e pagar uma comissão no máximo de 0,5% caso se trate de um empréstimo de taxa variável ou 2% caso seja de taxa fixa. Valor Residual Percentagem do financiamento que é amortizado, de uma só vez, no final do empréstimo. 27 Vistoria Inspeção efetuada pela Câmara Municipal, para verificar se o prédio urbano está conforme o projeto aprovado. Este termo também é utilizado para designar as avaliações realizadas ao imóvel durante o financiamento à construção/obras de um imóvel. 34 Estamos ao seu dispor. Contacte-nos! 707 200 666 (dias úteis, das 9 às 19 horas) www.abanca.pt