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COMUNICADO
MUNICÍPIO DE TARABAI torna público
que recebeu da CETESB a Licença Prévia
N° 12000956 e requereu a Licença de Instalação para Administração pública em geral à AVENIDA MARECHAL CASTELO BRANCO, 2305, CENTRO, TARABAI.
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
COMUNICADO
FLAVIO TROIANI DA
COSTA ME, torna
público que solicitou
junto à CETESB a
Licença Prévia, de
Instalação e de
Operação para a
atividade de
Esquadrias de ferro e
aço, fabricação de,
sito à RODOVIA
ARLINDO BETTIO (SP
613), SN, KM 0,822,
Parque Industrial, CEP
19280-000 Teodoro
Sampaio-SP.
COMUNICADO
VALÊNCIA II
URBANIZADORA SPE
LTDA, torna público
que requereu na
CETESB a Licença de
Operação para o
Loteamento
RESIDENCIAL VALÊNCIA
II, localizado na Rua
dos Jasmins, S/N,
Bairro Balneário da
Amizade, Álvares
Machado-SP.
COMUNICADO
A.S PEREIRA GRÁFICA E
EDITORA EIRELI EPP,
torna público que
Solicitou da CETESB a
Renovação da Licença
de Operação para
impressão de
impressos em geral,
sito à Rua Vicente
Mele nº141 Bairro
Conjunto
Habitacional Ana
Jacinta, Presidente
Prudente/SP.
COMUNICADO
ERIVALDO ALVES DA
ALMEIDA CARVÃO ME,
torna público que
requereu na CETESB
de forma
concomitante a
Licença Prévia e a
Licença de Instalação
para Carvão vegetal
(florestas plantadas)
produção de, sito à
Sítio Três Irmãs, SN,
Lote 97 - Assentamento Santa Zélia, Zona
Rural, CEP 19280-000
Teodoro Sampaio-SP.
COMUNICADO
ELIEZER RODRIGUES DE
CARVALHO ME torna
público que recebeu
da Cetesb a Licença
de Instalação nº
12001414 e requereu
a Licença de
Operação para
mármore recortado a
partir de placas ou
chapas; produção de
a Rua Arlindo Peruchi,
500, Distrito
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PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 158711,24/06/2015, Sacado/Devedor: SILVANA APARECIDA SILVA VIUDES, CPF
214.426.878-94, , PRE.PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 4712, Faixa: A, Data limite para pagamento:
01/07/2015.
Protocolo 158741,24/06/2015, Sacado/Devedor: LIDIANE LETICIA VIEIRA DA SILVA, CPF
397.034.848-08, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 2598, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 158744,25/06/2015, Sacado/Devedor: FRASNEY OLIVEIRA FAZIONI, CPF 337.620.64814, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0935500001, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/
07/2015.
Protocolo 158760,25/06/2015, Sacado/Devedor: RAQUEL FERNANDES FACHIANO, CPF
324.101.848-20, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. ECF3207/02, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 158767,25/06/2015, Sacado/Devedor: DANIEL MARIQUITO SOARES, CPF 416.595.16846, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000010/033, Faixa: C, Data limite para pagamento:
01/07/2015.
Protocolo 158773,25/06/2015, Sacado/Devedor: ADRIANA DE FRANCA BEZERRA, CPF
147.461.278-40, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 06, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 158779,26/06/2015, Sacado/Devedor: DAVI APARECIDO DE OLIVEIRA, CNPJ
21.490.705/0001-04, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1628, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 158826,26/06/2015, Sacado/Devedor: SILVANA OLIV SILVA 27313971877, CNPJ
20.992.680/0001-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000005/033, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 01/07/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de
certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda
poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 29 de Junho de 2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s)
abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s)
ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 157560,24/06/2015, Sacado/Devedor: CLEDIMIR DE LIMA RAMOS, CPF/CNPJ:
423.974.538-19, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 01, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157635,25/06/2015, Sacado/Devedor: DANILO DE MORAES SILVA, CPF/CNPJ:
040.831.671-30, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 38069, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157649,25/06/2015, Sacado/Devedor: MICHELLE MEDEIROS LIMA, CPF/CNPJ:
284.181.208-19, Cidade: MARTINOPOLIS/SP, Título: DM, nro. 081950A, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157650,25/06/2015, Sacado/Devedor: ADRIANA DE FRANCA, CPF/CNPJ: 147.461.27840, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 07, Faixa: D, Data limite para pagamento:
01/07/2015.
Protocolo 157657,26/06/2015, Sacado/Devedor: RITA MARIA GALEANO ME, CPF/CNPJ: 20.228.683/
0001-46, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 64774/04, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157677,26/06/2015, Sacado/Devedor: T DA SILVA ROLIM PRODUS E SRVS LTDA ME,
CPF/CNPJ: 17.101.944/0001-58, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 10407, Faixa:
G, Data limite para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157678,26/06/2015, Sacado/Devedor: LADY ANNE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF/
CNPJ: 21.668.269/0001-10, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0000050133, Faixa: O, Data limite para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157680,26/06/2015, Sacado/Devedor: RITA MARIA GALEANO ME, CPF/CNPJ:
20.228.683/0001-46, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 000481, Faixa: L, Data
limite para pagamento: 01/07/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8
poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso
de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da
obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas;
2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que
comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão
da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
Presidente Prudente/SP, 29 de junho de 2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
O IMPARCIAL
TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 / publicações oficiais / 5d
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
OESTE PAULISTA-CIOP
CNPJ: Nº 18.960.233/0001-00
EXTRATO DE ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA DO CIOP.
Em Assembléia Geral Extraordinária aos vinte
e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e
quinze, às nove horas e trinta minutos, convocada
pelo CONSELHO DIRETOR DO CIOP através
do edital publicado no Diário Oficial do Estado,
edição do dia vinte e três de junho de dois mil e
quinze, e por comunicação individual, registrada
a presença da maioria absoluta dos Representantes Legais os Senhores Prefeitos Municipais
dos entes consorciados,conforme segue: Município de Alfredo Marcondes o Senhor Celso Pirani
Passos, Município de Caiabu o Senhor Dário
Marquez Pinheiro, Município de Euclides da Cunha Paulista a Doutora Camila Teodoro Nicácio
de Lima, Município de Martinópolis o Senhor Antonio Cordeiro Leal, Município de Narandiba o
Senhor.Enio Magro, Município de Presidente
Bernardes o Senhor José Lúcio Cauneto, Município de Presidente Epitácio o Senhor Sidnei Caio
S. Junqueira, Município de Presidente Prudente o
Senhor Milton Carlos de Mello,Município de Regente Feijó o Senhor Marco Antonio Pereira Rocha, Município de Rosana a Doutora Sandra
Aparecida de Souza Kasai, Município de Santo
Anastácio o Senhor Alaor Aparecido Bernal Dias,
Município de Santo Expedito o Senhor Ivandecy
Jósé Cabral, Município de Taciba o Senhor Hely
Valdo Batistela, Município de Teodoro Sampaio o
Senhor Ailton Cesar Herling. Sendo decidido por
aclamação os nomes do Senhor ENIO MAGRO,
Prefeito de Narandiba para Presidente do CIOP e
do Senhor AILTON CESAR HERLING, Prefeito
de Teodoro Sampaio para Vice Presidente, a
proposta foi aprovada por unanimidade, ficando
assim constituído o Conselho Diretor do CIOP:
Presidente ENIO MAGRO, Prefeito de Narandiba;
Vice-Presidente AILTON CESAR HERLING, Prefeito de Teodoro Sampaio, 1º Secretario JORGE
DURAN Prefeito de Presidente Venceslau 2º
Secretário SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA,
Prefeito de Presidente Epitácio, 1º Tesoureiro
ALAOR APARECIDO DIAS BERNAL Prefeito de
Santo Anastácio e 2º Tesoureiro MARCO ANTONIO PERIERA DA ROCHA Prefeito de Regente
Feijó. A seguir foi dada a posse a todos os eleitos. Nada mais havendo tratar, o Sr. Presidente
declarou encerrada esta Assembléia, da qual lavou-se esta Ata. A integra encontra-se publicado
no Mural da sede do CIOP.
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 111/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 111/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: Contratação de empresa para
fornecimento de equipamentos de proteção individual para Secretaria de Saúde ENCERRAMENTO:
às 09:30 hs do dia 20/07/2015 ABERTURA: às 09:30
hs do dia 20/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia
16/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares
Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902
4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO
DO
MUNICIPIO
www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 125/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 125/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa
para fornecimento de serviços de vigilância para
Secretaria de Saúde ENCERRAMENTO: às 14:00
hs do dia 20/07/2015 ABERTURA: às 14:00 hs do
dia 20/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 16/07/
2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes,
1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902
4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO
DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 133/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 133/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa
para fornecimento de serviços de desinsetização
para Secretaria de Saúde ENCERRAMENTO: às
09:30 hs do dia 21/07/2015 ABERTURA: às 09:30
hs do dia 21/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia
17/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares
Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902
4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO
DO
MUNICIPIO
www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 157286,24/06/2015, Sacado/Devedor: ADILSON AMARO DE SOUSA ME, CPF/CNPJ:
20.972.820/0001-52, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 1001548266, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 30/06/2015.
Protocolo 157373,25/06/2015, Sacado/Devedor: F P DE LIMA JUNIOR BAR EIRELI - ME, CPF/
CNPJ: 19.622.669/0001-43, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000233, Faixa:
M, Data limite para pagamento: 30/06/2015.
Protocolo 157428,26/06/2015, Sacado/Devedor: CARLOS NEI VIANA, CPF/CNPJ: 335.407.17889, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000055, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157429,26/06/2015, Sacado/Devedor: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA GUILHERMITE,
CPF/CNPJ: 398.522.128-69, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000019, Faixa:
C, Data limite para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157430,26/06/2015, Sacado/Devedor: LINDALVA DOS SANTOS, CPF/CNPJ:
805.724.489-53, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000087, Faixa: B, Data
limite para pagamento: 01/07/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 29 de junho de 2015.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 143/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 143/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa
para fornecimento de gêneros alimentícios para
Centro de Atenção Psicossocial AD e Infantil ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia 21/07/2015
ABERTURA: às 14:00 hs do dia 21/07/2015
CADASTRAMENTO: até dia 17/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 144/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 144/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa
para fornecimento de veiculo tipo ambulância para
Secretaria de Saúde ENCERRAMENTO: às 09:30
hs do dia 22/07/2015 ABERTURA: às 09:30 hs do
dia 22/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 20/07/
2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes,
1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902
4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO
DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 153/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 153/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa
para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado
das Unidades de Saúde e Secretaria de Saúde.
ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia 22/07/2015
ABERTURA: às 14:00 hs do dia 22/07/2015
CADASTRAMENTO: até dia 20/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015
O IMPARCIAL
6d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 157839,24/06/2015, Sacado/Devedor: BARBARA APARECIDA SCHUSTER MILANO,
CNPJ 18.312.771/0001-80, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 024316, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157908,25/06/2015, Sacado/Devedor: ANA CLAUDIA SIQUEIRA AZEVEDO, CPF
415.655.368-00, , PRES.PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 27447, Faixa: C, Data limite para pagamento:
01/07/2015.
Protocolo 157921,25/06/2015, Sacado/Devedor: DANIEL MARIQUITO SOARES, CPF 416.595.16846, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000009, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/
07/2015.
Protocolo 157922,25/06/2015, Sacado/Devedor: ALTAIR JOSE FILHO, CPF 217.478.048-86, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 113, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157923,25/06/2015, Sacado/Devedor: F P DE LIMA JUNIOR BAR EIRELI - ME, CNPJ
19.622.669/0001-43, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000239, Faixa: M, Data limite
para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157924,25/06/2015, Sacado/Devedor: J A FERREIRA ALIMENTOS EPP, CNPJ 21.280.486/
0001-39, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000021, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157932,26/06/2015, Sacado/Devedor: LUCAS RAFAEL CAMPOS COSTA DE PAU, CNPJ
21.999.036/0001-09, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 000010757-1, Faixa: F, Data limite
para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157958,26/06/2015, Sacado/Devedor: RENATO IGNACIO CLARO VIEIRA *, CPF
257.762.128-04, , PRES PTE/SP Titulo: DMI, nro. 009375-LOC, Faixa: A, Data limite para pagamento:
01/07/2015.
Protocolo 157967,26/06/2015, Sacado/Devedor: TAISSA CRISTINA DA SILVA, CPF 354.301.95898, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: NP, nro. 3 3, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/07/2015.
Protocolo 157972,26/06/2015, Sacado/Devedor: SILVANA OLIVEIRA SILVA, CNPJ 20.992.680/
0001-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000004, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/07/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da
mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 29 de Junho de 2015
NELSON MARQUEZI - TABELIÃO
PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo
855675
24/06/2015
Devedor
LUCIO ADAILTON FARIA Documento
080.414.648-90 Espécie DMI Número do título FTC000143-1 Emissão 01/06/2015 Vencimento
15/06/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
30/06/2015
Protocolo 855737
25/06/2015 Devedor FRASNEY OLIVEIRA FAZIONI Documento
337.620.648-14 Espécie DMI Número do título 0935500002 Emissão 16/04/2015 Vencimento
28/05/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
30/06/2015
Protocolo 855738
25/06/2015 Devedor ANDRESSA DOS SANTOS PERPETUO
Documento 412.972.018-09 Espécie DMI
Número do título 6537 Emissão 21/05/2015
Vencimento 14/06/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
30/06/2015
Protocolo 855746
25/06/2015 Devedor ELTON CESAR BISPO Documento 224.116.00836 Espécie DMI Número do título 12253/3-3 Emissão 24/03/2015 Vencimento 12/06/2015 Faixa
da Tabela
C
Data limite para pagamento:
30/06/2015
Protocolo 855755
25/06/2015 Devedor DANIEL MARIQUITO SOARES Documento
416.595.168-46 Espécie CH
Número do título 000008 - SANTANDER Emissão 28/02/2015
Vencimento À vista
Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
30/06/2015
Protocolo
855757
25/06/2015 Devedor
F P DE LIMA JUNIOR BAR EIRELI - ME
Documento 19.622.669/0001-43 Espécie CH Número do título 000209 - SANTANDER Emissão
08/09/2014 Vencimento À vista Faixa da Tabela K Data limite para pagamento:
30/06/2015
Protocolo
855760
25/06/2015 Devedor
ADRIANA DE FRANCA
Documento
147.461.278-40 Espécie NP Número do título 03 Emissão 10/11/2014 Vencimento 10/02/
2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
30/06/2015
Protocolo 855793
26/06/2015 Devedor ANNE JAQUELINE S OLIVEIRA Documento
351.857.778-69 Espécie DMI Número do título 01/03 Emissão 04/05/2015 Vencimento 11/06/
2015 Faixa da Tabela B
Data limite para pagamento:
01/07/2015
Protocolo
855813
26/06/2015 Devedor
SILVANA OLIVEIRA SILVA Documento
20.992.680/0001-84 Espécie CH Número do título 000006 - BRADESCO Emissão 17/01/2015
Vencimento À vista Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
01/07/2015
NOTA DO TABELIÃO
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 29 de junho de 2015.
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif Limpeza de Penalidade de
Multa Imposta- – Nº 25-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar limpeza de
terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com
o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a
seguir transcrito:
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
Auto N.º: 1.560/2.015
Valor da Multa:
414,00 UFM
JOSE ARLINDO R LAHOS
RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM
SÃO FRANCISCO
Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1
Auto N.º: 1.842/2.015
Valor da Multa:
457,50 UFM
CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL
Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1
Auto N.º: 1.688/2.015
Valor da Multa:
370,50 UFM
MAURICIO MESSIAS
RUA VICENTE BÁCCARO, 231 - VILA
EUCLIDES
Ref. Cadastral: 30.2.2.1601.164.1
Auto N.º: 1.837/2.015
Valor da Multa:
346,50 UFM
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227
Auto N.º: 1.735/2.015
Valor da Multa:
304,50 UFM
ROSELI APARECIDA DA SILVA
RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1
Auto N.º: 1.695/2.015
Valor da Multa:
378,00 UFM
ROGERIO MARIANO GUERRA
RUA JOEL DOS SANTOS DOMINGUES,
330 - JD. PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.2.6.0200.50.1
Auto N.º: 1.818/2.015
Valor da Multa:
513,50 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE
OU IRREGULAR Nº 26-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de muro
e passeio inexistente ou irregular.
DIORGENES MORAES ROCHA
RUA SHIRLEY RATEIRO LEITE, 695 PQ RES FRCO BELO GALINDO
Ref. Cadastral: 23.3.3.201.287.1
DIRNEI SANTOS DA SILVA
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.45.1
CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES
RUA MARIA APARECIDA CUISSI
CESCO, 282 - JARDIM COBRAL
Ref. Cadastral: 26.1.3.1405.149.1
ANTONIO MARCOS GUIMARAES
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.051 - JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.411.1
ANTONIO MARCOS GUIMARAES
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.039 - JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.424.1
MOYSES GARCIA
RUA ANÍBAL VILLA REAL, 160 - JARDIM
BARCELONA
Ref. Cadastral: 26.1.6.1314.96.1
GISLAINE DOS SANTOS SILVA
RUA RENAN ZANETTI, 34 - JARDIM SÃO
GABRIEL
Ref. Cadastral: 26.3.2.206.222.1
MARIVALDO JORGE CAMARGO
RUA BRUNA KRASUCKI, 295 - PARQUE
CEDRAL
Ref. Cadastral: 26.3.4.1014.316.1
HELOISA DOMINGOS GONÇALVES
RUA DEZENOVE, 105 - ROTTA DO SOL
Ref. Cadastral: 29.2.4.1902.30.1
EVANDRO BEZERRA DE AQUINO
RUA JOSÉ MENDES DOS SANTOS, 23 RES SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.403.397.1
JORGE SIDRAC DE JESUS COTA
RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 183 RES SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.1116.284.1
ANTONIO ZEFERINO DE CHRISTOFARO
RUA JOSÉ MEDINA RODRIGUES, 587 JD NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.288.1
ALEXANDRA AP FREY E ALEXANDRE AP
FREY
RUA CAROLINA LANER BONGIOVANI,
882 - JD NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.6.1603.71.1
CICERA SANTOS DA CRUZ
RUA MARIA DIAS PEIXE, 452 - JARDIM
SÃO SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.1.301.60.1
JOSE APARECIDO DE SOUZA II
RUA BENEDICTO GREGÓRIO, 665 - PQ
RES SERVANTES
Ref. Cadastral: 26.3.1.101.142.1
MILTON PAULO DA SILVA
RUA JOÃO PETRY, 475 - RES.ANITA TIEZZI
Ref. Cadastral: 25.2.6.13.30.1
Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração de testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 145/2015
REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 145/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa
para fornecimento de material odontológico para
abastecimento da Rede Municipal de Saúde ENCERRAMENTO: às 08:30 hs do dia 23/07/2015
ABERTURA: às 08:30 hs do dia 23/07/2015
CADASTRAMENTO: até dia 21/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015
Walner Silvestre
Licitador Depto. Compras
PREFEITURA DE
PRESIDENTE PRUDENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COMUNICA A REVOGAÇÃO do
procedimento licitatório, modalidade CARTA CONVITE 123/2015 – Aquisição de veículos, em virtude
do relato da empresa e a necessidade de adequação do objeto.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 26 de junho de 2015.
CADMO LUPERCIO GARCIA - Secretario
PREFEITURA DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT.DE REPARO EM MURO DANIFICADO OU IRREGULAR Nº 11-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVACoordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com
base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a
construção de passeios e a remoção de entulhos,
faz saber aos interessados abaixo indicados, que
ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data do presente edital, promoverem
nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no muro danificado.
JOAO TEIXEIRA DE MENDONCA
RUA MANOEL CARNEIRO DE FARIA, 341
- JARDIM CALIFÓRNIA
Ref. Cadastral: 30.2.2.609.49.1
OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA
R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JARDIM PLANALTO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1
ANTONIO DA FONSECA LIMA
AV. ADEMAR DE BARROS-684- JD. AVIAÇÃO
Ref. Cadastral: 26.4.3.1301.0184.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro
linear de muro danificado, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas..
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA
DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 25-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de reparo
no passeio danificado.
CAMILO DOMINGUES
VASQUES
RUA WILSON CALZA, 515 - JARDIM
NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1814.277.1
VIVIAN FERNANDA SANTOS
R JOSÉ PIMENTA FILHO, 316 - JD REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.711.159.1
CLAUDEMIR VICENTE LEITE
R SETE DE SETEMBRO, 78 - JD AVIAÇÃO
Ref. Cadastral: 26.4.2.1517.190.1
ELI ROGERIO TOMBA
RUA CASEMIRO DIAS, 1.008 - VILA
OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.205.309.1
ELI ROGERIO TOMBA
RUA CASEMIRO DIAS, 1.018 - VILA
OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.205.319.1
URBANO PECORARI
RUA VITÓRIO SILLA, 149 - PARQUE
FURQUIM
Ref. Cadastral: 27.3.4.303.225.1
MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA
RUA ANTÔNIO DELFINO COSTA, 389 JARDIM PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.150.1
OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA
R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JD PLANALTO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1
SEBASTIAO RAMOS
RUA BORBA GATO, 1.245 - VILA GENI
Ref. Cadastral: 26.4.1.702.154.1
JOSE VIEIRA NEVES
R DOS PAULISTAS, 155 - JD SANTA TEREZA
Ref. Cadastral: 26.4.2.603.138.1
CARLOS ALBERTO DA COSTA
RUA BRAZ SCORZA, 455 - CONJ HAB
ANA JACINTA (2500 CASAS)
Ref. Cadastral: 29.4.5.702.149.1
JORGE MARTINS DE OLIVEIRA
RUA JORGE GUSHIKEN, 220 - JARDIM
CINQUENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.1.3.915.220.1
JOSECLEIA NASCIMENTO JUNQUEIRA PITA
RUA JOSÉ ESTEVES-295- JD. N.
BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26..15.1612.195.1
VILMA APARECIDA PEICHIN DA COSTA
RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI,
564 - JD .N. BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.135.1
ANTONIO DA FONSECA LIMA
AV. ADEMAR DE BARROS-684- JD. AVIAÇÃO
Ref. Cadastral: 26.4.3.1301.0184.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da notificação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro linear de passeio danificado, renováveis
até que os responsáveis sanem as irregularidades
apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 / publicações oficiais / 7d
O IMPARCIAL
8d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015
PREFEITURA DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE PESQUISAS ECONÔMICAS FIPE
PROCESSO:
16.793/2015 OBJETO: revisão de calculo atuarial
da PRUDENPREV e para a analise da atual legislação previdenciária municipal FUNDAMENTO: art.
24, XIII, da Lei Federal 8.666/93
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/
MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO
Nº 24-26/06/2015.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada.
JOSECLEIA NASCIMENTO JUNQUEIRA PITA
RUA JOSÉ ESTEVES-295- JD. N.
BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26..15.1612.195.1
SERGIO APARECIDO ANDRADE
RUA THOMÁZ MATHEUS, 535 - JARDIM
ITAPURA
Ref. Cadastral: 31.1.1.1611.119.1
ANGELA DE JESUS PIRES
RUA JOÃO PETRY, 91 - RESIDENCIAL
ANITA TIEZZI
Ref. Cadastral: 25.2.4.417.90.1
IRANI APARECIDO DE ALMEIDA
RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI,
195 - JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1609.322.1
ROSA MACIEIRO RICARDO
RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI,
341 - JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1712.324.1
JUSSARA GREGORIO DOMINGUES
RUA PEDRO MARTIN, 125 - CONJ HABIT
JD HUMBERTO SALVADOR
Ref. Cadastral: 26.2.1.1107.192.1
JOAQUIM MOREIRA DE SOUZA
RUA ALBINO-CEL, 1.304 - PARQUE SÃO
JUDAS TADEU
Ref. Cadastral: 26.4.2.1606.346.1
Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as
irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 17-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de
entulho e material de construção – art.12, deixou de
executar, não observando o prazo estipulado por
lei, de conformidade com o Auto de Infração e
Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito:
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69- VILA LIDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227.1
Auto N.º: 1.736/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
FERNANDO COIMBRA
RUA ELISEU PRESTES CÉSAR-280-VILE
LESSA
Ref. Cadastral: 26.4.6.1606.60.1
Auto N.º: 1.835/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
FERNANDO JUNIOR
RUA NELSON NAGAI-161- JD.
PRUDENTINO
Ref. Cadastral: 29.4.3.1300.160.1
Auto N.º: 1.775/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
E, para chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 19-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
NEILE SOLANGE DA MATA PADOVAN
AV CELESTINO JOSÉ FIGUEIREDO-65VILA OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 26.4.5.0400.94.1
Auto N.º: 1.766/2.015
Valor da Multa:
50,00 UFM
LUIZ ROBERTO QUEIROZ
AV. J.K DE OLIVEIRA-PRES-3823- JD.
NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1213.472.1
Auto N.º: 1.793/2.015
Valor da Multa:
60,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 23-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio
inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
Auto N.º: 1.559/2.015
Valor da Multa:
140,00 UFM
JOSE ARLINDO R LAHOS
RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM
SÃO FRANCISCO
Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1
Auto N.º: 1.841/2.015
Valor da Multa:
370,00 UFM
CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL
Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1
Auto N.º: 1.687/2.015
Valor da Multa:
340,00 UFM
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227
Auto N.º: 1.735/2.015
Valor da Multa:
304,50 UFM
CARLOS RODOLFO ROSSINI
RUA CLIMÉRIO-PROF- 49-JD.ITAIPU
Ref. Cadastral: 29.2.3.0214.173.1
Auto N.º: 1.683/2.015
Valor da Multa:120,00 UFM
JOSE VALDEMIR CABRAL
RUA BENEDICTO CANHOLI-216PQ.IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3021.200.1
Auto N.º: 1.690/2.015
Valor da Multa:
350,00 UFM
ROSELI APARECIDA DA SILVA
RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1
Auto N.º: 1.694/2.015
Valor da Multa:
330,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade
de Multa Imposta – Nº 23-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar muro
inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
EDSON LIMA BARROS
RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE
DOUTOR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1
Auto N.º: 1.557/2.015
Valor da Multa:
140,00 UFM
JOSE ARLINDO R LAHOS
RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM
SÃO FRANCISCO
Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1
Auto N.º: 1.839/2.015
Valor da Multa:
370,00 UFM
CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL
Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1
Auto N.º: 1.685/2.015
Valor da Multa:
340,00 UFM
DJAIR DE OLIVEIRA BUENO
RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227
Auto N.º: 1.735/2.015
Valor da Multa:
304,50 UFM
CARLOS RODOLFO ROSSINI
RUA CLIMÉRIO-PROF- 49-JD.ITAIPU
Ref. Cadastral: 29.2.3.0214.173.1
Auto N.º: 1.681/2.015
Valor da Multa:120,00 UFM
ROSELI APARECIDA DA SILVA
RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1
Auto N.º: 1.692/2.015
Valor da Multa:
330,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº
29-26/06/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno.
JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
RUA BENEDITO CARLOS DE TOLEDO,
41 - JARDIM N PLANALTINA
Ref. Cadastral: 30.2.6.1212.90.1
BENEDITO QUIZINI
RUA ABÍLIO NASCIMENTO, 1.170 - JARDIM SÃO DOMINGOS
Ref. Cadastral: 30.2.6.1416.354.1
MARIA ROSA FLORA FERREIRA
RUA ROBERTO CARNEIRO DE MENDONÇA, 8 - VILA BRASIL
Ref. Cadastral: 30.2.6.1903.136.1
COOP CENTRAL DE LATIC DE RIBEIRAO
PRETO
RUA MARIA JOSÉ CARVALHO BIBIANO
DA SILVA, 258 - JD SANTANA
Ref. Cadastral: 30.4.2.1618.348.1
VILMA RITA MERIS
RUA EUGÊNIA MARION, 41 - JARDIM
COBRAL
Ref. Cadastral: 26.1.3.1107.197.1
ANDREIA JULIA DA CUNHA
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 445 JARDIM NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1413.298.1
JOSE REGOLIM
RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI,
528 - JARDIM N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.99.1
LEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO
RUA LUPÉRCIO VIEIRA DE AGUIAR, 40
- RESID MONTE REY
Ref. Cadastral: 26.2.2.508.229.1
EDER JUNIOR DOS SANTOS SILVA
AVENIDA MASAHARU AKAKI, 1.094 PARQUE DR WATAL ISHIBASHI
Ref. Cadastral: 26.2.2.612.96.1
GISLAINE BARBOSA DA SILVA
RUA URANO, 168
- PARQUE
JABAQUARA
Ref. Cadastral: 26.2.6.1400.160.1
MARCELO SHIROTA
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 1.593 - JD VALE VERDE II
Ref. Cadastral: 26.3.1.1005.94.1
JOSE VALTER BERNARDES FREIRE
RUA YOSIKO AKAMINE, 268 - PARQUE
RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA
Ref. Cadastral: 26.3.3.1715.355.1
ROGERIO GONCALVES RAMOS
RUA CARLOS HUMBERTO GOMES, 85 PARQUE SÃO JUDAS TADEU
Ref. Cadastral: 26.4.1.1306.292.1
DIORGENES MORAES ROCHA
RUA SHIRLEY RATEIRO LEITE, 695 PQ RES FRANCISCO BELO GALINDO
Ref. Cadastral: 23.3.3.201.287.1
DIRNEI SANTOS DA SILVA
RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.311.45.1
CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES
RUA MARIA APARECIDA CUISSI
CESCO, 282 - JARDIM COBRAL
Ref. Cadastral: 26.1.3.1405.149.1
ANTONIO MARCOS GUIMARAES
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.051- JD NOVO BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.411.1
ANTONIO MARCOS GUIMARAES
AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.039 - JARDIM N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.424.1
MOYSES GARCIA
RUA ANÍBAL VILLA REAL, 160 - JARDIM
BARCELONA
Ref. Cadastral: 26.1.6.1314.96.1
GISLAINE DOS SANTOS SILVA
RUA RENAN ZANETTI, 34 - JARDIM SÃO
GABRIEL
Ref. Cadastral: 26.3.2.206.222.1
MARIVALDO JORGE CAMARGO
RUA BRUNA KRASUCKI, 295 - PARQUE
CEDRAL
Ref. Cadastral: 26.3.4.1014.316.1
HELOISA DOMINGOS GONÇALVES
RUA DEZENOVE, 105 - ROTTA DO SOL
Ref. Cadastral: 29.2.4.1902.30.1
JOAO TEIXEIRA DE MENDONCA
RUA MANOEL CARNEIRO DE FARIA, 341
- JARDIM CALIFÓRNIA
Ref. Cadastral: 30.2.2.609.49.1
OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA
R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JARDIM PLANALTO
Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1
SEBASTIAO RAMOS
RUA BORBA GATO, 1.245 - VILA GENI
Ref. Cadastral: 26.4.1.702.154.1
JOSE VIEIRA NEVES
RUA DOS PAULISTAS, 155 - JARDIM
SANTA TEREZA
Ref. Cadastral: 26.4.2.603.138.1
CARLOS ALBERTO DA COSTA
RUA BRAZ SCORZA, 455 - CONJO HAB
ANA JACINTA (2500 CASAS)
Ref. Cadastral: 29.4.5.702.149.1
JORGE MARTINS DE OLIVEIRA
RUA JORGE GUSHIKEN, 220 - JARDIM
CINQUENTENÁRIO
Ref. Cadastral: 30.1.3.915.220.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de
Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização
Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 8.891/2015
Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de
1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos
seguintes termos: a atual Rua Cinco (código 42.643),
localizada no Bairro Residencial Campos do Conde,
passa a denominar-se Rua “Michel Carlos dos Santos Souza”.
Autor: Vereador José Geraldo de Souza – “Geraldo da Padaria”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso
de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 1º, da Lei n° 5.001/1997
(Lei das Denominações), passa a vigorar acrescido
de mais um item, nos seguintes termos:
Rua Cinco (código 42.643) localizada no
Residencial Campos do Conde, para RUA “MICHEL
CARLOS DOS SANTOS SOUZA”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV.
Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico
osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI
do
dia 25/06/2015, os recursos interpostos
contra as penalidades da multa detransito municipal
abaixo. Em caso de indeferimento o
interessado poderá, se quiser, interpor recurso
junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE
TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta)
dias após opagamento da multa nos termos dos
artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II
doC.T.B.
Processo No. do AIT Placa Resultado
1228/2015 K430356417 HRP7470 DEFERIDO
1248/2015 K430355174 EYO0802 DEFERIDO
1121/2015 K430329905 EVF7787 INDEFERIDO
1122/2015 K430329904 EVF7787 INDEFERIDO
1123/2015 K430272956 EIO8369 INDEFERIDO
1132/2015 K430354412 DQP4530 INDEFERIDO
1133/2015 K430296625 ENB0088 INDEFERIDO
1134/2015 K430320517 ERQ2455 INDEFERIDO
1135/2015 K430344189 ERQ2455 INDEFERIDO
Presidente Prudente, 26 de junho de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO
Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de
Presidente Prudente – SP, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a aprovação de pessoal no Processo Seletivo nº 004/2015,
para a contratação de Médicos, realizado em 14 de
junho de 2015 e homologado em 26 de junho de
2015, C O N V O C A os aprovados abaixo relacionados para comparecerem ao Departamento de
Recursos Humanos e Serviços de Pessoal da
Municipalidade, para tratarem de assunto de seu
interesse.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
1 - Diego Ralf de Souza Bomfim
2 - Edy Wilson Ribeiro Neves
3 - Roberto Ferreira Capisttano
4 - Juliane Marchietto Sunai
MÉDICO GINECOLOGISTA
1 - Catia Fernanda Pavani
MÉDICO SOCORRISTA
1 - Taíssa Pessoa Botton
2 - Fabiana Guedes Akaki
3 - Giovanna Araújo Marques
4 - Rodrigo Zaupa Domingues
Os convocados têm o prazo máximo de 02
(dois) dias contados da publicação desta para comparecerem ao Departamento supracitado.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 29 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
DECRETO N° 25.820/2015
Profere decisão final nos autos do processo
administrativo disciplinar nº 524/2015.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e
Considerando que o processo administrativo nº
524/2015 foi instaurado para apurar cometimento
de infração disciplinar de servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por ter infringido o artigo
152 da Lei Complementar nº 05/1991 (abandono de
cargo);
Considerando que o servidor foi intimado de
todos os atos processuais, concedendo-lhe oportunidade para contrariá-los, em fiel obediência aos
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer vício a inquinar o
procedimento;
Considerando que, no final das diligências, a
douta Comissão Processante, nomeada para apuração dos fatos, recomendou a pena de demissão,
por ter apurado conduta irregular do servidor;
Considerando as razões expedidas pelo Secretário de Administração em fls. 37 e 38 dos autos;
D E C R E T A:
Art. 1°
Pelo cometimento de infração disciplinar descrita no artigo 152 da Lei Complementar
nº 05/1991, fica aplicada ao servidor Antonio
Rodrigues Ribeiro a pena de DEMISSÃO, prevista
no artigo 148, inciso II do mesmo dispositivo legal.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 26 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.821/2015
Nomeia candidato aprovado em concurso público.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e com base no concurso público realizado em 27
de novembro de 2011 e homologado em 31 de janeiro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1°
Nos termos do inciso I, do artigo
11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2011, realizado
pela Prefeitura Municipal, fica nomeado em caráter
efetivo o concursado para o seguinte cargo:
ENFERMEIRO
01 Kelli Bortoletto
Art. 2°
O concursado mencionado no artigo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir
da publicação deste Decreto, para tomar posse no
cargo para o qual foi nomeado.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado
este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado.
Art. 3°
As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 26 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 25.822/2015
Nomeia candidatos aprovados em concurso
público.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e com base no concurso público realizado em 26
de agosto e homologado em 19 de outubro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1°
Nos termos do inciso I, do artigo
11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 02/2012, realizado
pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os concursados para o seguinte cargo:
SERVIÇOS GERAIS
01 Eliane Aparecida da Silva Alves
02 Nilza Gomes da Silva
03 João Alves Ribeiro
Art. 2°
Os concursados mencionados no
artigo anterior terão o prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foram nomeados.
Parágrafo único. Havendo motivo justificado
este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado
Art. 3°
As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 26 de junho de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV.
Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico
osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI
do
dia 18/06/2015, os recursos interpostos
contra as penalidades da multa detransito municipal
abaixo. Em caso de indeferimento o
interessado poderá, se quiser, interpor recurso
junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE
TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta)
dias após opagamento da multa nos termos dos
artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II
doC.T.B.
Processo No. do AIT Placa Resultado
1024/2015 K430341767 FLJ6300 DEFERIDO
1127/2015 K430354477 ERQ2961 DEFERIDO
1071/2015 K430354372 EYY6730 INDEFERIDO
1072/2015 K430333929 EPG9437 INDEFERIDO
1073/2015 K430333930 EPG9437 INDEFERIDO
1077/2015 K430355935 FHL1724 INDEFERIDO
1081/2015 K430353802 FHL0673 INDEFERIDO
1082/2015 K430352887 CZE8794 INDEFERIDO
Presidente Prudente, 26 de junho de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV.
Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico
osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI
do
dia 23/06/2015, os recursos interpostos
contra as penalidades da multa detransito municipal
abaixo. Em caso de indeferimento o
interessado poderá, se quiser, interpor recurso
junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE
TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta)
dias após opagamento da multa nos termos dos
artigo288, parágrafo segundo e inciso 289, II
doC.T.B.
Processo No. do AIT Placa Resultado
1092/2015 K430353695 FJK7684 DEFERIDO
1220/2015 K430355966 DWC4627 DEFERIDO
1083/2015 K430354354 FTP9610 INDEFERIDO
1085/2015 K430314300 CTO7406 INDEFERIDO
1086/2015 K430272479 DWC5330 INDEFERIDO
1087/2015 K430330247 DWC5330 INDEFERIDO
1088/2015 K430326836 DWC5330 INDEFERIDO
1089/2015 K430326590 DWC5330 INDEFERIDO
Presidente Prudente, 26 de junho de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA
PÚBLICA - SEMAV.
Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico
osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI
do
dia 24/06/2015, os recursos interpostos
contra as penalidades da multa detransito municipal
abaixo. Em caso de indeferimento o
interessado poderá, se quiser, interpor recurso
junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE
TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta)
dias após opagamento da multa nos termos dos
artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II
doC.T.B.
Processo No. do AIT Placa Resultado
1229/2015 K430273075 EYL7506 DEFERIDO
1094/2015 K430346276 DWC5330 INDEFERIDO
1099/2015 K430272273 ESB6719 INDEFERIDO
1102/2015 K430339962 EYY8361 INDEFERIDO
1103/2015 K430348723 AKF3206 INDEFERIDO
1104/2015 K430351048 FSC4622 INDEFERIDO
1114/2015 K430354401 DHS0921 INDEFERIDO
1116/2015 K430354757 JRK4809 INDEFERIDO
Presidente Prudente, 26 de junho de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO N.° 2.391/2015, DE 29/06/2015.
Dispõe sobre a revogação de permissão de
uso que especifica e adota outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
conferem a legislação,
Considerando
que a atual gestão administrativa municipal deu início junto a agência
ambiental estadual no processo de regularização
ambiental do Balneário Municipal de Rosana, procedimento que gerou a Autorização para Intervenção
em APP n. 75960/2014;
Considerando
as manifestações do
órgão ambiental estadual (CETESB) responsável
pelo licenciamento de atividades inseridas em áreas de preservação permanente quanto a impossibilidade de manutenção de construções/edificações
existentes sob as linhas de transmissão de energia
elétrica (torres de energia de alta tensão);
Considerando
que no bojo dos autos
n. 0100335-69.2002.8.26.0515, que tramitaram no
oficio judicial de Rosana, em que demandaram
CTEEP (concessionária de transmissão de energia
elétrica) e Município de Rosana, consta um laudo
pericial elaborado a fim de dirimir eventuais dúvidas acerca da (in) existência de risco na manutenção das construções sob as torres de energia elétrica de alta tensão;
Considerando
que, nas considerações
finais do citado laudo afirmou o perito que “(...) sob
as linhas de transmissão de energia (alta tensão)
existem realmente riscos para pessoas e/ou
benfeitorias (...)”, continuando, “(...) Daí as recomendações das normas quanto às distâncias e afastamentos mínimos horizontais e verticais, além das
exigências referentes às faixas de servidão (principalmente nos que se refere às restrições de uso)
(...)”; “(..) Há que se salientar ainda os efeitos eletromagnéticos (isto é, os efeitos gerados pelo campo magnético dos cabos energizados), podendo interferir inclusive na recepção de sinais de telecomunicação”; por fim, “(...) Apesar de ainda não comprovadas cientificamente, há notícias de pesquisas relacionando os eventuais efeitos nocivos à
saúde do ser humano, associando, inclusive, doenças (como o câncer) à exposição por muito tempo
aos campos magnéticos. Por todo o exposto acima, este signatário espera ter esclarecido todos os
pontos controvertidos fixados pelo juízo, inclusive
o item “c”: ... há perigo na manutenção das construções na área de servidão”;
Considerando
que as justificativas
apresentadas para a CETESB, que deram origem a
AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP n.
75960/2014, a qual regulariza a situação ambiental
do Balneário Municipal, constou como condicionante
a regularização das atividades comerciais nos termos da Resolução n. 369/2006 do CONAMA e /ou a
adoção de providências para a remoção de eventuais intervenções em desacordo com as normas
vigentes;
Considerando
que o Alvará para funcionamento do estabelecimento denominado “Restaurante Dona Nega” foi revogado em 5 de maio do
ano de 2.015, data em que a responsável pelo imóvel se recursou a receber cópia do referido ato
administrativo;
Considerando
que a retomada do imóvel público se faz necessária para o efetivo cumprimento das exigências constantes da Autorização
para Intervenção em APP n. 75960/2014, expedida
pela CETESB;
DECRETA:
Art. 1º
Fica revogada, a partir desta
data, a permissão de uso do bem imóvel denominado “quiosque n. 2” constante do Decreto Municipal
nº 1429/2009, de 11/03/2009, que concedeu permissão de uso de imóvel público municipal a CLAUCIDIA
CONCEIÇÃO MARQUES VERNASCHI.
Art. 2º
A partir da publicação deste decreto deverá o setor de patrimônio imobiliário proceder a notificação do representante legal da empresa
permissionária para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
promova a desocupação do imóvel permissionado.
§ 1º Antes da expedição do termo de recebimento do imóvel permissionado, deverá o setor de
patrimônio imobiliário realizar vistoria nas dependências do bem público, certificando o estado de
conservação de todos os bens móveis que guarnecem o prédio público, conferindo-os segundo a descrição do memorial descritivo que integrou o instrumento de permissão de uso.
§ 2º Na hipótese de constatação de eventuais
danos ao patrimônio público municipal, deverá ser
lavrado relatório circunstanciado descrevendo o tipo
de dano e aferição do valor para fins de possível
reparação.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de junho de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2015
PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 06/2015
REFERÊNCIA: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS (HIGIENE E LIMPEZA
DESPACHO Processada a presente Licitação
na Modalidade PREGÃO ELETRONICO, dentro das
normas da legislação em vigor, e após as devidas
informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela
Portaria nº 78/2014, Adjudicando a licitação, bem
como após análise da ata da sessão de pregão,
HOMOLOGO este presente procedimento para dele
provenham seus legais efeitos a empresa
ADRIELSON FERREIRA PINHEIRO - ME - CNPJ
13.559.782/0001-45 com proposta financeira
totalizando R$ 38.690,00; CAURE INFORMATICA
E SUPRIMENTOS LTDA – ME CNPJ 11.972.582/
0001-94 com proposta totalizando R$ 17.004,00 ;
MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA –
CNPJ 12.811.487/0001-71, com proposta financeira totalizando R$ 92.264,10; PLASTICOS SANTA
CLARA LTDA – EPP –CNPJ 13.708.382/0001-54com
proposta fianceira totalizando R$ 12.150,00;
SAGASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA – EPP – CNPJ 18.565.097/
0001-45 com proposta financeira totalizando R$
3.994,00; SALVI LOPES & CIA. LTDA – ME – CNPJ
82.478.140/0001-34 com proposta financeira
totalizando R$ 12.932,00; T NAVA SERVICOS DE
ASSESSORIA EM PREGOES ELETRONICOS –
CNPJ 18.912.500/0001-65 com proposta financeira
totalizando R$ 10.000,00 e TREZE COMERCIAL
LTDA – ME – CNPJ 82.330.937/0001-90 com proposta financeira totalizando R$ 5.311,44.
Euclides da Cunha Paulista, 26 de maio de
2015.
Camila Teodoro Nicacio de Lima
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
DECRETO Nº. 2390/2015, DE 22/06/2015.
Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 10/07/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
conferem a legislação:
Considerando,
o que dispõe a Lei Estadual nº. 9.497, de 05/03/1997, que instituiu como
feriado civil, o dia 09 (nove) de julho, data magna
do Estado de São Paulo;
Considerando,
que nessa data comemora-se a deflagração da Revolução
Constitucionalista de 1932, considerada a data
magna do Estado de São Paulo.
DECRETA:
Art. 1º
Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 10
de Julho de 2015.
Parágrafo Único. Os serviços essenciais e
inadiáveis obedecerão escala normal de trabalho,
de acordo com determinações superiores e quanto
a Divisão Municipal de Educação, a mesma desenvolverá suas atividades de acordo com o calendário escolar.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês
de junho de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
PREFEITA MUNICIPAL.
Publicado e Registrado nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CD 14/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADO: LUSTRI PRODUÇÕES LTDA
ME
OBJETO: Realização de show musical com a
dupla “Edu e Moreno” para as festividades que serão realizadas em comemoração ao 80° Aniversário
de Emancipação Político Administrativa do Município de Regente Feijó. A apresentação será realizada
no dia 27 de junho de 2015, a partir das 19 horas, na
Associação Casa da Criança.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação – CD nº
14/2015.
DATA ASSINATURA: 27 de junho de 2015.
VIGÊNCIA: 05 dias.
VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
CONVITE Nº 020/2015
(EXTRATO DE JULGAMENTO)
A Comissão de Licitação do Município de
Rancharia comunica a CLASSIFICAÇÃO do Convite nº 020/2015 – Aquisição de peças e serviços de
mão de obra para a frota 523 – Microônibus Marcopolo
w8 placa CZA 7895 ano 2005/2005, em favor da
licitante: Prudente – Distribuidora de peças LTDA
com relação aos itens 01-R$782,10; 02-R$32,00;
03-R$68,00; 04-R$18,82; 05-R$468,00; 06-R$8,00;
07-R$139,00; 08-R$282,00; 09-R$323,00; 10R$145,80; 11-R$18,50; 12-R$97,60; 13-R$1.580,00;
14-R$35,00; 15-R$179,00; 16-R$430,00; 17R$450,00; 18-R$1.680,00; 19-R$300,00; 20R$1.160,00; 21-R$133,46; 22-R$290,00; 23R$1.862,00; 24-R$58,00; 25-R$3.492,00.
Rancharia, 29 de junho de 2015.
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 07/2015
PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 07/2015
REFERÊNCIA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE
DESPACHO Processada a presente Licitação
na Modalidade PREGÃO ELETRONICO, dentro das
normas da legislação em vigor, e após as devidas
informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela
Portaria nº 78/2014, Adjudicando a licitação, bem
como após análise da ata da sessão de pregão,
HOMOLOGO este presente procedimento para dele
provenham seus legais efeitos a empresa ACLARA
COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – ME – CNPJ
14.228.157/0001-83, com proposta financeira
totalizando R$ 1.040,00; M. H. PERELLES – ME –
CNPJ 17.975.908/0001-13. com proposta financeira totalizando R$ 2.358,00
Euclides da Cunha Paulista, 25 de junho de
2015.
Camila Teodoro Nicacio de Lima
Prefeita Municipal
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 05/2015
PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 05/2015
REFERÊNCIA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
ESCRITORIO (PAPELARIA)
DESPACHO Processada a presente Licitação
na Modalidade PREGÃO ELETRONICO, dentro das
normas da legislação em vigor, e após as devidas
informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela
Portaria nº 78/2014, Adjudicando a licitação, bem
como após análise da ata da sessão de pregão,
HOMOLOGO este presente procedimento para dele
provenham seus legais efeitos a empresa ANA
PAULA TAVELLA MACHADO DOS SANTOS - ME CNPJ 12.119.539/0001-43 com proposta financeira
totalizando R$ 533,40; DAGEAL - COMERCIO DE
MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA – ME CNPJ
07.245.458/0001-50 com proposta financeira
totalizando R$ 13.729,90; INFOTRIZ COMERCIAL
LTDA EPP CNPJ 04.586.694/0001-41 com proposta financeira totalizando R$ 22.036,70 e MEC-LIMP
MATERIAIS PARA ESCRITORIO E LIMPEZA LTDA
– EPP – CNPJ 12.531.865/0001-63 com proposta
financeira totalizando R$ 20.489,30
Euclides da Cunha Paulista, 23 de junho de
2015.
Camila Teodoro Nicacio de Lima
Prefeita Municipal
TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 / publicações oficiais / 9d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2015
PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 04/2015
REFERÊNCIA: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES E LANCETAS
PARA TESTE DE GLICEMIA, POR UM PERÍODO
DE 12 MESES
DESPACHO Processada a presente Licitação
na Modalidade PREGÃO ELETRONICO, dentro das
normas da legislação em vigor, e após as devidas
informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela
Portaria nº 78/2014, Adjudicando a licitação, bem
como após análise da ata da sessão de pregão,
HOMOLOGO este presente procedimento para dele
provenham seus legais efeitos a empresa
MEDLEVENSOHN
COMERCIO
E
REPRESENTACOES DE PRODUTOS - CNPJ
05.343.029/0002-70 com proposta financeira
totalizando R$ 17.500,00 ; ODONTOESTE LTDA –
CNPJ 12.632.841/0001-09, com proposta financeira totalizando R$ 2.745,00.
Euclides da Cunha Paulista, 26 de maio de
2015.
Camila Teodoro Nicacio de Lima
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTRELA DO NORTE
LEI complementar nº 119/03/12 de 25 DE
JUNHO DE 2.015
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PARA
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
BAIRRO REBOJO, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº
57.321.143/0001-12
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu HELIO LIMA DOS SANTOS, PREFEITO do Município
de ESTRELA DO NORTE, Estado de São Paulo, no
uso de minhas atribuições, SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a outorgar mediante CONCESSÃO DE USO,
a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
BAIRRO REBOJO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
57.321.143/0001-12, situada na Estrada Vicinal ESN
030, KM 07, sem número, Bairro Rebojo no município de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, os
seguintes bens:
I. TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS – ZERO
HORA, potência mínima de 110cv, complemento
04 cilindros, tração mínima 4x4. Descrição adicional: direção hidráulica, tomada de força independente, sistema HIDR de 3 pontos, válvula de controle remoto dupla, capota e arco de segurança,
marca John Deere, chassi nº IBM6110EEEA007108
Novo, ano de fabricação 2.015, de cor verde, adquirido pela municipalidade através do pregão
presencial nº 08/2015, processo nº 038/2015 e contrato nº 015/2015, conforme nota fiscal de compra
nº 000099648, série 1, folhas 1/1, datada de 07/05/
2015.
II. Código de Patrimônio Municipal nº 3062,
GRADE ARADORA com controle remoto. Complemento com mínimo de 14 discos, 14x26x6,00mm.
Descrição adicional intermediária: mancais a óleo,
com todos os acessórios para acoplamento no trator, marca e modelo Marchesan Tatu, GAICR, ano
de fabricação 2013, fabricante Marchesan, número
de série 0791.35607, adquirida pela municipalidade
através do pregão presencial nº 06/2013, processo
nº 453/2013 e contrato nº 36/2013, de cor verde,
conforme nota fiscal de compra nº 000063377, série 001, folhas 1/1, datada de 11/10/2013.
III. GRADE NIVELADORA DE ARRASTO, de
36 discos, 28x20x3,5mm com mancais o óleo, controle
remoto, com todos os acessórios para acoplamento de
trator, marca Tatu, número de série 0794-7975, adquirida pela municipalidade, há alguns anos.
Artigo 2º - O prazo indicado no Artigo 1º poderá
ser prorrogado por igual período, desde que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO
BAIRRO REBOJO, se manifeste, por escrito, antes do término da concessão.
Parágrafo Único – Findo o prazo da concessão
de uso, os bens descritos no Artigo 1º deverão ser
devolvidos a esta municipalidade, seja qual for o
seu estado de conservação.
Artigo 3º - O bem descrito no Inciso I do Artigo
1º foi adquirido com recursos advindos da União
com contrapartida municipal, tudo mediante contrato de repasse nº 796667/2013, celebrado por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário,
representado pela Caixa Econômica Federal, e o
Município de Estrela do Norte, objetivando a execução de ações relativas ao MDA-PRONAT
MAQUINÁRIO – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS.
Parágrafo Único – O bem descrito no inciso II
do Artigo 1º foi adquirido com recursos advindos da
União com contrapartida municipal, tudo mediante
contrato de repasse celebrado por intermédio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– MAPA, contrato de repasse nº 0337256-14/2010MAPA-CAIXA, representada pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Estrela do Norte, para fins
de aquisição de Patrulha Agrícola e Infraestrutura
Agropecuária para o município.
Artigo 4º A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO ficará responsável civil, criminalmente e administrativamente a partir da concessão dos bens, inclusive passando a ser responsável por danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros.
Artigo 5º – Fica a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO obrigada a
zelar pela conservação dos bens concedidos.
Artigo 6º - Fica sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO:
I- operação dos bens objeto desta lei, inclusive com a contratação de pessoal devidamente
habilitado, ficando unicamente responsável pelo
pagamento de salários e todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários;
II- apresentação periódica a cada 90 (noventa) dias, comprovada em planilha, dos serviços
executados dos equipamentos, bem como permitir
fiscalização no que concerne ao uso e estado de
conservação dos bens, objeto desta lei;
III- Manutenção preventiva e corretiva, atendendo as especificações do fabricante quanto as
manutenções;
IV- Abastecimento do óleo diesel de acordo
com o tipo de combustível exigido pelo fabricante,
com o objetivo de evitar danos ao motor;
V- Contratação de seguro para cobertura em
caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais e pessoas contra terceiros (responsabilidade
civil) do bem constante do artigo 1º desta Lei;
VI- A qualquer tempo o equipamento constante do inciso I do artigo 1º poderá ser fiscalizado pelo
Ministério de Desenvolvimento Agrário, uma vez
que ainda não se encerrou o prazo para possíveis
vistorias do citado Ministério;
VII- A qualquer tempo o equipamento constante do Inciso II do artigo 1º poderá ser fiscalizado
pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento, uma
vez que ainda não se encerrou o prazo para possíveis vistorias do referido Ministério.
Artigo 7º - No ato de assinatura do termo de
concessão, a Associação deverá apresentar:
I- Ato constitutivo da Associação e posteriores alterações, todas devidamente registradas;
II- Prova de inscrição regular do CNPJ;
III- Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e Divida ativa da
União.
Artigo 8º - A presente concessão de uso é
intransferível.
Artigo 9º - Os bens móveis, objeto da presente
lei, não poderão constituir garantia de operação financeira, bem responder por encargos ou obrigações da concessionária.
Artigo 10 – Caso a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO não
cumpra qualquer disposição contida nesta Lei, será
revogada prontamente.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 12 - A presente lei entrada em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”,
Estrela do Norte – SP, 25 de junho de 2.015.
HELIO LIMA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada no serviço de Secretaria e afixada
no local de costume, na data supra
OTÁVIO LESCOVAR
Chefe de Seção
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO
TERMO ADITIVO Nº 02/2.015
CONTRATO INICIAL Nº 04/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de João
Ramalho – Contratada: Paulo Eduardo Orlando 09740917828 – Objeto: Prorrogação contratual - Valor
do contrato: R$. 4.373,22 - Data da assinatura: 22/
05/2.015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTRELA DO NORTE
LEI complementar nº 118/03/12, de 25 de junho
de 2.015
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PARA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE ACAPREN, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº 18.317.018/
0001-87
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu HELIO LIMA DOS SANTOS, PREFEITO do Município
de ESTRELA DO NORTE, Estado de São Paulo, no
uso de minhas atribuições, SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Artigo1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a outorgar mediante CONCESSÃO DE USO,
a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE –
ACAPREN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.317.018/0001-87, situada na Estrada Vicinal ESN
030, KM 08, sem número, Bairro Rebojo no município de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, os
seguintes bens:
I. Código de Patrimônio Municipal nº 3056,
TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, potência mínima
de 110cv, complemento 04 cilindros, tração mínima
4x4. Descrição adicional: direção hidráulica, tomada de força independente, sistema hidráulico mínimo de 3 pontos, ano de fabricação 2013, fabricante
John Deere, marca e modelo John Deere 6110,
chassi nº IBM6110ETDA005036, de cor verde, adquirido pela municipalidade através do pregão
presencial nº 06/2013, processo nº 453/2013 e contrato nº 36/2013, conforme nota fiscal de compra nº
000063361, série 1, folhas 1/1, datada de 11/10/
2013; e,
II. Código de Patrimônio Municipal nº 3060 –
GRADE NIVELADORA DE ARRASTO, de 28 discos 28x20x3,5mm, com mancais a óleo, com todos
acessórios para acoplamento de trator, marca e
modelo Marchesan GNL ano de fabricação 2.013,
número de série 0192.22604, adquirida pela
municipalidade através de pregão presencial nº 06/
2013, processo nº 453/2013 e contrato nº 36/2013,
conforme nota fiscal de compra nº 000063379, série 1, folhas 1/1, datada de 11/10/2013.
III. GRADE ARADORA com controle remoto
de 16 discos, com todos os acessórios para
acoplamento no trator, marca Super Tatu Marchesan,
modelo ATCR, ano de fabricação 03/2000, número
de série 1090/13313, cor verde, adquirida pela
municipalidade, há alguns anos.
Parágrafo Único – As características a que se
referem os incisos de I e II deste artigo foram
extraídas do sistema informatizado de controle de
Patrimônio da Prefeitura Municipal de Estrela do
Norte.
Artigo 2º - O prazo indicado no Artigo 1º poderá
ser prorrogado por igual período, desde que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE –
ACAPREN, se manifeste, por escrito, antes do término da concessão.
Parágrafo Único – Findo o prazo da concessão
de uso, os bens descritos nos incisos do Artigo 1º
deverão ser devolvidos a esta municipalidade, seja
qual for o seu estado de conservação.
Artigo 3º - Os bens descritos nos incisos I e II
do Artigo 1º foram adquiridos com recursos advindos
da União com contrapartida municipal, tudo mediante contrato de repasse celebrado por intermédio
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Estrela do Norte, para
fins de aquisição de Patrulha Agrícola e Infraestrutura
Agropecuária para o município.
Parágrafo Único - Os bens descritos no inciso I
e II do Artigo 1º, foram adquiridos nos termos do
contrato de repasse 0337256-14/2010/MAPA/CAIXA.
Artigo 4º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE – ACAPREN ficará responsável
civil, criminalmente e administrativamente a partir
da concessão dos bens, inclusive passando a ser
responsável por danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros.
Artigo 5º – Fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE
ESTRELA DO NORTE – ACAPREN obrigada a zelar
pela conservação dos bens concedidos.
Artigo 6º - Fica sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE –
ACAPREN:
VIII- operação de todos os bens objetos desta
lei, sem exclusão de qualquer dele, inclusive com a
contratação de pessoal devidamente habilitado, ficando unicamente responsável pelo pagamento de
salários e todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários;
IX- apresentação periódica a cada 90 (noventa) dias, comprovada em planilha, dos serviços
executados dos dois equipamentos, bem como permitir fiscalização no que concerne ao uso e estado
de conservação dos bens, objetos desta lei;
X- Manutenção preventiva e corretiva, atendendo as especificações do fabricante quanto as
manutenções;
XI- Abastecimento do óleo diesel de acordo
com o tipo de combustível exigido pelo fabricante,
com o objetivo de evitar danos ao motor;
XII- Contratação de seguro para cobertura em
caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais e pessoas contra terceiros (responsabilidade
civil) do bem constante do Inciso I do artigo 1º
desta Lei;
XIII- A qualquer tempo o equipamento constante dos incisos I e II do Artigo 1º desta Lei poderão
ser fiscalizados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, uma vez que ainda não se
encerrou o prazo para possíveis vistorias do citado
Ministério.
Artigo 7º - No ato de assinatura do termo de
concessão, a Associação deverá apresentar:
IV- Ato constitutivo da Associação e posteriores alterações, todas devidamente registradas;
V- Prova de inscrição regular do CNPJ;
VI- Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e Divida ativa da
União.
Artigo 8º - A presente concessão de uso é
intransferível.
Artigo 9º - Os bens móveis, objeto da presente
lei, não poderão constituir garantia de operação financeira, bem responder por encargos ou obrigações da concessionária.
Artigo 10 – Caso a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE
ESTRELA DO NORTE – ACAPREN, não cumpra
qualquer disposição contida nesta Lei, será revogada
prontamente.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 12 - A presente lei entrada em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”,
Estrela do Norte – SP, 25 de junho de 2.015.
HELIO LIMA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada no serviço de Secretaria e afixada
no local de costume, na data supra
OTÁVIO LESCOVAR
Chefe de Seção
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
Processo: Pregão (Presencial) n° 041/2015.
Objeto: registro de preços para aquisição de
material elétrico (de A-E), para atender diversos
setores da Municipalidade, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme Anexo I.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO proferido em 26/06/2015 pelo(a) Pregoeiro(a) referente
ao Pregão (Presencial) em epígrafe, tendo como
vencedor(es) o(s) proponente(s): - DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, conforme segue:
item 01 - R$ 8,80; item 02 - R$ 11,50; item 03 - R$
14,00; item 07 - R$ 0,45; item 08 - R$ 0,20; item 09
- R$ 0,30; item 13 - R$ 10,50; item 14 - R$ 4,60;
item 16 - R$ 950,00; item 27 - R$ 0,50; item 28 - R$
0,20; item 29 - R$ 0,34; item 35 - R$ 5,35; item 36
- R$ 5,35; item 39 - R$ 11,65; item 41 - R$ 29,40;
item 42 - R$ 5,60; item 46 - R$ 5,05; item 48 - R$
9,80; item 49 - R$ 5,80; item 57 - R$ 11,51; item 70
- R$ 0,69; item 71 - R$ 0,69; item 85 - R$ 2,70; item
86 - R$ 3,70; item 88 - R$ 6,70; item 92 - R$ 4,50;
item 93 - R$ 6,20; item 96 - R$ 2,47; item 98 - R$
0,50; item 99 - R$ 0,90; item 105 - R$ 36,24; item
109 - R$ 39,24; item 110 - R$ 47,64; item 125 - R$
61,08; item 135 - R$ 191,00; item 142 - R$ 0,90;
item 143 - R$ 2,90; item 144 - R$ 3,35; - ENGPONTAL
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, conforme segue: item 06 - R$ 0,03; item 22 - R$ 0,28;
item 23 - R$ 0,04; item 24 - R$ 0,08; item 26 - R$
0,03; item 31 - R$ 1,70; item 32 - R$ 5,41; item 52
- R$ 2,36; item 53 - R$ 650,00; item 54 - R$ 273,00;
item 55 - R$ 67,60; item 56 - R$ 110,50; item 61 R$ 106,95; item 62 - R$ 44,03; item 63 - R$ 73,64;
item 64 - R$ 168,15; item 137 - R$ 6,70; item 140 R$ 9,90; e - R. D. VELANI - ELÉTRICA - ME,
conforme segue: item 04 - R$ 5,60; item 05 - R$
14,00; item 10 - R$ 3,25; item 11 - R$ 89,00; item 12
- R$ 37,50; item 15 - R$ 20,00; item 17 - R$ 3,80;
item 18 - R$ 1,00; item 19 - R$ 0,41; item 20 - R$
0,48; item 21 - R$ 0,45; item 33 - R$ 2,80; item 34
- R$ 2,80; item 37 - R$ 4,45; item 38 - R$ 4,45; item
40 - R$ 11,60; item 43 - R$ 1,90; item 44 - R$ 3,20;
item 45 - R$ 2,80; item 47 - R$ 6,40; item 50 - R$
0,26; item 51 - R$ 90,00; item 58 - R$ 2,40; item 59
- R$ 10,50; item 60 - R$ 3,75; item 65 - R$ 90,00;
item 66 - R$ 270,00; item 67 - R$ 360,00; item 68 R$ 30,00; item 69 - R$ 27,00; item 72 - R$ 0,44;
item 73 - R$ 0,44; item 74 - R$ 2,80; item 75 - R$
2,80; item 76 - R$ 0,65; item 77 - R$ 0,65; item 78
- R$ 0,65; item 79 - R$ 0,65; item 80 - R$ 1,00; item
81 - R$ 1,00; item 82 - R$ 1,00; item 83 - R$ 1,60;
item 84 - R$ 1,60; item 87 - R$ 1,20; item 89 - R$
4,10; item 90 - R$ 5,00; item 91 - R$ 17,00; item 94
- R$ 0,90; item 95 - R$ 1,18; item 97 - R$ 1,60; item
100 - R$ 1,85; item 101 - R$ 0,74; item 102 - R$
32,20; item 103 - R$ 15,50; item 104 - R$ 15,50;
item 106 - R$ 31,60; item 107 - R$ 15,10; item 108
- R$ 18,70; item 111 - R$ 16,00; item 112 - R$ 6,08;
item 113 - R$ 4,00; item 114 - R$ 4,00; item 115 - R$
6,05; item 116 - R$ 6,05; item 117 - R$ 4,00; item
118 - R$ 4,70; item 119 - R$ 10,10; item 120 - R$
16,85; item 121 - R$ 4,70; item 122 - R$ 6,05; item
123 - R$ 16,85; item 124 - R$ 48,80; item 126 - R$
20,20; item 127 - R$ 37,70; item 128 - R$ 37,70;
item 129 - R$ 20,20; item 130 - R$ 21,50; item 131
- R$ 43,00; item 132 - R$ 52,50; item 133 - R$
21,50; item 134 - R$ 112,00; item 136 - R$ 158,00;
item 138 - R$ 2,40; item 139 - R$ 4,89; item 141 R$ 3,14; item 145 - R$ 1,35; item 146 - R$ 35,00;
item 147 - R$ 0,54; item 148 - R$ 0,54. Restando
FRACASSADO os itens 25 e 30. Ficam os proponentes vencedores convocados a comparecerem
no Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José Laurindo, n° 1540
– Centro – Rosana/SP, no horário das 07:00 às
11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília),
para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do item 10.2 do presente edital,
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação do presente, assim como, apresentar
novas certidões, caso a validade das apresentadas
na habilitação, já tenham expirado, nos termos do
item 10.2.1, bem como apresentar a documentação
exigida no item 10.2.2 do Edital. Publique-se. Rosana,
29 de junho de 2015. Sandra Aparecida de Souza
Kasai - Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA
Decreto n.º 028/2015.
De 23 de Junho de 2015.
Republicado por conter incorreções.
“Dispõe sobre adoção de medidas administrativas visando limitação de despesas e contenção
de gastos no município de Sandovalina e dá outras
providências.”
MARCOS ROBERTO SANFELICI, Prefeito (a)
Municipal de Sandovalina, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a acentuada diminuição de
receitas públicas provocadas pela queda na arrecadação, que tem contribuído sensivelmente para que
o Município reestruture a sua capacidade de investimento e manutenção nos serviços públicos;
CONSIDERANDO, que a manutenção de todos os serviços colocados à disposição da comunidade tem acarretado um sensível acréscimo mensal e em contrapartida está ocorrendo, conforme
registros, uma sensível diminuição das receitas
mensais na forma de repasses, alternando sensivelmente o equilíbrio econômico entre receita e
despesas;
CONSIDERANDO, que a adoção de medidas
de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias Municipais, de forma a
compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas
e despesas, de acordo com as normas preconizadas na Lei Federal nº. 4.320/64, e Lei Complementar nº. 101/00 (LRF);
CONSIDERANDO, que há necessidade da continuidade obrigatória dos serviços declarados de
natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, remoção de lixo, conservação do cemitério, parcelamento de dívidas junto aos órgãos
governamentais, aperfeiçoamento, aprimoramento
e melhorias no funcionamento e gerenciamento de
toda a administração, contrapartida de convênios,
previsão de décimo-terceiro salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota
de Empenho;
CONSIDERANDO, ainda o disposto no artigo
5o., da Lei n. 8.666/93 e de suas posteriores alterações; no artigo 9, 12 e 22 da Lei-Complementar nº.
101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei Federal nº. 4.320/64 e nas Instruções nº. 002/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
D E C R E T A:
Artigo 1º. – Visando implementar política de
racionamento de gastos dada a instabilidade econômica que atravessa o País, atingindo sobremaneira
os Municípios brasileiros, que se vêem na obrigação de reprogramar e reajustar a sua peça orçamentária de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/64
e 8.666/93, Lei-Complementar nº. 101, de 04 de
Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
nas Instruções nº. 002/2008 do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, as medidas de
contenção de gastos a serem adotados serão
regidas por este Decreto e adotadas até o dia 31 de
Dezembro de 2015 ou até que seja restabelecida a
compatibilização entre a Receita e Despesa.
Artigo 2º. – Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa diminuir os
gastos para execução e manutenção dos serviços
públicos.
Artigo 3º. – Fica assegurada à comunidade a
prestação de todos os serviços tido como essenciais, garantindo, assim o mínimo necessário a fim
de evitar prejuízos de qualquer espécie (combates
de surtos epidemiológicos, proliferação de doenças, contaminação, etc).
Artigo 4º. – Os serviços de telefone – ligações
internas e externas – deverão ser devidamente
solicitados, via telefonista responsável, que obrigatoriamente manterá registro do número do telefone chamado, a identificação do usuário, a data,
horário e o assunto a tratar, as ligações deverão ser
exclusivamente e tão somente dos interesses públicos.
Artigo 5º. – A redução de gastos estender-se-á
também para todas as Secretarias Municipais e
dependências relativamente aos consumos de energia elétrica e água, submetendo-se somente para
os serviços julgados essenciais.
Artigo 6º. – No período de Junho a Dezembro
de 2015, ou até que se normalize os índices de
pessoal, fica terminantemente suspenso à concessão de benefício para gozo de férias para todos os
servidores municipais, pagamento de 1/3 constitucional e pagamento em pecúnia.
§1º – Somente será concedida férias ao servidor municipal cujos registros constatem que haverá
acumulação no período, ou que estejam vinculados
a Fundos Especiais de Despesa, como Saúde e
Educação, no caso de comprometimento dos índices.
§2º - Os servidores que já usufruíram parte de
suas férias e receberam a parcela referente ao 1/3
Constitucional, poderão usufruir do restante, já que
não causarão gastos ao município.
Artigo 7º. – Os benefícios concedidos através
das várias Secretarias Municipais deverão sofrer
imediatamente redução, mormente aqueles que tratarem de concessão de viagens, fornecimentos de
cestas básicas de alimentação, aviamentos, medicamentos, passagens através de coletivos urbanos e rurais, transporte intermunicipais para
agremiações esportivas, e outros que forem julgados inadiáveis e essenciais, ficando a critério de
cada Secretário/Diretor da área de abrangência as
análises devidas para apreciação dos pleitos, de
forma a reduzir os gastos com combustíveis e
manutenção de veículos.
Artigo 8º – Fica suspenso, também, pelo
prazo fixado neste Decreto, a contratação e/ou admissão de pessoal civil, excetuados aquelas decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de
candidatos em concurso público em pleno vigor e
de situações urgentes, emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos devidamente justificados mediante procedimento administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal.
Artigo 9 – Fica suspenso, ainda, pelo mesmo
prazo, o pagamento de licença prêmio e/ou outras
gratificações aos servidores públicos municipais.
§ Único – No caso de elaboração de horas
extras fica imediatamente reduzida e será precedido de autorização da chefia imediata, que justificará o fato.
Artigo 10 – Serão implementadas medidas de
forma necessária e urgente através dos órgãos
administrativos legais, que visem o recebimento do
montante da Dívida Ativa inscrita, bem como ainda
dos débitos existentes no exercício em curso, através de procedimentos judiciais e amigáveis, que
tem por objetivo minimizar o volume registrado,
contribuindo para melhor a arrecadação do Município.
Artigo 11 – Os casos omissos e que mereçam
melhor atendimento serão devidamente pontuados
em face da edição deste Decreto, e obrigatoriamente resolvidos por ato expresso do Senhor Prefeito Municipal em respeitável despacho devidamente fundamentado.
Artigo 12 – Durante o período de vigência deste
Decreto o responsável do Controle Interno elaborará relatório demonstrando o cumprimento dos índices constitucionais e sugestão de medidas necessárias para recondução dos índices aos limites.
Artigo 13 – Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Sandovalina, 23 de Junho de 2015.
Marcos Roberto Sanfelici
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria
Administrativa na data supra e afixado em
local de costume.
Rosinei Rocha Araújo Ribeiro
Assistente Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2015, DE 26/06/
2015.
(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Altera a tabela nº. 02 (art. 199, Inciso I) da Lei
190/93, de 23/12/1993.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Quando os valores apurados para
a fixação da taxa de localização e funcionamento ou
renovação (Art. 199, inciso I – Tabela n. 02 da Lei
190/93 de 23/12/1993), for auferidos com base na
metragem da área ocupada, o valor será limitado ao
teto da importância de 7300% do valor de referência.
Art. 2º
Os estabelecimentos bancários
de créditos, financiamentos e investimentos (Tabela n. 02 – item 03) passam a ser cobrados em
alíquotas de 7% do valor de referência, por metro
quadrado da área ocupada para a realização de suas
atividades, não mais vigendo a alíquota fixa de
800% do valor de referência.
Art. 3º
O item 10 da tabela n. 02, ou
seja, casas lotéricas e similares deixam de ser taxadas pela alíquota de 100% do valor de referência
e passa a ser taxadas por metro quadrado, com
alíquotas de 7% com base no valor de referência
(VRM).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, quanto ao artigo 1º; já os demais
artigos, pelo princípio da anterioridade somente a
partir e 01 de janeiro de 2016, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês
de junho de 2015.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada e registrada nesta Secretaria em
data supra.
GIANE CILENE SONTAG
DIRETORA DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
Processo: Pregão (Presencial) n° 040/2015.
Objeto: registro de preços para aquisição de
material elétrico (de F-V), para atender diversos
setores da Municipalidade, pelo período de 12 (doze)
meses, conforme Anexo I.
SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI,
Prefeita Municipal de Rosana, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o procedimento
licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO proferido em 25/06/2015 pelo(a) Pregoeiro(a) referente
ao Pregão (Presencial) em epígrafe, tendo como
vencedor(es) o(s) proponente(s): - DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, conforme segue:
item 4 - R$ 11,00; item 9 - R$ 5,60; item 19 - R$
3,20; item 21 - R$ 9,00; item 23 - R$ 11,50; item 24
- R$ 12,80; item 26 - R$ 18,00; item 28 - R$ 250,00;
item 29 - R$ 34,00; item 30 - R$ 34,00; item 31 - R$
35,30; item 33 - R$ 37,00; item 34 - R$ 37,00; item
38 - R$ 48,00; item 39 - R$ 9,30; item 41 - R$
195,00; item 48 - R$ 5,20; item 63 - R$ 0,68; item
64 - R$ 2,10; item 65 - R$ 2,40; item 66 - R$ 2,50;
item 68 - R$ 1,20; item 70 - R$ 4,15; item 74 - R$
1.175,00; item 75 - R$ 670,00; item 83 - R$ 317,00;
item 84 - R$ 46,00; item 86 - R$ 30,50; item 89 - R$
26,50; item 93 - R$ 44,00; item 95 - R$ 25,00; item
103 - R$ 9,80; item 114 - R$ 35,50; item 117 - R$
0,72; item 121 - R$ 2,55; item 122 - R$ 2,70; item
123 - R$ 2,80; - ENGPONTAL ENGENHARIA E
COMÉRCIO LTDA - EPP, conforme segue: item 1 R$ 0,49; item 2 - R$ 0,24; item 3 - R$ 2,50; item 5
- R$ 12,30; item 10 - R$ 95,80; item 14 - R$ 3,00;
item 15 - R$ 2,13; item 17 - R$ 2,45; item 40 - R$
40,50; item 42 - R$ 825,00; item 50 - R$ 0,08; item
51 - R$ 0,14; item 52 - R$ 0,20; item 53 - R$ 0,35;
item 55 - R$ 0,20; item 56 - R$ 0,16; item 57 - R$
0,20; item 58 - R$ 0,13; item 72 - R$ 484,50; item
80 - R$ 133,90; item 81 - R$ 187,00; item 102 - R$
12,00; item 107 - R$ 451,00; item 109 - R$ 0,78;
item 110 - R$ 0,65; item 111 - R$ 0,33; item 112 - R$
0,98; item 118 - R$ 1,45; item 125 - R$ 90,00; - R.
D. VELANI - ELÉTRICA - ME, conforme segue:
Item 6 - R$ 1,30; item 7 - R$ 1,30; item 11 - R$
58,00; item 12 - R$ 72,00; item 13 - R$ 80,00; item
20 - R$ 2,90; item 22 - R$ 13,00; item 25 - R$ 15,80;
item 27 - R$ 20,00; item 32 - R$ 26,00; item 35 - R$
113,90; item 36 - R$ 5,90; item 37 - R$ 5,90; item 43
- R$ 0,65; item 44 - R$ 0,19; item 45 - R$ 0,38; item
46 - R$ 1,25; item 47 - R$ 0,28; item 60 - R$ 5,00;
item 61 - R$ 4,70; item 69 - R$ 0,87; item 76 - R$
100,00; item 77 - R$ 85,00; item 78 - R$ 27,00; item
79 - R$ 130,00; item 82 - R$ 133,00; item 85 - R$
53,00; item 87 - R$ 46,00; item 88 - R$ 53,00; item
90 - R$ 44,00; item 91 - R$ 49,00; item 92 - R$
30,00; item 94 - R$ 49,00; item 96 - R$ 10,50; item
97 - R$ 12,50; item 98 - R$ 12,80; item 99 - R$
36,00; item 100 - R$ 43,00; item 101 - R$ 39,00;
item 104 - R$ 7,20; item 105 - R$ 7,20; item 106 R$ 4,30; item 108 - R$ 0,38; item 113 - R$ 4,70;
item 116 - R$ 4,30; item 119 - R$ 1,95; item 120 - R$
3,40; item 124 - R$ 130,00; item 126 - R$ 142,00; e
- ROGÉRIO HERREIRA BONATI - ME, conforme
segue: item 8 - R$ 44,00; item 16 - R$ 3,30; item 18
- R$ 0,20; item 49 - R$ 5,00; item 54 - R$ 0,26; item
59 - R$ 7,00; item 62 - R$ 56,00; item 67 - R$ 0,15;
item 71 - R$ 350,00; item 73 - R$ 231,00; item 115
- R$ 110,00. Ficam os proponentes vencedores
convocados a comparecerem no Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana,
sito na Av. José Laurindo, n° 1540 – Centro –
Rosana/SP, no horário das 07:00 às 11:00 horas e
das 13:00 às 17:00 horas (Brasília), para assinatura
da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do
item 10.2 do presente edital, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis a contar da publicação do presente, assim como, apresentar novas certidões, caso
a validade das apresentadas na habilitação, já tenham expirado, nos termos do item 10.2.1, bem
como apresentar a documentação exigida no item
10.2.2 do Edital. Publique-se. Rosana, 29 de junho
de 2015. Sandra Aparecida de Souza Kasai - Prefeita
Municipal.
O IMPARCIAL
10d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
CONTRATUAL
Concedente: Município de Santo Anastácio
Concessionária:PP de Lima Reboque -ME
Objeto:concessão de serviço público para remoção, recolha, guarda e depósito de veículos
Modalidade: Concorrência nº 01/2012
Motivo:
rescisão contratual unilateral conforme cláusula décima sexta Assinatura:
25/06/2015
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO
Contratante: Município de Santo Anastácio
Contratada: Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – PRODESP
Objeto:
prestação de serviços técnicos
de informática relativos a cessão de informações
do banco de dados do DETRAN para o
processamento de multas de trânsito
Natureza
da
despesa:02.02.04.122.0015.2.069.000.33.90.39
Valor:
R$ 7.012,80
Vigência:
12 meses
Assinatura:
01/06/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial
nº 09/2015
Relação da empresa, respectivo item e valor
unitário:
Cinthia Dugaich Zacarias - item 01:R$11,82. O
teor integral da ata de registro de preços encontrase a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, fone: (18)
3263-9425.
Santo Anastácio, 29 de junho de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito
MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
Processo Licitatório n.º 57/2015 – CARTA-CONVITE N.º 25/2015
Acha-se aberto Edital de CARTA-CONVITE N.º
25/2015, para execução do término da reforma do piso
da Praça dos Pioneiros. Convênio com o Ministério do
Turismo. Programa Turismo Social no Brasil. Contrato
de repasse n.° 0332758-77/2010/MTur/CAIXA, com
encerramento para recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial as 10h:30min do dia 7 de
julho de 2015. O edital completo poderá ser solicitado
através do email: [email protected].
Teodoro Sampaio, 29 de junho de 2015. Érica Rejane
Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e
Contratos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
DECRETO N° 1.273 DE 04 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Suplementar por desdobramento de fonte de recurso.”
ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Devidamente autorizado pela Lei
Municipal n° 1427/2014, disposto no Artigo 6º, fica
aberto na Contadoria Municipal, crédito suplementar por desdobramento da fonte de recurso no valor
de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), destinados a reforçar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias de outra fonte de recurso em seguida
destacada:
ÓRGÃO 2 - EXECUTIVO
02.01.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Suplementação de Crédito Orçamentário:
621 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros-P.Juridica
Fonte de Recurso: 02-TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
6.000,00
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Redução de Crédito Orçamentário:
65 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros-P.Juridica
Fonte de Recurso: 01-TESOURO
6.000,00
TOTAL ..................... R$
6.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ELIAS NATALINO PEREIRA- Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal
ANDRÉA PEREIRA DA SILVA
Secretária Administrativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI
DECRETO Nº 1.272 DE 04 DE MAIO DE 2015.
Dispõe Sobre: Abertura Crédito Suplementar
ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº 1427/2014 de 21/10/2014, nos termos
do artigo 4º, inciso I, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito
suplementar no valor de R$ 162.500,00 (Cento e
sessenta e dois mil quinhentos reais), para reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
51 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros –
P.J............... 15.000,00
02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
232 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................... 60.000,00
244 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... 13.000,00
264 – 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição
Gratuita............ 4.000,00
270 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.F.......... 10.000,00
275 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.F......... 1.000,00
588 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................. 18.500,00
02.06.01 – ENSINO FUNDAMENTAL - PRÓPRIO
331 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......... 15.000,00
345 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.J............ 19.500,00
02.14.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
572 – 3.3.71.70.00 – Rateio Participação em
Consórc Público............ 2.500,00
577 - 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.J............................. 3.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........162.500,00
Artigo 2º - O valor do presente crédito suplementar será coberto pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, nos Termos
da Lei Federal nº 4.320/64:
ÓRGÃO 2 EXECUTIVO
02.09.01 – SERVIÇOS MUNICIPAIS
480 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros
– P.J.................162.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..................162.500,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ELIAS NATALINO PEREIRA-Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da
Prefeitura Municipal
ANDRÉA PEREIRA DA SILVA
Secretária Administrativa
MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
“H O M O L O G A Ç Ã O”
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
H O M O L O G O, o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL (SRP) N.º 025/2015, Registro de
Preços para futura e provável contratação de empresa, para prestação de serviços de exames
laboratoriais, análises clínicas e químicas destinadas a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
de Mirante do Paranapanema, para o período de 12
(doze) meses, conforme Ata de Registro de Preço
em favor da empresa: LABORSERV PASTEUR LTDA
– EPP.
Mirante do Paranapanema, 29 de Junho de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA
DECRETO Nº 026/2015
DE 29 DE JUNHO DE 2015
Convocação a I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências.
HELY VALDO BATISTELA, Prefeito Municipal
de Taciba – Sp em conjunto com o Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso
das atribuições que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 638/2015 que
cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
DECRETA:
Art. 1º - Convocar a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, com o fim de
avaliar os avanços na consolidação da Política
Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na
qualificação da gestão dos programas, projetos e
ações;
§ 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos do
Idoso, realizar-se em Taciba – SP, no dia 30 de
Junho de 2015 no Período das 13:00 as 17:00 hrs
§ 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos do
Idoso terá como Tema Central: “O Protagonismo e
Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil
de todas as Idades” e como eixos:
I – GESTÃO: PROGRAMAS, PROJETOS E
AÇÕES.
II – FINANCIAMENTO.
III – PARTICIPAÇÃO.
IV – SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
HUMANOS.
Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora,
coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente e com
composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDI de nº 01 de 29 de Junho de 2015, para
a organização da I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso;
Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da
Conferência, Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Assistência Social e demais Secretarias
Municipais.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taciba, em 29 de Junho
de 2015.
HELY VALDO BATISTELA
Prefeito Municipal
MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA DA SILVA
Presidente do Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público
de costume, na data supra.
HEDMAR BATISTELA
Secretário Municipal de
Administração e Finanças
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
PORTARIA Nº. 294, DE 26 DE JUNHO DE
2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Exonerar, a partir de 29 de junho de
2015, a Dra. MARIA ANGÉLICA AGUILLAR
EFFORI, do cargo de Secretária Municipal de Saúde, contratada em comissão através da Portaria nº.
242, de 22 de maio de 2015.
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com eficácia a partir de 29 de
junho de 2015.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
DECRETO Nº. 063, DE 26 DE JUNHO DE
2015.
“Constitui Comissões da XLI FAISA – FEIRA
AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE SANTO
ANASTÁCIO e dá outras providências”.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito
Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º – O Município de Santo Anastácio,
promoverá no período de 18 a 22 de novembro de
2015, a XLI FAISA – FEIRA AGROPECUÁRIA E
INDUSTRIAL DE SANTO ANASTÁCIO, destinada
a incentivar a economia local e regional, através da
divulgação e comercialização dos produtos da agricultura, pecuária e da indústria.
Artigo 2º – Para execução dos serviços administrativos e financeiros da XLI FAISA, ficam constituídas as seguintes comissões:
COMISSÃO DE HONRA
·
Presidente:
ALAOR APARECIDO
BERNAL DIAS
COMISSÃO DA XLI FAISA
·
Presidente:
JOSÉ FELIPE FILHO
·
Vice-Presidente: VALMIR DE MATOS
TEBAR
·
1º Secretário: SERGIO MUNHOZ BOMFIM
·
2º Secretário:EDSON DA SILVA ARAUJO
·
1º Tesoureiro:ANTONIO CARLOS DOS
SANTOS
·
2º Tesoureiro:DANIEL DA CUNHA
GARCIA
1 – COMISSÃO JURÍDICA E CONTRATOS
·
LAURO SHIBUYA
·
LUIS EDUARDO TANUS
2 – COMISSÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
·
FELIPE MELHADO
·
PAULO RICARDO DÓRIA DE SOUZA
·
RODRIGO DUGAICH CARNIATO
3 – COMISSÃO DE SHOWS E DIVULGAÇÃO
·
VALMIR DE MATOS TEBAR
·
LUAN OLIVEIRA
·
SERGIO MUNHOZ BOMFIM
·
DANIEL DA CUNHA GARCIA
4 – COMISSÃO DE TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO
·
ARI CORREA DE LIMA
5 – COMISSÃO DE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA
·
MARI DALVA CRISTÓVAM MOREIRA
·
ORLANDO ANDRADE DE ALMEIDA
·
CLAUDI JOSÉ ZANFOLIN
·
JOSÉ EDUARDO PERES FERREIRA
Artigo 3º – Fica determinado que a movimentação financeira, inclusive assinatura de cheques ficam a cargo do Presidente e do 1º Tesoureiro.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria
na mesma data.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2871/15, de 25 de junho de 2015.
Autoria do Vereador: Luiz Francisco Boigues
Dispõe sobre: Fixação de placas indicativas
dos horários e itinerários das linhas de ônibus nos
terminais e pontos de ônibus.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de
fixação, pela empresa de transporte interurbano, de
placas indicativas dos horários e itinerários das linhas de ônibus nos terminais e pontos de ônibus do
município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 25 de junho de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ-Prefeito
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA DE JOÃO RAMALHO
TÊRMO ADITIVO Nº 02/2015
CONTRATO INICIAL Nº 89/2014
Contratante: Município de João Ramalho - Contratada: EMPREITEIRA SIVA & CARDOSO LTDAME - Objeto: Prorrogação contratual - Data da Vigência: 30.06.2015 à 29/06/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2872/15, de 25 de junho de 2015.
Autoria do Vereador: Luiz Francisco Boigues
Dispõe sobre: Institui palestra de
conscientização sobre a importância da doação de
sangue nas escolas municipais.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, palestras de conscientização sobre a importância da doação de sangue, visando
alcançar os alunos do ensino fundamental e médio.
Art. 2º - A Divisões Municipais de Educação e Saúde se responsabilizarão em fornecer a
direção das unidades escolares, a programação e
datas e os nomes dos palestrantes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 25 de junho de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2873/15, de 25 de junho de 2015.
Autoria do Vereador: Luiz Francisco Boigues
Dispõe sobre: Obrigatoriedade de repatriações
publicas municipais afixarem cartaz com frase de
respeito ao idoso..
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - As repartições publicas municipais deverá afixar, em local visível, cartaz com a frase:
RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCE SERÁ UM
IDOSO TAMBÉM.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 25 de junho de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2874 /15, de 25 de junho de 2015.
Dispõe Sobre: "Estabelece as DIRETRIZES a
serem observadas na elaboração e Execução da
Lei "Orçamentária do Município, para o exercício financeiro de 2.016 e dá outras providências".
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - Nos termos da Constituição Federal,
art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do
Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias
do Município para o exercício de 2016, orienta a
elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual,
dispõe sobre as alterações na legislação tributária e
atende às determinações impostas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e Portarias
da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta.
Art. 2.º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo,
entidades da Administração Direta e Indireta, nos
termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos:
I - combater a pobreza e promover a cidadania
e a inclusão social;
II - promover o desenvolvimento do Município
e o crescimento econômico;
III - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de
trabalho e arrecadação;
IV - assistência à criança e ao adolescente;
V - melhoria da infraestrutura urbana;
CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES
Art. 3.º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2016 especificadas
nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também
estarão estabelecidas por programas constantes
do Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017.
CAPÍTULO III
DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS
Art. 4.º - As metas de resultados fiscais do
município para o exercício de 2016 são aquelas
apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais,
integrante desta Lei, desdobrados em:
Tabela I - Metas Anuais;
Tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
Tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos;
Tabela VI - Receitas e Despesas Previdenciárias
do RPPS;
Tabela VII - Avaliação da situação financeira e
atuarial do regime próprio de previdência do Município;
Tabela VIII - Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita; e
Tabela IX - Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
§ Único - As tabelas I, e III de que trata o
"caput" são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário
macroeconômico do país seus valores poderão ser
alterados, conforme Decreto do Executivo.
Art. 5.º - Integra esta lei o anexo denominado
Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os
passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo
caso venha a se concretizar.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.016.
Art. 6.º - Atendidas as metas priorizadas para o
exercício de 2.016, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que
façam parte do Plano Plurianual correspondente ao
período de 2.014/2.017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.016.
Art. 7.º - A lei orçamentária não consignará
recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público.
§ único. - Entende-se por adequadamente
atendidos os projetos cuja realização física esteja
conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência.
Art. 8.º - Para fins do disposto no art. 16, § 3.º,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
consideram-se irrelevantes as despesas realizadas
anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), no caso de aquisição de bens ou prestação
de serviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), no caso de realização de obras públicas ou
serviços de engenharia.
Art. 9.º - Em atendimento ao disposto no art.
4.º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante
liquidação da despesa.
§ 1.º - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados
em critérios de rateio de custos dos programas.
2.º - A avaliação dos resultados far-se-á a
partir da apuração dos custos e das informações
físicas referentes às metas estabelecidas na Lei
das Diretrizes Orçamentárias LDO.
§ 3.º - Para os efeitos deste artigo, considerase programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um
bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade.
Art. 10 - Quando da execução de programas de
competência do município, poderá este adotar a
estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado
convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem
claramente definidos os deveres e obrigações de
cada parte, forma e prazos para prestação de contas.
Art. 11 - As transferências financeiras entre
órgãos dotados de personalidade jurídica própria,
assim como os fundos especiais, que compõem
a lei orçamentária, ficam condicionados às normas
constantes das respectivas leis instituidoras, leis
específicas ou regras determinadas pela Secretaria
do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto
no artigo anterior.
Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação
da lei orçamentária do exercício de 2.016, o Executivo estabelecerá, a programação financeira e o
cronograma mensal de desembolso, de modo a
compatibilizar a realização de despesas ao efetivo
ingresso das receitas municipais.
§ 1.º - Integrarão a programação financeira e
o cronograma de desembolso:
I - Transferências financeiras à conceder para
outras entidades integrantes do Orçamento municipal;
II - Transferências Financeiras à receber de
outras entidades integrantes do Orçamento municipal;
III - Eventual estoque de Restos a Pagar processado de exercícios anteriores;
IV - Saldo financeiro do exercício anterior.
§ 2.º - O cronograma de que trata este artigo
dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais
existentes.
§ 3.º - As transferências financeiras ao Poder
Legislativo serão realizadas de acordo com o
cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da
Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de
2000.
Art. 13 - A Lei Orçamentária conterá reserva de
contingência vinculada as deduções ao Fundo Municipal de Educação, para fins de equilíbrio orçamentário classificada com a codificação 7.7.99.99.
Art. 14 - Excluídos os valores de que trata o
artigo anterior, a reserva de contingência do Poder
Executivo e demais órgãos da administração indireta, será equivalente a no máximo 5% (cinco por
cento), da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2.015, e será destinada a:
I - cobertura de créditos adicionais; e,
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 15 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação
da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá,
metas bimestrais para a realização das receitas
estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta.
§ 1.º - Na hipótese de ser constatada, após o
encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados
no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem
adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes
necessários à preservação dos resultados estabelecidos.
§ 2.º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos
Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios
que produzam o menor impacto possível nas ações
de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social.
§ 3.º - Não se admitirá a limitação de empenho
e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja
ocorrendo nas respectivas receitas.
§ 4.º - Não será objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que
constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais.
§ 5.º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de
ser necessária a redução de eventual excesso da
dívida consolidada em relação à meta fixada no
Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que
dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 4
de maio de 2000.
Art. 16 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá
ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação
de frustração de receitas se reverta nos bimestres
seguintes.
Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a
custear despesas de responsabilidade de outras
esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou
congênere e haja recursos orçamentários disponíveis.
Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será
elaborado de forma consolidada, em conformidade
com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165,
§§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal, com a
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964,
assim como à Lei Complementar n.º 101, de 4 de
maio de 2000, portaria interministerial n.º 163, de 4
de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional
e atualizações posteriores.
§ 1.º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal; e
II - o orçamento da seguridade social.
§ 2.º - Os orçamentos fiscal e da seguridade
social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos
termos da Portaria interministerial n.º 163, de 2001,
do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará
sua proposta orçamentária para o exercício de 2016
e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes
do prazo previsto para remessa do projeto de lei
orçamentária àquele Poder.
§ Único - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo determinado no "caput" deste artigo,
sua proposta orçamentária consolidada, os estudos
e estimativas das receitas para o exercício
subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista
no art. 12, § 3.º da Lei de responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS
COM PESSOAL
Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal,
em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1.º, da Constituição Federal,
poderá ser realizado mediante lei específica, desde
que obedecidos os limites previstos nos art. 20, 22,
§ único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de
4 maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal, fica
autorizado o aumento da despesa com pessoal para:
I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de
carreiras; e
II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título.
§ 1.º - Os aumentos de que trata este artigo
somente poderão ocorrer se houver:
I - prévia dotação orçamentária suficiente para
atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes;
II - lei específica para as hipóteses prevista no
inciso I do "caput"; e
III - observância da legislação vigente no caso
do inciso II do "caput".
§ 2.º - No caso do Poder Legislativo, deverão
ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados
nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal.
Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite
prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de
horas extras somente poderá ocorrer nos casos de
calamidade pública, na execução de programas
emergenciais de saúde pública ou em situações de
extrema gravidade, devidamente reconhecida por
decreto do Chefe do Executivo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 22 - Todo Projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento
diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14
da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000,
deve ser instruído com demonstrativo de que não
prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município; que
não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social.
Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo
sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
I - revisão e atualização do Código Tributário
Municipal - CTM, de forma a corrigir distorções;
II - revogações das isenções tributárias que
contrariem o interesse público e a justiça fiscal;
III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município;
IV - atualização da Planta Genérica de Valores
ajustando-a aos movimentos de valorização do
mercado imobiliário; e
V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de
tributos.
Art. 24 - Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2.015, fica
autorizada a realização das despesas até o limite
mensal de um doze avos de cada programa da
proposta original remetida ao Legislativo, enquanto
a respectiva lei não for sancionada.
§ 1.º - Considerar-se-á antecipação de crédito à
conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos
autorizada neste artigo.
Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 25 de junho de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2875/15, de 29 de junho de 2015.
Autoria do Vereador: Festo José Silvério
Dispõe sobre: Denomina creche do Jardim Santa Eugenia..
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de ANTONIO JOAQUIM ALEXANDRE a creche do Jardim Santa
Eugênia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 29 de junho de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2876/15, de 29 de junho de 2015.
Autoria do Vereador: Festo José Silvério
Dispõe sobre: Denomina PSJ do jardim Santa
Eugenia.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Dr. PAULO CLÉO
ALVES MACHADO o PSF do Jardim Primavera
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 29 de junho de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2877/15, de 29 de junho de 2015.
Autoria do Vereador: Festo José Silvério
Dispõe sobre: Denomina Estradas Rurais do
Município.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas as estradas rurais
do município, conforme se segue:
I- Estrada rural AVM 438, localizada no Bairro
reservado, que se inicia na Estrada velha p/ara
Alfredo Marcondes na AVM 50, passa a denominarse " ESTRADA COSTA", em homenagem a família
pioneira JOSÉ COSTA.
II- Estrada rural AVM150, localizada no Bairro
Macaco, que se inicia na Estrada velha p/ara Alfredo
Marcondes na AVM 50,(estrada tocão), passa a
denominar-se " ESTRADA ARISTIDE CAVALETE",
em homenagem a família pioneira;
III- Estrada rural AVM 20, localizada no Bairro
Limoeiro, que se inicia na SP 501- Km 11 até o
aterro do Balneário, passa a denominar-se " RUA
JOÃO ZAUPA", em homenagem a família pioneira
ZAUPA.
IV- Estrada rural AVM 434, localizada no Bairro
Km 04, que se inicia no Km 17 +220 metros, na SP
501- até AVM 437, passa a ser denominada ESTRADA BORTOLUZZI em homenagem ao Pioneiro
Hermenegildo Bortoluzzi.
V- Estrada rural sem denominação que localizada no Bairro reservado, que se inicia na Estrada
velha p/ara Alfredo Marcondes na AVM 50, até o
estação de reciclagem fica denomina " ESTRADA
MENDES", em homenagem a família pioneira
SEVERIANO MENDES.
VI- Estrada rural AVM 346, localizada no Bairro
Km 04, que se inicia no Km 15 + 150 metros, na SP
501- até AVM 434, passa a ser denominada "ESTRADA PARMEZAN" em homenagem ao Pioneiro
JOSÉ JOÃO PARMEZAN.
VII- Estrada AVM 140 que se inicia na SP 270
até o seu final, denominar-se PLINIO VILLALVA,
em homenagem ao saudoso servidor público municipal, cuja família teve propriedade por muito tempo as margens da estrada.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 29 de junho de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
O IMPARCIAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
ÁLVARES MACHADO
LEI Nº 2878/15, de 29 de junho de 2015.
Autoria dos Vereadores
Dispõe sobre: Denomina Estrada Rural de NAOE
OGASAWARA.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do
Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A estrada rural do município de Álvares
Machado, que liga a Estrada Vicinal José Molina ao
cemitério japonês de Álvares Machado, denominarse-á: NAOE OGASAWARA.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PM de Álvares Machado, em 29 de junho de
2015.
HORÁCIO CESAR FERNANDEZ
Prefeito Municipal
LUIZ GONÇALVES RODRIGUES
Diretor Administrativo
Registrado e publicado na Secretaria da
Prefeitura, na data supra.
SHIRLEY MENDES
Oficial de Gabinete
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
RANCHARIA
CONCURSO PÚBLICO: EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº3
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município
de Rancharia, no uso de suas atribuições, RESOLVE RETIFICAR, o Edital nº 01/2015 Retificado,
conforme segue:
INCLUSÃO DO ITEM 1.6.5. DO CAPÍTULO I –
DO CONCURSO
1.6.5. Para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde:
a) Segunda Etapa, será de responsabilidade da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA, o
Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de caráter eliminatório, ministrado aos candidatos habilitados no Concurso Público, antes da
contratação, por meio de Edital específico.
Os demais itens do Edital nº 01/2015 Retificado publicado em 12/06/2015, permanecem
inalterados.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Rancharia – SP, 26 de junho de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-006-D/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: SUPERMERCADO REGENTÃO
LTDA - EPP
OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por
cento) na quantidade dos itens nº 24, 32 e 33. Aquisição de materiais de limpeza para a Divisão Municipal de Educação e Cultura.
MODALIDADE: Carta Convite nº 006/2.015.
DATA ASSINATURA: 23 de Junho de 2.015
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR ACRESCIDO: R$ 1.024,38 (um mil vinte e quatro reais e trinta e oito centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 23 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-018.01/2.013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: OMS – DIAGNÓSTICOS POR
IMAGEM LTDA – ME
OBJETO: Aditamento índice de correção IPCFIPE – Prestação de serviços médicos consistentes na realização de exames ultra-sonográficos.
MODALIDADE: Carta Convite nº 018/2.013.
DATA ASSINATURA: 09 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 09/03/2.016.
VALOR MENSAL: R$ 1.988,00 (um mil novecentos e oitenta e oito reais).
VALOR TOTAL: R$ 17.892,00 (dezessete mil
oitocentos e noventa e dois reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 09 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO N° PP-010-B/2.013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: CRISTIANO MORCELI - ME
OBJETO: Aditamento de equilíbrio econômicofinanceiro do item nº 81 – Aquisição de materiais de
construção civil para a construção de uma Unidade
Básica de Saúde no Jardim Santa Rita.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2.013.
DATA ASSINATURA: 15 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 177,10 (cento e
setenta e sete reais e dez centavos)
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 15 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO N° PP-018-F/2.011.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: ROBERLEY GUARDACIONI
REGENTE FEIJÓ - ME
OBJETO: Aditamento de equilíbrio econômicofinanceiro do item nº 35 – Aquisição de materiais de
construção civil, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Jardim Tropical.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 018/2.011.
DATA ASSINATURA: 17 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR TOTAL: R$ 3.076,32 (três mil setenta e
seis reais e trinta e dois centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 17 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº CC-024-B/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: TRATORESTE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de diversos reparos na Retro
Escavadeira JCB 3C, número de frota 6-8, com
fornecimento de peças.
MODALIDADE: Carta Convite nº 024/2.015.
DATA ASSINATURA: 25 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
VALOR TOTAL: R$ 11.064,40 (onze mil e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 25 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 / publicações oficiais / 11d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº CC-024-A/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: VANILSON APARECIDO RAMOS EIRELI - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de diversos reparos na Retro
Escavadeira JCB 3C, número de frota 6-8, com
fornecimento de mão-de-obra, de acordo com relação descrita em anexo, que passa a fazer parte
integrante do presente contrato.
MODALIDADE: Carta Convite nº 024/2.015.
DATA ASSINATURA: 25 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias.
VALOR TOTAL: R$ 15.505,00 (quinze mil quinhentos e cinco reais).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 25 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº PP-017/2.015.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: PINGUIM MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP
OBJETO: Aquisição de 29,8 ml de peitoril de
granito 2cm x 27cm de largura, para a reforma e
ampliação da Unidade Básica de Saúde II.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 017/2.015
DATA ASSINATURA: 24 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015.
VALOR UNITÁRIO: R$ 119,00 (cento e
dezenove reais) o ml.
VALOR TOTAL: R$ 3.546,20 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 24 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-039/2.013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADO: JUCELINO FERREIRA
SANTANA
OBJETO: Prorrogação por mais 12 meses e
aditamento índice de correção IPC-FIPE Contratação de técnico em informática para a prestação de serviços na Unidade Básica de Saúde II.
MODALIDADE: Carta Convite nº 039/2.013.
DATA ASSINATURA: 15 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR MENSAL: R$ 1.802,59 (um mil oitocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos).
VALOR TOTAL: R$ 21.631,08 (vinte e um mil
seiscentos e trinta e um reais e oito centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 15 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
REGENTE FEIJÓ
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº CC-041/2.013.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE
FEIJÓ
CONTRATADA: CONSULTT MEDICINA E SAÚDE OCUPACIONAL LTDA
OBJETO: Prorrogação por mais 12 meses e
aditamento índice de correção IPC-FIPE Contratação de serviços médicos consistentes em
Auditoria de Internação Hospitalar, bem como os
procedimentos de internação, medicação e altas
hospitalares. Análise de prontuários do Hospital e
Maternidade Regente Feijó e do hospital para onde
o paciente tenha sido eventualmente transferido.
Auditoria das reinternações, transferências, datas
em duplicidade, mudança de CID, procedimentos,
prontuários de atendimento ambulatorial para pequenos procedimentos, medicação, curativos e
materiais para uso.
MODALIDADE: Carta Convite nº 041/2.013.
DATA ASSINATURA: 16 de Junho de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL: R$ 88.429,08 (oitenta e oito mil
quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos).
Prefeitura Municipal de Regente Feijó,
Em 16 de Junho de 2.015.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde, convida a
população anastaciana a participar da AUDIÊNCIA
PÚBLICA de prestação de contas da Saúde, referente ao 1.º quadrimestre de 2.015, que será realizada no dia 30/06/2.015, às 16:00 horas, no andar
térreo da Câmara Municipal de Santo Anastácio.
MARIA ANGÉLICA AGUILLAR EFFORI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TEODORO SAMPAIO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 06/2015 de 24 de Junho de
2015
Súmula: Apreciação e Aprovação do Plano de
Ação para Co-Financiamento do Governo Federal –
Sistema Único da Assistência Social ano 2015.
O Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS em Reunião Ordinária realizada em 24 de
junho de 2015 e no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Municipal nº 1741 de 02/03/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Apreciar e aprovar o Plano de Ação
para Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social ano 2015.
Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor após
sua publicação.
Teodoro Sampaio – SP, 24 de Junho de 2015.
Vera Lucia Scapim
Presidente do C.M.A.S.
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 01/2015/12
Autor: Vereador JOÃO BATISTA AUGUSTO DA
SILVA
DISPÕE SOBRE: “Congratulação aos Árbitros
e aos jovens jogadores de futebol de salão do Município de Estrela do Norte-SP pelos trabalhos e
conquistas realizadas em nossa comunidade.”
CONSIDERANDO que o esporte nos dias de
hoje é considerado fundamental não só na vida dos
jovens, mas de todos nós.
CONSIDERANDO que a prática desportiva
pode contribuir para mudar a sociedade, tanto através do prazer, pela atividade física e mental, como
também através da sua ludicidade, pela diminuição
dos índices de violência;
CONSIDERANDO que nos moldes em que se
crê que a educação, a segurança e a saúde (também elas intimamente ligadas à atividade física e
ao desporto) são basilares na formação do cidadão,
é preciso acreditar na prática esportiva socialmente
disseminada como parte fundamental da formação
do indivíduo. Não só para “peneirar” o atleta de alto
rendimento na base ampliada, mas principalmente
para resgatar para o universo da cidadania plena os
milhões de excluídos no nosso país
CONSIDERANDO que através do esporte as
cidades assistem ao movimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, pessoas fisicamente
perfeitas e as portadoras de necessidades especiais, traduzindo integração, tolerância, saúde, participação e bem-estar social. O esporte faz do praticante um amigo da vida, da família, enfim, de
todos que se preocupam com a construção de uma
sociedade unida, sadia e pronta para liderar e vencer;
CONSIDERANDO que a competitividade aciona o interesse das pessoas e a formação de atletas, condicionando o aprimoramento técnico do esporte e o condicionamento físico dos participantes
(habilidade, coordenação motora, auto-estima e
outros). E como numa bola de neve, a vontade de
vencer se torna tão importante como a de competir,
fazendo do praticante um lutador contra os obstáculos e suas limitações, ou seja, acaba por alterar
os pensamentos e suas perspectivas de futuro;
CONSIDERANDO que muito se tem noticiado
sobre a falta de investimentos na área do desporto,
tanto em relação à disponibilização de recursos financeiros como ao direcionamento de políticas públicas. Um fato lamentável num País constituído
predominantemente por jovens e palco de tanta
violência;
CONSIDERANDO que no mês de maio de
2015, realizou-se em nossa cidade um torneio de
futebol de salão com a participação de diversos
jovens entre a idade de 14 a 18 anos.
CONSIDERANDO que neste dia estavam presentes os árbitros - Hélio Rodrigues dos Santos e
Sandro Caldas - Rithelly Germano de Oliveira, Ailton
Barbosa dos Santos Junior, Lucas Silva Hartwig
Martins, Célio Rodrigues de Oliveira Junior, Eric
Henrique da Silva Almeida e Guilherme Ribeiro Oliveira, que através do trabalho em equipe, coragem
e dedicação, para a realização deste Campeonato
de Futebol de Salão que foi um sucesso desta
Comissão Organizadora.
CONSIDERANDO que o torneio foi realizado
com recursos próprios, doações e patrocínios de
particulares e mesmo assim teve ótimo resultado,
com presença de dezenas de munícipes quando da
realização dos jogos.
CONSIDERANDO que verifique a participação
de pais, jogadores a comunidade em geral torcendo
e efetivamente apoiando quando da realização dos
jogos aos finais de semana.
O Vereador JOÃO BATISTA AUGUSTO DA SILVA vêm agradecer o empenho dos árbitros e a participação dos jovens jogadores que com certeza
enobreceu a competição apresentando sua habilidade, desempenho, carinho e dedicação na prática
do esporte.
Assim, diante das singelas considerações acima alinhadas, na forma regimental, ouvido o Douto
Plenário, é que apresento a presente MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÃO, em favor dos árbitros Hélio
Rodrigues dos Santos e Sandro Caldas e a Comissão Organizadora composta por Rithelly Germano
de Oliveira, r4 Ailton Barbosa dos Santos Junior,
Lucas Silva Hartwig Martins, Célio Rodrigues de
Oliveira Junior, Eric Henrique da Silva Almeida e
Guilherme Ribeiro Oliveira.
Em razão disto, solicito que essa Moção de
Congratualação e Apoio seja dada ampla publicidade e pleno conhecimento a todos para ciência da
presente moção.
Estrela do Norte, SP, 19 de Junho de 2015
JOÃO BATISTA AUGUSTO DA SILVA
Autor
Lazara Viana de Souza Santos
José Rodrigues
Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2015/12
Autor: Mesa da Câmara
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTRELA DO NORTE, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PUBLICA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO
DE ESTRELA DO NORTE E DEFINE AS COMPETÊNCIAS, ATIVIDADES, RESPONSABILIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARTIGO 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder
Legislativo de Estrela do Norte-SP, o sistema de
Controle Interno, que funcionará de acordo com as
normas legais que disponham sobre o assunto, bem
como por esta Resolução.
ARTIGO 2º- As atividades do responsável pelo
Controle Interno são:
I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e
financeiras dos planos orçamentários, bem como a
eficiência de seus resultados;
II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de
sua missão institucional;
IV - em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Poder Legislativo Municipal,
assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
V - atestar a regularidade da tomada de contas
dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VI - manter arquivado junto ao Poder Legislativo
de Estrela do Norte todos os relatórios e pareceres
elaborados em cumprimento às obrigações dispostas no artigo 35 da Constituição Estadual, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para subsídio da aplicação do disposto no artigo
26 da Lei Complementar Estadual nº 709/93;
VII - ocorrendo qualquer ofensa aos princípios
consagrados no artigo 37 da Constituição Federal,
deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em
até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo;
VIII - cabe ao Controle Interno, em apoio ao
controle externo, acompanhar os diversos setores
do Legislativo na observância dos procedimentos e
prazos previstos no capítulo denominado “Das Câmaras”, das Instruções 02/2008, do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Presidência da Câmara Municipal de Estrela do Norte-SP poderá, sempre que conveniente e necessário, através de Portaria, atribuir outras atividades e instruções pertinentes ao Controle Interno.
ARTIGO3º - À Presidência da Câmara Municipal caberá a designação, através de Portaria, do
responsável e do substituto pelo Controle Interno
do Poder Legislativo local.
§ 1º - O responsável pelo Controle Interno e
seu substituto, devem compor o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Estrela do
Norte-SP, salvo comprovada a sua inexistência ou
impossibilidade.
§ 2º-O responsável pelo Controle Interno não
poderá ser responsável por averiguação de seus
próprios atos.
§ 3º - Na eventualidade do responsável pelo
Controle Interno ter de avaliar seus próprios atos,
ou havendo qualquer outro impedimento, esta avaliação será feita pelo seu substituto imediato.
ARTIGO4º-Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pl. Ver. Reginaldo Ferreira de Aragão, 08 de
junho de 2015.
Mario Martins de Oliveira
Presidente da Câmara
1º Secretária
Lazara Viana de Souza
José Rodrigues
2º Secretário
12d / classificados / TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015
O IMPARCIAL
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