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PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS COMUNICADO FLAVIO TROIANI DA COSTA ME, torna público que solicitou junto à CETESB a Licença Prévia, de Instalação e de Operação para a atividade de Esquadrias de ferro e aço, fabricação de, sito à RODOVIA ARLINDO BETTIO (SP 613), SN, KM 0,822, Parque Industrial, CEP 19280-000 Teodoro Sampaio-SP. COMUNICADO VALÊNCIA II URBANIZADORA SPE LTDA, torna público que requereu na CETESB a Licença de Operação para o Loteamento RESIDENCIAL VALÊNCIA II, localizado na Rua dos Jasmins, S/N, Bairro Balneário da Amizade, Álvares Machado-SP. COMUNICADO A.S PEREIRA GRÁFICA E EDITORA EIRELI EPP, torna público que Solicitou da CETESB a Renovação da Licença de Operação para impressão de impressos em geral, sito à Rua Vicente Mele nº141 Bairro Conjunto Habitacional Ana Jacinta, Presidente Prudente/SP. COMUNICADO ERIVALDO ALVES DA ALMEIDA CARVÃO ME, torna público que requereu na CETESB de forma concomitante a Licença Prévia e a Licença de Instalação para Carvão vegetal (florestas plantadas) produção de, sito à Sítio Três Irmãs, SN, Lote 97 - Assentamento Santa Zélia, Zona Rural, CEP 19280-000 Teodoro Sampaio-SP. COMUNICADO ELIEZER RODRIGUES DE CARVALHO ME torna público que recebeu da Cetesb a Licença de Instalação nº 12001414 e requereu a Licença de Operação para mármore recortado a partir de placas ou chapas; produção de a Rua Arlindo Peruchi, 500, Distrito Industrial, Rancharia/ SP. SERVIÇOS ESTÉTICA ENGENHEIRO CIVIL Execução de projetos, Habite-se, ARTs, desmembramentos, etc. Atendimento P. Pte. Tr. F: (18) 3907-8379 99630-2277 [email protected] FAÇO MANUTENÇÃO EM JARDIM E podas em geral, residencial e área comercial. Tr. F: (18) 99795-1604 Moreira 99745-2894 Coller O SEU SOFÁ SUJOU? O Limpinho lavagem de estofados. Sofás, colchões, tapetes e etc. Atendimento em domicílio. Tr. 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F: (18) 99614-1605 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 158711,24/06/2015, Sacado/Devedor: SILVANA APARECIDA SILVA VIUDES, CPF 214.426.878-94, , PRE.PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 4712, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 158741,24/06/2015, Sacado/Devedor: LIDIANE LETICIA VIEIRA DA SILVA, CPF 397.034.848-08, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 2598, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 158744,25/06/2015, Sacado/Devedor: FRASNEY OLIVEIRA FAZIONI, CPF 337.620.64814, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0935500001, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/ 07/2015. Protocolo 158760,25/06/2015, Sacado/Devedor: RAQUEL FERNANDES FACHIANO, CPF 324.101.848-20, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. ECF3207/02, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 158767,25/06/2015, Sacado/Devedor: DANIEL MARIQUITO SOARES, CPF 416.595.16846, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000010/033, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 158773,25/06/2015, Sacado/Devedor: ADRIANA DE FRANCA BEZERRA, CPF 147.461.278-40, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 06, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 158779,26/06/2015, Sacado/Devedor: DAVI APARECIDO DE OLIVEIRA, CNPJ 21.490.705/0001-04, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1628, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 158826,26/06/2015, Sacado/Devedor: SILVANA OLIV SILVA 27313971877, CNPJ 20.992.680/0001-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000005/033, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/07/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 29 de Junho de 2015 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3223- 2223 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: Protocolo 157560,24/06/2015, Sacado/Devedor: CLEDIMIR DE LIMA RAMOS, CPF/CNPJ: 423.974.538-19, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 01, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157635,25/06/2015, Sacado/Devedor: DANILO DE MORAES SILVA, CPF/CNPJ: 040.831.671-30, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 38069, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157649,25/06/2015, Sacado/Devedor: MICHELLE MEDEIROS LIMA, CPF/CNPJ: 284.181.208-19, Cidade: MARTINOPOLIS/SP, Título: DM, nro. 081950A, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157650,25/06/2015, Sacado/Devedor: ADRIANA DE FRANCA, CPF/CNPJ: 147.461.27840, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 07, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157657,26/06/2015, Sacado/Devedor: RITA MARIA GALEANO ME, CPF/CNPJ: 20.228.683/ 0001-46, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 64774/04, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157677,26/06/2015, Sacado/Devedor: T DA SILVA ROLIM PRODUS E SRVS LTDA ME, CPF/CNPJ: 17.101.944/0001-58, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 10407, Faixa: G, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157678,26/06/2015, Sacado/Devedor: LADY ANNE RODRIGUES DOS SANTOS, CPF/ CNPJ: 21.668.269/0001-10, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0000050133, Faixa: O, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157680,26/06/2015, Sacado/Devedor: RITA MARIA GALEANO ME, CPF/CNPJ: 20.228.683/0001-46, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 000481, Faixa: L, Data limite para pagamento: 01/07/2015. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas; 2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 29 de junho de 2015. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. O IMPARCIAL TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 / publicações oficiais / 5d CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTA-CIOP CNPJ: Nº 18.960.233/0001-00 EXTRATO DE ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO CIOP. Em Assembléia Geral Extraordinária aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às nove horas e trinta minutos, convocada pelo CONSELHO DIRETOR DO CIOP através do edital publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia vinte e três de junho de dois mil e quinze, e por comunicação individual, registrada a presença da maioria absoluta dos Representantes Legais os Senhores Prefeitos Municipais dos entes consorciados,conforme segue: Município de Alfredo Marcondes o Senhor Celso Pirani Passos, Município de Caiabu o Senhor Dário Marquez Pinheiro, Município de Euclides da Cunha Paulista a Doutora Camila Teodoro Nicácio de Lima, Município de Martinópolis o Senhor Antonio Cordeiro Leal, Município de Narandiba o Senhor.Enio Magro, Município de Presidente Bernardes o Senhor José Lúcio Cauneto, Município de Presidente Epitácio o Senhor Sidnei Caio S. Junqueira, Município de Presidente Prudente o Senhor Milton Carlos de Mello,Município de Regente Feijó o Senhor Marco Antonio Pereira Rocha, Município de Rosana a Doutora Sandra Aparecida de Souza Kasai, Município de Santo Anastácio o Senhor Alaor Aparecido Bernal Dias, Município de Santo Expedito o Senhor Ivandecy Jósé Cabral, Município de Taciba o Senhor Hely Valdo Batistela, Município de Teodoro Sampaio o Senhor Ailton Cesar Herling. Sendo decidido por aclamação os nomes do Senhor ENIO MAGRO, Prefeito de Narandiba para Presidente do CIOP e do Senhor AILTON CESAR HERLING, Prefeito de Teodoro Sampaio para Vice Presidente, a proposta foi aprovada por unanimidade, ficando assim constituído o Conselho Diretor do CIOP: Presidente ENIO MAGRO, Prefeito de Narandiba; Vice-Presidente AILTON CESAR HERLING, Prefeito de Teodoro Sampaio, 1º Secretario JORGE DURAN Prefeito de Presidente Venceslau 2º Secretário SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA, Prefeito de Presidente Epitácio, 1º Tesoureiro ALAOR APARECIDO DIAS BERNAL Prefeito de Santo Anastácio e 2º Tesoureiro MARCO ANTONIO PERIERA DA ROCHA Prefeito de Regente Feijó. A seguir foi dada a posse a todos os eleitos. Nada mais havendo tratar, o Sr. Presidente declarou encerrada esta Assembléia, da qual lavou-se esta Ata. A integra encontra-se publicado no Mural da sede do CIOP. PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 111/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 111/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de proteção individual para Secretaria de Saúde ENCERRAMENTO: às 09:30 hs do dia 20/07/2015 ABERTURA: às 09:30 hs do dia 20/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 16/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 125/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 125/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de vigilância para Secretaria de Saúde ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia 20/07/2015 ABERTURA: às 14:00 hs do dia 20/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 16/07/ 2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 133/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 133/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de serviços de desinsetização para Secretaria de Saúde ENCERRAMENTO: às 09:30 hs do dia 21/07/2015 ABERTURA: às 09:30 hs do dia 21/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 17/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). Protocolo 157286,24/06/2015, Sacado/Devedor: ADILSON AMARO DE SOUSA ME, CPF/CNPJ: 20.972.820/0001-52, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 1001548266, Faixa: C, Data limite para pagamento: 30/06/2015. Protocolo 157373,25/06/2015, Sacado/Devedor: F P DE LIMA JUNIOR BAR EIRELI - ME, CPF/ CNPJ: 19.622.669/0001-43, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000233, Faixa: M, Data limite para pagamento: 30/06/2015. Protocolo 157428,26/06/2015, Sacado/Devedor: CARLOS NEI VIANA, CPF/CNPJ: 335.407.17889, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000055, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157429,26/06/2015, Sacado/Devedor: JULIANA APARECIDA OLIVEIRA GUILHERMITE, CPF/CNPJ: 398.522.128-69, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000019, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157430,26/06/2015, Sacado/Devedor: LINDALVA DOS SANTOS, CPF/CNPJ: 805.724.489-53, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000087, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/07/2015. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). Presidente Prudente, 29 de junho de 2015. Bel. VALTER JUSTO Tabelião PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 143/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 143/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para Centro de Atenção Psicossocial AD e Infantil ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia 21/07/2015 ABERTURA: às 14:00 hs do dia 21/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 17/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 144/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 144/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de veiculo tipo ambulância para Secretaria de Saúde ENCERRAMENTO: às 09:30 hs do dia 22/07/2015 ABERTURA: às 09:30 hs do dia 22/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 20/07/ 2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 153/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 153/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar condicionado das Unidades de Saúde e Secretaria de Saúde. ENCERRAMENTO: às 14:00 hs do dia 22/07/2015 ABERTURA: às 14:00 hs do dia 22/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 20/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015 O IMPARCIAL 6d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 157839,24/06/2015, Sacado/Devedor: BARBARA APARECIDA SCHUSTER MILANO, CNPJ 18.312.771/0001-80, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 024316, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157908,25/06/2015, Sacado/Devedor: ANA CLAUDIA SIQUEIRA AZEVEDO, CPF 415.655.368-00, , PRES.PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 27447, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157921,25/06/2015, Sacado/Devedor: DANIEL MARIQUITO SOARES, CPF 416.595.16846, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000009, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/ 07/2015. Protocolo 157922,25/06/2015, Sacado/Devedor: ALTAIR JOSE FILHO, CPF 217.478.048-86, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 113, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157923,25/06/2015, Sacado/Devedor: F P DE LIMA JUNIOR BAR EIRELI - ME, CNPJ 19.622.669/0001-43, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000239, Faixa: M, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157924,25/06/2015, Sacado/Devedor: J A FERREIRA ALIMENTOS EPP, CNPJ 21.280.486/ 0001-39, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000021, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157932,26/06/2015, Sacado/Devedor: LUCAS RAFAEL CAMPOS COSTA DE PAU, CNPJ 21.999.036/0001-09, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 000010757-1, Faixa: F, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157958,26/06/2015, Sacado/Devedor: RENATO IGNACIO CLARO VIEIRA *, CPF 257.762.128-04, , PRES PTE/SP Titulo: DMI, nro. 009375-LOC, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157967,26/06/2015, Sacado/Devedor: TAISSA CRISTINA DA SILVA, CPF 354.301.95898, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: NP, nro. 3 3, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/07/2015. Protocolo 157972,26/06/2015, Sacado/Devedor: SILVANA OLIVEIRA SILVA, CNPJ 20.992.680/ 0001-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000004, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/07/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 29 de Junho de 2015 NELSON MARQUEZI - TABELIÃO PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE PROTESTO Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram) ao recebimento da(s) intimação(ões). Protocolo 855675 24/06/2015 Devedor LUCIO ADAILTON FARIA Documento 080.414.648-90 Espécie DMI Número do título FTC000143-1 Emissão 01/06/2015 Vencimento 15/06/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 30/06/2015 Protocolo 855737 25/06/2015 Devedor FRASNEY OLIVEIRA FAZIONI Documento 337.620.648-14 Espécie DMI Número do título 0935500002 Emissão 16/04/2015 Vencimento 28/05/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 30/06/2015 Protocolo 855738 25/06/2015 Devedor ANDRESSA DOS SANTOS PERPETUO Documento 412.972.018-09 Espécie DMI Número do título 6537 Emissão 21/05/2015 Vencimento 14/06/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 30/06/2015 Protocolo 855746 25/06/2015 Devedor ELTON CESAR BISPO Documento 224.116.00836 Espécie DMI Número do título 12253/3-3 Emissão 24/03/2015 Vencimento 12/06/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 30/06/2015 Protocolo 855755 25/06/2015 Devedor DANIEL MARIQUITO SOARES Documento 416.595.168-46 Espécie CH Número do título 000008 - SANTANDER Emissão 28/02/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 30/06/2015 Protocolo 855757 25/06/2015 Devedor F P DE LIMA JUNIOR BAR EIRELI - ME Documento 19.622.669/0001-43 Espécie CH Número do título 000209 - SANTANDER Emissão 08/09/2014 Vencimento À vista Faixa da Tabela K Data limite para pagamento: 30/06/2015 Protocolo 855760 25/06/2015 Devedor ADRIANA DE FRANCA Documento 147.461.278-40 Espécie NP Número do título 03 Emissão 10/11/2014 Vencimento 10/02/ 2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 30/06/2015 Protocolo 855793 26/06/2015 Devedor ANNE JAQUELINE S OLIVEIRA Documento 351.857.778-69 Espécie DMI Número do título 01/03 Emissão 04/05/2015 Vencimento 11/06/ 2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 01/07/2015 Protocolo 855813 26/06/2015 Devedor SILVANA OLIVEIRA SILVA Documento 20.992.680/0001-84 Espécie CH Número do título 000006 - BRADESCO Emissão 17/01/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 01/07/2015 NOTA DO TABELIÃO 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do competente protesto. Presidente Prudente, 29 de junho de 2015. Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 25-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar limpeza de terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 Auto N.º: 1.560/2.015 Valor da Multa: 414,00 UFM JOSE ARLINDO R LAHOS RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM SÃO FRANCISCO Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1 Auto N.º: 1.842/2.015 Valor da Multa: 457,50 UFM CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1 Auto N.º: 1.688/2.015 Valor da Multa: 370,50 UFM MAURICIO MESSIAS RUA VICENTE BÁCCARO, 231 - VILA EUCLIDES Ref. Cadastral: 30.2.2.1601.164.1 Auto N.º: 1.837/2.015 Valor da Multa: 346,50 UFM DJAIR DE OLIVEIRA BUENO RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227 Auto N.º: 1.735/2.015 Valor da Multa: 304,50 UFM ROSELI APARECIDA DA SILVA RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1 Auto N.º: 1.695/2.015 Valor da Multa: 378,00 UFM ROGERIO MARIANO GUERRA RUA JOEL DOS SANTOS DOMINGUES, 330 - JD. PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.2.6.0200.50.1 Auto N.º: 1.818/2.015 Valor da Multa: 513,50 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 26-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de muro e passeio inexistente ou irregular. DIORGENES MORAES ROCHA RUA SHIRLEY RATEIRO LEITE, 695 PQ RES FRCO BELO GALINDO Ref. Cadastral: 23.3.3.201.287.1 DIRNEI SANTOS DA SILVA RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.45.1 CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES RUA MARIA APARECIDA CUISSI CESCO, 282 - JARDIM COBRAL Ref. Cadastral: 26.1.3.1405.149.1 ANTONIO MARCOS GUIMARAES AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.051 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.411.1 ANTONIO MARCOS GUIMARAES AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.039 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.424.1 MOYSES GARCIA RUA ANÍBAL VILLA REAL, 160 - JARDIM BARCELONA Ref. Cadastral: 26.1.6.1314.96.1 GISLAINE DOS SANTOS SILVA RUA RENAN ZANETTI, 34 - JARDIM SÃO GABRIEL Ref. Cadastral: 26.3.2.206.222.1 MARIVALDO JORGE CAMARGO RUA BRUNA KRASUCKI, 295 - PARQUE CEDRAL Ref. Cadastral: 26.3.4.1014.316.1 HELOISA DOMINGOS GONÇALVES RUA DEZENOVE, 105 - ROTTA DO SOL Ref. Cadastral: 29.2.4.1902.30.1 EVANDRO BEZERRA DE AQUINO RUA JOSÉ MENDES DOS SANTOS, 23 RES SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.403.397.1 JORGE SIDRAC DE JESUS COTA RUA ROSA FAUSTINO CAMPOS, 183 RES SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.1116.284.1 ANTONIO ZEFERINO DE CHRISTOFARO RUA JOSÉ MEDINA RODRIGUES, 587 JD NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.288.1 ALEXANDRA AP FREY E ALEXANDRE AP FREY RUA CAROLINA LANER BONGIOVANI, 882 - JD NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.6.1603.71.1 CICERA SANTOS DA CRUZ RUA MARIA DIAS PEIXE, 452 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.1.301.60.1 JOSE APARECIDO DE SOUZA II RUA BENEDICTO GREGÓRIO, 665 - PQ RES SERVANTES Ref. Cadastral: 26.3.1.101.142.1 MILTON PAULO DA SILVA RUA JOÃO PETRY, 475 - RES.ANITA TIEZZI Ref. Cadastral: 25.2.6.13.30.1 Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou fração de testada do imóvel, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 145/2015 REGISTRO DE PREÇOS ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 145/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material odontológico para abastecimento da Rede Municipal de Saúde ENCERRAMENTO: às 08:30 hs do dia 23/07/2015 ABERTURA: às 08:30 hs do dia 23/07/2015 CADASTRAMENTO: até dia 21/07/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015 Walner Silvestre Licitador Depto. Compras PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COMUNICA A REVOGAÇÃO do procedimento licitatório, modalidade CARTA CONVITE 123/2015 – Aquisição de veículos, em virtude do relato da empresa e a necessidade de adequação do objeto. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de junho de 2015. CADMO LUPERCIO GARCIA - Secretario PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT.DE REPARO EM MURO DANIFICADO OU IRREGULAR Nº 11-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVACoordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no muro danificado. JOAO TEIXEIRA DE MENDONCA RUA MANOEL CARNEIRO DE FARIA, 341 - JARDIM CALIFÓRNIA Ref. Cadastral: 30.2.2.609.49.1 OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JARDIM PLANALTO Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1 ANTONIO DA FONSECA LIMA AV. ADEMAR DE BARROS-684- JD. AVIAÇÃO Ref. Cadastral: 26.4.3.1301.0184.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de muro danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 25-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no passeio danificado. CAMILO DOMINGUES VASQUES RUA WILSON CALZA, 515 - JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1814.277.1 VIVIAN FERNANDA SANTOS R JOSÉ PIMENTA FILHO, 316 - JD REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.711.159.1 CLAUDEMIR VICENTE LEITE R SETE DE SETEMBRO, 78 - JD AVIAÇÃO Ref. Cadastral: 26.4.2.1517.190.1 ELI ROGERIO TOMBA RUA CASEMIRO DIAS, 1.008 - VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.5.205.309.1 ELI ROGERIO TOMBA RUA CASEMIRO DIAS, 1.018 - VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.5.205.319.1 URBANO PECORARI RUA VITÓRIO SILLA, 149 - PARQUE FURQUIM Ref. Cadastral: 27.3.4.303.225.1 MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA RUA ANTÔNIO DELFINO COSTA, 389 JARDIM PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1301.150.1 OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JD PLANALTO Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1 SEBASTIAO RAMOS RUA BORBA GATO, 1.245 - VILA GENI Ref. Cadastral: 26.4.1.702.154.1 JOSE VIEIRA NEVES R DOS PAULISTAS, 155 - JD SANTA TEREZA Ref. Cadastral: 26.4.2.603.138.1 CARLOS ALBERTO DA COSTA RUA BRAZ SCORZA, 455 - CONJ HAB ANA JACINTA (2500 CASAS) Ref. Cadastral: 29.4.5.702.149.1 JORGE MARTINS DE OLIVEIRA RUA JORGE GUSHIKEN, 220 - JARDIM CINQUENTENÁRIO Ref. Cadastral: 30.1.3.915.220.1 JOSECLEIA NASCIMENTO JUNQUEIRA PITA RUA JOSÉ ESTEVES-295- JD. N. BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26..15.1612.195.1 VILMA APARECIDA PEICHIN DA COSTA RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI, 564 - JD .N. BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.135.1 ANTONIO DA FONSECA LIMA AV. ADEMAR DE BARROS-684- JD. AVIAÇÃO Ref. Cadastral: 26.4.3.1301.0184.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de passeio danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 / publicações oficiais / 7d O IMPARCIAL 8d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE PESQUISAS ECONÔMICAS FIPE PROCESSO: 16.793/2015 OBJETO: revisão de calculo atuarial da PRUDENPREV e para a analise da atual legislação previdenciária municipal FUNDAMENTO: art. 24, XIII, da Lei Federal 8.666/93 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/ MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO Nº 24-26/06/2015. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada. JOSECLEIA NASCIMENTO JUNQUEIRA PITA RUA JOSÉ ESTEVES-295- JD. N. BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26..15.1612.195.1 SERGIO APARECIDO ANDRADE RUA THOMÁZ MATHEUS, 535 - JARDIM ITAPURA Ref. Cadastral: 31.1.1.1611.119.1 ANGELA DE JESUS PIRES RUA JOÃO PETRY, 91 - RESIDENCIAL ANITA TIEZZI Ref. Cadastral: 25.2.4.417.90.1 IRANI APARECIDO DE ALMEIDA RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI, 195 - JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1609.322.1 ROSA MACIEIRO RICARDO RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI, 341 - JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1712.324.1 JUSSARA GREGORIO DOMINGUES RUA PEDRO MARTIN, 125 - CONJ HABIT JD HUMBERTO SALVADOR Ref. Cadastral: 26.2.1.1107.192.1 JOAQUIM MOREIRA DE SOUZA RUA ALBINO-CEL, 1.304 - PARQUE SÃO JUDAS TADEU Ref. Cadastral: 26.4.2.1606.346.1 Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 17-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de entulho e material de construção – art.12, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito: DJAIR DE OLIVEIRA BUENO RUA DIOGO BATISTA, 69- VILA LIDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227.1 Auto N.º: 1.736/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM FERNANDO COIMBRA RUA ELISEU PRESTES CÉSAR-280-VILE LESSA Ref. Cadastral: 26.4.6.1606.60.1 Auto N.º: 1.835/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM FERNANDO JUNIOR RUA NELSON NAGAI-161- JD. PRUDENTINO Ref. Cadastral: 29.4.3.1300.160.1 Auto N.º: 1.775/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM E, para chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 19-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: NEILE SOLANGE DA MATA PADOVAN AV CELESTINO JOSÉ FIGUEIREDO-65VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 26.4.5.0400.94.1 Auto N.º: 1.766/2.015 Valor da Multa: 50,00 UFM LUIZ ROBERTO QUEIROZ AV. J.K DE OLIVEIRA-PRES-3823- JD. NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1213.472.1 Auto N.º: 1.793/2.015 Valor da Multa: 60,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 23-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 Auto N.º: 1.559/2.015 Valor da Multa: 140,00 UFM JOSE ARLINDO R LAHOS RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM SÃO FRANCISCO Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1 Auto N.º: 1.841/2.015 Valor da Multa: 370,00 UFM CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1 Auto N.º: 1.687/2.015 Valor da Multa: 340,00 UFM DJAIR DE OLIVEIRA BUENO RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227 Auto N.º: 1.735/2.015 Valor da Multa: 304,50 UFM CARLOS RODOLFO ROSSINI RUA CLIMÉRIO-PROF- 49-JD.ITAIPU Ref. Cadastral: 29.2.3.0214.173.1 Auto N.º: 1.683/2.015 Valor da Multa:120,00 UFM JOSE VALDEMIR CABRAL RUA BENEDICTO CANHOLI-216PQ.IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3021.200.1 Auto N.º: 1.690/2.015 Valor da Multa: 350,00 UFM ROSELI APARECIDA DA SILVA RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1 Auto N.º: 1.694/2.015 Valor da Multa: 330,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade de Multa Imposta – Nº 23-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: EDSON LIMA BARROS RUA ÂNGELO DE RÉ, 394 - PARQUE DOUTOR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.615.149.1 Auto N.º: 1.557/2.015 Valor da Multa: 140,00 UFM JOSE ARLINDO R LAHOS RUA ARMANDO ABBADE, 140 - JARDIM SÃO FRANCISCO Ref. Cadastral: 26.2.6.102.317.1 Auto N.º: 1.839/2.015 Valor da Multa: 370,00 UFM CARLOS ALBERTO PEREIRA GOMES RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 110 - VILA SANTA IZABEL Ref. Cadastral: 26.4.2.1209.277.1 Auto N.º: 1.685/2.015 Valor da Multa: 340,00 UFM DJAIR DE OLIVEIRA BUENO RUA DIOGO BATISTA, 69 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1807.227 Auto N.º: 1.735/2.015 Valor da Multa: 304,50 UFM CARLOS RODOLFO ROSSINI RUA CLIMÉRIO-PROF- 49-JD.ITAIPU Ref. Cadastral: 29.2.3.0214.173.1 Auto N.º: 1.681/2.015 Valor da Multa:120,00 UFM ROSELI APARECIDA DA SILVA RUA JOSÉ PENHA-340- VILA AURELIO Ref. Cadastral: 30.4.3.1015.213.1 Auto N.º: 1.692/2.015 Valor da Multa: 330,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº 29-26/06/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno. JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA RUA BENEDITO CARLOS DE TOLEDO, 41 - JARDIM N PLANALTINA Ref. Cadastral: 30.2.6.1212.90.1 BENEDITO QUIZINI RUA ABÍLIO NASCIMENTO, 1.170 - JARDIM SÃO DOMINGOS Ref. Cadastral: 30.2.6.1416.354.1 MARIA ROSA FLORA FERREIRA RUA ROBERTO CARNEIRO DE MENDONÇA, 8 - VILA BRASIL Ref. Cadastral: 30.2.6.1903.136.1 COOP CENTRAL DE LATIC DE RIBEIRAO PRETO RUA MARIA JOSÉ CARVALHO BIBIANO DA SILVA, 258 - JD SANTANA Ref. Cadastral: 30.4.2.1618.348.1 VILMA RITA MERIS RUA EUGÊNIA MARION, 41 - JARDIM COBRAL Ref. Cadastral: 26.1.3.1107.197.1 ANDREIA JULIA DA CUNHA RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 445 JARDIM NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1413.298.1 JOSE REGOLIM RUA CERATA DONZELI BONGIOVANI, 528 - JARDIM N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1615.99.1 LEILA PATRICIA GOMES RIBEIRO RUA LUPÉRCIO VIEIRA DE AGUIAR, 40 - RESID MONTE REY Ref. Cadastral: 26.2.2.508.229.1 EDER JUNIOR DOS SANTOS SILVA AVENIDA MASAHARU AKAKI, 1.094 PARQUE DR WATAL ISHIBASHI Ref. Cadastral: 26.2.2.612.96.1 GISLAINE BARBOSA DA SILVA RUA URANO, 168 - PARQUE JABAQUARA Ref. Cadastral: 26.2.6.1400.160.1 MARCELO SHIROTA AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 1.593 - JD VALE VERDE II Ref. Cadastral: 26.3.1.1005.94.1 JOSE VALTER BERNARDES FREIRE RUA YOSIKO AKAMINE, 268 - PARQUE RESIDENCIAL VITÓRIA RÉGIA Ref. Cadastral: 26.3.3.1715.355.1 ROGERIO GONCALVES RAMOS RUA CARLOS HUMBERTO GOMES, 85 PARQUE SÃO JUDAS TADEU Ref. Cadastral: 26.4.1.1306.292.1 DIORGENES MORAES ROCHA RUA SHIRLEY RATEIRO LEITE, 695 PQ RES FRANCISCO BELO GALINDO Ref. Cadastral: 23.3.3.201.287.1 DIRNEI SANTOS DA SILVA RUA CARMEN DIAS DE LANDRE, 22 RESIDENCIAL SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.311.45.1 CAROLINE DE OLIVEIRA GUIMARAES RUA MARIA APARECIDA CUISSI CESCO, 282 - JARDIM COBRAL Ref. Cadastral: 26.1.3.1405.149.1 ANTONIO MARCOS GUIMARAES AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.051- JD NOVO BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.411.1 ANTONIO MARCOS GUIMARAES AVENIDA JUSCELINO K DE OLIVEIRAPRES, 4.039 - JARDIM N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1317.424.1 MOYSES GARCIA RUA ANÍBAL VILLA REAL, 160 - JARDIM BARCELONA Ref. Cadastral: 26.1.6.1314.96.1 GISLAINE DOS SANTOS SILVA RUA RENAN ZANETTI, 34 - JARDIM SÃO GABRIEL Ref. Cadastral: 26.3.2.206.222.1 MARIVALDO JORGE CAMARGO RUA BRUNA KRASUCKI, 295 - PARQUE CEDRAL Ref. Cadastral: 26.3.4.1014.316.1 HELOISA DOMINGOS GONÇALVES RUA DEZENOVE, 105 - ROTTA DO SOL Ref. Cadastral: 29.2.4.1902.30.1 JOAO TEIXEIRA DE MENDONCA RUA MANOEL CARNEIRO DE FARIA, 341 - JARDIM CALIFÓRNIA Ref. Cadastral: 30.2.2.609.49.1 OSVALDO DA SILVA E MARIA JOANA DA SILVA R LEOCRÍZIA-DONA, 179 - JARDIM PLANALTO Ref. Cadastral: 30.4.3.1406.353.1 SEBASTIAO RAMOS RUA BORBA GATO, 1.245 - VILA GENI Ref. Cadastral: 26.4.1.702.154.1 JOSE VIEIRA NEVES RUA DOS PAULISTAS, 155 - JARDIM SANTA TEREZA Ref. Cadastral: 26.4.2.603.138.1 CARLOS ALBERTO DA COSTA RUA BRAZ SCORZA, 455 - CONJO HAB ANA JACINTA (2500 CASAS) Ref. Cadastral: 29.4.5.702.149.1 JORGE MARTINS DE OLIVEIRA RUA JORGE GUSHIKEN, 220 - JARDIM CINQUENTENÁRIO Ref. Cadastral: 30.1.3.915.220.1 Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 25 de Junho de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 8.891/2015 Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Cinco (código 42.643), localizada no Bairro Residencial Campos do Conde, passa a denominar-se Rua “Michel Carlos dos Santos Souza”. Autor: Vereador José Geraldo de Souza – “Geraldo da Padaria” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei n° 5.001/1997 (Lei das Denominações), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos: Rua Cinco (código 42.643) localizada no Residencial Campos do Conde, para RUA “MICHEL CARLOS DOS SANTOS SOUZA”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV. Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI do dia 25/06/2015, os recursos interpostos contra as penalidades da multa detransito municipal abaixo. Em caso de indeferimento o interessado poderá, se quiser, interpor recurso junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta) dias após opagamento da multa nos termos dos artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II doC.T.B. Processo No. do AIT Placa Resultado 1228/2015 K430356417 HRP7470 DEFERIDO 1248/2015 K430355174 EYO0802 DEFERIDO 1121/2015 K430329905 EVF7787 INDEFERIDO 1122/2015 K430329904 EVF7787 INDEFERIDO 1123/2015 K430272956 EIO8369 INDEFERIDO 1132/2015 K430354412 DQP4530 INDEFERIDO 1133/2015 K430296625 ENB0088 INDEFERIDO 1134/2015 K430320517 ERQ2455 INDEFERIDO 1135/2015 K430344189 ERQ2455 INDEFERIDO Presidente Prudente, 26 de junho de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Presidente Prudente – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a aprovação de pessoal no Processo Seletivo nº 004/2015, para a contratação de Médicos, realizado em 14 de junho de 2015 e homologado em 26 de junho de 2015, C O N V O C A os aprovados abaixo relacionados para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos e Serviços de Pessoal da Municipalidade, para tratarem de assunto de seu interesse. MÉDICO CLÍNICO GERAL 1 - Diego Ralf de Souza Bomfim 2 - Edy Wilson Ribeiro Neves 3 - Roberto Ferreira Capisttano 4 - Juliane Marchietto Sunai MÉDICO GINECOLOGISTA 1 - Catia Fernanda Pavani MÉDICO SOCORRISTA 1 - Taíssa Pessoa Botton 2 - Fabiana Guedes Akaki 3 - Giovanna Araújo Marques 4 - Rodrigo Zaupa Domingues Os convocados têm o prazo máximo de 02 (dois) dias contados da publicação desta para comparecerem ao Departamento supracitado. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE DECRETO N° 25.820/2015 Profere decisão final nos autos do processo administrativo disciplinar nº 524/2015. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e Considerando que o processo administrativo nº 524/2015 foi instaurado para apurar cometimento de infração disciplinar de servidor, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por ter infringido o artigo 152 da Lei Complementar nº 05/1991 (abandono de cargo); Considerando que o servidor foi intimado de todos os atos processuais, concedendo-lhe oportunidade para contrariá-los, em fiel obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não havendo qualquer vício a inquinar o procedimento; Considerando que, no final das diligências, a douta Comissão Processante, nomeada para apuração dos fatos, recomendou a pena de demissão, por ter apurado conduta irregular do servidor; Considerando as razões expedidas pelo Secretário de Administração em fls. 37 e 38 dos autos; D E C R E T A: Art. 1° Pelo cometimento de infração disciplinar descrita no artigo 152 da Lei Complementar nº 05/1991, fica aplicada ao servidor Antonio Rodrigues Ribeiro a pena de DEMISSÃO, prevista no artigo 148, inciso II do mesmo dispositivo legal. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 25.821/2015 Nomeia candidato aprovado em concurso público. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no concurso público realizado em 27 de novembro de 2011 e homologado em 31 de janeiro de 2012, D E C R E T A: Art. 1° Nos termos do inciso I, do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 01/2011, realizado pela Prefeitura Municipal, fica nomeado em caráter efetivo o concursado para o seguinte cargo: ENFERMEIRO 01 Kelli Bortoletto Art. 2° O concursado mencionado no artigo anterior terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foi nomeado. Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado. Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 25.822/2015 Nomeia candidatos aprovados em concurso público. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no concurso público realizado em 26 de agosto e homologado em 19 de outubro de 2012, D E C R E T A: Art. 1° Nos termos do inciso I, do artigo 11, combinado com os artigos 12 e 13 da Lei Complementar n° 05/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais) e com base na classificação do concurso público nº 02/2012, realizado pela Prefeitura Municipal, ficam nomeados em caráter efetivo os concursados para o seguinte cargo: SERVIÇOS GERAIS 01 Eliane Aparecida da Silva Alves 02 Nilza Gomes da Silva 03 João Alves Ribeiro Art. 2° Os concursados mencionados no artigo anterior terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para tomar posse no cargo para o qual foram nomeados. Parágrafo único. Havendo motivo justificado este prazo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido do interessado Art. 3° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de junho de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV. Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI do dia 18/06/2015, os recursos interpostos contra as penalidades da multa detransito municipal abaixo. Em caso de indeferimento o interessado poderá, se quiser, interpor recurso junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta) dias após opagamento da multa nos termos dos artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II doC.T.B. Processo No. do AIT Placa Resultado 1024/2015 K430341767 FLJ6300 DEFERIDO 1127/2015 K430354477 ERQ2961 DEFERIDO 1071/2015 K430354372 EYY6730 INDEFERIDO 1072/2015 K430333929 EPG9437 INDEFERIDO 1073/2015 K430333930 EPG9437 INDEFERIDO 1077/2015 K430355935 FHL1724 INDEFERIDO 1081/2015 K430353802 FHL0673 INDEFERIDO 1082/2015 K430352887 CZE8794 INDEFERIDO Presidente Prudente, 26 de junho de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV. Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI do dia 23/06/2015, os recursos interpostos contra as penalidades da multa detransito municipal abaixo. Em caso de indeferimento o interessado poderá, se quiser, interpor recurso junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta) dias após opagamento da multa nos termos dos artigo288, parágrafo segundo e inciso 289, II doC.T.B. Processo No. do AIT Placa Resultado 1092/2015 K430353695 FJK7684 DEFERIDO 1220/2015 K430355966 DWC4627 DEFERIDO 1083/2015 K430354354 FTP9610 INDEFERIDO 1085/2015 K430314300 CTO7406 INDEFERIDO 1086/2015 K430272479 DWC5330 INDEFERIDO 1087/2015 K430330247 DWC5330 INDEFERIDO 1088/2015 K430326836 DWC5330 INDEFERIDO 1089/2015 K430326590 DWC5330 INDEFERIDO Presidente Prudente, 26 de junho de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV. Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI do dia 24/06/2015, os recursos interpostos contra as penalidades da multa detransito municipal abaixo. Em caso de indeferimento o interessado poderá, se quiser, interpor recurso junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta) dias após opagamento da multa nos termos dos artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II doC.T.B. Processo No. do AIT Placa Resultado 1229/2015 K430273075 EYL7506 DEFERIDO 1094/2015 K430346276 DWC5330 INDEFERIDO 1099/2015 K430272273 ESB6719 INDEFERIDO 1102/2015 K430339962 EYY8361 INDEFERIDO 1103/2015 K430348723 AKF3206 INDEFERIDO 1104/2015 K430351048 FSC4622 INDEFERIDO 1114/2015 K430354401 DHS0921 INDEFERIDO 1116/2015 K430354757 JRK4809 INDEFERIDO Presidente Prudente, 26 de junho de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO N.° 2.391/2015, DE 29/06/2015. Dispõe sobre a revogação de permissão de uso que especifica e adota outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação, Considerando que a atual gestão administrativa municipal deu início junto a agência ambiental estadual no processo de regularização ambiental do Balneário Municipal de Rosana, procedimento que gerou a Autorização para Intervenção em APP n. 75960/2014; Considerando as manifestações do órgão ambiental estadual (CETESB) responsável pelo licenciamento de atividades inseridas em áreas de preservação permanente quanto a impossibilidade de manutenção de construções/edificações existentes sob as linhas de transmissão de energia elétrica (torres de energia de alta tensão); Considerando que no bojo dos autos n. 0100335-69.2002.8.26.0515, que tramitaram no oficio judicial de Rosana, em que demandaram CTEEP (concessionária de transmissão de energia elétrica) e Município de Rosana, consta um laudo pericial elaborado a fim de dirimir eventuais dúvidas acerca da (in) existência de risco na manutenção das construções sob as torres de energia elétrica de alta tensão; Considerando que, nas considerações finais do citado laudo afirmou o perito que “(...) sob as linhas de transmissão de energia (alta tensão) existem realmente riscos para pessoas e/ou benfeitorias (...)”, continuando, “(...) Daí as recomendações das normas quanto às distâncias e afastamentos mínimos horizontais e verticais, além das exigências referentes às faixas de servidão (principalmente nos que se refere às restrições de uso) (...)”; “(..) Há que se salientar ainda os efeitos eletromagnéticos (isto é, os efeitos gerados pelo campo magnético dos cabos energizados), podendo interferir inclusive na recepção de sinais de telecomunicação”; por fim, “(...) Apesar de ainda não comprovadas cientificamente, há notícias de pesquisas relacionando os eventuais efeitos nocivos à saúde do ser humano, associando, inclusive, doenças (como o câncer) à exposição por muito tempo aos campos magnéticos. Por todo o exposto acima, este signatário espera ter esclarecido todos os pontos controvertidos fixados pelo juízo, inclusive o item “c”: ... há perigo na manutenção das construções na área de servidão”; Considerando que as justificativas apresentadas para a CETESB, que deram origem a AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP n. 75960/2014, a qual regulariza a situação ambiental do Balneário Municipal, constou como condicionante a regularização das atividades comerciais nos termos da Resolução n. 369/2006 do CONAMA e /ou a adoção de providências para a remoção de eventuais intervenções em desacordo com as normas vigentes; Considerando que o Alvará para funcionamento do estabelecimento denominado “Restaurante Dona Nega” foi revogado em 5 de maio do ano de 2.015, data em que a responsável pelo imóvel se recursou a receber cópia do referido ato administrativo; Considerando que a retomada do imóvel público se faz necessária para o efetivo cumprimento das exigências constantes da Autorização para Intervenção em APP n. 75960/2014, expedida pela CETESB; DECRETA: Art. 1º Fica revogada, a partir desta data, a permissão de uso do bem imóvel denominado “quiosque n. 2” constante do Decreto Municipal nº 1429/2009, de 11/03/2009, que concedeu permissão de uso de imóvel público municipal a CLAUCIDIA CONCEIÇÃO MARQUES VERNASCHI. Art. 2º A partir da publicação deste decreto deverá o setor de patrimônio imobiliário proceder a notificação do representante legal da empresa permissionária para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a desocupação do imóvel permissionado. § 1º Antes da expedição do termo de recebimento do imóvel permissionado, deverá o setor de patrimônio imobiliário realizar vistoria nas dependências do bem público, certificando o estado de conservação de todos os bens móveis que guarnecem o prédio público, conferindo-os segundo a descrição do memorial descritivo que integrou o instrumento de permissão de uso. § 2º Na hipótese de constatação de eventuais danos ao patrimônio público municipal, deverá ser lavrado relatório circunstanciado descrevendo o tipo de dano e aferição do valor para fins de possível reparação. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana - SP, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 06/2015 PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 06/2015 REFERÊNCIA: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DIVERSOS (HIGIENE E LIMPEZA DESPACHO Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRONICO, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 78/2014, Adjudicando a licitação, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos a empresa ADRIELSON FERREIRA PINHEIRO - ME - CNPJ 13.559.782/0001-45 com proposta financeira totalizando R$ 38.690,00; CAURE INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA – ME CNPJ 11.972.582/ 0001-94 com proposta totalizando R$ 17.004,00 ; MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA – CNPJ 12.811.487/0001-71, com proposta financeira totalizando R$ 92.264,10; PLASTICOS SANTA CLARA LTDA – EPP –CNPJ 13.708.382/0001-54com proposta fianceira totalizando R$ 12.150,00; SAGASSI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – EPP – CNPJ 18.565.097/ 0001-45 com proposta financeira totalizando R$ 3.994,00; SALVI LOPES & CIA. LTDA – ME – CNPJ 82.478.140/0001-34 com proposta financeira totalizando R$ 12.932,00; T NAVA SERVICOS DE ASSESSORIA EM PREGOES ELETRONICOS – CNPJ 18.912.500/0001-65 com proposta financeira totalizando R$ 10.000,00 e TREZE COMERCIAL LTDA – ME – CNPJ 82.330.937/0001-90 com proposta financeira totalizando R$ 5.311,44. Euclides da Cunha Paulista, 26 de maio de 2015. Camila Teodoro Nicacio de Lima Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA DECRETO Nº. 2390/2015, DE 22/06/2015. Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 10/07/2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação: Considerando, o que dispõe a Lei Estadual nº. 9.497, de 05/03/1997, que instituiu como feriado civil, o dia 09 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo; Considerando, que nessa data comemora-se a deflagração da Revolução Constitucionalista de 1932, considerada a data magna do Estado de São Paulo. DECRETA: Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 10 de Julho de 2015. Parágrafo Único. Os serviços essenciais e inadiáveis obedecerão escala normal de trabalho, de acordo com determinações superiores e quanto a Divisão Municipal de Educação, a mesma desenvolverá suas atividades de acordo com o calendário escolar. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana - SP, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, PREFEITA MUNICIPAL. Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CD 14/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADO: LUSTRI PRODUÇÕES LTDA ME OBJETO: Realização de show musical com a dupla “Edu e Moreno” para as festividades que serão realizadas em comemoração ao 80° Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Regente Feijó. A apresentação será realizada no dia 27 de junho de 2015, a partir das 19 horas, na Associação Casa da Criança. MODALIDADE: Dispensa de Licitação – CD nº 14/2015. DATA ASSINATURA: 27 de junho de 2015. VIGÊNCIA: 05 dias. VALOR: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA CONVITE Nº 020/2015 (EXTRATO DE JULGAMENTO) A Comissão de Licitação do Município de Rancharia comunica a CLASSIFICAÇÃO do Convite nº 020/2015 – Aquisição de peças e serviços de mão de obra para a frota 523 – Microônibus Marcopolo w8 placa CZA 7895 ano 2005/2005, em favor da licitante: Prudente – Distribuidora de peças LTDA com relação aos itens 01-R$782,10; 02-R$32,00; 03-R$68,00; 04-R$18,82; 05-R$468,00; 06-R$8,00; 07-R$139,00; 08-R$282,00; 09-R$323,00; 10R$145,80; 11-R$18,50; 12-R$97,60; 13-R$1.580,00; 14-R$35,00; 15-R$179,00; 16-R$430,00; 17R$450,00; 18-R$1.680,00; 19-R$300,00; 20R$1.160,00; 21-R$133,46; 22-R$290,00; 23R$1.862,00; 24-R$58,00; 25-R$3.492,00. Rancharia, 29 de junho de 2015. COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 07/2015 PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 07/2015 REFERÊNCIA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRONICO, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 78/2014, Adjudicando a licitação, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos a empresa ACLARA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA – ME – CNPJ 14.228.157/0001-83, com proposta financeira totalizando R$ 1.040,00; M. H. PERELLES – ME – CNPJ 17.975.908/0001-13. com proposta financeira totalizando R$ 2.358,00 Euclides da Cunha Paulista, 25 de junho de 2015. Camila Teodoro Nicacio de Lima Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 05/2015 PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 05/2015 REFERÊNCIA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESCRITORIO (PAPELARIA) DESPACHO Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRONICO, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 78/2014, Adjudicando a licitação, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos a empresa ANA PAULA TAVELLA MACHADO DOS SANTOS - ME CNPJ 12.119.539/0001-43 com proposta financeira totalizando R$ 533,40; DAGEAL - COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA – ME CNPJ 07.245.458/0001-50 com proposta financeira totalizando R$ 13.729,90; INFOTRIZ COMERCIAL LTDA EPP CNPJ 04.586.694/0001-41 com proposta financeira totalizando R$ 22.036,70 e MEC-LIMP MATERIAIS PARA ESCRITORIO E LIMPEZA LTDA – EPP – CNPJ 12.531.865/0001-63 com proposta financeira totalizando R$ 20.489,30 Euclides da Cunha Paulista, 23 de junho de 2015. Camila Teodoro Nicacio de Lima Prefeita Municipal TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 / publicações oficiais / 9d PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 04/2015 PROCESSO PREGÃO ELETRONICO 04/2015 REFERÊNCIA: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE TIRAS REAGENTES E LANCETAS PARA TESTE DE GLICEMIA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES DESPACHO Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRONICO, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 78/2014, Adjudicando a licitação, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos a empresa MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS - CNPJ 05.343.029/0002-70 com proposta financeira totalizando R$ 17.500,00 ; ODONTOESTE LTDA – CNPJ 12.632.841/0001-09, com proposta financeira totalizando R$ 2.745,00. Euclides da Cunha Paulista, 26 de maio de 2015. Camila Teodoro Nicacio de Lima Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE LEI complementar nº 119/03/12 de 25 DE JUNHO DE 2.015 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PARA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº 57.321.143/0001-12 A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu HELIO LIMA DOS SANTOS, PREFEITO do Município de ESTRELA DO NORTE, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições, SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a outorgar mediante CONCESSÃO DE USO, a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.321.143/0001-12, situada na Estrada Vicinal ESN 030, KM 07, sem número, Bairro Rebojo no município de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, os seguintes bens: I. TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS – ZERO HORA, potência mínima de 110cv, complemento 04 cilindros, tração mínima 4x4. Descrição adicional: direção hidráulica, tomada de força independente, sistema HIDR de 3 pontos, válvula de controle remoto dupla, capota e arco de segurança, marca John Deere, chassi nº IBM6110EEEA007108 Novo, ano de fabricação 2.015, de cor verde, adquirido pela municipalidade através do pregão presencial nº 08/2015, processo nº 038/2015 e contrato nº 015/2015, conforme nota fiscal de compra nº 000099648, série 1, folhas 1/1, datada de 07/05/ 2015. II. Código de Patrimônio Municipal nº 3062, GRADE ARADORA com controle remoto. Complemento com mínimo de 14 discos, 14x26x6,00mm. Descrição adicional intermediária: mancais a óleo, com todos os acessórios para acoplamento no trator, marca e modelo Marchesan Tatu, GAICR, ano de fabricação 2013, fabricante Marchesan, número de série 0791.35607, adquirida pela municipalidade através do pregão presencial nº 06/2013, processo nº 453/2013 e contrato nº 36/2013, de cor verde, conforme nota fiscal de compra nº 000063377, série 001, folhas 1/1, datada de 11/10/2013. III. GRADE NIVELADORA DE ARRASTO, de 36 discos, 28x20x3,5mm com mancais o óleo, controle remoto, com todos os acessórios para acoplamento de trator, marca Tatu, número de série 0794-7975, adquirida pela municipalidade, há alguns anos. Artigo 2º - O prazo indicado no Artigo 1º poderá ser prorrogado por igual período, desde que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO, se manifeste, por escrito, antes do término da concessão. Parágrafo Único – Findo o prazo da concessão de uso, os bens descritos no Artigo 1º deverão ser devolvidos a esta municipalidade, seja qual for o seu estado de conservação. Artigo 3º - O bem descrito no Inciso I do Artigo 1º foi adquirido com recursos advindos da União com contrapartida municipal, tudo mediante contrato de repasse nº 796667/2013, celebrado por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Estrela do Norte, objetivando a execução de ações relativas ao MDA-PRONAT MAQUINÁRIO – DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS. Parágrafo Único – O bem descrito no inciso II do Artigo 1º foi adquirido com recursos advindos da União com contrapartida municipal, tudo mediante contrato de repasse celebrado por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, contrato de repasse nº 0337256-14/2010MAPA-CAIXA, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Estrela do Norte, para fins de aquisição de Patrulha Agrícola e Infraestrutura Agropecuária para o município. Artigo 4º A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO ficará responsável civil, criminalmente e administrativamente a partir da concessão dos bens, inclusive passando a ser responsável por danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros. Artigo 5º – Fica a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO obrigada a zelar pela conservação dos bens concedidos. Artigo 6º - Fica sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO: I- operação dos bens objeto desta lei, inclusive com a contratação de pessoal devidamente habilitado, ficando unicamente responsável pelo pagamento de salários e todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários; II- apresentação periódica a cada 90 (noventa) dias, comprovada em planilha, dos serviços executados dos equipamentos, bem como permitir fiscalização no que concerne ao uso e estado de conservação dos bens, objeto desta lei; III- Manutenção preventiva e corretiva, atendendo as especificações do fabricante quanto as manutenções; IV- Abastecimento do óleo diesel de acordo com o tipo de combustível exigido pelo fabricante, com o objetivo de evitar danos ao motor; V- Contratação de seguro para cobertura em caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais e pessoas contra terceiros (responsabilidade civil) do bem constante do artigo 1º desta Lei; VI- A qualquer tempo o equipamento constante do inciso I do artigo 1º poderá ser fiscalizado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, uma vez que ainda não se encerrou o prazo para possíveis vistorias do citado Ministério; VII- A qualquer tempo o equipamento constante do Inciso II do artigo 1º poderá ser fiscalizado pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento, uma vez que ainda não se encerrou o prazo para possíveis vistorias do referido Ministério. Artigo 7º - No ato de assinatura do termo de concessão, a Associação deverá apresentar: I- Ato constitutivo da Associação e posteriores alterações, todas devidamente registradas; II- Prova de inscrição regular do CNPJ; III- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Divida ativa da União. Artigo 8º - A presente concessão de uso é intransferível. Artigo 9º - Os bens móveis, objeto da presente lei, não poderão constituir garantia de operação financeira, bem responder por encargos ou obrigações da concessionária. Artigo 10 – Caso a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO BAIRRO REBOJO não cumpra qualquer disposição contida nesta Lei, será revogada prontamente. Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 12 - A presente lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”, Estrela do Norte – SP, 25 de junho de 2.015. HELIO LIMA DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrada no serviço de Secretaria e afixada no local de costume, na data supra OTÁVIO LESCOVAR Chefe de Seção PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO RAMALHO TERMO ADITIVO Nº 02/2.015 CONTRATO INICIAL Nº 04/2013 Contratante: Prefeitura Municipal de João Ramalho – Contratada: Paulo Eduardo Orlando 09740917828 – Objeto: Prorrogação contratual - Valor do contrato: R$. 4.373,22 - Data da assinatura: 22/ 05/2.015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE LEI complementar nº 118/03/12, de 25 de junho de 2.015 AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PARA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE ACAPREN, INSCRITA NO CNPJ/MF Nº 18.317.018/ 0001-87 A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu HELIO LIMA DOS SANTOS, PREFEITO do Município de ESTRELA DO NORTE, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições, SANCIONO E PROMULGO a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a outorgar mediante CONCESSÃO DE USO, a título gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE – ACAPREN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.317.018/0001-87, situada na Estrada Vicinal ESN 030, KM 08, sem número, Bairro Rebojo no município de Estrela do Norte, Estado de São Paulo, os seguintes bens: I. Código de Patrimônio Municipal nº 3056, TRATOR AGRÍCOLA DE RODAS, potência mínima de 110cv, complemento 04 cilindros, tração mínima 4x4. Descrição adicional: direção hidráulica, tomada de força independente, sistema hidráulico mínimo de 3 pontos, ano de fabricação 2013, fabricante John Deere, marca e modelo John Deere 6110, chassi nº IBM6110ETDA005036, de cor verde, adquirido pela municipalidade através do pregão presencial nº 06/2013, processo nº 453/2013 e contrato nº 36/2013, conforme nota fiscal de compra nº 000063361, série 1, folhas 1/1, datada de 11/10/ 2013; e, II. Código de Patrimônio Municipal nº 3060 – GRADE NIVELADORA DE ARRASTO, de 28 discos 28x20x3,5mm, com mancais a óleo, com todos acessórios para acoplamento de trator, marca e modelo Marchesan GNL ano de fabricação 2.013, número de série 0192.22604, adquirida pela municipalidade através de pregão presencial nº 06/ 2013, processo nº 453/2013 e contrato nº 36/2013, conforme nota fiscal de compra nº 000063379, série 1, folhas 1/1, datada de 11/10/2013. III. GRADE ARADORA com controle remoto de 16 discos, com todos os acessórios para acoplamento no trator, marca Super Tatu Marchesan, modelo ATCR, ano de fabricação 03/2000, número de série 1090/13313, cor verde, adquirida pela municipalidade, há alguns anos. Parágrafo Único – As características a que se referem os incisos de I e II deste artigo foram extraídas do sistema informatizado de controle de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Estrela do Norte. Artigo 2º - O prazo indicado no Artigo 1º poderá ser prorrogado por igual período, desde que a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE – ACAPREN, se manifeste, por escrito, antes do término da concessão. Parágrafo Único – Findo o prazo da concessão de uso, os bens descritos nos incisos do Artigo 1º deverão ser devolvidos a esta municipalidade, seja qual for o seu estado de conservação. Artigo 3º - Os bens descritos nos incisos I e II do Artigo 1º foram adquiridos com recursos advindos da União com contrapartida municipal, tudo mediante contrato de repasse celebrado por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representada pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Estrela do Norte, para fins de aquisição de Patrulha Agrícola e Infraestrutura Agropecuária para o município. Parágrafo Único - Os bens descritos no inciso I e II do Artigo 1º, foram adquiridos nos termos do contrato de repasse 0337256-14/2010/MAPA/CAIXA. Artigo 4º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE – ACAPREN ficará responsável civil, criminalmente e administrativamente a partir da concessão dos bens, inclusive passando a ser responsável por danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros. Artigo 5º – Fica a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE – ACAPREN obrigada a zelar pela conservação dos bens concedidos. Artigo 6º - Fica sob responsabilidade da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE – ACAPREN: VIII- operação de todos os bens objetos desta lei, sem exclusão de qualquer dele, inclusive com a contratação de pessoal devidamente habilitado, ficando unicamente responsável pelo pagamento de salários e todos os encargos trabalhistas, tributários e previdenciários; IX- apresentação periódica a cada 90 (noventa) dias, comprovada em planilha, dos serviços executados dos dois equipamentos, bem como permitir fiscalização no que concerne ao uso e estado de conservação dos bens, objetos desta lei; X- Manutenção preventiva e corretiva, atendendo as especificações do fabricante quanto as manutenções; XI- Abastecimento do óleo diesel de acordo com o tipo de combustível exigido pelo fabricante, com o objetivo de evitar danos ao motor; XII- Contratação de seguro para cobertura em caso de colisão, furto, roubo, incêndio, danos materiais e pessoas contra terceiros (responsabilidade civil) do bem constante do Inciso I do artigo 1º desta Lei; XIII- A qualquer tempo o equipamento constante dos incisos I e II do Artigo 1º desta Lei poderão ser fiscalizados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, uma vez que ainda não se encerrou o prazo para possíveis vistorias do citado Ministério. Artigo 7º - No ato de assinatura do termo de concessão, a Associação deverá apresentar: IV- Ato constitutivo da Associação e posteriores alterações, todas devidamente registradas; V- Prova de inscrição regular do CNPJ; VI- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Divida ativa da União. Artigo 8º - A presente concessão de uso é intransferível. Artigo 9º - Os bens móveis, objeto da presente lei, não poderão constituir garantia de operação financeira, bem responder por encargos ou obrigações da concessionária. Artigo 10 – Caso a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS PRODUTORES RURAIS DE ESTRELA DO NORTE – ACAPREN, não cumpra qualquer disposição contida nesta Lei, será revogada prontamente. Artigo 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 12 - A presente lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. José Joaquim de Araújo”, Estrela do Norte – SP, 25 de junho de 2.015. HELIO LIMA DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrada no serviço de Secretaria e afixada no local de costume, na data supra OTÁVIO LESCOVAR Chefe de Seção PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo: Pregão (Presencial) n° 041/2015. Objeto: registro de preços para aquisição de material elétrico (de A-E), para atender diversos setores da Municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO proferido em 26/06/2015 pelo(a) Pregoeiro(a) referente ao Pregão (Presencial) em epígrafe, tendo como vencedor(es) o(s) proponente(s): - DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, conforme segue: item 01 - R$ 8,80; item 02 - R$ 11,50; item 03 - R$ 14,00; item 07 - R$ 0,45; item 08 - R$ 0,20; item 09 - R$ 0,30; item 13 - R$ 10,50; item 14 - R$ 4,60; item 16 - R$ 950,00; item 27 - R$ 0,50; item 28 - R$ 0,20; item 29 - R$ 0,34; item 35 - R$ 5,35; item 36 - R$ 5,35; item 39 - R$ 11,65; item 41 - R$ 29,40; item 42 - R$ 5,60; item 46 - R$ 5,05; item 48 - R$ 9,80; item 49 - R$ 5,80; item 57 - R$ 11,51; item 70 - R$ 0,69; item 71 - R$ 0,69; item 85 - R$ 2,70; item 86 - R$ 3,70; item 88 - R$ 6,70; item 92 - R$ 4,50; item 93 - R$ 6,20; item 96 - R$ 2,47; item 98 - R$ 0,50; item 99 - R$ 0,90; item 105 - R$ 36,24; item 109 - R$ 39,24; item 110 - R$ 47,64; item 125 - R$ 61,08; item 135 - R$ 191,00; item 142 - R$ 0,90; item 143 - R$ 2,90; item 144 - R$ 3,35; - ENGPONTAL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, conforme segue: item 06 - R$ 0,03; item 22 - R$ 0,28; item 23 - R$ 0,04; item 24 - R$ 0,08; item 26 - R$ 0,03; item 31 - R$ 1,70; item 32 - R$ 5,41; item 52 - R$ 2,36; item 53 - R$ 650,00; item 54 - R$ 273,00; item 55 - R$ 67,60; item 56 - R$ 110,50; item 61 R$ 106,95; item 62 - R$ 44,03; item 63 - R$ 73,64; item 64 - R$ 168,15; item 137 - R$ 6,70; item 140 R$ 9,90; e - R. D. VELANI - ELÉTRICA - ME, conforme segue: item 04 - R$ 5,60; item 05 - R$ 14,00; item 10 - R$ 3,25; item 11 - R$ 89,00; item 12 - R$ 37,50; item 15 - R$ 20,00; item 17 - R$ 3,80; item 18 - R$ 1,00; item 19 - R$ 0,41; item 20 - R$ 0,48; item 21 - R$ 0,45; item 33 - R$ 2,80; item 34 - R$ 2,80; item 37 - R$ 4,45; item 38 - R$ 4,45; item 40 - R$ 11,60; item 43 - R$ 1,90; item 44 - R$ 3,20; item 45 - R$ 2,80; item 47 - R$ 6,40; item 50 - R$ 0,26; item 51 - R$ 90,00; item 58 - R$ 2,40; item 59 - R$ 10,50; item 60 - R$ 3,75; item 65 - R$ 90,00; item 66 - R$ 270,00; item 67 - R$ 360,00; item 68 R$ 30,00; item 69 - R$ 27,00; item 72 - R$ 0,44; item 73 - R$ 0,44; item 74 - R$ 2,80; item 75 - R$ 2,80; item 76 - R$ 0,65; item 77 - R$ 0,65; item 78 - R$ 0,65; item 79 - R$ 0,65; item 80 - R$ 1,00; item 81 - R$ 1,00; item 82 - R$ 1,00; item 83 - R$ 1,60; item 84 - R$ 1,60; item 87 - R$ 1,20; item 89 - R$ 4,10; item 90 - R$ 5,00; item 91 - R$ 17,00; item 94 - R$ 0,90; item 95 - R$ 1,18; item 97 - R$ 1,60; item 100 - R$ 1,85; item 101 - R$ 0,74; item 102 - R$ 32,20; item 103 - R$ 15,50; item 104 - R$ 15,50; item 106 - R$ 31,60; item 107 - R$ 15,10; item 108 - R$ 18,70; item 111 - R$ 16,00; item 112 - R$ 6,08; item 113 - R$ 4,00; item 114 - R$ 4,00; item 115 - R$ 6,05; item 116 - R$ 6,05; item 117 - R$ 4,00; item 118 - R$ 4,70; item 119 - R$ 10,10; item 120 - R$ 16,85; item 121 - R$ 4,70; item 122 - R$ 6,05; item 123 - R$ 16,85; item 124 - R$ 48,80; item 126 - R$ 20,20; item 127 - R$ 37,70; item 128 - R$ 37,70; item 129 - R$ 20,20; item 130 - R$ 21,50; item 131 - R$ 43,00; item 132 - R$ 52,50; item 133 - R$ 21,50; item 134 - R$ 112,00; item 136 - R$ 158,00; item 138 - R$ 2,40; item 139 - R$ 4,89; item 141 R$ 3,14; item 145 - R$ 1,35; item 146 - R$ 35,00; item 147 - R$ 0,54; item 148 - R$ 0,54. Restando FRACASSADO os itens 25 e 30. Ficam os proponentes vencedores convocados a comparecerem no Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José Laurindo, n° 1540 – Centro – Rosana/SP, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília), para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do item 10.2 do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente, assim como, apresentar novas certidões, caso a validade das apresentadas na habilitação, já tenham expirado, nos termos do item 10.2.1, bem como apresentar a documentação exigida no item 10.2.2 do Edital. Publique-se. Rosana, 29 de junho de 2015. Sandra Aparecida de Souza Kasai - Prefeita Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA Decreto n.º 028/2015. De 23 de Junho de 2015. Republicado por conter incorreções. “Dispõe sobre adoção de medidas administrativas visando limitação de despesas e contenção de gastos no município de Sandovalina e dá outras providências.” MARCOS ROBERTO SANFELICI, Prefeito (a) Municipal de Sandovalina, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a acentuada diminuição de receitas públicas provocadas pela queda na arrecadação, que tem contribuído sensivelmente para que o Município reestruture a sua capacidade de investimento e manutenção nos serviços públicos; CONSIDERANDO, que a manutenção de todos os serviços colocados à disposição da comunidade tem acarretado um sensível acréscimo mensal e em contrapartida está ocorrendo, conforme registros, uma sensível diminuição das receitas mensais na forma de repasses, alternando sensivelmente o equilíbrio econômico entre receita e despesas; CONSIDERANDO, que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias Municipais, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas, de acordo com as normas preconizadas na Lei Federal nº. 4.320/64, e Lei Complementar nº. 101/00 (LRF); CONSIDERANDO, que há necessidade da continuidade obrigatória dos serviços declarados de natureza essencial, tais como manutenção dos serviços de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, remoção de lixo, conservação do cemitério, parcelamento de dívidas junto aos órgãos governamentais, aperfeiçoamento, aprimoramento e melhorias no funcionamento e gerenciamento de toda a administração, contrapartida de convênios, previsão de décimo-terceiro salário, desde que devidamente justificadas pelo ordenador das despesas, por ocasião da emissão da Requisição e Nota de Empenho; CONSIDERANDO, ainda o disposto no artigo 5o., da Lei n. 8.666/93 e de suas posteriores alterações; no artigo 9, 12 e 22 da Lei-Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei Federal nº. 4.320/64 e nas Instruções nº. 002/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. D E C R E T A: Artigo 1º. – Visando implementar política de racionamento de gastos dada a instabilidade econômica que atravessa o País, atingindo sobremaneira os Municípios brasileiros, que se vêem na obrigação de reprogramar e reajustar a sua peça orçamentária de acordo com a Lei Federal nº. 4.320/64 e 8.666/93, Lei-Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nas Instruções nº. 002/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as medidas de contenção de gastos a serem adotados serão regidas por este Decreto e adotadas até o dia 31 de Dezembro de 2015 ou até que seja restabelecida a compatibilização entre a Receita e Despesa. Artigo 2º. – Entende-se como medida de contenção e redução toda aquela que visa diminuir os gastos para execução e manutenção dos serviços públicos. Artigo 3º. – Fica assegurada à comunidade a prestação de todos os serviços tido como essenciais, garantindo, assim o mínimo necessário a fim de evitar prejuízos de qualquer espécie (combates de surtos epidemiológicos, proliferação de doenças, contaminação, etc). Artigo 4º. – Os serviços de telefone – ligações internas e externas – deverão ser devidamente solicitados, via telefonista responsável, que obrigatoriamente manterá registro do número do telefone chamado, a identificação do usuário, a data, horário e o assunto a tratar, as ligações deverão ser exclusivamente e tão somente dos interesses públicos. Artigo 5º. – A redução de gastos estender-se-á também para todas as Secretarias Municipais e dependências relativamente aos consumos de energia elétrica e água, submetendo-se somente para os serviços julgados essenciais. Artigo 6º. – No período de Junho a Dezembro de 2015, ou até que se normalize os índices de pessoal, fica terminantemente suspenso à concessão de benefício para gozo de férias para todos os servidores municipais, pagamento de 1/3 constitucional e pagamento em pecúnia. §1º – Somente será concedida férias ao servidor municipal cujos registros constatem que haverá acumulação no período, ou que estejam vinculados a Fundos Especiais de Despesa, como Saúde e Educação, no caso de comprometimento dos índices. §2º - Os servidores que já usufruíram parte de suas férias e receberam a parcela referente ao 1/3 Constitucional, poderão usufruir do restante, já que não causarão gastos ao município. Artigo 7º. – Os benefícios concedidos através das várias Secretarias Municipais deverão sofrer imediatamente redução, mormente aqueles que tratarem de concessão de viagens, fornecimentos de cestas básicas de alimentação, aviamentos, medicamentos, passagens através de coletivos urbanos e rurais, transporte intermunicipais para agremiações esportivas, e outros que forem julgados inadiáveis e essenciais, ficando a critério de cada Secretário/Diretor da área de abrangência as análises devidas para apreciação dos pleitos, de forma a reduzir os gastos com combustíveis e manutenção de veículos. Artigo 8º – Fica suspenso, também, pelo prazo fixado neste Decreto, a contratação e/ou admissão de pessoal civil, excetuados aquelas decorrentes da necessidade imperiosa de aprovação de candidatos em concurso público em pleno vigor e de situações urgentes, emergenciais e indispensáveis à continuidade dos serviços públicos devidamente justificados mediante procedimento administrativo próprio e após prévia autorização expressa do Senhor Prefeito Municipal. Artigo 9 – Fica suspenso, ainda, pelo mesmo prazo, o pagamento de licença prêmio e/ou outras gratificações aos servidores públicos municipais. § Único – No caso de elaboração de horas extras fica imediatamente reduzida e será precedido de autorização da chefia imediata, que justificará o fato. Artigo 10 – Serão implementadas medidas de forma necessária e urgente através dos órgãos administrativos legais, que visem o recebimento do montante da Dívida Ativa inscrita, bem como ainda dos débitos existentes no exercício em curso, através de procedimentos judiciais e amigáveis, que tem por objetivo minimizar o volume registrado, contribuindo para melhor a arrecadação do Município. Artigo 11 – Os casos omissos e que mereçam melhor atendimento serão devidamente pontuados em face da edição deste Decreto, e obrigatoriamente resolvidos por ato expresso do Senhor Prefeito Municipal em respeitável despacho devidamente fundamentado. Artigo 12 – Durante o período de vigência deste Decreto o responsável do Controle Interno elaborará relatório demonstrando o cumprimento dos índices constitucionais e sugestão de medidas necessárias para recondução dos índices aos limites. Artigo 13 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sandovalina, 23 de Junho de 2015. Marcos Roberto Sanfelici Prefeito Municipal Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume. Rosinei Rocha Araújo Ribeiro Assistente Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2015, DE 26/06/ 2015. (AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL) Altera a tabela nº. 02 (art. 199, Inciso I) da Lei 190/93, de 23/12/1993. A PREFEITA MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Quando os valores apurados para a fixação da taxa de localização e funcionamento ou renovação (Art. 199, inciso I – Tabela n. 02 da Lei 190/93 de 23/12/1993), for auferidos com base na metragem da área ocupada, o valor será limitado ao teto da importância de 7300% do valor de referência. Art. 2º Os estabelecimentos bancários de créditos, financiamentos e investimentos (Tabela n. 02 – item 03) passam a ser cobrados em alíquotas de 7% do valor de referência, por metro quadrado da área ocupada para a realização de suas atividades, não mais vigendo a alíquota fixa de 800% do valor de referência. Art. 3º O item 10 da tabela n. 02, ou seja, casas lotéricas e similares deixam de ser taxadas pela alíquota de 100% do valor de referência e passa a ser taxadas por metro quadrado, com alíquotas de 7% com base no valor de referência (VRM). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, quanto ao artigo 1º; já os demais artigos, pelo princípio da anterioridade somente a partir e 01 de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Rosana - SP, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2015. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI PREFEITA MUNICIPAL Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. GIANE CILENE SONTAG DIRETORA DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo: Pregão (Presencial) n° 040/2015. Objeto: registro de preços para aquisição de material elétrico (de F-V), para atender diversos setores da Municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I. SANDRA APARECIDA DE SOUZA KASAI, Prefeita Municipal de Rosana, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO proferido em 25/06/2015 pelo(a) Pregoeiro(a) referente ao Pregão (Presencial) em epígrafe, tendo como vencedor(es) o(s) proponente(s): - DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - ME, conforme segue: item 4 - R$ 11,00; item 9 - R$ 5,60; item 19 - R$ 3,20; item 21 - R$ 9,00; item 23 - R$ 11,50; item 24 - R$ 12,80; item 26 - R$ 18,00; item 28 - R$ 250,00; item 29 - R$ 34,00; item 30 - R$ 34,00; item 31 - R$ 35,30; item 33 - R$ 37,00; item 34 - R$ 37,00; item 38 - R$ 48,00; item 39 - R$ 9,30; item 41 - R$ 195,00; item 48 - R$ 5,20; item 63 - R$ 0,68; item 64 - R$ 2,10; item 65 - R$ 2,40; item 66 - R$ 2,50; item 68 - R$ 1,20; item 70 - R$ 4,15; item 74 - R$ 1.175,00; item 75 - R$ 670,00; item 83 - R$ 317,00; item 84 - R$ 46,00; item 86 - R$ 30,50; item 89 - R$ 26,50; item 93 - R$ 44,00; item 95 - R$ 25,00; item 103 - R$ 9,80; item 114 - R$ 35,50; item 117 - R$ 0,72; item 121 - R$ 2,55; item 122 - R$ 2,70; item 123 - R$ 2,80; - ENGPONTAL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP, conforme segue: item 1 R$ 0,49; item 2 - R$ 0,24; item 3 - R$ 2,50; item 5 - R$ 12,30; item 10 - R$ 95,80; item 14 - R$ 3,00; item 15 - R$ 2,13; item 17 - R$ 2,45; item 40 - R$ 40,50; item 42 - R$ 825,00; item 50 - R$ 0,08; item 51 - R$ 0,14; item 52 - R$ 0,20; item 53 - R$ 0,35; item 55 - R$ 0,20; item 56 - R$ 0,16; item 57 - R$ 0,20; item 58 - R$ 0,13; item 72 - R$ 484,50; item 80 - R$ 133,90; item 81 - R$ 187,00; item 102 - R$ 12,00; item 107 - R$ 451,00; item 109 - R$ 0,78; item 110 - R$ 0,65; item 111 - R$ 0,33; item 112 - R$ 0,98; item 118 - R$ 1,45; item 125 - R$ 90,00; - R. D. VELANI - ELÉTRICA - ME, conforme segue: Item 6 - R$ 1,30; item 7 - R$ 1,30; item 11 - R$ 58,00; item 12 - R$ 72,00; item 13 - R$ 80,00; item 20 - R$ 2,90; item 22 - R$ 13,00; item 25 - R$ 15,80; item 27 - R$ 20,00; item 32 - R$ 26,00; item 35 - R$ 113,90; item 36 - R$ 5,90; item 37 - R$ 5,90; item 43 - R$ 0,65; item 44 - R$ 0,19; item 45 - R$ 0,38; item 46 - R$ 1,25; item 47 - R$ 0,28; item 60 - R$ 5,00; item 61 - R$ 4,70; item 69 - R$ 0,87; item 76 - R$ 100,00; item 77 - R$ 85,00; item 78 - R$ 27,00; item 79 - R$ 130,00; item 82 - R$ 133,00; item 85 - R$ 53,00; item 87 - R$ 46,00; item 88 - R$ 53,00; item 90 - R$ 44,00; item 91 - R$ 49,00; item 92 - R$ 30,00; item 94 - R$ 49,00; item 96 - R$ 10,50; item 97 - R$ 12,50; item 98 - R$ 12,80; item 99 - R$ 36,00; item 100 - R$ 43,00; item 101 - R$ 39,00; item 104 - R$ 7,20; item 105 - R$ 7,20; item 106 R$ 4,30; item 108 - R$ 0,38; item 113 - R$ 4,70; item 116 - R$ 4,30; item 119 - R$ 1,95; item 120 - R$ 3,40; item 124 - R$ 130,00; item 126 - R$ 142,00; e - ROGÉRIO HERREIRA BONATI - ME, conforme segue: item 8 - R$ 44,00; item 16 - R$ 3,30; item 18 - R$ 0,20; item 49 - R$ 5,00; item 54 - R$ 0,26; item 59 - R$ 7,00; item 62 - R$ 56,00; item 67 - R$ 0,15; item 71 - R$ 350,00; item 73 - R$ 231,00; item 115 - R$ 110,00. Ficam os proponentes vencedores convocados a comparecerem no Setor de Compras/Licitações da Prefeitura Municipal de Rosana, sito na Av. José Laurindo, n° 1540 – Centro – Rosana/SP, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (Brasília), para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do item 10.2 do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do presente, assim como, apresentar novas certidões, caso a validade das apresentadas na habilitação, já tenham expirado, nos termos do item 10.2.1, bem como apresentar a documentação exigida no item 10.2.2 do Edital. Publique-se. Rosana, 29 de junho de 2015. Sandra Aparecida de Souza Kasai - Prefeita Municipal. O IMPARCIAL 10d / publicações oficiais / TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Concedente: Município de Santo Anastácio Concessionária:PP de Lima Reboque -ME Objeto:concessão de serviço público para remoção, recolha, guarda e depósito de veículos Modalidade: Concorrência nº 01/2012 Motivo: rescisão contratual unilateral conforme cláusula décima sexta Assinatura: 25/06/2015 MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Contratante: Município de Santo Anastácio Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP Objeto: prestação de serviços técnicos de informática relativos a cessão de informações do banco de dados do DETRAN para o processamento de multas de trânsito Natureza da despesa:02.02.04.122.0015.2.069.000.33.90.39 Valor: R$ 7.012,80 Vigência: 12 meses Assinatura: 01/06/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO Ata de Registro de Preços – Pregão Presencial nº 09/2015 Relação da empresa, respectivo item e valor unitário: Cinthia Dugaich Zacarias - item 01:R$11,82. O teor integral da ata de registro de preços encontrase a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, fone: (18) 3263-9425. Santo Anastácio, 29 de junho de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS - Prefeito MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO Processo Licitatório n.º 57/2015 – CARTA-CONVITE N.º 25/2015 Acha-se aberto Edital de CARTA-CONVITE N.º 25/2015, para execução do término da reforma do piso da Praça dos Pioneiros. Convênio com o Ministério do Turismo. Programa Turismo Social no Brasil. Contrato de repasse n.° 0332758-77/2010/MTur/CAIXA, com encerramento para recebimento dos envelopes de habilitação e proposta comercial as 10h:30min do dia 7 de julho de 2015. O edital completo poderá ser solicitado através do email: [email protected]. Teodoro Sampaio, 29 de junho de 2015. Érica Rejane Ribeiro Abrahão – Diretora da Divisão de Licitações e Contratos. PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI DECRETO N° 1.273 DE 04 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre: “Abertura de Crédito Suplementar por desdobramento de fonte de recurso.” ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Devidamente autorizado pela Lei Municipal n° 1427/2014, disposto no Artigo 6º, fica aberto na Contadoria Municipal, crédito suplementar por desdobramento da fonte de recurso no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), destinados a reforçar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias de outra fonte de recurso em seguida destacada: ÓRGÃO 2 - EXECUTIVO 02.01.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Suplementação de Crédito Orçamentário: 621 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros-P.Juridica Fonte de Recurso: 02-TRANSF. E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 6.000,00 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Redução de Crédito Orçamentário: 65 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros-P.Juridica Fonte de Recurso: 01-TESOURO 6.000,00 TOTAL ..................... R$ 6.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ELIAS NATALINO PEREIRA- Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal ANDRÉA PEREIRA DA SILVA Secretária Administrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI DECRETO Nº 1.272 DE 04 DE MAIO DE 2015. Dispõe Sobre: Abertura Crédito Suplementar ELIAS NATALINO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tarabai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1427/2014 de 21/10/2014, nos termos do artigo 4º, inciso I, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito suplementar no valor de R$ 162.500,00 (Cento e sessenta e dois mil quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO 2 EXECUTIVO 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 51 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J............... 15.000,00 02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 232 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................... 60.000,00 244 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...................... 13.000,00 264 – 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita............ 4.000,00 270 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.F.......... 10.000,00 275 – 3.3.90.36.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.F......... 1.000,00 588 – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................. 18.500,00 02.06.01 – ENSINO FUNDAMENTAL - PRÓPRIO 331 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......... 15.000,00 345 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J............ 19.500,00 02.14.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 572 – 3.3.71.70.00 – Rateio Participação em Consórc Público............ 2.500,00 577 - 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J............................. 3.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........162.500,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito suplementar será coberto pela Anulação Parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada, nos Termos da Lei Federal nº 4.320/64: ÓRGÃO 2 EXECUTIVO 02.09.01 – SERVIÇOS MUNICIPAIS 480 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros – P.J.................162.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO..................162.500,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ELIAS NATALINO PEREIRA-Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal ANDRÉA PEREIRA DA SILVA Secretária Administrativa MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA “H O M O L O G A Ç Ã O” CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; H O M O L O G O, o Edital de PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N.º 025/2015, Registro de Preços para futura e provável contratação de empresa, para prestação de serviços de exames laboratoriais, análises clínicas e químicas destinadas a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Mirante do Paranapanema, para o período de 12 (doze) meses, conforme Ata de Registro de Preço em favor da empresa: LABORSERV PASTEUR LTDA – EPP. Mirante do Paranapanema, 29 de Junho de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA DECRETO Nº 026/2015 DE 29 DE JUNHO DE 2015 Convocação a I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências. HELY VALDO BATISTELA, Prefeito Municipal de Taciba – Sp em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 638/2015 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. DECRETA: Art. 1º - Convocar a I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, com o fim de avaliar os avanços na consolidação da Política Municipal de Atendimento ao Idoso, na gestão e na qualificação da gestão dos programas, projetos e ações; § 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, realizar-se em Taciba – SP, no dia 30 de Junho de 2015 no Período das 13:00 as 17:00 hrs § 2º - A I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso terá como Tema Central: “O Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as Idades” e como eixos: I – GESTÃO: PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES. II – FINANCIAMENTO. III – PARTICIPAÇÃO. IV – SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS HUMANOS. Art. 2º – Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente e Vice-Presidente e com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CMDI de nº 01 de 29 de Junho de 2015, para a organização da I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso; Parágrafo Único. Apoiarão a Organização da Conferência, Gabinete do Prefeito, Secretária Municipal de Assistência Social e demais Secretarias Municipais. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taciba, em 29 de Junho de 2015. HELY VALDO BATISTELA Prefeito Municipal MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA DA SILVA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra. HEDMAR BATISTELA Secretário Municipal de Administração e Finanças MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO PORTARIA Nº. 294, DE 26 DE JUNHO DE 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Artigo 1º. – Exonerar, a partir de 29 de junho de 2015, a Dra. MARIA ANGÉLICA AGUILLAR EFFORI, do cargo de Secretária Municipal de Saúde, contratada em comissão através da Portaria nº. 242, de 22 de maio de 2015. Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 29 de junho de 2015. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data. MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO DECRETO Nº. 063, DE 26 DE JUNHO DE 2015. “Constitui Comissões da XLI FAISA – FEIRA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE SANTO ANASTÁCIO e dá outras providências”. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Artigo 1º – O Município de Santo Anastácio, promoverá no período de 18 a 22 de novembro de 2015, a XLI FAISA – FEIRA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE SANTO ANASTÁCIO, destinada a incentivar a economia local e regional, através da divulgação e comercialização dos produtos da agricultura, pecuária e da indústria. Artigo 2º – Para execução dos serviços administrativos e financeiros da XLI FAISA, ficam constituídas as seguintes comissões: COMISSÃO DE HONRA · Presidente: ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS COMISSÃO DA XLI FAISA · Presidente: JOSÉ FELIPE FILHO · Vice-Presidente: VALMIR DE MATOS TEBAR · 1º Secretário: SERGIO MUNHOZ BOMFIM · 2º Secretário:EDSON DA SILVA ARAUJO · 1º Tesoureiro:ANTONIO CARLOS DOS SANTOS · 2º Tesoureiro:DANIEL DA CUNHA GARCIA 1 – COMISSÃO JURÍDICA E CONTRATOS · LAURO SHIBUYA · LUIS EDUARDO TANUS 2 – COMISSÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA · FELIPE MELHADO · PAULO RICARDO DÓRIA DE SOUZA · RODRIGO DUGAICH CARNIATO 3 – COMISSÃO DE SHOWS E DIVULGAÇÃO · VALMIR DE MATOS TEBAR · LUAN OLIVEIRA · SERGIO MUNHOZ BOMFIM · DANIEL DA CUNHA GARCIA 4 – COMISSÃO DE TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO · ARI CORREA DE LIMA 5 – COMISSÃO DE ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E LIMPEZA · MARI DALVA CRISTÓVAM MOREIRA · ORLANDO ANDRADE DE ALMEIDA · CLAUDI JOSÉ ZANFOLIN · JOSÉ EDUARDO PERES FERREIRA Artigo 3º – Fica determinado que a movimentação financeira, inclusive assinatura de cheques ficam a cargo do Presidente e do 1º Tesoureiro. Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES Chefe da Seção de Secretaria Publicado e registrado na Seção de Secretaria na mesma data. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2871/15, de 25 de junho de 2015. Autoria do Vereador: Luiz Francisco Boigues Dispõe sobre: Fixação de placas indicativas dos horários e itinerários das linhas de ônibus nos terminais e pontos de ônibus. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade de fixação, pela empresa de transporte interurbano, de placas indicativas dos horários e itinerários das linhas de ônibus nos terminais e pontos de ônibus do município. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 25 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ-Prefeito LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA DE JOÃO RAMALHO TÊRMO ADITIVO Nº 02/2015 CONTRATO INICIAL Nº 89/2014 Contratante: Município de João Ramalho - Contratada: EMPREITEIRA SIVA & CARDOSO LTDAME - Objeto: Prorrogação contratual - Data da Vigência: 30.06.2015 à 29/06/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2872/15, de 25 de junho de 2015. Autoria do Vereador: Luiz Francisco Boigues Dispõe sobre: Institui palestra de conscientização sobre a importância da doação de sangue nas escolas municipais. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da rede municipal de ensino, palestras de conscientização sobre a importância da doação de sangue, visando alcançar os alunos do ensino fundamental e médio. Art. 2º - A Divisões Municipais de Educação e Saúde se responsabilizarão em fornecer a direção das unidades escolares, a programação e datas e os nomes dos palestrantes. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 25 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2873/15, de 25 de junho de 2015. Autoria do Vereador: Luiz Francisco Boigues Dispõe sobre: Obrigatoriedade de repatriações publicas municipais afixarem cartaz com frase de respeito ao idoso.. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - As repartições publicas municipais deverá afixar, em local visível, cartaz com a frase: RESPEITE O IDOSO, UM DIA VOCE SERÁ UM IDOSO TAMBÉM. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 25 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2874 /15, de 25 de junho de 2015. Dispõe Sobre: "Estabelece as DIRETRIZES a serem observadas na elaboração e Execução da Lei "Orçamentária do Município, para o exercício financeiro de 2.016 e dá outras providências". HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2016, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. § Único - As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da administração direta e indireta. Art. 2.º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, entidades da Administração Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: I - combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; II - promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; III - reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação; IV - assistência à criança e ao adolescente; V - melhoria da infraestrutura urbana; CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES Art. 3.º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2016 especificadas nos Anexos V e VI, que integram esta Lei, também estarão estabelecidas por programas constantes do Plano Plurianual relativo ao período 2014/2017. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS Art. 4.º - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2016 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em: Tabela I - Metas Anuais; Tabela II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Tabela III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Tabela IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Tabela V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Tabela VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Tabela VII - Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município; Tabela VIII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Tabela IX - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. § Único - As tabelas I, e III de que trata o "caput" são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo. Art. 5.º - Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.016. Art. 6.º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2.016, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2.014/2.017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.016. Art. 7.º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. § único. - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuados em vigência. Art. 8.º - Para fins do disposto no art. 16, § 3.º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Art. 9.º - Em atendimento ao disposto no art. 4.º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa. § 1.º - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. 2.º - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO. § 3.º - Para os efeitos deste artigo, considerase programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade. Art. 10 - Quando da execução de programas de competência do município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. Art. 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior. Art. 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2.016, o Executivo estabelecerá, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. § 1.º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do Orçamento municipal; II - Transferências Financeiras à receber de outras entidades integrantes do Orçamento municipal; III - Eventual estoque de Restos a Pagar processado de exercícios anteriores; IV - Saldo financeiro do exercício anterior. § 2.º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. § 3.º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000. Art. 13 - A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência vinculada as deduções ao Fundo Municipal de Educação, para fins de equilíbrio orçamentário classificada com a codificação 7.7.99.99. Art. 14 - Excluídos os valores de que trata o artigo anterior, a reserva de contingência do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta, será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento), da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2.015, e será destinada a: I - cobertura de créditos adicionais; e, II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 15 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as receitas próprias dos órgãos da Administração Indireta. § 1.º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos. § 2.º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. § 3.º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 4.º - Não será objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. § 5.º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000. Art. 16 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis. Art. 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal, com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, portaria interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores. § 1.º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; e II - o orçamento da seguridade social. § 2.º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria interministerial n.º 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2016 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. § Único - O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo determinado no "caput" deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3.º da Lei de responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Art. 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1.º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos art. 20, 22, § único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; e II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. § 1.º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do "caput"; e III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do "caput". § 2.º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal. Art. 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 22 - Todo Projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social. Art. 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal - CTM, de forma a corrigir distorções; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; e V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Art. 24 - Se a Lei Orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2.015, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada. § 1.º - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Art. 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 25 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2875/15, de 29 de junho de 2015. Autoria do Vereador: Festo José Silvério Dispõe sobre: Denomina creche do Jardim Santa Eugenia.. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de ANTONIO JOAQUIM ALEXANDRE a creche do Jardim Santa Eugênia. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 29 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2876/15, de 29 de junho de 2015. Autoria do Vereador: Festo José Silvério Dispõe sobre: Denomina PSJ do jardim Santa Eugenia. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Dr. PAULO CLÉO ALVES MACHADO o PSF do Jardim Primavera Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 29 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2877/15, de 29 de junho de 2015. Autoria do Vereador: Festo José Silvério Dispõe sobre: Denomina Estradas Rurais do Município. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas as estradas rurais do município, conforme se segue: I- Estrada rural AVM 438, localizada no Bairro reservado, que se inicia na Estrada velha p/ara Alfredo Marcondes na AVM 50, passa a denominarse " ESTRADA COSTA", em homenagem a família pioneira JOSÉ COSTA. II- Estrada rural AVM150, localizada no Bairro Macaco, que se inicia na Estrada velha p/ara Alfredo Marcondes na AVM 50,(estrada tocão), passa a denominar-se " ESTRADA ARISTIDE CAVALETE", em homenagem a família pioneira; III- Estrada rural AVM 20, localizada no Bairro Limoeiro, que se inicia na SP 501- Km 11 até o aterro do Balneário, passa a denominar-se " RUA JOÃO ZAUPA", em homenagem a família pioneira ZAUPA. IV- Estrada rural AVM 434, localizada no Bairro Km 04, que se inicia no Km 17 +220 metros, na SP 501- até AVM 437, passa a ser denominada ESTRADA BORTOLUZZI em homenagem ao Pioneiro Hermenegildo Bortoluzzi. V- Estrada rural sem denominação que localizada no Bairro reservado, que se inicia na Estrada velha p/ara Alfredo Marcondes na AVM 50, até o estação de reciclagem fica denomina " ESTRADA MENDES", em homenagem a família pioneira SEVERIANO MENDES. VI- Estrada rural AVM 346, localizada no Bairro Km 04, que se inicia no Km 15 + 150 metros, na SP 501- até AVM 434, passa a ser denominada "ESTRADA PARMEZAN" em homenagem ao Pioneiro JOSÉ JOÃO PARMEZAN. VII- Estrada AVM 140 que se inicia na SP 270 até o seu final, denominar-se PLINIO VILLALVA, em homenagem ao saudoso servidor público municipal, cuja família teve propriedade por muito tempo as margens da estrada. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 29 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES MACHADO LEI Nº 2878/15, de 29 de junho de 2015. Autoria dos Vereadores Dispõe sobre: Denomina Estrada Rural de NAOE OGASAWARA. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ, Prefeito do Município de Álvares Machado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A estrada rural do município de Álvares Machado, que liga a Estrada Vicinal José Molina ao cemitério japonês de Álvares Machado, denominarse-á: NAOE OGASAWARA. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PM de Álvares Machado, em 29 de junho de 2015. HORÁCIO CESAR FERNANDEZ Prefeito Municipal LUIZ GONÇALVES RODRIGUES Diretor Administrativo Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura, na data supra. SHIRLEY MENDES Oficial de Gabinete PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA CONCURSO PÚBLICO: EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº3 O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Rancharia, no uso de suas atribuições, RESOLVE RETIFICAR, o Edital nº 01/2015 Retificado, conforme segue: INCLUSÃO DO ITEM 1.6.5. DO CAPÍTULO I – DO CONCURSO 1.6.5. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde: a) Segunda Etapa, será de responsabilidade da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RANCHARIA, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de caráter eliminatório, ministrado aos candidatos habilitados no Concurso Público, antes da contratação, por meio de Edital específico. Os demais itens do Edital nº 01/2015 Retificado publicado em 12/06/2015, permanecem inalterados. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Rancharia – SP, 26 de junho de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-006-D/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: SUPERMERCADO REGENTÃO LTDA - EPP OBJETO: Aditamento de 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade dos itens nº 24, 32 e 33. Aquisição de materiais de limpeza para a Divisão Municipal de Educação e Cultura. MODALIDADE: Carta Convite nº 006/2.015. DATA ASSINATURA: 23 de Junho de 2.015 VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR ACRESCIDO: R$ 1.024,38 (um mil vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 23 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-018.01/2.013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: OMS – DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA – ME OBJETO: Aditamento índice de correção IPCFIPE – Prestação de serviços médicos consistentes na realização de exames ultra-sonográficos. MODALIDADE: Carta Convite nº 018/2.013. DATA ASSINATURA: 09 de Junho de 2.015. VIGÊNCIA: Até 09/03/2.016. VALOR MENSAL: R$ 1.988,00 (um mil novecentos e oitenta e oito reais). VALOR TOTAL: R$ 17.892,00 (dezessete mil oitocentos e noventa e dois reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 09 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO N° PP-010-B/2.013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: CRISTIANO MORCELI - ME OBJETO: Aditamento de equilíbrio econômicofinanceiro do item nº 81 – Aquisição de materiais de construção civil para a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Jardim Santa Rita. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2.013. DATA ASSINATURA: 15 de Junho de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 177,10 (cento e setenta e sete reais e dez centavos) Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 15 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO N° PP-018-F/2.011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: ROBERLEY GUARDACIONI REGENTE FEIJÓ - ME OBJETO: Aditamento de equilíbrio econômicofinanceiro do item nº 35 – Aquisição de materiais de construção civil, para a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Jardim Tropical. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 018/2.011. DATA ASSINATURA: 17 de Junho de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR TOTAL: R$ 3.076,32 (três mil setenta e seis reais e trinta e dois centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 17 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº CC-024-B/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: TRATORESTE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de diversos reparos na Retro Escavadeira JCB 3C, número de frota 6-8, com fornecimento de peças. MODALIDADE: Carta Convite nº 024/2.015. DATA ASSINATURA: 25 de Junho de 2.015. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. VALOR TOTAL: R$ 11.064,40 (onze mil e sessenta e quatro reais e quarenta centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 25 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 / publicações oficiais / 11d PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº CC-024-A/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: VANILSON APARECIDO RAMOS EIRELI - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de diversos reparos na Retro Escavadeira JCB 3C, número de frota 6-8, com fornecimento de mão-de-obra, de acordo com relação descrita em anexo, que passa a fazer parte integrante do presente contrato. MODALIDADE: Carta Convite nº 024/2.015. DATA ASSINATURA: 25 de Junho de 2.015. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. VALOR TOTAL: R$ 15.505,00 (quinze mil quinhentos e cinco reais). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 25 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº PP-017/2.015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: PINGUIM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO REGENTE LTDA - EPP OBJETO: Aquisição de 29,8 ml de peitoril de granito 2cm x 27cm de largura, para a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde II. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 017/2.015 DATA ASSINATURA: 24 de Junho de 2.015. VIGÊNCIA: Até 31/12/2.015. VALOR UNITÁRIO: R$ 119,00 (cento e dezenove reais) o ml. VALOR TOTAL: R$ 3.546,20 (três mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 24 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-039/2.013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADO: JUCELINO FERREIRA SANTANA OBJETO: Prorrogação por mais 12 meses e aditamento índice de correção IPC-FIPE Contratação de técnico em informática para a prestação de serviços na Unidade Básica de Saúde II. MODALIDADE: Carta Convite nº 039/2.013. DATA ASSINATURA: 15 de Junho de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR MENSAL: R$ 1.802,59 (um mil oitocentos e dois reais e cinquenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 21.631,08 (vinte e um mil seiscentos e trinta e um reais e oito centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 15 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº CC-041/2.013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REGENTE FEIJÓ CONTRATADA: CONSULTT MEDICINA E SAÚDE OCUPACIONAL LTDA OBJETO: Prorrogação por mais 12 meses e aditamento índice de correção IPC-FIPE Contratação de serviços médicos consistentes em Auditoria de Internação Hospitalar, bem como os procedimentos de internação, medicação e altas hospitalares. Análise de prontuários do Hospital e Maternidade Regente Feijó e do hospital para onde o paciente tenha sido eventualmente transferido. Auditoria das reinternações, transferências, datas em duplicidade, mudança de CID, procedimentos, prontuários de atendimento ambulatorial para pequenos procedimentos, medicação, curativos e materiais para uso. MODALIDADE: Carta Convite nº 041/2.013. DATA ASSINATURA: 16 de Junho de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 88.429,08 (oitenta e oito mil quatrocentos e vinte e nove reais e oito centavos). Prefeitura Municipal de Regente Feijó, Em 16 de Junho de 2.015. MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Secretaria Municipal de Saúde, convida a população anastaciana a participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA de prestação de contas da Saúde, referente ao 1.º quadrimestre de 2.015, que será realizada no dia 30/06/2.015, às 16:00 horas, no andar térreo da Câmara Municipal de Santo Anastácio. MARIA ANGÉLICA AGUILLAR EFFORI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE TEODORO SAMPAIO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 06/2015 de 24 de Junho de 2015 Súmula: Apreciação e Aprovação do Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social ano 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em Reunião Ordinária realizada em 24 de junho de 2015 e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1741 de 02/03/2011; RESOLVE: Art. 1º - Apreciar e aprovar o Plano de Ação para Co-Financiamento do Governo Federal – Sistema Único da Assistência Social ano 2015. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor após sua publicação. Teodoro Sampaio – SP, 24 de Junho de 2015. Vera Lucia Scapim Presidente do C.M.A.S. CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO Nº 01/2015/12 Autor: Vereador JOÃO BATISTA AUGUSTO DA SILVA DISPÕE SOBRE: “Congratulação aos Árbitros e aos jovens jogadores de futebol de salão do Município de Estrela do Norte-SP pelos trabalhos e conquistas realizadas em nossa comunidade.” CONSIDERANDO que o esporte nos dias de hoje é considerado fundamental não só na vida dos jovens, mas de todos nós. CONSIDERANDO que a prática desportiva pode contribuir para mudar a sociedade, tanto através do prazer, pela atividade física e mental, como também através da sua ludicidade, pela diminuição dos índices de violência; CONSIDERANDO que nos moldes em que se crê que a educação, a segurança e a saúde (também elas intimamente ligadas à atividade física e ao desporto) são basilares na formação do cidadão, é preciso acreditar na prática esportiva socialmente disseminada como parte fundamental da formação do indivíduo. Não só para “peneirar” o atleta de alto rendimento na base ampliada, mas principalmente para resgatar para o universo da cidadania plena os milhões de excluídos no nosso país CONSIDERANDO que através do esporte as cidades assistem ao movimento de crianças, adolescentes, jovens e adultos, pessoas fisicamente perfeitas e as portadoras de necessidades especiais, traduzindo integração, tolerância, saúde, participação e bem-estar social. O esporte faz do praticante um amigo da vida, da família, enfim, de todos que se preocupam com a construção de uma sociedade unida, sadia e pronta para liderar e vencer; CONSIDERANDO que a competitividade aciona o interesse das pessoas e a formação de atletas, condicionando o aprimoramento técnico do esporte e o condicionamento físico dos participantes (habilidade, coordenação motora, auto-estima e outros). E como numa bola de neve, a vontade de vencer se torna tão importante como a de competir, fazendo do praticante um lutador contra os obstáculos e suas limitações, ou seja, acaba por alterar os pensamentos e suas perspectivas de futuro; CONSIDERANDO que muito se tem noticiado sobre a falta de investimentos na área do desporto, tanto em relação à disponibilização de recursos financeiros como ao direcionamento de políticas públicas. Um fato lamentável num País constituído predominantemente por jovens e palco de tanta violência; CONSIDERANDO que no mês de maio de 2015, realizou-se em nossa cidade um torneio de futebol de salão com a participação de diversos jovens entre a idade de 14 a 18 anos. CONSIDERANDO que neste dia estavam presentes os árbitros - Hélio Rodrigues dos Santos e Sandro Caldas - Rithelly Germano de Oliveira, Ailton Barbosa dos Santos Junior, Lucas Silva Hartwig Martins, Célio Rodrigues de Oliveira Junior, Eric Henrique da Silva Almeida e Guilherme Ribeiro Oliveira, que através do trabalho em equipe, coragem e dedicação, para a realização deste Campeonato de Futebol de Salão que foi um sucesso desta Comissão Organizadora. CONSIDERANDO que o torneio foi realizado com recursos próprios, doações e patrocínios de particulares e mesmo assim teve ótimo resultado, com presença de dezenas de munícipes quando da realização dos jogos. CONSIDERANDO que verifique a participação de pais, jogadores a comunidade em geral torcendo e efetivamente apoiando quando da realização dos jogos aos finais de semana. O Vereador JOÃO BATISTA AUGUSTO DA SILVA vêm agradecer o empenho dos árbitros e a participação dos jovens jogadores que com certeza enobreceu a competição apresentando sua habilidade, desempenho, carinho e dedicação na prática do esporte. Assim, diante das singelas considerações acima alinhadas, na forma regimental, ouvido o Douto Plenário, é que apresento a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO, em favor dos árbitros Hélio Rodrigues dos Santos e Sandro Caldas e a Comissão Organizadora composta por Rithelly Germano de Oliveira, r4 Ailton Barbosa dos Santos Junior, Lucas Silva Hartwig Martins, Célio Rodrigues de Oliveira Junior, Eric Henrique da Silva Almeida e Guilherme Ribeiro Oliveira. Em razão disto, solicito que essa Moção de Congratualação e Apoio seja dada ampla publicidade e pleno conhecimento a todos para ciência da presente moção. Estrela do Norte, SP, 19 de Junho de 2015 JOÃO BATISTA AUGUSTO DA SILVA Autor Lazara Viana de Souza Santos José Rodrigues Vereadores CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2015/12 Autor: Mesa da Câmara O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA DO NORTE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PUBLICA A SEGUINTE RESOLUÇÃO. DISPÕE SOBRE: INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO DE ESTRELA DO NORTE E DEFINE AS COMPETÊNCIAS, ATIVIDADES, RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ARTIGO 1º- Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de Estrela do Norte-SP, o sistema de Controle Interno, que funcionará de acordo com as normas legais que disponham sobre o assunto, bem como por esta Resolução. ARTIGO 2º- As atividades do responsável pelo Controle Interno são: I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; IV - em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Poder Legislativo Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal; V - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VI - manter arquivado junto ao Poder Legislativo de Estrela do Norte todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento às obrigações dispostas no artigo 35 da Constituição Estadual, à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para subsídio da aplicação do disposto no artigo 26 da Lei Complementar Estadual nº 709/93; VII - ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em até 03 (três) dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo; VIII - cabe ao Controle Interno, em apoio ao controle externo, acompanhar os diversos setores do Legislativo na observância dos procedimentos e prazos previstos no capítulo denominado “Das Câmaras”, das Instruções 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. PARÁGRAFO ÚNICO - A Presidência da Câmara Municipal de Estrela do Norte-SP poderá, sempre que conveniente e necessário, através de Portaria, atribuir outras atividades e instruções pertinentes ao Controle Interno. ARTIGO3º - À Presidência da Câmara Municipal caberá a designação, através de Portaria, do responsável e do substituto pelo Controle Interno do Poder Legislativo local. § 1º - O responsável pelo Controle Interno e seu substituto, devem compor o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Estrela do Norte-SP, salvo comprovada a sua inexistência ou impossibilidade. § 2º-O responsável pelo Controle Interno não poderá ser responsável por averiguação de seus próprios atos. § 3º - Na eventualidade do responsável pelo Controle Interno ter de avaliar seus próprios atos, ou havendo qualquer outro impedimento, esta avaliação será feita pelo seu substituto imediato. ARTIGO4º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pl. Ver. Reginaldo Ferreira de Aragão, 08 de junho de 2015. Mario Martins de Oliveira Presidente da Câmara 1º Secretária Lazara Viana de Souza José Rodrigues 2º Secretário 12d / classificados / TERÇA-FEIRA, 30 de junho de 2015 O IMPARCIAL