TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 1
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
PALÁCIO MANUEL BECKMAN
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
ANO XLI - Nº 183 - SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. EDIÇÃO DE HOJE: 32 PÁGINAS
179º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO
154.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17.ª LEGISLATURA
SUMÁRIO
RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03
REQUERIMENTO..........................................................................07
ORDEM DO DIA..........................................................................03
INDICAÇÃO.................................................................................08
PAUTA...........................................................................................05
RESUMO DA ATA..........................................................................13
SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................05
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA.....................................................14
MENSAGEM..................................................................................06
PARECER.......................................................................................15
PROJETO DE LEI.........................................................................06
VOTAÇÃO NOMINAL.................................................................31
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA..............................07
OFÍCIO.........................................................................................31
MESA DIRETORA
Deputado Max Barros (PMDB)
Presidente em exercício
1.° Vice-Presidente: Deputado Max Barros (PMDB)
2.° Vice-Presidente: Deputado Eduardo Braide (PMN)
3.° Vice-Presidente: Deputado Marcelo Tavares (PSB)
4.° Vice-Presidente: Deputada Gardênia Castelo (PSDB)
1.°
2.°
3.°
4.°
Secretário:
Secretário:
Secretário:
Secretário:
Deputado
Deputado
Deputado
Deputado
Rogério Cafeteira (PSC)
Carlinhos Florêncio (PHS)
Dr. Pádua (PRB)
Zé Carlos (PT)
BLOCO PARLAMENTAR PELO MARANHÃO
PMDB - PTB - PSD
1. Deputado Afonso Manoel (PMDB)
2. Deputado Hélio Soares (PMDB)
3. Deputado Manoel Ribeiro (PTB)
4. Deputado Max Barros (PMDB)
5. Deputado Ricardo Murad (PMDB)
6. Deputado Roberto Costa (PMDB)
7. Deputada Vianey Bringel (PMDB)
VICE-LÍDERES
Deputada Vianey Bringel
LÍDER
Deputado Roberto Costa
BLOCO DA UNIÃO DEMOCRÁTICA
PT - PHS - PMN - PRB - PRP
1. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS)
2. Deputado Dr. Pádua (PRB)
3. Deputado Eduardo Braide (PMN)
LÍDER
Deputado Marcos Caldas
4. Deputada Francisca Primo (PT)
5. Deputado Marcos Caldas (PRP)
6. Deputado Zé Carlos (PT)
VICE-LÍDER
Deputada Francisca Primo
BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO
PSB - PC do B - PPS
5. Deputado Othelino Neto (PC do B)
6. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B)
7. Deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B)
1. Deputado Bira do Pindaré (PSB)
2. Deputada Cleide Coutinho (PSB)
3. Deputada Eliziane Gama (PPS)
4. Deputado Marcelo Tavares (PSB)
LÍDER
Deputado Rubens Pereira Júnior
VICE-LÍDER
Deputado Othelino Neto
BLOCO PARLAMENTAR
PSDB - PDT
1. Deputado Carlinhos Amorim (PDT)
2. Deputada Gardênia Castelo (PSDB)
LÍDER
Deputada Valéria Macedo
3. Deputado Neto Evangelista (PSDB)
4. Deputada Valéria Macedo (PDT)
BLOCO DEMOCRÁTICO
PEN - PR - PV - PRTB
1. Deputado André Fufuca (PEN)
2. Deputado Camilo Figueiredo (PR)
3. Deputado Carlos Filho (PRTB)
4. Deputado Edilázio Júnior (PV)
5. Deputado Hemetério Weba (PV)
LÍDER
Deputado Edilázio Júnior
6. Deputado Jota Pinto (PEN)
7. Deputado Raimundo Louro (PR)
8. Deputado Rigo Teles (PV)
9. Deputado Stênio Rezende (PRTB)
10. Deputado Victor Mendes (PV)
VICE-LÍDER
Deputado Jota Pinto
Deputado Raimundo Louro
BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO PROGRESSISTA
PSL - PTN - PSC - DEM
1. Deputado Alexandre Almeida (PTN)
2. Deputado Antônio Pereira (DEM)
3. Deputado César Pires (DEM)
4. Deputado Edson Araújo (PSL)
LÍDER
Deputado Alexandre Almeida
LIDERANÇA DO GOVERNO
LÍDER
Deputado César Pires
VICE-LÍDERES
Deputado Alexandre Almeida
5. Deputada Graça Paz (PSL)
6. Deputado Léo Cunha (PSC)
7. Deputado Rogério Cafeteira (PSC)
LICENCIADOS
1. Deputado Arnaldo Melo (PMDB)
2
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
(de acordo com o art. 30 da Resolução Legislativa n.º 599/2010)
I - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Suplentes
Titulares
Deputado Jota Pinto
Deputado Rigo Teles
Deputado Neto Evangelista
Deputado Manoel Ribeiro
Deputado Othelino Neto
Deputado Alexandre Almeida
Deputada Francisca Primo
Deputado Edilázio Júnior
Deputado André Fufuca
Deputado Carlos Amorim
Deputado Roberto Costa
Deputada Cleide Coutinho
Deputado Léo Cunha
Deputado Marcos Caldas
II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle
PRESIDENTE
Jota Pinto
PRESIDENTE
Roberto Costa
VICE-PRESIDENTE
Manoel Ribeiro
VICE-PRESIDENTE
Edilázio Júnior
REUNIÕES:
Terças-Feiras | 08:30h
SECRETÁRIA
Glacimar / Vera
REUNIÕES:
Titulares
SECRETÁRIA
Suplentes
Deputado André Fufuca
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Carlos Amorim
Deputado Roberto Costa
Deputado Bira do Pindaré
Deputado César Pires
Deputada Francisca Primo
Deputado Carlos Filho
Deputado Hemetério Weba
Deputado Neto Evangelista
Deputado Afonso Manoel
Deputado Rubens Pereira Júnior
Deputado Alexandre Almeida
Deputado Marcos Caldas
PRESIDENTE
Roberto Costa
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Francisca Primo
VICE-PRESIDENTE
REUNIÕES:
REUNIÕES:
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA
Suplentes
Deputado Stênio Rezende
Deputado André Fufuca
Deputada Valéria Macêdo
Deputada Vianey Bringel
Deputada Cleide Coutinho
Deputada Francisca Primo
Deputado Antônio Pereira
Deputado Hemetério Weba
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Carlos Amorim
Deputado Hélio Soares
Deputada Eliziane Gama
PRESIDENTE
Vianey Bringel
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Valéria Macêdo
VICE-PRESIDENTE
REUNIÕES:
REUNIÕES:
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA
Suplentes
Deputado Stênio Rezende
Deputado Hemetério Weba
Deputado Carlos Amorim
Deputado Hélio Soares
Deputado Bira do Pindaré
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Camilo Figueiredo
Deputada Valéria Macedo
Deputado Afonso Manoel
Deputada Eliziane Gama
Deputado César Pires
Deputado Léo Cunha
Suplentes
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Raimundo Louro
Deputado Carlos Amorim
Deputada Vianey Bringel
Deputada Eliziane Gama
Deputado Marcos Caldas
Deputado Edson Araújo
Deputado Carlos Filho
Deputado Rigo Teles
Deputada Valéria Macedo
Deputado Roberto Costa
Deputado Othelino Neto
PRESIDENTE
Bira do Pindaré
PRESIDENTE
Alexandre Almeida
VICE-PRESIDENTE
Hélio Soares
VICE-PRESIDENTE
Carlos Amorim
REUNIÕES:
Quartas-Feiras | 08:30h
SECRETÁRIA
Silvana Almeida
REUNIÕES:
SECRETÁRIA
PRESIDENTE
Eliziane Gama
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
Edilázio Júnior
VICE-PRESIDENTE
REUNIÕES:
REUNIÕES:
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA
Deputado Léo Cunha
Suplentes
Deputado André Fufuca
Deputado Hemetério Weba
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Jota Pinto
Deputado Afonso Manoel
Deputado Bira do Pindaré
Deputada Vianey Bringel
Deputado Raimundo Cutrim
Deputado Alexandre Almeida
Deputado Edson Araújo
Deputado Alexandre Almeida
Suplentes
Deputado Camilo Figueiredo
Deputado Rigo Teles
Deputada Valéria Macedo
Deputado Hélio Soares
Deputado Othelino Neto
Deputado Hemetério Weba
Deputado André Fufuca
Deputado Neto Evangelista
Deputado Carlos Alberto Milhomem
Deputada Cleide Coutinho
Deputada Graça Paz
Deputado Edson Araújo
Titulares
Deputado Jota Pinto
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Carlos Amorim
Deputado Afonso Manoel
Deputado Raimundo Cutrim
Deputado Marcos Caldas
Deputado Alexandre Almeida
Suplentes
Deputado Rigo Teles
Deputado Stênio Rezende
Deputado Neto Evangelista
Deputado Hélio Soares
Deputado Othelino Neto
Deputado Léo Cunha
X - Comissão de Ética
Titulares
Suplentes
Deputado Raimundo Louro
Deputado Rigo Teles
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Jota Pinto
Deputado Manoel Ribeiro
Deputada Cleide Coutinho
Deputado Roberto Costa
Deputado Rubens Pereira Júnior
Deputado César Pires
Deputado Antônio Pereira
XII - Comissão de Segurança Pública
XI - Comissão de Assuntos Econômicos
Titulares
Deputado Edson Araújo
Deputado Hélio Soares
Deputado Othelino Neto
VIII - Comissão de Obras e Serviços Públicos
IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Titulares
Suplentes
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Camilo Figueiredo
Titulares
Deputada Graça Paz
VII - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias
Titulares
Titulares
Deputado Raimundo Louro
Deputado Hemetério Weba
Deputado Neto Evangelista
Deputado Afonso Manoel
Deputado Rubens Pereira Júnior
VI - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
V - Comissão de Saúde
Titulares
Suplentes
Deputado Rigo Teles
Deputado Stênio Rezende
Deputado Carlos Amorim
Deputado Carlos Alberto Milhomem
Deputado Bira do Pindaré
Deputada Francisca Primo
Deputado Alexandre Almeida
IV - Comissão de Administração Pública,
Seguridade Social e Relações de Trabalho
III - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia
Titulares
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Hemetério Weba
Deputada Valéria Macêdo
Deputado Roberto Costa
Deputada Eliziane Gama
Deputado Marcos Caldas
Deputado Léo Cunha
PRESIDENTE
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
REUNIÕES:
REUNIÕES:
SECRETÁRIA
SECRETÁRIA
Titulares
Deputado Carlos Filho
Deputado Rigo Teles
Deputado Neto Evangelista
Deputado Carlos Alberto Milhomem
Deputado Raimundo Cutrim
Suplentes
Deputado Edilázio Júnior
Deputado Jota Pinto
Deputada Valéria Macêdo
Deputado Hélio Soares
Deputado Rubens Pereira Júnior
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/12/2014 – 3ª FEIRA
GRANDE EXPEDIENTE:
DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR
1.
2.
3.
4.
5.
6.
TEMPOS DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES
BLOCO P. DEMOCRÁTICO PROGRESSISTA................10 MINUTOS
BLOCO DEMOCRÁTICO..............................................14 MINUTOS
BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICA...................................9 MINUTOS
BLOCO PARLAMENTAR PELO MARANHÃO..............11 MINUTOS
BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO.....................10 MINUTOS
BLOCO PARLAMENTAR PDT - PSDB............................6 MINUTOS
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16.12.2014 – TERÇA-FEIRA
I – PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
EM DISCUSSÃO - 2º TURNO
VOTAÇÃO NOMINAL( § 1º, ART. 262 DO R.I.)
1. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 005/
2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ CARLOS, QUE ALTERA
O
ATO
DAS
DISPOSIÇÕES
CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS, INTRODUZINDO ARTIGOS QUE CRIAM O
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR-FUNEDAF – COM PARECER
FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO MANOEL RIBEIRO.
TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO
DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR POR FALTA DE
QUORUM QUALIFICADO.
II – PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS
EM DISCUSSÃO - 1º TURNO
VOTAÇÃO NOMINAL( § 1º, ART. 262 DO R.I.)
2. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 002/
2013, DE AUTORIA DO DEPUTADO MANOEL RIBEIRO, QUE
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 220 DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DO MARANHÃO, ELEVANDO O PERCENTUAL
MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS NA
MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO –
COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR
DEPUTADO JOTA PINTO. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DE 18/11/14, POR FALTA DE
QUORUM QUALIFICADO.
3. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 001/
2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCELO TAVARES, QUE
ACRESCENTA PARÁGRADO AO ARTIGO 24 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE TRATA
DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA
MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES – COM
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO NETO
EVANGELISTA. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR POR
FALTA DE QUORUM QUALIFICADO.
III – VETO TOTAL EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ÚNICO TURNO (VOTAÇÃO NOMINAL – ART. 243 RI)
4. VETO TOTAL, ENCAMINHADO ATRAVÉS DA
MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 085/2014, REFERENTE AO
PROJETO DE LEI Nº 235/2012, DO DEPUTADO ZÉ CARLOS,
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
3
QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE
TRANSIÇÃO POR CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE
PREFEITO MUNICIPAL. COM PARECER CONTRÁRIO À
M ANUTENÇÃO DO VETO PELA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR
DEPUTADO MANOEL RIBEIRO.
IV – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1º E 2º TURNOS – REGIME DE URGÊNCIA
5. PROJETO DE LEI Nº 050/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO MARCOS CALDAS, FICA O PODER EXECUTIVO
AUTORIZADO A CRIAR BANCO DE EMPREGOS PARA
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO MARANHÃO.
DEPENDE DE PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA
SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 11/12/14, POR FALTA DE QUORUM
REGIMENTAL.
6. PROJETO DE LEI Nº 228/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO ARNALDO MELO E CLEIDE COUTINHO, QUE
DENOMINA DE “HOSPITAL EVERALDO FERREIRA ARAGÃO”
O HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS, LOCALIZADO
NAQUELE MUNICÍPIO. COM PARECER FAVORÁVEL DA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA.
RELATOR – DEPUTADO MANOEL RIBEIRO. TRANSFERIDA A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 11/12/14, POR FALTA DE QUORUM
REGIMENTAL.
V – PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
7. PROJETO DE LEI Nº 086/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ÁREA EXCLUSIVA
PARA O ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS (BICICLETÁRIO)
NOS ESTACIONAMENTOS DOS SHOPPIN GS CENTERS,
HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO
ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COM SUBSTITUTIVO. COM PARECER FAVORÁVEL DAS
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
– RELATOR DEPUTADO RIGO TELES; E EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA –
RELATOR DEPUTADO ROBERTO COSTA. TRANSFERIDA A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA
PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA
DO AUTOR EM PLENÁRIO. (1ª SESSÃO).
8. PROJETO DE LEI Nº 147/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA, QUE DISPÕE SOBRE O
DIA ESTADUAL DO AUDITOR DO ESTADO, A SER
CELEBRADO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE CADA ANO. COM
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO TELES.
9. PROJETO DE LEI Nº 157/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO MARCOS CALDAS, QUE INCLUI O “FESTEJO
DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO MUNICÍPIO DE
BREJO”, NO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO DO
MARANHÃO. COM PARECER
DA COM ISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR
DEPUTADO OTHELINO NETO.
10. PROJETO DE LEI Nº 125/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO ARNALDO MELO, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO
DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DA UEMA NO
MUNICÍPIO DE CHAPADINHA/MA. . COM PARECER
FAVORÁVEL DAS COM ISSÕES DE CONSTITUIÇÃO,
4
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO
TELES; E EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA – RELATOR DEPUTADO ROBERTO COSTA.
VI – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
11. PROJETO DE LEI Nº 149/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO HÉLIO SOARES, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, NO MUNICÍPIO DE
TURIAÇU/MA. - COM PARECER FAVORÁVEL DAS
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
– RELATOR DEPUTADO JOTA PINTO; E EDUCAÇÃO,
CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA –
RELATOR DEPUTADO CÉSAR PIRES. TRANSFERIDA A
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA
PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA
DO AUTOR EM PLENÁRIO. (2ª SESSÃO).
VII – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
ÚNICO TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
12. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/14,
DE AUTORIA DA DEPUTADA VALÉRIA MACÊDO, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DO MÉRITO
LEGISLATIVO MARIA ARAGÃO, PARA MANOEL
BERNADINHO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COM PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO OTHELINO
NETO
VIII – PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
EM 1º E 2º TURNOS – REGIME DE URGÊNCIA
13. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 038/
2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ARNALDO MELO, QUE
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR
HERALDO MARINELLI, NATURAL DE SÃO PAULO-SP.
DEPENDE DE PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA
SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA 11/12/14, POR FALTA DE QUORUM
REGIMENTAL.
IX – PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
14. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 018/
2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCOS CALDAS, QUE
CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “MANOEL
BECKMAN” AO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO
MARANHÃO, ATUAL SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO, MARCOS JOSÉ DE MORAES AFONSO
JÚNIOR. - COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR
DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA.
X – PROJETOS DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA.
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
15. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/
2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO HÉLIO SOARES, QUE
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “MANOEL
BECKMAN” AO SENHOR JOSÉ DE LIMA BRANDÃO. - COM
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO
TELES.
16. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/
2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO HÉLIO SOARES, QUE
CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “MANOEL
BECKMAN” AO SENHOR RENATO SÉRGIO DA SILVEIRA
DÓRIA, NATURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. - COM
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO
TELES.
17. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 013/
2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO HÉLIO SOARES, QUE
CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “MANOEL
BECKMAN” AO SENHOR JAIR VIEIRA TANNÚS JÚNIOR,
NATURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS . - COM PARECER
FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
E CIDADANIA – RELATORA DEPUTADA FRANCISCA PRIMO.
XI – REQUERIMENTOS À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
18. REQUERIMENTO Nº 232/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO AFONSO MANOEL, QUE REQUER DEPOIS DE
OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADA AO CONSELHO
REGIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO MARANHÃO,
MENSAGEM DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, PELOS
RELEVANTES SERVIÇOS QUE ESTE CONSELHO VEM
PRESTANDO AOS NOSSOS COESTADUANOS. TRANSFERIDA
A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO
DIA 16/10/14, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM
PLENÁRIO, ASSIM COM O DA SESSÃO ORDINÁRIA
ANTERIOR. (2ª SESSÃO),
19. REQUERIMENTO Nº 235/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO VICTOR MENDES, QUE REQUER DEPOIS DE
OUVIDO O PLENÁRIO, SEJAM DISPENSADOS OS TRÂMITES
REGIMENTAIS, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, EM REGIME
DE URGÊNCIA, NUMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A
REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO
DE LEI Nº 187/2014, DE SUA AUTORIA, QUE INCORPORA
ESTRADA À MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL.
TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA SESSÃO
ORDINÁRIA DO DIA 16/10/14, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA
DO AUTOR EM PLENÁRIO, ASSIM COMO DA SESSÃO
ORDINÁRIA ANTERIOR. (2ª SESSÃO),
20. REQUERIMENTO Nº 264/2014, DE AUTORIA DOS
DEPUTADOS CÉSAR PIRES E M AX BARROS, QUE
REQUEREM DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA
DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, EM UMA
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A REALIZAR-SE LOGO APÓS A
PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 226/14,
MENSAGEM Nº 092/14, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,
QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.507, DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2006. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM
PLENÁRIO. (1ª SESSÃO).
21. REQUERIMENTO Nº 271/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO ZÉ CARLOS, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO
O PLENÁRIO, SEJA SUBMETIDO AO REGIME DE
TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA, PARA DICUSSÃO E VOTAÇÃO
EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE LOGO APÓS
A PRESENTE SESSÃO, OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO
LEGISLATIVA DE NºS 031 E 032/2014, AO MESMO TEMPO,
QUE SEJA CONVOCADA UMA SESSÃO SOLENE PARA A
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
ENTREGA DAS REFERIDAS MEDALHAS QUE TRATA AS
REFERIDAS PROPOSIÇÕES. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO
ORDINÁRIA, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM
PLENÁRIO. (1ª SESSÃO).
22. REQUERIMENTO Nº 280/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO OTHELINO NETO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE
O REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, REQUEIRO A
VOSSA. EXCELÊNCIA,QUE APÓS APROVAÇÃO DO
PLENÁRIO, SEJA SUBMETIDO AO REGIME DE URGÊNCIA,
PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, NUMA SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE
SESSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 237/2014, DE AUTORIA DO
TCE, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19-C DA
LEI Nº 8.331/05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM
DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA, EM VIRTUDE
DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO. (1ª SESSÃO).
23. REQUERIMENTO Nº 281/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO ROBERTO COSTA, QUE REQUER DEPOIS DE
OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM
REGIME
DE
URGÊNCIA,
EM
UMA
SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA LOGO APÓS A
PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 223/14, DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
24. REQUERIMENTO Nº 284/2014, DE AUTORIA DO
DEPUTADO CÉSAR PIRES, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO
O PLENÁRIO, SEJA DICUTIDO E VOTADO EM REGIME DE
URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A
REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO
DE LEI Nº 238/14, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO.
25. REQUERIMENTO Nº 285/2014, DE AUTORIA DA
DEPUTADA ELIZIANE GAMA, QUE REQUER DEPOIS DE
OUVIDO O PLENÁRIO, SEJ A DICUTIDO E VOTADO EM
REGIME
DE
URGÊNCIA,
EM
UMA
SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE
SESSÃO, O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 040/
2014 DE MINHA AUTORIA.
XII – REQUERIMENTOS À DELIBERAÇÃO DA MESA
26. REQUERIMENTO Nº 282/2014, DE AUTORIA DA
DEPUTADA CLEIDE COUTINHO, QUE REQUER DEPOIS DE
OUVIDA A MESA, SEJA JUSTIFICADA SUA AUSÊNCIA NAS
SESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS NO PERÍODO DE 09 A 12
DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO, CONFORME ATESTADO
MÉDICO.
27. REQUERIMENTO Nº 283/2014, DE AUTORIA DA
DEPUTADA VALÉRIA MACÊDO, QUE REQUER DEPOIS DE
OUVIDA A MESA, SEJA CONSIGNADO NOS ANAIS DESTA
CASA E ENCAMINHADA MENSAGEM DE PESAR AOS
FAMILIARES DO EX-PREFEITO DA CIDADE DE IMPERATRIZ
E PAI DO EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO CARLOS AMORIM,
SENHOR CARLOS GOMES AMORIM, POR OCASIÃO DO SEU
FALECIMENTO NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2014.
PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDA
DATA: 16/12/2014 – TERÇA-FEIRA
ORDINÁRIA 1ª SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 239/14, de autoria da Senhora
Deputada Valéria Macêdo, que institui a obrigatoriedade de prestação
de contas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
por parte de organizações sociais, entidade de interesse público e outras
pessoas juridicas do chamado terceiro setor que recebam recursos do
Estado e dá outras providências.
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
5
2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 040/14,
de autoria da Senhora Deputada Eliziane Gama, que concede Medalha
Manuel Beckman ao Major Marcelo dos Santos Jinkings e dá outras
providências.
PRIORIDADE 2ª SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 238/14, enviado através da
Mensagem Governamental nº 101/14, que dá nova redação ao § 2º do
art. 45 da Lei nº 10.132, de 4 de agosto de 2014.
2. PROJETO DE LEI Nº 237/14, de autoria do Tribunal de
Contas do Maranhão, enviado através da Mensagem nº 005/14, que
dispõe sobre a alteração do art. 19-C da Lei nº 8.331, de 21 de dezembro
de 2005, e dá outras providências
ORDINÁRIA 4ª E ULTIMA SESSÃO:
1. PROJETO DE LEI Nº 233/14, de autoria dos Senhores
Deputados Deputado César Pires e Carlinhos Florêncio, que institui o
Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural e
adota outras providências.
2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 039/14,
de autoria do Senhor Deputado Edson Araujo, que revoga a Resolução
Legislativa nº 645/2012, de 25 de abril de 2012 e acrescenta parágrafo
único.
DIRETORIA GERAL DA MESA DIRETORA DO
PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE
2014.
Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima
Sétima Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão, realizada no dia quine de dezembro do ano de dois
mil e quatorze.
Presidente, em exercício, Senhor Deputado Zé Carlos.
Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Othelino
Neto.
Segunda Secretária, em exercício, Senhora Deputada Francisca
Primo.
Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: André
Fufuca, Antônio Pereira, Bira do Pindaré, Carlinhos Florêncio, Cleide
Coutinho, César Pires, Edson Araújo, Eduardo Braide, Eliziane Gama,
Francisca Primo, Gardênia Castelo, Graça Paz, Hélio Soares, Jota Pinto,
Léo Cunha, Magno Bacelar, Marcelo Tavares, Marcos Caldas, Neto
Evangelista, Othelino Neto, Raimundo Cutrim, Raimundo Louro, Rigo
Teles, Roberto Costa, Rubens Pereira Júnior, Stênio Rezende, Vianey
Bringel, Victor Mendes e Zé Carlos. Ausentes os Deputados: Afonso
Manoel, Alexandre Almeida, Camilo Figueiredo, Carlos Amorim, Carlos
Filho, Doutor Pádua, Edilázio Júnior, Hemetério Weba, Manoel Ribeiro,
Max Barros, Ricardo Murad, Rogério Cafeteira e Valéria Macêdo.
I – ABERTURA.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Em nome do povo e invocando a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Com a palavra, a Senhora Segunda Secretária para
fazer a leitura da Ata da sessão anterior e do texto Bíblico.
A SENHORA SEGUNDA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO
DEPUTADA FRANCISCA PRIMO (lê texto Bíblico e Ata) - Ata lida,
Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Ata lida e considerada aprovada.
6
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Com a palavra, o Senhor Primeiro Secretário para fazer
a leitura do Expediente.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEPUTADO OTHELINO NETO - (lê expediente).
II – EXPEDIENTE.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 239 / 14
Institui a obrigatoriedade de prestação de contas
diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão por parte de organizações sociais,
entidade de interesse público e outras pessoas
jurídicas do chamado terceiro setor que recebam
recursos do estado e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, na
conformidade do art. 30, inciso XX e do Parágrafo único do art. 50 da
Constituição do Estado do Maranhão e do art. 24, inciso I, da
Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1.º As entidades qualificadas como Organizações Sociais
(OS), disciplinadas pela Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1988,
as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), a que
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
se refere à Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999, Organizações
Não Governamentais (Ongs) e quaisquer outras pessoas jurídicas de
direito privado com ou sem fins lucrativos do Terceiro Setor, que
recebam recursos públicos do Estado do Maranhão mediante convênio,
acordo, parcerias, contrato de gestão, ajustes ou outros instrumentos,
obrigam-se a apresentar prestação de contas diretamente ao Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão, nos termos do art. 70, inciso II, da
Constituição Federal e do art. 51, inciso II, da Constituição do Estado
do Maranhão, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes de leis
específicas.
Art. 2.º A prestação de contas deverá ser realizada anualmente
até o último dia útil do mês de março do exercício financeiro seguinte
ao de referência, e deve ser instruída, dentre outros, com os seguintes
documentos:
I – Relatório anual de execução do objeto contratado e das
atividades subscrito pelo administrador ou representante legal
estatutário, contendo comparativo entre metas propostas e os
resultados alcançados;
II - Demonstração do resultado do exercício subscrito por
contador legalmente habilitado e pelo administrador ou representante
legal da entidade;
III - Balanço patrimonial subscrito por contador legalmente
habilitado e pelo administrador ou representante legal da entidade;
IV - Demonstração das origens e aplicações dos recursos
subscrito por contador legalmente habilitado e por todos os sócios
estatutários da entidade;
V - Demonstração das mutações do patrimônio social subscrito
por contador legalmente habilitado e pelo administrador ou
representante legal entidade;
VI – Parecer contábil e relatório de auditoria respectiva subscrito
por contador ou auditor legalmente habilitado e pelo administrador ou
representante legal;
VII – Parecer jurídico relativo ao cumprimento dos requisitos
legais indispensáveis a formalização da contratação entre o poder
público e as organizações sociais ou organizações da sociedade civil de
interesse público subscrito por advogado legalmente inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão;
VIII – Certidão de funcionamento regular nos últimos três
anos a ser emitida pelo Poder Executivo ou Legislativo do município
de sede da organização social ou organização da sociedade civil de
interesse público ou qualquer outra pessoa jurídica de direito privado;
IX - Ata ou comprovante de regularidade do mandato da
diretoria da organização social ou organização da sociedade civil de
interesse público;
X – Os registros eletrônicos dos livros diário, razão, caixa e
conta corrente;
XI – Demonstrativo integral da receita e despesa realizada na
execução todos os processos de despesas, incluindo notas fiscais,
faturas, contratos, extratos bancários;
XII - Outras exigências a serem estabelecidas em Instrução
Normativa pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Art. 3.º O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão de
oficio ou mediante provocação instaurará Tomada de Contas Especial,
quando ocorrer omissão da obrigação de prestação de contas, na forma
da lei.
§ 1.º A não prestação de contas pela a entidade a impede de
assinar ou prorrogae contrato, termo de parceria, ajustes, convênio
com o poder público estadual.
§ 2.º Qualquer Secretaria de Estado ou órgão da administração
direta, que em nome do Estado do Maranhão firmar convênio, acordo,
parceria, contrato de gestão, ajustes ou outros instrumentos comunicará
por seu titular o fato ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de até
dez dias da referida contratação.
Art. 4.º De ofício ou mediante recebimento de representação
de qualquer de povo, poderá o Ministério Público, em prazo por este
assinalado, requisitar informações e documentos relativos a contratos
de gestão ou termos de parcerias firmados entre o poder público
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
estadual e as organizações sociais ou organizações da sociedade civil
de interesse público.
Art. 5.º A Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da
Assembléia Legislativa poderá a qualquer tempo solicitar informações
sobre contratos de gestão ou termos de parcerias a pessoas jurídicas de
direito privado e esta os fornecerá no prazo de dez dias.
Art. 6.º Qualquer cidadão que tomar ciência de malversação de
bens ou recursos públicos ou quaisquer irregularidades, poderá
representar ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e Comissão
de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Assembléia Legislativa e/ou
ao Tribunal de Contas do Estado para que estes tomem as medidas que
entenderem cabíveis.
Art. 7.º Antes da celebração de contrato de gestão ou de termo
de parceria, deverá o órgão da administração estadual interessado na
assinatura do instrumento verificar se a qualificação de organização
social ou da organização da sociedade de interesse público ainda tem
validade, bem como se não existe processo administrativo no Ministério
da Justiça solicitando o cancelamento da qualificação da entidade
interessada.
Art. 8.º. Qualquer mudança no estatuto da entidade realizada
posteriormente à assinatura de contrato de gestão ou de termo de
parceria deverá ser comunicada imediatamente ao órgão estadual.
Art. 9.º A movimentação dos recursos destinados ao
cumprimento do contrato de gestão ou do termo de parceria deverá ser
feita em conta corrente específica, a ser aberta em instituição financeira
indicada pelo órgão estadual parceiro, conta essa que não poderá receber
ou movimentar receita que não seja pública.
Art. 10. A liberação de recursos públicos para execução de
contrato de gestão ou de termo de parceria deverá ser realizada de
acordo com o cronograma apresentado.
Art. 11. As pessoas jurídicas a que se refere o art. 1.º desta lei
deverão realizar auditoria, independentemente da aplicação dos recursos
objetos da contratação com o poder público, nos casos em que o valor
dispêndio seja igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
II - JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo regulamentar a
prestação de contas direta ao Tribunal de Contas por parte de
organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse
público e outras pessoas jurídica que recebam diretamente recursos de
qualquer órgão do Estado do Maranhão.
Tal medida é de grande interesse público e tornará esta atividade
transparente no âmbito do estado do Maranhão.
De outro modo, as OS, OSCIPS e ONGS, para receberem
recursos públicos –, devem se enquadrar, adequadamente, nos
princípios constitucionais e normas legais que regem a gestão do
patrimônio público e que existem, precisamente, para protegê-lo, dentre
os quais o princípio da prestação de contas nos termos do disposto no
art. 51, II e V da Constituição do Estado do Maranhão.
A propósito de tais entidades, a doutrina especializada, como,
por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p. 513), diz que:
(...) Trata-se de entidade constituída ad hoc, ou seja,
com o objetivo único de se habilitarem como
organizações sociais e continuarem a fazer o que antes
faziam, porém com uma nova roupagem. São entidades
fantasmas, porque não possuem patrimônio próprio,
sede própria, vida própria. Elas viverão exclusivamente
por conta do contrato de gestão com o poder público.
“O contrato de gestão discriminará as atribuições,
responsabilidades e obrigações do Poder Público e da
organização social. Na sua elaboração, devem ser observados
os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
7
publicidade e economicidade (art. 6.º, parágrafo único), além
da especificação do programa de trabalho proposta pela
organização, as metas, prazos e critérios de avaliação de
desempenho e a estipulação dos limites e critérios de despesa
com remuneração e vantagens a serem percebidas pelos
dirigentes e empregados das organizações” (Marinela,
Niterói, RJ: Editora Impetus, 2011, p. 473).
Por fim, ressalta-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
da União, Lei Federal n.º 12.309, de 9 de agosto de 2010, estabelece
um conjunto normativo de regras de transparência, impessoalidade,
moralidade, publicidade, para o repasse de recursos públicos para
organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse
público, de que são exemplos o art. 32 e seguintes, o art. 109, 110, 111,
112, dentre outros.
O exemplo do Governo Federal é bom, protege o dinheiro
público, previne abusos políticos, administrativos, orçamentários,
econômicos e financeiros por partes dos ordenadores de despesa do
estado e, por isso mesmo, merecem acolhida por parte de todos os
senhores deputados e senhoras deputadas desta Legislatura.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, solicito o recebimento do presente projeto,
sua tramitação em regime de urgência, o processamento e final aprovação,
dotando o Estado do Maranhão deste importante instrumento legal e
institucional, para cumprir suas funções de promover o bem comum
da população com serviços públicos eficientes e desburocratizados,
sem prejuízo da transparência indispensável que deve ser dada ao
terceiro setor.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DO
PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, 11 de dezembro 2014. VALÉRIA MACEDO - Deputada Estadual (PDT)
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 040 /14
Concede Medalha Manuel Beckman ao Major
Marcelo d os Santos Jinkings e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Manuel Beckman da
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ao Major Marcelo
dos Santos Jinkings.
Art. 2º - Esta resolução Legislativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman,
em 11 de dezembro de 2014. - Eliziane Gama - Deputada Estadual Bem aventurados os que têm fome de sede e Justiça – Mat. 5.6
REQUERIMENTO N° 281 / 14
Senhor Presidente,
Nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Poder,
requeiro a Vossa Excelência, após a deliberação do Plenário, seja
discutido e votado em Regime de Urgência, em uma Sessão
Extraordinária a ser realizada logo após a presente Sessão, o Projeto de
Lei n° 223/14, de autoria do Poder Executivo.
Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman,
em 12 de dezembro de 2014. - Roberto Costa - Deputado Estadual
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.
PRESIDENTE
DETERMINOU
A
INCLUSÃO
DO
REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14
EM: 15.12.14
8
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
REQUERIMENTO N° 282 / 14
Senhor Presidente,
Na forma regimental e para os devidos fins, encaminho a Vossa
Excelência atestado médico para que seja justificada minha ausência
nas Sessões Plenárias realizadas no período de 09 a 12 de dezembro do
ano em curso.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO MARANHÃO, 15 de dezembro de 2014. - Cleide
Coutinho - Deputada Estadual
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.
PRESIDENTE
DETERMINOU
A
INCLUSÃO
DO
REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14
EM: 15.12.14
REQUERIMENTO N° 283 / 14
Senhor Presidente,
Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, depois
de ouvida a Mesa, seja consignado nos Anais desta Casa e encaminhada
Mensagem de Pesar aos familiares do ex-prefeito da Cidade de Imperatriz
e pai do Excelentíssimo Deputado Estadual Carlos Amorim, Senhor
CARLOS GOMES AMORIM, por ocasião do seu falecimento no dia
09 de dezembro de 2014.
É notória, e está na lembrança de todos os habitantes do
Município de Imperatriz, a figura do homenageado, que, além de ter
sido um dos pioneiros da medicina da cidade, um grande visionário e
autor de grandes realizações, teve, também, grande participação na
vida política de Imperatriz, tendo sido eleito prefeito entre os anos de
1977 e 1982.
Com o seu falecimento, deixa a família enlutada e grande
consternação na Cidade de Imperatriz, onde era um médico muito
conhecido e estimado por todos deixando um legado de simplicidade,
inteligência privilegiada e honradez irrefutável naquele município.
São Luís (MA), 11 de dezembro de 2014.- VALÉRIA
MACEDO - Deputada Estadual PDT
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.
PRESIDENTE
DETERMINOU
A
INCLUSÃO
DO
REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14
EM: 15.12.14
REQUERIMENTO Nº 284 / 14
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência, após
manifestação do Plenário, seja discutido e votado em Regime de
Urgência, em uma Sessão Extraordinária a realizar-se logo após a
presente Sessão, o Projeto de Lei nº 238/14, de autoria do Poder
Executivo .
Plenário Deputado Nagib Haickel do Palácio Manoel
Bequimão, em São Luís, 12 de dezembro de 2014. - César Pires Deputado Estadual
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.
PRESIDENTE
DETERMINOU
A
INCLUSÃO
DO
REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14
EM: 15.12.14
REQUERIMENTO Nº 285 / 14
Senhor Presidente,
Nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Poder,
requeiro a Vossa Excelência que, após a aprovação do Plenário, sejam
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
dispensados os trâmites regimentais, para discussão e votação, em
Regime de Urgência, numa Sessão Extraordinária a realizar-se logo
após a presente Sessão, o Projeto de Resolução Legislativa nº 040/
2014, de minha autoria, que concede Medalha Manuel Beckman ao
Major Marcelo dos Santos Jinkings e dá outras providências.
Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manoel
Bequimão, São Luís-Ma, em 16 de dezembro de 2014. - Eliziane Gama
- Deputada Estadual
NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR.
PRESIDENTE
DETERMINOU
A
INCLUSÃO
DO
REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14
EM: 15.12.14
INDICAÇÃO Nº 435 / 14
Senhor Presidente,
Na forma Regimental, requeiro a Vossa Excelência, que após
ouvida a Mesa, seja encaminhada expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, e ao
Senhor Secretário de Obras e Serviços Públicos, Antônio Araújo Costa
solicitando que seja providenciado a limpeza da vala de drenagem que
inicia na Avenida Brasil, cruza a Avenida Argentina e vai até a Avenida
Planalto, no Bairro Divinéia, a qual em tempos de chuva, provoca
alagamentos nas casas dos moradores da localidade, o que justifica a
apresentação da presente indicação.
Assembleia Legislativa do Maranhão, em 15 de dezembro de
2014. - Bira do Pindaré - Deputado Estadual
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO Nº 436 / 14
Senhor Presidente,
Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, após
ouvida a Mesa, seja encaminhado OFÍCIO para a Gerência da Agência
Nacional de Telecomunicações no Maranhão-ANATEL, na pessoa da
gerente local, Karine Braga Monteiro, para que sejam apuradas as
causas e tomadas as devidas providências sobre as constantes falhas
no serviço de telefonia móvel prestado pelas operadoras Tim, Oi,
Claro e Vivo no município de Bacabal.
Plenário Deputado “Nagib Haickel” do “Palácio Manoel
Bequimão”, em 15 de dezembro de 2014. - Roberto Costa - Deputado
Estadual – PMDB
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
INDICAÇÃO N° 437 / 14
Senhor Presidente,
Na forma regimental (Art. 145 do Regimento Interno), requeiro
a Vossa Excelência que, depois de ouvida a mesa, seja encaminhado
expediente a Excelentíssimo Senhor Arnaldo Melo, Governador do
Estado do Maranhão, solicitação, em caráter de urgência, que seja
criado um decreto que disponha sobre a estruturação organizacional e
implantação de estruturas físicas da 15º Companhia Independente da
Policia Militar, na cidade de Grajaú - MA.
JUSTIFICATIVA
A 15ª Companhia PM Independente, com sede na Cidade de
Grajaú-MA, foi criada pela Medida Provisória nº 054, de 31 de Agosto
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 02 de setembro de 2009. A
15ª somente foi instalada em 04 de fevereiro de 2014, pelo Exmo. Sr.
Coronel QOPM Aldimar Zanone Porto, Comandante Geral da PMMA,
que se fez acompanhar do Coronel Francisco Melo, então Comandante
do CPAI-3, tenente Coronel Verissimo Ferreira Porto Comandante do
5º BPM (Barra do Corda), Coronel Rosivaldo Costa Ribeiro Chefe do
Estado Maior Geral da PMMA. A solenidade, realizada no Quartel da
15ª CI, contou ainda com a presença do Vice Prefeito Dr. Abmael
Gomes Neto, o Presidente da Câmara Municipal Vereador Marinaldo
do Gesso e demais vereadores de Grajaú, além Secretários Municipais
e população em geral. Na oportunidade o Exmo. Sr. Coronel Zanone,
Comandante Geral da PMMA nomeou através da Portaria nº 013/
2014-GCG, de 14/fev/2014, o Major QOPM George Henrique Oliveira
Luna, ao Cargo de Major QOPM Comandante da 15ª Companhia PM
Independente.
A 15ª CI, com sede em Grajaú, tem ainda em sua jurisdição os
municípios de Arame e Formosa da Serra Negra, totalizando uma
população que supera a 115mil habitantes e uma área de quase 16mil
km², cortada pelas Rodovias BR-226 e MA-006.
Se localiza em uma importante Região Econômica do nosso
Estado e a Policia Militar através da 15ª CI-Grajaú busca contribuir
para o desenvolvimento econômico e social de toda essa região,
desempenhando suas atividades voltadas ao controle da criminalidade,
desenvolvendo e fortalecendo uma parceria firme com toda a
comunidade.
Contudo, faz-se condição indispensável, a estruturação
organizacional da Companhia para que seja de fato e de direito uma
Companhia Indepente. No ano de 2014 a Companhia ainda depende
finaceiramente do 5º Batalhão de Barra do Corda na questão finaceira,
o que não viabiliza o atendimento de nossas necessidades.
Com a estruturação e com a criação de uma Unidade Gestora a
Companhia terá um ganho na gestão financeira e operacioal,
possibilitando a melhoria na qualidade do serviço prestado a
comunidade.
Além da necessidade de estruturação organizacional, necessitase ainda de uma nova estrutura fisica, já que o nosso quartel, construido
a mais de vinte anos, em estrutura toda de madeira, não mais atende as
necessidades do município, o que acaba refletindo diretamente no
desempenho das nossas atividades administrativas e operacionais. Com
um novo quatel será necessário ainda a partir de então, de toda uma
mobília e equipamentos que possibilitem o bom funcionamento
administrativo.
PLENÁRIO “DEPUTADO NAGIB HAICKEL” DO
PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 15 de Dezembro de 2014.
– ZÉ CARLOS - Deputado Estadual – (PT).
NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO,
O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO
DA PRESENTE INDICAÇÃO.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEPUTADO OTHELINO NETO - Expediente lido, Senhor
Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Expediente lido. À publicação.
III - PEQUENO EXPEDIENTE.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Deputada Francisca Primo, por cinco minutos sem
direito a apartes.
A SENHORA DEPUTADA FRANCISCA PRIMO (sem
revisão da oradora) – Senhor Presidente, Deputado Zé Carlos presidindo
a Mesa, demais membros da Mesa, deputados, deputadas, galeria,
imprensa, todos que nos assistem através da TV Assembleia. Senhor
Presidente, hoje venho mais uma vez a esta tribuna para falar da
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
9
problemática da água em Buriticupu, da escassez de água em Buriticupu.
O Brasil, que é o dono do maior potencial hídrico do planeta, corre o
risco de chegar a 2015 com problema de abastecimento de água em
mais da metade dos municípios. Em Buriticupu, a nossa população já
sofre há muito tempo com a escassez de água. Nos últimos dias, ficou
pior. Em muitas residências, que antes recebiam água, hoje não cai uma
gota sequer nas suas torneiras. A população procurou o atual prefeito,
Zé Gomes, que quando candidato prometeu que iria resolver o problema
da água. Criticava o gestor naquela época, adversário dele que estava
no poder, mas na hora em que se elegeu, o problema passou a ser da
competência da Caema, que há 10 anos administra a água em Buriticupu
e que nada fez nesse tempo. Em 2012, estive na Caema, conversando
com o presidente da Caema, o senhor João Moreira, sobre a água e o
mesmo me disse que não tinha recurso, que estava fazendo um projeto
para correr atrás, em Brasília, para abastecimento de água em Buriticupu.
Com isso destinei recurso da minha emenda parlamentar para a
perfuração de dois poços artesianos, no bairro Terra Bela, um dos
maiores da cidade, mas em 2013, com a promessa que o Governo do
Estado, por meio da Caema, iria perfurar vários poços artesianos na
nossa cidade, com recurso do empréstimo do BNDES, o prefeito
transferiu esforços para o povoado, deixando assim mais uma vez a
cidade sem água potável. Voltei a conversar novamente com o presidente
da Caema, que falou que já tinha realizado a licitação e que dependia
apenas da doação dos terrenos por parte da Prefeitura Municipal.
Agora fui informada de que o problema é a licença ambiental que a
Secretaria do Meio Ambiente do Estado ainda não liberou para a
perfuração dos poços em Buriticupu, e sem a licitação o BNDES não
se libera esse recurso. Hoje esta população vem sofrendo porque tem
que pagar de R$ 60,00 a R$ 100,00 por uma carrada de água que dura
apenas 10 dias, e muitos tiram da sua própria alimentação para comprar
essa água, porque eles não têm condição e não têm essa água potável.
Afinal de quem é mesmo esse problema? Quem vai resolver? A
população agora espera que com o novo governo que se inicia, a partir
de primeiro de janeiro, essa questão possa ser resolvida. Muito
obrigada, Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCICIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Com a palavra, o Senhor Deputado Victor Mendes por
cinco minutos, sem direito a apartes.
O SENHOR DEPUTADO VICTOR MENDES (sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores
Deputados, imprensa, servidores desta Casa, todos que nos assistem
e que nos ouvem pela TV Assembleia e pela internet, boa tarde a
todos. Gostaria de ocupar o tempo do Pequeno Expediente, Senhor
Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, para primeiro agradecer
um gesto que para mim foi muito importante, foi um gesto que não era
de se estranhar, esse gesto da figura de nosso atual governador em
exercício, Arnaldo Melo, o Governador Arnaldo Melo, cujas origens
políticas advêm do sertão maranhense, a base eleitoral maior é naquela
região, mas ao assumir, mesmo por um breve espaço de tempo de 20
dias, está tendo a grandeza de um político maior, de um político estadista
que demonstrou ser durante esses anos todos de mandato, em especial
quando Presidente desta Casa. Deputado Arnaldo Melo esteve sábado
conosco na cidade de Pinheiro, município que não faz parte em tese da
sua base política, uma vez que, sendo governador com tão pouco
tempo de governo deveria priorizar pela regra geral os municípios
onde ele tem uma maior atuação política, mas, sempre mostrando ser
uma pessoa, um político hábil e um político maduro pronto para exercer
o cargo que ele está exercendo, esteve conosco na cidade de Pinheiro
para visitar as obras do Hospital Macrorregional daquela cidade. Essa
luta que nós encampamos durante os oito anos que ocupamos o cargo
de deputado estadual, por várias vezes já viemos a esta tribuna cobrar
e pedir essa obra, não para Pinheiro, mas para toda aquela região da
Baixada, se nós abrirmos um compasso em um raio de duzentos
quilômetros, esse hospital irá atingir mais de quinhentos mil habitantes
daquela região. Infelizmente, por motivos ainda que não sei explicar,
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TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
um dia o tempo vai poder esclarecer para mim, o motivo que o secretário
Ricardo Murad não deu a prioridade devida a esse hospital, porque
condições para ser entregue esse hospital já teria, as obras estão em
95% de acabamento. Para quem conhece as UPAS daqui de São Luís,
esse hospital macrorregional deixa essas UPAS, deputado Roberto
Costa, em um segundo patamar. O hospital de cem leitos ficou muito
bonito, ou está ficando muito bonito. Infelizmente, a minha luta de
oito anos enquanto parlamentar talvez não terei oportunidade de
discursar na inauguração daquela obra. Mas tenho a consciência de que
fiz o meu melhor enquanto deputado estadual para aquela região e se a
obra está hoje naquele patamar, se deve muito a atuação deste deputado
que fala e do prefeito daquela cidade e claro com a sensibilidade da
governadora Roseana, que pediu a prioridade devida, mas talvez Pinheiro
ficaria um pouco distante da região de Coroatá e a prioridade do governo
foi outra. Mas o hospital está lá pronto com 95% quase pronto e a
gente espera que, ainda faltam dez dias de obra, os equipamentos estão
em fase de instalação, as obras estão na sua fase de acabamento e a
gente espera que assim que o próximo governo assumir, tenha a certeza
de que com a sensibilidade do deputado Marcelo Tavares, que é
baixadeiro, filho de Cajapió, de vários integrantes da base governista,
esse hospital não ficará fechado durante seis meses, um ano ou mais
tempo. É o nosso pleito, o nosso pedido, talvez um dos últimos que eu
faço enquanto deputado estadual. Então, que o governo que aí virá,
com o compromisso que tem de melhorar os indicadores sociais do
nosso Estado, que pegue Pinheiro como exemplo e coloque esse hospital
para funcionar no curto espaço de tempo. O hospital está quase pronto,
acredito que de 30 a 45 dias será o suficiente para terminá-lo e colocar
em execução. Essa fase dos dez dias finais está sendo potencializada
para terminar algumas edificações menores, como lavanderia, como
restaurante, mas o grosso do hospital, a parte de funcionamento já está
pronta, com isso vai ser aberta também a instalação dos equipamentos.
Só para concluir, Senhor Presidente. Esses equipamentos, acredito
que até o final do ano, também já estarão todos em Pinheiro. O hospital
vai estar mobiliado, só para instalação e para colocação do corpo clínico
para começar a funcionar. Então é com esse misto de coração, sabendo
que fiz o meu melhor para que esse hospital funcionasse o mais rápido
possível, porque ganha a região da Baixada, Senhor Presidente, mas
ganha também São Luís com o funcionamento dessa macrorregional de
Pinheiro, pois os Socorrões não serão mais os mesmos. Os grandes
pacientes do Socorrão de São Luís advêm da Baixada Maranhense, e
com esse hospital do jeito que está hoje, eu tenho certeza de que ele vai
atender a demanda de pelo menos uns trinta municípios e desafogar
muito a cidade de São Luís. Com essas palavras e com esse pedido que
a gente faz o reconhecimento ao Governo da Governadora Roseana,
mas com uma pontinha de decepção por não ter conseguido concluir,
de forma integral, mas com o coração cheio de otimismo, que possamos
fazer uma política maior, sem olhar lados ou vertentes políticos, que
agora essa fase realmente passou e que o novo governo que venha, com
a motivação de um governo novo, com atores e personagens políticos
novos, que esses atores coloquem em prática esse sonho para a nossa
região, que é esse hospital macrorregional. Quantas pessoas irão deixar
de morrer na cidade de Pinheiro ou em ferry-boat atravessando a nossa
baía para poder chegar e ser atendido nesses hospitais ou ficar nas filas
dos Socorrões e morrerem. Apenas um gesto, a partir de 1º de janeiro,
o hospital vai estar quase pronto. Pronto para funcionar, dependendo
sim da sensibilidade do futuro governo e, sem dúvida nenhuma, acredito,
até agora, que essa sensibilidade irá existir, irá acontecer e irá ser dada
a continuidade. Nós não podemos olhar uma obra só porque foi feita
por um outro governo e, de repente, se colocar na geladeira, eu não
acredito que isso vá acontecer. Pelo contrário, tenho a certeza de que
até o Carnaval desse ano, onde Pinheiro converge para lá vários turistas,
esse hospital vai estar funcionando para o bem da nossa Baixada, para
o bem e para o povo de Pinheiro. Então, era este registro que eu queria
fazer, primeiro, dizer que esse sonho está quase virando realidade e
depende agora do futuro governador Flávio Dino para que isso aconteça.
Noventa e cinco por cento já foi feito, falta agora talvez o mais
desafiador, que é a manutenção desse hospital. Então é com esse espírito
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
de que todos os políticos sejam maiores nesse momento para vislumbrar
o funcionamento de um hospital tão importante para aquela região.
Agradeço ao senhor Presidente pelo tempo excedido e a atenção de
todos os parlamentares.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Obrigado, deputado Victor Mendes. Deputado Bira
do Pindaré, por cinco minutos, sem direito a apartes.
O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ (sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, colegas parlamentares, imprensa, galeria,
servidores, povo do Maranhão. Senhor Presidente, a minha fala de
hoje era na verdade para ser registrada na última sessão de quarta-feira,
quando infelizmente não foi possível em razão da transição aqui na
Assembleia e no Governo do Estado, mas eu não poderia deixar de me
manifestar sobre esse episódio que envolve o pronunciamento de um
parlamentar federal chamado Bolsonaro. Algo que impactou o Brasil
inteiro e que merece de todos nós o repúdio mais veemente e a repulsa
pela postura de um indivíduo que está investido em um cargo eletivo,
num cargo público, mas que não sabe se comportar como tal. Quando
se dirigiu à ex-ministra deputada Maria do Rosário, dizendo: “Que ela
não merecia ser estuprada”. Essas foram às palavras que o Jair Bolsonaro
dirigiu à Maria do Rosário. Independente das opiniões políticas; esse
tipo de postura é um incentivo, é uma apologia à criminalidade da mais
perversa que pode existir contra as mulheres ou contra o gênero. Nós
não podemos aceitar isso mansa e pacificamente. Aonde esse sujeito
quer chegar? E, por incrível que pareça, foi extremamente bem votado
no Rio de Janeiro, ou seja, ele representa um pensamento que deve ser
aniquilado no Brasil e por isso nós não podemos nos calar, por isso
que, em todo o país, onde houver uma voz que se levante contra isso é
fundamental. Eu quero pedir a esta Casa que se manifeste. Dessa
forma, vou protocolocar um pedido e um requerimento para que leve
ao conhecimento do Congresso Nacional que nós somos plenamente
favoravéis de que esse indivíduo seja devidamente processado e
responda à altura pela postura que adotou dentro do Congresso Nacional.
Eu acho que é o que recomenda o que há de mais valioso na democracia
e no respeito aos direitos mais elementares de qualquer ser humano no
Brasil ou em qualquer do mundo. Por isso, Senhor Presidente, eu faço
esse registro nessa tarde, pedindo que o Congresso Nacional possa
tocar adiante com as representações que já foram impetradas e dessa
forma esse indíviduo possa responder como é devido. Quero também
refletir, neste final de tarde, sobre a situação da violência no nosso
Estado e estender a minha solidariedade mais uma vez aos policiais
militares, à população em geral que tem sido vítima da violência. Ontem
aconteceu uma manifestação na Litorânea registrando inclusive a
quantidade de policiais que foram mortos aqui no Estado do Maranhão.
Somente este ano, pelo que foi divulgado, foram 18 mortes, o que
mostra que a violência chegou aqui a um extremo que tanto morrem
pessoas de bem, do meio da comunidade, como estão morrendo também
policiais que tentam, no exercício da função, conter o avanço da
criminalidade do nosso Estado. Isso nos preocupa, porque ameaça a
existência de uma instituição que é fundamental para a manutenção da
ordem e para a garantia da paz, que é a Polícia Militar. E não podemos
admitir, nem por hipótese, que isso aconteça. Porque isso está na
origem de formação do Estado. O que motivou o Estado, a sua
formação, o seu surgimento por excelência foi exatamente a necessidade
de haver segurança entre as pessoas. E essa segurança é garantida pelo
aparato do Estado através de suas Polícias. Por isso não podemos
admitir que a instituição policial seja afrontada pelos elevados índices
de criminalidade que alcançam essa instituição, com diversas pessoas
que têm sido vítimas no exercício da sua atividade. Fica também aqui
registrado, Senhor Presidente, a nossa solidariedade a essa categoria,
mais uma vez, que com bravura tem lutado no Estado do Maranhão
pela sua dignidade e pelo seu respeito, pela atuação indispensável que
tem para o bom exercício na sociedade da democracia como um todo.
Muito obrigado.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Obrigado, deputado Bira. Deputado Rubens Pereira
Júnior. Deputado Marcelo Tavares, por cinco minutos sem direito a
apartes.
O SENHOR DEPUTADO MARCELO TAVARES (sem
revisão do orador) – Senhores Deputados, Senhoras Deputadas,
senhores e senhoras da galeria, aqueles que nos assiste na TV
Assembleia. Em primeiro lugar, gostaria de falar da revista Veja muito
rapidamente. Acho que o Deputado Rubens Júnior, Deputado Othelino,
Deputado Bira depois continuam esse assunto. Fala aqui do disque
propina, que a nossa Governadora, Ex-governadora Roseana Sarney
teria recebido no Palácio novecentos mil reais em propina. Nós aqui
tentamos até fazer uma CPI, a Assembleia não quis fazer, espero que
os próximos deputados encontrem motivação para fazer essa CPI, a
CPI do Disque Propina. Mas não é isso que eu vou falar, me ater aqui
no pronunciamento de hoje. Nós temos falado muito sobre transição e
eu tive a missão, que me foi dada pelo Governador Eleito Flávio Dino,
de coordenar o processo de transição por parte da equipe que vai
entrar. E o processo foi longe do aceitável, em algumas secretarias as
coisas andaram até bem, mas na grande maioria delas não houve um
processo de transição razoável, posso citar várias: Secretaria de Saúde,
para tirar a foto é uma beleza, mas até hoje, não deu os contratos. A
Secretaria não nos deu os contratos que nós queríamos. Fomos buscar
de outras maneiras e acabamos tendo acesso às informações. Mas o
secretário que sai nunca fez, nunca mandou um documento que seja.
Até vi o Deputado Victor Mendes cobrando, com razão, pois é
representante de Pinheiro, que o próximo governo entregue logo o
hospital de Pinheiro. Eu só queria lembrar que os setenta e dois hospitais,
quase a metade não foram inaugurados até hoje, depois de seis anos de
promessas, seis anos de promessas, eu posso citar o de Bacurituba,
por exemplo, que foi inaugurado a 4 meses, e, até hoje, não funciona,
deputada Cleide, porque não tem agua. Então é assim a situação do
Estado, mas tem gente que ainda não acredita ou não quer respeitar a
vontade do povo, a vontade do governador eleito pelo povo do
Maranhão, Flávio Dino, ele foi eleito pelo povo do Maranhão, ele será
o governador do Estado, a partir de 1ª de janeiro e assim será porque a
população o escolheu. E quero dizer aqui um exemplo da falta de
compromisso com a coisa pública acontecendo hoje na Polícia Militar
do Maranhão, que não quer se curvar a força da urna, que escolheu o
novo governador. Governador esse que escolheu os seus comandantes
na Polícia Militar de forma despolitizada. De forma despolitizada, não
perguntou a nenhum dos dois coronéis em quem eles tinha votado para
governador, porque nós queremos uma Polícia Militar profissional, a
serviço do povo do Maranhão, e, é claro, obedecendo as ordens do
governador eleito pelo povo no caso Flávio Dino. Esta Polícia que boa
parte dos policiais no honroso dever de defender o povo do Maranhão
tem morrido, feridos à bala pelos bandidos, teve agora um edital
publicado no site da Polícia Militar, para escolher oficiais para fazer
curso de aprimoramento e nós não somos contra curso de
aprimoramento em lugar nenhum de serviço público, desde que
respeitado os limites do bom senso, deputada Cleide. E a Polícia Militar
vai mandar 12 coronéis dos 24, 12 coronéis vão fazer curso por dois
anos, 24 meses, próximos das belas praias de Natal, no Rio Grande do
Norte. Deputado Bira, 12 coronéis, mais 18 tenentes coronéis ou
majores, mais 10 oficiais, mais 06 oficiais sub e praças, e assim vai,
está aqui o edital publicado no site da Polícia Militar do Maranhão. Ou
seja, esses coronéis querem boicotar o próximo Governo, querem
mostrar insubordinação ao governador eleito do Maranhão Flávio Dino.
Enquanto os policiais estão morrendo nas ruas, baleados pelos
bandidos, pelo Bonde dos 40, pelas gangues que aí estão, os coronéis
vão fazer curso de dois anos no Estado do Rio Grande do Norte,
depois não se sabe por que a corporação, às vezes, não respeita mais o
seu comando. Então, quero dizer aos policiais militares, aos coronéis,
aos oficiais, que não é desejo do próximo Governo perseguir quem
quer que seja por posição política, mas não aceitará, não aceitará aqueles
que fugindo ao dever público e ao espírito público tentem boicotar o
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
11
próximo Governo. O próximo Governo, ao contrário do que esse aí
que saiu fugido, acusado das propinas deliverys, tem comando, terá
comando e não fugirá às responsabilidades do cargo a que o governador
Flávio Dino foi eleito. Espero que o bom-senso prevaleça na Polícia
Militar. Espero que esses coronéis recuem dessa postura que foge ao
bom-senso neste momento e lembrem que o governo do Maranhão
será outro a partir de 1º de janeiro. Queremos uma polícia profissional,
não queremos polícia política, mas é preciso que se tenha bom-senso.
A reserva, para quem já tem tempo, é um direito. Quem tem tempo e
não quer continuar servindo ao povo do Maranhão, pode ir para a
reserva. Agora, se ficar na polícia, tem que respeitar o comando de um
governador eleito pelo povo com quase 65% dos votos. Muito obrigado.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Obrigado, deputado Marcelo. Deputado Rubens Júnior,
por cinco minutos sem direito a apartes.
O SENHOR DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR (sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Membros da Mesa, nobres
colegas deputados, imprensa, galeria, funcionários da Casa, internautas.
Senhor Presidente, depois da eleição, os ânimos se acalmaram. Vejam.
Eu fiz um pronunciamento depois da eleição, no dia que eu vim registrar
a vitória do governador eleito, Flávio Dino. Mas os acontecimentos
recentes da política no Estado do Maranhão merecem a análise desta
Casa, portanto, não podemos fugir desse debate. Senão vejamos: na
última quinta-feira, ocorreu, para a surpresa de todos, a renúncia da
governadora Roseana Sarney. Para surpresa, porque ela alegou motivos
pessoais e não disse se foi questão de saúde, não disse o que foi que a
motivou, não disse nada. Fugiu da resposta. E isso inevitavelmente
surpreendeu a todos. Acertadamente, a Assembleia fez com que o
Presidente da Assembleia entrasse em exercício sem precisar nenhuma
artimanha, sem precisar mudar a Constituição, sem precisar mudar o
Regimento. Assim, até o dia 31 de dezembro, o Presidente Arnaldo
Melo exerce temporariamente a função de governador do Estado.
Registra-se que com a assunção, com a posse, não é nem posse, com a
entrada em exercício do Presidente Arnaldo Melo, a transição começa
a ter as suas novas caras, onde até o governador eleito é convidado para
fazer uma visita informal ao Palácio onde estão conversando de forma
transparente e republicana. Neste mesmo final de semana, a imprensa
nacional volta os olhos para o Maranhão em uma acusação gravíssima
de que aqui funcionou o disk propina, onde a propina é entregue lá na
residência oficial da Governadora Roseana Sarney no valor de R$ 900
mil efetivamente entregues à Governadora Roseana, intermediado pelo
doleiro Alberto Youssef, confirmando as acusações que nós já fizemos.
Alguém pode dizer: mas isso é só uma delação premiada, não conta, é
a voz de um criminoso. É a delação premiada aceita pelo Ministério
Público onde todos os atores que participaram confirmaram que a
Governadora Roseana Sarney recebeu a propina, senão vejamos: quem
pagou a propina? Alberto Youssef está lá dizendo que pagou para a
Governadora Roseana Sarney. Quem contabilizou essa operação? A
Contadora Mary Posa que disse que quem recebeu foi a Governadora
Roseana Sarney. Quem entregou o dinheiro? O último. Está aí na revista
Veja. São novecentos mil reais entregues, deputado Bira do Pindaré, à
governadora Roseana Sarney. O que nós podemos querer neste
momento? A verdade, explicações que sejam dadas à luz neste processo
que envergonha qualquer um de nós maranhenses. E o que a governadora
Roseana fez? Se antecipando, renunciou. E agora eu entendi, deputado
Othelino Neto, o motivo da renúncia. Não foi questão política, como
ela bem disse na Carta Renúncia. Não foi para tratamento de saúde,
deputada Cleide Coutinho. O motivo da renúncia foi porque ela já
sabia do seu próprio envolvimento na operação Lava Jato. E aí, depois
que ela soube que a operação Lava Jato a alcançaria inevitavelmente
como governadora, por ter recebido novecentos mil reais lá dentro do
Palácio dos Leões, a governadora iniciou a sua própria operação: a
renúncia a jato. Correu, correu, tentou entregar umas obras inacabadas,
não veio sequer a esta Casa Legislativa, como bem reclamou o deputado
Manoel Ribeiro. E numa tentativa de fuga desesperada, fez a renúncia
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TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
a jato, a fuga a jato, para fugir das suas responsabilidades. Dessa
forma, a governadora Roseana sai pela porta dos fundos da política
maranhense. Ela pode até voltar amanhã. E essa decisão cabe ao povo
do nosso Estado. Não sou eu que irei julgá-la, quem julga é o povo.
Mas o julgamento deste ano classificou a governadora Roseana como a
pior governadora de toda a República, tanto é assim que Flávio Dino
foi eleito o segundo governador com maior aprovação percentual, não
foi o primeiro porque o primeiro foi o governador de Pernambuco que
lá ele foi avaliado como o melhor governador, dentro de todos os
governadores a maior rejeição dada foi a governadora Roseana Sarney,
sai pela porta dos fundos com uma fragorosa derrota eleitoral, onde
não permite neste meio do caminho fazer uma transição republicana,
sonegou informações, jogou apenas para a plateia com obras inacabadas
e com as denúncias de corrupção aflorando por todo fim de governo,
infelizmente, a governadora Roseana sai pela porta dos fundos e não
deixa saudades.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Obrigado, deputado Rubens Júnior. Deputado Othelino
Neto, por cinco minutos, sem direito a aparte.
O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO (sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados, colegas
jornalistas, a ex-governadora Roseana mesmo depois de ter deixado o
governo continua envergonhando os maranhenses, mais uma vez, alguém
resolve, dos envolvidos nesse escândalo multimilionário da Operação
Lava Jato resolve fazer a delação premiada, lá aparece de novo a exgovernadora do Maranhão, ex-governadora essa que já é o exemplo
invertido do Brasil todo, ela conseguiu entregar o Maranhão mil vezes
pior do que ela recebeu. Neste último governo, ela se superou porque
entregou o Estado mais pobre, mais violento e presente em todas as
grandes denúncias de corrupção da República, ou seja, ela foi embora,
Deputado Hélio, mas continua fazendo vergonha para o povo do
Maranhão. Eis aqui a Revista Veja que todo mundo já deve ter visto,
quem não leu certamente ouviu falar: Disque-propina. O entregador de
dinheiro funcionava lá como se fosse o entregador de pizza. Ele foi ao
Palácio dos Leões e disse que entregou novecentos mil reais para a
Governadora. A quem não viu ainda eis aqui a página que homenageia
a ex-Governadora Roseana Sarney. Aqui propina-delivery, segundo o
delator, entregues novecentos mil reais à ex-governadora do Maranhão.
Melancólico o fim dela e cada dia mais nós percebemos o quanto foi
ruim para a história do Maranhão ter a ex-Governadora comandando
este Estado por tanto tempo, um Estado que ficou mais pobre e cada
vez mas envergonhado. Por onde se anda neste País as pessoas falam
do Maranhão e pensam em corrupção, mas, enfim, graças a Deus,
acabou. Graças a Deus, esses tempos de trevas estão ficando para trás
e nós vamos ter, a partir do dia primeiro de janeiro, um governo que
não vai envergonhar o Maranhão, um governo que vai ser orgulho para
os maranhenses e orgulho para os brasileiros. Nós conseguimos, depois
de muita luta, depois de uma verdadeira insurreição popular,
conseguimos nos livrar deste atraso que representou o mando do grupo
Sarney. A Governadora Roseana realmente saiu, como bem disse o
Deputado Rubens Júnior, pela porta dos fundos da política e não saiu
porque quis, saiu porque o povo mostrou o caminho da rua, mostrou
que para ela havia acabado, que os malfeitos cometidos contra o povo
do Maranhão estavam bem presentes na cabeça de cada um e cada uma
dos maranhenses. Graças a Deus, acabou e nós teremos tempos
melhores e tempos em que o Maranhão não será mais enxovalhado na
política nacional por estar presente em cada uma das grandes denúncias
de corrupção que aconteceram neste País. O Maranhão vai mudar e
felizmente esse tempo chegou. Obrigado.
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA - Presidente,
pela liderança.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS - Pois não, Deputado Roberto Costa.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA (sem revisão
do orador) - Senhor Presidente, Senhores Deputados, galeria, imprensa,
mais uma vez, Senhor Presidente, subo aqui a esta tribuna para tratar
desse assunto que a Bancada de Oposição levantou hoje, aqui nesta
Casa, a respeito dessa Operação Lava Jato a qual, segundo as notícias
na grande imprensa, tem colocado sob suspeita todos os partidos
políticos do Brasil. Tem colocado aí o PT, o PMDB, o PSB, o PP, uma
série de partidos, inclusive da Oposição e do Governo, mas que
oficialmente até hoje nada ficou comprovado com a Governadora
Roseana que tem sido muito clara, muito transparente com relação a
todo esse assunto que tem sido abordado aí na imprensa nacional. Não
tem nenhuma preocupação, porque ela não tem nenhum envolvimento
em relação a essa Operação Lava a Jato que foi instalada na Petrobras.
Já houve acusações inclusive contra a Presidenta Dilma, contra o
Presidente Lula, contra o Senador Aécio Neves, contra inclusive o exGovernador já falecido, Eduardo Campos, em função da Refinaria Abreu
de Lima, lá em Pernambuco, mas oficialmente não foi comprovado
absolutamente nada contra a Governadora Roseana. O que existe são
depoimentos que são feitos, mas que não tem nenhuma base, nem
documental, para mostrar qualquer envolvimento em relação à
Governadora Roseana. O nosso querido Deputado Rubens Júnior
levantou uma questão inclusive da renúncia da Governadora, mas a
maior prova é que a Governadora não tem nada a ver com essa situação
e que não tem nenhuma preocupação em relação a isso é a sua renúncia,
porque ela abriu mão do foro privilegiado que ela tinha como
Governadora para fazer essa homenagem inclusive ao Presidente
Arnaldo Melo, ao Poder Legislativo do Maranhão, dando direito a que
o Presidente desta Casa assumisse o Governo. Então nós estamos
muito tranquilos em relação a toda essa situação e continuamos
confiando na postura da Governadora Roseana Sarney, na sua posição
em relação a essas denúncias, como eu disse, porque até agora não se
comprovou absolutamente nada. O que existe é um interesse político
nacional, inclusive da Revista Veja, de atingir, de envolver inclusive
figuras importantes do nosso País, como a Presidenta Dilma, como o
Presidente Lula, mas nada foi até hoje comprovado. Então, Senhor
Presidente, a gente continua aqui confiando na posição da nossa exGovernadora Roseana, o compromisso que ela tem com o Maranhão,
as obras importantes que ela fez para a cidade e para o nosso Estado.
E que o Maranhão com certeza será um Estado diferente pela
infraestrutura implantada pelo atual Governo. Esperamos que o
próximo governador possa assumir e cumprir com os compromissos
assumidos com a população e continue melhorando a vida da nossa
população. Muito obrigado, Senhor Presidente.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS - Deputado Neto Evangelista por cinco minutos, sem
direito a apartes. Declina.
IV - ORDEM DO DIA.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS - Peço ao Senhor Segundo Secretário Carlinhos Florêncio
que faça a conferência do quórum. Vinte e quatro deputados no plenário.
Há quórum regimental. Proposta de Emenda Constitucional, de autoria
do Deputado Zé Carlos; Proposta de Emenda de autoria do Deputado
Manoel Ribeiro, Proposta de Emenda Constitucional de autoria do
Deputado Marcelo Tavares, terão que ser transferidas pela ausência
de quórum qualificado. Veto total. Em discussão. Em votação. Em
único turno. Votação nominal.
O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Qual o veto,
Presidente?
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Deputado, eu digo já a V. Ex.ª, eu quero apenas convidar
o Deputado Jota Pinto para me ajudar aqui na votação.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Presidente Zé
Carlos. O veto que o senhor se refere é o veto...
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS - Vou explicar a V. Ex.ª, o veto é o veto total encaminhado
através da Mensagem Governamental nº 064/2014, referente ao Projeto
de Lei nº 133/2014 de autoria do Deputado César Pires, (lê).
O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Muito bem.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Deputadas e Deputados, nos termos do Artigo 241 do
RI, votam SIM os deputados que rejeitam o veto e aprova a Proposição.
Votam NÃO, os deputados que mantem o Veto e rejeitam a Proposição.
Peço ao Primeiro Secretário que faça a chamada dos deputados
nominalmente.
O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
DEPUTADO JOTA PINTO - Senhor Presidente, 19 SIM e 3 NÃO,
19 ausentes e 1 abstenção.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Portanto, para ser rejeitado o Veto, precisaria ter pelo
menos 22 votos SIM. Consequentemente, mantido o Veto ao Projeto
de Lei de nº 133/2014, de autoria do Deputado César Pires. Projeto de
Lei em discussão e votação em primeiro e segundo turnos, em regime
de urgência. Projeto de Lei nº 050/2014, de autoria do Deputado Marcos
Caldas (lê). Peço ao Primeiro Secretário para fazer a conferência de
quórum, por favor. 19 deputados em plenário, portanto, não há quórum
regimental para prosseguir a votação. Votação transferida para a próxima
sessão. Inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de terça-feira,
dia 16 de dezembro de 2014. Nos termos do Regimento Interno,
determino a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de terçafeira, 16 de dezembro de 2014, das seguintes proposições: Veto Total
ao Projeto de Lei 235/2012. Projeto de Decreto Legislativo n° 04/
2014, de autoria da Deputada Valéria Macedo. Requerimento n° 281/
2014, de autoria do Deputado Roberto Costa. Requerimento n° 282/
2014, de autoria da Deputada Cleide Coutinho. Requerimento n° 283/
2014, de autoria da Deputada Valéria Macedo.
V - GRANDE EXPEDIENTE.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Não há orador inscrito. Horário destinado aos partidos
e blocos. Bloco Democrático. Declina. Bloco União Democrática.
Declina. Bloco Parlamentar pelo Maranhão. Declina. Bloco Parlamentar
de Oposição. Declina. Bloco Parlamentar PDT/PSDB. Declina. Bloco
Democrático Progressista.
VI - EXPEDIENTE FINAL.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Não há orador inscrito.
O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO
ZÉ CARLOS – Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente
Sessão.
Resumo da Ata da Centésima Quinquagésima Primeira
Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima
Sétima Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do
Maranhão, realizada no dia onze de dezembro do ano de dois mil
e quatorze.
Presidente Senhor, em exercício, Deputado Max Barros.
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
13
Primeiro Secretário Senhor Deputado Rogério Cafeteira.
Segundo Secretário, em exercício Senhor Deputado Othelino
Neto.
Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores
Deputados: Alexandre Almeida, Camilo Figueiredo, Carlinhos
Florêncio, Carlos Amorim, César Pires, Doutor Pádua, Edson Araújo,
Eduardo Braide, Francisca Primo, Gardênia Castelo, Jota Pinto, Léo
Cunha, Magno Bacelar, Manoel Ribeiro, Marcelo Tavares, Marcos
Caldas, Max Barros, Othelino Neto, Ricardo Murad, Rigo Teles,
Rogério Cafeteira, Roberto Costa, Stênio Rezende, Valéria Macêdo e
Vianey Bringel. Ausentes os Deputados: Afonso Manoel, André Fufuca,
Antônio Pereira, Bira do Pindaré, Carlos Filho, Cleide Coutinho,
Edilázio Júnior, Eliziane Gama, Graça Paz, Hélio Soares, Hemetério
Weba, Neto Evangelista, Raimundo Cutrim, Raimundo Louro, Rubens
Pereira Júnior, Victor Mendes e Zé Carlos. O Presidente em exercício
, Senhor Deputado Max Barros, declarou aberta a Sessão, determinou
a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi
considerado aprovado e do expediente que foi encaminhado à
publicação. No horário do Pequeno Expediente ouviu-se os Deputados
Rigo Teles, Othelino Neto, Magno Bacelar e Stênio Rezende. O Senhor
Presidente, Deputado Max Barros anunciou a Ordem do Dia colocando
em discussão e votação as seguintes proposições: em único turno,
votação nominal, foi mantido o veto com 06 votos sim; 09 não; 20
ausências e 07 abstenção, o Veto Total, encaminhado através da
Mensagem Governamental nº 001/2014, referente ao Projeto de Lei nº
319/2013, de autoria do Deputado Roberto Costa, que dispõe sobre a
alteração da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, que trata da
Concessão de Incentivo Fiscal para contribuinte de ICMS que financiar
projeto cultural; veto mantido com 11 votos sim; 13 não e 18 ausências,
Veto Total, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 002/
2014, referente ao Projeto de Lei nº 318/2013, de autoria do Deputado
Roberto Costa, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.436, de 15 de
agosto de 2011, que trata da concessão de incentivo fiscal para
contribuinte de ICMS que financiar projeto de incentivo ao futebol
amador e profissional; veto foi rejeitado e o projeto aprovado com 22
votos sim e 20 ausências, Veto total, encaminhado através da Mensagem
Governamental nº 032/2014, referente ao Projeto de Lei nº 061/2014,
de autoria do Deputado Stênio Rezende, que incorpora rodovia à malha
rodoviária estadual; em segundo turno, regime de prioridade, foi
aprovado o Projeto de Lei nº 197/2014, encaminhado pela Mensagem
Governamental nº 073/2014, que dispõe sobre a terceira revisão do
Plano Plurianual 2012/2015, instituído pela Lei nº 9.553/12; em segundo
turno, tramitação ordinária, foram aprovados os Projeto de Lei nº 130/
2014, de autoria da Deputada Valéria Macêdo, que dispõe sobre
instituição do “Festejo do Santo Antônio de Balsas”, no Calendário
Cultural do Estado do Maranhão; nº 136/2014, de autoria da Deputada
Valéria Macêdo, que dispõe sobre autorização para criação do Centro
de Ensino Superior da UEMA no Município de Porto Franco; nº 173/
2014, de autoria da Deputada Francisca Primo, que dispõe sobre a
criação do Centro de Ensino Superior da Universidade Estadual do
Maranhão – UEMA, no Município de Buriticupu; em primeiro turno,
tramitação ordinária, foram aprovados, os Projetos de Lei nº 147/2014,
de autoria do Deputado Alexandre Almeida, que dispõe sobre o Dia
Estadual do Auditor do Estado, a ser celebrado no dia 30 de setembro
de cada ano; nº 157/2014, de autoria do Deputado Marcos Caldas, que
inclui o “Festejo de Nossa Senhora da Conceição do Município de
Brejo”, no Calendário Cultural do Estado do Maranhão; nº 125/2014,
de autoria do Deputado Arnaldo Melo, que autoriza a criação do Centro
de Ensino Superior da UEMA no Município de Chapadinha; em
segundo turno, tramitação ordinária, foram aprovados os Projetos de
Resoluções Legislativas nº 017/2014, de autoria do Deputado Jota
Pinto, que concede a Medalha de Mérito Legislativo “Manoel Beckman”
ao Senhor Claudio Donissete Azevedo; nº 019/2014, de autoria do
Deputado Max Barros, que concede Título de Cidadão Maranhense,
ao Senhor Antônio Djalma Blume de Almeida, natural de Resende, Rio
de Janeiro; em primeiro turno, tramitação ordinária, foi aprovado o
14
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Projeto de Resolução Legislativa nº 018/2014, de autoria do Deputado
Marcos Caldas, que concede a Medalha de Mérito Legislativo “Manoel
Beckman” ao Delegado de Polícia Civil do Maranhão, atual Secretário
de Estado de Segurança Pública, Senhor Marcos José de Moraes Afonso
Júnior. O Plenário aprovou os Requerimentos nº 203/2014, de autoria
do Deputado Marcos Caldas, solicitando que seja incluído na Ordem
do Dia da próxima Sessão o Projeto de Lei nº 050/2014, de sua autoria,
para discussão e votação, em regime de urgência; nº 269/2014, de autoria
dos Deputados Arnaldo Melo e Cleide Coutinho, solicitando que seja
discutido e votado em regime de urgência, em uma Sessão Extraordinária,
o Projeto de Lei nº 228/2014, que denomina o Hospital Regional de
Caxias, de sua autoria e nº 279/2014, de autoria dos Deputados Eduardo
Braide e Edilázio Júnior, solicitando que seja submetido ao regime de
tramitação de urgência, para discussão e votação em Sessão
Extraordinária, o Projeto de Resolução Legislativa nº 038/2014, de
autoria do Deputado Arnaldo Melo, que concede Título de Cidadão
Maranhense ao Senhor Heraldo Marinelli, natural de São Paulo, capital.
Os Projetos de Lei nº 086/2014, de autoria do Deputado Bira do Pindaré;
nº 149/2014, de autoria do Deputado Hélio Soares e Requerimentos nº.
232/14 de autoria do Deputado Afonso Manoel; nº. 235/14, de autoria
do Deputado Victor Mendes; 264/14 de autoria do Deputado César
Pires e nº. 271/14, de autoria do Deputado Zé Carlos, foram transferidos
pelas respectivas ausências dos autores em Plenário. As Propostas de
Emendas Constitucionais n.ºs 02/2013, 01/2014 e 05/2014 foram
transferidas para próxima sessão ordinária, tendo em conta a ausência
de quórum qualificado para sua apreciação. A Mesa Diretora deferiu o
Requerimento nº 278/2014, de autoria do Deputado Zé Carlos,
solicitando que seja justificada a sua ausência nas Sessões Ordinárias
dos dias 10 e 11/12/2014, tendo em vista trata de assuntos de interesse
desta Assembleia Legislativa, em Brasília. No primeiro horário do
Grande Expediente estava inscrito o Deputado Marcelo Tavares, que
declinou do uso da palavra. No horário reservado aos Blocos
Parlamentares não houve indicação dos Senhores Líderes para uso do
tempo regimental. No horário do Expediente Final não houve oradores
inscritos. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente Deputado
Max Barros determinou que fosse lavrado o presente resumo, que lido
e considerado aprovado, será devidamente assinado. Plenário Deputado
Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 15 de
dezembro do ano de 2014.
Ata da Centésima Quadragésima Nona Sessão Ordinária
da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura da
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia
nove de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Presidente, em exercício, Senhor Deputado Max Barros.
Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Eduardo
Braide.
Segundo Secretário, em exercício, Senhor Deputado Othelino
Neto.
Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores
Deputados: Alexandre Almeida, André Fufuca, Bira do Pindaré,
Carlinhos Florêncio, Carlos Alberto Milhomem, Carlos Amorim, César
Pires, Edson Araújo, Eduardo Braide, Eliziane Gama, Francisca Primo,
Gardênia Castelo, Hélio Soares, Hemetério Weba, Jota Pinto, Léo
Cunha, Manoel Ribeiro, Marcelo Tavares, Marcos Caldas, Max Barros,
Neto Evangelista, Othelino Neto, Rigo Teles, Roberto Costa, Rogério
Cafeteira, Rubens Pereira Júnior, Stênio Rezende e Zé Carlos. Ausentes
os Deputados: Afonso Manoel, Antônio Pereira, Arnaldo Melo, Camilo
Figueiredo, Carlos Filho, Cleide Coutinho, Doutor Pádua, Edilázio
Júnior, Graça Paz, Hélio Soares, Raimundo Cutrim, Raimundo Louro,
Valéria Macêdo, Vianey Bringel e Victor Mendes. O Presidente, em
exercício, Senhor Deputado Max Barros, declarou aberta a Sessão:
“Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a
leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
considerado aprovado e do seguinte expediente: Mensagem nº 097/14,
do Poder Executivo, solicitando a devolução do Projeto de Lei
encaminhado a essa augusta Casa com a Mensagem nº. 092/14, de 17
de novembro do corrente ano, em que se propõe a alteração de
dispositivos da Lei nº. 8.507, de 16 de novembro de 2006; Projeto de
Lei nº 233/14, do Deputado Carlinhos Florêncio, que institui o Programa
de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural;
Requerimento nº 277/14, do Deputado Carlos Alberto Milhomem,
solicitando que seja enviada mensagem de pesar ao Senhor Carlos
Gaspar, pelo falecimento de sua esposa Paula Gaspar; Indicação nº
431/14, do Deputado Bira do Pindaré, ao Prefeito da São Luís, Senhor
Edivaldo Holanda Junior e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos,
Senhor Antônio Araújo Costa, solicitando a conclusão da obra de
construção da Quadra Tomás de Aquino, localizada entre as ruas 39 e
40, no IV Conjunto Cohab-Anil que foi iniciada ainda no Governo do
Prefeito João Castelo e até o presente momento não foi concluída pelo
Poder Público Municipal; Indicação nº 432/14, do Deputado Bira do
Pindaré, ao Prefeito do Município de São Luís, Senhor Edivaldo
Holanda Júnior e ao Secretário de Obras do Município, Senhor Antônio
Araújo, solicitando que seja feita, com a maior brevidade possível, a
recuperação asfáltica dos cruzamentos das Avenidas Argentina, Brasil
e Uruguai, no bairro Divinéia e da Avenida Sol Nascente, no bairro Sol
e Mar, antes do período chuvoso pois, como as condições estão
precárias pode haver transtornos caso providências não sejam tomadas.
Não havendo mais matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente
deferiu as indicações acima mencionadas e encaminhou o expediente à
publicação. No horário do Pequeno Expediente não houve oradores
inscritos. Em seguida o Senhor Presidente informou que, devido a
ausência de “quórum regimental” para apreciar a matéria constante
da Ordem do Dia, a mesma ficaria transferida para a Sessão Ordinária
seguinte. Nos termos do art. 113 do Regimento Interno, o Senhor
Presidente, em exercício, Deputado Max Barros determinou a inclusão
na Ordem do Dia da Sessão Ordinária o seguinte o Requerimento nº.
277/14, de autoria do Deputado Carlos Alberto Milhomem. No horário
reservado aos Blocos Parlamentares ouviu-se os Deputados Othelino
Neto e Bira do Pindaré falaram pelo Bloco Parlamentar de Oposição,
ressaltaram que, enquanto perdura a indefinição da renúncia da
Governadora Roseana Sarney, desgastando a imagem do Maranhão
fora do Estado, foram registradas as mortes de mais 2 (dois) policiais
militares. De acordo com os Parlamentares, a violência do Maranhão
só aumenta, e os bandidos não respeitam mais as polícias, e os policiais
já se sentem de tal forma assustados, na incerteza de se ao saírem para
trabalhar voltarão para casa. O Deputado Bira do Pindaré também
prestou solidariedade aos três funcionários da Companhia Aérea TAM,
de Imperatriz, que foram vítimas da arbitrariedade e do abuso de poder
praticado pelo Juiz Marcelo Baldochi. O fato aconteceu no último
sábado, dia 6, quando o magistrado deu voz de prisão aos funcionários
da Companhia Aérea, pelo fato de não ter embarcado, mesmo com a
operação já encerrada. O Deputado Roberto Costa pela Liderança do
Bloco Parlamentar pelo Maranhão, informou que a saída da
Governadora Roseana Sarney foi por uma questão de saúde, afirmando
que os motivos são claros e esse cuidado com a saúde era uma cobrança
inclusive da equipe médica que a acompanha, é uma decisão pessoal.
O Deputado também lembrou que durante o seu Governo, trabalhou
para atender as principais necessidades da população, do asfalto nas
estradas que interligam o Estado às novas unidades de saúde e a entrega
de obras que devem melhorar a mobilidade urbana de São Luís. O
Deputado César Pires pelo Bloco Parlamentar Democrático
Progressista, informou que esteve presente entre os milhares de devotos
de São Francisco, que estiveram participando do maior evento religioso
já registrado na história da tradição católica, no município de Codó. O
Deputado também ressaltou que participou ativamente da caminhada,
de 6km (seis quilômetros) de percurso a pé, do Aeroporto da cidade
até a Igreja de São Francisco. No horário do Expediente Final ouviu-se
a Deputada Eliziane Gama, repercutiu o assassinato dos 2 (dois)
policiais militares, ocorrido no último domingo, dia 7, no bairro da
Forquilha e no Aterro do Bacanga, durante troca de tiros com criminosos,
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
na Capital. A Deputado lamentou o episódio, informando que com
estes 2 (dois) assassinatos, do sargento Sá e do aspirante Rocha, sobe
para 15 o número de Policiais Militares mortos no Estado do
Maranhão, do início do ano até agora. Nada mais havendo a tratar o
Senhor Presidente, em exercício Deputado Max Barros determinou
que fosse lavrada a presente ata, que lida e considerada aprovada, será
devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio
Manuel Beckman, em São Luís, 09 de dezembro do ano de 2014.
Deputado Max Barros - Presidente, em exercício. Deputado Eduardo
Braide - 1º Secretário, em exercício. Deputado Othelino Neto - 2º
Secretário, em exercício.
Ata da Centésima Quinquagésima Sessão Ordinária da
Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura da
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia
dez de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
Presidente, em exercício, Senhor Deputado Max Barros.
Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Eduardo
Braide.
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
15
Povoado Coroatá, no Município de Matinha. Não havendo mais matéria
sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações
acima mencionadas e encaminhou o expediente à publicação. No horário
do Pequeno Expediente não houve oradores inscritos. Em seguida o
Senhor Presidente informou que, devido a ausência de “quórum
regimental” para apreciar a matéria constante da Ordem do Dia, a
mesma ficaria transferida para a Sessão Ordinária seguinte. No primeiro
horário do Grande Expediente estava inscrito o Deputado Marcelo
Tavares que declinou do uso da palavra e solicitou que sua inscrição
fosse transferida para a próxima Sessão Ordinária. No horário reservado
aos Blocos Parlamentares não houve indicação dos Senhores Líderes
para uso do tempo regimental. No horário do Expediente Final não
houve oradores inscritos. Nada mais havendo a tratar o Senhor
Presidente, em exercício Deputado Max Barros determinou que fosse
lavrada a presente ata, que lida e considerada aprovada, será
devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio
Manuel Beckman, em São Luís, 10 de dezembro do ano de 2014.
Deputado Max Barros - Presidente, em exercício. Deputado Eduardo
Braide - 1º Secretário, em exercício. Deputado Othelino Neto - 2º
Secretário, em exercício.
Segundo Secretário, em exercício, Senhor Deputado Othelino
Neto.
Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores
Deputados: Alexandre Almeida, André Fufuca, Bira do Pindaré,
Carlinhos Florêncio, Carlos Amorim, Carlos Filho, César Pires, Edson
Araújo, Eduardo Braide, Eliziane Gama, Francisca Primo, Gardênia
Castelo, Graça Paz, Hemetério Weba, Jota Pinto, Léo Cunha, Manoel
Ribeiro, Marcelo Tavares, Marcos Caldas, Max Barros, Neto
Evangelista, Othelino Neto, Rigo Teles, Rogério Cafeteira, Rubens
Pereira Júnior, Stênio Rezende, Valéria Macêdo, Vianey Bringel e Victor
Mendes. Ausentes os Deputados: Afonso Manoel, Antônio Pereira,
Arnaldo Melo, Camilo Figueiredo, Carlos Alberto Milhomem, Cleide
Coutinho, Doutor Pádua, Edilázio Júnior, Hélio Soares, Raimundo
Cutrim, Raimundo Louro e Zé Carlos. O Presidente, em exercício,
Senhor Deputado Max Barros, declarou aberta a Sessão: “Em nome do
povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto
bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado
aprovado e do seguinte expediente: Projeto de Lei nº 234/14, do
Deputado Jota Pinto, que declara de utilidade pública a Associação
Folclórica Bumba meu Boi Eldorado de Axixá, no Município de Axixá;
Projeto de Lei nº 235/14, do Deputado Zé Carlos, que considera de
utilidade pública o Instituto Quincas Carneiro de Responsabilidade
Social, com sede e foro no Município de Vargem Grande; Projeto de
Lei n° 236/14, do Deputado André Fufuca, que considera de utilidade
pública a Associação Beneficente Educacional Ayrton Sena, com sede
e foro no Município de São Luís; Requerimento nº 264/14, do Deputado
César Pires, solicitando que seja submetido ao regime de tramitação de
urgência, para discussão e votação em Sessão Extraordinária, o Projeto
de Lei n.º: 226/2014, encaminhado pela Mensagem n° 092/14, de autoria
do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 8.507/2006;
Requerimento n° 278/14, do Deputado Zé Carlos, solicitando que seja
justificada a sua ausência nas Sessões Ordinárias nos dias 10 e 11/12
do corrente ano, tendo em vista tratar de assuntos de interesse desta
Assembleia Legislativa, em Brasília; Requerimento nº 279/14, dos
Deputados Eduardo Braide e Edilázio Junior, solicitando que seja
discutido e votado em regime de urgência, em uma Sessão Extraordinária,
o Projeto de Resolução nº 038/14; Indicação nº 433/14, do Deputado
Bira do Pindaré, ao Prefeito do Município de São Luís, Senhor Edivaldo
Holanda Júnior e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, Senhor
Antônio Araújo Costa, solicitando que seja construída uma praça no
terreno localizado no IV Conjunto Cohab Anil, na Rua Joaquim Mochel,
próximo ao Posto de Saúde, no Município de São Luís; Indicação nº
434/14, do Deputado Jota Pinto, ao Senhor José Jorge Leite, Diretor
de Relações Institucionais da Companhia Energética do Maranhão –
CEMAR, para que proceda estudos e adote providências no sentido
de instalar um transformador, no Povoado Itans, que faz ligação com o
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
P A R E C E R Nº 007 / 2014
RELATÓRIO:
Trata-se o presente documento de um resumo comentado do
Relatório Técnico (RT) que subsidiou o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) sobre as contas do
Governo do Estado, relativas à gestão da Exma. Sra. Roseana Sarney,
no exercício de 2011.
O referido Relatório foi elaborado por uma Comissão Técnica
formada por servidores do TCE e contempla o exame dos
demonstrativos e informações financeiras previstos na Lei 4.320/64,
bem como a análise dos relatórios especificados na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), com o objetivo destacado de
acompanhar e confrontar a citada Lei no que tange aos limites por ela
estabelecidos.
Além disso, observe-se que as contas examinadas encontramse na forma consolidada, abrangendo a Administração Direta e Indireta
do Estado, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e
o Tribunal de Contas do Estado. Tal procedimento, segundo o Relatório,
procede do princípio do Orçamento Unificado e da compatibilidade
com o disposto no art. 50, III, da LRF.
Ressalte-se, ainda, que os atos de gestão de cada órgão e Poder
não tiveram sua análise contemplada neste Relatório, uma vez que
serão avaliados e julgados individualmente pelo TCE, em ocasião
oportuna, conforme determina o art. 71, II, da CF.
Para o seu melhor entendimento, a presente análise foi conduzida
em tópicos, que sintetizam os principais pontos abordados no
Relatório.
2. SOBRE O RELATÓRIO TÉCNICO
2.1. SOBRE O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
A ordem constitucional vigente instituiu um ciclo orçamentário
que compreende desde o Plano Plurianual (PPA) até a Lei Orçamentária
Anual (LOA), passando pela Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).
2.1.1. SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA)
O PPA 2008-2011, instituído pela Lei nº 8733/2007, é um
instrumento de planejamento, onde foram estabelecidas metas físicas
e financeiras para as ações do Governo, no quadriênio considerado.
Para o exercício de 2011, foram estabelecidos na terceira revisão do
PPA alguns procedimentos para realinhar as ações de governo,
adequando-as a evolução dos cenários e contextos internos e externos,
16
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
modificados desde a elaboração do plano. A 3ª Revisão apresenta uma
proposta de programação plurianual físico-financeira para os exercícios
de 2011 a 2014, dando, assim, ao PPA 2008- 2011, um caráter de longo
prazo, mediante a projeção de exercícios futuros, para além do período
de sua vigência. Tecnicamente, se denomina de PPA deslizante e
representa, portanto, uma programação que permite a previsão de
continuidade das ações de governo e a integração entre sucessivos
quadriênios, necessários em muitos programas, além de servir como
subsídio para elaboração do PPA da gestão governamental seguinte.
Para o exercício de 2011 o PPA definiu 327 ações que, quando
avaliadas orçamentariamente, os dados apresentaram que 144 ações
alcançaram percentuais de realização da dotação a elas destinadas entre
80% e 100%, e 183 ações atingiram abaixo desse percentual.
A avaliação promovida pela CGE, portanto, revela desvios
significativos entre o planejado e o executado, configurando um mau
planejamento das ações governamentais.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
O RT informa que os créditos suplementares abertos em 2011,
no total de R$ 2.534.783,57 milhões, corresponderam a 26,18% do
orçamento inicial, percentual que estaria dentro do limite legal
estabelecido pela própria LOA (50%).
2.1.4. SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da execução orçamentária procedida no RT tomou
como base os dados do quadro seguinte, adaptados do Balanço
Orçamentário do Governo:
2.1.2. SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
No tocante à LDO, estabelecida pela a Lei nº 9.255 de 30 de
julho de 2010, o RT concentrou-se na análise do seu Anexo de Metas
Fiscais, onde foram fixadas metas para os grandes agregados fiscais no
exercício de 2009.
A seguir, são apresentadas as metas em questão, comparadas
aos resultados obtidos pelo Governo:
Como se pode observar, as receitas ultrapassaram a meta, mas
as despesas extrapolaram o previsto em uma porcentagem maior que o
crescimento das receitas. Como consequência, houve um superávit
primário da ordem de R$ 621,5 milhões, menor que o superávit previsto
de R$ 747,9 milhões. O resultado nominal foi positivo, correspondendo
a um superávit de R$ 564,6 milhões, superior ao previsto de R$ 214,3
milhões.
Outro fator positivo foi a diminuição da dívida em R$
631.524.442,78 desde 2008.
2.1.4.1. A Execução das Receitas
No tocante à Receita, destaque-se um excesso de arrecadação
de apenas 1,86% em relação à previsão, puxado, principalmente, por
Outras Receitas Correntes, cuja arrecadação ultrapassou a previsão
em 41,81%.
Outros componentes da Receita que tiveram desempenho acima
do projetado foram as Receitas Tributárias, que superaram a previsão
em 12,98%.
O freio ao crescimento da Receita veio das Receitas de Capital,
os quais tiveram todas as suas contas abaixo do previsto.
Ainda em relação à Receita, vale observar o gráfico seguinte,
onde é apresentada a composição das Receitas Correntes no ano de
2011:
2.1.3. SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA (LOA) E OS
CRÉDITOS ADICIONAIS
A Lei n º 9.331 de 12 de janeiro de 2011 (LOA) estimou receitas
e fixou despesas para o exercício de 2011 no total de R$
9.680.404.982,00 bilhões. Através de créditos adicionais, este valor
foi posteriormente elevado em R$ 1.283.079.900,00, resultando num
orçamento atualizado de R$ 10.970.589.880,00, dos quais R$
8.338.062.560,00 foram empenhados e R$ 2.632.527.320,00 formaram
o saldo de dotação ao final do exercício.
Como se pode constatar, o Estado do Maranhão ainda é bastante
dependente das Transferências Correntes, cujo peso nas finanças locais
(54,43%) é superior até mesmo ao da Receita Tributária (36,32%).
2.1.4.2. A Execução das Despesas
Em relação às Despesas, o total empenhado superou a dotação
inicial em 0,8%. Essa queda no crescimento das despesas, em relação
ao ano anterior, se deu puxado, principalmente pelas Outras Despesas
Correntes, que, em 2010, extrapolaram a projeção em quase R$ 700
milhões, ou 24,75%, e em 2011, ficaram abaixo do previsto em 1,52%.
Ressalte-se, ainda, o comportamento das despesas com Pessoal
e Encargos Sociais, que em 2010 atingiram apenas 92% da dotação
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
inicial, e em 2011 extrapolou o previsto em 1,38%. Já os Investimentos,
que em 2010 superaram a previsão em 4,95%, em 2011 sofreu uma
queda, superando o previsto em apenas 2,12%.
Como se pode observar no gráfico seguinte, as Outras Despesas
Correntes e as despesas com Pessoal e Encargos Sociais compreendem
a 78,37% do total das despesas.
Houve uma mudança da trajetória de um resultado das Despesas
sempre superior à das Receitas, já que em 2011, diferentemente dos
anos anteriores, houve um Superávit de mais de R$ 103 milhões:
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
17
O Poder Executivo repassou ao Poder Legislativo, Poder
Judiciário e Ministério Público o montante de R$ 1.180.204.356,09,
que representa 11,83% da despesa total do Estado. O Poder Judiciário
foi o órgão que recebeu o maior montante de recursos, num total de
50,29% dos créditos autorizados e 54,83% do total dos repasses.
O gráfico seguinte ilustra os dados da coluna C, destacando o
peso das funções Educação, Saúde e Segurança Pública nos gastos do
Governo em 2011. Como se pode visualizar, estas funções abarcaram
mais de 36,4% das despesas do Governo, exclusive aquelas não voltadas
diretamente à geração de resultados:
Verifica-se, também, que apesar do Superávit do Orçamento
Corrente, com a receita corrente ultrapassando a despesa corrente em
R$ 2.669.563.539, houve um Déficit do Orçamento de Capital, com
uma despesa de capital superando a receita de capital em R$
1.174.280.575.
Com uma combinação de superávit corrente com déficit de
capital, e com a aplicação de recursos correntes em bens de capital,
verifica-se uma tendência para a capitalização do Estado.
A Execução Orçamentária também foi analisada pelo TCE em
termos das funções governamentais. O quadro seguinte apresenta as
despesas executadas em 2011, abertas por função:
Apesar de o Estado ter destinado a maior parte de seus recursos
para a saúde e educação, o Maranhão continua apresentando indicadores
sociais baixos, suscitando a necessidade de realização de auditoria nessas
áreas, a fim de verificar a forma como esses recursos estão sendo
aplicados.
2.1.4.2.1. Convênios Realizados
Em relação aos convênios realizados com Prefeituras e outras
entidades, foi empenhado em 2011 um total de R$ 292.112.841,06,
sendo efetivamente pagos até o final do exercício a importância de R$
175.888.015,57. Valor muito inferior ao registrado no ano de 2010,
que foi de R$ R$ 523.035.265,01, correspondendo a uma redução na
ordem de 44,16%. A maior parte dos Convênios foi firmada no âmbito
da FES – Unidade Central (R$ 41.659.885,09), Secretaria de Estado da
Infra-Estrutura (R$ 40.694.727,68).
2.1.4.2.2. As Transferências Voluntárias
A LRF, art. 25, define que transferências voluntárias de recursos
são aquelas efetuadas a Municípios e outras instituições públicas ou
privadas, sem decorrer de determinação legal ou constitucional, nem
destinar-se ao SUS. Tomam a forma de Subvenções, Auxílios e
Contribuições e atingiram, em 2011, o total de R$ 120 milhões, contra
R$ 223,3 milhões no exercício anterior.
Foi observado que a concessão das subvenções, auxílios e
contribuições foram realizadas mediante leis autorizadoras, data da
aprovação pelo ordenador da despesa, nome e endereço do dirigente da
entidade beneficiada, conforme peças digitais, código 1.19.00, o que
não aconteceu em 2010, quando os gestores embora tenham
encaminhado o demonstrativo dos beneficiários, não informaram as
leis autorizativas dos atos concessivos, nem outros detalhes exigidos
pela IN TCE 012/2006.
Observe-se que Encargos Especiais e Previdência Social não
são funções diretamente voltadas à geração de resultados. Por esta
razão, seus números foram excluídos do cálculo da participação de
cada função no total dos gastos do Governo (coluna C).
Os percentuais da coluna D, por sua vez, correspondem aos
valores da execução orçamentária de cada função em termos da sua
dotação inicial.
2.1.4.2.3. Precatórios Judiciais
Precatórios judiciais são sentenças com trânsito em julgado
contra a Fazenda Pública Estadual.
De acordo com o RT a partir do exercício financeiro de 2010 o
Estado do Maranhão deixou de cumprir integralmente suas obrigações
com precatórios, repetindo-se o não pagamento integral dos precatórios
em 2011. Descumpre-se assim, o art. 100, §5º da Constituição Federal
18
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
que traz comando obrigatório de inclusão no orçamento de verba
necessária ao pagamento de débitos referentes a precatórios, fazendose o pagamento até o final do exercício seguinte. Por consequência, o
artigo 168 da Constituição Federal também deixou de ser cumprido,
pois o Governo do Estado deixou de repassar os duodécimos
correspondentes às dotações orçamentárias dos precatórios.
O RT não é claro sobre a dívida, a inscrição e o pagamento de
precatórios em 2011.
Relativamente aos precatórios em 2011, as únicas informações
disponíveis no RT, bem como nas contas do Governo, são: 1) quantidade
e valor dos precatórios inscritos para pagamento em 2011 (R$
271.304.519,00); 2) precatórios pagos em 2011 (R$ 149.421.086,10);
3) quantidade e valor dos precatórios inscritos em 2011 para pagamento
em 2012 (R$ 277,6 milhões); 4) transferência de recursos ao TJ, em
2011, para pagamento de precatórios (R$ 153,5 milhões).
2.1.4.2.4. Restos a Pagar
Denominam-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas
não pagas no exercício. Quando empenhadas e também executadas,
classificam-se como Restos a Pagar Processados; quando apenas
empenhadas, mas ainda não executadas, correspondem a Restos a Pagar
não Processados.
Observe-se que os Restos a Pagar, sobretudo os Processados,
constituem, na prática, um endividamento de curto prazo. Por isso
mesmo, encontram-se registrados na Dívida Flutuante do Governo.
Segundo os demonstrativos dos gestores, o saldo de Restos a
Pagar, ao final de 2011, tinha a seguinte composição:
Restos a Pagar Processados:
R$ 3.996.702,37
Restos a Pagar não Processados: R$ 147.475.691,25
Restos a Pagar (Total):
R$ 151.472.393,62
2.1.4.2.5. Empenhos Estornados
O relatório técnico não veio acompanhado da devida
justificativa para os estornos e também não fez distinção entre estornos
de despesas liquidadas e não liquidadas, assim como ocorreu em 2010.
O estorno de empenhos pode ser indício da prática irregular de estornar
empenho num exercício para posterior reempenho no exercício seguinte,
mascarando o déficit público, fazendo com que as demonstrações
contábeis não evidenciem o real resultado do exercício orçamentário.
Em 2011 o valor de empenhos estornados foi de 271.470.205,48.
Mas, em 2011, houve uma expressiva diminuição dos empenhos
estornados em relação a 2010 no montante de R$ 255.586.055,66, que
corresponde a 94,14%.
2.2 SOBRE OS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Segundo apurou o RT, a Administração Pública Estadual
contabilizou, em 2011, na rubrica correspondente a serviços de terceiros
- Outras Despesas de Pessoal, o valor de R$ 6.195.207,25. Este valor
contrasta com o de 2010, que foi de R$ 12,2 milhões, resultando em
uma redução na ordem de 49,2%.
O RT reclama da não apresentação pelo Governo do instrumento
legal que estabelece os serviços passíveis de terceirização e tão pouco
a relação dos serviços terceirizados no exercício de 2011, da mesma
forma que ocorreu em 2010.
2.3 SOBRE A GESTÃO PATRIMONIAL
2.3.1 Reforma/Ampliação, Aquisição e Construção de Bens
Imóveis
O RT também dedica atenção a aspectos da Gestão Patrimonial
do Estado, relacionando, em relação aos bens imóveis, os valores para
reformas/ampliações, aquisição e construção, por órgão e localidade
(interior/capital), em 2011. Os totais apresentados são os seguintes:
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
O total liquidado em 2011 foi cerca de 23,1% inferior ao de
2010. Em 2011 as contas que se destacaram foram principalmente a
reforma de imóveis pela Secretaria de Estado da Infraestrutura no
montante de R$ 65.046.909,05 e a reforma de imóveis pelo Poder
Judiciário, que atingiu R$ 48.382.702,45.
Já em relação ao total empenhado, houve um acréscimo em
2011 comparado com 2010 no montante de 10,04%.
2.3.2 Projetos/Atividades
Sobre o desempenho do Governo em termos de projetos e
atividades, o Relatório Técnico apresentou os seguintes
demonstrativos:
Segundo os números apresentados, 61 atividades (mais de 15%)
e 11 projetos (mais de 16%) não tiveram execução, apesar de constarem
no orçamento.
A diferença entre o valor empenhado e pago foi da ordem de
93%, dessa forma o valor empenhado ficou próximo do liquidado.
2.3.3 Bens Doados ou Recebidos
O RT informa que os Gestores forneceram a relação de bens
doados, com os detalhamentos exigidos pela legislação. O total de
doações recebidas pelo Governo atingiu R$ 7.381.547,60 em 2011,
valor superior 55,5% em relação a 2010.
2.4 SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
2.4.1 Sobre a Dívida Consolidada ou Fundada
A dívida consolidada ou fundada corresponde às obrigações e
exigibilidades do Governo de prazo superior a doze meses. O passivo
permanente alcançou em 2011 o valor de R$ 17.122.568.390,22, dos
quais 99,71% referem-se à dívida interna e apenas 0,29% à dívida
externa. Em relação ao exercício anterior, houve uma queda de 8,65%
no endividamento do Governo.
2.4.1.1 Limites de Comprometimento com Amortização e
Juros
A Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, dispõe
exclusivamente sobre as operações de crédito, seus limites e requisitos
de autorização. Neste sentido, ela adiciona condições para a autorização
de novos empréstimos aos Estados, além das já dispostas pela LRF.
Merece destaque o seu art. 7º, item II, onde é fixado um limite anual
para o pagamento de amortização, juros e demais encargos da dívida,
da ordem de 11,5% da receita corrente líquida (RCL):
Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os
seguintes limites:
.......................................................................................................................................................
II - o comprometimento anual com amortizações, juros e
demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a
valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas
e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e
cinco décimos por cento) da receita corrente líquida;
............................................................................................................................................
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
Ocorre que, recorrendo aos parágrafos 3º e 8º do art. 7º da
referida legislação, os Gestores afirmam que os empréstimos contraídos
com base nas Leis 9496/97, 7976/89 e 8727/93, bem como a DMPL,
têm outro limite para os serviços da dívida: 13% da receita líquida real
(RLR). O percentual alcançado por estes empréstimos foi de 13,07%
em 2011, sendo que 0,07% correspondem a pagamento de comissões
da Lei 9.469/97 e que não integram a memória de cálculo.
Já, quando o cálculo é realizado baseado na Receita Corrente
Líquida (RCL), o valor atingido com pagamento dos resgates/
amortizações, juros e encargos da dívida consolidada foi de R$
1.023.352.696,30, que corresponde a 12,55% tendo como referência a
RCL calculada pelo TCE/MA ficando, portanto, acima do limite
previsto pela resolução que é de 11,5%.
Em 2011 foi contraído junto ao BNDES o valor de R$
90.088.087,70, referente ao Programa Emergencial de Financiamento
aos Estados (PEF). Mas este valor não entra no cálculo do percentual
de 11,5%, como estabelece o inciso III, § 3º do art. 7º da Resolução do
Senado Federal nº 43/2001.
A Secretaria do Tesouro Nacional entende que o Estado do
Maranhão cumpriu os limites estabelecidos pela Resolução n° 43/
2001, já que aprovou junto ao BNDES a contratação de crédito por
parte do Estado.
2.4.1.2 Limite para a Dívida Consolidada Líquida
A dívida consolidada líquida corresponde à dívida consolidada,
deduzidas as disponibilidades e haveres financeiros. A Res. SF nº 40/
2001 estabelece, como limite para a DCL, o valor equivalente a duas
vezes a RCL.
Conforme apurado no RT, a DCL alcançou 31% da RCL, em
2011, bem abaixo do limite estabelecido pela lei:
Com isso, resta demonstrado que a Dívida Consolidada Líquida
está bem abaixo do limite legal.
2.4.1.3 Sobre as Operações de Crédito Realizadas
Segundo o RT, o Governo do Estado previu para 2011
operações de crédito no total de R$ 312.560.800,00, do qual foi
efetivado R$ 90.088.087,70. Tal valor é inferior ao limite de 16% da
Receita Corrente Líquida, estabelecido pela Res. Sen. Fed. nº 43/2001
(art. 7º, inciso I). Em 2011 não foi registrado a contratação de Operação
de Crédito por Antecipação de Receita pelo Estado do Maranhão O
Estado do Maranhão.
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
19
2.5 SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL
2.5.1 Sobre o Regime Previdenciário
O sistema de seguridade dos servidores públicos é constituído
pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado (FEPA),
de natureza previdenciária, e o Fundo de Benefícios dos Servidores do
Estado (FUNBEN), de natureza assistencial.
Segundo o relatório circunstanciado do FEPA, em 2011, o fundo
arrecadou receitas da ordem de R$ 1.088.989.256,46 e incorreu em
despesas de cerca de R$ 906.839.645,36, o que resultou num superávit
de R$ 182.149.611,36.
2.5.2 Sobre as Contratações Temporárias
As contratações temporárias, amparadas pela Lei 6915/97 e
modificações posteriores, alcançaram R$ 96.152.599,65, em 2011, o
que corresponde a 3,95% do total da Despesa com Pessoal.
2.5.3 Limites Legais
Na análise empreendida pelos técnicos do TCE, merece destaque
a apuração do atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para as
Despesas com Pessoal. O controle das Despesas com Pessoal, como
do Endividamento, foram importantes conquistas trazidas pela LRF,
que desse modo procurou ordenar e adicionar eficiência à ação
governamental.
O demonstrativo seguinte apresenta os valores e percentuais
das Despesas com Pessoal, em termos da Receita Corrente Líquida
(RCL), em 2011, comparando-os aos limites estabelecidos pela LRF:
Observe-se que todos os Poderes respeitaram os limites legais
estabelecidos pela LRF.
As liberalidades na interpretação da LRF têm levado os entes
federativos a divergências no cômputo de suas Despesas com Pessoal.
Aqui, no Maranhão, há duas Decisões do TCE, a PL-TCE nº 15/2004
e a PL-TCE nº 1895/2002, que determinam a exclusão do Imposto de
Renda Retido na Fonte e de todas as despesas com inativos e
pensionistas das Despesas com Pessoal. Os Poderes maranhenses, à
exceção do Executivo, têm seguido estas decisões no cômputo de suas
despesas. O Poder Executivo, no entanto, permanece excluindo das
Despesas com Pessoal apenas as despesas com inativos e pensionistas
financiadas com recursos vinculados. Este procedimento é mais fiel ao
espírito da LRF e tem amparo em pareceres da Secretaria do Tesouro
Nacional, como a Nota nº 1097/ 2007/ CCONT-STN.
A Comissão Técnica do TCE, ao invés de apenas checar a
exatidão dos cálculos do Poder Executivo em relação às suas Despesas
com Pessoal, refez os cálculos, assim como fez em 2010, de um modo
mais distante do espírito da LRF e mais liberal do que recomendam as
autoridades federais.
2.5.4 Admissões no Exercício
Em 2011 foram admitidos, via concurso público, 567 novos
servidores públicos, para as Secretarias de Educação e Segurança.
2.6 SOBRE A GESTÃO DA EDUCAÇÃO
2.6.1 Sobre o Cumprimento dos Limites Constitucionais
De acordo com os dispositivos constitucionais (CF, art. 212;
CE, art. 220), o Estado é obrigado a aplicar, no mínimo, 25% das
receitas de impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento
do ensino (MDE). Além disso, pelo menos 60% das transferências do
FUNDEB devem ser destinadas ao pagamento dos profissionais do
magistério.
Segundo cálculos efetuados no RT, o Estado do Maranhão
gastou, em 2011, R$ 1.833.732.649,84 em MDE, valor correspondente
20
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
a 25,47% da receita de impostos e transferências. Já o pagamento dos
profissionais do magistério atingiu R$ 819.424.397,25, o equivalente
a 72,47% das transferências do FUNDEB. Em ambos os casos, foram
cumpridas as exigências constitucionais.
2.6.2 Sobre o Desempenho da Gestão
No ano de 2011, a SEPLAN não enviou sequer o Relatório de
Educação, dessa forma não há possibilidade de confrontar as
informações neste item. Mas sabe-se que nos anos anteriores os
resultados concernentes à Educação foram abaixo da expectativa.
2.7 SOBRE A GESTÃO DA SAÚDE
No tocante à Saúde, o RT informa que o Governo do Estado
apresentou ao TCE, em 2011, o Relatório de Gestão e o Plano Estadual
de Saúde, conforme requerido pela Lei Orgânica da Saúde.
2.7.1 Sobre o Cumprimento do Limite Constitucional
Como ocorre com a Educação, também para a Saúde pública há
um limite mínimo de aplicação definido constitucionalmente. Segundo
o art. 77 da EC 29/2000, o Governo o Estado é obrigado a aplicar pelo
menos 12% dos recursos de impostos e transferências em ações e
serviços públicos de saúde. De acordo com os dados apresentados no
RT, o Estado do Maranhão gastou, em 2011, em ações e serviços
públicos de saúde R$ 1.160.977.492, o correspondente a cerca de 16%
da receita de impostos e transferências, cumprindo, portanto, a
determinação constitucional.
2.7.2 Sobre o Desempenho da Gestão
Na avaliação do desempenho da gestão da Saúde, vale destacar
a apresentação, no RT, da execução orçamentária dos programas de
saúde e saneamento no ano de 2011, conforme resumido a seguir:
No total, a dotação inicial foi elevada em R$ 90.531.204,00,
tendo sido empenhados R$ 903.783.149,00 e liquidados R$
736.947.193,00. Em termos de programas, destaque-se o fraco
desempenho do Saneamento Básico Urbano, originalmente orçado em
R$ 440.956.000,00 e empenhada em apenas R$ 51.860.000,00. Já o
programa Assistência Hospitalar e Ambulatorial, que, abrigou as ações
de construção de hospitais, assim como em 2010, registrou um empenho
superior à dotação inicial em mais de 10%.
O RT chama a atenção para a falta de priorização dos programas
de saneamento, que, ante as necessidades gritantes do nosso Estado,
foram pouco privilegiados na execução orçamentária. Além disso, houve
uma drástica redução da dotação atualizada do programa Saneamento
Básico Urbano, que no exercício de 2010 foi de R$ 12.830.603,
passando para R$ 1.762.467 no exercício de 2011, correspondendo a
um decréscimo de 86,26%.
2.8 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
De acordo com o RT, em 2011, o orçamento da SEDES foi
elaborado sob fortes restrições sendo aprovado na Lei Orçamentária
sem a substância necessária para atender demandas de ações
incorporadas ao PPA, em especial as ações, Viva Luz, Viva Água e
Restaurante Popular. A insuficiência de crédito contribuiu para o
agravamento de carências no programa de Segurança Alimentar e
Nutricional.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
Além disso, a gestão estadual da Assistência Social enfrentou
graves dificuldades orçamentárias, já que experimentou o mais baixo
volume de recursos nos últimos três anos. Tal fato contribuiu para que
nesta política o Maranhão fosse alvo de críticas frequentes, nos fóruns
realizados fora do Estado, o que comprometeu seriamente a função da
SEDES enquanto órgão de comando único da Política Estadual de
Assistência Social.
2.8.1 Sobre o Desempenho da Gestão
Na avaliação do desempenho da gestão da Assistência Social, o
RT apresenta dados da execução orçamentária, abertos por projeto/
atividade.
No total, a dotação inicial foi aumentada em de R$
23.649.011,00, mas liquidados apenas 78,76% da dotação atualizada.
Dá-se destaque para a conta Assistência Comunitária, a qual recebeu
um aporte em relação à dotação inicial no valor de R$ 60.153.402,00,
representando 95,6% do total da dotação atualizada. Já a conta
Alimentação e Nutrição recebeu um aporte financeiro muito baixo,
frente as necessidades da população mais carente do Estado.
2.9 SOBRE OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
O RT comenta que o gestor enviou ao TCE demonstrativo
sintético dos procedimentos licitatórios realizados em 2011, O Gestor
estadual enviou o demonstrativo sintético dos procedimentos
licitatórios realizados no exercício, por modalidade, inexigibilidade,
dispensa e ainda adesão a Ata de Registros de Preço, por secretaria ou
órgão equivalente.
De acordo com a análise dos demonstrativos enviados pelas
Secretarias e Órgãos equivalentes, o RT constatou que as modalidades
mais usadas foram: Secretaria de Saúde, Pregão Presencial; Secretaria
de Segurança Pública Pregão Presencial; Secretaria de Estado e Cultura,
Pregão; Secretaria de Educação, Dispensa Formal e Secretaria de
Planejamento e Gestão, Pregão.
O RT não identificou nenhuma anormalidade digna de destaque
no demonstrativo encaminhado.
2.10 SOBRE O SISTEMA CONTÁBIL UTILIZADO
2.10.1 Sobre as Demonstrações Contábeis
Além do Balanço Orçamentário, que serviu de base à análise da
Execução Orçamentária, o Governo do Estado apresentou outras peças
na prestação de contas endereçada ao TCE: o Balanço Financeiro, o
Balanço Patrimonial e a Demonstração de Variações Patrimoniais,
segundo os Anexos 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos
constantes dos Anexos 1, 2, 6, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei Federal
4.320/64. Entretanto o anexo 7 não foi enviado junto à Prestação de
Contas.
O RT menciona a seguinte ocorrência: o SIAFEM apresenta o
mês 14 – que ainda permanecia aberto até a data desta consulta (ou
seja, os valores ali demonstrados não são definitivos). E considera que
essa ocorrência deverá ser melhor esclarecida.
2.10.1.1 Sobre o Balanço Orçamentário
O Balanço Orçamentário é uma peça, onde as receitas e as
despesas orçadas são comparadas às executadas. O Quadro I, do item
2.1.4, corresponde a uma adaptação do Balanço Orçamentário
apresentado pelos gestores ao TCE.
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2011 estimou
a receita e fixou a despesa em R$ 9.680.404.983,00, conforme aprovado
pela Lei Orçamentária nº. 9.331 de 12/01/2011. No entanto, durante o
exercício o orçamento foi atualizado (Previsão Atualizada) para R$
10.970.589.883,00 (dez bilhões, novecentos e setenta milhões,
quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos oitenta e três reais), com a
abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Segundo o RT, no confronto dos dados dos últimos exercícios
(2009 a 2011), observa-se que em 2011 as receitas arrecadadas
cresceram aproximadamente 1,14% em relação a 2010, e que as despesas
realizadas neste mesmo período cresceram 1,10%, havendo um
superávit, diferentemente de 2010, quando houve um déficit da ordem
de R$ 279,6 milhões.
2.10.1.2 Sobre o Balanço Financeiro
O Balanço Financeiro inclui as receitas e despesas
orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos extra
orçamentários, conjugados com os saldos em espécie proveniente do
exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Em
2011, foi registrado um superávit, conforme discriminado abaixo:
O superávit financeiro observado foi, tanto , uma decorrência
do superávit orçamentário, como dos valores das receitas extra
orçamentárias, que foram superiores aos das despesas extra
orçamentárias.
2.10.1.3 Sobre o Balanço Patrimonial
O artigo 105 da Lei Federal n° 4.320/64 disciplina o Balanço
Patrimonial, que sintetiza os bens, valores, créditos e obrigações da
gestão administrativa, evidenciando o saldo patrimonial do exercício e
as contas de compensação.
O Balanço Patrimonial avaliado no Relatório é resumido a
seguir:
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
21
Ainda sobre a Dívida Ativa, o RT observa que foi arrecadado,
em 2011 o valor de R$ 4.334.525,00, o correspondente a apenas 0,23%
do total.
Quanto ao Passivo Real, o RT destaca que R$ 853.328.848 ou
4,75% correspondem ao Passivo Financeiro ou Dívida Flutuante, a
maior parte constituída por Restos a Pagar não Processados. Observese que a Dívida Flutuante encontra respaldo financeiro no subitem
Disponível, no Ativo Financeiro, em valor suficiente (R$
2.377.771.784,00) para honrar os compromissos e obrigações de curto
prazo do Governo.
O Passivo Permanente, por sua vez, corresponde a 95,25% do
total, sendo seu principal componente as Provisões Matemáticas
Previdenciárias, no valor de R$ 12.279.208.980,00. Esta rubrica que
não inexistia no Balanço Patrimonial dos exercícios anteriores a 2010,
surgiu provavelmente para incorporar a previsão de déficits crescentes
no financiamento da previdência estadual.
Finalmente, vale destacar que a diferença entre o Ativo Real e
o Passivo Real foi registrada como Patrimônio Líquido, com um valor
negativo da ordem de R$ 10.465.460.181, indicando que o total de
bens e direitos é insuficiente para atender todas as obrigações. Observese que, no ano anterior, o Patrimônio Líquido também foi negativo, da
ordem de R$ 16,2 milhões.
2.10.1.4 Sobre a Demonstração de Variações Patrimoniais
O Relatório inclui ainda um exame da Demonstração de
Variações Patrimoniais, que evidencia alterações ocorridas no
patrimônio público e apresentou um resultado superavitário no valor
de R$ 5.668.342.250,13. Comparado com os exercícios anteriores,
observa-se que o Estado volta a obter um resultado positivo, ou seja,
Variações Ativas foram maiores que as Variações Passivas.
A seguir apresentamos um breve resumo do demonstrativo
com vistas a entender o superávit verificado:
Observe-se que o superávit patrimonial foi fortemente puxado
pela queda da rubrica Incorporações de Obrigações, que em 2010
chegou ao montante de valor de R$ 16.826,7 milhões, e em 2011
reduziu para R$ 2.040,9 milhões.
Conforme determina o artigo 104, da Lei n° 4.320/64, a
Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício, ou seja,
nesse demonstrativo é informado como se originou o resultado
patrimonial da Administração, evidenciando as variações quantitativas
e qualitativas ocorridas no patrimônio.
Diferentemente de 2010, quando houve um déficit de R$
16.276,7 milhões, em 2011 houve um superávit de R$ 5.668,3 milhões,
ou seja, o Estado voltou a ter um resultado positivo.
Sobre a composição do Ativo Real, observe-se que o Ativo
Financeiro participa com 31,72% e o Ativo Permanente, com 68,28%.
O RT ressalta ainda a inclusão da Dívida Ativa, num valor de R$
1.489.979.310,39, no Ativo Permanente.
2.10.1.5 Sobre rubricas componentes dos Direitos e
Haveres do Governo do Estado
A análise dos haveres e direitos mais significativos somaram
R$ R$ 2.563.924.638,00 em 2011, foi efetuada pela CGE e reproduzida
pela Comissão Técnica do TCE em seu relatório.
Merecem destaque as contas Outros Créditos a Receber, FCVS
a Receber a Longo Prazo, Depósitos Judiciais e Recursos Vinculados
e Cheques em Cobrança, que não tiveram movimentação nos últimos
exercícios, requerendo uma reavaliação técnica dos seus valores.
Já as contas Pagamentos sem Empenho e Responsáveis por
Despesas são utilizadas para registrar despesas realizadas sem prévio
empenho, para regularização futura. Devem ser evitadas, dentre outras
razões, por resultarem numa variação patrimonial ativa, sem
fundamento. Em 2011, os Pagamentos sem Empenho somaram R$
10.274.690. Já a conta Responsáveis por Despesas teve seu saldo
elevado para R$ 19.621.510,00.
2.11 SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O Estado do Maranhão dispõe de um sistema de controle
interno, que tem como órgão central a Controladoria Geral do Estado.
Anualmente, a CGE produz um documento abordando aspectos da
atividade governamental, documento este que subsidia o TCE na sua
avaliação das contas públicas.
22
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O RT reproduz, parcialmente, o documento da CGE. Das
informações apresentadas, merecem destaque a avaliação física e
financeira de ações do PPA.
2.12 RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO TÉCNICO
E RESPOSTA DA GOVERNADORA
O Relatório Técnico apresentou uma série de recomendações
aos Gestores, com base em irregularidades nas contas analisadas, todas
respondidas pela Governadora.
- As Receitas de Contribuições foram contabilizadas como
contribuições sociais tanto as receitas relativas a retenções dos
servidores quanto às patronais. Consoante o STN, estas contribuições
por terem finalidade específica para pagamento de aposentadorias,
pensões e benefícios aos servidores devem ser deduzidas do cálculo da
Receita Corrente Líquida.
A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente.
- Precatórios Judiciais, neste item o RT ressalta a ocorrência
referente à divergência encontrada entre o SIAFEM e o site do Tribunal
de Justiça.
A defesa informa que o valor oficial a ser considerado é o
registrado no SIAFEM por se tratar do sistema oficial de administração
orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, não fazendo menção
aos valores divergentes colhidos no sistema do TJ.
Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem.
- Empenhos Estornados (justificativa), ausência de justificativa
para estornos, além de não fazer distinção entre estornos de empenhos
das despesas liquidadas e não liquidadas.
A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente.
- Serviços de Terceiros, ausência da Lei ou Decreto que
estabelece os serviços passíveis de terceirização.
Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem.
- Divida Consolidada Fundada, os valores correspondentes a
dívida interna e externa demonstradas no Balanço Financeiro e Balanço
Patrimonial divergem da Demonstração da Dívida Interna e Externa.
A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente.
- Relatório Gestão da Saúde, não foi possível avaliar o
desempenho da Saúde no exercício uma vez que não foi enviado o
Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2011.
A SEPLAN não apresentou alegações, no entanto foi
encontrado nos autos Relatório de Gestão do período de janeiro a
dezembro de 2011. Com isso o item não apresenta mais ocorrências.
- Demonstração Contábeis Ausência do Anexo 7 e fechamento
do SIAFEM, o anexo 7 não foi enviado junto à Prestação de Contas e,
notou-se que o SIAFEM apresenta o mês 14 – que ainda permanecia
aberto até a data desta consulta (ou seja, os valores ali demonstrados
não são definitivos).
A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente.
- Divergência do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial
com o demonstrativo da Divida Flutuante. O Passivo Financeiro do
Balanço Patrimonial no valor de R$ 853.328.848,00 diverge do valor
lançado no anexo da Divida Flutuante R$ 873.745.225,00, dando uma
diferença de R$ 20.416,00.
A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente.
- Valores dos Precatórios judiciais, evidenciando a
movimentação desta despesa junto às entidades da administração direta
e indireta. No Balanço Geral Consolidado, consta crédito autorizado
no valor de R$ 0,00, sendo empenhado e liquidado o valor de R$
180.586,37. Tais dados não conferem com os valores apresentados
como pagamento de precatórios no valor de R$ 191.363.241,15
distribuídos entre as entidades de direito público.
A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente.
3. SOBRE A APRECIAÇÃO PELO CONSELHEIRO
RELATOR
Com base no RT, o Conselheiro Relator elaborou sua análise
das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2011,
incorporando as recomendações da Comissão Técnica e acrescentando
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
críticas aos procedimentos adotados quanto ao pagamento de
Precatórios.
4. SOBRE O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR
O Conselheiro Relator José de Ribamar Caldas Furtado elaborou
também um voto no sentido de que o TCE emita Parecer Prévio pela
aprovação com ressalvas das contas anuais do Governo do Estado,
referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade da Senhora Roseana
Sarney.
5. SOBRE O PARECER PRÉVIO DO TCE
O Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio, de nº
46/2013 (publicado no Diário Oficial da Justiça que circulou em 25/06/
2013, com trânsito em julgado no âmbito do TCE em 12/07/2013)
propondo a aprovação com ressalvas das contas governamentais
relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade da Senhora Roseana
Sarney.
Do ponto de vista do orçamento público, somos pela aprovação
com ressalvas das contas governamentais do Estado do Maranhão
relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade da Senhora Roseana
Sarney.
VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, opinamos favoravelmente pela aprovação
da Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício
financeiro de 2011, por meio do Projeto de Decreto Legislativo a seguir
apresentado:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011 /2014
Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo,
relativo ao exercício financeiro de 2011.
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas referente ao
exercício financeiro de 2011, do Poder Executivo, sob a
responsabilidade da Senhora Governadora do Estado Doutora Roseana
Sarney, nos termos dos pareceres do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado, que apreciou os autos do Processo nº 3261/2012 – TCE, e da
Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da
Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Orçamento, Finanças,
Fiscalização e Controle votam pela aprovação da Prestação de Contas
do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2011, nos
termos do voto do relator.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,
em 15 de dezembro de 2014.
Deputado Roberto Costa - Presidente e Relator
Deputado Marcos Caldas
Deputado Léo Cunha
Deputado Rigo Teles
Deputado Stênio Rezende
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
P A R E C E R Nº 008/2014
RELATÓRIO:
Trata-se o presente documento de um resumo comentado do
Relatório Técnico (RT) que subsidiou o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) sobre as contas do
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
Governo do Estado, relativas à gestão da Exma. Sra. Roseana Sarney,
no exercício de 2012.
O referido Relatório foi elaborado por uma Comissão Técnica
formada por servidores do TCE e contempla o exame dos
demonstrativos e informações financeiras previstos na Lei 4.320/64,
bem como a análise dos relatórios especificados na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), com o objetivo destacado de
acompanhar e confrontar a citada Lei no que tange aos limites por ela
estabelecidos.
Além disso, observe-se que as contas examinadas encontramse na forma consolidada, abrangendo a Administração Direta e Indireta
do Estado, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e
o Tribunal de Contas do Estado. Tal procedimento, segundo o Relatório,
procede do princípio do Orçamento Unificado e da compatibilidade
com o disposto no art. 50, III, da LRF.
Ressalte-se, ainda, que os atos de gestão de cada órgão e Poder
não tiveram sua análise contemplada neste Relatório, uma vez que
serão avaliados e julgados individualmente pelo TCE, em ocasião
oportuna, conforme determina o art. 71, II, da CF.
Para o seu melhor entendimento, a presente análise foi conduzida
em tópicos, que sintetizam os principais pontos abordados no
Relatório.
2. SOBRE O RELATÓRIO TÉCNICO
2.1. SOBRE O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
A ordem constitucional vigente instituiu um ciclo orçamentário
que compreende desde o Plano Plurianual (PPA) até a Lei Orçamentária
Anual (LOA), passando pela Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO).
2.1.1. SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA)
Em 2012 se iniciou um novo plano, o PPA 2012-2015, instituído
pela Lei nº 9.747/2012. Este é um instrumento de planejamento, onde
foram estabelecidas metas físicas e financeiras para as ações do Governo,
no quadriênio considerado.
O referido PPA, de acordo com o relatório, tem como Metas
Específicas: A Erradicação da Pobreza e a Redução das
Desigualdades Sociais e a Erradicação do Analfabetismo.
Quanto à erradicação da pobreza e a redução das desigualdades
sociais, esta está associada diretamente a insuficiência de renda, que a
Constituição Estadual estabelece em seu art. 3º que “O Estado orientará
sua atuação no sentido da regionalização de suas ações, visando o
desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais”. Por conta
deste dispositivo constitucional e informações prestadas pelo IPEA o
Governo do Maranhão, norteou suas ações no sentido de combater a
pobreza, haja vista que ela se acha relacionada à escassez de recursos
e má distribuição dos disponibilizado.
Já a erradicação do analfabetismo tem como escopo a
modificação do que se acha concebido tradicionalmente na educação de
jovens e adultos, não se restringindo apenas a um período particular da
vida, mas sim sendo mais abrangente e sem levar em consideração uma
área circunscrita, para tanto a participação da comunidade, com o
envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente
relacionada à temática se torna indispensável além da produção de
materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, a especialização
do corpo docente.
O PPA 2012-2015 tem como objetivo principal garantir o acesso
à educação de qualidade, com foco prioritário no ensino médio e
profissionalizante; integrar e articular as políticas, programas e ações
de governo; promover a inclusão produtiva do trabalhador mediante a
qualificação profissional e a assistência técnica para agricultores
familiares; melhorar a renda do trabalhador; fortalecer a infraestrutura
social de educação, saúde e de assistência social; promover a autonomia
exigida e desenvolvida no mundo do trabalho, para as condições gerais
de vida do indivíduo, de modo a desenvolver o homem em sua totalidade.
O Plano Plurianual 2012-2015 foi revisado no seu primeiro
ano de execução amparado legalmente pelos artigos 5 e 13 da Lei 9.553
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
23
de 16 de janeiro de 2012 que o instituiu e, sobretudo por necessidade
de adequação do Plano às alterações institucionais decorrentes das
reformas administrativas implementadas pelas Medidas Provisórias
nº 120/2012 e nº 125/2012, além de ajustar a evolução física e financeira
dos programas, maximizando os princípios da eficiência, eficácia e
efetividade da atuação governamental.
O RT analisou o cumprimento das metas do PPA com base nos
dados gerados pelo SISPCA e abrangeu os aspectos físico e
orçamentátio-financeiro. A partir disso, tem-se que 57% das ações, o
que corresponde a 242 ações de 427, alcançaram menos de 80% do que
havia sido estabelecido como meta física. Já quanto ao aspecto
orçamentário, apenas 43% das ações tiveram suas despesas liquidadas
em percentual superior a 80% da dotação atualizada.
2.1.2. SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
No tocante à LDO, estabelecida pela a Lei nº 9.422, de 14 de
julho de 2011, para o exercício de 2012, estabelecendo metas e
prioridades para a administração estadual e diretrizes para a elaboração
da LOA.
Em 2012, o Resultado Primário foi inferior ao previsto em
98,04% devido à diminuição da receita primária que alcançou apenas
93,75% do previsto; além disso, o Resultado Nominal foi superior à
meta em 253,72% com diminuição da dívida em R$ 351.165 milhões
que correspondem a 62,20% do exercício anterior.
A seguir, são apresentadas as metas em questão, comparadas
aos resultados obtidos pelo Governo:
Ressalta-se que dívida, em relação ao exercício anterior, diminuiu
em R$ 817.613.155,54. A redução chega a 25,61% em relação ao ano de
2008.
Já quanto as Dívidas Internas e Externas, registrou-se também,
uma redução em relação ao exercício anterior. A Dívida Interna foi no
montante de R$ 4.168.272.718,88, que é 16,25% inferior à de 2011. A
Dívida Externa foi de R$ 41.639.021,43, que é 17,77% inferior à de
2011.
2.1.3. SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA (LOA) E OS
CRÉDITOS ADICIONAIS
A Lei n º 9.554 de 16 de janeiro de 2012 (LOA) estimou receitas
e fixou despesas para o exercício de 2012 no total de R$
10.966.842.883,00 bilhões. Através de créditos adicionais, este valor
foi posteriormente elevado em R$ 1.283.079,90, resultando num
orçamento atualizado de R$ 10.970.589,88, dos quais R$ 8.338.062,56
foram empenhados e R$ 2.632.527,32 formaram o saldo de dotação ao
final do exercício.
24
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O RT informa que os créditos suplementares abertos em 2012,
no total de R$ 3.987.389.550,00 milhões, corresponderam a 36,36%
do orçamento inicial, percentual que estaria dentro do limite legal
estabelecido pela própria LOA (50%).
2.1.4. SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A análise da execução orçamentária procedida no RT tomou
como base os dados do quadro seguinte, adaptados do Balanço
Orçamentário do Governo:
2.1.4.1. A Execução das Receitas
No tocante à Receita, destaque-se um excesso de arrecadação
no montante de R$ 60.059.807, puxado, principalmente, por Receitas
Patrimoniais, cuja arrecadação ultrapassou a previsão em 96,41%.
A receita corrente realizada superou a despesa corrente
executada em R$ 2.676.925.187, e a receita arrecadada foi inferior à
despesa executada, evidenciando um Déficit de R$ 206.302.472,00.
O freio ao crescimento da Receita veio das Receitas de Capital,
os quais tiveram todas as suas contas abaixo do previsto. A referida
conta alcançou o valor de R$ 220.383.285 correspondendo a uma
execução de -65,51% da Dotação Inicial da LOA e -65,74% da Previsão
Atualizada.
A participação da Receita Corrente na Receita Total corresponde
a 98,24%, enquanto que a Receita de Capital contribui apenas com
1,76%.
Ainda em relação à Receita, vale observar o gráfico seguinte
onde é apresentada a composição das Receitas Correntes no ano de
2012:
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
ao exercício de 2011. Contribuiu para esse acréscimo o aumento
significativo de Receita de Serviços seguido de Receita Patrimonial.
2.1.4.2. A Execução das Despesas
Em relação às Despesas, o total empenhado superou a dotação
inicial em 7,4%, bem superior ao exercício de 2011 que atingiu a
porcentagem de 0,8%. Esse crescimento das despesas, em relação ao
ano anterior, se deu puxado, principalmente pelas Despesas com a
dívida (Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida) que
extrapolaram a projeção em mais R$ 274 milhões, ou 74,94%. Em
2011 essa porcentagem foi de 46,09%.
A despesa realizada foi maior que a despesa fixada em R$
266.362.278 sem levar em consideração os créditos adicionais.
Ressalte-se, ainda, o comportamento das despesas com Pessoal
e Encargos Sociais, que em 2011 extrapolou o previsto em 1,38%, em
2012 extrapolou em 6,87%, evidenciando uma queda no crescimento
dessa conta, mas que continua ultrapassando o valor previsto. Já os
Investimentos, que em 2011 superou o previsto em 2,12%, em 2012
ficou abaixo do previsto em 25,01%.
A despesa de capital foi superior à receita de capital, no valor
de R$ 1.398.155.399. Com uma combinação de superávit corrente
com déficit de capital, e com a aplicação de recursos correntes em bens
de capital, verifica-se uma tendência para a capitalização do Estado.
Como se pode observar no gráfico seguinte, as Outras Despesas
Correntes e as despesas com Pessoal e Encargos Sociais compreendem
a 79,34% do total das despesas.
Em 2011 Houve uma mudança da trajetória de um resultado
das Despesas sempre superior à das Receitas, já que, diferentemente
dos anos anteriores, houve um superávit. Mas em 2012 o histórico de
déficit voltou a ocorrer no montante de R$ 206.302.471.
A Execução Orçamentária também foi analisada pelo TCE em
termos das funções governamentais. O quadro seguinte apresenta as
despesas executadas em 2012, abertas por função:
Como se pode constatar, o Estado do Maranhão ainda é bastante
dependente das Transferências Correntes, cujo peso nas finanças locais
executadas (56,94%) é superior até mesmo ao da Receita Tributária
(41,17%).
Houve, em 2012, um aumento de receita no valor de R$
1.166.587.102 correspondendo a um acréscimo de 11,83% em relação
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
25
18,33%. A maior parte dos Convênios foi firmada no âmbito da FES –
Unidade Central (R$ 21.879.678,81), Departamento Estadual de
Infraestrutura e Transporte (R$ 105.857.584,64), Secretaria de Estado
da Educação (R$ 52.846.239,60).
2.1.4.2.2. As Transferências Voluntárias
A LRF, art. 25, define que transferências voluntárias de recursos
são aquelas efetuadas a Municípios e outras instituições públicas ou
privadas, sem decorrer de determinação legal ou constitucional, nem
destinar-se ao SUS. Tomam a forma de Subvenções, Auxílios e
Contribuições e atingiram, em 2012, o total de R$ 191,3 milhões,
contra R$ 120 milhões no exercício anterior.
O valor despendido com Subvenções, auxílios e contribuições
representam 1,96% do total da despesa realizada pelo Estado (R$
11.233.205.160).
Foi observado que a concessão das subvenções, auxílios e
contribuições foram realizadas mediante leis autorizadoras, data da
aprovação pelo ordenador da despesa, nome e endereço do dirigente da
entidade beneficiada, conforme peças digitais, código 1.19.00, assim
como em 2011.
Observe-se que Encargos Especiais e Previdência Social não
são funções diretamente voltadas à geração de resultados. Por esta
razão, seus números foram excluídos do cálculo da participação de
cada função no total dos gastos do Governo (coluna C).
Os percentuais da coluna D, por sua vez, correspondem aos
valores da execução orçamentária de cada função em termos da sua
dotação inicial.
O Poder Executivo repassou ao Poder Legislativo, Poder
Judiciário e Ministério Público o montante de R$ 1.196.161.338, que
representa 10,65% da despesa total do Estado. O Poder Judiciário foi
o órgão que recebeu o maior montante de recursos, num total de 43,60%
dos créditos autorizados e 50,61% do total dos repasses.
O gráfico seguinte ilustra os dados da coluna C, destacando o
peso das funções Educação, Saúde e Segurança Pública nos gastos do
Governo em 2012. Como se podem visualizar, estas funções abarcaram
mais de 35,90% das despesas do Governo, exclusive aquelas não
voltadas diretamente à geração de resultados:
Assim como nos anos anteriores, apesar de o Estado ter
destinado a maior parte de seus recursos para a saúde e educação, o
Maranhão continua apresentando indicadores sociais baixos, suscitando
a necessidade de realização de auditoria nessas áreas, a fim de verificar
a forma como esses recursos estão sendo aplicados.
2.1.4.2.1. Convênios Realizados
Em relação aos convênios realizados com Prefeituras e outras
entidades, foi empenhado em 2012 um total de R$ 345.651.615,21,
sendo efetivamente pagos até o final do exercício a importância de R$
259.145.102,09. Valor superior ao registrado no ano de 2011, que foi
de R$ R$ 292.112.841,06, correspondendo a um aumento na ordem de
2.1.4.2.3. Precatórios Judiciais
Precatórios judiciais são sentenças com trânsito em julgado
contra a Fazenda Pública Estadual.
De acordo com o RT a partir do exercício financeiro de 2010 o
Estado do Maranhão deixou de cumprir integralmente suas obrigações
com precatórios, repetindo-se o não pagamento integral dos precatórios
em 2011 e 2012. Descumpre-se assim, o art. 100, §5º da Constituição
Federal que traz comando obrigatório de inclusão no orçamento de
verba necessária ao pagamento de débitos referentes a precatórios,
fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte. Por
consequência, o artigo 168 da Constituição Federal também deixou de
ser cumprido, pois o Governo do Estado deixou de repassar os
duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias dos
precatórios.
O RT não é claro sobre a dívida, a inscrição e o pagamento de
precatórios em 2012, assim como em 2010.
Relativamente aos precatórios em 2012, as únicas informações
disponíveis no RT, bem como nas contas do Governo, são: 1) quantidade
e valor dos precatórios inscritos para pagamento em 2012 (R$
28.648.729,78, contra R$ 271.304.519,00 em 2011); 2) precatórios
pagos em 2012 (R$ 28.646.807,50, contra R$ 149.421.086,10 em
2011); 3) transferência de recursos ao TJ, em 2011, para pagamento de
precatórios (R$ 80,4 mil contra R$ 153,5 milhões em 2011).
Em 2012 a situação acerca do pagamento de precatórios se
agravou em relação aos dois anos anteriores.
2.1.4.2.4. Restos a Pagar
Denominam-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas
não pagas no exercício. Quando empenhadas e também executadas,
classificam-se como Restos a Pagar Processados; quando apenas
empenhadas, mas ainda não executadas, correspondem a Restos a Pagar
não Processados.
Observe-se que os Restos a Pagar, sobretudo os Processados,
constituem, na prática, um endividamento de curto prazo. Por isso
mesmo, encontram-se registrados na Dívida Flutuante do Governo.
Segundo os demonstrativos dos gestores, o saldo de Restos a
Pagar, ao final de 2012, tinha a seguinte composição:
Restos a Pagar Processados:
R$ 9.630.535,31
Restos a Pagar não Processados: R$ 199.609.575,02
Restos a Pagar (Total):
R$ 209.240.110,33
2.1.4.2.5. Empenhos Estornados
O relatório técnico não veio acompanhado da devida
justificativa para os estornos e também não fez distinção entre estornos
de despesas liquidadas e não liquidadas, assim como ocorreu em 2010
e 2011. O estorno de empenhos pode ser indício da prática irregular de
26
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
estornar empenho num exercício para posterior reempenho no exercício
seguinte, mascarando o déficit público, fazendo com que as
demonstrações contábeis não evidenciem o real resultado do exercício
orçamentário. Em 2012 o valor de empenhos estornados foi de
422.291.353,96. Este valor foi 55,56% maior que o do exercício anterior.
2.2 SOBRE OS SERVIÇOS DE TERCEIROS
Segundo apurou o RT, a Administração Pública Estadual
contabilizou, em 2012, na rubrica correspondente a serviços de terceiros
- Outras Despesas de Pessoal, o valor de R$ 7.805.313,35. Este valor
é 20,6% superior ao de 2011.
O RT reclama da não apresentação pelo Governo do
instrumento legal que estabelece os serviços passíveis de terceirização
e tão pouco a relação dos serviços terceirizados no exercício de 2012,
da mesma forma que ocorreu em 2010 e 2011.
2.3 SOBRE A GESTÃO PATRIMONIAL
2.3.1 Reforma/Ampliação, Aquisição e Construção de Bens
Imóveis
O RT também dedica atenção a aspectos da Gestão Patrimonial
do Estado, relacionando, em relação aos bens imóveis, os valores para
reformas/ampliações, aquisição e construção, por órgão e localidade
(interior/capital), em 2012. Os totais apresentados são os seguintes:
O total liquidado em 2012 foi cerca de 31% superior ao de
2011. Em 2012 as contas que se destacaram foram principalmente a
reforma de imóveis pela Secretaria de Estado da Infraestrutura no
montante de R$ 155.372.235,10 e a construção de imóveis pelo Poder
Judiciário, que atingiu R$ 89.136.887,56.
Já em relação ao total empenhado, houve um acréscimo em
2012 comparado com 2011 no montante de 51,6%.
2.3.2 Projetos/Atividades
Sobre o desempenho do Governo em termos de projetos e
atividades, o Relatório Técnico apresentou os seguintes
demonstrativos:
Segundo os números apresentados, 26 atividades (mais de 8%)
e 18 projetos (mais de 20%) não tiveram execução, apesar de constarem
no orçamento.
Para as ações em execução, temos o seguinte quadro:
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
A dívida consolidada ou fundada corresponde às obrigações e
exigibilidades do Governo de prazo superior a doze meses. O passivo
permanente alcançou em 2012 o valor de R$ 14.122.641.908,95, o que
equivale a 2,91% do Passivo Real no valor de R$ 483.944.512.373,60.
A dívida fundada interna e externa vem caindo desde 2010.
Comparando o exercício de 2012 com 2011, verifica-se um decréscimo
do saldo da dívida no valor de R$ 597.185.318,97, correspondente a
12,42%.
2.4.1.1 Limites de Comprometimento com Amortização e
Juros
A Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, dispõe
exclusivamente sobre as operações de crédito, seus limites e requisitos
de autorização. Neste sentido, ela adiciona condições para a autorização
de novos empréstimos aos Estados, além das já dispostas pela LRF.
Merece destaque o seu art. 7º, item II, onde é fixado um limite anual
para o pagamento de amortização, juros e demais encargos da dívida,
da ordem de 11,5% da receita corrente líquida (RCL):
Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os
seguintes limites:
.......................................................................................................................................................
II - o comprometimento anual com amortizações, juros e
demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a
valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas
e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e
cinco décimos por cento) da receita corrente líquida;
............................................................................................................................................
Ocorre que, recorrendo aos parágrafos 3º e 8º do art. 7º da
referida legislação, os Gestores afirmam que os empréstimos contraídos
com base nas Leis 9496/97, 7976/89 e 8727/93, bem como a DMPL,
têm outro limite para os serviços da dívida: 13% da receita líquida real
(RLR). O percentual alcançado por estes empréstimos foi de 13,07%
em 2011, sendo que 0,07% correspondem a pagamento de comissões
da Lei 9.469/97 e que não integram a memória de cálculo.
Já, quando o cálculo é realizado baseado na Receita Corrente
Líquida (RCL), o valor atingido com pagamento dos resgates/
amortizações, juros e encargos da dívida consolidada foi de R$
1.177.518.747,71, que corresponde a 13,17% tendo como referência a
RCL calculada pelo TCE/MA ficando, portanto, acima do limite
previsto pela resolução que é de 11,5%.
Em 2012 foi contraído junto ao BNDES o valor de R$
135.518.862,30, referente ao Programa Emergencial de Financiamento
aos Estados (PEF), e contraiu junto ao BIRD o valor de R$
5.864.006,42, referente ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal.
Mas este valor não entra no cálculo do percentual de 11,5%, como
estabelece o inciso III, § 3º do art. 7º da Resolução do Senado Federal
nº 43/2001.
A diferença entre o valor empenhado e pago foi da ordem de
94,6%, dessa forma o valor empenhado ficou próximo do liquidado.
2.3.3 Bens Doados ou Recebidos
O RT informa que os Gestores forneceram a relação de bens
doados, com os detalhamentos exigidos pela legislação. O total de
doações recebidas pelo Governo atingiu R$ 8.861.688,80 em 2012,
valor superior 20% em relação a 2011.
2.4 SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
2.4.1 Sobre a Dívida Consolidada ou Fundada
A Secretaria do Tesouro Nacional entende que o Estado do
Maranhão cumpriu os limites estabelecidos pela Resolução n° 43/
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
2001, já que aprovou junto ao BNDES a contratação de crédito por
parte do Estado.
2.4.1.2 Limite para a Dívida Consolidada Líquida
A dívida consolidada líquida corresponde à dívida consolidada,
deduzidas as disponibilidades e haveres financeiros. A Res. SF nº 40/
2001 estabelece, como limite para a DCL, o valor equivalente a duas
vezes a RCL.
Conforme apurado no RT, a DCL alcançou 20% da RCL, em
2012, bem abaixo do limite estabelecido pela lei:
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
27
Aqui, no Maranhão, há duas Decisões do TCE, a PL-TCE nº 15/2004
e a PL-TCE nº 1895/2002, que determinam a exclusão do Imposto de
Renda Retido na Fonte e de todas as despesas com inativos e
pensionistas das Despesas com Pessoal. Os Poderes maranhenses, à
exceção do Executivo, têm seguido estas decisões no cômputo de suas
despesas. O Poder Executivo, no entanto, permanece excluindo das
Despesas com Pessoal apenas as despesas com inativos e pensionistas
financiadas com recursos vinculados. Este procedimento é mais fiel ao
espírito da LRF e tem amparo em pareceres da Secretaria do Tesouro
Nacional, como a Nota nº 1097/ 2007/ CCONT-STN.
2.5.4 Admissões no Exercício
Em 2012 foram admitidos, via concurso público, 90 novos
servidores públicos, para a Secretaria de Educação.
Com isso, resta demonstrado que, assim com em 2011, a Dívida
Consolidada Líquida está bem abaixo do limite legal.
2.4.1.3 Sobre as Operações de Crédito Realizadas
Segundo o RT, o Governo do Estado previu e efetivou para
2012 operações de crédito no total de R$ 141.382.868,72, o que
corresponde a 1,59% da RCL. Tal valor é inferior ao limite de 16% da
Receita Corrente Líquida, estabelecido pela Res. Sen. Fed. nº 43/2001
(art. 7º, inciso I). Em 2012 não foi registrado a contratação de Operação
de Crédito por Antecipação de Receita pelo Estado do Maranhão O
Estado do Maranhão.
2.5 SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL
2.5.1 Sobre o Regime Previdenciário
O sistema de seguridade dos servidores públicos é constituído
pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado (FEPA),
de natureza previdenciária, e o Fundo de Benefícios dos Servidores do
Estado (FUNBEN), de natureza assistencial.
Segundo o relatório circunstanciado do FEPA, em 2012, o fundo
arrecadou receitas da ordem de R$ 918.799.928,86 e incorreu em
despesas de cerca de R$ 795.115.926,59, o que resultou num superávit
de R$ 123.684.002,27.
2.5.2 Sobre as Contratações Temporárias
As contratações temporárias, amparadas pela Lei 6915/97 e
modificações posteriores, alcançaram R$ 61.512.354,39, em 2012, o
que corresponde a 2,14% do total da Despesa com Pessoal.
2.5.3 Limites Legais
Na análise empreendida pelos técnicos do TCE, merece destaque
a apuração do atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para as
Despesas com Pessoal. O controle das Despesas com Pessoal, como
do Endividamento, foram importantes conquistas trazidas pela LRF,
que desse modo procurou ordenar e adicionar eficiência à ação
governamental.
O demonstrativo seguinte apresenta os valores e percentuais
das Despesas com Pessoal, em termos da Receita Corrente Líquida
(RCL), em 2012, comparando-os aos limites estabelecidos pela LRF:
Observe-se que todos os Poderes respeitaram os limites legais
estabelecidos pela LRF, apesar de alguns terem ultrapassado o limite
prudencial.
As liberalidades na interpretação da LRF têm levado os entes
federativos a divergências no cômputo de suas Despesas com Pessoal.
2.6 SOBRE A GESTÃO DA EDUCAÇÃO
2.6.1 Sobre o Cumprimento dos Limites Constitucionais
De acordo com os dispositivos constitucionais (CF, art. 212;
CE, art. 220), o Estado é obrigado a aplicar, no mínimo, 25% das
receitas de impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento
do ensino (MDE). Além disso, pelo menos 60% das transferências do
FUNDEB devem ser destinadas ao pagamento dos profissionais do
magistério.
Segundo cálculos efetuados no RT, o Estado do Maranhão
gastou, em 2012, R$ 1.802.396.348,83 em MDE, valor correspondente
a 23,42% da receita de impostos e transferências, abaixo do limite legal
que é de 25%. Já o pagamento dos profissionais do magistério atingiu
R$ 1.096.253.112,92, o equivalente a 93,77% das transferências do
FUNDEB, cumprindo o limite de 60%.
2.6.2 Sobre o Desempenho da Gestão
A SEPLAN apresentou apenas uma folha demonstrando o
cumprimento dos limites constitucionais e legais (RREO).
Foi apresentado também, a relação de escolas reformadas/
construídas, em 2012, totalizando 5 novas escolas de ensino médio
construídas e 4 escolas de nível fundamental e médio reformadas.
Também foi apresentada a relação das escolas estaduais por
município, nível de ensino e total de alunos, em 2012. Com base nesta
relação, o RT fez uma comparação entre os totais de matrícula em
2012, com aqueles efetuados entre 2008 e 2010 (como o exercício de
2011 não foi apresentado pela SEPLAN, este ano não pode ser incluído
na análise):
Observe-se que, considerando-se as informações apresentadas,
houve uma queda no número de matrículas em todos os níveis, nas
escolas estaduais.
A SEPLAN apresentou apenas uma folha demonstrando o
cumprimento dos limites constitucionais e legais, os quais não
correspondem aos valores apurados pelo TCE.
Nos exercícios anteriores, os dados correspondentes à
Educação foram ínfimos, e em 2012, não veio nem mesmo o Relatório
de Educação, assim não poderá ser efetuada nenhuma análise referente
a este item.
2.7 SOBRE A GESTÃO DA SAÚDE
No tocante à Saúde, o RT informa que o Governo do Estado
não apresentou ao TCE, em 2012, o Relatório de Gestão e o Plano
Estadual de Saúde, conforme requerido pela Lei Orgânica da Saúde.
28
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Dessa forma, o Estado do Maranhão não cumpriu as exigências
constantes na legislação específica da área de Saúde.
2.7.1 Sobre o Cumprimento do Limite Constitucional
Como ocorre com a Educação, também para a Saúde pública há
um limite mínimo de aplicação definido constitucionalmente. Segundo
o art. 77 da EC 29/2000, o Governo o Estado é obrigado a aplicar pelo
menos 12% dos recursos de impostos e transferências em ações e
serviços públicos de saúde. De acordo com os dados apresentados no
RT, o Estado do Maranhão gastou, em 2012, em ações e serviços
públicos de saúde R$ 1.522.617.211, o correspondente a cerca de
20,63% da receita de impostos e transferências, cumprindo, portanto,
a determinação constitucional de 12%.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
do Viva Cidadão e ter a Fundação Pública da Criança e do Adolescente
do Estado (FUNAC) como entidade vinculada. Além disso, com a
citada reforma, a execução e gestão dos recursos alocados no Fundo
Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor
(FUNCON), no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e no
Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA)
passam a ser de competência exclusiva da SEDIHC.
2.8.1 Sobre o Desempenho da Gestão
Na avaliação do desempenho da gestão da Assistência Social, o
RT apresenta dados da execução orçamentária, abertos por projeto/
atividade.
2.7.2 Sobre o Desempenho da Gestão
Na avaliação do desempenho da gestão da Saúde, vale destacar
a apresentação, no RT, da execução orçamentária dos programas de
saúde e saneamento no ano de 2012, conforme resumido a seguir:
No total, a dotação inicial foi elevada em R$ 218.221.898,00
(23,35%), tendo sido empenhados R$ 1.077.894.405 e liquidados R$
1.004.462.195, o que corresponde a 93,19% da despesa empenhada.
Em termos de programas, o maior volume foi concentrado nas ações de
Assistência Hospitalar e Ambulatorial, sendo liquidado 93,73% do
valor empenhado. Já o Saneamento Básico Urbano teve um desempenho
pífio, visto que sua dotação foi reduzida em 95,30%.
O RT chama a atenção para a falta de priorização dos programas
de saneamento, que, ante as necessidades gritantes do nosso Estado,
foram pouco privilegiados na execução orçamentária, já que vem sendo
reduzidas desde 2011. Além disso, houve uma drástica redução da
dotação atualizada do programa Saneamento Básico Urbano, que no
exercício de 2010 foi de R$ 12.830.603, passando para R$ 1.762.467
no exercício de 2011, e R$ 1.449.975 em 2012, correspondendo a um
decréscimo de 17,73%.
2.8 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
De acordo com o RT, a Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC) instituída nos
termos da Lei nº 9.629 de 19 de Julho de 2012 ao regulamentar a
Medida Provisória nº 120 de 17 de Abril de 2012, passa a ter como
finalidade “formular, articular e implementar políticas públicas de
assistência social, de promoção, de defesa e proteção de uma cultura
de respeito e garantia dos direitos humanos, promovendo sua
transversalidade em outros órgãos públicos, atendimento ao cidadão
na aquisição de documentos civis e outros, assessorando e
supervisionando as ações dirigidas à criança, ao adolescente, ao jovem,
ao idoso, às pessoas com deficiência e suas famílias, com o objetivo de
proteger e contribuir para a inclusão e promoção social”.
Por meio desta Reforma Administrativa a SEDIHC- Secretaria
de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania tem
ampliada a sua estrutura organizacional que além dos Conselhos
Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos, Conselho Deliberativo do
Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Maranhão
(PROVITA-MA), Conselho Permanente de Proteção e Defesa do
Consumidor e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, passa a ser gestora dos Conselhos de Assistência Social,
dos Direitos do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em
relação aos órgãos desconcentrados, além da gerência de Proteção e
Defesa do Consumidor, passa a responder, igualmente pela Gerência
No total, a dotação inicial foi aumentada em de R$
75.968.828,68, mas liquidados apenas 65,31% da dotação atualizada.
O maior volume de recursos foi destinado à Assistência Hospitalar e
Ambulatorial, representando 90,98% da dotação atualizada e em seguida
o programa Assistência Comunitária que foi aplicado 75,04% do total
da dotação atualizada.
Já a conta Alimentação e Nutrição recebeu um aporte financeiro
muito alto, no montante de R$ 42.162.540,00, mas só foi liquidado
1,89% da dotação atualizada.
A SEDIHC apresentou relatório setorial, constando três itens:
1) Resumo do Executivo: Abordagem sobre o Desempenho Setorial; 2)
Realizações e Resultados Estratégicos do Exercício de 2012; e 3) Plano
de Ação: Prioridades Setoriais para 2013.
De acordo com o RT, a equipe finalística da Secretaria,
resultante da nova organização ressaltou alguns resultados alcançados
como bastantes exitosos ao do exercício de 2012 quando comparados
com os últimos quatro anos se observado os seguintes aspectos das
Unidades Gestoras (abordagem sobre o desempenho setorial):
I – SEDIHC (54101), Programa 0542 (Promoção, Proteção e
Articulação da Garantia dos Direitos Humanos) – Destacam-se como
avanços a ampliação da cobertura de serviços aos municípios
maranhenses para além de São Luís, Açailândia, Bacabal e Imperatriz
mediante estratégia de regionalização dos atendimentos às vítimas de
direitos humanos por meio de convênios com instituições não
governamentais que atuam na defesa dos direitos humanos.
II – FUNAC (54201), Programa 0539 (Proteção e Promoção
Social)) – Destacam-se aqui a ampliação e a qualificação do atendimento
ofertado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
de semiliberdade com a inauguração da Moradia Centro da Juventude
Nova Jerusalém em conforme Lei nº12.594 que institui as normas do
Sistema Nacional da Atendimento Socioeducativo (SINASE), ampliação
do universo de atendimento aos adolescentes que cumprem medida de
internação definitiva com a revitalização do Centro de Juventude do
Alto da Esperança.
III – PROCON (54111), Programa 0541 (Garantia do Direito
do Consumidor) – Destacam-se a ampliação das unidades de
atendimento ao consumidor para além de Caxias e Balsas por meio da
parceria com a gerência do Viva Cidadão, quando, em 2012 articulada
com a prefeitura, a gerência do Procon passa a responder pelas demandas
oriundas da unidade de Imperatriz elevando com isso o número de
atendimentos através da ação atendimento ao consumidor.
IV – VIVA CIDADÃO (54110), Programa 0519 (Maranhão
Solidário e Inclusivo) – Com a finalidade de favorecer a prestação de
serviços públicos de qualidade e emissão da documentação civil em um
mesmo espaço físico por meio das 28 Unidades Integradas dentre as
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
fixas, móveis, alternativas, posto avançado e uma unidade no Trem da
Cidadania localizadas em 13 bairros de São Luís e presente em 141
municípios maranhenses. A gerência do Viva Cidadão conseguiu superar
todos os atendimentos dos últimos anos.
V – FEAS (54903), Programa 0539 (Proteção e Promoção
Social) – As equipes finalísticas avaliam como positivo o exercício de
2012 haja vista que com a adesão aos novos programas do Governo
Federal, conseguiu-se ampliar a dotação orçamentária inicial em 65%
se observado o percentual de recursos aportados neste Fundo pelo
Tesouro estadual.
2.9 SOBRE OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
O RT comenta que o gestor enviou ao TCE demonstrativo
sintético dos procedimentos licitatórios realizados em 2012, O Gestor
estadual enviou o demonstrativo sintético dos procedimentos
licitatórios realizados no exercício, por modalidade, inexigibilidade,
dispensa e ainda adesão a Ata de Registros de Preço, por secretaria ou
órgão equivalente.
De acordo com a análise dos demonstrativos enviados pelas
Secretarias e Órgãos equivalentes, o RT constatou que as modalidades
mais usadas foram: Secretaria de Saúde, Pregão Presencial; Secretaria
de Segurança Pública Pregão Presencial; Secretaria de Estado e Cultura,
Pregão; Secretaria de Educação, Dispensa Formal e Secretaria de
Planejamento e Gestão, Pregão.
O RT não identificou nenhuma anormalidade digna de destaque
no demonstrativo encaminhado.
2.10 SOBRE O SISTEMA CONTÁBIL UTILIZADO
2.10.1 Sobre as Demonstrações Contábeis
Além do Balanço Orçamentário, que serviu de base à análise da
Execução Orçamentária, o Governo do Estado apresentou outras peças
na prestação de contas endereçada ao TCE: o Balanço Financeiro, o
Balanço Patrimonial e a Demonstração de Variações Patrimoniais,
segundo os Anexos 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos
constantes dos Anexos 1, 2, 6, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei Federal
4.320/64.
2.10.1.1 Sobre o Balanço Orçamentário
O Balanço Orçamentário é uma peça, onde as receitas e as
despesas orçadas são comparadas às executadas. O Quadro I, do item
2.1.4, corresponde a uma adaptação do Balanço Orçamentário
apresentado pelos gestores ao TCE.
O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2012 estimou
a receita e fixou a despesa em R$ 10.966.842.883,00, conforme aprovado
pela Lei Orçamentária nº. 9.554 de 16/01/2012. No entanto, durante o
exercício o orçamento foi atualizado (Previsão Atualizada) para R$
12.974.871.935,00, com a abertura de créditos adicionais suplementares
e especiais.
Segundo o RT, no confronto dos dados dos últimos exercícios
(2010 a 2012), observa-se que em 2012 as receitas arrecadadas
cresceram aproximadamente 1,12% em relação a 2011, e que as despesas
realizadas neste mesmo período cresceram 1,15%, havendo um déficit
orçamentário no exercício.
2.10.1.2 Sobre o Balanço Financeiro
O Balanço Financeiro inclui as receitas e despesas
orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos extra
orçamentários, conjugados com os saldos em espécie proveniente do
exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Em
2012, foi registrado um superávit financeiro, conforme discriminado
abaixo:
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
29
O Superávit de R$ 115.078.134,78 diverge do demonstrado no
anexo da dívida flutuante.
2.10.1.3 Sobre o Balanço Patrimonial
O artigo 105 da Lei Federal n° 4.320/64 disciplina o Balanço
Patrimonial, que sintetiza os bens, valores, créditos e obrigações da
gestão administrativa, evidenciando o saldo patrimonial do exercício e
as contas de compensação.
O Balanço Patrimonial avaliado no Relatório é resumido a
seguir:
Conforme determina o artigo 104, da Lei n° 4.320/64, a
Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício, ou seja,
nesse demonstrativo é informado como se originou o resultado
patrimonial da Administração, evidenciando as variações quantitativas
e qualitativas ocorridas no patrimônio.
Assim como em 2011, quando houve um superávit de R$
5.668.342.250,13, em 2012 o Demonstrativo das Variações Patrimoniais
acusa um superávit de Resultado Patrimonial do período na ordem de
R$ 4.135.448.749,87.
Sobre a composição do Ativo Real, observe-se que o Ativo
Financeiro participa com 28,49% e o Ativo Permanente, com 71,51%.
O RT ressalta ainda a inclusão da Dívida Ativa, num valor de R$
1.850.858.689,02, no Ativo Permanente.
Ainda sobre a Dívida Ativa, o RT observa que foi arrecadado,
em 2012 o valor de R$ 6.414.757,00, o correspondente a apenas 0,29%
do total.
Quanto ao Passivo Real, o RT destaca que R$ 988.064.985 ou
6,54% correspondem ao Passivo Financeiro ou Dívida Flutuante, a
maior parte constituída por Restos a Pagar não Processados. Observese que a Dívida Flutuante encontra respaldo financeiro no subitem
Disponível, no Ativo Financeiro, em valor suficiente (R$
2.505.429.060,60) para honrar os compromissos e obrigações de curto
prazo do Governo.
O Passivo Permanente, por sua vez, corresponde a 93,46% do
total, sendo seu principal componente as Provisões Matemáticas
Previdenciárias, no valor de R$ 9.877.267.818. Esta rubrica que não
inexistia no Balanço Patrimonial dos exercícios anteriores a 2010, surgiu
provavelmente para incorporar a previsão de déficits crescentes no
financiamento da previdência estadual.
Finalmente, vale destacar que a diferença entre o Ativo Real e
o Passivo Real foi registrada como Patrimônio Líquido, com um valor
negativo da ordem de R$ 6.317.182.564, indicando que o total de bens
e direitos é insuficiente para atender todas as obrigações. Observe-se
que, no ano anterior, o Patrimônio Líquido também foi negativo, da
ordem de R$ 10.465.460.181.
2.10.1.4 Sobre a Demonstração de Variações Patrimoniais
O Relatório inclui ainda um exame da Demonstração de
Variações Patrimoniais, que evidencia alterações ocorridas no
patrimônio público e apresentou um resultado superavitário no valor
de R$ 4.135.448.749,87. Comparado com os exercícios anteriores,
30
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
observa-se que o Estado volta a obter um resultado positivo, ou seja,
Variações Ativas foram maiores que as Variações Passivas.
A seguir apresentamos um breve resumo do demonstrativo
com vistas a entender o superávit verificado:
Observe-se que o superávit patrimonial foi fortemente puxado
pela queda da rubrica Incorporações de Obrigações, que em 2010 chegou
ao montante de valor de R$ 16.826,7 milhões, e em 2011 reduziu para
R$ 2.040,9 milhões, e apesar de em 2012 ter subido para R$ 8.276,1
milhões, ainda continua cerca da metade do valor de 2010.
2.10.1.5 Sobre rubricas componentes dos Direitos e
Haveres do Governo do Estado
A análise dos haveres e direitos mais significativos somaram
R$ R$ 3.253.441.858,00 em 2012, foi efetuada pela CGE e reproduzida
pela Comissão Técnica do TCE em seu relatório.
Merecem destaque as contas Outros Créditos a Receber, FCVS
a Receber a Longo Prazo, Depósitos Judiciais e Recursos Vinculados
e Cheques em Cobrança, que não tiveram movimentação nos últimos
exercícios, requerendo uma reavaliação técnica dos seus valores.
Já as contas Pagamentos sem Empenho e Responsáveis por
Despesas são utilizadas para registrar despesas realizadas sem prévio
empenho, para regularização futura. Devem ser evitadas, dentre outras
razões, por resultarem numa variação patrimonial ativa, sem
fundamento. Em 2012, os Pagamentos sem Empenho somaram R$
9.771.347,97. Já a conta Responsáveis por Despesas a Regularizar
teve seu saldo elevado para R$ 11.698.607,71.
2.11 SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
O Estado do Maranhão dispõe de um sistema de controle
interno, que tem como órgão central a Controladoria Geral do Estado.
Anualmente, a CGE produz um documento abordando aspectos da
atividade governamental, documento este que subsidia o TCE na sua
avaliação das contas públicas.
O RT reproduz, parcialmente, o documento da CGE. Das
informações apresentadas, merecem destaque a avaliação física e
financeira de ações do PPA.
2.12 RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO TÉCNICO
E RESPOSTA DA GOVERNADORA
O Relatório Técnico apresentou uma série de recomendações
aos Gestores, com base em irregularidades nas contas analisadas, todas
respondidas pela Governadora.
- As Receitas de Contribuições foram contabilizadas como
contribuições sociais tanto as receitas relativas a retenções dos
servidores quanto às patronais. Consoante o STN, estas contribuições
por terem finalidade específica para pagamento de aposentadorias,
pensões e benefícios aos servidores devem ser deduzidas do cálculo da
Receita Corrente Líquida.
Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem.
- Precatórios Judiciais, neste item o RT ressalta a ocorrência
referente à divergência encontrada entre o SIAFEM e o site do Tribunal
de Justiça.
A defesa informa que “é de competência do Tribunal de Justiça
efetuar o lançamento dos precatórios no sistema SIAFEM, e que o
mesmo foi orientado para efetuar a contabilização no exercício 2013”.
Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem.
- Descumprimento do art. 100, §5º e 168 da Constituição
Federal, pois partir do exercício financeiro de 2010 o Estado do
Maranhão deixou de cumprir integralmente suas obrigações com
precatórios, repetindo-se o não pagamento integral dos precatórios
em 2011 e 2012.
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
A SEPLAN não se pronunciou sobre o assunto, logo as
ocorrências persistem.
- Empenhos Estornados (justificativa), ausência de justificativa
para estornos, além de não fazer distinção entre estornos de empenhos
das despesas liquidadas e não liquidadas.
A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente.
- Serviços de Terceiros, ausência da Lei ou Decreto que
estabelece os serviços passíveis de terceirização.
A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente.
- Gestão da Educação, o Estado não aplicou o mínimo de 25%
dos recursos de Receitas de Impostos e Transferências na Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino.
Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem.
- Relatório Gestão da Saúde, não foi possível avaliar o
desempenho da Saúde no exercício uma vez que não foi enviado o
Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2012.
A SEPLAN não apresentou alegações, no entanto foi
encontrado nos autos Relatório de Gestão do período de janeiro a
dezembro de 2012. Com isso o item não apresenta mais ocorrências.
- Resultado do Controle Sobre Direitos e Haveres, verificouse junto ao Relatório do Sistema de Controle Interno saldo na conta
Responsáveis por Despesas a Regularizar no valor de R$ 11.698.607,71
e Pagamentos sem empenho no valor de R$ 9.771.347,97 carecendo de
regularização de tais contas contábeis.
Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem.
3. SOBRE A APRECIAÇÃO PELO CONSELHEIRO
RELATOR
Com base no RT, o Conselheiro Relator elaborou sua análise
das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2012,
incorporando as recomendações da Comissão Técnica e acrescentando
críticas aos procedimentos adotados quanto ao pagamento de
Precatórios.
4. SOBRE O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR
O Conselheiro Relator Raimundo Oliveira Filho elaborou
também um voto no sentido de que o TCE emita Parecer Prévio pela
aprovação com ressalvas das contas anuais do Governo do Estado,
referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade da Senhora Roseana
Sarney.
5. SOBRE O PARECER PRÉVIO DO TCE
O Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio PLTCE de nº 49/2014 (publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/
MA que circulou em 07/08/2014, com trânsito no âmbito desta Corte
em 23/08/2014) propondo a aprovação com ressalvas das contas
governamentais relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade da
Senhora Roseana Sarney.
Do ponto de vista do orçamento público, somos pela aprovação
com ressalvas das contas governamentais do Estado do Maranhão
relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade da Senhora Roseana
Sarney.
VOTO DO RELATOR:
Em face do exposto, opinamos favoravelmente pela aprovação
da Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício
financeiro de 2012, por meio do Projeto de Decreto Legislativo a seguir
apresentado:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2014
Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo,
relativo ao exercício financeiro de 2012.
Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas referente ao
exercício financeiro de 2012, do Poder Executivo, sob a
responsabilidade da Senhora Governadora do Estado Doutora Roseana
DIÁRIO DAASSEMBLEIA
Sarney, nos termos dos pareceres do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado, que apreciou os autos do Processo nº 56882013/2012 – TCE,
e da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da
Assembleia Legislativa do Estado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Orçamento, Finanças,
Fiscalização e Controle votam pela aprovação da Prestação de Contas
do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2012, nos
termos do voto do relator.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”,
em 15 de dezembro de 2014.
Deputado Roberto Costa - Presidente e Relator
Deputado Marcos Caldas
Deputado Léo Cunha
Deputado Rigo Teles
Deputado Stênio Rezende
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
P A R E C E R Nº 009 / 2014
RELATÓRIO:
O Poder Executivo através da Mensagem Governamental nº
101, datada de 11 de dezembro do ano em curso, submete à consideração
da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, consoante determina
a Carta Magna Estadual, o Projeto de Lei nº 238/2014, que dá nova
redação ao § 2º do art. 45 da Lei nº 10.132, de 04 de agosto de 2014, que
dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentaria 2015.
O Projeto de Lei em analise propõe a alteração da Lei nº 10.132/
2014, visando desvincular as emendas parlamentares de qualquer fim
específico, para que os Deputados possam exercer da melhor forma
possível a política junta às sua bases, como bem esclarece a Mensagem
Governamental.
A proposição de lei está legitimada e obedece o disposto no
art. 136, § 2º, da Constituição Estadual, que determina que a LDO “é
de iniciativa do Poder Executivo”.
Nesta ordem, é imperativo reconhecer a relevância desta
proposição, que está em perfeita simetria com o ordenamento
constitucional vigente, devendo merecer acolhida por esta Casa de
Leis.
Com efeito, a iniciativa de Lei do Poder Executivo é um preceito
do controle recíproco (freios e contrapesos) decorrente do princípio
da separação dos Poderes.
Assim sendo, no tocante à matéria não vislumbramos nenhuma
inconstitucionalidade.
VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, opinamos favoravelmente pela aprovação
do Projeto de Lei nº 238/2014, em face de sua constitucionalidade,
legalidade e juridicidade.
É o voto.
PARECER DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Orçamento, Finanças,
Fiscalização e Controle votam pela aprovação do Projeto de Lei nº
238/2014, nos termos do voto do relator.
É o parecer.
SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”,
em 15 de dezembro de 2014.
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
Deputado Roberto Costa - Presidente e Relator
Deputado Marcos Caldas
Deputado Léo Cunha
Deputado Rigo Teles
Deputado Stênio Rezende
31
32
TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
ESTADO DO MARANHÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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DIÁRIO DA ASSEMBLEIA
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