TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 1 ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DIÁRIO DAASSEMBLEIA PALÁCIO MANUEL BECKMAN DIÁRIO DA ASSEMBLEIA ANO XLI - Nº 183 - SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014. EDIÇÃO DE HOJE: 32 PÁGINAS 179º ANIVERSÁRIO DE INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO 154.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 17.ª LEGISLATURA SUMÁRIO RELAÇÃO DE ORADORES.........................................................03 REQUERIMENTO..........................................................................07 ORDEM DO DIA..........................................................................03 INDICAÇÃO.................................................................................08 PAUTA...........................................................................................05 RESUMO DA ATA..........................................................................13 SESSÃO ORDINÁRIA.................................................................05 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA.....................................................14 MENSAGEM..................................................................................06 PARECER.......................................................................................15 PROJETO DE LEI.........................................................................06 VOTAÇÃO NOMINAL.................................................................31 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA..............................07 OFÍCIO.........................................................................................31 MESA DIRETORA Deputado Max Barros (PMDB) Presidente em exercício 1.° Vice-Presidente: Deputado Max Barros (PMDB) 2.° Vice-Presidente: Deputado Eduardo Braide (PMN) 3.° Vice-Presidente: Deputado Marcelo Tavares (PSB) 4.° Vice-Presidente: Deputada Gardênia Castelo (PSDB) 1.° 2.° 3.° 4.° Secretário: Secretário: Secretário: Secretário: Deputado Deputado Deputado Deputado Rogério Cafeteira (PSC) Carlinhos Florêncio (PHS) Dr. Pádua (PRB) Zé Carlos (PT) BLOCO PARLAMENTAR PELO MARANHÃO PMDB - PTB - PSD 1. Deputado Afonso Manoel (PMDB) 2. Deputado Hélio Soares (PMDB) 3. Deputado Manoel Ribeiro (PTB) 4. Deputado Max Barros (PMDB) 5. Deputado Ricardo Murad (PMDB) 6. Deputado Roberto Costa (PMDB) 7. Deputada Vianey Bringel (PMDB) VICE-LÍDERES Deputada Vianey Bringel LÍDER Deputado Roberto Costa BLOCO DA UNIÃO DEMOCRÁTICA PT - PHS - PMN - PRB - PRP 1. Deputado Carlinhos Florêncio (PHS) 2. Deputado Dr. Pádua (PRB) 3. Deputado Eduardo Braide (PMN) LÍDER Deputado Marcos Caldas 4. Deputada Francisca Primo (PT) 5. Deputado Marcos Caldas (PRP) 6. Deputado Zé Carlos (PT) VICE-LÍDER Deputada Francisca Primo BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO PSB - PC do B - PPS 5. Deputado Othelino Neto (PC do B) 6. Deputado Raimundo Cutrim (PC do B) 7. Deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B) 1. Deputado Bira do Pindaré (PSB) 2. Deputada Cleide Coutinho (PSB) 3. Deputada Eliziane Gama (PPS) 4. Deputado Marcelo Tavares (PSB) LÍDER Deputado Rubens Pereira Júnior VICE-LÍDER Deputado Othelino Neto BLOCO PARLAMENTAR PSDB - PDT 1. Deputado Carlinhos Amorim (PDT) 2. Deputada Gardênia Castelo (PSDB) LÍDER Deputada Valéria Macedo 3. Deputado Neto Evangelista (PSDB) 4. Deputada Valéria Macedo (PDT) BLOCO DEMOCRÁTICO PEN - PR - PV - PRTB 1. Deputado André Fufuca (PEN) 2. Deputado Camilo Figueiredo (PR) 3. Deputado Carlos Filho (PRTB) 4. Deputado Edilázio Júnior (PV) 5. Deputado Hemetério Weba (PV) LÍDER Deputado Edilázio Júnior 6. Deputado Jota Pinto (PEN) 7. Deputado Raimundo Louro (PR) 8. Deputado Rigo Teles (PV) 9. Deputado Stênio Rezende (PRTB) 10. Deputado Victor Mendes (PV) VICE-LÍDER Deputado Jota Pinto Deputado Raimundo Louro BLOCO PARLAMENTAR DEMOCRÁTICO PROGRESSISTA PSL - PTN - PSC - DEM 1. Deputado Alexandre Almeida (PTN) 2. Deputado Antônio Pereira (DEM) 3. Deputado César Pires (DEM) 4. Deputado Edson Araújo (PSL) LÍDER Deputado Alexandre Almeida LIDERANÇA DO GOVERNO LÍDER Deputado César Pires VICE-LÍDERES Deputado Alexandre Almeida 5. Deputada Graça Paz (PSL) 6. Deputado Léo Cunha (PSC) 7. Deputado Rogério Cafeteira (PSC) LICENCIADOS 1. Deputado Arnaldo Melo (PMDB) 2 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA COMISSÕES PERMANENTES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (de acordo com o art. 30 da Resolução Legislativa n.º 599/2010) I - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania Suplentes Titulares Deputado Jota Pinto Deputado Rigo Teles Deputado Neto Evangelista Deputado Manoel Ribeiro Deputado Othelino Neto Deputado Alexandre Almeida Deputada Francisca Primo Deputado Edilázio Júnior Deputado André Fufuca Deputado Carlos Amorim Deputado Roberto Costa Deputada Cleide Coutinho Deputado Léo Cunha Deputado Marcos Caldas II - Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle PRESIDENTE Jota Pinto PRESIDENTE Roberto Costa VICE-PRESIDENTE Manoel Ribeiro VICE-PRESIDENTE Edilázio Júnior REUNIÕES: Terças-Feiras | 08:30h SECRETÁRIA Glacimar / Vera REUNIÕES: Titulares SECRETÁRIA Suplentes Deputado André Fufuca Deputado Edilázio Júnior Deputado Carlos Amorim Deputado Roberto Costa Deputado Bira do Pindaré Deputado César Pires Deputada Francisca Primo Deputado Carlos Filho Deputado Hemetério Weba Deputado Neto Evangelista Deputado Afonso Manoel Deputado Rubens Pereira Júnior Deputado Alexandre Almeida Deputado Marcos Caldas PRESIDENTE Roberto Costa PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Francisca Primo VICE-PRESIDENTE REUNIÕES: REUNIÕES: SECRETÁRIA SECRETÁRIA Suplentes Deputado Stênio Rezende Deputado André Fufuca Deputada Valéria Macêdo Deputada Vianey Bringel Deputada Cleide Coutinho Deputada Francisca Primo Deputado Antônio Pereira Deputado Hemetério Weba Deputado Edilázio Júnior Deputado Carlos Amorim Deputado Hélio Soares Deputada Eliziane Gama PRESIDENTE Vianey Bringel PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Valéria Macêdo VICE-PRESIDENTE REUNIÕES: REUNIÕES: SECRETÁRIA SECRETÁRIA Suplentes Deputado Stênio Rezende Deputado Hemetério Weba Deputado Carlos Amorim Deputado Hélio Soares Deputado Bira do Pindaré Deputado Edilázio Júnior Deputado Camilo Figueiredo Deputada Valéria Macedo Deputado Afonso Manoel Deputada Eliziane Gama Deputado César Pires Deputado Léo Cunha Suplentes Deputado Edilázio Júnior Deputado Raimundo Louro Deputado Carlos Amorim Deputada Vianey Bringel Deputada Eliziane Gama Deputado Marcos Caldas Deputado Edson Araújo Deputado Carlos Filho Deputado Rigo Teles Deputada Valéria Macedo Deputado Roberto Costa Deputado Othelino Neto PRESIDENTE Bira do Pindaré PRESIDENTE Alexandre Almeida VICE-PRESIDENTE Hélio Soares VICE-PRESIDENTE Carlos Amorim REUNIÕES: Quartas-Feiras | 08:30h SECRETÁRIA Silvana Almeida REUNIÕES: SECRETÁRIA PRESIDENTE Eliziane Gama PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Edilázio Júnior VICE-PRESIDENTE REUNIÕES: REUNIÕES: SECRETÁRIA SECRETÁRIA Deputado Léo Cunha Suplentes Deputado André Fufuca Deputado Hemetério Weba Deputado Edilázio Júnior Deputado Jota Pinto Deputado Afonso Manoel Deputado Bira do Pindaré Deputada Vianey Bringel Deputado Raimundo Cutrim Deputado Alexandre Almeida Deputado Edson Araújo Deputado Alexandre Almeida Suplentes Deputado Camilo Figueiredo Deputado Rigo Teles Deputada Valéria Macedo Deputado Hélio Soares Deputado Othelino Neto Deputado Hemetério Weba Deputado André Fufuca Deputado Neto Evangelista Deputado Carlos Alberto Milhomem Deputada Cleide Coutinho Deputada Graça Paz Deputado Edson Araújo Titulares Deputado Jota Pinto Deputado Edilázio Júnior Deputado Carlos Amorim Deputado Afonso Manoel Deputado Raimundo Cutrim Deputado Marcos Caldas Deputado Alexandre Almeida Suplentes Deputado Rigo Teles Deputado Stênio Rezende Deputado Neto Evangelista Deputado Hélio Soares Deputado Othelino Neto Deputado Léo Cunha X - Comissão de Ética Titulares Suplentes Deputado Raimundo Louro Deputado Rigo Teles Deputado Edilázio Júnior Deputado Jota Pinto Deputado Manoel Ribeiro Deputada Cleide Coutinho Deputado Roberto Costa Deputado Rubens Pereira Júnior Deputado César Pires Deputado Antônio Pereira XII - Comissão de Segurança Pública XI - Comissão de Assuntos Econômicos Titulares Deputado Edson Araújo Deputado Hélio Soares Deputado Othelino Neto VIII - Comissão de Obras e Serviços Públicos IX - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Titulares Suplentes Deputado Edilázio Júnior Deputado Camilo Figueiredo Titulares Deputada Graça Paz VII - Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias Titulares Titulares Deputado Raimundo Louro Deputado Hemetério Weba Deputado Neto Evangelista Deputado Afonso Manoel Deputado Rubens Pereira Júnior VI - Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional V - Comissão de Saúde Titulares Suplentes Deputado Rigo Teles Deputado Stênio Rezende Deputado Carlos Amorim Deputado Carlos Alberto Milhomem Deputado Bira do Pindaré Deputada Francisca Primo Deputado Alexandre Almeida IV - Comissão de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho III - Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia Titulares Deputado Edilázio Júnior Deputado Hemetério Weba Deputada Valéria Macêdo Deputado Roberto Costa Deputada Eliziane Gama Deputado Marcos Caldas Deputado Léo Cunha PRESIDENTE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE REUNIÕES: REUNIÕES: SECRETÁRIA SECRETÁRIA Titulares Deputado Carlos Filho Deputado Rigo Teles Deputado Neto Evangelista Deputado Carlos Alberto Milhomem Deputado Raimundo Cutrim Suplentes Deputado Edilázio Júnior Deputado Jota Pinto Deputada Valéria Macêdo Deputado Hélio Soares Deputado Rubens Pereira Júnior DIÁRIO DAASSEMBLEIA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/12/2014 – 3ª FEIRA GRANDE EXPEDIENTE: DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR 1. 2. 3. 4. 5. 6. TEMPOS DOS PARTIDOS E BLOCOS PARLAMENTARES BLOCO P. DEMOCRÁTICO PROGRESSISTA................10 MINUTOS BLOCO DEMOCRÁTICO..............................................14 MINUTOS BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICA...................................9 MINUTOS BLOCO PARLAMENTAR PELO MARANHÃO..............11 MINUTOS BLOCO PARLAMENTAR DE OPOSIÇÃO.....................10 MINUTOS BLOCO PARLAMENTAR PDT - PSDB............................6 MINUTOS ORDEM DO DIA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16.12.2014 – TERÇA-FEIRA I – PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL EM DISCUSSÃO - 2º TURNO VOTAÇÃO NOMINAL( § 1º, ART. 262 DO R.I.) 1. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 005/ 2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ CARLOS, QUE ALTERA O ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZINDO ARTIGOS QUE CRIAM O FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR-FUNEDAF – COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO MANOEL RIBEIRO. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR POR FALTA DE QUORUM QUALIFICADO. II – PROPOSTAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS EM DISCUSSÃO - 1º TURNO VOTAÇÃO NOMINAL( § 1º, ART. 262 DO R.I.) 2. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 002/ 2013, DE AUTORIA DO DEPUTADO MANOEL RIBEIRO, QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 220 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, ELEVANDO O PERCENTUAL MÍNIMO, DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO JOTA PINTO. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DE 18/11/14, POR FALTA DE QUORUM QUALIFICADO. 3. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 001/ 2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCELO TAVARES, QUE ACRESCENTA PARÁGRADO AO ARTIGO 24 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE TRATA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR E NO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES – COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO NETO EVANGELISTA. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR POR FALTA DE QUORUM QUALIFICADO. III – VETO TOTAL EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICO TURNO (VOTAÇÃO NOMINAL – ART. 243 RI) 4. VETO TOTAL, ENCAMINHADO ATRAVÉS DA MENSAGEM GOVERNAMENTAL Nº 085/2014, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 235/2012, DO DEPUTADO ZÉ CARLOS, TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 3 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE TRANSIÇÃO POR CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. COM PARECER CONTRÁRIO À M ANUTENÇÃO DO VETO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO MANOEL RIBEIRO. IV – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º E 2º TURNOS – REGIME DE URGÊNCIA 5. PROJETO DE LEI Nº 050/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCOS CALDAS, FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CRIAR BANCO DE EMPREGOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO MARANHÃO. DEPENDE DE PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 11/12/14, POR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL. 6. PROJETO DE LEI Nº 228/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ARNALDO MELO E CLEIDE COUTINHO, QUE DENOMINA DE “HOSPITAL EVERALDO FERREIRA ARAGÃO” O HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS, LOCALIZADO NAQUELE MUNICÍPIO. COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. RELATOR – DEPUTADO MANOEL RIBEIRO. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 11/12/14, POR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL. V – PROJETO DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 7. PROJETO DE LEI Nº 086/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE ÁREA EXCLUSIVA PARA O ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS (BICICLETÁRIO) NOS ESTACIONAMENTOS DOS SHOPPIN GS CENTERS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ESTADO DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM SUBSTITUTIVO. COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO TELES; E EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – RELATOR DEPUTADO ROBERTO COSTA. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO. (1ª SESSÃO). 8. PROJETO DE LEI Nº 147/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA, QUE DISPÕE SOBRE O DIA ESTADUAL DO AUDITOR DO ESTADO, A SER CELEBRADO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE CADA ANO. COM PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO TELES. 9. PROJETO DE LEI Nº 157/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCOS CALDAS, QUE INCLUI O “FESTEJO DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DO MUNICÍPIO DE BREJO”, NO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO DO MARANHÃO. COM PARECER DA COM ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO OTHELINO NETO. 10. PROJETO DE LEI Nº 125/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ARNALDO MELO, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DA UEMA NO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA/MA. . COM PARECER FAVORÁVEL DAS COM ISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, 4 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO TELES; E EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – RELATOR DEPUTADO ROBERTO COSTA. VI – PROJETOS DE LEI EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 11. PROJETO DE LEI Nº 149/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO HÉLIO SOARES, DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, NO MUNICÍPIO DE TURIAÇU/MA. - COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO JOTA PINTO; E EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – RELATOR DEPUTADO CÉSAR PIRES. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO. (2ª SESSÃO). VII – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICO TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 12. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/14, DE AUTORIA DA DEPUTADA VALÉRIA MACÊDO, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE MEDALHA DO MÉRITO LEGISLATIVO MARIA ARAGÃO, PARA MANOEL BERNADINHO DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. COM PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO OTHELINO NETO VIII – PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º E 2º TURNOS – REGIME DE URGÊNCIA 13. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 038/ 2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ARNALDO MELO, QUE CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MARANHENSE AO SENHOR HERALDO MARINELLI, NATURAL DE SÃO PAULO-SP. DEPENDE DE PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 11/12/14, POR FALTA DE QUORUM REGIMENTAL. IX – PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 2º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 14. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 018/ 2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCOS CALDAS, QUE CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “MANOEL BECKMAN” AO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO, ATUAL SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO, MARCOS JOSÉ DE MORAES AFONSO JÚNIOR. - COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO ALEXANDRE ALMEIDA. X – PROJETOS DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA. EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1º TURNO – TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 15. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/ 2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO HÉLIO SOARES, QUE DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “MANOEL BECKMAN” AO SENHOR JOSÉ DE LIMA BRANDÃO. - COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO TELES. 16. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/ 2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO HÉLIO SOARES, QUE CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “MANOEL BECKMAN” AO SENHOR RENATO SÉRGIO DA SILVEIRA DÓRIA, NATURAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. - COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATOR DEPUTADO RIGO TELES. 17. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 013/ 2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO HÉLIO SOARES, QUE CONCEDE A MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO “MANOEL BECKMAN” AO SENHOR JAIR VIEIRA TANNÚS JÚNIOR, NATURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS . - COM PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – RELATORA DEPUTADA FRANCISCA PRIMO. XI – REQUERIMENTOS À DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO 18. REQUERIMENTO Nº 232/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO AFONSO MANOEL, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADA AO CONSELHO REGIONAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, MENSAGEM DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS QUE ESTE CONSELHO VEM PRESTANDO AOS NOSSOS COESTADUANOS. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/10/14, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO, ASSIM COM O DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR. (2ª SESSÃO), 19. REQUERIMENTO Nº 235/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO VICTOR MENDES, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJAM DISPENSADOS OS TRÂMITES REGIMENTAIS, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, NUMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 187/2014, DE SUA AUTORIA, QUE INCORPORA ESTRADA À MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/10/14, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO, ASSIM COMO DA SESSÃO ORDINÁRIA ANTERIOR. (2ª SESSÃO), 20. REQUERIMENTO Nº 264/2014, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS CÉSAR PIRES E M AX BARROS, QUE REQUEREM DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 226/14, MENSAGEM Nº 092/14, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.507, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO. (1ª SESSÃO). 21. REQUERIMENTO Nº 271/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ CARLOS, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA SUBMETIDO AO REGIME DE TRAMITAÇÃO DE URGÊNCIA, PARA DICUSSÃO E VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE NºS 031 E 032/2014, AO MESMO TEMPO, QUE SEJA CONVOCADA UMA SESSÃO SOLENE PARA A DIÁRIO DAASSEMBLEIA ENTREGA DAS REFERIDAS MEDALHAS QUE TRATA AS REFERIDAS PROPOSIÇÕES. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO. (1ª SESSÃO). 22. REQUERIMENTO Nº 280/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO OTHELINO NETO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O REGIMENTO INTERNO DESTE PODER, REQUEIRO A VOSSA. EXCELÊNCIA,QUE APÓS APROVAÇÃO DO PLENÁRIO, SEJA SUBMETIDO AO REGIME DE URGÊNCIA, PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, NUMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 237/2014, DE AUTORIA DO TCE, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 19-C DA LEI Nº 8.331/05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRANSFERIDA A DISCUSSÃO E VOTAÇÃO PARA A ORDEM DO DIA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO. (1ª SESSÃO). 23. REQUERIMENTO Nº 281/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO ROBERTO COSTA, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DISCUTIDO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 223/14, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 24. REQUERIMENTO Nº 284/2014, DE AUTORIA DO DEPUTADO CÉSAR PIRES, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJA DICUTIDO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE LEI Nº 238/14, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. 25. REQUERIMENTO Nº 285/2014, DE AUTORIA DA DEPUTADA ELIZIANE GAMA, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDO O PLENÁRIO, SEJ A DICUTIDO E VOTADO EM REGIME DE URGÊNCIA, EM UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE LOGO APÓS A PRESENTE SESSÃO, O PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 040/ 2014 DE MINHA AUTORIA. XII – REQUERIMENTOS À DELIBERAÇÃO DA MESA 26. REQUERIMENTO Nº 282/2014, DE AUTORIA DA DEPUTADA CLEIDE COUTINHO, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDA A MESA, SEJA JUSTIFICADA SUA AUSÊNCIA NAS SESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS NO PERÍODO DE 09 A 12 DE DEZEMBRO DO ANO EM CURSO, CONFORME ATESTADO MÉDICO. 27. REQUERIMENTO Nº 283/2014, DE AUTORIA DA DEPUTADA VALÉRIA MACÊDO, QUE REQUER DEPOIS DE OUVIDA A MESA, SEJA CONSIGNADO NOS ANAIS DESTA CASA E ENCAMINHADA MENSAGEM DE PESAR AOS FAMILIARES DO EX-PREFEITO DA CIDADE DE IMPERATRIZ E PAI DO EXCELENTÍSSIMO DEPUTADO CARLOS AMORIM, SENHOR CARLOS GOMES AMORIM, POR OCASIÃO DO SEU FALECIMENTO NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2014. PAUTA DE PROPOSTA PARA RECEBIMENTO DE EMENDA DATA: 16/12/2014 – TERÇA-FEIRA ORDINÁRIA 1ª SESSÃO: 1. PROJETO DE LEI Nº 239/14, de autoria da Senhora Deputada Valéria Macêdo, que institui a obrigatoriedade de prestação de contas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão por parte de organizações sociais, entidade de interesse público e outras pessoas juridicas do chamado terceiro setor que recebam recursos do Estado e dá outras providências. TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 5 2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 040/14, de autoria da Senhora Deputada Eliziane Gama, que concede Medalha Manuel Beckman ao Major Marcelo dos Santos Jinkings e dá outras providências. PRIORIDADE 2ª SESSÃO: 1. PROJETO DE LEI Nº 238/14, enviado através da Mensagem Governamental nº 101/14, que dá nova redação ao § 2º do art. 45 da Lei nº 10.132, de 4 de agosto de 2014. 2. PROJETO DE LEI Nº 237/14, de autoria do Tribunal de Contas do Maranhão, enviado através da Mensagem nº 005/14, que dispõe sobre a alteração do art. 19-C da Lei nº 8.331, de 21 de dezembro de 2005, e dá outras providências ORDINÁRIA 4ª E ULTIMA SESSÃO: 1. PROJETO DE LEI Nº 233/14, de autoria dos Senhores Deputados Deputado César Pires e Carlinhos Florêncio, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural e adota outras providências. 2. PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 039/14, de autoria do Senhor Deputado Edson Araujo, que revoga a Resolução Legislativa nº 645/2012, de 25 de abril de 2012 e acrescenta parágrafo único. DIRETORIA GERAL DA MESA DIRETORA DO PALÁCIO MANOEL BEQUIMÃO, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2014. Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia quine de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Presidente, em exercício, Senhor Deputado Zé Carlos. Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto. Segunda Secretária, em exercício, Senhora Deputada Francisca Primo. Às dezesseis horas, presentes os Senhores Deputados: André Fufuca, Antônio Pereira, Bira do Pindaré, Carlinhos Florêncio, Cleide Coutinho, César Pires, Edson Araújo, Eduardo Braide, Eliziane Gama, Francisca Primo, Gardênia Castelo, Graça Paz, Hélio Soares, Jota Pinto, Léo Cunha, Magno Bacelar, Marcelo Tavares, Marcos Caldas, Neto Evangelista, Othelino Neto, Raimundo Cutrim, Raimundo Louro, Rigo Teles, Roberto Costa, Rubens Pereira Júnior, Stênio Rezende, Vianey Bringel, Victor Mendes e Zé Carlos. Ausentes os Deputados: Afonso Manoel, Alexandre Almeida, Camilo Figueiredo, Carlos Amorim, Carlos Filho, Doutor Pádua, Edilázio Júnior, Hemetério Weba, Manoel Ribeiro, Max Barros, Ricardo Murad, Rogério Cafeteira e Valéria Macêdo. I – ABERTURA. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Em nome do povo e invocando a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Com a palavra, a Senhora Segunda Secretária para fazer a leitura da Ata da sessão anterior e do texto Bíblico. A SENHORA SEGUNDA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO DEPUTADA FRANCISCA PRIMO (lê texto Bíblico e Ata) - Ata lida, Senhor Presidente. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Ata lida e considerada aprovada. 6 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Com a palavra, o Senhor Primeiro Secretário para fazer a leitura do Expediente. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - (lê expediente). II – EXPEDIENTE. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 239 / 14 Institui a obrigatoriedade de prestação de contas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão por parte de organizações sociais, entidade de interesse público e outras pessoas jurídicas do chamado terceiro setor que recebam recursos do estado e dá outras providências. A Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, na conformidade do art. 30, inciso XX e do Parágrafo único do art. 50 da Constituição do Estado do Maranhão e do art. 24, inciso I, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1.º As entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS), disciplinadas pela Lei Federal n.º 9.637, de 15 de maio de 1988, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), a que DIÁRIO DA ASSEMBLEIA se refere à Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999, Organizações Não Governamentais (Ongs) e quaisquer outras pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos do Terceiro Setor, que recebam recursos públicos do Estado do Maranhão mediante convênio, acordo, parcerias, contrato de gestão, ajustes ou outros instrumentos, obrigam-se a apresentar prestação de contas diretamente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, nos termos do art. 70, inciso II, da Constituição Federal e do art. 51, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes de leis específicas. Art. 2.º A prestação de contas deverá ser realizada anualmente até o último dia útil do mês de março do exercício financeiro seguinte ao de referência, e deve ser instruída, dentre outros, com os seguintes documentos: I – Relatório anual de execução do objeto contratado e das atividades subscrito pelo administrador ou representante legal estatutário, contendo comparativo entre metas propostas e os resultados alcançados; II - Demonstração do resultado do exercício subscrito por contador legalmente habilitado e pelo administrador ou representante legal da entidade; III - Balanço patrimonial subscrito por contador legalmente habilitado e pelo administrador ou representante legal da entidade; IV - Demonstração das origens e aplicações dos recursos subscrito por contador legalmente habilitado e por todos os sócios estatutários da entidade; V - Demonstração das mutações do patrimônio social subscrito por contador legalmente habilitado e pelo administrador ou representante legal entidade; VI – Parecer contábil e relatório de auditoria respectiva subscrito por contador ou auditor legalmente habilitado e pelo administrador ou representante legal; VII – Parecer jurídico relativo ao cumprimento dos requisitos legais indispensáveis a formalização da contratação entre o poder público e as organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público subscrito por advogado legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão; VIII – Certidão de funcionamento regular nos últimos três anos a ser emitida pelo Poder Executivo ou Legislativo do município de sede da organização social ou organização da sociedade civil de interesse público ou qualquer outra pessoa jurídica de direito privado; IX - Ata ou comprovante de regularidade do mandato da diretoria da organização social ou organização da sociedade civil de interesse público; X – Os registros eletrônicos dos livros diário, razão, caixa e conta corrente; XI – Demonstrativo integral da receita e despesa realizada na execução todos os processos de despesas, incluindo notas fiscais, faturas, contratos, extratos bancários; XII - Outras exigências a serem estabelecidas em Instrução Normativa pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Art. 3.º O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão de oficio ou mediante provocação instaurará Tomada de Contas Especial, quando ocorrer omissão da obrigação de prestação de contas, na forma da lei. § 1.º A não prestação de contas pela a entidade a impede de assinar ou prorrogae contrato, termo de parceria, ajustes, convênio com o poder público estadual. § 2.º Qualquer Secretaria de Estado ou órgão da administração direta, que em nome do Estado do Maranhão firmar convênio, acordo, parceria, contrato de gestão, ajustes ou outros instrumentos comunicará por seu titular o fato ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de até dez dias da referida contratação. Art. 4.º De ofício ou mediante recebimento de representação de qualquer de povo, poderá o Ministério Público, em prazo por este assinalado, requisitar informações e documentos relativos a contratos de gestão ou termos de parcerias firmados entre o poder público DIÁRIO DAASSEMBLEIA estadual e as organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público. Art. 5.º A Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Assembléia Legislativa poderá a qualquer tempo solicitar informações sobre contratos de gestão ou termos de parcerias a pessoas jurídicas de direito privado e esta os fornecerá no prazo de dez dias. Art. 6.º Qualquer cidadão que tomar ciência de malversação de bens ou recursos públicos ou quaisquer irregularidades, poderá representar ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização da Assembléia Legislativa e/ou ao Tribunal de Contas do Estado para que estes tomem as medidas que entenderem cabíveis. Art. 7.º Antes da celebração de contrato de gestão ou de termo de parceria, deverá o órgão da administração estadual interessado na assinatura do instrumento verificar se a qualificação de organização social ou da organização da sociedade de interesse público ainda tem validade, bem como se não existe processo administrativo no Ministério da Justiça solicitando o cancelamento da qualificação da entidade interessada. Art. 8.º. Qualquer mudança no estatuto da entidade realizada posteriormente à assinatura de contrato de gestão ou de termo de parceria deverá ser comunicada imediatamente ao órgão estadual. Art. 9.º A movimentação dos recursos destinados ao cumprimento do contrato de gestão ou do termo de parceria deverá ser feita em conta corrente específica, a ser aberta em instituição financeira indicada pelo órgão estadual parceiro, conta essa que não poderá receber ou movimentar receita que não seja pública. Art. 10. A liberação de recursos públicos para execução de contrato de gestão ou de termo de parceria deverá ser realizada de acordo com o cronograma apresentado. Art. 11. As pessoas jurídicas a que se refere o art. 1.º desta lei deverão realizar auditoria, independentemente da aplicação dos recursos objetos da contratação com o poder público, nos casos em que o valor dispêndio seja igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. II - JUSTIFICATIVA A presente propositura tem por objetivo regulamentar a prestação de contas direta ao Tribunal de Contas por parte de organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e outras pessoas jurídica que recebam diretamente recursos de qualquer órgão do Estado do Maranhão. Tal medida é de grande interesse público e tornará esta atividade transparente no âmbito do estado do Maranhão. De outro modo, as OS, OSCIPS e ONGS, para receberem recursos públicos –, devem se enquadrar, adequadamente, nos princípios constitucionais e normas legais que regem a gestão do patrimônio público e que existem, precisamente, para protegê-lo, dentre os quais o princípio da prestação de contas nos termos do disposto no art. 51, II e V da Constituição do Estado do Maranhão. A propósito de tais entidades, a doutrina especializada, como, por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011, p. 513), diz que: (...) Trata-se de entidade constituída ad hoc, ou seja, com o objetivo único de se habilitarem como organizações sociais e continuarem a fazer o que antes faziam, porém com uma nova roupagem. São entidades fantasmas, porque não possuem patrimônio próprio, sede própria, vida própria. Elas viverão exclusivamente por conta do contrato de gestão com o poder público. “O contrato de gestão discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social. Na sua elaboração, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 7 publicidade e economicidade (art. 6.º, parágrafo único), além da especificação do programa de trabalho proposta pela organização, as metas, prazos e critérios de avaliação de desempenho e a estipulação dos limites e critérios de despesa com remuneração e vantagens a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações” (Marinela, Niterói, RJ: Editora Impetus, 2011, p. 473). Por fim, ressalta-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, Lei Federal n.º 12.309, de 9 de agosto de 2010, estabelece um conjunto normativo de regras de transparência, impessoalidade, moralidade, publicidade, para o repasse de recursos públicos para organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público, de que são exemplos o art. 32 e seguintes, o art. 109, 110, 111, 112, dentre outros. O exemplo do Governo Federal é bom, protege o dinheiro público, previne abusos políticos, administrativos, orçamentários, econômicos e financeiros por partes dos ordenadores de despesa do estado e, por isso mesmo, merecem acolhida por parte de todos os senhores deputados e senhoras deputadas desta Legislatura. III - CONCLUSÃO Diante do exposto, solicito o recebimento do presente projeto, sua tramitação em regime de urgência, o processamento e final aprovação, dotando o Estado do Maranhão deste importante instrumento legal e institucional, para cumprir suas funções de promover o bem comum da população com serviços públicos eficientes e desburocratizados, sem prejuízo da transparência indispensável que deve ser dada ao terceiro setor. PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL”, DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, 11 de dezembro 2014. VALÉRIA MACEDO - Deputada Estadual (PDT) PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 040 /14 Concede Medalha Manuel Beckman ao Major Marcelo d os Santos Jinkings e dá outras providências. Art. 1º - Fica concedida a Medalha Manuel Beckman da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão ao Major Marcelo dos Santos Jinkings. Art. 2º - Esta resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em 11 de dezembro de 2014. - Eliziane Gama - Deputada Estadual Bem aventurados os que têm fome de sede e Justiça – Mat. 5.6 REQUERIMENTO N° 281 / 14 Senhor Presidente, Nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Poder, requeiro a Vossa Excelência, após a deliberação do Plenário, seja discutido e votado em Regime de Urgência, em uma Sessão Extraordinária a ser realizada logo após a presente Sessão, o Projeto de Lei n° 223/14, de autoria do Poder Executivo. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em 12 de dezembro de 2014. - Roberto Costa - Deputado Estadual NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14 EM: 15.12.14 8 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 REQUERIMENTO N° 282 / 14 Senhor Presidente, Na forma regimental e para os devidos fins, encaminho a Vossa Excelência atestado médico para que seja justificada minha ausência nas Sessões Plenárias realizadas no período de 09 a 12 de dezembro do ano em curso. SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, 15 de dezembro de 2014. - Cleide Coutinho - Deputada Estadual NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14 EM: 15.12.14 REQUERIMENTO N° 283 / 14 Senhor Presidente, Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, depois de ouvida a Mesa, seja consignado nos Anais desta Casa e encaminhada Mensagem de Pesar aos familiares do ex-prefeito da Cidade de Imperatriz e pai do Excelentíssimo Deputado Estadual Carlos Amorim, Senhor CARLOS GOMES AMORIM, por ocasião do seu falecimento no dia 09 de dezembro de 2014. É notória, e está na lembrança de todos os habitantes do Município de Imperatriz, a figura do homenageado, que, além de ter sido um dos pioneiros da medicina da cidade, um grande visionário e autor de grandes realizações, teve, também, grande participação na vida política de Imperatriz, tendo sido eleito prefeito entre os anos de 1977 e 1982. Com o seu falecimento, deixa a família enlutada e grande consternação na Cidade de Imperatriz, onde era um médico muito conhecido e estimado por todos deixando um legado de simplicidade, inteligência privilegiada e honradez irrefutável naquele município. São Luís (MA), 11 de dezembro de 2014.- VALÉRIA MACEDO - Deputada Estadual PDT NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14 EM: 15.12.14 REQUERIMENTO Nº 284 / 14 Senhor Presidente, Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência, após manifestação do Plenário, seja discutido e votado em Regime de Urgência, em uma Sessão Extraordinária a realizar-se logo após a presente Sessão, o Projeto de Lei nº 238/14, de autoria do Poder Executivo . Plenário Deputado Nagib Haickel do Palácio Manoel Bequimão, em São Luís, 12 de dezembro de 2014. - César Pires Deputado Estadual NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14 EM: 15.12.14 REQUERIMENTO Nº 285 / 14 Senhor Presidente, Nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Poder, requeiro a Vossa Excelência que, após a aprovação do Plenário, sejam DIÁRIO DA ASSEMBLEIA dispensados os trâmites regimentais, para discussão e votação, em Regime de Urgência, numa Sessão Extraordinária a realizar-se logo após a presente Sessão, o Projeto de Resolução Legislativa nº 040/ 2014, de minha autoria, que concede Medalha Manuel Beckman ao Major Marcelo dos Santos Jinkings e dá outras providências. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manoel Bequimão, São Luís-Ma, em 16 de dezembro de 2014. - Eliziane Gama - Deputada Estadual NOS TERMOS DO ART. 107 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU A INCLUSÃO DO REQUERIMENTO NA ORDEM DO DIA. 16.12.14 EM: 15.12.14 INDICAÇÃO Nº 435 / 14 Senhor Presidente, Na forma Regimental, requeiro a Vossa Excelência, que após ouvida a Mesa, seja encaminhada expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, e ao Senhor Secretário de Obras e Serviços Públicos, Antônio Araújo Costa solicitando que seja providenciado a limpeza da vala de drenagem que inicia na Avenida Brasil, cruza a Avenida Argentina e vai até a Avenida Planalto, no Bairro Divinéia, a qual em tempos de chuva, provoca alagamentos nas casas dos moradores da localidade, o que justifica a apresentação da presente indicação. Assembleia Legislativa do Maranhão, em 15 de dezembro de 2014. - Bira do Pindaré - Deputado Estadual NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO. INDICAÇÃO Nº 436 / 14 Senhor Presidente, Na forma regimental, requeiro a Vossa Excelência que, após ouvida a Mesa, seja encaminhado OFÍCIO para a Gerência da Agência Nacional de Telecomunicações no Maranhão-ANATEL, na pessoa da gerente local, Karine Braga Monteiro, para que sejam apuradas as causas e tomadas as devidas providências sobre as constantes falhas no serviço de telefonia móvel prestado pelas operadoras Tim, Oi, Claro e Vivo no município de Bacabal. Plenário Deputado “Nagib Haickel” do “Palácio Manoel Bequimão”, em 15 de dezembro de 2014. - Roberto Costa - Deputado Estadual – PMDB NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO. INDICAÇÃO N° 437 / 14 Senhor Presidente, Na forma regimental (Art. 145 do Regimento Interno), requeiro a Vossa Excelência que, depois de ouvida a mesa, seja encaminhado expediente a Excelentíssimo Senhor Arnaldo Melo, Governador do Estado do Maranhão, solicitação, em caráter de urgência, que seja criado um decreto que disponha sobre a estruturação organizacional e implantação de estruturas físicas da 15º Companhia Independente da Policia Militar, na cidade de Grajaú - MA. JUSTIFICATIVA A 15ª Companhia PM Independente, com sede na Cidade de Grajaú-MA, foi criada pela Medida Provisória nº 054, de 31 de Agosto DIÁRIO DAASSEMBLEIA de 2009, publicada no Diário Oficial do dia 02 de setembro de 2009. A 15ª somente foi instalada em 04 de fevereiro de 2014, pelo Exmo. Sr. Coronel QOPM Aldimar Zanone Porto, Comandante Geral da PMMA, que se fez acompanhar do Coronel Francisco Melo, então Comandante do CPAI-3, tenente Coronel Verissimo Ferreira Porto Comandante do 5º BPM (Barra do Corda), Coronel Rosivaldo Costa Ribeiro Chefe do Estado Maior Geral da PMMA. A solenidade, realizada no Quartel da 15ª CI, contou ainda com a presença do Vice Prefeito Dr. Abmael Gomes Neto, o Presidente da Câmara Municipal Vereador Marinaldo do Gesso e demais vereadores de Grajaú, além Secretários Municipais e população em geral. Na oportunidade o Exmo. Sr. Coronel Zanone, Comandante Geral da PMMA nomeou através da Portaria nº 013/ 2014-GCG, de 14/fev/2014, o Major QOPM George Henrique Oliveira Luna, ao Cargo de Major QOPM Comandante da 15ª Companhia PM Independente. A 15ª CI, com sede em Grajaú, tem ainda em sua jurisdição os municípios de Arame e Formosa da Serra Negra, totalizando uma população que supera a 115mil habitantes e uma área de quase 16mil km², cortada pelas Rodovias BR-226 e MA-006. Se localiza em uma importante Região Econômica do nosso Estado e a Policia Militar através da 15ª CI-Grajaú busca contribuir para o desenvolvimento econômico e social de toda essa região, desempenhando suas atividades voltadas ao controle da criminalidade, desenvolvendo e fortalecendo uma parceria firme com toda a comunidade. Contudo, faz-se condição indispensável, a estruturação organizacional da Companhia para que seja de fato e de direito uma Companhia Indepente. No ano de 2014 a Companhia ainda depende finaceiramente do 5º Batalhão de Barra do Corda na questão finaceira, o que não viabiliza o atendimento de nossas necessidades. Com a estruturação e com a criação de uma Unidade Gestora a Companhia terá um ganho na gestão financeira e operacioal, possibilitando a melhoria na qualidade do serviço prestado a comunidade. Além da necessidade de estruturação organizacional, necessitase ainda de uma nova estrutura fisica, já que o nosso quartel, construido a mais de vinte anos, em estrutura toda de madeira, não mais atende as necessidades do município, o que acaba refletindo diretamente no desempenho das nossas atividades administrativas e operacionais. Com um novo quatel será necessário ainda a partir de então, de toda uma mobília e equipamentos que possibilitem o bom funcionamento administrativo. PLENÁRIO “DEPUTADO NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, em 15 de Dezembro de 2014. – ZÉ CARLOS - Deputado Estadual – (PT). NA FORMA DO ART. 146 DO REGIMENTO INTERNO, O SR. PRESIDENTE DETERMINOU O ENCAMINHAMENTO DA PRESENTE INDICAÇÃO. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DEPUTADO OTHELINO NETO - Expediente lido, Senhor Presidente. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Expediente lido. À publicação. III - PEQUENO EXPEDIENTE. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Deputada Francisca Primo, por cinco minutos sem direito a apartes. A SENHORA DEPUTADA FRANCISCA PRIMO (sem revisão da oradora) – Senhor Presidente, Deputado Zé Carlos presidindo a Mesa, demais membros da Mesa, deputados, deputadas, galeria, imprensa, todos que nos assistem através da TV Assembleia. Senhor Presidente, hoje venho mais uma vez a esta tribuna para falar da TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 9 problemática da água em Buriticupu, da escassez de água em Buriticupu. O Brasil, que é o dono do maior potencial hídrico do planeta, corre o risco de chegar a 2015 com problema de abastecimento de água em mais da metade dos municípios. Em Buriticupu, a nossa população já sofre há muito tempo com a escassez de água. Nos últimos dias, ficou pior. Em muitas residências, que antes recebiam água, hoje não cai uma gota sequer nas suas torneiras. A população procurou o atual prefeito, Zé Gomes, que quando candidato prometeu que iria resolver o problema da água. Criticava o gestor naquela época, adversário dele que estava no poder, mas na hora em que se elegeu, o problema passou a ser da competência da Caema, que há 10 anos administra a água em Buriticupu e que nada fez nesse tempo. Em 2012, estive na Caema, conversando com o presidente da Caema, o senhor João Moreira, sobre a água e o mesmo me disse que não tinha recurso, que estava fazendo um projeto para correr atrás, em Brasília, para abastecimento de água em Buriticupu. Com isso destinei recurso da minha emenda parlamentar para a perfuração de dois poços artesianos, no bairro Terra Bela, um dos maiores da cidade, mas em 2013, com a promessa que o Governo do Estado, por meio da Caema, iria perfurar vários poços artesianos na nossa cidade, com recurso do empréstimo do BNDES, o prefeito transferiu esforços para o povoado, deixando assim mais uma vez a cidade sem água potável. Voltei a conversar novamente com o presidente da Caema, que falou que já tinha realizado a licitação e que dependia apenas da doação dos terrenos por parte da Prefeitura Municipal. Agora fui informada de que o problema é a licença ambiental que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado ainda não liberou para a perfuração dos poços em Buriticupu, e sem a licitação o BNDES não se libera esse recurso. Hoje esta população vem sofrendo porque tem que pagar de R$ 60,00 a R$ 100,00 por uma carrada de água que dura apenas 10 dias, e muitos tiram da sua própria alimentação para comprar essa água, porque eles não têm condição e não têm essa água potável. Afinal de quem é mesmo esse problema? Quem vai resolver? A população agora espera que com o novo governo que se inicia, a partir de primeiro de janeiro, essa questão possa ser resolvida. Muito obrigada, Senhor Presidente. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCICIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Com a palavra, o Senhor Deputado Victor Mendes por cinco minutos, sem direito a apartes. O SENHOR DEPUTADO VICTOR MENDES (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, imprensa, servidores desta Casa, todos que nos assistem e que nos ouvem pela TV Assembleia e pela internet, boa tarde a todos. Gostaria de ocupar o tempo do Pequeno Expediente, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, para primeiro agradecer um gesto que para mim foi muito importante, foi um gesto que não era de se estranhar, esse gesto da figura de nosso atual governador em exercício, Arnaldo Melo, o Governador Arnaldo Melo, cujas origens políticas advêm do sertão maranhense, a base eleitoral maior é naquela região, mas ao assumir, mesmo por um breve espaço de tempo de 20 dias, está tendo a grandeza de um político maior, de um político estadista que demonstrou ser durante esses anos todos de mandato, em especial quando Presidente desta Casa. Deputado Arnaldo Melo esteve sábado conosco na cidade de Pinheiro, município que não faz parte em tese da sua base política, uma vez que, sendo governador com tão pouco tempo de governo deveria priorizar pela regra geral os municípios onde ele tem uma maior atuação política, mas, sempre mostrando ser uma pessoa, um político hábil e um político maduro pronto para exercer o cargo que ele está exercendo, esteve conosco na cidade de Pinheiro para visitar as obras do Hospital Macrorregional daquela cidade. Essa luta que nós encampamos durante os oito anos que ocupamos o cargo de deputado estadual, por várias vezes já viemos a esta tribuna cobrar e pedir essa obra, não para Pinheiro, mas para toda aquela região da Baixada, se nós abrirmos um compasso em um raio de duzentos quilômetros, esse hospital irá atingir mais de quinhentos mil habitantes daquela região. Infelizmente, por motivos ainda que não sei explicar, 10 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 um dia o tempo vai poder esclarecer para mim, o motivo que o secretário Ricardo Murad não deu a prioridade devida a esse hospital, porque condições para ser entregue esse hospital já teria, as obras estão em 95% de acabamento. Para quem conhece as UPAS daqui de São Luís, esse hospital macrorregional deixa essas UPAS, deputado Roberto Costa, em um segundo patamar. O hospital de cem leitos ficou muito bonito, ou está ficando muito bonito. Infelizmente, a minha luta de oito anos enquanto parlamentar talvez não terei oportunidade de discursar na inauguração daquela obra. Mas tenho a consciência de que fiz o meu melhor enquanto deputado estadual para aquela região e se a obra está hoje naquele patamar, se deve muito a atuação deste deputado que fala e do prefeito daquela cidade e claro com a sensibilidade da governadora Roseana, que pediu a prioridade devida, mas talvez Pinheiro ficaria um pouco distante da região de Coroatá e a prioridade do governo foi outra. Mas o hospital está lá pronto com 95% quase pronto e a gente espera que, ainda faltam dez dias de obra, os equipamentos estão em fase de instalação, as obras estão na sua fase de acabamento e a gente espera que assim que o próximo governo assumir, tenha a certeza de que com a sensibilidade do deputado Marcelo Tavares, que é baixadeiro, filho de Cajapió, de vários integrantes da base governista, esse hospital não ficará fechado durante seis meses, um ano ou mais tempo. É o nosso pleito, o nosso pedido, talvez um dos últimos que eu faço enquanto deputado estadual. Então, que o governo que aí virá, com o compromisso que tem de melhorar os indicadores sociais do nosso Estado, que pegue Pinheiro como exemplo e coloque esse hospital para funcionar no curto espaço de tempo. O hospital está quase pronto, acredito que de 30 a 45 dias será o suficiente para terminá-lo e colocar em execução. Essa fase dos dez dias finais está sendo potencializada para terminar algumas edificações menores, como lavanderia, como restaurante, mas o grosso do hospital, a parte de funcionamento já está pronta, com isso vai ser aberta também a instalação dos equipamentos. Só para concluir, Senhor Presidente. Esses equipamentos, acredito que até o final do ano, também já estarão todos em Pinheiro. O hospital vai estar mobiliado, só para instalação e para colocação do corpo clínico para começar a funcionar. Então é com esse misto de coração, sabendo que fiz o meu melhor para que esse hospital funcionasse o mais rápido possível, porque ganha a região da Baixada, Senhor Presidente, mas ganha também São Luís com o funcionamento dessa macrorregional de Pinheiro, pois os Socorrões não serão mais os mesmos. Os grandes pacientes do Socorrão de São Luís advêm da Baixada Maranhense, e com esse hospital do jeito que está hoje, eu tenho certeza de que ele vai atender a demanda de pelo menos uns trinta municípios e desafogar muito a cidade de São Luís. Com essas palavras e com esse pedido que a gente faz o reconhecimento ao Governo da Governadora Roseana, mas com uma pontinha de decepção por não ter conseguido concluir, de forma integral, mas com o coração cheio de otimismo, que possamos fazer uma política maior, sem olhar lados ou vertentes políticos, que agora essa fase realmente passou e que o novo governo que venha, com a motivação de um governo novo, com atores e personagens políticos novos, que esses atores coloquem em prática esse sonho para a nossa região, que é esse hospital macrorregional. Quantas pessoas irão deixar de morrer na cidade de Pinheiro ou em ferry-boat atravessando a nossa baía para poder chegar e ser atendido nesses hospitais ou ficar nas filas dos Socorrões e morrerem. Apenas um gesto, a partir de 1º de janeiro, o hospital vai estar quase pronto. Pronto para funcionar, dependendo sim da sensibilidade do futuro governo e, sem dúvida nenhuma, acredito, até agora, que essa sensibilidade irá existir, irá acontecer e irá ser dada a continuidade. Nós não podemos olhar uma obra só porque foi feita por um outro governo e, de repente, se colocar na geladeira, eu não acredito que isso vá acontecer. Pelo contrário, tenho a certeza de que até o Carnaval desse ano, onde Pinheiro converge para lá vários turistas, esse hospital vai estar funcionando para o bem da nossa Baixada, para o bem e para o povo de Pinheiro. Então, era este registro que eu queria fazer, primeiro, dizer que esse sonho está quase virando realidade e depende agora do futuro governador Flávio Dino para que isso aconteça. Noventa e cinco por cento já foi feito, falta agora talvez o mais desafiador, que é a manutenção desse hospital. Então é com esse espírito DIÁRIO DA ASSEMBLEIA de que todos os políticos sejam maiores nesse momento para vislumbrar o funcionamento de um hospital tão importante para aquela região. Agradeço ao senhor Presidente pelo tempo excedido e a atenção de todos os parlamentares. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Obrigado, deputado Victor Mendes. Deputado Bira do Pindaré, por cinco minutos, sem direito a apartes. O SENHOR DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, colegas parlamentares, imprensa, galeria, servidores, povo do Maranhão. Senhor Presidente, a minha fala de hoje era na verdade para ser registrada na última sessão de quarta-feira, quando infelizmente não foi possível em razão da transição aqui na Assembleia e no Governo do Estado, mas eu não poderia deixar de me manifestar sobre esse episódio que envolve o pronunciamento de um parlamentar federal chamado Bolsonaro. Algo que impactou o Brasil inteiro e que merece de todos nós o repúdio mais veemente e a repulsa pela postura de um indivíduo que está investido em um cargo eletivo, num cargo público, mas que não sabe se comportar como tal. Quando se dirigiu à ex-ministra deputada Maria do Rosário, dizendo: “Que ela não merecia ser estuprada”. Essas foram às palavras que o Jair Bolsonaro dirigiu à Maria do Rosário. Independente das opiniões políticas; esse tipo de postura é um incentivo, é uma apologia à criminalidade da mais perversa que pode existir contra as mulheres ou contra o gênero. Nós não podemos aceitar isso mansa e pacificamente. Aonde esse sujeito quer chegar? E, por incrível que pareça, foi extremamente bem votado no Rio de Janeiro, ou seja, ele representa um pensamento que deve ser aniquilado no Brasil e por isso nós não podemos nos calar, por isso que, em todo o país, onde houver uma voz que se levante contra isso é fundamental. Eu quero pedir a esta Casa que se manifeste. Dessa forma, vou protocolocar um pedido e um requerimento para que leve ao conhecimento do Congresso Nacional que nós somos plenamente favoravéis de que esse indivíduo seja devidamente processado e responda à altura pela postura que adotou dentro do Congresso Nacional. Eu acho que é o que recomenda o que há de mais valioso na democracia e no respeito aos direitos mais elementares de qualquer ser humano no Brasil ou em qualquer do mundo. Por isso, Senhor Presidente, eu faço esse registro nessa tarde, pedindo que o Congresso Nacional possa tocar adiante com as representações que já foram impetradas e dessa forma esse indíviduo possa responder como é devido. Quero também refletir, neste final de tarde, sobre a situação da violência no nosso Estado e estender a minha solidariedade mais uma vez aos policiais militares, à população em geral que tem sido vítima da violência. Ontem aconteceu uma manifestação na Litorânea registrando inclusive a quantidade de policiais que foram mortos aqui no Estado do Maranhão. Somente este ano, pelo que foi divulgado, foram 18 mortes, o que mostra que a violência chegou aqui a um extremo que tanto morrem pessoas de bem, do meio da comunidade, como estão morrendo também policiais que tentam, no exercício da função, conter o avanço da criminalidade do nosso Estado. Isso nos preocupa, porque ameaça a existência de uma instituição que é fundamental para a manutenção da ordem e para a garantia da paz, que é a Polícia Militar. E não podemos admitir, nem por hipótese, que isso aconteça. Porque isso está na origem de formação do Estado. O que motivou o Estado, a sua formação, o seu surgimento por excelência foi exatamente a necessidade de haver segurança entre as pessoas. E essa segurança é garantida pelo aparato do Estado através de suas Polícias. Por isso não podemos admitir que a instituição policial seja afrontada pelos elevados índices de criminalidade que alcançam essa instituição, com diversas pessoas que têm sido vítimas no exercício da sua atividade. Fica também aqui registrado, Senhor Presidente, a nossa solidariedade a essa categoria, mais uma vez, que com bravura tem lutado no Estado do Maranhão pela sua dignidade e pelo seu respeito, pela atuação indispensável que tem para o bom exercício na sociedade da democracia como um todo. Muito obrigado. DIÁRIO DAASSEMBLEIA O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Obrigado, deputado Bira. Deputado Rubens Pereira Júnior. Deputado Marcelo Tavares, por cinco minutos sem direito a apartes. O SENHOR DEPUTADO MARCELO TAVARES (sem revisão do orador) – Senhores Deputados, Senhoras Deputadas, senhores e senhoras da galeria, aqueles que nos assiste na TV Assembleia. Em primeiro lugar, gostaria de falar da revista Veja muito rapidamente. Acho que o Deputado Rubens Júnior, Deputado Othelino, Deputado Bira depois continuam esse assunto. Fala aqui do disque propina, que a nossa Governadora, Ex-governadora Roseana Sarney teria recebido no Palácio novecentos mil reais em propina. Nós aqui tentamos até fazer uma CPI, a Assembleia não quis fazer, espero que os próximos deputados encontrem motivação para fazer essa CPI, a CPI do Disque Propina. Mas não é isso que eu vou falar, me ater aqui no pronunciamento de hoje. Nós temos falado muito sobre transição e eu tive a missão, que me foi dada pelo Governador Eleito Flávio Dino, de coordenar o processo de transição por parte da equipe que vai entrar. E o processo foi longe do aceitável, em algumas secretarias as coisas andaram até bem, mas na grande maioria delas não houve um processo de transição razoável, posso citar várias: Secretaria de Saúde, para tirar a foto é uma beleza, mas até hoje, não deu os contratos. A Secretaria não nos deu os contratos que nós queríamos. Fomos buscar de outras maneiras e acabamos tendo acesso às informações. Mas o secretário que sai nunca fez, nunca mandou um documento que seja. Até vi o Deputado Victor Mendes cobrando, com razão, pois é representante de Pinheiro, que o próximo governo entregue logo o hospital de Pinheiro. Eu só queria lembrar que os setenta e dois hospitais, quase a metade não foram inaugurados até hoje, depois de seis anos de promessas, seis anos de promessas, eu posso citar o de Bacurituba, por exemplo, que foi inaugurado a 4 meses, e, até hoje, não funciona, deputada Cleide, porque não tem agua. Então é assim a situação do Estado, mas tem gente que ainda não acredita ou não quer respeitar a vontade do povo, a vontade do governador eleito pelo povo do Maranhão, Flávio Dino, ele foi eleito pelo povo do Maranhão, ele será o governador do Estado, a partir de 1ª de janeiro e assim será porque a população o escolheu. E quero dizer aqui um exemplo da falta de compromisso com a coisa pública acontecendo hoje na Polícia Militar do Maranhão, que não quer se curvar a força da urna, que escolheu o novo governador. Governador esse que escolheu os seus comandantes na Polícia Militar de forma despolitizada. De forma despolitizada, não perguntou a nenhum dos dois coronéis em quem eles tinha votado para governador, porque nós queremos uma Polícia Militar profissional, a serviço do povo do Maranhão, e, é claro, obedecendo as ordens do governador eleito pelo povo no caso Flávio Dino. Esta Polícia que boa parte dos policiais no honroso dever de defender o povo do Maranhão tem morrido, feridos à bala pelos bandidos, teve agora um edital publicado no site da Polícia Militar, para escolher oficiais para fazer curso de aprimoramento e nós não somos contra curso de aprimoramento em lugar nenhum de serviço público, desde que respeitado os limites do bom senso, deputada Cleide. E a Polícia Militar vai mandar 12 coronéis dos 24, 12 coronéis vão fazer curso por dois anos, 24 meses, próximos das belas praias de Natal, no Rio Grande do Norte. Deputado Bira, 12 coronéis, mais 18 tenentes coronéis ou majores, mais 10 oficiais, mais 06 oficiais sub e praças, e assim vai, está aqui o edital publicado no site da Polícia Militar do Maranhão. Ou seja, esses coronéis querem boicotar o próximo Governo, querem mostrar insubordinação ao governador eleito do Maranhão Flávio Dino. Enquanto os policiais estão morrendo nas ruas, baleados pelos bandidos, pelo Bonde dos 40, pelas gangues que aí estão, os coronéis vão fazer curso de dois anos no Estado do Rio Grande do Norte, depois não se sabe por que a corporação, às vezes, não respeita mais o seu comando. Então, quero dizer aos policiais militares, aos coronéis, aos oficiais, que não é desejo do próximo Governo perseguir quem quer que seja por posição política, mas não aceitará, não aceitará aqueles que fugindo ao dever público e ao espírito público tentem boicotar o TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 11 próximo Governo. O próximo Governo, ao contrário do que esse aí que saiu fugido, acusado das propinas deliverys, tem comando, terá comando e não fugirá às responsabilidades do cargo a que o governador Flávio Dino foi eleito. Espero que o bom-senso prevaleça na Polícia Militar. Espero que esses coronéis recuem dessa postura que foge ao bom-senso neste momento e lembrem que o governo do Maranhão será outro a partir de 1º de janeiro. Queremos uma polícia profissional, não queremos polícia política, mas é preciso que se tenha bom-senso. A reserva, para quem já tem tempo, é um direito. Quem tem tempo e não quer continuar servindo ao povo do Maranhão, pode ir para a reserva. Agora, se ficar na polícia, tem que respeitar o comando de um governador eleito pelo povo com quase 65% dos votos. Muito obrigado. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Obrigado, deputado Marcelo. Deputado Rubens Júnior, por cinco minutos sem direito a apartes. O SENHOR DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Membros da Mesa, nobres colegas deputados, imprensa, galeria, funcionários da Casa, internautas. Senhor Presidente, depois da eleição, os ânimos se acalmaram. Vejam. Eu fiz um pronunciamento depois da eleição, no dia que eu vim registrar a vitória do governador eleito, Flávio Dino. Mas os acontecimentos recentes da política no Estado do Maranhão merecem a análise desta Casa, portanto, não podemos fugir desse debate. Senão vejamos: na última quinta-feira, ocorreu, para a surpresa de todos, a renúncia da governadora Roseana Sarney. Para surpresa, porque ela alegou motivos pessoais e não disse se foi questão de saúde, não disse o que foi que a motivou, não disse nada. Fugiu da resposta. E isso inevitavelmente surpreendeu a todos. Acertadamente, a Assembleia fez com que o Presidente da Assembleia entrasse em exercício sem precisar nenhuma artimanha, sem precisar mudar a Constituição, sem precisar mudar o Regimento. Assim, até o dia 31 de dezembro, o Presidente Arnaldo Melo exerce temporariamente a função de governador do Estado. Registra-se que com a assunção, com a posse, não é nem posse, com a entrada em exercício do Presidente Arnaldo Melo, a transição começa a ter as suas novas caras, onde até o governador eleito é convidado para fazer uma visita informal ao Palácio onde estão conversando de forma transparente e republicana. Neste mesmo final de semana, a imprensa nacional volta os olhos para o Maranhão em uma acusação gravíssima de que aqui funcionou o disk propina, onde a propina é entregue lá na residência oficial da Governadora Roseana Sarney no valor de R$ 900 mil efetivamente entregues à Governadora Roseana, intermediado pelo doleiro Alberto Youssef, confirmando as acusações que nós já fizemos. Alguém pode dizer: mas isso é só uma delação premiada, não conta, é a voz de um criminoso. É a delação premiada aceita pelo Ministério Público onde todos os atores que participaram confirmaram que a Governadora Roseana Sarney recebeu a propina, senão vejamos: quem pagou a propina? Alberto Youssef está lá dizendo que pagou para a Governadora Roseana Sarney. Quem contabilizou essa operação? A Contadora Mary Posa que disse que quem recebeu foi a Governadora Roseana Sarney. Quem entregou o dinheiro? O último. Está aí na revista Veja. São novecentos mil reais entregues, deputado Bira do Pindaré, à governadora Roseana Sarney. O que nós podemos querer neste momento? A verdade, explicações que sejam dadas à luz neste processo que envergonha qualquer um de nós maranhenses. E o que a governadora Roseana fez? Se antecipando, renunciou. E agora eu entendi, deputado Othelino Neto, o motivo da renúncia. Não foi questão política, como ela bem disse na Carta Renúncia. Não foi para tratamento de saúde, deputada Cleide Coutinho. O motivo da renúncia foi porque ela já sabia do seu próprio envolvimento na operação Lava Jato. E aí, depois que ela soube que a operação Lava Jato a alcançaria inevitavelmente como governadora, por ter recebido novecentos mil reais lá dentro do Palácio dos Leões, a governadora iniciou a sua própria operação: a renúncia a jato. Correu, correu, tentou entregar umas obras inacabadas, não veio sequer a esta Casa Legislativa, como bem reclamou o deputado Manoel Ribeiro. E numa tentativa de fuga desesperada, fez a renúncia 12 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 a jato, a fuga a jato, para fugir das suas responsabilidades. Dessa forma, a governadora Roseana sai pela porta dos fundos da política maranhense. Ela pode até voltar amanhã. E essa decisão cabe ao povo do nosso Estado. Não sou eu que irei julgá-la, quem julga é o povo. Mas o julgamento deste ano classificou a governadora Roseana como a pior governadora de toda a República, tanto é assim que Flávio Dino foi eleito o segundo governador com maior aprovação percentual, não foi o primeiro porque o primeiro foi o governador de Pernambuco que lá ele foi avaliado como o melhor governador, dentro de todos os governadores a maior rejeição dada foi a governadora Roseana Sarney, sai pela porta dos fundos com uma fragorosa derrota eleitoral, onde não permite neste meio do caminho fazer uma transição republicana, sonegou informações, jogou apenas para a plateia com obras inacabadas e com as denúncias de corrupção aflorando por todo fim de governo, infelizmente, a governadora Roseana sai pela porta dos fundos e não deixa saudades. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Obrigado, deputado Rubens Júnior. Deputado Othelino Neto, por cinco minutos, sem direito a aparte. O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO (sem revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados, colegas jornalistas, a ex-governadora Roseana mesmo depois de ter deixado o governo continua envergonhando os maranhenses, mais uma vez, alguém resolve, dos envolvidos nesse escândalo multimilionário da Operação Lava Jato resolve fazer a delação premiada, lá aparece de novo a exgovernadora do Maranhão, ex-governadora essa que já é o exemplo invertido do Brasil todo, ela conseguiu entregar o Maranhão mil vezes pior do que ela recebeu. Neste último governo, ela se superou porque entregou o Estado mais pobre, mais violento e presente em todas as grandes denúncias de corrupção da República, ou seja, ela foi embora, Deputado Hélio, mas continua fazendo vergonha para o povo do Maranhão. Eis aqui a Revista Veja que todo mundo já deve ter visto, quem não leu certamente ouviu falar: Disque-propina. O entregador de dinheiro funcionava lá como se fosse o entregador de pizza. Ele foi ao Palácio dos Leões e disse que entregou novecentos mil reais para a Governadora. A quem não viu ainda eis aqui a página que homenageia a ex-Governadora Roseana Sarney. Aqui propina-delivery, segundo o delator, entregues novecentos mil reais à ex-governadora do Maranhão. Melancólico o fim dela e cada dia mais nós percebemos o quanto foi ruim para a história do Maranhão ter a ex-Governadora comandando este Estado por tanto tempo, um Estado que ficou mais pobre e cada vez mas envergonhado. Por onde se anda neste País as pessoas falam do Maranhão e pensam em corrupção, mas, enfim, graças a Deus, acabou. Graças a Deus, esses tempos de trevas estão ficando para trás e nós vamos ter, a partir do dia primeiro de janeiro, um governo que não vai envergonhar o Maranhão, um governo que vai ser orgulho para os maranhenses e orgulho para os brasileiros. Nós conseguimos, depois de muita luta, depois de uma verdadeira insurreição popular, conseguimos nos livrar deste atraso que representou o mando do grupo Sarney. A Governadora Roseana realmente saiu, como bem disse o Deputado Rubens Júnior, pela porta dos fundos da política e não saiu porque quis, saiu porque o povo mostrou o caminho da rua, mostrou que para ela havia acabado, que os malfeitos cometidos contra o povo do Maranhão estavam bem presentes na cabeça de cada um e cada uma dos maranhenses. Graças a Deus, acabou e nós teremos tempos melhores e tempos em que o Maranhão não será mais enxovalhado na política nacional por estar presente em cada uma das grandes denúncias de corrupção que aconteceram neste País. O Maranhão vai mudar e felizmente esse tempo chegou. Obrigado. O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA - Presidente, pela liderança. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS - Pois não, Deputado Roberto Costa. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA O SENHOR DEPUTADO ROBERTO COSTA (sem revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhores Deputados, galeria, imprensa, mais uma vez, Senhor Presidente, subo aqui a esta tribuna para tratar desse assunto que a Bancada de Oposição levantou hoje, aqui nesta Casa, a respeito dessa Operação Lava Jato a qual, segundo as notícias na grande imprensa, tem colocado sob suspeita todos os partidos políticos do Brasil. Tem colocado aí o PT, o PMDB, o PSB, o PP, uma série de partidos, inclusive da Oposição e do Governo, mas que oficialmente até hoje nada ficou comprovado com a Governadora Roseana que tem sido muito clara, muito transparente com relação a todo esse assunto que tem sido abordado aí na imprensa nacional. Não tem nenhuma preocupação, porque ela não tem nenhum envolvimento em relação a essa Operação Lava a Jato que foi instalada na Petrobras. Já houve acusações inclusive contra a Presidenta Dilma, contra o Presidente Lula, contra o Senador Aécio Neves, contra inclusive o exGovernador já falecido, Eduardo Campos, em função da Refinaria Abreu de Lima, lá em Pernambuco, mas oficialmente não foi comprovado absolutamente nada contra a Governadora Roseana. O que existe são depoimentos que são feitos, mas que não tem nenhuma base, nem documental, para mostrar qualquer envolvimento em relação à Governadora Roseana. O nosso querido Deputado Rubens Júnior levantou uma questão inclusive da renúncia da Governadora, mas a maior prova é que a Governadora não tem nada a ver com essa situação e que não tem nenhuma preocupação em relação a isso é a sua renúncia, porque ela abriu mão do foro privilegiado que ela tinha como Governadora para fazer essa homenagem inclusive ao Presidente Arnaldo Melo, ao Poder Legislativo do Maranhão, dando direito a que o Presidente desta Casa assumisse o Governo. Então nós estamos muito tranquilos em relação a toda essa situação e continuamos confiando na postura da Governadora Roseana Sarney, na sua posição em relação a essas denúncias, como eu disse, porque até agora não se comprovou absolutamente nada. O que existe é um interesse político nacional, inclusive da Revista Veja, de atingir, de envolver inclusive figuras importantes do nosso País, como a Presidenta Dilma, como o Presidente Lula, mas nada foi até hoje comprovado. Então, Senhor Presidente, a gente continua aqui confiando na posição da nossa exGovernadora Roseana, o compromisso que ela tem com o Maranhão, as obras importantes que ela fez para a cidade e para o nosso Estado. E que o Maranhão com certeza será um Estado diferente pela infraestrutura implantada pelo atual Governo. Esperamos que o próximo governador possa assumir e cumprir com os compromissos assumidos com a população e continue melhorando a vida da nossa população. Muito obrigado, Senhor Presidente. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS - Deputado Neto Evangelista por cinco minutos, sem direito a apartes. Declina. IV - ORDEM DO DIA. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS - Peço ao Senhor Segundo Secretário Carlinhos Florêncio que faça a conferência do quórum. Vinte e quatro deputados no plenário. Há quórum regimental. Proposta de Emenda Constitucional, de autoria do Deputado Zé Carlos; Proposta de Emenda de autoria do Deputado Manoel Ribeiro, Proposta de Emenda Constitucional de autoria do Deputado Marcelo Tavares, terão que ser transferidas pela ausência de quórum qualificado. Veto total. Em discussão. Em votação. Em único turno. Votação nominal. O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Qual o veto, Presidente? O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Deputado, eu digo já a V. Ex.ª, eu quero apenas convidar o Deputado Jota Pinto para me ajudar aqui na votação. DIÁRIO DAASSEMBLEIA O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Presidente Zé Carlos. O veto que o senhor se refere é o veto... O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS - Vou explicar a V. Ex.ª, o veto é o veto total encaminhado através da Mensagem Governamental nº 064/2014, referente ao Projeto de Lei nº 133/2014 de autoria do Deputado César Pires, (lê). O SENHOR DEPUTADO CÉSAR PIRES – Muito bem. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Deputadas e Deputados, nos termos do Artigo 241 do RI, votam SIM os deputados que rejeitam o veto e aprova a Proposição. Votam NÃO, os deputados que mantem o Veto e rejeitam a Proposição. Peço ao Primeiro Secretário que faça a chamada dos deputados nominalmente. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO DEPUTADO JOTA PINTO - Senhor Presidente, 19 SIM e 3 NÃO, 19 ausentes e 1 abstenção. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Portanto, para ser rejeitado o Veto, precisaria ter pelo menos 22 votos SIM. Consequentemente, mantido o Veto ao Projeto de Lei de nº 133/2014, de autoria do Deputado César Pires. Projeto de Lei em discussão e votação em primeiro e segundo turnos, em regime de urgência. Projeto de Lei nº 050/2014, de autoria do Deputado Marcos Caldas (lê). Peço ao Primeiro Secretário para fazer a conferência de quórum, por favor. 19 deputados em plenário, portanto, não há quórum regimental para prosseguir a votação. Votação transferida para a próxima sessão. Inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de terça-feira, dia 16 de dezembro de 2014. Nos termos do Regimento Interno, determino a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de terçafeira, 16 de dezembro de 2014, das seguintes proposições: Veto Total ao Projeto de Lei 235/2012. Projeto de Decreto Legislativo n° 04/ 2014, de autoria da Deputada Valéria Macedo. Requerimento n° 281/ 2014, de autoria do Deputado Roberto Costa. Requerimento n° 282/ 2014, de autoria da Deputada Cleide Coutinho. Requerimento n° 283/ 2014, de autoria da Deputada Valéria Macedo. V - GRANDE EXPEDIENTE. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Não há orador inscrito. Horário destinado aos partidos e blocos. Bloco Democrático. Declina. Bloco União Democrática. Declina. Bloco Parlamentar pelo Maranhão. Declina. Bloco Parlamentar de Oposição. Declina. Bloco Parlamentar PDT/PSDB. Declina. Bloco Democrático Progressista. VI - EXPEDIENTE FINAL. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Não há orador inscrito. O SENHOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DEPUTADO ZÉ CARLOS – Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente Sessão. Resumo da Ata da Centésima Quinquagésima Primeira Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia onze de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Presidente Senhor, em exercício, Deputado Max Barros. TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 13 Primeiro Secretário Senhor Deputado Rogério Cafeteira. Segundo Secretário, em exercício Senhor Deputado Othelino Neto. Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores Deputados: Alexandre Almeida, Camilo Figueiredo, Carlinhos Florêncio, Carlos Amorim, César Pires, Doutor Pádua, Edson Araújo, Eduardo Braide, Francisca Primo, Gardênia Castelo, Jota Pinto, Léo Cunha, Magno Bacelar, Manoel Ribeiro, Marcelo Tavares, Marcos Caldas, Max Barros, Othelino Neto, Ricardo Murad, Rigo Teles, Rogério Cafeteira, Roberto Costa, Stênio Rezende, Valéria Macêdo e Vianey Bringel. Ausentes os Deputados: Afonso Manoel, André Fufuca, Antônio Pereira, Bira do Pindaré, Carlos Filho, Cleide Coutinho, Edilázio Júnior, Eliziane Gama, Graça Paz, Hélio Soares, Hemetério Weba, Neto Evangelista, Raimundo Cutrim, Raimundo Louro, Rubens Pereira Júnior, Victor Mendes e Zé Carlos. O Presidente em exercício , Senhor Deputado Max Barros, declarou aberta a Sessão, determinou a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e do expediente que foi encaminhado à publicação. No horário do Pequeno Expediente ouviu-se os Deputados Rigo Teles, Othelino Neto, Magno Bacelar e Stênio Rezende. O Senhor Presidente, Deputado Max Barros anunciou a Ordem do Dia colocando em discussão e votação as seguintes proposições: em único turno, votação nominal, foi mantido o veto com 06 votos sim; 09 não; 20 ausências e 07 abstenção, o Veto Total, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 001/2014, referente ao Projeto de Lei nº 319/2013, de autoria do Deputado Roberto Costa, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, que trata da Concessão de Incentivo Fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto cultural; veto mantido com 11 votos sim; 13 não e 18 ausências, Veto Total, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 002/ 2014, referente ao Projeto de Lei nº 318/2013, de autoria do Deputado Roberto Costa, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.436, de 15 de agosto de 2011, que trata da concessão de incentivo fiscal para contribuinte de ICMS que financiar projeto de incentivo ao futebol amador e profissional; veto foi rejeitado e o projeto aprovado com 22 votos sim e 20 ausências, Veto total, encaminhado através da Mensagem Governamental nº 032/2014, referente ao Projeto de Lei nº 061/2014, de autoria do Deputado Stênio Rezende, que incorpora rodovia à malha rodoviária estadual; em segundo turno, regime de prioridade, foi aprovado o Projeto de Lei nº 197/2014, encaminhado pela Mensagem Governamental nº 073/2014, que dispõe sobre a terceira revisão do Plano Plurianual 2012/2015, instituído pela Lei nº 9.553/12; em segundo turno, tramitação ordinária, foram aprovados os Projeto de Lei nº 130/ 2014, de autoria da Deputada Valéria Macêdo, que dispõe sobre instituição do “Festejo do Santo Antônio de Balsas”, no Calendário Cultural do Estado do Maranhão; nº 136/2014, de autoria da Deputada Valéria Macêdo, que dispõe sobre autorização para criação do Centro de Ensino Superior da UEMA no Município de Porto Franco; nº 173/ 2014, de autoria da Deputada Francisca Primo, que dispõe sobre a criação do Centro de Ensino Superior da Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, no Município de Buriticupu; em primeiro turno, tramitação ordinária, foram aprovados, os Projetos de Lei nº 147/2014, de autoria do Deputado Alexandre Almeida, que dispõe sobre o Dia Estadual do Auditor do Estado, a ser celebrado no dia 30 de setembro de cada ano; nº 157/2014, de autoria do Deputado Marcos Caldas, que inclui o “Festejo de Nossa Senhora da Conceição do Município de Brejo”, no Calendário Cultural do Estado do Maranhão; nº 125/2014, de autoria do Deputado Arnaldo Melo, que autoriza a criação do Centro de Ensino Superior da UEMA no Município de Chapadinha; em segundo turno, tramitação ordinária, foram aprovados os Projetos de Resoluções Legislativas nº 017/2014, de autoria do Deputado Jota Pinto, que concede a Medalha de Mérito Legislativo “Manoel Beckman” ao Senhor Claudio Donissete Azevedo; nº 019/2014, de autoria do Deputado Max Barros, que concede Título de Cidadão Maranhense, ao Senhor Antônio Djalma Blume de Almeida, natural de Resende, Rio de Janeiro; em primeiro turno, tramitação ordinária, foi aprovado o 14 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 Projeto de Resolução Legislativa nº 018/2014, de autoria do Deputado Marcos Caldas, que concede a Medalha de Mérito Legislativo “Manoel Beckman” ao Delegado de Polícia Civil do Maranhão, atual Secretário de Estado de Segurança Pública, Senhor Marcos José de Moraes Afonso Júnior. O Plenário aprovou os Requerimentos nº 203/2014, de autoria do Deputado Marcos Caldas, solicitando que seja incluído na Ordem do Dia da próxima Sessão o Projeto de Lei nº 050/2014, de sua autoria, para discussão e votação, em regime de urgência; nº 269/2014, de autoria dos Deputados Arnaldo Melo e Cleide Coutinho, solicitando que seja discutido e votado em regime de urgência, em uma Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei nº 228/2014, que denomina o Hospital Regional de Caxias, de sua autoria e nº 279/2014, de autoria dos Deputados Eduardo Braide e Edilázio Júnior, solicitando que seja submetido ao regime de tramitação de urgência, para discussão e votação em Sessão Extraordinária, o Projeto de Resolução Legislativa nº 038/2014, de autoria do Deputado Arnaldo Melo, que concede Título de Cidadão Maranhense ao Senhor Heraldo Marinelli, natural de São Paulo, capital. Os Projetos de Lei nº 086/2014, de autoria do Deputado Bira do Pindaré; nº 149/2014, de autoria do Deputado Hélio Soares e Requerimentos nº. 232/14 de autoria do Deputado Afonso Manoel; nº. 235/14, de autoria do Deputado Victor Mendes; 264/14 de autoria do Deputado César Pires e nº. 271/14, de autoria do Deputado Zé Carlos, foram transferidos pelas respectivas ausências dos autores em Plenário. As Propostas de Emendas Constitucionais n.ºs 02/2013, 01/2014 e 05/2014 foram transferidas para próxima sessão ordinária, tendo em conta a ausência de quórum qualificado para sua apreciação. A Mesa Diretora deferiu o Requerimento nº 278/2014, de autoria do Deputado Zé Carlos, solicitando que seja justificada a sua ausência nas Sessões Ordinárias dos dias 10 e 11/12/2014, tendo em vista trata de assuntos de interesse desta Assembleia Legislativa, em Brasília. No primeiro horário do Grande Expediente estava inscrito o Deputado Marcelo Tavares, que declinou do uso da palavra. No horário reservado aos Blocos Parlamentares não houve indicação dos Senhores Líderes para uso do tempo regimental. No horário do Expediente Final não houve oradores inscritos. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente Deputado Max Barros determinou que fosse lavrado o presente resumo, que lido e considerado aprovado, será devidamente assinado. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 15 de dezembro do ano de 2014. Ata da Centésima Quadragésima Nona Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia nove de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Presidente, em exercício, Senhor Deputado Max Barros. Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Eduardo Braide. Segundo Secretário, em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto. Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores Deputados: Alexandre Almeida, André Fufuca, Bira do Pindaré, Carlinhos Florêncio, Carlos Alberto Milhomem, Carlos Amorim, César Pires, Edson Araújo, Eduardo Braide, Eliziane Gama, Francisca Primo, Gardênia Castelo, Hélio Soares, Hemetério Weba, Jota Pinto, Léo Cunha, Manoel Ribeiro, Marcelo Tavares, Marcos Caldas, Max Barros, Neto Evangelista, Othelino Neto, Rigo Teles, Roberto Costa, Rogério Cafeteira, Rubens Pereira Júnior, Stênio Rezende e Zé Carlos. Ausentes os Deputados: Afonso Manoel, Antônio Pereira, Arnaldo Melo, Camilo Figueiredo, Carlos Filho, Cleide Coutinho, Doutor Pádua, Edilázio Júnior, Graça Paz, Hélio Soares, Raimundo Cutrim, Raimundo Louro, Valéria Macêdo, Vianey Bringel e Victor Mendes. O Presidente, em exercício, Senhor Deputado Max Barros, declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi DIÁRIO DA ASSEMBLEIA considerado aprovado e do seguinte expediente: Mensagem nº 097/14, do Poder Executivo, solicitando a devolução do Projeto de Lei encaminhado a essa augusta Casa com a Mensagem nº. 092/14, de 17 de novembro do corrente ano, em que se propõe a alteração de dispositivos da Lei nº. 8.507, de 16 de novembro de 2006; Projeto de Lei nº 233/14, do Deputado Carlinhos Florêncio, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural; Requerimento nº 277/14, do Deputado Carlos Alberto Milhomem, solicitando que seja enviada mensagem de pesar ao Senhor Carlos Gaspar, pelo falecimento de sua esposa Paula Gaspar; Indicação nº 431/14, do Deputado Bira do Pindaré, ao Prefeito da São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Junior e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, Senhor Antônio Araújo Costa, solicitando a conclusão da obra de construção da Quadra Tomás de Aquino, localizada entre as ruas 39 e 40, no IV Conjunto Cohab-Anil que foi iniciada ainda no Governo do Prefeito João Castelo e até o presente momento não foi concluída pelo Poder Público Municipal; Indicação nº 432/14, do Deputado Bira do Pindaré, ao Prefeito do Município de São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Júnior e ao Secretário de Obras do Município, Senhor Antônio Araújo, solicitando que seja feita, com a maior brevidade possível, a recuperação asfáltica dos cruzamentos das Avenidas Argentina, Brasil e Uruguai, no bairro Divinéia e da Avenida Sol Nascente, no bairro Sol e Mar, antes do período chuvoso pois, como as condições estão precárias pode haver transtornos caso providências não sejam tomadas. Não havendo mais matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acima mencionadas e encaminhou o expediente à publicação. No horário do Pequeno Expediente não houve oradores inscritos. Em seguida o Senhor Presidente informou que, devido a ausência de “quórum regimental” para apreciar a matéria constante da Ordem do Dia, a mesma ficaria transferida para a Sessão Ordinária seguinte. Nos termos do art. 113 do Regimento Interno, o Senhor Presidente, em exercício, Deputado Max Barros determinou a inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária o seguinte o Requerimento nº. 277/14, de autoria do Deputado Carlos Alberto Milhomem. No horário reservado aos Blocos Parlamentares ouviu-se os Deputados Othelino Neto e Bira do Pindaré falaram pelo Bloco Parlamentar de Oposição, ressaltaram que, enquanto perdura a indefinição da renúncia da Governadora Roseana Sarney, desgastando a imagem do Maranhão fora do Estado, foram registradas as mortes de mais 2 (dois) policiais militares. De acordo com os Parlamentares, a violência do Maranhão só aumenta, e os bandidos não respeitam mais as polícias, e os policiais já se sentem de tal forma assustados, na incerteza de se ao saírem para trabalhar voltarão para casa. O Deputado Bira do Pindaré também prestou solidariedade aos três funcionários da Companhia Aérea TAM, de Imperatriz, que foram vítimas da arbitrariedade e do abuso de poder praticado pelo Juiz Marcelo Baldochi. O fato aconteceu no último sábado, dia 6, quando o magistrado deu voz de prisão aos funcionários da Companhia Aérea, pelo fato de não ter embarcado, mesmo com a operação já encerrada. O Deputado Roberto Costa pela Liderança do Bloco Parlamentar pelo Maranhão, informou que a saída da Governadora Roseana Sarney foi por uma questão de saúde, afirmando que os motivos são claros e esse cuidado com a saúde era uma cobrança inclusive da equipe médica que a acompanha, é uma decisão pessoal. O Deputado também lembrou que durante o seu Governo, trabalhou para atender as principais necessidades da população, do asfalto nas estradas que interligam o Estado às novas unidades de saúde e a entrega de obras que devem melhorar a mobilidade urbana de São Luís. O Deputado César Pires pelo Bloco Parlamentar Democrático Progressista, informou que esteve presente entre os milhares de devotos de São Francisco, que estiveram participando do maior evento religioso já registrado na história da tradição católica, no município de Codó. O Deputado também ressaltou que participou ativamente da caminhada, de 6km (seis quilômetros) de percurso a pé, do Aeroporto da cidade até a Igreja de São Francisco. No horário do Expediente Final ouviu-se a Deputada Eliziane Gama, repercutiu o assassinato dos 2 (dois) policiais militares, ocorrido no último domingo, dia 7, no bairro da Forquilha e no Aterro do Bacanga, durante troca de tiros com criminosos, DIÁRIO DAASSEMBLEIA na Capital. A Deputado lamentou o episódio, informando que com estes 2 (dois) assassinatos, do sargento Sá e do aspirante Rocha, sobe para 15 o número de Policiais Militares mortos no Estado do Maranhão, do início do ano até agora. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente, em exercício Deputado Max Barros determinou que fosse lavrada a presente ata, que lida e considerada aprovada, será devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 09 de dezembro do ano de 2014. Deputado Max Barros - Presidente, em exercício. Deputado Eduardo Braide - 1º Secretário, em exercício. Deputado Othelino Neto - 2º Secretário, em exercício. Ata da Centésima Quinquagésima Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, realizada no dia dez de dezembro do ano de dois mil e quatorze. Presidente, em exercício, Senhor Deputado Max Barros. Primeiro Secretário, em exercício, Senhor Deputado Eduardo Braide. TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 15 Povoado Coroatá, no Município de Matinha. Não havendo mais matéria sobre a Mesa para leitura o Senhor Presidente deferiu as indicações acima mencionadas e encaminhou o expediente à publicação. No horário do Pequeno Expediente não houve oradores inscritos. Em seguida o Senhor Presidente informou que, devido a ausência de “quórum regimental” para apreciar a matéria constante da Ordem do Dia, a mesma ficaria transferida para a Sessão Ordinária seguinte. No primeiro horário do Grande Expediente estava inscrito o Deputado Marcelo Tavares que declinou do uso da palavra e solicitou que sua inscrição fosse transferida para a próxima Sessão Ordinária. No horário reservado aos Blocos Parlamentares não houve indicação dos Senhores Líderes para uso do tempo regimental. No horário do Expediente Final não houve oradores inscritos. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente, em exercício Deputado Max Barros determinou que fosse lavrada a presente ata, que lida e considerada aprovada, será devidamente assinada. Plenário Deputado Nagib Haickel, do Palácio Manuel Beckman, em São Luís, 10 de dezembro do ano de 2014. Deputado Max Barros - Presidente, em exercício. Deputado Eduardo Braide - 1º Secretário, em exercício. Deputado Othelino Neto - 2º Secretário, em exercício. Segundo Secretário, em exercício, Senhor Deputado Othelino Neto. Às nove horas e trinta minutos, presentes os Senhores Deputados: Alexandre Almeida, André Fufuca, Bira do Pindaré, Carlinhos Florêncio, Carlos Amorim, Carlos Filho, César Pires, Edson Araújo, Eduardo Braide, Eliziane Gama, Francisca Primo, Gardênia Castelo, Graça Paz, Hemetério Weba, Jota Pinto, Léo Cunha, Manoel Ribeiro, Marcelo Tavares, Marcos Caldas, Max Barros, Neto Evangelista, Othelino Neto, Rigo Teles, Rogério Cafeteira, Rubens Pereira Júnior, Stênio Rezende, Valéria Macêdo, Vianey Bringel e Victor Mendes. Ausentes os Deputados: Afonso Manoel, Antônio Pereira, Arnaldo Melo, Camilo Figueiredo, Carlos Alberto Milhomem, Cleide Coutinho, Doutor Pádua, Edilázio Júnior, Hélio Soares, Raimundo Cutrim, Raimundo Louro e Zé Carlos. O Presidente, em exercício, Senhor Deputado Max Barros, declarou aberta a Sessão: “Em nome do povo e invocando a proteção de Deus”. Determinou a leitura do texto bíblico, do resumo da Ata da Sessão anterior, que foi considerado aprovado e do seguinte expediente: Projeto de Lei nº 234/14, do Deputado Jota Pinto, que declara de utilidade pública a Associação Folclórica Bumba meu Boi Eldorado de Axixá, no Município de Axixá; Projeto de Lei nº 235/14, do Deputado Zé Carlos, que considera de utilidade pública o Instituto Quincas Carneiro de Responsabilidade Social, com sede e foro no Município de Vargem Grande; Projeto de Lei n° 236/14, do Deputado André Fufuca, que considera de utilidade pública a Associação Beneficente Educacional Ayrton Sena, com sede e foro no Município de São Luís; Requerimento nº 264/14, do Deputado César Pires, solicitando que seja submetido ao regime de tramitação de urgência, para discussão e votação em Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei n.º: 226/2014, encaminhado pela Mensagem n° 092/14, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei n° 8.507/2006; Requerimento n° 278/14, do Deputado Zé Carlos, solicitando que seja justificada a sua ausência nas Sessões Ordinárias nos dias 10 e 11/12 do corrente ano, tendo em vista tratar de assuntos de interesse desta Assembleia Legislativa, em Brasília; Requerimento nº 279/14, dos Deputados Eduardo Braide e Edilázio Junior, solicitando que seja discutido e votado em regime de urgência, em uma Sessão Extraordinária, o Projeto de Resolução nº 038/14; Indicação nº 433/14, do Deputado Bira do Pindaré, ao Prefeito do Município de São Luís, Senhor Edivaldo Holanda Júnior e ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, Senhor Antônio Araújo Costa, solicitando que seja construída uma praça no terreno localizado no IV Conjunto Cohab Anil, na Rua Joaquim Mochel, próximo ao Posto de Saúde, no Município de São Luís; Indicação nº 434/14, do Deputado Jota Pinto, ao Senhor José Jorge Leite, Diretor de Relações Institucionais da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR, para que proceda estudos e adote providências no sentido de instalar um transformador, no Povoado Itans, que faz ligação com o COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE P A R E C E R Nº 007 / 2014 RELATÓRIO: Trata-se o presente documento de um resumo comentado do Relatório Técnico (RT) que subsidiou o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) sobre as contas do Governo do Estado, relativas à gestão da Exma. Sra. Roseana Sarney, no exercício de 2011. O referido Relatório foi elaborado por uma Comissão Técnica formada por servidores do TCE e contempla o exame dos demonstrativos e informações financeiras previstos na Lei 4.320/64, bem como a análise dos relatórios especificados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o objetivo destacado de acompanhar e confrontar a citada Lei no que tange aos limites por ela estabelecidos. Além disso, observe-se que as contas examinadas encontramse na forma consolidada, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Estado, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Tal procedimento, segundo o Relatório, procede do princípio do Orçamento Unificado e da compatibilidade com o disposto no art. 50, III, da LRF. Ressalte-se, ainda, que os atos de gestão de cada órgão e Poder não tiveram sua análise contemplada neste Relatório, uma vez que serão avaliados e julgados individualmente pelo TCE, em ocasião oportuna, conforme determina o art. 71, II, da CF. Para o seu melhor entendimento, a presente análise foi conduzida em tópicos, que sintetizam os principais pontos abordados no Relatório. 2. SOBRE O RELATÓRIO TÉCNICO 2.1. SOBRE O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO A ordem constitucional vigente instituiu um ciclo orçamentário que compreende desde o Plano Plurianual (PPA) até a Lei Orçamentária Anual (LOA), passando pela Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). 2.1.1. SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) O PPA 2008-2011, instituído pela Lei nº 8733/2007, é um instrumento de planejamento, onde foram estabelecidas metas físicas e financeiras para as ações do Governo, no quadriênio considerado. Para o exercício de 2011, foram estabelecidos na terceira revisão do PPA alguns procedimentos para realinhar as ações de governo, adequando-as a evolução dos cenários e contextos internos e externos, 16 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 modificados desde a elaboração do plano. A 3ª Revisão apresenta uma proposta de programação plurianual físico-financeira para os exercícios de 2011 a 2014, dando, assim, ao PPA 2008- 2011, um caráter de longo prazo, mediante a projeção de exercícios futuros, para além do período de sua vigência. Tecnicamente, se denomina de PPA deslizante e representa, portanto, uma programação que permite a previsão de continuidade das ações de governo e a integração entre sucessivos quadriênios, necessários em muitos programas, além de servir como subsídio para elaboração do PPA da gestão governamental seguinte. Para o exercício de 2011 o PPA definiu 327 ações que, quando avaliadas orçamentariamente, os dados apresentaram que 144 ações alcançaram percentuais de realização da dotação a elas destinadas entre 80% e 100%, e 183 ações atingiram abaixo desse percentual. A avaliação promovida pela CGE, portanto, revela desvios significativos entre o planejado e o executado, configurando um mau planejamento das ações governamentais. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA O RT informa que os créditos suplementares abertos em 2011, no total de R$ 2.534.783,57 milhões, corresponderam a 26,18% do orçamento inicial, percentual que estaria dentro do limite legal estabelecido pela própria LOA (50%). 2.1.4. SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A análise da execução orçamentária procedida no RT tomou como base os dados do quadro seguinte, adaptados do Balanço Orçamentário do Governo: 2.1.2. SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) No tocante à LDO, estabelecida pela a Lei nº 9.255 de 30 de julho de 2010, o RT concentrou-se na análise do seu Anexo de Metas Fiscais, onde foram fixadas metas para os grandes agregados fiscais no exercício de 2009. A seguir, são apresentadas as metas em questão, comparadas aos resultados obtidos pelo Governo: Como se pode observar, as receitas ultrapassaram a meta, mas as despesas extrapolaram o previsto em uma porcentagem maior que o crescimento das receitas. Como consequência, houve um superávit primário da ordem de R$ 621,5 milhões, menor que o superávit previsto de R$ 747,9 milhões. O resultado nominal foi positivo, correspondendo a um superávit de R$ 564,6 milhões, superior ao previsto de R$ 214,3 milhões. Outro fator positivo foi a diminuição da dívida em R$ 631.524.442,78 desde 2008. 2.1.4.1. A Execução das Receitas No tocante à Receita, destaque-se um excesso de arrecadação de apenas 1,86% em relação à previsão, puxado, principalmente, por Outras Receitas Correntes, cuja arrecadação ultrapassou a previsão em 41,81%. Outros componentes da Receita que tiveram desempenho acima do projetado foram as Receitas Tributárias, que superaram a previsão em 12,98%. O freio ao crescimento da Receita veio das Receitas de Capital, os quais tiveram todas as suas contas abaixo do previsto. Ainda em relação à Receita, vale observar o gráfico seguinte, onde é apresentada a composição das Receitas Correntes no ano de 2011: 2.1.3. SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA (LOA) E OS CRÉDITOS ADICIONAIS A Lei n º 9.331 de 12 de janeiro de 2011 (LOA) estimou receitas e fixou despesas para o exercício de 2011 no total de R$ 9.680.404.982,00 bilhões. Através de créditos adicionais, este valor foi posteriormente elevado em R$ 1.283.079.900,00, resultando num orçamento atualizado de R$ 10.970.589.880,00, dos quais R$ 8.338.062.560,00 foram empenhados e R$ 2.632.527.320,00 formaram o saldo de dotação ao final do exercício. Como se pode constatar, o Estado do Maranhão ainda é bastante dependente das Transferências Correntes, cujo peso nas finanças locais (54,43%) é superior até mesmo ao da Receita Tributária (36,32%). 2.1.4.2. A Execução das Despesas Em relação às Despesas, o total empenhado superou a dotação inicial em 0,8%. Essa queda no crescimento das despesas, em relação ao ano anterior, se deu puxado, principalmente pelas Outras Despesas Correntes, que, em 2010, extrapolaram a projeção em quase R$ 700 milhões, ou 24,75%, e em 2011, ficaram abaixo do previsto em 1,52%. Ressalte-se, ainda, o comportamento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, que em 2010 atingiram apenas 92% da dotação DIÁRIO DAASSEMBLEIA inicial, e em 2011 extrapolou o previsto em 1,38%. Já os Investimentos, que em 2010 superaram a previsão em 4,95%, em 2011 sofreu uma queda, superando o previsto em apenas 2,12%. Como se pode observar no gráfico seguinte, as Outras Despesas Correntes e as despesas com Pessoal e Encargos Sociais compreendem a 78,37% do total das despesas. Houve uma mudança da trajetória de um resultado das Despesas sempre superior à das Receitas, já que em 2011, diferentemente dos anos anteriores, houve um Superávit de mais de R$ 103 milhões: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 17 O Poder Executivo repassou ao Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público o montante de R$ 1.180.204.356,09, que representa 11,83% da despesa total do Estado. O Poder Judiciário foi o órgão que recebeu o maior montante de recursos, num total de 50,29% dos créditos autorizados e 54,83% do total dos repasses. O gráfico seguinte ilustra os dados da coluna C, destacando o peso das funções Educação, Saúde e Segurança Pública nos gastos do Governo em 2011. Como se pode visualizar, estas funções abarcaram mais de 36,4% das despesas do Governo, exclusive aquelas não voltadas diretamente à geração de resultados: Verifica-se, também, que apesar do Superávit do Orçamento Corrente, com a receita corrente ultrapassando a despesa corrente em R$ 2.669.563.539, houve um Déficit do Orçamento de Capital, com uma despesa de capital superando a receita de capital em R$ 1.174.280.575. Com uma combinação de superávit corrente com déficit de capital, e com a aplicação de recursos correntes em bens de capital, verifica-se uma tendência para a capitalização do Estado. A Execução Orçamentária também foi analisada pelo TCE em termos das funções governamentais. O quadro seguinte apresenta as despesas executadas em 2011, abertas por função: Apesar de o Estado ter destinado a maior parte de seus recursos para a saúde e educação, o Maranhão continua apresentando indicadores sociais baixos, suscitando a necessidade de realização de auditoria nessas áreas, a fim de verificar a forma como esses recursos estão sendo aplicados. 2.1.4.2.1. Convênios Realizados Em relação aos convênios realizados com Prefeituras e outras entidades, foi empenhado em 2011 um total de R$ 292.112.841,06, sendo efetivamente pagos até o final do exercício a importância de R$ 175.888.015,57. Valor muito inferior ao registrado no ano de 2010, que foi de R$ R$ 523.035.265,01, correspondendo a uma redução na ordem de 44,16%. A maior parte dos Convênios foi firmada no âmbito da FES – Unidade Central (R$ 41.659.885,09), Secretaria de Estado da Infra-Estrutura (R$ 40.694.727,68). 2.1.4.2.2. As Transferências Voluntárias A LRF, art. 25, define que transferências voluntárias de recursos são aquelas efetuadas a Municípios e outras instituições públicas ou privadas, sem decorrer de determinação legal ou constitucional, nem destinar-se ao SUS. Tomam a forma de Subvenções, Auxílios e Contribuições e atingiram, em 2011, o total de R$ 120 milhões, contra R$ 223,3 milhões no exercício anterior. Foi observado que a concessão das subvenções, auxílios e contribuições foram realizadas mediante leis autorizadoras, data da aprovação pelo ordenador da despesa, nome e endereço do dirigente da entidade beneficiada, conforme peças digitais, código 1.19.00, o que não aconteceu em 2010, quando os gestores embora tenham encaminhado o demonstrativo dos beneficiários, não informaram as leis autorizativas dos atos concessivos, nem outros detalhes exigidos pela IN TCE 012/2006. Observe-se que Encargos Especiais e Previdência Social não são funções diretamente voltadas à geração de resultados. Por esta razão, seus números foram excluídos do cálculo da participação de cada função no total dos gastos do Governo (coluna C). Os percentuais da coluna D, por sua vez, correspondem aos valores da execução orçamentária de cada função em termos da sua dotação inicial. 2.1.4.2.3. Precatórios Judiciais Precatórios judiciais são sentenças com trânsito em julgado contra a Fazenda Pública Estadual. De acordo com o RT a partir do exercício financeiro de 2010 o Estado do Maranhão deixou de cumprir integralmente suas obrigações com precatórios, repetindo-se o não pagamento integral dos precatórios em 2011. Descumpre-se assim, o art. 100, §5º da Constituição Federal 18 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 que traz comando obrigatório de inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos referentes a precatórios, fazendose o pagamento até o final do exercício seguinte. Por consequência, o artigo 168 da Constituição Federal também deixou de ser cumprido, pois o Governo do Estado deixou de repassar os duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias dos precatórios. O RT não é claro sobre a dívida, a inscrição e o pagamento de precatórios em 2011. Relativamente aos precatórios em 2011, as únicas informações disponíveis no RT, bem como nas contas do Governo, são: 1) quantidade e valor dos precatórios inscritos para pagamento em 2011 (R$ 271.304.519,00); 2) precatórios pagos em 2011 (R$ 149.421.086,10); 3) quantidade e valor dos precatórios inscritos em 2011 para pagamento em 2012 (R$ 277,6 milhões); 4) transferência de recursos ao TJ, em 2011, para pagamento de precatórios (R$ 153,5 milhões). 2.1.4.2.4. Restos a Pagar Denominam-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas no exercício. Quando empenhadas e também executadas, classificam-se como Restos a Pagar Processados; quando apenas empenhadas, mas ainda não executadas, correspondem a Restos a Pagar não Processados. Observe-se que os Restos a Pagar, sobretudo os Processados, constituem, na prática, um endividamento de curto prazo. Por isso mesmo, encontram-se registrados na Dívida Flutuante do Governo. Segundo os demonstrativos dos gestores, o saldo de Restos a Pagar, ao final de 2011, tinha a seguinte composição: Restos a Pagar Processados: R$ 3.996.702,37 Restos a Pagar não Processados: R$ 147.475.691,25 Restos a Pagar (Total): R$ 151.472.393,62 2.1.4.2.5. Empenhos Estornados O relatório técnico não veio acompanhado da devida justificativa para os estornos e também não fez distinção entre estornos de despesas liquidadas e não liquidadas, assim como ocorreu em 2010. O estorno de empenhos pode ser indício da prática irregular de estornar empenho num exercício para posterior reempenho no exercício seguinte, mascarando o déficit público, fazendo com que as demonstrações contábeis não evidenciem o real resultado do exercício orçamentário. Em 2011 o valor de empenhos estornados foi de 271.470.205,48. Mas, em 2011, houve uma expressiva diminuição dos empenhos estornados em relação a 2010 no montante de R$ 255.586.055,66, que corresponde a 94,14%. 2.2 SOBRE OS SERVIÇOS DE TERCEIROS Segundo apurou o RT, a Administração Pública Estadual contabilizou, em 2011, na rubrica correspondente a serviços de terceiros - Outras Despesas de Pessoal, o valor de R$ 6.195.207,25. Este valor contrasta com o de 2010, que foi de R$ 12,2 milhões, resultando em uma redução na ordem de 49,2%. O RT reclama da não apresentação pelo Governo do instrumento legal que estabelece os serviços passíveis de terceirização e tão pouco a relação dos serviços terceirizados no exercício de 2011, da mesma forma que ocorreu em 2010. 2.3 SOBRE A GESTÃO PATRIMONIAL 2.3.1 Reforma/Ampliação, Aquisição e Construção de Bens Imóveis O RT também dedica atenção a aspectos da Gestão Patrimonial do Estado, relacionando, em relação aos bens imóveis, os valores para reformas/ampliações, aquisição e construção, por órgão e localidade (interior/capital), em 2011. Os totais apresentados são os seguintes: DIÁRIO DA ASSEMBLEIA O total liquidado em 2011 foi cerca de 23,1% inferior ao de 2010. Em 2011 as contas que se destacaram foram principalmente a reforma de imóveis pela Secretaria de Estado da Infraestrutura no montante de R$ 65.046.909,05 e a reforma de imóveis pelo Poder Judiciário, que atingiu R$ 48.382.702,45. Já em relação ao total empenhado, houve um acréscimo em 2011 comparado com 2010 no montante de 10,04%. 2.3.2 Projetos/Atividades Sobre o desempenho do Governo em termos de projetos e atividades, o Relatório Técnico apresentou os seguintes demonstrativos: Segundo os números apresentados, 61 atividades (mais de 15%) e 11 projetos (mais de 16%) não tiveram execução, apesar de constarem no orçamento. A diferença entre o valor empenhado e pago foi da ordem de 93%, dessa forma o valor empenhado ficou próximo do liquidado. 2.3.3 Bens Doados ou Recebidos O RT informa que os Gestores forneceram a relação de bens doados, com os detalhamentos exigidos pela legislação. O total de doações recebidas pelo Governo atingiu R$ 7.381.547,60 em 2011, valor superior 55,5% em relação a 2010. 2.4 SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 2.4.1 Sobre a Dívida Consolidada ou Fundada A dívida consolidada ou fundada corresponde às obrigações e exigibilidades do Governo de prazo superior a doze meses. O passivo permanente alcançou em 2011 o valor de R$ 17.122.568.390,22, dos quais 99,71% referem-se à dívida interna e apenas 0,29% à dívida externa. Em relação ao exercício anterior, houve uma queda de 8,65% no endividamento do Governo. 2.4.1.1 Limites de Comprometimento com Amortização e Juros A Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, dispõe exclusivamente sobre as operações de crédito, seus limites e requisitos de autorização. Neste sentido, ela adiciona condições para a autorização de novos empréstimos aos Estados, além das já dispostas pela LRF. Merece destaque o seu art. 7º, item II, onde é fixado um limite anual para o pagamento de amortização, juros e demais encargos da dívida, da ordem de 11,5% da receita corrente líquida (RCL): Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: ....................................................................................................................................................... II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida; ............................................................................................................................................ DIÁRIO DAASSEMBLEIA Ocorre que, recorrendo aos parágrafos 3º e 8º do art. 7º da referida legislação, os Gestores afirmam que os empréstimos contraídos com base nas Leis 9496/97, 7976/89 e 8727/93, bem como a DMPL, têm outro limite para os serviços da dívida: 13% da receita líquida real (RLR). O percentual alcançado por estes empréstimos foi de 13,07% em 2011, sendo que 0,07% correspondem a pagamento de comissões da Lei 9.469/97 e que não integram a memória de cálculo. Já, quando o cálculo é realizado baseado na Receita Corrente Líquida (RCL), o valor atingido com pagamento dos resgates/ amortizações, juros e encargos da dívida consolidada foi de R$ 1.023.352.696,30, que corresponde a 12,55% tendo como referência a RCL calculada pelo TCE/MA ficando, portanto, acima do limite previsto pela resolução que é de 11,5%. Em 2011 foi contraído junto ao BNDES o valor de R$ 90.088.087,70, referente ao Programa Emergencial de Financiamento aos Estados (PEF). Mas este valor não entra no cálculo do percentual de 11,5%, como estabelece o inciso III, § 3º do art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. A Secretaria do Tesouro Nacional entende que o Estado do Maranhão cumpriu os limites estabelecidos pela Resolução n° 43/ 2001, já que aprovou junto ao BNDES a contratação de crédito por parte do Estado. 2.4.1.2 Limite para a Dívida Consolidada Líquida A dívida consolidada líquida corresponde à dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades e haveres financeiros. A Res. SF nº 40/ 2001 estabelece, como limite para a DCL, o valor equivalente a duas vezes a RCL. Conforme apurado no RT, a DCL alcançou 31% da RCL, em 2011, bem abaixo do limite estabelecido pela lei: Com isso, resta demonstrado que a Dívida Consolidada Líquida está bem abaixo do limite legal. 2.4.1.3 Sobre as Operações de Crédito Realizadas Segundo o RT, o Governo do Estado previu para 2011 operações de crédito no total de R$ 312.560.800,00, do qual foi efetivado R$ 90.088.087,70. Tal valor é inferior ao limite de 16% da Receita Corrente Líquida, estabelecido pela Res. Sen. Fed. nº 43/2001 (art. 7º, inciso I). Em 2011 não foi registrado a contratação de Operação de Crédito por Antecipação de Receita pelo Estado do Maranhão O Estado do Maranhão. TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 19 2.5 SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL 2.5.1 Sobre o Regime Previdenciário O sistema de seguridade dos servidores públicos é constituído pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado (FEPA), de natureza previdenciária, e o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado (FUNBEN), de natureza assistencial. Segundo o relatório circunstanciado do FEPA, em 2011, o fundo arrecadou receitas da ordem de R$ 1.088.989.256,46 e incorreu em despesas de cerca de R$ 906.839.645,36, o que resultou num superávit de R$ 182.149.611,36. 2.5.2 Sobre as Contratações Temporárias As contratações temporárias, amparadas pela Lei 6915/97 e modificações posteriores, alcançaram R$ 96.152.599,65, em 2011, o que corresponde a 3,95% do total da Despesa com Pessoal. 2.5.3 Limites Legais Na análise empreendida pelos técnicos do TCE, merece destaque a apuração do atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para as Despesas com Pessoal. O controle das Despesas com Pessoal, como do Endividamento, foram importantes conquistas trazidas pela LRF, que desse modo procurou ordenar e adicionar eficiência à ação governamental. O demonstrativo seguinte apresenta os valores e percentuais das Despesas com Pessoal, em termos da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2011, comparando-os aos limites estabelecidos pela LRF: Observe-se que todos os Poderes respeitaram os limites legais estabelecidos pela LRF. As liberalidades na interpretação da LRF têm levado os entes federativos a divergências no cômputo de suas Despesas com Pessoal. Aqui, no Maranhão, há duas Decisões do TCE, a PL-TCE nº 15/2004 e a PL-TCE nº 1895/2002, que determinam a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte e de todas as despesas com inativos e pensionistas das Despesas com Pessoal. Os Poderes maranhenses, à exceção do Executivo, têm seguido estas decisões no cômputo de suas despesas. O Poder Executivo, no entanto, permanece excluindo das Despesas com Pessoal apenas as despesas com inativos e pensionistas financiadas com recursos vinculados. Este procedimento é mais fiel ao espírito da LRF e tem amparo em pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional, como a Nota nº 1097/ 2007/ CCONT-STN. A Comissão Técnica do TCE, ao invés de apenas checar a exatidão dos cálculos do Poder Executivo em relação às suas Despesas com Pessoal, refez os cálculos, assim como fez em 2010, de um modo mais distante do espírito da LRF e mais liberal do que recomendam as autoridades federais. 2.5.4 Admissões no Exercício Em 2011 foram admitidos, via concurso público, 567 novos servidores públicos, para as Secretarias de Educação e Segurança. 2.6 SOBRE A GESTÃO DA EDUCAÇÃO 2.6.1 Sobre o Cumprimento dos Limites Constitucionais De acordo com os dispositivos constitucionais (CF, art. 212; CE, art. 220), o Estado é obrigado a aplicar, no mínimo, 25% das receitas de impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Além disso, pelo menos 60% das transferências do FUNDEB devem ser destinadas ao pagamento dos profissionais do magistério. Segundo cálculos efetuados no RT, o Estado do Maranhão gastou, em 2011, R$ 1.833.732.649,84 em MDE, valor correspondente 20 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 a 25,47% da receita de impostos e transferências. Já o pagamento dos profissionais do magistério atingiu R$ 819.424.397,25, o equivalente a 72,47% das transferências do FUNDEB. Em ambos os casos, foram cumpridas as exigências constitucionais. 2.6.2 Sobre o Desempenho da Gestão No ano de 2011, a SEPLAN não enviou sequer o Relatório de Educação, dessa forma não há possibilidade de confrontar as informações neste item. Mas sabe-se que nos anos anteriores os resultados concernentes à Educação foram abaixo da expectativa. 2.7 SOBRE A GESTÃO DA SAÚDE No tocante à Saúde, o RT informa que o Governo do Estado apresentou ao TCE, em 2011, o Relatório de Gestão e o Plano Estadual de Saúde, conforme requerido pela Lei Orgânica da Saúde. 2.7.1 Sobre o Cumprimento do Limite Constitucional Como ocorre com a Educação, também para a Saúde pública há um limite mínimo de aplicação definido constitucionalmente. Segundo o art. 77 da EC 29/2000, o Governo o Estado é obrigado a aplicar pelo menos 12% dos recursos de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde. De acordo com os dados apresentados no RT, o Estado do Maranhão gastou, em 2011, em ações e serviços públicos de saúde R$ 1.160.977.492, o correspondente a cerca de 16% da receita de impostos e transferências, cumprindo, portanto, a determinação constitucional. 2.7.2 Sobre o Desempenho da Gestão Na avaliação do desempenho da gestão da Saúde, vale destacar a apresentação, no RT, da execução orçamentária dos programas de saúde e saneamento no ano de 2011, conforme resumido a seguir: No total, a dotação inicial foi elevada em R$ 90.531.204,00, tendo sido empenhados R$ 903.783.149,00 e liquidados R$ 736.947.193,00. Em termos de programas, destaque-se o fraco desempenho do Saneamento Básico Urbano, originalmente orçado em R$ 440.956.000,00 e empenhada em apenas R$ 51.860.000,00. Já o programa Assistência Hospitalar e Ambulatorial, que, abrigou as ações de construção de hospitais, assim como em 2010, registrou um empenho superior à dotação inicial em mais de 10%. O RT chama a atenção para a falta de priorização dos programas de saneamento, que, ante as necessidades gritantes do nosso Estado, foram pouco privilegiados na execução orçamentária. Além disso, houve uma drástica redução da dotação atualizada do programa Saneamento Básico Urbano, que no exercício de 2010 foi de R$ 12.830.603, passando para R$ 1.762.467 no exercício de 2011, correspondendo a um decréscimo de 86,26%. 2.8 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL De acordo com o RT, em 2011, o orçamento da SEDES foi elaborado sob fortes restrições sendo aprovado na Lei Orçamentária sem a substância necessária para atender demandas de ações incorporadas ao PPA, em especial as ações, Viva Luz, Viva Água e Restaurante Popular. A insuficiência de crédito contribuiu para o agravamento de carências no programa de Segurança Alimentar e Nutricional. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Além disso, a gestão estadual da Assistência Social enfrentou graves dificuldades orçamentárias, já que experimentou o mais baixo volume de recursos nos últimos três anos. Tal fato contribuiu para que nesta política o Maranhão fosse alvo de críticas frequentes, nos fóruns realizados fora do Estado, o que comprometeu seriamente a função da SEDES enquanto órgão de comando único da Política Estadual de Assistência Social. 2.8.1 Sobre o Desempenho da Gestão Na avaliação do desempenho da gestão da Assistência Social, o RT apresenta dados da execução orçamentária, abertos por projeto/ atividade. No total, a dotação inicial foi aumentada em de R$ 23.649.011,00, mas liquidados apenas 78,76% da dotação atualizada. Dá-se destaque para a conta Assistência Comunitária, a qual recebeu um aporte em relação à dotação inicial no valor de R$ 60.153.402,00, representando 95,6% do total da dotação atualizada. Já a conta Alimentação e Nutrição recebeu um aporte financeiro muito baixo, frente as necessidades da população mais carente do Estado. 2.9 SOBRE OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS O RT comenta que o gestor enviou ao TCE demonstrativo sintético dos procedimentos licitatórios realizados em 2011, O Gestor estadual enviou o demonstrativo sintético dos procedimentos licitatórios realizados no exercício, por modalidade, inexigibilidade, dispensa e ainda adesão a Ata de Registros de Preço, por secretaria ou órgão equivalente. De acordo com a análise dos demonstrativos enviados pelas Secretarias e Órgãos equivalentes, o RT constatou que as modalidades mais usadas foram: Secretaria de Saúde, Pregão Presencial; Secretaria de Segurança Pública Pregão Presencial; Secretaria de Estado e Cultura, Pregão; Secretaria de Educação, Dispensa Formal e Secretaria de Planejamento e Gestão, Pregão. O RT não identificou nenhuma anormalidade digna de destaque no demonstrativo encaminhado. 2.10 SOBRE O SISTEMA CONTÁBIL UTILIZADO 2.10.1 Sobre as Demonstrações Contábeis Além do Balanço Orçamentário, que serviu de base à análise da Execução Orçamentária, o Governo do Estado apresentou outras peças na prestação de contas endereçada ao TCE: o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Variações Patrimoniais, segundo os Anexos 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos 1, 2, 6, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64. Entretanto o anexo 7 não foi enviado junto à Prestação de Contas. O RT menciona a seguinte ocorrência: o SIAFEM apresenta o mês 14 – que ainda permanecia aberto até a data desta consulta (ou seja, os valores ali demonstrados não são definitivos). E considera que essa ocorrência deverá ser melhor esclarecida. 2.10.1.1 Sobre o Balanço Orçamentário O Balanço Orçamentário é uma peça, onde as receitas e as despesas orçadas são comparadas às executadas. O Quadro I, do item 2.1.4, corresponde a uma adaptação do Balanço Orçamentário apresentado pelos gestores ao TCE. DIÁRIO DAASSEMBLEIA O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2011 estimou a receita e fixou a despesa em R$ 9.680.404.983,00, conforme aprovado pela Lei Orçamentária nº. 9.331 de 12/01/2011. No entanto, durante o exercício o orçamento foi atualizado (Previsão Atualizada) para R$ 10.970.589.883,00 (dez bilhões, novecentos e setenta milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, oitocentos oitenta e três reais), com a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Segundo o RT, no confronto dos dados dos últimos exercícios (2009 a 2011), observa-se que em 2011 as receitas arrecadadas cresceram aproximadamente 1,14% em relação a 2010, e que as despesas realizadas neste mesmo período cresceram 1,10%, havendo um superávit, diferentemente de 2010, quando houve um déficit da ordem de R$ 279,6 milhões. 2.10.1.2 Sobre o Balanço Financeiro O Balanço Financeiro inclui as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos extra orçamentários, conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Em 2011, foi registrado um superávit, conforme discriminado abaixo: O superávit financeiro observado foi, tanto , uma decorrência do superávit orçamentário, como dos valores das receitas extra orçamentárias, que foram superiores aos das despesas extra orçamentárias. 2.10.1.3 Sobre o Balanço Patrimonial O artigo 105 da Lei Federal n° 4.320/64 disciplina o Balanço Patrimonial, que sintetiza os bens, valores, créditos e obrigações da gestão administrativa, evidenciando o saldo patrimonial do exercício e as contas de compensação. O Balanço Patrimonial avaliado no Relatório é resumido a seguir: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 21 Ainda sobre a Dívida Ativa, o RT observa que foi arrecadado, em 2011 o valor de R$ 4.334.525,00, o correspondente a apenas 0,23% do total. Quanto ao Passivo Real, o RT destaca que R$ 853.328.848 ou 4,75% correspondem ao Passivo Financeiro ou Dívida Flutuante, a maior parte constituída por Restos a Pagar não Processados. Observese que a Dívida Flutuante encontra respaldo financeiro no subitem Disponível, no Ativo Financeiro, em valor suficiente (R$ 2.377.771.784,00) para honrar os compromissos e obrigações de curto prazo do Governo. O Passivo Permanente, por sua vez, corresponde a 95,25% do total, sendo seu principal componente as Provisões Matemáticas Previdenciárias, no valor de R$ 12.279.208.980,00. Esta rubrica que não inexistia no Balanço Patrimonial dos exercícios anteriores a 2010, surgiu provavelmente para incorporar a previsão de déficits crescentes no financiamento da previdência estadual. Finalmente, vale destacar que a diferença entre o Ativo Real e o Passivo Real foi registrada como Patrimônio Líquido, com um valor negativo da ordem de R$ 10.465.460.181, indicando que o total de bens e direitos é insuficiente para atender todas as obrigações. Observese que, no ano anterior, o Patrimônio Líquido também foi negativo, da ordem de R$ 16,2 milhões. 2.10.1.4 Sobre a Demonstração de Variações Patrimoniais O Relatório inclui ainda um exame da Demonstração de Variações Patrimoniais, que evidencia alterações ocorridas no patrimônio público e apresentou um resultado superavitário no valor de R$ 5.668.342.250,13. Comparado com os exercícios anteriores, observa-se que o Estado volta a obter um resultado positivo, ou seja, Variações Ativas foram maiores que as Variações Passivas. A seguir apresentamos um breve resumo do demonstrativo com vistas a entender o superávit verificado: Observe-se que o superávit patrimonial foi fortemente puxado pela queda da rubrica Incorporações de Obrigações, que em 2010 chegou ao montante de valor de R$ 16.826,7 milhões, e em 2011 reduziu para R$ 2.040,9 milhões. Conforme determina o artigo 104, da Lei n° 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício, ou seja, nesse demonstrativo é informado como se originou o resultado patrimonial da Administração, evidenciando as variações quantitativas e qualitativas ocorridas no patrimônio. Diferentemente de 2010, quando houve um déficit de R$ 16.276,7 milhões, em 2011 houve um superávit de R$ 5.668,3 milhões, ou seja, o Estado voltou a ter um resultado positivo. Sobre a composição do Ativo Real, observe-se que o Ativo Financeiro participa com 31,72% e o Ativo Permanente, com 68,28%. O RT ressalta ainda a inclusão da Dívida Ativa, num valor de R$ 1.489.979.310,39, no Ativo Permanente. 2.10.1.5 Sobre rubricas componentes dos Direitos e Haveres do Governo do Estado A análise dos haveres e direitos mais significativos somaram R$ R$ 2.563.924.638,00 em 2011, foi efetuada pela CGE e reproduzida pela Comissão Técnica do TCE em seu relatório. Merecem destaque as contas Outros Créditos a Receber, FCVS a Receber a Longo Prazo, Depósitos Judiciais e Recursos Vinculados e Cheques em Cobrança, que não tiveram movimentação nos últimos exercícios, requerendo uma reavaliação técnica dos seus valores. Já as contas Pagamentos sem Empenho e Responsáveis por Despesas são utilizadas para registrar despesas realizadas sem prévio empenho, para regularização futura. Devem ser evitadas, dentre outras razões, por resultarem numa variação patrimonial ativa, sem fundamento. Em 2011, os Pagamentos sem Empenho somaram R$ 10.274.690. Já a conta Responsáveis por Despesas teve seu saldo elevado para R$ 19.621.510,00. 2.11 SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO O Estado do Maranhão dispõe de um sistema de controle interno, que tem como órgão central a Controladoria Geral do Estado. Anualmente, a CGE produz um documento abordando aspectos da atividade governamental, documento este que subsidia o TCE na sua avaliação das contas públicas. 22 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 O RT reproduz, parcialmente, o documento da CGE. Das informações apresentadas, merecem destaque a avaliação física e financeira de ações do PPA. 2.12 RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO TÉCNICO E RESPOSTA DA GOVERNADORA O Relatório Técnico apresentou uma série de recomendações aos Gestores, com base em irregularidades nas contas analisadas, todas respondidas pela Governadora. - As Receitas de Contribuições foram contabilizadas como contribuições sociais tanto as receitas relativas a retenções dos servidores quanto às patronais. Consoante o STN, estas contribuições por terem finalidade específica para pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios aos servidores devem ser deduzidas do cálculo da Receita Corrente Líquida. A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente. - Precatórios Judiciais, neste item o RT ressalta a ocorrência referente à divergência encontrada entre o SIAFEM e o site do Tribunal de Justiça. A defesa informa que o valor oficial a ser considerado é o registrado no SIAFEM por se tratar do sistema oficial de administração orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, não fazendo menção aos valores divergentes colhidos no sistema do TJ. Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem. - Empenhos Estornados (justificativa), ausência de justificativa para estornos, além de não fazer distinção entre estornos de empenhos das despesas liquidadas e não liquidadas. A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente. - Serviços de Terceiros, ausência da Lei ou Decreto que estabelece os serviços passíveis de terceirização. Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem. - Divida Consolidada Fundada, os valores correspondentes a dívida interna e externa demonstradas no Balanço Financeiro e Balanço Patrimonial divergem da Demonstração da Dívida Interna e Externa. A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente. - Relatório Gestão da Saúde, não foi possível avaliar o desempenho da Saúde no exercício uma vez que não foi enviado o Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2011. A SEPLAN não apresentou alegações, no entanto foi encontrado nos autos Relatório de Gestão do período de janeiro a dezembro de 2011. Com isso o item não apresenta mais ocorrências. - Demonstração Contábeis Ausência do Anexo 7 e fechamento do SIAFEM, o anexo 7 não foi enviado junto à Prestação de Contas e, notou-se que o SIAFEM apresenta o mês 14 – que ainda permanecia aberto até a data desta consulta (ou seja, os valores ali demonstrados não são definitivos). A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente. - Divergência do Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial com o demonstrativo da Divida Flutuante. O Passivo Financeiro do Balanço Patrimonial no valor de R$ 853.328.848,00 diverge do valor lançado no anexo da Divida Flutuante R$ 873.745.225,00, dando uma diferença de R$ 20.416,00. A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente. - Valores dos Precatórios judiciais, evidenciando a movimentação desta despesa junto às entidades da administração direta e indireta. No Balanço Geral Consolidado, consta crédito autorizado no valor de R$ 0,00, sendo empenhado e liquidado o valor de R$ 180.586,37. Tais dados não conferem com os valores apresentados como pagamento de precatórios no valor de R$ 191.363.241,15 distribuídos entre as entidades de direito público. A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente. 3. SOBRE A APRECIAÇÃO PELO CONSELHEIRO RELATOR Com base no RT, o Conselheiro Relator elaborou sua análise das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2011, incorporando as recomendações da Comissão Técnica e acrescentando DIÁRIO DA ASSEMBLEIA críticas aos procedimentos adotados quanto ao pagamento de Precatórios. 4. SOBRE O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR O Conselheiro Relator José de Ribamar Caldas Furtado elaborou também um voto no sentido de que o TCE emita Parecer Prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais do Governo do Estado, referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade da Senhora Roseana Sarney. 5. SOBRE O PARECER PRÉVIO DO TCE O Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio, de nº 46/2013 (publicado no Diário Oficial da Justiça que circulou em 25/06/ 2013, com trânsito em julgado no âmbito do TCE em 12/07/2013) propondo a aprovação com ressalvas das contas governamentais relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade da Senhora Roseana Sarney. Do ponto de vista do orçamento público, somos pela aprovação com ressalvas das contas governamentais do Estado do Maranhão relativas ao exercício de 2011, de responsabilidade da Senhora Roseana Sarney. VOTO DO RELATOR: Em face do exposto, opinamos favoravelmente pela aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2011, por meio do Projeto de Decreto Legislativo a seguir apresentado: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 011 /2014 Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo, relativo ao exercício financeiro de 2011. Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2011, do Poder Executivo, sob a responsabilidade da Senhora Governadora do Estado Doutora Roseana Sarney, nos termos dos pareceres do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que apreciou os autos do Processo nº 3261/2012 – TCE, e da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle votam pela aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2011, nos termos do voto do relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”, em 15 de dezembro de 2014. Deputado Roberto Costa - Presidente e Relator Deputado Marcos Caldas Deputado Léo Cunha Deputado Rigo Teles Deputado Stênio Rezende COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE P A R E C E R Nº 008/2014 RELATÓRIO: Trata-se o presente documento de um resumo comentado do Relatório Técnico (RT) que subsidiou o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) sobre as contas do DIÁRIO DAASSEMBLEIA Governo do Estado, relativas à gestão da Exma. Sra. Roseana Sarney, no exercício de 2012. O referido Relatório foi elaborado por uma Comissão Técnica formada por servidores do TCE e contempla o exame dos demonstrativos e informações financeiras previstos na Lei 4.320/64, bem como a análise dos relatórios especificados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o objetivo destacado de acompanhar e confrontar a citada Lei no que tange aos limites por ela estabelecidos. Além disso, observe-se que as contas examinadas encontramse na forma consolidada, abrangendo a Administração Direta e Indireta do Estado, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Tal procedimento, segundo o Relatório, procede do princípio do Orçamento Unificado e da compatibilidade com o disposto no art. 50, III, da LRF. Ressalte-se, ainda, que os atos de gestão de cada órgão e Poder não tiveram sua análise contemplada neste Relatório, uma vez que serão avaliados e julgados individualmente pelo TCE, em ocasião oportuna, conforme determina o art. 71, II, da CF. Para o seu melhor entendimento, a presente análise foi conduzida em tópicos, que sintetizam os principais pontos abordados no Relatório. 2. SOBRE O RELATÓRIO TÉCNICO 2.1. SOBRE O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO A ordem constitucional vigente instituiu um ciclo orçamentário que compreende desde o Plano Plurianual (PPA) até a Lei Orçamentária Anual (LOA), passando pela Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO). 2.1.1. SOBRE O PLANO PLURIANUAL (PPA) Em 2012 se iniciou um novo plano, o PPA 2012-2015, instituído pela Lei nº 9.747/2012. Este é um instrumento de planejamento, onde foram estabelecidas metas físicas e financeiras para as ações do Governo, no quadriênio considerado. O referido PPA, de acordo com o relatório, tem como Metas Específicas: A Erradicação da Pobreza e a Redução das Desigualdades Sociais e a Erradicação do Analfabetismo. Quanto à erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, esta está associada diretamente a insuficiência de renda, que a Constituição Estadual estabelece em seu art. 3º que “O Estado orientará sua atuação no sentido da regionalização de suas ações, visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais”. Por conta deste dispositivo constitucional e informações prestadas pelo IPEA o Governo do Maranhão, norteou suas ações no sentido de combater a pobreza, haja vista que ela se acha relacionada à escassez de recursos e má distribuição dos disponibilizado. Já a erradicação do analfabetismo tem como escopo a modificação do que se acha concebido tradicionalmente na educação de jovens e adultos, não se restringindo apenas a um período particular da vida, mas sim sendo mais abrangente e sem levar em consideração uma área circunscrita, para tanto a participação da comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente relacionada à temática se torna indispensável além da produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, a especialização do corpo docente. O PPA 2012-2015 tem como objetivo principal garantir o acesso à educação de qualidade, com foco prioritário no ensino médio e profissionalizante; integrar e articular as políticas, programas e ações de governo; promover a inclusão produtiva do trabalhador mediante a qualificação profissional e a assistência técnica para agricultores familiares; melhorar a renda do trabalhador; fortalecer a infraestrutura social de educação, saúde e de assistência social; promover a autonomia exigida e desenvolvida no mundo do trabalho, para as condições gerais de vida do indivíduo, de modo a desenvolver o homem em sua totalidade. O Plano Plurianual 2012-2015 foi revisado no seu primeiro ano de execução amparado legalmente pelos artigos 5 e 13 da Lei 9.553 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 23 de 16 de janeiro de 2012 que o instituiu e, sobretudo por necessidade de adequação do Plano às alterações institucionais decorrentes das reformas administrativas implementadas pelas Medidas Provisórias nº 120/2012 e nº 125/2012, além de ajustar a evolução física e financeira dos programas, maximizando os princípios da eficiência, eficácia e efetividade da atuação governamental. O RT analisou o cumprimento das metas do PPA com base nos dados gerados pelo SISPCA e abrangeu os aspectos físico e orçamentátio-financeiro. A partir disso, tem-se que 57% das ações, o que corresponde a 242 ações de 427, alcançaram menos de 80% do que havia sido estabelecido como meta física. Já quanto ao aspecto orçamentário, apenas 43% das ações tiveram suas despesas liquidadas em percentual superior a 80% da dotação atualizada. 2.1.2. SOBRE A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) No tocante à LDO, estabelecida pela a Lei nº 9.422, de 14 de julho de 2011, para o exercício de 2012, estabelecendo metas e prioridades para a administração estadual e diretrizes para a elaboração da LOA. Em 2012, o Resultado Primário foi inferior ao previsto em 98,04% devido à diminuição da receita primária que alcançou apenas 93,75% do previsto; além disso, o Resultado Nominal foi superior à meta em 253,72% com diminuição da dívida em R$ 351.165 milhões que correspondem a 62,20% do exercício anterior. A seguir, são apresentadas as metas em questão, comparadas aos resultados obtidos pelo Governo: Ressalta-se que dívida, em relação ao exercício anterior, diminuiu em R$ 817.613.155,54. A redução chega a 25,61% em relação ao ano de 2008. Já quanto as Dívidas Internas e Externas, registrou-se também, uma redução em relação ao exercício anterior. A Dívida Interna foi no montante de R$ 4.168.272.718,88, que é 16,25% inferior à de 2011. A Dívida Externa foi de R$ 41.639.021,43, que é 17,77% inferior à de 2011. 2.1.3. SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA (LOA) E OS CRÉDITOS ADICIONAIS A Lei n º 9.554 de 16 de janeiro de 2012 (LOA) estimou receitas e fixou despesas para o exercício de 2012 no total de R$ 10.966.842.883,00 bilhões. Através de créditos adicionais, este valor foi posteriormente elevado em R$ 1.283.079,90, resultando num orçamento atualizado de R$ 10.970.589,88, dos quais R$ 8.338.062,56 foram empenhados e R$ 2.632.527,32 formaram o saldo de dotação ao final do exercício. 24 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 O RT informa que os créditos suplementares abertos em 2012, no total de R$ 3.987.389.550,00 milhões, corresponderam a 36,36% do orçamento inicial, percentual que estaria dentro do limite legal estabelecido pela própria LOA (50%). 2.1.4. SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA A análise da execução orçamentária procedida no RT tomou como base os dados do quadro seguinte, adaptados do Balanço Orçamentário do Governo: 2.1.4.1. A Execução das Receitas No tocante à Receita, destaque-se um excesso de arrecadação no montante de R$ 60.059.807, puxado, principalmente, por Receitas Patrimoniais, cuja arrecadação ultrapassou a previsão em 96,41%. A receita corrente realizada superou a despesa corrente executada em R$ 2.676.925.187, e a receita arrecadada foi inferior à despesa executada, evidenciando um Déficit de R$ 206.302.472,00. O freio ao crescimento da Receita veio das Receitas de Capital, os quais tiveram todas as suas contas abaixo do previsto. A referida conta alcançou o valor de R$ 220.383.285 correspondendo a uma execução de -65,51% da Dotação Inicial da LOA e -65,74% da Previsão Atualizada. A participação da Receita Corrente na Receita Total corresponde a 98,24%, enquanto que a Receita de Capital contribui apenas com 1,76%. Ainda em relação à Receita, vale observar o gráfico seguinte onde é apresentada a composição das Receitas Correntes no ano de 2012: DIÁRIO DA ASSEMBLEIA ao exercício de 2011. Contribuiu para esse acréscimo o aumento significativo de Receita de Serviços seguido de Receita Patrimonial. 2.1.4.2. A Execução das Despesas Em relação às Despesas, o total empenhado superou a dotação inicial em 7,4%, bem superior ao exercício de 2011 que atingiu a porcentagem de 0,8%. Esse crescimento das despesas, em relação ao ano anterior, se deu puxado, principalmente pelas Despesas com a dívida (Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida) que extrapolaram a projeção em mais R$ 274 milhões, ou 74,94%. Em 2011 essa porcentagem foi de 46,09%. A despesa realizada foi maior que a despesa fixada em R$ 266.362.278 sem levar em consideração os créditos adicionais. Ressalte-se, ainda, o comportamento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais, que em 2011 extrapolou o previsto em 1,38%, em 2012 extrapolou em 6,87%, evidenciando uma queda no crescimento dessa conta, mas que continua ultrapassando o valor previsto. Já os Investimentos, que em 2011 superou o previsto em 2,12%, em 2012 ficou abaixo do previsto em 25,01%. A despesa de capital foi superior à receita de capital, no valor de R$ 1.398.155.399. Com uma combinação de superávit corrente com déficit de capital, e com a aplicação de recursos correntes em bens de capital, verifica-se uma tendência para a capitalização do Estado. Como se pode observar no gráfico seguinte, as Outras Despesas Correntes e as despesas com Pessoal e Encargos Sociais compreendem a 79,34% do total das despesas. Em 2011 Houve uma mudança da trajetória de um resultado das Despesas sempre superior à das Receitas, já que, diferentemente dos anos anteriores, houve um superávit. Mas em 2012 o histórico de déficit voltou a ocorrer no montante de R$ 206.302.471. A Execução Orçamentária também foi analisada pelo TCE em termos das funções governamentais. O quadro seguinte apresenta as despesas executadas em 2012, abertas por função: Como se pode constatar, o Estado do Maranhão ainda é bastante dependente das Transferências Correntes, cujo peso nas finanças locais executadas (56,94%) é superior até mesmo ao da Receita Tributária (41,17%). Houve, em 2012, um aumento de receita no valor de R$ 1.166.587.102 correspondendo a um acréscimo de 11,83% em relação DIÁRIO DAASSEMBLEIA TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 25 18,33%. A maior parte dos Convênios foi firmada no âmbito da FES – Unidade Central (R$ 21.879.678,81), Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (R$ 105.857.584,64), Secretaria de Estado da Educação (R$ 52.846.239,60). 2.1.4.2.2. As Transferências Voluntárias A LRF, art. 25, define que transferências voluntárias de recursos são aquelas efetuadas a Municípios e outras instituições públicas ou privadas, sem decorrer de determinação legal ou constitucional, nem destinar-se ao SUS. Tomam a forma de Subvenções, Auxílios e Contribuições e atingiram, em 2012, o total de R$ 191,3 milhões, contra R$ 120 milhões no exercício anterior. O valor despendido com Subvenções, auxílios e contribuições representam 1,96% do total da despesa realizada pelo Estado (R$ 11.233.205.160). Foi observado que a concessão das subvenções, auxílios e contribuições foram realizadas mediante leis autorizadoras, data da aprovação pelo ordenador da despesa, nome e endereço do dirigente da entidade beneficiada, conforme peças digitais, código 1.19.00, assim como em 2011. Observe-se que Encargos Especiais e Previdência Social não são funções diretamente voltadas à geração de resultados. Por esta razão, seus números foram excluídos do cálculo da participação de cada função no total dos gastos do Governo (coluna C). Os percentuais da coluna D, por sua vez, correspondem aos valores da execução orçamentária de cada função em termos da sua dotação inicial. O Poder Executivo repassou ao Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público o montante de R$ 1.196.161.338, que representa 10,65% da despesa total do Estado. O Poder Judiciário foi o órgão que recebeu o maior montante de recursos, num total de 43,60% dos créditos autorizados e 50,61% do total dos repasses. O gráfico seguinte ilustra os dados da coluna C, destacando o peso das funções Educação, Saúde e Segurança Pública nos gastos do Governo em 2012. Como se podem visualizar, estas funções abarcaram mais de 35,90% das despesas do Governo, exclusive aquelas não voltadas diretamente à geração de resultados: Assim como nos anos anteriores, apesar de o Estado ter destinado a maior parte de seus recursos para a saúde e educação, o Maranhão continua apresentando indicadores sociais baixos, suscitando a necessidade de realização de auditoria nessas áreas, a fim de verificar a forma como esses recursos estão sendo aplicados. 2.1.4.2.1. Convênios Realizados Em relação aos convênios realizados com Prefeituras e outras entidades, foi empenhado em 2012 um total de R$ 345.651.615,21, sendo efetivamente pagos até o final do exercício a importância de R$ 259.145.102,09. Valor superior ao registrado no ano de 2011, que foi de R$ R$ 292.112.841,06, correspondendo a um aumento na ordem de 2.1.4.2.3. Precatórios Judiciais Precatórios judiciais são sentenças com trânsito em julgado contra a Fazenda Pública Estadual. De acordo com o RT a partir do exercício financeiro de 2010 o Estado do Maranhão deixou de cumprir integralmente suas obrigações com precatórios, repetindo-se o não pagamento integral dos precatórios em 2011 e 2012. Descumpre-se assim, o art. 100, §5º da Constituição Federal que traz comando obrigatório de inclusão no orçamento de verba necessária ao pagamento de débitos referentes a precatórios, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte. Por consequência, o artigo 168 da Constituição Federal também deixou de ser cumprido, pois o Governo do Estado deixou de repassar os duodécimos correspondentes às dotações orçamentárias dos precatórios. O RT não é claro sobre a dívida, a inscrição e o pagamento de precatórios em 2012, assim como em 2010. Relativamente aos precatórios em 2012, as únicas informações disponíveis no RT, bem como nas contas do Governo, são: 1) quantidade e valor dos precatórios inscritos para pagamento em 2012 (R$ 28.648.729,78, contra R$ 271.304.519,00 em 2011); 2) precatórios pagos em 2012 (R$ 28.646.807,50, contra R$ 149.421.086,10 em 2011); 3) transferência de recursos ao TJ, em 2011, para pagamento de precatórios (R$ 80,4 mil contra R$ 153,5 milhões em 2011). Em 2012 a situação acerca do pagamento de precatórios se agravou em relação aos dois anos anteriores. 2.1.4.2.4. Restos a Pagar Denominam-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas no exercício. Quando empenhadas e também executadas, classificam-se como Restos a Pagar Processados; quando apenas empenhadas, mas ainda não executadas, correspondem a Restos a Pagar não Processados. Observe-se que os Restos a Pagar, sobretudo os Processados, constituem, na prática, um endividamento de curto prazo. Por isso mesmo, encontram-se registrados na Dívida Flutuante do Governo. Segundo os demonstrativos dos gestores, o saldo de Restos a Pagar, ao final de 2012, tinha a seguinte composição: Restos a Pagar Processados: R$ 9.630.535,31 Restos a Pagar não Processados: R$ 199.609.575,02 Restos a Pagar (Total): R$ 209.240.110,33 2.1.4.2.5. Empenhos Estornados O relatório técnico não veio acompanhado da devida justificativa para os estornos e também não fez distinção entre estornos de despesas liquidadas e não liquidadas, assim como ocorreu em 2010 e 2011. O estorno de empenhos pode ser indício da prática irregular de 26 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 estornar empenho num exercício para posterior reempenho no exercício seguinte, mascarando o déficit público, fazendo com que as demonstrações contábeis não evidenciem o real resultado do exercício orçamentário. Em 2012 o valor de empenhos estornados foi de 422.291.353,96. Este valor foi 55,56% maior que o do exercício anterior. 2.2 SOBRE OS SERVIÇOS DE TERCEIROS Segundo apurou o RT, a Administração Pública Estadual contabilizou, em 2012, na rubrica correspondente a serviços de terceiros - Outras Despesas de Pessoal, o valor de R$ 7.805.313,35. Este valor é 20,6% superior ao de 2011. O RT reclama da não apresentação pelo Governo do instrumento legal que estabelece os serviços passíveis de terceirização e tão pouco a relação dos serviços terceirizados no exercício de 2012, da mesma forma que ocorreu em 2010 e 2011. 2.3 SOBRE A GESTÃO PATRIMONIAL 2.3.1 Reforma/Ampliação, Aquisição e Construção de Bens Imóveis O RT também dedica atenção a aspectos da Gestão Patrimonial do Estado, relacionando, em relação aos bens imóveis, os valores para reformas/ampliações, aquisição e construção, por órgão e localidade (interior/capital), em 2012. Os totais apresentados são os seguintes: O total liquidado em 2012 foi cerca de 31% superior ao de 2011. Em 2012 as contas que se destacaram foram principalmente a reforma de imóveis pela Secretaria de Estado da Infraestrutura no montante de R$ 155.372.235,10 e a construção de imóveis pelo Poder Judiciário, que atingiu R$ 89.136.887,56. Já em relação ao total empenhado, houve um acréscimo em 2012 comparado com 2011 no montante de 51,6%. 2.3.2 Projetos/Atividades Sobre o desempenho do Governo em termos de projetos e atividades, o Relatório Técnico apresentou os seguintes demonstrativos: Segundo os números apresentados, 26 atividades (mais de 8%) e 18 projetos (mais de 20%) não tiveram execução, apesar de constarem no orçamento. Para as ações em execução, temos o seguinte quadro: DIÁRIO DA ASSEMBLEIA A dívida consolidada ou fundada corresponde às obrigações e exigibilidades do Governo de prazo superior a doze meses. O passivo permanente alcançou em 2012 o valor de R$ 14.122.641.908,95, o que equivale a 2,91% do Passivo Real no valor de R$ 483.944.512.373,60. A dívida fundada interna e externa vem caindo desde 2010. Comparando o exercício de 2012 com 2011, verifica-se um decréscimo do saldo da dívida no valor de R$ 597.185.318,97, correspondente a 12,42%. 2.4.1.1 Limites de Comprometimento com Amortização e Juros A Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, dispõe exclusivamente sobre as operações de crédito, seus limites e requisitos de autorização. Neste sentido, ela adiciona condições para a autorização de novos empréstimos aos Estados, além das já dispostas pela LRF. Merece destaque o seu art. 7º, item II, onde é fixado um limite anual para o pagamento de amortização, juros e demais encargos da dívida, da ordem de 11,5% da receita corrente líquida (RCL): Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites: ....................................................................................................................................................... II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida; ............................................................................................................................................ Ocorre que, recorrendo aos parágrafos 3º e 8º do art. 7º da referida legislação, os Gestores afirmam que os empréstimos contraídos com base nas Leis 9496/97, 7976/89 e 8727/93, bem como a DMPL, têm outro limite para os serviços da dívida: 13% da receita líquida real (RLR). O percentual alcançado por estes empréstimos foi de 13,07% em 2011, sendo que 0,07% correspondem a pagamento de comissões da Lei 9.469/97 e que não integram a memória de cálculo. Já, quando o cálculo é realizado baseado na Receita Corrente Líquida (RCL), o valor atingido com pagamento dos resgates/ amortizações, juros e encargos da dívida consolidada foi de R$ 1.177.518.747,71, que corresponde a 13,17% tendo como referência a RCL calculada pelo TCE/MA ficando, portanto, acima do limite previsto pela resolução que é de 11,5%. Em 2012 foi contraído junto ao BNDES o valor de R$ 135.518.862,30, referente ao Programa Emergencial de Financiamento aos Estados (PEF), e contraiu junto ao BIRD o valor de R$ 5.864.006,42, referente ao Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal. Mas este valor não entra no cálculo do percentual de 11,5%, como estabelece o inciso III, § 3º do art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 43/2001. A diferença entre o valor empenhado e pago foi da ordem de 94,6%, dessa forma o valor empenhado ficou próximo do liquidado. 2.3.3 Bens Doados ou Recebidos O RT informa que os Gestores forneceram a relação de bens doados, com os detalhamentos exigidos pela legislação. O total de doações recebidas pelo Governo atingiu R$ 8.861.688,80 em 2012, valor superior 20% em relação a 2011. 2.4 SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA 2.4.1 Sobre a Dívida Consolidada ou Fundada A Secretaria do Tesouro Nacional entende que o Estado do Maranhão cumpriu os limites estabelecidos pela Resolução n° 43/ DIÁRIO DAASSEMBLEIA 2001, já que aprovou junto ao BNDES a contratação de crédito por parte do Estado. 2.4.1.2 Limite para a Dívida Consolidada Líquida A dívida consolidada líquida corresponde à dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades e haveres financeiros. A Res. SF nº 40/ 2001 estabelece, como limite para a DCL, o valor equivalente a duas vezes a RCL. Conforme apurado no RT, a DCL alcançou 20% da RCL, em 2012, bem abaixo do limite estabelecido pela lei: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 27 Aqui, no Maranhão, há duas Decisões do TCE, a PL-TCE nº 15/2004 e a PL-TCE nº 1895/2002, que determinam a exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte e de todas as despesas com inativos e pensionistas das Despesas com Pessoal. Os Poderes maranhenses, à exceção do Executivo, têm seguido estas decisões no cômputo de suas despesas. O Poder Executivo, no entanto, permanece excluindo das Despesas com Pessoal apenas as despesas com inativos e pensionistas financiadas com recursos vinculados. Este procedimento é mais fiel ao espírito da LRF e tem amparo em pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional, como a Nota nº 1097/ 2007/ CCONT-STN. 2.5.4 Admissões no Exercício Em 2012 foram admitidos, via concurso público, 90 novos servidores públicos, para a Secretaria de Educação. Com isso, resta demonstrado que, assim com em 2011, a Dívida Consolidada Líquida está bem abaixo do limite legal. 2.4.1.3 Sobre as Operações de Crédito Realizadas Segundo o RT, o Governo do Estado previu e efetivou para 2012 operações de crédito no total de R$ 141.382.868,72, o que corresponde a 1,59% da RCL. Tal valor é inferior ao limite de 16% da Receita Corrente Líquida, estabelecido pela Res. Sen. Fed. nº 43/2001 (art. 7º, inciso I). Em 2012 não foi registrado a contratação de Operação de Crédito por Antecipação de Receita pelo Estado do Maranhão O Estado do Maranhão. 2.5 SOBRE AS DESPESAS COM PESSOAL 2.5.1 Sobre o Regime Previdenciário O sistema de seguridade dos servidores públicos é constituído pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado (FEPA), de natureza previdenciária, e o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado (FUNBEN), de natureza assistencial. Segundo o relatório circunstanciado do FEPA, em 2012, o fundo arrecadou receitas da ordem de R$ 918.799.928,86 e incorreu em despesas de cerca de R$ 795.115.926,59, o que resultou num superávit de R$ 123.684.002,27. 2.5.2 Sobre as Contratações Temporárias As contratações temporárias, amparadas pela Lei 6915/97 e modificações posteriores, alcançaram R$ 61.512.354,39, em 2012, o que corresponde a 2,14% do total da Despesa com Pessoal. 2.5.3 Limites Legais Na análise empreendida pelos técnicos do TCE, merece destaque a apuração do atendimento aos limites estabelecidos pela LRF para as Despesas com Pessoal. O controle das Despesas com Pessoal, como do Endividamento, foram importantes conquistas trazidas pela LRF, que desse modo procurou ordenar e adicionar eficiência à ação governamental. O demonstrativo seguinte apresenta os valores e percentuais das Despesas com Pessoal, em termos da Receita Corrente Líquida (RCL), em 2012, comparando-os aos limites estabelecidos pela LRF: Observe-se que todos os Poderes respeitaram os limites legais estabelecidos pela LRF, apesar de alguns terem ultrapassado o limite prudencial. As liberalidades na interpretação da LRF têm levado os entes federativos a divergências no cômputo de suas Despesas com Pessoal. 2.6 SOBRE A GESTÃO DA EDUCAÇÃO 2.6.1 Sobre o Cumprimento dos Limites Constitucionais De acordo com os dispositivos constitucionais (CF, art. 212; CE, art. 220), o Estado é obrigado a aplicar, no mínimo, 25% das receitas de impostos e transferências em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Além disso, pelo menos 60% das transferências do FUNDEB devem ser destinadas ao pagamento dos profissionais do magistério. Segundo cálculos efetuados no RT, o Estado do Maranhão gastou, em 2012, R$ 1.802.396.348,83 em MDE, valor correspondente a 23,42% da receita de impostos e transferências, abaixo do limite legal que é de 25%. Já o pagamento dos profissionais do magistério atingiu R$ 1.096.253.112,92, o equivalente a 93,77% das transferências do FUNDEB, cumprindo o limite de 60%. 2.6.2 Sobre o Desempenho da Gestão A SEPLAN apresentou apenas uma folha demonstrando o cumprimento dos limites constitucionais e legais (RREO). Foi apresentado também, a relação de escolas reformadas/ construídas, em 2012, totalizando 5 novas escolas de ensino médio construídas e 4 escolas de nível fundamental e médio reformadas. Também foi apresentada a relação das escolas estaduais por município, nível de ensino e total de alunos, em 2012. Com base nesta relação, o RT fez uma comparação entre os totais de matrícula em 2012, com aqueles efetuados entre 2008 e 2010 (como o exercício de 2011 não foi apresentado pela SEPLAN, este ano não pode ser incluído na análise): Observe-se que, considerando-se as informações apresentadas, houve uma queda no número de matrículas em todos os níveis, nas escolas estaduais. A SEPLAN apresentou apenas uma folha demonstrando o cumprimento dos limites constitucionais e legais, os quais não correspondem aos valores apurados pelo TCE. Nos exercícios anteriores, os dados correspondentes à Educação foram ínfimos, e em 2012, não veio nem mesmo o Relatório de Educação, assim não poderá ser efetuada nenhuma análise referente a este item. 2.7 SOBRE A GESTÃO DA SAÚDE No tocante à Saúde, o RT informa que o Governo do Estado não apresentou ao TCE, em 2012, o Relatório de Gestão e o Plano Estadual de Saúde, conforme requerido pela Lei Orgânica da Saúde. 28 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 Dessa forma, o Estado do Maranhão não cumpriu as exigências constantes na legislação específica da área de Saúde. 2.7.1 Sobre o Cumprimento do Limite Constitucional Como ocorre com a Educação, também para a Saúde pública há um limite mínimo de aplicação definido constitucionalmente. Segundo o art. 77 da EC 29/2000, o Governo o Estado é obrigado a aplicar pelo menos 12% dos recursos de impostos e transferências em ações e serviços públicos de saúde. De acordo com os dados apresentados no RT, o Estado do Maranhão gastou, em 2012, em ações e serviços públicos de saúde R$ 1.522.617.211, o correspondente a cerca de 20,63% da receita de impostos e transferências, cumprindo, portanto, a determinação constitucional de 12%. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA do Viva Cidadão e ter a Fundação Pública da Criança e do Adolescente do Estado (FUNAC) como entidade vinculada. Além disso, com a citada reforma, a execução e gestão dos recursos alocados no Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FUNCON), no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e no Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) passam a ser de competência exclusiva da SEDIHC. 2.8.1 Sobre o Desempenho da Gestão Na avaliação do desempenho da gestão da Assistência Social, o RT apresenta dados da execução orçamentária, abertos por projeto/ atividade. 2.7.2 Sobre o Desempenho da Gestão Na avaliação do desempenho da gestão da Saúde, vale destacar a apresentação, no RT, da execução orçamentária dos programas de saúde e saneamento no ano de 2012, conforme resumido a seguir: No total, a dotação inicial foi elevada em R$ 218.221.898,00 (23,35%), tendo sido empenhados R$ 1.077.894.405 e liquidados R$ 1.004.462.195, o que corresponde a 93,19% da despesa empenhada. Em termos de programas, o maior volume foi concentrado nas ações de Assistência Hospitalar e Ambulatorial, sendo liquidado 93,73% do valor empenhado. Já o Saneamento Básico Urbano teve um desempenho pífio, visto que sua dotação foi reduzida em 95,30%. O RT chama a atenção para a falta de priorização dos programas de saneamento, que, ante as necessidades gritantes do nosso Estado, foram pouco privilegiados na execução orçamentária, já que vem sendo reduzidas desde 2011. Além disso, houve uma drástica redução da dotação atualizada do programa Saneamento Básico Urbano, que no exercício de 2010 foi de R$ 12.830.603, passando para R$ 1.762.467 no exercício de 2011, e R$ 1.449.975 em 2012, correspondendo a um decréscimo de 17,73%. 2.8 GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL De acordo com o RT, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC) instituída nos termos da Lei nº 9.629 de 19 de Julho de 2012 ao regulamentar a Medida Provisória nº 120 de 17 de Abril de 2012, passa a ter como finalidade “formular, articular e implementar políticas públicas de assistência social, de promoção, de defesa e proteção de uma cultura de respeito e garantia dos direitos humanos, promovendo sua transversalidade em outros órgãos públicos, atendimento ao cidadão na aquisição de documentos civis e outros, assessorando e supervisionando as ações dirigidas à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso, às pessoas com deficiência e suas famílias, com o objetivo de proteger e contribuir para a inclusão e promoção social”. Por meio desta Reforma Administrativa a SEDIHC- Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania tem ampliada a sua estrutura organizacional que além dos Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos, Conselho Deliberativo do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas do Maranhão (PROVITA-MA), Conselho Permanente de Proteção e Defesa do Consumidor e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, passa a ser gestora dos Conselhos de Assistência Social, dos Direitos do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em relação aos órgãos desconcentrados, além da gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, passa a responder, igualmente pela Gerência No total, a dotação inicial foi aumentada em de R$ 75.968.828,68, mas liquidados apenas 65,31% da dotação atualizada. O maior volume de recursos foi destinado à Assistência Hospitalar e Ambulatorial, representando 90,98% da dotação atualizada e em seguida o programa Assistência Comunitária que foi aplicado 75,04% do total da dotação atualizada. Já a conta Alimentação e Nutrição recebeu um aporte financeiro muito alto, no montante de R$ 42.162.540,00, mas só foi liquidado 1,89% da dotação atualizada. A SEDIHC apresentou relatório setorial, constando três itens: 1) Resumo do Executivo: Abordagem sobre o Desempenho Setorial; 2) Realizações e Resultados Estratégicos do Exercício de 2012; e 3) Plano de Ação: Prioridades Setoriais para 2013. De acordo com o RT, a equipe finalística da Secretaria, resultante da nova organização ressaltou alguns resultados alcançados como bastantes exitosos ao do exercício de 2012 quando comparados com os últimos quatro anos se observado os seguintes aspectos das Unidades Gestoras (abordagem sobre o desempenho setorial): I – SEDIHC (54101), Programa 0542 (Promoção, Proteção e Articulação da Garantia dos Direitos Humanos) – Destacam-se como avanços a ampliação da cobertura de serviços aos municípios maranhenses para além de São Luís, Açailândia, Bacabal e Imperatriz mediante estratégia de regionalização dos atendimentos às vítimas de direitos humanos por meio de convênios com instituições não governamentais que atuam na defesa dos direitos humanos. II – FUNAC (54201), Programa 0539 (Proteção e Promoção Social)) – Destacam-se aqui a ampliação e a qualificação do atendimento ofertado aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de semiliberdade com a inauguração da Moradia Centro da Juventude Nova Jerusalém em conforme Lei nº12.594 que institui as normas do Sistema Nacional da Atendimento Socioeducativo (SINASE), ampliação do universo de atendimento aos adolescentes que cumprem medida de internação definitiva com a revitalização do Centro de Juventude do Alto da Esperança. III – PROCON (54111), Programa 0541 (Garantia do Direito do Consumidor) – Destacam-se a ampliação das unidades de atendimento ao consumidor para além de Caxias e Balsas por meio da parceria com a gerência do Viva Cidadão, quando, em 2012 articulada com a prefeitura, a gerência do Procon passa a responder pelas demandas oriundas da unidade de Imperatriz elevando com isso o número de atendimentos através da ação atendimento ao consumidor. IV – VIVA CIDADÃO (54110), Programa 0519 (Maranhão Solidário e Inclusivo) – Com a finalidade de favorecer a prestação de serviços públicos de qualidade e emissão da documentação civil em um mesmo espaço físico por meio das 28 Unidades Integradas dentre as DIÁRIO DAASSEMBLEIA fixas, móveis, alternativas, posto avançado e uma unidade no Trem da Cidadania localizadas em 13 bairros de São Luís e presente em 141 municípios maranhenses. A gerência do Viva Cidadão conseguiu superar todos os atendimentos dos últimos anos. V – FEAS (54903), Programa 0539 (Proteção e Promoção Social) – As equipes finalísticas avaliam como positivo o exercício de 2012 haja vista que com a adesão aos novos programas do Governo Federal, conseguiu-se ampliar a dotação orçamentária inicial em 65% se observado o percentual de recursos aportados neste Fundo pelo Tesouro estadual. 2.9 SOBRE OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS O RT comenta que o gestor enviou ao TCE demonstrativo sintético dos procedimentos licitatórios realizados em 2012, O Gestor estadual enviou o demonstrativo sintético dos procedimentos licitatórios realizados no exercício, por modalidade, inexigibilidade, dispensa e ainda adesão a Ata de Registros de Preço, por secretaria ou órgão equivalente. De acordo com a análise dos demonstrativos enviados pelas Secretarias e Órgãos equivalentes, o RT constatou que as modalidades mais usadas foram: Secretaria de Saúde, Pregão Presencial; Secretaria de Segurança Pública Pregão Presencial; Secretaria de Estado e Cultura, Pregão; Secretaria de Educação, Dispensa Formal e Secretaria de Planejamento e Gestão, Pregão. O RT não identificou nenhuma anormalidade digna de destaque no demonstrativo encaminhado. 2.10 SOBRE O SISTEMA CONTÁBIL UTILIZADO 2.10.1 Sobre as Demonstrações Contábeis Além do Balanço Orçamentário, que serviu de base à análise da Execução Orçamentária, o Governo do Estado apresentou outras peças na prestação de contas endereçada ao TCE: o Balanço Financeiro, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Variações Patrimoniais, segundo os Anexos 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos 1, 2, 6, 8, 9, 10, 11, 16 e 17 da Lei Federal 4.320/64. 2.10.1.1 Sobre o Balanço Orçamentário O Balanço Orçamentário é uma peça, onde as receitas e as despesas orçadas são comparadas às executadas. O Quadro I, do item 2.1.4, corresponde a uma adaptação do Balanço Orçamentário apresentado pelos gestores ao TCE. O Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2012 estimou a receita e fixou a despesa em R$ 10.966.842.883,00, conforme aprovado pela Lei Orçamentária nº. 9.554 de 16/01/2012. No entanto, durante o exercício o orçamento foi atualizado (Previsão Atualizada) para R$ 12.974.871.935,00, com a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Segundo o RT, no confronto dos dados dos últimos exercícios (2010 a 2012), observa-se que em 2012 as receitas arrecadadas cresceram aproximadamente 1,12% em relação a 2011, e que as despesas realizadas neste mesmo período cresceram 1,15%, havendo um déficit orçamentário no exercício. 2.10.1.2 Sobre o Balanço Financeiro O Balanço Financeiro inclui as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos extra orçamentários, conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício anterior e os que se transferem para o exercício seguinte. Em 2012, foi registrado um superávit financeiro, conforme discriminado abaixo: TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 29 O Superávit de R$ 115.078.134,78 diverge do demonstrado no anexo da dívida flutuante. 2.10.1.3 Sobre o Balanço Patrimonial O artigo 105 da Lei Federal n° 4.320/64 disciplina o Balanço Patrimonial, que sintetiza os bens, valores, créditos e obrigações da gestão administrativa, evidenciando o saldo patrimonial do exercício e as contas de compensação. O Balanço Patrimonial avaliado no Relatório é resumido a seguir: Conforme determina o artigo 104, da Lei n° 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício, ou seja, nesse demonstrativo é informado como se originou o resultado patrimonial da Administração, evidenciando as variações quantitativas e qualitativas ocorridas no patrimônio. Assim como em 2011, quando houve um superávit de R$ 5.668.342.250,13, em 2012 o Demonstrativo das Variações Patrimoniais acusa um superávit de Resultado Patrimonial do período na ordem de R$ 4.135.448.749,87. Sobre a composição do Ativo Real, observe-se que o Ativo Financeiro participa com 28,49% e o Ativo Permanente, com 71,51%. O RT ressalta ainda a inclusão da Dívida Ativa, num valor de R$ 1.850.858.689,02, no Ativo Permanente. Ainda sobre a Dívida Ativa, o RT observa que foi arrecadado, em 2012 o valor de R$ 6.414.757,00, o correspondente a apenas 0,29% do total. Quanto ao Passivo Real, o RT destaca que R$ 988.064.985 ou 6,54% correspondem ao Passivo Financeiro ou Dívida Flutuante, a maior parte constituída por Restos a Pagar não Processados. Observese que a Dívida Flutuante encontra respaldo financeiro no subitem Disponível, no Ativo Financeiro, em valor suficiente (R$ 2.505.429.060,60) para honrar os compromissos e obrigações de curto prazo do Governo. O Passivo Permanente, por sua vez, corresponde a 93,46% do total, sendo seu principal componente as Provisões Matemáticas Previdenciárias, no valor de R$ 9.877.267.818. Esta rubrica que não inexistia no Balanço Patrimonial dos exercícios anteriores a 2010, surgiu provavelmente para incorporar a previsão de déficits crescentes no financiamento da previdência estadual. Finalmente, vale destacar que a diferença entre o Ativo Real e o Passivo Real foi registrada como Patrimônio Líquido, com um valor negativo da ordem de R$ 6.317.182.564, indicando que o total de bens e direitos é insuficiente para atender todas as obrigações. Observe-se que, no ano anterior, o Patrimônio Líquido também foi negativo, da ordem de R$ 10.465.460.181. 2.10.1.4 Sobre a Demonstração de Variações Patrimoniais O Relatório inclui ainda um exame da Demonstração de Variações Patrimoniais, que evidencia alterações ocorridas no patrimônio público e apresentou um resultado superavitário no valor de R$ 4.135.448.749,87. Comparado com os exercícios anteriores, 30 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 observa-se que o Estado volta a obter um resultado positivo, ou seja, Variações Ativas foram maiores que as Variações Passivas. A seguir apresentamos um breve resumo do demonstrativo com vistas a entender o superávit verificado: Observe-se que o superávit patrimonial foi fortemente puxado pela queda da rubrica Incorporações de Obrigações, que em 2010 chegou ao montante de valor de R$ 16.826,7 milhões, e em 2011 reduziu para R$ 2.040,9 milhões, e apesar de em 2012 ter subido para R$ 8.276,1 milhões, ainda continua cerca da metade do valor de 2010. 2.10.1.5 Sobre rubricas componentes dos Direitos e Haveres do Governo do Estado A análise dos haveres e direitos mais significativos somaram R$ R$ 3.253.441.858,00 em 2012, foi efetuada pela CGE e reproduzida pela Comissão Técnica do TCE em seu relatório. Merecem destaque as contas Outros Créditos a Receber, FCVS a Receber a Longo Prazo, Depósitos Judiciais e Recursos Vinculados e Cheques em Cobrança, que não tiveram movimentação nos últimos exercícios, requerendo uma reavaliação técnica dos seus valores. Já as contas Pagamentos sem Empenho e Responsáveis por Despesas são utilizadas para registrar despesas realizadas sem prévio empenho, para regularização futura. Devem ser evitadas, dentre outras razões, por resultarem numa variação patrimonial ativa, sem fundamento. Em 2012, os Pagamentos sem Empenho somaram R$ 9.771.347,97. Já a conta Responsáveis por Despesas a Regularizar teve seu saldo elevado para R$ 11.698.607,71. 2.11 SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO O Estado do Maranhão dispõe de um sistema de controle interno, que tem como órgão central a Controladoria Geral do Estado. Anualmente, a CGE produz um documento abordando aspectos da atividade governamental, documento este que subsidia o TCE na sua avaliação das contas públicas. O RT reproduz, parcialmente, o documento da CGE. Das informações apresentadas, merecem destaque a avaliação física e financeira de ações do PPA. 2.12 RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO TÉCNICO E RESPOSTA DA GOVERNADORA O Relatório Técnico apresentou uma série de recomendações aos Gestores, com base em irregularidades nas contas analisadas, todas respondidas pela Governadora. - As Receitas de Contribuições foram contabilizadas como contribuições sociais tanto as receitas relativas a retenções dos servidores quanto às patronais. Consoante o STN, estas contribuições por terem finalidade específica para pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios aos servidores devem ser deduzidas do cálculo da Receita Corrente Líquida. Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem. - Precatórios Judiciais, neste item o RT ressalta a ocorrência referente à divergência encontrada entre o SIAFEM e o site do Tribunal de Justiça. A defesa informa que “é de competência do Tribunal de Justiça efetuar o lançamento dos precatórios no sistema SIAFEM, e que o mesmo foi orientado para efetuar a contabilização no exercício 2013”. Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem. - Descumprimento do art. 100, §5º e 168 da Constituição Federal, pois partir do exercício financeiro de 2010 o Estado do Maranhão deixou de cumprir integralmente suas obrigações com precatórios, repetindo-se o não pagamento integral dos precatórios em 2011 e 2012. DIÁRIO DA ASSEMBLEIA A SEPLAN não se pronunciou sobre o assunto, logo as ocorrências persistem. - Empenhos Estornados (justificativa), ausência de justificativa para estornos, além de não fazer distinção entre estornos de empenhos das despesas liquidadas e não liquidadas. A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente. - Serviços de Terceiros, ausência da Lei ou Decreto que estabelece os serviços passíveis de terceirização. A SEPLAN respondeu à crítica, satisfatoriamente. - Gestão da Educação, o Estado não aplicou o mínimo de 25% dos recursos de Receitas de Impostos e Transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem. - Relatório Gestão da Saúde, não foi possível avaliar o desempenho da Saúde no exercício uma vez que não foi enviado o Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2012. A SEPLAN não apresentou alegações, no entanto foi encontrado nos autos Relatório de Gestão do período de janeiro a dezembro de 2012. Com isso o item não apresenta mais ocorrências. - Resultado do Controle Sobre Direitos e Haveres, verificouse junto ao Relatório do Sistema de Controle Interno saldo na conta Responsáveis por Despesas a Regularizar no valor de R$ 11.698.607,71 e Pagamentos sem empenho no valor de R$ 9.771.347,97 carecendo de regularização de tais contas contábeis. Após a resposta da SEPLAN, as ocorrências persistem. 3. SOBRE A APRECIAÇÃO PELO CONSELHEIRO RELATOR Com base no RT, o Conselheiro Relator elaborou sua análise das contas do Governo do Estado, relativas ao exercício de 2012, incorporando as recomendações da Comissão Técnica e acrescentando críticas aos procedimentos adotados quanto ao pagamento de Precatórios. 4. SOBRE O VOTO DO CONSELHEIRO RELATOR O Conselheiro Relator Raimundo Oliveira Filho elaborou também um voto no sentido de que o TCE emita Parecer Prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais do Governo do Estado, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade da Senhora Roseana Sarney. 5. SOBRE O PARECER PRÉVIO DO TCE O Tribunal de Contas do Estado emitiu Parecer Prévio PLTCE de nº 49/2014 (publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/ MA que circulou em 07/08/2014, com trânsito no âmbito desta Corte em 23/08/2014) propondo a aprovação com ressalvas das contas governamentais relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade da Senhora Roseana Sarney. Do ponto de vista do orçamento público, somos pela aprovação com ressalvas das contas governamentais do Estado do Maranhão relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade da Senhora Roseana Sarney. VOTO DO RELATOR: Em face do exposto, opinamos favoravelmente pela aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2012, por meio do Projeto de Decreto Legislativo a seguir apresentado: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2014 Aprova a Prestação de Contas do Poder Executivo, relativo ao exercício financeiro de 2012. Art. 1º Fica aprovada a Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 2012, do Poder Executivo, sob a responsabilidade da Senhora Governadora do Estado Doutora Roseana DIÁRIO DAASSEMBLEIA Sarney, nos termos dos pareceres do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que apreciou os autos do Processo nº 56882013/2012 – TCE, e da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Estado. Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle votam pela aprovação da Prestação de Contas do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2012, nos termos do voto do relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES DEPUTADO “LÉO FRANKLIM”, em 15 de dezembro de 2014. Deputado Roberto Costa - Presidente e Relator Deputado Marcos Caldas Deputado Léo Cunha Deputado Rigo Teles Deputado Stênio Rezende COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE P A R E C E R Nº 009 / 2014 RELATÓRIO: O Poder Executivo através da Mensagem Governamental nº 101, datada de 11 de dezembro do ano em curso, submete à consideração da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, consoante determina a Carta Magna Estadual, o Projeto de Lei nº 238/2014, que dá nova redação ao § 2º do art. 45 da Lei nº 10.132, de 04 de agosto de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentaria 2015. O Projeto de Lei em analise propõe a alteração da Lei nº 10.132/ 2014, visando desvincular as emendas parlamentares de qualquer fim específico, para que os Deputados possam exercer da melhor forma possível a política junta às sua bases, como bem esclarece a Mensagem Governamental. A proposição de lei está legitimada e obedece o disposto no art. 136, § 2º, da Constituição Estadual, que determina que a LDO “é de iniciativa do Poder Executivo”. Nesta ordem, é imperativo reconhecer a relevância desta proposição, que está em perfeita simetria com o ordenamento constitucional vigente, devendo merecer acolhida por esta Casa de Leis. Com efeito, a iniciativa de Lei do Poder Executivo é um preceito do controle recíproco (freios e contrapesos) decorrente do princípio da separação dos Poderes. Assim sendo, no tocante à matéria não vislumbramos nenhuma inconstitucionalidade. VOTO DO RELATOR: Diante do exposto, opinamos favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 238/2014, em face de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. É o voto. PARECER DA COMISSÃO: Os membros da Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle votam pela aprovação do Projeto de Lei nº 238/2014, nos termos do voto do relator. É o parecer. SALA DAS COMISSÕES “DEPUTADO LÉO FRANKLIM”, em 15 de dezembro de 2014. TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 Deputado Roberto Costa - Presidente e Relator Deputado Marcos Caldas Deputado Léo Cunha Deputado Rigo Teles Deputado Stênio Rezende 31 32 TERÇA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2014 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PALÁCIO MANUEL BECKMAN DIÁRIO DA ASSEMBLEIA PODER LEGISLATIVO EDITADO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Registro no cartório de títulos e documentos sob os números 1.780 e 24.950. Av. Jerônimo de Albuquerque, S/N - Sítio Rangedor - Calhau Fone (98) 32693701 CEP.: 65071-750 - São Luís - MA Site: www.al.ma.gov.br - E-mail: [email protected] MAX BARROS Presidente em exercício BRÁULIO MARTINS Diretoria Geral da Mesa CRISTIANO CACIQUE DE NEW YORK Núcleo de Diário Legislativo HERALDO MARINELLI Diretor Geral DULCE BRITTO Diretoria de Comunicação RAIMUNDO JOÃO RIBEIRO Núcleo de Suporte de Plenário NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário da Assembleia, observe atentamente as instruções abaixo: Edição dos textos enviados à Secretária Geral da Mesa via rede interna, SAPL; Matéria externa deverá ser enviada por e-mail, CD ou Pen Drive; c) Medida da página em formato A4; d) Editor de texto padrão: Word for Windows - versão 6.0 ou superior; e) Tipo de fonte: Times New Roman; f) Tamanho da letra: 12; g) Entrelinhas automático; h) Excluir linhas em branco; i) Tabela/Quadros sem linhas de grade ou molduras; j) Gravar no CD ou Pen Drive, sem compactar, sem vírus de computador; l) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato o?cial estar devidamente assinado; m) Utilize tantos Cds quanto seu texto exigir; n) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas e as que não forem colocadas no sistema não serão publicadas. ��������������������������������������������������������������������������� ��������������������������������������������������������������������������������� �����������������������������������������������������