08/CE- COAP
Contrato Organizativo
da Ação Pública da
Saúde
2012-2013
Ministério da Saúde
Estado do Ceará
Região de Saúde Quixadá
1
Municípios integrantes da Região de Saúde de Quixadá:
• Banabuiú
• Choró
• Ibaretama
• Ibicuitinga
• Milhã
• Pedra Branca
• Quixadá
• Quixeramobim
• Senador Pompeu
• Solonópole
2
Em Fortaleza no dia 17 agosto de 2012
REUNIDOS
A União neste ato representado pelo seu Ministro de Estado da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, brasileiro,
médico, solteiro, RG 173466758 SSP/SP e CPF 131.926.798-08, o Governador do Estado do Ceará, Cid Ferreira
Gomes, brasileiro, Engenheiro Civil, casado, RG 2000031026967 e CPF 209120133-20, o Secretário de Estado da
Saúde, Raimundo José Arruda Bastos, juntamente com os Prefeitos Municipais e seus respectivos Secretários da
Saúde da Região de Saúde de Quixadá do Estado do Ceará, a saber: Município de Banabuiú – Prefeito: Veridiano
Pereira de Sales, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, RG 9005004957 SSP/CE e CPF 059.635.833-49 e
Secretária da Saúde - Sâmia Cristina Sousa Oliveira; Município de Choró – Prefeito - José Antônio Rodrigues Mendes,
brasileiro, comerciante, casado, RG 696978-83 SSP/CE e CPF 296.948.923-68 e Secretária da Saúde - Ivna Zaíra
Figueiredo da Silva; Município de Ibaretama – Prefeito: Francisco Edson de Morais, brasileiro, gestor imobiliário,
casado, RG 2007875966-2 SSP/CE e CPF 036.345.663-53 e Secretário de Saúde - Geymyson Harryson Freire Maia ;
Município de Ibicuitinga – Prefeito: José Edmilson Gomes, brasileiro, comerciante, casado, RG 431647 SSP/CE e CPF
112.417.803-15 e Secretária da Saúde - Jeyviany Gomes de Sousa; Município de Milhã – Prefeito: José Cláudio Dias
de Oliveira, brasileiro, farmacêutico, casado, RG 338349-82 SSP/CE e CPF 141.958.953-91 e Secretária da Saúde Mirivânia Pinheiro; Município de Pedra Branca – Prefeito: Antônio Góes Monteiro Mendes, brasileiro, empresário,
viúvo, RG 94014027460 SSP/CE e CPF 010.223.343-87 e Secretária da Saúde -Tânia Maria Leite Parente; Município
de Quixadá – Prefeito: Rômulo Nepomuceno Bezerra Carneiro, brasileiro, médico, casado, RG 94831685 SSP/CE e
CPF 340.288.033-49 e Secretária da Saúde - Ana Valéria Nepomuceno Bezerra Carneiro;
Município de
Quixeramobim – Prefeito: Edmilson Correia de Vasconcelos Junior, brasileiro, engenheiro eletrônico, casado, RG
2007000160-4 SSP/CE e CPF 234.675.503-63 e Secretária da Saúde - Adriana Maria Pimentel de Almeida; Município
de Senador Pompeu – Prefeito: Antonio Teixeira de Oliveira, brasileiro, advogado, casado, RG 55108482 SSP/CE e
CPF 325390023-15 e Secretário de Saúde – Gelane Vitoriano da Silva; e Município de Solonópole – Prefeito: Antônio
Valterno Nogueira Pinheiro, brasileiro, médico, casado, RG 68058483 SSP/CE e CPF 289.452.633-49 e Secretária da
Saúde - Francilda Rodrigues de Paula, assumem, conjuntamente, o compromisso de organizarem de maneira
compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde de Quixadá respeitadas as autonomias
federativas, reconhecendo que a razão de ser do SUS é o cidadão, devendo, assim, os entes federativos, signatários
deste contrato, comprometerem-se a assegurar o conjunto das ações e serviços de saúde postos neste contrato na
Região de Saúde de Quixadá, realizando uma gestão responsável, orientada pelas necessidades de saúde da
população, ouvindo, reconhecendo seus direitos e, buscando junto com os profissionais de saúde, oferecer um
atendimento humanizado e eficiente, reconhecendo a necessidade de aproximação entre os cidadãos e os serviços
de saúde, com o objetivo de sua melhoria, tanto quanto à sua qualidade quanto às relações humanas e
interpessoais.
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FIRMAM
O presente CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE Nº 08/CE, referente à Região de Saúde de
Quixadá para o período de 2012 – 2013 no qual se estabelecem as condições gerais e comuns e as condições
específicas de cada ente signatário no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE tem suas bases no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e nas demais decisões consensuais das Comissões Intergestores do SUS, os quais definem a organização das
ações e serviços na Região de Saúde de Quixadá, durante o período assinalado, estando, ainda, em consonância com
os princípios e diretrizes constitucionais do SUS e o conjunto de normas legais e infralegais organizadoras do SUS.
O presente contrato, abaixo assinado, é composto pela Parte I, Parte II (e seus Anexos I, II e III), Parte III e a Parte IV,
contendo a rubrica da servidora pública Sra. Benedita de Oliveira, brasileira, enfermeira, solteira, RG 721239 SSP-CE
e CPF 104.809.353- 00, indicado neste ato pelos signatários, os quais reconhecem que sua rubrica valida as páginas
deste contrato, o qual ficará arquivado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará , em uma única via.
_____________________________________
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro da Saúde
______________________________________
CID FERREIRA GOMES
Governador do Estado
_____________________________________
RAIMUNDO JOSÉ ARRUDA BASTOS
Secretário de Estado da Saúde
______________________________________
VERIDIANO PEREIRA DE SALES
Prefeito de Banabuiú
_____________________________________
SÂMIA CRISTINA SOUSA OLIVEIRA
Secretária Municipal da Saúde de Banabuiú
______________________________________
JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES MENDES
Prefeito de Choró
_____________________________________
IVNA ZAÍRA FIGUEIREDO DA SILVA
Secretária Municipal da Saúde de Choró
______________________________________
_____________________________________
4
FRANCISCO EDSON DE MORAIS
Prefeito de Ibaretama
GEYMYSON HARRYSON FREIRE MAIA
Secretário Municipal da Saúde de Ibaretama
______________________________________
JOSÉ EDMILSON GOMES
Prefeito de Ibicuitinga
_____________________________________
JEYVIANY GOMES DE SOUSA
Secretária Municipal da Saúde de Ibicuitinga
______________________________________
JOSÉ CLÁUDIO DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito de Milhã
_____________________________________
MIRIVÂNIA PINHEIRO
Secretária Municipal da Saúde de Milhã
______________________________________
ANTÔNIO GÓES MONTEIRO MENDES
Prefeito de Pedra Branca
________________________________________
TÂNIA MARIA LEITE PARENTE
Secretária Municipal da Saúde de Pedra Branca
______________________________________
RÔMULO NEPOMUCENO BEZERRA CARNEIRO
Prefeito de Quixadá
________________________________________
ANA VALÉRIA NEPOMUCENO BEZERRA CARNEIRO
Secretária Municipal da Saúde de Quixadá
______________________________________
EDMILSON CORREIA DE VASCONCELOS JUNIOR
Prefeito de Quixeramobim
_________________________________________
ADRIANA MARIA PIMENTEL DE ALMEIDA
Secretária Municipal da Saúde de Quixeramobim
______________________________________
ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito de Senador Pompeu
__________________________________________
GELANE VITORIANO DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde de Senador Pompeu
______________________________________
ANTÔNIO VALTERNO NOGUEIRA PINHEIRO
Prefeito de Solonópole
_________________________________________
FRANCILDA RODRIGUES DE PAULA
Secretária Municipal da Saúde de Solonópole
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ÍNDICE
Preâmbulo
003
Parte I – Responsabilidades Organizativas
007
Cláusula Primeira – Do Objeto
008
Cláusula Segunda – Das Disposições Gerais
008
Cláusula Terceira – Dos Princípios e Diretrizes do SUS
009
Cláusula Quarta – Da Gestão Centrada no Cidadão
010
Cláusula Quinta – Das Ações e Serviços Públicos de Saúde na Região de Saúde
011
Cláusula Sexta – Das Diretrizes sobre a Rede de Atenção à Saúde e da Garantia da
Continuidade do Acesso
Cláusula Sétima – Das Diretrizes sobre o Acesso Ordenado às Ações e Serviços na Rede de
Atenção à Saúde
012
012
Cláusula Oitava – Do Planejamento da Saúde Integrado
013
Cláusula Nona – Das Diretrizes sobre a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde
015
Clausula Décima – Da Articulação Interfederativa
016
Cláusula Décima Primeira – Das Diretrizes da Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
016
Cláusula Décima Segunda – Das Diretrizes sobre o Financiamento
017
Cláusula Décima Terceira – Das Medidas de Aperfeiçoamento do Sistema
017
Cláusula Décima Quarta – Das Diretrizes Gerais sobre Monitoramento, Avaliação de
Desempenho e Auditoria
018
Cláusula Décima Quinta – Das Sanções Administrativas
019
Cláusula Décima Sexta – Da Publicidade
020
Parte II – Responsabilidades Executivas
021
Cláusula Décima Sétima – Das Diretrizes Nacionais e Estaduais
022
Cláusula Décima Oitava– Dos Objetivos, Metas Regionais e Responsabilidades Solidárias
024
Anexo I
052
Anexo II
215
Anexo III
312
Parte III – Responsabilidades Orçamentárias e Financeiras
456
Cláusula Décima Nona – Das Responsabilidades pelo Financiamento do Contrato
457
Parte IV - Responsabilidades pelo Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria.
462
Cláusula Vigésima – Do Monitoramento, Avaliação de Desempenho e Auditoria.
463
6
Parte I - Das Responsabilidades Organizativas
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CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. As cláusulas e condições deste CONTRATO têm por objeto a organização, o financiamento e a integração das
ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos na Região de Saúde de Quixadá, com a
finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde dos usuários através da rede de atenção a saúde para
conformar o Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O presente contrato consubstancia as decisões nacionais dos entes federativos na Comissão Intergestores
Tripartite (CIT) e os consensos referendados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), devendo as regras de
operacionalização deste contrato durante a sua execução serem discutidas na Comissão Intergestores Regional
(CIR).
2.2. Este contrato é composto pela Parte I, Parte II, Parte III, Parte IV assim dispostas:
2.2.1. A Parte I deste contrato explicita as responsabilidades a que os entes signatários estão submetidos em relação
à organização do SUS.
2.2.2. A Parte II explicita as responsabilidades executivas dos entes signatários, com os seguintes conteúdos:
•
as diretrizes e os objetivos do Plano Nacional de Saúde – PNS e das políticas nacionais;
•
os objetivos regionais plurianuais, sempre em consonância com o disposto nos planos de
saúde nacional, estadual e municipal;
•
as metas regionais plurianuais e anuais, os indicadores e as formas de avaliação;
•
os prazos de execução.
2.2.3. A Parte II do contrato contará, ainda, com três Anexos da seguinte forma:
Anexo I: caracterização dos entes signatários(União, Estado e Municípios) e da Região de Saúde de acordo
com dados do Mapa da Saúde.
Anexo II: programação geral das ações e serviços de saúde na Região de Saúde, que conterá:
a) a relação das ações e serviços executados na Região de Saúde, observada a Relação Nacional de
Ações e Serviços de Saúde (RENASES) e a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
e as correspondentes responsabilidades individuais e solidárias; e
b) o mapa de metas em relação às ações e serviços a serem executados na Região de Saúde, no
que se refere a investimento.
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Anexo III: a relação dos serviços de saúde em cada esfera de governo e as respectivas
responsabilidades pelo referenciamento do usuário de outro Município, respeitada a direção única
em cada esfera de governo, de acordo com o disposto na Lei 8.080/90.
2.2.4. Parte III deste contrato dispõe sobre as responsabilidades orçamentárias e financeiras: financiamento global
do contrato, custeio e investimento, formas de incentivo, cronograma de desembolso e as regras nacionais e
estaduais sobre financiamento.
2.2.5. A Parte IV deste contrato dispõe sobre as responsabilidades pelo monitoramento, avaliação de desempenho e
auditoria.
2.3. Anualmente, o presente contrato será aditado para ajustes, sempre de acordo com os planos de saúde e as
decisões das comissões intergestores registradas em atas, entretanto a formalização deverá ocorrer de uma única
vez, no mês de fevereiro.
2.4. Este contrato será assinado em uma única via, cabendo ao estado a autenticação de cópias para todos os entes
signatários, as quais serão validadas como originais.
2.5. Este contrato vigorará por 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar de 17 de agosto de 2012 a 31 (trinta e um) de
Dezembro de 2013, podendo ser renovado pelo período de 02 (dois) anos.
2.6. Por ocasião da renovação ou da revisão anual deste contrato, os signatários se comprometem a adotar medidas
que permitam o aprimoramento do processo de construção da integração das ações e serviços de saúde da região,
incorporando novas ações e serviços e outras atividades não contempladas neste contrato, quando houver
necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS
3.1. O SUS se assenta em valores da sociedade brasileira expressos na Constituição Federal do país, a qual garante
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante o acesso universal e igualitário às ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde e, considera o princípio da equidade, previsto no Decreto
nº 7.508/2011, a participação da comunidade, a eficiência e melhoria da qualidade dos serviços, a humanização no
atendimento e a valorização dos profissionais de saúde como valores sociais que permeiam este contrato em todas
as suas cláusulas e condições.
3.2. Este contrato tem como compromisso dos entes signatários garantir atendimento integral ao cidadão, com base
na RENASES e de acordo com a hierarquização das ações e serviços que competem à Região de Saúde de Quixadá,
fundado na orientação de que é necessário atuar de maneira integrada e sistêmica, tanto no âmbito do próprio
setor da saúde como nas demais áreas sociais, ambientais e econômicas que influenciam e condicionam a saúde das
pessoas, promovendo a intersetorialidade, com o fim de diminuir as desigualdades sociais e erradicar a pobreza,
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devendo haver uma integração entre todos os níveis de assistência à saúde, sempre orientadas para a qualidade dos
resultados. (Art. 196 da CF/88 e arts. 12 e 13 da Lei 8.080/90).
3.3. Os signatários se comprometem, ainda, nos termos do art. 197 da Constituição Federal, a regulamentar,
fiscalizar e controlar as ações e serviços de saúde, exercidos tanto pelo Poder Público, direta ou indiretamente, e
pelos particulares, pessoas físicas e jurídicas, devendo a Comissão Intergestores Bipartite definir as regras básicas do
planejamento da saúde no Estado, o qual deverá ser o resultado das necessidades de saúde da população em geral,
devendo os serviços ser organizados neste sentido, tanto os públicos quanto os privados, contratados e conveniados
com o SUS ou não.
3.4. Os Signatários deste contrato se comprometem a respeitar a diretriz constitucional da direção única em cada
esfera de governo em relação à contratação complementar dos serviços privados de saúde.
Princípio da solidariedade
3.5. O princípio da solidariedade que informa este contrato se define como a partilha da responsabilidade, entre os
entes signatários, pela integralidade da assistência à saúde do cidadão, ante a impossibilidade de um ente em
prestar determinadas ações e serviços de saúde ao seu cidadão e o direito em referenciá-lo a outros serviços da
Região de Saúde ou entre Regiões de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA
DA GESTÃO CENTRADA NO CIDADÃO
4.1. A satisfação do cidadão da Região de Saúde de Quixadá deve ser compromisso dos dirigentes, gestores e
trabalhadores de saúde que integram a rede de atenção à saúde, responsabilizando os signatários deste contrato,
nos termos do artigo 37 do Decreto nº 7.508/2011, a desenvolver estratégias que incorporem a escuta e as opiniões
dos cidadãos como ferramenta de melhoria dos serviços, além de promover uma gestão que tenha como centro o
cidadão, sua participação na definição das políticas de saúde e no seu controle, acesso à informação e disseminação
de informações em saúde, conforto, respeito à intimidade e aos seus direitos e garantias constitucionais, e apoiar
movimentos de mobilização social em defesa do SUS.
4.2. Os entes signatários deste contrato se comprometem a implantar e implementar serviços de ouvidoria,
mantendo o Poder Público em permanente contato com o cidadão, sendo estes serviços facilitadores na
intermediação para a resolução de problemas da população, na avaliação dos serviços de saúde, no acesso a
informação e disseminação da informação em saúde e no disposto nos incisos I e II do art. 37 do Decreto nº
7.508/2011.
4.3. Os conselhos de saúde terão acesso a toda documentação que comprove a execução deste contrato para o
exercício do controle social.
4.4. Os direitos e deveres do cidadão no SUS serão divulgados em todos os serviços de saúde, indicando o caráter
público do atendimento e sua relação de serviços prestados.
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4.5. Os signatários se comprometem a envidar todos os esforços para garantia de que o funcionamento do conselho
de saúde e das conferências de saúde, como forma de atuação da sociedade na condução do SUS, sejam fatos na
gestão da saúde.
CLÁUSULA QUINTA
DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA REGIÃO DE SAÚDE
5.1. A integralidade das ações e serviços de saúde é um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços
preventivos e curativos, individuais e coletivos que compreendem a promoção, prevenção, vigilância em saúde e
assistência à saúde e, exigidos para cada caso na rede de atenção à saúde na Região de Saúde de Quixadá.
DA RENASES
5.2. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde, de acordo com o Decreto nº 7.508/2011, compreende todas
as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
5.3. Cada signatário deste contrato é individualmente responsável pela garantia de ações e serviços públicos de
saúde, de acordo com o previsto na Parte II e seu Anexo II, mediante a prestação direta ou mediante o
referenciamento resolutivo do cidadão na rede de atenção à saúde regional e interregional.
5.4. Permanentemente, os entes signatários deverão, no que couber, adequar os seus serviços às alterações
realizadas na RENASES, sempre que a mesma for revista ou quando houver listas complementares à RENASES dos
entes signatários, observando o art.5º do Decreto 7.508/2011.
5.5. O Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde se comprometem, respectivamente, neste contrato, a
publicar e encaminhar aos demais entes signatários todas as alterações promovidas na RENASES e listas
complementares estaduais.
DA RENAME
5.6. Para efeito deste contrato, a RENAME é parte integrante da assistência farmacêutica, estabelecida na Lei nº
8.080/1990, com a alteração da Lei nº 12.401/2011 e o Decreto nº 7.508/2011.
5.7. Os signatários deste contrato se comprometem a garantir o acesso do usuário do SUS à assistência farmacêutica
de acordo com as responsabilidades previstas neste contrato e nos termos da legislação específica.
5.8. Para efeito deste contrato, os medicamentos garantidos aos usuários do SUS são os estabelecidos na Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, conforme Decreto nº 7.508/2011, Resolução CIT nº 01/2012 e a
Portaria GM/MS nº 533, de 28/03/2012.
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CLÁUSULA SEXTA
DAS DIRETRIZES SOBRE A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E DA GARANTIA DA CONTINUIDADE DO ACESSO
6.1. A rede de atenção à saúde deverá ser conformada segundo as diretrizes do Decreto 7.508/2011 e outras
normas pactuadas na CIT e, de forma complementar, pela CIB.
6.2. Para efeito deste contrato, a rede de atenção à saúde, constituída pelos entes federativos responsáveis pela
saúde no âmbito desta Região, é a forma prevista para a organização das ações e serviços de saúde e conforma a
partir das diferentes densidades tecnológicas que, integradas mediante sistemas de apoio técnico, logístico e de
gestão, visam garantir a integralidade do cuidado.
6.3. Os serviços de saúde executados pelo Poder Público, de forma indireta, mediante contrato e convênio, são
partes integrantes do SUS desta Região e fazem parte da rede de atenção a saúde.
6.4. A organização da rede de atenção à saúde visa à integração regional de ações e serviços de saúde mediante
planejamento regional integrado, a qual deve garantir a atenção integral da saúde, de maneira contínua, com a
atenção primária à saúde sendo a ordenadora da rede.
6.5. Os regramentos definidos pelos entes signatários na Região de Saúde em comum acordo na CIR ou na CIB
deverão ser observados pelos prestadores privados que complementam os serviços públicos de saúde mediante
contrato ou convênio.
6.6. Os signatários do presente contrato se comprometem a fortalecer os serviços de saúde públicos e os privados
complementares ao SUS na Região de Saúde.
6.7. Os signatários se obrigam a assegurar, conforme o disposto no Decreto nº 7.508/2011 e normas vigentes, o
referenciamento do usuário de forma regulada a rede de atenção à saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS DIRETRIZES SOBRE O ACESSO ORDENADO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Das Portas de Entrada
7.1. Nos termos deste contrato, os serviços do SUS serão garantidos ao cidadão na rede de atenção à saúde pelas
portas de entradas definidas no Decreto nº 7.508/2011 e outras que venham a ser acrescidas.
7.2. A atenção básica é a ordenadora do sistema e, portanto, deve ser resolutiva na Região de Saúde.
7.3. Para efeito deste contrato a expressão atenção básica tem o mesmo significado que atenção primária.
Da Identificação do Usuário
7.4. A identificação do usuário nos serviços de saúde se dará mediante o Cartão Nacional de Saúde, o qual será
implementado na Região de Saúde de Quixadá, conforme cronograma regional e, acordado nas comissões
intergestores correspondentes.
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7.5. Os entes signatários se comprometem a observar as diretrizes nacionais na implantação do Cartão Nacional de
Saúde, na região.
Do Ordenamento do Acesso
7.6. Os signatários deste contrato se comprometem a ordenar o acesso do cidadão às ações e serviços de saúde
constantes da RENASES, fundado na gravidade do risco à saúde, na vulnerabilidade da pessoa e no critério
cronológico, observadas sempre as especificidades previstas em leis para pessoas com proteção especial, devendo o
risco individual e coletivo prevalecerem sobre quaisquer outros critérios.
Da Regulação
7.7. As responsabilidades pela regulação da rede de atenção à saúde na Região de Saúde de Quixadá são as
definidas na política nacional de regulação do SUS.
7.8. Os signatários deste contrato se comprometem a fazer a regulação das ações e serviços de saúde mediante
controle e avaliação, regulação do acesso às ações e serviços de saúde, garantia da continuidade do cuidado, sempre
de forma ordenada, oportuna e qualificada, observadas as normas e estruturas locais, regionais e interestaduais,
pactuadas entre gestores, respeitando as portas de entrada definidas no Decreto nº 7.508/2011 e neste contrato.
7.9.
As Normas Técnicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas e demais regulamentos, deverão ser
observados na garantia do acesso às ações e serviços de saúde.
Da Participação Complementar do Setor Privado
7.10. Os signatários se comprometem a qualificar a participação complementar do setor privado no SUS, mediante
contrato ou convênio, aprimorando o cadastramento, controle, fiscalização, avaliação, formas de pagamento e
outras condições.
7.11. Os signatários deste contrato comprometem-se a celebrar contratos ou instrumento similar com os
estabelecimentos que prestam serviços ao SUS, conforme cronograma pactuado, submetendo estes serviços à
regulação do acesso pelo gestor contratante.
CLÁUSULA OITAVA
DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE INTEGRADO
8.1. O planejamento do SUS, para efeito deste contrato, confere aos entes signatários o compromisso de discutir
permanentemente nos Conselhos de Saúde e nas Comissões Intergestores a política de saúde e a sua execução e
integração, respeitadas as normas vigentes.
8.1.1 A elaboração do Plano de Saúde e do Relatório de Gestão é obrigatória à manutenção das transferências de
recursos financeiros previstos neste contrato a cargo da União para os Estados, Distrito Federal e Municípios,
conforme disposto no artigo 4º da Lei 8.142/1990 e artigo 2º do Decreto 1.232/1994.
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8.2. O planejamento regional integrado será a base para a instalação de novos serviços de saúde na Região, sejam
públicos ou privados, contratados e conveniados, observando o Mapa da Saúde e o disposto no art. 197, combinado
com o art. 174 da CF/88 e Decreto 7.508/2011.
8.3. Os entes signatários se comprometem a realizar o planejamento regional integrado, com base nos planos de
saúde, aprovados pelos conselhos de saúde, e na análise da situação de saúde da região, conformando o Mapa da
Saúde e definindo as metas anuais que comporão os termos aditivos anuais deste contrato.
8.4. Os entes signatários devem, em seu âmbito administrativo, formular, gerenciar, implementar e avaliar o
processo permanente de planejamento, orientado pelas necessidades de saúde da população, definindo as
diretrizes, os objetivos e as metas que comporão os planos de saúde de cada ente, os quais devem ser discutidos e
aprovados pelos conselhos de saúde respectivos.
8.5. O Mapa da Saúde, nos termos do Decreto 7.508/2011, é a descrição geográfica da distribuição de recursos
humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade
instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema.
8.6. Os signatários deste contrato devem utilizar o Mapa da Saúde na identificação das necessidades de saúde da
população da Região de Saúde de Quixadá, nas dimensões referentes às condições de vida e ao acesso aos serviços e
ações de saúde para que, mediante planejamento integrado, possam definir as prioridades da região.
8.7. Os signatários se comprometem a atualizar e divulgar o mapa da saúde da região, incorporando a visão atual e
futura com o objetivo de transformação da realidade sanitária da Região de Saúde de Quixadá.
8.8. Os entes signatários se comprometem a manter atualizados os seguintes sistemas de informação em saúde de
base nacional:
a) Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB),
b) Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação (SINAN),
c) Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI),
d) Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC),
e) Sistema de Informação Ambulatorial (SIA),
f) Cadastro Nacional de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde (CNES),
g) Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS),
h) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM),
i) Sistema de Informação Hospitalar (SIH),nos casos onde houver assistência hospitalar,
j) Comunicação de Internação Hospitalar (CIH),
k) Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
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CLÁUSULA NONA
DAS DIRETRIZES SOBRE A PROGRAMAÇÃO GERAL DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
9.1. A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde da Região de Saúde de Quixadá define as responsabilidades
de cada ente na rede de atenção à saúde no que se refere à organização e responsabilidade pela prestação das
ações e serviços na Região de Saúde, visando à integralidade da atenção.
9.2. Os entes signatários se comprometem a atualizar a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde
anualmente mediante termo aditivo.
9.3. Os entes signatários se comprometem a desenvolver ações de acompanhamento das metas físicas e financeiras
da programação, assim como dos fluxos de referência e contra referência e dos processos relacionados a
continuidade do cuidado do usuário na rede de atenção a saúde, em especial as redes temáticas .
9.4. A Programação Pactuada e Integrada (PPI) e demais programações vigentes, para efeito deste contrato, serão
utilizadas, como referência para a Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde conforme anexo II, parte II deste
contrato.
9.5. Para efeitos deste contrato são considerados conteúdos da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde:
I. Quadro síntese que explicite os critérios e parâmetros adotados e a programação física das ações e
serviços de saúde;
II.Quadros com os limites financeiros da assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar
por município (programação financeira), com explicitação da parcela referente à população própria e à
referenciada, onde os recursos alocados como ajustes não devem ultrapassar 20% do limite financeiro da
assistência de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, conforme normas vigentes.
III- Programações físicas e financeiras resultantes da implantação das redes estratégicas como Rede
Cegonha, Rede de Atenção às Urgências, Rede de Atenção Psicossocial, entre outras, e programadas nos
Planos de Ação das redes temáticas, e outras que vierem a ser implementadas.
IV- Quadro síntese com a programação das ações e metas de vigilância em saúde e da atenção básica.
V - Mapa de Metas: Quadro de investimentos realizados na região.
9.6. Os entes signatários comprometem-se no prazo de 18 (dezoito) meses construir a nova programação geral de
ações e serviços de saúde que contemplará a totalidade das ações de assistência à saúde (da atenção básica e
especializada), de promoção, de vigilância (sanitária, epidemiológica e ambiental), de assistência farmacêutica,
constantes da RENASES e RENAME a serem realizadas na Região de Saúde a partir das prioridades definidas no
planejamento regional integrado.
9.7. Os quantitativos referentes às ações e serviços de saúde constantes da PPI atual, enquanto a sua revisão não
ocorrer, servirão apenas como uma referência. Estes não poderão ser considerados em seu inteiro teor, tendo em
vista a necessidade de sua adequação às realidades orçamentárias previstas neste contrato, aos paramêtros de
cobertura e à capacidade física da rede. A revisão deverá ocorrer durante o primeiro ano de execução desse
contrato, a contar da data de sua assinatura, mediante termo aditivo.
15
CLÁUSULA DÉCIMA
DA ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA
Comissão Intergestores Bipartite e Regional
10.1. Nos termos do Decreto 7.508/2011 e da Lei 12.466, de 2011, a Região de Saúde de Quixadá deve contar com a
Comissão Intergestores Regional (CIR), responsável pelo acompanhamento da execução dos consensos
estabelecidos neste contrato e pela implementação do planejamento regional integrado em conjunto com o Estado.
10.2. O Estado deve assegurar o funcionamento adequado da CIB, e o COSEMS, a representação dos Municípios
nesta comissão.
10.3. Na CIR da Região de Saúde de Quixadá deve ser assegurada a representação do estado e dos municípios
signatários do presente contrato, incluída a participação da União, quando couber.
10.4. Os entes signatários comprometem-se a realizar reuniões periódicas da CIR para definição da gestão
compartilhada do SUS na Região de Saúde e a execução do presente contrato.
10.5. Os entes signatários devem fortalecer o processo de regionalização da Região de Saúde de Quixadá, de forma a
garantir apoio técnico e financeiro tripartite para qualificação da CIR.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
DAS DIRETRIZES DA GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
11.1. Os signatários do presente contrato comprometem-se a valorizar os trabalhadores da saúde e a desenvolver
políticas de gestão do trabalho articuladas com as de educação na saúde, visando democratizar as relações de
trabalho, desprecarizar e humanizar o trabalho em saúde, e promover a saúde do trabalhador do SUS.
11.2. Os signatários comprometem-se a estabelecer espaços de negociação permanente entre trabalhadores e
gestores da saúde.
11.3. Os signatários do presente contrato comprometem-se a observar e implantar as pactuações estabelecidas na
mesa nacional de negociação permanente do SUS.
11.4. Os signatários devem implementar políticas de educação e gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a
fixação de trabalhadores para suprir as necessidades da rede de atenção à saúde.
11.5. Os signatários ao elaborarem e reformularem planos de carreira, cargos e salários devem considerar as
diretrizes nacionais estabelecidas nas normas vigentes.
11.6. Os signatários se comprometem a identificar o quantitativo de trabalhadores a serem formados e qualificados
de acordo com as necessidades dos serviços de saúde.
11.7. As atribuições e responsabilidades dos entes signatários na institucionalização e implementação das ações de
educação permanente devem ser baseadas nas prioridades e necessidades de saúde loco-regionais e nas diretrizes
da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.
16
11.8. Os signatários deverão promover a integração e o aperfeiçoamento das ações de Educação Permanente em
Saúde da Região de Saúde de Quixadá com o apoio e coordenação das Comissões de Integração Ensino-Serviço
(CIES).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
DAS DIRETRIZES SOBRE O FINANCIAMENTO
12.1. Em obediência ao disposto na Lei nº 8.080/1990 e na Constituição Federal, os recursos para financiamento da
Região de Saúde de Quixadá a serem transferidos entre os entes federativos deste contrato serão depositados,
prioritariamente, de forma direta e automática dos fundos de saúde originários para os fundos de saúde dos entes
Signatários correspondentes, obedecidas as programações financeiras dos Tesouros Nacional, Estadual e Municipal.
12.2. As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos, conforme
disposto no art. 6º, do Decreto nº 7.508/2011.
12.3. As referências para os planos de custeio e o de investimentos globais serão:
12.3.1. Planos de Saúde;
12.3.2. Programação Pactuada Integrada (PPI) e demais programações;
12.3.3. Planos regionais das redes prioritárias;
12.3.4. Incentivos financeiros das políticas nacionais e estaduais.
12.4. Os recursos da União serão repassados de forma direta mediante os blocos de financiamento aqui previstos e
de forma indireta mediante produtos que serão contabilizados neste contrato (insumos estratégicos, medicamentos
especializados, equipamentos, dentre outros).
12.5. Da Gestão e Organização dos Fundos de Saúde.
12.5.1. A direção nacional do SUS, na forma da Lei 8.080/1990, prestará cooperação técnica e financeira aos Estados,
Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da atuação institucional dos seus fundos de saúde
responsáveis pela aplicação de todos os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, bem como para a
realização de todas as obrigações e ou responsabilidades atribuídas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
DAS MEDIDAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA
13.1. Para efeito deste contrato são consideradas medidas de aperfeiçoamento do sistema todas aquelas não
relacionadas diretamente ao Sistema de Saúde, mas que repercutem indiretamente no referido sistema.
13.2. Com o objetivo de aprimorar as relações institucionais com o Poder Judiciário e o Ministério Público, os entes
signatários se comprometem a desenvolver medidas com a finalidade de subsidiar o Poder Judiciário e o Ministério
17
Público, técnica e cientificamente, nas decisões a serem tomadas em relação a assuntos pertinentes saúde no
âmbito da Região de Saúde de Quixadá.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA
DAS DIRETRIZES GERAIS SOBRE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA
14.1. Para efeitos deste contrato, os entes comprometem-se a realizar o controle do contrato, entendendo por
controle o conjunto das ações de monitoramento, de avaliação de desempenho e de auditoria.
14.2. Comprometem-se cada ente signatário realizar ações de monitoramento, entendido para efeito deste
contrato, como a verificação da conformidade das responsabilidades assumidas quanto à execução do contrato,
buscando possíveis soluções, em tempo real e de forma preventiva, para os problemas identificados.
14.3. As ações de monitoramento devem ser um processo permanente no âmbito da presente Região de Saúde e
orientarem-se pelas responsabilidades, objetivos, metas e indicadores, assumidos pelo presente Contrato
Organizativo da Ação Pública da Saúde.
14.4.
Os entes signatários comprometem-se a realizar a avaliação de desempenho de forma a medir
periodicamente o desempenho de cada ente na execução do contrato, de acordo com indicadores e parâmetros
estabelecidos neste contrato.
14.5. A auditoria deve verificar a execução do contrato quanto aos aspectos orçamentário, operacional, patrimonial,
além de analisar a conformidade do gasto, devendo ser realizado concomitante e a posteriori e analisar os processos
e resultados de acordo com as cláusulas e condições deste contrato.
•
Os signatários, no âmbito de suas competências legais e das normas vigentes, deverão:
14.6.1 Verificar e auditar a regularidade do cumprimento das responsabilidades deste contrato; e atuar
concomitante e a posteriori em relação ao cumprimento deste contrato informando aos entes signatários
quaisquer indícios de eventuais irregularidades.
14.7. Os entes signatários poderão, de comum acordo, no âmbito do SNA, realizar atividades de auditoria nas ações
e serviços dos entes na região de saúde, respeitada a legislação vigente.
14.8. Os componentes do Sistema Nacional de Auditoria – SNA realizarão as suas atividades de maneira integrada,
devendo articular atividades em conjunto para que o controle seja exercido de maneira sistêmica.
14.9. A regularidade da aplicação dos recursos do SUS será objeto de verificação pelos componentes do Sistema
Nacional Auditoria, de acordo com suas competências, sem prejuízo da apuração pelos demais órgãos e entes de
controle interno e externo.
14.10. O Sistema Nacional de Auditoria deverá, ainda, mediante seus componentes municipal, estadual e federal e a
atuação integrada e individual atuar como agente auxiliar no monitoramento do contrato.
18
14.11. A ouvidoria, no âmbito do monitoramento e da avaliação, tem a finalidade de contribuir com a avaliação do
sistema, através da visão do usuário, estabelecendo comunicação entre o cidadão e o Poder Público, de forma a
promover encaminhamentos necessários para a solução de problemas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Do Processo de Apuração de Responsabilidade e Ajustamento pelo Descumprimento do Contrato
15.1. Fica definido que o descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas neste contrato será
objeto de discussão na CIR e/ou CIB, sempre com vistas à sua regularização, mediante termo aditivo ao presente
contrato.
15.2. O termo aditivo deverá dispor sobre prazos e formas de cumprimento das cláusulas e condições contratuais
não cumpridas, quando então o ente signatário responsável pela transferência de recursos financeiros em relação à
cláusula em condição não cumprida,deverá ser ouvido obrigatoriamente nas comissões intergestores.
15.3. Quando ocorrer descumprimento das cláusulas e condições deste contrato, deve ser feita a comunicação
dessa situação à CIR e à CIB, por qualquer um dos entes signatários, cabendo a estas Comissões notificarem os
entes correspondentes para apresentarem as suas justificativas.
15.4. Em todas as situações de descumprimento das clausulas, condições e programações deste contrato deverá
haver a participação de todos os entes signatários nas comissões intergestores regional e bipartite para a devida
negociação.
15.5. Fica estabelecido o seguinte fluxo quanto aos dissensos nas comissões intergestores:
I - em caso de dissensos na CIR, os entes signatários deste contrato, poderão encaminhar recurso à CIB, com
clara argumentação contida em exposição de motivos; e
II - permanecendo a discordância em relação à decisão da CIB quanto ao recurso, os entes signatários
poderão encaminhar o recurso à CIT;
III- As Comissões Intergestores deverão observar o prazo de até 45 dias contados a partir da data do
protocolo para tramitação, análise, discussão e posicionamento sobre o dissenso;
IV – Transcorrido o prazo sem apreciação, os signatários poderão enviá-lo para a instância seguinte.
Realocação dos Recursos
15.6. Havendo descumprimento dentro dos novos prazos estabelecidos no item 15.2, o signatário que não justificar
a sua falta, terá suspenso os recursos correspondentes à situação identificada.
15.7. A realocação dos recursos será pelo período correspondente ao descumprimento apurado e em valores que
correspondam às ações e aos serviços não executados.
19
15.8. Durante a realocação dos recursos, a CIB/CIR discutirá um plano de atendimento à saúde da população
daquele território para que a mesma não se veja prejudicada, definindo qual, ou quais, entes federativos ficarão
responsáveis pelo recebimento e aplicação dos recursos pelo prazo da inadimplência contratual, devendo, então, a
realocação dos recursos ser efetuada.
15.9. A realocação dos recursos, na Região de Saúde ou no Estado signatário serão realizadas após esgotadas as
tentativas de ajustamento.
15.10. No caso de constatada impropriedade ou irregularidade da aplicação de recursos, o resultado da auditoria
será encaminhado às autoridades competentes para adoção das devidas providências, bem como comunicado às
Comissões Intergestores, sem prejuízo de outros encaminhamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA PUBLICIDADE
Da Publicidade
16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União e dos demais entes signatários, se
houver interesse, uma vez que a publicação no DOU poderá substituir as demais publicações;
16.2. O presente contrato, na íntegra, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e aos Conselhos Municipais
para o acompanhamento de sua execução,sendo que o seu conteúdo deverá fazer parte do Relatório Anual de
Gestão.
16.3. O presente contrato deve, ainda, ser tornado público, sob o formato de publicação impressa e/ou por meio
eletrônico para conhecimento e acesso de qualquer cidadão que deverá, assim, ter pleno conhecimento dos acordos
firmados entre os entes federativos em sua Região de Saúde para que possa exercer o controle social.
16.4. O extrato publicado no Diário Oficial deverá ser encaminhado a CIT, CIB e CIR para ciência.
20
PARTE II - Responsabilidades Executivas e seus
Anexos I, II e III
21
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA
DAS DIRETRIZES NACIONAIS E ESTADUAIS
Diretrizes Nacionais
17.1. As diretrizes nacionais, seus objetivos e metas regionais, no que couber, são de cumprimento obrigatório pelos
entes signatários deste contrato.
17.2. São as seguintes as diretrizes nacionais:
Diretriz 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao
atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e a atenção especializada.
Diretriz 2 - Aprimoramento da rede de urgências, com expansão e adequação de UPAs, SAMU, PS e centrais
de regulação, articulando-a com outras redes de atenção.
Diretriz 3 - Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da Rede Cegonha,
com ênfase nas áreas e população de maior vulnerabilidade.
Diretriz 4 - Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de Crack
e outras drogas.
Diretriz 5 - Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com
estimulo ao envelhecimento ativo e fortalecendo as ações de promoção e prevenção.
Diretriz 6 - Implementação do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no
cuidado integral, com observância as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social,
garantindo o respeito às especificidades culturais.
Diretriz 7 - Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância
em saúde.
Diretriz 8 - Garantia da assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
Diretriz 9 - Aprimoramento da regulação e da fiscalização da saúde suplementar, com articulação da relação
público-privado, geração de maior racionalidade e qualidade no setor saúde.
Diretriz 10 - Fortalecimento do complexo industrial e de ciência, tecnologia e inovação em saúde como vetor
estruturante da agenda nacional de desenvolvimento econômico, social e sustentável, com redução da
vulnerabilidade do acesso à saúde e da assistência farmacêutica no âmbito do SUS.
Diretriz 11 - Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das
relações do trabalho dos profissionais e trabalhadores de saúde.
Diretriz 12 - Implementação do novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com
centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e
financiamento estável.
22
Diretriz 13 - Qualificação de instrumentos de execução direta, com geração de ganhos de produtividade e
eficiência para o SUS.
Diretriz 14 - Implementar ações de saneamento básico e saúde ambiental, de forma sustentável, para a
promoção da saúde e redução das desigualdades sociais, com ênfase no programa de aceleração do
crescimento.
Diretrizes Estaduais
17.3. As diretrizes estaduais aqui previstas são de cumprimento obrigatório para o Estado signatário e para os
municípios, cabendo ao estado definir em comum acordo com os demais signatários como se dará a sua
participação.
17.4. São as seguintes as diretrizes estaduais:
Diretriz 1 – Acesso da população às ações e serviços de saúde com qualidade.
Diretriz 2 – Proteção à saúde individual e coletiva.
Diretriz 3 – Fortalecimento da gestão, controle social e desenvolvimento institucional do SUS.
23
CLAUSULA DÉCIMA-OITAVA
DOS OBJETIVOS, METAS REGIONAIS E RESPONSABILIDADES SOLIDÁRIAS
18.1. Os Objetivos, Metas Regionais e Responsabilidades Solidárias deste contrato para sua execução são as
seguintes:
CLAUSULA DÉCIMA-OITAVA
DOS OBJETIVOS, METAS REGIONAIS E RESPONSABILIDADES SOLIDÁRIAS
18.1. Os Objetivos, Metas Regionais e Responsabilidades Solidárias deste contrato para sua execução são as
seguintes:
18.1.1 Diretriz 1 - Garantia do acesso da população a serviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao
atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de atenção básica e da atenção
especializada.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde nos municípios.
Indicador
U1.1 x % de
Cobertura
populacional
estimada
pelas equipes de
Atenção Básica
Linha
Base
(2011)
93,9%
Responsabilidade Municipal
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
90,1 % de
Cobertura
populacional
estimada pelas
equipes de
Atenção Básica
Banabuiú
Choró
Ibaretama
90,1 % de
Ibicuitinga
Cobertura
populacional *Milhã
estimada pelas Pedra Branca
equipes de
*Quixadá
Atenção Básica *Quixeramobim
*Senador Pompeu
*Solonópole
Município
Meta Anual (2012)
95%
100%
100%
100%
92,9%
95%
81%
90%
91,6%
93%
*Justificamos que embora a linha de base apresente uma cobertura de 93,9%, devido à pactuação de alguns municípios da região
a meta regional foi ajustada para 90,1%.
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos
municípios; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica
aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Promover o financiamento da atenção básica e fortalecer a implantação
progressiva de Equipes de Atenção Básica, ofertar ações de apoio institucional às gestões estaduais e municipais
para a ampliação da cobertura de atenção básica.
24
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde nos municípios.
Indicador
U.1.2 x % de
internações
por causas
sensíveis à
atenção básica
Linha
Base
(2011)
22,9%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
20.7 % de
internações
por causas
sensíveis
à atenção básica
Meta Regional
Anual
(2012)
20.7 % de
internações
por causas
sensíveis
à atenção
básica
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual (2012)
25%
25%
23%
10%
13,9%
25%
10%
30%
36,1%
20,1%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos
municípios; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica
aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Monitorar essas internações e apoiar ações para melhoria da
resolutividade da atenção básica de modo a prevenir essas hospitalizações.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde nos municípios.
Indicador
U.1.3 x% de ação
coletiva
de escovação
dental
supervisionada
Linha
Base
(2011)
3,5%
Responsabilidade Municipal
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
5,2 % de ação
coletiva
de escovação
dental
supervisionada
Banabuiú
Choró
Ibaretama
4.4% de ação Ibicuitinga
coletiva
Milhã
de escovação
Pedra Branca
dental
supervisionada Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Município
Meta Anual (2012)
2,5%
3,5%
2,5%
16%
5,4%
2,5%
6,0%
20,0%
12,2%
1,2%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos
municípios; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica
aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Prestar apoio no planejamento, acompanhar e monitorar o
desenvolvimento da ação. Garantir incentivos financeiros para o custeio das equipes de saúde bucal da atenção
básica e compra dos insumos necessários para desenvolvimento da ação.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde nos municípios.
25
Indicador
U.1.4 x% de
exodontia realizada
em relação aos
procedimentos
Linha
Base
(2011)
24%
Responsabilidade Municipal
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
16 % de
exodontia
realizada em
relação
aos
procedimentos
Banabuiú
Choró
Ibaretama
20 % de
Ibicuitinga
exodontia
realizada em Milhã
relação
Pedra Branca
aos
Quixadá
procedimentos Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Município
Meta Anual (2012)
15%
15%
10%
14%
10%
14%
18%
15%
9%
30%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos
municípios; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica
aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Prestar apoio no planejamento, acompanhar e monitorar o
desenvolvimento da ação. Induzir a inclusão de procedimentos preventivos e referência a procedimentos
especializados em odontologia para evitar a extração dentária. Garantir incentivos financeiros para o custeio das
equipes de saúde bucal da atenção básica.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde nos municípios.
Indicador
U.1.5 X % de
acompanhamento
das
condicionalidades
do Programa Bolsa
Família
(PBF)
Linha
Base
(2011)
83,7%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
80 % de
Ibaretama
80 % de
acompanhamento Ibicuitinga
acompanhamento
das
Milhã
das
condicionalidades
condicionalidades
Pedra Branca
do Programa
do Programa
Quixadá
Bolsa Família
Bolsa Família
Quixeramobim
(PBF)
(PBF)
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
70%
80%
80%
90%
86,7%
80%
95%
80%
77,5%
84%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos
municípios; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica
aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Designar a Secretaria de Atenção Básica da Saúde, como a área técnica
responsável pela gestão federal do acompanhamento do cumprimento das condicionalidades de saúde das famílias
do Programa Bolsa Família; Estabelecer as diretrizes técnicas e operacionais sobre o acompanhamento das famílias,
no âmbito do setor saúde, e a sua divulgação aos estados e municípios; Elaborar e manter em funcionamento os
aplicativos da Vigilância Alimentar e Nutricional, para o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família;
Capacitar os responsáveis técnicos e gestores estaduais para o apoio aos municípios na implementação das ações de
26
acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família, no âmbito da saúde; Analisar os dados consolidados de
acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família, gerados pelos municípios e encaminhá-los para o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Disponibilizar os relatórios de acompanhamento das
famílias do Programa Bolsa Família, no âmbito da saúde, aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde nos municípios.
Indicador
E1.1 x% de equipes
da Saúde Bucal
Linha
Base
(2010)
84,9%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
83,3% de equipes
da
Saúde Bucal
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
83,3% de equipes
Milhã
da
Pedra Branca
Saúde Bucal
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
100%
100%
97%
100%
61%
85%
72,5%
80%
90%
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos
municípios; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica
aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Promover o financiamento da atenção básica e fortalecer a implantação
progressiva de Equipes de Saúde Bucal, ofertar ações de apoio institucional às gestões estaduais e municipais para a
ampliação da cobertura de atenção básica no componente de Saúde Bucal.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde com qualidade nos
municípios da região.
Indicador
C1.1 X% de
Equipes de
Atenção Básica
apoiadas por
Núcleos de Apoio à
Saúde da Família
(NASF)
Linha
Base
(2011)
56,1%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
93.8% de Equipes
de
Atenção Básica
apoiadas
por Núcleos de
Apoio à
Saúde da Família
(NASF)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
93.8% de Equipes
Ibaretama
de
Atenção Básica Ibicuitinga
Milhã
apoiadas
por Núcleos de Pedra Branca
Apoio à
Quixadá
Saúde da Família Quixeramobim
(NASF)
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
100%
100%
100%
100%
100%
66,7%
100%
100%
100%
71,5%
27
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos
municípios; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica
aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Promover o financiamento para ampliar a implantação de Equipes dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família, ofertar mecanismos de acompanhamento do processo de trabalho e organizar
oferta de apoio institucional.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde com qualidade nos
municípios da região.
Indicador
C1.2 x% equipes
aderidas ao PMAQ
Linha
Base
(2011)
44,28%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
65,9 % equipes
54.1 % equipes Milhã
aderidas ao PMAQ aderidas ao PMAQ Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
20%
100%
100%
100%
0%
25%
50%
52,6%
36,3%
57,1%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos
municípios; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica
aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Acompanhar, monitorar e realizar a avaliação e certificação das Equipes
de Atenção Básica que aderiram ao PMAQ. Após a certificação das Equipes de Atenção Básica garantir o repasse
financeiro corresponde.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população as ações e serviços básicos de saúde com qualidade nos
municípios da região.
Indicador
C1.3 x% Equipes
de Atenção Básica
contratualizadas
no PSE
Linha
Base
(2011)
99,2%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
99.2 % Equipes de 99.2 % Equipes de Choró
Atenção Básica
Atenção Básica
Ibaretama
contratualizadas
contratualizadas
Ibicuitinga
no PSE
no PSE
Milhã
Meta Anual
(2012)
100%
100%
100%
100%
100%
28
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
91,6%
100%
100%
100%
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Co-financiamento das ações e serviços básicos de saúde nos municípios;
Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da atenção básica; Cooperação técnica aos municípios
nas áreas de gestão e atenção à saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012:Promover ações articuladas com os estados e municípios para desenvolver
ações de educação e saúde no ambiente escolar.
18.1.2 Diretriz 2- Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades de
pronto Atendimento(UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência(SAMU), de prontos-socorros e centrais
de regulação, articulada às outras redes de atenção.
Objetivo Regional: Estruturação da rede de atenção às urgências.
Indicador
U 2.1 - Ampliar em
X% o número de
unidades de saúde
com serviço de
notificação
contínua da
violência
doméstica, sexual
e/ ou outras
formas de
violências ao ano
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
69,7%
Ampliar em 20 % o
número de
unidades de saúde
com serviço de
notificação
contínua da
violência
doméstica, sexual
e/ ou outras
formas de
violências ao ano
Ampliar em 20 % o
número de
unidades de saúde
com serviço de
notificação
contínua da
violência
doméstica, sexual
e/ ou outras
formas de
violências ao ano
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
100%
100%
90%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
11,1%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Custeio das atividades de coordenação regional; Educação Permanente para
gestores municipais e profissionais da atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à
saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a prevenção de violências e de promoção
da saúde; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das ações; Prestar
apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações de prevenção das violências; Financiar, junto com
estados e municípios, ações de prevenção das violências; Realizar estudos sobre a ocorrência de violências no país;
Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar informações sobre a ocorrência de
violências no país; Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
29
Objetivo Regional: Estruturação da rede de atenção às urgências.
Indicador
E 2.1 - Reduzir
em x% número
de pessoas não
assistidas em
hospitais quando
acidentadas
Linha
Base
(2010)
46,4%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Reduzir em 10 %
número
de pessoas não
assistidas
em hospitais
quando
acidentadas
Meta Regional
Anual
(2012)
Reduzir em 10 %
número
de pessoas não
assistidas
em hospitais
quando
acidentadas
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede das Urgências;
Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Gestão e gerência do SAMU 192 nos municípios do Interior; Cofinanciamento do SAMU 192; Custeio da rede hospitalar própria da SESA; Contrato de Gestão com Organização
Social para gerir hospitais estaduais; Custeio das centrais de regulação regionais.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoiar estados e municípios na ampliação (quando necessário) e melhor
estruturação das unidades hospitalares de atenção à urgência e emergência, bem como do componente SAMU.
Objetivo Regional: Estruturação da rede de atenção às urgências.
Indicador
E 2.2 x% de
Cobertura do
serviço de
Atendimento
Móvel de Urgência
(SAMU 192)
Linha
Base
(2011)
0%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
100 % de
Cobertura do
serviço de
Atendimento
Móvel de
Urgência (SAMU
192)
Meta Regional
Anual
(2012)
00 % de
Cobertura do
serviço de
Atendimento
Móvel de
Urgência (SAMU
192)
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede das Urgências; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital polo; Gestão e gerência do SAMU 192 nos municípios do Interior; Cofinanciamento do SAMU 192; Custeio da rede hospitalar própria da SESA; Contrato de Gestão com Organização Social
para gerir hospitais estaduais; Custeio das centrais de regulação regionais.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Articular, estimular, apoiar, acompanhar com vistas a habilitação e
qualificação do serviço.
30
18.1.3 Diretriz 3 - Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da Rede Cegonha,
com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
Objetivo Regional: Implantação e/ou implementação das ações de prevenção, detecção precoce e tratamento
oportuno do câncer do colo do útero.
Indicador
U 3.1 x% de
exames
citopatológicos
do colo do útero
em mulheres
de 25 a 64 anos
ea
população
feminina na
mesma faixa
etária
Linha
Base
(2010)
32%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
32.5 % de
exames
citopatológicos
do
colo do útero em
mulheres de 25
a 64 anos e a
população
feminina na
mesma
faixa etária
32.5 % de
exames
citopatológicos
do colo do útero
em mulheres de
25
a 64 anos e a
população
feminina na
mesma
faixa etária
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
50%
40%
37%
30%
18%
30%
40%
30%
24%
26%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoiar estados e municípios na implantação, monitoramento e avaliação
do programa de controle do câncer no âmbito nacional.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção à saúde materna e
infantil.
Indicador
U 3.2 x% de parto
normal na região
Linha
Base
(2011)
54,5%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
70 % de parto
normal na região
Meta Regional
Anual
(2012)
65 % de parto
normal na região
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Meta Anual
(2012)
95%
70%
63,3%
54%
61,2%
61,2%
60%
65%
31
Senador Pompeu
Solonópole
70%
74,7%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoiar técnico e financeiramente os Estados e municípios na formação
dos profissionais para boas práticas, realização de campanhas de sensibilização e elaboração de atos normativos.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção à saúde materna e
infantil.
Indicador
U 3.3 x% das
gestantes dos
municípios
realizando
pelo menos 7
consultas de
pré-natal
Linha
Base
(2011)
66,1%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
70 % das
67 % das
Ibicuitinga
gestantes
gestantes
dos municípios
dos municípios Milhã
realizando pelo
realizando pelo Pedra Branca
menos 7 consultas menos 7 consultas Quixadá
de pré-natal
de pré-natal
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
70%
70%
40,6%
65%
42,6%
74,4%
67%
60%
75%
66%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: : Apoiar técnico e financeiramente os Estados e municípios na
formação dos profissionais para boas práticas, realização de campanhas de sensibilização e elaboração de atos
normativos.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção à saúde materna e
infantil.
Indicador
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
32
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
*NÃO SE
0
APLICA
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
*O Serviço não está implantado, apresenta programação para o ano de 2013.
U 3.4 Aumentar
em X% o acesso ao
teste rápido de
sífilis nas gestantes
usuárias do SUS na
região, segundo o
protocolo de prénatal proposto
pela "Rede
Cegonha"
90% de acesso ao
teste rápido de
sífilis nas
gestantes usuárias
do SUS na região,
segundo o
protocolo de prénatal proposto
pela "Rede
Cegonha"
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
NA
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a saúde das gestantes e da criança;
Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das ações; Prestar
apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações de saúde voltadas para as gestantes e crianças;
Financiar, junto com estados e municípios, ações de Vigilância em Saúde voltadas para as gestantes e crianças;
Realizar estudos sobre a saúde das gestantes e crianças; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em
saúde; Disponibilizar informações sobre a saúde das gestantes e crianças; Promover ações de educação permanente
no âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção à saúde materna e
infantil.
Indicador
U 3.5 x % de
mulheres
vinculadas ao
local de
ocorrência do
parto, durante o
acompanhamento
pré-natal, de
acordo com o
desenho regional
da Rede Cegonha
Linha
Base
(2011)
0
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
70 % de mulheres 42 % de mulheres
Choró
vinculadas ao
vinculadas ao
Ibaretama
local de
local de
Ibicuitinga
ocorrência do
ocorrência do
parto, durante o
parto, durante o Milhã
acompanhamento acompanhamento Pedra Branca
pré-natal, de
pré-natal, de
Quixadá
acordo com o
acordo com o
Quixeramobim
desenho regional desenho regional
Senador Pompeu
da Rede Cegonha da Rede Cegonha
Solonópole
Meta Anual
(2012)
0%
90%
50%
40%
100%
0%
90%
0%
0%
50%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
33
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoiar técnica e financeiramente os Estados e municípios na adesão à
Rede Cegonha incluído seu componente pré-natal.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção à saúde materna e
infantil.
Indicador
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
0
Choró
0
Ibaretama
0
U 3.6 Redução da
Ibicuitinga
0
Redução da
Redução da
mortalidade
Milhã
0
mortalidade
mortalidade
materna em X
03
materna em 01
materna em 02
Pedra Branca
0
números
óbitos
óbito
óbitos
Quixadá
1
absolutos
Quixeramobim
0
Senador Pompeu
0
Solonópole
0
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: apoiar técnica e financeiramente os Estados e municípios na adesão à
Rede Cegonha incluindo a formação dos profissionais para boas práticas e segurança na atenção à gravidez, parto e
nascimento; Regulamentar e monitorar a vigilância dos óbitos maternos e padronizar instrumentos de investigação.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção à saúde materna e
infantil.
Indicador
U 3.7 - Reduzir
em X% a
mortalidade
Infantil
Linha
Base
(2011)
-
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Reduzir em 10 %
a mortalidade
infantil
Meta Regional
Anual
(2012)
Reduzir em 10 %
a mortalidade
infantil
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Meta Anual
(2012)
10%
10%
10%
10%
10%
10%
34
Quixadá
10%
Quixeramobim
10%
Senador Pompeu
10%
Solonópole
10%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoiar técnica e financeiramente os Estados e municípios na adesão à
Rede Cegonha com boas práticas e segurança na atenção à gravidez, parto e nascimento e atenção à saúde de
crianças menores de um ano com qualidade e resolutividade; regulamentar e monitorar a vigilância dos óbitos
infantis e padronizar instrumentos de investigação.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção à saúde materna e
infantil.
Indicador
U3.8 Investigar
X% dos
óbitos infantil e
fetal na região
Linha
Base
(2011)
100%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Investigar 80 %
dos óbitos
infantil e fetal na
região
Meta Regional
Anual
(2012)
Investigar 80 %
dos óbitos
infantil e fetal na
região
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
80%
80%
80%
80%
80%
80%
80%
80%
80%
80%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a redução de óbitos infantis e
fetais; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das
investigações; Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações de investigação de óbitos;
Financiar, junto com estados e municípios, as ações voltadas para a investigação de óbitos; Realizar estudos sobre as
35
mortalidades infantil e fetal; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar os
formulários necessários ao registro das informações da investigação de óbitos; Disponibilizar informações sobre as
mortalidades infantil e fetal; Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção à saúde materna e
infantil.
Indicador
U 3.9 Investigar X%
dos óbitos
maternos e os
óbitos em
mulheres em idade
fértil (MIF) por
causas presumíveis
de morte materna
na região
Linha
Base
(2011)
100%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Investigar 80 %
Investigar 80 %
dos óbitos
dos óbitos
maternos e os
maternos e os
óbitos em
óbitos em
mulheres em
mulheres em
idade fértil (MIF)
idade fértil
por causas
(MIF) por causas
presumíveis de
presumíveis de
morte materna na
morte
região
materna na região
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
80%
80%
80%
80%
80%
80%
80%
80%
80%
80%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede Cegonha; Cofinanciamento do custeio de hospital de pequeno porte; Auxílio financeiro para o custeio de hospital polo; Auxílio
financeiro para o custeio de hospital estratégico; Educação Permanente para gestores municipais e profissionais da
atenção à saúde; Cooperação técnica aos municípios nas áreas de gestão e atenção à saúde; Apoio técnico para
implantação e/ou implementação dos Comitês de mortalidade materno infantil e de aleitamento materno; Apoio
técnico para implementação de ações de humanização nas maternidades polo.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a redução de óbitos maternos;
Elaborar e diponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das investigações;
Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações de investigação de óbitos; Financiar,
junto com estados e municípios, as ações voltadas para a investigação de óbitos; Realizar estudos sobre a
mortalidade de mulheres em idade fértil; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde;
Disponibilizar os formulários necessários ao registro das informações da investigação de óbitos; Disponibilizar
informações sobre a mortalidade de mulheres em idade fértil; Promover ações de educação permanente no âmbito
da Vigilância em Saúde.
18.1.4 Diretriz 4 - Fortalecimento da rede de saúde mental, com ênfase no enfrentamento da dependência de crack
e outras drogas.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção Psicossocial, em
articulação com outros pontos intersetoriais.
Indicador
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
36
C4.1 Proporção
de
expansão de
leitos de
saúde mental em
hospital geral
08
Aumentar para
26 o número de
leitos de saúde
mental em
hospital geral
Aumentar para
26 o número de
leitos de saúde
mental em
hospital geral
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
0
0
0
0
0
4
2
4
4
4
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede de Atenção
Psicossocial; Educação Permanente para gestores e profissionais de saúde; Cooperação técnica aos municípios na
área de saúde mental; Subsídio financeiro para Comunidades Terapêuticas.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Normatizar, incentivar a implantação, habilitar e financiar os leitos de
saúde mental em hospitais gerais, oferecer suporte técnico e gerar informações sobre os referidos leitos.
Objetivo Regional: Ampliação da oferta de ações e serviços organizados em rede de atenção Psicossocial, em
articulação com outros pontos intersetoriais.
Indicador
C4.2 Centro de
Atenção
Psicossocial –
Álcool e
Drogas
Qualificados
Linha
Base
(2011)
02
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Manter 02
CAPS/AD
Meta Regional
Anual
(2012)
Manter 02
CAPS/AD
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Rede de Atenção
Psicossocial; Educação Permanente para gestores e profissionais de saúde; Cooperação técnica aos municípios na
área de saúde mental; Subsídio financeiro para Comunidades Terapêuticas.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Incentivar a qualificação e co-financiar, normatizar o funcionamento;
oferecer suporte técnico, monitorar, avaliar e gerar informação.
18.1.5 Diretriz 5 - Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com
estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso de portadores de doenças crônicas as ações e serviços qualificados e
organizados em rede de atenção.
37
Indicador
U5.1 Reduzir em
2% a taxa de
mortalidade
prematura (<70
anos) por DCNT
Linha
Base
(2011)
70%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Reduzir em 2% a
taxa de
mortalidade
prematura (<70
anos) por DCNT
Meta Regional
Anual
(2012)
Reduzir em 2% a
taxa de
mortalidade
prematura (<70
anos) por DCNT
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
2%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios para desenvolvimento das ações
de Vigilância das DANT´s; Educação Permanente para profissionais.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a prevenção de fatores de risco e
promoção da saúde; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento de
ações de prevenção e promoção da saúde; Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de
ações sob sua responsabilidade; Financiar, junto com estados e municípios, as ações voltadas para a prevenção e
promoção da saúde; Realizar estudos, análises, pesquisas sobre fatores de risco à saúde; Gerenciar sistemas de
informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar informações sobre fatores de risco e promoção da saúde;
Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Ampliação do acesso da população idosa e de portadores de doenças crônicas as ações e serviços
qualificados e organizados em rede de atenção.
Indicador
C 5.1 Aumento de
x% da Cobertura
vacinal contra
gripe
Linha
Base
(2011)
83,8%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Aumento de 1%
da
Cobertura vacinal
contra gripe
Meta Regional
Anual
(2012)
Aumento de 1%
da
Cobertura vacinal
contra gripe
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
1%
1%
1%
1%
1%
1%
1%
1%
1%
1%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios para desenvolvimento de ações
na Atenção à Pessoa Idosa; Educação Permanente para profissionais da Atenção à Pessoa Idosa; Co-financiamento
das ações de realização de campanhas de vacinação.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a redução de doenças
imunopreveníveis; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das
ações de vacinação; Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações sob sua
38
responsabilidade; Financiar, junto com estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas para a
redução das doenças imunopreveníveis; Realizar estudos sobre as doenças imunopreveníveis; Gerenciar sistemas de
informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar os imunobiológicos constantes no Programa Nacional de
Imunizações; Disponibilizar informações sobre doenças imunopreveníveis; Promover ações de educação
permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
18.1.6 Diretriz 7 - Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância
em saúde.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
- 95%
BCG-90%, HEP.B9%, RVH-90%,
POLIO-95%
TETRA-95%,
Choró
T.VIRAL-95%,
PNEUMO-95%,
MENIGO-95%
Sabin-,90%, BCG90%, HEP.B-95%,
RVH-91,10%
TETRA-95%,
Ibaretama
T.VIRAL-95%,
PNEUMO-95%,
MENIGO-95%
BCG->90%,
HEP.B->95%,
RVH->90%
POLIO->95%,
Ibicuitinga
TETRA->95%,
T.VIRAL->95%,
PNEUMO->95%
MENIGO->95%
96%
Milhã
90,6%
Pedra Branca
100%
Quixadá
BCG e VORH: =
90%
Hep, POLIO,
Quixeramobim
TETRA, SCR,
PNEUMO e MnC:
= 95%
Senador Pompeu 95%
95%
Solonópole
Banabuiú
U 7.1 Alcançar as
coberturas
vacinais
adequadas de
todas as vacinas
do calendário
básico de
vacinação da
criança em todos
os municípios
90% BCG e
VORH
95% para as
demais
Alcançar as
coberturas
vacinais
adequadas de
todas as vacinas
do calendário
básico de
vacinação da
criança em todos
os
municípios -90%
para
BCG e RVH.
95% para as
demais.
Alcançar as
coberturas
vacinais
adequadas de
todas as vacinas
do calendário
básico de
vacinação da
criança em todos
os
municípios -90%
para
BCG e RVH.
95% para as
demais.
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
39
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a redução de doenças
imunopreveníveis; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das
ações de vacinação; Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações sob sua
responsabilidade; Financiar, junto com estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas para a
redução das doenças imunopreveníveis; Realizar estudos sobre as doenças imunopreveníveis; Gerenciar sistemas de
informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar os imunobiológicos constantes no Programa Nacional de
Imunizações; Disponibilizar informações sobre doenças imunopreveníveis; Promover ações de educação
permanente no âmbito da Vigilância em Saúde
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
100%
Choró
100%
Ibaretama
90%
Ibicuitinga
90%
Milhã
60%
72%
Pedra Branca
69,4%
Quixadá
90%
Quixeramobim
80%
Senador Pompeu
80%
Solonópole
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para o controle da tuberculose;
Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das ações; Prestar
apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações sob sua responsabilidade; Financiar, junto com
estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas para o controle da tuberculose; Realizar estudos
sobre a tuberculose e seu controle; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar
informações sobre a tuberculose e as ações de controle; Promover ações de educação permanente no âmbito da
Vigilância em Saúde.
U 7.2 Aumentar
em X% a
proporção de
cura nas coortes
de casos novos
de tuberculose
pulmonar
bacilífera na
região
Aumentar em
20 % a
proporção de
cura nas coortes
de casos novos
de tuberculose
pulmonar
bacilífera na
região
Aumentar em
20 % a
proporção de
cura nas coortes
de casos novos
de tuberculose
pulmonar
bacilífera na
região
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
U 7.3 Aumentar
em X% a
proporção de cura
nas coortes de
casos novos de
Linha
Base
(2011)
84,4%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Aumentar em 5 % Aumentar em 5 %
a
a
proporção de cura proporção de cura
nas
nas
coortes de casos
coortes de casos
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Meta Anual
(2012)
100%
100%
100%
90%
44,4%
40
hanseníase na
região
novos de
hanseníase na
região
novos de
hanseníase na
região
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
70,6%
5%
90%
90%
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a eliminação da hanseníase;
Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das ações; Prestar
apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações sob sua responsabilidade; Financiar, junto com
estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas para a eliminação da hanseníase; Realizar estudos
sobre hanseníase e sua eliminação; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar
informações sobre a hanseníase e as ações voltadas para a sua eliminação; Promover ações de educação
permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
U 7.4 Aumentar em
X% a proporção de
registro de óbitos
com causa básica
definida na região
Linha
Base
(2011)
91,1%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Aumentar em 5 % a Aumentar em 5 % a Ibicuitinga
proporção de
proporção de
Milhã
registro de óbitos
registro de óbitos
Pedra Branca
com causa básica
com causa básica
definida na região
definida na região Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
95%
2%
80%
92%
82,9%
88,5%
5%
95%
95%
96%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a redução da mortalidade;
Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o registro de óbitos e definição da causa
básica; Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações de vigilância dos óbitos; Financiar,
junto com estados e municípios, as ações voltadas para a vigilância dos óbitos; Realizar estudos sobre mortalidade;
Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar os formulários necessários ao
registro das informações referentes a óbitos; Disponibilizar informações sobre mortalidade; Promover ações de
educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
41
Objetivo Regional: Implantação e /ou implementação de ações de vigilância ambiental.
Indicador
U 7.5 Ampliar em
X% a
proporção de
amostras de água
examinadas para
os parâmetros
coliformes
totais, cloro
residual e turbidez
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
84,3%
Ampliar em 5% a
proporção de
amostras
de água
examinadas para
os parâmetros
coliformes totais,
cloro residual e
turbidez
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ampliar em 5% a
Ibaretama
proporção de
amostras de água Ibicuitinga
examinadas para Milhã
os parâmetros
Pedra Branca
coliformes
Quixadá
totais, cloro
Quixeramobim
residual e turbidez
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
5%
20%
5%
10%
100%
80%
100%
100%
96%
97,3%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a melhoria da qualidade da água;
Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para as ações relacionadas à qualidade da água;
Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações de vigilância da qualidade da água;
Financiar, junto com estados e municípios, as ações voltadas para a vigilância da qualidade da água; Realizar estudos
sobre a qualidade da água e seu controle; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde;
Disponibilizar informações sobre a qualidade da água; Promover ações de educação permanente no âmbito da
Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
U 7.6 Encerrar
oportunamente
em X% as
investigações das
notificações de
agravos
compulsórios
registradas no
SINAN
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
96,9%
Encerrar
oportunamente
em 92 % as
investigações das
notificações de
agravos
compulsórios
registradas
no SINAN
Encerrar
oportunamente
em 92 % as
investigações das
notificações de
agravos
compulsórios
registradas
no SINAN
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Meta Anual
(2012)
80%
100%
90%
95%
100%
85%
100%
80%
42
Senador Pompeu
Solonópole
90%
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para
a notificação de doenças e agravos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan); Prestar apoio
técnico a estados e municípios para o desenvolvimento de ações de notificação; Financiar, junto com estados e
municípios, as ações voltadas para a notificação de doenças e agravos; Gerenciar sistemas de informação voltados à
vigilância em saúde; Disponibilizar informações sobre a notificação de doenças e agravos; Promover ações de
educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
U 7.7 Ampliar em
X% o número de
municípios da
região de saúde
com notificação
de
doenças/agravos
relacionados ao
trabalho
Linha
Base
(2011)
80%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Ampliar em 20 %
o
número de
municípios da
região de saúde
com notificação
de
doenças/agravos
relacionados ao
trabalho
Ampliar em 20 %
o
número de
municípios da
região de saúde
com notificação
de
doenças/agravos
relacionados ao
trabalho
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
100%
20%
33%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a saúde do trabalhador; Elaborar e
disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para as ações relacionadas à saúde do trabalhador,
incluindo a notificação de doenças e agravos relacionados ao trabalho; Prestar apoio técnico a estados e municípios
em saúde do trabalhador; Financiar, junto com estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas para
a saúde do trabalhador; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Realizar estudos sobre
saúde do trabalhador; Disponibilizar informações sobre a saúde do trabalhador; Promover ações de educação
permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
43
Objetivo Regional: Fortalecimento do sistema regional de vigilância sanitária.
Indicador
U 7.8 100% dos
municípios da
região de saúde
executando
ações de
vigilância
sanitária
Linha
Base
(2011)
100%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
100% dos
municípios da
região de saúde
executando
ações de
vigilância
sanitária
Meta Regional
Anual
(2012)
100% dos
municípios da
região de saúde
executando
ações de
vigilância
sanitária
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoio técnico e financeiro para a execução das ações de Vigilância
Sanitária.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
U 7.9 Reduzir em
X% a incidência
de aids em
menores de 5
anos na
Região
Linha
Base
(2011)
0 caso
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Manter 0 caso
Meta Regional
Anual
(2012)
Manter 0 caso
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Custeio de Unidades da Rede SESA (LACEN e SVO); Co-financiamento para estruturação dos Setores de
controle de hanseníase e Tuberculose; Co- financiamento para realização do teste rápido para sífilis; Cofinanciamento para custeio dos setores de controle de hanseníase e Tuberculose.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a redução de doenças
sexualmente transmissíveis; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para redução das
doenças sexualmente transmissíveis; Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações sob
44
sua responsabilidade; Financiar, junto com estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas para a
redução das doenças sexualmente transmissíveis; Realizar estudos sobre as doenças sexualmente transmissíveis;
Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar os insumos necessários à
prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças sexualmente transmissíveis; Disponibilizar informações sobre
doenças sexualmente transmissíveis. Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
E 7.5 X%
municípios da
região
de saúde com
polos do
Programa
Academia da
Saúde com
profissional
de saúde
vinculado
Linha
Base
(2011)
0
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
80 % municípios
da região
de saúde com
polos do
Programa
Academia da
Saúde com
profissional de
saúde vinculado
Responsabilidade Municipal
Meta Regional
Anual
(2012)
0% municípios da
região
de saúde com
polos do
Programa
Academia da
Saúde com
profissional de
saúde vinculado
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
1
0
0
1
0
0
1
0
0
1
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Co-financiamento para as ações de controle da Dengue; Co-financiamento para custeio do setor de
controle de endemias.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a prevenção de fatores de risco e
promoção da saúde; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento de
ações de prevenção e promoção da saúde; Prestar apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de
ações sob sua responsabilidade; Financiar, junto com estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas
para a prevenção e promoção da saúde; Realizar estudos, análises, pesquisas sobre fatores de risco à saúde;
Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar informações sobre fatores de risco e
promoção da saúde; Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
E 7.9 Reduzir em
X% o número
absoluto de
óbitos por
dengue na região
Linha
Base
(2011)
0 óbito
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Manter 0 óbito
Meta Regional
Anual
(2012)
Manter 0 óbito
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Meta Anual
(2012)
0
0
0
0
0
0
45
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
0
0
0
0
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Co-financiamento para as ações de controle da Dengue; Co-financiamento para custeio do setor de
controle de endemias.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a redução de doenças de
transmissão vetorial; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para a prevenção,
diagnóstico e tratamento das doenças de transmissão vetorial. Prestar apoio técnico a estados e municípios no
desenvolvimento de ações sob sua responsabilidade; Financiar, junto com estados e municípios, as ações de Vigilância
em Saúde voltadas para a redução das doenças de transmissão vetorial; Realizar estudos sobre as doenças de
transmissão vetorial; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar os insumos
necessários à prevenção e controle das doenças de transmissão vetorial para as Secretarias Estaduais de Saúde;
Disponibilizar informações sobre doenças de transmissão vetorial; Promover ações de educação permanente no
âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
E 7.10 Reduzir em X%
o número absoluto de
óbitos por dengue na
região. Meta:
pelo menos 4 ciclos de
visitas domiciliares em
80% dos domicílios da
Região em cada ciclo
Linha
Base
(2011)
90,8%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta: pelo menos
4 ciclos de visitas
domiciliares em
80% dos
domicílios da
Região em cada
ciclo
Meta Regional
Anual
(2012)
Meta: pelo
menos 4 ciclos de
visitas
domiciliares em
80% dos
domicílios da
Região em cada
ciclo
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
100%
97%
80%
100%
100%
60%
80%
100%
100%
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica aos Municípios; Educação Permanente para
profissionais; Co-financiamento para as ações de controle da Dengue; Co-financiamento para custeio do setor de
controle de endemias.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a redução de doenças de
transmissão vetorial; Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para a prevenção,
diagnóstico e tratamento das doenças de transmissão vetorial; Prestar apoio técnico a estados e municípios no
desenvolvimento de ações sob sua responsabilidade; Financiar, junto com estados e municípios, as ações de
Vigilância em Saúde voltadas para a redução das doenças de transmissão vetorial; Realizar estudos sobre as doenças
de transmissão vetorial; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar os insumos
necessários à prevenção e controle das doenças de transmissão vetorial para as Secretarias Estaduais de Saúde;
Disponibilizar informações sobre doenças de transmissão vetorial; Promover ações de educação permanente no
âmbito da Vigilância em Saúde.
46
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
C 7.1 Garantir a
realização de X% de
exames anti-HIV nos
casos novos de
tuberculose na
região
Linha
Base
(2011)
62,6%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
100%
95%
100%
75%
100%
60%
90%
100%
90%
100%
Banabuiú
Choró
Garantir a realização Garantir a realização Ibaretama
de 90 % de exames de 90 % de exames Ibicuitinga
anti-HIV nos casos anti-HIV nos casos Milhã
novos de
novos de
Pedra Branca
tuberculose
tuberculose
Quixadá
na região
na região
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica nas ações de Atenção à Tuberculose a
Hanseníase; Educação Permanente para profissionais; Co-financiamento de material produzido para realização de
campanhas educativas.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para o controle da tuberculose;
Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das ações; Prestar
apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações sob sua responsabilidade; Financiar, junto com
estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas para o controle da tuberculose; Realizar estudos
sobre a tuberculose e seu controle; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar
medicamentos às Secretarias Estaduais de Saúde; Disponibilizar informações sobre a tuberculose e as ações de
controle; Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
Objetivo Regional: Fortalecimento das ações e serviços de promoção, proteção e vigilância em saúde.
Indicador
C 7.2 Garantir X% de
exames dos contatos
intradomiciliares de
casos novos de
hanseníase na região
Linha
Base
(2011)
83,4%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Garantir 90 % de
Garantir 90 % de Ibaretama
exames
exames
Ibicuitinga
dos contatos
dos contatos
Milhã
intradomiciliares de intradomiciliares de
Pedra Branca
casos novos de
casos novos de
Quixadá
hanseníase na
hanseníase na
Quixeramobim
região
região
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
65%
100%
100%
95%
95%
95%
90%
95%
76,4%
95%
47
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Cooperação Técnica nas ações de Atenção à Tuberculose a
Hanseníase; Educação Permanente para profissionais; Co-financiamento de material produzido para realização de
campanhas educativas.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Propor políticas públicas voltadas para a eliminação da hanseníase;
Elaborar e disponibilizar normativas técnico-científicas orientadoras para o desenvolvimento das ações; Prestar
apoio técnico a estados e municípios no desenvolvimento de ações sob sua responsabilidade; Financiar, junto com
estados e municípios, as ações de Vigilância em Saúde voltadas para a eliminação da hanseníase; Realizar estudos
sobre hanseníase e sua eliminação; Gerenciar sistemas de informação voltados à vigilância em saúde; Disponibilizar
medicamentos às Secretarias Estaduais de Saúde; Disponibilizar informações sobre a hanseníase e as ações voltadas
para a sua eliminação; Promover ações de educação permanente no âmbito da Vigilância em Saúde.
18.1.7 Diretriz 8- Garantia da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS.
Objetivo Regional: Fortalecimento do Sistema HORUS nos municípios da região.
Indicador
E 8.1 Implantar o
Sistema Nacional
de Gestão da
Assistência
Farmacêutica –
HÓRUS, em X
municípios da
região
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
40% dos
municípios
Implantar o
Sistema
Nacional de
Gestão da
Assistência
Farmacêutica –
HÓRUS, em 100%
municípios da
região
Implantar o
Sistema
Nacional de
Gestão da
Assistência
Farmacêutica –
HÓRUS, em80%
municípios da
região
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
1
1
1
1
1
0
1
1
0
1
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de estruturação da Assistência
Farmacêutica; Educação Permanente para gestores, profissionais de saúde e comunidade para a Promoção do Uso
Racional de Medicamentos; Cooperação técnica aos municípios na área da Assistência Farmacêutica; Cofinanciamento da programação de medicamentos.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoiar tecnicamente a região de saúde no processo de adesão ao Sistema
HÓRUS; Capacitar os profissionais da região de saúde para utilização do Sistema HÓRUS; Oferecer suporte técnico
para a implantação e utilização do Sistema HÓRUS, por meio do apoio institucional centralizado e descentralizado
DAF/SCTIE/MS; Garantir a manutenção e o aprimoramento continuo do Sistema HÓRUS, por meio o
DATASUS/SEGEP/MS; Atualizar trimestralmente a Secretaria Estadual de Saúde sobre a situação de implantação nos
municípios da região de saúde.
18.1.8 Diretriz 11- Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das
relações de trabalho dos trabalhadores do SUS.
48
Objetivo Regional: Implementação das ações de educação permanente em saúde.
Indicador
U 11.1 Implementar
ações de educação
permanente para
qualificação das
redes de atenção,
pactuadas na
CIR e aprovadas na
CIB
Linha
Base
(2011)
00
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Implementar ações Implementar ações
Ibaretama
de educação
de educação
permanente para
permanente para Ibicuitinga
qualificação das
qualificação das Milhã
redes de atenção, redes de atenção, Pedra Branca
pactuadas na
pactuadas na
Quixadá
CIR e aprovadas na CIR e aprovadas na Quixeramobim
CIB
CIB
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
1
1
1
1
1
1
0
0
0
1
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Acompanhar e apoiar o das CIES- Comissões de Integração Ensino
Serviço; Desenvolvimento de ações de Educação Permanente para gestores e profissionais de saúde; Cooperação
técnica aos municípios e as instituições de ensino na área de Educação Permanente Em Saúde; Co-financiamento da
programação de Educação Permanente Em Saúde.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoiar o funcionamento das Comissões de Integração Ensino Serviço
(SIES); Apoiar na elaboração do Plano Regional e Plano Estadual de Educação Permanente na definição de
estratégias para atender as demandas de qualificação das redes de atenção; Definição metodológica da coleta de
dados para dimensionamento da força de trabalho no SUS;Financiamento das ações definidas nos planos de
educação permanente.
18.1.9 Diretriz 12 – Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com
centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento
estável.
Objetivo Regional: Implementação de práticas de gestão participativa e controle social.
Indicador
Linha
Base
(2011)
– 40
E 12.1 Atesto do
municípios
Conselho de Saúde
com
para divulgação
divulgação
dos direitos e
dos
deveres do cidadão direitos e
nos serviços de
deveres
saúde
dos
usuários
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
100% dos
municípios
com
divulgação dos
direitos e deveres
dos usuários
Meta Regional
Anual
(2012)
100% dos
municípios
com
divulgação dos
direitos e deveres
dos usuários
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
49
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Coordenação do processo de planejamento e gestão; Cooperação
técnica aos municípios na área de planejamento e gestão.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Disponibilização do Material de Divulgação da Carta de Direitos dos
Usuários bem como materiais que auxiliem o processo de mobilização, divulgação dos direitos em saúde e
fortalecimento da participação social. Apoiar tecnicamente o processo loco-regional de elaboração dos Planos
Municipais de Saúde para a inclusão de ações de enfrentamento às iniquidades de saúde.
Objetivo Regional: Implantação de novo modelo de gestão e de instrumentos de relação federativa.
Indicador
C 12.1 Proporção
de unidades
municipais
próprias sob
gestão municipal
Linha
Base
(2011)
100%
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
100% dos
municípios
com unidades
municipais
próprias sob
gestão municipal
Meta Regional
Anual
(2012)
100% dos
municípios
com unidades
municipais
próprias sob
gestão municipal
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
Meta Anual
(2012)
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Apoio técnico aos municípios na estruturação do setor de regulação,
controle, avaliação e auditoria; Custeio das atividades da Equipe Estadual de Regulação e Auditoria.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoio Técnico ao Estado e aos Municipios.
Objetivo Regional: Implantação de novo modelo de gestão e de instrumentos de relação federativa.
Indicador
C 12.2 Proporção
das ações e
serviços da
atenção básica sob
gestão municipal
Linha
Base
(2011)
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
Meta Regional
Anual
(2012)
100%
100% os
municípios
ações e serviços
da
atenção básica
sob gestão
municipal
100% dos
municípios
ações e serviços
da
atenção básica
sob gestão
municipal
Responsabilidade Municipal
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Meta Anual
(2012)
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50
100%
Solonópole
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Apoio técnico aos municípios na estruturação do setor de regulação,
controle, avaliação e auditoria; Custeio das atividades da Equipe Estadual de Regulação e Auditoria.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Apoio Técnico ao Estado e aos Municipios.
Objetivo Regional: Implementação de práticas de gestão participativa e controle social.
Indicador
U 13.1 X% dos
municípios com
ouvidorias
Implantadas
Linha
Base
(2011)
20% dos
municípios
com
ouvidoria
Meta Regional
Plurianual
(2012-2013)
100 % dos
municípios com
ouvidorias
implantadas
Meta Regional
Anual
(2012)
80 % dos
municípios com
ouvidorias
implantadas
Responsabilidade Municipal
Município
Meta Anual
(2012)
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
1
1
1
0
1
1
0
1
1
1
RESPONSABILIDADE ESTADUAL ANUAL 2012: Apoio técnico aos municípios na estruturação das Ouvidorias; Custeio
das atividades da Equipe Técnica Regional.
RESPONSABILIDADE UNIÃO ANUAL 2012: Disponibilizar o sistema informatizado OuvidorSUS, capacitações e
cooperação técnica.
18.2. O documento de objetivos,metas e indicadores pactuados na Comissão Intergestores Tripartite será
ORIENTADOR para a elaboração e pactuação das metas deste contrato.
51
PARTE II - ANEXO I
Caracterização dos entes signatários e da Região de Saúde de Quixadá
1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS ENTES:
1.1. Ministério da Saúde, sede na Esplanada dos Ministérios, bloco G, Brasília-DF. CEP: 70058-900
–www.saude.gov.br. Telefone (61)3315-2425. CNPJ: 00.530.493/0001-71
1.2. Estado: Ceará: Secretaria Estadual da Saúde do Ceará – CNPJ 07.954.571/001-71,Avenida
Almirante Barroso,600, Praia de Iracema, Fortaleza Ceará, CEP.- 60.060-440www.saúde.ce.gov.br, telefone (85) 31015124
1.3. Municípios:
MUNICÍPIOS
CNPJ
1.3.1 Banabuiú
23.444.672/0001-91
1.3.2 Choró
63.383.627/0001-42
1.3.3 Ibaretama
23.444.680/0001-38
1.3.4 Ibicuitinga
12.461.646/0001-55
1.3.5 Milhã
06.741.565/0001-06
1.3.6 Pedra Branca
07.726.540/0001-04
ENDEREÇO
TELEFONE/FFAX
SITE
Av. Queiroz Pessoa, 435
(88) 34261196
http:// www.municipios-
CEP: 63.960-000
Rua. João Paracampos, S/N
ce.com.br/banabuiu/
(88) 3438 1096
http:// www.choro.ce.gov.br
(88) 34391055
[email protected]
(88) 34251012
http:www.ibicuitinga.ce.gov.br
Rua. Francisco Antonio Silva, S/N
(88) 35291626
http:// www.milha.ce.gov.br
Rua. Augusto Vieira, 22
(88) 35152423
centro
(88) 3515 1122
Centro CEP: 63.950-000
Rua. Padre João Scopel, 53 centro
CEP: 63.970-000
Rua. Edval Maia, 16 Centro
CEP: 62.955-000
http://www. pedrabranca.ce.gov.br
52
Rua. Tabelião Enéas, 649
1.3.7 Quixadá
23.444.748/0001-89
Centro
(88) 34123245
(88)34126208
http://www.quixada.ce.gov.br
CEP; 63900-000
1.3.8 Quixeramobim
07.744.303/0001-68
1.3.9 Senador Pompeu
07.728.421/0001-82
1.3.10 Solonópole
07.733.256/0001-57
Rua. Álvaro Fernandes , 36
(88) 34411217
CEP: 63.800-000
(88)34411343
Rua. Santos Dumont, 252
CEP: 63600-000
(88) 34491243
Rua. Dr. Queiroz Lima, 302
(88) 35181386
CEP: 63.620-000
(88)35181140
http:/www.quixeramobim.ce.gov.br
http://www.senadorpompeu.ce.gov.br
http:/www.solonopole.ce.gov.br
53
2. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO DE SAÚDE
2.I. Estrutura do Sistema de Saúde
2.I.a. Capacidade Instalada
A seguir será apresentado a Rede de Estabelecimentos de Saúde Cadastrados no SCNES, por Município, da Região
de Quixadá.
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
P. Branca
Quixadá
Quixeramo
S. Pompeu
Solonopole
Total – 8ª CRES
Quadro 13 - CAPACIDADE INSTALADA - REDE PÚBLICA DE SAÚDE, 8ª REGIÃO DE SAÚDE, 2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDES
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
10
POSTO DE SAÚDE
02
01
-
05
01
09
24
-
-
02
44
CENTRO DE SAÚDE
01
-
-
01
-
01
01
-
-
01
05
UNIDADE BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA
06
04
05
01
04
10
-
18
12
06
66
MUNICÍPIO
UNIDADE MISTA
01
UNIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
10
LABORATÓRIO ANÁLISE CLÍNICA
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
10
CENTRO DE REABILITAÇÃO
01
-
01
-
01
-
01
-
-
-
04
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
10
01
01
01
01
01
01
01
02
02
CENTRAL DE REGULAÇÃO
Módulo Ambulatorial
Módulo hospitalar
05
NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA
NASF 1
NASF 2
-
-
-
-
01
01
01
01
-
07
01
04
54
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
S. Pompeu
Solonopole
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
NAPS – NÚCLEO DE APOIO PSICOSOCIAL
CRISCA - CENTRO DE REFERÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
01
APAPEQ – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS
ESPECIAIS DE QUIXADÁ
01
CAIQ – CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL DE
QUIXERAMOBIM
01
CEREST – CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO
TRABALHADOR
01
CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER
Total – 8ª CRES
Ibaretama
CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO
Choró
MUNICÍPIO
Banabuiú
Quadro 13 - CAPACIDADE INSTALADA - REDE PÚBLICA DE SAÚDE, 8ª REGIÃO DE SAÚDE, 2012 (Continuação)
01
01
UNIDADE TRANSFUSIONAL
01
HEMOCENTRO
01
POLICLÍNICA/CLÍNICA DE ESPECIALIDADES
01
LACEN
CLÍNICA DE HEMODIÁLISE
01
01
04
01
01
01
HOSPITAIS
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE - HPP
HOSPITAL ESTRATÉGICO
01
01
01
-
01
-
01
01
05
01
55
HOSPITAL DE RETAGUARDA
01
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobi
m
S. Pompeu
Solonopole
Total – 8ª
CRES
HOSPITAL POLO
Choró
MUNICÍPIO
Banabuiú
Quadro 13 - CAPACIDADE INSTALADA - REDE PÚBLICA DE SAÚDE, 8ª REGIÃO DE SAÚDE, 2012 (Continuação)
-
-
-
-
-
-
02
-
UTI NEONATAL (HMJMJ)
01
UTI ADULTO (HMJMJ)
01
HEMODINÂMICA (HMJMJ)
01
CENTRO CIRÚRGICO – PARA CIRURGIA CARDÍACA
(HMJMJ)
01
CASA DA GESTANTE (HMJMJ)
01
CEO
01
01
01
-
03
02
01
01
06
01
01
03
CAPS
CAPS I
01
CAPS II
01
01
02
CAPS ad
01
01
02
POLICLÍNICA TIPO II
01
Fonte: SCNES, 2012/DATASUS
Obs1: O CEO Municipal de Quixeramobim foi desabilitado do CNES, cf.Portaria 37 de 18/01/2012
CEO REGIONAL – OK (AGUARDANDO INAUGURAÇÃO)
Obs2: A Policlinica tipo II em fase de conclusão e prevista para iniciar o atendimento em 2012.
56
HABILITAÇÕES DAS UNIDADES DE SAÚDE DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE
Quadro 14 - HABILITAÇÕES DAS UNIDADES DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE
Cód
Competência
Inicial
Desscrição
Data
Portaria
Portaria
Data
Lançamento
pela CGSI
2328402 - HOSPITAL MUNICIPAL DR. EUDÁSIO BARROSO – QUIXADÁ
1901
Laqueadura
12/2202
OF. 581/02
(CESIH/COVAC/SÉS/CE
21/11/2006
18/03/2012
1902
Vasectomia
12/2202
OF. 580/02
(CESIH/COVAC/SÉS/CE
10/04/2008
18/03/2012
2328399 - HOSPITAL E MATERNIDADE JESUS MARIA JOSE – QUIXADÁ
1401
Referência hospitalar em
atendimento secundário a
gestação de alto risco
02/2000
-
-
-
1404
Hospital Amigo da Criança
09/1996
-
-
-
2602
UTI II Neonatala – 08 leitos
10/2006
GM 2611
30/10/2006
14/11/2006
Fonte: CNES/DATASUS, 2012
Quadro 14 - HABILITAÇÕES DAS UNIDADES DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE (Continuação)
Cód
Competência
Inicial
Descrição
Portaria
Data
Portaria
Data Lançamento pela
CGSI
2328380 – HOSPITAL REGIONAL DR. PONTES NETO – QUIXERAMOBIM
1404
Hospital Amigo da
Criança
06/2004
SAS 176 –
18/05/2004
-
-
1901
Laqueadura
11/2011
SMS 15 –
10/11/2011
18/11/2011
19/03/2012
1902
Vasectomia
11/2011
SMS 15 –
10/11/2011
18/11/2011
19/03/2012
2723255 – HOSPITAL MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO – PEDRA BRANCA
57
1901
Laqueadura
01/2006
1234
13/12/2006
02/04/2012
1902
Vasectomia
01/2006
1234
13/12/2006
02/04/2012
2611481 – MATERNIDADE E HOSPITAL SANTA ISABEL – SENADOR POMPEU
1901
Laqueadura
08/2003
1902
Vasectomia
09/2007
01/2007
27/11/2006
13/10/2007
14/03/2012
14/03/2012
Fonte: CNES/DATASUS, 2012
58
Capacidade Instalada – Rede Privada
ODONTOLOGIA
ESPECIALIZADA
CONSULTORIO ODONTOLÓGICO(FAE)
CLINICA MÉDICA
CONSULTORIO ODONTOLOGICO
CLINICAODONTOLOGICO
CLINICA FISIOTERAPIA
CLINICA NUTRIÇÃO
FARMÁCIA POPULAR
FUNDAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE
CARDIOCLINICA DE QUIXADÁSC
LABORATÓRIO ANÁLISES CLÍNICAS
CLINICA CARDIOLOGICA
CONS PSICOLOGIA
SIND.TRABALHADORES RURAIS DE QXDA
SINDICATO RURAL DE QXDA
CLINICA DE FTALMOLOFIA
CONSULTORIO MÉDICO
Quadro 15 - CAPACIDADE INSTALADA - REDE PRIVADA
01
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Choró
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ibaretama
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ibicuitinga
-
01
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Milhã
-
-
02
03
-
-
-
-
-
-
01
-
-
-
-
-
-
Pedra Branca
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Quixadá
-
-
12
13
04
04
02
01
01
01
01
02
03
01
01
-
01
Quixeramobim
-
-
02
04
-
02
-
-
-
-
-
01
-
-
-
-
01
S. Pompeu
-
-
02
01
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01
03
Solonópole
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
01
01
17
17
05
06
02
01
01
01
01
03
03
01
01
01
05
MUNICÍPIO
Banabuiú
Total
Fonte: CNES/DATASUS.
59
Equipamentos de Saúde
Os quadros a seguir apresentam os equipamentos das Unidades de Saúde da 8ª Região de Saúde cadastrados no
SCNES.
AMALGAMADOR
04
12
08
02
03
06
15
38
1
02
26
03
05
12
15
08
37
03
05
12
15
06
35
03
04
12
15
10
01*
02
03
05
05
05
02
MONITOR DE ECG
14
15
01
01
12
15
17
08
01
1
10
87
2
36
10
1
01
-
01
ULTRASON
CONVENCIONAL
ULTRASON
ECOGRÁFICO
1
2
02
04
40
1
01
01
06
Total
Quixa
dá
Quixer
amobi
m
S.
Pomp
eu
Solonó
pole
15
01
FOTOPOLIMERIZADOR
RAIO X DENTÁRIO
P.
Branca
Milhã
Ibicuiti
nga
Ibaret
ama
03
APARELHO DE
DIATERMINA COM
ONDAS CURTAS
APARELHO DE
PROFILAXIA COM
JATO
CANETA DE ALTA
ROTAÇÃO
CANETA DE BAIXA
ROTAÇÃO
COMPRESSOR
ODONTOLÓGICO
ELETROCARDIÓGRAFO
ENDOSCÓPIO
DIGESTIVO
ENDOSCÓPIO
ODONTOLÓGICO
EQUIPAMENTO P/
OPTOMETRIO
EQUIPO
ODONTOLÓGICO
FORNO BIER
Choró
EQUIPAMENTOS
Banab
uiú
Quadro 16 - EQUIPAMENTOS CADASTRADOS NO CNES DAS UNIDADES BÁSICAS/CENTRO DE SAÚDE DA DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE QUIXADÁ - CE
01
01
4
01 #
1
01
*Unidade mista
# NASF
60
Total
Solonópole
S. Pompeu
Quixeramobim
Quixadá
P. Branca
Milhã
Ibicuitinga
Ibaretama
Choró
Banabuiú
Quadro 17 - EQUIPAMENTOS CADASTRADOS NO CNES DOS CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)
DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE QUIXADÁ - CE
EQUIPAMENTOS
AMALGAMADOR
01
APARELHO DE PROFILAXIA
C/JATO BICARBONATO
AR CONDICIONADO
01
CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
01
04
05
CANETA DE BAIXA ROTAÇÃO
01
04
05
COMPRESSOR ODONTOLÓGICO
01
01
02
ELETROCARDIOGRAFO
01
01
02
01
03
EQUIPO ODONTOLÓGICO
03
01
01
FOTOPOLIMERIZADOR
03
03
01
RAIO X DENTÁRIO
01
01
03
08
01
01
01
01
05
CEO Estadual – sem cadastro de equipamentos
Quadro 18 - EQUIPAMENTOS CADASTRADOS NO CNES – SERVIÇOS / CENTRO DE REABILITAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO DE QUIXADÁ - CE
Quixadá
Quixeramobi
EQUIPAMENTOS
APARELHO DE
DIATERMINA
P/ULTRASSON
ONDAS CURTAS
APARELHO DE
ELETROESTIMULA
ÇÃO
APARELHO
DIATERMIA
P/ULTRASON
ONDAS CURTAS
AR
CONDICIONADO
01
01
02
Total
Solonópole
S. Pompeu
01
01
01
CRSIM
CAIQ
Centro de
Reabilitaçã
o APAPEQ
P. Branca
Milhã
Ibicuitinga
Ibaretama
Choró
Banabuiú
m
01
01
01
01
03
01
01
04
01
61
FORNO DE BIER
01
ULTRASON
CONVENCIONAL
01
01
02
01
01
01
06
01
APAPEQ – Associação de Pais e Amigos de Pessoas Especiais de Quixadá
CRSIM – Centro de Referência a Saúde Integral da Mulher
01
CAIQ – Centro de Atenção Integral
Quadro 19 – EQUIPAMENTOS CADASTRADOS NO CNES – HOSPITAIS DA REGIÃO DE QUIXADÁ – CE
ACIDIMETRO
ANALISADOR
Total
Solonópole
HSI
SP
HRPN
Qxbim
HNSPS
HMJMJ
HEB
P. Branca
Milhã
Ibaretama
Choró
Quixada
Banabuiú
EQUIPAMENTOS
01
04
01
04
AP DE DIATERMIA P/US ONDAS CURTAS
01
01
02
APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO
01
02
03
AUTOCLAVE 278 L
01
01
BALANÇA DIGITAL
03
03
BANHO MARIA
BERÇO AQUECIDO
01
01
03
01
04
03
BILIBERÇO
BILIRRUBINOMETRO
BILITRON FANEM
01
01
01
03
04
03
02
02
03
BISTURI ELÉTRICO
BOMBA DE INFUSÃO
01
08
01
01
02
03
01
01
04
BOMBAS DE SERINGA
02
02
CARDIOTOCÓGRAFO
01
01
CARRINHO DE ANESTESIA
02
02
CENTRÍFUGA SOROLÓGICA
CONTADOR SEMI AUTOMÁT CELS SANG
DEBITOMETRO
DESFIBRILADOR
01
01
01
01
01
09
01
01
01
01
01
DESTILADOR DE ÁGUA
DETECTOR FETAL SONAR
ELETROCARDIÓGRAFO
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
ENDO CÂMERA THOZER – ECO CAM2
01
ENDOSCÓPIO CIRÚRGICO
01
ENDOSCÓPIO DIGESTIVO
01
01
03
01
EQUIPAMENTO DE FOTOTERAPIA
02
03
ESPECTROFOTOMETRO
ESTUFA DE CULTURA
ESTUFA DE SECAGEM E ESTERILIZAÇÃO
FOCO DE TETO
FORNO DE BIER
01
01
01
10
01
01
02
01
10
02
01
01
03
02
01
01
03
01
02
62
GLICOSÍMETRO
04
04
04
GRUPO GERADOR
01
01
01
01
HOMOGEINIZADOR DE SANGUE
INCUBADORA
01
01
01
02
06
01
02
13
02
Quadro 19 - EQUIPAMENTOS CADASTRADOS NO CNES – HOSPITAIS DA REGIÃO DE QUIXADÁ – CE (Continuação)
Total
Solonópole
HSI
SP
HRPN
Qxbim
HNSPS
HMJMJ
HEB
P. Branca
Milhã
Ibaretama
Choró
Quixada
Banabuiú
EQUIPAMENTOS
ACIDIMETRO
01
01
LAVADOURA C/ CENTRÍFUGA 100KG
LAVADOURA DE ROUPA 50KG
MAMOGRAFO SENOGRAPH 600T GE
01
01
01
01
01
01
MICROCENTRÍFUGA
MICROSCÓPIO OPTICO
MONITOR DE ECG
01
01
01
05
01
01
10
01
02
03
MONITOR MULTIPARAC/ CAPNOGRAFO
03
03
MONITOR MULTIPARAMETRO DIXTAL
11
11
MONITOR MULTIPARÂMETRO DIXTAL
03
03
OXÍMETRO DE PULSO
02
02
PONTO DE AR COMPRIM CANALIZADO
03
03
PONTO DE OXIGÊNIO CANALIZADO
03
03
PONTO DE VÁCUO CANALIZADO
03
03
PROCESSA DE MAMOGRAFIA LX MM
01
01
PROCESSADORA DE RAIO X
02
02
RADIÔMETRO
01
01
01
01
MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVO
RAIO X DE ATÉ 500MA
03
01
01
01
01
RAIO X PORTÁTIL
01
01
01
08
01
REANIMADOR PULMONAR/AMBU
RESPIRADOR/VENTILADOR
12
01
01
TOMÓGRAFO SYTEC 3000 GE
ULTRASSOM CONVENCIONAL
01
ULTRASSOM DOPLLER
ULTRASSON ECOGRAFO
02
01
01
01
01
01
01
07
01
07
08
01
01
01
02
01
02
01
01
05
Fonte: SCNES, 2012 / Municípios.
63
CDRQ
DESFIBRILADOR
01
ELETROCARDIÓGRAFO
01
HEMOCE
CEM
Polícilínica
Policlinica
Total
Quadro 20 - EQUIPAMENTOS CADASTRADOS NO CNES – SERVIÇOS/CLÍNICAS DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE QUIXADÁ - CE
EQUIPAMENTOS
QUIXADÁ
QUIXERAMOBIM S. Pompeu
01
01
02
ELETROENCEFALOGRAFO
01
01
ENDOSCÓPIO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
01
01
ENDOSCÓPIO DIGESTIVO
01
EQUIPAMENTO PARA HEMODIÁLISE
01
13
13
FORNO DE BIER
01
GRUPO GERADOR
01
MONITOR DE PRESSÃO INVASIVO
03
01
02
01
RAIO X DE 100 A 500 MA
01
01
RAIO X DE ATÉ 100MA
01
01
01
01
03
MONITOR DE PRESSÃO NÃO INVASIVO
REANIMADOR PULMONAR/AMBU
02
01
01
02
RESPIRADOR/VENTILADOR
01
01
ULTRASSOM COLORIDA
01
01
ULTRASSOM CONVENCIONAL
01
ULTRASSON ECOGRAFO
01
01
02
01
02
Fonte: SCNES, 2012.
Tabela 31 - EQUIPAMENTOS REDE PRIVADA, POR MUNICÍPIO DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE, 2012.
Equipamentos no CNES das Unidades Privadas de BANABUIÚ
UNIDADE
EQUIPAMENTO
Odontologia Especializada Dra Pamilla Amalgador
Aparelho de Profilaxia c/jato
Caneta de Alta Rotação
Quantidade
01
01
02
64
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontologico
Aparelho de Profilaxia c/jato de Carbono
Equipo Odontológico
Equipamentos no CNES das Unidades Privadas de PEDRA BRANCA
UNIDADE
EQUIPAMENTO
Ultrassom Convencional
Clinica Médica Dr. Nicodemos
Equipo Odontológico
Eletrocardiógrafo
Ultrassom Convencional
Clinica Médica Dr Carlos Torquato
Equipo Odontológico
Eletrocardiógrafo
Cons. Odontológico Dr. Junior
Equipo Odontológico
Mineiro
Consultório Odontológico LO ABY
Equipo Odontológico
Aparelho de Profilaxia c/jato Bicarbonato
Hugo Probo Odontológico
Equipo Odontológico
Equipamentos no CNES das Unidades Privadas de QUIXADÁ
UNIDADE
EQUIPAMENTO
Equipamento de Fototerapia
Monitor de Pressão não Invasivo
Reanimador Pulmonar/Ambu
Aparelho Diatermi p/ultrassom/ondas
curtas
Aparelho de Eletroestimulação
CLIF Clinica de Fisioterpia
Aparelho Diatermi p/ultrassom/ondas
curtas
Aparelho de Eletroestimulação
Forno de Bier
Clinica Integrada de Saúde
RX Dentário
Amalgador
Aparelho de Profilaxia c/jato
Caneta de Alta Rotação
Cont. Clinica Integrada
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Fotopolimerizador
Equipo Odontológico
Amalgador
Clinica Odontológica
Aparelho de Profilaxia c/jato
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontologico
Aparelho de Profilaxia c/jato de Carbono
Equipo Odontológico
Equipamentos no CNES das Unidades Privadas de QUIXADÁ
UNIDADE
EQUIPAMENTO
Fotopolimerizador
Raio X dentário
Amalgador
Raio X dentário
Caneta de Alta Rotação
Clinica Odontomed
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
01
01
01
01
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Quantidade
02
01
01
01
02
02
03
01
01
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
65
Clinica Pediatrica
Clinica Reabilitar
Clinica São Lucas
Clinimagem
Consultório Odontológico Dr.
Jorge Luiz Sá
Consultório Odontológico
Brenda Capistrano Sousa
Dentimagem
Aparelho de Profilaxia c/jato de Carbono
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X dentário
Monitor de Pressão Invasivo
Aparelho de Diaterm por ultrassom ondas curtas
Aparelho de Eletroestimulação
Forno de Bier
Raio X Dentário
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Mamógrafo com Esterotaxia
Processadora de Filme Exclusiva para
Mamografia
Raio X de 100 a 500 MA
Raio X p/ Densitometria Ossea
Ultrassom Dopller Colorido
Eletrocardiógrafo
Endoscopio Digestivo
Raio X Dentário
Amalgador
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X Dentário
Amalgador
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X Dentário
Raio X de 100 MA
Amalgador
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
01
01
01
01
01
02
03
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
66
Equipamentos no CNES das Unidades Privadas de QUIXADÁ
UNIDADE
EQUIPAMENTO
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Aparelho de Profilaxia c/jato de Carbono
Raio X Dentário
Amalgador
Caneta de Alta Rotação
Consultório Fabio Peixoto Jacome Caneta de Baixa Rotação
Holanda
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X Dentário
Amalgador
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Caneta de Alta Rotação
Consultório Filomena Maria da
Caneta de Baixa Rotação
Costa Pinheiro
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Consultório Dr. Roberto Oliveira
Ultrassom Dopller Colorido
Cavalcante
Ultrassom Ecografico
Consultório Ivna Figueiredo
Aparelho de Diatermi por ultrassom/ondas curtas
Saúde e Assessoria
Aparelho de Eletroestimulação
Forno de Bier
Raio X Dentário
Amalgador
Consultório João Ferreira Lima
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Neto
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X Dentário
Amalgador
Consultório João Forte da Mota
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Fotopolimerizador
Consult Jonatas Brito de A. Filho
Ultrassom Convencional
Ultrassom Doppler Colorido
Consultório Dr. Eduardo Dutra
Desfibrilador
Martins
Monitor de ECG
Monitor de Pressão não Invasivo
Eletrocardiógrafo
Amalgador
Caneta de Alta Rotação
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
03
01
01
01
01
67
Equipamentos no CNES das Unidades Privadas de QUIXADÁ
UNIDADE
EQUIPAMENTO
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X Dentário
Equipo Odontológico
Consultório Luisa Augusto
Aparelho de Diaterm por ultrassom/ondas curtas
Ponheiro de Carvalho
Aparelho de Eletroestimulação
Raio X Dentário
Amalgador
Consultório mais Odontologia
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X Dentário
Amalgador
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Consultório de Odontologia
Caneta de Alta Rotação
Especializada
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X Dentário
Amalgador
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Consultório de Odontologia
Caneta de Baixa Rotação
Integrada
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Raio X Dentário
Amalgador
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Consultório Ortocentro
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Consultório Dr. Ricardo Silveira
Eletrocardiógrafo
Esteira ergométrica
Holter
Ecocardiógrafo
Raio X Dentário
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Consultório Ticiana Carneiro
Caneta de Alta Rotação
Torres
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
68
Equipamentos no CNES das Unidades Privadas de QUIXADÁ
UNIDADE
EQUIPAMENTO
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Consultório Virginia costa Pinheiro
Raio X Dentário
Amalgador
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Equipamentos no CNES das Unidades Privadas de QUIXERAMOBIM
Unidade
Equipamento
Consult. Ana Maria costa de Almeida Raio X Dentário
Consultório Cardioclinica
Consultório Fisiomed
Clinica Prontomed
Consultório Odontológico Dr. Acrizio
Cons.Odontológico Dr Helano
Carneiro
Consultório Odontológico Dr Osvaldo
Consultório Fisioimagem
Consultório Josiel Barreto Silva
Ultrassom Doppler
Ultrassom Colorido
Desfribilador
Eletrocardiógrafo
Aparelho de Diaterm por ultrassom/ondas
curtas
Aparelho de Eletroestimulação
Forno de Bier
Ultrassom Colorido
Amalgador
Aparelho de Profilaxia c/jato de Bicarbonato
Caneta de Alta Rotação
Caneta de Baixa Rotação
Compressor Odontológico
Equipo Odontológico
Fotopolimerizador
Ar-Condicionado
Equipo Odontológico
Raio X de 100 a 500MA
Raio X para Densitometria Ossea
Ar-Condicionado
Eletrocardiógrafo
Eletroencefalograma
Aparelho Diatermina p/ultrassom/ondas
curtas
Aparelho de Eletroestimulação
Forno de Bier
Raio X Dentário
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
07
01
01
01
03
01
01
69
2.I.B. OFERTA E COBERTURA DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a
promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de
danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de
saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. É desenvolvida
por meio do exercício de práticas de cuidado e gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em
equipe, dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a responsabilidade sanitária.
É desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas. Deve ser o
contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de comunicação da Rede de Atenção à
Saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da
integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social. A Atenção
Básica considera o sujeito em sua singularidade e inserção sócio-cultural, buscando produzir a atenção integral.
São itens necessários à estratégia Saúde da Família: existência de equipe multiprofissional (equipe saúde da família)
composta por, no mínimo, médico generalista ou especialista em saúde da família ou médico de família e
comunidade, enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar ou técnico de enfermagem e
agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional, os
profissionais de saúde bucal: cirurgião dentista generalista ou especialista em saúde da família, auxiliar e/ou técnico
em Saúde Bucal.
Quadro 2 - DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA POR MUNICÍPIO, COMPETÊNCIA MARÇO DE 2012.
Equipe de Saúde da Família
MUNICÍPIO
Credenciadas
Cadastradas
pelo Ministério
no Sistema
da Saúde
Teto
Implantados
Estimativa
da População
coberta
Proporção
de cobertura
populacional
estimada
BANABUIÚ
7
5
5
5
17.250
99,62
CHORÓ
5
5
5
5
12.853
100
IBARETAMA
5
5
5
5
12.922
100
IBICUITINGA
5
5
5
5
11.335
100
MILHÃ
5
5
5
5
13.086
100
PEDRA BRANCA
17
12
12
12
41.400
98,83
QUIXADÁ
34
19
17
17
58.650
72,76
QUIXERAMOBIM
30
19
19
19
65.550
91,18
SENADOR POMPEU
11
11
11
11
26.469
100
7
7
7
7
17.665
100
SOLONÓPOLE
Fonte: MS/SAS/DAB
70
Apresentaremos nos quadros abaixo a distribuição de Agentes Comunitários de Saúde e das Equipes de Saúde da
Família, por município e o respectivo percentual de cobertura.
Quadro 3 - DISTRIBUIÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE POR MUNICÍPIO, COMPETÊNCIA MARÇO DE
2012.
Agentes Comunitários de Saúde
Município
Teto
Credenciados
pelo Ministério
da Saúde
Cadastrados
no Sistema
Implantados
Estimativa
da População
coberta
Proporção
de cobertura
populacional
estimada
BANABUIÚ
43
31
27
27
15.525
89,66
CHORÓ
32
31
36
31
12.853
100
IBARETAMA
32
31
26
26
12.922
100
IBICUITINGA
28
29
29
29
11.335
100
MILHÃ
33
37
36
36
13.086
100
PEDRA BRANCA
105
99
102
99
41.890
100
QUIXADÁ
202
188
147
147
80.604
100
QUIXERAMOBIM
180
165
162
162
71.887
100
66
69
69
69
26.469
100
43
17.665
100
SENADOR POMPEU
SOLONÓPOLE
44
43
56
Fonte: MS/SAS/DAB
PROGRAMAS/PROJETOS / SERVIÇOS DE APOIO A ATENÇÃO BÁSICA
Núcleo de Apoio a Saúde da Família
Os Núcleos de Apoio a Saúde da Família – NASF foram criados pelo Ministério da Saúde visando ampliar a
abrangência e o escopo das ações de Atenção Primária bem como sua resolutividade, tendo como responsabilidade
central atuar e reforçar nove diretrizes da Atenção à Saúde: a interdisciplinaridade, a educação popular, o território,
a integralidade, o controle social, a educação permanente em saúde, a promoção da saúde e a humanização.
Tendo por base a portaria GM 154 de 21 de janeiro de 2008 que institui os Núcleos de Apoio a Saúde da Família e a
portaria GM 2.488 de 21 de outubro de 2011 que aprova a Política Nacional da Atenção Básica, os municípios
integrantes dessa Região apresentaram seus projetos para credenciamento de Equipes de NASF, que após
aprovação do Ministério da Saúde apresenta uma distribuição conforme o quadro a seguir.
Quadro 4 - MUNICÍPIOS COM NÚCLEOS DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA IMPLANTADOS E CADASTRADOS NO SCNES.
MUNICÍPIOS
BANABUIÚ
NASF 1
NASF 2
#
71
CHORÓ
01
IBARETAMA
01
IBICUITINGA
01
MILHÃ *
01
PEDRA BRANCA
01
QUIXADÁ
02
QUIXERAMOBIM
02
SENADOR POMPEU
01
SOLONÓPOLE
01
Fonte: SCNES
* O município de Milhã possui um NASF intermunicipal cadastrado em Irapuã Pinheiro.
# O município de Banabuiú embora não apresente NASF cadastrado no SCNES, o mesmo já possui equipe
credenciada através de portaria ministerial.
Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica
O Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica é um Programa que procura induzir a
instituição de processos que ampliem a capacidade das gestões federal, estaduais e municipais, além das Equipes de
Atenção Básica, em ofertarem serviços que assegurem maior acesso e qualidade, de acordo com as necessidades
concretas da população.
O Programa busca induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um
padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e
efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde em todo o Brasil.
Quadro 5 - NÚMERO DE EQUIPES COM ADESÃO AO PMAQ POR MUNICÍPIO E RESPECTIVOS VALORES
MUNICÍPIO
ESF
BANABUIÚ
CHORÓ
01
ESFSB
VALOR R$
01
1.700,00
03
6.400,00
72
IBARETAMA
03
5.100,00
IBICUITINGA
05
8.500,00
PEDRA BRANCA
03
5.100,00
QUIXADÁ
02
3.400,00
QUIXERAMOBIM
10
17.000,00
SENADOR POMPEU
04
6.800,00
SOLONÓPOLE
04
6.800,00
Fonte:MS/DAB, Fundo Nacional de Saúde em 23.04.11.
O quadro acima demonstra a adesão dos municípios integrantes da 8ª Região de Saúde ao Programa de Melhoria do
Acesso e da Qualidade na Atenção Básica, com um percentual de 90% dos municípios aderidos ao PMAQ.
Ressaltamos que o número de Equipes participantes do programa varia de 01(um) a 10(dez) por município.
O PMAQ está organizado em quatro fases que se complementam e que conformam um ciclo continuo de melhoria
do acesso e da qualidade da AB (Adesão e Contratualização; Desenvolvimento; Avaliação Externa; e
Recontratualização).
PSE – Programa Saúde na Escola
A escola como um espaço de relações é ideal para o desenvolvimento do pensamento crítico e político, na medida
em que contribui na construção de valores pessoais, crenças, conceitos e maneiras de conhecer o mundo e interfere
diretamente na produção social da saúde.
Nessa perspectiva, o Programa Saúde na Escola (PSE), do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, foi
instituído em 2007 pelo Decreto Presidencial nº 6.286. Fruto do esforço do governo federal em construir políticas
intersetoriais para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Nesse contexto, as políticas de saúde e
educação voltadas às crianças, adolescentes, jovens e adultos da educação pública brasileira estão unindo-se para
promover o desenvolvimento pleno desse público.
O Programa Saúde na Escola (PSE) vem contribuir para o fortalecimento de ações na perspectiva do
desenvolvimento integral e proporcionar à comunidade escolar a participação em programas e projetos que
articulem saúde e educação, para o enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno
desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens brasileiros. Essa iniciativa reconhece e acolhe as ações de
integração entre saúde e educação já existentes e que têm impactado positivamente na qualidade de vida dos
educandos.
73
A escola é um espaço privilegiado para práticas de promoção de saúde e de prevenção de agravos à saúde e de
doenças. A articulação entre escola e unidade de saúde é, portanto, uma importante demanda do Programa Saúde
na Escola.
Quadro 6 - MUNICÍPIOS COM ADESÃO AO PSE VALORES RECEBIDOS
MUNICÍPIO
ADESÃO
BANABUIÚ
X
CHORÓ
X
IBARETAMA
X
IBICUITINGA
X
PEDRA BRANCA
X
QUIXADÁ
X
QUIXERAMOBIM
X
SENADOR POMPEU
X
SOLONÓPOLE
X
VALORES R$
35.175,00
28.140,00
35.175,00
28.140,00
51.590,00
70.350,00
89.110,00
77.385,00
49.245,00
Fonte:AB, Fundo Nacional de Saúde em 23.04.11
É possível observar no quadro apresentado a grande adesão dos municípios dessa Região de Saúde ao Programa
Saúde na Escola.Ressalta-se que dos 09 municípios participantes do programa, 03 desenvolvem as atividades desde
o ano de 2010 quando formalizaram a adesão junto aos Ministérios da Saúde e Educação. Vale salientar que embora
os municípios tenham recebido os recursos destinados ao custeio da ações, falta ainda o recebimento dos kits para
trabalho das equipes que devem ser encaminhados pelo ministério da educação.
Academia da Saúde
O Programa Academia da Saúde tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde da população a
partir da implantação de polos com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação
de práticas corporais e atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis.
A equipe do Programa Academia da Saúde deve atuar sob a coordenação da rede de Atenção Primária, em
articulação com toda a rede de serviços de saúde, bem como com outros equipamentos sociais, considerando
princípios, diretrizes e objetivos das Políticas Nacionais de Promoção da Saúde (PNPS) e de Atenção Básica à Saúde
(PNAB).
Deverá ser constituído grupo de apoio à gestão do polo formado pelos profissionais da Atenção Primária de Saúde
que atuam no Programa Academia da Saúde, por representantes da sociedade civil e por profissionais de outras
áreas do poder público envolvidas com o Programa, para garantir a gestão compartilhada do espaço e organização
das atividades.
Quadro 7 - MUNICÍPIOS COM RECURSOS DISPONIBILIZADOS PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA
SAÚDE E RESPECTIVOS VALORES
MUNICÍPIOS
VALORES R$
74
CHORÓ
20.000,00
IBARETAMA
20.000,00
IBICUITINGA
20.000,00
PEDRA BRANCA
36.000,00
QUIXADÁ
20.000,00
QUIXERAMOBIM
36.000,00
Fonte: Fundo Nacional de Saúde em 23.04.12.
Os recursos apresentados no quadro acima refere-se a primeira parcela repassada ao fundo municipal de saúde e
destinados ao início da obra. As demais parcelas correspondentes ao restante dos recursos serão disponibilizadas
em consonância com o desenvolvimento da obra.
Promoção da Saúde
A promoção da saúde, como uma das estratégias de produção de saúde, ou seja, como um modo de pensar e de
operar articulado às demais políticas e tecnologias desenvolvidas no sistema de saúde brasileiro, contribui na
construção de ações que possibilitam responder às necessidades sociais em saúde.
No SUS a estratégia de promoção da saúde é retomada como uma possibilidade de enfocar os aspectos que
determinam o processo saúde adoecimento
em nosso país como, por exemplo: violência, desemprego,
subemprego, falta de saneamento básico, habitação inadequada e/ou ausente, dificuldade de acesso à educação,
fome, urbanização desordenada, qualidade do ar e da água ameaçada, deteriorada; e potencializar formas mais
amplas de intervir em saúde.
É nesse contexto que o Ministério da Saúde junto com os municípios, desenvolvem atividades voltadas para a
promoção da saúde da população, custeando através de repasse fundo-a-fundo a execução dos projetos
apresentados pelas gestões municipais, conforme exemplificado no quadro abaixo.
Quadro 8 - MUNICÍPIOS COM PROJETOS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE APROVADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA
EXECUÇÃO 2012.
MUNICÍPIOS
 PRÁTICAS
CORPORAIS/ § PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA E
ATIVIDADE FÍSICA
ACIDENTES
CHORÓ
X
X
IBARETAMA
X
IBICUITINGA
X
QUIXADÁ
X
QUIXERAMOBIM
X
X
X
Fonte: Fundo Nacional de Saúde em 23.04.2011

R$ 36.000,00
§
R$ 30.000,00
75
Saúde Bucal
A saúde bucal no Brasil tem avançado consideravelmente na última década, principalmente após a inclusão do
cirurgião-dentista na Estratégia Saúde da Família, proporcionando uma reorganização do modelo de atenção à
saúde bucal, melhorando sensivelmente o acesso aos serviços odontológicos à população.
Em 2004, com a instituição da Política Nacional de Saúde Bucal – PNSB, no âmbito do SUS, mais avanços ocorreram,
com suas diretrizes propiciando um novo processo de trabalho tendo como eixo a produção do cuidado. Entretanto,
estamos distantes de um nível satisfatório de saúde bucal no país. Muitos “nós” ainda precisam ser resolvidos, como
maior atenção a saúde bucal em todas as faixas etárias, melhoria no acesso a serviços da atenção secundária, ações
de recuperação e reabilitação para os pacientes que foram vitimadas com serviços mutiladores no passado,
mudança na formação de profissionais que insistem na ênfase da assistência eminentemente curativa, entre outros.
Esses avanços na área da saúde bucal também podem ser vislumbrados na 8ª Região de Saúde de Quixadá. O
acesso aos serviços de saúde bucal bem como, as ações de promoção e prevenção nesse setor melhoram
consideravelmente. Há uma década, quase totalidade dos distritos da Região não tinha atenção odontológica em
sua área. Atualmente, grande parte dessas localidades possui uma ESB.
É evidente, que muitas dificuldades ainda existem e é preciso caminhar para chegar a um nível satisfatório. Existem
deficiências na atenção secundária e terciária, como acesso da população aos serviços especializados de
odontologia, reabilitação oral e cirurgias orais de maior porte, entre outras.
Na 8ª Região de Saúde de Quixadá, no mês de dezembro de 2011 (DAB), existem 76 ESB implantadas, sendo 65
(sessenta e cinco) na Modalidade 1 e 11 equipes na Modalidade 2, como podemos visualizar na Tabela abaixo:
Tabela 28. EQUIPES DE SAÚDE BUCAL DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, DEZ./2011.
Equipes de Saúde Bucal
Modalidade 1
Município
Modalidade 2
Credenciadas
pelo
Ministério
da Saúde
Cadastradas
no Sistema
Implantadas
Credenciadas
pelo
Ministério
da Saúde
Cadastrad
as
no Sistema
Implantadas
BANABUIÚ
4
4
3
0
0
0
CHORÓ
5
4
4
0
0
0
IBARETAMA
5
4
4
0
0
0
IBICUITINGA
5
5
5
0
0
0
MILHÃ
5
3
3
0
0
0
76
PEDRA BRANCA
11
11
11
1
1
1
QUIXADÁ
15
14
14
0
0
0
QUIXERAMOBIM
9
9
9
7
7
7
SEN. POMPEU
6
6
6
2
2
2
SOLONÓPOLE
6
6
6
1
1
1
TOTAL
71
66
65
11
11
11
Fonte: DAB, Dez. 2011
Com relação à Atenção Secundária, a Região
apresenta 04 (quatro)
Centros de Especialidades
Odontológicas – CEO, de administração municipal, nos municípios de Senador Pompeu e Banabuiú, do tipo 1 e com
Quixadá e Solonópole com CEO tipo 2. Está em fase de implantação, uma unidade regional, de administração
estadual, no município de Quixeramobim.
No que diz respeito às ações de reabilitação oral, apenas o município de Senador Pompeu possui um Laboratório
Regional de Prótese Dentária – LRPD, ofertando para a população da cidade, próteses totais. Denota-se a
necessidade de investimentos nessa área para o restante dos municípios.
Para ter acesso à atenção terciária em saúde bucal, os municípios da Região não oferecem esse serviço
especializado, a população é referenciada para Fortaleza e, em alguns casos, estão recebendo atendimento no Curso
de Odontologia da Faculdade Católica Rainha do Sertão, no município de Quixadá.
Os Indicadores de Saúde Bucal da Região pactuados para o ano de 2011 se configuraram da seguinte forma:
Tabela 29. PACTO PELA SAÚDE – INDICADORES DE SAÚDE BUCAL DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ,2011.
Cobertura Populacional Estimada
das ESB da ESF
Cobertura de Escovação dental
supervisionada
Região
MUNICÍPIO
Meta
pactuada
2011
Fonte Tabnet
Datasus Resultado
2011
Meta
pactuada
2011
Fonte Tabnet
Datasus Resultado
2011
8ª
BANABUIÚ
60,00
59,8
10,00
0,0
8ª
CHORÓ
75,00
107,4
6,38
1,6
8ª
IBARETAMA
76,00
80,1
6,36
2,3
8ª
IBICUITINGA
100,00
121,8
5,00
0,0
8ª
MILHÃ
93,08
105,5
6,36
1,8
77
8ª
PEDRA BRANCA
90,00
90,59
3,00
1,3
8ª
QUIXADÁ
64,00
59,9
4,35
0,8
8ª
QUIXERAMOBIM
70,00
76,8
6,36
46,5
8ª
SEN. POMPEU
70,00
104,3
6,36
13,0
8ª
SOLONÓPOLE
70,00
136,7
10,00
0,5
Fonte:Datasus, 2011
Podemos observar de acordo com os resultados dos Indicadores de Saúde Bucal, em 2011, que com relação a
Cobertura populacional estimada das ESB da ESF, apenas dois municípios, Quixadá e Banabuiú, não atingiram a meta
pactuada para o ano de 2011 e mais de 50% dos municípios conseguiram um resultado acima de 100%, revelando
um nível muito bom de cobertura para a Região. Esse resultado pode ser melhor visualizado no Grafico 20, abaixo.
Figura 20. COBERTURA POPULACIONAL ESTIMADA DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA
FAMÍLIA DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2011.
O segundo Indicador de Saúde Bucal trabalhado em 2011, corresponde a Média de Ação Coletiva de Escovação
Dental Supervisionada. Na Região, este indicador, de acordo com a Tabela 2 não mostrou bons resultados. Apenas
dois municípios, Quixeramobim e Senador Pompeu, atingiram as metas pactuadas, revelando que há uma
necessidade de uma melhor atenção nas ações coletivas de promoção e prevenção em saúde bucal. Vejamos o
Gráfico 21.
78
Figura 21. COBERTURA DE ESCOVAÇÃO DENTAL SUPERVISIONADA DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2011.
Com relação ao setor privado, a Região apresenta 28 (vinte e oito) estabelecimentos de saúde no setor
odontológico, registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (ABRIL/2012).
Tabela 30 - Nº DE ESTABELECIMENTOS ODONTOLÓGICOS PRIVADOS, POR MUNICÍPIO DA 8ª REGIÃO DE SAUDE DE
QUIXADÁ, ABRIL. 2012.
Município
Estabelecimentos Odontológicos
01
BANABUIÚ
CHORÓ
-
IBARETAMA
-
IBICUITINGA
-
MILHÃ
-
PEDRA BRANCA
04
QUIXADÁ
16
QUIXERAMOBIM
04
SEN. POMPEU
03
SOLONÓPOLE
TOTAL
28
79
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
A Assistência Farmacêutica como parte integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), é um componente
fundamental para a efetiva implementação das ações de promoção e melhoria das condições de assistência à saúde.
O Ministério da Saúde, através da Portaria GM/MS nº 3.916 de outubro de 1998 aprovou a Política Nacional de
Medicamentos, como instrumento norteador de todas as ações no campo da política de medicamentos do país.
A Política Nacional de Medicamentos tem o propósito de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos
medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população aos medicamentos essenciais. Fortalece os
princípios e diretrizes constitucionais e confere responsabilidades aos gestores federativos do SUS.
Em nossa 8ª Região de Saúde a Assistência Farmacêutica encontra-se num processo de reorientação das ações,
adaptando-se às mudanças que estão ocorrendo no Sistema de Saúde através das redes de atenção a saúde.
Os recursos financeiros investidos na Assistência Farmacêutica estão pactuados nos três níveis de governo (federal,
estadual e municipal) e destinam-se à aquisição de medicamentos essenciais para:
 Assistência Farmacêutica Básica;
 Assistência Farmacêutica Secundária;
 Projeto de Organização da Assistência Farmacêutica Básica.
Tais recursos têm o propósito de ampliar o acesso dos usuários do SUS aos medicamentos essenciais e à promoção
do uso racional.
Organização e Estruturação
Na 8ª Região de Saúde de Quixadá a Assistência Farmacêutica está voltada para a transversalidade das demais ações
de saúde, sendo parte da estrutura organizacional formal das Secretarias Municipais de Saúde, com suas funções e
competências devidamente definidas.
Os governos municipais reconhecem o medicamento como instrumento de fundamental importância, sendo difícil,
existir outro insumo, com maior impacto sobre a capacidade resolutiva dos serviços de saúde.
A implementação da Assistência Farmacêutica regional se dá por meio de um sistema executado em 07 (sete) etapas
consecutivas, as quais em conjunto são denominadas de CICLO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, que são: seleção,
programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação.
Essas ações em conjunto correspondem às ferramentas básicas para a obtenção de uma Assistência Farmacêutica de
qualidade.
Figura 30 – MAPA FLUXO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
80
Fonte: Assistência Farmacêutica : Instruções Técnica para sua Organização, 2001.
Torna-se fundamental que esse ciclo esteja sendo continuamente monitorado, pois define a qualidade dos serviços
de Assistência Farmacêutica Regional.
Nesse sentido é preciso que se estabeleçam condições mínimas necessárias ao nível municipal para uma adequada
execução das ações acima descritas, para tanto são aspectos a serem avaliados:

Estrutura: organizacional, física, instalações e recursos humanos;

Processo de trabalho: aspectos técnicos, atividades desenvolvidas, existência de normas e
procedimentos operacionais, sistema de acompanhamento, sistema de informação, capacitação;

Resultados: mudanças verificadas na melhoria das ações, resolutividade, nível de satisfação dos
usuários.
Quadro 21- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE
SAÚDE, 2012.
CAFs
Farmácias
Farmácias que
Farmácias que
Farmácias
Municípios
instaladas e
Básicas das
dispensam
dispensam
Vivas
Componente
equipadas
UBS
Controlados
instaladas
Especializado
Banabuiú
1
5
1
1
-
Choró
1
5
1
-
-
Ibaretama
1
6
1
-
-
81
Ibicuitinga
1
Milhã
5
1
-
-
1
1
-
Pedra Branca
1
1
-
Quixadá
1
17
1
1
-
Quixeramobim
1
19
1
1
-
Senador Pompeu
1
11
7
1
-
Solonópole
1
7
1
1
-
TOTAL
10
75
14
07
-
Fonte: Relatório de Gestão da Assistência Farmacêutica, 2011.
Recursos Financeiros disponíveis para aquisição de medicamentos da Programação Pactuada Integrada (PPI) da
Assistência Farmacêutica Básica.
São os recursos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.217 de 28 de Dezembro de 2010, que aprova as normas de
financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, como parte da Política Nacional de
Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde. O financiamento desses medicamentos é de responsabilidade
das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os seguintes valores mínimos:
I - União: R$ 5,10 por habitante/ano.
II - Estado: R$ 1,86 por habitante/ano.
III - Município: R$ 1,86 por habitante/ano.
A compra desses medicamentos ocorre conforme Pactuação entre o Estado e os Municípios, que assumem
compromissos definidos na CIB-CE. Na 8ª Região de Saúde a modalidade de pactuação é totalmente Centralizada no
Estado, onde os recursos dos níveis federal, estadual e municipal são transferidos para o Fundo Estadual de Saúde.
O processo de aquisição é realizado pela Coordenadoria de Assistência Farmacêutica (COASF/SESA), sendo os
recursos financeiros municipais transferidos em parcelas mensais, correspondendo a 1/12 (um doze avos) para o
Fundo Estadual de Saúde e do mesmo modo os recursos financeiros Federais transferidos em parcelas mensais,
correspondendo a 1/12 (um doze avos) para o Fundo Estadual de Saúde.
A esfera governamental do Estado deverá adicionar 1/12 avos mensais, de sua responsabilidade para compor o
montante do recurso mensal, estabelecido em convênio e mediante Termo de Adesão previamente assinado pelos
representantes dos entes federativos.
82
Figura 31- TOTAL ANUAL DOS RECURSOS FINANCEIROS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, PACTUADOS NOS
MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE, EM 2012.
Fonte: PPI da Assistência Farmacêutica, 2012
Quadro 22 - CONTRAPARTIDA ANUAL DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL DOS
MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE EM 2012.
Município
Contrapartida
Municipal
Contrapartida
Estadual
Contrapartida
Federal
Total do Recurso
Anual
Banabuiú
29.053,04
29.053,04
93.778,00
151.884,08
Choró
21.233,62
21.233,62
68.538,90
111.006,14
Ibaretama
20.865,48
20.865,48
67.350,60
109.081,56
Ibicuitinga
18.644,00
18.644,00
60.180,00
97.468,00
Milhã
23.425,08
23.425,08
75.612,60
122.462,76
Pedra Branca
66.600,16
66.600,16
214.975,20
348.175,52
Quixadá
127.106,26
127.106,26
410.279,70
664.492,22
Quixeramobim
116.156,86
116.156,86
374.936,70
607.250,42
S. Pompeu
39.915,54
39.915,54
128.841,30
208.672,38
Solonópole
28.479,50
28.479,50
91.927,50
148.886,50
TOTAL
81.502,30
81.502,30
263.077,20
2.569.379,58
Fonte: Fonte: PPI da Assistência Farmacêutica da Atenção.
Básica,.2012
83
A Secretaria Estadual da Saúde, por meio da Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - COASF, assume a gestão
da aquisição e distribuição dos medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica aos municípios. O não
fornecimento, pela COASF, do quantitativo integral dos medicamentos da Atenção Básica em 2011, causaram
transtornos no abastecimento em todas as CAFs municipais da 8ª Região de saúde e provocaram problemas de
acesso aos tratamentos de saúde dos usuários dos serviços de saúde nesse período.
Figura 32- PERCENTUAL DOS MEDICAMENTOS DA PPI AF BÁSICA NÃO FORNECIDOS PELA COASF/SESA AOS
MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE EM 2011.
Fonte: COASF, 2012.
Recursos Financeiros disponíveis para aquisição de medicamentos da PPI da Assistência
Farmacêutica Secundária.
São os recursos estabelecidos na Comissão Intergestores Bipartite CIB-CE Nº 12/2012, que aprovou o
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde, fundamentado na
Resolução nº 145/2009 da CIB/CE de 24 de agosto de 2009 que aprovou as normas de execução e de
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde e na Resolução CIB-CE nº
10/2012 de 18 de janeiro de 2012, que aprovou o Elenco de Referência de medicamentos para a
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde, como parte da Política de Assistência
Farmacêutica no Sistema Único de Saúde – SUS no Ceará.
O financiamento da Assistência Farmacêutica Secundária é de responsabilidade das esferas Estadual e
Municipal, e são aplicados os valores mínimos para aquisição de medicamentos do Elenco de Referência
para a Atenção Secundária, ficando estabelecido que o Estado participe com 0,50 (cinquenta centavos)
84
por habitante/ano e os municípios com valores múltiplos de 5, compreendidos entre o mínimo de R$ 0,25
(vinte e cinco centavos) e o máximo de R$ 1,00 (um real) por habitante/ano.
A Secretaria Estadual da Saúde, por meio da COAS/SESA assume a gestão da aquisição e distribuição dos
medicamentos da Assistência Farmacêutica Secundária aos municípios.
Figura 33 - TOTAL DO RECURSO FINANCEIRO DESTINADO À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE EM 2012.
Fonte: PPI da Assistência Farmacêutica Secundária, 2012.
Quadro 23 - RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA E PACTUADOS NOS
NÍVEIS ESTADUAL E MUNICIPAL, DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE, EM 2012.
Município
Pactuação
por/hab
Estadual
Pactuação
por/hab
Municipal
Participação
anual do
Tesouro
Estadual
Participação
anual do
Tesouro
Municipal
Total do
Recurso
Anual
2012
Créditos dos
Medicamentos não
fornecidos pela
COASF em 2011
Banabuiú
0,50
0,50
9.194,00
9.194,00
18.388,00
0,00
Choró
0,50
0,50
6.719,00
6.719,50
13.438,50
0,00
Ibaretama
0,50
0,50
6.603,00
6.603,00
13.206,00
7.049,95
Ibicuitinga
0,50
0,25
5.900,00
2.950,00
8.850,00
4.556,90
Milhã
0,50
0,50
7.413,00
7.413,00
14.826,00
2.094,19
Pedra Branca
0,50
0,50
21.076,00
21.076,00
42.152,00
4.231,80
Quixadá
0,50
0,35
40.223,50
28.156,45
68.379,95
21.587,13
Quixeramobim
0,50
1,00
36.758,50
73.517,00
110.275,50
11.607,58
Senador Pompeu
0,50
0,40
12.631,50
10.105,20
22.736,70
10.327,95
85
Solonópole
Total
0,50
0,50
9.012,50
9.012,50
18.025,00
9.091,47
-
-
155.531,00
174.746,65
330.277,65
70.546,97
Fonte:PPI da Assistência Farmacêutica Secundária,2012
Em 2011, 02 (dois) municípios da 8ª Região de Saúde (Banabuiú e Choró) não aderiram à PPI da Assistência
Farmacêutica Secundária. Porém em 2012 esses mesmos municípios concordaram em participar desse processo,
tendo em vista a necessidade de aquisição de vários itens constantes no elenco de medicamentos da Assistência
Farmacêutica Secundária em 2012.
Figura 34 - QUANTITATIVO FINANCEIRO REFERENTE AOS MEDICAMENTOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SECUNDÁRIA NÃO FORNECIDOS PELA COASF AOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO EM 2011.
Fonte: COASF, 2012.
O não fornecimento pela COASF, em 2011, do quantitativo integral dos medicamentos da Assistência Secundária
causaram transtornos, no abastecimento em todas as CAFs municipais da 8ª Região de saúde e provocaram
problemas de acesso aos tratamentos de saúde dos usuários dos serviços de saúde nesse período.
Recursos Financeiros destinados ao Projeto de Organização e Estruturação da Assistência Farmacêutica Básica.
São os recursos estabelecidos na Resolução nº 14/2012 da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/CE, com base na
Portaria GM/MS nº 4.217/GM/MS de 28 de dezembro de 2010, que aprova as normas de execução de componente
Básico da Assistência Farmacêutica, o qual foi instituído no Ceará desde 2010, mediante Resolução de CIB-CE nº
23/2010, de 26 de janeiro de 2010, a qual estabeleceu que as Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Ceará,
anualmente, poderão utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores financeiros
estaduais e municipais, definidos no artigo 2º da Portaria Ministerial acima referida.
Esses recursos deverão ser anualmente utilizados com a finalidade exclusiva de adequação do espaço físico das CAFs
ou Farmácias do SUS relacionadas à Atenção Básica, aquisição de equipamentos e mobiliários destinados ao suporte
86
das ações de Assistência Farmacêutica, educação continuada compreendendo cursos, oficinas, fóruns, simpósios,
seminários e reuniões voltados à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica.
Os recursos do Tesouro de Estado serão repassados em parcela única na modalidade de transferência fundo a
fundo, do fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o fundo Municipal de Saúde – FMS, com base no Decreto
Estadual nº 29.981 de 30 de novembro de 2009, cabendo ao município o compromisso pela execução anual do
projeto, bem como da prestação de contas anual do recurso do estado.
Na 8ª Região de Saúde todos os municípios aderiram ao Projeto em 2010, mas somente 80% utilizaram o recurso
referente ao referido ano. Apenas 20% dos municípios não executaram o projeto no período determinado, e estão
sendo convocados a devolver a contrapartida estadual aos cofres do Estado.
Em 2011 não houve execução de nenhum projeto, pois não houve a contra partida do Estado.
No quadro a seguir o Orçamento destinado ao Projeto de Organização e Estruturação da Assistência Farmacêutica
para 2012:
Quadro 24 - RECURSOS E PROJETOS PROGRAMADOS PARA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA BÁSICA NOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE, 2012.
15% do
Recurso
Estadual (R$)
15% do Recurso
Municipal (R$)
Total Anual do
Recurso em 2012
Finalidade da execução do
projeto em 2012
Banabuiú
5.148,64
5.148,64
10.297,28
Aquisição de equipamentos
e colocação de piso na CAF
Choró
3.762,92
3.762,92
7.525,84
Aquisição de equipamentos
para a CAF
Ibaretama
3.697,68
3.697,68
7.395,36
Reforma da CAF
Ibicuitinga
3.304,00
3.304,00
6.608,00
Aquisição de equipamentos
para a CAF
Milhã
4.151,28
4.151,28
8.302,56
Aquisição de equipamentos
para a CAF
Pedra Branca
11.802,56
11.802,56
23.605,12
Aquisição de equipamentos
para CAF e de forro PVC para
as farmácias da UBS
Quixadá
22.525,16
22.525,16
45.050,32
Aquisição de equipamentos
para a CAF
Quixeramobim
20.584,76
20.584,76
41.169,52
Aquisição de equipamentos
e reforma da CAF
Municípios
87
Senador Pompeu
70.073,64
70.073,64
140.147,28
Aquisição de equipamentos
para a CAF
Solonópole
5.057,00
5.057,00
10.114,00
Aquisição de equipamentos
para CAF
150.107,64
150.107,64
300.215,28
-
TOTAL
Fonte: COASF, 2012.
Recursos financeiros utilizados para aquisição dos insumos para monitoramento da glicemia capilar dos
portadores de diabetes mellitus insulinodependentes.
São insumos adquiridos com recurso exclusivo dos cofres do Estado conforme estabelecido na Portaria GM nº3237
de 24 de dezembro de 2007, a ser programada pelo Coordenador da Assistência Farmacêutica Municipal em planilha
anual para distribuição pela COASF em duas remessas semestrais.
Para esse recurso os insumos disponibilizados são:
 Tiras reagentes para exames de glicemia capilar
 Lancetas para punção sanguínea digital
Segue abaixo a planilha de demonstração do recurso estadual para 2012, destinado a esses insumos, aos municípios
da 8ª Região de Saúde:
Quadro 25 - RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DOS INSUMOS PARA MONITORAMENTO DA
GLICEMIA CAPILAR AOS PORTADORES DE DIABETES MELLITUS INSULINODEPENDENTES, DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE EM
2012.
Município
Contrapartida
Estadual
por hab/ano (R$)
Contrapartida
Estadual por hab/
Semestral (R$)
Recurso
disponível
semestral (R$)
Recurso
disponível
Anual (R$)
Banabuiú
4.597,00
9.194,00
Choró
3.359,75
6.719,50
Ibaretama
3.301.50
6.603,00
Ibicuitinga
2.950,00
5.900,00
3.706,50
7.413,00
Pedra Branca
10.538,00
21.076,00
Quixadá
20.111,75
40.223,50
Quixeramobim
18.379,25
36.758,50
Senador Pompeu
6.315,75
12.631,50
Solonópole
4.506,25
9.012,50
Milhã
0,50
0,25
88
TOTAL
77.765,75
155.531,50
Fonte: PPI da Assistência Farmacêutica, 2012.
Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica disponíveis pelo Estado.
O Ministério da Saúde, por intermédio do Departamento e Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos (DAF), é o responsável pela aquisição e distribuição diretamente às Secretarias Estaduais de
Saúde, dos medicamentos relativos aos programas:Tuberculose; Hanseníase; Diabetes (Insulinas NPH e
Regular); Controle de Endemias (doença de chagas, leishmaniose, malária, etc.); Tratamento de água para
consumo humano (hipoclorito de sódio 2,5%); Saúde Reprodutiva (preservativos e anticoncepcionais orais
e injetáveis) e Componente Especializado (medicamentos de alto custo)
A 8ª Região de Saúde tem a responsabilidade pela programação, recepção, armazenamento, controle de
estoque e distribuição desses medicamentos aos municípios. A distribuição mensal é feita mediante o
envio para a 8ª CRES da Ficha de Notificação do paciente.
Segue abaixo o quadro demonstrativo dos medicamentos e insumos ofertados aos municípios da 8ª
Região de Saúde, para os Programas Estratégicos do Ministério da Saúde, em 2011.
Quadro 26 - INSUMOS TERAPÊUTICOS DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DO MS DISPONIBILIZADOS AOS
MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE EM 2011.
Programas Estratégicos
Nº de opções terapêuticas disponibilizadas em
2011
Tuberculose
10
Hanseníase
14
Diabetes mellitus
02
Saúde Reprodutiva
05
Componente Especializado
32
Tratamento de água para consumo humano
01
Saúde Reprodutiva e Sexual
08
Total
72
Fonte: Mapas mensais dos municípios da 8ª Região de Saúde, 2011.
89
Desempenho dos municípios segundo metas necessárias para Implantação e utilização da Ferramenta Hórus do
Ministério da Saúde, em 2012 para melhoria das ações de Assistência Farmacêutica.
O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) do Ministério da Saúde,
conforme estabelecido na Portaria nº 4.217 de dezembro de 2010, disponibiliza aos gestores municipais
do Sistema Único de Saúde o Hórus – Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica, como
ferramenta para contribuir para a qualificação da gestão local.
A finalidade do Hórus é disponibilizar uma ferramenta informatizada para gestão da Assistência
Farmacêutica, auxiliando no planejamento, monitoramento e avaliação das ações de Assistência
Farmacêutica, contribuindo para a ampliação do acesso, a promoção do uso racional dos medicamentos e
a construção de indicadores nacionais de Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS
Quadro 27 - SITUAÇÃO ATUAL DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
HÓRUS.
Assinatura do Capacitação do Solicitação da
Implantação e
Município
Termo de
Farmacêutico
Senha de
utilização do
Cadastro
Adesão
Responsável
Produção
Programa Hórus
Banabuiú
OK
OK
OK
NÃO
NÃO
Choró
OK
OK
OK
NÃO
NÃO
Ibaretama
OK
OK
OK
OK
NÃO
Ibicuitinga
OK
OK
OK
OK
NÃO
Milhã
OK
OK
OK
NÃO
NÃO
Quixadá
OK
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
Quixeramobim
OK
OK
OK
OK
OK
Senador Pompeu
OK
OK
OK
OK
NÃO
Solonópole
OK
OK
OK
NÃO
NÃO
Pedra Branca
OK
OK
OK
OK
NÃO
Nove municípios da 8ª Região de Saúde encontraram dificuldade de conexão de internet para a utilização
dessa ferramenta, não conseguindo,portanto, cumprimento de todas as etapas necessárias para
implantação do sistema.
90
O Ministério da Saúde, reconhecendo que uma das limitações apontadas pelos gestores é a conectividade
local, estabeleceu que o DAF/MS em parceria com o DATASUS/DF estará em 2012, disponibilizando aos
municípios, que cumpriram as três fases iniciais de adesão ao Hórus e que possuem população inferior a
20.000 habitantes, um link de conexão de internet, que deverá ser solicitado mediante assinatura do
Termo de Compromisso entre DAF e Secretaria de Saúde Municipal, com responsabilidades préestabelecidas:
 DAF/MS: disponibilização do link, aquisição de equipamentos para instalação na área externa da CAF.
 Secretaria de Saúde Municipal: aquisição de equipamentos para instalação interna na CAF.
2.I.c. SERVIÇOS EM PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
Centro Regional de Especialidades Odontológicas (CEO)
Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) foram criados como estratégia para aumentar e melhorar o
acesso aos níveis secundário e terciário de atenção. O Estado do Ceará vem investindo na implantação dos CEOs
regionais.
O CEO regional de Quixeramobim, além de atender os moradores de Quixeramobim, também vai oferecer serviços
especializados em saúde bucal para a população dos municípios de Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã,
Pedra Branca, Quixadá, Senador Pompeu e Solonópoles. Com investimento de R$ 1.049.455,00 em recursos do
Tesouro do Estado e de financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o CEO terá 11
consultórios, com serviços de endodontia, ortodontia, periodontia, cirurgia buco-maxilo-facial, prótese. Contará,
ainda, com serviço de radiologia odontológica e laboratório de prótese. Sob gestão do consórcio microrregional de
saúde.
Perfil de Assistência / Especialidades
CEO:
- Endodontia
- Cirurgia Oral Menor/ estomatologia
- Prótese / dor orofocial
- Periodontia
- Ortodontia
- Atendimento à pacientes portadores de
necessidades especiais
Serviço de Apoio Diagnóstico
Terapêutico/ Radiodiagnóstico
- Raio X
- Biopsia
91
Policlínica Regional
Com a nova policlínica tipo II, a população do Sertão Central passará a contar na própria região onde mora com
assistência em treze especialidades médicas: clínica geral, cardiologia, ginecologia, mastologia, cirurgia geral,
gastroenterologia, urologia, traumato-ortopedia, otorrinolaringologia, oftalmologia, neurologia, endocrinologia e
angiologia. Garantindo atenção integral, a policlínica regional realizará exames especializados. Entre eles, Raio X,
mamografia, tomografia, endoscopia digestiva, endoscopia respiratória, ecocardiograma, eletrocardiograma,
eletroencefalograma, ergometria, audiometria, ultrassonografia.
A policlínica contará ainda com serviços
técnicos e
- Enfermagem
- Farmácia clínica
- Terapia ocupacional
- Fisioterapia
- Fonoaudiologia
- Nutrição
- Psicologia
- Assistência Serviço social
Outros Serviços: Posto de Coleta, Sala de Gesso, Sala Pé Diabético, Sala de Procedimentos invasivos, 04 Leitos de
observação.
Hospital do Coração
Localização: QUIXADÁ (Hospital e Maternidade Jesus Maria e José)
- Emergência em Cardiologia para atendimento integral (24 hs)
- Realizar serviços diagnósticos de alta e média complexidade
- Ambulatório de Cardiologia (Eco, Holter, Teste Ergométrico, MAPA)
- Laboratório de Hemodinâmica (Cateterismo Cardíaco, Angioplastia, Estudo Eletrofisiológico, etc)
Cirurgias Cardíacas: Revascularização do Miocárdio (Ponte Safena), Troca de válvula (Mitral e Aórtica), Cirurgia Aorta
(Aneurisma), Cirurgias Congênitas, Implante de Marcapassos
Cirurgia Extra-Cardíaca: implante de Endopróteses periférico; Angioplastia de Artéria Renal; arteriografia Cerebral;
Miomectomia por Alcoolização.
92
Hospital e Maternidade Regional do Sertão Central (HMRSC)
O município de Quixeramobim, no Sertão Central, sediará o terceiro hospital regional de alta complexidade que será
construído no Interior do Estado. O hospital será semelhante ao já inaugurado Hospital Regional do Cariri, no
município de Juazeiro do
Perfil de Assistência – O novo hospital terá perfil terciário, com atendimento a casos de alta complexidade.
Hospital da rede pública estadual, com 254 leitos atenderá a população de 612 mil habitantes dos municípios de Boa
Viagem, Canindé, Caridade, Itatira, Madalena, Paramoti, Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra
Branca, Quixadá, Senador Pompeu, Solonópole, Aiuaba, Arneiroz, Parambu e Tauá.
O Hospital e Maternidade Regional do Sertão Central terá leitos de internação e leitos na emergência. Contará com
um Centro de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva da Mulher, para ampliar e qualificar a assistência e reduzir a
mortalidade materna. O hospital terá área total construída de 19.505 metros quadrados.
Especialidades Leitos: Leitos Emergência Infantil; Leitos Emergência Adulto; Leitos de UTI; Leitos de terapia semiintensiva; Leitos de cirurgia; Leitos de Neonatologia; Leitos Neonatais; Leitos na Enfermaria. Contará ainda com: 11
Salas de cirurgia; 15 Consultórios; 08 Salas de Exames e Tratamentos.
2.I.d. VAZIOS ASSISTENCIAIS
Vazios Assistenciais
Patologia Clínica e Anatomia Patológica de Média Complexidade
ESTRUTURAS
Laboratório Regional de Entomologia
Serviço de Diagnóstico, Tratamento e Acompanhamento de Diabetes e Hipertesão
Centro de Controle de Zoonoses
Laboratório Regional de Prótese Dentária
Serviço de Oncologia (Tratamento clínico e cirúrgico)
Serviço de Reabilitação para Portadores de Deficiência
93
UTI Adulto
UTI NEO
UCI NEO
SAMU
Urgência e Emergência em Cardiologia
Laboratório de Hemodinâmica
Ambulatório de Cardiologia
Emergência em Cardiologia para Atendimento Integral (24 hs)
Cirurgias Cardíacas
ESPECIALIDADES
ESPECIALIDADES
Cirurgia Extra-Cardíaca
Fonoaudiologia
Clínica e tratamento
Traumato-ortopedia
Clínic e cirurgia
Alergologia
Clinica
Angiologia
Clinica e cirurgia
Cardiologia
Clinica e cirurgia
Cabeça e pescoço
Cirurgia
Cirurgia Plástica
(reparadora)
Cirurgia Geral
Cirurgia
Dermatologia
Clínica
Endocrinologia
Clínica e cirurgia
Gastroenterologia
Clínica e cirurgia
Ginecologia
Clinica e cirurgia
Infectologia
Clínica
Mastologia
Clinica e cirurgia
Neurologia
Clinica e cirurgia
Nefrologia
Clínica e cirurgia
94
Otorrino
Clínica e cirurgia
Oncologia
Clínica e cirurgia
Obstetrícia
Pré-natal de alto risco
Oftalmologia
Clínica e Cirurgia
Pneumologia
Clínica e cirurgia
Proctologia
Clínica e cirurgia
Psiquiatria
Internação, Urgência e Emergência
Pediatria
Clínica
Imunologia
Consulta
Endocrinologia
Tratamento
Neuorpediatria
Psiquiatra
Clínica
Reumatologia
Clínica
UTI Adulto
Quadros Graves
Urologia
Clinica e cirurgia
Vascular
Clínica e Cirurgia
Buco-Maxilar
Clínica e Cirurgia
Geriatria
Clínica
Nutricionista
Clínica
Nutrição Especial
Artroscopia
Cirúrgica
Estomatologia
95
Apoio Diagnóstico com Vazio Assistencial / Oferta Insuficiente
APOIO DIAGNÓSTICO
Vazios Assistenciais
Audiometria em campo Livre
Biópsia
Campimetria
Colonoscopia
Densitometria Óssea
Endoscopia Digestiva
VAZIOS ASSISTENCIAIS
Endoscopia Respiratória
Espirometria
Exame citopatológico Cérvico vaginal
Ecocardiografia Transtorácica
EEG em vigília com ou sem foto
EEG em vigília e sono espontâneo
Histeroscopia
Holter
APOIO DIAGNÓSTICO
Ressonância magnética
Retosignoidoscopia
Teste Ergométrico
Tomografia
Ultra - som de Carótidas
Ultra - som de membros inferiores
Laringoscopia
Impedanciometria
Eletroneuromiografia
Urografia excretora
Cintilografia do Miocárdio: stress e repouso
Escanometria
Peniscopia
Potencial evocado visual
Ultrasson do globo ocular/órbita
96
Nasoforoscopia
Colecistectomia/videolaparoscopia
Coledocotomia com ou sem colecistectomia
Exames hormonais
Punção Aspirativa por Agulha Fina – PAF
Raio X
Outros: Nutrição especial Órteses e Próteses
2.II- Redes de Atenção a Saúde Prioritárias
Os avanços alcançados pelo SUS nos últimos anos tornam-se cada vez mais evidentes, contudo existem ainda
dificuldades a serem superadas, como a intensa fragmentação das ações e serviços de saúde e também qualificar a
gestão do cuidado no contexto atual. A solução está em inovar o processo de organização do Sistema de saúde,
redirecionando suas ações e serviços no desenvolvimento das Redes de Atenção á Saúde para produzir impacto
positivo nos indicadores de saúde da população.
A 8ª Região de Saúde de Quixadá tendo por base a Portaria Nº 4.279, de 30 de Dezembro de 2010 que no seu artigo
1º Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde elabora o plano Regional da Rede de
Urgência e Emergência, Psicossocial e Rede Cegonha que subsidiará as ações e serviços de saúde existentes nos 10
(dez) municípios da Região que são organizados tendo como foco o nível de complexidade, apresentando-se de
forma fragmentada, mostrando-se insuficientes para suprir as necessidades de saúde da população e para garantir a
integralidade do cuidado.
A Situação Epidemiológica destes municípios apresentam a razão de Mortalidade Materna de 157.0%, por 100.000
nascidos vivos no ano de 2011, onde as necessidades da população materno infantil e as dificuldades de acesso aos
serviços de urgência, foram determinantes na escolha da reorganização das Redes de Urgência e Emergência,
Psicossocial e a Rede Cegonha reordenadas a partir da Atenção Primária.
Rede Cegonha
No Brasil, milhares de mulheres morrem todos os anos por complicações ligadas a gestação, parto e puerpério. Os
indicadores de morbidade e mortalidade são elevados, e ainda há a problemática da subnotificação desses óbitos
no país.
O Ceará tem avançado, ao longo dos tempos, em ações visando à redução das mortes maternas. Muito já foi
alcançado, mas o desafio de redução é crescente e permanente.
Diante do exposto, o Ministério da Saúde instituiu no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha que
consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e á atenção
97
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro, ao
crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.
A 8ª Região de Saúde - Quixadá apresentou uma série histórica de 15 anos sem nenhum óbito Materno. Em 2010
ocorreram 07(sete) óbitos maternos sendo 04 (quatro) do município de Quixadá, 01(um) de Banabuiú e 02(dois) em
Pedra Branca. Foi visto que 50% dos óbitos tiveram como causa hemorragia e os outros 50% por outras causas. O
Comitê de Prevenção às Mortes Maternas se reuniu dia 18/05/2010 para analise de 06(seis) óbitos ocorridos na
Região inclusive 02 (dois) ocorridos em 2009, concluindo que os óbitos quanto à evitabilidade, por consenso do
comitê, que 75% foram óbitos evitáveis e 25% inevitáveis. Devido ao aumento da taxa de Mortalidade Materna no
município de Quixadá foi elaborado um plano de enfrentamento para redução da mortalidade que vem sendo
monitorado pela 8ª CRES.
Figura 35 - DESENHO APROVADO
Resolução Nº18/2012 – CIB/CE
98
Figura 36 - FLUXO DE ACESSO DA GESTANTE E RECÉM-NASCIDO AOS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE CEGONHA.
ACS visita as famílias
Identifica a gestante
Encaminha a equipe de
PSF
Equipe acolhe a gestante
Cadastra UBS-SISPRENATAL
Realiza a 1ª consulta
Preenche o cartão da gestante
Documentação
não
o
não
Risco
Gestacional.
Equipe de PSF realiza pré-natal de
acordo com o protocolo
Órgão
Competente
sim
Confirma o risco gestacional
não
sim
Gestante é vinculada a mater..de referência de
risco habitual ou de alto risco
não
Maternidade de referência acolhe a
gestante e assiste o parto.
não
Ambulatório de alto risco :
Município de grande e médio
porte.
Município de pequeno porte:
sem referencia (Só pela
CRESUS
Houve
intercorrência
sim
Gestante vinculada à Mater. Hab.
Mãe e RN Alta
Registro ,
Vacinação e
testes
Maternidade
informatizado
Enc para o HMJMJ (Exceto Quixbim
)
Pontes Neto (Pop local)
Orientações p/ ações a seguir.
Quadro 28 - CAPACIDADE DE OFERTA
(Os atendimentos ofertados pelos pontos de atenção)
99
Hospital Municipal Senador Carlos
Jereissati
Atendimento Integral a
Criança até 24 meses
Leito UTI Adulto
Leito UTI neo
Leito UCI neo
Leito Canguru
Pré Natal Alto Risco
Pré Natal Baixo Risco
x
Ambulatório Especializado
CEO
Banabuiú
Parto de Alto
Risco
Parto Risco Habitual
MUNICÍPIO
x
x
x
256482-3 CENTRO DE SAUDE DE BANABUIU-PMB
256486-6 POSTO DE SAUDE DE RINARÉ
UBASF (atendimento ao pré natal de
risco habitual, puerpério e a criança 256488-2 POSTO DE SAUDE DE BARRA DO SITIÁ
até 24 meses.
256595-1 POSTO DE SAUDE DE PEDRAS BRANCAS
800620-2 CENTRO DE SAUDE REPRODUTIVA-BANABUIÚ
Choró
Hospital Maternidade Pe. José Bezerra
Filho
x
x
249884-7 POSTO DE SAUDE DE CHORÓ
UBASF (atendimento ao pré natal de
risco habitual, puerpério e a criança
até 24 meses.
256507-2 POSTO DE SAUDE DE MONTE CASTELO
256508-0 POSTO DE SAUDE DE MARAVILHA
256509-9 POSTO DE SAUDE MIGUEL F DE AGUIAR
Hospital Municipal Antônio Cavalcante
de Queiroz
Ibaretama
Núcleo de Apoio Psicossocial (NUAP)
x
x
x
x
256500-5 POSTO DE SAUDE DE NOVA VIDA
UBASF (atendimento ao pré-natal de
risco habitual, puerpério e a criança
até 24 meses.
256502-1 POSTO DE SAUDE DE SERROTE BRANCO
527962-3 UBASF DR NELSON ANDRADE SALES
2565013 – UBASF DE OITICICA
2564998 – UBASF DE PIRANGI
100
Ibicuitinga
Unidade Mista de Ibicuitinga
UBASF (atendimento ao pré-natal de risco
habitual, puerpério e a criança até 24 meses.
Milhã
Hospital Municipal João Leopoldo Pinheiro Landim
UBASF (atendimento ao pré- natal de risco
habitual, puerpério e a criança até 24 meses.
Hospital Municipal São Sebastião
Pedra Branca
Ambulatório Especializado: C. de Saúde Dr. Carlos
Ernesto
UBASF (atendimento ao pré-natal de risco
habitual, puerpério e a criança até 24 meses.
Leito UTI Adulto
Atendimento
Integral a Criança
até 24 meses
Leito UTI neo
Leito UCI neo
Pré Natal Baixo
Risco
Pré Natal Alto
Risco
Leito Canguru
Parto de Alto
Risco
Parto Risco
Habitual
MUNICÍPIO
x
x
256375-4 POSTO DE SAUDE DE AÇ.DOS ESPINHEIRO
256376-2 POSTO DE SAUDE DE CANINDEZINHO
256377-0 POSTO DE SAUDE DE IBICUITINGA
272580-0 POSTO DE SAUDE DE VIÇOSA
801362-4 UNIDADE BASICA DO PSF SEDE II
x
x
2564890 – UNIDADE DE SAUDE CARNAUBINHA
2725371 – POSTO DE SAÚDE DE PEDRA FINA
256490-4 CENTRO DE SAUDE DE MILHA
256491-2 POSTO DE SAUDE DE MONTE GRAVE
256492-0 POSTO DE SAUDE DE AGUA BOA
256493-9 POSTO DE SAUDE DE CIPO
256494-7 POSTO DE SAUDE DE BAIXA VERDE
256495-5 POSTO DE SAUDE DE BARRA
256496-3 POSTO DE SAUDE DE BOM ACERTO
256497-1 POSTO DE SAUDE DE NOVO DESTINO
612781-9 POSTO DE SAUDE DA SEDE II
2725088 – POSTO DE SAÚDE DE GROSSOS
x
x
x
2723360 – POSTO DE SAÚDE SÃO JOSÉ
2723379 – POSTO DE SAÚDE DE SITIO NOVO
256609-5 CENTRO DE SAUDE DE PEDRA BRANCA
272326-3 POSTO DE SAUDE DE CAPITAO MOR
272327-1 POSTO DE SAUDE DE CRUZETA
272329-8 POSTO DE SAUDE DE MATA
272330-1 POSTO DE SAUDE DE MINEIROLANDIA
272332-8 POSTO DE SAUDE DE SANTA MARIA
272333-6 POSTO DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA
101
Atendimento Integral
a Criança até 24
meses
Leito UTI neo
x
x
x
x
x
x
x
Sim
Leito UTI Adulto
Atendimento Integral
a Criança até 24
meses
Leito UTI neo
Leito UCI neo
Pré Natal Baixo Risco
Parto de Alto
Risco
256527-7 POSTO DE SAUDE ELIEZER F MAGALHAES
256536-6 POSTO DE SAUDE DR LUIZ CRISPINO
256538-2 POSTO DE SAUDE DE VARZEA DA ONCA
256539-0 POSTO DE SAUDE DE CUSTODIO
256540-4 POSTO DE SAUDE DR ANTONIO V CORREIA
256541-2 POSTO DE SAUDE EDMUNDO P DE SOUSA
256543-9 POSTO DE SAUDE DE CALIFORNIA
256576-5 POSTO DE SAUDE DO JUA
256578-1 POSTO DE SAUDE JOAO FERREIRA PIRES
256580-3 POSTO DE SAUDE DR EVERARDO SILVEIRA
256581-1 POSTO DE SAUDE DO CENTRO
256583-8 POSTO DE SAUDE DO SAO JOAO
Parto Risco Habitual
Quixadá
Leito UCI neo
x
Centro de Saúde Sexual e Reprodutiva
CEO
Casa da Gestante
MUNICÍPIO
Leito Canguru
Pré Natal Alto Risco
Pré Natal Baixo Risco
x
Ambulatório Especializado: Clínica de
Especialidades Médicas (anexo hospital
Dr. Eudásio Barroso),
UBASF (atendimento ao pré-natal de
risco habitual, puerpério e a criança até
24 meses.
Leito UTI Adulto
x
Leito Canguru
Hospital Maternidade Jesus Maria José
Parto de Alto
Risco
Parto Risco Habitual
UBASF (atendimento ao pré-natal de
risco habitual, puerpério e a criança até
24 meses.
272334-4 POSTO DE SAUDE DE SANTA URSULA
2723387 – UBS PSF DO CENTRO
2566044 – UBASF DE TRÓIA
272335-2 POSTO DE SAUDE DE SAO FRANCISCO
2566079 – UNID. BÁSICA SÃO FRANCISCO. POMPINHAS
272336-0 POSTO DE SAUDE DE SAO JOSE
272337-9 POSTO DE SAUDE DE SITIO NOVO
272338-7 USF CENTRO DE PEDRA BRANCA
301955-1 UNID SAUDE FAMIL MINEIROLANDIA II
Pré Natal Alto Risco
Pedra Branca
MUNICÍPIO
102
256587-0 CENTRO DE SAUDE DE QUIXADA
Hospital Regional Dr. Pontes Neto
Hospital Infantil Nossa Senhora do
Perpétuo Socorro
Hosp. Reg. do Sertão Central
Ambulatório Especializado: Centro de
Atenção a Saúde da Mulher (CEMEAR)
CEO
x
x
x
x
x
x
x
x
Maternidade e Hospital Santa
Isabel
Ambulatório Especializado:
Centro Multidisciplinar de
x
Atendimento Integral
a Criança até 24
meses
Leito UTI Adulto
Leito UTI neo
Leito UCI neo
Leito Canguru
Pré Natal Alto Risco
Pré Natal Baixo Risco
Parto de Alto
Risco
MUNICÍPIO
Senador
Pompeu
280507-3 POSTO DE SAUDE FRANCISCO ENEAS LIMA
x
x
249885-5 UNIDADE BASICA DE ALTO DO ACUDE
249886-3 UNIDADE BASICA SAUDE DE VILA HOLANDA
256544-7 POSTO DE SAUDE DE ALGODÕES
256545-5 POSTO DE SAUDE DE URUQUE
256546-3 POSTO DE SAUDE DE PASSAGEM
256547-1 POSTO DE SAUDE DE SAO MIGUEL
256553-6 POSTO DE SAUDE DO CONJ ESPERANCA
256554-4 POSTO DE SAUDE DE MANITUBA
UBASF (atendimento ao pré-natal de risco 256556-0 POSTO DE SAUDE DE ENCANTADO
habitual, puerpério e a criança até 24
256557-9 POSTO DE SAUDE DE CANGATI
meses.
256558-7 POSTO DE SAUDE DE MARAVILHA
256560-9 POSTO DE SAUDE DE BELEM
256566-8 POSTO DE SAUDE DE PAUS BRANCO
280288-0 PSF DA POMPEIA
280289-9 UNID SAUDE FAMIL PRACA JOAO XXIII
280290-2 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CENTRO
280290-2 UNIDDE DE SAUDE DA FAMILIA CENTRO
607388-3 UNID BAS SAUDE FAMILIA BERILANDIA
654936-5 UNID SAUDE DA FAMILIA DA COHAB
Parto Risco Habitual
Quixeramobim
Quixadá
256584-6 POSTO DE SAUDE DO COMBATE
x
X
103
Saúde
CEO
X
256512-9 UNID BAS DE SAUDE ALCIDES BARREIRA
256523-4 UNID BAS DE SAUDE DE ENG JOSE LOPES
256524-2 UNID BAS DE SAUDE DO CODIA
256525-0 UNID BAS DE SAUDE DO BONFIM
UBASF (atendimento ao prénatal de risco habitual,
puerpério e a criança até 24
meses.
256526-9 POSTO DE SAUDE JOSE FIRM PINHEIRO
256597-8 UNID BAS DE SAUDE DE SAO JOAQUIM
279844-1 UNID BAS DE SAUDE DE PAVAOZINHO
378400-2 UNID BAS DE SAUDE DANTON C NOBRE
539816-9 UNID BAS DE SAUDE FRANC LIMA BAIA
539822-3 UNID BAS DE SAUDE ALTO DA ESPERANCA
604888-9 UNID BAS DE SAUDE ENG JOSE LOPES II
2565161 – UBASF CENTRO SOCIAL URBANO
Hospital Maternidade Maria
Suelly Nogueira
x
x
Ambulatório Especializado
CEO
X
Solonópole
Atendimento Integral
a Criança até 24
meses
Leito UTI Adulto
Leito UTI neo
Leito UCI neo
Leito Canguru
Pré Natal Alto Risco
Pré Natal Baixo Risco
Parto de Alto
Risco
MUNICÍPIO
Parto Risco Habitual
( * ) previsto ampliação com o pacto da redução do óbito infantil,aguardando equipamento e de pendência na
reforma.
256477-7 CENTRO DE SAUDE DE SOLONOPOLE
UBASF (atendimento ao prénatal de risco habitual,
puerpério e a criança até 24
meses.
256478-5 POSTO DE SAUDE DE CANGATI
256479-3 POSTO DE SAUDE DE ASSUNCAO NOVA
104
256480-7 POSTO DE SAUDE DE SAO JOSE
256481-5 POSTO DE SAUDE DE PASTA
3934152 – UNIDADE DE ATENÇÃO SAÚDE DA FAMILIA SEDE II
6845630-UNIDADE DE ATENÇÃO SAÚDE DA FAMILIA SEDE III
2564785- UNIDADE DE ATENÇÃO SAÚDE DA FAMILIA SEDE IV
Quadro 29 -
105
Quadro 30 -
Quadro 31-
106
Quadro 32 -
Quadro 33 -
107
Quadro 34 -
Quadro 35 -
108
Quadro 36 -
Quadro 37 -
109
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
O conceito da saúde como direito social e de cidadania, é a resultante das condições de vida da população sendo
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços, como dispõe o artigo 196 da Constituição Federal.
O atendimento de urgência exige um sistema organizado e hierarquizado de prestação de cuidados, transportes e
comunicações. Para esse fim, é fundamental definir os pontos de rede de urgências, objetivo assumido como
prioridade pelo Ministério da Saúde.
A organização da Rede de Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de
saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de
urgência/emergência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna. Para organizar uma rede que atenda aos
principais problemas de saúde dos usuários na área de urgência é necessário olhar e considerar o perfil
epidemiológico no Brasil, onde se evidencia uma alta morbi-mortalidade por causas externas, também observada na
8ª Região de Saúde.
Essas co-morbidadess podem ser consideradas evitáveis, em sua maioria, desde que garantido o acesso em tempo
oportuno a serviços qualificados de saúde. Decorrem de uma combinação de fatores biológicos, sociais, culturais e
de falhas do Sistema de Saúde. As intervenções dirigidas a sua redução dependem, portanto de mudanças
estruturais relacionadas as condições de vida da população, assim como de ações diretas definidas pelas políticas
públicas de saúde.
Na 8ª Região de Saúde, no ano de 2010, foram registrados 1.478 óbitos, dos quais, 445 óbitos foram por Doenças
do Aparelho Circulatório (30,10%); 284 óbitos ocorreram por Causa Externas (19,21%); 191 óbitos por neoplasias
(12,92%), 127 óbitos por Doenças do Aparelho Respiratório (8,59%). Os dados evidenciaram que os maiores índices
de mortalidade se concentram nas causas do Aparelho Circulatório e por Causa Externas, mostrando, assim, a
necessidade de uma Rede de Urgências organizada e resolutiva em nossa Região.
110
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
QUIXADÁ
Ibaretam
a
Choró
Quixadá
Quixeramobim
Ibicuitinga
Banabuiú
BrancaPedra
Branca
Pomp
euSenad
or
Pompeu
Milhã
Solonópole
Figura 41 - DESENHO APROVADO
Resolução Nº 19/2012 – CIB/CE
111
Quadro 39 - REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
Perfil de Atendimento de Urgências
Clinica
Cirúrgicas
Gineco-obstétricas
psiquiátricas
Pediátricas
Causas Externas
URGÊNCIAS
Unidade Básica de Saúde da Família Barra
BR
-
BR
-
BR
-
Hospital Municipal Senador Carlos Jereissati
BR
BR
BR
-
BR
BR
Unidade Básica de Saúde da Família
BR
-
BR
-
BR
-
REGIÃO
BR
BR
-
BR
BR
BR
-
BR
-
BR
-
-
-
-
BR
-
-
Hospital Municipal Antonio Cavalcante De Queiroz
MR
BR
BR
-
BR
BR
Unidade Básica de Saúde da Família
BR
-
BR
-
BR
-
Unidade Mista
BR
-
BR
-
BR
BR
Unidade Básica de Saúde da Família
BR
-
BR
-
BR
-
Hospital Municipal João Leopoldo Pinheiro Landim
BR
BR
BR
BR
BR
BR
Unidade Básica de Saúde da Família
BR
-
BR
-
BR
-
Hospital Municipal São Sebastião
MR
MR
BR
BR
MR
MR
Município
BANABUIÚ
CHORÓ
Hospital Maternidade Pe Jose Bezerra Filho
Unidade Básica de Saúde da Família
IBARETAMA
IBICUITINGA
MILHÃ
PEDRA BRANCA
NAPS
Unidade Básica de Saúde da Família
BR
-
BR
-
BR
BR
Hosp. E Maternidade Jesus Maria José
-
MR
AR
-
AR
MR
Hosp. Dr. Eudásio Barroso
MR
MR
-
MR
-
MR
Unidade Básica de Saúde da Família
BR
-
BR
-
BR
BR
Hosp. N. Senhora Perpétuo Socorro
-
-
-
-
MR
-
Hosp. Reg. Dr. Pontes Neto
MR
MR
MR
MR
MR
MR
SENADOR
Unidade Básica de Saúde da Família
BR
-
BR
-
BR
BR
POMPEU
Hospital e Maternidade Santa Izabel
BR
BR
BR
MR
BR
BR
Unidade Básica de Saúde da Família
BR
-
BR
-
-
BR
Hospital Maternidade Maria Suelly Nogueira
Pinheiro
BR
BR
BR
MR
BR
BR
QUIXADÁ
QUIXERAMOBIM
SOLONÓPOLE
Legenda:
AR – Alto Risco
MR – Médio Risco
BR – Baixo Risco
112
Rede de Atenção Psicossocial
O Ministério da Saúde através da Portaria GM/MS Nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011 institui a Rede de Atenção
Psicossocial com a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou
transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias,
organizados de forma integrada, articulada e efetiva no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
A estruturação da Rede de atenção Psicossocial é fundamental no processo de inclusão do usuário e para o
conseqüente alcance dos objetivos propostos pela Rede: I - Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população
em geral; II - Promover a vinculação das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso
de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e III - Garantir a articulação e integração dos
pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do
acompanhamento contínuo e da atenção às urgências.
Tendo em vista a crescente demanda e procura de atendimentos no que se refere às doenças psíquicas bem como a
necessidade de atendimento para a população em uso abusivo de Álcool e outras drogas é que atualmente a 8ª
Região de Saúde conta com cinco Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) geral, sendo dois destes tipo II e os demais
tipo I e dois CAPS ad com a missão de oferecer atendimento interdisciplinar diário, local, em domicílio ou em
espaços comunitários , orientado pela estratégia da redução de danos, a pessoas com problemas decorrentes do uso
de substâncias psicoativas, sejam lícitas ou ilícitas enfocando a inter-relação entre esses serviços compreendendo a
atenção básica e secundária em saúde.
Assim com a tarefa de acolher, assistir e atender aos sujeitos em sofrimento psíquico, englobando os mais variados
tipos de problemas, respeitando aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas,
promovendo a equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde, combatendo os estigmas e
preconceitos, garantindo o acesso com qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência
multiprofissional sob a lógica interdisciplinar com atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas,
diversificando as estratégias de cuidado através do desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a
inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania com desenvolvimento de
estratégias de redução de danos com ênfase em serviços de base territorial e comunitária com participação e
controle social dos usuários e de seus familiares em serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com
estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado, promovendo estratégias de
educação permanente tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular é que se percebe a
necessidade da construção da Rede de Atenção Psicossocial em nossa Região. A Rede de Atenção Psicossocial da
nossa região, já foi pactuada na Comissão Intergestora Regional, porém, ainda não foi homologada pela Comissão
Intergestora Bipartite.
113
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
QUIXADÁ
Ibaretama
Choró
Quixadá
Quixeramobim
Ibicuitinga
Banabuiú
Pedra
Senador
Milhã
Solonópole
UBS
NASF
Consultório de Rua
Leito Hospital Geral
SHR ad
Residência Terapêutica
Figura 39 - DESENHO PROPOSTO
CAPS I
CAPS II
CAPS III
CAPS AD
CAPS AD III
Quadro
CAPS
i 38 - PONTOS DE ATENÇÃO EM SAÚDE PSICOSSOCIAL EXISTENTES E NECESSÁRIOS NOS MUNICÍPIOS DA
8ª REGIÃO – QUIXADÁ, 2012
PVC
Comunidade Terapêutica
Leito Hospital Regional
UA – Unidade de Acolhimento
114
REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Região: Quixadá-8ª
População: 311.063 habitantes
COMPONENTE
I. Atenção Básica em Saúde
Ponto de
Atenção
Município (s)
Necessidade
Existentes
Banabuiú
01
07
01
Choró
05
05
00
Ibaretama
05
05
00
Ibicuitinga
05
05
00
Milhã
06
05
01
Pedra Branca
13
12
01
Unidade Básica
Déficit
Parâmetro
de Saúde
Conforme
orientações da
Quixadá
34
17
17
Política
Nacional de
Quixeramobim
30
19
11
Atenção
Básica, de 21
Senador Pompeu.
12
10
02
Solonópole
10
09
01
TOTAL
126
91
35
Município (s)
Necessidade
Existentes
de outubro
2011
I. Atenção Básica em Saúde
Equipes de
Atenção Básica
Déficit Consultório na Rua
- Portaria que
Banabuiú
05
00
05
Choró
00
00
00
situações
Ibaretama
00
00
00
funcionamento das
específicas
Ibicuitinga
00
00
00
Equipes de
Milhã
00
00
00
Pedra Branca
00
00
00
para
populações em
define as diretrizes
de organização e
Consultório na Rua
115
Quixadá
00
00
00
Quixeramobim
01
00
01
Equipe de apoio
Senador Pompeu
00
00
00
aos serviços do
Solonópole
00
00
00
componente
Atenção
Residencial de
Caráter Transitório
1- municípios com
3 ou mais CT: 1
equipe para cada 3
TOTAL
CTs.2 - municípios
06
00
06
com menos de 3 CT
(menos de 80
pessoas): a atenção
integral fica por
conta das equipes
de AB do
município.
116
Núcleo de
Banabuiú
02
00
02
Apoio à Saúde
da Família
Conforme
orientações da
Choró
01
01
00
Política Nacional
de Atenção
Ibaretama
01
01
00
Ibicuitinga
01
01
00
Milhã
01
00
01
Pedra Branca
02
01
01
Quixadá
00
02
00
Quixeramobim
00
02
00
Senador Pompeu.
01
01
00
Solonópole
01
01
00
TOTAL
10
10
04
Milhã
01
00
01
Pedra Branca
04
00
04
TOTAL
05
00
05
Básica - 2011
I. Atenção Básica em
Saúde
Centro de
Convivência
117
II. Aenção Psicossocial
Centro de Atenção Psicossocial
Especializada
Pedra Branca
01
01
00
Senador Pompeu.
01
01
00
Solonópole
01
01
00
TOTAL
03
03
00
Quixadá
01
01
00
Municípios ou regiões
Quixeramobim
01
01
00
com pop. acima de 70
TOTAL
06
06
00
mil hab.
Quixadá
01
00
01
Municípios ou regiões
Quixeramobim
01
00
01
com pop. acima de 200
TOTAL
02
00
02
Quixadá
01
01
01
Quixeramobim
01
00
01
TOTAL
02
01
02
Quixadá
00
00
00
Quixeramobim
01
00
01
TOTAL
01
00
01
Quixeramobim
01
00
01
Senador Pompeu
01
00
01
TOTAL
02
00
02
CAPS I
CAPS II
CAPS III
CAPS AD
CAPS ADIII
CAPS i
Municípios ou regiões
com pop. acima de 20
mil hab.
mil hab.
Municípios ou regiões
com pop. acima de 70
mil hab.
Municípios ou regiões
com pop. acima de 200
mil hab.
Municípios ou regiões
com pop. acima de 150
mil hab.
118
III. Atenção de Urgência e
UPA / SAMU
Emergência
Ibaretama
01
00
01
Conforme orientações
Milhã
01
00
01
Pedra Branca
01
00
01
Quixadá
02
00
02
Quixeramobim
02
00
02
Solonópole
01
00
01
TOTAL
08
00
08
Ibaretama
01
00
01
Milhã
01
00
01
Quixadá
01
00
01
Quixeramobim
01
00
01
hospital geral por
TOTAL
04
00
04
município.
da Portaria da Rede
de Atenção às
IV. Atenção Residencial de
UA ADULTO
Caráter Transitório
UA INFANTO-JUVENIL
Urgências, de 07 de
julho de 2011.
1 UA (com 15 vagas)
para cada 10 leitos de
enfermarias
especializadas em
Municípios com mais
de 100 mil habitantes
e com mais de
2500crianças e
Não se aplica
adolescentes em
potencial para uso de
drogas ilícitas
(UNODC, 2 0 11) .
Municípios com 2500
a 5000 crianças e
adolescentes em
potencial para uso de
drogas ilícitas: 1
Unidade.
Municípios com mais
de 5000 crianças e
adolescentes em
potencial para uso de
drogas ilícitas: 1
119
Unidade para cada
5000 crianças e
adolescentes.
COMUNIDADE TERAPÊUTCA
V. Atenção Hospitalar
LEITOS
ENFERMARIA ESPECIALIZADA
Milhã
01
00
01
Pedra Branca
02
00
02
Quixeramobim
01
00
01
Senador Pompeu
01
00
01
Solonópole
01
00
01
TOTAL
06
00
06
Choró
00
05
00
Milhã
00
05
00
Pedra Branca
00
05
00
Quixadá
12
04
08
Quixeramobim
00
05
00
Senador Pompeu
07
05
02
Solonópole
01
00
01
TOTAL
20
29
11
Milhã
02
00
02
Pedra Branca
04
02
02
Quixeramobim
01
00
01
Senador Pompeu
01
00
01
TOTAL
08
02
1 leito para cada 23
mil habitantes
Portaria nº 1.101/02
06
A depender do nº de
SRT
I. Estratégias de
munícipes
longamente
internados
Desinstitucionalização
A depender do nº de
PVC
munícipes
longamente
120
internados
VII. Reabilitação Psicossocial COOPERATIVAS
Milhã
01
00
01
Quixeramobim
01
00
01
Senador Pompeu
01
00
01
TOTAL
03
00
03
OBS. 1. O nº de Pontos na Atenção Básica não corresponde ao nº de Equipes de Saúde da Família porque em alguns pontos
atuam duas Equipes.
2. A Política Nacional de Atenção Básica não prevê o nº de Pontos de Atenção Básica e sim o nº de Equipes de Saúde da
Família.
121
2.III. CONDIÇÕES SÓCIOSSANITÁRIAS
2.III. a. Aspectos Geográficos, Estruturais e Demográficos
O Estado do Ceará está localizado na Região Nordeste do Brasil, limitando-se a Norte com o Oceano Atlântico; ao Sul
com o Estado de Pernambuco; a Leste com os Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba e a Oeste com o Estado do
Piauí.
O Plano Diretor de Regionalização (PDR) 2011, aprovado mediante Resolução Nº 05/2012 – CESAU em 30/01/2012,
divide o Estado do Ceará em quatro Macrorregiões de Saúde: Fortaleza, Sobral, Cariri e Sertão Central. A 4ª
MacrorRegião de Saúde do Ceará está localizada na Região Centro do Estado, no semi-árido nordestino, composta
por três regiões de saúde: Quixadá, Tauá e Canindé abrangendo 20 (vinte) municípios, cuja área territorial é de
2
31.870,008 Km (Figura1) e população de 617.192 habitantes conforme Resolução nº 06 IBGE de 30 de Agosto de
2011.
Aprovada em 30/01/2012, mediante Resolução Nº05/2012 - CESAU
Figura 1 - 4ª Macrorregião de Saúde do Estado do Ceará.
A Região de Saúde de Quixadá é composta por dez municípios: Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã, Pedra
Branca, Quixadá, Quixeramobim, Senador Pompeu e Solonópole (Figura 2). É uma Região caracterizada pela
122
presença do clima semi-árido, vegetação de caatinga, irregularidades de chuvas, solos secos e rios intermitentes ou
temporários.
Choró
Ibaretama
Quixadá
Banabuiú
Quixeramobim
Pedra Branca
Senador
Pompeu
Ibicuitinga
Milhã
Solonópole
Figura 2. Mapa da 8ª Região de Saúde de Quixadá, 2012.
Perfil Demográfico
Nos últimos anos, o Brasil vem apresentando um novo padrão demográfico que se caracteriza pela redução da taxa
de crescimento populacional e por transformações profundas na composição de sua estrutura etária, com um
significativo aumento do contingente de idosos. Estas modificações, por seu turno, têm imprimido importantes
mudanças também no perfil epidemiológico da população, com alterações relevantes nos indicadores de
morbimortalidade.
2
Na Região de Quixadá residem 308.254 municípes, em uma área de 12.845,24 Km (Estimativa IBGE,2011). Os dois
municípios mais populosos são Quixadá e Quixeramobim.
Tabela 1. PERFIL DEMOGRÁFICO DA REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2011.
Município
Área (Km²)
Pop. Total
Estimada
Densidade demográfica
2
(hab/km )
123
1.220,2
17.403
Choró
789,2
12.918
Ibaretama
818,7
12.950
Ibicuitinga
424,24
11.481
Milhã
523,0
13.074
Pedra Branca
1.284,6
41.978
Quixadá
2.050,7
81.444
Quixeramobim
3.260,8
72.865
Senador Pompeu
1.039,9
26.424
Banabuiú
1.433,9
Solonópole
TOTAL
14,26
16,36
15,81
27,91
24,99
32,67
39,71
22,34
25,41
12,35
17.717
12.845,24
308.254
Fonte: IBGE/ 2011
Podemos verificar na Tabela 2 a seguir, a população recenseada por domicílios e sexo, segundo os
municípios da Região de Saúde de Quixadá, 2010. Segundo o IBGE (2010), a maioria dos municípios apresenta a sua
população residente maior na zona urbana, apenas Milhã, Ibaretama e Choró apresentam maior contingente de
pessoas na zona rural (IPECE, 2011). O município de Choró, no ano de 2010, foi um dos municípios do Estado a
apresentar uma das menores taxas de urbanização (29,59%) (IPECE).
Tabela 2. POPULAÇÃO RECENSEADA, POR DOMICÍLIOS E SEXO, SEGUNDO OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE SAÚDE DE
QUIXADÁ, 2010.
População Residente
Municípios
Total
Urbana
Rural
Homens
Mulheres
124
Banabuiú
17.315
8.753
8.562
8.737
8.578
Choró
12.853
3.794
9.059
6.586
6.267
Ibaretama
12.922
4.447
8.475
6.667
6.255
Ibicuitinga
11.335
5.742
5.593
5.865
5.470
Milhã
13.086
5.969
7.117
6.528
6.558
Pedra Branca
41.890
24.510
17.380
20.697
21.193
Quixadá
80.604
57.485
23.119
39.769
40.835
Quixeramobim
71.887
43.424
28.463
35.729
36.158
S. Pompeu
26.469
15.706
10.763
13.019
13.450
Solonópole
17.665
9.106
8.559
8.838
8.827
TOTAL
306.026
178.936
127.090
152.435
153.591
Fonte: IBGE, 2010
Na Tabela 3, podemos visualizar a população residente da Região estratificada por faixa etária.
Tabela 3. POPULAÇÃO RECENSEADA POR MUNICÍPIO SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE
QUIXADÁ, 2010.
População residente – Grupos de idade
125
Município
0-4
anos
5-9
anos
1014
anos
1519
anos
2024
anos
2529
anos
3034
anos
3539
4044
4549
5059
6069
anos
anos
anos
anos
TOTAL
anos
70
anos
ou +
Banabuiú
1.500
1.672
2.079
1.999
1.494
1.259
1.060
1.032
1.014
968
1.342
919
977
17.315
Choró
1.089
1.210
1.586
1.517
1.170
941
793
683
658
683
1.061
677
785
12.853
Ibaretama
997
1.206
1.577
1.443
1.129
936
831
795
756
643
1.058
747
804
12.922
Ibicuitinga
860
906
1.105
1.195
1.104
1.049
856
704
651
631
941
661
672
11.335
Milhã
889
1118
1228
1.304
978
878
843
841
831
849
1.263
1.020
1.044
13.086
Pedra Branca
3.107
3.525
4.682
4.466
3.800
3.001
2.861
2.623
2.453
2.155
3.534
2.794
28.89
41.890
Quixadá
6.645
6.868
8.403
8.822
7.818
6.502
5.559
5.219
4.775
4.538
6.277
4.558
4.620
80.604
Quixeramobim
5.707
6.170
7.326
7.699
6.862
5.527
4.779
4.542
4.315
4.023
6.081
4.284
4.572
71.887
S. Pompeu
1.901
2.104
2.647
2.627
2.215
1.954
1.774
1.667
1.694
1.571
2.426
1.953
1.936
26.469
Solonópole
1.184
1.421
1.728
1.753
1.385
1.230
1.156
1.172
1.116
1.136
1.724
1.315
1.345
17.665
Fonte: IBGE, 2010
Com relação à população SUS dependente e a população com assistência médica podemos visualizar na Tabela 4. Na
Região, mais de 80% da população depende do serviço público para ter acesso à saúde.
Tabela 4. POPULAÇÃO SUS DEPENDENTE E COM ASSISTÊNCIA MÉDICA DA REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ,
2010/2011.
Município
Banabuiú
População total
2011
17.403
População SUS dependente
2010 (87,20%)
População com plano de
saúde
2011
16.034
238
126
Choró
12.918
11.719
29
Ibaretama
12.950
11.516
27
Ibicuitinga
11.841
10.290
31
Milhã
13.074
12.928
129
Pedra Branca
41.978
36.757
222
Quixadá
81.444
70.150
3.245
Quixeramobim
72.865
64.107
1.561
Senador Pompeu
26.424
22.029
506
Solonópole
17.717
15.718
227
308.614
271.248
6.215
TOTAL
Fonte: IBGE/ 2010/2011
Segundo o Sistema de Informações Territoriais – SIT, nos municípios pertencentes à 8ª Região de Saúde de Quixadá
não há registro de terras indígenas e Quilombolas. Registrou-se na Região, 1.959 famílias assentadas distribuídas nos
seguintes municípios, no ano de 2007, como podemos verificar na tabela 5 a seguir.
Tabela 5. FAMÍLIAS ASSENTADAS NA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2007.
Município
Famílias assentadas
Banabuiú
186
Choró
311
Ibaretama
48
Ibicuitinga
0
127
Milhã
0
Pedra Branca
61
Quixadá
354
Quixeramobim
895
Senador Pompeu
73
Solonópole
31
TOTAL
1.959
Fonte: MDA/Incra/SIR (30/09/2007)
Perfil Socioeconômico
O Sistema de Abastecimento da Região de Saúde de Quixadá se dá através da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará –CAGECE para os municípios de Choró, Ibicuitinga, Quixadá, Senador Pompeu e o Distrito de Capitão Mor
em Pedra Branca e também pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE nos municípios de Banabuiú,
Ibaretama, Milhã, Quixeramobim, Pedra Branca e Solonópole. A taxa de cobertura de abastecimento de água dos
respectivos municípios podem ser visualizadas na Tabela 6. Os registros mostram que as cidades de Choró e
Ibaretama apresentam taxas muito baixas, necessitando de medidas de intervenção e investimentos nessa área.
Na zona rural a água para consumo humano é captada em cisternas, açudes, barreiros ou cacimbas, sendo a maioria
dessas águas impróprias para o consumo, requerendo a ampliação do acesso à água de qualidade para essas áreas.
Com relação ao esgotamento sanitário, no ano de 2010, todos os municípios da Região não chegaram a atingir 50%
de esgotamento sanitário (Tabela 6).
128
Tabela 6. TAXA DE COBERTURA DE ABASTECIMENTO ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO POR MUNICÍPIO DA
REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ,2010.
Município
Taxa (%) abastecimento de água
Taxa(%) esgotamento sanitário
Banabuiú
65,55
13,97
Choró
31,56
2,38
Ibaretama
17,31
1,92
Ibicuitinga
75,07
15,28
Milhã
67,19
8,89
Pedra Branca
70,97
25,70
Quixadá
71,05
47,13
Quixeramobim
76,65
33,46
Senador Pompeu
71,51
27,51
Solonópole
75,23
11,83
Fonte: IBGE –Censo Demográfico 2010
No que diz respeito a limpeza urbana dos municípios, na Tabela 7 podemos observar que a Região de Saúde de
Quixadá apresentou uma média de cobertura para coleta de lixo de 69,2%, no ano de 2010, ressaltando o município
de Choró que apresentou uma cobertura muito baixa, interferindo na cobertura da Região.
129
Tabela 7. TAXA DE COBERTURA DE COLETA DE LIXO DA REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2010.
Município
Banabuiú
Taxa (%) Coleta de lixo
48,73
22,64
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
36,99
50,55
50,01
Milhã
Pedra Branca
59,81
69,87
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
56,15
56,81
53,38
Fonte: IPECE, 2011.
Com relação à contribuição setorial para o Produto Interno Bruto – PIB, segundo os dados do ano de 2008,
podemos verificar através da Tabela 8, que a contribuição maior ao PIB se refere ao setor de serviços, enquanto que
no setor industrial e agropecuário os resultados são incipientes, destacando o município de Quixeramobim, com um
percentual de 28,46% na indústria.
130
Tabela 8. CONTRIBUIÇÃO SETORIAL PARA O PRODUTO INTERNO BRUTO-PIB POR MUNICÍPIO, 2008.
Município
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonópole
PIB por setor (%)
Agropecuária
Indústria
Serviços
20,45
18,34
62,21
19,56
9,56
70,88
23,14
9,52
67,34
20,52
9,75
69,73
22,16
10,14
67,71
14,70
10,10
75,20
12,17
12,46
75,37
12,88
28,46
58,67
13,02
16,62
70,36
36,17
7,44
56,39
Fonte: IBGE/IPECE, 2011
O Índice de Desenvolvimento Humano –IDH é uma medida comparativa usada para classificar o desenvolvimento
humano, sua estatística é composta a partir de dados de expectativa de vida ao nascer, educação e PIB per capitados
municípios da Região de Saúde de Quixadá. Vejamos os índices na Tabela 9.
131
Tabela 9. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2000.
Município
IDH
Posição no Ranking
Banabuiú
0,629
98
Choró
0,570
176
Ibaretama
0,597
152
Ibicuitinga
0,642
65
Milhã
0,632
91
Pedra Branca
0,605
140
Quixadá
0,673
21
Quixeramobim
0,640
70
Senador Pompeu
0,618
116
Solonópole
0,640
71
Fonte: IPECE, 2011
O Índice de Desenvolvimento Municipal – IDM define o nível geral de desenvolvimento dos municípios levando em
conta indicadores demográficos, socioeconômicos, de infraestrutura de apoio e fisiográficos, fundiários e agrícolas.
Entre os municípios com piores indicadores, destacam-se Choró (IDM de 11,80) e Ibaretama (10,13). Este último, por
sua vez, teve zerado o índice que avalia os indicadores sociais, como taxa de escolarização do ensino médio, taxa de
aprovação no ensino fundamental, escolas com bibliotecas, salas de leitura e laboratórios de informática, além de
mortalidade infantil, leitos hospitalares e abastecimento de água (Tabela 10). Os municípios de Quixadá, Banabuiú,
Quixeramobim, Ibicuitinga, Senador Pompeu e Solonópole estão na classe 3, com o IDM médio de 32,21, segundo o
IPECE(2011).
132
Tabela 10. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – IDM DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2008.
Município
IDM
Ranking
Banabuiú
29,34
78°
Choró
11,80
181°
Ibaretama
10,13
183°
Ibicuitinga
28,79
82°
Milhã
24,02
128°
Pedra Branca
23,26
132°
Quixadá
33,90
46°
Quixeramobim
29,11
79°
Senador Pompeu
33,94
45°
30,62
63°
Solonópole
Fonte: IPECE, 2010
No Estado do Ceará, 53,66% dos domicílios possuem rendimento mensal per capita inferior a meio salário mínimo
(R$ 255, com base no salário do ano de 2010). Além disso, mais de 26,25% das residências têm renda mais baixa que
um quarto de salário mínimo.
O Sertão Central, no mesmo ano, possui uma das maiores proporções de domicílios particulares com rendimento
nominal mensal per capita entre R$ 1 e R$ 70, com (22,40%), acompanhado do Sertão dos Inhamuns (23,86%) e o
Litoral-oeste (23,45%). Dentre os 100 municípios com os menores níveis de rendimento médio domiciliar per capita
por Estados, o Ceará tem apenas três dos 184 existentes. Um destes, corresponde ao município de Choró. Podemos
visualizar os números da Região abaixo:
133
Tabela 11 .RENDA DOMICILIAR PER CAPITA (SALÁRIO MÍNIMO R$ 510,00) DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ,
2010.
Renda per capita (salário mínimo)
Município
Até 1/4
Mais de ¼
a 1/2
Mais de
½a1
Mais de 1
a2
Mais de 2
a3
Mais de
3
Sem
rendimento
Banabuiú
1.641
1.200
1.100
256
48
52
283
Choró
1.502
734
656
121
17
13
230
Ibaretama
1.265
893
797
155
18
16
299
Ibicuitinga
1.279
788
746
115
22
15
248
Milhã
1.157
1.029
1.110
259
57
39
186
Pedra Branca
4.067
3.158
3.236
648
88
71
665
Quixadá
5.817
6.370
6.180
1.887
505
477
888
Quixeramobim
5.481
5.697
5.997
1.408
293
291
1.309
S. Pompeu
2.226
2.186
2.355
620
106
122
298
Solonópole
1.720
1.328
1.603
361
58
71
151
Fonte: IBGE, 2010
O Estado do Ceará possui 1.502.924 moradores residentes em domicílios com rendimentos mensais por pessoa que
não ultrapassavam o valor de R$ 70,00 (IBGE, 2010). Isso significa que 17,8% da população cearense foi classificada
em situação de miséria. Implicando ainda, que o Estado é o terceiro do país com maior contingente de pessoas
extremamente pobres ou miseráveis, atrás apenas da Bahia (14,80%) e do Maranhão (10,40%).
Na Região de Quixadá, o município que registrou um percentual superior a 30%, foi Choró, distanciando-se da média
do restante dos municípios.
134
Tabela 12. POPULAÇÃO EXTREMAMENTE POBRE: (COM RENDIMENTO DOMICILIAR PER CAPITA MENSAL DE ATÉ R$
70,00) – 2010
Município
População Extremamente Pobre
Urbana
%
Rural
%
Banabuiú
1762
20,13
3884
45,36
Choró
1227
32,34
4665
51,50
Ibaretama
1050
23,61
3458
40,80
Ibicuitinga
1.330
23,16
2.660
47,56
Milhã
966
16,18
2.396
33,67
Pedra Branca
4905
20,01
7.773
44,49
Quixadá
7.998
13,91
8.790
38,02
Quixeramobim
6.000
13,82
11.073
38,90
Senador Pompeu
2.511
15,99
3.604
34,49
1.533
16,84
3.078
35,96
Solonópole
Fonte: IBGE,2010
Nos aspectos educacionais, a 8ª Região de Saúde de Quixadá, a taxa de escolarização líquida ficou no intervalo de 85
a 100%, com o município de Ibicuitinga atingindo o teto máximo (100%) de escolarização líquida no ensino
fundamental (Tabela 13 ). Para o ensino médio, essa taxa ficou numa média de 46.31% (Tabela 14).
Cabe ressaltar que a Região conta atualmente com 04 (quatro) instituições de nível superior: a FECLESC- UECE, a
Universidade Federal do Ceará, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará -IFCE e a Faculdade
Católica de Quixadá, esta última com vários cursos de graduação na área da saúde, como enfermagem, fisioterapia,
odontologia e farmácia, que vem dando uma nova configuração educacional ao Sertão Central cearense, assim
como, o aumento da presença de profissionais da área da saúde na Região.
135
Tabela 13 . INDICADORES EDUCACIONAIS NO ENSINO FUNDAMENTAL DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ – 2010
Indicadores Educacionais
Taxas (%) - Ensino Fundamental
Município
Escolarização
líquida
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Sen.Pompeu
Solonópole
Aprovação
Reprovação
Abandono
Aluno por
sala de aula
89,7
83,2
14,6
2,2
43,9
88,7
94,3
3,6
2,1
21,9
91,3
76,6
16,8
6,6
26,5
100,0
81,8
11,0
7,2
34,7
89,6
93,1
4,0
2,9
27,5
94,4
95,6
1,8
2,6
28,0
90,6
94,1
3,8
2,1
31,3
92,1
89,7
7,9
2,4
27,6
94,1
92,1
6,7
1,2
29,6
85,1
95,8
2,8
1,4
24,7
Fonte: SEDUC, 2010
136
Tabela 14 . INDICADORES EDUCACIONAIS NO ENSINO MÉDIO DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ – 2010
Indicadores Educacionais Taxas (%) - Ensino Médio
Município
Escolarização
líquida
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Sen. Pompeu
Solonópole
Aprovação
Reprovação
Abandono
Aluno por sala
de aula
42,9
80,1
7,5
12,4
86,4
42,9
91,7
0,3
8,0
40,9
40,9
86,6
2,5
10,9
70,4
52,6
86,5
5,0
8,5
89,7
47,2
75,2
12,5
12,3
76,3
48,6
86,1
5,3
8,6
37,3
57,9
77,9
8,5
13,6
40,8
45,8
87,0
3,6
9,4
35,9
43,7
87,8
4,9
7,3
35,3
40,6
78,5
10,2
11,3
95,0
Fonte: SEDUC, 2010
Com relação a Taxa de Analfabetismo funcional para as pessoas com 15 anos ou mais da 8ª Região de saúde de
Quixadá, no ano de 2010, registrou um decréscimo do analfabetismo funcional, em todos os municípios (Tabela 15),
manifestando uma média de 28,6%, distanciando-se da apresentada pelo Estado do Ceará no mesmo ano, que foi
de 18,78%.
137
Tabela 15. TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL (15 ANOS OU MAIS) DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2010
Município
Taxa (%) Analfabetismo
Banabuiú
30,18
Choró
32,43
Ibaretama
32,27
Ibicuitinga
29,34
Milhã
28,80
Pedra Branca
33,28
Quixadá
22,86
Quixeramobim
24,20
Senador Pompeu
27,15
Solonópole
26,22
Fonte: IBGE,2010
Na Tabela 16, podemos verificar a situação estrutural das escolas municipais, estaduais e privadas da
Região, em que no ensino fundamental a oferta maior refere-se das escolas municipais e para o ensino médio, a
responsabilidade maior corresponde à rede estadual.
138
Tabela 16. NÚMERO DE ESCOLAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA 8ª REGIÃO DE
SAÚDE DE QUIXADÁ, 2009.
Ensino Fundamental
Município
Ensino Médio
Total
Municipal
Estadual
Privada
Municipal
Estadual
Privada
Banabuiú
12
-
-
-
01
-
13
Choró
25
-
-
-
01
-
26
Ibaretama
35
-
01
-
01
-
37
Ibicuitinga
10
-
-
-
01
-
11
Milhã
10
01
01
-
01
-
13
Pedra Branca
49
-
04
-
01
-
54
Quixadá
51
06
17
01
06
02
83
Quixeramobim
84
05
11
-
04
03
107
S. Pompeu
19
-
06
-
02
01
28
Solonópole
11
-
01
-
01
-
13
Total
306
12
41
01
19
06
385
Fonte: IBGE, 2009.
2.III. b. Situação de Saúde
Os indicadores baseados na mortalidade e na morbidade se referem diretamente à saúde da população. Serão
abordados, neste documento, indicadores de mortalidade por causas, mortalidade infantil e mortalidade materna.
Como indicadores de morbidade, internações por causas e casos de doenças transmissíveis de notificação
obrigatória.
Mortalidade
A fonte de dados dos indicadores de mortalidade foi o Sistema de Informação sobre mortalidade (SIM) do período
de 2006 a 2010, considerando-se que, a partir de 2006, o banco de dados tornou-se mais homogêneo, com a
recuperação dos óbitos por causas mal definidas. As variáveis analisadas foram apenas as causas de óbito, com
139
exceção da mortalidade infantil e seus componentes neonatal e pós-neonatal. Procurou-se analisar o
comportamento da mortalidade nas regiões de Saúde de 2006 a 2010 e comparar as principais causas de morte nas
vinte e duas Região e no Estado em 2010. A desagregação dos dados de mortalidade por município se deu apenas
para a mortalidade infantil. Para o cálculo dos indicadores foram utilizadas as populações do IBGE, bem como o
número de nascidos vivos do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). Ressalta-se que o ano de 2010
está sujeito a revisões, tanto para o SIM como para o Sinasc. Houve limitação de tempo para se estender a análise
por sexo e faixa etária.
Mortalidade por Causas
As três primeiras causas de óbito em 2010 na Região de Quixadá foram por ordem de maior frequência: doenças do
aparelho circulatório (29,5%), causas externas (18,1%), e neoplasias (14%). Em 2010 essas causas representaram
mais de 60% dos óbitos de toda a Região. Até 2009 as neoplasias ficavam em segundo lugar, passando para a
terceira posição em 2010 (Tabela 17). Chama a atenção as três primeiras causas de mortalidade necessitando de
indicadores e ações de intervenção.
Em 2010 (Tabela 18), no capítulo das doenças do aparelho circulatório as principais causas de morte
corresponderam a doenças cerebrovasculares (59,1/100.000 hab.), doenças isquêmicas do coração (49,7/100.000
hab.) e doenças hipertensivas (31,0/100.000 hab.). Comparando-se com as demais Região, essas causas superam as
taxas do Estado (Figuras 3, 4 e 7).
No grupo das causas externas se sobressaem os homicídios (37,6/100.000 hab.), acidentes de trânsito (28,4/100.000
hab.) e suicídio (9,8/100.000 hab.). A Região de Quixadá situou-se na 4º e na 10ª colocações em risco de morte por
homicídios e acidentes de trânsito, respectivamente (Figuras 5 e 9). Essas causas são as que mais contribuem para o
número de Anos Potenciais de Vida Perdidos (APVP), por acometer predominantemente pessoas jovens. O cálculo
do APVP leva em conta as mortes que ocorrem abaixo da expectativa média de vida.
Consta como uma das metas estruturantes do Governo, na área da saúde, “Reduzir em 10% a taxa de mortalidade
por causas externas (acidente de trânsito, homicídio e suicídio), passando de 63,5 óbitos por 100.000 hab em 2006
para 57,1 óbitos por 100.000 habitantes até 2010”. No entanto, constatou-se aumento em 6,76%, com incremento
de 16,9% dos óbitos por homicídios e decréscimo dos óbitos por acidentes de trânsito e suicídios de 11,3% e 1,7%,
respectivamente, de 2006 a 2010 no Estado.
No grupo das neoplasias, as localizações anatômicas de mais alta mortalidade foram: próstata (19,0/100.000 hab),
estômago (10,8/100.000 hab.), mama feminina (8,5/100.000 hab.) e pulmão (8,2/100.000 hab.). Acrescenta-se que
em 2009, 67,4% e 46,1% dos cânceres de próstata e de mama, respectivamente, no Estado foram detectados
tardiamente, com estadiamento III e IV, elevando a mortalidade por essas causas.
Outras causas importantes de mortalidade foram: diabetes mellitus (32,0/100.000 hab.), pneumonia (30,4100.000
hab.), septicemia (9,1/100.000 hab.), transtornos mentais e comportamentais pelo uso de álcool (8,2/100.000 hab.)
e doenças do fígado (5,6/100.000 hab.).
140
A situação da mortalidade na Região de Quixadá assemelha-se ao quadro do país e do Ceará, com predominância
das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e das causas externas (acidentes e violências). As DCNT impactam
negativamente na
qualidade de vida das pessoas acometidas dessas doenças, bem como levam a perdas
econômicas para suas famílias e para a sociedade em geral, por necessitarem de tratamento prolongado,
desenvolvimento de incapacidades e mortes precoces (abaixo da expectativa média de vida de 70 anos para o
Ceará).
De um modo geral, as DCNT estão associadas a fatores de risco como: fumo, ingestão de álcool, inatividade física,
alimentação inadequada, hipertensão arterial, hipercolesterolemia e obesidade, todos possíveis de serem
modificados. Destaca-se que a hipertensão é o principal fator de desenvolvimento das doenças cardiovasculares,
com destaque para o Acidente Vascular Cerebral (AVC) e o infarto do miocárdio, as duas maiores causas isoladas de
mortes no País. Nesse sentido, enfatizam-se os programas e ações que vêm sendo implantados para o combate às
DCNT, destacando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no
Ceará 2011 a 2022.
141
Tabela 17. NÚMERO DE ÓBITOS POR CAUSAS (CAP. CID 10), REGIÃO DE QUIXADÁ. CEARÁ, 2006 A 2010
Causas (Cap. CID 10)
I. Algumas doenças infecciosas e parasitárias
II. Neoplasias (tumores)
III. Doenças sangue órgãos hematol. e transt. imunitár.
IV. Doenças endócrinas nutricionais e metabólicas
V. Transtornos mentais e comportamentais
VI. Doenças do sistema nervoso
VII. Doenças do olho e anexos
VIII. Doenças do ouvido e da apófise mastóide
IX. Doenças do aparelho circulatório
X. Doenças do aparelho respiratório
XI. Doenças do aparelho digestivo
XII. Doenças da pele e do tecido subcutâneo
XIII. Doenças sist. osteomuscular e tec. conjuntivo
XIV. Doenças do aparelho geniturinário
XV. Gravidez, parto e puerpério
XVI. Algumas afec. originadas no período perinatal
XVII. Malf. cong. deformid e anomalias cromossômicas
XVIII. Causas mal definidas
XX. Causas externas
Total
2006
79
230
7
74
35
23
0
0
526
145
73
4
1
17
2
44
16
97
203
1.576
2007
64
252
7
88
49
22
0
1
515
132
68
7
4
21
2
56
12
81
220
1.601
2008
69
290
10
109
41
24
0
0
524
138
52
6
5
19
0
58
21
148
234
1.748
2009
60
248
10
123
31
23
0
1
514
140
77
10
4
24
3
45
12
129
218
1.672
2010
54
246
9
116
37
24
0
0
520
148
59
5
2
22
7
48
18
127
320
1.762
Fonte: SIM, 2006-2010
Tabela 18. NÚMERO DE ÓBITOS E TAXA DE MORTALIDADE PELAS PRINCIPAIS CAUSAS, REGIÃO DE QUIXADÁ.
Ceará, 2010
Causas
Ceará
Nº
Taxa
REGIÃO
Nº
Taxa
Doenças cerebrovasculares
4.304
50,9
181
59,1
Doenças isquêmicas do coração
3.231
38,2
152
49,7
Homicídio
2.673
31,6
115
37,6
Diabetes mellitus
2.105
24,9
98
32,0
Doenças hipertensivas
2.260
26,7
95
31,0
Pneumonia
1.924
22,8
93
30,4
Acidentes de trânsito
2.008
23,8
87
28,4
Câncer de estômago
665
7,9
33
10,8
Suicídio
489
5,8
30
9,8
Câncer de próstata
555
13,5
29
19,0
Septicemias
567
6,7
28
9,1
Câncer de pulmão
797
9,4
25
8,2
142
Trans. mental comp. p/ álcool
641
7,6
25
8,2
Doenças do fígado
865
10,2
17
5,6
Câncer de mama (fem)
489
11,3
13
8,5
Fonte: SIM, 2010
Figura 3. TAXA DE MORTALIDADE POR DOENÇAS CEREBROVASCULARES, POR REGIÃO. CEARÁ,
2010
143
Figura 4. TAXA DE MORTALIDADE POR DOENÇAS ISQUÊMICAS DO CORAÇÃO, POR REGIÃO. CEARÁ,
2010
Figura 5. TAXA DE MORTALIDADE POR HOMICÍDIO, POR REGIÃO. CEARÁ, 2010
144
Figura 6. TAXA DE MORTALIDADE POR DIABETES MELLITUS, POR REGIÃO. CEARÁ,
2010
Figura 7. TAXA DE MORTALIDADE POR DOENÇAS HIPERTENSIVAS, POR REGIÃO. CEARÁ, 2010
145
Figura 8. TAXA DE MORTALIDADE POR PNEUMONIA, POR REGIÃO. CEARÁ,
2010
146
Figura 9. TAXA DE MORTALIDADE POR ACIDENTES DE TRÂNSITO, POR REGIÃO. CEARÁ,
2010
Mortalidade infantil
A Taxa de Mortalidade Infantil (TMI) vem decrescendo no Estado. Na Região de Quixadá ascende até 2008, decresce
em 2009 e mantém a TMI em torno de 15/1.000 NV nos dois anos (Figura 10), ficando entre as Regiões de maior
mortalidade infantil no Estado (Figura 11).
Dos 69 óbitos infantis ocorridos no período na Região (Tabela 19), 53 foram neonatais (11,9/1.000NV) e 16 pósneonatais (3,6/1.000 NV). O município de Ibicuitinga não registrou óbito infantil em 2010. O elevado número de
óbitos neonatais na Região indica a necessidade de intervenção na assistência ao pré-natal parto e RN,
infraestrutura e transporte seguro.
Evita-se a comparação entre os municípios, pois aqueles com população abaixo de 50.000 habitantes, com número
de nascidos vivos muito aquém de 1.000 por ano, a taxa tende a variar amplamente com pequenas variações no
número de óbitos. Recomenda-se que nessas situações, os municípios monitorem o número absoluto de óbitos e
não a TMI.
Embora com controvérsias, classifica-se a TMI como alta (50 por mil ou mais), média (20 a 49) e baixa (menos de 20).
Portanto, o Ceará e a Região de Quixadá se encontram em um patamar de baixa mortalidade infantil, ressaltando-se
que ainda ocorre subnotificação de óbitos no Estado, embora que, nos últimos anos, tenha havido melhoria da
informação de mortalidade e nascimento.
147
Segundo o MS, mais de 30% das mortes em menores de 1 ano poderiam ser evitadas com uma melhor assistência ao
recém-nascido, considerando-se que a maioria das crianças que morrem no período neonatal é de baixo peso
(<2.500g), incluindo os RN pré-termo, especialmente os de muito baixo peso (<1.500g). Reforça a necessidade de
investimento na cobertura e qualificação da assistência pré-natal, ao parto e ao recém-nascido, incluindo garantia
de vaga nas maternidades para atender o parto, transporte seguro da gestante e ou recém-nascido quando
necessário, ampliação dos leitos de UTI e UCI neonatais, garantia de insumos e capacitação de recursos humanos.
A redução da mortalidade infantil é um dos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, compromisso das nações
integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é signatário, para o alcance de patamares
mais dignos de vida para a população mundial. A meta para o Brasil é atingir a taxa de 17,9 óbitos por mil nascidos
vivos até 2015.
Figura 10. TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL (TMI), REGIÃO DE QUIXADÁ E CEARÁ, 2006 A
2010
Fonte: SIM, 2006-2010
148
Figura 11. Taxa de mortalidade infantil (TMI) por Região. Ceará, 2006 a
2010
Tabela 19. TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL E SEUS COMPONENTES, REGIÃO DE QUIXADÁ, POR MUNICÍPIO. CEARÁ,
2010
Município
Neonatal
Nº
Pós-neonatal
Nº
Taxa
TMI
Banabuiu
1
3,4
-
-
1
3,4
Choro
3
14,3
2
9,5
5
23,8
Ibaretama
3
13,6
1
4,5
4
18,1
Ibicuitinga
-
-
-
-
-
-
Milha
4
25,2
-
-
4
25,2
Pedra Branca
6
9,4
4
6,3
10
15,6
Quixada
16
12,7
2
1,6
18
14,3
Quixeramobim
12
10,6
3
2,7
15
13,3
Senador Pompeu
7
22,3
3
9,6
10
31,8
Solonopole
1
4,6
1
4,6
2
9,3
Região Quixadá
53
11,9
16
3,6
69
15,5
Ceará
Fonte: SIM, 2010
1.203
9,4
475
3,7
1.680
13,1
Taxa
Nº
Taxa
149
Mortalidade materna
A Região de Quixadá notificou 14 óbitos maternos de 2006 a 2010 (Tabela 20), chamando a atenção no ano de 2010
por apresentar 50% (7) dos óbitos do período, a 2ª Região de maior mortalidade materna no ano (Figura 12),
apontando a necessidade de intervenção nas áreas de atenção à saúde da mulher.
Em 2007, a redução da mortalidade materna foi destacada como uma das prioridades de Governo, que adotou como
estratégia “O Pacto Cearense pela Redução da Mortalidade Materna e Humanização do Parto e Nascimento”. As
ações programadas foram: planejamento familiar, acompanhamento pré-natal e melhoria do acesso e da qualidade
dos serviços de saúde, incluindo a presença de profissionais qualificados na hora do parto.
A meta era “Reduzir em 20% a Razão da Mortalidade Materna, passando de 72,6 óbitos por 100.000 nascidos vivos
em 2006 para 58,08 óbitos por 100.000 nascidos vivos até 2010”. Observa-se que a RMM manteve-se elevada, com
uma média de 73,3 óbitos por 100 mil nascidos vivos de 2007 a 2010. As causas dos óbitos maternos, em sua
maioria, são obstétricas diretas, destacando-se as síndromes hipertensivas da gestação e as síndromes
hemorrágicas, consideradas evitáveis.
Salienta-se que melhorar a saúde das gestantes é um dos “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, compromisso
das nações integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é signatário, para o alcance de
patamares mais dignos de vida para a população mundial. Inclui reduzir em três quartos, até 2015, a taxa de
mortalidade materna e deter o crescimento da mortalidade por câncer de mama e de colo de útero. A Razão de
Mortalidade Materna (RMM) no Brasil corrigida para 1990 era de 140 óbitos por 100 mil nascidos, declinando em
2007 para 75 óbitos.
150
Tabela 20. NÚMERO DE ÓBITOS E RAZÃO (P/ 100 MIL NV) DE MORTALIDADE MATERNA POR
REGIÃO DE SAÚDE. CEARÁ 2006 A 2010
2006
2007
2008
2009
2010
REGIÃO
Nº RMM Nº RMM Nº RMM Nº RMM Nº RMM
1ª Fortaleza
19 44,8 16 40,0 29 70,8 23 57,9 28 72,2
2ª Caucaia
7 84,4 9 102,0 5
58,0 7
82,6 9
105,1
3ª Maracanau
6 81,5 3 41,6 2
25,5 8
98,4 7
88,5
4ª Baturite
5 258,0 1 45,1 2
92,5 4
187,4 3
153,8
5ª Canindé
2 67,1 2 63,2 4
128,1 2
68,5 4
137,6
6ª Itapipoca
4 78,5 1 20,8 4
84,8 1
20,5 3
68,6
7ª Aracati
2 81,2 4 178,7 5
224,8 1
47,3
8ª Quixadá
2 38,1 2 40,0 3
61,8 7
157,6
9ª Russas
2 77,0 6 231,9 2
76,4 1
37,8 3
108,7
10ª Limoeiro do Norte
1 32,8 1 32,4 4
127,5 4
134,3 2
68,9
11ª Sobral
11 111,3 9 90,5 8
83,7 8
85,4 4
43,4
12ª Acarau
6 158,2 4 106,8 9
239,0 4
112,0 3
83,7
13ª Tiangua
6 108,2 3 54,8 3
56,0 5
95,1 5
95,4
14ª Tauá
- 1 54,6 4
250,0 2
123,9
15ª Crateus
7 138,0 5 106,8 3
67,2 2
47,1 9
212,1
16ª Camocim
- 2 77,2 3
116,8 3
128,5 2
81,8
17ª Icó
6 224,8 3 114,4 4
161,0 4
163,7 3
129,4
18ª Iguatu
3 65,8 8 176,6 6
131,8 5
114,9 2
47,0
19ª Brejo Santo
- 1 31,9 1
32,2 2
64,4 1
30,2
20ª Crato
4 76,1 4 71,0 4
69,0 4
73,8 7
130,0
21ª Juazeiro do Norte
3 48,0 7 101,3 5
74,1 5
70,7 4
59,1
22ª Cascavel
2 53,2 4 112,5 2
54,2 5
135,7
Ceará
98 72,6 96 71,7 100 74,7 104 79,2 114 88,5
Fonte: Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Datasus.
Nota: dados preliminares do Sinasc (base Datasus 24/11/2011). Atualizado 28/03/2012
151
Figura 12. RAZÃO (P/ 100 MIL NV) DE MORTALIDADE MATERNA POR REGIÃO DE SAÚDE. CEARÁ 2010
Morbidade
A situação da morbidade na Região foi analisada a partir das estatísticas de internações hospitalares do SUS, fonte
Sistema de Internações Hospitalares (SIH-SUS) e das doenças transmissíveis (DT) de notificação compulsória, tendo
como fonte o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan). O período analisado foi o mesmo da
mortalidade (2006 a 2010). Os dados foram desagregados por município apenas para as DT. Para o cálculo dos
indicadores foram utilizadas as populações do IBGE. Houve limitação de tempo para se estender a análise por sexo e
faixa etária.
Internações Hospitalares
Em 2010, excetuando-se as internações por gravidez, parto e puerpério, as três principais causas de internações
hospitalares registradas na Região de Quixadá, por ordem de frequência foram: Lesões, envenenamentos e outras
consequências de causas externas (12,2%), doenças infecciosas e parasitárias - DIP (10,2%) e Doenças do aparelho
respiratório (10%), correspondendo a 1/3 de todas as internações. No período de 2006 a 2010, essas três causas se
revezaram nas três primeiras posições (Tabela 21). As DIP continuam em patamares elevados na REGIÃO de
Quixadá, no entanto o maior percentual foi alcançado em 2008.
152
Tabela 21. NÚMERO E PROPORÇÃO DE INTERNAÇÕES POR CAUSAS (CAP. CID 10), REGIÃO DE QUIXADÁ. CEARÁ,
2006 A 2010
2006
2007
Causas (Cap. CID 10)
Nº
%
Nº
%
Algumas doenças infecciosas e
parasitárias
1.803
11,4 1.939 11,3
Neoplasias (tumores)
615
3,9
649
3,8
Doenç sangue órg hemat. e transt. Imunit. 110
0,7
106
0,6
Doenças endócrinas nutric e metabólicas 255
1,6
293
1,7
Transtornos mentais e comportamentais
215
1,4
201
1,2
Doenças do sistema nervoso
110
0,7
126
0,7
Doenças do olho e anexos
29
0,2
49
0,3
Doenças do ouvido e da apófise mastóide 10
0,1
20
0,1
Doenças do aparelho circulatório
1.183
7,5
1.340 7,8
Doenças do aparelho respiratório
1.907
12,0 2.028 11,8
Doenças do aparelho digestivo
1.109
7,0
1.244 7,2
Doenças da pele e do tecido subcutâneo
225
1,4
420
2,4
Doenças sist. osteomusc e tec conjuntivo 251
1,6
307
1,8
Doenças do aparelho geniturinário
1.105
7,0
1.321 7,7
Gravidez, parto e puerpério
4.850
30,6 4.662 27,1
Alg. afec. originadas no período perinatal 387
2,4
390
2,3
Malf. cong. Def.anomalias cromossômicas 96
0,6
97
0,6
Causas mal definidas
120
0,8
188
1,1
Les, enven. outra conseq. causas externas 1.207
7,6
1.459 8,5
Fat inf. est.saúde/conta c/ serviços saúde 280
1,8
371
2,2
Total
15.870 100,0 17.210 100
Fonte: Sistema de Informações Hospitalares-SIH/SUS e Datasus
2008
Nº
%
2009
Nº
%
2010
Nº
%
1.798
599
119
310
208
74
23
16
1.166
2.271
1.266
456
260
880
4.363
296
89
190
1.252
1.113
16.752
10,7
3,6
0,7
1,9
1,2
0,4
0,1
0,1
7,0
13,6
7,6
2,7
1,6
5,3
26,0
1,8
0,5
1,1
7,5
6,6
100
1.443
704
78
253
162
87
13
19
1.009
2.143
1.157
435
216
860
4.911
400
96
128
1.416
907
16.440
8,8
4,3
0,5
1,5
1,0
0,5
0,1
0,1
6,1
13,0
7,0
2,6
1,3
5,2
29,9
2,4
0,6
0,8
8,6
5,5
100
1.564
732
80
284
171
100
24
20
1.049
1.661
1.245
369
234
995
5.031
322
107
184
1.768
589
16.537
9,5
4,4
0,5
1,7
1,0
0,6
0,1
0,1
6,3
10,0
7,5
2,2
1,4
6,0
30,4
1,9
0,6
1,1
10,7
3,6
100
As principais causas específicas de internação (Tabela 22) foram: pneumonia, diarreia, acidente de trânsito, outras
doenças bacterianas e traumatismos de cotovelo e antebraço. No início da década atual observa-se o crescimento
das causas externas entre as principais causas de internação, no entanto as doenças infecciosas e parasitárias
persistem entre as três principais causas de internação.
Outras causas podem ser observadas na Tabela 22, mostrando várias dessas patologias são consideradas condições
sensíveis à atenção primária.
153
Tabela 22. NÚMERO E TAXA (P/10.000 HAB) DE INTERNAÇÃO POR CAUSA ESPECÍFICA, REGIÃO DE QUIXADÁ.
CEARÁ, 2010
Causa
Nº
Taxa
Pneumonia (J12-J18)
838
27,4
Diarreia
798
26,1
Acidente de trânsito
619
20,2
Outras doenças bacterianas (A30 A49)
517
16,9
Traum cotovelo e antebraço (S50-S59)
511
16,7
Hérnia (K40-K46)
394
12,9
Trant. vesícula biliar, vias biliares e pâncreas (K80-K87)
330
10,8
Insuficiência cardíaca (I50)
320
10,5
Traumatismo da cabeça (S00-S09)
240
7,8
Outras doenças aparelho urinário (N30-N39)
225
7,4
Transt não infl. trato genital feminino (N80-N98)
225
7,4
Diabetes mellitus (E10-E14)
208
6,8
Doenças renais túbulo intersticiais (N10-N16)
206
6,7
Traum. joelho e perna (S80-S89)
201
6,6
Traum .do punho e mão (S60-S69)
196
6,4
Doenças apêndice (K35-K38)
172
5,6
Fratura do fêmur (S72)
117
3,8
Doença pulmonar obstrutiva crônica - DPOC (J41-J44)
Fonte: Sistema de Informações Hospitalares-SIH/SUS e Datasus
65
2,1
154
Quadro 1 -TAXA E PERCENTUAL DE INTERNAÇÕES POR CONDIÇÕES SENSÍVEIS À ATENÇÃO PRIMÁRIA POR MUNICÍPIO. CEARÁ, 2010 E 2011*
MICRESCE
Condições
sensíveis à
atenção
primária
Total de
internação
2010
% Condições
Taxa de hospitalizações
sensíveis à atenção por condições sensíveis
primária
à atenção
primária/10.000
Condições
sensíveis à
atenção
primária
Total de
internação
2011
% Condições
sensíveis à atenção
primária
Taxa de
hospitalizações por
condições sensíveis à
atenção
primária/10.000
Banabuiu
68
444
15,3
39,3
64
383
16,7
36,8
Choro
64
287
22,3
49,8
72
361
19,9
55,7
Ibaretama
63
344
18,3
48,8
81
331
24,5
62,5
Ibicuitinga
35
250
14,0
30,9
25
243
10,3
21,8
Milha
66
384
17,2
50,4
153
508
30,1
117,0
Pedra Branca
325
1462
22,2
77,6
348
1405
24,8
82,9
Quixada
451
2591
17,4
56,0
538
2991
18,0
66,1
1656
3897
42,5
230,4
1229
3563
34,5
168,7
472
1394
33,9
178,3
421
1260
33,4
159,3
66
453
14,6
37,4
69
535
12,9
38,9
3266
11506
28,4
106,7
3000
11580
25,9
97,3
Quixeramobim
Senador Pompeu
Solonopole
TOTAL
Fonte: Sistema de Informações Hospitalares-SIH/SUS e Datasus
155
Doenças Transmissíveis
As principais doenças transmissíveis em 2010 (Tabela 23), na Região de Quixadá foram: hanseníase
(27,8/100.000 hab.), dengue (27,4/100.000 hab.) e tuberculose (24,5/100.000 hab.). A tuberculose foi
notificada em todos os municípios da Região e a hanseníase, com exceção de Choró, foi detectada nos demais
municípios. As demais DTs de maior magnitude no Estado, tiveram incidência baixa na Região de Quixadá.
Na comparação entre as Regiões (Figuras 13 a 19) a doença que mais chama a atenção na Região de Quixadá é
a hanseníase, 8ª de maior incidência, com taxa de detecção de 27,8/100.000 habitante e classifica a Região
como de muito alta endemicidade (20,0 a 39,9 casos por 100.000 habitantes).
A atenção deve ficar voltada para a prevenção e controle dessas doenças, que envolvem além de medidas
preventivas específicas, as ações efetivas de vigilância epidemiológica e o tratamento adequado dos pacientes,
visando a redução da transmissão, como também da letalidade, ainda elevada no Estado para leishmaniose
visceral e dengue hemorrágica. A cura da tuberculose e da hanseníase de 85% e 90%, respectivamente,
continuam como grandes desafios, assim como a eliminação da sífilis congênita como problema de saúde
pública (compromisso internacional).
Tabela 23. NÚMERO DE CASOS E TAXA (P/ 100 MIL HAB) DE INCIDÊNCIA DAS PRINCIPAIS DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS, REGIÃO DE QUIXADÁ. CEARÁ, 2010
Município
Dengue
Nº Taxa
44 341,0
1 8,8
2 4,8
21 26,1
8 11,1
Aids
Nº Taxa
2 11,6
6 7,4
1 1,4
Tétano
acidental
Nº Taxa
1 1,4
LT
Nº
6
-
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Quixadá
Quixeramobim
Senador
Pompeu
8 30,2 Solonópole
1 5,7 8ª REGIÃO
84 27,4 10 3,3 1 0,3 6
Fonte: SINAN/Datasus,2010 *Taxa por mil NV
LV
Taxa Nº
1
14,3 2
-
Tuberculose
Taxa Nº Taxa
1
5,8
7,8 3
23,3
4
31,0
2
17,6
1
7,6
8
19,1
2,5 32 39,7
13 18,1
Hanseníase
Nº
Taxa
5
28,9
2
15,5
1
8,8
3
22,9
18
43,0
16
19,8
28
38,9
1,9
5,7
1,3
8
4
85
1
4
8
3
75
30,2
17
24,5
Sífilis
Congênita*
Nº Taxa
1
6,2
1
6,3
2
3,1
3
2,7
30,2 22,6 27,8 7
1,5
156
Figura 13. TAXA DE INCIDÊNCIA DE DENGUE POR REGIÃO. CEARÁ, 2010
Fonte: SINAN/Datasus, 2010
Figura 14. TAXA DE INCIDÊNCIA DE AIDS POR REGIÃO. CEARÁ,
2010
Fonte: SINAN/Datasus,2010
157
Figura 15. TAXA DE INCIDÊNCIA DE LEISHMANIOSE TEGUMENTAR POR REGIÃO. CEARÁ, 2010
Fonte: SINAN/Datasus,2010
Figura 16. TAXA DE INCIDÊNCIA DE LEISHMANIOSE VISCERAL POR REGIÃO. CEARÁ,
2010
Fonte: SINAN/Datasus,2010
158
Figura 17. TAXA DE INCIDÊNCIA DE TUBERCULOSE POR REGIÃO. CEARÁ,
2010
Fonte: SINAN/Datasus,2010
Figura 18. TAXA DE INCIDÊNCIA DE HANSENÍASE POR REGIÃO. CEARÁ, 2010
Fonte: SINAN/Datasus,2010
159
Figura 19. TAXA DE INCIDÊNCIA DE SÍFILIS CONGÊNITA POR REGIÃO. CEARÁ, 2010
Fonte: SINAN/Datasus,2010
160
Índice de Desempenho do SUS (IDSUS)
Tabela 24. INDICADORES DE DESEMPENHO DO SUS (IDSUS) 2011 EM RELAÇÃO A ATENÇÃO BÁSICA,
POR MUNICÍPIOS. REGIÃO QUIXADÁ.
Atenção Básica
Banabuiú
5,03
6
4,04
Choró
5,64
6
10,00
Ibaretama
5,50
6
Ibicuitinga
5,82
6
Milhã
5,54
6
Pedra Branca
4,69
4
Quixadá
5,04
Quixeramobim
5,02
S. Pompeu
5,35
Solonópole
5,83
4
4
4
6
9,23
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
1,20
1,18
2,12
5,66
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
10,00
consultas de pré-natal
de mães com 7 ou mais
Proporção nascidos vivos
Básicas de Saúde Bucal
estimada pelas Equipes
Homogêneo
Cobertura populacional
Grupo
Básicas de Saúde
Nota IDSUS
estimada pelas Equipes
Município
Cobertura populacional
Acesso potencial ou obtido
6,32
6,10
6,20
7,69
6,55
8,47
6,74
7,46
7,94
7,74
Fonte: Datasus,2011
161
Tabela 25. INDICADORES DA ATENÇÃO BÁSICA (IDSUS 2011) DA EFETIVIDADE NOS MUNICÍPIOS DA
REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ.
Atenção Básica
Banabuiú
10,00
10,00
8,33
10,00
0,00
Choró
9,38
10,0
9,25
10,00
3,09
Ibaretama
10,00
10,00
7,40
9,87
2,34
Ibicuitinga
10,00
7,84
10,00
8,98
10,00
Milhã
7,62
10,00
10,00
9,34
2,77
Pedra Branca
8,39
5,88
9,42
10,00
2,91
Quixadá
10,00
8,82
9,18
Quixeramobim
6,15
8,82
10,0
S. Pompeu
7,63
9,15
8,26
10,00
10,00
Solonópole
9,15
10,00
10,0
10,00
1,39
8,28
10,00
10,00
1,09
0,00
procedimentos
Proporção de exodontia em relação aos
dental supervisionada
Média da ação coletiva de escovação
menores de 1 ano
Cobertura com a vacina tetravalente em
hanseníase
Proporção de cura de casos novos de
tuberculose pulmonar bacilífera
Proporção de cura de casos novos de
Taxa de Incidência de Sífilis Congênita
Atenção Básica SIAB
Município
Proporção de Internações Sensíveis a
Efetividade
5,55
4,39
2,41
5,74
1,74
3,62
3,53
10,00
5,64
10,00
Fonte: Datasus,2011
162
Tabela 26: RAZÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS DO COLO DO ÚTERO DE MULHERES DE 25 A 59 ANOS,
MAMOGRAFIAS, PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA COMPLEXIDADE E RAZÃO DE INTERNAÇÃO
CLÍNICO-CIRURGICAS DE NA POPULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ. 2010.
Atenção Ambulatorial e Hospitalar de Média Complexidade Acesso potencial ou
Banabuiú
9,25
1,56
0,34
3,73
Choró
8,75
1,63
0,20
3,86
Ibaretama
8,01
1,06
0,26
3,87
Ibicuitinga
10,00
1,79
0,29
3,12
Milhã
7,78
1,71
0,51
3,90
Pedra Branca
10,00
1,70
0,53
4,76
Quixadá
8,83
2,43
1,16
5,24
Quixeramobim
8,98
1,99
0,57
7,46
S. Pompeu
9,86
1,32
1,07
6,78
Solonópole
10,00
0,72
0,73
3,30
residente
complexidade e população
cirúrgicas de média
Razão de internações clínico-
população residente
média complexidade e
ambulatoriais selecionados de
Razão de procedimentos
etária
população da mesma faixa
mulheres de 50 a 69 anos e
mamografia realizados em
Razão de exames de
faixa etária
anos e a população da mesma
útero em mulheres de 25 a 59
citopatológicos do colo do
Município
Razão de exames
obtido
Fonte: Datasus,2011
163
Tabela 27 . MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DA 8ª CRES QUIXADÁ EM 2010.
Média e Alta Complexidade, Urgência e Emergência
Efetividade
Município
Proporção de Parto
Normal
Proporção de óbitos
Proporção de óbitos nas
em menores de 15
internações por infarto
anos nas UTI
agudo do miocárdio (IAM)
Banabuiú
9,12
6,22
6,95
Choró
9,07
5,91
6,43
Ibaretama
8,58
5,97
8,04
Ibicuitinga
8,17
5,29
7,38
Milhã
9,01
5,92
6,08
Pedra Branca
8,26
5,87
6,15
Quixadá
8,07
8,84
5,82
Quixeramobim
9,00
6,42
8,14
S. Pompeu
8,41
4,97
8,55
Solonópole
9,41
6,51
5,52
Fonte: Datasus,2011
164
Vigilância em Saúde
Na 8ª Regional de Saúde a Vigilância à Saúde é composta pelos seguintes componentes:
Epidemiologia/Sistema de Informação, Vigilância ambiental, Vigilância Sanitária e Controle de
Endemias e Zoonoses.
Vigilância Epidemiológica
A Vigilância Epidemiológica da CRES dispõe atualmente de quatro profissionais, sendo 2 (dois) de nível superior
e três de nível médio, na região 100% dos municípios possui a Vigilância Epidemiológica estruturada e
funcionando, as ações desenvolvidas estão abaixo discriminadas:

Manutenção do Fluxo do Sistema de Informação - A equipe responsável pelo Sistema de Informação
ª
da 8 CRES, recebe o banco de dados dos Municípios, avalia / verifica a qualidade de preenchimento,
inconsistências e quando detectado algum problema, o município é orientado a realizar as alterações.
Em seguida consolida, processa e envia para o Nível Central, de acordo com a periodicidade que cada
Sistema exige.

Dos municípios da região apenas Banabuiú ainda não dispõe de codificadores do Sistema de
Informação de Mortalidade - SIM. Essa codificação e feita na 8ª CRES, sendo devolvido para o
município digitar, e retornar através do sistema de informação.

Assessoramento / Monitoramento e Supervisão da Operacionalização do Sistema de Informação
(banco de dados nos Municípios).

Relação permanente com Municípios e SESA – Nível Central.

Análise de Indicadores - Após o recebimento do banco de dados dos Municípios e consolidação, são
emitidos relatórios, através dos quais a Vigilância Epidemiológica realiza a análise e interpretação dos
dados processados.

Reuniões periódicas com Coordenadores Municipais do PSF/Epidemiologia – momento em que é
realizado: Análise dos indicadores; Assessoria na pactuação, acompanhamento e monitoramento da
PAP – Programação das Ações Prioritárias, Avaliação das inconsistências das informações; Análise do
comportamento epidemiológico das doenças e agravos à saúde;

Discussões/Recomendações das medidas de controle apropriadas.
165

Participação / promoção de reuniões, seminários, cursos, etc.

É importante salientar que os profissionais da CRES e dos municípios estão sempre sendo chamados a
participar de atualizações (cursos, seminários, oficinas, etc.) realizadas na CRES ou no Nível Central.

Coordenação de Cursos Relacionados à Atenção Primária.

Reuniões do Comitê Regional de Prevenção à Mortalidade Materna.

Apoio nas Campanhas Educativas / Preventivas.

Reuniões mensais com Coordenadores e Supervisores do Controle de Endemias.
Vigilância Sanitária e Ambiental
A Vigilância Sanitária e Ambiental dos Municípios da 8ª CRES, está implantada e funcionando em 100% dos
municípios e na CRES. Em 80% dos municípios o quadro funcional e estrutura física esta dentro das condições
ideais. Verifica-se, no entanto, a necessidade de maior valorização das ações / informações disponibilizadas
por estes setores para uso no planejamento de ações locais.
A Vigilância Ambiental em Saúde busca identificar os fatores do meio ambiente que possam colocar em risco a
saúde da população dando subsídios a gestão de planejar e implantar ações de intervenção para
reduzir/minimizar as doenças/agravos/danos. Dentre as ações de Vigilância Ambiental atualmente em
desenvolvimento na 8ª Região de saúde, destaca-se: Vigilância da qualidade da água, do ar e do solo.
A Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) consiste no conjunto de ações adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para garantir que a
água consumida pela população atenda ao padrão e às normas estabelecidas na legislação vigente e para
avaliar os riscos que a água consumida representa para a saúde humana. Suas atividades visam, em última
instância, a promoção da saúde e a prevenção das doenças de transmissão hídrica.
As figuras a seguir apresentam a situação da Região quanto as ações relacionadas ao controle de qualidade da
água
166
Figura 22 - % DE RELATÓRIOS DE CONTROLE DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, POR REGIONAL DE
SAÚDE, 2011
167
Figura 23 - % DE AMOSTRAS REALIZADAS PARA CLORO RESIDUAL LIVRE, POR REGIONAL DE SAÚDE,
2011
Figura 24 - % AMOSTRAS REALIZADAS PARA TURBIDEZ, POR REGIONAL DE SAÚDE, 2011
168
Figura 25 - % AMOSTRAS REALIZADAS PARA COLIFORME TOTAL, POR REGIONAL DE SAÚDE, 2011
169
Quadro 9 - MONITORAMENTO DO NÚMERO DE AMOSTRAS DE ÁGUA REALIZADAS, POR MUNICÍPIO E POR TIPO DE ANÁLISE, 8ª CRES – 2011.
MUNICÍPIO
MONITORAMENTO DO NÚMERO DE AMOSTRAS POR TIPO DE ANÁLISE
ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA
Meta
mensal
Meta
anual
ANÁLISE MICROBIOLÓGICA
ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA FLUORETO
Realiza
da no
ano
Cobertu
ra
Meta
mensa
l
Meta
anual
Realiza
da no
ano
Cobertur
a
Meta
mensal
Meta
anual
Realizada
no ano
Cobertura
BANABUIÚ
18
216
207
95,83
18
216
208
96,29
5
60
56
93,33
CHORÓ
18
216
147
68,05
18
216
147
68,05
5
60
72
120,00
IBARETAMA
18
216
182
84,25
18
216
182
84,25
5
60
12
20,00
IBICUITINGA
18
216
204
94,44
18
216
204
94,44
5
60
65
108,33
MILHÃ
18
216
214
99,07
18
216
214
99,07
5
60
0
0,00
PEDRA BRANCA
25
300
301
100,3
25
300
301
100,33
5
60
39
65,00
QUIXADÁ
36
432
337
78,00
36
432
343
79,39
10
120
102
85,00
QUIXERAMOBIM
36
432
428
99,07
36
432
428
99,07
10
120
114
95,00
SEN. POMPEU
25
300
302
100,66
25
300
302
100,66
5
60
44
73,33
SOLONÓPOLE
18
216
216
100,00
18
216
216
100,00
5
60
62
103,33
TOTAL 8ª CRES
230
2760
2538
91,95
230
2760
2545
92,21
60
720
566
78,61
Fonte: LACEN - 2011
170
À Vigilância em Saúde Ambiental de Populações Potencialmente Expostas a Solo Contaminado (VIGISOLO)
compete recomendar e adotar medidas de promoção à saúde ambiental, prevenção e controle dos fatores de
risco relacionados às doenças e outros agravos à saúde decorrentes da contaminação por substâncias químicas
no solo.
Na 8ª Região de saúde, no ano de 2004 ocorreu um óbito por Melioidose e desde então vem sendo realizado o
monitoramento ambiental da área onde ocorreu o caso, pesquisando-se a presença da bactéria B.
pseudomallei. Durante o período de 2004 a 2012, somente no ano de 2005 uma amostra de água e uma
amostra de solo apresentaram positividade, conforme mostra a tabela abaixo.
Figura 26 – MONITORAMENTO AMBIENTAL DA B. PSEUDOMALLEI, CEARÁ, 2004 - 2012
Fonte: SISSOLO, 2004-2012
O quadro a seguir demonstra que 90 % dos municípios possuem cadastros de pontos passíveis da Vigilância
Ambiental por apresentar riscos a saúde da população exposta, tendo como principais pontos cadastrados:
cemitério, lixão, posto de combustível, sistema de abastecimento de água. Porém ainda existem vários outros
171
pontos
que
necessitam
de
inclusão
no
cadastro
para
um
monitoramento
regular,
como:
matadouros/abatedouros, fábricas/indústrias em geral, etc.
Quadro 10 - ÁREAS CADASTRADAS PARA MONITORAMENTO DE SOLO NOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE
SAÚDE, 2011.
Município
Áreas
BANABUIU
11
CHORO
7
IBARETAMA
5
IBICUITINGA
4
MILHA
5
PEDRA BRANCA
5
QUIXADÁ
-
QUIXERAMOBIM
10
SENADOR POMPEU
11
SOLONOPOLE
11
Fonte: SISSOLO, 2012
A Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada à Qualidade do Ar (VIGIAR) tem por objetivo promover a saúde
da população exposta aos fatores ambientais relacionados aos poluentes atmosféricos - provenientes de fontes
fixas, de fontes móveis, de atividades relativas à extração mineral, da queima de biomassa ou de incêndios
florestais - contemplando estratégias de ações intersetoriais.
No quadro a seguir é apresentada a classificação dos municípios da 8ª Região de saúde quanto aos riscos
ambientais para a saúde da população exposta a poluentes atmosféricos. Esta classificação é construída
mediante os indicadores ambientais (fontes fixas, fontes móveis e queima de biomassa) de emissão de
poluentes atmosféricos e indicadores de mortalidade e morbidade por doenças respiratórias, em um
determinado período(em ano). Esta classificação permite caracterizar os grupos populacionais expostos aos
poluentes atmosféricos, a probabilidade de impacto na saúde da população e o planejamento de ações de
vigilância integral à saúde visando minimizar as doenças/agravos relacionados.
172
Quadro 11 - CLASSIFICAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE, QUANTO A EXPOSIÇÃO DOS FATORES
AMBIENTAIS RELACIONADOS AOS POLUENTES ATMOSFÉRICOS, 2012.
Municípios
Banabuiú
Pontuação Total Pontuação Total
Pontuação Total
Ambiental (%)
Ambiental X Saúde
de Saúde (%)
Classificação
10,94
40,00
28,38
Baixo
4,69
33,33
21,88
Baixo
Ibaretama
14,06
40,00
29,63
Baixo
Ibicuitinga
11,72
46,67
32,69
Baixo
Milhã
19,53
40,00
31,81
Baixo
Pedra Branca
22,66
33,33
29,06
Baixo
Quixadá
35,94
73,33
58,38
Médio
Quixeramobim
29,69
86,67
63,88
Médio
Senador Pompeu
25,00
73,33
54,00
Médio
Solonópole
Fonte: SISAR, 2012
10,94
46,67
32,38
Baixo
Choró
Vigilância Sanitária
A Vigilância Sanitária da 8ª Região de Saúde realiza ações que visam eliminar, diminuir ou prevenir riscos à
saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens
e da prestação de serviços de interesse da saúde (conforme preconizado em sua definição na Lei 8.080). Para
tanto, suas ações abrangem o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com
a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de
serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, compreendendo a estrutura, processo e
resultado.
A maioria das ações estão descentralizadas para os municípios, ficando sob responsabilidade da regional as
inspeções dos Hospitais de Pequeno Porte, Centro de Especialidades Odontológicas, Laboratórios, Núcleo de
Práticas Forense (IML), Centrais de Abastecimento Farmacêutico (CAF), e outros estabelecimentos mais
complexos (inspeções conjuntas com o nível central), capacitações, cooperação técnica aos municípios, entre
outras.
173
Quadro 12 - ESTABELECIMENTOS CADASTRADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE, 2012
ESTABELECIMENTOS
P.Branca
Banabuiú
Choró
Ibaretama
Ibicuiti.
Milhã
Qxdá
Comércio de Alimentos
130
70
50
43
250
32
350
Depósito de Alimentos
04
01
10
11
00
01
Dep. Medicamentos
01
02
00
00
00
Farmácias/drogarias
05
03
03
02
Qxbim
S. Pompeu
Solonópole
1.275
120
23
35
01
20
02
00
03
00
00
00
04
10
17
15
07
04
01
01
01
01
CAF
01
01
01
01
01
07
Óticas
02
02
01
03
05
04
12
08
03
03
03
04
03
04
04
01
01
04
71
19
04
02
145
46
12
02
Transporte Snitário
03
03
01
Creches
02
32
02
01
16
Esc. de Ens. fundamental
07
36
05
11
02
42
Escolas de Ensino Médio
05
05
01
01
01
05
12
03
05
01
08
06
02
01
Academias
02
01
01
02
02
05
Piscinas de uso público
02
-
01
01
02
01
08
03
04
03
12
24
00
00
Cemitérios
02
05
04
02
01
07
Estação rodoviária
00
00
00
00
00
00
01
01
06
00
Hotéis, motéis e Congêner
05
00
01
03
06
05
26
14
01
02
Matadouros
01
05
00
01
01
01
01
01
03
01
00
00
00
00
00
53
50
00
00
Outros
00
Fonte: VISA Municípios/8ªCRES, 2011
174
Controle de Endemias / Zoonoses
O setor de Controle de Endemias e Zoonoses da 8ª Região desenvolve ações voltadas para o controle de (a):
Dengue / Febre Amarela, Doença de Chagas, Leishmanioses, Peste, Raiva, e Leptospirose.
Historicamente, as ações de vigilância de algumas dessas doenças acima citadas foram desenvolvidas por
órgãos federais, como a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) / Fundação Nacional de
Saúde (FUNASA). A partir de 2000 com a descentralização das ações de Epidemiologia e Controle de Doenças
para Estados e Municípios fez-se necessária a capacitação dos profissionais de saúde para a implementação
destas vigilâncias, diferenciadas de outros agravos que já vinham sendo trabalhados nas instâncias Estadual e
Municipal. Inicialmente a prioridade tem sido para as ações de controle e vigilância do dengue e dengue
hemorrágico. A Coordenadoria Regional de Quixadá em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
- SESA vem dando este suporte técnico / assessoria aos municípios na implantação e desenvolvimento de ações
de controle e da vigilância epidemiológica das endemias transmissíveis por vetores, salientando-se que 100%
dos municípios da Região de Quixadá estão certificados.
O grande objetivo da Regional é incentivar / proporcionar o desenvolvimento das equipes municipais de
vigilância epidemiológica e entomológica, de modo a contribuir para o fortalecimento da autonomia técnica
gerencial local, e consequentemente, a melhoria das ações de promoção da saúde, prevenção e controle de
doenças / agravos e melhoria da vida e saúde da população.
Para tanto, contamos com uma equipe de trabalho composta do seguinte quadro de servidores lotados na sede
da Regional: 01 Supervisor Geral de Endemias (Ministério da Saúde), 01 Técnico de Endemias (terceirizado), 01
Digitador PCDCH, 01 Laboratorista, 04 Agentes de saúde pública (cedidos) e 01 Equipe de Entomologia com 3
agentes do Ministério da Saúde, totalizando 11 servidores trabalhando no setor de Controle de Doenças
Transmissíveis por Vetores da 8ª Região - Quixadá.
Relacionaremos a seguir as principais atividades desenvolvidas pela equipe de Endemias e os resultados
obtidos, no ano de 2011.
Existe um Laboratório de Entomologia na 8ª CRES, um em Pedra Branca e um em Quixeramobim, onde são
realizadas classificação de larvas e de triatomíneos. Importante salientar que estes laboratórios funcionam de
forma ainda muito incipiente, merecendo um investimento nesses laboratórios, no sentido de implementar as
ações na Região. As principais ações desenvolvidas estão abaixo discriminadas:
Dengue / Febre Amarela
A Dengue é um problema de saúde pública que tem preocupado as autoridades sanitárias do Brasil, e em
particular, o Governo do Estado do Ceará, que elegeu o seu controle como uma das prioridades da gestão.
175
A precariedade no abastecimento de água e na limpeza pública nas localidades urbanas, a presença de
recipientes descartáveis em quintais e terrenos baldios, e a existência de um grande número de depósitos
domésticos, como caixa d’água, cisternas, potes, tambores e tanques não protegidos adequadamente,
propiciam as condições ambientais favoráveis à expansão do Aedes aegypti – mosquito transmissor da dengue.
Por outro lado, a insuficiente adesão da população às práticas de controle no ambiente domiciliar, tem se
revelado um grande obstáculo a ser enfrentado com determinação e competência, porque, seguramente,
todas as medidas implementadas pelo poder público serão insuficientes, se não contar com a participação
efetiva da população.
O Programa de Controle da Febre Amarela e Dengue no ano de 2011, contou com 117 servidores (níveis
federal, estadual e municipal), nos dez municípios que compõem a 8ª CRES desenvolvendo as seguintes
atividades de rotina:

Levantamento de Índice;

Tratamento Focal (Controle químico);

Utilização de peixes larvófogos nos depósitos (Controle biológico);

Vedação, eliminação, remoção de criadouros (Controle mecânico);

Educação em Saúde.
Situação Entomológica, período de 2007 a 2010
01 Município realizou mais de 6 ciclos (LI + T), representando 10%.
08 Municípios realizaram 6 ciclos de (LI + T), representando 80 %.
01 Município realizou 5 ciclos de (LI + T), representando 10%.
05 Municípios com índice de infestação predial inferior a 1% (50%).
04 Municípios com índice de infestação predial maior que 1% e menor que 3% (40%).
Doença de Chagas
A Doença de Chagas ou Tripanossomíase Americana é uma zoonose crônica, transmitida ao homem, através do
contato das fezes contaminadas pelo Trypanossoma cruzi com mucosa ou escoriações na pele. Esta
enfermidade ocorre apenas nas Américas, desde o sul dos Estados Unidos até a Argentina e Chile (CARRERA,
1991).
Os triatomíneos, vetores da Doença de Chagas, são insetos da família Reduviidae, de hábitos noturnos,
popularmente conhecidos como “barbeiros” ou “chupões”. O seu desenvolvimento está estreitamente
relacionado a fatores ambientais, entre os quais os mais importantes são a temperatura, a umidade relativa e a
alimentação (BRASILEIRO e PERODINE, 1974). Esses insetos podem ser encontrados nos AMBIENTES
176
SILVESTRES, onde se abrigam em buracos na terra ou rochas, alimentando-se de sangue dos animais ali
existentes em AMBIENTES PERIDOMICILIARES, alojando-se em estábulos, chiqueiros, galinheiros e pombais e
algumas espécies se tornam exclusivamente DOMÉSTICAS, encontrando em rústicas habitações humanas,
ótimos recantos para estabelecerem-se, por exemplo, em frestas das paredes das casas de barro batido.
Na 8ª CRES, nove municípios apresentam infestação por triatomíneos. No ano de 2011, foram realizadas
atividades rotineiras de captura e borrifação em todos os municípios, exceto no município de Quixadá que à 7
anos não realiza o trabalho. A principal espécie vetora da CRES é o Triatoma Triatomapseudomaculata,
encontrada principalmente no intradomicílio em todos os municípios. A seguir vem a espécie brasillinses,
também encontrada em todos os municípios, cujo principal habitat é o peridomicílio. As espécies
Rhodniusnasutus, Pranstrongylusmegistus, Pranstrongyluslutzi, também são capturados.
Os trabalhos desenvolvidos pelo programa de controle dos vetores são: pesquisa e captura de triatomíneos,
seguida de borrifação com inseticida de ação residual (Alfacypermetrina SC 200 PM 20%) em unidades
domiciliares e mobilização comunitária. No ano de 2010, não conseguimos obter bons resultados no Programa
de Controle da Doença de Chagas quanto a conclusão da programação, devido ao desvio de servidores para as
atividades de controle do Dengue, repetindo-se o fato em 2011.
Em 2011 nas UD`s pesquisadas atingimos 63,64% da programação, em UD`s a borrifar alcançamos 2.83% da
meta proposta, utilizando 2.966 cargas de Alfacypermetrina SC 200 PM 20 %. Foram capturados 2.721
triatomíneos, e examinados 1.878 (%) dos capturados. Desses, 21 positivaram, resultando um índice de
infecção natural para a CRES de 1.12%
Raiva
O controle da raiva urbana no Brasil vem avançando, apresentando uma redução dos casos humanos
originados por cães e gatos, sendo que em 2004, pela primeira vez na série histórica do Programa os casos
humanos transmitidos por quirópteros foram superiores aos transmitidos por cães. Atualmente o ciclo rural e o
silvestre são os mais preocupantes. Na Região de Saúde de Quixadá, no período de 2007 à 2010 foram
registrados casos de raiva animal, conforme apresenta o mapa a seguir.
177
Figura 27 - CASOS DE RAIVA ANIMAL, POR ESPÉCIE - 8ª CRES / QUIXADÁ
Janeiro / 2007 à Setembro de 2010
Humana
Bovinos
Raposa
Felina
Sagüi
Canina
Guaxinim
Fonte: NUVET/SESA-CE
Programa Nacional de Controle da Raiva criado em 1973 estabelece que o controle da raiva em herbívoros é de
responsabilidade do Ministério da Agricultura, compreendendo as seguintes medidas: Vacinação dos animais,
Sensibilização do produtor rural para vacinação dos animais, Identificação de abrigos com presença de
morcegos hematófagos e aplicação de pasta vampiricida. Já o controle da raiva urbana e a profilaxia humana
são de responsabilidade do Ministério da Saúde. As principais medidas adotadas: Vacinação de cães e gatos,
tratamento anti-rábico humano (profilaxia), vigilância epidemiológica ativa, orientações à população, etc..
178
Figura 28 - NÚMERO E PERCENTUAL DE PESSOAS ATENDIDAS E TRATADAS NA PROFILAXIA DA RAIVA HUMANA,
NO PERÍODO 2007 a 2010* - 8ª CRES- QUIXADÁ
1.134
1.200
950
942
1.000
809
758
800
667
565
600
525
400
83,07
200
92,92
85,16
87,99
0
2007
Número de Pessoas Atendidas
2008
2009
Número de Pessoas Tratadas
2010
% de Pessoas Tratadas
FONTE: Epidemiologia - 8ª CRES,
No ano de 2007 verifica-se que os cães e gatos foram responsáveis por 90 % das agressões, ressaltando que a
vacinação desses animais é uma medida importante para a prevenção da raiva humana.
O gráfico a seguir apresenta um demonstrativo das Campanhas Anti-Rábicas 2007.2,2008.2 e 2009.2 na 8ª
Região, onde observamos que todos os municípios pertencentes atingiram a meta estipulada pelo Ministério
da Saúde de 80% do total de animais a vacinar em 2007 e 2009, já em 2008 Ibaretama, Milhã e Ibicuitinga não
atingiram a meta.
179
Figura 29 - % DE COBERTURA DA VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA CANINA, POR MUNICÍPIOS DA 8ª CRES - QUIXADÁ,
2007.2 a 2009.2
160%
140%
120%
100%
80%
60%
40%
20%
0%
BANAB UI
CHORÓ
IBARE TA
MIL HÃ
P. B RANCA
QUIXADÁ
QUIXE RA
S. POMPE U
SOL ONO
2007.2
103%
111%
141%
103%
105%
101%
100%
104%
100%
IBICUITIN
HG A
115%
2008.2
78,50%
93,96%
55,97%
74,93%
95,10%
86,67%
100,30%
109,12%
98,10%
46,47%
2009.2
96,11%
103,94%
87,22%
87,29%
101,08%
91,58%
90,89%
82,92%
95,19%
89,19%
Fonte: PNI / Epidemiologia
Peste
A peste é conhecida no mundo como “flagelo da humanidade – peste negra”, por ter ocasionado milhares de
mortes no mundo. No século XIV causou cerca de cinqüenta milhões de mortes, metade da população da Ásia,
África e Europa. Atualmente ocorre cerca de três mil mortes de peste no mundo.
No Brasil os focos naturais estão distribuídos nas áreas rurais de vários Estados do Nordeste (PI, CE, PB, AL e
BA), nordeste de Minas Gerais e Rio de Janeiro. No Ceará, distinguem-se três áreas de focos (área de
transmissão, nas regiões: Norte (Serra de Ibiapaba), Centro (Serra de Baturité, Serra de Pedra Branca, Serra do
Machado, Serra das Matas e Serra de Uruburetama) e Sul (Chapada do Araripe).
No Ceará, no período 1935 à 2004, registrou-se 2.560 casos com 195 óbitos. Na década de 80, mais
precisamente no período 82/83 ocorreu uma epidemia na Serra de Baturité e Ibiapaba, seguida de uma
redução bastante acentuada nos anos subseqüentes. O último caso humano notificado tinha sido em 1997 no
180
município de Ipú, e no ano de 2005 foi confirmado um caso no município de Pedra Branca, pertencente a 8
ª
CRES. Os últimos casos registrados no município de Pedra Branca tinham sido em 1973 – 02 casos e 1974 – 03
casos.
Técnicos da SESA/Nível Central e município realizaram uma sensibilização com os profissionais médicos,
enfermeiros, agentes de saúde do município para a implantação de uma vigilância ativa em suspeitos da
doença. Foi realizado no ano de 2005, 2.007 sorologias em carnívoros, sendo 466 em gatos e 2.673 em cães,
para detectar a circulação da Yersiniapestis na área, observando-se uma positividade superior a 5% (121
amostras positivas). No ano de 2007, continua-se realizando as sorologias em carnívoro.
No ano de 2011, foi realizado no município de Pedra Branca uma capacitação com 100% dos Agentes
Comunitários de Saúde, bem como os profissionais de PSF, Epidemiologia, Controle de Endemias e Vigilância
Sanitária.
Leishmaniose Tegumentar e Visceral
A Leishmaniose Tegumentar Americana tem sido notificada em os todos os Estados, constituindo-se uma das
afecções dermatológicas que merece muita atenção, devido a magnitude da doença e pelo risco de ocasionar
deformidades, além do envolvimento psicológico, podendo refletir no campo social e econômico. Na década de
90, registrou-se um elevado número de casos nos anos de 1990, 1993, 1995 e 2001.No Ceará, uma análise dos
últimos anos mostra que 97 municípios (52,7% dos municípios) registraram casos confirmados da doença, em
2002, 105 (57%), 2003, 71 (38,5%) e 2004, 86 (46,7%) dos municípios.
A Leishmaniose Visceral (Calazar) é primariamente uma zoonose que afeta outros animais, além do homem.
Sua transmissão que inicialmente era silvestre ou concentrada em pequenas localidades rurais, atualmente
ocorre em centros urbanos de médio e grande porte. As principais ações realizadas pelos municípios da 8ª
Região são: Notificação dos casos suspeitos, investigação dos casos e óbitos, ações educativas de informação à
população, captura e eliminação de cães Positivos.
Quanto ao controle da população de reservatórios e do agente transmissor, verificam-se trabalhos esporádicos
e pontuais, em alguns municípios, de coleta de amostras de sangue de cães.
Leptospirose
A Leptospirose é uma zoonose de grande importância social e econômica pôr elevada incidência, alto custo
hospitalar e letalidade de até 40%. Mantêm-se em caráter endêmico nas últimas décadas, apresentando a
maior incidência em 1995, com surtos em Várzea Alegre, Lavras da Mangabeira e Cedro, acometendo
agricultores de lavouras de arroz.
181
A 8ª Região de Saúde vem desde 2004 em vigilância ativa, recebendo dos municípios a notificação semanal
(positiva /negativa) com um monitoramento dos casos suspeitos. Não temos registro de caso confirmado da
doença. Em 2004 tivemos a notificação de 02 casos suspeitos nos município de Quixeramobim, sendo
descartado por laboratório. Realizamos ainda um trabalho de apoio / assessoria aos municípios no que se
refere a orientações sobre anti-ratização e desratização, medidas básicas de proteção individual, limpeza e
desinfecção de áreas de risco. No ano de 2007 a 2011 não houve nenhum registro de caso da doença.
2.IV. Fluxos de Acesso
O Complexo Regulatório da MicrorRegião é composto por Centrais de Regulação-CRESUS Regional e
Municipais,. A CRESUS da Região de Quixadá está implantada nos 10 (dez) municípios da região, ou
seja nas centrais municipais e à central microrregional (Quadro abaixo). Todos as CRESUS municipais
funcionam 08 horas com módulos ambulatoriais e em cinco municípios os módulos hospitalares
informatizados implantados, permitindo-lhes à inserção dos usuários e atualização dos quadro
clínicos via região. A CRESUS municipal funciona em horário comercial e a CRESUS Regional funciona
em tempo integral de 07:30 às 17:00h, ininterruptamente, regula os procedimentos de média
complexidade mas não há regulação das urgências e emergências, ficando este procedimento com a
CRESUS Macrorregional de Fortaleza
MUNICÍPIOS
DISTÂNCIA PARA
QUIXADÁ
(Km)
DISTÂNCIA PARA
QUIXERAMOBIM
DISTÃNCIA PARA
SENADOR POMPEU
(Km)
(Km)
DISTÂNCIA PARA
FORTALEZA
(Km)
BANABUIÚ
52,9
75,2
-
220
CHORÓ
27,6
71,5
-
177
IBARETAMA
20,2
-
-
143
IBICUITINGA
62,5
-
-
197
MILHÃ
121
78,4
25,2
296
PEDRA BRANCA
126
82,7
51,7
300
-
43,8
-
174
43,8
-
-
218
QUIXADÁ
QUIXERAMOBIM
182
SEN. POMPEU
97,7
54,7
-
307
SOLONÓPOLE
102
101
47,4
285
Tabela
: Fluxo de acesso dos usuários da 8ª Região de Saúde Quixadá-CE, 2012.
Na 8ª Região de Saúde Quixadá, os municípios de Quixadá, Quixeramobim e Senador Pompeu
recebem referências ambulatoriais e hospitalares dos outros municípios da região. O município de
Quixadá recebe referências de todos os municípios da região. Quixeramobim recebe referências dos
municípios de Senador Pompeu, Milhã, Solonópole, Pedra Branca, Quixadá, Banabuiú e Choró. O
município de Senador Pompeu recebe usuários de Banabuiú, Choró, Ibaretama, Ibicuitinga, Milhã,
Quixadá, Quixeramobim, Solonópole e Pedra Branca. Podemos verificar a distância percorrida pelos
usuários na Tabela acima.
183
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DO CADSUS NOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ
Figura 42 - Percentual de atualização do CADSUS, segundo o Município da 8ª Região de Saúde - Quixadá,
2012
Fonte: Visita in loco - 30/03/2012
Centrais de Regulação
A regulação obedece ao modelo regionalizado e com ofertas de procedimentos disponibilidades pelo
sistema onde os serviços são obedecidos conforme ao que é pactuado na PPI .Os serviços são
disponibilizados pelos município de referência através dos módulos hospitalares e ambulatoriais.
Quadro 40 - CENTRAIS DE REGULAÇÃO IMPLANTADAS NA 8ª REGIÃO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, 2012
Centrais de Regulação Implantadas
Municípios
Urgência
Hospitalar
Ambulatorial
Banabuiu
Não
Não
Sim
Choró
Não
Não
Sim
Ibaretama
Não
Não
Sim
Ibicuitinga
Não
Sim
Sim
Milhã
Não
Sim
Sim
184
Pedra Branca
Não
Sim
Sim
Quixadá
Não
Sim
Sim
Quixeramobim
Não
Sim
Sim
Senador Pompeu
Não
Sim
Sim
Solonópole
Não
Não
Sim
8ª CRES
Não
Sim
Sim
Quadro 41 - CONSULTAS E EXAMES SOLICITADOS, AGENDADOS E CANCELADOS PELO SISTEMA DA CRESUS NO
ANO DE 2009
Municípios
Solicitada
Agendada
Cancelada
% Agendadas
Banabuiu
761
279
482
37,0
Choró
638
265
373
42,0
Ibaretama
575
319
256
55,0
Ibicuitinga
530
231
299
44,0
Milhã
303
176
127
58,0
Pedra Branca
886
455
431
51,0
Quixadá
2.929
1.212
1.717
41,0
Quixeramobim
1.288
569
719
44,0
Senador Pompeu
452
195
257
43,0
Solonopole
250
111
139
44,0
Total:
8612
3812
4800
44,0
Fonte:Sistema Módulo Ambulatorial da Central de Atendimento da 8ª CRES – Quixadá-CE.
Quadro 42 - CONSULTAS E EXAMES SOLICITADOS, AGENDADOS E CANCELADOS PELO SISTEMA DA CRESUS NO
ANO DE 2010
Solicitada
Agendada
Cancelada
Banabuiu
696
250
446
%
Agendadas
36,0
Choró
473
157
316
33,0
Ibaretama
264
120
144
45,0
Ibicuitinga
772
328
444
42,0
Municípios
185
Milhã
233
148
85
64,0
Pedra Branca
645
347
298
54,0
Quixadá
2.931
1.080
1.851
37,0
Quixeramobim
1.189
468
721
39,0
Senador Pompeu
451
226
225
50,0
Solonopole
226
95
131
42,0
Total:
7880
3219
4661
41,0
Fonte:Sistema Módulo Ambulatorial da Central de Atendimento da 8ª CRES – Quixadá-CE.
Quadro 43 - CONSULTAS E EXAMES SOLICITADOS, AGENDADOS E CANCELADOS PELO SISTEMA DA CRESUS
NO ANO DE 2011
Municípios
Solicitada
Agendada
Cancelada
% Agendadas
Banabuiu
932
567
365
61,0
Choró
451
258
193
57,0
Ibaretama
305
176
129
58,0
Ibicuitinga
835
468
367
56,0
Milhã
347
228
119
66,0
Pedra Branca
679
382
297
56,0
2.064
945
1.119
46,0
Quixeramobim
937
447
490
48,0
Senador Pompeu
265
127
138
48,0
Solonopole
251
139
112
55,0
Total:
7066
3737
3329
53,0
Quixadá
Fonte:Sistema Módulo Ambulatorial da Central de Atendimento da 8ª CRES – Quixadá-CE.
186
Quadro 44 - AGENDAMENTOS REALIZADOS PELA CRESUS PARA OS MUNICÍPIOS DA 8ª CRES DE QUIXADÁ, 2003 À 2011*
Município
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Banabuiú
00
46
48
241
312
348
279
250
567
Choró
00
05
110
109
139
104
265
157
258
Ibaretama
40
77
61
96
69
100
319
120
176
Ibicuitinga
51
192
230
295
323
287
231
328
468
Milhã
181
312
12
48
65
176
176
148
228
Pedra Branca
00
99
400
456
438
483
455
347
382
Quixadá
186
793
848
1061
1332
1548
1.212
1.080
945
Quixeramobim
78
345
245
441
475
355
569
468
447
Senador Pompeu
00
24
238
336
323
332
195
226
127
Solonópole
62
108
153
72
23
55
111
95
139
Total de agendamentos
598
2.001
2.345
3.155
3.499
3.788
3.812
3.219
3.737
Fonte: CRESUS – Relatório Atendimentos Marcado
* Informações até Julho de 2011
187
Quadro 45 - TRANSFERÊNCIAS REGULADAS DAS MICRORREGIONAIS - 2011
MICROR
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
set
Out
Nov
Dez
Total
FORTALEZA
999
862
1084
968
987
973
994
1100
1083
1022
940
1017
12029
CAUCAIA
618
420
506
514
501
511
496
618
585
618
602
628
6617
MARACANAÚ
260
222
282
297
266
266
193
236
260
280
265
282
3109
BATURITÉ
253
176
220
241
274
261
252
261
233
253
234
270
2928
CANINDÉ
111
112
138
123
165
154
165
155
121
153
128
134
1659
ITAPIPOCA
209
133
130
145
212
187
248
238
264
315
276
347
2704
ARACATI
135
121
147
149
144
143
130
162
144
135
161
160
1731
QUIXADÁ
205
134
206
184
220
184
192
176
216
239
220
234
2410
80
23
76
58
84
59
83
85
99
115
115
112
989
LIMOEIRO DO NORTE
103
90
116
105
118
96
98
129
119
124
139
131
1368
SOBRAL
781
676
754
740
800
730
687
702
646
692
648
606
8462
ACARAÚ
361
266
337
352
401
336
389
387
391
384
346
450
4400
TIANGUÁ
580
462
558
541
624
571
592
643
554
618
578
665
6986
53
51
39
54
54
55
55
65
58
48
47
57
636
CRATEÚS
123
69
117
97
134
162
124
145
183
153
193
195
1695
CAMOCIM
102
83
112
95
140
110
105
116
147
76
99
112
1297
ICÓ
37
43
49
61
58
45
38
60
47
59
44
46
587
IGUATU
56
59
64
68
73
66
77
74
60
62
59
73
791
BREJO SANTO
23
23
23
22
25
28
39
37
39
35
52
24
370
174
161
209
185
215
182
215
208
218
191
216
230
2404
97
85
69
89
89
92
94
140
110
73
85
84
1107
RUSSAS
TAUÁ
CRATO
JUAZEIRO
Fonte: CRESUS/SESA-CE
188
Quadro 46 - TRANSFERÊNCIAS REGULADAS DAS MACRORREGIONAIS - 2011
Macro
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Total
FORTALEZA
3099
2466
3057
2967
3156
3000
3029
3359
3288
3418
3230
3491
37.560
SOBRAL
1947
1556
1878
1825
2099
1909
1897
1993
1921
1924
1864
2028
22.841
CARIRI
294
269
301
296
329
302
348
385
367
299
353
338
3.881
Fonte: CRESUS/SESA-CE
189
Quadro 47 - TRANSFERÊNCIAS HOSPITALARES PELA CRESUS, NAS MICRORREGIÕES(*) – 2011
MR de Origem/Destino *
TOTAL
ARACATI
578
BATURITE
1123
CANINDE
623
CAUCAIA
1775
FORTALEZA
11794
ICO
0
IGUATU
0
ITAPIPOCA
LIMOEIRO DO NORTE
1482
92
MARACANAU
559
QUIXADA
380
RUSSAS
TAUA
ACARAU
0
39
1550
CAMOCIM
218
CRATEUS
452
SOBRAL
8067
TIANGUA
5105
BREJO SANTO
CRATO
JUAZEIRO DO NORTE
TOTAL
Fonte: Sistema Unisus/Cresus/Sesa
(*) MR de origem e destino é a mesma.
38
1507
989
36371
190
Quadro 48 - TRANSFERÊNCIAS HOSPITALARES PELA CRESUS,
POR MR DE ORIGEM E MUNICÍPIO DE DESTINO – 2011
Município de destino
MR de Origem
Fortaleza
Fortaleza
Sobral
Juazeiro
Barbalha
TOTAL
11569
1
0
0
11570
Caucaia
4612
0
0
0
4612
Maracanaú
2543
0
0
0
2543
Baturité
1768
0
0
0
1768
Canindé
1030
0
0
0
1030
Itapipoca
1184
0
0
0
1184
Aracati
1080
0
0
0
1080
Quixadá
2005
0
0
0
2005
982
0
0
0
982
1244
0
0
0
1244
Tauá
581
0
1
0
582
Icó
483
0
21
76
580
Iguatu
632
0
3
148
783
Russas
Limoeiro do Norte
191
Sobral
356
7500
0
0
7856
Acaraú
43
2805
0
0
2848
Tianguá
60
1808
0
0
1868
Crateús
49
1103
0
0
1152
9
1066
0
0
1075
Juazeiro do Norte
74
1
400
589
1064
Brejo Santo
26
0
94
210
330
Crato
35
0
234
475
744
30365
14284
753
1498
46900
Camocim
TOTAL
Fonte: Sistema Unisus/Cresus/Sesa.
Quadro 49 - SITUAÇÃO ATUAL DE FUNCIONAMENTO DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO MUNICIPAIS, 8.ª CRES,
192
QUIXADÁ –CE
MUNICÍPIO
MÓDULO
SISTEMA
CONEXÃO
OPERADOR e E-MAIL
Jeísa Trajano Brasil
Jeí[email protected]
Ma.Aldenir Alves da Silva
[email protected]
José Antonio Almeida Neto
[email protected]
Nadia N. Morais
[email protected]
Maria Suely Pinheiro Paulo
[email protected]
Douglas Eduardo
[email protected]
Selene de Melo Bandeira
[email protected]
Natália / Otinir/Célia /
Josefa, Patrícia, Elisangela
[email protected]
Emanuela Saraiva Nogueira
[email protected]
Clarissa/Marta
[email protected]
LOCAL
Banabuiú
Ambulatorial
operante
Via Rádio
Choró
Ambulatorial
operante
Via Rádio
Ibaretama
Ambulatorial
operante
Via Rádio
Ambulatorial e
hospitalar
Ambulatorial e
Hospitalar
Ambulatorial e
hospitalar
Inoperante - Problema
com internet
Via Rádio
Fortalnet
operante
Via Rádio
Operante
Via Rádio
Quixadá
Ambulatorial
Operante
Dial-up
Quixadá
Hospitalar
Operante
Via Rádio
Quixadá
Hospitalar
Operante
Via Rádio
Quixeramobim
Ambulatorial
Operante
Via Rádio
Quixeramobim
Hospitalar
Operante
Via Rádio
Senador Pompeu
Ambulatorial
operante
Via Rádio
Marli - [email protected]
Sec. Mun. Saúde
Senador Pompeu
Hospitalar
Operante
Via Rádio
Hosp. Mat. Santa Isabel
Solonópole
Ambulatorial
operante
Via Rádio
Edilene Soares/Marcos
Lara Cibelle Ferreira de Lima
[email protected]
Ibicuitinga
Milhã
Pedra Branca
Secretaria Municipal de. Saúde
Hosp. Pe. José Bezerra Filho
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Mista de Ibicuitinga
Unidade Mista J.L.P. Landim
Sec. Mun. Saúde
Hospital São Sebastião
C. de Referência
Hosp. Eudásio Barroso
Hosp. Mat. Jesus Maria José
Sec. Mun. Saúde
Hosp. Regional Dr. Pontes Neto
Hosp. Mat. Ma. Sueli N. Pinheiro
Fonte:Secretarias Municipais de Saúde – 26/04/201
193
Transporte Sanitário
A Região de Quixadá, está ligada à Fortaleza pela CE-055 Estrada do Algodão e chegando ao Triângulo, pela BR116 .O acesso à Capital também pode ser feito por via aérea, através do Aeroporto local.
O transporte intermunicipal e entre as sedes municipais e os distritos é carente de implementação, pois poucos
distritos contam com transporte rodoviário rotineiro,(pau-de-arara), sendo a maioria servido por carros de
lotações e moto táxis.
Para atender os pacientes agendados pelas Centrais de Regulação, todos os dez municípios têm transporte,mas
insuficiente para atender a demanda, havendo em alguns momentos perda de atendimento por falta do
transporte.
O transporte sanitário se constitui em um sistema logístico fundamental para facilitar os fluxos e contra-fluxos
de usuários para que tenham acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de atenção. Na Região de Saúde
de Quixadá, o transporte sanitário mostra-se ainda insuficiente para atender as demandas dos municípios.
Tabela: Transporte sanitário dos municípios da 8ª Região Quixadá, 2012.
MUNICÍPIOS
TRANSPORTE DE
URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
TRANSPORTE ELETIVO
BANABUIÚ
03 ambulâncias
01 microônibus
CHORÓ
04 ambulâncias
02 veículos
IBARETAMA
01 ambulância
02 veículos
01 microônibus
01 topik
IBICUITINGA
01 ambulância
04 veículos
01 microônibus
MILHÃ
02 ambulâncias
01 veículo
01 van
PEDRA BRANCA
05 ambulâncias
01 microônibus
QUIXADÁ
04 ambulâncias
01 microônibus
02 veículos
QUIXERAMOBIM
04 ambulâncias
01 ônibus
194
01 microônibus
02 veículos
SEN. POMPEU
02 ambulâncias
01 ônibus
01 microônibus
02 veículos
SOLONÓPOLE
02 ambulâncias
01 veículo
2.V. RECURSOS FINANCEIROS
Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde
Quadro 50 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
(FUNDES) PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) – 8ª REGIÃO DE SAÚDE, 2011.
MUNICÍPIO
HPP
R$
HOSPITAIS POLO
R$
-
HOSPITAL DE
RETAGUARDA
R$
-
Banabuiú
49.530,24
Choró
R$
221.875,20
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
R$
29.053,04
29.196,00
-
-
238.310,40
21.233,62
Ibaretama
33.472,20
-
-
189.004,80
20.865,48
Ibicuitinga
-
-
-
115.046,40
18.644,00
43.774,80
-
-
238.310,40
23.425,08
-
-
-
624.537,60
66.600,16
862.848,00
127.106,26
945.024,00
116.156,86
Milhã
Pedra Branca
HEB
540.000,00
-
HMJMJ
2.160.000,00
-
HPN
1.080.000,00
-
Quixadá
Quixeramobim
HOSP. NOSSA SENHORA PERPÉTUO
SOCORRO
ACS
540.000,00
195
Sen. Pompeu
Solonópole
TOTAL
-
-
-
410.880,00
39.915,54
21.837,48
-
-
378.009,60
28.479,50
177.810,72
3.780.000,00
540.000,00
4.223.846,40
491.479,54
Fonte: Fundo Estadual de Saúde (FUNDES), 2011.
196
Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde
Quadro 51 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS - FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS) PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE(FMS) – 8ª REGIÃO DE
SAÚDE, 2011.
MUNICÍPIO
RECURSOS FEDERAIS (FNS) POR BLOCO DE FINANCIAMENTO
ATENÇÃO BÁSICA
MAC
Banabuiú
1.339.725,64
626.223,65
VIGILÂNCIA EM
SAUDE
68.864,70
Choró
1.450.558,84
458.583,90
118.877,41
Ibaretama
1.357.006,58
476.904,96
Ibicuitinga
1.335.875,88
Milhã
ASSISTENCIA
FARMACÊUTICA
93.778,00
INVESTIMENTO
TOTAL
23.000,00
2.151.592,79
68.538,96
182.000,00
2.278.559,11
125.019,11
67.350,60
49.000,00
2.075.281,25
283.782,21
82.573,63
60.180,00
185.000,00
1.947.411,72
1.419.582,36
502.021,56
56.288,80
75.612,60
20.000,00
2.073.505,32
Pedra Branca
3.593.729,99
2.334.227,24
157.132,77
214.975,20
56.0000,00
6.356.065,20
Quixadá
5.728.315,69
11.719.791,82
520.494,99
530.279,76
46.666,67
18.545.548,93
Quixeramobim
5.885.908,37
6.139.539,87
340.991,19
494.936,76
62.666,67
12.924.042,86
S. Pompeu
3.274.027,05
2.466.120,30
95.787,46
128.841,30
20.000,00
5.984.776,17
Solonópole
2.097.952,99
816.043,24
67.095,49
91.927,50
12.000,00
3.085.019,28
27.482.683,39
25.823.238,75
1.633.125,55
1.826.420,68
1.160.333,34
57.421.802,63
TOTAL
Fonte: Fundo Nacional de Saúde, 2011.
197
Recursos Próprios Aplicados na Saúde
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que apliquem percentuais inferiores aos fixados nos incisos II e II
deverão elevá-los gradualmente, até o exercício financeiro reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um
quinto por ano, sendo que, a partir de 2000, aplicação foi pelos menos sete por cento.
Dos recursos da União apurados nos termos deste artigo, quinze por cento, no mínimo,serão aplicados nos
municípios, segundo o critério populacional, em ações e serviços básicos de saúde, na forma da lei.
Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde
e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde que será
acompanhado e fiscalizado por conselho de saúde, sem prejuízo do dispostos no art. 74 da Constituição
Federal.
O quadro a seguir apresnta uma síntese do SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em
Saúde , dos Municípios da 8ª Região de Saúde no ano de 2010, onde é mostrado a aplicação da receita na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Observa-se que no referido ano, 100% dos municípios da região aplicaram acima de 15% com ações e serviços
de saúde.
198
Quadro 52– SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM SAÚDE DADOS MUNICIPAIS (SIOPS) – DESPESA LIQUIDADA, 2010
Fonte: Prefeituras Municipais
Municípios
Despesa Total
Saúde
%
Receita Própria (EC29)
R.Imp.e
Trs. Const
Despesas Recurso
Próprio
Despesa Total
Saúde
TOTAL
286,02
20,93
161.992.032,92
33.897.106,07
88.964.551,63
Banabuiú
305,13
21,72
13.721.486,75
2.980.927,17
5.609.886,17
Choró
338,16
24,14
8.971.142,95
2.165.754,09
4.545.540,91
Ibaretama
280,13
21,22
8.252.996,03
1.751.134,52
3.697.113,54
Ibicuitinga
268,63
19,62
9.094.572,38
1.784.506,58
3.169.022,47
Milhã
313,53
17,68
11.656.766,29
2.060.555,33
4.649.037,86
Pedra Branca
228,34
25,77
17.856.110,92
4.601.402,50
9.624.259,07
Quixadá
277,68
16,63
31.878.928,99
5.300.327,41
22.337.119,72
Quixeramobim
283,53
23,39
32.419.544,16
7.583.193,89
20.845.388,27
Senador Pompeu
353,74
21,73
14.912.405,72
3.239.983,15
8.935.518,07
Solonópole
308,00
18,36
13.228.078,73
2.429.321,43
5.551.665,55
199
2.VI. GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE
Integrante da Rede Estadual de Saúde, contribuindo para qualificação de processo e práticas de gestão pública
em saúde com informatização, incremento da capacidade gerencial, criação de estrutura para educação
permanente e telessaúde.
Recursos Humanos da 8ª Coordenadoria de Saúde
Quadro 53 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS LOTADOS NA 8ª CRES – QUIXADÁ, 2012
CATEGORIA PROFISSIONAL
C. HORÁRIA
QUANTIDADE
AGENTE ADMINISTRATIVO
30H
08
estatutários
AGENTE DE MANUTENÇÃO
30H
01
estatutário
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
30H
01
estatutários
ATENDENTE DENTAL
30H
02
estatutário
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
30H
04
estatutários
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
30H
02
estatutário
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
30H
02
estatutário
CIRURGIÃO DENTISTA
20H
02
estatutários
ENFERMEIRO
20H
05
FARMACÊUTICO
20H
01
01 celetista
04 estatutários
estatutário
FISIOTERAPEUTA
20H
01
estatutário
MÉDICO
30H
04
estatutário
MÉDICO VETERINÁRIO
20H
01
estatutário
TECNICO DE CONTABILIDADE
30H
01
estatutário
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
30H
01
estatutário
TOTAL
VÍNCULO
35
Fonte: Recursos Humanos 8ª CRES, 2012
200
Recursos Humanos dos Municípios
AGENTE ADMINISTRATIVO / RECEPCIONISTA
06
02
12
03
06
06
02
AGENTE DE COMUNICAÇÃO
01
AGENTE DE ENDEMIAS / AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
06
07
19
07
02
19
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
28
40
26
29
36
104
147
164
69
ASSISTENTE SOCIAL
01
01
02
07
04
02
AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO
06
05
03
06
03
13
21
17
10
AUXILIAR DE ENFERMAGEM/TÉCNICO DE ENFERMAGEM
18
20
36
26
56
180
40
56
AUXILIAR DE FARMÁCIA
01
01
03
AUXILIAR FISIOTERAPIA
01
BIOMÉDICO
01
01
BIÓLOGO
01
CIRURGIÃO DENTISTA
07
06
05
05
03
10
21
22
10
CIRURGIÃO DENTISTA PAC. ESPECIAIS
01
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA
03
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILAR
03
DIGITADOR
01
05
02
02
03
EDUCADOR FÍSICO /AVALIADOR FÍSICO
01
01
01
12
04
01
ENFERMEIRO
14
14
08
14
12
47
52
14
Quadro 54 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE (Continuação)
02
11
56
01
07
38
08
02
11
8ª CRES
Solonópole
S. Pompeu
Qxbim
Qxda
P. Branca
Milhã
Ibicuitinga
Ibaretama
Choró
Banabuiú
Quadro 54 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE
CATEGORIA PROFISSIONAL
NÚMERO DE SERVIDORES POR MUNICÍPIO, SEGUNDO A CATEGORIA
39
01
71
699
18
91
470
5
1
2
1
97
1
3
3
15
20
186
201
02
01
04
01
01
01
01
01
04
04
03
01
04
01
09
08
23
03
04
01
08
01
03
01
01
09
01
09
01
22
02
01
07
06
01
08
01
01
01
01
01
07
44
11
02
02
01
01
09
04
21
04
01
02
02
02
07
01
01
01
05
02
02
01
02
43
07
01
02
14
01
01
01
08
01
01
06
01
8ª CRES
03
Solonópole
S. Pompeu
01
01
03
01
Qxda
P. Branca
Milhã
Ibicuitinga
Ibaretama
01
01
08
01
Qxbim
ENFERMEIRO PSIQUIATRICO
ENFERMEIRO NEFROLOGISTA
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
INSTRUTOR DE ARTE
MÉDICO AUDITOR
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
MÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICO CIRURGIÃO APARELHO DIGESTIVO
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO
MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR
MÉDICO ANGIOLOGISTA
MÉDICO CARDIOVASCULAR
MÉDICO DERMATOLOGISTA
MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM
MÉDICO GENERALISTA
MDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA
MÉDICO HANSENOLOGISA
MÉDICO HEMATOLOGISTA
Choró
NÚMERO DE SERVIDORES POR MUNICÍPIO, SEGUNDO A CATEGORIA
Banabuiú
CATEGORIA PROFISSIONAL
6
1
1
30
17
84
10
2
1
12
10
1
19
3
1
1
1
3
14
158
26
2
2
202
Quadro 54 - DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE (Continuação)
MÉDICO INFECTOLOGISTA
MÉDICO MASTOLOGISTA
MÉDICO NEUROLOGISTA
MÉDICO NEFROLOGISTA
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUAMATOLOGISTA
MÉDICO OTORRINO
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PERITO
MÉDICO PSIQUIATRA
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
MÉDICO ENDOSCOPISTA
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA
MÉDICO UROLOGISTA
MÉDICO VETERINÁRIO
MOTORISTA
NUTRICIONISTA
PARTEIRA
PEDAGOGO
PSICÓLOGO
PSICOPEDAGOGO
TÉCNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
10
01
01
01
03
15
01
01
01
01
02
01
01
01
02
01
01
06
04
05
09
02
02
04
01
01
01
02
01
07
01
01
01
01
12
01
01
02
01
01
01
01
8ª CRES
Solonópole
S. Pompeu
Qxda
Qxbim
01
07
02
05
01
03
02
01
01
01
03
02
04
05
01
13
01
01
01
P. Branca
Milhã
Ibicuitinga
Ibaretama
Choró
NÚMERO DE SERVIDORES POR MUNICÍPIO, SEGUNDO A CATEGORIA
Banabuiú
CATEGORIA PROFISSIONAL
1
1
3
2
05
15
5
15
2
11
2
5
4
9
7
37
12
7
5
25
5
1
203
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
43
43
Quadro 54- DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DOS MUNICÍPIOS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE (Continuação)
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
Fonte: Municípios da 8ª CRES, 2012
02
06
08
02
05
09
10
03
01
50
04
02
03
01
02
06
08
01
01
01
03
01
01
03
01
01
8ª CRES
04
03
Solonópole
03
S. Pompeu
01
Qxbim
Milhã
02
01
Qxda
03
01
Ibicuitinga
02
P. Branca
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO/INSPETOR SANITÁRIO/VISITADOR SANITÁRIO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
THD
VIGIA
14
Ibaretama
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / PATOLOGIA CLINICA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA
Choró
CATEGORIA PROFISSIONAL
Banabuiú
NÚMERO DE SERVIDORES POR MUNICÍPIO, SEGUNDO A CATEGORIA
34
19
1
78
12
9
14
1
1
204
2.VII. CIÊNCIA E TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE.
Quadro 55 - UNIVERSIDADES E CURSOS NOS MUNICÍPIOS
CURSOS
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO
GRADUAÇÃO
BANABUIÚ
Faculdade Kúrios FAK
 Pedagogia
 Letras
MILHÃ
Instituto de
Educação Superior
de Milhã




Pedagogia
Serviço Social
Administração
Educação Física

























Serviço Social
Administração
Ciências Contábeis
Pedagogia
Letras
Administração
Contabilidade
Letras
Pedagogia História
Matemática
Espanhol
Enfermagem
Fisioterapia
Odontologia
Farmácia
Biomedicina
Direito
Administração
Ciências Contábeis
Arquitetura e Urbanismo
Ciências da Computação
Engenharia de Produção
Educação Física
Engenharia Mecânica
Engenharia mecatrônica
Instituto Educare
PEDRA BRANCA
UNIDERP Anhanguera
UVA/ISESC
QUIXADÁ
Faculdade Católica
Rainha do Sertão
PÓS-GRADUAÇÃO
 Gestão Financeira
 Gestão Escolar
 Seguridade e Serviço
Social
 História
 Geografia
 Português
 Inglês
 Gestão Estratégica
 Enfermagem Clínica e
Cirúrgica
 Análises Clínica e
Toxológica
 Fisioterapia em
Traumato-Ortopedia e
Reumatologia
205
CURSOS
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO
FECLESC
QUIXADÁ
Instituto Federal de
Educação Ciências e
Tecnologia do Ceará –
IFCE
UFC
UVA – IDJ
COC
CENTEC
QUIXERAMOBIM
UAB
UNOPAR










GRADUAÇÃO
PÓS-GRADUAÇÃO
Letras
Português
Inglês
Espanhol
Lic. Plena em História
Lic. Plena em Pedagogia
Lic. Plena em Matemática
Lic. Plena em Física
Lic. Física em Química
Ciências Biológicas
 Literatura e Formação
do Leitor
 Perspectiva e
Abordagem em
História
 Agronegócios
 Química
 Engenharia Ambiental
 Sistema de Informação
 Eng. de SOFTWARE
 Redes de Computadores
 Administração
 Educação Física
 Gestão Hospitalar
 Gestão em Rec. Humanos
 Serviço Social
 Pedagogia
 Administração
 Ciências Contábeis
 Tecnologia de Alimentos
 Agronegócio
 Hotelaria
 Matemática
 Física
 Letras – Espanhol
 Administração Pública
 Pedagogia
 Administração
 Gestão Hospitalar
 Análise e Desenvolvimento
 Serviço Social
 Ensino Médio Integral:
Química e Edificações
 Ensino Técnico:
Química, Edificações,
Controle Ambiental,
Guia Turístico
 Saúde da Família
 Auditoria
 Controladoria
 Serviço Social
 Bovinocultura do leite
 Saúde Alimentar
 Coord. Pedagógica
 Gestão pública
 Gestão Pública
Municipal
 Gestão em Saúde
 Gestão Social
 Políticas Públicas
206
CURSOS
MUNICÍPIO
INSTITUIÇÃO
GRADUAÇÃO
InduCentro
QUIXERAMOBIM
 Lic. Português
 Lic. Matemática
 Lic. Biologia
 Lic. Química
 Lic. Pedagogia
 Lic. Geografia
 Lic. Física
 Lic. História
PÓS-GRADUAÇÃO
 Psicopedagogia
 Clínica Institucional
 Gestão Escolar
 Auditoria em Saúde
 Direito Processual
 Saúde Mental
UniAméricas
SENADOR POMPEU
Faculdade Kúrios - FAK
 Serviço Social
SOLONÓPOLE
UVA
 Serviço Social
2.VIII. GESTÃO EM SAÚDE
Em se tratando de estrutura organizacional, a Região de saúde de Quixadá, tal como todas as outras regiões de
saúde do Estado, dispõe de um órgão de representação da Secretaria Estadual da Saúde denominado
Coordenadoria Regional de Saúde – CRES, devidamente qualificada, composta por um coordenador regional de
saúde, um assessor técnico, um assistente técnico administrativo- financeiro e uma equipe de supervisores
(Figura 43).
207
Figura 43 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE- 8ª CRES.QUIXADÁ, 2012.
Ferramentas de Gestão Regional
As Ferramentas de Gestão promove o incremento da gestão conforme a Política Estadual de Saúde e as
responsabilidades do termo de Compromisso, no intuito de melhorar a qualidade dos processos de trabalho no
contexto Regional, apoiando na implementação dos instrumentos de gestão municipal e fortalecendo a
organização das redes de atenção e dos serviços de saúde no âmbito da Região de Saúde.
Colegiado Interno de Gestão da Coordenadoria Regional de Saúde (CRES)
O Colegiado Interno de Gestão é um foro democrático de discussão, mobilização, motivação, negociação e
apoio às decisões gerenciais da Regional de Saúde, garantindo o processo participativo e integrado, para o
desenvolvimento dos processos de trabalho e das relações da Regional de Saúde.
208
Figura 44 – GRUPOS DE TRABALHO QUE CONSTITUEM O COLEGIADO INTERNO DE GESTÃO, 8ª CRES - QUIXADÁ
O Colegiado de Gestão é constituído pelos 3 (três) gestores: o Coordenador Regional, o Assessor Técnico, o
Assistente Técnico Administrativo-Financeiro, um representante de cada Grupo de Trabalho (GT):. As reuniões
dos grupos técnicos são realizadas semanalmente e quinzenalmente do Colegiado quinzenalmente.
CRES ITINERANTE
A CRES Itinerante consiste em um trabalho de integração entre os técnicos da CRES e os técnicos que atuam
nos Municípios da Região de Saúde favorecendo a cooperação técnica coletiva e integrada, Identificando de
forma articulada, as potencialidades e fragilidades locais e ,ainda,na oportunidade elaborar um plano de
ação com a equipe local, para a organização dos serviços. A CRES Itinerante acontece em três momentos:
1º Momento: Concentração – este é o momento no qual fazemos uma roda de convers e esclarecemos os
objetivos do evento;
2º Momento- Dispersão – momento que os técnicos da CRES acompanha oa técnicops municipais em suas
atividades de rotina, onde nesse processo observa-se os pontos que merecem cooperação técnicapor parte
da CRES;
209
3º Momento: Concentração – no final do dia os técnicos voltam a se encontrar em uma nova roda de
conversa e são feitas as considerações acerca deste momento,, com as proposições quando necessário.
Ao final a CRES apresenta um relatório técnico de visita ao Gestor Municipal para as intervenções
necessárias.No ano de 2011 foram realizadas três CRES Itinerantes: em Banabuiú, Milhã e Quixeramobim
seguindo todos os momentos mencionados acima.
Fórum Regional de Conselheiros de Saúde
O Fórum Regional de Conselheiros de Saúde é formado por representantes dos Conselhos Municipais de Saúde
da Região e constitui-se espaços democráticos com o objetivo de manter a articulação e informação entre si e a
sociedade em geral, com a finalidade de promover o pleno exercício do Controle Social sobre as Políticas
Públicas implementadas no âmbito dos municípios e na Região de Saúde. O fórum tem suas atividades dirigidas
pela Mesa Coordenadora eleita pelos membros do plenário e um Secretário Executivo designado pela
Coordenadora da CRES.
Quadro 56 - COMPOSIÇÃO DA MESA COORDENADORA DO FÓRUM, PARA MANDATO EM 2012.
MEMBROS DA MESA COORDENADORA
MANDATO
NOME
MUNICÍPIO
FUNÇÃO
Evandir Santiago Silva
Banabuiú
Coordenador Geral
Adriana Costa de Carvalho
Senador Ponpeu
Secretária Geral
Laíde Pereira da Silva
Quixadá
Articuladora Geral
Elias de Sousa Dantas
08ª CRES
Secretário Executivo
2012
Conforme o seu Regimento, o Fórum reunir-se-á ordinariamente, trimestralmente, por convocação da Mesa
Coordenadora, e extraordinariamente sempre que necessário com a anuência de metade mais um dos
conselhos participantes do fórum, podendo ocorrer de forma descentralizada.
Quadro 57 - Nº DE REUNIÕES DO FÓRUM REGIONAL DE CONSELHEIROS DE SAÚDE REALIZADAS NA 08ª REGIÃO
DE SAÚDE – QUIXADÁ; 2011.
210
REUNIÕES DO FÓRUM REGIONAL DE CONSELHEIROS DE SAÚDE
DATA
MUNICÍPIO
LOCAL
Nº DE
Nº DE
MUNICÍPIOS
PARTICIPANTES
24.02.2011
BANABUIÚ
Auditório Antº Sales
07
50
16.05.2011
IBARETAMA
Salão Cultural
04
52
30.08.2011
S. POMPEU
Centro Pastoral, Nossa Senhora de
Guadalupe
07
95
08.11.2011
P. BRANCA
Escola Profissionalizante Antº
Rodrigues de Oliveira
07
45
O Fórum cumpriu em 2011, todas as reuniões ordinárias e dentro dos prazos estabelecidos no Regimento
Interno, abordando e discutindo temas diferenciados, confirmando seu papel democrático de espaço aberto e
informação entre si e a sociedade.
Câmaras Técnicas
As Câmaras Técnicas são formadas por técnicos da CRES e de todos os municípios da 8ª Região de Saúde com
o objetivo de oferecer subsídios técnico-científico para a tomada de decisões relacionadas ao fortalecimento
da assistência à saúde e a organização dos serviços na da Região de Saúde, segundo uma Área Temática.
Na 8ª Região de Saúde as Câmaras Técnicas tiveram sua composição formada por ocasião da realização da reunião
descentralizada da CIR-Comissão Intergestora Regional, ocorrida no município de Milhã em 18 de fevereiro de
2009. Cada Câmara Técnica se reúne bi mensalmente , trimestralmente ou extraordinariamente, quando
necessário Para o ano de 2012 foi elaborado o cronograma anual das Câmaras Técnicas de Atenção Primária;
Vigilância à Saúde; Educação Permanente; Controle,Avaliação,Regulação e Auditoria; Atenção Secundária;
Assistência Farmacêutica,
211
Vigilância à Saúde
Dia 14
Dia 08
Controle,Avaliação,
Regulação e
Auditoria
DEZ
NOV
OUT
Dia 10
Dia 13
Dia 25
Dia 22
Educação
Permanente
Planejamento,
Financiamento e
Gestão
Dia 09
Dia 12
Atenção Secundária/
Especializada
SET
Dia 14
AGOST
Dia 03
JULHO
JUNHO
Atenção Primária
MAIO
CÂMARAS
TÉCNICAS/ DATAS
Abril
Quadro 58 - PROGRAMAÇÃO DAS REUNIÕES DAS CÂMARAS TÉCNICAS DA 8ª REGIÃO DE SAÚDE EM 2012
Dia 27
Dia 04
Dia 30
Dia 29
Dia
04
Assistência
Farmacêutica
Dia 03
Dia 03
Em 25/04/012
Comissão Intergestores Regional – CIR
A Comissão Intergestores Regional - CIR, reconhecida pelo decreto 7.508/2011, é assim denominada no âmbito
das regiões de saúde, como instâncias de decisão do SUS. Desta forma, está reconhecido que o processo de
diálogos entre os entes federados, em fóruns de abrangência regional, é de fundamental importância para a
sustentabilidade e governabilidade da construção consensual das regras de gestão compartilhada e tem um
importante papel no espaço de discussão e tomada de decisão regional.
212
Quadro 59 - DEMONSTRATIVO DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL – CIR, DA 08ª REGIÃO DE SAÚDE –
QUIXADÁ; 2012.
MEMBROS DA COMISSÃO
NOMES
Benedita de Oliveira
FUNÇÃO NA FEDERAÇÃO
FUNÇÃO
Coord. Regional da 08ª CRES
Titular
F José Cavalcante Lima Melo
Coord. At. Básica da 08ª CRES
Suplente
Ma. Huberlândia de Oliveira Lobo
Assessora Técnica da 08ª CRES
Titular
Maria Edileusa Barbosa Studart
Coord. da Reg. da 08ª CRES
Suplente
Maria Osanea de Araújo
Assistente Técnico da 08ª CRES
Titular
Elias de Sousa Dantas
Supervisor de End. da 08ª CRES
Suplente
Sâmia Cristina Sousa de Oliveira
SMS de Banabuiú
Titular
Heli de Sousa Amaral
Assessor Técnico Banabuiú
Suplente
Ivna Zaíra Figueiredo da Silva
SMS de Choró
Titular
Maria Irisdalva de Melo
Assessora Técnica Choró
Suplente
Virgínia Amélia Holanda Maia
SMS de Ibaretama
Titular
Maria Udete Facundo Barbosa
Assessora Técnica Ibaretama
Suplente
Jeyviany Gomes de Sousa
SMS de Ibicuitinga
Titular
Maria Aurilene Rafael Rolim
Assessora Técnica Ibicuitinga
Suplente
Mirivânia Pinheiro Leite
SMS de Milhã
Titular
F Regis Magno F. Pinheiro
Assessor Técnico Milhã
Suplente
Tânia Maria Leite Parente
SMS de Pedra Branca
Titular
F Roberto Teixeira Marrocos
Coord. da At. Básica P. Branca
Suplente
Ana Valéria N. Bezerra Carneiro
SMS de Quixadá
Titular
Felipe Thadeu Carvalho
Assessor Técnico Quixadá
Suplente
Adriana M. Pimentel de Almeida
SMS de Quixeramobim
Titular
Janaina Falcão do Carmo
Coord. da At. Básica Quixbim
Suplente
Juarez Cavalcante Braga Neto
SMS de Senador Pompeu
Titular
Lucia Cavalcante Gonçalves
Assessora Técnica S. Pompeu
Suplente
Francilda Rodrigues de Paula
SMS de Solonópole
Titular
Antonio Wellington Vidal Costa
Coord. At. Básica Solonópole
Suplente
co
co
co
As reuniões da CIR da 08ª Região de Saúde, acontecem nas terceiras quartas-feira de cada mês, e quando
necessário há convocações extraordinárias. São realizadas em 90% de forma descentralizada, sendo pactuado
na última reunião do ano, um cronograma definindo data e município que vai sediar no ano subsequente.
213
Quadro 60 - REUNIÕES DA COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL – CIR – 2011
COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL - 08ª CRES
MUNICÍPIO
QUIXADÁ
LOCAL
Auditório da Câmara Municipal
DATA
TEMAS PRINCIPAIS
RESOLUÇÕES
Ferramentas de Gestão
Nº 01 – Aprovar a alteração da PPI de Ibicuitinga
Rede de At. Saúde Mental
Nº 02 – Aprovar o Plano de Trabalho da CIR
16.02.2011
Pácto pela Vida “Drogas”
QUIXERAMOBIM
Hotel Veredas do Sertão
16.03.2011
Câmaras Técnicas
SENADOR POMPEU
SOLONÓPOLE
Consórcios de Saúde
Centro Pastoral Nossa Senhora de
Guadalupe
26.04.2011
Centro de Referência de Assistência
Social
18.05.2011
Nº 03 – Aprovar a alteração da PPI de Pedra Branca
Implantação da AMQ
Experiência Exitosa – Quixbim
Eleição da Vice-Presid. Reg. COSEMS
Nº 04 – Aprovar a mudança de categoria de prof. do NASF
Nº 05 – Aprovar a Prog. De Cirurgias Eletivas da 5ª Etapa
Sanidade Animal
IBARETAMA
Salão Paroquial
29.06.2011
Nº 06 – Aprovar a alteração da PPI de Milhã
Adesão ao Projeto Olhar Brasil
Nº 07 – Aprovar a alteração da PPI de Quixeramobim
Nº 08 – Aprovar a Adesão ao Projeto Olhar Brasil
QUIXADÁ
Centro de Referência da Mulher
28.07.2011
Novas Diret. da P. Nac. da At. Básica
Nº 09 – Aprovar que pactuação só com a presença dos gestores
214
Implantação da Rede Cegonha
Programa Saúde na Escola
QUIXADÁ
Centro de Referência da Mulher
31.08.2011
Nº 10 – Aprovar a alteração da PPI de Milhã
Gestão Hospitalar – Pedra Branca
Pol. de At. à Pessoa com Deficiência
CHORÓ
Centro cultural
27.09.2011
PMAQ – Orientações Gerais
BANABUIÚ
Centro de Referência em Assistência
Social
Termo de Comp. Do PSE
Nº 11 – Aprovar a Prog. Das Cirurgias Eletivas – 6ª Etapa
Cirurgias Eletivas
Nº 12 – Aprovar a Prog. Das Cirurgias Eletivas Federal
31.10.2011
Nº 13 – Aprovar os Planos Municipais da Rede Cegonha
Redes da Atenção à Saúde
QUIXADÁ
Auditório do Posto Itajubá
09.11.2011
Nº 14 – Aprovar os Planos Municipais da Rede de Urgências
Planos Reg. e Mun. Da Rede Cegonha
Nº 15 – Aprovar a alteração da PPI de Ibicuitinga
Desenho Regional da Rede Cegonha
IBICUITINGA
Auditório do Fórum Municipal
22.11.2011
Plano Mun. e Reg. da Rede Cegonha
Panorama Atual da Região de Saúde
PEDRA BRANCA
Chácara do Dr. Jurandir Frutuoso
22.12.2011
Celebrando Vitórias
215
Quadro 61 - FREQUÊNCIA AS REUNIÕES DA CIR POR REPRESENTAÇÃO
MUNICÍPIO/CRES
QUIXADÁ
16.02.11
QUIXBIM
16.03.11
S. POMPEU
26.04.11
SOLONÓPLE
18.05.11
IBARETAMA
29.06.11
QUIXADÁ
28.07.11
01. CRES
X
X
X
X
X
X
02. CRES
X
X
X
X
X
X
03. CRES
X
X
X
X
X
04. BANABUIÚ
X
QUIXADÁ
31.08.11
X
X
CHORÓ
27.09.11
QUIXADÁ
31.10.11
QUIXADÁ
09.11.11
IBICUITINGA
22.11.11
P.
BRANCA
22.12.11
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
05. CHORÓ
X
X
06. IBARETAMA
X
X
07. IBICUITINGA
X
X
X
08. MILHÃ
X
X
X
X
X
09. PEDRA BRANCA
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
10. QUIXADÁ
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
11. QUIXERAMOBIM
X
X
X
X
X
X
X
X
X
12. SENADOR POMPEU
X
X
X
X
X
X
X
X
X
13. SOLONÓPOLE
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
216
A CIR é um fórum de discussão e negociação e consensos envolvendo acesso com qualidade da população aos
serviços de saúde.
As reuniões da CIR da 8ª MicrorRegião de Saúde acontecem as 3ª quartas-feiras de cada mês e se necessário
haverão as convocações extraordinárias.
As reuniões são em 90% descentralizadas, sendo pactuado por ocasião destas o município que vai sediar a
reunião subsequente.
Técnicos da Coordenadoria Regional participam das reuniões da CIB-CE com o intuito de se apropriar das
informações e poder socializar as mesmas com os gestores municipais.
Consórcios Públicos de Saúde
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o município como ente federativo, entretanto a capacidade técnica e
operacional dos municípios foram pouco fortalecidas e as dificuldades financeiras enfrentadas durante o
processo de descentralização do setor saúde ocasionaram diferenças e desigualdades na implantação do SUS.
Apesar da primazia dos municípios na execução das políticas públicas nem todos os municípios possuem
condições técnicas ou financeiras para executar suas competências e responsabilidades em sua plenitude.
A formação de consórcios surge como uma das alternativas de cooperação federativa de apoio e de
fortalecimento da gestão para o desenvolvimento de ações conjuntas e de objetivos de interesse comum.
A dificuldade na sua implementação deveu-se à falta de uma regulamentação que garantisse segurança jurídica.
Assim, a nova Lei de Consórcios, Lei 11.107 de 06 de abril de 2005 possibilitou aos entes federativos, municípios,
Estados e Distrito Federal, maior liberdade de associação em diversas formas e em diferentes áreas de atuação.
Diante da atual conjuntura a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, além de estimular a formação de
Consórcios Públicos em Saúde, possibilitará cooperação técnica, jurídica e apoio na busca de incentivos
financeiros.
O Governo do Estado vem fortalecendo a descentralização do Sistema Estadual de Saúde a partir da ampliação
da rede de Unidades Especializadas nas Regiões de Saúde, construindo em cada uma delas Policlínicas Tipo I ou II
e os Centros de Especialidades Odontológicas. Para tanto, elegeu o Consórcio Público de Saúde como modelo de
gestão compartilhada e assim estabeleceu mecanismos legais e etapas para sua criação em cada Região de
Saúde.
Na Região de Saúde Quixadá, o processo encontra-se concluído, ou seja, o Consórcio de Saúde já está criado,
tendo sido eleito em assembleia para a presidência, o Prefeito Municipal de Quixeramobim, Dr. Edmilson de
Vasconcelos Júnior.
209
PDR - Plano Diretor de Regionalização
O PDR é o instrumento de ordenamento do processo de regionalização da atenção à saúde, elaborado numa
lógica de planejamento integrado, considerando a
territorialidade na identificação de prioridades de
intervenção e de conformação de sistemas funcionais de saúde, de modo a potencializar o processo de
descentralização, otimizando os recursos disponíveis loco-regionais, reduzindo as desigualdades sociais e
territoriais e propiciando maior acesso da população a todos os níveis de atenção à saúde.
O Plano Diretor de Regionalização
– Reorganização das Ações e Serviços de Saúde (PDR 2011) foi aprovado
mediante Resolução Nº 05/ 2012 – CESAU em 30/01/2012.
Instrumentos de Planejamento e Gestão
Planos de Saúde
No âmbito do Sistema de Planejamento do SUS, define-se como Plano de Saúde o instrumento que, a partir de
uma análise situacional, apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos,
expressos em objetivos, diretrizes e metas. É a expressão das políticas e dos compromissos de saúde numa
determinada esfera de gestão. É a base para a execução, o monitoramento, a avaliação e a gestão do sistema de
saúde.
OS
Quadro 62 - N E DATAS DAS RESOLUÇÕES DE APROVAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS DA 08ª REGIÃO DE SAÚDE – QUIXADÁ; ATÉ 2013.
CÓDIGO
PLANOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
MUNICÍPIOS
PERÍODO
RESOLUÇÃO
230185
BANABUIÚ
2010 – 2013
006/2010; 27/07/2010
230393
CHORÓ
2010 – 2013
012/2009; 24/09/2009
230526
IBARETAMA
2010 – 2013
010/2010; 27/05/2010
230533
IBICUITINGA
2010 – 2013
003/2009; 27/05/2009
230835
MILHÃ
2010 – 2013
003/2009; 16/10/2009
231050
PEDRA BRANCA
2010 – 2013
001/2010; 12/01/2010
231130
QUIXADÁ
2010 – 2013
011/2010; 28/06/2010
231140
QUIXERAMOBIM
2010 – 2013
034/2009; 31/07/2009
231270
SENADOR POMPEU
2009 – 2012
004/2009; 19/05/2009
231300
SOLONÓPOLE
2010 – 2013
008/2010; 27/05/2010
Todos os municípios da 08ª Região de Saúde têm Planos de Saúde. 90% com vigência até 2013 e 10% com
vigência até 2012.
210
Programação Anual de Saúde
A Programação Anual de Saúde é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde. É
na Programação, que estão detalhadas, a partir dos objetivos, das diretrizes e das metas do Plano de Saúde, as
ações, as metas anuais e os recursos financeiros que operacionalizam o respectivo Plano. É importante identificar
também as áreas responsáveis e as parcerias necessárias para a execução das ações, as quais representam o que
se pretende fazer para o alcance dos objetivos.
OS
Quadro 63 - N E DATAS DAS RESOLUÇÕES DE APROVAÇÃO DAS PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE DOS
MUNICÍPIOS DA 08ª REGIÃO DE SAÚDE – QUIXADÁ; 2011.
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
230185
BANABUIÚ
230393
CHORÓ
230526
IBARETAMA
230533
IBICUITINGA
230835
MILHÃ
231050
PEDRA BRANCA
231130
QUIXADÁ
231140
QUIXERAMOBIM
231270
SENADOR POMPEU
231300
SOLONÓPOLE
ANO
PROGRAMAÇÃO ANUAL
RESOLUÇÃO
2011
007/2011; 19/04/2011
Só o município de Choró enviou Programação Anual de Saúde de 2011, representando um percentual de 10%
dos municípios da 08ª Região.
Relatórios Anuais de Gestão
O Relatório Anual de Gestão é o instrumento que apresenta os resultados alcançados com a execução da
Programação Anual de Saúde (Art. 4º da Portaria 3.332/2006). Os resultados alcançados são apurados com base
no conjunto de ações e metas que foi definido na Programação Anual de Saúde.
Cabe destacar que, ao final do período de vigência do Plano de Saúde, é necessário que seja feita a sua avaliação,
retratando os resultados efetivamente alcançados, de modo a subsidiar a elaboração do novo Plano, com as
correções de rumos que se fizerem necessárias e a inserção de novos desafios ou inovações.
211
OS
Quadro 64 - N E DATAS DAS RESOLUÇÕES DE APROVAÇÃO DOS RELATÓRIOS ANUAIS DE GESTÃO DOS
MUNICÍPIOS DA 08ª REGIÃO DE SAÚDE – QUIXADÁ; 2011.
CÓDIGO
RELATÓRIOS DE GESTÃO
MUNICÍPIOS
ANO
RESOLUÇÃO
230185
BANABUIÚ
2010
006/2011; 01/06/2011
230393
CHORÓ
2010
006/2011; 19/04/2011
230526
IBARETAMA
2010
005/2011; 30/05/2011
230533
IBICUITINGA
2010
002/2011; 27/04/2011
230835
MILHÃ
2010
016/2011; 31/05/2011
231050
PEDRA BRANCA
2010
005/2011; 10/05/2011
231130
QUIXADÁ
2010
012/2011; 30/05/2011
231140
QUIXERAMOBIM
2010
065/2011; 13/05/2011
231270
SENADOR POMPEU
2010
008/2011; 30/05/2011
231300
SOLONÓPOLE
2010
001/2011; 13/01/2011
Todos os municípios da 08ª Região de Saúde, enviaram as resoluções dos Relatórios Anuais de Gestão (RAG)
referentes aos anos de 2007 à 2010. Está no quadro acima os números e as datas das resoluções referentes a
2010. Dos 10 municípios da Região, 90% aprovaram seus RAGs dentro do prazo estabelecido pela Portaria Nº
3.176/2008.
Quadro 65 - SITUAÇÃO ATUAL DOS MUNICÍPIOS DA 8ª CRES NO SARGSUS
MUNICÍPIO
SMS CADASTRADA
CMS CADASTRADO
BANABUIÚ
SIM
SIM
CHORÓ
SIM
SIM
IBARETAMA
SIM
-
IBICUITINGA
SIM
SIM
MILHÃ
SIM
SIM
PEDRA BRANCA
SIM
SIM
QUIXADÁ
SIM
SIM
QUIXERAMOBIM
SIM
SIM
SENADOR POMPEU
SIM
SIM
SOLONÓPOLE
SIM
SIM
Fonte: SARGSUS-SESA/CE
212
Quadro 66 - SITUAÇÃO DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE GESTÃO DOS MUNICÍPIOS DA 08ª REGIÃO DE SAÚDE
– QUIXADÁ; 2011.
TERMO DE COMPROMISSO
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
RESOLUÇÃO
Portaria de Adesão
230185
BANABUIÚ
070 -11/05/2007
Portaria Nº 2.807 - 31/10/2007
230393
CHORÓ
221 - 06/12/2007
Portaria Nº 208 - 1 8/02/2008
230526
IBARETAMA
127 - 04/07/2007
Portaria Nº 754 - 14/04/2008
230533
IBICUITINGA
019 – 25/01/2008
Portaria Nº 754 - 14/04/2008
230835
MILHÃ
179 -04/12/2006
Portaria Nº 2.764 - 26/10/2007
231050
PEDRA BRANCA
179 - 04/12/2006
Portaria Nº 1.465 - 19/06/2007
231130
QUIXADÁ
179 -04/12/2006
Portaria Nº 1.465 - 19/06/2007
231140
QUIXERAMOBIM
143 - 13/07/2007
Portaria Nº 208 - 18/02/2008
231270
SENADOR POMPEU
179 -04/12/2006
Portaria Nº 2.764 - 26/10/2007
231300
SOLONÓPOLE
143 - 13/07/2007
Portaria Nº 2.807 - 31/10/2007
Fonte: CIB/CE
Participação e Controle Social
Conselhos de Saúde
Os Conselhos Municipais de Saúde são instâncias de deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS de caráter
permanente e deliberativo e tem como missão a deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento
das políticas públicas de saúde.
É um órgão vinculado a Secretaria Municipal da Saúde composto por representantes de entidades e movimentos
representativos de usuários, entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, governo e
prestadores de serviços de saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Colegiado. O Conselho é
formado de maneira paritária; 50% de Usuários, 25% de Profissionais de Saúde e 25% de Gestores e/ou
Prestadores de Serviços conforme a Resolução Nº 333/2003.
É competência do Conselho, dentre outras, aprovar o orçamento da saúde assim como, acompanhar a sua
execução orçamentária. Também cabe ao pleno do Conselho a responsabilidade de aprovar a cada quatro anos o
Plano Municipal de Saúde e a cada ano a Programação Anual de Saúde e o Relatório Anual de Gestão.
Na 08ª Região de Saúde, todos os municípios têm conselhos e em pleno funcionamento, mas o Acórdão Nº
1660/2011 – TCU, gerou uma demanda para o Conselho Estadual de Saúde, qual seja realizar um diagnóstico em
todos os conselhos municipais.
213
Conferências Municipais de Saúde
As Conferências de Saúde são espaços destinados a analisar os avanços e retrocessos do SUS e a propor
diretrizes para a formulação das políticas de saúde. Elas contam com a participação de representantes de
diversos segmentos da sociedade e, atualmente, são realizadas a cada quatro anos, tratam dos mesmos temas já
previstos para a etapa nacional e servem para discutir e aprovar propostas prévias que contribuam com as
políticas de saúde e que serão levadas, posteriormente, para discussão mais ampla durante a Conferência
Nacional.
Quadro 67 - DATA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE REALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DA 08ª REGIÃO DE
SAÚDE – QUIXADÁ; 2011.
ÚLTIMAS CONFERÊNCIAS REALIZADAS POR MUNICÍPIO
CÓDIGO
MUNICÍPIOS
DATA DA REALIZAÇÃO
230185
Banabuiú
22/06/2011
230393
Choró
07/07/2011
230526
Ibaretama
06/07/2011
230533
Ibicuitinga
15/06/2011
230835
Milhã
21/06/2011
231050
Pedra Branca
09/06/2011
231130
Quixadá
07/07/2011
231140
Quixeramobim
19/07/2011
231270
Senador Pompeu
17/06/2011
231300
Solonópole
30/06/2011
Todos os municípios desta Região de Saúde, realizaram as Conferências dentro dos prazos estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Saúde. Nas Pré-conferências e Plenárias municipais, foi mobilizada toda a sociedade, que
passou a sentir-se responsável pelos serviços e resultados da Saúde e assim motivadas a participar e discutir as
várias formas para resolver os problemas existentes.
Ouvidorias
Apesar da capacitação ofertada pela Ouvidoria do Estado, não foi implantada na sede da regional de saúde esse
serviço em virtude de não haver espaço adequado, nem equipamentos destinados a esse serviço.
Dos municípios que participaram da capacitação no Estado, somente os municípios de Quixeramobim e Milhã
implantaram a Ouvidoria.
214
PARTE II - ANEXO II
PROGRAMAÇÃO GERAL DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
I.a. CRITÉRIOS E PARÂMETROS ADOTADOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE.
a) A PGAS abrange as ações de assistência à saúde (atenção básica,urgência e emergência,atenção psicossocial,
atenção ambulatorial e hospitalar, de promoção, de vigilância (sanitária, epidemiológica e ambiental) e de
assistência farmacêutica, constante na RENASES e RENAME, a serem realizadas na região.
b) Possui estrita coerência com os instrumentos de Planejamento Regional Integrado, os Planos de Saúde e
respectivas Programações Anuais de Saúde, expressando compromissos e responsabilidades de cada um, no
âmbito regional.
c) Foi elaborada com base na Programação Pactuada Integrada em vigor, devendo migrar para as aberturas
programáticas da RENAME e RENASES.
d) Contribuir para organização e operacionalização da Rede de Atenção nos territórios.
e) O instrumento da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde será único respeitando as especificidades
da proposição metodológica de cada componente.
f) A elaboração da Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde ocorreu nas regiões de saúde, como
atribuição das CIRs, com harmonização dos compromissos e metas regionais no âmbito de Estado, em um
processo coordenado pela SES e pactuado na CIB-CE, contribuindo para a conformação e organização da rede de
atenção à saúde.
g) A Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde compõem o Anexo II do Contrato Organizativo da Ação
Pública da Saúde – COAP, e será a base sobre o qual são estabelecidos os dispositivos de regulação, controle,
avaliação e auditoria do cumprimento de metas quantitativas e qualitativas contratualizadas.
h) Considerando o ano de 2011, o Estado do Ceará apresentou uma cobertura anual em procedimentos
ambulatoriais (consultas médicas e procedimentos por subgrupo) e procedimentos hospitalares por
especialidade do leito conforme os quadros abaixo:
Consultas Médicas:
Consultas Médicas
Consultas Básicas
Consultas Especializadas
Consultas Emerg, Pre-Hos e Trauma
TOTAL DE CONSULTAS
Quant. Aprovada
8.949.486
2.012.480
5.794.324
16.756.290
Cobertura
Hab/ano
1,1
0,2
0,7
2,0
Procedimentos por Subgrupo:
215
Quant.
Aprovada
13.170.753
656.328
2.060.736
3.971.974
1.545.791
474.329
72.299
13.932
6.002
45.944
3.316
Subgrupo
Diagnóstico em laboratório clínico
Métodos diagnósticos em especialidades
Fisioterapia
Tratamentos odontológicos
Diagnóstico por radiologia
Diagnóstico por ultra-sonografia
Diagnóstico por tomografia
Diagnóstico por ressonância magnética
Diagnóstico por medicina nuclear in vivo
Diagnóstico por endoscopia
Diagnóstico por radiologia intervencionista
Cobertura
Hab/ano
1,56
0,08
0,24
0,47
0,18
0,06
0,01
0,00
0,00
0,01
0,00
Internações por Especialidade do Leito:
Especialidade do Leito
AIHs pagas
% Cobertura
151.136
1,79
139.959
1,66
111.834
1,32
65.962
0,78
15.111
0,18
2.146
0,03
1.424
0,02
772
0,01
436
0,01
226
0,00
76
0,00
2
0,00
489.084
6
Clínica médica
Clínica cirúrgica
Obstetrícia
Pediatria
Psiquiatria
Saúde mental - hospital-dia
Reabilitação
Cuidados prolongados (crônicos)
Pneumologia sanitária (tisiologia)
Aids - hospital-dia
Intercorrência pós-transplante - hospital-dia
Clínica cirúrgica - hospital-dia
TOTAL
h) O déficit de custeio no Estado é da ordem de R$ 31.368.576,54 mensais. Com base na população de
2010, os recursos deverão ser distribuídos nas macrorregiões de saúde conforme quadro abaixo:
Macrorregião de Saúde
Fortaleza
Sobral
Cariri
Total
População 2010
6.026.367
1.565.784
937.907
8.530.058
Déficit de Custeio
22.161.461,80
5.758.040,01
3.449.074,73
31.368.576,54
Obs.: O conteúdo apresentado neste item (I.a) será alterado após concluída a adequação da PPI atual,
mediante Termo Aditivo, nos termos da Parte I, Cláusula Nona (Das Diretrizes sobre a Programação Geral das
Ações e Serviços de Saúde), item 9.7 deste contrato, no prazo de até um ano.
216
I.b. PROGRAMAÇÃO FÍSICA ANUAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MUNICIPIO: 0185-1
BANABUIU
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
4.212
11.372,40
020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
432
799,20
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
2.400
4.440,00
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
432
799,20
020201046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
108
379,08
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
2.400
4.440,00
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
336
675,36
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
336
675,36
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
2.400
8.424,00
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
432
799,20
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
324
884,52
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
180
491,40
020202036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
960
2.620,80
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
2.400
9.864,00
020202039-8 LEUCOGRAMA
360
982,80
020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
324
916,92
020203047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
324
916,92
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
276
781,08
020203117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
840
2.377,20
020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
492
811,80
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
1.260
4.662,00
020208005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
60
252,00
020208014-5 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)
36
100,80
020212002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
768
1.052,16
020212008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
216
295,92
020401008-0 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
60
451,20
020401014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HI
24
175,68
020401018-7 RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING)
1.020
1.785,00
020403017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
492
3.384,96
020404001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
48
308,16
020404005-1 RADIOGRAFIA DE BRACO
72
559,44
020404007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
84
495,60
020404009-4 RADIOGRAFIA DE MAO
60
378,00
020404012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
96
663,36
020406006-0 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
96
745,92
020406008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
84
546,00
020406009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA
120
932,40
020406010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
60
390,00
020406011-7 RADIOGRAFIA DE COXA
72
643,68
020406012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
216
1.464,48
020406015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
48
325,44
020406016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA
60
536,40
020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
120
4.554,00
020502005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
132
3.194,40
020502014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
504
12.196,80
020502016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
480
11.616,00
020502018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
120
2.904,00
021102003-6 ELETROCARDIOGRAMA
300
1.545,00
021104002-9 COLPOSCOPIA
60
202,80
030101004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
3.000
18.900,00
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
1.944
19.440,00
030104004-4 TERAPIA INDIVIDUAL
2.160
6.069,60
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
660
8.230,20
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
3.060
33.660,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.048
33.528,00
030106010-0 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
132
1.716,00
030204001-3 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
384
2.438,40
030204002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
576
2.689,92
030204003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTO
384
1.793,28
217
030204004-8 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE PRE/POS CIR
030205001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
MUNICIPIO: 0185-1
BANABUIU
-
384
552
1.056
2.438,40
3.505,20
4.931,52
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
384
1.793,28
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
1.440
9.144,00
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
420
1.961,40
030206004-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROM
384
2.438,40
030701005-8 TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS
84
908,88
030702003-7 OBTURACAO DE DENTE DECIDUO
180
1.006,20
030702004-5 OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR
48
274,08
030702005-3 OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE C/ TRES OU MAIS RAIZES
36
250,20
030702006-1 OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR
48
211,68
030702009-6 RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU
24
166,80
030702011-8 SELAMENTO DE PERFURACAO RADICULAR
24
61,44
030703003-2 RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE)
132
163,68
040101001-5 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN
12
388,80
040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
36
833,76
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
12
142,08
040401024-5 MIRINGOTOMIA
12
135,36
040805022-5 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISA
12
536,28
040805025-0 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOE
24
1.072,56
040805026-8 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JO
24
1.022,16
041402002-2 APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA
84
1.841,28
041402004-9 CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES
84
1.090,32
041402005-7 CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR
108
2.367,36
041402007-3 CURETAGEM PERIAPICAL
60
1.315,20
041402008-1 ENXERTO GENGIVAL
108
1.401,84
041402014-6 EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
84
1.090,32
041402015-4 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE)
96
1.441,92
041402016-2 GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE)
108
1.401,84
041402027-8 REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO)
144
3.271,68
041402036-7 TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL
84
1.908,48
041402037-5 TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE)
108
1.401,84
---------------------------------------------------------------------------------------Total
48.480
290.196,48
MUNICÍPIO: 0185-1 BANABUIU
-
HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
4
1.395,60
030303003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
2
785,60
030307006-4 TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO
2
372,12
030307012-9 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCR
2
540,76
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
24
7.262,88
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
2
649,24
030309031-6 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
4
810,80
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
4
1.916,76
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
30
18.160,50
030315005-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
4
970,72
031001003-9 PARTO NORMAL
152
67.636,96
---------------------------------------------------------------------------------------Total
230
100.501,94
MUNICIPIO: 0393-1 CHORO
- AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020201004-0 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)
12
43,56
020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
240
444,00
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
108
217,08
218
020201029-5
020201031-7
020201047-3
020201062-7
020201064-3
DOSAGEM
DOSAGEM
DOSAGEM
DOSAGEM
DOSAGEM
DE
DE
DE
DE
DE
COLESTEROL TOTAL
CREATININA
GLICOSE
PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
MUNICIPIO: 0393-1 CHORO
2.400
264
3.000
12
264
4.440,00
488,40
5.550,00
22,20
530,64
- AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
264
530,64
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
1.200
4.212,00
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
840
1.554,00
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
480
1.310,40
020202036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
1.200
3.276,00
020202039-8 LEUCOGRAMA
1.788
4.881,24
020203007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
480
1.358,40
020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
360
1.018,80
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
600
1.698,00
020203117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
600
1.698,00
020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
732
1.207,80
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
2.400
8.880,00
020208004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
120
504,00
020208005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
60
252,00
020208006-4 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
24
100,80
020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
144
5.464,80
020502005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
228
5.517,60
020502011-9 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
108
2.613,60
020502014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
720
17.424,00
020502016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
600
14.520,00
020502018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
360
8.712,00
021102003-6 ELETROCARDIOGRAMA
552
2.842,80
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
600
6.000,00
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
732
9.128,04
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
3.816
41.976,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.804
41.844,00
030106010-0 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
12
156,00
030110001-2 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZ
1.212
763,56
030204002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
108
504,36
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
2.844
13.281,48
030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
48
224,16
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
108
685,80
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
84
392,28
030206004-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROM
48
304,80
040101001-5 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN
36
1.166,40
040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
84
1.945,44
040101007-4 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
120
1.495,20
040101010-4 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
84
994,56
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
48
568,32
040401027-0 REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI /
48
270,24
040401034-2 TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR
12
204,00
040402009-7 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA
132
3.696,00
040501004-4 DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA
12
275,16
040501005-2 EPILACAO A LASER
12
540,00
040501006-0 EPILACAO DE CILIOS
12
275,16
040501007-9 EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPE
12
540,00
040501017-6 SUTURA DE PALPEBRAS
12
987,36
040503011-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE MIIASE PALPEBRAL
12
275,16
040505003-8 CAUTERIZACAO DE CORNEA
12
229,68
040904002-9 DRENAGEM DE ABSCESSO DO EPIDIDIMO E/OU CANAL DEFEREN
12
174,12
040907012-2 DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
12
155,64
040907016-5 EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCO
12
162,48
040907017-3 EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
12
162,48
040907018-1 HIMENOTOMIA
12
260,16
041101006-9 RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
12
135,36
041402014-6 EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
192
2.492,16
041402027-8 REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO)
84
1.908,48
219
---------------------------------------------------------------------------------------Total
34.572
235.486,80
MUNICIPIO: 0393-1 CHORO
- HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
8
2.839,20
030303003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
4
1.443,20
030306010-7 TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
2
379,34
030306021-2 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA
4
2.925,84
030306030-1 TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCE
2
634,36
030307011-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
2
515,32
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
16
5.049,92
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
14
4.288,62
030309031-6 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
2
461,40
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
2
958,38
030314010-0 TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPER
2
450,14
030314012-7 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS VIAS AEREAS SUPERIO
6
1.114,98
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
22
13.773,32
030315005-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
8
1.861,44
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
2
409,00
031001003-9 PARTO NORMAL
30
14.421,90
---------------------------------------------------------------------------------------Total
126
51.526,36
MUNICIPIO: 0526-6 IBARETAMA
- AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
420
777,00
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
120
241,20
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
480
1.684,80
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
1.800
3.330,00
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
480
888,00
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
2.400
4.440,00
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
120
241,20
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
120
241,20
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
1.200
4.212,00
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
384
710,40
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
480
1.310,40
020202009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
180
491,40
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
180
491,40
020202036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
960
2.620,80
020202037-1 HEMATOCRITO
852
1.303,56
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
2.400
9.864,00
020202039-8 LEUCOGRAMA
1.284
3.505,32
020202050-9 PROVA DO LACO
240
655,20
020203007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
240
679,20
020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
240
679,20
020203047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
240
679,20
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
1.200
3.396,00
020203117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
660
1.867,80
020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
1.800
2.970,00
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
1.560
5.772,00
020208005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
120
504,00
020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
480
18.216,00
020502009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
180
4.356,00
020502011-9 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
180
4.356,00
020502012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
36
871,20
220
020502014-3
020502016-0
020502018-6
021102003-6
030101004-8
030101007-2
030103007-3
030106002-9
030106006-1
030106009-6
ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
ELETROCARDIOGRAMA
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR MOVEL DE SALVAMENTO E RES
ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
MUNICIPIO: 0526-6 IBARETAMA
1.200
1.200
360
540
732
1.800
24
720
2.724
1.656
29.040,00
29.040,00
8.712,00
2.781,00
4.611,60
18.000,00
713,52
8.978,40
29.964,00
18.216,00
- AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030106010-0 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
120
1.560,00
030204001-3 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
240
1.524,00
030204002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
960
4.483,20
030205001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
1.560
9.906,00
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
5.880
27.459,60
030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
420
1.961,40
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
720
4.572,00
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
480
2.241,60
030206004-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROM
600
3.810,00
030309009-0 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPER
84
1.865,64
030309012-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAP
60
2.195,40
030309020-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
72
3.018,96
030309022-7 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
24
999,12
040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
228
5.280,48
040101010-4 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
144
1.704,96
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
120
1.420,80
040402009-7 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA
24
672,00
041101006-9 RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
24
270,72
---------------------------------------------------------------------------------------Total
43.752
306.356,88
MUNICIPIO: 0526-6 IBARETAMA
- HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
30
10.179,00
030303003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
2
721,60
030306030-1 TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCE
4
1.124,72
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
14
4.208,68
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
12
3.911,40
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
4
2.012,76
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
34
20.282,36
030315001-7 TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS
2
134,62
030315005-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
2
469,36
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
2
409,00
031001003-9 PARTO NORMAL
52
23.536,76
---------------------------------------------------------------------------------------Total
158
66.990,26
MUNICIPIO: 0533-2 IBICUITINGA
- AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
1.440
3.888,00
020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
144
266,40
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
144
289,44
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
192
673,92
020201028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
192
673,92
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
1.440
2.664,00
221
020201031-7
020201047-3
020201064-3
020201065-1
020201067-8
020201069-4
020202007-0
020202009-6
020202036-3
020202038-0
020202050-9
020203007-5
DOSAGEM DE CREATININA
DOSAGEM DE GLICOSE
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
DOSAGEM DE UREIA
DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
HEMOGRAMA COMPLETO
PROVA DO LACO
DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
MUNICIPIO: 0533-2 IBICUITINGA
576
2.160
360
360
1.440
576
144
156
624
7.800
12
168
1.065,60
3.996,00
723,60
723,60
5.054,40
1.065,60
393,12
425,88
1.703,52
32.058,00
32,76
475,44
- AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
168
475,44
020203047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
96
271,68
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
372
1.052,76
020203117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
600
1.698,00
020204017-8 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
240
396,00
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
1.440
5.328,00
020208004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
180
756,00
020212002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
192
263,04
020212008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
192
263,04
020501005-9 ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER DE FLUXO OBSTETRICO
24
1.029,60
020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
192
7.286,40
020502005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
96
2.323,20
020502007-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
36
871,20
020502009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
192
4.646,40
020502010-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)
96
2.323,20
020502012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
36
871,20
020502014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
264
6.388,80
020502016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
60
1.452,00
020502018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
180
4.356,00
020901003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
252
12.136,32
021102003-6 ELETROCARDIOGRAMA
1.260
6.489,00
021104002-9 COLPOSCOPIA
336
1.135,68
030101004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
2.712
17.085,60
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
300
3.000,00
030101016-1 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALI
360
1.130,40
030104003-6 TERAPIA EM GRUPO
192
1.180,80
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
3.360
41.899,20
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
2.496
27.456,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
3.096
34.056,00
030202003-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE NO PRE E PO
1.800
11.430,00
030204001-3 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
480
3.048,00
030204002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
3.240
15.130,80
030204003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM TRANSTO
720
3.362,40
030204005-6 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULAR
192
896,64
030205001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
4.608
29.260,80
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
2.064
9.638,88
030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
1.224
5.716,08
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
4.200
26.670,00
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
3.240
15.130,80
030206004-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROM
360
2.286,00
030207003-6 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM SEQUELA
5.040
23.536,80
030903004-8 CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO
72
810,72
040101001-5 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN
3.360
108.864,00
040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
264
6.114,24
040101007-4 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
144
1.794,24
040101010-4 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
120
1.420,80
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
96
1.136,64
040401027-0 REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI /
96
540,48
040906009-7 EXERESE DE POLIPO DE UTERO
60
1.357,20
----------------------------------------------------------------------------------------
222
Total
68.328
MUNICÍPIO: 0835-1 MILHA
-
511.939,68
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
180
333,00
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
828
1.664,28
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
1.524
2.819,40
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
1.200
2.220,00
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
1.716
3.174,60
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
900
1.809,00
MUNICÍPIO: 0835-1 MILHA
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
780
1.567,80
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
1.320
4.633,20
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
1.140
2.109,00
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
48
131,04
020202007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
36
98,28
020202009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
36
98,28
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
888
2.424,24
020202049-5 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
84
229,32
020203007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
108
305,64
020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
48
788,16
020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
132
373,56
020203047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
48
135,84
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
540
1.528,20
020203117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
180
509,40
020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
1.128
1.861,20
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
1.188
4.395,60
020206021-7 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA
180
1.413,00
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
36
322,56
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
48
420,48
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
48
418,08
020208004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
24
100,80
020208006-4 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
24
100,80
020212002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
12
16,44
020212008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
96
131,52
020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
24
910,80
020502014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
540
13.068,00
020502016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
540
13.068,00
020502018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
60
1.452,00
021102003-6 ELETROCARDIOGRAMA
120
618,00
021104002-9 COLPOSCOPIA
48
162,24
021104003-7 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VA
60
168,00
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
1.524
19.004,28
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
7.272
79.992,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
2.424
26.664,00
030110001-2 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZ
1.920
1.209,60
030204001-3 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
732
4.648,20
030204005-6 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULAR
168
784,56
030205001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
1.008
6.400,80
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
4.524
21.127,08
030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
828
3.866,76
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
1.812
11.506,20
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
240
1.120,80
030206004-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROM
1.056
6.705,60
040101001-5 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN
60
1.944,00
040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
60
1.389,60
040101007-4 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
24
299,04
040101010-4 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
96
1.136,64
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
24
284,16
223
040402009-7 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA
12
336,00
040907012-2 DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
48
622,56
040907017-3 EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
60
812,40
041101006-9 RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
48
541,44
---------------------------------------------------------------------------------------Total
39.852
255.975,48
MUNICIPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
816
2.203,20
020101050-0 BIOPSIA DE VAGINA
12
219,96
020101051-8 BIOPSIA DE VULVA
12
219,96
MUNICIPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020101056-9 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
12
420,00
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
12
398,88
020101066-6 BIOPSIA DO COLO UTERINO
12
219,96
020201004-0 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)
12
43,56
020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
1.200
2.220,00
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
480
964,80
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
5.520
19.375,20
020201028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
5.520
19.375,20
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
4.800
8.880,00
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
2.400
4.440,00
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
12
24,12
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
7.200
13.320,00
020201057-0 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS
12
24,12
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
840
1.688,40
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
840
1.688,40
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
4.020
14.110,20
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
2.760
5.106,00
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
720
1.965,60
020202007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
12
32,76
020202009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
12
32,76
020202010-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY
12
108,00
020202014-2 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TA
12
32,76
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
7.200
19.656,00
020202030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
12
18,36
020202031-2 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC
12
32,76
020202036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
12
32,76
020202037-1 HEMATOCRITO
12
18,36
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
7.200
29.592,00
020202039-8 LEUCOGRAMA
144
393,12
020202041-0 PESQUISA DE CELULAS LE
12
49,32
020202044-4 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S
12
32,76
020202046-0 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA
12
32,76
020202050-9 PROVA DO LACO
480
1.310,40
020202054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
12
32,76
020203007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
720
2.037,60
020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
720
2.037,60
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
12
120,00
020203046-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES
12
116,40
020203047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
600
1.698,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
12
222,60
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
12
222,60
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
12
203,64
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
12
222,60
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203101-2 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE)
12
49,20
224
020203109-8
020203110-1
020203111-0
020203116-0
020203117-9
020204005-4
020204012-7
020204014-3
020204017-8
020205001-7
020208004-8
020208005-6
020208006-4
020208007-2
020208008-0
020208014-5
020212001-5
020212002-3
020212008-2
REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SI
REACAO DE MONTENEGRO ID
TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
TESTES RAPIDOS P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
BACTEROSCOPIA (GRAM)
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)
DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
MUNICIPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
-
12
24
240
12
2.400
12
3.600
12
12
9.672
2.244
12
36
12
12
12
36
2.400
12
49,20
67,92
679,20
120,00
6.792,00
19,80
5.940,00
19,80
19,80
35.786,40
9.424,80
50,40
151,20
33,60
67,44
33,60
383,40
3.288,00
16,44
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020212009-0 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
24
65,52
020401006-3 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
12
82,56
020401008-0 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
192
1.443,84
020401014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HI
36
263,52
020401018-7 RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING)
492
861,00
020402004-2 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO /
600
4.914,00
020402006-9 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
48
526,08
020402009-3 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
24
219,84
020403007-2 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)
120
1.004,40
020403015-3 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
120
1.140,00
020403017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
3.600
24.768,00
020404001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
192
1.232,64
020404002-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR
144
1.065,60
020404005-1 RADIOGRAFIA DE BRACO
120
932,40
020404006-0 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA
144
1.065,60
020404007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
324
1.911,60
020404009-4 RADIOGRAFIA DE MAO
300
1.890,00
020404011-6 RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES)
360
2.872,80
020404012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
456
3.150,96
020405013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
84
602,28
020406006-0 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
132
1.025,64
020406008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
60
390,00
020406009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA
180
1.398,60
020406010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
156
1.014,00
020406011-7 RADIOGRAFIA DE COXA
72
643,68
020406012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
360
2.440,80
020406013-3 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIA
336
2.405,76
020406015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
720
4.881,60
020406016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA
288
2.574,72
020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
480
18.216,00
020502005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
12
290,40
020502006-2 ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO
12
290,40
020502007-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
12
290,40
020502009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
312
7.550,40
020502010-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)
108
2.613,60
020502011-9 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
12
290,40
020502012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
12
290,40
020502013-5 ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA)
24
580,80
020502014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
1.080
26.136,00
020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PU
12
475,20
020502016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
324
7.840,80
020502018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
420
10.164,00
021102003-6 ELETROCARDIOGRAMA
2.280
11.742,00
225
021104002-9
021104003-7
021107006-8
021107007-6
021107008-4
021107011-4
021107017-3
021107018-1
021107032-7
030101004-8
030101007-2
030101016-1
030104003-6
030104004-4
030106002-9
030106006-1
030106009-6
030106010-0
030107002-4
030107006-7
030108006-2
030108010-0
COLPOSCOPIA
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VA
AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITURA
AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL
AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO
AVALIACAO VOCAL
EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA
EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO
TESTES ACUMETRICOS (DIAPASAO)
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALI
TERAPIA EM GRUPO
TERAPIA INDIVIDUAL
ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM REABILITACAO EM COMUNI
ATENDIMENTO / ACOMPANHAMENTO EM REABILITACAO NAS MUL
ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL
ACOMPANHAMENTO NAO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE ME
MUNICIPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
-
432
96
660
660
660
660
540
348
240
6.600
7.380
720
792
1.344
8.400
600
42.000
120
36
120
7.500
3.240
1.460,16
268,80
2.712,60
2.712,60
2.712,60
2.712,60
2.219,40
1.430,28
328,80
41.580,00
73.800,00
2.260,80
4.870,80
3.776,64
104.748,00
6.600,00
462.000,00
1.560,00
549,36
778,80
135.750,00
48.114,00
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030108012-7 ACOMPANHAMENTO SEMI-INTENSIVO DE PACIENTES EM SAUDE
7.200
114.480,00
030108014-3 ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I - SAUDE MENTAL
252
1.539,72
030108015-1 ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II - SAUDE MENTAL
48
1.111,68
030108016-0 ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO
120
670,80
030108017-8 ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
120
306,00
030110001-2 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZ
29.400
18.522,00
030204002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
132
616,44
030204005-6 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULAR
156
728,52
030205001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
3.744
23.774,40
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
7.200
33.624,00
030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
2.400
11.208,00
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
12
76,20
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
120
560,40
030309007-3 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFER
180
4.555,80
030309009-0 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPER
240
5.330,40
030309012-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAP
12
439,08
030309014-6 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS
12
180,48
030309015-4 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA
12
488,16
030309016-2 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPIC
12
214,20
030309018-9 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DO ESTERNO
12
191,76
030309020-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
60
2.515,80
030309021-9 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA CERVICAL C
12
570,96
030309022-7 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
180
7.493,40
030309023-5 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DA COLUNA TORACO-LOM
12
469,08
030309025-1 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE COLUNA TORACO-LOM
12
570,96
030309026-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE MECANISMO EXTENSO
12
214,20
030903004-8 CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO
144
1.621,44
040101001-5 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN
12
388,80
040101004-0 ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
12
142,08
040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
336
7.781,76
040101007-4 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
120
1.495,20
040101010-4 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
120
1.420,80
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
12
142,08
040102008-8 EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
12
358,32
040401031-8 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LAR
252
6.657,84
040402005-4 DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS
48
675,36
040402009-7 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA
192
5.376,00
040801012-6 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NI
24
1.062,72
040801013-4 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
24
986,40
040802016-4 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTR
12
493,20
226
040802017-2
040802018-0
040802019-9
040802020-2
040802022-9
040802024-5
040804035-1
040805019-5
040805020-9
040805021-7
040805022-5
040805024-1
040805025-0
040805026-8
040805027-6
040805028-4
040805029-2
040806035-2
040806040-9
040905008-3
040906009-7
040907012-2
040907015-7
040907016-5
040907017-3
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNH
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
TRATAMENTO DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL C/ IMOBILIZAC
REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METAT
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS MET
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUX
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISA
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOE
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SU
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TA
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
RETIRADA DE TRACAO TRANS-ESQUELETICA
POSTECTOMIA
EXERESE DE POLIPO DE UTERO
DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCO
EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
MUNICIPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
-
216
12
12
12
12
12
12
12
12
240
12
24
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
24
12
8.367,84
450,00
454,56
454,56
450,00
464,88
415,80
422,40
422,40
8.448,00
536,28
844,80
536,28
511,08
502,08
422,40
422,40
341,04
341,04
2.629,44
271,44
155,64
260,16
324,96
162,48
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------040907018-1 HIMENOTOMIA
12
260,16
041001001-4 DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA
12
248,88
041101006-9 RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
12
135,36
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
60
1.187,40
041402004-9 CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES
12
155,76
041402005-7 CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR
12
263,04
041402014-6 EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
12
155,76
041402015-4 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE)
12
180,24
070105001-2 BOLSA DE COLOSTOMIA FECHADA C/ ADESIVO MICROPOROSO
36
262,80
---------------------------------------------------------------------------------------Total
227.172 1.565.620,56
MUNICÍPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
-
HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030106001-0 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
68
3.854,24
030106008-8 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
258
13.346,34
030301001-0 TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA
4
1.215,04
030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
42
14.365,68
030301013-4 TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LE
2
396,84
030302005-9 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
10
2.915,70
030303003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
24
9.331,20
030304014-9 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQU
28
13.737,92
030306010-7 TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
12
2.388,00
030306021-2 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA
24
17.298,96
030306029-8 TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA
2
644,96
030307006-4 TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO
12
2.328,72
030307010-2 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO
2
874,98
030307012-9 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCR
2
540,76
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
12
4.023,48
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
130
40.522,30
030309031-6 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
2
413,40
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
28
14.409,36
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
92
55.422,64
227
030315005-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
24
5.500,32
030410001-3 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE O
18
7.130,52
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
12
2.742,00
030803003-6 TRATAMENTO DE QUEIMADURAS CORROSOES E GELADURAS
8
1.363,52
031001003-9 PARTO NORMAL
462
222.642,42
040102009-6 EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO
2
976,12
040702022-5 EXCISAO DE LESAO / TUMOR ANU-RETAL
6
2.012,10
040702028-4 HEMORROIDECTOMIA
6
1.895,64
040703002-6 COLECISTECTOMIA
34
23.688,14
040704006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
10
5.614,70
040704008-0 HERNIOPLASTIA INCISIONAL
4
2.159,64
040704010-2 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)
14
6.301,12
040704012-9 HERNIOPLASTIA UMBILICAL
2
885,98
040704016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
4
2.548,76
040904009-6 EXPLORACAO CIRURGICA DA BOLSA ESCROTAL
2
451,72
040904021-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE
2
513,94
040906007-0 ESVAZIAMENTO DE UTERO POS-ABORTO POR ASPIRACAO MANUA
72
10.705,68
040906010-0 HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)
6
2.792,46
040906013-5 HISTERECTOMIA TOTAL
12
7.776,12
040906021-6 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
4
2.039,44
040907005-0 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
8
3.795,44
041001011-1 SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA
6
1.880,58
041101003-4 PARTO CESARIANO
190
122.601,30
---------------------------------------------------------------------------------------Total
1.662
636.048,18
MUNICIPIO: 1130-6 QUIXADA
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
2.712
7.322,40
020101002-0 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
36
507,60
020101043-7 BIOPSIA DE RIM POR PUNCAO
12
554,28
020101056-9 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
228
7.980,00
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
84
2.792,16
020101066-6 BIOPSIA DO COLO UTERINO
156
2.859,48
020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
2.040
3.774,00
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
2.520
5.065,20
020201021-0 DOSAGEM DE CALCIO
264
488,40
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
4.224
14.826,24
020201028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
4.500
15.795,00
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
8.424
15.584,40
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
6.264
11.588,40
020201038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
96
1.496,64
020201039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
96
336,96
020201041-4 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL
120
241,20
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
684
1.374,84
020201043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
264
488,40
020201046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
1.260
4.422,60
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
12.264
22.688,40
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
264
488,40
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
684
1.265,40
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
2.520
5.065,20
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
2.304
4.631,04
020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
84
346,08
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
9.024
31.674,24
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
7.728
14.296,80
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
3.516
9.598,68
020202003-7 CONTAGEM DE RETICULOCITOS
360
982,80
020202007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
1.320
3.603,60
020202009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
1.440
3.931,20
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
1.440
3.931,20
020202030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
7.500
11.475,00
020202031-2 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC
20.400
55.692,00
020202035-5 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
360
1.947,60
228
020202036-3
020202037-1
020202038-0
020202039-8
020202049-5
020202050-9
020202054-1
020203007-5
020203008-3
020203010-5
020203020-2
020203030-0
020203047-4
020203063-6
020203067-9
020203089-0
020203097-0
020203111-0
020203117-9
020204004-6
020204009-7
020204012-7
020204014-3
020204017-8
020205001-7
020206025-0
020206026-8
020206027-6
020206037-3
020206038-1
ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
HEMATOCRITO
HEMOGRAMA COMPLETO
LEUCOGRAMA
PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
PROVA DO LACO
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA
DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS
PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES
PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
DOSAGEM DE INSULINA
DOSAGEM DE PARATORMONIO
DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)
MUNICIPIO: 1130-6 QUIXADA
-
18.120
900
13.236
1.920
12
396
120
1.200
1.560
72
1.200
24
2.412
48
264
264
264
2.700
924
6.000
600
3.600
120
4.800
12.000
120
24
36
120
12
49.467,60
1.377,00
54.399,96
5.241,60
32,76
1.081,08
327,60
3.396,00
14.430,00
1.182,24
3.396,00
240,00
6.825,96
890,40
4.897,20
4.897,20
4.897,20
7.641,00
2.614,92
9.900,00
990,00
5.940,00
198,00
7.920,00
44.400,00
1.075,20
244,08
1.552,68
1.051,20
139,20
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
120
1.045,20
020206046-2 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS
24
202,32
020207008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO
24
660,00
020208004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
1.464
6.148,80
020208005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
300
1.260,00
020208006-4 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
600
2.520,00
020208007-2 BACTEROSCOPIA (GRAM)
360
1.008,00
020208014-5 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)
240
672,00
020209019-1 MIELOGRAMA
36
208,44
020209030-2 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE
12
22,68
020212002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
600
822,00
020212008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
600
822,00
020401014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HI
12
87,84
020401018-7 RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING)
240
420,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
1.632
36.720,00
020403015-3 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
48
456,00
020403017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
72
495,36
020405012-0 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIA
60
918,00
020406008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
120
780,00
020406009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA
12
93,24
020406010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
60
390,00
020501003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
288
11.502,72
020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
1.992
75.596,40
020502005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
300
7.260,00
020502007-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
360
8.712,00
020502009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
1.548
37.461,60
020502010-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)
384
9.292,80
020502011-9 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
132
3.194,40
020502012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
24
580,80
020502013-5 ULTRA-SONOGRAFIA DE TORAX (EXTRACARDIACA)
24
580,80
020502014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
2.928
70.857,60
020502016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
2.124
51.400,80
229
020502017-8
020502018-6
020601001-0
020601002-8
020601003-6
020601004-4
020601007-9
020602003-1
020603001-0
020603002-9
020603003-7
020901002-9
020901003-7
020904002-5
021102003-6
021104002-9
021104003-7
021104006-1
021105002-4
021105003-2
021105004-0
021201001-8
021201002-6
021201003-4
021201005-0
021202001-3
021202006-4
030101004-8
030101005-6
030101007-2
030101016-1
030104003-6
030104004-4
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSFONTANELA
ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA TORACICA C/ OU
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE /
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULACOES DE MEMBRO
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE PELVE / BACIA
COLONOSCOPIA (COLOSCOPIA)
ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
LARINGOSCOPIA
ELETROCARDIOGRAMA
COLPOSCOPIA
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VA
TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO
ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMU
ELETROENCEFALOGRAMA EM SONO INDUZIDO C/ OU S/ MEDICA
ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/
EXAMES IMUNOHEMATOLOGICOS EM DOADOR DE SANGUE
EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS I
EXAMES PRE-TRANSFUSIONAIS II
SOROLOGIA DE DOADOR DE SANGUE
DELEUCOCITACAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS
PROCESSAMENTO DE SANGUE
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
CONSULTA MEDICA EM SAUDE DO TRABALHADOR
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALI
TERAPIA EM GRUPO
TERAPIA INDIVIDUAL
MUNICIPIO: 1130-6 QUIXADA
-
12
1.224
12
96
12
36
408
36
36
12
12
144
1.752
180
4.200
816
756
12
12
960
1.560
7.200
1.800
1.800
6.600
120
6.600
18.624
960
25.008
4.464
2.868
5.748
290,40
29.620,80
1.041,12
9.705,60
1.041,12
3.123,00
39.755,52
4.910,76
4.990,68
1.041,00
1.663,56
16.223,04
84.376,32
8.485,20
21.630,00
2.758,08
2.116,80
20,28
136,08
24.000,00
39.000,00
108.000,00
30.672,00
30.672,00
495.000,00
5.400,00
66.990,00
117.331,20
9.600,00
250.080,00
14.016,96
17.638,20
16.151,88
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
10.464
130.486,08
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
11.340
124.740,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
5.568
61.248,00
030106010-0 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
11.040
143.520,00
030108006-2 ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL
11.880
215.028,00
030108007-0 ACOMPANHAMENTO INTENSIVO P/ USUARIO DE ALCOOL / DROG
11.880
215.028,00
030108009-7 ACOMPANHAMENTO NAO INTENSIVO DE PACIENTE USUARIO DE
10.800
160.380,00
030108010-0 ACOMPANHAMENTO NAO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE ME
3.600
53.460,00
030108012-7 ACOMPANHAMENTO SEMI-INTENSIVO DE PACIENTES EM SAUDE
10.800
171.720,00
030108013-5 ACOMPANHAMENTO SEMI-INTENSIVO P/ USUARIO DE ALCOOL /
3.600
57.240,00
030108014-3 ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I - SAUDE MENTAL
48
293,28
030108016-0 ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO
132
737,88
030108017-8 ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
516
1.315,80
030110001-2 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZ
11.544
7.272,72
030204001-3 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
324
2.057,40
030204002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
2.124
9.919,08
030204005-6 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULAR
240
1.120,80
030205001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
12.420
78.867,00
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
36.672
171.258,24
030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
396
1.849,32
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
1.836
11.658,60
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
1.152
5.379,84
030206004-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROM
876
5.562,60
030308001-9 CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES
12
17,76
030309007-3 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFER
192
4.859,52
030309009-0 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPER
456
10.127,76
030309012-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAP
96
3.512,64
030309014-6 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS
24
360,96
030309015-4 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA
312
12.692,16
230
030309016-2
030309020-0
030309022-7
030309026-0
030309028-6
030601001-1
030601003-8
030602002-5
030602003-3
030602004-1
030602006-8
030602010-6
030602011-4
030702003-7
030702004-5
030702005-3
030702006-1
030702008-8
030702009-6
030702010-0
030702011-8
030703003-2
030903004-8
040101001-5
040101004-0
040101005-8
040101007-4
040101009-0
040101010-4
040101011-2
040401007-5
040401027-0
040401031-8
040501007-9
040501017-6
040505008-9
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPIC
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO DE MECANISMO EXTENSO
TRATAMENTO CONSERVADOR DE LESAO LIGAMENTAR EM MEMBRO
COLETA DE SANGUE P/ TRANSFUSAO
TRIAGEM CLINICA DE DOADOR (A) DE SANGUE
APLICACAO DE FATOR IX DE COAGULACAO
APLICACAO DE FATOR VIII DE COAGULACAO
SANGRIA TERAPEUTICA
TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS
TRANSFUSAO DE PLASMA FRESCO
TRANSFUSAO DE PLASMA ISENTO DE CRIOPRECIPITADO
OBTURACAO DE DENTE DECIDUO
OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR
OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE C/ TRES OU MAIS RAIZES
OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RAD
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RAD
SELAMENTO DE PERFURACAO RADICULAR
RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE)
CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO
CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN
ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS
INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI /
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LAR
EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPE
SUTURA DE PALPEBRAS
EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA
MUNICIPIO: 1130-6 QUIXADA
-
36
552
612
24
60
6.600
8.400
24
240
60
1.200
60
12
36
72
36
120
36
36
36
36
420
48
36
24
60
156
96
48
60
24
24
36
24
24
72
642,60
23.145,36
25.477,56
428,40
2.112,00
145.200,00
84.000,00
129,36
1.293,60
281,40
9.708,00
485,40
97,08
201,24
411,12
250,20
529,20
205,56
250,20
158,76
92,16
520,80
540,48
1.166,40
284,16
1.389,60
1.943,76
1.136,64
568,32
710,40
351,84
135,12
951,12
1.080,00
1.974,72
5.924,16
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------040505009-7 FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
180
79.740,00
040505011-9 FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
36
19.548,00
040505025-9 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA
24
600,00
040505030-5 SUTURA DE CORNEA
12
1.968,96
040505036-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO
24
3.352,80
040602013-2 EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA
24
716,64
040602014-0 EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS
24
716,64
040704019-6 PARACENTESE ABDOMINAL
12
147,24
040801012-6 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NI
156
6.907,68
040801013-4 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
96
3.945,60
040802016-4 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTR
60
2.466,00
040802017-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNH
48
1.859,52
040802018-0 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA
96
3.600,00
040802019-9 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
36
1.363,68
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
12
454,56
040802022-9 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
108
4.050,00
040802024-5 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
36
1.394,64
040804035-1 TRATAMENTO DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL C/ IMOBILIZAC
96
3.326,40
040805019-5 REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METAT
24
844,80
040805020-9 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS MET
36
1.267,20
040805022-5 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISA
36
1.608,84
040805024-1 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO
2.604
91.660,80
040805025-0 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOE
36
1.608,84
040805026-8 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JO
192
8.177,28
040805027-6 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR
12
502,08
040805028-4 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SU
2.592
91.238,40
231
040805029-2 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TA
2.604
91.660,80
040806021-2 RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL
24
682,08
040806030-1 RESSECCAO MUSCULAR
24
682,08
040806035-2 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
12
341,04
040806040-9 RETIRADA DE TRACAO TRANS-ESQUELETICA
12
341,04
040806045-0 TENOMIORRAFIA
48
1.364,16
040904007-0 EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO
24
818,40
040904024-0 VASECTOMIA
36
11.032,92
040905008-3 POSTECTOMIA
84
18.406,08
040906009-7 EXERESE DE POLIPO DE UTERO
72
1.628,64
040907012-2 DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
12
155,64
040907015-7 EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
12
260,16
041001001-4 DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA
24
497,76
041001002-2 ESVAZIAMENTO PERCUTANEO DE CISTO MAMARIO
12
248,88
041101006-9 RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
12
135,36
041402002-2 APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA
24
526,08
041402003-0 APROFUNDAMENTO DE VESTIBULO ORAL (POR SEXTANTE)
24
526,08
041402004-9 CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES
48
623,04
041402005-7 CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR
48
1.052,16
041402006-5 CORRECAO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR
48
623,04
041402007-3 CURETAGEM PERIAPICAL
24
526,08
041402008-1 ENXERTO GENGIVAL
12
155,76
041402009-0 ENXERTO OSSEO DE AREA DOADORA INTRABUCAL
24
526,08
041402014-6 EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
108
1.401,84
041402015-4 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE)
372
5.587,44
041402016-2 GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE)
36
467,28
041402020-0 MARSUPIALIZACAO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS
24
360,48
041402024-3 REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO)
24
460,32
041402027-8 REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO)
132
2.999,04
041402029-4 REMOCAO DE TORUS E EXOSTOSES
72
817,92
041402036-7 TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL
12
272,64
041402037-5 TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE)
60
778,80
---------------------------------------------------------------------------------------Total
479.580 4.753.951,20
MUNICÍPIO: 1130-6 QUIXADA
-
HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030301001-0 TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA
2
623,92
030301003-7 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS BACTERIANAS
2
1.731,82
030301005-3 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DEVIDAS A PROTOZOARIOS
2
309,48
030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
174
58.076,64
030301008-8 TRATAMENTO DE HANSENIASE
2
885,14
030301011-8 TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS
2
406,22
030302005-9 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
10
2.721,92
030302008-3 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO SANGUE E DOS ORGAOS
2
1.216,94
030303003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
28
13.048,10
030303004-6 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
24
3.905,76
030304007-6 TRATAMENTO CONSERVADOR DA HEMORRAGIA CEREBRAL
4
2.800,84
030304008-4 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALI
2
484,20
030304014-9 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQU
62
32.677,82
030304015-7 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DA HIDROCEFALIA
6
2.715,72
030304016-5 TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS
8
1.137,64
030304020-3 TRATAMENTO DE DOENCAS NEURO-DEGENERATIVAS
2
858,16
030304023-8 TRATAMENTO DE FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL C/ LESAO D
2
756,82
030304029-7 TRATAMENTO DE PROCESSO TOXI-INFECCIOSO DO CEREBRO OU
2
541,08
030306010-7 TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
6
1.891,92
030306013-1 TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO
28
20.053,88
030306029-8 TRATAMENTO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA
2
756,96
030307006-4 TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO
2
412,24
030307007-2 TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO
4
2.033,80
232
030307008-0
030307010-2
030307011-0
030307012-9
030308004-3
030308006-0
030308007-8
030309020-0
030309031-6
030310001-0
030310003-6
030310004-4
030314004-6
030314010-0
030314012-7
030314013-5
030314014-3
030314015-1
030315001-7
030315002-5
030315005-0
030316002-0
030316003-9
030316004-7
030316005-5
030316006-3
030317001-8
030502001-3
030502004-8
030502005-6
030801002-7
030803002-8
030804001-5
031001003-9
031001004-7
040102004-5
040102007-0
040102008-8
040102009-6
040102010-0
040401012-1
040402038-0
TRATAMENTO DE DOENCAS DO PERITONIO
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCR
TRATAMENTO DE AFECCOES BOLHOSAS
TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
TRATAMENTO DE COMPLICACOES RELACIONADAS PREDOMINANTE
TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPER
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS VIAS AEREAS SUPERIO
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORI
TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREA
TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS
TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES
TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERIN
TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIO
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGIC
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASC
DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PSIQUIAT
TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA
TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA
TRATAMENTO DE EFEITOS DE ASFIXIA / OUTROS RISCOS A R
TRATAMENTO DE EFEITOS DE OUTRAS CAUSAS EXTERNAS
TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGIC
PARTO NORMAL
PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
EXCISAO E ENXERTO DE PELE (HEMANGIOMA, NEVUS OU TUMO
EXERESE DE CISTO DERMOIDE
EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
EXERESE DE CISTO TIREOGLOSSO
EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO
EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E P
TRATAMENTO CIRURGICO DE OSTEOMIELITE DE OSSOS DA FAC
MUNICÍPIO: 1130-6 QUIXADA
-
2
24
22
20
2
142
38
2
6
10
4
40
38
2
4
4
24
394
2
2
20
8
18
24
38
2
24
64
4
4
2
2
10
676
102
2
4
4
8
8
2
2
824,48
10.770,52
4.825,86
5.712,80
492,68
56.641,38
13.615,20
403,36
1.240,20
1.992,60
544,36
4.611,60
19.399,22
354,14
940,68
1.999,40
4.732,80
269.430,82
134,62
738,98
6.832,40
12.331,60
32.578,38
38.853,84
292.471,94
964,90
1.017,60
15.678,32
2.630,80
2.126,96
308,88
308,88
1.993,30
419.687,84
73.989,78
753,74
615,00
735,36
3.840,48
1.264,88
717,16
1.055,66
HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------040602021-3 LINFADENECTOMIA RADICAL AXILAR BILATERAL
2
1.175,84
040702003-9 APENDICECTOMIA
32
13.731,84
040702007-1 COLECTOMIA TOTAL
2
2.807,82
040702010-1 COLOSTOMIA
2
2.668,50
040704006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
2
1.119,74
040704010-2 HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)
8
3.764,68
040704016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
42
29.506,68
040704018-8 LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS
2
1.658,12
040801013-4 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
14
2.451,82
040802015-6 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DE COTO
6
978,24
040802017-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNH
14
1.517,32
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
66
7.763,58
040802021-0 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS METACARPIANOS
6
659,46
040802022-9 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
4
1.079,20
040802034-2 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DAS
10
2.054,00
040802037-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS
4
1.113,04
040802038-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPR
4
2.078,96
040802039-3 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
4
1.983,76
040802043-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
22
7.032,96
040802044-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DOS OS
10
2.302,00
233
040802054-7
040802057-1
040804019-0
040805001-2
040805002-0
040805019-5
040805021-7
040805023-3
040805045-4
040805047-0
040805049-7
040805050-0
040805051-9
040805055-1
040805057-8
040805062-4
040805063-2
040805086-1
040806001-8
040806004-2
040806008-5
040806013-1
040806016-6
040806017-4
040806021-2
040806031-0
040806032-8
040806035-2
040806036-0
040806037-9
040806045-0
040806055-7
040904016-9
040906018-6
040906021-6
040906023-2
041001001-4
041101001-8
041101002-6
041101003-4
041102001-3
041201011-9
041204016-6
041304017-8
041401032-9
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO OU FRATURA-LUXACAO D
TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO COXO-FEMORAL TRAUMATICA
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE PE E TARSO
REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METAT
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUX
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DE O
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALE
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA SUPRACONDILEANA DO F
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA
TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CO
ALONGAMENTO / ENCURTAMENTO MIOTENDINOSO
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
BURSECTOMIA
EXPLORACAO ARTICULAR C/ OU S/ SINOVECTOMIA DE PEQUEN
OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS E CURTOS DA MAO E DO PE
OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO PE
RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL
RESSECCAO SIMPLES DE TUMOR OSSEO / DE PARTES MOLES
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO INTRA-ARTICULAR
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
TENOMIORRAFIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE ARTRITE INFECCIOSA (GRANDES
ORQUIECTOMIA UNILATERAL
LAQUEADURA TUBARIA
OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL
DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA
DESCOLAMENTO MANUAL DE PLACENTA
PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
PARTO CESARIANO
CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
TRAQUEORRAFIA E/OU FECHAMENTO DE FISTULA TRAQUEO-CUT
TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA
TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE
TRATAMENTO CIRURGICO P/ ENUCLEACAO DE CISTO
MUNICÍPIO: 1130-6 QUIXADA
-
2
4
2
8
2
2
2
4
2
4
2
20
12
4
16
6
8
2
2
20
2
6
4
12
6
4
6
54
10
6
10
2
2
2
2
2
8
4
122
258
116
2
20
40
10
622,84
2.273,24
281,02
8.938,26
548,02
228,88
282,08
622,16
580,02
1.378,40
1.182,86
23.149,20
14.744,28
2.317,40
10.440,48
8.934,30
14.833,28
2.242,82
507,86
7.546,84
427,24
852,36
1.082,44
8.930,76
564,96
1.472,12
834,42
8.189,64
1.516,70
1.382,94
2.075,00
888,40
700,26
678,04
1.019,72
931,18
1.372,08
631,24
138.161,34
204.689,46
21.962,28
1.032,44
17.496,00
29.925,44
3.627,10
HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------041504002-7 DEBRIDAMENTO DE FASCEITE NECROTIZANTE
10
5.338,10
---------------------------------------------------------------------------------------Total
3.288 2.105.093,88
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
2.400
6.480,00
020101015-1 BIOPSIA DE ENDOMETRIO
60
1.099,80
020101022-4 BIOPSIA DE GANGLIO LINFATICO
24
1.108,56
020101037-2 BIOPSIA DE PELE E PARTES MOLES
132
3.409,56
020101041-0 BIOPSIA DE PROSTATA
240
22.171,20
020101051-8 BIOPSIA DE VULVA
84
1.539,72
020101052-6 BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
60
1.293,60
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
180
5.983,20
234
020101060-7
020101064-0
020101066-6
020201004-0
020201012-0
020201018-0
020201020-1
020201027-9
020201028-7
020201029-5
020201031-7
020201032-5
020201033-3
020201042-2
020201046-5
020201047-3
020201055-4
020201060-0
020201063-5
020201064-3
020201065-1
020201067-8
020201069-4
020202002-9
020202007-0
020202009-6
020202010-0
020202015-0
020202030-4
020202036-3
020202037-1
020202038-0
020202039-8
020202044-4
020202046-0
020202049-5
020202050-9
020202054-1
020203007-5
020203020-2
020203030-0
020203047-4
020203063-6
020203067-9
020203074-1
020203076-8
020203081-4
PUNCAO DE MAMA POR AGULHA GROSSA
PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO
BIOPSIA DO COLO UTERINO
DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)
DOSAGEM DE ACIDO URICO
DOSAGEM DE AMILASE
DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
DOSAGEM DE CREATININA
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)
DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB
DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
DOSAGEM DE GLICOSE
DOSAGEM DE LIPASE
DOSAGEM DE POTASSIO
DOSAGEM DE SODIO
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
DOSAGEM DE UREIA
CONTAGEM DE PLAQUETAS
DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY
DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
HEMATOCRITO
HEMOGRAMA COMPLETO
LEUCOGRAMA
PESQUISA DE HEMOGLOBINA S
PESQUISA DE TRIPANOSSOMA
PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
PROVA DO LACO
TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
96
24
240
12
5.448
12.060
1.692
12.084
12.084
14.580
16.296
12.060
12.060
20.832
432
24.624
12.060
732
732
3.936
3.936
13.812
15.132
39.156
936
348
696
2.388
300
900
360
45.156
960
108
108
108
60
72
1.200
2.100
576
588
60
60
84
360
108
6.569,28
318,00
4.399,20
43,56
10.078,80
27.135,00
3.400,92
42.414,84
42.414,84
26.973,00
30.147,60
44.380,80
49.687,20
41.872,32
1.516,32
45.554,40
27.135,00
1.354,20
1.354,20
7.911,36
7.911,36
48.480,12
27.994,20
106.895,88
2.555,28
950,04
6.264,00
6.519,24
459,00
2.457,00
550,80
185.591,16
2.620,80
294,84
294,84
294,84
163,80
196,56
3.396,00
5.943,00
5.760,00
1.664,04
1.113,00
1.113,00
924,00
6.109,20
1.853,28
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
252
2.925,72
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
48
890,40
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
36
617,76
020203109-8 REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SI
600
2.460,00
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
3.984
11.274,72
020203117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
360
1.018,80
020204005-4 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)
132
217,80
020204008-9 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES
144
237,60
020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
5.880
9.702,00
020204014-3 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
120
198,00
020204017-8 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
132
217,80
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
20.040
74.148,00
020206021-7 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA
1.272
9.985,20
020208001-3 ANTIBIOGRAMA
120
597,60
020208004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
1.248
5.241,60
235
020208005-6
020208006-4
020208007-2
020208008-0
020208014-5
020208019-6
020209030-2
020212002-3
020212003-1
020212008-2
020212009-0
020401007-1
020401008-0
020401014-4
020401016-0
020401018-7
020402003-4
020402004-2
020402006-9
020402009-3
020402010-7
020403015-3
020403016-1
020403017-0
020404001-9
020404005-1
020404006-0
020404007-8
020404009-4
020404011-6
020404012-4
020405011-1
020405013-8
020406007-9
020406008-7
020406009-5
020406010-9
020406011-7
020406012-5
020406015-0
020406016-8
020406017-6
020501003-2
020501004-0
020502004-6
020502006-2
020502007-0
020502009-7
020502010-0
020502011-9
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
BACTEROSCOPIA (GRAM)
CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO
EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)
PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO
PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE
DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR
PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRET
RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HI
RADIOGRAFIA OCLUSAL
RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING)
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO +
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO /
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT)
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
RADIOGRAFIA DE BRACO
RADIOGRAFIA DE CLAVICULA
RADIOGRAFIA DE COTOVELO
RADIOGRAFIA DE MAO
RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES)
RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA)
RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA
RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
RADIOGRAFIA DE BACIA
RADIOGRAFIA DE CALCANEO
RADIOGRAFIA DE COXA
RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
RADIOGRAFIA DE PERNA
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
ULTRA-SONOGRAFIA DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 V
ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO
ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)
ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
264
168
204
132
264
132
360
2.904
1.344
1.560
420
240
1.020
780
120
720
864
120
660
720
240
1.140
1.200
3.600
720
780
360
480
420
840
1.440
240
240
540
120
900
1.140
240
1.200
1.200
720
540
420
48
1.920
960
240
1.896
480
60
1.108,80
705,60
571,20
741,84
739,20
571,56
680,40
3.978,48
14.313,60
2.137,20
1.146,60
2.196,00
7.670,40
5.709,60
421,20
1.260,00
7.197,12
982,80
7.233,60
6.595,20
2.335,20
10.830,00
7.860,00
24.768,00
4.622,40
6.060,60
2.664,00
2.832,00
2.646,00
6.703,20
9.950,40
2.575,20
1.720,80
4.195,80
780,00
6.993,00
7.410,00
2.145,60
8.136,00
8.136,00
6.436,80
5.016,60
16.774,80
1.900,80
72.864,00
23.232,00
5.808,00
45.883,20
11.616,00
1.452,00
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020502012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
360
8.712,00
020502014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
4.608
111.513,60
020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PU
24
950,40
020502016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
2.436
58.951,20
020502018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
2.916
70.567,20
020901003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
1.500
72.240,00
020904002-5 LARINGOSCOPIA
240
11.313,60
021102003-6 ELETROCARDIOGRAMA
4.320
22.248,00
021103004-0 AVALIACAO DE FUNCAO E MECANICA RESPIRATORIA
48
480,00
021103007-4 AVALIACAO FUNCIONAL MUSCULAR
48
60,48
021104002-9 COLPOSCOPIA
180
608,40
021104003-7 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VA
204
571,20
236
021107003-3
021110001-3
030101004-8
030101007-2
030101016-1
030104003-6
030104004-4
030106002-9
030106006-1
030106010-0
030107004-0
030107011-3
030108006-2
030108007-0
030108009-7
030108010-0
030108012-7
030108013-5
030108014-3
030108016-0
030108017-8
030110001-2
030204002-1
030204005-6
030205001-9
030205002-7
030206001-4
030206002-2
030206003-0
030307004-8
030308001-9
030308002-7
030309003-0
030309007-3
030309008-1
030309009-0
030309012-0
030309014-6
030309015-4
030309016-2
030309022-7
030602006-8
030602007-6
030702003-7
030702004-5
030702005-3
030702006-1
030702009-6
030702010-0
030702011-8
030703003-2
030903001-3
040101004-0
AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE
APLICACAO DE TESTE P/ PSICODIAGNOSTICO
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALI
TERAPIA EM GRUPO
TERAPIA INDIVIDUAL
ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
ACOMPANHAMENTO NEUROPSICOLOGICO DE PACIENTE EM REABI
TERAPIA FONOAUDIOLOGICA INDIVIDUAL
ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL
ACOMPANHAMENTO INTENSIVO P/ USUARIO DE ALCOOL / DROG
ACOMPANHAMENTO NAO INTENSIVO DE PACIENTE USUARIO DE
ACOMPANHAMENTO NAO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE ME
ACOMPANHAMENTO SEMI-INTENSIVO DE PACIENTES EM SAUDE
ACOMPANHAMENTO SEMI-INTENSIVO P/ USUARIO DE ALCOOL /
ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I - SAUDE MENTAL
ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO
ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZ
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULAR
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DO ESOFAGO
CAUTERIZACAO QUIMICA DE PEQUENAS LESOES
DESBASTAMENTO DE CALOSIDADE E/OU MAL PERFURANTE (DES
INFILTRACAO DE SUBSTANCIAS EM CAVIDADE SINOVIAL (ART
REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFER
REVISAO C/ IMOBILIZACAO NAO GESSADA EM LESAO DA COLU
REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPER
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAP
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE COSTELAS
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPIC
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE HEMACIAS
TRANSFUSAO DE CONCENTRADO DE PLAQUETAS
OBTURACAO DE DENTE DECIDUO
OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR
OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE C/ TRES OU MAIS RAIZES
OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU
RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RAD
SELAMENTO DE PERFURACAO RADICULAR
RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE)
CATETERISMO EVACUADOR DE BEXIGA
ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
120
240
4.752
20.388
360
2.832
3.192
18.720
38.400
1.320
900
204
11.880
360
6.600
3.600
10.800
5.400
96
204
2.880
94.560
840
120
1.680
15.228
216
5.532
168
60
204
60
240
24
60
120
252
60
480
60
660
12
12
288
120
60
96
60
72
36
144
120
120
2.415,60
657,60
29.937,60
203.880,00
1.130,40
17.416,80
8.969,52
233.438,40
422.400,00
17.160,00
13.734,00
2.223,60
215.028,00
6.516,00
98.010,00
53.460,00
171.720,00
85.860,00
586,56
1.140,36
7.344,00
59.572,80
3.922,80
560,40
10.668,00
71.114,76
1.008,72
35.128,20
784,56
2.970,00
301,92
88,80
1.351,20
607,44
660,00
2.665,20
9.220,68
902,40
19.526,40
1.071,00
27.475,80
97,08
97,08
1.609,92
685,20
417,00
423,36
417,00
317,52
92,16
178,56
182,40
1.420,80
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
852
19.732,32
040101007-4 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
204
2.541,84
040101009-0 FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS
60
710,40
040101010-4 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
120
1.420,80
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
60
710,40
040401007-5 DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
240
3.518,40
040401012-1 EXERESE DE TUMOR DE VIAS AEREAS SUPERIORES, FACE E P
180
6.654,60
040401027-0 REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI /
300
1.689,00
040401031-8 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LAR
240
6.340,80
237
040401034-2
040402005-4
040402010-0
040505009-7
040505024-0
040602013-2
040602014-0
040702013-6
040702016-0
040704019-6
040801012-6
040801013-4
040802016-4
040802017-2
040802018-0
040802019-9
040802020-2
040802022-9
040802024-5
040802030-0
040804035-1
040805019-5
040805020-9
040805021-7
040805022-5
040805024-1
040805025-0
040805026-8
040805027-6
040805028-4
040805029-2
040806021-2
040806035-2
040806042-5
040806045-0
040901035-9
040904001-0
040905005-9
040905008-3
040906009-7
040907012-2
040907014-9
040907016-5
040907017-3
040907018-1
041001001-4
041001002-2
041101006-9
041402004-9
041402005-7
041402007-3
041402008-1
041402015-4
041402016-2
041402027-8
041402029-4
TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR
DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS
EXCISAO EM CUNHA DO LABIO
FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAMARA ANTERIOR DO OLH
EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA
EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS
DRENAGEM DE ABSCESSO ANU-RETAL
ELETROCAUTERIZACAO DE LESAO TRANSPARIETAL DE ANUS
PARACENTESE ABDOMINAL
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NI
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTR
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNH
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR
TRATAMENTO DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL C/ IMOBILIZAC
REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METAT
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS MET
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUX
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISA
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOE
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SU
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TA
RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO DOS DEDOS
TENOMIORRAFIA
PUNCAO / ASPIRACAO DA BEXIGA
DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOLSA ESCROTAL
LIBERACAO / PLASTIA DE PREPUCIO
POSTECTOMIA
EXERESE DE POLIPO DE UTERO
DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
EXERESE DE CISTO VAGINAL
EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCO
EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
HIMENOTOMIA
DRENAGEM DE ABSCESSO DE MAMA
ESVAZIAMENTO PERCUTANEO DE CISTO MAMARIO
RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES
CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR
CURETAGEM PERIAPICAL
ENXERTO GENGIVAL
GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE)
GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE)
REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO)
REMOCAO DE TORUS E EXOSTOSES
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
60
60
12
180
60
72
60
12
12
60
204
120
480
36
24
36
24
36
24
60
60
36
84
120
36
36
120
84
12
12
24
120
180
12
60
12
12
24
60
60
60
60
60
24
24
36
60
120
180
180
84
156
144
180
960
24
1.020,00
844,20
358,32
79.740,00
20.143,20
2.149,92
1.791,60
272,64
156,72
736,20
9.033,12
4.932,00
19.728,00
1.394,64
900,00
1.363,68
909,12
1.350,00
929,76
1.705,20
2.079,00
1.267,20
2.956,80
4.224,00
1.608,84
1.267,20
5.362,80
3.577,56
502,08
422,40
844,80
3.410,40
5.115,60
240,00
1.705,20
155,64
155,64
324,96
13.147,20
1.357,20
778,20
1.357,20
812,40
324,96
520,32
746,64
1.244,40
1.353,60
2.336,40
3.945,60
1.841,28
2.024,88
2.162,88
2.336,40
21.811,20
272,64
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------041402036-7 TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL
120
2.726,40
041402037-5 TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE)
144
1.869,12
041504004-3 DEBRIDAMENTO DE ULCERA / NECROSE
120
3.583,20
---------------------------------------------------------------------------------------Total
646.308 3.887.490,36
238
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030106001-0 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
234
11.061,18
030106007-0 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
57
2.301,66
030106008-8 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
165
7.296,30
030301001-0 TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA
9
2.589,84
030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
438
142.306,20
030301008-8 TRATAMENTO DE HANSENIASE
6
1.423,62
030301013-4 TRATAMENTO DE INFECCOES VIRAIS CARACTERIZADAS POR LE
6
1.046,52
030302003-2 TRATAMENTO DE ANEMIA APLASTICA E OUTRAS ANEMIAS
6
2.480,46
030302005-9 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
9
2.104,65
030302006-7 TRATAMENTO DE DEFEITOS DA COAGULACAO PURPURA E OUTRA
3
617,07
030302008-3 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO SANGUE E DOS ORGAOS
6
1.593,06
030303002-0 TRATAMENTO DE DESNUTRICAO
3
1.340,34
030303003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
54
19.483,20
030303004-6 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
3
418,26
030304014-9 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQU
39
18.065,19
030304016-5 TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS
3
338,49
030306002-6 TRATAMENTO DE ARRITMIAS
3
658,95
030306010-7 TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
12
2.276,04
030306012-3 TRATAMENTO DE DOENCA REUMATICA S/ CARDITE
3
562,32
030306021-2 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA
54
37.770,84
030306023-9 TRATAMENTO DE MIOCARDIOPATIAS
6
1.575,30
030306024-7 TRATAMENTO DE OUTRAS VASCULOPATIAS
3
657,99
030306026-3 TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO
9
2.895,12
030306028-0 TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA
9
2.218,32
030307006-4 TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO
39
7.256,34
030307007-2 TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO
18
7.495,02
030307010-2 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO
12
4.165,80
030307011-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
15
2.904,90
030307012-9 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCR
42
11.469,78
030308005-1 TRATAMENTO DE DERMATITES E ECZEMAS
27
6.072,57
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
156
45.648,72
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
123
35.992,26
030308009-4 TRATAMENTO DE OUTRAS AFECCOES DA PELE E DO TECIDO SU
6
1.095,42
030309020-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
3
509,07
030309031-6 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
3
572,10
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
3
371,97
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
3
327,72
030314003-8 TRATAMENTO DAS AFECCOES NECROTICAS E SUPURATIVAS DAS
3
1.444,23
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
150
71.878,50
030314007-0 TRATAMENTO DE DOENCA DO OUVIDO EXTERNO MEDIO E DA MA
9
1.329,39
030314010-0 TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPER
186
32.935,02
030314014-3 TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREA
114
21.332,82
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
237
138.033,54
030315001-7 TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS
3
201,93
030315002-5 TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES
3
994,62
030315003-3 TRATAMENTO DE DOENCAS INFLAMATORIAS DOS ORGAOS PELVI
3
596,43
030315005-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
60
13.120,80
030316002-0 TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERIN
3
674,91
030317005-0 TRATAMENTO DE SINDROME DE ABSTINENCIA POR USO PREJUD
6
190,62
030317008-5 TRATAMENTO EM PSIQUIATRIA - EM HOSPITAL GERAL (POR
18
764,46
030410001-3 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE O
33
12.125,52
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
24
4.908,00
030502002-1 TRATAMENTO DE CALCULOSE RENAL
15
2.639,55
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030502004-8 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA
3
740,67
030502005-6 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL CRONICA
9
4.046,85
030801004-3 TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS ENVOLVENDO MULTIPLAS REGI
3
771,96
030803002-8 TRATAMENTO DE EFEITOS DE OUTRAS CAUSAS EXTERNAS
6
926,64
239
031001003-9
040102006-1
040102008-8
040201003-5
040402032-1
040701019-0
040702003-9
040702006-3
040702018-7
040702020-9
040702027-6
040702028-4
040703002-6
040703012-3
040704006-4
040704008-0
040704010-2
040704012-9
040704018-8
040801014-2
040801015-0
040801018-5
040802020-2
040802022-9
040802024-5
040802034-2
040802036-9
040802037-7
040802039-3
040802040-7
040802041-5
040802042-3
040802043-1
040802044-0
040802045-8
040802054-7
040802057-1
040805001-2
040805047-0
040805049-7
040805050-0
040805051-9
040805052-7
040805057-8
040805069-1
040805091-8
040806004-2
040806021-2
040806035-2
040806036-0
040806037-9
040806044-1
040901043-0
030801004-3
030803002-8
031001003-9
040102006-1
040102008-8
040201003-5
040402032-1
040701019-0
PARTO NORMAL
EXERESE DE CISTO BRANQUIAL
EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
TIREOIDECTOMIA PARCIAL
RINOPLASTIA P/ DEFEITOS POS-TRAUMATICOS
GASTRORRAFIA
APENDICECTOMIA
COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA)
ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO)
ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECCAO
FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL
HEMORROIDECTOMIA
COLECISTECTOMIA
ESPLENECTOMIA
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
HERNIOPLASTIA INCISIONAL
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)
HERNIOPLASTIA UMBILICAL
LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDI
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO AC
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DAS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DO C
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / MET
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / ME
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DOS OS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA-LUXACAO DE GALEAZZI
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO OU FRATURA-LUXACAO D
TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CO
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALE
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXACA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ME
TRATAMENTO CIRURGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA D
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
TENOLISE
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE
TRATAMENTO DE TRAUMATISMOS ENVOLVENDO MULTIPLAS REGI
TRATAMENTO DE EFEITOS DE OUTRAS CAUSAS EXTERNAS
PARTO NORMAL
EXERESE DE CISTO BRANQUIAL
EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
TIREOIDECTOMIA PARCIAL
RINOPLASTIA P/ DEFEITOS POS-TRAUMATICOS
GASTRORRAFIA
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
813
3
9
3
3
3
75
3
6
3
3
3
75
3
6
21
66
18
3
3
3
6
24
6
3
9
3
3
3
15
3
6
15
18
3
6
3
3
3
9
30
9
3
12
3
6
9
3
6
9
6
3
3
3
6
813
3
9
3
3
3
391.118,04
1.043,31
1.293,48
1.276,89
742,38
2.063,28
31.096,50
5.452,35
7.046,16
2.364,12
762,36
947,82
52.182,75
2.927,94
3.359,22
11.338,32
29.403,66
7.829,82
2.487,18
887,25
1.136,10
2.265,54
2.770,80
1.618,80
321,72
1.733,40
1.105,92
774,78
2.444,85
5.092,20
1.099,11
3.712,20
4.836,15
3.618,36
1.099,11
1.868,52
1.680,93
2.678,22
1.009,80
4.637,43
35.389,80
12.146,76
1.511,01
6.802,92
805,26
2.019,60
3.042,27
274,47
909,96
1.365,03
1.350,96
688,20
1.117,62
771,96
926,64
391.118,04
1.043,31
1.293,48
1.276,89
742,38
2.063,28
HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------040702003-9 APENDICECTOMIA
75
31.096,50
240
040702006-3
040702018-7
040702020-9
040702027-6
040702028-4
040703002-6
040703012-3
040704006-4
040704008-0
040704010-2
040704012-9
040704018-8
040801014-2
040801015-0
040801018-5
040802020-2
040802022-9
040802024-5
040802034-2
040802036-9
040802037-7
040802039-3
040802040-7
040802041-5
040802042-3
040802043-1
040802044-0
040802045-8
040802054-7
040802057-1
040805001-2
040805047-0
040805049-7
040805050-0
040805051-9
040805052-7
040805057-8
040805069-1
040805091-8
040806004-2
040806021-2
040806035-2
040806036-0
040806037-9
040806044-1
040901043-0
040904007-0
040904022-3
040904023-1
040905008-3
040906004-6
040906010-0
040906012-7
040906013-5
040906021-6
040906023-2
040907005-0
040907006-8
040907008-4
040907019-0
041101003-4
041102001-3
041102004-8
041204016-6
COLECTOMIA PARCIAL (HEMICOLECTOMIA)
ENTEROANASTOMOSE (QUALQUER SEGMENTO)
ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECCAO
FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL
HEMORROIDECTOMIA
COLECISTECTOMIA
ESPLENECTOMIA
HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
HERNIOPLASTIA INCISIONAL
HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)
HERNIOPLASTIA UMBILICAL
LIBERACAO DE ADERENCIAS INTESTINAIS
REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDI
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO AC
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DAS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DO C
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / MET
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DE EXTREMIDADES / ME
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DOS OS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA-LUXACAO DE GALEAZZI
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO OU FRATURA-LUXACAO D
TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CO
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE MEMBROS INFERIORES
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALE
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA PATELA POR FIXACA
TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO ME
TRATAMENTO CIRURGICO DO HALUX VALGUS S/ OSTEOTOMIA D
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL
RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
TENOLISE
TRATAMENTO CIRURGICO DE CISTOCELE
EXERESE DE CISTO DE EPIDIDIMO
TRATAMENTO CIRURGICO DE TORCAO DO TESTICULO / DO COR
TRATAMENTO CIRURGICO DE VARICOCELE
POSTECTOMIA
CURETAGEM SEMIOTICA C/ OU S/ DILATACAO DO COLO DO UT
HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL)
HISTERECTOMIA SUBTOTAL
HISTERECTOMIA TOTAL
OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL
COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR
COLPOPLASTIA ANTERIOR
MARSUPIALIZACAO DE GLANDULA DE BARTOLIN
PARTO CESARIANO
CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ ECTOPICA
TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA
MUNICIPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
-
3
6
3
3
3
75
3
6
21
66
18
3
3
3
6
24
6
3
9
3
3
3
15
3
6
15
18
3
6
3
3
3
9
30
9
3
12
3
6
9
3
6
9
6
3
3
3
3
3
18
12
6
3
42
9
6
42
6
3
3
297
102
3
15
5.452,35
7.046,16
2.364,12
762,36
947,82
52.182,75
2.927,94
3.359,22
11.338,32
29.403,66
7.829,82
2.487,18
887,25
1.136,10
2.265,54
2.770,80
1.618,80
321,72
1.733,40
1.105,92
774,78
2.444,85
5.092,20
1.099,11
3.712,20
4.836,15
3.618,36
1.099,11
1.868,52
1.680,93
2.678,22
1.009,80
4.637,43
35.389,80
12.146,76
1.511,01
6.802,92
805,26
2.019,60
3.042,27
274,47
909,96
1.365,03
1.350,96
688,20
1.117,62
636,27
840,39
772,68
1.972,08
2.009,04
2.760,48
1.638,12
26.629,26
4.588,74
2.793,54
19.842,06
2.235,24
1.117,62
419,88
175.856,67
18.321,24
1.377,54
12.409,50
HOSPITALAR
----------------------------------------------------------------------------------------
241
CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------041304017-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE
3
2.225,07
041504003-5 DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS
3
1.629,24
---------------------------------------------------------------------------------------Total
4.428 1.645.244,34
MUNICIPIO: 1270-0 SENADOR POMPEU
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020101016-0 BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTE
12
1.028,28
020101041-0 BIOPSIA DE PROSTATA
12
1.108,56
020101052-6 BIOPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA
24
517,44
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
72
2.393,28
020201004-0 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)
120
435,60
020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
156
288,60
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
252
506,52
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
300
1.053,00
020201028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
300
1.053,00
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
1.176
2.175,60
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
1.092
2.020,20
020201038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
24
374,16
020201041-4 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL
24
48,24
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
1.440
2.664,00
020201050-3 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
96
754,56
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
36
66,60
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
264
530,64
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
264
530,64
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
1.272
4.464,72
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
876
1.620,60
020201070-8 DOSAGEM DE VITAMINA B12
24
365,76
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
360
982,80
020202007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
108
294,84
020202009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
108
294,84
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
48
131,04
020202030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
24
36,72
020202036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
2.136
5.831,28
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
2.604
10.702,44
020202039-8 LEUCOGRAMA
1.680
4.586,40
020202049-5 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
12
32,76
020202050-9 PROVA DO LACO
12
32,76
020202052-5 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS
24
288,00
020202054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
96
262,08
020203007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
156
441,48
020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
300
4.926,00
020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
132
373,56
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
360
3.600,00
020203047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
156
441,48
020203059-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO
72
1.235,52
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
180
3.339,00
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
24
445,20
020203069-5 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO
24
222,00
020203071-7 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCIC
24
445,20
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
24
407,28
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
156
2.676,96
020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
24
278,64
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
204
3.784,20
020203090-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE
96
1.920,00
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
156
2.676,96
020203102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA
12
120,00
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
300
849,00
020203117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
648
1.833,84
020204009-7 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES
84
138,60
020204010-0 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES
12
19,80
242
MUNICIPIO: 1270-0 SENADOR POMPEU
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
2.088
3.445,20
020204014-3 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
96
158,40
020204017-8 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
12
19,80
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
1.944
7.192,80
020205018-1 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA
24
57,60
020205023-8 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA
24
48,96
020206016-0 DOSAGEM DE ESTRADIOL
48
487,20
020206023-3 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)
60
473,40
020206024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
120
1.076,40
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
240
2.150,40
020206029-2 DOSAGEM DE PROGESTERONA
48
490,56
020206030-6 DOSAGEM DE PROLACTINA
48
487,20
020206034-9 DOSAGEM DE TESTOSTERONA
24
250,32
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
288
2.522,88
020206038-1 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)
36
417,60
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
288
2.508,48
020206042-0 TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA
12
144,12
020208004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
204
856,80
020208005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
144
604,80
020208006-4 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
264
1.108,80
020208007-2 BACTEROSCOPIA (GRAM)
24
67,20
020208020-0 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY
12
33,60
020212002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
780
1.068,60
020212008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
780
1.068,60
020212009-0 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
84
229,32
020401004-7 RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS
12
83,52
020401006-3 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
12
82,56
020401007-1 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRET
24
219,60
020401008-0 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
108
812,16
020401014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HI
60
439,20
020401018-7 RADIOGRAFIA PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING)
960
1.680,00
020402004-2 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO /
36
294,84
020402006-9 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
312
3.419,52
020402009-3 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
132
1.209,12
020402010-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR
216
2.101,68
020402012-3 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA
48
374,40
020403007-2 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)
12
100,44
020403009-9 RADIOGRAFIA DE ESTERNO
12
95,76
020403014-5 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA)
24
288,48
020403015-3 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
72
684,00
020403017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
1.236
8.503,68
020404001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
60
385,20
020404002-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR
72
532,80
020404003-5 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
12
88,80
020404004-3 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR
12
88,80
020404005-1 RADIOGRAFIA DE BRACO
120
932,40
020404006-0 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA
120
888,00
020404007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
168
991,20
020404008-6 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO
12
67,44
020404009-4 RADIOGRAFIA DE MAO
192
1.209,60
020404010-8 RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE
12
72,00
020404011-6 RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES)
228
1.819,44
020404012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
384
2.653,44
020405011-1 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA)
24
257,52
020405013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
48
344,16
020406006-0 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
108
839,16
020406008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
108
702,00
020406009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA
72
559,44
020406010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
84
546,00
020406011-7 RADIOGRAFIA DE COXA
60
536,40
020406012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
420
2.847,60
020406013-3 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIA
48
343,68
020406014-1 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLI
36
334,44
243
020406015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
020406016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA
MUNICIPIO: 1270-0 SENADOR POMPEU
504
252
-
3.417,12
2.252,88
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020502004-6 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
336
12.751,20
020502005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
48
1.161,60
020502006-2 ULTRA-SONOGRAFIA DE ARTICULACAO
72
1.742,40
020502007-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
48
1.161,60
020502009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
432
10.454,40
020502010-0 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)
120
2.904,00
020502012-7 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
48
1.161,60
020502014-3 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
636
15.391,20
020502015-1 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA C/ DOPPLER COLORIDO E PU
24
950,40
020502016-0 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
396
9.583,20
020502018-6 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
180
4.356,00
020901003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
360
17.337,60
021102003-6 ELETROCARDIOGRAMA
2.160
11.124,00
021104002-9 COLPOSCOPIA
348
1.176,24
021104003-7 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VA
144
403,20
021106001-1 BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR)
12
290,88
021106003-8 CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRAFICO
180
7.200,00
021106010-0 FUNDOSCOPIA
360
1.213,20
021106025-9 TONOMETRIA
120
404,40
021107004-1 AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)
360
7.560,00
021107006-8 AVALIACAO DE LINGUAGEM ESCRITA / LEITURA
1.200
4.932,00
021107007-6 AVALIACAO DE LINGUAGEM ORAL
2.040
8.384,40
021107008-4 AVALIACAO MIOFUNCIONAL DE SISTEMA ESTOMATOGNATICO
4.320
17.755,20
021107011-4 AVALIACAO VOCAL
960
3.945,60
021107017-3 EXAME DE ORGANIZACAO PERCEPTIVA
1.800
7.398,00
021107018-1 EXAME NEUROPSICOMOTOR EVOLUTIVO
720
2.959,20
021107032-7 TESTES ACUMETRICOS (DIAPASAO)
1.680
2.301,60
021110001-3 APLICACAO DE TESTE P/ PSICODIAGNOSTICO
2.400
6.576,00
030101004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
5.400
34.020,00
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
10.812
108.120,00
030101016-1 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALI
1.440
4.521,60
030104003-6 TERAPIA EM GRUPO
3.264
20.073,60
030104004-4 TERAPIA INDIVIDUAL
10.500
29.505,00
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
2.220
27.683,40
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
7.284
80.124,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
2.436
26.796,00
030108006-2 ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL
6.600
119.460,00
030108010-0 ACOMPANHAMENTO NAO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE ME
3.240
48.114,00
030108012-7 ACOMPANHAMENTO SEMI-INTENSIVO DE PACIENTES EM SAUDE
7.200
114.480,00
030108014-3 ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I - SAUDE MENTAL
120
733,20
030108016-0 ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO
96
536,64
030108017-8 ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
300
765,00
030110001-2 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZ
9.720
6.123,60
030203002-6 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE COM ALTERAC
1.200
5.604,00
030204001-3 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
300
1.905,00
030204002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
2.004
9.358,68
030204005-6 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULAR
192
896,64
030205001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
5.412
34.366,20
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
31.200
145.704,00
030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
96
448,32
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
144
914,40
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
60
280,20
030206004-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROM
12
76,20
030309007-3 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO INFER
48
1.214,88
030309009-0 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPER
36
799,56
030309015-4 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE PUNHO COM LUVA
48
1.952,64
030309022-7 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
84
3.496,92
030701005-8 TRATAMENTO DE NEVRALGIAS FACIAIS
24
259,68
030702003-7 OBTURACAO DE DENTE DECIDUO
72
402,48
030702004-5 OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR
96
548,16
244
030702005-3
030702006-1
030702008-8
030702009-6
030702010-0
OBTURACAO EM
OBTURACAO EM
RETRATAMENTO
RETRATAMENTO
RETRATAMENTO
DENTE PERMANENTE C/ TRES OU MAIS RAIZES
DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR
ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE BI-RAD
ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU
ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RAD
MUNICIPIO: 1270-0 SENADOR POMPEU
-
60
96
36
24
36
417,00
423,36
205,56
166,80
158,76
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030702011-8 SELAMENTO DE PERFURACAO RADICULAR
24
61,44
030703003-2 RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE)
240
297,60
030903004-8 CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO
240
2.702,40
040101001-5 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN
36
1.166,40
040101004-0 ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
96
1.136,64
040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
492
11.394,72
040101007-4 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
144
1.794,24
040101010-4 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
36
426,24
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
168
1.989,12
040401027-0 REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI /
120
675,60
040402003-8 CORRECAO CIRURGICA DE FISTULA ORO-NASAL / ORO-SINUSA
24
1.096,32
040402005-4 DRENAGEM DE ABSCESSO DA BOCA E ANEXOS
24
337,68
040402008-9 EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR
24
519,36
040402009-7 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA
72
2.016,00
040501017-6 SUTURA DE PALPEBRAS
36
2.962,08
040505008-9 EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA
60
4.936,80
040505030-5 SUTURA DE CORNEA
12
1.968,96
040505036-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO
24
3.352,80
040801012-6 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NI
36
1.594,08
040802016-4 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTR
36
1.479,60
040802018-0 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA
12
450,00
040802019-9 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
24
909,12
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
12
454,56
040802022-9 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
12
450,00
040805019-5 REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METAT
12
422,40
040805020-9 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS MET
24
844,80
040805021-7 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUX
36
1.267,20
040805024-1 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO
12
422,40
040805026-8 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JO
48
2.044,32
040805027-6 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR
12
502,08
040805028-4 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SU
12
422,40
040805029-2 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TA
12
422,40
040906008-9 EXERESE DA ZONA DE TRANSFORMACAO DO COLO UTERINO
96
4.343,04
040906009-7 EXERESE DE POLIPO DE UTERO
60
1.357,20
040907014-9 EXERESE DE CISTO VAGINAL
24
542,88
040907016-5 EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCO
60
812,40
041402002-2 APICECTOMIA C/ OU S/ OBTURACAO RETROGRADA
36
789,12
041402003-0 APROFUNDAMENTO DE VESTIBULO ORAL (POR SEXTANTE)
24
526,08
041402004-9 CORRECAO DE BRIDAS MUSCULARES
120
1.557,60
041402005-7 CORRECAO DE IRREGULARIDADES DE REBORDO ALVEOLAR
120
2.630,40
041402006-5 CORRECAO DE TUBEROSIDADE DO MAXILAR
12
155,76
041402007-3 CURETAGEM PERIAPICAL
60
1.315,20
041402008-1 ENXERTO GENGIVAL
72
934,56
041402014-6 EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
120
1.557,60
041402015-4 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE)
144
2.162,88
041402016-2 GENGIVOPLASTIA (POR SEXTANTE)
144
1.869,12
041402020-0 MARSUPIALIZACAO DE CISTOS E PSEUDOCISTOS
12
180,24
041402021-9 ODONTOSECCAO / RADILECTOMIA / TUNELIZACAO
96
1.841,28
041402024-3 REIMPLANTE E TRANSPLANTE DENTAL (POR ELEMENTO)
24
460,32
041402027-8 REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO)
192
4.362,24
041402029-4 REMOCAO DE TORUS E EXOSTOSES
24
272,64
041402036-7 TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL
12
272,64
041402037-5 TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE)
120
1.557,60
070107009-9 PROTESE PARCIAL MANDIBULAR REMOVIVEL
360
36.000,00
070107010-2 PROTESE PARCIAL MAXILAR REMOVIVEL
360
36.000,00
070107012-9 PROTESE TOTAL MANDIBULAR
360
36.000,00
070107013-7 PROTESE TOTAL MAXILAR
360
36.000,00
245
---------------------------------------------------------------------------------------Total
170.916 1.364.973,36
MUNICIPIO: 1270-0 SENADOR POMPEU - HOSPITALAR
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030106001-0 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
12
631,20
030106008-8 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
30
1.358,70
030301001-0 TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA
2
607,52
030301003-7 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS BACTERIANAS
2
1.763,82
030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
194
66.607,96
030302005-9 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
4
1.095,40
030303002-0 TRATAMENTO DE DESNUTRICAO
2
893,56
030303003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
20
8.024,60
030304008-4 TRATAMENTO CONSERVADOR DE TRAUMATISMO CRANIOENCEFALI
2
484,20
030304014-9 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQU
24
11.741,04
030306002-6 TRATAMENTO DE ARRITMIAS
2
503,30
030306010-7 TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
4
854,68
030306013-1 TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO
4
2.588,12
030306019-0 TRATAMENTO DE INFARTO AGUDO DO MIOCARDIO
12
6.434,28
030306021-2 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA CARDIACA
36
25.916,40
030306026-3 TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO
8
2.861,44
030306028-0 TRATAMENTO DE SINDROME CORONARIANA AGUDA
10
2.672,80
030307006-4 TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E DUODENO
2
516,52
030307007-2 TRATAMENTO DE DOENCAS DO FIGADO
6
2.659,14
030307010-2 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO
10
3.599,50
030307012-9 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E PANCR
10
3.225,80
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
4
1.266,48
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
42
12.962,46
030309031-6 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
12
2.400,36
030310002-8 TRATAMENTO DE ECLAMPSIA
2
279,98
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
2
279,98
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
2
266,88
030314003-8 TRATAMENTO DAS AFECCOES NECROTICAS E SUPURATIVAS DAS
2
962,82
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
122
61.711,26
030314010-0 TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPER
6
1.110,42
030314013-5 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO RESPIRATORI
4
2.340,20
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
96
57.656,64
030315002-5 TRATAMENTO DE DOENCAS GLOMERULARES
2
663,08
030315005-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
16
3.819,36
030410001-3 TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE O
8
3.243,52
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
2
457,40
030804001-5 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGIC
4
797,32
031001003-9 PARTO NORMAL
228
109.107,12
040102005-3 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA PELE C/ PLASTICA EM Z O
12
4.361,76
040102007-0 EXERESE DE CISTO DERMOIDE
6
862,32
040102010-0 EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO
14
2.365,72
040402011-9 EXCISAO PARCIAL DE LABIO C/ ENXERTO LIVRE / ROTACAO
2
602,30
040702003-9 APENDICECTOMIA
6
2.536,14
040702020-9 ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECCAO
2
1.592,08
040702027-6 FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL
2
508,24
040703002-6 COLECISTECTOMIA
8
5.630,16
040704002-1 DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO
2
2.046,06
040704016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
4
2.548,76
040704024-2 RESSUTURA DE PAREDE ABDOMINAL (POR DEISCENCIA TOTAL
2
1.063,78
040806004-2 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
4
1.368,12
040902013-3 URETROPLASTIA AUTOGENA
2
939,10
040906011-9 HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)
2
1.541,40
040906012-7 HISTERECTOMIA SUBTOTAL
2
1.092,08
040907005-0 COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR
2
944,86
246
040907030-0 VULVECTOMIA SIMPLES
2
288,88
041001011-1 SETORECTOMIA / QUADRANTECTOMIA
2
657,18
041101003-4 PARTO CESARIANO
116
75.369,84
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
36
6.578,64
041304010-0 PREPARO DE TUBO PEDICULADO
4
1.963,64
041304015-1 TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO
6
2.512,68
---------------------------------------------------------------------------------------Total
1.188
521.739,00
MUNICIPIO: 1300-5 SOLONOPOLE
-
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101002-8 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
468
1.263,60
020101002-0 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
48
676,80
020201012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
228
421,80
020201020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
420
844,20
020201021-0 DOSAGEM DE CALCIO
216
399,60
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
216
758,16
020201028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
216
758,16
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
2.760
5.106,00
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
1.152
2.131,20
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
288
578,88
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
3.576
6.615,60
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
300
603,00
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
300
603,00
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
3.564
12.509,64
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
504
932,40
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
480
1.310,40
020202007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
300
819,00
020202009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
324
884,52
020202010-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY
228
2.052,00
020202015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS
108
294,84
020202030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
72
110,16
020202031-2 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC
240
655,20
020202036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
936
2.555,28
020202037-1 HEMATOCRITO
180
275,40
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
3.600
14.796,00
020202039-8 LEUCOGRAMA
300
819,00
020202049-5 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
60
163,80
020202050-9 PROVA DO LACO
60
163,80
020202054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
180
491,40
020203007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
180
509,40
020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
120
339,60
020203074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
12
132,00
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
12
203,64
020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
12
139,32
020203109-8 REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SI
240
984,00
020203111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS
216
611,28
020203117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
72
203,76
020204005-4 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)
24
39,60
020204008-9 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES
24
39,60
020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
1.680
2.772,00
020204017-8 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
24
39,60
020205001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO
1.200
4.440,00
020208004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
144
604,80
020208005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
36
151,20
020208006-4 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
36
151,20
020208007-2 BACTEROSCOPIA (GRAM)
36
100,80
020208014-5 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)
12
33,60
020212002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
60
82,20
020212008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
240
328,80
020401003-9 RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HI
120
1.005,60
020401004-7 RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS
132
918,72
247
020401006-3
020401007-1
020401008-0
020401014-4
020401018-7
020403007-2
020403009-9
020403015-3
020403017-0
020404001-9
020404002-7
020404003-5
020404004-3
020404005-1
020404006-0
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
RADIOGRAFIA
DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRET
DE CRANIO (PA + LATERAL)
DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HI
PERI-APICAL INTERPROXIMAL (BITE-WING)
DE COSTELAS (POR HEMITORAX)
DE ESTERNO
DE TORAX (PA E PERFIL)
DE TORAX (PA)
DE ANTEBRACO
DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR
DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR
DE BRACO
DE CLAVICULA
MUNICIPIO: 1300-5 SOLONOPOLE
-
12
300
240
108
276
360
108
420
360
360
192
180
180
360
300
82,56
2.745,00
1.804,80
790,56
483,00
3.013,20
861,84
3.990,00
2.476,80
2.311,20
1.420,80
1.332,00
1.332,00
2.797,20
2.220,00
AMBULATORIAL
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020404007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
120
708,00
020404008-6 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO
108
606,96
020404009-4 RADIOGRAFIA DE MAO
96
604,80
020404011-6 RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES)
240
1.915,20
020404012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
180
1.243,80
020405013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
240
1.720,80
020406006-0 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
180
1.398,60
020406008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
72
468,00
020406009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA
120
932,40
020406010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
72
468,00
020406011-7 RADIOGRAFIA DE COXA
96
858,24
020406012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
72
488,16
020406013-3 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIA
168
1.202,88
020406015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
84
569,52
020406016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA
120
1.072,80
021102003-6 ELETROCARDIOGRAMA
960
4.944,00
021104003-7 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO DO CONTEUDO CERVIC0-VA
12
33,60
021110001-3 APLICACAO DE TESTE P/ PSICODIAGNOSTICO
180
493,20
030101004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
540
3.402,00
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
3.204
32.040,00
030101016-1 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO ESPECIALI
156
489,84
030104003-6 TERAPIA EM GRUPO
36
221,40
030104004-4 TERAPIA INDIVIDUAL
36
101,16
030105003-1 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
60
1.097,40
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
1.080
13.467,60
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
5.316
58.476,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
5.304
58.344,00
030106010-0 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
360
4.680,00
030107005-9 ACOMPANHAMENTO PSICOPEDAGOGICO DE PACIENTE EM REABIL
720
10.987,20
030108003-8 ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL TERCEIRO
96
1.721,28
030108006-2 ACOMPANHAMENTO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL
6.600
119.460,00
030108010-0 ACOMPANHAMENTO NAO INTENSIVO DE PACIENTE EM SAUDE ME
3.240
48.114,00
030108012-7 ACOMPANHAMENTO SEMI-INTENSIVO DE PACIENTES EM SAUDE
7.200
114.480,00
030108014-3 ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA I - SAUDE MENTAL
240
1.466,40
030108015-1 ATENDIMENTO EM OFICINA TERAPEUTICA II - SAUDE MENTAL
240
5.558,40
030108016-0 ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO
360
2.012,40
030108017-8 ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
6.000
15.300,00
030204002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ TRANSTOR
96
448,32
030204005-6 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DISFUNCOES VASCULAR
456
2.129,52
030205001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES NO PRE E P
2.904
18.440,40
030205002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS ALTERACOES MOTORAS
9.492
44.327,64
030206001-4 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ DISTURB
288
1.344,96
030206002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTES C/ DISTUR
960
6.096,00
030206003-0 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
432
2.017,44
030206004-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO EM PACIENTE C/ COMPROM
756
4.800,60
030702003-7 OBTURACAO DE DENTE DECIDUO
264
1.475,76
030702004-5 OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE BIRRADICULAR
72
411,12
030702006-1 OBTURACAO EM DENTE PERMANENTE UNIRRADICULAR
72
317,52
248
030702009-6 RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE C/ 3 OU
48
333,60
030702010-0 RETRATAMENTO ENDODONTICO EM DENTE PERMANENTE UNI-RAD
72
317,52
030702011-8 SELAMENTO DE PERFURACAO RADICULAR
36
92,16
030703003-2 RASPAGEM CORONO-RADICULAR (POR SEXTANTE)
756
937,44
040101001-5 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIEN
108
3.499,20
040101005-8 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
204
4.724,64
040101007-4 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
180
2.242,80
040101010-4 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
504
5.967,36
040101011-2 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
84
994,56
040402009-7 EXCISAO E SUTURA DE LESAO NA BOCA
180
5.040,00
041402008-1 ENXERTO GENGIVAL
156
2.024,88
041402014-6 EXODONTIA MULTIPLA C/ ALVEOLOPLASTIA POR SEXTANTE
24
311,52
041402015-4 GENGIVECTOMIA (POR SEXTANTE)
156
2.343,12
041402027-8 REMOCAO DE DENTE RETIDO (INCLUSO / IMPACTADO)
48
1.090,56
041402036-7 TRATAMENTO CIRURGICO P/ TRACIONAMENTO DENTAL
24
545,28
041402037-5 TRATAMENTO CIRURGICO PERIODONTAL (POR SEXTANTE)
156
2.024,88
---------------------------------------------------------------------------------------Total
92.304
728.556,24
Obs.: O conteúdo apresentado neste item (I.b) será alterado após concluída a adequação da PPI atual,
mediante Termo Aditivo, nos termos da Parte I, Cláusula Nona (Das Diretrizes sobre a Programação Geral das
Ações e Serviços de Saúde), item 9.7 deste contrato, no prazo de até um ano.
II.Quadro Limites Financeiros da Assistência MAC Ambulatorial e hospitalar por município, com explicitação da
população própria e a referenciada.
Competência: 2012
UF: CEARÁ
Região: QUIXADÁ
Assistência Ambulatorial
Assistência Hospitalar
População
Própria
Pop.
Própria
Outros Impactos
* Valores
Encaminhados
a Outras UF's
Total
Programado
por
Município
165.088,00
0,00
165.088,00
Total em
Teto
Municipal
2301851
Banabuiú
281.152,00
0,00
165.088,00
0,00
0,00
Valores
Recebidos
de Outras
UF's
0,00
2303931
Choró
240.745,00
0,00
142.748,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
142.748,00
0,00
142.748,00
2305266
Ibaretama
311.194,00
0,00
135.035,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
135.035,00
0,00
135.035,00
2305332
Ibicuitinga
277.445,00
0,00
4.298,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.298,00
0,00
4.298,00
2308351
Milhã
288.863,00
0,00
126.192,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
126.192,00
0,00
126.192,00
2310506
Pedra branca
1.730.937,00
0,00
636.631,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
636.631,00
0,00
636.631,00
2311306
Quixadá
4.163.062,00
425.541,00
2.126.269,00
1.528.902,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.655.171,00
0,00
3.655.171,00
2311405
Quixeramobim
3.415.740,00
295,00
1.651.274,00
184.168,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.835.442,00
0,00
1.835.442,00
2312700
Sen. Pompeu
1.560.727,00
219.646,00
532.814,00
27.677,00
0,00
0,00
0,00
0,00
560.491,00
0,00
560.491,00
2313005
Solonopole
416.722,00
0,00
220.295,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
220.295,00
0,00
220.295,00
IBGE
Mun.
População
Referência
População
Referência
* Incentivos
Permanentes
Reserva
Técnica
Ajustes
0,00
0,00
Obs.: O conteúdo apresentado neste item (II) será alterado após concluída a adequação da PPI atual, mediante
Termo Aditivo, nos termos da Parte I, Cláusula Nona (Das Diretrizes sobre a Programação Geral das Ações e
Serviços de Saúde), item 9.7 deste contrato, no prazo de até um ano.
249
III. Programação Física e Financeira das Redes Temáticas
III.a. Rede Cegonha
ATIVIDADES
DIMENSIONAMENTO DA
OFERTA/MUNICÍPIO/ANO:
(calcular o quantitativo físico e
financeiro, seguindo os
parâmetros)
Município
Ofertar teste
rápido
de
gravidez
para
Gestantes
nas UBS.
RECURSOS FINANCEIROS:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
Valor R$
Responsável
2012
2013
2014
2012 a 2014
Banabuiú
325
7.653,00
MS
2.551,00
2.551,00
2.551,00
Choró
231
5.439,00
MS
1.813,00
1.813,00
1.813,00
Ibaretama
243
5.724,00
MS
1.908,00
1.908,00
1.908,00
Ibicuitinga
177
4.167,00
MS
1.389,00
1.389,00
1.389,00
Milhã
174
4.098,00
MS
1.366,00
1.366,00
1.366,00
Pedra Branca
703
16.560,00
MS
5.519,00
5.519,00
5.519,00
Quixadá
1389
32.712,00
MS
10.904,00
10.904,00
10.904,00
Quixeramobim
1240
29.202,00
MS
9.734,00
9.734,00
9.734,00
S. Pompeu
314
7.395,00
MS
2.465,00
2.465,00
2.465,00
Solonópole
216
5.100,00
MS
1.700,00
1.700,00
1.700,00
250
Mun.
Banabuiú
Realizar exames de prénatal de risco habitual
Exame
Por ano
ABO
325
RH
325
Coombs Indireto (TIA)
98
EAS
650
Glicemia
650
Dosagem de proteínuria fita
eagente
98
VDRL
650
Hematocrito
Responsáv
el
2012
2013
2014
804,00
268,00
268,00
268,00
543,00
181,00
181,00
181,00
650
2.985,00
995,00
995,00
995,00
Hemoglobina
650
2.985,00
995,00
995,00
995,00
SorologiaToxoplasmose
325
HBsAg
325
Anti HIV 1 e 2
650
1.950,00
650,00
650,00
650,00
Eletroforese Gg
325
Ultrassom Obstétrico
325
23.595,0
0
7.865,00
7.865,00
7.865,00
Citop. Cervico Vaginal
325
Cultura Bact. da Urina
325
5.478,00
1.826,00
1.826,00
1.826,00
Teste de Gravidez
325
7.654,00
2.552,00
2.552,00
2.552,00
Total
Valor R$
MS
45.994,0
251
0
Realizar
exames de
pré-natal
de risco
habitual
Mun.
CHORÓ
Atividade
Exame
Por ano
Valor R$
ABO
RH
Coombs Indireto (TIA)
EAS
Glicemia
231
231
69
462
462
Dosagem de proteinúria fita reagente
69
VDRL
462
Hematocrito
Responsáv
el
2012
2013
2014
561,00
188,00
188,00
188,00
384,00
128,00
128,00
128,00
462
2.118,00
706,00
706,00
706,00
Hemoglobina
462
2.118,00
706,00
706,00
706,00
Sorologia Toxoplasmose
231
HBsAg
231
Anti HIV 1 e 2
462
1.386,00
462,00
462,00
462,00
Eletroforese Gg
231
Ultrassom Obstétrico
231
16.770,00
5.590,00
5.590,00
5.590,00
Citop. Cervico Vaginal
231
Cultura Bact. da Urina
231
3.897,00
1.299,00
1.299,00
1.299,00
MS
252
Teste de Gravidez
231
Total
Realizar exames de pré-natal de
risco habitual
Ibaretama
Mun.
5.439,00
1.813,00
1.813,00
1.813,00
2012
2013
2014
597,00
199,00
199,00
199,00
405,00
135,00
135,00
135,00
32.663,00
Exame
Por ano
Valor R$
Responsável
ABO
243
RH
243
Coombs Indireto (TIA)
73
EAS
486
Glicemia
486
Dosagem de proteinúria fita reagente
73
VDRL
486
Hematocrito
486
2.229,00
743,00
743,00
743,00
Hemoglobina
486
2.229,00
743,00
743,00
743,00
Sorologia Toxoplasmose
243
HBsAg
243
Anti HIV 1 e 2
486
1.458,00
486,00
486,00
486,00
Eletroforese Gg
243
MS
253
Ultrassom Obstétrico
243
17.642,00
5.881,00
5.881,00
5.881,00
Citop. Cervico Vaginal
243
Cultura Bact. da Urina
243
4.096,00
1.366,00
1.366,00
1.366,00
Teste de Gravidez
243
5.723,00
1.908,00
1.908,00
1.908,00
Total
Realizar exames de pré-natal
de risco habitual
Município
Ibicuitinga
Atividade
Exame
34.794,00
Por ano
Valor R$
Responsável
2012
2013
2014
144,00
144,00
144,00
98,00
98,00
98,00
ABO
177
RH
177
Coombs Indireto (TIA)
53
EAS
354
Glicemia
354
Dosagem de proteinúria fita reagente
53
VDRL
354
Hematocrito
354
1.623,00
541,00
541,00
541,00
Hemoglobina
354
1.623,00
541,00
541,00
541,00
Sorologia Toxoplasmose
177
HBsAg
177
432,00
294,00
MS
254
Anti HIV 1 e 2
354
Eletro forese Gg
177
Ultrassom Obstétrico
177
Citop. Cervico Vaginal
177
Cultura Bact. da Urina
Teste de Gravidez
Atividade
Realizar exames de
pré-natal de risco
habitual
354,00
354,00
354,00
12.849,00
4.283,00
4.283,00
4.283,00
177
2.982
994,00
994,00
994,00
177
4.177,00
1.389,00
1.389,00
1.389,00
2012
2013
2014
25.042,00
Município
Exame
Por ano
Valor R$
ABO
RH
Coombs Indireto (TIA)
EAS
Glicemia
Dosagem de proteinúria fita
reagente
VDRL
Hematocrito
Hemoglobina
Sorologia Toxoplasmose
HBsAg
Anti HIV 1 e 2
Eletro forese Gg
Ultrassom Obstétrico
Citop. Cervico Vaginal
174
174
52
348
348
426,00
142,00
142,00
142,00
52
237,00
79,00
79,00
79,00
Milhã
Total
1.062,00
532,00
532,00
532,00
532,00
532,00
532,00
1.044,00
348,00
348,00
348,00
12.630,00
4.210,00
4.210,00
4.210,00
348
348
348
174
174
348
348
174
174
1.596,00
1.596,00
Responsável
MS
255
Cultura Bact. da Urina
174
2.934,00
978,00
978,00
978,00
Teste de Gravidez
174
4.080,00
1.360,00
1.360,00
1.360,00
2012
2013
2014
576,00
576,00
576,00
1.170,00
390,00
390,00
390,00
6.456,00
2.152,00
2.152,00
2..152,00
Total
Realizar exames de pré-natal de risco habitual
Mun.
Pedra Branca
Atividade
24.543,00
Exame
Por ano
ABO
703
RH
703
Coombs Indireto (TIA)
211
EAS
1406
Glicemia
1.406
Dosagem de proteinúria fita
reagente
211
VDRL
1.406
Hematocrito
1.406
Valor R$
Responsável
1.728,00
MS
256
Hemoglobina
1.406
Sorologia Toxoplasmose
703
HBsAg
703
Anti HIV 1 e 2
1.406
6.456,00
2.152,00
2.152,00
2..152,00
4.218,00
1.406,00
1.406,00
1.406,00
51.036,00
17.012,00
17.012,00
17.012,00
Eletro forese Gg
703
Ultrassom Obstétrico
703
Citop. Cervico Vaginal
703
Cultura Bact. da Urina
703
11.850,00
3.950,00
3.950,00
3.950,00
Teste de Gravidez
703
16.557,00
5.519,00
5.519,00
5.519,00
Total
99.471,00
257
Atividade
Mun.
Exame
ABO
1.389
Fator RH
1.389
Quixadá
Coombs Indireto (TIA)
Realizar exames de pré-natal de risco habitual
Por ano
417
EAS
2.778
Glicemia
2.778
Valor R$
Responsável
2012
2013
2014
3.414,00
1.138,00
1.138,00
1.138,00
2.313,00
771,00
771,00
771,00
4.250,00
4.250,00
4.250,00
4.250,00
4.250,00
4.250,00
8.334,00
2.778,00
2.778,00
2.778,00
100.842,00
33.614,00
33.614,00
33.614,00
Dosagem de proteinúria fita
reagente
417
VDRL
2778
Hematocrito
4.250
12.750,00
Hemoglobina
4.250
12.750,00
Sorologia Toxoplasmose
1.389
HBsAg
1.389
Anti HIV 1 e 2
2.778
Eletro forese Gg
1.389
Ultrassom Obstétrico
1.389
Citop. Cervico Vaginal
1.389
Cultura Bact. da Urina
1.389
23.418,00
7.806,00
7.806,00
7.806,00
Teste de Gravidez
1.389
32.709,00
10.903,00
10.903,00
10.903,00
MS
258
Total
Atividade
Mun.
196.530,00
Exame
ABO
1240
Fator RH
1.240
Quixeramobim
Coombs Indireto (TIA)
Realizar exames de pré-natal de risco
habitual
Por ano
372
Valor R$
Responsável
2012
2013
2014
3.048,00
1.016,00
1.016,00
1.016,00
2.064,00
688,00
688,00
688,00
3.794,00
3.794,00
3.794,00
EAS
2.480
Glicemia
2.480
Dosagem dproteinúria
fita reagente
3.72
VDRL
2.480
Hematocrito
2.480
11.382,00
Hemoglobina
2.480
11.382,00
3.794,00
3.794,00
3.794,00
Sorologia Toxoplasmose
1.240
HBsAg
1.240
Anti HIV 1 e 2
2.480
7.440,00
2480,00
2.480
2.480,00
Eletro forese Gg
1.240
Ultrassom Obstétrico
1.240
90.024,00
30.08,00
30.08,00
30.08,00
Citop. Cervico Vaginal
1.240
MS
259
Cultura Bact. da Urina
1.240
20.907,00
6.969,00
6.969,00
6.969,00
Teste de Gravidez
1.240
29.202,00
9.734,00
9.734,00
9.734,00
2012
2013
2014
792,00
264,00
264,00
264,00
576,00
192,00
192,00
192,00
Total
Realizar exames de pré-natal de risco
habitual
Mun.
Senador Pompeu
Atividade
175.449,00
Exame
Por ano
Valor R$
Responsável
ABO
345
Fator RH
345
Coombs Indireto (TIA)
104
EAS
690
Glicemia
690
Dosagem de proteinúria
fita reagente
104
VDRL
690
Hematocrito
690
3.178,00
1056,00
1056,00
1056,00
Hemoglobina
690
3.178,00
1056,00
1056,00
1056,00
Sorologia Toxoplasmose
345
HBsAg
345
Anti HIV 1 e 2
690
2.070,00
690,00
690,00
690,00
Eletro forese Gg
345
MS
260
Ultrassom Obstétrico
345
25.047,00
8.349,00
8.349,00
8.349,00
Citop. Cervico Vaginal
345
Cultura Bact. da Urina
345
5.814,00
1.938,00
1.938,00
1.938,00
Teste de Gravidez
345
8.124,00
2.708,00
2.708,00
2.708,00
2012
2013
2014
193,00
193,00
193,00
131,00
131,00
131,00
Total
Realizar exames de prénatal de risco habitual
Mun.
Solonópole
Atividade
Exame
48.779,00
Por ano
Valor R$
Responsável
ABO
238
Fator RH
238
Coombs Indireto (TIA)
71
EAS
476
Glicemia
476
Dosagem de proteinúria
fita reagente
71
VDRL
476
Hematocrito
476
2.184,00
728,00
728,00
728,00
Hemoglobina
476
2.184,00
728,00
728,00
728,00
Sorologia Toxoplasmose
238
HBsAg
238
579,00
393,00
MS
261
Anti HIV 1 e 2
476
1.428,00
476,00
476,00
476,00
Eletro forese Gg
238
Ultrassom Obstétrico
238
17.277,00
5.759,00
5.759,00
5.759,00
Citop. Cervico Vaginal
238
Cultura Bact. da Urina
238
4.011,00
1.337,00
1.337,00
1.337,00
Teste de Gravidez
238
5.604,00
1.868,00
1.868,00
1.868,00
2012
2013
2014
2.372,00
2.372,00
2.372,00
77,00
77,00
77,00
1.940,00
1.940,00
82,00
82,00
82,00
41,00
41,00
41,00
Total
Atividade
Realizar exames de prénatal de alto risco
Mun.
Banabuiú
Exame
33.660,00
Por ano
Valor R$
Consultas Especializadas
244
Teste de Tolerância à
Glicose
49
Ultrassom Obstétrico
98
7.116,00
ECG
15
231,00
US Obstétrico com
Doppler
49
5.820,00
Tococardiografia anteparto
49
Contagem de plaquetas
15
123,00
Responsável
MS
1.940,00
262
Dos de Uréia, Creatinina
e Ac. Úrico
49
Consulta Psicossocial
49
Dosagem de proteínasurina 24 hs
49
Total
816,00
272,00
272,00
272,00
273,00
91,00
91,00
91,00
7.263,00
263
Realizar exames de pré-natal de risco habitual
Mun.
Choró
Atividade
Exame
Por ano
Valor R$
Responsável
2012
2013
2014
Consultas Especializadas
173
Teste de Tolerância à Glicose
35
Ultrassom Obstétrico
69
5.010,00
1.670,00
1.670,00
1.670,00
ECG
10
156,00
52,00
52,00
52,00
US Obstétrico com Doppler
35
4.158,00
1.386,00
1.386,00
1.386,00
Tococardiografia ante-parto
35
171,00
57,00
57,00
57,00
Contagem de plaquetas
10
Dos de Uréia, Creatinina e Ac.
Úrico
35
582,00
194,00
194,00
194,00
Consulta Psicossocial
35
Dosagem de proteínas- urina 24 hs
35
195,00
65,00
65,00
65,00
Total
MS
5.262,00
264
Mun.
Ibaretama
Atividade
Exame
Consultas Especializadas
Teste de Tolerância à Glicose
Ultrassom Obstétrico
ECG
US Obstétrico com Doppler
Tococardiografia ante-parto
Contagem de plaquetas
Dos de Uréia, Creatinina e Ac.
Úrico
Consulta Psicossocial
Dosagem de proteínas- urina 24 hs
Por ano
Valor R$
182
36
73
11
36
36
11
5.301,00
171,00
4.275,00
174,00
90,00
36,00
Responsável
2012
2013
2014
1.767,00
57,00
1.425,00
58,00
30,00
1.767,00
57,00
1.425,00
58,00
30,00
1.767,00
57,00
1.425,00
58,00
30,00
600,00
200,00
200,00
200,00
36
36
201,00
67,00
67,00
67,00
133
27
53
08
27
27
08
3.849,00
126,00
3.207,00
132,00
66,00
1.283,00
42,00
1.069,00
44,00
22,00
1.283,00
42,00
1.069,00
44,00
22,00
1.283,00
42,00
1.069,00
44,00
22,00
27
450,00
150,00
150,00
150,00
27
27
150,00
50,00
50,00
50,00
MS
Total
Ibicuitinga
Realizar exames de pré-natal de alto risco
Consultas Especializadas
Teste de Tolerância à Glicose
Ultrassom Obstétrico
ECG
US Obstétrico com Doppler
Tococardiografia ante-parto
Contagem de plaquetas
Dos de Uréia, Creatinina e Ac.
Úrico
Consulta Psicossocial
Dosagem de proteínas- urina 24 hs
Total
MS
4.131,00
265
Mun.
Quixadá
Realizar exames de pré-natal de alto risco
Pedra Branca
Milhã
Atividade
Exame
Por ano
Valor R$
Consultas Especializadas
Teste de Tolerância à Glicose
Ultrassom Obstétrico
ECG
US Obstétrico com Doppler
Tococardiografia ante-parto
Contagem de plaquetas
Dos de Uréia, Creatini e Ac. Úrico
Consulta Psicossocial
Dosagem de proteínas-urina 24 hs
131
26
52
08
26
26
08
26
26
26
3.774,00
123,00
3.090,00
126,00
66,00
432,00
Total
Consultas Especializadas
Teste de Tolerância à Glicose
Ultrassom Obstétrico
ECG
US Obstétrico com Doppler
Tococardiografia ante-parto
Contagem de plaquetas
Dos de Uréia, Creatini e Ac. Úrico
Dos de proteínas- urina 24 hs
Total
Consultas Especializadas
Teste de Tolerância à Glicose
Ultrassom Obstétrico
ECG
US Obstétrico com Doppler
Tococardiografia ante-parto
Contagem de plaquetas
Dos de Uréia, Creatini e Ac. Úrico
527
105
211
32
105
105
32
105
105
1042
208
417
63
208
208
63
208
Responsável
2012
2013
2014
MS
1.258,00
41,00
1.030,00
42,00
22,00
144,00
1.258,00
41,00
1.030,00
42,00
22,00
144,00
1.258,00
41,00
1.030,00
42,00
22,00
144,00
144,00
3.981,00
48,00
48,00
48,00
15.318,00
495,00
12.474,00
510,00
264,00
1.749,00
585,00
16.077,00
5.106,00
165,00
4.158,00
170,00
88,00
583,00
195,00
5.106,00
165,00
4.158,00
170,00
88,00
583,00
195,00
5.106,00
165,00
4.158,00
170,00
88,00
583,00
195,00
10.091,00
325,00
8.237,00
352,00
172,00
1.155,00
10.091,00
325,00
8.237,00
352,00
172,00
1.155,00
10.091,00
325,00
8.237,00
352,00
172,00
1.155,00
30.273,00
975,00
24.711,00
1056,00
516,00
3.465,00
MS
MS
266
Consulta Psicossocial
Dos de proteínas- urina 24 hs
Total
208
208
1.155,00
385,00
385,00
385,00
32.178,00
267
Solonópole
Realizar exames de pré-natal de alto risco
Senador Pompeu
Quixeramobim
Mun.
Exame
Consultas Especializadas
Teste de Tolerância à Glicose
Ultrassom Obstétrico
ECG
US Obstétrico com Doppler
Tococardiografia ante-parto
Contagem de plaquetas
Dos de Uréia, Creatini e Ac. Úrico
Consulta Psicossocial
Dos de proteínas- urina 24 hs
Total
Consultas Especializadas
Teste de Tolerância à Glicose
Ultrassom Obstétrico
ECG
US Obstétrico com Doppler
Tococardiografia ante-parto
Contagem de plaquetas
Dos de Uréia, Creatini e Ac. Úrico
Consulta Psicossocial
Dos de proteínas- urina 24 hs
Total
Consultas Especializadas
Teste de Tolerância à Glicose
Ultrassom Obstétrico
ECG
US Obstétrico com Doppler
Tococardiografia ante-parto
Por ano
Valor R$
Responsável
2012
2013
2014
9.002,00
289,00
7.366,00
300,00
153,00
1.032,00
9.002,00
289,00
7.366,00
300,00
153,00
1.032,00
9.002,00
289,00
7.366,00
300,00
153,00
1.032,00
930
186
372
56
186
186
56
186
186
186
27.006,00
867,00
22.098,00
900,00
459,00
3.096,00
1.032,00
28.451,00
344,00
344,00
344,00
259
52
104
16
52
52
16
52
52
52
7.551,00
246,00
6.177,00
252,00
132,00
867,00
2.517,00
82,00
2.059,00
84,00
44,00
289,00
2.517,00
82,00
2.059,00
84,00
44,00
289,00
2.517,00
82,00
2.059,00
84,00
44,00
289,00
96,00
96,00
96,00
1718,00
57,00
1.426,00
58,00
1718,00
57,00
1.426,00
58,00
1718,00
57,00
1.426,00
58,00
179
36
71
11
36
36
MS
MS
288,00
7.962,00
5.154,00
171,00
4.278,00
174,00
MS
268
Contagem de plaquetas
Dos de Uréia, Creatini e Ac. Úrico
Consulta Psicossocial
Dos de proteínas- urina 24 hs
Total
DIMENSIONAMENTO DA
OFERTA/ANO: (calcular o
quantitativo físico e
financeiro, seguindo os
parâmetros)
ATIVIDADES:
11
36
36
36
90,00
600,00
30,00
200,00
30,00
200,00
30,00
200,00
201,00
5.514,00
67,00
67,00
67,00
RECURSOS FINANCEIROS:
Valor R$
Quixadá
04 Leitos/Quixadá - Hospital
Maternidade Jesus Maria José
210.240,00
Custear 15 leitos de UCI , Neonatal no
HMJMJ (Vazio Assistencial)
Quixadá
15 Leitos/Quixadá - Hospital
Maternidade Jesus Maia José
2.759.400,00
Custear 09 leitos de GAR no HMJMJ (Vazio
Assistencial)
Quixadá
09 Leitos/Quixadá - Hospital
Maternidade Jesus Maria José
2.680.560,00
Custear 04 Leitos Canguru
Responsável
MS
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
2012
2013
2014
105.120,00
105.120,00
1.379.700,00
1.379.700,00
1.340.280,00
1.340.280,00
- Para fins deste contrato serão consideradas as programações físico financeiras, relativas aos anos de 2012 e 2013, definidas no
Plano de Ação Regional da Região de Quixadá, pactuada em CIB por meio da Resolução 18/2012 de 03 de fevereiro de 2012,
analisados e aprovados pela área técnica da Saúde da Mulher e publicada por meio da portaria nº 1.286 de 22 de junho de 2012.
o O Plano de Ação Regional supracitado deverá ser revisado pelo Grupo Condutor Estadual da Rede Cegonha juntamente com a
Área Técnica da Saúde da Mulher/DAPES/SAS/MS no período que antecede à primeira revisão deste contrato (6 meses).
269
IV. Quadro Síntese com a Programação das Ações e Metas de Vigilância em Saúde e da Atenção Básica.
IV.a. Programação das ações e meta de Vigilância em Saúde
IV.a.1. Vigilância Sanitária
EIXO
AÇÃO
Atualização de portaria de nomeação
Organização e gestão do da equipe de Vigilância Sanitária
sistema de vigilância
sanitária no âmbito do
Confecção de material do setor –
SUS
impressos utilizados
ATIVIDADES
PRAZO DE EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
Publicar ato legal de investidura
do cargo/função
100% Município com
Portaria atualizada
2012
SMS
Confeccionar materiais
necessários ao trabalho do setor
100% municípios
2012
SMS
Atualização dos cadastros dos
estabelecimentos sujeitos a VISA
Atualizar os dados cadastrais
Banabuiú – 80%
Choró – 80%
Ibaretama – 80%
Ibicuitinga – 90%
Milhã – 75%
P. Branca – 80%
Quixadá – 70%
Quixeramobim – 85%
S. Pompeu – 85%
Solonópole – 80%
2012
Equipe Vigilância Sanitária
(VISA)
Capacitação nos Sistemas
utilizados/monitorados pela VISA
(SINAVISA, VIGIÁGUA, etc)
Solicitar / Realizar curso de
capacitação
100 % municípios
capacitados
2012
8ª CRES
Locação de veiculo para ação da VISA
Pagamento de aluguel dos
veículos
100% municípios com
veículos a disposição
2012
SMS
Adequação do número de servidores
da VISA
Contratação/remanejamento de
servidores
2012
PM
Ação regulatória:
vigilância de produtos,
de serviços e de
ambiente
Ação regulatória:
vigilância de produtos,
de serviços e de
ambiente
META
270
Participação em cursos, seminários,
palestras, oficinas e similares
EIXO
AÇÃO
Capacitação dos servidores
ATIVIDADES
90 % municípios
capacitados
META
2012
8ª CRES
PRAZO DE EXECUÇÃO
RESPONSÁVEL PELA AÇÃO
Equipe Vigilância Sanitária
(VISA)
Realização de inspeções
sanitárias para liberação de
alvará sanitário
Inspecionar os estabelecimentos Banabuiú – 100%
que solicitarem alvará sanitário
Choró – 100%
Ibaretama – 100%
Ibicuitinga – 100%
Milhã – 100%
P. Branca – 100%
Quixadá – 100%
Quixeramobim – 100%
S. Pompeu – 100%
Solonópole – 100%
2012
Realização de inspeções
sanitárias de rotina
Inspecionar os estabelecimentos
cadastrados
2012
Equipe Vigilância Sanitária
(VISA)
A vigilância sanitária no
contexto da atenção
integral a saúde
Elaboração de materiais
educativos com informações
sobre o setor de Vigilância
Sanitária e suas ações
Elaborar bunners, faixas,
100% municípios
panfletos e distribuí-los em
pontos estratégicos do município
2012
Equipe Vigilância Sanitária
(VISA)
Ação regulatória:
vigilância de produtos,
de serviços e de
ambiente
Atendimento de denúncias
Atender as denúncias feitas pela
população
2012
Equipe Vigilância Sanitária
(VISA)
Banabuiú – 100%
Choró – 100%
Ibaretama – 100%
Ibicuitinga – 100%
Milhã – 100%
P. Branca – 100%
Quixadá – 100%
Quixeramobim – 100%
S. Pompeu – 100%
Solonópole – 100%
271
Construção da
consciência sanitária:
mobilização,
participação e controle
social
Participação na instância de
controle social da saúde
Pautar temas de Vigilância
Sanitária e participar das
reuniões do Conselho Municipal
de Saúde
100% municípios
2012
Equipe Vigilância Sanitária
(VISA)
IV.a.2. Vigilância Ambiental
VIGIÁGUA
AÇÃO
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL PELA
AÇÃO
PRAZO DE EXECUÇÃO
Cadastros :
Sistema de abastecimento de água - SAA
Sistema de abastecimento coletivo - SAC
Sistema de abastecimento individua - SAI
Cadastrar no SISAGUA as fontes fornecedoras de água para
consumo humano, com abrangência das áreas (urbana e
rural).
Equipe de VISA/
Ambiental
2012
Monitoramento da qualidade da água para
consumo humano realizado pelos
responsáveis do controle das produtoras de
água.
Monitoramento da qualidade da água para
consumo humano realizado pela vigilância
municipal.
Solicitar aos responsáveis pelo fornecimento de água tratada
no município, os resultados de análises laboratoriais de
controle.
Equipe de VISA/
Ambiental
2012
Realizar coletas para análise bacteriológica, fisicoquímica e
cloro residual, com periodicidade mensal nas fontes
fornecedoras de água que estejam cadastradas no SISAGUA.
Equipe de VISA/
Ambiental
2012
VIGISOLO
AÇÃO
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL PELA
AÇÃO
PRAZO DE EXECUÇÃO
272
Cadastro das áreas com população exposta a
solo potencialmente contaminado.
Identificar e cadastrar as áreas consideradas potencialmente
poluidoras no solo.
Equipe de VISA/
Ambiental
2012
VIGIAR
AÇÃO
ATIVIDADE
RESPONSÁVEL PELA
AÇÃO
Preenchimento do instrumento de
identificação do município de risco – IIMR
Identificar e cadastrar as fontes consideradas poluidoras no
ar, como fixas, móveis e de calor.
Equipe de VISA/
Ambiental
PRAZO DE EXECUÇÃO
2012
IV.a.3 - Vigilância Epidemiológica
MUNICÍPIO: BANABUIÚ
PRIORIDADE
Atenção à saúde do
idoso
AÇÃO
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha
anual contra a influenza
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ESTADO
ao parto inspecionados.
Redução da mortalidade
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e 80%
Infantil e materna.
Materno.
ESTADO
2012 /2013
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da Implementar 15% em
2012 /2013
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
relação ao ano anterior
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
273
Realizar monitoramento da notificação dos casos de
sífilis em gestantes com base nas estimativas de casos
esperados.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no
prénatal.
95%
2012 /2013
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
100%
2012 /2013
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedes
aegypti (LIRAa).
20%
2012 /2013
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios
no Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis (CBVE TV)
Fortalecimento da
capacidade de resposta
as doenças emergentes e
endemias, com ênfase
na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
Fortalecimento da
Prover condições básicas para atendimento do paciente
100%
com dengue nas UBS.
MUNICÍPIO
2012 /2013
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
Prover condições básicas para atendimento do paciente
100%
com dengue nas unidades hospitalares
2012 /2013
MUNICÍPIO E ESTADO
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
100%
referência para atendimento dos casos
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
12 (1 por mês)
para população.
274
capacidade de resposta
as doenças emergentes e
endemias, com ênfase
na dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
70%
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos
90%
casos novos de hanseníase.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados
de hanseníase no ano de avaliação.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações
N/A
de controle da Hanseníase (conteúdo mínimo:
diagnóstico, tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
ESTADO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose
95%
no Sinan.
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
20%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos
casos novos pulmonares baculíferos
Realizar busca de contatos de casos
80%
275
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012
MUNICÍPIO
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou
risco
de violência.
ESTADO
276
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
Responsabilidades gerais
da
Gestão do SUS.
80%
2012
2012
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012
2012
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
2012
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia
desenvolvida para a implantação da VE das coberturas
ESTADO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
ESTADO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise
da qualidade da água
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
2012
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
277
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração
da programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
AÇÕES SUGERIDAS:
Segundo Critérios
Epidemiológicos
2012 /2013
90%
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e
LTA, segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina,
com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
100%
laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
278
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação
contra raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita
de doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial. ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas
na investigação
entomológica de triatomíneos.
2012 /2013
100% dos casos
notificados
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da ESTADO
leptospirose.
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por
animais peçonhentos.
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por
animais peçonhentos.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
90%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
279
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos
casos de rotavírus em unidades
sentinelas.
30% dos casos notificados 2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em
menores de 15 anos.
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada
caso de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos
(PNH), equinos, aves e
animais silvestres
280
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em Saúde
Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas
especiais.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
1 por mês
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por
100%
agrotóxicos
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em
AÇÕES SUGERIDAS:
alimentos.
Fortalecimento do Sistema
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras
Técnicas da Vigilância em Saúde nas CIBs.
MUNICÍPIO: CHORÓ
PRIORIDADE
AÇÃO
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Atenção à saúde do idoso
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha
anual contra a influenza
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
281
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
Redução da mortalidade
Infantil e materna.
80%
2012 /2013
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ESTADO
ao parto inspecionados.
ESTADO
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
2012 /2013
80%
ESTADO
MUNICÍPIO
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da Implementar 15% em
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
relação ao ano anterior
2012 /2013
Realizar monitoramento da notificação dos casos de
sífilis em gestantes com base nas estimativas de casos
esperados.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no
prénatal.
90%
2012 /2013
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
80%
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios
no Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis (CBVE TV)
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
282
Realizar Levantamento do Índice Rápido para
Aedesaegypti (LIRAa).
Fortalecimento da
capacidade de resposta as
doenças emergentes e
endemias, com ênfase na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
20%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas UBS.
100%
2012 /2013
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas unidades hospitalares
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO E ESTADO
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
100%
referência para atendimento dos casos
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
para população.
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos
casos novos de hanseníase.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados
de hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
283
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de
controle da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico,
N/A
tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
ESTADO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose
no Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos
casos novos pulmonares bacilíferos
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar os casos notificados para identificação
imediata daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no prénatal e parto.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar busca de contatos de casos
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no Sinan.
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e 100%
em crianças expostas..
284
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou
risco
de violência.
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual 100% dos casos
e/ou outras Violências.
notificados
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
Responsabilidades gerais
da
gestão do SUS.
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
ESTADO
2012 /2013
100%
MUNICÍPIO
285
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
2012 /2013
90%
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
2012 /2013
100%
2012 /2013
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
AÇÕES SUGERIDAS:
Segundo Critérios
Epidemiológicos
MUNICÍPIO
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia
desenvolvida para a implantação da VE das coberturas
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para
análise da qualidade da água
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a
elaboração da programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
N/A
Realizar exames sorológicos para verificação da
circulação da Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma
mansoni diagnosticados.
286
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose
Tegumentar Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral
(LV).
90%
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental
nos municípios, conforme classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para
LV e LTA, segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
ESTADO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população
canina, com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para
diagnóstico laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
2012 /2013
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação
contra raiva em todas as
100%
pessoas que forem agredidas por morcego.
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com
100
suspeita de doença neurológica para diagnóstico
laboratorial.
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
287
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios,
conforme estratificação de risco
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle
vetorial.
Realizar controle químico em unidades domiciliares
positivas na investigação
entomológica de triatomíneos.
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento
oportuno da leptospirose.
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes
por animais peçonhentos.
100%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra
poliomielite.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
90%
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais
ESTADO
para melhorar a qualidade das notificações de acidentes
por animais peçonhentos.
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial
dos casos de rotavírus em unidades
sentinelas.
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
30%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
288
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em
menores de 15 anos.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas
por critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para
cada caso de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em
até 48 horas.
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
Notificar e investigar epizootias de primatas não
humanos (PNH), equinos, aves e
animais silvestres
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite ESTADO
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou
potencialmente expostas a solo contaminado por
contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
289
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas ESTADO
especiais.
AÇÕES SUGERIDAS:
Fortalecimento do
Sistema
ESTADO
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de
intoxicação por agrotóxicos
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em
alimentos.
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras
Técnicas da Vigilância em Saúde nas CIBs.
ESTADO
MUNICÍPIO: IBARETAMA
PRIORIDADE
AÇÃO
Atenção à saúde do
idoso
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual 80%
contra a influenza
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
2012 /2013
100%
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao ESTADO
parto inspecionados.
Redução da mortalidade
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Infantil e materna.
Materno.
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
100%
2012 /2013
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
290
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis
em gestantes com base nas estimativas de casos
esperados.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no
Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão
Vertical do HIV e Sífilis (CBVE TV)
ESTADO
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
100%
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedesaegypti
20%
(LIRAa).
Fortalecimento da
capacidade de resposta
as
doenças emergentes e
endemias, com ênfase
na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
2012 /2013
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas UBS.
100%
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas unidades hospitalares
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO E ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
referência para atendimento dos casos
2012 /2013
MUNICÍPIO
291
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
para população.
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos
casos novos de hanseníase.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de
controle da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico,
tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose
no Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
292
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos
casos novos pulmonares bacilíferos
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
100%
amostras sorológicas.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal
95%
e parto.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
Realizar busca de contatos de casos
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
ESTADO
N/A
293
pessoas em situação ou Ampliar a cobertura da Ficha de
risco
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
de violência.
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Responsabilidades
gerais da
gestão do SUS.
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
2012 /2013
100%
90%
100%
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
294
AÇÕES SUGERIDAS:
Segundo Critérios
Epidemiológicos
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia
desenvolvida para a implantação da VE das coberturas
ESTADO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para
análise da qualidade da água
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a
elaboração da programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação
da Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma
mansoni diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
2012 /2013
90%
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
ESTADO
municípios, conforme classificação epidemiológica.
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV
e LTA, segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
295
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população
canina, com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
laboratorial.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação
contra raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100
2012 /2013
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com
suspeita de doença neurológica para diagnóstico
laboratorial.
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios,
conforme estratificação de risco
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle
vetorial.
Realizar controle químico em unidades domiciliares
positivas na investigação
entomológica de triatomíneos.
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno
da leptospirose.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
296
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por
animais peçonhentos.
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por
animais peçonhentos.
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos
casos de rotavírus em unidades
sentinelas.
90%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
30%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até
48 horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas
por critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra
poliomielite.
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em
menores de 15 anos.
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para
cada caso de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
297
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos
(PNH), equinos, aves e
animais silvestres
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente ESTADO
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
40%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação
por agrotóxicos
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em
alimentos.
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em
Saúde Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas
especiais.
AÇÕES SUGERIDAS:
Fortalecimento do
Sistema
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras
Técnicas da Vigilância em Saúde nas CIBs.
298
MUNICÍPIO: IBICUITINGA
PRIORIDADE
AÇÃO
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Atenção à saúde do idoso
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual
contra a influenza
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
80%
2012 /2013
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao
parto inspecionados.
ESTADO
ESTADO
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
80%
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
Redução da mortalidade
Infantil e materna.
MUNICÍPIO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis em 100% dos casos
gestantes com base nas estimativas de casos esperados.
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no
Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão
Vertical do HIV e Sífilis (CBVE TV)
ESTADO
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
95%
2012 /2013
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
100%
2012 /2013
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
299
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedes
aegypti (LIRAa).
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas UBS.
Fortalecimento da
Prover condições básicas para atendimento do paciente
capacidade de resposta as com dengue nas unidades hospitalares
doenças emergentes e
endemias, com ênfase na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
referência para atendimento dos casos
20%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
MUNICÍPIO E ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
para população.
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
300
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
novos de hanseníase.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de
controle da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico,
tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose no
Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos casos
80%
novos pulmonares bacilíferos
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar busca de contatos de casos
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
301
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou
risco
de violência.
ESTADO
302
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
Responsabilidades gerais
da
gestão do SUS.
80%
2012 /2013
2012 /2013
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia
desenvolvida para a implantação da VE das coberturas
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
_
_
MUNICÍPIO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise
da qualidade da água
ESTADO
ESTADO
ESTADO
303
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração
da programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
AÇÕES SUGERIDAS:
Segundo Critérios
Epidemiológicos
2012 /2013
90%
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e
LTA, segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina,
com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
100%
laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
304
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação
contra raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita
de doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100
2012 /2013
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial. ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas
na investigação
entomológica de triatomíneos.
2012 /2013
100% dos casos
notificados
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da ESTADO
leptospirose.
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por
animais peçonhentos.
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por
animais peçonhentos.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
90%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
305
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos
casos de rotavírus em unidades
sentinelas.
30%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em
menores de 15 anos.
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada
caso de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos
(PNH), equinos, aves e
animais silvestres
306
AÇÕES SUGERIDAS:
Fortalecimento do
Sistema
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em Saúde
Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas
especiais.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por
100%
agrotóxicos
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em
alimentos.
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras
Técnicas da Vigilância em Saúde nas CIBs.
MUNICÍPIO: MILHÃ
PRIORIDADE
AÇÃO
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Atenção à saúde do
idoso
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual
contra a influenza
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
100%
2012 /2013
Redução da mortalidade
MUNICÍPIO
307
Infantil e materna.
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao
parto inspecionados.
ESTADO
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
80%
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
2012 /2013
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis em
gestantes com base nas estimativas de casos
esperados.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
2012 /2013
100%
2012 /2013
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no Curso
Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão Vertical do
HIV e Sífilis (CBVE TV)
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
308
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedes
aegypti (LIRAa).
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas UBS.
Fortalecimento da
capacidade de resposta Prover condições básicas para atendimento do paciente
as
com dengue nas unidades hospitalares
doenças emergentes e
endemias, com ênfase
na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
referência para atendimento dos casos
20%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
MUNICÍPIO E ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
para população.
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
309
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
novos de hanseníase.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de
controle da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico,
tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose
no Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos
casos novos pulmonares bacilíferos
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar busca de contatos de casos
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
310
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou
risco
de violência.
ESTADO
311
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
Responsabilidades gerais
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
da
básica de óbito no sistema de informação sobre
gestão do SUS.
Mortalidade.
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia desenvolvida
para a implantação da VE das coberturas
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
2012 /2013
95%
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
_
_
MUNICÍPIO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise da
qualidade da água
ESTADO
ESTADO
ESTADO
312
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração da
programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
AÇÕES SUGERIDAS:
Segundo Critérios
Epidemiológicos
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
2012 /2013
90%
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e LTA,
segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina,
com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
313
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação contra
raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100
2012 /2013
ESTADO
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial.
ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas na
investigação
entomológica de triatomíneos.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
90%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita de
doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da
leptospirose.
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por
animais peçonhentos.
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por animais
peçonhentos.
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos casos
30%
de rotavírus em unidades
sentinelas.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
314
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em menores
100% dos casos
de 15 anos.
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada
caso de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos
(PNH), equinos, aves e
animais silvestres
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
95%
ESTADO
ESTADO
ESTADO
315
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em Saúde
Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas
especiais.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Promover a organização e implementação de Câmaras Técnicas
da Vigilância em Saúde nas CIBs.
1 por mês
2012 /2013
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por
agrotóxicos
AÇÕES SUGERIDAS:
Fortalecimento do
Sistema
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em alimentos.
MUNICÍPIO: PEDRA BRANCA
PRIORIDADE
AÇÃO
Atenção à saúde do
idoso
PRAZO
RESPONSÁVEL
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual contra 80%
a influenza
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
80%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao parto
Redução da mortalidade inspecionados.
Infantil e materna.
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
META
MUNICÍPIO
ESTADO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
316
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
2012 /2013
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis em
gestantes com base nas estimativas de casos
esperados.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no Curso
Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão Vertical do
HIV e Sífilis (CBVE TV)
ESTADO
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
Fortalecimento da
capacidade de resposta
as
doenças emergentes e
endemias, com ênfase
na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedes
aegypti (LIRAa).
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas UBS.
69%
2012 /2013
20%
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas unidades hospitalares
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
MUNICÍPIO E ESTADO
317
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
referência para atendimento dos casos
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
para população.
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
novos de hanseníase.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de controle
da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico, tratamento e
prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após abandono 60%
e falência de tratamento).
318
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose
no Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos
casos novos pulmonares bacilíferos
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar busca de contatos de casos
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
319
Atenção integral às
pessoas em situação ou
risco
de violência.
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Responsabilidades
gerais da
gestão do SUS.
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
2012 /2013
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
2012 /2013
95%
MUNICÍPIO
320
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia desenvolvida
para a implantação da VE das coberturas
AÇÕES SUGERIDAS:
Segundo Critérios
Epidemiológicos
95%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
_
_
MUNICÍPIO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise da
qualidade da água
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração da
programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
2012 /2013
90%
ESTADO
MUNICÍPIO
2012 /2013
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
321
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e LTA,
segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina, com
envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
100%
laboratorial.
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação contra
raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100
2012 /2013
ESTADO
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial.
ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas na
investigação
entomológica de triatomíneos.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita de
doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
ESTADO
MUNICÍPIO
322
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da
leptospirose.
ESTADO
ESTADO
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por animais
peçonhentos.
90%
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por animais
peçonhentos.
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos casos
de rotavírus em unidades
sentinelas.
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
30%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em menores
de 15 anos.
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada caso
de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
323
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em Saúde
Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas especiais. ESTADO
ESTADO
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por
agrotóxicos
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre amarela.(
EM 24HORAS)
100%
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos (PNH),
equinos, aves e
animais silvestres
AÇÕES SUGERIDAS:
Fortalecimento do
Sistema
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em alimentos.
ESTADO
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras Técnicas da ESTADO
Vigilância em Saúde nas CIBs.
324
MUNICÍPIO: QUIXADÁ
PRIORIDADE
AÇÃO
Atenção à saúde do idoso
Redução da mortalidade
Infantil e materna.
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual contra 80%
a influenza
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
80%
2012 /2013
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao parto
inspecionados.
ESTADO
ESTADO
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
80%
2012 /2013
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
2012 /2013
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis em
gestantes com base nas estimativas de casos
esperados.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no Curso
Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão Vertical do
HIV e Sífilis (CBVE TV)
ESTADO
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
95%
2012 /2013
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
325
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedes
aegypti (LIRAa).
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas UBS.
20%
2012 /2013
2012 /2013
100%
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas unidades hospitalares
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
Fortalecimento da
capacidade de resposta as
doenças emergentes e
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
endemias, com ênfase na referência para atendimento dos casos
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
para população.
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO E ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
326
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
novos de hanseníase.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de controle
da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico, tratamento e
prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após abandono
60%
e falência de tratamento).
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose
no Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos
casos novos pulmonares bacilíferos
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar busca de contatos de casos
327
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou
risco
de violência.
ESTADO
328
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
Responsabilidades gerais
da
gestão do SUS.
80%
2012 /2013
2012 /2013
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
2012 /2013
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia desenvolvida
para a implantação da VE das coberturas
ESTADO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
ESTADO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise da
qualidade da água
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
329
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração da
programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
AÇÕES SUGERIDAS:
Segundo Critérios
Epidemiológicos
2012 /2013
90%
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e LTA,
segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina, com
envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
100%
laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
330
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação contra
raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100
2012 /2013
ESTADO
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial.
ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas na
investigação
entomológica de triatomíneos.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita de
doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da
leptospirose.
MUNICÍPIO
ESTADO
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por animais
peçonhentos.
90%
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por animais
peçonhentos.
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
331
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos casos
de rotavírus em unidades
sentinelas.
30%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em menores
de 15 anos.
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada caso
de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre amarela.(
EM 24HORAS)
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos (PNH),
equinos, aves e
animais silvestres
332
AÇÕES SUGERIDAS:
Fortalecimento do
Sistema
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em Saúde
Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
1 CADASTRO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas especiais. ESTADO
ESTADO
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por
agrotóxicos
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em alimentos.
ESTADO
ESTADO
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras Técnicas da ESTADO
Vigilância em Saúde nas CIBs.
MUNICÍPIO: QUIXERAMOBIM
PRIORIDADE
AÇÃO
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Atenção à saúde do idoso
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual
contra a influenza
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
100%
2012 /2013
Redução da mortalidade
MUNICÍPIO
333
Infantil e materna.
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao
parto inspecionados.
ESTADO
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
100%
2012 /2013
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
2012 /2013
ESTADO
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis em 100% dos casos
gestantes com base nas estimativas de casos esperados.
notificados
Fortalecimento da
capacidade de resposta as
doenças emergentes e
endemias, com ênfase na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
ESTADO
2012 /2013
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no
Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão
Vertical do HIV e Sífilis (CBVE TV)
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
80%
2012 /2013
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
100%
2012 /2013
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedesaegypti
(LIRAa).
20%
2012 /2013
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas UBS.
100%
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
334
Prover condições básicas para atendimento do paciente
com dengue nas unidades hospitalares
2012 /2013
100%
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
referência para atendimento dos casos
MUNICÍPIO E ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
para população.
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
novos de hanseníase.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
80%
335
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de
controle da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico,
tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose
no Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos
casos novos pulmonares bacilíferos
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar busca de contatos de casos
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
336
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou risco
de violência.
Responsabilidades gerais da
gestão do SUS.
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
ESTADO
337
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
2012 /2013
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
2012 /2013
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
2012 /2013
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia
desenvolvida para a implantação da VE das coberturas
ESTADO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise
da qualidade da água
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração
da programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
338
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
AÇÕES SUGERIDAS: Segundo
Critérios Epidemiológicos
2012 /2013
80%
90%
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e
LTA, segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina,
com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
100%
laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
339
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação
contra raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita
de doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100
2012 /2013
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial. ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas
na investigação
entomológica de triatomíneos.
2012 /2013
100% dos casos
notificados
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da ESTADO
leptospirose.
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por
animais peçonhentos.
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por
animais peçonhentos.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
90%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
340
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos
casos de rotavírus em unidades
sentinelas.
30%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em
menores de 15 anos.
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada
caso de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos
(PNH), equinos, aves e
animais silvestres
341
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em Saúde
Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
1 CADASTRO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas
especiais.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por
100%
agrotóxicos
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em
AÇÕES SUGERIDAS: Fortalecimento
alimentos.
do Sistema
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras
Técnicas da Vigilância em Saúde nas CIBs.
ESTADO
MUNICÍPIO: SENADOR POMPEU
PRIORIDADE
AÇÃO
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Atenção à saúde do idoso
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual
contra a influenza
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
342
Redução da mortalidade
Infantil e materna.
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
80%
2012 /2013
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao
parto inspecionados.
ESTADO
ESTADO
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
80%
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
MUNICÍPIO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis em 100% dos casos
gestantes com base nas estimativas de casos esperados.
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no
Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão
Vertical do HIV e Sífilis (CBVE TV)
ESTADO
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
95%
2012 /2013
ESTADO
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
343
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedes aegypti
(LIRAa).
Prover condições básicas para atendimento do paciente com
dengue nas UBS.
20%
2012 /2013
2012 /2013
100%
Prover condições básicas para atendimento do paciente com
dengue nas unidades hospitalares
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
Fortalecimento da
capacidade de resposta as
doenças emergentes e
endemias, com ênfase na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO E ESTADO
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
referência para atendimento dos casos
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e
óbitos suspeitos para identificação e correção dos seus
fatores determinantes.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue
para população.
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos
de hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
344
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
novos de hanseníase.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de
controle da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico,
tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose
no Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos
casos novos pulmonares bacilíferos
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar busca de contatos de casos
345
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção
da saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou risco
de violência.
ESTADO
346
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
Responsabilidades gerais da
gestão do SUS.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
2012 /2013
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia
desenvolvida para a implantação da VE das coberturas
ESTADO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise
da qualidade da água
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
347
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração
da programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
AÇÕES SUGERIDAS: Segundo
Critérios Epidemiológicos
2012 /2013
90%
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e
LTA, segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina,
com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
100%
laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
348
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação
contra raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita
de doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100
2012 /2013
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial. ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas
na investigação
entomológica de triatomíneos.
2012 /2013
100% dos casos
notificados
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da ESTADO
leptospirose.
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por
animais peçonhentos.
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por
animais peçonhentos.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
90%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
349
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos
casos de rotavírus em unidades
sentinelas.
30%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em
menores de 15 anos.
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada
caso de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos
(PNH), equinos, aves e
animais silvestres
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
350
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em Saúde
Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas
especiais.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por
100%
agrotóxicos
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em
AÇÕES SUGERIDAS: Fortalecimento
alimentos.
do Sistema
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras
Técnicas da Vigilância em Saúde nas CIBs.
MUNICÍPIO: SOLONOPOLE
PRIORIDADE
AÇÃO
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Atenção à saúde do idoso
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual
contra a influenza
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
80%
2012 /2013
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao
parto inspecionados.
ESTADO
ESTADO
Redução da mortalidade
Infantil e materna.
MUNICÍPIO
ESTADO
351
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
80%
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis em 100% dos casos
gestantes com base nas estimativas de casos
notificados
esperados.
2012 /2013
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no
Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão
Vertical do HIV e Sífilis (CBVE TV)
ESTADO
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
Fortalecimento da
capacidade de resposta as
doenças emergentes e
endemias, com ênfase na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedes
aegypti (LIRAa).
100%
2012 /2013
20%
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
352
Prover condições básicas para atendimento do paciente com
dengue nas UBS.
100%
Prover condições básicas para atendimento do paciente com
dengue nas unidades hospitalares
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO E ESTADO
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
referência para atendimento dos casos
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves e óbitos
suspeitos para identificação e correção dos seus fatores
100%
determinantes.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue para
população.
12 (1 por mês)
2012 /2013
MUNICÍPIOS
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
90%
novos de hanseníase.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de
controle da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico,
tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos de
hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
2012 /2013
MUNICÍPIO
353
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose no
Sinan.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos casos
novos pulmonares bacilíferos
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
Realizar busca de contatos de casos
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e em
crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
ESTADO
354
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou risco
de violência.
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção da
saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de Notificação/Investigação de
Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Responsabilidades gerais da
gestão do SUS.
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
ESTADO
2012 /2013
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
355
AÇÕES SUGERIDAS: Segundo
Critérios Epidemiológicos
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
2012 /2013
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
2012 /2013
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia
desenvolvida para a implantação da VE das coberturas
ESTADO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise
da qualidade da água
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração
da programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
356
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e
LTA, segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina,
com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
100%
laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação
contra raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita
de doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
100
2012 /2013
ESTADO
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
357
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial. ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas
na investigação
entomológica de triatomíneos.
2012 /2013
100% dos casos
notificados
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da ESTADO
leptospirose.
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por
animais peçonhentos.
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por
animais peçonhentos.
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos
casos de rotavírus em unidades
sentinelas.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
30%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em
menores de 15 anos.
358
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada
caso de Paralisia Flácida
Aguda – PFA.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos
(PNH), eqüinos, aves e
animais silvestres
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Identificar os municípios de risco para a Vigilância em Saúde
Ambiental relacionada à Qualidade do Ar – VIGIAR.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
AÇÕES SUGERIDAS: Fortalecimento Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas
especiais.
do Sistema
ESTADO
359
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por
100%
agrotóxicos
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em
alimentos.
N/A
N/A
N/A
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
Promover a organização e implementação de Câmaras
Técnicas da Vigilância em Saúde nas CIBs.
CONSOLIDADO REGIÃO DE SAÚDE QUIXADÁ
PRIORIDADE
AÇÃO
META
PRAZO
RESPONSÁVEL
Atenção à saúde do idoso
Vacinar idosos na faixa etária ≥ 60 anos na campanha anual
contra a influenza
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Intensificar a investigação do óbito infantil e fetal
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Proporção de estabelecimentos hospitalares de atenção ao
parto inspecionados.
ESTADO
ESTADO
Intensificar a investigação de mulheres em idade fértil e
Materno.
100%
Implantar/implementar o Plano Nacional de Redução da
Transmissão Vertical do HIV e Sífilis.
Implementar 15% em
relação ao ano anterior
Redução da mortalidade
Infantil e materna.
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
360
Realizar monitoramento da notificação dos casos de sífilis em 100% dos casos
gestantes com base nas estimativas de casos esperados.
notificados
Realizar capacitação de pessoal – estados e municípios no
Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão
Vertical do HIV e Sífilis (CBVE TV)
ESTADO
Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis.
Fortalecimento da
capacidade de resposta as
doenças emergentes e
endemias, com ênfase na
dengue, hanseníase,
tuberculose, malária,
influenza, hepatite, AIDS
100%
2012 /2013
Realizar Levantamento do Índice Rápido para Aedes aegypti
(LIRAa).
20%
2012 /2013
Prover condições básicas para atendimento do paciente com
dengue nas UBS.
100%
Prover condições básicas para atendimento do paciente com
dengue nas unidades hospitalares
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO E ESTADO
Atualizar o plano de contingência, definindo os locais de
referência para atendimento dos casos
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar imediatamente os casos graves eÓbitos
suspeitos para identificação e correção dos seusFatores
determinantes.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
361
Realizar atividades educativas sobre a temática Dengue para
população.
120 (1 por mês) em cada
municipio
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Examinar os contatos intradomiciliares dos casos novos de
hanseníase diagnosticados no ano da avaliação.
70%
2012 /2013
MUNICÍPIOS
Avaliar no diagnóstico o grau de incapacidade física dos casos
90%
novos de hanseníase.
2012 /2013
MUNICÍPIO
Avaliar o grau de incapacidade física dos casos curados de
hanseníase no ano de avaliação.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar capacitação de pessoal – estados, para ações de
controle da Hanseníase (conteúdo mínimo: diagnóstico,
tratamento e prevenção de incapacidades)
N/A
N/A
ESTADO
60%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Verificar a cobertura do tratamento supervisionado dos casos
80%
novos pulmonares bacilíferos
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar busca de contatos de casos
90%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar os casos suspeitos de hepatites virais no
Sinan.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Ampliar a realização de cultura para os casos de
retratamento de tuberculose (recidiva, reingresso após
abandono e falência de tratamento).
Encerrar oportunamente os casos novos de tuberculose no
Sinan.
362
Monitorar os casos notificados para identificação imediata
daqueles nos quais não foram coletadas
amostras sorológicas.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Implantar a Rede de prevenção a violência e promoção da
saúde nos municípios prioritários.
ESTADO
ESTADO
Elaborar a proposta de intervenção para a prevenção a
Violência e promoção de saúde.
N/A
N/A
N/A
Ampliar a cobertura da Ficha de
Notificação/Investigação de Violência Doméstica,
Sexual e/ou outras Violências.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a ocorrência de acidentes e violências
Notificadas.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Aumentar a cobertura de testagem para o HIV no pré-natal e
parto.
Ampliar a cobertura das ações de profilaxia da
transmissão vertical do HIV em gestantes/parturientes e
em crianças expostas..
Realizar ações de vigilância e prevenção das doenças e
agravos não transmissíveis e de Promoção da Saúde
Promoção da saúde.
Realizar atividades educativas sobre a temática
nutricional em relação ao consumo de sódio, açúcar,
gordura, para o setor produtivo e população.
Atenção integral às
pessoas em situação ou risco
de violência.
ESTADO
363
Encerrar oportunamente as investigações das
notificações de agravos compulsórios registrados no
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Monitorar a regularidade do envio de dados do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação
(Sinan).
Intensificar a coleta das declarações de óbitos -DO.
Garantir o envio de dados do SIM com regularidade
Responsabilidades gerais da
gestão do SUS.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
100%
90%
100%
MUNICÍPIO
2012 /2013
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
Aprimorar a qualidade da classificação da causa
básica de óbito no sistema de informação sobre
Mortalidade.
95%
Garantir a cobertura da vacinação de rotina do
calendário básico.
95%
2012 /2013
Realizar capacitação de técnicos na Metodologia
desenvolvida para a implantação da VE das coberturas
ESTADO
ESTADO
Implantar o sistema de informação nominal e por
procedência sobre vacinação.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Adequar a rede de laboratório de saúde pública para análise
da qualidade da água
2012 /2013
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
ESTADO
364
Realizar capacitação dos serviços da VISA para a elaboração
da programação e execução das ações
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar exames sorológicos para verificação da circulação da
Yersínia pestis em cães e
roedores nos estados endêmicos para peste.
N/A
N/A
N/A
Realizar tratamento dos portadores de Schistosoma mansoni
diagnosticados.
N/A
N/A
N/A
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Tegumentar
Americana (LTA).
80%
Curar clinicamente os casos de Leishmaniose Visceral (LV).
AÇÕES SUGERIDAS: Segundo
Critérios Epidemiológicos
2012 /2013
90%
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar ações de controle químico e manejo ambiental nos
municípios, conforme classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Realizar vigilância entomológica de flebotomíneos para LV e
LTA, segundo classificação epidemiológica.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
2012 /2013
MUNICÍPIO
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população canina,
com envio de amostra de
cães com suspeita de doença neurológica para diagnóstico
100%
laboratorial.
Vacinar a população canina na Campanha de Vacinação
Antirrábica
80%
365
Realizar esquema profilático pós exposição de vacinação
contra raiva em todas as
pessoas que forem agredidas por morcego.
Monitorar a circulação do vírus da raiva na população de
morcegos, com envio de amostra de morcegos com suspeita
de doença neurológica para diagnóstico laboratorial.
Realizar pesquisa de triatomíneos nos municípios, conforme
estratificação de risco
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
100
2012 /2013
ESTADO
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Capacitar técnicos para o monitoramento e controle vetorial. ESTADO
ESTADO
Realizar controle químico em unidades domiciliares positivas
na investigação
entomológica de triatomíneos.
2012 /2013
100% dos casos
notificados
Capacitar clínicos para diagnóstico e tratamento oportuno da ESTADO
leptospirose.
Realizar tratamento adequado dos casos de acidentes por
animais peçonhentos.
Realizar capacitações e treinamentos de profissionais para
melhorar a qualidade das notificações de acidentes por
animais peçonhentos.
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
ESTADO
90%
2012 /2013
ESTADO
ESTADO
MUNICÍPIO
ESTADO
366
Coletar amostra de fezes para diagnóstico laboratorial dos
casos de rotavírus em unidades
sentinelas.
30% dos casos notificados 2012 /2013
MUNICÍPIO
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar notificação de Paralisia Flácida Aguda (PFA) em
menores de 15 anos.
100% dos casos
notificados
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar coleta oportuna de uma amostra de fezes para cada
caso de Paralisia Flácida Aguda – PFA.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Investigar casos notificados de sarampo e rubéola em até 48
horas.
80%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Encerrar os casos notificados de doenças exantemáticas por
critério laboratorial.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Manter cobertura vacinal para tríplice viral.
95%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar casos humanos suspeitos de febre
amarela.( EM 24HORAS)
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Notificar e investigar epizootias de primatas não humanos
(PNH), equinos, aves e
animais silvestres
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Realizar diagnóstico laboratorial dos casos de meningite
bacteriana por meio das técnicas de cultura contra
imunoeletroforese e látex.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Cadastrar áreas com população exposta ou potencialmente
expostas a solo contaminado por contaminantes químicos.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
Vacinar crianças menores de cinco anos contra poliomielite.
367
Ampliar a vacinação para usuários em condições clínicas
especiais.
ESTADO
ESTADO
ESTADO
2012 /2013
MUNICÍPIO
N/A
N/A
N/A
Intensificar a coleta das declarações de nascidos vivos -DN.
100%
2012 /2013
MUNICÍPIO
Promover a organização e implementação de Câmaras
Técnicas da Vigilância em Saúde nas CIBs.
1 /BIMESTRE = 06
2012 /2013
ESTADO /CRES
Notificar os casos suspeitos e confirmados de intoxicação por 100%
agrotóxicos
AÇÕES SUGERIDAS: Fortalecimento Realizar monitoramento de resíduo de agrotóxico em
do Sistema
alimentos.
IV.a.4. Controle de Endemias
PLANO OPERATIVO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE FEBRE AMARELA E DENGUE - 2012
LOCALIDADES
Nº
IMÓVEIS
MUNICÍPIO
EXIST.
A TRAB.
EXISTENTES
À TRAB. POR
CICLO
À TRAT.
POR CICLO
À TRATAR
POR ANO
À INSP. POR
CICLO
À INSP. POR
ANO
Nº DE
CICLOS A
REALIZAR
ESTIMATIVA DE
CONSUMO DE
LARVICIDA POR
CICLO
(ml)
Nº DE
LOCALIDA
DES COM
ARMADILHA
Nº DE
ARMADILHAS
(OVITRAMP
AS)
Nº DE
PE’s
EXISTENTES
Nº DE
VISITA
PE’s
ANO
Nº DE
TRAT.
PE’s
ANO
H/D/T
01
BANABUIÚ
187
06
7.159
3.915
3.915
23.490
1.239
7.434
6
0,400
0
0
11
264
132
5
02
CHORÓ
144
14
5.034
1.844
1.844
11.064
1.023
6.138
6
0,300
0
0
09
216
108
3
03
IBARETAMA
135
15
5.137
2.826
2.826
16.956
1.851
11.106
6
0,300
0
0
06
144
72
6
04
IBICUITINGA
89
17
5.247
3.964
3.964
23.784
2.154
12.924
6
0,300
0
0
4
96
48
5
05
MILHÃ
123
7
5.951
3.670
3.670
22.020
1.278
7.668
6
0,50
0
0
6
144
72
4
06
PEDRA BRANCA
328
19
18.322
6.899
6.899
68.990
1.298
12.980
10
0,200
21
50
0
0
0
11
07
QUIXADÁ
3,700
368
08
QUIXERAMOBIM
491
24
30.955
19.958
19.958
114.348
3.841
23.046
6
2,500
0
0
23
552
276
18
09
SEN. POMPEU
221
32
13.198
9.094
9.094
54.564
2.213
13.278
6
0,700
0
0
29
696
348
10
10
SOLONÓPOLE
231
13
7.877
4.689
4.689
28.134
1.541
9.246
6
0,100
0
0
5
120
60
6
1.949
147
98.880
56.859
56.859
363.350
16.438
103.820
58
8,550
21
50
93
2.232
1.116
68
TOTAL
PROGRAMA DE CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS – PCDCH
Nº
DE
ORD.
MUNICÍPIO
01
BANABUIÚ
02
LOCALIDADES
UNIDADES DOMICILIARES
VIGILÂNCIA
ENTOMOL.
EXISTENTES
A SEREM
TRAB.
EXISTENTES
A SEREM TRABALHADAS
PESQUISA
BORRIFAÇÃO
CONSUMO DE
INSETICIDA
(CARGAS)
ALTO
187
153
7.159
4.078
82
164
-
CHORÓ
MÉDIO
144
143
5.034
3.922
200
400
-
03
IBARETAMA
MÉDIO
135
132
5.137
3.883
04
11
-
04
IBICUITINGA
MÉDIO
89
79
5.247
2.429
25
55
-
05
MILHÃ
MÉDIO
123
121
5.951
3.807
137
270
-
06
PEDRA BRANCA
MÉDIO
328
111
18.322
4.701
07
QUIXADÁ
ALTO
-
-
-
-
-
-
-
08
QUIXERAMOBIM
ALTO
491
478
30.955
14.477
446
981
-
09
SENADOR POMPEU
MÉDIO
221
206
13.198
6.767
370
800
-
GRAU DE RISCO
DO MUNICÍPIO
Nº DE PITS
-
369
10
SOLONÓPOLE
TOTAL
MÉDIO
231
111
7.877
2.527
253
600
--
-
*Baseado no Índice de Infestação Domiciliar do ciclo de 2010 e 2011. Essa informação servirá para projetarmos o consumo de inseticida.
PROGRAMA DE CONTROLE DAS LEISHMANIOSES – PCL
LOCALIDADES
Nº DE
ORDE
M
MUNICÍPIO
CLASSE DE
TRANSMISSÃO
01
BANABUIÚ
02
UNIDADES DOMICILIARES
EXISTENTES
A SEREM TRABALHADAS
BUSCA ATIVA,
INQUÉRITO
EDUCAÇÃO EM
CANINO
SAÚDE
CÃES À
EXAMINAR
CÃES À ELIMINAR
07
7.159
3.978
3.978
830
100% dos Positivos
144
144
5.034
5.034
5.034
4.000
100% dos Positivos
EXPORÁDICO
135
135
5.137
5.137
5.137
1.900
100% dos Positivos
IBICUITINGA
EXPORÁDICO
86
86
5.247
5.247
5.247
2.098
100% dos Positivos
05
MILHÃ
EXPORÁDICO
123
123
5.951
5.951
5.951
1.472
100% dos Positivos
06
PEDRA BRANCA
MÉDIO
324
324
18.322
750
750
750
100% dos Positivos
07
QUIXADÁ
EXPORÁDICO
-
-
-
-
-
-
100% dos Positivos
08
QUIXERAMOBIM
EXPORÁDICO
491
491
30.955
30.955
30.955
12.516
100% dos Positivos
09
SENADOR POMPEU
MÉDIO
221
221
13.198
13.198
13.198
4.000
100% dos Positivos
10
SOLONÓPOLE
EXPORÁDICO
231
14
7.877
4.650
4.650
465
100% dos Positivos
-
1.942
1.545
98.880
74.910
74.910
28.031
100% dos Positivos
EXISTENTES
A SEREM
TRAB.
ALTO
187
CHORÓ
EXPORÁDICO
03
IBARETAMA
04
TOTAL
*Baseado no Índice de Infestação Domiciliar do ciclo de 2010 e 2011. Essa informação servirá para projetarmos o consumo de inseticida.
370
PROGRAMA DE CONTROLE DA ESQUITOSSOMOSE - PCE
COPROSCOPIA E TRATAMENTO
DADOS GERAIS
LOCALIDADES
POPULAÇÃO
Nº DE
IMÓVEIS
ALTO SÃO FRANCISCO
6000
2.198
CAMPO VELHO
8000
2.987
CAMPO NOVO
7.417
2.517
COMBATE
4.341
831
SÃO JOÃO
6.246
2.837
RIACHO VERDE
387
145
SERRA DO PADRE
491
162
SABONETE
367
156
TOTAL
33.249
11.803
LOCALIDADE A TRABALHAR
CASAS A VISITAR
PESSOAS A
EXAMINAR
PESSOAS A
TRATAR
371
IV.b. PROGRAMAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
MUNICÍPIO: 0185-1 BANABUIÚ
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
28.824
57.648,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
540
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
540
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
540
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
420
0,00
010102005-8 APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
48
30,72
010102006-6 APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE)
2.688
1.720,32
010102007-4 APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
2.760
1.766,40
010102008-2 EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
120
70,80
010103001-0 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
408
408,00
020102003-3 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
1.224
1.224,00
020102005-0 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
432
228,96
020205025-4 PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
480
1.358,40
021401001-5 GLICEMIA CAPILAR
1.152
725,76
030101001-3 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
996
49.800,00
030101002-1 CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
516
25.800,00
030101003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
19.752
40.294,08
030101006-4 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
24.516
50.012,64
030101011-0 CONSULTA PRE-NATAL
1.620
4.633,20
030101012-9 CONSULTA PUERPERAL
1.164
0,00
030101013-7 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
7.752
17.674,56
030101015-3 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
3.396
5.094,00
030104001-0 ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO E FORNECIMENTO DO D
192
1.424,64
030104002-8 ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
192
1.632,00
030105005-8 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
864
1.728,00
030106003-7 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
1.380
3.146,40
030106004-5 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ OBSERVA
480
0,00
030106005-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
456
1.140,00
030110002-0 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
7.668
3.834,00
030110010-1 INALACAO / NEBULIZACAO
3.696
1.884,96
372
030110015-2
030110018-7
030701001-5
030701002-3
RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
CAPEAMENTO PULPAR
RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
1.680
1.008
1.104
120
856,80
514,08
1.920,96
70,80
MUNICÍPIO: 0185-1 BANABUIÚ
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030701003-1 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
48
28,32
030701004-0 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
5.088
3.001,92
030702001-0 ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE)
48
104,64
030702007-0 PULPOTOMIA DENTARIA
1.128
1.962,72
030703001-6 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
2.328
2.886,72
030703002-4 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
624
1.329,12
040101002-3 CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
7.560
3.855,60
040101003-1 DRENAGEM DE ABSCESSO
216
1.948,32
040101006-6 EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
936
8.442,72
040401030-0 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NA
216
1.948,32
041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
2.556
3.373,92
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
1.824
2.407,68
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
300
396,00
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
576
760,32
041402040-5 ULOTOMIA/ULECTOMIA
48
83,52
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
348
3.480,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
216
8.640,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
142.788
321.292,32
MUNICÍPIO: 0393-1 CHORO
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
50.748
101.496,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
10.800
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
10.800
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
10.800
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
2.520
0,00
373
010102005-8
010102006-6
010102007-4
010102008-2
010103001-0
020102003-3
020102005-0
020205025-4
021401001-5
021401002-3
021401003-1
030101001-3
030101002-1
030101003-0
030101006-4
030101009-9
030101011-0
030101012-9
030101013-7
030101015-3
030104001-0
030104002-8
030105005-8
030106003-7
030106004-5
030106005-3
030110002-0
030110003-9
030110010-1
030110015-2
APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE)
APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
GLICEMIA CAPILAR
PESQUISA DE CORPOS CETONICOS NA URINA
PESQUISA DE GLICOSE NA URINA
CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
CONSULTA P/ AVALIACAO CLINICA DO FUMANTE
CONSULTA PRE-NATAL
CONSULTA PUERPERAL
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO E FORNECIMENTO DO D
ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ OBSERVA
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
AFERICAO DE PRESSAO ARTERIAL
INALACAO / NEBULIZACAO
RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
1.140
1.260
2.220
2.220
39.216
2.832
636
1.200
600
600
600
60
60
18.552
39.744
24
2.340
492
2.088
2.400
96
444
576
240
216
408
3.180
19.200
288
1.044
729,60
806,40
1.420,80
1.309,80
39.216,00
2.832,00
337,08
3.396,00
378,00
378,00
378,00
3.000,00
3.000,00
37.846,08
81.077,76
0,00
6.692,40
0,00
4.760,64
3.600,00
712,32
3.774,00
1.152,00
547,20
0,00
1.020,00
1.590,00
0,00
146,88
532,44
MUNICÍPIO: 0393-1 CHORO
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030110018-7 TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
408
208,08
030307003-0 REMOCAO MANUAL DE FECALOMA
12
136,32
030701001-5 CAPEAMENTO PULPAR
1.680
2.923,20
374
030701002-3 RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
1.500
885,00
030701003-1 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
2.700
1.593,00
030701004-0 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
7.440
4.389,60
030702007-0 PULPOTOMIA DENTARIA
528
918,72
030703001-6 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
2.160
2.678,40
030703002-4 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
624
1.329,12
031001001-2 ASSISTENCIA AO PARTO S/ DISTOCIA
408
5.540,64
040101002-3 CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
60
30,60
040101003-1 DRENAGEM DE ABSCESSO
420
3.788,40
040101006-6 EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
348
3.138,96
040101008-2 FRENECTOMIA
24
216,48
040401030-0 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NA
120
1.082,40
041301002-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PEQUENO QUEIMADO
12
0,00
041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
1.200
1.584,00
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
2.880
3.801,60
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
408
538,56
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
192
253,44
041402040-5 ULOTOMIA/ULECTOMIA
120
208,80
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
780
7.800,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
492
19.680,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
254.160
364.854,72
MUNICÍPIO: 0526-6 IBARETAMA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
91.044
182.088,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
7.800
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
7.800
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
8.880
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
7.080
0,00
010102005-8 APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
1.920
1.228,80
010102007-4 APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
1.200
768,00
010102008-2 EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
1.800
1.062,00
010103001-0 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
60
60,00
375
020102003-3
020102005-0
020205025-4
021401001-5
030101001-3
030101002-1
030101003-0
030101006-4
030101011-0
030101012-9
030101013-7
030101015-3
030104002-8
030105005-8
030106003-7
030106004-5
030106005-3
030110002-0
030110003-9
030110010-1
030110015-2
030110018-7
030701001-5
030701002-3
030701003-1
030701004-0
030703001-6
COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
GLICEMIA CAPILAR
CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
CONSULTA PRE-NATAL
CONSULTA PUERPERAL
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ OBSERVA
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
AFERICAO DE PRESSAO ARTERIAL
INALACAO / NEBULIZACAO
RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
CAPEAMENTO PULPAR
RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
744
240
420
636
120
60
28.284
39.552
2.820
588
900
4.200
60
1.188
216
60
96
17.760
5.088
2.820
1.056
1.200
840
36
36
10.680
744
744,00
127,20
1.188,60
400,68
6.000,00
3.000,00
57.699,36
80.686,08
8.065,20
0,00
2.052,00
6.300,00
510,00
2.376,00
492,48
0,00
240,00
8.880,00
0,00
1.438,20
538,56
612,00
1.461,60
21,24
21,24
6.301,20
922,56
MUNICÍPIO: 0526-6 IBARETAMA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030703002-4 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
1.440
3.067,20
031001001-2 ASSISTENCIA AO PARTO S/ DISTOCIA
240
3.259,20
040101002-3 CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
5.700
2.907,00
040101003-1 DRENAGEM DE ABSCESSO
96
865,92
040101006-6 EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
156
1.407,12
040401030-0 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NA
60
541,20
376
041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
840
1.108,80
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
1.200
1.584,00
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
192
253,44
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
108
142,56
041402040-5 ULOTOMIA/ULECTOMIA
48
83,52
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
528
5.280,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
552
22.080,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
259.188
417.864,96
MUNICÍPIO: 0533-2 IBICUITINGA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
3.060
6.120,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
5.760
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
5.760
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
15.240
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
240
0,00
010102006-6 APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE)
960
614,40
010102007-4 APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
3.696
2.365,44
010103001-0 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
3.060
3.060,00
010103002-9 VISITA DOMICILIAR/INSTITUCIONAL EM REABILTACAO -POR
1.080
0,00
020102003-3 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
2.520
2.520,00
020102004-1 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME LABORATORIAL
4.440
2.220,00
020102005-0 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
324
171,72
021401001-5 GLICEMIA CAPILAR
3.312
2.086,56
030101001-3 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
108
5.400,00
030101002-1 CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
60
3.000,00
MUNICÍPIO: 0533-2 IBICUITINGA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030101003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
14.976
30.551,04
030101006-4 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
21.564
43.990,56
030101013-7 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
816
1.860,48
377
030101015-3 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
2.376
3.564,00
030105005-8 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
960
1.920,00
030106003-7 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
3.780
8.618,40
030106005-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
1.380
3.450,00
030110002-0 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
17.700
8.850,00
030110003-9 AFERICAO DE PRESSAO ARTERIAL
25.992
0,00
030110010-1 INALACAO / NEBULIZACAO
4.380
2.233,80
030110015-2 RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
1.020
520,20
030110018-7 TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
2.280
1.162,80
030701002-3 RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
1.104
651,36
030701003-1 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
2.652
1.564,68
030701004-0 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
4.356
2.570,04
030703001-6 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
6.096
7.559,04
030703002-4 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
2.304
4.907,52
031001001-2 ASSISTENCIA AO PARTO S/ DISTOCIA
120
1.629,60
040101002-3 CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
8.700
4.437,00
040101006-6 EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
144
1.298,88
041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
708
934,56
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
1.236
1.631,52
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
408
538,56
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
180
1.800,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
144
5.760,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
174.996
169.562,16
MUNICÍPIO: 0835-1 MILHA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
45.492
90.984,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
9.000
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
9.000
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
13.500
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
9.000
0,00
010102005-8 APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
192
122,88
010102007-4 APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
744
476,16
010102008-2 EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
1.920
1.132,80
378
010103001-0
020102003-3
020102004-1
020102005-0
020205025-4
021401001-5
030101001-3
030101002-1
030101003-0
030101006-4
030101011-0
030101012-9
030101013-7
030101015-3
030104001-0
030104002-8
030105005-8
030106003-7
030106004-5
030106005-3
030110002-0
030110010-1
030110015-2
030307003-0
030701001-5
030701002-3
030701003-1
030701004-0
VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
COLETA DE MATERIAL P/ EXAME LABORATORIAL
COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
GLICEMIA CAPILAR
CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
CONSULTA PRE-NATAL
CONSULTA PUERPERAL
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO E FORNECIMENTO DO D
ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ OBSERVA
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
INALACAO / NEBULIZACAO
RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
REMOCAO MANUAL DE FECALOMA
CAPEAMENTO PULPAR
RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
60
3.912
14.400
108
120
1.608
96
48
12.444
28.716
2.172
1.140
1.512
840
12
96
1.320
6.324
204
744
17.904
3.000
1.092
12
480
24
24
1.920
60,00
3.912,00
7.200,00
57,24
339,60
1.013,04
4.800,00
2.400,00
25.385,76
58.580,64
6.211,92
0,00
3.447,36
1.260,00
89,04
816,00
2.640,00
14.418,72
0,00
1.860,00
8.952,00
1.530,00
556,92
136,32
835,20
14,16
14,16
1.132,80
MUNICÍPIO: 0835-1 MILHA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030703001-6 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
720
892,80
040101002-3 CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
8.028
4.094,28
040101003-1 DRENAGEM DE ABSCESSO
156
1.407,12
040101006-6 EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
336
3.030,72
041301002-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PEQUENO QUEIMADO
12
0,00
379
041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
696
918,72
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
1.152
1.520,64
041402017-0 GLOSSORRAFIA
12
129,84
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
72
95,04
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
48
63,36
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
180
1.800,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
84
3.360,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
200.676
257.691,24
MUNICÍPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
134.124
268.248,00
010101003-6 PRATICA CORPORAL / ATIVIDADE FISICA EM GRUPO
396
0,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
7.200
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
7.200
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
7.200
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
7.200
0,00
010102005-8 APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
144
92,16
010102006-6 APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE)
2.880
1.843,20
010102007-4 APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
7.200
4.608,00
010102008-2 EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
144
84,96
010102009-0 SELAMENTO PROVISORIO DE CAVIDADE DENTARIA
1.440
0,00
010103001-0 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
144
144,00
010103002-9 VISITA DOMICILIAR/INSTITUCIONAL EM REABILTACAO -POR
840
0,00
010104002-4 AVALIACAO ANTROPOMETRICA
38.496
0,00
020102003-3 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
4.380
4.380,00
020102004-1 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME LABORATORIAL
20.280
10.140,00
MUNICÍPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------020102005-0 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
1.824
966,72
020203024-5 INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (P
168
379,68
380
020205025-4
021106027-5
021401001-5
030101001-3
030101002-1
030101003-0
030101006-4
030101008-0
030101011-0
030101012-9
030101013-7
030101015-3
030104001-0
030104002-8
030105002-3
030105005-8
030106003-7
030110002-0
030110003-9
030110010-1
030110015-2
030110018-7
030701001-5
030701002-3
030701003-1
030701004-0
030702001-0
030702007-0
030703001-6
030703002-4
040101002-3
040101003-1
040101006-6
040401030-0
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
TRIAGEM OFTALMOLOGICA - PROJETO OLHAR BRASIL
GLICEMIA CAPILAR
CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
CONSULTA P/ ACOMPANHAMENTO DE CRESCIMENTO E DESENVOL
CONSULTA PRE-NATAL
CONSULTA PUERPERAL
CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO E FORNECIMENTO DO D
ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
AFERICAO DE PRESSAO ARTERIAL
INALACAO / NEBULIZACAO
RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
CAPEAMENTO PULPAR
RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE)
PULPOTOMIA DENTARIA
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
DRENAGEM DE ABSCESSO
EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NA
780
3.600
4.248
180
180
37.608
56.112
4.080
5.700
1.272
7.476
21.600
36
12
180
2.124
360
19.920
239.604
4.908
1.224
1.464
720
1.440
3.972
11.400
12
144
16.704
720
6.912
252
336
72
2.207,40
0,00
2.676,24
9.000,00
9.000,00
76.720,32
114.468,48
0,00
16.302,00
0,00
17.045,28
32.400,00
267,12
102,00
0,00
4.248,00
820,80
9.960,00
0,00
2.503,08
624,24
746,64
1.252,80
849,60
2.343,48
6.726,00
26,16
250,56
20.712,96
1.533,60
3.525,12
2.273,04
3.030,72
649,44
MUNICÍPIO: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
381
---------------------------------------------------------------------------------------041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
5.496
7.254,72
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
13.800
18.216,00
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
192
253,44
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
132
174,24
041402040-5 ULOTOMIA/ULECTOMIA
132
229,68
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
1.056
10.560,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
624
24.960,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
718.044
694.799,88
MUNICÍPIO: 1130-6 QUIXADA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
16.668
33.336,00
010101003-6 PRATICA CORPORAL / ATIVIDADE FISICA EM GRUPO
2.280
0,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
8.064
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
14.400
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
12.636
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
11.328
0,00
010102005-8 APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
408
261,12
010102006-6 APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE)
624
399,36
010102007-4 APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
8.040
5.145,60
010102008-2 EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
1.416
835,44
010102009-0 SELAMENTO PROVISORIO DE CAVIDADE DENTARIA
2.388
0,00
010103001-0 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
71.424
71.424,00
010103002-9 VISITA DOMICILIAR/INSTITUCIONAL EM REABILTACAO -POR
1.464
0,00
020102003-3 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
9.120
9.120,00
020102004-1 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME LABORATORIAL
12.960
6.480,00
020102005-0 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
2.184
1.157,52
020205025-4 PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
3.000
8.490,00
021401001-5 GLICEMIA CAPILAR
4.896
3.084,48
030101001-3 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
1.020
51.000,00
030101002-1 CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
924
46.200,00
030101003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
68.760
140.270,40
030101006-4 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
111.324
227.100,96
382
MUNICÍPIO: 1130-6 QUIXADA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030101009-9 CONSULTA P/ AVALIACAO CLINICA DO FUMANTE
4.536
0,00
030101011-0 CONSULTA PRE-NATAL
8.376
23.955,36
030101012-9 CONSULTA PUERPERAL
1.524
0,00
030101013-7 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
10.068
22.955,04
030101015-3 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
9.216
13.824,00
030104001-0 ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO E FORNECIMENTO DO D
288
2.136,96
030104002-8 ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
612
5.202,00
030105005-8 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
4.656
9.312,00
030106003-7 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
300
684,00
030106004-5 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ OBSERVA
336
0,00
030106005-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
336
840,00
030108001-1 ABORDAGEM COGNITIVA COMPORTAMENTAL DO FUMANTE (POR A
1.800
3.600,00
030110002-0 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
14.508
7.254,00
030110003-9 AFERICAO DE PRESSAO ARTERIAL
3.576
0,00
030110010-1 INALACAO / NEBULIZACAO
22.212
11.328,12
030110015-2 RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
2.724
1.389,24
030110018-7 TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
300
153,00
030701001-5 CAPEAMENTO PULPAR
684
1.190,16
030701002-3 RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
4.428
2.612,52
030701003-1 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
4.380
2.584,20
030701004-0 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
4.704
2.775,36
030702001-0 ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE)
300
654,00
030702007-0 PULPOTOMIA DENTARIA
648
1.127,52
030703001-6 RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
1.116
1.383,84
030703002-4 RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
420
894,60
040101002-3 CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
16.536
8.433,36
040101003-1 DRENAGEM DE ABSCESSO
936
8.442,72
040101006-6 EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
1.740
15.694,80
040101008-2 FRENECTOMIA
180
1.623,60
040401030-0 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NA
60
541,20
041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
2.772
3.659,04
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
2.820
3.722,40
041402017-0 GLOSSORRAFIA
36
389,52
383
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
348
276
459,36
364,32
MUNICÍPIO: 1130-6 QUIXADA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------041402040-5 ULOTOMIA/ULECTOMIA
204
354,96
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
4.800
48.000,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
4.800
192.000,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
502.884 1.003.846,08
MUNICÍPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
46.944
93.888,00
010101003-6 PRATICA CORPORAL / ATIVIDADE FISICA EM GRUPO
636
0,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
87.516
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
203.388
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
105.408
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
15.168
0,00
010102005-8 APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
72
46,08
010102006-6 APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE)
5.532
3.540,48
010102007-4 APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
5.976
3.824,64
010102008-2 EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
5.412
3.193,08
010102009-0 SELAMENTO PROVISORIO DE CAVIDADE DENTARIA
1.080
0,00
010103001-0 VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
565.896
565.896,00
010103002-9 VISITA DOMICILIAR/INSTITUCIONAL EM REABILTACAO -POR
864
0,00
010104002-4 AVALIACAO ANTROPOMETRICA
300
0,00
020102003-3 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
6.816
6.816,00
020102004-1 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME LABORATORIAL
60.516
30.258,00
020102005-0 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
1.488
788,64
020203024-5 INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (P
1.080
2.440,80
020205025-4 PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
1.200
3.396,00
021106027-5 TRIAGEM OFTALMOLOGICA - PROJETO OLHAR BRASIL
3.600
0,00
384
021401001-5
021401003-1
030101001-3
030101002-1
030101003-0
030101006-4
GLICEMIA
PESQUISA
CONSULTA
CONSULTA
CONSULTA
CONSULTA
CAPILAR
DE GLICOSE NA URINA
AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
MEDICA EM ATENCAO BASICA
9.984
240
456
348
75.960
109.116
6.289,92
151,20
22.800,00
17.400,00
154.958,40
222.596,64
MUNICÍPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030101009-9 CONSULTA P/ AVALIACAO CLINICA DO FUMANTE
960
0,00
030101011-0 CONSULTA PRE-NATAL
12.972
37.099,92
030101012-9 CONSULTA PUERPERAL
2.892
0,00
030101013-7 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
8.208
18.714,24
030101015-3 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
11.580
17.370,00
030104002-8 ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
180
1.530,00
030105002-3 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
384
0,00
030105005-8 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
1.272
2.544,00
030106003-7 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
1.488
3.392,64
030106004-5 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ OBSERVA
1.932
0,00
030106005-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
816
2.040,00
030108001-1 ABORDAGEM COGNITIVA COMPORTAMENTAL DO FUMANTE (POR A
600
1.200,00
030110002-0 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
32.436
16.218,00
030110003-9 AFERICAO DE PRESSAO ARTERIAL
29.760
0,00
030110004-7 CATETERISMO VESICAL DE ALIVIO
120
0,00
030110005-5 CATETERISMO VESICAL DE DEMORA
516
0,00
030110010-1 INALACAO / NEBULIZACAO
21.624
11.028,24
030110012-8 LAVAGEM GASTRICA
12
0,00
030110014-4 OXIGENOTERAPIA
444
0,00
030110015-2 RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
3.000
1.530,00
030110017-9 SONDAGEM GASTRICA
24
0,00
030110018-7 TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
6.564
3.347,64
030307003-0 REMOCAO MANUAL DE FECALOMA
60
681,60
030701001-5 CAPEAMENTO PULPAR
828
1.440,72
030701002-3 RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
2.052
1.210,68
030701003-1 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
2.268
1.338,12
030701004-0 RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
25.416
14.995,44
385
030702001-0
030702002-9
030702007-0
030703001-6
030703002-4
040101002-3
040101003-1
040101006-6
040101008-2
ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE)
CURATIVO DE DEMORA C/ OU S/ PREPARO BIOMECANICO
PULPOTOMIA DENTARIA
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
DRENAGEM DE ABSCESSO
EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
FRENECTOMIA
204
144
120
16.128
60
25.692
120
60
60
444,72
0,00
208,80
19.998,72
127,80
13.102,92
1.082,40
541,20
541,20
MUNICÍPIO: 1140-5 QUIXERAMOBIM
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------040401030-0 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NA
60
541,20
041301002-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PEQUENO QUEIMADO
60
0,00
041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
2.952
3.896,64
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
3.372
4.451,04
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
1.308
1.726,56
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
72
95,04
041402040-5 ULOTOMIA/ULECTOMIA
72
125,28
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
2.544
25.440,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
2.448
97.920,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
1.538.880 1.444.208,64
MUNICÍPIO: 1270-0 SENADOR POMPEU
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
148.416
296.832,00
010101003-6 PRATICA CORPORAL / ATIVIDADE FISICA EM GRUPO
120
0,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
2.880
0,00
010102002-3 ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
2.880
0,00
010102003-1 ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
10.944
0,00
010102004-0 ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
9.000
0,00
010102005-8 APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
48
30,72
386
010102006-6
010102007-4
010102008-2
010102009-0
010103001-0
010103002-9
010104002-4
020102003-3
020102004-1
020102005-0
020205025-4
021106027-5
APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE)
APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
SELAMENTO PROVISORIO DE CAVIDADE DENTARIA
VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
VISITA DOMICILIAR/INSTITUCIONAL EM REABILTACAO -POR
AVALIACAO ANTROPOMETRICA
COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
COLETA DE MATERIAL P/ EXAME LABORATORIAL
COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
TRIAGEM OFTALMOLOGICA - PROJETO OLHAR BRASIL
72
600
3.408
60
120
1.200
360
4.200
720
936
540
64.920
46,08
384,00
2.010,72
0,00
120,00
0,00
0,00
4.200,00
360,00
496,08
1.528,20
0,00
MUNICÍPIO: 1270-0 SENADOR POMPEU
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------021401001-5 GLICEMIA CAPILAR
2.520
1.587,60
030101001-3 CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
348
17.400,00
030101002-1 CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
912
45.600,00
030101003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
56.004
114.248,16
030101006-4 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
72.192
147.271,68
030101008-0 CONSULTA P/ ACOMPANHAMENTO DE CRESCIMENTO E DESENVOL
840
0,00
030101009-9 CONSULTA P/ AVALIACAO CLINICA DO FUMANTE
192
0,00
030101011-0 CONSULTA PRE-NATAL
2.760
7.893,60
030101012-9 CONSULTA PUERPERAL
1.080
0,00
030101013-7 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
11.184
25.499,52
030101015-3 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
13.680
20.520,00
030104002-8 ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
192
1.632,00
030105002-3 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
360
0,00
030105005-8 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
6.876
13.752,00
030106003-7 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
7.980
18.194,40
030106004-5 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ OBSERVA
372
0,00
030106005-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
1.104
2.760,00
030110002-0 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
5.916
2.958,00
030110003-9 AFERICAO DE PRESSAO ARTERIAL
2.400
0,00
030110010-1 INALACAO / NEBULIZACAO
13.284
6.774,84
030110015-2 RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
1.236
630,36
387
030110018-7
030701001-5
030701002-3
030701003-1
030701004-0
030702001-0
030702007-0
030703001-6
030703002-4
040101002-3
040101003-1
040101006-6
040101008-2
040401030-0
041301002-3
TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
CAPEAMENTO PULPAR
RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE)
PULPOTOMIA DENTARIA
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
DRENAGEM DE ABSCESSO
EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
FRENECTOMIA
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NA
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PEQUENO QUEIMADO
780
60
840
1.008
5.544
72
24
1.908
72
27.336
156
132
60
72
12
397,80
104,40
495,60
594,72
3.270,96
156,96
41,76
2.365,92
153,36
13.941,36
1.407,12
1.190,64
541,20
649,44
0,00
MUNICÍPIO: 1270-0 SENADOR POMPEU
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------041402012-0 EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
492
649,44
041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
2.976
3.928,32
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
384
506,88
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
420
554,40
041402040-5 ULOTOMIA/ULECTOMIA
72
125,28
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
612
6.120,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
588
23.520,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
496.476
793.445,52
MUNICIPIO: 1300-5 SOLONOPOLE
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------010101001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTACAO EM GRUPO NA ATENCAO
42.888
85.776,00
010101003-6 PRATICA CORPORAL / ATIVIDADE FISICA EM GRUPO
360
0,00
010102001-5 ACAO COLETIVA DE APLICACAO TOPICA DE FLUOR GEL
264
0,00
388
010102002-3
010102003-1
010102004-0
010102005-8
010102006-6
010102007-4
010102008-2
010103001-0
010103002-9
020102003-3
020102004-1
020102005-0
020205025-4
021106027-5
021401001-5
021401002-3
021401003-1
030101001-3
ACAO COLETIVA DE BOCHECHO FLUORADO
ACAO COLETIVA DE ESCOVACAO DENTAL SUPERVISIONADA
ACAO COLETIVA DE EXAME BUCAL C/ FINALIDADE EPIDEMIOL
APLICACAO DE CARIOSTATICO (POR DENTE)
APLICACAO DE SELANTE (POR DENTE)
APLICACAO TOPICA DE FLUOR (INDIVIDUAL POR SESSAO)
EVIDENCIACAO DE PLACA BACTERIANA
VISITA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MEDIO
VISITA DOMICILIAR/INSTITUCIONAL EM REABILTACAO -POR
COLETA DE MATERIAL P/ EXAME CITOPATOLOGICO DE COLO U
COLETA DE MATERIAL P/ EXAME LABORATORIAL
COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVID
TRIAGEM OFTALMOLOGICA - PROJETO OLHAR BRASIL
GLICEMIA CAPILAR
PESQUISA DE CORPOS CETONICOS NA URINA
PESQUISA DE GLICOSE NA URINA
CONSULTA AO PACIENTE CURADO DE TUBERCULOSE (TRATAMEN
23.196
8.616
204
168
936
1.776
1.992
21.816
480
2.700
8.400
216
720
3.396
1.812
180
180
168
0,00
0,00
0,00
107,52
599,04
1.136,64
1.175,28
21.816,00
0,00
2.700,00
4.200,00
114,48
2.037,60
0,00
1.141,56
113,40
113,40
8.400,00
MUNICIPIO: 1300-5 SOLONOPOLE
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------030101002-1 CONSULTA C/ IDENTIFICACAO DE CASOS NOVOS DE TUBERCUL
84
4.200,00
030101003-0 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
8.364
17.062,56
030101006-4 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO BASICA
31.512
64.284,48
030101009-9 CONSULTA P/ AVALIACAO CLINICA DO FUMANTE
96
0,00
030101011-0 CONSULTA PRE-NATAL
4.620
13.213,20
030101012-9 CONSULTA PUERPERAL
2.976
0,00
030101013-7 CONSULTA/ATENDIMENTO DOMICILIAR NA ATENCAO BASICA
4.464
10.177,92
030101015-3 PRIMEIRA CONSULTA ODONTOLOGICA PROGRAMATICA
7.056
10.584,00
030104001-0 ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO E FORNECIMENTO DO D
84
623,28
030104002-8 ATENDIMENTO CLINICO P/ INDICACAO, FORNECIMENTO E INS
96
816,00
030105002-3 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
120
0,00
030105005-8 ASSISTENCIA DOMICILIAR POR PROFISSIONAL DE NIVEL MED
300
600,00
030106003-7 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA
216
492,48
030106004-5 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ OBSERVA
1.200
0,00
030106005-3 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO BASICA C/ REMOCAO
96
240,00
389
030108001-1
030110002-0
030110010-1
030110015-2
030110018-7
030307003-0
030701001-5
030701002-3
030701003-1
030701004-0
030702001-0
030702007-0
030703001-6
030703002-4
040101002-3
040101003-1
040101006-6
040101008-2
040401030-0
041301002-3
041402012-0
ABORDAGEM COGNITIVA COMPORTAMENTAL DO FUMANTE (POR A
ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS EM ATENCAO BASICA (POR
INALACAO / NEBULIZACAO
RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENT
TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
REMOCAO MANUAL DE FECALOMA
CAPEAMENTO PULPAR
RESTAURACAO DE DENTE DECIDUO
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE ANTERIOR
RESTAURACAO DE DENTE PERMANENTE POSTERIOR
ACESSO A POLPA DENTARIA E MEDICACAO (POR DENTE)
PULPOTOMIA DENTARIA
RASPAGEM ALISAMENTO E POLIMENTO SUPRAGENGIVAIS (POR
RASPAGEM ALISAMENTO SUBGENGIVAIS (POR SEXTANTE)
CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
DRENAGEM DE ABSCESSO
EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FER
FRENECTOMIA
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUDITIVA E NA
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PEQUENO QUEIMADO
EXODONTIA DE DENTE DECIDUO
720
14.388
8.484
7.548
8.892
12
156
60
60
6.408
120
204
2.772
1.752
9.396
672
1.020
240
420
24
540
1.440,00
7.194,00
4.326,84
3.849,48
4.534,92
136,32
271,44
35,40
35,40
3.780,72
261,60
354,96
3.437,28
3.731,76
4.791,96
6.061,44
9.200,40
2.164,80
3.788,40
0,00
712,80
MUNICIPIO: 1300-5 SOLONOPOLE
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------041402013-8 EXODONTIA DE DENTE PERMANENTE
1.740
2.296,80
041402017-0 GLOSSORRAFIA
24
259,68
041402035-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE HEMORRAGIA BUCO-DENTAL
2.580
3.405,60
041402038-3 TRATAMENTO DE ALVEOLITE
156
205,92
041402040-5 ULOTOMIA/ULECTOMIA
120
208,80
080101001-2 ADESAO A ASSISTENCIA PRE-NATAL - INCENTIVO PHPN (COM
312
3.120,00
080101002-0 CONCLUSAO DA ASSISTENCIA PRE-NATAL (INCENTIVO)
192
7.680,00
---------------------------------------------------------------------------------------Total
250.764
329.011,56
390
V. Mapa de Metas: Quadro de investimentos realizados na região
Município: BANABUIÚ
Diretriz
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
15.000,00
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
atenção básica e da atenção
especializada.
Acesso programado e
regulado da população aos
diversos pontos de atenção
das redes de atenção.
Ampliação do acesso da
população as ações e
serviços básicos de saúde
nos municípios.
Equipamentos
Implantar os complexos
reguladores nas unidades
básicas de saúde
Equipamentos
Aquisição de
equipamentos para 01 ESF
/ ESB
Implantar os complexos
reguladores em 05
unidades básicas de
saúde
Implantar 01 ESF / ESB–
Lagoa do Meio
40.000,00
MS – 36.000,00
Município –R$ 4.000,00
Diretriz 8- Garantia da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS.
Estruturação dos serviços
de Assistência
Farmacêutica nos
municípios com população
em extrema pobreza.
Equipamento
Equipar CAF e Farmácias
das UBS
Equipar 01 CAF e 05 UBS
20.000,00
Reformar CAF municipal
Reformar 01 CAF
14.000,00
MS – 11.000,00
SESA – 6.000,00
Município-3.000,00
MS – 14.000,00
Reforma
Diretriz
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Equipamentos
Implantar os complexos
reguladores nas unidades
básicas de saúde
Implantar os complexos
reguladores em 05
unidades básicas de
saúde
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
15.000,00
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
atenção básica e da atenção
especializada.
Acesso programado e
regulado da população aos
diversos pontos de
atenção das redes de
atenção.
Ampliação do acesso da
população as ações e
serviços básicos de saúde
nos municípios.
Reforma
Reformar UBS
Reformar 04 UBS
299.768,82
MS-R$299.768,82
Ampliação
Equipamentos
Ampliar UBS
Aquisição de
equipamentos para
estruturação da Vigilância
Nutricional
Aquisição de
equipamentos para ESB
Ampliar 01 UBS
Equipamentos para 05
UBS
99.630,00
15.000,00
MS-R$ 99.630,00
MS-R$15.000,00
Implantar 01 ESB
20.000,00
MS – 16.000,00
Município –R$ 4.000,00
SESA – 15.000,00
Município: CHORÓ
Equipamentos
SESA – 15.000,00
391
Construção
Diretriz 8- Garantia da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS.
Estruturação dos serviços
de Assistência
Farmacêutica nos
municípios com população
em extrema pobreza.
Equipamento
Reforma
Aquisição de
escovódromo portátil
Construção Pólo de
Academia da Saúde
Equipar CAF e Farmácias
das UBS
Aquisição de 04
escovódromo portátil
Construção de 01 pólo
20.000,00
MS-R$20.000,00
100.000,00
MS-R$ 100.000,00
Equipar 01 CAF e 05 UBS
20.000,00
Reformar CAF municipal
Reformar 01 CAF
14.000,00
MS – 11.000,00
SESA – 6.000,00
Município-3.000,00
MS – 14.000,00
Município: IBARETAMA
Diretriz
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
atenção básica e da atenção
especializada.
Acesso programado e
regulado da população aos
diversos pontos de
atenção das redes de
atenção.
Ampliação do acesso da
população as ações e
serviços básicos de saúde
nos municípios.
Equipamentos
Implantar os complexos
reguladores nas unidades
básicas de saúde
Implantar os complexos
reguladores em 05
unidades básicas de
saúde
12.000,00
SESA – 12.000,00
Reforma
Reformar UBS
Reformar 01 UBS
77.169,92
MS-R$77.169,92
Ampliação
Ampliar UBS
Ampliar 02 UBS
200.565,00
MS-R$ 200.565,00
Construção
Construção Pólo de
Academia da Saúde
Construção de 01 pólo
100.000,00
MS-R$ 100.000,00
Equipamento
Equipar CAF e Farmácias
das UBS
Equipar 01 CAF e 05 UBS
20.000,00
Reforma
Reformar CAF municipal
Reformar 01 CAF
14.000,00
MS – 11.000,00
SESA – 6.000,00
Município-3.000,00
MS – 14.000,00
Diretriz 8- Garantia da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS.
Estruturação dos serviços
de Assistência
Farmacêutica nos
municípios com população
em extrema pobreza.
392
Município: IBICUITINGA
Diretriz
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
atenção básica e da atenção
especializada.
Acesso programado e
regulado da população aos
diversos pontos de
atenção das redes de
atenção.
Ampliação do acesso da
população as ações e
serviços básicos de saúde
nos municípios.
Equipamentos
Implantar os complexos
reguladores nas unidades
básicas de saúde
Implantar os complexos
reguladores em 04
unidades básicas de
saúde
15.000,00
SESA – 12.000,00
Construção
Construção UBS
Construir 01 UBS
200.000,00
MS – R$200.000,00
Equipamentos
Aquisição de
equipamentos para ESB
Ampliar UBS
Implantar 01 ESB
20.000,00
MS –5.450,00
Ampliação
Diretriz 8- Garantia da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS.
Ampliar 02 UBS
200.565,00
MS-R$ 233.500,00
Construção
Construção Pólo de
Academia da Saúde
Construção de 01 pólo
100.000,00
MS-R$ 100.000,00
Equipamentos
Aquisição de
equipamentos para
estruturação da Vigilância
Nutricional
Equipar CAF e Farmácias
das UBS
Equipamentos para 05
UBS
15.000,00
MS-R$15.000,00
Equipar 01 CAF e 05 UBS
20.000,00
MS – 11.000,00
SESA – 6.000,00
Município-3.000,00
MS – 14.000,00
Estruturação dos serviços
de Assistência
Farmacêutica nos
municípios com população
em extrema pobreza.
Equipamento
Reforma
Reformar CAF municipal
Reformar 01 CAF
14.000,00
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Construção
Construção de UBS
Construir 01 UBS
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
200.000,00
Reforma
Reformar UBS
Reformar 041UBS
150.000,00
MS-R$150.000,00
Equipamentos
Aquisição de
equipamentos para UBS
Implantar 01 ESB
150.000,00
Município –R$ 150.000,00
Município: MILHÃ
Diretriz
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
Ampliação do acesso da
população as ações e
serviços básicos de saúde
MS-R$200.000,00
393
atenção básica e da atenção
especializada.
Diretriz 8- Garantia da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS.
Diretriz 7- Redução dos riscos e
agravos à saúde da população, por
meio das ações de promoção e
vigilância em saúde
nos municípios.
Aquisição de
escovódromo portátil
Aquisição de 04
escovódromo portátil
20.000,00
MS-R$20.000,00
Construção
Construção Pólo de
Academia da Saúde
Construção de 01 pólo
100.000,00
MS-R$ 100.000,00
Estruturação dos serviços
de Assistência
Farmacêutica nos
municípios com população
em extrema pobreza.
Fortalecimento das ações
e serviços de promoção,
proteção e vigilância em
saúde.
Equipamento
Equipar CAF e Farmácias
das UBS
Equipar 01 CAF e UBS
7.000,00
MS – 7.000,00
Equipamento
Aquisição de
equipamentos para Vig.
Saúde
Equipar Vig. Saúde
7.000,00
Município: 7.000,00
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Construção
Construir UBS
Construir 01 UBS
276.587,17
MS-R$200.000,00
Município –R$ 76.58717
Reforma
Reformar UBS
Reformar 05 UBS
174.276,10
Construção
Construção Pólo de
Academia da Saúde
Construção de 01 pólo
200.153,90
MS-R$150.000,00
Município –R$ 24.276,10
MS-R$ 180.000,00
Município – R$ 23.153,90
Ampliação da oferta de
ações e serviços
organizados em rede de
atenção à saúde materna e
infantil.
Reforma
Reformar Centro de Parto
Normal do Hospital
Municipal São Sebastião
Reformar Centro de
Parto Normal do Hospital
Municipal São Sebastião
255.104,.00
MS –R$ 250.000,00
Município-R$ 5.104,00
Estruturação dos serviços
de Assistência
Farmacêutica nos
municípios com população
Equipamento
Equipar CAF e Farmácias
das UBS
Reformar CAF municipal
Equipar 01 CAF e 05 UBS
11.802,56
Município-R$11.802,56
Reformar 01 CAF
46.400,00
MS – R$46.400,00
Município: PEDRA BRANCA
Diretriz
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
atenção básica e da atenção
especializada.
Diretriz 3- Promoção da atenção
integral à saúde da mulher e da
criança e implementação da Rede
Cegonha, com ênfase nas áreas e
populações de maior
vulnerabilidade
Diretriz 8- Garantia da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS.
Ampliação do acesso da
população as ações e
serviços básicos de saúde
nos municípios.
Reforma
394
em extrema pobreza.
Município: QUIXADÁ
Diretriz
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
atenção básica e da atenção
especializada.
Objetivo
Regional
Ampliação do acesso da
população as ações e
serviços básicos de saúde
nos municípios.
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Construção
Construir UBS
Reforma
Reformar UBS
Construção
Construção Pólo de
Academia da Saúde
Reforma/
Ampliação
Construção
Diretriz 2- Aprimoramento da Rede
de Atenção às Urgências, com
expansão e adequação de Unidades
de pronto Atendimento(UPA), de
Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU), de prontossocorros e centrais de regulação,
articulada às outras redes de
atenção.
Ampliação
Estruturação da rede de
atenção às urgências.
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Construir 01 UBS
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
266.666,67
Reformar 06 UBS
536.488,05
MS-R$536.488,05
Construção de 01 pólo
100.000,00
MS-R$ 100.000,00
MS – R$ 266.667,67
Readequação Física
(Reforma e/ou ampliação)
e Tecnologia
(Equipamentos) Hospital
Maternidade Jesus Maria
e José
R$ 3.000.000,00
MS-R$ 3.000.000,00
Ampliação dos Leitos
Hospital Maternidade
Jesus Maria José
R$ 1.000.000,00
MS-R$ 1.000.000,00
Implantação Unidade de
Pronto Atendimento UPA
(Construção e
Equipamentos)
R$ 1.400.000,00
MS-R$ 1.400.000,00
R$ 1.000.000,00
MS-R$ 1.000.000,00
Ampliação dos Leitos
Hospital Municipal Dr.
Eudásio Barroso
395
Município: QUIXADÁ
Diretriz
Diretriz 3- Promoção da atenção
integral à saúde da mulher e da
criança e implementação da Rede
Cegonha, com ênfase nas áreas e
populações de maior
vulnerabilidade
Objetivo
Regional
Ampliação da oferta de
ações e serviços
organizados em rede de
atenção à saúde materna e
infantil.
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
R$ 250.000,00
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Reforma
Reforma/Ampliar do
Centro de Parto Normal HMJMJ
Reforma/Ampliação do
Centro de Parto Normal HMJMJ
Equipamento
Adquirir equipamentos e
materiais para a Centro
de Parto Normal (CPN)
Adquirir equipamentos e
materiais para o HMJMJ
R$ 150.000,00
MS – R$ 100.000,00
Reforma
Reformar a Casa de
Gestante, bebê e
puérpera.
Reformar a Casa de
Gestante, bebê e
puérpera. -HMJMJ
R$ 130.000,00
MS-R$ 150.000,00
Equipamentos
Adquirir equipamentos e
material para a Casa da
Gestante, bebê e
puérpera
Adquirir equipamentos e
material para a Casa da
Gestante, bebê e
puérpera-HMJMJ
R$ 44.000,00
MS-R$ 130.000,00
Ampliação
Ampliar 02 leitos da UTI
Neonatal no Hospital
Maternidade Jesus Maria
José (HMJMJ)
Ampliar 02 leitos da UTI
Neonatal no HMJMJ
R$ 40.000,00
MS-R$ 44.000,00
Equipamentos
Equipar 02 leitos de UTI
Neo Natal
Equipar 02 leitos de UTI
Neo Natal - HMJMJ
R$ 200.000,00
MS-R$ 40.000,00
Ampliação
Ampliar 10 leitos de UTI
Adulto no HMJMJ
Ampliar 10 leitos de UTI
Adulto no HMJMJ (Vazio
Assistencial)
R$ 200.000,00
MS-R$ 200.000,00
Equipamentos
Equipar 10 leitos de UTI
Adulto no HMJMJ
Equipar 10 leitos de UTI
Adulto no HMJMJ
R$ 1.000.000,00
MS-R$ 200.000,00
MS –R$ 250.000,00
396
Município: QUIXADÁ
Objetivo
Regional
Diretriz
Funcional Programática
Reforma
Diretriz 3- Promoção da atenção
integral à saúde da mulher e da
criança e implementação da Rede
Cegonha, com ênfase nas áreas e
populações de maior
vulnerabilidade
Ampliação da oferta de
ações e serviços
organizados em rede de
atenção à saúde materna
e infantil.
Equipamentos
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Reformar a ambiência dos
serviços de parto normal
e humanizados dos
hospitais e Maternidades.
Reformar a ambiência
dos serviços de parto
normal e humanizados
do HMJMJ
Adquirir equipamentos
para os serviços que
realizam partos dos
hospitais e maternidades.
Adquirir equipamentos
para os serviços que
realizam partos HMJMJ
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
R$ 200.000,00
MS-R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
MS-R$ 100.000,00
Município: QUIXERAMOBIM
Diretriz
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
atenção básica e da atenção
especializada.
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Ampliação
Ampliação de UBS
Ampliar a capacidade
instalada da Atenção
Primária com mais 03
UBASF's
R$ 600.000,00
MS-R$ 600.000,00
Reformar 06 UBASF's
R$ 210.000,00
MS-R$ 210.000,00
Reforma
Ampliação do acesso da
população as ações e
serviços básicos de saúde
nos municípios.
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
Ampliação
Ampliação de UBS
Ampliação de 03 UBASF's
R$ 350.250,00
MS-R$ 350.250,00
Equipamentos
Aquisição de
Equipamentos para UBS
Aquisição de
Equipamentos e material
permanente para as
novas UBS's
R$ 900.000,00
MS-R$ 900.000,00
Qualificação de ESF
Implantação de 03
Unidades da ESF
R$ 60.000,00
MS-R$ 60.000,00
Qualificação
397
Reforma
Construção
Equipamentos
Reformar Sala de Rede de
Frio
Construção Pólo
Academia
Reformar e equipar 05
Salas de Rede de Frio
(PNI)
Construção e
implantação de 01 Polo
do Programa Academia
da Saúde
R$ 5.000,00
MS-R$ 5.000,00
R$ 180.000,00
MS-R$ 180.000,00
Aquisição de
equipamentos para
Academia da Saúde
Aquisição de
equipamentos /
Estruturação de 01 Polo
do Programa Academia
da Saúde
R$ 100.000,00
MS-R$ 100.000,00
Equipamentos
Aquisição de veiculos
Aquisição de 07 Veículos
para a Atenção Primária
R$ 200.000,00
MS-R$ 200.000,00
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Construção
Construção de UPA
Implantar e implementar 01
Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h)
integradas na rede de
atenção às urgências
Reforma/
ampliação
Ampliação e reforma
de Hospital
Ampliação/
Reforma/Readequação física
do Hospital Regional Dr.
Pontes Neto
Município: QUIXERAMOBIM
Diretriz
Objetivo
Regional
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
R$ 1.400.000,00
R$ 500.000,00
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
MS-R$ 1.400.000,00
MS-R$ 500.000,00
398
Equipamentos
Diretriz 2- Aprimoramento da Rede
de Atenção às Urgências, com
expansão e adequação de Unidades
de pronto Atendimento(UPA), de
Serviços de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU), de prontossocorros e centrais de regulação,
articulada às outras redes de
atenção.
Aquisição de
equipamentos
Aquisição de equipamentos e
mobiliários do Hospital
Regional Dr. Pontes Neto
Equipamentos
Implantação de
Núcleo de
Epidemiologia
Implantação de 01 núcleo de
Epidemiologia Hospitalar
R$ 5.000,00
MS-R$ 5.000,00
Equipamentos
Aquisição de
ambulância
Aquisição de 01 ambulância
para qualificar transporte
sanitário
R$ 65.000,00
MS-R$ 65.000,00
Aquisição de
ambulância
Aquisição de 01 viatura de
suporte básico do Hospital
Regional Dr. Pontes Neto
Construção
Construir Hospital
Regional do Sertão
Central – Alta
complexidade
Construção, implantação e
custeio do Hospital Regional
do Sertão Central
Implantação de leitos
Implantar leitos de
Saúde Mental
Implantar 02 leitos de
Atenção em Saúde Mental
Qualificação de CAPS
Implantar CAPS ad
tipo III
Qualificação do CAPS ad tipo
III
Estruturação da rede de
atenção às urgências.
Diretriz 4-Fortalecimen da rede de
saúde mental, com ênfase no
enfrentamento da dependência de
crack e outras drogas
Ampliação da oferta de
ações e serviços
organizados em rede de
atenção Psicossocial, em
articulação com outros
pontos intersetoriais.
R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
R$ 67,6 milhões (em
obras)
MS-R$ 100.000,00
MS-R$ 100.000,00
SESA -R$ 67,6 milhões (em
obras)
A definir
A definir
R$ 75.000,00
MS-R$ 75.000,00
Município: QUIXERAMOBIM
Diretriz
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Equipamentos
Adquirir equipamentos
para os serviços que
realizam partos dos
hospitais e maternidades
Adquirir equipamentos
para os serviços que
realizam partos dos
hospitais e maternidades
– Hospital Regional Dr.
Pontes Neto
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
R$ 100.000,00
Responsabilidade (Organizativas,
Executivas E/Ou Financeiras)
MS-R$ 100.000,00
399
Reforma / ampliação
Diretriz 3- Promoção da atenção
integral à saúde da mulher e da
criança e implementação da Rede
Cegonha, com ênfase nas áreas e
populações de maior vulnerabilidade
Ampliação da oferta de
ações e serviços
organizados em rede de
atenção à saúde materna e
infantil.
Equipamentos
Diretriz 12- Implementação de novo
modelo de gestão e instrumentos de
relação federativa, com centralidade
na garantia do acesso, gestão
participativa com foco em
resultados, participação social e
financiamento estável
Implantação
de
novo
modelo de gestão e de
instrumentos de relação
federativa.
Equipamentos
Reforma
Diretriz 8- Garantia da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS.
Reformar/Ampliar a
ambiência dos serviços de
Parto Normal e
humanizados
Aquisição de
equipamentos para
estruturação CMS
Aquisição de
equipamentos para
implantação de ouvidorias
Reforma da estrutura
física da CAF
Estruturação dos serviços
de Assistência
Farmacêutica nos
municípios com população
em extrema pobreza.
Reforma
Reforma da estrutura
física das farmácias da UBS
Reformar/Ampliar a
ambiência dos serviços de
Parto Normal e
humanizados dos
hospitais e maternidades
– HR Dr. Pontes Neto
Aquisição de
equipamentos para
estruturação do CMS
Aquisição de
equipamentos para
Ouvidoria Municipal da
Saúde
Reforma da estrutura
física da CAF (Central) e
das farmácias nas
Unidades Básicas de
Saúde (QUALIFAR - SUS)
Reforma da estrutura
física da CAF (Central) e
das farmácias nas
Unidades
R$ 250.000,00
MS-R$ 250.000,00
R$ 5.000,00
MS-R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
MS-R$ 10.000,00
R$ 33.600,00
MS-R$ 33.600,00
R$24.000,00
MS-R$24.000,00
400
Município: SENADOR POMPEU
Diretriz
Objetivo
Regional
Funcional Programática
Meta Plurianual
Meta Anual
Físico
Investimento Anual
(Financeiro)
R$
Responsabilidade
(Organizativas, Executivas
E/Ou Financeiras)
Diretriz 1- Garantia do acesso da
população a serviços de qualidade,
com equidade e em tempo
adequado ao atendimento das
necessidades de saúde, mediante
aprimoramento da política de
atenção básica e da atenção
especializada.
Acesso programado e
regulado da população aos
diversos pontos de atenção
das redes de atenção.
Ampliação do acesso da
população as ações e serviços
básicos de saúde nos
municípios.
Construção
Construção de UBS
Construção de 03 UBS
R$354.639,18
MS-R$354.639,18
Reforma
Reformar UBS
R$64.907,05
MS-R$64.907,05
Ampliação
Ampliar UBS
Reformar 0
2UBS
Ampliar 02 UBS
R$398.100,00
MS-R$398.100,00
Equipamento
Aquisição de escovódromo
portátil
Aquisição de 04
escovódromo portátil
R$18.000,00
MS-R$18.000,00
Equipamentos
Aquisição de veiculo
R$ 30.500,00
MS-R$ 35.500,00
Equipamento
Aquisição de Unidade
Móvel
Aquisição de 01 veiculo
para PSF
Aquisição de 01 Unidade
Móvel
R$ 600.000,00
MS-R$600.000,00
Reforma
Reformar Centro de Parto
Normal do Hospital
Municipal Santa Isabel
Reformar Centro de Parto
Normal do Hospital
Municipal Santa Isabel
250.000.00
MS –R$ 250.000,00
Equipamento
Equipar Centro de Parto
Normal. Na Rede Cegonha
Equipar Centro de Parto
Normal. Na Rede Cegonha
100.000.00
MS – R$ 100.000,00
Equipamento
Equipar CAF e Farmácias
das UBS
Reformar CAF municipal
Equipar 01 CAF e 05 UBS
4..000,00
MS – 4.000,00
Reformar 01 CAF
14.000,00
MS – 10.000,00
Diretriz 3- Promoção da atenção
integral à saúde da mulher e da
criança e implementação da Rede
Cegonha, com ênfase nas áreas e
populações de maior
vulnerabilidade
Ampliação da oferta de ações
e serviços organizados em
rede de atenção à saúde
materna e infantil.
Diretriz 8- Garantia da Assistência
Farmacêutica no âmbito do SUS.
Estruturação dos serviços de
Assistência Farmacêutica nos
municípios com população
em extrema pobreza.
Reforma
401
I. Programação da Assistência Farmacêutica
A Programação da Assistência Farmacêutica relativa aos medicamentos dos componentes: básico e secundário são de responsabilidade dos municípios e do
estado. A responsabilidade de aquisição e distribuição dos medicamentos destes componentes para os municípios desta Região é da Secretária Estadual de Saúde do Ceará,
conforme estabelecido na Resolução CIB/CE nº 10/2012, de 18 de janeiro de 2012 – aprova elenco da Assistência Farmacêutica Secundária e Resolução da CIB/CE nº
267/2011, de 09 de dezembro de 2011 – aprova elenco da Assistência Farmacêutica da Atenção Básica.
Os medicamentos do componente especializado do Grupo 1A são de responsabilidade do Ministério da Saúde (financiamento e aquisição), do Grupo 1B são de
responsabilidade da União e sua aquisição é de responsabilidade do Estado, através da Secretária da Saúde do Estado do e os medicamentos do Grupo 2 são de
responsabilidade do Estado. O financiamento, a aquisição e a distribuição dos medicamentos do componente estratégico é de responsabilidade da União, porém, a
distribuição às Regiões de Saúde cabe ao Estado.
Os medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica que poderão ser disponibilizados aos usuários através da aquisição direta pelo
Ministério da Saúde, Secretaria da Saúde do Estado do Ceará ou de forma conjunta pelos entes são aqueles definidos que estão definidos na Portaria nº 2981, de 26 de
novembro de 2009.
402
PROGRAMAÇÂO MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA - 2012
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Apresentação
1
2
3
4
5
Aciclovir 200 mg
Ácido acetilsalicílico 100 mg
Ácido acetilsalicílico 500 mg
Ácido fólico 5 mg
Ácido valpróico 500 mg
Ácido valpróico 50 mg/mL
solução oral ou xarope
Albendazol 400 mg
Albendazol 40 mg/mL
suspensão oral
Alendronato 70 mg
Alopurinol 300 mg
Amiodarona cloridrato 200 mg
Amitriptilina cloridrato 25 mg
Amoxicilina 500 mg
Amoxicilina 50 mg/mL pó p/
suspensão oral
Amoxicilina + clavulonato de
potássio 500 mg + 125 mg
Amoxicilina + clavulonato de
potássio 50 mg + 12,5 mg/mL
suspensão oral
Anlodipino besilato 5 mg
Atenolol 50 mg
Azitromicina 40 mg/mL
suspensão oral
Azitromicina 500 mg
Beclometasona dipropionato
250 mcg spray oral
Beclometasona dipropionato
50 mcg spray oral
Benzilpenicilina benzatina
1.200.000 UI pó p/ suspensão
injetável
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
Cápsula/compr
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
fraco
comprimido
frasco
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
Cápsula/compr
frasco
comprimido
Banabuiu
Choró
Ibaretam
a
Ibicuitinga
Milhã
Pedra
Branca
Quixadá
Senador
Pompeu
Quixeramobim
Solonopole
Região
200
60.000
0
25.000
7.500
200
50
40.000
0
60.000
1.500
50
600
62.000
0
26.000
1.500
200
0
30.000
0
30.000
3.500
250
200
91.000
0
40.000
3.700
200
0
304.000
0
103.000
18.000
550
0
450.000
0
180.000
175.000
2.700
150
540.000
0
140.000
40.000
400
200
300.000
0
27.000
25.000
600
300
180.000
500
40.000
4.000
300
1.700
2.057.000
500
671.000
279.700
5.450
12.800
1.000
4.800
2.500
1.680
1.350
9.280
1.500
4.800
3.300
8.000
1.600
128.000
8.000
16.160
6.400
7.200
2.700
7.200
1.200
199.920
29.550
3.600
500
9.000
80.500
60.000
1.800
300
3.000
2.000
92.500
50.000
2.750
0
0
0
26.500
55.000
0
1.200
0
0
36.500
40.000
5.250
3.600
16.000
16.000
44.000
40.000
3.000
9.000
3.000
0
250.500
80.000
400
13.500
0
0
510.000
160.000
1.500
13.500
0
14.000
370.000
150.000
4.100
3.600
2.000
12.000
177.000
108.000
3.300
2.400
1.000
3.000
85.000
40.000
1.000
50.700
25.500
56.000
1.672.500
783.000
23.100
1.200
840
300
0
1.200
0
9.000
28.200
1.200
1.200
43.140
150
150
1.550
0
120
18
400
0
15
180
2.583
75.000
50.000
800
80.000
13.000
700
40.000
35.000
300
30.000
45.000
800
30.000
24.000
400
100.000
0
1.800
184.000
120.000
6.000
182.000
110.000
2.400
108.000
24.000
850
105.000
70.000
500
934.000
491.000
14.550
4.500
170
13.500
45
4.050
120
10.800
0
3.600
60
7.200
200
81.000
750
18.000
2.999
18.900
216
7.200
130
168.750
4.690
170
60
0
0
60
150
450
0
180
120
1.190
1.600
50
1.200
1.200
1.400
2.000
8.250
6.000
1.400
1.000
24.100
frasco
comprimido
comprimido
frasco
comprimido
frasco
frasco
frasco/ampola
403
ITEM ESPECIFICAÇÃO
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
Apresentação
Benzilpenicilina benzatina
600.000 UI pó p/ suspensão
frasco/ampola
injetável
Benzilpenicilina procaína +
potássica 300.000 UI + 100.000 frasco/ampola
UI suspensão injetável
Biperideno cloridrato 2 mg
comprimido
Biperideno cloridrato 4 mg
comprimido
liberação lenta
Bupropiona cloridrato 150 mg
comprimido
Captopril 25 mg
comprimido
Carbamazepina 200 mg
comprimido
Carbamazepina 20 mg/mL
frasco
suspensão oral
Carbonato de cálcio 1250 mg
comprimido
(equivalente a 500mg Ca++)
Carbonato de cálcio 600 mg +
comprimido
colicalciferol 400 UI
Carbonato de lítio 300 mg
comprimido
Carvedilol 25 mg
comprimido
Carvedilol 6,25 mg
comprimido
Cefalexina 500 mg
cápsula /compr
Cefalexina 50 mg/mL
frasco
suspensão oral
Ciprofloxacino cloridrato 500
comprimido
mg
Claritromicina 500 mg
Cápsula/compr
Clomipramina cloridrato 25 mg
comprimido
Cloreto de sódio 0,9% solução
frasco
injetável
Cloreto de sódio 0,9% solução
frasco
nasal
Clorpromazina cloridrato 100
comprimido
mg
Clorpromazina cloridrato 25
comprimido
Banabuiu
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Quixadá
Quixeramobim
200
Pedra
Branca
1.000
900
0
1.200
600
800
50
1.100
12.000
3.200
0
0
300
525.000
120.000
210
Senador Solonopole
Pompeu
500
400
Região
1.000
200
400
200
200
2.300
100
400
250
5.800
9.600
0
9.600
0
16.000
800
60.000
0
48.000
0
42.200
0
60.000
0
2.400
800
259.800
4.800
3.000
130.000
85.000
220
0
100.000
17.500
1.600
0
319.000
36.000
240
0
100.000
90.000
260
900
800.000
0
9.975
18.000
1.550.000
400.000
6.000
2.400
1.050.000
250.000
3.000
3.600
324.000
54.000
300
2.100
300.000
50.000
360
30.300
5.198.000
1.102.500
22.165
0
0
0
21.600
2.400
90.000
0
435.000
70.680
50.400
670.080
9.600
9.600
12.000
0
3.600
60.000
0
62.580
0
0
157.380
5.600
6.000
24.060
50.000
1.200
4.400
2.400
7.200
18.000
2.000
3.800
2.400
4.500
24.000
1.200
6.400
0
0
24.000
3.000
0
12.000
12.000
14.400
2.000
18.400
12.000
30.000
97.600
4.000
40.000
24.000
30.000
96.000
9.000
7.600
24.000
30.000
220.000
7.200
0
7.200
15.630
64.000
1.800
2.000
2.700
4.200
14.000
1.850
88.200
92.700
157.590
622.000
33.250
13.500
25.500
12.000
9.600
10.800
24.000
42.000
82.500
19.500
15.000
254.400
560
2.000
200
0
4.000
300
0
8.000
200
0
2.000
400
0
8.000
0
168
30.000
250
3.360
22.000
1.200
12.040
18.500
2.250
1.792
20.000
850
700
5.500
500
18.620
120.000
6.150
528
720
2.400
0
0
0
40.464
11.520
4.224
960
60.816
11.600
0
4.800
19.200
9.600
0
144.000
60.000
6.000
2.000
257.200
12.000
4.000
2.000
4.000
8.000
24.000
21.600
24.000
7.200
2.400
109.200
6.000
404
46
mg
Clorpromazina cloridrato 40
mg/mL solução oral
ITEM ESPECIFICAÇÃO
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
Clorpromazina cloridrato 5
mg/mL solução injetável
Dalteparina sódica 12.500
UI/mL solução injetável
Dalteparina sódica 25.000
UI/mL solução injetável
Dexametasona 0,1% creme
Dexametasona 0,1 mg/mL
elixir
Dexametasona 4 mg
Diazepam 5 mg
Diazepam 5 mg/mL solução
injetável
Digoxina 0,05 mg/mL elixir
Digoxina 0,25 mg
Dipirona sódica 500 mg
Dipirona 500 mg/mL solução
injetável
Dipirona 500 mg/mL solução
oral
Doxazosina mesilato 2 mg
Doxiciclina cloridrato 100 mg
Enalapril maleato 20 mg
Enalapril maleato 5 mg
Eritromicina 500 mg
Eritromicina 50 mg/mL
suspensão oral
Espiramicina 500 mg
Espironolactona 100 mg
Espironolactona 25 mg
Estriol 1 mg/g creme vaginal
Fenitoína 100 mg
Fenitoína 25 mg/mL susp. oral
Fenobarbital 100 mg
frasco
Apresentação
frasco/ampola
frasco/ampola
frasco/ampola
bisnaga
frasco
comprimido
comprimido
frasco/ampola
frasco
comprimido
comprimido
frasco/ampola
frasco
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
frasco
comprimido
comprimido
comprimido
bisnaga
comprimido
frasco
comprimido
400
160
40
0
0
80
1.200
60
50
150
2.140
Banabuiu
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Quixadá
Quixeramobim
200
0
50
50
0
Pedra
Branca
100
Senador Solonopole
Pompeu
150
100
Região
200
150
0
0
0
0
0
0
0
0
10
40
50
0
0
0
0
0
0
0
0
10
40
50
4.550
240
5.000
0
1.600
960
4.200
240
8.000
720
4.400
60
9.000
0
7.000
0
8.400
540
4.000
480
56.150
3.240
1.000
75.000
4.000
0
20.000
100
0
52.500
400
0
30.000
800
0
84.000
0
3.000
32.000
300
0
734.500
1.900
0
154.500
200
0
0
1.000
2.000
35.000
400
6.000
1.217.500
9.100
0
12.000
3.000
1.200
0
5.500
300
3.000
0
16.000
4.800
4.000
0
6.000
6.200
6.000
0
14.000
0
800
0
14.000
300
8.000
0
30.000
15.400
6.000
40
32.000
12.000
8.800
40
28.500
800
2.900
200
17.500
1.200
1.200
280
175.500
44.000
41.900
37.500
40.000
20.000
8.000
16.000
26.000
0
75.000
30.000
20.000
272.500
0
1.500
30.000
38.000
4.500
600
1.800
240
10.000
22.500
300
200
0
0
32.500
8.000
8.400
250
0
0
6.000
36.000
0
0
960
3.000
40.000
60.000
9.600
700
3.600
6.000
6.000
72.000
600
100
600
1.590
60.000
80.000
0
1.000
7.200
12.000
130.000
132.000
2.100
0
1.200
3.000
12.000
17.500
1.800
0
750
6.000
20.000
12.500
2.400
300
16.110
33.330
346.500
478.500
29.700
3.150
320
1.920
4.800
240
15.000
120
60.000
0
0
1.800
0
2.000
0
30.000
0
0
4.800
20
24.000
0
15.000
512
0
4.680
0
6.000
0
30.000
320
640
12.000
0
40.000
0
71.500
0
80
48.000
100
25.600
28
0
1.920
5.600
36.000
400
101.000
0
144.000
912
560
39.000
120
80.000
0
92.000
320
2.080
21.000
240
28.800
36
24.000
144
3.200
1.200
110
8.000
80
15.000
4.448
14.080
173.280
1.230
330.400
264
481.500
1.000
405
73
74
75
Fenobarbital 40 mg/mL
solução oral
Fenofibrato 200 mg
Fluconazol 150 mg
ITEM ESPECIFICAÇÃO
76
Fluoxetina 20 mg
77
78
Furosemida 40 mg
Glibenclamida 5 mg
Gliclazida 30 mg MR
c/liberação controlada
Haloperidol 1 mg
Haloperidol 2 mg/mL solução
oral
Haloperidol 5 mg
Haloperidol 5 mg/mL solução
injetável
Haloperidol decanoato 50
mg/mL solução injetável
Hidroclorotiazida 25 mg
Hidrocortisona succinato
sódico 500 mg pó p/ solução
injetável
Ibuprofeno 200 mg
Ibuprofeno 20 mg/mL sol. oral
Ibuprofeno 300 mg
Ibuprofeno 600 mg
Ipratrópio brometo 0,25
mg/mL solução inalante
Isossorbida mononitrato 40 mg
Itraconazol 100 mg
Levodopa 100 mg +
benserazida 25 mg
Levodopa 100 mg +
benserazida 25 mg
Levodopa 200 mg +
benserazida 50 mg
Levodopa 200 mg + carbidopa
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
frasco
cápsula
cápsula
Apresentação
cápsula ou
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
frasco
comprimido
frasco/ampola
frasco/ampola
comprimido
400
850
60
150
200
400
1.200
2.000
240
20
5.520
2.400
1.000
Banabuiu
1.500
1.450
Choró
0
4.000
Ibaretama
0
4.000
Ibicuitinga
300
4.000
Milhã
0
9.000
Quixadá
360
11.500
Quixeramobim
70.000
32.500
18.000
24.000
50.000
0
8.000
Pedra
Branca
40.000
720
480
3.150
2.250
Senador Solonopole
Pompeu
36.000
41.000
5.760
48.350
Região
240.000
90.000
30.000
90.000
18.000
15.000
45.000
960
60.000
110.000
6.000
20.000
80.000
18.000
40.000
80.000
7.800
40.000
192.000
11.880
90.000
405.000
225.000
72.000
280.000
6.000
6.000
126.000
38.400
20.000
121.500
15.000
393.000
1.529.500
347.040
2.000
120
0
0
2.400
0
2.400
200
8.000
0
28.000
160
22.400
6.000
21.000
1.050
21.600
190
1.600
300
109.400
8.020
8.000
100
40.000
0
35.000
50
8.000
150
20.000
0
64.000
0
48.000
1.200
40.000
100
20.500
150
25.000
200
308.500
1.950
18
6
0
0
120
240
1.200
198
600
300
2.682
240.000
200
170.000
0
120.000
1.200
150.000
600
170.000
0
1.102.500
100
855.000
6.000
1.600.000
1.600
456.000
150
300.000
400
5.163.500
10.250
0
800
0
180.000
0
0
800
0
90.000
200
0
1.200
0
50.000
200
0
508
0
72.500
400
0
200
0
100.000
400
0
1.500
0
250.000
400
0
2.000
0
500.000
400
0
3.200
45.000
340.000
400
0
140
48.000
112.000
0
4.000
1.200
66.000
120.000
400
4.000
11.548
159.000
1.814.500
2.800
6.000
4.000
0
1.050
400
0
0
6.400
0
3.600
0
0
2.400
3.200
0
3.000
4.000
1.080
0
9.600
0
18.000
16.800
0
4.200
2.400
0
12.000
4.000
240
50.250
50.800
1.320
600
0
0
0
0
0
0
1.440
1.440
240
3.720
0
0
0
0
600
1.080
1.440
0
1.080
240
4.440
2.400
0
0
0
0
1.280
0
800
0
800
5.280
641.500
frasco/ampola
comprimido
frasco
comprimido
comprimido
frasco
comprimido
cápsula
comprimido
cápsula
cápsula ou
comprimido
comprimido
406
98
99
50 mg
Levodopa 250 mg + carbidopa
25 mg
Levonorgestrel 0,15 mg +
etinilestradiol 0,03 mg
ITEM ESPECIFICAÇÃO
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
Levotiroxina 100 mcg
Levotiroxina 25 mcg
Lidocaína cloridrato 2% gel
Loratadina 10 mg
Loratadina 1 mg/mL xarope
Losartana potássica 50 mg
Medroxiprogesterona 10 mg
Medroxiprogesterona 150
mg/mL suspensão injetável
Metformina 500 mg
Metildopa 250 mg
Metoclopramida 10 mg
Metoclopramida 4 mg/mL
solução oral
Metoclopramida cloridrato 5
mg/mL
Metronidazol 100mg/g gel
vaginal
Metronidazol 250 mg
Metronidazol 400 mg
Metronidazol 40 mg/mL
suspensão oral
Miconazol nitrato 2% creme
vaginal
Miconazol nitrato 2% creme
Nistatina 100.000 UI/mL
Nitrofurantoína 100 mg
Noretisterona 0,35 mg
Nortriptilina cloridrato 25 mg
Óleo mineral líquido
Omeprazol 20mg
Paracetamol 200 mg/mL
comprimido
comprimido
Apresentação
comprimido
comprimido
bisnaga
comprimido
frasco
comprimido
comprimido
frasco/ampola
comprimido
comprimido
comprimido
frasco
frasco/ampola
bisnaga
comprimido
comprimido
frasco
bisnaga
bisnaga
frasco
cápsula
comprimido
cápsula
frasco
cápsula
frasco
1.000
2.200
4.800
3.000
6.400
11.200
9.600
2.000
7.200
1.600
49.000
2.001
800
2.602
3.600
4.000
4.000
0
0
7.720
4.001
28.724
Banabuiu
Choró
Ibaretama
Ibicuitinga
Milhã
Quixadá
Quixeramobim
0
0
100
14.400
1.500
22.500
0
35
1.800
1.800
0
38.400
1.400
6.600
0
100
7.200
14.400
400
19.200
2.400
24.000
0
0
14.400
10.200
0
5.760
1.200
18.000
0
48
9.000
7.380
300
47.040
0
60.000
0
0
6.000
7.500
900
24.000
3.300
255.000
50
350
Senador Solonopole
Pompeu
900
3.600
0
2.400
400
400
28.800
28.800
2.400
1.450
7.200
36.000
600
0
300
170
Região
3.600
3.600
0
24.000
750
60.000
0
0
Pedra
Branca
18.000
18.000
100
7.680
5.000
96.000
0
400
120.000
15.000
0
400
120.000
20.000
500
0
70.000
16.000
0
1.800
60.000
2.000
0
800
75.000
24.000
0
1.200
425.000
25.000
2.000
2.800
410.000
0
0
0
500.000
15.000
0
600
60.000
18.000
7.200
600
145.000
22.500
2.000
1.200
1.985.000
157.500
11.700
9.400
500
100
2.000
3.000
0
0
6.000
3.000
400
1.100
16.100
1.200
900
1.050
1.200
800
5.000
6.000
900
2.400
3.000
22.450
0
8.800
700
10.200
200
250
18.000
0
1.250
7.200
0
600
14.400
2.400
1.000
0
4.000
1.000
36.000
0
0
19.500
2.400
1.300
36.000
6.000
1.450
13.500
5.000
1.200
154.800
28.800
8.750
1.000
1.200
1.400
1.200
800
2.000
4.000
4.200
2.400
4.000
22.200
800
100
1.120
60
400
300
120.000
4.000
1.300
0
0
0
1.800
200
135.000
2.000
1.100
0
0
0
2.400
0
80.000
4.000
2.400
50
0
50
2.400
120
100.000
2.000
1.400
400
2.240
160
3.200
120
100.000
6.000
2.800
50
2.240
200
0
2.400
250.000
0
2.400
400
8.960
0
9.600
0
375.000
0
2.700
250
6.048
698
37.000
1.750
250.000
2.100
1.200
350
2.016
0
2.420
0
180.000
4.800
4.000
450
1.512
200
3.600
700
150.000
2.100
20.100
2.050
24.136
1.368
62.820
5.590
1.740.000
27.000
64.500
65.280
2.600
238.080
19.400
585.300
650
1.403
407
126
127
128
129
130
solução oral
Paracetamol 500 mg
Permetrina 1% loção
Permetrina 5% loção
Pirimetamina 25 mg
Prednisolona 3 mg/mL sol. oral
ITEM ESPECIFICAÇÃO
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
Prednisona 20 mg
Prednisona 5 mg
Prometazina 25 mg
Prometazina cloridrato 25
mg/mL solução injetável
Propiltiouracila 100 mg
Propanolol cloridrato 40 mg
Ranitidina 150 mg
Ranitidina 15 mg/mL solução
oral
Risperidona 1 mg
Risperidona 1 mg/mL solução
oral
Risperidona 3 mg
Sais para reidratação oral 27,9
g pó p/ solução oral
Salbutamol sulfato 100
mcg/dose aerossol oral
Salbutamol sulfato 5 mg/mL
solução inalante
Sinvastatina 10 mg
Sinvastatina 20 mg
Sinvastatina 40 mg
Sulfadiazina 500 mg
Sulfadiazina de prata 1% pasta
Sulfametoxazol + trimetoprima
400 + 80 mg
Sulfametoxazol + trimetoprima
40 mg + 8 mg/mL susp. oral
Sulfato ferroso 25 mg/mL Fe²+
solução oral
comprimido
frasco
frasco
comprimido
frasco
Apresentação
comprimido
comprimido
comprimido
frasco/ampola
comprimido
comprimido
comprimido
frasco
comprimido
frasco
comprimido
sachê
frasco
frasco
comprimido
comprimido
comprimido
comprimido
bisnaga
comprimido
frasco
frasco
90.000
200
150
0
600
Banabuiu
70.000
0
0
0
800
Choró
40.000
0
125
0
800
Ibaretama
40.000
100
150
0
1.000
Ibicuitinga
82.500
200
200
0
800
Milhã
180.000
0
1.200
0
3.500
Quixadá
240.000
146
490
0
3.000
Quixeramobim
40.000
24.000
48.000
0
260.000
600
600
0
1.000
Pedra
Branca
50.000
20.000
60.000
0
192.000
105.000
600
200
480
400
0
100
400
700
Senador Solonopole
Pompeu
24.000
25.000
18.000
25.000
18.000
20.000
200
200
1.299.500
2.046
3.795
100
12.600
Região
20.000
15.000
0
0
18.000
18.000
2.500
0
12.500
12.000
14.500
400
6.000
4.000
20.000
400
55.000
7.500
60.000
1.800
40.000
20.000
48.000
0
900
120.000
0
0
0
100.000
6.000
0
0
100.000
9.000
24
600
50.000
20.000
0
0
110.000
24.000
100
10.800
300.000
50.000
201
1.800
300.000
100.000
900
12.600
360.000
120.000
1.550
1.200
120.000
15.000
180
1.440
120.000
77.500
40
29.340
1.680.000
421.500
2.995
2.000
40
0
0
2.000
0
0
0
0
0
800
0
0
0
20.500
0
4.800
3
2.000
40
32.100
83
3.000
5.000
0
6.000
0
6.600
0
3.600
0
5.750
0
60.000
0
20.000
900
42.000
3.600
12.000
600
1.500
8.100
162.450
240
100
210
0
320
320
900
704
182
16
2.992
30
0
0
0
0
80
0
78
132
110
430
0
48.000
0
0
600
12.000
24.000
72.000
24.000
0
1.100
12.000
0
36.000
0
0
600
6.000
0
48.000
0
0
900
10.400
0
26.400
0
0
2.000
19.200
60.000
90.000
60.000
10.000
3.000
32.000
212.400
192.000
0
0
0
88.000
120.000
264.000
12.000
2.000
1.400
12.800
16.200
24.000
30.000
500
1.400
14.800
36.000
24.000
21.600
2.000
1.000
9.600
468.600
824.400
147.600
14.500
12.000
216.800
500
250
450
300
1.600
400
0
1.200
1.000
200
5.900
0
4.000
0
800
2.000
2.000
1.200
2.800
700
1.500
15.000
290.500
163.500
291.000
3.000
408
153
154
155
156
Sulfato ferroso 40 mg Fe²+
Tiamina cloridrato 300 mg
Timolol maleato 0,5% colírio
Varfarina sódica 5 mg
comprimido
comprimido
frasco
comprimido
22.500
0
50
600
55.000
40.000
36.000
60.000
180.000
630
2.400
0
0
0
100
100
0
100
50
0
2.400
0
0
3.600
PROGRAMAÇÃO ATENÇÃO SECUNDÁRIA - 2012
Ibicuiti
nga
275.000
0
0
3.600
Pedra
Branca
120.000
6.000
1.900
13.200
Quixeramobi
m
108.000
1.200
600
4.800
Senador
Pompeu
7.500
1.200
100
1.320
904.000
11.430
3.000
29.520
ITEM ESPECIFICAÇÃO
Apresentação Banabuiu Choró
1
Ácido ursodesoxicólico 300 mg
comprimido
800
0
660
0
0
1.600
1.080
720
0
0
4.860
2
Alprazolam 0,5 mg
comprimido
0
0
4.800
0
0
14.400
9.000
0
0
3.600
31.800
3
Alprazolam 1 mg
comprimido
3.200
0
0
0
0
9.600
0
0
1.200
3.200
17.200
4
Alprazolam 2 mg
comprimido
9.600
0
0
0 2.970
5.400
0
0
1.080
5.160
24.210
5
Baclofeno 10 mg
comprimido
0
0
1.800
2.680 1.600
4.780
2.880
13.760
2.400
160
30.060
frasco
20
0
0
12
24
36
0
40
60
0
192
frasco
0
0
60
0
0
84
0
0
120
0
264
8
Brinzolamida 10 mg/mL solução oftálmica frasco
0
9
0
0
24
12
0
0
48
0
93
9
Cilostazol 100 mg
comprimido
1.500
0
0
0 2.700
1.350
0
6.480
0
0
12.030
10
Clonazepam 0,5 mg
comprimido
5.940
0
3.600
0
0
108.300
0
0
9.600
7.200
134.640
11
Clonazepam 2 mg
comprimido
30.630
6.000
36.480
0
12.00
0
96.000
0
0
9.720
24.000
214.830
12
Clopidogrel 75 mg
comprimido
6.720
3.360
3.080
2.016 3.920
5.376
12.600
6.860
2.688
3.360
49.980
13
Domperidona 1 mg/mL sol. oral
frasco
0
120
180
60
120
360
270
117
120
40
1.387
14
Dorzolamida cloridrato 20 mg/mL
solução oftálmica
frasco
19
15
35
9
40
120
450
1.300
72
0
2.060
15
Gabapentina 300 mg
comprimido
0
300
1.410
0
0
3.060
5.640
18.000
0
360
28.770
1.050
810
540
0
0
360
0
0
540
240
3.540
0
0
0
0
8
0
0
0
5
8
21
6
7
16
17
Bimatoprosta 0,3 mg/mL solução
oftálmica
Brimonidina tartarato 1,5 mg/mL sol.
oftálmica
Glicosamina + condroitina 1500 mg +
1200 mg pó solúvel
Insulina Aspart 100 UI/mL solução
injetável fr/amp c/10 mL
sachê
frasco/ampol
a
Ibaretama
Milhã
Quixadá
Solonopole Região
409
ITEM
18
19
20
21
22
23
24
25
26
ESPECIFICAÇÃO
Insulina Aspart 100 UI/mL
solução injetável fr/amp c/3
mL
Insulina Detemir 100 UI/mL
solução injetável tub c/ 3 mL
Insulina Glargina 100 UI/mL
solução injetável fr/amp c/10
mL
Insulina Glargina 100 UI/mL
solução injetável tub c/ 3 mL
Insulina Glulisina 100 UI/mL
solução injetável fr/amp c/10
mL
Insulina Glulisina 100 UI/mL
solução injetável tub c/ 3 mL
Insulina Lispro 100 UI/mL
solução injetável fr/amp c/10
mL
Insulina Lispro 100 UI/mL
solução injetável tub c/ 3 mL
Latanoprosta 50 mcg/mL
solução oftálmica
Apresentaç
ão
Chor
ó
Banabuiu
Ibaretam
a
Ibicuiting
Milhã
a
Pedra
Quixadá
Branca
Quixeramobi
m
Senador
Pompeu
Solonopole Região
frasco/amp
ola
0
0
0
0
0
0
0
420
0
40
460
frasco/amp
ola
60
0
0
0
0
0
0
0
0
20
80
frasco/amp
ola
0
25
0
20
0
0
80
0
16
0
141
frasco/amp
ola
0
0
0
0
40
24
0
248
0
12
324
frasco/amp
ola
0
0
0
0
0
0
0
0
8
0
8
frasco/amp
ola
0
0
0
0
120
0
0
0
0
12
132
frasco/amp
ola
0
0
0
6
0
0
80
0
0
0
86
frasco/amp
ola
0
0
0
0
40
0
0
0
0
60
100
frasco
0
0
0
11
16
36
0
0
84
0
147
27
Levomepromazina 100 mg
comprimido
0
0
5.200
0
3.200
9.400
36.000
0
1.800
6.400
62.000
28
Levomepromazina 25 mg
comprimido
0
0
3.200
0
0
23.80
0
18.000
0
2.400
4.000
51.400
0
0
0
0
0
150
0
0
0
360
510
0
0
0
0
32
0
300
0
60
24
416
0
0
600
0
1.600
6.000
6.000
24.000
3.840
960
43.000
29
30
31
Metilfenidato cloridrato 20
comprimido
mg
Oxcarbamazepina 6% solução
frasco
oral
Oxcarbazepina 300 mg
comprimido
410
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Apresentaç
ão
Banabuiu
Chor
ó
Ibaretam
a
Ibicuiting
Milhã
a
Pedra
Quixadá
Branca
Quixeramobi
m
Senador
Pompeu
Solonopole Região
32
Oxibutinina cloridrato 1
mg/mL solução oral
frasco
0
0
21
60
0
30
0
0
36
40
187
33
Oxibutinina cloridrato 5 mg
comprimido 0
0
0
0
480
5.400
0
1.980
0
0
7.860
34
Paroxetina cloridrato 20 mg
comprimido 0
0
240
0
0
7.200
27.000
0
720
2.400
37.560
35
Periciazina 4% solução oral
frasco
80
42
93
90
0
240
115
0
84
80
824
36
Travoprosta 0,04 mg/mL
solução oftálmica
frasco
5
23
0
9
12
24
180
840
35
20
1.148
37
Venlafaxina 150 mg
comprimido 0
0
0
0
0
1.680
0
0
700
1.120
3.500
38
Venlafaxina 75 mg
comprimido 0
420
0
0
0
5.040
0
0
1.344
1.694
8.498
Obs.: O conteúdo apresentado neste item (VI) será alterado após concluída a adequação da PPI atual, mediante Termo Aditivo, nos termos da Parte I, Cláusula Nona (Das
Diretrizes sobre a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde), item 9.7 deste contrato, no prazo de até um ano.
411
PARTE II - ANEXO III
1. Relação dos serviços de saúde em cada esfera de governo e as respectivas
responsabilidades pelo referenciamento do usuário de outro Município.
A. PROGRAMAÇÃO DE REFERÊNCIA AMBULATORIAL
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0185-1 BANABUIU
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020101056-9 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
60
2.100,00
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
12
398,88
020201021-0 DOSAGEM DE CALCIO
12
22,20
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
12
42,12
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
12
22,20
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
12
22,20
020201039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
12
42,12
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
12
24,12
020201043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
12
22,20
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
12
22,20
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
12
22,20
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
24
44,40
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
12
24,12
020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
12
49,44
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
12
42,12
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
12
22,20
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
12
49,32
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
12
222,60
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
12
222,60
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
12
222,60
020212009-0 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
36
98,28
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
456
10.260,00
020501003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
36
1.437,84
020502009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
132
3.194,40
021105002-4 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMU
12
136,08
021105004-0 ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/
36
900,00
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
1.128
11.280,00
412
030106002-9
448,92
030106006-1
792,00
030106009-6
264,00
030309012-0
439,08
030309020-0
1.509,48
030309022-7
1.498,68
030903004-8
405,36
040101007-4
448,56
040101009-0
142,08
040402010-0
358,32
040501004-4
825,48
040501017-6
987,36
040503011-8
275,16
040602009-4
74,28
040602013-2
358,32
040602014-0
358,32
040802016-4
986,40
040802018-0
450,00
040802022-9
450,00
040805019-5
422,40
040805020-9
422,40
040805022-5
536,28
040805024-1
422,40
040805025-0
536,28
040805026-8
511,08
040805027-6
502,08
040805028-4
422,40
040805029-2
422,40
040806004-2
341,04
040806045-0
341,04
ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
36
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
72
ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
24
TRATAMENTO CONSERVADOR
NA CINTURA ESCAP
12
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
36
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
36
CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO
36
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
36
FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS
12
EXCISAO EM CUNHA DO LABIO
12
DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA
36
SUTURA DE PALPEBRAS
12
TRATAMENTO CIRURGICO DE MIIASE PALPEBRAL
12
DISSECCAO DE VEIA / ARTERIA
12
EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA
12
EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTR
24
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
12
REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METAT
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS MET
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISA
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOE
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JO
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SU
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TA
12
AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
12
TENOMIORRAFIA
12
DE FRATURA
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0185-1 BANABUIU
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------040906006-2 DILATACAO DE COLO DO UTERO
12
271,44
040907012-2 DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
96
1.245,12
040907016-5 EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCO
96
413
1.299,84
040907017-3
1.299,84
040907018-1
2.081,28
041101006-9
1.082,88
041701005-2
267,24
041701006-0
181,80
EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
96
HIMENOTOMIA
96
RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
96
ANESTESIA REGIONAL
12
SEDACAO
12
SubTotal
3.240
54.627,48
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0393-1 CHORO
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020101056-9 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
36
1.260,00
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
12
398,88
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
12
42,12
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
12
22,20
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
12
22,20
020201041-4 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL
12
24,12
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
12
24,12
020201043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
12
22,20
020201044-9 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA
24
48,24
020201046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
12
42,12
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
12
22,20
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
12
22,20
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
24
44,40
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
12
24,12
020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
12
49,44
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
12
42,12
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
12
22,20
020202032-0 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL
12
32,76
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
12
49,32
020202041-0 PESQUISA DE CELULAS LE
12
49,32
020202054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
24
65,52
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
24
445,20
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
12
222,60
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
12
222,60
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
12
222,60
020204006-2 PESQUISA DE EOSINOFILOS
12
19,80
414
020212009-0
65,52
020403003-0
5.400,00
020502009-7
2.323,20
021104002-9
162,24
021104005-3
60,84
030101004-8
302,40
030101007-2
8.880,00
030104004-4
101,16
030106002-9
299,28
030106006-1
264,00
030106009-6
264,00
030108017-8
61,20
030206003-0
224,16
030309003-0
67,56
030309009-0
1.066,08
030309012-0
1.756,32
030309016-2
214,20
030309020-0
2.515,80
030309022-7
1.998,24
030903004-8
270,24
040101004-0
284,16
040101005-8
277,92
040101007-4
299,04
040101009-0
142,08
040101010-4
142,08
040101011-2
142,08
040401007-5
351,84
040801012-6
2.125,44
040801013-4
986,40
TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
MAMOGRAFIA UNILATERAL
24
240
ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
96
COLPOSCOPIA
48
PERSUFLACAO TUBARIA (DIAGNOSTICA)
36
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
48
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
888
TERAPIA INDIVIDUAL
36
ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
24
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
24
ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
24
ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
24
ATENDIMENTO FISIOTERAPEUTICO NAS DESORDENS DO DESENV
48
INFILTRACAO DE SUBSTANCIAS EM CAVIDADE SINOVIAL (ART
12
REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPER
48
TRATAMENTO CONSERVADOR
NA CINTURA ESCAP
48
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPIC
12
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
60
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
48
CRIOCAUTERIZACAO / ELETROCOAGULACAO DE COLO DE UTERO
24
ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
24
EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
12
EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO /
24
FULGURACAO / CAUTERIZACAO QUIMICA DE LESOES CUTANEAS
12
INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
12
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
12
DRENAGEM DE FURUNCULO NO CONDUTO AUDITIVO EXTERNO
24
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NI
48
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
24
DE FRATURA
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0393-1 CHORO
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------040802016-4 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTR
24
986,40
040802017-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNH
12
464,88
040802018-0 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA
12
450,00
040802019-9 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
12
454,56
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
12
415
454,56
040802022-9
450,00
040802024-5
464,88
040805019-5
422,40
040805020-9
422,40
040805021-7
422,40
040805022-5
536,28
040805024-1
422,40
040805025-0
536,28
040805026-8
511,08
040805027-6
502,08
040805028-4
422,40
040805029-2
422,40
040805033-0
240,00
040907012-2
155,64
040907017-3
162,48
040907018-1
260,16
041101006-9
135,36
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
12
REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METAT
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS MET
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUX
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISA
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOE
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO JO
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO FEMURO-PATELAR
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SU
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TA
12
REVISAO CIRURGICA DE COTO DE AMPUTACAO EM MEMBRO INF
12
DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
12
EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
12
HIMENOTOMIA
12
RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
12
SubTotal
2.664
43.809,12
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0526-6 IBARETAMA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020101056-9 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
36
1.260,00
020201004-0 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)
12
43,56
020201021-0 DOSAGEM DE CALCIO
60
111,00
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
12
42,12
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
12
22,20
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
60
111,00
020201038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
24
374,16
020201039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
24
84,24
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
12
24,12
020201043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
60
111,00
020201046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
12
42,12
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
60
111,00
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
60
111,00
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
24
44,40
416
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
60
120,60
020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
24
98,88
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
12
42,12
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
48
88,80
020202002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
12
32,76
020202032-0 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL
48
131,04
020202037-1 HEMATOCRITO
24
36,72
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
48
197,28
020202050-9 PROVA DO LACO
12
32,76
020203007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
12
33,96
020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
36
591,12
020203020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
12
33,96
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
12
120,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
12
222,60
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
24
445,20
020203074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
12
132,00
020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
24
278,64
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
24
445,20
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
36
667,80
020204005-4 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)
12
19,80
020204008-9 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES
12
19,80
020204012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
12
19,80
020204014-3 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
12
19,80
020204017-8 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
12
19,80
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
36
322,56
020206027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO
12
517,56
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0526-6 IBARETAMA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
36
315,36
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
36
313,56
020207008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO
12
330,00
020212002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
12
16,44
020212008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
12
16,44
020402003-4 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO +
96
799,68
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
228
5.130,00
020501003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
24
958,56
417
020502009-7
2.323,20
021105004-0
300,00
030101004-8
75,60
030101007-2
7.800,00
030104003-6
73,80
030104004-4
134,88
030106006-1
1.320,00
030106009-6
528,00
030106010-0
156,00
030108016-0
67,08
030108017-8
61,20
030309009-0
533,04
030309012-0
878,16
030309020-0
1.509,48
030309022-7
499,56
040501004-4
275,16
040501007-9
540,00
040501017-6
987,36
040503011-8
275,16
040801012-6
531,36
040802019-9
454,56
040802020-2
454,56
040805021-7
422,40
040805025-0
536,28
040907017-3
162,48
040907018-1
260,16
041101006-9
135,36
ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
96
ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/
12
CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENC
12
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
780
TERAPIA EM GRUPO
12
TERAPIA INDIVIDUAL
48
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
120
ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
48
ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
12
ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO
12
ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
24
REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPER
24
TRATAMENTO CONSERVADOR
NA CINTURA ESCAP
24
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
36
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
12
DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA
12
EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPE
12
SUTURA DE PALPEBRAS
12
TRATAMENTO CIRURGICO DE MIIASE PALPEBRAL
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NI
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUX
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA OU LESAO FISARIA DO JOE
12
EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
12
HIMENOTOMIA
12
RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
12
DE FRATURA
SubTotal
2.940
36.357,36
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0533-2 IBICUITINGA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020401004-7 RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS
24
167,04
020401005-5 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATE
12
100,56
020401006-3 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
24
165,12
020401008-0 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
24
180,48
020401011-0 RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA)
24
418
172,80
020401012-8 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ)
24
201,12
020401013-6 RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORP
24
191,52
020401014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HI
36
263,52
020401016-0 RADIOGRAFIA OCLUSAL
24
84,24
020401017-9 RADIOGRAFIA PANORAMICA
24
216,72
020402003-4 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO +
36
299,88
020402004-2 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO /
36
294,84
020402006-9 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
24
263,04
020402007-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS)
36
536,40
020402009-3 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
36
329,76
020402010-7 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR
36
350,28
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
204
4.590,00
020403007-2 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)
24
200,88
020403010-2 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL)
12
104,76
020403015-3 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
240
2.280,00
020404001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
36
231,12
020404003-5 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
24
177,60
020404004-3 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR
24
177,60
020404005-1 RADIOGRAFIA DE BRACO
36
279,72
020404006-0 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA
24
177,60
020404007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
36
212,40
020404008-6 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO
24
134,88
020404009-4 RADIOGRAFIA DE MAO
24
151,20
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0533-2 IBICUITINGA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020404010-8 RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE
24
144,00
020404011-6 RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES)
24
191,52
020404012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
36
248,76
020405011-1 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA)
24
257,52
020405013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
24
172,08
020406006-0 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
24
186,48
020406007-9 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA
12
93,24
020406009-5 RADIOGRAFIA DE BACIA
24
186,48
020406011-7 RADIOGRAFIA DE COXA
24
214,56
020406012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
24
162,72
020406015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
24
419
162,72
020406016-8
214,56
020406017-6
222,96
020501003-2
2.875,68
030101007-2
9.240,00
030104004-4
674,40
030106002-9
7.482,00
030106006-1
13.200,00
030106009-6
9.900,00
030106010-0
1.248,00
030108016-0
603,72
030108017-8
459,00
030309012-0
1.756,32
030309016-2
428,40
030309020-0
5.031,60
030309022-7
2.997,36
040101005-8
555,84
040501004-4
550,32
040501007-9
1.080,00
040505036-4
3.352,80
040602009-4
148,56
040602013-2
716,64
040801012-6
1.062,72
040801013-4
1.479,60
040802016-4
1.479,60
040802017-2
464,88
040802018-0
450,00
040802019-9
454,56
040802020-2
454,56
040802022-9
900,00
040802024-5
464,88
040805019-5
422,40
040805020-9
422,40
040805021-7
844,80
040805024-1
422,40
040805028-4
422,40
040805029-2
422,40
040907012-2
622,56
RADIOGRAFIA DE PERNA
24
RADIOGRAFIA PANORAMICA DE MEMBROS INFERIORES
24
ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
72
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
924
TERAPIA INDIVIDUAL
240
ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
600
ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
1.200
900
96
ATENDIMENTO EM PSICOTERAPIA DE GRUPO
108
ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
180
TRATAMENTO CONSERVADOR
DE FRATURA
NA CINTURA ESCAP
48
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA DE OSSO METACARPIC
24
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
120
TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR
72
EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE AN
24
DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA
24
EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPE
24
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO
24
DISSECCAO DE VEIA / ARTERIA
24
EXCISAO E SUTURA DE HEMANGIOMA
24
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA E FRATURA-LUXACAO AO NI
24
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
36
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DO EXTR
36
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNH
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO DE MONTEGGIA
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
24
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
12
REDUCAO INCRUENTA DA LUXACAO / FRATURA-LUXACAO METAT
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS MET
12
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LUXACAO / FRATURA-LUX
24
REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DOS OSSOS DO TARSO
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO SU
12
REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO TA
12
DRENAGEM DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
48
420
040907016-5 EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCO
1.462,32
040907017-3 EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
487,44
040907018-1 HIMENOTOMIA
260,16
SubTotal
90.293,40
108
36
12
6.660
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020201021-0 DOSAGEM DE CALCIO
36
66,60
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
12
42,12
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
12
22,20
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
36
66,60
020201038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
12
187,08
020201039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
12
42,12
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
12
24,12
020201043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
36
66,60
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
36
66,60
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
36
66,60
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
12
22,20
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
36
72,36
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
12
49,44
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
12
42,12
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
24
44,40
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
36
147,96
020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
48
788,16
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
12
120,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
12
222,60
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
24
445,20
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
24
445,20
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
36
667,80
020206027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO
12
517,56
020207008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO
12
330,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
300
6.750,00
421
020502009-7
2.613,60
021105002-4
136,08
021105004-0
600,00
030101007-2
600,00
ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
108
ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMU
12
ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/
24
CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
60
SubTotal
1.056
15.265,32
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020201021-0 DOSAGEM DE CALCIO
348
643,80
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
36
126,36
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
36
66,60
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
348
643,80
020201038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
72
1.122,48
020201039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
72
252,72
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
120
241,20
020201043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
348
643,80
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
348
643,80
020201050-3 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
504
3.961,44
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
348
643,80
020201061-9 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS
60
84,00
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
120
222,00
020201064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
60
120,60
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
348
699,48
020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
120
494,40
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
36
126,36
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
648
1.198,80
020202030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
168
257,04
020202037-1 HEMATOCRITO
168
257,04
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
240
986,40
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
36
360,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
48
890,40
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
324
6.010,20
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
180
3.339,00
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
192
3.561,60
020203098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG
168
3.116,40
020206027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO
48
2.070,24
020207008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO
36
422
990,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
10.800,00
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
480,00
SubTotal
45.053,76
480
48
6.108
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1140-5 QUIXERAMOBIM
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020201021-0 DOSAGEM DE CALCIO
180
333,00
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
24
84,24
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
24
44,40
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
180
333,00
020201038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
60
935,40
020201039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
60
210,60
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
60
120,60
020201043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
180
333,00
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1140-5 QUIXERAMOBIM
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
180
333,00
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
180
333,00
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
60
111,00
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
180
361,80
020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
60
247,20
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
24
84,24
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
312
577,20
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
180
739,80
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
24
240,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
36
667,80
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
156
2.893,80
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
168
3.116,40
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
180
3.339,00
020206027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO
36
1.552,68
020207008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO
24
660,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
24
540,00
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
84
840,00
423
SubTotal
2.676
19.031,16
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1270-0 SENADOR POMPEU
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020101056-9 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
60
2.100,00
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
24
797,76
020201021-0 DOSAGEM DE CALCIO
48
88,80
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
12
42,12
020201029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
12
22,20
020201031-7 DOSAGEM DE CREATININA
48
88,80
020201038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
12
187,08
020201039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
12
42,12
020201042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
12
24,12
020201043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
48
88,80
020201047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
48
88,80
020201060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
48
88,80
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
12
22,20
020201065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
48
96,48
020201066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
12
49,44
020201067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
12
42,12
020201069-4 DOSAGEM DE UREIA
96
177,60
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
48
197,28
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
12
120,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
12
222,60
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
60
1.113,00
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
60
1.113,00
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
60
1.113,00
020206027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO
12
517,56
020207008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO
12
330,00
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
432
9.720,00
020501003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
48
1.917,12
021105002-4 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMU
12
136,08
021105004-0 ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/
24
600,00
SubTotal
1.356
21.146,88
424
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1300-5 SOLONOPOLE
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020101032-1 BIOPSIA DE OSSO / CARTILAGEM DE MEMBRO INFERIOR (POR
12
2.265,36
020101056-9 BIOPSIA/EXERESE DE NODULO DE MAMA
48
1.680,00
020101058-5 PUNCAO ASPIRATIVA DE MAMA POR AGULHA FINA
12
398,88
020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
120
1.970,40
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
60
537,60
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
60
525,60
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
60
522,60
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1300-5 SOLONOPOLE
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020209019-1 MIELOGRAMA
12
69,48
020212009-0 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
60
163,80
020403003-0 MAMOGRAFIA UNILATERAL
324
7.290,00
020501003-2 ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA
36
1.437,84
020502005-4 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
24
580,80
020502009-7 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
132
3.194,40
020502011-9 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA TRANSRETAL)
36
871,20
021105002-4 ELETROENCEFALOGRAFIA EM VIGILIA C/ OU S/ FOTO-ESTIMU
12
136,08
021105004-0 ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/
36
900,00
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
168
1.680,00
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
60
748,20
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
36
396,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
24
264,00
030106010-0 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
48
624,00
030309009-0 REVISAO C/ TROCA DE APARELHO GESSADO EM MEMBRO SUPER
36
799,56
030309012-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA NA CINTURA ESCAP
12
439,08
030309020-0 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR
48
2.012,64
SubTotal
1.476
29.507,52
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 3130-4 CRES 08 - QUIXADA
020601001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA CERVICAL C/ OU
12
1.041,12
020601002-8 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COLUNA LOMBO-SACRA C/
108
10.918,80
020601004-4 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE FACE / SEIOS DA FACE /
24
2.082,00
425
020601007-9 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DO CRANIO
180
17.539,20
020602003-1 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORAX
12
1.636,92
020603001-0 TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ABDOMEN SUPERIOR
24
3.327,12
SubTotal
360
36.545,16
--------------------------------------------------------------------------------------Total Executor
28.536
391.637,16
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
192
1.920,00
040907015-7 EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
12
260,16
SubTotal
204
2.180,16
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020901003-7 ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA
48
2.311,68
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
12
120,00
SubTotal
60
2.431,68
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1270-0 SENADOR POMPEU
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
120
1.200,00
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1300-5 SOLONOPOLE
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
180
1.800,00
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
24
299,28
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
12
132,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
12
132,00
SubTotal
228
2.363,28
--------------------------------------------------------------------------------------Total Executor
828
10.335,12
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0185-1 BANABUIU
426
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
96
1.576,32
020203029-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)
12
1.020,00
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
36
360,00
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
36
667,80
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
72
1.221,84
020203080-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATIT
48
890,40
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
96
1.647,36
020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
72
835,92
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
72
1.335,60
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
96
1.647,36
020203098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG
72
1.335,60
020203113-6 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
12
120,00
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
96
860,16
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
96
840,96
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
96
836,16
SubTotal
1.008
15.195,48
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0393-1 CHORO
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
144
2.364,48
020203029-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)
60
5.100,00
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
480
4.800,00
020203031-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2
120
2.226,00
020203074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
120
1.320,00
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
240
4.072,80
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
96
1.780,80
020203098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG
240
4.452,00
020206024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
96
861,12
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
96
860,16
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
96
840,96
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
96
836,16
SubTotal
1.884
29.514,48
427
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0526-6 IBARETAMA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
144
1.440,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
12
222,60
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
12
222,60
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
12
203,64
020203080-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATIT
12
222,60
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
12
222,60
020203090-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE
12
240,00
020203091-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATIT
12
222,60
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA
24
240,00
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
24
210,24
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
24
209,04
SubTotal
324
4.067,76
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0533-2 IBICUITINGA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
48
788,16
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
360
3.600,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
12
222,60
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
48
890,40
020203074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
12
132,00
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
36
610,92
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
24
411,84
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0533-2 IBICUITINGA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
12
139,32
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
36
667,80
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
24
411,84
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
60
525,60
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
60
522,60
428
020208004-8
856,80
020208006-4
403,20
020211008-7
792,00
020301002-7
639,00
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNOSTICA
204
BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
96
DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TA
60
EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO (MINIMO 3 COLE
60
SubTotal
1.152
11.614,08
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020201018-0 DOSAGEM DE AMILASE
48
108,00
020201027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
120
421,20
020201028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
144
505,44
020201041-4 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL
84
168,84
020201061-9 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS
24
33,60
020201062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
24
44,40
020202036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
720
1.965,60
020202038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
1.560
6.411,60
020202039-8 LEUCOGRAMA
720
1.965,60
020202054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
108
294,84
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
132
1.320,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
12
222,60
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
12
222,60
020203074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
12
132,00
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
12
139,32
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
48
890,40
020203090-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE
48
960,00
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA
24
240,00
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
120
1.075,20
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
120
1.051,20
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
144
1.254,24
020208008-0 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO
24
134,88
020212009-0 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
60
163,80
020401006-3 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
12
82,56
020401008-0 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
12
90,24
020401014-4 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HI
24
429
175,68
020402004-2
98,28
020402006-9
131,52
020402009-3
109,92
020403015-3
570,00
RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO /
12
RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
12
RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
12
RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
60
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020403017-0 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
120
825,60
020404001-9 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
24
154,08
020404002-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR
24
177,60
020404005-1 RADIOGRAFIA DE BRACO
24
186,48
020404006-0 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA
24
177,60
020404007-8 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
24
141,60
020404009-4 RADIOGRAFIA DE MAO
12
75,60
020404012-4 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
24
165,84
020405013-8 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
12
86,04
020406008-7 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
12
78,00
020406010-9 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
12
78,00
020406011-7 RADIOGRAFIA DE COXA
12
107,28
020406012-5 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
12
81,36
020406013-3 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIA
24
171,84
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020406015-0 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
24
162,72
020406016-8 RADIOGRAFIA DE PERNA
12
107,28
021106001-1 BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR)
24
581,76
021106002-0 BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO
12
148,08
021106012-7 MAPEAMENTO DE RETINA COM GRAFICO
12
290,88
021106015-1 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL
24
80,88
021106025-9 TONOMETRIA
24
80,88
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
96
960,00
030106002-9 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS E
24
299,28
030106006-1 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
12
132,00
030106009-6 ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
12
430
132,00
030108017-8
306,00
040401031-8
317,04
040505008-9
987,36
040505025-9
300,00
040505036-4
1.676,40
040907015-7
260,16
040907016-5
162,48
ATENDIMENTO INDIVIDUAL EM PSICOTERAPIA
120
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DE OUVIDO / FARINGE / LAR
12
EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA
12
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA
12
TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO
12
EXERESE DE GLANDULA DE BARTHOLIN / SKENE
12
EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCO
12
SubTotal
5.316
30.887,52
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
120
1.970,40
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
60
600,00
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
12
222,60
020203069-5 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO
12
111,00
020203074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
12
132,00
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
12
203,64
020203080-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATIT
12
222,60
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
708
8.219,88
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
708
13.133,40
020203090-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE
12
240,00
020203091-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATIT
12
222,60
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
708
13.133,40
020203098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG
12
222,60
020206023-3 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)
24
189,36
020206024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
24
215,28
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
288
2.580,48
020206029-2 DOSAGEM DE PROGESTERONA
12
122,64
020206037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
300
431
2.628,00
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
2.613,00
SubTotal
47.394,72
300
3.372
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1130-6 QUIXADA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
600
9.852,00
020203029-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)
96
8.160,00
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
600
6.000,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
72
1.335,60
020203069-5 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO
36
333,00
020203074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
60
660,00
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
48
814,56
020203077-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI
36
333,00
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1130-6 QUIXADA
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203078-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
72
1.335,60
020203079-2 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE
60
1.800,00
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
36
617,76
020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
60
696,60
020203086-5 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS
36
360,00
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
48
890,40
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
72
1.335,60
020203090-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE
780
15.600,00
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
24
411,84
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
96
1.780,80
020203098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG
72
1.335,60
020203102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA
456
4.560,00
020206023-3 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)
720
5.680,80
020206024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
720
6.458,40
020206025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
720
6.451,20
020206039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
744
6.480,24
SubTotal
6.264
83.283,00
432
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1140-5 QUIXERAMOBIM
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203029-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)
12
1.020,00
020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
180
1.800,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
24
445,20
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
12
222,60
020203069-5 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO
12
111,00
020203074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
480
5.280,00
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
480
8.145,60
020203078-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
24
445,20
020203080-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATIT
60
1.113,00
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
480
8.236,80
020203085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
480
5.572,80
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
480
8.904,00
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1140-5 QUIXERAMOBIM
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203088-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI
36
333,00
020203089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL D
12
222,60
020203091-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATIT
60
1.113,00
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
480
8.236,80
020203097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPAT
120
2.226,00
020203102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA
24
240,00
020203112-8 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
12
120,00
020203113-6 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
12
120,00
SubTotal
3.480
53.907,60
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1300-5 SOLONOPOLE
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020203030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
180
1.800,00
020203063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE
12
222,60
020203067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C
12
222,60
433
020203076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
12
203,64
020203081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
24
411,84
020203087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
12
222,60
020203092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
12
205,92
020203102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA
24
240,00
020208001-3 ANTIBIOGRAMA
24
119,52
020208008-0 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO
36
202,32
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1300-5 SOLONOPOLE
---------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020208019-6 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO
24
103,92
021106010-0 FUNDOSCOPIA
24
80,88
021106011-9 GONIOSCOPIA
24
161,76
021106015-1 POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL
24
80,88
021106025-9 TONOMETRIA
24
80,88
030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
108
1.080,00
040501004-4 DRENAGEM DE ABSCESSO DE PALPEBRA
24
550,32
040501007-9 EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPE
24
1.080,00
040501017-6 SUTURA DE PALPEBRAS
24
1.974,72
040505036-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO
24
3.352,80
040907016-5 EXTIRPACAO DE LESAO DE VULVA / PERINEO (POR ELETROCO
36
487,44
040907017-3 EXTRACAO DE CORPO ESTRANHO DA VAGINA
36
487,44
041101006-9 RESSUTURA DE EPISIORRAFIA POS-PARTO
36
406,08
SubTotal
780
13.778,16
--------------------------------------------------------------------------------------Total Executor
23.580
289.642,80
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1300-5 SOLONOPOLE
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
---------------------------------------------------------------------------------------030101007-2 CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
48
480,00
Total Executor
48
480,00
B.
P
ROGRAMAÇÃO DE REFERÊNCIAS HOSPITALAR
MUNICÍPIO EXECUTOR: 0393-1 CHORO
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0185-1 BANABUIU
434
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------031001003-9 PARTO NORMAL
2
966,80
MUNICÍPIO EXECUTOR: 0393-1 CHORO
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0526-6 IBARETAMA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
2
1.212,84
--------------------------------------------------------------------------------------Total Executor
4
2.179,64
MUNICÍPIO EXECUTOR: 0526-6 IBARETAMA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0393-1 CHORO
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
2
681,80
--------------------------------------------------------------------------------------Total Executor
2
681,80
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0185-1 BANABUIU
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------020101016-0 BIOPSIA DE ENDOMETRIO POR ASPIRACAO MANUAL INTRA-UTE
2
171,38
030301001-0 TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA
2
575,52
030301012-6 TRATAMENTO DE INFECCOES DE TRANSMISSAO PREDOMINANTEM
2
517,54
030303003-8 TRATAMENTO DE DIABETES MELLITUS
2
721,60
030303004-6 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
6
836,52
435
030304014-9 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQU
2
1.086,42
030306013-1 TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO
2
1.423,40
030307011-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
2
387,32
030307012-9 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E
PANCR
4
1.129,92
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
4
1.459,20
030309031-6 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
2
381,40
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
2
296,38
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
2
315,28
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
2
967,72
030314014-3 TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREA
6
1.209,60
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
6
3.529,20
030315005-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO URINARIO
2
485,76
030316002-0 TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERIN
2
5.237,14
030316004-7 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGIC
2
4.388,92
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
4
32.867,44
030316006-3 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASC
2
4.794,66
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
2
484,90
031001003-9 PARTO NORMAL
28
17.241,56
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
6
4.746,36
040702003-9 APENDICECTOMIA
6
2.608,08
040802015-6 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DE COTO
2
304,74
040802017-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNH
6
643,44
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
8
955,60
040802022-9 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
2
539,60
040802039-3 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO UMERO
2
761,88
436
040802043-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
2
816,18
040805050-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA
2
2.592,72
040805057-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
2
962,98
040805060-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DISTAL
2
1.224,44
040805076-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE PE TORTO CONGENITO
2
568,12
040806004-2 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
4
1.400,12
040806035-2 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
4
606,64
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
20
22.398,80
041101003-4 PARTO CESARIANO
54
41.861,88
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
12
2.155,44
041204016-6 TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA
6
4.963,80
041304017-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE
4
2.966,74
041401025-6 TRATAMENTO CIRURGICO DE FISTULA BUCO-SINUSAL / BUCO-
2
999,30
SubTotal
238
174.585,64
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0393-1 CHORO
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
12
3.898,80
030302005-9 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
6
1.759,62
030303004-6 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
2
359,08
030304014-9 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQU
4
2.217,08
030307010-2 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO
2
1.320,98
030307011-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
2
463,22
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
2
1.005,12
437
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
2
585,24
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
2
376,62
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
2
676,36
030314012-7 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DAS VIAS AEREAS SUPERIO
2
371,66
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
18
18.236,40
030316002-0 TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERIN
4
9.516,84
030316004-7 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGIC
2
4.354,84
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
2
3.470,92
030316006-3 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASC
2
3.837,22
030317001-8 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PSIQUIAT
2
84,80
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
2
753,60
030502004-8 TRATAMENTO DE INSUFICIENCIA RENAL AGUDA
2
734,02
030804001-5 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGIC
2
398,66
031001003-9 PARTO NORMAL
38
23.496,16
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
10
7.375,90
040402008-9 EXCISAO DE RANULA OU FENOMENO DE RETENCAO SALIVAR
2
497,52
040402023-2 RECONSTRUCAO TOTAL OU PARCIAL DE LABIO
2
794,76
040802009-1 CUPULECTOMIA RADIAL / RESSECCAO DO OLECRANO
2
651,02
040802015-6 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA DE COTO
2
304,74
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
8
939,60
040802022-9 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
2
539,60
040802034-2 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DAS
2
385,20
040802044-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DOS OS
2
582,04
040802059-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE NA REGIAO METAF
2
686,38
040805010-1 PATELECTOMIA TOTAL OU PARCIAL
2
688,12
438
040806004-2 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
8
2.704,24
040806035-2 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
2
303,32
040806036-0 RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
2
303,34
040806045-0 TENOMIORRAFIA
2
411,82
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
22
24.228,38
041101003-4 PARTO CESARIANO
38
29.994,16
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
18
3.728,70
041204011-5 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA PAREDE TORACICA
2
1.165,18
041204016-6 TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA
2
1.950,36
041304017-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE
4
3.127,24
SubTotal
248
159.278,86
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0526-6 IBARETAMA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030301001-0 TRATAMENTO DE DENGUE CLASSICA
2
575,52
030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
18
6.047,82
030302005-9 TRATAMENTO DE ANEMIAS NUTRICIONAIS
4
1.020,34
030303004-6 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
2
278,84
030304014-9 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQU
6
3.000,66
030304016-5 TRATAMENTO DE CRISES EPILETICAS NAO CONTROLADAS
2
225,66
030306010-7 TRATAMENTO DE CRISE HIPERTENSIVA
2
1.020,54
030306013-1 TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO
16
10.899,36
030307010-2 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO APARELHO DIGESTIVO
2
774,30
439
030308005-1 TRATAMENTO DE DERMATITES E ECZEMAS
2
449,82
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
8
2.789,44
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
2
713,24
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
2
266,88
030314007-0 TRATAMENTO DE DOENCA DO OUVIDO EXTERNO MEDIO E DA MA
2
536,14
030314014-3 TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREA
2
383,60
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
26
15.705,80
030316002-0 TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERIN
2
4.279,70
030316003-9 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIO
4
5.837,36
030316004-7 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGIC
4
4.879,92
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
4
14.629,36
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
4
818,00
030804001-5 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGIC
4
873,24
031001003-9 PARTO NORMAL
20
12.349,60
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
14
10.485,44
040702003-9 APENDICECTOMIA
4
1.658,48
040801013-4 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
6
995,94
040801018-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO AC
2
755,18
040802017-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA / LESAO FISARIA NO PUNH
6
659,46
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
14
1.680,28
040802022-9 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO DO CO
2
555,60
040802038-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPR
2
1.031,48
040802043-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
2
816,18
040802044-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DOS OS
2
434,04
040805002-0 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE PE E TARSO
2
1.261,34
440
040805022-5 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA / LESAO FISA
2
216,50
040805047-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS
2
673,20
040805050-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA
4
5.185,44
040805051-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR
2
1.977,94
040805057-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
2
1.356,78
040805060-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DISTAL
2
1.288,44
040806004-2 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
2
708,06
040806017-4 OSTECTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO PE
2
1.299,48
040806035-2 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
4
606,64
040806037-9 RETIRADA DE PLACA E/OU PARAFUSOS
4
900,64
040806045-0 TENOMIORRAFIA
2
411,82
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
16
18.075,20
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0526-6 IBARETAMA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------041101003-4 PARTO CESARIANO
40
32.007,20
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
12
2.195,52
041204016-6 TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA
2
1.654,60
041304017-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE
6
4.786,38
SubTotal
300
182.032,40
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0533-2 IBICUITINGA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
---------------------------------------------------------------------------------------
441
030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
12
3.947,16
030303004-6 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
4
633,60
030304001-7 AJUSTE MEDICAMENTOSO DE SITUACOES NEUROLOGICAS AGUDI
2
1.020,66
030304014-9 TRATAMENTO DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC (ISQU
8
4.147,12
030304023-8 TRATAMENTO DE FRATURA DA COLUNA VERTEBRAL C/ LESAO D
2
596,84
030306013-1 TRATAMENTO DE EDEMA AGUDO DE PULMAO
4
2.918,84
030307012-9 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E
PANCR
2
589,16
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
4
1.467,08
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
2
697,24
030309031-6 TRATAMENTO DAS POLIARTROPATIAS INFLAMATORIAS
2
381,40
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
2
247,98
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
6
815,94
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
2
958,38
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
24
14.757,86
030315001-7 TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS
2
150,62
030316003-9 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIO
2
3.397,40
030316004-7 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGIC
2
3.397,40
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
4
9.814,16
031001003-9 PARTO NORMAL
78
47.075,34
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
20
14.398,60
040702003-9 APENDICECTOMIA
2
829,24
040704006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
2
1.119,74
040704016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
8
5.298,08
040801013-4 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
4
695,96
040801018-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO AC
2
755,18
442
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
12
1.433,40
040802044-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DOS OS
2
582,04
040805055-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL
2
1.069,70
040805057-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
2
1.238,38
040805063-2 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA
2
3.246,34
040806019-0 OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS EXCETO DA MAO E DO PE
6
4.366,08
040806035-2 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
2
303,32
040904008-8 EXERESE DE LESAO DO CORDAO ESPERMATICO
2
420,10
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
12
13.295,28
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0533-2 IBICUITINGA
--------------------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------041101003-4 PARTO CESARIANO
22
17.109,62
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
10
1.796,20
041304015-1 TRANSFERENCIA INTERMEDIARIA DE RETALHO
2
826,90
041304017-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE
4
2.966,76
SubTotal
282
168.765,10
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
4
1.299,60
030303004-6 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
2
278,84
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
2
368,34
443
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
2
218,48
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
4
5.220,68
030316003-9 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIO
2
5.312,28
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
2
3.470,92
030804001-5 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGIC
2
398,66
031001003-9 PARTO NORMAL
16
9.943,68
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
2
1.475,18
040704016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
2
1.376,10
040805063-2 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA
2
3.230,34
040805076-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE PE TORTO CONGENITO
2
568,12
041101001-8 DESCOLAMENTO MANUAL DE PLACENTA
2
417,34
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
12
13.375,32
041101003-4 PARTO CESARIANO
36
28.429,56
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
6
1.126,14
SubTotal
100
76.509,58
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030301003-7 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS BACTERIANAS
2
1.731,82
030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
10
3.953,40
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
2
266,88
030314010-0 TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPER
2
354,14
030316003-9 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIO
2
9.220,92
030316004-7 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGIC
2
2.439,96
444
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
18
135.820,98
030316006-3 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASC
2
12.589,98
031001003-9 PARTO NORMAL
2
1.202,96
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
10
7.535,90
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------040805057-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
4
2.729,56
040805063-2 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA TRANSTROCANTERIANA
2
3.438,58
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
14
15.880,34
041101003-4 PARTO CESARIANO
10
7.976,90
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
2
868,88
SubTotal
84
206.011,20
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1140-5 QUIXERAMOBIM
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
4
1.348,00
030301012-6 TRATAMENTO DE INFECCOES DE TRANSMISSAO PREDOMINANTEM
2
517,54
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
2
633,24
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
2
247,98
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
2
266,88
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
2
1.006,78
030314010-0 TRATAMENTO DE INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREAS SUPER
2
354,14
445
030314014-3 TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREA
8
1.583,84
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
16
21.920,48
030316002-0 TRATAMENTO DE INFECCOES ESPECIFICAS DO PERIODO PERIN
4
27.793,96
030316003-9 TRATAMENTO DE OUTROS TRANSTORNOS ORIGINADOS NO PERIO
10
28.495,00
030316004-7 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGIC
2
4.354,84
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
22
175.334,50
030316006-3 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RESPIRATORIOS E CARDIOVASC
2
3.905,38
030502001-3 TRATAMENTO DA PIELONEFRITE
2
457,40
031001003-9 PARTO NORMAL
18
11.054,88
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
16
12.121,44
040802033-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DA E
2
1.013,96
040805051-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR
2
2.729,94
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
14
16.120,30
041101003-4 PARTO CESARIANO
6
4.722,12
SubTotal
140
315.982,60
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1270-0 SENADOR POMPEU
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030303004-6 TRATAMENTO DE DISTURBIOS METABOLICOS
2
403,90
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
2
247,98
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
4
485,36
030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
2
958,38
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1270-0 SENADOR POMPEU
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
446
--------------------------------------------------------------------------------------030314014-3 TRATAMENTO DE OUTRAS INFECCOES AGUDAS DAS VIAS AEREA
2
374,26
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
2
1.192,86
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
12
65.244,36
031001003-9 PARTO NORMAL
6
3.688,86
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
10
6.818,40
040804019-0 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO COXO-FEMORAL TRAUMATICA
2
585,50
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
12
13.375,32
041101003-4 PARTO CESARIANO
6
4.802,16
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
8
1.521,92
041204016-6 TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA
2
1.654,60
SubTotal
72
101.353,86
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1130-6 QUIXADA
Região de Saúde de Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1300-5 SOLONOPOLE
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030301006-1 TRATAMENTO DE DOENCAS INFECCIOSAS E INTESTINAIS
4
1.299,60
030307011-0 TRATAMENTO DE OUTRAS DOENCAS DO INTESTINO
2
387,32
030310003-6 TRATAMENTO DE EDEMA, PROTEINURIA E TRANSTORNOS HIPER
2
247,98
030310004-4 TRATAMENTO DE INTERCORRENCIAS CLINICAS NA GRAVIDEZ
4
485,36
030316004-7 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS HEMORRAGICOS E HEMATOLOGIC
2
7.227,16
030316005-5 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS C/ A DURACAO
10
44.200,30
031001003-9 PARTO NORMAL
12
7.377,72
031001004-7 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO
8
5.868,32
040802043-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
2
816,16
447
041101002-6 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO
20
22.867,00
041101003-4 PARTO CESARIANO
18
14.200,56
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
6
1.174,50
SubTotal
90
106.151,98
--------------------------------------------------------------------------------------Total Executor
1.554
1.490.671,22
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0185-1 BANABUIU
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
3
877,86
041101003-4 PARTO CESARIANO
3
1.776,33
SubTotal
6
2.654,19
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHÃ
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030106007-0 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
9
363,42
030307006-4 TRATAMENTO DE DOENCAS DO ESOFAGO ESTOMAGO E
DUODENO
3
558,18
030308006-0 TRATAMENTO DE ESTAFILOCOCCIAS
3
877,86
030308007-8 TRATAMENTO DE ESTREPTOCOCCIAS
3
877,86
040102008-8 EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO
3
431,16
040402032-1 RINOPLASTIA P/ DEFEITOS POS-TRAUMATICOS
3
742,38
448
040702010-1 COLOSTOMIA
3
3.635,16
040802038-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPR
3
1.499,22
040802040-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / MET
3
761,40
040802043-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
6
2.020,14
040805050-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA
3
3.088,08
040805051-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR
3
3.608,91
040805055-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL
3
1.864,65
040805057-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
3
1.850,97
040806035-2 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
6
909,96
040905008-3 POSTECTOMIA
3
328,68
040906021-6 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
3
1.529,58
041101003-4 PARTO CESARIANO
3
1.776,33
041304017-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE LESOES EXTENSAS C/ PERDA DE
3
2.225,07
SubTotal
69
28.949,01
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030106007-0 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
36
1.453,68
030306026-3 TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO
3
965,04
030315001-7 TRATAMENTO DE DOENCAS DOS ORGAOS GENITAIS MASCULINOS
3
274,53
040701019-0 GASTRORRAFIA
3
2.063,28
040702003-9 APENDICECTOMIA
9
3.731,58
040702010-1 COLOSTOMIA
3
3.521,31
449
040703014-0 HEPATORRAFIA
3
3.332,61
040704002-1 DRENAGEM DE ABSCESSO SUBFRENICO
3
2.948,49
040704016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
3
1.911,57
040801013-4 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO ES
3
497,97
040801015-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA CLAVICULA
3
1.564,50
040801018-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO / FRATURA-LUXACAO AC
6
2.265,54
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
6
692,70
040802024-5 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
9
965,16
040802034-2 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DAS
3
577,80
040802038-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPR
3
1.499,22
040802040-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / MET
15
5.619,60
040802042-3 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS
9
5.354,10
040802043-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
18
6.488,82
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------040802044-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA LESAO FISARIA DOS OS
3
603,06
040802046-6 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURAS DOS OSSOS DO CARPO
3
751,68
040802054-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO OU FRATURA-LUXACAO D
9
2.802,78
040805047-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DOS
3
1.009,80
040805049-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALE
6
3.276,24
040805050-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA
6
6.428,16
040805051-9 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DO FEMUR
6
7.217,82
040805055-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO PLANALTO TIBIAL
3
1.864,65
450
040805057-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
6
3.230,64
040805078-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE PSEUDARTROSE / RETARDO DE CO
3
040806036-0 RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
895,23
3
455,01
040901009-0 CISTOSTOMIA
3
1.812,87
040906021-6 OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA
3
1.529,58
041102004-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE GRAVIDEZ ECTOPICA
3
1.377,54
041204016-6 TORACOSTOMIA C/ DRENAGEM PLEURAL FECHADA
3
2.481,90
SubTotal
204
81.464,46
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1130-6 QUIXADA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------041101003-4 PARTO CESARIANO
15
8.881,65
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1270-0 SENADOR POMPEU
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030106007-0 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
15
605,70
030106008-8 DIAGNOSTICO E/OU ATENDIMENTO DE URGENCIA EM CLINICA
3
132,66
030306026-3 TRATAMENTO DE PE DIABETICO COMPLICADO
9
2.895,12
030306030-1 TRATAMENTO DE VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES C/ ULCE
3
783,54
030307012-9 TRATAMENTO DE TRANSTORNOS DAS VIAS BILIARES E
PANCR
3
811,14
030314015-1 TRATAMENTO DE PNEUMONIAS OU INFLUENZA (GRIPE)
6
3.494,52
030804001-5 TRATAMENTO DE COMPLICACOES DE PROCEDIMENTOS CIRURGIC
3
597,99
031001003-9 PARTO NORMAL
3
1.443,24
451
040702020-9 ENTEROTOMIA E/OU ENTERORRAFIA C/ SUTURA / RESSECCAO
3
2.364,12
040702027-6 FISTULECTOMIA / FISTULOTOMIA ANAL
3
762,36
040704006-4 HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA
3
1.679,61
040704008-0 HERNIOPLASTIA INCISIONAL
6
3.239,52
040802024-5 REDUCAO INCRUENTA DE LUXACAO OU FRATURA / LUXACAO NO
6
643,44
040802038-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPR
3
1.499,22
040802040-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA EXTREMIDADE / MET
6
1.522,80
040802042-3 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA DE AMBOS
3
2.070,30
040802043-1 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DIAFISARIA UNICA DO
6
2.020,14
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1270-0 SENADOR POMPEU
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------040802054-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE LUXACAO OU FRATURA-LUXACAO D
3
934,26
040805049-7 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA BIMALEOLAR / TRIMALE
3
1.638,12
040806004-2 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
3
1.014,09
040806035-2 RETIRADA DE FIO OU PINO INTRA-OSSEO
3
454,98
040904021-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE HIDROCELE
6
1.541,82
040906013-5 HISTERECTOMIA TOTAL
3
1.902,09
041101003-4 PARTO CESARIANO
3
1.776,33
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
3
538,86
SubTotal
111
36.365,97
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1140-5 QUIXERAMOBIM
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1300-5 SOLONOPOLE
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
452
--------------------------------------------------------------------------------------040701019-0 GASTRORRAFIA
3
2.063,28
040702003-9 APENDICECTOMIA
9
3.731,58
040704016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
3
1.911,57
040802020-2 REDUCAO INCRUENTA DE FRATURA DIAFISARIA DOS OSSOS DO
3
346,35
040802033-4 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA DA E
3
1.496,94
040802038-5 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA / LESAO FISARIA SUPR
3
1.499,22
040805050-0 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DA DIAFISE DA TIBIA
3
3.889,08
040805057-8 TRATAMENTO CIRURGICO DE FRATURA DO TORNOZELO UNIMALE
3
1.786,17
040806004-2 AMPUTACAO / DESARTICULACAO DE DEDO
6
2.028,18
040806036-0 RETIRADA DE FIXADOR EXTERNO
3
455,01
SubTotal
39
19.207,38
--------------------------------------------------------------------------------------Total Executor
444
177.522,66
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 0835-1 MILHA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------040102010-0 EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO
2
316,22
040704016-1 LAPAROTOMIA EXPLORADORA
2
1.274,38
040806021-2 RESSECCAO DE CISTO SINOVIAL
4
365,96
041101003-4 PARTO CESARIANO
22
13.863,96
041102001-3 CURETAGEM POS-ABORTAMENTO / PUERPERAL
2
359,24
SubTotal
32
16.179,76
453
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1050-6 PEDRA BRANCA
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------030314004-6 TRATAMENTO DAS DOENCAS CRONICAS DAS VIAS AEREAS INFE
2
958,38
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1140-5 QUIXERAMOBIM
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------031001003-9 PARTO NORMAL
4
1.965,60
MUNICÍPIO EXECUTOR: 1270-0 SENADOR POMPEU
Região de Saúde de
Quixadá
MUNICÍPIO DE ORIGEM: 1300-5 SOLONOPOLE
--------------------------------------------------------------------------CÓDIGO
Procedimento
Qtd
Valor
--------------------------------------------------------------------------------------031001003-9 PARTO NORMAL
2
982,80
040102010-0 EXTIRPACAO E SUPRESSAO DE LESAO DE PELE E DE TECIDO
2
316,22
040906023-2 SALPINGECTOMIA UNI / BILATERAL
2
931,18
041101003-4 PARTO CESARIANO
4
2.571,64
SubTotal
10
4.801,84
--------------------------------------------------------------------------------------Total Executor
48
23.905,58
Obs.: O conteúdo apresentado neste item (1) será alterado após concluída a adequação da PPI
atual, mediante Termo Aditivo, nos termos da Parte I, Cláusula Nona (Das Diretrizes sobre a
Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde), item 9.7 deste contrato, no prazo de até um
ano.
454
2. Não Quadro síntese dos Protocolos de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) celebrados
na região.
O quadro 2 - Quadro síntese dos Protocolos de Cooperação entre Entes Públicos (PCEP) na região de
Quixadá não será utilizado.
455
Parte III - Das Responsabilidades Orçamentárias e
Financeiras
456
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA
DAS RESPONSABILDIADES PELO FINANCIAMENTO DO CONTRATO
19. Fica estabelecido neste contrato que a Região de Saúde de Quixadá será a referência para as
transferências de recursos entre os entes signatários.
19.1. Dos recursos da União:
19.1.1. Os recursos financeiros da União, para financiamento do presente contrato, serão transferidos
conforme dispostos nos seguintes blocos de financiamento: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do
SUS, identificado no quadro abaixo:
I Estimativa anual dos recursos federais por bloco de financiamento (2012)
ATENÇÃO DE
MAC
AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
*
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
BANABUIÚ
1.601.827,12
698.212,78
68.107,20
93.778,80
0,00
CHORÓ
1.789.718,32
507.318,89
88.308,91
68.538,96
IBARETAMA
1.514.091,24
570.812,16
87.397,66
67.350,60
IBICUITINGA
1.443.473,38
312.029,31
82.453,11
60.180,00
MILHÃ
1.557.458,60
553.585,24
55.832,47
75.612,60
P. BRANCA
3.960.290,00
3.666.654,29
155.813,84
214.975,20
QUIXADÁ
6.352.549,90
15.289.269,73
442.496,65
530.279,76
QUIXERAMOBIM
6.472.127,70
6.775.529,56
271.145,54
494.936,76
S. POMPEU
3.654.816,34
2.934.415,22
98.152,35
128.841,36
SOLONÓPOLE
2.267.068,48
911.785,40
66.898,56
0,00
0,00
2012
CEARÁ
CIR 8ª REGIÃO
TOTAL
ATENÇÃO
BÁSICA
30.613.421,08
GESTÃO
DO SUS
OUTROS **
TOTAL
0,00
0,00
0,00
2.461.925,90
0,00
0,00
2.453.885,08
0,00
0,00
2.239.651,66
0,00
0,00
1.898.135,80
0,00
0,00
2.242.488,91
0,00
8.001.733,33
0,00
0,00
22.614.596,04
0,00
0,00
14.013.739,56
0,00
0,00
6.816.225,27
91.927,56
0,00
0,00
3.337.680,00
0,00
0,00
20.000,00
0,00
20.000,00
32.219.612,58 1.416.606,29
1.826.421,60
24.000,00
0,00
66.100.061,55
4.000,00
Fonte: FNS 2012* * Dados referente maio/2012
*Assistência Farmacêutica: Não está contido nestes valores o orçamento referente aos insumos e
medicamentos de compra centralizada do MS.
457
19.1.2. Os recursos financeiros de investimentos (capital) da União serão assim previstos, conforme
discriminados no Mapa de Metas (Quadro de investimentos realizados na região, Parte II, Anexo II, item
V) e consolidado no quadro abaixo:
INVESTIMENTOS
TOTAL
ATENÇÃO DE MAC
AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
*
36.000,00
1500.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
1.551.000,00
CHORÓ
550.398,82
450.000,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
1.015.398,82
IBARETAMA
377.734,92
450.000,00
0,00
0,00
0,00
12.000,00
839.734,92
IBICUITINGA
553.095,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
12.000,00
665.095,00
MILHÃ
470.000,00
450.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
920.000,00
P. BRANCA
530.000,00
649.509,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.179.509,00
QUIXADÁ
903.155,72
11.713.999,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.617.154,72
QUIXERAMOBIM
2.605.025,00
70.267.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
72.872.025,00
S. POMPEU
1.471.146,10
1.065.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.536.146,10
517.030,34
550.000,00
0,00
0,00
0,00
75.000,00
1.142.030,34
8.013.585,90
87.195.508,00
0
0
0 129.000,00
95.338.093,90
ATENÇÃO
BÁSICA
2012
BANABUIÚ
SOLONÓPOLE
TOTAL
OUTROS**
GESTÃO
DO SUS
Fonte: FNS 2012* * Dados referente maio/2012
*Assistência Farmacêutica: Não está contido nestes valores o orçamento referente aos insumos e
medicamentos de compra centralizada do MS.
19.1.3. Para o desembolso dos recursos financeiros da União deverão ser observadas as regras do Fundo
Nacional de Saúde obedecida, sempre, a programação financeira do Tesouro Nacional.
19.2. Dos recursos do Estado:
19.2.1. Os recursos financeiros do Estado, para financiamento do presente contrato, serão transferidos
conforme dispostos nos seguintes blocos de financiamento: Atenção Básica, Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Gestão do
SUS, identificados no quadro abaixo:
Estimativa anual do recurso estadual por bloco de financiamento (2012)
2012
BANABUIÚ
CHORÓ
IBARETAMA
IBICUITINGA
ATENÇÃO
BÁSICA
ATENÇÃO DE MAC
AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
251.517,83
49.530,24
271.236,28
29.196,00
214.209,81
33.472,20
121.984,73
0,00
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
*
29.053,04
21.233,62
20.865,48
21.948,00
GESTÃO
DO SUS
OUTROS**
TOTAL
0,00
0,00
330.101,11
0,00
0,00
321.665,90
0,00
0,00
268.547,49
0,00
0,00
143.932,73
458
MILHÃ
P. BRANCA
QUIXADÁ
QUIXERAMOBIM
S. POMPEU
SOLONÓPOLE
268.731,03
43.774,80
702.614,47
0,00
955.279,89
2.700.000,00
1.091.331,74
1.620.000,00
471.956,71
0,00
411.141,13
21.837,48
0,00
33.526,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 3.311.779,48
4.760.003,62
4.497.810,72
0
565.967,94
0,00 3.311.779,48
REGIÃO DE
SAÚDE
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27.576,36
78.402,72
149.631,42
136.741,62
46.989,18
0,00
0,00
340.082,19
0,00
0,00
781.017,19
0,00
0,00
3.804.911,31
0,00
0,00
2.848.073,36
0,00
0,00
518.945,89
0,00
0,00
466.505,11
3.311.779,48
13.135.561,76
Fonte: FUNDES 2012
Obs.:Valores previsto no orçamento de 2012
*O Estado do Ceará pactuou que 15% da contra-partida estadual e municipal para organização e
estruturação de serviços, ficam, portanto, R$ 1,58 (um real e cinquenta e oito centavos) para aquisição
de medicamentos e R$ 0,28 (vinte e oito centavos) para organização e estruturação dos serviços.
** CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
19.2.2. Os recursos financeiros de investimentos (capital) próprios do Estado serão assim previstos,
conforme discriminados no Mapa de Metas (Quadro de investimentos realizados na região, Parte II,
Anexo II, item V) e consolidado no quadro abaixo:
INVESTIMENTOS
2012
ATENÇÃO
BÁSICA
ATENÇÃO DE MAC
AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
TOTAL
GESTÃO
DO SUS
OUTROS**
BANABUIÚ
0,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
15.000,00
21.000,00
CHORÓ
0,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
15.000,00
21.000,00
IBARETAMA
0,00
0,00
0,00
6.000,00
0,00
12.000,00
18.000,00
IBICUITINGA
56.000,0
0
0,00
0,00
0,00
0,00 102.000,00
158.000,00
MILHÃ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 100.000,00
100.000,00
P. BRANCA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUIXADÁ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUIXERAMOBIM
0,00
67.600.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
67.600.000,00
S. POMPEU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SOLONÓPOLE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
76.000,00
76.000,00
56.000,0
0
67.600.000,00
0,00
18.000,00
0,00 320.000,00
67.940.000,00
TOTAL
Fonte: FUNDES 2012*
* Dados referente maio/2012
** Outros: Central de Regulação/ PCF- Programa de Cooperação Financeira
459
19.3. Dos recursos do Município:
19.3.1. Os recursos financeiros dos Municípios, para financiamento do presente contrato, serão
transferidos conforme dispostos nos seguintes blocos de financiamento: Atenção Básica, Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e
Gestão do SUS, identificado no quadro abaixo:
Estimativa anual dos recursos municipais por bloco de financiamento (2012)
2012
ATENÇÃO
BÁSICA
ATENÇÃO DE
MAC
AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
*
OUTROS**
GESTÃO DO
SUS
(especificar)
TOTAL
BANABUIÚ
2.381.400,00
2.516.600,00
238.400,00
34.201,68
580.900,00
160.000,00
5.911.501,68
CHORÓ
1.488.196,00
1.349.000,16
210.577,97
24.996,54
675.514,06
263.098,03
4.011.382,76
IBARETAMA
1.710.718,93
1.535.755,27
174.000,00
35.200,00
545.582,22
281.000,00
4.282.256,42
IBICUITINGA
1.906.000,00
763.000,00
109.200,00
46.000,00
317.000,00
304.000,00
3.445.200,00
MILHÃ
349.789,65
1.125.047,52
82.081,74
62.200,12
587.254,71
28.000,00
2.234.373,74
P. BRANCA
726.325,08
2.173.020,21
142.097,76
66.600,12
1.864.910,04
90.000,00
5.062.953,21
QUIXADÁ
7.731.550,72
10.424.173,45
1.687.481,00
284.776,00
2.100.626,38
796.338,00
23.024.945,55
QUIXERAMOBIM
1.953.000,00
4.192.000,00
677.000,00
136.741,62
5.571.000,00
757.000,00
13.286.741,62
S. POMPEU
4.459.700,00
2.903.000,00
709.400,00
64.000,00
848.800,00
267.800,00
9.252.700,00
SOLONÓPOLE
2.475.000,00
2.936.000,00
99.000,00
33.526,50
410.000,00
262.000,00
6.215.526,50
REGIÃO DE SAÚDE
25.181.680,38
29.917.596,61
4.129.238,47
746.976,24
13.501.587,41 3.209.236,03
76.686.315,14
TOTAL
50.363.360,76
59.835.193,22
8.258.476,94
1.535.218,82
27.003.174,82 6.418.472,06
153.413.896,62
Fonte: FMS 2012/ LOA
Obs.:Dados referente maio/2012
*O Estado do Ceará pactuou que 15% da contra-partida estadual e municipal para organização e
estruturação de serviços, ficam, portanto, R$ 1,58 (um real e cinquenta e oito centavos) para aquisição
de medicamentos e R$ 0,28 (vinte e oito centavos) para organização e estruturação dos serviços.
** Recursos de convênios, projetos.
460
19.3.2. Os recursos financeiros de investimentos (capital) próprios dos municípios serão assim previstos,
conforme discriminados no Mapa de Metas (Quadro de investimentos realizados na região, Parte II,
Anexo II, item V) e consolidado no quadro abaixo:
Estimativa anual dos recursos municipais por bloco de financiamento (2012)
INVESTIMENTOS
2012
ATENÇÃO
BÁSICA
ATENÇÃO DE MAC
AMBULATORIAL E
HOSPITALAR
VIGILÂNCIA
EM SAÚDE
ASSISTÊNCIA
FARMACEUTICA
TOTAL
GESTÃO DO
SUS
OUTROS**
BANABUIÚ
4.000,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
7.000,00
CHORÓ
4.000,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
7.000,00
IBARETAMA
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
3.000,00
IBICUITINGA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MILHÃ
150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
P. BRANCA
124.017,17
5.104,00
0,00
11.802,56
0,00
0,00
140.923,73
QUIXADÁ
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
QUIXERAMOBIM
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
S. POMPEU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SOLONÓPOLE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REGIÃO DE
SAÚDE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
282.017,17
5.104,00
0,00
20.802,56
0,00
0,00
207.923,73
TOTAL
Fonte: FMS 2012*/ LOA * Dados referente maio/2012
461
PARTE IV - Monitoramento, Avaliação de
desempenho e Auditoria
462
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AUDITORIA
Regras Gerais
20.1. O presente contrato será monitorado, avaliado e auditado pelos entes signatários, na forma de
seus regramentos de controle interno, nos termos da Constituição Federal, art. 70 e seguintes e na
Constituição do Estado e Leis Orgânicas Municipais dos entes signatários, incluindo o controle específico
do Sistema Nacional de Auditoria de cada ente e as cláusulas e condições aqui previstas, podendo ser
realizado de forma individual ou integrada.
20.2. O monitoramento e a avaliação de desempenho serão executados pelos entes federativos, de
forma individual e também integrada na Região de Saúde.
20.3. Os resultados da execução do contrato devem ser publicizados anualmente.
20.4. Os entes signatários deverão disponibilizar relatórios referentes ao monitoramento, avaliação e
auditoria do contrato para o exercício do controle social sobre a execução do contrato.
Do Monitoramento do Contrato
20.5. Deverá haver um sistema de monitoramento e avaliação, com a finalidade de garantir
uniformidade nesses processos.
20.6. Os entes signatários deverão de forma sistemática emitir relatórios de monitoramento deste
contrato com o objetivo de subsidiar as análises realizadas pelas comissões intergestores quanto ao
cumprimento das metas previstas neste contrato.
20.7. O monitoramento deste contrato deverá levar em consideração o monitoramento previsto nas
políticas nacionais.
Da Avaliação de Desempenho
20.8. A avaliação de desempenho tem por finalidade medir periodicamente o desempenho do ente
signatário na execução deste contrato, de acordo com as metas e indicadores previstos neste contrato.
20.9. A avaliação de desempenho deste contrato deverá observar padrão nacional, considerando:
20.9.1. Índice de Desempenho do SUS (IDSUS);
20.9.2. Avaliação do cumprimento das metas do contrato.
20.10. O Ministério da Saúde poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde
e à melhoria das ações e serviços de saúde.
463
20.10.1.O IDSUS será a base para aplicação do incentivo de desempenho do contrato.
Do Relatório de Gestão Anual:
20.11. O relatório anual de gestão, conforme disposto na Lei nº 8.142/1990, deverá conter dados que
comprovem haver conformidade entre a execução deste contrato e suas metas, programações,
demonstrando os processos e os resultados alcançados, além dos elementos a que se refere o artigo 6º,
do Decreto nº 1.651/1995.
O presente contrato e seus anexos, contendo 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) páginas,
certificado pelo Ministério da Saúde sob o número 08/CE foi por mim rubricado como condição de
originalidade de suas páginas, o qual ficará arquivado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e será
referência para a sua inserção em futuro sistema informatizado pelo Ministério da Saúde. As assinaturas
dos entes signatários estão depositadas nas páginas 4 e 5 deste contrato.
Por ser a expressão da verdade, firmo abaixo:
___________________________________________
Benedita de Oliveira
Coordenadora Regional de Saúde de Quixadá da Secretaria da Saúde do Ceará
Matrícula nº 106516-1-1
464
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Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde de Quixadá