REGULAMENTO
CPN
REGULAMENTO DA CPN
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento estabelece o regime de
funcionamento da Comissão Politica Nacional.
Artigo 2º
Abreviaturas
Para os efeitos do presente regulamento consideramse as seguintes abreviaturas:
a) Partido pelos Animais e pela Natureza: PAN;
b) Comissão Política Nacional: CPN;
c) Comissão Política Permanente: CPP;
d) Período Antes da Ordem do Dia: PAOD.
Artigo 3º
Competências
A Comissão Política Nacional é o órgão máximo
de direcção política do PAN entre Congressos, e
compete-lhe:
a) Convocar o Congresso, marcar a data e o local da
sua realização, aprovar o seu regulamento e nomear
a Comissão Organizadora do Congresso;
b) Convocar eleições para Presidente do Partido;
c) Elaborar o programa político nacional;
d) Elaborar os programas eleitorais para as eleições
legislativas e europeias;
e) Aprovar, ratificar ou alterar os programas eleitorais
e as listas aos órgãos autárquicos;
f ) Aprovar, ratificar ou alterar as listas para as eleições
legislativas e europeias;
g) Decidir do apoio a uma candidatura a Presidente
da República que qualquer filiado no pleno uso dos
seus direitos proponha;
h) Elaborar o plano de estratégia política;
i) Aprovar o plano de actividade política;
j) Aprovar o orçamento e o relatório e contas;
k) Decidir sobre coligações pré ou pós eleitorais;
l) Definir as linhas de orientação política dos eleitos
do PAN;
m) Acompanhar a política nacional e internacional e
definir as posições do PAN sobre as mesmas;
n) Apreciar a actuação dos demais órgãos do PAN;
o) Redigir e aprovar os regulamentos internos do
PAN;
p) Convocar referendos internos;
q) Sufragar os elementos da Comissão Política
Permanente indigitados pelo Presidente e que não
sejam membros da Comissão política Nacional.
Artigo 4º
Composição
1. Integram a CPN o Presidente do PAN e os comissários
políticos eleitos uninominalmente em Congresso, em
número de vinte ou, excepcionalmente vinte e um, se
aplicado o n.º 4 do artigo 29º dos
Estatutos.
2. Integram ainda a CPN os filiados da CPP não eleitos
em Congresso, se aplicado o n.º 6 do artigo 29º dos
Estatutos.
3. São suplentes da CPN, em número mínimo de
cinco e máximo de nove, os eleitos de acordo com o
n.º 5 do artigo 29º dos Estatutos.
Artigo 5º
Reuniões
1. A CPN reúne ordinariamente de dois em dois meses
e em sessão extraordinária sempre que o Presidente
do Partido por sua iniciativa o solicitar à Mesa da CPN,
ou a requerimento de um quinto dos seus membros.
2. A CPN é convocada pela Mesa da CPN, mediante
o envio de convocatória a todos os elementos, com
a antecedência mínima de 15 dias, com a indicação
do local, horário, ordem de trabalho e documentação
anexa.
3. A CPN pode ser convocada a título de urgência,
por iniciativa do Presidente do Partido ou da Mesa da
CPN, com a antecedência mínima de 48 horas.
4. Em cada reunião da CPN deverá proceder-se ao
agendamento da reunião seguinte, sem prejuízo de
eventual alteração, por motivos de força maior.
5. Em caso de necessidade de marcação de uma
nova data, adiamento ou antecipação, nos termos
do número anterior, dever-se-á respeitar, para a
respectiva convocatória, o período de 15 dias.
6. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos
incluídos na ordem de trabalhos da respectiva
reunião, salvo se, em PAOD, o mínimo de metade
mais um dos membros reconhecerem a urgência da
deliberação imediata sobre outros assuntos.
7. A alteração da ordem de trabalhos após o PAOD só
é possível com deliberação por unanimidade;
8. A CPN delibera, em cada reunião, os assuntos
tratados que devem ser informados aos filiados.
Artigo 6º
Quórum e Deliberação
1. A CPN funciona com qualquer número de presenças,
mas só delibera com a presença de metade mais um
dos elementos que a constituem.
2. A CPN delibera por maioria simples, salvo quando
outra maioria for exigida pelos estatutos.
Artigo 7º
Actas de reunião
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ESTATUTOS
1. A acta de cada reunião é enviada pela Mesa da
CPN até 8 dias antes da reunião seguinte por correio
electrónico para todos os membros.
2. As alterações à acta devem ser apresentadas até
24h antes da reunião.
3. Cabe à Mesa da CPN aceitar as alterações
apresentadas no número anterior.
4. A acta de cada reunião é aprovada no início da
reunião seguinte, sendo lidas apenas as alterações
solicitadas durante o período de análise.
5. A assinatura das actas de reunião devem ser
apresentadas com toda a documentação anexa, se
for caso disso.
6. A versão da acta aprovada e assinada deve ser
enviada a todos os membros por correio electrónico
até 7 dias úteis após a reunião da sua aprovação.
Artigo 8º
Ausências
1. A justificação de falta é entregue à Mesa da CPN,
por escrito, cinco dias após a reunião.
2. Perde o mandato o membro que falte a três
reuniões do órgão seguidas ou cinco interpoladas
sem justificação aceite.
3. A Mesa da CPN tem competência para aceitar as
justificações de falta apresentadas.
Artigo 9º
Substituições
1. A substituição de um membro deve ocorrer no
caso de perda de mandato ou saída efectiva de um
membro da CPN.
2. A Mesa da CPN convocará o elemento substituto
por correio electrónico.
CAPÍTULO II
Comissários Políticos Nacionais
Artigo 10º
Competências
1. Constituem competências dos Comissários Políticos
Nacionais, a exercer singular ou conjuntamente,
nos termos do regulamento, designadamente os
seguintes:
2. Apresentar moções, recomendações ou declarações
políticas;
3. Apresentar projectos de referendo;
4. Requerer a apreciação de documentos e
declarações políticas da CPP, para efeitos de pedidos
de esclarecimento, requerimentos, apresentação de
propostas ou moções;
5. Participar nas discussões e votações;
6. Questionar a Mesa da CPN sobre qualquer âmbito
da sua actuação;
7. Questionar a CPP sobre qualquer âmbito da sua
actuação;
8. Questionar o Presidente do Partido sobre qualquer
âmbito da sua actuação.
CAPÍTULO III
MESA DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL
Artigo 11º
Eleição e Composição da Mesa
1. Os trabalhos da CPN são conduzidos por uma
Mesa, constituída por três secretários eleitos
uninominalmente em reunião presencial de entre os
membros que não estejam a exercer funções na CPP.
2. Os comissários políticos candidatos a integrar a
Mesa da CPN devem-se auto propor em reunião.
3. Para efeito de votação, cada comissário político
deve assinalar no seu boletim de voto os nomes dos
membros auto propostos em que deseja votar, não
podendo exceder o número de 3.
4. Os três membros candidatos à eleição que
obtenham o maior número de votos constituem a
Mesa da CPN.
5. Em caso de empate entre os últimos candidatos
repete-se a votação até que se apurem os 3 elementos
que compõem a Mesa da CPN.
6. Os 3 elementos sufragados são hierarquicamente
equivalentes e, se e quando o entenderem, poderão
designar um porta-voz.
Artigo 12º
Competência da Mesa
1. Compete à Mesa da CPN:
a) Decidir sobre o funcionamento da Mesa;
b) Elaborar e enviar a convocatória e respectiva
ordem de trabalhos;
c) Verificar a existência de quórum;
d) Efectuar a chamada dos membros da CPN;
e) Verificar a qualidade dos membros presentes;
f ) Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos;
g) Determinar o tempo de cada um dos oradores;
h) Proceder às inscrições para intervenção;
i) Retirar a palavra a qualquer membro da CPN cuja
intervenção ultrapasse o tempo ou esteja fora do
ponto em discussão;
j) Ler a correspondência e os documentos entregues
na Mesa durante as reuniões;
k) Apreciar as justificações de falta;
l) Elaborar as actas das reuniões.
2. A Mesa da CPN detém a competência para delegar
a coadjuvação dos trabalhos, nomeadamente no
acompanhamento da reunião para redacção da acta,
em qualquer membro da comissão política nacional,
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ESTATUTOS
num funcionário do partido ou em qualquer filiado.
Artigo 14º
Substituição dos membros da Mesa
1. No caso de faltarem membros da Mesa, o(s)
Secretário(s) da Mesa presente(s) pode convidar
membros da CPN para o coadjuvarem nos trabalhos,
que não estejam a exercer funções na CPP.
2. Faltando todos os membros da Mesa, a CPN elegerá
uma mesa ad-hoc de entre os elementos presentes
que não estejam a exercer funções na CPP.
CAPÍTULO IV
PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA [PAOD]
Artigo 15º
Período Antes da Ordem do Dia
O PAOD destina-se:
a) À leitura de anúncios e de expediente;
b) À verificação das faltas injustificadas e dos membros
na iminência de perder o respectivo mandato;
c) À intervenção de qualquer elemento da CPN sobre
assuntos de interesse político relevante e de âmbito
do PAN.
d) O PAOD tem a duração máxima recomendável de
30 minutos, sendo o seu encerramento decretado
pela Mesa.
CAPÍTULO V
DAS VOTAÇÕES
Artigo 16º
Votação, deliberação e Empate
1. As deliberações são tomadas pela maioria dos seus
elementos presentes.
2. Em caso de empate na votação, o Presidente do
Partido tem voto de qualidade, salvo se a votação
tiver sido efectuada por escrutínio secreto.
3. Havendo empate na votação por escrutínio secreto,
proceder-se-á imediatamente a nova votação. Se o
empate persistir realizar-se-á uma terceira votação.
Se ainda assim o empate persistir, a deliberação será
adiada para a reunião seguinte.
4. Se o empate se mantiver na primeira votação dessa
reunião, a proposta é considerada rejeitada.
5. Todas as propostas rejeitadas podem ser
readmitidas a votação.
CAPÍTULO VI
FORMAS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO DA
COMISSÃO POLÍTICA
Artigo 17º
Comissões de Trabalho
1. Para efeito do cumprimento das competências
da CPN (artº 3º) podem ser criadas Comissões de
Trabalho, designadamente para desenvolver trabalho
para:
a) convocatória de um Congresso;
b) convocatória de eleições para Presidente do
Partido;
c) elaborar o programa político nacional;
d) elaborar os programas eleitorais para as eleições
legislativas e europeias; elaborar o plano de estratégia
política;
e) definir as linhas de orientação política dos eleitos
do PAN;
f ) apreciar a actuação dos demais órgãos do PAN;
g) redigir e aprovar os regulamentos internos do PAN;
h) convocar referendos internos.
Artigo 18º
Audições
1. A CPN pode deliberar no sentido de realizar
audições a personalidades ou especialistas em temas
específicos.
2. Por deliberação da Mesa, as reuniões onde
decorram audições podem ser públicas.
CAPÍTULO VII
Vigência
Artigo 19º
Vigência
Este regulamento foi aprovado pela CPN, em
Matosinhos, a 21 de Junho de 2014 e entra em vigor
no próprio dia da sua aprovação.
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ESTATUTOS
Sede Nacional: Rua Anchieta, nº5, 4ºE - 1200-023 Lisboa-Portugal
T: 21 342 62 26 | F: 21 343 02 27 | M: 96 995 41 84
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