REGULAMENTO CPN REGULAMENTO DA CPN CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º Objecto O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento da Comissão Politica Nacional. Artigo 2º Abreviaturas Para os efeitos do presente regulamento consideramse as seguintes abreviaturas: a) Partido pelos Animais e pela Natureza: PAN; b) Comissão Política Nacional: CPN; c) Comissão Política Permanente: CPP; d) Período Antes da Ordem do Dia: PAOD. Artigo 3º Competências A Comissão Política Nacional é o órgão máximo de direcção política do PAN entre Congressos, e compete-lhe: a) Convocar o Congresso, marcar a data e o local da sua realização, aprovar o seu regulamento e nomear a Comissão Organizadora do Congresso; b) Convocar eleições para Presidente do Partido; c) Elaborar o programa político nacional; d) Elaborar os programas eleitorais para as eleições legislativas e europeias; e) Aprovar, ratificar ou alterar os programas eleitorais e as listas aos órgãos autárquicos; f ) Aprovar, ratificar ou alterar as listas para as eleições legislativas e europeias; g) Decidir do apoio a uma candidatura a Presidente da República que qualquer filiado no pleno uso dos seus direitos proponha; h) Elaborar o plano de estratégia política; i) Aprovar o plano de actividade política; j) Aprovar o orçamento e o relatório e contas; k) Decidir sobre coligações pré ou pós eleitorais; l) Definir as linhas de orientação política dos eleitos do PAN; m) Acompanhar a política nacional e internacional e definir as posições do PAN sobre as mesmas; n) Apreciar a actuação dos demais órgãos do PAN; o) Redigir e aprovar os regulamentos internos do PAN; p) Convocar referendos internos; q) Sufragar os elementos da Comissão Política Permanente indigitados pelo Presidente e que não sejam membros da Comissão política Nacional. Artigo 4º Composição 1. Integram a CPN o Presidente do PAN e os comissários políticos eleitos uninominalmente em Congresso, em número de vinte ou, excepcionalmente vinte e um, se aplicado o n.º 4 do artigo 29º dos Estatutos. 2. Integram ainda a CPN os filiados da CPP não eleitos em Congresso, se aplicado o n.º 6 do artigo 29º dos Estatutos. 3. São suplentes da CPN, em número mínimo de cinco e máximo de nove, os eleitos de acordo com o n.º 5 do artigo 29º dos Estatutos. Artigo 5º Reuniões 1. A CPN reúne ordinariamente de dois em dois meses e em sessão extraordinária sempre que o Presidente do Partido por sua iniciativa o solicitar à Mesa da CPN, ou a requerimento de um quinto dos seus membros. 2. A CPN é convocada pela Mesa da CPN, mediante o envio de convocatória a todos os elementos, com a antecedência mínima de 15 dias, com a indicação do local, horário, ordem de trabalho e documentação anexa. 3. A CPN pode ser convocada a título de urgência, por iniciativa do Presidente do Partido ou da Mesa da CPN, com a antecedência mínima de 48 horas. 4. Em cada reunião da CPN deverá proceder-se ao agendamento da reunião seguinte, sem prejuízo de eventual alteração, por motivos de força maior. 5. Em caso de necessidade de marcação de uma nova data, adiamento ou antecipação, nos termos do número anterior, dever-se-á respeitar, para a respectiva convocatória, o período de 15 dias. 6. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalhos da respectiva reunião, salvo se, em PAOD, o mínimo de metade mais um dos membros reconhecerem a urgência da deliberação imediata sobre outros assuntos. 7. A alteração da ordem de trabalhos após o PAOD só é possível com deliberação por unanimidade; 8. A CPN delibera, em cada reunião, os assuntos tratados que devem ser informados aos filiados. Artigo 6º Quórum e Deliberação 1. A CPN funciona com qualquer número de presenças, mas só delibera com a presença de metade mais um dos elementos que a constituem. 2. A CPN delibera por maioria simples, salvo quando outra maioria for exigida pelos estatutos. Artigo 7º Actas de reunião 2 ESTATUTOS 1. A acta de cada reunião é enviada pela Mesa da CPN até 8 dias antes da reunião seguinte por correio electrónico para todos os membros. 2. As alterações à acta devem ser apresentadas até 24h antes da reunião. 3. Cabe à Mesa da CPN aceitar as alterações apresentadas no número anterior. 4. A acta de cada reunião é aprovada no início da reunião seguinte, sendo lidas apenas as alterações solicitadas durante o período de análise. 5. A assinatura das actas de reunião devem ser apresentadas com toda a documentação anexa, se for caso disso. 6. A versão da acta aprovada e assinada deve ser enviada a todos os membros por correio electrónico até 7 dias úteis após a reunião da sua aprovação. Artigo 8º Ausências 1. A justificação de falta é entregue à Mesa da CPN, por escrito, cinco dias após a reunião. 2. Perde o mandato o membro que falte a três reuniões do órgão seguidas ou cinco interpoladas sem justificação aceite. 3. A Mesa da CPN tem competência para aceitar as justificações de falta apresentadas. Artigo 9º Substituições 1. A substituição de um membro deve ocorrer no caso de perda de mandato ou saída efectiva de um membro da CPN. 2. A Mesa da CPN convocará o elemento substituto por correio electrónico. CAPÍTULO II Comissários Políticos Nacionais Artigo 10º Competências 1. Constituem competências dos Comissários Políticos Nacionais, a exercer singular ou conjuntamente, nos termos do regulamento, designadamente os seguintes: 2. Apresentar moções, recomendações ou declarações políticas; 3. Apresentar projectos de referendo; 4. Requerer a apreciação de documentos e declarações políticas da CPP, para efeitos de pedidos de esclarecimento, requerimentos, apresentação de propostas ou moções; 5. Participar nas discussões e votações; 6. Questionar a Mesa da CPN sobre qualquer âmbito da sua actuação; 7. Questionar a CPP sobre qualquer âmbito da sua actuação; 8. Questionar o Presidente do Partido sobre qualquer âmbito da sua actuação. CAPÍTULO III MESA DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL Artigo 11º Eleição e Composição da Mesa 1. Os trabalhos da CPN são conduzidos por uma Mesa, constituída por três secretários eleitos uninominalmente em reunião presencial de entre os membros que não estejam a exercer funções na CPP. 2. Os comissários políticos candidatos a integrar a Mesa da CPN devem-se auto propor em reunião. 3. Para efeito de votação, cada comissário político deve assinalar no seu boletim de voto os nomes dos membros auto propostos em que deseja votar, não podendo exceder o número de 3. 4. Os três membros candidatos à eleição que obtenham o maior número de votos constituem a Mesa da CPN. 5. Em caso de empate entre os últimos candidatos repete-se a votação até que se apurem os 3 elementos que compõem a Mesa da CPN. 6. Os 3 elementos sufragados são hierarquicamente equivalentes e, se e quando o entenderem, poderão designar um porta-voz. Artigo 12º Competência da Mesa 1. Compete à Mesa da CPN: a) Decidir sobre o funcionamento da Mesa; b) Elaborar e enviar a convocatória e respectiva ordem de trabalhos; c) Verificar a existência de quórum; d) Efectuar a chamada dos membros da CPN; e) Verificar a qualidade dos membros presentes; f ) Orientar, dirigir e disciplinar os trabalhos; g) Determinar o tempo de cada um dos oradores; h) Proceder às inscrições para intervenção; i) Retirar a palavra a qualquer membro da CPN cuja intervenção ultrapasse o tempo ou esteja fora do ponto em discussão; j) Ler a correspondência e os documentos entregues na Mesa durante as reuniões; k) Apreciar as justificações de falta; l) Elaborar as actas das reuniões. 2. A Mesa da CPN detém a competência para delegar a coadjuvação dos trabalhos, nomeadamente no acompanhamento da reunião para redacção da acta, em qualquer membro da comissão política nacional, 3 ESTATUTOS num funcionário do partido ou em qualquer filiado. Artigo 14º Substituição dos membros da Mesa 1. No caso de faltarem membros da Mesa, o(s) Secretário(s) da Mesa presente(s) pode convidar membros da CPN para o coadjuvarem nos trabalhos, que não estejam a exercer funções na CPP. 2. Faltando todos os membros da Mesa, a CPN elegerá uma mesa ad-hoc de entre os elementos presentes que não estejam a exercer funções na CPP. CAPÍTULO IV PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA [PAOD] Artigo 15º Período Antes da Ordem do Dia O PAOD destina-se: a) À leitura de anúncios e de expediente; b) À verificação das faltas injustificadas e dos membros na iminência de perder o respectivo mandato; c) À intervenção de qualquer elemento da CPN sobre assuntos de interesse político relevante e de âmbito do PAN. d) O PAOD tem a duração máxima recomendável de 30 minutos, sendo o seu encerramento decretado pela Mesa. CAPÍTULO V DAS VOTAÇÕES Artigo 16º Votação, deliberação e Empate 1. As deliberações são tomadas pela maioria dos seus elementos presentes. 2. Em caso de empate na votação, o Presidente do Partido tem voto de qualidade, salvo se a votação tiver sido efectuada por escrutínio secreto. 3. Havendo empate na votação por escrutínio secreto, proceder-se-á imediatamente a nova votação. Se o empate persistir realizar-se-á uma terceira votação. Se ainda assim o empate persistir, a deliberação será adiada para a reunião seguinte. 4. Se o empate se mantiver na primeira votação dessa reunião, a proposta é considerada rejeitada. 5. Todas as propostas rejeitadas podem ser readmitidas a votação. CAPÍTULO VI FORMAS ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO POLÍTICA Artigo 17º Comissões de Trabalho 1. Para efeito do cumprimento das competências da CPN (artº 3º) podem ser criadas Comissões de Trabalho, designadamente para desenvolver trabalho para: a) convocatória de um Congresso; b) convocatória de eleições para Presidente do Partido; c) elaborar o programa político nacional; d) elaborar os programas eleitorais para as eleições legislativas e europeias; elaborar o plano de estratégia política; e) definir as linhas de orientação política dos eleitos do PAN; f ) apreciar a actuação dos demais órgãos do PAN; g) redigir e aprovar os regulamentos internos do PAN; h) convocar referendos internos. Artigo 18º Audições 1. A CPN pode deliberar no sentido de realizar audições a personalidades ou especialistas em temas específicos. 2. Por deliberação da Mesa, as reuniões onde decorram audições podem ser públicas. CAPÍTULO VII Vigência Artigo 19º Vigência Este regulamento foi aprovado pela CPN, em Matosinhos, a 21 de Junho de 2014 e entra em vigor no próprio dia da sua aprovação. 4 ESTATUTOS Sede Nacional: Rua Anchieta, nº5, 4ºE - 1200-023 Lisboa-Portugal T: 21 342 62 26 | F: 21 343 02 27 | M: 96 995 41 84 www.pan.com.pt