ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA EXECUTIVA DA CASA MILITAR
COORDENADORIA DE CERIMONIAL
LUTO OFICIAL E HONRAS FÚNEBRES
Autor: Fredolino Antônio David / E-mail: [email protected] / Rua: Antonio
Mattos Areas, 119. CEP 88075-260 – Balneário – Florianópolis – SC.
1. O LUTO E AS HONRAS FÚNEBRES
Conceituação
Segundo o mestre Aurélio luto, do latim luctu, é o sentimento de pesar ou dor
pela morte de alguém; os sinais exteriores de tal sentimento, em especial o traje,
quase sempre preto, que se usa quando se tem luto; o tempo durante o qual se usa
luto; e tristeza profunda, consternação ou dó. Classifica ainda o luto em, luto aliviado
e luto fechado. Luto aliviado seria o luto menos rigoroso após a morte de um
parente afastado, ou o que se segue ao luto fechado, quando as pessoas enlutadas
se permitem usar roupas de cores sóbrias, mas não alegres. Luto fechado que se
guarda nos primeiros tempos depois da morte de um parente próximo, e cujo traje é
completamente negro.
Oficial, também do latim officiale, o que é proposto ou emana de autoridade
legalmente constituída.
Luto oficial portanto, é o sentimento de pesar ou dor pela morte de alguém,
proposto por uma autoridade legalmente constituída.
Sinais exteriores de luto
Os ritos funerários e o culto devido aos mortos se confundem com a história
do homem e ajudaram a forjar a nossa cultura. A celebração dos mortos, era uma
constante no antigo Egito dos faraós, um dever acima das leis humanas na antiga
Grécia e Roma e nas culturas pré-colombianas da América, celebrar os mortos era
celebrar a vida. São semelhantes, nos povos de cultura cristã, as práticas de velório
e enterro.
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A vida moderna aboliu muitos sinais exteriores de luto. No passado nem tão
distante assim havia as carpideiras, mulheres mercenárias que acompanhavam os
funerais chorando os mortos. Até algumas décadas atrás, nossos pais e avós
quando a tristeza da morte atingia algum membro de sua família: os homens
usavam terno e gravata de cor preta, as mulheres, longos vestidos também escuros.
Hoje esses trajes limitam-se ao velório e sepultamento. O hasteamento da Bandeira
a meio mastro é sinal exterior de luto oficial, bem como o rico e pomposo cerimonial
de honras fúnebres, tanto o militar como o religioso. Quem não se lembra do funeral
do Papa João Paulo II ou então no Brasil do Governador de São Paulo Mário
Covas? Claras e comoventes manifestações de sinais exteriores de luto.
Consolo na elaboração do luto
A morte é algo difícil e chocante, mas inexoravelmente um dia ela baterá à
nossa porta; não sabemos a hora e o dia, se virá de forma repentina ou antecedida
de prolongado período de sofrimento. Ao nascermos a única certeza, um dia
haveremos de morrer. Quanto mais amada e admirada a pessoa tiver sido em vida
mais doloroso o sentimento de pesar e saudade dos que ficam. O luto e a tristeza
fazem parte da última despedida, pois não somos robôs insensíveis, mas pessoas
providas de almas. Para superar a dor e a tristeza pela morte de alguém se procura
consolo nas crenças religiosas e na psicanálise. Todas as grandes religiões e até as
pequenas crenças tem seus rituais de consolo e suas justificativas e explicações
para a morte. As religiões e seus rituais e a psicanálise são poderosos aliados no
consolo da elaboração do luto.
RELIGIÃO: Em nosso meio os rituais mais conhecidos são os cristãos, em
especial os da Igreja católica, como Encomendação do corpo, Missa de corpo
presente, de sétimo dia, trigésimo dia e aniversário de falecimento. A Bíblia Sagrada
traz farta referência ao luto e palavras de conforto. No Apocalipse de São João,
Cap. 21, 5-8, Deus promete a renovação de tudo, pois Ele é a fonte e o fim da vida.
Ele dá a vida a quem o desejar. “E lhes enxugará dos olhos toda lágrima, e a morte
já não existirá, já não haverá luto, nem pranto, nem dor, porque as primeiras coisas
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passaram” (Ap.21, 4). O Antigo Testamento é pródigo em referências ao luto, em
especial os profetas. Alguns versículos:
“Fili, in mortuum produc lacrymas, et quasi dira passus incipe lamentationem”
(Eclo 38,16). (Filho, derrame lágrimas pelo morto, e faça luto como alguém que
sofre profundamente).
“Et fac luctum segundum meritum ejus uno die, vel duobus, propter detraction”
(Eclo 38,18). (Toma luto segundo o merecimento da pessoa, um ou dois dias, para
evitar comentários).
“Déficit gaudium cordis nostri versus est in luctu chorus noster” (Lm 5,15).
(Fugiu-nos a alegria dos corações, nossas danças se converteram em luto).
PSICANÁLISE: Sigmund Freud ao explicar a tristeza e dor da perda de algo
muito querido, faz uma correlação entre a melancolia e o luto. Explica que o luto, de
modo geral, é a reação à perda de um ente querido, à perda de alguma abstração
que ocupou o lugar de um ente querido, como o país, a liberdade, ou o ideal de
alguém. Em algumas pessoas, as mesmas influências produzem melancolia em vez
de luto. Melancolia do grego melagcholia, é o estado mórbido de tristeza e
depressão. Os traços da melancolia são de um desânimo profundamente penoso,
cessa o interesse pelo mundo externo e a capacidade de amar. Melancolia é a
perturbação da auto-estima.
Luto, de modo geral, é a reação à perda de um ente querido, tornando o
mundo pobre e vazio, mas sentimento esse temporário e sem perder a auto-estima.
Melancolia, as mesmas influências; mas é tão prolongado que passa a ser
patológico e inexiste a auto-estima.
O luto torna o mundo pobre e vazio; na melancolia é o ego que se torna pobre
e vazio.
2. LUTO OFICIAL
Como conceituado acima, Luto oficial é o sentimento de pesar ou dor pela
morte de alguém, proposto por uma autoridade legalmente constituída. Via de regra
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as autoridades que decretam luto oficial são o Presidente da República, para todo
território nacional, o Governador e o Prefeito Municipal em suas respectivas
unidades federativas.
Luto nacional: sempre que o Presidente da República decretar e no dia de finados
(2 de novembro).
Luto estadual e distrital: respeitados os dias de festa nacional, e as exceções
legais previstas na respectiva unidade, sempre que o Governador do Estado
decretar.
Luto Municipal: respeitados os dias de festa nacional, e as exceções previstas na
legislação estadual e do município, sempre que o Prefeito Municipal decretar.
Lutos diversos: No âmbito, dos Poderes Legislativos da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, e dos Poderes Judiciários da União, Estados e Distrito
Federal, quando decretado pelos respectivos Presidentes. No âmbito das demais
organizações públicas e privadas quando declarado ou determinado pela maior
autoridade do órgão.
3. DURAÇÃO DO LUTO
O
período
normal
para
luto
nacional
é
de
três
dias,
podendo
excepcionalmente, em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País
pela autoridade falecida, ser estendido por até sete dias.
No caso de falecimento do Presidente da República, o luto será de oito dias.
A duração do período de luto estadual e municipal, depende do disposto na
respectiva legislação. Por analogia segue-se o padrão nacional, ou seja oito dias por
falecimento do Governador e Prefeito e três dias para os demais casos. Como
Unidades autônomas, obviamente, podem ter outros critérios, desde que não haja
conflitos com legislação maior.
No âmbito dos Poderes vale o prescrito nos respectivos regimentos, exceto o
prescrito no Art. 18 da Lei nº. 5.700/71, quanto ao hasteamento da Bandeira
Nacional que será por três dias, mesmo que o período de luto seja superior. Para as
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demais organizações não há legislação especifica, recomenda-se seguir os
parâmetros estabelecidos para o luto oficial.
4. EXCLUSÃO DE LUTO
Não há luto oficial e no âmbito das organizações, nos dias de festa nacional
(7 de setembro e 15 de novembro). Também não se hasteia a Bandeira Nacional
em funeral, no dia 19 de novembro, dia da Bandeira.
5. DECORRÊNCIAS DO LUTO OFICIAL
Hasteamento obrigatório da Bandeira Nacional, em todas as repartições
públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos.
A Bandeira Nacional fica a meio-mastro ou meia-adriça. Nesse caso, no
hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Em desfile ou
marcha, ata-se um laço de crepe na ponta da lança.
As
demais
bandeiras,
bandeiras
insígnias,
estandartes
e
símbolos
permanecem também a meio mastro.
As bandas de música permanecem em silêncio, exceto o tarol e o bombo que
marcam a cadencia. O corneteiro realiza todos os toques previstos inclusive a
marcha batida.
6. BANDEIRA NACIONAL E O LUTO
Conforme prescrito no Art.nº. 12 da Lei nº. 5.700/71, a Bandeira Nacional
estará permanentemente no topo do mastro especial plantado na Praça dos Três
Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a
guarda do povo brasileiro. É a única Bandeira Nacional que não será hasteada em
funeral quando decretado luto oficial.
As bandeiras conduzidas em marcha ou desfile durante o período de luto,
terão o luto sinalizado por um laço de crepe atado junto à lança.
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Durante o velório ou parte dele e no deslocamento, o ataúde poderá ser
coberto com a Bandeira Nacional, até início do ato de inumação; a tralha ficará na
cabeceira do ataúde e a estrela isolada “espiga” à direita. Não serão admitidas
outras bandeiras, do Estado, Município, da entidade a que pertencia o falecido ou
de seu clube de preferência. Caso sejam colocadas outras bandeiras, retira-se a
Bandeira Nacional.
Para que a Bandeira não esvoace durante o deslocamento, ela poderá, caso
seja necessário, ser fixada ao ataúde.
Antes do sepultamento, deverá a Bandeira nacional ser dobrada conforme
descrito na legislação militar e entregue à família do falecido.
7. HASTEAMENTO DE BANDEIRAS EM FUNERAL
As bandeiras a serem hasteadas em funeral, ficam a meio-mastro ou a meiaadriça. Nesse caso, como já frisado anteriormente, no hasteamento ou arriamento,
devem ser levadas até o tope.
BANDEIRA NACIONAL - fica a meio-mastro ou meia-adriça:
I - Em todo país no dia de finados e nos dias decretados pelo Presidente da
República luto oficial (período de três a sete dias).
II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou
municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de
falecimento de um de seus membros (período de três dias).
III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais
Federais de Recursos (leia-se Tribunais Regionais Federais), nos Tribunais de
Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais
de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo
falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros (período de
três dias).
IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados,
Distrito Federal e
Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando
determinado luto oficial pela autoridade que o substituir (período de três dias).
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BANDEIRA ESTADUAL E DISTRITO FEDERAL – fica a meio-mastro ou
meia-adriça em todo o respectivo território:
I – Sempre que a Bandeira Nacional for hasteada em funeral.
II – Nos dias que o Governador decretar luto estadual ou distrital. O período
será de acordo com a respectiva legislação, respeitado o parâmetro nacional.
III- Na sede dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas,
quando determinado pelos respectivos Presidentes, pelo falecimento de um de seus
deputados, desembargadores ou conselheiros, acatada a legislação estadual e em
consonância com a lei federal.
BANDEIRA MUNICIPAL – fica a meio-mastro ou meia-adriça em todo
território do município:
I – Sempre que a Bandeira Nacional e ou a Estadual forem hasteadas em funeral.
II – Nos dias que o Prefeito Municipal decretar luto municipal. O período será de
acordo com a legislação municipal, respeitados os parâmetros nacional e estadual.
III – Na sede da Câmara Municipal de vereadores, quando determinado pelo
Presidente, por motivo de falecimento de um de seus vereadores. Período de
acordo com a lei municipal, respeitados os parâmetros federal e estadual.
BANDEIRAS DE ORGANIZAÇÕES – fica a meio-mastro ou meia-adriça no
âmbito da respectiva organização:
I – Sempre que as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal forem hasteadas em
funeral.
II – Quando determinado pela autoridade maior da organização, segundo costumes
e cultura organizacional próprios.
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8. HONRAS FÚNEBRES
Honras Fúnebres são homenagens póstumas prestadas aos despojos mortais
de uma alta autoridade de acordo com a precedência do cargo que ocupava.
Quando as Honras Fúnebres forem militares, são prestadas diretamente por tropa
armada ou não. Autoridade militar só tem direito às honras fúnebres se falecida no
serviço ativo. As homenagens fúnebres aos militares inativos falecidos consistem de
acompanhamento do féretro por comissões de pêsames, integradas por no
mínimo, três militares da ativa.
O cerimonial de honras fúnebres está disciplinado no Decreto nº. 70.274, de 9
de março de 1972, em consonância com o cerimonial militar prescrito na Portaria
Normativa nº 660-MD de 19 de maio de 2009, que aprova o Regulamento de
continências, honras, sinais de respeito e cerimonial militar das Forças armadas e
ainda as Portarias nº. 408/2000, que aprova as instruções gerais para aplicação do
regulamento acima e a nº. 344/2002, o Vade-Mécum de cerimonial militar do
Exército - Honras Fúnebres, ambas do Comandante do Exército.
As Honras Fúnebres quando prestadas por militares consistem de:
I – Guarda Fúnebre;
II- Escolta Fúnebre;
III – Salvas Fúnebres.
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GUARDA FÚNEBRE – é a tropa armada especialmente postada para render
honras aos despojos mortais de militares da ativa e de altas autoridades civis.
GUARDA FÚNEBRE
A Guarda Fúnebre se posta no trajeto a ser percorrido pelo féretro, de
preferência na vizinhança da casa mortuária, com a sua direita voltada para o lado
de onde virá o cortejo, em local que se preste à formatura e à execução das salvas
e não interrompa o trânsito público.
O efetivo da Guarda Fúnebre é proporcional ao nível hierárquico da
autoridade falecida; para Presidente da República toda tropa disponível, para as
demais autoridades de forma escalonada por destacamentos formados por um ou
dois Batalhões para Ministros, até o efetivo de uma esquadra de fuzileiros de grupo
de combate, para Cabos, Marinheiros e Soldados.
A Guarda da Câmara Ardente é parte integrante do cerimonial fúnebre,
postada no local do velório, é formada por quatro sentinelas em postura marcial
ladeando o ataúde ficando as de um mesmo lado face a face. Quanto maior a
autoridade, maior é a graduação das sentinelas. Para Presidente da República essa
guarda é formada por Aspirantes da Marinha e Cadetes do Exército e da
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Aeronáutica, as mais altas graduações das Forças Armadas. Para Governador do
Estado a Guarda da Câmara Ardente é formada por Cadetes das Forças Estaduais.
SENTINELAS DE CÂMARA ARDENTE
“armados”
“desarmados”
ESCOLTA FÚNEBRE – é a tropa destinada ao acompanhamento dos
despojos mortais do Presidente da República, de altas autoridades militares e de
oficiais das Forças Armadas falecidos quando no serviço ativo.
ESCOLTAS FÚNEBRES
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A escolta fúnebre pode ser constituída por tropa a cavalo, motorizada ou a
pé. Os despojos mortais de praças não têm direito a escolta fúnebre. A escolta para
oficiais superiores, intermediários e subalternos, forma a pé e acompanha o féretro
do portão do cemitério ao túmulo.
SALVAS FÚNEBRES – destinadas a complementar as honras fúnebres,
são executadas por peças de artilharia, a intervalos regulares de trinta segundos.
As salvas fúnebres são prestadas ao Presidente da República, VicePresidente, Ministros de Estado, Governadores de Estado e Distrito Federal,
Comandantes Militares de Força e Oficiais Generais. A quantidade de tiros varia de
vinte e um para Presidente da República, a treze para Contra-Almirante, Generalde-Brigada e Brigadeiro-do-Ar.
SALVAS
FÚNEBRES
SALVAS
FÚNEBRES
9. EXCLUSÃO DE HONRAS FÚNEBRES
Não são prestadas Honras Fúnebres por tropa militar:
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I – Quando o extinto com direito às homenagens as houver dispensado em vida ou
quando essa dispensa parte da própria família.
II – Nos dias de festa nacional (Dia da Independência e da Proclamação de
República), feriados nacionais (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 12 de outubro
e 25 de dezembro) e datas festivas (19 de abril, 25 de agosto e 19 de novembro).
Também não haverá honras fúnebres no aniversário da OM.
III – No caso de perturbação da ordem pública.
IV – Quando a tropa estiver de prontidão.
V – Quando a comunicação do falecimento chegar tardiamente.
10. DOBRAGEM DA BANDEIRA NACIONAL (VM 09 EB)
DOBRAGEM USUAL NO CERIMONIAL FÚNEBRE
São necessárias duas pessoas devidamente treinadas
I – uma pessoa segura pela tralha e pelo lais, a outra pelo lado oposto, a bandeira é
dobrada ao meio em seu sentido longitudinal, ficando para baixo a parte em que
aparecem a estrela isolada Espiga e a parte do dístico "ORDEM E PROGRESSO";
II - ainda segura pela tralha e pelo lais, é, pela segunda vez, dobrada ao meio,
novamente no seu sentido longitudinal, ficando voltada para cima a parte em que
aparece a ponta de um dos ângulos obtusos do losango amarelo; a face em que
aparece o dístico deve estar voltada para a frente da formatura;
III - a seguir, simultaneamente cada dobrante faz quatro dobras inversamente, no
seu sentido transversal, cada dobra formando um triângulo eqüilátero, indo as
últimas dobras tocar o pano pela parte de baixo, aproximadamente na posição
correspondente às extremidades do círculo azul que são opostas;
IV - ao final da dobragem a Bandeira Nacional deve ter o formato de um retângulo,
apresentar a maior parte do dístico para cima e é passada para o braço flexionado
de um dos dobrantes (se militares ao mais antigo), sendo essa a posição para
transporte e ou entrega a outra pessoa.
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DOBRAGEM PREVISTA NO CERIMONIAL DA MARINHA
I - segura pela tralha e pelo lais, é dobrada ao meio em seu sentido longitudinal,
ficando para baixo a parte em que aparecem a estrela isolada Espiga e a parte do
dístico "ORDEM E PROGRESSO";
II - ainda segura pela tralha e pelo lais, é, pela segunda vez, dobrada ao meio,
novamente no seu sentido longitudinal, ficando voltada para cima a parte em que
aparece a ponta de um dos ângulos obtusos do losango amarelo; a face em que
aparece o dístico deve estar voltada para a frente da formatura;
III - a seguir é dobrada no seu sentido transversal, em três partes, indo a tralha e o
lais tocarem o pano, pela parte de baixo, aproximadamente na posição
correspondente às extremidades do círculo azul que são opostas; permanece
voltada para cima e para a frente a parte em que aparecem a estrela isolada e o
dístico;
IV - ao final da dobragem, a Bandeira Nacional apresenta a maior parte do dístico
para cima e é passada para o braço flexionado do mais antigo, sendo essa a
posição para transporte; e
V - para a guarda, pode ser feita mais uma dobra no sentido longitudinal,
permanecendo o campo azul voltado para cima.
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Dobragem da Bandeira Nacional - Cerimonial da Marinha
DOBRAGEM DA BANDEIRA NACIONAL
(formato final)
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11. CONCLUSÃO
As honras fúnebres e luto são manifestações de pesar exteriores pela perda
de um ente querido. São homenagens póstumas nas quais buscamos consolo. A
história nos mostra muitas e diversas culturas e a maneira de traduzirem
publicamente sua dor pela perda dos seus entes queridos. As escrituras sagradas
narram histerias coletivas de pesar dos Hebreus, como a morte de Moisés, cujo luto
prolongou-se por trinta dias. Gregos, egípcios, romanos, incas, maias e astecas
todos registram comoventes rituais fúnebres. Mas sem dúvida para a civilização
ocidental, a influencia maior na celebração dos ritos fúnebres vêm do cristianismo;
ritos esses fundamentados na esperança de uma vida eterna no paraíso. Além do
luto oficial, manifestado por decretos, hasteamento de bandeiras a meio-mastro,
honras fúnebres, na nossa cultura estão arraigadas outros hábitos culturais e de fé
dos enlutados como, as orações do enlutado, celebrações de sétimo dia, trigésimo
dia e aniversário de morte, lápides sobre a sepultura e periódicas visitas ao túmulo
do ente querido.
OBS: Palestra proferida aos participantes do IX CONGRESSO INTERNACIONAL
DE
PROTOCOLO
e
XV
CONGRESSO
NACIONAL
DE
CERIMONIAL
E
PROTOCOLO, em 5 de novembro de 2008 na cidade de Campos do Jordão – São
Paulo.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BÍBLIA SAGRADA, Edição Pastoral. Editora Paulus. São Paulo. 1991.
BRASIL, Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil.
BRASIL, Dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais: Lei nº.
5.700, de 1º de setembro de 1971 e suas alterações.
BRASIL, Normas do cerimonial público e ordem geral de precedência: Decreto nº.
70.274, de 9 de março de 1972 e suas alterações.
BRASIL, Regulamento de continências, sinais de respeito e cerimonial militar das
Forças Armadas (RCONT): Portaria Normativa nº 660-MD, de 19 de maio de 2009.
BRASIL, Cerimonial da Marinha do Brasil: Portaria nº 193/MB, de 22 de maio de
2009.
EXÉRCITO BRASILEIRO, Instruções Gerais para Aplicação do RCONT (IG 10-60).
EXÉRCITO BRASILEIRO, Vade-Mécum nº. 9 de Cerimonial Militar – Honras
Fúnebres.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª
ed. Revista e ampliada. Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 1986.
MEIRELLES, Gilda Fleury. “Protocolo e Cerimonial” - Normas, Ritos e Pompas. STS
Editora e IBRADEP. 2ª Edição. São Paulo. 2002.
MELO, Ricardo. Pecados Capitais – Vaidade. Revista Você S/A, edição 76/2008.
Coluna. Editora Abril.
SPEERS, Nelson. Cerimonial para Relações Públicas. Hexágono Cultural. São
Paulo. 1984.
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