Votação fora de domicílio: O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 26 de outubro terá de justificar sua ausência. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito. A ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito. Acesse o formulário aqui. No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral ou um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido. Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Após essa data, o eleitor deverá apresentar requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade. Voto em trânsito: Neste ano, para quem se cadastrou antes nos cartórios eleitorais, é possível votar em trânsito para presidente. Ou seja, mesmo quem esteja fora de sua cidade, pode votar para presidente. Mas é preciso estar numa capital e ter feito o registro antecipado. Hoje não é mais possível registrar. E o voto é somente para presidente, não para os outros cargos. Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa. Para os eleitores que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito, permanece a necessidade de justificar a ausência.