Votação fora de domicílio:
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia 26 de outubro terá de
justificar sua ausência.
A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60
(sessenta) dias após o pleito. A ausência a cada turno da eleição deve ser
justificada individualmente.
O formulário pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos
de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de
votação ou de justificativa no dia do pleito. Acesse o formulário aqui.
No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral ou um
documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado
ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário
devidamente preenchido.
Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam a
identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Após essa data, o eleitor deverá apresentar requerimento dirigido ao juiz da zona
eleitoral onde é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios.
O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de
nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência
à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que
comprove sua identidade.
Voto em trânsito:
Neste ano, para quem se cadastrou antes nos cartórios eleitorais, é possível
votar em trânsito para presidente. Ou seja, mesmo quem esteja fora de sua
cidade, pode votar para presidente. Mas é preciso estar numa capital e ter feito o
registro antecipado. Hoje não é mais possível registrar. E o voto é somente para
presidente, não para os outros cargos.
Quem votar em trânsito para o cargo de presidente da República não precisará
justificar a ausência de voto para os demais cargos em disputa. Para os eleitores
que estarão fora do domicílio e que não se cadastraram para votar em trânsito,
permanece a necessidade de justificar a ausência.
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