Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
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BARRACÃO
SUMÁRIO
Municípios
Prefeitura
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................02
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................02
CAPANEMA......................................................................................................................03
CHOPINZINHO................................................................................................................04
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................67
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................73
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................74
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................75
HONÓRIO SERPA............................................................................................................75
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................76
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................76
MANGUEIRINHA..............................................................................................................77
MARMELEIRO.................................................................................................................77
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................80
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................80
PALMAS...........................................................................................................................83
PATO BRANCO................................................................................................................84
PÉROLA DO OESTE.....................................................................................................101
PINHAL DE SÃO BENTO...............................................................................................102
PRANCHITA...................................................................................................................102
REALEZA.......................................................................................................................102
RENASCENÇA...............................................................................................................103
SALGADO FILHO..........................................................................................................105
SALTO DO LONTRA......................................................................................................106
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................107
SÃO JOÃO.....................................................................................................................108
SÃO JORGE D’OESTE.................................................................................................. 114
SAUDADE DO IGUAÇU................................................................................................. 115
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
EXTRATO DE DIARIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE
Nome
VLADIMIR PELISSARI
Função
Técnico agropecuário
Destino
CURITIBA-PR
Motivo
Audiência agendada no Ministério da Agricultura, setor indústria de bebidas
Veículo
Ônibus Convencional
Saída
31/08/2014
Nº de Diárias
02 (dois)
Jeferson do Nascimento Lorenssi
Secretario de Administrativo
Retorno
30/08/2014
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
Cod111339
DECRETO Nº 000283/14 de 25 de Agosto de 2014
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento
programa de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº
001991/13 de 8 de Novembro de 2013.
D E C R ETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 127.500,00 para a(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
05.02 - DIVISÃO DE URBANISMO
05.02.15.452.0006.2.009-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 6.000,00
05.02.15.452.0006.2.009-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 12.000,00
06.01.12.365.0009.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 3.000,00
07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 5.000,00
07.03 - DIVISÃO DE ODONTOLOGIA
07.03.10.301.0011.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 15.000,00
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 72.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.02 - INCENTICO A PRODUÇÃO ANIMAL
08.02.20.608.0014.2.019-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 5.000,00
11.02 - DIVISÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS
11.02.08.244.0020.2.056-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO 2.500,00
11.02.08.244.0020.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 2.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 12.000,00
08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.02 - INCENTICO A PRODUÇÃO ANIMAL
08.02.20.608.0014.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL 5.000,00
Excesso de arrecadação 109.500,00
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2014
____________________________
MARCO AURELIO ZANDONÁ
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014
PROCESSO Nº 052/2014
HOMOLOGAÇÃO
Cod111227
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento
licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014, de 12 de Agosto de 2014,
do tipo Menor Preço, as empresas: AIRTON A. BASSANESI, vencedora dos itens nº 13,
14, 15, 17, 20, 22, 22, 23, 24, 26, 29, 33, 40, 41, 42, 45, 46, 49 e 50; ISABEL CRISTINA
BORGES DRESSLER, vencedora dos itens nº 04, 06, 07, 08, 11, 12, 16, 19, 27, 34, 47 e
48; ROSA E ROSA LTDA, vencedora dos itens nº 01, 02, 03, 05, 09, 10, 18, 21, 25, 28, 30,
31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 51 e 52.
Barracão/PR, 29 de Agosto de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod111246
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Ano III – Edição Nº 0673
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BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2014
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta,
Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição de
Baterias, Materiais Elétricos para Veículos e Máquinas Pesadas, Peças e Mão de Obra
para instalação elétrica e troca de peças para frota de da Prefeitura Municipal de Boa
Esperança do Iguaçu, Conforme Anexo I - Termo de Referência, até às 09:00 horas do
dia 11/09/2014, e serão abertos no dia 11/09/2014 as 09:00 horas, na Sala de Licitação.
Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço
acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados,
domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br
Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537-1158.
Boa Esperança do Iguaçu, 29/08/2014.
Leandro Carlos Cecato – Pregoeiro - Claudemir Freitas - Prefeito
Cod111298
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 074, de 28 de agosto de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17.06.2011 e Decreto
nº 1836 de 10.04.2013:
RESOLVE
Art. 1º Conceder a Sra. Mariane Zilli, servidor público, CPF Nº 058.790.239-66, 01 (uma)
diária de viagem, com pernoite, no dia 03 de setembro de 2014, para Cascavel – PR., para
participar da reunião do NASF.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 28 de
agosto de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2014
Cod111344
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço
por item”, visando à aquisição de produtos alimentícios para as secretarias de Ação
Social, Educação, Administração, Saúde, Piso Básico CRAS (Centro de Referência
de Assistência Social), Programa Pró-Jovem e Adolescentes Piso Variável de Média
Complexidade, PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e IGD (Índice de
Gestão Descentralizado).
- Data de abertura: 12/09/2014
- Horário: 09:00 horas
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de
Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das
08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 29 de agosto de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod111230
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Cod111213
Cria, no âmbito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, a Comissão
Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal de Acolhimento, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
CMDCA de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a deliberação, por unanimidade, dos Conselheiros do Conselho na reunião
do dia 21 de agosto de 2014;
Considerando que a implementação do Plano Municipal de Acolhimento requer esforço
conjunto dos diversos órgãos das políticas setoriais, sendo de competência do CMDCA,
enquanto órgão gestor e controlador da política municipal de proteção à crianças e
adolescentes, concentrar esforços no sentido de promover a sua efetivação;
Considerando que a instituição da Comissão Intersetorial estabelece o local de articulação
necessária à implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de
Acolhimento, na esfera municipal, facilitando a pactuação de compromissos institucionais,
bem como sua efetivação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, a
Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Acolhimento, com a finalidade de promover a
articulação necessária à elaboração e implementação do Plano Municipal de Acolhimento.
Art. 2º A Comissão Intersetorial Municipal de Elaboração do Plano Municipal de
Acolhimento terá as seguintes atribuições:
I – pactuação de estratégias de implementação e elaboração do Plano no âmbito do
Município de Bom Sucesso do Sul;
II – estabelecimento de pauta e agenda de compromissos conjuntos para implementação
do Plano Municipal de Acolhimento no Município;
III – articulação com os órgãos das políticas setoriais para a assunção de suas
competências e atribuições no Plano, formalizando, em instrumentos de cooperação, as
responsabilidades institucionais;
IV – envolvimento no processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município,
com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação do Plano;
V – participação na elaboração de propostas dos documentos que deverão ser
apresentados e aprovados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, especialmente o Plano Municipal de Acolhimento;
VI – estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades
programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Plano Municipal de Acolhimento;
VII – outras atribuições pertinentes e relevantes.
Art. 3º A Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Acolhimento terá a
seguinte composição:
I–1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente–
CMDCA;
II–1 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
III–2 (dois) profissionais do Centro de Referência de Assistência Social–CRAS;
IV–1 (um) representante do Conselho Tutelar;
V–1 (um) representante da Polícia Militar.
§ 1º Os membros da comissão serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e designados
em Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º As substituições de representantes dos órgãos que compõe a Comissão deverá
ser efetivada mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
§ 3º O mandato dos representantes terá a duração de 02 (dois) anos a contar da data da
nomeação, com direito a uma recondução.
Art. 4º As reuniões desta Comissão obedecerão ao calendário previamente estabelecido
e será indispensável a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros para o quórum
mínimo de suas decisões.
Art. 5º Os membros da Comissão deverão participar assiduamente de todas as reuniões,
devendo ser substituído o membro que faltar por 3 (três) vezes consecutivas e/ou 5
(cinco) alternadas sem justificativas.
Art. 6º A composição da Comissão instituída na presente Resolução poderá ser alterada,
de acordo com as necessidades identificadas no decorrer do processo de implementação
e execução dos programas no Município.
Art. 7º Esta Comissão possui caráter permanente.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão, com o auxilio do
CDMCA.
Art. 9. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso do Sul, em 28 de agosto de 2014.
Emerson Pilonetto
Presidente do CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2014
Nomeia os membros da Comissão Intersetorial para Elaboração Plano Municipal de
Acolhimento.
O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Sucesso do Sul,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
1.061/2013, com fundamento nas disposições da Resolução CMDCA nº 003/2014 e
considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 21 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal
de Acolhimento, com a seguinte composição:
I–Alaídes Maria Fianco Pilonetto–Representante do Dep. Municipal de Ação Social;
II–Darci Dalponte–Representante do Conselho Tutelar;
III–Darci Rogério Ferencz–Representante da Polícia Militar;
IV–Beatriz Coutrin Nogueira–Representante do CRAS;
VI–Lidiane Ambrosini–Representante do CRAS;
VII–Emerson Pilonetto–Representante do CMDCA – Responsável pela Coordenação dos
trabalhos da Comissão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Sucesso do Sul, 28 de agosto de 2014.
Emerson Pilonetto
Presidente do CMDCA
Cod111318
Ano III – Edição Nº 0673
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CAPANEMA
Prefeitura
1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 123/2014, que entre si celebram de um lado o
MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa EDINA CRISTINA
BERSCH ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60,
neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada
PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF
sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa EDINA CRISTINA BERSCH ME, pessoa jurídica de direito privado,
R PERNAMBUCO, 1203 SALA - CEP: 85760000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.540.601/0001-64, neste ato por seu representante legal, EDINA CRISTINA
BERSCH CPF:072.165.899-71 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA,
estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes,
ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 027/2014, mediante as
seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 23/06/2014, objeto do Edital
de licitação, Modalidade Pregão n.º 027/2014, entre as partes acima identificadas,
para AQUISIÇÃO DE ORDENHADEIRAS, BALDE AO PÉ, COM BOMBA DE VÁCUO,
COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 280 HP, MOTOR ELÉTRICO COM LUBRIFICADOR
COM REGULAGEM, ENTRE OUTRAS ESPECIFICAÇÕES, PARA DISTRIBUIÇÃO A
PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, fica prorrogado o prazo
de execução do Contrato nº 123/2014 para mais 02 (dois) meses a partir da data de
termino do contrato, devido à necessidade da finalização da entrega.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por
este Termo, permanecem inalteradas.
E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma
na presença das testemunhas abaixo.
Capanema 22/08/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR
EDINA CRISTINA BERSCH ME
LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN
EDINA CRISTINA BERSCH
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 041/2014
Cod111204
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Carta Convite nº 041/2014 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço POR ITEM.
Objeto: AQUISIÇÃO DE TECIDOS DIVERSOS PARA A UTILIZAÇÃO EM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES OFERECIDOS PELO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL
À FAMÍLIA–PAIF, MINISTRADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 09 de Setembro de 2014
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014
Lindamir Maria de Lara Denardin – Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014
Cod111205
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 043/2014 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE
PETRÓLEO - GLP - PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DE CAPANEMA - PR.
Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 11 de Setembro de 2014
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014
Gabriel Felipe Cipriani - Pregoeiro
Cod111206
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0673
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014
AVISO DE LEILÃO Nº 002/2014
MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo
Licitatório, nos termos a seguir:
Modalidade: Pregão Presencial nº 044/2014 – PMC
Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E
PROTETORES PARA CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E VEÍCULOS LEVES DA
FROTA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR.
Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 12 de Setembro de 2014
Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema –
Paraná – Centro.
Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal
de expediente.
Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014
Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às
14:00 horas do dia 08 de Outubro de 2014, no Setor de Licitações da sua sede em
Capanema–PR, LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO, para venda de 04 (quatro) bens
imóveis (terrenos) pertencentes ao Município de Capanema – PR.
LOTES:
Cod111207
AVISO DE LEILÃO Nº 001/2014
O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às
14:00 horas do dia 07 de Outubro de 2014, no Setor de Licitações da sua sede em
Capanema–PR, LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO, para venda de 12 (doze) bens
móveis, entre eles veículos leves, máquinas pesadas, ônibus e implementos diversos, no
estado de conservação em que os mesmos se encontram.
LOTES:
Lote
Qtd
Discriminação
01
01
Motoniveladora Huber Warco, Modelo 140M–Série 724, Ano 1976, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 1512. (nº 01), no estado de conservação em que a mesma se
encontra.
02
01
Ônibus Volvo/B58, 46P/275CV, Diesel, Ano/Modelo 1986/1987, Cor Branca, Placa GRA6473, Renavan: 24.493402-9, Chassis: 9BV58ED10HE303245, cadastrado no Patrimônio
Municipal sob o nº 7552, no estado de conservação em que o mesmo se encontra, com
motor necessitando reparos.
03
01
Ônibus Scania/K112 CL, Placa IHL-3540, Cor Branca, Renavan: 159667003, Chassis:
9BSKC4X2ZG3455029, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 9183,
Ano de fabricação 1986, Mod. 1987 – Combustível: Óleo Diesel
No estado e condições que se encontra. Veículo rodando.
04
01
Veículo Gol Special, Placa ALD-2374, Volkswagem, Cor Branco, Gasolina, Renavan
811391280, Chassis: 9BWCA05Y24T011245 Ano/Mod. 2003/2004, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 7676, no estado de conservação em que o mesmo se encontra, com
motor incompleto e necessitando reparos.
05
01
Veículo Gol Special, Placa AJY-9454–Volkswagem, motor 1000, 62 cv, gasolina, 5 passageiros, Chassi 9BWCA05Y71T196016, Ano de Fab. 2001, Mod. 2001, cor branco, Renavan
76.201922-0, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 2772, no estado de conservação 4.500,00
em que o mesmo se encontra. Veículo rodando.
06
01
Veículo Gol 1.0 Special, Placa ALV-6325, Volkswagem, Gasolina, Cor Cinza, Fab.2004,
Mod. 2004, Chassi 9BWCA05Y14T132543–Renavan 83.011950-7, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 4118, no estado de conservação em que o mesmo se encontra, com
o motor necessitando reparos.
07
01
Automóvel Gol 16V Plus VW, Placa DEE-9928, Cor Prata, Renavan: 763628018, Chassis:
9BWCA05X31P106506, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 8204, Ano de
fabricação 2001. – Combustível: Gasolina.
No estado e condições que se encontra. Veículo rodando.
08
01
Automóvel Gol Special, ano/modelo 2000/2000, Cor branca, Placa: AJD-7769, Renavan:
731508963, Chassis 9BWZZ7377YP073499, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº
2725 – Combustível: Gasolina.
No estado e condições que se encontra. Veículo rodando.
09
01
Automóvel Parati VW, Placa AIM-6713, Cor Branca, Renavan: 51.172410-1, Chassis:
9BWZZZ30ZFT035677,
Ano de Fabricação 1985.–Combustível: Álcool
No estado e condições que se encontra. Veículo sem condições de uso.
500,00
10
01
Automóvel Fiat Pálio ED, Placa AHS-4451, Renavan: 695209671, Chassis:
9BD178216W0591488, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 8205, ano de fabricação 1998. No estado e condições que se encontra, com motor necessitando reparos.
3.000,00
11
01
Caçamba Basculante de 5m3 Para Caminhão, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº
3387, no estado de conservação em que o mesmo se encontra.
800,00
12
01
Triturador Forrageiro Mo.D IS-1 com 02 pneus, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o
nº 1687, no estado de conservação em que o mesmo se encontra.
TOTAL DAS
AVALIAÇÕES
Lote
Qtd.
Discriminação
Valor (R$)
01
01
Lote Rural nº 54, da Gleba 135-CP, Núcleo Capanema, Colônia Missões, Município de
Capanema, Estado do Paraná, com área de 114.000m2 (cento e quatorze mil metros
quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Capanema-Pr, com matrícula
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná,sob nº
966, sendo dividido em 58.400 m² de área de aterro sanitário, 11.000 m² de área de
lavoura e pastagem, 28.500 m² de reserva legal com 25% de cobertura (mata ciliar +
reserva) e 16.100 m² de área com cobertura florestal. A Área do presente imóvel que
fora utilizada para aterro sanitário, que é de 58.400m², somente poderá ser destinada
para reserva legal.
188.430,00
02
01
Lote Rural nº 29, da Gleba 112-CP, do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do
Município de Capanema, Estado do Paraná, com área de 20.000m2 (vinte mil metros
quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Capanema-Pr, com matrícula
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná, sob nº
14.320.
40.000,00
03
01
Lote Urbano nº 12 (doze), da Quadra nº 30 (trinta), do Setor S.E. da Planta Geral
da cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 1.000,00m2 (mil metros
quadrados), de propriedade do Município de Capanema, com matrícula junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, Estado do Paraná, sob
nº 24.758
68.000,00
04
01
Lote Urbano nº 06 (seis) da Quadra nº 95 (noventa e cinco), do Setor S.E. da
Planta Geral da cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 900,00m2
(novecentos metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de
Capanema, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Capanema, Estado do Paraná, sob nº 14.152.
42.500,00
Valor Total das Avaliações:
338.930,00
Valor (R$)
15.000,00
3.000,00
20.000,00
2.500,00
4.000,00
Os terrenos estão disponíveis para visitação, e qualquer informação poderá ser obtida no
Departamento de Engenharia de Capanema – PR.
Demais informações sobre o edital poderão ser obtidas no endereço acima citado em
horário normal de expediente.
Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod111209
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA
INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR
Permanecem inalterados os demais preços homologados em 22 de Maio de 2014.
Gabriel Felipe Cipriani
Pregoeiro
Cod111210
CHOPINZINHO
3.500,00
Prefeitura
3.500,00
LEI Nº 3.331/2014
500,00
R$ 60.800,00
Os bens estão disponíveis para visitação no Parque de exposições de Capanema – PR,
a partir do dia 22/09/2014 até a data de realização do certame, em horário normal de
expediente.
Demais informações sobre o edital poderão ser obtidas no endereço acima citado em
horário normal de expediente.
Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
Cod111208
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do
Município e dá outras providências:
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 133,50 (cento e trinta e três reais e cinquenta centavos), na classificação
funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20.11.13,
que abaixo especifica:
CÓDIGO
1400
1403
0824400241.131
3.3.90.30
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão de Assistência Social
Conv/Est/Projeto Resgatando Vínculos
Material de Consumo
FONTE
VALOR
891
133,50
133,50
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima correrão por superávit financeiro do exercício anterior
Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 27 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
Cod111123
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 4
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 3.332/2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município; altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.194/2013 de 20/11/2013 Lei
Plurianual-PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº3.192/2013 de 20/11/2013 e
dá outras providências:
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º–Altera as Leis nº 3.194/2013 do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017
de 20/11/2013 e 3.192/2013 de 20/11/2013 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para
o exercício de 2.014, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas
Leis com a alteração das seguintes metas:
Art. 2º–Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 42,98 (Quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) na classificação
funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/13 de 20.11.13,
que abaixo especifica:
CÓDIGO
1300
1302
1030200222.117
4.4.90.52
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Vigia SUS
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
VALOR
500
42,98
42,98
Art. 3º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima correrão por excesso de arrecadação de aplicação financeira conta Vigia
SUS.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1325.01.99.22
Aplic. Finanac. Vigia Investimentos
500
42,98
TOTAL
42,98
Art. 4º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 27 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
Ano III – Edição Nº 0673
ÓRGÃO
0100
0201
0202
0203
0200
0301
0302
0300
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Chopinzinho para o exercício
financeiro de 2015 e dá outras providências.
o Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º– Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da
Administração Pública Municipal, delineadas por Funções de Governo, para a elaboração
da proposta orçamentária para o exercício de 2015 em cumprimento aos princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em conformidade com o requerido pela Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I–as prioridades da Administração Pública Municipal; II–as metas e riscos fiscais;
III–a estrutura e organização dos orçamentos;
IV–as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município;
V–as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI–as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais e
outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
VII– as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de
crédito;
VIII–disposições transitórias; IX–das disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º–As ações prioritárias, os objetivos e metas para o exercício financeiro de 2015,
passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com ações/metas
programáticas estabelecidas no Anexo I.
Parágrafo único– As prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar de
acordo com o Plano Plurianual – 2014 a 2017 e definidas nos Orçamentos para o exercício
financeiro de 2015.
DAS METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º–A proposta orçamentária atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder
a previsão da receita para o exercício.
Art. 4º–As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice
de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos
de estabilização econômica editados pelo governo federal, em conformidade com os
Anexos de Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios estabelecidos no artigo
12 da L.R.F.
§ 1º–Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais
modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e ainda:
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as
alíquotas nominais e as efetivas;
III - a expansão do número de contribuintes;
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
0101
Cod111124
LEI Nº 3.328/2014
Página 5 /118
IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V - outras alterações, no sentido de melhoria da receita.
§ 2º–As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º–Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos
a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, visando evitar-se
déficit orçamentário e atendimento ao Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º– Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a estimativa de arrecadação, no
prazo previsto no artigo 8º da L.R.F.
II - Desdobramento da receita prevista, em metas bimestrais de arrecadação, no prazo
exigido.
III - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá
realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, até restabelecimento do
equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na presente Lei.
IV - O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão
Fiscal, avaliado o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública,
perante a câmara de Vereadores.
V - Os Planos, L.D.O, Orçamentos, prestações de contas, parecer do T.C.E., serão
amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficará à disposição de comunidade;
VI - O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os
poderes, em parcela única.
Art. 6º–As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública,
despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos quadros anexos
da presente Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
0400
0401
0500
0501
0601
0602
0600
0700
0701
0800
0801
0901
0902
0903
0904
0900
1000
1001
1100
1101
1200
1201
1202
1300
1301
1302
1401
1402
1403
1400
1500
ESPECIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Divisão de Assessoramentos e Parcerias Municipais
Procuradoria Municipal
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação Administrativa
Divisão de Recursos Humanos
SECRETARIA DA FAZENDA
Divisão de Fazenda
SECRETARIA DE FINANÇAS
Divisão de Finanças
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Divisão de Planejamento
Divisão de Habitação
SECRETARIA DE VIAÇÃO
Divisão de Viação
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚLICOS
Divisão de Obras e Serviços Públicos
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Divisão de Educação
Fundeb
Divisão de Ensino Superior
Divisão de Cultura
SECRETARIA DE ESPORTES
Divisão de Esportes
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
Divisão de Indústria, Comércio e Turismo
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PEC. E MEIO AMBIENTE
Divisão de Agricultura e Zootecnia
Divisão de Meio Ambiente
SECRETARIA DE SAÚDE
Gabinete do Secretário de Saúde
Fundo Municipal de Saúde
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
Divisão de Assistência à Criança e ao adolescente
Divisão de Assistência Social
SECRETARIA DA MULHER
Divisão de Assistência à Mulher
1501
Art. 7º– O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades
das administrações direta e indireta.
Art. 8º– A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento
para o próximo exercício deverá obedecer a seguinte disposição:
Art. 9º–Para efeito da Lei Orçamentária, entende-se por:
Programa: instrumento de organização da ação governamental, através do qual são
estabelecidos objetivos e metas quantificáveis ou não, que serão cumpridos através da
integração de um conjunto de esforços com recursos humanos, materiais e financeiros a
ele alocados e com custo global determinado;
Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente,
das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo;
Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo.
§ 1º– Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos,
sob a forma de projetos e atividades, especificando valores, metas e as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º–Cada projeto e atividade estará vinculada a uma função e sub-função.
Art. 10–A elaboração do Orçamento Fiscal, discriminará a despesa por Unidade
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de
despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica,
o grupo natureza da despesa, a modalidade de aplicação, e o elemento de despesa,
de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 04.05.2001 e alterações
posteriores.
Art. 11– A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminha ao Poder
Legislativo, até o dia 31 de agosto, compor-se-á de:
I–Mensagem;
II–Projeto de lei orçamentária;
III–Tabela explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios;
Parágrafo único–Integrarão a lei orçamentária anual:
I–Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II–Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III–Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV–Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
V–Demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, e Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
Art. 12– Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes
desta Lei.
Art. 13– As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite
estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Constituição
Federal do Brasil.
Art. 14– Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas
determinadas nesta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já
implantados.
Art. 15–A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa,
através de lei específica.
Art. 16– O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas
resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do
art. 212 da Constituição Federal, bem como atenderá os dispositivos da Emenda
Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, nos serviços públicos de saúde,
com a aplicação de no mínimo, 15% (quinze por cento) das referidas receitas.
Art. 17– A elaboração do Projeto de Lei, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º– O Poder Executivo deverá estabelecer uma programação orçamentáriafinanceira, visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º–Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput
deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, deverá:
I– publicar através do Jornal Oficial do um Município, e fixar no mural da Prefeitura
Municipal para livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no
Art. 48 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
II–as medidas previstas no Inciso I deste Artigo serão providenciadas a partir da
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2015 e nos prazos definidos pela Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 18–O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se
limitações da Emenda Constitucional n.º 25.
Art. 19– Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento
das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto do Anexo de
Metas Fiscais.
Art. 20–A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder
Executivo, até 31 de julho de 2014, para a consolidação do Orçamento Geral do Município.
Art. 21– A programação de investimento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá
apresentar consonância com as prioridades municipais incluídas no Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017.
Parágrafo único– As obras já iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade.
Art. 22–As despesas destinadas ao pagamento de precatórios judiciais correrão à conta
de dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos.
§ 1º– Os recursos alocados no Projeto de Lei Orçamentária com destinação prevista
ao contido no caput deste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos
adicionais com outra finalidade.
§ 2º–A relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, inscrito até 1º de julho de
2014, a serem incluídos no orçamento de 2015, especificando:
- número da ação originária;
- número do precatório;
- tipo de causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
- enquadramento (alimentar ou não alimentar);
- data da inscrição do precatório no órgão/unidade;
- nome do beneficiário;
- valor do precatório a ser pago com atualização até 1º de julho de 2014;
- cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de
pagamento no caso de ação cível.
Art. 23–O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 alocará recursos do
Município, aos órgãos do Poder Executivo, após deduzidos os recursos destinados:
I–ao Legislativo;
II–ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; III–ao
pagamento do serviço da dívida;
IV–à manutenção e desenvolvimento do ensino público, correspondendo a no mínimo
25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, de acordo com o Art. 212 da
Constituição Federal;
V–aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos;
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Ano III – Edição Nº 0673
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VI–ao pagamento de precatórios inscritos até 1º de julho de 2014;
VII–a reserva de contingência, de acordo com o especificado nesta Lei;
VIII–á saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita de impostos.
Art. 24–Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos para
os demais órgãos do Executivo Municipal.
Art. 25–A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão
da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será elaborada com
estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, atenderá a um processo de
planejamento permanente, à descentralização. À participação comunitária, através
de audiências públicas, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código
99999999999 em montante equivalente à pelo menos 0,5% da Receita Corrente líquida,
para fins previstos na L.R.F.
Art. 26– As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais,
deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Art. 27–O Poder Executivo fica autorizado a:
I– abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) do
orçamento das despesas, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei
Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1.964;
II–Transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesas/
Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro,
de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra,
poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por
Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de
20% (vinte por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade na
Administração indireta (art. 167, VI da Constituição Federal)¨.
Art. 28– Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal
n.º 4.320/64, de 17.03.64, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos
centrais as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir
parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo único– As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo,
não serão computadas para efeito do limite fixado no inciso I, do artigo 27 desta Lei.
Art. 29–A Lei Orçamentária dispensará, na fixação das despesas e na estimativa da
receita, atenção aos princípios de:
I–Prioridade de investimentos nas áreas sociais;
II–Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III–Modernização na ação governamental;
V–Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na precisão como na execução orçamentária.
Art. 30–A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará
somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural esportivo, de
cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e
dependerá de autorização em lei específica.
Art. 31–A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições
constantes da Lei Complementar n.º 101/2000 tendo seu valor fixado em reais, com
base na previsão de receita.
Parágrafo Único–Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I–a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II–a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as
alíquotas nominais e as efetivas;
III–a expansão do número de contribuintes;
IV–a atualização do cadastro imobiliário fiscal.
Art. 32–Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados,
a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios.
Art. 33–A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza
de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos
elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 34–Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão
considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária até 31 de dezembro de
2014, em especial:
- a concessão e redução de isenções fiscais;
- a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e.
- aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município.
§ 1º– Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no artigo 14 da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º– Os Tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município.
Art. 35–O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração
de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classe menos
favorecidas, devendo esses benefícios, serem considerados nos cálculos do orçamento
da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes.
Art. 36–Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão se cancelados,
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Art. 37–O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
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ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES COM BASE NA RECEITA
CORRENTE LÍQUIDA
Art. 38–Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a
remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso
público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras
da LRF.
Parágrafo único– Aos servidores públicos municipais fica assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 39–Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF.
Art. 40–O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF.
I–eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com
horas-extras;
III–exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de
servidores admitidos em caráter temporário;
Art. 41–Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a
contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades
ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Chopinzinho,
Paraná, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que em
ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
Art. 42– O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar n.º101, de 2000, aplicase exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Art. 43–As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos
agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será
superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe
for aplicável nos termos do disposto na da Lei Complementar n.º 101, de 2000 ou da
Emenda Constitucional n.º 25.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTE DE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 44–O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I–Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
em vigor;
II– Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
Art. 45–O valor das Operações de Crédito orçado para o exercício não poderá ser
superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 46–O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, deverá também
considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a
data de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47–As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas de
conformidade com o disposto no Art. 134 da Constituição do Estado do Paraná,
observadas as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 48–Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria.
Art. 49–Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 50–O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, termos novos, dar
continuidade aos já em curso com o Governo Federal, Estadual e outros Municípios,
através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município, inclusive participar de consórcios.
Art. 51–Os Poderes deverão implantar sistema de registro, avaliação, atualização e
controle de seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real
Patrimônio Líquido do Município.
Art. 52– Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício
de 2015 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até
a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos)
em cada mês.
§ 1º–Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se
incumbirá do seguinte:
I–Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II–Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá
realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara.
III–A cada seis meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre Relatório de
Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em Audiência, perante a
Câmara de Vereadores.
IV–Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do T.C.E., serão
amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficará à disposição da comunidade.
Art. 53– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de pessoas
físicas e jurídicas para o desenvolvimento de programas assistenciais.
Art. 54–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2014.
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Leomar Bolzani
Prefeito.
Ronnie Emerson Bordin
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2015
AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º, § 1º)
R$ 1,00
2015
Valor
Constante
Valor
Corrente
(a)
ESPECIFICAÇÃO
% PIB
2016
Valor
Constante
Valor
Corrente
(b)
(a/PIB)
x 100
% PIB
2017
Valor
Constante
Valor
Corrente
(c)
(b/PIB)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x 100
Receita Total
67.375.325,00
63.561.627,36
1,436
68.773.231,82
61.207.931,49
1,396
73.275.773,62
61.523.752,51
1,417
Receita Primária (I)
67.207.325,00
63.403.136,79
1,433
68.133.231,82
60.638.333,77
1,383
72.625.773,62
60.977.999,98
1,404
Despesa Total
67.375.325,00
63.561.627,36
1,436
68.773.231,82
61.207.931,49
1,396
73.275.773,62
61.523.752,51
1,417
Despesa Primária (II)
65.738.009,47
62.016.990,07
1,402
67.154.068,38
59.766.881,79
1,364
71.532.119,41
60.059.746,81
1,383
1.469.315,53
1.386.146,73
1.093.654,21
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
(880.000,00)
(830.188,68)
0,031
979.163,44
871.451,98
0,020
-0,019
(910.000,00)
(809.896,76)
-0,018
(980.000,00)
918.253,16
0,021
(822.826,90)
-0,019
Dívida Pública Consolidada
5.200.000,00
4.905.660,38
0,111
4.900.000,00
4.360.982,56
0,099
4.800.000,00
4.030.172,56
0,093
Dívida Consolidada Líquida
(10.000.000,00)
(9.433.962,26)
-0,213
(9.800.000,00)
(8.721.965,11)
-0,199
(9.950.000,00)
(8.354.211,87)
-0,192
Receitas Primárias advindas de PPP (IV)
-
-
0,000
-
-
0,000
-
-
0,000
Despesas Primárias geradas por PPP (V)
-
-
0,000
-
-
0,000
-
-
0,000
Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V)
-
-
0,000
-
-
0,000
-
-
0,000
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 55m.
NOTA EXPLICATIVA:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2015
AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I)
I-Metas Previstas
ESPECIFICAÇÃO
em 2013
(a)
% PIB
II-Metas Realizadas
em 2013
(b)
% PIB
R$ 1,00
Variação (II-I)
Valor
%
(c) = (b-a)
(c/a) x 100
Receita Total
43.742.480,01
1,028
57.790.016,24
1,358
14.047.536,23
32,11
Receita Primária (I)
43.163.291,00
1,015
54.906.213,61
1,291
11.742.922,61
27,21
Despesa Total
43.702.480,01
1,027
50.536.445,94
1,188
6.833.965,93
15,64
Despesa Primária (II)
43.084.834,21
1,013
49.649.696,74
1,167
6.564.862,53
15,24
78.456,79
0,002
5.256.516,87
0,124
5.178.060,08
6599,89
(980.000,00)
-163,98
Resultado Primário (III)=(I - II)
-0,023
627.022,82
0,015
1.607.022,82
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
5.110.000,00
0,120
2.800.194,70
0,066
(2.309.805,30)
-45,20
Dívida Consolidada Líquida
(9.500.000,00)
-0,223
2.800.194,70
0,066
12.300.194,70
-129,48
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 55m.
NOTA EXPLICATIVA:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2015
AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II)
ESPECIFICAÇÃO
2012
R$ 1,00
2013
%
2014
%
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2015
%
2016
%
2017
%
Receita Total
43.539.838,94
43.742.480,01
0,47
58.540.820,00
33,83
67.375.325,00
15,09
68.773.231,82
2,07
73.275.773,62
6,55
Receita Primária (I)
42.605.324,88
43.163.291,00
1,31
57.120.820,00
32,34
67.207.325,00
17,66
68.133.231,82
1,38
72.625.773,62
6,59
Despesa Total
43.539.838,94
43.702.480,01
0,37
58.540.820,00
33,95
67.375.325,00
15,09
68.773.231,82
2,07
73.275.773,62
Despesa Primária (II)
42.278.657,26
43.084.834,21
1,91
57.161.615,90
32,67
65.738.009,47
15,00
67.154.068,38
2,15
71.532.119,41
6,52
326.667,62
78.456,79
-75,98
-152,00
1.469.315,53
-3701,63
979.163,44
-33,36
1.093.654,21
11,69
Resultado Primário (III)=(I - II)
Resultado Nominal
(900.000,00)
(980.000,00)
(40.795,90)
8,89
(1.078.000,00)
10,00
(880.000,00)
-18,37
(910.000,00)
3,41
6,55
(980.000,00)
7,69
Dívida Pública Consolidada
4.870.000,00
5.110.000,00
4,93
5.621.000,00
10,00
5.200.000,00
-7,49
4.900.000,00
-5,77
4.800.000,00
-2,04
Dívida Consolidada Líquida
(9.300.000,00)
(9.500.000,00)
2,15
(10.450.000,00)
10,00
(10.000.000,00)
-4,31
(9.800.000,00)
-2,00
(9.950.000,00)
1,53
ESPECIFICAÇÃO
2012
2013
%
2014
%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2015
%
2016
%
2017
%
Receita Total
49.110.391,24
46.585.741,21
-5,14
58.540.820,00
25,66
63.561.627,36
8,58
61.207.931,49
-3,70
61.523.752,51
0,52
Receita Primária (I)
48.056.314,05
45.968.904,92
-4,34
57.120.820,00
24,26
63.403.136,79
11,00
60.638.333,77
-4,36
60.977.999,98
0,56
Despesa Total
49.110.391,24
46.543.141,21
-5,23
58.540.820,00
25,78
63.561.627,36
8,58
61.207.931,49
-3,70
61.523.752,51
0,52
Despesa Primária (II)
47.687.852,09
45.885.348,43
-3,78
57.161.615,90
24,57
62.016.990,07
8,49
59.766.881,79
-3,63
60.059.746,81
0,49
368.461,97
83.556,48
-77,32
(40.795,90)
-148,82
1.386.146,73
-3497,76
871.451,98
-37,13
918.253,16
5,37
(809.896,76)
-2,44
(822.826,90)
Resultado Primário (III)=(I - II)
Resultado Nominal
(1.015.147,35)
(1.043.700,00)
2,81
(1.078.000,00)
3,29
(830.188,68)
-22,99
Dívida Pública Consolidada
5.493.075,11
5.442.150,00
-0,93
5.621.000,00
3,29
4.905.660,38
-12,73
4.360.982,56
-11,10
4.030.172,56
-7,59
1,60
Dívida Consolidada Líquida
(10.489.855,95)
(10.117.500,00)
-3,55
(10.450.000,00)
3,29
(9.433.962,26)
-9,72
(8.721.965,11)
-7,55
(8.354.211,87)
-4,22
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 56m.
NOTA EXPLICATIVA:
Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2015
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
Patrimônio/Capital
%
102.850.017,82
2012
100,00
%
99.235.276,00
R$ 1,00
%
2011
100,00
88.637.659,30
Reservas
-
-
-
-
-
Resultado Acumulado
-
-
-
-
-
TOTAL
102.850.017,82
100,00
99.235.276,00
100,00
88.637.659,30
100,00
100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
%
2012
%
2011
%
Patrimônio
-
-
-
-
-
-
Reservas
-
-
-
-
-
-
Lucros ou Prejuízos Acumulados
-
-
-
-
-
-
TOTAL
-
-
-
-
-
-
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 57m.
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Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2015
AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
R$ 1,00
2013
2012
2011
(a)
(b)
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
19,00
23,00
14.155,00
Alienação de Bens Móveis
-
-
14.100,00
Alienação de Bens Imóveis
19,00
23,00
DESPESAS EXECUTADAS
55,00
2013
2012
2011
(d)
(e)
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
-
-
1.146,60
-
-
1.146,60
Investimentos
-
-
1.146,60
Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL
DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
-
SALDO FINANCEIRO
-
2013
2012
(g)=((Ia-IId)+IIIh)
VALOR (III)
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 57m.
(h)=((Ib-IIe)+ IIIi)
13.050,40
2011
13.031,40
(i)=(Ic-IIf)
13.008,40
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
2015
LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
2011
2012
2013
2011
2012
2013
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 58m.
NOTA EXPLICATIVA:
Não houve movimentação no periodo 2015
Página: 1 de 1
29/08/2014 09:14
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2015
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTO
IPTU/COSIP
IPTU/COSIP
TOTAL
MODALIDADE
R$ 1,00
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
SETOR/PROGRAMA/
BENEFICIÁRIO
2015
Concessão de isenção caráter não
Aposentados e Pensionistas
geral
Remissão
Contribuintes
2016
COMPENSAÇÃO
2017
66.921,00
71.850,00
132.545,00
199.466,00
142.750,00
214.600,00
A Renúncia do IPTU e da COSIP, que concede
77.595,00 isenção e o Desconto Concedido é considerado no
momento da previsão da Receita, portanto
quando da fixação da despesa
154.275,00
231.870,00
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 58m.
NOTA EXPLICATIVA:
Cod111126
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 3.329/2014
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, para
o exercício financeiro de 2.015.
o Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º–Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, para o exercício financeiro de 2015, nos termos da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei
de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima
a Receita em R$ 67.375.325,00(Sessenta e sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil,
trezentos e vinte e cinco centavos) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º–A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do
Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
Página 12 /118
Ano III – Edição Nº 0673
782 – Transporte Rodoviário
5.094.240,00
812 – Desporto Comunitário
737.200,00
843 – Serviço da Dívida Interna
1.319.000,00
846 – Outros Encargos Especiais
849.100,00
999 – Reserva de Contingência
318.315,53
TOTAL
67.375.325,00
03 – POR PROGRAMAS
000 – Operações Especiais
2.168.100,00
001 – Processo Legislativo
1.580.472,01
002 – Coordenação Superior
1.350.000,00
003 – Administração geral
2.842.454,00
004 – Ordenamento do Emprego e do Trabalho
1.043.200,00
005 – Gestão e Administração Municipal
316.000,00
006 – Controle Contábil e Financeiro
955.000,00
007 – Planejamento e Orçamentação
430.001,00
008 – Manutenção, Construção e Pavimentação de Rodovias
5.010.240,00
RECEITAS CORRENTES
69.951.245,00
009 – Fundo Municipal de Habitação
0,00
Receita Tributária
5.930.408,00
010 – Manter os Serviços Públicos
5.972.409,00
Receita de Contribuições
992.000,00
011 – Transporte Escolar
2.832.200,00
Receita Patrimonial
152.830,00
012 – Ensino Fundamental
6.373.540,00
Receita de Serviços
591.500,00
013 – Alimentação e Nutrição
877.220,00
Transferências Correntes
61.277.738,00
014 – Fundo de Valorização do Magistério – FUNDEB
7.080.000,00
Outras Receitas Correntes
1.006.769,00
015–Ensino Superior e Profissionalizante
1.113.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
4.768.000,00
016 – Desenvolvimento Cultural
356.401,00
Alienação de Bens
130.000,00
017 – Desporto e Lazer
737.200,00
Amortização de Empréstimos
38.000,00
018 – Promoção Interna, Indústria, Comércio e Turismo
648.000,00
Transferência de Capital
4.600.000,00
019 – Desenvolvimento da Agricultura
2.574.500,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA
74.719.245,00
020 – Assistência ao Silvícula
130.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITAS – RENÚNCIA
8.800,00
021 – Preservação do Meio Ambiente
139.800,00
DEDUÇÃO DE RECEITAS – DESCONTOS CONCEDIDOS
8.000,00
022–Assistência Médica e Sanitária
19.290.372,46
DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB
7.327.120,00
023 – Assistência ao Menor
264.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA
67.375.325,00
024 – Assistência Social Geral
2.594.500,00
025 – Assistência à Mulher e Combate à Violência
378.400,00
999 – Reserva de Contingência
318.315,53
TOTAL
67.375.325,00
Art. 3º–A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta
lei e terá o seguinte desdobramento:
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Legislativa
1.580.472,01
04 – Administração
6.716.655,00
08 – Assistência Social
2.858.500,00
10 – Saúde
19..305.172,46
12 – Educação
18.275.960,00
13 – Cultura
356.401,00
14 – Direitos da Cidadania
508.400,00
15 – Urbanismo
5.972.409,00
16 – Habitação
0,00
17–Saneamento
121.200,00
18 – Gestão Ambiental
139.800,00
20 – Agricultura
2.574.500,00
22 – Indústria
648.000,00
26 – Transporte
5.094.240,00
27 – Desporto e Lazer
737.200,00
28 – Encargos Especiais
2.168.100,00
99 – Reserva de Contingência
318.315,53
TOTAL GERAL
67.375.325,00
02 – POR SUBFUNÇÕES
031 – Ação Legislativa
1.580.472,01
091 – Defesa da Ordem Jurídica
588.000,00
121 – Planejamento e Orçamento
430.001,00
122 – Administração Geral
3.627.454,00
123 – Administração Financeira
955.000,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
264.000,00
244 – Assistência Comunitária
2.594.500,00
301 – Atenção Básica
18.570.008,46
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
432.140,00
304 – Vigilância Sanitária
167.024,00
331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador
1.043.200,00
332 – Relações de Trabalho
209.000,00
361 – Ensino Fundamental
13.903.040,00
364 – Ensino Superior
1.113.000,00
365 – Educação Infantil
3.253.440,00
366 – Educação de Jovens e Adultos
6.480,00
392 – Divisão Cultural
356.401,00
422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
378.400,00
423 – Assistência aos Povos Indígenas
130.000,00
451 – Infra-estrutura Urbana
1.109.600,00
452 – Serviços Urbanos
4.862.809,00
482 – Habitação Urbana
0,00
512 – Saneamento Básico Urbano
121.200,00
541 – Preservação e Conservação Ambiental
139.800,00
601 – Promoção da Produção Vegetal
2.454.500,00
602 – Promoção da Produção Animal
120.000,00
661 – Promoção Industrial
648.000,00
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1 – PODER LEGISLATIVO
1.1 – Câmara Municipal
1.580.472,01
1.580.472,01
2 – PODER EXECUTIVO
65.794.852,99
2.2 – Governo Municipal
1.350.000,00
2.3 – Secretaria de Administração
4.830.754,00
2.4–Secretaria da Fazenda
1.146.315,53
2.5 – Secretaria de Finanças
1.446.000,00
2.6 – Secretaria de Planejamento
430.001,00
2.7 – Secretaria de Viação
5.094.240,00
2.8 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
5.972.409,00
2.9 – Secretaria de Educação e Cultura
18.632.361,00
2.10 – Secretaria de Esportes
737.200,00
2.11 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
648.000,00
2.12 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
2.844.300,00
2.13 – Secretaria de Saúde
19.426.372,46
2.14 – Secretaria de Assistência Social
2.858.500,00
2.15 – Secretaria da Mulher
378.400,00
TOTAL DA DESPESA
67.375.325,00
Art. 4º–Visando adequar as estruturas desta Lei às necessidades técnicas decorrentes da
execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na
medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício
de 2015, no que couber:
I–Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
em vigor;
II–Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III–Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto até o limite de 20% (vinte por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV–Transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesas/
Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de
um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá
ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução
do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 20% (vinte
por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade na Administração
indireta (art. 167, VI da Constituição Federal)¨.
V–Por meio da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao
pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/74 de 17.03.1964;
VI–Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Decreto, usando para
esse fim o excesso de arrecadação, não sendo computado para fins de limite de que trata
o Inciso III, desse mesmo artigo, porém sempre observando as determinações legais da
Lei n.º 4.320/64;
VII–Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os
resultados Primário e Nominal
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
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Art. 5º–Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o
artigo anterior, o remanejamento de dotações:
I–entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentre de cada
projeto ou atividade;
II–entre as fontes se recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade
para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos.
Art. 6º–Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal n.º
4.320/64, de 17.03.64, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos
centrais as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas
das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade.
Parágrafo Único–As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não
serão computadas para efeito do limite fixado no inciso III, do artigo 4º desta Lei.
Art. 7º–Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 8º–Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta
reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria
Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001.
Art. 9º–O Legislativo Municipal fica obrigado a encaminhar ao executivo até quinze
dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e
patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas.
Art. 10–Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.015, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito.
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
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Ano III – Edição Nº 0673
Página: 1
29/08/2014 09:16
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Exercício de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita
Despesa
Receitas Correntes
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(-) Dedução - Renúncia
(-) Dedução - Descontos Concedidos
(-) Dedução para o FUNDEB
6.113.074,00
992.000,00
152.830,00
591.500,00
61.277.738,00
1.006.769,00
66.921,00
132.545,00
7.327.120,00
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
30.023.014,46
449.000,00
29.142.873,23
70.133.911,00
(7.526.586,00)
2.992.437,31
Superávit
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Totais ..................
59.614.887,69
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
62.607.325,00 Totais ..................
62.607.325,00
2.992.437,31
Superávit Orçamento Corrente
Receitas de Capital
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
130.000,00
38.000,00
4.600.000,00
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / R
6.572.121,78
870.000,00
318.315,53
Reserva de Contingência
Totais ..................
7.442.121,78
4.768.000,00
7.760.437,31 Totais ..................
7.760.437,31
Página:
29/08/2014 09:1
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Exercício de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita
Despesa
Resumo
Receita
Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra-Orçamentária
Receitas de Capital
Receitas de Capital Intra-Orçamentária
62.607.325,00
4.768.000,00
-
Total .......................
RODRIGO JAZYNSKI
Contador
CRC-PR 066252/0-2
Despesa
Despesas Correntes
Despesas Correntes Intra-Orçamentária
Despesas de Capital
Despesas de Capital Intra-Orçamentária
Reserva de Contingência
67.375.325,00 Total .......................
59.614.887,69
7.442.121,78
318.315,53
67.375.325,00
LEOMAR BOLZANI
Prefeito Municipal
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Estado do Parana
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Unidade Gestora.....:
Codigo
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Ano III – Edição Nº 0673
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas#
Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
CONSOLIDADO
Especificacao
Desdobramento
3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS
3.1.71.70.00.00.00
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
3.1.90.00.00.00.00
APLICACOES DIRETAS
3.1.90.01.00.00.00
APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF
3.1.90.03.00.00.00
PENSOES, EXCLUSIVE DO RGPS
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.1.90.91.00.00.00
SENTENCAS JUDICIAIS
3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.00.00.00.00
APLICACOES DIRETAS
3.2.90.21.00.00.00
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
3.2.90.22.00.00.00
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR
3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.30.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO F
3.3.30.41.00.00.00
CONTRIBUICOES
3.3.50.00.00.00.00
TRANSF. A INSTITUICOES PRIVADAS S/FINS L
3.3.50.41.00.00.00
CONTRIBUICOES
3.3.50.43.00.00.00
SUBVENCOES SOCIAIS
3.3.71.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS
3.3.71.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.71.39.00.00.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
3.3.71.70.00.00.00
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
3.3.90.00.00.00.00
APLICACOES DIRETAS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.31.00.00.00
PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
3.3.90.47.00.00.00
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.90.49.00.00.00
AUXILIO-TRANSPORTE
3.3.90.93.00.00.00
INDENIZACOES E RESTITUICOES
Grupo de Natureza
da Despesa
118.000,00
883.200,00
160.000,00
23.587.379,70
4.954.434,76
320.000,00
444.000,00
5.000,00
45.000,00
84.000,00
195.000,00
60.000,00
753.000,00
110.700,00
207.750,84
9.528.154,40
11.480,00
7.000,00
3.474.200,00
1.661.157,98
12.215.330,01
530.100,00
230.000,00
30.000,00
4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.71.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS
4.4.71.70.00.00.00
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
4.4.90.00.00.00.00
APLICACOES DIRETAS
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.61.00.00.00
AQUISICAO DE IMOVEIS
4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO
4.6.90.00.00.00.00
APLICACOES DIRETAS
4.6.90.71.00.00.00
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
3.000,00
4.965.100,00
1.574.021,78
30.000,00
870.000,00
118.000,00
Natureza
da Despesa
59.614.887,69
30.023.014,46
29.905.014,46
449.000,00
45.000,00
449.000,00
29.142.873,23
279.000,00
923.700,00
27.895.173,23
3.000,00
7.442.121,78
6.572.121,78
6.569.121,78
870.000,00
870.000,00
9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
318.315,53
9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
318.315,53
9.9.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
318.315,53
9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
318.315,53
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas#
Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
Total Geral
67.375.325,00
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Unidade Gestora.....:
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Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas#
Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
CONSOLIDADO
R e s u m o
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
30.023.014,46
449.000,00
29.142.873,23
-------------------59.614.887,69
Total DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO
Total DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total RESERVA DE CONTINGENCIA
T o t a l
G e r a l
6.572.121,78
870.000,00
-------------------7.442.121,78
318.315,53
-------------------318.315,53
-------------------67.375.325,00
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
CRC-PR 066252/O-2
LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
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Resumo Geral da Receita#
Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Codigo
Especificacao
Desdobramento
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
1110.00.00.00.00
IMPOSTOS
1112.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
1113.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO
1120.00.00.00.00
TAXAS
1121.00.00.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
1122.00.00.00.00
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
1200.00.00.00.00
1230.00.00.00.00
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE
ILUMINACAO PUBLICA
1300.00.00.00.00
1320.00.00.00.00
1325.00.00.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
1600.00.00.00.00
3.997.266,00
1.864.500,00
245.308,00
6.000,00
152.830,00
RECEITA DE SERVICOS
251.308,00
152.830,00
152.830,00
591.500,00
1900.00.00.00.00
1910.00.00.00.00
1911.00.00.00.00
1912.00.00.00.00
1913.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE
TRIBUTOS
MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DAS
CONTRIBUICOES
MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS
RECEITAS
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
INDENIZACOES E RESTITUICOES
INDENIZACOES
RESTITUICOES
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA
RECEITAS DIVERSAS
1918.00.00.00.00
1919.00.00.00.00
1920.00.00.00.00
1921.00.00.00.00
1922.00.00.00.00
1930.00.00.00.00
1931.00.00.00.00
1932.00.00.00.00
1990.00.00.00.00
70.133.911,00
992.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
TRANSFERENCIAS DE PESSOAS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1915.00.00.00.00
6.113.074,00
5.861.766,00
Categoria
Economica
992.000,00
1700.00.00.00.00
1720.00.00.00.00
1721.00.00.00.00
1722.00.00.00.00
1724.00.00.00.00
1750.00.00.00.00
1760.00.00.00.00
1762.00.00.00.00
1914.00.00.00.00
Fonte
30.599.520,00
21.975.218,00
7.800.000,00
55.676,00
2.000,00
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1.006.769,00
172.037,00
104.906,00
2.700,00
55,00
4.000,00
2.700,00
1.300,00
489.300,00
224.612,00
13.200,00
130.000,00
ON
146.000,00
757.000,00
757.000,00
2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2200.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS
2210.00.00.00.00
ALIENACAO DE BENS MOVEIS
2219.00.00.00.00
ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS
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61.277.738,00
60.374.738,00
490.600,00
237.812,00
106.320,00
130.000,00
130.000,00
4.768.000,00
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Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
2300.00.00.00.00
2400.00.00.00.00
2470.00.00.00.00
2471.00.00.00.00
2472.00.00.00.00
Página 18 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Resumo Geral da Receita#
Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
38.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS
ENTIDADES
TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
4.600.000,00
4.600.000,00
4.250.000,00
350.000,00
Total Geral ..............
74.901.911,00
(-) Deducao de Receita - Renuncia
1112.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
1230.00.00.00.00
CONT CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA
58.121,00
8.800,00
(-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos
1112.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
1230.00.00.00.00
CONT CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA
124.545,00
8.000,00
(-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB
1721.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
1722.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
3.185.520,00
4.141.600,00
Total de Deducoes.........
Total da Receita Liquida..
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------------------7.526.586,00
------------------67.375.325,00
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Resumo Geral da Receita#
Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
R e s u m o
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Total RECEITAS CORRENTES
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
Total RECEITAS DE CAPITAL
6.113.074,00
992.000,00
152.830,00
591.500,00
61.277.738,00
1.006.769,00
-------------------70.133.911,00
130.000,00
38.000,00
4.600.000,00
-------------------4.768.000,00
-------------------74.901.911,00
Total Geral
(-) Deducao de Receita - Renuncia
(-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos
(-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB
Total das Deducoes
66.921,00
132.545,00
7.327.120,00
-----------------7.526.586,00
Total da Receita Liquida
-------------------67.375.325,00
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
CRC-PR 066252/O-2
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
01
CAMARA MUNICIPAL
01.01 CAMARA MUNICIPAL
Especificacao
Projetos
01.000.0000.0.000.000 Legislativa
01.031.0000.0.000.000 Acao Legislativa
01.031.0001.0.000.000
PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001.000
Manutencao das Atividades
Legislativas
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Atividades
Oper. Especiais
Total
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
1.068.379,70
226.134,76
45.890,84
38.720,40
15.774,98
156.889,55
28.681,78
1.580.472,01
1.068.379,70
226.134,76
45.890,84
38.720,40
15.774,98
156.889,55
28.681,78
Total Unidade Orcamentaria...........
1.580.472,01
1.580.472,01
Total do Orgao .........................
1.580.472,01
1.580.472,01
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
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Ano III – Edição Nº 0673
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
02
GOVERNO MUNICIPAL
02.01 GABINETE DO PREFEITO
Codigo
Especificacao
04.000.0000.0.000.000
04.122.0000.0.000.000
04.122.0002.0.000.000
04.122.0002.2.002.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
Administracao
Administracao Geral
COORDENACAO SUPERIOR
Servicos de Gabinete
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
553.000,00
553.000,00
553.000,00
553.000,00
423.000,00
93.000,00
26.000,00
5.000,00
6.000,00
553.000,00
553.000,00
553.000,00
553.000,00
423.000,00
93.000,00
26.000,00
5.000,00
6.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
553.000,00
553.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Projetos
Atividades
Oper. Especiais
Total
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
02
GOVERNO MUNICIPAL
02.02 DIV DE ASSESSORAM. E PARC. MUNICIPAIS
Codigo
Especificacao
04.000.0000.0.000.000
04.332.0000.0.000.000
04.332.0002.0.000.000
04.332.0002.2.003.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
Administracao
Relacoes de Trabalho
COORDENACAO SUPERIOR
Assessorias e Parcerias Municipais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
209.000,00
209.000,00
209.000,00
209.000,00
177.000,00
29.000,00
3.000,00
209.000,00
209.000,00
209.000,00
209.000,00
177.000,00
29.000,00
3.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
209.000,00
209.000,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Projetos
Atividades
Oper. Especiais
Total
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
02
GOVERNO MUNICIPAL
02.03 PROCURADORIA MUNICIPAL
Codigo
Especificacao
Projetos
04.000.0000.0.000.000
04.091.0000.0.000.000
04.091.0002.0.000.000
04.091.0002.2.004.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
Administracao
Defesa da Ordem Juridica
COORDENACAO SUPERIOR
Manutencao da Procuradoria Municipal
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
588.000,00
588.000,00
588.000,00
588.000,00
470.000,00
101.000,00
7.000,00
5.000,00
5.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
Total do Orgao .........................
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Atividades
Oper. Especiais
Total
588.000,00
588.000,00
588.000,00
588.000,00
470.000,00
101.000,00
7.000,00
5.000,00
5.000,00
588.000,00
588.000,00
1.350.000,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
03
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
03.01 COORDENACAO ADMINISTRATIVA
Especificacao
04.000.0000.0.000.000 Administracao
04.122.0000.0.000.000 Administracao Geral
04.122.0003.0.000.000
ADMINISTRACAO GERAL
04.122.0003.2.005.000
Manutencao dos Servicos
Administrativos
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
3.3.90.47.00.00.00
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0005.0.000.000
GESTAO E ADMINISTRACAO MUNICIPAL
04.122.0005.1.003.000
Aquisicao de Imoveis
4.4.90.61.00.00.00
AQUISICAO DE IMOVEIS
04.122.0005.1.005.000
Aquisicao de Veiculos
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
04.122.0005.1.154.000
Implantacao Restaurante Popular
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
Total Unidade Orcamentaria...........
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Página 21 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Projetos
Atividades
180.000,00
180.000,00
2.758.454,00
2.758.454,00
2.758.454,00
2.938.454,00
2.938.454,00
2.758.454,00
2.758.454,00
910.000,00
197.000,00
6.000,00
431.454,00
210.000,00
867.500,00
1.000,00
135.500,00
2.758.454,00
910.000,00
197.000,00
6.000,00
431.454,00
210.000,00
867.500,00
1.000,00
135.500,00
180.000,00
30.000,00
30.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
100.000,00
2.758.454,00
2.938.454,00
180.000,00
30.000,00
30.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
100.000,00
180.000,00
Oper. Especiais
Total
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
03
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
03.02 DIV. DE RECURSOS HUMANOS
Codigo
Especificacao
04.000.0000.0.000.000
04.331.0000.0.000.000
04.331.0004.0.000.000
04.331.0004.2.006.000
3.1.90.01.00.00.00
3.1.90.03.00.00.00
04.331.0004.2.007.000
3.1.90.01.00.00.00
Administracao
Protecao e Beneficios ao Trabalhador
ORDENAMENTO DO EMPREGO E DO TRABALHO
Inativos e Pensionistas
APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF
PENSOES, EXCLUSIVE DO RGPS
Restituicao ao INSS
APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF
Projetos
Atividades
28.000.0000.0.000.000 Encargos Especiais
28.846.0000.0.000.000 Outros Encargos Especiais
28.846.0000.0.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
28.846.0000.0.001.000
Formacao do Pasep
3.3.90.47.00.00.00
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
28.846.0000.0.002.000
Precatorios
3.1.90.91.00.00.00
SENTENCAS JUDICIAIS
Total Unidade Orcamentaria...........
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Oper. Especiais
1.043.200,00
1.043.200,00
1.043.200,00
660.000,00
500.000,00
160.000,00
383.200,00
383.200,00
180.000,00
Total
1.043.200,00
1.043.200,00
1.043.200,00
660.000,00
500.000,00
160.000,00
383.200,00
383.200,00
849.100,00
849.100,00
849.100,00
529.100,00
529.100,00
320.000,00
320.000,00
849.100,00
849.100,00
849.100,00
529.100,00
529.100,00
320.000,00
320.000,00
1.043.200,00
849.100,00
1.892.300,00
3.801.654,00
849.100,00
4.830.754,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
04
SECRETARIA DE FAZENDA
04.01 DIVISAO DE FAZENDA
Codigo
Especificacao
04.000.0000.0.000.000
04.123.0000.0.000.000
04.123.0006.0.000.000
04.123.0006.2.009.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
3.3.90.93.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Administracao
Administracao Financeira
CONTROLE CONTABIL E FINANCEIRO
Administracao Fazendaria
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
INDENIZACOES E RESTITUICOES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projetos
99.000.0000.0.000.000 Reserva de Contingencia
99.999.0000.0.000.000 Reserva de Contingencia
99.999.9999.0.000.000
RESERVA DE CONTINGENCIA
99.999.9999.9.010.000
Reserva de Contingencia
9.9.99.99.99.00.00
RESERVA DE CONTINGENCIA
Atividades
Oper. Especiais
828.000,00
828.000,00
828.000,00
828.000,00
586.000,00
127.000,00
5.000,00
5.000,00
60.000,00
30.000,00
15.000,00
Total
828.000,00
828.000,00
828.000,00
828.000,00
586.000,00
127.000,00
5.000,00
5.000,00
60.000,00
30.000,00
15.000,00
318.315,53
318.315,53
318.315,53
318.315,53
318.315,53
318.315,53
318.315,53
318.315,53
318.315,53
318.315,53
Total Unidade Orcamentaria...........
318.315,53
828.000,00
1.146.315,53
Total do Orgao .........................
318.315,53
828.000,00
1.146.315,53
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Página 22 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
05
SECRETARIA DE FINANCAS
05.01 DIVISAO DE FINANCAS
Codigo
Especificacao
04.000.0000.0.000.000
04.123.0000.0.000.000
04.123.0006.0.000.000
04.123.0006.2.011.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
Administracao
Administracao Financeira
CONTROLE CONTABIL E FINANCEIRO
Coordenacao Financeira
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
Projetos
28.000.0000.0.000.000
28.843.0000.0.000.000
28.843.0000.0.000.000
28.843.0000.0.003.000
3.2.90.21.00.00.00
3.2.90.22.00.00.00
4.6.90.71.00.00.00
Encargos Especiais
Servico da Divida Interna
OPERACOES ESPECIAIS
Servicos da Divida
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Atividades
Oper. Especiais
127.000,00
127.000,00
127.000,00
127.000,00
102.000,00
23.000,00
2.000,00
Total
127.000,00
127.000,00
127.000,00
127.000,00
102.000,00
23.000,00
2.000,00
1.319.000,00
1.319.000,00
1.319.000,00
1.319.000,00
444.000,00
5.000,00
870.000,00
1.319.000,00
1.319.000,00
1.319.000,00
1.319.000,00
444.000,00
5.000,00
870.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
127.000,00
1.319.000,00
1.446.000,00
Total do Orgao .........................
127.000,00
1.319.000,00
1.446.000,00
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
06
SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ
06.01 DIVISAO DE PLANEJAMENTO
Especificacao
Projetos
04.000.0000.0.000.000 Administracao
04.121.0000.0.000.000 Planejamento e Orcamento
04.121.0007.0.000.000
PLANEJAMENTO E ORCAMENTACAO
04.121.0007.2.012.000
Manutencao das Atividades de
Planejamento
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Codigo
Atividades
Oper. Especiais
Total
430.001,00
430.001,00
430.001,00
430.001,00
430.001,00
430.001,00
430.001,00
320.000,00
69.000,00
5.000,00
5.000,00
1.001,00
20.000,00
10.000,00
430.001,00
320.000,00
69.000,00
5.000,00
5.000,00
1.001,00
20.000,00
10.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
430.001,00
430.001,00
Total do Orgao .........................
430.001,00
430.001,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
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Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
07
SECRETARIA DE VIACAO
07.01 DIVISAO DE VIACAO
Especificacao
26.000.0000.0.000.000 Transporte
26.782.0000.0.000.000 Transporte Rodoviario
26.782.0003.0.000.000
ADMINISTRACAO GERAL
26.782.0003.2.108.000
CIVIPAR-Consorcio Intermunicipal
Vale do Iguacu do Parana
3.3.50.41.00.00.00
CONTRIBUICOES
26.782.0008.0.000.000
MANUT., CONSTR. E PAVIM.DE RODOVIAS
26.782.0008.1.110.000
Recapeamento Asfaltico
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
26.782.0008.2.013.000
Manutencao da Divisao de Viacao
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projetos
Atividades
390.800,00
390.800,00
4.703.440,00
4.703.440,00
84.000,00
5.094.240,00
5.094.240,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
4.619.440,00
4.619.440,00
1.460.200,00
302.000,00
3.000,00
2.053.440,00
5.000,00
725.000,00
20.000,00
50.800,00
84.000,00
84.000,00
5.010.240,00
390.800,00
390.800,00
4.619.440,00
1.460.200,00
302.000,00
3.000,00
2.053.440,00
5.000,00
725.000,00
20.000,00
50.800,00
390.800,00
390.800,00
390.800,00
Oper. Especiais
Total
Total Unidade Orcamentaria...........
390.800,00
4.703.440,00
5.094.240,00
Total do Orgao .........................
390.800,00
4.703.440,00
5.094.240,00
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Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
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Ano III – Edição Nº 0673
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
08
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
08.01 DIV. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
Especificacao
15.000.0000.0.000.000 Urbanismo
15.451.0000.0.000.000 Infra-Estrutura Urbana
15.451.0010.0.000.000
MANTER OS SERVICOS PUBLICOS
15.451.0010.1.022.000
Contruir Parque Ambiental
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
15.451.0010.1.025.000
Ampliar a Rede de Iluminacao Publica
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
15.451.0010.1.026.000
Ampliar a Rede de Galerias de Aguas
Pluviais
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
15.451.0010.1.027.000
Pavimentacao em Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
15.451.0010.1.030.000
Rede e Interceptor de Esgoto
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
15.452.0000.0.000.000 Servicos Urbanos
15.452.0010.0.000.000
MANTER OS SERVICOS PUBLICOS
15.452.0010.2.014.000
Manutencao dos Servicos Publicos
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projetos
Atividades
1.109.600,00
1.109.600,00
1.109.600,00
34.000,00
34.000,00
50.000,00
50.000,00
4.862.809,00
54.000,00
54.000,00
610.800,00
610.800,00
360.800,00
360.800,00
Oper. Especiais
Total
5.972.409,00
1.109.600,00
1.109.600,00
34.000,00
34.000,00
50.000,00
50.000,00
4.862.809,00
4.862.809,00
4.862.809,00
873.000,00
185.000,00
5.000,00
2.371.100,00
1,00
1.348.708,00
50.000,00
30.000,00
54.000,00
54.000,00
610.800,00
610.800,00
360.800,00
360.800,00
4.862.809,00
4.862.809,00
4.862.809,00
873.000,00
185.000,00
5.000,00
2.371.100,00
1,00
1.348.708,00
50.000,00
30.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
1.109.600,00
4.862.809,00
5.972.409,00
Total do Orgao .........................
1.109.600,00
4.862.809,00
5.972.409,00
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Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
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Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
09
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
09.01 DIVISAO DE EDUCACAO
Especificacao
12.000.0000.0.000.000 Educacao
12.361.0000.0.000.000 Ensino Fundamental
12.361.0011.0.000.000
TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2.016.000
Manutencao do Transporte Escolar Fundamental
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
12.361.0012.0.000.000
ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0012.1.032.000
Adquirir Veiculo
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0012.1.033.000
Ampliacao Escola Maria Evanira
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
12.361.0012.1.035.000
Construir/Equipar CMEI - Proinfancia
Bairro N Sra Aparecida
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
12.361.0012.1.040.000
Elaboracao do Plano Municipal de
Educacao
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
12.361.0012.1.157.000
Reformar Escola Bugre (Pres.Costa e
Silva)
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
12.361.0012.2.015.000
Manutencao da Rede Municipal de
Ensino
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.31.00.00.00
PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0012.2.121.000
Manutencao AEE - Fundamental
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0013.0.000.000
ALIMENTACAO E NUTRICAO
12.361.0013.2.017.000
Manutencao da Alimentacao Escolar Fundamental
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0013.2.124.000
Manutencao Aliementacao Escolar - AEE
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0013.2.134.000
Manutencao Alim Escolar - EJA
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0000.0.000.000 Educacao Infantil
12.365.0011.0.000.000
TRANSPORTE ESCOLAR
12.365.0011.2.120.000
Manutencao Transporte Escolar Creche
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
12.365.0012.0.000.000
ENSINO FUNDAMENTAL
12.365.0012.1.041.000
Instalar parques infantis junto a
unidades educativas e/ou recreativas
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.365.0012.2.018.000
Manutencao da Educacao Infantil Creche
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Projetos
Atividades
1.811.500,00
1.611.500,00
7.531.460,00
5.778.740,00
2.132.200,00
9.342.960,00
7.390.240,00
2.132.200,00
2.132.200,00
2.131.200,00
1.000,00
3.204.120,00
2.132.200,00
2.131.200,00
1.000,00
4.815.620,00
150.000,00
150.000,00
80.000,00
80.000,00
1.611.500,00
150.000,00
150.000,00
80.000,00
80.000,00
Oper. Especiais
Total
1.316.500,00
1.316.500,00
1.316.500,00
1.316.500,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
15.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
200.000,00
200.000,00
3.174.120,00
766.800,00
171.720,00
12.960,00
391.900,00
1.080,00
1.172.680,00
634.840,00
22.140,00
30.000,00
30.000,00
442.420,00
3.174.120,00
766.800,00
171.720,00
12.960,00
391.900,00
1.080,00
1.172.680,00
634.840,00
22.140,00
30.000,00
30.000,00
442.420,00
428.520,00
428.520,00
8.200,00
8.200,00
5.700,00
5.700,00
1.746.240,00
50.000,00
428.520,00
428.520,00
8.200,00
8.200,00
5.700,00
5.700,00
1.946.240,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
1.351.440,00
50.000,00
50.000,00
1.551.440,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
859.440,00
859.440,00
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CONSOLIDADO
09
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
09.01 DIVISAO DE EDUCACAO
Codigo
Especificacao
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
12.365.0012.2.125.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Manutencao da Educacao Infantil Pre Escola
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
ALIMENTACAO E NUTRICAO
Manutencao Aliementacao Escolar Creche
MATERIAL DE CONSUMO
Manutencao Aliementacao Escolar Pre Escola
MATERIAL DE CONSUMO
Educacao de Jovens e Adultos
ENSINO FUNDAMENTAL
Manutencao da Educacao de Jovens e
Adultos
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
12.365.0013.0.000.000
12.365.0013.2.122.000
3.3.90.30.00.00.00
12.365.0013.2.123.000
3.3.90.30.00.00.00
12.366.0000.0.000.000
12.366.0012.0.000.000
12.366.0012.2.019.000
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
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Projetos
Total Unidade Orcamentaria...........
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
1.811.500,00
Atividades
Oper. Especiais
Total
690.000,00
155.440,00
5.800,00
5.800,00
2.400,00
690.000,00
155.440,00
5.800,00
5.800,00
2.400,00
492.000,00
400.000,00
80.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
344.800,00
492.000,00
400.000,00
80.000,00
5.000,00
5.000,00
2.000,00
344.800,00
171.200,00
171.200,00
171.200,00
171.200,00
173.600,00
173.600,00
6.480,00
6.480,00
173.600,00
173.600,00
6.480,00
6.480,00
6.480,00
1.080,00
5.400,00
6.480,00
1.080,00
5.400,00
7.531.460,00
9.342.960,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
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Ano III – Edição Nº 0673
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
09
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
09.02 FUNDEB
Especificacao
Projetos
12.000.0000.0.000.000 Educacao
12.361.0000.0.000.000 Ensino Fundamental
12.361.0011.0.000.000
TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0011.2.133.000
FUNDEB 40% - Transp Escolar Fundamental
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
12.361.0013.0.000.000
ALIMENTACAO E NUTRICAO
12.361.0013.2.131.000
FUNDEB 40% - Alim.Escolar - AEE
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0013.2.135.000
FUNDEB 40% - Alim.Escolar Fundamental
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.361.0014.0.000.000
FUNDO DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB
12.361.0014.2.020.000
FUNDEB 60% - Fundamental
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
12.361.0014.2.021.000
FUNDEB 40% - Fundamental
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.361.0014.2.128.000
FUNDEB 60% - AEE
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
12.365.0000.0.000.000 Educacao Infantil
12.365.0011.0.000.000
TRANSPORTE ESCOLAR
12.365.0011.2.132.000
FUNDEB 40% - Transp.Escolar - Creche
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
12.365.0013.0.000.000
ALIMENTACAO E NUTRICAO
12.365.0013.2.129.000
FUNDEB 40% - Alim.Escolar - Creche
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0013.2.130.000
FUNDEB 40% - Alim.Escolar - Pre
Escola
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
12.365.0014.0.000.000
FUNDO DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB
12.365.0014.2.126.000
FUNDEB 60% - Creche
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
12.365.0014.2.127.000
FUNDEB 60% - Pre Escola
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
12.365.0014.2.136.000
FUNDEB 40% - Creche
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.365.0014.2.137.000
FUNDEB 40% - Pre Escola
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Atividades
Oper. Especiais
Total
7.820.000,00
6.512.800,00
400.000,00
7.820.000,00
6.512.800,00
400.000,00
400.000,00
400.000,00
40.000,00
10.000,00
10.000,00
400.000,00
400.000,00
40.000,00
10.000,00
10.000,00
30.000,00
30.000,00
6.072.800,00
30.000,00
30.000,00
6.072.800,00
4.395.400,00
3.506.000,00
889.400,00
1.612.400,00
1.093.000,00
215.800,00
195.600,00
86.400,00
21.600,00
65.000,00
60.000,00
5.000,00
1.307.200,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
4.395.400,00
3.506.000,00
889.400,00
1.612.400,00
1.093.000,00
215.800,00
195.600,00
86.400,00
21.600,00
65.000,00
60.000,00
5.000,00
1.307.200,00
250.000,00
250.000,00
250.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
30.000,00
30.000,00
1.007.200,00
30.000,00
30.000,00
1.007.200,00
845.000,00
800.000,00
45.000,00
52.200,00
50.000,00
2.200,00
52.500,00
45.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
57.500,00
50.000,00
845.000,00
800.000,00
45.000,00
52.200,00
50.000,00
2.200,00
52.500,00
45.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
57.500,00
50.000,00
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
09
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
09.02 FUNDEB
Codigo
Especificacao
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projetos
Total Unidade Orcamentaria...........
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Atividades
Oper. Especiais
Total
5.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
500,00
7.820.000,00
7.820.000,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
09
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
09.03 DIVISAO DE ENSINO SUPERIOR
Especificacao
12.000.0000.0.000.000 Educacao
12.364.0000.0.000.000 Ensino Superior
12.364.0015.0.000.000
ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
12.364.0015.1.158.000
Instalacao Campus Universitario
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
12.364.0015.2.022.000
Manutencao do Ensino Superior e
Profissionalizante
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.33.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
3.3.90.49.00.00.00
AUXILIO-TRANSPORTE
Total Unidade Orcamentaria...........
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Página 28 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Projetos
Atividades
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
913.000,00
913.000,00
913.000,00
1.113.000,00
1.113.000,00
1.113.000,00
200.000,00
200.000,00
913.000,00
10.000,00
10.000,00
643.000,00
20.000,00
230.000,00
913.000,00
10.000,00
10.000,00
643.000,00
20.000,00
230.000,00
913.000,00
1.113.000,00
200.000,00
Oper. Especiais
Total
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
09
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
09.04 DIVISAO DE CULTURA
Codigo
Especificacao
Projetos
13.000.0000.0.000.000
13.392.0000.0.000.000
13.392.0016.0.000.000
13.392.0016.2.023.000
3.1.90.11.00.00.00
3.1.90.13.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.31.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Cultura
Difusao Cultural
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Manutencao das Atividades Culturais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
OBRIGACOES PATRONAIS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
356.401,00
356.401,00
356.401,00
356.401,00
251.000,00
52.000,00
3.000,00
5.000,00
5.400,00
1,00
30.000,00
10.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
Total do Orgao .........................
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Atividades
2.011.500,00
Oper. Especiais
Total
356.401,00
356.401,00
356.401,00
356.401,00
251.000,00
52.000,00
3.000,00
5.000,00
5.400,00
1,00
30.000,00
10.000,00
356.401,00
356.401,00
16.620.861,00
18.632.361,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
10
SECRETARIA DE ESPORTES
10.01 DIVISAO DE ESPORTES
Especificacao
27.000.0000.0.000.000 Desporto e Lazer
27.812.0000.0.000.000 Desporto Comunitario
27.812.0017.0.000.000
DESPORTO E LAZER
27.812.0017.1.047.000
Construir quadra aberta de areia
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
27.812.0017.1.048.000
Construcao de Academias Abertas nos
Bairros, Associacoes e Nucleos de Edu
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
27.812.0017.2.024.000
Manutencao das Atividades Desportivas
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.31.00.00.00
PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Codigo
Projetos
Atividades
57.200,00
57.200,00
57.200,00
34.000,00
34.000,00
680.000,00
680.000,00
680.000,00
23.200,00
23.200,00
Oper. Especiais
Total
737.200,00
737.200,00
737.200,00
34.000,00
34.000,00
680.000,00
341.000,00
72.000,00
6.000,00
15.000,00
5.000,00
1.000,00
230.000,00
10.000,00
23.200,00
23.200,00
680.000,00
341.000,00
72.000,00
6.000,00
15.000,00
5.000,00
1.000,00
230.000,00
10.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
57.200,00
680.000,00
737.200,00
Total do Orgao .........................
57.200,00
680.000,00
737.200,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Página 29 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
11
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO
11.01 DIV.DE IND.COM E TURISMO
Especificacao
Projetos
22.000.0000.0.000.000 Industria
22.661.0000.0.000.000 Promocao Industrial
22.661.0018.0.000.000
PROMOCAO INTERNA INDUSTRIA E COMERCIO
22.661.0018.2.025.000
Manutencao da Div. de Industria,
Com. e Turismo
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Atividades
Oper. Especiais
Total
648.000,00
648.000,00
648.000,00
648.000,00
648.000,00
648.000,00
648.000,00
457.000,00
100.000,00
5.000,00
30.000,00
1.000,00
50.000,00
5.000,00
648.000,00
457.000,00
100.000,00
5.000,00
30.000,00
1.000,00
50.000,00
5.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
648.000,00
648.000,00
Total do Orgao .........................
648.000,00
648.000,00
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
12
SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE
12.01 DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUARIA
Codigo
Especificacao
14.000.0000.0.000.000
14.423.0000.0.000.000
14.423.0020.0.000.000
14.423.0020.2.027.000
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Direitos da Cidadania
Assistencia aos Povos Indigenas
ASSISTENCIA AO SILVICULA
Reservas Indigenas
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projetos
20.000.0000.0.000.000 Agricultura
20.601.0000.0.000.000 Promocao da Producao Vegetal
20.601.0019.0.000.000
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
20.601.0019.1.063.000
Patrulhas Rurais
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.601.0019.1.066.000
Aquisicao de Equipamentos para
Atividade Leiteira
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.601.0019.1.067.000
Implantar Programa de Distribuicao
de Calcario
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
20.601.0019.1.153.000
Projeto Programa Distribuicao de
Semen
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
20.601.0019.2.026.000
Manutencao da Agricultura e Pecuaria
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.30.41.00.00.00
CONTRIBUICOES
3.3.50.43.00.00.00
SUBVENCOES SOCIAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
20.602.0000.0.000.000 Promocao da Producao Animal
20.602.0019.0.000.000
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
20.602.0019.1.153.000
Projeto Programa Distribuicao de
Semen
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
551.500,00
431.500,00
431.500,00
252.500,00
252.500,00
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Codigo
Atividades
Oper. Especiais
Total
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
100.000,00
10.000,00
20.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
100.000,00
10.000,00
20.000,00
2.023.000,00
2.023.000,00
2.023.000,00
2.574.500,00
2.454.500,00
2.454.500,00
252.500,00
252.500,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
69.000,00
69.000,00
69.000,00
69.000,00
60.000,00
60.000,00
120.000,00
120.000,00
60.000,00
60.000,00
2.023.000,00
993.000,00
214.000,00
45.000,00
65.000,00
5.000,00
250.000,00
1.000,00
440.000,00
10.000,00
120.000,00
120.000,00
2.023.000,00
993.000,00
214.000,00
45.000,00
65.000,00
5.000,00
250.000,00
1.000,00
440.000,00
10.000,00
120.000,00
120.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Página 30 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
551.500,00
120.000,00
120.000,00
2.153.000,00
2.704.500,00
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
12
SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE
12.02 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
Especificacao
18.000.0000.0.000.000 Gestao Ambiental
18.541.0000.0.000.000 Preservacao e Conservacao Ambiental
18.541.0021.0.000.000
PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE
18.541.0021.1.070.000
Construir Sistemas de Abastecimento
de Agua
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
18.541.0021.1.072.000
Construcao Barracao e Aquisicao
Equipamentos para Compostagem de Resi
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
18.541.0021.2.028.000
Manutencao dos Programas de Meio
Ambiente
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
Total Unidade Orcamentaria...........
Total do Orgao .........................
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Projetos
Atividades
98.600,00
98.600,00
98.600,00
41.200,00
41.200,00
41.200,00
Oper. Especiais
Total
139.800,00
139.800,00
139.800,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
48.600,00
27.000,00
21.600,00
48.600,00
27.000,00
21.600,00
41.200,00
31.200,00
10.000,00
41.200,00
31.200,00
10.000,00
98.600,00
41.200,00
139.800,00
650.100,00
2.194.200,00
2.844.300,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 30
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
13
SECRETARIA DE SAUDE
13.01 GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE
Especificacao
Projetos
10.000.0000.0.000.000 Saude
10.122.0000.0.000.000 Administracao Geral
10.122.0005.0.000.000
GESTAO E ADMINISTRACAO MUNICIPAL
10.122.0005.2.029.000
Manutencao do Gabinete Secretario de
Saude
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
Total Unidade Orcamentaria...........
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Página 31 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Atividades
Oper. Especiais
Total
136.000,00
136.000,00
136.000,00
136.000,00
136.000,00
136.000,00
136.000,00
102.000,00
23.000,00
9.000,00
1.000,00
1.000,00
136.000,00
102.000,00
23.000,00
9.000,00
1.000,00
1.000,00
136.000,00
136.000,00
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
13
SECRETARIA DE SAUDE
13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Especificacao
10.000.0000.0.000.000 Saude
10.301.0000.0.000.000 Atencao Basica
10.301.0022.0.000.000
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
10.301.0022.1.076.000
Reforma / Ampliacao de Unidades
Basicas de Saude
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
10.301.0022.1.084.000
Adquirir Veiculos
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0022.1.374.000
CONV/DEF/CONSTRUCAO COMUNIDADE
TERAPEUTICA
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
10.301.0022.2.030.000
Manutencao da Atencao Basica - NASF
- ESB- ESF- PMAQ
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0022.2.031.000
Consoricio Assoc, Intermunicipal de
Saude
3.3.71.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.71.39.00.00.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
10.301.0022.2.032.000
Manutencao do Fundo Municipal de
Saude
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.32.00.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.301.0022.2.042.000
Manutencao do Conselho Municipal de
Saude
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
10.301.0022.2.113.000
Manutencao do Centro de Atendimento
Psicosocial-CAPS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
10.301.0022.2.114.000
Estruturacao da Rede de Atencao de
Urgencia e Emergencia
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
10.302.0000.0.000.000 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
10.302.0022.0.000.000
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
10.302.0022.2.033.000
Manutencao da Assistencia
Farmaceutica
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Projetos
Atividades
1.219.000,00
1.219.000,00
1.219.000,00
17.950.172,46
17.351.008,46
17.351.008,46
Oper. Especiais
Total
19.169.172,46
18.570.008,46
18.570.008,46
101.000,00
101.000,00
108.000,00
108.000,00
101.000,00
101.000,00
108.000,00
108.000,00
1.010.000,00
1.010.000,00
1.010.000,00
1.010.000,00
3.141.740,00
1.446.000,00
293.740,00
790.000,00
2.000,00
600.000,00
10.000,00
3.141.740,00
1.446.000,00
293.740,00
790.000,00
2.000,00
600.000,00
10.000,00
813.000,00
60.000,00
753.000,00
813.000,00
60.000,00
753.000,00
9.641.196,46
4.740.000,00
1.010.000,00
5.000,00
257.800,00
5.000,00
1.000,00
3.612.396,46
10.000,00
9.641.196,46
4.740.000,00
1.010.000,00
5.000,00
257.800,00
5.000,00
1.000,00
3.612.396,46
10.000,00
3.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
3.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.672.072,00
3.000,00
780.000,00
1.889.072,00
2.672.072,00
3.000,00
780.000,00
1.889.072,00
1.080.000,00
1.080.000,00
432.140,00
432.140,00
1.080.000,00
1.080.000,00
432.140,00
432.140,00
135.540,00
135.540,00
135.540,00
135.540,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 31
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
13
SECRETARIA DE SAUDE
13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Especificacao
Projetos
10.302.0022.2.041.000
Manutencao da Gestao SUS
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.302.0022.2.043.000
CIRUSPAR-CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA
REDE DE URGENCIA DO SUDOESTE DO PARANA
3.1.71.70.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.71.70.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.71.70.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.71.70.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.71.70.00.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC
3.3.71.70.00.00.00
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
3.3.71.70.00.00.00
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FI
3.3.71.70.00.00.00
OUTR SERV. TERCEIROS - PESSOA JRUIDICA
4.4.71.70.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
10.304.0000.0.000.000 Vigilancia Sanitaria
10.304.0022.0.000.000
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
10.304.0022.2.034.000
Manutencao da Vigilancia em Saude
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
17.000.0000.0.000.000 Saneamento
17.512.0000.0.000.000 Saneamento Basico Urbano
17.512.0022.0.000.000
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
17.512.0022.1.098.000
Construir Modulos Sanitarios
4.4.90.51.00.00.00
BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIRO
121.200,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
Atividades
Oper. Especiais
Total
64.900,00
10.000,00
54.900,00
64.900,00
10.000,00
54.900,00
231.700,00
80.000,00
38.000,00
5.000,00
47.000,00
2.600,00
2.100,00
3.000,00
51.000,00
3.000,00
167.024,00
167.024,00
167.024,00
3.000,00
110.000,00
34.024,00
20.000,00
231.700,00
80.000,00
38.000,00
5.000,00
47.000,00
2.600,00
2.100,00
3.000,00
51.000,00
3.000,00
167.024,00
167.024,00
167.024,00
3.000,00
110.000,00
34.024,00
20.000,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
Total Unidade Orcamentaria...........
1.340.200,00
17.950.172,46
19.290.372,46
Total do Orgao .........................
1.340.200,00
18.086.172,46
19.426.372,46
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Página 32 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
14
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Codigo
Especificacao
08.000.0000.0.000.000
08.244.0000.0.000.000
08.244.0024.0.000.000
08.244.0024.2.109.000
3.1.90.11.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
08.244.0024.2.110.000
3.1.90.11.00.00.00
3.3.50.43.00.00.00
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.36.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
08.244.0024.2.111.000
3.3.90.14.00.00.00
3.3.90.30.00.00.00
3.3.90.39.00.00.00
4.4.90.52.00.00.00
Assistencia Social
Assistencia Comunitaria
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Protecao Social Basica - SUAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
Protecao Social Especial - SUAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
SUBVENCOES SOCIAIS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
Qualificacao da Gestao SUAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Projetos
728.000,00
728.000,00
728.000,00
362.600,00
138.000,00
5.000,00
75.000,00
66.200,00
78.400,00
267.700,00
63.000,00
24.000,00
5.000,00
72.800,00
51.500,00
51.400,00
97.700,00
11.000,00
26.000,00
31.000,00
29.700,00
728.000,00
728.000,00
728.000,00
362.600,00
138.000,00
5.000,00
75.000,00
66.200,00
78.400,00
267.700,00
63.000,00
24.000,00
5.000,00
72.800,00
51.500,00
51.400,00
97.700,00
11.000,00
26.000,00
31.000,00
29.700,00
Total Unidade Orcamentaria...........
728.000,00
728.000,00
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Atividades
Oper. Especiais
Total
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
14
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.02 FUNDO MUN.DA CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Especificacao
Projetos
08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social
08.243.0000.0.000.000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente
08.243.0023.0.000.000
ASSISTENCIA AO MENOR
08.243.0023.6.037.000
Manutencao dos Programas de Assist.a
Crianca e ao Adolescente
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
Total Unidade Orcamentaria...........
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Página 33 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Atividades
Oper. Especiais
Total
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
119.000,00
11.000,00
130.000,00
119.000,00
11.000,00
130.000,00
130.000,00
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
14
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
14.03 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Especificacao
08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social
08.243.0000.0.000.000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente
08.243.0023.0.000.000
ASSISTENCIA AO MENOR
08.243.0023.2.107.000
Manutencao de Conselho da Crianca e
do Adolescente
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria
08.244.0024.0.000.000
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0024.1.373.000
CONV/FED/CONSTRUCAO DO LAR DO IDOSO
4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALACOES
08.244.0024.2.106.000
Manutencao da Divisao de Assistencia
Social
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.50.43.00.00.00
SUBVENCOES SOCIAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.36.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
08.244.0024.2.119.000
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
Projetos
Atividades
505.000,00
1.495.500,00
134.000,00
134.000,00
2.000.500,00
134.000,00
134.000,00
134.000,00
106.000,00
21.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.361.500,00
1.361.500,00
134.000,00
106.000,00
21.000,00
5.000,00
1.000,00
1.000,00
1.866.500,00
1.866.500,00
505.000,00
505.000,00
1.360.000,00
840.000,00
194.000,00
106.000,00
5.000,00
20.000,00
135.000,00
50.000,00
10.000,00
1.360.000,00
840.000,00
194.000,00
106.000,00
5.000,00
20.000,00
135.000,00
50.000,00
10.000,00
1.500,00
500,00
500,00
500,00
1.500,00
500,00
500,00
500,00
505.000,00
505.000,00
505.000,00
505.000,00
Oper. Especiais
Total
Total Unidade Orcamentaria...........
505.000,00
1.495.500,00
2.000.500,00
Total do Orgao .........................
505.000,00
2.353.500,00
2.858.500,00
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Orgao...............:
Unidade Orcamentaria:
Codigo
Página 34 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Programa de Trabalho#
Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
CONSOLIDADO
15
SECRETARIA DA MULHER
15.01 DIVISAO DE ASSISTENCIA A MULHER
Especificacao
Projetos
14.000.0000.0.000.000 Direitos da Cidadania
14.422.0000.0.000.000 Direitos Individuais, Coletivos e Difus
14.422.0025.0.000.000
ASSISTENCIA
A MULHER
E COMBATE A
VIOLENCIA
14.422.0025.2.038.000
Manutencao das Atividades Assist. a
Mulher e Combate a Violencia
3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.00.00
OBRIGACOES PATRONAIS
3.3.90.14.00.00.00
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Atividades
Oper. Especiais
Total
378.400,00
378.400,00
378.400,00
378.400,00
378.400,00
378.400,00
378.400,00
260.000,00
48.000,00
5.400,00
15.000,00
40.000,00
10.000,00
378.400,00
260.000,00
48.000,00
5.400,00
15.000,00
40.000,00
10.000,00
Total Unidade Orcamentaria...........
378.400,00
378.400,00
Total do Orgao .........................
378.400,00
Total Geral ............................
6.562.715,53
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
CRC-PR 066252/O-2
58.644.509,47
378.400,00
2.168.100,00
67.375.325,00
LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 35 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Estado do Parana
Programa de Trabalho de Governo#
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E.
Exercicio de 2015 - Anexo 7, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Codigo
Especificacao
Projetos
01.000.0000
01.031.0000
01.031.0001
Legislativa
Acao Legislativa
PROCESSO LEGISLATIVO
04.000.0000
04.091.0000
04.091.0002
04.121.0000
04.121.0007
04.122.0000
04.122.0002
04.122.0003
04.122.0005
04.123.0000
04.123.0006
04.331.0000
04.331.0004
04.332.0000
04.332.0002
Administracao
Defesa da Ordem Juridica
COORDENACAO SUPERIOR
Planejamento e Orcamento
PLANEJAMENTO E ORCAMENTACAO
Administracao Geral
COORDENACAO SUPERIOR
ADMINISTRACAO GERAL
GESTAO E ADMINISTRACAO MUNICIPAL
Administracao Financeira
CONTROLE CONTABIL E FINANCEIRO
Protecao e Beneficios ao Trabalhador
ORDENAMENTO DO EMPREGO E DO TRABALHO
Relacoes de Trabalho
COORDENACAO SUPERIOR
180.000,00
08.000.0000
08.243.0000
08.243.0023
08.244.0000
08.244.0024
Assistencia Social
Assistencia a Crianca e ao Adolescente
ASSISTENCIA AO MENOR
Assistencia Comunitaria
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
505.000,00
10.000.0000
10.122.0000
10.122.0005
10.301.0000
10.301.0022
10.302.0000
10.302.0022
10.304.0000
10.304.0022
Saude
Administracao Geral
GESTAO E ADMINISTRACAO MUNICIPAL
Atencao Basica
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
Vigilancia Sanitaria
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
1.219.000,00
12.000.0000
12.361.0000
12.361.0011
12.361.0012
12.361.0013
12.361.0014
2.011.500,00
1.611.500,00
12.366.0000
12.366.0012
Educacao
Ensino Fundamental
TRANSPORTE ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
ALIMENTACAO E NUTRICAO
FUNDO DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB
Ensino Superior
ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE
Educacao Infantil
TRANSPORTE ESCOLAR
ENSINO FUNDAMENTAL
ALIMENTACAO E NUTRICAO
FUNDO DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB
Educacao de Jovens e Adultos
ENSINO FUNDAMENTAL
13.000.0000
Cultura
12.364.0000
12.364.0015
12.365.0000
12.365.0011
12.365.0012
12.365.0013
12.365.0014
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180.000,00
180.000,00
505.000,00
505.000,00
1.219.000,00
1.219.000,00
1.611.500,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Atividades
Oper. Especiais
Total
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
1.580.472,01
6.536.655,00
588.000,00
588.000,00
430.001,00
430.001,00
3.311.454,00
553.000,00
2.758.454,00
955.000,00
955.000,00
1.043.200,00
1.043.200,00
209.000,00
209.000,00
6.716.655,00
588.000,00
588.000,00
430.001,00
430.001,00
3.491.454,00
553.000,00
2.758.454,00
180.000,00
955.000,00
955.000,00
1.043.200,00
1.043.200,00
209.000,00
209.000,00
2.353.500,00
264.000,00
264.000,00
2.089.500,00
2.089.500,00
2.858.500,00
264.000,00
264.000,00
2.594.500,00
2.594.500,00
18.086.172,46
136.000,00
136.000,00
17.351.008,46
17.351.008,46
432.140,00
432.140,00
167.024,00
167.024,00
19.305.172,46
136.000,00
136.000,00
18.570.008,46
18.570.008,46
432.140,00
432.140,00
167.024,00
167.024,00
16.264.460,00
12.291.540,00
2.532.200,00
3.204.120,00
482.420,00
6.072.800,00
18.275.960,00
13.903.040,00
2.532.200,00
4.815.620,00
482.420,00
6.072.800,00
913.000,00
913.000,00
3.053.440,00
300.000,00
1.351.440,00
394.800,00
1.007.200,00
1.113.000,00
1.113.000,00
3.253.440,00
300.000,00
1.551.440,00
394.800,00
1.007.200,00
6.480,00
6.480,00
6.480,00
6.480,00
356.401,00
356.401,00
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Estado do Parana
Programa de Trabalho de Governo#
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E.
Exercicio de 2015 - Anexo 7, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Codigo
Especificacao
13.392.0000
13.392.0016
14.000.0000
14.422.0000
14.422.0025
Projetos
Difusao Cultural
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
14.423.0000
14.423.0020
Direitos da Cidadania
Direitos Individuais, Coletivos e Difuso
ASSISTENCIA
A
MULHER
E COMBATE A
VIOLENCIA
Assistencia aos Povos Indigenas
ASSISTENCIA AO SILVICULA
15.000.0000
15.451.0000
15.451.0010
15.452.0000
15.452.0010
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
MANTER OS SERVICOS PUBLICOS
Servicos Urbanos
MANTER OS SERVICOS PUBLICOS
17.000.0000
17.512.0000
17.512.0022
Saneamento
Saneamento Basico Urbano
ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA
18.000.0000
18.541.0000
18.541.0021
Gestao Ambiental
Preservacao e Conservacao Ambiental
PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE
20.000.0000
20.601.0000
20.601.0019
20.602.0000
20.602.0019
Agricultura
Promocao da Producao Vegetal
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
Promocao da Producao Animal
DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
22.000.0000
22.661.0000
22.661.0018
Industria
Promocao Industrial
PROMOCAO INTERNA INDUSTRIA E COMERCIO
26.000.0000
26.782.0000
26.782.0003
26.782.0008
Transporte
Transporte Rodoviario
ADMINISTRACAO GERAL
MANUT., CONSTR. E PAVIM.DE RODOVIAS
27.000.0000
27.812.0000
27.812.0017
Desporto e Lazer
Desporto Comunitario
DESPORTO E LAZER
28.000.0000
28.843.0000
28.846.0000
Encargos Especiais
Servico da Divida Interna
Outros Encargos Especiais
99.000.0000
99.999.0000
99.999.9999
Reserva de Contingencia
Reserva de Contingencia
RESERVA DE CONTINGENCIA
1.109.600,00
1.109.600,00
1.109.600,00
Atividades
Oper. Especiais
Total
356.401,00
356.401,00
356.401,00
356.401,00
508.400,00
378.400,00
378.400,00
508.400,00
378.400,00
378.400,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
130.000,00
4.862.809,00
5.972.409,00
1.109.600,00
1.109.600,00
4.862.809,00
4.862.809,00
4.862.809,00
4.862.809,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
121.200,00
98.600,00
98.600,00
98.600,00
41.200,00
41.200,00
41.200,00
139.800,00
139.800,00
139.800,00
551.500,00
431.500,00
431.500,00
120.000,00
120.000,00
2.023.000,00
2.023.000,00
2.023.000,00
2.574.500,00
2.454.500,00
2.454.500,00
120.000,00
120.000,00
648.000,00
648.000,00
648.000,00
648.000,00
648.000,00
648.000,00
390.800,00
4.703.440,00
4.703.440,00
84.000,00
4.619.440,00
5.094.240,00
5.094.240,00
84.000,00
5.010.240,00
57.200,00
57.200,00
57.200,00
680.000,00
680.000,00
680.000,00
737.200,00
737.200,00
737.200,00
390.800,00
390.800,00
2.168.100,00
1.319.000,00
849.100,00
2.168.100,00
1.319.000,00
849.100,00
318.315,53
318.315,53
318.315,53
Total ................
6.244.400,00
58.644.509,47
2.168.100,00
67.375.325,00
Estado do Parana
Programa de Trabalho de Governo#
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E.
Exercicio de 2015 - Anexo 7, da Lei 4.320/64
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
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LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
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Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstrativo da Despesa por Funcoes#
Exercicio de 2015 - Anexo 9, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Orgao
Funcao
01
CAMARA MUNICIPAL
02
GOVERNO MUNICIPAL
03
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
01 Legislativa
04 Administracao
04 Administracao
28 Encargos Especiais
04
Despesa Fixada
Total
1.580.472,01
1.580.472,01
1.350.000,00
1.350.000,00
3.981.654,00
849.100,00
4.830.754,00
828.000,00
318.315,53
1.146.315,53
127.000,00
1.319.000,00
1.446.000,00
430.001,00
430.001,00
5.094.240,00
5.094.240,00
5.972.409,00
5.972.409,00
18.275.960,00
356.401,00
18.632.361,00
737.200,00
737.200,00
648.000,00
648.000,00
130.000,00
139.800,00
2.574.500,00
2.844.300,00
SECRETARIA DE FAZENDA
04 Administracao
99 Reserva de Contingencia
05
SECRETARIA DE FINANCAS
04 Administracao
28 Encargos Especiais
06
SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ
04 Administracao
07
SECRETARIA DE VIACAO
08
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
26 Transporte
15 Urbanismo
09
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
12 Educacao
13 Cultura
10
SECRETARIA DE ESPORTES
11
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO
12
SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE
27 Desporto e Lazer
22 Industria
14 Direitos da Cidadania
18 Gestao Ambiental
20 Agricultura
13
SECRETARIA DE SAUDE
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstrativo da Despesa por Funcoes#
Exercicio de 2015 - Anexo 9, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Orgao
Funcao
13
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Despesa Fixada
Total
19.305.172,46
121.200,00
19.426.372,46
2.858.500,00
2.858.500,00
378.400,00
378.400,00
SECRETARIA DE SAUDE
10 Saude
17 Saneamento
14
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
15
SECRETARIA DA MULHER
08 Assistencia Social
14 Direitos da Cidadania
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Demonstrativo da Despesa por Funcoes#
Exercicio de 2015 - Anexo 9, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
------------------------------- Resumo --------------------------------Funcao
01
04
08
10
12
13
14
15
17
18
20
22
26
27
28
99
Despesa Fixada
Legislativa
Administracao
Assistencia Social
Saude
Educacao
Cultura
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Saneamento
Gestao Ambiental
Agricultura
Industria
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingencia
1.580.472,01
6.716.655,00
2.858.500,00
19.305.172,46
18.275.960,00
356.401,00
508.400,00
5.972.409,00
121.200,00
139.800,00
2.574.500,00
648.000,00
5.094.240,00
737.200,00
2.168.100,00
318.315,53
Total Geral ..........
67.375.325,00
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
CRC-PR 06252/O-2
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
Tabela Explicativa da Evolucao da Despesa
Exercicio de 2015
Lei 4.320/64 art. 22
Especificacao
Realizada
2013
Fixada
2014
Prevista
2015
Valores LDO
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
21.537.469,20
280.431,14
23.470.468,50
25.512.424,50
436.000,00
24.398.433,20
30.023.014,46
449.000,00
29.142.873,23
0,00
0,00
0,00
Total DESPESAS CORRENTES
45.288.368,84
50.346.857,70
59.614.887,69
0,00
4.641.759,04
0,00
606.318,06
7.250.758,20
0,00
657.000,00
6.572.121,78
0,00
870.000,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSOES FINANCEIRAS
AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO
Total DESPESAS DE CAPITAL
Total
5.248.077,10
7.907.758,20
7.442.121,78
0,00
50.536.445,94
58.254.615,90
67.057.009,47
0,00
0,00
286.204,10
318.315,53
0,00
50.536.445,94
58.540.820,00
67.375.325,00
0,00
Reserva de Contingencia
Total Geral ..............
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
CRC-PR 066252/O-2
LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
Cod111128
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 3.330/2014
Dispõe sobre a alteração das Metas e Prioridades da Lei nº 3194/2013 de 20/11/2013- Lei
de Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1º–Altera a Lei nº 3194/2013, do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017,
passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexo I e II desta Lei com as inclusões,
alterações e exclusões de metas/ações para o mesmo período.
Art. 2º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
ANEXO I
Órgão / Unidade / Função / Subfunção /
Programa / Ação / Natureza da Despesa /
Fonte de Recursos
01-CÂMARA MUNICIPAL
Valores
2014
2015
2016
2017
Total
01.01-CÂMARA MUNICIPAL
1-Legislativa
31-Ação Legislativa
1-PROCESSO LEGISLATIVO
2.001.000-Manutenção das Atividades
Legislativas
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
1-Recursos do Tesouro (Descentralizados)
989.240,46
.068.379,70
.053.850,08
1.146.158,09
.257.628,33
209.384,04
226.134,76
214.225,54
233.763,58
883.507,92
42.491,52
45.890,84
49.562,11
53.527,08
191.471,55
35.852,22
38.720,40
41.818,03
45.163,47
161.554,12
14.606,46
15.774,98
17.036,98
18.399,94
65.818,36
145.268,10
156.889,55
144.440,71
157.995,97
604.594,33
26.557,20
28.681,78
30.976,32
33.454,43
119.669,73
02-GOVERNO MUNICIPAL
02.01-GABINETE DO PREFEITO
4-Administração
122-Administração Geral
2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
2.002.000-Serviços de Gabinete
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
02.02-DIV DE ASSESSORAM. E PARC.
MUNICIPAIS
4-Administração
390.000,00
423.000,00
454.896,00
491.287,68
1.759.183,68
88.000,00
93.000,00
102.643,20
110.854,66
394.497,86
332-Relações de Trabalho
Página 39 /118
Ano III – Edição Nº 0673
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
93.000,00
101.000,00
108.475,20
117.153,22
419.628,42
8.000,00
7.000,00
9.331,20
10.077,70
34.408,90
5.000,00
5.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
5.000,00
5.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.01-COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
4-Administração
122-Administração Geral
3-ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.005.000-Manutenção dos Serviços
Administrativos
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
510-Taxas–Exercício Poder de Polícia
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
509-Gerencia de Trânsito
790.000,00
910.000,00
921.456,00
995.172,48
3.616.628,48
510-Taxas–Exercício Poder de Polícia
3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
501-Diversos / Alienação de Ativos
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
510-Taxas–Exercício Poder de Polícia
5-GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
1.003.000-Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00.00.00-AQUISIÇÃO DE
IMÓVEIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.005.000-Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
162.000,00
197.000,00
188.956,80
204.073,34
752.030,14
15.000,00
6.000,00
17.496,00
18.895,68
57.391,68
90.000,00
90.000,00
104.976,00
113.374,08
398.350,08
105.000,00
110.000,00
122.472,00
132.269,76
469.741,76
106.000,00
231.454,00
224.366,24
243.447,54
805.267,78
170.000,00
210.000,00
198.288,00
214.151,04
792.439,04
850.000,00
306.800,00
989.760,00
1.073.740,80
3.220.300,80
500.000,00
530.000,00
583.200,00
629.856,00
2.243.056,00
7.000,00
7.700,00
8.164,80
8.817,98
31.682,78
20.000,00
23.000,00
23.328,00
25.194,24
91.522,24
1.000,00
1.000,00
1.166,40
1.259,71
4.426,11
30.000,00
10.000,00
34.992,00
37.791,36
112.783,36
60.100,00
110.500,00
70.132,64
74.543,25
315.275,89
10.000,00
10.000,00
11.664,00
12.597,12
44.261,12
12.000,00
5.000,00
13.996,80
15.116,54
46.113,34
40.000,00
30.000,00
46.656,00
50.388,48
167.044,48
55.000,00
50.000,00
67.480,00
74.478,40
246.958,40
100.000,00
–
–
100.000,00
20.000,00
26.000,00
23.328,00
25.194,24
94.522,24
1.154.000-Implantação Restaurante Popular 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
–
11.200,00
5.000,00
13.063,68
14.108,77
43.372,45
03.02-DIV. DE RECURSOS HUMANOS
4-Administração
8.200,00
6.000,00
9.228,48
10.926,76
34.355,24
2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
2.003.000-Assessorias e Parcerias
Municipais
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador
4-ORDENAMENTO DO EMPREGO E DO
TRABALHO
2.006.000-Inativos e Pensionistas
3.1.90.01.00.00.00-APOSENT. DO RPPS,
RESERVA REMUNERADA,REFORMAS
DOS MILITARES
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.03.00.00.00-PENSÕES, EXCLUSIVE
DO RGPS
0-Recursos Ordinários (Livres)
105.000,00
160.000,00
122.472,00
132.269,76
519.741,76
188.000,00
177.000,00
219.283,20
236.825,86
821.109,06
20.000,00
29.000,00
23.328,00
25.194,24
97.522,24
5.000,00
3.000,00
5.832,00
6.298,56
20.130,56
2.007.000-Restituição ao INSS
3.1.90.01.00.00.00-APOSENT. DO RPPS,
RESERVA REMUNERADA,REFORMAS
DOS MILITARES
551-Compensação entre Regimes
Previdenciários
28-Encargos Especiais
02.03-PROCURADORIA MUNICIPAL
4-Administração
91-Defesa da Ordem Jurídica
2-COORDENAÇÃO SUPERIOR
2.004.000-Manutenção da Procuradoria
Municipal
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
510.000,00
470.000,00
594.864,00
642.453,12
2.217.317,12
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
505.000,00
500.000,00
589.032,00
636.154,56
2.230.186,56
115.000,00
383.200,00
420.000,00
450.000,00
1.368.200,00
846-Outros Encargos Especiais
0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
0.001.000-Formação do Pasep
3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
150.000,00
179.000,00
228.208,00
272.064,64
829.272,64
60.000,00
350.000,00
504.704,00
325.080,31
1.239.784,31
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 39
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)–Exercício
1.000,00
Corrente
0.002.000-Precatórios
100,00
1.166,40
1.259,71
3.526,11
3.1.90.91.00.00.00-SENTENÇAS JUDICIAIS 0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
320.000,00
38.320,00
42.985,60
431.305,60
04-SECRETARIA DE FAZENDA
04.01-DIVISÃO DE FAZENDA
4-Administração
123-Administração Financeira
6-CONTROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO
2.009.000-Administração Fazendária
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
560.000,00
586.000,00
653.184,00
705.438,72
110.000,00
127.000,00
Página 40 /118
Ano III – Edição Nº 0673
06.02-DIVISÃO DE HABITAÇÃO
16-Habitação
482-Habitação Urbana
9-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
1.006.000-Construção/Ampliação/Reforma/
Empréstimo de Habitações
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
–
–
–
30.000,00
899-Convênio Construção de Habitações
500.000,00
–
–
–
500.000,00
07-SECRETARIA DE VIAÇÃO
07.01-DIVISÃO DE VIAÇÃO
26-Transporte
2.504.622,72
782-Transporte Rodoviário
128.304,00
138.568,32
503.872,32
3-ADMINISTRAÇÃO GERAL
2.108.000-CIVIPAR-Consórcio
Intermunicipal Vale do Iguaçú do Paraná
3.3.50.41.00.00.00-CONTRIBUIÇÕES
5.000,00
5.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
86.000,00
84.000,00
109.952,00
126.748,16
406.700,16
15.000,00
5.000,00
17.496,00
18.895,68
56.391,68
130.000,00
60.000,00
149.952,00
166.748,16
506.700,16
600.000,00
–
500.000,00
–
1.100.000,00
0-Recursos Ordinários (Livres)
8-MANUT., CONSTR. E PAVIM.DE
RODOVIAS
1.013.000-Operação de Crédito–
Pavimentação
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
623-Op Crédito Pavimentação
1.014.000-Operação de Crédito/
Equipamentos Rodoviários
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
624-Op.Crédito/Equipamentos Rodoviários
700.000,00
–
–
500.000,00
1.200.000,00
1.110.000-Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
10.800,00
11.664,00
12.597,12
45.061,12
903-Pavimentação Asfáltica Urbana
2.013.000-Manutenção da Divisão de
Viação
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)–Exercício
Corrente
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)–Exercício
Corrente
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
350.000,00
380.000,00
450.000,00
500.000,00
1.680.000,00
30.000,00
30.000,00
34.992,00
37.791,36
132.783,36
10.000,00
10.000,00
13.328,00
15.194,24
48.522,24
510-Taxas–Exercício Poder de Polícia
10.000,00
5.000,00
11.664,00
12.597,12
39.261,12
99-Reserva de Contingência
999-Reserva de Contingência
9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.010.000-Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00.00-RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
999-Reserva de Contingência
286.204,10
318.315,53
344.288,24
366.789,00
1.315.596,87
05-SECRETARIA DE FINANÇAS
05.01-DIVISÃO DE FINANÇAS
4-Administração
123-Administração Financeira
6-CONTROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO
2.011.000-Coordenação Financeira
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
95.000,00
102.000,00
110.808,00
119.672,64
427.480,64
2.000,00
2.000,00
2.332,80
2.519,42
8.852,22
28-Encargos Especiais
843-Serviço da Dívida Interna
0-OPERAÇÕES ESPECIAIS
0.003.000-Serviços da Dívida
3.2.90.21.00.00.00-JUROS SOBRE A
DÍVIDA POR CONTRATO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.2.90.22.00.00.00-OUTROS ENCARGOS
SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.6.90.71.00.00.00-PRINCIPAL DA DÍVIDA
CONTRATUAL RESGATADO
0-Recursos Ordinários (Livres)
06-SECR. DE PLANEJAMENTO,
HABITAÇÃO E PROJ
06.01-DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
379.000,00
444.000,00
442.065,60
477.430,85
1.742.496,45
4-Administração
121-Planejamento e Orçamento
7-PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO
2.012.000-Manutenção das Atividades de
Planejamento
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
295.000,00
320.000,00
344.088,00
371.615,04
1.330.703,04
22.000,00
23.000,00
25.660,80
27.713,66
98.374,46
57.000,00
5.000,00
66.484,80
71.803,58
200.288,38
657.000,00
870.000,00
766.324,80
827.630,78
3.120.955,58
63.000,00
69.000,00
73.483,20
79.361,86
284.845,06
5.000,00
5.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
5.000,00
5.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
1.000,00
1.001,00
1.166,40
1.259,71
4.427,11
20.000,00
20.000,00
23.328,00
25.194,24
88.522,24
5.000,00
10.000,00
5.832,00
6.298,56
27.130,56
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
1.240.000,00 1.460.200,00 1.516.320,00 1.637.625,60
5.854.145,60
260.000,00
302.000,00
303.264,00
327.525,12
1.192.789,12
3.000,00
3.000,00
3.499,20
3.779,14
13.278,34
385.000,00
50.000,00
533.200,00
579.856,00
1.548.056,00
2.200.000,00 1.940.000,00 2.566.080,00 2.771.366,40
9.477.446,40
60.000,00
63.440,00
69.984,00
75.582,72
269.006,72
5.000,00
5.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
450.000,00
50.000,00
533.200,00
579.856,00
1.613.056,00
300.000,00
670.000,00
349.920,00
377.913,60
1.697.833,60
3.000,00
5.000,00
3.499,20
3.779,14
15.278,34
10.000,00
20.000,00
11.664,00
12.597,12
54.261,12
10.000,00
10.800,00
11.664,00
12.597,12
45.061,12
60.000,00
20.000,00
69.984,00
75.582,72
225.566,72
10.000,00
20.000,00
11.664,00
12.597,12
54.261,12
451-Infra-Estrutura Urbana
10-MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS
1.020.000-Projeto de Sinalização Vertical,
Horizontal e Semafórica
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
–
11.664,00
12.597,12
34.261,12
1.022.000-Contruir Parque Ambiental
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.025.000-Ampliar a Rede de Iluminação
Pública
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
507-CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA, Art. 149-A, CF–Exercicio Corrente
1.026.000-Ampliar a Rede de Galerias de
Águas Pluviais
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
30.000,00
34.000,00
38.320,00
42.985,60
145.305,60
60.000,00
50.000,00
69.984,00
75.582,72
255.566,72
50.000,00
54.000,00
58.320,00
62.985,60
225.305,60
501-Diversos / Alienação de Ativos
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
08-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
08.01-DIV. DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
15-Urbanismo
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1.027.000-Pavimentação em Vias Urbanas
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
10.800,00
11.664,00
12.597,12
45.061,12
904-Pavimentação
500.000,00
600.000,00
650.000,00
700.000,00
2.450.000,00
1.030.000-Rede e Interceptor de Esgoto
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
10.800,00
13.000,00
15.000,00
48.800,00
900-Convênio Rede e Interceptor de Esgoto
350.000,00
350.000,00
400.000,00
450.000,00
1.550.000,00
452-Serviços Urbanos
10-MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS
2.014.000-Manutenção dos Serviços
Públicos
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
507-CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA, Art. 149-A, CF–Exercicio Corrente
511-Taxas–Prestação de Serviços
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
507-CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO
PUBLICA, Art. 149-A, CF–Exercicio Corrente
511-Taxas–Prestação de Serviços
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
09-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
09.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
730.000,00
873.000,00
851.472,00
919.589,76
3.374.061,76
153.000,00
185.000,00
178.459,20
192.735,94
709.195,14
2.000,00
5.000,00
2.332,80
2.519,42
11.852,22
635.000,00
40.000,00
833.120,00
907.769,60
2.415.889,60
12-Educação
1.681.950,00 2.187.700,00 2.361.826,48 2.518.772,60
8.750.249,08
306.000,00
138.400,00
339.218,40
366.671,86
1.150.290,26
3.000,00
5.000,00
3.499,20
3.779,14
15.278,34
5.000,00
1,00
5.832,00
6.298,56
17.131,56
250.000,00
180.000,00
299.920,00
327.913,60
1.057.833,60
400.000,00
350.000,00
466.560,00
503.884,80
1.720.444,80
550.000,00
810.000,00
641.520,00
692.841,60
2.694.361,60
5.000,00
8.708,00
11.832,00
12.498,56
38.038,56
10.000,00
50.000,00
11.664,00
12.597,12
84.261,12
10.000,00
20.000,00
13.328,00
15.194,24
58.522,24
–
10.000,00
–
–
10.000,00
361-Ensino Fundamental
11-TRANSPORTE ESCOLAR
2.016.000-Manutenção do Transporte
Escolar–Fundamental
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
104-Educação / 25% sobre Impostos
580.000,00
323.000,00
349.793,00
372.576,36
1.625.369,36
–
300.000,00
360.000,00
410.000,00
1.070.000,00
107-Salário Educação
120-MDE / FEDERAL /Transporte Escolar
Federal 2004
121-MDE / ESTADUAL /Transp. Escolar
Estadual 2004
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
107-Salário Educação
621.000,00
680.500,00
724.334,40
782.281,15
2.808.115,55
170.000,00
209.700,00
228.349,92
238.377,91
846.427,83
445.000,00
618.000,00
659.166,40
707.259,71
2.429.426,11
300,00
1.000,00
349,92
377,91
2.027,83
12-ENSINO FUNDAMENTAL
1.032.000-Adquirir Veículo
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
1.033.000-Ampliação Escola Maria Evanira
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
1.035.000-Construir/Equipar CMEI–
Proinfância Bairro N Sra Aparecida
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
140-Convênio/Construir e Equipar CMEI–
Proinfância
1.038.000-Ampliar/Reformar Escola de
São Luiz
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
1.040.000-Elaboração do Plano Municipal
de Educação
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
40.000,00
150.000,00
50.000,00
50.000,00
290.000,00
–
80.000,00
–
–
80.000,00
16.500,00
16.500,00
–
–
33.000,00
1.300.000,00 1.300.000,00 –
–
2.600.000,00
20.000,00
–
–
–
20.000,00
15.000,00
15.000,00
–
–
30.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0673
1.113.000-REFORMA, AMPLIAÇÃO DA
ESCOLA TANCREDO NEVES
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
1.156.000-Ampliação/Reforma CMEI–
Recanto Feliz
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
1.157.000-Reformar Escola Bugre (Pres.
Costa e Silva)
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
2.015.000-Manutenção da Rede Municipal
de Ensino
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS,
ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
2.121.000-Manutenção AEE–Fundamental
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
13-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
2.017.000-Manutenção da Alimentação
Escolar–Fundamental
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
104-Educação / 25% sobre Impostos
136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda
Escolar
2.124.000-Manutenção Aliementação
Escolar–AEE
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda
Escolar
2.134.000-Manutenção Alim Escolar–EJA
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda
Escolar
365-Educação Infantil
11-TRANSPORTE ESCOLAR
2.120.000-Manutenção Transporte Escolar–
Creche
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
104-Educação / 25% sobre Impostos
120-MDE / FEDERAL /Transporte Escolar
Federal 2004
121-MDE / ESTADUAL /Transp. Escolar
Estadual 2004
12-ENSINO FUNDAMENTAL
1.041.000-Instalar parques infantis junto a
unidades educativas e/ou recreativas
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
2.018.000-Manutenção da Educação
Infantil–Creche
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
104-Educação / 25% sobre Impostos
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
104-Educação / 25% sobre Impostos
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
104-Educação / 25% sobre Impostos
1.000,00
–
–
–
1.000,00
60.000,00
–
–
–
60.000,00
70.000,00
–
–
–
70.000,00
–
50.000,00
–
–
50.000,00
710.000,00
766.800,00
828.144,00
894.395,52
3.199.339,52
159.000,00
171.720,00
185.457,60
200.294,21
716.471,81
12.000,00
12.960,00
13.996,80
15.116,54
54.073,34
430.000,00
391.900,00
509.872,00
554.661,76
1.886.433,76
1.000,00
1.080,00
1.166,40
1.259,71
4.506,11
1.254.500,00 1.172.680,00 1.405.405,40 1.518.797,91
5.351.383,31
673.000,00
634.840,00
801.627,20
873.757,38
2.983.224,58
20.500,00
22.140,00
23.911,20
25.824,10
92.375,30
–
30.000,00
33.000,00
36.000,00
99.000,00
330.000,00
134.000,00
145.000,00
158.000,00
767.000,00
–
57.000,00
62.000,00
68.000,00
187.000,00
381.300,00
237.520,00
245.500,00
253.000,00
1.117.320,00
–
8.200,00
8.500,00
8.800,00
25.500,00
–
5.700,00
6.200,00
6.800,00
18.700,00
–
10.000,00
11.000,00
12.000,00
33.000,00
–
10.000,00
11.000,00
12.000,00
33.000,00
–
10.000,00
11.000,00
12.000,00
33.000,00
–
20.000,00
22.000,00
24.000,00
66.000,00
80.000,00
200.000,00
93.312,00
100.776,96
474.088,96
1.010.000,00 690.000,00
728.064,00
772.309,12
3.200.373,12
218.000,00
155.440,00
167.275,20
182.617,22
723.332,42
10.000,00
5.800,00
6.664,00
7.597,12
30.061,12
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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1781792870
Página 41
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
104-Educação / 25% sobre Impostos
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
104-Educação / 25% sobre Impostos
2.125.000-Manutenção da Educação
Infantil–Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
104-Educação / 25% sobre Impostos
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
104-Educação / 25% sobre Impostos
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
104-Educação / 25% sobre Impostos
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
104-Educação / 25% sobre Impostos
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
104-Educação / 25% sobre Impostos
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
10.000,00
5.800,00
6.664,00
7.597,12
30.061,12
5.000,00
2.400,00
2.832,00
3.298,56
13.530,56
–
400.000,00
430.000,00
460.000,00
1.290.000,00
–
80.000,00
86.000,00
92.000,00
258.000,00
–
5.000,00
6.000,00
7.000,00
18.000,00
–
5.000,00
6.000,00
7.000,00
18.000,00
–
2.000,00
2.500,00
3.000,00
7.500,00
13-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
2.122.000-Manutenção Aliementação
Escolar–Creche
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
104-Educação / 25% sobre Impostos
136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda
Escolar
2.123.000-Manutenção Aliementação
Escolar–Pré Escola
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
103-5% sobre Transferências
Constitucionais FUNDEB
104-Educação / 25% sobre Impostos
136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda
Escolar
366-Educação de Jovens e Adultos
–
57.000,00
59.000,00
62.000,00
178.000,00
–
57.000,00
59.000,00
62.000,00
178.000,00
–
57.200,00
59.600,00
63.200,00
180.000,00
–
57.000,00
59.000,00
62.000,00
178.000,00
–
57.000,00
59.000,00
62.000,00
178.000,00
–
59.600,00
62.300,00
66.500,00
188.400,00
12-ENSINO FUNDAMENTAL
2.019.000-Manutenção da Educação de
Jovens e Adultos
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
5.400,00
5.832,00
6.298,56
22.530,56
09.02-FUNDEB
12-Educação
361-Ensino Fundamental
11-TRANSPORTE ESCOLAR
2.133.000-FUNDEB 40%–Transp Escolar–
Fundamental
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
102-FUNDEF 40%
–
400.000,00
430.000,00
465.000,00
1.295.000,00
13-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
2.131.000-FUNDEB 40%–Alim.Escolar–AEE
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
102-FUNDEF 40%
2.135.000-FUNDEB 40%–Alim.Escolar–
Fundamental
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
102-FUNDEF 40%
14-FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO–FUNDEB
2.020.000-FUNDEB 60%–Fundamental
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
–
10.000,00
12.000,00
14.000,00
36.000,00
101-FUNDEB 60%
3.950.000,00 3.506.000,00 3.662.580,00 4.003.662,40
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
101-FUNDEB 60%
1.000,00
1.080,00
1.166,40
1.259,71
4.506,11
Página 42 /118
Ano III – Edição Nº 0673
101-FUNDEB 60%
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
101-FUNDEB 60%
–
60.000,00
63.000,00
66.000,00
189.000,00
–
5.000,00
5.500,00
6.000,00
16.500,00
365-Educação Infantil
11-TRANSPORTE ESCOLAR
2.132.000-FUNDEB 40%–Transp.Escolar–
Creche
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
102-FUNDEF 40%
–
250.000,00
265.000,00
278.000,00
793.000,00
13-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
2.129.000-FUNDEB 40%–Alim.Escolar–
Creche
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
102-FUNDEF 40%
2.130.000-FUNDEB 40%–Alim.Escolar–Pré
Escola
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
102-FUNDEF 40%
14-FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO–FUNDEB
2.126.000-FUNDEB 60%–Creche
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
101-FUNDEB 60%
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
101-FUNDEB 60%
–
20.000,00
23.000,00
26.000,00
69.000,00
–
30.000,00
33.000,00
36.000,00
99.000,00
–
800.000,00
829.000,00
851.000,00
2.480.000,00
–
45.000,00
46.000,00
47.000,00
138.000,00
2.127.000-FUNDEB 60%–Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
101-FUNDEB 60%
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
101-FUNDEB 60%
–
50.000,00
52.700,00
55.200,00
157.900,00
–
2.200,00
2.300,00
2.800,00
7.300,00
2.136.000-FUNDEB 40%–Creche
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
102-FUNDEF 40%
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
102-FUNDEF 40%
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
102-FUNDEF 40%
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
102-FUNDEF 40%
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
102-FUNDEF 40%
–
45.000,00
48.000,00
51.000,00
144.000,00
–
500,00
500,00
500,00
1.500,00
–
50.000,00
53.000,00
57.000,00
160.000,00
–
5.000,00
5.500,00
6.000,00
16.500,00
–
1.000,00
1.200,00
1.300,00
3.500,00
–
1.000,00
1.200,00
1.300,00
3.500,00
–
30.000,00
33.000,00
36.000,00
99.000,00
2.137.000-FUNDEB 40%–Pré Escola
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
102-FUNDEF 40%
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
102-FUNDEF 40%
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
102-FUNDEF 40%
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
102-FUNDEF 40%
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
102-FUNDEF 40%
–
500,00
500,00
500,00
1.500,00
09.03-DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR
12-Educação
364-Ensino Superior
15-ENSINO SUPERIOR E
PROFISSIONALIZANTE
1.158.000-Instalação Campus Universitário
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.022.000-Manutenção do Ensino Superior
e Profissionalizante
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
–
200.000,00
–
–
200.000,00
12.000,00
10.000,00
13.996,80
15.116,54
51.113,34
15.122.242,40
850.000,00
889.400,00
937.640,00
1.014.955,20
3.691.995,20
2.021.000-FUNDEB 40%–Fundamental
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
102-FUNDEF 40%
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
102-FUNDEF 40%
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
102-FUNDEF 40%
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
102-FUNDEF 40%
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
102-FUNDEF 40%
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
102-FUNDEF 40%
20.000,00
21.600,00
23.328,00
25.194,24
90.122,24
2.128.000-FUNDEB 60%–AEE
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
1.100.000,00 1.093.000,00 1.182.040,00 1.277.683,20
4.652.723,20
210.000,00
215.800,00
233.944,00
252.539,52
912.283,52
450.000,00
195.600,00
212.968,00
234.749,44
1.093.317,44
420.000,00
–
–
–
420.000,00
–
5.000,00
5.500,00
6.000,00
16.500,00
–
1.000,00
1.200,00
1.300,00
3.500,00
–
1.000,00
1.200,00
1.300,00
3.500,00
2.000,00
10.000,00
2.332,80
2.519,42
16.852,22
575.000,00
643.000,00
687.320,00
750.305,60
2.655.625,60
140.000,00
3.3.90.49.00.00.00-AUXÍLIO-TRANSPORTE 20.000,00
163.296,00
176.359,68
499.655,68
80.000,00
86.400,00
93.312,00
100.776,96
360.488,96
0-Recursos Ordinários (Livres)
350.000,00
230.000,00
408.240,00
440.899,20
1.429.139,20
09.04-DIVISÃO DE CULTURA
13-Cultura
392-Difusão Cultural
16-DESENVOLVIMENTO CULTURAL
1.159.000-Ampliação Anfiteatro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 42
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.023.000-Manutenção das Atividades
Culturais
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS,
ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
80.000,00
–
–
–
80.000,00
202.000,00
251.000,00
235.612,80
254.461,82
943.074,62
43.000,00
52.000,00
50.155,20
54.167,62
199.322,82
8.000,00
3.000,00
9.331,20
10.077,70
30.408,90
6.000,00
5.000,00
6.998,40
7.558,27
25.556,67
Página 43 /118
Ano III – Edição Nº 0673
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
12-SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO
AMBIENTE
12.01-DIVISÃO DE AGRICULTURA E
PECUÁRIA
14-Direitos da Cidadania
6.000,00
5.000,00
6.998,40
7.558,27
25.556,67
5.000,00
30.000,00
5.832,00
6.298,56
47.130,56
500,00
1.000,00
583,20
629,86
2.713,06
20.000,00
50.000,00
24.992,00
27.791,36
122.783,36
10.000,00
5.000,00
11.664,00
12.597,12
39.261,12
423-Assistência aos Povos Indígenas
5.000,00
5.400,00
5.832,00
6.298,56
22.530,56
20-ASSISTÊNCIA AO SILVÍCULA
5.000,00
1,00
5.832,00
6.298,56
17.131,56
10.000,00
30.000,00
11.664,00
12.597,12
64.261,12
100.000,00
–
133.280,00
151.942,40
385.222,40
–
100.000,00
–
–
100.000,00
10.000,00
10.000,00
11.664,00
12.597,12
44.261,12
10-SECRETARIA DE ESPORTES
10.01-DIVISÃO DE ESPORTES
27-Desporto e Lazer
812-Desporto Comunitário
17-DESPORTO E LAZER
1.046.000-Construção de Ginásio de
Esporte Área Indigena
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
901-Construção de Ginásio Esportes Área
Indígena
1.047.000-Construir quadra aberta de areia
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.048.000-Construção de Academias
Abertas nos Bairros, Associações e Núcleos
de Educação
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.155.000-Construção Quadra de Esportes
Escola de Excelência
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
907-Construção Quadra/Ginásio Escola de
Excelência
2.024.000-Manutenção das Atividades
Desportivas
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
–
–
–
5.000,00
2.027.000-Reservas Indígenas
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
20-Agricultura
601-Promoção da Produção Vegetal
19-DESENVOLVIMENTO DA
AGRÍCULTURA
1.063.000-Patrulhas Rurais
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
15.000,00
556-Transferências Lei 6915/98–Lei Pelé
3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS,
ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E
OUTRAS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
–
902-Convênio Patrulhas Rurais
1.066.000-Aquisição de Equipamentos para
Atividade Leiteira
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.067.000-Implantar Programa de
Distribuição de Calcário
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.153.000-Projeto Programa Distribuição
de Sêmen
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.026.000-Manutenção da Agricultura e
Pecuária
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
5.000,00
5.000,00
556-Transferências Lei 6915/98–Lei Pelé
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
11-SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E
TURISMO
11.01-DIV.DE IND.COM E TURISMO
500.000,00
–
–
–
500.000,00
30.000,00
34.000,00
38.320,00
42.985,60
145.305,60
20.000,00
23.200,00
26.656,00
30.388,48
100.244,48
550.000,00
–
–
–
550.000,00
318.000,00
341.000,00
370.915,20
400.588,42
1.430.503,62
67.000,00
72.000,00
78.148,80
84.400,70
301.549,50
10.000,00
6.000,00
11.664,00
12.597,12
40.261,12
17.496,00
18.895,68
66.391,68
–
–
1.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
1.000,00
5.832,00
6.298,56
18.130,56
30.000,00
230.000,00
34.992,00
37.791,36
332.783,36
3.3.30.41.00.00.00-CONTRIBUIÇÕES
1.000,00
–
–
–
1.000,00
5.000,00
10.000,00
5.832,00
6.298,56
27.130,56
22-Indústria
661-Promoção Industrial
18-PROMOÇÃO INTERNA INDUSTRIA,
COMERCIO E TURISMO
2.025.000-Manutenção da Div. de Industria,
Com. e Turismo
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
392.000,00
457.000,00
457.228,80
493.807,10
1.800.035,90
86.000,00
100.000,00
100.310,40
108.335,23
394.645,63
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES
SOCIAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
504-Royalties e Outras Compensações
Financeiras Não Previdenciárias–Exercício
Corrente
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
602-Promoção da Produção Animal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
10.000,00
–
11.664,00
12.597,12
34.261,12
–
10.000,00
–
–
10.000,00
20.000,00
–
28.320,00
32.985,60
81.305,60
–
20.000,00
–
–
20.000,00
2.000,00
2.500,00
3.000,00
3.500,00
11.000,00
200.000,00
250.000,00
300.000,00
350.000,00
1.100.000,00
50.000,00
50.000,00
66.640,00
75.971,20
242.611,20
60.000,00
69.000,00
79.968,00
91.165,44
300.133,44
–
60.000,00
–
–
60.000,00
900.000,00
993.000,00
1.049.760,00 1.133.740,80
4.076.500,80
190.000,00
214.000,00
221.616,00
239.345,28
864.961,28
45.000,00
45.000,00
52.488,00
56.687,04
199.175,04
66.000,00
65.000,00
76.982,40
83.140,99
291.123,39
5.000,00
5.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
180.000,00
100.000,00
218.272,00
239.733,76
738.005,76
25.500,00
150.000,00
29.743,20
32.122,66
237.365,86
500,00
–
583,20
629,86
1.713,06
1.500,00
1.000,00
1.749,60
1.889,57
6.139,17
80.000,00
100.000,00
93.312,00
100.776,96
374.088,96
130.000,00
340.000,00
151.632,00
163.762,56
785.394,56
10.000,00
10.000,00
13.328,00
15.194,24
48.522,24
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 43
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
19-DESENVOLVIMENTO DA
AGRÍCULTURA
1.153.000-Projeto Programa Distribuição
de Sêmen
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
906-Convênio programa Distribuição de
Sêmen
12.02-DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
110.000,00
120.000,00
130.000,00
140.000,00
500.000,00
18-Gestão Ambiental
541-Preservação e Conservação Ambiental
21-PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
1.070.000-Construir Sistemas de
Abastecimento de Água
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.072.000-Construção Barracão e Aquisição
Equipamentos para Compostagem de
Resíduos Sólidos
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.028.000-Manutenção dos Programas de
Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
5.000,00
10.000,00
5.832,00
6.298,56
27.130,56
13-SECRETARIA DE SAÚDE
13.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE
SAÚDE
10-Saúde
122-Administração Geral
5-GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
2.029.000-Manutenção do Gabinete
Secretário de Saúde
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
13.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
96.000,00
102.000,00
111.974,40
120.932,35
430.906,75
22.000,00
23.000,00
25.660,80
27.713,66
98.374,46
10-Saúde
60.000,00
50.000,00
69.984,00
75.582,72
255.566,72
25.000,00
27.000,00
29.160,00
31.492,80
112.652,80
20.000,00
21.600,00
23.328,00
25.194,24
90.122,24
10.000,00
31.200,00
11.664,00
12.597,12
65.461,12
8.000,00
9.000,00
9.331,20
10.077,70
36.408,90
1.000,00
1.000,00
1.166,40
1.259,71
4.426,11
2.000,00
1.000,00
2.332,80
2.519,42
7.852,22
301-Atenção Básica
22-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
1.076.000-Reforma / Ampliação de
Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
340-Conv/Reforma Postos de Saúde
100.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
400.000,00
1.084.000-Adquirir Veículos
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
1.374.000-CONV/DEF/CONSTRUÇÃO
COMUNIDADE TERAPEUTICA
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
349-CONV/FED/CONSTRUÇÃO
COMUNIDADE TERAPEUTICA
2.030.000-Manutenção da Atenção Básica–
NASF–ESB- ESF- PMAQ
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
495-ATENÇÃO BÁSICA
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
495-ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
495-ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
495-ATENÇÃO BÁSICA
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
495-ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
495-ATENÇÃO BÁSICA
100.000,00
108.000,00
116.640,00
125.971,20
450.611,20
4.000,00
–
10.000,00
–
–
–
1.000.000,00 –
–
1.000.000,00
10.000,00
1.550.000,00 1.446.000,00 1.607.920,00 1.752.553,60
6.356.473,60
413.800,00
293.740,00
382.656,32
421.268,83
1.511.465,15
250.000,00
790.000,00
424.480,00
416.807,30
1.881.287,30
3.000,00
2.000,00
3.502,24
3.779,14
12.281,38
390.000,00
600.000,00
754.896,00
791.287,68
2.536.183,68
10.000,00
10.000,00
11.664,00
12.597,12
44.261,12
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Página 44 /118
Ano III – Edição Nº 0673
2.031.000-Consóricio Assoc, Intermunicipal
de Saúde
3.3.71.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.39.00.00.00-OUTROS SERVICOS
DE TERCEIROS–PESSOA JU
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.70.41.00.00-CONTRIBUIÇÕES
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
2.032.000-Manutenção do Fundo Municipal
de Saúde
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.50.41.00.00.00-CONTRIBUIÇÕES
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES
SOCIAIS
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
324-PSF Estadual
3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
2.042.000-Manutenção do Conselho
Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
2.113.000-Manutenção do Centro de
Atendimento Psicosocial-CAPS
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
496-Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
496-Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
496-Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
2.114.000-Estruturação da Rede de Atenção
de Urgência e Emergência
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
180.000,00
60.000,00
209.952,00
226.748,16
676.700,16
978.000,00
753.000,00
1.140.739,20 1.231.998,34
4.103.737,54
265.000,00
–
309.096,00
333.823,68
907.919,68
2.964.000,00 4.740.000,00 3.457.209,60 3.733.786,37
14.894.995,97
678.000,00
1.010.000,00 790.819,20
854.084,74
3.332.903,94
1.000,00
–
1.166,40
1.259,71
3.426,11
1.000,00
–
1.166,40
1.259,71
3.426,11
15.000,00
5.000,00
17.496,00
18.895,68
56.391,68
397.000,00
85.000,00
491.060,80
500.105,67
1.473.166,47
160.000,00
172.800,00
186.624,00
201.553,92
720.977,92
5.000,00
5.000,00
5.832,00
6.298,56
22.130,56
65.000,00
1.000,00
75.816,00
81.881,28
223.697,28
980.000,00
3.612.396,46 3.196.815,51 2.707.303,75
15.000,00
10.000,00
17.496,00
18.895,68
61.391,68
2.000,00
1.000,00
2.332,80
2.519,42
7.852,22
10.496.515,72
1.000,00
1.000,00
1.166,40
1.259,71
4.426,11
1.000,00
1.000,00
1.166,40
1.259,71
4.426,11
–
3.000,00
–
–
3.000,00
701.000,00
780.000,00
890.000,00
985.000,00
3.356.000,00
1.000.000,00 1.889.072,00 1.937.937,12 2.029.673,05
6.856.682,17
–
1.080.000,00 –
–
1.080.000,00
22-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
2.033.000-Manutenção da Assistência
Farmacêutica
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
498-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
94.500,00
135.540,00
145.583,20
160.629,86
536.253,06
2.041.000-Manutenção da Gestão SUS
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
499-GESTÃO DO SUS
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
499-GESTÃO DO SUS
2.043.000-CIRUSPAR-CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA
DO SUDOESTE DO PARANÁ
3.1.71.70.11.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.1.71.70.13.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
–
10.000,00
–
–
10.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
60.100,00
54.900,00
70.100,64
75.708,69
260.809,33
244.000,00
80.000,00
284.601,60
307.369,73
915.971,33
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 44
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.14.00.00.00-Sem descrição
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.32.00.00.00-Sem descrição
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.33.00.00.00-Sem descrição
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.36.00.00.00-Sem descrição
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.70.30.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.70.39.00.00-OUTR SERV.
TERCEIROS–PESSOA JRUÍDICA
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
3.3.71.70.41.00.00-CONTRIBUIÇÕES
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
4.4.71.70.52.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
303-Saúde / Percentual vinculado sobre a
receita de impostos
304-Vigilância Sanitária
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
26.000,00
38.000,00
30.326,40
32.752,51
127.078,91
1,00
5.000,00
1,17
1,26
5.003,43
1,00
2.600,00
1,17
1,26
2.603,43
1,00
2.100,00
1,17
1,26
2.103,43
1,00
3.000,00
1,17
1,26
3.003,43
1,00
47.000,00
1,17
1,26
47.003,43
1,00
51.000,00
1,17
1,26
51.003,43
65.000,00
–
75.816,00
81.881,28
222.697,28
10.000,00
3.000,00
11.664,00
12.597,12
37.261,12
22-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
2.034.000-Manutenção da Vigilância em
Saúde
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
–
3.000,00
–
–
100.000,00
110.000,00
116.640,00
125.971,20
452.611,20
Página 45 /118
Ano III – Edição Nº 0673
2.111.000-Qualificação da Gestão SUAS
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
936-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
10.000,00
11.000,00
11.664,00
12.597,12
45.261,12
1.000,00
1.000,00
1.499,20
1.779,14
5.278,34
936-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
15.000,00
25.000,00
32.000,00
37.000,00
109.000,00
1.000,00
1.000,00
1.499,20
1.779,14
5.278,34
10.000,00
30.000,00
36.000,00
42.000,00
118.000,00
936-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
936-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS
14.02-FUNDO MUN.DA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
8-Assistência Social
20.000,00
29.700,00
34.696,64
28.872,37
113.269,01
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 23-ASSISTÊNCIA AO MENOR
6.037.000-Manutenção dos Programas de
Assist.a Criança e ao Adolescente
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
880-Contrib.elegados de entid.n gov-eca/
FNDA
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
880-Contrib.elegados de entid.n gov-eca/
FNDA
14.03-DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.000,00
1.000,00
11.664,00
12.597,12
35.261,12
110.000,00
118.000,00
128.304,00
138.568,32
494.872,32
5.000,00
1.000,00
5.832,00
6.298,56
18.130,56
10.000,00
10.000,00
11.664,00
12.597,12
44.261,12
3.000,00
8-Assistência Social
243-Assistência à Criança e ao Adolescente 113.000,00
106.000,00
131.803,20
142.347,46
493.150,66
36.300,00
34.024,00
42.340,32
45.727,55
158.391,87
–
20.000,00
–
–
20.000,00
17-Saneamento
512-Saneamento Básico Urbano
22-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
1.098.000-Construir Módulos Sanitários
4.4.90.51.93.00.00-BENFEITORIAS EM
PROPRIEDADES DE TERCEIROS
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
1.200,00
1.300,00
1.400,00
4.900,00
905-Construção Módulos Sanitários
100.000,00
120.000,00
130.000,00
140.000,00
490.000,00
14-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01-FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
8-Assistência Social
23-ASSISTÊNCIA AO MENOR
2.107.000-Manutenção de Conselho da
Criança e do Adolescente
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.000,00
1.000,00
2.332,80
2.519,42
7.852,22
244-Assistência Comunitária
24-ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
2.109.000-Proteção Social Básica–SUAS
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
–
5.000,00
–
–
5.000,00
85.000,00
138.000,00
99.144,00
107.075,52
429.219,52
–
500.000,00
–
–
500.000,00
–
5.000,00
–
–
5.000,00
740.000,00
840.000,00
863.136,00
932.186,88
3.375.322,88
1.000,00
1.400,00
1.832,00
2.298,56
6.530,56
24-ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
1.373.000-CONV/FED/CONSTRUÇÃO DO
LAR DO IDOSO
4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E
INSTALAÇÕES
0-Recursos Ordinários (Livres)
957-CONV/FED/ CONSTRUÇÃO DO LAR
DO IDOSO
2.106.000-Manutenção da Dívisão de
Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES
SOCIAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
2.119.000-CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
244-Assistência Comunitária
934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
60.000,00
73.600,00
137.703,04
145.639,28
416.942,32
1.000,00
1.400,00
1.832,00
2.298,56
6.530,56
60.000,00
64.800,00
69.984,00
75.582,72
270.366,72
1.000,00
1.400,00
1.832,00
2.298,56
6.530,56
934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS
60.000,00
77.000,00
69.984,00
75.582,72
282.566,72
2.110.000-Proteção Social Especial–SUAS
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS
3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES
SOCIAIS
935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
37.000,00
63.000,00
43.156,80
46.609,34
189.766,14
24.000,00
24.000,00
24.000,00
30.233,09
102.233,09
–
5.000,00
–
–
5.000,00
1.000,00
1.500,00
1.832,00
2.298,56
6.630,56
71.300,00
100.000,00
125.971,20
397.271,20
1.500,00
935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS 100.000,00
3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA FÍSICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
1.832,00
2.298,56
6.630,56
935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS 50.000,00
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
1.000,00
50.000,00
58.320,00
62.985,60
221.305,60
1.400,00
1.832,00
2.298,56
6.530,56
935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS
50.000,00
55.625,60
37.791,36
173.416,96
30.000,00
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15-SECRETARIA DA MULHER
15.01-DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À
MULHER
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
25.000,00
21.000,00
29.160,00
31.492,80
106.652,80
3.000,00
5.000,00
3.499,20
3.779,14
15.278,34
3.000,00
1.000,00
3.499,20
3.779,14
11.278,34
180.000,00
194.000,00
209.952,00
226.748,16
810.700,16
50.000,00
106.000,00
83.280,00
101.942,40
341.222,40
8.000,00
5.000,00
9.331,20
10.077,70
32.408,90
50.000,00
20.000,00
58.320,00
62.985,60
191.305,60
90.000,00
135.000,00
104.976,00
113.374,08
443.350,08
51.959,90
50.000,00
104.976,00
113.374,08
320.309,98
30.000,00
10.000,00
34.992,00
37.791,36
112.783,36
–
500,00
500,00
500,00
1.500,00
–
500,00
500,00
500,00
1.500,00
–
500,00
500,00
500,00
1.500,00
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
25-ASSISTÊNCIA À MULHER E COMBATE
À VIOLÊNCIA
2.038.000-Manutenção das Atividades
Assist. a Mulher e Combate a Violência
3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL
CIVIL
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE
CONSUMO
0-Recursos Ordinários (Livres)
3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE
TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA
0-Recursos Ordinários (Livres)
4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
0-Recursos Ordinários (Livres)
175.000,00
260.000,00
204.120,00
220.449,60
859.569,60
TOTAL DO PPA
36.000,00
48.000,00
41.990,40
45.349,63
171.340,03
5.000,00
5.400,00
5.832,00
6.298,56
22.530,56
10.000,00
15.000,00
11.664,00
12.597,12
49.261,12
15.000,00
40.000,00
17.496,00
18.895,68
91.391,68
5.000,00
10.000,00
5.832,00
6.298,56
27.130,56
58.551.820,00
67.375.325,00
68.773.231,82
73.275.773,62
267.976.150,44
Data:
05/06
/2014
Fundamento Legal: PPA LDO
LOA 2015
Situação: Em Elaboração
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receitas Previstas
2014
Direta
Indireta
2015
Direta
Indireta
2016
Direta
Indireta
2017
Direta
Indireta
Especificação
Deduções da receita
FUNDEB
Total
7.327.120,
00
–
7.749.948,
90
–
8.254.148,
97
–
29.866.497,
87
7.327.120,
00
–
7.749.948,
90
–
8.254.148,
97
–
29.866.497,
87
30.512.433,
87
RECEITAS
1.0.0.0.00.00.00.00 CORREN- 6.535.280,00 –
TES
TRANSFE1.7.0.0.00.00.00.00 RÊNCIAS 6.535.280,00 –
CORRENTES
Total das Deduções
6.535.280,00
–
7.526.586,
00
–
7.964.548,
90
–
8.486.018,
97
–
Total Líquido das Receitas
58.164.220,
00
387.600,
00
66.956.717,
00
418.608,
00
68.321.135,
18
452.096,
64
72.787.509,
26
488.264,
36
Total Geral
58.551.820,00
67.375.325,00
68.773.231,82
267.976.150,
44
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.317/2014, 14/08/2014,
DECRETA
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.592,39 (dezoito mil,
quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) na classificação funcional
programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/13 de 20.11.13, que abaixo
especifica:
FONTE
VALOR
879
18.592,39
18.592,39
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima correrão por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$
16.728,17 (dezesseis mil, setecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos) e excesso
de arrecadação por aplicação financeira do exercício corrente no valor de R$ 1.864,22
(um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) conforme a seguir:
CÓDIGO
1325.01.99.21
TOTAL
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
Superávit financeiro do exercício anterior
879
16.728,17
Aplic. Financ. Exercício Corrente
879
1.864,22
CÓDIGO
0700
0701
2678200082.013
3.3.90.39
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE VIAÇÃO
Divisão de Viação
Manutenção da Divisão de Viação
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
504
350.000,00
350.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
0300
0301
0412200032.005
3.3.90.30
4.4.90.52
0800
0801
1545200102.014
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Coordenação Administrativa
Manutenção dos Serviços Administrativos
Material de Consumo
Equipamentos e Material Permanente
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Divisão de Obras e Serviços Públicos
Manutenção dos Serviços Públicos
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
VALOR
504
504
504
504
504
80.000,00
10.000,00
150.000,00
32.000,00
78.000,00
350.000,00
Cod111119
DECRETO Nº 350/2014
Cod111130
NOMENCLATURA
SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Div. De Obras e Serv. Públicos
Recapeamento de Pavimento
Indenizações e Restituições
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
de 20/11/2013,
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00(trezentos
e cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013
na classificação funcional programática abaixo:
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
73.275.773,62
DECRETO Nº 331/2014
CÓDIGO
0800
0801
1545100101.120
3.3.90.93
TOTAL
Página 46 /118
Ano III – Edição Nº 0673
DECRETO Nº 349/2014
14-Direitos da Cidadania
18.592,39
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 14 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
de 20/11/2013,
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 229.165,00 (duzentos
e vinte e nove mil, cento e sessenta e cinco reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº
3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.030
3.3.90.30
3.3.90.39
1030100222.032
3.3.90.39
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da Atenção Básica
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
495
495
303
100.000,00
100.000,00
29.165,00
229.165,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.030
3.1.90.11
1030100222.032
3.3.90.36
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Manutenção da Atenção Básica
Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
FONTE
VALOR
495
303
200.000,00
29.165,00
229.165,00
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 25 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
Página 47 /118
DECRETO Nº 351/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.331/2014, 27/08/2014,
DECRETA
Art. 1º–Fica aberto um valor de R$ 133,50 (cento e trinta e três reais e cinquenta
centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei
nº 3.193/2013 de 20.11.13, que abaixo especifica:
CÓDIGO
1400
1403
0824400241.131
3.3.90.30
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divisão de Assistência Social
Conv/Est/Projeto Resgatando Vínculos
Material de Consumo
FONTE
VALOR
891
133,50
133,50
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima correrão por superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 27 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin - Secretário de Fazenda
Cod111121
DECRETO Nº 352/2014
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.332/2014, 27/08/2014,
DECRETA
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42,98 (Quarenta e dois
reais e noventa e oito centavos) na classificação funcional programática do Orçamento
Geral do Município Lei nº 3.193/13 de 20.11.13, que abaixo especifica:
CÓDIGO
1300
1302
1030200222.117
4.4.90.52
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Vigia SUS
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
VALOR
500
42,98
42,98
Art. 3º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima correrão por excesso de arrecadação de aplicação financeira conta Vigia
SUS.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1325.01.99.22
Aplic. Finanac. Vigia Investimentos
500
42,98
TOTAL
42,98
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 27 DE AGOSTO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin - Secretário de Fazenda
Cod111122
DECRETO Nº 353/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
de 20/11/2013,
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil
reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação
funcional programática abaixo:
CÓDIGO
1200
1201
2060100192.026
4.4.90.52
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRET. AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE
Divisão de Agricultura e Pecuária
Manutenção da Agricultura e Pecuária
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
VALOR
000
3.000,00
3.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
1200
1201
2060100192.026
3.3.90.39
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRET. AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE
Divisão de Agricultura e Pecuária
Manutenção da Agricultura e Pecuária
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
000
3.000,00
3.000,00
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2014.
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Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 48 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Balanço Orçamentário
Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS
SALDO A
INICIAL
ATUALIZADA
REALIZADAS
REALIZAR
(a)
(b)
(c=a-b)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I)
58.540.820,00
58.540.820,00
6.642.741,22
51.898.078,78
RECEITAS CORRENTES
52.670.820,00
52.670.820,00
5.933.476,50
46.737.343,50
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
4.421.100,00
4.421.100,00
1.340.110,85
3.080.989,15
4.282.000,00
4.282.000,00
1.335.644,14
2.946.355,86
139.100,00
139.100,00
4.466,71
134.633,29
TAXAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
886.000,00
61.659,61
824.340,39
886.000,00
61.659,61
824.340,39
73.650,00
73.650,00
36.023,49
37.626,51
73.650,00
73.650,00
36.023,49
37.626,51
1.000,00
1.000,00
-
1.000,00
1.000,00
1.000,00
-
1.000,00
373.600,00
373.600,00
70.805,38
302.794,62
46.375.270,00
46.375.270,00
3.922.215,46
42.453.054,54
3.607.928,91
42.077.141,09
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
886.000,00
886.000,00
45.685.070,00
45.685.070,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
136.200,00
136.200,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
554.000,00
554.000,00
314.286,55
-
136.200,00
239.713,45
540.200,00
540.200,00
502.661,71
37.538,29
MULTAS E JUROS DE MORA
118.150,00
118.150,00
25.272,61
92.877,39
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
121.800,00
121.800,00
426.343,43
-304.543,43
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
203.900,00
203.900,00
43.064,89
160.835,11
96.350,00
96.350,00
7.980,78
88.369,22
5.870.000,00
5.870.000,00
709.264,72
5.160.735,28
1.300.000,00
1.300.000,00
19.403,12
1.280.596,88
1.300.000,00
1.300.000,00
19.403,12
1.280.596,88
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENS
120.000,00
120.000,00
-
120.000,00
120.000,00
120.000,00
-
120.000,00
4.450.000,00
4.450.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 49 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Balanço Orçamentário
Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO
PREVISÃO
RECEITAS
SALDO A
INICIAL
ATUALIZADA
REALIZADAS
REALIZAR
(a)
(b)
(c=a-b)
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
-
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
4.450.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITA DA DIV.ATIVA PROVENIENTE DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉ
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS(I)
4.450.000,00
687.500,00
3.762.500,00
-
2.361,60
-2.361,60
-
-
2.361,60
-2.361,60
-
Operações de Crédito Internas
-
-
-
58.540.820,00
REFINANCIAMENTO(II)
-
-
58.540.820,00
6.642.741,22
51.898.078,78
-
-
-
-
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
Operações de Crédito Externas
-
-
-
-
Mobiliária
-
-
-
-
Contratual
-
-
-
-
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(III)=(I+II)
58.540.820,00
58.540.820,00
DÉFICIT(IV)
-
-
31.323.159,65
-
TOTAL(V)=(III+IV)
58.540.820,00
58.540.820,00
37.965.900,87
51.898.078,78
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
-
-
-
-
Superávit Financeiro
-
-
-
-
Reabertura de Créditos Adicionais
-
-
-
-
6.642.741,22
51.898.078,78
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
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Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
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Ano III – Edição Nº 0673
Balanço Orçamentário
Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
DESPESAS
DESPESAS
DESPESAS
INICIAL
ATUALIZADA
EMPENHADAS
LIQUIDADAS
PAGAS
(d)
(e)
(f)
(g)
(h)
SALDO DA DOTAÇÃO
(i=e-f)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII)
58.540.820,00
77.107.839,08
37.965.900,87
5.735.326,51
5.599.638,64
39.141.938,21
DESPESAS CORRENTES
50.346.857,70
52.499.970,33
30.750.711,36
5.026.618,43
4.715.580,68
22.865.653,08
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
25.512.424,50
25.451.654,66
14.269.082,48
2.581.155,55
2.276.366,27
11.182.572,18
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
436.000,00
436.000,00
234.638,04
32.880,32
32.880,32
201.361,96
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
24.398.433,20
26.612.315,67
16.246.990,84
2.412.582,56
2.406.334,09
11.481.718,94
7.907.758,20
24.607.868,75
7.215.189,51
708.708,08
884.057,96
21.777.735,54
7.250.758,20
23.950.868,75
6.785.869,70
647.816,20
823.166,08
21.550.055,35
657.000,00
657.000,00
429.319,81
60.891,88
60.891,88
227.680,19
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
286.204,10
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUBTOTAL DAS DESPESAS(VI)
-
58.540.820,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM REFINANCIAMENTO(VII)
77.107.839,08
-
-
37.965.900,87
-
5.735.326,51
5.599.638,64
44.643.388,62
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Dívida Mobiliária
-
-
-
-
-
-
Outras Dívidas
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(VIII)=(VI+VII)
58.540.820,00
77.107.839,08
SUPERÁVIT(IX)
-
-
TOTAL(X)=(VIII+IX)
58.540.820,00
77.107.839,08
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5.599.638,64
82.609.289,49
5.735.326,51
-
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Balanço Orçamentário
Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
INSCRITOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
EM EXERCÍCIOS
EM 31 DE
ANTERIORES
DEZEMBRO DE 2013
(a)
(b)
LIQUIDADOS
PAGOS
CANCELADOS
SALDO
(c)
(d)
(e)
f=(a+b-c-e)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
-
-
-
-
-
Juros e Encargos da Dívida
-
-
-
-
-
Outras Despesas Correntes
-
50.890,00
23.420,00
17.534,30
479.159,85
812.201,41
570.604,92
-
27.470,00
DESPESAS DE CAPITAL
1.082.230,29
Investimentos
13.195,39
Inversões Financeiras
-
-
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
1.082.230,29
TOTAL(I)
530.049,85
835.621,41
588.139,22
13.195,39
735.993,34
763.463,34
INSCRITOS
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
EM EXERCÍCIOS
EM 31 DE
ANTERIORES
DEZEMBRO DE 2013
(a)
(b)
PAGOS
CANCELADOS
SALDO
(c)
(d)
f=(a+b-c-d)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
-
-
-
-
Juros e Encargos da Dívida
-
-
-
-
-
Outras Despesas Correntes
-
206.277,69
206.025,44
-
252,25
Investimentos
-
95.642,16
95.642,16
Inversões Financeiras
-
Amortização da Dívida
-
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL(I)
-
-
301.919,85
-
-
-
-
-
-
-
-
-
252,25
301.667,60
NOTA EXPLICATIVA:
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Balanço Orçamentário
Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
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Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2015
LRF, art 4º, § 2º, inciso V
EVENTO
Valor Previsto 2015
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 59m.
NOTA EXPLICATIVA:
Não houve movimentação no periodo 2015
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Ano III – Edição Nº 0673
Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
ARF(LRF, art 4º, § 3º)
R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Precatórios Trabalhistas
PROVIDÊNCIAS
Valor
Descrição
Valor
90.000,00 Redução Despesa
90.000,00
Intempéries
100.000,00 Redução Despesa
100.000,00
SUBTOTAL
190.000,00 SUBTOTAL
190.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Descrição
Valor
Frustração Cobrança Dívida Ativa
60.000,00 Redução Despesa
60.000,00
Campanhas de Saúde
68.315,53 Redução Despesa
68.315,53
SUBTOTAL
128.315,53 SUBTOTAL
128.315,53
TOTAL
318.315,53 TOTAL
318.315,53
FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 54m.
SECRETARIA DE FINANÇAS
NOTA EXPLICATIVA:
Cod111127
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Ano III – Edição Nº 0673
Tabela Explicativa da Evolucao da Receita
Exercicio de 2015
Lei 4.320/64 art. 22
Receita Arrecadada nos Tres Exercicios Anteriores a 2014
-------------------------------------------------------2011
2012
2013
Especificacao
Prevista
2014
Prevista
2015
Valores LDO
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
3.666.685,24
582.776,71
195.498,47
0,00
468.406,29
34.629.921,55
1.573.855,49
4.077.684,92
693.527,14
114.841,33
0,00
575.841,02
36.092.347,33
2.715.898,47
4.836.755,58
839.856,59
242.783,97
0,00
552.680,68
45.340.196,61
745.395,86
4.421.100,00
886.000,00
73.650,00
1.000,00
373.600,00
46.375.270,00
540.200,00
5.930.408,00
975.200,00
152.830,00
0,00
591.500,00
53.950.618,00
1.006.769,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Total RECEITAS CORRENTES
41.117.143,75
44.270.140,21
52.557.669,29
52.670.820,00
62.607.325,00
0,00
126.454,68
14.155,00
45.691,64
1.617.856,66
0,00
165.380,53
23,00
31.624,78
2.192.701,84
26.647,53
2.636.575,76
19,00
4.227,54
2.504.821,88
28.120,26
1.300.000,00
120.000,00
0,00
4.450.000,00
0,00
0,00
130.000,00
38.000,00
4.600.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Total RECEITAS DE CAPITAL
1.804.157,98
2.416.377,68
5.173.764,44
5.870.000,00
4.768.000,00
0,00
42.921.301,73
46.686.517,89
57.731.433,73
58.540.820,00
67.375.325,00
0,00
Total Geral ..............
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
CRC-PR 066252/O-2
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
Sumario Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funcoes do Governo
Exercicio de 2015
Por Fontes
Por Funcoes de Governo
Receitas Correntes
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
5.930.408,00
975.200,00
152.830,00
591.500,00
53.950.618,00
1.006.769,00
Total Receitas Correntes
62.607.325,00
Receitas de Capital
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
130.000,00
38.000,00
4.600.000,00
Total Receitas de Capital
4.768.000,00
Totais ..................
67.375.325,00
Legislativa
Administracao
Assistencia Social
Saude
Educacao
Cultura
Direitos da Cidadania
Urbanismo
Saneamento
Gestao Ambiental
Agricultura
Industria
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingencia
1.580.472,01
6.716.655,00
2.858.500,00
19.305.172,46
18.275.960,00
356.401,00
508.400,00
5.972.409,00
121.200,00
139.800,00
2.574.500,00
648.000,00
5.094.240,00
737.200,00
2.168.100,00
318.315,53
Totais ..................
67.375.325,00
RODRIGO JAZYNSKI
CONTADOR
CRC-PR 066252/O-2
LEOMAR BOLZANI
PREFEITO
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Página 55 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
22/08/2
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Julho de 2014 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita
Despesa
Receitas Correntes
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(-) Dedução - Renúncia
(-) Dedução - Descontos Concedidos
(-) Dedução para o FUNDEB
1.444.577,40
68.976,88
36.023,49
0,00
70.805,38
4.342.754,91
505.508,80
8.183,46
106.447,45
420.539,45
Despesas Correntes
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.572.221,28
32.880,32
2.424.956,95
6.468.646,86
(535.170,36)
Superávit
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias
Totais ..................
5.030.058,55
903.417,95
Despesas Correntes Intra-Orçamentárias
5.933.476,50 Totais ..................
Superávit Orçamento Corrente
5.933.476,50
903.417,95
Receitas de Capital
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITA
Despesas de Capital
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / R
19.403,12
0,00
687.500,00
2.361,60
618.048,83
60.891,88
678.940,71
709.264,72
Receitas de Capital Intra-Orçamentária
Despesas de Capital Intra-Orçamentária
Superávit
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
933.741,96
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Página 56 / 118
Ano III – Edição Nº 0673
Página: 2
22/08/2014 15:03
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
Julho de 2014 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita
Despesa
Totais ..................
1.612.682,67 Totais ..................
Resumo
Receita
Receitas Correntes
Receitas Correntes Intra-Orçamentária
Receitas de Capital
Receitas de Capital Intra-Orçamentária
Despesa
5.933.476,50
709.264,72
-
Total .......................
RODRIGO JAZYNSKI
Contador
CRC-PR 066252/O-2
1.612.682,67
Despesas Correntes
Despesas Correntes Intra-Orçamentária
Despesas de Capital
Despesas de Capital Intra-Orçamentária
Superávit
6.642.741,22 Total .......................
5.030.058,55
678.940,71
933.741,96
6.642.741,22
LEOMAR BOLZANI
Prefeito Municipal
Cod111117
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
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Ano III – Edição Nº 0673
Demonstracao da Despesa por Unidades Orcamentarias
Segundo as Categorias Economicas
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Orgao
Unidade Orcamentaria
Folha:
------------------- Despesas Correntes ------------------Pessoal Juros e Encargos
Outras Despesas
e Encargos Sociais
da Divida
Correntes
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
DIV DE ASSESSORAM. E PARC. MUNICIPAIS
PROCURADORIA MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
COORDENACAO ADMINISTRATIVA
DIV. DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE FAZENDA
DIVISAO DE FAZENDA
SECRETARIA DE FINANCAS
DIVISAO DE FINANCAS
SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ
DIVISAO DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE VIACAO
DIVISAO DE VIACAO
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
DIV. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
DIVISAO DE EDUCACAO
FUNDEB
DIVISAO DE ENSINO SUPERIOR
DIVISAO DE CULTURA
SECRETARIA DE ESPORTES
DIVISAO DE ESPORTES
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO
DIV.DE IND.COM E TURISMO
SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE
DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUARIA
DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE SAUDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN.DA CRIANCA E AO ADOLESCENTE
DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA DA MULHER
DIVISAO DE ASSISTENCIA A MULHER
900,00
822,50
41.670,35
17.755,00
72.345,12
100.576,49
79.084,54
66.991,68
40.178,65
167.568,17
119.263,19
3.356,83
84.382,06
12.242,50
32.880,32
45.122,82
43.162,33
3.992,48
47.154,81
162.260,92
434.971,30
597.232,22
89.500,84
277.926,87
367.427,71
210.880,37
590.291,26
27.984,25
400.696,56
89.960,35
99.058,56
266,32
611.576,93
680.251,61
99.058,56
28.250,57
48.497,84
71.529,80
120.027,64
50.275,33
200,00
50.475,33
112.610,77
3.084,59
115.695,36
12.242,50
680.815,51
715,60
883.879,36
12.958,10
1.564.694,87
12.446,74
18.583,21
290,00
27.552,29
31.029,95
290,00
119.262,55
2.424.956,95
5.030.058,55
91.710,26
36.565,63
2.572.221,28
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Total
40.770,35
17.755,00
71.522,62
81.025,23
Total ..........
1
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36.565,63
32.880,32
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Prefeitura Municipal de Chopinzinho
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Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Orgao
Unidade Orcamentaria
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Ano III – Edição Nº 0673
Demonstracao da Despesa por Unidades Orcamentarias
Segundo as Categorias Economicas
Folha:
------------------- Despesas de Capital ------------------Investimentos
Inversoes
Amortizacao da
Financeiras
Divida
2
Total
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
COORDENACAO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE FAZENDA
DIVISAO DE FAZENDA
SECRETARIA DE FINANCAS
DIVISAO DE FINANCAS
SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ
DIVISAO DE PLANEJAMENTO
DIVISAO DE HABITACAO
SECRETARIA DE VIACAO
DIVISAO DE VIACAO
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
DIV. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
DIVISAO DE EDUCACAO
FUNDEB
DIVISAO DE CULTURA
SECRETARIA DE ESPORTES
DIVISAO DE ESPORTES
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO
DIV.DE IND.COM E TURISMO
SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE
DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUARIA
DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN.DA CRIANCA E AO ADOLESCENTE
DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA DA MULHER
DIVISAO DE ASSISTENCIA A MULHER
2.188,89
2.188,89
55.026,00
201.597,00
55.026,00
201.597,00
60.725,00
60.725,00
89.001,19
89.001,19
110.930,58
110.930,58
Total ..........
618.048,83
90.000,00
90.000,00
60.891,88
8.580,17
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Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Orgao
Unidade Orcamentaria
Ano III – Edição Nº 0673
Demonstracao da Despesa por Unidades Orcamentarias
Segundo as Categorias Economicas
---------------------- T O T A I S --------------------Despesas
Despesas
Correntes
de Capital
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
DIV DE ASSESSORAM. E PARC. MUNICIPAIS
PROCURADORIA MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
COORDENACAO ADMINISTRATIVA
DIV. DE RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA DE FAZENDA
DIVISAO DE FAZENDA
SECRETARIA DE FINANCAS
DIVISAO DE FINANCAS
SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ
DIVISAO DE PLANEJAMENTO
DIVISAO DE HABITACAO
SECRETARIA DE VIACAO
DIVISAO DE VIACAO
SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
DIV. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
DIVISAO DE EDUCACAO
FUNDEB
DIVISAO DE ENSINO SUPERIOR
DIVISAO DE CULTURA
SECRETARIA DE ESPORTES
DIVISAO DE ESPORTES
SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO
DIV.DE IND.COM E TURISMO
SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE
DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUARIA
DIVISAO DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE SAUDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FUNDO MUN.DA CRIANCA E AO ADOLESCENTE
DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA DA MULHER
DIVISAO DE ASSISTENCIA A MULHER
41.670,35
17.755,00
72.345,12
Folha:
3
Total Geral
41.670,35
17.755,00
72.345,12
167.568,17
119.263,19
90.000,00
257.568,17
119.263,19
60.891,88
106.014,70
84.382,06
84.382,06
45.122,82
47.154,81
47.154,81
597.232,22
8.580,17
605.812,39
367.427,71
2.188,89
369.616,60
611.576,93
680.251,61
99.058,56
28.250,57
55.026,00
201.597,00
666.602,93
881.848,61
99.058,56
28.250,57
120.027,64
120.027,64
50.475,33
50.475,33
115.695,36
60.725,00
176.420,36
12.958,10
1.564.694,87
89.001,19
12.958,10
1.653.696,06
31.029,95
290,00
119.262,55
Total ..........
Página 59 / 118
31.029,95
290,00
119.262,55
36.565,63
110.930,58
147.496,21
5.030.058,55
678.940,71
5.708.999,26
RODRIGO JAZYNSKI
Contador
CRC-PR 066252/O-2
LEOMAR BOLZANI
Prefeito Municipal
Cod111111
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Receita Segundo as Categorias Economicas
Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Folha:
1
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Codigo
Especificacao
Desdobramento
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA
1110.00.00.00.00
IMPOSTOS
1112.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
1113.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO
1120.00.00.00.00
TAXAS
1121.00.00.00.00
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
1122.00.00.00.00
TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS
1.286.804,28
153.306,41
4.366,04
100,67
Fonte
1.444.577,40
1.440.110,69
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE
ILUMINACAO PUBLICA
68.976,88
1300.00.00.00.00
1320.00.00.00.00
1325.00.00.00.00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS
36.023,49
36.023,49
1400.00.00.00.00
1410.00.00.00.00
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA DA PRODUCAO VEGETAL
0,00
0,00
RECEITA DE SERVICOS
70.805,38
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
TRANSFERENCIAS DE PESSOAS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1900.00.00.00.00
1910.00.00.00.00
1911.00.00.00.00
1912.00.00.00.00
1913.00.00.00.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS
MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE
TRIBUTOS
MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DAS
CONTRIBUICOES
MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS
RECEITAS
MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS
MULTAS DE OUTRAS ORIGENS
INDENIZACOES E RESTITUICOES
INDENIZACOES
RESTITUICOES
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA
RECEITAS DIVERSAS
1915.00.00.00.00
1918.00.00.00.00
1919.00.00.00.00
1920.00.00.00.00
1921.00.00.00.00
1922.00.00.00.00
1930.00.00.00.00
1931.00.00.00.00
1932.00.00.00.00
1990.00.00.00.00
68.976,88
36.023,49
1700.00.00.00.00
1720.00.00.00.00
1721.00.00.00.00
1722.00.00.00.00
1724.00.00.00.00
1750.00.00.00.00
1760.00.00.00.00
1762.00.00.00.00
1914.00.00.00.00
6.468.646,86
4.466,71
1200.00.00.00.00
1230.00.00.00.00
1600.00.00.00.00
Categoria
Economica
2.079.126,77
1.404.017,39
545.324,20
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
0,00
314.286,55
314.286,55
4.429,29
253,97
505.508,80
25.921,16
19.821,57
873,87
0,86
541,60
0,00
0,00
426.343,43
42.106,09
3.157,34
2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO
2110.00.00.00.00
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS
2114.00.00.00.00
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - CONTRATUAIS
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4.342.754,91
4.028.468,36
19.403,12
426.343,43
45.263,43
7.980,78
19.403,12
19.403,12
709.264,72
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Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
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Ano III – Edição Nº 0673
Receita Segundo as Categorias Economicas
Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Folha:
2
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Codigo
Especificacao
Desdobramento
2200.00.00.00.00
2210.00.00.00.00
2219.00.00.00.00
ALIENACAO DE BENS
ALIENACAO DE BENS MOVEIS
ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS
2400.00.00.00.00
2420.00.00.00.00
2421.00.00.00.00
2470.00.00.00.00
2471.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS
ENTIDADES
TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
2472.00.00.00.00
2500.00.00.00.00
2550.00.00.00.00
0,00
0,00
Fonte
Categoria
Economica
0,00
0,00
687.500,00
0,00
687.500,00
487.500,00
200.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
RECEITA DA DIVIDA ATIVA PROVENIENTE DE
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
2.361,60
2.361,60
Total Geral ..............
7.177.911,58
(-) Deducao de Receita - Renuncia
1112.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
1230.00.00.00.00
CONT CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA
1913.00.00.00.00
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTOS
1914.00.00.00.00
MULTA E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUICO
1931.00.00.00.00
RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA
1932.00.00.00.00
RECEITA DA DIV.ATIVA NAO TRIBUTARIA
3.941,61
1.394,76
603,05
45,50
2.044,31
154,23
(-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos
1112.00.00.00.00
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA
1230.00.00.00.00
CONT CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA
100.524,94
5.922,51
(-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB
1721.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS DA UNIAO
1722.00.00.00.00
TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS
184.873,37
235.666,08
Total de Deducoes.........
Total da Receita Liquida..
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
------------------535.170,36
------------------6.642.741,22
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0673
Receita Segundo as Categorias Economicas
Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64
Página 62 / 118
Folha:
3
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
R e s u m o
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITAS DE CONTRIBUICOES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVICOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.444.577,40
68.976,88
36.023,49
70.805,38
4.342.754,91
505.508,80
-------------------6.468.646,86
Total RECEITAS CORRENTES
OPERACOES DE CREDITO
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
19.403,12
687.500,00
2.361,60
-------------------709.264,72
Total RECEITAS DE CAPITAL
-------------------7.177.911,58
Total Geral
(-) Deducao de Receita - Renuncia
(-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos
(-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB
Total das Deducoes
8.183,46
106.447,45
420.539,45
-----------------535.170,36
Total da Receita Liquida
-------------------6.642.741,22
RODRIGO JAZYNSKI
Contador
CRC-PR 066252/O-2
LEOMAR BOLZANI
Prefeito Municipal
Cod111113
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora.....:
Codigo
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Ano III – Edição Nº 0673
Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas
Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
CONSOLIDADO
Especificacao
Desdobramento
3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.71.00.00.0000
TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS
3.1.71.70.00.0000
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
3.1.90.00.00.0000
APLICACOES DIRETAS
3.1.90.01.00.0000
APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF
3.1.90.03.00.0000
PENSOES, EXCLUSIVE DO RGPS
3.1.90.11.00.0000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
3.1.90.13.00.0000
OBRIGACOES PATRONAIS
3.2.00.00.00.0000 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
3.2.90.00.00.0000
APLICACOES DIRETAS
3.2.90.21.00.0000
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
3.3.00.00.00.0000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.71.00.00.0000
TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS
3.3.71.70.00.0000
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
3.3.72.00.00.0000
EXECUCAO ORCAMENTARIA DELEGADA A CONSORC
3.3.72.32.00.0000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
3.3.72.33.00.0000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
3.3.72.39.00.0000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
3.3.90.00.00.0000
APLICACOES DIRETAS
3.3.90.14.00.0000
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.30.00.0000
MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.33.00.0000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
3.3.90.36.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC
3.3.90.39.00.0000
OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID
3.3.90.47.00.0000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
3.3.90.48.00.0000
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FI
3.3.90.49.00.0000
AUXILIO-TRANSPORTE
3.3.90.93.00.0000
INDENIZACOES E RESTITUICOES
Grupo de Natureza
da Despesa
8.934,27
59.104,98
19.979,56
2.171.385,15
312.817,32
32.880,32
565.139,14
178,69
178,69
-446.633,89
7.195,00
859.765,36
205.001,47
13.642,03
1.141.700,86
40.178,65
1.720,00
34.364,12
2.526,83
4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.0000 INVESTIMENTOS
4.4.71.00.00.0000
TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS
4.4.71.70.00.0000
RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU
4.4.90.00.00.0000
APLICACOES DIRETAS
4.4.90.51.00.0000
OBRAS E INSTALACOES
4.4.90.52.00.0000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.6.00.00.00.0000 AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO
4.6.90.00.00.0000
APLICACOES DIRETAS
4.6.90.71.00.0000
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
Folha:
536,03
384.936,06
232.576,74
60.891,88
Total Geral
8.934,27
1
Natureza
da Despesa
5.030.058,55
2.572.221,28
2.563.287,01
32.880,32
565.139,14
32.880,32
2.424.956,95
-446.276,51
2.306.094,32
536,03
678.940,71
618.048,83
617.512,80
60.891,88
60.891,88
5.708.999,26
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Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas
Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
Página 64 / 118
Folha:
2
CONSOLIDADO
R e s u m o
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.572.221,28
32.880,32
2.424.956,95
-------------------5.030.058,55
Total DESPESAS CORRENTES
INVESTIMENTOS
AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO
Total DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGENCIA
Total RESERVA DE CONTINGENCIA
T o t a l
G e r a l
618.048,83
60.891,88
-------------------678.940,71
0,00
-------------------0,00
-------------------5.708.999,26
RODRIGO JAZYNSKI
Contador
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LEOMAR BOLZANI
Prefeito Municipal
Cod111112
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Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Balanço Financeiro
Julho a Julho de 2014 - Anexo 13, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora :CONSOLIDADO
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
Receita Orçamentária
Receitas Correntes
RECEITA TRIBUTÁRIA
DISPÊNDIOS
Exercício Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício Atual
6.642.741,22 Despesa Orçamentária
5.708.999,26
6.468.646,86
5.030.058,55
Despesas Correntes
1.444.577,40
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
68.976,88
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
32.880,32
RECEITA PATRIMONIAL
36.023,49
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.424.956,95
RECEITA DE SERVIÇOS
2.572.221,28
70.805,38
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
4.342.754,91
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
505.508,80
Despesas de Capital
678.940,71
INVESTIMENTOS
618.048,83
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
(-)Deduções da Receita
Renúncia de Receitas
-8.183,46
Descontos Concedidos
-106.447,45
Dedução para o FUNDEB
-420.539,45
Receitas de Capital
709.264,72
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
19.403,12
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
687.500,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
2.361,60
(-)Deduções da Receita
0,00
Transferências Financeiras Recebidas
0,00 Transferências Financeiras Concedidas
Recebimentos Extra-Orçamentários
0,00
2.612.945,24 Pagamentos Extra-Orçamentários
Despesa a Pagar
2.620.220,42
1.714.670,05
Despesa a Liquidar
489.850,17
Despesa Anterior Paga
2.095.159,60
Pagamento de Restos a Pagar Processados
Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções
Outros Recebimentos Extraorçamentários
Saldo em Espécie do Mês Anterior
0,00
0,00
Bancos Conta Movimento
9.525.834,07
Bancos Conta Vinculada
-6.958.327,92
Outros Bancos
-960,99
TOTAL
Contador
408.425,02
0,00
Pagamento de Restos a Pagar Não Processados
186.725,21
Pagamento Extraorçamentários
338.335,61
Outros Pagamentos Extraorçamentários
0,00
2.566.545,16 Saldo em Espécie do Mês Atual
Caixa
RODRIGO JAZYNSKI
60.891,88
-535.170,36
3.493.011,94
Caixa
0,00
Bancos Conta Movimento
11.759.608,26
Bancos Conta Vinculada
-8.178.819,85
Outros Bancos
-87.776,47
11.822.231,62 TOTAL
11.822.231,62
LEOMAR BOLZANI
Prefeito Municipal
CRC-PR 066252/O-2
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Ano III – Edição Nº 0673
Balanço Patrimonial
Estado do Parana
Página 1 de 1
Janeiro à Julho de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64
Prefeitura Municipal de Chopinzinho
Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO
ATIVO
PASSIVO
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
1.606.617,72
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM
MOEDA NACIONAL
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
0,00
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS,
PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A
PAGAR A CURTO PRAZO
Exercício
Anterior
1.843.094,68
0,00
295.855,01
0,00
5.252,72
0,00
555.994,22
0,00
555.994,22
0,00
856.678,24
0,00
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR
290.602,29
0,00
1.261.622,79
0,00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A
CURTO PRAZO
-429.319,81
0,00
PESSOAL A PAGAR
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
-368.446,26
0,00
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA CLIENTES
EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO INTERNO
-429.319,81
0,00
-25.257,44
0,00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
CONCEDIDOS
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A
CURTO PRAZO
1.889.383,04
0,00
-11.240,85
0,00
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR
NACIONAIS A CURTO PRAZO
1.889.383,04
0,00
-266.187,94
0,00
OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A
OUTROS ENTES
16.975,12
0,00
86.568,62
0,00
70.201,32
0,00
412,93
0,00
-353.169,49
0,00
421.908,59
0,00
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A
LONGO PRAZO
117.163,78
0,00
421.908,59
0,00
EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO INTERNO
117.163,78
0,00
1.960.258,46
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO
PRAZO
TRIBUTOS A RECUPERAR /
COMPENSAR
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DEMAIS CRÉDITOS
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E
VALORES A CURTO PRAZO
ESTOQUES
ALMOXARIFADO
VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS
PAGAS ANTECIPADAMENTE
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO
VALORES RESTITUÍVEIS
70.201,32
0,00
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
117.163,78
0,00
0,00 TOTAL DO PASSIVO
38.224,61
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR
ASSINATURAS E ANUIDADES A
APROPRIAR
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
37.714,61
0,00
510,00
0,00
3.372.078,91
0,00
RESULTADOS ACUMULADOS
5.955.455,89
159.244,10
0,00
APURAÇÃO DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO
5.955.455,89
0,00
5.955.455,89
0,00
7.915.714,35
0,00
8.594.532,44
0,00
97.760,66
0,00
-776.578,75
0,00
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CRÉDITOS A LONGO PRAZO
220.273,62
0,00
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A
LONGO PRAZO
-61.029,52
0,00
3.181,61
0,00
INVESTIMENTOS
PARTICIPAÇÕES PERMANENTES
IMOBILIZADO
BENS MÓVEIS
BENS IMÓVEIS
3.181,61
0,00
3.209.653,20
0,00
1.705.331,03
0,00
1.504.322,17
0,00 TOTAL
ATIVO FINANCEIRO
3.761.702,11
0,00 PASSIVO FINANCEIRO
ATIVO PERMANENTE
4.154.012,24
0,00 PASSIVO PERMANENTE
SALDO PATRIMONIAL
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
TOTAL
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
0,00
0,00
4.978.696,63
TOTAL
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
0,00
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Exercício
Atual
0,00 TOTAL
Exercício
Anterior
0,00
0,00
Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício.
RODRIGO JAZYNSKI
LEOMAR BOLZANI
CONTADOR
PREFEITO
CRC-PR 066252/O-2
PRONIM CP - Contabilidade Pública
Emitido em: 22/08/2014 15:26:24
Cod111116
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
DECRETO Nº 5.612, de 27 de agosto de 2014.
Concede 1ª Promoção Vertical por Merecimento para funcionária estatutária aprovada na
avaliação individual de desempenho do 1º Biênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais especialmente o parágrafo único do art. 10 e
na Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira e de
Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais sob regime jurídico Estatutário, em
especial o disposto no seu Capítulo V que trata da promoção dos funcionários e,
Considerando o Decreto nº. 3820 de 18/08/2008 que regulamentou o Plano de Carreira
dos Funcionários Estatutários e,
Considerando a Portaria nº. 069 de 20/08/2008 que aprovou o Manual de Instrução de
Avaliação de Desempenho e o disposto na Portaria nº. 056 de 10/04/2013 que designou
a Comissão de Avaliação–CAD e,
Considerando o término do 1º Biênio (2012-2014) de funcionária admitida através de
Concurso Público no mês de março de 2009 e,
Considerando que, se o desempenho do funcionário tenha sido interrompido durante o
transcorrer do 1º biênio, face ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº. 1847/2006(Plano
de Carreira dos Funcionários Estatutários) terá este retomada a contagem do seu tempo
de serviço para efeito da avaliação, a partir da data de retorno a atividade, DECRETA
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014, 1ª Promoção Vertical
por Merecimento para funcionária estatutária admitida através de concurso público,
aprovada na avaliação Individual de desempenho aplicada anualmente por comissão –
CAD designada para este fim, cujo resultado homologado na ficha individual apresentou
conceito ótimo na média de pontos das avaliações do 1º biênio.
Parágrafo único. A funcionária com direito a passar de um nível ou referência de
vencimento para o seguinte dentro do mesmo grupo ocupacional, da mesma classe e do
mesmo cargo público, consta no quadro abaixo e passa, a partir da data estabelecida no
caput deste artigo, a receber do Nível/referência salarial atual para a nova.
Funcionária
G.O
C.H
Data de
Admissão
Data Opção Plano de
Carreira Estatutário
Cargo Público
Leila Marcolina
Gruntowski
II
40
10/03/2009
10/03/2009
Auxiliar Administrativo
Do Nível/
Referência
A2
Para Nível/
Referência
A3
Art. 2º. A Ficha Individual decorrente da Avaliação de Desempenho, que retrata o
progresso da funcionária na carreira, fica arquivada na pasta funcional da mesma.
Art. 3º. As demais disposições estão contidas na Lei do Plano de Carreira e de
Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida–Lei nº. 1847 de
27/03/2006.
Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01/08/2014, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 27(vinte e sete)
dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod111342
PORTARIA Nº. 060, de 29 de agosto de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a alínea “b” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica
do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná e tendo em vista o disposto na
Lei Municipal nº. 1.482/98 de 26/06/1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de
Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida – PR, sob o regime
jurídico celetista, RESOLVE
Art. 1º. DESIGNAR, Soely Piva da Silva, Diretora do Departamento de Educação, as
Supervisoras Pedagógico-Orientadoras Educacionais lotadas na Administração Central
da Educação Municipal, Nancy Margarete Perin, Rosili Assoni, Lurdes da Silva de
Souza, os Diretores e Equipe Pedagógica das respectivas Unidades Escolares e dos
Centros de Educação Infantil do Município, para, sob a Presidência da Primeira, compor
a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ANO 2014, com a incumbência
de avaliar, para fins de Progressão Funcional, os Profissionais da Educação sob regime
jurídico celetista, admitidos através de Concurso Público nos anos de 2002, 2004 e 2005
bem como os que ingressaram, por opção, no mês de Julho de 1998 no Plano de Carreira
do Magistério, conforme relação nominal anexa, observado os seguintes itens:
I. adotar as providências necessárias para a realização da avaliação individual de
desempenho, considerando, principalmente, os seguintes fatores de avaliação:
1. Conhecimento do Trabalho
2. Criatividade/Capacidade de Realização
3. Experiência Prática
4. Agilidade Mental e de Raciocínio
5. Capacidade de Orientação
6. Capacitação Profissional
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Ano III – Edição Nº 0673
7. Interesse e Dedicação
8. Assiduidade e Pontualidade
II. Comentar, atribuir número de pontos na escala de Ø(zero) a 10(dez) e totalizar nos
campos próprios da Ficha Individual de Desempenho cada fator de avaliação, com
objetividade, limitando-se à observação e a análise do seu desempenho no exercício da
função, no sentido de eliminar a influência de efeitos emocionais e conceitos pessoais no
processo de avaliação;
III. Cumprir os critérios de avaliação constantes na Ficha Individual de Progressão
Funcional/Avaliação de Desempenho, cientes que a progressão ou avanço dar-se-á ao
Profissional que atingir o mínimo de 40(quarenta) pontos, correspondendo a nota mínima
de 5(cinco);
IV. Assinar e encaminhar as fichas individuais de avaliação para a Divisão de Recursos
Humanos providenciar as formalidades legais e o assentamento na ficha individual dos
Profissionais da Educação;
V. Requisitar se necessário for, auxiliares para o desempenho de tarefas relacionadas
com a avaliação.
Art. 2º. O progresso funcional dos Profissionais da Educação decorrentes da aplicação do
Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida–
PR, deverá atender aos dispositivos constantes nos art. 13, 14, 15 e 16 da Lei Municipal
nº. 1.482/98 de 26.06.1998, preenchendo, para tanto, as fichas individuais de avanço
horizontal para cada quesito exigido:
I. Mérito: incumbência do Profissional da Educação em apresentar, na Divisão de
Recursos Humanos, até o dia 30/09/2014, fotocópia dos Títulos correspondentes ao
aperfeiçoamento profissional obtido durante os períodos de:
para os que ingressaram no Plano de Carreira em Julho de 1998: de 01/07/2012 a
30/06/2014
para os admitidos em 2002: de 01/09/2012 a 29/08/2014
Para os admitidos em 2004: de 01/09/2012 a 29/08/2014
Para os admitidos em 2005: de 01/09/2012 a 29/08/2014
II. Avaliação de Desempenho: atribuição da Comissão de Avaliação de Desempenho
nos termos e critérios estabelecidos nesta Portaria. Prazo: até 30/09/2014 para entregar
na Divisão de Recursos Humanos do Município, a ficha preenchida de avaliação de
desempenho dos profissionais da educação relacionados no Anexo I desta;
III. Dedicação Exclusiva: incumbência do Profissional da Educação em declarar, por
escrito, até o dia 30/09/2014, ao órgão de pessoal, se mantém ou não dedicação exclusiva
com o sistema municipal de ensino.
§ 1º. Os Títulos para fins de progressão funcional por mérito serão considerados válidos
os obtidos nos períodos elencados no Inciso I deste artigo, que apresentarem freqüência
de 100%.
§ 2º. A apresentação dos Títulos será feita mediante fotocópias as quais serão conferidas
com as originais no ato da apresentação dos mesmos.
Art. 3º. O Profissional da Educação que já atingiu o número máximo de níveis/referência
existente na Tabela de Salários do Magistério Público Municipal permanecerá na mesma
situação funcional e salarial dentro da Classe a que pertence ou, se for o caso, avançara
o número de níveis faltantes, de um até no máximo três, desde que preenchidos os
requisitos legais.
Art. 4º. O efeito financeiro individual decorrente da progressão funcional na carreira,
surtirá efeito a partir do mês de fevereiro de 2015, e correrão pelas dotações constantes
no Orçamento Geral para o Exercício de daquele ano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove)
dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
Mirlene Weis
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Anexo da Portaria Nº. 060
De 29 de agosto de 2014.
Relação dos Profissionais da Educação que ingressaram no Plano de Carreira
e de Remuneração do Magistério nos anos de 1998, 2002, 2004 e 2005.
Professores Municipais – para fins de progressão funcional ou avanço horizontal, por
Mérito,
Desempenho e Dedicação Exclusiva.
Apresentação documentação/Avaliação: até 30/09/2014 – Efeito Financeiro Individual: a
partir de FEV/2015.
Profissionais que Ingressaram no plano de Carreira em 01/07/1998
Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/07/2012 a 30/06/2014
NOME DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
CH
ADENIR ABATI BARBIERI
20
ADRIANE DEVERAS SILVEIRA
20
CLEUSAIR PERUZZO
20
INGRESSO
D A T A PLANO
DE EMPREGO PÚBLICO/
ADMISSÃO CARREIRA
FUNÇÃO
11/02/85
01/04/96
24/02/92
09/02/88
01/07/1998
CLASSE/
REFERÊNCIA
ATUAL
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E7
Fundamental
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Secretária Adm. Central da E13
Educação
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação infantil
E16
ELISANGELA DALLACORT
20
01/04/96
01/04/96
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E7
Fundamental
ENELY DIVINA ZANELLA TURRA
20
23/02/88
02/09/91
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
E13
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
E12
ENELY DIVINA ZANELLA TURRA
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
20
08/03/93
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 67
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
EVANIR SOARES SIEPMANN
20
HELI MARIA DA SILVA CARDOSO 20
HELI MARIA DA SILVA CARDOSO 20
05/03/90
18/02/86
02/03/90
17/02/92
20
02/03/90
25/04/94
JANES MARIZA QUADROS DE
20
MORAES
12/03/87
02/03/90
JANES MARIZA QUADROS DE
20
MORAES
24/02/94
JOSANI TELES DE MATTOS DE
20
LIBERALLI
18/02/86
02/03/90
IVANIR ZANELA
JUCIMARA MONTEIRO MODENA 20
JUSSARA
SCRAMOCIN
CATARINA
LILIANE RENATA RAKOWSKI
20
20
LUCIANA DALMOLIN TURRA
20
LUCIANA NESCHER
DA ROSA
20
FLORES
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
20
MARIA APARECIDA RUFATTO
20
MARIA APARECIDA RUFATTO
20
MARISTELA PIZZATO BOCCHI
NAMELY TURRA DA SILVA
20
20
NELI BOLZANEL
20
NELY GIORDANI
20
NELY GIORDANI
20
NOELI NERES DE LIMA
20
NOEMI CORREA DE ARAÚJO
20
ROBETTI
ROSELEY
SCHAEDLER
APARECIDA
20
01/04/96
11/02/85
02/03/90
01/04/96
02/03/90
01/04/96
05/03/90
17/02/92
30/05/88
02/03/90
11/02/85
02/03/90
01/04/96
01/04/96
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E17
Fundamental
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E16
Fundamental
01/07/1998
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
E13
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Secretaria Unidade Escolar
E17
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Secretaria Unidade Escolar
E12
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
E19
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar: E16
CMEI
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E12
Fundamental
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar: E12
CMEI
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
01/07/1998
E17
MARILÚCIA SINHORIN GALVAN 20
11/02/85
01/03/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E9
Fundamental
MARLIDES
FERREIRA
01/03/2002
01/03/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
BRUSTOLIM
20
MONICA LIBRELATO BARBOSA 20
18/02/2002
18/02/2002
NELI POSSATTO
01/03/2002
01/03/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
20
NILSE MARIA POLIS
20
03/08/87
18/02/2002
ROSEMI BORTOLINI DROSS
20
13/02/84
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E4
Fundamental
SOLANGE
MATEUS
OLIVEIRA MOHR
20
01/03/2002
01/03/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
DE
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
E17
20
10/02/2004
10/02/2004
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar: E17
CMEI
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Secretária
de
Unidade C13
Escolar: CMEI
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino C15
Fundamental
01/07/1998
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E18
Fundamental
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E10
Fundamental
IVONE PIASSA
20
10/02/2004
10/02/2004
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
RODRIGUES
DE
20
16/02/2004
16/02/2004
20
10/02/2004
10/02/2004
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino EØ
Fundamental
01/03/2005
01/03/2005
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
E6
CLEMILDA CAVASSOLA
03/10/2005
03/10/2005
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
D6
APARECIDA
20
DA
20
01/03/2005
01/03/2005
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
SCHEILA DE JESUS BARBOZA
20
DA SILVA
01/03/2005
01/03/2005
PROFESSOR MUNICIPAL
Secretária de Unidade Escolar: E11
CMEI
NOME DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
CH
Solange Locatelli Dal’pizzol
20
Teresinha Fogaça Dos Santos Sordi
20
18/02/2002
ELISANGELA DALLACORT
20
18/02/2002
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E6
Fundamental
NOME DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
CH
ENI DA ROCHA VIEIRA
20
16/03/1983
ESTÁVEL
01/03/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
D8
ANA MARIA PREIS
40
01/03/2002
01/03/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
D7
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Secretária de Unidade Escolar
E13
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino C11
Fundamental
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino C12
Fundamental
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
IVANETE PEREIRA DE ARAÚJO 20
IVANETE
VERONEZI
T.
LAMPERT
20
JOSANI TELES DE M. DE
20
LIBERALLI
18/02/2002
24/03/87
01.03.2001
E12
20
18/02/2002
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E12
Fundamental
LUCIANA NESCHER FLORES
20
DA ROSA
01.07.2001
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E13
Fundamental
LIAMAR FATIMA BORTOLINI
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
D3
INGRESSO
D A T A PLANO
DE EMPREGO PÚBLICO/
ADMISSÃO CARREIRA
FUNÇÃO
08/02/88
13/02/1984
CLASSE/
REFERÊNCIA
ATUAL
08/02/1999
01/03/2004
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais E11
Ensino Fundamental
10/02/2003
PROFESSORMUNICIPAL
Supervisora Pedagógica
E12
Profissionais que já atingiram o número máximo de níveis/referência existentes na Tabela
de Salários do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida-PR.
(permanece na mesma situação funcional).
01.03.2001
01.03.2001
CLASSE/
REFERÊNCIA
ATUAL
ANA CLAUDIA DOS S. C. DE
20
ALMEIDA
20
20
INGRESSO
D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/
ADMISSÃO
CARREIRA FUNÇÃO
CH
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E12
Fundamental
EVELAINE LASTA GAMBETA
E9
PROFESSOR MUNICIPAL
Supervisora Pedagógica de E12
Unidade Escolar: CMEI
Promoção Horizontal a partir de 01/03/2011
Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/07/2010 a 30/06/2012
CLASSE/
REFERÊNCIA
ATUAL
18/02/2002
10/02/2004
CLEONICE
SILVA
E11
PROFESSOR MUNICIPAL
Secretária Adm. Central da E12
Educação
10/08/90
NOME DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Profissionais que Ingressaram no plano de Carreira no ano de 2002
Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/09/2012 a 29/08/2014
INGRESSO
D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/
ADMISSÃO CARREIRA FUNÇÃO
20
Profissionais que Ingressaram no plano de Carreira no ano de 2005
Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/09/2012 a 29/08/2014.
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E17
Fundamental
01/07/1998
INDIA MARA BAYER KALINOSKI
JOSIANE
JESUS
C15
20
D4
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar: E13
CMEI
JANES PIVA ROSA
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E14
Fundamental
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
APARECIDA
CRISTIANE A. DA SILVA.
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E14
Fundamental
TÂNIA
MARA
NICHELE
20
CLASSE/
REFERÊNCIA
ATUAL
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
ENI DA ROCHA VIEIRA
INGRESSO
D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/
ADMISSÃO CARREIRA
FUNÇÃO
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E7
Fundamental
01/07/1998
DOS
E12
10/02/2004
15/02/82
ESTÁVEL
APARECIDA
E12
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E2
Fundamental
10/02/2004
20
ANDREIA
SANTOS
E17
PROFESSOR MUNICIPAL Secretaria Unid Esc. Zona
E11
Rural
Adm.
Central
da
Educação
20
TRAUDI URSELA COFFERI
01.03.2001
18/02/2002
ALESSANDRA
TOCHETTO
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E17
Fundamental
20
18/02/2002
PROFESSOR MUNICIPAL
Supervisora Pedagógica em E14
Unid.Escolar
E15
01/07/1998
ADRIANE DEVERAS SILVEIRA
D7
MARILÂNIA SANDRA GRAFF
20
FERREIRA
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
17/02/86
02/03/90
CH
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação infantil
01/07/1998
20
NOME DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
01/04/2002
CH
01/07/1998
01/04/96
18/02/2002
16/03/83
ESTÁVEL
Profissionais que Ingressaram no plano de Carreira no ano de 2004
Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/09/2012 a 29/08/2014.
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E18
Fundamental
ROZANE DA ROSA DEITOS
BELUSSO
01.03.2001
NOME DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
15/03/83
02/09/91
05/03/90
20
MARIA LINDAURA DO N. DE
20
LIMA
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino D15
Fundamental
01/07/1998
02/03/90
COLFERAI
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E15
Fundamental
01/07/1998
24/02/94
01/04/96
MARI
ISABEL
CARNIELETTO
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E15
Fundamental
Página 68 /118
Ano III – Edição Nº 0673
INGRESSO
D A T A PLANO
DE EMPREGO PÚBLICO/
ADMISSÃO CARREIRA
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ATUAL
01/09/83
12/02/96
E20
01/07/1998
ARIADNI
LOCATELLI
20
QUADROS KRUGER
03/03/86
25/04/94
01/07/1998
ARIADNI
LOCATELLI
20
QUADROS KRUGER
01/04/96
01/07/1998
01/07/1998
GLEIDE REGIANE MARTINI
20
07/08/81
ESTÁVEL
IOLEANE PAULA GALVÃO
40
15/03/94
JULIA
BERNARDO
20
16/03/87
01/04/96
APARECIDA
LORETE GARBIM VANZIN
20
LORETE GARBIM VANZIN
20
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
01/07/1998
01/07/1998
02/03/90
01/07/1998
08/03/93
01/07/1998
SUPERVISORA PEDAGÓGICA
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
PROFSSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
SUPERVISORA PEDAGÓGICA
PROFESSOR MUNICIPAL
E20
E20
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
PROFESSOR MUNCIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 68
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
MARCIA CRISTINA O. PIVA
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
40
01/04/96
01/07/1998
PEDAGOGA
E20
MARCIA TANIA ROSSETTI
20
02/02/87
17/06/91
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Diretora de Unidade Escolar
E20
MARILDE LODI MANICA
20
MARILDE LODI MANICA
20
MARLI OGLIARI
40
15/03/83
ESTÁVEL
NANCY MARGARETE PERIN
20
NANCY MARGARETE PERIN
NILVA
SILVA
BRANCALIONE
DA
NOELI NERES DE LIMA
SERLI
TEREZINHA
SANTOS
DOS
SERLI
TEREZINHA
SANTOS
DOS
20
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
OBJETIVO
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
ASSENTAMENTO DESTA CONDIÇÃO NA FICHA FUNCIONAL PARA FINS DE AVANÇO HORIZONTAL
01/07/1998
SUPERVISORA PEDAGÓGICA
D20
(Art. 13 e 16 do Estatuto do Magistério – Lei nº. 1.482/98 de 26.06.1998).
05/05/87
02/03/90
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Chefe Div.ApoioTec.Pedagógico
E20
DECLARO para fins de Progressão Funcional por DEDICAÇÃO EXCLUSIVA que:
17/02/92
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Chefe Div.ApoioTec.Pedagógico
E20
SIM, mantenho vínculo empregatício EXCLUSIVO com o Sistema Municipal de Ensino do
02/03/90
12/05/86
17/06/91
20
22/02/88
02/03/90
20
CNPJ
76.995.455/0001-56
01/07/1998
17/02/92
20
20
Página 69 /118
Ano III – Edição Nº 0673
PARA
ÓRGÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA-PR–PREFEITURA MUNICIPAL
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
01/07/1998
01/04/96
22/02/88
02/03/90
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente na Educação Infantil
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
01/07/1998
PROFESSOR MUNICIPAL
Docente Séries Iniciais Ensino E20
Fundamental
Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná.
NÃO mantenho vínculo EXCLUSIVO com o Sistema Municipal de Ensino do Município de Coronel
C20
Vivida–Estado do Paraná.
Outrossim, declaro estar ciente que sempre que ocorrer alteração da condição de exclusividade para com o Sistema
Municipal de Ensino deverei atualizar os dados da minha ficha funcional, sob pena de responder administrativamente e a
ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. E por ser esta a expressão da verdade, dato e assino
para que produza os efeitos legais.
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES
Apresentação: Set/2014. Prom: Fev/2015
Avanço Horizontal
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO
Categoria: Profissionais da Educação–Regime Jurídico Celetista
DATA ADMISSÃO/INGRESSO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO:
CRITÉRIOS
Freqüência
e Aproveitamento
de 100%
CRÉDITOS
DATA:
___________________________
___________________________
CRÉDITOS ALCANÇADOS
ASSINATURA
ASSINATURA E CARIMBO
ASSINATURA E CARIMBO
ESTA DECLARAÇÃO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS
ÁREA DO MAGISTÉRIO
2 CRÉDITOS
CADA EVENTO
OBSERVAÇÕES
Estou ciente que Dedicação Exclusiva é o vínculo empregatício com o Sistema Municipal de Ensino, excluído qualquer
outro emprego em qualquer instituição de Ensino ou não, seja da Iniciativa Pública(Federal ou Estadual) ou Privada,
independentemente da carga horária ocupada em qualquer dos empregos.
2 CRÉDITOS
CADA 8:00
(OITO)HORAS
3 – DOCÊNCIA EM
CURSO DESTINADO A
PROFESSORES
5 CRÉDITOS
CADA 4:00 (QUATRO) HORAS
ÁREA DO MAGISTÉRIO
AUTORIA DE
ARTIGO RELATIVO
A ÁREA ESPECÍFICA DA ATIVIDADE
PROFISSIONAL,
PUBLICADO EM
REVISTA CIENTÍFICA OU TÉCNICA,
POR ARTIGO.
CRÉDITOS
Apresentação: Set/2014. Prom: Fev/2015
Avanço Horizontal
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Categoria: Profissionais da Educação–Regime Jurídico Celetista
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO:
EMPREGO PÚBLICO:
DATA ADMISSÃO/ INGRESSO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO:
5 CRÉDITOS
POR PUBLICAÇÃO
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO:
NOME:
DATA:
________________________________
ASSINATURA
COMENTÁRIOS
AVALIAÇÃO DO PROFISSIONAL
FATORES DE AVALIAÇÃO
TOTAL DE CRÉDITOS
ALCANÇADOS
CRÉDITOS (MÍNIMO) A SER
ALCANÇADO
20
TÍTULOS RECEBIDOS POR
DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL
NOME:
DATA:
____________________________
_______
ASSINATURA E CARIMBO
VISTO DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DO DESPORTO.
NOME:
DATA:
_______________________
__________
ASSINATURA E CARIMBO
AVANÇO POR PROGRESSÃO FUNCIONAL – MÉRITO
( ) CONCEDIDO
DATA:
__________________________
RELAÇÃO DOS
TÍTULOS APRESENTADOS
(ANEXOS)
2–CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROÁREA DO MAGISFISSIONAL COM CARGA
TÉRIO
HORÁRIA MÍNIMA DE
8:00HORAS
4–PUBLICAÇÕES
NOME:
DATA:
EMPREGO PÚBLICO:
1–PARTICIPAÇÃO EM
EVENTOS–Duração
Mínima 01 Dia com
carga horária mínima de
4:00horas.
NOME:
VISTO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE
PESSOAL
NOME:
NOME DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO:
ESPECIFICAÇÕES
Profissional da Educação:
VISTO DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº DE PONTOS
ATRÍBUIDOS
CONHECIMENTO DO TRABALHO –
Considere o grau de conhecimento que o
Profissional tem das disciplinas pedagógicas
na teoria e na aplicação prática necessária
tanto à compreensão e execução de todas
as etapas do trabalho como orientação aos
seus.
C R I AT I V I D A D E / C A PA C I D A D E
DE REALIZAÇÃO – Diz respeito a
engenhosidade de criar idéias e projetos bem
como a capacidade de efetivação/aceitação
destas idéias e projetos próprios ou alheios.
EXPERIÊNCIA PRÁTICA – Diz respeito
ao nível de vivência profissional e traduz a
capacidade de aquisição das experiências
de trabalho.
AGILIDADE MENTAL E DE RACIOCÍNIO
– Considere até que ponto consegue valer
suas idéias e opiniões e a facilidade de
raciocinar rapidamente para a resolução de
problemas que venham a surgir na área que
é responsável e/ou subordinado.
CAPACIDADE
DE
ORIENTAÇÃO
–
Considere a capacidade de planejamento,
organização e coordenação do profissional;
a facilidade e a clareza com que transmite
ordens e instruções; sua forma de conduzir
o grupo de alunos, fazendo com que sejam
observadas as normas vigentes.
( ) NÃO CONCEDIDO
Apresentação: Set/2014. Prom: Fev/2015
DECLARAÇÃO
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Avanço Horizontal
Categoria: Profissionais da Educação–Regime Jurídico Celetista
CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
–
Considere como domina o serviço na
área de sua responsabilidade e a forma
a qual transmite conhecimentos a seus
subordinados.
DE
NOME:
EMPREGO PÚBLICO:
DATA ADMISSÃO/DATA INGRESSO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 69
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal N.º 1.482/98 de 26.06.98, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de
Coronel Vivida, Estado do Paraná, especialmente no § 4º do art. 31 e,
Considerando o que dispõem o art. 58, § 4º e art. 59 da Lei Municipal n.º 1847 de
27/03/2006, que trata
do Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel
Vivida-PR, sob regime jurídico Estatutário, RESOLVE
Art. 1º. Por necessidade dos serviços fica concedida ampliação da carga horária em mais
20(vinte) horas, totalizando 40(quarenta) horas semanais, aos Profissionais da Educação
Celetista e Estatutário, respectivamente, a seguir relacionadas, ocupantes do Emprego/
Cargo Público de PROFESSOR MUNICIPAL:
ASSUIDUIDADE E PONTUALIDADE –
Considere na pontualidade o número de
faltas ao trabalho ao mês, justificadas
ou não. Na assiduidade considere se os
trabalhos são prontamente iniciados ou se o
profissional protela, distrai-se com freqüência
ou se ausenta freqüentemente da sala de
aula.
TOTAL
MÉDIA
CONCEITO
PRESIDENTE DA COMISSÃO:
DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO:
Ciente em _______/_________/_______
OBS: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO:
Comentar, no campo próprio, cada fator de avaliação, com objetividade, limitando-se à
observação e à analise do seu desempenho, no sentido de eliminar a influência de efeitos
emocionais e conceitos pessoais no processo de avaliação;
Atribuir número de pontos correspondentes a cada fator avaliado, de acordo com a Tabela de
Conceitos abaixo;
Totalizar o número de pontos;
Dividir o total de pontos pelo número de fatores apresentando a média;
Conceituar o avaliado através da média obtida, conforme Tabela de Conceitos.
NOTA MÍNIMA PARA AVANÇO HORIZONTAL = 5(CINCO).
CONCEITO
MÉDIA
RECEBIDO/VISTO DO
DIRIGENTE DO ORGÃO
DE PESSOAL
DATA:
______/______/______
SOFRÍVEL
REGULAR
BOM
MUITO BOM
EXCELENTE
De 1 a 2,99
De 3 a 4,99
De 5 a 7,99
De 8 a 9,99
10,00
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
Cod111258
PORTARIA N.º 062, de 29 de agosto de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município
e,
Considerando o disposto no art. 76 e 79 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006;
no Inciso IV do art. 54 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006 e na Lei Municipal nº. 788/83 de
05/08/1983 e,
Considerando a redação dada ao art. 76 da LC 014/2006 através da Lei Complementa nº.
037 de 30/08/2013, RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01/08/2014, mais 5%(cinco por cento), totalizando 10%(dez
por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para Profissional da
Educação Celetista abaixo nominada, por completar, após retomada a contagem de seu
tempo de serviço, 10(dez) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel
Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 c/c
LC 037 de 30/08/2013:
Nome
Josiane Rodrigues De Jesus
C.H
Data
20
10/02/2004
Emprego Público
Professor Municipal
Art. 2º. CONCEDER, a partir de 01/08/2014, mais 5%(cinco por cento), totalizando
15%(quinze por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para a
Servidora Municipal Celetista abaixo nominada, por completar 15(quinze) anos de efetivo
exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto
na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 c/c LC 037 de 30/08/2013:
Nome
Milania De Bortoli Pizone
Página 70 /118
Ano III – Edição Nº 0673
PORTARIA N.º 063, de 29 de agosto de 2014.
INTERESSE E DEDICAÇÃO – Considere o
entusiasmo ou a apatia que o profissional
apresenta em relação ao trabalho; a
aspiração em progredir que demonstra e
o esforço que desenvolve nesse sentido,
quer no trabalho quer na melhoria de seus
conhecimentos.
C.H
Data
40
17/08/1999
Emprego Público
Técnica De Contabilidade
Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e
nove) dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod111340
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Nº.
Professor
Municipal
Horas
semanais
ampliadas
Unidade Escolar de
atuação com ampliação
da carga horária
Função do Magistério na ampliação
da carga horária
Período de Duração da
ampliação CH
01
Cleusair
Peruzzo
20
Escola Municipal São
Cristóvão–EIEF, Bairro
São Cristóvão, neste
Município.
Substituta Profª Josiane R. de
Jesus, Docente nas Séries Iniciais
do Ensino Fundamental, no horário
das 08h00min as 12h00min de 2ª
a 6ª feiras.
De 18/08/2014 até o
término da licença para
tratamento de saúde da
Professora Titular.
02
Suzana
Castanha
Ankoski
20
Substituta Profª Cassia Tres,
Docente nas Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, no horário
das 13h00min as 17h00min de 2ª
a 6ª feiras.
De 19/08/2014 até o
término da licença maternidade da Professora
Titular, 15/12/2014.
Escola Municipal Presidente Kennedy–EIEF,
Bairro Madalozzo, neste
Município.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove)
dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod111341
PORTARIA Nº 061 de 29 de agosto de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a alínea “b” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica
do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná e tendo em vista o disposto
na Lei Municipal nº 1847 de 27/03/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de
Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR, sob regime
jurídico Estatutário, especialmente em seus arts. 40,41, 50 e 51 e,
Considerando o disposto nos arts. 31 e 32 do Decreto nº. 3.820 de 18/08/2008 que
regulamentou o Sistema de Avaliação de Desempenho e estabeleceu critérios para
apresentação de Títulos e,
Considerando o disposto na Portaria nº. 069 de 20/08/2008 que aprovou o Manual de
Instrução de Avaliação de Desempenho e de Titulação dos Funcionários Estatutários,
RESOLVE
Art. 1º. Incumbir a Divisão de Recursos Humanos a tarefa de recepcionar, no mês de
setembro de 2014, os Títulos para fins de Promoção Vertical por Titulação, dos funcionários
efetivos que entraram em exercício de março a novembro de 2007, em Fevereiro de 2009
e em Fevereiro de 2010, observada as especificações contidas na Tabela de Promoção
Vertical por Titulação constante no Anexo VII da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 e:
Que são considerados Títulos para fins de promoção, os certificados obtidos pelo
funcionário efetivo que correspondam ao seu aperfeiçoamento profissional na área de
atuação ou diretamente relacionado com as atividades do setor público, em atendimento
ao disposto no Anexo VII da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006, relativo aos seguintes
períodos:
a. para os que ingressaram no Plano de Carreira de março a novembro de 2007: de
01/09/2012 a 31/08/2014
c. Para os admitidos em Fevereiro de 2009: da data de nomeação até a data de 31/08/2014
d. Para os admitidos em Fevereiro de 2010: da data de nomeação até a data de
31/08/2014.
II. Serão considerados válidos os Títulos obtidos conforme disposto no Inciso anterior, que
apresentarem freqüência de 100%.
III. A apresentação dos Títulos será feita mediante fotocópias as quais serão conferidos
com as originais no ato da apresentação e anexados na Ficha Individual de Avaliação de
Títulos, Anexos II e III desta.
IV. Observado o disposto no § 2º do art. 40 da Lei nº. 1847/2006 os títulos não poderão
ser computados de forma cumulativa para efeitos da promoção por titulação, ficando
sem eficácia administrativa após sua utilização para contagem de qualquer vantagem ou
pontuação recebida durante o pacto laboral.
V. Ficam incluídos na perda de eficácia administrativa para fins de promoção estabelecida
neste artigo, os títulos considerados no certame público no qual o funcionário se habilitou
ao cargo.
VI. Os Funcionários sujeitos a apresentar Títulos constam no Anexo I desta.
VII. O funcionário municipal cuja titulação alcançou no mínimo 20 créditos progredirá uma
referência na classe a que pertence e na falta de pontuação permanecerá na mesma
situação funcional.
Art. 2º. Os Profissionais da Educação relacionados no anexo I desta, para fins de
promoção vertical por dedicação exclusiva no Sistema Municipal de Ensino, nos termos
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Página 70
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
do art. 51 da Lei 1847/2006, devem comprovar o efetivo exercício na função do Magistério
Público Municipal de Coronel Vivida – PR.
§ 1º. A comprovação pelo Profissional da Educação da dedicação exclusiva farse-á mediante declaração escrita, dirigida ao órgão de pessoal, anexo IV desta, para
assentamento na ficha funcional.
§ 2º. O Profissional da Educação que comprovar dedicação exclusiva no Sistema Municipal
de Ensino e tiver obtido, no mínimo, 20 créditos na contagem de títulos, progredirão duas
referências na classe a que pertence. Na falta de pontuação permanecerá na mesma
situação funcional ou vir a progredir uma referência naquela em que a comprovação
atender ao estabelecido nesta.
Art. 3º. O efeito financeiro individual decorrente da progressão funcional na carreira surtirá
efeito a partir de fevereiro de 2015, e correrão pelas dotações constantes no Orçamento
Geral para o Exercício do ano referenciado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove)
dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Nomeados Novembro/2007
Nº de
Ordem
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Anexo I da Portaria Nº. 061
de 29 de agosto de 2014.
Relação dos Funcionários Candidatos a Promoção Vertical–Regime Jurídico Estatutário
Apresentação de Títulos até 30/09/2014 – Efeito Financeiro Individual: Fevereiro/2015
Nomeados Março/2007
Nº de
Ordem
Funcionário
G.O
Adriano dos Santos Stédile
III
C.H
Data
Admissão
Data
Opção
Estatuário
Cargo Público
Dircéia Borges
Tatiana Oliveira Backes
05/03/2007
Motorista
05/03/2007
12/03/2007
Técnico de Enfermagem
A5
Cargo Público
Classe
Ref.
V
40
01/12/1995
01/11/2007
Enfermeiro
B4
V
40
01/11/2007
01/11/2007
Enfermeiro
B4
II
40
20/11/2007
20/11/2007
Auxiliar Administrativo
C4
Nº de
Ordem
Funcionário
G.O
C.H
Data
Admissão
Data
Opção
Estatuário
Cargo Público
Fabiane Beluzzo
VII
20
09/02/2009
09/02/2009
Professor Municipal
Marciane de Oliveira Campos
VII
20
09/02/2009
09/02/2009
Marvelise Muler de Oliveira
VII
20
09/02/2009
09/02/2009
Neivete Aparecida Kunert Bertotti
VII
20
09/02/2009
09/02/2009
Sandra Mara Fornari
VII
20
09/02/2009
09/02/2009
Funcionário
G.O
C.H
Data
Admissão
Data
Opção
Estatuário
Aline Gracieli da Silva Fronza
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Ângela Villwock Luna Silva
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Nº de
Ordem
A5
Celoi Galvan Debacker
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Claudia Fatima de Quadros
Ogrodowski
VII
20
18/02/2010
18/02/2010
Clemilda Cavassola
IV
30
03/03/97
(Q)
12/03/2007
12/03/2007
Técnica de Enfermagem
A5
Janes Piva Rosa
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Cleonice Henrique de Ramos I
40
12/03/2007
12/03/2007
Agente Comunitário
de Saúde
C5
Liamar Fatima Bortolini
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Elisangela Ferreira Rodrigues
40
12/03/2007
12/03/2007
Enfermeiro
B5
Luciane de Fraga Alves Maria
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
V
V
Evelin Silva Vasconcelos
20
01/03/2005
01/03/2007
Cirurgião Dentista
B5
12/03/2007
Técnica de Enfermagem
A5
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Maila Cristina Malagi
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Maricleia Griz
VII
20
19/04/2010
19/04/2010
Sandra Mara Fornari
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Ivanete Stieve Marques
IV
30
16/11/98
(Q)
12/03/2007
Kelen Cristina Ribeiro
I
40
12/03/2007
12/03/2007
Agente Comunitário
de Saúde
B3
Scheila Cristina Couto Schvarz
VII
20
18/02/2010
18/02/2010
V
40
05/03/2007
05/03/2007
Assistente Social
B5
Simone Poleze Bocchi
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
I
40
12/03/2007
12/03/2007
Agente Comunitário
de Saúde
C5
Suzana Castanha Ankoski
VII
20
01/02/2010
01/02/2010
Rui Carlos Frizon
Sonia Verônica Bombana
Vandete Monteiro
Operário
I
44
05/03/2007
05/03/2007
III
44
05/03/2007
05/03/2007
Motorista
C2
I
40
12/03/2007
12/03/2007
Agente Comunitário
de Saúde
B5
12/03/2007
Agente Comunitário
de Saúde
B5
I
40
12/03/2007
B4
G.O
C.H
Data
Admissão
Data
Opção
Estatuário
Cargo Público
Classe
Ref.
Francisca Iancovski
IV
30
23/04/2007
23/04/2007
Técnico de Enfermagem
A4
Especificações
LoereLotti Losso
IV
30
23/04/2007
23/04/2007
Técnico de Enfermagem
A4
A5
B5
Área de atuação
1. Participação Em Eventos–Duração ou diretamente
Mínima 01 Dia com carga horária
relacionada com
mínima de 4:00horas.
as atividades do
Setor Público.
Sandra Regina Szabo
IV
30
23/04/2007
23/04/2007
V
30
23/04/2007
23/04/2007
Psicólogo
Critérios
Freqüência
de 100%
Nomeados Maio/2007
Funcionário
OelitonDeoclides
G.O
C.H
Data
Admissão
Data
Opção
Estatuário
Cargo Público
Classe
Ref.
II
40
07/05/2007
07/05/2007
Auxiliar Administrativo
C5
Data
Admissão
Data
Opção
Estatuário
Cargo Público
Classe
Ref.
04/06/2007
Agente Comunitário
de Saúde
B3
2. Cursos De Aperfeiçoamento Profissional Com Carga Horária Mínima
de 8:00horas.
Nomeados Junho/2007
Funcionário
G.O
Elisandra Cardoso dos Santos
I
C.H
40
04/06/2007
3–Docência Em Cursos destinados a
Funcionários
Nomeados Julho/2007
Funcionário
G.O
C.H
Data
Admissão
Data
Opção
Estatuário
Cargo Público
Classe
Ref.
Douglas Cristian Strapazzon
II
40
23/07/2007
23/07/2007
Auxiliar Administrativo
A5
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Professor Municipal
Professor Municipal
Professor Municipal
E6
E6
D2
E3
Cargo Público
Classe
Ref.
Professor Municipal
E2
Professor Municipal
E2
Professor Municipal
E2
Professor Municipal
E2
Professor Municipal
E4
Professor Municipal
E2
Professor Municipal
E2
Professor Municipal
Professor Municipal
Professor Municipal
Professor Municipal
Professor Municipal
E2
E2
E5
E2
E5
Professor Municipal
E2
Professor Municipal
E2
Apresentação: Set/2014. Promoção: Fev/2015
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Promoção Vertical por Titulação–Funcionário Estatuário
GRUPOS OCUPACIONAIS I a VI – Anexo VII da Lei 1847/2006
Funcionário:
Cargo Público:
Data Admissão: Data Opção Estatutário:
Funcionário
Marizete Dalfovo
Professor Municipal
C2
Anexo II da Portaria Nº. 061
de 29 de agosto de 2014
Nomeados Abril/2007
Técnico de Enfermagem
Classe
Ref.
Nomeados Fevereiro/2010
30
Miguel Batista
Nº de
Ordem
Data
Opção
Estatuário
IV
Marivone Vaz de Quadros
Nº de
Ordem
Data
Admissão
Clemailda Felippi Scolari
Larissa Boca Santa
Nº de
Ordem
C.H
11/04/94
(Q)
12/03/2007
Flávio Perondi
Nº de
Ordem
G.O
Nomeados Fevereiro/2009
Classe
Ref.
44
Funcionário
Adinéia Rufatto Gubert
Registre-se e Publique-se:
Noemir José Antoniolli
Página 71 /118
Ano III – Edição Nº 0673
4–Publicações
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Área de atuação
ou diretamente
relacionada com
as atividades do
Setor Público.
Área de atuação
ou diretamente
relacionada com
as atividades do
Setor Público.
Autoria de artigo
relativo a Área
específica da atividade profissional, publicado em
revista científica
ou técnica, por
artigo.
Créditos
Relação
Dos Títulos
Apresentados
(Anexos)
Créditos
Alcançados
2 Créditos cada Evento.
2 Créditos cada 8:00 (Oito)
Horas
5 Créditos cada 4:00
(quatro) horas
5 Créditos Por Publicação
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TOTAL DE
CRÉDITOS ALCANÇADOS
CRÉDITOS (MÍNIMO)
A SER
ALCANÇADO)
CRÉDITOS
DECLARO para fins de Progressão Funcional por DEDICAÇÃO EXCLUSIVA que:
SIM, mantenho vínculo empregatício EXCLUSIVO com o Sistema Municipal de Ensino De Coronel
Vivida – Estado do Paraná.
20
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
FUNCIONÁRIO
NOME:
DATA:
ASSINATURA
Página 72 /118
Ano III – Edição Nº 0673
TÍTULOS RECEBIDOS E COMPUTADOS POR
DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL
NOME:
DATA:
ASSINATURA E CARIMBO
VISTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO
NOME:
DATA:
ASSINATURA E CARIMBO
NÃO mantenho vínculo EXCLUSIVO com o Sistema Municipal de Ensino do Município.
Outrossim, declaro estar ciente que sempre que ocorrer alteração da condição de exclusividade para com o Sistema
Municipal de Ensino de Coronel Vivida-PR, devo atualizar os dados da minha ficha funcional, sob pena de responder
administrativamente e a ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. E, por ser esta a expressão da
verdade, dato e assino para que produza os efeitos legais.
PROMOÇÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
( ) NÃO CONCEDIDO
( ) CONCEDIDO
Profissional da Educação:
Anexo III da Portaria Nº. 061
de 29 de agosto de 2014
NOME:
Critérios
Freqüência De 100%
1. Participação Em
Eventos–Duração Mínima
01 Dia com carga horária
mínima de 4:00horas.
Área Do Magistério
2 Créditos
Cada Evento.
2. Cursos De Aperfeiçoamento Profissional Com
Carga Horária Mínima de
8:00horas.
Área Do Magistério
2 Créditos
Cada 8:00
(Oito)horas
Área Do Magistério
5 Créditos
Cada 4:00
(Quatro)
Horas
Autoria De Artigo Relativo À
Área Específica Da Atividade
Profissional, Publicado Em
Revista Científica Ou Técnica, Por Artigo.
5 Créditos Por
Publicação
3–Docência Em Cursos
Destinados A Professores
4–Publicações
TÍTULOS RECEBIDOS E COMPUTADOS POR
DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL
NOME:
DATA:
ASSINATURA E CARIMBO
ASSINATURA E CARIMBO
Estou ciente que Dedicação Exclusiva é o vínculo empregatício com o Sistema Municipal de Ensino de Coronel Vivida-PR,
excluído qualquer outro emprego em qualquer instituição de Ensino ou não, seja da Iniciativa Pública(Federal ou Estadual)
ou Privada, independentemente da carga horária ocupada em qualquer dos empregos.
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2014.
TOTAL DE CRÉDITOS
ALCANÇADOS
VISTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
NOME:
DATA:
ASSINATURA E CARIMBO
Anexo IV da Portaria Nº. 061
de 29 de agosto de 2014
Apresentação: Set/2014. Promoção: Fev/2015
DECLARAÇÃO
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Categoria: Profissionais da Educação–Regime Jurídico Estatutário
DE
NOME:
CARGO PÚBLICO:
Data Admissão: Data Opção Estatutário:
CNPJ
76.995.455/0001-56
Cod111259
O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização na Secretaria
de Obras, Viação e Urbanismo do Município, na Rua Primo Zeni, esquina com Rua
Benjamin Bordin, Bairro Schiavini, as 09:00 (nove) horas do dia 18 de Setembro de 2014,
LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO, tipo da Licitação MAIOR LANCE OU OFERTA, sob
nº 001/2014, objetivando-se a venda de bens móveis (veículos, sucatas de informática,
sucatas em geral, ferro velho, eletrodomésticos, equipamentos de informática) de
propriedade do município, conforme relacionado no Anexo I do Edital de Licitação. O
edital e seus anexos estão disponíveis no site www.pmcv.com.br e na sede do Município
de Coronel Vivida. Maiores informações fones: (46) 3232-8300 e 3232-3779. O valor
mínimo estimado do total dos itens é de R$ 83.041,00 (oitenta e três mil e quarenta e
um reais).
Coronel Vivida, 29 de Agosto de 2014.
Ademir Antonio Aziliero – Presidente da Comissão de Licitação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
( ) NÃO CONCEDIDO
PARA
ÓRGÃO DE PESSOAL
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA
MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA-PR–PREFEITURA MUNICIPAL
DATA:
ASSINATURA E CARIMBO
Coronel Vivida, Estado do Paraná.
PROMOÇÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO
( ) CONCEDIDO
DATA:
OBSERVAÇÕES
Créditos Alcançados
20
RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES
PROFISSIONAL DA
EDUCAÇÃO:
NOME:
DATA:
ASSINATURA
NOME:
ASSINATURA
CRÉDITOS
(MÍNIMO) A
SER
ALCANÇADO)
CRÉDITOS
NOME:
ESTA DECLARAÇÃO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS
Relação
Dos Títulos
Apresentados
(Anexos)
Créditos
VISTO DO DIRIGENTE DO
ÓRGÃO DE PESSOAL
DATA:
Apresentação: Set/2014. Promoção: Fev/2015
FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Promoção Vertical por Titulação – Profissionais da Educação – Regime Jurídico Estatutário
GRUPO OCUPACIONAL VII – Anexo VIII da Lei 1847/2006
Profissional da Educação:
Cargo Público:
Data Admissão: Data Opção Estatutário:
Especificações
VISTO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
Cod111242
Aditivo nº 01 referente ao Contrato nº 122/2013 – Pregão Presencial nº 02/2014.
Contratante: Município de Coronel Vivida–PR–Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A
TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 00.165.960/000101. De comum acordo entre as partes, fica prorrogada a vigência do contrato por mais
12 (doze) meses, de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015. De acordo com a
cláusula décima terceira do contrato original “Os preços serão reajustados na hipótese
de prorrogação do referido contrato, observando-se os índices do INPC”. Assim sendo,
os valores para as manutenções mensais serão reajustados pelo acumulado do mês de
Junho de 2014, ou seja, 6,0574%. O valor mensal para a licença de uso dos 19 sistemas
passa a ser de R$ 6.967,88 (seis mil e novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito
centavos), totalizando R$ 83.614,56 (oitenta e três mil e seiscentos e quatorze reais e
cinquenta e seis centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 208.953,84
(duzentos e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos).
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº 122/2013, de 31
de julho de 2013. Coronel Vivida, 31 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini. Prefeito
Municipal.
Cod111231
OBJETIVO
PROMOÇÃO VERTICAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
ASSENTAMENTO DESTA CONDIÇÃO NA FICHA FUNCIONAL PARA FINS DE AVANÇO HORIZONTAL
(Art. 51 da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Página 73 /118
Ano III – Edição Nº 0673
Referente Mês de Agosto de 2014
Ata de Registro de Preços n° 80/2014 – Pregão Presencial nº 93/2014 – Contratante:
Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Detentora:
ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.995.568/0001-15.
Objeto: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para compor
kits de bebê para o Programa Nascer em Coronel Vivida. Valor total estimado R$ 3.625,00
(três mil e seiscentos e vinte e cinco reais). Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses.
Coronel Vivida, 29 de agosto de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Liliane
Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde.
Ata de Registro de Preços n° 81/2014 – Pregão Presencial nº 93/2014 – Contratante:
Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Detentora:
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.004.335/0001-52.
Objeto: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para compor
kits de bebê para o Programa Nascer em Coronel Vivida. Valor total estimado R$ 7.312,50
(sete mil e trezentos e doze reais e cinquenta centavos). Prazo de registro de preços:
12 (doze) meses. Coronel Vivida, 29 de agosto de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito
Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde.
Ata de Registro de Preços n° 82/2014 – Pregão Presencial nº 93/2014 – Contratante:
Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Detentora:
FARMACIA BASSETTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 81.435.125/0001-46. Objeto:
registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para compor kits
de bebê para o Programa Nascer em Coronel Vivida. Valor total estimado R$ 1.904,50
(um mil e novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). Prazo de registro de preços:
12 (doze) meses. Coronel Vivida, 29 de agosto de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito
Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde.
Cod111261
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo n° 09 ao Contrato n° 72/2012 referente a Tomada de Preços nº 09/2011–
Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: DE PIERI CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.903.213/0001-72. Conforme pedido da empresa
contratada e de comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo da execução
de 31 de julho de 2014 a 30 de setembro de 2014. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 30 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini,
Prefeito Municipal.
EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE
Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De
Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 024102014 DE 01/08/2014
1. NOME DO ESTAGIÁRIO:
FERNANDA BISOGNIN
Período de Estágio: 01/08/2014 a 31/12/2014
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 594,00
R$ 52,00 Auxilio Transporte
2. NOME DO ESTAGIÁRIO:
JOZANE GUARESE
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De
Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 023912014 DE 01/08/2014
Período de Estágio: 01/08/2014 a 31/12/2014
Instituição de Ensino:
UNINTER – Centro Universitário – Pato Branco
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 594,00
R$ 52,00 Auxilio Transporte
3. NOME DO ESTAGIÁRIO:
MARIZANGELA BOHRER
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De
Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 023622014 DE 01/08/2014
Período de Estágio: 01/08/2014 a 31/12/2014
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA,
CONCESSIONÁRIA: CEISP TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob nº 20.708.546/0001-09
Objeto: concessão de uso das instalações, medindo 300,00m2 (trezentos metros
quadrados), construída sobre o imóvel de propriedade Municipal, constante no lote
urbano nº 02 da quadra 07, situado no loteamento Vila Industrial, Rua José Foppa, s/n–
com área de 1.000,00m2 (Mil metros quadrados), com limites e confrontações descritas
na matrícula imobiliária nº 14.884/1 do Registro de Imóveis desta Comarca, pelo valor
mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Vigência: 04 (quatro) anos, a partir de 27/08/2014.
Coronel Vivida, 27 de agosto de 2014.
Signatários: Município: Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal- Concedente; CEISP
Treinamento Profissional Ltda – Concessionária
Cod111279
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo n° 05 ao Contrato n° 394/2012 referente a Tomada de Preços nº 16/2012–
Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: DE PIERI CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.903.213/0001-72. Conforme pedido da empresa
contratada e de comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo da execução
de 31 de julho de 2014 a 30 de setembro de 2014. Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 30 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini,
Prefeito Municipal.
Cod111292
Instituição de Ensino:
FACULDADE UNILAGOS – Fundação de Ensino Superior
de Mangueirinha–PR
Horário do Estágio
30 horas semanais
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 594,00
R$ 52,00 Auxilio Transporte
4. NOME DO ESTAGIÁRIO:
SOLANGE MARIA LENZ
Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De
Estágio E Plano De Estágio.
AC/TCE–PE Nº 023972014 DE 01/08/2014
Período de Estágio: 01/08/2014 a 31/12/2014
Horário do Estágio
30 horas semanais
Instituição de Ensino:
UNICENTRO – Centro Universitário do Centro-Oeste –
Coronel Vivida–PR
Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 594,00
R$ 52,00 Auxilio Transporte
Coronel Vivida, 29 de agosto de 2014.
Cod111278
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
Cod111264
RESUMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA
Instituição de Ensino:
UNICENTRO – Centro Universitário do Centro-Oeste –
Chopinzinho–PR
PORTARIA Nº 2494/2014
SÚMULA: Concede Licença para Tratar de Interesses
Particulares.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
contido no Protocolo sob nº 259/2014 de 26/08/2014.
R E S O L V E:
Art.1º–Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a Servidora MICHELI
TASSIANA SCHMITZ, portadora do RG:9.842.875-5, nomeada através do Decreto nº
2308/2010 de 01/02/2010, função “Professora”, lotada na Escola Municipal Cruzeiro
do Iguaçu, pelo período de um (01) ano, a contar de 01/09/2014 a 31/08/2015, sem
remuneração, conforme consta do Art. 124º da Lei em epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e nove
dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01
PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014
Cod111235
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e
data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições
particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que
regem a matéria.
OBJETO: aquisição de telhas, cumeiras e parafusos cobertura da garagem e da ampliação
do paço municipal, conforme consta no anexo I, parte integrante do edital.
DATA E HORA DE ABERTURA: 12/09/2014 às 09:00 (nove horas).
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote.
ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados
na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas,
ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações
através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@
hotmail.com.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 29 de agosto de 2014.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
Cod111347
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 73
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
Página 74 /118
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2014.
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA A DISTRIBUIÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos do município de
Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante
da ata do Pregão Presencial nº 143/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico,
HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras:
ANGEOMED COMÉRCIO D PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA.–EPP,
CNPJ nº 02.607.956/0001-81, Lote 09 com o valor de R$ 46.025,00 (quarenta e seis
mil e vinte e cinco reais), COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., CNPJ nº
67.729.178/0004-91, Lote 02 com o valor de R$ 86.990,00 (oitenta e seis mil, novecentos
e noventa reais), DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.–EPP,
CNPJ nº 95.368.320/0001-05, Lote 04 com o valor de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta
reais), Lote 05 com o valor de R$ 8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais) e Lote
06 com o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), FIOREZANO COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 07.550.388/0001-43, Lote 01 com o valor de R$
42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), Lote 07 com o valor de R$ 9.255,00
(nove mil, duzentos e vinte e cinco reais), Lote 08 com o valor de R$ 4.600,00 (quatro
mil e seiscentos reais) e MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, CNPJ nº 09.676.256/0001-98,
Lote 03 com o valor de R$ 45.790,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa reais),
pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos
interesses da Administração. O Lote 10 foi declarado deserto.
Dois Vizinhos, 29 de agosto de 2014.
Dib Mohamad Nabhan Júnior
Prefeito em Exercício
Cod111266
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO
ÀS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS–PR.
Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício do município de Dois Vizinhos,
Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do
Pregão Presencial nº 149/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: AMON M F SOUSA & CIA
LTDA.–ME, CNPJ nº 20.468.436/0001-17, com o valor de R$ 81.480,00 (oitenta e um mil,
quatrocentos e oitenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser
oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 29 de agosto de 2014.
Dib Mohamad Nabhan Júnior
Prefeito em Exercício
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 146/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
Cod111269
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2014, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014 - Processo 484
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL
GRÁFICO E MATERIAL DE EXPIENTE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. ADMR – ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA-EPP - CNPJ nº 00.370.153/0001-20 – Lote nº01 R$ 70,00: itens: 16
R$ 0,07
2. BELINKI E SOUZA LTDA - CNPJ nº 08.831.603/0001-47 – Lote nº02 R$ 5.950,00: itens: 02 R$ 1,19
3. CENCI INFORMATICA LTDA - CNPJ nº 02.583.370/0001-24 – Lote nº02 R$ 2.000,00: itens: 01 R$ 2,00
4. JMB ARESTA-ME - CNPJ nº 14.579.435/0001-47 – Lote nº01 R$ 6.788,90: itens: 09 R$ 3,80 - 10 R$ 3,90 - 11 R$ 4,39
- 12 R$ 2,28 - 13 R$ 3,74 - 14 R$ 3,70 - 15 R$ 0,08 - 17 R$ 60,00 - 18 R$ 0,32
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL
GRÁFICO E MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos do município de
Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante
da ata do Pregão Presencial nº 146/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico,
HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: ADMR
– ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA.–EPP, CNPJ nº 00.370.153/0001-20, com o valor
de R$ 70,00 (setenta reais), BELINKI & SOUZA LTDA., CNPJ nº 08.831.603/0001-47, com
o valor de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), CENCI INFORMÁTICA
LTDA., CNPJ nº 02.583.370/0001-24, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), JMB
ARESTA – ME, CNPJ nº 14.579.435/0001-47, com o valor de R$ 6.788,90 (seis mil,
setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) e R. R. PAGNONCELLI & CIA.
LTDA., CNPJ nº 03.435.894/0001-30, com o valor de R$ 10.765,00 (dez mil, setecentos
e sessenta e cinco reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser
oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 29 de agosto de 2014.
Dib Mohamad Nabhan Júnior
Prefeito em Exercício
Cod111267
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE ALIMENTAÇÃO (MARMITAS) PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE
VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos do município de
Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante
da ata do Pregão Presencial nº 147/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico,
HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: MP
BOCALON & CIA. LTDA. – EPP, CNPJ nº 78.765.047/0001-33, com o valor de R$ 28.950,00
(vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), pois atende todas as formalidades legais e
o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 29 de agosto de 2014.
Dib Mohamad Nabhan Júnior
Prefeito em Exercício
5. R.R PAGNONCELLI & CIA LTDA - CNPJ nº 03.435.894/0001-30 – Lote nº01 R$ 10.765,00: itens: 01 R$ 20,00 - 02 R$
5,75 - 03 R$ 4,55 - 04 R$ 3,80 - 05 R$ 12,00 - 06 R$ 30,00 - 07 R$ 1,00 - 08 R$ 7,50 -
Dois Vizinhos, 26 de Agosto de 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 147/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
Cod111271
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2014, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014 - Processo 486
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE ALIMENTAÇÃO (MARMITAS) PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE
VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. MP BOCALON&CIA LTDA EPP - CNPJ nº 78.765.047/0011-33 – Lote nº01 R$ 28.950,00: itens: 01 R$ 5,79
Dois Vizinhos, 26 de Agosto de 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod111273
Cod111268
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Ano III – Edição Nº 0673
Câmara
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FLOR DA SERRA DO SUL
PORTARIA nº 015/2014
Prefeitura
EZEQUIAS HEIN, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, conforme o art. 35, inciso XXIX e art. 41, inciso
II, alínea “a”, do Regimento Interno e art. 24, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE
Art. 1º–Exonerar o Senhor Rodrigo José Viba, Assessor de Comunicação Social,
portador do RG nº 6.224.1965-9 – SSP/PR e CPF 023.841.979-75 do cargo de
provimento em comissão de Assessor de Comunicação Social, símbolo CC-3, desta
Câmara de Vereadores, com fulcro no artigo 80, inciso II da Lei Municipal 577/1993
– Estatuto dos Servidores Municipais de Dois Vizinhos.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 29 de agosto de 2014, revogando a Portaria nº 0023/2013.
Sala da Presidência, em vinte e nove de agosto de dois mil e quatorze.
Ezequias Hein
Presidente
Registre-se.
Publique-se.
Altamir Adão Constantino
Diretor Executivo
Cod111262
PORTARIA Nº 016/2014
EZEQUIAS HEIN, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições, conforme o art. 35, inciso XXIX e art. 41, inciso
II, alínea “a”, do Regimento Interno e art. 24, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal,
combinado com o art. 4º da Resolução nº 005/2011 e Lei 1680/2012.
RESOLVE
Art. 1º–Nomear o Senhor Ademir Sbardelotto, portador do RG nº 4.306.957-8 – SSP/
PR e CPF nº 645.901.869-34 no cargo de provimento em comissão de Assessor de
Comunicação Social CC-3, da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos – Estado do
Paraná.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do dia 01 de setembro de 2014.
Sala da Presidência, aos vinte e nove dias do mês de agosto ano de dois mil e quatorze.
Ezequias Hein
Presidente
Registre-se.
Publique-se.
Altamir Adão Constantino
Diretor
Cod111304
Cod111323
HONÓRIO SERPA
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2014
DATA: 09.07.2014
ABERTURA: 24.07.2014 HORÁRIO: 09h00
Objeto: Prestação de Serviços Radiológicos. Torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epigrafe do objeto ao(s) licitante(s): DPO JUNIOR & CIA
LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº. 09.638.704/0001-69, Item nº. 01 pelo valor mensal de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Total do
Presente Processo: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Honório Serpa, 22 de Agosto
de 2014, Rogério Antônio Benin, Prefeito Municipal.
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 58/2014 – Pregão Presencial nº 32/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Honório Serpa/PR; Contratada: DPO JR & CIA LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº.
09.638.704/0001-69. Objeto: “Prestação de Serviços Radiológicos”. Valor total do contrato
é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Honório Serpa, 22 de Agosto de 2014.
Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.
Cod111345
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
ITAPEJARA D’OESTE
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
Prefeitura
Página 76 /118
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2014
RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 39/2014
O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, no
dia 12 (doze) de Setembro de 2014, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à
seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização/
preparo de refeições prontas, marmitas, a serem servidas aos funcionários do Consórcio
Público Sudoeste Pinhais, em serviços na Zona Rural do Município.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N°
048/2014, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste - PR. Maiores informações em
contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300.
Itapejara D’ Oeste, 29 de Agosto de 2014.
Vlademir Lucini
Presidente da Comissão de Licitação
Decreto N° 059/2014
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO,
com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE
LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2014, sendo que a empresa vencedora
cumpriu todas as exigências do edital de licitação, querendo o senhor Prefeito Municipal
pode homologar a presente licitação.
OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços de locação de
equipamentos, decoração e iluminação, sonorização fogos de artifício pirotécnico
e fornecimento de coktel, com vistas a realização do 10º JEI’S (jogos escolares
intermunicipais) e escolha do garoto e garota JEI’S 2014 a realizar-se entre os dias 01
à 06 de setembro de 2014, conforme Processo Licitatório na Modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL n° 39/2014.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS/PR.
CONTRATADO: DARIVA FOGOS E PESCA LTDA–ME
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), referente ao objeto da licitação.
CONTRATADO: EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA
VALOR TOTAL: R$ 4.450,00 (Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais), referente ao
objeto da licitação.
CONTRATADO: GERSON ESMÉRIO GIUSTI – ME
VALOR TOTAL: R$ 11.300,00 (Onze Mil e Trezentos Reais), referente ao objeto da
licitação.
DATA DE ABERTURA: 29 de Agosto de 2014.
______________________________________
JOZINEI DOS SANTOS
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis
Cod111319
Extrato de Contrato N° 1631/2014
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Clodoaldo Cláudio – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.973.682/0001 – 81.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de gás oxigênio (O2)
para uso hospitalar, para uso da Unidade Municipal de Saúde, conforme objeto do Edital
de Pregão Presencial N° 042/2014.
Valor: Até R$ 28.860,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e sessenta reais).
Vigência: De 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014 a 29 (vinte e nove) de Agosto de 2015.
Data do Contrato: 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014.
Cod111320
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1396/2013
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Gilberto Catusso & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.227.738/0001
– 59.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais elétricos
em geral, destinados a manutenção da Iluminação Pública Municipal, conforme objeto do
Edital de Pregão Presencial Nº 027/2013.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 30 (trinta) de Agosto de
2014 para 30 (trinta) de Outubro de 2014.
Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014.
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1397/2013
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Fernanda Cristina Paese, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.649.124/0001 –
04.
Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de material esportivo
em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme Edital de Pregão Presencial
Nº. 030/2013.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 30 (trinta) de Agosto de
2014 para 30 (trinta) de Outubro de 2014.
Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014.
Extrato de Aditivo de Contrato N° 1381/2013
Cod111248
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO N° 39/2014
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designado pela portaria n° 2012/2014 de 22 de maio
de 2014, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO n°
39/2014 referente à Contratação de empresas para prestação de serviços de locação
de equipamentos, decoração e iluminação, sonorização fogos de artifício pirotécnico
e fornecimento de coktel, com vistas a realização do 10º JEI’S (jogos escolares
intermunicipais) e escolha do garoto e garota JEI’S 2014 a realizar-se entre os dias 01 à 06
de setembro de 2014, em favor das empresas: DARIVA FOGOS E PESCA LTDA–ME com
um valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) do objeto da licitação, EUGENIO FRANCISCONI
& CIA LTDA com um valor de R$ 4.450,00 (Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais)
do objeto da licitação e GERSON ESMÉRIO GIUSTI – ME com um valor de R$ 11.300,00
(Onze Mil e Trezentos Reais) do objeto da licitação estando em conformidade com a ata
de seção de pregão 39/2014 datada de 29 de Agosto de 2014. A entrega dos materiais
objeto da presente licitação será conforme necessidade da Prefeitura dentro do prazo de
vigência do contrato, a partir da homologação e assinatura do contrato, o pagamento será
efetuado em até 30 dias após emissão de notas fiscais.
Manfrinópolis, 29 de Agosto de 2014.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Cod111249
Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR
Contratado: Gráfica Toigo & Toigo Ltda – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.496.873/0001
– 25.
Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção/comercialização de
impressos gráficos em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme Edital de
Pregão Presencial N° 019/2013.
Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 30 (trinta) de Agosto de
2014 para 30 (trinta) de Setembro de 2014.
Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014.
Cod111321
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Ano III – Edição Nº 0673
DECRETO Nº 174/2014
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO N.º 173/2014
SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do
Art. 43 – parágrafo 1º–inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e considerando o art. 5º–inciso
II 4º da Lei Municipal nº 1799/2013, de 17 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná,
um Crédito Adicional Suplementar, referente o exercício financeiro de 2014, no valor
de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço nas seguintes dotações
orçamentárias:
FONTE
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Encontram-se na condição de desistente, pelo não atendimento ao chamamento
pelo Edital de Convocação nº 024/2014, de 14 de junho de 2014, Edital de Convocação
025/2014 de 19 de julho de 2014, para apresentação da documentação exigida conforme
prevê o Edital Concurso Público 001/2012 de 02 de maio de 2012.
PARA A FUNÇÃO DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
NI
NOME
CLASS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
00426
Claudinei da Motta
16º
024/2014
00006
Juliano Denys Brasil
17º
024/2014
00362
Marcelo Donzelli
18º
024/2014
PARA A FUNÇÃO DE: PSICÓLOGO
NI
NOME
CLASS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
00405
Camila Lustosa Mendes
5º
025/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA A FUNÇÃO DE: MOTORISTA
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
0900
SEC/MUNIC/EDUCAÇÃO E CULTURA
NI
NOME
CLASS.
0902
DEPTO DE EDUCAÇÃO
00113
Osmar de Jesus dos Santos
26º
025/2014
12.367.0015.2058
Manter Atividades Ensino Especial
00661
Anderson Carlos Paraguaio
27º
025/2014
3350.43.00.00-303
Subvenções Sociais
00059
Cleomar Antunes
28º
025/2014
1000
SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE
00092
Valdevino Fonseca
29º
025/2014
1001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.2117
Manter Atividades do CONIMS
3372.30.00.00-426
Material de Consumo
1000
1303
TOTAL DO CRÉDITO
VALOR
20.000,00
130.000,00
150.000,00
Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado
como recurso o cancelamento parcial de dotações orçamentárias conforme a seguir
discriminado:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO/DESPESA
FONTE
0900
SEC/MUNIC/EDUCAÇÃO E CULTURA
0904
DEPTO DE CULTURA
13.392.0017.1004
Const/Ref/Ampl/Unidades de Cultura
4490.51.00.00-335
Obras e Instalações
1000
SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE
1001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2114
Manter Serviços Básicos de Saúde
3390.30.00.00-400
Material de Consumo
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias
do mês de agosto de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod111277
MARMELEIRO
VALOR
Prefeitura
1000
20.000,00
1303
80.000,00
3390.32.00.00-402
Material, Bem Serv/Distrib/Gratuita
1303
50.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO
150.000,00
LEI Nº 2.209, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Altera Lei nº 2.197, de 12 de junho de 2014.
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos vinte e oito dias do mês de agosto
de dois mil e quatorze.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod111211
DECRETO Nº. 172/2014
Fica nomeado Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº. 1280/2005 e
suas alterações e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º–Nomear a servidora Pública Municipal, admitida no dia 01 de setembro de 2014.
Nome do Servidor
Cargo
Função
C.H
NÍVEL
C.B.O
Lotação
Elza Pereira
Asistente Administrativo
Asistente Administrativo
40
P.S
411010
Secretaria de Assistência
Social
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e oiti dias
do mês de agosto de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeitura Municipal
Cod111214
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.197, de 12 de junho de 2014:
Art. 1º Fica o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, objeto de
concessão de direito real de uso à empresa MTA Indústria e Comércio de Artefatos de Inox
Ltda., por imóvel a ser adquirido pela empresa, em face de relevante interesse público.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município, objeto da permuta, compreende o Lote
nº 321-E4, do Perímetro 01 da Fazenda Perseverança, Bairro Santa Rita, constante da
Matrícula 6.308, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, avaliado
em R$ 402.411,20 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos),
nos termos do Laudo de Avaliação que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
LEI Nº 2.210, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Cod111251
Referenda o Termo de Cooperação firmado entre os Municípios de Renascença, Flor da
Serra do Sul e Marmeleiro e o Centro Sulamericano de Ensino Superior – CESUL e dá
outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendado o Termo de Cooperação firmado entre os Municípios de
Renascença, Flor da Serra do Sul e Marmeleiro e o Centro Sulamericano de Ensino
Superior – CESUL, cuja cópia integra a presente Lei, para implementação e o
desenvolvimento de assistência jurídica gratuita à população carente que não disponha
de recursos para a contratação de serviços advocatícios para o patrocínio de seus
interesses legais.
Art. 2º Ficam autorizadas as despesas de competência do Município de Marmeleiro,
referentes ao espaço físico para prestação dos serviços de assistência jurídica, objeto
do Termo, com o custeio de aluguel, telefone, água, energia elétrica, internet, limpeza e
segurança do local.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária
própria, do Departamento de Administração e Planejamento.
Art. 4º Ficam convalidadas as despesas realizadas até a data desta Lei, para consecução
do pactuado no termo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod111252
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 2.211, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Página 78 /118
Ano III – Edição Nº 0673
setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Escolar e dá outras
providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, com os seguintes critérios
de composição:
I – 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
II – 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
III – 01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
IV – 01 (um) representante de Pais dos Alunos.
§1º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata de Reunião
de cada segmento, com a nomeação do representante e seu suplente.
§2º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, dois anos, permitida uma
recondução por igual período.
§3º O Comitê do Transporte Escolar terá um Presidente eleito por seus pares, que pode
ser reeleito uma única vez.
§4º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos
nos incisos II, III e IV do caput deste artigo.
§5º Em caso de renúncia, afastamento ou vacância do cargo de Presidente, este poderá
ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período
restante do respectivo mandato.
§6º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade
de relevante interesse social.
§7º Após a indicação, relação dos membros deverá ser enviada ao Poder Executivo para
que seja realizada a nomeação, mediante edição e publicação de ato específico para
esse fim.
Art. 2º Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar:
I – analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo
data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as
faltas e situação quanto à reposição das faltas (ANEXO I), que deverão ser encaminhados
ao Núcleo Regional de Educação, com parecer do Comitê;
II – verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos
documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à
aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
III – realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte
Escolar;
IV – verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados
ao Núcleo Regional de Educação, para que as autoridades constituídas adotem as
providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod111253
LEI Nº 2.212, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
CATEGORIA FUNCIONAL
Nº DE CARGOS
PADRÕES REFERENCIAIS
DE VENCIMENTO
CLASSES
...
...
...
...
Médico
09
15
1 a 18
Médico Especialista
03
16
1 a 18
...
...
...
...
Art. 4º Em razão do disposto no art. 3º, o inciso VII, do art. 33, da nº 2.096, de 23 de
setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 ...
VII – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Auditor das Guias de Prestadores do
SUS – GDAASUS – a ser concedida ao servidor efetivo ocupante do cargo de Médico ou
Médico Especialista, designado para desempenhar a atividade de Auditor das Guias de
prestadores do SUS;
(...)
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
ANEXO I
Especificação do Cargo de Médico Especialista
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
Cargo:
Médico Especialista
Carga Horária:
Padrão:
16
Classe:
1 a 18
20 horas semanais
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:
Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos,
prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos
nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do
planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do
planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação
de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada
caso; prescrever exames laboratoriais tais como, sangue, urina, Raios-X e outros; encaminhar casos especiais a setores
especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do SUS.
Requisitos de investidura:
1. Escolaridade: Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação e Título de Especialista especificado no Edital de Concurso de provimento.
2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional.
3. Experiência Profissional: Não necessita.
4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita.
Altera redação do art. 41 da Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 41, da Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
Art. 41. Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente a R$
1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), reajustada anualmente no mesmo índice aplicado
para correção do salário dos servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
5. Idade mínima: 18 anos
6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual – EPIs.
ANEXO II
ANEXO II
Padrão Referencial de Vencimento 16, a ser inserido na Tabela “A” – Quadro Geral, do
Padrão Referencial de Vencimento 16, a ser inserido na Tabela “A” – Quadro Geral, do Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013.
Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013.
16
I
6491,41 6686,15 6886,74 7093,34 7306,14 7525,32 7751,08 7983,62 8223,12
8469,82
8723,91
8985,63
II
7140,55 7354,77 7575,41 7802,67 8036,75 8277,85 8526,19 8781,98 9045,44
9316,80
9596,30
9884,19 10180,72 10486,14 10800,72 11124,74 11458,49 11802,24
III
7854,61 8090,25 8332,96 8582,94 8840,43 9105,65 9378,82 9660,18 9949,98 10248,48 10555,94 10872,62 11198,80 11534,76 11880,80 12237,23 12604,34 12982,47
9255,20
9532,85
9818,84 10113,41 10416,81 10729,31
Cod111255
Cod111254
LEI Nº 2.213, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Altera redação de artigos da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, cria o cargo de
Médico Especialista e dá outras providências.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O §1º, do art. 39, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
§1º O tempo de efetivo serviço remanescente após o enquadramento será considerado
para nova progressão.
Parágrafo único. Ficam ratificadas as avaliações realizadas pelo Núcleo de Carreira
anteriormente à vigência desta Lei.
Art. 2º Fica criado no Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro, definido no artigo
3º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, 03 (três) cargos de Médico Especialista.
§ 1º Ficam inseridas, no Anexo I, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, as
especificações quanto ao cargo de Médico Especialista, conforme Anexo I desta Lei.
§ 2º Fica inserido, na Tabela ‘A’ – Quadro Geral, do Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de
setembro de 2013, o Padrão Referencial de Vencimento 16, na forma do Anexo II desta
Lei.
§ 3º Os servidores ocupantes do cargo de Médico, que ingressaram no Quadro Geral
com exigência do título de especialista no Edital do Concurso, serão aproveitados e
enquadrados no cargo mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º Em razão do disposto no art. 3º, a tabela do art. 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 2.214, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contribuir mensalmente com as entidades de
representação das Câmaras Municipais na esfera estadual e regional.
O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ – MICRO
REGIÃO 13 – ACAMSOP/13, entidade de representação regional das Câmaras Municipais
que a compõem e com a ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO PARANÁ –
ACAMPAR, entidade de representação estadual das Câmaras Municipais.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação institucional da
Câmara Municipal de Marmeleiro/PR, junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná,
bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados
desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I – Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à garantia da sua
independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador no
exercício do seu mandato;
II – Disponibilizar e oferecer assessoria na elaboração de estudos, cursos, planos,
projetos e programas de interesse das Câmaras Municipais;
III – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e
legislativos, defendendo os interesses das Câmaras Municipais;
IV – Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios,
à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização
e instrumentalização da gestão pública Municipal;
V – Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito nacional, estadual,
regional ou local.
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a Câmara
Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com as entidades mencionadas
no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquelas.
Art. 4º Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária (LOA) dotações próprias para
fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 3º desta Lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto
do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod111256
PORTARIA Nº 4.637, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, resolve;
CONCEDER:
Art. 1º As Licenças: Tratamento de Saúde e de Luto, para os seguintes servidores:
Licença Tratamento de Saúde:
Nome
Matrícula
Nº de dias
Período
Ivania Bueno da Silva
37-0 e 38-8
31
01/08/2014 à
31/08/2014
Antonio Pilatti
490-1
63
09/08/2014 à
10/10/2014
Ana Magda V. de Arruda Bandeira
1243-2
09
23/08/2014 à
31/08/2014
Ana Carolina Risemback Bora
1318-8
47
21/07/2014 à
05/09/2014
Valdecir Antonio Sangaleti
1130-4
10
14/08/2014 à
23/08/2014
Ivete Ines Maliski
418
01
01/07/2014
Ana Paula Correa
1191-6
01
16/07/2014
Claudia Maria Spolti Baldissera
317-4
01
01
01
17/07/2014 e
30/07/2014 e
20/08/2014
Regina Dinacir Gomes
419-7
01
21/07/2014
Sonia Maria Antunes Severo
867-2
01
01
22/07/2014 e
12/08/2014
Rosane Pires Galvão
911-3
01
23/07/2014
Verônica Cristina Leyton Gomez
252-6
01
01
25/07/2014 e
07/08/2014
Rosivel de Cássia Cazuni Jabornik
1303-0
01
25/07/2014
Solange Schmoller Gomes
796-0
15
26/07/2014 à
09/08/2014
Marines Valentim M. Kavalerski
237-2
01
29/07/2014
Marizete Kowalski Olinquevez
212-7
10
29/07/2014 à
07/08/2014
Rosse Cezar Olinquevez
215-1
01
30/07/2014
Roseli Pereira da Silva Erzybowski
1065-0
01
30/07/2014
Sebastião da Rocha
182-1
01
01
30/07/2014 e
20/08/2014
Lilian Cordeiro da Lucena Lehrbach
960-1
01
31/07/2014
Antonio Portes Gomes
1133-9
10
01/08/2014 à
10/08/2014
Liane Pelegrini Acco
751-0
02
03/08/2014 à
04/08/2014
Daiane Fatima Martins
1121-5
02
04/08/2014 à
05/08/2014
Edson Luiz Maciel
1080-4
01
04/08/2014
Simone Moras
1189-4
01
06/08/2014
Ana Paula Correa
1191-6
02
06/08/2014 à
07/08/2014
Celma Carrozza Lage Gregorio
721-8
01
06/08/2014
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Ano III – Edição Nº 0673
Taisa Zoehler Padilha
1193-2
01
01
07/08/2014 e
25/08/2014
Salete Aparecida França
1093-6
02
11/08/2014 à
12/08/2014
Marli Hillesheim
320-4 e
459-6
05
12/08/2014 à
16/08/2014
Danielli Pinheiro da Cunha de Morais
1340-4
01
12/08/2014
Ivonete Gonçalves
232-1
01
12/08/2014
Mirian Terezinha Petri Presotto
693-9
01
12/08/2014
Aliamar Terezinha Arisi Wessler
27
01
12/08/2014
Eliane Dapont dos Santos
1297-1
01
12/08/2014
Sandra Maria Canesso Confortim
1299-8
05
13/08/2014 à
17/08/2014
Dirce Helena Bennemann
1172-0
01
01
14/08/2014 e
25/08/2014
Carla Simone Muller de Souza
1224-6
01
14/08/2014
Ana Paula Correa
1191-6
15
14/08/2014 à
28/08/2014
Michel Martinazzo
1309-9
01
18/08/2014
Edijane Lago Baldissera Carniel
248
10
18/08/2014 à
27/08/2014
Rosane Pires Galvão
911-3
15
18/08/2014 à
01/09/2014
Marli Hillesheim
320-4 e
459-6
45
18/08/2014 à
02/10/2014
Simone Antes
868-0
01
21/08/2014
Verônica Cristina Leyton Gomez
252-6
02
20/08/2014 à
21/08/2014
Nilva Aparecida Cole
1165-7
01
26/08/2014
Iracema de F. Santana Prechlack
427-8
1
29/08/2014
Nome
Matrícula
Nº de dias
Período
Marilete de Lima
1322-6
03
21/08/2014 à
23/08/2014
Dari Carlos
614-9
07
31/07/2014 à
06/08/2014
Licença Luto:
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod111329
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 142/2014 – PMM,
objetivando a Contratação de empresa para aquisição de mudas florestais de espécies
nativas da floresta ombrófila mista, da região sudoeste do Paraná. A empresa vencedora
do certame é:
A empresa BENHUR F. LUI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.175.535/000110 no item 01 com valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos), perfazendo o valor total
de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Marmeleiro, 29 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
Cod111291
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Termo de Rescisão do Contrato Administrativo Nº 180/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: C.M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: Rescisão contratual de prestação de serviços médicos.
DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 29 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Termo de Rescisão do Contrato Administrativo Nº 180/2014
CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADA: C.M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
OBJETO: Rescisão contratual de prestação de serviços médicos.
DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2014.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 29 de agosto de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
87/2014
b) Licitação nº
Pregão nº 50/2014
c) Data Homologação
29 de agosto de 2014
Aquisição de uma Van tipo transporte de passageiros, nova, zero km, com as
características técnicas do equipamento contidas no edital, conforme Resolução nº
434/2014–Programa APSUS e Termo de Adesão assinado entre a Secretária de Estado da
Saúde e o Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR
d) Objeto da Licitação
À empresa:
Item
1
Desc. do Item
Veículo tipo Van, para transporte de
passageiros conforme características
técnicas de acordo com o edital
Página 80 /118
Ano III – Edição Nº 0673
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2014
Qtde
Fornecedor Vencedor
Unit.
Total
1
FIPAL–DISTRIBUIDORA
DE VEÍCULOS LTDA
119.500,00
119.500,00
Totalizando por fornecedor:
Nome do fornecedor
Total Homologado
FIPAL–DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
R$ 119.500,00
Nova Esperança do Sudoeste,PR, 29 de agosto de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Cod111322
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 124/2014
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2014
PROCESSO Nº86/2014
DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2014
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, CNPJ:
95.589.289/0001-32
CONTRATADA: ALCINDO N. HUNING & CIA LTDA – CNPJ: 14.757.724/0001-99
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO, ZERO KM, TIPO SEDAN, PARA O
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL
DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
ALCINDO N. HUNING & CIA LTDA
R$ 43.500,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: 27 de Outubro de 2014
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, 29 de agosto de 2014
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL N° 48/2014
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO) PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE - PR, QUANDO EM SERVIÇO EM FRANCISCO
BELTRÃO, PARANÁ.
ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE
ELTO MARONEZI & CIA LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n° 77.814.531/0001-42 Inscrição Estadual n°32100039-82, com sede estabelecida a RUA
PONTA GROSSA, em FRANCISCO BELTRAO, CEP: 85601600, neste ato representada
pelo Sr. ELTO MARONEZI, inscrito no CPF sob n°839.630.819-53. DETENTORA DOS
ITENS à saber:
LOTE
ITEM
1
1
1
2
QTDE DESCRIÇÃO
Almoço Buffet Livre Mais
Refrigerante de 290 ml
Almoço Buffet Livre Com
150
Churrasco Mais Refrigerante
de 290 ml
1.000
FORNECEDOR
ELTO MARONEZI & CIA
LTDA - ME
ELTO MARONEZI & CIA
LTDA - ME
MARCA
UNIT
TOTAL
Marabá
21,00
21.000,00
Marabá
34,50
5.175,00
ELTO MARONEZI & CIA LTDA - ME R$ 26.175,00
FORO: Comarca de Salto do Lontra- Pr.
E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, por si e seus
sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo.
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 29 de Agosto de 2014
____________________________
JAIR STANGE
MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
ÓRGÃO GESTOR
____________________________
ELTO MARONEZI & CIA LTDA - ME
CNPJ: 77.814.531/0001-42
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Testemunhas:
Assinatura: ______________________________
RG:
Assinatura: ______________________________
RG:
Cod111325
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2014
CONTRATO Nº 176/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2013
Cod111326
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Clarice Isabel Cousseau Pizato 03553657901- CNPJ nº 13.836.379/000116 – Nova Prata do Iguaçu–Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 176/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou
seja até 28/08/2015, para continuidade na contratação de empresa para ministrar cursos;
no atendimento às atividades realizadas pela Secretaria de Assistência Social e Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS, com recursos oriundos dos Convênios
Federais, referente ao item 01.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 28 de agosto de 2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2014
CONTRATO Nº 177/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2013
Cod111283
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Dolfina Felipini 32881134068–CNPJ nº 18.457.179/0001-76 – Nova Prata
do Iguaçu–Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 176/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou
seja até 28/08/2015, para continuidade na contratação de empresa para ministrar cursos;
no atendimento às atividades realizadas pela Secretaria de Assistência Social e Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS, com recursos oriundos dos Convênios
Federais, referente ao item 02.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 28 de agosto de 2014.
Cod111286
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2014
CONTRATO Nº 030/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013
Ano III – Edição Nº 0673
Página 81 /118
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 178/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Nelson Ferreira Dutra–CNPJ nº 15.380.477/0001-17–Nova Prata do
Iguaçu–Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR – Conforme preceitua o artigo nº 65 da Lei nº
8.666/93, que autoriza o aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores
contratados, fica acrescido ao contrato original, o valor de R$ 17.013,30 (dezessete mil
treze reais e trinta centavos), para ampliação na prestação de serviços, de lavagem e
borracharia para todos os veículos e máquinas da frota municipal, conforme descrição nos
itens 01 ao 10 do lote 01 – Borracharia.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 28 de agosto de 2014.
Cod111287
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2014
(Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações).
Pelo presente termo, fica ratificado a inexigibilidade de licitação nos termos do caput
Artigo 25 e inciso I do mesmo Artigo da Lei n° 8.666/93, amparado pela Lei Municipal nº
1259/2014, consubstanciado no parecer da Assessoria Jurídica, referente à locação de
parte correspondente a 110 m2 de um barracão, localizado na Avenida Iguaçu, nº 1017,
Centro, Município de Nova Prata do Iguaçu, para instalação de empresa de fabricação
e instalação de gessos, visando o incentivo ao aumento do número de empregos no
município, ensejando a devida HOMOLOGAÇÃO ao Senhor OSNIR VERONEZE–CPF
Nº 282.752.769-34.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 29 de agosto de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2014
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2014
LOCATÁRIO: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
LOCADOR: Osnir Veroneze–CPF nº 282.752.769-34- Nova Prata do Iguaçu – Pr.
OBJETO: Locação de parte correspondente a 110 m2 de um barracão, localizado na
Avenida Iguaçu, nº 1017, Centro, Município de Nova Prata do Iguaçu, para instalação
de empresa de fabricação e instalação de gessos, visando o incentivo ao aumento do
número de empregos no município, autorizada através da Lei Municipal nº 1259/2014.
VALOR: R$ 8.688,00 (oito mil seiscentos e oitenta e oito reais).
PAGAMENTO: Mensalmente o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 10 Secretaria de Indústria e Comércio, 001 Departamento
de Indústria e Comércio, 11.661.00152-055 Manutenção do Departamento de Indústria e
comércio, 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 29 de agosto de 2014.
Cod111308
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014
CONTRATO Nº 194/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Carlos Eduardo R. Lindner & Cia Ltda–CNPJ nº 07.688.258/0001-71–
Nova Prata do Iguaçu–Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR – Conforme preceitua o artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93,
que autoriza o aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados, fica
acrescido ao contrato original, o valor de R$ 16.280,00 (dezesseis mil duzentos e oitenta
reais), para ampliação no fornecimento de toners, cartuchos de tinta e recargas de toners
e cartuchos, para suprir as necessidades dos departamentos administrativos municipais,
conforme descrição nos itens: 28, 30, 31, 32 e 33.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 26 de agosto de 2014.
Cod111310
PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Fogaça & Alberton Ltda–Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr – CNPJ nº
17.822.678/0001-52.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 178/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou
seja, até 28/08/2015, para continuidade na contratação de empresa para prestação de
serviços em planejamento e execução de eventos e cerimoniais públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, e pelo
entendimento da administração, quanto a viabilidade do segmento do contrato, dentro
dos valores anteriormente propostos, fica acrescida ao contrato original o valor de R$
28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), para pagamento mensal de R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais) mensais, conforme previsão do artigo nº 57, da lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu, 28 de agosto de 2014.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO
Cod111311
PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014
Retifica-se no edital de Pregão Presencial nº 053/2014, cujo objeto é a obtenção de
proposta mais vantajosa para seleção de instituição financeira para explorar, através
de concessão onerosa de uso, pelo período de 05 (cinco) anos, a gestão da folha de
pagamento dos servidores da administração direta do Município de Nova Prata do
Iguaçu–Pr, o seguinte:
1. Fica suprimido o item 4.1.2 do edital.
2. Quanto a entrega da proposta de preços em meio digital (CD ou PEN-DRIVE), descrito
no item 5.1 b), a mesma passa a ser facultativa.
3. Inclui-se o Fundo de Previdência do Município de Nova Prata do Iguaçu – CNPJ nº
15.236.376/0001-77, como anuente na assinatura do contrato, devido os inativos e
pensionistas, fazerem parte do quadro de servidores, constantes no Anexo I do edital.
4. No item 3.6 do Anexo II, onde se lê “A CONTRATADA deverá proceder ao crédito
na conta corrente individual de cada funcionário em D+0 (D mais zero)...”. Leia-se “A
CONTRATADA deverá proceder ao crédito na conta salário individual de cada funcionário
em D+1 (D mais um)...”.
4.1. PORÉM, para os créditos de portabilidade, os mesmos deverão ser transferidos às
outras instituições financeiras, dentro do tempo necessário para que os valores sejam
disponibilizados aos servidores no mesmo dia disponível na CONTRATADA.
5. No item 5.2 do Anexo II e Item 2.6.3 da Minuta do Contrato, constante no anexo XI,
ficam suprimidos todos os serviços a serem oferecidos pela contratada. Passando a fazer
parte os serviços descritos na Resolução nº 3402/02 (conta salário), Resolução 3919/10
e/ou previsto no artigo 2º da carta circular 3.338/06.
6. Ficam suprimidos, o item 5.3 do edital e o item 2.6.4 do Anexo II, os quais tratam do
mesmo assunto.
7. Fica suprimido o item *3º, do Anexo VIII.
8. No item 2.1 da Minuta do contrato, onde se lê “A CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA
obriga-se a manter em sua agência, localizada no Município de Nova Prata do Iguaçu–
Pr, contas correntes tituladas a cada um dos servidores municipais...”. Leia-se “A
CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA obriga-se a manter em sua agência, localizada no
Município de Nova Prata do Iguaçu–Pr, contas salários tituladas a cada um dos servidores
municipais...”.
9. Fica suprimido o item 2.2, da Minuta do Contrato.
10. Fica suprimido o item 2.3 da Minuta do Contrato, sendo exigido no entanto, que a
CONTRATADA disponha de sistemas seguros com “dupla” validação/autorização dos
arquivos de pagamentos transmitidos pela Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu.
11. Fica suprimido o item 2.7, da Minuta do Contrato.
12. Fica suprimido o item 2.7.1, da Minuta do Contrato.
13. Fica suprimido o item 2.7.4, da Minuta do Contrato.
14. Quando refere-se a servidor/funcionário, onde se lê “conta corrente”, leia-se “conta
salário”.
15. Devido as alterações acima especificadas, em atendimento as Leis de Licitação e
Pregão, fica alterada a data de abertura do certame para 11 de setembro de 2014, às
14:00 horas.
As demais informações do edital permanecem inalteradas.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 28 de agosto de 2014.
Atenciosamente
JANETE DE CASTRO
Pregoeira
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
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Ano III – Edição Nº 0673
Página 82 /118
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2014
CONTRATO Nº 092/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: LT – Mecânica e Auto Peças Ltda–ME–CNPJ nº 09.644.363/0001-34–
Nova Prata do Iguaçu–Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR – Conforme preceitua o artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93,
que autoriza o aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados, fica
acrescido ao contrato original, o valor de R$ 30.366,84 (trinta mil trezentos e sessenta
e seis reais e oitenta e quatro centavos), para ampliação no fornecimento de peças
automotivas para os veículos leves, caminhões e ônibus da frota municipal, conforme
descrição nos lotes 01 e 03.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
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E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
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Nova Prata do Iguaçu–Pr, 25 de agosto de 2014.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PALMAS
Ano III – Edição Nº 0673
Página 83 /118
PORTARIA Nº 14.398
Prefeitura
Lei no 2238/2014
Súmula: Dispõe sobre a desafetação do bem público correspondente à área da Rua Sem
Nome existente entre a Rua Pedro Siqueira Cortes e a Avenida Paraná, no Bairro Lagoão,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º – Fica declarado desafetado do uso comum do povo para a categoria de bem de
uso especial, a área de 817,27 m² (oitocentos e dezessete vírgula vinte e sete metros
quadrados) correspondente à Rua Sem Nome existente entre a Rua Pedro Siqueira
Cortes e a Avenida Paraná, no Bairro Lagoão, neste Município, nos termos do Memorial
Descritivo de Lote Urbano constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a referida área ao Estado do
Paraná, para utilização pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), com o objetivo
exclusivo de realizar a ampliação do espaço físico do Colégio Estadual Padre Ponciano
José de Araújo, sendo vedada sua utilização para outra finalidade.
§ 1º – As despesas relativas à ampliação do espaço físico do Colégio Estadual Padre
Ponciano José de Araújo correrão por conta da dotação orçamentária específica do
Estado do Paraná.
§ 2º – O imóvel fica gravado com cláusula de inalienabilidade e de reversão automática,
caso as obras de ampliação não se iniciem no prazo de 2 (dois) anos e estejam concluídas
no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da formalização da doação do imóvel.
§ 3º – Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas despesas correrão
por conta do donatário, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre
as partes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, 28 de agosto de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
ANEXO I
LOTE Nº 15 DA QUADRA Nº 49
BAIRRO LAGOÃO
CIDADE DE PALMAS
ESTADO DO PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO DE LOTE URBANO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMAS
CARACTERÍSTICAS: O referido lote é parte do terreno registrado sob nº 1.674 do
Livro 3-C, do Registro de Imóveis desta Comarca, está situado no Quadro Urbano
desta cidade, no bairro Lagoão, cadastrado na Prefeitura Municipal de Palmas, sob
o nº 01.05.049.0015.001, localizado na Rua Pedro Siqueira Cortes, no lado impar do
arruamento, a 63,70 metros da esquina com a Rua Everaldino Carvalho de Lima, e seu
número predial será 457.
ÁREA: 817,27 m2.
Ao Norte: Divide com Lote nº 150, de Companhia Paranaense de Energia Elétrica –
COPEL, medindo 40,00 metros, e com o Lote nº 201, de Terezinha da Silva, medindo
8,78 metros.
Ao Sul: Divide com o Lote nº 228, pertencente ao Estado do Paraná, medindo 55,99
metros, e com o Lote nº 316, de Sebastião Padilha dos Santos e Dorandina Subtil de
Oliveira, medindo 5,67 metros.
A Leste: Onde faz frente com a Rua Pedro Siqueira Cortes, medindo 13,71 metros.
A Oeste: Divide com a Avenida Paraná, medindo 26,06 metros.
Cod111245
PORTARIA Nº 14.399
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o requerimento protocolado sob nº 03647/2014, datado de 20 de agosto de 2014, resolve
EXONERAR
Art. 1º- A pedido, a Sra. Débora Cristiane Muller Costa, portadora do RG nº 12.756.1850, inscrita no CPF/MF nº 904.810.899-34, do cargo de Professora–PSS, lotado no
Departamento de Educação, Esportes e Cultura, a contar de 1º de setembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 28 de agosto de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
TERMO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 55/2014
Cod111243
O MUNICIPIO DE PALMAS, através da Autoridade Competente, Sr. Prefeito Municipal no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 109/2014,
Edital Pregão Presencial nº 55/2014, torna público aos interessados, a RETIFICAÇÃO
do processo acima mencionado, por motivos de interesses da Administração Publica
Municipal e para assegurar a isonomia dada aos licitantes e propiciar a participação
do maior número de competidores para que o objetivo do certame seja alcançado,
considerando o pedido de esclarecimento de empresas interessadas na participação
do certame, considerando Memorando n° 260/2014 do Departamento de Educação
solicitando a alteração dos itens, fica alterada os itens abaixo, conforme segue:
Do Item 3 do Lote 2:
COLCHÃO DE BERÇO (130X60X12cm)... Além da especificação do edital Fica inserido
a seguinte exigência: O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR SELO INMETRO, CONFORME
ABNT NGR 13579-1:2011.
Do Item 4 do Lote 2: Onde lê-se COLCHONETES Leia-se COLCHÃO
Passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: COLCHÃO (1,20 x 0,65 x 10
CM) MEDIDAS:–1,20 x 0,65 x 10 cm (C x L x A);–C/ REVESTIMENTO EXTERNO
RESISTENTE EM KOURINO NA COR AZUL REAL, QUE PERMITA LAVAGEM E
SECAGEM RÁPIDA.–DEVERÁ SER UTILIZADO NAS DUAS FACES.–A ESTRUTURA
INTERNA DEVE SER FEITA COM LÂMINA DE ESPUMA SELADA D33. OBS: OS
MATERIAIS CONSTITUINTES DEVERÃO POSSUIR PROTEÇÃO DUPLA: ANTIÁCARO
E ANTIALÉRGICO. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR SELO INMETRO.
Fica incluído a seguinte documentação técnica para HABILITAÇÃO das empresas:
8.2.5.5. Certificado Inmetro, referente aos produtos dos itens 3 e 4 do Lote 2, o certificado
poderá ser obtido através do endereço www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.
asp.
Alteração do Preço Máximo Unitário do Item 4 – Lote 2, que passa a vigorar com o
seguinte valor 106,63( Cento e seis reais e sessenta e três centavos); Consequentemente
alteração do valor máximo do lote 2 que passa a vigorar com o seguinte valor R$
201.436,50 (Duzentos e um mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos)
e alteração do valor máximo global do certame que passa a vigorar com o seguinte valor
R$ 364.075,50 (Trezentos e sessenta e quatro mil e setenta e cinco reais e cinquenta
centavos).
A nova descrição encontra-se no edital retificado em 29/08/2014, que está disponível na
página da Prefeitura Municipal de Palmas endereço: www.pmp.pr.gov.br;
A data de abertura e recebimento dos envelopes fica inalterada:
DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES: 16/09/14 até as 09:00 Horas
DATA DA ABERTURA: 16/09/14 HORA: 09:15 Horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Palmas–PR
Av. Clevelandia, 521 – Centro–Cep: 85.555-000
Palmas–PR
Prevalecem mantidas as demais condições do edital.
Palmas, 29 de agosto de 2014.
HILÁRIO ANDRASCHKO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod111244
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99 - inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal,
com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Administrativa
instaurado pela Portaria nº 14.361, publicada no “Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste do Paraná - DIOEMS” em 31 de julho de 2.014, por mais até 30 (trinta) dias,
contados a partir do dia 30/08/2.014, pelas razões expostas pela Comissão de Sindicância
Administrativa.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 29 de agosto de 2.014
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 149/2014- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2014
Página 84 /118
Ano III – Edição Nº 0673
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2014.
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subseqüentes alterações.
OBJETO: Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades
Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade
lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal
(PAM), visando à composição da Rede de Atendimento
DATA BASE: 27/08/2014
DATA RATIFICAÇÃO: 01/09/2014
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr e
Processo: n.º 93/2014.
Pregão Presencial nº 46/2014.
Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento
de materiais/equipamentos de proteção individual (EPI’s) em atendimento aos diversos
departamentos, e fornecimento de uniformes e coturnos para agentes de trânsito
do DEPALTRAN da Prefeitura Municipal de Palmas–PR, conforme especificações e
condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Assinatura das Ata: 07/08/2014.
Vigência: 12 meses a contar da assinatura.
Empresa adjudicatária: CNPJ nº 04.255.660/0001-74 – empresa, GILSON GILBERTO
LISE- ME, item 30, no valor de 270,00 (duzentos e setenta reais). A ata com os preços
e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento
de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av.
Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br.
Cod111212
PATO BRANCO
FORNECEDORES: Y.D.F.M.S SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/
MF sob o n.º 09.568.871/0001-80, com sede na Avenida João Grande Sobrinho, 210, sala 02, centro, na cidade de
Pitanga, estado do Paraná–CEP: 85.200-000, neste ato representado pela Sra. Eliane de Faria Michele Silva, brasileira, casada, psicologa, residente e domiciliado na cidade de Mangueirinha – PR, a Avenida Iguaçu, n° 713, centro,
portadora da Cédula de Identidade nº 03943784-3/SSP/RJ, e inscrito no CPF nº. 735.395.037-49.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.041.3390.39–1303–386/2014–MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR GLOBAL: R$ 101.088,00 (Cento e um mil e oitenta e oito reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 3(três) meses a contar da data de assinatura do contrato.
Cod111260
EXTRATO – PROCESSO 148/2014–INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2014
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subsequentes alterações.
OBJETO: Processo de carona no registro de preços referente ao Termo de Compromisso
PAR 201401602, que trata de aquisição de mobiliário escolar
DATA BASE: 27/08/2014
PARTES: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF nº 007510149-15 e RG sob nº 692.485 – PR e WTEC MÓVEIS
E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.634.834/0001-72, com
sede à Rua Germano Carlos Knapik, nº 393, bairro Industrial, Erechin, RS, CEP: 99.700000, representada por, MÁRCIO GUILHERME MOCELLIN, Diretor, endereço comercial
Rua Germano Carlos Knapik, nº 393, bairro Industrial, Erechin, RS, CEP: 99.700-0000,
inscrito no CPF sob nº 955.973.600-00 e RG nº 107.092.175-2 SJS/II RS.
BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 53.437.406/000100, com sede à Rua Isabel Spina Perella, nº 445, bairro Ponte Grande, Guarulhos, SP,
CEP: 07.031-040, representada por, ANTONIO CARLOS CAMARGO, endereço comercial
Rua Isabel Spina Perella, nº 445, bairro Ponte Grande, Guarulhos, SP, CEP: 07.031-040,
inscrito no CPF sob nº 581.080.508-63 e RG nº 48.204.870 SSP/SP.
SOLUÇÃO INOX, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 06.137.445/0001-02, com sede à Rua
Águas da Prata, nº 529, bairro Rochdale, Osasco, SP, CEP: 06.223-200, representada
por, MAURO CAMARGO LIMA, sócio proprietário, endereço comercial Rua Águas da
Prata, nº 529, bairro Rochdale, Osasco, SP, CEP: 06.223-200, inscrito no CPF sob nº
096.984.228-70 e RG nº 13.464.334 SSP/SP.
ML & HL COMERCIAL LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob n. 14.549.147/0001-40, com
sede à Rua Diogo Jacome, nº 1.030 – Conj. 124, bairro Vila Nova Conceição, São
Paulo, SP, CEP: 04.512-001, representada por, RENATA DE SOUSA NUNES, assistente
administrativo, endereço comercial Rua Diogo Jacome, nº 1.030 – Conj. 124, bairro Vila
Nova Conceição, São Paulo, SP, CEP: 04.512-001, inscrita no CPF sob nº 371.237.28840 e RG nº 48.587.010-4 SSP/SP.
EQUI-PORT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOTELEIROS LTDA–ME, inscrita no
CNPJ sob n. 55.924.054/0001-35, com sede à Rua Lima Barreto, nº 218, bairro Vila
Monumento, São Paulo, SP, CEP: 01.552-020, representada por, THALITA FERNANDES
BRASSOLATTI, sócia proprietária, endereço comercial Rua Lima Barreto, nº 218, bairro
Vila Monumento, São Paulo, SP CEP: 01.552-020, inscrita no CPF sob nº 365.654.538-37
e RG nº 32.256.330-6 SSP/SP.
JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO: A presente Inexigibilidade
fundamenta-se: Artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações,
Decreto Municipal n° 3.031 de 22/07/2014 e 3.042 e 3.043 de 27/08/2014 de Adesão
ao sistema Registro de Preços Ata n° 110/2013, 88/2013, 115/2013, 108/2013, 01/2014
e 87/2013, Pregão Eletrônico n° 78/2012 do Ministério da Educação/ FNDE – Programa
Caminhos da Escola.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.025.3390.30–1000–220/2014–MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25%
VALOR GLOBAL: R$ 51.290,64 (cinquenta e um mil duzentos e noventa reais e sessenta
e quatro centavos)
PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses.
Prefeitura
LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. [...]
§ 1º. O imposto deve ser calculado com base no Anexo I, desta Lei e recolhido até o
vigésimo dia do mês subsequente ao da retenção.”
Art. 2º A Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescida
do art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. Fica atribuída a responsabilidade na qualidade de contribuinte substituto
tributário pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN, os órgãos da administração direta
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público”.
Art. 3º O art. 29 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 29. No lançamento por homologação, sem detrimento do disposto no Capítulo IV,
Seção II–Constituição do Crédito Tributário–Lançamento, desta Lei o sujeito passivo se
obriga a apurar e a recolher o imposto em guias próprias, até o vigésimo dia do mês
subsequente ao da ocorrência do fato gerador”.
Art. 4º O § 1º do art. 52 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. [...]
§ 1º. O valor retido deve ser recolhido aos cofres municipais até o vigésimo dia do mês
subsequente ao da retenção, em guia própria instituída pela Fazenda Municipal.”
Art. 5º O art. 53 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 53. O imposto deverá ser recolhido mensalmente, até o vigésimo dia do mês
subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.”
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 7.555, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO)
e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na
Secretaria Municipal de Assistência Social no Valor de R$ 2.434,90 (dois mil, quatrocentos
e trinta e quatro reais e noventa centavos) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.390, de 28 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do
período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
-2.434,90
0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
2.434,90
Ação
Especificação
Valor R$
6.003
Manutenção das atividades da criança e do adolescente
-2.434,90
6.006
Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
2.434,90
Art. 2º Fica criada ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do
exercício de 2014, conforme segue:
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 2.434,90
(dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), na classificação
funcional programática abaixo:
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08
Assistência Social
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
6.003
Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente
3.3.90.30 – 848
Material de Consumo
1.994,90
3.3.90.39 – 848
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
440,00
Subtotal
2.434,90
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08
Assistência Social
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
6.003
Manutenção das atividades da criança e do adolescente
3.3.90.30 – 848
Material de Consumo
-440,00
3.3.90.39 – 848
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
-1.994,90
Subtotal
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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Cod111224
LEI Nº 4.387, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido
de Teste Seletivo Simplificado.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar servidores para o Emprego
Público de Instrutor de Aprendizagem, por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante a realização de teste seletivo
simplificado, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Projetos de
Educação Integral, conforme descrição a seguir:
OFICINA
NIVEL
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VAGAS
SALÁRIO
MATEMÁTICA LUDICA
SUPERIOR
20
08
1.101,30
LETRAMENTO
SUPERIOR
20
14
1.101,30
LÍNGUA ESTRANGEIRA
SUPERIOR
20
06
1.101,30
INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO DAS CIÊNCIAS
DA NATUREZA
PRÁTICAS LABORATORIAIS DE CIÊNCIAS NO
ENSINO FUNDAMENTAL
SUPERIOR
20
03
1.101,30
EDUCAÇÃO ECONÔMICA E CIDADANIA
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
E EMPREENDEDORISMO
SUPERIOR
20
04
1.101,30
MEIO AMBIENTE
HORTA E JARDIM
MÉDIO
20
04
848,70
RECREAÇÃO
MÉDIO
20
06
848,70
XADREZ
MÉDIO
20
08
848,70
TAEKWONDO
MÉDIO
20
04
848,70
BANDA
MÉDIO
20
02
848,70
CANTO CORAL
MÉDIO
20
02
848,70
PERCUSSÃO
MÉDIO
20
04
848,70
DANÇA
MÉDIO
20
08
848,70
PRÁTICA CIRCENSE
MÉDIO
20
03
848,70
PINTURA
MÉDIO
20
12
848,70
DESENHO
MÉDIO
20
04
848,70
LEITURA
MÉDIO
20
06
848,70
CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS
MÉDIO
20
03
848,70
INFORMÁTICA
MÉDIO
20
26
848,70
MACROCAMPO
ACOMPANHAMENTO
PEDAGÓGICO
-2.434,90
CULTURA E ARTES
INCLUSÃO DIGITAL
Cod111288
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ESPORTE E LAZER
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Ano III – Edição Nº 0673
LEI Nº 4.383, DE 21 DE AGOSTO DE 2014
Declara de Utilidade Pública a Associação Basquetebol Arte de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Basquetebol Arte de
Pato Branco, entidade civil sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 03.061.958/0001-80, com sede na Avenida Tupi, 2804, Centro, no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Executivo
Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o
exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 186/2014, de autoria dos vereadores Geraldo Edel
de Oliveira e Guilherme Sebastião Silverio.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
servidores para Emprego Público temporário para garantir o suprimento de pessoal,
mediante a realização de teste seletivo simplificado, conforme descrição a seguir:
VAGAS
EMPREGO PÚBLICO
NIVEL
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
30
Zeladora
Ensino Fundamental
40
848,49
30
Auxiliar de Educação Infantil
Magistério
40
1.125,87
30
Auxiliar de Educação Infantil
Superior – Pedagogia
40
1.199,30
15
Professor Substituto
Superior
20
1.101,30
SALÁRIO
Art. 3º Os contratados terão seu vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº 4.388, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza conceder subvenção social a Associação dos Portadores de Deficiências da
Escola Rocha Pombo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de 15 de
agosto a 15 de novembro de 2014, num total de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem
reais), divididos em 4 (quatro) parcelas, sendo as 3 (três) primeiras parcelas no valor de
R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a última parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem
reais), para pagamento de despesas de manutenção a Associação dos Portadores de
Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação:
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 Departamento de Ensino
12.36700392.101.000 Manutenção das atividades e programas às crianças portadoras de
necessidades especiais
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Fonte 103
Fonte 104
Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da
atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social,
objeto da presente Lei.
Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica
em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto
da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA–SUBVENÇÃO SOCIAL 24/2014
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com sede administrativa
na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado
pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR,
e CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de
ora em diante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIAS DA ESCOLA ROCHA POMBO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 95.585.329/0001-78, com sede na Rua Paraná, 173, Bairro Baixada,
em Pato Branco/PR, representada pela Presidente, Senhora DINARA HAEFLIGER
ZANDONÁ, portadora do CPF/MF nº 603.471.980-15, RG nº 13.454.081-8, residente na
Rua Afonso Pena, 567, Bairro Menino Deus, em Pato Branco/PR, CONVENENTE, tem
justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção
Social a Convenente, de 15 de agosto a 15 de novembro de 2014, num total de R$
24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), divididos em 4 (quatro) parcelas, sendo as
3 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a última parcela no
valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), destinado ao atendimento dos alunos com
deficiência, matriculados na Rede Municipal de Educação de Pato Branco que recebem
atendimentos nos Centros de Atendimento Especializado da Escola Municipal Rocha
Pombo. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o
Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o
qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente
de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE
1)
Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e
operacionais necessários à implantação do mesmo;
2) proceder à publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do
Município;
3)
repassar a CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma
de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e
as normas legais pertinentes;
4)
dar ciência a CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que
regem o presente Instrumento;
5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados;
6)
fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando a CONVENENTE
quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que
implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da
não liberação das parcelas de recursos subseqüentes;
7)
prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na
liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado;
8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações
de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA–Obrigações da CONVENENTE
1)Apresentar:
Ú Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Ú Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual;
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Ano III – Edição Nº 0673
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Ú Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
Ú Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
Ú Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais;
Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros;
Ú Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e
Desenvolvimento Social – SEDS.
2)
dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a
liberação dos recursos;
3)
comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se
destinarem;
4)
propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e
os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso
aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as
informações solicitadas a qualquer tempo e lugar;
5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social,
bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do
presente instrumento;
6)
apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas
mensalmente dos recursos recebidos;
7)
O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações:
a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária;
b) descrição completa do objeto a ser executado;
c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente;
d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim;
e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente;
f) cronograma de desembolso;
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência
O presente termo terá vigência de 04 (quatro) meses a partir da publicação da Lei,
acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração
Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as
partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENENTE apresentar
justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA–Dos Recursos
Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão
alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro
mil e cem reais).
Os recursos serão repassados a CONVENENTE mediante depósito na Agência da Caixa
Econômica Federal nº 0602, conta corrente nº 3984-2, devendo esta conta ser utilizada
exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de
acordo com o cronograma de desembolso.
A CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente
repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA–Da Liberação dos Recursos
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos de 15 de agosto a 15 de
novembro de 2014, num total de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), divididos
em 4 (quatro) parcelas, sendo as 3 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais) e a última parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) na
conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo
ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente
Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação
Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária:
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 Departamento de Ensino
12.36700392.101.000 Manutenção das atividades e programas às crianças portadoras de
necessidades especiais
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Fonte 103
Fonte 104
CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos
A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o
Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade,
serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei
8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado
financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos
às mesmas condições de prestação de contas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes deste
instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas:
em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este
Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de
vigência do presente termo;
na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária,
inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas;
na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração
ON
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem
informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste
instrumento ou previstas no Plano de Trabalho;
na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/
ou de outras pessoas físicas;
na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização
É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle
e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das
atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha
a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução
As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência
social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão
Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido
de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal
ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e
creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução
total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de
norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, particularmente
quando constatadas as seguintes situações:
utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos
estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso;
a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a
instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste
Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da
ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de
Recolhimento do Município:
1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o
número e a data do Instrumento;
2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento,
acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos:
a)
quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial
e
final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste Termo de Transferência Voluntária;
c)
quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos
inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais;
d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência
Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas
A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no
mercado financeiro deverá ser constituída de:
a)
Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal;
b)
Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária;
c
Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação;
d)
Relatório de cumprimento do objeto;
e)
Relatório de Execução Físico-Financeira;
f)
Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os
recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
g)
Relação de Pagamentos Efetuados;
h)
Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais
permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado;
i)
Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela
até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
j)
Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada;
k)
Demonstrativo de Rendimentos;
l)
Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento
dos objetivos propostos;
m)
Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome da Convenente ou do
executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo
de Transferência Voluntária;
n)
Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais
fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros
documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente
identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária
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Ano III – Edição Nº 0673
e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno
e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada
de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização
A servidora Glaer Gianne Gewehr, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, fará o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 24/2014,
com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de
Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso
na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do
Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de
sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões
oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento,
na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma,
obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Pato Branco/PR, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
DINARA HAEFLIGER ZANDONÁ
Presidente
TESTEMUNHAS:
NOME____________________________________CPF Nº________________________
NOME____________________________________CPF Nº ________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL
TERMO Nº 24/2014
PARTES:
- MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
- ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS DA ESCOLA ROCHA
POMBO
OBJETO:
Repasse de Subvenção Social a Convenente, objetivando atender os alunos
com deficiência, matriculados na Rede Municipal de Educação de Pato Branco
que recebem atendimentos nos Centros de Atendimento Especializado da
Escola Municipal Rocha Pombo.
VALOR:
R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), divididos em 4 (quatro) parcelas,
sendo as 3 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a
última parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais)
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03 Departamento de Ensino
12.36700392.101.000 Manutenção das atividades e programas às crianças
portadoras de necessidades especiais
3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
Fonte 103
Fonte 104
VIGÊNCIA:
15 de agosto a 15 de novembro de 2014
FORO:
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Pato Branco 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Cod111281
LEI Nº 4.389, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa
do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica
na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso
no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0041
Manutenção do Esporte
180.000,00
0041
Manutenção do Esporte
-180.000,00
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Ação
Especificação
Valor R$
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude
180.000,00
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude
-180.000,00
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria
Econômica no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na classificação
funcional programática abaixo:
Código
Especificação
Valor R$
16
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO
16.02
DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO
27
Desporto e Lazer
27.122
Administração Geral
27.122.0041
Manutenção do Esporte
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
116.000,00
4.4.90.52 – 0
Equipamentos e Material Permanente
64.000,00
Subtotal
ON
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
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Ano III – Edição Nº 0673
LEI Nº 4.391, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa
do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em
fonte de recursos valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de
R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Código
Especificação
Valor R$
16
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO
16.02
DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO
27
Desporto e Lazer
27.122
Administração Geral
27.122.0041
Manutenção do Esporte
Programa
Especificação
Valor R$
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude
0009
Segurança Pública
70.000,00
3.3.90.39 – 0
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
-180.000,00
0011
Administração Financeira
370.000,00
0018
Planejamento Urbano
90.000,00
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
1.220.000,00
0024
Assistência Comunitária
20.000,00
0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
70.000,00
0034
Limpeza Pública
100.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Publicado em ________ / _______ / ______
Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod111282
LEI Nº 4.390, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa
do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica
na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no Valor de R$
2.434,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
-2.434,90
0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
2.434,90
Especificação
Valor R$
6.003
Manutenção das atividades da criança e do adolescente
-2.434,90
6.006
Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
2.434,90
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica
no valor de R$ 2.434,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos),
na classificação funcional programática abaixo:
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08
Assistência Social
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
6.003
Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente
3.3.90.30 – 848
Material de Consumo
1.994,90
3.3.90.39 – 848
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
440,00
Subtotal
Especificação
Valor R$
1.001
Pavimentação de vias urbanas
673.000,00
1.110
Obras de Infra-Estrutura para contenção de enchentes/cheias
447.000,00
2.010
Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros
70.000,00
2.021
Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia e Obras
50.000,00
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
100.000,00
2.079
Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins
70.000,00
2.084
Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo
100.000,00
2.216
Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
370.000,00
2.238
Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano
40.000,00
2.002
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
20.000,00
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação
em Fonte de Recursos no valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta
mil reais), na classificação funcional programática abaixo:
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar e criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Ação
Ação
2.434,90
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
Código
Especificação
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Valor R$
04.02
DPTO DE PLANEJAMENTO URBANO – IPPUPB
15
Urbanismo
15.452
Serviços Urbanos
15.452.0018
Planejamento Urbano
2.238
Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano
3.3.90.36 – 0 (1117)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
40.000,00
Código
Especificação
Valor R$
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS
05.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04
Administração
04.123
Administração Financeira
04.123.0011
Administração Financeira
2.216
Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
3.3.90.39 – 0 (1160)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
300.000,00
3.3.90.30 – 0 (1157)
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.36 – 0 (1159)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
40.000,00
Subtotal
370.000,00
06
Segurança Pública
06.182
Defesa Civil
06.182.0009
Segurança Pública
2.010
Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.3.90.30 – 0 (1184)
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.39 – 0 (1187)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
Código
Especificação
Valor R$
4.4.90.52 – 0 (1188)
Equipamentos e Material Permanente
20.000,00
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subtotal
70.000,00
09.02
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08
Assistência Social
Código
Especificação
Valor R$
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
08.243.0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
06.02
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
6.003
Manutenção das atividades da criança e do adolescente
15
Urbanismo
3.3.90.30 – 848
Material de Consumo
-440,00
15.451
Infraestrutura Urbana
3.3.90.39 – 848
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
-1.994,90
15.451.0018
Planejamento Urbano
-2.434,90
2.021
Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras
Subtotal
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCH - Prefeito
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Publicado em ________ / _______ / ______
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod111285
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
3.3.90.30 – 0 (192)
Material de Consumo
50.000,00
06.03
DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.30–0 (202)
Material de Consumo
50.000,00
3.3.90.39 – 0 (205)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
50.000,00
Subtotal
100.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 89 /118
Ano III – Edição Nº 0673
Diferença
9.556.036,91
15
Urbanismo
15.451
Infraestrutura Urbana
Menos:
513.000,00
15.451.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
- 1.001
Pavimentação de vias urbanas
Créditos Especial da Fonte
3.3.90-30 – 0 (208)
Material de Consumo
350.000,00
4.4.90.51 – 0 (210)
Obras e Instalações
323.000,00
Subtotal
673.000,00
Excesso de Arrecadação
9.043.036,91
1.110
Obras de Infraestrutura para contenção de enchentes/cheias
4.4.90.51 – 0 (4379)
Obras e Instalações
447.000,00
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.02
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08
Assistência Social
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0024
Assistência Comunitária
2.202
Manutenção da Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39 – 0 (711)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
Código
Especificação
Valor R$
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.02
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18
Gestão Ambiental
18.541
Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
2.079
Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.39 – 0 (936)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40.000,00
Subtotal
70.000,00
12.03
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
Saneamento
Programa
Especificação
Valor R$
0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
23.621,00
Ação
Especificação
Valor R$
1.036
Canalização e construção de muros de proteção no Rio
Ligeiro e afluentes
23.621,00
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
3.3.90.30 – 0 (934)
17
Cod111290
LEI Nº 4.392, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do
(PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior
de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de
Meio Ambiente no valor de R$ 23.621,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais)
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria
Econômica no valor de R$ 23.621,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais) na
classificação funcional programática abaixo:
17.512
Saneamento Básico Urbano
Código
Especificação
Valor R$
18.512.0034
Limpeza Pública
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2.084
Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo
12.02
DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
3.3.90.30 – 0 (966)
Material de Consumo
100.000,00
18
Gestão Ambiental
18.544
Recurso Hídricos
18.544.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
1.036
Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes
3.3.90.30 – 828
Material de Consumo
8.000,00
3.3.90.39 – 828
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.621,00
TOTAL
1.940.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura
do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de
arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I:
Fonte
Valor R$
000 – Recursos Ordinários (livres) 1.940.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit
Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:
FONTE
Recursos Ordinários (livres)
1º Período
Janeiro
a
Junho
2013
55.347.916,05
2º Período
Julho
a
Dezembro
2013
50.875.514,46
3º Período
janeiro
4º Receita prevista orçamento
Cálculo da Taxa de Incremento
a
Junho
2014
59.912.306,96
2014
105.427.348,72
I–Período 01/01/2014: Período 30/06/2014 x 100
59.912.306,96
x100 =
108,2467259
55.347.916,05
8
%
Tx de Incremento
II–Arrecadação do 2º período:
23.621,00
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Anexo I
Valor R$
828 – Convênio Reservatório das Cheias
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ________ / _______ / ______
Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Fonte
Publicado em ________ / _______ / ______
Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod111294
LEI Nº 4.393, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa
do (PPA), criar valor na (LDO) e criar dotação orçamentária por Superávit Financeiro
do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na
Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 85.918,96 (oitenta e cinco mil,
novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
85.918,86
Ação
Especificação
Valor R$
6.006
Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
85.918,86
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
50.875.514,46
x
8,246725867
=
4.195.564,21
50.875.514,46
+
4.195.564,21
=
55.071.078,67
Receita prevista para:
2014
105.427.348,72
Arrecadação
Janeiro
a
Junho
104
59.912.306,96
Arrecadação
Julho
a
Dezembro
55.071.078,67
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria
Econômica no valor de R$ 85.918,96 (oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e
noventa e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Página 89
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Código
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Especificação
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08
Assistência Social
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
6.006
Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
3.3.50.43 – 880
Subvenções Sociais
45.000,00
3.3.90.30 – 880
Material de Consumo
10.000,00
3.3.90.39 – 880
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
13.000,00
4.4.90.52 – 880
Equipamentos e Material Permanente
17.918,96
TOTAL
85.918,96
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit
Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:
Cod111299 LEI Nº 4.395, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do
(PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior
de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal
de Agricultura no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Fonte
Valor R$
Programa
Especificação
Valor R$
880–Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA
85.918,96
0031
Estradas e Infra-estrutura Rural
350.000,00
Ação
Especificação
Valor R$
2.073
Manutenção das atividades do Dpto do Interior
350.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria
Econômica no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) na classificação
funcional programática abaixo:
Publicado em ________ / _______ / ______
Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod111296
LEI Nº 4.394, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa
do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica
na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos no Valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA
(Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
330.000,00
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
-330.000,00
Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Ação
Especificação
Valor R$
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
330.000,00
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
-330.000,00
Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de
Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria
Econômica no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na classificação
funcional programática abaixo:
Código
Especificação
Valor R$
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
06.06
DPTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25
Energia
25.752
Energia Elétrica
25.752.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
4.4.90.52 – 507
Equipamentos e Material Permanente
330.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
Página 90 /118
Ano III – Edição Nº 0673
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Valor R$
Código
Especificação
Valor R$
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.06
DPTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
25
Energia
25.752
Energia Elétrica
25.752.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
3.3.90.39 – 507
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
-330.000,00
Especificação
Valor R$
11
SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA
11.03
DEPARTAMENTO DO INTERIOR
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0031
Estradas e Infra-estrutura rural
2.073
Manutenção das atividades do Dpto do Interior
3.3.90.30 – 504
Material de Consumo
175.000,00
3.3.90.39 – 504
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
175.000,00
TOTAL
350.000,00
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit
Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:
Fonte
Valor R$
504–Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias
350.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
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PARANÁ–DIOEMS
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod111301
DECRETO Nº 7.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO)
e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014
na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.389, de 28 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do
período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0041
Manutenção do Esporte
180.000,00
0041
Manutenção do Esporte
-180.000,00
Ação
Especificação
Valor R$
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer
e Juventude
180.000,00
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer
e Juventude
-180.000,00
Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo:
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– DIOEMS
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Código
Código
Especificação
Valor R$
16
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE
E IDOSO
16.02
DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO
27
Desporto e Lazer
ON
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Administração Geral
2.085
Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos
27.122.0041
Manutenção do Esporte
3.3.90.39 – 0
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e
Juventude
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
116.000,00
4.4.90.52 – 0
Equipamentos e Material Permanente
64.000,00
Subtotal
180.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
Página 91 /118
Ano III – Edição Nº 0673
27.122
25.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do
Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total
das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminado a seguir:
Código
Especificação
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Valor R$
07.04
DPTO DE CULTURA
13
Cultura
13.392
Difusão Cultural
13.392.0040
Promover a Cultura
2.109
Criação de lei de incentivo a Cultura e ao Esporte Amador
3.3.90.39 – 0
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Código
Especificação
Valor R$
16
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE
E IDOSO
16.02
DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO
27
Desporto e Lazer
2.185
Difusão da Semana da Cultura Evangélica – Eventos
27.122
Administração Geral
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
27.122.0041
Manutenção do Esporte
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e
Juventude
2.264
Promover e incentivar o Programa Consórcio de Escritores
3.3.90.39 – 0
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
-3.000,00
3.3.90.39 – 0
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
-180.000,00
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.03
DPTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
08
Assistência Social
08.241
Assistência ao Idoso
08.241.0024
Assistência Comunitária
2.179
Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos
3.3.90.39 – 0
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ – DIOEMS
Publicado em ________ / _______ / ______
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod111284
DECRETO Nº 7.550, DE 22 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do PPA, alterar valor de Ação
na LDO e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na LOA no exercício de
2014 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.220, de 23 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período
2014/2017, conforme segue:
-2.000,00
-2.000,00
-2.500,00
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0024
Assistência Comunitária
2.208
Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica
3.3.90.14 – 0
Diárias – Pessoal Civil
-3.000,00
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
-5.000,00
2.202
3.3.90.36 – 0
Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física
-3.000,00
Código
Especificação
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Valor R$
10.01
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
2.047
Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico
3.1.90.11 – 0
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
-15.000,00
3.1.90.13 – 0
Obrigações Patronais
-2.500,00
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
-3.000,00
Programa
Especificação
Valor R$
0024
Assistência Comunitária
-13.500,00
0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
-20.500,00
0026
Incentivo Atividade Comercial
-10.000,00
0031
Estradas e Infra-estrutura rural
-10.000,00
0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
45.000,00
0034
Limpeza Pública
25.000,00
10.02
DPTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
0040
Promover a Cultura
-7.000,00
23
Comércio e Serviços
0041
Manutenção do Esporte
-9.000,00
23.691
Promoção Comercial
23.691.0026
Incentivo Atividade Comercial
2.048
Manutenção das atividades do Dpto da Micro e Pequena Empresa
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
Art. 2º Altera as Ações na Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do
exercício 2014, conforme segue:
Ação
Valor R$
2.050
Realizar feiras setoriais e exposições
-7.000,00
1.033
Melhoria das estradas rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento
-10.000,00
2.047
Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico
-20.500,00
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
2.048
Manutenção das atividades do Dpto da Micro e Pequena Empresa
-7.000,00
Código
Especificação
2.050
Realizar feiras setoriais e exposições
-3.000,00
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
2.076
Manutenção das atividades do Dpto de Meio Ambiente
45.000,00
11.03
DPTO DE OBRAS DO INTERIOR
2.085
Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos
25.000,00
04
Administração
2.109
Criação de lei de incentivo a Cultura e ao Esporte Amador
-2.000,00
04.122
Administração Geral
2.179
Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos
-2.500,00
04.122.0031
Estradas e Infra-estrutura rural
2.185
Difusão da Semana da Cultura Evangélica – Eventos
-2.000,00
1.033
Melhoria das estradas rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento
2.202
Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
-3.000,00
4.4.90.51 – 0
Obras e Instalações
-10.000,00
2.208
Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica
-8.000,00
2.264
Promover e incentivar o Programa Consórcio de Escritores
-3.000,00
Código
Especificação
Valor R$
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude
-9.000,00
16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO
16.02
DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO
27
Desporto e Lazer
27.122
Administração Geral
27.122.0041
Manutenção do Esporte
2.224
Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude
3.1.90.16 – 0
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um
Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 70.000,00
(setenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo:
Código
Especificação
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.02
DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18
Gestão Ambiental
18.541
Preservação e Conservação Ambiental
18.541.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
2.076
Manutenção das atividades do Dpto de Meio Ambiente
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
12.03
DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA
18
Gestão Ambiental
18.542
Controle Ambiental
18.542.0034
Limpeza Pública
Valor R$
-3.000,00
Valor R$
-9.000,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
45.000,00
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod111223
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 91
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 7.551, DE 26 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do PPA, alterar valor de Ação
na LDO e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na LOA no exercício
de 2014 no valor de R$ 107.700,00 cento e sete mil e setecentos reais) e dá outras
providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.220, de 23 de dezembro de 2013.
D E C R E T A:
Art. 1º Altera os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período
2014/2017, conforme segue:
Ano III – Edição Nº 0673
Página 92 /118
13
Cultura
13.392
Difusão Cultural
13.392.0040
Promover a Cultura
2.108
Manutenção do Dpto de Cultura
3.1.90.46 – 0
Auxílio-Alimentação
800,00
Código
Especificação
Valor R$
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.03
DPTO DE OBRAS DO INTERIOR
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0031
Estradas e Infra-estrutura rural
2.073
Manutenção das atividades do Dpto do Interior
3.1.90.16 – 0
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
8.600,00
3.1.90.49 – 0
Auxílio-Transporte
200,00
Valor R$
Programa
Especificação
Valor R$
0005
Supervisão acompanhamento e controle
-2.000,00
0011
Administração Financeira
60.680,00
0014
Controle Contábil Geral
26.320,00
Código
Especificação
0018
Planejamento Urbano
-20.000,00
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
-10.000,00
12.02
DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
0021
Trânsito
-6.000,00
18
Gestão Ambiental
0024
Assistência Comunitária
-23.500,00
18.542
Controle Ambiental
0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
-17.600,00
18.542.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
0026
Incentivo Atividade Comercial
-11.000,00
1.035
Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal
0027
Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias
-3.000,00
4.4.90.51 – 510
Obras e Instalações
0031
Estradas e Infra-estrutura rural
8.800,00
0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
11.100,00
0039
Manutenção do Ensino
-2.500,00
0040
Promover a Cultura
-4.000,00
0040
Promover a Cultura
800,00
0043
Manutenção da Saúde
-1.100,00
0057
Capacitar Trabalhadores
-7.000,00
11.100,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
Art. 2º Altera as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do
exercício de 2014, conforme segue:
Código
Especificação
02
GOVERNO MUNICIPAL
Valor R$
02.02
COORD. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
04
Administração
04.124
Controle Interno
04.124.0005
Supervisão acompanhamento e controle
2.005
Manutenção das atividades do Controle Interno
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
-2.000,00
Código
Especificação
Valor R$
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
04.02
DPTO DE PLANEJAMENTO URBANO IPPUPB
15
Urbanismo
15.452
Serviços Urbanos
15.452.0018
Planejamento Urbano
2.238
Manutenção do Dpto de Planejamento Urbano
3.1.90.16 – 0
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
-5.000,00
3.1.90.46 – 0
Auxílio-Alimentação
-5.000,00
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
-10.000,00
Código
Especificação
Valor R$
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENG OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Ação
Especificação
Valor R$
1.035
Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal
11.100,00
1.047
Construção do Museu Regional
-4.000,00
2.005
Manutenção das atividades do Controle Interno
-2.000,00
2.018
Manutenção das atividades da Coordenadoria de
Contabilidade
26.320,00
2.024
Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto
-10.000,00
2.032
Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito -6.000,00
2.040
Material de Distribuição Gratuita
-8.000,00
2.046
Manutenção das atividades da marcenaria
-7.000,00
2.047
Manutenção das atividades do gabinete do secretário de
Desenvolvimento Econômico
-8.000,00
2.048
Manutenção das atividades do Dpto da Micro e Pequena
Empresa
-8.000,00
2.050
Realizar feiras setoriais e exposições
-3.000,00
2.054
Manter atividades do Dpto de Desenvolvimento Econômico
-3.000,00
2.073
Manutenção das atividades do Dpto do Interior
8.800,00
2.108
Manutenção do Dpto de Cultura
800,00
06.03
DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANOS E GEOPROCESSAMENTO
2.131
Manutenção das atividades de vigilância sanitária e
ambiental
-1.100,00
15
Urbanismo
2.177
Manutenção das atividades do Ensino Superior
-2.500,00
15.452
Serviços Urbanos
15.452.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.202
Manutenção das atividades do fundo municipal de
assistência social
-5.000,00
2.024
Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto
2.208
Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica
-10.500,00
3.1.90.11 – 0
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
2.216
Manutenção das atividades do Dpto Administrativo e
Financeiro
60.680,00
06.05
DPTO DE TRÂNSITO
2.227
Manutenção das atividades do Gabinete
-9.600,00
26
Transporte
2.238
Manutenção do Dpto de Planejamento Urbano
-20.000,00
26.782
Transporte Rodoviário
26.782.0021
Trânsito
2.032
Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito
3.1.90.11 – 510
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
-6.000,00
Código
Especificação
Valor R$
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.03
DPTO DE ENSINO
12
Educação
12.364
Ensino Superior
12.364.0039
Manutenção do Ensino
2.177
Manutenção das atividades do Ensino Superior
4.4.90.52 – 0
Equipamentos e Material Permanente
07.04
DPTO DE CULTURA
Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um
Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 107.700,00
(cento e sete mil e setecentos reais), na classificação funcional programática abaixo:
Código
Especificação
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E
FINANÇAS
05.02
DPTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04
Administração
04.123
Administração Financeira
04.123.0011
Administração Financeira
2.216
Manutenção das atividades do Dpto Administrativo e
Financeiro
3.3.90.39 – 0
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
13
Cultura
05.04
DPTO DE CONTABILIDADE
13.391
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
04
Administração
13.391.0040
Promover a Cultura
04.123
Administração Financeira
1.047
Construção do Museu Regional
04.123.0014
4.4.90.51 – 510
Obras e Instalações
-4.000,00
Código
Especificação
Valor R$
3.3.90.39 – 0
Controle Contábil Geral
Manutenção das atividades da Coordenadoria de
Contabilidade
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
26.320,00
08
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Código
Especificação
Valor R$
08.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
10
Saúde
07.04
DPTO DE CULTURA
10.304
Vigilância Sanitária
10.304.0043
Manutenção da Saúde
2.018
Valor R$
-10.000,00
60.680,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
-2.500,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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1781792870
Página 92
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2.131
Manutenção das atividades de vigilância sanitária e
ambiental
3.1.90.16 – 510
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
-1.100,00
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.03
DPTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
08
Assistência Social
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0024
Assistência Comunitária
2.208
Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica
3.1.90.46 – 0
Auxílio-Alimentação
-2.500,00
3.3.90.14 – 0
Diárias – Pessoal Civil
-3.000,00
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
-5.000,00
09.04
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08
Assistência Social
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0024
Assistência Comunitária
2.040
Material de Distribuição Gratuita
3.3.90.32 – 0
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
2.202
3.3.90.30 – 0
Manutenção das atividades do fundo municipal de
assistência social
Material de Consumo
-5.000,00
Código
Especificação
Valor R$
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
10.01
GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
2.047
Manutenção das atividades do gabinete do secretário de
Desenvolvimento Econômico
3.1.90.11 – 0
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.02
DPTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
23
Comércio e Serviços
23.691
Promoção Comercial
23.691.0026
Incentivo Atividade Comercial
2.048
Manutenção das atividades do Dpto da Micro e Pequena
Empresa
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
2.050
Realizar feiras setoriais e exposições
3.3.90.30 – 0
Material de Consumo
Página 93 /118
Ano III – Edição Nº 0673
LEI Nº 4.386, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Declara de Utilidade Pública Municipal a AMR–Associação de Mulheres Rurais de Pato
Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a AMR – Associação de Mulheres
Rurais de Pato Branco, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ n°
11.553.086/0001-04, com sede e foro em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A entidade referida no art. 1° se obriga a apresentar anualmente ao Executivo
Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o
exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 125/2014, de autoria da Vereadora Leunira Viganó
Tesser.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
-8.000,00
Cod111275
DECRETO Nº 7.556, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na
(LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em fonte de recursos valor de
Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de R$ 1.940.000,00 (um
milhão, novecentos e quarenta mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.391, de 28 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do
período 2014/2017, conforme segue:
-8.000,00
-8.000,00
-3.000,00
Programa
Especificação
Valor R$
0009
Segurança Pública
70.000,00
0011
Administração Financeira
370.000,00
0018
Planejamento Urbano
90.000,00
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
1.220.000,00
0024
Assistência Comunitária
20.000,00
0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
70.000,00
0034
Limpeza Pública
100.000,00
10.03
DPTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11
Trabalho
11.333
Empregabilidade
11.333.0057
Capacitar Trabalhadores
2.046
Manutenção das atividades da marcenaria
3.3.90.39 – 0
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ação
Especificação
Valor R$
22
Indústria
1.001
Pavimentação de vias urbanas
673.000,00
22.661
Promoção Industrial
1.110
Obras de Infra-Estrutura para contenção de enchentes/cheias
447.000,00
22.661.0027
Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias
2.010
Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros
70.000,00
2.054
Manter atividades do Dpto de Desenvolvimento Econômico
2.021
Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia e Obras
50.000,00
3.1.90.16 – 0
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
100.000,00
2.079
Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins
70.000,00
2.084
Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo
100.000,00
2.216
Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
370.000,00
2.238
Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano
40.000,00
2.002
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
20.000,00
Código
Especificação
17
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
17.01
GABINETE DO SECRETÁRIO
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0025
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
2.227
Manutenção das atividades do Gabinete
3.1.90.13 – 0
Obrigações Patronais
Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
-7.000,00
-3.000,00
Valor R$
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação em Fonte de Recursos no
valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais), na classificação
funcional programática abaixo:
-9.600,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Código
Especificação
Valor R$
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
04.02
DPTO DE PLANEJAMENTO URBANO – IPPUPB
15
Urbanismo
15.452
Serviços Urbanos
15.452.0018
Planejamento Urbano
2.238
Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano
3.3.90.36 – 0 (1117)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
40.000,00
Valor R$
Código
Especificação
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS
05.02
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
04
Administração
04.123
Administração Financeira
04.123.0011
Administração Financeira
2.216
Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro
3.3.90.39 – 0 (1160)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
300.000,00
3.3.90.30 – 0 (1157)
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.36 – 0 (1159)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
40.000,00
Subtotal
370.000,00
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 94 /118
Ano III – Edição Nº 0673
CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
06
Segurança Pública
06.182
Defesa Civil
06.182.0009
Segurança Pública
2.010
Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros
3.3.90.30 – 0 (1184)
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.39 – 0 (1187)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
Equipamentos e Material Permanente
20.000,00
Subtotal
70.000,00
Código
Especificação
Valor R$
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.02
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
15
Urbanismo
15.451
Infraestrutura Urbana
15.451.0018
Planejamento Urbano
2.021
Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras
3.3.90.30 – 0 (192)
Material de Consumo
50.000,00
06.03
DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.022
Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
3.3.90.30–0 (202)
Material de Consumo
50.000,00
3.3.90.39 – 0 (205)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
50.000,00
Subtotal
100.000,00
15
Urbanismo
15.451
Infraestrutura Urbana
15.451.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
1.001
Pavimentação de vias urbanas
3.3.90-30 – 0 (208)
Material de Consumo
350.000,00
4.4.90.51 – 0 (210)
Obras e Instalações
323.000,00
Subtotal
673.000,00
1.110
Obras de Infraestrutura para contenção de enchentes/cheias
4.4.90.51 – 0 (4379)
Obras e Instalações
447.000,00
Código
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.02
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08
Assistência Social
08.244
Assistência Comunitária
08.244.0024
Assistência Comunitária
2.202
Manutenção da Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39 – 0 (711)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20.000,00
FONTE
Recursos Ordinários (livres)
1º Período
Janeiro
a
Junho
2013
55.347.916,05
2º Período
Julho
a
Dezembro
2013
50.875.514,46
3º Período
janeiro
a
Junho
2014
59.912.306,96
2014
105.427.348,72
4º Receita prevista orçamento
4.4.90.52 – 0 (1188)
Cálculo da Taxa de Incremento
I–Período 01/01/2014: Período 30/06/2014 x 100
59.912.306,96
x100 =
108,2467259
55.347.916,05
8
%
Tx de Incremento
II–Arrecadação do 2º período:
50.875.514,46
x
8,246725867
=
4.195.564,21
50.875.514,46
+
4.195.564,21
=
55.071.078,67
Receita prevista para:
2014
105.427.348,72
Arrecadação
Janeiro
a
Junho
104
59.912.306,96
Arrecadação
Julho
a
Dezembro
55.071.078,67
Diferença
9.556.036,91
Menos:
513.000,00
- Créditos Especial da Fonte
Excesso de Arrecadação
9.043.036,91
Cod111293
DECRETO Nº 7.557, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e
aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada
na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no valor de R$
23.621,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.392, de 28 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do
período 2014/2017, conforme segue:
Código
Especificação
Valor R$
Programa
Especificação
Valor R$
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
23.621,00
12.02
DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18
Gestão Ambiental
18.541
Preservação e Conservação Ambiental
Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
18.541.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
2.079
Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins
3.3.90.30 – 0 (934)
Material de Consumo
30.000,00
3.3.90.39 – 0 (936)
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
40.000,00
Subtotal
70.000,00
Ação
Especificação
Valor R$
1.036
Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes
23.621,00
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$
23.621,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais) na classificação funcional
programática abaixo:
12.03
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
17
Saneamento
Código
Especificação
Valor R$
17.512
Saneamento Básico Urbano
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.512.0034
Limpeza Pública
12.02
DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
2.084
Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo
18
Gestão Ambiental
3.3.90.30 – 0 (966)
Material de Consumo
100.000,00
18.544
Recurso Hídricos
18.544.0033
Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
1.036
Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes
3.3.90.30 – 828
Material de Consumo
8.000,00
3.3.90.39 – 828
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.621,00
TOTAL
1.940.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura
do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de
arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I:
Fonte
Valor R$
000 – Recursos Ordinários (livres) 1.940.000,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit
Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:
Fonte
Valor R$
828 – Convênio Reservatório das Cheias
23.621,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
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Edição: ___________ PÁG. “B” _________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Anexo I
Publicado em ________ /________ / _______
Edição: ______________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
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JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
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Página 94
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 7.558, DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), criar valor na (LDO) e criar
dotação orçamentária por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso
Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no
valor de R$ 85.918,96 (oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e noventa e seis
centavos) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.393, de 28 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do
período 2014/2017, conforme segue:
Energia
25.752
Energia Elétrica
25.752.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
4.4.90.52 – 507
Equipamentos e Material Permanente
330.000,00
Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do
Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e
ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme
discriminadas a seguir:
Código
Especificação
Valor R$
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.06
DPTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Programa
Especificação
Valor R$
25
Energia
0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
85.918,86
25.752
Energia Elétrica
25.752.0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
3.3.90.39 – 507
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
-330.000,00
Art. 2º Fica criada ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do
exercício de 2014, conforme segue:
Ação
Especificação
Valor R$
6.006
Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
85.918,86
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$
85.918,96 (oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) na
classificação funcional programática abaixo:
Código
Página 95 /118
Ano III – Edição Nº 0673
25
Especificação
Valor R$
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08
Assistência Social
08.243
Assistência a Criança e ao Adolescente
08.243.0023
Assistência a Criança e ao Adolescente
6.006
Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente
Subvenções Sociais
45.000,00
3.3.90.30 – 880
Material de Consumo
10.000,00
3.3.90.39 – 880
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
13.000,00
4.4.90.52 – 880
Equipamentos e Material Permanente
17.918,96
85.918,96
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit
Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:
Fonte
Valor R$
880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA
85.918,96
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Publicado em ________ /________ / _______
Cod111300
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Prefeito
Abre Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e
aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada
na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Agricultura no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.395, de 29 de agosto de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue:
Cod111297
DECRETO Nº 7.559, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na
(LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de
2014 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no Valor de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº
4.394, de 29 de agosto de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do
período 2014/2017, conforme segue:
Programa
Especificação
Valor R$
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
330.000,00
0019
Serviços Urbanos e Geoprocessamento
-330.000,00
Ação
Especificação
Valor R$
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
330.000,00
2.023
Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública
-330.000,00
Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 330.000,00
(trezentos e trinta mil reais), na classificação funcional programática abaixo:
Código
Especificação
Valor R$
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.06
DPTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Programa
Especificação
Valor R$
0031
Estradas e Infra-estrutura Rural
350.000,00
Ação
Especificação
Valor R$
2.073
Manutenção das atividades do Dpto do Interior
350.000,00
Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) na classificação funcional programática
abaixo:
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue:
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Publicado em _______ / _______ / _______
Edição: ______________ Pág.: B ________
JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
DECRETO Nº 7.560, DE 29 DE AGOSTO DE 2014
3.3.50.43 – 880
TOTAL
Publicado em _______ / _______ / _______
Edição: _____________________________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO
PARANÁ – DIOEMS
Código
Especificação
Valor R$
11
SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA
11.03
DEPARTAMENTO DO INTERIOR
04
Administração
04.122
Administração Geral
04.122.0031
Estradas e Infra-estrutura rural
2.073
Manutenção das atividades do Dpto do Interior
3.3.90.30 – 504
Material de Consumo
175.000,00
3.3.90.39 – 504
Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica
175.000,00
TOTAL
350.000,00
Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada:
Fonte
Valor R$
504–Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias
350.000,00
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Publicado em _______ / _______ /_______
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2014
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 16 de setembro de 2014,
realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 67/2014, que tem por objeto a aquisição
de um veículo novo, caminhão com cabine, no chassi, equipado com furgão câmara fria
nova, que será utilizado para o transporte de alimentos a todas as instituições municipais
atendidas pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor
preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 16 de setembro de 2014, às 09 (nove
horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro
teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir
desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no
horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites:
www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 32201511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 28 de agosto de 2014.
Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 67/2014–PROCESSO Nº 243/2014
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 128/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 16 de setembro de 2014, na sala
de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial para aquisição
do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, conforme autorização constante no protocolo nº 330663/2014,
nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério
de julgamento pelo “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições
contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei
Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de
Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á
às 09h (nove horas), do dia 16 de setembro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de
Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua
Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: gizeli@
patobranco.pr.gov.br.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de um veículo novo, caminhão
com cabine, no chassi, equipado com furgão câmara fria nova, que será utilizado para
o transporte de alimentos a todas as instituições municipais atendidas pela Divisão de
Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição
mínima que seguem:
Item
1
Qtde Und
Descrição
1
Veículo novo, caminhão com cabine, no chassi, ano/modelo no mínimo 2014/2014,
na cor branca, com no mínimo 3 lugares, com cinto de segurança, ar condicionado
original de fábrica, rádio CD/MP3, vidros elétricos e com película de proteção UVA
UVB com 50% de visibilidade nas janelas laterais e 70% de visibilidade no parabrisa
dianteiro , travamento com controle remoto das portas, alerta de porta aberta ou
entreaberta, air bag para o motorista, faróis de neblina, motor à óleo diesel, com no
mínimo 04 cilindros verticais em linha, turbo, com potência de no mínimo 125CV, com
caixa de cambio com no mínimo 06 marchas sincronizadas à frente e uma à ré, com
tração no eixo traseiro, com direção hidráulica, com pneus mínimo 215/75 R16C, com
peso bruto total de no mínimo 3.500kg, com capacidade máxima de tração de no
mínimo 5.490, com freio ABS, a disco nas quatro rodas, com tanque de combustível
de no mínimo 70 litros, com distancia entre eixo de no mínimo 3,65mm,com garantia
de no mínimo doze meses, sem limite de quilometragem. Furgão câmara fria nova,
150.666,67
com laterais em alumínio frisado branco, quadro traseiro em inox com cantos arredondados, colunas dianteiras, colunas superiores, quadros das portas em inox, porta
traseira dupla com cantos arredondados, branca lisa, 01 cortina na porta em PVC para
manter temperatura interna, fechadura, dobradiças, varões, em inox, barranqueiras
em inox, para lamas em inox com badanas, parte elétrica interna e externa, caixa de
ferramentas, faixas refletivas, protetores laterais em alumínio homologados, assoalho
em alumínio canaletado com saídas d’água, para choque traseiro móvel homologado, cadastro no INMETRO CAT, 02 batentes traseiros, com motor de refrigeração
acoplado e elétrico, temperatura entre 0 e 10C instalado e com 01 ano de garantia
no sistema elétrico, com comprimento externo de no mínimo 3,70m, largura externa
de no mínimo 2,20m, altura interna de no mínimo 2m, com escada embutida na parte
traseira para acesso de carga e descarga com piso antiderrapante.
Und
Valor Máx.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM
FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA
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RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013),
deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de
“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e locais
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter:
5.1.1–Descrição completa do objeto, incluindo a MARCA e MODELO do veículo, de
acordo com as especificações mínimas contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob
pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
5.1.2–Valor proposto para o objeto cotado, considerando até dois algarismos após a
vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos
e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos
sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste
edital e seus anexos.
5.1.3–Prazo de Garantia do veículo de no mínimo 12 (doze) meses.
5.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
ON
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qualquer outro pretexto.
5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
5.4–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.6–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão
aceitas propostas via postal.
6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço por item”.
7.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a
penalidades constantes no subitem 18.1 deste edital.
7.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em
ordem decrescente de valor.
7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
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vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
8.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública;
8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item específico.
8.2.6–Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode
apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2.
9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função
(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da
Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
9.3–Todas e qualquer documentação emitida pela empresa deverão ser datadas
e assinadas por seu (s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado (s) e
ON
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comprovado (s).
9.4–Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira
ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que
acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada, durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220–1511/1534.
11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Não será concedido, a critério da pregoeira, prazo para recursos sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.3–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.4–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.5–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.7- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
12.8–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.9–Recursos interpostos após encerramento da sessão não serão conhecidos, bem
como impugnações fora do prazo.
13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1–O pedido será executado mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
13.2–O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da
Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual.
13.3–O veículo deverá ser entregue ao gestor do contrato junto na sede da Divisão
da Merenda Escolar, localizada na Rua Goianazes, 919, Centro, em Pato Branco–PR,
telefone para contato (46) 3902 1290.
13.4–A contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de
qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
13.5–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
13.6–O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua
assinatura.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1–O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após a entrega, mediante
Termo de Recebimento e Aceitação do objeto, emitido pelo gestor do contrato, e
apresentação da respectiva Nota Fiscal.
14.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos da
Dotação Orçamentária: 0702.1236100392.092–Secretaria Municipal de Educação e
Cultura–Dpto Administrativo–449052–Equipamentos e Material Permanente (4590-4629)
Reserva de Saldo nº 3566.
14.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
14.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária
de titularidade da Contratada.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1–A contratada deverá garantir a qualidade do veículo, pelo período de 12 (doze) meses
sem limite de quilometragem, e no furgão câmara fria período de 12 (doze) meses no
sistema elétrico, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
15.2–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
15.3–Manter as condições de habilitação exigidas durante toda a vigência do contrato,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
15.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as
condições estabelecidas no Edital.
15.5–Fornecer o veículo cotado em estrita conformidade com as especificações contidas
no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
15.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento do veículo, objeto deste contrato, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua,
de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta
ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
15.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
15.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do
gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para
que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
15.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto
da licitação.
15.10–Fornecer termo de garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada
para solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios.
15.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento.
16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto
deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do
contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
17. DAS PENALIDADES
17.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
17.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o Contrato
de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
17.2.1–Advertência por escrito.
17.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
17.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
17.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
17.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
17.3.1–Advertência por escrito;
17.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
17.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sem prejuízo da multa do item anterior;
17.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
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de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77 e Art. 78 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
19. DO(S) GESTOR(S) CONTRATUAL
19.1–A Administração indicará como gestor(s) do contrato o Chefe do Transporte Escolar e
a Coordenadora da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas
para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis.
21. DA ASSINATURA DO CONTRATO
21.1–Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação, a contratante convocará
o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato que deverá comparecer em até 3 (três)
dias, e nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhada via correio, a contratada
terá o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
21.2–A contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo
e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–A contratada de obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação para execução exigidas na licitação.
22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Justiça de Pato Branco-Pr.
22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 13h30min e
das 13h15min às 17h 45min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR.
22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13–Fazem parte integrante deste Edital:
22.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato.
22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
Pato Branco, 28 de agosto de 2014.
_____________________________
GIZELI CRISTINA MATTEI–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA CONTRATO
Contrato nº ****/2014/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
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Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Aimoré, nº 312, Apto 503, Centro,
CEP 85.505-170, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE,
e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________,
Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em _____________, neste
ato representada por ______, _____, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº
_______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada
CONTRATADA, tendo certo e ajustada o fornecimento, adiante especificados, cuja
licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 67/2014, Processo nº 243/2014,
conforme autorização constante do protocolo nº 330663/2014, que independente da sua
transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93
e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
Constitui o objeto do presente contrato, a aquisição de um veículo novo, caminhão
com cabine, no chassi, equipado com furgão câmara fria nova, que será utilizado para
o transporte de alimentos a todas as instituições municipais atendidas pela Divisão de
Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue:
Cláusula Segunda–Do Valor
O valor certo e ajustado é de R$
Cláusula Terceira–Das Condições e Prazos de Entrega e Vigência Contratual
I–O pedido será executado mediante solicitação formal da contratante por meio da
emissão de Nota de Empenho.
II–O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota
de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual.
III–O veículo deverá ser entregue ao gestor do contrato junto na sede da Divisão da
Merenda Escolar, localizada na Rua Goianazes, 919, Centro, em Pato Branco–PR,
telefone para contato (46) 3902 1290.
IV–A contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer
fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
V–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à
contratada, por escrito, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital.
VI–O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua
assinatura.
Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento
I–O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após a entrega, mediante Termo
de Recebimento e Aceitação do objeto, emitido pelo gestor do contrato, e apresentação
da respectiva Nota Fiscal.
II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade
para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa
à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de
titularidade da Contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos das
Dotações Orçamentárias: .1236100392.092–Secretaria Municipal de Educação e
Cultura–Dpto Administrativo–449052–Equipamentos e Material Permanente (4590-4629)
Reserva de Saldo nº 3566.
Cláusula Sexta–Do Gestor Contratual
I–A Administração indicará como gestor(s) do contrato o Chefe do Transporte Escolar e a
Coordenadora da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas
para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Clausula Sétima–Das Obrigações da Contratada
I–A contratada deverá garantir a qualidade do veículo, pelo período de 12 (doze) meses
sem limite de quilometragem, e no furgão câmara fria período de 12 (doze) meses no
sistema elétrico, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
II–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato
efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades
no prazo determinado.
III–Manter as condições de habilitação exigidas durante toda a vigência do contrato,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
IV–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições
estabelecidas no Edital.
V–Fornecer o veículo cotado em estrita conformidade com as especificações contidas
no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas
retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
VI–Responsabilizar-se pelo fornecimento do veículo, objeto deste contrato, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua,
de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo
levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VIII–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do
gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para
que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
IX–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto
da licitação.
X–Fornecer termo de garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para
solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios.
XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Oitava–Do Reajuste Contratual
I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis.
Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratante
I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas
no cumprimento deste contrato.
III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato,
podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e
condições estabelecidas, no termo de responsabilidade.
V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato,
para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
Cláusula Décima–Das Penalidades
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
c) No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável
à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem
prejuízo da multa do item anterior;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima Primeira–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela
administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77 e Art. 78 da Lei nº 8.666/93,
na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração
o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Segunda–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ___ de ______ de 2014.
Município de Pato Branco–Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Contratada–Representante Legal
MODELO ANEXO II
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 67/2014, DECLARA
expressamente que:
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0673
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 67/2014, conforme exigência
do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções
previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________
, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº
_________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital
do Pregão nº 67/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,
ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não
possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar
nº 123/06.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 67/2014
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º
____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos,
quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais
atos no presente processo licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida
e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VI
DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas
da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho
de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos
da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão,
inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco.
___________, __ de ________ de 2014.
________________________________________________________
(Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa)
MODELO ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
A/C
Pregoeira do
Município de Pato Branco–PR
A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº
___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______,
Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________
Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 67/2014, que tem por objeto a
aquisição de um veículo novo, caminhão com cabine, no chassi, equipado com furgão
câmara fria nova, que será utilizado para o transporte de alimentos a todas as instituições
municipais atendidas pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, conforme especificações que seguem:
Item
Qtde
Und
Descrição
Valor ofertado
Marca Modelo
Validade da Proposta: ___dias (________).
Prazo de Garantia: ___dias/meses (__________).
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
ON
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edital e seus anexos.
___________, __ de ________ de 2014.
_________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
Ano III – Edição Nº 0673
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MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA Nº 05/2014
PARTES
- MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
- CIRUSPÁR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO
SUDOESTE DO PARANÁ
OBJETO:
Dar continuidade e manter o Serviço Móvel de Urgências SAMU e Central de
Regulação das Urgências, através da atuação conjunta dos celebrantes, para o
atendimento pré-hospitalar junto a Rede de Urgência/Emergência.
VALOR:
O Município repassará ao CIRUSPAR, após o recebimento dos órgãos de origem,
o valor de R$ 312.123,00 (trezentos e doze mil e cento e vinte e três reais)
mensais, sendo oriundos do:
1- Fundo Nacional de Saúde no valor mensal de R$ 177.980,50 (cento e setenta e
sete mil e novecentos e oitenta reais e cinqüenta centavos), pertinentes a:
01 Unidade–Central de Regulação: R$ 85.921,50 (oitenta e cinco mil e
novecentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos);
01 Unidade–USA- Unidade Suporte Avançado: R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil
e duzentos e vinte e um reais);
02 Unidades – USB- Unidades Suporte Básico: R$ 43.838,00 (Quarenta e três mil
e oitocentos e trinta e oito reais).
2- Fundo Estadual de Saúde no valor mensal de R$ 134.142,50 (Cento e trinta e
quatro mil e cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), pertinentes a:
01 Unidade–Central de Regulação: R$ 85.921,50 (oitenta e cinco mil e
novecentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos);
01 Unidade–USA- Unidade Suporte Avançado: R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil
e duzentos e vinte e um reais).
VIGÊNCIA:
12 (doze) meses
FORO:
Comarca de Pato Branco–PR
Cod111216
Extrato Resultado de Classificação Concorrência n° 29/2014. OBJETO: a implantação
de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos que serão
utilizados para atendimento aos pacientes usuários do SUS, Farmácia do Pronto
Atendimento Municipal, Farmácia Central e demais Unidades de Saúde atendidas pelo
Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco. Após a análise das propostas a Comissão
Permanente de Licitação verificou que as proponentes: 1000 Medic Distribuidora Imp.
Exp. de Medicamentos Ltda; Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda–EPP; Centermedi
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda; Damedi Dambrós Comércio de Medicamentos
Ltda–EPP; Grams e Grams Ltda – ME e Prodiet Farmacêutica S/A, apresentaram suas
propostas de preços conforme solicita o edital, ficando assim CLASSIFICADAS. O
resultado fica conforme descrito no Resultado de Classificação em anexo ao processo
licitatório que se encontra a disposição na Divisão de Licitações. Diante do exposto fica
aberto o prazo recursal de 05 dias úteis, contados desta data. Decorrido o prazo de
recursos, e não havendo impedimentos, ou após o julgamento dos recursos interpostos,
o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise, e posteriormente ao
Chefe do Executivo Municipal para a homologação. Pato Branco, 29 de agosto de 2014.
Loreci Dolores Bim – Presidente, Wagner Bertasso e Janayna P.B.Hammerschmidt –
Membros.
Cod111238
Extrato Termo de Aditamento nº 05/2014–Contrato nº 2491/2013.GP. Tomada de Preços
nº 11/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Siliprandi & Zancanaro Construtora
Ltda. OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global com
fornecimento de CBUQ, para execução de serviços de pavimentação asfáltica sobre
pedras poliédricas, no Município de Pato Branco, com área a ser recuperada de 12206,64
m², em atendimento ao Contrato de Repasse nº 770135/2012/MCIDADES/CAIXA,
Processo nº 0386069-70/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das
Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco.
ADITAMENTO: Da Supressão: Com base na Lei 8.666/93, em seu Artigo 65, inciso I,
alínea “b” e § 1º, e de acordo com a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal
de Engenharia Obras e Serviços Públicos, fica suprimido o serviço constante no item 2.1
da Planilha de Serviços. Do Valor: O serviço suprimido totaliza o valor de R$ 6.378,93,
passando o valor total do contrato de R$ 551.913,92 para R$ 545.534,93. Permanecem em
plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente
Termo. Pato Branco, 03 de julho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Guilherme Elias
Piassa–Representante Legal.
Pato Branco, 01 de julho de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA Nº 17/2014
PARTES
- MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO- APAE – PATO BRANCO
OBJETO:
Dar continuidade, manter e garantir a prestação de serviço em Saúde, de equipe
técnica, ao atendimento com foco a pessoas com deficiência, cadastradas junto
a APAE.
VALOR:
O Município repassará a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO–APAE – PATO BRANCO, o montante de recurso para
execução deste CONVÊNIO, R$ 20.198,00 (Vinte mil, cento e noventa e oito
reais) mensais perfazendo um total de R$ 242.376,00 ( duzentos e quarenta e
dois mil, trezentos e setenta e seis reais) anual.
VIGÊNCIA:
1 (um) ano
FORO:
Comarca de Pato Branco–PR
Pato Branco, 21 de julho de 2014.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Cod111305
Extrato Termo de Aditamento nº 04/2014–Contrato nº 2497/2013.GP. Tomada de Preços nº
12/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Siliprandi & Zancanaro Construtora Ltda.
OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global, com fornecimento
do CBUQ, para execução de serviços de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas
no Município de Pato Branco, com área a ser recuperada de 28.788,35m², em atendimento
ao Contrato de Repasse nº 770165/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo 0386097-16/2012,
celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Da Supressão:
Com base na Lei 8.666/93, em seu Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, e de acordo com
a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços
Públicos, ficam suprimidos os serviços constantes nos itens abaixo relacionados. Do
Valor: O serviço suprimido totaliza o valor de R$ 3.473,30, passando o valor total do
contrato de R$ 1.000.649,00 para R$ 997.175,70. Permanecem em plena vigência todas
as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco,
17 de julho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Guilherme Elias Piassa–Representante
Legal.
Cod111306
Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2567/2013.GP. Tomada de Preços
nº 19/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Acordar Treinamentos Ltda. OBJETO: A
contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, para a realização das
atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento denominado
Conjunto Habitacional, em atendimento ao Convênio Padrão TTS Programa Minha Casa
Minha Vida–PMCMV–Recursos FAR, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o
Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. ADITAMENTO:
Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu
Artigo 57, inciso II, assim como, diante da justificativa apresentada pela Secretaria de
Assistência Social, através do Memorando nº 271/14, as partes pactuam a prorrogação
do prazo de execução e vigência até 11 de novembro de 2014. Permanecem em plena
vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo.
Pato Branco, 25 de abril de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Eliege Fátima Kopsel–
Representante Legal.
Cod111307
Cod111220
PÉROLA DO OESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO Nº 29/2014 – TIPO PRESENCIAL
O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado
pela Portaria de nº 06/2014 de 27/01/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber
e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que
será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal
de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada
pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21
de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade
abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 29/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresas para prestação de serviços na
área esportiva sendo um professor de educação física para as atividades desenvolvidas
pelo CRAS–Centro de Referencia de Assistência Social do município de Pérola D’Oeste/
PR (demais especificações constantes no edital e anexos).
2. PREÇO MÁXIMO DO ITEM: R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil setecentos e vinte reais).
3. DATA DE ABERTURA: No dia 12/09/2014 às 08:30 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste,
Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial
(8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito
do certame licitatório.
Pérola D’Oeste/PR, 29 de agosto de 2014.
___________________________________________
ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal
___________________________________________
DELESIO DEFANTE – Pregoeiro
Cod111219
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Ano III – Edição Nº 0673
PINHAL DE SÃO BENTO
REALEZA
Prefeitura
Prefeitura
PORTARIA N° 4.621/2014
25/08/2014
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA
LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993
PUBLICADA EM 10/04/93
Nº 86/2014
O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 04(quatro diárias), para o(a) Sr(a).Argeu
Antonio Geittenes, CPF nº616.411.119-68, para viagem a Curitiba-PR, no dia 29 e retorno
no dia 01 de setembro de 2014, conforme relatório em anexo.
DIÁRIA R$ 560,00
Pinhal de São Bento,29 de Agosto de 2014.
_________________________
ARGEU ANTONIO GEITTENES
PREFEITO MUNICIPAL
Autorizado
Em_____/____/____
_______________________________
SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO
SECRETARIA DE FINANÇAS
Cod111241
PRANCHITA
Prefeitura
SÚMULA: Designa o Pregoeiro, Representante do Comprador e Equipe de Apoio do
Município de Realeza, para o exercício de 2014.
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, em cumprimento às determinações da Lei Federal n.º
10.520/02 e ao Decreto Municipal n.º 1844/06, RESOLVE:
ART. 1°- DESIGNAR Pregoeiro, Representante do Comprador e Equipe de Apoio, os
servidores abaixo relacionados que, sem prejuízo de suas funções, serão responsáveis
pela operacionalização dos certames sob a modalidade de Pregão a serem realizados
no âmbito da Administração Municipal de Realeza, durante o exercício de 2014, cujas
atribuições, direitos e deveres encontram-se estabelecidos nos supracitados diplomas
legais.
Pregoeiro : Diana Bamberg
Representante do comprador: Jaci Poli
Equipe de Apoio: Gisieli Ines Thomazi da Cunha , Marulê Madalena Girardi Walter e Ronei
Carlos Locatelli.
ART. 2°- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Realeza, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois
mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod111234
EXTRATO DE CONTRATO
PORTARIA N° 4.623/14
28/08/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 88/2014.
CONTRATADO: INCORPORADORA POTRICK LTDA.
CNPJ N.º 11.784.323/0001-30.
OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE ESTRADAS
RURAIS COM PEDRAS IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE PRANCHITA, CONFORME
CONVÊNIO Nº 638/2013, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO – SEAB.
ORIGEM: Tomada de Preço nº 04/2014.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.059.013,26 (um milhão, cinquenta e nove mil,
treze reais e vinte e seis centavos).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1°–NOMEAR a partir de 19/08/2014, de acordo com o resultado do Concurso
Público divulgado através do Edital nº 01/2012, publicado no dia 02 de agosto de 2012
e Homologado através do Edital nº 06.01/2012 de 10 de dezembro de 2012, ADRIANA
FONTANIVE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 8.606.630-0 SSP/PR, para exercer o
cargo Efetivo de AUXILIAR DE SECRETARIA do nível 10 do GO 02.
Art. 2°–Esta portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do
mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
DOTAÇÕES
Cod111236
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2014
Conta da
despesa
Natureza da despesa
Destinação de recurso
2411
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações
00950 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais.
Pranchita, 29 de agosto de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod111239
AVISO DE RESULTADO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: CARTA CONVITE n.º 03/2014
OBJETO: LOCAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE
FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente
de Licitação, torna-se público o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, nos
termos da Lei n.º 8.666/93, à seguinte empresa:
OK EVENTOS E MONTAGEM LTDA–ME; CNPJ N.º 08.448.072/0001-08, vencedora dos
itens 01-03 do lote 01, totalizando o valor de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos).
Pranchita, 29 de agosto de 2014.
Antônio Joel Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Cod111240
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
REALEZA, Estado do Paraná, com sede a Rua Barão do Rio Branco 3507, representado
por sua Secretária, em Pleno Exercício de seu mandato, Sra. Carme C. Cerutti, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal (Leis Municipais
578/91 e 637/93):
CONVOCA
Todos os representantes das entidades de atendimento, promoção e de defesa dos
direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, e toda a população do
Município de Realeza, Estado do Paraná para participar do Fórum do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a ser realizado no dia 01 de Setembro
de 2014, às 09h, nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal, sito à Rua Barão
do Rio Branco, 3507, Realeza, Estado do Paraná, com a seguinte ordem do dia:
Eleição dos Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, representantes de
entidades das organizações da sociedade civil, no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CMDCA;
Realeza, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
CARME C. CERUTTI
Secretária do CMDCA
Cod111232
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38.01/2012
O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ
76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON
ANDREOLLI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem
de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionado, a
comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia
04/09/2014, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público
01/2012, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado.
AUXILIAR DE SECRETARIA
NOME
CLASSIF
MAIRA DEIVA SORANSO
21º
JONATHAN VASILESKI DOS SANTOS
22º
AGENTE DE ENDEMIAS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
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NOME
CLASSIF
Destino da viagem
Pato Branco- PR
VANESSA APARECIDA DIAS L. SKRZYPCZAK
17º
Objetivo da viagem
Curso de Segurança do Trabalho
CLEONICE FARIAS LOPES
18º
Data de saída
31/07/2014
Data de chegada
31/07/2014
Número de diárias
1/5
Valor das diárias
R$ 21,00
Nome do servidor
Valmor de Bona
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
30/07/2014
Data de chegada
31/07/2014
Número de diárias
1,5
Valor das diárias
R$ 310,50
Nome do servidor
Fabiana Debiasi da Costa
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Curso de aperfeiçoamento em apoio matricial na atenção básica com ênfase
no NASF, 3ª etapa.
Data de saída
31/07/2014
Data de chegada
02/08/2014
Número de diárias
2
Valor das diárias
R$ 310,00
Nome do servidor
Pedro Lui
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
04/08/2014
Data de chegada
04/08/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 42,00
Nome do servidor
Elizabete Ferreira Paz
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Veículo utilizado
Transporte particular
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Foz do Iguaçu–PR
Objetivo da viagem
Encontro para tutores de cursos na modalidade EAD
Data de saída
05/08/2014
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2014.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal
Marule Madalena Girardi Walter
Presidente da Comissão do Concurso Público
Cod111233
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº
203/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA
CONTRATADA: DRAGHETTI & CIA LTDA
OBJETO: Aquisição de pecas e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica, para
conserto dos veículos do Município de Realeza.
ADITIVO: Pelo presente termo, as partes inicialmente nomeadas, resolvem por mútuo
acordo, acrescentar a quantia de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), conforme
faculta o disposto no Artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações
subseqüentes.
REFERENTE LICITAÇÃO Tomada de preços Nº 9/2014
DATA DA ASSINATURA: 03/07/2014.
Cod111280
RENASCENÇA
Prefeitura
PORTARIA 179 DE 28 DE AGOSTO DE 2014
Concede diária aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com o disposto na Lei 1282, de 18 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E:
CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo:
Nome do servidor
Tânia Cristina Capoani
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Francisco Beltrão–PR
Objetivo da viagem
Curso de formação continuada educação infantil e ensino fundamental anos
iniciais, 2ª etapa
Data de saída
23/07/2014
Data de chegada
07/08/2014
Data de chegada
23/07/2014
Número de diárias
2
Número de diárias
1/5
Valor das diárias
R$ 400,00
Valor das diárias
R$ 21,00
Nome do servidor
Pedro Lui
Nome do servidor
Elcinei Fátima Bortot Ruaro
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Francisco Beltrão–PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Curso de formação continuada educação infantil e ensino fundamental anos
iniciais, 2ª etapa
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
23/07/2014
Data de saída
08/08/2014
Data de chegada
23/07/2014
Data de chegada
08/08/2014
Número de diárias
1/5
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 21,00
Valor das diárias
R$ 42,00
Nome do servidor
Ivete de Oliveira
Nome do servidor
Valdemar Zanini
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Veículo utilizado
Transporte particular
Origem da viagem
Renascença – PR
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Chopinzinho–PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Curso de noções básicas sobre mecânica
Objetivo da viagem
Encontro de formação do Pacto Nacional de Alfabetização.
Data de saída
26/07/2014
Data de saída
10/08/2014
Data de chegada
26/07/2014
Data de chegada
15/08/2014
Número de diárias
1
Número de diárias
5
Valor das diárias
R$ 36,00
Valor das diárias
R$ 1.035,00
Nome do servidor
Jeferson Folle
Nome do servidor
Valdemar Zanini
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Veículo utilizado
Gol, placa ARU 5948
Origem da viagem
Renascença – PR
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Realeza- PR
Destino da viagem
Pato Branco- PR
Objetivo da viagem
Transporte de atletas
Objetivo da viagem
Curso de Segurança do Trabalho
Data de saída
09/08/2014
Data de saída
31/07/2014
Data de chegada
09/08/2014
Data de chegada
31/07/2014
Número de diárias
1
Número de diárias
1/5
Valor das diárias
R$ 72,00
Valor das diárias
R$ 21,00
Nome do servidor
Diego Antunes da Silva
Nome do servidor
Pedro Lui
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Gol, placa ARU 5948
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
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Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
19/08/2014
Data de saída
11/08/2014
Data de chegada
19/08/2014
Data de chegada
11/08/2014
Número de diárias
1/5
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 21,00
Valor das diárias
R$ 42,00
Nome do servidor
Valmor de Bona
Nome do servidor
Valmor de Bona
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Micro-ônibus, placa AVN 5753
Veículo utilizado
Doblô, placa AXH 7997
Origem da viagem
Renascença – PR
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba- PR
Destino da viagem
União da Vitória–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
24/08/2014
Data de saída
12/08/2014
Data de chegada
25/08/2014
Data de chegada
13/08/2014
Número de diárias
1,5
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 310,50
Valor das diárias
R$ 155,00
Nome do servidor
Valdemar Zanini
Nome do servidor
Pedro Lui
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Origem da viagem
Renascença – PR
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Destino da viagem
Francisco Beltrão–PR
Origem da viagem
Renascença – PR
Objetivo da viagem
Levar catequistas para participarem de formação religiosa
Destino da viagem
Cascavel–PR
Data de saída
24/08/2014
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de chegada
24/08/2014
Data de saída
15/08/2014
Número de diárias
1
Data de chegada
15/08/2014
Valor das diárias
R$ 72,00
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 42,00
Nome do servidor
Fabiano Nazar
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Nome do servidor
Pedro Lui
Origem da viagem
Renascença – PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Destino da viagem
Foz do Iguaçu–PR
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Objetivo da viagem
V Encontro paranaense de psicologia escolar e educacional, psicologia e a
educação básica.
Destino da viagem
Cascavel–PR
Data de saída
27/08/2014
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de chegada
29/08/2014
Data de saída
18/08/2014
Número de diárias
2e½
Data de chegada
18/08/2014
Valor das diárias
R$ 645,00
Número de diárias
1
Nome do servidor
Thais Cristina Gutstein
Valor das diárias
R$ 42,00
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Nome do servidor
Jocemir Bosco
Origem da viagem
Renascença – PR
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Obras e Viação
Destino da viagem
Foz do Iguaçu–PR
Veículo utilizado
Caminhão caçamba, placa AXY 9702
Objetivo da viagem
Origem da viagem
Renascença – PR
V Encontro paranaense de psicologia escolar e educacional, psicologia e a
educação básica.
Destino da viagem
Rolândia–PR
Data de saída
27/08/2014
Objetivo da viagem
Buscar alimentos doados aos assentamentos do interior do município.
Data de chegada
29/08/2014
Data de saída
18/08/2014
Número de diárias
2e½
Data de chegada
19/08/2014
Valor das diárias
R$ 517,50
Número de diárias
2
Nome do servidor
Valmor de Bona
Valor das diárias
R$ 310,00
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Nome do servidor
Lessir Canan Bortoli
Veículo utilizado
Micro-ônibus, placa AVN 5753
Unidade Administrativa
Prefeito municipal
Origem da viagem
Renascença – PR
Veículo utilizado
Frontier, placa AYB 1761
Destino da viagem
Curitiba- PR
Origem da viagem
Renascença – PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Destino da viagem
Curitiba–PR
Data de saída
27/08/2014
Objetivo da viagem
Projeto do asfalto Bairro Cristo Rei
Data de chegada
28/08/2014
Data de saída
18/08/2014
Número de diárias
1,5
Data de chegada
18/08/2014
Valor das diárias
R$ 310,50
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 310,00
Nome do servidor
Valmor de Bona
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Micro-ônibus, placa AVN 5753
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba- PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
20/08/2014
Data de chegada
21/08/2014
Número de diárias
1,5
Valor das diárias
R$ 310,50
Nome do servidor
Tânia Cristina Capoani
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Francisco Beltrão–PR
Objetivo da viagem
Curso de formação continuada educação infantil e ensino fundamental anos
iniciais, 3ª etapa
Data de saída
19/08/2014
Data de chegada
19/08/2014
Número de diárias
1/5
Valor das diárias
R$ 21,00
Nome do servidor
Elcinei Fátima Bortot Ruaro
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Francisco Beltrão–PR
Objetivo da viagem
Curso de formação continuada educação infantil e ensino fundamental anos
iniciais, 3ª etapa
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Edital de Convocação
Cod111215
Assembleia Geral para Constituição de Associação
A Presidente do Grupo de Produtores Rurais de Sant’Anna Sra. Rosane Andrade, nos
termos do art. 53 da Lei 10.406/2002, convoca todos os interessados para Assembleia
Geral de constituição da Associação dos Produtores Rurais de Sant’Anna, no dia 13 de
Setembro de 2014 as 13:00 horas, com segunda chamada as 13:30 horas na residência
do Sr. MarcirioHillesheim, cito a Localidade de Camargo e Sant’Anna, junto a Comunidade
de Santa Terezinha. Nesta ocasião serão tomadas as seguintes deliberações:
- Analise e aprovação do Estatuto Social;
- Posse da Direção Executiva e Conselho Fiscal;
- Assuntos Gerais.
Renascença – PR, 29 de agosto de 2014.
Rosane Andrade
Presidente
Cod111303
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
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SALGADO FILHO
Prefeitura
PORTARIA Nº. 164/2014
SÚMULA – Concede Pedido de Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da
outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE;
Artigo 1º- CONCEDER para o Servidor Público Municipal HALEX ZANATTO, ocupante
do cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola, Nível/Referência AB-01, Licença
Prêmio de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de setembro de 2014, correspondente ao período
aquisitivo de 01.12.2008 a 01.12.2013.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 25 de agosto
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod111327
PORTARIA Nº. 165/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal HELENA DE QUADROS
CARBONERA, lotada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, Nível/Referência
CD-02, férias de 20 (vinte) dias à partir de 01 de setembro de 2014, conforme segue:
- 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 16.04.2012 a 16.04.2013,
- 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 16.04.2013 a 16.04.2014,
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 29 de agosto
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod111328
PORTARIA Nº. 166/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal ANDREIA FRIGIERI, lotada
no cargo de Agente de Controle de Endemias – Modalidade Emprego Público, férias de
20 (vinte) dias à partir de 08 de setembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo
de 03.07.2013 a 03.07.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 29 de agosto
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod111330
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
69/2014
Edital/Processo nº 95/2014 - Pregão Presencial nº 69/2014
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Licitação Pregão Presencial nº 69/2014, referente ao Objeto: Contratação de empresa
para fornecimento e instalação de espelhos retrovisor de rampa, visando adequar os
veículos que realizam o transporte escolar municipal à legislação vigente, com recursos
próprios do Município de Salgado Filho, a qual foi considerada deserta, por não acudir
empresas interessadas no objeto do certame. Assim, reabre-se o prazo para a entrega
dos Envelopes n° 01 - Proposta de Preços e Envelope n° 02 - Documentos de Habilitação,
devendo ocorrer a Sessão Pública do Pregão no dia 11 de setembro de 2014, às 09:30
horas; Local: Sala de Licitações, sito a Rua Floriano Francisco Anater n° 50, CEP:85628000 – Salgado Filho–PR. O Edital completo continuará à disposição dos interessados
no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Salgado Filho, sito à Rua Floriano
Francisco Anater, nº 50, Centro, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h00min
às 17h30min. Telefone/Fax (46) 3564-1202.
Prefeitura Municipal de Salgado Filho, 29 de Agosto de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal – PUBLIQUE-SE.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 187/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: KOHL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA–ME
CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto na Cláusula Segunda
do Contrato celebrado entre as partes, iniciando-se o mesmo em 10 de setembro de 2014
e findando em 09 de março de 2015.
CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR
Fica acrescida a quantia de R$ 2.806,18 (dois mil oitocentos e seis reais e dezoito
centavos), pagos em parcelas conforme retirada dos materiais.
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 28 de Agosto de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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1781792870
Página 105
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
Página 106 /118
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 14:00 horas do dia 11 de setembro de 2014, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para Contratação de pessoa jurídica devidamente constituída para
prestação de serviços de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos
sólidos industriais (Classe I, II, II-A, II-B) do Município de Salto do Lontra.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 29 de agosto
de 2014, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (046), fax 3538-1177.
Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará
realizar, às 09:00 horas do dia 11 de setembro de 2014, nas dependências da Prefeitura
Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO
PRESENCIAL para Contratação de pessoa jurídica devidamente constituída para
prestação de serviços de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos
sólidos coletados nos mutirões de limpeza, incluindo o mutirão para o combate a dengue
no Município de Salto do Lontra.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 29 de agosto
de 2014, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (046), fax 3538-1177.
Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014.
Sedenir Rhoden
Presidente CPL
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL
Cod111250
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de agosto de 2014
CONTRATANTE: Associação dos Técnicos Agrícolas de Salto do Lontra
CONTRATADO: GRINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
OBJETO: Locação de um barracão industrial em alvenaria com área de 300,00m²
edificado sobre o Lote nº 133-A da Gleba nº 67-FB, com área de 4.500,00 m².
VALOR: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/08/2014 à 29/08/2015.
FORO: Comarca de Salto do Lontra, estado do Paraná.
Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014.
____________________________________
Assinatura do CONTRATANTE
______________________________________
Assinatura do CONTRATADO
REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014
Cod111228
O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que por
não ter comparecido nenhum interessado na execução do objeto da mesma, reprograma
a suya abertura para as 08:00 horas do dia 11 de setembro de 2014, nas dependências
da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná,
Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação empresa especializada para prestação
de serviço volta a prática esportiva/futebol.
Critério de Julgamento: Menor Preço por Item.
A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e
anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 18 de agosto
de 2014, no horário comercial.
Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à
Comissão de Licitação no endereço acima mencionado.
Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014.
Sedenir Rhoden
Pregoeiro
Cod111272
Cod111257
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Página 106
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 22/2014
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº
8.666/93 e no processo de chamamento publico 004/2014 realizado no dia 23/07/2014,
ratifico o presente processo nas seguintes condições:
LOTE
1
1
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
1
Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços Técnicos Profissionais na
área médica, dispondo de 01 (um) profissional.
A empresa deverá conter o profissional registrado em seu respectivo Conselho Regional de
Medicina – CRM. O Objeto do contrato consistirá na realização de no mínimo 130 (cento e
trinta) procedimentos mensais.
GENTIL & FER12,00
REIRA LTDA
contratação de serviços técnicos profissionais
de pessoa física na área de medicina para a
realização de serviços de auditoria médica nos
serviços hospitalares em pacientes internados a
serem realizados semanalmente
GENTIL & FER12,00
REIRA LTDA
2
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
4.900,00
1.100,00
58.800,00
13.200,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
GENTIL & FERREIRA LTDA
72.000,00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 164/2014
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos Profissionais na área
médica, exames de ultrasonografia, plantões e auditoria de acordo com o chamamento publico 0042014 de 23 de julho de 2014
CONTRATADO:
GENTIL & FERREIRA LTDA
CNPJ:
10.655.149/0001-62
VALOR:
72.000,00
VIGÊNCIA:
29/08/2015
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
Página 107 /118
Cod111332
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 020/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REVISÃO
DE 600 HORAS DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, através do
processo de Inexigibilidade nº 0020/2014, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS E
SERVIÇOS DE MÃ-DE-OBRA PARA REVISÃO DE 600 HORAS DA MOTONIVELADORA
CATERPILLAR 120K, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo
de Justificativa exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria
Jurídica em data de vinte e oito dias de agosto de 2014.
PARANA EQUIPAMENTOS SA
Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
OBJETO:
Ano III – Edição Nº 0673
anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura
Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a
sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail
[email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e nove dias de agosto de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Classificação
Lote
Item
Código do
produto
Nome do produto/serviço
Valor do item
1
1
1
10628
SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA
3.650,00
1
2
1
10627
ANTENA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K
844,38
1
2
2
7565
ARRUELA
1,06
1
2
3
10625
ARRUELA COD. 2G8767
10,98
1
2
4
10624
ARRUELA COD. 8T4896
2,36
1
2
5
4465
CONVERSOR
843,53
1
2
6
10622
ESCAPADOR
129,58
1
2
7
7768
PARAFUSO
5,50
1
2
8
10623
PARAFUSO COD. 8T4647
4,30
1
2
9
4748
PLACA
215,61
1
2
10
2161
RETENTOR
0,83
1
2
11
1677
SUPORTE
843,45
1
2
12
10626
VIDRO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K
828,49
Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e nove dias de agosto de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Salto do Lontra, Terça-Feira, 29 de agosto de 2014
MAURÍCIO BAÚ
PREFEITO MUNICIPAL
RAFAEL LUIS GENTIL
GENTIL & FERREIRA LTDA
Cod111333
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2013
Processo dispensa Nº 25/2013
Cod111343
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 18.031/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,
EXONERAR, a pedido o servidor CLODOMIR ZANINI FIORENTIN, ocupante do cargo de
Secretário de Administração a partir de 31 de Agosto de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE AGOSTO DE 2014.
Publique-se
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod111324
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014 - PROCESSO
Nº 376/2014
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu
Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela
Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por lote, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 096/2014 de 29/08/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇO COM PROFISSIONAL (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/TÉCNICO EM
DESPORTO) PARA ATENDER AS ACADEMIAS DE SAÚDE MUNICIPAL.
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 20.130,60 (Vinte Mil, Cento e Trinta Reais e Sessenta
Centavos).
2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital.
3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 12/09/2014
até as 09:00 horas.
4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 12/09/2014 às 09:00 horas.
5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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OBJETO: Regular o funcionamento de energia elétrica destinado à prestação de serviço
de iluminação pública instalados em áreas de domínio público.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: COPEL DISTRIBUICAO S/A;
VIGENCIA ATUAL: 15/08/2015
DATA DA ASSINATURA: 15/08/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: EDSON CAMILO CASAGRANDE–Representante Legal
Cod111334
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1–DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2013
Tomada de preços Nº 004/2013
OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação poliédrica, com
pedras irregulares, na estrada rural que liga as comunidades Linha Cerro Negro a Linha
Km 10–Convênio SEAB nº 11.661.488-0.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA ;
VIGENCIA ATUAL: 31/07/2015
DATA DA ASSINATURA: 01/08/2014
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: IVAN CARLOS DALMOLIN–Representante Legal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0231/2014
REFERENTE AO PROCESSO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2014
Cod111335
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: INCORPORADORA POTRICK LTDA
CNPJ Nº 11.784.323/0001-30
Representante: VALDECIR POTRICK
CPF nº 555.156.499-15
OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica com
pedras irregulares–Trecho BR 163, Distrito do Marcianópolis e Distrito São Pedro Florido–
extensão de 670 metros–área de 3.990,00 m2.
VALOR TOTAL: R$ 124.973,24 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Três
Reais e Vinte e Quatro Centavos)
PRAZO EXECUÇÃO DA OBRA: 270 Dias
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/08/2015
Santo Antonio do Sudoeste, em 28/08/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod111336
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Página 107
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2014
REFERENTE AO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 020/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: PARANA EQUIPAMENTOS SA
CNPJ Nº 76.527.951/0005-09
Representante: DIEGO MUNARIN
CPF nº 047.315.759-40
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REVISÃO
DE 600 HORAS DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K.
VALOR TOTAL: R$ 3.730,07 (Três Mil, Setecentos e Trinta Reais e Sete Centavos)
VIGÊNCIA: 28/08/2015
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 29/08/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod111338
SÃO JOÃO
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.068, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Exonera, a pedido Ana Paula Huning Rizzo, do cargo efetivo de Professor 20 horas.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Ana Paula Huning Rizzo, RG nº 7.719.353-7-PR, do cargo
efetivo de Professor 20 horas–Nível I, a partir de 31.08.2014.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 29 de agosto de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 4.069, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.
Homologar diárias aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município e, Leis Municipais nº 1.476, de 13 de março de 2013
e 1.515, de 03 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar diárias aos servidores municipais, na sequência relacionados:
Página 108 /118
Ano III – Edição Nº 0673
Data início
11-08-2014
Data fim
11-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
70,00
Valor total:
70,00
Nome do servidor
Célio Sufiatti
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados.
Data início
11-08-2014
Data fim
15-08-2014
Número de diárias
05
Valor unitário:
30,00
Valor total:
150,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados.
Data início
11-08-2014
Data fim
15-08-2014
Número de diárias
05
Valor unitário:
30,00
Valor total:
150,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados.
Data início
18-08-2014
Data fim
22-08-2014
Número de diárias
05
Valor unitário:
30,00
Valor total:
150,00
Nome do servidor
Célio Sufiatti
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
Nome do servidor
Celio Sufiatti
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Unidade Administrativa
Motorista
Data início
18-08-2014
Município Destino/UF:
Cascavel/PR
Data fim
18-08-2014
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Número de diárias
01
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Valor unitário:
70,00
Data início
01-08-2014
Valor total:
Data fim
01-08-2014
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Número de diárias
01
Unidade Administrativa
Motorista
Valor unitário:
30,00
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Valor total:
30,00
Código do IBGE do Município destino:
4118501
70,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados.
Unidade Administrativa
Motorista
Data início
18-08-2014
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Data fim
22-08-2014
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
Número de diárias
05
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Valor unitário:
30,00
Data início
04-08-2014
Valor total:
150,00
Data fim
04-08-2014
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Número de diárias
01
Unidade Administrativa
Motorista
Valor unitário:
70,00
Município Destino/UF:
Pato Branco
Valor total:
70,00
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Nome do servidor
Célio Sufiatti
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Unidade Administrativa
Motorista
Data início
25-08-2014
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Data fim
29-08-2014
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Número de diárias
05
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Valor unitário:
30,00
Data início
04-08-2014
Valor total:
Data fim
08-08-2014
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Número de diárias
05
Unidade Administrativa
Motorista
Valor unitário:
30,00
Município Destino/UF:
Pato Branco
Valor total:
150,00
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados.
Unidade Administrativa
Motorista
Data início
25-08-2014
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Data fim
29-08-2014
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Número de diárias
05
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados.
Valor unitário:
30,00
Data início
04-08-2014
Valor total:
150,00
Data fim
08-08-2014
Nome do servidor
Roberto Tartari
Número de diárias
05
Unidade Administrativa
Motorista
Valor unitário:
30,00
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Valor total:
150,00
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
150,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Unidade Administrativa
Motorista
Data início
25-08-2014
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Data fim
25-08-2014
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
Número de diárias
01
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
Valor unitário:
70,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
Página 108
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 109 /118
Ano III – Edição Nº 0673
Valor total:
70,00
Unidade Administrativa
Motorista
Nome do servidor
Altair José Gasparetto
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão/PR
Unidade Administrativa
Gabinete
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
Data início
08-08-2014
Objetivo da viagem
Audiência na Assembleia Legislativa, SEDU, FUNASA e
COHAPAR.
Data fim
08-08-2014
Data início
29-07-2014
Número de diárias
01
Data fim
30-08-2014
Valor unitário:
30,00
Número de diárias
01
Valor unitário:
500,00
Valor total:
500,00
Nome do servidor
Altair José Gasparetto
Unidade Administrativa
Gabinete
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
Objetivo da viagem
Audiência na Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas,
SEDU e COHAPAR.
Data início
04-08-2014
Data fim
05-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
500,00
Valor total:
500,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Cascavel/PR
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
11-08-2014
Data fim
11-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Lidemar Lavarda
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Cascavel/PR
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
15-08-2014
Data fim
15-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
30,00
Nome do servidor
Raquel Eliane Funguetto
Unidade Administrativa
Professora
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
Objetivo da viagem
Participar do curso sobre Pacto Nacional de Alfabetização na
Idade Certa, que ocorre em Curitiba.
Data início
11-08-2014
Valor total:
Data fim
15-08-2014
Nome do servidor
Fabiana Birch
Número de diárias
04
Unidade Administrativa
Secretaria de Educação
Valor unitário:
250,00
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Valor total:
1.000,00
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Participação no Ciclo de Seminários para elaboração dos
planos municipais de esducação
Data início
20-08-2014
Data fim
22-08-2014
Número de diárias
02
Valor unitário:
325,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão/PR
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes para Francisco Beltrão.
Data início
05-08-2014
Data fim
05-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Célio Sufiatti
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão/PR
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes para Francisco Beltrão.
Data início
04-08-2014
Data fim
04-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Cascavel/PR
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
04-08-2014
Data fim
04-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão/PR
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
06-08-2014
Data fim
06-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Roberto Tartari
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino:
4106902
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
07-08-2014
Data fim
07-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
70,00
Nome do servidor
Valor total:
Roberto Tartari
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
650,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Cascavel/PR
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
18-08-2014
Data fim
18-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Célio Sufiatti
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão/PR
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
15-08-2014
Data fim
15-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Célio Sufiatti
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão/PR
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
18-08-2014
Data fim
18-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão/PR
Código do IBGE do Município destino:
4108403
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
18-08-2014
Data fim
18-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Francisco Beltrão/PR
Código do IBGE do Município destino:
4108403
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
21-08-2014
Data fim
21-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
20-08-2014
Data fim
20-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Regiane Marcia Dierings
Unidade Administrativa
Sec. Saúde
Município Destino/UF:
Cascavel/PR
Código do IBGE do Município destino:
4104808
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
20-08-2014
Data fim
21-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
250,00
Valor total:
250,00
Nome do servidor
Céelio Sufiatti
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
21-08-2014
Data fim
21-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Gessi da Silva Camargo
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Pato Branco/PR
Código do IBGE do Município destino:
4118501
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
21-08-2014
Data fim
21-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
30,00
Valor total:
30,00
Nome do servidor
Célio Sufiatti
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
25-08-2014
Data fim
25-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
70,00
Valor total:
70,00
Nome do servidor
Célio Sufiatti
Unidade Administrativa
Motorista
Município Destino/UF:
Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino:
4106902.
Objetivo da viagem
Transporte de Paciente.
Data início
27-08-2014
Data fim
27-08-2014
Número de diárias
01
Valor unitário:
70,00
Valor total:
70,00
Página 110 /118
Ano III – Edição Nº 0673
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.2. O Processo de Seleção será realizado em DUAS ETAPAS, de conformidade com o
estabelecido neste edital:
1ª ETAPA: Comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, em observância ao cargo
pleiteado, de caráter eliminatório.
2º ETAPA: Pontuação relativa a experiência profissional e à qualificação profissional dos
candidatos, de caráter classificatório
1.3. A inscrição no Processo de Seleção implicará a aceitação tácita das normas
estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do
Processo de Seletivo, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir.
1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou
divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, divulgados na internet, no
endereço eletrônico www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município
de São João –PR, no endereço www.dioems.com.br, às quais não poderá alegar
desconhecimento.
1.5. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto de
Saúde de São João e supervisionado por Comissão Especial de Seleção e Contratação
de Pessoal, que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o
Diretor Executivo do Instituto de Saúde de São João, exclusivamente para este fim.
2- DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA
EXIGIDA, REQUISITOS E SALÁRIO
2.1 DE NIVEL SUPERIOR:
COD.
CARGO
S01
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CARGO
ENFERMEIRO(A)
REQUISITOS
ESCOLARIDADE
GRADUAÇÃO
EM ENFERMAGEM
36
OUTROS
A) DIPLOMA DE
ENFERMAGEM DEVIDAMENTE REGISTRADO, FORNECIDO
POR INSTITUIÇAO DE
ENSINO SUPERIOR
RECONHECIDA PELO
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇAO (MEC)
QTDE DE
VAGAS
SALARIO
BASE
01
1.326,00
B) REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-PR
(requisito exigido para
contratação/posse)
Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e na legislação trabalhista.
2.2 DE NIVEL MÉDIO:
COD.
CARGO
M01
M02
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 29 de agosto de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
CARGO
TÉCNICO DE
ENFER-MAGEM
AUXILIAR DE
EMFERMAGEM
REQUISITOS
CARGA
HORÁRIA ESCOLAOUTROS
SEMANAL -RIDADE
36
36
NÍVEL
MÉDIO
NÍVEL
MÉDIO
Cod111247
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 005/2014
O Presidente do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do Instituto de Saúde
de São João, instituído pela Lei Municipal n° 1.423, de 04 de abril de 2012, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado a selecionar profissionais
para atender as necessidades do ISSJ, no período de 01 de setembro de 2014 a 30 de
setembro de 2014
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e
executado pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal do Instituto
de Saúde de São João, nomeada pela portaria nº 001/2013 de 18 de setembro de
2013, e destina-se a selecionar candidatos para provimento imediato, pelo Regime da
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
M03
RECEPCIONISTA 36
NÍVEL
MÉDIO
QTDE DE VAGAS
A)CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO OU DIPLOMA DE CURSO DE
NIVEL MÉDIO EXPEDIDO POR INSTITUIÇAO
DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇAO (MEC)
B) REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM –
COREN-PR (requisito
exigido para contratação/
posse)
01
A)CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO OU DIPLOMA DE CURSO DE
NIVEL MÉDIO EXPEDIDO POR INSTITUIÇAO
DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇAO (MEC)
B) REGISTRO NO
CONSELHO REGIONAL
DE ENFERMAGEM –
COREN-PR (requisito
exigido para contratação/
posse)
01
A)CERTIFICADO DE
CONCLUSÃO OU DIPLOMA DE CURSO DE
NIVEL MÉDIO EXPEDIDO POR INSTITUIÇAO
VR
DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇAO (MEC)
SALARIO BASE
918,00
740,63
738,40
Obs.: 01- Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas
em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e na legislação trabalhista.
*VR: vaga reserva
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2.3 DE NIVEL FUNDAMENTAL :
COD.
CARGO
F01
CARGO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
44
QTD. DE SALARIO
VAGAS BASE
REQUISITOS
NÍVEL
FUNDAMENTAL
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
OU DIPLOMA DE CURSO
DE NIVEL FUNDAMENTAL
EXPEDIDO POR INSTITUIÇAO DE
ENSINO RECONHECIDA PELO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO (MEC)
SECRETARIAS OU CONSELHOS
ESTADUAIS OU MUNICIPAIS
VR
738,40
Obs.:01- Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas
em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e na legislação trabalhista.
*VR: vaga reserva.
3. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas na sede do Instituto de Saúde de São João –
ISSJ, sito à rua Santa Rita, 168, Centro, São João –PR ( Hospital Vida e Saúde São João)
3.2. PERÍODO: Dia 01de setembro a 30 de setembro 2014.
3.3. HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:30 às 17:00 horas
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas para o processo seletivo constante neste Edital de Abertura e
demais comunicados pertinentes divulgados no site da Prefeitura Municipal de São
João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município
no endereço www.dioems.com.br, às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. A FICHA DE INSCRIÇÃO será disponibilizada ao candidato através do anexo III
deste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo o seu preenchimento.
4.2.1. A inscrição será feita em envelope LACRADO, que deverá ser entregue ao
diretor executivo do ISSJ, no local designado no item 3.1, o qual é o responsável pelo
recebimento da mesma, que assinará e devolverá ao candidato o comprovante
de inscrição.
4.2.1.1. O candidato deverá acondicionar no envelope as cópias de todos os documentos
exigidos para inscrição e comprovação dos requisitos (item 06), assim como cópias
simples de todos os documentos necessários para pontuação e comprovação da
experiência e qualificação profissional (itens 8 e 9).
4.2.2. A Ficha de Inscrição deverá ser afixada na parte externa do envelope com cola
devidamente assinada pelo candidato, devendo uma via da mesma estar inserida no
interior do envelope também assinada pelo mesmo.
4.2.3. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato
assine a Ficha de Inscrição.
4.2.3.1 No caso da Ficha de Inscrição não ser assinada pelo próprio candidato, a inscrição
será indeferida, ficando vedada a assinatura por procurador.
4.2.4. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição e não
apresentar a documentação comprobatória dos requisitos mínimos, terá
automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao membro responsável pelo
recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o
candidato para obter tais in formações.
4.2.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso
não a preencha de forma correta, legível, sem rasuras e/ou forneça dados inverídicos ou
falsos.
4.2.6. O candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição completamente preenchida
podendo esta ser manuscrita em letra legível, não tendo a comissão de analise dos
documentos nenhuma responsabilidade por eventuais dados ilegíveis, ficando vedado
rasuras ou borrões em qualquer campo da ficha de inscrição.
4.2.7- Nos casos em que a ficha de inscrição seja apresentada manuscrita esta deve ser
em letra de forma ou caixa alta e com caneta azul.
4.3. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição,
não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues
ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.
4.4. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer
tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos
neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo
ELIMINADO do Processo Seletivo.
4.5. O candidato poderá concorrer apenas a 01(um) cargo deste processo seletivo.
4.6. O candidato poderá efetuar somente (01) uma inscrição neste processo seletivo.
4.6.1 Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada.
Não serão aceitas solicitações de alteração depois de efetivada a inscrição, sendo a
opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.
4.7. Havendo divergência na informação entre o nome do cargo pleiteado e o código
do cargo, será considerado para efeito de inscrição o nome do cargo.
4.8. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência.
4.9. Não serão aceitas Fichas de Inscrições sem estarem assinadas pelo candidato.
4.10. Em hipótese nenhuma serão aceitas cópias de fichas, onde conste a assinatura do
candidato.
4.11. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser esclarecidas com a
Comissão Especial para realização do Processo Seletivo.
4.12 Será indeferida a inscrição do candidato que:
Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida;
Apresentar a ficha de inscrição ilegível, sem assinatura, com emendas, ou xerocopiada;
Não apresentar e/ou comprovar os requisitos mínimos exigido no item 6 deste Edital;
Realizar inscrição para mais de um cargo;
4.13. Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade nos dados
e documentos apresentados no ato da inscrição e, comprovada a culpa do mesmo, o
candidato será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
5. DA DIVULGAÇÃO E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0673
5.1. Encerrado o período de inscrições, a Diretoria Executiva do Processo Seletivo
procederá à análise das inscrições.
5.2. Após o período da análise das inscrições, a Comissão Especial de Seleção e
Contratação de Pessoal divulgará o resultado contendo a listagem das inscrições deferida
e indeferidas, no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João – ISSJ, à rua Santa
Rita, 168, Centro, São João –PR ( Hospital Vida e Saúde São João) , no site da Prefeitura
Municipal de São João no endereço eletrônico www.saojoao.pr.gov.br e ainda através
do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br.
5.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à
Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da data da divulgação da referida relação, no endereço constante no item
3.1, sendo que a comissão decidirá no mesmo prazo.
5.4. Somente o candidato poderá interpor o recurso e tomar ciência do motivo que
ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentado
documento de identidade com foto.
5.5. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto,
verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo.
5.6 Durante o período em que trata o item 5.3 a Comissão não aceitará novos documentos
ou substituição de documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das
informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.
5.7 A relação final dos candidatos inscritos será divulgada no quadro de avisos do Instituto
de Saúde de São João – ISSJ, no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do
Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br.
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO
DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO CARGO
6.1. Ficha de Inscrição original devidamente preenchida com letra legível, não podendo
haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas, especialmente
a assinatura do candidato.
6.1.1. Não serão aceitas fichas de inscrição escaneadas ou xerocopiadas.
6.2. O envelope de inscrição deverá conter:
6.2.1Cópia simples do documento de identidade com foto.
6.2.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
6.2.1 Cópia simples do CPF ou de documento que contenha sua numeração.
6.2.2 Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO ou
DECLARAÇÃO ou CERTIFICADO, emitido (a) pela Unidade Escolar, reconhecido
pelo MEC, que comprove a escolaridade, em nível fundamental, médio e de graduação,
exigida como requisito para o cargo pleiteado, conforme itens 2.1, 2.2 e 2.3.
6.2.2.1. Certidões somente serão aceitas se estiverem dentro do prazo de validade.
6.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com a data de validade vencida,
sem a assinatura do responsável pela emissão, e no caso dos comprovantes de
escolaridade, que não sejam oficiais.
6.4 O candidato que no ato da inscrição declarou-se com Deficiência deverá acondicionar
no envelope de inscrição laudo médico (original), emitido nos últimos 06 (seis) meses,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade
da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido (descrever o nome do
cargo).
6.5. Caso o documento de comprovação não esteja em conformidade com o exigido, o
candidato participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as demais
normas de regência do Processo Seletivo.
6.6. Compete ao candidato a responsabilidade pela apresentação dos documentos de
comprovação dos requisitos, que serão acondicionados no envelope.
6.7. Nenhum documento entregue, no momento da inscrição, poderá ser devolvido ao
candidato.
7. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:
7.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo,
poderão ser apresentados documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II, e nos itens 8
e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.
7.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será(ao) necessária(s) cópia(s)
simples do(s) comprovante(s) de exercício profissional, indicando o cargo ou função,
atendendo as condições especificadas no subitem 8.1 e Anexo I deste Edital.
7.2.1. Não serão pontuados estágios, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como
voluntário.
7.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será(ao) necessária(s)
cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado
no item 9 e seus subitens, considerando o Anexo II para a pontuação.
7.4. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) para fins de pontuação, os quais
serão por ele anexados no envelope.
7.5. A avaliação dos documentos comprobatórios da experiência profissional terá valor
máximo de 30 (trinta) pontos e da qualificação profissional terá valor máximo de
70 (setenta) p o n t o s , totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no
quadro abaixo:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
30 PONTOS
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
70 PONTOS
TOTAL
100 PONTOS
7.6. Cada título será computado uma única vez.
7.7. Na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
estabelecido nas tabelas dos Anexos I e II, deste edital.
8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
8.1. Considera-se experiência no exercício profissional toda atividade desenvolvida
estritamente no cargo ou função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo:
ATIVIDADE PRESTADA
Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme
o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão
expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos
da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos
do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item.
Em Órgão Público
Em Empresa Privada
Como
Prestador
Como Autônomo
COMPROVAÇÃO
de serviços
Carteira de Trabalho (cópia da foto, identificação e dos contratos).
Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo
de serviço será considerado até a data constante no requerimento de inscrição,
mediante apresentação de declaração da empresa confirmando que o candidato
se encontra trabalhando ou que continua mantendo vínculo empregatício com a
mesma
Contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor
onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura
do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de
atuação no cargo/função
Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS),
comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo/função pleiteado
8.2. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo
de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado (em
diferentes locais) em um mesmo período, sendo que serão pontuados até o limite máximo
de 30 pontos.
8.3. Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos
padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de
proprietário ou sócio de empresa.
8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado
neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional,
descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação,
especificando a(s) atividade(s) exercida(s), devendo esta declaração ser assinada e ter
firma reconhecida do responsável legal da empresa emitente da declaração.
8.5. A pontuação referente à experiência profissional será obtida de acordo com o
Anexo I, constante deste Edital.
9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou
evento estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado.
9.2. Consideram-se cursos de formação:
Curso de Nível Médio/Técnico;
Curso de Nível Superior;
Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou Especialização;
Mestrado e Doutorado.
9.2.1 As qualificações deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma) ou
Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
9.3. Consideram-se cursos avulsos:
Capacitações;
Atualizações;
Jornadas;
formações continuadas;
oficinas;
projetos;
Programas;
Treinamentos;
Seminários;
conferências e ciclos;
9.3.1 Os cursos deverão ser estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado, sob
pena de não serem computados.
9.4. Considera-se participação em eventos:
Palestras;
Congressos;
Simpósios;
Fóruns;
Encontros técnicos
9.3.1 Os eventos deverão ser estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado, sob
pena de não serem computados.
9.4.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2008.
9.5. Somente serão aceitos e pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o
código de validação no impresso e o período de realização do curso ou evento.
9.6. Não serão computados pontos para os cursos:
Cursos apresentados como comprovante dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado;
Cursos de formação de grau inferior ao exigido para o cargo pleiteado;
Cursos/Eventos não concluídos;
Cursos/Eventos com prazo (período) de execução (realização) incompatível com a carga
horária.
9.7. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento, se neste não constar o timbrado
ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo,
carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição
do mesmo.
9.8. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária
ou identificação do candidato.
9.9. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a
tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do
Anexo II deste Edital.
9.10. Certificados de cursos só terão validade quando redigidos em português.
9.10.1. Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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documento expedido por tradutor juramentado.
10. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO:
10.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação de títulos, a
Comissão divulgará no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João, no site
do município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br, e e ainda através do
Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br, a relação dos candidatos
classificados em ordem decrescente de pontuação, por cargo, bem como o período para
que o candidato possa questionar a comissão sobre a classificação, conforme item 12
do edital.
10.2. Somente o candidato poderá interpor o recurso.
10.3. O questionamento quanto ao resultado não garante a alteração do mesmo.
Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em
tempo.
10.4. Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo,
contendo listagem dos candidatos em ordem decrescente de classificação e por cargo,
nos órgãos de divulgação mencionados no item 10.1
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
11.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do
total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação, o desempate se dará de acordo
com os seguintes critérios, nesta ordem:
maior número de pontos na Qualificação Profissional;
maior número de pontos na Experiência Profissional;
11.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, conforme
Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003.
12. DOS RECURSOS:
12.1. O candidato que se sentir prejudicado por qualquer decisão proferida pela Comissão
Especial de Seleção e Contratação de Pessoal , poderá interpor recurso a ela dirigido.
12.2. Os recursos relativos ao Edital de Abertura deverão ser interpostos após a
publicação do Edital nº 01/2013. Os procedimentos para que seja questionado sobre
qualquer um dos Artigos do Edital, serão divulgados conjuntamente com a publicação
do mesmo.
12.3. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Instituto de Saúde de
São João poderá se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital através de
erratas.
12.4. O requerimento de recurso não obriga o Instituto de Saúde de São João a promover
qualquer alteração no respectivo Edital.
12.5 Os recursos relativos ao resultado classificatório deverão ser interpostos após a
publicação da listagem do resultado classificatório descrito no item 10. Os procedimentos
para que o candidato questione o seu resultado classificatório será divulgado
conjuntamente com a listagem.
12.6. Obrigatoriamente os recursos interpostos deverão ser elaborados pelo interessado
especificamente em relação aos fatos que julgar necessário.
12.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle
de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo;
12.8. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de
Pessoal , não caberá mais recurso administrativo.
12.9. O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do
mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão Especial de Seleção e
Contratação de Pessoal , estes serão retificados em tempo.
12.10. Somente o candidato poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado
proferido pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal .
12.11. Só será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local da inscrição. Não
será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
13. DO RESULTADO FINAL:
13.1. A Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal divulgará o RESULTADO
FINAL, que será afixado no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João, no site
do município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do
Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br.
13.1.2. Do resultado final após todas as fases de recursos não caberá mais recurso
administrativo.
13.2. Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade nos dados
e documentos apresentados no ato da inscrição e, comprovada a culpa do mesmo, o
candidato será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
14. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
14.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República
Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total geral das vagas,
destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida.
14.1.1. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será
arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se
a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considerar-seão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância
por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com
estrita observância da ordem de classificação.
14.1.1.1. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os
demais candidatos.
14.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição
declarar-se com deficiência.
14.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de deficiente será divulgada no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São
João, no site do Município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda
através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br.
14.4. Os candidatos que se declararem com deficiência se classificados no Resultado
Final do Processo Seletivo Público, serão convocados para se submeterem à perícia
médica, sob responsabilidade do Instituto de Saúde de São João, que verificará a sua
qualificação como deficiente ou não, de acordo com o preconizado no Decreto Federal n.º
3.298/99 e suas alterações.
ON
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Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
14.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico
que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme
especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável
causa da deficiência.
14.5.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
14.5.2. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido
considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação.
14.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se
classificados no Processo Seletivo e considerados com deficiência, terão seus nomes
publicados em lista à parte.
14.9. As vagas definidas neste edital para pessoas com deficiência que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação.
15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:
15.1. Os candidatos convocados pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de
Pessoal, para dar início ao processo admissional, deverão comparecer ao local e no
prazo estipulado no ato da convocação, munidos de todos os documentos originais,
cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição e demais documentos
exigidos.
15.2. A listagem de convocação dos candidatos para darem início ao processo
admissional, será sempre divulgada pela Comissão Especial de Seleção e Contratação
de Pessoal, no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João, no site do
Município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário
Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br
15.3. Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo:
Os candidatos convocados para iniciar o processo admissional, que não comparecerem
no local e prazo indicados conforme subitem 15.1;
Os candidatos que não apresentarem os documentos originais, em conformidade com
o subitem 15.1.
15.4. São ainda condições para admissão:
Ser aprovado no Certame Seletivo Público;
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
Comprovar os requisitos exigidos para o cargo na data da contratação, não apresentados
por ocasião da inscrição;
Cópia simples da Carteira ou Declaração que comprove o registro no Conselho Regional
da classe, para os cargos de Nível Superior e demais cargos em que for exigida como
requisito, conforme itens 2.1e 2.2.
Cópia simples de Documento que comprove a participação nos demais cursos,
capacitações nos cargos em que for exigida como requisito, conforme item 2.2.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Estar apto no exame médico admissional;
Documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado;
Certidão de nascimento dos filhos menores;
Comprovante de endereço atual;
Certidão de casamento;
1 (uma) foto 3x4;
15.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de
qualquer dos requisitos exigidos para a contratação no cargo, especificados neste Edital
impedirá a contratação do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua
eliminação do Processo Seletivo e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda
dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
15.6. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado
do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos
decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
15.7. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos (documentos e exames)
estabelecidos pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal impedirá a
contratação do candidato e será eliminado do processo seletivo.
15.7. Após a apresentação do candidato para dar início ao processo admissional, ao
mesmo será concedido 02(dois) dias para conclusão da admissão e imediato início
de suas atribuições, sob pena de ser eliminado, conforme item 15.3, 15.5 e 15.7 deste
Edital, salvo os casos prorrogados exclusivamente pela Comissão Especial de Seleção e
Contratação de Pessoal
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Correrá por conta do candidato a realização dos exames admissionais necessários
a sua contratação.
16.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado
pela Diretora Executiva do Instituto de Saúde de São João. Na impossibilidade de
cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado.
16.3. O profissional contratado, na forma deste Edital, terá o período de 60 (sessenta)
dias, em regime de experiência, cuja finalidade é verificar se o mesmo tem aptidão para
exercer a função para a qual foi contratado, não gerando qualquer direito adquirido à
contratação definitiva posterior.
16.4 Ao término do período de experiência, a Comissão Especial de Seleção e
Contratação de Pessoal, em conjunto com a Diretoria Executiva, avaliará se a contratação
é conveniente e oportuna ao ISSJ, caso em que poderá deliberar pela rescisão do ajuste
anterior ou contratação definitiva mediante convolação do mesmo em contrato por
prazo indeterminado, tudo nos termos da legislação trabalhista em vigor, sendo que o
profissional será constantemente avaliado pela Diretora Executiva, podendo a qualquer
tempo, ter o seu contrato rescindido, na forma da legislação trabalhista.
16.5 Os cargos serão preenchidos e regidos pelo regime de Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função,
podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou
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documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0673
escala de serviços.
16.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as
publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo
16.7. A inscrição no Processo Seletivo vale, para todo e qualquer efeito, como forma
expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e
exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento,
bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.
16.8. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela comissão de Comissão
Especial de Seleção e Contratação de Pessoal na forma legal prevista.
16.9. Os candidatos aprovados serão lotados e terão exercício nas dependências do
Instituto de Saúde de São João.
16.10. Havendo necessidade imediata de preenchimento de vagas, o Instituto de Saúde
de São João poderá realizar chamada extraordinária/emergencial com um número
maior de candidatos do que as vagas que deverão ser preenchidas. Serão contratados
os candidatos de acordo com o número de vagas ofertadas respeitando a ordem de
classificação do processo seletivo.
16.11. Os candidatos que não comparecerem à chamada extraordinária/emergencial e
também aqueles que compareceram e não aceitaram serão automaticamente eliminados
do processo seletivo.
16.12. Será mantida e obedecida a classificação dos candidatos que compareceram e
não tiveram a oportunidade de escolha.
16.13. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação
acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
16.14. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões
relativos à nota dos candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados
publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.
16.15. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão o candidato que:
fizer, em qualquer documento ou declaração falsa ou inexata;
agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da
inscrição dos candidatos;
for responsável pela falsa identificação funcional;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo;
não atender determinações regulamentares do Instituto de Saúde de São João.
16.16. Este Processo Seletivo terá validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por
igual período.
16.17 Toda e qualquer publicação referente a este Processo Seletivo será divulgada no
quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João , no site do Município de São João
no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município no
endereço www.dioems.com.br
16.18. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial
de Seleção e Contratação de Pessoal ,
16.19. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de São João
o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo
Seletivo.
16.20. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste
edital.
São João (PR) 01 de setembro de 2014.
MIGUEL SIBERT
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO
IVONE FOCHEZATTO
DIRETORA EXECUTIVA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO E
FORMAÇÃO DE RESERVA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 005/2014
ANEXO I
QUADRO DE PONTUÇÃO – EXPERIENCIA PROFISSIONAL
PARA TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE
DESCRIÇAO DE TÍTULOS
PONTOS
(máximos)
Tempo de serviço no cargo pleiteado sendo 0,25 pontos por mês completo
30
Total de Pontos
30
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO E
FORMAÇÃO DE RESERVA - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 005/2014
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇAO DE TÍTULOS
TÍTULO DE DOUTOR
PONTUAÇÃO
POR CURSO
22
QUANTIDADE
MÁXIMA
1
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
22
TÍTULO DE MESTRE
20
1
20
18
1
18
2,50
4
10
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇAO ESPECIFICO(A) DO CARGO PLEITEADO
COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A
360 HORAS
CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇAO
IGUAL OU SUPERIOR A 15 HORAS ESPECIFICO DO
CARGO PLEITEADO
TOTAL DE PONTOS
70
OBS: SOMENTE SERÃO PONTUADOS OS CURSOS AVULSOS E EVENTOS
CONCLUIDOS A PARTIR DE 2008.
QUADRO DE PONTUAÇÃO – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL MÉDIO
DESCRIÇAO DE TÍTULOS
CURSO DE NÍVEL SUPERIOR
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
PONTUAÇÃO
POR CURSO
25
QUANTIDADE
MÁXIMA
1
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
25
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
CURSO AVULSO COM DURAÇAO IGUAL OU
SUPERIOR A 80 HORAS ESPECIFICO DO CARGO
PLEITEADO
CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇAO
IGUAL OU SUPERIOR A 21 A 79 HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO
CURSO AVULSO OU EVENTO DE DURAÇAO 10 A 20
HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO
TOTAL DE PONTOS
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
20
1
20
15
1
15
2,5
4
10
70
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014
DESCRIÇAO DE TÍTULOS
PONTUAÇÃO
POR CURSO
QUANTIDADE
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
CURSO DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO
25
1
25
20
1
20
15
1
15
2,5
4
10
CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇAO IGUAL
OU SUPERIOR A 21 A 79 HORAS ESPECIFICO DO
CARGO PLEITEADO
CURSO AVULSO OU EVENTO DE DURAÇAO 05 A 20
HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO
TOTAL DE PONTOS
70
OBS: SOMENTE SERÃO PONTUADOS OS CURSOS AVULSOS E EVENTOS
CONCLUIDOS A PARTIR DE 2008.
Cod111331
INSTITUTO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO – ISSJ
*Ato de Homologação e de Adjudicação. O Presidente do Conselho de Administração do
Instituto de Saúde de São João – ISSJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Estatuto Social e pela Lei Municipal nº. 1.423 de 04/04/2012 e em conformidade com
a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade – Pregão Presencial nº
002/2014, referente a contratação de empresa/pessoa física para prestação de serviço
especializado na área médica, atendimento medico em pronto socorro e acompanhamento
posterior do paciente no caso de internação hospitalar, período de trabalho das 07:00 as
19:00 de segunda exceto feriados, no Hospital Vida e Saúde São João, na Cidade de
São João – Paraná, adjudicando o objeto da Licitação à empresa: F.UTIYAMA CLINICA
MEDICA- ME São João, 01 de Setembro de 2014. Miguel Sibert – Presidente do Conselho
de Administração.
* Extrato do Contrato nº 002/2014, Contratante: Instituto de Saúde de São João – ISSJ,
Contratada: F.UTIYAMA CLINICA MEDICA–ME, Objeto: contratação de empresa/pessoa
física para prestação de serviço especializado na área médica, atendimento medico
em pronto socorro e acompanhamento posterior do paciente no caso de internação
hospitalar, período de trabalho das 07:00 as 19:00 de segunda a sexta exceto feriados,
no Hospital Vida e Saúde São João, na Cidade de São João – Paraná, Valor Global R$
300.000,00, vigência do Contrato 01/09/2014 a 31/08/2015. São João, 01 de Setembro de
2014. Miguel Sibert – Presidente do Conselho de Administração.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 01/2014
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2014
Contratante: Instituto de Saúde de São João
CNPJ: 15.516.767/0001-45
Credenciada: F. UTIYAMA CLINICA MEDICA–ME
CNPJ – 17.475.540/0001-24
Objeto: credenciamento de pessoa jurídica e/ou física para a prestação de serviços
plantões médicos plantão de 12:00 (doze horas) sendo que (segunda á sexta-feira da
19:00 ás 07:00 hs) e plantão 24 (vinte e quatro horas), (sábados, domingos e feriados)
no Hospital Vida e Saúde São João conforme escala mensal previamente elaborada
pelo Diretor Técnico do Instituto de Saúde de São João, bem como acompanhamento de
pacientes quando determinado pela diretoria do Instituto.
Valor: R$ 934,00 (novecentos e trinta e quatro reais), para plantões 12 (doze) horas.
Valor: R$ 1.868,00 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais), para plantões 24 (vinte e
quatro) horas.
Fundamento: Art. 25, I, da Lei n°. 8.666/93.
São João-PR, 01 de Setembro de 2014.
Miguel Sibert – Presidente do Conselho de Administração.
Cod111237
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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SÃO JORGE D’OESTE
OBS: SOMENTE SERÃO PONTUADOS OS CURSOS AVULSOS E EVENTOS
CONCLUIDOS A PARTIR DE 2008.
3- QUADRO DE PONTUAÇÃO – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
NÍVEL FUNDAMENTAL
CURSO AVULSO COM DURAÇAO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS ESPECIFICO DO CARGO
PLEITEADO
Ano III – Edição Nº 0673
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
11/09/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, SERVIÇOS MECÂNICOS PARA
MAQUINAS E CAMINHÃO CARGO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
URBANO, E VAN MB SPRINTER DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta
e documentos de habilitação: 11/09/2014 as 08h30min. Local da realização da sessão
pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro,
na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados
na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR,
29/08/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro
Cod111263
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0127/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TROFÉUS E
MEDALHAS PARA PREMIAÇÃO DOS JIMSOP’S (JOGOS INFANTIS DOS MUNICÍPIOS
DO SUDOESTE DO PARANÁ) QUE SERÃO REALIZADOS ENTRE OS DIAS 04 A 07
DE SETEMBRO DE 2014 PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES NO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE–PR.. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro
torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa
vencedora abaixo relacionada:
FornecedorItensValor Total R$
FERNANDA CRISTINA PAESE 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7
6.195,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 13 de agosto de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO
N°
127/2014–MODALIDADE–PREGÃO
PRESENCIAL
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TROFÉUS E MEDALHAS
PARA PREMIAÇÃO DOS JIMSOP’S (JOGOS INFANTIS DOS MUNICÍPIOS DO
SUDOESTE DO PARANÁ) QUE SERÃO REALIZADOS ENTRE OS DIAS 04 A 07 DE
SETEMBRO DE 2014 PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE–PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe,
sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
FornecedorItensValor Total R$
FERNANDA CRISTINA PAESE 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7
6.195,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 13/08/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
EXTRATOS DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Contrato
CONTRATO Nº. 288/2014–Pregão Presencial N°. 116/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
LAJES VIVIDENSE IND DE PRE MOLDADOS–CNPJ nº. 03.006.997/0001-85
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CANALETAS TIPO MEIO
TUBO PARA ESCOAMENTO DE AGUA PLUVIAL, CONFORME A NECESSIDADE DA
SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR.
Valor
R$ 9.000,00 (nove mil reais)
Prazo de vigência
até 12 (doze) meses, (18/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei
8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 19/08/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 289/2014–Pregão Presencial N°. 116/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
SAPATA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA–CNPJ nº. 01.973.332/0001-15
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CANALETAS PARA ESCOAMENTO DE AGUA PLUVIAL, CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos e noventa reais)
Prazo de vigência
até 12 (doze) meses, (18/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei
8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 19/08/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 290/2014–Pregão Presencial N°. 122/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0673
Contratada
ANACLETO SABADIN & FILHO LTDA–ME
- CNPJ nº. 15.549.756/0001-61
Prazo de vigência
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E CONSERTOS DE PRÓTESES
DENTARIAS PARA O SETOR DE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
até 24 (vinte e quatro) meses, (21/08/2016), contados a partir da data da assinatura do
Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 22/08/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 298/2014–Pregão Presencial N°. 120/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
GRAFICA BAIXADA LTDA- CNPJ nº. 00.330.949/0001-50
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARTES GRÁFICAS, ADESIVOS, FAIXAS E PLACAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 17.009,50 (dezessete mil e nove reais e cinqüenta centavos
Prazo de vigência
até 24 (vinte e quatro) meses, (21/08/2016), contados a partir da data da assinatura do
Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 22/08/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 299/2014–Pregão Presencial N°. 120/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Valor
R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)
Prazo de vigência
até 12 (doze) meses, (18/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei
8.666/93
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 19/08/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 291/2014–Pregão Presencial N°. 123/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
CLAUDIOMIR CORREIA E CIA LTDA
- CNPJ nº. 05.000.011/0001-95
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E
SERVIÇOS PARA O ÔNIBUS PLACAS KMZ 3797 PERTENCENTE À SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 13.215,00 (treze mil, duzentos e quinze reais)
Contratada
KRATZ & KRATZ LTDA–ME- CNPJ nº. 05.930.708/0001-65
Prazo de vigência
até 12 (Doze) meses, (19/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei
8.666/93.
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARTES GRÁFICAS E FAIXAS
PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 20/08/2014
Valor
R$ 24.755,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais)
Contrato
CONTRATO Nº. 292/2014–Pregão Presencial N°. 121/2014
Prazo de vigência
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
até 24 (vinte e quatro) meses, (21/08/2016), contados a partir da data da assinatura do
Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Contratada
ANTONIO FAVERO ME–CNPJ nº. 85.496.172/0001-50
Data assinatura
São Jorge D`Oeste/Pr, 22/08/2014.
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
Contrato
CONTRATO Nº. 300/2014–Processo dispensa N°. 70/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Valor
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Contratada
MOTIVA TREINAMENTO LTDA–ME–CNPJ nº. 13.578.407/0001-42
Prazo de vigência
até 12 (doze) meses, (19/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei
8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 20/08/2014.
Objeto
Contrato
CONTRATO Nº 293/2014–Tomada de preços N° 34/2014
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MOTIVA TREINAMENTO LTDA – ME SITUADA A RUA 15
DE NOVEMBRO Nº 426, SALA 13 – CENTRO – SÃO MIGUEL D’ OESTE – SC, INSCRITA
NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 13.578.407/0001-42 PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL
PARA IDOSOS PROMOVIDA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE – PR
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Valor
R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Contratada
SM RESENDE & CIA LTDA-ME–CNPJ nº. 08.715.392/0001-87
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 90 (noventa) dias, (25/11/2014), contados a partir da data
da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado na
condição prevista na Lei 8.666/93.
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
PARA EXECUÇÃO DE LOMBADAS E TAPA BURACOS EM CBUQ, COM DIMENSÕES
VARIÁVEIS, A SEREM EXECUTADAS EM VÁRIOS ENDEREÇOS DETERMINADOS PELA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JORGE D OESTE-PR, CONFORME PLANILHA,
PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 26/08/2014.
Valor
R$ 292.872,20 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte
centavos)
Prazo de vigência/
execução
12 (doze) meses, (19/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução é de
4 (quatro) meses, (19/12/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 20/08/2014
Contrato
CONTRATO Nº 294/2014–Tomada de preços N° 31/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Pedreira Zotti Ltda–CNPJ nº. 77.834.711/0001-96
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
PARA EXECUÇÃO DE BOCAS DE LOBO EM ALVENARIA A SEREM EXECUTADAS EM
VÁRIOS LOCAIS DETERMINADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE-PR,
CONFORME PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO EM ANEXO
Valor
R$ 98.197,75 (noventa e oito mil, cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos)
Prazo de vigência
até 24 (vinte e quatro) meses, (19/08/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução
é de 18 (dezoito) meses, (19/02/2016), contados partir da assinatura do Contrato, podendo
ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 20/08/2014
Contrato
CONTRATO Nº 295/2014–Tomada de preços N° 33/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
SINAROTA SINALIZACOES LTDA–CNPJ nº. 12.904.208/0001-14
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTO MECÂNICO APROPRIADO PARA EXECUÇÃO DE PINTURA DE FAIXAS DE
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, A SEREM EXECUTADAS
EM VARIAS RUAS DETERMINADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA
Prefeitura
PROCESSO Nº 145/2014
TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2014
Valor
R$ 52.990,00 (cinqüenta e dois mil, novecentos e noventa reais)
Prazo de vigência
até 12 (doze) meses, (19/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução é de
4 (quatro) meses, (19/12/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 20/08/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 296/2014–Pregão Presencial N°. 120/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
A.LOPES SERIGRAFIA ME–CNPJ nº. 10.530.051/0001-89
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLACAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais)
Prazo de vigência
até 24 (vinte e quatro) meses, (21/08/2016), contados a partir da data da assinatura do
Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição
prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 22/08/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 297/2014–Pregão Presencial N°. 120/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
GILSON GILBERTO LISE- CNPJ nº. 04.255.660/0001-74
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARTES GRÁFICAS PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR
Valor
R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais)
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod111317
SAUDADE DO IGUAÇU
OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de 05(cinco) casas
em pré-moldado medindo aproximadamente 44,25 m2, conforme projeto e memorial
descritivo anexo ao edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ABERTURA: Dia 16 de setembro de 2014, às 09:00 horas.
Valor do Edital: R$ 100,00 (cem reais) que poderá ser efetuado depósito a conta nº 4.4008 agencia 0842-7 do Banco do Brasil – Chopinzinho – Paraná – Brasil.
INFORMAÇÕES: Demais informações referentes ao edital deverão ser solicitadas a
Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura
Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro - Saudade
do Iguaçu-Pr. [email protected] ou pelo telefone No. (046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu, 29 de agosto de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2014
Cod111309
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 078/2014, de 15 de agosto de 2014, com abertura e julgamento em 29 de agosto de
2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu Gleise Pelizzari, Pregoeira,
designado pela Portaria nº 092/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes
itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 078/2014 para Registro
de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme
segue:
EMPRESA
Lote 01–ITENS
RIVALDA MARTIGNAGO–ME, CNPJ N° 07.911.008/0001-59
1;2;4;8;23;28;30;31;34;35;48;50;53;55;56;57.
EMPRESA
Lote 01 – ITENS
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA CNPJ Nº 09.004.335/0001-52
3;5;6;7;11;12;13;19;21;22;24;25;29;52;54.
EMPRESA
Lote 01–ITENS
FRANCESCON PRESENTES LTDA CNPJ Nº 00.503.931/0001-02
9;10;14;15;16;17;18;20;26;27;32;33;37;38;39;40.
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 29 de agosto de 2014.
Gleise Pelizzari
Pregoeira
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod111313
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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1781792870
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 078/2014.
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura de brinquedos e
material pedagógico para desenvolvimentos das atividades da Secretaria de Assistência
Social, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes
no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos, e para realização de acordo com as
necessidades das Secretarias Municipais.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal
de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: FRANCESCON PRESENTES LTDA CNPJ Nº 00.503.931/0001-02
LOTE 01 –
Item
Qdte
9
2
10
2
14
3
15
3
16
3
17
5
18
3
20
3
26
5
27
32
33
37
4
4
4
3
Descrição
Dedoches Animais Domésticos, Kit composto por 10
personagens que variam entre 9 e 12 cm de altura.
Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro,
olhos de plástico. Personagens: Porco, vaca, pato,
ovelha, cachorro, cavalo, coelho, galinha, cabrito e
gato. Produto com certificação do INMETRO
Dedoches Animais Selvagens, Kit composto por 10
personagens que variam entre 9 e 12 cm de altura.
Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro,
olhos de plástico. Personagens: Urso, Macaco, Zebra,
Leão, jacaré, hipopótamo, onça, águia, elefante e
girafa.
Dominó Abstração das Partes em MDF; Contém 28
peças, medindo 7 x 3,5 cm. Produto com certificação
do INMETRO.
Dominó Alimentação Saudável em MDF; Contém
28 peças medindo 7 x 3,5 cm. O jogo possibilita
identificar as sequências das peças através das cores
que servem de base dos desenhos das palavras.
(Branco-cálcio; cinza-ferro; alaranjado-carboidratos;
amarelo-fibras; azul escuro-gordura; verde-vitamina;
violeta-potássio; vermelho-proteína e azul-iodo).
Dominó Animais; Confeccionado em M.D.F. 0,28
cm. 28 peças de 7 x 3,5 cm, pintada com tinta
branca ultravioleta atóxica e serigrafia em policromia
ultravioleta atóxica em uma das faces.
Dominó Tradicional em MDF; Contém 28 peças
medindo 7 x 3,5 cm.Produto com certificação do
INMETRO.
Quebra-Cabeça Alimentos em MDF; Composto por 20
peças, serigrafadas com Ilustração: Alimentos (frutas,
queijo, peixe, pão etc). Medidas do quebra-cabeça
montado: 30 x 23 cm. Produto com certificação do
INMETRO.
Quebra-Cabeça Higiene em MDF; Composto por 30
peças, serigrafadas com Ilustração: Dente tomando
banho (se escovando). Medidas do quebra-cabeça
montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo
relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x
26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO.
Mesa com 4 Cadeiras; Tampa da mesa quadrada em
M.D.F, ao redor do tampo, fita de borda e pés da mesa
coloridos. Bases de sustentação da mesa branca,
acompanha 4 cadeiras coloridas medindo 60 x 30 x
25 cm. Medidas da mesa 60 x 60 x 55 cm. Material:
Madeira e M.D.F. B.P
Mesa de Xadrez com Gaveta; Mesa de Xadrez
dobrável, medindo 54 x 54 x 60 cm. Tampa da mesa
com serigrafia de um tabuleiro de xadrez, (formando
os quadrantes do xadrez, com casas claras e
escuras). Abaixo da tampa, encaixe de correr que
possibilita a abertura da gaveta, serigrafada na frente
com os quadrantes do xadrez. Pernas da mesa
dobráveis, 2 cadeiras dobráveis serigrafada no apoio
para as costas os quadrantes do xadrez. Contém: 32
peças de xadrez de plástico. Produto com certificação
do INMETRO. M.D.F. e madeira.
Quadro de Atividades; Quadro de atividades em MDF
com altura regulável das lousas, com 2 pares de
pernas, medindo 118 x 57 cm. Duas lousas de um lado
1 lousa branca, e do outro 1 lousa verde. Peças que
acompanham o quadro: 2 suportes-travas, 2 pinos, 2
braçadeiras, 2 porta-objetos (1 porta giz/apagador e 1
porta pincel/apagador) 2 pares de pernas coloridas e 4
suportes de sustentação para as pernas e 4 grampos
para fixação. Produto com certificação do INMETRO.
Monte Fácil Mochila 1000 peças; 1000 peças
coloridas, com seis diferentes tamanhos e formatos
para criar e montar formas variadas. medindo
aproximadamente 38 x 33 x 20 cm. Produto com
certificação do INMETRO. Material: Plástico.
Acondicionados em uma mochila de P.V.C.
transparente, reforçado com alças e zíper.
Quebra-Cabeça Casal Tartarugas; Composto por
7 peças, serigrafadas com Ilustração casal de
tartarugas. Medidas do quebra-cabeça montado: 30
x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para
montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm.
Produto com certificação do INMETRO. Material
M.D.F.
Und.
MARCA
P. Unit.
UN
CARLU
28,00
UN
CARLU
30,90
UN
CARLU
10,50
UN
CARLU
10,70
UN
CARLU
10,70
UN
CARLU
10,70
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
357,00
UN
UN
UN
UN
CARLU
CARLU
CARLU
CARLU
38
3
39
3
40
3
41
3
42
3
43
3
44
3
45
3
46
3
47
3
49
10
51
5
58
2
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
11,94
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
11,90
UN
CARLU
14,00
UN
CARLU
14,00
UN
CARLU
30,75
UN
CARLU
15,50
UN
CARLU
118,90
EMPRESA: ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA CNPJ Nº 09.004.335/0001-52
LOTE 01 –
249,00
Item
Qdte
3
5
5
2
6
2
7
2
150,00
229,00
11,90
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0673
Quebra-Cabeça Casal Ursos; Composto por 9 peças,
com serigrafia ilustrando um casal de Ursos. Medidas
do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com
fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça),
medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do
INMETRO. Material: M.D.F.
Quebra-Cabeça Casal Ovelhas; Composto por 3
peças, com serigrafia ilustrando um casal de ovelha.
Medidas do quebra- cabeça montado: 30 x 23 cm.
1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o
quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto
com certificação do INMETRO. Material: M.D.F.
Quebra-Cabeça Casal Ratos; Composto por 12 peças,
serigrafadas com lustração: Casal de ratos. Medidas
do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com
fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça),
medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do
INMETRO. Material: M.D.F.
“Quebra-Cabeça Casal Gatos
Descrição Composto por 4 peças, serigrafadas com
Ilustração: Casal de Gatos. Medidas do quebracabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em
baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo
33,5 x 26,5 cm.
Produto com certificação do INMETRO. Material
M.D.F. “
Quebra-Cabeça Casal Patos; Composto por 8 peças,
serigrafadas com Ilustração: casal de patos. Medidas
do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com
fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça),
medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do
INMETRO. Material: M.D.F.
“Quebra-Cabeça (Casal Elefantes
Descrição
Composto por 4 peças, serigrafadas com Ilustração:
Casal de Elefantes. Medidas do quebra cabeça
montado: 30 x 23 cm. 1 Base de M.D.F. com fundo em
baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo
33,5 x 26,5 cm.
Produto com certificação do INMETRO.
Material M.D.F.
“
Quebra-Cabeça Casal Cachorros; Composto por
10 peças, com serigrafia Ilustrando um casal de
cachorros. Medidas do quebra-cabeça montado: 30
x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para
montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm.
Produto com certificação do INMETRO. Material:
M.D.F.
“Quebra-Cabeça Meios de Transporte
Descrição
Composto por 16 peças, serigrafadas com Ilustração:
Meios de transportes: carro, bicicleta, avião, cavalo
com carroça, etc. Medidas do quebra-cabeça
montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo
relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5
x 26,5 cm.
Produto com certificação do INMETRO.
Material M.D.F.
“Sequência Lógica–Vida
Descrição Peças pintadas e serigrafadas em uma das
faces, sendo 16 peças de 7 x 7 cm, representando as
sequências e os momentos de cada um em figuras.
Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F
e Madeira. Embalagem Caixa de madeira medindo 17
x 9,5 x 4,5 cm. “
“Sequência Lógica Animais
Descrição Peças pintadas e serigrafadas em uma das
faces, sendo 16 peças de 7 x 7 cm, representando as
sequências e os momentos de cada um em figuras.
Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F
e Madeira Embalagem Caixa de madeira medindo 17
x 9,5 x 4,5 cm. “
Castanhola – Musicalização; Instrumento musical
de percussão. Contém 2 unidades de castanhola.
Medidas: 20 X 6 X 3 cm. Material M.D.F.
Dado de Figuras Musicais – Musicalização, Contém 6
peças serigrafadas de 16 X 16 cm. Material: E.V.A.
Memória Kit com 10 jogos, jogos de memória sortidas,
cada jogo formado por peças com figuras em um dos
lados. Cada figura está associada à outra peça. 20
pares, com 40 peças serigrafadas em um dos lados.
Material M.D.F.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Descrição
“Alfabeto Ilustrado em M.D.F.Contém 75 peças,
compostas por figuras, letras e palavras, cortadas
a laser que se encaixam entre si como um quebra
cabeça. (cada peça um corte diferenciado), unindo
um objeto, uma letra e uma palavra. Produto com
certificação do INMETRO. Embalagem
Caixa de madeira,18 x 18 x 5,7cm.
Carimbos Animais selvagens, (12 unidades)
carimbos de madeira, revestidos com borracha
na parte inferior, peças medindo 3,5 x 4,5 cm.
Embalagem: Caixa de papel cartão com ilustrações
dos desenhos dos carimbos na parte inferior,
medidas da caixa: 17 x 29 x 3 cm. Lacrada com
película de P.V.C. encolhível.
Carimbos Cartilha Caminho Suave, carimbos de
madeira, revestidos com borracha na parte inferior,
Contém 27 unidades.Peças medindo 3,5 x 4,5
cm.Lacrada com película de P.V.C. encolhível.
Embalagem: Caixa de papel medindo 17 x 29 x
3 cm.
“Carimbos Frutas (12 peças) Kit com 12 carimbos
de madeira com base de borracha em alto relevo.
Acondicionado em estojo.
Tema: frutas.
Tamanho do carimbo: 3,5cm x 4,5cm
Und.
marca
P. Unit.
UN
Ciabrink
33,50
UN
Ciabrink
27,00
UN
Jott Paly
57,00
UN
Ciabrink
27,50
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1781792870
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
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13
3
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25
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20
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10
25
10
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5
52
54
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Dedoches Contos e Estórias, Kit composto por 28
personagens, que variam entre 9 e 12 cm de altura.
Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em
feltro, olhos de plástico. Personagens:–Branca de
neve e os sete anões;–João e Maria (pai, madrasta
e bruxa);–Chapeuzinho Vermelho (vovó, caçador
e lobo);–3 porquinhos; Gata borralheira–Cinderela
(gata borralheira em 2 versões: fase 1 e fase 2,
madrasta, fada e príncipe);–1 Palhaço, 1 papai e 1
mamãe OBS: As cores podem variar.
Fantoches Animais Sortidos, Kit composto por 07
personagens, medindo aproximadamente 28 a 35
cm de altura, dependendo do personagem: Coelho,
Galo, Papagaio, Arara, Leão, Tartaruga e Peixe.
Material: Feltro e EVA
Dominó 0 a 9 em MDF; Contém 56 peças,
com números de 0 a 9, mais 1 peça coringa
possibilitando mais ramificações. Tamanho: 7 x 3,5
cm. Produto com Certificação do INMETRO.
Quebra-Cabeça Frutas e Legumes em MDF;
Composto por 55 peças, com serigrafias ilustrando
frutas e legumes. Medidas do quebra-cabeça
montado: 30 x 23 cm. 1 Base com um fundo em
baixo relevo (para montar o quebra-cabeça),
medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação
do INMETRO.
Bambolê de mangueira plástica, resistente e
colorida, com 60 cm de diâmetro. Produto com
certificação do INMETRO.
Pula Corda em sizal Corda de pular de sisal com
2.00m;cabos de madeira torneados e coloridos.
Tipo infantil.
Jogo de Xadrez Oficia l; Estojo tabuleiro em MDF,
medindo 40 x 40 cm, envernizada, com fecho
metálico frontal, serigrafado na face externa do
estojo em quadrantes claros e escuros, com 32
peças para o xadrez (Rei 10 cm). Produto com
certificação do INMETRO.
Jogo Xadrez e Damas Colegial; Estojo tabuleiro
em MDF, medindo 24 x 24 cm, envernizada, fecho
metálico frontal, serigrafado na face externa do
estojo em quadrantes claros e escuros, com
32 peças para o xadrez e 24 peças as damas,
totalizando 56 peças de plástico. Produto com
certificação do INMETRO.
Jogo de Argola Liso; Base medindo 58 x 7 cm, com
5 pinos de madeira coloridos que se encaixam na
base. 5 argolas de plástico resistente coloridas para
lançar nos pinos. Material: M.D.F. e Madeira.
Musicoteca–Composta por 15 tipos de instrumentos
(22 unidades), instrumentos melódicos e
instrumentos de percussão. Sendo: JOGOS: Seta
sonora de animais, Seta sonora de notas musicais,
Dados de sons, Dado de figuras musicais, Jogo
da memória instrumentos musicais, Dominó de
figuras musicais; INSTRUMENTOS MELÓDICOS:
Metalofone de tubos e Metalofone de barras;
INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO: Reco-reco
cilíndrico–par, Reco-reco madeira–par, Ganzás–
grave e agudo, Chocalho de guizos–par, Raquete
sonora–par, Castalhola–par e Platinela–par.
Material: M.D.F, E.V.A Maleta de M.D.F. com alça de
sisal e tranca cadeado, medindo 57 x 41 ,5 x 17cm.
Bate Martelo, Brinquedo educativo, com base
medindo 24 x 13 x 7 cm, com 4 orifícios vazados
(usinados), 4 pinos de madeira com 10 cm de altura,
1 martelo de 18 cm. Material: Madeira e M.D.F.
2
3
UN
Carlu
brinquedos
84,00
UN
Carlu
brinquedos
86,50
UN
Carlu
brinquedos
21,50
UN
Carlu
brinquedos
11,90
UN
Carlu
brinquedos
7,00
UN
Carlu
brinquedos
5,25
UN
Cia brink
100
UN
Cia brink
32,00
UN
Carlu
brinquedos
19,00
Carlu
brinquedos
UN
UN
Qdte
1
5
2
5
4
5
8
2
23
3
28
5
Descrição
Ábaco Aberto Argolas M.D.F. Brinquedo Educativo
serigrafado com ilustrações: Dezena, centena,
unidade e milhar, medindo 30 x 12 x 7 cm. Possui
5 varetas de madeira medindo aproximadamente
9 cm e 50 , argolinhas usinadas e coloridas de
M.D.F. Produto com certificação do INMETRO.
Alfabeto 2 jogos, confeccionado em E.V.A. 6
mm colorido, 52 peças, composto por 2 jogos
de alfabeto. Letras medem aproximadamente
11 cm.Acondicionado em caixa de papel microondulado de 40 X 13 X 10 cm.
Alfabeto Vamos Formar Palavras, confeccionado
em M.D.F. 0,28 cm, 60 peças, medindo 3 x 3 cm,
pintado com fundo branco ultravioleta atóxico e
serigrafia ultravioleta atóxica, sendo de um lado
letras em caixa alta serigrafadas na cor magenta
ultravioleta atóxica, e do outro lado, serigrafadas
em caixa baixa na cor azul ultravioleta atóxica.
Tampa: Face externa pintada com fundo branco
ultravioleta atóxico e serigrafada em policromia
Ultravioleta atóxica, com orifício de 1 cm de
diâmetro (para facilitar a abertura da caixa).
Embalagem: Caixa de madeira (encaixe de correr)
18 x 15 x 4 cm. Lacradas com película de P.V.C.
encolhível.
Carimbos Meios de Transportes, carimbos de
madeira revestidos com borracha na parte inferior
contém 12 unidades. Peças medindo 3,5 x 4,5 cm.
Tacos de Bets; tacos de madeira serigrafado,
medindo 70 x 6 cm, 2 casinhas de madeira
formando um tripé, e 1 bola. Produto com
certificação do INMETRO.
Super-pistas; Contém 184 peças–composto por
100 peças que formam as pistas que se encaixam
entre si (encaixe quebra-cabeça), de vários
formatos, possibilitando criar diversos tamanhos
e formatos de pistas. 76 peças de sinalização,
06 retângulos ilustrando o modelo do carrinho
(fusca, caravan, kombi, pick up, jeep, maverick).
Parte superior com seu respectivo número (de 1
ao 6). 02 dados com os 6 lados gravados. Produto
com certificação do INMETRO.Material M.D.F.
sugestão de marca Carlu.
10
31
5
34
5
35
10
48
3
50
10
53
3
55
2
56
2
57
1
Jogo Pega Varetas Gigante; Jogo composto
por 31 varetas coloridas de madeira, medindo
aproximadamente 55 cm. Sendo 5 varetas azul,
10 vermelhas, 10 amarelas, 5 verdes e 1 na cor
preta, cada uma com pontuações diferentes.
Produto com certificação do INMETRO. Material:
Madeira e M.D.F. acondicionado em Caixa de
M.D.F. medindo 60 x 11 x 5,5.
Kit Quebra-Cabeça Casal Kit com 10; Kit de
quebra-cabeça Casal, contendo 10 jogos, sendo
cada quebra-cabeça um casal de animal com
corte diferenciado (Casal de gatos, casal de
elefantes, casal de patos, casal de peixes, casal
de ratos, casal de sapos, casal de tartarugas,
casal de ursos, casal de cachorros e casal de
ovelhas). Peças serigrafadas com ilustrações
acima citadas. Produto com certificação do
INMETRO. Material: M.D.F.
Quebra-Cabeça Alfabeto Ilustrado; Composto
por 1 base e 26 peças que se encaixam entre si,
medindo 49 x 36,5 cm. Material: M.D.F.
Tangram; Contém 10 bases coloridas medindo
14 x 14 cm, totalizando 70 peças. Produto com
certificação do INMETRO. Material: M.D.F.
acondicionada em caixa de madeira medindo 18
x 18 x 5 cm.
Dominó Meus Brinquedos; Contém 28 peças de
7 x 3,5 cm. Material M.D.F. Embalagem: Caixa
de madeira (com encaixe de correr) medindo 17
x 9,5 x 4 cm.
Chocalho de Guizos–Musicalização , Instrumento
musical de percussão. contém 2 unidades de
Chocalho de Guizos. Medindo 17 X 5.5 cm.
Material: Madeira e metal
Balancinho Centopeia, Confeccionado em M.D.F
e madeira. Contém 30 cilindros coloridos, sendo
10 de cada espessura. Balancinho. Medindo 24,5
x 5,5 x 9,5 cm.
Equilibrando, Composto por 6 hastes com 4
orifícios em baixo relevo, para acomodar as
bolinhas interligadas por cavilhas e 10 rampas
coloridas, com 10 botões para movimentar as
rampas, equilibrar e passar as bolinhas de uma
rampa para outra. 1 haste superior. Contém 4
bolinhas, 10 Pinos limitadores que travam as
rampas até determinada altura. Medida total: 42,5
x 52 cm. Material: M.D.F.
Pesque e Brinque, composto por 20 peças sendo:
12 peixes medindo 25 x 12 cm usinados, ponta
da cabeça vazada (para encaixe nos suportes),
04 varas de pesca medindo 80 cm, com 110
cm de corda branca presas em cada vara
(caracterizando o anzol), e na ponta 1 engate
caracterizando a isca para fisgar o peixe, 04
suportes com 4 pinos encaixados. Produto com
certificação do INMETRO. Material M.D.F.
Alinhavos Tênis, Produto composto por 2 tênis
e 2 cadarços coloridos. Medidas:15 x 6 x 6 cm.
Material: M.D.F
UN
Carlu
78,90
UN
Carlu
115,00
UN
Carlu
30,00
UN
j. play
28,00
UN
Carlu
10,75
UN
Carlu
21,00
UN
Carlu
65,00
UN
Carlu
85,00
UN
Carlu
158,00
UN
Carlu
44,00
Saudade do Iguaçu–PR 29 de agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
Mauro Cesar Cenci–Prefeito Municipal
GLEISE PELIZZARI.
Pregoeira Oficial
21,00
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2014
EMPRESA: RIVALDA MARTIGNAGO–ME, CNPJ N° 07.911.008/0001-59
LOTE 01 –
Item
30
460,00
Cia brink
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Ano III – Edição Nº 0673
Und.
marca
P. Unit.
UN
Carlu
37,00
UN
Carlu
27,00
UN
Carlu
22,90
Cod111314
Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo
licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 078/2014–SRP, de 15/08/2014, com
abertura e julgamento em 29/08/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro
Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório
Modalidade Pregão Presencial nº 078/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de
ADJUDICAÇÃO, as seguintes Empresas:
Que apresentaram os menores preços para registro
FRANCESCON PRESENTES LTDA CNPJ Nº 00.503.931/0001-02
ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA CNPJ Nº 09.004.335/0001-52
RIVALDA MARTIGNAGO–ME, CNPJ N° 07.911.008/0001-59
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 29 de agosto de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Cod111316
UN
J. play
28,00
UN
Carlu
17,10
UN
Carlu
125,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Página 117
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0673
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TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 040/2013
Processo 004/2013
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 040/2013, firmado em 11 de março de 2013,
referente a Contratação de empresa especializada e com veiculo em bom estado de
funcionamento para realizar transporte de Universitários do Município de Saudade do
Iguaçu até a Faculdade localizada no Município de Dois Vizinhos, aproximadamente 160
km diários, resultante do Pregão Presencial nº004/2013, entre o Município de Saudade
do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J n°
95.585.477/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Mauro Cesar
Cenci, brasileiro, casado, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.1251 denominado CONTRATANTE, e a empresa LINDOMAR MENDES TRANSPORTE
ESCOLAR – ME, CNPJ Nº 17.357.113/0001-41, neste ato representado por Lindomar
Mendes, residente e domiciliado no Município de Saudade do Iguaçu, Estado Paraná, RG
Nº 3.314.241-2 e CPF nº 372.198.049-20 denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência de solicitação do DER, conforme oficio
protocolado pela contratada, com fundamento no art. 65 I alínea “a”, da Lei 8.666/93,
acrescenta-se a cláusula primeira do contrato, que prevê o horário de Saída e chegada,
compreendido entre ás 17:50 horas (horário de saída do Município de Saudade do Iguaçu)
e horário de retorno ás: 22:40 horas, da cidade de Dois Vizinhos.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com
o contrato original.
E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas)
vias de igual teor e forma.
Saudade do Iguaçu, 29 de agosto de 2014.
CONTRATANTE: MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
CONTRATADA: LINDOMAR MENDES TRANSPORTE ESCOLAR – ME
TESTEMUNHAS:
__________________________ ______________________________
Cod111270
FIM
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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