Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 1 /118 BARRACÃO SUMÁRIO Municípios Prefeitura AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................01 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................02 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................02 CAPANEMA......................................................................................................................03 CHOPINZINHO................................................................................................................04 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................67 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................73 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................74 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................75 HONÓRIO SERPA............................................................................................................75 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................76 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................76 MANGUEIRINHA..............................................................................................................77 MARMELEIRO.................................................................................................................77 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................80 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................80 PALMAS...........................................................................................................................83 PATO BRANCO................................................................................................................84 PÉROLA DO OESTE.....................................................................................................101 PINHAL DE SÃO BENTO...............................................................................................102 PRANCHITA...................................................................................................................102 REALEZA.......................................................................................................................102 RENASCENÇA...............................................................................................................103 SALGADO FILHO..........................................................................................................105 SALTO DO LONTRA......................................................................................................106 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................107 SÃO JOÃO.....................................................................................................................108 SÃO JORGE D’OESTE.................................................................................................. 114 SAUDADE DO IGUAÇU................................................................................................. 115 AMPÉRE INICIO Prefeitura EXTRATO DE DIARIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE Nome VLADIMIR PELISSARI Função Técnico agropecuário Destino CURITIBA-PR Motivo Audiência agendada no Ministério da Agricultura, setor indústria de bebidas Veículo Ônibus Convencional Saída 31/08/2014 Nº de Diárias 02 (dois) Jeferson do Nascimento Lorenssi Secretario de Administrativo Retorno 30/08/2014 Helio Manoel Alves Prefeito Municipal Cod111339 DECRETO Nº 000283/14 de 25 de Agosto de 2014 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRACÃO no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de BARRACÃO e autorização contida na Lei Municipal nº 001991/13 de 8 de Novembro de 2013. D E C R ETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 127.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 05 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO 05.02 - DIVISÃO DE URBANISMO 05.02.15.452.0006.2.009-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 6.000,00 05.02.15.452.0006.2.009-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 12.000,00 06.01.12.365.0009.2.029-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.000,00 07 - DEPARTAMENTO DE SAUDE 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 5.000,00 07.03 - DIVISÃO DE ODONTOLOGIA 07.03.10.301.0011.2.074-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15.000,00 07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.01.10.301.0011.2.073-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 72.000,00 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.02 - INCENTICO A PRODUÇÃO ANIMAL 08.02.20.608.0014.2.019-3.1.91.13.00.00.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 5.000,00 11.02 - DIVISÃO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS 11.02.08.244.0020.2.056-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.500,00 11.02.08.244.0020.2.056-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 06 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 06.01 - DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 06.01.12.361.0008.2.027-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 12.000,00 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 08.02 - INCENTICO A PRODUÇÃO ANIMAL 08.02.20.608.0014.2.019-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 11 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.06 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 11.06.08.244.0020.2.055-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 5.000,00 Excesso de arrecadação 109.500,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 de Agosto de 2014 ____________________________ MARCO AURELIO ZANDONÁ Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014 PROCESSO Nº 052/2014 HOMOLOGAÇÃO Cod111227 Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação do objeto do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014, de 12 de Agosto de 2014, do tipo Menor Preço, as empresas: AIRTON A. BASSANESI, vencedora dos itens nº 13, 14, 15, 17, 20, 22, 22, 23, 24, 26, 29, 33, 40, 41, 42, 45, 46, 49 e 50; ISABEL CRISTINA BORGES DRESSLER, vencedora dos itens nº 04, 06, 07, 08, 11, 12, 16, 19, 27, 34, 47 e 48; ROSA E ROSA LTDA, vencedora dos itens nº 01, 02, 03, 05, 09, 10, 18, 21, 25, 28, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 51 e 52. Barracão/PR, 29 de Agosto de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod111246 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, Para consultar a autenticidade do cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 carimbo do tempo, informe o Date: 2014.08.29 17:48:53 -03'00' ON OBSERVATÓRIO NACIONAL código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 1 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 2 /118 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2014 A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta, Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Aquisição de Baterias, Materiais Elétricos para Veículos e Máquinas Pesadas, Peças e Mão de Obra para instalação elétrica e troca de peças para frota de da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Conforme Anexo I - Termo de Referência, até às 09:00 horas do dia 11/09/2014, e serão abertos no dia 11/09/2014 as 09:00 horas, na Sala de Licitação. Demais informações serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, das 08h00 até às 11h30, das 13h30 até as 16h00, exceto sábados, domingos e feriado. Formalização para consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br Fone: (46) 3537-1208 Fax: (46) 3537-1158. Boa Esperança do Iguaçu, 29/08/2014. Leandro Carlos Cecato – Pregoeiro - Claudemir Freitas - Prefeito Cod111298 BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 074, de 28 de agosto de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17.06.2011 e Decreto nº 1836 de 10.04.2013: RESOLVE Art. 1º Conceder a Sra. Mariane Zilli, servidor público, CPF Nº 058.790.239-66, 01 (uma) diária de viagem, com pernoite, no dia 03 de setembro de 2014, para Cascavel – PR., para participar da reunião do NASF. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2014 Cod111344 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2014 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade acima, do tipo: “menor preço por item”, visando à aquisição de produtos alimentícios para as secretarias de Ação Social, Educação, Administração, Saúde, Piso Básico CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), Programa Pró-Jovem e Adolescentes Piso Variável de Média Complexidade, PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) e IGD (Índice de Gestão Descentralizado). - Data de abertura: 12/09/2014 - Horário: 09:00 horas - Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal. A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura na Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira. PUBLIQUE-SE Boa Vista da Aparecida, 29 de agosto de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal Cod111230 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod111213 Cria, no âmbito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal de Acolhimento, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Considerando a deliberação, por unanimidade, dos Conselheiros do Conselho na reunião do dia 21 de agosto de 2014; Considerando que a implementação do Plano Municipal de Acolhimento requer esforço conjunto dos diversos órgãos das políticas setoriais, sendo de competência do CMDCA, enquanto órgão gestor e controlador da política municipal de proteção à crianças e adolescentes, concentrar esforços no sentido de promover a sua efetivação; Considerando que a instituição da Comissão Intersetorial estabelece o local de articulação necessária à implantação, execução, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Acolhimento, na esfera municipal, facilitando a pactuação de compromissos institucionais, bem como sua efetivação; RESOLVE: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, a Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Acolhimento, com a finalidade de promover a articulação necessária à elaboração e implementação do Plano Municipal de Acolhimento. Art. 2º A Comissão Intersetorial Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Acolhimento terá as seguintes atribuições: I – pactuação de estratégias de implementação e elaboração do Plano no âmbito do Município de Bom Sucesso do Sul; II – estabelecimento de pauta e agenda de compromissos conjuntos para implementação do Plano Municipal de Acolhimento no Município; III – articulação com os órgãos das políticas setoriais para a assunção de suas competências e atribuições no Plano, formalizando, em instrumentos de cooperação, as responsabilidades institucionais; IV – envolvimento no processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação do Plano; V – participação na elaboração de propostas dos documentos que deverão ser apresentados e aprovados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente o Plano Municipal de Acolhimento; VI – estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Plano Municipal de Acolhimento; VII – outras atribuições pertinentes e relevantes. Art. 3º A Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Acolhimento terá a seguinte composição: I–1 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA; II–1 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 III–2 (dois) profissionais do Centro de Referência de Assistência Social–CRAS; IV–1 (um) representante do Conselho Tutelar; V–1 (um) representante da Polícia Militar. § 1º Os membros da comissão serão indicados pelos dirigentes dos órgãos e designados em Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º As substituições de representantes dos órgãos que compõe a Comissão deverá ser efetivada mediante Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 3º O mandato dos representantes terá a duração de 02 (dois) anos a contar da data da nomeação, com direito a uma recondução. Art. 4º As reuniões desta Comissão obedecerão ao calendário previamente estabelecido e será indispensável a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros para o quórum mínimo de suas decisões. Art. 5º Os membros da Comissão deverão participar assiduamente de todas as reuniões, devendo ser substituído o membro que faltar por 3 (três) vezes consecutivas e/ou 5 (cinco) alternadas sem justificativas. Art. 6º A composição da Comissão instituída na presente Resolução poderá ser alterada, de acordo com as necessidades identificadas no decorrer do processo de implementação e execução dos programas no Município. Art. 7º Esta Comissão possui caráter permanente. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela própria Comissão, com o auxilio do CDMCA. Art. 9. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Sucesso do Sul, em 28 de agosto de 2014. Emerson Pilonetto Presidente do CMDCA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE BOM SUCESSO DO SUL – PARANÁ RESOLUÇÃO CMDCA Nº 04/2014 Nomeia os membros da Comissão Intersetorial para Elaboração Plano Municipal de Acolhimento. O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.061/2013, com fundamento nas disposições da Resolução CMDCA nº 003/2014 e considerando a deliberação do Conselho na reunião do dia 21 de agosto de 2014, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Acolhimento, com a seguinte composição: I–Alaídes Maria Fianco Pilonetto–Representante do Dep. Municipal de Ação Social; II–Darci Dalponte–Representante do Conselho Tutelar; III–Darci Rogério Ferencz–Representante da Polícia Militar; IV–Beatriz Coutrin Nogueira–Representante do CRAS; VI–Lidiane Ambrosini–Representante do CRAS; VII–Emerson Pilonetto–Representante do CMDCA – Responsável pela Coordenação dos trabalhos da Comissão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bom Sucesso do Sul, 28 de agosto de 2014. Emerson Pilonetto Presidente do CMDCA Cod111318 Ano III – Edição Nº 0673 Página 3 /118 CAPANEMA Prefeitura 1.º TERMO ADITIVO ao Contrato nº 123/2014, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PARANÁ e de outro lado a Empresa EDINA CRISTINA BERSCH ME. Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, MUNICÍPIO DE CAPANEMA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 75.972.760/0001-60, neste ato representada pela Prefeita Municipal abaixo assinado, doravante designada PREFEITURA, senhora LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 990.254.189-53 abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa EDINA CRISTINA BERSCH ME, pessoa jurídica de direito privado, R PERNAMBUCO, 1203 SALA - CEP: 85760000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.540.601/0001-64, neste ato por seu representante legal, EDINA CRISTINA BERSCH CPF:072.165.899-71 ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato, em decorrência do Edital Pregão n° 027/2014, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme contrato firmado em 23/06/2014, objeto do Edital de licitação, Modalidade Pregão n.º 027/2014, entre as partes acima identificadas, para AQUISIÇÃO DE ORDENHADEIRAS, BALDE AO PÉ, COM BOMBA DE VÁCUO, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 280 HP, MOTOR ELÉTRICO COM LUBRIFICADOR COM REGULAGEM, ENTRE OUTRAS ESPECIFICAÇÕES, PARA DISTRIBUIÇÃO A PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR, fica prorrogado o prazo de execução do Contrato nº 123/2014 para mais 02 (dois) meses a partir da data de termino do contrato, devido à necessidade da finalização da entrega. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este Termo, permanecem inalteradas. E, por assim estarem ajustados firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Capanema 22/08/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA - PR EDINA CRISTINA BERSCH ME LINDAMIR MARIA DE LARA DENARDIN EDINA CRISTINA BERSCH TESTEMUNHAS: NOME: NOME: CPF: CPF: AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº 041/2014 Cod111204 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Carta Convite nº 041/2014 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço POR ITEM. Objeto: AQUISIÇÃO DE TECIDOS DIVERSOS PARA A UTILIZAÇÃO EM CURSOS PROFISSIONALIZANTES OFERECIDOS PELO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA–PAIF, MINISTRADOS ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 09 de Setembro de 2014 Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014 Lindamir Maria de Lara Denardin – Prefeita Municipal AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2014 Cod111205 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 043/2014 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP - PARA USO EM TODAS AS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE CAPANEMA - PR. Abertura das propostas: 09:00 horas do dia 11 de Setembro de 2014 Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014 Gabriel Felipe Cipriani - Pregoeiro Cod111206 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 4 /118 Ano III – Edição Nº 0673 AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014 AVISO DE LEILÃO Nº 002/2014 MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que realizará Processo Licitatório, nos termos a seguir: Modalidade: Pregão Presencial nº 044/2014 – PMC Tipo de Julgamento: Menor preço por ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES PARA CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E VEÍCULOS LEVES DA FROTA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR. Abertura das propostas: 14:00 horas do dia 12 de Setembro de 2014 Local: Prefeitura Municipal de Capanema, Av. Parigot de Souza, 1080– Capanema – Paraná – Centro. Demais informações poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014 Gabriel Felipe Cipriani–Pregoeiro O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 14:00 horas do dia 08 de Outubro de 2014, no Setor de Licitações da sua sede em Capanema–PR, LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO, para venda de 04 (quatro) bens imóveis (terrenos) pertencentes ao Município de Capanema – PR. LOTES: Cod111207 AVISO DE LEILÃO Nº 001/2014 O MUNICÍPIO DE CAPANEMA, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 14:00 horas do dia 07 de Outubro de 2014, no Setor de Licitações da sua sede em Capanema–PR, LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO, para venda de 12 (doze) bens móveis, entre eles veículos leves, máquinas pesadas, ônibus e implementos diversos, no estado de conservação em que os mesmos se encontram. LOTES: Lote Qtd Discriminação 01 01 Motoniveladora Huber Warco, Modelo 140M–Série 724, Ano 1976, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 1512. (nº 01), no estado de conservação em que a mesma se encontra. 02 01 Ônibus Volvo/B58, 46P/275CV, Diesel, Ano/Modelo 1986/1987, Cor Branca, Placa GRA6473, Renavan: 24.493402-9, Chassis: 9BV58ED10HE303245, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 7552, no estado de conservação em que o mesmo se encontra, com motor necessitando reparos. 03 01 Ônibus Scania/K112 CL, Placa IHL-3540, Cor Branca, Renavan: 159667003, Chassis: 9BSKC4X2ZG3455029, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 9183, Ano de fabricação 1986, Mod. 1987 – Combustível: Óleo Diesel No estado e condições que se encontra. Veículo rodando. 04 01 Veículo Gol Special, Placa ALD-2374, Volkswagem, Cor Branco, Gasolina, Renavan 811391280, Chassis: 9BWCA05Y24T011245 Ano/Mod. 2003/2004, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 7676, no estado de conservação em que o mesmo se encontra, com motor incompleto e necessitando reparos. 05 01 Veículo Gol Special, Placa AJY-9454–Volkswagem, motor 1000, 62 cv, gasolina, 5 passageiros, Chassi 9BWCA05Y71T196016, Ano de Fab. 2001, Mod. 2001, cor branco, Renavan 76.201922-0, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 2772, no estado de conservação 4.500,00 em que o mesmo se encontra. Veículo rodando. 06 01 Veículo Gol 1.0 Special, Placa ALV-6325, Volkswagem, Gasolina, Cor Cinza, Fab.2004, Mod. 2004, Chassi 9BWCA05Y14T132543–Renavan 83.011950-7, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 4118, no estado de conservação em que o mesmo se encontra, com o motor necessitando reparos. 07 01 Automóvel Gol 16V Plus VW, Placa DEE-9928, Cor Prata, Renavan: 763628018, Chassis: 9BWCA05X31P106506, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 8204, Ano de fabricação 2001. – Combustível: Gasolina. No estado e condições que se encontra. Veículo rodando. 08 01 Automóvel Gol Special, ano/modelo 2000/2000, Cor branca, Placa: AJD-7769, Renavan: 731508963, Chassis 9BWZZ7377YP073499, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 2725 – Combustível: Gasolina. No estado e condições que se encontra. Veículo rodando. 09 01 Automóvel Parati VW, Placa AIM-6713, Cor Branca, Renavan: 51.172410-1, Chassis: 9BWZZZ30ZFT035677, Ano de Fabricação 1985.–Combustível: Álcool No estado e condições que se encontra. Veículo sem condições de uso. 500,00 10 01 Automóvel Fiat Pálio ED, Placa AHS-4451, Renavan: 695209671, Chassis: 9BD178216W0591488, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 8205, ano de fabricação 1998. No estado e condições que se encontra, com motor necessitando reparos. 3.000,00 11 01 Caçamba Basculante de 5m3 Para Caminhão, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 3387, no estado de conservação em que o mesmo se encontra. 800,00 12 01 Triturador Forrageiro Mo.D IS-1 com 02 pneus, cadastrado no Patrimônio Municipal sob o nº 1687, no estado de conservação em que o mesmo se encontra. TOTAL DAS AVALIAÇÕES Lote Qtd. Discriminação Valor (R$) 01 01 Lote Rural nº 54, da Gleba 135-CP, Núcleo Capanema, Colônia Missões, Município de Capanema, Estado do Paraná, com área de 114.000m2 (cento e quatorze mil metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Capanema-Pr, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná,sob nº 966, sendo dividido em 58.400 m² de área de aterro sanitário, 11.000 m² de área de lavoura e pastagem, 28.500 m² de reserva legal com 25% de cobertura (mata ciliar + reserva) e 16.100 m² de área com cobertura florestal. A Área do presente imóvel que fora utilizada para aterro sanitário, que é de 58.400m², somente poderá ser destinada para reserva legal. 188.430,00 02 01 Lote Rural nº 29, da Gleba 112-CP, do Núcleo Capanema, da Colônia Missões, do Município de Capanema, Estado do Paraná, com área de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Capanema-Pr, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, Paraná, sob nº 14.320. 40.000,00 03 01 Lote Urbano nº 12 (doze), da Quadra nº 30 (trinta), do Setor S.E. da Planta Geral da cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), de propriedade do Município de Capanema, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, Estado do Paraná, sob nº 24.758 68.000,00 04 01 Lote Urbano nº 06 (seis) da Quadra nº 95 (noventa e cinco), do Setor S.E. da Planta Geral da cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 900,00m2 (novecentos metros quadrados), de propriedade da Prefeitura Municipal de Capanema, com matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, Estado do Paraná, sob nº 14.152. 42.500,00 Valor Total das Avaliações: 338.930,00 Valor (R$) 15.000,00 3.000,00 20.000,00 2.500,00 4.000,00 Os terrenos estão disponíveis para visitação, e qualquer informação poderá ser obtida no Departamento de Engenharia de Capanema – PR. Demais informações sobre o edital poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod111209 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA – PR Permanecem inalterados os demais preços homologados em 22 de Maio de 2014. Gabriel Felipe Cipriani Pregoeiro Cod111210 CHOPINZINHO 3.500,00 Prefeitura 3.500,00 LEI Nº 3.331/2014 500,00 R$ 60.800,00 Os bens estão disponíveis para visitação no Parque de exposições de Capanema – PR, a partir do dia 22/09/2014 até a data de realização do certame, em horário normal de expediente. Demais informações sobre o edital poderão ser obtidas no endereço acima citado em horário normal de expediente. Capanema-Pr, 29 de Agosto de 2014. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Cod111208 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º–Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 133,50 (cento e trinta e três reais e cinquenta centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20.11.13, que abaixo especifica: CÓDIGO 1400 1403 0824400241.131 3.3.90.30 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Divisão de Assistência Social Conv/Est/Projeto Resgatando Vínculos Material de Consumo FONTE VALOR 891 133,50 133,50 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão por superávit financeiro do exercício anterior Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 27 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Cod111123 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 3.332/2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.194/2013 de 20/11/2013 Lei Plurianual-PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº3.192/2013 de 20/11/2013 e dá outras providências: O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º–Altera as Leis nº 3.194/2013 do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 de 20/11/2013 e 3.192/2013 de 20/11/2013 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.014, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a alteração das seguintes metas: Art. 2º–Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42,98 (Quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/13 de 20.11.13, que abaixo especifica: CÓDIGO 1300 1302 1030200222.117 4.4.90.52 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Vigia SUS Equipamentos e Material Permanente FONTE VALOR 500 42,98 42,98 Art. 3º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão por excesso de arrecadação de aplicação financeira conta Vigia SUS. CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1325.01.99.22 Aplic. Finanac. Vigia Investimentos 500 42,98 TOTAL 42,98 Art. 4º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 27 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Ano III – Edição Nº 0673 ÓRGÃO 0100 0201 0202 0203 0200 0301 0302 0300 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Chopinzinho para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. o Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º– Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, delineadas por Funções de Governo, para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2015 em cumprimento aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e em conformidade com o requerido pela Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: I–as prioridades da Administração Pública Municipal; II–as metas e riscos fiscais; III–a estrutura e organização dos orçamentos; IV–as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Município; V–as disposições sobre as alterações na legislação tributária; VI–as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida; VII– as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito; VIII–disposições transitórias; IX–das disposições gerais. CAPÍTULO I DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º–As ações prioritárias, os objetivos e metas para o exercício financeiro de 2015, passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com ações/metas programáticas estabelecidas no Anexo I. Parágrafo único– As prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar de acordo com o Plano Plurianual – 2014 a 2017 e definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2015. DAS METAS E RISCOS FISCAIS Art. 3º–A proposta orçamentária atenderá às diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício. Art. 4º–As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, em conformidade com os Anexos de Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios estabelecidos no artigo 12 da L.R.F. § 1º–Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e ainda: I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III - a expansão do número de contribuintes; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0101 Cod111124 LEI Nº 3.328/2014 Página 5 /118 IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal; V - outras alterações, no sentido de melhoria da receita. § 2º–As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. § 3º–Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, visando evitar-se déficit orçamentário e atendimento ao Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º– Para atender o dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a estimativa de arrecadação, no prazo previsto no artigo 8º da L.R.F. II - Desdobramento da receita prevista, em metas bimestrais de arrecadação, no prazo exigido. III - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, até restabelecimento do equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na presente Lei. IV - O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, avaliado o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública, perante a câmara de Vereadores. V - Os Planos, L.D.O, Orçamentos, prestações de contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficará à disposição de comunidade; VI - O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos, ou de comum acordo entre os poderes, em parcela única. Art. 6º–As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública, despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos quadros anexos da presente Lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 0400 0401 0500 0501 0601 0602 0600 0700 0701 0800 0801 0901 0902 0903 0904 0900 1000 1001 1100 1101 1200 1201 1202 1300 1301 1302 1401 1402 1403 1400 1500 ESPECIFICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL Câmara Municipal GOVERNO MUNICIPAL Gabinete do Prefeito Divisão de Assessoramentos e Parcerias Municipais Procuradoria Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação Administrativa Divisão de Recursos Humanos SECRETARIA DA FAZENDA Divisão de Fazenda SECRETARIA DE FINANÇAS Divisão de Finanças SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Divisão de Planejamento Divisão de Habitação SECRETARIA DE VIAÇÃO Divisão de Viação SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚLICOS Divisão de Obras e Serviços Públicos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Divisão de Educação Fundeb Divisão de Ensino Superior Divisão de Cultura SECRETARIA DE ESPORTES Divisão de Esportes SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO. Divisão de Indústria, Comércio e Turismo SECRETARIA DE AGRICULTURA, PEC. E MEIO AMBIENTE Divisão de Agricultura e Zootecnia Divisão de Meio Ambiente SECRETARIA DE SAÚDE Gabinete do Secretário de Saúde Fundo Municipal de Saúde SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social Divisão de Assistência à Criança e ao adolescente Divisão de Assistência Social SECRETARIA DA MULHER Divisão de Assistência à Mulher 1501 Art. 7º– O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e as entidades das administrações direta e indireta. Art. 8º– A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração do orçamento para o próximo exercício deverá obedecer a seguinte disposição: Art. 9º–Para efeito da Lei Orçamentária, entende-se por: Programa: instrumento de organização da ação governamental, através do qual são estabelecidos objetivos e metas quantificáveis ou não, que serão cumpridos através da integração de um conjunto de esforços com recursos humanos, materiais e financeiros a ele alocados e com custo global determinado; Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação do Governo; Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo. § 1º– Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando valores, metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º–Cada projeto e atividade estará vinculada a uma função e sub-função. Art. 10–A elaboração do Orçamento Fiscal, discriminará a despesa por Unidade ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Orçamentária, detalhada por categoria de programação, especificando os grupos de despesas, com suas respectivas dotações, indicando para cada categoria econômica, o grupo natureza da despesa, a modalidade de aplicação, e o elemento de despesa, de conformidade com a Portaria Interministerial n.º 163, de 04.05.2001 e alterações posteriores. Art. 11– A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo, até o dia 31 de agosto, compor-se-á de: I–Mensagem; II–Projeto de lei orçamentária; III–Tabela explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios; Parágrafo único–Integrarão a lei orçamentária anual: I–Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo; II–Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas; III–Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV–Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração; V–Demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, e Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 12– Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as diretrizes desta Lei. Art. 13– As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e da Constituição Federal do Brasil. Art. 14– Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas nesta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 15–A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de lei específica. Art. 16– O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal, bem como atenderá os dispositivos da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, nos serviços públicos de saúde, com a aplicação de no mínimo, 15% (quinze por cento) das referidas receitas. Art. 17– A elaboração do Projeto de Lei, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2015 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. § 1º– O Poder Executivo deverá estabelecer uma programação orçamentáriafinanceira, visando o cumprimento do disposto no caput deste artigo. § 2º–Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, deverá: I– publicar através do Jornal Oficial do um Município, e fixar no mural da Prefeitura Municipal para livre acesso a todo cidadão, contendo dados e informações descritas no Art. 48 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. II–as medidas previstas no Inciso I deste Artigo serão providenciadas a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2015 e nos prazos definidos pela Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 18–O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se limitações da Emenda Constitucional n.º 25. Art. 19– Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto do Anexo de Metas Fiscais. Art. 20–A proposta orçamentária do Poder Legislativo será apresentada ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2014, para a consolidação do Orçamento Geral do Município. Art. 21– A programação de investimento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades municipais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Parágrafo único– As obras já iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade. Art. 22–As despesas destinadas ao pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas nas Unidades Orçamentárias responsáveis pelos débitos. § 1º– Os recursos alocados no Projeto de Lei Orçamentária com destinação prevista ao contido no caput deste artigo, não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade. § 2º–A relação dos débitos constantes de precatórios judiciais, inscrito até 1º de julho de 2014, a serem incluídos no orçamento de 2015, especificando: - número da ação originária; - número do precatório; - tipo de causa julgada (de acordo com a origem da despesa); - enquadramento (alimentar ou não alimentar); - data da inscrição do precatório no órgão/unidade; - nome do beneficiário; - valor do precatório a ser pago com atualização até 1º de julho de 2014; - cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da requisição de pagamento no caso de ação cível. Art. 23–O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2015 alocará recursos do Município, aos órgãos do Poder Executivo, após deduzidos os recursos destinados: I–ao Legislativo; II–ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo; III–ao pagamento do serviço da dívida; IV–à manutenção e desenvolvimento do ensino público, correspondendo a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos, de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal; V–aos empréstimos e contrapartidas de programas objetos de financiamentos; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0673 Página 6 /118 VI–ao pagamento de precatórios inscritos até 1º de julho de 2014; VII–a reserva de contingência, de acordo com o especificado nesta Lei; VIII–á saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita de impostos. Art. 24–Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos para os demais órgãos do Executivo Municipal. Art. 25–A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será elaborada com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização. À participação comunitária, através de audiências públicas, conterá “reserva de contingência”, identificado pelo código 99999999999 em montante equivalente à pelo menos 0,5% da Receita Corrente líquida, para fins previstos na L.R.F. Art. 26– As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Art. 27–O Poder Executivo fica autorizado a: I– abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento) do orçamento das despesas, servindo como recursos os constantes do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de março de 1.964; II–Transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesas/ Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade na Administração indireta (art. 167, VI da Constituição Federal)¨. Art. 28– Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17.03.64, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade. Parágrafo único– As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no inciso I, do artigo 27 desta Lei. Art. 29–A Lei Orçamentária dispensará, na fixação das despesas e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I–Prioridade de investimentos nas áreas sociais; II–Austeridade na gestão dos recursos públicos; III–Modernização na ação governamental; V–Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na precisão como na execução orçamentária. Art. 30–A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica. Art. 31–A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar n.º 101/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita. Parágrafo Único–Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I–a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; II–a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III–a expansão do número de contribuintes; IV–a atualização do cadastro imobiliário fiscal. Art. 32–Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2015 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 33–A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 34–Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na Legislação Tributária até 31 de dezembro de 2014, em especial: - a concessão e redução de isenções fiscais; - a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e. - aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município. § 1º– Para fins deste artigo dever-se-á observar o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. § 2º– Os Tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município. Art. 35–O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classe menos favorecidas, devendo esses benefícios, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes. Art. 36–Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão se cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. Art. 37–O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ENCARGOS SOCIAIS E OUTRAS DESPESAS CORRENTES COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Art. 38–Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2015, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da LRF. Parágrafo único– Aos servidores públicos municipais fica assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Art. 39–Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF. Art. 40–O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF. I–eliminação de vantagens concedidas a servidores; II – eliminação das despesas com horas-extras; III–exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV – demissão de servidores admitidos em caráter temporário; Art. 41–Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Chopinzinho, Paraná, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Art. 42– O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar n.º101, de 2000, aplicase exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Art. 43–As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do disposto na da Lei Complementar n.º 101, de 2000 ou da Emenda Constitucional n.º 25. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 44–O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I–Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II– Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; Art. 45–O valor das Operações de Crédito orçado para o exercício não poderá ser superior ao montante de despesas de capital fixadas no orçamento. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 46–O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Legislativo Municipal. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 47–As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser elaboradas de conformidade com o disposto no Art. 134 da Constituição do Estado do Paraná, observadas as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 48–Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência de tesouraria. Art. 49–Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 50–O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios, termos novos, dar continuidade aos já em curso com o Governo Federal, Estadual e outros Municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município, inclusive participar de consórcios. Art. 51–Os Poderes deverão implantar sistema de registro, avaliação, atualização e controle de seu ativo permanente, de forma a possibilitar o estabelecimento do real Patrimônio Líquido do Município. Art. 52– Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do exercício de 2015 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. § 1º–Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte: I–Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II–Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara. III–A cada seis meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre Relatório de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em Audiência, perante a Câmara de Vereadores. IV–Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e ficará à disposição da comunidade. Art. 53– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações de pessoas físicas e jurídicas para o desenvolvimento de programas assistenciais. Art. 54–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0673 Página 7 /118 Leomar Bolzani Prefeito. Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 8 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Página: 1 de 1 29/08/2014 09:14 Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2015 AMF - Demonstrativo I (LRF, art 4º, § 1º) R$ 1,00 2015 Valor Constante Valor Corrente (a) ESPECIFICAÇÃO % PIB 2016 Valor Constante Valor Corrente (b) (a/PIB) x 100 % PIB 2017 Valor Constante Valor Corrente (c) (b/PIB) x 100 % PIB (c/PIB) x 100 Receita Total 67.375.325,00 63.561.627,36 1,436 68.773.231,82 61.207.931,49 1,396 73.275.773,62 61.523.752,51 1,417 Receita Primária (I) 67.207.325,00 63.403.136,79 1,433 68.133.231,82 60.638.333,77 1,383 72.625.773,62 60.977.999,98 1,404 Despesa Total 67.375.325,00 63.561.627,36 1,436 68.773.231,82 61.207.931,49 1,396 73.275.773,62 61.523.752,51 1,417 Despesa Primária (II) 65.738.009,47 62.016.990,07 1,402 67.154.068,38 59.766.881,79 1,364 71.532.119,41 60.059.746,81 1,383 1.469.315,53 1.386.146,73 1.093.654,21 Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal (880.000,00) (830.188,68) 0,031 979.163,44 871.451,98 0,020 -0,019 (910.000,00) (809.896,76) -0,018 (980.000,00) 918.253,16 0,021 (822.826,90) -0,019 Dívida Pública Consolidada 5.200.000,00 4.905.660,38 0,111 4.900.000,00 4.360.982,56 0,099 4.800.000,00 4.030.172,56 0,093 Dívida Consolidada Líquida (10.000.000,00) (9.433.962,26) -0,213 (9.800.000,00) (8.721.965,11) -0,199 (9.950.000,00) (8.354.211,87) -0,192 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000 Despesas Primárias geradas por PPP (V) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000 Impacto do saldo das PPP (VI)=(IV-V) - - 0,000 - - 0,000 - - 0,000 FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 55m. NOTA EXPLICATIVA: Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015 AMF - Demonstrativo II (LRF, art 4º, § 2º, inciso I) I-Metas Previstas ESPECIFICAÇÃO em 2013 (a) % PIB II-Metas Realizadas em 2013 (b) % PIB R$ 1,00 Variação (II-I) Valor % (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 43.742.480,01 1,028 57.790.016,24 1,358 14.047.536,23 32,11 Receita Primária (I) 43.163.291,00 1,015 54.906.213,61 1,291 11.742.922,61 27,21 Despesa Total 43.702.480,01 1,027 50.536.445,94 1,188 6.833.965,93 15,64 Despesa Primária (II) 43.084.834,21 1,013 49.649.696,74 1,167 6.564.862,53 15,24 78.456,79 0,002 5.256.516,87 0,124 5.178.060,08 6599,89 (980.000,00) -163,98 Resultado Primário (III)=(I - II) -0,023 627.022,82 0,015 1.607.022,82 Dívida Pública Consolidada Resultado Nominal 5.110.000,00 0,120 2.800.194,70 0,066 (2.309.805,30) -45,20 Dívida Consolidada Líquida (9.500.000,00) -0,223 2.800.194,70 0,066 12.300.194,70 -129,48 FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 55m. NOTA EXPLICATIVA: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 9 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Pág 29/08/2 Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 AMF - Demonstrativo III (LRF, art 4º, § 2º, inciso II) ESPECIFICAÇÃO 2012 R$ 1,00 2013 % 2014 % VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 % 2016 % 2017 % Receita Total 43.539.838,94 43.742.480,01 0,47 58.540.820,00 33,83 67.375.325,00 15,09 68.773.231,82 2,07 73.275.773,62 6,55 Receita Primária (I) 42.605.324,88 43.163.291,00 1,31 57.120.820,00 32,34 67.207.325,00 17,66 68.133.231,82 1,38 72.625.773,62 6,59 Despesa Total 43.539.838,94 43.702.480,01 0,37 58.540.820,00 33,95 67.375.325,00 15,09 68.773.231,82 2,07 73.275.773,62 Despesa Primária (II) 42.278.657,26 43.084.834,21 1,91 57.161.615,90 32,67 65.738.009,47 15,00 67.154.068,38 2,15 71.532.119,41 6,52 326.667,62 78.456,79 -75,98 -152,00 1.469.315,53 -3701,63 979.163,44 -33,36 1.093.654,21 11,69 Resultado Primário (III)=(I - II) Resultado Nominal (900.000,00) (980.000,00) (40.795,90) 8,89 (1.078.000,00) 10,00 (880.000,00) -18,37 (910.000,00) 3,41 6,55 (980.000,00) 7,69 Dívida Pública Consolidada 4.870.000,00 5.110.000,00 4,93 5.621.000,00 10,00 5.200.000,00 -7,49 4.900.000,00 -5,77 4.800.000,00 -2,04 Dívida Consolidada Líquida (9.300.000,00) (9.500.000,00) 2,15 (10.450.000,00) 10,00 (10.000.000,00) -4,31 (9.800.000,00) -2,00 (9.950.000,00) 1,53 ESPECIFICAÇÃO 2012 2013 % 2014 % VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 % 2016 % 2017 % Receita Total 49.110.391,24 46.585.741,21 -5,14 58.540.820,00 25,66 63.561.627,36 8,58 61.207.931,49 -3,70 61.523.752,51 0,52 Receita Primária (I) 48.056.314,05 45.968.904,92 -4,34 57.120.820,00 24,26 63.403.136,79 11,00 60.638.333,77 -4,36 60.977.999,98 0,56 Despesa Total 49.110.391,24 46.543.141,21 -5,23 58.540.820,00 25,78 63.561.627,36 8,58 61.207.931,49 -3,70 61.523.752,51 0,52 Despesa Primária (II) 47.687.852,09 45.885.348,43 -3,78 57.161.615,90 24,57 62.016.990,07 8,49 59.766.881,79 -3,63 60.059.746,81 0,49 368.461,97 83.556,48 -77,32 (40.795,90) -148,82 1.386.146,73 -3497,76 871.451,98 -37,13 918.253,16 5,37 (809.896,76) -2,44 (822.826,90) Resultado Primário (III)=(I - II) Resultado Nominal (1.015.147,35) (1.043.700,00) 2,81 (1.078.000,00) 3,29 (830.188,68) -22,99 Dívida Pública Consolidada 5.493.075,11 5.442.150,00 -0,93 5.621.000,00 3,29 4.905.660,38 -12,73 4.360.982,56 -11,10 4.030.172,56 -7,59 1,60 Dívida Consolidada Líquida (10.489.855,95) (10.117.500,00) -3,55 (10.450.000,00) 3,29 (9.433.962,26) -9,72 (8.721.965,11) -7,55 (8.354.211,87) -4,22 FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 56m. NOTA EXPLICATIVA: Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4°, § 2°, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 Patrimônio/Capital % 102.850.017,82 2012 100,00 % 99.235.276,00 R$ 1,00 % 2011 100,00 88.637.659,30 Reservas - - - - - Resultado Acumulado - - - - - TOTAL 102.850.017,82 100,00 99.235.276,00 100,00 88.637.659,30 100,00 100,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Patrimônio - - - - - - Reservas - - - - - - Lucros ou Prejuízos Acumulados - - - - - - TOTAL - - - - - - FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 57m. NOTA EXPLICATIVA: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 10 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2015 AMF - Demonstrativo V (LRF, art 4º, § 2º, inciso III) RECEITAS REALIZADAS R$ 1,00 2013 2012 2011 (a) (b) (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 19,00 23,00 14.155,00 Alienação de Bens Móveis - - 14.100,00 Alienação de Bens Imóveis 19,00 23,00 DESPESAS EXECUTADAS 55,00 2013 2012 2011 (d) (e) (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - 1.146,60 - - 1.146,60 Investimentos - - 1.146,60 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos - SALDO FINANCEIRO - 2013 2012 (g)=((Ia-IId)+IIIh) VALOR (III) FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 57m. (h)=((Ib-IIe)+ IIIi) 13.050,40 2011 13.031,40 (i)=(Ic-IIf) 13.008,40 NOTA EXPLICATIVA: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 10 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 11 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2015 LRF, art 4º, § 2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2011 2012 2013 2011 2012 2013 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 58m. NOTA EXPLICATIVA: Não houve movimentação no periodo 2015 Página: 1 de 1 29/08/2014 09:14 Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2015 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) TRIBUTO IPTU/COSIP IPTU/COSIP TOTAL MODALIDADE R$ 1,00 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO 2015 Concessão de isenção caráter não Aposentados e Pensionistas geral Remissão Contribuintes 2016 COMPENSAÇÃO 2017 66.921,00 71.850,00 132.545,00 199.466,00 142.750,00 214.600,00 A Renúncia do IPTU e da COSIP, que concede 77.595,00 isenção e o Desconto Concedido é considerado no momento da previsão da Receita, portanto quando da fixação da despesa 154.275,00 231.870,00 FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 58m. NOTA EXPLICATIVA: Cod111126 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 3.329/2014 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2.015. o Prefeito de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º–Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei de Diretrizes Orçamentárias, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 67.375.325,00(Sessenta e sete milhões, trezentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco centavos) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º–A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Página 12 /118 Ano III – Edição Nº 0673 782 – Transporte Rodoviário 5.094.240,00 812 – Desporto Comunitário 737.200,00 843 – Serviço da Dívida Interna 1.319.000,00 846 – Outros Encargos Especiais 849.100,00 999 – Reserva de Contingência 318.315,53 TOTAL 67.375.325,00 03 – POR PROGRAMAS 000 – Operações Especiais 2.168.100,00 001 – Processo Legislativo 1.580.472,01 002 – Coordenação Superior 1.350.000,00 003 – Administração geral 2.842.454,00 004 – Ordenamento do Emprego e do Trabalho 1.043.200,00 005 – Gestão e Administração Municipal 316.000,00 006 – Controle Contábil e Financeiro 955.000,00 007 – Planejamento e Orçamentação 430.001,00 008 – Manutenção, Construção e Pavimentação de Rodovias 5.010.240,00 RECEITAS CORRENTES 69.951.245,00 009 – Fundo Municipal de Habitação 0,00 Receita Tributária 5.930.408,00 010 – Manter os Serviços Públicos 5.972.409,00 Receita de Contribuições 992.000,00 011 – Transporte Escolar 2.832.200,00 Receita Patrimonial 152.830,00 012 – Ensino Fundamental 6.373.540,00 Receita de Serviços 591.500,00 013 – Alimentação e Nutrição 877.220,00 Transferências Correntes 61.277.738,00 014 – Fundo de Valorização do Magistério – FUNDEB 7.080.000,00 Outras Receitas Correntes 1.006.769,00 015–Ensino Superior e Profissionalizante 1.113.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 4.768.000,00 016 – Desenvolvimento Cultural 356.401,00 Alienação de Bens 130.000,00 017 – Desporto e Lazer 737.200,00 Amortização de Empréstimos 38.000,00 018 – Promoção Interna, Indústria, Comércio e Turismo 648.000,00 Transferência de Capital 4.600.000,00 019 – Desenvolvimento da Agricultura 2.574.500,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 74.719.245,00 020 – Assistência ao Silvícula 130.000,00 DEDUÇÃO DE RECEITAS – RENÚNCIA 8.800,00 021 – Preservação do Meio Ambiente 139.800,00 DEDUÇÃO DE RECEITAS – DESCONTOS CONCEDIDOS 8.000,00 022–Assistência Médica e Sanitária 19.290.372,46 DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 7.327.120,00 023 – Assistência ao Menor 264.000,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 67.375.325,00 024 – Assistência Social Geral 2.594.500,00 025 – Assistência à Mulher e Combate à Violência 378.400,00 999 – Reserva de Contingência 318.315,53 TOTAL 67.375.325,00 Art. 3º–A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta lei e terá o seguinte desdobramento: 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO 04 – POR ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Legislativa 1.580.472,01 04 – Administração 6.716.655,00 08 – Assistência Social 2.858.500,00 10 – Saúde 19..305.172,46 12 – Educação 18.275.960,00 13 – Cultura 356.401,00 14 – Direitos da Cidadania 508.400,00 15 – Urbanismo 5.972.409,00 16 – Habitação 0,00 17–Saneamento 121.200,00 18 – Gestão Ambiental 139.800,00 20 – Agricultura 2.574.500,00 22 – Indústria 648.000,00 26 – Transporte 5.094.240,00 27 – Desporto e Lazer 737.200,00 28 – Encargos Especiais 2.168.100,00 99 – Reserva de Contingência 318.315,53 TOTAL GERAL 67.375.325,00 02 – POR SUBFUNÇÕES 031 – Ação Legislativa 1.580.472,01 091 – Defesa da Ordem Jurídica 588.000,00 121 – Planejamento e Orçamento 430.001,00 122 – Administração Geral 3.627.454,00 123 – Administração Financeira 955.000,00 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 264.000,00 244 – Assistência Comunitária 2.594.500,00 301 – Atenção Básica 18.570.008,46 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 432.140,00 304 – Vigilância Sanitária 167.024,00 331 – Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.043.200,00 332 – Relações de Trabalho 209.000,00 361 – Ensino Fundamental 13.903.040,00 364 – Ensino Superior 1.113.000,00 365 – Educação Infantil 3.253.440,00 366 – Educação de Jovens e Adultos 6.480,00 392 – Divisão Cultural 356.401,00 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 378.400,00 423 – Assistência aos Povos Indígenas 130.000,00 451 – Infra-estrutura Urbana 1.109.600,00 452 – Serviços Urbanos 4.862.809,00 482 – Habitação Urbana 0,00 512 – Saneamento Básico Urbano 121.200,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental 139.800,00 601 – Promoção da Produção Vegetal 2.454.500,00 602 – Promoção da Produção Animal 120.000,00 661 – Promoção Industrial 648.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1 – PODER LEGISLATIVO 1.1 – Câmara Municipal 1.580.472,01 1.580.472,01 2 – PODER EXECUTIVO 65.794.852,99 2.2 – Governo Municipal 1.350.000,00 2.3 – Secretaria de Administração 4.830.754,00 2.4–Secretaria da Fazenda 1.146.315,53 2.5 – Secretaria de Finanças 1.446.000,00 2.6 – Secretaria de Planejamento 430.001,00 2.7 – Secretaria de Viação 5.094.240,00 2.8 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos 5.972.409,00 2.9 – Secretaria de Educação e Cultura 18.632.361,00 2.10 – Secretaria de Esportes 737.200,00 2.11 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 648.000,00 2.12 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 2.844.300,00 2.13 – Secretaria de Saúde 19.426.372,46 2.14 – Secretaria de Assistência Social 2.858.500,00 2.15 – Secretaria da Mulher 378.400,00 TOTAL DA DESPESA 67.375.325,00 Art. 4º–Visando adequar as estruturas desta Lei às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2015, no que couber: I–Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II–Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III–Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente; IV–Transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza de Despesas/ Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa prevista para cada Poder ou Entidade na Administração indireta (art. 167, VI da Constituição Federal)¨. V–Por meio da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/74 de 17.03.1964; VI–Proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares por Decreto, usando para esse fim o excesso de arrecadação, não sendo computado para fins de limite de que trata o Inciso III, desse mesmo artigo, porém sempre observando as determinações legais da Lei n.º 4.320/64; VII–Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados Primário e Nominal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 13 /118 Art. 5º–Fica também autorizado, não sendo computado para fins do limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações: I–entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentre de cada projeto ou atividade; II–entre as fontes se recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade dos recursos. Art. 6º–Em decorrência ao disposto no artigo 66 e seu parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17.03.64, fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e redistribuir parcelas das dotações de pessoal e encargos sociais de uma para outra unidade. Parágrafo Único–As redistribuições de recursos da autorização contida neste artigo, não serão computadas para efeito do limite fixado no inciso III, do artigo 4º desta Lei. Art. 7º–Nesta Lei a discriminação da despesa, quanto à sua natureza é por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação. Art. 8º–Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da LRF e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001. Art. 9º–O Legislativo Municipal fica obrigado a encaminhar ao executivo até quinze dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas. Art. 10–Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.015, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito. Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 14 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Página: 1 29/08/2014 09:16 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Exercício de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receita Despesa Receitas Correntes RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES (-) Dedução - Renúncia (-) Dedução - Descontos Concedidos (-) Dedução para o FUNDEB 6.113.074,00 992.000,00 152.830,00 591.500,00 61.277.738,00 1.006.769,00 66.921,00 132.545,00 7.327.120,00 Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.023.014,46 449.000,00 29.142.873,23 70.133.911,00 (7.526.586,00) 2.992.437,31 Superávit Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Totais .................. 59.614.887,69 Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 62.607.325,00 Totais .................. 62.607.325,00 2.992.437,31 Superávit Orçamento Corrente Receitas de Capital ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 130.000,00 38.000,00 4.600.000,00 Despesas de Capital INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / R 6.572.121,78 870.000,00 318.315,53 Reserva de Contingência Totais .................. 7.442.121,78 4.768.000,00 7.760.437,31 Totais .................. 7.760.437,31 Página: 29/08/2014 09:1 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Exercício de 2015 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receita Despesa Resumo Receita Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária 62.607.325,00 4.768.000,00 - Total ....................... RODRIGO JAZYNSKI Contador CRC-PR 066252/0-2 Despesa Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária Reserva de Contingência 67.375.325,00 Total ....................... 59.614.887,69 7.442.121,78 318.315,53 67.375.325,00 LEOMAR BOLZANI Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Codigo Página 15 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas# Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral CONSOLIDADO Especificacao Desdobramento 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS 3.1.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 3.1.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 3.1.90.01.00.00.00 APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF 3.1.90.03.00.00.00 PENSOES, EXCLUSIVE DO RGPS 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.1.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS 3.2.00.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.2.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 3.2.90.21.00.00.00 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 3.2.90.22.00.00.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR 3.3.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.30.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO F 3.3.30.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 3.3.50.00.00.00.00 TRANSF. A INSTITUICOES PRIVADAS S/FINS L 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 3.3.71.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS 3.3.71.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.71.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 3.3.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.90.49.00.00.00 AUXILIO-TRANSPORTE 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES Grupo de Natureza da Despesa 118.000,00 883.200,00 160.000,00 23.587.379,70 4.954.434,76 320.000,00 444.000,00 5.000,00 45.000,00 84.000,00 195.000,00 60.000,00 753.000,00 110.700,00 207.750,84 9.528.154,40 11.480,00 7.000,00 3.474.200,00 1.661.157,98 12.215.330,01 530.100,00 230.000,00 30.000,00 4.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 4.4.71.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS 4.4.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 4.4.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS 4.6.00.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO 4.6.90.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS 4.6.90.71.00.00.00 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 3.000,00 4.965.100,00 1.574.021,78 30.000,00 870.000,00 118.000,00 Natureza da Despesa 59.614.887,69 30.023.014,46 29.905.014,46 449.000,00 45.000,00 449.000,00 29.142.873,23 279.000,00 923.700,00 27.895.173,23 3.000,00 7.442.121,78 6.572.121,78 6.569.121,78 870.000,00 870.000,00 9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 318.315,53 9.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 318.315,53 9.9.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 318.315,53 9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 318.315,53 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas# Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral Total Geral 67.375.325,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Ano III – Edição Nº 0673 Página 16 / 118 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas# Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral CONSOLIDADO R e s u m o PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 30.023.014,46 449.000,00 29.142.873,23 -------------------59.614.887,69 Total DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO Total DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGENCIA Total RESERVA DE CONTINGENCIA T o t a l G e r a l 6.572.121,78 870.000,00 -------------------7.442.121,78 318.315,53 -------------------318.315,53 -------------------67.375.325,00 RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR CRC-PR 066252/O-2 LEOMAR BOLZANI PREFEITO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Página 17 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Resumo Geral da Receita# Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Codigo Especificacao Desdobramento 1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1110.00.00.00.00 IMPOSTOS 1112.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 1113.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 1120.00.00.00.00 TAXAS 1121.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 1122.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 1200.00.00.00.00 1230.00.00.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUICOES CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA 1300.00.00.00.00 1320.00.00.00.00 1325.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 1600.00.00.00.00 3.997.266,00 1.864.500,00 245.308,00 6.000,00 152.830,00 RECEITA DE SERVICOS 251.308,00 152.830,00 152.830,00 591.500,00 1900.00.00.00.00 1910.00.00.00.00 1911.00.00.00.00 1912.00.00.00.00 1913.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUICOES MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS MULTAS DE OUTRAS ORIGENS INDENIZACOES E RESTITUICOES INDENIZACOES RESTITUICOES RECEITA DA DIVIDA ATIVA RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA RECEITAS DIVERSAS 1918.00.00.00.00 1919.00.00.00.00 1920.00.00.00.00 1921.00.00.00.00 1922.00.00.00.00 1930.00.00.00.00 1931.00.00.00.00 1932.00.00.00.00 1990.00.00.00.00 70.133.911,00 992.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS TRANSFERENCIAS DE PESSOAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1915.00.00.00.00 6.113.074,00 5.861.766,00 Categoria Economica 992.000,00 1700.00.00.00.00 1720.00.00.00.00 1721.00.00.00.00 1722.00.00.00.00 1724.00.00.00.00 1750.00.00.00.00 1760.00.00.00.00 1762.00.00.00.00 1914.00.00.00.00 Fonte 30.599.520,00 21.975.218,00 7.800.000,00 55.676,00 2.000,00 OBSERVATÓRIO NACIONAL 1.006.769,00 172.037,00 104.906,00 2.700,00 55,00 4.000,00 2.700,00 1.300,00 489.300,00 224.612,00 13.200,00 130.000,00 ON 146.000,00 757.000,00 757.000,00 2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 2210.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS MOVEIS 2219.00.00.00.00 ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 61.277.738,00 60.374.738,00 490.600,00 237.812,00 106.320,00 130.000,00 130.000,00 4.768.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho 2300.00.00.00.00 2400.00.00.00.00 2470.00.00.00.00 2471.00.00.00.00 2472.00.00.00.00 Página 18 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Resumo Geral da Receita# Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 38.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 4.600.000,00 4.600.000,00 4.250.000,00 350.000,00 Total Geral .............. 74.901.911,00 (-) Deducao de Receita - Renuncia 1112.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 1230.00.00.00.00 CONT CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA 58.121,00 8.800,00 (-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos 1112.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 1230.00.00.00.00 CONT CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA 124.545,00 8.000,00 (-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB 1721.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 1722.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 3.185.520,00 4.141.600,00 Total de Deducoes......... Total da Receita Liquida.. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL ------------------7.526.586,00 ------------------67.375.325,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 18 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Página 19 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Resumo Geral da Receita# Exercicio de 2015 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO R e s u m o RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES Total RECEITAS CORRENTES ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL Total RECEITAS DE CAPITAL 6.113.074,00 992.000,00 152.830,00 591.500,00 61.277.738,00 1.006.769,00 -------------------70.133.911,00 130.000,00 38.000,00 4.600.000,00 -------------------4.768.000,00 -------------------74.901.911,00 Total Geral (-) Deducao de Receita - Renuncia (-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos (-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB Total das Deducoes 66.921,00 132.545,00 7.327.120,00 -----------------7.526.586,00 Total da Receita Liquida -------------------67.375.325,00 RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR CRC-PR 066252/O-2 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo LEOMAR BOLZANI PREFEITO Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 01 CAMARA MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL Especificacao Projetos 01.000.0000.0.000.000 Legislativa 01.031.0000.0.000.000 Acao Legislativa 01.031.0001.0.000.000 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0001.2.001.000 Manutencao das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Atividades Oper. Especiais Total 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 1.068.379,70 226.134,76 45.890,84 38.720,40 15.774,98 156.889,55 28.681,78 1.580.472,01 1.068.379,70 226.134,76 45.890,84 38.720,40 15.774,98 156.889,55 28.681,78 Total Unidade Orcamentaria........... 1.580.472,01 1.580.472,01 Total do Orgao ......................... 1.580.472,01 1.580.472,01 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Página 20 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO Codigo Especificacao 04.000.0000.0.000.000 04.122.0000.0.000.000 04.122.0002.0.000.000 04.122.0002.2.002.000 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 Administracao Administracao Geral COORDENACAO SUPERIOR Servicos de Gabinete VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS DIARIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 553.000,00 553.000,00 553.000,00 553.000,00 423.000,00 93.000,00 26.000,00 5.000,00 6.000,00 553.000,00 553.000,00 553.000,00 553.000,00 423.000,00 93.000,00 26.000,00 5.000,00 6.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... 553.000,00 553.000,00 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Projetos Atividades Oper. Especiais Total Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.02 DIV DE ASSESSORAM. E PARC. MUNICIPAIS Codigo Especificacao 04.000.0000.0.000.000 04.332.0000.0.000.000 04.332.0002.0.000.000 04.332.0002.2.003.000 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 Administracao Relacoes de Trabalho COORDENACAO SUPERIOR Assessorias e Parcerias Municipais VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS DIARIAS - PESSOAL CIVIL 209.000,00 209.000,00 209.000,00 209.000,00 177.000,00 29.000,00 3.000,00 209.000,00 209.000,00 209.000,00 209.000,00 177.000,00 29.000,00 3.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... 209.000,00 209.000,00 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Projetos Atividades Oper. Especiais Total Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 PROCURADORIA MUNICIPAL Codigo Especificacao Projetos 04.000.0000.0.000.000 04.091.0000.0.000.000 04.091.0002.0.000.000 04.091.0002.2.004.000 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 Administracao Defesa da Ordem Juridica COORDENACAO SUPERIOR Manutencao da Procuradoria Municipal VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS DIARIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 588.000,00 588.000,00 588.000,00 588.000,00 470.000,00 101.000,00 7.000,00 5.000,00 5.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... Total do Orgao ......................... Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Atividades Oper. Especiais Total 588.000,00 588.000,00 588.000,00 588.000,00 470.000,00 101.000,00 7.000,00 5.000,00 5.000,00 588.000,00 588.000,00 1.350.000,00 1.350.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 03.01 COORDENACAO ADMINISTRATIVA Especificacao 04.000.0000.0.000.000 Administracao 04.122.0000.0.000.000 Administracao Geral 04.122.0003.0.000.000 ADMINISTRACAO GERAL 04.122.0003.2.005.000 Manutencao dos Servicos Administrativos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04.122.0005.0.000.000 GESTAO E ADMINISTRACAO MUNICIPAL 04.122.0005.1.003.000 Aquisicao de Imoveis 4.4.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS 04.122.0005.1.005.000 Aquisicao de Veiculos 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 04.122.0005.1.154.000 Implantacao Restaurante Popular 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES Total Unidade Orcamentaria........... Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Página 21 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Projetos Atividades 180.000,00 180.000,00 2.758.454,00 2.758.454,00 2.758.454,00 2.938.454,00 2.938.454,00 2.758.454,00 2.758.454,00 910.000,00 197.000,00 6.000,00 431.454,00 210.000,00 867.500,00 1.000,00 135.500,00 2.758.454,00 910.000,00 197.000,00 6.000,00 431.454,00 210.000,00 867.500,00 1.000,00 135.500,00 180.000,00 30.000,00 30.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 2.758.454,00 2.938.454,00 180.000,00 30.000,00 30.000,00 50.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 180.000,00 Oper. Especiais Total Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 03.02 DIV. DE RECURSOS HUMANOS Codigo Especificacao 04.000.0000.0.000.000 04.331.0000.0.000.000 04.331.0004.0.000.000 04.331.0004.2.006.000 3.1.90.01.00.00.00 3.1.90.03.00.00.00 04.331.0004.2.007.000 3.1.90.01.00.00.00 Administracao Protecao e Beneficios ao Trabalhador ORDENAMENTO DO EMPREGO E DO TRABALHO Inativos e Pensionistas APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF PENSOES, EXCLUSIVE DO RGPS Restituicao ao INSS APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF Projetos Atividades 28.000.0000.0.000.000 Encargos Especiais 28.846.0000.0.000.000 Outros Encargos Especiais 28.846.0000.0.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 28.846.0000.0.001.000 Formacao do Pasep 3.3.90.47.00.00.00 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 28.846.0000.0.002.000 Precatorios 3.1.90.91.00.00.00 SENTENCAS JUDICIAIS Total Unidade Orcamentaria........... Total do Orgao ......................... Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Oper. Especiais 1.043.200,00 1.043.200,00 1.043.200,00 660.000,00 500.000,00 160.000,00 383.200,00 383.200,00 180.000,00 Total 1.043.200,00 1.043.200,00 1.043.200,00 660.000,00 500.000,00 160.000,00 383.200,00 383.200,00 849.100,00 849.100,00 849.100,00 529.100,00 529.100,00 320.000,00 320.000,00 849.100,00 849.100,00 849.100,00 529.100,00 529.100,00 320.000,00 320.000,00 1.043.200,00 849.100,00 1.892.300,00 3.801.654,00 849.100,00 4.830.754,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 04 SECRETARIA DE FAZENDA 04.01 DIVISAO DE FAZENDA Codigo Especificacao 04.000.0000.0.000.000 04.123.0000.0.000.000 04.123.0006.0.000.000 04.123.0006.2.009.000 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 3.3.90.93.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 Administracao Administracao Financeira CONTROLE CONTABIL E FINANCEIRO Administracao Fazendaria VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS DIARIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID INDENIZACOES E RESTITUICOES EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Projetos 99.000.0000.0.000.000 Reserva de Contingencia 99.999.0000.0.000.000 Reserva de Contingencia 99.999.9999.0.000.000 RESERVA DE CONTINGENCIA 99.999.9999.9.010.000 Reserva de Contingencia 9.9.99.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA Atividades Oper. Especiais 828.000,00 828.000,00 828.000,00 828.000,00 586.000,00 127.000,00 5.000,00 5.000,00 60.000,00 30.000,00 15.000,00 Total 828.000,00 828.000,00 828.000,00 828.000,00 586.000,00 127.000,00 5.000,00 5.000,00 60.000,00 30.000,00 15.000,00 318.315,53 318.315,53 318.315,53 318.315,53 318.315,53 318.315,53 318.315,53 318.315,53 318.315,53 318.315,53 Total Unidade Orcamentaria........... 318.315,53 828.000,00 1.146.315,53 Total do Orgao ......................... 318.315,53 828.000,00 1.146.315,53 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Página 22 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 05 SECRETARIA DE FINANCAS 05.01 DIVISAO DE FINANCAS Codigo Especificacao 04.000.0000.0.000.000 04.123.0000.0.000.000 04.123.0006.0.000.000 04.123.0006.2.011.000 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 Administracao Administracao Financeira CONTROLE CONTABIL E FINANCEIRO Coordenacao Financeira VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS DIARIAS - PESSOAL CIVIL Projetos 28.000.0000.0.000.000 28.843.0000.0.000.000 28.843.0000.0.000.000 28.843.0000.0.003.000 3.2.90.21.00.00.00 3.2.90.22.00.00.00 4.6.90.71.00.00.00 Encargos Especiais Servico da Divida Interna OPERACOES ESPECIAIS Servicos da Divida JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO OUTROS ENCARGOS SOBRE A DIVIDA POR CONTR PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO Atividades Oper. Especiais 127.000,00 127.000,00 127.000,00 127.000,00 102.000,00 23.000,00 2.000,00 Total 127.000,00 127.000,00 127.000,00 127.000,00 102.000,00 23.000,00 2.000,00 1.319.000,00 1.319.000,00 1.319.000,00 1.319.000,00 444.000,00 5.000,00 870.000,00 1.319.000,00 1.319.000,00 1.319.000,00 1.319.000,00 444.000,00 5.000,00 870.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... 127.000,00 1.319.000,00 1.446.000,00 Total do Orgao ......................... 127.000,00 1.319.000,00 1.446.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 06 SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ 06.01 DIVISAO DE PLANEJAMENTO Especificacao Projetos 04.000.0000.0.000.000 Administracao 04.121.0000.0.000.000 Planejamento e Orcamento 04.121.0007.0.000.000 PLANEJAMENTO E ORCAMENTACAO 04.121.0007.2.012.000 Manutencao das Atividades de Planejamento 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Codigo Atividades Oper. Especiais Total 430.001,00 430.001,00 430.001,00 430.001,00 430.001,00 430.001,00 430.001,00 320.000,00 69.000,00 5.000,00 5.000,00 1.001,00 20.000,00 10.000,00 430.001,00 320.000,00 69.000,00 5.000,00 5.000,00 1.001,00 20.000,00 10.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... 430.001,00 430.001,00 Total do Orgao ......................... 430.001,00 430.001,00 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Página 23 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 07 SECRETARIA DE VIACAO 07.01 DIVISAO DE VIACAO Especificacao 26.000.0000.0.000.000 Transporte 26.782.0000.0.000.000 Transporte Rodoviario 26.782.0003.0.000.000 ADMINISTRACAO GERAL 26.782.0003.2.108.000 CIVIPAR-Consorcio Intermunicipal Vale do Iguacu do Parana 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 26.782.0008.0.000.000 MANUT., CONSTR. E PAVIM.DE RODOVIAS 26.782.0008.1.110.000 Recapeamento Asfaltico 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 26.782.0008.2.013.000 Manutencao da Divisao de Viacao 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Projetos Atividades 390.800,00 390.800,00 4.703.440,00 4.703.440,00 84.000,00 5.094.240,00 5.094.240,00 84.000,00 84.000,00 84.000,00 4.619.440,00 4.619.440,00 1.460.200,00 302.000,00 3.000,00 2.053.440,00 5.000,00 725.000,00 20.000,00 50.800,00 84.000,00 84.000,00 5.010.240,00 390.800,00 390.800,00 4.619.440,00 1.460.200,00 302.000,00 3.000,00 2.053.440,00 5.000,00 725.000,00 20.000,00 50.800,00 390.800,00 390.800,00 390.800,00 Oper. Especiais Total Total Unidade Orcamentaria........... 390.800,00 4.703.440,00 5.094.240,00 Total do Orgao ......................... 390.800,00 4.703.440,00 5.094.240,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Página 24 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 08 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 08.01 DIV. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS Especificacao 15.000.0000.0.000.000 Urbanismo 15.451.0000.0.000.000 Infra-Estrutura Urbana 15.451.0010.0.000.000 MANTER OS SERVICOS PUBLICOS 15.451.0010.1.022.000 Contruir Parque Ambiental 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 15.451.0010.1.025.000 Ampliar a Rede de Iluminacao Publica 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 15.451.0010.1.026.000 Ampliar a Rede de Galerias de Aguas Pluviais 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 15.451.0010.1.027.000 Pavimentacao em Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 15.451.0010.1.030.000 Rede e Interceptor de Esgoto 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 15.452.0000.0.000.000 Servicos Urbanos 15.452.0010.0.000.000 MANTER OS SERVICOS PUBLICOS 15.452.0010.2.014.000 Manutencao dos Servicos Publicos 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Projetos Atividades 1.109.600,00 1.109.600,00 1.109.600,00 34.000,00 34.000,00 50.000,00 50.000,00 4.862.809,00 54.000,00 54.000,00 610.800,00 610.800,00 360.800,00 360.800,00 Oper. Especiais Total 5.972.409,00 1.109.600,00 1.109.600,00 34.000,00 34.000,00 50.000,00 50.000,00 4.862.809,00 4.862.809,00 4.862.809,00 873.000,00 185.000,00 5.000,00 2.371.100,00 1,00 1.348.708,00 50.000,00 30.000,00 54.000,00 54.000,00 610.800,00 610.800,00 360.800,00 360.800,00 4.862.809,00 4.862.809,00 4.862.809,00 873.000,00 185.000,00 5.000,00 2.371.100,00 1,00 1.348.708,00 50.000,00 30.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... 1.109.600,00 4.862.809,00 5.972.409,00 Total do Orgao ......................... 1.109.600,00 4.862.809,00 5.972.409,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Página 25 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 09 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 09.01 DIVISAO DE EDUCACAO Especificacao 12.000.0000.0.000.000 Educacao 12.361.0000.0.000.000 Ensino Fundamental 12.361.0011.0.000.000 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2.016.000 Manutencao do Transporte Escolar Fundamental 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 12.361.0012.0.000.000 ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0012.1.032.000 Adquirir Veiculo 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.361.0012.1.033.000 Ampliacao Escola Maria Evanira 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 12.361.0012.1.035.000 Construir/Equipar CMEI - Proinfancia Bairro N Sra Aparecida 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 12.361.0012.1.040.000 Elaboracao do Plano Municipal de Educacao 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 12.361.0012.1.157.000 Reformar Escola Bugre (Pres.Costa e Silva) 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 12.361.0012.2.015.000 Manutencao da Rede Municipal de Ensino 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.361.0012.2.121.000 Manutencao AEE - Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.361.0013.0.000.000 ALIMENTACAO E NUTRICAO 12.361.0013.2.017.000 Manutencao da Alimentacao Escolar Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.361.0013.2.124.000 Manutencao Aliementacao Escolar - AEE 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.361.0013.2.134.000 Manutencao Alim Escolar - EJA 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.365.0000.0.000.000 Educacao Infantil 12.365.0011.0.000.000 TRANSPORTE ESCOLAR 12.365.0011.2.120.000 Manutencao Transporte Escolar Creche 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 12.365.0012.0.000.000 ENSINO FUNDAMENTAL 12.365.0012.1.041.000 Instalar parques infantis junto a unidades educativas e/ou recreativas 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.365.0012.2.018.000 Manutencao da Educacao Infantil Creche Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Projetos Atividades 1.811.500,00 1.611.500,00 7.531.460,00 5.778.740,00 2.132.200,00 9.342.960,00 7.390.240,00 2.132.200,00 2.132.200,00 2.131.200,00 1.000,00 3.204.120,00 2.132.200,00 2.131.200,00 1.000,00 4.815.620,00 150.000,00 150.000,00 80.000,00 80.000,00 1.611.500,00 150.000,00 150.000,00 80.000,00 80.000,00 Oper. Especiais Total 1.316.500,00 1.316.500,00 1.316.500,00 1.316.500,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 200.000,00 200.000,00 3.174.120,00 766.800,00 171.720,00 12.960,00 391.900,00 1.080,00 1.172.680,00 634.840,00 22.140,00 30.000,00 30.000,00 442.420,00 3.174.120,00 766.800,00 171.720,00 12.960,00 391.900,00 1.080,00 1.172.680,00 634.840,00 22.140,00 30.000,00 30.000,00 442.420,00 428.520,00 428.520,00 8.200,00 8.200,00 5.700,00 5.700,00 1.746.240,00 50.000,00 428.520,00 428.520,00 8.200,00 8.200,00 5.700,00 5.700,00 1.946.240,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 1.351.440,00 50.000,00 50.000,00 1.551.440,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 859.440,00 859.440,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 09 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 09.01 DIVISAO DE EDUCACAO Codigo Especificacao 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 12.365.0012.2.125.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Manutencao da Educacao Infantil Pre Escola VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ALIMENTACAO E NUTRICAO Manutencao Aliementacao Escolar Creche MATERIAL DE CONSUMO Manutencao Aliementacao Escolar Pre Escola MATERIAL DE CONSUMO Educacao de Jovens e Adultos ENSINO FUNDAMENTAL Manutencao da Educacao de Jovens e Adultos MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 12.365.0013.0.000.000 12.365.0013.2.122.000 3.3.90.30.00.00.00 12.365.0013.2.123.000 3.3.90.30.00.00.00 12.366.0000.0.000.000 12.366.0012.0.000.000 12.366.0012.2.019.000 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 Página 26 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Projetos Total Unidade Orcamentaria........... Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 1.811.500,00 Atividades Oper. Especiais Total 690.000,00 155.440,00 5.800,00 5.800,00 2.400,00 690.000,00 155.440,00 5.800,00 5.800,00 2.400,00 492.000,00 400.000,00 80.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 344.800,00 492.000,00 400.000,00 80.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 344.800,00 171.200,00 171.200,00 171.200,00 171.200,00 173.600,00 173.600,00 6.480,00 6.480,00 173.600,00 173.600,00 6.480,00 6.480,00 6.480,00 1.080,00 5.400,00 6.480,00 1.080,00 5.400,00 7.531.460,00 9.342.960,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Página 27 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 09 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 09.02 FUNDEB Especificacao Projetos 12.000.0000.0.000.000 Educacao 12.361.0000.0.000.000 Ensino Fundamental 12.361.0011.0.000.000 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0011.2.133.000 FUNDEB 40% - Transp Escolar Fundamental 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 12.361.0013.0.000.000 ALIMENTACAO E NUTRICAO 12.361.0013.2.131.000 FUNDEB 40% - Alim.Escolar - AEE 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.361.0013.2.135.000 FUNDEB 40% - Alim.Escolar Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.361.0014.0.000.000 FUNDO DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB 12.361.0014.2.020.000 FUNDEB 60% - Fundamental 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 12.361.0014.2.021.000 FUNDEB 40% - Fundamental 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.361.0014.2.128.000 FUNDEB 60% - AEE 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 12.365.0000.0.000.000 Educacao Infantil 12.365.0011.0.000.000 TRANSPORTE ESCOLAR 12.365.0011.2.132.000 FUNDEB 40% - Transp.Escolar - Creche 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 12.365.0013.0.000.000 ALIMENTACAO E NUTRICAO 12.365.0013.2.129.000 FUNDEB 40% - Alim.Escolar - Creche 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.365.0013.2.130.000 FUNDEB 40% - Alim.Escolar - Pre Escola 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.365.0014.0.000.000 FUNDO DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB 12.365.0014.2.126.000 FUNDEB 60% - Creche 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 12.365.0014.2.127.000 FUNDEB 60% - Pre Escola 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 12.365.0014.2.136.000 FUNDEB 40% - Creche 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.365.0014.2.137.000 FUNDEB 40% - Pre Escola 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Atividades Oper. Especiais Total 7.820.000,00 6.512.800,00 400.000,00 7.820.000,00 6.512.800,00 400.000,00 400.000,00 400.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 400.000,00 400.000,00 40.000,00 10.000,00 10.000,00 30.000,00 30.000,00 6.072.800,00 30.000,00 30.000,00 6.072.800,00 4.395.400,00 3.506.000,00 889.400,00 1.612.400,00 1.093.000,00 215.800,00 195.600,00 86.400,00 21.600,00 65.000,00 60.000,00 5.000,00 1.307.200,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 4.395.400,00 3.506.000,00 889.400,00 1.612.400,00 1.093.000,00 215.800,00 195.600,00 86.400,00 21.600,00 65.000,00 60.000,00 5.000,00 1.307.200,00 250.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 30.000,00 30.000,00 1.007.200,00 30.000,00 30.000,00 1.007.200,00 845.000,00 800.000,00 45.000,00 52.200,00 50.000,00 2.200,00 52.500,00 45.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 57.500,00 50.000,00 845.000,00 800.000,00 45.000,00 52.200,00 50.000,00 2.200,00 52.500,00 45.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 57.500,00 50.000,00 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 09 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 09.02 FUNDEB Codigo Especificacao 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Projetos Total Unidade Orcamentaria........... Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Atividades Oper. Especiais Total 5.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 7.820.000,00 7.820.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 09 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 09.03 DIVISAO DE ENSINO SUPERIOR Especificacao 12.000.0000.0.000.000 Educacao 12.364.0000.0.000.000 Ensino Superior 12.364.0015.0.000.000 ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE 12.364.0015.1.158.000 Instalacao Campus Universitario 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 12.364.0015.2.022.000 Manutencao do Ensino Superior e Profissionalizante 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 3.3.90.49.00.00.00 AUXILIO-TRANSPORTE Total Unidade Orcamentaria........... Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Página 28 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Projetos Atividades 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 913.000,00 913.000,00 913.000,00 1.113.000,00 1.113.000,00 1.113.000,00 200.000,00 200.000,00 913.000,00 10.000,00 10.000,00 643.000,00 20.000,00 230.000,00 913.000,00 10.000,00 10.000,00 643.000,00 20.000,00 230.000,00 913.000,00 1.113.000,00 200.000,00 Oper. Especiais Total Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 09 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 09.04 DIVISAO DE CULTURA Codigo Especificacao Projetos 13.000.0000.0.000.000 13.392.0000.0.000.000 13.392.0016.0.000.000 13.392.0016.2.023.000 3.1.90.11.00.00.00 3.1.90.13.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.31.00.00.00 3.3.90.36.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 Cultura Difusao Cultural DESENVOLVIMENTO CULTURAL Manutencao das Atividades Culturais VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL OBRIGACOES PATRONAIS DIARIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 356.401,00 356.401,00 356.401,00 356.401,00 251.000,00 52.000,00 3.000,00 5.000,00 5.400,00 1,00 30.000,00 10.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... Total do Orgao ......................... Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Atividades 2.011.500,00 Oper. Especiais Total 356.401,00 356.401,00 356.401,00 356.401,00 251.000,00 52.000,00 3.000,00 5.000,00 5.400,00 1,00 30.000,00 10.000,00 356.401,00 356.401,00 16.620.861,00 18.632.361,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 10 SECRETARIA DE ESPORTES 10.01 DIVISAO DE ESPORTES Especificacao 27.000.0000.0.000.000 Desporto e Lazer 27.812.0000.0.000.000 Desporto Comunitario 27.812.0017.0.000.000 DESPORTO E LAZER 27.812.0017.1.047.000 Construir quadra aberta de areia 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 27.812.0017.1.048.000 Construcao de Academias Abertas nos Bairros, Associacoes e Nucleos de Edu 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 27.812.0017.2.024.000 Manutencao das Atividades Desportivas 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.31.00.00.00 PREM. CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTIF. DE 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Codigo Projetos Atividades 57.200,00 57.200,00 57.200,00 34.000,00 34.000,00 680.000,00 680.000,00 680.000,00 23.200,00 23.200,00 Oper. Especiais Total 737.200,00 737.200,00 737.200,00 34.000,00 34.000,00 680.000,00 341.000,00 72.000,00 6.000,00 15.000,00 5.000,00 1.000,00 230.000,00 10.000,00 23.200,00 23.200,00 680.000,00 341.000,00 72.000,00 6.000,00 15.000,00 5.000,00 1.000,00 230.000,00 10.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... 57.200,00 680.000,00 737.200,00 Total do Orgao ......................... 57.200,00 680.000,00 737.200,00 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Página 29 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 11 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO 11.01 DIV.DE IND.COM E TURISMO Especificacao Projetos 22.000.0000.0.000.000 Industria 22.661.0000.0.000.000 Promocao Industrial 22.661.0018.0.000.000 PROMOCAO INTERNA INDUSTRIA E COMERCIO 22.661.0018.2.025.000 Manutencao da Div. de Industria, Com. e Turismo 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Atividades Oper. Especiais Total 648.000,00 648.000,00 648.000,00 648.000,00 648.000,00 648.000,00 648.000,00 457.000,00 100.000,00 5.000,00 30.000,00 1.000,00 50.000,00 5.000,00 648.000,00 457.000,00 100.000,00 5.000,00 30.000,00 1.000,00 50.000,00 5.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... 648.000,00 648.000,00 Total do Orgao ......................... 648.000,00 648.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 12 SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE 12.01 DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUARIA Codigo Especificacao 14.000.0000.0.000.000 14.423.0000.0.000.000 14.423.0020.0.000.000 14.423.0020.2.027.000 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 Direitos da Cidadania Assistencia aos Povos Indigenas ASSISTENCIA AO SILVICULA Reservas Indigenas MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Projetos 20.000.0000.0.000.000 Agricultura 20.601.0000.0.000.000 Promocao da Producao Vegetal 20.601.0019.0.000.000 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 20.601.0019.1.063.000 Patrulhas Rurais 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.601.0019.1.066.000 Aquisicao de Equipamentos para Atividade Leiteira 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.601.0019.1.067.000 Implantar Programa de Distribuicao de Calcario 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.601.0019.1.153.000 Projeto Programa Distribuicao de Semen 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.601.0019.2.026.000 Manutencao da Agricultura e Pecuaria 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.30.41.00.00.00 CONTRIBUICOES 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 20.602.0000.0.000.000 Promocao da Producao Animal 20.602.0019.0.000.000 DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 20.602.0019.1.153.000 Projeto Programa Distribuicao de Semen 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 551.500,00 431.500,00 431.500,00 252.500,00 252.500,00 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Codigo Atividades Oper. Especiais Total 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 100.000,00 10.000,00 20.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 100.000,00 10.000,00 20.000,00 2.023.000,00 2.023.000,00 2.023.000,00 2.574.500,00 2.454.500,00 2.454.500,00 252.500,00 252.500,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 69.000,00 69.000,00 69.000,00 69.000,00 60.000,00 60.000,00 120.000,00 120.000,00 60.000,00 60.000,00 2.023.000,00 993.000,00 214.000,00 45.000,00 65.000,00 5.000,00 250.000,00 1.000,00 440.000,00 10.000,00 120.000,00 120.000,00 2.023.000,00 993.000,00 214.000,00 45.000,00 65.000,00 5.000,00 250.000,00 1.000,00 440.000,00 10.000,00 120.000,00 120.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Página 30 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 551.500,00 120.000,00 120.000,00 2.153.000,00 2.704.500,00 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 12 SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE 12.02 DIVISAO DE MEIO AMBIENTE Especificacao 18.000.0000.0.000.000 Gestao Ambiental 18.541.0000.0.000.000 Preservacao e Conservacao Ambiental 18.541.0021.0.000.000 PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE 18.541.0021.1.070.000 Construir Sistemas de Abastecimento de Agua 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 18.541.0021.1.072.000 Construcao Barracao e Aquisicao Equipamentos para Compostagem de Resi 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.541.0021.2.028.000 Manutencao dos Programas de Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID Total Unidade Orcamentaria........... Total do Orgao ......................... Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Projetos Atividades 98.600,00 98.600,00 98.600,00 41.200,00 41.200,00 41.200,00 Oper. Especiais Total 139.800,00 139.800,00 139.800,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 48.600,00 27.000,00 21.600,00 48.600,00 27.000,00 21.600,00 41.200,00 31.200,00 10.000,00 41.200,00 31.200,00 10.000,00 98.600,00 41.200,00 139.800,00 650.100,00 2.194.200,00 2.844.300,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 13 SECRETARIA DE SAUDE 13.01 GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE Especificacao Projetos 10.000.0000.0.000.000 Saude 10.122.0000.0.000.000 Administracao Geral 10.122.0005.0.000.000 GESTAO E ADMINISTRACAO MUNICIPAL 10.122.0005.2.029.000 Manutencao do Gabinete Secretario de Saude 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID Total Unidade Orcamentaria........... Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Página 31 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Atividades Oper. Especiais Total 136.000,00 136.000,00 136.000,00 136.000,00 136.000,00 136.000,00 136.000,00 102.000,00 23.000,00 9.000,00 1.000,00 1.000,00 136.000,00 102.000,00 23.000,00 9.000,00 1.000,00 1.000,00 136.000,00 136.000,00 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 13 SECRETARIA DE SAUDE 13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Especificacao 10.000.0000.0.000.000 Saude 10.301.0000.0.000.000 Atencao Basica 10.301.0022.0.000.000 ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 10.301.0022.1.076.000 Reforma / Ampliacao de Unidades Basicas de Saude 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 10.301.0022.1.084.000 Adquirir Veiculos 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.301.0022.1.374.000 CONV/DEF/CONSTRUCAO COMUNIDADE TERAPEUTICA 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 10.301.0022.2.030.000 Manutencao da Atencao Basica - NASF - ESB- ESF- PMAQ 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.301.0022.2.031.000 Consoricio Assoc, Intermunicipal de Saude 3.3.71.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.71.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 10.301.0022.2.032.000 Manutencao do Fundo Municipal de Saude 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.301.0022.2.042.000 Manutencao do Conselho Municipal de Saude 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 10.301.0022.2.113.000 Manutencao do Centro de Atendimento Psicosocial-CAPS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 10.301.0022.2.114.000 Estruturacao da Rede de Atencao de Urgencia e Emergencia 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 10.302.0000.0.000.000 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 10.302.0022.0.000.000 ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 10.302.0022.2.033.000 Manutencao da Assistencia Farmaceutica 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Projetos Atividades 1.219.000,00 1.219.000,00 1.219.000,00 17.950.172,46 17.351.008,46 17.351.008,46 Oper. Especiais Total 19.169.172,46 18.570.008,46 18.570.008,46 101.000,00 101.000,00 108.000,00 108.000,00 101.000,00 101.000,00 108.000,00 108.000,00 1.010.000,00 1.010.000,00 1.010.000,00 1.010.000,00 3.141.740,00 1.446.000,00 293.740,00 790.000,00 2.000,00 600.000,00 10.000,00 3.141.740,00 1.446.000,00 293.740,00 790.000,00 2.000,00 600.000,00 10.000,00 813.000,00 60.000,00 753.000,00 813.000,00 60.000,00 753.000,00 9.641.196,46 4.740.000,00 1.010.000,00 5.000,00 257.800,00 5.000,00 1.000,00 3.612.396,46 10.000,00 9.641.196,46 4.740.000,00 1.010.000,00 5.000,00 257.800,00 5.000,00 1.000,00 3.612.396,46 10.000,00 3.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.672.072,00 3.000,00 780.000,00 1.889.072,00 2.672.072,00 3.000,00 780.000,00 1.889.072,00 1.080.000,00 1.080.000,00 432.140,00 432.140,00 1.080.000,00 1.080.000,00 432.140,00 432.140,00 135.540,00 135.540,00 135.540,00 135.540,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 13 SECRETARIA DE SAUDE 13.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Especificacao Projetos 10.302.0022.2.041.000 Manutencao da Gestao SUS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.302.0022.2.043.000 CIRUSPAR-CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGENCIA DO SUDOESTE DO PARANA 3.1.71.70.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.71.70.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.71.70.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.71.70.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.71.70.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUIC 3.3.71.70.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.3.71.70.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FI 3.3.71.70.00.00.00 OUTR SERV. TERCEIROS - PESSOA JRUIDICA 4.4.71.70.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 10.304.0000.0.000.000 Vigilancia Sanitaria 10.304.0022.0.000.000 ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 10.304.0022.2.034.000 Manutencao da Vigilancia em Saude 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.000.0000.0.000.000 Saneamento 17.512.0000.0.000.000 Saneamento Basico Urbano 17.512.0022.0.000.000 ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 17.512.0022.1.098.000 Construir Modulos Sanitarios 4.4.90.51.00.00.00 BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIRO 121.200,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 Atividades Oper. Especiais Total 64.900,00 10.000,00 54.900,00 64.900,00 10.000,00 54.900,00 231.700,00 80.000,00 38.000,00 5.000,00 47.000,00 2.600,00 2.100,00 3.000,00 51.000,00 3.000,00 167.024,00 167.024,00 167.024,00 3.000,00 110.000,00 34.024,00 20.000,00 231.700,00 80.000,00 38.000,00 5.000,00 47.000,00 2.600,00 2.100,00 3.000,00 51.000,00 3.000,00 167.024,00 167.024,00 167.024,00 3.000,00 110.000,00 34.024,00 20.000,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 Total Unidade Orcamentaria........... 1.340.200,00 17.950.172,46 19.290.372,46 Total do Orgao ......................... 1.340.200,00 18.086.172,46 19.426.372,46 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Página 32 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 14 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Codigo Especificacao 08.000.0000.0.000.000 08.244.0000.0.000.000 08.244.0024.0.000.000 08.244.0024.2.109.000 3.1.90.11.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.36.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 08.244.0024.2.110.000 3.1.90.11.00.00.00 3.3.50.43.00.00.00 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.36.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 08.244.0024.2.111.000 3.3.90.14.00.00.00 3.3.90.30.00.00.00 3.3.90.39.00.00.00 4.4.90.52.00.00.00 Assistencia Social Assistencia Comunitaria ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Protecao Social Basica - SUAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL DIARIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID Protecao Social Especial - SUAS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL SUBVENCOES SOCIAIS DIARIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID Qualificacao da Gestao SUAS DIARIAS - PESSOAL CIVIL MATERIAL DE CONSUMO OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Projetos 728.000,00 728.000,00 728.000,00 362.600,00 138.000,00 5.000,00 75.000,00 66.200,00 78.400,00 267.700,00 63.000,00 24.000,00 5.000,00 72.800,00 51.500,00 51.400,00 97.700,00 11.000,00 26.000,00 31.000,00 29.700,00 728.000,00 728.000,00 728.000,00 362.600,00 138.000,00 5.000,00 75.000,00 66.200,00 78.400,00 267.700,00 63.000,00 24.000,00 5.000,00 72.800,00 51.500,00 51.400,00 97.700,00 11.000,00 26.000,00 31.000,00 29.700,00 Total Unidade Orcamentaria........... 728.000,00 728.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Atividades Oper. Especiais Total Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 14 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.02 FUNDO MUN.DA CRIANCA E AO ADOLESCENTE Especificacao Projetos 08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social 08.243.0000.0.000.000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 08.243.0023.0.000.000 ASSISTENCIA AO MENOR 08.243.0023.6.037.000 Manutencao dos Programas de Assist.a Crianca e ao Adolescente 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID Total Unidade Orcamentaria........... Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Página 33 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Atividades Oper. Especiais Total 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 119.000,00 11.000,00 130.000,00 119.000,00 11.000,00 130.000,00 130.000,00 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 14 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 14.03 DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL Especificacao 08.000.0000.0.000.000 Assistencia Social 08.243.0000.0.000.000 Assistencia a Crianca e ao Adolescente 08.243.0023.0.000.000 ASSISTENCIA AO MENOR 08.243.0023.2.107.000 Manutencao de Conselho da Crianca e do Adolescente 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 08.244.0000.0.000.000 Assistencia Comunitaria 08.244.0024.0.000.000 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 08.244.0024.1.373.000 CONV/FED/CONSTRUCAO DO LAR DO IDOSO 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 08.244.0024.2.106.000 Manutencao da Divisao de Assistencia Social 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.50.43.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.244.0024.2.119.000 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID Projetos Atividades 505.000,00 1.495.500,00 134.000,00 134.000,00 2.000.500,00 134.000,00 134.000,00 134.000,00 106.000,00 21.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.361.500,00 1.361.500,00 134.000,00 106.000,00 21.000,00 5.000,00 1.000,00 1.000,00 1.866.500,00 1.866.500,00 505.000,00 505.000,00 1.360.000,00 840.000,00 194.000,00 106.000,00 5.000,00 20.000,00 135.000,00 50.000,00 10.000,00 1.360.000,00 840.000,00 194.000,00 106.000,00 5.000,00 20.000,00 135.000,00 50.000,00 10.000,00 1.500,00 500,00 500,00 500,00 1.500,00 500,00 500,00 500,00 505.000,00 505.000,00 505.000,00 505.000,00 Oper. Especiais Total Total Unidade Orcamentaria........... 505.000,00 1.495.500,00 2.000.500,00 Total do Orgao ......................... 505.000,00 2.353.500,00 2.858.500,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Orgao...............: Unidade Orcamentaria: Codigo Página 34 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Programa de Trabalho# Exercicio de 2015 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 CONSOLIDADO 15 SECRETARIA DA MULHER 15.01 DIVISAO DE ASSISTENCIA A MULHER Especificacao Projetos 14.000.0000.0.000.000 Direitos da Cidadania 14.422.0000.0.000.000 Direitos Individuais, Coletivos e Difus 14.422.0025.0.000.000 ASSISTENCIA A MULHER E COMBATE A VIOLENCIA 14.422.0025.2.038.000 Manutencao das Atividades Assist. a Mulher e Combate a Violencia 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 3.3.90.14.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Atividades Oper. Especiais Total 378.400,00 378.400,00 378.400,00 378.400,00 378.400,00 378.400,00 378.400,00 260.000,00 48.000,00 5.400,00 15.000,00 40.000,00 10.000,00 378.400,00 260.000,00 48.000,00 5.400,00 15.000,00 40.000,00 10.000,00 Total Unidade Orcamentaria........... 378.400,00 378.400,00 Total do Orgao ......................... 378.400,00 Total Geral ............................ 6.562.715,53 RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR CRC-PR 066252/O-2 58.644.509,47 378.400,00 2.168.100,00 67.375.325,00 LEOMAR BOLZANI PREFEITO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 35 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Estado do Parana Programa de Trabalho de Governo# Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E. Exercicio de 2015 - Anexo 7, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora : CONSOLIDADO Codigo Especificacao Projetos 01.000.0000 01.031.0000 01.031.0001 Legislativa Acao Legislativa PROCESSO LEGISLATIVO 04.000.0000 04.091.0000 04.091.0002 04.121.0000 04.121.0007 04.122.0000 04.122.0002 04.122.0003 04.122.0005 04.123.0000 04.123.0006 04.331.0000 04.331.0004 04.332.0000 04.332.0002 Administracao Defesa da Ordem Juridica COORDENACAO SUPERIOR Planejamento e Orcamento PLANEJAMENTO E ORCAMENTACAO Administracao Geral COORDENACAO SUPERIOR ADMINISTRACAO GERAL GESTAO E ADMINISTRACAO MUNICIPAL Administracao Financeira CONTROLE CONTABIL E FINANCEIRO Protecao e Beneficios ao Trabalhador ORDENAMENTO DO EMPREGO E DO TRABALHO Relacoes de Trabalho COORDENACAO SUPERIOR 180.000,00 08.000.0000 08.243.0000 08.243.0023 08.244.0000 08.244.0024 Assistencia Social Assistencia a Crianca e ao Adolescente ASSISTENCIA AO MENOR Assistencia Comunitaria ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 505.000,00 10.000.0000 10.122.0000 10.122.0005 10.301.0000 10.301.0022 10.302.0000 10.302.0022 10.304.0000 10.304.0022 Saude Administracao Geral GESTAO E ADMINISTRACAO MUNICIPAL Atencao Basica ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA Assistencia Hospitalar e Ambulatorial ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA Vigilancia Sanitaria ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 1.219.000,00 12.000.0000 12.361.0000 12.361.0011 12.361.0012 12.361.0013 12.361.0014 2.011.500,00 1.611.500,00 12.366.0000 12.366.0012 Educacao Ensino Fundamental TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL ALIMENTACAO E NUTRICAO FUNDO DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB Ensino Superior ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE Educacao Infantil TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL ALIMENTACAO E NUTRICAO FUNDO DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO FUNDEB Educacao de Jovens e Adultos ENSINO FUNDAMENTAL 13.000.0000 Cultura 12.364.0000 12.364.0015 12.365.0000 12.365.0011 12.365.0012 12.365.0013 12.365.0014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 180.000,00 180.000,00 505.000,00 505.000,00 1.219.000,00 1.219.000,00 1.611.500,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Atividades Oper. Especiais Total 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 1.580.472,01 6.536.655,00 588.000,00 588.000,00 430.001,00 430.001,00 3.311.454,00 553.000,00 2.758.454,00 955.000,00 955.000,00 1.043.200,00 1.043.200,00 209.000,00 209.000,00 6.716.655,00 588.000,00 588.000,00 430.001,00 430.001,00 3.491.454,00 553.000,00 2.758.454,00 180.000,00 955.000,00 955.000,00 1.043.200,00 1.043.200,00 209.000,00 209.000,00 2.353.500,00 264.000,00 264.000,00 2.089.500,00 2.089.500,00 2.858.500,00 264.000,00 264.000,00 2.594.500,00 2.594.500,00 18.086.172,46 136.000,00 136.000,00 17.351.008,46 17.351.008,46 432.140,00 432.140,00 167.024,00 167.024,00 19.305.172,46 136.000,00 136.000,00 18.570.008,46 18.570.008,46 432.140,00 432.140,00 167.024,00 167.024,00 16.264.460,00 12.291.540,00 2.532.200,00 3.204.120,00 482.420,00 6.072.800,00 18.275.960,00 13.903.040,00 2.532.200,00 4.815.620,00 482.420,00 6.072.800,00 913.000,00 913.000,00 3.053.440,00 300.000,00 1.351.440,00 394.800,00 1.007.200,00 1.113.000,00 1.113.000,00 3.253.440,00 300.000,00 1.551.440,00 394.800,00 1.007.200,00 6.480,00 6.480,00 6.480,00 6.480,00 356.401,00 356.401,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 36 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Estado do Parana Programa de Trabalho de Governo# Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E. Exercicio de 2015 - Anexo 7, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora : CONSOLIDADO Codigo Especificacao 13.392.0000 13.392.0016 14.000.0000 14.422.0000 14.422.0025 Projetos Difusao Cultural DESENVOLVIMENTO CULTURAL 14.423.0000 14.423.0020 Direitos da Cidadania Direitos Individuais, Coletivos e Difuso ASSISTENCIA A MULHER E COMBATE A VIOLENCIA Assistencia aos Povos Indigenas ASSISTENCIA AO SILVICULA 15.000.0000 15.451.0000 15.451.0010 15.452.0000 15.452.0010 Urbanismo Infra-Estrutura Urbana MANTER OS SERVICOS PUBLICOS Servicos Urbanos MANTER OS SERVICOS PUBLICOS 17.000.0000 17.512.0000 17.512.0022 Saneamento Saneamento Basico Urbano ASSISTENCIA MEDICA E SANITARIA 18.000.0000 18.541.0000 18.541.0021 Gestao Ambiental Preservacao e Conservacao Ambiental PRESERVACAO DO MEIO AMBIENTE 20.000.0000 20.601.0000 20.601.0019 20.602.0000 20.602.0019 Agricultura Promocao da Producao Vegetal DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA Promocao da Producao Animal DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 22.000.0000 22.661.0000 22.661.0018 Industria Promocao Industrial PROMOCAO INTERNA INDUSTRIA E COMERCIO 26.000.0000 26.782.0000 26.782.0003 26.782.0008 Transporte Transporte Rodoviario ADMINISTRACAO GERAL MANUT., CONSTR. E PAVIM.DE RODOVIAS 27.000.0000 27.812.0000 27.812.0017 Desporto e Lazer Desporto Comunitario DESPORTO E LAZER 28.000.0000 28.843.0000 28.846.0000 Encargos Especiais Servico da Divida Interna Outros Encargos Especiais 99.000.0000 99.999.0000 99.999.9999 Reserva de Contingencia Reserva de Contingencia RESERVA DE CONTINGENCIA 1.109.600,00 1.109.600,00 1.109.600,00 Atividades Oper. Especiais Total 356.401,00 356.401,00 356.401,00 356.401,00 508.400,00 378.400,00 378.400,00 508.400,00 378.400,00 378.400,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 130.000,00 4.862.809,00 5.972.409,00 1.109.600,00 1.109.600,00 4.862.809,00 4.862.809,00 4.862.809,00 4.862.809,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 121.200,00 98.600,00 98.600,00 98.600,00 41.200,00 41.200,00 41.200,00 139.800,00 139.800,00 139.800,00 551.500,00 431.500,00 431.500,00 120.000,00 120.000,00 2.023.000,00 2.023.000,00 2.023.000,00 2.574.500,00 2.454.500,00 2.454.500,00 120.000,00 120.000,00 648.000,00 648.000,00 648.000,00 648.000,00 648.000,00 648.000,00 390.800,00 4.703.440,00 4.703.440,00 84.000,00 4.619.440,00 5.094.240,00 5.094.240,00 84.000,00 5.010.240,00 57.200,00 57.200,00 57.200,00 680.000,00 680.000,00 680.000,00 737.200,00 737.200,00 737.200,00 390.800,00 390.800,00 2.168.100,00 1.319.000,00 849.100,00 2.168.100,00 1.319.000,00 849.100,00 318.315,53 318.315,53 318.315,53 Total ................ 6.244.400,00 58.644.509,47 2.168.100,00 67.375.325,00 Estado do Parana Programa de Trabalho de Governo# Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstrativo de Funcoes, Subfuncoes e Programas por Projetos, Atividades e O.E. Exercicio de 2015 - Anexo 7, da Lei 4.320/64 RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR CRC-PR 066252/O-2 LEOMAR BOLZANI PREFEITO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstrativo da Despesa por Funcoes# Exercicio de 2015 - Anexo 9, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora : CONSOLIDADO Orgao Funcao 01 CAMARA MUNICIPAL 02 GOVERNO MUNICIPAL 03 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 01 Legislativa 04 Administracao 04 Administracao 28 Encargos Especiais 04 Despesa Fixada Total 1.580.472,01 1.580.472,01 1.350.000,00 1.350.000,00 3.981.654,00 849.100,00 4.830.754,00 828.000,00 318.315,53 1.146.315,53 127.000,00 1.319.000,00 1.446.000,00 430.001,00 430.001,00 5.094.240,00 5.094.240,00 5.972.409,00 5.972.409,00 18.275.960,00 356.401,00 18.632.361,00 737.200,00 737.200,00 648.000,00 648.000,00 130.000,00 139.800,00 2.574.500,00 2.844.300,00 SECRETARIA DE FAZENDA 04 Administracao 99 Reserva de Contingencia 05 SECRETARIA DE FINANCAS 04 Administracao 28 Encargos Especiais 06 SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ 04 Administracao 07 SECRETARIA DE VIACAO 08 SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS 26 Transporte 15 Urbanismo 09 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 12 Educacao 13 Cultura 10 SECRETARIA DE ESPORTES 11 SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO 12 SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE 27 Desporto e Lazer 22 Industria 14 Direitos da Cidadania 18 Gestao Ambiental 20 Agricultura 13 SECRETARIA DE SAUDE Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstrativo da Despesa por Funcoes# Exercicio de 2015 - Anexo 9, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora : CONSOLIDADO Orgao Funcao 13 Página 37 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Despesa Fixada Total 19.305.172,46 121.200,00 19.426.372,46 2.858.500,00 2.858.500,00 378.400,00 378.400,00 SECRETARIA DE SAUDE 10 Saude 17 Saneamento 14 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 15 SECRETARIA DA MULHER 08 Assistencia Social 14 Direitos da Cidadania Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Página 38 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Demonstrativo da Despesa por Funcoes# Exercicio de 2015 - Anexo 9, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora : CONSOLIDADO ------------------------------- Resumo --------------------------------Funcao 01 04 08 10 12 13 14 15 17 18 20 22 26 27 28 99 Despesa Fixada Legislativa Administracao Assistencia Social Saude Educacao Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Saneamento Gestao Ambiental Agricultura Industria Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingencia 1.580.472,01 6.716.655,00 2.858.500,00 19.305.172,46 18.275.960,00 356.401,00 508.400,00 5.972.409,00 121.200,00 139.800,00 2.574.500,00 648.000,00 5.094.240,00 737.200,00 2.168.100,00 318.315,53 Total Geral .......... 67.375.325,00 RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR CRC-PR 06252/O-2 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho LEOMAR BOLZANI PREFEITO Tabela Explicativa da Evolucao da Despesa Exercicio de 2015 Lei 4.320/64 art. 22 Especificacao Realizada 2013 Fixada 2014 Prevista 2015 Valores LDO DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 21.537.469,20 280.431,14 23.470.468,50 25.512.424,50 436.000,00 24.398.433,20 30.023.014,46 449.000,00 29.142.873,23 0,00 0,00 0,00 Total DESPESAS CORRENTES 45.288.368,84 50.346.857,70 59.614.887,69 0,00 4.641.759,04 0,00 606.318,06 7.250.758,20 0,00 657.000,00 6.572.121,78 0,00 870.000,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSOES FINANCEIRAS AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO Total DESPESAS DE CAPITAL Total 5.248.077,10 7.907.758,20 7.442.121,78 0,00 50.536.445,94 58.254.615,90 67.057.009,47 0,00 0,00 286.204,10 318.315,53 0,00 50.536.445,94 58.540.820,00 67.375.325,00 0,00 Reserva de Contingencia Total Geral .............. RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR CRC-PR 066252/O-2 LEOMAR BOLZANI PREFEITO Cod111128 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 38 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 3.330/2014 Dispõe sobre a alteração das Metas e Prioridades da Lei nº 3194/2013 de 20/11/2013- Lei de Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art.1º–Altera a Lei nº 3194/2013, do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexo I e II desta Lei com as inclusões, alterações e exclusões de metas/ações para o mesmo período. Art. 2º–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda ANEXO I Órgão / Unidade / Função / Subfunção / Programa / Ação / Natureza da Despesa / Fonte de Recursos 01-CÂMARA MUNICIPAL Valores 2014 2015 2016 2017 Total 01.01-CÂMARA MUNICIPAL 1-Legislativa 31-Ação Legislativa 1-PROCESSO LEGISLATIVO 2.001.000-Manutenção das Atividades Legislativas 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1-Recursos do Tesouro (Descentralizados) 989.240,46 .068.379,70 .053.850,08 1.146.158,09 .257.628,33 209.384,04 226.134,76 214.225,54 233.763,58 883.507,92 42.491,52 45.890,84 49.562,11 53.527,08 191.471,55 35.852,22 38.720,40 41.818,03 45.163,47 161.554,12 14.606,46 15.774,98 17.036,98 18.399,94 65.818,36 145.268,10 156.889,55 144.440,71 157.995,97 604.594,33 26.557,20 28.681,78 30.976,32 33.454,43 119.669,73 02-GOVERNO MUNICIPAL 02.01-GABINETE DO PREFEITO 4-Administração 122-Administração Geral 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR 2.002.000-Serviços de Gabinete 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 02.02-DIV DE ASSESSORAM. E PARC. MUNICIPAIS 4-Administração 390.000,00 423.000,00 454.896,00 491.287,68 1.759.183,68 88.000,00 93.000,00 102.643,20 110.854,66 394.497,86 332-Relações de Trabalho Página 39 /118 Ano III – Edição Nº 0673 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 93.000,00 101.000,00 108.475,20 117.153,22 419.628,42 8.000,00 7.000,00 9.331,20 10.077,70 34.408,90 5.000,00 5.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 5.000,00 5.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01-COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA 4-Administração 122-Administração Geral 3-ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.005.000-Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 510-Taxas–Exercício Poder de Polícia 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 509-Gerencia de Trânsito 790.000,00 910.000,00 921.456,00 995.172,48 3.616.628,48 510-Taxas–Exercício Poder de Polícia 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 501-Diversos / Alienação de Ativos 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 510-Taxas–Exercício Poder de Polícia 5-GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.003.000-Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00.00.00-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.005.000-Aquisição de Veículos 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 162.000,00 197.000,00 188.956,80 204.073,34 752.030,14 15.000,00 6.000,00 17.496,00 18.895,68 57.391,68 90.000,00 90.000,00 104.976,00 113.374,08 398.350,08 105.000,00 110.000,00 122.472,00 132.269,76 469.741,76 106.000,00 231.454,00 224.366,24 243.447,54 805.267,78 170.000,00 210.000,00 198.288,00 214.151,04 792.439,04 850.000,00 306.800,00 989.760,00 1.073.740,80 3.220.300,80 500.000,00 530.000,00 583.200,00 629.856,00 2.243.056,00 7.000,00 7.700,00 8.164,80 8.817,98 31.682,78 20.000,00 23.000,00 23.328,00 25.194,24 91.522,24 1.000,00 1.000,00 1.166,40 1.259,71 4.426,11 30.000,00 10.000,00 34.992,00 37.791,36 112.783,36 60.100,00 110.500,00 70.132,64 74.543,25 315.275,89 10.000,00 10.000,00 11.664,00 12.597,12 44.261,12 12.000,00 5.000,00 13.996,80 15.116,54 46.113,34 40.000,00 30.000,00 46.656,00 50.388,48 167.044,48 55.000,00 50.000,00 67.480,00 74.478,40 246.958,40 100.000,00 – – 100.000,00 20.000,00 26.000,00 23.328,00 25.194,24 94.522,24 1.154.000-Implantação Restaurante Popular 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) – 11.200,00 5.000,00 13.063,68 14.108,77 43.372,45 03.02-DIV. DE RECURSOS HUMANOS 4-Administração 8.200,00 6.000,00 9.228,48 10.926,76 34.355,24 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR 2.003.000-Assessorias e Parcerias Municipais 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 331-Proteção e Benefícios ao Trabalhador 4-ORDENAMENTO DO EMPREGO E DO TRABALHO 2.006.000-Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00.00.00-APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REFORMAS DOS MILITARES 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.03.00.00.00-PENSÕES, EXCLUSIVE DO RGPS 0-Recursos Ordinários (Livres) 105.000,00 160.000,00 122.472,00 132.269,76 519.741,76 188.000,00 177.000,00 219.283,20 236.825,86 821.109,06 20.000,00 29.000,00 23.328,00 25.194,24 97.522,24 5.000,00 3.000,00 5.832,00 6.298,56 20.130,56 2.007.000-Restituição ao INSS 3.1.90.01.00.00.00-APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REFORMAS DOS MILITARES 551-Compensação entre Regimes Previdenciários 28-Encargos Especiais 02.03-PROCURADORIA MUNICIPAL 4-Administração 91-Defesa da Ordem Jurídica 2-COORDENAÇÃO SUPERIOR 2.004.000-Manutenção da Procuradoria Municipal 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 510.000,00 470.000,00 594.864,00 642.453,12 2.217.317,12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 505.000,00 500.000,00 589.032,00 636.154,56 2.230.186,56 115.000,00 383.200,00 420.000,00 450.000,00 1.368.200,00 846-Outros Encargos Especiais 0-OPERAÇÕES ESPECIAIS 0.001.000-Formação do Pasep 3.3.90.47.00.00.00-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 150.000,00 179.000,00 228.208,00 272.064,64 829.272,64 60.000,00 350.000,00 504.704,00 325.080,31 1.239.784,31 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 39 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)–Exercício 1.000,00 Corrente 0.002.000-Precatórios 100,00 1.166,40 1.259,71 3.526,11 3.1.90.91.00.00.00-SENTENÇAS JUDICIAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 320.000,00 38.320,00 42.985,60 431.305,60 04-SECRETARIA DE FAZENDA 04.01-DIVISÃO DE FAZENDA 4-Administração 123-Administração Financeira 6-CONTROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO 2.009.000-Administração Fazendária 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.93.00.00.00-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 560.000,00 586.000,00 653.184,00 705.438,72 110.000,00 127.000,00 Página 40 /118 Ano III – Edição Nº 0673 06.02-DIVISÃO DE HABITAÇÃO 16-Habitação 482-Habitação Urbana 9-FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 1.006.000-Construção/Ampliação/Reforma/ Empréstimo de Habitações 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 – – – 30.000,00 899-Convênio Construção de Habitações 500.000,00 – – – 500.000,00 07-SECRETARIA DE VIAÇÃO 07.01-DIVISÃO DE VIAÇÃO 26-Transporte 2.504.622,72 782-Transporte Rodoviário 128.304,00 138.568,32 503.872,32 3-ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.108.000-CIVIPAR-Consórcio Intermunicipal Vale do Iguaçú do Paraná 3.3.50.41.00.00.00-CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 5.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 86.000,00 84.000,00 109.952,00 126.748,16 406.700,16 15.000,00 5.000,00 17.496,00 18.895,68 56.391,68 130.000,00 60.000,00 149.952,00 166.748,16 506.700,16 600.000,00 – 500.000,00 – 1.100.000,00 0-Recursos Ordinários (Livres) 8-MANUT., CONSTR. E PAVIM.DE RODOVIAS 1.013.000-Operação de Crédito– Pavimentação 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 623-Op Crédito Pavimentação 1.014.000-Operação de Crédito/ Equipamentos Rodoviários 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 624-Op.Crédito/Equipamentos Rodoviários 700.000,00 – – 500.000,00 1.200.000,00 1.110.000-Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.800,00 11.664,00 12.597,12 45.061,12 903-Pavimentação Asfáltica Urbana 2.013.000-Manutenção da Divisão de Viação 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)–Exercício Corrente 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 512-CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)–Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 350.000,00 380.000,00 450.000,00 500.000,00 1.680.000,00 30.000,00 30.000,00 34.992,00 37.791,36 132.783,36 10.000,00 10.000,00 13.328,00 15.194,24 48.522,24 510-Taxas–Exercício Poder de Polícia 10.000,00 5.000,00 11.664,00 12.597,12 39.261,12 99-Reserva de Contingência 999-Reserva de Contingência 9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.010.000-Reserva de Contingência 9.9.99.99.99.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999-Reserva de Contingência 286.204,10 318.315,53 344.288,24 366.789,00 1.315.596,87 05-SECRETARIA DE FINANÇAS 05.01-DIVISÃO DE FINANÇAS 4-Administração 123-Administração Financeira 6-CONTROLE CONTÁBIL E FINANCEIRO 2.011.000-Coordenação Financeira 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 95.000,00 102.000,00 110.808,00 119.672,64 427.480,64 2.000,00 2.000,00 2.332,80 2.519,42 8.852,22 28-Encargos Especiais 843-Serviço da Dívida Interna 0-OPERAÇÕES ESPECIAIS 0.003.000-Serviços da Dívida 3.2.90.21.00.00.00-JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.2.90.22.00.00.00-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.6.90.71.00.00.00-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 0-Recursos Ordinários (Livres) 06-SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO E PROJ 06.01-DIVISÃO DE PLANEJAMENTO 379.000,00 444.000,00 442.065,60 477.430,85 1.742.496,45 4-Administração 121-Planejamento e Orçamento 7-PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO 2.012.000-Manutenção das Atividades de Planejamento 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 295.000,00 320.000,00 344.088,00 371.615,04 1.330.703,04 22.000,00 23.000,00 25.660,80 27.713,66 98.374,46 57.000,00 5.000,00 66.484,80 71.803,58 200.288,38 657.000,00 870.000,00 766.324,80 827.630,78 3.120.955,58 63.000,00 69.000,00 73.483,20 79.361,86 284.845,06 5.000,00 5.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 5.000,00 5.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 1.000,00 1.001,00 1.166,40 1.259,71 4.427,11 20.000,00 20.000,00 23.328,00 25.194,24 88.522,24 5.000,00 10.000,00 5.832,00 6.298,56 27.130,56 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 1.240.000,00 1.460.200,00 1.516.320,00 1.637.625,60 5.854.145,60 260.000,00 302.000,00 303.264,00 327.525,12 1.192.789,12 3.000,00 3.000,00 3.499,20 3.779,14 13.278,34 385.000,00 50.000,00 533.200,00 579.856,00 1.548.056,00 2.200.000,00 1.940.000,00 2.566.080,00 2.771.366,40 9.477.446,40 60.000,00 63.440,00 69.984,00 75.582,72 269.006,72 5.000,00 5.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 450.000,00 50.000,00 533.200,00 579.856,00 1.613.056,00 300.000,00 670.000,00 349.920,00 377.913,60 1.697.833,60 3.000,00 5.000,00 3.499,20 3.779,14 15.278,34 10.000,00 20.000,00 11.664,00 12.597,12 54.261,12 10.000,00 10.800,00 11.664,00 12.597,12 45.061,12 60.000,00 20.000,00 69.984,00 75.582,72 225.566,72 10.000,00 20.000,00 11.664,00 12.597,12 54.261,12 451-Infra-Estrutura Urbana 10-MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS 1.020.000-Projeto de Sinalização Vertical, Horizontal e Semafórica 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 – 11.664,00 12.597,12 34.261,12 1.022.000-Contruir Parque Ambiental 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.025.000-Ampliar a Rede de Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 507-CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, Art. 149-A, CF–Exercicio Corrente 1.026.000-Ampliar a Rede de Galerias de Águas Pluviais 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 30.000,00 34.000,00 38.320,00 42.985,60 145.305,60 60.000,00 50.000,00 69.984,00 75.582,72 255.566,72 50.000,00 54.000,00 58.320,00 62.985,60 225.305,60 501-Diversos / Alienação de Ativos 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 08-SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01-DIV. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 15-Urbanismo Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 40 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1.027.000-Pavimentação em Vias Urbanas 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.800,00 11.664,00 12.597,12 45.061,12 904-Pavimentação 500.000,00 600.000,00 650.000,00 700.000,00 2.450.000,00 1.030.000-Rede e Interceptor de Esgoto 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 10.800,00 13.000,00 15.000,00 48.800,00 900-Convênio Rede e Interceptor de Esgoto 350.000,00 350.000,00 400.000,00 450.000,00 1.550.000,00 452-Serviços Urbanos 10-MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS 2.014.000-Manutenção dos Serviços Públicos 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 507-CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, Art. 149-A, CF–Exercicio Corrente 511-Taxas–Prestação de Serviços 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 507-CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, Art. 149-A, CF–Exercicio Corrente 511-Taxas–Prestação de Serviços 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 09-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 730.000,00 873.000,00 851.472,00 919.589,76 3.374.061,76 153.000,00 185.000,00 178.459,20 192.735,94 709.195,14 2.000,00 5.000,00 2.332,80 2.519,42 11.852,22 635.000,00 40.000,00 833.120,00 907.769,60 2.415.889,60 12-Educação 1.681.950,00 2.187.700,00 2.361.826,48 2.518.772,60 8.750.249,08 306.000,00 138.400,00 339.218,40 366.671,86 1.150.290,26 3.000,00 5.000,00 3.499,20 3.779,14 15.278,34 5.000,00 1,00 5.832,00 6.298,56 17.131,56 250.000,00 180.000,00 299.920,00 327.913,60 1.057.833,60 400.000,00 350.000,00 466.560,00 503.884,80 1.720.444,80 550.000,00 810.000,00 641.520,00 692.841,60 2.694.361,60 5.000,00 8.708,00 11.832,00 12.498,56 38.038,56 10.000,00 50.000,00 11.664,00 12.597,12 84.261,12 10.000,00 20.000,00 13.328,00 15.194,24 58.522,24 – 10.000,00 – – 10.000,00 361-Ensino Fundamental 11-TRANSPORTE ESCOLAR 2.016.000-Manutenção do Transporte Escolar–Fundamental 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 104-Educação / 25% sobre Impostos 580.000,00 323.000,00 349.793,00 372.576,36 1.625.369,36 – 300.000,00 360.000,00 410.000,00 1.070.000,00 107-Salário Educação 120-MDE / FEDERAL /Transporte Escolar Federal 2004 121-MDE / ESTADUAL /Transp. Escolar Estadual 2004 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 107-Salário Educação 621.000,00 680.500,00 724.334,40 782.281,15 2.808.115,55 170.000,00 209.700,00 228.349,92 238.377,91 846.427,83 445.000,00 618.000,00 659.166,40 707.259,71 2.429.426,11 300,00 1.000,00 349,92 377,91 2.027,83 12-ENSINO FUNDAMENTAL 1.032.000-Adquirir Veículo 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.033.000-Ampliação Escola Maria Evanira 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.035.000-Construir/Equipar CMEI– Proinfância Bairro N Sra Aparecida 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 140-Convênio/Construir e Equipar CMEI– Proinfância 1.038.000-Ampliar/Reformar Escola de São Luiz 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.040.000-Elaboração do Plano Municipal de Educação 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 40.000,00 150.000,00 50.000,00 50.000,00 290.000,00 – 80.000,00 – – 80.000,00 16.500,00 16.500,00 – – 33.000,00 1.300.000,00 1.300.000,00 – – 2.600.000,00 20.000,00 – – – 20.000,00 15.000,00 15.000,00 – – 30.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 41 /118 Ano III – Edição Nº 0673 1.113.000-REFORMA, AMPLIAÇÃO DA ESCOLA TANCREDO NEVES 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.156.000-Ampliação/Reforma CMEI– Recanto Feliz 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1.157.000-Reformar Escola Bugre (Pres. Costa e Silva) 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2.015.000-Manutenção da Rede Municipal de Ensino 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2.121.000-Manutenção AEE–Fundamental 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 13-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2.017.000-Manutenção da Alimentação Escolar–Fundamental 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 104-Educação / 25% sobre Impostos 136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda Escolar 2.124.000-Manutenção Aliementação Escolar–AEE 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda Escolar 2.134.000-Manutenção Alim Escolar–EJA 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda Escolar 365-Educação Infantil 11-TRANSPORTE ESCOLAR 2.120.000-Manutenção Transporte Escolar– Creche 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 104-Educação / 25% sobre Impostos 120-MDE / FEDERAL /Transporte Escolar Federal 2004 121-MDE / ESTADUAL /Transp. Escolar Estadual 2004 12-ENSINO FUNDAMENTAL 1.041.000-Instalar parques infantis junto a unidades educativas e/ou recreativas 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2.018.000-Manutenção da Educação Infantil–Creche 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 104-Educação / 25% sobre Impostos 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 104-Educação / 25% sobre Impostos 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 104-Educação / 25% sobre Impostos 1.000,00 – – – 1.000,00 60.000,00 – – – 60.000,00 70.000,00 – – – 70.000,00 – 50.000,00 – – 50.000,00 710.000,00 766.800,00 828.144,00 894.395,52 3.199.339,52 159.000,00 171.720,00 185.457,60 200.294,21 716.471,81 12.000,00 12.960,00 13.996,80 15.116,54 54.073,34 430.000,00 391.900,00 509.872,00 554.661,76 1.886.433,76 1.000,00 1.080,00 1.166,40 1.259,71 4.506,11 1.254.500,00 1.172.680,00 1.405.405,40 1.518.797,91 5.351.383,31 673.000,00 634.840,00 801.627,20 873.757,38 2.983.224,58 20.500,00 22.140,00 23.911,20 25.824,10 92.375,30 – 30.000,00 33.000,00 36.000,00 99.000,00 330.000,00 134.000,00 145.000,00 158.000,00 767.000,00 – 57.000,00 62.000,00 68.000,00 187.000,00 381.300,00 237.520,00 245.500,00 253.000,00 1.117.320,00 – 8.200,00 8.500,00 8.800,00 25.500,00 – 5.700,00 6.200,00 6.800,00 18.700,00 – 10.000,00 11.000,00 12.000,00 33.000,00 – 10.000,00 11.000,00 12.000,00 33.000,00 – 10.000,00 11.000,00 12.000,00 33.000,00 – 20.000,00 22.000,00 24.000,00 66.000,00 80.000,00 200.000,00 93.312,00 100.776,96 474.088,96 1.010.000,00 690.000,00 728.064,00 772.309,12 3.200.373,12 218.000,00 155.440,00 167.275,20 182.617,22 723.332,42 10.000,00 5.800,00 6.664,00 7.597,12 30.061,12 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 41 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 104-Educação / 25% sobre Impostos 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 104-Educação / 25% sobre Impostos 2.125.000-Manutenção da Educação Infantil–Pré Escola 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 104-Educação / 25% sobre Impostos 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 104-Educação / 25% sobre Impostos 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 104-Educação / 25% sobre Impostos 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 104-Educação / 25% sobre Impostos 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 104-Educação / 25% sobre Impostos Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 10.000,00 5.800,00 6.664,00 7.597,12 30.061,12 5.000,00 2.400,00 2.832,00 3.298,56 13.530,56 – 400.000,00 430.000,00 460.000,00 1.290.000,00 – 80.000,00 86.000,00 92.000,00 258.000,00 – 5.000,00 6.000,00 7.000,00 18.000,00 – 5.000,00 6.000,00 7.000,00 18.000,00 – 2.000,00 2.500,00 3.000,00 7.500,00 13-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2.122.000-Manutenção Aliementação Escolar–Creche 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 104-Educação / 25% sobre Impostos 136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda Escolar 2.123.000-Manutenção Aliementação Escolar–Pré Escola 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 103-5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 104-Educação / 25% sobre Impostos 136-FNDE/FEDERAL/Progr. Nac. Merenda Escolar 366-Educação de Jovens e Adultos – 57.000,00 59.000,00 62.000,00 178.000,00 – 57.000,00 59.000,00 62.000,00 178.000,00 – 57.200,00 59.600,00 63.200,00 180.000,00 – 57.000,00 59.000,00 62.000,00 178.000,00 – 57.000,00 59.000,00 62.000,00 178.000,00 – 59.600,00 62.300,00 66.500,00 188.400,00 12-ENSINO FUNDAMENTAL 2.019.000-Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.400,00 5.832,00 6.298,56 22.530,56 09.02-FUNDEB 12-Educação 361-Ensino Fundamental 11-TRANSPORTE ESCOLAR 2.133.000-FUNDEB 40%–Transp Escolar– Fundamental 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 102-FUNDEF 40% – 400.000,00 430.000,00 465.000,00 1.295.000,00 13-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2.131.000-FUNDEB 40%–Alim.Escolar–AEE 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 102-FUNDEF 40% 2.135.000-FUNDEB 40%–Alim.Escolar– Fundamental 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 102-FUNDEF 40% 14-FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO–FUNDEB 2.020.000-FUNDEB 60%–Fundamental 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL – 10.000,00 12.000,00 14.000,00 36.000,00 101-FUNDEB 60% 3.950.000,00 3.506.000,00 3.662.580,00 4.003.662,40 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 101-FUNDEB 60% 1.000,00 1.080,00 1.166,40 1.259,71 4.506,11 Página 42 /118 Ano III – Edição Nº 0673 101-FUNDEB 60% 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 101-FUNDEB 60% – 60.000,00 63.000,00 66.000,00 189.000,00 – 5.000,00 5.500,00 6.000,00 16.500,00 365-Educação Infantil 11-TRANSPORTE ESCOLAR 2.132.000-FUNDEB 40%–Transp.Escolar– Creche 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 102-FUNDEF 40% – 250.000,00 265.000,00 278.000,00 793.000,00 13-ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 2.129.000-FUNDEB 40%–Alim.Escolar– Creche 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 102-FUNDEF 40% 2.130.000-FUNDEB 40%–Alim.Escolar–Pré Escola 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 102-FUNDEF 40% 14-FUNDO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO–FUNDEB 2.126.000-FUNDEB 60%–Creche 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 101-FUNDEB 60% 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 101-FUNDEB 60% – 20.000,00 23.000,00 26.000,00 69.000,00 – 30.000,00 33.000,00 36.000,00 99.000,00 – 800.000,00 829.000,00 851.000,00 2.480.000,00 – 45.000,00 46.000,00 47.000,00 138.000,00 2.127.000-FUNDEB 60%–Pré Escola 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 101-FUNDEB 60% 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 101-FUNDEB 60% – 50.000,00 52.700,00 55.200,00 157.900,00 – 2.200,00 2.300,00 2.800,00 7.300,00 2.136.000-FUNDEB 40%–Creche 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 102-FUNDEF 40% 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 102-FUNDEF 40% 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 102-FUNDEF 40% 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 102-FUNDEF 40% 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 102-FUNDEF 40% – 45.000,00 48.000,00 51.000,00 144.000,00 – 500,00 500,00 500,00 1.500,00 – 50.000,00 53.000,00 57.000,00 160.000,00 – 5.000,00 5.500,00 6.000,00 16.500,00 – 1.000,00 1.200,00 1.300,00 3.500,00 – 1.000,00 1.200,00 1.300,00 3.500,00 – 30.000,00 33.000,00 36.000,00 99.000,00 2.137.000-FUNDEB 40%–Pré Escola 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 102-FUNDEF 40% 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 102-FUNDEF 40% 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 102-FUNDEF 40% 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 102-FUNDEF 40% 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 102-FUNDEF 40% – 500,00 500,00 500,00 1.500,00 09.03-DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR 12-Educação 364-Ensino Superior 15-ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE 1.158.000-Instalação Campus Universitário 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.022.000-Manutenção do Ensino Superior e Profissionalizante 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) – 200.000,00 – – 200.000,00 12.000,00 10.000,00 13.996,80 15.116,54 51.113,34 15.122.242,40 850.000,00 889.400,00 937.640,00 1.014.955,20 3.691.995,20 2.021.000-FUNDEB 40%–Fundamental 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 102-FUNDEF 40% 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 102-FUNDEF 40% 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 102-FUNDEF 40% 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 102-FUNDEF 40% 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 102-FUNDEF 40% 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 102-FUNDEF 40% 20.000,00 21.600,00 23.328,00 25.194,24 90.122,24 2.128.000-FUNDEB 60%–AEE 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 1.100.000,00 1.093.000,00 1.182.040,00 1.277.683,20 4.652.723,20 210.000,00 215.800,00 233.944,00 252.539,52 912.283,52 450.000,00 195.600,00 212.968,00 234.749,44 1.093.317,44 420.000,00 – – – 420.000,00 – 5.000,00 5.500,00 6.000,00 16.500,00 – 1.000,00 1.200,00 1.300,00 3.500,00 – 1.000,00 1.200,00 1.300,00 3.500,00 2.000,00 10.000,00 2.332,80 2.519,42 16.852,22 575.000,00 643.000,00 687.320,00 750.305,60 2.655.625,60 140.000,00 3.3.90.49.00.00.00-AUXÍLIO-TRANSPORTE 20.000,00 163.296,00 176.359,68 499.655,68 80.000,00 86.400,00 93.312,00 100.776,96 360.488,96 0-Recursos Ordinários (Livres) 350.000,00 230.000,00 408.240,00 440.899,20 1.429.139,20 09.04-DIVISÃO DE CULTURA 13-Cultura 392-Difusão Cultural 16-DESENVOLVIMENTO CULTURAL 1.159.000-Ampliação Anfiteatro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.023.000-Manutenção das Atividades Culturais 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 80.000,00 – – – 80.000,00 202.000,00 251.000,00 235.612,80 254.461,82 943.074,62 43.000,00 52.000,00 50.155,20 54.167,62 199.322,82 8.000,00 3.000,00 9.331,20 10.077,70 30.408,90 6.000,00 5.000,00 6.998,40 7.558,27 25.556,67 Página 43 /118 Ano III – Edição Nº 0673 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 12-SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE 12.01-DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 14-Direitos da Cidadania 6.000,00 5.000,00 6.998,40 7.558,27 25.556,67 5.000,00 30.000,00 5.832,00 6.298,56 47.130,56 500,00 1.000,00 583,20 629,86 2.713,06 20.000,00 50.000,00 24.992,00 27.791,36 122.783,36 10.000,00 5.000,00 11.664,00 12.597,12 39.261,12 423-Assistência aos Povos Indígenas 5.000,00 5.400,00 5.832,00 6.298,56 22.530,56 20-ASSISTÊNCIA AO SILVÍCULA 5.000,00 1,00 5.832,00 6.298,56 17.131,56 10.000,00 30.000,00 11.664,00 12.597,12 64.261,12 100.000,00 – 133.280,00 151.942,40 385.222,40 – 100.000,00 – – 100.000,00 10.000,00 10.000,00 11.664,00 12.597,12 44.261,12 10-SECRETARIA DE ESPORTES 10.01-DIVISÃO DE ESPORTES 27-Desporto e Lazer 812-Desporto Comunitário 17-DESPORTO E LAZER 1.046.000-Construção de Ginásio de Esporte Área Indigena 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 901-Construção de Ginásio Esportes Área Indígena 1.047.000-Construir quadra aberta de areia 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.048.000-Construção de Academias Abertas nos Bairros, Associações e Núcleos de Educação 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.155.000-Construção Quadra de Esportes Escola de Excelência 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 907-Construção Quadra/Ginásio Escola de Excelência 2.024.000-Manutenção das Atividades Desportivas 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 – – – 5.000,00 2.027.000-Reservas Indígenas 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 20-Agricultura 601-Promoção da Produção Vegetal 19-DESENVOLVIMENTO DA AGRÍCULTURA 1.063.000-Patrulhas Rurais 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 15.000,00 556-Transferências Lei 6915/98–Lei Pelé 3.3.90.31.00.00.00-PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 – 902-Convênio Patrulhas Rurais 1.066.000-Aquisição de Equipamentos para Atividade Leiteira 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.067.000-Implantar Programa de Distribuição de Calcário 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.153.000-Projeto Programa Distribuição de Sêmen 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.026.000-Manutenção da Agricultura e Pecuária 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 5.000,00 5.000,00 556-Transferências Lei 6915/98–Lei Pelé 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 11-SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO 11.01-DIV.DE IND.COM E TURISMO 500.000,00 – – – 500.000,00 30.000,00 34.000,00 38.320,00 42.985,60 145.305,60 20.000,00 23.200,00 26.656,00 30.388,48 100.244,48 550.000,00 – – – 550.000,00 318.000,00 341.000,00 370.915,20 400.588,42 1.430.503,62 67.000,00 72.000,00 78.148,80 84.400,70 301.549,50 10.000,00 6.000,00 11.664,00 12.597,12 40.261,12 17.496,00 18.895,68 66.391,68 – – 1.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 1.000,00 5.832,00 6.298,56 18.130,56 30.000,00 230.000,00 34.992,00 37.791,36 332.783,36 3.3.30.41.00.00.00-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 – – – 1.000,00 5.000,00 10.000,00 5.832,00 6.298,56 27.130,56 22-Indústria 661-Promoção Industrial 18-PROMOÇÃO INTERNA INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO 2.025.000-Manutenção da Div. de Industria, Com. e Turismo 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 392.000,00 457.000,00 457.228,80 493.807,10 1.800.035,90 86.000,00 100.000,00 100.310,40 108.335,23 394.645,63 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 3.3.90.33.00.00.00-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 504-Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias–Exercício Corrente 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 602-Promoção da Produção Animal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 10.000,00 – 11.664,00 12.597,12 34.261,12 – 10.000,00 – – 10.000,00 20.000,00 – 28.320,00 32.985,60 81.305,60 – 20.000,00 – – 20.000,00 2.000,00 2.500,00 3.000,00 3.500,00 11.000,00 200.000,00 250.000,00 300.000,00 350.000,00 1.100.000,00 50.000,00 50.000,00 66.640,00 75.971,20 242.611,20 60.000,00 69.000,00 79.968,00 91.165,44 300.133,44 – 60.000,00 – – 60.000,00 900.000,00 993.000,00 1.049.760,00 1.133.740,80 4.076.500,80 190.000,00 214.000,00 221.616,00 239.345,28 864.961,28 45.000,00 45.000,00 52.488,00 56.687,04 199.175,04 66.000,00 65.000,00 76.982,40 83.140,99 291.123,39 5.000,00 5.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 180.000,00 100.000,00 218.272,00 239.733,76 738.005,76 25.500,00 150.000,00 29.743,20 32.122,66 237.365,86 500,00 – 583,20 629,86 1.713,06 1.500,00 1.000,00 1.749,60 1.889,57 6.139,17 80.000,00 100.000,00 93.312,00 100.776,96 374.088,96 130.000,00 340.000,00 151.632,00 163.762,56 785.394,56 10.000,00 10.000,00 13.328,00 15.194,24 48.522,24 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 43 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 19-DESENVOLVIMENTO DA AGRÍCULTURA 1.153.000-Projeto Programa Distribuição de Sêmen 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 906-Convênio programa Distribuição de Sêmen 12.02-DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 110.000,00 120.000,00 130.000,00 140.000,00 500.000,00 18-Gestão Ambiental 541-Preservação e Conservação Ambiental 21-PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 1.070.000-Construir Sistemas de Abastecimento de Água 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.072.000-Construção Barracão e Aquisição Equipamentos para Compostagem de Resíduos Sólidos 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.028.000-Manutenção dos Programas de Meio Ambiente 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 10.000,00 5.832,00 6.298,56 27.130,56 13-SECRETARIA DE SAÚDE 13.01-GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 10-Saúde 122-Administração Geral 5-GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 2.029.000-Manutenção do Gabinete Secretário de Saúde 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 13.02-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 96.000,00 102.000,00 111.974,40 120.932,35 430.906,75 22.000,00 23.000,00 25.660,80 27.713,66 98.374,46 10-Saúde 60.000,00 50.000,00 69.984,00 75.582,72 255.566,72 25.000,00 27.000,00 29.160,00 31.492,80 112.652,80 20.000,00 21.600,00 23.328,00 25.194,24 90.122,24 10.000,00 31.200,00 11.664,00 12.597,12 65.461,12 8.000,00 9.000,00 9.331,20 10.077,70 36.408,90 1.000,00 1.000,00 1.166,40 1.259,71 4.426,11 2.000,00 1.000,00 2.332,80 2.519,42 7.852,22 301-Atenção Básica 22-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 1.076.000-Reforma / Ampliação de Unidades Básicas de Saúde 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 340-Conv/Reforma Postos de Saúde 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 400.000,00 1.084.000-Adquirir Veículos 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 1.374.000-CONV/DEF/CONSTRUÇÃO COMUNIDADE TERAPEUTICA 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 349-CONV/FED/CONSTRUÇÃO COMUNIDADE TERAPEUTICA 2.030.000-Manutenção da Atenção Básica– NASF–ESB- ESF- PMAQ 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 495-ATENÇÃO BÁSICA 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 495-ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 495-ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 495-ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 495-ATENÇÃO BÁSICA 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 495-ATENÇÃO BÁSICA 100.000,00 108.000,00 116.640,00 125.971,20 450.611,20 4.000,00 – 10.000,00 – – – 1.000.000,00 – – 1.000.000,00 10.000,00 1.550.000,00 1.446.000,00 1.607.920,00 1.752.553,60 6.356.473,60 413.800,00 293.740,00 382.656,32 421.268,83 1.511.465,15 250.000,00 790.000,00 424.480,00 416.807,30 1.881.287,30 3.000,00 2.000,00 3.502,24 3.779,14 12.281,38 390.000,00 600.000,00 754.896,00 791.287,68 2.536.183,68 10.000,00 10.000,00 11.664,00 12.597,12 44.261,12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 44 /118 Ano III – Edição Nº 0673 2.031.000-Consóricio Assoc, Intermunicipal de Saúde 3.3.71.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.39.00.00.00-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS–PESSOA JU 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.70.41.00.00-CONTRIBUIÇÕES 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 2.032.000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.50.41.00.00.00-CONTRIBUIÇÕES 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 324-PSF Estadual 3.3.90.32.00.00.00-MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 2.042.000-Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 2.113.000-Manutenção do Centro de Atendimento Psicosocial-CAPS 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 496-Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 496-Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 496-Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 2.114.000-Estruturação da Rede de Atenção de Urgência e Emergência 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 180.000,00 60.000,00 209.952,00 226.748,16 676.700,16 978.000,00 753.000,00 1.140.739,20 1.231.998,34 4.103.737,54 265.000,00 – 309.096,00 333.823,68 907.919,68 2.964.000,00 4.740.000,00 3.457.209,60 3.733.786,37 14.894.995,97 678.000,00 1.010.000,00 790.819,20 854.084,74 3.332.903,94 1.000,00 – 1.166,40 1.259,71 3.426,11 1.000,00 – 1.166,40 1.259,71 3.426,11 15.000,00 5.000,00 17.496,00 18.895,68 56.391,68 397.000,00 85.000,00 491.060,80 500.105,67 1.473.166,47 160.000,00 172.800,00 186.624,00 201.553,92 720.977,92 5.000,00 5.000,00 5.832,00 6.298,56 22.130,56 65.000,00 1.000,00 75.816,00 81.881,28 223.697,28 980.000,00 3.612.396,46 3.196.815,51 2.707.303,75 15.000,00 10.000,00 17.496,00 18.895,68 61.391,68 2.000,00 1.000,00 2.332,80 2.519,42 7.852,22 10.496.515,72 1.000,00 1.000,00 1.166,40 1.259,71 4.426,11 1.000,00 1.000,00 1.166,40 1.259,71 4.426,11 – 3.000,00 – – 3.000,00 701.000,00 780.000,00 890.000,00 985.000,00 3.356.000,00 1.000.000,00 1.889.072,00 1.937.937,12 2.029.673,05 6.856.682,17 – 1.080.000,00 – – 1.080.000,00 22-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 2.033.000-Manutenção da Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 498-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 94.500,00 135.540,00 145.583,20 160.629,86 536.253,06 2.041.000-Manutenção da Gestão SUS 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 499-GESTÃO DO SUS 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 499-GESTÃO DO SUS 2.043.000-CIRUSPAR-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIA DO SUDOESTE DO PARANÁ 3.1.71.70.11.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.1.71.70.13.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 10.000,00 – – 10.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 60.100,00 54.900,00 70.100,64 75.708,69 260.809,33 244.000,00 80.000,00 284.601,60 307.369,73 915.971,33 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.14.00.00.00-Sem descrição 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.32.00.00.00-Sem descrição 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.33.00.00.00-Sem descrição 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.36.00.00.00-Sem descrição 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.70.30.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.70.39.00.00-OUTR SERV. TERCEIROS–PESSOA JRUÍDICA 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 3.3.71.70.41.00.00-CONTRIBUIÇÕES 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 4.4.71.70.52.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 303-Saúde / Percentual vinculado sobre a receita de impostos 304-Vigilância Sanitária Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 26.000,00 38.000,00 30.326,40 32.752,51 127.078,91 1,00 5.000,00 1,17 1,26 5.003,43 1,00 2.600,00 1,17 1,26 2.603,43 1,00 2.100,00 1,17 1,26 2.103,43 1,00 3.000,00 1,17 1,26 3.003,43 1,00 47.000,00 1,17 1,26 47.003,43 1,00 51.000,00 1,17 1,26 51.003,43 65.000,00 – 75.816,00 81.881,28 222.697,28 10.000,00 3.000,00 11.664,00 12.597,12 37.261,12 22-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 2.034.000-Manutenção da Vigilância em Saúde 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 497-VIGILÂNCIA EM SAÚDE – 3.000,00 – – 100.000,00 110.000,00 116.640,00 125.971,20 452.611,20 Página 45 /118 Ano III – Edição Nº 0673 2.111.000-Qualificação da Gestão SUAS 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 936-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00 11.000,00 11.664,00 12.597,12 45.261,12 1.000,00 1.000,00 1.499,20 1.779,14 5.278,34 936-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 15.000,00 25.000,00 32.000,00 37.000,00 109.000,00 1.000,00 1.000,00 1.499,20 1.779,14 5.278,34 10.000,00 30.000,00 36.000,00 42.000,00 118.000,00 936-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 936-QUALIFICAÇÃO DA GESTÃO SUAS 14.02-FUNDO MUN.DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 8-Assistência Social 20.000,00 29.700,00 34.696,64 28.872,37 113.269,01 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 23-ASSISTÊNCIA AO MENOR 6.037.000-Manutenção dos Programas de Assist.a Criança e ao Adolescente 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 880-Contrib.elegados de entid.n gov-eca/ FNDA 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 880-Contrib.elegados de entid.n gov-eca/ FNDA 14.03-DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 1.000,00 11.664,00 12.597,12 35.261,12 110.000,00 118.000,00 128.304,00 138.568,32 494.872,32 5.000,00 1.000,00 5.832,00 6.298,56 18.130,56 10.000,00 10.000,00 11.664,00 12.597,12 44.261,12 3.000,00 8-Assistência Social 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 113.000,00 106.000,00 131.803,20 142.347,46 493.150,66 36.300,00 34.024,00 42.340,32 45.727,55 158.391,87 – 20.000,00 – – 20.000,00 17-Saneamento 512-Saneamento Básico Urbano 22-ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA 1.098.000-Construir Módulos Sanitários 4.4.90.51.93.00.00-BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.200,00 1.300,00 1.400,00 4.900,00 905-Construção Módulos Sanitários 100.000,00 120.000,00 130.000,00 140.000,00 490.000,00 14-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8-Assistência Social 23-ASSISTÊNCIA AO MENOR 2.107.000-Manutenção de Conselho da Criança e do Adolescente 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00 1.000,00 2.332,80 2.519,42 7.852,22 244-Assistência Comunitária 24-ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 2.109.000-Proteção Social Básica–SUAS 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) – 5.000,00 – – 5.000,00 85.000,00 138.000,00 99.144,00 107.075,52 429.219,52 – 500.000,00 – – 500.000,00 – 5.000,00 – – 5.000,00 740.000,00 840.000,00 863.136,00 932.186,88 3.375.322,88 1.000,00 1.400,00 1.832,00 2.298,56 6.530,56 24-ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 1.373.000-CONV/FED/CONSTRUÇÃO DO LAR DO IDOSO 4.4.90.51.00.00.00-OBRAS E INSTALAÇÕES 0-Recursos Ordinários (Livres) 957-CONV/FED/ CONSTRUÇÃO DO LAR DO IDOSO 2.106.000-Manutenção da Dívisão de Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 2.119.000-CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 244-Assistência Comunitária 934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00 73.600,00 137.703,04 145.639,28 416.942,32 1.000,00 1.400,00 1.832,00 2.298,56 6.530,56 60.000,00 64.800,00 69.984,00 75.582,72 270.366,72 1.000,00 1.400,00 1.832,00 2.298,56 6.530,56 934-PROTEÇÃO SOCIAL BASICA SUAS 60.000,00 77.000,00 69.984,00 75.582,72 282.566,72 2.110.000-Proteção Social Especial–SUAS 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS 3.3.50.43.00.00.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS 935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 37.000,00 63.000,00 43.156,80 46.609,34 189.766,14 24.000,00 24.000,00 24.000,00 30.233,09 102.233,09 – 5.000,00 – – 5.000,00 1.000,00 1.500,00 1.832,00 2.298,56 6.630,56 71.300,00 100.000,00 125.971,20 397.271,20 1.500,00 935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS 100.000,00 3.3.90.36.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA FÍSICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 1.832,00 2.298,56 6.630,56 935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS 50.000,00 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00 50.000,00 58.320,00 62.985,60 221.305,60 1.400,00 1.832,00 2.298,56 6.530,56 935-PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL SUAS 50.000,00 55.625,60 37.791,36 173.416,96 30.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 15-SECRETARIA DA MULHER 15.01-DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA À MULHER ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 25.000,00 21.000,00 29.160,00 31.492,80 106.652,80 3.000,00 5.000,00 3.499,20 3.779,14 15.278,34 3.000,00 1.000,00 3.499,20 3.779,14 11.278,34 180.000,00 194.000,00 209.952,00 226.748,16 810.700,16 50.000,00 106.000,00 83.280,00 101.942,40 341.222,40 8.000,00 5.000,00 9.331,20 10.077,70 32.408,90 50.000,00 20.000,00 58.320,00 62.985,60 191.305,60 90.000,00 135.000,00 104.976,00 113.374,08 443.350,08 51.959,90 50.000,00 104.976,00 113.374,08 320.309,98 30.000,00 10.000,00 34.992,00 37.791,36 112.783,36 – 500,00 500,00 500,00 1.500,00 – 500,00 500,00 500,00 1.500,00 – 500,00 500,00 500,00 1.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 45 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 422-Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 25-ASSISTÊNCIA À MULHER E COMBATE À VIOLÊNCIA 2.038.000-Manutenção das Atividades Assist. a Mulher e Combate a Violência 3.1.90.11.00.00.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.1.90.13.00.00.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.14.00.00.00-DIÁRIAS–PESSOAL CIVIL 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.30.00.00.00-MATERIAL DE CONSUMO 0-Recursos Ordinários (Livres) 3.3.90.39.00.00.00-OUTROS SERV. DE TERCEIROS–PESSOA JURÍDICA 0-Recursos Ordinários (Livres) 4.4.90.52.00.00.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0-Recursos Ordinários (Livres) 175.000,00 260.000,00 204.120,00 220.449,60 859.569,60 TOTAL DO PPA 36.000,00 48.000,00 41.990,40 45.349,63 171.340,03 5.000,00 5.400,00 5.832,00 6.298,56 22.530,56 10.000,00 15.000,00 11.664,00 12.597,12 49.261,12 15.000,00 40.000,00 17.496,00 18.895,68 91.391,68 5.000,00 10.000,00 5.832,00 6.298,56 27.130,56 58.551.820,00 67.375.325,00 68.773.231,82 73.275.773,62 267.976.150,44 Data: 05/06 /2014 Fundamento Legal: PPA LDO LOA 2015 Situação: Em Elaboração Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receitas Previstas 2014 Direta Indireta 2015 Direta Indireta 2016 Direta Indireta 2017 Direta Indireta Especificação Deduções da receita FUNDEB Total 7.327.120, 00 – 7.749.948, 90 – 8.254.148, 97 – 29.866.497, 87 7.327.120, 00 – 7.749.948, 90 – 8.254.148, 97 – 29.866.497, 87 30.512.433, 87 RECEITAS 1.0.0.0.00.00.00.00 CORREN- 6.535.280,00 – TES TRANSFE1.7.0.0.00.00.00.00 RÊNCIAS 6.535.280,00 – CORRENTES Total das Deduções 6.535.280,00 – 7.526.586, 00 – 7.964.548, 90 – 8.486.018, 97 – Total Líquido das Receitas 58.164.220, 00 387.600, 00 66.956.717, 00 418.608, 00 68.321.135, 18 452.096, 64 72.787.509, 26 488.264, 36 Total Geral 58.551.820,00 67.375.325,00 68.773.231,82 267.976.150, 44 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.317/2014, 14/08/2014, DECRETA Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 18.592,39 (dezoito mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/13 de 20.11.13, que abaixo especifica: FONTE VALOR 879 18.592,39 18.592,39 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 16.728,17 (dezesseis mil, setecentos e vinte e oito reais e dezessete centavos) e excesso de arrecadação por aplicação financeira do exercício corrente no valor de R$ 1.864,22 (um mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos) conforme a seguir: CÓDIGO 1325.01.99.21 TOTAL NOMENCLATURA FONTE VALOR Superávit financeiro do exercício anterior 879 16.728,17 Aplic. Financ. Exercício Corrente 879 1.864,22 CÓDIGO 0700 0701 2678200082.013 3.3.90.39 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE VIAÇÃO Divisão de Viação Manutenção da Divisão de Viação Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica FONTE VALOR 504 350.000,00 350.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGO 0300 0301 0412200032.005 3.3.90.30 4.4.90.52 0800 0801 1545200102.014 3.3.90.30 3.3.90.39 4.4.90.52 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Coordenação Administrativa Manutenção dos Serviços Administrativos Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS Divisão de Obras e Serviços Públicos Manutenção dos Serviços Públicos Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente FONTE VALOR 504 504 504 504 504 80.000,00 10.000,00 150.000,00 32.000,00 78.000,00 350.000,00 Cod111119 DECRETO Nº 350/2014 Cod111130 NOMENCLATURA SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Div. De Obras e Serv. Públicos Recapeamento de Pavimento Indenizações e Restituições Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática abaixo: Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 22 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda 73.275.773,62 DECRETO Nº 331/2014 CÓDIGO 0800 0801 1545100101.120 3.3.90.93 TOTAL Página 46 /118 Ano III – Edição Nº 0673 DECRETO Nº 349/2014 14-Direitos da Cidadania 18.592,39 Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 14 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 229.165,00 (duzentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e cinco reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO 1300 1302 1030100222.030 3.3.90.30 3.3.90.39 1030100222.032 3.3.90.39 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Manutenção da Atenção Básica Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica FONTE VALOR 495 495 303 100.000,00 100.000,00 29.165,00 229.165,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGO 1300 1302 1030100222.030 3.1.90.11 1030100222.032 3.3.90.36 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Manutenção da Atenção Básica Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física FONTE VALOR 495 303 200.000,00 29.165,00 229.165,00 Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 25 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Cod111120 Cod111118 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 47 /118 DECRETO Nº 351/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.331/2014, 27/08/2014, DECRETA Art. 1º–Fica aberto um valor de R$ 133,50 (cento e trinta e três reais e cinquenta centavos), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20.11.13, que abaixo especifica: CÓDIGO 1400 1403 0824400241.131 3.3.90.30 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Divisão de Assistência Social Conv/Est/Projeto Resgatando Vínculos Material de Consumo FONTE VALOR 891 133,50 133,50 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão por superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 27 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin - Secretário de Fazenda Cod111121 DECRETO Nº 352/2014 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 3.332/2014, 27/08/2014, DECRETA Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42,98 (Quarenta e dois reais e noventa e oito centavos) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/13 de 20.11.13, que abaixo especifica: CÓDIGO 1300 1302 1030200222.117 4.4.90.52 TOTAL NOMENCLATURA SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Vigia SUS Equipamentos e Material Permanente FONTE VALOR 500 42,98 42,98 Art. 3º–Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima correrão por excesso de arrecadação de aplicação financeira conta Vigia SUS. CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1325.01.99.22 Aplic. Finanac. Vigia Investimentos 500 42,98 TOTAL 42,98 Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Chopinzinho-PR, 27 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin - Secretário de Fazenda Cod111122 DECRETO Nº 353/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO 1200 1201 2060100192.026 4.4.90.52 TOTAL NOMENCLATURA SECRET. AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE Divisão de Agricultura e Pecuária Manutenção da Agricultura e Pecuária Equipamentos e Material Permanente FONTE VALOR 000 3.000,00 3.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGO 1200 1201 2060100192.026 3.3.90.39 TOTAL NOMENCLATURA SECRET. AGRIC. PEC. E MEIO AMBIENTE Divisão de Agricultura e Pecuária Manutenção da Agricultura e Pecuária Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica FONTE VALOR 000 3.000,00 3.000,00 Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 27 DE AGOSTO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Cod111131 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 48 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Balanço Orçamentário Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS SALDO A INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS REALIZAR (a) (b) (c=a-b) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(I) 58.540.820,00 58.540.820,00 6.642.741,22 51.898.078,78 RECEITAS CORRENTES 52.670.820,00 52.670.820,00 5.933.476,50 46.737.343,50 RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS 4.421.100,00 4.421.100,00 1.340.110,85 3.080.989,15 4.282.000,00 4.282.000,00 1.335.644,14 2.946.355,86 139.100,00 139.100,00 4.466,71 134.633,29 TAXAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONT CUSTEIO SERVIÇO ILUMINAÇÃO PÚBLICA RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 886.000,00 61.659,61 824.340,39 886.000,00 61.659,61 824.340,39 73.650,00 73.650,00 36.023,49 37.626,51 73.650,00 73.650,00 36.023,49 37.626,51 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 1.000,00 1.000,00 - 1.000,00 373.600,00 373.600,00 70.805,38 302.794,62 46.375.270,00 46.375.270,00 3.922.215,46 42.453.054,54 3.607.928,91 42.077.141,09 RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 886.000,00 886.000,00 45.685.070,00 45.685.070,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 136.200,00 136.200,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 554.000,00 554.000,00 314.286,55 - 136.200,00 239.713,45 540.200,00 540.200,00 502.661,71 37.538,29 MULTAS E JUROS DE MORA 118.150,00 118.150,00 25.272,61 92.877,39 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 121.800,00 121.800,00 426.343,43 -304.543,43 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 203.900,00 203.900,00 43.064,89 160.835,11 96.350,00 96.350,00 7.980,78 88.369,22 5.870.000,00 5.870.000,00 709.264,72 5.160.735,28 1.300.000,00 1.300.000,00 19.403,12 1.280.596,88 1.300.000,00 1.300.000,00 19.403,12 1.280.596,88 OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS 120.000,00 120.000,00 - 120.000,00 120.000,00 120.000,00 - 120.000,00 4.450.000,00 4.450.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 687.500,00 3.762.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 49 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Balanço Orçamentário Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS SALDO A INICIAL ATUALIZADA REALIZADAS REALIZAR (a) (b) (c=a-b) TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.450.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITA DA DIV.ATIVA PROVENIENTE DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉ RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) SUBTOTAL DAS RECEITAS(I) 4.450.000,00 687.500,00 3.762.500,00 - 2.361,60 -2.361,60 - - 2.361,60 -2.361,60 - Operações de Crédito Internas - - - 58.540.820,00 REFINANCIAMENTO(II) - - 58.540.820,00 6.642.741,22 51.898.078,78 - - - - - - - - Mobiliária - - - - Contratual - - - - Operações de Crédito Externas - - - - Mobiliária - - - - Contratual - - - - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(III)=(I+II) 58.540.820,00 58.540.820,00 DÉFICIT(IV) - - 31.323.159,65 - TOTAL(V)=(III+IV) 58.540.820,00 58.540.820,00 37.965.900,87 51.898.078,78 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - - Superávit Financeiro - - - - Reabertura de Créditos Adicionais - - - - 6.642.741,22 51.898.078,78 (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Página 50 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Balanço Orçamentário Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS DESPESAS INICIAL ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS (d) (e) (f) (g) (h) SALDO DA DOTAÇÃO (i=e-f) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 58.540.820,00 77.107.839,08 37.965.900,87 5.735.326,51 5.599.638,64 39.141.938,21 DESPESAS CORRENTES 50.346.857,70 52.499.970,33 30.750.711,36 5.026.618,43 4.715.580,68 22.865.653,08 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 25.512.424,50 25.451.654,66 14.269.082,48 2.581.155,55 2.276.366,27 11.182.572,18 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 436.000,00 436.000,00 234.638,04 32.880,32 32.880,32 201.361,96 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.398.433,20 26.612.315,67 16.246.990,84 2.412.582,56 2.406.334,09 11.481.718,94 7.907.758,20 24.607.868,75 7.215.189,51 708.708,08 884.057,96 21.777.735,54 7.250.758,20 23.950.868,75 6.785.869,70 647.816,20 823.166,08 21.550.055,35 657.000,00 657.000,00 429.319,81 60.891,88 60.891,88 227.680,19 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 286.204,10 RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUBTOTAL DAS DESPESAS(VI) - 58.540.820,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM REFINANCIAMENTO(VII) 77.107.839,08 - - 37.965.900,87 - 5.735.326,51 5.599.638,64 44.643.388,62 - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - Outras Dívidas - - - - - Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO(VIII)=(VI+VII) 58.540.820,00 77.107.839,08 SUPERÁVIT(IX) - - TOTAL(X)=(VIII+IX) 58.540.820,00 77.107.839,08 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 37.965.900,87 - ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 37.965.900,87 5.735.326,51 - 44.643.388,62 5.599.638,64 82.609.289,49 5.735.326,51 - 5.599.638,64 - Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 50 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Página 51 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Balanço Orçamentário Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO INSCRITOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM EXERCÍCIOS EM 31 DE ANTERIORES DEZEMBRO DE 2013 (a) (b) LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS SALDO (c) (d) (e) f=(a+b-c-e) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais - - - - - Juros e Encargos da Dívida - - - - - Outras Despesas Correntes - 50.890,00 23.420,00 17.534,30 479.159,85 812.201,41 570.604,92 - 27.470,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.082.230,29 Investimentos 13.195,39 Inversões Financeiras - - - - - Amortização da Dívida - - - - - 1.082.230,29 TOTAL(I) 530.049,85 835.621,41 588.139,22 13.195,39 735.993,34 763.463,34 INSCRITOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS EM 31 DE ANTERIORES DEZEMBRO DE 2013 (a) (b) PAGOS CANCELADOS SALDO (c) (d) f=(a+b-c-d) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais - - - - Juros e Encargos da Dívida - - - - - Outras Despesas Correntes - 206.277,69 206.025,44 - 252,25 Investimentos - 95.642,16 95.642,16 Inversões Financeiras - Amortização da Dívida - DESPESAS DE CAPITAL TOTAL(I) - - 301.919,85 - - - - - - - - - 252,25 301.667,60 NOTA EXPLICATIVA: Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Balanço Orçamentário Julho de 2014 - Anexo 12, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR LEOMAR BOLZANI PREFEITO CRC-PR 066252/O-2 Cod111114 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 52 / 118 Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2015 LRF, art 4º, § 2º, inciso V EVENTO Valor Previsto 2015 FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 59m. NOTA EXPLICATIVA: Não houve movimentação no periodo 2015 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 52 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 53 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Prefeitura Municipal de Chopinzinho - PR LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2015 ARF(LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Precatórios Trabalhistas PROVIDÊNCIAS Valor Descrição Valor 90.000,00 Redução Despesa 90.000,00 Intempéries 100.000,00 Redução Despesa 100.000,00 SUBTOTAL 190.000,00 SUBTOTAL 190.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição PROVIDÊNCIAS Valor Descrição Valor Frustração Cobrança Dívida Ativa 60.000,00 Redução Despesa 60.000,00 Campanhas de Saúde 68.315,53 Redução Despesa 68.315,53 SUBTOTAL 128.315,53 SUBTOTAL 128.315,53 TOTAL 318.315,53 TOTAL 318.315,53 FONTE: PRONIM PL, 04/Ago/2014, 15h e 54m. SECRETARIA DE FINANÇAS NOTA EXPLICATIVA: Cod111127 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 53 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Página 54 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Tabela Explicativa da Evolucao da Receita Exercicio de 2015 Lei 4.320/64 art. 22 Receita Arrecadada nos Tres Exercicios Anteriores a 2014 -------------------------------------------------------2011 2012 2013 Especificacao Prevista 2014 Prevista 2015 Valores LDO RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.666.685,24 582.776,71 195.498,47 0,00 468.406,29 34.629.921,55 1.573.855,49 4.077.684,92 693.527,14 114.841,33 0,00 575.841,02 36.092.347,33 2.715.898,47 4.836.755,58 839.856,59 242.783,97 0,00 552.680,68 45.340.196,61 745.395,86 4.421.100,00 886.000,00 73.650,00 1.000,00 373.600,00 46.375.270,00 540.200,00 5.930.408,00 975.200,00 152.830,00 0,00 591.500,00 53.950.618,00 1.006.769,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total RECEITAS CORRENTES 41.117.143,75 44.270.140,21 52.557.669,29 52.670.820,00 62.607.325,00 0,00 126.454,68 14.155,00 45.691,64 1.617.856,66 0,00 165.380,53 23,00 31.624,78 2.192.701,84 26.647,53 2.636.575,76 19,00 4.227,54 2.504.821,88 28.120,26 1.300.000,00 120.000,00 0,00 4.450.000,00 0,00 0,00 130.000,00 38.000,00 4.600.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Total RECEITAS DE CAPITAL 1.804.157,98 2.416.377,68 5.173.764,44 5.870.000,00 4.768.000,00 0,00 42.921.301,73 46.686.517,89 57.731.433,73 58.540.820,00 67.375.325,00 0,00 Total Geral .............. RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR CRC-PR 066252/O-2 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho LEOMAR BOLZANI PREFEITO Sumario Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funcoes do Governo Exercicio de 2015 Por Fontes Por Funcoes de Governo Receitas Correntes RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.930.408,00 975.200,00 152.830,00 591.500,00 53.950.618,00 1.006.769,00 Total Receitas Correntes 62.607.325,00 Receitas de Capital ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 130.000,00 38.000,00 4.600.000,00 Total Receitas de Capital 4.768.000,00 Totais .................. 67.375.325,00 Legislativa Administracao Assistencia Social Saude Educacao Cultura Direitos da Cidadania Urbanismo Saneamento Gestao Ambiental Agricultura Industria Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contingencia 1.580.472,01 6.716.655,00 2.858.500,00 19.305.172,46 18.275.960,00 356.401,00 508.400,00 5.972.409,00 121.200,00 139.800,00 2.574.500,00 648.000,00 5.094.240,00 737.200,00 2.168.100,00 318.315,53 Totais .................. 67.375.325,00 RODRIGO JAZYNSKI CONTADOR CRC-PR 066252/O-2 LEOMAR BOLZANI PREFEITO Cod111129 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 55 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 22/08/2 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Julho de 2014 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receita Despesa Receitas Correntes RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES (-) Dedução - Renúncia (-) Dedução - Descontos Concedidos (-) Dedução para o FUNDEB 1.444.577,40 68.976,88 36.023,49 0,00 70.805,38 4.342.754,91 505.508,80 8.183,46 106.447,45 420.539,45 Despesas Correntes PESSOAL E ENCARGOS SOCIAI JUROS E ENCARGOS DA DIVÍD OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.572.221,28 32.880,32 2.424.956,95 6.468.646,86 (535.170,36) Superávit Receitas Correntes Intra-Orçamentárias Totais .................. 5.030.058,55 903.417,95 Despesas Correntes Intra-Orçamentárias 5.933.476,50 Totais .................. Superávit Orçamento Corrente 5.933.476,50 903.417,95 Receitas de Capital OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITA Despesas de Capital INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / R 19.403,12 0,00 687.500,00 2.361,60 618.048,83 60.891,88 678.940,71 709.264,72 Receitas de Capital Intra-Orçamentária Despesas de Capital Intra-Orçamentária Superávit Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 933.741,96 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 56 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Página: 2 22/08/2014 15:03 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas Julho de 2014 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 - Anexo 01, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receita Despesa Totais .................. 1.612.682,67 Totais .................. Resumo Receita Receitas Correntes Receitas Correntes Intra-Orçamentária Receitas de Capital Receitas de Capital Intra-Orçamentária Despesa 5.933.476,50 709.264,72 - Total ....................... RODRIGO JAZYNSKI Contador CRC-PR 066252/O-2 1.612.682,67 Despesas Correntes Despesas Correntes Intra-Orçamentária Despesas de Capital Despesas de Capital Intra-Orçamentária Superávit 6.642.741,22 Total ....................... 5.030.058,55 678.940,71 933.741,96 6.642.741,22 LEOMAR BOLZANI Prefeito Municipal Cod111117 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Página 57 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Demonstracao da Despesa por Unidades Orcamentarias Segundo as Categorias Economicas Unidade Gestora : CONSOLIDADO Orgao Unidade Orcamentaria Folha: ------------------- Despesas Correntes ------------------Pessoal Juros e Encargos Outras Despesas e Encargos Sociais da Divida Correntes CAMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DIV DE ASSESSORAM. E PARC. MUNICIPAIS PROCURADORIA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRACAO COORDENACAO ADMINISTRATIVA DIV. DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE FAZENDA DIVISAO DE FAZENDA SECRETARIA DE FINANCAS DIVISAO DE FINANCAS SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ DIVISAO DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE VIACAO DIVISAO DE VIACAO SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS DIV. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DIVISAO DE EDUCACAO FUNDEB DIVISAO DE ENSINO SUPERIOR DIVISAO DE CULTURA SECRETARIA DE ESPORTES DIVISAO DE ESPORTES SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO DIV.DE IND.COM E TURISMO SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUARIA DIVISAO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE SAUDE GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN.DA CRIANCA E AO ADOLESCENTE DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA DA MULHER DIVISAO DE ASSISTENCIA A MULHER 900,00 822,50 41.670,35 17.755,00 72.345,12 100.576,49 79.084,54 66.991,68 40.178,65 167.568,17 119.263,19 3.356,83 84.382,06 12.242,50 32.880,32 45.122,82 43.162,33 3.992,48 47.154,81 162.260,92 434.971,30 597.232,22 89.500,84 277.926,87 367.427,71 210.880,37 590.291,26 27.984,25 400.696,56 89.960,35 99.058,56 266,32 611.576,93 680.251,61 99.058,56 28.250,57 48.497,84 71.529,80 120.027,64 50.275,33 200,00 50.475,33 112.610,77 3.084,59 115.695,36 12.242,50 680.815,51 715,60 883.879,36 12.958,10 1.564.694,87 12.446,74 18.583,21 290,00 27.552,29 31.029,95 290,00 119.262,55 2.424.956,95 5.030.058,55 91.710,26 36.565,63 2.572.221,28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Total 40.770,35 17.755,00 71.522,62 81.025,23 Total .......... 1 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 36.565,63 32.880,32 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora : CONSOLIDADO Orgao Unidade Orcamentaria Página 58 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Demonstracao da Despesa por Unidades Orcamentarias Segundo as Categorias Economicas Folha: ------------------- Despesas de Capital ------------------Investimentos Inversoes Amortizacao da Financeiras Divida 2 Total CAMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRACAO COORDENACAO ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE FAZENDA DIVISAO DE FAZENDA SECRETARIA DE FINANCAS DIVISAO DE FINANCAS SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ DIVISAO DE PLANEJAMENTO DIVISAO DE HABITACAO SECRETARIA DE VIACAO DIVISAO DE VIACAO SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS DIV. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DIVISAO DE EDUCACAO FUNDEB DIVISAO DE CULTURA SECRETARIA DE ESPORTES DIVISAO DE ESPORTES SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO DIV.DE IND.COM E TURISMO SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUARIA DIVISAO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN.DA CRIANCA E AO ADOLESCENTE DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA DA MULHER DIVISAO DE ASSISTENCIA A MULHER 2.188,89 2.188,89 55.026,00 201.597,00 55.026,00 201.597,00 60.725,00 60.725,00 89.001,19 89.001,19 110.930,58 110.930,58 Total .......... 618.048,83 90.000,00 90.000,00 60.891,88 8.580,17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 60.891,88 8.580,17 0,00 60.891,88 678.940,71 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora : CONSOLIDADO Orgao Unidade Orcamentaria Ano III – Edição Nº 0673 Demonstracao da Despesa por Unidades Orcamentarias Segundo as Categorias Economicas ---------------------- T O T A I S --------------------Despesas Despesas Correntes de Capital CAMARA MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DIV DE ASSESSORAM. E PARC. MUNICIPAIS PROCURADORIA MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRACAO COORDENACAO ADMINISTRATIVA DIV. DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA DE FAZENDA DIVISAO DE FAZENDA SECRETARIA DE FINANCAS DIVISAO DE FINANCAS SECR. DE PLANEJAMENTO, HABITACAO E PROJ DIVISAO DE PLANEJAMENTO DIVISAO DE HABITACAO SECRETARIA DE VIACAO DIVISAO DE VIACAO SECRETARIA DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS DIV. DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA DIVISAO DE EDUCACAO FUNDEB DIVISAO DE ENSINO SUPERIOR DIVISAO DE CULTURA SECRETARIA DE ESPORTES DIVISAO DE ESPORTES SECRETARIA DE INDUSTRIA, COM. E TURISMO DIV.DE IND.COM E TURISMO SECR. DE AGRICULT., PEC. E MEIO AMBIENTE DIVISAO DE AGRICULTURA E PECUARIA DIVISAO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE SAUDE GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FUNDO MUN.DA CRIANCA E AO ADOLESCENTE DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA DA MULHER DIVISAO DE ASSISTENCIA A MULHER 41.670,35 17.755,00 72.345,12 Folha: 3 Total Geral 41.670,35 17.755,00 72.345,12 167.568,17 119.263,19 90.000,00 257.568,17 119.263,19 60.891,88 106.014,70 84.382,06 84.382,06 45.122,82 47.154,81 47.154,81 597.232,22 8.580,17 605.812,39 367.427,71 2.188,89 369.616,60 611.576,93 680.251,61 99.058,56 28.250,57 55.026,00 201.597,00 666.602,93 881.848,61 99.058,56 28.250,57 120.027,64 120.027,64 50.475,33 50.475,33 115.695,36 60.725,00 176.420,36 12.958,10 1.564.694,87 89.001,19 12.958,10 1.653.696,06 31.029,95 290,00 119.262,55 Total .......... Página 59 / 118 31.029,95 290,00 119.262,55 36.565,63 110.930,58 147.496,21 5.030.058,55 678.940,71 5.708.999,26 RODRIGO JAZYNSKI Contador CRC-PR 066252/O-2 LEOMAR BOLZANI Prefeito Municipal Cod111111 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Página 60 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Receita Segundo as Categorias Economicas Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Folha: 1 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Codigo Especificacao Desdobramento 1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 1100.00.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 1110.00.00.00.00 IMPOSTOS 1112.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 1113.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUCAO E A CIRCULACAO 1120.00.00.00.00 TAXAS 1121.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 1122.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTACAO DE SERVICOS 1.286.804,28 153.306,41 4.366,04 100,67 Fonte 1.444.577,40 1.440.110,69 RECEITAS DE CONTRIBUICOES CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DO SERVICO DE ILUMINACAO PUBLICA 68.976,88 1300.00.00.00.00 1320.00.00.00.00 1325.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIOS 36.023,49 36.023,49 1400.00.00.00.00 1410.00.00.00.00 RECEITA AGROPECUARIA RECEITA DA PRODUCAO VEGETAL 0,00 0,00 RECEITA DE SERVICOS 70.805,38 TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS TRANSFERENCIAS DE PESSOAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 1900.00.00.00.00 1910.00.00.00.00 1911.00.00.00.00 1912.00.00.00.00 1913.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES MULTAS E JUROS DE MORA MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DAS CONTRIBUICOES MULTA E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DE OUTRAS RECEITAS MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS RECEITAS MULTAS DE OUTRAS ORIGENS INDENIZACOES E RESTITUICOES INDENIZACOES RESTITUICOES RECEITA DA DIVIDA ATIVA RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA RECEITA DA DIVIDA ATIVA NAO TRIBUTARIA RECEITAS DIVERSAS 1915.00.00.00.00 1918.00.00.00.00 1919.00.00.00.00 1920.00.00.00.00 1921.00.00.00.00 1922.00.00.00.00 1930.00.00.00.00 1931.00.00.00.00 1932.00.00.00.00 1990.00.00.00.00 68.976,88 36.023,49 1700.00.00.00.00 1720.00.00.00.00 1721.00.00.00.00 1722.00.00.00.00 1724.00.00.00.00 1750.00.00.00.00 1760.00.00.00.00 1762.00.00.00.00 1914.00.00.00.00 6.468.646,86 4.466,71 1200.00.00.00.00 1230.00.00.00.00 1600.00.00.00.00 Categoria Economica 2.079.126,77 1.404.017,39 545.324,20 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 0,00 314.286,55 314.286,55 4.429,29 253,97 505.508,80 25.921,16 19.821,57 873,87 0,86 541,60 0,00 0,00 426.343,43 42.106,09 3.157,34 2000.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 2110.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS 2114.00.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - CONTRATUAIS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 4.342.754,91 4.028.468,36 19.403,12 426.343,43 45.263,43 7.980,78 19.403,12 19.403,12 709.264,72 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 60 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Página 61 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Receita Segundo as Categorias Economicas Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Folha: 2 Unidade Gestora: CONSOLIDADO Codigo Especificacao Desdobramento 2200.00.00.00.00 2210.00.00.00.00 2219.00.00.00.00 ALIENACAO DE BENS ALIENACAO DE BENS MOVEIS ALIENACAO DE OUTROS BENS MOVEIS 2400.00.00.00.00 2420.00.00.00.00 2421.00.00.00.00 2470.00.00.00.00 2471.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERENCIAS DA UNIAO TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2472.00.00.00.00 2500.00.00.00.00 2550.00.00.00.00 0,00 0,00 Fonte Categoria Economica 0,00 0,00 687.500,00 0,00 687.500,00 487.500,00 200.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL RECEITA DA DIVIDA ATIVA PROVENIENTE DE AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 2.361,60 2.361,60 Total Geral .............. 7.177.911,58 (-) Deducao de Receita - Renuncia 1112.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 1230.00.00.00.00 CONT CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA 1913.00.00.00.00 MULTAS E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DE TRIBUTOS 1914.00.00.00.00 MULTA E JUROS DE MORA DA DIV.ATIVA DAS CONTRIBUICO 1931.00.00.00.00 RECEITA DA DIVIDA ATIVA TRIBUTARIA 1932.00.00.00.00 RECEITA DA DIV.ATIVA NAO TRIBUTARIA 3.941,61 1.394,76 603,05 45,50 2.044,31 154,23 (-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos 1112.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMONIO E A RENDA 1230.00.00.00.00 CONT CUSTEIO SERVICO ILUMINACAO PUBLICA 100.524,94 5.922,51 (-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB 1721.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DA UNIAO 1722.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS DOS ESTADOS 184.873,37 235.666,08 Total de Deducoes......... Total da Receita Liquida.. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL ------------------535.170,36 ------------------6.642.741,22 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 61 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Ano III – Edição Nº 0673 Receita Segundo as Categorias Economicas Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 Página 62 / 118 Folha: 3 Unidade Gestora: CONSOLIDADO R e s u m o RECEITA TRIBUTARIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVICOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.444.577,40 68.976,88 36.023,49 70.805,38 4.342.754,91 505.508,80 -------------------6.468.646,86 Total RECEITAS CORRENTES OPERACOES DE CREDITO TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 19.403,12 687.500,00 2.361,60 -------------------709.264,72 Total RECEITAS DE CAPITAL -------------------7.177.911,58 Total Geral (-) Deducao de Receita - Renuncia (-) Deducao de Receita - Descontos Concedidos (-) Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB Total das Deducoes 8.183,46 106.447,45 420.539,45 -----------------535.170,36 Total da Receita Liquida -------------------6.642.741,22 RODRIGO JAZYNSKI Contador CRC-PR 066252/O-2 LEOMAR BOLZANI Prefeito Municipal Cod111113 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Codigo Página 63 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral CONSOLIDADO Especificacao Desdobramento 3.0.00.00.00.0000 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.0000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.1.71.00.00.0000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS 3.1.71.70.00.0000 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 3.1.90.00.00.0000 APLICACOES DIRETAS 3.1.90.01.00.0000 APOSENT. DO RPPS, RESERVA REMUNERADA,REF 3.1.90.03.00.0000 PENSOES, EXCLUSIVE DO RGPS 3.1.90.11.00.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 3.1.90.13.00.0000 OBRIGACOES PATRONAIS 3.2.00.00.00.0000 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 3.2.90.00.00.0000 APLICACOES DIRETAS 3.2.90.21.00.0000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 3.3.00.00.00.0000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.71.00.00.0000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS 3.3.71.70.00.0000 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 3.3.72.00.00.0000 EXECUCAO ORCAMENTARIA DELEGADA A CONSORC 3.3.72.32.00.0000 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.3.72.33.00.0000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.3.72.39.00.0000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JU 3.3.90.00.00.0000 APLICACOES DIRETAS 3.3.90.14.00.0000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.33.00.0000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA FISIC 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURID 3.3.90.47.00.0000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 3.3.90.48.00.0000 OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FI 3.3.90.49.00.0000 AUXILIO-TRANSPORTE 3.3.90.93.00.0000 INDENIZACOES E RESTITUICOES Grupo de Natureza da Despesa 8.934,27 59.104,98 19.979,56 2.171.385,15 312.817,32 32.880,32 565.139,14 178,69 178,69 -446.633,89 7.195,00 859.765,36 205.001,47 13.642,03 1.141.700,86 40.178,65 1.720,00 34.364,12 2.526,83 4.0.00.00.00.0000 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.0000 INVESTIMENTOS 4.4.71.00.00.0000 TRANSFERENCIAS A CONSORCIOS PUBLICOS 4.4.71.70.00.0000 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCIO PU 4.4.90.00.00.0000 APLICACOES DIRETAS 4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALACOES 4.4.90.52.00.0000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.6.00.00.00.0000 AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO 4.6.90.00.00.0000 APLICACOES DIRETAS 4.6.90.71.00.0000 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO Folha: 536,03 384.936,06 232.576,74 60.891,88 Total Geral 8.934,27 1 Natureza da Despesa 5.030.058,55 2.572.221,28 2.563.287,01 32.880,32 565.139,14 32.880,32 2.424.956,95 -446.276,51 2.306.094,32 536,03 678.940,71 618.048,83 617.512,80 60.891,88 60.891,88 5.708.999,26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora.....: Ano III – Edição Nº 0673 Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas Julho de 2014 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral Página 64 / 118 Folha: 2 CONSOLIDADO R e s u m o PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.572.221,28 32.880,32 2.424.956,95 -------------------5.030.058,55 Total DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS AMORTIZACAO DA DIVIDA / REFINANCIAMENTO Total DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGENCIA Total RESERVA DE CONTINGENCIA T o t a l G e r a l 618.048,83 60.891,88 -------------------678.940,71 0,00 -------------------0,00 -------------------5.708.999,26 RODRIGO JAZYNSKI Contador CRC-PR 066252/O-2 LEOMAR BOLZANI Prefeito Municipal Cod111112 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 64 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 65 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Página: 1 de 1 22/08/2014 15:24 Estado do Parana Prefeitura Municipal de Chopinzinho Balanço Financeiro Julho a Julho de 2014 - Anexo 13, da Lei 4.320/64 Unidade Gestora :CONSOLIDADO INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO Receita Orçamentária Receitas Correntes RECEITA TRIBUTÁRIA DISPÊNDIOS Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual 6.642.741,22 Despesa Orçamentária 5.708.999,26 6.468.646,86 5.030.058,55 Despesas Correntes 1.444.577,40 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 68.976,88 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 32.880,32 RECEITA PATRIMONIAL 36.023,49 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.424.956,95 RECEITA DE SERVIÇOS 2.572.221,28 70.805,38 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.342.754,91 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 505.508,80 Despesas de Capital 678.940,71 INVESTIMENTOS 618.048,83 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA (-)Deduções da Receita Renúncia de Receitas -8.183,46 Descontos Concedidos -106.447,45 Dedução para o FUNDEB -420.539,45 Receitas de Capital 709.264,72 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 19.403,12 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 687.500,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.361,60 (-)Deduções da Receita 0,00 Transferências Financeiras Recebidas 0,00 Transferências Financeiras Concedidas Recebimentos Extra-Orçamentários 0,00 2.612.945,24 Pagamentos Extra-Orçamentários Despesa a Pagar 2.620.220,42 1.714.670,05 Despesa a Liquidar 489.850,17 Despesa Anterior Paga 2.095.159,60 Pagamento de Restos a Pagar Processados Recebimentos decorrentes de Apropriações de Retenções Outros Recebimentos Extraorçamentários Saldo em Espécie do Mês Anterior 0,00 0,00 Bancos Conta Movimento 9.525.834,07 Bancos Conta Vinculada -6.958.327,92 Outros Bancos -960,99 TOTAL Contador 408.425,02 0,00 Pagamento de Restos a Pagar Não Processados 186.725,21 Pagamento Extraorçamentários 338.335,61 Outros Pagamentos Extraorçamentários 0,00 2.566.545,16 Saldo em Espécie do Mês Atual Caixa RODRIGO JAZYNSKI 60.891,88 -535.170,36 3.493.011,94 Caixa 0,00 Bancos Conta Movimento 11.759.608,26 Bancos Conta Vinculada -8.178.819,85 Outros Bancos -87.776,47 11.822.231,62 TOTAL 11.822.231,62 LEOMAR BOLZANI Prefeito Municipal CRC-PR 066252/O-2 Cod111115 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 66 / 118 Ano III – Edição Nº 0673 Balanço Patrimonial Estado do Parana Página 1 de 1 Janeiro à Julho de 2014 - Anexo 14, da Lei 4.320/64 Prefeitura Municipal de Chopinzinho Unidade Gestora: 9999 - CONSOLIDADO ATIVO PASSIVO Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior 1.606.617,72 ATIVO CIRCULANTE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL CRÉDITOS A CURTO PRAZO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS A RECEBER Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO 0,00 PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A CURTO PRAZO Exercício Anterior 1.843.094,68 0,00 295.855,01 0,00 5.252,72 0,00 555.994,22 0,00 555.994,22 0,00 856.678,24 0,00 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 290.602,29 0,00 1.261.622,79 0,00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO -429.319,81 0,00 PESSOAL A PAGAR DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA -368.446,26 0,00 DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA CLIENTES EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO INTERNO -429.319,81 0,00 -25.257,44 0,00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 1.889.383,04 0,00 -11.240,85 0,00 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 1.889.383,04 0,00 -266.187,94 0,00 OBRIGAÇÕES DE REPARTIÇÃO A OUTROS ENTES 16.975,12 0,00 86.568,62 0,00 70.201,32 0,00 412,93 0,00 -353.169,49 0,00 421.908,59 0,00 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO 117.163,78 0,00 421.908,59 0,00 EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO INTERNO 117.163,78 0,00 1.960.258,46 0,00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO TRIBUTOS A RECUPERAR / COMPENSAR DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA DEMAIS CRÉDITOS OUTROS CRÉDITOS A RECEBER E VALORES A CURTO PRAZO ESTOQUES ALMOXARIFADO VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS PAGAS ANTECIPADAMENTE DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO VALORES RESTITUÍVEIS 70.201,32 0,00 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 117.163,78 0,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO 38.224,61 PATRIMÔNIO LÍQUIDO PRÊMIOS DE SEGUROS A APROPRIAR ASSINATURAS E ANUIDADES A APROPRIAR ATIVO NÃO-CIRCULANTE ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 37.714,61 0,00 510,00 0,00 3.372.078,91 0,00 RESULTADOS ACUMULADOS 5.955.455,89 159.244,10 0,00 APURAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 5.955.455,89 0,00 5.955.455,89 0,00 7.915.714,35 0,00 8.594.532,44 0,00 97.760,66 0,00 -776.578,75 0,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO CRÉDITOS A LONGO PRAZO 220.273,62 0,00 DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A LONGO PRAZO -61.029,52 0,00 3.181,61 0,00 INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES PERMANENTES IMOBILIZADO BENS MÓVEIS BENS IMÓVEIS 3.181,61 0,00 3.209.653,20 0,00 1.705.331,03 0,00 1.504.322,17 0,00 TOTAL ATIVO FINANCEIRO 3.761.702,11 0,00 PASSIVO FINANCEIRO ATIVO PERMANENTE 4.154.012,24 0,00 PASSIVO PERMANENTE SALDO PATRIMONIAL ESPECIFICAÇÃO Saldo dos Atos Potenciais Ativos TOTAL Exercício Atual Exercício Anterior 0,00 0,00 4.978.696,63 TOTAL Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Exercício Anterior 0,00 Saldo dos Atos Potenciais Passivos Exercício Atual 0,00 TOTAL Exercício Anterior 0,00 0,00 Nota: Os valores impressos na coluna “Exercício Anterior” referem-se aos valores apurados ao final do exercício. RODRIGO JAZYNSKI LEOMAR BOLZANI CONTADOR PREFEITO CRC-PR 066252/O-2 PRONIM CP - Contabilidade Pública Emitido em: 22/08/2014 15:26:24 Cod111116 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 66 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CORONEL VIVIDA Prefeitura DECRETO Nº 5.612, de 27 de agosto de 2014. Concede 1ª Promoção Vertical por Merecimento para funcionária estatutária aprovada na avaliação individual de desempenho do 1º Biênio. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais especialmente o parágrafo único do art. 10 e na Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais sob regime jurídico Estatutário, em especial o disposto no seu Capítulo V que trata da promoção dos funcionários e, Considerando o Decreto nº. 3820 de 18/08/2008 que regulamentou o Plano de Carreira dos Funcionários Estatutários e, Considerando a Portaria nº. 069 de 20/08/2008 que aprovou o Manual de Instrução de Avaliação de Desempenho e o disposto na Portaria nº. 056 de 10/04/2013 que designou a Comissão de Avaliação–CAD e, Considerando o término do 1º Biênio (2012-2014) de funcionária admitida através de Concurso Público no mês de março de 2009 e, Considerando que, se o desempenho do funcionário tenha sido interrompido durante o transcorrer do 1º biênio, face ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº. 1847/2006(Plano de Carreira dos Funcionários Estatutários) terá este retomada a contagem do seu tempo de serviço para efeito da avaliação, a partir da data de retorno a atividade, DECRETA Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º(primeiro) de agosto de 2014, 1ª Promoção Vertical por Merecimento para funcionária estatutária admitida através de concurso público, aprovada na avaliação Individual de desempenho aplicada anualmente por comissão – CAD designada para este fim, cujo resultado homologado na ficha individual apresentou conceito ótimo na média de pontos das avaliações do 1º biênio. Parágrafo único. A funcionária com direito a passar de um nível ou referência de vencimento para o seguinte dentro do mesmo grupo ocupacional, da mesma classe e do mesmo cargo público, consta no quadro abaixo e passa, a partir da data estabelecida no caput deste artigo, a receber do Nível/referência salarial atual para a nova. Funcionária G.O C.H Data de Admissão Data Opção Plano de Carreira Estatutário Cargo Público Leila Marcolina Gruntowski II 40 10/03/2009 10/03/2009 Auxiliar Administrativo Do Nível/ Referência A2 Para Nível/ Referência A3 Art. 2º. A Ficha Individual decorrente da Avaliação de Desempenho, que retrata o progresso da funcionária na carreira, fica arquivada na pasta funcional da mesma. Art. 3º. As demais disposições estão contidas na Lei do Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida–Lei nº. 1847 de 27/03/2006. Art. 4º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2014, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 27(vinte e sete) dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod111342 PORTARIA Nº. 060, de 29 de agosto de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a alínea “b” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.482/98 de 26/06/1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida – PR, sob o regime jurídico celetista, RESOLVE Art. 1º. DESIGNAR, Soely Piva da Silva, Diretora do Departamento de Educação, as Supervisoras Pedagógico-Orientadoras Educacionais lotadas na Administração Central da Educação Municipal, Nancy Margarete Perin, Rosili Assoni, Lurdes da Silva de Souza, os Diretores e Equipe Pedagógica das respectivas Unidades Escolares e dos Centros de Educação Infantil do Município, para, sob a Presidência da Primeira, compor a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ANO 2014, com a incumbência de avaliar, para fins de Progressão Funcional, os Profissionais da Educação sob regime jurídico celetista, admitidos através de Concurso Público nos anos de 2002, 2004 e 2005 bem como os que ingressaram, por opção, no mês de Julho de 1998 no Plano de Carreira do Magistério, conforme relação nominal anexa, observado os seguintes itens: I. adotar as providências necessárias para a realização da avaliação individual de desempenho, considerando, principalmente, os seguintes fatores de avaliação: 1. Conhecimento do Trabalho 2. Criatividade/Capacidade de Realização 3. Experiência Prática 4. Agilidade Mental e de Raciocínio 5. Capacidade de Orientação 6. Capacitação Profissional Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 67 /118 Ano III – Edição Nº 0673 7. Interesse e Dedicação 8. Assiduidade e Pontualidade II. Comentar, atribuir número de pontos na escala de Ø(zero) a 10(dez) e totalizar nos campos próprios da Ficha Individual de Desempenho cada fator de avaliação, com objetividade, limitando-se à observação e a análise do seu desempenho no exercício da função, no sentido de eliminar a influência de efeitos emocionais e conceitos pessoais no processo de avaliação; III. Cumprir os critérios de avaliação constantes na Ficha Individual de Progressão Funcional/Avaliação de Desempenho, cientes que a progressão ou avanço dar-se-á ao Profissional que atingir o mínimo de 40(quarenta) pontos, correspondendo a nota mínima de 5(cinco); IV. Assinar e encaminhar as fichas individuais de avaliação para a Divisão de Recursos Humanos providenciar as formalidades legais e o assentamento na ficha individual dos Profissionais da Educação; V. Requisitar se necessário for, auxiliares para o desempenho de tarefas relacionadas com a avaliação. Art. 2º. O progresso funcional dos Profissionais da Educação decorrentes da aplicação do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida– PR, deverá atender aos dispositivos constantes nos art. 13, 14, 15 e 16 da Lei Municipal nº. 1.482/98 de 26.06.1998, preenchendo, para tanto, as fichas individuais de avanço horizontal para cada quesito exigido: I. Mérito: incumbência do Profissional da Educação em apresentar, na Divisão de Recursos Humanos, até o dia 30/09/2014, fotocópia dos Títulos correspondentes ao aperfeiçoamento profissional obtido durante os períodos de: para os que ingressaram no Plano de Carreira em Julho de 1998: de 01/07/2012 a 30/06/2014 para os admitidos em 2002: de 01/09/2012 a 29/08/2014 Para os admitidos em 2004: de 01/09/2012 a 29/08/2014 Para os admitidos em 2005: de 01/09/2012 a 29/08/2014 II. Avaliação de Desempenho: atribuição da Comissão de Avaliação de Desempenho nos termos e critérios estabelecidos nesta Portaria. Prazo: até 30/09/2014 para entregar na Divisão de Recursos Humanos do Município, a ficha preenchida de avaliação de desempenho dos profissionais da educação relacionados no Anexo I desta; III. Dedicação Exclusiva: incumbência do Profissional da Educação em declarar, por escrito, até o dia 30/09/2014, ao órgão de pessoal, se mantém ou não dedicação exclusiva com o sistema municipal de ensino. § 1º. Os Títulos para fins de progressão funcional por mérito serão considerados válidos os obtidos nos períodos elencados no Inciso I deste artigo, que apresentarem freqüência de 100%. § 2º. A apresentação dos Títulos será feita mediante fotocópias as quais serão conferidas com as originais no ato da apresentação dos mesmos. Art. 3º. O Profissional da Educação que já atingiu o número máximo de níveis/referência existente na Tabela de Salários do Magistério Público Municipal permanecerá na mesma situação funcional e salarial dentro da Classe a que pertence ou, se for o caso, avançara o número de níveis faltantes, de um até no máximo três, desde que preenchidos os requisitos legais. Art. 4º. O efeito financeiro individual decorrente da progressão funcional na carreira, surtirá efeito a partir do mês de fevereiro de 2015, e correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral para o Exercício de daquele ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove) dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos Anexo da Portaria Nº. 060 De 29 de agosto de 2014. Relação dos Profissionais da Educação que ingressaram no Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério nos anos de 1998, 2002, 2004 e 2005. Professores Municipais – para fins de progressão funcional ou avanço horizontal, por Mérito, Desempenho e Dedicação Exclusiva. Apresentação documentação/Avaliação: até 30/09/2014 – Efeito Financeiro Individual: a partir de FEV/2015. Profissionais que Ingressaram no plano de Carreira em 01/07/1998 Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/07/2012 a 30/06/2014 NOME DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CH ADENIR ABATI BARBIERI 20 ADRIANE DEVERAS SILVEIRA 20 CLEUSAIR PERUZZO 20 INGRESSO D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/ ADMISSÃO CARREIRA FUNÇÃO 11/02/85 01/04/96 24/02/92 09/02/88 01/07/1998 CLASSE/ REFERÊNCIA ATUAL PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E7 Fundamental 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Secretária Adm. Central da E13 Educação 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação infantil E16 ELISANGELA DALLACORT 20 01/04/96 01/04/96 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E7 Fundamental ENELY DIVINA ZANELLA TURRA 20 23/02/88 02/09/91 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar E13 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar E12 ENELY DIVINA ZANELLA TURRA ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 20 08/03/93 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 EVANIR SOARES SIEPMANN 20 HELI MARIA DA SILVA CARDOSO 20 HELI MARIA DA SILVA CARDOSO 20 05/03/90 18/02/86 02/03/90 17/02/92 20 02/03/90 25/04/94 JANES MARIZA QUADROS DE 20 MORAES 12/03/87 02/03/90 JANES MARIZA QUADROS DE 20 MORAES 24/02/94 JOSANI TELES DE MATTOS DE 20 LIBERALLI 18/02/86 02/03/90 IVANIR ZANELA JUCIMARA MONTEIRO MODENA 20 JUSSARA SCRAMOCIN CATARINA LILIANE RENATA RAKOWSKI 20 20 LUCIANA DALMOLIN TURRA 20 LUCIANA NESCHER DA ROSA 20 FLORES LUIZ CARLOS DOS SANTOS 20 MARIA APARECIDA RUFATTO 20 MARIA APARECIDA RUFATTO 20 MARISTELA PIZZATO BOCCHI NAMELY TURRA DA SILVA 20 20 NELI BOLZANEL 20 NELY GIORDANI 20 NELY GIORDANI 20 NOELI NERES DE LIMA 20 NOEMI CORREA DE ARAÚJO 20 ROBETTI ROSELEY SCHAEDLER APARECIDA 20 01/04/96 11/02/85 02/03/90 01/04/96 02/03/90 01/04/96 05/03/90 17/02/92 30/05/88 02/03/90 11/02/85 02/03/90 01/04/96 01/04/96 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E17 Fundamental 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E16 Fundamental 01/07/1998 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil E13 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Secretaria Unidade Escolar E17 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Secretaria Unidade Escolar E12 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar E19 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar: E16 CMEI 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E12 Fundamental 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar: E12 CMEI 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar 01/07/1998 E17 MARILÚCIA SINHORIN GALVAN 20 11/02/85 01/03/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E9 Fundamental MARLIDES FERREIRA 01/03/2002 01/03/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil BRUSTOLIM 20 MONICA LIBRELATO BARBOSA 20 18/02/2002 18/02/2002 NELI POSSATTO 01/03/2002 01/03/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar 20 NILSE MARIA POLIS 20 03/08/87 18/02/2002 ROSEMI BORTOLINI DROSS 20 13/02/84 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E4 Fundamental SOLANGE MATEUS OLIVEIRA MOHR 20 01/03/2002 01/03/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil DE PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar E17 20 10/02/2004 10/02/2004 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar: E17 CMEI 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Secretária de Unidade C13 Escolar: CMEI 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino C15 Fundamental 01/07/1998 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E18 Fundamental 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E10 Fundamental IVONE PIASSA 20 10/02/2004 10/02/2004 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil RODRIGUES DE 20 16/02/2004 16/02/2004 20 10/02/2004 10/02/2004 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino EØ Fundamental 01/03/2005 01/03/2005 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil E6 CLEMILDA CAVASSOLA 03/10/2005 03/10/2005 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil D6 APARECIDA 20 DA 20 01/03/2005 01/03/2005 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil SCHEILA DE JESUS BARBOZA 20 DA SILVA 01/03/2005 01/03/2005 PROFESSOR MUNICIPAL Secretária de Unidade Escolar: E11 CMEI NOME DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CH Solange Locatelli Dal’pizzol 20 Teresinha Fogaça Dos Santos Sordi 20 18/02/2002 ELISANGELA DALLACORT 20 18/02/2002 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E6 Fundamental NOME DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CH ENI DA ROCHA VIEIRA 20 16/03/1983 ESTÁVEL 01/03/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar D8 ANA MARIA PREIS 40 01/03/2002 01/03/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar D7 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Secretária de Unidade Escolar E13 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino C11 Fundamental 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino C12 Fundamental 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar IVANETE PEREIRA DE ARAÚJO 20 IVANETE VERONEZI T. LAMPERT 20 JOSANI TELES DE M. DE 20 LIBERALLI 18/02/2002 24/03/87 01.03.2001 E12 20 18/02/2002 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E12 Fundamental LUCIANA NESCHER FLORES 20 DA ROSA 01.07.2001 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E13 Fundamental LIAMAR FATIMA BORTOLINI Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. D3 INGRESSO D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/ ADMISSÃO CARREIRA FUNÇÃO 08/02/88 13/02/1984 CLASSE/ REFERÊNCIA ATUAL 08/02/1999 01/03/2004 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais E11 Ensino Fundamental 10/02/2003 PROFESSORMUNICIPAL Supervisora Pedagógica E12 Profissionais que já atingiram o número máximo de níveis/referência existentes na Tabela de Salários do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida-PR. (permanece na mesma situação funcional). 01.03.2001 01.03.2001 CLASSE/ REFERÊNCIA ATUAL ANA CLAUDIA DOS S. C. DE 20 ALMEIDA 20 20 INGRESSO D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/ ADMISSÃO CARREIRA FUNÇÃO CH PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E12 Fundamental EVELAINE LASTA GAMBETA E9 PROFESSOR MUNICIPAL Supervisora Pedagógica de E12 Unidade Escolar: CMEI Promoção Horizontal a partir de 01/03/2011 Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/07/2010 a 30/06/2012 CLASSE/ REFERÊNCIA ATUAL 18/02/2002 10/02/2004 CLEONICE SILVA E11 PROFESSOR MUNICIPAL Secretária Adm. Central da E12 Educação 10/08/90 NOME DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Profissionais que Ingressaram no plano de Carreira no ano de 2002 Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/09/2012 a 29/08/2014 INGRESSO D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/ ADMISSÃO CARREIRA FUNÇÃO 20 Profissionais que Ingressaram no plano de Carreira no ano de 2005 Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/09/2012 a 29/08/2014. PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E17 Fundamental 01/07/1998 INDIA MARA BAYER KALINOSKI JOSIANE JESUS C15 20 D4 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar: E13 CMEI JANES PIVA ROSA PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E14 Fundamental PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil APARECIDA CRISTIANE A. DA SILVA. PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E14 Fundamental TÂNIA MARA NICHELE 20 CLASSE/ REFERÊNCIA ATUAL 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar ENI DA ROCHA VIEIRA INGRESSO D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/ ADMISSÃO CARREIRA FUNÇÃO PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E7 Fundamental 01/07/1998 DOS E12 10/02/2004 15/02/82 ESTÁVEL APARECIDA E12 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E2 Fundamental 10/02/2004 20 ANDREIA SANTOS E17 PROFESSOR MUNICIPAL Secretaria Unid Esc. Zona E11 Rural Adm. Central da Educação 20 TRAUDI URSELA COFFERI 01.03.2001 18/02/2002 ALESSANDRA TOCHETTO PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E17 Fundamental 20 18/02/2002 PROFESSOR MUNICIPAL Supervisora Pedagógica em E14 Unid.Escolar E15 01/07/1998 ADRIANE DEVERAS SILVEIRA D7 MARILÂNIA SANDRA GRAFF 20 FERREIRA PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar 17/02/86 02/03/90 CH PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação infantil 01/07/1998 20 NOME DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 01/04/2002 CH 01/07/1998 01/04/96 18/02/2002 16/03/83 ESTÁVEL Profissionais que Ingressaram no plano de Carreira no ano de 2004 Apresentação de Títulos correspondente ao período de: 01/09/2012 a 29/08/2014. PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E18 Fundamental ROZANE DA ROSA DEITOS BELUSSO 01.03.2001 NOME DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 15/03/83 02/09/91 05/03/90 20 MARIA LINDAURA DO N. DE 20 LIMA PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino D15 Fundamental 01/07/1998 02/03/90 COLFERAI PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E15 Fundamental 01/07/1998 24/02/94 01/04/96 MARI ISABEL CARNIELETTO PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E15 Fundamental Página 68 /118 Ano III – Edição Nº 0673 INGRESSO D A T A PLANO DE EMPREGO PÚBLICO/ ADMISSÃO CARREIRA FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA ATUAL 01/09/83 12/02/96 E20 01/07/1998 ARIADNI LOCATELLI 20 QUADROS KRUGER 03/03/86 25/04/94 01/07/1998 ARIADNI LOCATELLI 20 QUADROS KRUGER 01/04/96 01/07/1998 01/07/1998 GLEIDE REGIANE MARTINI 20 07/08/81 ESTÁVEL IOLEANE PAULA GALVÃO 40 15/03/94 JULIA BERNARDO 20 16/03/87 01/04/96 APARECIDA LORETE GARBIM VANZIN 20 LORETE GARBIM VANZIN 20 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 01/07/1998 01/07/1998 02/03/90 01/07/1998 08/03/93 01/07/1998 SUPERVISORA PEDAGÓGICA PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental PROFSSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental SUPERVISORA PEDAGÓGICA PROFESSOR MUNICIPAL E20 E20 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental PROFESSOR MUNCIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 68 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 MARCIA CRISTINA O. PIVA Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 40 01/04/96 01/07/1998 PEDAGOGA E20 MARCIA TANIA ROSSETTI 20 02/02/87 17/06/91 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Diretora de Unidade Escolar E20 MARILDE LODI MANICA 20 MARILDE LODI MANICA 20 MARLI OGLIARI 40 15/03/83 ESTÁVEL NANCY MARGARETE PERIN 20 NANCY MARGARETE PERIN NILVA SILVA BRANCALIONE DA NOELI NERES DE LIMA SERLI TEREZINHA SANTOS DOS SERLI TEREZINHA SANTOS DOS 20 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental OBJETIVO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental ASSENTAMENTO DESTA CONDIÇÃO NA FICHA FUNCIONAL PARA FINS DE AVANÇO HORIZONTAL 01/07/1998 SUPERVISORA PEDAGÓGICA D20 (Art. 13 e 16 do Estatuto do Magistério – Lei nº. 1.482/98 de 26.06.1998). 05/05/87 02/03/90 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Chefe Div.ApoioTec.Pedagógico E20 DECLARO para fins de Progressão Funcional por DEDICAÇÃO EXCLUSIVA que: 17/02/92 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Chefe Div.ApoioTec.Pedagógico E20 SIM, mantenho vínculo empregatício EXCLUSIVO com o Sistema Municipal de Ensino do 02/03/90 12/05/86 17/06/91 20 22/02/88 02/03/90 20 CNPJ 76.995.455/0001-56 01/07/1998 17/02/92 20 20 Página 69 /118 Ano III – Edição Nº 0673 PARA ÓRGÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA-PR–PREFEITURA MUNICIPAL PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental 01/07/1998 01/04/96 22/02/88 02/03/90 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente na Educação Infantil 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental 01/07/1998 PROFESSOR MUNICIPAL Docente Séries Iniciais Ensino E20 Fundamental Município de Coronel Vivida – Estado do Paraná. NÃO mantenho vínculo EXCLUSIVO com o Sistema Municipal de Ensino do Município de Coronel C20 Vivida–Estado do Paraná. Outrossim, declaro estar ciente que sempre que ocorrer alteração da condição de exclusividade para com o Sistema Municipal de Ensino deverei atualizar os dados da minha ficha funcional, sob pena de responder administrativamente e a ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. E por ser esta a expressão da verdade, dato e assino para que produza os efeitos legais. Coronel Vivida, Estado do Paraná. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES Apresentação: Set/2014. Prom: Fev/2015 Avanço Horizontal FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PROGRESSÃO FUNCIONAL POR MÉRITO Categoria: Profissionais da Educação–Regime Jurídico Celetista DATA ADMISSÃO/INGRESSO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO: CRITÉRIOS Freqüência e Aproveitamento de 100% CRÉDITOS DATA: ___________________________ ___________________________ CRÉDITOS ALCANÇADOS ASSINATURA ASSINATURA E CARIMBO ASSINATURA E CARIMBO ESTA DECLARAÇÃO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS ÁREA DO MAGISTÉRIO 2 CRÉDITOS CADA EVENTO OBSERVAÇÕES Estou ciente que Dedicação Exclusiva é o vínculo empregatício com o Sistema Municipal de Ensino, excluído qualquer outro emprego em qualquer instituição de Ensino ou não, seja da Iniciativa Pública(Federal ou Estadual) ou Privada, independentemente da carga horária ocupada em qualquer dos empregos. 2 CRÉDITOS CADA 8:00 (OITO)HORAS 3 – DOCÊNCIA EM CURSO DESTINADO A PROFESSORES 5 CRÉDITOS CADA 4:00 (QUATRO) HORAS ÁREA DO MAGISTÉRIO AUTORIA DE ARTIGO RELATIVO A ÁREA ESPECÍFICA DA ATIVIDADE PROFISSIONAL, PUBLICADO EM REVISTA CIENTÍFICA OU TÉCNICA, POR ARTIGO. CRÉDITOS Apresentação: Set/2014. Prom: Fev/2015 Avanço Horizontal FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Categoria: Profissionais da Educação–Regime Jurídico Celetista PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO: EMPREGO PÚBLICO: DATA ADMISSÃO/ INGRESSO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO: 5 CRÉDITOS POR PUBLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO: NOME: DATA: ________________________________ ASSINATURA COMENTÁRIOS AVALIAÇÃO DO PROFISSIONAL FATORES DE AVALIAÇÃO TOTAL DE CRÉDITOS ALCANÇADOS CRÉDITOS (MÍNIMO) A SER ALCANÇADO 20 TÍTULOS RECEBIDOS POR DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL NOME: DATA: ____________________________ _______ ASSINATURA E CARIMBO VISTO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DO DESPORTO. NOME: DATA: _______________________ __________ ASSINATURA E CARIMBO AVANÇO POR PROGRESSÃO FUNCIONAL – MÉRITO ( ) CONCEDIDO DATA: __________________________ RELAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS (ANEXOS) 2–CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO PROÁREA DO MAGISFISSIONAL COM CARGA TÉRIO HORÁRIA MÍNIMA DE 8:00HORAS 4–PUBLICAÇÕES NOME: DATA: EMPREGO PÚBLICO: 1–PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS–Duração Mínima 01 Dia com carga horária mínima de 4:00horas. NOME: VISTO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL NOME: NOME DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO: ESPECIFICAÇÕES Profissional da Educação: VISTO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº DE PONTOS ATRÍBUIDOS CONHECIMENTO DO TRABALHO – Considere o grau de conhecimento que o Profissional tem das disciplinas pedagógicas na teoria e na aplicação prática necessária tanto à compreensão e execução de todas as etapas do trabalho como orientação aos seus. C R I AT I V I D A D E / C A PA C I D A D E DE REALIZAÇÃO – Diz respeito a engenhosidade de criar idéias e projetos bem como a capacidade de efetivação/aceitação destas idéias e projetos próprios ou alheios. EXPERIÊNCIA PRÁTICA – Diz respeito ao nível de vivência profissional e traduz a capacidade de aquisição das experiências de trabalho. AGILIDADE MENTAL E DE RACIOCÍNIO – Considere até que ponto consegue valer suas idéias e opiniões e a facilidade de raciocinar rapidamente para a resolução de problemas que venham a surgir na área que é responsável e/ou subordinado. CAPACIDADE DE ORIENTAÇÃO – Considere a capacidade de planejamento, organização e coordenação do profissional; a facilidade e a clareza com que transmite ordens e instruções; sua forma de conduzir o grupo de alunos, fazendo com que sejam observadas as normas vigentes. ( ) NÃO CONCEDIDO Apresentação: Set/2014. Prom: Fev/2015 DECLARAÇÃO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO Avanço Horizontal Categoria: Profissionais da Educação–Regime Jurídico Celetista CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL – Considere como domina o serviço na área de sua responsabilidade e a forma a qual transmite conhecimentos a seus subordinados. DE NOME: EMPREGO PÚBLICO: DATA ADMISSÃO/DATA INGRESSO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 69 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a alínea “a” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal N.º 1.482/98 de 26.06.98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, especialmente no § 4º do art. 31 e, Considerando o que dispõem o art. 58, § 4º e art. 59 da Lei Municipal n.º 1847 de 27/03/2006, que trata do Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR, sob regime jurídico Estatutário, RESOLVE Art. 1º. Por necessidade dos serviços fica concedida ampliação da carga horária em mais 20(vinte) horas, totalizando 40(quarenta) horas semanais, aos Profissionais da Educação Celetista e Estatutário, respectivamente, a seguir relacionadas, ocupantes do Emprego/ Cargo Público de PROFESSOR MUNICIPAL: ASSUIDUIDADE E PONTUALIDADE – Considere na pontualidade o número de faltas ao trabalho ao mês, justificadas ou não. Na assiduidade considere se os trabalhos são prontamente iniciados ou se o profissional protela, distrai-se com freqüência ou se ausenta freqüentemente da sala de aula. TOTAL MÉDIA CONCEITO PRESIDENTE DA COMISSÃO: DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Ciente em _______/_________/_______ OBS: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO: Comentar, no campo próprio, cada fator de avaliação, com objetividade, limitando-se à observação e à analise do seu desempenho, no sentido de eliminar a influência de efeitos emocionais e conceitos pessoais no processo de avaliação; Atribuir número de pontos correspondentes a cada fator avaliado, de acordo com a Tabela de Conceitos abaixo; Totalizar o número de pontos; Dividir o total de pontos pelo número de fatores apresentando a média; Conceituar o avaliado através da média obtida, conforme Tabela de Conceitos. NOTA MÍNIMA PARA AVANÇO HORIZONTAL = 5(CINCO). CONCEITO MÉDIA RECEBIDO/VISTO DO DIRIGENTE DO ORGÃO DE PESSOAL DATA: ______/______/______ SOFRÍVEL REGULAR BOM MUITO BOM EXCELENTE De 1 a 2,99 De 3 a 4,99 De 5 a 7,99 De 8 a 9,99 10,00 Coronel Vivida, Estado do Paraná. Cod111258 PORTARIA N.º 062, de 29 de agosto de 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 76 e 79 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006; no Inciso IV do art. 54 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006 e na Lei Municipal nº. 788/83 de 05/08/1983 e, Considerando a redação dada ao art. 76 da LC 014/2006 através da Lei Complementa nº. 037 de 30/08/2013, RESOLVE Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01/08/2014, mais 5%(cinco por cento), totalizando 10%(dez por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para Profissional da Educação Celetista abaixo nominada, por completar, após retomada a contagem de seu tempo de serviço, 10(dez) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 c/c LC 037 de 30/08/2013: Nome Josiane Rodrigues De Jesus C.H Data 20 10/02/2004 Emprego Público Professor Municipal Art. 2º. CONCEDER, a partir de 01/08/2014, mais 5%(cinco por cento), totalizando 15%(quinze por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para a Servidora Municipal Celetista abaixo nominada, por completar 15(quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83 c/c LC 037 de 30/08/2013: Nome Milania De Bortoli Pizone Página 70 /118 Ano III – Edição Nº 0673 PORTARIA N.º 063, de 29 de agosto de 2014. INTERESSE E DEDICAÇÃO – Considere o entusiasmo ou a apatia que o profissional apresenta em relação ao trabalho; a aspiração em progredir que demonstra e o esforço que desenvolve nesse sentido, quer no trabalho quer na melhoria de seus conhecimentos. C.H Data 40 17/08/1999 Emprego Público Técnica De Contabilidade Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod111340 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Nº. Professor Municipal Horas semanais ampliadas Unidade Escolar de atuação com ampliação da carga horária Função do Magistério na ampliação da carga horária Período de Duração da ampliação CH 01 Cleusair Peruzzo 20 Escola Municipal São Cristóvão–EIEF, Bairro São Cristóvão, neste Município. Substituta Profª Josiane R. de Jesus, Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 08h00min as 12h00min de 2ª a 6ª feiras. De 18/08/2014 até o término da licença para tratamento de saúde da Professora Titular. 02 Suzana Castanha Ankoski 20 Substituta Profª Cassia Tres, Docente nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no horário das 13h00min as 17h00min de 2ª a 6ª feiras. De 19/08/2014 até o término da licença maternidade da Professora Titular, 15/12/2014. Escola Municipal Presidente Kennedy–EIEF, Bairro Madalozzo, neste Município. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove) dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod111341 PORTARIA Nº 061 de 29 de agosto de 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a alínea “b” do Inciso II do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida–Estado do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 1847 de 27/03/2006, que dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida-PR, sob regime jurídico Estatutário, especialmente em seus arts. 40,41, 50 e 51 e, Considerando o disposto nos arts. 31 e 32 do Decreto nº. 3.820 de 18/08/2008 que regulamentou o Sistema de Avaliação de Desempenho e estabeleceu critérios para apresentação de Títulos e, Considerando o disposto na Portaria nº. 069 de 20/08/2008 que aprovou o Manual de Instrução de Avaliação de Desempenho e de Titulação dos Funcionários Estatutários, RESOLVE Art. 1º. Incumbir a Divisão de Recursos Humanos a tarefa de recepcionar, no mês de setembro de 2014, os Títulos para fins de Promoção Vertical por Titulação, dos funcionários efetivos que entraram em exercício de março a novembro de 2007, em Fevereiro de 2009 e em Fevereiro de 2010, observada as especificações contidas na Tabela de Promoção Vertical por Titulação constante no Anexo VII da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006 e: Que são considerados Títulos para fins de promoção, os certificados obtidos pelo funcionário efetivo que correspondam ao seu aperfeiçoamento profissional na área de atuação ou diretamente relacionado com as atividades do setor público, em atendimento ao disposto no Anexo VII da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006, relativo aos seguintes períodos: a. para os que ingressaram no Plano de Carreira de março a novembro de 2007: de 01/09/2012 a 31/08/2014 c. Para os admitidos em Fevereiro de 2009: da data de nomeação até a data de 31/08/2014 d. Para os admitidos em Fevereiro de 2010: da data de nomeação até a data de 31/08/2014. II. Serão considerados válidos os Títulos obtidos conforme disposto no Inciso anterior, que apresentarem freqüência de 100%. III. A apresentação dos Títulos será feita mediante fotocópias as quais serão conferidos com as originais no ato da apresentação e anexados na Ficha Individual de Avaliação de Títulos, Anexos II e III desta. IV. Observado o disposto no § 2º do art. 40 da Lei nº. 1847/2006 os títulos não poderão ser computados de forma cumulativa para efeitos da promoção por titulação, ficando sem eficácia administrativa após sua utilização para contagem de qualquer vantagem ou pontuação recebida durante o pacto laboral. V. Ficam incluídos na perda de eficácia administrativa para fins de promoção estabelecida neste artigo, os títulos considerados no certame público no qual o funcionário se habilitou ao cargo. VI. Os Funcionários sujeitos a apresentar Títulos constam no Anexo I desta. VII. O funcionário municipal cuja titulação alcançou no mínimo 20 créditos progredirá uma referência na classe a que pertence e na falta de pontuação permanecerá na mesma situação funcional. Art. 2º. Os Profissionais da Educação relacionados no anexo I desta, para fins de promoção vertical por dedicação exclusiva no Sistema Municipal de Ensino, nos termos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 70 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 do art. 51 da Lei 1847/2006, devem comprovar o efetivo exercício na função do Magistério Público Municipal de Coronel Vivida – PR. § 1º. A comprovação pelo Profissional da Educação da dedicação exclusiva farse-á mediante declaração escrita, dirigida ao órgão de pessoal, anexo IV desta, para assentamento na ficha funcional. § 2º. O Profissional da Educação que comprovar dedicação exclusiva no Sistema Municipal de Ensino e tiver obtido, no mínimo, 20 créditos na contagem de títulos, progredirão duas referências na classe a que pertence. Na falta de pontuação permanecerá na mesma situação funcional ou vir a progredir uma referência naquela em que a comprovação atender ao estabelecido nesta. Art. 3º. O efeito financeiro individual decorrente da progressão funcional na carreira surtirá efeito a partir de fevereiro de 2015, e correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral para o Exercício do ano referenciado. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 29(vinte e nove) dias do mês de agosto de 2014, 125º da República e 59º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Nomeados Novembro/2007 Nº de Ordem Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Anexo I da Portaria Nº. 061 de 29 de agosto de 2014. Relação dos Funcionários Candidatos a Promoção Vertical–Regime Jurídico Estatutário Apresentação de Títulos até 30/09/2014 – Efeito Financeiro Individual: Fevereiro/2015 Nomeados Março/2007 Nº de Ordem Funcionário G.O Adriano dos Santos Stédile III C.H Data Admissão Data Opção Estatuário Cargo Público Dircéia Borges Tatiana Oliveira Backes 05/03/2007 Motorista 05/03/2007 12/03/2007 Técnico de Enfermagem A5 Cargo Público Classe Ref. V 40 01/12/1995 01/11/2007 Enfermeiro B4 V 40 01/11/2007 01/11/2007 Enfermeiro B4 II 40 20/11/2007 20/11/2007 Auxiliar Administrativo C4 Nº de Ordem Funcionário G.O C.H Data Admissão Data Opção Estatuário Cargo Público Fabiane Beluzzo VII 20 09/02/2009 09/02/2009 Professor Municipal Marciane de Oliveira Campos VII 20 09/02/2009 09/02/2009 Marvelise Muler de Oliveira VII 20 09/02/2009 09/02/2009 Neivete Aparecida Kunert Bertotti VII 20 09/02/2009 09/02/2009 Sandra Mara Fornari VII 20 09/02/2009 09/02/2009 Funcionário G.O C.H Data Admissão Data Opção Estatuário Aline Gracieli da Silva Fronza VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Ângela Villwock Luna Silva VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Nº de Ordem A5 Celoi Galvan Debacker VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Claudia Fatima de Quadros Ogrodowski VII 20 18/02/2010 18/02/2010 Clemilda Cavassola IV 30 03/03/97 (Q) 12/03/2007 12/03/2007 Técnica de Enfermagem A5 Janes Piva Rosa VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Cleonice Henrique de Ramos I 40 12/03/2007 12/03/2007 Agente Comunitário de Saúde C5 Liamar Fatima Bortolini VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Elisangela Ferreira Rodrigues 40 12/03/2007 12/03/2007 Enfermeiro B5 Luciane de Fraga Alves Maria VII 20 01/02/2010 01/02/2010 V V Evelin Silva Vasconcelos 20 01/03/2005 01/03/2007 Cirurgião Dentista B5 12/03/2007 Técnica de Enfermagem A5 VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Maila Cristina Malagi VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Maricleia Griz VII 20 19/04/2010 19/04/2010 Sandra Mara Fornari VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Ivanete Stieve Marques IV 30 16/11/98 (Q) 12/03/2007 Kelen Cristina Ribeiro I 40 12/03/2007 12/03/2007 Agente Comunitário de Saúde B3 Scheila Cristina Couto Schvarz VII 20 18/02/2010 18/02/2010 V 40 05/03/2007 05/03/2007 Assistente Social B5 Simone Poleze Bocchi VII 20 01/02/2010 01/02/2010 I 40 12/03/2007 12/03/2007 Agente Comunitário de Saúde C5 Suzana Castanha Ankoski VII 20 01/02/2010 01/02/2010 Rui Carlos Frizon Sonia Verônica Bombana Vandete Monteiro Operário I 44 05/03/2007 05/03/2007 III 44 05/03/2007 05/03/2007 Motorista C2 I 40 12/03/2007 12/03/2007 Agente Comunitário de Saúde B5 12/03/2007 Agente Comunitário de Saúde B5 I 40 12/03/2007 B4 G.O C.H Data Admissão Data Opção Estatuário Cargo Público Classe Ref. Francisca Iancovski IV 30 23/04/2007 23/04/2007 Técnico de Enfermagem A4 Especificações LoereLotti Losso IV 30 23/04/2007 23/04/2007 Técnico de Enfermagem A4 A5 B5 Área de atuação 1. Participação Em Eventos–Duração ou diretamente Mínima 01 Dia com carga horária relacionada com mínima de 4:00horas. as atividades do Setor Público. Sandra Regina Szabo IV 30 23/04/2007 23/04/2007 V 30 23/04/2007 23/04/2007 Psicólogo Critérios Freqüência de 100% Nomeados Maio/2007 Funcionário OelitonDeoclides G.O C.H Data Admissão Data Opção Estatuário Cargo Público Classe Ref. II 40 07/05/2007 07/05/2007 Auxiliar Administrativo C5 Data Admissão Data Opção Estatuário Cargo Público Classe Ref. 04/06/2007 Agente Comunitário de Saúde B3 2. Cursos De Aperfeiçoamento Profissional Com Carga Horária Mínima de 8:00horas. Nomeados Junho/2007 Funcionário G.O Elisandra Cardoso dos Santos I C.H 40 04/06/2007 3–Docência Em Cursos destinados a Funcionários Nomeados Julho/2007 Funcionário G.O C.H Data Admissão Data Opção Estatuário Cargo Público Classe Ref. Douglas Cristian Strapazzon II 40 23/07/2007 23/07/2007 Auxiliar Administrativo A5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Professor Municipal Professor Municipal Professor Municipal E6 E6 D2 E3 Cargo Público Classe Ref. Professor Municipal E2 Professor Municipal E2 Professor Municipal E2 Professor Municipal E2 Professor Municipal E4 Professor Municipal E2 Professor Municipal E2 Professor Municipal Professor Municipal Professor Municipal Professor Municipal Professor Municipal E2 E2 E5 E2 E5 Professor Municipal E2 Professor Municipal E2 Apresentação: Set/2014. Promoção: Fev/2015 FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Promoção Vertical por Titulação–Funcionário Estatuário GRUPOS OCUPACIONAIS I a VI – Anexo VII da Lei 1847/2006 Funcionário: Cargo Público: Data Admissão: Data Opção Estatutário: Funcionário Marizete Dalfovo Professor Municipal C2 Anexo II da Portaria Nº. 061 de 29 de agosto de 2014 Nomeados Abril/2007 Técnico de Enfermagem Classe Ref. Nomeados Fevereiro/2010 30 Miguel Batista Nº de Ordem Data Opção Estatuário IV Marivone Vaz de Quadros Nº de Ordem Data Admissão Clemailda Felippi Scolari Larissa Boca Santa Nº de Ordem C.H 11/04/94 (Q) 12/03/2007 Flávio Perondi Nº de Ordem G.O Nomeados Fevereiro/2009 Classe Ref. 44 Funcionário Adinéia Rufatto Gubert Registre-se e Publique-se: Noemir José Antoniolli Página 71 /118 Ano III – Edição Nº 0673 4–Publicações ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Área de atuação ou diretamente relacionada com as atividades do Setor Público. Área de atuação ou diretamente relacionada com as atividades do Setor Público. Autoria de artigo relativo a Área específica da atividade profissional, publicado em revista científica ou técnica, por artigo. Créditos Relação Dos Títulos Apresentados (Anexos) Créditos Alcançados 2 Créditos cada Evento. 2 Créditos cada 8:00 (Oito) Horas 5 Créditos cada 4:00 (quatro) horas 5 Créditos Por Publicação Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 71 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TOTAL DE CRÉDITOS ALCANÇADOS CRÉDITOS (MÍNIMO) A SER ALCANÇADO) CRÉDITOS DECLARO para fins de Progressão Funcional por DEDICAÇÃO EXCLUSIVA que: SIM, mantenho vínculo empregatício EXCLUSIVO com o Sistema Municipal de Ensino De Coronel Vivida – Estado do Paraná. 20 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES FUNCIONÁRIO NOME: DATA: ASSINATURA Página 72 /118 Ano III – Edição Nº 0673 TÍTULOS RECEBIDOS E COMPUTADOS POR DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO VISTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO NÃO mantenho vínculo EXCLUSIVO com o Sistema Municipal de Ensino do Município. Outrossim, declaro estar ciente que sempre que ocorrer alteração da condição de exclusividade para com o Sistema Municipal de Ensino de Coronel Vivida-PR, devo atualizar os dados da minha ficha funcional, sob pena de responder administrativamente e a ressarcir os cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. E, por ser esta a expressão da verdade, dato e assino para que produza os efeitos legais. PROMOÇÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES ( ) NÃO CONCEDIDO ( ) CONCEDIDO Profissional da Educação: Anexo III da Portaria Nº. 061 de 29 de agosto de 2014 NOME: Critérios Freqüência De 100% 1. Participação Em Eventos–Duração Mínima 01 Dia com carga horária mínima de 4:00horas. Área Do Magistério 2 Créditos Cada Evento. 2. Cursos De Aperfeiçoamento Profissional Com Carga Horária Mínima de 8:00horas. Área Do Magistério 2 Créditos Cada 8:00 (Oito)horas Área Do Magistério 5 Créditos Cada 4:00 (Quatro) Horas Autoria De Artigo Relativo À Área Específica Da Atividade Profissional, Publicado Em Revista Científica Ou Técnica, Por Artigo. 5 Créditos Por Publicação 3–Docência Em Cursos Destinados A Professores 4–Publicações TÍTULOS RECEBIDOS E COMPUTADOS POR DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO ASSINATURA E CARIMBO Estou ciente que Dedicação Exclusiva é o vínculo empregatício com o Sistema Municipal de Ensino de Coronel Vivida-PR, excluído qualquer outro emprego em qualquer instituição de Ensino ou não, seja da Iniciativa Pública(Federal ou Estadual) ou Privada, independentemente da carga horária ocupada em qualquer dos empregos. AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2014. TOTAL DE CRÉDITOS ALCANÇADOS VISTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOME: DATA: ASSINATURA E CARIMBO Anexo IV da Portaria Nº. 061 de 29 de agosto de 2014 Apresentação: Set/2014. Promoção: Fev/2015 DECLARAÇÃO DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO Categoria: Profissionais da Educação–Regime Jurídico Estatutário DE NOME: CARGO PÚBLICO: Data Admissão: Data Opção Estatutário: CNPJ 76.995.455/0001-56 Cod111259 O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização na Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo do Município, na Rua Primo Zeni, esquina com Rua Benjamin Bordin, Bairro Schiavini, as 09:00 (nove) horas do dia 18 de Setembro de 2014, LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO, tipo da Licitação MAIOR LANCE OU OFERTA, sob nº 001/2014, objetivando-se a venda de bens móveis (veículos, sucatas de informática, sucatas em geral, ferro velho, eletrodomésticos, equipamentos de informática) de propriedade do município, conforme relacionado no Anexo I do Edital de Licitação. O edital e seus anexos estão disponíveis no site www.pmcv.com.br e na sede do Município de Coronel Vivida. Maiores informações fones: (46) 3232-8300 e 3232-3779. O valor mínimo estimado do total dos itens é de R$ 83.041,00 (oitenta e três mil e quarenta e um reais). Coronel Vivida, 29 de Agosto de 2014. Ademir Antonio Aziliero – Presidente da Comissão de Licitação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ( ) NÃO CONCEDIDO PARA ÓRGÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA-PR–PREFEITURA MUNICIPAL DATA: ASSINATURA E CARIMBO Coronel Vivida, Estado do Paraná. PROMOÇÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO ( ) CONCEDIDO DATA: OBSERVAÇÕES Créditos Alcançados 20 RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO: NOME: DATA: ASSINATURA NOME: ASSINATURA CRÉDITOS (MÍNIMO) A SER ALCANÇADO) CRÉDITOS NOME: ESTA DECLARAÇÃO NÃO CONTÉM EMENDAS NEM RASURAS Relação Dos Títulos Apresentados (Anexos) Créditos VISTO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE PESSOAL DATA: Apresentação: Set/2014. Promoção: Fev/2015 FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Promoção Vertical por Titulação – Profissionais da Educação – Regime Jurídico Estatutário GRUPO OCUPACIONAL VII – Anexo VIII da Lei 1847/2006 Profissional da Educação: Cargo Público: Data Admissão: Data Opção Estatutário: Especificações VISTO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cod111242 Aditivo nº 01 referente ao Contrato nº 122/2013 – Pregão Presencial nº 02/2014. Contratante: Município de Coronel Vivida–PR–Contratada: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 00.165.960/000101. De comum acordo entre as partes, fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de 01 de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015. De acordo com a cláusula décima terceira do contrato original “Os preços serão reajustados na hipótese de prorrogação do referido contrato, observando-se os índices do INPC”. Assim sendo, os valores para as manutenções mensais serão reajustados pelo acumulado do mês de Junho de 2014, ou seja, 6,0574%. O valor mensal para a licença de uso dos 19 sistemas passa a ser de R$ 6.967,88 (seis mil e novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), totalizando R$ 83.614,56 (oitenta e três mil e seiscentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos). O valor atualizado do contrato passa a ser de R$ 208.953,84 (duzentos e oito mil e novecentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original nº 122/2013, de 31 de julho de 2013. Coronel Vivida, 31 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini. Prefeito Municipal. Cod111231 OBJETIVO PROMOÇÃO VERTICAL POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO ASSENTAMENTO DESTA CONDIÇÃO NA FICHA FUNCIONAL PARA FINS DE AVANÇO HORIZONTAL (Art. 51 da Lei Municipal nº. 1847 de 27/03/2006) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 72 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RESUMO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Página 73 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Referente Mês de Agosto de 2014 Ata de Registro de Preços n° 80/2014 – Pregão Presencial nº 93/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Detentora: ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.995.568/0001-15. Objeto: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para compor kits de bebê para o Programa Nascer em Coronel Vivida. Valor total estimado R$ 3.625,00 (três mil e seiscentos e vinte e cinco reais). Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 29 de agosto de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde. Ata de Registro de Preços n° 81/2014 – Pregão Presencial nº 93/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Detentora: ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.004.335/0001-52. Objeto: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para compor kits de bebê para o Programa Nascer em Coronel Vivida. Valor total estimado R$ 7.312,50 (sete mil e trezentos e doze reais e cinquenta centavos). Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 29 de agosto de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde. Ata de Registro de Preços n° 82/2014 – Pregão Presencial nº 93/2014 – Contratante: Município de Coronel Vivida juntamente com o Fundo Municipal de Saúde. Detentora: FARMACIA BASSETTO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 81.435.125/0001-46. Objeto: registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais para compor kits de bebê para o Programa Nascer em Coronel Vivida. Valor total estimado R$ 1.904,50 (um mil e novecentos e quatro reais e cinquenta centavos). Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 29 de agosto de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde. Cod111261 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo n° 09 ao Contrato n° 72/2012 referente a Tomada de Preços nº 09/2011– Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: DE PIERI CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.903.213/0001-72. Conforme pedido da empresa contratada e de comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo da execução de 31 de julho de 2014 a 30 de setembro de 2014. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 30 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. EXTRATO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA – ESTADO DO PARANÁ E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES – CEINEE Edital Pregão Presencial 125/2013 – Contrato nº 08/2014 Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 024102014 DE 01/08/2014 1. NOME DO ESTAGIÁRIO: FERNANDA BISOGNIN Período de Estágio: 01/08/2014 a 31/12/2014 Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 594,00 R$ 52,00 Auxilio Transporte 2. NOME DO ESTAGIÁRIO: JOZANE GUARESE Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 023912014 DE 01/08/2014 Período de Estágio: 01/08/2014 a 31/12/2014 Instituição de Ensino: UNINTER – Centro Universitário – Pato Branco Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 594,00 R$ 52,00 Auxilio Transporte 3. NOME DO ESTAGIÁRIO: MARIZANGELA BOHRER Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 023622014 DE 01/08/2014 Período de Estágio: 01/08/2014 a 31/12/2014 CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA, CONCESSIONÁRIA: CEISP TREINAMENTO PROFISSIONAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 20.708.546/0001-09 Objeto: concessão de uso das instalações, medindo 300,00m2 (trezentos metros quadrados), construída sobre o imóvel de propriedade Municipal, constante no lote urbano nº 02 da quadra 07, situado no loteamento Vila Industrial, Rua José Foppa, s/n– com área de 1.000,00m2 (Mil metros quadrados), com limites e confrontações descritas na matrícula imobiliária nº 14.884/1 do Registro de Imóveis desta Comarca, pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais). Vigência: 04 (quatro) anos, a partir de 27/08/2014. Coronel Vivida, 27 de agosto de 2014. Signatários: Município: Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal- Concedente; CEISP Treinamento Profissional Ltda – Concessionária Cod111279 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo n° 05 ao Contrato n° 394/2012 referente a Tomada de Preços nº 16/2012– Contratante: Município de Coronel Vivida/PR–Contratada: DE PIERI CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.903.213/0001-72. Conforme pedido da empresa contratada e de comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo da execução de 31 de julho de 2014 a 30 de setembro de 2014. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 30 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Cod111292 Instituição de Ensino: FACULDADE UNILAGOS – Fundação de Ensino Superior de Mangueirinha–PR Horário do Estágio 30 horas semanais Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 594,00 R$ 52,00 Auxilio Transporte 4. NOME DO ESTAGIÁRIO: SOLANGE MARIA LENZ Acordo De Cooperação, Termo De Compromisso De Estágio E Plano De Estágio. AC/TCE–PE Nº 023972014 DE 01/08/2014 Período de Estágio: 01/08/2014 a 31/12/2014 Horário do Estágio 30 horas semanais Instituição de Ensino: UNICENTRO – Centro Universitário do Centro-Oeste – Coronel Vivida–PR Bolsa Auxílio – Valor Mensal R$ 594,00 R$ 52,00 Auxilio Transporte Coronel Vivida, 29 de agosto de 2014. Cod111278 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura Cod111264 RESUMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA Instituição de Ensino: UNICENTRO – Centro Universitário do Centro-Oeste – Chopinzinho–PR PORTARIA Nº 2494/2014 SÚMULA: Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no Protocolo sob nº 259/2014 de 26/08/2014. R E S O L V E: Art.1º–Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares a Servidora MICHELI TASSIANA SCHMITZ, portadora do RG:9.842.875-5, nomeada através do Decreto nº 2308/2010 de 01/02/2010, função “Professora”, lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, pelo período de um (01) ano, a contar de 01/09/2014 a 31/08/2015, sem remuneração, conforme consta do Art. 124º da Lei em epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01 PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2014 Cod111235 A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Iguaçu/PR. torna público que fará realizar no local e data abaixo, licitação na modalidade de Pregão Presencial, de acordo com as condições particulares do Edital, da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais normas em vigor que regem a matéria. OBJETO: aquisição de telhas, cumeiras e parafusos cobertura da garagem e da ampliação do paço municipal, conforme consta no anexo I, parte integrante do edital. DATA E HORA DE ABERTURA: 12/09/2014 às 09:00 (nove horas). CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote. ENTREGA DE EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos podem ser retirados na sede da Prefeitura, nos dias úteis das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, ou através da webpage: http://www.cruzeirodoiguacu.pr.gov.br/ e demais informações através do telefone (0xx46) 3572-8018, fax (0xx46) 3572-8001 e email: licitacaocruzeiro@ hotmail.com. Cruzeiro do Iguaçu/PR, em 29 de agosto de 2014. GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA PREGOEIRO Cod111347 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 73 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 74 /118 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 149/2014. DOIS VIZINHOS Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2014. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A DISTRIBUIÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 143/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: ANGEOMED COMÉRCIO D PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA.–EPP, CNPJ nº 02.607.956/0001-81, Lote 09 com o valor de R$ 46.025,00 (quarenta e seis mil e vinte e cinco reais), COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., CNPJ nº 67.729.178/0004-91, Lote 02 com o valor de R$ 86.990,00 (oitenta e seis mil, novecentos e noventa reais), DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.–EPP, CNPJ nº 95.368.320/0001-05, Lote 04 com o valor de R$ 4.040,00 (quatro mil e quarenta reais), Lote 05 com o valor de R$ 8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais) e Lote 06 com o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), FIOREZANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 07.550.388/0001-43, Lote 01 com o valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), Lote 07 com o valor de R$ 9.255,00 (nove mil, duzentos e vinte e cinco reais), Lote 08 com o valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) e MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI, CNPJ nº 09.676.256/0001-98, Lote 03 com o valor de R$ 45.790,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e noventa reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. O Lote 10 foi declarado deserto. Dois Vizinhos, 29 de agosto de 2014. Dib Mohamad Nabhan Júnior Prefeito em Exercício Cod111266 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA MÉDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO ÀS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS–PR. Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 149/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: AMON M F SOUSA & CIA LTDA.–ME, CNPJ nº 20.468.436/0001-17, com o valor de R$ 81.480,00 (oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 29 de agosto de 2014. Dib Mohamad Nabhan Júnior Prefeito em Exercício PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 146/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO Cod111269 O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2014, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 146/2014 - Processo 484 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E MATERIAL DE EXPIENTE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Item FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. ADMR – ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA-EPP - CNPJ nº 00.370.153/0001-20 – Lote nº01 R$ 70,00: itens: 16 R$ 0,07 2. BELINKI E SOUZA LTDA - CNPJ nº 08.831.603/0001-47 – Lote nº02 R$ 5.950,00: itens: 02 R$ 1,19 3. CENCI INFORMATICA LTDA - CNPJ nº 02.583.370/0001-24 – Lote nº02 R$ 2.000,00: itens: 01 R$ 2,00 4. JMB ARESTA-ME - CNPJ nº 14.579.435/0001-47 – Lote nº01 R$ 6.788,90: itens: 09 R$ 3,80 - 10 R$ 3,90 - 11 R$ 4,39 - 12 R$ 2,28 - 13 R$ 3,74 - 14 R$ 3,70 - 15 R$ 0,08 - 17 R$ 60,00 - 18 R$ 0,32 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 146/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: ADMR – ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA.–EPP, CNPJ nº 00.370.153/0001-20, com o valor de R$ 70,00 (setenta reais), BELINKI & SOUZA LTDA., CNPJ nº 08.831.603/0001-47, com o valor de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais), CENCI INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 02.583.370/0001-24, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), JMB ARESTA – ME, CNPJ nº 14.579.435/0001-47, com o valor de R$ 6.788,90 (seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos) e R. R. PAGNONCELLI & CIA. LTDA., CNPJ nº 03.435.894/0001-30, com o valor de R$ 10.765,00 (dez mil, setecentos e sessenta e cinco reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 29 de agosto de 2014. Dib Mohamad Nabhan Júnior Prefeito em Exercício Cod111267 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITAS) PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Eu, Dib Mohamad Nabhan Júnior, Prefeito em Exercício de Dois Vizinhos do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 147/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: MP BOCALON & CIA. LTDA. – EPP, CNPJ nº 78.765.047/0001-33, com o valor de R$ 28.950,00 (vinte e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 29 de agosto de 2014. Dib Mohamad Nabhan Júnior Prefeito em Exercício 5. R.R PAGNONCELLI & CIA LTDA - CNPJ nº 03.435.894/0001-30 – Lote nº01 R$ 10.765,00: itens: 01 R$ 20,00 - 02 R$ 5,75 - 03 R$ 4,55 - 04 R$ 3,80 - 05 R$ 12,00 - 06 R$ 30,00 - 07 R$ 1,00 - 08 R$ 7,50 - Dois Vizinhos, 26 de Agosto de 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 147/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO Cod111271 O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2014, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014 - Processo 486 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO (MARMITAS) PARA OS SERVIDORES DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. MP BOCALON&CIA LTDA EPP - CNPJ nº 78.765.047/0011-33 – Lote nº01 R$ 28.950,00: itens: 01 R$ 5,79 Dois Vizinhos, 26 de Agosto de 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod111273 Cod111268 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 74 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Câmara Página 75 /118 FLOR DA SERRA DO SUL PORTARIA nº 015/2014 Prefeitura EZEQUIAS HEIN, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme o art. 35, inciso XXIX e art. 41, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e art. 24, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º–Exonerar o Senhor Rodrigo José Viba, Assessor de Comunicação Social, portador do RG nº 6.224.1965-9 – SSP/PR e CPF 023.841.979-75 do cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação Social, símbolo CC-3, desta Câmara de Vereadores, com fulcro no artigo 80, inciso II da Lei Municipal 577/1993 – Estatuto dos Servidores Municipais de Dois Vizinhos. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2014, revogando a Portaria nº 0023/2013. Sala da Presidência, em vinte e nove de agosto de dois mil e quatorze. Ezequias Hein Presidente Registre-se. Publique-se. Altamir Adão Constantino Diretor Executivo Cod111262 PORTARIA Nº 016/2014 EZEQUIAS HEIN, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme o art. 35, inciso XXIX e art. 41, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e art. 24, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 4º da Resolução nº 005/2011 e Lei 1680/2012. RESOLVE Art. 1º–Nomear o Senhor Ademir Sbardelotto, portador do RG nº 4.306.957-8 – SSP/ PR e CPF nº 645.901.869-34 no cargo de provimento em comissão de Assessor de Comunicação Social CC-3, da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos – Estado do Paraná. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2014. Sala da Presidência, aos vinte e nove dias do mês de agosto ano de dois mil e quatorze. Ezequias Hein Presidente Registre-se. Publique-se. Altamir Adão Constantino Diretor Cod111304 Cod111323 HONÓRIO SERPA Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 32/2014 DATA: 09.07.2014 ABERTURA: 24.07.2014 HORÁRIO: 09h00 Objeto: Prestação de Serviços Radiológicos. Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto ao(s) licitante(s): DPO JUNIOR & CIA LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº. 09.638.704/0001-69, Item nº. 01 pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Total do Presente Processo: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Honório Serpa, 22 de Agosto de 2014, Rogério Antônio Benin, Prefeito Municipal. RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 58/2014 – Pregão Presencial nº 32/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: DPO JR & CIA LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº. 09.638.704/0001-69. Objeto: “Prestação de Serviços Radiológicos”. Valor total do contrato é de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais). Honório Serpa, 22 de Agosto de 2014. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. Cod111345 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 75 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 ITAPEJARA D’OESTE MANFRINÓPOLIS Prefeitura Prefeitura Página 76 /118 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 048/2014 RESULTADO DO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2014 O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, no dia 12 (doze) de Setembro de 2014, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização/ preparo de refeições prontas, marmitas, a serem servidas aos funcionários do Consórcio Público Sudoeste Pinhais, em serviços na Zona Rural do Município. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 048/2014, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste - PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’ Oeste, 29 de Agosto de 2014. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 059/2014 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2014, sendo que a empresa vencedora cumpriu todas as exigências do edital de licitação, querendo o senhor Prefeito Municipal pode homologar a presente licitação. OBJETO: Contratação de empresas para prestação de serviços de locação de equipamentos, decoração e iluminação, sonorização fogos de artifício pirotécnico e fornecimento de coktel, com vistas a realização do 10º JEI’S (jogos escolares intermunicipais) e escolha do garoto e garota JEI’S 2014 a realizar-se entre os dias 01 à 06 de setembro de 2014, conforme Processo Licitatório na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n° 39/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS/PR. CONTRATADO: DARIVA FOGOS E PESCA LTDA–ME VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), referente ao objeto da licitação. CONTRATADO: EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA VALOR TOTAL: R$ 4.450,00 (Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais), referente ao objeto da licitação. CONTRATADO: GERSON ESMÉRIO GIUSTI – ME VALOR TOTAL: R$ 11.300,00 (Onze Mil e Trezentos Reais), referente ao objeto da licitação. DATA DE ABERTURA: 29 de Agosto de 2014. ______________________________________ JOZINEI DOS SANTOS Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Cod111319 Extrato de Contrato N° 1631/2014 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Clodoaldo Cláudio – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.973.682/0001 – 81. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de gás oxigênio (O2) para uso hospitalar, para uso da Unidade Municipal de Saúde, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial N° 042/2014. Valor: Até R$ 28.860,00 (Vinte e oito mil, oitocentos e sessenta reais). Vigência: De 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014 a 29 (vinte e nove) de Agosto de 2015. Data do Contrato: 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014. Cod111320 Extrato de Aditivo de Contrato N° 1396/2013 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Gilberto Catusso & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.227.738/0001 – 59. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de materiais elétricos em geral, destinados a manutenção da Iluminação Pública Municipal, conforme objeto do Edital de Pregão Presencial Nº 027/2013. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 30 (trinta) de Agosto de 2014 para 30 (trinta) de Outubro de 2014. Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014. Extrato de Aditivo de Contrato N° 1397/2013 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Fernanda Cristina Paese, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.649.124/0001 – 04. Objeto: Contratação de empresa especializada na comercialização de material esportivo em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme Edital de Pregão Presencial Nº. 030/2013. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 30 (trinta) de Agosto de 2014 para 30 (trinta) de Outubro de 2014. Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014. Extrato de Aditivo de Contrato N° 1381/2013 Cod111248 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N° 39/2014 CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designado pela portaria n° 2012/2014 de 22 de maio de 2014, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO n° 39/2014 referente à Contratação de empresas para prestação de serviços de locação de equipamentos, decoração e iluminação, sonorização fogos de artifício pirotécnico e fornecimento de coktel, com vistas a realização do 10º JEI’S (jogos escolares intermunicipais) e escolha do garoto e garota JEI’S 2014 a realizar-se entre os dias 01 à 06 de setembro de 2014, em favor das empresas: DARIVA FOGOS E PESCA LTDA–ME com um valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) do objeto da licitação, EUGENIO FRANCISCONI & CIA LTDA com um valor de R$ 4.450,00 (Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) do objeto da licitação e GERSON ESMÉRIO GIUSTI – ME com um valor de R$ 11.300,00 (Onze Mil e Trezentos Reais) do objeto da licitação estando em conformidade com a ata de seção de pregão 39/2014 datada de 29 de Agosto de 2014. A entrega dos materiais objeto da presente licitação será conforme necessidade da Prefeitura dentro do prazo de vigência do contrato, a partir da homologação e assinatura do contrato, o pagamento será efetuado em até 30 dias após emissão de notas fiscais. Manfrinópolis, 29 de Agosto de 2014. ___________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Cod111249 Contratante: Município de Itapejara D’Oeste - PR Contratado: Gráfica Toigo & Toigo Ltda – Me, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.496.873/0001 – 25. Objeto: Contratação de empresa especializada na confecção/comercialização de impressos gráficos em geral, para uso dos Departamentos Municipais, conforme Edital de Pregão Presencial N° 019/2013. Fica prorrogado o prazo contratual, passando sua vigência de 30 (trinta) de Agosto de 2014 para 30 (trinta) de Setembro de 2014. Data do Aditivo: 29 (vinte e nove) de Agosto de 2014. Cod111321 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 76 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 77 /118 Ano III – Edição Nº 0673 DECRETO Nº 174/2014 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO N.º 173/2014 SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do Art. 43 – parágrafo 1º–inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e considerando o art. 5º–inciso II 4º da Lei Municipal nº 1799/2013, de 17 de dezembro de 2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para reforço nas seguintes dotações orçamentárias: FONTE O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Encontram-se na condição de desistente, pelo não atendimento ao chamamento pelo Edital de Convocação nº 024/2014, de 14 de junho de 2014, Edital de Convocação 025/2014 de 19 de julho de 2014, para apresentação da documentação exigida conforme prevê o Edital Concurso Público 001/2012 de 02 de maio de 2012. PARA A FUNÇÃO DE: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NI NOME CLASS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 00426 Claudinei da Motta 16º 024/2014 00006 Juliano Denys Brasil 17º 024/2014 00362 Marcelo Donzelli 18º 024/2014 PARA A FUNÇÃO DE: PSICÓLOGO NI NOME CLASS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO 00405 Camila Lustosa Mendes 5º 025/2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE: MOTORISTA CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 0900 SEC/MUNIC/EDUCAÇÃO E CULTURA NI NOME CLASS. 0902 DEPTO DE EDUCAÇÃO 00113 Osmar de Jesus dos Santos 26º 025/2014 12.367.0015.2058 Manter Atividades Ensino Especial 00661 Anderson Carlos Paraguaio 27º 025/2014 3350.43.00.00-303 Subvenções Sociais 00059 Cleomar Antunes 28º 025/2014 1000 SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE 00092 Valdevino Fonseca 29º 025/2014 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0010.2117 Manter Atividades do CONIMS 3372.30.00.00-426 Material de Consumo 1000 1303 TOTAL DO CRÉDITO VALOR 20.000,00 130.000,00 150.000,00 Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado como recurso o cancelamento parcial de dotações orçamentárias conforme a seguir discriminado: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/DESPESA FONTE 0900 SEC/MUNIC/EDUCAÇÃO E CULTURA 0904 DEPTO DE CULTURA 13.392.0017.1004 Const/Ref/Ampl/Unidades de Cultura 4490.51.00.00-335 Obras e Instalações 1000 SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2114 Manter Serviços Básicos de Saúde 3390.30.00.00-400 Material de Consumo Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2014. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod111277 MARMELEIRO VALOR Prefeitura 1000 20.000,00 1303 80.000,00 3390.32.00.00-402 Material, Bem Serv/Distrib/Gratuita 1303 50.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 150.000,00 LEI Nº 2.209, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Altera Lei nº 2.197, de 12 de junho de 2014. Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e quatorze. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod111211 DECRETO Nº. 172/2014 Fica nomeado Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº. 1280/2005 e suas alterações e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º–Nomear a servidora Pública Municipal, admitida no dia 01 de setembro de 2014. Nome do Servidor Cargo Função C.H NÍVEL C.B.O Lotação Elza Pereira Asistente Administrativo Asistente Administrativo 40 P.S 411010 Secretaria de Assistência Social Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos vinte e oiti dias do mês de agosto de 2014. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeitura Municipal Cod111214 O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.197, de 12 de junho de 2014: Art. 1º Fica o Município autorizado a permutar imóvel de sua propriedade, objeto de concessão de direito real de uso à empresa MTA Indústria e Comércio de Artefatos de Inox Ltda., por imóvel a ser adquirido pela empresa, em face de relevante interesse público. Art. 2º O imóvel de propriedade do Município, objeto da permuta, compreende o Lote nº 321-E4, do Perímetro 01 da Fazenda Perseverança, Bairro Santa Rita, constante da Matrícula 6.308, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Marmeleiro, avaliado em R$ 402.411,20 (quatrocentos e dois mil, quatrocentos e onze reais e vinte centavos), nos termos do Laudo de Avaliação que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro LEI Nº 2.210, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Cod111251 Referenda o Termo de Cooperação firmado entre os Municípios de Renascença, Flor da Serra do Sul e Marmeleiro e o Centro Sulamericano de Ensino Superior – CESUL e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica referendado o Termo de Cooperação firmado entre os Municípios de Renascença, Flor da Serra do Sul e Marmeleiro e o Centro Sulamericano de Ensino Superior – CESUL, cuja cópia integra a presente Lei, para implementação e o desenvolvimento de assistência jurídica gratuita à população carente que não disponha de recursos para a contratação de serviços advocatícios para o patrocínio de seus interesses legais. Art. 2º Ficam autorizadas as despesas de competência do Município de Marmeleiro, referentes ao espaço físico para prestação dos serviços de assistência jurídica, objeto do Termo, com o custeio de aluguel, telefone, água, energia elétrica, internet, limpeza e segurança do local. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas por dotação orçamentária própria, do Departamento de Administração e Planejamento. Art. 4º Ficam convalidadas as despesas realizadas até a data desta Lei, para consecução do pactuado no termo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod111252 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 77 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 2.211, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Página 78 /118 Ano III – Edição Nº 0673 setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal do Transporte Escolar e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, com os seguintes critérios de composição: I – 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação; II – 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; III – 01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; IV – 01 (um) representante de Pais dos Alunos. §1º A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata de Reunião de cada segmento, com a nomeação do representante e seu suplente. §2º Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, dois anos, permitida uma recondução por igual período. §3º O Comitê do Transporte Escolar terá um Presidente eleito por seus pares, que pode ser reeleito uma única vez. §4º A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III e IV do caput deste artigo. §5º Em caso de renúncia, afastamento ou vacância do cargo de Presidente, este poderá ser substituído, sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. §6º A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. §7º Após a indicação, relação dos membros deverá ser enviada ao Poder Executivo para que seja realizada a nomeação, mediante edição e publicação de ato específico para esse fim. Art. 2º Compete ao Comitê Municipal do Transporte Escolar: I – analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos, justificativas para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (ANEXO I), que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação, com parecer do Comitê; II – verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; III – realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; IV – verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao Núcleo Regional de Educação, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod111253 LEI Nº 2.212, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÕES REFERENCIAIS DE VENCIMENTO CLASSES ... ... ... ... Médico 09 15 1 a 18 Médico Especialista 03 16 1 a 18 ... ... ... ... Art. 4º Em razão do disposto no art. 3º, o inciso VII, do art. 33, da nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 33 ... VII – Gratificação pelo Desempenho da Atividade de Auditor das Guias de Prestadores do SUS – GDAASUS – a ser concedida ao servidor efetivo ocupante do cargo de Médico ou Médico Especialista, designado para desempenhar a atividade de Auditor das Guias de prestadores do SUS; (...) Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro ANEXO I Especificação do Cargo de Médico Especialista ESPECIFICAÇÃO DO CARGO Cargo: Médico Especialista Carga Horária: Padrão: 16 Classe: 1 a 18 20 horas semanais DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Executar atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde; participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais tais como, sangue, urina, Raios-X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função ou previstas nas normas do SUS. Requisitos de investidura: 1. Escolaridade: Curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação e Título de Especialista especificado no Edital de Concurso de provimento. 2. Habilitação legal específica: registro no órgão de classe fiscalizador do exercício profissional. 3. Experiência Profissional: Não necessita. 4. Registro Profissional no órgão de classe competente: Necessita. Altera redação do art. 41 da Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 41, da Lei nº 1.200, de 25 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 41. Aos Conselheiros Tutelares será concedida remuneração equivalente a R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), reajustada anualmente no mesmo índice aplicado para correção do salário dos servidores públicos municipais. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro 5. Idade mínima: 18 anos 6. Condição especial de trabalho: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual – EPIs. ANEXO II ANEXO II Padrão Referencial de Vencimento 16, a ser inserido na Tabela “A” – Quadro Geral, do Padrão Referencial de Vencimento 16, a ser inserido na Tabela “A” – Quadro Geral, do Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013. Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013. 16 I 6491,41 6686,15 6886,74 7093,34 7306,14 7525,32 7751,08 7983,62 8223,12 8469,82 8723,91 8985,63 II 7140,55 7354,77 7575,41 7802,67 8036,75 8277,85 8526,19 8781,98 9045,44 9316,80 9596,30 9884,19 10180,72 10486,14 10800,72 11124,74 11458,49 11802,24 III 7854,61 8090,25 8332,96 8582,94 8840,43 9105,65 9378,82 9660,18 9949,98 10248,48 10555,94 10872,62 11198,80 11534,76 11880,80 12237,23 12604,34 12982,47 9255,20 9532,85 9818,84 10113,41 10416,81 10729,31 Cod111255 Cod111254 LEI Nº 2.213, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Altera redação de artigos da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, cria o cargo de Médico Especialista e dá outras providências. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O §1º, do art. 39, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: §1º O tempo de efetivo serviço remanescente após o enquadramento será considerado para nova progressão. Parágrafo único. Ficam ratificadas as avaliações realizadas pelo Núcleo de Carreira anteriormente à vigência desta Lei. Art. 2º Fica criado no Quadro Geral do Poder Executivo de Marmeleiro, definido no artigo 3º, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, 03 (três) cargos de Médico Especialista. § 1º Ficam inseridas, no Anexo I, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, as especificações quanto ao cargo de Médico Especialista, conforme Anexo I desta Lei. § 2º Fica inserido, na Tabela ‘A’ – Quadro Geral, do Anexo III, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, o Padrão Referencial de Vencimento 16, na forma do Anexo II desta Lei. § 3º Os servidores ocupantes do cargo de Médico, que ingressaram no Quadro Geral com exigência do título de especialista no Edital do Concurso, serão aproveitados e enquadrados no cargo mencionado no caput deste artigo. Art. 3º Em razão do disposto no art. 3º, a tabela do art. 4º, da Lei nº 2.096, de 23 de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 78 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 2.214, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a contribuir mensalmente com as entidades de representação das Câmaras Municipais na esfera estadual e regional. O PREFEITO DE MARMELEIRO, Estado do Paraná, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO SUDOESTE DO PARANÁ – MICRO REGIÃO 13 – ACAMSOP/13, entidade de representação regional das Câmaras Municipais que a compõem e com a ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DO PARANÁ – ACAMPAR, entidade de representação estadual das Câmaras Municipais. Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação institucional da Câmara Municipal de Marmeleiro/PR, junto aos Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I – Defender os interesses do Poder Legislativo Municipal, visando à garantia da sua independência, ampliação das suas prerrogativas e da inviolabilidade do Vereador no exercício do seu mandato; II – Disponibilizar e oferecer assessoria na elaboração de estudos, cursos, planos, projetos e programas de interesse das Câmaras Municipais; III – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses das Câmaras Municipais; IV – Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; V – Representar as Câmaras Municipais em eventos oficiais de âmbito nacional, estadual, regional ou local. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com as entidades mencionadas no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais daquelas. Art. 4º Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 3º desta Lei. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod111256 PORTARIA Nº 4.637, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve; CONCEDER: Art. 1º As Licenças: Tratamento de Saúde e de Luto, para os seguintes servidores: Licença Tratamento de Saúde: Nome Matrícula Nº de dias Período Ivania Bueno da Silva 37-0 e 38-8 31 01/08/2014 à 31/08/2014 Antonio Pilatti 490-1 63 09/08/2014 à 10/10/2014 Ana Magda V. de Arruda Bandeira 1243-2 09 23/08/2014 à 31/08/2014 Ana Carolina Risemback Bora 1318-8 47 21/07/2014 à 05/09/2014 Valdecir Antonio Sangaleti 1130-4 10 14/08/2014 à 23/08/2014 Ivete Ines Maliski 418 01 01/07/2014 Ana Paula Correa 1191-6 01 16/07/2014 Claudia Maria Spolti Baldissera 317-4 01 01 01 17/07/2014 e 30/07/2014 e 20/08/2014 Regina Dinacir Gomes 419-7 01 21/07/2014 Sonia Maria Antunes Severo 867-2 01 01 22/07/2014 e 12/08/2014 Rosane Pires Galvão 911-3 01 23/07/2014 Verônica Cristina Leyton Gomez 252-6 01 01 25/07/2014 e 07/08/2014 Rosivel de Cássia Cazuni Jabornik 1303-0 01 25/07/2014 Solange Schmoller Gomes 796-0 15 26/07/2014 à 09/08/2014 Marines Valentim M. Kavalerski 237-2 01 29/07/2014 Marizete Kowalski Olinquevez 212-7 10 29/07/2014 à 07/08/2014 Rosse Cezar Olinquevez 215-1 01 30/07/2014 Roseli Pereira da Silva Erzybowski 1065-0 01 30/07/2014 Sebastião da Rocha 182-1 01 01 30/07/2014 e 20/08/2014 Lilian Cordeiro da Lucena Lehrbach 960-1 01 31/07/2014 Antonio Portes Gomes 1133-9 10 01/08/2014 à 10/08/2014 Liane Pelegrini Acco 751-0 02 03/08/2014 à 04/08/2014 Daiane Fatima Martins 1121-5 02 04/08/2014 à 05/08/2014 Edson Luiz Maciel 1080-4 01 04/08/2014 Simone Moras 1189-4 01 06/08/2014 Ana Paula Correa 1191-6 02 06/08/2014 à 07/08/2014 Celma Carrozza Lage Gregorio 721-8 01 06/08/2014 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 79 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Taisa Zoehler Padilha 1193-2 01 01 07/08/2014 e 25/08/2014 Salete Aparecida França 1093-6 02 11/08/2014 à 12/08/2014 Marli Hillesheim 320-4 e 459-6 05 12/08/2014 à 16/08/2014 Danielli Pinheiro da Cunha de Morais 1340-4 01 12/08/2014 Ivonete Gonçalves 232-1 01 12/08/2014 Mirian Terezinha Petri Presotto 693-9 01 12/08/2014 Aliamar Terezinha Arisi Wessler 27 01 12/08/2014 Eliane Dapont dos Santos 1297-1 01 12/08/2014 Sandra Maria Canesso Confortim 1299-8 05 13/08/2014 à 17/08/2014 Dirce Helena Bennemann 1172-0 01 01 14/08/2014 e 25/08/2014 Carla Simone Muller de Souza 1224-6 01 14/08/2014 Ana Paula Correa 1191-6 15 14/08/2014 à 28/08/2014 Michel Martinazzo 1309-9 01 18/08/2014 Edijane Lago Baldissera Carniel 248 10 18/08/2014 à 27/08/2014 Rosane Pires Galvão 911-3 15 18/08/2014 à 01/09/2014 Marli Hillesheim 320-4 e 459-6 45 18/08/2014 à 02/10/2014 Simone Antes 868-0 01 21/08/2014 Verônica Cristina Leyton Gomez 252-6 02 20/08/2014 à 21/08/2014 Nilva Aparecida Cole 1165-7 01 26/08/2014 Iracema de F. Santana Prechlack 427-8 1 29/08/2014 Nome Matrícula Nº de dias Período Marilete de Lima 1322-6 03 21/08/2014 à 23/08/2014 Dari Carlos 614-9 07 31/07/2014 à 06/08/2014 Licença Luto: Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Cod111329 Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 142/2014 – PMM, objetivando a Contratação de empresa para aquisição de mudas florestais de espécies nativas da floresta ombrófila mista, da região sudoeste do Paraná. A empresa vencedora do certame é: A empresa BENHUR F. LUI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.175.535/000110 no item 01 com valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Marmeleiro, 29 de agosto de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Cod111291 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Termo de Rescisão do Contrato Administrativo Nº 180/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: C.M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA OBJETO: Rescisão contratual de prestação de serviços médicos. DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 29 de agosto de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Termo de Rescisão do Contrato Administrativo Nº 180/2014 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADA: C.M SERVIÇOS MÉDICOS LTDA OBJETO: Rescisão contratual de prestação de serviços médicos. DATA DE ASSINATURA: 29 de agosto de 2014. FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 29 de agosto de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod111217 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 79 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 87/2014 b) Licitação nº Pregão nº 50/2014 c) Data Homologação 29 de agosto de 2014 Aquisição de uma Van tipo transporte de passageiros, nova, zero km, com as características técnicas do equipamento contidas no edital, conforme Resolução nº 434/2014–Programa APSUS e Termo de Adesão assinado entre a Secretária de Estado da Saúde e o Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR d) Objeto da Licitação À empresa: Item 1 Desc. do Item Veículo tipo Van, para transporte de passageiros conforme características técnicas de acordo com o edital Página 80 /118 Ano III – Edição Nº 0673 EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2014 Qtde Fornecedor Vencedor Unit. Total 1 FIPAL–DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA 119.500,00 119.500,00 Totalizando por fornecedor: Nome do fornecedor Total Homologado FIPAL–DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA R$ 119.500,00 Nova Esperança do Sudoeste,PR, 29 de agosto de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Cod111322 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 124/2014 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 49/2014 PROCESSO Nº86/2014 DATA DA ASSINATURA: 29 de agosto de 2014 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR, CNPJ: 95.589.289/0001-32 CONTRATADA: ALCINDO N. HUNING & CIA LTDA – CNPJ: 14.757.724/0001-99 DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO, ZERO KM, TIPO SEDAN, PARA O DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO EDITAL DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL ALCINDO N. HUNING & CIA LTDA R$ 43.500,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: 27 de Outubro de 2014 FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste, 29 de agosto de 2014 JAIR STANGE Prefeito Municipal PREGÃO PRESENCIAL N° 48/2014 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO (ALMOÇO) PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE - PR, QUANDO EM SERVIÇO EM FRANCISCO BELTRÃO, PARANÁ. ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE ELTO MARONEZI & CIA LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 77.814.531/0001-42 Inscrição Estadual n°32100039-82, com sede estabelecida a RUA PONTA GROSSA, em FRANCISCO BELTRAO, CEP: 85601600, neste ato representada pelo Sr. ELTO MARONEZI, inscrito no CPF sob n°839.630.819-53. DETENTORA DOS ITENS à saber: LOTE ITEM 1 1 1 2 QTDE DESCRIÇÃO Almoço Buffet Livre Mais Refrigerante de 290 ml Almoço Buffet Livre Com 150 Churrasco Mais Refrigerante de 290 ml 1.000 FORNECEDOR ELTO MARONEZI & CIA LTDA - ME ELTO MARONEZI & CIA LTDA - ME MARCA UNIT TOTAL Marabá 21,00 21.000,00 Marabá 34,50 5.175,00 ELTO MARONEZI & CIA LTDA - ME R$ 26.175,00 FORO: Comarca de Salto do Lontra- Pr. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Nova Esperança do Sudoeste, PR, 29 de Agosto de 2014 ____________________________ JAIR STANGE MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE ÓRGÃO GESTOR ____________________________ ELTO MARONEZI & CIA LTDA - ME CNPJ: 77.814.531/0001-42 DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Testemunhas: Assinatura: ______________________________ RG: Assinatura: ______________________________ RG: Cod111325 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2014 CONTRATO Nº 176/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2013 Cod111326 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Clarice Isabel Cousseau Pizato 03553657901- CNPJ nº 13.836.379/000116 – Nova Prata do Iguaçu–Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 176/2013, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 28/08/2015, para continuidade na contratação de empresa para ministrar cursos; no atendimento às atividades realizadas pela Secretaria de Assistência Social e Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, com recursos oriundos dos Convênios Federais, referente ao item 01. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 28 de agosto de 2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2014 CONTRATO Nº 177/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2013 Cod111283 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Dolfina Felipini 32881134068–CNPJ nº 18.457.179/0001-76 – Nova Prata do Iguaçu–Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 176/2013, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 28/08/2015, para continuidade na contratação de empresa para ministrar cursos; no atendimento às atividades realizadas pela Secretaria de Assistência Social e Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, com recursos oriundos dos Convênios Federais, referente ao item 02. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 28 de agosto de 2014. Cod111286 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 80 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2014 CONTRATO Nº 030/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2013 Ano III – Edição Nº 0673 Página 81 /118 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014 CONTRATO Nº 178/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Nelson Ferreira Dutra–CNPJ nº 15.380.477/0001-17–Nova Prata do Iguaçu–Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR – Conforme preceitua o artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93, que autoriza o aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados, fica acrescido ao contrato original, o valor de R$ 17.013,30 (dezessete mil treze reais e trinta centavos), para ampliação na prestação de serviços, de lavagem e borracharia para todos os veículos e máquinas da frota municipal, conforme descrição nos itens 01 ao 10 do lote 01 – Borracharia. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 28 de agosto de 2014. Cod111287 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2014 (Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações). Pelo presente termo, fica ratificado a inexigibilidade de licitação nos termos do caput Artigo 25 e inciso I do mesmo Artigo da Lei n° 8.666/93, amparado pela Lei Municipal nº 1259/2014, consubstanciado no parecer da Assessoria Jurídica, referente à locação de parte correspondente a 110 m2 de um barracão, localizado na Avenida Iguaçu, nº 1017, Centro, Município de Nova Prata do Iguaçu, para instalação de empresa de fabricação e instalação de gessos, visando o incentivo ao aumento do número de empregos no município, ensejando a devida HOMOLOGAÇÃO ao Senhor OSNIR VERONEZE–CPF Nº 282.752.769-34. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 29 de agosto de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 005/2014 LOCATÁRIO: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. LOCADOR: Osnir Veroneze–CPF nº 282.752.769-34- Nova Prata do Iguaçu – Pr. OBJETO: Locação de parte correspondente a 110 m2 de um barracão, localizado na Avenida Iguaçu, nº 1017, Centro, Município de Nova Prata do Iguaçu, para instalação de empresa de fabricação e instalação de gessos, visando o incentivo ao aumento do número de empregos no município, autorizada através da Lei Municipal nº 1259/2014. VALOR: R$ 8.688,00 (oito mil seiscentos e oitenta e oito reais). PAGAMENTO: Mensalmente o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 10 Secretaria de Indústria e Comércio, 001 Departamento de Indústria e Comércio, 11.661.00152-055 Manutenção do Departamento de Indústria e comércio, 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 29 de agosto de 2014. Cod111308 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001/2014 CONTRATO Nº 194/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Carlos Eduardo R. Lindner & Cia Ltda–CNPJ nº 07.688.258/0001-71– Nova Prata do Iguaçu–Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR – Conforme preceitua o artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93, que autoriza o aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados, fica acrescido ao contrato original, o valor de R$ 16.280,00 (dezesseis mil duzentos e oitenta reais), para ampliação no fornecimento de toners, cartuchos de tinta e recargas de toners e cartuchos, para suprir as necessidades dos departamentos administrativos municipais, conforme descrição nos itens: 28, 30, 31, 32 e 33. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 26 de agosto de 2014. Cod111310 PREGÃO PRESENCIAL Nº 089/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Fogaça & Alberton Ltda–Me – Nova Prata do Iguaçu–Pr – CNPJ nº 17.822.678/0001-52. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 178/2013, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja, até 28/08/2015, para continuidade na contratação de empresa para prestação de serviços em planejamento e execução de eventos e cerimoniais públicos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, e pelo entendimento da administração, quanto a viabilidade do segmento do contrato, dentro dos valores anteriormente propostos, fica acrescida ao contrato original o valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), para pagamento mensal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais, conforme previsão do artigo nº 57, da lei nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu, 28 de agosto de 2014. RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Cod111311 PREGÃO PRESENCIAL Nº 053/2014 Retifica-se no edital de Pregão Presencial nº 053/2014, cujo objeto é a obtenção de proposta mais vantajosa para seleção de instituição financeira para explorar, através de concessão onerosa de uso, pelo período de 05 (cinco) anos, a gestão da folha de pagamento dos servidores da administração direta do Município de Nova Prata do Iguaçu–Pr, o seguinte: 1. Fica suprimido o item 4.1.2 do edital. 2. Quanto a entrega da proposta de preços em meio digital (CD ou PEN-DRIVE), descrito no item 5.1 b), a mesma passa a ser facultativa. 3. Inclui-se o Fundo de Previdência do Município de Nova Prata do Iguaçu – CNPJ nº 15.236.376/0001-77, como anuente na assinatura do contrato, devido os inativos e pensionistas, fazerem parte do quadro de servidores, constantes no Anexo I do edital. 4. No item 3.6 do Anexo II, onde se lê “A CONTRATADA deverá proceder ao crédito na conta corrente individual de cada funcionário em D+0 (D mais zero)...”. Leia-se “A CONTRATADA deverá proceder ao crédito na conta salário individual de cada funcionário em D+1 (D mais um)...”. 4.1. PORÉM, para os créditos de portabilidade, os mesmos deverão ser transferidos às outras instituições financeiras, dentro do tempo necessário para que os valores sejam disponibilizados aos servidores no mesmo dia disponível na CONTRATADA. 5. No item 5.2 do Anexo II e Item 2.6.3 da Minuta do Contrato, constante no anexo XI, ficam suprimidos todos os serviços a serem oferecidos pela contratada. Passando a fazer parte os serviços descritos na Resolução nº 3402/02 (conta salário), Resolução 3919/10 e/ou previsto no artigo 2º da carta circular 3.338/06. 6. Ficam suprimidos, o item 5.3 do edital e o item 2.6.4 do Anexo II, os quais tratam do mesmo assunto. 7. Fica suprimido o item *3º, do Anexo VIII. 8. No item 2.1 da Minuta do contrato, onde se lê “A CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA obriga-se a manter em sua agência, localizada no Município de Nova Prata do Iguaçu– Pr, contas correntes tituladas a cada um dos servidores municipais...”. Leia-se “A CONCESSIONÁRIA/CONTRATADA obriga-se a manter em sua agência, localizada no Município de Nova Prata do Iguaçu–Pr, contas salários tituladas a cada um dos servidores municipais...”. 9. Fica suprimido o item 2.2, da Minuta do Contrato. 10. Fica suprimido o item 2.3 da Minuta do Contrato, sendo exigido no entanto, que a CONTRATADA disponha de sistemas seguros com “dupla” validação/autorização dos arquivos de pagamentos transmitidos pela Prefeitura de Nova Prata do Iguaçu. 11. Fica suprimido o item 2.7, da Minuta do Contrato. 12. Fica suprimido o item 2.7.1, da Minuta do Contrato. 13. Fica suprimido o item 2.7.4, da Minuta do Contrato. 14. Quando refere-se a servidor/funcionário, onde se lê “conta corrente”, leia-se “conta salário”. 15. Devido as alterações acima especificadas, em atendimento as Leis de Licitação e Pregão, fica alterada a data de abertura do certame para 11 de setembro de 2014, às 14:00 horas. As demais informações do edital permanecem inalteradas. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 28 de agosto de 2014. Atenciosamente JANETE DE CASTRO Pregoeira ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Cod111312 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 81 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 82 /118 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 002/2014 CONTRATO Nº 092/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: LT – Mecânica e Auto Peças Ltda–ME–CNPJ nº 09.644.363/0001-34– Nova Prata do Iguaçu–Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO VALOR – Conforme preceitua o artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93, que autoriza o aumento de até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores contratados, fica acrescido ao contrato original, o valor de R$ 30.366,84 (trinta mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para ampliação no fornecimento de peças automotivas para os veículos leves, caminhões e ônibus da frota municipal, conforme descrição nos lotes 01 e 03. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 25 de agosto de 2014. Cod111315 Cod111337 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 82 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PALMAS Ano III – Edição Nº 0673 Página 83 /118 PORTARIA Nº 14.398 Prefeitura Lei no 2238/2014 Súmula: Dispõe sobre a desafetação do bem público correspondente à área da Rua Sem Nome existente entre a Rua Pedro Siqueira Cortes e a Avenida Paraná, no Bairro Lagoão, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º – Fica declarado desafetado do uso comum do povo para a categoria de bem de uso especial, a área de 817,27 m² (oitocentos e dezessete vírgula vinte e sete metros quadrados) correspondente à Rua Sem Nome existente entre a Rua Pedro Siqueira Cortes e a Avenida Paraná, no Bairro Lagoão, neste Município, nos termos do Memorial Descritivo de Lote Urbano constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 2º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar a referida área ao Estado do Paraná, para utilização pela Secretaria de Estado da Educação (SEED), com o objetivo exclusivo de realizar a ampliação do espaço físico do Colégio Estadual Padre Ponciano José de Araújo, sendo vedada sua utilização para outra finalidade. § 1º – As despesas relativas à ampliação do espaço físico do Colégio Estadual Padre Ponciano José de Araújo correrão por conta da dotação orçamentária específica do Estado do Paraná. § 2º – O imóvel fica gravado com cláusula de inalienabilidade e de reversão automática, caso as obras de ampliação não se iniciem no prazo de 2 (dois) anos e estejam concluídas no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da formalização da doação do imóvel. § 3º – Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, cujas despesas correrão por conta do donatário, poderão ser estipuladas outras obrigações convencionadas entre as partes. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, 28 de agosto de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal ANEXO I LOTE Nº 15 DA QUADRA Nº 49 BAIRRO LAGOÃO CIDADE DE PALMAS ESTADO DO PARANÁ MEMORIAL DESCRITIVO DE LOTE URBANO PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE PALMAS CARACTERÍSTICAS: O referido lote é parte do terreno registrado sob nº 1.674 do Livro 3-C, do Registro de Imóveis desta Comarca, está situado no Quadro Urbano desta cidade, no bairro Lagoão, cadastrado na Prefeitura Municipal de Palmas, sob o nº 01.05.049.0015.001, localizado na Rua Pedro Siqueira Cortes, no lado impar do arruamento, a 63,70 metros da esquina com a Rua Everaldino Carvalho de Lima, e seu número predial será 457. ÁREA: 817,27 m2. Ao Norte: Divide com Lote nº 150, de Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, medindo 40,00 metros, e com o Lote nº 201, de Terezinha da Silva, medindo 8,78 metros. Ao Sul: Divide com o Lote nº 228, pertencente ao Estado do Paraná, medindo 55,99 metros, e com o Lote nº 316, de Sebastião Padilha dos Santos e Dorandina Subtil de Oliveira, medindo 5,67 metros. A Leste: Onde faz frente com a Rua Pedro Siqueira Cortes, medindo 13,71 metros. A Oeste: Divide com a Avenida Paraná, medindo 26,06 metros. Cod111245 PORTARIA Nº 14.399 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando o requerimento protocolado sob nº 03647/2014, datado de 20 de agosto de 2014, resolve EXONERAR Art. 1º- A pedido, a Sra. Débora Cristiane Muller Costa, portadora do RG nº 12.756.1850, inscrita no CPF/MF nº 904.810.899-34, do cargo de Professora–PSS, lotado no Departamento de Educação, Esportes e Cultura, a contar de 1º de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 28 de agosto de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal TERMO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 55/2014 Cod111243 O MUNICIPIO DE PALMAS, através da Autoridade Competente, Sr. Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 109/2014, Edital Pregão Presencial nº 55/2014, torna público aos interessados, a RETIFICAÇÃO do processo acima mencionado, por motivos de interesses da Administração Publica Municipal e para assegurar a isonomia dada aos licitantes e propiciar a participação do maior número de competidores para que o objetivo do certame seja alcançado, considerando o pedido de esclarecimento de empresas interessadas na participação do certame, considerando Memorando n° 260/2014 do Departamento de Educação solicitando a alteração dos itens, fica alterada os itens abaixo, conforme segue: Do Item 3 do Lote 2: COLCHÃO DE BERÇO (130X60X12cm)... Além da especificação do edital Fica inserido a seguinte exigência: O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR SELO INMETRO, CONFORME ABNT NGR 13579-1:2011. Do Item 4 do Lote 2: Onde lê-se COLCHONETES Leia-se COLCHÃO Passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: COLCHÃO (1,20 x 0,65 x 10 CM) MEDIDAS:–1,20 x 0,65 x 10 cm (C x L x A);–C/ REVESTIMENTO EXTERNO RESISTENTE EM KOURINO NA COR AZUL REAL, QUE PERMITA LAVAGEM E SECAGEM RÁPIDA.–DEVERÁ SER UTILIZADO NAS DUAS FACES.–A ESTRUTURA INTERNA DEVE SER FEITA COM LÂMINA DE ESPUMA SELADA D33. OBS: OS MATERIAIS CONSTITUINTES DEVERÃO POSSUIR PROTEÇÃO DUPLA: ANTIÁCARO E ANTIALÉRGICO. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR SELO INMETRO. Fica incluído a seguinte documentação técnica para HABILITAÇÃO das empresas: 8.2.5.5. Certificado Inmetro, referente aos produtos dos itens 3 e 4 do Lote 2, o certificado poderá ser obtido através do endereço www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca. asp. Alteração do Preço Máximo Unitário do Item 4 – Lote 2, que passa a vigorar com o seguinte valor 106,63( Cento e seis reais e sessenta e três centavos); Consequentemente alteração do valor máximo do lote 2 que passa a vigorar com o seguinte valor R$ 201.436,50 (Duzentos e um mil quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos) e alteração do valor máximo global do certame que passa a vigorar com o seguinte valor R$ 364.075,50 (Trezentos e sessenta e quatro mil e setenta e cinco reais e cinquenta centavos). A nova descrição encontra-se no edital retificado em 29/08/2014, que está disponível na página da Prefeitura Municipal de Palmas endereço: www.pmp.pr.gov.br; A data de abertura e recebimento dos envelopes fica inalterada: DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES: 16/09/14 até as 09:00 Horas DATA DA ABERTURA: 16/09/14 HORA: 09:15 Horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Palmas–PR Av. Clevelandia, 521 – Centro–Cep: 85.555-000 Palmas–PR Prevalecem mantidas as demais condições do edital. Palmas, 29 de agosto de 2014. HILÁRIO ANDRASCHKO PREFEITO MUNICIPAL Cod111244 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99 - inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Administrativa instaurado pela Portaria nº 14.361, publicada no “Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS” em 31 de julho de 2.014, por mais até 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 30/08/2.014, pelas razões expostas pela Comissão de Sindicância Administrativa. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 29 de agosto de 2.014 Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod111346 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 83 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO 149/2014- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2014 Página 84 /118 Ano III – Edição Nº 0673 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 201/2014. Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subseqüentes alterações. OBJETO: Contratação de serviços médicos através de Credenciamento de entidades Filantrópicas e/ou privadas, e/ou pessoas jurídicas Direito Privado, com ou sem finalidade lucrativa, de serviços médicos em regime de escala para o Pronto Atendimento Municipal (PAM), visando à composição da Rede de Atendimento DATA BASE: 27/08/2014 DATA RATIFICAÇÃO: 01/09/2014 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr e Processo: n.º 93/2014. Pregão Presencial nº 46/2014. Objeto: de melhor proposta para Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais/equipamentos de proteção individual (EPI’s) em atendimento aos diversos departamentos, e fornecimento de uniformes e coturnos para agentes de trânsito do DEPALTRAN da Prefeitura Municipal de Palmas–PR, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Assinatura das Ata: 07/08/2014. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Empresa adjudicatária: CNPJ nº 04.255.660/0001-74 – empresa, GILSON GILBERTO LISE- ME, item 30, no valor de 270,00 (duzentos e setenta reais). A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada para consulta, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Av. Clevelândia, n° 521, Centro, (telefone 46-3263-7000), no site http://www.pmp.pr.gov.br. Cod111212 PATO BRANCO FORNECEDORES: Y.D.F.M.S SERVIÇOS MÉDICOS LTDA–ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ MF sob o n.º 09.568.871/0001-80, com sede na Avenida João Grande Sobrinho, 210, sala 02, centro, na cidade de Pitanga, estado do Paraná–CEP: 85.200-000, neste ato representado pela Sra. Eliane de Faria Michele Silva, brasileira, casada, psicologa, residente e domiciliado na cidade de Mangueirinha – PR, a Avenida Iguaçu, n° 713, centro, portadora da Cédula de Identidade nº 03943784-3/SSP/RJ, e inscrito no CPF nº. 735.395.037-49. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.041.3390.39–1303–386/2014–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR GLOBAL: R$ 101.088,00 (Cento e um mil e oitenta e oito reais). PRAZO DE VIGENCIA: 3(três) meses a contar da data de assinatura do contrato. Cod111260 EXTRATO – PROCESSO 148/2014–INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2014 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: Processo de carona no registro de preços referente ao Termo de Compromisso PAR 201401602, que trata de aquisição de mobiliário escolar DATA BASE: 27/08/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 007510149-15 e RG sob nº 692.485 – PR e WTEC MÓVEIS E EQUIPAMENTOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.634.834/0001-72, com sede à Rua Germano Carlos Knapik, nº 393, bairro Industrial, Erechin, RS, CEP: 99.700000, representada por, MÁRCIO GUILHERME MOCELLIN, Diretor, endereço comercial Rua Germano Carlos Knapik, nº 393, bairro Industrial, Erechin, RS, CEP: 99.700-0000, inscrito no CPF sob nº 955.973.600-00 e RG nº 107.092.175-2 SJS/II RS. BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 53.437.406/000100, com sede à Rua Isabel Spina Perella, nº 445, bairro Ponte Grande, Guarulhos, SP, CEP: 07.031-040, representada por, ANTONIO CARLOS CAMARGO, endereço comercial Rua Isabel Spina Perella, nº 445, bairro Ponte Grande, Guarulhos, SP, CEP: 07.031-040, inscrito no CPF sob nº 581.080.508-63 e RG nº 48.204.870 SSP/SP. SOLUÇÃO INOX, COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 06.137.445/0001-02, com sede à Rua Águas da Prata, nº 529, bairro Rochdale, Osasco, SP, CEP: 06.223-200, representada por, MAURO CAMARGO LIMA, sócio proprietário, endereço comercial Rua Águas da Prata, nº 529, bairro Rochdale, Osasco, SP, CEP: 06.223-200, inscrito no CPF sob nº 096.984.228-70 e RG nº 13.464.334 SSP/SP. ML & HL COMERCIAL LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob n. 14.549.147/0001-40, com sede à Rua Diogo Jacome, nº 1.030 – Conj. 124, bairro Vila Nova Conceição, São Paulo, SP, CEP: 04.512-001, representada por, RENATA DE SOUSA NUNES, assistente administrativo, endereço comercial Rua Diogo Jacome, nº 1.030 – Conj. 124, bairro Vila Nova Conceição, São Paulo, SP, CEP: 04.512-001, inscrita no CPF sob nº 371.237.28840 e RG nº 48.587.010-4 SSP/SP. EQUI-PORT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOTELEIROS LTDA–ME, inscrita no CNPJ sob n. 55.924.054/0001-35, com sede à Rua Lima Barreto, nº 218, bairro Vila Monumento, São Paulo, SP, CEP: 01.552-020, representada por, THALITA FERNANDES BRASSOLATTI, sócia proprietária, endereço comercial Rua Lima Barreto, nº 218, bairro Vila Monumento, São Paulo, SP CEP: 01.552-020, inscrita no CPF sob nº 365.654.538-37 e RG nº 32.256.330-6 SSP/SP. JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO: A presente Inexigibilidade fundamenta-se: Artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Decreto Municipal n° 3.031 de 22/07/2014 e 3.042 e 3.043 de 27/08/2014 de Adesão ao sistema Registro de Preços Ata n° 110/2013, 88/2013, 115/2013, 108/2013, 01/2014 e 87/2013, Pregão Eletrônico n° 78/2012 do Ministério da Educação/ FNDE – Programa Caminhos da Escola. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.025.3390.30–1000–220/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% VALOR GLOBAL: R$ 51.290,64 (cinquenta e um mil duzentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos) PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses. Prefeitura LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. [...] § 1º. O imposto deve ser calculado com base no Anexo I, desta Lei e recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente ao da retenção.” Art. 2º A Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação: “Art. 18-A. Fica atribuída a responsabilidade na qualidade de contribuinte substituto tributário pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN, os órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público”. Art. 3º O art. 29 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. No lançamento por homologação, sem detrimento do disposto no Capítulo IV, Seção II–Constituição do Crédito Tributário–Lançamento, desta Lei o sujeito passivo se obriga a apurar e a recolher o imposto em guias próprias, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador”. Art. 4º O § 1º do art. 52 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. [...] § 1º. O valor retido deve ser recolhido aos cofres municipais até o vigésimo dia do mês subsequente ao da retenção, em guia própria instituída pela Fazenda Municipal.” Art. 5º O art. 53 da Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 53. O imposto deverá ser recolhido mensalmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.” Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / _______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111222 Cod111265 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 84 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 7.555, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no Valor de R$ 2.434,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.390, de 28 de agosto de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0023 Assistência a Criança e ao Adolescente -2.434,90 0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 2.434,90 Ação Especificação Valor R$ 6.003 Manutenção das atividades da criança e do adolescente -2.434,90 6.006 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 2.434,90 Art. 2º Fica criada ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 2.434,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 6.003 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente 3.3.90.30 – 848 Material de Consumo 1.994,90 3.3.90.39 – 848 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 440,00 Subtotal 2.434,90 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 6.003 Manutenção das atividades da criança e do adolescente 3.3.90.30 – 848 Material de Consumo -440,00 3.3.90.39 – 848 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica -1.994,90 Subtotal Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Cod111224 LEI Nº 4.387, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal a contratar servidores por prazo determinado, precedido de Teste Seletivo Simplificado. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar servidores para o Emprego Público de Instrutor de Aprendizagem, por prazo determinado de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante a realização de teste seletivo simplificado, para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em Projetos de Educação Integral, conforme descrição a seguir: OFICINA NIVEL CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS SALÁRIO MATEMÁTICA LUDICA SUPERIOR 20 08 1.101,30 LETRAMENTO SUPERIOR 20 14 1.101,30 LÍNGUA ESTRANGEIRA SUPERIOR 20 06 1.101,30 INICIAÇÃO À INVESTIGAÇÃO DAS CIÊNCIAS DA NATUREZA PRÁTICAS LABORATORIAIS DE CIÊNCIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL SUPERIOR 20 03 1.101,30 EDUCAÇÃO ECONÔMICA E CIDADANIA EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EMPREENDEDORISMO SUPERIOR 20 04 1.101,30 MEIO AMBIENTE HORTA E JARDIM MÉDIO 20 04 848,70 RECREAÇÃO MÉDIO 20 06 848,70 XADREZ MÉDIO 20 08 848,70 TAEKWONDO MÉDIO 20 04 848,70 BANDA MÉDIO 20 02 848,70 CANTO CORAL MÉDIO 20 02 848,70 PERCUSSÃO MÉDIO 20 04 848,70 DANÇA MÉDIO 20 08 848,70 PRÁTICA CIRCENSE MÉDIO 20 03 848,70 PINTURA MÉDIO 20 12 848,70 DESENHO MÉDIO 20 04 848,70 LEITURA MÉDIO 20 06 848,70 CONTAÇÃO DE HISTÓRIAS MÉDIO 20 03 848,70 INFORMÁTICA MÉDIO 20 26 848,70 MACROCAMPO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO -2.434,90 CULTURA E ARTES INCLUSÃO DIGITAL Cod111288 Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE ESPORTE E LAZER Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Página 85 /118 Ano III – Edição Nº 0673 LEI Nº 4.383, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 Declara de Utilidade Pública a Associação Basquetebol Arte de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Basquetebol Arte de Pato Branco, entidade civil sem fins econômicos ou lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.061.958/0001-80, com sede na Avenida Tupi, 2804, Centro, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2º A entidade referida no artigo 1º se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 186/2014, de autoria dos vereadores Geraldo Edel de Oliveira e Guilherme Sebastião Silverio. Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para Emprego Público temporário para garantir o suprimento de pessoal, mediante a realização de teste seletivo simplificado, conforme descrição a seguir: VAGAS EMPREGO PÚBLICO NIVEL CARGA HORÁRIA SEMANAL 30 Zeladora Ensino Fundamental 40 848,49 30 Auxiliar de Educação Infantil Magistério 40 1.125,87 30 Auxiliar de Educação Infantil Superior – Pedagogia 40 1.199,30 15 Professor Substituto Superior 20 1.101,30 SALÁRIO Art. 3º Os contratados terão seu vínculo empregatício regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111276 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 85 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº 4.388, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza conceder subvenção social a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, de 15 de agosto a 15 de novembro de 2014, num total de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), divididos em 4 (quatro) parcelas, sendo as 3 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a última parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), para pagamento de despesas de manutenção a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme Termo de Transferência Voluntária, parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03 Departamento de Ensino 12.36700392.101.000 Manutenção das atividades e programas às crianças portadoras de necessidades especiais 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Fonte 103 Fonte 104 Art. 3º A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção social, objeto da presente Lei. Art. 4º A entidade subvencionada deverá efetuar abertura de conta corrente específica em Instituição Financeira Oficial a fim de receber e movimentar o valor do repasse objeto da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA–SUBVENÇÃO SOCIAL 24/2014 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, com sede administrativa na Rua Caramuru nº 271, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-54, representado pelo Prefeito, Senhor AUGUSTINHO ZUCCHI, portador do RG nº 1.735.768-9 SSP-PR, e CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Aimoré, 312, nesta cidade, de ora em diante denominado CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS DA ESCOLA ROCHA POMBO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 95.585.329/0001-78, com sede na Rua Paraná, 173, Bairro Baixada, em Pato Branco/PR, representada pela Presidente, Senhora DINARA HAEFLIGER ZANDONÁ, portadora do CPF/MF nº 603.471.980-15, RG nº 13.454.081-8, residente na Rua Afonso Pena, 567, Bairro Menino Deus, em Pato Branco/PR, CONVENENTE, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo de TRANSFERÊNCIA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse de Subvenção Social a Convenente, de 15 de agosto a 15 de novembro de 2014, num total de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), divididos em 4 (quatro) parcelas, sendo as 3 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a última parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais), destinado ao atendimento dos alunos com deficiência, matriculados na Rede Municipal de Educação de Pato Branco que recebem atendimentos nos Centros de Atendimento Especializado da Escola Municipal Rocha Pombo. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações do CONCEDENTE 1) Apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do mesmo; 2) proceder à publicação do presente Instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Município; 3) repassar a CONVENENTE recursos financeiros, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes; 4) dar ciência a CONVENENTE dos procedimentos técnicos e operacionais que regem o presente Instrumento; 5) orientar, acompanhar e fiscalizar os resultados; 6) fiscalizar a execução do objeto avaliando e informando a CONVENENTE quando detectadas ocorrências de eventuais desvios, com a solicitação de que implemente, tempestivamente, as medidas saneadoras que se impõe fazer, sob pena da não liberação das parcelas de recursos subseqüentes; 7) prorrogar, “de ofício”, a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado; 8) examinar cada Relatório de Execução Físico-Financeira e/ou as Prestações de Contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente. CLÁUSULA TERCEIRA–Obrigações da CONVENENTE 1)Apresentar: Ú Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Ú Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual; Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0673 Página 86 /118 Ú Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; Ú Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Ú Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais; Ú Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; Ú Declaração de Registro de Entidade Social Mantenedora da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social – SEDS. 2) dar início à execução do objeto do Termo de Transferência Voluntária após a liberação dos recursos; 3) comprovar a aplicação dos valores a serem recebidos nos fins a que se destinarem; 4) propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE, e os Órgãos de Controle Municipal possam acompanhar, monitorar, fiscalizar e ter acesso aos documentos de execução do objeto deste instrumento, bem como prestar a estes as informações solicitadas a qualquer tempo e lugar; 5) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, bem como com todos os ônus tributários e extraordinários decorrentes da execução do presente instrumento; 6) apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos; 7) O plano de trabalho deverá conter as seguintes informações: a) razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntária; b) descrição completa do objeto a ser executado; c) descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; d) etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; e) plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela entidade concedente; f) cronograma de desembolso; CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência O presente termo terá vigência de 04 (quatro) meses a partir da publicação da Lei, acrescidos de 15 (quinze) dias, para apresentação final da prestação de contas. CLÁUSULA QUINTA – Da Alteração Este termo poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do objeto, devendo a CONVENENTE apresentar justificativa acompanhada de novo Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA–Dos Recursos Para a consecução dos objetivos previstos na Cláusula Primeira deste instrumento serão alocados recursos Orçamentários e Financeiros no valor de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais). Os recursos serão repassados a CONVENENTE mediante depósito na Agência da Caixa Econômica Federal nº 0602, conta corrente nº 3984-2, devendo esta conta ser utilizada exclusivamente para o recebimento dos valores previstos no presente instrumento e de acordo com o cronograma de desembolso. A CONVENENTE se obriga a apresentar relatórios da execução do objeto do presente repasse e prestar contas mensalmente dos recursos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA–Da Liberação dos Recursos Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos de 15 de agosto a 15 de novembro de 2014, num total de R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), divididos em 4 (quatro) parcelas, sendo as 3 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a última parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) na conta corrente acima mencionada, devendo ser os recursos movimentados obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, anexado ao presente Termo, sob pena de imediata rescisão e instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão CONCEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Os recursos financeiros destinados ao custeio do objeto do contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03 Departamento de Ensino 12.36700392.101.000 Manutenção das atividades e programas às crianças portadoras de necessidades especiais 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Fonte 103 Fonte 104 CLÁUSULA NONA – Da Utilização dos Recursos A CONVENENTE deverá aplicar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho anexo, cumprindo as cláusulas deste instrumento e legislação vigente. PARÁGRAFO PRIMEIRO–Os recursos, enquanto não empregados na sua finalidade, serão necessariamente aplicados, conforme dispõe o artigo 166, parágrafo 4º da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro serão, obrigatoriamente, utilizados no objeto do presente instrumento, sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. PARÁGRAFO TERCEIRO – É vedada a utilização dos recursos provenientes deste instrumento, sob pena de rescisão e imediata prestação de contas: em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência; no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência do presente termo; na realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; no pagamento de encargos sociais, previdenciários ou trabalhistas; na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta da Administração ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 86 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Pública Municipal, por serviços de consultoria ou assistência técnica; na realização de despesas com publicidade, que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste instrumento ou previstas no Plano de Trabalho; na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ ou de outras pessoas físicas; na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Do Controle e da Fiscalização É prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste Instrumento, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Execução As faturas, recibos e notas deverão ser emitidas em nome da instituição de assistência social, devendo ser apresentadas quando da prestação de contas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Denúncia e da Rescisão Este Instrumento poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido vigência e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO. Constitui motivo para rescisão deste Instrumento, a inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas e condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível, particularmente quando constatadas as seguintes situações: utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, na forma e nos prazos estabelecidos neste Instrumento e em demais atos normativos aplicáveis ao caso; a rescisão do ato de transferência voluntária, na forma do artigo anterior, enseja a instauração da competente tomada de contas, para verificação dos atos praticados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção deste Instrumento, a CONVENENTE, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias contados da ocorrência do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, é obrigado a recolher à CONTA DO MUNICÍPIO, por meio da Guia de Recolhimento do Município: 1) o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros repassados, informando o número e a data do Instrumento; 2) o valor total transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de recebimento, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial e final; c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Termo de Transferência Voluntária; c) quando o valor correspondente às despesas for comprovado com documentos inidôneos ou impugnado, os valores deverão ser ressarcidos aos cofres públicos e atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais; d) o valor correspondente aos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Termo de Transferência Voluntária, ou ainda que não tenha sido feita aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Prestação de Contas A Prestação de Contas final dos recursos e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro deverá ser constituída de: a) Ofício de encaminhamento ao Executivo Municipal; b) Cópia do Plano de Trabalho anexo ao Termo Transferência Voluntária; c Cópia do Termo de Repasse da Transferência Voluntária e eventuais Termos Aditivos, com a indicação da data de publicação; d) Relatório de cumprimento do objeto; e) Relatório de Execução Físico-Financeira; f) Demonstrativo da Execução das Receitas e Despesas, evidenciando os recursos recebidos em transferências e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos; g) Relação de Pagamentos Efetuados; h) Cópia dos comprovantes fiscais de aquisição dos bens e materiais permanentes, oriundos da consecução do objeto, conforme projeto aprovado; i) Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; j) Comprovante de recolhimento dos recursos não utilizados na forma pactuada; k) Demonstrativo de Rendimentos; l) Fotografias dos eventos realizados, inclusive demonstrando o funcionamento dos objetivos propostos; m) Cópia autenticada das Notas Fiscais emitidas em nome da Convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificadas com referência ao objeto e nº do Termo de Transferência Voluntária; n) Declaração de Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis. PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas serão comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da CONVENENTE e devidamente identificados com referência ao título e ao número deste Termo de Transferência Voluntária Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 87 /118 Ano III – Edição Nº 0673 e serão mantidos em arquivo, em boa ordem à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas, do gestor do órgão concedente, relativa ao exercício da concessão. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Acompanhamento e Fiscalização A servidora Glaer Gianne Gewehr, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, fará o acompanhamento e fiscalização do Termo de Transferência nº 24/2014, com a emissão periódica de Termo de Acompanhamento e Fiscalização, Certificado de Compatibilidade Físico-financeira e Certificado de Cumprimento dos Objetivos, tudo isso na forma delineada no art. nº 21 da Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação O presente Termo de Transferência Voluntária será publicado no Diário Oficial do Município pelo CONCEDENTE, por extrato, até o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro Os partícipes elegem o Foro de Pato Branco/PR, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em três vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições. Pato Branco/PR, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito DINARA HAEFLIGER ZANDONÁ Presidente TESTEMUNHAS: NOME____________________________________CPF Nº________________________ NOME____________________________________CPF Nº ________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA – SUBVENÇÃO SOCIAL TERMO Nº 24/2014 PARTES: - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS DA ESCOLA ROCHA POMBO OBJETO: Repasse de Subvenção Social a Convenente, objetivando atender os alunos com deficiência, matriculados na Rede Municipal de Educação de Pato Branco que recebem atendimentos nos Centros de Atendimento Especializado da Escola Municipal Rocha Pombo. VALOR: R$ 24.100,00 (vinte e quatro mil e cem reais), divididos em 4 (quatro) parcelas, sendo as 3 (três) primeiras parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a última parcela no valor de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03 Departamento de Ensino 12.36700392.101.000 Manutenção das atividades e programas às crianças portadoras de necessidades especiais 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais Fonte 103 Fonte 104 VIGÊNCIA: 15 de agosto a 15 de novembro de 2014 FORO: Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná. Pato Branco 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Cod111281 LEI Nº 4.389, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0041 Manutenção do Esporte 180.000,00 0041 Manutenção do Esporte -180.000,00 Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude 180.000,00 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude -180.000,00 Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 16 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 16.02 DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27 Desporto e Lazer 27.122 Administração Geral 27.122.0041 Manutenção do Esporte 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo 116.000,00 4.4.90.52 – 0 Equipamentos e Material Permanente 64.000,00 Subtotal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 180.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 87 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: Página 88 /118 Ano III – Edição Nº 0673 LEI Nº 4.391, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em fonte de recursos valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Código Especificação Valor R$ 16 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 16.02 DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27 Desporto e Lazer 27.122 Administração Geral 27.122.0041 Manutenção do Esporte Programa Especificação Valor R$ 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude 0009 Segurança Pública 70.000,00 3.3.90.39 – 0 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica -180.000,00 0011 Administração Financeira 370.000,00 0018 Planejamento Urbano 90.000,00 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 1.220.000,00 0024 Assistência Comunitária 20.000,00 0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 70.000,00 0034 Limpeza Pública 100.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111282 LEI Nº 4.390, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no Valor de R$ 2.434,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0023 Assistência a Criança e ao Adolescente -2.434,90 0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 2.434,90 Especificação Valor R$ 6.003 Manutenção das atividades da criança e do adolescente -2.434,90 6.006 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 2.434,90 Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 2.434,90 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 6.003 Manutenção das atividades da Criança e do Adolescente 3.3.90.30 – 848 Material de Consumo 1.994,90 3.3.90.39 – 848 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 440,00 Subtotal Especificação Valor R$ 1.001 Pavimentação de vias urbanas 673.000,00 1.110 Obras de Infra-Estrutura para contenção de enchentes/cheias 447.000,00 2.010 Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros 70.000,00 2.021 Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia e Obras 50.000,00 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 100.000,00 2.079 Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins 70.000,00 2.084 Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo 100.000,00 2.216 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro 370.000,00 2.238 Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano 40.000,00 2.002 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 20.000,00 Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação em Fonte de Recursos no valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar e criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Ação Ação 2.434,90 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: Código Especificação 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO Valor R$ 04.02 DPTO DE PLANEJAMENTO URBANO – IPPUPB 15 Urbanismo 15.452 Serviços Urbanos 15.452.0018 Planejamento Urbano 2.238 Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano 3.3.90.36 – 0 (1117) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00 Código Especificação Valor R$ 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 Administração 04.123 Administração Financeira 04.123.0011 Administração Financeira 2.216 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro 3.3.90.39 – 0 (1160) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00 3.3.90.30 – 0 (1157) Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.36 – 0 (1159) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00 Subtotal 370.000,00 06 Segurança Pública 06.182 Defesa Civil 06.182.0009 Segurança Pública 2.010 Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros 3.3.90.30 – 0 (1184) Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39 – 0 (1187) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Código Especificação Valor R$ 4.4.90.52 – 0 (1188) Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subtotal 70.000,00 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social Código Especificação Valor R$ 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.243.0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 06.02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 6.003 Manutenção das atividades da criança e do adolescente 15 Urbanismo 3.3.90.30 – 848 Material de Consumo -440,00 15.451 Infraestrutura Urbana 3.3.90.39 – 848 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica -1.994,90 15.451.0018 Planejamento Urbano -2.434,90 2.021 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras Subtotal Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCH - Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111285 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 3.3.90.30 – 0 (192) Material de Consumo 50.000,00 06.03 DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3.3.90.30–0 (202) Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.39 – 0 (205) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 Subtotal 100.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 88 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 89 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Diferença 9.556.036,91 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana Menos: 513.000,00 15.451.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento - 1.001 Pavimentação de vias urbanas Créditos Especial da Fonte 3.3.90-30 – 0 (208) Material de Consumo 350.000,00 4.4.90.51 – 0 (210) Obras e Instalações 323.000,00 Subtotal 673.000,00 Excesso de Arrecadação 9.043.036,91 1.110 Obras de Infraestrutura para contenção de enchentes/cheias 4.4.90.51 – 0 (4379) Obras e Instalações 447.000,00 Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0024 Assistência Comunitária 2.202 Manutenção da Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39 – 0 (711) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Código Especificação Valor R$ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 Gestão Ambiental 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 2.079 Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39 – 0 (936) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Subtotal 70.000,00 12.03 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Saneamento Programa Especificação Valor R$ 0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 23.621,00 Ação Especificação Valor R$ 1.036 Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes 23.621,00 Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: 3.3.90.30 – 0 (934) 17 Cod111290 LEI Nº 4.392, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no valor de R$ 23.621,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 23.621,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais) na classificação funcional programática abaixo: 17.512 Saneamento Básico Urbano Código Especificação Valor R$ 18.512.0034 Limpeza Pública 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.084 Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo 12.02 DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 3.3.90.30 – 0 (966) Material de Consumo 100.000,00 18 Gestão Ambiental 18.544 Recurso Hídricos 18.544.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 1.036 Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes 3.3.90.30 – 828 Material de Consumo 8.000,00 3.3.90.39 – 828 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.621,00 TOTAL 1.940.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I: Fonte Valor R$ 000 – Recursos Ordinários (livres) 1.940.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada: FONTE Recursos Ordinários (livres) 1º Período Janeiro a Junho 2013 55.347.916,05 2º Período Julho a Dezembro 2013 50.875.514,46 3º Período janeiro 4º Receita prevista orçamento Cálculo da Taxa de Incremento a Junho 2014 59.912.306,96 2014 105.427.348,72 I–Período 01/01/2014: Período 30/06/2014 x 100 59.912.306,96 x100 = 108,2467259 55.347.916,05 8 % Tx de Incremento II–Arrecadação do 2º período: 23.621,00 Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Anexo I Valor R$ 828 – Convênio Reservatório das Cheias Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111294 LEI Nº 4.393, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), criar valor na (LDO) e criar dotação orçamentária por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 85.918,96 (oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 85.918,86 Ação Especificação Valor R$ 6.006 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 85.918,86 Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal criar ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: 50.875.514,46 x 8,246725867 = 4.195.564,21 50.875.514,46 + 4.195.564,21 = 55.071.078,67 Receita prevista para: 2014 105.427.348,72 Arrecadação Janeiro a Junho 104 59.912.306,96 Arrecadação Julho a Dezembro 55.071.078,67 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 85.918,96 (oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 89 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Código do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Especificação 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 6.006 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 3.3.50.43 – 880 Subvenções Sociais 45.000,00 3.3.90.30 – 880 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39 – 880 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00 4.4.90.52 – 880 Equipamentos e Material Permanente 17.918,96 TOTAL 85.918,96 Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada: Cod111299 LEI Nº 4.395, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Agricultura no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Fonte Valor R$ Programa Especificação Valor R$ 880–Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 85.918,96 0031 Estradas e Infra-estrutura Rural 350.000,00 Ação Especificação Valor R$ 2.073 Manutenção das atividades do Dpto do Interior 350.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo: Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111296 LEI Nº 4.394, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no Valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal alterar os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 330.000,00 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento -330.000,00 Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal alterar ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 330.000,00 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública -330.000,00 Art. 3º Autoriza o Executivo Municipal abrir no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.06 DPTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25 Energia 25.752 Energia Elétrica 25.752.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 4.4.90.52 – 507 Equipamentos e Material Permanente 330.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: Página 90 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Valor R$ Código Especificação Valor R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.06 DPTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 25 Energia 25.752 Energia Elétrica 25.752.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 3.3.90.39 – 507 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica -330.000,00 Especificação Valor R$ 11 SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA 11.03 DEPARTAMENTO DO INTERIOR 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0031 Estradas e Infra-estrutura rural 2.073 Manutenção das atividades do Dpto do Interior 3.3.90.30 – 504 Material de Consumo 175.000,00 3.3.90.39 – 504 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 175.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada: Fonte Valor R$ 504–Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias 350.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111301 DECRETO Nº 7.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Juventude e Idoso no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.389, de 28 de agosto de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0041 Manutenção do Esporte 180.000,00 0041 Manutenção do Esporte -180.000,00 Ação Especificação Valor R$ 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude 180.000,00 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude -180.000,00 Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: _____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: ______________ Pág.: B ________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Código Código Especificação Valor R$ 16 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 16.02 DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27 Desporto e Lazer ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 90 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Administração Geral 2.085 Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos 27.122.0041 Manutenção do Esporte 3.3.90.39 – 0 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo 116.000,00 4.4.90.52 – 0 Equipamentos e Material Permanente 64.000,00 Subtotal 180.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: Página 91 /118 Ano III – Edição Nº 0673 27.122 25.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do Crédito Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total das dotações orçamentárias constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminado a seguir: Código Especificação 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Valor R$ 07.04 DPTO DE CULTURA 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.0040 Promover a Cultura 2.109 Criação de lei de incentivo a Cultura e ao Esporte Amador 3.3.90.39 – 0 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Código Especificação Valor R$ 16 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 16.02 DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27 Desporto e Lazer 2.185 Difusão da Semana da Cultura Evangélica – Eventos 27.122 Administração Geral 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo 27.122.0041 Manutenção do Esporte 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude 2.264 Promover e incentivar o Programa Consórcio de Escritores 3.3.90.39 – 0 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica -3.000,00 3.3.90.39 – 0 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica -180.000,00 Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.03 DPTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA 08 Assistência Social 08.241 Assistência ao Idoso 08.241.0024 Assistência Comunitária 2.179 Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos 3.3.90.39 – 0 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111284 DECRETO Nº 7.550, DE 22 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do PPA, alterar valor de Ação na LDO e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na LOA no exercício de 2014 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.220, de 23 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º Altera os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: -2.000,00 -2.000,00 -2.500,00 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0024 Assistência Comunitária 2.208 Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica 3.3.90.14 – 0 Diárias – Pessoal Civil -3.000,00 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo -5.000,00 2.202 3.3.90.36 – 0 Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física -3.000,00 Código Especificação 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Valor R$ 10.01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 2.047 Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico 3.1.90.11 – 0 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -15.000,00 3.1.90.13 – 0 Obrigações Patronais -2.500,00 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo -3.000,00 Programa Especificação Valor R$ 0024 Assistência Comunitária -13.500,00 0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico -20.500,00 0026 Incentivo Atividade Comercial -10.000,00 0031 Estradas e Infra-estrutura rural -10.000,00 0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 45.000,00 0034 Limpeza Pública 25.000,00 10.02 DPTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA 0040 Promover a Cultura -7.000,00 23 Comércio e Serviços 0041 Manutenção do Esporte -9.000,00 23.691 Promoção Comercial 23.691.0026 Incentivo Atividade Comercial 2.048 Manutenção das atividades do Dpto da Micro e Pequena Empresa 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo Art. 2º Altera as Ações na Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício 2014, conforme segue: Ação Valor R$ 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições -7.000,00 1.033 Melhoria das estradas rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento -10.000,00 2.047 Manutenção das atividades do gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico -20.500,00 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo 2.048 Manutenção das atividades do Dpto da Micro e Pequena Empresa -7.000,00 Código Especificação 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições -3.000,00 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 2.076 Manutenção das atividades do Dpto de Meio Ambiente 45.000,00 11.03 DPTO DE OBRAS DO INTERIOR 2.085 Gestão integrada de resíduos sólidos urbanos 25.000,00 04 Administração 2.109 Criação de lei de incentivo a Cultura e ao Esporte Amador -2.000,00 04.122 Administração Geral 2.179 Manutenção do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos dos Idosos -2.500,00 04.122.0031 Estradas e Infra-estrutura rural 2.185 Difusão da Semana da Cultura Evangélica – Eventos -2.000,00 1.033 Melhoria das estradas rurais, pavimentação com pedras irregulares e/ou cascalhamento 2.202 Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Assistência Social -3.000,00 4.4.90.51 – 0 Obras e Instalações -10.000,00 2.208 Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica -8.000,00 2.264 Promover e incentivar o Programa Consórcio de Escritores -3.000,00 Código Especificação Valor R$ 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude -9.000,00 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 16.02 DPTO ESPORTE, LAZER, JUVENTUDE E IDOSO 27 Desporto e Lazer 27.122 Administração Geral 27.122.0041 Manutenção do Esporte 2.224 Manutenção das atividades do Dpto de Esporte, Lazer e Juventude 3.1.90.16 – 0 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por Anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 12.02 DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 Gestão Ambiental 18.541 Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 2.076 Manutenção das atividades do Dpto de Meio Ambiente 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo 12.03 DPTO DE LIMPEZA PÚBLICA 18 Gestão Ambiental 18.542 Controle Ambiental 18.542.0034 Limpeza Pública Valor R$ -3.000,00 Valor R$ -9.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 22 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito 45.000,00 Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111223 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 91 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 7.551, DE 26 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do PPA, alterar valor de Ação na LDO e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na LOA no exercício de 2014 no valor de R$ 107.700,00 cento e sete mil e setecentos reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.220, de 23 de dezembro de 2013. D E C R E T A: Art. 1º Altera os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Ano III – Edição Nº 0673 Página 92 /118 13 Cultura 13.392 Difusão Cultural 13.392.0040 Promover a Cultura 2.108 Manutenção do Dpto de Cultura 3.1.90.46 – 0 Auxílio-Alimentação 800,00 Código Especificação Valor R$ 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.03 DPTO DE OBRAS DO INTERIOR 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0031 Estradas e Infra-estrutura rural 2.073 Manutenção das atividades do Dpto do Interior 3.1.90.16 – 0 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 8.600,00 3.1.90.49 – 0 Auxílio-Transporte 200,00 Valor R$ Programa Especificação Valor R$ 0005 Supervisão acompanhamento e controle -2.000,00 0011 Administração Financeira 60.680,00 0014 Controle Contábil Geral 26.320,00 Código Especificação 0018 Planejamento Urbano -20.000,00 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento -10.000,00 12.02 DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 0021 Trânsito -6.000,00 18 Gestão Ambiental 0024 Assistência Comunitária -23.500,00 18.542 Controle Ambiental 0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico -17.600,00 18.542.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 0026 Incentivo Atividade Comercial -11.000,00 1.035 Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal 0027 Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias -3.000,00 4.4.90.51 – 510 Obras e Instalações 0031 Estradas e Infra-estrutura rural 8.800,00 0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 11.100,00 0039 Manutenção do Ensino -2.500,00 0040 Promover a Cultura -4.000,00 0040 Promover a Cultura 800,00 0043 Manutenção da Saúde -1.100,00 0057 Capacitar Trabalhadores -7.000,00 11.100,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: Art. 2º Altera as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Código Especificação 02 GOVERNO MUNICIPAL Valor R$ 02.02 COORD. DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 04 Administração 04.124 Controle Interno 04.124.0005 Supervisão acompanhamento e controle 2.005 Manutenção das atividades do Controle Interno 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo -2.000,00 Código Especificação Valor R$ 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 04.02 DPTO DE PLANEJAMENTO URBANO IPPUPB 15 Urbanismo 15.452 Serviços Urbanos 15.452.0018 Planejamento Urbano 2.238 Manutenção do Dpto de Planejamento Urbano 3.1.90.16 – 0 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil -5.000,00 3.1.90.46 – 0 Auxílio-Alimentação -5.000,00 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo -10.000,00 Código Especificação Valor R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENG OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Ação Especificação Valor R$ 1.035 Implantação e Manutenção do Cemitério Municipal 11.100,00 1.047 Construção do Museu Regional -4.000,00 2.005 Manutenção das atividades do Controle Interno -2.000,00 2.018 Manutenção das atividades da Coordenadoria de Contabilidade 26.320,00 2.024 Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto -10.000,00 2.032 Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito -6.000,00 2.040 Material de Distribuição Gratuita -8.000,00 2.046 Manutenção das atividades da marcenaria -7.000,00 2.047 Manutenção das atividades do gabinete do secretário de Desenvolvimento Econômico -8.000,00 2.048 Manutenção das atividades do Dpto da Micro e Pequena Empresa -8.000,00 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições -3.000,00 2.054 Manter atividades do Dpto de Desenvolvimento Econômico -3.000,00 2.073 Manutenção das atividades do Dpto do Interior 8.800,00 2.108 Manutenção do Dpto de Cultura 800,00 06.03 DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANOS E GEOPROCESSAMENTO 2.131 Manutenção das atividades de vigilância sanitária e ambiental -1.100,00 15 Urbanismo 2.177 Manutenção das atividades do Ensino Superior -2.500,00 15.452 Serviços Urbanos 15.452.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.202 Manutenção das atividades do fundo municipal de assistência social -5.000,00 2.024 Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto 2.208 Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica -10.500,00 3.1.90.11 – 0 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 2.216 Manutenção das atividades do Dpto Administrativo e Financeiro 60.680,00 06.05 DPTO DE TRÂNSITO 2.227 Manutenção das atividades do Gabinete -9.600,00 26 Transporte 2.238 Manutenção do Dpto de Planejamento Urbano -20.000,00 26.782 Transporte Rodoviário 26.782.0021 Trânsito 2.032 Manutenção das atividades da Coordenadoria de Trânsito 3.1.90.11 – 510 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil -6.000,00 Código Especificação Valor R$ 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.03 DPTO DE ENSINO 12 Educação 12.364 Ensino Superior 12.364.0039 Manutenção do Ensino 2.177 Manutenção das atividades do Ensino Superior 4.4.90.52 – 0 Equipamentos e Material Permanente 07.04 DPTO DE CULTURA Art. 3º Abre no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 107.700,00 (cento e sete mil e setecentos reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMNISTRAÇÃO E FINANÇAS 05.02 DPTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 Administração 04.123 Administração Financeira 04.123.0011 Administração Financeira 2.216 Manutenção das atividades do Dpto Administrativo e Financeiro 3.3.90.39 – 0 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 13 Cultura 05.04 DPTO DE CONTABILIDADE 13.391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 04 Administração 13.391.0040 Promover a Cultura 04.123 Administração Financeira 1.047 Construção do Museu Regional 04.123.0014 4.4.90.51 – 510 Obras e Instalações -4.000,00 Código Especificação Valor R$ 3.3.90.39 – 0 Controle Contábil Geral Manutenção das atividades da Coordenadoria de Contabilidade Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 26.320,00 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Código Especificação Valor R$ 08.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 10 Saúde 07.04 DPTO DE CULTURA 10.304 Vigilância Sanitária 10.304.0043 Manutenção da Saúde 2.018 Valor R$ -10.000,00 60.680,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. -2.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 92 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 2.131 Manutenção das atividades de vigilância sanitária e ambiental 3.1.90.16 – 510 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil -1.100,00 Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.03 DPTO ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0024 Assistência Comunitária 2.208 Manutenção do CRAS – Proteção Social Básica 3.1.90.46 – 0 Auxílio-Alimentação -2.500,00 3.3.90.14 – 0 Diárias – Pessoal Civil -3.000,00 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo -5.000,00 09.04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0024 Assistência Comunitária 2.040 Material de Distribuição Gratuita 3.3.90.32 – 0 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 2.202 3.3.90.30 – 0 Manutenção das atividades do fundo municipal de assistência social Material de Consumo -5.000,00 Código Especificação Valor R$ 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 10.01 GABINETE DO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 2.047 Manutenção das atividades do gabinete do secretário de Desenvolvimento Econômico 3.1.90.11 – 0 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.02 DPTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA 23 Comércio e Serviços 23.691 Promoção Comercial 23.691.0026 Incentivo Atividade Comercial 2.048 Manutenção das atividades do Dpto da Micro e Pequena Empresa 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo 2.050 Realizar feiras setoriais e exposições 3.3.90.30 – 0 Material de Consumo Página 93 /118 Ano III – Edição Nº 0673 LEI Nº 4.386, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Declara de Utilidade Pública Municipal a AMR–Associação de Mulheres Rurais de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a AMR – Associação de Mulheres Rurais de Pato Branco, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ n° 11.553.086/0001-04, com sede e foro em Pato Branco, Estado do Paraná. Art. 2° A entidade referida no art. 1° se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 125/2014, de autoria da Vereadora Leunira Viganó Tesser. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE -8.000,00 Cod111275 DECRETO Nº 7.556, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por provável excesso de arrecadação em fonte de recursos valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na no valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.391, de 28 de agosto de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: -8.000,00 -8.000,00 -3.000,00 Programa Especificação Valor R$ 0009 Segurança Pública 70.000,00 0011 Administração Financeira 370.000,00 0018 Planejamento Urbano 90.000,00 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 1.220.000,00 0024 Assistência Comunitária 20.000,00 0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 70.000,00 0034 Limpeza Pública 100.000,00 10.03 DPTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11 Trabalho 11.333 Empregabilidade 11.333.0057 Capacitar Trabalhadores 2.046 Manutenção das atividades da marcenaria 3.3.90.39 – 0 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Ação Especificação Valor R$ 22 Indústria 1.001 Pavimentação de vias urbanas 673.000,00 22.661 Promoção Industrial 1.110 Obras de Infra-Estrutura para contenção de enchentes/cheias 447.000,00 22.661.0027 Incentivo a Implantação de Indústrias e Novas Tecnologias 2.010 Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros 70.000,00 2.054 Manter atividades do Dpto de Desenvolvimento Econômico 2.021 Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia e Obras 50.000,00 3.1.90.16 – 0 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 100.000,00 2.079 Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins 70.000,00 2.084 Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo 100.000,00 2.216 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro 370.000,00 2.238 Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano 40.000,00 2.002 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 20.000,00 Código Especificação 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 17.01 GABINETE DO SECRETÁRIO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0025 Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 2.227 Manutenção das atividades do Gabinete 3.1.90.13 – 0 Obrigações Patronais Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: -7.000,00 -3.000,00 Valor R$ Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por provável excesso de arrecadação em Fonte de Recursos no valor de R$ 1.940.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil reais), na classificação funcional programática abaixo: -9.600,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: _______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111274 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Código Especificação Valor R$ 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 04.02 DPTO DE PLANEJAMENTO URBANO – IPPUPB 15 Urbanismo 15.452 Serviços Urbanos 15.452.0018 Planejamento Urbano 2.238 Manutenção do Departamento de Planejamento Urbano 3.3.90.36 – 0 (1117) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00 Valor R$ Código Especificação 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO 04 Administração 04.123 Administração Financeira 04.123.0011 Administração Financeira 2.216 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo e Financeiro 3.3.90.39 – 0 (1160) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00 3.3.90.30 – 0 (1157) Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.36 – 0 (1159) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 40.000,00 Subtotal 370.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 93 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 94 /118 Ano III – Edição Nº 0673 CÁLCULO PARA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 06 Segurança Pública 06.182 Defesa Civil 06.182.0009 Segurança Pública 2.010 Manutenção das atividades da Unidade do Corpo de Bombeiros 3.3.90.30 – 0 (1184) Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39 – 0 (1187) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 Subtotal 70.000,00 Código Especificação Valor R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.02 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.0018 Planejamento Urbano 2.021 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia e Obras 3.3.90.30 – 0 (192) Material de Consumo 50.000,00 06.03 DPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E GEOPROCESSAMENTO 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.022 Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 3.3.90.30–0 (202) Material de Consumo 50.000,00 3.3.90.39 – 0 (205) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 Subtotal 100.000,00 15 Urbanismo 15.451 Infraestrutura Urbana 15.451.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 1.001 Pavimentação de vias urbanas 3.3.90-30 – 0 (208) Material de Consumo 350.000,00 4.4.90.51 – 0 (210) Obras e Instalações 323.000,00 Subtotal 673.000,00 1.110 Obras de Infraestrutura para contenção de enchentes/cheias 4.4.90.51 – 0 (4379) Obras e Instalações 447.000,00 Código Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.244 Assistência Comunitária 08.244.0024 Assistência Comunitária 2.202 Manutenção da Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39 – 0 (711) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 FONTE Recursos Ordinários (livres) 1º Período Janeiro a Junho 2013 55.347.916,05 2º Período Julho a Dezembro 2013 50.875.514,46 3º Período janeiro a Junho 2014 59.912.306,96 2014 105.427.348,72 4º Receita prevista orçamento 4.4.90.52 – 0 (1188) Cálculo da Taxa de Incremento I–Período 01/01/2014: Período 30/06/2014 x 100 59.912.306,96 x100 = 108,2467259 55.347.916,05 8 % Tx de Incremento II–Arrecadação do 2º período: 50.875.514,46 x 8,246725867 = 4.195.564,21 50.875.514,46 + 4.195.564,21 = 55.071.078,67 Receita prevista para: 2014 105.427.348,72 Arrecadação Janeiro a Junho 104 59.912.306,96 Arrecadação Julho a Dezembro 55.071.078,67 Diferença 9.556.036,91 Menos: 513.000,00 - Créditos Especial da Fonte Excesso de Arrecadação 9.043.036,91 Cod111293 DECRETO Nº 7.557, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente no valor de R$ 23.621,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.392, de 28 de agosto de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Código Especificação Valor R$ Programa Especificação Valor R$ 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 23.621,00 12.02 DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 18 Gestão Ambiental 18.541 Preservação e Conservação Ambiental Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: 18.541.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 2.079 Arborização urbana, conservação de trevos, praças, parques e jardins 3.3.90.30 – 0 (934) Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39 – 0 (936) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 Subtotal 70.000,00 Ação Especificação Valor R$ 1.036 Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes 23.621,00 Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 23.621,00 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e um reais) na classificação funcional programática abaixo: 12.03 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA 17 Saneamento Código Especificação Valor R$ 17.512 Saneamento Básico Urbano 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.512.0034 Limpeza Pública 12.02 DPTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 2.084 Manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de lixo 18 Gestão Ambiental 3.3.90.30 – 0 (966) Material de Consumo 100.000,00 18.544 Recurso Hídricos 18.544.0033 Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 1.036 Canalização e construção de muros de proteção no Rio Ligeiro e afluentes 3.3.90.30 – 828 Material de Consumo 8.000,00 3.3.90.39 – 828 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.621,00 TOTAL 1.940.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta do provável excesso de arrecadação por fonte de recursos conforme demonstrada a tabela abaixo e anexo I: Fonte Valor R$ 000 – Recursos Ordinários (livres) 1.940.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada: Fonte Valor R$ 828 – Convênio Reservatório das Cheias 23.621,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Anexo I Publicado em ________ /________ / _______ Edição: ______________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ___________ PÁG. “B” _________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111295 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 94 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 7.558, DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), criar valor na (LDO) e criar dotação orçamentária por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 85.918,96 (oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.393, de 28 de agosto de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Energia 25.752 Energia Elétrica 25.752.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 4.4.90.52 – 507 Equipamentos e Material Permanente 330.000,00 Art. 4º Os recursos a serem utilizados para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos de anulação parcial e ou total de dotação orçamentária constante do orçamento programa em vigor, conforme discriminadas a seguir: Código Especificação Valor R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.06 DPTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Programa Especificação Valor R$ 25 Energia 0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 85.918,86 25.752 Energia Elétrica 25.752.0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 3.3.90.39 – 507 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica -330.000,00 Art. 2º Fica criada ação da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Ação Especificação Valor R$ 6.006 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 85.918,86 Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 85.918,96 (oitenta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e noventa e seis centavos) na classificação funcional programática abaixo: Código Página 95 /118 Ano III – Edição Nº 0673 25 Especificação Valor R$ 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência a Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência a Criança e ao Adolescente 6.006 Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente Subvenções Sociais 45.000,00 3.3.90.30 – 880 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39 – 880 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 13.000,00 4.4.90.52 – 880 Equipamentos e Material Permanente 17.918,96 85.918,96 Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada: Fonte Valor R$ 880 - Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA 85.918,96 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Publicado em ________ /________ / _______ Cod111300 JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Prefeito Abre Crédito Especial para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e aumentar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior de Fonte de Recurso Vinculada na LOA no exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Agricultura no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.395, de 29 de agosto de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o Programa da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Cod111297 DECRETO Nº 7.559, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 Abre Crédito Suplementar para alterar valor de Programa do (PPA), alterar valor na (LDO) e suplementa por anulação valor de Categoria Econômica na (LOA) exercício de 2014 na Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos no Valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) e dá outras providências. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei nº 4.394, de 29 de agosto de 2014, D E C R E T A: Art. 1º Ficam alterados os Programas da Lei nº 4.111/2013 do PPA (Plano Plurianual) do período 2014/2017, conforme segue: Programa Especificação Valor R$ 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento 330.000,00 0019 Serviços Urbanos e Geoprocessamento -330.000,00 Ação Especificação Valor R$ 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública 330.000,00 2.023 Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública -330.000,00 Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar por anulação de Categoria Econômica no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), na classificação funcional programática abaixo: Código Especificação Valor R$ 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.06 DPTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Programa Especificação Valor R$ 0031 Estradas e Infra-estrutura Rural 350.000,00 Ação Especificação Valor R$ 2.073 Manutenção das atividades do Dpto do Interior 350.000,00 Art. 3º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Especial por Superávit Financeiro de Categoria Econômica no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) na classificação funcional programática abaixo: Edição: ___________ PÁG. “B” _________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Art. 2º Ficam alteradas as ações da Lei nº 4.112/2013 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício de 2014, conforme segue: Publicado em ________ / _______ / ______ Edição: ______________________________ Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: ______________ Pág.: B ________ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE DECRETO Nº 7.560, DE 29 DE AGOSTO DE 2014 3.3.50.43 – 880 TOTAL Publicado em _______ / _______ / _______ Edição: _____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS Código Especificação Valor R$ 11 SECRETARIA DE MUNICIPAL AGRICULTURA 11.03 DEPARTAMENTO DO INTERIOR 04 Administração 04.122 Administração Geral 04.122.0031 Estradas e Infra-estrutura rural 2.073 Manutenção das atividades do Dpto do Interior 3.3.90.30 – 504 Material de Consumo 175.000,00 3.3.90.39 – 504 Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica 175.000,00 TOTAL 350.000,00 Art. 4º Para Cobertura do presente Crédito Especial será utilizado os recursos de Superávit Financeiro de Fonte de Recurso Vinculada do exercício anterior, assim especificada: Fonte Valor R$ 504–Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias 350.000,00 Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: ____________________________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–DIOEMS ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Publicado em _______ / _______ /_______ Edição: _____________ Pág: “B” _______ JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod111302 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 95 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 67/2014 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 16 de setembro de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 67/2014, que tem por objeto a aquisição de um veículo novo, caminhão com cabine, no chassi, equipado com furgão câmara fria nova, que será utilizado para o transporte de alimentos a todas as instituições municipais atendidas pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 16 de setembro de 2014, às 09 (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 32201511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 28 de agosto de 2014. Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO Nº 67/2014–PROCESSO Nº 243/2014 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 128/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 16 de setembro de 2014, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial para aquisição do objeto abaixo descrito, de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme autorização constante no protocolo nº 330663/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento pelo “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, dar-se-á às 09h (nove horas), do dia 16 de setembro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 1.3–O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: gizeli@ patobranco.pr.gov.br. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a aquisição de um veículo novo, caminhão com cabine, no chassi, equipado com furgão câmara fria nova, que será utilizado para o transporte de alimentos a todas as instituições municipais atendidas pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme descrição mínima que seguem: Item 1 Qtde Und Descrição 1 Veículo novo, caminhão com cabine, no chassi, ano/modelo no mínimo 2014/2014, na cor branca, com no mínimo 3 lugares, com cinto de segurança, ar condicionado original de fábrica, rádio CD/MP3, vidros elétricos e com película de proteção UVA UVB com 50% de visibilidade nas janelas laterais e 70% de visibilidade no parabrisa dianteiro , travamento com controle remoto das portas, alerta de porta aberta ou entreaberta, air bag para o motorista, faróis de neblina, motor à óleo diesel, com no mínimo 04 cilindros verticais em linha, turbo, com potência de no mínimo 125CV, com caixa de cambio com no mínimo 06 marchas sincronizadas à frente e uma à ré, com tração no eixo traseiro, com direção hidráulica, com pneus mínimo 215/75 R16C, com peso bruto total de no mínimo 3.500kg, com capacidade máxima de tração de no mínimo 5.490, com freio ABS, a disco nas quatro rodas, com tanque de combustível de no mínimo 70 litros, com distancia entre eixo de no mínimo 3,65mm,com garantia de no mínimo doze meses, sem limite de quilometragem. Furgão câmara fria nova, 150.666,67 com laterais em alumínio frisado branco, quadro traseiro em inox com cantos arredondados, colunas dianteiras, colunas superiores, quadros das portas em inox, porta traseira dupla com cantos arredondados, branca lisa, 01 cortina na porta em PVC para manter temperatura interna, fechadura, dobradiças, varões, em inox, barranqueiras em inox, para lamas em inox com badanas, parte elétrica interna e externa, caixa de ferramentas, faixas refletivas, protetores laterais em alumínio homologados, assoalho em alumínio canaletado com saídas d’água, para choque traseiro móvel homologado, cadastro no INMETRO CAT, 02 batentes traseiros, com motor de refrigeração acoplado e elétrico, temperatura entre 0 e 10C instalado e com 01 ano de garantia no sistema elétrico, com comprimento externo de no mínimo 3,70m, largura externa de no mínimo 2,20m, altura interna de no mínimo 2m, com escada embutida na parte traseira para acesso de carga e descarga com piso antiderrapante. Und Valor Máx. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0673 Página 96 /118 RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e locais indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter: 5.1.1–Descrição completa do objeto, incluindo a MARCA e MODELO do veículo, de acordo com as especificações mínimas contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 5.1.2–Valor proposto para o objeto cotado, considerando até dois algarismos após a vírgula, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 5.1.3–Prazo de Garantia do veículo de no mínimo 12 (doze) meses. 5.1.4–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 96 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 qualquer outro pretexto. 5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.6–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. Serão aceitas propostas via postal. 6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme artigo 44 § 2º. 6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço por item”. 7.2–A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente. 7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no subitem 18.1 deste edital. 7.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor. 7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do objeto. 7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta. 7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0673 Página 97 /118 vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 8.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública; 8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico. 8.2.6–Empresa que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro pode apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2. 9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função (ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.3–Todas e qualquer documentação emitida pela empresa deverão ser datadas e assinadas por seu (s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado (s) e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 97 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 comprovado (s). 9.4–Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneada, durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da sessão para busca de documentos. 10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220–1511/1534. 11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Não será concedido, a critério da pregoeira, prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.3–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.5–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.7- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min. 12.8–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.9–Recursos interpostos após encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como impugnações fora do prazo. 13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA CONTRATUAL 13.1–O pedido será executado mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. 13.2–O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. 13.3–O veículo deverá ser entregue ao gestor do contrato junto na sede da Divisão da Merenda Escolar, localizada na Rua Goianazes, 919, Centro, em Pato Branco–PR, telefone para contato (46) 3902 1290. 13.4–A contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. 13.5–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à contratada, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. 13.6–O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1–O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após a entrega, mediante Termo de Recebimento e Aceitação do objeto, emitido pelo gestor do contrato, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 14.2–O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 0702.1236100392.092–Secretaria Municipal de Educação e Cultura–Dpto Administrativo–449052–Equipamentos e Material Permanente (4590-4629) Reserva de Saldo nº 3566. 14.3–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0673 Página 98 /118 regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 14.4–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1–A contratada deverá garantir a qualidade do veículo, pelo período de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, e no furgão câmara fria período de 12 (doze) meses no sistema elétrico, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. 15.2–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. 15.3–Manter as condições de habilitação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 15.4–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. 15.5–Fornecer o veículo cotado em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 15.6–Responsabilizar-se pelo fornecimento do veículo, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 15.7–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. 15.8–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 15.9–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto da licitação. 15.10–Fornecer termo de garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios. 15.11–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 16.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 16.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. 16.3–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 16.4–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. 16.5–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 17. DAS PENALIDADES 17.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 17.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar o Contrato de fornecimento, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 17.2.1–Advertência por escrito. 17.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 17.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 17.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 17.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 17.3.1–Advertência por escrito; 17.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 17.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; 17.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 98 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 18. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 18.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. 18.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77 e Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 19. DO(S) GESTOR(S) CONTRATUAL 19.1–A Administração indicará como gestor(s) do contrato o Chefe do Transporte Escolar e a Coordenadora da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 19.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 20.1–Os preços serão fixos em reais e irreajustáveis. 21. DA ASSINATURA DO CONTRATO 21.1–Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação, a contratante convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato que deverá comparecer em até 3 (três) dias, e nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 21.2–A contratante poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–A contratada de obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 22.2–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 22.3–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 22.4–É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.5–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.6–A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.7–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 22.8–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.9–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça de Pato Branco-Pr. 22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 13h30min e das 13h15min às 17h 45min, junto a Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito a Rua Caramuru, n º 271, Centro, CEP: 85.501-064 em Pato Branco–PR. 22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 22.13–Fazem parte integrante deste Edital: 22.13.1–ANEXO I–Minuta do Contrato. 22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. Pato Branco, 28 de agosto de 2014. _____________________________ GIZELI CRISTINA MATTEI–Pregoeira ANEXO I–MINUTA CONTRATO Contrato nº ****/2014/GP. CONTRATO DE FORNECIMENTO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0673 Página 99 /118 Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Aimoré, nº 312, Apto 503, Centro, CEP 85.505-170, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e_____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ estabelecida na ______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, inscrito no CPF nº ________, portador do RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustada o fornecimento, adiante especificados, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão nº 67/2014, Processo nº 243/2014, conforme autorização constante do protocolo nº 330663/2014, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto Constitui o objeto do presente contrato, a aquisição de um veículo novo, caminhão com cabine, no chassi, equipado com furgão câmara fria nova, que será utilizado para o transporte de alimentos a todas as instituições municipais atendidas pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme segue: Cláusula Segunda–Do Valor O valor certo e ajustado é de R$ Cláusula Terceira–Das Condições e Prazos de Entrega e Vigência Contratual I–O pedido será executado mediante solicitação formal da contratante por meio da emissão de Nota de Empenho. II–O veículo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho, obedecendo o prazo de vigência contratual. III–O veículo deverá ser entregue ao gestor do contrato junto na sede da Divisão da Merenda Escolar, localizada na Rua Goianazes, 919, Centro, em Pato Branco–PR, telefone para contato (46) 3902 1290. IV–A contratada deverá comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação. V–Em caso de descumprimento das obrigações, o gestor do contrato notificará à contratada, por escrito, sendo cabíveis as penalidades prescritas no edital. VI–O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura. Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento I–O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após a entrega, mediante Termo de Recebimento e Aceitação do objeto, emitido pelo gestor do contrato, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. II–A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. III–O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito na conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária O pagamento decorrente da presente licitação correrá por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias: .1236100392.092–Secretaria Municipal de Educação e Cultura–Dpto Administrativo–449052–Equipamentos e Material Permanente (4590-4629) Reserva de Saldo nº 3566. Cláusula Sexta–Do Gestor Contratual I–A Administração indicará como gestor(s) do contrato o Chefe do Transporte Escolar e a Coordenadora da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Clausula Sétima–Das Obrigações da Contratada I–A contratada deverá garantir a qualidade do veículo, pelo período de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, e no furgão câmara fria período de 12 (doze) meses no sistema elétrico, contados da emissão da Nota Fiscal, devendo substituir imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação. II–Havendo divergência entre o veículo solicitado e o entregue, o gestor do contrato efetuará a notificação à empresa, para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo determinado. III–Manter as condições de habilitação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. IV–Entregar com pontualidade o objeto ofertado bem como atender a todas as condições estabelecidas no Edital. V–Fornecer o veículo cotado em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. VI–Responsabilizar-se pelo fornecimento do veículo, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 99 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. VII–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento. VIII–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. IX–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da licitação. X–Fornecer termo de garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para solução de eventuais problemas na utilização dos equipamentos e acessórios. XI–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Oitava–Do Reajuste Contratual I–Os preços serão em reais fixos e irreajustáveis. Cláusula Nona–Das Obrigações da Contratante I–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. II–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. III–Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. IV–Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. V–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cláusula Décima–Das Penalidades I–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; c) No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. II–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; III–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima Primeira–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77 e Art. 78 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Segunda–Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ___ de ______ de 2014. Município de Pato Branco–Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Contratada–Representante Legal MODELO ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 67/2014, DECLARA expressamente que: I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 100 /118 Ano III – Edição Nº 0673 (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão n.º 67/2014, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO IV DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (deverá ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) _________________________________________ , portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 67/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO V CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 67/2014 Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. _______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ____________ SSP/___, inscrito no CPF n.º _______________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal com Firma Reconhecida e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VI DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. ___________, __ de ________ de 2014. ________________________________________________________ (Assinatura do Representante Legal e Carimbo do CNPJ da Empresa) MODELO ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS A/C Pregoeira do Município de Pato Branco–PR A Empresa _____________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ___________________, com endereço na Rua ________________________, nº______, Bairro _______________, CEP: ________________ na cidade de _____________ Estado do ____________, telefone (___) ______-_________, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 67/2014, que tem por objeto a aquisição de um veículo novo, caminhão com cabine, no chassi, equipado com furgão câmara fria nova, que será utilizado para o transporte de alimentos a todas as instituições municipais atendidas pela Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações que seguem: Item Qtde Und Descrição Valor ofertado Marca Modelo Validade da Proposta: ___dias (________). Prazo de Garantia: ___dias/meses (__________). A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 100 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 edital e seus anexos. ___________, __ de ________ de 2014. _________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal Ano III – Edição Nº 0673 Página 101 /118 MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA Nº 05/2014 PARTES - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - CIRUSPÁR – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REDE DE URGÊNCIAS DO SUDOESTE DO PARANÁ OBJETO: Dar continuidade e manter o Serviço Móvel de Urgências SAMU e Central de Regulação das Urgências, através da atuação conjunta dos celebrantes, para o atendimento pré-hospitalar junto a Rede de Urgência/Emergência. VALOR: O Município repassará ao CIRUSPAR, após o recebimento dos órgãos de origem, o valor de R$ 312.123,00 (trezentos e doze mil e cento e vinte e três reais) mensais, sendo oriundos do: 1- Fundo Nacional de Saúde no valor mensal de R$ 177.980,50 (cento e setenta e sete mil e novecentos e oitenta reais e cinqüenta centavos), pertinentes a: 01 Unidade–Central de Regulação: R$ 85.921,50 (oitenta e cinco mil e novecentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos); 01 Unidade–USA- Unidade Suporte Avançado: R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte e um reais); 02 Unidades – USB- Unidades Suporte Básico: R$ 43.838,00 (Quarenta e três mil e oitocentos e trinta e oito reais). 2- Fundo Estadual de Saúde no valor mensal de R$ 134.142,50 (Cento e trinta e quatro mil e cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), pertinentes a: 01 Unidade–Central de Regulação: R$ 85.921,50 (oitenta e cinco mil e novecentos e vinte e um reais e cinqüenta centavos); 01 Unidade–USA- Unidade Suporte Avançado: R$ 48.221,00 (quarenta e oito mil e duzentos e vinte e um reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses FORO: Comarca de Pato Branco–PR Cod111216 Extrato Resultado de Classificação Concorrência n° 29/2014. OBJETO: a implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos que serão utilizados para atendimento aos pacientes usuários do SUS, Farmácia do Pronto Atendimento Municipal, Farmácia Central e demais Unidades de Saúde atendidas pelo Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco. Após a análise das propostas a Comissão Permanente de Licitação verificou que as proponentes: 1000 Medic Distribuidora Imp. Exp. de Medicamentos Ltda; Angai Distribuidora de Medicamentos Ltda–EPP; Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda; Damedi Dambrós Comércio de Medicamentos Ltda–EPP; Grams e Grams Ltda – ME e Prodiet Farmacêutica S/A, apresentaram suas propostas de preços conforme solicita o edital, ficando assim CLASSIFICADAS. O resultado fica conforme descrito no Resultado de Classificação em anexo ao processo licitatório que se encontra a disposição na Divisão de Licitações. Diante do exposto fica aberto o prazo recursal de 05 dias úteis, contados desta data. Decorrido o prazo de recursos, e não havendo impedimentos, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise, e posteriormente ao Chefe do Executivo Municipal para a homologação. Pato Branco, 29 de agosto de 2014. Loreci Dolores Bim – Presidente, Wagner Bertasso e Janayna P.B.Hammerschmidt – Membros. Cod111238 Extrato Termo de Aditamento nº 05/2014–Contrato nº 2491/2013.GP. Tomada de Preços nº 11/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Siliprandi & Zancanaro Construtora Ltda. OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global com fornecimento de CBUQ, para execução de serviços de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas, no Município de Pato Branco, com área a ser recuperada de 12206,64 m², em atendimento ao Contrato de Repasse nº 770135/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo nº 0386069-70/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Da Supressão: Com base na Lei 8.666/93, em seu Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, e de acordo com a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, fica suprimido o serviço constante no item 2.1 da Planilha de Serviços. Do Valor: O serviço suprimido totaliza o valor de R$ 6.378,93, passando o valor total do contrato de R$ 551.913,92 para R$ 545.534,93. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 03 de julho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Guilherme Elias Piassa–Representante Legal. Pato Branco, 01 de julho de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA Nº 17/2014 PARTES - MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO- APAE – PATO BRANCO OBJETO: Dar continuidade, manter e garantir a prestação de serviço em Saúde, de equipe técnica, ao atendimento com foco a pessoas com deficiência, cadastradas junto a APAE. VALOR: O Município repassará a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATO BRANCO–APAE – PATO BRANCO, o montante de recurso para execução deste CONVÊNIO, R$ 20.198,00 (Vinte mil, cento e noventa e oito reais) mensais perfazendo um total de R$ 242.376,00 ( duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais) anual. VIGÊNCIA: 1 (um) ano FORO: Comarca de Pato Branco–PR Pato Branco, 21 de julho de 2014. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito Cod111305 Extrato Termo de Aditamento nº 04/2014–Contrato nº 2497/2013.GP. Tomada de Preços nº 12/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Siliprandi & Zancanaro Construtora Ltda. OBJETO: A contratação de empresa, sob regime de empreitada global, com fornecimento do CBUQ, para execução de serviços de pavimentação asfáltica sobre pedras poliédricas no Município de Pato Branco, com área a ser recuperada de 28.788,35m², em atendimento ao Contrato de Repasse nº 770165/2012/MCIDADES/CAIXA, Processo 0386097-16/2012, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Pato Branco. ADITAMENTO: Da Supressão: Com base na Lei 8.666/93, em seu Artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, e de acordo com a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Serviços Públicos, ficam suprimidos os serviços constantes nos itens abaixo relacionados. Do Valor: O serviço suprimido totaliza o valor de R$ 3.473,30, passando o valor total do contrato de R$ 1.000.649,00 para R$ 997.175,70. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 17 de julho de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Guilherme Elias Piassa–Representante Legal. Cod111306 Extrato Termo de Aditamento nº 01/2014–Contrato nº 2567/2013.GP. Tomada de Preços nº 19/2013. PARTES: Município de Pato Branco e Acordar Treinamentos Ltda. OBJETO: A contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria, para a realização das atividades constantes do Projeto de Trabalho Social, no empreendimento denominado Conjunto Habitacional, em atendimento ao Convênio Padrão TTS Programa Minha Casa Minha Vida–PMCMV–Recursos FAR, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Pato Branco, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. ADITAMENTO: Do Prazo: Com base na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, especialmente em seu Artigo 57, inciso II, assim como, diante da justificativa apresentada pela Secretaria de Assistência Social, através do Memorando nº 271/14, as partes pactuam a prorrogação do prazo de execução e vigência até 11 de novembro de 2014. Permanecem em plena vigência todas as demais cláusulas e condições que não conflitem com o presente Termo. Pato Branco, 25 de abril de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito. Eliege Fátima Kopsel– Representante Legal. Cod111307 Cod111220 PÉROLA DO OESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO Nº 29/2014 – TIPO PRESENCIAL O MUNICÍPIO DE PÉROLA D’OESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor ALCIR VALENTIN PIGOSO, e o Senhor Delesio Defante, Pregoeiro, designado pela Portaria de nº 06/2014 de 27/01/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal de nº 65/2007 de 03/07/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006, regulamentada pela Lei Municipal nº 521/2008, de 26/02/2008 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 29/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresas para prestação de serviços na área esportiva sendo um professor de educação física para as atividades desenvolvidas pelo CRAS–Centro de Referencia de Assistência Social do município de Pérola D’Oeste/ PR (demais especificações constantes no edital e anexos). 2. PREÇO MÁXIMO DO ITEM: R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil setecentos e vinte reais). 3. DATA DE ABERTURA: No dia 12/09/2014 às 08:30 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pérola D’Oeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, 290, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas), de segunda a sexta feira ou pelo TelefoneFax: (0xx46) 3556-1223, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame licitatório. Pérola D’Oeste/PR, 29 de agosto de 2014. ___________________________________________ ALCIR VALETIN PIGOSO-Prefeito Municipal ___________________________________________ DELESIO DEFANTE – Pregoeiro Cod111219 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 101 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 102 /118 Ano III – Edição Nº 0673 PINHAL DE SÃO BENTO REALEZA Prefeitura Prefeitura PORTARIA N° 4.621/2014 25/08/2014 AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA LEI MUNICIPAL Nº 006/93 DE 02 DE MARÇO DE 1993 PUBLICADA EM 10/04/93 Nº 86/2014 O Prefeito Municipal autoriza a liberação de 04(quatro diárias), para o(a) Sr(a).Argeu Antonio Geittenes, CPF nº616.411.119-68, para viagem a Curitiba-PR, no dia 29 e retorno no dia 01 de setembro de 2014, conforme relatório em anexo. DIÁRIA R$ 560,00 Pinhal de São Bento,29 de Agosto de 2014. _________________________ ARGEU ANTONIO GEITTENES PREFEITO MUNICIPAL Autorizado Em_____/____/____ _______________________________ SIRLENE MARIA STEIN CLAUDINO SECRETARIA DE FINANÇAS Cod111241 PRANCHITA Prefeitura SÚMULA: Designa o Pregoeiro, Representante do Comprador e Equipe de Apoio do Município de Realeza, para o exercício de 2014. MILTON ANDREOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento às determinações da Lei Federal n.º 10.520/02 e ao Decreto Municipal n.º 1844/06, RESOLVE: ART. 1°- DESIGNAR Pregoeiro, Representante do Comprador e Equipe de Apoio, os servidores abaixo relacionados que, sem prejuízo de suas funções, serão responsáveis pela operacionalização dos certames sob a modalidade de Pregão a serem realizados no âmbito da Administração Municipal de Realeza, durante o exercício de 2014, cujas atribuições, direitos e deveres encontram-se estabelecidos nos supracitados diplomas legais. Pregoeiro : Diana Bamberg Representante do comprador: Jaci Poli Equipe de Apoio: Gisieli Ines Thomazi da Cunha , Marulê Madalena Girardi Walter e Ronei Carlos Locatelli. ART. 2°- Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Realeza, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod111234 EXTRATO DE CONTRATO PORTARIA N° 4.623/14 28/08/2014 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 88/2014. CONTRATADO: INCORPORADORA POTRICK LTDA. CNPJ N.º 11.784.323/0001-30. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA DE ESTRADAS RURAIS COM PEDRAS IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE PRANCHITA, CONFORME CONVÊNIO Nº 638/2013, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO – SEAB. ORIGEM: Tomada de Preço nº 04/2014. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.059.013,26 (um milhão, cinquenta e nove mil, treze reais e vinte e seis centavos). Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1°–NOMEAR a partir de 19/08/2014, de acordo com o resultado do Concurso Público divulgado através do Edital nº 01/2012, publicado no dia 02 de agosto de 2012 e Homologado através do Edital nº 06.01/2012 de 10 de dezembro de 2012, ADRIANA FONTANIVE DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 8.606.630-0 SSP/PR, para exercer o cargo Efetivo de AUXILIAR DE SECRETARIA do nível 10 do GO 02. Art. 2°–Esta portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito DOTAÇÕES Cod111236 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2014 Conta da despesa Natureza da despesa Destinação de recurso 2411 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 00950 – Transferências Voluntárias Públicas Estaduais. Pranchita, 29 de agosto de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod111239 AVISO DE RESULTADO LICITAÇÃO – MODALIDADE: CARTA CONVITE n.º 03/2014 OBJETO: LOCAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES NO MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna-se público o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da Lei n.º 8.666/93, à seguinte empresa: OK EVENTOS E MONTAGEM LTDA–ME; CNPJ N.º 08.448.072/0001-08, vencedora dos itens 01-03 do lote 01, totalizando o valor de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos). Pranchita, 29 de agosto de 2014. Antônio Joel Padilha Presidente da Comissão Permanente de Licitação Cod111240 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE REALEZA, Estado do Paraná, com sede a Rua Barão do Rio Branco 3507, representado por sua Secretária, em Pleno Exercício de seu mandato, Sra. Carme C. Cerutti, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal (Leis Municipais 578/91 e 637/93): CONVOCA Todos os representantes das entidades de atendimento, promoção e de defesa dos direitos da criança e do adolescente, com abrangência municipal, e toda a população do Município de Realeza, Estado do Paraná para participar do Fórum do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a ser realizado no dia 01 de Setembro de 2014, às 09h, nas dependências do Auditório da Prefeitura Municipal, sito à Rua Barão do Rio Branco, 3507, Realeza, Estado do Paraná, com a seguinte ordem do dia: Eleição dos Conselheiros Titulares e seus respectivos suplentes, representantes de entidades das organizações da sociedade civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Realeza, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze. CARME C. CERUTTI Secretária do CMDCA Cod111232 CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 38.01/2012 O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ 76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON ANDREOLLI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionado, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia 04/09/2014, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público 01/2012, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado. AUXILIAR DE SECRETARIA NOME CLASSIF MAIRA DEIVA SORANSO 21º JONATHAN VASILESKI DOS SANTOS 22º AGENTE DE ENDEMIAS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 102 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 103 /118 NOME CLASSIF Destino da viagem Pato Branco- PR VANESSA APARECIDA DIAS L. SKRZYPCZAK 17º Objetivo da viagem Curso de Segurança do Trabalho CLEONICE FARIAS LOPES 18º Data de saída 31/07/2014 Data de chegada 31/07/2014 Número de diárias 1/5 Valor das diárias R$ 21,00 Nome do servidor Valmor de Bona Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 30/07/2014 Data de chegada 31/07/2014 Número de diárias 1,5 Valor das diárias R$ 310,50 Nome do servidor Fabiana Debiasi da Costa Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Curso de aperfeiçoamento em apoio matricial na atenção básica com ênfase no NASF, 3ª etapa. Data de saída 31/07/2014 Data de chegada 02/08/2014 Número de diárias 2 Valor das diárias R$ 310,00 Nome do servidor Pedro Lui Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 04/08/2014 Data de chegada 04/08/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 42,00 Nome do servidor Elizabete Ferreira Paz Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Veículo utilizado Transporte particular Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Foz do Iguaçu–PR Objetivo da viagem Encontro para tutores de cursos na modalidade EAD Data de saída 05/08/2014 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2014. Milton Andreolli Prefeito Municipal Marule Madalena Girardi Walter Presidente da Comissão do Concurso Público Cod111233 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO Nº 203/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE REALEZA CONTRATADA: DRAGHETTI & CIA LTDA OBJETO: Aquisição de pecas e contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica, para conserto dos veículos do Município de Realeza. ADITIVO: Pelo presente termo, as partes inicialmente nomeadas, resolvem por mútuo acordo, acrescentar a quantia de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), conforme faculta o disposto no Artigo 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações subseqüentes. REFERENTE LICITAÇÃO Tomada de preços Nº 9/2014 DATA DA ASSINATURA: 03/07/2014. Cod111280 RENASCENÇA Prefeitura PORTARIA 179 DE 28 DE AGOSTO DE 2014 Concede diária aos servidores municipais que especifica e dá outras providências. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei 1282, de 18 de fevereiro de 2013, R E S O L V E: CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo: Nome do servidor Tânia Cristina Capoani Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Francisco Beltrão–PR Objetivo da viagem Curso de formação continuada educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, 2ª etapa Data de saída 23/07/2014 Data de chegada 07/08/2014 Data de chegada 23/07/2014 Número de diárias 2 Número de diárias 1/5 Valor das diárias R$ 400,00 Valor das diárias R$ 21,00 Nome do servidor Pedro Lui Nome do servidor Elcinei Fátima Bortot Ruaro Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Francisco Beltrão–PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Curso de formação continuada educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, 2ª etapa Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 23/07/2014 Data de saída 08/08/2014 Data de chegada 23/07/2014 Data de chegada 08/08/2014 Número de diárias 1/5 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 21,00 Valor das diárias R$ 42,00 Nome do servidor Ivete de Oliveira Nome do servidor Valdemar Zanini Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Veículo utilizado Transporte particular Origem da viagem Renascença – PR Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Chopinzinho–PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Curso de noções básicas sobre mecânica Objetivo da viagem Encontro de formação do Pacto Nacional de Alfabetização. Data de saída 26/07/2014 Data de saída 10/08/2014 Data de chegada 26/07/2014 Data de chegada 15/08/2014 Número de diárias 1 Número de diárias 5 Valor das diárias R$ 36,00 Valor das diárias R$ 1.035,00 Nome do servidor Jeferson Folle Nome do servidor Valdemar Zanini Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Veículo utilizado Gol, placa ARU 5948 Origem da viagem Renascença – PR Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Realeza- PR Destino da viagem Pato Branco- PR Objetivo da viagem Transporte de atletas Objetivo da viagem Curso de Segurança do Trabalho Data de saída 09/08/2014 Data de saída 31/07/2014 Data de chegada 09/08/2014 Data de chegada 31/07/2014 Número de diárias 1 Número de diárias 1/5 Valor das diárias R$ 72,00 Valor das diárias R$ 21,00 Nome do servidor Diego Antunes da Silva Nome do servidor Pedro Lui Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Gol, placa ARU 5948 Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 103 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 104 /118 Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 19/08/2014 Data de saída 11/08/2014 Data de chegada 19/08/2014 Data de chegada 11/08/2014 Número de diárias 1/5 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 21,00 Valor das diárias R$ 42,00 Nome do servidor Valmor de Bona Nome do servidor Valmor de Bona Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Micro-ônibus, placa AVN 5753 Veículo utilizado Doblô, placa AXH 7997 Origem da viagem Renascença – PR Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba- PR Destino da viagem União da Vitória–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 24/08/2014 Data de saída 12/08/2014 Data de chegada 25/08/2014 Data de chegada 13/08/2014 Número de diárias 1,5 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 310,50 Valor das diárias R$ 155,00 Nome do servidor Valdemar Zanini Nome do servidor Pedro Lui Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Origem da viagem Renascença – PR Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Destino da viagem Francisco Beltrão–PR Origem da viagem Renascença – PR Objetivo da viagem Levar catequistas para participarem de formação religiosa Destino da viagem Cascavel–PR Data de saída 24/08/2014 Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de chegada 24/08/2014 Data de saída 15/08/2014 Número de diárias 1 Data de chegada 15/08/2014 Valor das diárias R$ 72,00 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 42,00 Nome do servidor Fabiano Nazar Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Nome do servidor Pedro Lui Origem da viagem Renascença – PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Destino da viagem Foz do Iguaçu–PR Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Objetivo da viagem V Encontro paranaense de psicologia escolar e educacional, psicologia e a educação básica. Destino da viagem Cascavel–PR Data de saída 27/08/2014 Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de chegada 29/08/2014 Data de saída 18/08/2014 Número de diárias 2e½ Data de chegada 18/08/2014 Valor das diárias R$ 645,00 Número de diárias 1 Nome do servidor Thais Cristina Gutstein Valor das diárias R$ 42,00 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Nome do servidor Jocemir Bosco Origem da viagem Renascença – PR Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Obras e Viação Destino da viagem Foz do Iguaçu–PR Veículo utilizado Caminhão caçamba, placa AXY 9702 Objetivo da viagem Origem da viagem Renascença – PR V Encontro paranaense de psicologia escolar e educacional, psicologia e a educação básica. Destino da viagem Rolândia–PR Data de saída 27/08/2014 Objetivo da viagem Buscar alimentos doados aos assentamentos do interior do município. Data de chegada 29/08/2014 Data de saída 18/08/2014 Número de diárias 2e½ Data de chegada 19/08/2014 Valor das diárias R$ 517,50 Número de diárias 2 Nome do servidor Valmor de Bona Valor das diárias R$ 310,00 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Nome do servidor Lessir Canan Bortoli Veículo utilizado Micro-ônibus, placa AVN 5753 Unidade Administrativa Prefeito municipal Origem da viagem Renascença – PR Veículo utilizado Frontier, placa AYB 1761 Destino da viagem Curitiba- PR Origem da viagem Renascença – PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Destino da viagem Curitiba–PR Data de saída 27/08/2014 Objetivo da viagem Projeto do asfalto Bairro Cristo Rei Data de chegada 28/08/2014 Data de saída 18/08/2014 Número de diárias 1,5 Data de chegada 18/08/2014 Valor das diárias R$ 310,50 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 310,00 Nome do servidor Valmor de Bona Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Micro-ônibus, placa AVN 5753 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba- PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 20/08/2014 Data de chegada 21/08/2014 Número de diárias 1,5 Valor das diárias R$ 310,50 Nome do servidor Tânia Cristina Capoani Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Francisco Beltrão–PR Objetivo da viagem Curso de formação continuada educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, 3ª etapa Data de saída 19/08/2014 Data de chegada 19/08/2014 Número de diárias 1/5 Valor das diárias R$ 21,00 Nome do servidor Elcinei Fátima Bortot Ruaro Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Educação, cultura e esporte Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Francisco Beltrão–PR Objetivo da viagem Curso de formação continuada educação infantil e ensino fundamental anos iniciais, 3ª etapa Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Edital de Convocação Cod111215 Assembleia Geral para Constituição de Associação A Presidente do Grupo de Produtores Rurais de Sant’Anna Sra. Rosane Andrade, nos termos do art. 53 da Lei 10.406/2002, convoca todos os interessados para Assembleia Geral de constituição da Associação dos Produtores Rurais de Sant’Anna, no dia 13 de Setembro de 2014 as 13:00 horas, com segunda chamada as 13:30 horas na residência do Sr. MarcirioHillesheim, cito a Localidade de Camargo e Sant’Anna, junto a Comunidade de Santa Terezinha. Nesta ocasião serão tomadas as seguintes deliberações: - Analise e aprovação do Estatuto Social; - Posse da Direção Executiva e Conselho Fiscal; - Assuntos Gerais. Renascença – PR, 29 de agosto de 2014. Rosane Andrade Presidente Cod111303 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 104 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 105 /118 SALGADO FILHO Prefeitura PORTARIA Nº. 164/2014 SÚMULA – Concede Pedido de Licença Prêmio para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE; Artigo 1º- CONCEDER para o Servidor Público Municipal HALEX ZANATTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Agrícola, Nível/Referência AB-01, Licença Prêmio de 30 (trinta) dias, a partir de 01 de setembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 01.12.2008 a 01.12.2013. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 25 de agosto de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod111327 PORTARIA Nº. 165/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal HELENA DE QUADROS CARBONERA, lotada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, Nível/Referência CD-02, férias de 20 (vinte) dias à partir de 01 de setembro de 2014, conforme segue: - 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 16.04.2012 a 16.04.2013, - 10 (dez) dias correspondente ao período aquisitivo de 16.04.2013 a 16.04.2014, Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod111328 PORTARIA Nº. 166/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei e considerando requerimento apresentado, RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal ANDREIA FRIGIERI, lotada no cargo de Agente de Controle de Endemias – Modalidade Emprego Público, férias de 20 (vinte) dias à partir de 08 de setembro de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 03.07.2013 a 03.07.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 29 de agosto de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod111330 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA E REABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2014 Edital/Processo nº 95/2014 - Pregão Presencial nº 69/2014 O Prefeito Municipal de Salgado Filho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Licitação Pregão Presencial nº 69/2014, referente ao Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de espelhos retrovisor de rampa, visando adequar os veículos que realizam o transporte escolar municipal à legislação vigente, com recursos próprios do Município de Salgado Filho, a qual foi considerada deserta, por não acudir empresas interessadas no objeto do certame. Assim, reabre-se o prazo para a entrega dos Envelopes n° 01 - Proposta de Preços e Envelope n° 02 - Documentos de Habilitação, devendo ocorrer a Sessão Pública do Pregão no dia 11 de setembro de 2014, às 09:30 horas; Local: Sala de Licitações, sito a Rua Floriano Francisco Anater n° 50, CEP:85628000 – Salgado Filho–PR. O Edital completo continuará à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Salgado Filho, sito à Rua Floriano Francisco Anater, nº 50, Centro, no horário das 09h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min. Telefone/Fax (46) 3564-1202. Prefeitura Municipal de Salgado Filho, 29 de Agosto de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal – PUBLIQUE-SE. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 2 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 187/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: KOHL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA–ME CLAUSULA SEGUNDA: DO PRAZO Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo previsto na Cláusula Segunda do Contrato celebrado entre as partes, iniciando-se o mesmo em 10 de setembro de 2014 e findando em 09 de março de 2015. CLAUSULA TERCEIRA: DO VALOR Fica acrescida a quantia de R$ 2.806,18 (dois mil oitocentos e seis reais e dezoito centavos), pagos em parcelas conforme retirada dos materiais. CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 28 de Agosto de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 105 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 106 /118 SALTO DO LONTRA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 070/2014 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 14:00 horas do dia 11 de setembro de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de pessoa jurídica devidamente constituída para prestação de serviços de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos industriais (Classe I, II, II-A, II-B) do Município de Salto do Lontra. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 29 de agosto de 2014, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (046), fax 3538-1177. Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014. Sedenir Rhoden Presidente CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2014 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 11 de setembro de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação de pessoa jurídica devidamente constituída para prestação de serviços de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos coletados nos mutirões de limpeza, incluindo o mutirão para o combate a dengue no Município de Salto do Lontra. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 29 de agosto de 2014, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado – Telefone (046), fax 3538-1177. Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014. Sedenir Rhoden Presidente CPL EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL Cod111250 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 29 de agosto de 2014 CONTRATANTE: Associação dos Técnicos Agrícolas de Salto do Lontra CONTRATADO: GRINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA OBJETO: Locação de um barracão industrial em alvenaria com área de 300,00m² edificado sobre o Lote nº 133-A da Gleba nº 67-FB, com área de 4.500,00 m². VALOR: R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: 29/08/2014 à 29/08/2015. FORO: Comarca de Salto do Lontra, estado do Paraná. Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014. ____________________________________ Assinatura do CONTRATANTE ______________________________________ Assinatura do CONTRATADO REPUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2014 Cod111228 O MUNICÍPIO DE SALTO DO LONTRA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que por não ter comparecido nenhum interessado na execução do objeto da mesma, reprograma a suya abertura para as 08:00 horas do dia 11 de setembro de 2014, nas dependências da Prefeitura Municipal, sita a Rua Rio Grande do Sul, 975 em Salto do Lontra, Paraná, Brasil, PREGÃO PRESENCIAL para Contratação empresa especializada para prestação de serviço volta a prática esportiva/futebol. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item. A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 18 de agosto de 2014, no horário comercial. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço acima mencionado. Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014. Sedenir Rhoden Pregoeiro Cod111272 Cod111257 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 106 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 22/2014 Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93 e no processo de chamamento publico 004/2014 realizado no dia 23/07/2014, ratifico o presente processo nas seguintes condições: LOTE 1 1 ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM 1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos Profissionais na área médica, dispondo de 01 (um) profissional. A empresa deverá conter o profissional registrado em seu respectivo Conselho Regional de Medicina – CRM. O Objeto do contrato consistirá na realização de no mínimo 130 (cento e trinta) procedimentos mensais. GENTIL & FER12,00 REIRA LTDA contratação de serviços técnicos profissionais de pessoa física na área de medicina para a realização de serviços de auditoria médica nos serviços hospitalares em pacientes internados a serem realizados semanalmente GENTIL & FER12,00 REIRA LTDA 2 FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL 4.900,00 1.100,00 58.800,00 13.200,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR GENTIL & FERREIRA LTDA 72.000,00 EXTRATO DE CONTRATO Nº 164/2014 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Técnicos Profissionais na área médica, exames de ultrasonografia, plantões e auditoria de acordo com o chamamento publico 0042014 de 23 de julho de 2014 CONTRATADO: GENTIL & FERREIRA LTDA CNPJ: 10.655.149/0001-62 VALOR: 72.000,00 VIGÊNCIA: 29/08/2015 FORO: Comarca de Salto do Lontra–Pr Página 107 /118 Cod111332 DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 020/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REVISÃO DE 600 HORAS DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, através do processo de Inexigibilidade nº 0020/2014, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃ-DE-OBRA PARA REVISÃO DE 600 HORAS DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em data de vinte e oito dias de agosto de 2014. PARANA EQUIPAMENTOS SA Salto do Lontra, 29 de agosto de 2014 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal OBJETO: Ano III – Edição Nº 0673 anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com a Pregoeira na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: (46)3563-8000 e através do e-mail [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e nove dias de agosto de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Classificação Lote Item Código do produto Nome do produto/serviço Valor do item 1 1 1 10628 SERVIÇO DE MÃO-DE-OBRA 3.650,00 1 2 1 10627 ANTENA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K 844,38 1 2 2 7565 ARRUELA 1,06 1 2 3 10625 ARRUELA COD. 2G8767 10,98 1 2 4 10624 ARRUELA COD. 8T4896 2,36 1 2 5 4465 CONVERSOR 843,53 1 2 6 10622 ESCAPADOR 129,58 1 2 7 7768 PARAFUSO 5,50 1 2 8 10623 PARAFUSO COD. 8T4647 4,30 1 2 9 4748 PLACA 215,61 1 2 10 2161 RETENTOR 0,83 1 2 11 1677 SUPORTE 843,45 1 2 12 10626 VIDRO MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K 828,49 Santo Antonio do Sudoeste, em vinte e nove dias de agosto de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Salto do Lontra, Terça-Feira, 29 de agosto de 2014 MAURÍCIO BAÚ PREFEITO MUNICIPAL RAFAEL LUIS GENTIL GENTIL & FERREIRA LTDA Cod111333 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2013 Processo dispensa Nº 25/2013 Cod111343 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura PORTARIA Nº 18.031/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, EXONERAR, a pedido o servidor CLODOMIR ZANINI FIORENTIN, ocupante do cargo de Secretário de Administração a partir de 31 de Agosto de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 29 DE AGOSTO DE 2014. Publique-se RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod111324 AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2014 - PROCESSO Nº 376/2014 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por lote, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 096/2014 de 29/08/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO COM PROFISSIONAL (PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA/TÉCNICO EM DESPORTO) PARA ATENDER AS ACADEMIAS DE SAÚDE MUNICIPAL. 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 20.130,60 (Vinte Mil, Cento e Trinta Reais e Sessenta Centavos). 2.1. Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DO CREDENCIAMENTO, PROTOCOLO DOS ENVELOPES: No dia 12/09/2014 até as 09:00 horas. 4. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: 12/09/2014 às 09:00 horas. 5. LOCAL: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. OBJETO: Regular o funcionamento de energia elétrica destinado à prestação de serviço de iluminação pública instalados em áreas de domínio público. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: COPEL DISTRIBUICAO S/A; VIGENCIA ATUAL: 15/08/2015 DATA DA ASSINATURA: 15/08/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: EDSON CAMILO CASAGRANDE–Representante Legal Cod111334 EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 1–DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 198/2013 Tomada de preços Nº 004/2013 OBJETO: Contratação de empresa para execução de pavimentação poliédrica, com pedras irregulares, na estrada rural que liga as comunidades Linha Cerro Negro a Linha Km 10–Convênio SEAB nº 11.661.488-0. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR; CONTRATADA: PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA ; VIGENCIA ATUAL: 31/07/2015 DATA DA ASSINATURA: 01/08/2014 Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal e pela contratada: IVAN CARLOS DALMOLIN–Representante Legal EXTRATO DO CONTRATO Nº 0231/2014 REFERENTE AO PROCESSO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2014 Cod111335 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: INCORPORADORA POTRICK LTDA CNPJ Nº 11.784.323/0001-30 Representante: VALDECIR POTRICK CPF nº 555.156.499-15 OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica com pedras irregulares–Trecho BR 163, Distrito do Marcianópolis e Distrito São Pedro Florido– extensão de 670 metros–área de 3.990,00 m2. VALOR TOTAL: R$ 124.973,24 (Cento e Vinte e Quatro Mil, Novecentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Quatro Centavos) PRAZO EXECUÇÃO DA OBRA: 270 Dias VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/08/2015 Santo Antonio do Sudoeste, em 28/08/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod111336 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 107 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2014 REFERENTE AO PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº 020/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: PARANA EQUIPAMENTOS SA CNPJ Nº 76.527.951/0005-09 Representante: DIEGO MUNARIN CPF nº 047.315.759-40 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REVISÃO DE 600 HORAS DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K. VALOR TOTAL: R$ 3.730,07 (Três Mil, Setecentos e Trinta Reais e Sete Centavos) VIGÊNCIA: 28/08/2015 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 29/08/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod111338 SÃO JOÃO Prefeitura PORTARIA Nº 4.068, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Exonera, a pedido Ana Paula Huning Rizzo, do cargo efetivo de Professor 20 horas. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido, Ana Paula Huning Rizzo, RG nº 7.719.353-7-PR, do cargo efetivo de Professor 20 horas–Nível I, a partir de 31.08.2014. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 29 de agosto de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO PORTARIA Nº 4.069, DE 29 DE AGOSTO DE 2014. Homologar diárias aos servidores municipais que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e, Leis Municipais nº 1.476, de 13 de março de 2013 e 1.515, de 03 de dezembro de 2013, RESOLVE: Art. 1º Homologar diárias aos servidores municipais, na sequência relacionados: Página 108 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Data início 11-08-2014 Data fim 11-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 70,00 Valor total: 70,00 Nome do servidor Célio Sufiatti Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Pato Branco/PR Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados. Data início 11-08-2014 Data fim 15-08-2014 Número de diárias 05 Valor unitário: 30,00 Valor total: 150,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Pato Branco/PR Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados. Data início 11-08-2014 Data fim 15-08-2014 Número de diárias 05 Valor unitário: 30,00 Valor total: 150,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Pato Branco/PR Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados. Data início 18-08-2014 Data fim 22-08-2014 Número de diárias 05 Valor unitário: 30,00 Valor total: 150,00 Nome do servidor Célio Sufiatti Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 4106902. Nome do servidor Celio Sufiatti Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Unidade Administrativa Motorista Data início 18-08-2014 Município Destino/UF: Cascavel/PR Data fim 18-08-2014 Código do IBGE do Município destino: 4104808 Número de diárias 01 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Valor unitário: 70,00 Data início 01-08-2014 Valor total: Data fim 01-08-2014 Nome do servidor Lidemar Lavarda Número de diárias 01 Unidade Administrativa Motorista Valor unitário: 30,00 Município Destino/UF: Pato Branco/PR Valor total: 30,00 Código do IBGE do Município destino: 4118501 70,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Objetivo da viagem Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados. Unidade Administrativa Motorista Data início 18-08-2014 Município Destino/UF: Curitiba/PR Data fim 22-08-2014 Código do IBGE do Município destino: 4106902. Número de diárias 05 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Valor unitário: 30,00 Data início 04-08-2014 Valor total: 150,00 Data fim 04-08-2014 Nome do servidor Lidemar Lavarda Número de diárias 01 Unidade Administrativa Motorista Valor unitário: 70,00 Município Destino/UF: Pato Branco Valor total: 70,00 Código do IBGE do Município destino: 4118501 Nome do servidor Célio Sufiatti Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Unidade Administrativa Motorista Data início 25-08-2014 Município Destino/UF: Pato Branco/PR Data fim 29-08-2014 Código do IBGE do Município destino: 4118501 Número de diárias 05 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Valor unitário: 30,00 Data início 04-08-2014 Valor total: Data fim 08-08-2014 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Número de diárias 05 Unidade Administrativa Motorista Valor unitário: 30,00 Município Destino/UF: Pato Branco Valor total: 150,00 Código do IBGE do Município destino: 4118501 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Objetivo da viagem Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados. Unidade Administrativa Motorista Data início 25-08-2014 Município Destino/UF: Pato Branco/PR Data fim 29-08-2014 Código do IBGE do Município destino: 4118501 Número de diárias 05 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes para consultas e exames especializados. Valor unitário: 30,00 Data início 04-08-2014 Valor total: 150,00 Data fim 08-08-2014 Nome do servidor Roberto Tartari Número de diárias 05 Unidade Administrativa Motorista Valor unitário: 30,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Valor total: 150,00 Código do IBGE do Município destino: 4106902. 150,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Unidade Administrativa Motorista Data início 25-08-2014 Município Destino/UF: Curitiba/PR Data fim 25-08-2014 Código do IBGE do Município destino: 4106902. Número de diárias 01 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes. Valor unitário: 70,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 108 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 109 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Valor total: 70,00 Unidade Administrativa Motorista Nome do servidor Altair José Gasparetto Município Destino/UF: Francisco Beltrão/PR Unidade Administrativa Gabinete Código do IBGE do Município destino: 4108403 Município Destino/UF: Curitiba/PR Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Código do IBGE do Município destino: 4106902. Data início 08-08-2014 Objetivo da viagem Audiência na Assembleia Legislativa, SEDU, FUNASA e COHAPAR. Data fim 08-08-2014 Data início 29-07-2014 Número de diárias 01 Data fim 30-08-2014 Valor unitário: 30,00 Número de diárias 01 Valor unitário: 500,00 Valor total: 500,00 Nome do servidor Altair José Gasparetto Unidade Administrativa Gabinete Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 4106902. Objetivo da viagem Audiência na Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, SEDU e COHAPAR. Data início 04-08-2014 Data fim 05-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 500,00 Valor total: 500,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Cascavel/PR Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 11-08-2014 Data fim 11-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Lidemar Lavarda Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Cascavel/PR Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 15-08-2014 Data fim 15-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 30,00 Nome do servidor Raquel Eliane Funguetto Unidade Administrativa Professora Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 4106902. Objetivo da viagem Participar do curso sobre Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa, que ocorre em Curitiba. Data início 11-08-2014 Valor total: Data fim 15-08-2014 Nome do servidor Fabiana Birch Número de diárias 04 Unidade Administrativa Secretaria de Educação Valor unitário: 250,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Valor total: 1.000,00 Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Participação no Ciclo de Seminários para elaboração dos planos municipais de esducação Data início 20-08-2014 Data fim 22-08-2014 Número de diárias 02 Valor unitário: 325,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Francisco Beltrão/PR Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes para Francisco Beltrão. Data início 05-08-2014 Data fim 05-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Célio Sufiatti Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Francisco Beltrão/PR Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Pacientes para Francisco Beltrão. Data início 04-08-2014 Data fim 04-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Cascavel/PR Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 04-08-2014 Data fim 04-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Francisco Beltrão/PR Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 06-08-2014 Data fim 06-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Roberto Tartari Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 4106902 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 07-08-2014 Data fim 07-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 70,00 Nome do servidor Valor total: Roberto Tartari Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 650,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Cascavel/PR Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 18-08-2014 Data fim 18-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Célio Sufiatti Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Francisco Beltrão/PR Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 15-08-2014 Data fim 15-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Célio Sufiatti Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Francisco Beltrão/PR Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 18-08-2014 Data fim 18-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Francisco Beltrão/PR Código do IBGE do Município destino: 4108403 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 18-08-2014 Data fim 18-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Francisco Beltrão/PR Código do IBGE do Município destino: 4108403 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 109 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 21-08-2014 Data fim 21-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Pato Branco/PR Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 20-08-2014 Data fim 20-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Regiane Marcia Dierings Unidade Administrativa Sec. Saúde Município Destino/UF: Cascavel/PR Código do IBGE do Município destino: 4104808 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 20-08-2014 Data fim 21-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 250,00 Valor total: 250,00 Nome do servidor Céelio Sufiatti Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Pato Branco/PR Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 21-08-2014 Data fim 21-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Gessi da Silva Camargo Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Pato Branco/PR Código do IBGE do Município destino: 4118501 Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 21-08-2014 Data fim 21-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 30,00 Valor total: 30,00 Nome do servidor Célio Sufiatti Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 4106902. Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 25-08-2014 Data fim 25-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 70,00 Valor total: 70,00 Nome do servidor Célio Sufiatti Unidade Administrativa Motorista Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 4106902. Objetivo da viagem Transporte de Paciente. Data início 27-08-2014 Data fim 27-08-2014 Número de diárias 01 Valor unitário: 70,00 Valor total: 70,00 Página 110 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 1.2. O Processo de Seleção será realizado em DUAS ETAPAS, de conformidade com o estabelecido neste edital: 1ª ETAPA: Comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, em observância ao cargo pleiteado, de caráter eliminatório. 2º ETAPA: Pontuação relativa a experiência profissional e à qualificação profissional dos candidatos, de caráter classificatório 1.3. A inscrição no Processo de Seleção implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo de Seletivo, cujas regras, normas e critérios obrigam-se os candidatos a cumprir. 1.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município de São João –PR, no endereço www.dioems.com.br, às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.5. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, realizado pelo Instituto de Saúde de São João e supervisionado por Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, que será nomeada por ato do Presidente do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do Instituto de Saúde de São João, exclusivamente para este fim. 2- DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA, Nº DE VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA, REQUISITOS E SALÁRIO 2.1 DE NIVEL SUPERIOR: COD. CARGO S01 CARGA HORÁRIA SEMANAL CARGO ENFERMEIRO(A) REQUISITOS ESCOLARIDADE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM 36 OUTROS A) DIPLOMA DE ENFERMAGEM DEVIDAMENTE REGISTRADO, FORNECIDO POR INSTITUIÇAO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO (MEC) QTDE DE VAGAS SALARIO BASE 01 1.326,00 B) REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-PR (requisito exigido para contratação/posse) Obs.: Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e na legislação trabalhista. 2.2 DE NIVEL MÉDIO: COD. CARGO M01 M02 Art. 2º Registre-se e publique-se, em 29 de agosto de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO CARGO TÉCNICO DE ENFER-MAGEM AUXILIAR DE EMFERMAGEM REQUISITOS CARGA HORÁRIA ESCOLAOUTROS SEMANAL -RIDADE 36 36 NÍVEL MÉDIO NÍVEL MÉDIO Cod111247 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 005/2014 O Presidente do Conselho de Administração e o Diretor Executivo do Instituto de Saúde de São João, instituído pela Lei Municipal n° 1.423, de 04 de abril de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado a selecionar profissionais para atender as necessidades do ISSJ, no período de 01 de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2014 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal do Instituto de Saúde de São João, nomeada pela portaria nº 001/2013 de 18 de setembro de 2013, e destina-se a selecionar candidatos para provimento imediato, pelo Regime da Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. M03 RECEPCIONISTA 36 NÍVEL MÉDIO QTDE DE VAGAS A)CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DIPLOMA DE CURSO DE NIVEL MÉDIO EXPEDIDO POR INSTITUIÇAO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO (MEC) B) REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-PR (requisito exigido para contratação/ posse) 01 A)CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DIPLOMA DE CURSO DE NIVEL MÉDIO EXPEDIDO POR INSTITUIÇAO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO (MEC) B) REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN-PR (requisito exigido para contratação/ posse) 01 A)CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DIPLOMA DE CURSO DE NIVEL MÉDIO EXPEDIDO POR INSTITUIÇAO VR DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO (MEC) SALARIO BASE 918,00 740,63 738,40 Obs.: 01- Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e na legislação trabalhista. *VR: vaga reserva ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 110 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 2.3 DE NIVEL FUNDAMENTAL : COD. CARGO F01 CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CARGA HORÁRIA SEMANAL 44 QTD. DE SALARIO VAGAS BASE REQUISITOS NÍVEL FUNDAMENTAL CERTIFICADO DE CONCLUSÃO OU DIPLOMA DE CURSO DE NIVEL FUNDAMENTAL EXPEDIDO POR INSTITUIÇAO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇAO (MEC) SECRETARIAS OU CONSELHOS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS VR 738,40 Obs.:01- Ao salário base serão acrescidas as verbas decorrentes da atividade definidas em Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e na legislação trabalhista. *VR: vaga reserva. 3. DO LOCAL, PERÍODO E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO: 3.1. LOCAL: As inscrições serão realizadas na sede do Instituto de Saúde de São João – ISSJ, sito à rua Santa Rita, 168, Centro, São João –PR ( Hospital Vida e Saúde São João) 3.2. PERÍODO: Dia 01de setembro a 30 de setembro 2014. 3.3. HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:30 às 17:00 horas 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas para o processo seletivo constante neste Edital de Abertura e demais comunicados pertinentes divulgados no site da Prefeitura Municipal de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br, às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. A FICHA DE INSCRIÇÃO será disponibilizada ao candidato através do anexo III deste Edital, sendo de exclusiva responsabilidade do mesmo o seu preenchimento. 4.2.1. A inscrição será feita em envelope LACRADO, que deverá ser entregue ao diretor executivo do ISSJ, no local designado no item 3.1, o qual é o responsável pelo recebimento da mesma, que assinará e devolverá ao candidato o comprovante de inscrição. 4.2.1.1. O candidato deverá acondicionar no envelope as cópias de todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação dos requisitos (item 06), assim como cópias simples de todos os documentos necessários para pontuação e comprovação da experiência e qualificação profissional (itens 8 e 9). 4.2.2. A Ficha de Inscrição deverá ser afixada na parte externa do envelope com cola devidamente assinada pelo candidato, devendo uma via da mesma estar inserida no interior do envelope também assinada pelo mesmo. 4.2.3. A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro, desde que o próprio candidato assine a Ficha de Inscrição. 4.2.3.1 No caso da Ficha de Inscrição não ser assinada pelo próprio candidato, a inscrição será indeferida, ficando vedada a assinatura por procurador. 4.2.4. O candidato que não preencher corretamente a ficha de inscrição e não apresentar a documentação comprobatória dos requisitos mínimos, terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao membro responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais in formações. 4.2.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão o direito de INDEFERIR SUA CANDIDATURA caso não a preencha de forma correta, legível, sem rasuras e/ou forneça dados inverídicos ou falsos. 4.2.6. O candidato deverá entregar a Ficha de Inscrição completamente preenchida podendo esta ser manuscrita em letra legível, não tendo a comissão de analise dos documentos nenhuma responsabilidade por eventuais dados ilegíveis, ficando vedado rasuras ou borrões em qualquer campo da ficha de inscrição. 4.2.7- Nos casos em que a ficha de inscrição seja apresentada manuscrita esta deve ser em letra de forma ou caixa alta e com caneta azul. 4.3. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição. 4.4. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo. 4.5. O candidato poderá concorrer apenas a 01(um) cargo deste processo seletivo. 4.6. O candidato poderá efetuar somente (01) uma inscrição neste processo seletivo. 4.6.1 Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de alteração depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição. 4.7. Havendo divergência na informação entre o nome do cargo pleiteado e o código do cargo, será considerado para efeito de inscrição o nome do cargo. 4.8. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência. 4.9. Não serão aceitas Fichas de Inscrições sem estarem assinadas pelo candidato. 4.10. Em hipótese nenhuma serão aceitas cópias de fichas, onde conste a assinatura do candidato. 4.11. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser esclarecidas com a Comissão Especial para realização do Processo Seletivo. 4.12 Será indeferida a inscrição do candidato que: Não apresentar a ficha de inscrição devidamente preenchida; Apresentar a ficha de inscrição ilegível, sem assinatura, com emendas, ou xerocopiada; Não apresentar e/ou comprovar os requisitos mínimos exigido no item 6 deste Edital; Realizar inscrição para mais de um cargo; 4.13. Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade nos dados e documentos apresentados no ato da inscrição e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 5. DA DIVULGAÇÃO E RECURSOS DAS INSCRIÇÕES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 111 /118 Ano III – Edição Nº 0673 5.1. Encerrado o período de inscrições, a Diretoria Executiva do Processo Seletivo procederá à análise das inscrições. 5.2. Após o período da análise das inscrições, a Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal divulgará o resultado contendo a listagem das inscrições deferida e indeferidas, no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João – ISSJ, à rua Santa Rita, 168, Centro, São João –PR ( Hospital Vida e Saúde São João) , no site da Prefeitura Municipal de São João no endereço eletrônico www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br. 5.3. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da referida relação, no endereço constante no item 3.1, sendo que a comissão decidirá no mesmo prazo. 5.4. Somente o candidato poderá interpor o recurso e tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão. Para tanto, deverá ser apresentado documento de identidade com foto. 5.5. O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão estes serão retificados em tempo. 5.6 Durante o período em que trata o item 5.3 a Comissão não aceitará novos documentos ou substituição de documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição. 5.7 A relação final dos candidatos inscritos será divulgada no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João – ISSJ, no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br. 6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO CARGO 6.1. Ficha de Inscrição original devidamente preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão das informações nela solicitadas, especialmente a assinatura do candidato. 6.1.1. Não serão aceitas fichas de inscrição escaneadas ou xerocopiadas. 6.2. O envelope de inscrição deverá conter: 6.2.1Cópia simples do documento de identidade com foto. 6.2.1.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. 6.2.1 Cópia simples do CPF ou de documento que contenha sua numeração. 6.2.2 Cópia simples do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR ou CERTIDÃO ou DECLARAÇÃO ou CERTIFICADO, emitido (a) pela Unidade Escolar, reconhecido pelo MEC, que comprove a escolaridade, em nível fundamental, médio e de graduação, exigida como requisito para o cargo pleiteado, conforme itens 2.1, 2.2 e 2.3. 6.2.2.1. Certidões somente serão aceitas se estiverem dentro do prazo de validade. 6.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com a data de validade vencida, sem a assinatura do responsável pela emissão, e no caso dos comprovantes de escolaridade, que não sejam oficiais. 6.4 O candidato que no ato da inscrição declarou-se com Deficiência deverá acondicionar no envelope de inscrição laudo médico (original), emitido nos últimos 06 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá atestar também a compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo pretendido (descrever o nome do cargo). 6.5. Caso o documento de comprovação não esteja em conformidade com o exigido, o candidato participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo. 6.6. Compete ao candidato a responsabilidade pela apresentação dos documentos de comprovação dos requisitos, que serão acondicionados no envelope. 6.7. Nenhum documento entregue, no momento da inscrição, poderá ser devolvido ao candidato. 7. DOS DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO: 7.1. Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo, poderão ser apresentados documentos relacionados à EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos Anexos I e II, e nos itens 8 e 9 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo. 7.2. Para pontuação em EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será(ao) necessária(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de exercício profissional, indicando o cargo ou função, atendendo as condições especificadas no subitem 8.1 e Anexo I deste Edital. 7.2.1. Não serão pontuados estágios, monitoria, bolsa de estudo ou atividade como voluntário. 7.3. Para pontuação em QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será(ao) necessária(s) cópia(s) simples do(s) comprovante(s) de qualificação profissional, conforme especificado no item 9 e seus subitens, considerando o Anexo II para a pontuação. 7.4. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) para fins de pontuação, os quais serão por ele anexados no envelope. 7.5. A avaliação dos documentos comprobatórios da experiência profissional terá valor máximo de 30 (trinta) pontos e da qualificação profissional terá valor máximo de 70 (setenta) p o n t o s , totalizando o máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado no quadro abaixo: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 30 PONTOS QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 70 PONTOS TOTAL 100 PONTOS 7.6. Cada título será computado uma única vez. 7.7. Na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 111 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 estabelecido nas tabelas dos Anexos I e II, deste edital. 8. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 8.1. Considera-se experiência no exercício profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo ou função pleiteado, seguindo o padrão especificado abaixo: ATIVIDADE PRESTADA Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente. Não sendo aceitas, sob nenhuma hipótese, declarações expedidas por qualquer órgão que não tenha sido especificado nesse item. Em Órgão Público Em Empresa Privada Como Prestador Como Autônomo COMPROVAÇÃO de serviços Carteira de Trabalho (cópia da foto, identificação e dos contratos). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data constante no requerimento de inscrição, mediante apresentação de declaração da empresa confirmando que o candidato se encontra trabalhando ou que continua mantendo vínculo empregatício com a mesma Contrato de prestação de serviços e/ou declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo/função Certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo/função pleiteado 8.2. Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado (em diferentes locais) em um mesmo período, sendo que serão pontuados até o limite máximo de 30 pontos. 8.3. Sob nenhuma hipótese será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário ou sócio de empresa. 8.4. Quando a nomenclatura do cargo ou função exercida for diferente à do cargo pleiteado neste Edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas no subitem 8.1, com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s), devendo esta declaração ser assinada e ter firma reconhecida do responsável legal da empresa emitente da declaração. 8.5. A pontuação referente à experiência profissional será obtida de acordo com o Anexo I, constante deste Edital. 9. DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 9.1. Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado. 9.2. Consideram-se cursos de formação: Curso de Nível Médio/Técnico; Curso de Nível Superior; Pós-Graduação Lato Sensu, Stricto Sensu ou Especialização; Mestrado e Doutorado. 9.2.1 As qualificações deverão ser apresentados por meio de Certificados (Diploma) ou Declaração da Instituição devidamente reconhecida pelo MEC. 9.3. Consideram-se cursos avulsos: Capacitações; Atualizações; Jornadas; formações continuadas; oficinas; projetos; Programas; Treinamentos; Seminários; conferências e ciclos; 9.3.1 Os cursos deverão ser estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado, sob pena de não serem computados. 9.4. Considera-se participação em eventos: Palestras; Congressos; Simpósios; Fóruns; Encontros técnicos 9.3.1 Os eventos deverão ser estritamente relacionados ao cargo/função pleiteado, sob pena de não serem computados. 9.4.1. Somente serão pontuados cursos avulsos e eventos realizados a partir de 2008. 9.5. Somente serão aceitos e pontuados os certificados emitidos via internet, se constar o código de validação no impresso e o período de realização do curso ou evento. 9.6. Não serão computados pontos para os cursos: Cursos apresentados como comprovante dos requisitos exigidos para o cargo pleiteado; Cursos de formação de grau inferior ao exigido para o cargo pleiteado; Cursos/Eventos não concluídos; Cursos/Eventos com prazo (período) de execução (realização) incompatível com a carga horária. 9.7. Não será pontuado qualquer tipo de curso/evento, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo. 9.8. Não será atribuída pontuação aos cursos/eventos sem especificação da carga horária ou identificação do candidato. 9.9. A pontuação referente à qualificação profissional será atribuída de acordo com a tabela referente ao nível de escolaridade exigida para o cargo pleiteado, constante do Anexo II deste Edital. 9.10. Certificados de cursos só terão validade quando redigidos em português. 9.10.1. Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0673 Página 112 /118 documento expedido por tradutor juramentado. 10. DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO: 10.1. Após o encerramento da apuração e planilhamento da pontuação de títulos, a Comissão divulgará no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João, no site do município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br, e e ainda através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br, a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação, por cargo, bem como o período para que o candidato possa questionar a comissão sobre a classificação, conforme item 12 do edital. 10.2. Somente o candidato poderá interpor o recurso. 10.3. O questionamento quanto ao resultado não garante a alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão, estes serão retificados em tempo. 10.4. Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Final do Processo Seletivo, contendo listagem dos candidatos em ordem decrescente de classificação e por cargo, nos órgãos de divulgação mencionados no item 10.1 11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 11.1. A listagem dos candidatos classificados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem: maior número de pontos na Qualificação Profissional; maior número de pontos na Experiência Profissional; 11.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, conforme Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003. 12. DOS RECURSOS: 12.1. O candidato que se sentir prejudicado por qualquer decisão proferida pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal , poderá interpor recurso a ela dirigido. 12.2. Os recursos relativos ao Edital de Abertura deverão ser interpostos após a publicação do Edital nº 01/2013. Os procedimentos para que seja questionado sobre qualquer um dos Artigos do Edital, serão divulgados conjuntamente com a publicação do mesmo. 12.3. Após análise da discordância alegada pelo requerente, o Instituto de Saúde de São João poderá se for o caso, retificar as informações contidas neste Edital através de erratas. 12.4. O requerimento de recurso não obriga o Instituto de Saúde de São João a promover qualquer alteração no respectivo Edital. 12.5 Os recursos relativos ao resultado classificatório deverão ser interpostos após a publicação da listagem do resultado classificatório descrito no item 10. Os procedimentos para que o candidato questione o seu resultado classificatório será divulgado conjuntamente com a listagem. 12.6. Obrigatoriamente os recursos interpostos deverão ser elaborados pelo interessado especificamente em relação aos fatos que julgar necessário. 12.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo que o controle de admissibilidade se dará pela data e hora do respectivo protocolo; 12.8. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal , não caberá mais recurso administrativo. 12.9. O recurso interposto de qualquer dos incisos desse artigo, não garante alteração do mesmo, entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal , estes serão retificados em tempo. 12.10. Somente o candidato poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal . 12.11. Só será admitida a entrega de recursos exclusivamente no local da inscrição. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 13. DO RESULTADO FINAL: 13.1. A Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal divulgará o RESULTADO FINAL, que será afixado no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João, no site do município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br. 13.1.2. Do resultado final após todas as fases de recursos não caberá mais recurso administrativo. 13.2. Comprovadas, em qualquer tempo, irregularidade e/ou ilegalidade nos dados e documentos apresentados no ato da inscrição e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. 14. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 14.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total geral das vagas, destinadas aos candidatos com deficiência, compatível com a atividade escolhida. 14.1.1. Na hipótese da aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma), se a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para baixo. Considerar-seão os arredondamentos, nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência. As vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação. 14.1.1.1. O candidato com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 14.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição declarar-se com deficiência. 14.3. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João, no site do Município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br. 14.4. Os candidatos que se declararem com deficiência se classificados no Resultado Final do Processo Seletivo Público, serão convocados para se submeterem à perícia médica, sob responsabilidade do Instituto de Saúde de São João, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, de acordo com o preconizado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 112 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 14.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência. 14.5.1. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 14.5.2. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, por não ter sido considerado deficiente, figurará na lista de classificação geral por cargo/formação. 14.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se classificados no Processo Seletivo e considerados com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte. 14.9. As vagas definidas neste edital para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/formação. 15. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS: 15.1. Os candidatos convocados pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, para dar início ao processo admissional, deverão comparecer ao local e no prazo estipulado no ato da convocação, munidos de todos os documentos originais, cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição e demais documentos exigidos. 15.2. A listagem de convocação dos candidatos para darem início ao processo admissional, será sempre divulgada pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João, no site do Município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br 15.3. Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo: Os candidatos convocados para iniciar o processo admissional, que não comparecerem no local e prazo indicados conforme subitem 15.1; Os candidatos que não apresentarem os documentos originais, em conformidade com o subitem 15.1. 15.4. São ainda condições para admissão: Ser aprovado no Certame Seletivo Público; Ser brasileiro nato ou naturalizado; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; Comprovar os requisitos exigidos para o cargo na data da contratação, não apresentados por ocasião da inscrição; Cópia simples da Carteira ou Declaração que comprove o registro no Conselho Regional da classe, para os cargos de Nível Superior e demais cargos em que for exigida como requisito, conforme itens 2.1e 2.2. Cópia simples de Documento que comprove a participação nos demais cursos, capacitações nos cargos em que for exigida como requisito, conforme item 2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais; Possuir Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; Estar apto no exame médico admissional; Documento que informe o número do PIS-PASEP, se já for cadastrado; Certidão de nascimento dos filhos menores; Comprovante de endereço atual; Certidão de casamento; 1 (uma) foto 3x4; 15.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios ou a falta de comprovação de qualquer dos requisitos exigidos para a contratação no cargo, especificados neste Edital impedirá a contratação do candidato e, automática e consequentemente, implicará a sua eliminação do Processo Seletivo e a nulidade da aprovação ou da classificação e perda dos efeitos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 15.6. Verificada a falsidade nos documentos apresentados, será o candidato eliminado do Processo Seletivo, com nulidade da aprovação ou da classificação e dos efeitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 15.7. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos (documentos e exames) estabelecidos pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal impedirá a contratação do candidato e será eliminado do processo seletivo. 15.7. Após a apresentação do candidato para dar início ao processo admissional, ao mesmo será concedido 02(dois) dias para conclusão da admissão e imediato início de suas atribuições, sob pena de ser eliminado, conforme item 15.3, 15.5 e 15.7 deste Edital, salvo os casos prorrogados exclusivamente pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Correrá por conta do candidato a realização dos exames admissionais necessários a sua contratação. 16.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Diretora Executiva do Instituto de Saúde de São João. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente eliminado. 16.3. O profissional contratado, na forma deste Edital, terá o período de 60 (sessenta) dias, em regime de experiência, cuja finalidade é verificar se o mesmo tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado, não gerando qualquer direito adquirido à contratação definitiva posterior. 16.4 Ao término do período de experiência, a Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal, em conjunto com a Diretoria Executiva, avaliará se a contratação é conveniente e oportuna ao ISSJ, caso em que poderá deliberar pela rescisão do ajuste anterior ou contratação definitiva mediante convolação do mesmo em contrato por prazo indeterminado, tudo nos termos da legislação trabalhista em vigor, sendo que o profissional será constantemente avaliado pela Diretora Executiva, podendo a qualquer tempo, ter o seu contrato rescindido, na forma da legislação trabalhista. 16.5 Os cargos serão preenchidos e regidos pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária previamente informada para cada função, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento ou Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 113 /118 Ano III – Edição Nº 0673 escala de serviços. 16.6 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo 16.7. A inscrição no Processo Seletivo vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo. 16.8. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pela comissão de Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal na forma legal prevista. 16.9. Os candidatos aprovados serão lotados e terão exercício nas dependências do Instituto de Saúde de São João. 16.10. Havendo necessidade imediata de preenchimento de vagas, o Instituto de Saúde de São João poderá realizar chamada extraordinária/emergencial com um número maior de candidatos do que as vagas que deverão ser preenchidas. Serão contratados os candidatos de acordo com o número de vagas ofertadas respeitando a ordem de classificação do processo seletivo. 16.11. Os candidatos que não comparecerem à chamada extraordinária/emergencial e também aqueles que compareceram e não aceitaram serão automaticamente eliminados do processo seletivo. 16.12. Será mantida e obedecida a classificação dos candidatos que compareceram e não tiveram a oportunidade de escolha. 16.13. A falta de comprovação de requisito para investidura na data da contratação acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo. 16.14. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital. 16.15. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão o candidato que: fizer, em qualquer documento ou declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da inscrição dos candidatos; for responsável pela falsa identificação funcional; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no processo seletivo; não atender determinações regulamentares do Instituto de Saúde de São João. 16.16. Este Processo Seletivo terá validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 16.17 Toda e qualquer publicação referente a este Processo Seletivo será divulgada no quadro de avisos do Instituto de Saúde de São João , no site do Município de São João no endereço www.saojoao.pr.gov.br e ainda através do Diário Oficial do Município no endereço www.dioems.com.br 16.18. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção e Contratação de Pessoal , 16.19. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de São João o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo. 16.20. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. São João (PR) 01 de setembro de 2014. MIGUEL SIBERT PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO IVONE FOCHEZATTO DIRETORA EXECUTIVA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO E FORMAÇÃO DE RESERVA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 005/2014 ANEXO I QUADRO DE PONTUÇÃO – EXPERIENCIA PROFISSIONAL PARA TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE DESCRIÇAO DE TÍTULOS PONTOS (máximos) Tempo de serviço no cargo pleiteado sendo 0,25 pontos por mês completo 30 Total de Pontos 30 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO E FORMAÇÃO DE RESERVA - EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 005/2014 ANEXO II QUADRO DE PONTUAÇÃO – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL SUPERIOR DESCRIÇAO DE TÍTULOS TÍTULO DE DOUTOR PONTUAÇÃO POR CURSO 22 QUANTIDADE MÁXIMA 1 PONTUAÇÃO MÁXIMA 22 TÍTULO DE MESTRE 20 1 20 18 1 18 2,50 4 10 CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇAO ESPECIFICO(A) DO CARGO PLEITEADO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 360 HORAS CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇAO IGUAL OU SUPERIOR A 15 HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO TOTAL DE PONTOS 70 OBS: SOMENTE SERÃO PONTUADOS OS CURSOS AVULSOS E EVENTOS CONCLUIDOS A PARTIR DE 2008. QUADRO DE PONTUAÇÃO – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL MÉDIO DESCRIÇAO DE TÍTULOS CURSO DE NÍVEL SUPERIOR ON OBSERVATÓRIO NACIONAL PONTUAÇÃO POR CURSO 25 QUANTIDADE MÁXIMA 1 PONTUAÇÃO MÁXIMA 25 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 113 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 CURSO AVULSO COM DURAÇAO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇAO IGUAL OU SUPERIOR A 21 A 79 HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO CURSO AVULSO OU EVENTO DE DURAÇAO 10 A 20 HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO TOTAL DE PONTOS do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 20 1 20 15 1 15 2,5 4 10 70 Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014 DESCRIÇAO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO POR CURSO QUANTIDADE MÁXIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA CURSO DE NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO 25 1 25 20 1 20 15 1 15 2,5 4 10 CURSO AVULSO OU EVENTO COM DURAÇAO IGUAL OU SUPERIOR A 21 A 79 HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO CURSO AVULSO OU EVENTO DE DURAÇAO 05 A 20 HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO TOTAL DE PONTOS 70 OBS: SOMENTE SERÃO PONTUADOS OS CURSOS AVULSOS E EVENTOS CONCLUIDOS A PARTIR DE 2008. Cod111331 INSTITUTO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO – ISSJ *Ato de Homologação e de Adjudicação. O Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Saúde de São João – ISSJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e pela Lei Municipal nº. 1.423 de 04/04/2012 e em conformidade com a Lei 8.666/93, homologa o Procedimento Licitatório, modalidade – Pregão Presencial nº 002/2014, referente a contratação de empresa/pessoa física para prestação de serviço especializado na área médica, atendimento medico em pronto socorro e acompanhamento posterior do paciente no caso de internação hospitalar, período de trabalho das 07:00 as 19:00 de segunda exceto feriados, no Hospital Vida e Saúde São João, na Cidade de São João – Paraná, adjudicando o objeto da Licitação à empresa: F.UTIYAMA CLINICA MEDICA- ME São João, 01 de Setembro de 2014. Miguel Sibert – Presidente do Conselho de Administração. * Extrato do Contrato nº 002/2014, Contratante: Instituto de Saúde de São João – ISSJ, Contratada: F.UTIYAMA CLINICA MEDICA–ME, Objeto: contratação de empresa/pessoa física para prestação de serviço especializado na área médica, atendimento medico em pronto socorro e acompanhamento posterior do paciente no caso de internação hospitalar, período de trabalho das 07:00 as 19:00 de segunda a sexta exceto feriados, no Hospital Vida e Saúde São João, na Cidade de São João – Paraná, Valor Global R$ 300.000,00, vigência do Contrato 01/09/2014 a 31/08/2015. São João, 01 de Setembro de 2014. Miguel Sibert – Presidente do Conselho de Administração. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE 01/2014 CREDENCIAMENTO Nº. 001/2014 Contratante: Instituto de Saúde de São João CNPJ: 15.516.767/0001-45 Credenciada: F. UTIYAMA CLINICA MEDICA–ME CNPJ – 17.475.540/0001-24 Objeto: credenciamento de pessoa jurídica e/ou física para a prestação de serviços plantões médicos plantão de 12:00 (doze horas) sendo que (segunda á sexta-feira da 19:00 ás 07:00 hs) e plantão 24 (vinte e quatro horas), (sábados, domingos e feriados) no Hospital Vida e Saúde São João conforme escala mensal previamente elaborada pelo Diretor Técnico do Instituto de Saúde de São João, bem como acompanhamento de pacientes quando determinado pela diretoria do Instituto. Valor: R$ 934,00 (novecentos e trinta e quatro reais), para plantões 12 (doze) horas. Valor: R$ 1.868,00 (um mil oitocentos e sessenta e oito reais), para plantões 24 (vinte e quatro) horas. Fundamento: Art. 25, I, da Lei n°. 8.666/93. São João-PR, 01 de Setembro de 2014. Miguel Sibert – Presidente do Conselho de Administração. Cod111237 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 114 /118 SÃO JORGE D’OESTE OBS: SOMENTE SERÃO PONTUADOS OS CURSOS AVULSOS E EVENTOS CONCLUIDOS A PARTIR DE 2008. 3- QUADRO DE PONTUAÇÃO – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÍVEL FUNDAMENTAL CURSO AVULSO COM DURAÇAO IGUAL OU SUPERIOR A 80 HORAS ESPECIFICO DO CARGO PLEITEADO Ano III – Edição Nº 0673 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 11/09/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, SERVIÇOS MECÂNICOS PARA MAQUINAS E CAMINHÃO CARGO DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E VAN MB SPRINTER DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/09/2014 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 29/08/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira–Pregoeiro Cod111263 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0127/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA PREMIAÇÃO DOS JIMSOP’S (JOGOS INFANTIS DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ) QUE SERÃO REALIZADOS ENTRE OS DIAS 04 A 07 DE SETEMBRO DE 2014 PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE–PR.. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: FornecedorItensValor Total R$ FERNANDA CRISTINA PAESE 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 6.195,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 13 de agosto de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 127/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA PREMIAÇÃO DOS JIMSOP’S (JOGOS INFANTIS DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ) QUE SERÃO REALIZADOS ENTRE OS DIAS 04 A 07 DE SETEMBRO DE 2014 PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE–PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: FornecedorItensValor Total R$ FERNANDA CRISTINA PAESE 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 6.195,00 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 13/08/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO EXTRATOS DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Contrato CONTRATO Nº. 288/2014–Pregão Presencial N°. 116/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada LAJES VIVIDENSE IND DE PRE MOLDADOS–CNPJ nº. 03.006.997/0001-85 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CANALETAS TIPO MEIO TUBO PARA ESCOAMENTO DE AGUA PLUVIAL, CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Valor R$ 9.000,00 (nove mil reais) Prazo de vigência até 12 (doze) meses, (18/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 19/08/2014 Contrato CONTRATO Nº. 289/2014–Pregão Presencial N°. 116/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada SAPATA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA–CNPJ nº. 01.973.332/0001-15 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CANALETAS PARA ESCOAMENTO DE AGUA PLUVIAL, CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 14.990,00 (quatorze mil, novecentos e noventa reais) Prazo de vigência até 12 (doze) meses, (18/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 19/08/2014. Contrato CONTRATO Nº. 290/2014–Pregão Presencial N°. 122/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 114 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 115 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Contratada ANACLETO SABADIN & FILHO LTDA–ME - CNPJ nº. 15.549.756/0001-61 Prazo de vigência Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E CONSERTOS DE PRÓTESES DENTARIAS PARA O SETOR DE ODONTOLOGIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR até 24 (vinte e quatro) meses, (21/08/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93 Data assinatura São Jorge D’Oeste, 22/08/2014 Contrato CONTRATO Nº. 298/2014–Pregão Presencial N°. 120/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada GRAFICA BAIXADA LTDA- CNPJ nº. 00.330.949/0001-50 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARTES GRÁFICAS, ADESIVOS, FAIXAS E PLACAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 17.009,50 (dezessete mil e nove reais e cinqüenta centavos Prazo de vigência até 24 (vinte e quatro) meses, (21/08/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 22/08/2014 Contrato CONTRATO Nº. 299/2014–Pregão Presencial N°. 120/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Valor R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) Prazo de vigência até 12 (doze) meses, (18/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93 Data assinatura São Jorge D’Oeste, 19/08/2014 Contrato CONTRATO Nº. 291/2014–Pregão Presencial N°. 123/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada CLAUDIOMIR CORREIA E CIA LTDA - CNPJ nº. 05.000.011/0001-95 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS PARA O ÔNIBUS PLACAS KMZ 3797 PERTENCENTE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 13.215,00 (treze mil, duzentos e quinze reais) Contratada KRATZ & KRATZ LTDA–ME- CNPJ nº. 05.930.708/0001-65 Prazo de vigência até 12 (Doze) meses, (19/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARTES GRÁFICAS E FAIXAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Data assinatura São Jorge D’Oeste, 20/08/2014 Valor R$ 24.755,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais) Contrato CONTRATO Nº. 292/2014–Pregão Presencial N°. 121/2014 Prazo de vigência Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 até 24 (vinte e quatro) meses, (21/08/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Contratada ANTONIO FAVERO ME–CNPJ nº. 85.496.172/0001-50 Data assinatura São Jorge D`Oeste/Pr, 22/08/2014. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA PARA VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Contrato CONTRATO Nº. 300/2014–Processo dispensa N°. 70/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Contratada MOTIVA TREINAMENTO LTDA–ME–CNPJ nº. 13.578.407/0001-42 Prazo de vigência até 12 (doze) meses, (19/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 20/08/2014. Objeto Contrato CONTRATO Nº 293/2014–Tomada de preços N° 34/2014 CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MOTIVA TREINAMENTO LTDA – ME SITUADA A RUA 15 DE NOVEMBRO Nº 426, SALA 13 – CENTRO – SÃO MIGUEL D’ OESTE – SC, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 13.578.407/0001-42 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE PALESTRA MOTIVACIONAL PARA IDOSOS PROMOVIDA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE – PR Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Valor R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Contratada SM RESENDE & CIA LTDA-ME–CNPJ nº. 08.715.392/0001-87 Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 90 (noventa) dias, (25/11/2014), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado na condição prevista na Lei 8.666/93. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE LOMBADAS E TAPA BURACOS EM CBUQ, COM DIMENSÕES VARIÁVEIS, A SEREM EXECUTADAS EM VÁRIOS ENDEREÇOS DETERMINADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO JORGE D OESTE-PR, CONFORME PLANILHA, PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 26/08/2014. Valor R$ 292.872,20 (duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos) Prazo de vigência/ execução 12 (doze) meses, (19/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução é de 4 (quatro) meses, (19/12/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 20/08/2014 Contrato CONTRATO Nº 294/2014–Tomada de preços N° 31/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Pedreira Zotti Ltda–CNPJ nº. 77.834.711/0001-96 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE BOCAS DE LOBO EM ALVENARIA A SEREM EXECUTADAS EM VÁRIOS LOCAIS DETERMINADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE-PR, CONFORME PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETO EM ANEXO Valor R$ 98.197,75 (noventa e oito mil, cento e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) Prazo de vigência até 24 (vinte e quatro) meses, (19/08/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução é de 18 (dezoito) meses, (19/02/2016), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 20/08/2014 Contrato CONTRATO Nº 295/2014–Tomada de preços N° 33/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada SINAROTA SINALIZACOES LTDA–CNPJ nº. 12.904.208/0001-14 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTO MECÂNICO APROPRIADO PARA EXECUÇÃO DE PINTURA DE FAIXAS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, A SEREM EXECUTADAS EM VARIAS RUAS DETERMINADAS PELA ADMINISTRAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA Prefeitura PROCESSO Nº 145/2014 TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2014 Valor R$ 52.990,00 (cinqüenta e dois mil, novecentos e noventa reais) Prazo de vigência até 12 (doze) meses, (19/08/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado. E o prazo de execução é de 4 (quatro) meses, (19/12/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 20/08/2014. Contrato CONTRATO Nº. 296/2014–Pregão Presencial N°. 120/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada A.LOPES SERIGRAFIA ME–CNPJ nº. 10.530.051/0001-89 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PLACAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais) Prazo de vigência até 24 (vinte e quatro) meses, (21/08/2016), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado e na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 22/08/2014. Contrato CONTRATO Nº. 297/2014–Pregão Presencial N°. 120/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada GILSON GILBERTO LISE- CNPJ nº. 04.255.660/0001-74 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARTES GRÁFICAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Valor R$ 1.170,00 (um mil, cento e setenta reais) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod111317 SAUDADE DO IGUAÇU OBJETO: Contratação de empresa especializada para construção de 05(cinco) casas em pré-moldado medindo aproximadamente 44,25 m2, conforme projeto e memorial descritivo anexo ao edital. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. ABERTURA: Dia 16 de setembro de 2014, às 09:00 horas. Valor do Edital: R$ 100,00 (cem reais) que poderá ser efetuado depósito a conta nº 4.4008 agencia 0842-7 do Banco do Brasil – Chopinzinho – Paraná – Brasil. INFORMAÇÕES: Demais informações referentes ao edital deverão ser solicitadas a Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro - Saudade do Iguaçu-Pr. [email protected] ou pelo telefone No. (046) 3246-1166. Saudade do Iguaçu, 29 de agosto de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2014 Cod111309 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 078/2014, de 15 de agosto de 2014, com abertura e julgamento em 29 de agosto de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu Gleise Pelizzari, Pregoeira, designado pela Portaria nº 092/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 078/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: EMPRESA Lote 01–ITENS RIVALDA MARTIGNAGO–ME, CNPJ N° 07.911.008/0001-59 1;2;4;8;23;28;30;31;34;35;48;50;53;55;56;57. EMPRESA Lote 01 – ITENS ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA CNPJ Nº 09.004.335/0001-52 3;5;6;7;11;12;13;19;21;22;24;25;29;52;54. EMPRESA Lote 01–ITENS FRANCESCON PRESENTES LTDA CNPJ Nº 00.503.931/0001-02 9;10;14;15;16;17;18;20;26;27;32;33;37;38;39;40. É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 29 de agosto de 2014. Gleise Pelizzari Pregoeira ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod111313 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 115 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 078/2014. VALIDADE: 12 (doze) meses DO OBJETO A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura de brinquedos e material pedagógico para desenvolvimentos das atividades da Secretaria de Assistência Social, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos, e para realização de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: FRANCESCON PRESENTES LTDA CNPJ Nº 00.503.931/0001-02 LOTE 01 – Item Qdte 9 2 10 2 14 3 15 3 16 3 17 5 18 3 20 3 26 5 27 32 33 37 4 4 4 3 Descrição Dedoches Animais Domésticos, Kit composto por 10 personagens que variam entre 9 e 12 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro, olhos de plástico. Personagens: Porco, vaca, pato, ovelha, cachorro, cavalo, coelho, galinha, cabrito e gato. Produto com certificação do INMETRO Dedoches Animais Selvagens, Kit composto por 10 personagens que variam entre 9 e 12 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro, olhos de plástico. Personagens: Urso, Macaco, Zebra, Leão, jacaré, hipopótamo, onça, águia, elefante e girafa. Dominó Abstração das Partes em MDF; Contém 28 peças, medindo 7 x 3,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Dominó Alimentação Saudável em MDF; Contém 28 peças medindo 7 x 3,5 cm. O jogo possibilita identificar as sequências das peças através das cores que servem de base dos desenhos das palavras. (Branco-cálcio; cinza-ferro; alaranjado-carboidratos; amarelo-fibras; azul escuro-gordura; verde-vitamina; violeta-potássio; vermelho-proteína e azul-iodo). Dominó Animais; Confeccionado em M.D.F. 0,28 cm. 28 peças de 7 x 3,5 cm, pintada com tinta branca ultravioleta atóxica e serigrafia em policromia ultravioleta atóxica em uma das faces. Dominó Tradicional em MDF; Contém 28 peças medindo 7 x 3,5 cm.Produto com certificação do INMETRO. Quebra-Cabeça Alimentos em MDF; Composto por 20 peças, serigrafadas com Ilustração: Alimentos (frutas, queijo, peixe, pão etc). Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. Produto com certificação do INMETRO. Quebra-Cabeça Higiene em MDF; Composto por 30 peças, serigrafadas com Ilustração: Dente tomando banho (se escovando). Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Mesa com 4 Cadeiras; Tampa da mesa quadrada em M.D.F, ao redor do tampo, fita de borda e pés da mesa coloridos. Bases de sustentação da mesa branca, acompanha 4 cadeiras coloridas medindo 60 x 30 x 25 cm. Medidas da mesa 60 x 60 x 55 cm. Material: Madeira e M.D.F. B.P Mesa de Xadrez com Gaveta; Mesa de Xadrez dobrável, medindo 54 x 54 x 60 cm. Tampa da mesa com serigrafia de um tabuleiro de xadrez, (formando os quadrantes do xadrez, com casas claras e escuras). Abaixo da tampa, encaixe de correr que possibilita a abertura da gaveta, serigrafada na frente com os quadrantes do xadrez. Pernas da mesa dobráveis, 2 cadeiras dobráveis serigrafada no apoio para as costas os quadrantes do xadrez. Contém: 32 peças de xadrez de plástico. Produto com certificação do INMETRO. M.D.F. e madeira. Quadro de Atividades; Quadro de atividades em MDF com altura regulável das lousas, com 2 pares de pernas, medindo 118 x 57 cm. Duas lousas de um lado 1 lousa branca, e do outro 1 lousa verde. Peças que acompanham o quadro: 2 suportes-travas, 2 pinos, 2 braçadeiras, 2 porta-objetos (1 porta giz/apagador e 1 porta pincel/apagador) 2 pares de pernas coloridas e 4 suportes de sustentação para as pernas e 4 grampos para fixação. Produto com certificação do INMETRO. Monte Fácil Mochila 1000 peças; 1000 peças coloridas, com seis diferentes tamanhos e formatos para criar e montar formas variadas. medindo aproximadamente 38 x 33 x 20 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material: Plástico. Acondicionados em uma mochila de P.V.C. transparente, reforçado com alças e zíper. Quebra-Cabeça Casal Tartarugas; Composto por 7 peças, serigrafadas com Ilustração casal de tartarugas. Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F. Und. MARCA P. Unit. UN CARLU 28,00 UN CARLU 30,90 UN CARLU 10,50 UN CARLU 10,70 UN CARLU 10,70 UN CARLU 10,70 UN CARLU 11,90 UN CARLU 11,90 UN CARLU 357,00 UN UN UN UN CARLU CARLU CARLU CARLU 38 3 39 3 40 3 41 3 42 3 43 3 44 3 45 3 46 3 47 3 49 10 51 5 58 2 UN CARLU 11,90 UN CARLU 11,94 UN CARLU 11,90 UN CARLU 11,90 UN CARLU 11,90 UN CARLU 11,90 UN CARLU 11,90 UN CARLU 11,90 UN CARLU 14,00 UN CARLU 14,00 UN CARLU 30,75 UN CARLU 15,50 UN CARLU 118,90 EMPRESA: ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA CNPJ Nº 09.004.335/0001-52 LOTE 01 – 249,00 Item Qdte 3 5 5 2 6 2 7 2 150,00 229,00 11,90 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 116 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Quebra-Cabeça Casal Ursos; Composto por 9 peças, com serigrafia ilustrando um casal de Ursos. Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material: M.D.F. Quebra-Cabeça Casal Ovelhas; Composto por 3 peças, com serigrafia ilustrando um casal de ovelha. Medidas do quebra- cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material: M.D.F. Quebra-Cabeça Casal Ratos; Composto por 12 peças, serigrafadas com lustração: Casal de ratos. Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material: M.D.F. “Quebra-Cabeça Casal Gatos Descrição Composto por 4 peças, serigrafadas com Ilustração: Casal de Gatos. Medidas do quebracabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F. “ Quebra-Cabeça Casal Patos; Composto por 8 peças, serigrafadas com Ilustração: casal de patos. Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material: M.D.F. “Quebra-Cabeça (Casal Elefantes Descrição Composto por 4 peças, serigrafadas com Ilustração: Casal de Elefantes. Medidas do quebra cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base de M.D.F. com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F. “ Quebra-Cabeça Casal Cachorros; Composto por 10 peças, com serigrafia Ilustrando um casal de cachorros. Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material: M.D.F. “Quebra-Cabeça Meios de Transporte Descrição Composto por 16 peças, serigrafadas com Ilustração: Meios de transportes: carro, bicicleta, avião, cavalo com carroça, etc. Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F. “Sequência Lógica–Vida Descrição Peças pintadas e serigrafadas em uma das faces, sendo 16 peças de 7 x 7 cm, representando as sequências e os momentos de cada um em figuras. Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F e Madeira. Embalagem Caixa de madeira medindo 17 x 9,5 x 4,5 cm. “ “Sequência Lógica Animais Descrição Peças pintadas e serigrafadas em uma das faces, sendo 16 peças de 7 x 7 cm, representando as sequências e os momentos de cada um em figuras. Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F e Madeira Embalagem Caixa de madeira medindo 17 x 9,5 x 4,5 cm. “ Castanhola – Musicalização; Instrumento musical de percussão. Contém 2 unidades de castanhola. Medidas: 20 X 6 X 3 cm. Material M.D.F. Dado de Figuras Musicais – Musicalização, Contém 6 peças serigrafadas de 16 X 16 cm. Material: E.V.A. Memória Kit com 10 jogos, jogos de memória sortidas, cada jogo formado por peças com figuras em um dos lados. Cada figura está associada à outra peça. 20 pares, com 40 peças serigrafadas em um dos lados. Material M.D.F. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Descrição “Alfabeto Ilustrado em M.D.F.Contém 75 peças, compostas por figuras, letras e palavras, cortadas a laser que se encaixam entre si como um quebra cabeça. (cada peça um corte diferenciado), unindo um objeto, uma letra e uma palavra. Produto com certificação do INMETRO. Embalagem Caixa de madeira,18 x 18 x 5,7cm. Carimbos Animais selvagens, (12 unidades) carimbos de madeira, revestidos com borracha na parte inferior, peças medindo 3,5 x 4,5 cm. Embalagem: Caixa de papel cartão com ilustrações dos desenhos dos carimbos na parte inferior, medidas da caixa: 17 x 29 x 3 cm. Lacrada com película de P.V.C. encolhível. Carimbos Cartilha Caminho Suave, carimbos de madeira, revestidos com borracha na parte inferior, Contém 27 unidades.Peças medindo 3,5 x 4,5 cm.Lacrada com película de P.V.C. encolhível. Embalagem: Caixa de papel medindo 17 x 29 x 3 cm. “Carimbos Frutas (12 peças) Kit com 12 carimbos de madeira com base de borracha em alto relevo. Acondicionado em estojo. Tema: frutas. Tamanho do carimbo: 3,5cm x 4,5cm Und. marca P. Unit. UN Ciabrink 33,50 UN Ciabrink 27,00 UN Jott Paly 57,00 UN Ciabrink 27,50 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 116 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 11 2 12 1 13 3 19 3 21 25 22 20 24 10 25 10 29 5 52 54 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Dedoches Contos e Estórias, Kit composto por 28 personagens, que variam entre 9 e 12 cm de altura. Corpo, cabeça e detalhes dos personagens em feltro, olhos de plástico. Personagens:–Branca de neve e os sete anões;–João e Maria (pai, madrasta e bruxa);–Chapeuzinho Vermelho (vovó, caçador e lobo);–3 porquinhos; Gata borralheira–Cinderela (gata borralheira em 2 versões: fase 1 e fase 2, madrasta, fada e príncipe);–1 Palhaço, 1 papai e 1 mamãe OBS: As cores podem variar. Fantoches Animais Sortidos, Kit composto por 07 personagens, medindo aproximadamente 28 a 35 cm de altura, dependendo do personagem: Coelho, Galo, Papagaio, Arara, Leão, Tartaruga e Peixe. Material: Feltro e EVA Dominó 0 a 9 em MDF; Contém 56 peças, com números de 0 a 9, mais 1 peça coringa possibilitando mais ramificações. Tamanho: 7 x 3,5 cm. Produto com Certificação do INMETRO. Quebra-Cabeça Frutas e Legumes em MDF; Composto por 55 peças, com serigrafias ilustrando frutas e legumes. Medidas do quebra-cabeça montado: 30 x 23 cm. 1 Base com um fundo em baixo relevo (para montar o quebra-cabeça), medindo 33,5 x 26,5 cm. Produto com certificação do INMETRO. Bambolê de mangueira plástica, resistente e colorida, com 60 cm de diâmetro. Produto com certificação do INMETRO. Pula Corda em sizal Corda de pular de sisal com 2.00m;cabos de madeira torneados e coloridos. Tipo infantil. Jogo de Xadrez Oficia l; Estojo tabuleiro em MDF, medindo 40 x 40 cm, envernizada, com fecho metálico frontal, serigrafado na face externa do estojo em quadrantes claros e escuros, com 32 peças para o xadrez (Rei 10 cm). Produto com certificação do INMETRO. Jogo Xadrez e Damas Colegial; Estojo tabuleiro em MDF, medindo 24 x 24 cm, envernizada, fecho metálico frontal, serigrafado na face externa do estojo em quadrantes claros e escuros, com 32 peças para o xadrez e 24 peças as damas, totalizando 56 peças de plástico. Produto com certificação do INMETRO. Jogo de Argola Liso; Base medindo 58 x 7 cm, com 5 pinos de madeira coloridos que se encaixam na base. 5 argolas de plástico resistente coloridas para lançar nos pinos. Material: M.D.F. e Madeira. Musicoteca–Composta por 15 tipos de instrumentos (22 unidades), instrumentos melódicos e instrumentos de percussão. Sendo: JOGOS: Seta sonora de animais, Seta sonora de notas musicais, Dados de sons, Dado de figuras musicais, Jogo da memória instrumentos musicais, Dominó de figuras musicais; INSTRUMENTOS MELÓDICOS: Metalofone de tubos e Metalofone de barras; INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO: Reco-reco cilíndrico–par, Reco-reco madeira–par, Ganzás– grave e agudo, Chocalho de guizos–par, Raquete sonora–par, Castalhola–par e Platinela–par. Material: M.D.F, E.V.A Maleta de M.D.F. com alça de sisal e tranca cadeado, medindo 57 x 41 ,5 x 17cm. Bate Martelo, Brinquedo educativo, com base medindo 24 x 13 x 7 cm, com 4 orifícios vazados (usinados), 4 pinos de madeira com 10 cm de altura, 1 martelo de 18 cm. Material: Madeira e M.D.F. 2 3 UN Carlu brinquedos 84,00 UN Carlu brinquedos 86,50 UN Carlu brinquedos 21,50 UN Carlu brinquedos 11,90 UN Carlu brinquedos 7,00 UN Carlu brinquedos 5,25 UN Cia brink 100 UN Cia brink 32,00 UN Carlu brinquedos 19,00 Carlu brinquedos UN UN Qdte 1 5 2 5 4 5 8 2 23 3 28 5 Descrição Ábaco Aberto Argolas M.D.F. Brinquedo Educativo serigrafado com ilustrações: Dezena, centena, unidade e milhar, medindo 30 x 12 x 7 cm. Possui 5 varetas de madeira medindo aproximadamente 9 cm e 50 , argolinhas usinadas e coloridas de M.D.F. Produto com certificação do INMETRO. Alfabeto 2 jogos, confeccionado em E.V.A. 6 mm colorido, 52 peças, composto por 2 jogos de alfabeto. Letras medem aproximadamente 11 cm.Acondicionado em caixa de papel microondulado de 40 X 13 X 10 cm. Alfabeto Vamos Formar Palavras, confeccionado em M.D.F. 0,28 cm, 60 peças, medindo 3 x 3 cm, pintado com fundo branco ultravioleta atóxico e serigrafia ultravioleta atóxica, sendo de um lado letras em caixa alta serigrafadas na cor magenta ultravioleta atóxica, e do outro lado, serigrafadas em caixa baixa na cor azul ultravioleta atóxica. Tampa: Face externa pintada com fundo branco ultravioleta atóxico e serigrafada em policromia Ultravioleta atóxica, com orifício de 1 cm de diâmetro (para facilitar a abertura da caixa). Embalagem: Caixa de madeira (encaixe de correr) 18 x 15 x 4 cm. Lacradas com película de P.V.C. encolhível. Carimbos Meios de Transportes, carimbos de madeira revestidos com borracha na parte inferior contém 12 unidades. Peças medindo 3,5 x 4,5 cm. Tacos de Bets; tacos de madeira serigrafado, medindo 70 x 6 cm, 2 casinhas de madeira formando um tripé, e 1 bola. Produto com certificação do INMETRO. Super-pistas; Contém 184 peças–composto por 100 peças que formam as pistas que se encaixam entre si (encaixe quebra-cabeça), de vários formatos, possibilitando criar diversos tamanhos e formatos de pistas. 76 peças de sinalização, 06 retângulos ilustrando o modelo do carrinho (fusca, caravan, kombi, pick up, jeep, maverick). Parte superior com seu respectivo número (de 1 ao 6). 02 dados com os 6 lados gravados. Produto com certificação do INMETRO.Material M.D.F. sugestão de marca Carlu. 10 31 5 34 5 35 10 48 3 50 10 53 3 55 2 56 2 57 1 Jogo Pega Varetas Gigante; Jogo composto por 31 varetas coloridas de madeira, medindo aproximadamente 55 cm. Sendo 5 varetas azul, 10 vermelhas, 10 amarelas, 5 verdes e 1 na cor preta, cada uma com pontuações diferentes. Produto com certificação do INMETRO. Material: Madeira e M.D.F. acondicionado em Caixa de M.D.F. medindo 60 x 11 x 5,5. Kit Quebra-Cabeça Casal Kit com 10; Kit de quebra-cabeça Casal, contendo 10 jogos, sendo cada quebra-cabeça um casal de animal com corte diferenciado (Casal de gatos, casal de elefantes, casal de patos, casal de peixes, casal de ratos, casal de sapos, casal de tartarugas, casal de ursos, casal de cachorros e casal de ovelhas). Peças serigrafadas com ilustrações acima citadas. Produto com certificação do INMETRO. Material: M.D.F. Quebra-Cabeça Alfabeto Ilustrado; Composto por 1 base e 26 peças que se encaixam entre si, medindo 49 x 36,5 cm. Material: M.D.F. Tangram; Contém 10 bases coloridas medindo 14 x 14 cm, totalizando 70 peças. Produto com certificação do INMETRO. Material: M.D.F. acondicionada em caixa de madeira medindo 18 x 18 x 5 cm. Dominó Meus Brinquedos; Contém 28 peças de 7 x 3,5 cm. Material M.D.F. Embalagem: Caixa de madeira (com encaixe de correr) medindo 17 x 9,5 x 4 cm. Chocalho de Guizos–Musicalização , Instrumento musical de percussão. contém 2 unidades de Chocalho de Guizos. Medindo 17 X 5.5 cm. Material: Madeira e metal Balancinho Centopeia, Confeccionado em M.D.F e madeira. Contém 30 cilindros coloridos, sendo 10 de cada espessura. Balancinho. Medindo 24,5 x 5,5 x 9,5 cm. Equilibrando, Composto por 6 hastes com 4 orifícios em baixo relevo, para acomodar as bolinhas interligadas por cavilhas e 10 rampas coloridas, com 10 botões para movimentar as rampas, equilibrar e passar as bolinhas de uma rampa para outra. 1 haste superior. Contém 4 bolinhas, 10 Pinos limitadores que travam as rampas até determinada altura. Medida total: 42,5 x 52 cm. Material: M.D.F. Pesque e Brinque, composto por 20 peças sendo: 12 peixes medindo 25 x 12 cm usinados, ponta da cabeça vazada (para encaixe nos suportes), 04 varas de pesca medindo 80 cm, com 110 cm de corda branca presas em cada vara (caracterizando o anzol), e na ponta 1 engate caracterizando a isca para fisgar o peixe, 04 suportes com 4 pinos encaixados. Produto com certificação do INMETRO. Material M.D.F. Alinhavos Tênis, Produto composto por 2 tênis e 2 cadarços coloridos. Medidas:15 x 6 x 6 cm. Material: M.D.F UN Carlu 78,90 UN Carlu 115,00 UN Carlu 30,00 UN j. play 28,00 UN Carlu 10,75 UN Carlu 21,00 UN Carlu 65,00 UN Carlu 85,00 UN Carlu 158,00 UN Carlu 44,00 Saudade do Iguaçu–PR 29 de agosto de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. Mauro Cesar Cenci–Prefeito Municipal GLEISE PELIZZARI. Pregoeira Oficial 21,00 HOMOLOGAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2014 EMPRESA: RIVALDA MARTIGNAGO–ME, CNPJ N° 07.911.008/0001-59 LOTE 01 – Item 30 460,00 Cia brink Página 117 /118 Ano III – Edição Nº 0673 Und. marca P. Unit. UN Carlu 37,00 UN Carlu 27,00 UN Carlu 22,90 Cod111314 Tendo em vista a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 078/2014–SRP, de 15/08/2014, com abertura e julgamento em 29/08/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 078/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, as seguintes Empresas: Que apresentaram os menores preços para registro FRANCESCON PRESENTES LTDA CNPJ Nº 00.503.931/0001-02 ROSANE CHENET ALVES & CIA LTDA CNPJ Nº 09.004.335/0001-52 RIVALDA MARTIGNAGO–ME, CNPJ N° 07.911.008/0001-59 É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 29 de agosto de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL Cod111316 UN J. play 28,00 UN Carlu 17,10 UN Carlu 125,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 117 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 01 de Setembro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0673 Página 118 /118 TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 040/2013 Processo 004/2013 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 040/2013, firmado em 11 de março de 2013, referente a Contratação de empresa especializada e com veiculo em bom estado de funcionamento para realizar transporte de Universitários do Município de Saudade do Iguaçu até a Faculdade localizada no Município de Dois Vizinhos, aproximadamente 160 km diários, resultante do Pregão Presencial nº004/2013, entre o Município de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J n° 95.585.477/0001-92, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Mauro Cesar Cenci, brasileiro, casado, portador do CPF nº 924.728.779-00 e do RG nº 5.143.1251 denominado CONTRATANTE, e a empresa LINDOMAR MENDES TRANSPORTE ESCOLAR – ME, CNPJ Nº 17.357.113/0001-41, neste ato representado por Lindomar Mendes, residente e domiciliado no Município de Saudade do Iguaçu, Estado Paraná, RG Nº 3.314.241-2 e CPF nº 372.198.049-20 denominado CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA: Em decorrência de solicitação do DER, conforme oficio protocolado pela contratada, com fundamento no art. 65 I alínea “a”, da Lei 8.666/93, acrescenta-se a cláusula primeira do contrato, que prevê o horário de Saída e chegada, compreendido entre ás 17:50 horas (horário de saída do Município de Saudade do Iguaçu) e horário de retorno ás: 22:40 horas, da cidade de Dois Vizinhos. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas permanecem inalteradas e de acordo com o contrato original. E por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Saudade do Iguaçu, 29 de agosto de 2014. CONTRATANTE: MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal CONTRATADA: LINDOMAR MENDES TRANSPORTE ESCOLAR – ME TESTEMUNHAS: __________________________ ______________________________ Cod111270 FIM Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1781792870 Página 118