São Paulo, sábado a segunda-feira, 27 a 29 de junho de 2015
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ONU: mais de 187 mil morreram
por causa das drogas em 2013
o seu relatório anual sobre as Drogas no Mundo, a ONU
estima que 246 milhões de pessoas de 15 a 64 anos consumiram entorpecentes ilegais, o que representa um em
cada 20 adultos em nível mundial. “Um número inaceitável de
consumidores de drogas em todo o mundo continua a morrer
prematuramente, com uma estimativa de 187.100 mortes relacionadas com as drogas em 2013”, indicou no relatório o diretorgeral do Unodc, Yuri Fedotov.
Por regiões, a Ásia registou 81,1 mil mortes, a América do Norte, 43,3 mil, África, 37,8 mil, Europa, 16,9 mil, América Latina e
Caribe, 6 mil e Oceania, 2 mil mortes. Segundo a ONU, o número
total de mortes é praticamente o mesmo dos anos anteriores e
“o consumo de drogas ilícitas permaneceu estável”. O relatório
indica que um em cada 10 consumidores tem problemas sérios de
dependência. Destes 27 milhões de “consumidores problemáticos”, perto de metade (12,19 milhões) usa substâncias injetáveis,
calculando-se que 1,65 milhão dos quais estavam infetados com
o vírus HIV em 2013.
A droga que causa mais problemas de saúde e mortes é o ópio,
“o que se pode atribuir à relação que existe entre os consumos
de opiáceos e o de drogas injetáveis, o HIV, a aids e as mortes
por overdose”, assinala o relatório. Os consumidores de drogas
injetáveis, como a heroína, têm uma taxa de mortalidade 15 vezes
N
Reprodução/Internet
Em 2013, 187,1 mil pessoas morreram em todo o mundo devido ao consumo de drogas, um número
semelhante ao de anos anteriores, segundo dados revelados pelo Gabinete das Nações Unidas contra a
Droga e o Crime (Unodc)
O cultivo mundial da papoila, planta da qual se extrai o ópio,
alcançou o seu nível mais alto.
superior à dos outros indivíduos da mesma idade e sexo que não
as usam. A ONU denuncia que apenas um em cada seis toxicodependentes com problemas graves tem acesso a programas de
tratamento, adiantando Fedotov que “as mulheres em particular
parecem enfrentar barreiras ao tratamento”.
A cannabis sativa (maconha) é a droga mais consumida no
mundo, por cerca de 182 milhões de pessoas, seguida dos entorpecentes sintéticos, incluindo as anfetaminas e o ecstasy, com 52,7
milhões. Os derivados do ópio são consumidos por 48,9 milhões
de pessoas e a cocaína por 17 milhões. O relatório sobre as Drogas
no Mundo indica que o cultivo mundial da papoila (popoula), a
planta da qual se extrai o ópio, alcançou o seu nível mais alto
desde finais da década de 1930, devido a máximos históricos no
Afeganistão, o primeiro produtor do planeta.
Dos perto de 311 mil hectares de papoila cultivados em todo o
mundo em 2014, 224 mil estavam no Afeganistão, que foi responsável pela produção de 85% do ópio em nível mundial em 2014 e
por 78% da heroína. Em 2013 cultivaram-se 120,8 mil hectares
de folha de coca no mundo, cerca de 10% menos que no ano
anterior, utilizadas para fabricar 902 toneladas de cocaína pura.
A superfície cultivada diminuiu 18% no Peru e 9% na Bolívia e
foram apreendidas 687 toneladas de cocaína em todo o mundo,
quase um terço delas (226 toneladas) na Colômbia (Ag. Lusa).
STJ mantém
condenação em
acidente com
boeing da GOL
Tunísia, Kuwait e França
são alvos de atentados
Mesquita em Al-Sawaber, no Kuwait, foi alvo de atentado.
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o presidente dos Estados
Unidos, Barack Obama, para
conversar sobre os acontecimentos no Oriente Médio
provocados pelo Estado Islâmico e a situação na Ucrânia,
anunciou a Casa Branca em
comunicado.
‘Mão boba’ de
chileno pode render
suspensão do defensor
A “mão boba” do chileno Gonzalo Jara no uruguaio Edison
Cavani causará a abertura de
um processo disciplinar contra o defensor na Conmebol,
informaram fontes ligadas à
entidade. A dedada do defensor
provocou a reação e a consequente expulsão do atacante
durante a partida entre Chile e
Uruguai pelas quartas de final
da Copa América, na última
quarta-feira (24).
Jara pode ser considerado
ainda reincidente neste tipo
de situação já que durante a
partida contra o Uruguai pelas
eliminatórias da Copa do Mundo de 2014, ele colocou a mão
no pênis do também atacante
Luis Suárez. No jogo, o uruguaio
deu um soco no defensor, mas
nenhum dos dois chegou a ser
expulso porque o árbitro não
viu o lance. Além do risco de
sofrer uma punição na seleção,
Jara também pode ser vendido
por seu atual clube, o alemão
Mainz, pela cena.
Segundo o diretor-esportivo,
Christian Heidel, mesmo com
o contrato até 2016, ele pode
ser negociado. “Ele sabe que se
Reprodução
Islâmico. O braço do grupo na
Arábia Saudita, designado Província de Nadj, informou que
o combatente Abu Suleiman
Al Muwahhid foi responsável
pelo ataque contra a mesquita. O presidente da Rússia,
Vladimir Putin, telefonou para
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O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou o fim do processo que condenou os pilotos
americanos Joseph Lepore e Jean
Paul Paladino pelo acidente com
o Boeing da Gol, em 2006, quando
morreram 154 passageiros. No
início do mês, o presidente do STJ,
Francisco Falcão, rejeitou o último
recurso apresentado pela defesa
dos pilotos e manteve a condenação da Justiça Federal.
A decisão não significa, no entanto, que os pilotos cumprirão a
pena, pois ainda cabe recurso ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados tentaram reverter
a decisão da 5ª Turma do STJ, de
agosto do ano passado, que aplicou
aos pilotos pena de três anos e um
mês de reclusão, em regime aberto,
pelo crime de atentado contra a
segurança do transporte aéreo.
O acidente aconteceu em 30 setembro de 2006, quando o Boeing
737-800 da Gol, que voava de Manaus
para Brasília, bateu em pleno voo
contra um jato Legacy pilotado por
Lepore e Paladino. De acordo com
as investigações, eles desligaram o
transponder – aparelho de uso obrigatório que informa a posição exata das
aeronaves aos controladores de voo.
O boieng caiu na Floresta Amazônica.
Apesar de danificado, o jato Legacy
conseguiu pousar na Base Aérea da
Serra do Cachimbo (ABr).
Raed Qutena/EPA/Ag.Lusa
Três países registraram sexta-feira (26) atentados com
mortes já confirmadas. Na
França, uma pessoa morreu e
duas ficaram feridas após um
atentado a uma usina próxima
à cidade de Lyon. Na Tunísia,
pelo menos 27 pessoas morreram em um resort na cidade
de Sousse, região turística do
país. No Kuwait, um atentado
a uma mesquita xiita na capital
deixou pelo menos 13 mortos
e 25 feridos.
Poucas horas após o ataque
à usina, o presidente francês
François Hollande disse que é
preciso não ceder ao medo e
que este é o momento de prevenir novas ações terroristas.
Ele interrompeu a reunião
de líderes europeus da qual
participa, em Bruxelas, para
fazer a declaração e anunciou
que voltará em seguida para a
França, onde deverá ter uma
reunião emergencial de crise.
No Kuwait, o ataque foi reivindicado pelo grupo Estado
OPINIÃO
O uso de Equipamento
de Proteção Individual
e o direito à
aposentadoria especial
Viviane Coelho de Carvalho Viana (*)
Todo empregado que
exerce atividade
profissional
em condições
potencialmente
prejudiciais à sua saúde
ou à sua integridade
física deve utilizar
um Equipamento de
Proteção Individual
(EPI), como protetor
auricular, óculos,
máscara, capacete, luva,
bota, cinto de segurança,
entre outros
spera-se que o EPI neutralize ou reduza os efeitos de um agente nocivo
específico — seja ele de origem
química, física, biológica ou
uma associação dessas fontes
— a que o empregado venha
a ser exposto em decorrência
de sua atividade profissional,
evitando, assim, o comprometimento de sua capacidade de
trabalho ou integridade física.
Entretanto, se um EPI elimina
os efeitos do agente nocivo ao
empregado, poderia o seu uso
excluir o direito ao benefício de
aposentadoria especial?
Antes de responder, deve-se
ter em mente que a aposentadoria especial é um benefício
previdenciário concedido ao
empregado que trabalhou sujeito a condições prejudiciais à
sua saúde ou integridade física.
Para ter direito a esse tipo de
aposentadoria, o empregado
precisa comprovar, além do
tempo trabalhado, a exposição
a agentes nocivos pelo período
mínimo exigido para a concessão do benefício.
A comprovação da efetiva
exposição do empregado aos
agentes nocivos deve ser
feita mediante formulário, na
forma estabelecida pelo INSS,
emitido pela empresa ou seu
preposto, com base em laudo
técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). Este
feito por médico do trabalho
ou engenheiro de segurança
do trabalho nos termos da
legislação trabalhista. Nesse
laudo técnico deverá constar
informação sobre a existência
de tecnologia de proteção,
coletiva ou individual, que
diminuiu a intensidade do
agente agressivo aos limites
de tolerância do ser humano.
Adicionalmente, deve constar
a recomendação sobre sua
adoção pela empresa.
Agora é possível retomar a
questão: se, de um lado, para ter
direito à aposentadoria especial, é necessária a exposição do
empregado a agentes nocivos,
mas, por outro lado, o uso de
um EPI neutraliza ou elimina os
efeitos debilitantes, seu mero
uso prejudica definitivamente
a concessão desse benefício
previdenciário? A resposta
deve ser procurada em recente
decisão do STF, no julgamento
do Recurso nº 664335, que concluiu duas teses que discutem
os efeitos da utilização do EPI
sobre o direito à aposentadoria
especial.
E
Na primeira tese, os ministros do STF decidiram que
“o direito à aposentadoria
especial pressupõe a efetiva
exposição do trabalhador a
agente nocivo a sua saúde, de
modo que se o EPI for realmente capaz de neutralizar a
nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional
de aposentadoria especial”.
Com isso, conclui-se que, se o
empregado exerceu atividade
especial que o expôs a algum
agente nocivo, porém, utilizou
um EPI comprovadamente
eficaz em eliminar os efeitos
nocivos do agente, não terá direito à aposentadoria especial.
Ou seja, para tal, necessitaria
ter sido totalmente exposto ao
agente nocivo.
Entretanto, na outra tese,
decidiu-se que, “na hipótese
de exposição do trabalhador a
ruído acima dos limites legais
de tolerância, a declaração do
empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário, no sentido da eficácia
do EPI, não descaracteriza
o tempo de serviço especial
para a aposentadoria”. Esta
tese trata de uma exceção à
defesa precedente, quando
o empregado é exposto ao
agente nocivo ruído. Porque
mesmo com a utilização do
EPI, se o empregado ficou
exposto a ruído acima do nível
de tolerância legal, terá direito
a concessão da aposentadoria
especial.
A referida tese fundamentase no fato de que, apesar de
o EPI auricular reduzir a nocividade do ruído a um nível
tolerável, a potência do som em
tais ambientes causa danos ao
organismo que vão muito além
daqueles relacionados à perda
das funções auditivas, já que
o nível de 70 dB, tido como
inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar
disfunções cardiovasculares
(hipertensão arterial, infarto)
e psicológicas (irritabilidade,
distúrbio do sono, estresse).
Portanto, o EPI para proteção
auricular não é totalmente
eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao
agente nocivo prejudicial à
sua saúde.
Logo, esta segunda tese abre
espaço para discutir as limitações da eficácia de um EPI
quanto à eliminação dos efeitos
nocivos do agente nocivo ao
empregado. Por esse motivo,
se, ao requerer sua aposentadoria especial, o empregado se
sentir prejudicado, porque sua
atividade não foi considerada
especial em virtude do uso de
EPI, deverá recorrer à Justiça
e solicitar uma perícia judicial
no ambiente de trabalho.
Dessa forma é possível
revelar se o EPI utilizado foi
realmente eficaz na proteção
contra os agentes nocivos aos
quais ficou exposto, garantindo-se, assim, seu direito.
(*) - Advogada especializada em
Direito Previdenciário do escritório
Rodrigues Jr. Advogados (viviane.
[email protected]).
Sisutec abre inscrições
nesta segunda-feira
Jara foi flagrado
pelas câmeras de TV
provocando Cavani.
uma oferta chegar, ele pode ir.
Nós não toleramos isso. Ainda
mais do que a atitude, foi o que
veio depois que me fez ficar
irritado. Eu odeio teatro mais
do que qualquer coisa”, declarou Heidel ao jornal alemão
“Bild”. Por causa da partida
da Copa América, o árbitro
brasileiro Sandra Meira Ricci,
que expulsou Cavani, foi afastado pela entidade do resto da
competição (ANSA).
As inscrições para o Sistema de
Seleção Unificada da Educação
Profissional e Tecnológica (Sisutec) serão abertas nesta segundafeira (29) e vão até sexta-feira (3
de julho). Podem se candidatar
estudantes que participaram do
Enem de 2014 e que obtiveram
nota superior a 0 na redação.
A divulgação dos resultados, em
primeira chamada, está prevista
para o dia 7 de julho. A segunda
chamada deve sair no dia 14 de
julho. As aulas dos cursos terão
início entre os dias 3 e 31 de agosto
de 2015, de acordo com o edital.
Por meio do Sisutec, instituições
públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional
e tecnológica oferecem vagas
gratuitas em cursos técnicos para
participantes do Enem.
Terão prioridade no preenchimento das vagas os alunos de
escolas públicas e os que estuda-
ram na rede privada, na condição
de bolsista integral. Ao fazer a
inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até
duas opções de curso. Também
deve definir se deseja concorrer
às vagas da ampla concorrência,
àquelas destinadas aos estudantes
da rede pública ou bolsistas da rede
privada, ou às vagas reservadas a
negros, pardos e indígenas.
As vagas remanescentes não ocupadas após as chamadas regulares
poderão ser preenchidas, mediante
inscrição online, por estudantes
que concluíram o ensino médio
nos últimos três anos, ou seja entre
2012 e 2014, independentemente
da data de emissão do certificado.
O período de inscrição irá de 20
de julho a 2 de agosto. A consulta
às vagas do Sisutec 2015 e o site
para inscrição estarão disponíveis
em breve, segundo o Ministério da
Educação (ABr).
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