São Paulo, sábado a segunda-feira, 27 a 29 de junho de 2015 Página 2 Geral www.netjen.com.br ONU: mais de 187 mil morreram por causa das drogas em 2013 o seu relatório anual sobre as Drogas no Mundo, a ONU estima que 246 milhões de pessoas de 15 a 64 anos consumiram entorpecentes ilegais, o que representa um em cada 20 adultos em nível mundial. “Um número inaceitável de consumidores de drogas em todo o mundo continua a morrer prematuramente, com uma estimativa de 187.100 mortes relacionadas com as drogas em 2013”, indicou no relatório o diretorgeral do Unodc, Yuri Fedotov. Por regiões, a Ásia registou 81,1 mil mortes, a América do Norte, 43,3 mil, África, 37,8 mil, Europa, 16,9 mil, América Latina e Caribe, 6 mil e Oceania, 2 mil mortes. Segundo a ONU, o número total de mortes é praticamente o mesmo dos anos anteriores e “o consumo de drogas ilícitas permaneceu estável”. O relatório indica que um em cada 10 consumidores tem problemas sérios de dependência. Destes 27 milhões de “consumidores problemáticos”, perto de metade (12,19 milhões) usa substâncias injetáveis, calculando-se que 1,65 milhão dos quais estavam infetados com o vírus HIV em 2013. A droga que causa mais problemas de saúde e mortes é o ópio, “o que se pode atribuir à relação que existe entre os consumos de opiáceos e o de drogas injetáveis, o HIV, a aids e as mortes por overdose”, assinala o relatório. Os consumidores de drogas injetáveis, como a heroína, têm uma taxa de mortalidade 15 vezes N Reprodução/Internet Em 2013, 187,1 mil pessoas morreram em todo o mundo devido ao consumo de drogas, um número semelhante ao de anos anteriores, segundo dados revelados pelo Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime (Unodc) O cultivo mundial da papoila, planta da qual se extrai o ópio, alcançou o seu nível mais alto. superior à dos outros indivíduos da mesma idade e sexo que não as usam. A ONU denuncia que apenas um em cada seis toxicodependentes com problemas graves tem acesso a programas de tratamento, adiantando Fedotov que “as mulheres em particular parecem enfrentar barreiras ao tratamento”. A cannabis sativa (maconha) é a droga mais consumida no mundo, por cerca de 182 milhões de pessoas, seguida dos entorpecentes sintéticos, incluindo as anfetaminas e o ecstasy, com 52,7 milhões. Os derivados do ópio são consumidos por 48,9 milhões de pessoas e a cocaína por 17 milhões. O relatório sobre as Drogas no Mundo indica que o cultivo mundial da papoila (popoula), a planta da qual se extrai o ópio, alcançou o seu nível mais alto desde finais da década de 1930, devido a máximos históricos no Afeganistão, o primeiro produtor do planeta. Dos perto de 311 mil hectares de papoila cultivados em todo o mundo em 2014, 224 mil estavam no Afeganistão, que foi responsável pela produção de 85% do ópio em nível mundial em 2014 e por 78% da heroína. Em 2013 cultivaram-se 120,8 mil hectares de folha de coca no mundo, cerca de 10% menos que no ano anterior, utilizadas para fabricar 902 toneladas de cocaína pura. A superfície cultivada diminuiu 18% no Peru e 9% na Bolívia e foram apreendidas 687 toneladas de cocaína em todo o mundo, quase um terço delas (226 toneladas) na Colômbia (Ag. Lusa). STJ mantém condenação em acidente com boeing da GOL Tunísia, Kuwait e França são alvos de atentados Mesquita em Al-Sawaber, no Kuwait, foi alvo de atentado. José Hamilton Mancuso DRT/SP 48679 [email protected] Webmaster e TI: VillaDartes Editora Laura R. M. Lobato De Baptisti DRT/SP 46219 Editoração Eletrônica Marizete Souza Ricardo Souza Walter de Almeida Marketing J. L. Lobato [email protected] Impressão LTJ- Gráfica Ltda Diretor Comercial José Hamilton Mancuso [email protected] Matrícula, SP-555 Colaboradores André Souza Andressa Thomaz Antônio Delfim Netto Armando Rovai Cícero Augusto Cláudio Tomanini Dalcides Biscalquin Eduardo Moreira Geraldo Nunes José Rubens D'Elia Dr. Lair Ribeiro Leslie Amendolara Luiz Flávio Borges D’Urso Ralph Peter Rosângela Demetrio Sandra Falcone Sergio Monte Alegre Sergio Valezin Jornal Empresas & Negócios Ltda CNPJ: 05.687.343/0001-90 - Registro na JUCESP sob NIRE 35218211731 em 06/06 de 2003 e matriculado no 3º Registro Civil da Pessoa Jurídica sob nº 103 Administração, Publicidade e Redação: Rua Boa Vista, 84 - 9º Andar - Conj. 909 Cep: 01014-000 - Tel: 3106-4171-FAX: 3107-2570 e-mail: [email protected] – site: www.netjen.com.br Auditoria de tiragem: Cokinos Auditores e Consultores Serviço informativo editorial fornecido pela Agência Estado e Agência Brasil. Artigos e colunas assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, que não recebem remuneração direta do jornal. o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para conversar sobre os acontecimentos no Oriente Médio provocados pelo Estado Islâmico e a situação na Ucrânia, anunciou a Casa Branca em comunicado. ‘Mão boba’ de chileno pode render suspensão do defensor A “mão boba” do chileno Gonzalo Jara no uruguaio Edison Cavani causará a abertura de um processo disciplinar contra o defensor na Conmebol, informaram fontes ligadas à entidade. A dedada do defensor provocou a reação e a consequente expulsão do atacante durante a partida entre Chile e Uruguai pelas quartas de final da Copa América, na última quarta-feira (24). Jara pode ser considerado ainda reincidente neste tipo de situação já que durante a partida contra o Uruguai pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2014, ele colocou a mão no pênis do também atacante Luis Suárez. No jogo, o uruguaio deu um soco no defensor, mas nenhum dos dois chegou a ser expulso porque o árbitro não viu o lance. Além do risco de sofrer uma punição na seleção, Jara também pode ser vendido por seu atual clube, o alemão Mainz, pela cena. Segundo o diretor-esportivo, Christian Heidel, mesmo com o contrato até 2016, ele pode ser negociado. “Ele sabe que se Reprodução Islâmico. O braço do grupo na Arábia Saudita, designado Província de Nadj, informou que o combatente Abu Suleiman Al Muwahhid foi responsável pelo ataque contra a mesquita. O presidente da Rússia, Vladimir Putin, telefonou para Diretor Responsável: Diretora Administrativa-Financeira Laurinda M. Lobato DRT/SP 48681 [email protected] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o fim do processo que condenou os pilotos americanos Joseph Lepore e Jean Paul Paladino pelo acidente com o Boeing da Gol, em 2006, quando morreram 154 passageiros. No início do mês, o presidente do STJ, Francisco Falcão, rejeitou o último recurso apresentado pela defesa dos pilotos e manteve a condenação da Justiça Federal. A decisão não significa, no entanto, que os pilotos cumprirão a pena, pois ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados tentaram reverter a decisão da 5ª Turma do STJ, de agosto do ano passado, que aplicou aos pilotos pena de três anos e um mês de reclusão, em regime aberto, pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. O acidente aconteceu em 30 setembro de 2006, quando o Boeing 737-800 da Gol, que voava de Manaus para Brasília, bateu em pleno voo contra um jato Legacy pilotado por Lepore e Paladino. De acordo com as investigações, eles desligaram o transponder – aparelho de uso obrigatório que informa a posição exata das aeronaves aos controladores de voo. O boieng caiu na Floresta Amazônica. Apesar de danificado, o jato Legacy conseguiu pousar na Base Aérea da Serra do Cachimbo (ABr). Raed Qutena/EPA/Ag.Lusa Três países registraram sexta-feira (26) atentados com mortes já confirmadas. Na França, uma pessoa morreu e duas ficaram feridas após um atentado a uma usina próxima à cidade de Lyon. Na Tunísia, pelo menos 27 pessoas morreram em um resort na cidade de Sousse, região turística do país. No Kuwait, um atentado a uma mesquita xiita na capital deixou pelo menos 13 mortos e 25 feridos. Poucas horas após o ataque à usina, o presidente francês François Hollande disse que é preciso não ceder ao medo e que este é o momento de prevenir novas ações terroristas. Ele interrompeu a reunião de líderes europeus da qual participa, em Bruxelas, para fazer a declaração e anunciou que voltará em seguida para a França, onde deverá ter uma reunião emergencial de crise. No Kuwait, o ataque foi reivindicado pelo grupo Estado OPINIÃO O uso de Equipamento de Proteção Individual e o direito à aposentadoria especial Viviane Coelho de Carvalho Viana (*) Todo empregado que exerce atividade profissional em condições potencialmente prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física deve utilizar um Equipamento de Proteção Individual (EPI), como protetor auricular, óculos, máscara, capacete, luva, bota, cinto de segurança, entre outros spera-se que o EPI neutralize ou reduza os efeitos de um agente nocivo específico — seja ele de origem química, física, biológica ou uma associação dessas fontes — a que o empregado venha a ser exposto em decorrência de sua atividade profissional, evitando, assim, o comprometimento de sua capacidade de trabalho ou integridade física. Entretanto, se um EPI elimina os efeitos do agente nocivo ao empregado, poderia o seu uso excluir o direito ao benefício de aposentadoria especial? Antes de responder, deve-se ter em mente que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao empregado que trabalhou sujeito a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, o empregado precisa comprovar, além do tempo trabalhado, a exposição a agentes nocivos pelo período mínimo exigido para a concessão do benefício. A comprovação da efetiva exposição do empregado aos agentes nocivos deve ser feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT). Este feito por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista. Nesse laudo técnico deverá constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção, coletiva ou individual, que diminuiu a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância do ser humano. Adicionalmente, deve constar a recomendação sobre sua adoção pela empresa. Agora é possível retomar a questão: se, de um lado, para ter direito à aposentadoria especial, é necessária a exposição do empregado a agentes nocivos, mas, por outro lado, o uso de um EPI neutraliza ou elimina os efeitos debilitantes, seu mero uso prejudica definitivamente a concessão desse benefício previdenciário? A resposta deve ser procurada em recente decisão do STF, no julgamento do Recurso nº 664335, que concluiu duas teses que discutem os efeitos da utilização do EPI sobre o direito à aposentadoria especial. E Na primeira tese, os ministros do STF decidiram que “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”. Com isso, conclui-se que, se o empregado exerceu atividade especial que o expôs a algum agente nocivo, porém, utilizou um EPI comprovadamente eficaz em eliminar os efeitos nocivos do agente, não terá direito à aposentadoria especial. Ou seja, para tal, necessitaria ter sido totalmente exposto ao agente nocivo. Entretanto, na outra tese, decidiu-se que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário, no sentido da eficácia do EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”. Esta tese trata de uma exceção à defesa precedente, quando o empregado é exposto ao agente nocivo ruído. Porque mesmo com a utilização do EPI, se o empregado ficou exposto a ruído acima do nível de tolerância legal, terá direito a concessão da aposentadoria especial. A referida tese fundamentase no fato de que, apesar de o EPI auricular reduzir a nocividade do ruído a um nível tolerável, a potência do som em tais ambientes causa danos ao organismo que vão muito além daqueles relacionados à perda das funções auditivas, já que o nível de 70 dB, tido como inicial do desgaste do organismo, também pode ocasionar disfunções cardiovasculares (hipertensão arterial, infarto) e psicológicas (irritabilidade, distúrbio do sono, estresse). Portanto, o EPI para proteção auricular não é totalmente eficaz, de modo que o empregado continuará exposto ao agente nocivo prejudicial à sua saúde. Logo, esta segunda tese abre espaço para discutir as limitações da eficácia de um EPI quanto à eliminação dos efeitos nocivos do agente nocivo ao empregado. Por esse motivo, se, ao requerer sua aposentadoria especial, o empregado se sentir prejudicado, porque sua atividade não foi considerada especial em virtude do uso de EPI, deverá recorrer à Justiça e solicitar uma perícia judicial no ambiente de trabalho. Dessa forma é possível revelar se o EPI utilizado foi realmente eficaz na proteção contra os agentes nocivos aos quais ficou exposto, garantindo-se, assim, seu direito. (*) - Advogada especializada em Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados (viviane. [email protected]). Sisutec abre inscrições nesta segunda-feira Jara foi flagrado pelas câmeras de TV provocando Cavani. uma oferta chegar, ele pode ir. Nós não toleramos isso. Ainda mais do que a atitude, foi o que veio depois que me fez ficar irritado. Eu odeio teatro mais do que qualquer coisa”, declarou Heidel ao jornal alemão “Bild”. Por causa da partida da Copa América, o árbitro brasileiro Sandra Meira Ricci, que expulsou Cavani, foi afastado pela entidade do resto da competição (ANSA). As inscrições para o Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) serão abertas nesta segundafeira (29) e vão até sexta-feira (3 de julho). Podem se candidatar estudantes que participaram do Enem de 2014 e que obtiveram nota superior a 0 na redação. A divulgação dos resultados, em primeira chamada, está prevista para o dia 7 de julho. A segunda chamada deve sair no dia 14 de julho. As aulas dos cursos terão início entre os dias 3 e 31 de agosto de 2015, de acordo com o edital. Por meio do Sisutec, instituições públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica oferecem vagas gratuitas em cursos técnicos para participantes do Enem. Terão prioridade no preenchimento das vagas os alunos de escolas públicas e os que estuda- ram na rede privada, na condição de bolsista integral. Ao fazer a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções de curso. Também deve definir se deseja concorrer às vagas da ampla concorrência, àquelas destinadas aos estudantes da rede pública ou bolsistas da rede privada, ou às vagas reservadas a negros, pardos e indígenas. As vagas remanescentes não ocupadas após as chamadas regulares poderão ser preenchidas, mediante inscrição online, por estudantes que concluíram o ensino médio nos últimos três anos, ou seja entre 2012 e 2014, independentemente da data de emissão do certificado. O período de inscrição irá de 20 de julho a 2 de agosto. A consulta às vagas do Sisutec 2015 e o site para inscrição estarão disponíveis em breve, segundo o Ministério da Educação (ABr).