DECRETO Nº 37.958 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 (D.O.M. DE 05/11/2013) Cria a Área de Especial Interesse Ambiental dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XVI e XXIV Regiões Administrativas. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a fragilidade geográfica e a qualidade paisagística da área de abrangência do PEU Vargens situada em parte da Baixada de Jacarepaguá, numa grande planície, cortada por numerosos canais, que se estende até o sopé do Maciço da Pedra Branca; CONSIDERANDO que o desenvolvimento urbano da região, deve levar em conta os ecossistemas naturais existentes; CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a urbanização, que se impõe, com as limitações do meio físico, da infraestrutura existente e da capacidade da malha viária; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Urbanismo vem acompanhando e estudando os impactos provenientes da legislação de uso e ocupação do solo definida na Lei Complementar 104/09 – PEU Vargens; CONSIDERANDO os riscos que o recente processo de adensamento apresenta à manutenção da qualidade ambiental, à paisagem urbana e à qualidade de vida da área; CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei Complementar nº 111 de 01 de fevereiro de 2011 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro; DECRETA: Art. 1º. Fica criada a Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XVI e XXIV Regiões Administrativas, inseridos na área de abrangência da Lei Complementar nº 104, de 27 de novembro de 2009 – PEU Vargens, delimitada e descrita na forma do Anexo I deste Decreto. Parágrafo Único. Fica excluído da AEIA criada no caput a área do Parque Olímpico, regulamentada pela Lei Complementar n.º 74 de 14 de janeiro de 2005, com a modificação estabelecida pela Lei Complementar n.º 125 de 14 de janeiro de 2013, bem como todo e qualquer terreno, empreendimento, edificação, construção ou obra relacionada, direta ou indiretamente, aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Art. 2º. Fica suspenso, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desse Decreto, nos termos do art. 108, § 2º da Lei Complementar nº 111/2011 – Plano Diretor, o licenciamento de demolição, construção, acréscimo ou modificação, parcelamento do solo ou abertura de logradouro na Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) dos Bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XVI e XXIV Regiões Administrativas, inseridos na área de abrangência do PEU Vargens. Parágrafo Único. No prazo estipulado, no caput deste artigo, sob a coordenação da SMU, com a participação da SMAC, Rio-Águas, GEO-Rio, CET-Rio e o IRPH, será realizado estudo com o objetivo de determinar meios de proteção para ambiente urbano, construído e natural da AEIA. Art. 3º. Aos processos de licenciamento autuados antes da data de publicação deste Decreto, aplica-se a legislação em vigor à data dos referidos pedidos, observado o disposto no art. 1º da Lei n.º 704 de 3 de janeiro de 1985. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prorrogado por 180 dias através do Decreto 38.647/2014 Prorrogado por 180 dias através do Decreto 39.465/2014 Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2013. EDUARDO PAES ANEXO I LIMITES DA AEIA DOS BAIRROS DE VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA, CAMORIM E PARTE DOS BAIRROS DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, BARRA DA TIJUCA E JACAREPAGUÁ, NAS XVI E XXIV REGIÕES ADMINISTRATIVAS. Área iniciada no cruzamento da Estrada Vereador Alceu de Carvalho com a Avenida das Américas; seguindo por esta até seu encontro com a Avenida Salvador Allende; por esta, incluída, até a Avenida Embaixador Abelardo Bueno; por esta até a Avenida Ayrton Senna; por esta até sua interseção com a margem norte da Lagoa do Camorim, por sua margem norte até a margem norte da Lagoa de Jacarepaguá; por esta até o limite do Lote 2 do PAL 31.418 e desta até o prolongamento da Via 4 do PAA 8997; pela Via 4 até o encontro com a Avenida Salvador Allende; por esta até o encontro com a Avenida Olof Palme; por esta até a Estrada dos Bandeirantes; por esta até a interseção com Rua Godofredo Marques e desta até a Estrada do Camorim com a Confluência do Rio Camorim; por este até encontrar a curva de nível 100,00m (cem metros) da vertente sul do Maciço da Pedra Branca; por esta curva de nível até encontrar a reta iniciada no ponto de encontro do prolongamento da Rua Guilherme Gomes Land com a estrada do Pontal, indo na direção SO, formando um ângulo de 120° com o alinhamento da Rua Guilherme Gomes Land; por esta reta até a Estrada do Pontal; deste ponto, na direção N, por uma reta formando ângulo de 90° com o prolongamento da Rua Guilherme Gomes Land, até encontrar com o Canal das Piabas; por este até encontrar a Estrada Vereador Alceu de Carvalho; por esta até o ponto inicial.