DECRETO Nº 37.958 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013 (D.O.M. DE 05/11/2013)
Cria a Área de Especial Interesse Ambiental dos
bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena,
Camorim e parte dos bairros do Recreio dos
Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas
XVI e XXIV Regiões Administrativas.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a fragilidade geográfica e a qualidade paisagística da área de
abrangência do PEU Vargens situada em parte da Baixada de Jacarepaguá, numa grande
planície, cortada por numerosos canais, que se estende até o sopé do Maciço da Pedra
Branca;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento urbano da região, deve levar em conta os
ecossistemas naturais existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a urbanização, que se impõe, com as
limitações do meio físico, da infraestrutura existente e da capacidade da malha viária;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Urbanismo vem acompanhando e
estudando os impactos provenientes da legislação de uso e ocupação do solo definida na
Lei Complementar 104/09 – PEU Vargens;
CONSIDERANDO os riscos que o recente processo de adensamento apresenta à
manutenção da qualidade ambiental, à paisagem urbana e à qualidade de vida da área;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei Complementar nº 111 de 01 de
fevereiro de 2011 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do
Rio de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) dos bairros de Vargem
Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra
da Tijuca e Jacarepaguá, nas XVI e XXIV Regiões Administrativas, inseridos na área de
abrangência da Lei Complementar nº 104, de 27 de novembro de 2009 – PEU Vargens,
delimitada e descrita na forma do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único. Fica excluído da AEIA criada no caput a área do Parque Olímpico,
regulamentada pela Lei Complementar n.º 74 de 14 de janeiro de 2005, com a modificação
estabelecida pela Lei Complementar n.º 125 de 14 de janeiro de 2013, bem como todo e
qualquer terreno, empreendimento, edificação, construção ou obra relacionada, direta ou
indiretamente, aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Art. 2º. Fica suspenso, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação
desse Decreto, nos termos do art. 108, § 2º da Lei Complementar nº 111/2011 – Plano
Diretor, o licenciamento de demolição, construção, acréscimo ou modificação, parcelamento
do solo ou abertura de logradouro na Área de Especial Interesse Ambiental (AEIA) dos
Bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos
Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XVI e XXIV Regiões Administrativas,
inseridos na área de abrangência do PEU Vargens.
Parágrafo Único. No prazo estipulado, no caput deste artigo, sob a coordenação da SMU,
com a participação da SMAC, Rio-Águas, GEO-Rio, CET-Rio e o IRPH, será realizado
estudo com o objetivo de determinar meios de proteção para ambiente urbano, construído e
natural da AEIA.
Art. 3º. Aos processos de licenciamento autuados antes da data de publicação deste
Decreto, aplica-se a legislação em vigor à data dos referidos pedidos, observado o disposto
no art. 1º da Lei n.º 704 de 3 de janeiro de 1985.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorrogado por 180 dias através do Decreto 38.647/2014
Prorrogado por 180 dias através do Decreto 39.465/2014
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2013.
EDUARDO PAES
ANEXO I
LIMITES DA AEIA DOS BAIRROS DE VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA,
CAMORIM E PARTE DOS BAIRROS DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, BARRA DA
TIJUCA E JACAREPAGUÁ, NAS XVI E XXIV REGIÕES ADMINISTRATIVAS.
Área iniciada no cruzamento da Estrada Vereador Alceu de Carvalho com a Avenida das
Américas; seguindo por esta até seu encontro com a Avenida Salvador Allende; por esta,
incluída, até a Avenida Embaixador Abelardo Bueno; por esta até a Avenida Ayrton Senna;
por esta até sua interseção com a margem norte da Lagoa do Camorim, por sua margem
norte até a margem norte da Lagoa de Jacarepaguá; por esta até o limite do Lote 2 do PAL
31.418 e desta até o prolongamento da Via 4 do PAA 8997; pela Via 4 até o encontro com a
Avenida Salvador Allende; por esta até o encontro com a Avenida Olof Palme; por esta até a
Estrada dos Bandeirantes; por esta até a interseção com Rua Godofredo Marques e desta
até a Estrada do Camorim com a Confluência do Rio Camorim; por este até encontrar a
curva de nível 100,00m (cem metros) da vertente sul do Maciço da Pedra Branca; por esta
curva de nível até encontrar a reta iniciada no ponto de encontro do prolongamento da Rua
Guilherme Gomes Land com a estrada do Pontal, indo na direção SO, formando um ângulo
de 120° com o alinhamento da Rua Guilherme Gomes Land; por esta reta até a Estrada do
Pontal; deste ponto, na direção N, por uma reta formando ângulo de 90° com o
prolongamento da Rua Guilherme Gomes Land, até encontrar com o Canal das Piabas; por
este até encontrar a Estrada Vereador Alceu de Carvalho; por esta até o ponto inicial.
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