Boletim Informativo Mensal
Cor r e gedoriaged oria- Gera l da Justiça
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SUMÁRIO
SEÇÃO I – EXPEDIENTE DA CORREGEDORIA
Edital nº 06/03-CGJ – Fixa novos valores da URE/URC – abril/2003. ............
9
Ofício-Circular n° 032/03-CGJ – Reitera parcialmente e complementa o
Ofício-Circular 090/2001-CGJ. Estagiários do 1º Grau. Reforça orientações
quanto ao início, renovação e envio de efetividade. Inclui cópia de CPF
como documento necessário para efetivação do contrato. .............................
9
Ofício-Circular n° 033/03-CGJ – Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos. Apresentação do preso à autoridade judicial competente. ............
11
Ofício-Circular n° 037/03-CGJ – Recomenda a solicitação de prestação de
contas circunstanciada aos leiloeiros. ...........................................................
12
Ofício-Circular n° 040/03-CGJ – Oficial de Justiça. Cobrança de condução.
Esclarece a necessidade de que citação e penhora sejam consideradas atos
distintos. .......................................................................................................
13
Ofício-Circular n° 041/03-CGJ – Recomenda aos Juízes de Direito Diretores dos Foros facilitar a participação dos Oficiais de Justiça no pleito da
ABOJERIS. .....................................................................................................
14
Ofício-Circular n° 045/03-CGJ – Orienta no sentido de que na qualificação
do réu no interrogatório sejam colhidos os dados sobre o CPF. .....................
15
Ofício-Circular n° 046/03-CGJ – Divulga roubo de selos de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manhuaçu-MG. .......................................
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
Provimento n° 005/03-CGJ – Cancelamento de registro de protesto por
determinação judicial. Emolumentos devidos ao Tabelião. Condicionamento
do cumprimento da ordem judicial ao prévio pagamento dos emolumentos.
Impossibilidade. Alteração do artigo 772 da CNNR/CGJ. ................................
16
Provimento n° 006/03-CGJ – Acrescenta § 3º ao artigo 541 da CNNR. Projeto More Legal II. Registro de loteamentos. Dúvidas sobre onde arquivar
os autos do processo judicial de regularização, se na Direção do Foro ou no
Cartório de Registro de Imóveis. ...................................................................
17
Provimento n° 007/03-CGJ – Remoção por permuta. Requisito temporal incompleto. Impossibilidade. Altera a letra “b” do parágrafo único do art.
206 da Consolidação Normativa Judicial-CGJ. ................................................
19
Provimento n° 008/03-CGJ – Auxílio-Condução. Citação e penhora.
Complementa o § 5º do art. 499 da CNJ-CGJ. ................................................
20
SEÇÃO II – EXPEDIENTE CORRELATO
Presidência
Ato n° 06/03-P – Institui novo modelo de carteira de identidade funcional
para os servidores do Poder Judiciário do Estado. ........................................
24
Ato n° 08/03-P – Dispõe sobre a criação do Núcleo de Inteligência do Poder Judiciário. ...............................................................................................
26
Conselho da Magistratura
Ato n° 039/03-CM – Altera em parte o Ato nº 002/99-CM referente ao Regulamento que dispõe sobre a realização dos Concursos de ingresso e remoção para outorga da delegação a Notários e Registradores. ....................
28
Edital n° 037/03-CM – LOUVOR à sentença proferida pelo Dr. JOSÉ PEDRO
GUIMARÃES, Juiz de Direito da Comarca de TAPEJARA. .................................
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
Edital n° 038/03-CM – Louvor à sentença proferida pela Dra. GLÁDIS DE
FÁTIMA FERRAREZE, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Passo
Fundo. ...........................................................................................................
33
Edital n° 039/03-CM – Louvor à sentença proferida pela Dra. VANESSA
CALDIM, Juíza de Direito da Comarca de Arovorezinha. .................................
34
Edital n° 040/03-CM – Ampliação da competência da Vara de Falências e
Concordatas da comarca de Novo Hamburgo. .................................................
34
Edital n° 041/03-CM – Louvor à sentença proferida pela Dra. LOURDES HELENA PACHECO DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de Santa Vitória do
Palmar. ..........................................................................................................
35
Edital n° 042/03-CM – Voto de louvor ao Dr. Sylvio José Costa da Silva
Tavares, Juiz de Direito Substituto de Entrância Final. ..................................
35
Edital n° 047/03-CM – Louvor à sentença proferida pela Dra. MARIANA
SILVEIRA DE ARAÚJO LOPES, Juíza de Direito da Comarca de Faxinal do
Soturno. ........................................................................................................
36
Edital n° 052/03-CM – Louvor à sentença proferida pelo Dr. SÍLVIO LUÍS
ALGARVE, Juiz de Direito da Comarca de Passo Fundo. ..................................
36
Resolução n°433/03-CM – Dispõe sobre a especialização de Vara na
comarca de Novo Hamburgo. .........................................................................
37
Resolução n°434/03-CM – Dispõe sobre a especialização de Varas na
comarca de Santiago. ....................................................................................
37
SEÇÃO III - LEGISLAÇÃO RECENTE
Estadual
Decreto nº 42.199, de 07 de abril de 2003 - Institui o Comitê Estadual
para
o
Desenvolvimento
Integral
da
Primeira
Infância e dá outras providências. ....................................................................
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
Decreto nº 42.201, de 07 de abril de 2003 - Institui o Prêmio Viva a
Criança, e dá outras providências. ................................................................
5
Decreto nº 42.204, de 08 de abril de 2003 - Altera a redação do artigo
1º,
caput,
do
Decreto
nº
36.082,
de
21
de
julho
de 1995, e dá outras providências. ...............................................................
6
6
SEÇÃO I
EXPEDIENTE
DA
CORREGEDORIA
Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
EDITAL Nº 06/03-CGJ
Fixa novos valores da URE/URC.
Processo nº 022417/94-3
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que, a partir de 1º de abril de 2003, o valor da Unidade de
Referência de Emolumentos (URE) e da Unidade de Referência de Custas (URC) é
fixado em R$ 14,60 (quatorze reais e sessenta centavos).
Porto Alegre, 01 de abril de 2003.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Publicado no “DJ” nº 2.579, fl. 02, de 07-04-2003.
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 032/03-CGJ
Processo nº 20471/03-0
Porto Alegre, 26 de março de 2003.
Reitera parcialmente e complementa o OfícioCircular 090/2001-CGJ. Estagiários do 1º
Grau. Reforça orientações quanto ao início,
renovação e envio de efetividade. Inclui cópia
de CPF como documento necessário para
efetivação do contrato.
Senhor Juiz:
Considerando os termos de parecer da Assessoria Superior desta
Corregedoria, relativo aos estagiários do 1º Grau,
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
ORIENTO Vossa Excelência quanto à necessidade da observância do contido
no Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ no que diz respeito aos seguintes itens:
Documentação
Além dos documentos elencados no Ofício-Circular nº 090/2001-CGJ,
necessários à efetivação do contrato de estágio, as comarcas deverão encaminhar
cópia do CPF do pretendente a uma vaga de estágio;
Início do Estágio
O início do estágio só ocorrerá a partir da data da assinatura do Termo de
Compromisso pelo estagiário, DEVENDO SER OBSERVADO que a data do termo de
compromisso será a data consignada no contrato pela FDRH. A CGJ recomenda que o
estagiário não dê início às atividades antes da assinatura do contrato.
Renovação do Estágio
Pedidos de renovação de estágio deverão ser encaminhados a este Órgão
noventa dias antes do término do contrato inicial.
Envio da Efetividade
A efetividade do estagiário deverá ser remetida até o dia 24 (vinte e
quatro) de cada mês, via fax (fone 32107156), ao Departamento de Recursos Humanos,
relativamente ao período do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do
mês em curso. O não recebimento da efetividade do estagiário pelo Departamento de
Recursos Humanos na data estipulada, acarretará a impossibilidade de seu pagamento
na folha do mês, o qual só ocorrerá em folha suplementar.
Atenciosas saudações.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito
Publicado no “DJ” nº 2.576, fl. 02, de 02-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 033/03-CGJ
Processo nº 23451/02-0
Porto Alegre, 02 de abril de 2003.
Convenção Americana sobre os Direitos
Humanos. Apresentação do preso à autoridade
judicial competente.
Senhor Juiz:
Tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 678/92, que expressa a adesão
do Brasil à Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da
Costa Rica,
LEMBRO Vossa Excelência do que dispõe o art. 7, nº 5, 1ª parte, do referido
diploma legal, cujo teor é:
“Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de
um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais (...)”
Atenciosas saudações.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito
Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 037/03-CGJ
Processo nº 21713/98-2
Porto Alegre, 02 de abril de 2003.
Recomenda a solicitação de prestação de contas
circunstanciada aos leiloeiros.
Senhor Juiz:
Tendo em vista reclamações de partes e advogados, dirigidas a esta
Corregedoria, referentes a publicações e cobranças dos editais efetuadas pelos
leiloeiros e em face da importância da fiscalização jurisdicional, face à inexistência
de Órgão específico,
RECOMENDO a solicitação, nesses casos, de prestação de contas
circunstanciada.
Atenciosas saudações.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito
Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 040/03-CGJ
Processo nº 21844/01-6
Parecer nº 004/2003-CM/GE
Porto Alegre, 11 de abril de 2003.
Oficial de Justiça. Cobrança de condução.
Esclarece a necessidade de que citação e
penhora sejam consideradas atos distintos.
Senhor Juiz:
Tendo em vista haver sido noticiado a esta Corregedoria-Geral da Justiça
eventual descumprimento do disposto no parágrafo 5º do artigo 499 da Consolidação
Normativa Judicial,
ESCLAREÇO a Vossa Excelência que, nas ações de execução, a citação e a
penhora devem ser cobradas como atos distintos, sendo a autoridade responsável
pela cobrança, conforme dispõe a legislação, o Distribuidor-Contador.
Atenciosas saudações.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito
Publicado no “DJ” nº 2.587, fl. 01, de 17-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 041/03-CGJ
Processo nº 20675/03-7
Parecer nº 16/2003-JAF
Porto Alegre, 11 de abril de 2003.
Recomenda aos Juízes de Direito Diretores dos
Foros facilitar a participação dos Oficiais de
Justiça no pleito da ABOJERIS.
Senhor Juiz:
Tendo em vista a realização de eleição à Presidência da ABOJERIS, em 23
de abril próximo,
RECOMENDO a Vossa Excelência facilitar, na medida do possível, o
afastamento dos Oficiais de Justiça dessa comarca, apenas pelo tempo necessário ao
exercício do voto, desde que resguardado o funcionamento do serviço, mediante
sistema de revezamento.
Atenciosas saudações.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito Diretor do Foro
Publicado no “DJ” nº 2.587, fl. 02, de 17-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 045/03-CGJ
Processo nº 20353/00-9
Porto Alegre, 23 de abril de 2003.
Orienta no sentido de que na qualificação do
réu no interrogatório sejam colhidos os dados
sobre o CPF.
Senhor Juiz:
Tendo em vista a necessidade de que a multa penal possa ser inscrita como
dívida ativa e considerando o teor da conclusão 2 do Encontro de Execução Penal de
Bento Gonçalves de 2002,
ORIENTO a Vossa Excelência no sentido de que, quando da qualificação do
réu no interrogatório, sejam colhidos os dados sobre o CPF.
Atenciosas saudações.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito
Publicado no “DJ” nº 2.593, fl. 01, de 29-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 046/2003-CGJ
Processo nº 20825/03-4
Porto Alegre, 24 de abril de 2003.
Divulga roubo de selos de Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais de Manhuaçu-MG.
Senhor Juiz:
Atendendo a solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Minas Gerais, solicito a Vossa Excelência a adoção das necessárias providências para
que seja divulgado nessa comarca o furto de Selos de Fiscalização tipo “PADRÃO”, de
cor verde, série AHY 63351 a AHY 63400 do Serviço de Registro Civil das Pessoas
Naturais da comarca de Manhuaçu/MG.
Comunico-lhe, ainda, que fica cancelada a validade dos selos furtados.
Atenciosas saudações.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito
Publicado no “DJ” nº 2.594, fl. 02, de 30-04-2003.
PROVIMENTO Nº 005/03-CGJ
Expediente nº 21352/00-3
Parecer nº 08/03-EFN/GE
Cancelamento de registro de protesto por
determinação judicial. Emolumentos devidos
ao Tabelião. Condicionamento do cumprimento
da ordem judicial ao prévio pagamento dos
emolumentos. Impossibilidade. Alteração do
artigo 772 da CNNR/CGJ.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DANÚBIO EDON FRANCO,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o texto do artigo 772 da CNNR
aos termos do artigo 25, § 3º, da Lei 9.492/97, e
CONSIDERANDO o contido no Parecer em epígrafe;
RESOLVE PROVER:
Art. 1º - O artigo nº 772 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 772 – O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro
motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por
determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião.”
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 17 de março de 2003.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Publicado no “DJ” nº 2.569, fl. 01, de 24-03-2003.
PROVIMENTO Nº 006/03-CGJ
Processo nº 21569/99-0
Parecer nº 102/03-EFN/GE
Acrescenta § 3º ao artigo 541 da CNNR.
Projeto More Legal II. Registro de
loteamentos. Dúvidas sobre onde arquivar os
autos do processo judicial de regularização,
se na Direção do Foro ou no Cartório de
Registro de Imóveis.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
considerando a existência de dúvidas sobre o local do arquivamento de
processos de regularização de loteamentos, em cumprimento das disposições do Projeto
More Legal II;
considerando que o Provimento 17/99 não tratou do local do arquivamento
dos referidos processos;
RESOLVE PROVER:
Art. 1º - É acrescentado ao artigo 541 da Consolidação Normativa Notarial
e Registral o Parágrafo 3º, conforme segue:
“Art. 541 – Omissis
§ 1º - Omissis
§ 2º - Omissis
§ 3º - Transitada em julgado a sentença judicial, os autos do processo
deverão ser remetidos ao Cartório de Registro de Imóveis, para cumprimento das
determinações judiciais e arquivamento dos autos.”
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 26 de março de 2003.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Publicado no “DJ” nº 2.576, fl. 02, de 02-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
PROVIMENTO Nº 007/03-CGJ
Expediente nº 22491/02-0
Remoção por permuta. Requisito temporal
incompleto. Impossibilidade. Altera a letra
“b” do parágrafo único do art. 206 da
Consolidação Normativa Judicial-CGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de
junho de 1998, no seu artigo 41, a Lei nº 7.305, de 06 de novembro de 1979 e as
Resoluções do Conselho da Magistratura nºs. 226/97, artigo 6º, letra “h” e 345/
2001;
CONSIDERANDO o contido em parecer emitido pela Assessoria Especial da
CGJ;
RESOLVE PROVER:
Art. 1º - O parágrafo único da letra “b” do artigo nº 206 da Consolidação
Normativa Judicial passa a ter a seguinte redação:
“Art. 206 – (...)
Parágrafo único - (...)
a) (...)
b) Cumprimento de dois anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi
nomeado (Lei nº 7.305/79, art. 13, letra ‘b´, do § 4º, nova redação introduzida pela Lei
nº 9.426/91);”
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 26 de março de 2003.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Publicado no “DJ” nº 2.576, fl. 02, de 02-04-2003.
PROVIMENTO Nº 008/03-CGJ
Expediente nº 21844/01-6
Parecer 004/CM/GE/2003
Auxílio-Condução. Citação e penhora.
Complementa o § 5º do art. 499 da CNJ-CGJ.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCELO BANDEIRA PEREIRA,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no parecer em epígrafe;
RESOLVE PROVER:
Art. 1º - O parágrafo quinto do artigo 499 da Consolidação Normativa
Judicial passa a ter a seguinte redação :
“Art. 499 – (...)
§ 5º - Nas ações de execução, a citação e a penhora são considerados atos
distintos.Se, por qualquer razão, um ou mesmo ambos atos não forem realizados, o
Oficial de Justiça deverá imediatamente devolver o valor antecipado, mediante recibo
que deve ser juntado nos autos.”
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 11 de abril de 2003.
Desembargador MARCELO BANDEIRA PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
ublicado no “DJ” nº 2.588, fl. 02, de 28-04-2003.
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SEÇÃO II
EXPEDIENTE
CORRELATO
Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
PRESIDÊNCIA
ATO Nº 06/03-P
Institui novo modelo de carteira de identidade
funcional para os servidores do Poder
Judiciário do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas atribuições legais, objetivando
a racionalização e a melhoria no processo de confecção das carteiras de identidade
funcional, bem como disciplinar sua expedição, DETERMINA:
1 – Fica instituído novo modelo de carteira de identidade funcional, Série
“E”, conforme padrão anexo que faz parte integrante deste Ato.
2 – A numeração da carteira funcional será substituída pela matrícula do
servidor.
3 – Para os servidores lotados nas comarcas do interior do Estado, o pedido
de confecção da carteira será formalizado por ofício assinado pelo magistrado(a)
Diretor(a) do Foro, acompanhado de uma fotografia tamanho 3x4 cm, de frente,
fisionomia sóbria, e atestado de efetividade do servidor, remetidos diretamente ao
Departamento de Recursos Humanos da Secretaria do Tribunal de Justiça, que adotará
as providências necessárias à confecção do documento.
4 – Caberá ao magistrado(a) Diretor(a) do Foro adotar as cautelas quanto
à remessa segura dos documentos ao Departamento de Recursos Humanos.
5 – Para os servidores do segundo grau e do primeiro grau lotados na
comarca da Capital, a confecção da carteira se dará mediante comparecimento do
interessado ao Departamento de Recursos Humanos, portando uma fotografia com as
mesmas características descritas no item 3.
6 – No ato do recebimento da carteira, o servidor assinará declaração,
conforme modelo anexo que faz parte integrante deste Ato, e a remeterá ao
Departamento de Recursos Humanos. Quando do desligamento do servidor, a carteira
deverá ser remetida a esse Departamento.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
7 – Permanecem válidas as carteiras expedidas até a publicação deste Ato,
respeitado o prazo de validade nelas impresso.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 31 de março de 2003.
Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO
Presidente
Publicado no “DJ” nº 2.579, fl. 01, de 07-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
DECLARAÇÃO
______________________________________ (nome completo)
matrícula
número
___________________,
detentor
do
Cargo
______________________________________________, lotado no(a)
___________________________________________, exercício/admissão em
________________, declara, para fins do Ato N.º 06 /2003-P que recebe nesta
data a sua respectiva Carteira de Identidade Funcional, pela qual deverá zelar enquanto
servidor do Poder Judiciário. Em caso de desligamento, compromete-se em efetuar a
devolução, responsabilizando-se por eventual mau uso da mesma.
Porto Alegre, ____ de __________________ de 200__.
________________________
ATO Nº 08/03-P
Dispõe sobre a criação do Núcleo de
Inteligência do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
DESEMBARGADOR JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, no uso de suas atribuições legais, na forma
do art. 32 do COJE (Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980) e do art. 42 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça, tendo em vista o contido no expediente
nº 3516-0300/03-0, determina:
Art. 1º – Fica instituído, no Gabinete da Presidência, e vinculado à Assessoria
Militar, o NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO, composto pela UNIDADE
ESTRATÉGICA e pela UNIDADE OPERACIONAL.
Art. 2º – O NÚCLEO será coordenado pelo Assessor Militar da Presidência e
as UNIDADES serão compostas por Servidores Públicos do quadro, ou cedidos.
Art. 3º – A UNIDADE ESTRATÉGICA deverá elaborar e atualizar as regras de
segurança patrimonial do Poder e regras para o atendimento excepcional de segurança
pessoal de seus Órgãos, bem como, organizar banco de dados de informações.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
Art. 4º – A UNIDADE OPERACIONAL será organizada em três serviços, o
Serviço de Atendimento de Emergência para Magistrados sob Ameaça, e outras
situações análogas; o Serviço de Investigação Preliminar e de Acompanhamento e
Reavaliação da Segurança Externa; e o Serviço de Controle da Implementação das
Regras e Procedimentos de Segurança Patrimonial.
Art. 5º – O NÚCLEO manterá PLANTÃO PERMANENTE DE ATENDIMENTO AOS
MAGISTRADOS DE TODO O ESTADO.
Art. 6º – As regras de funcionamento interno e as de segurança estratégica
patrimonial e pessoal, assim como toda e qualquer atividade do Núcleo, deverão ser
aprovadas pela Presidência do Tribunal de Justiça e poderão ter caráter sigiloso,
sendo que as de interesse dos magistrados lhes serão comunicadas por ofícios
reservados.
Art. 7º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 16 de abril de 2003.
Desembargdor JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO
Presidente
Publicado no “DJ” nº 2.589, fl. 02, de 23-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
C ONSELHO
Abril/2003
DA
M AGISTRATURA
ATO Nº 039/03-CM
Altera em parte o Ato nº 002/99-CM referente
ao Regulamento que dispõe sobre a realização
dos Concursos de ingresso e remoção para
outorga da delegação a Notários e
Registradores.
O Desembargador José Eugênio Tedesco, Presidente do CONSELHO DA
MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão
deste Órgão, em sessão do dia 08 de abril de 2003 (Proc. nº 322/2002-CM, 5ª Classe
– SPI 23301/02-2);
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º e seus parágrafos 1º e 6º do Regulamento dos Concursos,
passam a ter a seguinte redação:
“Art. 4º- A inscrição será feita mediante requerimento dirigido à Comissão
Permanente de Concursos e assinado pelo candidato, ou por procurador, devendo
conter a qualificação completa do candidato, acompanhado do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º - Quando se tratar de concurso de ingresso, o candidato fará prova de
possuir nacionalidade brasileira, capacidade civil e diploma de bacharel em direito
ou certificado de conclusão de curso, podendo este último documento ser substituído
por prova documental, através de certidão da Direção do Foro ou do setor competente
da Corregedoria-Geral da Justiça, de exercício em serviço notarial ou de registro
durante mais de dez (10) anos, contados até a data da primeira publicação do edital.
§ 6º - Em se tratando de serviço que cumule atividade notarial e registral,
como os Ofícios de Sede Municipal, terá preferência o candidato do concurso de
ingresso que obtiver a melhor nota, seja no concurso para a área notarial, seja no
concurso para a área registral.”
Art. 2º - Fica suprimido o art. 6º do Regulamento dos Concursos.
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Janeiro-Fevereiro/2003
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Art. 3º - O parágrafo único do art. 9º do Regulamento dos Concursos passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 9º - .........
Parágrafo único - O cancelamento da inscrição determinará a nulidade de
todos os atos e efeitos dela decorrentes, devendo ser comunicado ao interessado,
mediante publicação do Diário da Justiça.”
Art. 4º - O art. 12 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 12 – Todos os concursos serão realizados na Capital do Estado.
§ 1º - No caso de concurso de ingresso, haverá uma prova preliminar única,
de caráter eliminatório, para todos os candidatos inscritos em qualquer das áreas,
notarial ou registral, em data a ser fixada com antecedência mínima de 15 dias úteis.
A referida prova preliminar versará sobre conhecimentos gerais de direito e língua
portuguesa.
§ 2º - Os candidatos que obtiverem em tal prova um aproveitamento igual
ou superior a 60% serão admitidos à realização de prova de caráter classificatório/
eliminatório, envolvendo as matérias referidas no art. 14, devendo as provas ser
realizadas em dias distintos para a área notarial e para a área registral.
§ 3º - No concurso de ingresso, o peso das provas de conhecimento e de
títulos será de oitenta (80) e vinte (20) pontos percentuais, respectivamente.
§ 4º - O concurso de remoção será realizado na forma prevista no art. 16
da Lei nº 8.935/94, com a redação dada pela Lei nº 10.506/2002, observando-se,
também, o art. 16 da Lei Estadual nº 11.183/98, e o art. 26 do presente regulamento.”
Art. 5º - O art. 13 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 13 - Durante o processo seletivo, mas não antes da divulgação do
resultado da prova preliminar, a Comissão Permanente de Concursos realizará, em
caráter reservado, sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos que constará,
no mínimo, de exigência da apresentação de folha corrida cível e criminal das comarcas
em que o candidato residiu a partir da data em que completou dezoito (18) anos.
Parágrafo único - No momento indicado para a apresentação das folhas
corridas, deverão os candidatos apresentar também o curriculum vitae, de acordo
com o formulário a ser definido pela Comissão.
Art. 6º - O parágrafo único do art. 16 do Regulamento dos Concursos passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 16 - ........
Parágrafo único – Serão considerados reprovados e eliminados do concurso,
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os candidatos que obtiverem menos da metade dos pontos atribuídos a cada um dos
segmentos acima.”
Art. 7º - O art. 17 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 17 - A prova de conhecimentos práticos do concurso de ingresso
valerá vinte (20) pontos e constará de questões objetivas sobre aspectos práticos da
atividade notarial ou registral. A prova será dividida em dois segmentos, valendo
cada um dez (10) pontos, a saber:
a) no concurso de ingresso para a área notarial, haverá um grupo de questões
relativas ao serviço de tabelionato de notas e um outro relativo ao serviço de
tabelionato de protestos;
b) no concurso de ingresso para a área registral, haverá um grupo de
questões relativo ao serviço de registro de imóveis e um outro relativo aos demais
serviços registrais.
Parágrafo único - Serão considerados reprovados e eliminados do concurso,
os candidatos que obtiverem menos da metade dos pontos atribuídos a cada um dos
segmentos acima.”
Art. 8º - O art. 20 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 20 - Durante a realização das provas e sob pena de anulação das
mesmas, não será permitido ao candidato comunicar-se com os demais candidatos
ou com pessoas estranhas ao concurso e consultar códigos, livros, legislação ou
apontamentos de qualquer natureza.
Parágrafo único – Não serão admitidos candidatos que portem celulares ou
qualquer instrumento telemático ou informático.”
Art. 9º - O art. 23 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 23 - Será considerado aprovado na prova de conhecimentos o candidato
que obtiver nota final igual ou superior a sessenta (60) pontos.”
Art. 10 - O art. 26 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 26 - A prova de títulos para o concurso de ingresso e de remoção será
apurada mediante os seguintes critérios de valorização, até o máximo de cem (100)
pontos:
I - desempenho profissional anterior como titular em serviço notarial ou
de registro, considerando-se a complexidade e o tempo do exercício da delegação
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em cidade de maior relevância econômico-social – até trinta (30) pontos. Para tanto,
atribuir-lhe-á um (1) ponto por ano ou fração de ano, de exercício profissional. Para
aferir a relevância econômico-social da cidade em que houve o exercício profissional,
bem como a complexidade do mesmo, atribuir-se-á oito (8) pontos se o município
onde estiver sediada a serventia possuir até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes; dez
(10) pontos se tiver de 50.001 (cinqüenta mil e um) a 200.000 (duzentos mil)
habitantes; doze (12) pontos se tiver mais de 200.001 (duzentos mil e um) habitantes.
Para identificação da população serão utilizados os dados oficiais fornecidos pelo
IBGE relativos ao último censo disponível;
II - tempo de serviço prestado como preposto de serventia notarial ou de
registro, caso não obtido o máximo de pontuação conferida pelo item anterior – até
vinte e cinco (25) pontos, desde que não tenha sofrido penalidades de qualquer
natureza, nos últimos dez (10) anos, ainda não cancelada. A graduação da pontuação
será a mesma referida no inciso I, supra;
III – tempo de serviço público ou privado prestado a atividades relacionadas
com a área notarial ou de registro, fora das hipóteses referidas nos dois incisos
anteriores – até dez (10) pontos, sendo atribuído um (1) ponto a cada dois (2) anos
completos de tempo de serviço;
IV – título de graduação, pós-graduação “lato sensu”, mestrado, doutorado,
pós-doutorado em cursos jurídicos diretamente vinculados ao exercício da função
notarial e de registro – até dez (10) pontos. Para título de graduação em Direito será
atribuído três (3) pontos; para título de graduação em outros cursos, um (1) ponto;
para título de pós-graduação “lato sensu” (especialização), cinco (5) pontos; para
título de mestrado, sete (7) pontos; para título de doutorado, nove (9) pontos; para
título de pós-doutorado, dez (10) pontos ;
V – magistério em disciplina jurídica vinculada ao exercício da função
notarial e de registro – até dez (10) pontos, sendo um ponto por ano de magistério;
VI – publicação de artigos e livros de autoria exclusiva do candidato sobre
temas diretamente relacionados com a função – até dez (10) pontos. Serão atribuídos
dois (2) pontos por artigo escrito e publicado em revista jurídica, e até seis (6)
pontos por livro publicado;
VII – apresentação de tese em Congresso, relacionada à atividade notarial
e registral – até dez (10) pontos. Para esse efeito, para cada tese apresentada, desde
que acompanhada de justificativa e que tenha sido aprovada, será atribuído dois (2)
pontos;
VIII – participação, com aproveitamento, em cursos oficiais ministrados
pelo Tribunal de Justiça ou pelas entidades de classe vinculadas à atividade notarial
ou registral, sendo dois (2) pontos por curso – até cinco (5) pontos;
IX - participação em encontros, simpósios, congressos nacionais ou
internacionais sobre temas ligados aos serviços notariais ou de registro – até cinco
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(5) pontos. Para tal fim, será atribuído um (1) ponto por participação, e dois (2)
pontos se houver participação na condição de debatedor, painelista, expositor,
palestrante ou assemelhada;
X - aprovação em concurso de ingresso para serviço notarial ou de registro,
salvo se já foi valorizado em outro item, sendo até dez (10) pontos por concurso –
até vinte (20) pontos;
XI - aprovação em concurso para cargos da carreira jurídica, salvo se já foi
valorizado em outro item – até dez (10) pontos. Para esse fim, atribuir-se-á dez (10)
pontos em caso de aprovação em concurso para a Magistratura ou para o Ministério
Público; oito (8) pontos em caso de aprovação em concurso para a Procuradoria do
Estado; seis (6) pontos em caso de aprovação em concurso para a Defensoria Pública
ou Delegado de Polícia; até cinco (5) pontos nos demais casos;
XII - exercício da advocacia por prazo não inferior a cinco (5) anos – até
dez (10) pontos. Para esse fim, atribuir-se-á dois (2) pontos, para o exercício da
advocacia pelo prazo de 05 a 06 anos; quatro (4) pontos, pelo prazo de 06 a 08 anos,
e dez (10) pontos por prazo superior a 10 anos;
XIII - exercício da judicatura ou da promotoria de justiça – até dez (10)
pontos. Para esse fim, atribuir-se-á dois (2) pontos para o exercício da magistratura
ou do Ministério Público por prazo inferior a dois (2) anos; quatro (quatro) pontos,
pelo prazo de dois a quatro anos; sete (sete) pontos, pelo prazo de quatro a seis
anos, e dez (10) pontos, por prazo superior a seis anos.
Parágrafo único - Poderão ser cumuladas as pontuações referentes às
hipóteses previstas nos incisos I e X, bem como nas hipóteses dos incisos XI e XIII,
além das outras hipóteses de cumulação não excludentes.”
Art. 11 - O art. 32 do Regulamento dos Concursos passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 32 - Em caso de empate entre candidatos, a preferência na classificação
respeitará a seguinte ordem:
a) o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;
b) o mais antigo no serviço público;
c) o mais idoso.”
Art. 12 - O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 09 de abril de 2003.
Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO
Presidente
Publicado no “DJ” nº 2.588, fl. 01, de 22-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
EDITAL Nº 037/03-CM
- LOUVOR DE SENTENÇA FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º.04.2003,
mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pelo Dr. JOSÉ PEDRO GUIMARÃES, Juiz
de Direito da Comarca de TAPEJARA, consignado pela Colenda 6ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação nº 70005601299(Proc. nº
083/2003-CM).
Porto Alegre, 1º de abril de 2003.
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.
EDITAL Nº 038/03-CM
- LOUVOR DE SENTENÇA FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º.04.2003,
mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. GLÁDIS DE FÁTIMA FERRAREZE,
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de PASSO FUNDO, consignado pela Colenda
20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação n.º
70005819263. (Proc. n.º 087/2003-CM, 5ª Classe, SPI 20653/03-8).
Porto Alegre, 1º de abril de 2003.
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
EDITAL Nº 039/03-CM
- LOUVOR DE SENTENÇA FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º.04.2003,
mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. VANESSA CALDIM, Juíza de
Direito da Comarca de ARVOREZINHA, consignado pela Colenda 4ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação n.º 70005825922(Proc. n.º
088/2003-CM, 5º Classe, SPI 20644/03-9).
Porto Alegre, 1º de abril de 2003.
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.
EDITAL Nº 040/03-CM
- AMPLIAÇÃO DE COMPETÊNCIA FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º-04-2003,
determinou a ampliação da competência da Vara de Falências e Concordatas da comarca
de Novo Hamburgo, para jurisdicionar, cumulativamente com a competência original
da Vara e de forma exclusiva, os processos de execução fiscal municipal e seus
incidentes, devendo os executivos fiscais municipais em tramitação ser redistribuídos,
de imediato, à Vara de Falências e Concordatas de Novo Hamburgo (Proc. nº 090/
2003-CM, 5ª Classe , SPI 20335/03-5).
Secretaria do Conselho da Magistratura, 02 de abril de 2003.
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
EDITAL Nº 041/03-CM
- LOUVOR DE SENTENÇA FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º.04.2003,
mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. LOURDES HELENA PACHECO
DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de SANTA VITÓRIA DO PALMAR, consignado
pela Colenda 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento da
Apelação n.º 70005848635 (Proc. n.º 086/2003-CM, 5º Classe – SPI 20655/03-3).
Porto Alegre, 02 de abril de 2003.
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.
EDITAL Nº 042/03-CM
- VOTO DE LOUVOR FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 1º-04-2003,
mandou anotar voto de louvor ao Dr. Sylvio José Costa da Silva Tavares, Juiz de
Direito Substituto de Entrância Final, pela excelente impressão deixada pelo trabalho
realizado no Projeto Conciliação de Família na 2ª Vara de Família da comarca de
Pelotas (Proc. 089/2003-CM, 5ª Classe – SPI 20724/03-3).
Porto Alegre, 02 de abril de 2003.
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.580, fl. 02, de 08-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
EDITAL Nº 047/03-CM
- LOUVOR DE SENTENÇA FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 08.04.2003,
mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pela Dra. MARIANA SILVEIRA DE ARAÚJO
LOPES, Juíza de Direito da Comarca de FAXINAL DO SOTURNO, consignado pela Colenda
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação Crime
n.º 70005490461 (Proc. n.º 108/2003-CM, 5º Classe).
Porto Alegre, 08 de abril de 2003.
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.589, fl. 02, de 23-04-2003.
EDITAL Nº 052/03-CM
- LOUVOR DE SENTENÇA FAÇO SABER que o CONSELHO DA MAGISTRATURA, em sessão de 22.04.2003,
mandou anotar o LOUVOR à sentença proferida pelo Dr. SÍLVIO LUÍS ALGARVE, Juiz de
Direito da Comarca de PASSO FUNDO, consignado pela Colenda 17ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Apelação Cível n.º 70002472801 (Proc.
n.º 121/2003-CM, 5º Classe).
Porto Alegre, 22 de abril de 2003.
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.593, fl. 01, de 29-04-2003.
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Janeiro-Fevereiro/2003
Abril/2003
RESOLUÇÃO Nº 433/03-CM
O Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO, Presidente do Conselho da
Magistratura, no uso de suas atribuições legais e ouvido o mesmo Órgão na sessão do
dia 08/04/2003 (Proc. 110/2003-CM, 5ª Classe – 22420/02-4),
RESOLVE:
Art. 1º - A Vara Judicial criada pela Lei nº 11.316/99, especializada em
criminal, passa a denominar-se 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, com a competência
prevista no art. 80, §1º, do COJE.
Art. 2º - A distribuição deverá ser exclusiva dos processos crimes em geral,
ressalvada a competência em razão da matéria(júri) e os casos de conexão/
dependência, até o equilíbrio numérico entre as três Varas da comarca.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de abril de 2003.
Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO
Presidente
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.588, fl. 01, de 22-04-2003.
RESOLUÇÃO Nº 434/03-CM
Dispõe sobre a especialização de Varas na
comarca de Santiago.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e dando
cumprimento a decisão deste Órgão, na sessão de 08-04-2003 (Proc. nº 113/2003CM, 5ª Classe – SPI 23660/02-5),
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Boletim Informativo Mensal – BIM n o 310
Abril/2003
RESOLVE:
Art. 1º - Especializar as Varas Judiciais da comarca de Santiago da seguinte
forma:
I - a atual 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, permanecendo
o Juizado Especial Cível Adjunto à mesma;
II - a atual 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível,
permanecendo com a jurisdição da Infância e Juventude;
III - a atual 3ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, com a
jurisdição de toda a matéria criminal da Comarca, permanecendo o Juizado Especial
Criminal Adjunto à mesma.
Art. 2º - Os processos cíveis em tramitação na 3ª Vara Judicial serão
redistribuídos, de forma equânime, às duas Varas especializadas.
Art. 3º - Os processos com instrução encerrada não serão redistribuídos.
Art. 4º - A Corregedoria-Geral da Justiça proverá quanto a outras medidas
correlatas.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 09 de abril de 2003.
Desembargador JOSÉ EUGÊNIO TEDESCO
Presidente
Bacharela ANA LIA VINHAS HERVÉ
Secretária
Publicado no “DJ” nº 2.588, fl. 01, de 22-04-2003.
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BOLETIM
INFORMATIVO
MENSAL
–
CORREGEDORIA-GERAL
DA
PALÁCIO DA JUSTIÇA – 4º ANDAR – PORTO ALEGRE
ANO XXVII – ABRIL DE 2003
Edição do Departamento de Artes Gráficas
do Tribunal de Justiça
JUSTIÇA
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bim novembro 2001 - Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande