PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
11ª OFICINA DE PLANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
CRONOGRAMA
APRESENTAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
PROGRAMAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
PROPOSTAS
Apresentam-se
as
diretrizes
estratégicas
para
o
desenvolvimento do município, em seus aspectos: uso do solo,
meio
físico,
infra-estrutura
social,
serviços
urbanos,
institucionais;
AÇÕES ESPECÍFICAS
Para cada proposta são elaboradas as ações necessárias
para viabilizar a concepção adotada e aprovada por todos.
LEGISLAÇÃO
Após aprovadas pela população e técnicos municipais , as
propostas são transformadas em leis municipais para
aprovação pela câmara municipal;
METODOLOGIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
 As minutas representam a normatização de tudo o que
foi discutido até o momento em relação ao Plano
Diretor,
 Compilação através de leis das diretrizes e propostas
em função do Diagnóstico levantado nas primeiras
fases ;
 Consideram-se os aspectos técnicos, sociais,
econômicos e ambientais na elaboração de cada
minuta.
CRIAÇÃO DE LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
1. PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR
2. PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO
3. PROJETO DE LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO
4. PROJETO DE LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
5. PROJETO DE LEI DE CIRCULAÇÃO, TRANSPORTE E
MOBILIDADE URBANA
6. PROJETO DE CÓDIGO DE OBRAS
7. PROJETO DE CÓDIGO DE POSTURAS
MINUTAS DE LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS PRINCIPAIS:
 Ordenar o desenvolvimento do Município;
 Promover o máximo aproveitamento dos recursos
administrativos,
financeiros,
naturais,
culturais
e
comunitários do Município;
 Promover a equilibrada e justa distribuição espacial da
infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais;
MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS PRINCIPAIS:
 Dotar o Município de Garopaba de instrumentos técnicos
e administrativos capazes de prevenir os problemas do
crescimento urbano e indicar soluções para as questões
atuais;
 Promover a integração da ação governamental municipal
com os órgãos federais e estaduais e a iniciativa privada; e
 Propiciar a participação da população na discussão e
gestão da cidade e na criação de instrumentos legais de
decisão colegiada, considerando essa participação como
produto cultural do povo.
MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
 Regularização na arrecadação de tributos;
 Orientação da ocupação e do crescimento futuro da
cidade;
 Regularização de terrenos com características
incompatíveis;
 Valorização da Terra.
MINUTA DA LEI DO PERÍMETRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
Estabelecer critérios de ocupação e utilização do
solo municipal, tendo em vista o cumprimento da
função social da cidade e da propriedade;
Orientar o crescimento da cidade visando minimizar
os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis;
Definir zonas, em âmbito municipal e urbano,
respectivamente, estabelecendo parâmetros de uso
e ocupação do solo;
MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
Promover por meio de um regime urbanístico
adequado, a qualificação do ambiente urbano;
Prever e controlar densidades demográficas e de
ocupação do solo municipal, como medida para a
gestão do bem público, da oferta de serviços
públicos e da conservação do meio ambiente;
Compatibilizar usos e atividades complementares
entre si, tendo em vista a eficiência do sistema
produtivo e da eficácia dos serviços e da infraestrutura.
MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
 Orientar o projeto e a execução de qualquer
empreendimento que implique em parcelamento do solo e
remembramentos para fins urbanos;
 Possibilitar à população a facilidade de acesso aos
equipamentos urbanos e comunitários para assegurar-lhe
condições dignas de habitação, trabalho, lazer e circulação
no espaço urbano;
 Facilitar ao Poder Público Municipal o planejamento de
obras e serviços públicos;
MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
 Prevenir a instalação ou expansão de assentamentos
urbanos em áreas inadequadas;
 Ordenar o crescimento da cidade;
 Garantir a continuidade da malha urbana, evitando
ociosidade de infra-estrutura;
 Assegurar a existência de padrões urbanísticos e
ambientais de interesse da comunidade.
MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
 Induzir o desenvolvimento equilibrado da área urbana do
município, a partir da relação entre circulação e uso e
ocupação do solo;
 Adaptar a malha viária existente às melhorias das
condições de circulação;
 Garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano
proporcionando deslocamentos intra e interurbanos que
atendam às necessidades da população;
 Hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar
soluções visando maior fluidez no tráfego, de modo a
assegurar segurança e conforto;
MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
 Priorizar o transporte coletivo ao transporte individual na
ordenação do Sistema Viário;
 Ampliar e melhorar as condições de circulação de
pedestres e de grupos específicos, como idosos,
Portadores de Necessidades Especiais e crianças;
 Integrar o sistema de transporte e circulação entre as
diversas localidades do município;
 Melhorar as estradas vicinais, garantindo a política
agrícola e de abastecimento.
MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
 Regular a atividade edilícia, visando garantir as
condições mínimas de segurança, conforto, higiene e
salubridade das edificações;
 Atribuir direitos e responsabilidades do município, do
proprietário ou possuidor de imóvel, e do profissional,
atuantes na atividade edilícia;
 Estabelecer procedimentos administrativos, regras gerais
e específicas destinados ao controle da atividade
edilícia.
MINUTA DO CÓDIGO DE OBRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
 Este Código dispõe sobre o Poder de Polícia
Administrativa a cargo do Município em matéria de
utilização do espaço e da higiene no Município, da
preservação do Meio Ambiente, de bem-estar público, de
Licenciamentos de atividades Econômicas, das infrações
e penalidades e demais disposições instituindo as
necessárias relações entre o Poder Público local e os
munícipes.
MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
OBJETIVOS:
 Garantir o respeito às relações sociais e culturais,
específicas da região;
 Estabelecer padrões relativos à qualidade de vida e
de conforto ambiental;
 Promover a segurança e harmonia dentre os
munícipes;
 Assegurar a observância de padrões mínimos de
segurança, higiene, salubridade e conforto dos
espaços e edificações neste município.
MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
 07/04: OFICINA
13/04: ENVIO DAS MINUTAS PARA A PREFEITURA E
PARA O NÚCLEO GESTOR
13/04 a 28/04: PERÍODO PARA DISCUSSÕES E
VOTAÇÕES DOS PONTOS POLÊMICOS
28/04: 12ª OFICINA DE PLANEJAMENTO:
ENCAMINHAMENTO DAS ALTERAÇÕES
05/05: 5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA
CRONOGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA:
Secretaria de Obras: (48) 3254-8141
CONSÓRCIO HARDT-ENGEMIN:
Arqº Marlos Hardt: (41) 3363-1213
CONTATOS
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