PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 11ª OFICINA DE PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA CRONOGRAMA APRESENTAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES PROGRAMAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA PROPOSTAS Apresentam-se as diretrizes estratégicas para o desenvolvimento do município, em seus aspectos: uso do solo, meio físico, infra-estrutura social, serviços urbanos, institucionais; AÇÕES ESPECÍFICAS Para cada proposta são elaboradas as ações necessárias para viabilizar a concepção adotada e aprovada por todos. LEGISLAÇÃO Após aprovadas pela população e técnicos municipais , as propostas são transformadas em leis municipais para aprovação pela câmara municipal; METODOLOGIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: As minutas representam a normatização de tudo o que foi discutido até o momento em relação ao Plano Diretor, Compilação através de leis das diretrizes e propostas em função do Diagnóstico levantado nas primeiras fases ; Consideram-se os aspectos técnicos, sociais, econômicos e ambientais na elaboração de cada minuta. CRIAÇÃO DE LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA 1. PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR 2. PROJETO DE LEI DO PERÍMETRO URBANO 3. PROJETO DE LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 4. PROJETO DE LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO 5. PROJETO DE LEI DE CIRCULAÇÃO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 6. PROJETO DE CÓDIGO DE OBRAS 7. PROJETO DE CÓDIGO DE POSTURAS MINUTAS DE LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS PRINCIPAIS: Ordenar o desenvolvimento do Município; Promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos, financeiros, naturais, culturais e comunitários do Município; Promover a equilibrada e justa distribuição espacial da infra-estrutura urbana e dos serviços públicos essenciais; MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS PRINCIPAIS: Dotar o Município de Garopaba de instrumentos técnicos e administrativos capazes de prevenir os problemas do crescimento urbano e indicar soluções para as questões atuais; Promover a integração da ação governamental municipal com os órgãos federais e estaduais e a iniciativa privada; e Propiciar a participação da população na discussão e gestão da cidade e na criação de instrumentos legais de decisão colegiada, considerando essa participação como produto cultural do povo. MINUTA DA LEI DO PLANO DIRETOR PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Regularização na arrecadação de tributos; Orientação da ocupação e do crescimento futuro da cidade; Regularização de terrenos com características incompatíveis; Valorização da Terra. MINUTA DA LEI DO PERÍMETRO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo municipal, tendo em vista o cumprimento da função social da cidade e da propriedade; Orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas ambientalmente frágeis; Definir zonas, em âmbito municipal e urbano, respectivamente, estabelecendo parâmetros de uso e ocupação do solo; MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Promover por meio de um regime urbanístico adequado, a qualificação do ambiente urbano; Prever e controlar densidades demográficas e de ocupação do solo municipal, como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da conservação do meio ambiente; Compatibilizar usos e atividades complementares entre si, tendo em vista a eficiência do sistema produtivo e da eficácia dos serviços e da infraestrutura. MINUTA DA LEI DO USO E OCUPAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Orientar o projeto e a execução de qualquer empreendimento que implique em parcelamento do solo e remembramentos para fins urbanos; Possibilitar à população a facilidade de acesso aos equipamentos urbanos e comunitários para assegurar-lhe condições dignas de habitação, trabalho, lazer e circulação no espaço urbano; Facilitar ao Poder Público Municipal o planejamento de obras e serviços públicos; MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos em áreas inadequadas; Ordenar o crescimento da cidade; Garantir a continuidade da malha urbana, evitando ociosidade de infra-estrutura; Assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade. MINUTA DA LEI DO PARCELAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Induzir o desenvolvimento equilibrado da área urbana do município, a partir da relação entre circulação e uso e ocupação do solo; Adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação; Garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano proporcionando deslocamentos intra e interurbanos que atendam às necessidades da população; Hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no tráfego, de modo a assegurar segurança e conforto; MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Priorizar o transporte coletivo ao transporte individual na ordenação do Sistema Viário; Ampliar e melhorar as condições de circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, Portadores de Necessidades Especiais e crianças; Integrar o sistema de transporte e circulação entre as diversas localidades do município; Melhorar as estradas vicinais, garantindo a política agrícola e de abastecimento. MINUTA DA LEI DA MOBILIDADE URBANA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Regular a atividade edilícia, visando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e salubridade das edificações; Atribuir direitos e responsabilidades do município, do proprietário ou possuidor de imóvel, e do profissional, atuantes na atividade edilícia; Estabelecer procedimentos administrativos, regras gerais e específicas destinados ao controle da atividade edilícia. MINUTA DO CÓDIGO DE OBRAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA Este Código dispõe sobre o Poder de Polícia Administrativa a cargo do Município em matéria de utilização do espaço e da higiene no Município, da preservação do Meio Ambiente, de bem-estar público, de Licenciamentos de atividades Econômicas, das infrações e penalidades e demais disposições instituindo as necessárias relações entre o Poder Público local e os munícipes. MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA OBJETIVOS: Garantir o respeito às relações sociais e culturais, específicas da região; Estabelecer padrões relativos à qualidade de vida e de conforto ambiental; Promover a segurança e harmonia dentre os munícipes; Assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto dos espaços e edificações neste município. MINUTA DO CÓDIGO DE POSTURAS PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA 07/04: OFICINA 13/04: ENVIO DAS MINUTAS PARA A PREFEITURA E PARA O NÚCLEO GESTOR 13/04 a 28/04: PERÍODO PARA DISCUSSÕES E VOTAÇÕES DOS PONTOS POLÊMICOS 28/04: 12ª OFICINA DE PLANEJAMENTO: ENCAMINHAMENTO DAS ALTERAÇÕES 05/05: 5ª AUDIÊNCIA PÚBLICA CRONOGRAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA PREFEITURA MUNICIPAL DE GAROPABA: Secretaria de Obras: (48) 3254-8141 CONSÓRCIO HARDT-ENGEMIN: Arqº Marlos Hardt: (41) 3363-1213 CONTATOS