Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná Av. Arthur de Abreu, 29 – 50. andar – salas 1, 2 e 3 – Ed. Palácio do Café Fone:(41) 3422.8000–Fax: (41) 3423.2834 Paranaguá - PR E-mail: [email protected] - www.sindop.org.br CIRCULAR 083/2009 Paranaguá, 26 de novembro de 2009. Aos Associados do SINDOP Assunto: CLUBE DE SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE APPA / GAMAR – Tabela de Valores Prezados Senhores, Por ocasião da 187ª. Reunião Ordinária do CAP, restou aprovada a prorrogação por 30 (trinta) dias, da aplicação dos itens 3 e 4 da Portaria APPA 189/2009 (associação ao Clube de Serviços de Meio Ambiente), bem como a abertura de conversações entre o SINDOP e APPA/GAMAR a respeito da associação dos operadores portuários àquele Clube de Serviços. Informamos que, da primeira rodada de negociações com o GAMAR, resultou a tabela de valores apresentada em documento anexo. Pedimos aos nossos associados, por gentileza, sua manifestação a respeito dos valores propostos. O SINDOP deixa claro porém, que continuará buscando a não adesão dos operadores portuários àquele Clube de Serviços. Atenciosamente, SINDOP Esta e demais Circulares do SINDOP e outros documentos de interesse dos operadores portuários estão à disposição no web-site www.sindop.org.br VALORES PARA ATENDIMENTO A MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS RESÍDUOS Espécie e incidência Por navio, em operação de carga ou descarga de graneleiros. Granéis sólidos soltos, tais como: Soja, trigo, milho, malte, farelo, lectina, hipro… Por navio, em operação de carga ou descarga de graneleiros. Granéis sólidos soltos, tais como: Fertilizantes, caucita… Por navio, em operação de carga ou descarga de graneleiros. Granéis sólidos soltos, tais como: Açucar, sal… Por navio, em operação de carga ou descarga de Ro-Ro, Containers e carga geral Por navio, em operação de carga ou descarga de graneleiros. Granéis líquidos: Tanques, Gaseiros, quimicos. Por tonelada de resíduo não perigoso para destinação em aterro sanitário, recebido de embarcações. Por quilograma de resíduo perigoso, para destinação em incinerador, recebido de embarcações. 23.11.2009 Associados Código Valor R$ Não Associados Código Valor R$ GR01 7.086,73 NGR01 9.212,75 GR02 5.669,38 NGR02 7.370,19 GR03 4.960,71 NGR03 6.448,92 GR04 4.373,40 NGR04 5.685,42 GR05 2.499,08 NGR05 3.248,42 GR06 658,76 NGR06 898,31 GR07 305,04 NGR07 415,97 GR08 NGR08 GR09 NGR09 GR10 NGR10 VALORES PARA ATENDIMENTO A CONTINGENCIAS AMBIENTAIS EMERGÊNCIA Espécie e incidência Por embarcação de Longo Curso ou Cabotagem, para operação de carga ou descarga de granéis sólidos, cargas gerais ou containeres, em espera na área de fundeio, por tonelada bruta (Gross ton) da embarcação conforme constante de seu registro, por período de 24 horas ou fração: Por embarcação de Longo Curso ou Cabotagem, para operação de carga ou descarga de granéis líquidos, em espera na área de fundeio, por tonelada bruta (Gross ton) da embarcação conforme constante de seu registro, por período de 24 horas ou fração: Por embarcação de Longo Curso ou Cabotagem, atracada no cais ou a contrabordo dos navios atracados, em operação de carga, descarga ou baldeação de granéis sólidos, cargas gerais ou containeres, por tonelada bruta (Gross ton) da embarcação conforme constante de seu registro, por período de 24 horas ou fração: Por embarcação de Longo Curso ou Cabotagem, atracada no cais ou a contrabordo dos navios atracados, em operação de carga, descarga ou baldeação de granéis líquidos, por tonelada bruta (Gross ton) da embarcação conforme constante de seu registro, por período de 24 horas ou fração: Pela primeira hora de Stand by durante operação terrestre de carga ou descarga de óleo e outras substâncias perigosas, realizadas por embarcações de granéis sólidos, cargas gerais ou containeres: Por hora subseqüente ou fração de Stand by durante operação terrestre de carga ou descarga de óleo e outras substâncias perigosas, realizadas por embarcações de granéis sólidos, cargas gerais ou containeres: Pela primeira hora de Stand by durante operação marítima de carga ou descarga de óleo e outras substâncias químicas, realizadas por embarcações de granéis líquidos: Por hora subseqüente ou fração, de Stand by durante operação marítima de carga ou descarga de óleo e outras substâncias químicas, realizadas por embarcações de granéis líquidos: Por metro cúbico óleo armazenado em área terrestre, por dia de armazenamento: Por metro substância química armazenada em área terrestre, por dia de armazenamento: Por metro cúbico óleo transportado em área terrestre, num raio de 100 km a partir da sede do CSMA: Por metro cúbico de substância química transportada em área terrestre, num raio de 100 km a partir da sede do CSMA: Pela primeira hora de Stand by durante operação de Fumigação, realizadas em navios ou containeres Por hora subsequente ou fração de Stand by durante operação de Fumigação, realizadas em navios ou containeres 23.11.2009 Associados Código Valor R$ Não Associados Código Valor R$ EA01 0,033 NEA01 0,043 EA02 0,066 NEA02 0,086 EA03 0,054 NEA03 0,071 EA04 0,110 NEA04 0,144 EA05a 189,08 NEA05a 246,63 EA05b 145,45 NEA05b 189,71 EA06a 288,60 NEA06a 376,44 EA06b 222,00 NEA06b 289,57 EA07 NEA07 0,00 EA08 NEA08 0,00 EA09 NEA09 0,00 EA010 NEA010 0,00 EA011 245,804 NEA011 368,706 EA012 189,085 NEA012 283,628 VALORES PARA SERVIÇOS DE ZOONOSE PRAGAS e ZOONOSES Espécie e incidência Por operação de carga ou descarga de granéis sólidos soltos, incidente sobre o operador portuário ou dono da mercadoria: Por operação de carga ou descarga de granéis sólidos soltos, incidente sobre o armador ou seu agente; Por operação de carga ou descarga de granéis sólidos embalados ou conteinerizados, incidente sobre o operador portuário ou dono da mercadoria; Por operação de carga ou descarga de granéis sólidos embalados ou conteinerizados, incidente sobre o armador ou seu agente; Por operação de carga ou descarga de granéis líquidos, incidente sobre o operador portuário ou dono da mercadoria; Por operação de carga ou descarga de granéis líquidos, incidente sobre o armador ou seu agente; Associados Código Valor R$ Não Associados Código Valor R$ PZ01a 1.485,22 NPZ01a 2.025,30 PZ01b 572,87 NPZ01b 781,19 PZ02a 1.043,65 NPZ02a 1.423,16 PZ02b 503,19 NPZ02b 686,17 PZ03a 1.003,58 NPZ03a 1.368,52 PZ03b 430,11 NPZ03b 586,51