REVISTA ÂMBITO JURÍDICO ® O que se entende por “1” cr?to de carbono Antes de conceituar o que venha a ser crédito de carbono convém relembrar que o Protocolo de Quioto aprensentou 03 (três) tipos de Mecanismos de Flexibilização para obtenção daquele. São eles: Implementação Conjunta, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo – MDL e Comércio de Emissões. Para países em desenvolvimento como o Brasil, o mecanismo de interesse é o MDL, pois é o único que contempla nações que não sejam consideradas desenvolvidas. Aliás, calha observar que o MDL é uma proposta brasileira que foi recebida com graça pela comunidade internacional e que, embora tenha contado com a participação de uma ou outra nação que deu seu sutil pitaco, trata-se de ideia tupiniquim quase que no todo. Em suma, o MDL é a via pela qual o país em desenvolvimento (ex: Brasil, China e India) gera créditos de carbono que são comprados pelo país desenvolvido (ex: Inglaterra, Holanda e Alemanha) já que este, ao ratificar o Protocolo de Quioto, comprometeu-se a diminuir a emissão de gases efeito estufa na atmosfera terrestre em 5,2%, com referência em 1990, até 2012. Ou seja, além do meio ambiente ser beneficiado, os países envolvidos lucram, pois um recebe tecnologia e vende os créditos, ao passo que o outro compra por um preço aquém daquele verificado na diminuição de sua industrialização para alcançar a meta avençada. O MDL se caracteriza por açambarcar dois tipos de projetos: redução da emissão de gases efeito estufa (Dióxido de carbono (CO2), Metano (CH4), Óxido nitroso (N2O), Hidrofluorocarbonos (HFC), Perfluorocarbonos (PFC), Hexafluoruro de azufre (SF6)) e sequestro de CO2 por atividades florestais. Portanto, o MDL ocasiona a redução/mitigação de gases efeito estufa na atmosfera ou sequestra o CO2 do meio ambiente via fotossíntese das árvores. Dessa forma, a cada 1 tCO2e (tonelada de dióxido de carbono equivalente) que é deixada de ser emitida ou sequestrada tem-se 01 (um) crédito de carbono a ser certificado e comercializado. Para entender a proporcionalidade dos gases (CO2, CH4, N2O, HFC, PFC e SF6) é preciso esclarecer o que seja o Potencial de Aquecimento Global (Global Warming Potential – GWP). O Painel Intergovernamental das Mudanças Climáticas – IPCC criou o GWP como referência que permite a elaboração de escalas de impacto sobre a temperatura média. O GWP de cada gás significa quanto mais (ou menos) um gás aumenta o efeito estufa em 100 (cem) anos comparada com a mesma quantidade de CO2 emitida ao mesmo tempo. A molécula de CO2 tem valor definido como 1 (um) neste índice e assim faz-se o cálculo baseado no GWP de cada molécula e, da soma de todas elas, delimita-se a emissão (ou redução) total em CO2 e. Veja-se que a tonelada métrica de CO2 equivale a 1 (um) GWP. A mesma massa de CH4 polui 21 (vinte e uma) vezes mais, apresentando assim 21 (vinte e um) GWP. Por sua vez, o N2O possui 310 (trezentos e dez) GWP. Trocando em miúdos, o termo a ser utilizado se expressa por “Equivalente de Dióxido de Carbono”, ou seja, CO2 e na linguagem matemática. Para melhor visualização tem-se que, por convenção, 1.000.000 Tm/CO2 = 1.000.000 Tm/CO2 e (uma tonelada métrica de dióxido de carbono é igual a uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente), 1.000.000 Tm/CH4 = 21.000.000 Tm/CO2 e (uma tonelada métrica de metano é igual a vinte e uma toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente) e 1 Tm/N2O = 310.000.000 Tm/CO2 e (um tonelada métrica de óxido nitroso é igual a trezentos e dez toneladas métricas de de dióxido de carbono equivalente). Enfim, um biodigestor a eliminar metano de suinocultura gera 21 (vinte e uma) vezes mais créditos de carbono por tonelada métrica que cataventos (energia eólica) substituindo termoelétricas movidas a petróleo. Os créditos de carbono, portanto, correspondem à certificação das reduções de emissões de gases efeito estufa e poderão ser comercializados de maneira que as partes compradoras tenham seus compromissos de redução atingidos. As principais bolsas que já operam com créditos de carbono são: - Bolsa do Clima de Chicago (http://www.chicagoclimateexchange.com); - Bolsa do Clima Européia (http://www.europeanclimateexchange.com/default_flash.asp); - Bolsa de Energia da Áustria (http://en.exaa.at); - Bolsa de Mercadorias e Fundos - BM&F (www.bmf.com.br), operando atualmente apenas com leilão de créditos de carbono; - Nord Pool - Bolsa de energia escandinava(http://www.nordpool.com). Os maiores interessados na compra destes créditos são: - Empresas e/ou governos de países desenvolvidos que por serem signatários do Protocolo de Quioto precisam reduzir e/ou compensar suas emissões; - Empresas que não têm metas de redução, mas que compram créditos de carbono para o simples incentivo e apoio ao desenvolvimento sustentável de países emergentes; - Investidores que apostam na valorização dos créditos para negociação no mercado. Por fim, note-se que o Protocolo de Quioto se destaca por sua audácia, haja vista que propõe salvar o planeta com dinheiro de particulares e cria um mercado que ao comercializar os créditos de carbono tende a favorecer países desenvolvidos que penam com as políticas ambientais, bem como proporciona transferência de recursos e tecnologias para os países em desenvolvimento.